Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Seção 06: Saúde, Gênero e Direito. Identidade masculina hegemônica e o impacto na penalização feminina do aborto provocado e saúde reprodutiva Cleonides Silva Dias Gusmão Ana Alayde Werba Saldanha Resumo: A punição do aborto ilegal é destinada apenas às mulheres como se elas fossem às únicas responsáveis pela reprodução, fato que fortalece a irresponsabilidade masculina nos casos em que este não assume a paternidade, e também resume a mulher apenas a sua função de procriação. Até nas situações de aborto legal as mulheres têm uma grande dificuldade na realização do aborto seguro, principalmente àquelas de classe socioeconômica desfavorecida, que tentam fugir do preconceito que permeia as instituições de saúde em situações de aborto provocado. Além da punição legal há a punição informal em relação às pacientes que chegam aos serviços públicos de saúde em casos de aborto provocado, influenciando a qualidade do cuidado humanizado, sendo isso fruto do costume sociocultural que pune as mulheres que passam por essa determinada situação. Com a responsabilidade do aborto voltada apenas para a mulher e com o distanciamento masculino desse processo, as diferenças e desigualdades de gênero são acentuadas, de forma que a mulher é responsável pelos afazeres domésticos – cuidar do lar e da família – e o homem tem o papel de provedor. Pode-se perceber que a sociedade, desde tempos remotos, contribuiu para o estabelecimento de uma divisão de papéis entre homens e mulheres, como no caso da condenação pela medicina da contracepção e do trabalho feminino fora de casa. Isso acarretou e acarreta diversas consequências negativas para a saúde da mulher e do homem. Em suma, todo o reforço e difusão das desigualdades de gênero e da Identidade Masculina Hegemônica contribuem para que o homem se afaste cada vez mais das atividades ligadas ao processo de reprodução, influenciando de forma negativa a saúde da mulher e do homem e criando um ambiente de injustiças e desigualdades que, se não lutarmos para que haja uma mudança, será sempre reproduzido pela sociedade. Palavras-chave: Desigualdades. Penalização. Aborto. Masculinidade. Abstract: The punishment of illegal abortion is aimed only at women as if they were the only responsible for reproduction, a fact that strengthens male irresponsibility when the paternity is not assumed and also summarize women only for their procreative function. Even in situations of legal abortion women have great difficulty in having a safe abortion, especially women from lower social and economical classes, who try to escape the prejudice that permeates health institutions in situations of abortion. Apart from legal punishment there is the informal punishment in relation to patients who come to public health services in cases of abortion, influencing the quality of humanized care, this being the result of sociocultural custom that punishes women 229 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index who undergo this particular situation. With the responsibility for abortion focused only on women and the male distance from that process, differences and gender inequalities are accentuated, so that women are responsible for household chores - taking care of home and family - and the men's role as the provider. It can be noticed that society, from ancient times, contributed to the establishment of a division of roles between men and women, as in the case of conviction for medicine the use of contraception devices and women's work outside the home. This entailed and entails several negative consequences for women’s and men’s health. In short, all the strengthening and dissemination of gender inequalities and the Hegemonic Masculine Identity contribute to keep men distant from activities related to the process of reproduction, influencing negatively the women’s and men’s health and creating environmental injustices and inequalities, which if not fought will always be a mistake repeated by society. Keywords: Abortion. Inequalities. Masculinity. Penalization. como: aborto, contracepção, gravidez, etc. Além disso, é importante chamar a atenção para o fato das consequências negativas que a penalização do aborto traz à saúde da mulher, principalmente aquelas de classe socioeconômica desfavorecida que não tem como optar por um abortamento seguro, como afirma o Ministério da Saúde (2009, 2011). Sem a intenção de defender ou fazer apologia ao aborto, pretende-se incentivar a discussão em relação às consequências que sua penalização pode acarretar. Como bem colocado por Morais (2008), até mesmo em situações de aborto legal, as mulheres tem uma grande dificuldade na realização do aborto seguro, principalmente àquelas de classe socioeconômica desfavorecida. A autora afirma que a não efetivação de uma política que O objetivo desse estudo é pôr em discussão a influência que a difusão e reforço da identidade masculina hegemônica têm na penalização do aborto voltadas provocado ao e processo nas questões reprodutivo, destacando que apenas as mulheres que provocaram aborto e as pessoas que ajudaram a provocar é que são punidas, distanciando o homem ainda mais de disponibilize o aborto seguro traz consigo consequências negativas pondo em risco a vida das mulheres em todo o mundo, inclusive no Brasil. Ademais, a ocorrência de aborto em situações que vão de encontro à saúde é considerada uma violação dos direitos humanos (Anjos et al., 2013). Conforme o Ministério da Saúde (2011), o aborto pode ser questões relacionadas à reprodução, 230 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index entendido como da possuem um projeto de vida que não concepção eliminado no abortamento” está em comunhão com o fato de ser (p. 29). O aborto induzido ou provocado mãe, devem ter o direito de realizar o pode ser entendido como a interrupção aborto. da intervenção penalização tem como consequência a determinada antes que o feto tenha violação do princípio constitucional da capacidade para viver fora do ventre da dignidade, sua genitora (Olinto & Moreira-Filho, prosseguir com uma gravidez que ela 2006). não deseja e não planejou, mudando o gravidez “o devido produto à No Brasil, a prática do aborto induzido obrigando autora, a sua mulher a curso do seu projeto de vida. Além disso, é importante destacar que a salvaguardando as situações em que a punição do aborto ilegal é