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TRANSFORMAÇÕES NA CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA/ ADOLESCÊNCIA E PROIBIÇÃO DO
TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Cibele Vieira Feitali
RESUMO
Este artigo objetiva analisar a proibição (ou não) do trabalho de crianças e adolescentes,
suas motivações, o contexto em que foi gerada e as principais mudanças efetuadas, assim
como as transformações na concepção de infância e adolescência que impactaram
fortemente sobre esta proibição. O percurso de estudo, realizado através de pesquisa
bibliográfica/ documental, mostrou que a proibição do trabalho infanto-juvenil é histórica e
socialmente datada e que as mudanças profundas observadas na visão da sociedade para
com o fenômeno devem-se, principalmente, às metamorfoses sofridas na concepção sobre
este significativo segmento social ao longo da história.
Palavras-chave: trabalho infanto-juvenil, proibição e concepção de infância e adolescência.
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INTRODUÇÃO
O trabalho de crianças e adolescentes não é um fenômeno recente, nem tampouco
circunscrito ao Brasil. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, 211
milhões de crianças e adolescentes (com idade entre 5 e 14 anos) trabalhavam em todo o
mundo. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam
que, em 2003, cerca de 5,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam
inseridos no mercado de trabalho, algo em torno de 14% das crianças e adolescentes
brasileiros. Deste contingente, cerca de 2,5 milhões trabalhavam no setor agropecuário e
pouco menos de 3 milhões no setor urbano. São trabalhadores que exercem atividades
muitas vezes perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, que podem interferir no
desenvolvimento físico, psicológico e social dessas crianças e adolescentes.
Este fato contraria a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Eca) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A proibição do trabalho de
crianças e adolescentes deu-se de maneira diferenciada ao longo dos séculos. Sua expressão
nas Constituições brasileiras, no entanto, alterou-se relativamente pouco, principalmente se
comparada às metamorfoses que a concepção do fenômeno sofreu na sociedade moderna e
contemporânea. Percebem-se algumas pequenas retrações e expansões na idade mínima
para ingresso no mundo do trabalho, não ultrapassando o limite inferior de doze anos e o
superior de dezesseis anos de idade. Vale pontuar que esse intervalo está contido em quase
dois séculos de história (considerando o Decreto de 1825, primeiro registro da proibição do
trabalho de crianças e adolescentes no Brasil) e seis cartas constitucionais (excluindo as duas
primeiras que foram omissas quanto à proibição do trabalho infanto-juvenil). Pequenas
outras alterações podem ser igualmente percebidas, como aquelas relacionadas à
insalubridade, periculosidade, noturnidade ou à permissão/ proibição para diferenças
salariais motivadas pela idade e sexo.
Forçoso foi recorrer então à outra questão que tentasse explicar as metamorfoses
tão profundas sofridas na maneira de se perceber e conceber o trabalho de crianças e
adolescentes que não aquela das legislações. Assim, tendo em vista que a modernidade foi
construída, como ressalta Groppo (2000), sobre a estrutura de classe, faixas etárias e
cronologização do curso da vida – o que inclusive incentivou fortemente a criação das
instituições modernas como a escola, o Estado, o direito, o mundo do trabalho industrial,
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etc. – nota-se que as transformações na percepção do trabalho precoce (entendido desta
forma apenas na modernidade e contemporaneidade) provavelmente foram motivadas pela
maneira especialmente diferenciada que crianças e adolescentes foram concebidos ao longo
da história.
Assim, buscar-se-á, neste artigo, discutir a historicidade dos conceitos de infância e
adolescência, bem como as posturas assumidas frente às diferentes etapas do ciclo da vida,
e as implicações de vários paradigmas sobre o trabalho, hoje dito, precoce.
Desenvolvimento
“Infância”, “adolescência” e outras faixas etárias construídas modernamente são
conceitos que envolvem múltiplas questões. Daí a dificuldade em se definir os mesmos, que
envolvem aproximações com a idade cronológica, com as etapas do desenvolvimento
biológico, com a classe social, a etnia, a nacionalidade, o gênero e o contexto no qual se
inserem. Groppo (2000) os classificam como “categorias sociais”, ultrapassando assim a
definição através de limites etários, mas não chegando a se enquadrar como uma classe
social. Nesta perspectiva, o autor mencionado coloca essas categorias como representações
socioculturais e como uma situação social, isto é configuram-se ao mesmo tempo como uma
“[...] criação simbólica [...]” e uma “[...] situação vivida em comum por certos indivíduos.”
