ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DA PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA FICHA TÉCNICA Prefeito da Estância Turística de Olímpia Eugenio José Zuliani Vice-Prefeito da Estância Turística de Olímpia Luiz Gustavo Pimenta Superintendente de Água, Esgoto e Meio Ambiente – DAEMO Ambiental Antonio Jorge Motta Divisão de Meio Ambiente – DAEMO Ambiental Equipe Técnica Eng.ª Ambiental e Gestora Ambiental Pollyana Rodero Fernandes Eng.ª Agrônoma e Gestora Ambiental Camila Valente Furquim Vicente Química, Gestora Ambiental e interlocutora do Programa Município VerdeAzul Ana Lúcia Lopes Volfe Biólogo Luis Guilherme Rodrigues da Silva Estudante do último período de Engenharia Ambiental Paulo Sérgio Buzzo Júnior Gestor do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia Breno Bassi Bitencourt Setor Jurídico – DAEMO Ambiental Dr. Renato Camargo Rosa “Nossa obrigação seria valorizar o que medra e cresce em nossa natureza, descobrir a beleza dessa flora tão pouco utilizada e, muitas vezes, fadada à extinção.” Roberto Burle Marx SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 9 2.JUSTIFICATIVA .................................................................................................................................................... 9 3.OBJETIVOS ........................................................................................................................................................10 4.ARBORIZAÇÃO URBANA ....................................................................................................................................10 5.BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO URBNA ..............................................................................................................11 6.CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO .....................................................................................................................13 7.HISTÓRICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA ...................................................15 7.1 HISTÓRICO DE INFORMAÇÕES ................................................................................................................................... 15 7.2 ASPECTOS LEGAIS ................................................................................................................................................... 19 8.DIAGNÓSTICO ...................................................................................................................................................41 8.1 DIAGNÓSTICO DAS PRAÇAS MUNICIPAIS ...................................................................................................................... 42 8.1.1PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................................................................................... 42 8.1.2RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................................................................... 43 8.1.3CONSIDERAÇÕES ............................................................................................................................................ 83 8.2 DIAGNÓSTICO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS ...................................................................................................... 85 8.2.1PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................................................................................... 85 8.2.2RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................................................................... 86 8.2.3CONSIDERAÇÕES ............................................................................................................................................ 98 8.3 CÁLCULO DA ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS ESPÉCIES ARBÓREAS NO MUNICÍPIO SEDE ......................................... 98 8.4 ERRADICAÇÃO ARBÓREA ....................................................................................................................................... 102 8.5 VIVEIRO MUNICIPAL ............................................................................................................................................. 108 8.6 PODA, COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA ...................................................................................... 113 8.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................................ 116 8.8 PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL ....................................................................................................................... 120 9.PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS .........................................................................................................122 10.METAS ..........................................................................................................................................................123 11.ESTRATÉGIAS ................................................................................................................................................124 11.1 INVENTÁRIO ARBÓREO ........................................................................................................................................ 125 11.2 PRODUÇÃO DE MUDAS ........................................................................................................................................ 125 11.3 SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E MANEJO DE MUDAS............................................................................................................. 127 11.3.1 PARÂMETROS PARA ARBORIZAÇÃO DE PASSEIOS E VIAS PÚBLICAS ....................................................................... 127 11.3.2 PADRÃO DAS MUDAS ................................................................................................................................. 127 11.3.3 ABERTURA E PREPARAÇÃO DAS COVAS PARA O PLANTIO .................................................................................... 128 11.3.4 CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE PLANTIO ....................................................................................... 130 11.3.5 ESPÉCIES A SEREM UTILIZADAS PARA PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS .................................................. 138 11.3.6 ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA PLANTIO .............................................................................................................. 140 11.3.7 DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS ........................................................................................................................... 140 11.3.8 EDUCAÇÃO AMBIENTAL .............................................................................................................................. 141 11.3.9 PARCERIAS E PROGRAMAS........................................................................................................................... 142 12.MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA ...................................................................................................143 12.1 CUIDADOS PÓS-PLANTIO ..................................................................................................................................... 143 12.2 AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORES ................................................................................................................ 144 12.3 PODA .............................................................................................................................................................. 146 12.3.1 MÉTODOS DE PODA .................................................................................................................................. 147 12.3.2 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS ................................................................................................................. 156 12.3.3 TÉCNICAS DE CORTES ................................................................................................................................. 158 12.4 CORTE, REMOÇÃO OU SUPRESSÃO ......................................................................................................................... 160 12.5 TRANSPLANTE ................................................................................................................................................... 161 12.6 READEQUAÇÃO DE CANTEIROS E FAIXAS PERMEÁVEIS ................................................................................................ 162 12.7 CALÇADA ECOLÓGICA .......................................................................................................................................... 163 12.8 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO PARASITA ...................................................................................................................... 165 12.9 REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO INTERFERENTE ............................................................................................................... 166 12.10 COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA ........................................................................................... 166 12.11 SUBSTITUIÇÃO................................................................................................................................................. 167 13. PROGNÓSTICO .............................................................................................................................................167 14. BIBLIOGRAFIA...............................................................................................................................................171 15. ANEXOS........................................................................................................................................................179 15.1 ANEXO I – INVENTÁRIO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO .................................................................................... 181 15.2 ANEXO II – PROJETO DE LEI .................................................................................................................................. 183 15.3 ANEXO III – FORMULÁRIOS UTILIZADOS PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO DE PRAÇAS .......................................................... 204 15.4 ANEXO IV – SETORIZAÇÃO UTILIZADA PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO ............................................................................ 207 15.5 ANEXO V – FORMULÁRIO UTILIZADO PARA O INVENTÁRIO ARBÓREO DE VIAS PÚBLICAS ..................................................... 209 15.6 ANEXO VI – MODELO DE LAUDO ............................................................................................................................ 211 15.7 ANEXO VII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO ................................................................................................................. 213 15.4 ANEXO VIII – PANFLETO INFORMATIVO ................................................................................................................... 215 15.5 ANEXO IX – MAPA SETORIAL ................................................................................................................................. 218 15.6 ANEXO X – PLANILHA – MUNICÍPIO VERDEAZUL ........................................................................................................ 220 15.7 ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE ............................................................................................................ 223 9 1. INTRODUÇÃO O Plano Diretor de Arborização Urbana é baseado no diagnóstico da arborização urbana municipal, ou seja, por meio de inventário arbóreo e do levantamento da gestão que é realizada atualmente no município pode-se obter informações e estabelecer estratégias de forma a alcançar as metas estipuladas pelo Plano para um melhor gerenciamento da arborização urbana municipal contribuindo para a qualidade de vida da população. Assim, o presente trabalho visa elaborar um Plano Diretor de Arborização Urbana para a Estância Turística de Olímpia – SP que será a principal ferramenta para direcionar a gestão municipal quanto ao ordenamento da arborização. O Plano Diretor de Arborização Urbana tem especial importância, pois além do valor que as árvores tem na manutenção do equilíbrio ecológico, a presença de indivíduos arbóreos promovem melhorias no microclima, na poluição atmosférica e acústica, no solo e fauna e na redução do escoamento superficial. Portanto, através de fundamentação teórica obtida em levantamento bibliográfico de estudos acadêmicos sobre arborização urbana e consulta a Planos de Arborização Urbana desenvolvidos por outras Prefeituras, aliada ao diagnóstico da situação atual da arborização urbana municipal baseada em inventário arbóreo das praças e vias públicas do município, bem como, o levantamento das ferramentas existentes que interferem nesse processo, como o viveiro municipal existente, o sistema de solicitação de poda drástica e supressão e as autorizações decorrentes da abertura desse processo e os programas de educação ambiental voltados para arborização. A partir disso, determinam-se estratégias para alcançar as metas que compõe o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia – SP. 2. JUSTIFICATIVA A arborização urbana é de suma importância para a Estância Turística de Olímpia, não só para um melhor aspecto visual da cidade, mas pelos benefícios que ela proporciona, com a absorção de ruídos, a redução do impacto da chuva no solo, melhor qualidade do ar, propicia uma temperatura mais agradável, influenciando diretamente nas condições microclimáticas da cidade. O plano diretor de arborização urbana vem 10 para contribuir de uma forma significativa no planejamento e gestão da arborização, estimulando o aumento no índice de projeção de copa do município, leis mais eficientes e no aumento da diversidade de espécies. 3.OBJETIVOS O Plano Diretor de Arborização Urbana foi embasado em levantamentos e diagnósticos das condições atuais da arborização municipal e tem como objetivo orientar as ações do poder público com a finalidade de compatibilizar os interesses coletivos e garantir os benefícios da arborização urbana na Estância Turística de Olímpia. 4.ARBORIZAÇÃO URBANA Entende-se por arborização urbana o conjunto de terras públicas e privadas, com espécies predominantemente arbóreas que uma cidade apresenta, ou ainda, é um conjunto de vegetação arbórea natural ou cultivada que uma cidade apresenta em áreas particulares, praças, parques e vias públicas (SILVA JÚNIOR E MÔNICO, 1994). De acordo com SUCOMINE e SALES 2010 diversas pesquisas da área do urbanismo, clima, paisagismo e agronomia, visam restabelecer o bem-estar outrora perdido, consideraram por unanimidade a arborização urbana como um fator essencial para a melhoria dessa qualidade, dada sua capacidade de mitigar ou amenizar os efeitos antropogênicos (reduzem o calor e a poluição atmosférica e sonora; diminuem a velocidade dos ventos; produzem sombra; evitam enchentes; contribuem para a formação das nuvens; embelezam ruas; protegem o solo; atraem a avifauna, dentre outros). Planejar a arborização é indispensável para o desenvolvimento urbano, para que a atividade não venha a trazer prejuízos para o meio ambiente, considerando que a arborização é fator determinante da salubridade ambiental, por ter influência direta sobre o bem estar do homem, em virtude dos múltiplos benefícios que proporcionam (DANTAS e SOUZA, 2004). MOTTER e MÜLLER 2012 ressaltam que por meio de um inventário é possível verificar os erros e acertos na arborização de uma cidade. A importância do inventário está no fato de que através dele pode-se conhecer o patrimônio arbóreo e identificar as necessidades de manejo. Um dos aspectos mais importantes do inventário 11 é quando este é realizado de forma a fornecer uma continua atualização das informações (TAKAHASHI, 1994). É essencial que a escolha da espécie a ser colocada no meio urbano seja realizada de forma correta e planejada, visto que o uso indevido de plantas pode acarretar em problemas futuros relacionados à população e empresas que prestam serviços de rede elétrica, telefonia, esgotos, entre outros. (DANTAS; SOUZA, 2004). Figura 1: Possíveis conflitos que podem existir entre a arborização urbana e a infraestrutura municipal (postes de iluminação pública, calçamento, fiação, casas, pedestres). (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). 5.BENEFÍCIOS DA ARBORIZAÇÃO URBANA Em relação ao meio ambiente, notam-se benefícios na melhoria do microclima, na amenização da poluição atmosférica e acústica, proteção do solo e fauna, diminuição da velocidade do vento e fornecimento de sombra à população humana, absorção da radiação ultravioleta e redução do escoamento superficial devido ao aumento da permeabilidade do solo e diminuição do impacto da água da chuva com o solo, devido a retenção da água em suas folhas, galhos e tronco. Benefícios de ordem física estão relacionadas ao conforto que as árvores proporcionam com a alteração do microclima, já os psíquicos trazem benefícios incalculáveis ao homem, principalmente na atenuação do estresse. 12 Figuras 2 e 3: Redução de calor, diminuição da energia do impacto da gota no solo, redução da poluição atmosférica. (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Figura 4: Copa das árvores como barreira física contra ventos, ruídos e alta luminosidade. (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). A arborização urbana também incentiva atividades lúdicas e físicas o que pode propiciar uma diminuição do sedentarismo populacional, ampliação dos círculos sociais e no desenvolvimento da educação ambiental, estando assim, relacionada a valores políticos, sociais e econômicos (BIONDI; ALTHAUS, 2005; MILANO; DALCIN, 2000; SOUZA, 1995). As árvores também funcionam como corredor ecológico viabilizando a conexão entre as populações de fauna de fragmentos maiores, sequestram e armazenar carbono (um dos gases responsável pelo efeito estufa) por meio da fotossíntese e promovem beleza cênica, melhoria estética (especialmente na época de floração) e funcionalidade do ambiente e, em consequência, um aumento da qualidade de vida da população. 13 Figuras 5 e 6: Corredores ecológicos e o efeito psicológico das copas das árvores. (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Nota-se que a arborização urbana é positiva no fomento ao turismo devido aos benefícios de ordem estética, quando estão relacionados a efeitos visuais, proporcionando um contato do homem com a natureza, produzindo um efeito harmônico através de suas linhas suaves e orgânicas, formas, cores e texturas, criando paisagens específicas, proporcionando identidade às ruas. 6.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A Estância Turística de Olímpia localiza-se 20º 44' 13,20'' de latitude Sul e 48º 54' 54,00” de longitude Oeste, tem área de 804,65 Km2 e está situado na região noroeste do Estado de São Paulo, a 429Km da capital. Apresenta topografia de conformação Planalto Paulista suavemente ondulado, com 506 m de altitude (OLÍMPIA). 14 Figura 7: Localização da Estância Turística de Olímpia. Fonte: <http://www.olimpia.sp.gov.br/>. Acesso em: 2014.) De acordo com o último censo do IBGE de 2013 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA), o município de Olímpia apresenta população de 52.650 habitantes. Deve-se considerar o aumento populacional devido as atividades do turismo principalmente em alta temporada, que correspondem aos meses de junho, julho, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e feriados. O clima, de acordo com Köppen, é Aw, ou seja, clima tropical com duas estações definidas, úmida e quente. Apresenta regime pluvial marcado por chuvas de verão e inverno seco. Possui verões cuja temperatura máxima média do mês mais quente é de 30,7°C, sendo que, durante o inverno, o mês mais frio apresenta temperatura média inferior a 11,6°C. Sua pluviosidade total anual no ano de 2007 foi de 1129 mm (mil cento e vinte e nove mililitros). Os solos da região do município de Olímpia são do tipo arenito, podosol e latosol, originário dos sedimentos neocretácios da formação Bauru, sendo o relevo suave, ondulado e uniforme (OLIVEIRA, 1999). O município possui um total de 287 nascentes, 301 córregos, rios ou riachos (SOUZA, 2009), uma parte deles são tributários ao Córrego Olhos D’Água e este corta a cidade de Olímpia. Formalmente, de acordo com o sistema de classificação do IBGE (VELOSO et al. 1991), a vegetação está caracterizada como estacional semidecidual. 15 Os biomas característicos da Estância Turística de Olímpia, segundo o IBGE, é de Cerrado e Mata Atlântica. Isso faz dessa região do ponto de vista ambiental, principalmente da perspectiva florística, muito especial, pois conforme Odum (1988), em uma região de confluência de dois habitats distintos geralmente apresenta maior riqueza na biodiversidade comum aos dois biomas, quando comparada apenas um dos habitats isoladamente. Atualmente, apenas 2,23%, ou seja, 1.811,33 hectares da vegetação original da Estância Turística de Olímpia ainda se mantém pouco alterada (Fonte: SIFESP, Sistema de Informações Florestais do Estado de São Paulo), Anexo I, concentradas principalmente nas regiões rurais do município. Esse dado por si só, já demonstra os desafios de se estruturar um processo de arborização que contribua para o aumento da vegetação original do município. 7.HISTÓRICO DA ARBORIZAÇÃO URBANA NA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA 7.1 Histórico de informações Como outra cidade do Brasil, a arborização urbana do município da Estância Turística de Olímpia recebeu influências europeias também na utilização das espécies da arborização urbana. Na década de 40 utilizou-se de espécies da família dos ciprestes. Antigos relatam que ao longo da Rua Síria o passeio público era todo arborizado com um tipo de cipreste que levava até o cemitério. O Ministério Público do Estado do Paraná, através de um Manual para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana, cita que na história de qualquer terra, aldeia ou cidade existem relatos interessantes acerca de uma árvore, que possa ter desempenhado um importante papel histórico. Na Estância Turística de Olímpia temos, por exemplo, uma Palmeira Imperial secular na Praça da Matriz. 16 Figuras 8 e 9: Palmeira-imperial na Praça da Matriz (Foto: Furquim, 2012). Figura 10: Palmeira-imperial na Praça da Matriz (Foto: Furquim, 2012). Da mesma forma que a Palmeira-imperial, os Jequitibás-brancos ao lado da Escola Estadual Dona Anita Costa que, ao mesmo tempo tem seu valor pelo exemplar, mas tem conflitos estruturais com o patrimônio público e que, por conta disso, sofrem mutilações frequentes. O Jacarandá em frente à residência do senhor João Lamana, que, quando da florada vira a atração da cidade, ou mesmo os Ipês da antiga Estação Ferroviária. 17 De qualquer modo quando vemos hoje estas árvores, ficamos maravilhados porquê de fato cada uma delas é um magnífico exemplar e gostaríamos de saber mais alguma coisa sobre elas. Os nomes das vias públicas do Conjunto Habitacional Jardim “Luis Zucca” são nomes de árvores. No projeto de paisagismo do Recinto de Atividades Folclóricas Prof. José Sant’Anna, a arborização do estacionamento foram utilizadas árvores nativas como Ipês, Aldrago, Oiti, entre outras. Observando a Avenida Dr. Andrade Silva, a qual foi replantada a pouco mais de 4 anos, verifica-se que as espécies utilizadas no replantio mantiveram a identidade daquela alameda de Sibipirunas, ou seja, são árvores frondosas, que permitem a passagem de veículos de grande porte e proporcionam uma agradável sombra no verão. No entanto, notamos que algumas apresentam conflitos com o calçamento dos passeios públicos. Figuras 11 e 12: Sibipirunas da Av. Dr. Andrade Silva (Fernandes, 2015). A Estância Turística de Olímpia, na época, começou a apresentar mudanças uma vez que o turismo promovido pelo Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves - Thermas dos Laranjais alavancou o crescimento e a economia da cidade. Com o turismo, pousadas recebem nomes de árvores como Pousada das Paineiras e Pousada Recanto das Árvores, antiga sede da fazenda de David Oliveira ou mesmo o Hotel Fazenda dos Ipês. 18 Figura 13: Pousada das Paineiras (Em:http://www.pousadadaspaineiras.com.br. Acesso em: 2014) Figura 14: Pousada Recanto das Árvores. (Em: <http://www.pousadarecantodasarvores.com.br>. Acesso em: 2014) As árvores são agradáveis para a maioria das pessoas, tanto que existe uma data estipulada no dia 21 de Setembro – Dia da Árvore em razão do início da Primavera no Hemisfério Sul. O Decreto 55.795 de 24 de fevereiro de 1965 institui em todo território nacional a festa anual das árvores. Em seu Art. 1º fica instituída em todo território nacional, a festa anual das árvores, em substituição ao chamado “dia da árvore” 19 atualmente comemorado no dia 21 de setembro. Em algumas regiões do Brasil por razões culturais ainda comemora-se o dia da árvore. Em 7 de dezembro de 1978, a espécie arbórea Pau-Brasil foi instituída como árvore nacional, através da Lei Federal 6.607. Assim, promoveu-se o plantio de ao menos um exemplar de Pau-brasil em cada área pública, seja em praça pública ou escola. “O Pau-brasil é um dos nomes populares da espécie Caesalpinia echinata Lam., uma leguminosa nativa da Mata Atlântica, no Brasil. Seu nome em tupi é Ibira pitanga, ou "madeira vermelha". O nome popular em português deriva da cor de brasa da resina vermelha contida na sua madeira. É conhecido também pelos nomes de brasileto, ibirapiranga, ibirapita, ibirapitã, muirapiranga, orabutã, pau-de-pernambuco, pau-detinta, pau-pernambuco e pau-rosado. Esta árvore, que se encontra na lista do IBAMA de espécies ameaçadas de extinção na categoria vulnerável. É uma árvore rara na flora brasileira que alcança entre 10 e 15 metros de altura.” A população de uma forma geral gosta, se preocupa e quer que as árvores sejam bem tratadas, mas também querem que não tragam problemas, não entravem o desenvolvimento, não constituam perigo, nem causem problemas fitossanitários. Assim, por uma ou outra razão, ainda que muitas vezes infundada, não é raro assistirmos ao seu abate. Também observa-se por vezes movimentos ativistas contra o abate de uma ou outra árvore. Desta forma, percebemos que as árvores sempre farão parte do nosso cotidiano, devendo haver uma adaptação recíproca entre a população e as espécies arbóreas. 7.2 Aspectos legais Leis 1959 a 1987 No ano de 1959 foi promulgada a Lei nº 412, de 17 de abril de 1959 (Revogada pela Lei nº 692/1964), que “Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas e logradouros públicos da sede”. O Prefeito Municipal na época, Álvaro Britto, decretou que os exemplares arbóreos ficam sob proteção do Governo Municipal, e que a sua erradicação dependerá de licença do Poder Legislativo Municipal. No mesmo ano, o prefeito promulgou a Lei nº 416, de 4 de maio de 1959 (Revogada pela Lei nº 3390/2009) que “Disciplina a colocação de cartazes, letreiros e 20 faixas de propaganda, e o emprego de tinta, cal ou piche, para qualquer espécie de propaganda na pavimentação e árvores das ruas e logradouros públicos e respectivas calçadas, nos monumentos, muros, edifícios e amuradas públicas.” A lei também cita a proibição de afixação de faixas de propaganda partidária nas árvores e prevê penas aos infratores. Em 1964 o então prefeito Paschoal Lamana promulgou a Lei nº 685, de 17 de março de 1964 (Revogada pela Lei nº 1878/1987) que “Dispõe sobre a regulamentação de podagem das árvores ornamentais das ruas e logradouros públicos do município.” “As árvores ornamentais das ruas e logradouros públicos do município, somente poderão ser podadas nas épocas certas, por funcionários especializados da Prefeitura, de forma que as mesmas não venham a sofrer denudação ou quaisquer violência que contribuam para o seu sacrifício. Quando se tornar necessária a poda das árvores ornamentais das ruas e logradouros públicos do município, por estarem as suas raízes expostas ou os galhos prejudicando os serviços elétricos, telefônicos ou residenciais, deverão as Companhias ou pessoas interessadas requererem à Prefeitura Municipal a podagem, expondo as razões do pedido e mencionando rua e localização para as providências e medidas que se tornarem necessárias. Recebida pela Prefeitura as considerações do ou dos interessados, a ela compete encarregar pessoa técnica de verificar a procedência do pedido, autorizando a podagem, quando for o caso e cuidando sempre da sobrevivência das referidas árvores.” Esta lei também prevê multa aos infratores, a serem estipuladas pelo Poder Executivo através de decreto. Sempre há um modismo na utilização das espécies arbóreas. Nesta época, além dos ciprestes, as árvores da “moda” eram as Falsas-murtas e a famosa “Ficuslacerdinha”, uma espécie de Ficus que, pelo ataque de um inseto, foi dizimada das cidades do interior. É uma praga muito comum em Ficus conhecida como Tripes ou lacerdinha que ataca as folhas desta espécie de Ficus. “Aracaju na década de 60 era cheia de uma arvorezinha, com folhinhas verdes, de nome fícus de benjamina, mais conhecida como ‘fícus de Benjamin’. Muitas casas usavam um tipo da mesma como o seu segundo muro. Outro tipo é árvore frondosa e ornamentava várias avenidas e ruas da nossa cidade. Mas uma praga atacou as mesmas, a 21 lacerdinha (Esse nome de lacerdinha foi dado pela ironia carioca ao lacerdismo, pensamento ou ação do líder e ativista ideológico da direita, Carlos Lacerda (1914 - 1977), ex-governador do antigo Estado da Guanabara), o inseto ficava em suas folhas, voava e, quando caia nos olhos das pessoas, ardia pra danar, o que forçou a eliminação dessas árvores.” MAYNARD, Armando. (Em: <http://periploinformativo.blogspot.com.br/2012/05/fic us-de benjamin-e-lacerdinhas.html>. Acesso em outubro/2014.) Sendo um problema que o cidadão enfrentava na época, o Prefeito Paschoal Lamana decretou a erradicação das árvores da qualidade “Ficus Benjamim” através da Lei nº 692, de 7 de julho de 1964 (Revogada a Lei nº 412, de 17 de abril de 1959). Esta lei “Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas, praças e logradouros públicos da sede do município”. Nesta mesma lei, decretou que: “Ficam considerados ‘Monumentos Públicos’ as árvores existentes nas ruas, praças e logradouros públicos da sede do Município, que gozável da proteção do Governo Municipal.A sua irradicação dependerá de licença do Poder Legislativo Municipal, a ser solicitada pelo Prefeito por ofício isento. A irradicação das árvores da qualidade ‘Ficus Benjamim’ independerá de autorização legislativa. Para a reforma e remodelação dos jardins Públicos da Praça Ruy Barbosa, o Chefe do Executivo fica autorizado a ordenar as erradicações, considerados necessárias a tais reformas”. Na década de 60, a Rua Conselheiro Antônio Prado era um “túnel de Flamboyants” plantados pelo Prefeito da época, Dr. Paulo Furquim. Nesta época, contam os mais antigos que se andava pela cidade somente por caminhos sombreados. A Praça Nossa Senhora Aparecida era um bosque e no final da tarde vinha a revoada de andorinhas. Em 1967 o Interventor no Município de Olímpia Doutor Alfonso Ferraz “Aprova o Plano de Arborização da Sede do Município com a Lei º 866, de 12 de setembro de 1967 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014). 22 “Fica aprovado o Plano de arborização da sede do Município de Olímpia, nos termos do Relatório nº 1/67, do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 382, de 18 de agosto de 1967, formado pelos Vereadores Luiz Salata Netto, Prof. José Sant’Anna e Américo Battaus. A aprovação de que trata esta lei, inclui a autorização do legislativo para a erradicação das árvores existentes.” O Doutor Wilquem Manoel Neves, então prefeito municipal, após aprovação por decurso de prazo na forma do artigo 20, da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967 – Lei Orgânica dos Municípios, promulgou a Lei nº 999, de 26 de setembro de 1969 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014), em que “Autoriza o Executivo a efetuar a erradicação de árvores”. “Fica o órgão Executivo autorizado a efetuar a erradicação de árvores na cidade, situadas nas ruas e logradouros públicos, revogando as disposições em contrário”. Em 1975, o Doutor Alfonso Lopes Ferraz, prefeito municipal na época, através do Decreto nº 984, de 09 de outubro de 1975 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014), em que “Autoriza firma que especifica a instalar protetores de árvores no município e dá outras providências”. ...“CONSIDERANDO que foi requerido (protocolo nº 576/75) pela firma PROAR PROPAGANDA S/C., a colocação de protetores de árvores em termos e condições que especificou no requerimento; CONSIDERANDO que é dever da administração promover a proteção das árvores plantadas no Município; Fica dada permissão à firma PROAR PROPAGANDA S/C para exploração de propaganda comercial em protetores para árvores, nos termos do memorial descritivo, fotos, certidões de direitos autorais constantes do processo próprio. A instalação dos protetores a que alude o artigo 1º será feita sem qualquer ônus para o Município, em local que a administração pública determinar. Os protetores, depois de colocados, serão doados ao Município, a cujo patrimônio passará a integrar. A manutenção dos protetores ficará sob responsabilidade da firma a que alude o artigo 1º sendo que esta organização vigorará pelo prazo que convier a Administração. A firma PROAR PROPAGANDA S/C, fornecerá uma lista contendo os nomes dos contribuintes que efetuaram propagandas nos protetores, revogando as disposições em contrário”. 23 Em 1977 o Prefeito Álvaro Cassiano Ayusso, através do Decreto nº 1126, de 1º de agosto de 1977, “Dispõe sobre a Instituição do Patrono ao 13º Festival de Folclore”. “...Decreta: Fica instituído a semideusa OSSANIN, orixá feminino, cultuado como a dona das matas, das folhas, das ervas medicinais e também dos bichos, como Patrono do 13º Festival de Folclore, cabendolhe proteger nossas árvores, jardins, bosques e florestas, bem como nossos animais selvagens, no período de 14 a 21 de agosto de 1977.” Este Decreto entrou em vigor entre os dias 14 e 21 de agosto do ano de 1977.” Em 1979, o então prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou o Decreto nº 1286, de 1º de agosto de 1979 que “Dispõe sobre a instituição do Patrono do Festival do Folclore.” Este decreto considera que o Curupira, além de patrono do Festival do Folclore tem como missão proteger nossas matas, nossos bosques e jardins. “...DECRETA: Fica instituído o Curupira mito primário como patrono do Festival do Folclore de Olímpia, cabendo-lhe proteger nossas matas, nossos bosques e jardins.” No ano de 1981, o prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou o Decreto nº 1455, de 1º de junho de 1981, em que “Dá denominações a vias públicas do Núcleo Habitacional Jardim "Luis Zucca" de Olímpia”, com nomes de árvores em homenagem e ainda para chamar a atenção de todos para a necessidade do replantio e da defesa de nossas reservas. Ruas passaram a ter nomes de árvores, como Angico, Carvalho, Castanheiro, Cedro, entre outros, assim como os Sistemas de Lazer receberam os nomes de Praça das Árvores, Praça das Flores, Praça dos Frutos, Praça da Madeira e Praça das Sombras. Estes nomes de Praças foram substituídos por nomes de cidadãos olimpienses já falecidos a fim de homenageá-los, exceto a Praça São Francisco de Assis, onde está localizada a Capela de São Francisco de Assis. Este Decreto prevê a Festa Anual das Árvores comemorada na semana com início no dia 21 de setembro e o plantio no início e término das ruas, em ambos os calçamentos, com espécies que deram origem aos seus nomes. O Decreto também prevê a instalação de um Horto Florestal próximo ao local com mostras das árvores, objeto deste decreto. Em 1982 o prefeito Álvaro Cassiano Ayusso aprovou a Lei nº 1563, de 3 de maio de 1982, que “Dispõe sobre requisitos mínimos para aprovação e implantação de 24 conjuntos habitacionais estabelecendo condições especiais de parcelamento e uso de solo para programas de interesse sociais”. “Art. 3° Os projetos referidos nesta lei deverão conter áreas livres, destinadas à arborização em montante nunca inferior a 10%.” Leis 1987 a 2001 Em 1987 o prefeito Wilson Zangirolami aprovou a Lei nº 1878, de 22 de setembro de 1987, que “Regulamenta a erradicação e a podagem de árvores localizadas em áreas públicas e dá outras providências”. Esta lei proíbe a erradicação, corte ou podagem das árvores que compõem a arborização pública da cidade. Além disso, determina que o “Executivo deverá elaborar o Plano de Arborização da cidade, regulamentando a plantação de novas mudas e a substituição das árvores já existentes, quando necessário.” Em 1994 o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2403, de 20 de dezembro de 1994 (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4531/2009) que “Dispõe sobre a criação do programa adote uma praça e dá outras providências”. Em 1995, o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2478, de 07 de dezembro de 1995, que “Autoriza a podagem de espécies que compõem a arborização urbana e dá outras providências”. “Art. 1º Os proprietários ou ocupantes de imóveis urbanos ficam autorizados a executarem por conta própria a podagem das arvores da arborização urbana que possam prejudicar ou danificar seus respectivos imóveis, observadas as seguintes condições: a) a podagem deverá limitar-se aos galhos e ramificações dos quais possa resultar prejuízos ou danificações ao respectivo imóvel; b) da podagem não poderá resultar a mutilação excessiva da espécie, passível de provocar o seu definhamento; c) a podagem deverá ser orientada por pessoa qualificada para o serviço. Art. 2º O disposto no artigo anterior e extensivo, no que couber, à CPFL e à TELESP, no que tange à manutenção e conservação das redes de energia elétrica e telefonia. Art. 3º A erradicação das árvores urbanas somente poderá ser executada diretamente pela Prefeitura. Art. 4º Nos demais casos, e desde que não prejudiciais à subsistência da espécie, os serviços serão executados pela Prefeitura, cabendo aos interessados o pagamento das despesas com a podagem. