RESOLUÇÃO Nº 3437 -ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2014. DECLARA A NULIDADE DE TERMO DE UNIFICAÇÃO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50312.001970/2012-29 e tendo em vista o que foi deliberado na 364ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de junho de 2014, Resolve: Art. 1º Declarar a nulidade do Termo de Unificação Contratual, PE nº 1097/2005, celebrado entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e as empresas Flexibrás Tubos Flexíveis Ltda. e Brasflex Tubos Flexíveis Ltda., em 16 de setembro de 2005. Art. 2º Declarar extintos, por decurso de prazo, os Contratos de Arrendamento nºs 04/85, 029/98, 032/98 e 033/98, celebrados entre a CODESA e a empresa Flexibrás e nº 01/97, celebrado entre a CODESA e a empresa Brasflex, sem prejuízo das sanções cabíveis pela disponibilização das referidas áreas em confrontação com a legislação de regência. Art. 3º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Uso Temporário entre a CODESA e a empresa Flexibrás, até a conclusão do regular procedimento licitatório, para evitar solução de continuidade às atividades da empresa em apoio à exploração offshore de petróleo e gás, à luz do que dispõe o art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ. Art. 4º Determinar à CODESA a adoção de providências para a regularização imediata da ocupação da área da Carreira Naval e Antigas Oficinas, na forma estabelecida no art. 3º, sem prejuízo das sanções cabíveis pela disponibilização da referida área em confrontação com a legislação de regência. Art. 5º Determinar à CODESA que providencie a criação de item tarifário específico para fins de aplicação do Contrato de Uso Temporário em áreas de apoio à exploração offshore de petróleo e gás, observando os procedimentos requeridos para o encaminhamento do assunto, na forma estabelecida no art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ. Art. 6º Determinar à CODESA que adote providências para adequar o estudo de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental apresentado pela empresa Flexibrás, no intuito de permitir a esta Agência aferir o eventual desequilíbrio econômico-financeiro da ocupação de áreas pela empresa Flexibrás no porto de Vitória. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral publicada no DOU de 12/06/2014, seção I