(GROPPO, 2000:8). Dessa forma, a classificação em limites etários – de acordo com Groppo
(2000), pretensamente naturais e objetivos – é limitada, mas de alguma forma está sempre
presente afinal, arduamente chega-se à outra definição clara. De uma maneira geral, as
definições de infância e adolescência presentes em vários autores, circulam pelos critérios
etário, sociocultural e histórico.
O critério etário está presente nos conceitos jurídicos de menoridade e maioridade
que tem a cronologização do curso da vida como sua referência. Atualmente “criança” é a
pessoa com até doze anos de idade incompletos, e “adolescente” é aquela entre doze e
dezoito anos, como pode ser observado no artigo 2º do Eca.
Delgado (2005) é expressão da adoção desse critério etário quando divide a infância
em três fases: “[...] a primeira infância (do nascimento aos três anos); a segunda infância
(dos três aos sete anos) e a terceira infância (dos sete anos até a puberdade).” (p.68). Coloca
a infância como sendo, por excelência, a fase na qual a pessoa cresce e se desenvolve
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fisicamente, psiquicamente e intelectualmente, necessitando, assim de toda proteção do
Estado, da família e da sociedade. Por ainda estar em desenvolvimento, uma criança não
tem “[...] capacidade plena para exercer independentemente os atos da vida civil, quanto
mais os da vida trabalhista.” (DELGADO, 2005:68).
Já a adolescência, ainda de acordo com Delgado (2005), “[...] se estende da
puberdade até a vida adulta, sendo considerado o momento ideal para que o ser humano
consolide em si valores morais.” (p.68). Por ser considerado ainda sujeito em
desenvolvimento, a vida social e trabalhista do adolescente necessita ser protegida.
Dentro desta ótica, crianças e adolescentes possuem uma maior fragilidade físicopsíquica quando comparadas aos adultos. Dessa forma, são considerados “[...] absoluta ou
relativamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil.” (DELGADO,
2005:69). Procede daí também, as limitações de idade impostas pelo Direito do Trabalho
para os atos da vida laboral, sendo que a capacidade plena para o trabalho dar-se-á quando
a pessoa completar dezoito anos de idade, visto como o fim da adolescência.
Nesse espírito, estão os programas que objetivam a erradicação do trabalho de
crianças e a proteção do trabalho de adolescentes e que se inserem na Doutrina da Proteção
Integral, diretiva maior no que tange aos direitos das crianças e adolescentes, aprovada pela
Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (Onu) em 1989 e sustentada na
legislação brasileira através do artigo 227 da Constituição de 1988. Cabendo, assim, ao
Estado, à família e à sociedade resguardar os direitos fundamentais da criança e do
adolescente com absoluta primazia.
A Doutrina da Proteção Integral sustenta-se nos direitos próprios e especiais de
crianças e adolescentes que, imbuídos da condição serem pessoas em
desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada [distinção no que se refere
à menoridade e maioridade], especializada [particularização: crianças e
adolescentes] e integral [estendida a todas as situações jurídicas que envolvam
crianças e adolescentes]. (DELGADO, 2005:70-71).
Em função das premissas estabelecidas, pode-se afirmar que, o trabalho de crianças e
adolescentes é visto como nocivo aos mesmos, já que pode comprometer seu
desenvolvimento físico, psicológico e social, assim como afetar seu desempenho escolar, ou
ainda, afastá-los da escola. Acredita-se, ainda, que o trabalho de crianças e adolescentes faz
com que os mesmos tenham responsabilidades e obrigações de um adulto o que
compromete sua infância/ adolescência, assim como o desenvolvimento de sua identidade.
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O artigo 53 do Eca coloca que estes têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho. Considerados, ainda como seres em formação, uma série de tarefas como
carregamento de peso excessivo, postura inadequada, entre outras, podem prejudicar o
peso, a altura e a estrutura óssea. Além disso, alterações prejudiciais podem ocorrer na
formação da identidade, nas construções simbólicas e no desenvolvimento psíquico e
emocional dos mesmos.
Entretanto, como já mencionado anteriormente, infância e adolescência não são
apenas etapas cronológicas, mas, sobretudo construções sociais, culturais e históricas.
