1 TRANSFORMAÇÕES NA CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA/ ADOLESCÊNCIA E PROIBIÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Cibele Vieira Feitali RESUMO Este artigo objetiva analisar a proibição (ou não) do trabalho de crianças e adolescentes, suas motivações, o contexto em que foi gerada e as principais mudanças efetuadas, assim como as transformações na concepção de infância e adolescência que impactaram fortemente sobre esta proibição. O percurso de estudo, realizado através de pesquisa bibliográfica/ documental, mostrou que a proibição do trabalho infanto-juvenil é histórica e socialmente datada e que as mudanças profundas observadas na visão da sociedade para com o fenômeno devem-se, principalmente, às metamorfoses sofridas na concepção sobre este significativo segmento social ao longo da história. Palavras-chave: trabalho infanto-juvenil, proibição e concepção de infância e adolescência. 2 INTRODUÇÃO O trabalho de crianças e adolescentes não é um fenômeno recente, nem tampouco circunscrito ao Brasil. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, 211 milhões de crianças e adolescentes (com idade entre 5 e 14 anos) trabalhavam em todo o mundo. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2003, cerca de 5,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam inseridos no mercado de trabalho, algo em torno de 14% das crianças e adolescentes brasileiros. Deste contingente, cerca de 2,5 milhões trabalhavam no setor agropecuário e pouco menos de 3 milhões no setor urbano. São trabalhadores que exercem atividades muitas vezes perigosas, insalubres, penosas ou degradantes, que podem interferir no desenvolvimento físico, psicológico e social dessas crianças e adolescentes. Este fato contraria a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A proibição do trabalho de crianças e adolescentes deu-se de maneira diferenciada ao longo dos séculos. Sua expressão nas Constituições brasileiras, no entanto, alterou-se relativamente pouco, principalmente se comparada às metamorfoses que a concepção do fenômeno sofreu na sociedade moderna e contemporânea. Percebem-se algumas pequenas retrações e expansões na idade mínima para ingresso no mundo do trabalho, não ultrapassando o limite inferior de doze anos e o superior de dezesseis anos de idade. Vale pontuar que esse intervalo está contido em quase dois séculos de história (considerando o Decreto de 1825, primeiro registro da proibição do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil) e seis cartas constitucionais (excluindo as duas primeiras que foram omissas quanto à proibição do trabalho infanto-juvenil). Pequenas outras alterações podem ser igualmente percebidas, como aquelas relacionadas à insalubridade, periculosidade, noturnidade ou à permissão/ proibição para diferenças salariais motivadas pela idade e sexo. Forçoso foi recorrer então à outra questão que tentasse explicar as metamorfoses tão profundas sofridas na maneira de se perceber e conceber o trabalho de crianças e adolescentes que não aquela das legislações. Assim, tendo em vista que a modernidade foi construída, como ressalta Groppo (2000), sobre a estrutura de classe, faixas etárias e cronologização do curso da vida – o que inclusive incentivou fortemente a criação das instituições modernas como a escola, o Estado, o direito, o mundo do trabalho industrial, 3 etc. – nota-se que as transformações na percepção do trabalho precoce (entendido desta forma apenas na modernidade e contemporaneidade) provavelmente foram motivadas pela maneira especialmente diferenciada que crianças e adolescentes foram concebidos ao longo da história. Assim, buscar-se-á, neste artigo, discutir a historicidade dos conceitos de infância e adolescência, bem como as posturas assumidas frente às diferentes etapas do ciclo da vida, e as implicações de vários paradigmas sobre o trabalho, hoje dito, precoce. Desenvolvimento “Infância”, “adolescência” e outras faixas etárias construídas modernamente são conceitos que envolvem múltiplas questões. Daí a dificuldade em se definir os mesmos, que envolvem aproximações com a idade cronológica, com as etapas do desenvolvimento biológico, com a classe social, a etnia, a nacionalidade, o gênero e o contexto no qual se inserem. Groppo (2000) os classificam como “categorias sociais”, ultrapassando assim a definição através de limites etários, mas não chegando a se enquadrar como uma classe social. Nesta perspectiva, o autor mencionado coloca essas categorias como representações socioculturais e como uma situação social, isto é configuram-se ao mesmo tempo como uma “[...] criação simbólica [...]” e uma “[...] situação vivida em comum por certos indivíduos.” (GROPPO, 2000:8). Dessa forma, a classificação em limites etários – de acordo com Groppo (2000), pretensamente naturais e objetivos – é limitada, mas de alguma forma está sempre presente afinal, arduamente chega-se à outra definição clara. De uma maneira geral, as definições de infância e adolescência presentes em vários autores, circulam pelos critérios etário, sociocultural e histórico. O critério etário está presente nos conceitos jurídicos de menoridade e maioridade que tem a cronologização do curso da vida como sua referência. Atualmente “criança” é a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e “adolescente” é aquela entre doze e dezoito anos, como pode ser observado no artigo 2º do Eca. Delgado (2005) é expressão da adoção desse critério etário quando divide a infância em três fases: “[...] a primeira infância (do nascimento aos três anos); a segunda infância (dos três aos sete anos) e a terceira infância (dos sete anos até a puberdade).” (p.68). Coloca a infância como sendo, por excelência, a fase na qual a pessoa cresce e se desenvolve 4 fisicamente, psiquicamente e intelectualmente, necessitando, assim de toda proteção do Estado, da família e da sociedade. Por ainda estar em desenvolvimento, uma criança não tem “[...] capacidade plena para exercer independentemente os atos da vida civil, quanto mais os da vida trabalhista.” (DELGADO, 2005:68). Já a adolescência, ainda de acordo com Delgado (2005), “[...] se estende da puberdade até a vida adulta, sendo considerado o momento ideal para que o ser humano consolide em si valores morais.” (p.68). Por ser considerado ainda sujeito em desenvolvimento, a vida social e trabalhista do adolescente necessita ser protegida. Dentro desta ótica, crianças e adolescentes possuem uma maior fragilidade físicopsíquica quando comparadas aos adultos. Dessa forma, são considerados “[...] absoluta ou relativamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil.” (DELGADO, 2005:69). Procede daí também, as limitações de idade impostas pelo Direito do Trabalho para os atos da vida laboral, sendo que a capacidade plena para o trabalho dar-se-á quando a pessoa completar dezoito anos de idade, visto como o fim da adolescência. Nesse espírito, estão os programas que objetivam a erradicação do trabalho de crianças e a proteção do trabalho de adolescentes e que se inserem na Doutrina da Proteção Integral, diretiva maior no que tange aos direitos das crianças e adolescentes, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (Onu) em 1989 e sustentada na legislação brasileira através do artigo 227 da Constituição de 1988. Cabendo, assim, ao Estado, à família e à sociedade resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente com absoluta primazia. A Doutrina da Proteção Integral sustenta-se nos direitos próprios e especiais de crianças e adolescentes que, imbuídos da condição serem pessoas em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada [distinção no que se refere à menoridade e maioridade], especializada [particularização: crianças e adolescentes] e integral [estendida a todas as situações jurídicas que envolvam crianças e adolescentes]. (DELGADO, 2005:70-71). Em função das premissas estabelecidas, pode-se afirmar que, o trabalho de crianças e adolescentes é visto como nocivo aos mesmos, já que pode comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico e social, assim como afetar seu desempenho escolar, ou ainda, afastá-los da escola. Acredita-se, ainda, que o trabalho de crianças e adolescentes faz com que os mesmos tenham responsabilidades e obrigações de um adulto o que compromete sua infância/ adolescência, assim como o desenvolvimento de sua identidade. 5 O artigo 53 do Eca coloca que estes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Considerados, ainda como seres em formação, uma série de tarefas como carregamento de peso excessivo, postura inadequada, entre outras, podem prejudicar o peso, a altura e a estrutura óssea. Além disso, alterações prejudiciais podem ocorrer na formação da identidade, nas construções simbólicas e no desenvolvimento psíquico e emocional dos mesmos. Entretanto, como já mencionado anteriormente, infância e adolescência não são apenas etapas cronológicas, mas, sobretudo construções sociais, culturais e históricas. Assim, o trabalho de crianças e adolescentes foi visto de maneira muito distinta ao longo da história e sua proibição deu-se de maneira diferenciada. Mas importa, principalmente, compreender como a sociedade usou e reagiu ao mesmo, pois a história registra que a participação de crianças e adolescentes na força de trabalho tem sido uma constante no mundo. De acordo com Ariès (1986), a mortalidade infantil era tão assustadoramente grande durante a Idade Média que, quando se sobrevivia, a infância era tida como uma fase sem importância e não se apegava “[...] muito a algo que era considerado como uma perda eventual.” (ARIÈS, 1986:57). A grande possibilidade da perda nutria nas pessoas um sentimento de indiferença com relação à infância, o que representa uma visão oposta se comparada à concepção contemporânea que se faz dessa etapa da vida. Ariès (1986) faz um resgate histórico das representações feitas da infância no mundo ocidental. De acordo com este autor, até o século XII, não havia lugar para a infância. As obras artísticas, até essa data, retratavam as crianças com feições adultas e corpos pequenos. O século XIII foi ainda fiel a esse procedimento, porém um sentimento um pouco distinto começou a ser observado ao se retratar a infância. Nota-se que a criança já não está mais ausente, mas também não chega a ser retratada como na vida real, como aparecia num determinado momento de sua vida, ou seja, em sua cotidianidade. O século XIV inaugurou a representação da infância sagrada e de adolescentes em forma de anjos, nas palavras do autor mencionado seria a “[...] iconografia religiosa da infância. [...] o sentimento encantador da tenra infância permaneceu limitado ao menino 6 Jesus até o século XIV, quando, como sabemos, a arte italiana contribui para desenvolvê-lo e expandi-lo”. (p.55). Nos séculos XV e XVI, a iconografia leiga da infância foi inaugurada, mas a criança não era representada sozinha, não havia exclusividade. A representação da infância seguia dois caminhos: “[...] na vida cotidiana as crianças estavam misturadas com os adultos, e toda reunião para o trabalho, o passeio ou o jogo reunia crianças e adultos” ou “[...] os pintores gostavam especialmente de representar a criança por sua graça ou por seu pitoresco, e se compraziam em sublinhar a presença da criança dentro do grupo ou multidão”. (ARIÈS, 1986:55-56). Percebe-se que no primeiro caminho não existe a divisão contemporânea do mundo entre o adulto e o infanto-juvenil. A criança ou adolescente participava ativamente de todos os momentos da vida, inclusive das atividades laborais. Ainda de acordo com Ariès (1986) essa cisão é feita somente ao final do século XIX. No segundo caminho, entretanto, observase o sentimento moderno da infância – a infância “engraçadinha”. Ainda, no século XV surgiram duas novas formas de se representar a infância: o retrato e o putto1. Ambas as formas representaram um amplo movimento de interesse em favor da infância. No século XVI, surge o retrato da criança morta, esse fato demonstrou que a mesma já não era mais considerada como uma perda inevitável. Na verdade esse novo sentimento coexistia com o antigo (perda fortuita). Além disso, surgiu também um novo sentimento chamado por Ariès (1986:158) de “paparicação”, no qual a criança por sua “[...] ingenuidade, gentileza e graça, se tornava uma fonte se distração e de relaxamento para o adulto [...]”. A esse sentimento somava-se outro contrário, o de exasperação, responsável pelo interesse psicológico e preocupação moral em torno da infância. No início do século XVII, a criança começou a ser retratada separada de sua família e a ser representada sozinha, o aspecto fugaz da infância começou a ser conservado através da arte do pintor. O costume de se representar a infância não mais desapareceu, sendo substituído pela fotografia no século XIX. 1 Criança nua. De acordo com Ariès (1986), o putto surgiu no final do século XVI e representou “[...] uma revivescência do Eros helenístico.” (página 62). Esse tema foi extremamente bem recebido em toda Europa perdurando até o século XVII e representava mais do que o gosto pela nudez clássica. Relacionava-se, como mencionado no texto, a um movimento em favor da infância. 7 Observa-se que esse interesse pela criança – sua retratação viva e morta, o putto, o sentimento de “paparicação” e seu oposto, o de exasperação – foi precedido de mais de um século das mudanças demográficas. Acredita-se que uma cristianização maior dos costumes tenha atribuído imortalidade também às almas das crianças. Assim algumas medidas que reduziram a mortalidade infantil começaram a ser adotadas como, por exemplo, a vacinação e a higienização. No decorrer do século XVII, como pôde ser percebido, os temas da infância são mais bem desenvolvidos, já que as crianças começaram a serem retratadas sozinhas, os retratos de família passaram a se organizar em torno da criança (se tornou o centro da composição) e passou-se a gravar cenas de caráter convencional e cotidiano. Afirma-se, assim, que somente no século XVII a descoberta da infância deu sinais numerosos e significativos, apesar de ter sido iniciada no século XIII e ter evoluído nos séculos XIV, XV e XVI. Assim, baseando-se em Ariès (1986), pode-se afirmar que até o século XVII não existia o sentimento de infância – não se distinguia a criança do adulto – assim, muito cedo, quando começava a ter condições de viver sem os cuidados intensos da mãe ou da ama (ou quando superava o período de alto nível de mortalidade), a criança “[...] ingressava na sociedade dos adultos e não se distinguia mais destes.” (ARIÈS, 1986:156). Dessa forma, o trabalho era concebido de maneira muito diferente da qual é visto hoje, não sendo definido como “precoce” já que aqueles indivíduos não se diferenciavam dos demais, não se encontravam numa fase da vida considerada peculiar, e não necessitavam assim, de tratamento diferenciado. A criança ou o adolescente – aliás, conceitos esses modernos – não eram encarados como sujeitos em desenvolvimento necessitando, portanto, de proteção e cuidados especiais. Por tudo isso, desde as corporações da Idade Média, a mão de obra infanto-juvenil foi amplamente utilizada em empresas familiares, de natureza agrícola, comercial ou artesanal e esta utilização apesar de mudar de configuração, continua presente. Assim sendo, a Revolução Industrial, fez com que a entrada de crianças e adolescentes no mundo do trabalho fosse acrescida enormemente, seja porque o uso de máquinas permitiu que esses somados às mulheres – considerados até então como “meias forças” – pudessem ser empregados no processo produtivo; seja porque culturalmente e juridicamente era admitido no século XIX que essas “meias forças” recebessem remuneração inferior à do adulto do sexo masculino. Chega-se a afirmar que “[...] o emprego de crianças 8 numa vasta escala durante a primeira fase da Revolução Industrial é a característica mais marcante da vida inglesa.” (ALVIM, 200:21). A exploração atingiu patamares tão elevados que vários países começaram a legislar e a limitar a idade mínima para se começar a trabalhar. Dessa forma, o trabalho de crianças e adolescentes começou a ser objeto da crítica somente a partir da Revolução Industrial, no final do século XIX. Alvim (2004), citando Ariès (1981), elucida que “[...] durante a primeira metade do século XIX, sob a influência de mão de obra na indústria têxtil, o trabalho de crianças conservou uma característica da sociedade medieval: a precocidade da passagem para a vida adulta”. (p.23). No Brasil, de acordo com Rizzini (2004), as crianças pobres2 sempre trabalharam. No Brasil Colônia e durante o Império as crianças escravas trabalhavam para seus donos. Com o início da industrialização, crianças órfãs, abandonadas ou desvalidas trabalhavam para o capitalista. Atualmente, as crianças e adolescentes pobres brasileiros trabalham em grandes propriedades de terras, em unidades domésticas de produção artesanal ou agrícola, em casas de famílias, nas ruas, entre outros lugares, para manterem a si ou as suas famílias. Ainda de acordo com Rizzini (2004), a partir de 1894, a indústria têxtil foi a maior empregadora de crianças e adolescentes no Brasil. O mercado começou a demandar por mãos pequenas e ágeis, corpo obediente e pouco exigente. Além disso, crianças e adolescentes possuíam salários mais baixos, regime disciplinar mais rigoroso, não possuíam proteção ou benefícios, capacidade organizacional ou reivindicatória e as instituições de classe, como por exemplo, os sindicatos não podiam partir em suas defesas. Ou seja, possuíam muitas obrigações e pouquíssimos direitos. A idade mínima de admissão ao trabalho encontrou, assim, forte oposição nos liberais da nascente indústria que usavam como argumentos: “[...] a pobreza dos pais que necessitavam do trabalho de seus filhos; a interferência no pátrio poder (sic) aos pais cabia decidir sobre o trabalho de seus filhos e, sobretudo, a elevação do preço da mão de obra diminuindo as vantagens na concorrência internacional”. (OLIVEIRA, 1996:7). Nota-se que, nesse momento, longe de se preconizar a Doutrina da Proteção Integral, cabia ao Estado 2 De acordo com Gouveia (1983), a proporção de crianças e adolescentes que trabalham aumenta à medida que diminui o rendimento da família. Além disso, as famílias ligadas, pela ocupação do chefe, ao setor primário são as que mais utilizam o trabalho de crianças e adolescentes. 