Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
Nº 02 - 2º Semestre de 2014
ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
Seção 06: Saúde, Gênero e Direito.
Identidade masculina hegemônica e o impacto na penalização feminina do aborto
provocado e saúde reprodutiva
Cleonides Silva Dias Gusmão
Ana Alayde Werba Saldanha
Resumo: A punição do aborto ilegal é
destinada apenas às mulheres como se
elas fossem às únicas responsáveis pela
reprodução, fato que fortalece a
irresponsabilidade masculina nos casos
em que este não assume a paternidade, e
também resume a mulher apenas a sua
função de procriação. Até nas situações
de aborto legal as mulheres têm uma
grande dificuldade na realização do
aborto seguro, principalmente àquelas
de
classe
socioeconômica
desfavorecida, que tentam fugir do
preconceito que permeia as instituições
de saúde em situações de aborto
provocado. Além da punição legal há a
punição informal em relação às
pacientes que chegam aos serviços
públicos de saúde em casos de aborto
provocado, influenciando a qualidade
do cuidado humanizado, sendo isso
fruto do costume sociocultural que pune
as mulheres que passam por essa
determinada
situação.
Com
a
responsabilidade do aborto voltada
apenas para a mulher e com o
distanciamento
masculino
desse
processo, as diferenças e desigualdades
de gênero são acentuadas, de forma que
a mulher é responsável pelos afazeres
domésticos – cuidar do lar e da família
– e o homem tem o papel de provedor.
Pode-se perceber que a sociedade, desde
tempos remotos, contribuiu para o
estabelecimento de uma divisão de
papéis entre homens e mulheres, como
no caso da condenação pela medicina da
contracepção e do trabalho feminino
fora de casa. Isso acarretou e acarreta
diversas consequências negativas para a
saúde da mulher e do homem. Em
suma, todo o reforço e difusão das
desigualdades de gênero e da Identidade
Masculina Hegemônica contribuem
para que o homem se afaste cada vez
mais das atividades ligadas ao processo
de reprodução, influenciando de forma
negativa a saúde da mulher e do homem
e criando um ambiente de injustiças e
desigualdades que, se não lutarmos para
que haja uma mudança, será sempre
reproduzido pela sociedade.
Palavras-chave:
Desigualdades.
Penalização.
Aborto.
Masculinidade.
Abstract: The punishment of illegal
abortion is aimed only at women as if
they were the only responsible for
reproduction, a fact that strengthens
male irresponsibility when the paternity
is not assumed and also summarize
women only for their procreative
function. Even in situations of legal
abortion women have great difficulty in
having a safe abortion, especially
women from lower social and
economical classes, who try to escape
the prejudice that permeates health
institutions in situations of abortion.
Apart from legal punishment there is the
informal punishment in relation to
patients who come to public health
services in cases of abortion,
influencing the quality of humanized
care, this being the result of sociocultural custom that punishes women
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who undergo this particular situation.
With the responsibility for abortion
focused only on women and the male
distance from that process, differences
and gender inequalities are accentuated,
so that women are responsible for
household chores - taking care of home
and family - and the men's role as the
provider. It can be noticed that society,
from ancient times, contributed to the
establishment of a division of roles
between men and women, as in the case
of conviction for medicine the use of
contraception devices and women's
work outside the home. This entailed
and
entails
several
negative
consequences for women’s and men’s
health. In short, all the strengthening
and dissemination of gender inequalities
and the Hegemonic Masculine Identity
contribute to keep men distant from
activities related to the process of
reproduction, influencing negatively the
women’s and men’s health and creating
environmental
injustices
and
inequalities, which if not fought will
always be a mistake repeated by
society.
Keywords: Abortion. Inequalities.
Masculinity. Penalization.
como: aborto, contracepção, gravidez,
etc. Além disso, é importante chamar a
atenção para o fato das consequências
negativas que a penalização do aborto
traz à saúde da mulher, principalmente
aquelas
de
classe
socioeconômica
desfavorecida que não tem como optar
por um abortamento seguro, como
afirma o Ministério da Saúde (2009,
2011).
Sem a intenção de defender ou
fazer apologia ao aborto, pretende-se
incentivar a discussão em relação às
consequências que sua penalização pode
acarretar. Como bem colocado por
Morais (2008), até mesmo em situações
de aborto legal, as mulheres tem uma
grande dificuldade na realização do
aborto seguro, principalmente àquelas
de
classe
socioeconômica
desfavorecida. A autora afirma que a
não efetivação de uma política que
O objetivo desse estudo é pôr
em discussão a influência que a difusão
e reforço da identidade masculina
hegemônica têm na penalização do
aborto
voltadas
provocado
ao
e
processo
nas
questões
reprodutivo,
destacando que apenas as mulheres que
provocaram aborto e as pessoas que
ajudaram a provocar é que são punidas,
distanciando o homem ainda mais de
disponibilize o aborto seguro traz
consigo consequências negativas pondo
em risco a vida das mulheres em todo o
mundo, inclusive no Brasil. Ademais, a
ocorrência de aborto em situações que
vão de encontro à saúde é considerada
uma violação dos direitos humanos
(Anjos et al., 2013).