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” 25 Em 1996, o prefeito José Carlos Moreira aprovou a Lei nº 2507, de 28 de março de 1996 (com alterações dadas pela Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011), que “Disciplina os serviços de arborização do município de Olímpia e dá outras providências”. Atualmente esta Lei é a que orienta os trabalhos de arborização no município. Em 1997, o prefeito José Fernando Rizzatti aprovou a Lei nº 2610, de 05 de março de 1997 (Revogada pela Lei nº 3418/2010), em que “Fixa multas para os casos de infração às Leis que dispõe sobre a limpeza pública e dá outras providências”. “Art. 1º Para os casos de infração das normas estabelecidas pelas leis nºs.1698, de 16 de agosto de 1984, que proíbe a permanência - de material de construção em vias e passeios públicos e nº 1879, de 22 de setembro de 1987, que dispõe sobre a limpeza pública das áreas urbanas, ficam estabelecidas as multas a seguir especificadas: I - multa correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs nos casos de: ... c) utilização de vias e passeios públicos para depósito de lixo domiciliar e demais resíduos inservíveis, tais como entulhos diversos, restos de podagem de árvores ou capinação, etc. (art. 5º e parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 1879/87); ... III - multa correspondente a 40 (quarenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, nos casos de terrenos não edificados em estado de abandono ou de utilização vedada por lei, assim compreendidos os terrenos cobertos por matagal ou que sirvam como depósito de entulhos ou lixo de qualquer espécie (art. 8º da Lei nº 1879/87); Art. 2º Ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso I do artigo anterior, as multas serão aplicadas em dobro nos casos de reincidência.” Leis 2001 a 2009 A partir desse período Planos Diretores Municipais passaram a fazer parte da administração pública. Em 2001 o prefeito Luiz Fernando Carneiro promulgou a Lei nº 2900, de 05 de novembro de 2001, que “Autoriza o Executivo a criar o Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o apoio da comunidade e dá outras providências”. 26 “Art. 1º Fica o Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos, nos termos desta lei, ressalvado o disposto no artigo 4º, a criar o "Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o Apoio da Comunidade". Art. 2º O "Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o Apoio da Comunidade" será executado através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos e terá por finalidade a revitalização urbanística, através de plantio de árvores e conservação de áreas verdes do Município, tais como praças, parques, jardins e logradouros assemelhados, em parceria com pessoas jurídicas, pessoas físicas, Entidades Filantrópicas ou Organizações não Governamentais. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos, com a aprovação do Executivo: I - elaborar o plano de revitalização e conservação, através de arborização, de cada uma das áreas a que se refere este artigo; II - detalhar os custos e definir a forma de atuação das pessoas jurídicas ou físicas que se dispuseram a participar do programa; III - divulgar, através de edital de chamamento publicado pela imprensa, os planos específicos para cada área, praça, jardim, parques e logradouros, e os respectivos custos, convocando os interessados que desejarem participar do programa; IV - selecionar as melhores propostas de participação e estabelecer, mediante convênio, a parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos e o proponente para esse fim habilitado. Art. 3º Será assentada em cada área revitalizada, através de arborização, nos termos desta lei, placa padronizada informando e destacando a participação da pessoa jurídica ou pessoa física. Art. 4º O programa aprovado por esta lei será implantado a critério do Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos, de acordo com a conveniência da Administração. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das pessoas jurídicas, pessoas físicas, Entidades Filantrópicas ou Organizações não Governamentais que aderirem ao Programa. Art. 6º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Olímpia, em 05 de novembro de 2001. LUIZ FERNANDO CARNEIRO Prefeito Municipal.” Em 2006, o prefeito Luiz Fernando Carneiro aprovou a Lei nº 3224, de 25 de janeiro de 2006 (Revogada pela Lei nº 3310/2008) que “Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Olímpia”. Em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, através da Resolução SMA nº 18, “Disciplina procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados”. 27 “Resolução SMA 18, de 11 de abril de 2007 (Revogada pela Res SMA 54/2013) Art. 7º A autorização para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos situados fora de Áreas de Preservação Permanente, assim definidas pelo artigo 2º do Código Florestal ou fora de Parques, Reservas e Estações Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público, deverá ser emitida pelo órgão municipal competente. Parágrafo único - Nos casos em que o município não emita autorização para a supressão de árvores isoladas, a mesma será concedida pelo DEPRN, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, contemplando o plantio demudas de árvores nativas no próprio lote, na proporção prevista no artigo 8º. Artigo 8º - A reposição será calculada de acordo com o número de exemplares arbóreos cujo corte for autorizado, conforme projeto a ser apresentado e aprovado pelo DEPRN, na seguinte proporção: A. Plantio de 25 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado na propriedade for inferior ou igual a 500; B. Plantio de 30 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 500 e inferior ou igual a 1000; C. Plantio de 40 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 1000. Parágrafo único - A reposição mediante o plantio de mudas deverá ser realizada nas Áreas de Preservação Permanente da propriedade, priorizando-se o plantio ao redor de nascentes e nas margens dos cursos d´água ou, se arborizadas aquelas, em outras áreas a serem indicadas pelo DEPRN.” Em 2007 o prefeito Luiz Fernando Carneiro aprovou a Lei nº 3287, de 30 de agosto de 2007, que “Institui o Projeto Uma Criança Uma Árvore e dá outras providências”. Art. 1º Fica instituído no Município o "Projeto uma Criança uma Arvore", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado.§ 1º A muda de árvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo e observada a disponibilidade da Prefeitura Municipal, será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de não mais reclamar a planta.§ 2º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. Art. 2º Os Poderes constituídos no Município, se necessário, solicitarão mensalmente aos Cartórios de Registro 28 Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em 24 de abril de 2008, o Secretário de Estado do Meio Ambiente Francisco Graziano Neto aprovou a RESOLUÇÃO SMA Nº 30 DE 24 DE ABRIL de 2008 que “dá nova redação e acrescenta dispositivos à resolução SMA n° 14, de 13 de março de 2008”. “Artigo 1° - Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 1° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008, com a seguinte redação: “Parágrafo 1° - A vegetação nativa de que trata esta Resolução é a de qualquer BIOMA existente no Estado de São Paulo, notadamente da Mata Atlântica e do Cerrado.” “Parágrafo 2° - Esta Resolução não se aplica para exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma isolada na paisagem para os quais há procedimento próprio definido pela Resolução SMA 18-07.” Artigo 2° - O Artigo 3° da Resolução SMA 14, de 1303-2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3° - A autorização para supressão de vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer edificação na área urbana somente será concedida quando em conformidade com o Plano Diretor ou mediante manifestação favorável do Município.” Artigo 3° - O “caput” artigo do 4° da Resolução SMA 14, de 13-03-2008 passa a vigorar, acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: “Artigo 4° - Nos processos de licenciamento de loteamentos ou de condomínios acima de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) com áreas desprovidas de vegetação nativa deverá ser constituída Área Verde correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do imóvel.” § 1º – Será exigida a recomposição florestal da Área Verde com o plantio de espécies nativas, admitindo-se o plantio de espécies exóticas como pioneiras, mediante assinatura do respectivo termo de compromisso. § 2º – Na Área Verde será admitida a inclusão de equipamentos esportivos e de lazer, desde que compatíveis e, quando localizada em área de preservação permanente, com o que determina o artigo 8° da Resolução CONAMA n° 369, de 28 de Março de 2006.” Artigo 4º - Fica incluída, mediante artigo único, disposição transitória com a seguinte redação: Artigo Único – A Resolução SMA 14, de 13-03-2008, com as alterações inseridas pela presente Resolução, somente será aplicada a partir da data da vigência desta última, não alcançando os pedidos anteriormente protocolizados. 29 Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Leis 2009 a 2014 A Estância Turística de Olímpia, anteriormente município de Olímpia, entrou no Programa Município Verde Azul do Governo do Estado de São Paulo e passou a desenvolver leis e ações seguindo as metas ambientais deste programa, inclusive relacionadas à promoção da arborização urbana do município. Em 19 de maio de 2009 o Secretário de Estado do Meio Ambiente aprovou a Resolução SMA - 31, de 19-5-2009 que “Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana”. “... Artigo 2º - a autorização para supressão de vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer edificação na área urbana, neste último caso ressalvadas as edificações para obras de interesse público objeto da Resolução SMA nº 13-2008, deverá atender ao disposto nesta Resolução e nas demais normas legais pertinentes, mediante a apresentação de estudo técnico específico. Parágrafo único - Esta Resolução não se aplica a exemplares arbóreos nativos ocorrentes de forma isolada na paisagem para os quais há procedimento próprio definido pela Resolução SMA nº 18-2007. Artigo 3º - a autorização para supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação na área urbana poderá ser fornecida mediante o atendimento das seguintes condicionantes: I - Somente poderá ser concedida autorização para supressão de vegetação quando garantida a preservação da vegetação nativa em área correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área da propriedade. II - Respeitado o disposto no inciso I, deverá ser garantida a preservação de no mínimo 30% (trinta por cento) da área do fragmento de vegetação nativa existente na propriedade no caso de estágio inicial de regeneração. III - Respeitado o disposto no inciso I, deverá ser garantida a preservação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do fragmento de vegetação nativa existente na propriedade no caso de estágio médio de regeneração. IV - Respeitado o disposto no inciso I, em se tratando de propriedade localizada em perímetro urbano definido antes da edição da Lei Federal nº 11.428- 30 2006, deverá ser garantida a preservação de no mínimo 70% (setenta por cento) da área do fragmento de vegetação nativa existente na propriedade no caso de estágio avançado de regeneração. V - a vegetação remanescente na propriedade deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente como Área Verde, sendo dispensada a averbação no caso de lotes com área inferior a 1.000 m2. § 1° - Poderão ser averbadas como Áreas Verdes as áreas de preservação permanente, obedecendo-se as disposições da Resolução CONAMA nº 369-2006. § 2° - Existindo dois ou mais estágios de regeneração dentro da propriedade objeto de análise, onde se constate a impossibilidade de individualização, será aplicado o critério correspondente ao estágio de regeneração mais avançado. § 3º - em se tratando de propriedade localizada em perímetro urbano definido após a edição da Lei Federal nº 11.428- 2006 a supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração não poderá ser autorizada. § 4º - Nos pedidos de solicitação de supressão de vegetação para lotes localizados em loteamentos já implantados, deverão ser verificadas as Áreas Verdes existentes no loteamento, que se cobertas por vegetação nativa poderão ser consideradas para fim de atendimento ao percentual de vegetação a ser preservada, levando-se em conta, nestes casos, a área total do fragmento de vegetação existente dentro do loteamento, bem como a área total do mesmo. Artigo 4º - a autorização para supressão de vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para qualquer edificação na área urbana, somente será concedida quando em conformidade com o Plano Diretor ou mediante autorização do Município. Artigo 5º - na análise técnica dos pedidos de supressão de vegetação deverá ser avaliada a localização da vegetação a ser suprimida verificando se esta se encontra em áreas indicadas para preservação e criação de unidades de conservação de proteção integral ou em áreas prioritárias para implantação de áreas verdes urbanas, reservas legais ou de reservas particulares do patrimônio natural e para restauração de corredores ecológicos interligando fragmentos de vegetação nativa, conforme o “Projeto Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado de São Paulo”, coordenado pelo Programa Biota-FAPESP. § 1º - no caso de pedidos de supressão de vegetação nas áreas indicadas no caput poderão ser exigidas medidas compensatórias suplementares em função da importância ecológica do fragmento. § 2º - Os pedidos para supressão de vegetação nativa em propriedades inseridas integral ou parcialmente 31 em áreas indicadas para criação de Unidades de Conservação pelo Projeto Biota FAPESP deverão ser previamente submetidos à análise e manifestação do órgão competente do Sistema Estadual de Florestas SIEFLOR. Artigo 6º - Nos processos de licenciamento de novos parcelamentos de solo e empreendimentos habitacionais, sem prejuízo das demais medidas mitigadoras pertinentes, deverá ser exigida a manutenção das características naturais de permeabilidade do solo em, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, preferencialmente em bloco único, visando assegurar, entre outros aspectos, a infiltração das águas pluviais, a conservação da biodiversidade, a mitigação da formação de ilhas de calor e da poluição sonora e atmosférica. § 1º - a medida mitigadora prevista no caput deverá ser exigida independente da existência de vegetação nativa na gleba. § 2º - As Áreas Verdes e Sistemas de Lazer definidos em lei municipal e as Áreas de Preservação Permanente poderão ser considerados para o atendimento da exigência prevista no caput. § 3º - As áreas de que trata o caput deverão ser revegetadas com o plantio de espécies nativas ou plantio consorciado de espécies nativas e exóticas, excetuando-se espécies exóticas consideradas invasoras, podendo ser destinado até o limite de 30% (trinta por cento) destas áreas para ajardinamento, instalação de equipamentos esportivos e de lazer. § 4º - a Resolução CONAMA nº 369-2006 deve ser observada no caso de áreas de preservação permanente. Artigo 7° - no caso do licenciamento de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social, de que trata a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, poderá ser dispensada a exigência prevista no artigo 6º, se houver a comprovação da existência, na proximidade, de áreas naturais que assegurem a manutenção das funções ambientais. § 1º - para fins de aplicação do disposto no caput, poderão ser consideradas áreas verdes públicas ou privadas, parques municipais ou outras áreas não impermeabilizadas existentes em área urbana na região em que se pretende implantar o empreendimento.” Em 2009 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3354, de 26 de junho de 2009, que “Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira em obras e 32 serviços de engenharia contratados pelos órgãos da administração direta e indireta do município”. “... Art. 1º As obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos da administração direta e indireta do município, que utilizem produtos e subprodutos de madeira, deverão obedecer aos procedimentos de controle ambiental estabelecidos nesta Lei com vista à comprovação da procedência legal e certificação dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira utilizados. ...” Em 2009 o prefeito Eugenio José Zuliani promulgou a Lei nº 3355, de 26 de junho de 2009, que “Institui o calendário de datas comemorativas associadas a temas ambientais do município de Olímpia. “Art. 1º Fica instituído no Município de Olímpia, o Calendário de Datas Comemorativas associadas aos Temas Ambientais, onde compete ao Poder Público Municipal promover, desenvolver e fomentar em cooperação e parceria com órgãos públicos, entidades privadas, instâncias de gestão participativa e sociedade civil organizada, no intuito de disseminar a consciência da população. Art. 2º O calendário é uma ação de responsabilidade ambiental, um estímulo à realização de pequenas mudanças de hábito que contribui na construção de um meio ambiente sustentável e na preservação ambiental. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes datas que compõe o Calendário Ambiental no município, onde serão desenvolvidas campanhas e atividades paralelas relacionadas às datas do Calendário. ... - SETEMBRO Dia 03 - Dia do Biólogo; Dia 05 - Dia da Amazônia; Dia 16 - Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio; Dia 21 - Dia da Arvore; Dia 22 - Dia da Jornada "Na Cidade Sem Meu Carro". ...” Em 2009 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou o Decreto nº 4531, de 8 de julho de 2009, que “Regulamenta o Programa Municipal de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes e de Esportes.” Em 2010 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3414, de 25 de março de 2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências”. Esta lei é 33 importante pois, muitas pessoas solicitaram a erradicação de árvores para a construção de calçada e/ou muro devido à notificação da Prefeitura. “... Art. 1º Deverão estar devidamente murados ou calçados, na forma regulamentada por esta lei, os imóveis localizados no território do Município. Art. 2º Serão comuns os muros e cercas divisórias entre as propriedades, regendo-se, a espécie, pelo disposto no Código Civil, artigo 588 e seguintes. Art. 3º Os imóveis urbanos cujos terrenos livres possuam confrontações com vias e logradouros públicos, deverão ser murados ou cercados, de acordo com as normas regulamentares para esse fim estabelecidos pelo Executivo. ...” Em 2010 o prefeito Eugênio José Zuliani aprovou a Lei nº 3418, de 7 de abril de 2010, que “Fixa multas para os casos de infração às leis que dispõem sobre a limpeza pública e dá outras providências.” “... Art. 1º Para os casos de infração das normas estabelecidas pelas leis nºs 1.698, de 16 de agosto de 1984, que proíbe a permanência de material de construção em vias e passeios públicos e nº 2.128, de 08 de agosto de 1991, que dispõe sobre o serviço de limpeza pública das áreas urbanas, ficam estabelecidas as multas a seguir especificadas: I - Multa correspondente a 10 (dez) UFESP`s Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, nos casos de: ... c) Utilização de vias e passeios públicos para depósito de lixo domiciliar e demais resíduos inservíveis, tais como entulhos diversos, restos de podagem de árvores ou capinação, etc. (art. 5º e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.128/91). ...” Em 2011 o prefeito Eugenio José Zuliani promulgou a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, que “Institui o novo Plano Diretor do Município de Olímpia.” (Alterada pelas Leis Complementares: 115/2012,129/2013 e 145/2014). No mesmo ano, o prefeito Eugenio José Zuliani remanejou a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da pasta da Secretaria Municipal de Obras e passou para o DAEMO, criando a DAEMO Ambiental, através da Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011 que “Descentraliza serviços para a DAEMO Ambiental, alterando Leis que especifica.” "... 34 Art. 10 ... IV - Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com dois setores: Setor de Limpeza Pública e Setor de Áreas Verdes e Recuperação de Áreas Degradadas." "Art. 9º ... Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, a DAEMO AMBIENTAL: 1) promoverá o levantamento (inventário) qualiquantitativo da arborização urbana encontrada em vias e logradouros públicos do município, mantendo-a atualizado; 2) desenvolverá campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto. "Art. 12 ... Parágrafo Único - Constatada a existência de árvores em desacordo com o disposto neste artigo, caberá ao respectivo proprietário a sua remoção, ficando a DAEMO AMBIENTAL autorizada a colaborar para esse fim. Art. 14 - Os interessados na aprovação de projetos de loteamentos ou desmembramentos de terras em áreas revestidas total ou parcialmente por vegetação de porte arbórea, deverão consultar a DAEMO AMBIENTAL previamente, nas fases de estudos preliminares ou de execução do anteprojeto de forma a estabelecer-se a melhor alternativa que corresponda à mínima destruição da vegetação existente." Art. 16 ... I - em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra, devidamente comprovado pela DAEMO AMBIENTAL;" Art. 17 ... I - servidores públicos municipais tecnicamente capacitados para tais atividades, supervisionados por profissionais devidamente habilitados, com equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual - EPIs adequados e com a devida autorização por escrito do Superintendente da DAEMO AMBIENTAL, após análise e parecer de equipe técnica legalmente competente; II - ... a) mediante a obtenção de prévia autorização, por escrito do Superintendente da DAEMO AMBIENTAL, ouvido o titular do órgão responsável pelo planejamento urbano do Município, após análise e parecer de equipe técnica destes órgãos, legalmente competente; b) com comunicação posterior à DAEMO AMBIENTAL, nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço a ser realizado, bem como, o motivo do mesmo, por escrito." "Art. 18... Parágrafo Único - Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar a poda à DAEMO AMBIENTAL, ou nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros ou a Defesa Civil do Município." 35 Em 2011, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou a Lei 3549, de 15 de junho de 2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO – UNIRP, com a finalidade primordial de desenvolver uma avaliação e um diagnóstico ambiental das vias e praças públicas municipais. Em 2012, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou o Decreto nº 5150, de 22 de fevereiro de 2012 que “Dispõe sobre a comercialização de mudas e dá outras providências.” “Art. 1º A Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Olímpia fica autorizada a comercializar mudas de árvores do Viveiro Municipal. Art. 2º Os preços para a comercialização a que se refere o artigo anterior serão calculados em função do valor da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, de acordo com a seguinte tabela: Item 1 2 3 4 5 6 TIPO DE MUDAS Frutíferas perenes Frutíferas anuais e semi-perenes Nativas Plantas cultivadas em sacolas plásticas Plantas cultivadas em tubetes (milheiro) Ornamentais VALOR UNITÁRIO EM UFESP 0,0217 0,011 0,0217 0,0217 10,85 0,0217 Parágrafo Único - Ficam isentos do pagamento, as mudas utilizadas Prefeitura Municipal de Olímpia, suas Secretarias e Autarquias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.126, de 20 de outubro de 1989.” Em 16 de maio de 2012 foi promulgada a Lei nº 3603 (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5243/2012) que “Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município de Olímpia.” “... Art. 1º Para os fins previstos nesta Lei entende-se a arborização urbana como sendo o conjunto de exemplares arbóreos que compõem a vegetação localizada na área urbana. Art. 2º Fica o munícipe autorizado a promover a supressão, a poda e o transplante de exemplares da arborização urbana localizadas em passeios públicos, nos limites de seu imóvel, por meio de pessoal devidamente credenciado pela Daemo Ambiental, respeitada a legislação vigente que rege a questão. 36 Parágrafo Único - A supressão e o transplante previstos no caput deste artigo somente poderão ser realizados mediante orientação e prévia autorização da Daemo Ambiental, que promoverá capacitação permanente de mão de obra para a adequada realização destas atividades. Art. 3º É de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica a realização da poda visando à adequação dos exemplares da arborização urbana à rede de energia elétrica. Parágrafo Único - A poda a que se refere o caput deste artigo fica sujeita a autorização da Daemo Ambiental, que será expedida após análise do Plano de Poda apresentado pelo interessado e assinado por profissional legalmente habilitado. (Parágrafo Único revogado pela Lei nº 3738/2013) Art. 3º É de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica a realização da poda visando à adequação dos exemplares da arborização urbana à rede de energia elétrica, assim como a remoção e destinação final dos resíduos gerados. (Redação dada pela Lei nº 3738/2013) Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a coleta e dará a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas diversas regiões geográficas do município, pelas atividades de supressão, poda e transplante de exemplares arbóreos pertencentes á arborização urbana, em data previamente definida e amplamente divulgada pelos meios de comunicação. § 1º Na data em que ocorrer a coleta dos resíduos em determinada região, as demais não serão assistidas por este serviço. § 2º Poderá o munícipe realizar a supressão, a poda e o transplante de exemplares da arborização urbana nas datas em que o serviço público de coleta de resíduos não estiver sendo realizado, desde que promova imediatamente a remoção e destinação final dos resíduos gerados em local indicado pelo Poder Público Municipal, às suas expensas. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: I - advertência: II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão. Art. 6º A presente lei será regulamentada através de Decreto do Executivo. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em 2012, foi instituído o Cronograma de recolhimento de galhos provenientes de poda de árvores nas vias públicas através do Decreto nº 5.243, de 22 de junho de 2012, que “Regulamenta o procedimento para poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município e dá outras providências”, alterado pelo Decreto nº 5.428/2013, 37 considerando a necessidade de regulamentação do procedimento para poda, supressão e transplante de exemplares da arborização e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades, conforme artigo 6.°, da Lei Municipal n° 3.603, de 16 de maio de 2012, com Cronograma em Anexo. Em 11 de setembro de 2013, através da Decisão de Diretoria CETESB Nº 287/2013/V/C/l, que “Dispõe sobre procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos”, em substituição à Resolução SMA nº 18, de 11 de abril de 2007 que foi revogada pela Resolução SMA 54/2013. Resolução SMA 18, de 11 de abril de 2007 (Revogada pela Res SMA 54/2013) Art. 7º A autorização para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos situados fora de Áreas de Preservação Permanente, assim definidas pelo artigo 2º do Código Florestal ou fora de Parques, Reservas e Estações Ecológicas assim definidas por ato do Poder Público, deverá ser emitida pelo órgão municipal competente. Decisão de Diretoria CETESB nº 287/2013/V/C/l, de 11 de setembro de 2013 (Resolução SMA 18, de 11 de abril de 2007): Art. 7º A autorização para supressão de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, em lotes urbanos situados fora de Áreas de Preservação Permanente, assim definidas pela legislação federal, ou fora de áreas de Unidades de Conservação, excluindo-se Áreas de Proteção Ambiental, deverá ser emitida pelo órgão municipal competente. Parágrafo único - Nos casos em que o município não emita autorização para a supressão de árvores isoladas, a mesma será concedida pela CETESB, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, contemplando o plantio de mudas de árvores nativas no próprio lote, na proporção prevista no artigo 8º. Artigo 8º - A reposição será calculada de acordo com o número de exemplares arbóreos cujo corte for autorizado, conforme projeto a ser apresentado e aprovado pela CETESB, na seguinte proporção: A. Plantio de 25 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado na propriedade for inferior ou igual a 500; B. Plantio de 30 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 500 e inferior ou igual a 1000; C. Plantio de 40 mudas para cada exemplar autorizado, quando o total de árvores com corte autorizado for superior a 1000. Parágrafo único - A reposição mediante o plantio de mudas deverá ser realizada nas Áreas de Preservação Permanente da propriedade, 38 priorizando-se o plantio ao redor de nascentes e nas margens dos cursos d´água ou, se arborizadas aquelas, em outras áreas a serem indicadas pela CETESB. Em 11 de outubro de 2013 foi promulgada a Lei nº 3738, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º e revogação de seu parágrafo único, da Lei nº 3.603, de 16 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município de Olímpia.” “... Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 3.603, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município de Olímpia, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º É de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica a realização da poda visando à adequação dos exemplares da arborização urbana à rede de energia elétrica, assim como a remoção e destinação final dos resíduos gerados. Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 3º, da referida lei.” Em 2013, o prefeito Eugenio José Zuliani aprovou a Lei nº 3762, de 12 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do município de Olímpia.” “... Art. 7º Fica proibida a instalação de anúncios em: ... III - nas árvores de qualquer porte; ... V - vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidas por legislações específicas; VI - faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; VII - leito dos rios e cursos d`água, reservatórios, lagos e represas, conforme legislação específica; ...” Em 2014, o prefeito municipal Eugênio José Zuliani aprovou a Lei Complementar nº 145, de 07 de outubro de 2014, que “Altera a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano Diretor do município de Olímpia e dá outras providências.” “... Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, conforme segue: 39 ... IV - Altera a redação do inciso XXXVI do artigo 121: "XXXVI -área verde: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;" V - Altera a redação do inciso XLII do artigo 121: "XLII - Área de Preservação Permanente APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;" VI - Altera a redação do parágrafo único do artigo 128: "Parágrafo Único - O uso do solo para fins urbanos nas Áreas de Especial Interesse Ambiental estão sujeitos aos licenciamentos ambientais cabíveis à espécie, a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para os casos não previstos no parágrafo único do art. 90 desta Lei Complementar, e ao parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano." VII - Altera a redação do inciso IV do artigo 130: "IV - ao longo dos fundos de vale, reservatórios natural e artificial devem ser respeitadas as APPs (Áreas de Preservação Permanente) determinadas em legislação federal. As áreas contidas nas APPs não podem ser computadas no cálculo de áreas institucionais e sistema viário. Além dessas áreas é obrigatória a reserva de 15 m (quinze metros) a mais de todas suas faces para a formação das Áreas de Conservação que poderá ser computada como área verde, área institucional e/ou implantadas vias de circulação;" ... X - acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 130: "§ 7º As áreas institucionais e as áreas verdes poderão ser concedidas a título precário e oneroso, através de lei específica, por determinação do executivo municipal, desde que devidamente comprovado o interesse público, avaliada e aprovada preliminarmente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano." ... XII - Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 131: "§ 4º As áreas destinadas como áreas verdes não podem estar localizadas: I – em áreas com processo de erosão; II - em áreas com declividade superior a 30% (trinta por cento); 40 III - em áreas "non aedificandi"; IV - em áreas de servidão." XIII - Altera a redação do parágrafo 6º do artigo 131: "§ 6º As Áreas de Preservação Permanente - APPs não serão computadas na área total do parcelamento para fins de destinação de áreas públicas, quando não utilizadas para áreas verdes do loteamento." XIV - Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 131: "§ 7º As Áreas de Preservação Permanente - APPs - existentes na área objeto de parcelamento do solo, desde que indicada na fase de expedição da diretriz do parcelamento do solo a critério do executivo municipal, analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano poderão ser utilizadas como áreas verdes, até o limite de 80% do percentual total determinado para área verde, caso em que a totalidade das áreas em APP serão computadas na área total do parcelamento para fins de destinação de áreas públicas." Em 2014, o Prefeito Municipal em exercício Humberto José Puttini aprovou a Lei nº 3857, de 15 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização urbana nos novos parcelamentos do solo.” “... Art. 1º Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, a partir da data de início de vigência desta Lei terão sua aprovação vinculada a apresentação e consequente aprovação de um Projeto de Arborização Urbana, conforme às especificações e ao cronograma constante do Anexo I, o qual é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado a expensas do interessado, isto é, do responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento. Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre a aprovação do Projeto de Arborização Urbana, podendo para tanto, se o Conselho assim o entender, solicitar a emissão de laudo técnico expedido por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores públicos do município ou contratado para este fim. Parágrafo Único - Uma vez aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Projeto de Arborização Urbana deverá ser remetido à Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - DAEMO Ambiental a fim de receber uma segunda aprovação. Art. 3º Compete a Divisão de Meio Ambiente, da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia - DAEMO Ambiental, aprovar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do disposto no Projeto de Arborização Urbana. 41 Art. 4º Para garantir a implantação integral do Projeto de Arborização Urbana, conforme preconizado, fica estipulado a aplicação de multa, cujo valor deverá ser fixado pela Municipalidade por meio de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Com a finalidade de orientar os novos parcelamentos de solo o GRAPROHAB, Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os procedimentos administrativos de licenciamento do Estado para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais. Assim, a implementação de projeto de arborização urbana deve seguir as orientações e exigências desse grupo de análise. Em 2014, o Prefeito Municipal Eugenio José Zuliani aprovou a Lei nº 3870, de 18 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre inserção nas contas de água e esgoto, da frase ‘É proibido o corte ou poda de árvores sem autorização – Lei 3.603/12’, e dá outras providências.” Assim, a partir da apresentação desse histórico legislativo municipal quanto a arborização urbana, nota-se que o município sempre esteve atento a essa questão, normatizando, regulamentando e criando mecanismos para que as espécies arbóreas fossem preservadas no município de Olímpia. Este Plano Diretor de Arborização Urbana tem como um de seus objetivos, após consulta e deliberação do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e sua aprovação em Audiência Pública, apresentar um Projeto de Lei à Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia que englobe todas as questões referentes à arborização urbana municipal (Anexo II). 8. DIAGNÓSTICO O diagnóstico para a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana é crucial para detectar os reais problemas existentes atualmente na gestão da arborização urbana municipal. Assim, foram levantadas informações sobre: - a arborização em praças e vias públicas; - a projeção de copas das árvores existentes na cidade; - os procedimentos para solicitação de erradicação arbórea; 42 - a educação ambiental quanto a arborização urbana; - o viveiro municipal existente; - os resíduos de poda; - o Programa Município Verde Azul sobre a diretiva de arborização urbana. A partir dessas informações será possível determinar um plano de ação a ser executado pelo município. 