ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA/CORRETIVA EM “NO-BREAKS” DAS DEPENDÊNCIAS E
PONTOS DE ATENDIMENTO DO BANCO DE BRASÍLIA
1.
ANEXO 1
FL. 1/8
OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
A CONTRATADA prestará ao BRB serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas
ininterruptos de energia (“no-breaks”) e baterias existentes nas dependências e Pontos de Atendimento do BRB
relacionados no ANEXO 2 destas especificações.
O presente objeto estará dividido em dois grupos (de acordo com a marca de diferentes fabricantes) e
contemplará: manutenção de “no-breaks” de potência menor que 5.0 kVA (exclusive), onde estará prevista, além
da mão de obra, a reposição de peças e, manutenção de “no-breaks” de potência maior que 5.0 kVA (inclusive),
onde não estará contemplada a reposição de peças (o custo das peças será ressarcido pelo BRB), somente mão
de obra.
2.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para as dependências e pontos de atendimento listados no ANEXO 2 e conforme programação básica
fornecida pelo BRB, a CONTRATADA obriga-se ao que segue:
2.1.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Os serviços de manutenção preventiva serão prestados através de 01 (uma) visita a cada período de 02
(dois) meses de um técnico habilitado da CONTRATADA, que deverá realizar os seguintes serviços:
2.1.1.
EQUIPAMENTO
a)
Limpeza geral interna e externa;
b)
Reaperto de parafusos e bornes de fixação;
c)
Verificação geral das indicações luminosas;
d)
Medições de tensões de entrada/saída, corrente e freqüência;
e)
Medição dos níveis de tensão das baterias;
f)
Comparação de dados medidos com os informados pelo sistema de monitoração dos equipamentos;
g)
Recalibragem de parâmetros de programação;
h)
Verificação dos logs de alarme e acionamento do inversor;
i)
Verificação dos parâmetros essenciais;
j)
Testes funcionais e simulações de falta de energia;
k)
Verificação dos aspectos gerais das condições da instalação elétrica.
2.1.2.
BATERIAS
a)
Limpeza geral e reaperto das conexões;
b)
Medição da tensão da cada elemento;
c)
Levantamento e plotagem do gráfico de descarga com carga fixa (teste de autonomia do banco de
baterias).
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2.2.
ANEXO 1
FL. 2/8
MANUTENÇÃO CORRETIVA E CHAMADOS DE EMERGÊNCIA
O Banco fará as chamadas de manutenção corretiva, preferencialmente, através de fax, para que seja
registrado o horário da chamada, ou através de chamadas telefônicas para o bip ou diretamente para a
CONTRATADA. As chamadas para reparos eventuais serão feitas por funcionários do Banco, que se
identificarão, fornecendo também a descrição do defeito, quando possível.
2.3.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO
A CONTRATADA deverá efetuar o atendimento no prazo de 02 (duas) horas após o chamado feito
pelo Banco, com prazo máximo de 04 (quatro) horas, após o chamado, para solução do problema, mesmo em
caso de ocorrências simultâneas, valendo tais prazos para as agências de todos os grupos. Caso a empresa
CONTRATADA não consiga consertar ou substituir o equipamento, o BRB se dá o direito de contratar outra
empresa qualificada para efetuar o reparo dos mesmos e cobrar da empresa prestadora da manutenção o custo
dessas corretivas.
2.4.
VISTORIAS ESPECÍFICAS
Executar vistorias, acompanhadas ou não de técnico do BRB, para diagnóstico e solução de problemas,
independentemente das visitas periódicas, sempre que solicitado pelo Banco.
2.5.
REGISTRO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá registrar, em relatórios específicos – vide modelo
ANEXO 4 - os serviços executados, bem como da necessidade da substituição de peças. Tais relatórios conterão
a assinatura do responsável técnico e a assinatura e carimbo do Gerente Geral ou Administrativo das
dependências ou pontos de atendimento, para envio imediato a engenharia do BRB.
