Graduação – Ementa de disciplina eletiva 2015.2 DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS NO NOVO CPC CÓDIGO: GRDDIRELE0110 PROFESSOR: LUIZ ROBERTO AYOUB CARGA HORÁRIA: 60h EMENTA Teoria do Processo. Tutela antecipada. Audiência preliminar de conciliação ou mediação. Ação. Processo. Intervenção de terceiros. Incidente de conversão da ação individual em coletiva. Procedimentos. Provas. Sentença e coisa julgada. Improcedência liminar do pedido. Julgamento antecipado parcial do mérito. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Teoria dos precedentes. Recursos. Processo judicial eletrônico. Liquidação de sentença. Disposições gerais do cumprimento da sentença. Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Execução para a entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Execução de alimentos. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Embargo de terceiro. Oposição. Ação monitória. Ação de restauração de autos. Incidente de resolução de recursos repetitivos, intervenção de terceiros, recursos, execução negócios jurídicos. OBJETIVO(S) Introduzir o aluno no debate da reforma do Código de Processo Civil já aprovado pelo Congresso Nacional. Compreender as principais modificações e inovações trazidas pelo projeto do novo CPC em relação ao Código de 1973 no campo do processo de conhecimento, recursos, cumprimento e liquidação de sentença, execução e alguns dos procedimentos especiais. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA Emenda Aglutinativa Substitutiva Global aos Projetos de Lei nos 6.025, de 2005, 8.046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros que tratam do Código de Processo Civil (revogam a Lei nº 5.869, de 1973). AYOUB, Luiz Roberto; PELLEGRINO, Antônio Pedro. A sentença parcial, Revista da EMERJ, nº 44, 2008, p. 75-96. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, vol. 1, São Paulo, Saraiva, 2007. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, 17 ª edição, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008. CARMONA, Carlos Alberto. Em torno da petição inicial, Revista de Processo, nº 119, jan. 2005, p. 11-34. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 9ª edição, Salvador, Podium, 2009, p. 167-205. DIDIER JR., Fredie. Teoria da exceção: a exceção e as exceções,Revista de Processo, nº 116, jul./ago. 2004, p. 54-66. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil,volume III, São Paulo, Malheiros, 2005. GRINOVER, Ada Pellegrini. Coisa julgada erga omnes, secundum eventum litis e secundum probationem, Revista de Processo, nº 126, ago. 2005, p. 9-21. MARINONI, Luiz Guilherme. Da teoria da relação jurídica processual ao processo civil do Estado Constitucional, Revista dos Tribunais, nº 852, out. 2006, p. 11-37. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Tutela de urgência e efetividade do direito, Temas de DireitoPraia Processual: oitava série, Paulo, 2004, 89-105. de Botafogo, 190 | 8º São andar | Rio Saraiva, de Janeiro | RJ p. | CEP: 22250-900 | Brasil Tel.: (55 21) 3799-4608 | Fax: (55 21) 3799-5335 | www.fgv.br/direitorio Graduação – Ementa de disciplina eletiva 2015.2 BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização), 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 11-29 (Capítulo 1). GAJARDONI, Fernando da Fonseca. O princípio constitucional da tutela jurisdicional sem dilações indevidas e o julgamento antecipadíssimo da lide, Revista de Processo, nº 141, nov. 2006, p. 150-179. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O desafio da celeridade na prestação jurisdicional, Revista da EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, nº 36, 2006, p. 70-84. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Tutela de urgência e efetividade do direito, Temas de Direito Processual: oitava série, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 89-105. SOUSA, José Augusto Garcia de. A nova Lei 11.448/07, os escopos extrajurídicos do processo e a legitimidade da Defensoria Pública para ações coletivas, in A Defensoria Pública e os Processos Coletivos,coordenador José Augusto Garcia de Sousa, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 189-258. SOUZA, Daniel Adensohn de. Reflexões sobre o princípio da motivação das decisões judiciais no processo civil brasileiro, Revista de Processo, nº 167, jan. 2009, p. 132-168. SOUZA, Gelson Amaro de. Validade do julgamento de mérito sem a citação do réu, Revista de Processo, nº 111, jul./set. 2003, p. 69-80. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Notas sobre sentença, coisa julgada e interpretação, Revista de Processo, nº 167, jan. 2009, p. 9-24. WAMBIER, Luiz Rodrigues. A audiência preliminar como fator de otimização do processo. O saneamento ‘compartilhado’ e a probabilidade de redução da atividade recursal das partes, Revista de Processo, 118, nov./dez. 2004, p. 137-142. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Fungibilidade de “meios”: uma outra dimensão do princípio da fungibilidade, in Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis e de Outras Formas de Impugnação às Decisões Judiciais, coordenadores Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2001, pp. 1.090-1.144. Praia de Botafogo, 190 | 8º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP: 22250-900 | Brasil Tel.: (55 21) 3799-4608 | Fax: (55 21) 3799-5335 | www.fgv.br/direitorio