8.1 DIAGNÓSTICO DAS PRAÇAS MUNICIPAIS A arborização das praças da Estância Turística de Olímpia contribui de forma significativa para o total da área verde pública. Grande parte dessas áreas é utilizada para lazer, principalmente por crianças e idosos, e apresentam, em sua maioria, espécies arbóreas. Avaliações periódicas são de extrema importância para determinar as características atuais do espaço urbano das praças públicas da Estância Turística de Olímpia. No ano de 2011 a Estância Turística de Olímpia deu início ao levantamento arbóreo das praças públicas do município em parceria com o Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP. Os dados foram coletados durante os meses de julho a agosto de 2011. Sendo utilizado dos tipos de formulários, um sendo para a avaliação da infraestrutura e outro para o diagnóstico das espécies arbóreas, onde foram verificadas as espécies existentes e a sua frequência. O objetivo desse levantamento é avaliar a infraestrutura e diagnosticar as espécies arbóreas no espaço urbano das praças públicas da Estância Turística de Olímpia. 8.1.1 Procedimentos metodológicos: Durante os meses de julho a agosto de 2011 foram avaliadas 42 praças na Estância Turística de Olímpia (SP). Avaliação da infraestrutura - para o levantamento dos dados, foram considerados os seguintes itens: a) pavimentação: se possui ou não e o tipo; b) iluminação: se apresentou não e quantidade; 43 c) existência de equipamentos e construções: a existência ou não de equipamentos, como bancos, “playground”, áreas para esporte, sanitários, coreto e outros; d) estado de conservação da praça: avaliação do estado de conservação. Diagnóstico das espécies arbóreas - para o diagnóstico das espécies arbóreas foram levantados os seguintes dados: nome comum e científico das espécies; circunferência à altura do colo - CAC; altura; aspecto geral; presença de pragas, doenças ou parasitas; ocorrência de podas (drástica ou deformativa), conflitos com a rede elétrica e danos na pavimentação. Tanto para a avaliação da infraestrutura como para o diagnóstico das espécies arbóreas foi utilizada uma planilha para o levantamento de informações, Anexo III. Para a identificação das espécies, foram coletados materiais botânicos das plantas, que foram comparados com a literatura específica (LORENZI, 2009; LORENZI et al., 2004; LORENZI 2002a; LORENZI 2002b) sobre o assunto, além de consulta a herbários e especialistas. Após a identificação das espécies, estas foram separadas em grupos, quanto à procedência: nativas – plantas originárias do território brasileiro e exóticas – plantas não originárias do território brasileiro e foram classificadas dentro de famílias botânicas baseadas no sistema APG II (2003). Coleta de dados - os dados foram coletados durante os meses de julho a agosto de2011. Foram utilizados dois tipos de formulários, sendo um para a avaliação da infraestrutura e outro para o diagnóstico das espécies arbóreas. Também foi feito um levantamento fotográfico das áreas em estudo, tendo como finalidade retratar as situações descritas. 8.1.2 Resultados e Discussão Dos 63 bairros e 2 distritos (Baguaçu e Ribeiro dos Santos) pertencentes ao município de Olímpia, 20 apresentam áreas destinadas a praças, totalizando 42 praças. A data de implantação da cobertura vegetal das praças, não está documentada, o que não permite especificar perfeitamente as datas de plantio das espécies vegetais ou a introdução de elementos construídos. 44 Descrição das praças analisadas Praça João José dos Santos Localizada no bairro Alfredo Zucca, entre as ruas Dr. João Borges, Américo Bataus, Ilda Canevarolo. Possui 1.537,41 m², não apresenta exemplares arbóreos. Existem 26bancos de alvenaria, seis postes de iluminação com sete lâmpadas cada, possui 18 lixeiras e pavimentação em bom estado de conservação. Não possui área para esporte, sanitários, construções, telefone público, parque infantil. Apresenta pavimentação de cimento e gramado em mal estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 15. Figura 15: Vista geral da Praça João José dos Santos (Fotos: Braga, 2011) Praça Aquilino Branco Localizada no bairro Álvaro Brito, situada na rua Geronimo de Almeida. Possui155,58 m². Não possui exemplares arbóreos. Existem quatro bancos de madeira, um poste de iluminação com três lâmpadas cada. Não apresenta lixeira, sanitários, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta pavimentação de cimento gramado e pavimentação em estado de conservação razoável. Frequentada apenas pela população do entorno, figura 16. 45 Figura 16: Vista geral da Praça Aquilino Branco (Foto: Martins, 2011) Praça João Daud Localizada no bairro Álvaro Brito, situada na rua Miguel Spinelli possui 156,35 m² com 10 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,4 m e CAC 67,2 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem quatro bancos de madeira, apresenta pavimentação de cimento em estado razoável, três postes de iluminação com uma lâmpada cada. Não apresenta sanitários, lixeiras, área para esporte, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado em mal estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 17. Figura 17: Vista geral da Praça João Daud (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Julinda Lanzoni Breda Localizada no bairro Álvaro Brito, entre as ruas Diógenes Breda e José Covelo, possui 1.100,61 m² com quatro exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,7 m e CAC 55,7 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possuem seis 46 bancos de madeira e ferro, três postes de iluminação com duas lâmpadas cada e lixeiras. Não apresenta sanitários, área para esporte, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado, canteiro e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 18. Figura 18: Vista geral da Praça Julinda Lanzoni Breda (Foto: Bertazzi, 2011) Praça Carlos Martins Sanches Localizada no bairro Cecap, entre as ruas Luiz Carlos Piton, Alfredo Takahashi. Possui 892,5 m² com 18 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,4 m e CAC88,7 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem nove bancos de alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui parque de diversão infantil, um telefone público e mesinhas com bancos. Não possui lixeiras, sanitários e também área para esporte. Apresenta gramado, canteiro e pavimentação de cimento em estado de conservação ruim. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 19. Figura 19: Vista geral da Praça Carlos Martins Sanches (Foto: Martins, 2011) 47 Praça Altino Arantes Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista I), entre as ruas Engenheiro Reid e Conselheiro Antônio Prado, possui 2587,21 m², com 39 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,4 m e CAC 66,5 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 24 bancos, sendo todos de alvenaria, nove postes de iluminação com uma lâmpada cada, possui seis lixeiras, dois telefones públicos, um monumento e uma fonte. Não possui área para esporte, parque infantil e sanitários. Apresenta gramado e pavimentação de arenito e basalto em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 20. Figura 20: Vista geral da Praça Altino Arantes (Foto: Rodrigues, 2011) Praça João Gisoldi Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av. Brasil. Possui 1.606,77 m² com 57 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3 m e CAC39,5 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem 11 bancos de alvenaria, três postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui sanitários, lixeiras, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta pavimentação de cimento e canteiro em bom estado e o gramado em estado razoável. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 21. 48 Figura 21: Vista geral da Praça João Gisoldi (Foto: Bertazzi, 2011) Praça Maria de Lourdes Orique Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av. Brasil. Possui 1.589,49 m² com 33 exemplares arbóreos apresentando altura média de 43,3 m e CAC 57,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos de alvenaria, três postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui lixeira, sanitários, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Pavimentação de cimento, canteiros e gramado em bom estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 22. Figura 22: Vista geral da Praça Maria de Lourdes Orique (Foto: Braga, 2011) Praça Matriz de São João Batista Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas David Oliveira, Antônio Olímpio, e a Bernardino de Campo, possui 9.064,21 m², com 119 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,6 m e CAC 70 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos, sendo todos de alvenaria, 49 apresenta16 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui uma igreja, um estacionamento, um monumento como construção e seis lixeiras. Não possui parque de diversão infantil, telefone público, área para esporte e sanitários. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 23. Figura 23: Vista geral da Praça Matriz de São João Batista (Fotos: Martins, 2011) Praça Monteiro Lobato Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista I), entre as ruas Engenheiro Reid e a Dr. Antônio Olímpio, possui 2117,06 tantos m², com 61 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,2 m e CAC 79,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 25 bancos, sendo todos de alvenaria, 10 postes de iluminação com três lâmpadas cada, um telefone público, uma barraca de cachorro quente, um pergolado como construção e uma academia ao ar livre. Não possui sanitário, parque infantil e lixeira. Apresenta gramado e pavimentação de arenito, basalto e cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 24. 50 Figura 24: Vista geral da Praça Monteiro Lobato (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Nossa Senhora Aparecida Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas David Oliveira, Bernardino de Campos, Coronel José Medeiros e Veiga Miranda. Possui 7.976,17m² com 88 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,7 m e CAC 89,6 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 29 bancos de madeira e ferro, apresenta pavimentação de cimento em mal estado de conservação, 37 postes de iluminação com variação de números de lâmpadas, possui uma igreja, dois sanitários, dois telefone público. Não possui lixeira, área para esporte, parques de diversão infantil. Apresenta canteiros e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 25. Figura 25: Vista geral da Praça Nossa Senhora Aparecida (Fotos: Bertazzi, 2011) 51 Praça Rui Barbosa Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), entre as ruas David Oliveira, Bernardino de Campo e a Cel. Francisco Nogueira, possui 7.295,99 m², com 31 exemplares arbóreos apresentando altura média de 7,3 m e CAC 125 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 41 bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta10 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui dois sanitários, um balcão de atendimento como construção e 18 lixeiras. Não possui parque de diversão infantil, telefone público, área para esporte. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 26. Figura 26: Vista geral da Praça Rui Barbosa (Fotos: Braga, 2011) Praça Ruthi Francisco Magalhães Localizada no bairro Centro (Patrimônio de São João Batista), situada na Av. Brasil. Possui 1.588,65 m² com 28 exemplares arbóreos apresentando altura média de 5,2 m e CAC 72 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos de alvenaria, apresenta pavimentação e canteiro em bom estado, três postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não apresenta lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta pavimentação de cimento gramado em mal estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 27. 52 Figura 27: Vista geral da Praça Ruthi Francisco Magalhães (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Mario David Andreazza Localizada no bairro Antonio José Trindade, entre as ruas do Salgueiro, do Pica-Pau e a do Tucano, possui 4.411,963 m², com 91 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,5 m e CAC 68,5 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 27bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta 12 postes de iluminação com três lâmpadas cada, uma academia ao ar livre, barracão (sede do CRAS), uma barraca de cachorro quente, dois sanitários e dois telefones públicos. Não possui parque de diversão infantil, lixeiras. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 28. Figura 28: Vista geral da Praça Mario David Andreazza (Fotos: Rodrigues, 2011) Praça Santa Fé Localizada no bairro Jardim Cisoto, entre as ruas Carlos Gomes, Cardeal Arco Verde, Garibaldi e Ângelo Cisoto. Possui 6.093,17 m² com 99 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,2 m e CAC 94,6 cm indicando a presença de indivíduos 53 adultos. Existem 40 bancos de alvenaria, 25 postes de iluminação com três13 lâmpadas cada, dois sanitários, dois telefones públicos, uma igreja e um salão. Não apresenta lixeiras, parque infantil e área para esporte. Apresenta gramado e canteiros em estado de conservação razoável, e pavimentação de cimento em mau estado. É frequentada pela população em geral, figura 29. Figura 29: Vista geral da Praça Santa Fé (Foto: Braga, 2011) Praça Centenário do Rotary Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas Maria Tereza Breda e a Durval Brito, possui 361,74 m², com quatro exemplares arbóreos apresentando altura média de 9,27 m e CAC 170 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem oito bancos, sendo todos de madeira e ferro, três postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em razoável estado de conservação. É frequentado pela população em geral, figura 30. 54 Figura 30: Vista geral da Praça Centenário do Rotary (Foto: Martins, 2011) Praça Vereador Orlando Lapa Localizada no bairro Jardim Primavera, entre as ruas Alameda das Rosas e a José Vicente Pereira, possui 1.248,16 m² com 58 exemplares arbóreos apresentando altura média de 2,3 m e CAC 36,6 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem 30 bancos de madeira, 13 postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui lixeiras, sanitário, área para esporte, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado, canteiros e pavimentação de cimento em mau estado de conservação, e apresenta também muitas pichações. É frequentada pela população em geral, figura 31. Figura 31: Vista geral da Praça Vereador Orlando Lapa (Foto: Bertazzi, 2011) Praça Heróis Olimpienses de 32 Localizada no bairro Jardim Santa Efigênia, situada na rua Ernesto Sgarbi. Possui 148,29 m² com 15 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,6 m e 55 CAC 86,2 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possui três bancos de alvenaria. Não apresenta iluminação (a iluminação é dos postes de vias), área para esporte, sanitários, telefone público, lixeira, parque infantil e gramado. Apresenta pavimentação de cimento em estado razoável. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 32. Figura 32: Vista geral da Praça Heróis Olimpienses de 32 (Foto: Rodrigues, 2011) Praça João Braz Ribeiro Localizada no bairro Santa Efigênia, entre as ruas Vergílio Velini, Domingos Bizio. Possui 5.830,88 m² com 24 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,8 m e CAC 56 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 11 bancos de alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, dois telefones públicos, uma igreja, área para esporte. Não possui lixeira, parque infantil e sanitários. Apresenta gramado, pavimentação de cimento e canteiros em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 33. Figura 33: Vista geral da Praça João Braz Ribeiro (Fotos: Braga, 2011) 56 Praça São Francisco de Assis Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as ruas do Tucano, do Bicudo e da Paineira, possui 4.496,13 m², com 17 exemplares arbóreos apresentando altura média de4,1 m e CAC 57,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem nove bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta seis postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, uma igreja e um salão de festas. Não possui sanitários, lixeira, áreas para esporte, telefone público e parque infantil. Apresenta gramado em bom estado e conservação e pavimentação de cimento danificada. É frequentada pela população em geral, figura 34. Figura 34: Vista geral da Praça São Francisco de Assis (Foto: Martins, 2011) Praça Angelo Viali Localizada no bairro Jardim Glória, situada na rua Júlio Borges, possui 83,22 m², com 10 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,95 m e CAC 104 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem três bancos, sendo todos de alvenaria, um poste de iluminação com quatro lâmpadas, apresenta uma estátua como monumento. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 35. 57 Figura 35: Vista geral da Praça Angelo Viali (Foto: Bertazzi, 2011) Praça da Jaques Demolay Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas Diógenes Breda e a Maria Tereza Breda, possui 772,18 m², com sete exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,6m e CAC 91,5 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existe um banco de alvenaria, quatro postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, um monumento e uma escadaria. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 36. Figura 36: Vista geral da Praça Jaques Demolay (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Maria da Graça Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas José Gil e a Maria Tereza Breda, possui 2.510,08 m², com 26 exemplares arbóreos apresentando altura média de 58 8,8 m e CAC 137,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 20 bancos, sendo todos de madeira e ferro, cinco postes de iluminação com cinco lâmpadas cada, possui quatro lixeiras e dois monumentos. Não possui área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 37. Figura 37: Vista geral da Praça Jaques Demolay (Foto: Martins, 2011) Praça Osvaldo Fonseca Localizada no bairro Jardim Glória, entre as ruas João Carlos C. Gil e a Diógenes Breda, possui 85.50 m², com cinco exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,3m e CAC 38,4 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem dois bancos de alvenaria, apresenta um poste de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui sanitários, telefone público, área para esportes, construção e parque de diversão infantil. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 38. 59 Figura 38: Vista geral da Praça Osvaldo Fonseca (Foto: Bertazzi, 2011) Praça e Rotatória Conrado Ferrato Localizada no bairro Jardim Álvaro Brito, situada na rua Augustinho Volpi, possui 92,91 m², com oito exemplares arbóreos apresentando altura média de 5,8 m e CAC 55 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possui dois postes de iluminação com duas lâmpadas cada. Não possui bancos, lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em mau estado de conservação. Não é frequentada pela população, figura 39. Figura 39: Vista geral da Praça e Rotatória Conrado Ferrato (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Aparecida de Mattos do Vale Localizada no bairro Jardim Helio Casarini, entre a Av. Nossa Senhora de Fátima e a rua Min. Dr. Rodovalho M. Chaves possui 1.309,19 m² com 32 exemplares 60 arbóreos apresentando altura média de 4,5 m e CAC 55,6 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Possui seis bancos de alvenaria, três postes de iluminação com três lâmpadas cada, e uma creche. Não apresenta lixeiras, sanitários, área para esporte, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado, canteiro e pavimentação de cimento em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 40. Figura 40: Vista geral da Praça Aparecida de Mattos do Vale (Foto: Braga, 2011) Praça José Lopes Ferraz Localizada no bairro Jardim Leonor possui 5.146,16 m², situada na Av. Desembargador José Manoel Arruda, com 77 exemplares arbóreos apresentando altura média de 4,6 m e CAC 53,8 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 55bancos, sendo todos de alvenaria, 28 postes de iluminação com duas lâmpadas cada, possui academia ao ar livre, uma caixa da água e um monumento. Não possui lixeiras, sanitários, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 41. 61 Figura 41: Vista geral da Praça José Lopes Ferraz (Foto: Martins, 2011) Praça Armando Fréu Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as ruas da Sibipiruna, do Umbuzeiro, do Castanheiro e da Videira, possui 1.793,65 m², não possui exemplares arbóreos. Existem10 bancos, sendo todos de alvenaria, três postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em razoável estado. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 42. Figura 42: Vista geral da Praça Armando Fréu (Foto: Bertazzi, 2011) Praça Belmiro Braz Silvestre Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e as ruas da Laranjeira e do Mogno possuem 1.564,3 m², com 28 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3.4 m e CAC 46 cm indicando a presença de indivíduos 62 jovens. Possui 15bancos, sendo destes sete de alvenaria e oito de madeira, três postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui área para esporte, lixeiras, telefone público, banheiro, parque infantil e construções. Possui pavimentação de cimento e gramado em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 43. Figura 43: Vista geral da Praça Belmiro Braz Silvestre (Foto: Rodrigues, 2011) Praça Hedi Lamar de Aguiar Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e a rua da Paineira, possui 778,39 m² com 35 exemplares arbóreos apresentando altura média de 2,7m e CAC 26,7 cm indicando a presença de indivíduos Adultos. Existem cinco bancos de madeira e ferro, dois postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não apresenta lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em estado de conservação razoável. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 44. Figura 44: Vista geral da Praça Hedi Lamar de Aguiar (Foto: Braga, 2011) 63 Praça Jorge Tibiriçá Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre as Ruas do Cipreste a rua da Sibipiruna, possui m² com 11 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,1 m e CAC 21,9 cm indicando a presença de indivíduos Jovens. Existem 19 bancos de alvenaria, sete postes de iluminação com três lâmpadas cada, apresenta área para esporte. Não apresenta lixeiras, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em estado de conservação razoável. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 45. Figura 45: Vista geral da Praça Jorge Tibiriçá (Foto: Martins, 2011) Praça Sebastião Rodrigues Localizada no bairro Jardim Luiz Zucca, entre a Av. Menina Moça e a rua da Paineira, possui 985,18 m², com 27 exemplares arbóreos apresentando altura média de 3,5m e CAC 49,5 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem seis bancos, sendo todos de madeira e ferro, três postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em razoável de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 46. 64 Figura 46: Vista geral da Praça Sebastião Rodrigues (Foto: Bertazzi, 2011) Praça Patrício Ruiz Moreno Localizada no bairro Jardim Antônio José Trindade, possui 3.362,89 m², situada na Av. Desembargador José Manoel Arruda, com 71 exemplares arbóreos apresentando altura média de 1,57 m e CAC 23,2 cm indicando a presença de indivíduos jovens. Existem 28bancos, sendo todos de alvenaria, apresenta 11 postes de iluminação com três lâmpadas cada. Não possui sanitários, parque de diversão infantil, telefone público, área para esporte, lixeiras, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 47. Figura 47: Vista geral da Praça Patrício Ruiz Moreno (Foto: Rodrigues, 2011) 65 Praça Orlando Galetti Localizada no bairro São Benedito, situada na Avenida dos Olimpienses possui 3.223,95 m², com 54 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6,3 m e CAC 72,3 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 22 bancos, sendo todos de alvenaria, cinco postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui lixeiras, área para esporte, sanitários, telefone público, parque infantil e construções. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 48. Figura 48: Vista geral da Praça Orlando Galetti (Foto: Braga, 2011) Praça do Padroeiro São Benedito Localizada no bairro São Benedito, entre as ruas Silvia Jardim, Castro Alves, Sete de Abril e Av. dos Olimpienses. Possui 8.945,95 m² com 127 exemplares arbóreos apresentando altura média de 6 m e CAC 73 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 30 bancos de alvenaria, 16 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, uma igreja, dois sanitários, um telefone público, uma lixeira, área para esporte, canteiros e um salão de festas. Não possui parque infantil. Apresenta pavimentação de arenito e basalto e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 49. 66 Figura 49: Vista geral da Praça São Benedito (Foto: Martins, 2011) Praça Santos Dumont Localizada no bairro Vila Ferreira, entre as ruas Gastão Vidigal e Síria. Possui 603,94 m² com nove exemplares arbóreos apresentando altura média de 7,7 m e CAC 130cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem sete bancos de alvenaria, dois postes de iluminação com três lâmpadas cada, possui quatro lixeiras, dois telefones públicos, canteiros e um cemitério. Não possui área para esporte, parque infantil e sanitários. Apresenta pavimentação de arenito e basalto em bom estado e não possui gramado. É frequentada pela população em geral, figura 50. Figura 50: Vista geral da Praça Santos Dumont (Foto: Bertazzi, 2011) Praça de Atividades Folclóricas Professor José Santana Localizada no bairro Vila Hípica, entre a Av. Menina Moça e a rua Alameda Prof. Tina Riscali, possui 94.469,10 m², com 633 exemplares arbóreos apresentando altura média de 14,8 m e CAC 201 cm indicando a presença de indivíduos adultos. 67 Existem quatro bancos de madeira, uma arquibancada de alvenaria, apresenta 34 postes de iluminação com quatro lâmpadas cada, possui dez sanitários, dois telefones público área para esportes, barracões, duas casas de pau a pique, um coreto, uma igreja como construção e estacionamento. Não possui parque de diversão infantil. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em bom estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 51. Figura 51: Vista geral da Praça de Atividades Folclóricas Professor José Santana (Foto: Google Maps; Em: http://maps.google.com.br/maps. Acesso em: 21 dedezembro 2011). Praça Santa Rita Localizada no bairro vila Machado, entre as ruas José Sachetin e Caetano Gotardi. Possui 956,60 m², com 43 exemplares arbóreos apresentando altura média de 7 m e CAC103 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 22 bancos de alvenaria, apresenta boa pavimentação de cimento e seixo rolado, 14 postes de iluminação com três lâmpadas cada, uma igreja, um salão de festas, e quiosques com mesas para jogos. Não possuem lixeiras, sanitários, parque infantil e áreas para esporte. Apresenta canteiros, e gramado em mau estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 52. 68 Figura 52: Vista geral da Praça Santa Rita (Foto: Rodrigues, 2011). Praça Matriz São José Localizada no bairro Vila Nova, entre a Av. José Rodrigues da Silva e as ruas Italo Vergamini e Américo Fonseca possui 2.958,39 m² com 13 exemplares arbóreos apresentando altura média de 7 m e CAC 115 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 30 bancos de alvenaria, sete postes de iluminação com três lâmpadas cada, uma igreja e um salão de festas. Não apresenta área para esporte, sanitários, lixeiras, parque infantil e telefone público. Apresenta gramado, canteiros e pavimentação de cimento em estado de conservação ruim. É frequentada pela população em geral, figura 53. Figura 53: Vista geral da Praça Matriz São José (Foto: Martins, 2011). Praça José Gomes Localizada no bairro Vila Santa Terezinha, entre as ruas Sertãozinho e Virgílio Fioroto. Possui 1.168,96 m² com seis exemplares arbóreos apresentando altura média de5,8 m e CAC 47,3 cm indicando a presença de indivíduos Adultos. Existem 10 bancos 69 de alvenaria, dois postes de iluminação com quatro lâmpadas cada. Não possui lixeira, sanitários, área para esporte, construções e parque de diversão infantil. Apresenta gramado e pavimentação de cimento em mau estado de conservação. É frequentada apenas pela população do entorno, figura 54. Figura 54: Vista geral da Praça José Gomes (Foto: Bertazzi, 2011). Praça Orlando Avena Localizada no distrito de Baguaçu, entre as ruas Deolindo Lourenço de Camargo, Ana Bernardes e a Simão Antônio dos Santos, possui 6.746,35 m², com 145 exemplares arbóreos apresentando altura média de 5 m e CAC 75 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 72 bancos de alvenaria, 12 postes de iluminação com três lâmpadas cada. Possui uma fonte. Não apresenta lixeiras, área para esporte, sanitário, parque infantil e telefone público. Possui pavimentação de cimento e gramado em bom estado e conservação. É frequentada pela população em geral, figura 55. Figura 55: Vista geral da Praça Orlando Avena (Foto: Rodrigues, 2011). 70 Praça Miguel Irano Localizada no distrito de Ribeiro do Santos, entre as ruas Júlio Mesquita, Manoel Augusto Simões, Luiz Delfino e a Dr. Wernex, possui 7.392,00 m² com 171 exemplares arbóreos apresentando altura média de 5,5 m e CAC 66,5 cm indicando a presença de indivíduos adultos. Existem 40 bancos de alvenaria, 17 postes de iluminação com três lâmpadas cada, parque de diversão infantil, dois sanitários, oito lixeiras, uma igreja. Não possui área para esporte. Apresenta pavimentação de arenito e basalto, e gramado em razoável estado de conservação. É frequentada pela população em geral, figura 56. Figura 56: Vista geral da Praça Miguel Irano (Foto: Braga, 2011). Situação das praças Infraestrutura Em Olímpia, há um total de 42 praças, sendo que 16 possuem boa infraestrutura. Os resultados obtidos foram: pavimentação – presente em 100% das praças, sendo que 40,5%em bom estado de conservação; iluminação – 46,6% das praças apresentam boa iluminação, 50% estão em situação regular e 2,4% apresentamse sem iluminação; equipamentos e construções - 100% das praças inventariadas possuem algum tipo de equipamento, como banco, parque de diversão infantil, áreas para esporte, sanitários, coretos; limpeza e estado de conservação dos elementos naturais e construídos – 45,2% das praças apresentam-se em bom estado de limpeza e conservação, 26,2% estão em situação regular e 28,6% em estado ruim. Das 42 praças apenas 14,28% apresentam área para esporte e 4,76% apresentam área para parque infantil, entretanto, em nenhuma das praças há grandes espaços destinados para crianças. As praças onde existem parques infantis apresentam-se em péssimas condições de conservação. 71 É possível distinguir três tipos de praças em Olímpia, seja com base em localização ou função, sendo assim observam-se praças de periferias (ou de bairros residenciais), centrais e rotatórias. As praças de Olímpia em sua maioria desempenham função de separação de periferias (bairros). Arborização Foram amostrados 2.215 indivíduos arbóreos vivos pertencentes a 123 espécies, distribuídos em 87 gêneros e 40 famílias botânicas. Existem oito famílias indeterminadas com dez indivíduos e 12 famílias com 17 espécies indeterminadas, 31 árvores estão mortas em pé (1,37%) e seis possuem poda drástica (0,26%) que não puderam ser identificadas, tabela 1. Dentre as famílias, a que obteve maior número de espécies foi Fabaceae, com 24espécies, totalizando 282 indivíduos, dentre estes destaca-se Bauhinia variegata (pata-de-vaca) com 56 indivíduos, tabela 1. As espécies mais frequentes foram Licania tomentosa - oiti (19,18%), Syagrusromanzoffiana - coqueiro-jerivá (11,23%) e Tecoma stans - ipê-de-jardim (4,75%), que juntas representam 35,16% da arborização total, tabela 1. O fato de haver predominância de poucas espécies na arborização de uma cidade traz consequências para a biodiversidade do ecossistema urbano, considerandose que a diversidade da vegetação é de suma importância para a ampliação e fixação e a manutenção do equilíbrio biológico (PEREIRA et al., 2005, citado por CADORIN et al.,2008). De acordo com Melo e Romanini (2008), a diversificação de espécies arbóreas recomendadas para o plantio deve ser selecionada de tal forma que propicie mais cor, visibilidade, conforto térmico, alimento para a fauna e proteção, possibilitando ao usuário desfrutar de um ambiente integrado à paisagem nativa, à conservação e preservação da vegetação, bem como comprometendo-o com a responsabilidade social que tem em relação ao ambiente. Tabela 1 - Frequência das espécies presentes na arborização das praças públicas de Olímpia (SP), no ano de 2011 (N – nativa; E – exótica; SI – sem identificação; NI – números de indivíduos e FR – frequência dos indivíduos), de acordo com Silva et al, 2013. Família Espécie Nome Popular Origem NI FR% Chrysobalanaceae Licania tomentosa (Benth.) Fritsch. oiti N 432 19,18 Arecaceae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassm. coqueiro-jerivá N 248 11,01 Bignoniaceae Tecoma stans (L.) Juss. ipê-de-jardim E 105 4,66 Bignoniaceae Tabebuia heptaphylla (Vell.) Toledo ipê-roxo N 79 3,5 Arecaceae Caryota urens L. palmeira-toddy E 76 3,37 Arecaceae Roystonea oleracea (N.J.Jacquim) O. F. Cook palmeira-real E 75 3,33 Bignoniaceae ipê-amarelo N 71 3,15 Anacardiaceae Handroanthus chrysotrichus (Mart. Ex DC) Mattos Schinus molle L. aroeira-salsa N 67 2,97 Fabaceae Bauhinia variegata L. pata-de-vaca E 56 2,48 Fabaceae aldrago N 53 2,35 Arecaceae Pterocarpus violaceus Vogel Dypsis lutescens H. Wendl. areca-bambu E 48 2,13 Myrtaceae Callistemon viminalis (Sol. Ex Gaertn.) G. Dn ex Loud escova-de-garrafa E 48 2,13 Arecaceae Phoenix roebelenii O'Brien tamareira-de-jardim E 47 2,08 Rutaceae Murraya paniculata (L.) Jacq. falsa-murta E 45 1,99 Nyctaginaceae Bougainvillea glabra Choisy primavera N 41 1,82 Bignoniaceae Tabebuia roseo-alba (Ridl.) Sand. ipê-branco N 40 1,77 Fabaceae Caesalpinia pulcherrima (L.) Sw. flamboianzinho E 32 1,42 Arecaceae Syagrus oleracea (Mart.) Becc. gabiroba N 31 1,37 Fabaceae Cassia fistula L. chuva-de-ouro E 31 1,37 - - 31 1,37 Morta em Pé - Lythraceae Lagerstroemia indica L. resedá E 29 1,28 Arecaceae macaúva N 27 1,19 Fabaceae Acromia aculeta (Jacq.) Lodd. Ex mart. Acacia sp. acássia E 26 1,15 Fabaceae Caesalpinia peltophoroides Benth. sibipiruna N 26 1,15 Bignoniaceae Tabebuia pentaphylla Hemsl. ipê-rosa E 23 1,02 72 Família Espécie Verbenaceae Calliacarpa reevesii Wall. Ex Waip. Dillenia indica Blanco Origem NI FR% calicarpa E 23 1,02 dilênia E 22 0,97 Nerium oleander L. Livistona sp. espirradeira E 16 0,71 falsa-latânia E 16 0,71 grevilha-anã E 16 0,71 Fabaceae Grevillea banksii R. Br. Albizia lebbeck (L.) Benth. batata-frita E 14 0,62 Myrtaceae Psidium guajava L. goiabeira N 14 0,62 Apocynaceae Plumeria rubra L. Malpighia glabra L. jasmim-manga E 13 0,57 acerola E 13 0,57 mangueira E 7 0,52 Cupressaceae Mangifera indica L. Thuja orientalis L. tuia E 11 0,48 Fabaceae Delonix regia (Borjer ex Hook.) Raf. flamboiã E 11 0,48 Malvaceae Pachira aquatica Aubl. manguba N 11 0,48 Melastomataceae Tibouchina granulosa Cogn. quaresmeira N 11 0,48 Ruscaceae Dracaena marginata Lam. dracena E 10 0,44 Moraceae Ficus benjamina L. figueira E 9 0,39 Moraceae Maclura tinctoria (L.) D.Don ex Steud. amora N 9 0,39 Arecaceae Carypha umbraculifera L. talipot E 8 0,35 Fabaceae Senna macranthera (DC. Ex Collad.) H.S. Irwin & Barneby cassia-aleluia N 7 0,31 Myrtaceae Stenocalyx pitanga (Berg) Neid. pitangueira N 7 0,31 Rubiaceae Mussaenda alicia Hort Roystonea sp. mussaenda-rosa E 7 0,31 palmeira E 6 0,26 pau-ferro N 6 0,26 Poda drástica Caesalpinia ferrea Mart. Ex Tul. - - 6 0,26 Araucariaceae Araucaria columnaris (Forst.) Hook. pinheiro-de-natal E 5 0,22 Arecaceae Sabal palmetto (Walter) Loddiges ex J. A. & J. H. Schultes sabal-da-flórida E 5 0,22 Dilleniaceae Apocynaceae Arecaceae Proteaceae Malpighiaceae Anacardiaceae Arecaceae Fabaceae Nome Popular - 73 Família Espécie Nome Popular Origem NI FR% Bignoniaceae Spathodea nlotica Seem bisnagueira E 5 0,22 Cupressaceae Chamaecyparis lawsoniana (A.Murr.) Parl. cipreste-alumi E 5 0,22 Cupressaceae Crupressus macrocarpa Hartw. cipreste-de-monterey E 5 0,22 Cupressaceae Thuja sp2. tuia E 5 0,22 Myrtaceae Eucalyptus sp. eucalipto E 5 0,22 Myrtaceae Indeterminada 1 - - 5 0,22 Pinaceae Pinus elliotii Engel. pinheiro E 5 0,22 Ruscaceae Dracaena fragrans (L.) Ker-Gawl. dracena E 5 0,22 Anacardiaceae Anacardium occidentale L. cajueiro N 4 0,17 Arecaceae Livistona sp. palmeira-leque E 4 0,17 Bignoniaceae Tabebuia avellanedae Lorentz ex Griseb. ipê-roxo N 4 0,17 Lauraceae Persea americana Mill. abacateiro E 4 0,17 Moraceae Artocarpus intergrifolia Lf. jaqueira N 4 0,17 Muntingiaceae Muntingia calabura L. calabura E 4 0,17 Oleaceae Ligustro lucidum W. T. Aiton alfeneiro E 4 0,17 Apocynaceae Aspindosperma polyneuron Müll. Arg. peroba-rosa N 3 0,13 Bignoniaceae Jacaranda cuspidifolia Mart. caroba N 3 0,13 Bignoniaceae Jacaranda mimosifolia D. Don jacarandá-mimoso E 3 0,13 Cupressaceae Cupressus lusitanica Mill. cipreste E 3 0,13 Meliaceae Melia azedaroch L. santa-barbara E 3 0,13 Myrtaceae Melaleuca leucadendron (L.) L. melaleuca E 3 0,13 Myrtaceae Syzygium cumini (L.) Skeels jambolão E 3 0,13 Rubiaceae Alibertia sp. marmelo-do-mato N 3 0,13 Rutaceae Citrus sp1 laranjeira E 3 0,13 Rutaceae Citrus sp2 limoeiro E 3 0,13 Annonaceae Annona squamosa L. fruta-do-conde E 2 0,08 74 Família Espécie Nome Popular Origem NI FR% Apocynaceae Tabernaemontana divaricata (L.) R. Br. Ex Roem. & Schult. jasmim-café E 2 0,08 Arecaceae Coccothrinax barbadensis (Lodd. Ex Mart.) Becc. palmeira-prateada-de-leque E 2 0,08 Arecaceae Indeterminada 1 - - 2 0,08 Arecaceae Livistona chinensis (N. J. Jacquim) R. Brown ex Mart. palmeira-de-leque-da-china E 2 0,08 Bignoniaceae Tabebuia impetiginosa (Mart. ex DC.) Standl. ipê-roxo N 2 0,08 Combretaceae Terminalia catappa L. sete-copas E 2 0,08 Cupressaceae Thuja sp1. tuia E 2 0,08 Fabaceae Albiza niopoides (Benth.) Burkart var. niopoides farinha-seca N 2 0,08 Fabaceae Caesalpinia echinata Lam. pau-brasil N 2 0,08 Fabaceae Cassia grandis L. f. cassia-grande N 2 0,08 Fabaceae Myroxylon sp. cabriúva N 2 0,08 Fabaceae Schizolobium parahyba (Vell.) S.F. Blake guapuruvu N 2 0,08 Fabaceae Tamarindus indica L. tamarindo E 2 0,08 Indeterminada 1 Indeterminada 1 - - 2 0,08 Indeterminada 4 Indeterminada 4 - - 2 0,08 Punicaceae Punica granatum L. romãzeira E 2 0,08 Sapindaceae Sapindus saponaria L. saboneteira N 2 0,08 Anacardiaceae Anacardium microcarpum Ducke cajú-do-campo N 1 0,04 Anacardiaceae Schinus terebinthifolia Rhaddi aroeira-pimenteira N 1 0,04 Anacardiaceae Spondias purpurea L. ciriguela E 1 0,04 Apocynaceae Thevetia thevetioides (Kunth) k. Schum chapeu-de-napoleão E 1 0,04 Araliaceae Schefflera morototoni Aubl. morototó N 1 0,04 Araucariaceae Araucaria sp. pinheiro E 1 0,04 Arecaceae Attalea phalerata Mart. Ex Spreng. bacuri N 1 0,04 Arecaceae Livistona australis (R. Brown) Mart. palmeira-leque-de-saia E 1 0,04 Arecaceae Phoenix sp. palmeira E 1 0,04 75 Família Espécie Nome Popular Origem NI FR% Bignoniaceae Indeterminada 1 - - 1 0,04 Bignoniaceae Indeterminada 2 - - 1 0,04 Bignoniaceae Sparattosperma leucanthum (Vell.) K. Schum. caroba-branca N 1 0,04 Bignoniaceae Tabebuia alba (Cham.) Sandwith ipê-amarelo-da-serra N 1 0,04 Bignoniaceae Tabebuia sp2 ipê N 1 0,04 Bignoniaceae Tabebuia sp1 ipê N 1 0,04 Boraginaceae Cordia sp. - N 1 0,04 Burseraceae Protium heptaphyllum (Aubl.) Marchand almecegueira N 1 0,04 Chrysobalanaceae Indeterminada 4 - 1 0,04 Clusiaceae Garcinia brasiliensis Mart. bacupari N 1 0,04 Cycadaceae Cycas circinalis L. cica E 1 0,04 Fabaceae Anadenanthera macrorarpa (Benth.) Brenan angico E 1 0,04 Fabaceae Cassia javanica L. cássia-rosa E 1 0,04 Fabaceae Erythrina corallodendron L. eritrina-coral E 1 0,04 Fabaceae Erythryna speciosa Andrews eritrina-candelabro N 1 0,04 Fabaceae Hynenaea martiana Hayne jatobá N 1 0,04 Fabaceae Indeterminada 1 - - 1 0,04 Fabaceae Sclerolobium denudatum Vogel angá N 1 0,04 Indeterminada 1 Indeterminada 1 - - 1 0,04 Indeterminada 2 Indeterminada 2 - - 1 0,04 Indeterminada 3 Indeterminada 3 - - 1 0,04 Indeterminada 4 Indeterminada 4 - - 1 0,04 Indeterminada 5 Indeterminada 5 - - 1 0,04 Indeterminada 6 Indeterminada 6 - - 1 0,04 Magnoliaceae Michelia champaca L. magnólia E 1 0,04 Malvaceae Chorisia speciosa A. St.