Conforme
o
Ministério
da
Saúde (2011), o aborto pode ser
questões relacionadas à reprodução,
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entendido
como
da
possuem um projeto de vida que não
concepção eliminado no abortamento”
está em comunhão com o fato de ser
(p. 29). O aborto induzido ou provocado
mãe, devem ter o direito de realizar o
pode ser entendido como a interrupção
aborto.
da
intervenção
penalização tem como consequência a
determinada antes que o feto tenha
violação do princípio constitucional da
capacidade para viver fora do ventre da
dignidade,
sua genitora (Olinto & Moreira-Filho,
prosseguir com uma gravidez que ela
2006).
não deseja e não planejou, mudando o
gravidez
“o
devido
produto
à
No Brasil, a prática do aborto
induzido
obrigando
autora,
a
sua
mulher
a
curso do seu projeto de vida. Além
disso, é importante destacar que a
salvaguardando as situações em que a
punição do aborto ilegal é destinada
vida da mulher está em risco ou quando
apenas às mulheres como se elas fossem
o aborto acontece devido a estupro
às únicas responsáveis pela reprodução,
como instituído no artigo 128 do código
fato que fortalece a irresponsabilidade
penal de 1940 (Ministério da Saúde,
masculina nos casos em que este não
2011). No entanto, essa proibição não
assume a paternidade, e também resume
coíbe o ato (Petracci et al. 2012). Zordo
a mulher apenas a sua função de
(2012) acrescenta que desde abril de
procriação (Mejía, 2011).
casos
considerada
a
ilegal,
2012
é
Segundo
de
anencefalia
são
Mesmo
que
o
aborto
considerados legais no Código Penal
provocado não seja liberado em todas as
brasileiro. No Brasil, apesar do aborto
situações no Brasil, dificilmente ele será
ser proibido, ele não deixa de ser
denunciado em um serviço de saúde
praticado por pessoas de todas as
público e consequentemente punido,
classes sociais (Olinto & Moreira-Filho,
devido o sigilo médico. No entanto,
2006). O aborto também é considerado
apesar de não haver a punição legal há a
um grave problema de saúde pública
punição
(Guedes, 2000).
pacientes que chegam aos serviços
informal
em
relação
às
Mejía (2011) apoia que o
públicos de saúde em casos de aborto
aborto seja despenalizado, de forma que
provocado, influenciando a qualidade
as mulheres que não planejaram a
do cuidado humanizado, sendo isso
gravidez, não a desejam, ou que
fruto do costume sociocultural que pune
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as mulheres que passam por essa
No estudo realizado por Dantas
determinada situação (Costa et al.,
et al. (2011) acerca da percepção
2012), esquecendo-se dos homens que,
masculina
em
assim como as mulheres, contribuíram
provocado
observa-se
para gerar o filho.
sujeitos desse estudo consideram que o
Essa postura contribui para que
as
mulheres
ao
aborto
que
alguns
aborto provocado é algo que diz
sentimentos
respeito apenas as mulheres, nesse
negativos, que os autores (Costa et al.,
sentido o homem se ausenta desse
2012) denominam de “estado imoral”,
processo, acreditando que ele não tem
como: vergonha, desonra e receio de
nada a ver com esse fato. Nada diferente
que sejam excluídas socialmente. Para
deles, as mulheres em uma pesquisa
tentar
realizada
amenizar
tenham
relação
esse
problema
o
por
Digiovanni
(2008)
Programa de Assistência Integral à
percebem o aborto como sendo uma
Saúde da Mulher foi criado com a
decisão que deve ser tomada pela
finalidade de que o Estado instituísse
mulher. Os autores – Dantas et al.
em serviços públicos a interrupção de
(2011) - afirmam que o distanciamento
gravidezes
do homem no período gestacional e
em
casos
legalmente
liberados para o aborto (Costa et al.,
consequentemente
2012). Apesar disso, Morais (2008)
aborto pode ser devido à cultura a qual
considera que no Brasil o aborto legal é
ele pertence, que coloca a mulher como
parcialmente clandestino, já que as
responsável pela criança que está se
mulheres optam pelo aborto clandestino
gerando. Eles acham que isso pode
em situações legais para fugir de
acontecer também devido ao temor de
situações constrangedoras em hospitais
que algo aconteça com a mulher e que
que realizam o aborto legal, como o
ele seja penalizado por isso, assim,
preconceito e tratamento diferenciado.
reforçando a ideia de que o aborto
Percebe-se com isso, que para além da
provocado é uma decisão que deve ser
esfera legal, há uma grande cobrança
tomada pela mulher, os homens da
social e peso moral e social que o aborto
pesquisa colocam o aborto como sendo
provocado acarreta para a vida da
algo negativo.
mulher, no entanto, tais consequências
não são visíveis na vida do homem.
