6 – São Paulo, 60 (185) 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 079/SP-AD/GAB/2015 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA 1. O INSTITUTO PORTAL DA CIDADANIA JABAQUARA a utilizar o espaço público da Rua Santo Agostinho nº 142, Jardim Mirian, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” , com público máximo de até 250 pessoas, no dia 11 de outubro de 2015, no horário das 11:00 às 17:00 horas, evento que ficará sob a responsabilidade do Sr. Arnaldo Assis Rafael, inscrito no CPF nº 022.956.508-52, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 080/SP-AD/GAB/2015 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA 1. A ASSOCIAÇÃO VILA CASTELO SERVIÇO SOCIAL, HABITACIONAL E EDUCACIONAL a utilizar o espaço público da Rua O Estado de São Paulo, altura do nº 47 ao nº 316, Americanópolis, circunscrição de Cidade Ademar, para realização de confraternização do “DIA DAS CRIANÇAS” , com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2015, no horário das 10:00 às 18:00 horas, evento que ficará sob a responsabilidade do Sr. José Severino Santana Barbosa, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. Diário Oficial da Cidade de São Paulo 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, o AUTORIZADO deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério do autorizado obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade do autorizado e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. PORTARIA Nº 077/SP-AD/GAB/2015 FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, com fundamento no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município e Decreto 49.969/2008: AUTORIZA: 1. A utilização do espaço público da Rua Ferrucio Sandoli, entre as Ruas Carlos Facchina e Virgilio G. Leite, Americanópolis, circunscrição de Cidade Ademar, para a realização de “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, sob a responsabilidade do Sra. Francineide Nóbrega de Sousa, portadora do RG n° 19.544.135-7, com público máximo de até 250 pessoas, no dia 12 de outubro de 2015, no horário das 08:00 às 17:00 horas, devendo ser atendidas as seguintes determinações: 2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94. 3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres. 4. Fica vedado o uso de veículos no passeio. 5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências. 6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente. 7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido. 8. Fica a Supervisão de limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento. 10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários. 11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento. 12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local. 13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento. 14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros. 16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes. 17. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/CPDU/CAD 2015-0.184.473-0 JOAQUIM DE LIMA FRAGOSO DOCUMENTAL 0ERTIDÃO DE NUMERAÇÃO 020/2015 EM FACE DOS ELEMENTOS CONSTANTES, EM ESPECIAL AO PARECER DO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, À FL16, QUE ACOLH O COMO RAZÃO DE DECIDIR, DEFIRO O PEDIDO INICIAL. PROCESSOS DA UNIDADE SP-AD/CPDU/SUSL 2015-0.071.337-2 ARQUE VIDROS - VIDROS E CRISTAIS LTDA -EPP DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06. 2015-0.080.303-7 IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR INDEFERIDO TORNO PREJUDICADO O PEDIDO INICIAL, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA DE LICENCA PARA ANUNCIO INSTALADO NO IMOVEL. 2015-0.175.625-3 J.M.A. COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACA DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06. 2015-0.195.938-3 BANCO BRADESCO S/A DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06. 2015-0.200.041-1 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06. 2015-0.200.058-6 PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 E DECRETO 47.950/06. CIDADE TIRADENTES GABINETE DO SUBPREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO P.A. N.º 2014-0.035.479-6 – TERMO ADITIVO N.º 001/ SP-CT/2015 DO CONTRATO Nº 008/SP-CT/2014 – Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES – CNPJ 05.529.895/0001-70 – Contratada: HANATTEC COMÉRCIO DE TECNOLOGIA LTDA. – CNPJ N.