-Hil. paineira N 1 0,04 76 Família Espécie Nome Popular Origem NI FR% Meliaceae Cedrela fissilis Vell. cedro N 1 0,04 Meliaceae Indeterminada 1 - - 1 0,04 Moraceae Ficus lyrata Warb. figueira-lira E 1 0,04 Oxalidaceae Averrhoa caranbola L. carambola E 1 0,04 Plantanaceae Platanus acerifolia (Aiton) Willd. plátano E 1 0,04 Rosaceae Eriobotrya japonica Lindl. nespereira E 1 0,04 Rutaceae Indeterminada 1 - - 1 0,04 77 78 Dos 18 bairros e dois distritos que possuem praças no município de Olímpia apenas um bairro não possui praça com árvores, os demais bairros possuem praças com grande frequência de uma determinada espécie. Observou-se que em sete bairros houve maior presença de Licania tomentosa (oiti), com destaque para o bairro Vila Hípica com 288 indivíduos representando 45,5%. Outra espécie com grande frequência em sete bairros foi Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) com destaque do bairro Centro com 75 indivíduos representando 16,2%, tabela 2. Das 145 árvores catalogadas na praça do distrito de Baguaçu, houve a maior presença de duas espécies, Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) e Cassia fistula (chuva-de-ouro), tabela 2. Das 86 árvores catalogadas na praça do distrito de Ribeiro dos Santos, houve maior presença de três espécies de Licania tomentosa (oiti), Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) e Handroanthus chrysotrichus (ipê-amarelo), tabela 2. Grey & Deneke (1978) afirmam que o limite máximo de frequência é de 10 a 15% para uma mesma espécie dentro do espaço urbano, deste modo os riscos ficam mais distribuídos, evitando que a arborização de uma cidade seja dizimada por um surto de pragas e doenças. Quanto à origem foram encontrados 54,55% indivíduos nativos, 42,95% indivíduos exóticos e 2,48% indivíduos não identificação distribuídos em 42 praças. Em algumas praças, pode-se perceber um predomínio de 100% de indivíduos exóticos, em 18 destas apresentaram indivíduos acima de 51% de flora exótica e apenas 15 das 42 praças apresentaram indivíduos acima de 51% da flora nativa, tabela 3. Também pode ser observado na tabela 1, 957 espécies exóticas e 1.234 espécies nativas, com predominância de Licania tomentosa (oiti) com 432 indivíduos (19,18%), seguida de Syagrus romanzoffiana (coqueiro-jerivá) com 248 indivíduos (11,01%) sendo estas nativas. É notória a grande variabilidade de espécie, no entanto, 34 espécies possuem um único indivíduo, como Anacardium microcarpum (caju-do-campo), Sparattosperma leucanthum (caroba-branca) entre outras. A utilização de espécies exóticas desde o início de nossa colonização foi a grande responsável pelo desaparecimento de grande parte dos animais dos centros urbanos devido a não adaptação aos novos tipos de alimento (LORENZI, 2002). Evidentemente nem todas as espécies de árvores da nossa flora prestam-se para plantio em áreas urbanas. Muitas apresentam porte muito elevado ou raízes muito volumosas 79 outras possuem frutos muito grandes ou quebram galhos facilmente com o vento oferecendo risco à população (LORENZI, 2008). Tabela 2 – Espécies arbóreas com frequência acima de 10%, presentes nos diferentes bairros de Olímpia (SP), no ano de2011. (NI – números de indivíduos e FR – frequência dos indivíduos). Bairro Álvaro Brito Baguaçu (Distrito) Cecap Centro Jd. Cisoto Jd. Glória Jd. Primavera Jd. Santa Ifigênia Jd.AntonioJ.Trindade Jd.HelioCazarini Jd. Leonor Jd.Luiz Zucca Ribeiro dos Santos (Distrito) São Benedito Espécie Nome Popular NI FR Syagrusoleracea Guariroba 02 13,3 Tabebuiaroseo-alba ipê-branco 08 53,3 Cassia fistula chuva-de-ouro 15 10,3 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 40 27,6 Artocarpus intergrifolia Jaqueira 03 16,6 Licaniatomentosa Oiti 06 33,3 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 74 16,2 Phoenixroebelenii tamareira-de-jardim 10 10 Roystoneaoleracea palmeira-real 18 18 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 31 31 Caryota urens palmeira-toddy 14 23,3 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 08 13,3 Caryota urens palmeira-toddy 36 62 Dypsis lutescens areca-bambu 06 15,4 Handroanthuschrysotrichus ipê-amarelo 04 10,2 Schinusmolle aroeira-salsa 07 18 Licaniatomentosa Oiti 49 27,5 Phoenixroebelenii tamareira-de-jardim 27 15,2 Tabebuiaroseo-alba ipê-branco 21 11,8 Calliacarpa reevesii Calicarpa 04 12,5 Licaniatomentosa Oiti 04 12,5 Neriumoleander espirradeira 04 12,5 Syagrusoleracea Guariroba 16 50 Callistemonviminalis escova-de-garrafa 11 14,3 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 33 42,9 Tecomastans ipê-de-jardim 18 23,4 Acaciasp. Acássia 11 10,7 Licania tomentosa Oiti 22 21,3 Syagrusromanzoffiana coqueiro-jerivá 18 17,5 Caesalpinia peltophoroides sibipiruna 13 15,1 Handroanthus chrysotrichus ipê-amarelo 10 11,6 Licania tomentosa Oiti 21 24,4 Licaniatomentosa Oiti 24 13,2 Tecomastans Ipê-de-jardim 18 10 80 Bairro Espécie Nome Popular NI FR palmeira-prateada-deleque areca-bambu 02 22,2 04 44,4 01 11,1 Schinusmolle palmeira-leque-de-saia leque aroeira-salsa 01 11,1 Syagrusoleracea guariroba Coccothrinaxbarbadensi Dypsis lutescens Vila Ferreira Vila Hípica Vila Machado Vila Nova Vila SantaTerezinha Livistonaaustralis Licania tomentosa oiti 01 288 11,1 45,5 Bauhiniavariegata pata-de-vaca 06 14 Ficusbenjamina figueira 05 11,6 Roystoneaoleracea Roystoneaoleracea palmeira-real 07 04 16,2 30,7 Syagrusromanzoffiana Handroanthuschrysotrichus coqueiro-jerivá ipê-amarelo 09 05 69,2 83,3 Muntingiacalabura calabura 01 16,7 palmeira-real 81 Tabela 3 - Frequência das espécies por praças, classificadas em nativas, exóticas e sem identificação em Olímpia (SP), no ano de 2011. Procedência (%) Praças Nativa Altino Arantes Angelo Viali Aparecida de Mattos do Vale Aquilino Branco Armando Fréu Atividades Folc. Prof. José Santana Belmiro Braz Silvestre Carlos Martins Sanches Centenário do Rotary Hedi Lamar Aureliano de Aguiar Heróis Olimpienses de 32 Jacques Demolay João Braz Ribeiro João Daud João Gisoldi João José dos Santos Jorge Tibiriçá José Gomes José Lopes Ferraz Julinda Lanzoni Breda Maria da Graça Maria de Lurdes Orique Mario David Andreazza Matriz de S. J. Batista Matriz São José Miguel Irano Monteiro Lobato Nossa Senhora Aparecida Orlando Avena Orlando Galetti Osvaldo Fonseca Patrício Ruiz Moreno Rotatório Conrado Ferrato Rui Barbosa Ruthi Francisco Magalhães Santa Fé Santa Rita Santo Dumont São Benedito São Francisco de Assis Sebastião Rodrigues Vereador Orlando Lapa 92,3 0 62,5 0 0 74,88 78,57 83,33 0 50 ,00 26,66 0 50 90 33,33 0 0 83,33 49,35 50 42,3 78,78 70,32 30,25 69,23 59,3 81,96 31,81 42,06 35,18 40 30,98 62,5 80,64 42,85 39,39 20,93 22,22 39,37 68,75 48,14 12,06 Exótica 7,7 100 37,5 0 0 23,22 21,42 16,66 100 50 73,33 100 45,83 10 63,15 0 100 16,66 37,66 50 57,69 21,21 26,37 68,06 30,76 40,69 18,03 65,9 57,24 44,44 60 69,01 37,5 6,45 57,14 57,57 76,74 77,77 59,84 31,25 40,74 87,93 Não Identificada 0 0 0 0 0 1,89 0 0 0 0 0 0 4,16 0 3,51 0 0 0 12,98 0 0 0 3,29 1,68 0 0 0 2,27 0,68 20,37 0 0 0 12,9 0 3,03 2,32 0 0,78 0 11,11 0 82 Em relação ao tipo de poda, 1.135 (50,46%) indivíduos arbóreos apresentam algum tipo de poda, sendo classificadas em deformativa com 96,82% e drásticas com 3,18%. Qualquer poda pode representar risco de entrada de pragas e doenças, devendo ser evitada. Grande parte das espécies não se encontrava em conflito com a rede elétrica, mostrando assim bom planejamento das praças quanto a este item avaliado. No presente estudo ainda foi possível avaliar os danos causados pelas raízes dos vegetais a pavimentação, onde 98,53% das espécies não causaram estrago e o sistema radicular cresce adequadamente. Boa parte dos indivíduos encontra-se em canteiros, o que permite a infiltração da água e nutrientes para seu desenvolvimento. Quanto ao estado de consolidação da vegetação arbórea dos 2.249 indivíduos arbóreos, 1.526 (67,85%) possuíam circunferência à altura do colo igual ou superior a 50 cm, caracterizando exemplares adultos. Com relação à avaliação do porte, 82,7% apresentaram altura entre 2 m e 10 m, caracterizando indivíduos adultos, tabela 4. As espécies de médio e grande porte podem desempenhar papel essencial no meio como sombreamento, proporcionando conforto térmico e condições de bem estar para as pessoas que frequentam as praças. Existe nas praças um número muito pequeno de árvores que sofreram injúrias mecânicas graves ou que apresentaram alto nível de infestação de pragas, doenças ou parasitas. Tabela 4 - Valores médios de circunferência a altura do colo (CAC), altura (H) das árvores inventariadas e estado de consolidação das praças em Olímpia (SP), no ano de 2011 (A – não consolidada; B – em consolidação e C – consolidada). Praças CAC médio (cm) H média (m) Estado de consolidação Altino Arantes 66,5 3,4 C Angelo Viali 104 4,5 C Aparecida de Mattos do Vale 55,6 4,5 C Aquilino Branco - - - Armando Fréu - - - 201 14,8 C 46 3,4 A Carlos Martins Sanches 88,7 6,4 C Centenário do Rotary 170 9,27 C Atividades Folclóricas Professor José Santana Belmiro Braz Silvestre 83 Praças CAC médio (cm) H média (m) Estado de consolidação Hedi Lamar de Aguiar 26,7 2,7 A Heróis Olimpienses de 32 86,2 4,6 C Jaques Demolay 91,5 3,6 C João Braz Ribeiro 56 3,8 C João Daud 67,2 6,4 C João Gisoldi 39,5 3 A João José dos Santos - - - Jorge Tibiriçá 21,9 3,1 A José Lopes Ferraz 53,8 4,6 C Julinda Lanzoni Breda 55,7 3,7 C Maria da Graça 137,8 8,8 C Maria de Lourdes Orique 43,3 57,8 A Mario David Andreazza 68,5 4,5 C Matriz de São João Batista 70 4,6 C Matriz São José 115 7 C Miguel Irano 66,5 5,5 C Monteiro Lobato 79,8 6,2 C Nossa Senhora Aparecida 89,6 4,7 C Orlando Avena 75 5 C Orlando Galetti 72,3 6,3 C Osvaldo Fonseca 85,5 3,3 C Patrício Ruiz Moreno 23,2 1,57 A Rotatório Conrado Ferrato 55 5,8 C Rui Barbosa 125 7,3 C Ruthi Francisco Magalhães 72 5,2 C Santa Fé 94,6 6,2 C 8.1.3 Considerações A Estância Turística de Olímpia apresenta carência de praças em muitos bairros, pois dos 63 bairros e dois distritos, 21 apresentam áreas destinadas a praças. Tabela 5 – Quantidade de praças nos bairros que apresentam essas estruturas na Estância Turística de Olímpia – SP (Qtd – quantidade). Bairros com Praça Alfredo Zucca Jd Álvaro Brito Cecap Centro Antônio José Trindade Jd. Cisoto Qtd de Praças/Bairro 1 4 1 8 2 1 Bairros com Praça Jd Hélio Casarini Jd. Leonor São Benedito Vila Ferreira Vila Hípica Vila Machado Qtd de Praças/Bairro 6 1 1 2 1 1 84 Bairros com Praça Jd. Glória Jd. Primavera Jd. Santa Efigênia Qtd de Praças/Bairro 5 1 2 Bairros com Praça Vila Nova Vila Santa Terezinha Distrito de Baguaçu Distrito de Ribeiro dos Santos Qtd de Praças/Bairro 1 1 1 1 PRAÇAS DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA 21 Bairros sem Praça 44 Bairros com Praça Gráfico 1: Proporção entre bairros e distritos com e sem presença de praças na Estância Turística de Olímpia. Apenas 16 praças apresentam situação boa de conservação dos elementos construídos. Há boa diversidade de espécies no geral, entretanto ocorre concentração de uma mesma espécie em determinados bairros. Assim, deve-se evitar o plantio da espécie Licania tomentosa (oiti), pois já atingiu um percentual elevado no município, o que não é adequado considerando-se que a diversidade da vegetação é de suma importância para a ampliação, fixação e manutenção do equilíbrio biológico. Também observou-se que a maioria das espécies presentes nas praças apresentam pequena área de sombra (palmeiras, coqueiros). Através do levantamento em campo observou-se que são realizados, em sua maioria, podas drásticas, assim devem ser implantados cursos de treinamento em jardinagem, para qualificar os jardineiros do município para que sejam realizados procedimentos de podas de condução. 85 Além disso, a comunidade deve ser envolvida, através de programas de educação ambiental, buscando a conscientização e colaboração da população, construindo um ambiente mais agradável, onde todos poderão exercer sua cidadania de forma mais digna. 8.2 DIAGNÓSTICO DA ARBORIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS Através de um inventário arbóreo parcial realizado pela Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do DAEMO Ambiental, foram levantadas informações sobre a arborização urbana das vias públicas municipais dos setores A, B, C, 31 (trinta e uma) ruas do Setor D e do Bairro Morada Verde, Anexo IV, ou seja, o levantamento arbóreo contemplou parte da malha urbana da Estância Turística de Olímpia, apesar disso foi possível diagnosticar a situação da arborização urbana do município. Assim, durante os meses de fevereiro de 2012 a dezembro de 2014 foram avaliados 31 bairros no município de Olímpia (SP). 8.2.1 Procedimentos metodológicos: Avaliação da infraestrutura – para o levantamento dos dados, foram considerados os seguintes itens: a) pavimentação: se o recuo é largo ou estreito; b) conflitos: se possui conflito com a sinalização, fiação, pavimentação e construção. Diagnósticos das espécies arbóreas – para o diagnóstico das espécies arbóreas foram levantados os seguintes dados: nome comum e científico das espécies; diâmetro da altura do peito – DAP; altura; ocorrência de podas (drástica, deformativa e ausente), fitossanidade (presença de pragas). Tanto para a avaliação da infraestrutura como para o diagnóstico das espécies arbóreas foi utilizada uma planilha para o levantamento de informações, Anexo V. Para a identificação das espécies, foram coletados materiais botânicos das plantas, que foram comparados com a literatura específica (LORENZI, 2009; LORENZI et al., 2004; LORENZI 2002a; LORENZI 2002b) 86 sobre o assunto, além de consulta a herbários e especialistas. Após a identificação das espécies, estas foram separadas em grupos, quanto à procedência: nativas – plantas originárias do território brasileiro e exóticas – plantas não originárias do território brasileiro e foram classificadas dentro de famílias botânicas baseadas no sistema APG II (2003). 8.2.2 Resultados e Discussão Arborização Através de consulta ao Setor Comercial da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, DAEMO Ambiental, obteve-se o número de ligações de água nos bairros em que foram coletados os dados sobre a arborização urbana em vias públicas. Assim, com o inventário, que contabilizou 8.790 exemplares arbóreos, e com a estimativa da quantidade de casas na área abrangida pelo inventário arbóreo foi possível identificar de forma quantitativa o déficit existente, como pode-se visualizar no gráfico a seguir. Árvores X Ligações de Água (Casas) 10500 10000 9500 9000 8500 8000 Quantidade de ligações (Casas) Quantidade de ligações (Casas) Quantidade de árvores Quantidade de árvores Gráfico 2: Relação entre número de ligações de água (casas) e árvores na Estância Turística de Olímpia – SP. Foram amostrados 8.790 indivíduos arbóreos pertencentes a 136 espécies, distribuídos em 110 gêneros e 50 famílias botânicas. Existem 121 indivíduos não identificados (1,38%) e 16 mortas em pé (0,18%), tabela 6. 87 As espécies mais frequentes foram Licania tomentosa – Oiti (53,53%), Lagerstroemia indica – Resedá (3,8%) e Schinus molle – Aroeirasalsa (2,97%), que juntas representam 60,3% do levantamento realizado, tabela 6. O fato de haver predominância de poucas espécies na arborização de uma cidade traz consequências para a biodiversidade do ecossistema urbano, considerando-se que a diversidade da vegetação é de suma importância para a ampliação e fixação e a manutenção do equilíbrio biológico (PEREIRA et al., 2005, citado por CADORIN et al.,2008). De acordo com Melo e Romanini (2008), a diversificação de espécies arbóreas recomendadas para o plantio deve ser selecionada de tal forma que propicie mais cor, visibilidade, conforto térmico, alimento para a fauna e proteção, possibilitando ao usuário desfrutar de um ambiente integrado à paisagem nativa, à conservação e preservação da vegetação, bem como comprometendo-o com a responsabilidade social que tem em relação ao ambiente. Tabela 6 – Frequência das espécies presentes na arborização das vias públicas de 35 bairros de Olímpia (SP). (N – Nativa; E – Exótica; NI – Número de Indivíduos e FR – Frequência dos indivíduos). Família Chrysobalanaceae Lythraceae Espécie Licania tomentosa (Benth.) Fritsch. Lagerstroemia indica L. Nome Popular Oiti Resedá Origem N E Anacardiaceae Myrtaceae Moraceae Rutaceae Schinus molle L. Callistemon viminalis (Sol. Ex Gaertn.) G. Dn ex Loud. Ficus benjamina L. Murraya paniculata (L.) Jacq. Aroeira-salsa Escova-de-garrafa Ficus Falsa - Murta N E E E Bignoniaceae Fabaceae Fabaceae Lauraceae Magnoliaceae Fabaceae Não Identificada Combretaceae Malvaceae Dilleniaceae Bignoniaceae Apocynaceae Bignoniaceae Verbenaceae Anacardiaceae Oleaceae Cupressaceae Bignoniaceae Anacardiaceae Myrtaceae Tecoma stans (L.) Juss. Bauhinia variegata L. Cassia fistula L. Nectandra megapotamica (Spreng.)Mez Michelia champaca L. Caesalpinia peltophoroides Benth. Não Identificada Terminalia catappa L. Pachira aquatica Aubl. Dillenia indica Blanco. Tabebuia pentaphylla Hemsl. Nerium oleander L. Tabebuia roseo-alba (Ridl.) Sand. Calliacarpa reevesii Wall. Ex Waip. Schinus terebinthifolia Rhaddi Ligustro lucidum W. T. Aiton. Thuja orientalis L. Handroanthus chrysotrichus (Mart. Ex DC) Mattos Mangifera indica L. Psidium guajava L. Ipê-de-jardim Pata-de-vaca Chuva-de-ouro Canelinha Magnólia amarela Sibipiruna Não Identificada Sete-copas Monguba Dilênia Ipê-bálsamo Espirradeira Ipê-branco Calicarpa Aroeira-pimenteira Alfeneiro Tuia Ipê-amarelo Mangueira Goiabeira E E E N E N E N E E E N E N E E N E N NI 4705 334 261 FR% 53,53 3,8 2,97 215 213 202 2,45 2,42 2,30 188 188 172 169 158 149 121 89 81 78 68 63 54 52 52 51 47 47 46 40 2,14 2,14 1,96 1,92 1,80 1,7 1,38 1,01 0,92 0,89 0,77 0,72 0,61 0,59 0,59 0,58 0,53 0,53 0,52 0,46 Família Melastomaceae Annonaceae Arecaceae Proteaceae Euphorbiaceae Sapindaceae Fabaceae Sapotaceae Apocynaceae Arecaceae Meliaceae Malpighiaceae Fabaceae Muntingiaceae Bignoniaceae Annonaceae Myrtaceae Myrtaceae Malpighiaceae Moraceae Arecaceae Morta em Pé Fabaceae Solanaceae Myrtaceae Punicaceae Rubiaceae Verbenaceae Bignoniaceae Espécie Tibouchina granulosa Cogn. Annona squamosa L. Roystonea oleracea (N.J.Jacquim) O. F. Cook Grevillea robusta A. Cunn. ex. R. Br. Codiaeum variegatum (L.) Rumph. Ex A. Juss. Sapindus saponaria L. Caesalpinia pulcherrima (L.) Sw. Chysophyllum cainito L. Plumeria rubra L. Dypsis lutescens H. Wendl. Melia azedaroch L. Lophanthera lactescens Ducke Cassia Javanica L. Muntingia calabura L. Handroanthus heptaphyllus (Vell.) Mattos Annona muricata L. Syzygium samarangense (Blume) Merr. & L.M. Perry Stenocalyx pitanga (Berg) Neid. Malpighia sp Maclura tinctoria (L.) D.Don ex Steud. Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassm. Morta em Pé Pterogyne nitens Tul. Brunfelsia uniflora D. Don. Syzygium cumini (L.) Skeels Punica granatum L. Mussaenda alicia Hort Duranta repens L. Spathodea nilotica Seem Nome Popular Quaresmeira Pinha Palmeira-real Grevilha Cróton Saboneteira Flamboianzinho Caimito Jasmim-manga Areca-bambu Santa-barbara Lofantera Cassia-Javanesa Calabura Ipê-rosa Graviola Jambo rosa Pitangueira Acerola Amora Palmeira jerivá Morta em Pé Amendoim bravo manacá-de-jardim Jambolão Romanzeira Mussaenda-rosa Pingo de ouro Espatódea Origem N E E E E N E E E E E N E E N N E N E N N N N E E E N E NI 39 39 34 30 31 31 29 29 27 27 26 25 24 22 20 19 18 17 17 17 16 16 16 15 14 14 13 13 13 FR% 0,44 0,44 0,39 0,34 0,35 0,35 0,33 0,33 0,31 0,31 0,30 0,28 0,27 0,25 0,23 0,22 0,20 0,19 0,19 0,19 0,18 0,18 0,18 0,15 0,16 0,16 0,15 0,15 0,15 Família Apocynaceae Rutaceae Araucariaceae Clusiaceae Lythraceae Bignoniaceae Fabaceae Rosaceae Fabaceae Fabaceae Mimosoideae Arecaceae Arecaceae Lauraceae Anacardiaceae Fabaceae Lythraceae Sterculiaceae Cupressaceae Fabaceae Euphorbiaceae Arecaceae Podocarpaceae Myrtaceae Myrtaceae Oleaceae Apocynaceae Meliaceae Malpighiaceae Espécie Thevetia thevetioides (Kunth) k. Schum Citrus sp2 Araucaria columnaris (Forst.) Hook. Clusia fluminensis Planch. & Triana Lafoensia pacari A.St.- Hill Jacaranda mimosifolia D. Don Holocalyx balansae Micheli Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl. Cassia grandis L.f. Senna macranthera (DC. Ex Collad.) H.S. Irwin & Barneby Adenanthera pavonina L. Syagrus oleracea (Mart.) Becc. Caryota urens Jacq. Persea americana Mill. Anacardium occidentale L. Delonix regia (Borjer ex Hook.) Raf. Lagerstroemia speciosa Pers. Dombeya wallichii (Lindl.) K. Schum. Cupressus lusitanica Mill. Tamarindus indica L. Euphorbia leucocephala Lotsy Phoenix roebelenii O'Brien Podocarpus Macrophyllus (Thunb.) D. Don Eugenia involucrata DC. Eugenia Calycina Cambess. Ligustrum sinense Lour. Aspidosperma cylindrocarpon Müll. Arg. Cedrela fissilis Vell. Bunchosia armenica (Cav.) DC. Nome Popular Chapeu-de-napoleão Limoeiro Pinheiro-de-natal Clúsia Dedaleiro Jacarandá-mimoso Alecrim de campinas Ameixa- amarela Cássia grande Cassia-Aleluia Olho de Pavão Guariroba Palmeira Toddy Abacateiro Cajueiro Flamboiã Resedá Gigante Astrapeia Cipreste Tamarindo Cabeleira de velho Tamareira-de-jardim Podocarpus Cerejerinha-do-mato Cereja-do-cerrado ligustrinho Peroba-rosa Cedro Cafezinho Origem E E N N N E N E N E E N E E N E E E E E E E E N N E N N E NI 11 11 11 10 10 10 9 9 9 9 9 8 8 8 8 7 7 7 7 7 5 5 5 5 4 4 4 4 3 FR% 0,13 0,13 0,13 0,11 0,11 0,11 0,10 0,10 0,10 0,10 0,10 0,09 0,09 0,09 0,09 0,08 0,08 0,08 0,08 0,08 0,06 0,06 0,06 0,06 0,05 0,05 0,05 0,05 0,03 Família Oxalidaceae Fabaceae Verbenaceae Moraceae Apocynaceae Rubiaceae Vitaceae Caricaceae Euphorbiaceae Fabaceae Anacardiaceae Scrophulariacea Arecaceae Myrtaceae Solanaceae Rutaceae Fabaceae Lythraceae Meliaceae Malvaceae Polygonaceae Araucariaceae Fabaceae Fabaceae Fabaceae Salicaceae Lamiaceae Caesalpinioideae Solanaceae Espécie Averrhoa caranbola L. Albizia niopoides (Benth.) Burkart var. niopoides Petrea subserrata Cham. Artocarpus heterophyllus Lam. Tabernaemontana divaricata Genipa americana L. Leea rubra Blume ex Spreng. Carica papaya L. Jatropha multifida Myroxylon sp. Spondias purpúrea Leucophyllun frutescens Cocos nucifera L. Syzygium jambos (L.) Alston Solanum paniculatum L. Citrus sp1 Leucaena leococephala cv. Cunninghan Lafoensia glyptocarpa Koehne Azadirachta indica A. Juss. Ceiba Speciosa (A.St.-Hil.) Ravenna Triplaris caracasana Cham. Araucaria angustifolia (Bertol.) kuntze Albizia Lebbeck (L.) Benth. Cassia ferruginea (Schrad.) Schrad. ex Dc. Poecilanthe parviflora Benth. Salix nigra Marshall "Columnaris" Piectranthus barbatus Andrews Caesalpinia sappan L. Cestrum nocturnum L. Nome Popular Carambola Farinha-seca Flor de são Miguel Jaqueira Jasmim café Jenipapo Leia-rubra Mamoeiro Batata-do-inferno Cabreúva Ceriguela Chuva de prata Coco-da-baía Jambo amarelo Jurubeba Laranjeira Leucena Mirindiba-rosa Niim Paineira Pau-de-formiga Araucaria Batata-frita Canafístula coração-de-negro Eucalipto chorão Falso Boldo Falso pau Brasil Flor Da Noite Origem E N N E E N E N E N E E N E N E E N E N E N E N N E E E E NI 3 3 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 FR% 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,03 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 Família Fabaceae Malvaceae Cupressaceae Protaceae Cactaceae Rubiaceae Arecaceae Arecaceae Arecaceae Fabaceae Fabaceae Malvaceae Caryocaraceae Euphorbiaceae Pinaceae Plantanaceae Acanthaceae Malpighiaceae Fabaceae Fabaceae Rutaceae Anacardiaceae Bixaceae Espécie Schizolobium parahyba (Vell.) S.F. Blake Hibiscus rosa-sinensis L. Juniperus chinensis L. Macadamia integrifólia Maiden & Betche Cereus jamacaru DC. Mussaenda philippica A. Rich. Livistona sp. Livistona chinensis (Jacq.) R. Br. ex Mart. Caryota sobolifera Wallich ex Mart Caesalpinia echinata Lam. Caesalpinia ferrea Mart. Ex Tul. Sterculia striata A. St.-Hill. & Naudin Caryocar brasiliense Cambess. Jatropha curcas L. Pinus canariensis C. Smith Platanus acerifolia (Aiton) Willd. Pseudetanthemun carrutherssi (Seem.) Guillaumin Galphimia brasiliensis (L.) A. Juss. Clitoria fairchilbiana R. A. Howard Enterolobium contortisiliquum (Vell.) Morong Citrus sp3 Spondias tuberosa Arruda Bixa orellana L. Nome Popular Guapuruvu Hibisco Junípero-chinês Macadamia Mandacarú Mussaenda branca Palmeira-leque Palmeira-leque-da-china Palmeira-rabo-de-peixe Pau Brasil Pau-ferro Pau-rei Pequi Pinhão Da Índia Pinheiro Das Canárias Plátano Pseudorântemo Resedá amarelo Sombreiro Tamboril Tangerina Umbu Urucum Origem N E E E N N E E E N N N N E E E E N N N N N N NI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 FR% 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 93 Quanto à origem foram encontrados 66,92% de indivíduos, dentre exemplares nativos da flora brasileira e regional, 31,52% indivíduos exóticos e 1,56% indivíduos não identificados distribuídos em 31 bairros, como pode-se observar no gráfico abaixo. ORIGEM DOS EXEMPLARES ARBÓREOS 1,56% 31,52% 66,92% Nativos Exóticos Não Identificados Gráfico 3: Porcentagem de espécies nativas, exóticas e não identificadas na Estância Turística de Olímpia – SP. Pode ser observado na tabela 6 a predominância de Licania tomentosa – (Oiti) com 4.705 indivíduos (53,53%) da população nativa total, ultrapassando o limite máximo de frequência como afirmam Grey & Deneke (1978) de 10 a 15% para uma mesma espécie dentro do espaço urbano. Predominância de Licania tomentosa (Oiti) 10000 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 Total de indivíduos arbóreos Licania Tomentosa (Oiti) Limite máximo segundo Grey & Deneke (1978) Gráfico 4: Relação entre a quantidade de indivíduos arbóreos do município, a quantidade de Licania tomentosa (oiti) e a frequência de uma mesma espécie dentro do espaço urbano definida por Grey & Deneke (1978). 94 Com o limite máximo de frequência ultrapassado à arborização da cidade pode ser dizimada por um surto de pragas e doenças. O oiti tem sido largamente utilizado na arborização devido a sua copa frondosa e perene (TUDINI, 2006), mas seu uso em grande escala deve ser evitado por se tratar de grande porte e o aparecimento de ferrugem causada por Phakopsora tomentosae, que ocasiona a morte das plantas (FERREIRA; GASPAROTO; LIMA, 2001). O maior número de indivíduos exóticos encontrados foi Lagerstroemia indica (Resedá) com 334 indivíduos (3,8%). Segundo Ziller, Diretora Executiva e Sócia-fundadora do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, o potencial de espécie exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que as plantas invasoras são hoje a segunda maior ameaça mundial à biodiversidade, só perdem para a destruição de habitats pela exploração humana direta. As árvores na paisagem urbana tendem a trazer muitos benefícios, mas uma problemática em especial vem causando impactos ambientais bastante significativos, a chamada contaminação biológica, que na arborização de vias públicas vem se apresentando na utilização de espécies chamadas “exóticas invasoras”. Esse processo denominado contaminação biológica refere-se aos danos causados por espécies que não fazem parte, naturalmente, de um dado ecossistema, mas que se naturalizam, passam a se dispersar e provocam mudanças em seu funcionamento, não permitindo sua recuperação natural. Tabela 7 – Frequência das espécies por bairro, classificadas em nativas, exóticas e sem identificação em Olímpia (SP). Procedência (%) Bairro CDHU I CDHU II Centro I Centro II Conjunto Habitacional Antônio José Trindade Jardim Álvaro Brito Jardim dos Laranjais Jardim Garcez Jardim Glória Jardim Pereira Nativa Exótica Não Identificada 77,17 78,03 66,98 71,55 84 46,84 12,21 80,48 82,92 55,88 21,26 21,41 31,22 26,60 15,47 51,50 80,23 19,51 45,7 39,71 1,57 0,56 1,8 1,86 0,53 1,66 7,56 0 1,37 4,41 95 Bairro Jardim Primavera Jardim Toledo Nova Elisa Santa Elisa Santa Rita São José Silva Melo Tropical I Tropical II Vila de Marco Vila Gameiro Vila Maria Vila Mouco Vila Nova Vila Raia Vila Rizzati Vila Rodrigues VilaSanta Júlia Vila Santa Terezinha Village Morada Verde Nativa 26,47 64,42 52,54 41,18 71,54 72,64 75,89 60,48 70 90 61,82 78,95 84,62 70,27 68,23 50,91 68,16 72,63 66,39 51,66 Procedência (%) Exótica Não Identificada 73,53 0 33,74 1,84 47,46 0 58,82 0 28,46 0 25,41 1,95 24,11 0 39,52 0 29,74 0,26 10 0 38,18 0 21,05 0 15,38 0 27,03 2,7 30,73 1,04 49,09 0 30,20 1,63 27,37 0 31,97 1,64 48,04 0,30 Dentre os 31 bairros, apenas quatro apresentam a predominância de espécies exóticas, no qual o bairro Jardim Álvaro Britto contem 51,50%, Jardim dos Laranjais 80,23%, Jardim Primavera 73,53% e o Santa Elisa 58,82%, tabela 7. Em relação ao tipo de poda, 7.618 (86,67%) indivíduos arbóreos apresentam algum tipo de poda, sendo classificadas em deformativa com 81,50% e drástica com 5,16%. 96 Gráfico 5: Quantidade de indivíduos arbóreos com e sem poda e os tipos de podas encontrados. Foram encontrados 509 indivíduos apresentando algum tipo de praga ou doença que corresponde a 5,79% do total. No presente estudo foi possível avaliar que os danos e conflitos existentes com a pavimentação, construção, fiação e sinalização, interferem em 63,80% dos indivíduos arbóreos. Interferência da Infraestrutura Urbana com a Arborização 36,20% 63,80% Indivíduos arbóreos sem conflito com a infraestrutura urbana Indivíduos arbóreos em conflito com a infraestrutura urbana Gráfico 6: Quantidade de indivíduos arbóreos em conflito com a infraestrutura urbana. 97 Quanto ao estado de consolidação da vegetação arbórea dos 8.790 indivíduos arbóreos 744 (8,46%) possuem diâmetro da altura do peito igual ou superior a 50 cm, assim, são exemplares adultos caracterizando um estado consolidado. Nos 31 bairros levantados todos apresentaram uma média de DAP abaixo de 50 cm, tabela 8. As espécies de médio e grande porte podem desempenhar papel essencial no meio como sombreamento, proporcionando conforto térmico e condições de bem estar para as pessoas. Tabela 8 – Valores médios do diâmetro da altura do peito (DAP), altura (H) das árvores inventariadas e estado de consolidação na Estância Turística de Olímpia (SP). Bairro CDHU I CDHU II Centro I Centro II Conjunto Habitacional Antônio José Trindade Jardim Álvaro Brito Jardim dos Laranjais Jardim Garcez Jardim Glória Jardim Hélio Cazarini Jardim Pereira Jardim Primavera Jardim Toledo Nova Elisa Santa Elisa Santa Rita São José Silva Melo Tropical I Tropical II Vila de Marco Vila Gameiro Vila Maria Vila Mouco Vila Nova Vila Raia Vila Rizzati Vila Rodrigues Vila Santa Júlia Vila Santa Terezinha Village Morada Verde DAP médio (cm) H médio (m) 33,16 31,56 28,25 29,97 36,56 22,04 5,58 29,28 25,56 35,58 21,23 18,08 32,43 21,84 15,88 25,46 25,69 26,81 27,28 23,75 25,9 22,14 31,43 19,42 27,32 24,99 22,58 26,81 27,75 30,27 31,85 5,58 4,05 5,19 5,64 4,75 4,96 1,58 5,28 5,52 5,24 4,60 4,39 5,13 4,82 3,29 5,33 5,10 5,22 5,04 5,22 5,47 4,49 5,32 4,26 5,17 4,75 5,15 5,78 5,53 4,94 2,67 98 8.2.3 Considerações A Estância Turística de Olímpia apresenta uma arborização urbana deficiente, com muitas espécies de origem exótica e alta quantidade de indivíduos em poucas espécies, sendo a Licania tomentosa – Oiti a espécie mais abundante. É de extrema importância que a utilização das espécies exóticas seja controlada de forma planejada e ordenada, substituídas por espécies preferencialmente nativas regionais na arborização de vias públicas. Quanto ao manejo dos exemplares arbóreos, deve-se dar real importância aos métodos de poda, pois qualquer poda feita de forma incorreta representa risco de entrada de pragas e doenças. Outro aspecto importante, que pode ser tomado como sugestão, é a redução da utilização de espécies arbustivas, já que, segundo Motter (2012) essas espécies oferecem benefícios menores que as arbóreas na arborização urbana viária. 8.3 CÁLCULO DA ÁREA DE ARBORIZAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS ESPÉCIES ARBÓREAS NO MUNICÍPIO SEDE Os levantamentos de projeção das copas e da quantidade de árvores em passeios públicos, praças, sistema de lazer e demais áreas consideradas nesse cálculo foram obtidas de relatórios internos da Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do DAEMO Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia-SP). Para o cálculo da área com vegetação na zona urbana do município, foi utilizado o software MultiSpec©, para calcular a projeção de copas das árvores existentes na cidade, sendo um software de análise de dados de imagens multiespectrais, como as da série de satélite de observação da Terra ou de dados hiperespectrais e outros sistemas que contêm muitas bandas, utilizando a seleção de pixels para identificação dos dados. Vale lembrar que os dados de projeção de copas de árvores das cidades são solicitados pelo Programa Município VerdeAzul (PMVA), por meio do Arquivo Comprobatório AU4. 99 O software MultiSpec© é livre e qualquer pessoa pode fazer o download pelo seguinte link <https://engineering.purdue.edu/~biehl/MultiSpec/> e acessar seu tutorial pelo site da Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, <http://www.ambiente.sp.gov.br/municipioverdeazul/files/2013/07/TutorialUSP_PMVA.pdf>. Assim, explicando de forma sucinta qual o processo para a análise de dados pelo software MultiSpec© apresenta-se a seguir alguns procedimentos adotados. Primeiramente deve-se abrir a imagem da cidade no software e convertêla para GeoTIFF. Após esta primeira ação deverá ser iniciado o processo conhecido como Classificação Automática Supervisionada. Através da chave de classificação para as imagens multiespectrais com banda infravermelho, as principais Classes de elementos que devem ser identificados na imagem da cidade são: 1. Copa de árvore 2. Relvado/gramíneas 3. Solo exposto claro 4. Solo exposto escuro 5. Piso cinza 6. Asfalto 7. Sombra 8. Rio/Lago 9. Piscina 10. Telha clara 11. Telha escura 12. Telha cinza 13. Telha cerâmica clara 14. Telha cerâmica escura 15. Fundo Esses elementos serão identificados desenhando-se polígonos (caixa de seleção sobre os pixels) correspondentes. Para boa confiabilidade dos dados finais 100 de projeção de copas de árvores, aconselha-se que sejam criados pelo menos 15 polígonos em cada uma das 15 Classes, com a opção “Training Field” marcada. Também sugere-se a criação dos polígonos bem espaçados um dos outros. Desta forma, garante-se a diversidade das amostras de cada uma das Classes de elementos e da boa qualidade dos dados finais de projeção de copas de árvores. Para avaliação da qualidade dos dados finais de projeção de copas de árvores, aconselha-se que sejam criados pelo menos 15 polígonos em cada uma das 15 Classes, com a opção “Test Field” marcada. Ao finalizar a criação dos 30 polígonos da Classe “Copa de Árvore”, siga para a próxima Classe, e assim sucessivamente, até atingir as 15 (quinze) Classes necessárias. Ao final de todo esse procedimento, descrito acima resumidamente, obteve-se a imagem a seguir e os seguintes dados apresentados logo abaixo. 101 Figura 57: Imagem obtida através software MultiSpec©. 102 Figura 58: Porcentagem da projeção de copa de árvore obtida através do software MultiSpec©. Assim, a partir da análise dos dados gerados pelo software MultiSpec© constatou-se que a Estância Turística de Olímpia apresenta uma proporcionalidade à projeção de copa total no perímetro urbano do município sede (áreas públicas e particulares) de 14,99% ultrapassando a referência de 12% da área urbana estipulada até o ano 2015 pelo Programa Município VerdeAzul da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, excetuando as árvores utilizadas para reflorestamento comercial. 