Assim, o trabalho de crianças e adolescentes foi visto de maneira muito distinta ao longo da
história e sua proibição deu-se de maneira diferenciada. Mas importa, principalmente,
compreender como a sociedade usou e reagiu ao mesmo, pois a história registra que a
participação de crianças e adolescentes na força de trabalho tem sido uma constante no
mundo.
De acordo com Ariès (1986), a mortalidade infantil era tão assustadoramente grande
durante a Idade Média que, quando se sobrevivia, a infância era tida como uma fase sem
importância e não se apegava “[...] muito a algo que era considerado como uma perda
eventual.” (ARIÈS, 1986:57). A grande possibilidade da perda nutria nas pessoas um
sentimento de indiferença com relação à infância, o que representa uma visão oposta se
comparada à concepção contemporânea que se faz dessa etapa da vida.
Ariès (1986) faz um resgate histórico das representações feitas da infância no mundo
ocidental. De acordo com este autor, até o século XII, não havia lugar para a infância. As
obras artísticas, até essa data, retratavam as crianças com feições adultas e corpos
pequenos.
O século XIII foi ainda fiel a esse procedimento, porém um sentimento um pouco
distinto começou a ser observado ao se retratar a infância. Nota-se que a criança já não está
mais ausente, mas também não chega a ser retratada como na vida real, como aparecia num
determinado momento de sua vida, ou seja, em sua cotidianidade.
O século XIV inaugurou a representação da infância sagrada e de adolescentes em
forma de anjos, nas palavras do autor mencionado seria a “[...] iconografia religiosa da
infância. [...] o sentimento encantador da tenra infância permaneceu limitado ao menino
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Jesus até o século XIV, quando, como sabemos, a arte italiana contribui para desenvolvê-lo e
expandi-lo”. (p.55).
Nos séculos XV e XVI, a iconografia leiga da infância foi inaugurada, mas a criança não
era representada sozinha, não havia exclusividade. A representação da infância seguia dois
caminhos: “[...] na vida cotidiana as crianças estavam misturadas com os adultos, e toda
reunião para o trabalho, o passeio ou o jogo reunia crianças e adultos” ou “[...] os pintores
gostavam especialmente de representar a criança por sua graça ou por seu pitoresco, e se
compraziam em sublinhar a presença da criança dentro do grupo ou multidão”. (ARIÈS,
1986:55-56).
Percebe-se que no primeiro caminho não existe a divisão contemporânea do mundo
entre o adulto e o infanto-juvenil. A criança ou adolescente participava ativamente de todos
os momentos da vida, inclusive das atividades laborais. Ainda de acordo com Ariès (1986)
essa cisão é feita somente ao final do século XIX. No segundo caminho, entretanto, observase o sentimento moderno da infância – a infância “engraçadinha”.
Ainda, no século XV surgiram duas novas formas de se representar a infância: o
retrato e o putto1. Ambas as formas representaram um amplo movimento de interesse em
favor da infância.
No século XVI, surge o retrato da criança morta, esse fato demonstrou que a mesma
já não era mais considerada como uma perda inevitável. Na verdade esse novo sentimento
coexistia com o antigo (perda fortuita). Além disso, surgiu também um novo sentimento
chamado por Ariès (1986:158) de “paparicação”, no qual a criança por sua “[...] ingenuidade,
gentileza e graça, se tornava uma fonte se distração e de relaxamento para o adulto [...]”. A
esse sentimento somava-se outro contrário, o de exasperação, responsável pelo interesse
psicológico e preocupação moral em torno da infância.
No início do século XVII, a criança começou a ser retratada separada de sua família e
a ser representada sozinha, o aspecto fugaz da infância começou a ser conservado através
da arte do pintor. O costume de se representar a infância não mais desapareceu, sendo
substituído pela fotografia no século XIX.
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Criança nua. De acordo com Ariès (1986), o putto surgiu no final do século XVI e representou “[...] uma
revivescência do Eros helenístico.” (página 62). Esse tema foi extremamente bem recebido em toda Europa
perdurando até o século XVII e representava mais do que o gosto pela nudez clássica. Relacionava-se, como
mencionado no texto, a um movimento em favor da infância.
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Observa-se que esse interesse pela criança – sua retratação viva e morta, o putto, o
sentimento de “paparicação” e seu oposto, o de exasperação – foi precedido de mais de um
século das mudanças demográficas. Acredita-se que uma cristianização maior dos costumes
tenha atribuído imortalidade também às almas das crianças. Assim algumas medidas que
reduziram a mortalidade infantil começaram a ser adotadas como, por exemplo, a vacinação
e a higienização.