destinada vida da mulher está em risco ou quando apenas às mulheres como se elas fossem o aborto acontece devido a estupro às únicas responsáveis pela reprodução, como instituído no artigo 128 do código fato que fortalece a irresponsabilidade penal de 1940 (Ministério da Saúde, masculina nos casos em que este não 2011). No entanto, essa proibição não assume a paternidade, e também resume coíbe o ato (Petracci et al. 2012). Zordo a mulher apenas a sua função de (2012) acrescenta que desde abril de procriação (Mejía, 2011). casos considerada a ilegal, 2012 é Segundo de anencefalia são Mesmo que o aborto considerados legais no Código Penal provocado não seja liberado em todas as brasileiro. No Brasil, apesar do aborto situações no Brasil, dificilmente ele será ser proibido, ele não deixa de ser denunciado em um serviço de saúde praticado por pessoas de todas as público e consequentemente punido, classes sociais (Olinto & Moreira-Filho, devido o sigilo médico. No entanto, 2006). O aborto também é considerado apesar de não haver a punição legal há a um grave problema de saúde pública punição (Guedes, 2000). pacientes que chegam aos serviços informal em relação às Mejía (2011) apoia que o públicos de saúde em casos de aborto aborto seja despenalizado, de forma que provocado, influenciando a qualidade as mulheres que não planejaram a do cuidado humanizado, sendo isso gravidez, não a desejam, ou que fruto do costume sociocultural que pune 231 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index as mulheres que passam por essa No estudo realizado por Dantas determinada situação (Costa et al., et al. (2011) acerca da percepção 2012), esquecendo-se dos homens que, masculina em assim como as mulheres, contribuíram provocado observa-se para gerar o filho. sujeitos desse estudo consideram que o Essa postura contribui para que as mulheres ao aborto que alguns aborto provocado é algo que diz sentimentos respeito apenas as mulheres, nesse negativos, que os autores (Costa et al., sentido o homem se ausenta desse 2012) denominam de “estado imoral”, processo, acreditando que ele não tem como: vergonha, desonra e receio de nada a ver com esse fato. Nada diferente que sejam excluídas socialmente. Para deles, as mulheres em uma pesquisa tentar realizada amenizar tenham relação esse problema o por Digiovanni (2008) Programa de Assistência Integral à percebem o aborto como sendo uma Saúde da Mulher foi criado com a decisão que deve ser tomada pela finalidade de que o Estado instituísse mulher. Os autores – Dantas et al. em serviços públicos a interrupção de (2011) - afirmam que o distanciamento gravidezes do homem no período gestacional e em casos legalmente liberados para o aborto (Costa et al., consequentemente 2012). Apesar disso, Morais (2008) aborto pode ser devido à cultura a qual considera que no Brasil o aborto legal é ele pertence, que coloca a mulher como parcialmente clandestino, já que as responsável pela criança que está se mulheres optam pelo aborto clandestino gerando. Eles acham que isso pode em situações legais para fugir de acontecer também devido ao temor de situações constrangedoras em hospitais que algo aconteça com a mulher e que que realizam o aborto legal, como o ele seja penalizado por isso, assim, preconceito e tratamento diferenciado. reforçando a ideia de que o aborto Percebe-se com isso, que para além da provocado é uma decisão que deve ser esfera legal, há uma grande cobrança tomada pela mulher, os homens da social e peso moral e social que o aborto pesquisa colocam o aborto como sendo provocado acarreta para a vida da algo negativo. mulher, no entanto, tais consequências não são visíveis na vida do homem. Sendo responsabilidade no processo assim, do com aborto de a voltada 232 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index apenas para a mulher e com o distanciamento masculino Uma pesquisa desenvolvida por desse Silva e Lemos (2012), com 34 jovens processo as diferenças e desigualdades homens, revelou que os sujeitos da de gênero são acentuadas, de forma que pesquisa consideram que o homem deve a mulher é responsável pelos afazeres ter uma participação ativa no processo domésticos – cuidar do lar e da família de planejamento reprodutivo. Para os – e o homem tem o papel de provedor autores, esse posicionamento leva a uma Dantas et al. (2011). Tal autor através maior igualdade nas relações de gênero, da análise de alguns estudos chama a bem atenção para o fato da concepção da visualizar a função paterna. Apesar maternidade como algo que é intrínseco disso, deve-se destinar cuidado ao tomar e natural às mulheres e para o conclusões através das informações afastamento do homem de questões fornecidas reprodutivas, posicionando-se apenas pesquisa, pois, como aponta Giffin como contribuinte de sêmen (Souza, (1994), é possível que não haja tanta 2010). semelhança entre o que os participantes como uma pelos nova forma participantes de da Em um estudo realizado por expressam e como eles realmente agem, Petracci et al. (2012), foi revelado que problema que, segundo o mesmo autor, os participantes do sexo masculino está presente em toda metodologia que consideram que o seu papel no processo se utiliza de dados de informações que envolve o aborto é secundário, verbais. sendo ele apenas um acompanhante. Os Por mais que esses resultados autores acrescentam, ainda, que nas sejam surpreendentes, na pesquisa de entrevistas é revelado que existem revisão momentos Nascimento (2006), quando se faz uma onde os homens são bibliográfica entre de Gomes masculinidade e excluídos, ou até mesmo em todos os ligação e momentos, tendo em vista que é no reprodução, um dos núcleos de sentidos corpo das mulheres que acontece tal ato. identificados pelos autores é a pouca Para os homens o aborto é um evento participação masculina. Evidenciando que marca as suas vidas, no entanto é que o homem ainda não está envolvido visto como sendo algo intruso, que vem em questões relacionadas à reprodução, de fora (Petracci et al. 2012). como gravidez, aborto e contracepção. 