Atualizado em: julho de 2015 Inscrição de um casamento celebrado no exterior no registro de casamentos Um casamento celebrado fora da Alemanha pode ser lavrado, por requerimento, por um oficial do Registro Civil alemão competente, se pelo menos um dos cônjuges for cidadão alemão. Desde que a Lei de reforma do Estado Civil entrou em vigor em 01/01/2009, as antigas cadernetas de família já não existem mais. Um matrimônio válido contraído no Brasil também é automaticamente válido na Alemanha e não requer a lavratura do assento por um oficial do Registro Civil. Portanto, o requerimento de inscrição do matrimônio no registro alemão de casamentos é voluntário. É necessário apresentar os seguintes documentos: 1. certidão de casamento 2. certidões de nascimento de ambos os cônjuges 3. se houver, certidões de casamento de todos os matrimônios anteriores de ambos os cônjuges 4. se houver, comprovante de dissolução de matrimônios anteriores: certidões de óbito de antigos cônjuges, sentenças de divórcio; em caso de sentença de divórcio estrangeira do cônjuge alemão ainda será necessário apresentar o despacho proferido pela administração judiciária estadual alemã sobre a homologação do divórcio. 5. carteiras de identidade ou passaportes válidos de ambos os cônjuges, em caso de múltiplas nacionalidades: um documento de identificação para cada país de origem; não serão aceitas carteiras de habilitação ou carteiras profissionais 6. certidões de nascimento de todos os filhos em comum Todos os documentos exigidos devem ser apresentados no original junto com uma cópia autenticada e uma cópia simples, respectivamente. Certidões que não estiverem redigidas em língua alemã, inglesa ou francesa precisam vir acompanhadas de tradução em língua alemã feita por um tradutor juramentado reconhecido. Passaportes e carteiras de identidade não precisam ser traduzidos. Você encontrará uma lista dos tradutores juramentados (tradutores públicos) no site das representações alemãs (vide http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/pt/KonsularserviceNeu./08AnwaltUebersetzer/ 0-Anwalt-Uebersetzer__pt.html). Para fazer o requerimento, os cônjuges deverão comparecer juntos na representação alemã com competência para o Estado de sua residência. Caso não seja prestada uma declaração de sobrenome de casado, basta que um dos dois cônjuges compareça. Por favor, traga o formulário de requerimento preenchido e os documentos acima arrolados. 2 O requerimento é verificado na representação alemã e, a seguir, encaminhado junto com os documentos apresentados ao Cartório de Registro Civil alemão competente para proceder à inscrição no registro de casamentos. Caso no requerimento seja prestada uma declaração de sobrenome de casado, as assinaturas dos cônjuges no formulário serão autenticadas pelo funcionário consular. Taxas da representação alemã: a) Taxas do Consulado Geral: A autenticação das assinaturas no requerimento de inscrição posterior do casamento na Alemanha com declaração de sobrenome de casado está sujeita a uma taxa de 25,00 euros (conforme n° 121 da relação de taxas do regulamento d e taxas cobradas no exterior), a ser paga em espécie, em reais, no ato do requerimento. Em caso de comparecimento pessoal a um consulado-geral, a mesma poderá ser paga também por cartão de crédito internacional (Master, Visa), em euros. Euros em espécie, cartões de débito e cheques não são aceitos. Caso seja necessário que o Consulado Geral autentique fotocópias para completar o requerimento, serão cobradas mais taxas (de, no mínimo, 10 euros) b) Taxas do Cartório de Registro Civil: A inscrição posterior do matrimônio no registro de casamentos está sujeita a taxas. O valor dessas taxas é de competência dos estados federados e pode, portanto, variar de cartório para cartório, dependendo do estado em que o Cartório de Registro Civil está localizado. Se você não tiver residência registrada na Alemanha, a competência é do Cartório de Registro Civil I de Berlim. O estado de Berlim cobra uma taxa-base de 60,00 euros para a inscrição posterior no registro, que poderá ser acrescida de 20,00 euros se for necessário fazer alguma consulta sobre o direito estrangeiro. As taxas do Cartório de Registro Civil só poderão ser pagas por transferência bancária. Depois de receber a nota de emolumentos, por favor, entre em contato com o seu banco. Depois da lavratura, o Cartório de Registro Civil alemão poderá emitir, a requerimento, uma certidão de casamento alemã. Esse ato oficial também está sujeito a taxas, sendo que o valor também varia de estado para estado. A regra para o estado de Berlim é que a primeira certidão custa 10,00 euros e as outras certidões pedidas no mesmo ato custam 5,00 euros cada uma. Também poderão ser lavrados casamentos celebrados fora da Alemanha antes de 01/01/2009, caso já não existam uma caderneta de família ou um assento de casamento na Alemanha. O oficial de Registro Civil com jurisdição pelo local de residência ou de permanência habitual de um dos cônjuges no momento do requerimento é competente pela lavratura. Caso nenhum dos requerentes tenha residência ou permanência habitual na Alemanha, a competência é do Cartório do Registro Civil I em Berlim. Tempo de tramitação O tempo médio de tramitação do Cartório do Registro Civil I em Berlim é de 10 meses, no máximo 3 ½ anos. Assim que as certidões forem emitidas, a representação alemã entrará em contato com você. Isenção de responsabilidade Estes dados estão baseados nas informações disponíveis nas representações alemãs na data da redação deste informativo. Não nos responsabilizamos pela exatidão dessas informações.