2.5.1.
Deverão ser encaminhados os relatórios de eventos dos “no-breaks”, que apresentam esta
opção de acesso à estas informações;
2.5.2.
Ao término do mês, a empresa CONTRATADA deverá apresentar em meio magnético,
planilha resumo contendo as seguintes informações dos atendimentos efetuados no período:
local, data, hora, ocorrência registrada, peças substituídas, descrição dos defeitos. A
CONTRATADA apresentará o respectivo modelo para apreciação e aprovação da área de
engenharia do Banco, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
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2.6.
ANEXO 1
FL. 3/8
ASPECTOS TÉCNICOS
A CONTRATADA deverá:
a)
Ser credenciada ou possuir profissional em seu quadro credenciado pelo fabricante da marca de “no-
break” que pretende efetuar manutenção;
b)
Possuir infra-estrutura técnica (oficina e laboratório) e administrativa, capacitada e permanente, para
orientar e resolver os problemas levantados pelo pessoal de campo com os equipamentos “no-breaks”;
c)
Responsabilizar-se pela interpretação dos laudos, relatórios e planilhas, e pelas providências necessárias e
sua adequação ao problema real existente;
d) Manter a disposição, no mínimo, uma equipe de manutenção em número suficiente para suprir a demanda de
serviços a serem executados e 01 (um) veículo por grupo, dotado de peças de reposição e dos demais
componentes sobressalentes, para transporte mais rápido da equipe de atendimento.
2.7.
PEÇAS, COMPONENTES, EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE “NO-BREAKS”
ABAIXO DE 5.0 kVA (exclusive)
a)
Na composição de preços na manutenção de “no-breaks” de potência menor que 5.0 kVA (exclusive),
deverá ser contemplada, além da mão de obra, a reposição de peças;
b)
Somente serão empregadas peças e componentes novos e originais, seguindo rigorosamente as
especificações do fabricante, sendo vedado o uso de peças ou componentes recondicionados ou usados;
c)
Será ainda, responsabilidade da CONTRATADA, efetuar a limpeza utilizando materiais próprios para
o caso, mantendo os equipamentos limpos e isentos de quaisquer sujeiras;
d)
A CONTRATADA deverá responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização dos
trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
e)
Será responsável, a CONTRATADA, pela qualidade dos materiais utilizados e por quaisquer danos
pessoais ou materiais provocados por servidores da mantenedora;
f)
Possuir os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à perfeita execução dos serviços
contratados, tais como: osciloscópio analógico - 20 MHz, osciloscópio digital com memória - 50 MHz, multiteste
digital 3 ½ dígitos, variadores de tensão u-300 volts, fonte de alimentação regulável, alicate amperímetro para
CC e CA, carga resistiva para teste;
g)
Utilizar somente materiais homologados pelo BRB.
2.8.
FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSUMO
a)
Peças de consumo para qualquer potência de equipamento: As substituições e fornecimentos de
fusíveis, bornes, conexões, lixas, estopas, lubrificantes, água destilada e material de limpeza, necessários ao
perfeito funcionamento dos “no-breaks” e baterias serão de responsabilidade da CONTRATADA;
b)
O fornecimento de baterias será executado pelo Banco.
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ANEXO 1
FL. 4/8
2.9.
NORMAS DE SEGURANÇA
a)
Acatar as normas do “Manual de Segurança e Medicina do Trabalho para Empreiteiras” do BRB,
conforme ANEXO 3;
b)
Acatar todas as exigências do BRB, que venham a ser implantadas, mormente as baseadas em leis
específicas.
3.
CARGA HORÁRIA
O horário normal de atendimento será das 8:00 às 18:00 h, de 2ª feira a sábado.
4.
PREÇOS
4.1.
