PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO Departamento de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente Praça São Pedro, 02 – CEP 96150-000 Fone: (053)3224-0326 - CNPJ: 91558650/0001-02 ALVARÁ FLORESTAL Nº001/2013 O Departamento de Meio Ambiente autoriza a Senhora SENI AIRES SCHUCH, CPF: 927.859.990-53, a realizar o corte da espécie Capororoca ( Myrcine sp. ) e a poda de da espécie Timbauva ( Enterolobium contorolobiu), as mesmas encontram-se na propriedade da requerente. Dentro das condições acima descritas, fica autorizado o corte e a poda, com as seguintes condicionantes: * O requerente fica responsável pela poda e pelo corte e retirada dos resíduos; * Fica proibida a queima dos resíduos resultantes do corte e da poda; *Como medida compensatória, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 38.355, a requerente deve plantar ou doar 15 mudas de árvores nativas por árvore cortada, portanto totalizando 15 mudas; * O requerente deve comprovar ao Departamento de Meio Ambiente, através de documento a aquisição ou doação das mudas, bem como deve informar o local onde será efetuado o plantio das 15 mudas, sendo que estas devem ser plantadas no município de Morro Redondo, no prazo de vigência deste alvará. O Departamento de Meio Ambiente poderá suspender ou cancelar este Alvará caso ocorra: * violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; * omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão desta. Este alvará tem validade de 90 dias e não dispensa e nem exclui os demais Alvarás e Licenças previstos em lei. Morro Redondo, 09 de Abril de 2013 Natali Rodrigues dos Santos Química Ambiental CRQV nº 05101372 Departamento de Meio Ambiente