DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº001/2015-CSDPE/AM O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos XI e XII, do artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de 1990, conforme texto consolidado publicado no DOE de 21 de março de 2005, e no art. 14, III do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Resolução nº 004/2012 – CSDPE/AM), por decisão unânime de seus membros, em Reunião Extraordinária de 20 de janeiro de 2015, RESOLVE, mediante a presente Resolução, ALTERAR O REGIMENTO INTERNO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, RESOLUÇÃO Nº 001/2013-CSDPE/AM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, PUBLICADA NO DOE EM 07 DE MARÇO DE 2013, PUBLICAÇÕES DIVERSAS, PÁGS. 1/8, nos seguintes termos: Art. 1º. Ficam revogadas todas as disposições do Capítulo VII, que trata “DAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO”. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições da alínea “g” do inciso V, do artigo 5º, e os artigos 68 e 69. Art. 3º. O Capítulo VIII passa a ser denominado “DAS COORDENADORIAS TEMÁTICAS”. Art. 4º. Os artigos 5º, inciso V, alínea “h”, 32, inciso XV, e 67 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ......................................................................................... .......................................................... V - ÓRGÃOS AUXILIARES: ......................................................... h) Coordenadorias Temáticas;” (NR) “Art. 32. ........................................................................................ ......................................................... XV - coordenar a organização da Semana Anual dos Defensores Públicos, com a aprovação do Defensor Público-Geral, e programar, dentre as atividades desenvolvidas, conferências e a formação de grupos de trabalho para sugerir às Coordenadorias Temáticas possíveis teses institucionais que poderão ser observadas por todos os Defensores Públicos, e que DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO SUPERIOR constituirão parâmetros de qualidade de atuação, a serem implementadas através de enunciados;” (NR) “Art. 67. As Coordenadorias Temáticas são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado, cada uma delas chefiada por um Defensor Público, que a coordena, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, escolhido pelo Defensor Público Geral, incumbindo-lhe coordenar e orientar os órgãos de execução a ela ligados, sendo divididas em: I – Coordenadoria Cível; II - Coordenadoria Criminal, e; III - Coordenadoria de Família. Parágrafo único. O Defensor Público Coordenador deverá atuar na área de especialização correspondente à Coordenadoria a que for designado.” (NR) Art. 5º. O artigo 70 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: “Art. 70. ....................................................... ............................................................ XIX - propor enunciados ao Conselho Superior, destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública.” Art. 6º. O Defensor Público Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, após a publicação desta Resolução, o texto consolidado do Regimento Interno da Defensoria Pública do Amazonas. Manaus, 21 de janeiro de 2015. José Ricardo Vieira Trindade Defensor Público Geral do Estado Presidente do Conselho Superior