SERVIÇOS REGULARES
a)
As licitantes deverão apresentar planilha de custos de manutenção de acordo com os equipamentos
especificados, apresentando o valor unitário e valor total do grupo, conforme ANEXO 5;
b)
Nesta composição de preços, deverá estar contemplado o fornecimento de peças (“no-breaks” menores
do que 5.0 kVA (exclusive)), mão-de-obra, impostos, deslocamentos, e materiais de consumo conforme item
2.8.;
c)
A licitante poderá apresentar proposta para execução do aludido objeto em um ou mais grupos (ao
optar por determinado grupo, deverá orçar os custos tanto para os “no-breaks” menores do que 5.0 kVA
(exclusive) como “no-breaks” maiores do que 5.0 kVA (inclusive) porventura existentes daquele determinado
fabricante), conforme o mesmo ANEXO 5.
4.2.
MATERIAIS / PEÇAS DE REPOSIÇÃO A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA E
RESSARCIDOS PELO BANCO
a)
Na composição de preços na manutenção de “no-breaks” de potência maior que 5.0 kVA (inclusive),
não deverá ser contemplada a reposição de peças, somente mão de obra, impostos, deslocamentos, e materiais de
consumo conforme item 2.8;
b)
As peças de reposição para “no-breaks” de potência maior que 5.0 kVA (inclusive) serão ressarcidos
pelo BRB mediante a apresentação de orçamento pela CONTRATADA, baseada na planilha apresentada por
ocasião da participação no processo licitatório ANEXO 6, justificada sua reposição através de relatório;
c)
A CONTRATADA deverá apresentar ao BRB, o percentual de desconto linear que aplicará sobre os
valores apresentados no citado ANEXO 6, para obtenção do valor devido;
d) Se for necessário, será possível acrescentar ou subtrair itens ao longo do tempo, para otimização desta
Planilha. Estes valores serão tomados como referência para fins de ressarcimento. Esta lista poderá ter seus
preços alterados, totais ou parcialmente toda vez que uma das partes se manifestar, alegando desequilíbrio
econômico, devido à variação de preços no mercado com no mínimo seis meses entre uma e outra solicitação
de alteração, a contar da data de início do contrato;
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ANEXO 1
FL. 5/8
e)
Peças não constantes da lista terão seus preços sujeitos a análise e aprovação do BRB;
f)
O BRB poderá exigir da CONTRATADA a comprovação do valor de aquisição das peças utilizadas,
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de compra;
g)
As peças substituídas serão entregues para o BRB, ou ficarão a disposição para conferência nos locais
em que o equipamento pertinente sofreu manutenção.
5.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
5.1.
As propostas serão individuais para cada grupo em que a licitante desejar participar, atendidas as
exigências para sua habilitação.
5.2.
As propostas, segundo a metodologia abaixo aplicada, serão classificadas em ordem crescente em
função do índice calculado, sendo considerada a melhor proposta válida a de menor índice.
5.2.1.
Nos grupos em que todos os equipamentos existentes forem menores do que 5.0 kVA
(exclusive), a licitante apresentará valor de desconto linear, em percentual, a ser aplicado sobre o valor proposto
pelo BRB, que é o descriminado na planilha do ANEXO 5 (conforme também, itens 2.7., 2.8. e 4.1. da presente
especificação).
a)
Encaminhará de forma impressa, a seguinte indicação (POR GRUPO):
GRUPO Nº: __________________
MARCA/FABRICANTE
DOS
EQUIPAMENTOS
INTEGRANTES
DESTE
GRUPO:
__________________
DESCONTO LINEAR SOBRE VALORES DO GRUPO (POR MÊS-ANEXO5): ______________ % (A)
REGRA PARA CLASSIFICAÇÃO: (1-((A)/100))*VALOR TOTAL DO GRUPO BRB: R$ __________(B)
ÍNDICE = (B) / 1.000 = __________________
b)
Para fins de classificação da proposta de menor índice, neste caso, utilizar nos cálculos até a
quinta casa decimal.
5.2.2.
