ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 21
Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Sumário
.
PÁGINA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 1
Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 1
Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 4
Ministério da Defesa.................................................................................................................................... 8
Ministério da Educação ............................................................................................................................... 8
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................. 8
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 18
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 25
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 32
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 49
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 49
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 52
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 65
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 66
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 66
Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 71
Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 74
Ministério Público da União ..................................................................................................................... 74
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 75
Poder Legislativo........................................................................................................................................ 76
Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 77
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID512391-0>
PORTARIA Nº 15, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Interino, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros, cujos nomes encontram-se no
quadro abaixo, para realizar a Expedição Científica de que tratam as Portarias/MCT nos 036, 419/04 e
595/04, para, sob responsabilidade do Prof. Dr. Roberto Vicente Calheiros, vinculado ao Instituto
Nacional de Pesquisas Meteorológicas (IPmet) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), intitulada
CMC 027/03 " Experimento sobre Convecção Tropical e Cirros Brasil (TroCCibras)", a ser executada
sobre os Estados da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, pelo
prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
NOME
BERNADETT BARBARA
WEINZIERL
MARTIN BERNHARD
PREISSLER
UWE GEORG WEERS
ANTON MARIA LENGEL
RALPH ZILLY
MICHAEL ANDREAS
ESSELBORN
STANISLAV PUGINSKY
DOMINIK WILHELM
BRUNNER
FEDERICO FIERLI
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
RETIFICAÇÃO
<!ID512170-0>
Na publicação da Portaria nº. 17, de 21/01/2005, publicada no DOU 24/01/2005, na Seção 1,
página 15, incluir na habilitação do Zoneamento Agrícola, ano safra 2005 (2ª Safra), as cultivares de
milho (Zea mays L.), a seguir descriminadas:
Ciclo Super Precoce:
Embrapa - BRS 2223.
Monsanto - AG 6040 e 9010; DKB 330, 909 e 950.
Ciclo Semi Precoce:
Embrapa - BR 106 e BRS 3060.
Monsanto - AG 7000; DKB 350 e 979.
Ciclo Precoce:
Embrapa - BR 201, 205, 206, 451, 473 e 3123; BRS 1001, 1010, 1030, 2020, 2110, 2114, 3003, 3150,
4154, Ângela e Sol da Manhã.
Monsanto - AG 122, 303, 405, 2060, 5011 e 7575; C 701 e 435; DKB 466 e 747.
Ciclo Médio:
Monsanto - AG 6690; DKB 333B e 390.
Ciclo Tardio:
Monsanto - AG 1051 e 4051; DKB 990.
TANJA JUTTA SCHUCK
RAINER NAU
MICHAEL SPEIDEL
HEINFRIED AUFMHOFF
VERENA MARIA FIEDLER
SERGEY MOKHNACHEV
NIKOLAY KOMAROV
EVGENY KOVALENKO
ANDREY SHEVTSOV
GENNADY BAZARKIN
FÁBIO HENRIQUE SILVA
DOS SANTOS
VERENA ALISHAHI
SILVIA VICIANI
MAURO GIUNTINI
MICHAEL
GROSSRUBATSCHER
STEFAN HERMANN
GRILLENBECK
ANDREAS EBERSOLDT
ORGANIZAÇÃO
Deutsches Zentrum fuer Luft-und Raumfahrt
NACIONALIDADE
Alemanha
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
Alemanha
Institute for Atmospheric and
Climate Sciences - ETH
Forschungszentrum Karlsruhe
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
DLR
Alemanha
Federal Agency of Property
Institute for Atmospheric and Climate Sciences
- ETH
Consiglio Nazionale delle Ricerche
Istituto di Scienze dell'Atmosfera
e del Clima
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
Max-Planck-Institut fuer Kernphysik
Max-Planck-Institut
JSC. Aviadvigatel
MDB
Department of ATC
MDB
MDB
Research Center Jülich, ICG-I
Alemanha
Alemanha
Alemanha
Rússia
Suíça
Itália
Alemanha
Alemanha
Alemanha
Alemanha
Alemanha
Rússia
Rússia
Rússia
Rússia
Rússia
Brasil
Research Center Jülich, ICG-I
Instituto Nazionale di Ottica Applicata
- INOA
European Laboratory for Non-linear
Spectroscopy- LENS
DLR
Alemanha
Itália
DLR
Alemanha
Forschungszentrum Karlsruhe
Alemanha
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDES
Itália
Itália
2
ISSN 1677-7042
1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID512393-0>
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
DESPACHO DO DIRETOR
Em 28 de janeiro de 2005
<!ID512532-0>
202ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Fundação Universidade do Amazonas
CREDENCIAMENTO
900.0071/1990
CNPJ
04.378.626/0001-97
GILBERTO PEREIRA XAVIER
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 28 de janeiro de 2005
<!ID512533-0>
PROCESSO
0017/1990
0019/1990
0026/1990
0028/1990
0167/1990
0225/1991
0247/1991
0657/1995
0684/1996
0703/1997
0779/2000
0930/2004
6ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
ENTIDADE
Universidade Federal do Pará
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Fundação de Ciência e Tecnologia
Universidade Federal de Santa Catarina
Instituto Agronômico do Paraná
Fundação Casimiro Montenegro Filho
Universidade do Vale do Itajaí
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina
Clube Estudantil de Astronomia
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação
VALOR US$
100.000,00
200.000,00
750.000,00
100.000,00
50.000,00
500.000,00
300.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
500.000,00
100.000,00
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no
processo MCT nº 01200.004478/2004-57 de 13 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Informática da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
24.098.477/0001-10, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de
Informática da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, utilizando
seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o
art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da
obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID512392-0>
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no
processo MCT nº 01200.003526/2004-90 de 21 de julho de 2004,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Informática da Universidade
Federal de Goiás - UFG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 01.567.601/0001-43,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás - UFG, utilizando seus
recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o
art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da
obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO PINTO MARTINS
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
ROBERTO PINTO MARTINS
Substituto
<!ID512394-0>
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no
processo MCT nº 01200.004757/2004-11 de 23 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Telemática do Departamento de Eletrônica e Sistemas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.134.488/0001-08, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do
disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Laboratório de
Telemática do Departamento de Eletrônica e Sistemas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o
art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da
obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO PINTO MARTINS
Substituto
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID512395-0>
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no
processo MCT nº 01200.004758/2004-65 de 23 de setembro de 2004,
resolve:
Art. 1º Credenciar o Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras - UFLA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº 22.078.679/0001-74, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º
do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia
da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991,
deverão ser executadas no Departamento de Ciência da Computação da
Universidade Federal de Lavras - UFLA, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO PINTO MARTINS
Substituto
<!ID512396-0>
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da
Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o
referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo
MCT nº 01200.003553/2004-62 de 22 de julho de 2004, resolve:
ISSN 1677-7042
3
Art. 1º Credenciar o Samsung Instituto de Desenvolvimento
para a Informática - SIDI, sede Campinas, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº
06.176.586/0001-26, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar
limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar
ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente
justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos,
celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº
8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Samsung Instituto
de Desenvolvimento para a Informática - SIDI, sede Campinas, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO PINTO MARTINS
Substituto
4
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID512203-1>
PORTARIA Nº 41, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no art. 26 da Lei
n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23
de novembro de 1999.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º)
04 5882 - Projeto Auto de Natal
Antonia Benedita Teixeira
CNPJ/CPF: 711.748.009-25
Processo: 01400.009841/04-74
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 24.320,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4913 - Vampiros na Bloodway
IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72
Processo: 01400.007858/04-97
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 149.138,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5081 - Zoom das Abelhas ( O )
DR Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 06.231.501/0001-65
Processo: 01400.008140/04-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 352.327,74
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5459 - Festival Universitário de Teatro de Blumenau(19º)
Fundação Universidade Regional de Blumenau
CNPJ/CPF: 82.662.958/0001-02
Processo: 01400.009008/04-23
SC - Blumenau
Valor do Apoio R$: 365.308,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 1906 - Ação, arte e cidadania
Espaço Cultural Casa da Ribeira
CNPJ/CPF: 04.729.359/0001-55
Processo: 01400.001831/04-91
RN - Natal
Valor do Apoio R$: 271.423,51
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 3599 - Mulher e Dois Problemas (Uma)
COARTE - Assessoria e Admnistração de Empresas Ltda
CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63
Processo: 01400.006169/04-65
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 212.025,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
1
04 5120 - Teatro das Letrinhas Reciclar é Amar a Natureza
Films & Arts Comunicação S/C Ltda - ME
CNPJ/CPF: 05.097.501/0001-51
Processo: 01400.008313/04-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 336.072,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA
(Art.18, §1º)
04 6971 - Voz Mineira (A) - CD
Antônio Pires de Oliveira
CNPJ/CPF: 299.694.097-00
Processo: 01400.011991/04-48
RJ - RIO DE JANEIRO
04 4832 - Curso de Formação de Músicos
Sociedade Musical e Recreativa Lapa
CNPJ/CPF: 79.005.716/0001-31
Processo: 01400.007610/04-26
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 604.516,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4709 - Serenatas e Suítes Para Cordas
Artis Colegium
CNPJ/CPF: 04.613.917/0001-12
Processo: 01400.007321/04-27
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 119.659,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6516 - Concurso de Canto Alceo Bocchino ( 1º )
Associação de Coordenação de Desenvolvimento de Arte e
Cultura
CNPJ/CPF: 80.817.562/0001-61
Processo: 01400.011064/04-28
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 270.705,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6140 - Orquestra de Violinos do Centro Cultural Cartola
Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda
CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22
Processo: 01400.010218/04-64
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 332.389,20
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5626 - Temporada Quarta Jazz
Osmar Wagner de Carvalho Produções ME
CNPJ/CPF: 04.454.455/0001-38
Processo: 01400.009404/04-51
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 682.946,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4269 - Concertos Populares
Supereventos Equipamentos e Produções Ltda
CNPJ/CPF: 04.389.564/0001-19
Processo: 01400.006185/04-58
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 497.757,60
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6596 - Bolsa de Estudos Renata Cavazzani - Música
Erudita
Renata Duarte Cavazzani
CNPJ/CPF: 006.595.479-37
Processo: 01400.011128/04-91
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 168.565,10
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6183 - Nelson Ayres Trio e Nenê Trio - Música
Instrumental na França
Rita de Cassia Miranda Menezes
CNPJ/CPF: 125.541.638-63
Processo: 01400.010304/04-77
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 41.440,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
04 4473 - Liceu - 130 anos de arte e história
R. Godoy Marketing e Cultura
CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08
Processo: 01400.005828/04-46
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 726.417,99
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO(Art. 18)
04 4947 - Novos Estudos - CEBRAP
Editora Brasileira de Ciência Ltda - EPP
CNPJ/CPF: 63.001.648/0001-00
Processo: 01400.007867/04-88
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 198.000,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5554 - Artérias Paulistanas - Vias de Fato
Fixação Marketing Cultural S/S Ltda
CNPJ/CPF: 06.016.008/0001-22
Processo: 01400.009225/04-13
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 247.808,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 3665 - Lanceiros Negros - O Mito da Participação dos
Negros na Revolução Farroupílha
Já Porto Alegre Editores Ltda.
CNPJ/CPF: 92.269.844/0001-50
Processo: 01400.004647/04-01
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 72.245,20
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 2957 - Pequenos Guardiões
Instituto Águas do Prata
CNPJ/CPF: 04.462.111/0001-70
Processo: 01400.004215/04-91
SP - Campos do Jordão
Valor do Apoio R$: 121.042,42
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5436 - Inocência
Associação de Coordenação de Desenvolvimento de Arte e
Cultura
CNPJ/CPF: 80.817.562/0001-61
Processo: 01400.008766/04-24
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 342.420,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 2590 - Arte, isto é...
Editora Terceiro Nome Ltda
CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35
Processo: 01400.003003/04-97
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 307.780,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 1868 - Arquitetura Ribeirinha no Rio Negro
Editora Terceiro Nome Ltda
CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35
Processo: 01400.002563/04-24
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 626.461,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 3030 - Jackie Silva, Campeã Olímpica
Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda
CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22
Processo: 01400.004649/04-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 83.600,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6800 - Espaço Brasil / Teatro
Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina
CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20
Processo: 01400.011718/04-13
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 269.280,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6237 - Projeto Aprendendo com Arte 2005 - Oficinas
de Teatro e Dança
Fundação Social Raimundo Fagner
CNPJ/CPF: 03.855.021/0001-87
Processo: 01400.010551/04-73
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 270.200,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5560 - Nó em Pingo D'Água - Shows e Workshops
Severino Alves da Silva
CNPJ/CPF: 230.838.167-15
Processo: 01400.009265/04-65
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 49.014,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
:ÁREA 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 18)
04 6005 - História da Embalagem no Brasil
Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35
Processo: 01400.010091/04-83
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 374.983,94
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5224 - Grupo Galpão - Manuteção 2005
Associação Galpão
CNPJ/CPF: 16.741.480/0001-81
Processo: 01400.008320/04-08
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.302.867,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6812 - Espaço Brasil / Artes Plásticas
Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina
CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20
Processo: 01400.011723/04-26
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 500.602,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6009 - Banho - História , Cultura, Rituais e Receitas (O)
Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35
Processo: 01400.010092/04-28
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 196.621,33
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512203-2>
04 4193 - Antologia Poética
RCA Editora e Comunicação Empresarial Ltda
CNPJ/CPF: 04.569.864/0001-80
Processo: 01400.006908/04-19
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 195.688,30
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
ISSN 1677-7042
5
04 4474 - Brasil: Folclore e Cultura Popular
Vitorio Cestaroli Filho
CNPJ/CPF: 052.737.658-20
Processo: 01400.006816/04-39
SP - São Caetano do Sul
Valor do Apoio R$: 226.806,61
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4476 - Paz do Amanhecer ( A )
Renan Pereira Firmino de Jesus
CNPJ/CPF: 012.477.637-06
Processo: 01400.006694/04-81
RJ - São João de Meriti
Valor do Apoio R$: 131.473,60
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
03 1771 - Mostra Internacional de Teatro de Grupo (3ª) /
Mostra
Itajaiense de Teatro (7ª)
Téspis Cia. de Teatro
CNPJ/CPF: 00.758.586/0001-58
SC - Itajaí
Período de captação: 01/01/2005 a 31/08/2005
04 6393 - Midiateca Discovery Channel
N.A Mercado Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93
Processo: 01400.010885/04-47
SP - Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 1.325.618,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
04 6196 - Bossa Nova de Ana Caram ( A )
Rita de Cassia Miranda Menezes
CNPJ/CPF: 125.541.638-63
Processo: 01400.010311/04-79
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 20.430,20
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
: ÁREA 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 26)
04 4630 - Viking - Cia. de Teatro Amador
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5003 - Aquisição de Equipamentos Para o Anfiteatro
da ULBRA de Porto Velho - RO
Fundação ULBRA
CNPJ/CPF: 03.286.299/0001-80
Processo: 01400.007949/04-22
RS - Canoas
Valor do Apoio R$: 250.000,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6236 - Projeto Aprendendo com Artes 2005 - Oficinas
de Artes Plásticas
Fundação Social Raimundo Fagner
CNPJ/CPF: 03.855.021/0001-87
Processo: 01400.010556/04-04
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 234.540,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512204-0>
PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512203-3>
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL(Art. 26)
04 1670 - Prêmio Rival BR de Música
Anleal Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 02.988.060/0001-90
Processo: 01400.002132/04-68
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 331.540,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5232 - Missão Dobrada
Bermival Barbosa de Sá
CNPJ/CPF: 011.571.438-30
Processo: 01400.008539/04-07
BA - Feira de Santana
Valor do Apoio R$: 98.487,36
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 5784 - Na Ponta do Verso
Associação Cultural Caburé
CNPJ/CPF: 05.078.058/0001-71
Processo: 01400.009697/04-76
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 268.450,00
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6369 - CD - Nada a Ver
Eduardo de Lima Leduc
CNPJ/CPF: 447.855.346-72
Processo: 01400.010850/04-16
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 89.866,72
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de valor dos projetos
culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313,
23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º)
02 4868 - Arte em Movimento (ex Encontro Nacional de
Dança na Rua)
Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda
CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 31.250,00
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA
(Art.18, §1º)
02 1150 - Projeto Memória Musical - Concerto VII
Nery Cultural Markenting e Comunicação S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 16.054,80
<!ID512205-1>
04 4469 - Som Verdade
Jairo Augusto Lorenço
CNPJ/CPF: 537.508.457-00
Processo: 01400.006696/04-70
RJ - São João de Meriti
Valor do Apoio R$: 145.377,10
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4687 - Busca Arrependimento (Em)
Karina de Oliveira Lorenço
CNPJ/CPF: 075.529.077-11
Processo: 01400.007317/04-69
RJ - São João de Meriti
Valor do Apoio R$: 132.380,20
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 6793 - Série Nascente
Tudomais Produções
CNPJ/CPF: 06.921.494/0001-23
Processo: 01400.011476/04-68
AL - Maceió
Valor do Apoio R$: 152.420,63
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
04 4596 - All the Feelings (Todos os Sentimentos) - Canções
de Chico
Buarque de Hollanda em Língua Inglesa
Orlando José Leite de Castro
CNPJ/CPF: 098.072.847-91
Processo: 01400.007142/04-90
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 96.912,09
Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005
PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
03 0040 - Tapa Repertório em 2003
Tapa Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 27.712.389/0001-54
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0025 - Circuito 14 de Teatro
Flavia Janiaski
CNPJ/CPF: 032.631.109-26
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 6766 - Quem Tem Perna de Pau não Fica Perto de
Serrote
Geraldo Ricardo Figueiredo
CNPJ/CPF: 268.597.936-00
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 6297 - Quase Para Sempre
Janaina de Ávila Anau
CNPJ/CPF: 278.434.008-26
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4259 - Espetáculo Musical de Cima do Muro
Casa Criação - Stúdio Imagem e Conceito Cultural
CNPJ/CPF: 04.921.493/0001-53
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4914 - Dança e Cidadania 2005
Lucia Helena Negri Teixeira M.E.
CNPJ/CPF: 51.910.073/0001-51
SP - Campinas
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 3466 - Festival Vida & Arte - Artes Cênicas (2º)
Instituto Albanisa Sarasate
CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 2249 - Maldição do Vale Negro- A
Marco Antônio Dornelles Breda
CNPJ/CPF: 395.343.400-49
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 1769 - Dança & Ação Social: Plano de Atividades
2004 do Ballet Stagium
Ballet Stagium - Marika Gidali
CNPJ/CPF: 04.392.021/0001-50
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 0343 - Teatro Rá-Tim-Bum
Pod Minoga Studio Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 48.876.775/0001-51
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 1924 - Sete Afluentes do Rio Ota (Os)
Dueto Produções e Publicidade Ltda
CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512205-2>
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
03 3440 - Paraná Solidário - Cultura como Alimento à
Cidadania
Ana Paula Giannini Rydlewski
CNPJ/CPF: 796.428.299-91
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4589 - Fantasma da Ópera (O)
CIE Brasil S.A.
CNPJ/CPF: 02.860.694/0003-24
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5674 - Reaparelhamento da Escola Nacional de Circo
Associação Cultural Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 6330 - Boi Aruá - O
Raul Gonçalves Labanca
CNPJ/CPF: 829.970.477-49
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0508 - Pernambuco Amor e Armas - 350 Anos de
Pátria
Eventos Produções Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 12.853.719/0001-54
PE - Recife
6
ISSN 1677-7042
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 1664 - Cia de Dança de Minas Gerais Tournée
Nacional
Associação Pró-Cultura Palácio das Artes - APPA
CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1758 - Festival de Dança do Recife ( IX )
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
PE - Recife
Período de captação: 01/01/2005 a 31/03/2005
04 1811 - Festival Recife do Teatro Nacional - (VII)
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
PE - Recife
Período de captação: 01/01/2005 a 31/03/2005
03 6471 - Estação Londrina
Fundação Cultura Artística de Londrina
CNPJ/CPF: 81.884.439/0001-26
PR - Londrina
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 7075 - Cultura em Movimento
Wilton Figueiredo Seixas
CNPJ/CPF: 040.814.985-04
MT - Cuiabá
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5161 - Teatro dos Sentidos
Santa Clara Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 03.469.465/0001-84
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
03 0581 - Música Instrumental para Todos no Rio Grande
do Sul
Centro Cultural e Artístico - CECAR
CNPJ/CPF: 97.397.806/0001-05
RS - Garibaldi
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 7052 - Elomar Figueira Melo - Registro e Preservação
da Obra
Casa da Cultura de Vitória da Conquista
CNPJ/CPF: 14.639.926/0001-36
BA - Vitória da Conquista
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5078 - Musicalizando
Intagna Publicidade Mídia e Produções Ltda
CNPJ/CPF: 04.314.114/0001-67
SP - Jales
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 3851 - Amazonas Filarmônica 2004
Associação de Amigos da Cultura
CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20
AM - Manaus
Período de captação: 01/01/2005 a 30/04/2005
04 2129 - Orquestra de Sopros do IPA
MLP Assessoria Empresarial- Ltda
CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4645 - Octeto Instrumental Brasil
Wesley César Florêncio
CNPJ/CPF: 040.351.409-61
PR - Paranavai
Período de captação: 01/01/2005 a 31/01/2005
03 3192 - Orquestra Filarmônica Mauá
Sociedade Escolar de Santa Cruz - Mantenedora do Colégio
Mauá
CNPJ/CPF: 95.431.284/0001-87
RS - Santa Cruz do Sul
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
03 5321 - Oficinas de Artesanato da UNIAPOMG:
"Artesanato na civilização do Ouro"
Cooperativa de Reciclagem e Produção Artesanal dos
Aposentados de Sabará e Cidades de Minas Gerais-U
CNPJ/CPF: 02.441.302/0001-20
MG - Sabará
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
1
04 0836 - Mary Vieira - O Tempo do Movimento
Curatorial Denise Mattar Ltda
CNPJ/CPF: 03.781.434/0001-64
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4745 - Deixe Sua Mensagem Após o Sinal......Uma
Exposição Anônima
Gertrudes Marques Pinheiro
CNPJ/CPF: 344.319.427-34
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/05/2005
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
03 6001 - Theatro Municipal do Rio de Janeiro Restauração da Cobertura Fase II - Elab.de Projetos
Executivos
Associação dos Amigos do Teatro Municipal do Rio de
Janeiro
CNPJ/CPF: 28.247.526/0001-90
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5236 - Exposição Design Arte
Luciano Silva de Deos
CNPJ/CPF: 430.961.070-68
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5944 - Museu de Congonhas: Centro de Referência do
Barroco e Estudos da Pedra
UNESCO - Org. Nações unidas p/ Educação, Ciência e a
Cultura
CNPJ/CPF: 03.736.617/0001-68
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
04 0764 - Bienal de São Paulo (26ª)
Fundação Bienal de São Paulo
CNPJ/CPF: 60.991.585/0001-80
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2367 - Marvin e o Caracol do Tempo
Almir Correia
CNPJ/CPF: 503.481.089-15
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1096 - Plano Anual de Trabalho 2004 - Associação
dos Amigos da Pinacoteca
Associação dos Amigos da Pinacoteca do Estado
CNPJ/CPF: 96.290.846/0001-82
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 30/06/2005
04 3966 - Poemas do Amanhecer
Clodoaldo Salustiano de Morais
CNPJ/CPF: 730.821.809-06
PR - Londrina
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 2917 - Escola Livre de Arte
Marisa de Lourdes Felice Porta
CNPJ/CPF: 463.276.816-20
SP - Franca
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 4667 - Pomerode na Luz das Estações / Im Licht Der
Jahreszeiten
Daniel Curtipassi
CNPJ/CPF: 008.274.019-49
SC - Blumenau
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5471 - Theodoro Sampaio Através da Chapada
Diamantina
Otoniel Fernandes Neto
CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0996 - Cemitérios das Cidades Mineiras dos Lagos de
Furnas - 1890 a 1925
Edson de Oliveira
CNPJ/CPF: 026.099.208-90
MG - Boa Esperança
Período de captação: 01/01/2005 a 30/06/2005
03 4155 - "Aquarelas" de Mônica Costa
Instituto Cine Cultural
CNPJ/CPF: 04.413.586/0001-77
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4078 - Conhecendo o Paraná
Eliana Amara Krinski
CNPJ/CPF: 357.792.339-34
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 6992 - Vamo Batê Foto
Regina Barbosa dos Santos
CNPJ/CPF: 316.514.881-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4076 - Folclore, Artesanato e Manifestações Culturais
no Paraná
Eliana Amara Krinski
CNPJ/CPF: 357.792.339-34
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512205-3>
04 4486 - Arquitetura do Cimento no Brasil - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1404 - São Paulo, Metrópole da Diversidade Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 3585 - Albert Frisch (Documentaristas da América
Latina) - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 30/07/2005
03 0042 - O Homem e as Cavernas - Mistérios da Gruta
dos Paiva - Exposição
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 0004 - Programa Arte Circular - TransFoto
Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07
BA - Salvador
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 2059 - Claro Jansson (documentaristas da América
Latina) - Exposição
Vito D'Alessio Neto
CNPJ/CPF: 074.914.358-40
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 1020 - HPS, Urgente! Vida e História num Hospital de
Emergência.
Já Porto Alegre Editores Ltda.
CNPJ/CPF: 92.269.844/0001-50
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 6619 - Antologia da Academia Literária Feminina do
Rio Grande do Sul
Hilda Agnes Hubner Flores
CNPJ/CPF: 058.679.590-15
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0139 - Cerrado: O Que É, Como É, Onde Está
João Caetano
CNPJ/CPF: 235.991.701-34
GO - Goiânia
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5189 - Pensamento Brasileiro dos Clássicos Cearenses
(O)
Instituto Albanisa Sarasate
CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4554 - Serpentes Ilhoas (As)
Magma Cultural e Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 05.683.158/0001-27
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 3906 - Álbum - Retratos da Música Brasileira
Tema Eventos Culturais S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 97.453.393/0001-20
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
04 1022 - Leilão Beneficente de Fotografias
Marly Porto
CNPJ/CPF: 007.272.418-85
SP - Cotia
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0570 - Cantando História de Goiás
Miriam Bianca Amaral Ribeiro
CNPJ/CPF: 330.938.731-34
GO - Goiânia
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4060 - Cubatão
Murilo de Andrade Lima Lisboa
CNPJ/CPF: 018.438.838-48
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 3923 - Mestres da Literatura do Paraná
Natasha Amara Krinski
CNPJ/CPF: 048.179.939-79
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4077 - Bens Culturais de Curitiba
Natasha Amara Krinski
CNPJ/CPF: 048.179.939-79
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4198 - Mestres da Música do Paraná
Natasha Amara Krinski
CNPJ/CPF: 048.179.939-79
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2599 - Cotolengo
Natasha Amara Krinski
CNPJ/CPF: 048.179.939-79
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 1770 - Programa Círculos de Leitura
Editora Instituto Fernand Braudel
CNPJ/CPF: 58.396.029/0001-14
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4740 - História da Educação Básica: A experiência do
Brasil e São Paulo em 450 anos.