Sendo
responsabilidade
no
processo
assim,
do
com
aborto
de
a
voltada
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apenas para a mulher e com o
distanciamento
masculino
Uma pesquisa desenvolvida por
desse
Silva e Lemos (2012), com 34 jovens
processo as diferenças e desigualdades
homens, revelou que os sujeitos da
de gênero são acentuadas, de forma que
pesquisa consideram que o homem deve
a mulher é responsável pelos afazeres
ter uma participação ativa no processo
domésticos – cuidar do lar e da família
de planejamento reprodutivo. Para os
– e o homem tem o papel de provedor
autores, esse posicionamento leva a uma
Dantas et al. (2011). Tal autor através
maior igualdade nas relações de gênero,
da análise de alguns estudos chama a
bem
atenção para o fato da concepção da
visualizar a função paterna. Apesar
maternidade como algo que é intrínseco
disso, deve-se destinar cuidado ao tomar
e natural às mulheres e para o
conclusões através das informações
afastamento do homem de questões
fornecidas
reprodutivas, posicionando-se apenas
pesquisa, pois, como aponta Giffin
como contribuinte de sêmen (Souza,
(1994), é possível que não haja tanta
2010).
semelhança entre o que os participantes
como
uma
pelos
nova
forma
participantes
de
da
Em um estudo realizado por
expressam e como eles realmente agem,
Petracci et al. (2012), foi revelado que
problema que, segundo o mesmo autor,
os participantes do sexo masculino
está presente em toda metodologia que
consideram que o seu papel no processo
se utiliza de dados de informações
que envolve o aborto é secundário,
verbais.
sendo ele apenas um acompanhante. Os
Por mais que esses resultados
autores acrescentam, ainda, que nas
sejam surpreendentes, na pesquisa de
entrevistas é revelado que existem
revisão
momentos
Nascimento (2006), quando se faz uma
onde
os
homens
são
bibliográfica
entre
de
Gomes
masculinidade
e
excluídos, ou até mesmo em todos os
ligação
e
momentos, tendo em vista que é no
reprodução, um dos núcleos de sentidos
corpo das mulheres que acontece tal ato.
identificados pelos autores é a pouca
Para os homens o aborto é um evento
participação masculina. Evidenciando
que marca as suas vidas, no entanto é
que o homem ainda não está envolvido
visto como sendo algo intruso, que vem
em questões relacionadas à reprodução,
de fora (Petracci et al. 2012).
como gravidez, aborto e contracepção.
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Nessa mesma pesquisa em relação ao
temas passam a ser centrais nos debates
poder masculino foi encontrado uma
em medicina, sendo essa época marcada
imagem associada ao ser masculino de
pela intersecção entre a medicina e a
força, não vulnerabilidade, corpo forte,
justiça. O papel do médico, apoiado no
que segundo os autores pode ser fruto
seu conhecimento científico, está em
da naturalização do poder do homem.
traçar
Os autores pontuam que a partir do que
comportamentos sexuais e reprodutivos.
foi encontrado, pode-se concluir que em
Tais conhecimentos baseiam a prática e
relação às questões hegemônicas de
discursos
gênero, elas podem pôr em risco a saúde
2003).
da mulher e do homem.
os
padrões
corretos
jurídico-policiais
de
(Rohden,
Como coloca Rohden (2003),
Para que se possa avaliar como
na metade do século XX tenta-se
surge o processo de reforço e difusão da
através do poder jurídico-policial e dos
identidade masculina hegemônica pela
movimentos, ambos promovidos pelo
sociedade, contribuindo assim para as
Estado, uma intervenção voltada para
desigualdades nas relações de gênero,
reprodução e a sexualidade por meio da
será discutido abaixo um pouco da
proteção à maternidade e à infância.
história do processo reprodutivo.
Conforme Nagahama e Santiago (2005)
foram elaborados programas com o
HISTÓRIA
DO
PROCESSO
intuito de garantir a saúde das crianças
que nasciam tendo como finalidade a
REPRODUTIVO
povoação da nação com indivíduos
Historicamente, a reprodução
fortes, de forma que se dava atenção à
passou a ser tema de estudo por meio da
saúde da gestante, a amamentação, a
medicina, por volta do final do século
nutrição e ao período entre as gestações.
