DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº001/2015-CSDPE/AM
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos XI e XII,
do artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de 1990,
conforme texto consolidado publicado no DOE de 21 de março de 2005, e
no art. 14, III do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas (Resolução nº 004/2012 – CSDPE/AM), por
decisão unânime de seus membros, em Reunião Extraordinária de 20 de
janeiro de 2015, RESOLVE, mediante a presente Resolução, ALTERAR O
REGIMENTO INTERNO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
AMAZONAS, RESOLUÇÃO Nº 001/2013-CSDPE/AM, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013, PUBLICADA NO DOE EM 07 DE MARÇO DE 2013, PUBLICAÇÕES
DIVERSAS, PÁGS. 1/8, nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficam revogadas todas as disposições do Capítulo VII, que trata
“DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO”.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições da alínea “g” do inciso V, do artigo
5º, e os artigos 68 e 69.
Art. 3º. O Capítulo VIII passa a ser denominado “DAS COORDENADORIAS
TEMÁTICAS”.
Art. 4º. Os artigos 5º, inciso V, alínea “h”, 32, inciso XV, e 67 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................................................................
..........................................................
V - ÓRGÃOS AUXILIARES:
.........................................................
h) Coordenadorias Temáticas;” (NR)
“Art. 32. ........................................................................................
.........................................................
XV - coordenar a organização da Semana Anual dos Defensores Públicos,
com a aprovação do Defensor Público-Geral, e programar, dentre as
atividades desenvolvidas, conferências e a formação de grupos de trabalho
para sugerir às Coordenadorias Temáticas possíveis teses institucionais que
poderão ser observadas por todos os Defensores Públicos, e que
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constituirão parâmetros de qualidade de atuação, a serem implementadas
através de enunciados;” (NR)
“Art. 67. As Coordenadorias Temáticas são órgãos auxiliares da Defensoria
Pública do Estado, cada uma delas chefiada por um Defensor Público, que a
coordena, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, escolhido pelo
Defensor Público Geral, incumbindo-lhe coordenar e orientar os órgãos de
execução a ela ligados, sendo divididas em:
I – Coordenadoria Cível;
II - Coordenadoria Criminal, e;
III - Coordenadoria de Família.
Parágrafo único. O Defensor Público Coordenador deverá atuar na área de
especialização correspondente à Coordenadoria a que for designado.” (NR)
Art. 5º. O artigo 70 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
“Art. 70. .......................................................
............................................................
XIX - propor enunciados ao Conselho Superior, destinados a harmonizar a
assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.”
Art. 6º. O Defensor Público Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado,
após a publicação desta Resolução, o texto consolidado do Regimento
Interno da Defensoria Pública do Amazonas.
Manaus, 21 de janeiro de 2015.
José Ricardo Vieira Trindade
Defensor Público Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
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