8.4 ERRADICAÇÃO ARBÓREA Através de levantamento de informações arquivadas, referentes ao ano de 1996, constatou-se que neste ano foram solicitadas 185 podas de árvores e 228 supressões. Neste ano no dia 28 de março entrava em vigor a Lei 2507 que disciplina os serviços de arborização do município de Olímpia. Os meses com maior incidência de pedidos de poda e erradicação de árvores iniciavam em janeiro, diminuindo até o mês de maio, sendo os meses de pico janeiro, março e abril. 103 Gráfico 7: Quantidade de podas e erradicações solicitadas em 1996. Na época existia uma equipe de 5 pessoas, um veículo e duas motosserras da prefeitura. A equipe da CPFL realizava somente podas emergenciais das árvores existentes sob a rede de energia elétrica. Gráfico 8: Relação entre serviços solicitados e atendidos em 1996. Dos 413 serviços solicitados ao longo do ano de 1996, entre poda e erradicação, apenas 275 (40% dos pedidos) foram atendidos. 104 Gráfico 9: Porcentagem de serviços solicitados e realizados no ano de 1996. Como apresentado acima, a população procurava o órgão ambiental para solicitar a erradicação de árvores no município e a própria atividade de poda e supressão arbórea era realizada pela Prefeitura Municipal. Muitas informações se perderam devida a mudança de local do Setor de Meio Ambiente e também devido a mudança do sistema de protocolo, que antes era pela Prefeitura Municipal e depois passou a ser pelo DAEMO Ambiental. A Lei Municipal nº 3603/12, seu Decreto regulamentador nº 5243/12 e suas alterações instituíram normas para a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades na Estância Turística de Olímpia, a partir desse momento o munícipe passa a ser responsável pela contratação de serviço especializado para a poda e erradicação arbórea e a Prefeitura Municipal se responsabiliza pela coleta dos resíduos gerados por tal atividade. Campanhas para promover o plantio de árvores sempre são realizadas pela Prefeitura, principalmente no dia da Árvore e com vários grupos da sociedade (Rotary Integração, Grupo de Escoteiros, Igreja Adventista do 7º Dia, entre outras). Apesar das temperaturas elevadas girando em torno dos 30ºC registrados no município da Estância Turística de Olímpia, todos os meses a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável recebe em média 15 solicitações de corte de árvores, além das podas que são realizadas pelos podadores cadastrados. 105 A maior parte dos pedidos é autorizada, mesmo porque muitos moradores ou comerciantes insistem na retirada e, mesmo a solicitação sendo indeferida, ocorre a retirada dos exemplares sem a autorização. Também verifica-se a erradicação sem a solicitação do munícipe no DAEMO Ambiental. Atualmente, além das solicitações rotineiras para corte de árvores devido aos equipamentos urbanos, construção de garagem, reparos e construção de calçadas e canos de água e esgoto, outra finalidade para erradicação é a segurança. Muitos munícipes solicitam o corte das árvores pelo fato de acreditarem que pessoas se escondem em baixo das copas das árvores no período noturno, pois o local fica mais escuro mesmo com a iluminação pública. A supressão de um exemplar arbóreo é solicitada através de protocolo aberto no DAEMO Ambiental, o técnico responsável vai até o endereço protocolado, vistoria a árvore, confecciona um laudo, Anexo VI, e emite ou não a autorização, Anexo VII, para a erradicação. A partir da emissão da autorização, que pode contemplar um compromisso de reposição arbórea, é entregue ao solicitante juntamente com um panfleto informativo, Anexo VIII, o munícipe tem um prazo que gira em torno de 03 (três) meses para realizar a supressão e o plantio de uma nova árvore no local e se o munícipe apresentar uma justificativa, que será analisada pelo técnico responsável, a autorização pode ser renovada, aumentando-se assim o prazo para o plantio ou alteração no número de mudas exigidas. Findado o prazo, o técnico realiza a vistoria e faz o levantamento in loco se as novas mudas foram plantadas. Assim, as autorizações são arquivadas quando é evidenciado que o plantio foi realizado. Quando o plantio não é realizado o solicitante é notificado e tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o plantio, sendo a vistoria realizada novamente após este período. Confirmado o plantio a solicitação é arquivada, do contrário o técnico responsável encaminha o processo para a fiscalização de posturas que será responsável por multar o munícipe. Aos infratores, segundo a Lei Complementar nº 106 de 16 de dezembro de 2011, no seu Art. 191, IV, que nos diz que comprometer o desenvolvimento das espécies vegetais em logradouros públicos, cuja penalidade consiste em multa de 106 classe 2 (conforme Art. 196, multa de classe 2 equivale a 75 UFESP). E no Art. 194 da mesma Lei serão aplicadas aos infratores as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; Através de um levantamento de dados protocolados de erradicação arbórea por meio de consulta ao Sistema GIS (Gestão Integrada de Sistema) e consultando as autorizações arquivadas foi possível elaborar a tabela a seguir. ANO Protocolados Arquivados Em análise (abertos) Autorizações Emitidas Laudos Emitidos 2014 81 12 69 147 174 2013 64 29 28 197 220 2012 108 - - 106 117 2011 47 - - 75 86 Tabela 9: Levantamento de dados protocolados de erradicação arbórea. Como podemos ver na Tabela 9, a eficiência do sistema é maior nos períodos de 2013 e 2014, pois nos anos anteriores houve troca do banco de dados e os protocolos desses anos foram perdidos, assim, os dados dos anos de 2011 e 2012 foram levantados através de consulta a pasta de arquivos de seus respectivos anos. Quanto às emissões de laudos e autorizações, foi possível o levantamento desses documentos devido ao arquivo digital realizado pelo técnico responsável. A discrepância entre o número de protocolos abertos e autorizações emitidas é devido a solicitações da própria Prefeitura Municipal sem abertura de protocolo pelo sistema, ou devido a mudança de endereço do solicitante ou o mesmo não foi encontrado, e também devido a protocolização, pelo funcionário responsável pelo atendimento ao público, como requerimento e não como solicitação para corte de árvore, supressão. Já a diferença entre número de laudos e autorizações se deve ao fato de nem toda solicitação ser deferida, assim, se emite o laudo e não a autorização. O grande número de protocolos em aberto é devido a: - não finalização do processo, pois este só é finalizado quando o solicitante realiza o plantio, assim, se o mesmo for multado, o que raramente acontece, e não realiza o plantio, o processo não é arquivado. Mesmo havendo, segundo a Lei Complementar nº 106 de 16 de dezembro de 2011, uma multa, a fiscalização não é efetiva e muitas vezes o cidadão não cumpre a legislação municipal; 107 - não retirada da autorização pelo solicitante, pois, em muitos casos, o munícipe solicita a autorização para a erradicação e não a retira no setor de protocolo do DAEMO Ambiental, ou por desistência da supressão, ou por não ter encontrado profissional para realizar tal serviço, ou por desacreditar da fiscalização. Dessa forma há um desaproveitamento do trabalho do técnico, pois o profissional gasta horas para realizar as vistorias e confeccionar os laudos e as autorizações, além do gasto de combustível entre outros, e o solicitante não retira a documentação. Ainda em relação ao requerimento de erradicação dos exemplares arbóreos, reina a versão do requerente. As autorizações acabam sendo emitidas para a maioria das requisições, tendo em vista que o interessado fará o corte de fato do exemplar. O órgão municipal fica refém do requerente, uma vez que não há um controle efetivo sobre o tratamento fitossanitário destas árvores, programas efetivos de reposição ou plantio, fiscalização dos danos causados nos exemplares arbóreos, atendimento imediato aos exemplares arbóreos em consequências de eventos naturais, entre outros. Ao mesmo tempo, das espécies solicitadas para supressão, a maior parte foi da espécie Oiti, sendo recomendada qualquer outra espécie arbórea para reposição, como podemos observar no item referente ao diagnóstico que constatou que existem muitos exemplares dessa espécie na cidade. Devido a Lei 3414 de 25 de março de 2010, a fiscalização da prefeitura intensificou seu trabalho em relação à falta de calçamento, notificando os proprietários de imóveis urbanos. Assim, houve a necessidade de atendimento a inúmeras solicitações de erradicação de árvores para esta finalidade. A partir de informações antigas e atuais observa-se que sempre houve a necessidade por parte da população em realizar podas e supressões arbóreas. A obrigatoriedade em protocolar no órgão ambiental municipal a solicitação para o corte de uma árvore é importante, uma vez que o requerente percebe a atuação do órgão ambiental, havendo, assim, uma maior credibilidade na funcionalidade do sistema. No entanto, verifica-se que é necessário o melhor controle, sistematização e padronização de todo o processo de solicitação de erradicação arbórea, bem como de uma fiscalização mais efetiva. 108 8.5 VIVEIRO MUNICIPAL Através de levantamentos de dados arquivados, referentes aos anos de 1994, 1995 e 1996, onde se constatou que, em relação à doação de mudas para arborização urbana, frutíferas para quintais e nativas para reflorestamento, os meses de pico de retirada de mudas no viveiro coincidiram com o início das chuvas, iniciando em setembro. Outros meses em que também foi observada a retirada significativa de mudas foram novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março e abril. Outro fato que chama a atenção é que o requerente solicita uma ou mais mudas e quando vai ao viveiro retira mais do que foi especificado em guia. Gráfico 10: Relação entre requerentes e doação de mudas no ano de 1994. Gráfico 11: Relação entre requerentes e doação de mudas no ano de 1995. 109 Gráfico 12: Doação de mudas em 1996. A doação de mudas no período de 1994, 1995 e 1996 foi pequena, girando em torno de 600 a 1.500 mudas doadas por ano. A capacidade do viveiro era restrita e as campanhas de doação de mudas acanhadas, dentro das alternativas existentes na época. A capacidade do viveiro era em média de 3.500 mudas por ano e recebia doações de vários locais, principalmente da CESP de Promissão, sendo produzidas poucas mudas. Existia apenas um funcionário e localizava-se nos fundos da Estação de Tratamento de Água do Córrego Olhos D’água. No período de novembro de 1994 a abril de 1995, de um total de 1.934 mudas frutíferas, foram doadas 1.547 mudas, ficando 387 mudas em estoque. No mesmo período, de um total de 1.590 mudas florestais, foram doadas 703 mudas, ficando 897 mudas em estoque. A procura por mudas frutíferas foi duas vezes maior que a retirada de mudas florestais ou para arborização urbana. No ano de 1994 foram doadas 1.407 mudas, entre frutíferas, nativas e para a arborização urbana. No ano de 1995 foram doadas 1.049 mudas, sendo 497 mudas para a arborização urbana e 552 mudas para reflorestamento. A proporção entre a retirada de mudas para arborização urbana e de mudas florestais foi praticamente a mesma. No ano de 1996 foram doadas 663 mudas, sendo 447 mudas para arborização e 216 mudas para reflorestamento/frutíferas. 110 Em 2011 a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia adquiriu uma área para implantação de viveiro de mudas, educação ambiental e unidade de triagem de material reciclável (galhos, resíduos de construção civil e materiais recicláveis). Essa área localiza-se a mais ou menos 1,5 Km do perímetro urbano do município, OLP 348, Estrada Rural Vitório Celso Cisoto, como podemos observar na imagem a seguir. Figura 59: Localização do Viveiro Municipal (Fonte: Google Earth 2013). Figuras 60 e 61: Entrada do Viveiro Municipal e parte de seu interior. 111 O Viveiro Municipal, possui um espaço de de 500 (quinhentos) m² ocupado com estufas e espaço de 50 (cinquenta) m² para depósito de ferramentas e insumos. São produzidas cerca de 50.000 (cinquenta mil) mudas por ano entre espécies nativas, ornamentais (poucas); arborização de ruas e culturas (eucalipto, pupunha, mamão, etc). O Viveiro Municipal atende a população urbana e rural do município e para tanto faz uso de 04 (quatro) funcionários e recebe algumas doações de produtores rurais de insumos e sementes. Figuras 62 e 63: Estufa. Figura 64 e 65: Estrutura utilizada para germinação de sementes e material fornecido por proprietários rurais. 112 Figura 66: Proprietário rural retirando mudas do Viveiro Municipal. Atualmente, o Viveiro de Mudas está sob a Gestão da Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria e tem como prioridade a produção de mudas para os produtores rurais do município. A maioria das mudas de espécies nativas que se encontra no viveiro foi adquirida por doação da AES Tietê e da Olicana (Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Olímpia-SP) para o cumprimento de TCRAs (Termos de Compromisso Ambiental) firmados com o Órgão Ambiental em obras licenciadas no município. Há uma parceria entre a Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do DAEMO Ambiental e a Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria, quanto a coleta de sementes de espécimes arbóreos e auxílio por parte dos funcionários do viveiro em algumas atividades, mas a prioridade do Viveiro Municipal é o trabalho com espécies agricultáveis. O que é notado, pois muitos munícipes se dirigem ao Viveiro Municipal a procura de mudas para o plantio no passeio público em frente as suas casas e geralmente não há mudas disponíveis de porte ou espécie adequada. Assim, nota-se, comparando os dados antigos com os atuais, que o viveiro não está estruturado para atender a demanda de arborização urbana do município, sendo necessário a estruturação de um viveiro e funcionários próprios para tal atividade, pois pelo próprio sistema de autorização de erradicação de árvores implantado na cidade, que exige do munícipe o plantio de um exemplar em substituição do erradicado, obriga o município a possuir a estrutura necessária para atender esta demanda de plantio de mudas. 113 8.6 PODA, COLETA E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE PODA E CAPINA No ano de 2011 iniciou-se o trabalho de cadastramento de podadores e uma série de reuniões e orientações técnicas sobre poda. O resultado dessas orientações foi a solicitação dos podadores para a realização de um novo curso para o conhecimento das espécies, já que foi abordado que o Oiti era a única espécie que eles consideravam apta para plantio, tendo em vista sua capacidade de brotação para formação de copa topiaria. Também surgiram questionamentos das empresas em relação ao preço praticado pelos informais, sendo que o DAEMO Ambiental foi orientado pelo Setor de Tributação que estes profissionais cadastrados deveriam recolher, no mínimo o ISS para exercerem suas atividades. A continuidade desse processo para orientação e capacitação aos podadores não teve prosseguimento. Os podadores foram cadastrados, porém não receberam carteirinha de identificação ou qualquer identificação visual no caso de fiscalização. Este cadastro fica à disposição da população, na Divisão de Meio Ambiente do DAEMO Ambiental, que solicita o contato do profissional para o serviço. Pela Lei Municipal nº 3603/12 que dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município de Olímpia em seu Artigo 4º, o Poder Público Municipal promoverá a coleta e dará a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas diversas regiões geográficas do município, pelas atividades de supressão, poda e transplante de exemplares arbóreos pertencentes a arborização urbana, em data previamente definida e amplamente divulgada pelos meios de comunicação. Atualmente o município possui um programa de coleta de resíduos de poda e capina. Neste programa o município é dividido em quatro setores, Anexo IX, e em cada setor o munícipe dispõe os resíduos de poda em frente a sua residência, sendo a coleta realizada pelo próprio município, Figuras 60 e 61. No início este programa gerou polêmica junto à população e aos podadores que estavam acostumados a podar e dispor os resíduos a qualquer hora e em qualquer momento na via pública, desobedecendo qualquer lei municipal. Este caso positivo fez com que ocorresse uma disciplina de todas as partes, tanto dos 114 podadores, quanto dos munícipes e do poder público. Para isso, foram distribuídos folders informativos à população, com o calendário de coleta de galhos e folhas, com a divulgação das ações, e que vem repercutindo positivamente. As falhas apontadas pelos usuários são: atrasos no recolhimento dos galhos devido à manutenção de máquinas e equipamentos, a não continuidade no cadastramento e capacitação dos podadores (cursos, certificações, carteirinhas, exigências de documentação para exercer trabalho autônomo junto à Prefeitura), a falta de mudas para arborização urbana no viveiro municipal e nos viveiros regionais, entre outras. Figuras 67 e 68: Panfleto do Cronograma “Cata Galho” distribuído aos munícipes. O município recebeu um triturador de galhos da marca Veneer, através do Convênio FECOP (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição) que é utilizado para triturar os resíduos de poda (galhos), coletados no município. 115 Figura 69: Picador de galho acoplado ao caminhão. O picador auxilia na diminuição de volume deste resíduo que é muito volumoso, transformando-o em cavaco, que são dispostos no Parque Ambiental. Figura 70: Resíduos de poda depois de passarem pelo picador. A eficiência do picador é comprometida quando os resíduos estão muito secos e úmidos, assim, quando isso ocorre, os resíduos não são triturados e são dispostos no Parque Ambiental ocupando um grande espaço no local. Na área também são dispostas as partes verdes das árvores, galhos com folhas e folhas de coqueiro, que também não passam pelo triturador. 116 Figura 71: Resíduos de poda no Parque Ambiental. Por um período, no ano de 2014, houve uma parceria entre o Programa “Cata Galhos” e o Thermas dos Laranjais. Assim, como o cavaco tem poder calorífico, o Thermas utilizou tal material em suas caldeiras. A equipe técnica envolvida na confecção do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Estância Turística de Olímpia, elaborado pela UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos) através de um convênio com a Usina Guarani, também detectou alguns problemas quanto aos resíduos de poda. Principais problemas detectados: - Coleta de galhos e RCC efetuada em conjunto nos distritos; - Descarte de resíduos de poda junto a bocas de lobo e passeio. 8.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sustentabilidade (BERNA, 2001). A Educação Ambiental atua como modelo de intervenção educativo para discutir questões ambientais de forma dinâmica, abordando aspectos ambientais e sociais, pois o homem constrói seu conhecimento através da interação com outras pessoas (MATOS; OLIVA, 2013). 117 No município de Olímpia é desenvolvido o Programa de Educação Ambiental intitulado “Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água”, realizado com alunos das escolas de Olímpia. Figuras 72 e 73: Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água (Foto: Rodrigues, 2010). Nas atividades da “Visita à Nascente do Córrego Olhos D’Água” são abordados temas como a preservação da mata ciliar e das APPs (Áreas de Preservação Permanente) para a manutenção do córrego Olhos D’Água, ou seja, a temática da arborização é voltada para a área rural e florestal. Na rede municipal de ensino é desenvolvido durante todo ano letivo atividades pontuais relacionadas a educação ambiental, entre elas, a importância da arborização urbana, onde os professores e alunos desenvolvem atividades como plantio de mudas, germinação de sementes, inventário arbóreo da escola, passeatas de conscientização, doações de mudas em eventos de cunho ambiental, entre outras. Figuras 74 e 75: Escola municipal e ETEC realizando plantio de mudas. 118 Os Grupos de Serviços (Rotarys, Escoteiros, Igrejas, Escolas Estaduais e Particulares, entre outros) promovem eventos ambientais com a participação da comunidade efetuando doações de mudas e plantio no município. Figuras 76 e 77: Plantio de mudas realizado pelos escoteiros e através de passeio ciclístico. Nota-se que a grande maioria da população olimpiense tem preferência por espécies arbóreas baixas. Esta preferência pode estar relacionada a “modismo” ou pode ter relação aos fortes ventos na época das mudanças de estação. Mas também pode estar relacionado ao controle em que o indivíduo necessita exercer sobre aquele exemplar arbóreo, de não deixar ele se desenvolver na sua plenitude. Desse modo, as árvores sofrem frequentes podas, inclusive drásticas, na tentativa de manter sua estatura baixa. Além disso, os equipamentos utilizados pelos profissionais que realizam a poda das árvores são limitados, ou seja, a altura do corte dos galhos dependerá da altura da escada utilizada ou da possibilidade de se manter em cima da árvore. Fotos 78 e 79: Área sombreada de Alecrim-de-campinas podado. (Fotos: Furquim, 2014). 119 Fotos 80 e 81: Área sombreada de Ligustrum-variegado. (Fotos: Furquim, 2014). Nas figuras acima, observa-se uma situação de poda drástica de exemplares de grande porte e espécies arbustivas que necessitam de poda de formação. A poda drástica de alguns exemplares arbóreos de grande porte faz com que o exemplar fique restrito ao toco e alguns galhos, não permitindo o sombreamento. Ao mesmo tempo em que estas árvores parecem ser fortes, tornamse frágeis pelos cortes sucessivos de seus galhos. Assim, atualmente, de uma forma geral existem programas pontuais de educação ambiental voltados a arborização urbana e ainda uma orientação técnica para os munícipes que procuram o Órgão Ambiental. Essas atividades poderiam ser complementadas com um maior número de trabalhos, o que seria muito importante para a conscientização da população e, a longo prazo, provocar uma mudança cultural e de percepção ambiental nos cidadãos. A percepção ambiental pode ser definida como sendo uma tomada de consciência do ambiente pelo homem, ou seja, o ato de perceber o ambiente que está inserido, aprendendo a proteger e a cuidar do mesmo (MATOS; OLIVA, 2013). Cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente às ações sobre o ambiente em que vive. As respostas ou manifestações daí decorrentes são resultados das 120 percepções (individuais e coletivas), dos processos cognitivos, as avaliações e às expectativas de cada pessoa (FERNANDES et al, 2004). 8.8 PROGRAMA MUNICÍPIO VERDE AZUL O Programa Município VerdeAzul é um programa do Governo do Estado de São Paulo coordenado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e foi criado de forma a melhorar as interfaces entre as ações entre os municípios e o Governo do Estado de São Paulo. Dentre as dez diretivas do programa, a Diretiva de Arborização Urbana é a que interessa para a composição do Plano de Arborização Urbana. A Estância Turística de Olímpia participa do Programa Município VerdeAzul desde o ano de 2009. A cada ano o município é avaliado, nos anos de 2009 e 2010 o município foi pré-certificado para garantir o Selo Verde. Nos anos seguintes, o município ficou na dependência de cumprir os critérios, principalmente da diretiva Esgoto Tratado, para atingir uma pontuação melhor dentro do programa. Os critérios aplicados para avaliação são variáveis ano a ano. No ano de 2014, os critérios para atender a diretiva Arborização Urbana foram os seguintes: - Leis de Novos Parcelamentos Solo (Regulamentação) - A conclusão parcial ou total do Plano de Arborização; - Piloto de Floresta Urbana - Projeção de Copa; - Viveiros Existe uma pontuação para cada item cumprido totalizando 10 pontos. Com a conclusão deste Plano de Arborização Urbana, a aprovação da Lei de Novos Parcelamentos, a Projeção de Copa superior a 12% (14,99%) e o aperfeiçoamento do Viveiro de Mudas, o município poderá atingir maior pontuação. Todo ano é desenvolvida uma tabela pré-estabelecida pelo Programa a fim de diagnosticar e estabelecer um planejamento a longo prazo para melhoria da arborização urbana (Anexo X). O único critério que o município não conseguirá atender é o Piloto de Floresta Urbana que em 2014 valia 1,5 pontos devido ao fato de área carente em arborização ser o a área comercial no Centro da cidade. Este item pede um projeto 121 de no mínimo 100m de via pública, nos dois calçamentos em área carente de arborização no qual contenha no mínimo mudas cuja primeira ramificação esteja acima de 1,30 m e calçada verde ou ecológica. Ele foi considerado inviável pela municipalidade (Anexo XI). CRITÉRIOS APLICADOS PARA AVALIAÇÃO DA DIRETIVA ARBORIZAÇÃO URBANA (AU) I) ÍNDICES (10 PONTOS) a) Referente à Legislação (2 ou 1 pontos) - Instituir lei regulamentada contendo a obrigatoriedade de implementar arborização urbana em novos parcelamentos do solo, às expensas do empreendedor, contendo responsável técnico, garantia de implantação e conservação do projeto, período de manutenção, porte DAP, nº de espécies, fiação (implantada na face que recebe o sol da manhã – faces sul e/ou leste) e avaliação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (AU1) - Lei/regulamentação com todos os itens listados acima (2 pontos) - Lei/regulamentação com, ao menos, metade dos itens listados acima (1 ponto) b) Referente ao Plano de Arborização Urbana (1,5 ou 2,5 pontos) - Plano de Arborização Urbana, considerando a área urbana total do município, com a identificação do responsável técnico pela gestão. Componentes do Plano: diagnóstico contendo, no mínimo, proporcionalidade de projeção de copa total no perímetro urbano, frequências de espécies (0,5 ponto); critérios para implantação (0,5 ponto), cronogramas de plantio (0,5 ponto), áreas prioritárias (0,5 ponto), definição de manejo de podas e remoções (0,5 ponto) (AU2). (2 pontos) - (ou) Plano de Arborização Urbana, considerando uma parte da área urbana que seja carente de arborização, com a identificação do responsável técnico pela gestão. Componentes do Plano: diagnóstico contendo, no mínimo, proporcionalidade de projeção de copa total no perímetro urbano, frequências de espécies (0,5 ponto); critérios para implantação (0,25 ponto), cronogramas de plantio (0,25 ponto), áreas prioritárias (0,25 ponto), definição de manejo de podas e remoções (0,25 ponto) (AU2). (1,5 pontos). 122 c) Piloto de Floresta Urbana (1,5 pontos) - Piloto de Floresta Urbana caracterizado pela apresentação do projeto de instalação e implantação, em pelo menos 100 m de via pública, nos dois calçamentos, em área viária carente de arborização. Nesse critério, a pontuação será concedida a partir da verificação da presença, no mínimo, dos seguintes elementos: mudas cuja primeira ramificação esteja acima de 1,30m e calçada verde ou ecológica (AU3). d) Projeção de Copa (0-3 pontos) - Proporcionalidade à projeção de copa total no perímetro urbano (áreas públicas e particulares) tomando como referência a meta bianual de 12% da área urbana excetuando as árvores utilizadas para reflorestamento comercial. Importante: Adicionar a avaliação da distribuição de árvores na área urbana. (AU4). a) Viveiros Municipais (1ponto) - Existência de viveiros municipais ou consorciados. (AU5). 9.PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS O diagnóstico realizado foi relevante para o levantamento dos principais problemas da arborização urbana municipal. Apesar da coleta de informações sobre as praças ter sido realizada em 2011 e o inventário arbóreo, existentes hoje, estar parcialmente concluído e defasado, visto que seu início se deu no ano de 2012, pode-se observar que não ocorreram grandes alterações nas informações coletadas durante o estudo. Assim, com base nos dados disponíveis foi possível diagnosticar a arborização de Olímpia com as seguintes características: I. Baixa diversidade de espécies; II. Parte das espécimes tem idade avançada; III. Grande parte das espécies é de origem exótica; IV. Utilização de espécies arbustivas; V. Realização de poda deformativa ou drástica; VI. Indivíduos apresentando algum tipo de praga ou doença; VII. Conflitos existentes com a pavimentação, construção, fiação e sinalização; VIII. Passeios públicos, em geral, inadequados às árvores; IX. Distribuição da arborização de forma desigual no espaço urbano; 123 X. Aspectos socioeconômico e culturais da população; XI. Não existe um sistema de controle, ou padronização, de protocolos de solicitações de podas drásticas, supressão de árvores, autorizações e plantios; XII. Viveiro de mudas não estruturado para atender a demanda de arborização urbana; XIII. Podadores mal instruídos, capacitação sem continuidade, não há um comprovante de credenciamento utilizado por tais profissionais; XIV. Acúmulo de resíduos de poda no Parque Ambiental; XV. Não existe um programa de educação ambiental continuada voltado para a arborização urbana; XVI. Falta de corpo técnico para o desenvolvimento de atividades e serviços voltados a arborização urbana. 10.METAS A partir dos problemas encontrados foram determinadas algumas metas para a arborização urbana municipal: I. Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental; II. Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de Olímpia, com base em um processo técnico, planejado e participativo; III. Priorizar o uso de espécies nativas; IV. Implementar banco de áreas para o plantio de árvores no contexto urbano; V. Estabelecer áreas prioritárias para o plantio de árvores no contexto urbano; VI. Estabelecer parâmetros técnicos para o plantio de árvores no contexto urbano; VII. Estabelecer critérios para a poda, supressão e transplante de árvores no contexto urbano; VIII. Identificar e proteger árvores no perímetro urbano e na pluma de expansão urbana que sejam de real importância florística, ambiental e histórica; IX. Melhorar a distribuição das árvores urbanas nas diversas regiões da cidade; X. Executar o monitoramento periódico, tanto das espécies arbóreas em vias públicas quanto em áreas verdes/praças, que permita a avaliação de aspectos 124 qualitativos a partir das características das árvores e seus respectivos locais de plantio para a adequação de práticas de manejo; XI. Implantar Sistema de Gestão de áreas verdes, praças e sistemas de lazer; XII. Implantação de um sistema de gerenciamento de árvores urbanas através de banco de dados para plataforma WEB que será adotado como principal ferramenta desenvolvida para o cadastramento, inventário e gerenciamento da arborização da Estância Turística de Olímpia; XIII. Implantar Sistema de Controle de protocolos de solicitação de poda drástica e supressão de árvores, autorizações e plantios e padronização de ações; XIV. Implantar um Viveiro Municipal estruturado para arborização urbana; XV. Instruir e capacitar os podadores do município, bem como desenvolver algum comprovante de credenciamento; XVI. Organizar a área do Parque Ambiental em que estão sendo dispostos os resíduos de poda; XVII. Implantar mais Programas de Educação e Sensibilização Ambiental voltados a arborização urbana; XVIII. Contratação de corpo técnico e aquisição de materiais para o desenvolvimento dos trabalhos voltados a arborização urbana. 11.ESTRATÉGIAS A seguir são apresentadas as estratégias, instrumentos para o cumprimento das metas do Plano Diretor de Arborização Urbana. Inicialmente se propõe um inventário arbóreo que deverá ser atualizado de 4 em 4 anos juntamente com o Plano Diretor de Arborização Urbana, para que sejam definidas com maior precisão as ações de plantio, manutenção, poda, remoção e transplante de árvores no município, e também se desenvolvam ações de educação ambiental pelos setores de atuação propostos. Também foi proposto a implantação de um viveiro de mudas estruturado para a produção de mudas para a arborização urbana, de um sistema de gestão de áreas verdes, praças e sistemas de lazer, o estabelecimento de critérios para seleção, aquisição e manejo de mudas, controle das erradicações, a implementação de parcerias e programas, implantação do sistema de gerenciamento de árvores urbanas 125 através de banco de dados para plataforma, inventário e gerenciamento da arborização da Estância Turística de Olímpia e por fim, a manutenção da arborização urbana municipal. 11.1 INVENTÁRIO ARBÓREO O inventário arbóreo pretendido inclui o levantamento de todos os espécimes arbóreos plantados nas avenidas, calçadas e praças do município catalogando as espécies pelos seguintes dados: Localização - bairro, nome da rua, número da casa. Características da árvore - nome comum e cientifico, diâmetro da altura do peito (DAP) ou circunferência altura colo (CAC), altura, ocorrência de podas (drástica, deformativa e ausente), fitossanidade (presença de pragas e doenças). Características do meio – recuo, tráfego, conflitos (pavimentação, fiação, sinalização e construção). O levantamento das áreas verdes, sistemas de lazer de loteamentos, áreas verdes em parques não oriundos de loteamentos, Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIA) deverá ser catalogada através de imagens via satélite. A confecção do inventário arbóreo e do levantamento das praças/áreas verdes/sistemas de lazer, demanda tempo e um grupo multidisciplinar de profissionais da área que se empenhem apenas nesse propósito, pois além do levantamento em campo, que deve ser minucioso, uma planilha terá que ser constantemente atualizada com as informações coletadas, e que, posteriormente, deverá ser analisada e interpretada para gerar o diagnóstico da situação da arborização municipal. Esse levantamento é de suma importância para que se saiba a quantidade de indivíduos arbóreos existentes dentro do perímetro urbano, quais suas condições fitossanitárias e onde elas se localizam. Além de propiciar condições de se elaborar um programa adequado para arborização urbana. 11.2 PRODUÇÃO DE MUDAS A Estância Turística de Olímpia não possui um viveiro estruturado para atender a arborização urbana municipal. Dessa forma, para atender as metas 126 propostas, o município deverá possuir um Viveiro Municipal próprio para a produção de mudas para arborização urbana, bem como a contratação de funcionários para desempenhar os trabalhos necessários no mesmo e um funcionário para gerenciar e coordenar os trabalhos. Caberá ao Viveiro Municipal, dentre outras atribuições: I. Estabelecer metas anuais para produção de mudas para arborização urbana; II. Identificar, cadastrar e proteger árvores matrizes, para a produção de sementes e mudas de qualidade com sustentabilidade; III. Implantar um banco de sementes nativas com material genético regional; IV. Testar espécies com predominância de nativas não usuais, com o objetivo de introduzi-las na arborização urbana do município; V. Difundir e perpetuar as espécies vegetais nativas no município; VI. Promover o intercâmbio de técnicas, de sementes e mudas com outros municípios da região e do Estado de São Paulo; VII. Quando da determinação das áreas prioritárias para o plantio, a equipe de funcionários do viveiro deverá realizar plantio, estaqueamento e abertura de canteiros; VIII. No caso de campanhas de educação ambiental para arborização de praças e áreas verdes a equipe de funcionários do viveiro deverá realizar abertura de covas, plantio, estaqueamento e implantação de coroas ao redor das mudas; IX. Aquisição de materiais e insumos para a realização dos serviços desenvolvidos dentro e fora do Viveiro. X. A coleta de sementes deve ser feita pelos funcionários do próprio viveiro e ser registrada de acordo com a tabela 10. 127 Tabela 10: Registo de coleta de sementes. Nome Popular/Científico N° Lote Data Coleta Local/ Endereço/ Coordenadas N° Árvores Coletadas Método de Colheita Identificação do Coletor Chão Árvore Chão Árvore Chão Árvore Chão Árvore 11.3 SELEÇÃO, AQUISIÇÃO E MANEJO DE MUDAS 11.3.1 Parâmetros para arborização de passeios em Vias Públicas Todos os imóveis deverão possuir um exemplar arbóreo na sua calçada, mediante a consulta do órgão ambiental responsável para a indicação da espécie adequada. Sendo facultativo o plantio de espécies arbóreas em calçamento estreito (com largura menor ou igual a 1,20 m), pois não possui a metragem necessária para a abertura da cova e acessibilidade aos pedestres. 11.3.2 Padrão das mudas As mudas a serem plantadas em vias públicas deverão apresentar as seguintes características (Figura 82): I. II. Altura total: recomendável mínima de 1,30 m; DAP (diâmetro a altura do peito): acima de 0,03m; 128 III. Ter boa formação mantendo suas características fenotípicas; IV. Ser isenta de pragas e doenças; V. VI. Ter sistema radicular bem formado e consolidado na embalagem; É recomendável que o torrão deva ter o volume mínimo de 15 litros. Figura 82: Padrão da muda para plantio em projetos de arborização (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). 11.3.3 Abertura e preparação das covas para o plantio O preparo do local que irá receber a muda inicia-se com a abertura do berço na calçada e a retirada do solo. Geralmente, troca-se o solo que está sob a calçada, pois este pode conter porções de entulho e outros materiais indesejáveis, que podem prejudicar o desenvolvimento da muda. Caso contrário pode-se efetuar a limpeza e a retirada desses materiais indesejáveis para que seja possível realizar o plantio da muda. As covas devem possuir uma dimensão capaz de conter, com folga, o torrão da muda. Recomenda-se a abertura do canteiro de plantio de 0,60m x 0,60m. A abertura da cova para plantio dependerá da estrutura física do solo. Quanto mais o solo estiver compactado, maior deverá ser a abertura da cova. Recomenda-se a abertura da cova de plantio 0,40m x 0,40m. 129 Figura 83: Exemplo de plantio de muda com o torrão de 15 a 20 litros em cova com 0,60 m x 0,60 m de abertura e 0,60 m de profundidade (Fonte: Manual de arborização - Prefeitura da Cidade do Recife). O solo de preenchimento deve ser uma mistura livre de entulho e/ou de materiais indesejáveis formada por uma parte de solo de textura argilosa, uma parte de solo de textura arenosa e uma parte de composto orgânico e/ou adubo químico. A utilização de tubos de concreto não é recomendável exceto para alguns casos a serem indicados pelo órgão municipal ambiental. A retirada da muda do recipiente deve ser procedida apenas no momento do plantio. Visando a proteção da muda e como forma de sustentação da copa em dias de vento e chuva, utiliza-se um tutor no qual o tronco da muda deverá ser amarrado (com amarrio de sisal, por exemplo) com uma laçada em “8″. Um dos elos do “8″ amarra a planta e outro o tutor. 