Editora Instituto Fernand Braudel
CNPJ/CPF: 58.396.029/0001-14
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5396 - Theodoro Sampaio e a Chapada Diamantina
Otoniel Fernandes Neto
CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5397 - Passeio Pitoresco na Costa do Descobrimento
Otoniel Fernandes Neto
CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 5398 - Viagem Pictórica pelo Rio Parnaiba
Otoniel Fernandes Neto
CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 0162 - Homem e as Cavernas - Mistérios da Gruta dos
Paiva (O)
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 05/06/2005
03 3507 - Albert Frisch (Documentarista da América
Latina)
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2345 - Comunidade San Vito
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 0865 - Central do Brasil
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1217 - São Paulo, Metrópole da Diversidade
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4074 - Mestres das Artes Cênicas no Paraná
Tatiana Amara Krinski
CNPJ/CPF: 024.528.029-48
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4068 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do
Paraná
Tatiana Amara Krinski
CNPJ/CPF: 024.528.029-48
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 4071 - Mestres das Artes Plásticas no Paraná
Tatiana Amara Krinski
CNPJ/CPF: 024.528.029-48
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
04 0255 - Luz Oferenda
Herbert Marinho de Oliveira
CNPJ/CPF: 550.041.307-44
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 3575 - In Situ 2
Instituto Cine Cultural
CNPJ/CPF: 04.413.586/0001-77
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1035 - Estação Cultura
Instituto Centro Brasileiro de Cultura
CNPJ/CPF: 05.619.125/0001-18
GO - Goiânia
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512205-4>
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
03 5762 - Onda de Amor
Patricia Siciliani Engel da Cruz Secco
CNPJ/CPF: 022.925.788-75
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 4509 - Jk em Seresta
Arte Gol Promoções e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 04.788.621/0001-32
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 3394 - Sinhá Moreira
Editora Gryphus Ltda.
CNPJ/CPF: 01.436.824/0001-71
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
02 4782 - In Natura
Daniela Lasalvia
CNPJ/CPF: 184.674.818-62
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/07/2005
03 0943 - Porto de Santos
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 6563 - Nascemos no Brasil - By Valentine
Daniélle Abrigo Lopes
CNPJ/CPF: 140.729.288-95
SP - Osasco
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 0136 - Café - O ouro do Brasil
Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me
CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 05/06/2005
04 5973 - Rony César & Rafael - CD e Show
Edmilson Lázaro Garcia
CNPJ/CPF: 123.508.528-73
SP - Americana
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ISSN 1677-7042
7
03 5671 - Festival Internacional de Música em Vacaria
dos Pinhais
Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande
CNPJ/CPF: 88.675.434/0001-32
RS - Vacaria
Período de captação: 01/01/2005 a 30/07/2005
04 0645 - Raizes da Amazonia
Iris da Costa Pereira
CNPJ/CPF: 064.501.482-68
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 7018 - Meu Mundo
Jeziel Matias de Lima
CNPJ/CPF: 072.138.627-07
RJ - Nova Iguaçu
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1089 - Pixinguinha
Associação Cultural Funarte
CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2560 - Magia Rio
Sérgio Augusto Mendes Braga
CNPJ/CPF: 892.703.557-72
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 5546 - CD - Tivas.
Severino Jose dos Santos Filho
CNPJ/CPF: 003.350.518-71
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
04 6385 - Ateliê Forma e Movimento
Associação Renascer
CNPJ/CPF: 71.744.007/0001-66
SP - São José do Rio Preto
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
02 8732 - Instalação do Museu Nacional da Cultura Afro
- Brasileira
Sociedade de Amigos da Cultura Afro-Brasileira
CNPJ/CPF: 05.331.788/0001-32
BA - Salvador
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 3432 - Festival Vida & Arte - Patrimônio Cultural
(2º )
Instituto Albanisa Sarasate
CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2812 - Centro Virtual de Documentação e Referência
Oswaldo Goeldi
Noemi Silva Ribeiro
CNPJ/CPF: 261.847.458-91
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
01 2371 - Museu Histórico da Imigração e Colonização
do Paraná
Aliança Cultural Brasil Japão do Paraná
CNPJ/CPF: 78.019.825/0001-45
PR - Londrina
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
03 6070 - Fazendo História 3
Cláudia de Freitas Vidigal
CNPJ/CPF: 258.559.008-94
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 3578 - Jornalzinho da Turma do Xaxado
Clausio Cavalcante Cedraz
CNPJ/CPF: 02.920.805/0001-89
BA - Salvador
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
8
ISSN 1677-7042
03 5109 - Plano Anual de Atividades do Centro Cultural
BR Mangueira
Gremio Rec. Esc. de Samba Estação Primeira de Mangueira
CNPJ/CPF: 30.029.219/0001-84
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
1
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
04 5562 - Projeto Balaio Criativo: oficina de artes para
menores carentes de Uberlândia
Marasilva Souza Assis Martins
CNPJ/CPF: 539.504.026-91
MG - Uberlândia
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1804 - Vitrine
MLP Assessoria Empresarial- Ltda
CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 2247 - Festival Nacional de Teatro, Dança e Música X FENART
Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC
CNPJ/CPF: 08.338.873/0001-10
PB - João Pessoa
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
<!ID512206-0>
PORTARIA Nº 44, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar redução de projeto cultural, relacionado
no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista,
no art. 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei
n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID511877-0>
PORTARIA DAC No 43/SIE, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Homologação do Heliponto do Navio “NOBLE ROGER EASON”
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo
com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada
pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial no 0856, de 17
de setembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União no 206, de
25 de outubro de 1985, tendo em vista o que consta do Ofício no
1744/2004-DPC, de 23 de dezembro de 2004, da Diretoria de Portos
e Costas do Comando da Marinha, registrado sob o Processo no 0701/00262/05, resolve:
Art. 1o Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto abaixo, com as seguintes características:
Dados do Heliponto:
a)Tipo e nome do campo de recursos naturais: Exploração de
Petróleo - Bacia de Campos;
b) Nome do Navio: “NOBLE ROGER EASON”;
c) Proprietário: Noble Asset Company Limited;
d) Unidade da Federação: Rio de Janeiro;
e) Formato e dimensões úteis da área de pouso e decolagem:
octogonal - 22,20 metros;
f) Coordenadas geográficas: 22º 33,4'S; 040º 02,6' W;
g) Altitude da área de pouso: 13,68 metros;
h) Resistência do piso: 9.300 Kg ;
i) Tipo e dimensões do maior helicóptero a operar: S-61
SIKORSKY - 22,20 metros;
j) Condição operacional: VFR Diurna/Noturna .
Art. 2o A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 23 de
dezembro de 2009.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Adiantamento a fornecedores
Outras Contas a receber
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Impostos a recuperar
Depósitos para recursos trabalhistas
Depósitos para recursos administrativos
Depósitos para recursos judiciais
Incentivos Fiscais
ATIVO PERMANENTE
Imobilizado
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores de serviço
Juros e dividendos propostos
Participação a empregados
Adiantamentos de clientes
Salários e encargos a pagar
Provisão de férias
Outros Impostos e contribuições a recolher
Fundo de assistência médica
Encargo social parcelamento
Outras contas a pagar
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Enc. Sociais Parcelamento
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reservas de Lucros
TOTAL DO PASSIVO
NAPOLEÃO B. GOMES
Vice-Almirante (RM1-CA)
Diretor-Presidente
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
EXPEDITO R. LEMOS
Contador CRC 46.158-0 RJ
Assessor Financeiro
Brig Eng ALLEMANDER J. PEREIRA FILHO
ANEXO
<!ID511878-0>
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art. 26)
03 6764 - Parque José Ermírio de Moraes Filho
(Edificações)
Base Sete Projetos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
SP - São Paulo
Valor reduzido em R$: 13.968,74
<!ID512207-0>
PORTARIA Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto, data de
prorrogação e valor aprovado, respectivamente, abaixo relacionado:
PRONAC: 04-5809 -"(1ª)Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea", publicado na portaria n. 816/04 de 22/12/2004, publicada no D.O.U. em 23/12/2004.
De: (1ª)Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea
Para: Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea
De: Prazo de Captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
De: Prazo de Captação: 01/01/2005 a 31/05/2005
Onde se Lê: R$ 1.448.124,53
LEIA-SE : R$ 1.542.114,53
Art. 2º - Aprovar o reenquadramento dos projetos abaixo
relacionados:
PRONAC: 03-5161 -"Teatro dos Sentidos", publicado na
portaria n. 0351/04 de 27/05/2004, publicada no D.O.U. em
27/05/2004.
Onde se Lê: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART26)
Leia-se : ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º)
ART. 3º- Retificar o valor de aprovação do valor de captação
de recusos dos projetos de Artes Integradas abaixo relacionado:
PRONAC: 04-5978 -"Trem das Artes - Edição 2005", publicado na portaria n. 0840/04 de 29/12//2004, publicada no D.O.U.
em 31/12/2004.
Onde se Lê: R$ 777.176,34
LEIA-SE : R$ 788.176,34
PRONAC: 04-4580 -"A Grande Rio faz Moda na Passarela
do Samba", publicado na portaria n. 0704/04 de 26/10//2004, publicada no D.O.U. em 27/10/2004.
Onde se Lê: R$ 741.428,00
LEIA-SE : R$ 696.404,00
Art. 4º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC 04-1184 "Casa Plural 2004 - Preparação/ Atividades...)." para Edição do Casa Plural Eventos Culturais Ltda (9º)
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
PORTARIA DAC Nº 44 /SIE, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Homologação do Heliponto da Plataforma
“ROBALO 1”
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo
com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada
pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial no 0856, de 17
de setembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União no 206, de
25 de outubro de 1985, tendo em vista o que consta da MensagemFax no 23.005/05, de 06 de janeiro de 2005, da Diretoria de Portos e
Costas do Comando da Marinha, registrado sob o Processo no 0701/00301/05, resolve:
Art. 1o Altera a Portaria de Homologação do heliponto abaixo, com as seguintes características:
Dados do Heliponto:
a)Tipo e nome do campo de recursos naturais: Produção de
Robalo;
b) Nome da Plataforma: “ROBALO 1”;
c) Proprietário: Petróleo Brasileiro S/A;
d) Unidade da Federação: Sergipe;
e) Formato e dimensões úteis da área de pouso e decolagem:
quadrado - 12,00 x 12,00 metros;
f) Coordenadas geográficas: 10º 39' 7,225” S; 036º 38'
7,459” W;
g) Altitude da área de pouso: 20,24 metros;
h) Resistência do piso: 2.000 Kg ;
i) Tipo e dimensões do maior helicóptero a operar: BO-105
- 11,86 metros;
j) Condição operacional: VFR Diurna.
Art. 2o A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 17 de
dezembro de 2009
Brig Eng ALLEMANDER J. PEREIRA FILHO
COMANDO DA MARINHA
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
C.N.P.J 27.816.487/0001-31
<!ID511832-0>
BALANCETE PATRIMONIAL - DEZEMBRO/2004
(Em reais)
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
Disponibilidades
Valores a receber de clientes
Impostos a recuperar
Estoque em poder de terceiros
Depósitos em garantia
67.514.865
37.834.506
15.655.320
3.960.494
709.893
5.159.453
4.183.001
12.198
6.845.687
1.223.344
282.157
5.158.158
104.300
77.728
917.997
917.997
75.278.549
27.895.188
3.079
1.426.000
250.983
17.334.531
120.970
817.517
3.318.270
4.409.844
185.068
28.926
1.388.008
1.388.008
45.995.353
27.704.614
18.290.739
75.278.549
MARCIO M.MENDONÇA
Contra-Almirante (IM)
Diretor Administrativo-Financeiro
CLÁUDIA R.FERNÁNDEZ
Capitão-de-Corveta (T)
Chefe do Departamento Financeiro
Ministério da Educação
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
RETIFICAÇÃO
<!ID511833-0>
No Ato da Reitoria nº 051/05, publicado no DOU de 19.01.2005,
Seção 1, página 16, onde se lê: ANITA MYRTES GUERRA DE ALENCAR PEREIRA, leia-se: ANITA MYRTES GUERRA DE ALENCAR.
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 499, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
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0
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Aprova o programa aplicativo Livro Caixa
da Atividade Rural, relativo ao imposto de
renda de pessoa física, referente ao anocalendário de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.
18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o
programa aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao
imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade
rural, no ano de 2005.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa da Física
do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e
está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 500, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511964-0>
Aprova o programa aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), relativo ao imposto de renda de pessoa física,
referente ao ano-calendário de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o
programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão)”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em
computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido
rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta
Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração
da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e
está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 27 DE
JANEIRO DE 2005
<!ID511962-1>
Divulga a Agenda Tributária do mês de
fevereiro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e
contribuições federais e para a entrega das principais declarações,
demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita
Federal (SRF) no mês de fevereiro de 2005 são as constantes na
Agenda Tributária anexa.
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa
jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá
apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF);
III - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas
(Declaração de Inatividade 2005);
V - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
VI - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
(Dacon).
§ 1º As declarações e os demonstrativos dos incisos I, II, III, V e VI
do caput deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando
o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
ANEXO ÚNICO
Diária
Tributos e Contribuições
Código
Darf
Período do
Fato Gerador (FG)
Rendimentos do Trabalho
2063
"
"
"
"
23 a 29/Janeiro/2005
5ª Semana de Janeiro
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490
cros/Bonificações/Dividendos
"
Juros de Empréstimos Externos
5299
"
"
Outros Rendimentos
0422
FG ocorrido no mesmo dia
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
0916
Renda e proventos de qualquer natureza
0473
"
Prêmios obtidos em bingos
8673
"
Juros e comissões em geral
0481
"
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
"
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas
5192
"
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Fretes internacionais
9412
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
Remuneração de direitos
9427
"
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
Juros remuneratórios do capital próprio
9453
"
Multas e vantagens
9385
"
Previdência privada e Fapi
9466
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Aluguel e arrendamento
9478
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
1150
5ª Semana de Janeiro
Imposto sobre a Exportação (IE)
5217
FG ocorrido no mesmo dia
0107
Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes.
9438
Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente
sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural,
exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico
combustível.
2
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo
dia.
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04)
Diária
0561
0588
3223
5936
Royalties e pagamentos de assistência técnica
Pagamento a beneficiário não identificado
Diária
"
"
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286
Coletivo
Outros Rendimentos
Diária
3277
0924
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
FG ocorrido no mesmo dia
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Diária
<!ID511962-2>
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta
MICHIAKI HASHIMURA
<!ID511962-3>
2
Data de
Vencimento
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na
forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as
pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2005,
a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2005 até
o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento,
exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf
poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2005.
Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2005, a Dirf de
fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser
apresentada:
I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:
a) a data da saída do País em caráter permanente;
b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de
saída do País em caráter temporário;
II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no
caso de encerramento de espólio.
Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada
no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados.
Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração
Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a
entrega da Declaração Final de Espólio.
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Demais rendimentos de capital
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
Trabalho sem vínculo empregatício
Resgate previdência privada
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
Agenda Tributária
Fevereiro de 2005
Tributos e Contribuições
Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições
federais.
9
ISSN 1677-7042
5434
FG ocorrido no mesmo dia
2
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
7893
"
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
4290
"
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
5220
"
IOF - Aplicações Financeiras
6854
"
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
6895
"
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários
7905
"
IOF - Seguros
3467
"
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
4028
"
5869
4ª Semana de Janeiro
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04)
5442
23 a 29/Janeiro/2005
FG ocorrido no mesmo dia
20 a 26/Janeiro/2005
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871
"
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884
"
buinte
2
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
23 a 29/Janeiro/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
5ª Semana de Janeiro
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
5706
"
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
"
3
10
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
1020
21 a 31/Janeiro/2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
"
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095
cável às Incorporações Imobiliárias
Janeiro/2005
IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4112
porações Imobiliárias
"
10
10
10
10
10
ISSN 1677-7042
1
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095
cável às Incorporações Imobiliárias
Janeiro/2005
CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4153
porações Imobiliárias
"
Rendimentos do Trabalho
Trabalho assalariado
Trabalho sem vínculo empregatício
Resgate previdência privada
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento
Coletivo
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos
Juros de Empréstimos Externos
Outros Rendimentos
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Prêmios obtidos em bingos
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
Juros e indenizações de lucros cessantes
Multas e vantagens
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Indenização por danos morais
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
Demais rendimentos
Contribuição para o PIS/Pasep
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095
cável às Incorporações Imobiliárias
Janeiro/2005
PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às In- 4138
corporações Imobiliárias
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095
cável às Incorporações Imobiliárias
Janeiro/2005
Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4166
porações Imobiliárias
"
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição
na Tipi
Produto
87.03
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis 0676
principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto
os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto
("station wagons") e os automóveis de corrida;
21 a 31/Janeiro/2005
87.06
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;
"
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportado- 1097
res ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e
pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
21 a 31/Janeiro/2005
84.32
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097
para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
"
84.33
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097
agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar
ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
"
87.01
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097
incluindo o motorista;
"
87.04
Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
87.05
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- 1097
socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos
para espalhar, veícu
"
los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
"
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097
pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais.
"
87.11
0676
11
11
15
15
15
10
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contri- Darf
buições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte Simples
(EPP).
11
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito 5979
Janeiro/2005
16 a 31/Janeiro/2005
"
5286
"
0490
"
5299
0916
8673
1708
5944
3280
5204
9385
6891
6904
5928
8045
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
1150
7893
4290
5220
6854
6895
7905
3467
4028
30/Jan a 5/Fev/2005
1ª Semana de Fevereiro
"
"
"
"
"
"
"
"
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
5869
CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta 5871
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884
buinte
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
1020
0668
Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep - Faturamento
8109
PIS/Pasep - Folha de salários
8301
PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público
3703
PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas
4574
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tri- 8496
butária
PIS - Combustíveis
6824
PIS - Não-cumulativo
6912
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins - Entidades financeiras e equiparadas
Cofins - Demais Entidades
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária
Cofins - Combustíveis
Cofins - Não-cumulativa
27/Jan a 2/Fev/2005
1ª Semana de Fevereiro
"
"
1º a 10/Fevereiro/2005
"
Janeiro/2005
"
"
"
"
"
"
7987
2172
8645
Janeiro/2005
"
"
6840
5856
"
"
Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Eco- 9331
nômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus
derivados, e álcool etílico combustível.
Janeiro/2005
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito pri- 5960
16 a 31/Janeiro/2005
15
Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio 8741
Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com
a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001.
Janeiro/2005
15
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi
5110
IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), 5123
cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da
Tipi
"
vado
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987
11
"
"
"
"
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
11
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
IOF - Aplicações Financeiras
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários
IOF - Seguros
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
0561
0588
3223
5936
15
privado
11
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
16 a 31/Janeiro/2005
"
Janeiro/2005
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
30/Jan a 5/Fev/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
1ª Semana de Fevereiro
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
Fundo de Investimento - Renda Fixa
6800
"
Fundo de Investimento em Ações
6813
"
Operações de swap
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
5706
"
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
"
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
16
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Fundo de Investimento em Ações
Operações de swap
Day-Trade - Operações em Bolsas
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
Demais rendimentos de capital
8053
3426
6800
6813
5273
8468
5557
5706
3208
3277
0924
6 a 12/Fevereiro/2005
2ª Semana de Fevereiro
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
16
1
<!ID511962-5>
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
6 a 12/Fevereiro/2005
Trabalho assalariado
0561
2ª Semana de Fevereiro
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
Resgate previdência privada
3223
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
5936
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286
Coletivo
"
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490
cros/ Bonificações/Dividendos
"
Juros de Empréstimos Externos
5299
16
0916
"
Prêmios obtidos em bingos
8673
"
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
"
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
5273
"
Day-Trade - Operações em Bolsas
8468
"
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5557
"
Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95)
5706
"
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física
3208
"
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
3277
"
Demais rendimentos de capital
0924
"
Trabalho assalariado
0561
"
Trabalho sem vínculo empregatício
0588
"
3223
"
5936
"
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286
Coletivo
"
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490
cros/Bonificações/Dividendos
"
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior
"
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
0916
"
Prêmios obtidos em bingos
8673
"
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
"
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
5944
"
Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
3280
"
6 a 12/Fevereiro/2005
Juros e indenizações de lucros cessantes
5204
"
5204
"
Multas e vantagens
9385
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
Indenização por danos morais
6904
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
Juros de Empréstimos Externos
Outros Rendimentos
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
1150
2ª Semana de Fevereiro
Multas e vantagens
9385
"
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
7893
"
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6891
"
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
4290
"
Indenização por danos morais
6904
"
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
5220
"
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
5928
"
Demais rendimentos
8045
"
IOF - Aplicações Financeiras
6854
"
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
6895
"
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários
7905
"
IOF - Seguros
3467
"
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
4028
"
IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física
7893
"
IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda
4290
"
3 a 9/Fevereiro/2005
IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda
5220
"
2ª Semana de Fevereiro
IOF - Aplicações Financeiras
6854
"
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871
"
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)
6895
"
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884
"
IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários
7905
"
IOF - Seguros
3467
"
IOF - Ouro, Ativo Financeiro
4028
"
5869
3ª Semana de Fevereiro
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
5869
23
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
13 a 19/Fevereiro/2005
1150
3ª Semana de Fevereiro
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
23
Posição
na Tipi
Produto
87.03
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis 0676
principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto
os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto
("station wagons") e os automóveis de corrida;
1º a 10/Fevereiro/2005
87.06
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 0676
87.01 a 87.05;
"
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportado- 1097
res ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e
pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
1º a 10/Fevereiro/2005
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097
para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
"
84.32
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
10 a 16/Fevereiro/2005
CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871
"
CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884
"
buinte
25
Contribuição para o PIS/Pasep
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito 5979
1º a 15/Fevereiro/2005
"
privado
25
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito pri- 5960
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
1º a 15/Fevereiro/2005
"
vado
Posição
na Tipi
Produto
84.33
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097
agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar
ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
1º a 10/Fevereiro/2005
87.01
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097
incluindo o motorista;
"
87.04
Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
"
87.05
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos
para espalhar, veícu
87.11
23
"
Operações de swap
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
buinte
18
"
6813
5299
Juros e indenizações de lucros cessantes
CPMF - Operações de lançamento a débito em conta
18
6800
Fundo de Investimento em Ações
Resgate previdência privada
"
Prêmios obtidos em concursos e sorteios
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Fundo de Investimento - Renda Fixa
Rendimentos do Trabalho
Outros Rendimentos
16
11
ISSN 1677-7042
1097
25
25
los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
"
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097
pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais.
"
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
1020
11 a 20/Fevereiro/2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
"
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952
privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)
1º a 15/Fevereiro/2005
CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987
"
CSLL - Retenção - Pagamentos a PJ fornecedora de insumos ou 3877
transportadora de carga que geram direito a crédito presumido
"
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Outros Rendimentos
28
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
28
Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou trans- 3842
portadora de carga que geram direito a crédito presumido
1º a 15/Fevereiro/2005
Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou trans- 3850
portadora de carga que geram direito a crédito presumido
"
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Recolhimento mensal (Carnê Leão)
0190
Janeiro/2005
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
4600
"
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas li- 8523
quidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em
moeda estrangeira
"
Ganhos líquidos em operações em bolsa
"
6015
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Posição na Tipi Produto
23
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
13 a 19/Fevereiro/2005
Títulos de renda fixa - Pessoa Física
8053
3ª Semana de Fevereiro
Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica
3426
"
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis prin- 0676
cipalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição
87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os
automóveis de corrida;
11 a 20/Fevereiro/2005
12
28
ISSN 1677-7042
1
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 0676
87.01 a 87.05;
"
84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores 1097
("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;
11 a 20/Fevereiro/2005
IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9004
(2ª quota)
IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
28
IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91
Produto
84.32
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097
para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos
para gramados (relvados), ou para campos de esporte;
11 a 20/Fevereiro/2005
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097
agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem;
cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar
ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;
"
87.01
Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);
1097
"
87.02
Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097
incluindo o motorista;
"
87.04
Veículos automóveis para transporte de mercadorias;
"
87.05
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos
para espalhar, veícu
1097
28
28
Outubro a Dezembro/2004
Janeiro/2005
Outubro a Dezembro/2004
Janeiro/2005
Outubro a Dezembro/2004
9058
Janeiro/2005
Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta
9100
Diversos
Refis - Parcelamento alternativo
9222
"
Refis - ITR/Exercícios até 1996
9113
"
Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997
9126
"
Paes - Pessoa física
7042
Diversos
Paes - Microempresa
7093
"
Paes - Empresa de pequeno porte
7114
"
Paes - Demais pessoas jurídicas
7122
"
Paes - ITR
7288
"
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
Parcelamento Especial (Paes)
<!ID511962-7>
los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
"
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097
pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais
"
Declarações, Demonstrativos e Documentos.
Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos
e documentos sem a incidência de multa.
Prazos
Entrega
de Declarações, demonstrativos e documentos
Período de Apuração
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno
porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições (Simples):
28
9032
IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9045
(2ª quota)
Posição
na Tipi
87.11.
9017
IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9020
(2ª quota)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
84.33
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi
0668
Janeiro/2005
IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi.
1020
"
IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 1097
22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da
Tipi
"
15
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fe- Outubro a Dezembro/2004
derais
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Fevereiro/2005
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização
de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
28
CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Janeiro/2005
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira - CPMF.
28
CPMF - Medidas Judiciais
28
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Janeiro/2005
relativa à Tributação das Bebidas
28
DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais Janeiro/2005
relativa à Tributação de Cigarros
28
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
Janeiro/2005
28
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
Janeiro/2005
28
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Julho a Dezembro/2004
28
Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-calendário de 2004
28
Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Ano-calendário de 2004
Organismos Internacionais
Outubro a Dezembro/2004
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário
28
5232
Janeiro/2005
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Janeiro/2005
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota)
2030
Outubro a Dezembro/2004
Estimativa Mensal
2469
Janeiro/2005
Balanço Trimestral (2ª quota)
6012
Outubro a Dezembro/2004
Estimativa Mensal
2484
Janeiro/2005
Demais Entidades
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª 2372
quota)
28
Outubro a Dezembro/2004
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (2ª quota)
1599
Outubro a Dezembro/2004
Estimativa Mensal
2319
Janeiro/2005
Balanço Trimestral (2ª quota)
0220
Outubro a Dezembro/2004
Estimativa Mensal
2362
Janeiro/2005
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
28
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Diário
Declaração Final de Espólio
Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação
dos bens inventariados.
Diário
Declaração de Saída Definitiva
Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que
se retirar em caráter permanente; ou
Trinta dias contados da data em que completar 12 meses
consecutivos de ausência do País, no caso de residente que
se retirar em caráter temporário.
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (2ª quota)
3373
Outubro a Dezembro/2004
Estimativa Mensal
5993
Janeiro/2005
Lucro Presumido (2ª quota)
2089
Outubro a Dezembro/2004
Lucro Arbitrado (2ª quota)
5625
Outubro a Dezembro/2004
IRPJ - Lucro Inflacionário
3320
Janeiro/2005
IRPJ - Renda Variável
3317
Janeiro/2005
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512055-0>
Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 226
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
: 10140.003016/2004-65, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro o Sr. Paulo da Silva Madeira, CPF nº 024.729.619-87,
Registro nº: 1A.00.202.
Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NILTON TADEU NOGUEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512056-0>
Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 226
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 259, de 24 de agosto de 2001, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
: 10120.007620/2004-07, declara:
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro a Sra. Rosângela Mendes Azevedo, CPF nº 769.038.00182, Registro nº: 1A.00.203.
Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512057-0>
NILTON TADEU NOGUEIRA
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 18 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512054-0>
Declara nulo, de ofício, o ato de baixa por
extinção pelo encerramento e liquidação
voluntária, referente à inscrição de CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições previstas no artigo 227 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, e,
considerando o que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13
de setembro de 2002, art. 24, § 13, inciso III, e o contido no processo
administrativo n.º 10183.000116/2005-14,
Declara nulo, de ofício, o ato de baixa por extinção pelo
encerramento e liquidação voluntária, referente à inscrição CNPJ
36.890.747/0001-00, da empresa L A R DOS ANJOS - ME, processado em 09/07/2004.
