PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO
Departamento de Vigilância em Saúde e Meio
Ambiente
Praça São Pedro, 02 – CEP 96150-000
Fone: (053)3224-0326 - CNPJ: 91558650/0001-02
ALVARÁ FLORESTAL
Nº001/2013
O Departamento de Meio Ambiente autoriza a Senhora SENI AIRES SCHUCH,
CPF: 927.859.990-53, a realizar o corte da espécie Capororoca ( Myrcine sp. ) e a poda de
da espécie Timbauva ( Enterolobium contorolobiu), as mesmas encontram-se na
propriedade da requerente.
Dentro das condições acima descritas, fica autorizado o corte e a poda, com as
seguintes condicionantes:
* O requerente fica responsável pela poda e pelo corte e retirada dos resíduos;
* Fica proibida a queima dos resíduos resultantes do corte e da poda;
*Como medida compensatória, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 38.355, a requerente
deve plantar ou doar 15 mudas de árvores nativas por árvore cortada, portanto totalizando 15
mudas;
* O requerente deve comprovar ao Departamento de Meio Ambiente, através de documento a
aquisição ou doação das mudas, bem como deve informar o local onde será efetuado o plantio
das 15 mudas, sendo que estas devem ser plantadas no município de Morro Redondo, no
prazo de vigência deste alvará.
O Departamento de Meio Ambiente poderá suspender ou cancelar este Alvará caso
ocorra:
* violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
* omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão desta.
Este alvará tem validade de 90 dias e não dispensa e nem exclui os demais Alvarás e
Licenças previstos em lei.
Morro Redondo, 09 de Abril de 2013
Natali Rodrigues dos Santos
Química Ambiental CRQV nº 05101372
Departamento de Meio Ambiente
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Autorização Florestal n° 001/2013