6 – São Paulo, 60 (185)
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 079/SP-AD/GAB/2015
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA
1. O INSTITUTO PORTAL DA CIDADANIA JABAQUARA
a utilizar o espaço público da Rua Santo Agostinho nº 142,
Jardim Mirian, circunscrição de Cidade Ademar, para realização
de “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” , com público máximo
de até 250 pessoas, no dia 11 de outubro de 2015, no
horário das 11:00 às 17:00 horas, evento que ficará sob a
responsabilidade do Sr. Arnaldo Assis Rafael, inscrito no CPF
nº 022.956.508-52, devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 080/SP-AD/GAB/2015
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA
1. A ASSOCIAÇÃO VILA CASTELO SERVIÇO SOCIAL,
HABITACIONAL E EDUCACIONAL
a utilizar o espaço público da Rua O Estado de São Paulo,
altura do nº 47 ao nº 316, Americanópolis, circunscrição de
Cidade Ademar, para realização de confraternização do “DIA
DAS CRIANÇAS” , com público máximo de até 250 pessoas, no
dia 12 de outubro de 2015, no horário das 10:00 às 18:00
horas, evento que ficará sob a responsabilidade do Sr. José
Severino Santana Barbosa, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PORTARIA Nº 077/SP-AD/GAB/2015
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade
Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008:
AUTORIZA:
1. A utilização do espaço público da Rua Ferrucio
Sandoli, entre as Ruas Carlos Facchina e Virgilio G. Leite,
Americanópolis, circunscrição de Cidade Ademar, para
a realização de “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, sob a
responsabilidade do Sra. Francineide Nóbrega de Sousa,
portadora do RG n° 19.544.135-7, com público máximo
de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2015, no
horário das 08:00 às 17:00 horas, devendo ser atendidas
as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além
de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes
no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido
de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue
conforme recebido.
8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor
competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando
necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços
relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto
ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos
na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer
forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do
autorizado ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada
(tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/CPDU/CAD
2015-0.184.473-0 JOAQUIM DE LIMA FRAGOSO
DOCUMENTAL
0ERTIDÃO DE NUMERAÇÃO 020/2015 EM FACE DOS ELEMENTOS CONSTANTES, EM ESPECIAL AO PARECER DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
À FL16, QUE ACOLH O COMO RAZÃO DE DECIDIR, DEFIRO O
PEDIDO INICIAL.
PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/CPDU/SUSL
2015-0.071.337-2 ARQUE VIDROS - VIDROS E CRISTAIS
LTDA -EPP
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
2015-0.080.303-7 IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
INDEFERIDO
TORNO PREJUDICADO O PEDIDO INICIAL, TENDO EM VISTA
A INEXISTENCIA DE LICENCA PARA ANUNCIO INSTALADO NO
IMOVEL.