XIX e início do século XX, o olhar
Além disso, data desse mesmo século a
sobre
publicação das primeiras legislações
a
reprodução
se
amplia,
percebendo a grande importância que
sobre
o
aborto,
qualificando-o
e
ela possui para a família, para o
definindo-o como um crime (Galeotti,
casamento, para a sociedade e para a
2007). Por meio dessa condenação, tal
nação, de forma que ela é a responsável
controle de natalidade passou a ser
pela perpetuação da espécie. Esses
público, de forma que os médicos que
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perseguiam aqueles que praticavam os
domínio privado das mulheres, o feto
crimes de aborto e infanticídio são
era tido como aquilo que faz parte do
exemplos de que a contracepção está
corpo da mulher, no qual apenas a
longe de ser algo privado (Rohden,
mulher
2003).
existência. Com a revolução francesa o
Teses
que
comprovar
sua
as
aborto torna-se uma questão de ordem
questões sobre o casamento tratavam o
pública com intervenções do estado e da
trabalho feminino fora de casa como
igreja sobre tal fato. O feto agora
algo ruim, elevando as vantagens que a
poderia ser visualizado devido aos
maternidade
avanços ocorridos no meio científico,
trazia.
abordavam
poderia
Na
época
do
governo de Vargas, o futuro do Brasil
sendo
agora
estava nas mãos das “mulheres-mães”
individualidade. Essa nova concepção
(Rohden, 2003). Nesse sentido, Rohden
do aborto não surgiu aleatoriamente,
(2003) ao analisar discursos de uma tese
mas está pautada na necessidade do
de 1872, que segundo a autora é apenas
estado do crescimento populacional, de
um caso entre muitos, descobre que a
soldados
fecundidade é posta como uma benção e
2007).
e
entendido
trabalhadores
na
sua
(Galeotti,
a esterilidade como sendo algo muito
Antes do século XVIII entendia-
ruim, uma maldição, principalmente
se a gravidez como uma mudança que
para as pessoas que se utilizam de
ocorria no corpo da mulher, o que
“artifícios” para que a concepção não
estava em comunhão com a noção de
aconteça. Nisso, o papel da mulher seria
que a mulher tem o papel de ser mãe,
o de ser mãe (Figueroa Perea, 2000;
sendo assim “a única transição relevante
Rohden, 2003) e dar prosseguimento a
na existência da mulher era a que
espécie (Rohden, 2003).
conduzia do status de filha ao de mulher
A questão do aborto sempre fez
e de mãe” (Galeotti, 2007, p. 27), sendo
da
humanidade,
assim, ainda com base em Galeotti
mudando-se apenas a forma como
(2007), o valor da mulher era medido
abordá-lo. O século XVIII é a marca
através da sua fertilidade, que também
que identifica duas formas de abordar o
era a única culpabilizada no caso em
aborto. Antes desse século o aborto era
que os casais não conseguiam ter filhos.
parte
entendido
história
como
da
algo
privado,
do
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Com isso pode-se perceber como
de aborto legalizada ou não e ainda
a medicina, a justiça e o estado
como eles lidam com o homem que
contribuíram
junto a sua parceira estão passando por
para
acentuar
as
desigualdades de gênero, interferindo
uma
também nas questões reprodutivas do
discussão será realizada para que haja
casal e reforçando a ideia de papéis pré-
uma maior contextualização de como a
definidos para homens e mulheres,
sociedade e o homem se colocam frente
destacando-se o reforço da identidade
às
masculina
especialmente em relação ao aborto,
hegemônica,
acarretando
experiência
de
questões
de
diversas
Tal
reprodução,
diversas consequências negativas, como
frente
a penalização feminina do
existentes, o que fundamenta o reforço e
aborto
às
aborto.
provocado. Nesse sentido, como destaca
difusão
Scavone (2003), o espaço privado tinha
hegemônica
como
desigualdades nas relações de gênero.
uma
forte
característica
a
subordinação das mulheres, baseado em
relações
de
poder,
dominação
da
masculinidades
identidade
e
masculina
contribui
para
as
Como apontado por Heilborn
e
et al. (2012), a inclusão do homem em
hierarquia, justificada pelas diferenças
estudos sobre o aborto traz à tona a
sexuais entre homens e mulheres, o que
questão social e não simplesmente
foi bastante contrariado pelo movimento
biológica imbricada nesse ato. Destaca-
feminista.
se a importância da inclusão do homem
na saúde coletiva e, especificamente, na
SOCIEDADE
E
QUESTÕES
saúde reprodutiva descentralizando a
VOLTADAS
AO
PROCESSO
atenção apenas para as mulheres, de
forma a melhorar o bem-estar destas e
REPRODUTIVO
incluí-los como sujeitos de direitos e
Nesta seção serão tratados
assuntos
relacionados
reprodutivo,
posicionamento
ao
processo
destacando
da
sociedade,
características
próprias
(Chumpitaz,
2003)
o
Alguns autores (Rodrigues &
dos
Hoga, 2006) chamam a atenção para a
homens e dos profissionais de saúde em
necessidade
de
relação ao aborto, bem como a forma
profissionais de saúde, acusados de
como esses agem frente a uma situação
insensíveis
quanto
capacitação
ao
dos
sofrimento
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vivenciado pelas pessoas que passam
opinião
por uma situação de aborto. Sabe-se que
profissionais de saúde fundamentados
o atendimento aos companheiros das
na
mulheres que abortaram não existe. No
principalmente em casos de aborto
entanto, esse atendimento é de grande
provocado, recusam o atendimento às
importância para auxiliar esses homens
mulheres que estão passando por essa
na elaboração da perda de um aborto
situação Diniz (2013), o que dificulta
espontâneo ou provocado. Os autores
ainda mais o acesso ao aborto mesmo
apontam
em casos legalizados (Morais, 2008).
que
quanto
objeção
a
esse
de
tema.