233 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Nessa mesma pesquisa em relação ao temas passam a ser centrais nos debates poder masculino foi encontrado uma em medicina, sendo essa época marcada imagem associada ao ser masculino de pela intersecção entre a medicina e a força, não vulnerabilidade, corpo forte, justiça. O papel do médico, apoiado no que segundo os autores pode ser fruto seu conhecimento científico, está em da naturalização do poder do homem. traçar Os autores pontuam que a partir do que comportamentos sexuais e reprodutivos. foi encontrado, pode-se concluir que em Tais conhecimentos baseiam a prática e relação às questões hegemônicas de discursos gênero, elas podem pôr em risco a saúde 2003). da mulher e do homem. os padrões corretos jurídico-policiais de (Rohden, Como coloca Rohden (2003), Para que se possa avaliar como na metade do século XX tenta-se surge o processo de reforço e difusão da através do poder jurídico-policial e dos identidade masculina hegemônica pela movimentos, ambos promovidos pelo sociedade, contribuindo assim para as Estado, uma intervenção voltada para desigualdades nas relações de gênero, reprodução e a sexualidade por meio da será discutido abaixo um pouco da proteção à maternidade e à infância. história do processo reprodutivo. Conforme Nagahama e Santiago (2005) foram elaborados programas com o HISTÓRIA DO PROCESSO intuito de garantir a saúde das crianças que nasciam tendo como finalidade a REPRODUTIVO povoação da nação com indivíduos Historicamente, a reprodução fortes, de forma que se dava atenção à passou a ser tema de estudo por meio da saúde da gestante, a amamentação, a medicina, por volta do final do século nutrição e ao período entre as gestações. XIX e início do século XX, o olhar Além disso, data desse mesmo século a sobre publicação das primeiras legislações a reprodução se amplia, percebendo a grande importância que sobre o aborto, qualificando-o e ela possui para a família, para o definindo-o como um crime (Galeotti, casamento, para a sociedade e para a 2007). Por meio dessa condenação, tal nação, de forma que ela é a responsável controle de natalidade passou a ser pela perpetuação da espécie. Esses público, de forma que os médicos que 234 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index perseguiam aqueles que praticavam os domínio privado das mulheres, o feto crimes de aborto e infanticídio são era tido como aquilo que faz parte do exemplos de que a contracepção está corpo da mulher, no qual apenas a longe de ser algo privado (Rohden, mulher 2003). existência. Com a revolução francesa o Teses que comprovar sua as aborto torna-se uma questão de ordem questões sobre o casamento tratavam o pública com intervenções do estado e da trabalho feminino fora de casa como igreja sobre tal fato. O feto agora algo ruim, elevando as vantagens que a poderia ser visualizado devido aos maternidade avanços ocorridos no meio científico, trazia. abordavam poderia Na época do governo de Vargas, o futuro do Brasil sendo agora estava nas mãos das “mulheres-mães” individualidade. Essa nova concepção (Rohden, 2003). Nesse sentido, Rohden do aborto não surgiu aleatoriamente, (2003) ao analisar discursos de uma tese mas está pautada na necessidade do de 1872, que segundo a autora é apenas estado do crescimento populacional, de um caso entre muitos, descobre que a soldados fecundidade é posta como uma benção e 2007). e entendido trabalhadores na sua (Galeotti, a esterilidade como sendo algo muito Antes do século XVIII entendia- ruim, uma maldição, principalmente se a gravidez como uma mudança que para as pessoas que se utilizam de ocorria no corpo da mulher, o que “artifícios” para que a concepção não estava em comunhão com a noção de aconteça. Nisso, o papel da mulher seria que a mulher tem o papel de ser mãe, o de ser mãe (Figueroa Perea, 2000; sendo assim “a única transição relevante Rohden, 2003) e dar prosseguimento a na existência da mulher era a que espécie (Rohden, 2003). conduzia do status de filha ao de mulher A questão do aborto sempre fez e de mãe” (Galeotti, 2007, p. 27), sendo da humanidade, assim, ainda com base em Galeotti mudando-se apenas a forma como (2007), o valor da mulher era medido abordá-lo. O século XVIII é a marca através da sua fertilidade, que também que identifica duas formas de abordar o era a única culpabilizada no caso em aborto. Antes desse século o aborto era que os casais não conseguiam ter filhos. parte entendido história como da algo privado, do 235 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Com isso pode-se perceber como de aborto legalizada ou não e ainda a medicina, a justiça e o estado como eles lidam com o homem que contribuíram junto a sua parceira estão passando por para acentuar as desigualdades de gênero, interferindo uma também nas questões reprodutivas do discussão será realizada para que haja casal e reforçando a ideia de papéis pré- uma maior contextualização de como a definidos para homens e mulheres, sociedade e o homem se colocam frente destacando-se o reforço da identidade às masculina especialmente em relação ao aborto, hegemônica, acarretando experiência de questões de diversas Tal reprodução, diversas consequências negativas, como frente a penalização feminina do existentes, o que fundamenta o reforço e aborto às aborto. provocado. Nesse sentido, como destaca difusão Scavone (2003), o espaço privado tinha hegemônica como desigualdades nas relações de gênero. uma forte característica a subordinação das mulheres, baseado em relações de poder, dominação da masculinidades identidade e masculina contribui para as Como apontado por Heilborn e et al. (2012), a inclusão do homem em hierarquia, justificada pelas diferenças estudos sobre o aborto traz à tona a sexuais entre homens e mulheres, o que questão social e não simplesmente foi bastante contrariado pelo movimento biológica imbricada nesse ato. Destaca- feminista. se a importância da inclusão do homem na saúde coletiva e, especificamente, na SOCIEDADE E QUESTÕES saúde reprodutiva descentralizando a VOLTADAS AO PROCESSO atenção apenas para as mulheres, de forma a melhorar o bem-estar destas e REPRODUTIVO incluí-los como sujeitos de direitos e Nesta seção serão tratados assuntos relacionados reprodutivo, posicionamento ao processo destacando da sociedade, características próprias (Chumpitaz, 2003) o Alguns autores (Rodrigues & dos Hoga, 2006) chamam a atenção para a homens e dos profissionais de saúde em necessidade de relação ao aborto, bem como a forma profissionais de saúde, acusados de como esses agem frente a uma situação insensíveis quanto capacitação ao dos sofrimento 236 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index vivenciado pelas pessoas que passam opinião por uma