No decorrer do século XVII, como pôde ser percebido, os temas da infância são mais
bem desenvolvidos, já que as crianças começaram a serem retratadas sozinhas, os retratos
de família passaram a se organizar em torno da criança (se tornou o centro da composição) e
passou-se a gravar cenas de caráter convencional e cotidiano. Afirma-se, assim, que
somente no século XVII a descoberta da infância deu sinais numerosos e significativos,
apesar de ter sido iniciada no século XIII e ter evoluído nos séculos XIV, XV e XVI.
Assim, baseando-se em Ariès (1986), pode-se afirmar que até o século XVII não
existia o sentimento de infância – não se distinguia a criança do adulto – assim, muito cedo,
quando começava a ter condições de viver sem os cuidados intensos da mãe ou da ama (ou
quando superava o período de alto nível de mortalidade), a criança “[...] ingressava na
sociedade dos adultos e não se distinguia mais destes.” (ARIÈS, 1986:156). Dessa forma, o
trabalho era concebido de maneira muito diferente da qual é visto hoje, não sendo definido
como “precoce” já que aqueles indivíduos não se diferenciavam dos demais, não se
encontravam numa fase da vida considerada peculiar, e não necessitavam assim, de
tratamento diferenciado. A criança ou o adolescente – aliás, conceitos esses modernos – não
eram encarados como sujeitos em desenvolvimento necessitando, portanto, de proteção e
cuidados especiais.
Por tudo isso, desde as corporações da Idade Média, a mão de obra infanto-juvenil
foi amplamente utilizada em empresas familiares, de natureza agrícola, comercial ou
artesanal e esta utilização apesar de mudar de configuração, continua presente.
Assim sendo, a Revolução Industrial, fez com que a entrada de crianças e
adolescentes no mundo do trabalho fosse acrescida enormemente, seja porque o uso de
máquinas permitiu que esses somados às mulheres – considerados até então como “meias
forças” – pudessem ser empregados no processo produtivo; seja porque culturalmente e
juridicamente era admitido no século XIX que essas “meias forças” recebessem remuneração
inferior à do adulto do sexo masculino. Chega-se a afirmar que “[...] o emprego de crianças
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numa vasta escala durante a primeira fase da Revolução Industrial é a característica mais
marcante da vida inglesa.” (ALVIM, 200:21).
A exploração atingiu patamares tão elevados que vários países começaram a legislar
e a limitar a idade mínima para se começar a trabalhar. Dessa forma, o trabalho de crianças
e adolescentes começou a ser objeto da crítica somente a partir da Revolução Industrial, no
final do século XIX.
Alvim (2004), citando Ariès (1981), elucida que “[...] durante a primeira metade do
século XIX, sob a influência de mão de obra na indústria têxtil, o trabalho de crianças
conservou uma característica da sociedade medieval: a precocidade da passagem para a vida
adulta”. (p.23).
No Brasil, de acordo com Rizzini (2004), as crianças pobres2 sempre trabalharam. No
Brasil Colônia e durante o Império as crianças escravas trabalhavam para seus donos. Com o
início da industrialização, crianças órfãs, abandonadas ou desvalidas trabalhavam para o
capitalista. Atualmente, as crianças e adolescentes pobres brasileiros trabalham em grandes
propriedades de terras, em unidades domésticas de produção artesanal ou agrícola, em
casas de famílias, nas ruas, entre outros lugares, para manterem a si ou as suas famílias.
Ainda de acordo com Rizzini (2004), a partir de 1894, a indústria têxtil foi a maior
empregadora de crianças e adolescentes no Brasil. O mercado começou a demandar por
mãos pequenas e ágeis, corpo obediente e pouco exigente. Além disso, crianças e
adolescentes possuíam salários mais baixos, regime disciplinar mais rigoroso, não possuíam
proteção ou benefícios, capacidade organizacional ou reivindicatória e as instituições de
classe, como por exemplo, os sindicatos não podiam partir em suas defesas. Ou seja,
possuíam muitas obrigações e pouquíssimos direitos.
