NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO GERAL (DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO) A Declaração de Filiação tem como objetivo identificar o sindicato da categoria econômica em que se encontra enquadrada a empresa. Referida declaração deverá ser solicitada através de requerimento em papel timbrado da empresa interessada, contendo a sua qualificação completa (CNPJ/MF; CNAE; ENDEREÇO, TELEFONE; FAX E E-MAIL), bem como a do signatário, com poderes de representação ou devidamente autorizado para tal fim, sendo facultado seu encaminhamento via e-mail em cópia digitalizada. O prazo de emissão será de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação expressa. A declaração será conferida às empresas filiadas e quites com as contribuições patronais vigentes até a época do requerimento, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua emissão. A declaração será fornecida sem custos, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail: [email protected]. Antonio Jorge Farah Assessoria Jurídica