130 Figura 84:Tutor com amarrio em forma de oito deitado. (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). O plantio deverá ser feito preferencialmente no período chuvoso, onde a planta sofrerá menos impactos negativos dos períodos de estiagens. Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a aeração do solo. Figura 85: Árvores com área não impermeabilizada (certo) e impermeabilizada (errado) (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). 11.3.4 Critérios para definição dos locais de plantio Os critérios para a implantação da arborização urbana devem estar integrados com a elaboração de um projeto global que privilegie um sistema de distribuição de espécies adequadas à realidade local. 131 Ademais, as áreas permeáveis na base das árvores (canteiro) devem ser proporcionais ao porte das árvores. As recomendações para abertura de canteiros devem ser apresentadas de acordo com as características das vias públicas do município. Como se pode notar, é de suma importância o levantamento dos locais a serem arborizados, como também daqueles que necessitam ser complementados ou adaptados. Para tanto é necessário conhecer estes espaços e suas limitações (dimensões das vias, recuos dos imóveis, tráfego, localização de redes de energia, água, esgoto e outros serviços urbanos, identificação das árvores existentes, data do plantio e época de poda, entre outros) possibilitam uma melhor escolha na implantação da arborização urbana. Largura da calçada Esse é o primeiro parâmetro a ser analisado e a determinação da largura mínima passível de receber o plantio de árvores baseia-se na ABNT NBR 9050:2004 conforme descrito abaixo: - Dimensões mínimas de faixa livre Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m. - Interferências na faixa livre As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. - Vegetação Os elementos da vegetação tais como ramos pendentes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos e de árvores não devem interferir com a faixa livre de circulação. 132 Muretas, orlas, grades ou desníveis no entorno da vegetação não devem interferir na faixa livre de circulação. Nas áreas adjacentes à rota acessível não são recomendadas plantas dotadas de espinhos; produtoras de substâncias tóxicas; invasivas com manutenção constante; que desprendam muitas folhas, flores, frutos ou substâncias que tornem o piso escorregadio; cujas raízes possam danificar o pavimento. Assim, como recomenda-se a abertura de um canteiro de plantio de 0,60m x 0,60m e, além disso, considerando a espessura da guia de 0,10 m, é recomendável que o plantio de árvores seja realizado em passeios públicos com largura mínima de 1,90 metros, como pode-se observar na figura 86. Figura 86: Dimensões mínimas recomendáveis para plantio em calçadas (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). A seguir apresentam-se algumas informações sobre o imobiliário e infraestrutura urbana (dimensões das vias, recuos dos imóveis, tráfego, localização de redes de energia, água, esgoto e outros serviços urbanos, identificação das árvores existentes, data do plantio e época de poda, entre outros). Tais informações foram baseadas na 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de 133 São Paulo lançado no dia 22 de janeiro de 2015 que pode ser acessado em <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svm a/index.php?p=188452>. A análise do aspecto físico ‘largura da calçada’ está correlacionada com o aspecto biológico ‘diâmetro do tronco’ sendo assim, para passeios com largura maiores que 1,90 m foram estabelecidos quatro intervalos de largura de passeios, que definem o limite de diâmetro máximo do tronco da árvore quando adulta, a área mínima e os limites de largura do canteiro. A tabela 11 apresenta os dados referentes às dimensões de passeio e de canteiro, sendo que os valores estabelecidos para largura mínima e área mínima do canteiro são suficientes para que exista uma faixa permeável em torno da árvore. Tabela 11: Dimensões de passeio, canteiro e diâmetro de tronco (Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Largura do Largura mínima do Área mínima do DAP* máximo (m) passeio (m) canteiro (m)** canteiro (m²)*** Não é recomendável o plantio de árvores Menor que 1,90 1,90 a 2,09 0,60 0,60 Até 0,50 2,10 a 2,39 0,80 0,80 Até 0,70 2,40 a 2,79 1,00 1,20 Até 0,90 Maior que 2,80 1,40 2,00 Até 1,20 *DAP: Diâmetro à Altura do Peito (1,30 m) da árvore adulta; ** Largura mínima: valores indicados considerando a fase adulta da árvore, quando esta atingir seu desenvolvimento pleno (DAP máximo), de modo que exista espaçamento entre tronco e piso impermeável; *** Área mínima do canteiro: no momento do plantio o canteiro não poderá ser menor que 0,60m x 0,60m, devendo aumentar proporcionalmente ao crescimento da árvore, mantendo sempre uma área permeável adequada no entorno do tronco. Na impossibilidade de executar canteiros quadrados ou circulares, poderão ser obtidos os valores indicados de área mínima em canteiros retangulares. Rede elétrica aérea Determinada a medida da largura de calçada segue-se a análise quanto à rede elétrica aérea. Na presença de fiação deve ser verificado se a rede é do tipo compacta ou convencional e, ainda no caso de rede compacta se esta é isolada ou não. O isolamento de rede compacta não pode ser verificado visualmente, assim deve ser consultada a concessionária de energia elétrica para certificação. Quando não obtida a informação junto à concessionária ou em caso de dúvida considerar como não isolada. A análise do aspecto físico ‘rede elétrica aérea’ 134 está correlacionada com o aspecto biológico ‘porte da árvore’ e poderá resultar em 2 possibilidades: Tabela 12: Porte da árvore de acordo com o tipo de rede elétrica (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Rede elétrica aérea Convencional ou compacta não isolada Ausente ou compacta isolada Porte da árvore Grande ou Pequeno Grande, Médio ou Pequeno Árvores de grande porte deverão ser conduzidas por meio de podas durante a sua formação visando a não interferência com a rede elétrica aérea. Sempre que a largura do passeio permitir é recomendável o plantio fora do alinhamento da rede, observando que deverá ser preservada a faixa livre mínima de 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres. Além dos sistemas de distribuição de energia elétrica considerados a cidade também pode optar pelo sistema subterrâneo. A implantação deste sistema deve ser realizada o mais distante possível do alinhamento de plantio a fim de preservar ao máximo o sistema radicular das árvores. Figura 87: Porte de árvores sob fiação de rede elétrica aérea (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). 135 Imóvel O próximo aspecto a ser analisado é quanto ao imóvel à frente do local pretendido para plantio, verificando a existência de recuo. A análise desse aspecto físico está correlacionada com o aspecto biológico ‘arquitetura da copa da árvore a ser plantada’. Figura 88: Arquitetura de copa em imóvel sem recuo (A) e imóvel com recuo (B) (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Elementos e mobiliário urbano nas calçadas A distância mínima da árvore em relação aos equipamentos, mobiliários urbanos, demais árvores e a outras interferências existentes nos passeios estão definidas na tabela 13. A análise desse aspecto físico está correlacionada com o aspecto biológico ‘porte da árvore’. Tabela 13: Distanciamento (m) do local de plantio em relação aos equipamentos e mobiliários urbanos (Fonte: Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Distância mínima em relação à: Esquina (referenciada ao ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes da quadra em que se situa) Postes Placas de sinalização Equipamentos de segurança (hidrantes) Instalações subterrâneas (gás, água, energia, telecomunicações, esgoto, tubulação de águas pluviais) Mobiliário urbano (bancas, cabines, guaritas, telefones) Pequeno Porte da Árvore Médio Grande 5,0 5,0 5,0 2,0 (1) 3,0 (1) 3,0 (1) 1,0 2,0 3,0 1,0 2,0 2,0 2,0 2,0 3,0 136 Distância mínima em relação à: Galerias Caixas de inspeção (boca de lobo, boca de leão, poço de visita, bueiros, caixas de passagem) Guia rebaixada, gárgula, borda de faixa de pedestre, acesso de pedestre à edificação. Transformadores Espécies arbóreas Pequeno 1,0 Porte da Árvore Médio 1,0 Grande 1,0 2,0 2,0 2,0 1,0 1,0 2,0 3,0 5,0 (2) 4,0 8,0 (2) 5,0 12,0 (2) (1) Não obstruir a visão da placa. (2) Caso as espécies arbóreas sejam de portes distintos, deverá ser adotada a média aritmética das distâncias. Tabela adaptada do Manual Técnico de Arborização Urbana (Portaria Intersecretarial 05/SMMA-SIS/02). Na hipótese do não atendimento a nenhum dos distanciamentos das colunas o plantio naquele local não é recomendado. Viário O último aspecto que se considera é quanto às características da via pública, ou seja, do tipo de tráfego na faixa de rolamento localizada junto à calçada. Deve ser observado se nessa faixa há predominância de veículos de passeio ou se é um corredor exclusivo de ônibus. No caso de faixa mista, mas com tráfego intenso de veículos de grande porte (caminhões e ônibus), considerar a opção ‘corredor de ônibus’. A análise do aspecto físico ‘viário’ está correlacionada com o aspecto biológico ‘arquitetura da copa da árvore’. Figura 89: Arquitetura de copa em viário com veículos de grande porte (A) e veículos de passeio (B) (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). 137 Parâmetros para arborização de áreas livres públicas São caracterizadas como áreas livres públicas: praças, canteiros de avenidas, alças de viadutos, parques e demais áreas verdes destinadas à utilização pública. Os distanciamentos de plantio para arborização destas áreas são os mesmos estabelecidos na tabela 13 e complementados com os apresentados na tabela abaixo. Tabela 14: Distanciamentos (m) entre local de plantio e elementos construtivos (Fonte: 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana – Prefeitura de São Paulo). Porte da árvore Distância mínima em relação à: Edificações Muro ou gradil Pequeno 2,0 1,0 Médio 4,0 2,0 Grande 7,0 3,0 Nas áreas destinadas à convivência humana ao ar livre, tais como áreas de estar em praças e parques, playground e estações de ginástica, deverá ser evitado o plantio de árvores com características de queda de galhos e/ou frutos que possam causar danos. Parâmetros para arborização de áreas internas de lotes e glebas, públicas ou privadas Nessas áreas internas a escolha da espécie a ser plantada poderá ser feita considerando o objetivo da arborização, a particularidade de uso do local ou a preferência do responsável pela área. Poderão ser utilizadas quaisquer espécies de árvores devendo-se dar preferência às espécies nativas da flora regional salvo espécies não recomendadas para o plantio na Estância Turística de Olímpia, como é o caso da espécie Licania tomentosa (Oiti) e de espécies exóticas. Para o plantio deverão ser considerados todos os distanciamentos anteriormente citados nas tabelas 13 e 14. 138 A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia disponibilizará aos munícipes mudas de diversas espécies através de um Programa de Incentivo Permanente à Arborização. A escolha das espécies deve ser precedida de consulta às informações técnicas desse plano, verificando a disponibilidade de obtenção no mercado ou em viveiro próprio, segundo a orientação e recomendação dos técnicos do órgão ambiental e solicitação específica de munícipes. A definição sempre será balizada pelos parâmetros técnicos e legais vigentes. Os projetos de arborização dos novos loteamentos e condomínios a serem instalados no município, deverão cumprir os requisitos deste Plano Diretor de Arborização Urbana. 11.3.5 Espécies a serem utilizadas para plantio em Calçadas, Praças e Avenidas A escolha das espécies deve ser precedida de consulta às informações técnicas desse plano, verificando a disponibilidade de obtenção no mercado ou em viveiro próprio, segundo a orientação e recomendação dos técnicos do órgão ambiental municipal e solicitação específica de munícipes. A definição sempre será balizada pelos parâmetros técnicos e legais vigentes. Os projetos de arborização dos novos loteamentos e condomínios a serem instalados no município, deverão cumprir os requisitos deste Plano Diretor de Arborização Urbana. Segundo o diagnóstico apresentado no início deste trabalho foram encontrados 31,52% indivíduos exóticos em 31 bairros do município. Assim, o Plano Diretor de Arborização Urbana tem como uma de suas prioridades incentivar o plantio de espécies arbóreas nativas regionais no município para promover o melhor equilíbrio ecológico e abrigo à avifauna regional, além dessas espécies se adaptarem ao clima e às condições da região apresentando um crescimento vigoroso. A seguir apresenta-se a tabela 15 com espécies nativas regionais indicadas para arborização urbana, de acordo com o Artigo Científico intitulado “Indicação de essências regionais do noroeste paulista para enriquecimento da arborização de ruas, praças e avenidas”, Batista et al, 2013. 139 Tabela 15: Espécies Arbóreas nativas regionais indicadas para arborização urbana. Espécie Acosmium subelegans Anadenathera falcata Annona coriácea Apidosperma cuspa Apisdosperma tomentosum Campomanesia guaviroba Campomanesia guazumaefolia Casearia decandra Casearia rupestres Citronella paniculata Coussarea hydrangeaefolia Coutarea hexandra Dimorphandra mollis Diospyrus hispida Endlicheria paniculata Eriotheca gracilipes Eugenia involucrata Guettarda viburnoides Jacaranda cuspidifolia Myrciaria floribunda Ouratea spectabilis Plathymenia reticulata Prockia crucis Pseudobombax tomentosum Psidium myrtoides Qualea parviflora Rudgea viburnoides Stryphnodendron adstringens Stryphnodendron polyphyllum Trichilia casaretti Trichilia catiguá Trichilia claussenii Trichilia pallida Nome Popular amendoin-falso angico-do-cerrado Araticum Guatambuzinho peroba-do-campo Guabiroba araçazeiro-grande guaçatunga guaçatunga-grande pau-de-corvo falsa-quina quina faveira fruta-de-boi canela-frade iImbiru cerejeira veludo caroba camboim folha-da-serra vinhático-do-campo cuiteleiro embiraçu araçá-roxo pau-terra-mirim casca-branca barbatimão barbatimão catiguá-branco catiguá catiguá-vermelho baga-de-morcego Ruas X Praças Avenidas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X A 3ª Edição do Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de São Paulo indica espécies nativas nacionais que podem ser utilizadas na arborização urbana, sendo recomendável a utilização de espécies nativas regionais como citado anteriormente. O diagnóstico, realizado através de inventário arbóreo, constatou a predominância de Licania tomentosa – (Oiti) com 53,53% da população nativa total, ultrapassando o limite máximo de frequência para uma mesma espécie dentro do espaço urbano. Assim, o plantio de tal espécie não é indicado no espaço urbano da Estância Turística de Olímpia. 140 Segundo o diagnóstico, apresentado anteriormente, foi constatada a presença de espécies exóticas. O plantio de espécies exóticas não é recomendado, pois, além de não ser um atrativo para a avifauna silvestre local, podem alterar sistemas naturais através da contaminação biológica causando danos a um dado ecossistema, provocando mudanças em seu funcionamento, não permitindo sua recuperação natural. Também não é recomendado o plantio de espécies frutíferas em passeios públicos, praças, canteiros centrais, enfim, em áreas públicas, pois essas espécies causam conflitos na comunidade devido ao acúmulo de frutos na calçada e a possibilidade de causar acidentes por deixar o piso escorregadio. Assim, é indicado o plantio de espécies frutíferas dentro da propriedade privada, como quintais. Essas espécies devem ser amplamente divulgadas através de fotos, imagens, elaboração de catálogo de espécies, tanto no site da Prefeitura Municipal como no site do DAEMO Ambiental. 11.3.6 Áreas prioritárias para plantio Com o levantamento sobre as praças e com o inventário arbóreo parcial do município e com os resultados do diagnóstico decorrente dessas informações, a priorização do plantio seguirá os seguintes critérios para calçadas, praças e avenidas: I. Setor com menor índice de arborização; II. Setor com arborização mais antiga; III. Novos loteamentos, praças e avenidas; IV. Solicitação de moradores; V. Áreas compromissadas mediante a assinatura de TCRAs (Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental) com os órgãos ambientais. 11.3.7 Distribuição de Mudas Dentre as estratégias disponíveis à incorporação do elemento arbóreo no ambiente urbano, a distribuição de mudas é uma daquelas onde a interação com a população é maior. As mudas serão entregues a comunidade de acordo com o Projeto de Arborização e dentro do plano de específico para tal. 141 As espécies escolhidas para este tipo de distribuição correspondem a espécies floríferas e frutíferas silvestres de pequeno e médio porte, visando o incentivo ao plantio em áreas privadas, principalmente os quintais. As iniciativas públicas ou privadas que pró-ativamente idealizarem promover a distribuição de mudas de árvores à população, devem solicitar informações e a autorização junto ao Órgão Municipal Ambiental, informando previamente: I. A origem das mudas; II. As espécies; III. Quantidade dessas mudas; IV. O local adequado onde essas mudas serão plantadas e manejadas e, V. Projeto paisagístico para as áreas de plantio. 11.3.8 Educação Ambiental O Órgão Municipal Ambiental em parceria com as outras Secretarias, com o setor privado e a sociedade civil organizada deverá desenvolver programas de educação ambiental de forma contínua com vistas a: I. Informar e conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana, através de cartilhas e palestras; II. Reduzir a depredação e o número de infrações administrativas relacionadas a danos a vegetação; III. Compartilhar ações público-privadas para viabilizar a implantação e manutenção da arborização urbana, através de projetos de cogestão com a sociedade; IV. Estabelecer convênios ou intercâmbios com universidades, com intuito de pesquisar e testar espécies arbóreas para o melhoramento vegetal quanto à resistência, diminuição da poluição, controle de pragas e doenças, entre outras; V. Conscientizar a população da importância da construção de canteiros em torno de cada árvore, vegetando-os com grama ou forração, bem como nos locais em que exista impedimento para o plantio de árvores; VI. Conscientizar a comunidade da importância do plantio de espécies nativas, visando à preservação e a manutenção do equilíbrio ecológico. 142 11.3.9 Parcerias e Programas Para a efetiva implantação do Plano Diretor de Arborização Urbana, poderão ser estimuladas as parcerias com universidades e entidades do terceiro setor para o apoio nos levantamentos, diagnósticos necessários, doação de sementes e mudas, e programas de educação ambiental. Com relação ao setor empresarial, poderá ser elaborada Lei Municipal que permita a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas. Um Programa que pode ser inserido no município é atrelar a liberação do Habite-se com o plantio de uma árvore em frente à casa tanto para novas construções, reformas e desmembramentos. Assim, o proprietário do imóvel terá que comparecer ao órgão ambiental municipal para ser orientado sobre o plantio dependendo de fatores estruturais como calçada e fiação e será oferecida a muda para o munícipe realizar o plantio. Após 7 (sete) dias o técnico irá vistoriar observando se houve o plantio e se a muda está em boas condições. Se assim for, o proprietário será notificado pelo órgão ambiental a retirar documento para pleitear o Habite-se. Já existem, instituídos por Lei, programas de incentivo a arborização urbana na Estância Turística de Olímpia, como: - Programa Adote uma Praça (Lei n° 2403/94, regulamentada pelo Decreto nº 4531/2009) com a finalidade de revitalização e conservação das áreas verdes municipais, como praças, parques, jardins e logradouros assemelhados, em parceria com empresas privadas ou pessoas físicas; - Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o apoio da comunidade (Lei 2900/2001) com a finalidade de revitalização urbanística, através do plantio de árvores e conservação de áreas verdes do município, tais como praças, parques, jardins e logradouros assemelhados, em parceria com pessoas jurídicas, pessoas físicas, entidades filantrópicas ou organizações não governamentais; - Projeto “Uma Criança Uma Árvore” (Lei 3287/07) constituído pelo fornecimento, pela municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada em local apropriado. 143 Assim, verifica-se que, tais programas, devem se tornar efetivos no município, ou seja, além da instituição por Lei Municipal, devem, ser colocados em prática e divulgados entre a população. 12. MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA Após a implantação efetiva de programas para arborização, será indispensável a vistoria periódica para a realização dos trabalhos de manejo e conservação. Para essa vistoria será previsto o cadastro em banco de dados de todos os plantios e acompanhamento do crescimento e manutenção das espécies plantadas em área urbana. 12.1 Cuidados Pós-plantio A metodologia pós-plantio a seguir foi planejada de forma a evitar perdas. Durante os noventa dias posteriores ao plantio será necessária a manutenção das mudas até o “pegamento” e, após, por mais 21 meses as mudas devem ser monitoradas e receberem os tratos culturais adequados. Os cuidados para um melhor e adequado desenvolvimento das mudas de árvores devem ser realizados através das seguintes operações: I – A muda deverá receber irrigação, pelo menos duas vezes por semana nos primeiros três meses e, quando necessário, posteriormente até seu pleno “pegamento”; II – Garantir as exigências nutricionais das árvores: a critério técnico, a muda deverá receber adubação orgânica de cobertura ou similar 30 dias após o plantio garantindo as exigências nutricionais das árvores; III - Deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando a competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o entouceiramento; IV - Combate a doenças e pragas; V - Erradicação de ervas daninhas; VI - Retutoramento periódico das mudas; 144 VII - Em caso de morte ou supressão de muda, a mesma deverá ser reposta em um período não superior a 03 meses; VIII - Priorizar o atendimento preventivo à arborização com vistorias periódicas e sistemáticas, tanto para as ações de condução como para reparos às danificações; IX – O Órgão Municipal Ambiental poderá eliminar, a critério técnico, as mudas espontaneamente nascidas no passeio público, ou indevidamente plantadas, no caso de espécies incompatíveis com o Plano Diretor de Arborização Urbana. 12.2 Autorização para corte de árvores Visando reduzir o número de solicitações e, principalmente os cortes ilegais, a Divisão de Meio Ambiente desenvolverá programas dentro do Plano Diretor de Arborização Urbana, como atividades de educação ambiental, de plantio em áreas prioritárias, entre outras. Atualmente, com o banco de dados do Sistema GIS (Gestão Integrada de Sistema), podemos estimar que nos próximos anos o controle dos processos e protocolos referentes à erradicação serão mais eficazes e facilmente controlados. Além disso, os atendentes deverão ser capacitados para a melhor inserção dos dados no momento da solicitação de erradicação. Outro procedimento que pode ser adotado para o melhoramento do sistema de autorização de erradicação de árvores, existente hoje no município, é a padronização dos procedimentos, como por exemplo: - estipular um prazo para deferimento ou indeferimento da autorização de erradicação; - atrelar o número dos laudos e autorizações com o número do protocolo aberto pelo solicitante; - estabelecer prazos para vistorias e notificações após o vencimento do prazo para plantio; - as vistorias devem ser mais minuciosas, identificando a espécie que foi plantada, aspectos fitossanitários, se está de acordo com a estrutura do local, etc; - se o plantio não for realizado mesmo após a solicitação encaminhar à fiscalização; 145 - fiscalização mais efetiva, pois em relação ao Termo de Compromisso assinado pelo solicitante no ato da retirada da autorização, a minoria realiza a reposição, devendo-se implantar/intensificar a fiscalização, os programas de plantio e produção de mudas e a punição dos infratores; - implantação de um banco de dados com informações relativas as solicitações de supressão, localização e plantio, assim o órgão ambiental possuirá dados e controles que poderão complementar as informações do inventário arbóreo. Quanto à solicitação de erradicação arbórea, a mesma poderia ser mais criteriosa: I) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando a exata localização da árvore que se pretende suprimir e um laudo elaborado por técnico habilitado justificando a supressão; II) As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas ou não, a critério técnico, pelo próprio munícipe residente no domicílio ou responsável, no caso de seu proprietário ou imobiliária, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte; III) As restrições impostas pelas legislações Municipal, Estadual e Federal, deverão ser atendidas e fiscalizadas de forma intensiva. Outro ponto importante a ser discutido é a questão de solicitação de erradicação por parte de imobiliárias, muitas com o objetivo de fazer com que a fachada do imóvel e a placa de vende-se ou aluga-se fique visível. Assim, também é necessário estabelecer critérios para esses casos no ato da abertura do protocolo, como por exemplo: I) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, solicitados por imobiliárias deverá conter uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo representante legal da imobiliária; II) Se o processo de autorização for deferido, o proprietário do imóvel e o representante legal da imobiliária deverão assinar o termo de compromisso, responsabilizando a imobiliária pela substituição do exemplar arbóreo suprimido; 146 III) O inquilino deverá se responsabilizar pelo exemplar arbóreo presente em frente a sua residência, oferecendo-lhes as devidas manutenções; IV) No caso da erradicação do exemplar arbóreo ser solicitado pelo inquilino, ele deverá apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. No caso deste item estar especificado em contrato de locação, responsabilizando o proprietário, o inquilino e a imobiliária, basta a apresentação do referido documento. Assim, elaborado o Plano Diretor de Arborização Urbana, com as leis e seus regulamentos promulgados, o credenciamento efetivo dos podadores efetuado, com cursos, orientações e identificação, e com a fiscalização efetiva os trabalhos da emissão dos indeferimentos e do cumprimento das substituições, ou seja, com a implantação completa e o funcionamento do sistema, será possível exigir mais do requerente em relação à simples remoção do exemplar arbóreo. 12.3 Poda O órgão ambiental municipal deve orientar, informar, conscientizar e treinar os profissionais envolvidos com atividades de poda no município, oferecendo um curso anual com profissional capacitado, para tal treinamento, poderá ser utilizada como base a Norma Brasileira, ABNT NBR 16246-1, Florestas Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas Parte 1: Poda, válida a partir de 27 de dezembro de 2013. Além disso, os podadores deverão ser credenciados com carteirinhas, que serão revalidadas a cada curso, e também deverão ser adotados coletes para identificação visual desses profissionais. Desta forma quando da fiscalização os podadores serão identificados pelo fiscal. O podador que se abster do credenciamento e cursos de capacitação realizados pelo DAEMO Ambiental e for pego desempenhando a função será penalizado por lei. A poda em áreas urbanas é uma prática que às vezes se faz necessária. A poda consiste no corte de galhos em função de diversos fatores, como por exemplo: controle fitossanitário, desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, desobstrução das redes de energia elétrica e telefônicas sempre 147 observando a manutenção do equilíbrio da copa, de maneira a preservar, o quanto possível, seu formato original e natural. Para a coexistência entre árvores, equipamentos e serviços públicos, a poda deve ser realizada de forma a preservar as condições vitais da árvore e seus benefícios ambientais. A poda também pode ocorrer, simplesmente, por um fator cultural, que deve ser trabalhado com a população através de conscientização. Caberá ao Órgão Municipal Ambiental, informar e conscientizar a população sobre a importância da realização de uma poda correta e colaborar na capacitação de todos aqueles que praticam profissionalmente a poda na cidade, a fim de executar esta atividade com eficiência e qualidade. 12.3.1 Métodos de poda Segundo a ABNT NBR 16246-1:2013, os objetivos da poda, bem como a destinação de seus resíduos, devem ser estabelecidos antes do início de qualquer operação de poda. Assim, para alcançar os objetivos da poda deve-se considerar: - o ciclo de crescimento, a estrutura individual das espécies e o tipo de poda a ser executada; - a não retirada de mais de 25% da copa, definindo-se o percentual e a distribuição da folhagem a ser removida de acordo com a espécie arbórea, idade, estado sanitário e localização. A podas de maior intensidade devem ser justificadas tecnicamente; - a não retirada de mais de 25% da folhagem de um galho, quando este é cortado junto a outro galho lateral. Convém que o galho lateral tenha dimensões suficientes para assumir a dominância apical. Ainda, segundo a NBR 16246-1:2013, a poda de destopo e a poda tipo poodle devem ser considerados práticas de poda inaceitáveis para árvores, exceto nos casos em que tal prática seja necessária para posterior supressão. 148 A poda de destopo é inapropriada e não recomendada, geralmente é realizada para reduzir o tamanho de uma árvore. Os galhos são reduzidos a brotos, tocos, entrenós ou laterais, não suficientemente grandes para assumir dominância apical. Além de não permitir a reação de compartimentalização, estimula a formação de uma nova copa a partir de ramos epicórmicos, cuja fragilidade pode pôr em risco a estabilidade total ou parcial da árvore. Figura 90: Poda de destopo. A seguir serão caracterizados os tipos de poda segundo a NBR 16246-1:2013: Poda de Limpeza: consiste em poda seletiva para remover galhos mortos, doentes ou quebrados. A poda de limpeza também é realizada durante o plantio. 149 Figura 91: Poda de limpeza (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). Poda de desrama ou raleamento: consiste em poda seletiva para reduzir a densidade de galhos vivos. O resultado deve ser a distribuição equilibrada de ramos e galhos individuais, não comprometendo a estrutura da árvore. Não é recomendado que se retire mais que 25% do volume da copa que cresceu após a última poda. Assim, esse tipo de poda melhora a penetração de luz e a movimentação de ar na copa da árvore. O desbaste abre a folhagem da árvore, reduz o peso de galhos muito pesados e ajuda a manter o formato natural da árvore. Figura 92: Poda de desrama ou raleamento (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). 150 Poda de elevação da copa: consiste em poda seletiva para fornecer espaços verticais, ou seja, é a retirada de galhos baixos da copa da árvore a fim de propiciar espaço para edificações, trânsito de pedestres e veículos e acesso visual à paisagem. Figura 93: Poda de elevação da copa(Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). Poda de redução: consiste na poda seletiva para reduzir a altura e/ou a largura da copa e, por consequência, a área e o volume da copa, sempre obedecendo à arquitetura típica da espécie, buscando uma distribuição equilibrada de ramos. Assim, visa reduzir o tamanho da árvore, frequentemente utilizado para desobstrução de redes de energia elétrica. A redução da altura ou do diâmetro da árvore é melhor obtida pelo corte do galho líder ou de galhos terminais junto a outro galho lateral a ele e de dimensão suficiente para assumir o papel de líder. Esse galho deve ter no mínimo um terço do galho a ser removido. A poda de redução mantém a forma e a integridade estrutural da árvore. 151 Figura 94: Poda de redução (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). Poda de condução: recomenda-se a poda de limpeza e a remoção de galhos que estejam em atrito com outro ou possuam fraca ligação com seu ramo de origem. Convém que se promova o desenvolvimento de um ou mais ramos líderes, quando apropriado. Recomenda-se a seleção e manutenção da distribuição estrutural equilibrada de galhos, a remoção de galhos que interfiram com elementos construídos e/ou equipamentos urbanos, desde que não prejudiquem a estrutura original da copa da árvore, objeto da intervenção. Assim, com esse método visa-se conduzir a planta em seu eixo de crescimento, retirando-se dela ramos indesejáveis e ramificações baixas, direcionando o desenvolvimento da copa para os espaços disponíveis, sempre levando em consideração o modelo arquitetônico da espécie. Esse método é útil para compatibilização das árvores com os fios da rede aérea e demais equipamentos urbanos, prevenindo futuros conflitos. Poda em árvores jovens: as razões para se podar árvores jovens podem incluir, mas não se limitar, a redução de riscos, manutenção ou melhoramento da saúde ou da estrutura da árvore, melhoria de aspectos estéticos ou atendimento a uma necessidade específica. Em situações nas quais árvores jovens não tolerem podas recorrentes e apresentem potencial para crescer junto a pontos de conflito convém que seja 152 considerada a possibilidade de seu transplante após verificarem-se exaustivamente as alternativas para melhor alterar o espaço disponível para que tal árvore possa continuar sem a necessidade de podas recorrentes. Entende-se aqui que árvores de grande porte podem ultrapassar esses pontos e desenvolver suas copas sem entrar em conflito com elementos construídos. Poda emergencial: é realizada a qualquer momento, sem a necessidade de programação, pois visa resolver problemas emergenciais causados por galhos de árvores que ofereçam riscos imediatos a terceiros e/ou a serviços de utilidade pública. Assim, a poda de emergência é realizada para remover partes da árvore como ramos que se quebram durante a ocorrência de chuva, tempestades ou ventos fortes, que apresentam risco iminente de queda podendo comprometer a integridade das pessoas, do patrimônio público ou particular. Apesar do caráter emergencial, sempre que possível deve ser considerado o modelo arquitetônico da árvore, visando um restabelecimento do desenvolvimento da copa minimizando riscos posteriores. Latada: realizada em galhos que se estendem para além do plano de crescimento, devendo ser podados ou amarrados ao fio de condução. Convém substituir os amarrilhos sempre que necessário, a fim de evitar estrangulamento de galhos nos pontos de amarração. Poda de restauração: consiste em poda seletiva para aprimorar a estrutura, forma e aparência de árvores que tenham sido severamente destopadas, vandalizadas ou danificadas. Poda para vistas: consiste em poda seletiva de galhos para permitir acesso a uma vista específica. Poda de raízes: não é recomendada, devendo ser priorizado o aumento de canteiros e a elevação do passeio público e outras alternativas que evitem esse tipo de poda, que, caso imprescindível, deve ser feita com ferramentas adequadas, com cortes que devem resultar em uma superfície plana, não permitindo o ressecamento do tecido, a uma distância e intensidade que não comprometam a estabilidade e a vitalidade do vegetal. Poda de palmeiras: é recomendada quando fronde, inflorescências, frutos e pecíolos puderem criar uma situação de risco. 153 Não podem ser removidas frondes vivas e saudáveis que se iniciem em ângulo maior ou igual a 45º com plano horizontal na base das frontes, exceto no caso de frondes em conflito com redes aéreas de serviços. Figura 95: Ponto de remoção das frondes (Fonte: ABNT NBR 16246-1:2013). Recomenda-se a retirada de folhas junto à base do pecíolo sem causar danos aos tecidos vivos do estipe. Também recomenda-se que a descamação da palmeira (barba) seja feita pela remoção apenas das bases de frondes mortas no ponto onde elas entram em contato com o estipe, sem causar danos aos tecidos vivos. Figura 96: Poda excessiva em uma palmeira (prática inaceitável) (Fonte: ABNT NBR 162461:2013). 