CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC- 005/2006
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ANEXO IV – PRAZOS DE ATENDIMENTO
1. RELAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS E AS PRIORIDADES PARA ATENDIMENTO
1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1.1. A equipe de manutenção preventiva deverá ser móvel, e cumprirá um planejamento
operacional onde deverá constar a rota e cronograma das visitas, de acordo com as rotinas de
manutenção definidas no ANEXO III.
1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.2.1 A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação do BRB (GEREM) ou da
FISCALIZAÇÃO por este indicado, para a imediata execução de manutenções corretivas ou
ações emergenciais, dentro dos prazos previstos neste ANEXO, mesmo em caso de
ocorrências simultâneas, ou fora do horário/dia de expediente do BRB.
1.2.1.1. Os serviços emergenciais, prioridade máxima, deverão ser executados
imediatamente após o recebimento do chamado do BRB ou da FISCALIZAÇÃO, ainda
que previsto prazo máximo neste ANEXO.
1.2.1.2.
Está previsto também no escopo, a execução de serviços acessórios, anteriores
ou complementares, à perfeita realização dos serviços principais (ex: demolição,
escavação, recomposição, etc.).
1.2.2. O processo em questão é amparado por uma Central de Atendimento da GEREM, onde
as (os) operadoras (es) registram o chamado, identificam as unidades de atendimento
do Banco, os equipamentos e os problemas, classificam por nível de prioridade e já
informam à Unidade solicitante o prazo previsto para atendimento.
1.2.2.1.
Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à
CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o
atendimento;
1.2.2.2.
Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos
prazos previstos neste ANEXO, no ato do recebimento da demanda (ficha de
atendimento via e-mail), deverá comunicar à Central de Atendimento,
apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e
agendando nova data para o atendimento, que será previamente comunicado à
Unidade solicitante.
1.2.2.3. Caberá à Central de atendimento, acatar ou não a justificativa, para efeito da
contagem do percentual de atendimentos fora dos prazos.
1.2.2.4.
A Central de Atendimento da GEREM acompanhará a execução dos serviços e
fará a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos
trabalhos realizados pela CONTRATADA;
1.2.2.5.
Este processo também gera relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo
tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas, etc;
1.2.3
A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada
semestralmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA, mediante apuração de conceitos através de relatório gerencial da
Central de Atendimento da GEREM e conforme dispõe este ANEXO e ANEXO V. A
informação dos índices de desempenho serão informados a CONTRATADA uma vez
por ano.
De acordo com a classificação obtida, a CONTRATADA estará automaticamente sujeita
às penalidades indicadas no ANEXO V.
CONCORRÊNCIA DIRAT/CPLIC- 005/2006
Descrição
Agência/Órgão: ar condicionado parado
Agência/Órgão: ar cond. Parcialmente parado
Ar cond. Sala técnica e/ou Abastecimento
parado
Equipamentos cheirando a queimado
Tubulações com vazamento de água
Outras ocorrências
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Prioridade
Máxima
Baixa
DF e Entorno
1,5 horas
6,0 horas
Máxima
1,5 horas
Máxima
Moderada
Baixa
1,5 horas
3,0 horas
12,0 horas
2.0 – RELAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS
-
Termômetro digital 5 pontas;
Termômetro digital a Laser;
Anemômetro digital;
Alicate Amperímetro;
Multímetro;
Vacumetro Digital;
Bomba de Vácuo 35 cfm;
Equipamento transferidor de gás;
Chaves tipo catraca;
Megômetro;
Ferramentas em geral.
A CONTRATADA deverá dispor, ainda, de equipamentos apropriados (tipo energy-analizer)
que possibilitem a realização de eventuais medições, análises e avaliações dos parâmetros
relacionados à energia elétrica inerentes de sistemas de condicionamento de ar.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL,
PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
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anexo iv – prazos de atendimento 1. relação das ocorrências e as