Os
consciência,
a
consideração
dos
dos
homens
que
Diante disso, Diniz (2013)
compartilham com sua parceira uma
propõe que um médico em uma situação
experiência de aborto – espontâneo ou
de objeção de consciência em caso de
provocado – pode colaborar para que
abortamento
haja uma promoção da qualidade do
atendimento e ser cuidado, o que não
cuidado, em que as necessidades dos
significa que ele deve recusar-se a
homens também devem ser atendidas
exercer os seus deveres, sendo dever
nesse processo. Necessidades essas de
das instituições garantirem que tais
cunho emocional, que também são
mulheres recebam assistência. Alega-se
importantes e devem ser reconhecidas
ainda que a objeção de consciência
(Rodrigues & Hoga, 2006). No entanto,
passa a ser questão de hierarquia e não
o
de
de crenças, pondo em destaque a
consideração
hegemonia médica, destacando também
apenas o aspecto biológico, voltando-se
a consideração do aborto avaliado
para a parte física da mulher nessa
através de uma perspectiva religiosa,
situação, sendo assim, os homens não
colocando a característica laica apenas
são notados, já que são “coadjuvantes”
como um adjetivo das políticas públicas
nesse caso (Rodrigues & Hoga, 2005).
(Diniz, 2013). Morais (2008) destaca
sentimentos
atendimento
abortamento
nas
leva
Loureiro
situações
em
e
Vieira
legal
deve
receber
(2004)
que é necessário que os gastos em
chamam a atenção para o fato de que
relação às políticas públicas sejam
existe o preconceito no meio médico em
investidos
casos que envolvem aborto e que eles
prioridade, sendo assim, tendo em conta
muitas vezes evitam falar sobre sua
que o aborto está em quarto lugar como
em
áreas
com
maior
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a maior causa de mortalidade materna
Em
relação
à
participação
considera-se que ele seja avaliado como
masculina nos processos reprodutivo,
uma área prioritária. Que isso seja
um fato que aponta para a posição
levado em consideração e não seja
secundária do homem em relação ao
apenas ignorado com a justificativa de
aborto foi encontrado na pesquisa de
que o aborto é um crime (Morais,
Heilborn et al. (2012), realizada com 31
2008). No Brasil embora esse seja um
mulheres e 28 homens de classes
país laico, a moralidade se destaca
populares e médias, com grupos de
quando o assunto é aborto provocado,
idade de 18 a 27 anos e 40 a 49 anos da
impondo à mulher a aceitação da
região metropolitana do Rio de Janeiro
gravidez, mesmo que essa não seja
que já passaram por experiência de
desejada (Santos, et al., 2013).
aborto provocado. Pode-se observar
Se a igualdade e a liberdade
nessa pesquisa que o número de aborto
são valores afins da dignidade da pessoa
foi maior que o número de filhos, tanto
humana como coloca Morais (2008),
para o grupo de mulheres mais jovens,
então por que há uma diferenciação em
quanto para aquele com faixa etária
relação à penalização da mulher que
entre 40 e 49 anos. No entanto, homens
provocou o aborto e do homem que
de classes populares e mais velhos
seria o pai da criança abortada? Além
relataram um maior número de filhos do
disso,
da
que de aborto. Segundo os autores, esse
penalização o direito da mulher de
dado indica que o aborto, em alguns
escolher o aborto? São contradições que
casos, pode não ter sido revelado para o
vão
parceiro,
por
de
que
tolher
encontro
à
através
constituição
como
verbalizado
pelas
brasileira. Segundo Morais (2008) a
mulheres do estudo, as quais afirmaram
mesma deve
preservar e
que era frequente manter segredo sobre
proteger a dignidade do indivíduo.
a gravidez ao parceiro quando esta
Portanto, quando a mulher é impedida
resultava em um aborto, especialmente
de ter acesso ao tratamento adequado ao
em casos onde o relacionamento não era
seu tipo de problema devido
ao
duradouro. Isso reafirma que em muitos
preconceito, como no caso do aborto, a
casos o homem é excluído de todo o
sua dignidade que deveria ser garantida
processo (Petracci et al. 2012).
garantir,
está sendo ferida (Morais, 2008).