2015-0.175.625-3 J.M.A. COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E ILUMINACA
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
2015-0.195.938-3 BANCO BRADESCO S/A
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
2015-0.200.041-1 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
2015-0.200.058-6 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
P.A. N.º 2014-0.035.479-6 – TERMO ADITIVO N.º 001/
SP-CT/2015 DO CONTRATO Nº 008/SP-CT/2014 – Contratante:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA
CIDADE TIRADENTES – CNPJ 05.529.895/0001-70 – Contratada:
HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA LTDA. – CNPJ N.º
07.509.106/0001-64 – Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza mecânica do sistema de drenagem, que é constituído de galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita,
bocas-de-lobo, tubos e conexões, com fornecimento de 1 (um)
equipamento combinado (hidrojato de alta pressão/sugador de
alta potência) e mão –de- obra especializada, pelo período de
12 (doze) meses, com estimativa de utilização de 192 (cento e
noventa e duas) horas por mês – OBJETO DO ADITAMENTO:(
1-)Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 14/07/2015 e a se encerrar em 13/07/2016 - Valor
total do Contrato com reajuste: R$ 576.000,00 (quinhentos e
setenta e seis mil reais) – As onerações decorrentes deste Termo
correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 71.10.17.512.3
008.2.367.3.3.90.39.00.00.84.10, nota de empenho no valor
de R$ 267.200,00 (Duzentos e sessenta e Sete mil e duzentos
reais), para cobrir as despesas do presente exercício; - Assinatura em 17/07/2015 – (a) Miguel Reis Afonso – Subprefeito
da Subprefeitura Cidade Tiradentes - (a) Camila Sayuri Nakano
– Sócia Administradora da empresa Hanattec Comércio de
Tecnologia Ltda.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SP-EM/CPDU
2015-0.205.252-7 VLAMIR DOS SANTOS
DEFERIDO
EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E
PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO,
DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMINACAO, INTERESSADO: VLAMIR DOS SANTOS, NOS TERM OS
DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME
MINUTA N 0 068/15, JUNTADA SOB FLS. 21.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179
SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O-BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SP-FB/PE
2013-0.078.220-6 AMAURI ALVES BRAGA
DEFERIDO
1) DECRETO N 54.786/14.
2) LEI N 9.413/81
2015-0.182.398-8 MARIA MONTE SERRATE DOS SANTOS
INDEFERIDO
1) LEI N 9.413/81
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179
SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565
2014-0.177.210-9 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO I, PARAGRAFO 3, ART. 6, DO
DECRETO 53.415/12.
2014-0.204.334-8 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
NOS TERMOS DO INCISO II, PARAGRAFO 3, ART. 6, DO DECRETO 53.415/12, EM CONSONANCIA COM ITEM III , ART. 13 DA
SECAO III, CAPITULO III DA LEI 9.413/81
2014-0.205.292-4 CAIO HIDEKI OKIYAMA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ITEM 3.7 DA LEI 11.228/92,
REGULAMENTADA PELA SECAO 3.H DO DECRETO 32.329/92
EM CONSONANCIA COM O DECRETO 53.415/12
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179
SUBPREFEITURA IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
2013-0.097.579-9 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2015-0.037.221-4 WALTER TADEU GOMES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO
54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE
ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.191.511-4 MARCELO DE JESUS NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO
32.329/92
2015-0.205.521-6 IVO MATSUSHIGE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO
32329/92
sábado, 3 de outubro de 2015
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
TID 14028561. No exercício das atribuições legais que
me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico
constante do presente procedimento administrativo às fls 01
a 03, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO a poda e remoção de árvores na Rua Tito Prates
da Fonseca, nº. 295. Em vistoria foram localizados e avaliados
02 (dois) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações
de manejo:
Nº 295 – Não Identificado (NI),) ,CÓDIGO SISGAU 1901103 : Remoção por corte de acordo com o Art. 11, inciso II da Lei
Municipal 10.365/8.
Nº 295 – Delonix regia (Flamboyant) ,CÓDIGO SISGAU
190110-4: Poda corretiva, poda de limpeza e poda de adequação (com apoio da Eletropaulo).
Os serviços de poda e remoção serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga. Em
substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado
o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de pequeno a médio porte, padrão DEPAVE. As pessoas ou entidades
interessadas que discordarem poderão apresentar recurso,
devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis)
dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo
4º, do Decreto 29.586/91.
PODA DE ÁRVORES EXTERNAS
TID 14028543. No exercício das atribuições legais que
me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico
constante do presente procedimento administrativo às fls 01
a 05, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda de árvores na Rua Cruçai, nºs.
72, 76, 118 e 259. Em vistoria foram localizados e avaliados 04
(quatro) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações
de manejo:
SAC 11135561 - Nº 72 – Citrus sp (Laranja-limão) ,CÓDIGO
SISGAU 055476-1 : Poda de , poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação.
SAC 13203436- Nº 76 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro) ,CÓDIGO SISGAU 055476-2: Poda corretiva, poda de limpeza, poda
de condução e poda de adequação.