A idade mínima de admissão ao trabalho encontrou, assim, forte oposição nos
liberais da nascente indústria que usavam como argumentos: “[...] a pobreza dos pais que
necessitavam do trabalho de seus filhos; a interferência no pátrio poder (sic) aos pais cabia
decidir sobre o trabalho de seus filhos e, sobretudo, a elevação do preço da mão de obra
diminuindo as vantagens na concorrência internacional”. (OLIVEIRA, 1996:7). Nota-se que,
nesse momento, longe de se preconizar a Doutrina da Proteção Integral, cabia ao Estado
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De acordo com Gouveia (1983), a proporção de crianças e adolescentes que trabalham aumenta à medida que
diminui o rendimento da família. Além disso, as famílias ligadas, pela ocupação do chefe, ao setor primário são
as que mais utilizam o trabalho de crianças e adolescentes.
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uma função secundária acerca das violações cometidas contra crianças e adolescentes,
repassando aos pais, fundamentalmente, a função de decidir o melhor para seus filhos.
Desde a extinção da escravatura, iniciativas privadas e públicas foram formuladas a
fim de preparar crianças e adolescentes para o mundo do trabalho na indústria e na
agricultura. Na ocasião, o trabalho era visto como a solução para o problema da criança ou
do adolescente abandonado ou em conflito com a lei. Assim, os mesmos eram recrutados
nos chamados asilos de caridade com a finalidade de propiciar-lhes uma ocupação “mais
útil”. O trabalho seria capaz de combater a assim chamada “vagabundagem” e a
criminalidade, tornando as crianças e adolescentes mais dóceis, além dos menores custos e
de serem mais fáceis de adaptar ao nascente trabalho industrial.
Dessa forma, o trabalho de crianças e adolescentes – ao contrário de ser uma
exploração como hoje é encarado – era apresentado pelos empresários: “[...] como um favor
que prestavam à infância carente, às famílias operárias e, conseqüentemente, à sociedade.
[...] era sempre melhor para as crianças ficar dentro das fábricas do que permanecer nas
ruas, na ausência dos pais, expostas à delinqüência e a toda sorte de perigo”. (ALVIM,
2005:21).
Além disso, o trabalho era entendido e aceito como uma forma de aprendizado e
preparação para a vida adulta. O trabalho contribuiria para a maturação e desenvolvimento
da criança e do adolescente – oposto da forma como hoje é visto.
A Proclamação da República não mudou esse quadro uma vez que se continuou
defendendo a necessidade de formação e disciplinamento para os futuros trabalhadores da
indústria e da agricultura. Os asilos de caridade foram transformados em institutos, escolas
profissionais e agrícolas. Nessas novas instituições almejava-se a adequação da criança e do
adolescente às necessidades da produção artesanal e fabril. Crianças e adolescentes pobres
representavam o futuro da mão de obra para a indústria. A fábrica era vista, por vários
setores da sociedade, e principalmente pelos patrões, como uma escola, um local onde o
cidadão do futuro se formaria. O trabalho de crianças e adolescentes era visto também
como “[...] uma contribuição para a manutenção da casa e do núcleo familiar”. (ALVIM,
2005:21).
Alvim (2005) cita os argumentos do secretário-geral do Centro Industrial de Fiação e
Tecelagem contrários às limitações de idade impostas pelo Código de Menores de 1927 –
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corroborando com muito de que já foi mencionado acerca do ideário que o trabalho tinha à
época.
Mesmo que [os adultos] aceitassem, nesse caso, nada poderiam fazer, seu
rendimento seria nulo, uma vez que os menores fazem trabalhos ideados para a
sua pequena estatura e para as suas forças, havendo grande número de máquinas
para eles construídas. Um determinado trabalho, que uma criança de 14 anos faz
sem cansaço, esgotaria um adulto ao cabo de algumas horas [...]. Uma criança é
capaz de fazer grande número de movimentos sem fadiga apreciável, tem agilidade
da infância e um organismo íntegro. (ALVIM, 2005:21).
Como se pode observar, no início do século XX, algumas fábricas possuíam máquinas
construídas especialmente para serem trabalhadas por crianças e essa mais do que ser vista
como um sujeito em desenvolvimento era vista como um indivíduo repleto de saúde e apto
para tarefas muito bem determinadas. Hoje, a desproporção entre a criança e seu objeto de
trabalho, a baixa resistência física e a falta de noção aos riscos que correm, são recursos
utilizados para denunciar a inadequação do trabalho de crianças e adolescentes, que ficam
mais vulneráveis a acidentes.