154 Podas em redes de serviços públicos: tem como propósito a poda de árvores que estejam em risco imediato ou potencial com redes elétricas e outros serviços de utilidade pública, prevenir a interrupção no fornecimento desses serviços, cumprir os requisitos legais e regulamentares sobre distâncias de segurança, prevenir danos aos equipamentos, evitar a obstrução de acesso às estruturas e assegurar o uso correto da faixa de passagem. Somente o podador em sistema elétrico de potência deve ser designado para trabalhos próximos a redes elétricas, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O podador em sistema elétrico de potência em treinamento também pode realizar esse tipo de trabalho, desde que esteja sob supervisão direta de um podador em sistema elétrico de potência. Podas de redução de copa junto a redes elétricas: para esse tipo de poda convém que seja realizado o mínimo de cortes para se alcançarem os objetivos da poda em redes elétricas e que seja levada em consideração a estrutura natural da árvore. O corte final para remoção do galho com pequeno ângulo de inserção deve ser feito a partir da parte externa do galho, a fim de se evitarem danos ao galho de origem. Recomenda-se a adaptação da rede, a poda ou a remoção de árvores, nos casos em que as árvores ou galhos estiverem crescendo abaixo ou para dentro da área de passagem da rede elétrica. É recomendado que essa poda seja feita pela remoção de galhos inteiros ou ela remoção de galhos que tenham ramos laterais crescendo em direção ao espaço de segurança. No caso de árvores de grande porte, com reconhecidos valores históricos e/ou culturais, que não apresentem risco iminente de queda, deve ser considerada preferencialmente a opção de adaptação da rede. Para a árvore que está crescendo próximo ou para dentro do espaço de segurança da rede é recomendado que seja podada, cortando os galhos junto a um galho lateral, a fim de direcionar o crescimento para fora do espaço de segurança, ou cortando o galho inteiro. Recomenda-se a remoção de galhos que, após cortados, produzirão brotações ou crescerão para dentro do espaço de segurança da rede. 155 O corte de galhos deve ser realizado junto a outro galho lateral ou de origem, e não a uma distância de segurança predeterminada. Caso uma distância de segurança seja estabelecida, convém que os cortes de poda sejam realizados junto a outros galhos laterais ou de origem além dessa distância de segurança. Não é recomendada a poda de forquilha como se apresenta na figura 97, recomenda-se a poda como na figura 98, pois na primeira existe a possibilidade do peso, agora distribuído entre duas copas, provocar a rachadura do tronco causando a morte do exemplar arbóreo. Já no segundo caso, a poda forma um túnel e a copa da árvore continua equilibrada e não existe a possibilidade de crescimento de novos brotos, pois não há incidência de raios solares no local, não havendo brotamento nos galhos. Figura 97 e 98: Podas junto a rede elétrica (Fonte: <http://www.copel.com/ci/_edicoes/302/arborizacao.jsp>. Acesso: 2015). Caso seja necessária a poda direcional para desobstrução de redes elétricas, pelo corte de galhos indesejáveis junto a ramos laterais ou ramos de origem que crescem em direção aos equipamentos ou instalações, esses ramos laterais devem apresentar dimensões suficientes para assumir o papel de dominantes e assim inibir o crescimento de brotações indesejadas. A poda direcional é mais eficaz quando características naturais das árvores, tais como tamanho, forma e taxa de crescimento, são levados em 156 consideração, além de outros fatores, como a dominância apical na resposta das árvores à poda. A dominância apical é a inibição de gemas laterais (localizadas ao longo dos galhos) por gemas terminais (localizadas no ápice dos galhos). Quando as gemas terminais são removidas, a dominância apical é reduzida. Como resposta, a árvore rebrota de forma vigorosa a partir de gemas laterais, razão pela qual respondem com grande brotação quando são intensamente rebaixadas ou destopadas. A poda direcional busca manter o máximo possível de gemas apicais, acarretando menor brotação de gemas laterais. Os efeitos das podas direcionais na forma da árvore dependem do hábito de crescimento natural da espécie e de sua localização em relação ao objetivo da poda – estrutura a ser protegida. Árvores que se desenvolvem diretamente abaixo das estruturas assumem uma forma diferente daquelas que crescem ao lado das estruturas. A remoção de galhos que crescem acima das estruturas pode ou não ser apropriada, dependendo do tipo de instalação ou estrutura, a espécie de árvore e as condições do local. Durante as situações de emergência no sistema elétrico, o serviço deve ser restabelecido com a maior rapidez possível, evitando-se danos irreversíveis às árvores. Além disso, devem ser realizadas, após a emergência, podas corretivas, caso necessário. O ideal é que, como já abordado anteriormente no item 11.3.4, sejam seguidos os critérios para a implantação da arborização urbana quanto a rede elétrica aérea, afim de se evitar esse tipo de poda. 12.3.2 Ferramentas e equipamentos A ABNT NBR 16246-1:2013 orienta que devem ser utilizados equipamentos e práticas de trabalho que não danifiquem o tecido vivo e a casca e que ferramentas de impacto não podem ser usadas no corte final. Além disso, as ferramentas devem estar sempre afiadas e em perfeitas condições de uso. As esporas de escalada não podem ser usadas para poda de árvores, exceto quando os galhos estiverem separados à distância maior que a linhada de 157 arremesso e não houver alternativa de escalada da árvores; ou a casca for de espessura suficiente para prevenir danos ao câmbio. Figura 99 e 100: Algumas ferramentas recomendadas para a atividade de poda (Fonte: <http://raizesdosolo.blogspot.com.br>. Acesso: 2015 e Fonte: <http://www.portalcapixabao.com>. Acesso: 2015). Figura 101 e 102: Algumas ferramentas recomendadas para a atividade de poda (Fonte: <http://www.taqi.com.br>. Acesso: 2015 e Fonte: <http://www.goiasmaquinas.com.br>. Acesso em: 2015). Os profissionais que realizam a atividade de poda devem registrar os equipamentos de motosserra junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e devem apresentar esse documento quando realizarem o cadastro junto ao Órgão Ambiental Municipal. 158 12.3.3 Técnicas de cortes Deve ser feito junto ao tronco ou ao galho de origem um corte de poda que remova o galho em seu ponto de origem, sem danificar a crista da casca ou do colar, e sem deixar o toco de galho, conforme figura 103. Figura 103: Corte para remoção de galho em seu ponto de origem (técnica dos três cortes) (Fonte: Manual de arborização, Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig). O corte de poda para redução da extensão do comprimento do galho ou caule de origem deve ser a bissetriz entre a crista da casca e uma linha imaginária perpendicular ao galho ou caule a ser suprimido, conforme figura 104. Figura 104: Corte para redução do comprimento do galho ou caule de origem (Fonte: ABNT NBR 16246-1:2013). 159 O corte final deve resultar em uma superfície plana, com a casca adjacente firmemente ligada. Ao se remover um galho morto, o corte final deve ser feito no limite da crista e do colar, respeitando-os, junto e para fora do colar de tecido vivo. Os galhos de árvores devem ser removidos de tal forma que não causem danos as outras partes da árvore, a outras plantas ou a propriedades. Os galhos muito grandes, para serem seguros com uma das mãos, devem ser cortados em fases (técnica dos três cortes), a fim de se evitarem lascas ou a queima ou rompimento da casca (figura 103). Quando for necessário, devem ser utilizadas cordas ou outros equipamentos para a descida de galhos grandes ou suas partes. O corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de incisão deve ser feito a partir da parte externa do galho, a fim de se evitarem danos ao galho de origem, conforme figura 105. Figura 105: Corte final para remoção de galho com pequeno ângulo de inserção (Fonte: ABNT NBR 16246-1:2013). Os galhos danificados devem ser removidos da copa após o término do serviço, quando a árvore for deixada sem assistência ou ao final do dia de trabalho. A utilização de substâncias para tratamento de lesões ou cortes de poda não é recomendável, exceto quando recomendado para controle de doença, inseto, ervas parasitas, controle de brotações ou razões estéticas. Além disso, não pode ser 160 realizado tratamento de lesões com substâncias danosas às árvores e a limpeza da casca junto às lesões somente deve retirar tecido solto e danificado. 12.4 Corte, Remoção ou Supressão Como todo ser vivo as árvores atingem a senilidade, o que deve ser considerado no planejamento ambiental. De modo a dar continuidade à qualidade ambiental local proporcionada pela copa das árvores, recomenda-se o plantio intercalar de novas mudas, antes dos exemplares adultos tornarem-se senis. Mesmo executando todas as técnicas de manejo aqui apresentadas, as árvores podem apresentar sinais como presença de ocos no tronco, inclinação excessiva e/ou infestação intensa de pragas e doenças; denotando um alto risco de queda e acidentes o que implicará na sua possível supressão. Exemplares arbóreos já mortos e que se apresentem secos devem ser eliminados e posteriormente substituídos pelo plantio de outra árvore no mesmo local ou nas proximidades, respeitando os parâmetros preconizados nesse manual. A supressão de árvores só poderá ser realizada mediante autorização do órgão ambiental municipal. Assim, a solicitação de remoção se deve a fatores fitossanitários, desobstrução de cabos e canos, danificação da pavimentação de ruas e calçadas, ou, simplesmente por um fator cultural, que deve ser trabalhado com a população através de conscientização. A supressão devida a conflitos estruturais (desobstrução de cabos e canos, danificação da pavimentação de ruas e calçadas, entre outros) pode ser sanada desde que sejam seguidos os critérios para a implantação da arborização urbana quanto as distâncias mínimas das árvores em relação aos equipamentos, mobiliários urbanos, demais árvores e a outras interferências existentes nos passeios, como já abordado anteriormente no item 11.3.4 e na tabela 13. Assim, para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia definida pelos seguintes critérios: I) terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra, a critério do Órgão Municipal Ambiental; II) estado fitossanitário precário, sem condições de recuperação da árvore, justificar; 161 III) a árvore está causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; IV) a árvore constitui obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; V) Impossibilidade de desenvolvimento adequado de árvores vizinhas devido a plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes; VI) quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; VII) em casos de obras de interesse social comprovado; VIII) total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível; IX) o pedido de supressão deve ser realizado pelo morador ou proprietário do imóvel, observando o item 12.2 que trata da autorização para corte de árvores e quando a solicitação for realizada por órgão público deve ser requerida pela Secretaria responsável pelo espaço público ou obra pública. 12.5 Transplante Transplantar uma árvore ou palmeira significa retirá-la de um lugar e replantá-la em outro, adotando-se técnicas agronômicas e florestais específicas, reaproveitando-as e usufruindo de seus benefícios. O processo exige conhecimento técnico e segurança de forma a garantir a sobrevivência da planta e a integridade física das pessoas envolvidas na execução do trabalho. Portanto, recomenda-se que somente pessoas com experiência executem o transplante. Antes de mudar uma planta de lugar, deve-se proceder à avaliação das condições de acesso aos locais de origem e destino para definir as estratégias de trabalho, os equipamentos e as ferramentas necessárias para viabilizar as atividades tais como preparação do torrão, eventual poda e transporte. Para aumentar as chances de êxito no transplante, a observação dos fatores relacionados à planta como: espécie botânica, fase do ciclo de vida, fase do ciclo anual (fenologia), vigor e condições fitossanitárias são de extrema importância. A avaliação imprecisa desses parâmetros pode conduzir a planta ao estresse excessivo e consequente morte. Para o replantio, sempre se deve dar preferência a lugares mais próximos e de características semelhantes ao local de origem. 162 O transplante foi aqui apresentado como uma possibilidade de realocação para espécies plantadas em locais impróprios. Não é o objetivo deste manual fornecer a orientações técnicas de como se realizar um transplante o que deve ser buscado em literatura específica sobre o tema. Os transplantes vegetais, quando necessários, deverão ser autorizados pelo Órgão Municipal Ambiental mediante a apresentação de laudo técnico apresentado por profissional habilitado, e executados conforme a legislação vigente, cabendo ao Órgão Municipal Ambiental definir o local de destino dos transplantes. As espécies de especial interesse botânico, a critério da equipe técnica do Órgão Municipal Ambiental, deverão ser transplantadas para o Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia ou para outro local que se tenha interesse em arborizar. O período mínimo de acompanhamento profissional do vegetal transplantado será de doze meses, devendo ser apresentado relatório semestral pelo responsável técnico, informando as condições do(s) vegetal (ais) transplantado (s), e o local de destino do (s) mesmo (s). O local de destino do vegetal transplantado, incluindo passeio, meio-fio, redes de infraestrutura, canteiros, vegetação e demais equipamentos públicos, deverão permanecer em condições adequadas após o transplante, cabendo ao responsável pelo procedimento, a sua reparação e/ou reposição, em caso de danos decorrentes do transplante. 12.6 Readequação de canteiros e faixas permeáveis No entorno da árvore plantada é imprescindível manter uma área permeável, na forma de canteiro ou faixa, que permita a infiltração de água e aeração do solo. Ao longo do desenvolvimento da árvore deverão ser observadas as dimensões e condições da área permeável no entorno do exemplar e sempre que necessário ampliar o canteiro, preservando a largura mínima de 1,20 m de faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres. 163 12.7 Calçada Ecológica A Estância Turística de Olímpia poderá elaborar uma lei, decreto ou código de posturas para a padronização de passeios públicos. A Prefeitura juntamente com a Secretaria de Obras e Engenharia também poderá criar um Programa visando a conscientização e sensibilização da população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de conservação com o objetivo de melhorar a paisagem urbana, a acessibilidade, resgatar o passeio público pela calçada e socialização dos espaços públicos. As calçadas ecológicas são recomendadas nas ruas onde não ocorrem um fluxo muito grande de pedestres, assim, as faixas de serviço e acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre, não podem interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixas não podem estar muradas. Assim, como já ocorre através da Lei n° 2403/94, regulamentada pelo Decreto nº 4531/2009, que cria o Programa Adote uma Praça, a partir de Lei ou Decreto, uma instituição, empresa ou cidadão poderá adotar calçadas para construção, reforma ou conservação do passeio público. A seguir algumas imagens com exemplos de calçadas ecológicas que podem ser adotas no município. 164 Figuras 106 e 107: Exemplos de calçadas <http://planetasustentavel.abril.com.br>. Acesso: 2015). ecológicas (Fonte: Figuras 108 e 109: Exemplos de calçadas <http://planetasustentavel.abril.com.br>. Acesso: 2015). ecológicas (Fonte: Os blocos intertravados, como os utilizados nas figuras 107 e 108, dispensam o quebra-quebra na hora de mexer em tubulações subterrâneas e são indicados para áreas planas. As cidades, cobertas de asfalto, se tornaram impermeáveis, cabendo aos bueiros receber toda a água da chuva. Não raro, eles não aguentam o fluxo intenso e transbordam, alagando ruas e avenidas. Para atenuar essa situação é necessário valorizar o solo vivo, dispensando mantas de impermeabilização (quando não há garagem no subsolo). Em seu lugar pode ser utilizado um compacto mix de camadas com pedras, pedriscos, manta de drenagem e areia e aplicação na superfície de pisograma ou placa com microporos. É essa combinação que cria uma calçada drenante. Para tanto existem algumas opções de materiais, como: - Piso de blocos intertravados drenantes de concreto ou pisograma, da Glasser; 165 - Placa pré-moldada drenante de concreto e fibras naturais. Piso de blocos drenantes de concreto e borracha de pneu reciclado. Ambos da Braston; - Placa pré-moldada drenante feita 100% de borracha de pneu reciclada, da Piso Leve; - Piso drenante fabricado com 82% de material reciclado, descarte de indústria cerâmica e cimento, da Gyotoku. Antes de comprar, certifique-se de que os pisos atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Quando a largura das calçadas permitir, ou seja, quando o passeio público tiver largura mínima de 1,90m (um metro e noventa centímetros), deverá ser implantada “calçada verde”. Assim, o projeto de calçada verde deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente e obedecer às seguintes diretrizes e parâmetros mínimos: I – a calçada verde poderá ser instalada somente em passeios públicos com largura mínima de 1,90m (um metro e noventa centímetros); II – a faixa permeável única deverá ser executada em sentido longitudinal à via e adjacente à guia; não excedendo 0,60m (sessenta centímetros ou ¼ (um quarto) da largura total da calçada; III - poderão ser implantadas faixas permeáveis junto ao alinhamento do lote e/ou guia, se o passeio público tiver largura igual ou superior a 1,90m (um metro e noventa centímetros); IV – a faixa contínua pavimentada da calçada verde não poderá ter largura nunca inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros), de acordo com norma técnica NBR 9050/94, ou outra que venha a substituí-la. V – fica vetado o plantio de arbustos e folhagens na faixa permeável da calçada verde junto à guia, sendo permitido somente o plantio de gramíneas e espécies arbóreas. 12.8 Remoção de vegetação parasita Consiste na remoção de erva-de-passarinho (espécies das famílias Loranthaceae e Viscaceae), figueira mata-pau (espécies hemiepífitas do gênero Ficus, que por desenvolvimento de suas raízes provocam o estrangulamento do hospedeiro) e fios-de-ovos (Cuscuta racemosa). 166 Estes serviços deverão ser executados sempre com supervisão de um técnico que analisará a eventual necessidade de poda do exemplar hospedeiro visando o controle da infestação. Os resíduos gerados deverão ter um tratamento ou destino apropriado a fim de não ocorrer propagação do parasita. 12.9 Remoção de vegetação interferente Consiste na remoção de espécie arbórea com DAP inferior a 3 cm que esteja se desenvolvendo no mesmo canteiro em competição com a árvore principal e interferindo no seu desenvolvimento. 12.10 Coleta e disposição de resíduos de poda e capina A coleta e disposição de resíduos de poda no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia deve ser estruturada a fim de evitar reclamações dos munícipes quanto a coleta, organização e diminuição de espaço ocupado pelos resíduos não triturados e destinação final adequada. Assim, foram estipuladas algumas atividades para que tais objetivos sejam alcançados: - alteração das datas de setorização de coleta de resíduos de poda, do Cronograma “Cata Galho”, para datas de setorização de serviços de poda, ficando, o calendário de coleta, apenas para utilização interna, que será utilizado pela equipe do Setor de Limpeza. Essa alteração no calendário objetiva instruir a população para a poda e erradicação nos dias e setores corretos. Assim, a poda será feita em uma semana e a coleta na posterior, otimizando o serviço e impedindo que, enquanto a coleta esteja sendo realizada, os munícipes estejam podando, fazendo com que o caminhão passe várias vezes na mesma rua do setor; - treinamento e orientação dos funcionários da Prefeitura que realizam a coleta e disposição dos resíduos no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia; - setorização do Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia, destinando uma área no local só para a disposição dos resíduos de poda; 167 - construção de um barracão e compra de um triturador de galhos e madeira; - treinamento de funcionário operador do triturador; - estabelecimento de parcerias, convênios com empresas que utilizam a queima da madeira em seus processos de produção, ou mesmo comercialização desse material agregando valor ao resíduos de poda e madeira. 12.11 Substituição Para fins de manter o “stand” de árvores no município, são substituídas as árvores com problemas fitossanitários e aquelas que estejam causando algum tipo de prejuízo ou risco ao patrimônio público ou privado. Os técnicos do Órgão Ambiental Municipal identificarão o problema fitossanitário atestando se o exemplar arbóreo deverá ser substituído por outro ou se apenas a utilização de algum produto que combata o problema deverá ser utilizado. 13. PROGNÓSTICO A partir do diagnóstico, que levantou os principais problemas existentes atualmente no município quanto à gestão da arborização urbana, foram definidas metas e estratégias para que tais metas fossem atingidas. Este Plano de Arborização prevê que as metas deverão ser cumpridas integralmente ou parcialmente até 2019, conforme a possibilidade do poder público visando uma melhor distribuição da arborização nos aglomerados urbanos da Estância Turística de Olímpia. Assim, foi elaborado um prognóstico com a relação de ações e um prazo estimado para seu cumprimento que se encontra na tabela 16. Tabela 16: Metas a serem cumpridas até o ano de 2019. Nº Curto Longo 2 anos 4 anos Ação Prazo Estimado 1. Executar o Inventário Arbóreo e atualizar do Plano Diretor de Arborização Urbana. 2016/2019 2. Implantar um sistema de gerenciamento de árvores urbanas através de banco de dados para plataforma WEB que será adotado como principal ferramenta desenvolvida para o cadastramento, inventário e gerenciamento da arborização da Estância Turística de Olímpia. 2016/2017 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Aprimorar e padronizar procedimentos e instrumentos legais para autorização de supressão de árvores e compensação ambiental. Implantar banco de dados sobre supressão, localização, plantio e espécie. Efetuar fiscalização mais efetiva. Criar banco de áreas para plantio. Aumentar o índice de áreas verdes vegetadas com espécies arbóreas visando o melhoramento microclimático do município. Aumentar a diversidade de espécies existentes no município. Ampliar o Viveiro Municipal de forma a atender a demanda de espécies para arborização urbana. Firmar parcerias com outros viveiros para troca de espécies e melhoramento da diversidade genética na arborização. Firmar convênios com empresas e universidades para a elaboração e execução de projetos referentes à arborização urbana. Cadastrar, credenciar e capacitar podadores e empresas, bem como elaborar cartilha informativa para esses profissionais de forma contínua. Criar lei mais eficiente que possa amparar nos aspectos legais a execução adequada da arborização urbana. Elaborar e implementar Programas Educação ambiental e conscientização da população sobre a importância da arborização urbana. Promover o plantio de 80.000 (oitenta mil) exemplares arbóreos no município. Criar um catálogo de espécies adequadas para plantio em calçadas, praças e avenidas de acordo com o Plano Diretor de Arborização Urbana e divulgar no site da Prefeitura e do DAEMO Ambiental. 2016/2017 2016/2017 2016/2019 2016/2019 2016/2019 2016/2019 2016/2019 2016/2019 2016/2017 2016/2017 2016/2017 2016/2019 2016/2019 2016/2017 168 Nº 17. 18. 19. Ação Atingir a meta de 20% de projeção de copa até o ano de 2019, estipulada pelo Programa Município Verde Azul da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Estruturar o Programa Cata Galhos, orientando funcionários da Prefeitura, organizando a disposição e o processamento dos resíduos de poda no Parque Ambiental da Estância Turística de Olímpia e destinando de forma correta tais resíduos. Contratar funcionários para trabalhar no Viveiro Municipal. Curto 2 anos Longo 4 anos Prazo Estimado 2016/2019 2016/2017 2016/2017 169 170 171 14. BIBLIOGRAFIA APG II. 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Disciplina a colocação de cartazes, letreiros e faixas de propaganda, e o emprego de tinta, cal ou piche, para qualquer espécie de propaganda na pavimentação e árvores das ruas e logradouros públicos e respectivas calçadas, nos monumentos, muros, edifícios e amuradas públicas. OLÍMPIA (SP). Lei nº 685, de 17 de março de 1964 (Revogada pela Lei nº 1878/1987). Dispõe sobre a regulamentação de podagem das árvores ornamentais das ruas e logradouros públicos do município. OLÍMPIA (SP). Lei nº 692, de 7 de julho de 1964 (Revogada a Lei nº 412, de 17 de abril de 1959). Considera Monumentos Públicos as árvores de ruas, praças e logradouros públicos da sede do município. OLÍMPIA (SP). Lei º 866, de 12 de setembro de 1967 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014). Aprova o plano de arborização da sede do município. OLÍMPIA (SP). Lei nº 999, de 26 de setembro de 1969 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014). Autoriza o Executivo a efetuar a erradicação de árvores. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 984, de 09 de outubro de 1975 (Revogada pela Lei nº 3889, de 16 de dezembro de 2014). Autoriza firma que especifica a instalar protetores de árvores no município e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1126, de 1º de agosto de 1977. Dispõe sobre a Instituição do Patrono ao 13º Festival de Folclore. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1286, de 1º de agosto de 1979. Dispõe sobre a instituição do Patrono do Festival do Folclore. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 1455, de 1º de junho de 1981. Dá denominações a vias públicas do Núcleo Habitacional Jardim "Luis Zucca" de Olímpia. OLÍMPIA (SP). Lei nº 1563, de 3 de maio de 1982. Dispõe sobre requisitos mínimos para aprovação e implantação de conjuntos habitacionais estabelecendo condições especiais de parcelamento e uso de solo para programas de interesse sociais. 174 OLÍMPIA (SP). Lei nº 1878, de 22 de setembro de 1987. Regulamenta a erradicação e a podagem de árvores localizadas em áreas públicas e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 2403, de 20 de dezembro de 1994 (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4531/2009). Dispõe sobre a criação do programa adote uma praça e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 2478, de 07 de dezembro de 1995. Autoriza a podagem de espécies que compõem a arborização urbana e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 2507, de 28 de março de 1996 (com alterações dadas pela Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011). Disciplina os serviços de arborização do município de Olímpia e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 2610, de 05 de março de 1997 (Revogada pela Lei nº 3418/2010). Fixa multas para os casos de infração às Leis que dispõe sobre a limpeza pública e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 2900, de 05 de novembro de 2001. Autoriza o Executivo a criar o Programa Municipal de Recuperação da Arborização Urbana com o apoio da comunidade e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3224, de 25 de janeiro de 2006 (Revogada pela Lei nº 3310/2008) “Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Olímpia”. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3287, de 30 de agosto de 2007. Institui o Projeto Uma Criança Uma Árvore e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3354, de 26 de junho de 2009. Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira em obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos da administração direta e indireta do município. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3355, de 26 de junho de 2009. Institui o calendário de datas comemorativas associadas a temas ambientais do município de Olímpia. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 4531, de 8 de julho de 2009. Regulamenta o Programa Municipal de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes e de Esportes. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3414, de 25 de março de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de muros e calçadas, referente a imóveis que especifica e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3418, de 7 de abril de 2010. Fixa multas para os casos de infração às leis que dispõem sobre a limpeza pública e dá outras providências. 175 OLÍMPIA (SP). Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011. Institui o novo Plano Diretor do Município de Olímpia. (Alterada pelas Leis Complementares: 115/2012,129/2013 e 145/2014). OLÍMPIA (SP). Lei nº 3552, de 29 de junho de 2011. Descentraliza serviços para a DAEMO Ambiental, alterando Leis que especifica. OLÍMPIA (SP). Lei 3549, de 15 de junho de 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO – UNIRP, com a finalidade primordial de desenvolver uma avaliação e um diagnóstico ambiental das vias e praças públicas municipais. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 5150, de 22 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a comercialização de mudas e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3603, de 16 de maio de 2012 (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5243/2012). Dispõe sobre a poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município de Olímpia. OLÍMPIA (SP). Decreto nº 5.243, de 22 de junho de 2012 (alterado pelo Decreto nº 5.428/2013). Regulamenta o procedimento para poda, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana e a coleta dos resíduos gerados pelas referidas atividades no município e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3738, de 11 de outubro de 2013. Dispõe sobre a alteração do artigo 3º e revogação de seu parágrafo único, da Lei nº 3.603, de 16 de maio de 2012. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3762, de 12 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do município de Olímpia. OLÍMPIA (SP). Lei Complementar nº 145, de 07 de outubro de 2014. Altera a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011, que institui o novo Plano Diretor do município de Olímpia e dá outras providências. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3857, de 15 de outubro de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização urbana nos novos parcelamentos do solo. OLÍMPIA (SP). Lei nº 3870, de 18 de novembro de 2014. Dispõe sobre inserção nas contas de água e esgoto, da frase ‘É proibido o corte ou poda de árvores sem autorização – Lei 3.603/12’, e dá outras providências. OLIVEIRA, J. B. de. Solos do Estado de São Paulo: descrição das classes no mapa pedológico. Campinas: Instituto Agronômico, IAC. Boletim Científico, 45, 112p., 1999. 176 PAIVA, A. V. de. Aspectos da arborização urbana do Centro de Cosmópolis –SP. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Piracicaba v. 4, n. 4, p. 1731, 2009. Pesquisas, Botânica, São Leopoldo, n° 56:185-208, 2005. PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO. Programa Passeio Livre. 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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). Resolução SMA nº 18 (Revogada pela Res SMA 54/2013), “Disciplina procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos isolados”. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). RESOLUÇÃO SMA Nº 30 DE 24 DE ABRIL de 2008 que “dá nova redação e acrescenta dispositivos à resolução SMA n° 14, de 13 de março de 2008”. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE (SP). Resolução SMA - 31, de 19-5-2009 “Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana”. SILVA JÚNIOR, O. A. B.; MÔNICO, M. O. M. Arborização em Harmonia com a Infraestrutura Urbana. In 1ª Semana de Meio Ambiente. Prefeitura Municipal de Guarulhos: Secretária de Meio Ambiente, 1994. SILVA, L. G. R. et al. Diagnóstico das espécies arbóreas no espaço urbano das praças públicas de Olímpia (SP). In: CONIC - SEMESP, Campinas, 2013, Anais... Campinas: Conic-Semesp, v. 1. p. 1-9. 177 SILVA, L. G. R., et al. A interdisciplinaridade no ensino da educação ambiental [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 20 dezembro. 2014. SUCOMINE, N. M.; SALES, A. Caracterização e análise do patrimônio arbóreo da malha viária urbana central do município de São Carlos – SP. Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, Piracicaba, v. 5, n. 4, p.128-140, 2010. TAKAHASHI, L. Y. Arborização urbana: inventário. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, 2., 1994, São Luis. Anais... São Luis: Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, 1994. p. 193-200. VELOSO, H. P., RANGEL FILHO, A. L. R. & LIMA, J. C. A. Classificação da vegetação brasileira, adaptada a um sistema universal. IBGE, Rio de Janeiro, 1991. 178 179 15. ANEXOS 180 181 15.1 ANEXO I: Inventário Florestal do Estado de São Paulo – Mapa Florestal dos Municípios do Estado de São Paulo – Olímpia. Fonte: SIFESP (Sistema de Informações Florestais). 182 183 15.2 ANEXO II: Projeto de Lei. 184 LEI MUNICIPAL N° (Revoga a Lei 1878, de 22 de setembro de 1987; Lei 2478, de 07 de dezembro de 1995; Lei 2507, de 28 de março de 1996; Lei 3603, de 16 de maio de 2012, com regulamento aprovado pelo Decreto 5243, de 22 de junho de 2012, com alteração do art. 27, dada pelo Decreto 5428, de 19 de abril de 2013) Institui o Código de Arborização Municipal, aprova o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia, dispõe sobre as definições, os atos administrativos e técnicos, as vistorias, a fiscalização, as infrações, as penalidades, os prazos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, no uso de suas atribuições definidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o novo Código Florestal; Considerando a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Considerando a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conhecida como Lei de Crimes Ambientais; Considerando a competência do Município em preservar o meio ambiente urbano, definida no artigo 172 e seguintes da Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 2011 que institui o Novo Plano Diretor do Município de Olímpia; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização urbana nos novos parcelamentos do solo (Lei Municipal nº 3857, de 15 de outubro de 2014); CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º. Fica aprovado o Plano Diretor de Arborização Urbana da Estância Turística de Olímpia. O Município, através do Órgão Ambiental Municipal e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, estabelece critérios técnicos para a arborização urbana 185 através do Plano Diretor de Arborização Urbana para observância obrigatória em todo o Município, no planejamento integrado da Arborização Urbana e outros equipamentos e serviços. Art. 2º. A arborização tem por objetivo assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, bem como tornar bem comum as espécies arbóreas existentes ou que venham a existir no Município tanto no domínio público como privado, incluindo: I – Todos os logradouros, canteiros centrais, jardins, parques, passeios, praças e áreas derivadas de especial interesse ambiental. II – Todos os espaços livres de loteamento ou arruamentos já existentes ou cujos projetos vierem a ser aprovados, bem como agrupamentos arbóreos e as árvores declaradas imunes ao corte. Art. 3º. Obedecidos os princípios da Constituição Federal, as disposições contidas na Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes, a proteção, a conservação e monitoramento de árvores isoladas e associações vegetais, no Município da Estância Turística de Olímpia, ficam sujeitos às prescrições da presente Lei. Art. 4º. As árvores existentes nos passeios, praças e parques do município são bens de interesse de todos os munícipes. Todas as ações que interferem nestes bens ficam condicionadas aos dispositivos estabelecidos nesta Lei e na legislação ambiental. Parágrafo Único - Consideram-se, para fins deste Decreto, as seguintes definições: I – arborização urbana: conjunto de exemplares arbóreos que compõem a vegetação localizada na área urbana. II - poda - ato de desbastar ou diminuir a copa de árvore ou arbusto e remoção de qualquer parte de uma planta, quando correções se fazem necessárias para a manutenção da integridade da mesma e inserção no meio ambiente imediato; III - poda excessiva ou drástica - corte de mais de 30% (trinta por cento) do total da massa verde da copa, corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical, corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore; IV - supressão - eliminação; V - transplante - o ato de mudar um vegetal com torrão nas suas raízes do local onde está plantado para outro, assegurando sua sobrevivência; VI - exemplar da arborização urbana - espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, estirpe ou caule lenhoso e sistema foliar, independente do diâmetro, altura e idade; 186 VII - passeios públicos - locais adequadamente destinados ao livre trânsito dos pedestres; VIII - atividade de manejo - atividade de poda, transplante e supressão; IX - torrão - volume de terra que assegure a sobrevivência do espécime transplantado; X - sistema radicular - conjunto de raízes; XI - laudo prévio - documento técnico, emitido pelo Órgão Ambiental Municipal, em que é analisada a pertinência ou não da concessão da autorização para supressão e/ou transplante de exemplar da arborização urbana; XII - resíduos gerados - material vegetal a ser descartado, resultante das atividades de poda, supressão e transplante dos exemplares da arborização urbana; XIII - problema fitossanitário - incidência de agentes biológicos e/ou fisiológicos que possam interferir no desenvolvimento normal da planta; XIV - Plano de Poda - documento técnico elaborado por profissional devidamente habilitado a ser apresentado pela Distribuidora de Energia Elétrica quando da solicitação de autorização para a realização de poda em exemplares da arborização urbana. XV - UFESP: "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo". É utilizada para atualização de tributos estaduais e municipais e contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas). Ela é definida segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) da Universidade de São Paulo (USP). Seu valor é expresso em moeda, atualmente Real, ao invés de percentual. Art. 5º. Consideram-se elementos da Arborização toda espécie representante do Reino Vegetal que possuam sistema radicular, tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema folhear, independentemente do diâmetro, altura e idade. Art. 6º. Considera-se de preservação permanente as situações previstas na Lei Federal; Lei Estadual e Leis Municipais supervenientes. Art. 7º. Considera-se, ainda, para efeitos desta Lei, como bem comum e de interesse ambiental, as árvores e formações vegetais que, pela beleza, raridade, localização, antiguidade, de interesse histórico, científico e paisagístico, por serem porta– sementes ou por outros motivos que justifiquem, forem decretadas imunes ao corte, quer se localizem em logradouros públicos, quer em área privada. Art. 8º. Ficam declaradas imunes ao corte todas as árvores e formações vegetais localizadas no município da Estância Turística de Olímpia, em logradouros públicos, em áreas privadas e de especial interesse ambiental. 