Determina a reativação da respectiva inscrição no Sistema.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 24 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512607-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso
II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as
alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de
1998, declara:
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa MANAIRA CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.171.426/0001-08, estabelecida à Av
Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, L T110/111/112 1 P - Manaíra - João
Pessoa - PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital
de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite
estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto
no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações
contidas no processo administrativo nº 11618.000105/2005-40. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto
nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Reconhece a opção pelo Regime Especial
de apuração e pagamento das contribuições
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre preparações compostas para bebidas não alcoólicas, refrigerantes e cervejas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº. 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, tendo
em vista o que consta do processo nº 10120.003972/2004-85, resolve:
Reconhecer, com fundamento no art. 52 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa SRF nº 388, de
28/01/2004, a opção da empresa REBICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.969.944/0001-71, pelo REGIME ESPECIAL de apuração e pagamento das contribuições para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) incidentes sobre preparações compostas para bebidas não alcoólicas, refrigerantes e cervejas, realizadas na forma da
regulamentação de que trata a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003.
A opção pelo Regime Especial produzirá efeitos em relação
aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
PAULO BENTO MENDONÇA FILHO
3ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512058-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso
II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as
alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de
1998, declara:
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa TF COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.995.541/0001-60, estabelecida à Av Flávio Ribeiro Coutinho, 805, 1 Piso, LS
T27,30,33,34,36,3 - Manaíra - João Pessoa - PB, por ter titular que
participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita
bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de
Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº
9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo
nº 11618.000106/2005-94. A exclusão surtirá efeito a partir de
01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15,
inciso II da Lei 9.317/96.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
<
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC Mercadoria 9503.90.00 Lanterna
portátil com características manifestas de brinquedo, concebida principalmente para projetar logotipo do personagem “batman”. Dimensões: 130 x 78 x 40 mm, peso líquido: 41,2 g
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 9503 e
da nota 1 da Seção XVI), e 6 (texto da subposição 9503.9), da TEC
aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as
alterações publicadas por meio da Resolução Camex nº42, de 26 de
dezembro de 2001, e suas modificações posteriores e com subsídio
nas notas explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) - Seção XVI,
capítulo 85, capítulo 95 e posição 9503.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512059-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso
II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as
alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de
1998, declara:
ISSN 1677-7042
13
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa LAGOA PARQUE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.019.221/0001-62, estabelecida no Parque Solon de Lucena, 417 - Centro - João Pessoa - PB,
por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras
empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido
para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º,
inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no
processo administrativo nº 11618.000107/2005-39. A exclusão surtirá
efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14,
inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512060-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso
II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as
alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de
1998, declara:
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa CENTER COMÉRCIO CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.236.620/0001-50, estabelecida à Praça Vidal de Negreiros, 41 B - Centro - João Pessoa PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de
outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no
artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000108/2005-83. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto
nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512061-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso
II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as
alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de
1998, declara:
Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa JOSE TELMO GOMES LOPES ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.384.306/0001-63, estabelecida à
Rua Tenente Retumba, 84 - Centro - João Pessoa - PB, por ter titular
que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja
receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX,
da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000109/2005-28. A exclusão surtirá efeito a
partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I,
e 15, inciso II da Lei 9.317/96.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
14
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512062-0>
Cancela Certidão Negativa de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 227
do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n° 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Declarar que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados
pela Secretaria da Receita Federal, fornecida mediante medida liminar, em nome da empresa CONSTRUTORA A GASPAR S.A.,
CNPJ 08.323.347/0001-87, data 04/10/2004, número E0007078161,
tornou-se documento inválido tendo em vista decisão de mérito denegatória do pleito do contribuinte no processo 2004.84.00.000742-7,
1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, cujo o trânsito
em julgado ocorreu em 10/01/2005.
Art. 2° Declarar que tal documento é nulo de pleno direito,
não produzindo efeitos, devendo ser recusado por qualquer Instituição
a qual venha ser apresentado.
1
Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições denominada SIMPLES a pessoa jurídica ALESSANDRO TIBIRIÇA ME - CNPJ 02.442.814/0001-01, pela ocorrência da inscrição de débito de sua responsabilidade em Dívida
Ativa da União em 13/08/2004, incorrendo na vedação de opção
prevista no inciso XV do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de
01/09/2004, nos termo do artigo 24, inciso II, da Instrução Normativa
SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a
legislação relativa ao processo tributário administrativo, e, não havendo manifestação, após o decurso deste prazo a exclusão tornar-se
á definitiva.
ANTENOR ANTONIO CAMARGO
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512606-0>
BLIDENOR BRAZ BARACHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE
RETIFICAÇÃO
<!ID512063-0>
No Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de janeiro de
2005, publicado no DOU de 20/01/2005, seção 1, página 20, onde se
lê: “...o.REGISTRO ESPECIAL nº UP-04101/0093...” leia-se: “...o
REGISTRO ESPECIAL nº IP-04101/0093...”
5ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512066-0>
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI - 8418.69.99Máquina para resfriar
água com compressor centrifugo de duplo estágio, acoplado ao motor
por conjunto de engrenagens, trabalhando em conjunto com trocadores de calor casco e tubo e sistema Economizador, utilizando-se do
refrigerante R134a, montada sobre uma base comum formando um
conjunto monobloco, projetada para fornecimento de água gelada
para sistemas de ar condicionado central no segmento comercial
(Shopping Center, Ed. Comerciais, etc.), denominado comercialmente
“Resfriador de água com compressor centrifugo”, modelo CVGF
1000, com motor de 574 Kw, Evaporador 1000 B IECU 025 2 passes,
Condensador 1000 C IECU 028 2 passe para produzir 2.791.600
frigorias horas, fabricado pela Trane Company.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 8418),
RGI 6ª (texto da subposição 8418.69) e RGC/TIPI, da TIPI aprovada
pelo Decreto nº 4.542, de 26/12/2002 com os esclarecimentos das
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovado pela
IN SRF nº 152/02.
PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
Superintendente-Adjunta
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512064-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE RIBEIRÃO
PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 227 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria nº 259, de 24/08/2001, publicado no D.O.U. de 29/08/2001,
do Sr. Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 26,
inciso I, da Instrução Normativa nº 200 da Secretaria da Receita
Federal, de 13 de setembro de 2002, declara: através do processo nº
10840.003326/2004-92 fica anulada a inscrição n° 03.504.844/000168, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa
TIPO ENGENHARIA S/C LTDA, em razão de ter sido atribuído
mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica.
GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512608-0>
Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24/08/2001 e pelo parágrafo 3º
do artigo 15 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, considerando
o que consta do processo administrativo nº 10845.000197/2005-11, e
tendo em vista o disposto nos artigos 9º, 12, 14, inciso I e 15 da Lei
nº 9.317/96: declara:
O Delegado substituto da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 259, de 24 de Agosto de 2.001, e tendo
em vista o disposto no artigo 26, inciso I, parágrafo 1º, da Instrução
Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Art. 1º. Anulado de ofício, o ato de concessão da inscrição
no CNPJ nº 90.832.205/0001-26, atribuído à empresa CERALISTA
HAMBURGUESA LTDA, em Novo Hamburgo, de acordo com o
disposto no artigo 26, inciso I, da IN SRF 200/2002, por multiplicidade de inscrição.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
PASSO FUNDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512053-0>
Declara inapta a inscrição de contribuinte
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) por inexistência de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO
FUNDO - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
227, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e
pelo art. 39 da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro de
2002, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
11030.001930/2004-81, com fundamento no art. 29, III, da IN/SRF nº
200/2002, declara:
Artigo único. INAPTA a inscrição nº 89.761.191/0001-18, de
ODILON DE WITT & CIA LTDA., no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), por inexistência de fato, nos termos do art. 37,
inciso IV, da IN/SRF nº 200/2002, com os efeitos previstos nos seus
art. 42 e 43, bem como INEFICAZES, para todos os efeitos tributários os documentos eventualmente por ela emitidos desde 1º de
janeiro de 2001, data a partir da qual declarou paralisadas as atividades do seu objeto social.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID512004-0>
RESOLUÇÃO N o- 3.258, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Altera o item IX da Resolução 1.559, de
1988.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de
janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e
VIII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Alterar o item IX da Resolução 1.559, de 22 de
dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - É vedado às instituições financeiras:
a) realizar operações que não atendam aos princípios de
seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos;
b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição de
um título adequado, representativo da dívida.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID512005-0>
RESOLUÇÃO N o- 3.259, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de
janeiro de 2005, com base no disposto nos arts. 7º do Decreto-lei
2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as entidades integrantes do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que não cumprirem a
exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002, nos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, ficam dispensadas do
cumprimento do disposto no art. 15 do mencionado regulamento,
desde que o valor dos financiamentos para aquisição e produção de
imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), concedidos em cada um desses meses, seja superior em 30% (trinta por
cento) aos valores concedidos nos mesmos meses de 2004.
Art. 2º Para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento
anexo à Resolução 3.005, de 2002, podem ser computados como
operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH os financiamentos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a pessoas
jurídicas para construção de habitações para seus empregados, desde
que nas condições do SFH.
Art. 3º As entidades integrantes do SBPE podem cumprir a exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, repassando recursos por intermédio de depósitos
interfinanceiros imobiliários para outras instituições financeiras integrantes do mesmo sistema, observadas as disposições da Resolução 1.647, de
18 de outubro de 1989, e regulamentação complementar.
Art. 4º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, com a alteração dada
pela Resolução 3.155, de 17 de dezembro de 2003, 3º, 4º, 8º, 9º, com
a alteração dada pela Resolução 3.073, de 24 de abril de 2003, e 10
e incluídos os arts. 9º-A e 9º-B no Regulamento anexo à Resolução
3.005, de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
§ 1º Os percentuais estabelecidos no inciso I têm como base
de cálculo o menor dos seguintes valores, utilizando-se o critério de
dias úteis:
.......................................................................................” (NR)
“Art. 2º ...................................................................................
VII - as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias e
os depósitos interfinanceiros imobiliários, garantidos ou lastreados
por operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH, observado o disposto no art. 4º;
...................................................................................................
XIX - os financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para
construção de habitações para seus empregados, desde que nas condições do SFH;
XX - os financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento, para aplicação nas
ações previstas no art. 9º-B, § 1o, da Resolução 2.827, de 30 de março
de 2001, incluído pela Resolução 3.153, de 11 de dezembro de 2003,
desde que observado o disposto no art. 10, inciso III;
XXI - os financiamentos a estudos de viabilidade e modelagem de novas concessões privadas do setor de saneamento ambiental, nas modalidades previstas no art. 9º-B, § 1o, da Resolução
2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.153, de 2003, para municípios com população superior a 100 mil habitantes, nas seguintes
condições:
a) valor total não superior a 0,35% (trinta e cinco centésimos
por cento) da receita corrente líquida, limitado a R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) por município;
b) taxa de juros máxima equivalente à prevista no art. 10,
inciso III;
c) prazo máximo de amortização de até dezoito meses;
d) prazo máximo de carência de até nove meses.
...................................................................................................
§ 3º O valor total das operações de que tratam os incisos XX
e XXI não pode superar 2% (dois por cento) do limite previsto no at.
1º, inciso I, alínea 'a'." (NR)
“Art. 3º ...................................................................................
VII - as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias e
os depósitos interfinanceiros imobiliários, garantidos ou lastreados
por operações de financiamento imobiliário pactuadas a taxas de
mercado, observado o disposto no art. 4º;
.......................................................................................” (NR)
“Art. 4º O valor total das letras de crédito imobiliário, das
letras hipotecárias, dos depósitos interfinanceiros imobiliários, dos
certificados de recebíveis imobiliários e das quotas de fundos de
investimento imobiliário e de fundos de investimento em direitos
creditórios, computados para fins da verificação do atendimento da
exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, não pode exceder 50%
(cinqüenta por cento) do limite previsto na alínea 'a' daquele inciso.
§ 1º O valor total dos depósitos interfinanceiros imobiliários
computado para fins da verificação do atendimento da exigibilidade
estabelecida no art. 1º, inciso I, está limitado a 3% (três por cento) do
limite previsto na alínea 'a' daquele inciso.
§ 2º O valor total dos certificados de recebíveis imobiliários computado para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida
no art. 1º, inciso I, incluído o efeito decorrente da eventual aplicação do fator
de multiplicação de que trata o art. 9º-B, está limitado a 5% (cinco por cento)
do limite previsto na alínea 'a' daquele inciso.” (NR)
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
“Art. 8º ....................................................................................
I - .............................................................................................
c) dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados e das
letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário emitidas com lastro
em financiamentos imobiliários;
II - ...........................................................................................
b) as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias, os
depósitos interfinanceiros imobiliários, as cédulas de crédito imobiliário, as cédulas hipotecárias, os certificados de recebíveis imobiliários, os títulos de emissão de companhias hipotecárias, os créditos adquiridos de terceiros, as quotas de fundos de investimento
imobiliário e de fundos de investimento em direitos creditórios e os
títulos públicos federais referidos no art. 7º, pela média aritmética dos
saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando-se o
critério de dias úteis.” (NR)
“Art. 9º As instituições integrantes do SBPE podem aplicar,
para efeito de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, os seguintes fatores de multiplicação aos
saldos dos financiamentos concedidos para a aquisição de imóvel
residencial novo:
I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) para os financiamentos
concedidos entre 30 de julho de 1999 e 30 de julho de 2002, inclusive, para aquisição de imóveis cujo valor de avaliação ou de
negociação, o que for maior, não ultrapasse:
a) R$70.000,00 (setenta mil reais), no caso de imóvel situado
no município do Rio de Janeiro ou no município de São Paulo;
b) R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), no caso de imóvel
situado nas demais localidades do território nacional;
II - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) para os financiamentos
concedidos entre 31 de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2004,
inclusive, para aquisição de imóveis cujo valor de avaliação ou de
negociação, o que for maior, não ultrapasse:
a) R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de imóvel situado
no município do Rio de Janeiro ou no município de São Paulo;
b) R$80.000,00 (oitenta mil reais), no caso de imóvel situado
nas demais localidades do território nacional." (NR)
"Art. 9º-A As instituições integrantes do SBPE podem aplicar, para efeito de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, fator de multiplicação aos saldos dos
financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005, calculado, com base na seguinte fórmula exponencial:
R$150.000,00-Vi
Mi = 1,6 (----------------------), onde
R$150.000,00
Mi = fator de multiplicação do i-ésimo contrato de financiamento para aquisição de imóvel residencial novo;
Vi = valor de avaliação ou de negociação, o que for maior,
do imóvel objeto do i-ésimo contrato de financiamento.
§ 1º A cada ponto percentual de redução no custo efetivo
máximo para o mutuário final, nos termos do art. 10, inciso III, o
fator de multiplicação de que trata este artigo poderá ser acrescido de
valor calculado com base na seguinte fórmula:
R$150.000,00-Vi
Ai = 0,9 x (------------------------), onde
R$150.000,00
Ai = adicional ao fator de multiplicação Mi;
Vi = valor de avaliação ou de negociação, o que for maior,
do imóvel objeto do i-ésimo contrato de financiamento.
§ 2º O adicional previsto no § 1º não pode exceder 0,6 (seis
décimos) por ponto percentual de redução no custo efetivo máximo
para o mutuário final.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis cujo
valor de avaliação ou de negociação do imóvel, o que for maior,
ultrapasse R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)." (NR)
"Art. 9º-B As instituições integrantes do SBPE podem aplicar, para efeito da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea 'a', o fator de multiplicação 1,2
(um inteiro e dois décimos) aos certificados de recebíveis imobiliários, de que trata o art. 2º, inciso VIII, observado o disposto no art.
4º, § 2º.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários originados pela própria instituição adquirente do certificado ou
por outra instituição do mesmo conglomerado." (NR)
“Art. 10. ..................................................................................
I - valor unitário dos financiamentos, compreendendo principal e despesas acessórias, não superior a R$ 245.000,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil reais);
II - limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
.......................................................................................” (NR)
Art. 5º O recolhimento, ao Banco Central do Brasil, dos
recursos não aplicados na forma do disposto no art. 1º, inciso I, do
Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, relativos à posição
de janeiro de 2005, deverá ocorrer no dia 25 de fevereiro.
Parágrafo único. Os valores recolhidos relativos à posição de
dezembro de 2004 permanecerão indisponíveis até a data mencionada
neste artigo.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o art. 11 do Regulamento anexo à
Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto
<!ID513276-0>
RESOLUÇÃO N o- 3.260, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Altera a Resolução 3.203, de 2004, dispondo sobre a abertura de contas de depósitos à vista e de contas de depósitos de
poupança para pessoas físicas brasileiras
que se encontrem temporariamente no exterior, bem como permite a utilização de
cartão de crédito para a realização de depósitos nessas contas.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de
janeiro de 2005, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da
referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei 8.383, de 30
de dezembro de 1991, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 3.203, de 17 de junho
de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a abertura de contas de depósitos à vista e de contas
de depósitos de poupança, sujeitas às disposições da Resolução 2.025,
de 24 de novembro de 1993, com as modificações introduzidas pelas
Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de
2002, e normas complementares, para pessoas físicas brasileiras que
se encontrem temporariamente no exterior, hipótese em que devem
ser observadas as seguintes condições específicas, sem prejuízo das
demais disposições estabelecidas na legislação e na regulamentação
em vigor, indispensáveis à operacionalização dessas contas:
...................................................................................................
IV - proibição de que o somatório dos depósitos realizados
nas contas de depósitos de um mesmo titular, provenientes de remessas do exterior em cada mês, em uma mesma instituição financeira ou no conjunto das instituições integrantes de um mesmo
conglomerado financeiro, seja superior a R$10.000,00 (dez mil
reais);
V - exigência de comparecimento do correntista à instituição
financeira, com vistas à apresentação dos documentos e à atualização
dos dados cadastrais, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º e 2º,
inciso IV, da Resolução 2.025, de 1993, com a redação dada pela
Resolução 2.747, de 2000;
VI - previsão de realização de débitos em conta de depósitos
à vista, enquanto o titular não cumprir o disposto no inciso V, apenas
nas hipóteses de destinação de recursos para:
...................................................................................................
§ 4º Para efeito do disposto no inciso VI, deve ser observado
o seguinte:
I - a realização das aplicações de que trata a alínea 'a'
daquele inciso, exceto em contas de depósitos de poupança, fica
condicionada à prévia abertura de conta corrente de depósito para
investimento em nome do correntista, nos termos estabelecidos na
legislação e na regulamentação em vigor;
II - exclusivamente para fins da abertura da conta corrente de
depósito para investimento referida no inciso I, serão consideradas
atendidas as disposições da Resolução 2.025, de 1993, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 2000, e 2.953, de
2002, e normas complementares, relativamente à conta de depósitos
de que trata este artigo;
III - os recursos provenientes do resgate ou da liquidação das
aplicações e das operações ali referidas devem ser creditados na conta
de depósitos ou reaplicados nas mesmas modalidades previstas naquele inciso.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Resolução 3.213, de 30 de
junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Permitir aos bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a aceitação de cartão de crédito, emitido no País ou
no exterior, como instrumento de realização de depósito nas contas de
depósitos à vista e nas contas de depósitos de poupança de que tratam
a Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as modificações
introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e
2.953, de 25 de abril de 2002, a Resolução 3.203, de 17 de junho de
2004, e a Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004.
........................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto
<!ID513277-0>
RESOLUÇÃO N o- 3.261, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe acerca do exercício das atividades
de administração e de gestão de fundos de
investimento, bem como de distribuição de
quotas desses condomínios e de captação
de ordens pulverizadas de venda de ações.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de
janeiro de 2005, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da
referida lei, no art. 103 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e
no art. 4º, inciso I, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo
em vista o disposto no art. 15 dessa última lei, resolveu:
ISSN 1677-7042
15
Art. 1º Autorizar os bancos comerciais, os bancos múltiplos
sem carteira de investimento e a Caixa Econômica Federal a exercer
as atividades de administração e de gestão de fundos de investimento.
Art. 2º Ficam as instituições referidas no art. 1º também
autorizadas a atuar, como integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários:
I - na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos;
II - na captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
Art. 3º Para efeito do exercício das atividades referidas nesta
resolução, devem ser observadas as regulamentações do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas
áreas de competência.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO
<!ID512234-0>
DESPACHOS
Processo 7855.01.1945.01/04. O Comitê de Compra e Contratação de Filial, apreciando a matéria, à vista das justificativas e
elementos informativos contidos nos autos referenciados, autoriza,
com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso XIII, a contratação da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para fornecimento de fotolitos de normas de resíduos sólidos da construção civil,
com prazo de entrega de 10 dias, no valor global de R$300.000,00 a
débito do Item Orçamentário 5707/05 - Outras Despesas Administrativas, na estrita conformidade da CI CESUPT 03-167/05 e processo
em epígrafe.
Em 21 de janeiro de 2005
COMITÊ DE COMPRA E
CONTRATAÇÃO DE FILIAL
Ratifico a decisão adotada pelo Comitê de Compra e Contratação De Filial, no despacho supra, em cumprimento ao disposto
na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput.
Em 26 de janeiro de 2005
JOSÉ CARLOS S. WAQUIM
Gerente da Centralizadora de Suprimento
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID512148-1>
PORTARIA Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em
vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de
setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de
2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro
de 2002, torna público:
Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados
e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem
efetuados no mês de fevereiro de 2005:
R$ 1,00
UF
ACRE
RLR_9496
88.976.332,53
ALAGOAS
139.904.392,73
AMAZONAS
274.856.830,86
AMAPÁ
83.840.090,72
BAHIA
613.588.189,13
CEARÁ
331.189.877,38
DISTRITO FEDERAL
393.984.582,19
ESPÍRITO SANTO
300.864.292,96
GOIÁS
290.117.856,06
MARANHÃO
216.063.900,01
MINAS GERAIS
1.059.273.744,66
MATO GROSSO DO SUL
168.377.886,16
MATO GROSSO
263.400.389,64
PARÁ
331.049.113,90
PARAÍBA
172.179.573,26
PERNAMBUCO
359.392.627,53
PIAUÍ
138.315.342,02
PARANÁ
619.227.746,02
RIO DE JANEIRO
1.279.719.672,57
RIO GRANDE DO NORTE
185.239.757,55
RONDÔNIA
130.716.934,82
RORAIMA
RIO GRANDE DO SUL
57.370.512,14
725.678.728,19
SANTA CATARINA
377.785.116,21
SERGIPE
162.636.046,80
SÃO PAULO
3.251.782.093,64
TOCANTINS
132.656.676,09
16
ISSN 1677-7042
1
Parágrafo Único. A situação “Faltam Dados” no campo do
valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou
a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União
ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
Para pagamentos em fevereiro de 2005
Municípios/Estado
ÁGUA BOA /MT
AGUDOS /SP
ALAGOINHAS /BA
RLR Média Mensal
FALTAM DADOS
937.431,17
FALTAM DADOS
4.965.683,76
ALFREDO WAGNER /SC
FALTAM DADOS
ALMENARA /MG
FALTAM DADOS
AMAMBAÍ /MS
1.403.635,05
AMPARO /SP
3.592.086,02
ANDRADAS /MG
IPAUSSU /SP
IPORÁ /GO
ITÁ /SC
1.438.521,40
15.500.449,70
666.965,28
FALTAM DADOS
1.503.052,91
3.585.325,74
6.205.430,42
TIMÓTEO /MG
FALTAM DADOS
4.862.829,46
TRÊS CORAÇÕES /MG
2.596.275,11
TRÊS LAGOAS /MS
4.530.744,24
JACAREÍ /SP
FALTAM DADOS
TUPACIGUARA /MG
1.423.143,37
JAGUAQUARA /BA
FALTAM DADOS
UBATUBA /SP
JATAÍ /GO
JOAÇABA /SC
BACABAL /MA
BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC
FALTAM DADOS
1.588.057,59
UNIÃO DE MINAS /MG
FALTAM DADOS
VALINHOS /SP
7.424.845,15
23.318.042,20
VARGINHA /MG
4.875.987,56
JOINVILLE /SC
24.722.755,19
VÁRZEA GRANDE /MT
9.040.900,32
JUAZEIRO /BA
FALTAM DADOS
VÁRZEA PAULISTA /SP
JOAÍMA /MG
JOÃO PESSOA
JUIZ DE FORA /MG
JUNDIAÍ /SP
LAVRAS /MG
LIMEIRA DO OESTE /MG
FALTAM DADOS
22.999.505,21
VITÓRIA
31.231.234,68
XANXERÊ /SC
526.866,00
236.525,99
4.984.176,42
MARACAJÚ /MS
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
MARAVILHA /SC
MAUÁ /SP
711.252,81
MIRADOR /PR
410.915,25
MOCOCA /SP
BARRA MANSA /RJ
BARREIRAS /BA
BAURU /SP
BELO HORIZONTE
BIRIGUI /SP
3.202.894,79
FALTAM DADOS
6.512.833,85
FALTAM DADOS
18.169.181,79
151.930.951,54
5.109.294,07
BLUMENAU /SC
14.434.446,87
BOCAIUVA /MG
1.047.803,37
BRASILÂNDIA /MS
BRUSQUE /SC
CAETANÓPOLIS /MG
CAMAÇARI /BA
CAMPINA GRANDE /PB
CAMPINAS /SP
CAMPO BELO /MG
936.285,82
4.565.406,13
FALTAM DADOS
19.739.850,51
MOGI GUAÇU /SP
FALTAM DADOS
2.902.504,63
7.143.224,12
MURIAÉ /MG
FALTAM DADOS
NANUQUE /MG
FALTAM DADOS
NOVA LIMA /MG
OSASCO /SP
PARACATU /MG
PARANAÍBA /MS
PARANAVAÍ /PR
PARAOPEBA /MG
PARAÚNA /GO
32.494.104,85
2.226.874,54
FALTAM DADOS
34.180.848,32
2.605.085,63
FALTAM DADOS
2.613.196,08
794.327,39
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
PATO BRANCO /PR
2.626.790,17
FALTAM DADOS
PATOS DE MINAS /MG
4.586.081,18
1.590.853,51
PAULISTA /PE
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
CAMPO LIMPO PAULISTA /SP
FALTAM DADOS
PAULISTAS /MG
CAMPO MAIOR /PI
FALTAM DADOS
PEDRO LEOPOLDO /MG
2.582.918,15
CANA VERDE /MG
FALTAM DADOS
PENÁPOLIS /SP
2.699.557,05
CANÁPOLIS /MG
FALTAM DADOS
PINDAMONHANGABA /SP
CANOINHAS /SC
1.821.901,39
PIQUEROBI /SP
977.155,11
PIRAPORA /MG
FALTAM DADOS
PIRAPORA DO BOM JESUS /SP
FALTAM DADOS
CARAVELAS /BA
CAXIAS /MA
1.407.271,92
CHAPECÓ /SC
10.016.863,90
CIPÓ /BA
COELHO NETO /MA
FALTAM DADOS
677.552,85
CONTAGEM /MG
FALTAM DADOS
CORAÇÃO DE JESUS /MG
FALTAM DADOS
CORDEIRÓPOLIS /SP
COSMÓPOLIS /SP
CRICIÚMA /SC
CRISTALINA /GO
2.211.966,40
FALTAM DADOS
6.998.973,02
FALTAM DADOS
CUIABÁ
22.593.599,97
DIADEMA /SP
23.702.566,63
DIAS D'ÁVILA /BA
DIVINOLÂNDIA /SP
DIVINÓPOLIS /MG
DOMINGOS MARTINS /ES
DOURADOS /MS
FERRAZ DE VASCONCELOS /SP
FOZ DO IGUAÇU /PR
GOVERNADOR VALADARES /MG
2.914.505,90
540.424,24
7.288.905,03
1.589.152,72
FALTAM DADOS
3.815.080,94
17.733.123,05
7.696.276,20
POÇOS DE CALDAS /MG
POMPEU /MG
PONTA PORÃ /MS
8.255.180,56
FALTAM DADOS
2.179.277,78
POUSO ALEGRE /MG
FALTAM DADOS
19.128.129,27
PRESIDENTE PRUDENTE /SP
10.180.117,27
RECIFE
95.122.402,30
821.997,34
REGISTRO /SP
2.460.460,64
RESENDE /RJ
7.264.765,62
RIBEIRÃO /PE
RIBEIRÃO PIRES /SP
RIO DE JANEIRO
731.521,01
FALTAM DADOS
411.015.179,00
RIO GRANDE DA SERRA /SP
FALTAM DADOS
RIO VERDE /GO
FALTAM DADOS
SALTO GRANDE /SP
FALTAM DADOS
SALVADOR
81.803.154,87
SANTA BÁRBARA /MG
1.178.630,06
SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP
1.774.074,89
GRAVATAL /SC
477.424,52
SANTANA DO LIVRAMENTO /RS
2.543.018,38
GUARACIABA /SC
443.534,49
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC
GUARANÉSIA /MG
630.108,81
SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP
698.690,17
88.555.120,79
GUARUJÁ /SP
25.350.067,99
SÃO CARLOS /SP
GUARULHOS /SP
64.410.023,28
SÃO FRANCISCO DE SALES /MG
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
10.747.903,45
IBIÁ /MG
FALTAM DADOS
SÃO GOTARDO /MG
IBICARAÍ /BA
FALTAM DADOS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP
IBIÚNA /SP
FALTAM DADOS
SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS /GO
IGARAPÉ /MG
FALTAM DADOS
SÃO MIGUEL DO OESTE /SC
IGUAPÉ /SP
FALTAM DADOS
SÃO PAULO
ILHÉUS /BA
FALTAM DADOS
SÃO VICENTE /SP
FALTAM DADOS
IMBITUBA /SC
FALTAM DADOS
SEARA /SC
FALTAM DADOS
IMPERATRIZ /MA
FALTAM DADOS
SENHOR DO BONFIM /BA
INDAIATUBA /SP
16.612.054,68
SERRA /ES
PORTARIA
ANTERIOR N.º
R.L.R MÉDIA MENSAL
DIVULGAÇÃO
ANTERIOR
VALOR ATUAL
PERNAMBUCO
out/04
510 de 29/09/2004
339.990.001,56
nov/04
565 de 29/10/2004
345.907.502,09
339.635.001,55
345.552.502,09
dez/04
627 de 30/11/2004
350.883.373,80
350.528.373,80
dez/04
627, de /11/0430
372.792.123,80
372.490.001,72
jan/05
703, de 30/12/04
376.972.661,55
376.399.719,11
SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SALVADOR
jan/05
703 de 30/12/2004
81.202.720,18
81.287.851,76
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
jun/04
510 de 29/09/2004
819.607.244,15
823.964.681,90
jul/04
510 de 29/09/2004
826.225.519,15
830.504.608,09
ago/04
510 de 29/09/2004
837.103.183,57
841.382.364,18
set/04
510 de 29/09/2004
854.736.881,89
854.718.532,85
out/04
510 de 29/09/2004
860.477.090,23
860.484.230,89
nov/04
627 de 30/11/2004
873.376.738,34
873.429.928,11
dez/04
627 de 30/11/2004
886.314.072,06
886.367.261,84
jan/05
703 de 30/12/2004
892.139.528,72
892.192.718,49
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de
fevereiro de 2005.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
327.421,75
FALTAM DADOS
REGENTE FEIJÓ /SP
R$ 1,00
MÊS DE
PAGAMENTO
FALTAM DADOS
PORTO NACIONAL /TO
PRAIA GRANDE /SP
Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na
forma abaixo:
908.904,22
FALTAM DADOS
NAVIRAÍ /MS
1.906.856,82
19.550.790,22
MONTES CLAROS /MG
NATAL
3.538.776,71
FALTAM DADOS
FALTAM DADOS
MAMONAS /MG
BANDEIRANTES /MS
BARRA DO GARÇAS /MT
3.287.148,86
9.112.458,57
BAMBUÍ /MG
BARBACENA /MG
5.647.351,40
UBERABA /MG
LUZ /MG
7.130.897,44
2.744.414,39
3.884.230,58
FALTAM DADOS
ARAXÁ /MG
FALTAM DADOS
ITUPEVA /SP
LAMBARI /MG
ARAÇATUBA /SP
4.845.607,46
TIROS /MG
ITUIUTABA /MG
FALTAM DADOS
6.166.308,94
FALTAM DADOS
ITAPIRA /SP
ANHUMAS /SP
FALTAM DADOS
28.956.439,30
SUZANO /SP
2.255.221,81
FALTAM DADOS
APUCARANA /PR
SOROCABA /SP
TEÓFILO OTONI /MG
LAGES /SC
APARECIDA DE GOIÂNIA /GO
FALTAM DADOS
TEIXEIRA DE FREITAS /BA
FALTAM DADOS
224.710,62
6.911.483,75
SETE LAGOAS /MG
6.149.823,68
FALTAM DADOS
ANGRA DOS REIS /RJ
ANITÁPOLIS /SC
SERTÃOZINHO /SP
ITAPECERICA DA SERRA /SP
ITAPAGIPE /MG
ITIQUIRA /MT
RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS
AÇAILÂNDIA /MA
IPATINGA /MG
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
PORTARIA N° 60, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512504-0>
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e
tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas
na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº
3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
31.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 02.02.2005;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC); e
VIII - quantidade para o público: até 3.000.000 (três milhões) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo;
IX - características da compra:
Título
Prazo
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Vencimento
LTN
58 dias
Até 3.000
1.000,000000
01.04.2005
58.091.021,58
FALTAM DADOS
1.246.118,54
899.355.621,06
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizado preço unitário, com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1.171.654,15
16.470.395,30
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID511882-1>
PORTARIA N° 55, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série C
- NTN-C, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira
etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda
etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do
Tesouro Nacional, listados nos Anexos;
II - quantidade: até 2.500.000 (dois milhões e quinhentos
mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional,
entre os títulos listados no inciso seguinte:
a) quantidade da primeira etapa: até 500.000 (quinhentos
mil) títulos;
b) quantidade da segunda etapa: até 2.000.000 (dois milhões)
de títulos.