Outro ponto que se destaca é a mudança na postura do empresariado. Se no passado
defendiam o trabalho de crianças e adolescentes e se posicionavam contrários às limitações
na idade para ingresso no mercado de trabalho, como se buscou mostrar, atualmente a
postura dos mesmos começa a ser outra. As campanhas de mobilização contrárias ao
trabalho de crianças e adolescentes vêm gerando essa nova postura. Assim, os empresários
se dispõem a participar – juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef), com a OIT, organizações governamentais, não-governamentais e com os sindicatos
– do Fórum pela Erradicação do Trabalho Infantil. Nesse movimento, desde 1994, almeja-se
impedir o uso do trabalho de crianças e as condições subumanas a que são submetidos
muitos adolescentes trabalhadores.
Dentro desta mesma esfera, cita-se como exemplo o programa “Empresa Amiga da
Criança”, que envolve centenas de empresas comprometidas em eliminar o trabalho de
crianças, não empregando as mesmas. Além de outras dezenas de empresas que mantêm
programas de qualificação e educação para adolescentes materialmente carentes.
Seguindo narrativa histórica, de acordo com Rizzini (2004), na passagem para o
século XX, existiam no Brasil 34 estabelecimentos destinados à reeducação de crianças e
adolescentes, desses, 14 tinham como fim a educação ou o ensino agrícola e industrial e 10
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objetivavam preparar meninas para o trabalho doméstico, ou seja, mais de 70% destinava-se
à capacitação de crianças e adolescentes para o mundo do trabalho.
A década de 1920 trouxe consigo a surpresa que na agricultura faltavam
trabalhadores. Dessa forma, foram criados pelo Estado – no Brasil como um todo – cerca de
vinte colônias ou patronatos agrícolas, que albergavam e atendiam crianças e adolescentes
recolhidos das ruas visando a formação do futuro trabalhador do campo. A polícia recolhia
crianças e adolescentes com trajetória de vida nas ruas – buscava-se o ordenamento do
espaço público e de sua população – e o juizado os enviavam às colônias onde eram
preparados para o trabalho agrícola futuro, mas faziam uso imediato de seu trabalho.
Na década de 1930, a maior parte desses patronatos foi extinto, pois se constituíam
em verdadeiros depósitos de crianças e adolescentes. Na década de 1950, foram feitas
denúncias que os diretores dos poucos institutos ainda existentes utilizavam a mão-de-obra
dessas crianças e adolescentes de forma considerada como escrava. É importante pontuar
que terminado o período de internação essas crianças e adolescentes voltavam às ruas
maltrapilhos, analfabetos e subnutridos.
Nota-se aqui que o Estado – contemporaneamente maior zelador pelo afastamento
de crianças e adolescentes do mercado de trabalho e punidor daqueles que se afastam da
Lei – obrigava “menores” em situação de extrema carência material a trabalhos forçados e,
até mesmo, escravo. Vale ressaltar ainda, que esses institutos tinham um caráter mais
político-ideológico do que de qualificação para o trabalho, já que o mercado (industrial e
agrícola) carecia de mão de obra barata e não qualificada, porém dóceis e facilmente
adaptáveis ao trabalho.
Outro mecanismo existente na sociedade brasileira, até 1980, que utilizou e explorou
a mão de obra infanto-juvenil foi o “sistema de soldada” ou a chamada “colocação familiar”,
no qual uma criança podia ser levada por uma família que em troca de seu trabalho,
comprometia-se a alimentá-la, vesti-la, educá-la e a depositar uma pequena quantia em seu
nome numa caderneta de poupança. A exploração do trabalho, o abuso sexual e os maus
tratos geraram na vivência da “colocação familiar” fugas muito frequentes.
A situação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes chama
particularmente a atenção, sobretudo por ser recente e pelas mudanças que vêm se dando
de modo profundo em, relativamente, pouco tempo. Com o passar de pouco mais vinte anos
(o Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado em 1990) tornaram-se inadmissíveis
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práticas como as descritas acima e cada vez mais não se quer admitir que uma criança ou
adolescente seja abrigado em troca de seu trabalho.
Dado o exposto, espera-se ter mostrado como “criança” e “adolescente” são
construções históricas e como a noção acerca dos mesmos alterou-se socialmente e
culturalmente. Esses fatos impactaram fortemente sobre a proibição do trabalho de crianças
e adolescentes fazendo que a legislação e, sobretudo, a percepção das pessoas se alterasse.