187 § 1º. Qualquer interessado poderá solicitar declaração de imunidade ao corte, através de pedido escrito ao Prefeito Municipal, incluindo a localização precisa da árvore, características gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção. Assim, a árvore pode ser decretada pelo Poder Executivo Municipal imune ao corte por motivo de localização, raridade, beleza, condição de porta-semente e por apresentar significado especial à comunidade local. § 2º. Para efeito deste artigo, compete ao Órgão Ambiental Municipal: a) emitir parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação, ouvido o titular do órgão responsável pelo planejamento urbano do município, após análise e parecer de equipe técnica legalmente competente; b) cadastrar e identificar, por meio de placas indicativas, as árvores declaradas imunes ao corte; c) dar apoio técnico à preservação dos espécimes protegidos. § 3º. A imunidade ao corte poderá ser revogada nas hipóteses II, III e IV do artigo 38 embasada em laudo de equipe técnica legalmente competente e com a devida anuência do titular do órgão responsável pelo planejamento urbano do Município. § 4º. Uma árvore decretada imune ao corte e sendo inevitável a sua retirada, poderá, obedecida a legislação pertinente e a critério do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, ser transplantada para praça ou logradouro público. Art. 9º. Fica autorizada em toda a rede de escolas municipais, a inclusão dentro do programa oficial de ensino, de um capítulo especial sobre educação ambiental, a fim de despertar a consciência ambientalista e preservacionista dos alunos. Art. 10. O cumprimento desses preceitos caberá ao Órgão Ambiental Municipal. Parágrafo Único – Para efeito deste artigo, o Órgão Ambiental Municipal: I – promoverá o levantamento (inventário) qualiquantitativo da arborização urbana encontrada em vias e logradouros públicos do município, mantendo-a atualizado; II – desenvolverá campanhas públicas de esclarecimento sobre o assunto. Art. 11. O munícipe poderá efetuar, nas vias e logradouros públicos, às suas expensas, o plantio de árvores visando a sua residência ou terreno, desde que observadas as exigências desta lei e com o prévio assentimento do Órgão Ambiental Municipal, em requerimento formulado e protocolado pelo interessado. Art. 12. Fica proibido o plantio de árvores em imóveis particulares, anexo às vias ou logradouros públicos, que venham a interferir com equipamentos públicos. 188 Parágrafo Único - Constatada a existência de árvores em desacordo com o disposto neste artigo, caberá ao respectivo proprietário a sua remoção. Art. 13. Os projetos de Iluminação pública ou particular em áreas arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente de modo a evitar futura poda ou supressão. Art. 14. Os Interessados na aprovação de projetos de loteamentos ou desmembramentos de terras em áreas revestidas total ou parcialmente por vegetação de porte arbóreo, deverão consultar o Órgão Ambiental Municipal, previamente, nas fases de estudos preliminares ou de execução do anteprojeto, de forma a estabelecerse a melhor alternativa que corresponda à mínima destruição da vegetação existente. Art. 15. Para aprovação de parcelamento do solo sob a forma de arruamento e loteamento, o interessado deverá apresentar projeto de arborização de vias públicas, indicando as espécies adequadas a serem plantadas dentro de um planejamento consoante com os demais serviços públicos, cuja execução deverá ocorrer concomitantemente com as demais benfeitorias exigidas pelo Poder Público. Parágrafo único: Para aprovação de parcelamento do solo sob a forma de arruamento e loteamento, o interessado deverá obedecer a Lei Municipal nº 3857, de 15 de outubro de 2014, que dispões sobre a obrigatoriedade de implementação de projeto de arborização urbana nos novos parcelamentos de solo. CAPÍTULO II Do Sistema de Áreas Verdes Art. 16. Considera-se Área Verde ou Arborizada, as de propriedade públicas e privada, definida pelo Município, com o objetivo de implantar ou preservar a arborização e ajardinamento, visando assegurar condições ambientais, de interesse histórico, científico e paisagístico. Art. 17. Consideram-se, ainda, áreas verdes: I – As áreas municipais que já tenham ou venham a ter, por decisão do Executivo, observadas as formalidades legais, a destinação referida no artigo anterior; II – Os espaços livres constantes nos Projetos de loteamento previstos na Lei de parcelamento do solo. Art. 18. As áreas verdes de propriedade particular classificam-se em: I – Clubes esportivos sociais; II – Clubes de campo; III – Áreas arborizadas; IV - Áreas de preservação permanente; 189 V – Áreas verdes de especial interesse ambiental. Art.19. São consideradas áreas verdes, e como tal incorporam-se no sistema de Áreas Verdes do Município, dentre outras: I - Todas as praças, jardins e parques públicos do Município; II - Todos os espaços livres de arruamento, já existentes ou cujos projetos vierem a ser aprovados, contendo ou não vegetação arbórea. CAPÍTULO III Das Normas Para a Arborização Urbana Art. 20. A arborização urbana, a critério do Órgão Ambiental Municipal, e aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá ser executada de forma compatível com as normas estabelecidas no Plano Diretor de Arborização Urbana no item que trata sobre os critérios para definição dos locais de plantio: a) Nos canteiros centrais das avenidas, conciliando a altura da árvore adulta com a presença de mobiliário urbano e redes de infraestrutura se existir; b) Quando as ruas e passeios tiverem largura compatível com a expansão da copa da espécie a ser utilizada, observando o devido afastamento das construções e equipamentos urbanos. Art. 21. Deverá ser priorizado o plantio de árvores utilizando essências florestais nativas, compatíveis com as normas estabelecidas no Plano Diretor de Arborização Urbana. Art. 22. As mudas das espécies a serem plantadas deverão ter altura mínima de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) e sistema radicular adequado, observando o Plano Diretor de Arborização Urbana, de modo a evitar danos ao passeio e a pavimentação. CAPÍTULO IV Da Proteção da Arborização Urbana Art. 23. É vedado o corte, a poda, derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar danos, alterações do desenvolvimento natural ou morte de árvores em área pública ou em propriedade privada localizada no município, salvo aquelas situações previstas no presente regulamento. Art. 24. Os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem as exigências do presente regulamento e das normas técnicas em vigor. 190 § 1º. Quanto as redes de energia elétrica e telefônica: a) sob rede elétrica e telefônica aérea convencional deverão ser plantadas árvores de grande ou pequeno porte. b) sob rede elétrica aérea ausente ou compacta isolada deverão ser plantadas árvores de porte grande, médio ou pequeno. § 2º. Árvores de grande porte deverão ser conduzidas por meio de podas durante a sua formação visando a não interferência com a rede elétrica aérea. Sempre que a largura do passeio permitir é recomendável o plantio fora do alinhamento da rede, observando que deverá ser preservada a faixa livre mínima de 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres. § 3º. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica e telefônica deverão ser colocados a distância razoável das árvores ou deverá ser colocado rede compacta ou cabos protegidos (ecológicos); § 4º. Além dos sistemas de distribuição de energia elétrica considerados a cidade também pode optar pelo sistema subterrâneo. A implantação deste sistema deve ser realizada o mais distante possível do alinhamento de plantio a fim de preservar ao máximo o sistema radicular das árvores. § 5º. A Empresa responsável pela distribuição de energia elétrica deverá priorizar o uso de cabos subterrâneos naquelas áreas de especial interesse ambiental ou que venham a ser definidos em Lei; § 6º. Para os novos projetos de eletrificação em condomínio ou loteamentos, deverão ser previstos, preferencialmente, o uso de redes elétricas subterrâneas; Art. 25. A(s) Empresa(s) responsável(eis) pela telefonia convencional e TV a cabo deverão proceder com as adequações técnicas dos cabos nas vias públicas, atentando para o cumprimento das normas relativas a altura, posição e cuidados para com a arborização urbana. Art. 26. Os resíduos domésticos inorgânicos ou industriais não poderão ser lançados nos canteiros centrais, sendo vedado o desvio de águas de lavagem com substâncias nocivas à vida das mesmas. Parágrafo único – Fica expressamente proibido a fixação de lixeiras, pregos, ou qualquer dispositivo visando dispor sacolas de resíduos em exemplares arbóreos. Art. 27. É vedado o trânsito de veículos de quaisquer natureza sobre os canteiros centrais, praças e jardins públicos, excetuando-se as situações emergenciais. Art. 28. Não é permitido nos parques, praças e jardins a permanência de animais soltos, amarrados em árvores, postes e/ou obstáculos dos logradouros. 191 Art. 29. É proibido o corte ou remoção de árvores para instalação de luminosos, letreiros, toldos ou similares, ou que vise sobressair a fachada comercial do imóvel. Art. 30. Os andaimes e/ou tapumes das construções ou reformas não poderão danificar as árvores localizadas em áreas públicas e privadas. Art. 31. As bancas de jornais ou revistas deverão ter localização aprovada pelo setor competente, de tal forma que não afetem a arborização. Art. 32. Toda edificação, passagem ou arruamento que implique no prejuízo à arborização deverá ter a anuência do Órgão Ambiental Municipal que poderá remeter a situação para análise do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, quando couber. Art. 33. Não será permitido a fixação de faixas, cartazes, holofotes, placas, nem utilização como suporte ou apoio de objetos de instalações de qualquer natureza, bem como qualquer tipo de pintura na arborização. Parágrafo único. Fica expressamente proibido pintar ou pichar as árvores, de ruas e praças como intuito de promoção, divulgação, propaganda ou qualquer outro. CAPÍTULO V Dos Muros e Cercas Art. 34. As árvores mortas existentes em praças, canteiros centrais, jardins públicos, parques, praças e áreas derivadas de especial interesse ambiental serão substituídas pela Prefeitura Municipal através do Órgão Ambiental Municipal, sem prejuízos aos muros, cercas e passeios, da mesma forma que a retirada de galhos secos ou danificados das vegetações em vias públicas. CAPÍTULO VI Dos loteamentos e Condomínios Art. 35. Na aprovação de projetos de loteamentos e condomínios para construções residenciais, comerciais e industriais deverá a Prefeitura, através do Órgão Ambiental Municipal, exigir a locação das árvores existentes nos passeios públicos, sendo proibido o corte de árvores para entrada de veículos, quando exista a possibilidade ou espaço para tal. § 1º. Somente com a anuência do Órgão Ambiental Municipal poderá ser concedida autorização especial para a retirada de árvores, na impossibilidade comprovada de locação de entrada de veículos da construção a ser edificada; 192 § 2º. Quando se tratar de pedido de corte para fins de construção, deverá ser anexado mapa, em escala de 1:1000, contendo a localização dos exemplares e informações sobre a espécie e tamanho dos mesmos; § 3º. O mapa referido no parágrafo anterior será encaminhado ao órgão municipal competente para aprovação, respeitada a necessidade de Licenciamento Ambiental, quando couber; § 4º. O proprietário do imóvel fica responsável pela proteção das árvores durante a(s) construção(ões), de forma a evitar qualquer dano, ficando a cargo do Órgão Ambiental Municipal a fiscalização; § 5º. Os projetos de loteamentos a serem aprovados a partir da publicação da presente Lei deverão prever a implantação da arborização urbana, com o plantio e manutenção das mesmas, respeitando as normas do presente regulamento e evitando conflitos com equipamentos urbanos. CAPÍTULO VII Da Poda, Poda Drástica, Supressão, Transplante e Plantio de Exemplar Arbóreo Art. 36. É competência do Município, através do Órgão Ambiental Municipal, podar, cortar, derrubar ou remover árvores localizadas em logradouro público, como escolas e praças, salvo em situações previstas em Lei. Parágrafo Único. Todo plantio de exemplar arbóreo a ser executado pela Administração Pública, por entidades ou por particulares, mediante concessão ou autorização deverá observar as normas técnicas e as exigências estabelecidas pelo presente regulamento, pelo Plano Diretor de Arborização Urbana ou pelas resoluções do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Art. 37. Fica proibido remover, destruir ou danificar árvores em logradouros públicos, e ainda, em áreas privadas inseridas na área urbana ou rural do Município, definidas no presente regulamento, sem prévia autorização do Órgão Ambiental Municipal. § 1º. Entende-se por destruição, para os efeitos desta Lei, a morte das árvores ou que, seu estado não ofereça mais condições para a sua recuperação. § 2º. Entende-se por danificar, para os efeitos desta Lei, os ferimentos provocados na árvore, podendo gerar a morte da mesma ou a perda de sua vitalidade. Art. 38. A supressão ou poda drástica de árvores em vias ou logradouros públicos só será permitida nos seguintes casos: I – Quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério do Município, adotando-se medida compensatória de três (03) a quinze (15) árvores plantadas para cada uma (01) removida, salvo daquelas situações previstas em Lei; 193 II – Quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; III – Quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda; IV – Quando a árvore estiver sem vitalidade, ou seja, com sua morte caracterizada; V – Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado; VI – Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII – Quando se tratar de espécies competidoras/invasoras com propagação prejudicial comprovada; VIII –Quando se tratar de espécies invasoras ou portadoras de substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde humana e animal. Parágrafo Único - Somente após a realização de vistoria prévia e expedição de Laudo Prévio e Autorização, poderá ser efetuado a poda drástica ou supressão para os casos descritos no caput. Art. 39. Fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou de árvores situadas em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal. Art. 40. Os casos que não se enquadram no artigo anterior serão analisados pelo Órgão Ambiental Municipal e, havendo necessidade, será emitida autorização especial. Art. 41. É vedada a poda de raízes em árvores, pois esse tipo de poda afeta significativamente o desenvolvimento da mesma. Parágrafo Único – Em caso de necessidade, o interessado deverá solicitar ao Órgão Ambiental Municipal a avaliação da situação e dos procedimentos necessários. Capítulo VIII Da Autorização Art. 42. Fica o munícipe autorizado a promover a supressão, a poda, poda drástica e o transplante de exemplares da arborização urbana localizadas em passeios públicos, nos limites de seu imóvel, por meio de pessoal devidamente credenciado pelo Órgão Ambiental Municipal, respeitada a legislação vigente que rege a questão. 194 § 1º. A poda drástica, supressão e o transplante previstos no caput deste artigo somente poderão ser realizados mediante orientação e prévia autorização do Órgão Ambiental Municipal. § 2º. O Órgão Ambiental Municipal promoverá capacitação anual permanente de mãode-obra para a adequada realização das atividades de poda, bem como, cadastramento desses profissionais e entrega de carteirinhas e coletes de identificação. Art. 43. A realização de supressão, transplante ou poda drástica de árvores em vias e logradouros públicos será permitida, mediante concessão de autorização pelo Órgão Ambiental Municipal, a: I - servidores públicos municipais tecnicamente capacitados para tais atividades, supervisionados por profissionais devidamente habilitados, com equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual – EPIs; II - funcionários de empresas concessionárias de serviço público, tecnicamente capacitados para tais atividades, supervisionadas por profissionais habilitados e legalmente competentes, com comunicação posterior ao Órgão Ambiental Municipal nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço a ser realizado, bem como, o motivo do mesmo, por escrito. III - Soldados do corpo de bombeiro nas ocasiões de emergências em que haja risco iminente para a população ou patrimônio, tanto público quanto privado. III - Pessoas Físicas e Jurídicas, credenciadas pelo Município, mediante Autorização expressa, a critério do Órgão Ambiental Municipal estabelecidas as condições e restrições, após efetuar o pagamento de taxa correspondente; IV – A Companhia de Energia Elétrica do Estado de São Paulo, ou sua Concessionária com autorização do Órgão Ambiental Municipal. § 1º. Para os fins deste artigo, são considerados habilitados os engenheiros agrônomos, os engenheiros florestais, os biólogos e os técnicos em botânica. § 2º. A autorização de que trata este artigo será exigida, mediante um requerimento, independentemente: I - da natureza da atividade de manejo, seja poda drástica, supressão ou transplante; II - do porte da árvore e da sua espécie; III - do objetivo da atividade de manejo, seja devido a um problema fitossanitário, segurança, estética, prevenção de acidente ou proteção de bem ou de patrimônio, construção de infraestrutura ou de edificação, implantação de loteamento, alteração do uso da área, movimentação de terra, reflorestamento ou outros. 195 Art. 44. As pessoas físicas ou jurídicas poderão requerer a autorização para poda drástica, transplante ou supressão de árvore(s) localizadas em áreas públicas e privadas. O Município através do Órgão Ambiental Municipal, decidirá pela deferimento ou indeferimento da autorização, de acordo com os critérios técnicos e providências que deverão ser adotadas. § 1º. O solicitante poderá, se preferir, apresentar junto ao requerimento de poda drástica, supressão ou transplante, laudo de um técnico considerado habilitado, como engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, biólogos e técnicos em botânica. § 2º. Concedida autorização para corte(s) de árvore(s), deverá ser plantada na mesma propriedade, três indivíduos para cada um removido, de porte adequado, no ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição ou doação ao Município, de três a quinze, conforme o caso, de espécies a serem definidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. § 3º. A autorização poderá ser negada se a árvore for considerada imune ao corte, mediante ato do Poder Público ou pelos motivos estabelecidos no Artigo 6º da presente Lei. § 4º. A validade da Autorização é de 60 dias, devendo o requerente realizar as atividades de supressão, transplante ou poda drástica em 30 dias de acordo com a setorização do calendário de poda, e a atividade de reposição, no caso de supressão, no prazo de 30 dias. § 5º. Uma vez liberada a Autorização para poda drástica, supressão ou transplante da árvore, em caso de acidentes, naturais ou induzidos, causados por imprudência, imperícia ou negligência, fica o requerente responsabilizado pelos danos gerados, eximindo-se do poder público quaisquer responsabilidades. § 6º. A Autorização concedida deverá ser integralmente obedecida pelo requerente, atendidas as exigências estabelecidas no presente regulamento. § 7º. O solicitante poderá requerer a renovação da Autorização dentro do prazo de validade da mesma. § 8º. Se a poda drástica, supressão ou transplante da árvore for realizada pelo próprio proprietário do imóvel este deverá apresentar, juntamente com o requerimento, declaração de responsabilidade pela atividade que será realizada pelo mesmo, não podendo utilizar de escada e equipamentos pesados que possam lhe oferecer risco de queda ou de ferimentos. Art. 45. No caso da autorização de poda drástica, supressão ou transplante ser solicitada por inquilino ou imobiliária responsável pela locação do imóvel, o solicitante deverá apresentar, juntamente com o requerimento: 196 I) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, solicitados por imobiliárias deverá conter uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo representante legal da imobiliária; II) Se o processo de autorização for deferido, o proprietário do imóvel e o representante legal da imobiliária deverão assinar o termo de compromisso, responsabilizando a imobiliária pela substituição do exemplar arbóreo suprimido; III) O inquilino deverá se responsabilizar pelo exemplar arbóreo presente em frente a sua residência, oferecendo-lhes as devidas manutenções; IV) No caso da erradicação do exemplar arbóreo ser solicitado pelo inquilino, ele deverá apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel. No caso deste item estar especificado em contrato de locação, responsabilizando o proprietário, o inquilino e a imobiliária, basta a apresentação do referido documento. Art. 46. Ao término da validade da Autorização o fiscal realizará vistoria no local, se for constatado que o solicitante não atendeu o compromisso de plantio de substituição da espécie arbórea erradicada, o mesmo será notificado e terá o prazo de 30 dias para realizar o plantio. Após esse período será realizada nova vistoria e se ainda for constatado o não compromisso o requerente sofrerá as sanções constantes nesta Lei. Art. 47. O Órgão Ambiental é competente para a concessão da autorização possuindo a responsabilidade de: I - analisar o requerimento de autorização para tomar a providência necessária; II - vistoriar a área onde se encontram os exemplares da arborização urbana, objetos do requerimento de autorização; III - expedir regulamentação complementar necessária à autorização de que trata este Decreto. Art. 48. A pessoa interessada em realizar o credenciamento para a realização de atividades de poda, poda drástica, supressão e transplante deverá se dirigir ao Órgão Ambiental Municipal portando os seguintes documentos e informações: I - RG; II - CPF; III - CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica); IV - Endereço Completo; V - Telefones/Celulares para contato; VI - Meio de Transporte utilizado para o manejo; 197 VII – Apresentar licença do IBAMA para manuseio de motopoda e motosserra, quando utilizar este tipo de equipamento. Art. 49. O Órgão Ambiental Municipal promoverá a capacitação das pessoas devidamente credenciadas para a adequada realização destas atividades. Parágrafo Único – O credenciamento desses profissionais será renovado anualmente mediante a presença no curso de capacitação. Art. 50. Os custos dos serviços de supressão, poda, poda drástica e transplante de árvores em propriedade privada, bem como os resíduos gerados por tal atividade, ficarão a cargo do proprietário do terreno onde está localizado o exemplar, objeto da Autorização. Capítulo IX Da Poda Art. 51. As podas deverão ser realizadas com os seguintes instrumentos: a) Ramos finos – com tesoura de podar ou podão; b) Ramos médios e grossos – com podão, serrotes, serras e motosserras. § 1º. Fica proibido o uso de facão, machado e outras ferramentas de gume para poda ou corte de vegetação em árvores localizadas nas vias, praças e logradouros públicos, bem como naquelas áreas definidas como de relevante interesse ambiental; § 2º. Sempre que realizada a poda em ramos deverá ser aplicado produto desinfetante na região cortada, protegendo o corte contra infecções; § 3°. Fica a critério do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Órgão Ambiental Municipal através do Plano Diretor de Arborização Urbana a normatização dos Produtos, procedimentos em épocas de podas no Município. Art. 52. A poda dos exemplares da arborização urbana que exigir adequação à rede de energia elétrica será de responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica. § 1º Para se realizar a poda a que se refere o caput deste artigo, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ingressar com um requerimento de autorização dirigido ao Órgão Ambiental Municipal. § 2º Juntamente com o requerimento de autorização para a poda a que se refere o caput deste artigo, as empresas distribuidoras de energia elétrica deverão juntar o Plano de Poda assinado por profissional legalmente habilitado. 198 § 3º Constituirão parte integrante do Plano de Poda, a que se refere o parágrafo segundo deste artigo, obrigatoriamente, os seguintes tópicos referentes à poda pretendida: I - objeto; II - justificativa; III - método a ser utilizado; IV - local onde será realizada; V - data em que será realizada. § 4º Poderá ser realizada em caráter emergencial a poda necessária à preservação da operação dos sistemas elétricos, devendo ser posteriormente regularizada na forma disposta neste artigo. Capítulo X Do Requerimento Art. 53. Para a solicitação de autorização para os serviços de supressão e transplante de exemplares da arborização urbana o interessado deverá preencher um requerimento dirigido ao Órgão Ambiental Municipal. Art. 54. Recebido o requerimento, o Órgão Ambiental Municipal fará avaliação e vistoria no local para análise dos exemplares, em prazo convencionado. Art. 55. Após vistoria e análise do requerimento, o Órgão Ambiental Municipal emitirá um laudo de vistoria juntamente com um parecer técnico. Capítulo XI Da Coleta dos Resíduos Gerados pela Poda, Poda Drástica, Supressão e Transplante Art. 56. O Poder Público Municipal promoverá a coleta e dará a destinação final, ambientalmente adequada, dos resíduos gerados pelas atividades de poda, poda drástica, supressão e transplante de exemplares da arborização urbana. Parágrafo Único - Para a coleta dos resíduos gerados, o Órgão Ambiental Municipal divulgará previamente um calendário de poda, Cronograma “Cata Galhos”, elaborado pela Secretaria de Obras e Engenharia responsável pelo serviço de coleta de galhos. 199 Art. 57. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades de poda, poda drástica, transplante e supressão dos exemplares da arborização urbana em parte da via pública somente será permitida nas datas previamente determinadas pelo Cronograma “Cata Galhos” e amplamente divulgada pelos meios de comunicação. § 1º. A setorização do Cronograma “Cata Galhos” poderá ser alterada devido ao crescimento da malha urbana municipal. § 2º. Toda alteração no Cronograma “Cata Galhos” terá ampla divulgação à população. Art. 58. O munícipe poderá realizar a poda, poda drástica, transplante e supressão de exemplares da arborização urbana nas datas não previstas no calendários desde que promova às suas expensas a imediata remoção e destinação final dos mesmos em local indicado pelo Poder Público Municipal. Art. 59. O Órgão Ambiental Municipal disponibilizará periodicamente um calendário explicativo com as datas previamente determinadas em que será permitida disposição dos resíduos gerados em parte da via pública, além de divulgar as datas pelos meios de comunicação local. Art. 60. É terminantemente proibida a disposição dos resíduos gerados em praças, áreas verdes, canteiros centrais, terrenos entre outras áreas públicas, bem como obstruindo “bocas de lobo”. Capítulo XII Das Infrações Art. 61. Aos infratores dos dispositivos dessa Lei e das demais normas deles decorrentes, serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais: I – advertência através de notificação ou Auto de Infração; II - multa simples no valor de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFESP; III - multa diária no valor de 10 (dez) UFESP; IV - apreensão dos produtos ou objetos da infração. Art. 62. Aquele que permitir a realização de supressão de exemplares da arborização urbana, nos limites do seu imóvel, sem a devida autorização, gerará ao infrator: I - multa simples no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP`s por muda de árvore ou árvore abatida, com DAP - Diâmetro do Caule à Altura do Peito inferior a 0,10 m (dez centímetros); 200 II - multa simples no valor de 80 (oitenta) UFESP`s por árvore abatida, com DAP Diâmetro do Caule à Altura do Peito de 0,10 a 0,30 (dez a trinta centímetros); III - multa simples no valor de 85 (oitenta e cinco) UFESP`s por árvore abatida, com DAP - Diâmetro do Caule do Peito superior a 0,30 (trinta centímetros); IV - multa simples no valor de 100 (cem) UFESP`s quando a árvore for declarada imune à corte, nos termos do artigo 8º deste Decreto. Art. 63. Aquele que permitir a realização de transplante de exemplares da arborização urbana, nos limites do seu imóvel, sem a devida autorização, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s por muda de árvore ou árvore transplantada. Art. 64. Aquele que permitir a atividade de transplante ou supressão de exemplares da arborização urbana ser realizada, nos limites do seu imóvel, por pessoa não credenciada, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s. Art. 65. Aquele que realizar atividade de transplante ou supressão de exemplares da arborização urbana sem estar devidamente credenciado nos termos do artigo 48 desta Lei, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s. Art. 66. A atividade de poda realizada pela distribuidora de energia elétrica sem a devida autorização de que trata o artigo 43 desta Lei, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP`s por árvore podada. Art. 67. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades de poda e transplante dos exemplares da arborização urbana em parte da via pública, nas datas não estabelecidas pelo “Cronograma Cata-Galhos” gerará ao infrator uma advertência. Parágrafo Único - O infrator terá um prazo de 36 (trinta e seis horas) após a aplicação da advertência para remoção e destinação final dos resíduos gerados, decorrido esse prazo e sem que nenhuma ação tenha sido tomada, será gerada ao infrator uma multa simples no valor de 50 (cinquenta) UFESP`s. Art. 68. A disposição dos resíduos gerados pelas atividades e supressão dos exemplares da arborização urbana em praças, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas, terrenos entre outras áreas, gerará ao infrator uma multa simples no valor de 75 (setenta e cinco) UFESP`s. Art. 69. Será aplicada multa diária no valor de 10 (dez) UFESP`s sempre que o cometimento de quaisquer das infrações acima se prolongar no tempo. Art. 70. Respondem, solidariamente, pela infração das normas deste Decreto: I - seu infrator material; 201 II - o mandante; III - quem, de qualquer modo, concorra para a prática da infração. Art. 71. O vencimento da multa se dará 30 (trinta) dias após a sua emissão, e, nos casos previstos nos artigos 67 e 68 desta Lei, o infrator terá redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa em se tratando de não reincidência nas infrações. Art. 72. Se a Infração for cometida por servidor público municipal, a penalidade será determinada após a Instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor. Art. 73. A multa simples será precedida de advertência através de notificação ou Auto de Infração nos casos de: I) resíduos domésticos orgânicos e/ou inorgânicos ou industriais lançados nos canteiros centrais; II) fixação de lixeiras e sacolas de resíduos em exemplares arbóreos; III) trânsito e estacionamento de veículos de qualquer natureza sobre os canteiros centrais, praças e jardins públicos, excetuando-se as situações emergenciais; IV) permanência de animais soltos ou amarrados em parques, praças e jardins; V) fixação de faixas, cartazes, holofotes, placas, utilização como suporte ou apoio de objetos de instalações de qualquer natureza, bem como qualquer tipo de pintura na arborização; VI) pintar ou pichar as árvores de ruas e praças com o intuito de promoção, divulgação, propaganda ou qualquer outro. VII) não cumprimento do TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) que estabelece o plantio de uma muda de exemplar arbóreo no local da retirada do anterior. Esse documento é assinado pelo solicitante da supressão arbórea no momento da retirada da Autorização. Art. 74. Nos artigos desta Lei que tratam das infrações: § 1º. São situações atenuantes: a) menor grau de compreensão do infrator; b) ser primário; c) ter procurado de algum modo comprovado, evitar ou atenuar as consequências do ato ou dano as árvores; 202 d) para subsistência; § 3º. São situações agravantes: a) ser reincidente; b) prestar falsas informações ou omitir dados técnicos; c) deixar de solicitar autorização para realização de quaisquer atividades para manejo da arborização urbana; e) realizar corte ou poda não autorizada à noite ou em finais de semana; f) dificultar ou impedir a ação fiscalizadora ou desacatar os fiscais do Órgão Ambiental Municipal; g) não reparação do dano ou contenção da degradação ambiental causada. Art. 75. A aplicação da multa poderá ter lugar em qualquer época, durante ou depois de constatada a infração. § 1º. Em casos de reincidência, no caso de poda realizada na época da floração e no caso de poda realizada na época de frutificação a multa será aplicada em dobro da anteriormente imposta, respeitando o limite de 10 (dez) UFESP por dia que persistir a infração. § 2º. Se o solicitante da erradicação do exemplar arbóreo não cumprir o plantio de substituição, firmado através de termo de compromisso de recuperação ambiental, mesmo após a notificação e a lavratura da multa, persistindo assim a infração, será aplicada multa de 10 (dez) UPFESP por dia até a constatação do plantio pelo fiscal do Órgão Ambiental Municipal. § 3º. Atendido ao disposto neste artigo, na fixação de valores de multas, a autoridade ambiental municipal levará em conta a capacidade econômica do infrator. § 4º. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das que, por força de Lei, possam também ser impostas pela legislação Federal e Estadual. § 5º. As sanções previstas podem ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou cumulativamente. § 6º. Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, concorrer para sua prática ou delas se beneficiar. Art. 76. O pagamento da multa não exime o infrator de regularizar a situação que deu origem a penalização, dentro dos prazos estabelecidos para cada caso. 203 Art. 77. O vencimento da multa se dará 30 (trinta) dias após a sua emissão. CAPÍTULO XII Do Processo Art. 78. As infrações à legislação serão apuradas em procedimento administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 79. O procedimento administrativo na esfera municipal será instaurado nas atividades da fiscalização e monitoramento da arborização, em conformidade com a legislação ambiental vigente. CAPÍTULO XIII Do Auto de Infração Art. 80. O auto de infração será lavrado pela autoridade municipal que a constatou, no local em que for verificada a infração ou na sede da repartição competente, devendo conter: I. Nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil; II. Local, data e hora da infração; Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 204 15.3 ANEXO III: Formulários utilizados para a avaliação da infraestrutura e identificação das espécies arbóreas no diagnóstico da arborização urbana em praças 205 públicas. 206 207 15.4 ANEXO IV: Setorização utilizada para o diagnóstico da arborização urbana em vias públicas. Foram levantadas informações sobre a arborização urbana das vias públicas municipais dos setores A, B, C, 31 (trinta e uma) ruas do Setor D e do Bairro Morada Verde. Ruas em que foi realizado o levantamento no Setor D: Antônio Magro, Av. Curupira, Carlos Roberto Caetano, Damásio Rodrigues Campos, Italo Biagino, Luiz Carlos Degasperi, Moacyr Castro, Nicolau Mialich, Padre Luciano Carlos da Silva, Paulo Olmedo, Rodrigo Otavio Dutra Neves, Rua Araponga, Castanheira, Andorinha, Arara, Cerejeira, Mangueira, Palmeira, Carvalho, Cedro, Cipreste, Eucalipto, Ipê, Jacaranda, Limoeiro, Mogno, Imbuia, Jequitiba, Sibipiruna, Rubens Pereira, Wandir João Fort. 208 209 15.5 ANEXO V: Formulário utilizado para a avaliação da infraestrutura e identificação das espécies arbóreas no diagnóstico da arborização urbana em vias públicas. DAEMO AMBIENTAL - ARBORIZAÇÃO URBANA BAIRRO: ____________________________________________RUA:_____________________________________________________________________ Loc Nº. Casa Identificação Nome Popular Dimensões DAP Altura PMG Sin Conflit o Fia Pav Recuo Con Lar Est Poda Dra Def Fitossanidade Aus Pragas + Trafego Le Pe P- Pequeno; M- Médio; G- Grande; Sin- Sinalização; Fia- Fiação; Pav- Pavimentação; Lar- Largo; Est – Estreito; Con- Construção;Dra- Drástica; Def- Deformativa; Aus – Ausente; + - Comprometida ; Le - Leve; PePesado. 210 211 15.6 ANEXO VI: Modelo de Laudo confeccionado após a realização da vistoria para levantamento de informações sobre a espécie arbórea após a solicitação de erradicação pelo munícipe. 212 213 15.7 ANEXO VII: Modelo de Autorização de erradicação confeccionado após o deferimento da solicitação de erradicação realizada pelo munícipe. 214 215 15.8 ANEXO VIII: Panfleto informativo que acompanha as Autorizações de erradicação. 216 217 218 15.9 ANEXO IX: Mapa setorial do Cronograma “Cata Galho”. 219 220 15.10 ANEXO X: Planilha – Município VerdeAzul. 221 222 223 15.11 ANEXO 11: Declaração de inviabilidade. 224 225