Câmara Municipal de Telêmaco Borba
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ATA NÚMERO VINTE E QUATRO / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO
DIA 02 DE ABRIL DE 2012.
Aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze, nas dependências da Câmara Municipal
de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, reuniram-se os Vereadores por convocação do
Senhor Presidente em Sessão Extraordinária. Estando na Presidência o Vereador Mario
César Marcondes, e presentes os demais Vereadores que assinam o livro de presença. Os
trabalhos foram iniciados às 18 horas e 50 minutos, com a leitura do livro de
Eclesiástico, capítulo 19, versículo 20 ao 29, pelo Vereador Sérgio de Souza Bueno. Em
seguida o Presidente solicitou ao Secretário designado a leitura da matéria inscrita no
expediente, que constou: 01 – EMENDA Nº. 001/12, de iniciativa da Vereadora
Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de
Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VII no Art. 3º com a seguinte redação: ”Não estar
enquadrado nas hipóteses previstas como vedação para ocupar cargos ou funções
mencionadas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011”. 02 – EMENDA
Nº. 002/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que
apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso
VIII no Art. 9º com a seguinte redação: VIII – “As exigências para investidura em
cargo público previstas no Art. 3º. e seus incisos I a VII”. 03 – EMENDA Nº. 003/12,
de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA
ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando os parágrafos 3º. e 4º. ao Art.
15, com a seguinte redação: § 3º “Ficam impedidos de ocupar cargos em comissão no
Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Telêmaco Borba ou exercer funções
de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais,
Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias aqueles que se enquadrem nas
vedações previstas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011.” - § 4º. “Os
nomeados para cargos em comissão, antes da posse, terão ciência das restrições
previstas no parágrafo anterior e devem declarar que não se encontram inseridos nas
vedações previstas, sob pena de falsidade ideológica e outras incidências administrativas
e penais”. 04 – EMENDA Nº. 004/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima
Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 016/12,
adicionando o Art. 243, com a seguinte redação: Art. 243. “Os atuais ocupantes de
cargos em comissão do Poder Executivo e Poder Legislativo serão chamados para, em 30
(trinta) dias após a publicação desta Lei, assinarem Declaração que não se enquadram nas
vedações previstas no § 3º. do Art. 5º. da presente lei.” - Parágrafo único. “Aqueles que
deixarem de assinar a Declaração e os que estiverem enquadrados nas vedações
mencionadas deverão ser exonerados sumariamente sob pena de responsabilidade das
autoridades contratantes”. 05 – EMENDA Nº. 005/12, de iniciativa do vereador
Mario Cesar Marcondes que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº.
016/12, Acrescentando o § 2º. e 3º. ao artigo 97, dando a seguinte redação: § 2º. - “É
facultado ao servidor requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência,
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sendo concedida a critério da Administração.” § 3º. - “No cálculo do abono pecuniário
será considerado o valor do adicional das férias”. 06 – EMENDA Nº. 006/12, de
iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que apresenta EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, alterando a redação do § 1º. do
Artigo 15 com a seguinte redação: § 1º. - “São reservados 30% (trinta por cento) dos
cargos em comissão para nomeação de servidores do quadro efetivo no Poder Executivo,
devendo ser disciplinado por resolução a porcentagem referente aos cargos do Poder
Legislativo”. Em seguida o Presidente informou que as Emendas Nº. 001, 002, 003, 004,
005 e 006/12 serão encaminhadas para a ordem do dia para discussão e votação
juntamente com o Projeto de Lei Nº. 016/12. Dando sequência solicitou do 1º. Secretário
a leitura da matéria inscrita na ordem do dia, que constou: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM TURNO ÚNICO: 01 – EMENDA Nº. 001/12, de iniciativa da Vereadora
Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de
Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VII no Art. 3º com a seguinte redação: ”Não estar
enquadrado nas hipóteses previstas como vedação para ocupar cargos ou funções
mencionadas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011”. APROVADA. 02 –
EMENDA Nº. 002/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza
que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso
VIII no Art. 9º com a seguinte redação: VIII – “As exigências para investidura em
cargo público previstas no Art. 3º. e seus incisos I a VII”. APROVADA. 03 – EMENDA
Nº. 003/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que
apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando os
parágrafos 3º. e 4º. ao Art. 15, com a seguinte redação: § 3º “Ficam impedidos de
ocupar cargos em comissão no Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de
Telêmaco Borba ou exercer funções de Secretários Municipais, Ordenadores de
Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e
Autarquias aqueles que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Estadual nº. 16.971,
de 05 de dezembro de 2011.” - § 4º. “Os nomeados para cargos em comissão, antes da
posse, terão ciência das restrições previstas no parágrafo anterior e devem declarar
que não se encontram inseridos nas vedações previstas, sob pena de falsidade ideológica
e outras incidências administrativas e penais”. APROVADA. 04 – EMENDA Nº.
004/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 016/12, adicionando o Art. 243, com a
seguinte redação: Art. 243. “Os atuais ocupantes de cargos em comissão do Poder
Executivo e Poder Legislativo serão chamados para, em 30 (trinta) dias após a publicação
desta Lei, assinarem Declaração que não se enquadram nas vedações previstas no § 3º.
do Art. 5º. da presente lei.” - Parágrafo único. “Aqueles que deixarem de assinar a
Declaração e os que estiverem enquadrados nas vedações mencionadas deverão ser
exonerados sumariamente sob pena de responsabilidade das autoridades contratantes”.
APROVADA. 05 – EMENDA Nº. 005/12, de iniciativa do vereador Mario Cesar
Marcondes que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12,
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Acrescentando o § 2º. e 3º. ao artigo 97, dando a seguinte redação: § 2º. - “É facultado
ao servidor requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário,
desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo
concedida a critério da Administração.” § 3º. - “No cálculo do abono pecuniário será
considerado o valor do adicional das férias”. APROVADA. 06 – EMENDA Nº. 006/12,
de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que apresenta EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, alterando a redação do § 1º. do
Artigo 15 com a seguinte redação: § 1º. - “São reservados 30% (trinta por cento) dos
cargos em comissão para nomeação de servidores do quadro efetivo no Poder Executivo,
devendo ser disciplinado por resolução a porcentagem referente aos cargos do Poder
Legislativo”. APROVADA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º. TURNO: 01 – Projeto
de Lei nº. 016/12, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 016 de 17 de
fevereiro de 2012) que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da
administração direta, autárquica e fundacional do Município de Telêmaco Borba e dá
outras providências”. O Presidente solicitou do 1º. Secretário a chamada nominal dos
Vereadores para votação ao Projeto de Lei Nº. 016/2012, que constou: 1) Agenor
Rodrigues de Almeida (sim); 2) Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza (sim); 3) Élio Cezar
Alves dos Santos (sim); 4) Ezequiel Ligoski Betim (sim); 5) Gilson Pereira dos Santos
(sim); 6) José Reinaldo Antunes Carneiro (sim); 7) Mario César Marcondes (sim); 8) Neri
Rafael Mangoni (sim); 9) Renato Bahena (sim); 10) Sérgio de Souza Bueno (sim).
APROVADO. Sem mais assuntos a tratar o Senhor Presidente encerrou esta reunião, e
convocou para próxima Sessão Extraordinária que será realizada na sequência, e para
constar, eu, Elias Batista da Silva, lavrei a presente Ata que ficará a disposição dos
Vereadores para deliberação no Plenário.
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ata número quinze / sessão extraordinária realizada no dia 05 de