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Os homens têm o direito de
compartilhada, respectiva a eventos
participar do planejamento familiar
reprodutivos e o direito diferenciado
junto a sua parceira, de forma que o seu
que as mulheres deveriam ter em
direito está em participar de todo o
relação ao aborto. Na pesquisa realizada
processo, desde a decisão de ter ou não
por
filhos, o número de filhos, participação
analisarem os dados provindos dos
no período da gestação, bem como no
homens de 40 a 49 anos, constataram
momento
e
que eles se queixam devido a exclusão
educação dos filhos (Ministério da
da figura masculina no processo de
Saúde, 2009). Os dados do estudo
abortamento, bem como a prevalência
realizado por Heilborn et al. (2012)
da decisão feminina quanto ao desfecho
apontam que em certas circunstâncias a
de uma gravidez imprevista.
do
parto,
pós-parto
Heilborn
et
al.
(2012),
ao
negociação com o parceiro em relação
Vale ressaltar que no momento
ao aborto não existe, conferindo ao
do parto, o parceiro tem o direito de
homem um papel secundário nesse
acompanhar a parturiente e a equipe de
processo, lembrando que esta posição
saúde tem o papel de orientar o casal,
secundária pode ter sido tomada de
disponibilizar informação, tirar dúvidas
forma voluntária pelo homem ou não.
e estar atentos a quaisquer necessidades
Ademais, o tipo de relação afetivo-
deles
sexual exerce grande influência na
Percebe-se que apesar de ser um direito
decisão de interromper ou não uma
do pai “O Sistema Único de Saúde-SUS
gravidez (Heilborn, et al., 2012).
ainda não conseguiu colocar em prática
Vigoya
e
Navia
(Motta
&
Crepaldi,
2005).
(2012)
a participação dos pais no processo de
constataram através de sua pesquisa que
nascimento” (Alexandre & Martins,
quando o homem não participa de
2009, p. 325).
atividades de contracepção e aborto eles
Nishimura (2004), ao utilizar
justificaram esse alheamento afirmando
dados sobre o posicionamento em
que são coisas que se passam no corpo
relação à homossexualidade, o aborto, o
da mulher e que eles não podem
papel da mulher, a hierarquia social e
interferir. Os autores apontam que esse
dados da pesquisa ESEB de 2002,
argumento revela a confusão que se faz
produziu
em
conservadorismo
relação
à
responsabilidade
um
artigo
social
acerca
do
que
traz
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informações interessantes de opiniões
esse raciocínio, socialmente atribui-se
sobre o aborto. Nesse artigo ela chama a
papéis a homens e mulheres, os quais
atenção para o fato de que a afirmativa
são vistos como sendo próprios e
que diz que o aborto deve ser proibido
inerentes a cada um deles, portanto com
em qualquer situação foi escolhida por
caráter essencialista, fixo e imutável,
grande parte dos participantes. Segundo
como pode-se observar nas declarações
a autora, pode-se identificar um grupo
de Giffin (1994), em que o homem tem
mais conservador que defendia (p.353):
o papel de sustentar financeiramente a
a
preservação
dos
valores
familiares, que defendem a idéia
de que a preservação da família
sobrepõe-se à defesa da mulher e
família e a mulher tem os afazeres
domésticos
como
responsabilidade,
cuidando da casa e da família. A
para quem o trabalho de cuidar
sociedade, incluindo a área da saúde e a
dos filhos e da casa é uma tarefa
justiça, reforça a identidade masculina
que cabe estritamente à mulher
hegemônica e essa divisão de papéis
são
entre homens e mulheres, o que
também
conservadores
liberalização
os
em
do
mais
relação
à
aborto,
afirmando-se favoráveis à sua
proibição
em
qualquer
circunstância.
contribui
ainda
mais
para
as
desigualdades de gênero.
Construção
da
Identidade
Masculina
O que, segundo a autora, revela
As noções de masculinidades
que ainda existe certo conservadorismo
são, desde muito cedo, construídas
social, que junto ao conservadorismo
através da interação com outros, em que
em relação à homossexualidade, ao
elementos que simbolizam a virilidade
papel da mulher e a hierarquia social
estão em jogo para a formação daquilo
contribuem para as desigualdades de
que o homem entende como sendo
tratamento e impedem o exercício real
masculinidade. Para entender como a
da democracia nas relações sociais
identidade masculina é construída, três
Nishimura (2004).
elementos entram em destaque, são eles:
Diante do apresentado, pode-se
a sexualidade, o desejo e a violência.
notar que o aborto está para além da
Essa construção não se dá de forma
esfera biológica, sendo uma decisão
imediata, ela é longa e repleta de
complexa e compartilhada que leva em
contratempos, no entanto percebe-se
consideração diversos fatores. Seguindo
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que ela, muitas vezes, não é construída
adultos. Segundo os mesmo autores, a
de forma saudável, podendo ser baseada
Política Nacional de Atenção Integral à
na violência, posse e dominação (Souza,
Saúde do Homem (PNAISH), que
2010).