situação de aborto. Sabe-se que profissionais de saúde fundamentados o atendimento aos companheiros das na mulheres que abortaram não existe. No principalmente em casos de aborto entanto, esse atendimento é de grande provocado, recusam o atendimento às importância para auxiliar esses homens mulheres que estão passando por essa na elaboração da perda de um aborto situação Diniz (2013), o que dificulta espontâneo ou provocado. Os autores ainda mais o acesso ao aborto mesmo apontam em casos legalizados (Morais, 2008). que quanto objeção a esse de tema. Os consciência, a consideração dos dos homens que Diante disso, Diniz (2013) compartilham com sua parceira uma propõe que um médico em uma situação experiência de aborto – espontâneo ou de objeção de consciência em caso de provocado – pode colaborar para que abortamento haja uma promoção da qualidade do atendimento e ser cuidado, o que não cuidado, em que as necessidades dos significa que ele deve recusar-se a homens também devem ser atendidas exercer os seus deveres, sendo dever nesse processo. Necessidades essas de das instituições garantirem que tais cunho emocional, que também são mulheres recebam assistência. Alega-se importantes e devem ser reconhecidas ainda que a objeção de consciência (Rodrigues & Hoga, 2006). No entanto, passa a ser questão de hierarquia e não o de de crenças, pondo em destaque a consideração hegemonia médica, destacando também apenas o aspecto biológico, voltando-se a consideração do aborto avaliado para a parte física da mulher nessa através de uma perspectiva religiosa, situação, sendo assim, os homens não colocando a característica laica apenas são notados, já que são “coadjuvantes” como um adjetivo das políticas públicas nesse caso (Rodrigues & Hoga, 2005). (Diniz, 2013). Morais (2008) destaca sentimentos atendimento abortamento nas leva Loureiro situações em e Vieira legal deve receber (2004) que é necessário que os gastos em chamam a atenção para o fato de que relação às políticas públicas sejam existe o preconceito no meio médico em investidos casos que envolvem aborto e que eles prioridade, sendo assim, tendo em conta muitas vezes evitam falar sobre sua que o aborto está em quarto lugar como em áreas com maior 237 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index a maior causa de mortalidade materna Em relação à participação considera-se que ele seja avaliado como masculina nos processos reprodutivo, uma área prioritária. Que isso seja um fato que aponta para a posição levado em consideração e não seja secundária do homem em relação ao apenas ignorado com a justificativa de aborto foi encontrado na pesquisa de que o aborto é um crime (Morais, Heilborn et al. (2012), realizada com 31 2008). No Brasil embora esse seja um mulheres e 28 homens de classes país laico, a moralidade se destaca populares e médias, com grupos de quando o assunto é aborto provocado, idade de 18 a 27 anos e 40 a 49 anos da impondo à mulher a aceitação da região metropolitana do Rio de Janeiro gravidez, mesmo que essa não seja que já passaram por experiência de desejada (Santos, et al., 2013). aborto provocado. Pode-se observar Se a igualdade e a liberdade nessa pesquisa que o número de aborto são valores afins da dignidade da pessoa foi maior que o número de filhos, tanto humana como coloca Morais (2008), para o grupo de mulheres mais jovens, então por que há uma diferenciação em quanto para aquele com faixa etária relação à penalização da mulher que entre 40 e 49 anos. No entanto, homens provocou o aborto e do homem que de classes populares e mais velhos seria o pai da criança abortada? Além relataram um maior número de filhos do disso, da que de aborto. Segundo os autores, esse penalização o direito da mulher de dado indica que o aborto, em alguns escolher o aborto? São contradições que casos, pode não ter sido revelado para o vão parceiro, por de que tolher encontro à através constituição como verbalizado pelas brasileira. Segundo Morais (2008) a mulheres do estudo, as quais afirmaram mesma deve preservar e que era frequente manter segredo sobre proteger a dignidade do indivíduo. a gravidez ao parceiro quando esta Portanto, quando a mulher é impedida resultava em um aborto, especialmente de ter acesso ao tratamento adequado ao em casos onde o relacionamento não era seu tipo de problema devido ao duradouro. Isso reafirma que em muitos preconceito, como no caso do aborto, a casos o homem é excluído de todo o sua dignidade que deveria ser garantida processo (Petracci et al. 2012). garantir, está sendo ferida (Morais, 2008). 238 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Os homens têm o direito de compartilhada, respectiva a eventos participar do planejamento familiar reprodutivos e o direito diferenciado junto a sua parceira, de forma que o seu que as mulheres deveriam ter em direito está em participar de todo o relação ao aborto. Na pesquisa realizada processo, desde a decisão de ter ou não por filhos, o número de filhos, participação analisarem os dados provindos dos no período da gestação, bem como no homens de 40 a 49 anos, constataram momento e que eles se queixam devido a exclusão educação dos filhos (Ministério da da figura masculina no processo de Saúde, 2009). Os dados do estudo abortamento, bem como a prevalência realizado por Heilborn et al. (2012) da decisão feminina quanto ao desfecho apontam que em certas circunstâncias a de uma gravidez imprevista. do parto, pós-parto Heilborn et al. (2012), ao negociação com o parceiro em relação Vale ressaltar que no momento ao aborto não existe, conferindo ao do parto, o parceiro tem o direito de homem um papel secundário nesse acompanhar a parturiente e a equipe de processo, lembrando que esta posição saúde tem o papel de orientar o casal, secundária pode ter sido tomada de disponibilizar informação, tirar dúvidas forma voluntária pelo homem ou não. e estar atentos a quaisquer necessidades Ademais, o tipo de relação afetivo- deles sexual exerce grande influência na Percebe-se que apesar de ser um direito decisão de interromper ou não uma do pai “O Sistema Único de Saúde-SUS gravidez (Heilborn, et al., 2012). ainda não conseguiu colocar em prática Vigoya e Navia (Motta & Crepaldi, 2005). (2012) a participação dos pais no processo de constataram através de sua pesquisa que nascimento” (Alexandre & Martins, quando o homem não participa de 2009, p. 325). atividades de contracepção