Nos grupos compostos por equipamentos com potência menor do que 5.0 kVA (exclusive) e
maior do que 5.0 kVA (inclusive), ou, somente equipamentos com potência maior do que 5.0 kVA (inclusive), a
licitante apresentará duas planilhas conforme ANEXO 5 e ANEXO 6 (conforme também itens 2.7., 2.8., 4.1. e
4.2. da presente especificação), e complementará a seguinte fórmula para obtenção do índice final com fins de
classificação:
a)
Percentual de desconto linear a ser aplicado sobre o valor proposto pelo BRB para o Grupo -
ANEXO 5 – peso igual a 0,3 (zero vírgula três);
b)
Percentual de desconto linear a ser aplicado sobre o valor proposto pelo BRB das peças
constantes da planilha do ANEXO 6 – peso igual a 0,7 (zero vírgula sete);
c)
Além da planilha – ANEXO 5 e ANEXO 6 – encaminhará de forma impressa, a seguinte
indicação (POR GRUPO):
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ANEXO 1
FL. 6/8
GRUPO Nº: __________________
MARCA/FABRICANTE
DOS
EQUIPAMENTOS
INTEGRANTES
DESTE
GRUPO:
__________________
DESCONTO LINEAR SOBRE VALORES DO GRUPO (POR MÊS-ANEXO5): ______________ % (C)
DESCONTO LINEAR PARA PEÇAS (ANEXO 6): _____________% (D)
REGRA PARA CLASSIFICAÇÃO (0,3 x (1- ((C) / 100))*VALOR TOTAL DO GRUPO BRB ANEXO 5)
+ (0,7 x (1- ((D) / 100)) x VALOR TOTAL BRB ANEXO 6): R$_________________ (E)
ÍNDICE = (E) / 1.000 = __________________
d)
Para fins de classificação da proposta de menor índice, neste caso, utilizar nos cálculos até a
quinta casa decimal.
6.
CONDIÇÕES GERAIS
a)
A CONTRATADA cumprirá suas obrigações de acordo com as normas técnicas e de segurança,
vigentes à época da execução do serviço, inclusive posturas do Ministério do Trabalho, Municipais e do Corpo
de Bombeiros;
b)
Os serviços contratados, inclusive as manutenções corretivas provenientes de omissões ou falhas,
integram o preço mensal, e serão executados pela CONTRATADA, sem outros ônus para o BRB;
c)
O BRB poderá, a seu critério, alterar a periodicidade de algumas agências, e, também, por eliminação
ou substituição, as próprias agências a serem atendidas pela CONTRATADA, refazendo as composições de
custos do ANEXO 5, com base nos valores praticados (o mesmo valerá para acréscimo ou eliminação de
equipamentos);
d) O BRB poderá suspender temporariamente o contrato de manutenção de alguma agência, que esteja
passando por reformas, ou que venha ocupar novas instalações;
e)
Os equipamentos que se encontram armazenados no Almoxarifado do Banco, localizado no SIA, trecho 03,
lote 1615, estão incluídos, de acordo com a sua marca, em alguns dos grupos. A CONTRATADA, caso
opte por apresentar proposta para a execução do presente objeto em um grupo que contenha equipamentos
nesta situação, deverá contemplar a cotação destes equipamentos na planilha. À medida que estes
equipamentos vierem a ser instalados, por critérios do Banco, o preço apresentado passará a ser incluído no
total devido àquele respectivo grupo (o transporte destes equipamentos do Almoxarifado até o local
definitivo e a sua instalação, será de responsabilidade do BRB). Enquanto estes equipamentos
permanecerem no Almoxarifado do Banco, a sua manutenção estará suspensa;
f)
A CONTRATADA utilizará profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo
cumprimento da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista. A CONTRATADA
reembolsará o BRB das despesas decorrentes de:
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ANEXO 1
FL. 7/8
· Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o BRB;
· Reconhecimento judicial de solidariedade do BRB ou qualquer outra empresa do conglomerado, quanto às
obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA, incluindo eventuais indenizações por
acidentes do trabalho em âmbito trabalhista e civil;
g) A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e
não referirá o nome do BRB, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo autorização
prévia;
