Instrução nos termos do artigo 54 n° 6 e do artigo 55 da Lei alemã de Permanência
O artigo 55 parágrafo 1 conjugado com o artigo 55 parágrafo 2 n° 1 da Lei alemã de
Permanência (AufenthG) determina que um(a) estrangeiro(a) pode ser expulso(a) do país se
ele(a) fornecer informações falsas ou incompletas durante o procedimento de requerimento de
visto (também diante de repartições públicas de outro Estado signatário da Convenção de
Aplicação do Acordo de Schengen) com o intuito de adquirir um título de permanência.
O/a requerente está obrigado(a) a fornecer todos os dados de boa fé e segundo seu melhor
entendimento. Caso os dados sejam fornecidos propositalmente de maneira errônea ou
incompleta, isso poderá acarretar a recusa do requerimento para concessão de um visto ou a
expulsão do/a requerente da Alemanha, caso um visto já tenha sido concedido.
Através da assinatura, o/a requerente confirma que ele(a) foi instruído(a) sobre as
consequências jurídicas do fornecimento de dados falsos ou incompletos no procedimento de
requerimento de visto.
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Assinatura
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