e aborto eles Nishimura (2004), ao utilizar justificaram esse alheamento afirmando dados sobre o posicionamento em que são coisas que se passam no corpo relação à homossexualidade, o aborto, o da mulher e que eles não podem papel da mulher, a hierarquia social e interferir. Os autores apontam que esse dados da pesquisa ESEB de 2002, argumento revela a confusão que se faz produziu em conservadorismo relação à responsabilidade um artigo social acerca do que traz 239 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index informações interessantes de opiniões esse raciocínio, socialmente atribui-se sobre o aborto. Nesse artigo ela chama a papéis a homens e mulheres, os quais atenção para o fato de que a afirmativa são vistos como sendo próprios e que diz que o aborto deve ser proibido inerentes a cada um deles, portanto com em qualquer situação foi escolhida por caráter essencialista, fixo e imutável, grande parte dos participantes. Segundo como pode-se observar nas declarações a autora, pode-se identificar um grupo de Giffin (1994), em que o homem tem mais conservador que defendia (p.353): o papel de sustentar financeiramente a a preservação dos valores familiares, que defendem a idéia de que a preservação da família sobrepõe-se à defesa da mulher e família e a mulher tem os afazeres domésticos como responsabilidade, cuidando da casa e da família. A para quem o trabalho de cuidar sociedade, incluindo a área da saúde e a dos filhos e da casa é uma tarefa justiça, reforça a identidade masculina que cabe estritamente à mulher hegemônica e essa divisão de papéis são entre homens e mulheres, o que também conservadores liberalização os em do mais relação à aborto, afirmando-se favoráveis à sua proibição em qualquer circunstância. contribui ainda mais para as desigualdades de gênero. Construção da Identidade Masculina O que, segundo a autora, revela As noções de masculinidades que ainda existe certo conservadorismo são, desde muito cedo, construídas social, que junto ao conservadorismo através da interação com outros, em que em relação à homossexualidade, ao elementos que simbolizam a virilidade papel da mulher e a hierarquia social estão em jogo para a formação daquilo contribuem para as desigualdades de que o homem entende como sendo tratamento e impedem o exercício real masculinidade. Para entender como a da democracia nas relações sociais identidade masculina é construída, três Nishimura (2004). elementos entram em destaque, são eles: Diante do apresentado, pode-se a sexualidade, o desejo e a violência. notar que o aborto está para além da Essa construção não se dá de forma esfera biológica, sendo uma decisão imediata, ela é longa e repleta de complexa e compartilhada que leva em contratempos, no entanto percebe-se consideração diversos fatores. Seguindo 240 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index que ela, muitas vezes, não é construída adultos. Segundo os mesmo autores, a de forma saudável, podendo ser baseada Política Nacional de Atenção Integral à na violência, posse e dominação (Souza, Saúde do Homem (PNAISH), que 2010). apesar de ter sido instituída em 2009, A visão predominantemente mais compartilhada sua institucionalização propriamente socialmente sobre o que é ser homem, dita aconteceu recentemente, reforçando segundo Batista (2003, p. 211) é: “ser a ideia de que o homem não precisa homem é ser viril, forte, trabalhador, cuidar da sua saúde. Eles apontam ainda chefe de família, agressivo, firme, o fato de que o homem ocupa cargos de honesto, inteligente, liderança e poder com mais frequência, competitivo e de uma sexualidade indicando que há a possibilidade de que incontrolável”. se tenha a visão de que o homem está responsável, Nesse sentido há um padrão de acima de qualquer vulnerabilidade em aceitação por homens e mulheres da relação masculinidade hegemônica, que diz qualquer singularidade e diferença que respeito à desigualdade entre os homens ele possui. Em relação à iniciação e e mulheres, a qual vai de encontro a vivências sexuais, as questões de gênero valores para uma convivência adequada, interferem na vivência da sexualidade como solidariedade, respeito, ética, por jovens do sexo masculino e entre outros, como bem colocado pelo feminino, de maneira que o homem tem autor supracitado (Korin, 2001). Até o papel masculino de vivenciar sua mesmo os profissionais reforçam a ideia sexualidade de maneira mais aberta – de diferenças entre homens e mulheres, heterossexualidade pondo em evidência as desigualdades de (Villela & Doreto, 2006; Schraiber et gênero, como por exemplo, a atenção al., demasiada potencializar dos desenvolvimento médicos de no métodos a sua 2005), esperada. saúde, que uma E esquecendo compulsiva por - vezes pode gravidez não quando eles são contraceptivos femininos (Chumpitaz, comparados às mulheres, percebe-se 2003). que em relação à sexualidade, a mulher Lopez e Moreira (2013) não tem por papel social ser mais recatada encontraram política local ou global quando o assunto diz respeito a voltada exclusivamente para homens experiências sexuais. Além disso, o 241 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index homem é visto como o responsável pelo para que haja igualdade entre homens e sustento da família. Lembrando que mulheres é preciso à promoção de esses variam masculinidades em que os homens também de acordo com a situação sintam-se bem e que vão de encontro a socioeconômica, escolaridade e faixa práticas do modelo de masculinidade etária do sujeito (Villela & Doreto, hegemônica. 