CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC- 005/2006 1 ANEXO IV – PRAZOS DE ATENDIMENTO 1. RELAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS E AS PRIORIDADES PARA ATENDIMENTO 1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 1.1.1. A equipe de manutenção preventiva deverá ser móvel, e cumprirá um planejamento operacional onde deverá constar a rota e cronograma das visitas, de acordo com as rotinas de manutenção definidas no ANEXO III. 1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA 1.2.1 A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação do BRB (GEREM) ou da FISCALIZAÇÃO por este indicado, para a imediata execução de manutenções corretivas ou ações emergenciais, dentro dos prazos previstos neste ANEXO, mesmo em caso de ocorrências simultâneas, ou fora do horário/dia de expediente do BRB. 1.2.1.1. Os serviços emergenciais, prioridade máxima, deverão ser executados imediatamente após o recebimento do chamado do BRB ou da FISCALIZAÇÃO, ainda que previsto prazo máximo neste ANEXO. 1.2.1.2. Está previsto também no escopo, a execução de serviços acessórios, anteriores ou complementares, à perfeita realização dos serviços principais (ex: demolição, escavação, recomposição, etc.). 1.2.2. O processo em questão é amparado por uma Central de Atendimento da GEREM, onde as (os) operadoras (es) registram o chamado, identificam as unidades de atendimento do Banco, os equipamentos e os problemas, classificam por nível de prioridade e já informam à Unidade solicitante o prazo previsto para atendimento. 1.2.2.1. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento; 1.2.2.2. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos neste ANEXO, no ato do recebimento da demanda (ficha de atendimento via e-mail), deverá comunicar à Central de Atendimento, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data para o atendimento, que será previamente comunicado à Unidade solicitante. 1.2.2.3. Caberá à Central de atendimento, acatar ou não a justificativa, para efeito da contagem do percentual de atendimentos fora dos prazos. 1.2.2.4. A Central de Atendimento da GEREM acompanhará a execução dos serviços e fará a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA; 1.2.2.5. Este processo também gera relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas, etc; 1.2.3 A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada semestralmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos através de relatório gerencial da Central de Atendimento da GEREM e conforme dispõe este ANEXO e ANEXO V. A informação dos índices de desempenho serão informados a CONTRATADA uma vez por ano. De acordo com a classificação obtida, a CONTRATADA estará automaticamente sujeita às penalidades indicadas no ANEXO V. CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC- 005/2006 Descrição Agência/Órgão: ar condicionado parado Agência/Órgão: ar cond. Parcialmente parado Ar cond. Sala técnica e/ou Abastecimento parado Equipamentos cheirando a queimado Tubulações com vazamento de água Outras ocorrências 2 Prioridade Máxima Baixa DF e Entorno 1,5 horas 6,0 horas Máxima 1,5 horas Máxima Moderada Baixa 1,5 horas 3,0 horas 12,0 horas 2.0 – RELAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS - Termômetro digital 5 pontas; Termômetro digital a Laser; Anemômetro digital; Alicate Amperímetro; Multímetro; Vacumetro Digital; Bomba de Vácuo 35 cfm; Equipamento transferidor de gás; Chaves tipo catraca; Megômetro; Ferramentas em geral. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, de equipamentos apropriados (tipo energy-analizer) que possibilitem a realização de eventuais medições, análises e avaliações dos parâmetros relacionados à energia elétrica inerentes de sistemas de condicionamento de ar. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS GERÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO