Atualizado em: julho de 2015
Inscrição de um casamento celebrado no exterior no registro de casamentos
Um casamento celebrado fora da Alemanha pode ser lavrado, por requerimento, por um
oficial do Registro Civil alemão competente, se pelo menos um dos cônjuges for cidadão
alemão. Desde que a Lei de reforma do Estado Civil entrou em vigor em 01/01/2009, as
antigas cadernetas de família já não existem mais.
Um matrimônio válido contraído no Brasil também é automaticamente válido na Alemanha
e não requer a lavratura do assento por um oficial do Registro Civil. Portanto, o
requerimento de inscrição do matrimônio no registro alemão de casamentos é voluntário.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
1. certidão de casamento
2. certidões de nascimento de ambos os cônjuges
3. se houver, certidões de casamento de todos os matrimônios anteriores de ambos
os cônjuges
4. se houver, comprovante de dissolução de matrimônios anteriores: certidões de
óbito de antigos cônjuges, sentenças de divórcio; em caso de sentença de divórcio
estrangeira do cônjuge alemão ainda será necessário apresentar o despacho proferido
pela administração judiciária estadual alemã sobre a homologação do divórcio.
5. carteiras de identidade ou passaportes válidos de ambos os cônjuges, em caso de
múltiplas nacionalidades: um documento de identificação para cada país de origem; não
serão aceitas carteiras de habilitação ou carteiras profissionais
6. certidões de nascimento de todos os filhos em comum
Todos os documentos exigidos devem ser apresentados no original junto com uma
cópia autenticada e uma cópia simples, respectivamente.
Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir
acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado
reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Você
encontrará uma lista dos tradutores juramentados (tradutores públicos) no site das
representações
alemãs
(vide
http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/pt/KonsularserviceNeu./08AnwaltUebersetzer/
0-Anwalt-Uebersetzer__pt.html).
Para fazer o requerimento, os cônjuges deverão comparecer juntos na representação
alemã com competência para o Estado de sua residência. Caso não seja prestada uma
declaração de sobrenome de casado, basta que um dos dois cônjuges compareça. Por
favor, traga o formulário de requerimento preenchido e os documentos acima arrolados.
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O requerimento é verificado na representação alemã e, a seguir, encaminhado junto com os
documentos apresentados ao Cartório de Registro Civil alemão competente para proceder à
inscrição no registro de casamentos.
Caso no requerimento seja prestada uma declaração de sobrenome de casado, as
assinaturas dos cônjuges no formulário serão autenticadas pelo funcionário consular.
Taxas da representação alemã:
a) Taxas do Consulado Geral: A autenticação das assinaturas no requerimento de inscrição
posterior do casamento na Alemanha com declaração de sobrenome de casado está sujeita
a uma taxa de 25,00 euros (conforme n° 121 da relação de taxas do regulamento d e taxas
cobradas no exterior), a ser paga em espécie, em reais, no ato do requerimento. Em caso
de comparecimento pessoal a um consulado-geral, a mesma poderá ser paga também por
cartão de crédito internacional (Master, Visa), em euros. Euros em espécie, cartões de
débito e cheques não são aceitos. Caso seja necessário que o Consulado Geral autentique
fotocópias para completar o requerimento, serão cobradas mais taxas (de, no mínimo, 10
euros)
b) Taxas do Cartório de Registro Civil: A inscrição posterior do matrimônio no registro de
casamentos está sujeita a taxas. O valor dessas taxas é de competência dos estados
federados e pode, portanto, variar de cartório para cartório, dependendo do estado em que o
Cartório de Registro Civil está localizado. Se você não tiver residência registrada na
Alemanha, a competência é do Cartório de Registro Civil I de Berlim. O estado de Berlim
cobra uma taxa-base de 60,00 euros para a inscrição posterior no registro, que poderá ser
acrescida de 20,00 euros se for necessário fazer alguma consulta sobre o direito
estrangeiro. As taxas do Cartório de Registro Civil só poderão ser pagas por transferência
bancária. Depois de receber a nota de emolumentos, por favor, entre em contato com o seu
banco.
Depois da lavratura, o Cartório de Registro Civil alemão poderá emitir, a requerimento, uma
certidão de casamento alemã. Esse ato oficial também está sujeito a taxas, sendo que o
valor também varia de estado para estado. A regra para o estado de Berlim é que a primeira
certidão custa 10,00 euros e as outras certidões pedidas no mesmo ato custam 5,00 euros
cada uma.
Também poderão ser lavrados casamentos celebrados fora da Alemanha antes de
01/01/2009, caso já não existam uma caderneta de família ou um assento de casamento na
Alemanha. O oficial de Registro Civil com jurisdição pelo local de residência ou de
permanência habitual de um dos cônjuges no momento do requerimento é competente pela
lavratura. Caso nenhum dos requerentes tenha residência ou permanência habitual na
Alemanha, a competência é do Cartório do Registro Civil I em Berlim.
Tempo de tramitação
O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é de 10 meses, no
máximo 3 ½ anos. Assim que as certidões forem emitidas, a representação alemã entrará
em contato com você.
Isenção de responsabilidade
Estes dados estão baseados nas informações disponíveis nas representações alemãs na data da
redação deste informativo. Não nos responsabilizamos pela exatidão dessas informações.
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