III - características de emissão:
Prazo a partir
da Emissão
Quantidade
(em mil)
Taxa de Juros Data do VenciMento
Forma de
Liquidação
Adquirente
4.533 dias
Até 500
6% a.a.
01.07.17
Em moeda
corrente
Público
5.903 dias
Até 500
6% a.a.
01.04.21
Em moeda
corrente
Público
9.465 dias
Até 500
12% a.a.
01.01.31
Em moeda
corrente
Público
4.533 dias
Até 2000
6% a.a.
01.07.17
Em títulos
Público
5.903 dias
Até 2000
6% a.a.
01.04.21
Em títulos
Público
9.465 dias
Até 2000
12% a.a.
01.01.31
Em títulos
Público
IV - data da emissão: 01.02.2005;
V - data da liquidação financeira: 01.02.2005;
VI - data-base : 01.07.2000;
VII - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
VIII - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado de
cada etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da
respectiva etapa.
§1º. O resultado da primeira etapa determinará a cotação das
NTN-C a serem ofertadas na segunda etapa.
§2º. Caso algum dos papéis não receba proposta ou nenhuma
seja aceita na primeira etapa do leilão, a cotação utilizada para a sua
oferta na segunda etapa será divulgada pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de compra:
28.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil;
IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada
proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos;
VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas
todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 10
de fevereiro de 2004, que consistirá na aquisição de NTN-C com as
características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas
na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 28.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 01.02.2005; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
Valor Nominal na data-base
(em R$)
Data do Vencimento
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º corresponderá a 10% (dez por cento) da
quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º
e obedecerá a mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos.
§1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º
do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 2004, obedecerá à seguinte
proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários;
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
§2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao
critério estabelecido no § 1º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº
4, de 2004, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB.
Art. 5º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições:
I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro
Nacional: 31.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 13h;
III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP);
IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizado cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação
própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos
públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas
decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP;
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do
Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos;
Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente,
titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas
propostas excluídas do leilão.
ISSN 1677-7042
LOYD990115
REDE991115
SIBR950815
SUNA950915
SUNA971115
UNIA990116
2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/08/2013.
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001.
3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 21/11/2012.
4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/03/2011.
NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008.
ANEXO II
(Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 5.903 dias)
ATIVOS
1. CRÉDITOS SECURITIZADOS
AGRO950816
CSTN000115
CSTN000116
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
ELET950716
<!ID511882-2>
Art. 6º Para fins de liquidação das operações decorrentes
desta oferta pública, tem-se que:
I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no
SELIC ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu
valor nominal atualizado até 01.02.2005 pela cotação, convertida à
forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e
b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às 14h;
II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na
CETIP ao Tesouro Nacional:
a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas
decimais, na respectiva proposta vencedora;
b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de
títulos no horário previsto para o registro das operações a serem
liquidadas na “Janela Multilateral” da CETIP;
III - em relação à compra de NTN-C:
a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu
valor nominal atualizado até 01.02.2005 pela cotação mínima aceita
na primeira etapa;
b) a quantidade de NTN-C relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos
dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea “a”
deste inciso;
c) as NTN-C serão depositadas, obrigatoriamente, na conta
individualizada do proponente vencedor;
d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC
até às 15h30.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e
III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC.
Art. 7º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta
portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
EXTE960815
EXTE990115
LOYD960615
LOYD990115
REDE991115
SIBR950815
SUNA950915
SUNA971115
UNIA990116
2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CFT-A, com vencimento até 15/10/2014.
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001.
3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 18/12/2013.
4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/07/2017.
NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008.
ANEXO III
(Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 9.465 dias)
ATIVOS
1. CRÉDITOS SECURITIZADOS
AGRO950816
CSTN000115
CSTN000116
CSTN000418
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
ELET950716
EXTE960815
EXTE990115
<!ID511882-3>
ANEXO I
LOYD960615
LOYD990115
(Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 4.533 dias)
REDE991115
SIBR950815
ATIVOS
SUNA950915
1. CRÉDITOS SECURITIZADOS
SUNA971115
AGRO950816
UNIA990116
CSTN000115
2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO
CSTN000116
CFT-A, com vencimento até 15/08/2015.
CSTN000418
CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001.
CVSA970101
3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
NTN-C
4.533 dias
1.000,000000
01.07.2017
CVSB970101
LFT-A, com vencimento até 20/06/2015.
NTN-C
5.903 dias
1.000,000000
01.04.2021
CVSC970101
LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 06/09/2015.
NTN-C
9.465 dias
1.000,000000
01.01.2031
CVSD970101
4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL
ELET950716
NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013.
EXTE960815
NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014.
EXTE990115
NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/04/2021.
LOYD960615
NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008.
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
17
18
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N° 59, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512503-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF n° 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN n° 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
31.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 01.02.2005;
V - data da liquidação: 01.02.2005;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 3.000.000 (três milhões)
de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional,
entre os títulos listados abaixo; e
X - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LFT
379
Até 3.000
1.000,000000
15.02.2006
Público
LFT
687
Até 3.000
1.000,000000
20.12.2006
Público
LFT
1051
Até 3.000
1.000,000000
19.12.2007
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, LFT dentre as abaixo especificadas,
com as respectivas cotações do valor nominal atualizado:
Código
SELIC
Vencimentos
(Fev/2005 a
Mai/2005)
Cotação
(%)
Código
SELIC
Vencimentos
(Mai/2005 a
Ago/2005)
Cotação
(%)
212380
09.02.2005
99,9997
210100
18.05.2005
99,9854
210100
16.02.2005
99,9991
212499
08.06.2005
99,9821
212408
09.03.2005
99,9971
212100
15.06.2005
99,9784
210100
16.03.2005
99,9961
212562
10.08.2005
99,9545
212471
11.05.2005
99,9876
210100
17.08.2005
99,9452
Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
papéis a serem emitidos e o preço unitário das LFT referidas no
artigo 3º;
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações referidas no art. 3º
ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao
SELIC até às 14h do dia 01.02.2005;
II - as liquidações das operações devem ser efetivadas no
SELIC até às14h30 do dia 01.02.2005.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID512506-0>
PORTARIA N° 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B
- NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
31.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil;
V - data da emissão: 01.02.2005;
VI - data da liquidação financeira: 01.02.2005;
VII - data-base das NTN-B: 15.07.2000;
VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas
as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima
aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
X - quantidade para o público: até 100.000 (cem mil) títulos,
que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos
listados abaixo;
XI - características da emissão:
Título
Prazo a partir Quantidade
da liquidação (em mil)
NTN-B
NTN-B
560 dias
1.564 dias
Taxa de
juros
Valor
Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
Até 100
6% a.a.
1.000,00
15.08.2006
Público
Até 100
6% a.a.
1.000,00
15.05.2009
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-B poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal atualizado até 01.02.2005 das NTN-B, a ser considerado para
o cálculo dos preços unitários será:
Título
Data-Base
VNA
NTN-B
15.07.2000
1.490,712212
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID512705-0>
PORTARIA N° 62, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no
parágrafo único do art. 1º da Portaria STN nº 55, de 26 de janeiro de
2005, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa
da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a
ser realizada em 31 de janeiro de 2005:
Prazo a partir
da emissão
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
Data da
Emissão
Data do
Vencimento
4.533 dias
83,5615
8,30 %
01.07.2000
01.02.2005
01.07.2017
5.903 dias
82,4454
8,30 %
01.07.2000
01.02.2005
01.04.2021
9.465 dias
139,3089
8,30 %
01.07.2000
01.02.2005
01.01.2031
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID512739-0>
PORTARIA N° 63, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, cujas características estão definidas no
Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - participantes da oferta pública de compra: restrita às
instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a
CODIP/STN, nos termos da decisão Conjunta nº 14, de 20 de março
de 2003;
II - data do acolhimento das propostas e do leilão:
31.01.2005;
III - horário para o acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil
V - data da liquidação financeira: 01.02.2005;
VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema de Oferta Firme (SIOFF), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados;
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
IX - quantidade para o público: até 137.950 (cento e trinta e
sete mil, novecentos e cinqüenta) títulos, que serão distribuídos, a
critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo, respeitados os limites especificados;
Título
Prazo a partir
da liquidação
1.155 dias
2.219 dias
4.533 dias
5.903 dias
9.465 dias
NTN-C
NTN-C
NTN-C
NTN-C
NTN-C
Quantidade
(em mil)
Até 99
Até 22
Até 34
Até 91
Até 105
Data-Base
01.07.2000
01.07.2000
01.07.2000
01.07.2000
01.07.2000
Data
Vencimento
01.04.2008
01.03.2011
01.07.2017
01.04.2021
01.01.2031
do
Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser
utilizada cotação, com quatro casas decimais;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID512505-0>
PORTARIA N° 64, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de
julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no
Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
31.01.2005;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco);
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 01.02.2005;
VI - data-base das NTN-B: 15.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 100.000 (cem mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo;
X - características da compra:
Título
Prazo a partir
da liquidação
Quantidade
(em mil)
NTN-B
NTN-B
560 dias
1.564 dias
Até 100
Até 100
Valor
Nominal
(em R$)
1.000,00
1.000,00
Data do
Vencimento
Adquirente
15.08.2006
15.05.2009
Público
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal atualizado até 01.02.2005 das NTN-B, a ser considerado para
o cálculo dos preços unitários será:
Título
NTN-B
Data-Base
15.07.2000
VNA
1.490,712212
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
Ministério da Justiça
.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512017-0>
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º,
inciso XIX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e 26, inciso I,
do Regimento Interno do CADE e tendo em vista o disposto no art.
54, § 4º da Lei 8.884/94 e no inciso I dos arts. 2º e 5º da Lei 9.781,
de 19 de dezembro de 2000, com redação dada pelo art. 3º, inciso I
da Lei 10.149, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º. Aprovar a Portaria Conjunta CADE/SDE/SEAE Nº
26, de 22 de Dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 23/12/2004 nº 246, Seção 1 página 73, que dispõe sobre a
implantação da Guia de Recolhimento da União - GRU no âmbito das
entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ficando o recolhimento da taxa processual condicionado às
seguintes disposições:
Art. 2o A Taxa Processual prevista no art. 1o, combinado
com o art. 2o, inciso I, da Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999,
destinada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda,
devida em razão da apresentação de atos de concentração, na forma
do art. 54, § 4°, da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, será
recolhida, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
mediante uma única Guia de Recolhimento da União - GRU, em
conformidade com o disposto no Decreto no 4.950, de 9 de janeiro de
2004, que regulamenta o art. 98 da Lei no 10.707, de 30 de julho de
2003.
Art. 3o A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser
extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet:
https:// consulta . Tesouro . Fazenda . gov . Br / gru/gru
simples. asp
Art. 4o O recolhedor deverá preencher os campos da Guia de
Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados:
I - Unidade Favorecida:
-Código: 170013
Gestão: 00001
Nome da Unidade: Ministério da Fazenda/MF;
II - Recolhimento:
Código: 14500-9
Descrição do Recolhimento: CADE/SDE/SEAE - Emolumentos e Taxas Processuais
III - Contribuinte:
CNPJ ou CPF
Nome do contribuinte
IV - Valor Principal: R$ 45.000,00
V - Valor Total
Art. 5o Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao
caixa de uma das Agências do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento.
Parágrafo único. Os clientes do Banco do Brasil poderão
quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de auto-atendimento
daquela instituição.
Art. 6o O comprovante de recolhimento da taxa deverá ser
apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração,
protocolado na forma do art. 54, § 4°, da Lei no 8.884, de 1994, com
a redação dada pela Lei no 9.021, de 30 de março de 1995.
Art. 7o O produto do recolhimento da taxa será rateado pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN na proporção de um terço (1/3)
para cada órgão destinatário (CADE/SDE/SEAE), conforme estabelecido no art. 3o da Lei no 10.149, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 8o Fica expressamente revogada a Resolução CADE no
37, de 20 de outubro de 2004.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
e revoga todas as disposições em contrário.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004341/2004-69
Requerentes: Syngenta Crop Protection AG, Fox Paine &
Company, LLC e Advanta B.V.
Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa
Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Mercado relevante nacional de
sementes sorgo, girassol e colza. Ausência de concentração horizontal. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro-Relator
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS
<!ID512752-0>
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005834 /2004-16
Requerentes: Montagu Private Equity Limited e Stabilus
Holdco GMBH
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de
Lima Barbosa, Mabel Lima Tourinho e outros.
Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei 8884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Rito Sumário. Enquadramento
no art. 16 da Resolução n. 12/98 do CADE. Empresas atuantes em
ramos de atividade distintos. Ausência de concentração horizontal e
integração vertical. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE pelo conhecimento da operação. No mérito, por
unanimidade, foi a operação aprovada sem restrições. Participaram os
Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato
Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado e a ProcuradoraGeral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília, 29 de setembro de 2004
(data do julgamento - 331ª Sessão Ordinária).
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001793/2004-99
Requerentes: Sumitomo Corporation (Sumitomo Shoji
Kaisha Ltda) Agroinvest Kayatani S/A Administração, Empreendimentos e Participações
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait
de Arruda Sampaio, Maria Helena de Souza Freitas e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Integração vertical preexistente que não acarreta alterações
relevantes nos mercados. Operação tempestiva. Mercado nacional de
inseticidas e fungicidas agrícolas. Art. 16, Resolução do CADE nº
12/98. Convergência dos pareceres da SEAE, da SDE, da ProCADE
e do Ministério Público Federal. Operação incapaz de gerar efeitos
anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.007308/2004-91
Requerentes: Unilever Bestfoods Brasil Ltda e Brasfrigo
S/A
Advogados:José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Mercado relevante doméstico nacional de milho em conserva, ervilha em conserva e seleta de legumes
em conserva. Concentração horizontal de 23% no mercado de ervilhas em conserva (C4 foi para 73%). Concentração horizontal de
33% no mercado de milho em conservas (C4 foi para 74%). Concentração horizontal de 21% no mercado de seleta de legumes em
conserva (C4 foi para 77%). Ausência de barreiras elevadas à entrada.
Existência de poder de barganha dos principais adquirentes. Mercado
pulverizado. A existência de grandes concorrentes impede o exercício
de poder de mercado. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro-Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003919/2000-36
Requerentes: Nicrom Industrial Ltda. e Praxair Surface Technologies do Brasil
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio de
Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Praxair Surface Technologies do Brasil do negócio de cilindros anilox gravados
a laser da Nicrom Industrial Ltda. Mercado Relevante: cilindros anilox gravados a laser. Dimensão Geográfica: nacional. Operação enquadra-se no art. 54, § 3° da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida
a taxa processual. Tempestividade. Aprovação sem restrições.
ISSN 1677-7042
19
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004506/2004-01
Requerentes: Dow Brasil S.A. e Petrobrás Química S.A. Petroquisa
Advogados: Alex Ferreira Borges, Thais da Silva Souza Carloni,
Samira Gomes Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Ato de Concentração. Reorganização societária
mediante ampliação pela Petrobrás Química S.A. - Petroquisa, de
participação anteriormente detida pela Dow Brasil S.A. na Petroquímica Triunfo S.A. Mercado Relevante: mercado mundial de polietilenos e de acetato de etil vinila. Operação enquadra-se no art. 54,
§3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual.
Intempestividade. Aplicação de multa. Ausência de danos à concorrência. Convergência, no mérito, dos pareceres da SEAE/MF,
SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº
9.784/99. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições, considerando intempestiva sua apresentação, impondo
multa no valor de R$ 70.722,97 (setenta mil, setecentos e vinte e dois
reais e noventa e sete centavos), calculada em conformidade com a
Res. nº 36/2004 do CADE, com base em seu art. 2º, incisos I, II, III,
IV, V. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos
Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª
Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 53500.005474/2003
Requerentes: Horizon Cablevision do Brasil S.A., Tevecap
S.A. e TV Gaivota S.A.
Advogados: Vicente Bagnoli, Viviane Greche Gonçalves
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Horizon
Cablevision do Brasil S.A. de participação detida pela Tevecap S.A.
nas empresas Canbrás TVA Cabo Ltda., TV Cabo Santa Branca
Comércio Ltda. e TV Mogno Ltda., e da participação acionária detida
pela TV Gaivota S.A. na empresa TV Eucalipto Ltda. Mercado Relevante: mercados de prestação de serviços de TV a cabo, de serviço
de valor adicionado e de programação para o SCMa. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da ANATEL, ProCADE e
MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
20
ISSN 1677-7042
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000328/1999-21.
Representantes: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Advogados: Gislaine Maria Berardo.
Representadas: Carbocloro S/A Indústrias Químicas e Irmãos
Borlenghi Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade Ubaldino Miranda,Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de Infração à
Ordem Econômica. Representação formulada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra a Carbocloro S/A Indústrias Químicas e Irmãos Borlenghi Ltda.. Apuração
de condutas anticoncorrenciais prescritas pelo art. 20, I e II c/c art.
21, I, II e XXIV da Lei n.º 8.884/94. Ausência de indícios de infração
à ordem econômica. Arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício,
negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do presente Processo Administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos
Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula
Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
1
ATO DE CONCENTRAÇÃO N° 08012.000254/2003-51
Requerentes: EGB Participações Hospitalares Ltda. e Cigna
Brasil Participações Ltda.
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de
Lima Barbosa,Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela EGB Participações Hospitalares Ltda. da totalidade do capital social da empresa Cigna Saúde Ltda. controlada pela Cigna Brasil Participações
Ltda. Mercado Relevante: (i) Planos médico-hospitalares individuais;
(ii) Planos médico-hospitalares coletivo; e, (iii) Planos odontológicos
coletivos. Dimensão Geográfica: estado de São Paulo. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99.
Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006689/2004-91
Requerentes: European Aeronautic Defense & Space Company N.V. e RIG Holdings, L.P.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela European Aeronautic Defense & Space Company N.V., do controle totalitário das
ações da RIG Holdings, Inc. e da RIG Limited, ambas subsidiárias integrais da RIG Holdings, L.P.. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da
Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da
SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da
Lei nº 9.784/99. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os
Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram
do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves
Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e
Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria
Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008909/2004-11
Requerentes: CVC Capital Partners Switzerland, Basf Drucksysteme GMBH e ANI Printing INKS B.V
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Geraldo
Roberto Lefosse Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Rito Sumário. Art. 16, Resolução do CADE n° 12/98. Convergência dos pareceres da SEAE, da
SDE e da ProCADE, no que tange ao mérito da operação. Operação
incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais no Brasil. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação,
sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a
Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe. Brasília - DF,
19 de janeiro de 2005, data do julgamento da 338ª Sessão Ordinária
de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 08700.003588/2004-18
Requerentes: BOMPREÇO Bahia S.A., PETIPREÇO Supermercados Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade Marchini Santos,Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
EMENTA: Embargos de Declaração contra decisão em Ato de
Concentração. Alegação: Contradição no voto condutor. Tempestividade.
Comprovação. Acolhimento. Embargos conhecidos e providos.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer os presentes Embargos de
Declaração, considerando sua apresentação tempestiva, para, no mérito,
por maioria, dar provimento aos Embargos opostos, a fim de que seja
sanada contradição entre as razões de decidir e a determinação contida na
parte dispositiva da decisão prolatada, deixando às Requerentes a opção
de vender qualquer um dos dois estabelecimentos situados em Lauro de
Freitas, nos termos do voto do Conselheiro Relator Esteves Scaloppe,
vencidos os Conselheiros Ricardo Villas Boas Cueva, Luís Fernando Rigato Vasconcellos e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Participaram
do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os
Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves
Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos
e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do
julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE
Conselheiro
LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS
Conselheiro
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID508917-0>
PORTARIA Nº 1.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08400.017602/2004-37-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 41.053.109/0001-74, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios LINALDO PEREIRA e LAMERTINE PEREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID505001-0>
PORTARIA Nº 2.141, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08707.001666/2004-71-CV/DPFB/AQA/SP, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa MARQUES & MARQUES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.312.093/0001-03, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUCIANE MARQUES e WESLEY JOÃO DA SILVA, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS
<!ID504970-0>
PORTARIA Nº 2.206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08410.013281/2004-82-DELESP/SR/DPF/PI, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa INTERSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.059.515/0001-46, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios HERCÍLIA DE JESUS MARTINS
RODRIGUES e ELMIRA ANA PACHECO DA SILVA, para efeito
de exercer suas atividades no Estado do PIAUÍ.
ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS
<!ID512136-0>
PORTARIA Nº 42, DE 5 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08506.004371/2003-32-DPFB/CAS/SP; resolve:
a) Revogar a Portaria nº2.075 - CGCSP/DIREX/DPF, de 10
de dezembro de 2004, publicada no D.O.U em 16 de dezembro de
2004, Seção I página 59.
b) Conceder autorização à empresa ESTRELA AZUL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 62.576.459/0001-95, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir 532 (QUINHENTOS E TRINTA
E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa TRANSFORTE
VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF
nº 33.183.757/0001-17, com sede no Estado do RIO DE JANEIRO,
que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da
Portaria nº 321 DCSP/CCP/DPF, de 16 de outubro de 2001, publicado
no D.O.U. em 22 de outubro de 2001, seção I, página 6 E 6.384
(SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID508854-0>
PORTARIA Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.014775/2004-36-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa MASTER SECURITY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº 66.063.256/000156, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico
do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades
e natureza: 26 REVÓLVERES CALIBRE 38 E 312 (TREZENTOS E
DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID497348-0>
PORTARIA Nº 62, DE 7 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08360.003168/2004-21-DELESP/SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa SAGA SERVIÇOS
DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.687.730/0001-02, especializada na prestação
de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e
habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como
sócios OZIEL MATOS CARNEIRO e LUIZ ANTONIO RABELLO
DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do
PARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
<!ID509834-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.030806/2004-63-SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY CENTER DO
BRASIL CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 03.563.674/0001-92, sediada no
Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 63.000 (SESSENTA E TRÊS MIL) ESPOLETAS 1½
SMALL PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 63.000 (SESSENTA E
TRÊS MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 5.000
(CINCO MIL) ESPOLETAS Nº 209 PARA MUNIÇÃO CALIBRE
12 E 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID509796-0>
PORTARIA Nº 77, DE 11 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.022720/2004-88-SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa EFV - ESCOLA FEIRENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº
00.217.136/0001-58, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material
Bélico do Exército, armas e petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 5 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 2 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE .380 - (short), 2
(DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 58.050 (CINQUENTA E
OITO MIL E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 spl, 58.050 (CINQUENTA E OITO MIL E CINQUENTA)
ESPOLETAS, 1½ SMALL PISTOL, PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38, 10.000 (DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38,
5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS, PLÁSTICO ESPOLETADO, PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL)ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 15.047 (QUINZE MIL E QUARENTA E
SETE) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID497409-0>
PORTARIA Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08455.013002/2004-64-DELESP/SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa VISEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
39.071.527/0001-42, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS AUGUSTO VELOSO DA
SILVA e KÁTIA SIMONCELLI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID509854-0>
PORTARIA Nº 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08335.019418/2004-52-SR/DPF/MS; resolve:
Conceder autorização à empresa MEGA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.951.122/0001-14, sediada no Estado do MATO
GROSSO DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, armas e
cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID510034-0>
PORTARIA Nº 125, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
21
ISSN 1677-7042
Nº 89 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010881/2004-81. Requerentes: Kwikasair Participações Ltda. e AIG Venture Holdings
Ltd. Advs: Ricardo Madrona Saes e Outros. Acolho a Nota Técnica
de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado
do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana
Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem
restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
<!ID512159-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.016715/2004-48-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa PH SEGURANÇA LTDA.,
CNPJ/MF nº 05.141.617/0001-40, sediada no Estado do CEARÁ,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID510703-0>
PORTARIA Nº 135, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.028023/2004-84 DELESP/SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização para funcionamento à empresa ABIR
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 06.301.664/000177, com sede na Rua Soldado Orlando Henrique, nº 150, Anil, Rio de
Janeiro/RJ, tendo como sócios: MARIANA DE JESUS THOMAS
DE ALMEIDA MONTEIRO e JANETE COZER, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades
no Estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID504903-0>
PORTARIA Nº 145, DE 20 DE JANEIRO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08280.018631/2004-20-DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa CORAL EMPRESA
DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.677.044/0002-20, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA tendo como sócios LELIO VIEIRA CARNEIRO, LENIO
VIEIRA CARNEIRO e CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID511698-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 27 de janeiro de 2005
Nº 87 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.001091/2004-13. Requerentes: Cargill, Incorporated e IMC Global Inc. Advs: Onofre Carlos de
Arruda Sampaio, Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana
Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua
motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no §
6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 88 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010658/2004-34. Requerentes: Aços Villares S.A, Lagos Participações S.A e Tecnocom Tecnologia para Competitividade Ltda. Advs: Rodrigo M. Carneiro
de Oliveira, Áurea d'Avila Mello Raposo e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de
Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 90 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.008412/2004-01. Requerentes: Brose do Brasil Ltda e Maxion Sistemas Automotivos S.A.
Advs: Francisco Queiroz Caputo Neto e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do
ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 91 - Ref.: Ato de Concentração n.º 08012.005832/2000-01. Requerentes: Quadrem International Holdings, Ltd e Outras. Advs: José
Inácio Gonzaga Franceschini e outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Coordenadora Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dra. Mariana
Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como
sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com
as restrições especificadas na referida Nota, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
Nº 92 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.006012/2004-52. Requerentes: Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas, Wembley S.A e Companhia Tecidos Santanense. Advs: Marcus Vinícius
Gonçalves Canedo e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento
de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo,
cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação.
Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, com
a ressalva de ocorrência de apresentação intempestiva, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
Nº 93 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.000102/2005-11. Requerentes: Cesar Weinschenck de Faria e Outras. Advs: Mabel Lima
Tourinho e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de
Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de
setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Coordenadora Geral de Controle de Mercado do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos
termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro,
conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do
ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei.
Nº 94 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.000098/2005-91. Requerentes: KSR Mexico, Lcc, Niken Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda e Ksrniken Brasil Ltda. Advs: José Carlos Magalhães
Teixeira Filho e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela
Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos
termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
Nº 95 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010768/2004-04. Requerentes: Gruner + Jahr AG & Co KG; Vereinigte Motorverlage
Gmbh & Co. KG e Motor-Presse-Verlag Gmbh & Co. KG. Advs:
Horácio Bernardes Neto e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da
Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849,
de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada
pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento
de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo,
cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação.
Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de
informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei.
BARBARA ROSENBERG
Substituta
22
ISSN 1677-7042
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
<!ID511457-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 14 de janeiro de 2005
Nº 15 - Protocolado: 08012.001534/2000-63. Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representadas: ABN Amro Adm. Cartões de Crédito e Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito.
O Representante apresentou provas de descumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c
art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242
dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69.
Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de
cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa
do Consumidor).
Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito
Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.°
08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas
no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao
compromissário o amplo direito de defesa”.
Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para
apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts.
42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97.
<!ID511458-0>
Nº 16 - Protocolado: 08012.006923/2000-10. Representante: Procon
de Santa Catarina. Representadas: Bradesco Adm. Cartões de Crédito
Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e
Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de
Cartões de Crédito.
O Representante apresentou provas de descumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c
art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242
dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69.
Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de
cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa
do Consumidor).
Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito
Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.°
08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas
no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao
compromissário o amplo direito de defesa”.
Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para
apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts.
42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97.
<!ID511459-0>
Nº 17 - Protocolado: 08012.005747/2000-35. Representante: Fúlvia
M. L. G. Stamato. Representadas: Fininvest Adm. Cartões de Crédito
S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso
de Cartões de Crédito.
O Representante apresentou provas de descumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c
art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242
dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69.
Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de
cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa
do Consumidor).
Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito
Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.°
08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas
no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao
compromissário o amplo direito de defesa”.
Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para
apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts.
42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97.
<!ID511461-0>
Nº 18 - Protocolo nº 08012.003768/2000-16. Representante: Juizado
Especial do Estado de Pernambuco. Representadas: Fininvest Adm.
Cartões de Crédito S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas
de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e
Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito.
1
O Representante apresentou provas de descumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c
art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242
dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69.
Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de
cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa
do Consumidor).
Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito
Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.°
08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas
no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao
compromissário o amplo direito de defesa”.
Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para
apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts.
42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97.
<!ID511469-0>
Nº 19 - Protocolado: 08012.000117/2001-55. Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Representadas: Fininvest
Adm. Cartões de Crédito S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito.
O Representante apresentou provas de descumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c
art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de
Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário
Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242
dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69.
Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos,
constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de
cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa
do Consumidor).
Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito
Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.°
08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas
no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao
compromissário o amplo direito de defesa”.
Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para
apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts.
42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97.
RICARDO MORISHITA WADA
RETIFICAÇÃO
<!ID512621-0>
Na Decisão nº 11, de 21 de janeiro de 2005, do Diretor do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/SDE/MJ
- relativa ao Processo Administrativo nº 08012.006045/2001-50, que
tem como representada a empresa Unilever Brasil Ltda -, publicada
na página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 19, de
27/01/2005, onde se lê: “aplico à representada a sanção de multa no
valor R$ 778.217,00 (setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e
dezessete reais)” leia-se: “aplico à representada a sanção de multa no
valor R$ 472.930,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e
trinta reais).”
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E
DEFESA ECONÔMICA
<!ID511846-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Em 27 de janeiro de 2005
Nº 22 - Ref.: Processo Administrativo nº 08000.022994/97-79. Representante: SDE “ex-officio”. Representada: Cargill Citrus Ltda.
Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Outros. Defiro prazo
adicional de 10 (dez) dias, conforme despacho de fls. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
COORDENAÇÃO-GERAL DE
CONTROLE DE MERCADO
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 28 de janeiro de 2005
Nº 23 - Ato de Concentração nº 08012.006967/2002-48. Requerentes:
BR Participações e Empreendimentos S/A e Supermercados Lusitana
Ltda. Advs: Thomas George Macrander e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de fls., no prazo de 05 (cinco) dias. Os autos
encontram-se na Seção Processual deste Departamento.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N o- 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511912-0>
A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de
suas atribuições, resolve:
Conceder os pedidos de inscrição às APAE's a seguir relacionadas, de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto de 30 de
dezembro de 1992, que as reconheceu de Utilidade Pública Federal:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISTALÂNDIA - APAE DE CRISTALÂNDIA, com
sede na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins, registrada do
CNPJ no 01.995.319/0001-67 (Processo MJ no 08026.012491/200497);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOM PEDRO - APAE DE DOM PEDRO, com sede
na cidade de Dom Pedro, Estado do Maranhão, registrada do CNPJ no
02.314.352/0001-47 (Processo MJ no 08026.012187/2004-40);
III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERANTINA - APAE DE ESPERANTINA, com
sede na cidade de Esperantina, Estado do Piauí, registrada do CNPJ
no 12.175.584/0001-15 (Processo MJ no 08026.012538/2004-12);
IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAVÃO - APAE DE PAVÃO, com sede na cidade de
Pavão, Estado de Minas Gerais, registrada do CNPJ no
01.962.388/0001-74 (Processo MJ no 08026.012529/2004-21);
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPUCAÍ MIRIM - APAE DE SAPUCAÍ MIRIM,
com sede na cidade de Sapucaí Mirim, Estado de Minas Gerais,
registrada do CNPJ no 04.851.919/0001-40 (Processo MJ no
08026.012461/2004-81).
CLAÚDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHO DA DIRETORA
<!ID512646-0>
Tendo em vista que não foram apresentados argumentos de
fato e de direito que pudessem modificar a decisão recorrida, INDEFIRO o presente pedido mantendo o ato denegatório publicado no
Diário Oficial de 17/09/2004, quanto à solicitação de prorrogação do
prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.000484/2004-31 - Janjaap Van Der Mark,
Anneke Gerdine Jongbloed Van Der Mark
Tendo em vista que persistem os elementos que deram ensejo
ao ato denegatório, mantenho a decisão publicada no Diário Oficial
de 07/05/2004, e INDEFIRO o pedido de reconsideração da solicitação de prorrogação do prazo de estada no País.
Processo Nº 08000.000485/2004-85 - Paul Veldhuijsen, Cora
Thea Gytha Van Bentveld
Tendo em vista que já extrapolou o prazo solicitado quanto
ao pedido de prorrogação do visto temporário inciso V, do art. 13, da
Lei 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81, concedido com base na
Resolução Normativa nº 47/00 do CNIg, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo.
Processo Nº 08702.001079/2003-41 - Ema Del Carmen Bravo Reyes
Retifico a publicação do Diário Oficial de 04/11/2004, para
DEFERIR o pedido de transformação do visto diplomatico em permanente, por atender ao que preceitua o art. 39 da Lei 6.815/80,
alterada pela Lei 6.964/81.
Processo Nº 08280.007712/2004-02 - Jurg Leutert, Micheline
Leutert, Gregory Leutert e Aline Leutert
Tendo em vista os elementos que instruem o caderno processual, e por estar o pedido em conformidade com o que norteira o
inciso III, do art. 2º da Resolução Normativa nº 36/99 do CNIg,
DEFIRO o pedido de reunião familiar.
Processo Nº 08460.004129/99-95 - Madalena Dindenda
Mbongo
<!ID512670-0>
Em 28 de janeiro de 2005
N o- 24 - Ref.: Processo Administrativo no 08700.003431/2001-31.
Representante: Listel - Listas Telefônicas S/A. Representadas: Telelistas (Região 1) Ltda. e Telemar Norte Leste S/A Advogados: Túlio
do Egito Coelho, Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros. Em
conformidade com a Lei no 8.884/94, arts. 33, § 3º, e 35 e Portaria
MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, atenda a representada Telemar
a diligência de fls., no prazo de 05 (cinco) dias. Os autos encontramse na Seção Processual deste Departamento.
BARBARA ROSENBERG
<!ID512116-0>
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID512647-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08295.011667/2004-13 - Jose Manuel Fulleda
Lopez
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08460.009926/2003-14 - Michele Vanavore
Processo Nº 08505.008751/2004-37 - Bettina Grisi Maneiro
Rodriguez, Camila Belen Rodriguez Grisi, Matias Agustin Rodriguez
Varela e Santiago Martin Rodriguez Grisi
Processo Nº 08505.032976/2004-12 - Edith Juliane Marschner
Face a intempestividade da peça recorrente, com base na
Portaria 01 de 27/03/03 deixo de acolher o presente recurso, para
manter o INDEFERIMENTO.
Processo Nº 08389.003242/94-40 - Moussa Ali Hijazi e Zeinab Moussa Hijazi
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08444.003427/2004-94 - Adjoua Anasthasie Angoran, até 19/03/2005
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08390.000163/2003-17 - Miguel Henrique Viegas Lourenço
Processo Nº 08505.037510/2001-52 - Etelka Antonita Djalo
Sani
INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal.
Processo Nº 08505.014373/2003-40 - Ricardo Alexander
Castro Pinto
Processo Nº 08702.000043/2004-21 - Mercedes Pabuence
Leal
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08230.004522/97-85 - Fabiana Cecilia Yulita
Processo Nº 08389.007266/97-01 - Wael Abdul Amir Salman e Wissan Ahmad Fahs
Processo Nº 08255.002947/93-39 - Catalina Rosario Bosco
Prieto
Processo Nº 08485.003229/2001-00 - Lorenzo Andres Artunduaga e Lina Fernanda Charry Florez
Processo Nº 08240.007386/98-65 - Luis Alberto Malca Bobadilla
Processo Nº 08485.002072/2002-78 - Carlos Julio Ramirez
Hernandez e Juana Isabel Rozo Chirema
Processo Nº 08377.000941/00-97 - Johnny Lawson Nwachukwu
Processo Nº 08476.000062/96-80 - Pedro Ojopi Rivero
Processo Nº 08286.001005/97-81 - Mariana de Jesus Gajardo
Vega
INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal.
Processo Nº 08514.000878/2002-37 - Rui Manuel Gomes
Simoes
Processo Nº 08295.000529/2001-66 - Georg Weber
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.049926/2000-32 - Pascual Cahuapaza
Callizaya e Willma Vargas Massi
Processo Nº 08505.012430/98-19 - Henry Fernandez Mamani e Flora Aduviri Condori
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 13/08/03, página
22, para conceder a permanência nos termos da lei vigente.
Processo Nº 08505.014182/98-50 - Felix Lipa Mamani e
Carmen Quispe Choque
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID512650-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08458.002853/2003-71 - Mirtha Katherine Morales Urmeneta
Processo Nº 08460.005272/2003-41 - Mostafa Chakiri
Processo Nº 08460.009964/2003-69 - Danny Bertrand Hooper
Processo Nº 08460.009970/2003-16 - Roberto Moreira Fidalgo
Processo Nº 08460.011901/2003-72 - Franco Harraver
Processo Nº 08460.012879/2003-88 - Adan Jose Corcho Fernandez
Processo Nº 08460.020547/2003-77 - David Xavier Christophe Albrecht
Processo Nº 08460.020642/2003-71 - Michael Gerhard Vogel
Processo Nº 08460.024724/2002-11 - Liudmila Polonskaya
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08495.001124/2003-51 - Rafael Julio Fierro
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.003277/2001-12 - Luis Alberto Pena Sanchez
Processo Nº 08505.043898/2000-40 - Rosemary Pacori Canaviri
Processo Nº 08444.000940/2002-61 - Yoshiharu Matsuda
Processo Nº 08270.004438/2001-88 - Osvaldo Javier Montes
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID512648-0>
INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva,
tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08437.000271/99-14 - Oscar Rivero Nunez
INDEFIRO o presente pedido de permanência definiitiva,
tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08439.000006/00-95 - Ghassan Abed Rabbo
Hussein Abu Aisheh
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão.
Processo Nº 08441.000724/95-83 - Juan Enrique Scaraffuni
da Cunha
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08532.000563/2004-33 - Hussam Abdelhadi
Ahmad Al Shafi, Loay Al Shafi, Waffa Mohammad Yahia Elshafi e
Yara Elshafi
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 22/12/2004, pg. 46, onde se lê:
Tendo em vista que se trata de pedidos cumuladas, DETERMINO a republicação do ato deferitório publicado no Diário
Oficial de 13/12/2004, autorizando a mudança de empregador da
empresa CONSÓRCIO SISTEMA ADUTOR CASTANHÃO-FORTALEZA para SOMAGUE ENGENHARIA S/A DO BRASIL, bem
como concedo a prorrogação de prazo de estada no País até
31/08/2006.
Processo Nº 08000-007909/2004-32 - João Francisco Pirraça
Ferreira
Leia-se:
Processo Nº 08000-007909/2004-32 - João Francisco Piçarra
Ferreira
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
ISSN 1677-7042
23
Filme: BRUBAKER (Estados Unidos da América - 1980)
Produtor(es):
Diretor(es): Stuert Rosenberg
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Agressão Física, Assassinato, Tortura e Nudez)
Processo: 08017.000081/2005-93
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: AGONIA E ÊXTASE (THE AGONY AND THE ECSTACY,
Estados Unidos da América - 1965)
Produtor(es):
Diretor(es): Carol Reed
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Processo: 08017.000099/2005-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: VIKINGS - OS CONQUISTADORES (THE VIKINGS, Estados Unidos da América - 1958)
Produtor(es):
Diretor(es): Richard Fleischer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Guerra
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Sexo (Cenas de Guerra, Assassinato,
Agressão Física, Tortura e Tentativa de Estupro)
Processo: 08017.000106/2005-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O ÁLAMO (THE ALAMO, Estados Unidos da América 1960)
Produtor(es):
Diretor(es): John Wayne
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Western
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Processo: 08017.000107/2005-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A BATALHA BRITÂNICA (BATTLE OF BRITAIN, Reino
Unido - 1969)
Produtor(es):
Diretor(es): Guy Hamilton
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Guerra
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Guerrra e Assassinato )
Processo: 08017.000108/2005-48
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
<!ID511775-0>
<!ID512649-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08230.012129/2003-10 - Kaj Holmgaard
Daugbjerg
Processo Nº 08260.004415/2003-54 - Iller Pattacini
Processo Nº 08270.014148/2003-12 - Andreia Catarina Ferreira Pinto
Processo Nº 08295.013233/2002-96 - Mario Peña Rios
Processo Nº 08388.000312/2003-89 - Aureliano Barrios
Martinez
Processo Nº 08240.013764/2003-03 - Christian Axel Almestar Ramirez
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08280.011562/2003-42 - Saad Nouri Antwan
Awakim e Eman Amin Petros
Processo Nº 08400.008697/2003-17 - Alexis Geller
Processo Nº 08458.001092/2001-78 - Andreas Cavegn
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: BEIJO NO ASFALTO (Brasil - 1987)
Produtor(es): Luiz Carlos Barreto/Bruno Barreto
Diretor(es): Bruno Barreto
Distribuidor(es): Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Agressão Verbal,
Assassinato e Nudez.)
Descrição Temática: Preconceito contra homosexualidade
Processo: 08017.000058/2005-07
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: HOFFA - UM HOMEM, UMA LENDA (HOFFA, Estados
Unidos da América / França - 1969)
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Devitto
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física, Assassinato, Violência
contra animal silvestre e Nudez)
Processo: 08017.000109/2005-92
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SALVE-ME QUEM PUDER (JUMPIǸ JACK FLASH, Estados Unidos da América - 1986)
Produtor(es):
Diretor(es): Danny Devitto
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
24
ISSN 1677-7042
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão física, assassinato)
Processo: 08017.000113/2005-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O TRAMBIQUE DO SÉCULO (THE GREAT WHITE HYPE, Estados Unidos da América - 1996)
Produtor(es): Fred Berner
Diretor(es): Reginal Hudlin
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero:
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Preconceito Racial e
Nudez)
Processo: 08017.000114/2005-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: EASY SIX - JOGOS DE AZAR (EASY SIX, Estados Unidos
da América - 2003)
Produtor(es): Jason Blum
Diretor(es): Chris Iovenko
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Cd̀s/California Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Sexo (Assassinato, Dança Erótica, Nudez e
Prostituição)
Processo: 08017.000160/2005-02
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CONSELHEIRO AMOROSO (HITCH (AKA: THE LAST
FIRST KISS), Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Andy Tennant
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Linguagem Obscena
Processo: 08017.000189/2005-86
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O AVIADOR (THE AVIATOR, Estados Unidos da América 2004)
Produtor(es): Leonardo Di Caprio
Diretor(es): Martin Scorcese
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Acidente aéreo )
Processo: 08017.000221/2005-23
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: YU-GI-OH! (Japão - 2004)
Produtor(es): Hiriko kobayashi/Katia Milani/Kazuki Takahashi
Diretor(es): Hatsuki Tsuji/Ryosuke Takahashi
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos
Gênero: Desenho/Infantil
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Violência Leve (Agressão física.)
Processo: 08017.000256/2005-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O ÂNCORA - A LENDA DE RON BURUGUNDY (ANCHORMAN - THE LEGEND OF RON BURUGUNDY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es): David O. Russel
Diretor(es): Adam McKay
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem
e Trailer)
1
Inadequações: Violência Leve e Insinuação de Sexo Leve (Agressão
física e relação íntima)
Processo: 08017.000259/2005-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O ESPANTA TUBARÕES (SHARK TALE, Estados Unidos
da América - 2004)
Produtor(es): Bill Damaschke/ Janet Healy
Diretor(es): Eric Bibo Bergeron/ Vicky Jenson
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer)
Processo: 08017.000262/2005-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A SUPREMACIA BOURNE (THE BOURNE SUPREMACY,
Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Frank Marshall
Diretor(es): Paul Greengrass
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Violência (Agressão física e assassinato)
Processo: 08017.000267/2005-42
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: WIMBLEDON - O JOGO DO AMOR (WIMBLEDON, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Mary Richards
Diretor(es): Richard Loncraine
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Insinuação de Sexo Leve (Carícias.)
Processo: 08017.000269/2005-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 26, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512323-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: ADEUS ÀS ARMAS (A FAREWELL TO ARMS, Estados
Unidos da América - 1957)
Produtor(es):
Diretor(es): Charles Vidor
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama/Guerra
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Guerra, Assassinato e Agressão Física)
Processo: 08017.000100/2005-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CHURRASCO DA PESADA (THE COOKOUT, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Mike Elliot/Michael Paseornek
Diretor(es): Lance Rivera
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência e Consumo de drogas (Agressão Física, Preconceito Racial e Consumo de Drogas por Jovens e Adulto )
Processo: 08017.000152/2005-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: RESPIRO (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Domenico Procacci
Diretor(es): Delphine Gleize/Emanuele Crialese
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Cd̀s/California Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Processo: 08017.000159/2005-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: MENINA DE OURO (MILLION DOLLAR BABY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Clint Eastwwood
Distribuidor(es): Consórcio Europa Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer)
Inadequações: Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04
Processo: 08017.000165/2005-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MENINA DE OURO (MILLION DOLLAR BABY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): Clint Eastwwood
Distribuidor(es): Consórcio Europa Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física, Agressão Verbal e Assassinato)
Processo: 08017.000166/2005-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: BEBÊS GENIAIS - SUPER BEBÊS 2 (SUPER BABIES BABY GENIUSES 2, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Steve Paul
Diretor(es): Bob Clark
Distribuidor(es): Flashstar Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer)
Processo: 08017.000225/2005-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: GALERA DO MAL (SAVED, Estados Unidos da América 1999)
Produtor(es):
Diretor(es): Brian Dannely
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção Científica/Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Relação Íntima e
Agressão Física)
Processo: 08017.000245/2005-82
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: ANTES DO PÔR-DO-SOL (BEFORE SUNSET, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Richard Linklater/Anne Walker Mcbay
Diretor(es): Richard Linklater
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem
e Trailer)
Inadequações: Vocabulário de Baixo Calão (Temática Adolescente)
Processo: 08017.000252/2005-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A NOVA CINDERELA (A CINDERELLA STORY, Estados
Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Clifford Weber/Llussa Goodman/Hunt Lowry
Diretor(es): Mark Rosman
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer)
Processo: 08017.000253/2005-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SCOOBY DOO E O MONSTRO DO LAGO NESS (SCOOBY DOO AND THE LOCH NESS MONSTER, Estados Unidos da
América - 2004)
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Produtor(es): Joe Sichita
Diretor(es): Joe Sichita
Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer)
Processo: 08017.000254/2005-73
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Processo MJ nº 08017.000126/2005-20
Filme: “DESVENTURAS EM SÉRIE”
Requerente: United International Pictures Dist. de Filmes
Ltda. . (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10
anos.
Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme
para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para
menores de 12 anos”, alterando sua classificação para “Inadequado
para menores de 10 anos”, com a seguinte inadequação: Violência
Leve (Agressão Contra a Criança).
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID512322-0>
Em 28 de janeiro de 2005
PORTARIA Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512324-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Série: ILHA DA FANTASIA - ANO II (FANTASY ISLAND - SEASON II, Estados Unidos da América - 1978)
Episódio(s): 40 à 42
Produtor(es): Michael Fisher
Diretor(es): Gene Levitt
Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.000285/2005-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Série: AS PANTERAS - ANO I (CHARLIES ANGELS - SEASON I,
Estados Unidos da América - 1978)
Episódio(s): 38 / 39 / 40 / 44 / 45
Produtor(es): James D. Buchanan
Diretor(es): Ben Roberts
Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.000286/2005-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ nº: 08017.000289/2005-11
Evento Teatral: “O SONHO DE LULU”
Requerente: Ana Paula Lobão Prange
Classificação Pretendida: Livre
Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por
sinopse, como: “Livre”.
Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em
seus Art. 74º e 75º.
Processo MJ nº: 08017.000290/2005-37
Evento Teatral: “RIDÍCULOS CONTOS DE AMOR”
Requerente: Virginia Maria
Classificação Pretendida: Livre
Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por
sinopse, como: “Livre”.
Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em
seus Art. 74º e 75º.
Processo MJ nº: 08017.000218/2005-18
Evento Teatral: “A ROLIÇA REBELDE”
Requerente: Leda Lucia Marques
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14
anos
Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por
sinopse, como: “Inadequado para menores de 14 anos”, com a seguinte inadequação: Temática Adolescente.
Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em
seus Art. 74º e 75º.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
<!ID511772-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 27 de janeiro de 2005
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve:
Processo MJ nº: 08017.000067/2005-90
Filme: “O MASSACRE DA SERRA ELÉTRICA”
Requerente: Consórcio Europa Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14
anos
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado
para menores de 18 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes inadequações: Violência e Consumo de Drogas (Suicídio,
Mutilação, Assassinato, Tortura e Consumo de Drogas por Adulto).
<!ID511773-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ nº: 08017.000209/2005-19
Novela: “A LUA ME DISSE”
Requerente: TV Globo Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre.
Classificar a novela “A LUA ME DISSE”, para televisão
como “Veiculação em qualquer horário: livre”.
Pela sinopse enviada para esta Coordenação de Classificação, a novela não apresentou inadequações o que nos levou a classificá-la como livre, no momento que forem constatadas inadequações
terá sua classificação revisada.
Enquadra-se no Art. 4º da Portaria 796/00.