Conclusão
A oportunidade de abordar tema tão complexo, polêmico e por isto mesmo
apaixonante, torna válido, sob todos os aspectos apresentados, que alguns pontos sejam
concluídos e sobre os quais convém meditar.
Registra-se, inicialmente, o valor da construção da matriz histórica e sociocultural
como componente fundamental para o entendimento dos fenômenos sociais, no caso
específico deste estudo, para a compreensão da concepção de crianças e adolescentes e a
proibição do trabalho destes.
Verificou-se que as mudanças são enormes na concepção que se faz a respeito de
crianças e adolescentes, sendo que somente no século XVII as crianças começaram a serem
distinguidas dos adultos. Refletindo-se que até alguns séculos atrás crianças, adolescentes e
adultos não se diferenciavam e que não havia, dessa forma o sentimento moderno da
infância, não fazia sentido conferir ao trabalho dos primeiros um valor negativo, degradante
ou mesmo imaginar que esses careciam serem tratados de maneira diferenciada pela
legislação ou ainda que precisassem da proteção especial da família, do Estado e da
sociedade. Essas assertivas são modernas e contemporâneas, não estando presentes
anteriormente.
Por isso, afirma-se que a proibição do trabalho de crianças e adolescentes não é
natural; é socialmente, culturalmente e historicamente datada, o que torna possível que
novas transformações socioculturais e históricas venham a acontecer, com significativos
impactos sobre a mesma, conferindo assim certa vulnerabilidade à proibição do trabalho de
crianças e adolescentes, bem como à percepção e concepção do trabalho precoce.
O estudo da história possibilita perceber também que existe uma diferença entre a
existência do trabalho de crianças e adolescentes e a exploração deste trabalho que surgiu
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com a Revolução Industrial, assim como as críticas formuladas e as tentativas para se conter
e controlar o mesmo. Percebe-se, deste modo, a dificuldade de se estabelecer a medida
exata do valor do trabalho infanto-juvenil, que pode se configurar como cooperativo nas
relações familiares, mas que pode também ser exploratório no interior da própria família e
em instituições/organizações de trabalho.
A importância do entendimento de toda a complexidade que envolve o trabalho
infanto-juvenil está, pois vinculado à demanda de formulação de políticas públicas mais
sólidas, pois se percebe que essas, estreitamente ligadas às diretrizes legisladoras, serão
capazes de contribuir significativamente para erradicar a exploração do trabalho de crianças
e adolescentes que persiste em diversas regiões do Brasil e que adquirem uma faceta de
crueldade e perversidade. Para finalizar, retoma-se a fala de Rizzini (2004) ao afirmar que
avanço maior ainda é planejar ações e programas com a efetiva participação das crianças e
adolescentes trabalhadores, bem como de seus familiares.
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1983.
i
Especialista em gestão da política de Assistência Social pela Universidade Veiga de Almeida/RJ e bacharel em
Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuou na política pública de Assistência
Social (Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Básica), com Direitos Humanos e na
política pública de Segurança Alimentar e Nutricional, portanto possui experiência no trabalho com famílias e
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fortalecimento dos vínculos, bem como com medidas socioeducativas e situações nas quais ocorreram violações
de direitos e violência. Realizou pesquisas quanti-qualitativas sobre trabalho infanto-juvenil/ informal, sobre
programas de transferência de renda condicionada e sobre a política pública de assistência social e sua função
junto a crianças e adolescentes, bem como com relação ao seu alcance e sua identidade. Além disso, possui
experiência com assessoria e consultoria, tendo prestado serviços em vários municípios de Minas Gerais, em
instituições públicas, privadas e não governamentais. Foi consultora, contratada pela Unesco para trabalhar no
Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, onde
posteriormente foi assessora técnica da Coordenação Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos. Foi Superintendente de Gestão das Medidas em Meio Aberto e Semiliberdade do Governo do Estado
de Minas Gerais (Secretaria de Estado de Defesa Social – Subsecretaria de Atendimento às Medidas
Socioeducativas). Foi consultora, contratada pela Fao para trabalhar no Departamento de Estruturação e
Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, onde
atualmente é bolsista da Fiocruz.
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transformações na concepção de infância/ adolescência - cress-mg