2006). Em relação ao cuidado com os masculinidades, pois com base em filhos, já que a mulher desde sempre é Batista (2003, p. 211-212) “Estamos ensinada a ser mãe, o pai com falando frequência se vê livre desse papel, convivendo em novas práticas sociais, destinando pouco tempo com os filhos em relação com outros homens e (Korin, 2001). Pode-se notar, também, mulheres, com a revisão bibliográfica realizada socialmente, gerando ‘múltiplas formas por Batista (2003), que a fecundidade, a de masculinidade”. fatos citados acima reprodução e o aborto são considerados pelos homens assuntos de ordem feminina. Uma de Fala-se vários têm em homens, se que, reconstruído Esse modelo de masculinidade hegemônica baseado no poder masculino, colocando o homem como forma dominante de forte, ativo, competitivo, competente demonstrar masculinidade é através da para trabalhos físicos intensos, aquele adoção de comportamentos e crenças de capaz de lutar em guerras e penetrar o risco (Courtenay,2000; Schraiber, et al., corpo da mulher, racional, inabalável, é 2005), em que os homens podem não ainda predominante, segundo Korin adotar cuidados com a saúde, exercendo (2001), de forma que as pessoas poder para com as mulheres e homens acreditam que os homens se comportam menos poderosos que ele (Courtenay, de tal maneira devido a determinações 2000). Segundo este autor, existe biológicas, sendo naturalizada a forma também outra forma menos difundida como ele é, o que contribui mais ainda de construção da masculinidade com a para a conservação de tal paradigma adoção de comportamentos saudáveis e essencialista de gênero (Korin, 2001). de prevenção, com a realização de Até mesmo em muitos serviços de exames e a ingestão de alimentos saúde saudáveis. Korin (2001) propõe que hegemônico de masculinidade, que por permeia ainda o modelo 242 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index sua vez põe diversos obstáculos para tratamento diferenciado nas instituições efetivação do atendimento integral em de saúde entre homens e mulheres que relação à saúde sexual e reprodutiva, estão passando por uma experiência de aos homens e mulheres, sendo um abortamento e o tratamento diferenciado padrão de relações de gênero que barra nas instituições de saúde as mulheres tal efetivação (Duarte, et al., 2003). que provocaram aborto), favorecendo as Apesar disso, percebe-se que a desigualdades nas relações de gênero. construção da identidade masculina está Com a discussão dos materiais pautada nas diferenças de gênero que consultados são justificadas pelo essencialismo e presente estudo foi possível notar que construtivismo e servem para endossar essa diferenciação perpassa diversos as entre setores da sociedade, senão todos, como homens e mulheres, que são justificadas a justiça, as instituições de saúde (com pelos estereótipos desses grupos – os tratamento diferenciados citados homens e mulheres acima em relação as mulheres que desigualdades existentes - frutos das diferenças entre eles. para a elaboração do provocam aborto, com a falta de atendimento e até mesmo de sensibilidade para com o sofrimento do CONSIDERAÇÕES FINAIS parceiro que junto a sua parceira está Pode-se sociedade, perceber desde que vivenciando uma situação de aborto). remotos, Ademais, a penalização do contribuiu para que se estabelecesse aborto provocado, de certa forma, traz uma divisão de papéis entre homens e consequências diferenciadas em relação mulheres, como no caso da condenação à saúde das mulheres de acordo com a da contracepção e do trabalho feminino classe fora de casa pela medicina, colocando Como pode-se observar através dos que a função da mulher é ser mãe. Isso materiais usados para a discussão, as acarretou diversas mulheres que mais são prejudicadas consequências negativas para a saúde da com a ilegalidade do aborto são aquelas mulher mais pobres, que não tem como realizar e e do diferenciados tempos a acarreta homem, (como no tratamentos caso da socioeconômica da mesma. um aborto seguro. penalização feminina do aborto, do 243 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Diante disso, aponta-se tanto para os pontos das se que elas demoram a procurar desigualdades nas relações de gênero, atendimento com medo do julgamento com e dos profissionais de saúde, como pode- masculina se verificar nos artigos analisados que hegemônica, quanto para os pontos tais profissionais tem um tratamento negativos da penalização do aborto diferenciado para com as mulheres que provocado, de forma que em nenhum estão passando por tal situação. Com momento defende-se que essa prática isso, pode-se perceber tamanha a carga ocorra que uma situação de aborto traz para a a sociedade difundindo a negativos Morais (2008). Devido a isso, percebe- reforçando identidade indiscriminadamente, mas destaca-se que tal penalização não mulher, deixando o homem escanteado. impede que os abortos aconteçam, Sendo assim, percebe-se que apenas contribui para que as mulheres, são necessárias ações que possam principalmente as mais pobres, sofram contribuir para uma maior igualdade nas com a realização do aborto clandestino relações de gênero, bem como, que pondo em risco suas vidas. possam fazer com que a justiça faça jus Além disso, percebe-se que ao seu próprio nome, destacando a para além da penalização, as mulheres importância que tais ações terão em ainda sofrem sozinhas com as crenças relação embutidas igualitário entre os gêneros, assinalando na sociedade, como a tratamento princípios de realmente consideração de que as mulheres que que provocam aborto são desumanas e ruins. igualdade e fraternidade só deixarão de Além de sofrer com o medo de serem ser apenas palavras quando a igualdade penalizadas, ainda sofrem com questões plena acontecer, não apenas em relação morais liberdade, perpassam diversos ao gênero, mas a igualdade entre as sociedade. Segundo etnias, classes sociais, e sexualidades. É Morais (2008), ao discriminar uma importante que tais palavras saiam do mulher que provocou aborto se está discurso e passem à prática, como punindo-a duplamente. Elas são alvos também é preciso que os discursos que de preconceito até mesmo em situações incentivam a igualdade nas relações de de aborto legalizado dificultando o gênero se tornem reais, não só nas acesso ao aborto seguro, como aponta relações entre os parceiros (homem e ambientes que os ao da 244 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index mulher), mas também nos diversos cada vez mais das atividades ligadas ao setores da sociedade. É necessário processo também que a sociedade no geral maternidade, aborto e contracepção), o contribua no sentido de não reforçar tais que influencia de forma negativa a desigualdades existentes entre homens e saúde da mulher e do homem e cria um mulheres, sendo de grande importância ambiente de injustiças e desigualdades a capacitação dos profissionais de saúde que, se não lutarmos para que haja uma para lidar de forma mais adequada tanto mudança, será sempre reproduzido pela com sociedade. os homens que estão de reprodução (como a compartilhando com sua parceira uma experiência de aborto, quanto com as REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS mulheres que estão passando por uma experiência de aborto