Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br ERRATA Nº 001 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 116/2013 TIPO: Menor Preço; O JULGAMENTO QUE SERIA: Menor Preço por item, AGORA PASSA A SER: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de grama, plantio de mudas e roçagem mecanizada no perímetro urbano, para suprir as necessidades da Secretaria de Ação Urbana, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I Do edital. Houveram alterações no Termo de Referência do Edital, que poderá ser adquirido no site da Prefeitura. NOVA DATA DE ABERTURA DO CERTAME: 11 de Julho de 2013 àS 09h00min ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 – OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de grama, plantio de mudas e roçagem mecanizada no perímetro urbano, para suprir as necessidades da Secretaria de Ação Urbana, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I Do edital. 2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 2.1 É necessária a contratação dos serviços para execução e manutenção dos serviços de poda de arvore, poda de grama, plantio de mudas, roçada mecanizada junto a Secretaria Municipal de Ação Urbana e Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás. 3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ITEM Serviços Unid 1 Quant. Serviço de poda Equipe de grama 2 Serviço de poda Equipe de árvores 3 Serviço de roçagem Equipe mecanizada 4 Serviço de plantio Equipe de mudas Valor Total estimado mensal e semestral Valor Unit. Valor Estimado Mensal 3 45.390,32 136.170,97 3 31.634,69 94.904,07 1 45.422,06 45.422,06 1 23.975,56 23.975,56 Valor Estimado p/ 06 meses 817.025,82 569.424,42 272.532,36 300.472,66 143.853,40 1.802.836,00 4 - PODA DE ARVORES 4.1. Consiste na retirada de galhos e na modelagem das copas das árvores de forma a manter sua saúde fito-sanitária e a manter a segurança de pedestres e veículos. 4.2. Os serviços acima especificados deverão ser executados com a utilização de equipamentos apropriados, devendo os funcionários utilizar equipamento de segurança adequado para a tarefa, tais como: cinto de segurança, cabo, uniforme refletivo etc., sendo que os resíduos devem ser imediatamente transportados para a destinação final no aterro sanitário ou para outro local indicado e de propriedade da Prefeitura, devendo o mesmo se localizar dentro do próprio município. Para execução destes serviços serão necessárias 03 (três) equipes senda cada uma delas composta por: 06 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Motorista 01 Encarregado 01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008. 01 Moto Serra Ferramentas diversas EPI´S. 5. PODA DE GRAMA 5.1. Consiste na poda, juntada e transporte para local indicado pela Contratante. 1 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 5.2. A poda de grama será executada nos canteiros das avenidas e praças publicas do município, por profissionais treinados portanto todos os equipamentos necessários, tais como: roçadeira costal, maquina de corta grama, EPI’S, redes de proteção, etc. 5.3. Após a execução da poda os resíduos deverão ser recolhidos imediatamente pela Contratada e transportados para a destinação final no aterro sanitário, ou para outro local indicado e de propriedade da Prefeitura, devendo o mesmo se localizar dentro do próprio município. Para execução destes serviços serão necessárias 03 (três) equipes senda cada uma delas composta por: 05 Operador de Roçadeira Costal 05 Ajudantes 01 Motorista 01 Operador de Micro Trator 01 Encarregado 01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008. 01 Micro Trator 05 Roçadeira Costal Ferramentas diversas EPI´S. 6. PLANTIO DE MUDAS 6.1. Os serviços compreendem na limpeza do terreno, preparo do solo, coveamento, adubação, plantio e estaqueamento. 6.2. Todas as mudas bem como os insumos, serão fornecidas pela Prefeitura. Para execução destes serviços será necessário 01 (uma) equipe composta por: 01 Jardineiro 07 Auxiliar de Serviços de Gerais 01 Caminhão com carroceria de madeira capacidade mínima de 06 toneladas, ano de fabricação mínimo de 2008. 7. ROÇADA MECANIZADA 7.1. Os serviços de roçada serão executados constantemente nas áreas Públicas, a critério da Prefeitura. 7.2. A roçagem deverá ser mecânica, utilizando-se tratores com roçadeiras de arrasto. 7.3. O trator será com embreagem dupla, câmbio de 8 velocidades, faróis auxiliares, capota e potência mínima de 75 c.v. (cavalo-vapor). 7.4. A roçadeira será própria para uso urbano com proteção necessária, 2 (duas) facas, transmissão dianteira e largura de corte de 1.700 mm. Para execução destes serviços será necessário 01 (uma) equipe composta por: 05 Tratorista 05 Trator com roçadeira de arrasto OUTROS VEÍCULOS NECESSÁRIOS – APOIO / ADMINISTRAÇÃO 01 Veiculo de apoio 01 Veículo tipo Kombi ou similar para transporte de pessoal 02 Motos para fiscal 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1. Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar faixas refletivas na indumentária, e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da contratada o seu cumprimento dentre eles: cones de sinalização, faixa zebrada para sinalização, bandeirolas de sinalização, coletes refletivos, etc. 8.2. A equipe deverá se apresentar nos locais indicados pela Unidade Requisitante, na data e horário pré-estabelecidos, com o pessoal completo, uniformizado e com os equipamentos de proteção individual, com todos os equipamentos devidamente abastecidos, ferramentas e material de sinalização. 8.3. As ferramentas e outros materiais deverão ser transportados em compartimentos apropriados, como, por exemplo, entre a cabine e a caçamba dos caminhões, em outros veículos adequados e/ou reboques. 8.4. Todos os caminhões, equipamentos e ferramentas, que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA, devendo estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. 2 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 8.5. Os combustíveis e a manutenção das máquinas e equipamentos será de responsabilidade da Contratada. 8.6. A jornada de trabalho será de 44 horas semanais de segunda a sábado. 8.7. Para um perfeito desempenho dos serviços descritos, é indispensável que a Contratada mantenha no município as seguintes instalações mínimas, destinada a suportar as atividades desenvolvidas: a - escritório administrativo; b - almoxarifado; c - pátio de estacionamento; d - oficina mecânica; f - vestiários 9. VIGÊNCIA/EXECUCAÇÃO A vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013, o serviço deverá ser realizado após emissão da autorização. 10. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da nota fiscal na qual deverá constar numero da autorização de serviço. MAIORES INFORMAÇÕES: www.rioverde.go.gov.br, e Sala de Licitação – situada à Av. Presidente Vargas, nº 3215, vila Maria, CEP: 75905-900 Rio Verde – GO. Fone 64-3602-8021, 3602-8070 em horário de expediente. 3