apesar de ter sido instituída em 2009,
A
visão
predominantemente
mais
compartilhada
sua
institucionalização
propriamente
socialmente sobre o que é ser homem,
dita aconteceu recentemente, reforçando
segundo Batista (2003, p. 211) é: “ser
a ideia de que o homem não precisa
homem é ser viril, forte, trabalhador,
cuidar da sua saúde. Eles apontam ainda
chefe de família, agressivo, firme,
o fato de que o homem ocupa cargos de
honesto,
inteligente,
liderança e poder com mais frequência,
competitivo e de uma sexualidade
indicando que há a possibilidade de que
incontrolável”.
se tenha a visão de que o homem está
responsável,
Nesse sentido há um padrão de
acima de qualquer vulnerabilidade em
aceitação por homens e mulheres da
relação
masculinidade hegemônica, que diz
qualquer singularidade e diferença que
respeito à desigualdade entre os homens
ele possui. Em relação à iniciação e
e mulheres, a qual vai de encontro a
vivências sexuais, as questões de gênero
valores para uma convivência adequada,
interferem na vivência da sexualidade
como solidariedade, respeito, ética,
por jovens do sexo masculino e
entre outros, como bem colocado pelo
feminino, de maneira que o homem tem
autor supracitado (Korin, 2001).
Até
o papel masculino de vivenciar sua
mesmo os profissionais reforçam a ideia
sexualidade de maneira mais aberta –
de diferenças entre homens e mulheres,
heterossexualidade
pondo em evidência as desigualdades de
(Villela & Doreto, 2006; Schraiber et
gênero, como por exemplo, a atenção
al.,
demasiada
potencializar
dos
desenvolvimento
médicos
de
no
métodos
a
sua
2005),
esperada.
saúde,
que
uma
E
esquecendo
compulsiva
por
-
vezes
pode
gravidez
não
quando
eles
são
contraceptivos femininos (Chumpitaz,
comparados às mulheres, percebe-se
2003).
que em relação à sexualidade, a mulher
Lopez e Moreira (2013) não
tem por papel social ser mais recatada
encontraram política local ou global
quando o assunto diz respeito a
voltada exclusivamente para homens
experiências sexuais. Além disso, o
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homem é visto como o responsável pelo
para que haja igualdade entre homens e
sustento da família. Lembrando que
mulheres é preciso à promoção de
esses
variam
masculinidades em que os homens
também de acordo com a situação
sintam-se bem e que vão de encontro a
socioeconômica, escolaridade e faixa
práticas do modelo de masculinidade
etária do sujeito (Villela & Doreto,
hegemônica.
2006). Em relação ao cuidado com os
masculinidades, pois com base em
filhos, já que a mulher desde sempre é
Batista (2003, p. 211-212) “Estamos
ensinada a ser mãe, o pai com
falando
frequência se vê livre desse papel,
convivendo em novas práticas sociais,
destinando pouco tempo com os filhos
em relação com outros homens e
(Korin, 2001). Pode-se notar, também,
mulheres,
com a revisão bibliográfica realizada
socialmente, gerando ‘múltiplas formas
por Batista (2003), que a fecundidade, a
de masculinidade”.
fatos
citados
acima
reprodução e o aborto são considerados
pelos
homens
assuntos
de
ordem
feminina.
Uma
de
Fala-se
vários
têm
em
homens,
se
que,
reconstruído
Esse modelo de masculinidade
hegemônica
baseado
no
poder
masculino, colocando o homem como
forma
dominante
de
forte, ativo, competitivo, competente
demonstrar masculinidade é através da
para trabalhos físicos intensos, aquele
adoção de comportamentos e crenças de
capaz de lutar em guerras e penetrar o
risco (Courtenay,2000; Schraiber, et al.,
corpo da mulher, racional, inabalável, é
2005), em que os homens podem não
ainda predominante, segundo Korin
adotar cuidados com a saúde, exercendo
(2001), de forma que as pessoas
poder para com as mulheres e homens
acreditam que os homens se comportam
menos poderosos que ele (Courtenay,
de tal maneira devido a determinações
2000). Segundo este autor, existe
biológicas, sendo naturalizada a forma
também outra forma menos difundida
como ele é, o que contribui mais ainda
de construção da masculinidade com a
para a conservação de tal paradigma
adoção de comportamentos saudáveis e
essencialista de gênero (Korin, 2001).
de prevenção, com a realização de
Até mesmo em muitos serviços de
exames e a ingestão de alimentos
saúde
saudáveis. Korin (2001) propõe que
hegemônico de masculinidade, que por
permeia
ainda
o
modelo
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sua vez põe diversos obstáculos para
tratamento diferenciado nas instituições
efetivação do atendimento integral em
de saúde entre homens e mulheres que
relação à saúde sexual e reprodutiva,
estão passando por uma experiência de
aos homens e mulheres, sendo um
abortamento e o tratamento diferenciado
padrão de relações de gênero que barra
nas instituições de saúde as mulheres
tal efetivação (Duarte, et al., 2003).