provocado. Alexandre, Ana Maria Cosvoski; É importante que haja uma Martins, Marialda (2009), “A Vivência valorização e respeito das crenças de do Pai em Relação ao Trabalho de Parto todos e que as nossas próprias crenças e Parto”, Cogitare Enfermagem, 14(2). não doi:10.5380/2176-91332009142. interfiram negativamente no tratamento ao outro. Tolher o direito da Consultado a 25.08.2014, em mulher sobre seu próprio corpo e http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/cogi submetê-la, assim, a riscos, segundo tare/article/view/15625/10396. Anjos et al., 2013), fere os direitos humanos e é um problema de saúde Anjos, Karla Ferraz dos et al. (2013), pública devido ao seu largo número e “Aborto e saúde pública no Brasil: também reflexões sob a perspectiva dos direitos as biopsicossociais consequências que o mesmo humanos”, Saúde em Debate, 37(98), desencadeia. Além disso, são elas que 504-515. Consultado a 25.08.2014, em sofrem solitárias as penalizações moral, http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 social e judicial do aborto. 103- Em suma, todo o reforço e 11042013000300014&script=sci_arttext difusão das desigualdades de gênero e . da Identidade Masculina Hegemônica Batista, Luís Eduardo (2003), Parte IV - contribuem para que o homem se afaste Desigualdades, diferença em saúde: 245 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Entre o biológico e o social: homens, Influence on Men’s Well-Being: a masculinidade e saúde reprodutiva. In: theory of gender and health” Social Goldenberg, Paulete et al. (Org.), O Science & Medicine, 50(10), 1385- Clássico e o Novo: tendências, objetos e 1401, consultado a 27.05.2014, em abordagens em ciências sociais e saúde. http://pingpong.ki.se/public/pp/public_c Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 187- ourses/course07443/published/1295951 196. Consultado a 25.08.2014, em 502373/resourceId/4292165/content/cou http://static.scielo.org/scielobooks/d5t55 rtenay[1].pdf. /pdf/goldenberg-9788575412510.pdf. Dantas, Larissa Correia Nunes et al. Chumpitaz, Violeta Angélica Cuenca (2011), “Percepção dos homens sobre o (2003), Percepções Femininas sobre a processo de abortamento”, Revista da Participação do Parceiro nas Decisões Rede de Enfermagem do Nordeste, 12 Reprodutivas e no Aborto Induzido (2), 342–350. Consultado a 25.08.2014, (Dissertação de mestrado). Rio de em Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz. http://www.revistarene.ufc.br/revista/in Costa, Mariana Diôgo de Lima et al. dex.php/revista/article/view/164/73. (2012), O aborto provocado e direitos sociais; problematizando a assitencia em saúde oferecida às mulheres em situação de abortamento. 17º Encontro Nacional da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher e Relações de Gênero. UFPB, João Pessoa. Consultado a 25.08.2014, em Digiovanni, Rosângela (2008), “Entre mulheres: considerações sobre aborto, religião e projetos de vida”, Fazendo gênero: corpo, violência e poder. UFSC, Florianópolis. Consultado a 25.08.2014, em http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ ST23/Rosangela_Digiovanni_23.pdf. http://www.ufpb.br/evento/lti/ocs/index. php/17redor/17redor/paper/view/233/10 4. Diniz, Débora (2013), “Estado laico, objeção de consciência e politicas de saúde”, Cadernos de Saúde Pública, 29 Courtenay, Will H. (2000), “Constructions of Masculinity and their (9), 1704-1706. 25.08.2014, Consultado a em 246 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index http://www.scielo.br/scielo.php?script=s ci_arttext&pid=S0102- Gomes, Romeu; Nascimento, Elaine 311X2013000900002. Ferreira do (2006), “A produção do conhecimento da saúde pública sobre a Duarte, Graciana Alves et al. (2003), relação homem-saúde: uma revisão “Participação Masculina no Uso de bibliográfica”, Cadernos Métodos Contraceptivos”, Cadernos de Pública, 22(5), Saúde doi:10.1590/S0102- Pública, Consultado a 19(1), 207-216. 25.08.2014, em de Saúde 901–911. 311X2006000500003. Consultado a http://www.scielo.br/pdf/csp/v19n1/149 25.08.14, em 21.pdf. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 102- Figueroa Perea, Juan Guillermo (2000), 311X2006000500003&script=sci_arttex “Derechos reproductivos y feminismo t. em la experiência de los varones”, Estudos Feministas, 8(1), 131-144. Consultado a 25.08.2014, em Guedes, Alessandra Casanova (2000), “Abortion in Brazil: legislation, reality https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/ and options”, article/view/9872/9098. Matters, Reproductive Health (16), 66-76. 8 DOI: 10.1016/S0968-8080(00)90188-5. Galeotti, Giulia (2007), História do ab( Heilborn, Maria Luiza et al. (2012), )orto. “Gravidez imprevista e aborto no Rio de Lisboa/Portugal: Edições 70. Janeiro, Brasil: gênero e geração nos Tradutora: Sandra Escobar. Giffin, Karen (1994), “Esfera de processos decisórios”, Sexualidad, Reprodução em uma Visão Masculina: Salud Considerações sobre a Articulação da Consultado Produção e da Reprodução, de Classe e http://www.scielo.br/scielo.php?script=s de gênero” PHYSIS -Revista de Saúde ci_arttext&pid=S1984- Coletiva, 4(1), 23-40. Consultado a 64872012000600010. 18.07.2014, y Sociedad, a 12, 224-257. 25.08.2014, em em Daniel (2001), “Novas http://www.scielo.br/pdf/physis/v4n1/02 Korin, .pdf. perspectivas de gênero em saúde”, 247 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index Adolescencia latinoamericana, 2(2), 67– Mejía, Natalia Zapata (2011), “La 79. Lucha Continúa: Necesidad de Ampliar Consultado a 25.08.2014, em http://ral- Las Causales de Despenalización del adolec.bvs.br/scielo.php?script=sci_artt Aborto Cuando el Embarazo Represente ext&pid=S1414- un Daño al Proyecto de Vida de la 71302001000200003&lng=es&nrm=iso Mujer . Indemnización para esta Cuando se le Lopez, Silvia Brãna; Moreira, Martha Daña su Proyecto de Vida al Imponerle “Políticas la Maternidad”, in Ochoa Carvajal, Raúl Nacionais de Atenção Integral à Saúde Humberto, Estudios de Derecho, 255- de Adolescentes e Jovens e à Saúde do 278. Consultado a 22.07.2014, em Homem: e http://aprendeenlinea.udea.edu.co/revist Saúde as/index.php/red/article/viewFile/11388 Cristina Nunes (2013), interlocuções masculinidade”, Coletiva, políticas Ciência & 18(3), 743–752. ó Subsidiariamente /10401. doi:10.1590/S141381232013000300020. Consultado 25.08.2014, a Ministério da Saúde (2009), “Aborto e em saúde pública no Brasil: 20 anos”, http://www.scielosp.org/pdf/csc/v18n3/ Brasília: DF. Consultado a 25.08.2014, 20.pdf. em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaco Loureiro, David Câmara; Elisabeth Meloni (2004), Vieira, es/livro_aborto.pdf. “Aborto conhecimento e opinião dos médicos Ministério da Saúde (2011), “Atenção dos serviços de emergência de Ribeirão humanizada ao Abortamento: Norma Preto, São Paulo, Brasil, sobre aspectos Técnica”, Brasília – DF. [2ª ed.]