º 07.509.106/0001-64 – Objeto do Contrato: Prestação de serviços de limpeza mecânica do sistema de drenagem, que é constituído de galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita, bocas-de-lobo, tubos e conexões, com fornecimento de 1 (um) equipamento combinado (hidrojato de alta pressão/sugador de alta potência) e mão –de- obra especializada, pelo período de 12 (doze) meses, com estimativa de utilização de 192 (cento e noventa e duas) horas por mês – OBJETO DO ADITAMENTO:( 1-)Prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14/07/2015 e a se encerrar em 13/07/2016 - Valor total do Contrato com reajuste: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) – As onerações decorrentes deste Termo correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 71.10.17.512.3 008.2.367.3.3.90.39.00.00.84.10, nota de empenho no valor de R$ 267.200,00 (Duzentos e sessenta e Sete mil e duzentos reais), para cobrir as despesas do presente exercício; - Assinatura em 17/07/2015 – (a) Miguel Reis Afonso – Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes - (a) Camila Sayuri Nakano – Sócia Administradora da empresa Hanattec Comércio de Tecnologia Ltda. ERMELINO MATARAZZO GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-EM/CPDU 2015-0.205.252-7 VLAMIR DOS SANTOS DEFERIDO EM FACE DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE E PARECER FAVORAVEL DA CHEFIA DA UNIDADE DE CADASTRO, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIDAO DE NUMERACAO E DENOMINACAO, INTERESSADO: VLAMIR DOS SANTOS, NOS TERM OS DO DECRETO N 51.714/2010, LEI 14.141/2006, CONFORME MINUTA N 0 068/15, JUNTADA SOB FLS. 21. FREGUESIA-BRASILÂNDIA GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179 SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O-BRASILANDIA ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 PROCESSOS DA UNIDADE SP-FB/PE 2013-0.078.220-6 AMAURI ALVES BRAGA DEFERIDO 1) DECRETO N 54.786/14. 2) LEI N 9.413/81 2015-0.182.398-8 MARIA MONTE SERRATE DOS SANTOS INDEFERIDO 1) LEI N 9.413/81 GUAIANASES GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179 SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565 2014-0.177.210-9 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO I, PARAGRAFO 3, ART. 6, DO DECRETO 53.415/12. 2014-0.204.334-8 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA INDEFERIDO INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DO INCISO II, PARAGRAFO 3, ART. 6, DO DECRETO 53.415/12, EM CONSONANCIA COM ITEM III , ART. 13 DA SECAO III, CAPITULO III DA LEI 9.413/81 2014-0.205.292-4 CAIO HIDEKI OKIYAMA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ITEM 3.7 DA LEI 11.228/92, REGULAMENTADA PELA SECAO 3.H DO DECRETO 32.329/92 EM CONSONANCIA COM O DECRETO 53.415/12 IPIRANGA GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-179 SUBPREFEITURA IPIRANGA ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444 2013-0.097.579-9 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92. 2015-0.037.221-4 WALTER TADEU GOMES INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE. 2015-0.191.511-4 MARCELO DE JESUS NASCIMENTO DEFERIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92 2015-0.205.521-6 IVO MATSUSHIGE INDEFERIDO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32329/92 sábado, 3 de outubro de 2015 PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS TID 14028561. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo às fls 01 a 03, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO a poda e remoção de árvores na Rua Tito Prates da Fonseca, nº. 295. Em vistoria foram localizados e avaliados 02 (dois) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo: Nº 295 – Não Identificado (NI),) ,CÓDIGO SISGAU 1901103 : Remoção por corte de acordo com o Art. 11, inciso II da Lei Municipal 10.365/8. Nº 295 – Delonix regia (Flamboyant) ,CÓDIGO SISGAU 190110-4: Poda corretiva, poda de limpeza e poda de adequação (com apoio da Eletropaulo). Os serviços de poda e remoção serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de pequeno a médio porte, padrão DEPAVE. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91. PODA DE ÁRVORES EXTERNAS TID 14028543. