ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO
PROJETO DE LEI Nº 005/2015
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cria o Cargo de Professor de Língua Alemã no
município de Senador Salgado Filho - RS, autoriza a
contratação temporária por excepcional interesse
público, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Norton João Matter, Prefeito
Municipal de Senador Salgado Filho (RS), no uso de suas
atribuições legais, envia para apreciação dos senhores Edis o
Projeto de Lei 005/2015, que terá a seguinte redação, caso
aprovado e sancionado:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Professor de Língua
Alemã, no âmbito do Executivo Municipal, de padrão de
vencimentos equivalente ao professor de séries iniciais e
educação infantil constantes na Lei 1.139/2014, carga horária
semanal de 20 horas, nível de escolaridade superior completo em
curso afim ou formação similar amparada pela legislação nacional
vigente, com atribuições e requisitos para provimento conforme
descritos no anexo I à presente Lei.
Art. 2º É o Município de Senador Salgado Filho autorizado
a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse
público, de 01 (um) Professor de Língua Alemã, pelo período de
01 (um) ano, prorrogável por igual período, ou até a nomeação
de aprovado em concurso público (o que ocorrer antes).
§ 1° - Os contratos de natureza administrativa, ficando
assegurado aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Único;
§ 2 ° - As especificações exigidas para a contratação bem
como as atribuições da função de “Professor de Língua Alemã“
são as que constam no anexo I, que é parte integrante da
presente Lei.
§ 3° pelo Regime
artigo 40,
dezembro de
O contratado terá seu vínculo previdenciário regido
Geral da Previdência Social, conforme determina o
§ 13 da Emenda Constitucional n° 20, de 16 de
1998 e será lotado na Secretaria de Educação;
§ 4° - Para atender os dispêndios do presente contrato
serão alocados do Orçamento do Município – Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS
Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475
E-mail: [email protected]
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proceder as alterações que se fizeram necessárias, para a
inclusão do cargo criado por esta Lei no Plano de carreira dos
profissionais de ensino do Município.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Salgado Filho – RS,
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2015.
_____________________________
NORTON JOÃO MATTER,
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ
ATRIBUIÇÕES:














Promover situações coletivas de diálogo, bem como
momentos de interação que promovam a autonomia dos
estudantes,
auxiliando-os
a
realizar
atividades
articuladas em torno da língua alemã, oportunizando o
exercício e a vivência desta língua;
Participar do processo de planejamento e aplicação do
projeto político-pedagógico, regimento escolar e planos
de estudo;
Participar de reuniões e encontros proporcionados pela
escola e SME; - Participar de formação continuada;
Direcionar o trabalho que leva em consideração as
diferenças e as particularidades inseridas na sala de
aula;
Elaborar o planejamento de suas atividades diárias e ser
responsável pelos materiais pedagógicos utilizados;
Orientar a aprendizagem do aluno;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu
processo de aprendizagem;
Registrar a vida escolar do aluno através do diário de
classe e outros meios que se fizerem necessários;
Executar atividades correspondentes a sua respectiva
formação,
orientando
a
execução
dos
trabalhos
e
desenvolvendo atividades de programação de sua área de
atuação;
Manter atualizados registros sobre o aproveitamento
escolar das turmas sob sua responsabilidade;
Instituir discernimento crítico de convivência entre
todos que integram a escola, ou seja, uma boa convivência
entre as pessoas;
Disponibilidade para fazer parte do conselho escolar e
ACPM,
além
de
participação
das
atividades
extracurriculares planejadas pela escola e SME.
Zelar pela disciplina e o bom andamento das atividades
escolares;
Planejar
e
aplicar
os
conteúdos
de
forma
que
conhecimentos específicos de seu componente curricular
atinjam suas finalidades.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Geral:
carga
horária
de
20
horas
semanais;
b) Instrução
formal
mínima:
superior
completo em curso afim ou formação similar
amparada pela legislação nacional vigente
para a docência da Língua Alemã em todas as
séries do Ensino Fundamental;
c) Idade Mínima: 18 anos.
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JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de Lei o Executivo Municipal
busca autorização legislativa para contratação de professor para
ministrar aulas de Alemão para as séries iniciais do ensino
fundamental do município.
A inserção da disciplina de alemão é justificada para manter
viva a cultura germânica que tem predominância no nosso
município. Informamos também que a partir do ano de 2015 a
disciplina de alemão passou a integrar o currículo escolar
municipal, conforme previsto no Plano Municipal de Ensino,
necessitando de profissional qualificado para desempenhar tal
função.
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