9 uma função secundária acerca das violações cometidas contra crianças e adolescentes, repassando aos pais, fundamentalmente, a função de decidir o melhor para seus filhos. Desde a extinção da escravatura, iniciativas privadas e públicas foram formuladas a fim de preparar crianças e adolescentes para o mundo do trabalho na indústria e na agricultura. Na ocasião, o trabalho era visto como a solução para o problema da criança ou do adolescente abandonado ou em conflito com a lei. Assim, os mesmos eram recrutados nos chamados asilos de caridade com a finalidade de propiciar-lhes uma ocupação “mais útil”. O trabalho seria capaz de combater a assim chamada “vagabundagem” e a criminalidade, tornando as crianças e adolescentes mais dóceis, além dos menores custos e de serem mais fáceis de adaptar ao nascente trabalho industrial. Dessa forma, o trabalho de crianças e adolescentes – ao contrário de ser uma exploração como hoje é encarado – era apresentado pelos empresários: “[...] como um favor que prestavam à infância carente, às famílias operárias e, conseqüentemente, à sociedade. [...] era sempre melhor para as crianças ficar dentro das fábricas do que permanecer nas ruas, na ausência dos pais, expostas à delinqüência e a toda sorte de perigo”. (ALVIM, 2005:21). Além disso, o trabalho era entendido e aceito como uma forma de aprendizado e preparação para a vida adulta. O trabalho contribuiria para a maturação e desenvolvimento da criança e do adolescente – oposto da forma como hoje é visto. A Proclamação da República não mudou esse quadro uma vez que se continuou defendendo a necessidade de formação e disciplinamento para os futuros trabalhadores da indústria e da agricultura. Os asilos de caridade foram transformados em institutos, escolas profissionais e agrícolas. Nessas novas instituições almejava-se a adequação da criança e do adolescente às necessidades da produção artesanal e fabril. Crianças e adolescentes pobres representavam o futuro da mão de obra para a indústria. A fábrica era vista, por vários setores da sociedade, e principalmente pelos patrões, como uma escola, um local onde o cidadão do futuro se formaria. O trabalho de crianças e adolescentes era visto também como “[...] uma contribuição para a manutenção da casa e do núcleo familiar”. (ALVIM, 2005:21). Alvim (2005) cita os argumentos do secretário-geral do Centro Industrial de Fiação e Tecelagem contrários às limitações de idade impostas pelo Código de Menores de 1927 – 10 corroborando com muito de que já foi mencionado acerca do ideário que o trabalho tinha à época. Mesmo que [os adultos] aceitassem, nesse caso, nada poderiam fazer, seu rendimento seria nulo, uma vez que os menores fazem trabalhos ideados para a sua pequena estatura e para as suas forças, havendo grande número de máquinas para eles construídas. Um determinado trabalho, que uma criança de 14 anos faz sem cansaço, esgotaria um adulto ao cabo de algumas horas [...]. Uma criança é capaz de fazer grande número de movimentos sem fadiga apreciável, tem agilidade da infância e um organismo íntegro. (ALVIM, 2005:21). Como se pode observar, no início do século XX, algumas fábricas possuíam máquinas construídas especialmente para serem trabalhadas por crianças e essa mais do que ser vista como um sujeito em desenvolvimento era vista como um indivíduo repleto de saúde e apto para tarefas muito bem determinadas. Hoje, a desproporção entre a criança e seu objeto de trabalho, a baixa resistência física e a falta de noção aos riscos que correm, são recursos utilizados para denunciar a inadequação do trabalho de crianças e adolescentes, que ficam mais vulneráveis a acidentes. Outro ponto que se destaca é a mudança na postura do empresariado. Se no passado defendiam o trabalho de crianças e adolescentes e se posicionavam contrários às limitações na idade para ingresso no mercado de trabalho, como se buscou mostrar, atualmente a postura dos mesmos começa a ser outra. As campanhas de mobilização contrárias ao trabalho de crianças e adolescentes vêm gerando essa nova postura. Assim, os empresários se dispõem a participar – juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com a OIT, organizações governamentais, não-governamentais e com os sindicatos – do Fórum pela Erradicação do Trabalho Infantil. Nesse movimento, desde 1994, almeja-se impedir o uso do trabalho de crianças e as condições subumanas a que são submetidos muitos adolescentes trabalhadores. Dentro desta mesma esfera, cita-se como exemplo o programa “Empresa Amiga da Criança”, que envolve centenas de empresas comprometidas em eliminar o trabalho de crianças, não empregando as mesmas. Além de outras dezenas de empresas que mantêm programas de qualificação e educação para adolescentes materialmente carentes. Seguindo narrativa histórica, de acordo com Rizzini (2004), na passagem para o século XX, existiam no Brasil 34 estabelecimentos destinados à reeducação de crianças e adolescentes, desses, 14 tinham como fim a educação ou o ensino agrícola e industrial e 10 11 objetivavam preparar meninas para o trabalho doméstico, ou seja, mais de 70% destinava-se à capacitação de crianças e adolescentes para o mundo do trabalho. A década de 1920 trouxe consigo a surpresa que na agricultura faltavam trabalhadores. Dessa forma, foram criados pelo Estado – no Brasil como um todo – cerca de vinte colônias ou patronatos agrícolas, que albergavam e atendiam crianças e adolescentes recolhidos das ruas visando a formação do futuro trabalhador do campo. A polícia recolhia crianças e adolescentes com trajetória de vida nas ruas – buscava-se o ordenamento do espaço público e de sua população – e o juizado os enviavam às colônias onde eram preparados para o trabalho agrícola futuro, mas faziam uso imediato de seu trabalho. Na década de 1930, a maior parte desses patronatos foi extinto, pois se constituíam em verdadeiros depósitos de crianças e adolescentes. Na década de 1950, foram feitas denúncias que os diretores dos poucos institutos ainda existentes utilizavam a mão-de-obra dessas crianças e adolescentes de forma considerada como escrava. É importante pontuar que terminado o período de internação essas crianças e adolescentes voltavam às ruas maltrapilhos, analfabetos e subnutridos. Nota-se aqui que o Estado – contemporaneamente maior zelador pelo afastamento de crianças e adolescentes do mercado de trabalho e punidor daqueles que se afastam da Lei – obrigava “menores” em situação de extrema carência material a trabalhos forçados e, até mesmo, escravo. Vale ressaltar ainda, que esses institutos tinham um caráter mais político-ideológico do que de qualificação para o trabalho, já que o mercado (industrial e agrícola) carecia de mão de obra barata e não qualificada, porém dóceis e facilmente adaptáveis ao trabalho. Outro mecanismo existente na sociedade brasileira, até 1980, que utilizou e explorou a mão de obra infanto-juvenil foi o “sistema de soldada” ou a chamada “colocação familiar”, no qual uma criança podia ser levada por uma família que em troca de seu trabalho, comprometia-se a alimentá-la, vesti-la, educá-la e a depositar uma pequena quantia em seu nome numa caderneta de poupança. A exploração do trabalho, o abuso sexual e os maus tratos geraram na vivência da “colocação familiar” fugas muito frequentes. A situação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes chama particularmente a atenção, sobretudo por ser recente e pelas mudanças que vêm se dando de modo profundo em, relativamente, pouco tempo. Com o passar de pouco mais vinte anos (o Estatuto da Criança e do Adolescente foi promulgado em 1990) tornaram-se inadmissíveis 12 práticas como as descritas acima e cada vez mais não se quer admitir que uma criança ou adolescente seja abrigado em troca de seu trabalho. Dado o exposto, espera-se ter mostrado como “criança” e “adolescente” são construções históricas e como a noção acerca dos mesmos alterou-se socialmente e culturalmente. Esses fatos impactaram fortemente sobre a proibição do trabalho de crianças e adolescentes fazendo que a legislação e, sobretudo, a percepção das pessoas se alterasse. Conclusão A oportunidade de abordar tema tão complexo, polêmico e por isto mesmo apaixonante, torna válido, sob todos os