h) A CONTRATADA executará os serviços, preservando as estruturas e estética originais; qualquer alteração
deverá ser previamente aprovada pelo BRB;
i)
A CONTRATADA é responsável pela reparação de danos causados às dependências do BRB, aos seus
FUNCIONÁRIOS ou a TERCEIROS por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou
dolo de seus profissionais na execução da presente prestação de serviços. O dano será apurado em conjunto
por um representante da CONTRATADA e por um do BRB. Para garantia do ressarcimento do dano, total
ou parcial, tem o BRB direito de retenção sobre a remuneração devida à CONTRATADA. A retenção será
sobre o valor estimado do dano;
j)
As licitantes deverão vistoriar todos os equipamentos, apresentando declaração assinada pelo seu
responsável técnico, atestando conhecimento do estado de conservação e funcionamento dos sistemas
ininterruptos de energia;
k) Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se ao
local de trabalho com equipamentos de segurança que os serviços exigirem, manter boa aparência e trajar
uniforme completo e limpo. Considera-se uniforme completo o conjunto de calça, camisa e calçado com
solado de borracha em condições de perfeito isolamento.
Tais profissionais deverão usar crachá de
identificação da empresa CONTRATADA quando em serviço nas dependências do Banco;
l)
A CONTRATADA deverá substituir os técnicos que, a juízo do Banco, não atenderem às necessidades ou
exigências dos serviços prestados;
m) Durante a vigência do contrato, a critério do Banco, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais em vigor, acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre
valor inicialmente contratado atualizado;
n)
Não poderão ser pleiteados adicionais financeiros para serviços como:
- conclusão ou complementação de manutenção preventiva, que tenha sido dificultada parcialmente por
problemas, tais como: dificuldade de acesso, pé direito duplo ou outro qualquer problema técnico que tenha
impedido sua continuidade;
- vistorias técnicas ou visitas que, por opção da CONTRATADA, sejam feitas fora do horário de
atendimento estabelecido no item 3.;
o) Constitui obrigação da CONTRATADA fazer funcionar escritório da empresa ou de um representante legal
em Brasília/DF, Goiânia/GO e Anápolis/GO, durante todo o período de vigência do contrato de manutenção
de que se trata este Edital e informar ao Banco seu endereço completo e seus números de telefone, fax e bip,
e ainda, telefone celular;
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ANEXO 1
FL. 8/8
p) A CONTRATADA deverá deixar todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento quando
da rescisão, cancelamento, ou término do contrato;
q) A Contratada será avaliada periodicamente em relação aos padrões de qualidade dos serviço realizados,
conforme metodologia definida no ANEXO 8;
r)
A CONTRATADA fornecerá cronograma de manutenção preventiva (atendendo o prazo mínimo fixado no
item 2.1. deste Caderno de especificações), contemplando as datas de atendimento de todas as dependências
e agências do BRB, relacionadas no ANEXO 2 (integrantes do grupo a que estará prestando o contrato de
manutenção), o qual será previamente analisado e aprovado pelo BRB. Na impossibilidade de cumprimento
das datas previamente estabelecidas, no cronograma, o mesmo deverá ser formalizado ao BRB com no
mínimo uma semana de antecedência. Para tais casos, deverá ser programado reagendamento, o qual deverá
obedecer aos seguintes prazos mínimos:
Agências Convencionais – 48 horas de antecedência;
Dependências Administrativas – uma semana de antecedência.
Independente da data de execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser fornecida ao
BRB, uma relação com nome e identidade de todos os funcionários que irão acompanhar os serviços,
obedecendo aos prazos mínimos acima relacionados.
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minuta de contrato de manutenção elétrica e hidráulica