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente procedimento administrativo às fls 01 a 05, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda de árvores na Rua Cruçai, nºs. 72, 76, 118 e 259. Em vistoria foram localizados e avaliados 04 (quatro) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo: SAC 11135561 - Nº 72 – Citrus sp (Laranja-limão) ,CÓDIGO SISGAU 055476-1 : Poda de , poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação. SAC 13203436- Nº 76 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro) ,CÓDIGO SISGAU 055476-2: Poda corretiva, poda de limpeza, poda de condução e poda de adequação. SAC 11348557 - Nº 118 – Eugenia uniflora (Pitanga) ,CÓDIGO SISGAU 055476-3 : Poda de levantamento e poda de adequação. SAC 13063168 - Nº 259 – Ficus microcarpa (Ficus) ,CÓDIGO SISGAU 055476-4 : Poda de levantamento e poda de adequação. Os serviços serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91. PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS TID 14104318. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente memorando, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção de árvores na Rua Bom Pastor. Em vistoria foram localizados e avaliados 21 (Vinte e um) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo: Nº 975 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU 034541-91: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação. Nº 975 – Eugenia uniflora (Pitanga), CÓDIGO SISGAU 034541-92: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de adequação e desbrota do colo. Nº 1029 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-93: Poda de limpeza e desbrota do colo. Nº 1029 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-94: Poda de limpeza, poda de condução, poda de adequação e desbrota do colo. Nº 1031 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-95: Poda de limpeza, poda de adequação e desbrota do colo. Nº 1077 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO SISGAU 034541-96: Poda de limpeza, e poda de adequação. Nº 1078 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-97: Poda de limpeza, poda de adequação, poda corretiva e remoção de vegetação parasita. Nº 1078 – Citrus sp (Laranja/limão), CÓDIGO SISGAU 034541-98: Poda de limpeza e poda de adequação. Nº 1079 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO SISGAU 034541-99: Poda de limpeza, poda de levantamento e desbrota do colo do Citrus. Nº 1081 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO SISGAU 034541-100: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação. Nº 1081 – Tabebuia chrysotricha (Ipê-amarelo), CÓDIGO SISGAU 034541-101: Poda de limpeza. Nº 1094 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU 034541-102: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda de condução e poda de adequação. Nº 1106 – Hovenia dulcis (Uva-japonesa), CÓDIGO SISGAU 034541-103: Poda de limpeza e adequação do canteiro. Nº 1106 – Ficus microcarpa (Ficus), CÓDIGO SISGAU 034541-104: Remoção por corte de acordo com o Art. 11, inciso II da Lei Municipal 10.365/87. Nº 1112 – Hovenia dulcis (Uva-japonesa), CÓDIGO SISGAU 034541-105: Poda de limpeza e desbrota da região do colo. Nº 1140 – Ligustrum lucidum (Alfeneiro), CÓDIGO SISGAU 034541-107: Poda de limpeza, poda de levantamento, poda corretiva e poda de adequação. Nº 1168 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-109: Poda de limpeza , poda de condução e poda de adequação. Nº 1219 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-110: Poda corretiva e poda de adequação. Nº 1220 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-111: Poda de limpeza , poda de levantamento e poda de adequação. Nº 1220 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-112: Poda de limpeza , poda de levantamento e poda de adequação. Nº 1282 – Bauhinia sp (Pata-de-vaca), CÓDIGO SISGAU 034541-113: Poda corretiva e poda de adequação. Os serviços de poda e remoção serão executados pela equipe da Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Ipiranga, mediante apoio da concessionária de energia elétrica e a ampliação do canteiro, sem seccionamento de raízes, deverá ser executado pelo requerente. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de pequeno a médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-IP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91. PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORES EXTERNAS TID 14110641. No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando o teor do laudo técnico constante do presente memorando, elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, DEFIRO o pedido de poda e remoção de árvores na Rua Bom Pastor. Em vistoria foram localizados e avaliados 15 (Quinze) exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de manejo: Nº 1300 – Lagerstroemia indica (Reseda), CÓDIGO SISGAU 034541-114: Poda de limpeza, poda de levantamento e poda de adequação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 3 de outubro de 2015 às 05:01:58.