aspectos apresentados, que alguns pontos sejam concluídos e sobre os quais convém meditar. Registra-se, inicialmente, o valor da construção da matriz histórica e sociocultural como componente fundamental para o entendimento dos fenômenos sociais, no caso específico deste estudo, para a compreensão da concepção de crianças e adolescentes e a proibição do trabalho destes. Verificou-se que as mudanças são enormes na concepção que se faz a respeito de crianças e adolescentes, sendo que somente no século XVII as crianças começaram a serem distinguidas dos adultos. Refletindo-se que até alguns séculos atrás crianças, adolescentes e adultos não se diferenciavam e que não havia, dessa forma o sentimento moderno da infância, não fazia sentido conferir ao trabalho dos primeiros um valor negativo, degradante ou mesmo imaginar que esses careciam serem tratados de maneira diferenciada pela legislação ou ainda que precisassem da proteção especial da família, do Estado e da sociedade. Essas assertivas são modernas e contemporâneas, não estando presentes anteriormente. Por isso, afirma-se que a proibição do trabalho de crianças e adolescentes não é natural; é socialmente, culturalmente e historicamente datada, o que torna possível que novas transformações socioculturais e históricas venham a acontecer, com significativos impactos sobre a mesma, conferindo assim certa vulnerabilidade à proibição do trabalho de crianças e adolescentes, bem como à percepção e concepção do trabalho precoce. O estudo da história possibilita perceber também que existe uma diferença entre a existência do trabalho de crianças e adolescentes e a exploração deste trabalho que surgiu 13 com a Revolução Industrial, assim como as críticas formuladas e as tentativas para se conter e controlar o mesmo. Percebe-se, deste modo, a dificuldade de se estabelecer a medida exata do valor do trabalho infanto-juvenil, que pode se configurar como cooperativo nas relações familiares, mas que pode também ser exploratório no interior da própria família e em instituições/organizações de trabalho. A importância do entendimento de toda a complexidade que envolve o trabalho infanto-juvenil está, pois vinculado à demanda de formulação de políticas públicas mais sólidas, pois se percebe que essas, estreitamente ligadas às diretrizes legisladoras, serão capazes de contribuir significativamente para erradicar a exploração do trabalho de crianças e adolescentes que persiste em diversas regiões do Brasil e que adquirem uma faceta de crueldade e perversidade. Para finalizar, retoma-se a fala de Rizzini (2004) ao afirmar que avanço maior ainda é planejar ações e programas com a efetiva participação das crianças e adolescentes trabalhadores, bem como de seus familiares. 14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVIM, Rosilene. Pequenas mãos calejadas. Revista de História da Biblioteca Nacional, São Paulo, n.4, p.20-24, outubro 2005. ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 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Atuou na política pública de Assistência Social (Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Básica), com Direitos Humanos e na política pública de Segurança Alimentar e Nutricional, portanto possui experiência no trabalho com famílias e 15 fortalecimento dos vínculos, bem como com medidas socioeducativas e situações nas quais ocorreram violações de direitos e violência. Realizou pesquisas quanti-qualitativas sobre trabalho infanto-juvenil/ informal, sobre programas de transferência de renda condicionada e sobre a política pública de assistência social e sua função junto a crianças e adolescentes, bem como com relação ao seu alcance e sua identidade. Além disso, possui experiência com assessoria e consultoria, tendo prestado serviços em vários municípios de Minas Gerais, em instituições públicas, privadas e não governamentais. Foi consultora, contratada pela Unesco para trabalhar no Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, onde posteriormente foi assessora técnica da Coordenação Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Foi Superintendente de Gestão das Medidas em Meio Aberto e Semiliberdade do Governo do Estado de Minas Gerais (Secretaria de Estado de Defesa Social – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas). Foi consultora, contratada pela Fao para trabalhar no Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, onde atualmente é bolsista da Fiocruz.