. éticos e legais”, Caderno de Saúde Consultado Pública, 20 (3), 679-688. Consultado a http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicaco 22.07.2014 es/atencao_humanizada_abortamento_n http://www.scielo.br/scielo.php?script=s orma_tecnica_2ed.pdf. a 25.08.2014, em ci_arttext&pid=S0102311X2004000300004. Morais, Lorena Ribeiro de (2008), “A legislação sobre o aborto e seu impacto 248 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index na saúde da mulher”, Senatus, 6(1), 50- Nishimura, 58. “Conservadorismo social, opiniões e Consultado a 25.08.2014, em Katia Mika (2004), http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstrea atitudes no contexto das eleições de m/handle/id/131831/legisla%C3%A7% 2002”, Opinião Pública, 10(2), 339-367. C3%A3o_aborto_impacto.pdf?sequence Consultado =6. http://www.scielo.br/scielo.php?script=s a 25.08.2014, em ci_arttext&pid=S0104Motta, Cibele Cunha Lima da; Crepaldi, 62762004000200007. Maria Aparecida (2005), “O Pai no Parto e Apoio Emocional: A Olinto, Maria Teresa Anselmo; Perspectiva da Parturiente”, Piadéia, Moreira-Filho, Djalma de Carvalho 15(30), 105-118. doi:10.1590/S0103- (2006), “Fatores de risco e preditores 863X2005000100012. para o aborto induzido: estudo de base Consultado 25.08.2014, a em populacional”, Caderno de Saúde http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 Pública, 22 (2), 365-375. ISSN 0102- 103- 311X. http://dx.doi.org/10.1590/S0102- 863X2005000100012&script=sci_arttex 311X2006000200014. Consultado t. 25.08.2014, a em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 Nagahama, Elizabeth Eriko Ishida; 102- Santiago, Silvia Maria (2005), “A 311X2006000200014&script=sci_arttex institucionalização médica do parto no t. Brasil”, Ciência & Saúde Coletiva, 10(3), 651–657. doi:10.1590/S1413- 81232005000300021. a aborto en las trayectorias de mujeres y em varones de la ciudad de Buenos Aires”, http://www.scielo.br/scielo.php?script=s Sexualidad, Salud y Sociedad, (12), ci_arttext&pid=S1413- 164–197. 81232005000300021&lng=en&nrm=iso 64872012000600008. &tlng=pt. 25.08.2014, 25.08.2014, Consultado Petracci, Mónica et al. (2012), “El doi:10.1590/S1984Consultado a em http://www.scielo.br/scielo.php?script=s ci_arttext&pid=S1984- 249 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index 64872012000600008&lng=en&nrm=iso Santos, Vanessa Cruz et al. (2013), &tlng=es. “Criminalização do aborto no Brasil e implicações à saúde pública”, Revista Rodrigues, Márcia Melo de Laet; Hoga, Bioética, 21 (3), 494-508. Consultado a Luiza Akiko Komura (2005), “Homens 25.08.2014, e abortamento espontâneo: narrativas http://revistabioetica.cfm.org.br/index.p das hp/revista_bioetica/article/view/778/933 experiências compartilhadas”, em Revista da Escola de Enfermagem da . USP, Scavone, Lucila (2003), “Parte IV - 39(3), 258–267. doi:10.1590/S0080- Desigualdades, diferença em saúde. Das 62342005000300003. Consultado 25.08.2014, a Diferenças às Desigualdades: reflexão em sobre o conceito de saúde reprodutiva http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 nas ciências sociais”, in Goldenberg, 080- Paulete et al. (Org.), O Clássico e o 62342005000300003&script=sci_arttext Novo: tendências, objetos e abordagens . em ciências sociais e saúde. Rio de Rodrigues, Márcia Melo de Laet; Hoga, Janeiro: Luiza Akiko Komura (2006), “Aborto Consultado espontâneo e provocado: sentimentos http://books.scielo.org/id/d5t55/pdf/gold vivenciados pelos homens”, Revista enberg-9788575412510-12.pdf. Editora Fiocruz, a 187-196. 25.08.2014, e Brasileira de Enfermagem, 59(1), 14– 19. doi:10.1590/S0034- 71672006000100003. Consultado 25.08.2014, Schraiber, Lília Blima et al (2005), a “Homens e saúde na pauta da Saúde em Coletiva”, Ciência & Saúde Coletiva, http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0 10(1), 7–17. Consultado a 25.08.2014, 034- em 71672006000100003&script=sci_arttext http://www.scielo.br/scielo.php?script=s . ci_arttext&pid=S1413- Rohden, Fabíola (2003), A arte de 81232005000100002. enganar contracepção, Silva, Natália Maria Portilho da; Lemos, aborto e infanticídio no início do século Adriana (2012), “O jovem homem XX. Rio de Janeiro: FIOCRUZ. universitário frente ao aborto: Uma a natureza: 250 Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba Nº 02 - 2º Semestre de 2014 ISSN | 2179-7131 | http: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index contribuição para enfermagem”, Revista 25.08.2014, de Pesquisa: Cuidado é Fundamental, 5 http://www.scielo.br/scielo.php?script=s (1), 3309-10, 2012. doi: 10.9789/2175- ci_arttext&pid=S0102- 5361.2013v5n1p3302. 311X2006001100021. Consultado 25.08.2014, a em em http://www.seer.unirio.br/index.php/cui Zordo, dadofundamental/article/view/2047/pdf “Representações e experiências sobre _688. aborto legal e ilegal dos ginecologistas- Souza, Ezequiel de (2010), “Olhares obstetras trabalhando em dois hospitais sobre masculina”, maternidade de Salvador da Bahia”, Protestantismo em Revista, 21, 34-42. Ciência & Saúde Coletiva, 17(7), 1745- Consultado 1754. Consultado a 25.08.2014, em a identidade a 25.08.2014, em Silvia De (2012), http://periodicos.est.edu.br/index.php/ne http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1 pp/article/view/17/15. 41381232012000700013&script=sci_arttext Vigoya, Mara Viveros; Navia, Ángela . Facundo (2012), “El lugar de las masculinidades en la decision del aborto”, Sexualidad, Salud y Sociedad, (12), 135–163. doi:10.1590/S1984- 64872012000600007. Consultado 25.08.2014, a em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1 984- Cleonides Silva Dias Gusmão: Mestranda em Psicologia Social, Universidade Federal da Paraíba. Ana Alayde Werba Saldanha: Doutora em Psicologia, Universidade Federal da Paraíba. 64872012000600007&script=sci_arttext . Villela, Wilza Vieira; Doreto, Daniella Tech (2006), “Sobre a experiência sexual dos jovens”, Cadernos de Saúde Pública, 22(11), 2467–2472. doi:10.1590/S0102311X2006001100021. Consultado a 251