que provocaram aborto), favorecendo as
Apesar disso, percebe-se que a
desigualdades nas relações de gênero.
construção da identidade masculina está
Com a discussão dos materiais
pautada nas diferenças de gênero que
consultados
são justificadas pelo essencialismo e
presente estudo foi possível notar que
construtivismo e servem para endossar
essa diferenciação perpassa diversos
as
entre
setores da sociedade, senão todos, como
homens e mulheres, que são justificadas
a justiça, as instituições de saúde (com
pelos estereótipos desses grupos –
os tratamento diferenciados citados
homens e mulheres
acima em relação as mulheres que
desigualdades
existentes
- frutos
das
diferenças entre eles.
para
a
elaboração
do
provocam aborto, com a falta de
atendimento
e
até
mesmo
de
sensibilidade para com o sofrimento do
CONSIDERAÇÕES FINAIS
parceiro que junto a sua parceira está
Pode-se
sociedade,
perceber
desde
que
vivenciando uma situação de aborto).
remotos,
Ademais, a penalização do
contribuiu para que se estabelecesse
aborto provocado, de certa forma, traz
uma divisão de papéis entre homens e
consequências diferenciadas em relação
mulheres, como no caso da condenação
à saúde das mulheres de acordo com a
da contracepção e do trabalho feminino
classe
fora de casa pela medicina, colocando
Como pode-se observar através dos
que a função da mulher é ser mãe. Isso
materiais usados para a discussão, as
acarretou
diversas
mulheres que mais são prejudicadas
consequências negativas para a saúde da
com a ilegalidade do aborto são aquelas
mulher
mais pobres, que não tem como realizar
e
e
do
diferenciados
tempos
a
acarreta
homem,
(como
no
tratamentos
caso
da
socioeconômica
da
mesma.
um aborto seguro.
penalização feminina do aborto, do
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Diante disso, aponta-se tanto
para
os
pontos
das
se que elas demoram a procurar
desigualdades nas relações de gênero,
atendimento com medo do julgamento
com
e
dos profissionais de saúde, como pode-
masculina
se verificar nos artigos analisados que
hegemônica, quanto para os pontos
tais profissionais tem um tratamento
negativos da penalização do aborto
diferenciado para com as mulheres que
provocado, de forma que em nenhum
estão passando por tal situação. Com
momento defende-se que essa prática
isso, pode-se perceber tamanha a carga
ocorra
que uma situação de aborto traz para a
a
sociedade
difundindo
a
negativos
Morais (2008). Devido a isso, percebe-
reforçando
identidade
indiscriminadamente,
mas
destaca-se que tal penalização não
mulher, deixando o homem escanteado.
impede que os abortos aconteçam,
Sendo assim, percebe-se que
apenas contribui para que as mulheres,
são necessárias ações que possam
principalmente as mais pobres, sofram
contribuir para uma maior igualdade nas
com a realização do aborto clandestino
relações de gênero, bem como, que
pondo em risco suas vidas.
possam fazer com que a justiça faça jus
Além disso, percebe-se que
ao seu próprio nome, destacando a
para além da penalização, as mulheres
importância que tais ações terão em
ainda sofrem sozinhas com as crenças
relação
embutidas
igualitário entre os gêneros, assinalando
na
sociedade,
como
a
tratamento
princípios
de
realmente
consideração de que as mulheres que
que
provocam aborto são desumanas e ruins.
igualdade e fraternidade só deixarão de
Além de sofrer com o medo de serem
ser apenas palavras quando a igualdade
penalizadas, ainda sofrem com questões
plena acontecer, não apenas em relação
morais
liberdade,
perpassam
diversos
ao gênero, mas a igualdade entre as
sociedade.
Segundo
etnias, classes sociais, e sexualidades. É
Morais (2008), ao discriminar uma
importante que tais palavras saiam do
mulher que provocou aborto se está
discurso e passem à prática, como
punindo-a duplamente. Elas são alvos
também é preciso que os discursos que
de preconceito até mesmo em situações
incentivam a igualdade nas relações de
de aborto legalizado dificultando o
gênero se tornem reais, não só nas
acesso ao aborto seguro, como aponta
relações entre os parceiros (homem e
ambientes
que
os
ao
da
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mulher), mas também nos diversos
cada vez mais das atividades ligadas ao
setores da sociedade. É necessário
processo
também que a sociedade no geral
maternidade, aborto e contracepção), o
contribua no sentido de não reforçar tais
que influencia de forma negativa a
desigualdades existentes entre homens e
saúde da mulher e do homem e cria um
mulheres, sendo de grande importância
ambiente de injustiças e desigualdades
a capacitação dos profissionais de saúde
que, se não lutarmos para que haja uma
para lidar de forma mais adequada tanto
mudança, será sempre reproduzido pela
com
sociedade.
os
homens
que
estão
de
reprodução
(como
a
compartilhando com sua parceira uma
experiência de aborto, quanto com as
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