ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO PROJETO DE LEI Nº 005/2015 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015. Cria o Cargo de Professor de Língua Alemã no município de Senador Salgado Filho - RS, autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Norton João Matter, Prefeito Municipal de Senador Salgado Filho (RS), no uso de suas atribuições legais, envia para apreciação dos senhores Edis o Projeto de Lei 005/2015, que terá a seguinte redação, caso aprovado e sancionado: Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Professor de Língua Alemã, no âmbito do Executivo Municipal, de padrão de vencimentos equivalente ao professor de séries iniciais e educação infantil constantes na Lei 1.139/2014, carga horária semanal de 20 horas, nível de escolaridade superior completo em curso afim ou formação similar amparada pela legislação nacional vigente, com atribuições e requisitos para provimento conforme descritos no anexo I à presente Lei. Art. 2º É o Município de Senador Salgado Filho autorizado a realizar a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01 (um) Professor de Língua Alemã, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, ou até a nomeação de aprovado em concurso público (o que ocorrer antes). § 1° - Os contratos de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Único; § 2 ° - As especificações exigidas para a contratação bem como as atribuições da função de “Professor de Língua Alemã“ são as que constam no anexo I, que é parte integrante da presente Lei. § 3° pelo Regime artigo 40, dezembro de O contratado terá seu vínculo previdenciário regido Geral da Previdência Social, conforme determina o § 13 da Emenda Constitucional n° 20, de 16 de 1998 e será lotado na Secretaria de Educação; § 4° - Para atender os dispêndios do presente contrato serão alocados do Orçamento do Município – Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475 E-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO proceder as alterações que se fizeram necessárias, para a inclusão do cargo criado por esta Lei no Plano de carreira dos profissionais de ensino do Município. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Senador Salgado Filho – RS, Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2015. _____________________________ NORTON JOÃO MATTER, Prefeito Municipal Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475 E-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ ATRIBUIÇÕES: Promover situações coletivas de diálogo, bem como momentos de interação que promovam a autonomia dos estudantes, auxiliando-os a realizar atividades articuladas em torno da língua alemã, oportunizando o exercício e a vivência desta língua; Participar do processo de planejamento e aplicação do projeto político-pedagógico, regimento escolar e planos de estudo; Participar de reuniões e encontros proporcionados pela escola e SME; - Participar de formação continuada; Direcionar o trabalho que leva em consideração as diferenças e as particularidades inseridas na sala de aula; Elaborar o planejamento de suas atividades diárias e ser responsável pelos materiais pedagógicos utilizados; Orientar a aprendizagem do aluno; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem; Registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários; Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação; Manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; Instituir discernimento crítico de convivência entre todos que integram a escola, ou seja, uma boa convivência entre as pessoas; Disponibilidade para fazer parte do conselho escolar e ACPM, além de participação das atividades extracurriculares planejadas pela escola e SME. Zelar pela disciplina e o bom andamento das atividades escolares; Planejar e aplicar os conteúdos de forma que conhecimentos específicos de seu componente curricular atinjam suas finalidades. Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475 E-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas semanais; b) Instrução formal mínima: superior completo em curso afim ou formação similar amparada pela legislação nacional vigente para a docência da Língua Alemã em todas as séries do Ensino Fundamental; c) Idade Mínima: 18 anos. Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475 E-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SENADOR SALGADO FILHO JUSTIFICATIVA Através do presente projeto de Lei o Executivo Municipal busca autorização legislativa para contratação de professor para ministrar aulas de Alemão para as séries iniciais do ensino fundamental do município. A inserção da disciplina de alemão é justificada para manter viva a cultura germânica que tem predominância no nosso município. Informamos também que a partir do ano de 2015 a disciplina de alemão passou a integrar o currículo escolar municipal, conforme previsto no Plano Municipal de Ensino, necessitando de profissional qualificado para desempenhar tal função. Rua Henrique Osvaldo Pukall, 80-N, CEP: 98.895-000 – Senador Salgado Filho – RS Fone: (055) 3614-1200/1202/1205 Fax: (55) 3361-1475 E-mail: [email protected]