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ERRATA Nº 001
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 116/2013
TIPO: Menor Preço;
O JULGAMENTO QUE SERIA: Menor Preço por item, AGORA PASSA A SER: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de
grama, plantio de mudas e roçagem mecanizada no perímetro urbano, para suprir as necessidades da Secretaria de Ação
Urbana, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I Do edital.
Houveram alterações no Termo de Referência do Edital, que poderá ser adquirido no site da Prefeitura.
NOVA DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 11 de Julho de 2013 àS 09h00min
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de
grama, plantio de mudas e roçagem mecanizada no perímetro urbano, para suprir as necessidades da Secretaria de
Ação Urbana, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I Do edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 É necessária a contratação dos serviços para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de
grama, plantio de mudas, roçada mecanizada junto a Secretaria Municipal de Ação Urbana e Prefeitura Municipal de
Rio Verde – Goiás.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM
Serviços
Unid
1
Quant.
Serviço de poda
Equipe
de grama
2
Serviço de poda
Equipe
de árvores
3
Serviço de
roçagem
Equipe
mecanizada
4
Serviço de plantio
Equipe
de mudas
Valor Total estimado mensal e semestral
Valor Unit.
Valor Estimado
Mensal
3
45.390,32
136.170,97
3
31.634,69
94.904,07
1
45.422,06
45.422,06
1
23.975,56
23.975,56
Valor Estimado p/
06 meses
817.025,82
569.424,42
272.532,36
300.472,66
143.853,40
1.802.836,00
4 - PODA DE ARVORES
4.1. Consiste na retirada de galhos e na modelagem das copas das árvores de forma a manter sua saúde fito-sanitária e a
manter a segurança de pedestres e veículos.
4.2. Os serviços acima especificados deverão ser executados com a utilização de equipamentos apropriados, devendo os
funcionários utilizar equipamento de segurança adequado para a tarefa, tais como: cinto de segurança, cabo, uniforme refletivo
etc., sendo que os resíduos devem ser imediatamente transportados para a destinação final no aterro sanitário ou para outro
local indicado e de propriedade da Prefeitura, devendo o mesmo se localizar dentro do próprio município.
Para execução destes serviços serão necessárias 03 (três) equipes senda cada uma delas composta por:
 06 Auxiliar de Serviços Gerais
 01 Motorista
 01 Encarregado
 01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008.
 01 Moto Serra
 Ferramentas diversas
 EPI´S.
5. PODA DE GRAMA
5.1. Consiste na poda, juntada e transporte para local indicado pela Contratante.
1
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5.2. A poda de grama será executada nos canteiros das avenidas e praças publicas do município, por profissionais treinados
portanto todos os equipamentos necessários, tais como: roçadeira costal, maquina de corta grama, EPI’S, redes de proteção,
etc.
5.3. Após a execução da poda os resíduos deverão ser recolhidos imediatamente pela Contratada e transportados para a
destinação final no aterro sanitário, ou para outro local indicado e de propriedade da Prefeitura, devendo o mesmo se localizar
dentro do próprio município.
Para execução destes serviços serão necessárias 03 (três) equipes senda cada uma delas composta por:
 05 Operador de Roçadeira Costal
 05 Ajudantes
 01 Motorista
 01 Operador de Micro Trator
 01 Encarregado
 01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008.
 01 Micro Trator
 05 Roçadeira Costal
 Ferramentas diversas
 EPI´S.
6. PLANTIO DE MUDAS
6.1. Os serviços compreendem na limpeza do terreno, preparo do solo, coveamento, adubação, plantio e estaqueamento.
6.2. Todas as mudas bem como os insumos, serão fornecidas pela Prefeitura.
Para execução destes serviços será necessário 01 (uma) equipe composta por:



01 Jardineiro
07 Auxiliar de Serviços de Gerais
01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008.
7. ROÇADA MECANIZADA
7.1. Os serviços de roçada serão executados constantemente nas áreas Públicas, a critério da Prefeitura.
7.2. A roçagem deverá ser mecânica, utilizando-se tratores com roçadeiras de arrasto.
7.3. O trator será com embreagem dupla, câmbio de 8 velocidades, faróis auxiliares, capota e potência mínima de 75 c.v.
(cavalo-vapor).
7.4. A roçadeira será própria para uso urbano com proteção necessária, 2 (duas) facas, transmissão dianteira e largura de
corte de 1.700 mm.
Para execução destes serviços será necessário 01 (uma) equipe composta por:


05 Tratorista
05 Trator com roçadeira de arrasto
OUTROS VEÍCULOS NECESSÁRIOS – APOIO / ADMINISTRAÇÃO
01 Veiculo de apoio
01 Veículo tipo Kombi ou similar para transporte de pessoal
02 Motos para fiscal
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1. Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar faixas refletivas na indumentária, e demais
itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva
responsabilidade da contratada o seu cumprimento dentre eles: cones de sinalização, faixa zebrada para sinalização,
bandeirolas de sinalização, coletes refletivos, etc.
8.2. A equipe deverá se apresentar nos locais indicados pela Unidade Requisitante, na data e horário pré-estabelecidos, com o
pessoal completo, uniformizado e com os equipamentos de proteção individual, com todos os equipamentos devidamente
abastecidos, ferramentas e material de sinalização.
8.3. As ferramentas e outros materiais deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como, por exemplo, entre a
cabine e a caçamba dos caminhões, em outros veículos adequados e/ou reboques.
8.4. Todos os caminhões, equipamentos e ferramentas, que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos
pela CONTRATADA, devendo estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles
que não atenderem estas exigências.
2
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8.5. Os combustíveis e a manutenção das máquinas e equipamentos será de responsabilidade da Contratada.
8.6. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais de segunda a sábado.
8.7. Para um perfeito desempenho dos serviços descritos, é indispensável que a Contratada mantenha no município as
seguintes instalações mínimas, destinada a suportar as atividades desenvolvidas:
a - escritório administrativo;
b - almoxarifado;
c - pátio de estacionamento;
d - oficina mecânica;
f - vestiários
9. VIGÊNCIA/EXECUCAÇÃO
A vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013, o serviço deverá ser realizado
após emissão da autorização.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da nota fiscal na qual deverá constar numero da
autorização de serviço.
MAIORES INFORMAÇÕES: www.rioverde.go.gov.br, e Sala de Licitação – situada à Av. Presidente Vargas, nº 3215, vila
Maria, CEP: 75905-900 Rio Verde – GO. Fone 64-3602-8021, 3602-8070 em horário de expediente.
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