<!ID511774-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve:
GABINETE DO MINISTRO
<!ID511711-1>
PORTARIA N o- 66, DE 28 DE JANEIRO 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição Federal, e o art. 9o da Lei no 9.717, de 27 de
novembro de 1998 e o § 4o do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999, resolve:
Art. 1o Incluir no Anexo I - Estrutura do Plano de Contas, da
Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria
MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, os seguintes códigos e
contas contábeis: 1.1.2.1.9.03.00 - Auxílio Natalidade; 1.1.2.1.9.04.00
- Contribuição Social; 1.1.2.1.9.05.00 - Abono de Permanência e
Aposentadorias; 1.1.2.1.9.06.00 - Auxílio Doença / Acidentes;
1.1.2.1.9.08.00 - Créditos a Receber Folha de Pagamento;1.1.2.1.9.09.00 - Créditos por Alienação;1.1.2.2.0.00.00 - Devedores Entidades e Agentes; 1.1.2.4.0.00.00 - Adiantamentos Concedidos; 1.1.2.4.2.00.00 - Adiantamentos a Pessoal; 1.1.2.5.0.00.00 Depósitos Realizáveis a Curto Prazo; 1.1.2.5.1.00.00 - Recursos
Vinculados; 1.1.2.5.1.02.00 - Depósitos Judiciais; 1.1.2.5.1.99.00 Outros Depósitos; 1.1.5.1.2.03.00 - Letras Financeiras do Tesouro;1.1.5.1.4.02.00 - Notas do Banco Central do Brasil; 1.1.5.1.5.00.00
- Fundos de Investimentos; 1.1.5.1.5.01.00 - Fundos de Renda Fixa;
1.1.5.1.5.02.00 - Fundos - Res. CMN no 3.244/04, Art. 3o , inc. II, b;
1.1.5.1.5.03.00 - Fundos - Res. CMN no 3.244/04, Art. 3o , §1o ;
1.1.5.1.5.04.00 - Fundo de Renda Fixa Referenciado; 1.1.5.1.5.05.00
- Fundo de Curto Prazo; 1.1.5.1.6.00.00 - Poupança; 1.1.5.1.9.00.00 Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa; 1.1.5.3.1.03.00 - Edificação de Uso Comercial; 1.1.5.3.1.04.00 - Edificação de Uso Público; 2.1.1.1.1.00.00 - Previdência Social; 2.1.1.1.1.02.00 - INSS;
2.1.2.1.6.00.00 - Recursos Especiais a Liberar, 2.1.2.1.6.02.00 - Restos a Pagar, 2.1.2.1.6.02.02 - Não Processados a Liquidar,
2.1.2.1.7.00.00 - Precatórios a Pagar; 2.1.2.1.7.04.00 - Precatórios a
Pagar (Anteriores 05/05/2000); 2.1.2.1.7.04.01 - Pessoal - Anteriores
a 05/05/2000; 2.1.2.1.7.04.02 - Fornecedores - Anteriores a
05/05/2000; 2.1.2.1.7.04.03 - Terceiros (Anteriores 05/05/2000);
2.1.2.1.7.05.00 - Precatórios a Pagar (Após 05/05/2000);
2.1.2.1.7.05.01 - Pessoal (Após 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.02 - Fornecedores (Após 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.03 - Terceiros (Após
05/05/2000); 2.2.2.3.5.00.00 - Obrigações Tributárias Renegociadas;
2.2.2.3.9.00.00 - Outras Obrigações Legais e Tributárias;
3.3.1.9.0.11.07 - Abono de Permanência; 3.3.1.9.0.11.08 - Adian-
ISSN 1677-7042
25
tamento Pecuniário; 3.3.1.9.0.11.33 - Gratificação por exercício de
funções; 3.3.1.9.0.11.99 - Outras despesas fixas - Pessoal Civil;
3.3.1.9.0.67.00 - Depósitos Compulsórios; 3.3.1.9.0.67.02 - Depósitos
Judiciais; 3.3.1.9.0.67.99 - Outros Depósitos Compulsórios;
3.3.1.9.0.91.00 - Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.91.99 - Outras Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.94.00 - Indenizações Trabalhistas;
3.3.1.9.0.94.99 - Diversas Indenizações Trabalhistas; 3.3.3.9.0.05.51 Auxílio Doença; 3.3.3.9.0.05.53 - Auxílio Reclusão; 3.3.3.9.0.05.54 Auxílio Acidente; 3.3.3.9.0.05.55 - Salário Família dos Segurados;
3.3.3.9.0.05.56 - Salário Maternidade; 3.3.3.9.0.05.61 - Abono Anual
- 13°; 3.3.3.9.0.05.99 - Outros Benefícios Previdenciários;
3.3.3.9.0.38.00 - Arrendamento Mercantil; 3.3.3.9.0.38.01 - Máquinas
e Aparelhos; 3.3.3.9.0.38.03 - Veículos Rodoviários; 3.3.3.9.0.38.04 Outros Bens Móveis; 3.3.3.9.0.38.05 - Bens Imóveis; 3.3.3.9.0.38.99
- Outros Arrendamentos; 3.3.3.9.0.39.90 - Serviços de Publicidade
Legal; 3.3.3.9.0.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas;
3.3.3.9.0.47.12 - Contribuição para o PIS/PASEP; 3.4.4.9.0.52.48 Veículos Diversos; 4.1.3.1.9.00.00 - Outras Receitas de Bens Imóveis;
4.1.9.1.0.00.00 - Multas e Juros de Mora; 4.1.9.1.2.00.00 - Multas e
Juros de Mora das Contribuições; 4.1.9.1.2.34.00 - Multas e Juros de
Mora das Contribuições para o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos - CPSSS; 4.1.9.1.2.99.00 - Multas e Juros de Mora
de Outras Contribuições; 5.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos de
Crédito; 5.2.2.3.3.00.00 - Movimento de Fundos Próprios;
5.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas Contábeis; 5.2.2.3.3.07.03 Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 5.2.2.3.3.07.04 Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros; 6.2.1.1.0.00.00 - Receita
de Instituições Financeiras; 6.2.1.1.2.00.00 - Receitas Operacionais;
6.2.1.1.2.05.00 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários;
6.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos a Débito; 6.2.2.3.3.00.00 Movimento de Fundos Próprios; 6.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas
Contábeis; 6.2.2.3.3.07.03 - Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 6.2.2.3.3.07.04 - Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros;
Art. 2o Incluir no Anexo II - Função e Funcionamento das
Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela
Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, a função e o
funcionamento das contas contábeis abaixo relacionadas:
Conta: Auxílio Natalidade
Código: 1.1.2.1.9.03.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
auxílios-natalidade, pagos aos empregados regidos pela CLT, quando
do nascimento de filhos destes, a recuperar, por se tratar de obrigações da Previdência Social.
Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou creditados.
Credita-se pelos ressarcimentos ao descontar nas guias de recolhimentos.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Contribuição Social
Código: 1.1.2.1.9.04.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
contribuições sociais (Inss, Pis, Pasep, etc) pagas a maior, a recuperar.
Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a
receber sobre contribuições sociais. Credita-se pelo efetivo recebimento em espécie.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Abono de Permanência e Aposentadorias
Código: 1.1.2.1.9.05.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos aos
adiantamentos efetuados a empregados por conta de créditos a receber
do Inss, na forma de abono permanência e aposentadorias.
Funcionamento: Debita-se pelos pagamentos de abono permanência e aposentadoria. Credita-se pelas compensações com as
contribuições.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Auxílio Doença / Acidentes
Código: 1.1.2.1.9.06.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os salários pagos aos
servidores regidos pela CLT, a título de auxílio doença / acidentes,
prevista em lei, a serem reembolsadas pelo INSS.
Funcionamento: Debita-se pelos valores dos auxílios doença
e acidente pagos ou creditados. Credita-se pelos reembolsos recebidos
pelo INSS.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Créditos a Receber Folha de Pagamento
Código: 1.1.2.1.9.08.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber
referente a folha de pagamento.
Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a
receber sobre a folha de pagamento. Credita-se pelo respectivo recebimento em espécie.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Créditos por Alienação
Código: 1.1.2.1.9.09.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores dos créditos
a receber decorrentes da alienação de bens móveis ou imóveis.
Funcionamento:Debita-se pelo valor de créditos a receber.
Credita-se pela efetiva realização de créditos.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Devedores - Entidades e Agentes
Código: 1.1.2.2.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores realizáveis em até 12 meses, provenientes de direitos obtidos junto a
diversos devedores, agrupados em entidades devedoras, créditos parcelados, recursos da união e diversos responsáveis.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Adiantamentos Concedidos
26
ISSN 1677-7042
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID511711-2>
Código: 1.1.2.4.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada.Registra a entrega de numerário a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento
de bens ou serviços pré-determinados.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Adiantamentos a Pessoal
Código: 1.1.2.4.2.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das antecipações concedidas a funcionários e a dirigentes da unidade, tais
como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º
salário, adiantamento de férias e de gratificações natalinas, e outras.
Funcionamento: Debita-se pelas antecipações de salários, ordenados, 13º salário, férias e outros pertinentes ao assunto. Credita-se
pelos recebimentos dos valores entregues antecipadamente e pelos
valores relativos aos adiantamentos, descontados dos salários e ordenados.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Depósitos Realizáveis a Curto Prazo
Código: 1.1.2.5.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores de
depósitos realizáveis no curso do exercício seguinte, representados
por recursos vinculados.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Recursos Vinculados
Código: 1.1.2.5.1.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores a receber decorrentes de depósitos vinculados, realizáveis no curso do
exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Depósitos Judiciais
Código: 1.1.2.5.1.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber,
realizáveis no curso do exercício seguinte, decorrentes de depósitos
efetuados por determinação da justiça.
Funcionamento: Debita-se pelos depósitos efetuados por decisão judicial. Credita-se pelos depósitos liberados pela justiça e pelas
anulações.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outros Depósitos
Código: 1.1.2.5.1.99.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
outros depósitos, prestados em vinculações de contratos ou convenções para garantias de operações específicas, realizáveis no curso do
exercício seguinte.
Funcionamento: Debita-se pelos valores dos depósitos efetuados. Credita-se pelas baixas e resgates efetuados.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Letras Financeiras do Tesouro
Código: 1.1.5.1.2.03.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras Financeiras do Tesouro, Pós-Fixada,
observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN
n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós
Fixado
Código: 1.1.5.1.4.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos
efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da
Resolução CMN n.º 3.244/2004, subdividindo-se em Bônus e Notas
do Banco Central do Brasil
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Notas do Banco Central do Brasil
Código: 1.1.5.1.4.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, observado
os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundos de Investimentos
Código: 1.1.5.1.5.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos
efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos, observado os
limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004,
subdividindo-se em Fundos de Renda Fixa e Fundo de Curto Prazo.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundos de Renda Fixa
Código: 1.1.5.1.5.01.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Renda Fixa, observado os limites
estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, Art 3º, inc. II, b
Código: 1.1.5.1.5.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo
Art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, Art 3º, § 1º
Código: 1.1.5.1.5.03.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo
Art. 3º, § 1º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundo de Renda Fixa Referenciado
Código: 1.1.5.1.5.04.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Renda Fixa Referenciado, observado
os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundo de Curto Prazo
Código: 1.1.5.1.5.05.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Curto Prazo, observado os limites
estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Poupança
Código: 1.1.5.1.6.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Poupança, observado os limites estabelecidos
pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa
Código: 1.1.5.1.9.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa não
referenciado anteriormente, observado os limites estabelecidos pelo
Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Edificação de Uso Comercial
Código: 1.1.5.3.1.03.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Comercial, observado os
limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Edificação de Uso Público
Código: 1.1.5.3.1.04.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Público, observado os
limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Previdência Social
Código: 2.1.1.1.1.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores de retenções procedidas em pagamentos a empregados ou a servidores, a
título de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.
Natureza do saldo: Credora
Conta: INSS
Código: 2.1.1.1.1.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar as retenções na fonte
pelo RPPS da contribuição do empregado devida ao Regime Geral de
Previdência Social.
Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ao INSS. Credita-se pela apropriação da.folha de pagamento dos empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
Natureza do saldo: Credora
Conta: Recursos Especiais a Liberar
Código: 2.1.2.1.6.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores das
despesas empenhadas e não pagas apuradas ao final do exercício
financeiro, inscritas em restos a pagar.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Restos a Pagar
Código: 2.1.2.1.6.02.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores referentes a despesas empenhadas e pendentes de pagamento na data de
encerramento do exercício financeiro.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Não Processados a Liquidar
Código: 2.1.2.1.6.02.02
Função: Conta Escriturada. Registrar as obrigações provenientes da inscrição de restos a pagar dependente do estágio da
liquidação.
Funcionamento: Debita-se pela liquidação ou pagamento de
restos a pagar. Credita-se pela inscrição dos restos a pagar.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Precatórios a Pagar
Código: 2.1.2.1.7.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores dos
precatórios a pagar referentes a pessoal e fornecedores.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Precatórios a Pagar (Anteriores 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.04.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, anteriores a 05/05/2000.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Pessoal (Anteriores 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.04.01
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Pessoal, anteriores a 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Fornecedores (Anteriores 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.04.02
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Fornecedores, anteriores a 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Terceiros (Anteriores 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.04.03
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Terceiros, anteriores a 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Precatórios a Pagar (Após 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.05.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, após a
05/05/2000.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Pessoal (Após 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.05.01
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Pessoal, após 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Fornecedores (Após 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.05.02
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Fornecedores, após 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Terceiros (Após 05/05/2000)
Código: 2.1.2.1.7.05.03
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios
para pagamento de Terceiros, após a 05/05/2000.
Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Obrigações Tributárias Renegociadas
Código: 2.2.2.3.5.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores devidos pela
unidade relativos ao montante principal das obrigações tributárias que
foram renegociadas.
Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou recolhidos
e pelos cancelamentos de valores. Credita-se pelos valores das obrigações tributárias renegociadas e pelos estornos efetuados com a
negativação total ou parcial dos saldos.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Outras Obrigações Legais e Tributárias
Código: 2.2.2.3.9.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar valores exigíveis a longo prazo, decorrentes de obrigações legais e tributárias, para os quais
não haja contas específicas.
Funcionamento: Debita-se pela transferência para o passivo
circulante. Credita-se pelo registro das obrigações a pagar.
Natureza do saldo: Credora
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Conta: Abono de Permanência
Código:3.3.1.9.0.11.07
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas
com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que
tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte
por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de
19/12/2003 e orientação normativa da Secretaria de Previdência Social nº 01 de 06/01/2004). De acordo com a Medida Provisória nº
167, de 19 de fevereiro de 2004.
Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se
pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Adiantamento Pecuniário
Código: 3.3.1.9.0.11.08
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas
com adiantamento pecuniário devidos aos servidores em decorrência
de determinação legal.
Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se
pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Gratificação por exercício de funções
Código: 3.3.1.9.0.11.33
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas
realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação
ou encargo de atividades específicas.
Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se
pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outras despesas fixas - Pessoal Civil
Código: 3.3.1.9.0.11.99
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor com outras
despesas fixas - pessoal civil não classificada nos subitens anterior.
Funcionamento: Debita-se pela realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Depósitos Compulsórios
Código: 3.3.1.9.0.67.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores das
apropriações das despesas com depósitos compulsórios.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Depósitos Judiciais
Código: 3.3.1.9.0.67.02
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outros Depósitos Compulsórios
Código: 3.3.1.9.0.67.99
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Sentenças Judiciais
Código: 3.3.1.9.0.91.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o somatório das
despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado,
de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art.
100 da constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a
vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter
definitivo as remunerações dos beneficiários.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outras Sentenças Judiciais
Código: 3.3.1.9.0.91.99
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas
realizadas pelos órgãos não integrantes, ou integrantes parcialmente
do SIAFI, cujo registro será efetuado por integração de balancetes.
Funcionamento: Debita-se pela integração de balancetes.
Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Indenizações Trabalhistas
Código: 3.3.1.9.0.94.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das despesas de natureza salarial resultante de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou
empregado, inclusive em função de participação em programa de
desligamento voluntário.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Diversas Indenizações Trabalhistas
Código: 3.3.1.9.0.94.99
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas de indenizações trabalhistas que não se processaram na época própria, com
dotações consignadas no orçamento.
Funcionamento: Debita-se pela despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
1
Conta: Auxílio Doença
Código: 3.3.3.9.0.05.51
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Auxílio Reclusão
Código: 3.3.3.9.0.05.53
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado detento, que não
recebam nenhuma espécie de remuneração.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação de despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Auxílio Acidente
Código: 3.3.3.9.0.05.54
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar seqüelas que impliquem redução
da capacidade funcional.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Salário Família dos Segurados
Código: 3.3.3.9.0.05.55
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-família, devido aos segurados em atividade, aposentados com ou
em gozo de auxílio-doença e se destina à indenização prevista no art.
33 do DC 53.153/63.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Salário Maternidade
Código: 3.3.3.9.0.05.56
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-maternidade, devido a segurada gestante, na forma da lei
6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Abono Anual - 13°
Código: 3.3.3.9.0.05.61
Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com abono
anual - 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15
dias em gozo de benefício.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outros Benefícios Previdenciários
Código: 3.3.3.9.0.05.99
Função: Conta Escriturada. Registra as despesas com benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores e as
de órgãos não integrantes ou parcialmente integrantes no SIAFI, decorrente da incorporação de seus balancetes ao sistema.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente e pela integração de balancetes. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Arrendamento Mercantil
Código: 3.3.3.9.0.38.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com arrendamento mercantil.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Máquinas e Aparelhos
Código: 3.3.3.9.0.38.01
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
máquinas e aparelhos. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Veículos Rodoviários
Código: 3.3.3.9.0.38.03
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
veículos rodoviários. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outros Bens Móveis
Código: 3.3.3.9.0.38.04
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
outros bens móveis. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Bens Imóveis
Código: 3.3.3.9.0.38.05
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
bens imóveis. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
ISSN 1677-7042
27
Conta: Outros Arrendamentos
Código: 3.3.3.9.0.38.99
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
outros arrendamentos. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Serviços de Publicidade Legal
Código: 3.3.3.9.0.39.90
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas
com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à
prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes
ou regulamentos internos do RPPS.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Obrigações Tributárias e Contributivas
Código: 3.3.3.9.0.47.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o valor das despesas realizadas com Contribuição para o PIS/PASEP.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Contribuição para o PIS/PASEP
Código: 3.3.3.9.0.47.12
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da despesa com
contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP)
incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda.
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Veículos Diversos
Código: 3.4.4.9.0.52.48
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas
com veículos não contemplados em subitens específicos. Bicicletas,
carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e outros
Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com
veículos diversos. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Outras Receitas de Bens Imóveis
Código: 4.1.3.1.9.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não enquadradas nos itens anteriores.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pela arrecadação da receita.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Multas e Juros de Mora
Código: 4.1.9.1.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da
receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados à indenização
pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Multas e Juros de Mora das Contribuições
Código: 4.1.9.1.2.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da
receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma
específica e juros destinados a indenização pelo atraso no pagamento
de contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de
serviços e diversos.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano
de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS
Código: 4.1.9.1.2.34.00
Função: Conta Escriturada. Registrar a receita arrecadada
com multa e juros de mora da contribuição para o plano de seguridade social dos servidores públicos - CPSS.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pela arrecadação da receita.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições
Código: 4.1.9.1.2.99.00
Função: Conta Escriturada. Registrar a receita de juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação com
contribuições e multas, de caratê punitivo ou moratório, decorrentes
da inobservância de normas reguladoras, não enquadrados nos itens
anteriores.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se arrecadação da receita e pelos estornos com a negativação
parcial ou total dos valores.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Movimento de Fundos a Crédito
Código: 5.2.2.3.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da
transferência de créditos internos entre UǴS de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Movimento de Fundos Próprios
Código: 5.2.2.3.3.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos
saldos credores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis
Código: 5.2.2.3.3.07.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e
outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro.
Natureza do saldo: Devedora
28
ISSN 1677-7042
Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros
Código: 5.2.2.3.3.07.03
Função: Conta Escriturada. Registro os valores relativos a
ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no
Balanço Financeiro.
Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes
para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento
do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros
Código: 5.2.2.3.3.07.04
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no
Balanço Financeiro.
Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes
para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento
do exercício.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Receita de Instituições Financeiras
Código: 6.2.1.1.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total da
arrecadação de receitas com operações de autoridade monetária independente da execução orçamentária.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Receitas Operacionais
Código: 6.2.1.1.2.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total das
receitas com transações realizadas no período
Natureza do saldo: Credora
Conta: Rendas de Títulos e Valores Mobiliários
Código: 6.2.1.1.2.05.00
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total das valorizações dos ativos financeiros provenientes das transações realizadas no período.
Funcionamento: Debita-se Encerramento do exercício. Credita-se valorização dos ativos financeiros.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Movimento de Fundos a Débito
Código: 6.2.2.3.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da
transferência de Débitos internos entre UǴS de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Movimento de Fundos Próprios
Código: 6.2.2.3.3.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos
saldos devedores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis
Código: 6.2.2.3.3.07.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e
outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros
Código: 6.2.2.3.3.07.03
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no
balanço financeiro.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de
sistemas contábeis.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros
Código: 6.2.2.3.3.07.04
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no
balanço financeiro.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de
sistemas contábeis.
Natureza do saldo: Credora
Art. 3o Alterar a nomenclatura das seguintes contas contábeis
constantes do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas e Anexo II Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de
julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003:
De
Para
1.1.2.1.6.12.00 - Limite para Pagamento de 1.1.2.1.6.12.00 - Recursos a Receber para
Restos a Pagar
Pagamento de RP
1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações e Amortiza- 1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações, Amortizações
ções (redutora)
e Exaustões (redutora)
1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos com Recur- 1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos em Segmento
sos Não Vinculados
de Renda Fixa
1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade 1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade
do Governo Federal
do Tesouro - Pré Fixado
1.1.5.1.1.04.00 - Cotas e OFND
1.1.5.1.1.04.00 - Letras do Tesouro Nacional
1.1.5.1.2.00.00 - Fundos de Investimentos 1.1.5.1.2.00.00 - Títulos de Responsabilidade
em Renda Fixa
do Tesouro - Pós Fixado
1.1.5.1.2.01.00 - Fundos de Investimentos Fi- 1.1.5.1.2.01.00 - Bônus do Tesouro Nacionanceiros
nal
1.1.5.1.2.02.00 - Fundos de Aplicações em 1.1.5.1.2.02.00 - Notas do Tesouro Nacional
Cotas de Renda Fixa
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
1.1.5.1.3.00.00 - Fundos de Investimentos de 1.1.5.1.3.00.00 - Títulos de Responsabilidade
Renda Variável
do Banco Central - Pré Fixado
Conta: Bônus do Tesouro Nacional
Código: 1.1.5.1.2.01.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Tesouro Nacional, Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Notas do Tesouro Nacional
Código: 1.1.5.1.2.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional (Somente série F),
Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central do
Brasil - Pré Fixado
Código: 1.1.5.1.3.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos
efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central do Brasil - Pré Fixado, observado os limites estabelecidos pelo
Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Subagrupados por Bônus
e Notas do Banco Central do Brasil.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Bônus do Banco Central do Brasil
Código: 1.1.5.1.3.01.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Banco Central do Brasil, pré fixado,
observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN
n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Notas do Banco Central do Brasil
Código: 1.1.5.1.3.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, pré fixado,
observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN
n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Investimentos em Segmento de Renda Variável
Código: 1.1.5.2.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 4º
da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Ações, Fundo
de Ações e Outros Investimentos em Rendas Variáveis.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Ações
Código: 1.1.5.2.1.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Ações, observado os limites estabelecidos pelo
Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e
pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se
pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundo de Ações
Código: 1.1.5.2.2.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e
pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se
pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundo de Ações Referenciado
Código: 1.1.5.2.3.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações Referenciado, observado os
limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e
pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se
pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Outros Investimentos em Renda Variáveis
Código: 1.1.5.2.9.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
1.1.5.1.3.01.00 - Fundos Regulamentados pe- 1.1.5.1.3.01.00 - Bônus do Banco Central do
la CVM
Brasil
1.1.5.1.3.02.00 - Fundos de Aplicações em 1.1.5.1.3.02.00 - Notas do Banco Central do
Cotas de Fundos Regulamentados pela Brasil
CVM
1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos com Recur- 1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos em Segmento
sos Vinculados
de Renda Variável
1.1.5.2.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade 1.1.5.2.1.00.00 - Ações
do Governo Federal
1.1.5.2.2.00.00 - Títulos de Emissão de Ins- 1.1.5.2.2.00.00 - Fundo de Ações
tituições Financeiras Federais
1.1.5.2.3.00.00 - Títulos de Emissão de Sub- 1.1.5.2.3.00.00 - Fundo de Ações Referensidiárias de instituições Financeiras Federais ciado
1.1.5.2.4.00.00 - Investimentos Imobiliários 1.1.5.2.4.00.00 - Outros Investimentos em
Renda Variáveis
1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Outros 1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Segmento
Títulos
de Imóveis
1.1.5.3.1.00.00 - Ações e Cotas de Socie- 1.1.5.3.1.00.00 - Imóveis
dades
1.1.5.3.1.01.00 - Ações
1.1.5.3.1.01.00 - Terrenos
1.1.5.3.1.02.00 - Cotas de Sociedades
1.1.5.3.1.02.00 - Edificação de Uso Residencial
1.1.5.3.2.00.00 - Outros Investimentos
1.1.5.3.2.00.00 - Fundos de Investimentos
Imobiliários
2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP a Recolher
2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP
2.9.2.4.1.05.10 - Restos a Pagar Pagos - Con- 2.9.2.4.1.05.10 - RP Processados Pagos trole por NE
Controle por NE
3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrifican- 3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes
tes Automotivos
3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servido- 3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servidores
res/Empregados
4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de 4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de
Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 2º da Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 3º e
4º da Resolução CMN n.º 3.244/04
Resolução CMN n.º 2.652/99
5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas
5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas de Valores
5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação e Amortiza- 5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação, Amortização e
ção
Exaustão
<!ID511711-3>
Art. 4o Alterar a função e o funcionamento das seguintes
contas contábeis constantes do Anexo II - Função e Funcionamento
das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada
pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003:
Conta: Investimentos em Segmento de Renda Fixa
Código: 1.1.5.1.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 3º
da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Títulos de Responsabilidade do Tesouro, do Banco Central do Brasil, Fundos de
Investimentos, Poupança e Outros Investimentos em Renda Fixa
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pré Fixado
Código: 1.1.5.1.1.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade
do Tesouro Pré-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução
CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional,
Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do
Tesouro Nacional.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Notas do Tesouro Nacional
Código: 1.1.5.1.1.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Letras do Tesouro Nacional
Código: 1.1.5.1.1.04.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas
de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pós Fixado
Código: 1.1.5.1.2.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade
do Tesouro Pós-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução
CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional,
Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do
Tesouro Nacional.
Natureza do saldo: Devedora.
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e
pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se
pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Investimentos em Segmento de Imóveis
Código: 1.1.5.3.0.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º
da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Imóveis e Fundos de Investimentos Imobiliários.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Imóveis
Código: 1.1.5.3.1.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos
investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º
da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Terrenos, Edificações de Uso Residencial, Edificações de Uso Comercial e Edificações de Uso Público.
