Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro – CEP 84261-640 - Telêmaco Borba – Paraná. Fone: (42) 3272-1461 – Fax: (42) 3272-0147 E-mail: [email protected] ATA NÚMERO VINTE E QUATRO / SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2012. Aos dois dias do mês de abril de dois mil e doze, nas dependências da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, reuniram-se os Vereadores por convocação do Senhor Presidente em Sessão Extraordinária. Estando na Presidência o Vereador Mario César Marcondes, e presentes os demais Vereadores que assinam o livro de presença. Os trabalhos foram iniciados às 18 horas e 50 minutos, com a leitura do livro de Eclesiástico, capítulo 19, versículo 20 ao 29, pelo Vereador Sérgio de Souza Bueno. Em seguida o Presidente solicitou ao Secretário designado a leitura da matéria inscrita no expediente, que constou: 01 – EMENDA Nº. 001/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VII no Art. 3º com a seguinte redação: ”Não estar enquadrado nas hipóteses previstas como vedação para ocupar cargos ou funções mencionadas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011”. 02 – EMENDA Nº. 002/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VIII no Art. 9º com a seguinte redação: VIII – “As exigências para investidura em cargo público previstas no Art. 3º. e seus incisos I a VII”. 03 – EMENDA Nº. 003/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando os parágrafos 3º. e 4º. ao Art. 15, com a seguinte redação: § 3º “Ficam impedidos de ocupar cargos em comissão no Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Telêmaco Borba ou exercer funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias aqueles que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011.” - § 4º. “Os nomeados para cargos em comissão, antes da posse, terão ciência das restrições previstas no parágrafo anterior e devem declarar que não se encontram inseridos nas vedações previstas, sob pena de falsidade ideológica e outras incidências administrativas e penais”. 04 – EMENDA Nº. 004/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 016/12, adicionando o Art. 243, com a seguinte redação: Art. 243. “Os atuais ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo e Poder Legislativo serão chamados para, em 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, assinarem Declaração que não se enquadram nas vedações previstas no § 3º. do Art. 5º. da presente lei.” - Parágrafo único. “Aqueles que deixarem de assinar a Declaração e os que estiverem enquadrados nas vedações mencionadas deverão ser exonerados sumariamente sob pena de responsabilidade das autoridades contratantes”. 05 – EMENDA Nº. 005/12, de iniciativa do vereador Mario Cesar Marcondes que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, Acrescentando o § 2º. e 3º. ao artigo 97, dando a seguinte redação: § 2º. - “É facultado ao servidor requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro – CEP 84261-640 - Telêmaco Borba – Paraná. Fone: (42) 3272-1461 – Fax: (42) 3272-0147 E-mail: [email protected] sendo concedida a critério da Administração.” § 3º. - “No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional das férias”. 06 – EMENDA Nº. 006/12, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, alterando a redação do § 1º. do Artigo 15 com a seguinte redação: § 1º. - “São reservados 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão para nomeação de servidores do quadro efetivo no Poder Executivo, devendo ser disciplinado por resolução a porcentagem referente aos cargos do Poder Legislativo”. Em seguida o Presidente informou que as Emendas Nº. 001, 002, 003, 004, 005 e 006/12 serão encaminhadas para a ordem do dia para discussão e votação juntamente com o Projeto de Lei Nº. 016/12. Dando sequência solicitou do 1º. Secretário a leitura da matéria inscrita na ordem do dia, que constou: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO: 01 – EMENDA Nº. 001/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VII no Art. 3º com a seguinte redação: ”Não estar enquadrado nas hipóteses previstas como vedação para ocupar cargos ou funções mencionadas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011”. APROVADA. 02 – EMENDA Nº. 002/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando o inciso VIII no Art. 9º com a seguinte redação: VIII – “As exigências para investidura em cargo público previstas no Art. 3º. e seus incisos I a VII”. APROVADA. 03 – EMENDA Nº. 003/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, adicionando os parágrafos 3º. e 4º. ao Art. 15, com a seguinte redação: § 3º “Ficam impedidos de ocupar cargos em comissão no Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Telêmaco Borba ou exercer funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Estatais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias aqueles que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Estadual nº. 16.971, de 05 de dezembro de 2011.” - § 4º. “Os nomeados para cargos em comissão, antes da posse, terão ciência das restrições previstas no parágrafo anterior e devem declarar que não se encontram inseridos nas vedações previstas, sob pena de falsidade ideológica e outras incidências administrativas e penais”. APROVADA. 04 – EMENDA Nº. 004/12, de iniciativa da Vereadora Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 016/12, adicionando o Art. 243, com a seguinte redação: Art. 243. “Os atuais ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo e Poder Legislativo serão chamados para, em 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, assinarem Declaração que não se enquadram nas vedações previstas no § 3º. do Art. 5º. da presente lei.” - Parágrafo único. “Aqueles que deixarem de assinar a Declaração e os que estiverem enquadrados nas vedações mencionadas deverão ser exonerados sumariamente sob pena de responsabilidade das autoridades contratantes”. APROVADA. 05 – EMENDA Nº. 005/12, de iniciativa do vereador Mario Cesar Marcondes que apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, Câmara Municipal de Telêmaco Borba Rua Oscar Hey, 99 - Centro – CEP 84261-640 - Telêmaco Borba – Paraná. Fone: (42) 3272-1461 – Fax: (42) 3272-0147 E-mail: [email protected] Acrescentando o § 2º. e 3º. ao artigo 97, dando a seguinte redação: § 2º. - “É facultado ao servidor requerer a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo concedida a critério da Administração.” § 3º. - “No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional das férias”. APROVADA. 06 – EMENDA Nº. 006/12, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº. 016/12, alterando a redação do § 1º. do Artigo 15 com a seguinte redação: § 1º. - “São reservados 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão para nomeação de servidores do quadro efetivo no Poder Executivo, devendo ser disciplinado por resolução a porcentagem referente aos cargos do Poder Legislativo”. APROVADA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º. TURNO: 01 – Projeto de Lei nº. 016/12, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 016 de 17 de fevereiro de 2012) que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”. O Presidente solicitou do 1º. Secretário a chamada nominal dos Vereadores para votação ao Projeto de Lei Nº. 016/2012, que constou: 1) Agenor Rodrigues de Almeida (sim); 2) Aparecida de Fátima Ribeiro Fraza (sim); 3) Élio Cezar Alves dos Santos (sim); 4) Ezequiel Ligoski Betim (sim); 5) Gilson Pereira dos Santos (sim); 6) José Reinaldo Antunes Carneiro (sim); 7) Mario César Marcondes (sim); 8) Neri Rafael Mangoni (sim); 9) Renato Bahena (sim); 10) Sérgio de Souza Bueno (sim). APROVADO. Sem mais assuntos a tratar o Senhor Presidente encerrou esta reunião, e convocou para próxima Sessão Extraordinária que será realizada na sequência, e para constar, eu, Elias Batista da Silva, lavrei a presente Ata que ficará a disposição dos Vereadores para deliberação no Plenário.