SAC 11348557 - Nº 118 – Eugenia uniflora (Pitanga) ,CÓDIGO SISGAU 055476-3 : Poda de levantamento e poda de
adequação.
SAC 13063168 - Nº 259 – Ficus microcarpa (Ficus) ,CÓDIGO SISGAU 055476-4 : Poda de levantamento e poda de
adequação.
Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de
Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso,
devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis)
dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo
4º, do Decreto 29.586/91.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
TID 14104318. No exercício das atribuições legais que
me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico
constante do presente memorando, elaborado e subscrito por
Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda
e remoção de árvores na Rua Bom Pastor. Em vistoria foram
localizados e avaliados 21 (Vinte e um) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
Nº 975 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU
034541-91: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda
de adequação.
Nº 975 – Eugenia uniflora (Pitanga), CÓDIGO SISGAU
034541-92: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de
adequação e desbrota do colo.
Nº 1029 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-93: Poda de limpeza e desbrota do colo.
Nº 1029 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-94: Poda de limpeza, poda de condução, poda de adequação e desbrota do colo.
Nº 1031 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-95: Poda de limpeza, poda de adequação e desbrota
do colo.
Nº 1077 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO
SISGAU 034541-96: Poda de limpeza, e poda de adequação.
Nº 1078 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-97: Poda de limpeza, poda de adequação, poda corretiva e remoção de vegetação parasita.
Nº 1078 – Citrus sp (Laranja/limão), CÓDIGO SISGAU
034541-98: Poda de limpeza e poda de adequação.
Nº 1079 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO
SISGAU 034541-99: Poda de limpeza, poda de levantamento e
desbrota do colo do Citrus.
Nº 1081 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO
SISGAU 034541-100: Poda de limpeza, poda de levantamento
e poda de adequação.
Nº 1081 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO
SISGAU 034541-101: Poda de limpeza.
Nº 1094 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU
034541-102: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de
condução e poda de adequação.
Nº 1106 – Hovenia dulcis (Uva-japonesa), CÓDIGO SISGAU
034541-103: Poda de limpeza e adequação do canteiro.
Nº 1106 – Ficus microcarpa (Ficus), CÓDIGO SISGAU
034541-104: Remoção por corte de acordo com o Art. 11, inciso
II da Lei Municipal 10.365/87.
Nº 1112 – Hovenia dulcis (Uva-japonesa), CÓDIGO SISGAU
034541-105: Poda de limpeza e desbrota da região do colo.
Nº 1140 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU
034541-107: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda
corretiva e poda de adequação.
Nº 1168 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-109: Poda de limpeza , poda de condução e poda de
adequação.
Nº 1219 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-110: Poda corretiva e poda de adequação.
Nº 1220 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-111: Poda de limpeza , poda de levantamento e poda
de adequação.
Nº 1220 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-112: Poda de limpeza , poda de levantamento e poda
de adequação.
Nº 1282 – Bauhinia sp (Pata-de-vaca), CÓDIGO SISGAU
034541-113: Poda corretiva e poda de adequação.
Os serviços de poda e remoção serão executados pela
equipe da Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga,
mediante apoio da concessionária de energia elétrica e a
ampliação do canteiro, sem seccionamento de raízes, deverá
ser executado pelo requerente. Em substituição ao exemplar
removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda
de espécie arbórea nativa de pequeno a médio porte, padrão
DEPAVE, no mesmo local. As pessoas ou entidades interessadas
que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados
da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto
29.586/91.
PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS
TID 14110641. No exercício das atribuições legais que
me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico
constante do presente memorando, elaborado e subscrito por
Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda
e remoção de árvores na Rua Bom Pastor. Em vistoria foram
localizados e avaliados 15 (Quinze) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo:
Nº 1300 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU
034541-114: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda
de adequação.
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sábado, 3 de outubro de 2015 às 05:01:58.
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