Natureza do saldo: Devedora
Conta: Terrenos
Código: 1.1.5.3.1.01.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Terrenos, observado os limites estabelecidos
pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Edificação de Uso Residencial
Código: 1.1.5.3.1.02.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Residencial, observado os
limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Fundos de Investimentos Imobiliários
Código: 1.1.5.3.2.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos Imobiliários, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º
3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela
apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela
venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações
negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Provisão para Perdas em Investimentos (redutora)
Código: 1.1.5.4.0.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a
provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos
realizados em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela reversão ou anulação das
provisões constituídas. Credita-se pelas constituição ou complementação das provisões constituídas.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Outros Benefícios Previdenciários
Código: 3.3.3.9.0.05.00
Função: Conta Não Escriturada. Registrar as despesas com
outros benefícios previdenciários, quando o pagamento for efetuado
pela entidade constituída para administrar o RPPS.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança
do RPPS - Art. 3º e 4º da Resolução CMN n.º 3.244/04
Código: 4.1.3.2.5.01.04
Função: Conta Escriturada. Registrar as receitas provenientes
da remuneração de depósitos de poupança do RPPS aplicados em
conformidade com os art. 3º e 4º da Resolução CMN n.º
3.244/204.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pelo recebimento das remunerações dos depósitos de poupança.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Aluguéis
Código: 4.1.3.1.1.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com aluguéis de imóveis vinculados ao RPPS.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pelo recebimento das receitas de aluguéis.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Títulos de Responsabilidade do Governo Federal Vinculados ao RPPS
Código: 4.1.3.2.1.06.01
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da arrecadação
da receita com títulos públicos federais do RPPS aplicados em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pela arrecadação da receita.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Remuneração de Depósitos Bancários
Código: 4.1.3.2.5.00.00
Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório das
receitas provenientes da remuneração de depósitos bancários efetuados pelo RPPS, em conformidade com os artigos 2º e 4º da
Resolução CMN nº3.244.
Natureza do saldo: Credora.
Conta: Outras Indenizações
Código: 4.1.9.2.1.99.00
Função: Conta Escriturada. Registrar a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pela arrecadação da receita.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Alienação de Títulos Mobiliários
Código: 4.2.2.1.1.00.00
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pelo recebimento das receitas com a alienação de títulos e
valores mobiliários.
Natureza do saldo: Credora
Conta: Deduções da Receita Corrente (redutora)
Código: 4.9.0.0.0.00.00
Função: Conta Escriturada. Apresentar o valor dos registros
referentes às deduções da receita corrente.
Funcionamento: Debita-se pelas deduções da receita corrente. Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Provisões para Perdas em Investimentos
Código: 5.2.3.3.1.07.31
Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das provisões
constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados
em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pela constituição da provisão.
Credita-se pelo encerramento do exercício.
Natureza do saldo: Devedora.
Conta: Reversão de Provisões para Perdas em Investimentos
Código: 6.2.3.3.1.07.31
Função: Conta Escriturada. Registrar a reversão do valor das
provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos
realizados em conformidade Resolução CMN n.º 3.244/2004.
Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício.
Credita-se pela reversão da provisão.
Natureza do saldo: Credora.
Art. 5o Alterar o código das seguintes contas contábeis constantes dos Anexos I e II da Portaria MPS 916, de 15 de julho de
2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de
2003, que trata da estrutura do Plano de Contas e função e funcionamento das contas, respectivamente:
De
Art. 8o O Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis da Portaria MPS 916, de 15 de
julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte disposição:
“
Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações
Contábeis
Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão elaborar,
anualmente, as seguintes Demonstrações Contábeis e informações
adicionais:
1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
art. 102 da Lei no 4.320/1964
R$ Milhares
ESFERA DE GOVERNO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Receita
Títulos
Receitas
rentes
Despesa
Previ- Execusão ção
Diferen- Títulos
ça
1.1.5.2.9.00.00
3.3.1.9.0.11.48
3.3.1.9.0.11.49
Art. 6o Excluir do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas,
da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria
MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas contábeis:
1.1.5.1.1.01.00;
1.1.5.1.1.03.00;
1.1.5.1.1.05.00;
1.1.5.2.1.01.00; 1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00;
1.1.5.2.1.05.00; 1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00;
1.1.5.2.4.01.01; 1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04;
1.1.5.2.6.00.00; 1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00;
1.2.4.0.0.00.00; 1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00;
1.4.3.8.0.00.00; 1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14;
3.3.3.9.0.13.00; 3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99;
3.3.3.9.0.30.96; 3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96;
3.4.4.9.0.52.52; 3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00;
4.1.3.1.1.02.00; 4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00;
4.9.2.0.0.00.00; 4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01;
6.1.2.1.7.03.02.
Art. 7o Excluir do Anexo II - Função e Funcionamento das
Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela
Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas
contábeis com as suas respectivas funções e funcionamentos:
1.1.5.1.1.01.00; 1.1.5.1.1.03.00; 1.1.5.1.1.05.00; 1.1.5.2.1.01.00;
1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00; 1.1.5.2.1.05.00;
1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00; 1.1.5.2.4.01.01;
1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04; 1.1.5.2.6.00.00;
1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00; 1.2.4.0.0.00.00;
1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00; 1.4.3.8.0.00.00;
1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14; 3.3.3.9.0.13.00;
3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99; 3.3.3.9.0.30.96;
3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96; 3.4.4.9.0.52.52;
3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00; 4.1.3.1.1.02.00;
4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00; 4.9.2.0.0.00.00;
4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01; 6.1.2.1.7.03.02.
Fixação
Cor-
Créditos Orçamentários e Suplementares
Receita de Contribuições
Despesas Correntes
Receita
monial
Patri-
Pessoal e Encargos
Sociais
Outras Receitas
Correntes
Outras
Despesas
Correntes
Execu- Diferenção
ça
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Créditos Especiais
(1)
(2)
(3)
Despesas Correntes
Receitas de Capital
Pessoal e Encargos
Sociais
Alienação
Bens
de
Outras
Despesas
Correntes
Outras Receitas
de Capital
Despesas de Capital
(16)
(17)
(18)
Investimentos
Inversões Financeiras
Créditos Extraordinários
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos
Sociais
Outras
Despesas
Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Para
1.1.5.2.4.00.00
29
ISSN 1677-7042
MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
Repasses Previdenciários Recebidos
pelo
RPPS
(4)
(5)
(6)
Contribuições
Patronais
Do Exercício
De Exercícios
Anteriores
Repasse
para
Cobertura
de
Déficit
Subtotal
DÉFICIT
TAL
TOTAL
(7)
(8)
(9)
Subtotal
TO- (10)
(11)
(12)
SUPERÁVIT
TAL
(13)
(14)
(15)
TOTAL
Assinatura do Representante do Regime
(19)
(20)
(21)
TO- (22)
(23)
(24)
(25)
(26)
(27)
Assinatura do Contador Responsável
Campo 1: Previsão Inicial da Receita 2.9.1.1.1.00.00 (+)
Previsão Adicional da Receita 2.9.1.1.2.00.00 (-) Anulação da Previsão da Receita 2.9.1.1.9.00.00.
Campo 2: Receita de Contribuições 4.1.2.0.0.00.00 (+) Receita Patrimonial 4.1.3.0.0.00.00 (+) Outras Receitas Correntes
4.1.9.0.0.00.00 (+) Alienação de Bens 4.2.2.0.0.00.00 (+) Outras Receitas de Capital 4.2.5.0.0.00.00.
Campo 3: Campo 1 (-) Campo 2.
Campo 4: Cotas de Despesa Autorizada 2.9.3.1.1.01.00 (-)
Cotas de Despesa Autorizada 1.9.3.1.1.01.00 (+) Cota de Despesa
Transferida 2.9.3.1.1.01.06 (-) Cota de Despesa Transferida
1.9.3.1.1.01.06 (-) Cotas de Repasse 1.9.3.1.1.02.00 (+) Cotas de
Repasse 2.9.3.1.1.02.00 (+) Descentralização Externa de Crédito
1.9.2.2.1.00.00
(-)
Descentralização
Externa
de
Crédito
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID511711-4>
2.9.2.2.1.00.00
(+)
Descentralização
Interna
de
Crédito
1.9.2.2.2.00.00
(-)
Descentralização
Interna
de
Crédito
2.9.2.2.2.00.00.
Campo 5: Contribuições Patronais do Exercício
6.1.2.1.7.01.00 (+) Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores
6.1.2.1.7.02.00 (+) Taxa de Administração do Exercício
6.1.2.1.7.03.01 (+) Taxa de Administração de Exercícios Anteriores
6.1.2.1.7.03.02 (+) Repasse Previdenciário Recebido para Cobertura
de Déficit 6.1.2.1.7.04.00.
Campo 6: Campo 4 (-) Campo 5.
Campo 7: Campo 1 (+) Campo 4.
Campo 8: Campo 2 (+) Campo 5.
Campo 9: Campo 3 (+) Campo 6.
Campo 10: quando o Campo 7 for MENOR que o Campo
19, pela diferença.
Campo 11: quando o Campo 8 for MENOR que o Campo
20, pela diferença.
Campo 12: Campo 10 (-) Campo 11.
Campo 13: Campo 7 (+) Campo 10.
Campo 14: Campo 8 (+) Campo 11.
Campo 15: Campo 9 (+) Campo 12.
Campo 16: saldo da conta Dotação Orçamentária
1.9.2.1.0.00.00.
Campo 17: Pessoal e Encargos Sociais 3.3.1.0.0.00.00 (+)
Outras Despesas Correntes 3.3.3.0.0.00.00 (+) Investimentos
3.4.4.0.0.00.00 (+) Inversões Financeiras 3.4.5.0.0.00.00.
Campo 18: Campo 16 (-) Campo 17.
Campo 19: somatório do Campo 16.
Campo 20: somatório do Campo 17.
Campo 21: somatório do campo 18.
Campo 22: quando o Campo 7 for MAIOR que o Campo 19,
pela diferença.
Campo 23: quando o Campo 8 for MAIOR que o Campo 20,
pela diferença.
Campo 24: Campo 22 (-) Campo 23.
Campo 25: Campo 19 (+) Campo 22.
Campo 26: Campo 20 (+) Campo 23.
Campo 27: Campo 21 (+) Campo 24.
2. BALANÇO FINANCEIRO
art. 103 da Lei no 4.320/1964
R$ Milhares
ESFERA DE GOVERNO
BALANÇO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Receita
Títulos
Despesa
R$
R$
R$
Títulos
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
(1)
(5)
Receitas Orçamentárias
Despesas Orçamentárias
Receitas Correntes
Despesas Correntes
Receita de Contribuições
Pessoal e Encargos Sociais
Receita Patrimonial
Outras Despesas Correntes
Outras Receitas Correntes
Despesas de Capital
Receitas de Capital
Investimentos
Alienação de Bens
Inversões Financeiras
R$
R$
R$
Outras Receitas de Capital
Interferências Ativas
Transferências Financeiras Recebidas
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
(2)
(6)
Receitas de Outras Entidades
Despesas de Outras Entidades
Transferências Financeiras Recebidas
Transferências Financeiras Concedidas
Restos a Pagar (*)
Restos a Pagar (pagamentos)
Retenções de Terceiros
(**)
Retenções de Terceiros
(devoluções)
Depósitos de Terceiros
(**)
Depósitos de Terceiros
(devoluções)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
SALDO P/ EXERCÍCIO
SEGUINTE
(3)
(7)
Caixa
Caixa
Bancos
Bancos
Investimentos
Investimentos
TOTAL
TOTAL
(4)
(8)
(*) contrapartida da despesa
(**) recebimentos do exercício
Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente 4.9.0.0.0.00.00 (+)
Transferências Financeiras Recebidas 6.1.2.1.0.00.00.
Campo 2: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+)
Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) despesas do
exercício que não tenham sido efetivamente pagas, inscritas em restos
a pagar 1.9.5.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Consignações
2.1.1.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Recursos da União
2.1.1.2.0.00.00.
Campo 3: saldo do Caixa no início do exercício
1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento no início do
exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos no início do
exercício 1.2.3.0.0.00.00.
Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3.
Campo 5: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas
de Capital 3.4.0.0.0.00.00.
Campo 6: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+)
Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) restos a
pagar pagos no exercício (+) recolhimento no exercício de Consignações 2.1.1.1.0.00.00 (+) recolhimento no exercício de Recursos
da União 2.1.1.2.0.00.00.
Campo 7: saldo do Caixa que passa para o próximo exercício
1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento que passa para
o próximo exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos que
passa para o próximo exercício 1.2.3.0.0.00.00.
Campo 8: Campo 5 (+) Campo 6 (+) Campo 7.
<!ID511711-5>
3. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
art. 104 da Lei no 4.320/1964
R$ Milhares
ESFERA DE GOVERNO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
VARIAÇÕES ATIVAS
VARIAÇÕES PASSIVAS
Títulos
R$ R$ R$
Títulos
R$
R$
R$
(1) RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (7)
Mutações Ativas
Mutações Passivas
Incorporação de AtiDesincorporação de Ativos
vos
Aquisições de Bens
Alienação de Bens
Incorporação de CréLiquidação de Créditos
ditos
Desincorporação de
Incorporação de Passivos
Passivos
(3) INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (9)
Receitas Extra-OrçaDespesas Extra-Orçamenmentárias
tárias
Receitas de Outras
Despesas de Outras EntiEntidades
dades
Interferências Ativas
Interferências Passivas
Transferências FinanTransferências Financeiceiras Recebidas
ras Concedidas
Acréscimos PatrimoDecréscimos Patrimoniais
niais
Incorporação de AtiDesincorporação de Ativos
vos
Incorporação de
Baixa de Bens Imóveis
Bens
Imóveis
Baixa de Bens Móveis
Incorporação de
Outras Baixas
Bens Móveis
Incorporação de DisBaixa de Outros Direitos
ponibilidades
Incorporação de DiAjustes de Bens, Valores
reitos
e Créditos
Ajustes de Bens, VaDesvalorização de Bens
lores e Créditos
Valorização de Bens
Desvalorização de Títulos e Valores
Valorização de TítuDepreciação e Amortizalos e Valores
ção
Outros Ajustes PatriIncorporação de Passivos
moniais
Desincorporação de
Incorporação de ObrigaPassivos
ções
Desincorporação de
Obrigações de Exercícios
Obrigações
Anteriores
Obrigações de ExerRestos a Pagar
cícios Anteriores
Restos a Pagar
Provisões
Provisões
Recursos a Liberar
Ajustes de Exercícios
Anteriores
Acréscimos Patrimoniais Diversos
Total das Variações
(4)
Total das Variações Pas- (10)
Ativas
sivas
Resultado Patrimo(5)
Resultado Patrimonial
(11)
nial (DÉFICIT)
(SUPERÁVIT)
TOTAL GERAL
(6)
TOTAL GERAL
(12)
Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de
Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente
4.9.0.0.0.00.00
(+)
Transferências
Financeiras
Recebidas
6.1.2.1.0.00.00.
Campo 2: Incorporação de Ativos 6.1.3.1.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.1.3.3.0.00.00.
Campo 3: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+)
Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) Incorporação de Ativos 6.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e Créditos
6.2.3.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.2.3.3.0.00.00 (+)
Ajustes de Exercícios Anteriores 6.2.3.8.0.00.00 (+) Acréscimos Patrimoniais Diversos 6.2.3.9.0.00.00.
Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3.
Campo 5: quando o Campo 10 for MAIOR que o Campo 4,
pela diferença.
Campo 6: Campo 4 (+) Campo 5.
Campo 7: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas
de Capital 3.4.0.0.0.00.00.
Campo 8: Desincorporação de Ativos 5.1.3.1.0.00.00 (+) Incorporação de Passivos 5.1.3.3.0.00.00.
Campo 9: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+)
Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Ativos 5.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e
Créditos
5.2.3.2.0.00.00
(+)
Incorporação
de
Passivos
5.2.3.3.0.00.00.
Campo 10: Campo 7 (+) Campo 8 (+) Campo 9.
Campo 11: quando o Campo 10 for MENOR que o Campo
4, pela diferença.
Campo 12: Campo 10 (+) Campo 11.
4. BALANÇO PATRIMONIAL
art. 105 da Lei no 4.320/1964
R$ Milhares
ESFERA DE GOVERNO
BALANÇO PATRIMONIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO (1)
Disponível
Depósitos
Caixa
Consignações
Bancos Conta Movimento
Recursos da União
Créditos em Circulação
Depósitos de Diversas Origens
Créditos em Circulação
Depósitos de Diversas Origens
Recursos Especiais a Receber
Obrigações em Circulação
Valores a Receber - Operações de Crédito Obrigações a Pagar
Créditos Diversos a Receber
Assinatura do Contador Responsável
Assinatura do Representante do Regime
Assinatura do Contador Responsável
Fornecedores
Investimentos dos Regimes Próprios de Pessoal a Pagar
Previdência
Investimentos em Segmento de Renda Fi- Encargos Sociais a Recolher
xa
Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Obrigações Tributárias
Pré Fixado
Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Débitos Diversos a Pagar
Pós Fixado
Títulos de Responsabilidade do Banco Credores - Entidades e Agentes
Central - Pré Fixado
Títulos de Responsabilidade do Banco
Central - Pós Fixado
Fundos de Investimentos
Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
Poupança
Recursos Vinculados
Outros Investimentos em Renda Fixa
Investimentos em Segmento de Renda Variável
Ações
Fundo de Ações
Investimentos em Segmento de Imóveis
Imóveis
Fundos de Investimentos Imobiliários
Provisão para Perdas em Investimentos (redutora)
ATIVO PERMANENTE (2)
PASSIVO PERMANENTE (7)
Créditos em Circulação
Obrigações em Circulação
Diversos Responsáveis - Apurados
Obrigações a Pagar
Bens e Valores em Circulação
Provisões
Estoques
Obrigações Exigíveis a Longo Prazo
Títulos e Valores
Obrigações Legais e Tributárias
Valores Pendentes a Curto Prazo
Obrigações a Pagar
Custos e Despesas Pagos Antecipadamente Provisões Matemáticas Previdenciárias
Investimentos dos Regimes Próprios de Provisões para Benefícios Concedidos
Previdência
Investimentos com Recursos Vinculados
Provisões para Benefícios a Conceder
Investimentos Imobiliários
Reservas a Amortizar (redutora)
Depósitos Realizáveis a Longo Prazo
Serviço Passado (redutora)
Recursos Vinculados
Déficit Equacionado (redutora)
Créditos Realizáveis a Longo Prazo
Créditos da União, Estados e Municípios
Créditos a Receber
Títulos e Valores
Contribuições Contratadas com o Ente pelo RPPS
Contribuições Contratadas do Exercício
Assinatura do Representante do Regime
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO (6)
Contribuições Contratadas de Exercícios
Anteriores
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Imobilizado
Bens Móveis e Imóveis
Depreciações e Amortizações (redutora)
Diferido
Outros Diferimentos
Amortizações (redutora)
Ativo Real (Financeiro + Permanente) (3) Passivo Real (Financeiro + Permanente) (8)
SALDO PATRIMONIAL (9)
Patrimônio
Reservas
Reservas de Reavaliação
Reservas Técnicas
Reservas Atuariais
Outras Reservas
Déficit ou Superávit Acumulado
ATIVO COMPENSADO (4)
PASSIVO COMPENSADO (10)
Execução Orçamentária da Receita
Previsão Orçamentária da Receita
Fixação Orçamentária da Despesa
Execução Orçamentária da Despesa
Execução da Programação Financeira
Execução da Programação Financeira
Execução de Restos a Pagar
Execução de Restos a Pagar
Compensações Ativas Diversas
Compensações Passivas Diversas
TOTAL DO ATIVO (5)
TOTAL DO PASSIVO (11)
Assinatura do Representante do Regime
Assinatura do Contador Responsável
<!ID511711-6>
Campo 1: Disponível 1.1.1.0.0.00.00 (+) Recursos Especiais
a Receber 1.1.2.1.6.00.00 (+) Valores a Receber 1.1.2.1.8.00.00 (+)
Créditos Diversos a Receber 1.1.2.1.9.00.00 (+) Investimentos dos
Regimes Próprios de Previdência 1.1.5.0.0.00.00 (-) Investimentos em
Segmento de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00.
Campo 2: Diversos Responsáveis Apurados 1.1.2.2.9.00.00
(+) Bens e Valores em Circulação 1.1.3.0.0.00.00 (+) Valores Pendentes a Curto Prazo 1.1.4.0.0.00.00 (+)Investimentos em Segmento
de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00 (+) Depósitos Realizáveis a Longo Prazo
1.2.1.0.0.00.00 (+) Créditos Realizáveis a Longo Prazo
1.2.2.0.0.00.00 (+) Contribuições Contratadas com o Ente pelo RPPS
1.2.4.0.0.00.00 (+) Imobilizado 1.4.2.0.0.00.00 (+) Diferido
1.4.3.0.0.00.00.
Campo 3: Campo 1 (+) Campo 2.
Campo 4: Execução Orçamentária da Receita 1.9.1.0.0.00.00
(+) Fixação Orçamentária da Despesa 1.9.2.0.0.00.00 (+) Execução
da Programação Financeira 1.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a
Pagar 1.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Ativas Diversas
1.9.9.0.0.00.00.
Campo 5: Campo 3 (+) Campo 4.
Campo 6: Depósitos 2.1.1.0.0.00.00 (+) Fornecedores
2.1.2.1.1.00.00 (+) Pessoal a Pagar 2.1.2.1.2.00.00 (+) Encargos Sociais Recolher 2.1.2.1.3.00.00 (+) Obrigações Tributárias
2.1.2.1.5.00.00 (+) Débitos Diversos a Pagar (+) Credores Entidades
e Agentes 2.1.2.2.0.00.00 (+) Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
2.2.1.0.0.00.00.
Campo 7: Provisões 2.1.2.1.4.00.00 (+) Obrigações Exigíveis
a Longo Prazo 2.2.2.0.0.00.00.
Campo 8: Campo 6 (+) Campo 7.
Campo 9: Patrimônio 2.4.1.0.0.00.00 (+) Reservas
2.4.2.0.0.00.00 (+) ou (-) Déficit ou Superávit Acumulado
2.4.3.0.0.00.00.
Campo 10: Previsão Orçamentária da Receita 2.9.1.0.0.00.00
(+) Execução Orçamentária da Despesa 2.9.2.0.0.00.00 (+) Execução
da Programação Financeira 2.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a
Pagar 2.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Passivas Diversas
2.9.9.0.0.00.00.
Campo 11: Campo 8 (+) Campo 9 (+) Campo 10.
5. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS
R$ Milhares
Investimentos dos Regimes Próprios de
Previdência
Investimen- Investimen- Investimentos
tos em Seg- tos em Seg- em Segmento
de
mento de
mento de
Imóveis
Renda Fixa Renda Variável
SALDO NO INÍCIO DO
EXERCÍCIO
(+) Valores Aplicados no
Exercício
(+) Receitas de Valores
Mobiliários
(-) Comissões e Corretagens
(-) Despesas com Serviços
Bancários
(-) Resgates Efetuados no
Exercício
(-) Provisões para Perdas
em Investimentos
(+) Reversão de Provisões
para Perdas em Investimentos
(-) Desvalorização de Títulos e Valores do RPPS
(+) Valorização de Títulos
e Valores do RPPS
Total
31
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
(-) Transferências para as
Atividades Administrativas
(custeio) no Exercício
(-) Transferências para as
Atividades Previdenciárias
no Exercício
SALDO NO FINAL DO
EXERCÍCIO
<!ID512746-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Aprova o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD.
Assinatura do Representante do Regime
Assinatura do Contador Responsável
<!ID511711-7>
INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias conforme as regras de investimentos estabelecidas pela Resolução CMN n.º 3.244/04, contabilizados no Subgrupo 1.1.5.0.0.00.00 e subagrupados em Investimentos em Segmento
de Renda Fixa, Variável e Imóveis.
INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA FIXA somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade
com o art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no
Elemento 1.1.5.1.0.00.00.
INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.2.0.00.00.
INVESTIMENTOS EM SEGMENTO IMÓVEIS - somatório
dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o
artigo 5º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no Elemento
1.1.5.3.0.00.00.
SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO - saldo existente no
início do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de
Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), de Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e de Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).
(+) VALORES APLICADOS NO EXERCÍCIO - valores
aplicados pelo RPPS durante o exercício em Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em
Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).
(+) RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - somatório
das receitas auferidas com rendimentos em aplicações financeiras e
em investimentos contabilizadas no Elemento 4.1.3.2.0.00.00 e em
seus respectivos Subelementos.
(-) COMISSÕES E CORRETAGENS - somatório das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados
por corretores, despachantes e outros, contabilizadas no Subitem
3.3.3.9.0.36.04, relativas às aplicações financeiras do RPPS.
(-) DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS - somatório
das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de
serviços prestados por bancos e instituições financeiras contabilizadas
no Subitem 3.3.3.9.0.39.81, relativas aos investimentos realizados pelo RPPS.
(-) RESGATES EFETUADOS NO EXERCÍCIO - valores
resgatados pelo RPPS durante o exercício nas contas de Investimentos
em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e
Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).
(-) PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS somatório dos valores de provisões para perdas em investimentos
registrados na conta 5.2.3.3.1.07.31.
(+) REVERSÃO DE PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS - somatório dos valores de reversão de provisões
para perdas em investimentos, registrados na conta 6.2.3.3.1.07.31.
(-) DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO
RPPS - somatório dos valores de desvalorização de investimentos
imobiliários registrados na conta 5.2.3.2.2.02.08.
(+) VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO RPPS
- somatório dos valores de valorização de investimentos imobiliários
registrados na conta 6.2.3.2.2.02.08.
(-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (CUSTEIO) NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas
atividades administrativas (custeio), limitados aos investimentos com
recursos dessas atividades.
(-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados
pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas atividades previdenciárias, excluindo-se aqueles pertencentes às atividades administrativas (custeio).
SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO - saldo existente ao
final do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de
Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).”
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de noventa dias para adequação.
AMIR LANDO
<!ID511710-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 69, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria
Interministerial 230/MP/MPS, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1O Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação
previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a
dezembro de 2004:
I - Arrecadação em milhões de reais - R$ 94.119,97.
Art. 2O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/07/1991;Decreto
nº 3.048, de 6/05/1999;Portaria Interministerial n° 326, de
19/01/2000;Lei nº 10.666, de 08/05/2003; Lei nº 10.710, de
05/08/2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no
uso da competência que lhe foi conferida pelos artigos 1º e 4º da Lei
nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo o inciso IV do artigo 18 do
Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual dos Formulários Retificadores
RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD.Art. 2º O Manual previsto no art.
1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na
Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e
www.caixa.gov.br.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
<!ID512742-0>
PORTARIA Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária -SRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal;Lei nº 8.212 de
24 de julho de 1991; Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003; Lei n°
4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000; Lei n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005; Decreto nº
3.048 de 6 de maio de 1999; Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de
2004; IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003; Portaria nº
42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio
de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei
n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do
Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento
eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada
por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar
documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem
como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus
negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
§ 1º. O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD
definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo
art. 8º da Lei n° 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua
aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as
pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias,
financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei n° 4.320
de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000.
§ 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de
direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria
da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:
I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato
próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da
Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos
Estados e Municípios.
§ 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no §1º
poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos
Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos
atendam aos seguintes requisitos:
I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções
dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os
formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e
previstas no Manual a que se refere o §1º
III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.
Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo
de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria
da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no
endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador,
subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de
2004 e demais disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
32
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
<!ID512497-1>
RESOLUÇÃO - RE Nº 243, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Conceder as revalidações de registro, as modificações
de fórmula, as inclusões de tonalidade, as mudanças de local de
fabricação, as alterações dos dizeres de rotulagem, a mudança de
nome do produto, a substituição de acondicionamento dos produtos
de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID512497-2>
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
____________________________________________
BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A 2.00023-7
TRUCCO IDENTITY LISPSTICK SHEER SEBASTIAN
ELECTRA 25351.032492/0180- 2.0023.0508.015-3
ESTADOS UNIDOS 01/2010
PROFISSIONAL 5 Ano(s)
2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BASTAO
2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto
Importado
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
TRUCCO IDENTITY LISPSTICK SHEER SEBASTIAN
STATIC 25351.032492/0180- 2.0023.0508.016-1
ESTADOS UNIDOS 01/2010
PROFISSIONAL 5 Ano(s)
2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BASTAO
2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto
Importado
USO PROFISSIONAL
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
NEUTROLAB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2.01184-1
POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS
AZALEE POUR FEES 25351.181391/2002-75 2.1184.0318.017-1
FRANÇA 01/2010
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO)
TUBO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto
Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS
ROSE
LEGER
POUR
POUPEES
25351.181391/2002-75
2.1184.0318.018-1
FRANÇA 01/2010
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO)
TUBO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto
Importado
1
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS
VIOLET
INFINI
POUR
JOLIES
25351.181391/2002-75
2.1184.0318.019-8
FRANÇA 01/2010
COMERCIAL 02 Ano(s)
2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO)
TUBO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto
Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
L'OREAL MAJIREL
1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.001-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.002-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.003-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.004-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.005-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.006-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
5.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.007-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.008-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.009-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.010-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.011-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.012-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.26 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.013-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.014-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.015-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.016-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.017-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.46 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.018-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.019-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.020-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.021-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
1
L'OREAL MAJIREL
8.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.022-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.023-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.02 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.024-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.025-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.026-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.027-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.22 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.028-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
10 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.029-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
ISSN 1677-7042
33
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
10.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.030-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
10.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.031-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
10.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.032-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
2.10 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.033-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.23 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.034-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.035-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.036-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
34
ISSN 1677-7042
L'OREAL MAJIREL
5.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.037-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.038-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.039-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.23 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.040-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.041-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.042-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.043-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.044-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
<!ID512497-3>
1
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.045-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.046-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.047-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.12 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.048-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.049-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4.42 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.050-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.051-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
L'OREAL MAJIREL
52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.052-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.5 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.053-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.054-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.35 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.055-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.41 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.056-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.057-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.058-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.35 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.059-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
4.56 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.060-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.061-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.062-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.62 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.063-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.64 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.064-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.065-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.43 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.066-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
1
L'OREAL MAJIREL
4.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.067-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.068-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.069-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.34 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.070-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.071-2
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.072-0
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.30 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.073-9
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.34 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.074-7
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
ISSN 1677-7042
35
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.03 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.075-5
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.076-3
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.32 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.077-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
7.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.078-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
6.32 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.079-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
8.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.080-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.081-1
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
36
ISSN 1677-7042
L'OREAL MAJIREL
7.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.082-8
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
9.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.083-6
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL MAJIREL
5.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.084-4
RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_______________________________________
IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
241 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
<!ID512497-4>
1
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
241 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL
25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1
VINHEDO/SP 01/2007
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Produto exclusivo para Exportação
Rótulo aprovado com correções
SANIPLAN ESSENTIAL PRODUCTS LTDA 2.00732-6
OLEO DERSANI HIDRATANTE
25351.008426/0016- 2.0732.0013.001-1
AREAL/RJ 06/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010260 OLEO AMACIANTE PARA O CORPO
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
STOK SKIN COMERCIO E DISTRIBUID DE COSMETICOS LTDA 2.02904-3
RENOVATEUR PROGRESSIF A L̀ACIDE GLYCOLIQUE MARY
COHR
25351.001748/0026- 2.2904.0004.001-7
SAO PAULO/SP 04/2010
PROFISSIONAL 24 Meses
2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUIMICO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GE
IS)
FRASCO DE VIDRO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
___________________________________________
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
ALTANA PHARMA LTDA 2.00819-8
EMOFORM CREME DENTAL
25000.011434/9320- 2.0819.0025.001-9
JAGUARIUNA/SP 11/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010020 DENTIFRICIO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
PASTA DENTIFRICIA
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
EMOFORM CREME DENTAL
25000.011434/9320- 2.0819.0025.002-7
JAGUARIUNA/SP 11/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010020 DENTIFRICIO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO / PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
PASTA DENTIFRICIA
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
2.01236-1
SHAMPOO FIO ESSENCIAL ANTI CASPA FUNDAMENTAL RISING SOFT HAIR
25000.001130/0018- 2.1236.0067.001-1
BELO HORIZONTE/MG 03/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE PAPELAO
LIQUIDO VISCOSO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
GILLETTE DO BRASIL LTDA 2.01705-1
ORAL B DENTES SENSIVEIS COM FLUOR CREME DENTAL
25000.031100/9912- 2.1705.0127.001-7
HOLANDA 05/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020022 DENTIFRICIO ANTICARIE (LIQUIDO, GEL, CREME,
SOLIDO
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0
MK SATIN LIPS LIP BALM
25351.015115/0159- 2.2547.0103.001-4
ESTADOS UNIDOS 06/2006
COMERCIAL 36 Meses
2010073 PROTETOR LABIAL SEM FOTOPROTETOR
POTE VIDRO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MK SATIN LIPS LIP BALM
25351.015115/0159- 2.2547.0103.002-2
ESTADOS UNIDOS 06/2006
COMERCIAL 36 Meses
2010073 PROTETOR LABIAL SEM FOTOPROTETOR
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
EFFACLAR K SOIN RENOVATION PEAUX GRASSES LA ROCHE POSAY
25351.003154/0294- 2.0070.2010.001-7
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2007
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2412 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2 Importado para Nacional
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
EFFACLAR K SOIN RENOVATION PEAUX GRASSES LA ROCHE POSAY
25351.003154/0294- 2.0070.2010.001-7
RIO DE JANEIRO/RJ 03/2007
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
L'OREAL KIDS 2 EM 1 SHAMPOO TUTTI FRUTTI
25351.014305/0078- 2.0070.1802.001-1
RIO DE JANEIRO/RJ 08/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020351 XAMPU CONDICIONADOR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
___________
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
___________________________________________
ART-BEL COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2.03051-2
TONICO CAPILAR AMEND
25351.040503/0150- 2.3051.0020.001-0
DIADEMA/SP 03/2007
COMERCIAL 24 Meses
2020280 TONICO CAPILAR (ALCOOLICO OU NAO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
CCD COSM CIENTIFICA DERM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2.01717-1
PHOTOAGE LABIAL FPS 30
25351.009799/2004-82 2.1717.0138.001-9
RIO DE JANEIRO/RJ 02/2009
COMERCIAL 24 Meses
2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO)
TUBO PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
BASTAO
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
PURE ZONE MASCARA ANTI CRAVOS PEEL OFF ESPECIAL
ZONA T
25351.104774/2004-91 2.0070.2612.002-8
RIO DE JANEIRO/RJ 09/2009
COMERCIAL 36 Meses
2020244 MASCARA FACIAL ESFOLIANTE "PEELING"-QUIMICO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOL
IDO)
SACHE
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1
CREME DE BARBEAR BOZZANO ALOE VERA PROTEÇÃO DA
PELE
25351.005992/2004-44 2.3134.0106.001-4
LOUVEIRA/SP 02/2009
COMERCIAL 48 Meses
2010051 CREME PARA BARBEAR (COM OU SEM ESPUMA)
BISNAGA DE ALUMINIO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco
2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
<!ID512498-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 244, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999.
considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir os registros dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
____________________________________________
ALTA COSMÉTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - ME 2.03175-1
GEL DE MASSAGEM LOCALIZADA - ALTA
25351.303690/2004-39 000
GOIANIA/GO /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADO
OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
GEL
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
PROTEGER DA LUZ E UMIDADE
NATU LIFE IND. E COM. DE COSMÉTICOS E MANIPULAÇÃO
LTDA 2.03386-1
CREME PROTETOR SOLAR FPS 20 DOKMOS
25351.295906/2004-85 000
GOIANIA/GO /
COMERCIAL 24 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA
25351.247498/2004-55 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
ISSN 1677-7042
37
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SPORT
25351.255580/2004-53 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SEM
PERFUME
25351.255614/2004-18 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
___________
<!ID512499-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 245, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as novas
embalagens, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de
registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação
anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
__________________________________
BASF S/A 3.00404-1
STORM ISCA
25351.004076/2004-97 3.0404.0026.001-3
DOMICILIAR 09/2010
CARTUCHO DE PAPELAO COM 6 ENVELOPES DE 20G 2
Ano(s)
3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO
334 Revalidação
STORM ISCA
25351.004076/2004-97 3.0404.0026.002-1
DOMICILIAR 09/2010
SACO PLASTICO 02 Ano(s)
3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO
332 Nova Embalagem
STORM ISCA
25351.004076/2004-97 3.0404.0026.002-1
DOMICILIAR 09/2010
SACO PLASTICO 02 Ano(s)
3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO
334 Revalidação
CERA INGLEZA IND COM LTDA 3.00487-9
UAU ! REPELENTE
25351.047462/2004-73 3.0487.0084.001-0
DOMICILIAR 01/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3208011 REPELENTES
3876 Registro - Repelentes
INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA 3.02233-3
NITROTHINE 30 CE NITROSIN INSETICIDA LIQUIDO NITROSIN/PIRAGI
25000.045023/99-41 3.2233.0011.001-2
38
ISSN 1677-7042
INSTITUCIONAL 02/2010
FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação
MONTANA QUIMICA SA 3.02414-9
ALGI DECK
25351.146067/2004-72 3.2414.0002.001-3
DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 10/2009
BOMBONA PLASTICA 6 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3782 Retificação de Publicação de Registro de Produto de Risco II
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA 3.00227-0
HARPIC CLOROFORTE COM BICARBONATO
25351.287368/2004-55 3.0227.0862.001-6
DOMICILIAR 01/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO SPRAY 1 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA 3.000189
ML-100
25991.008854/78 3.0018.0006.001-0
INDUSTRIAL 10/2009
BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 200 LTS 2 Ano(s)
3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL
3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação
ML-100
25991.008854/78 3.0018.0006.002-9
INDUSTRIAL 10/2009
BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 100 LTS 2 Ano(s)
3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL
3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação
ML-100
25991.008854/78 3.0018.0006.003-7
INDUSTRIAL 10/2009
BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 20 LTS 2 Ano(s)
3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL
3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação
ML-100
25991.008854/78 3.0018.0006.004-5
INDUSTRIAL 10/2009
BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 50 LTS 2 Ano(s)
3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL
3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação
ML-100
25991.008854/78 3.0018.0006.005-2
INSTITUCIONAL 10/2009
BOMBONA 55 KG 00 Ano(s)
3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL
3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação
____________
Total de Empresas : 6
<!ID512500-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 246, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
_______________________________
CLOROFAR PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA 3.02067-0
CLOROFAR
25000.039201/99-13 3.2067.0001.001-5
DOMICILIAR 10/2004
FRASCO PLASTICO OPACO 3 Ano(s)
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
3.02637-0
INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO
25351.040565/2003-21 000
RESTRITO A HOSPITAIS
FRASCO PLASTICO TRANSPARENTE 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
1
INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO
25351.040565/2003-21 000
RESTRITO A HOSPITAIS
BOMBONA PLASTICA 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO
25351.040565/2003-21 000
RESTRITO A HOSPITAIS
GALAO 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO
25351.040565/2003-21 000
RESTRITO A HOSPITAIS
ACONDICIONAMENTO NAO PREVISTO NA TABELA 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO
25351.040565/2003-21 000
RESTRITO A HOSPITAIS
FRASCO PLASTICO OPACO 24 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas
Em desacordo com a Legislação vigente
INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.00415-1
LETAHCLOR PLUS
INDEBA 25351.212597/2002-54 3.0415.0160.001-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 03/2008
BOMBONA PLÁSTICA 06 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
389 Alteração de Rotulagem
Rótulo aprovado com correções
Em desacordo com a Legislação vigente
LAVY FLOWERS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.01803-6
DESINFETANTE HOSPITALAR ENFERMEIRA
25351.035179/2003-18 000
ASSISTENCIA A SAUDE
FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE 12 Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de
Risco II
Em desacordo com a Legislação vigente
SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO COMÉRCIO LTDA.
3.00090-6
DIMETHYSON
25351.210138/2004-06 000
DOMICILIAR
FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses
3222019 JARDINAGEM AMADORA
3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de
Risco II
Em desacordo com a Legislação vigente
TENSILL INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS 3.01909-9
OXOPHOS FS
25000.030551/98-15 3.1909.0033.001-3
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2004
BOMB PLAST CAP 05 L 12 Meses
3102998 DETERGENTES OUTROS
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 6
<!ID512501-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as revalidações de registro, os cancelamentos de registro a pedido e os
cancelamentos de versões a pedido dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
___________________________________
DIEHL & SALAMI LTDA 3.02181-3
ÁGUA SANITÁRIA DISUPER
25025.010845/2004-98 3.2181.0002.001-3
DOMICILIAR 01/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses
3103033 AGUA SANITARIA
3871 Registro - Água Sanitária
ECOLAB QUÍMICA LTDA. 3.00053-9
P3 HOROLITH BR
25001.008193/83 3.0053.0235.001-2
DOMICILIAR 08/2010
TAMBOR 280 KG 12 Meses
3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS
334 Revalidação
P3 HOROLITH BR
25001.008193/83 3.0053.0235.002-0
DOMICILIAR 08/2010
BOMBONA DE POLIETILENO 40 KG 12 Meses
3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS
334 Revalidação
P3 HOROLITH BR
25001.008193/83 3.0053.0235.003-9
DOMICILIAR 08/2010
BOMBONA 45 KG 12 Meses
3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS
334 Revalidação
INDUSTRIA FARMACEUTICA RIOQUIMICA LTDA 3.01329-1
RIALCOOL 70
25000.034608/97-00 3.1329.0010.002-9
INSTITUCIONAL 03/2008
CX 6.000 ML EM 60 FR VIDRO CONTAGOTAS C/ 100 ML 24
Meses
3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS
370 Cancelamento de Versão a Pedido
INSERT QUIMICA INDUSTRIAL LTDA 3.02186-1
CLORIN P DESINFETANTE DE USO GERAL
25351.195694/2004-37 3.2186.0007.001-1
INSTITUCIONAL RESTRITO A HOSPITAIS 01/2010
BALDE PLASTICO 6 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
PRIOR PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3.02051-4
ÁGUA SANITÁRIA PÃO DE AÇUCAR ULTRACLIN
25351.270734/2004-37 3.2051.0031.001-1
DOMICILIAR 01/2010
BOMBONA PLASTICA OPACA 6 Meses
3103033 AGUA SANITARIA
3871 Registro - Água Sanitária
PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1
PIKAPAU FOG
25000.032044/96-36 3.0543.0055.001-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
72% P/V FR PLASTICO 1 LITRO CX C/ 12 UNIDADES 2
Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
335 Cancelamento de Registro a Pedido
PIKAPAU FOG
25000.032044/96-36 3.0543.0055.002-8
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
72% P/V BALDE METALICO 20 LITROS 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
335 Cancelamento de Registro a Pedido
PIKAPAU FOG
25000.032044/96-36 3.0543.0055.003-6
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006
72% P/V TAMBOR 200 LITROS 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
335 Cancelamento de Registro a Pedido
____________
Total de Empresas : 6
<!ID512502-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 248, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA
HENRIQUES
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
__________________________________
HIDROALL PISCINAS LTDA 3.00896-1
HIDROSAN PLUS
25000.019449/98-03 3.0896.0012.001-3
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2005
BALDE PLASTICO - PROFISSIONAL 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
HIDROSAN PLUS
25000.019449/98-03 3.0896.0012.002-1
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2005
TAMBOR PLASTICO - PROFISSIONAL 24 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
UNIBRAS AGRO QUIMICA LTDA 3.01331-5
RATAMEX 50
25000.021270/99-16 3.1331.0017.001-2
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2005
SACO PLASTICO - PROFISSIONAL 2 Ano(s)
3207021 RATICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
334 Revalidação
Em desacordo com a Legislação vigente
____________
Total de Empresas : 2
<!ID512538-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 249, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os arts. 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 5 de
janeiro de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº
572/2004/GFIMP/GGIMP resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos produtos ÁGUA SANITÁRIA ANTONELLI, AMACIANTE DE
ROUPAS CLASSIC ANTONELLI, DESINFETANTE AÇÃO BACTERICIDA VIOLETA ANTONELLI, DESINFETANTE AÇÃO
BACTERICIDA EUCALIPTO ANTONELLI, DESINFETANTE
AÇÃO BACTERICIDA LAVANDA ANTONELLI e AMACIANTE
DE ROUPAS FLORAL ANTONELLI, fabricados pela empresa NIVALDO GAINO NEVES & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob
o n.º 03.729.259/0001-66, localizada na Rua Rocco Ophemia Tavano,
479, Parque Industrial Andorinhas I - Cosmópolis/SP, em razão dos
produtos não possuírem registro/notificação e da empresa não possuir
Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID512539-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 250, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05
de janeiro de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,
considerando ainda o Processo Administrativo nº.
25351.300991/2004-13, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos produtos MEL COPRO GEL 390ml EXTRA FORTE, MEL COPRO-GEL 150ml EXTRA-FORTE, MEL COPRO GEL NATURAL
150ml, MEL COM EUCALIPTO GEL 150mg, MEL COM PRÓPOLIS 150ml, MEL COM AGRIÃO 150ml, MEL COM POEJO
150ml, FORÇA E VIDA 300ml, MEL PURO 260g, SPRAY DE
PRÓPOLIS 30ml, ÓLEO DE COPAÍBA 30ml, EXTRATO DE PRÓPOLIS 30ml, ÓLEO DE MENTA LIFE 10ml, COPRO-ERVAS DIGESTIVO 500ml, COPRO-ERVAS EMAGRECEDOR 500ml, COPRO-ERVAS TÔNICO ENERGÉTICO 500ml, COPRO-ERVAS, PURIFICADOR 500ml, COPRO-ERVAS DIABETE 500ml, COPROERVAS ÁCIDO ÚRICO 500ml, COPRO-ERVAS REUMATISMO
500ml, COPRO-ERVAS MULHER + SAUDÁVEL 500ml, COPROERVAS NERVO-SIM CALMANTE 500ml, COPRO-ERVAS VERMES 500ml, COPRO-ERVAS CLOROFILA 500ml, COPRO-ERVAS
UNHA DE GATO 550ml, COPRO-ERVAS TÔNICO FERRUGINOSO 500ml, COPRO-ERVAS STRESS 500ml, COPRO-ERVAS DOLOMITA 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS GUARANÁ 50
cápsulas de 5600mg, COPRO-ERVAS PORANGABA 50 cápsulas de
500mg, COPRO-ERVAS DIGESTIVO 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS GINKGO BILOBA 50 cápsulas de 500mg, COPROERVAS DIABETE 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS TÔNICO
ENERGÉTICO 50 cápsulas, COPRO-ERVAS UNHA DE GATO 50
cápsulas, COPRO-ERVAS PURIFICADOR DO SANGUE 50 cápsulas de 500mg, COPRO ERVAS NERVO SIM CALMANTE 50
cápsulas de 500 mg, COPRO-ERVAS ÁCIDO ÚRICO 50 cápsulas de
500mg, COPRO-ERVAS REUMATISMO 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS MULHER + SAUDÁVEL 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS VERMES 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS
EMAGRECEDOR 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS HIPER
MENOS 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS CASTANHA DA
ÍNDIA 50 cápsulas de 500mg, produzidos pela empresa APIS MEL
PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ nº. 02.665.142/0001-01, localizada na Rua José Ballana, nº. 20, Monte Cristo, Cachoeira de
Itapemirim, ES, por não possuírem registro/notificação e a empresa
não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por
esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID512540-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 251, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando os arts. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando os arts. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de
janeiro de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,
considerando ainda o Processo Administrativo nº.
25351.300708/2004-41, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos produtos LHRH 100 mcg (gonadorrelina) e RELEFACT 100 mcg
(gonadorrelina), importados pela empresa TF COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº. 01.792.520/0001-47, localizada na
Rua Gandavo, nº. 227, Vila Mariana, São Paulo/SP, por não possuir
registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID512541-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 252, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro
de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº
571/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
do produto ÁGUA SANITÁRIA IDEALAX, fabricado pela empresa
FARIA E CARBONATO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
57.871.378/0001-88, localizada na Rua Padre Orestes Ladeira, nº 040,
Vila São José - Pedreira/SP, em razão do produto não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
<!ID512542-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 253, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando os arts. 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 5 de
janeiro de 1977;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº
569/2004/GFIMP/GGIMP resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional,
do produto AMACIANTE DEL MARAVILHA, fabricado pela empresa PROJAKS PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o
n.º 03.450.024/0001-33, localizada na Rua Maurício Cardoso, 1023,
Bairro São Luiz - Sapiranga/RS, em razão do produto não possuir
registro/notificação e da empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ISSN 1677-7042
<!ID512544-0>
39
RESOLUÇÃO-RE Nº 255, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a
Retificação e o Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde,
na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_______________________________________
ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES 8.00791-9
Estimulador Eletrico 25351.066727/2003-51
DIAPULSI 990
FABRICANTE : ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES - BRASIL
Diapulsi 990
CLASSE : II 80079190009
8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------BAXTER HOSPITALAR LTDA 8.01452-4
Bomba de Infusao 25000.023499/98-87
BOMBA VOLUMETRICA DE INFUSAO COLLEAGUE
FABRICANTE : Baxter Healthcare Pte Ltd - CINGAPURA
DISTRIBUIDOR : Baxter Healthcare Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Baxter S.A - BELGICA
Bomba Volumetrica de Infusao Colleague
Bomba Volumetrica de Infusao Colleague 3
CLASSE : III 10068390320
8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de
MÉDIO E PEQUENO PORTES
-------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6
Placas e Malhas Implantaveis 25351.150718/2004-29
PLACA PARA CIRURGIA BUCO MAXILIO FACIAL
FABRICANTE : TEKNO MEDICAL OPTIKCHIRURGIE GMBH &
CO.KG - ALEMANHA
Micro placa; Mini placa; Placa para reconstrução mandibular; Placa
para osteossintese mandibular
CLASSE : III 10231160060
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Parafusos Implantaveis 25351.150738/2004-08
PARAFUSO PARA CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL
FABRICANTE : TEKNO MEDICAL OPTIKCHIRURGIE GMBH &
CO.KG - ALEMANHA
Micro parafuso; Mini parafuso; Parafuso de reconstrução mandibular;
Parafuso para osteossintese mandibular
CLASSE : III 10231160061
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
Kit Instrumental 25351.150793/2004-90
INSTRUMENTAL PARA IMPLANTE DOS PARAFUSO DE INTERFERENCAI BIODEGRADAVEL HEXALON INION
FABRICANTE : Inion LTD - FINLANDIA
CLASSE : I 10231160062
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Parafuso Implantavel Absorvivel 25351.150816/2004-66
PARAFUSO DE INTERFERENCIA BIODEGRADAVEL HEXALON INION
FABRICANTE : Inion LTD - FINLANDIA
ACL-4101; ACL-4102; ACL-4104; ACL-4105; ACL-4107; ACL4108; ACL-4103;ACL-4106;ACL-4109;ACL-4112
CLASSE : IV 10231160063
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BL INDUSTRIA OTICA LTDA 8.01360-6
Solucao Conservante 25000.009106/99-11
OPTISOL - GS CHIRON
FABRICANTE : Chiron Vision - ESTADOS UNIDOS
Caixa contendo 12 frascos de vidro com 20ml de solucao esteril e nao
pirogenica
CLASSE : II 10196150044
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
1.03378-5
Agulhas 25351.004956/2004-63
AGULHA DE LOCALIZACAO MAMARIA
40
ISSN 1677-7042
FABRICANTE : MDTECH MEDICAL DEVICE TEC - ESTADOS
UNIDOS
BLND2010 / BLND2015 / 266050 / 266075 / 266100 / 266125 /
253030/ 253050/ 253075/ 253100/ 253125/ 243030/ 243050/ 243075/
243100/ 243125/ 244030/ 244050/ 244075/ 244100/ 244125/ 231030/
231050/ 231075/ 231100/ 231125
BLN2105 / BLN21075 / BLN2110 / BLND2003 / BLND2005 /
BLND20075
BLN2003 / BLN2005 / BLN20075 / BLN2010 / BLN2015 /
BLN2103
CLASSE : II 10337850023
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------ERWIN GUTH LTDA 1.03033-2
Pinca Hemostatica 25351.015354/01-08
PINCA HEMOSTATICA PARA CIRURGIA EM GERAL
FABRICANTE : ERWIN GUTH LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ERWIN GUTH LTDA - BRASIL
Embalagem contendo 01 Pinca Hemostatica, modelo: Abadie-Lane,
Adson, Allis, Babcock, Backhaus, Bainbridge, Ballenger, Beck de
Backey,Pinça de Bakey, Pinça de Bakey Atrauma, Birkett, Brown,
Citelly, Bernhard, Bozemann, Bruenings, Brunschwig, Chaput, Cheron, Collin Anel, Collin Coração, Cooley, Pinca Craford, Crile, CrileRankin,Clamp Bronquios, Clamp Lahey,Clamp Bulgog Mini Bakey,
Bakei Glover, de Lee, Derra, Desjardin, Dinkhusyen, Dandy, Dartigues, Doyen Intestinal, Doyen Atrauma Intestinal, Doyen Baby,
Duval-Collin, Faure Arteria Uterina, Faure Biopsia, Fauwell, Foerster,
Fryholm, Gaylor, Glover Bulldog, Glover de bakey, Gellhorn Biopsia,
Gemini, Gray Pediculo,Gross com Trava, Gruenwald, Guyon Pediculo, Halstead Mosquito, Hartmann, Heaney, Hartmann Curativo,
Heiss, Kelly, Kelly-Rankin, Kocher, Kocher Intestinal, Kocher Atrauma Intestino, Jacobs,Pinca Lahey para Bocio, Lahey para Ducto Biliar, Lambert, Lane Intestinal, Leriche, Lower, Maier, Martel, Magill
para Cateter, Martin para Menisco, Mathieu, Mayo Robson, Media
para Aorta, Menken, Mixter, Mixter Baby, Mosquito, Moyniham,
Museux, Negus, Ordenha Secrecao Tubo, Para Vasectomia, Parametrial Clmap, Payr para Estomago, Pean Murphy, Pelkmann para
Curativo, Pennington, Phaneuf Uterina, Pollack, Pozzi para Colo Uterino, Price Thomas, Prof Medina, Providence-Hosp, Reiner Castração, Rochester Carmalt, Rochester Pean, Rowe, Satinsky, Serrefine
Dieffenback, Spencer-Wells, Schnidt, Scoob-Allis, Semb Cardio, Stieglitz, Thomas Gaylor, Tubo Reynold, Tyding para Amigdalas, Van
Doren para Biopsia, Walsham, Wertheim Cullen Clamp, Wertheim
para Estomago, Young,White para Amigdalas, Wikstroem, Winter,
Yeoman, Beck de Bakey, Lambert-Kay, Bakey para Coartacao, Bakey
Ponta Ativa, Bakey Angulada, Mosquito Atrauma, Derra Atrauma,
Bakey Atrauma , Cooley para Carotida, Zenker.
CLASSE : II 10303320044
832 - Alteração por acréscimo de MATERIAL de Uso Médico em
Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 8.01343-8
Solucao para Desinfeccao de Equipamentos 25000.005284/98-39
CLORETO DE SODIO 24%
FABRICANTE : HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA
LTDA - BRASIL
Caixa com 20 frascos de 500mL de solucao de cloreto de sodio 24
esteril
CLASSE : I 10031130019
8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de
MATERIAL DE USO MÉDICO
-------------------------------------------------------------------------------JG MORIYA REPRES. IMP. E EXP. COMERCIAL LTDA 1.034959
Nebulizador 25351.010873/2004-11
MACRONEBULIZADORES - JGM
FABRICANTE
:
J.G.MORIYA
IND.COM.DE
EQUIP.MED.HOSP.LTDA - BRASIL
CLASSE : I 10349590040
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.02376-1
Campo Descartavel Esteril 25351.075104/2004-51
CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL KOLPLAST
FABRICANTE : KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- BRASIL
Com Fenestra
Sem Fenestra
CLASSE : I 10237610046
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
ODONTOLÓGICOS SA 8.01443-3
Fluido Para Irrigacao Endodontica 25000.009959/99-36
TERGESTESIM C
FABRICANTE : PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS SA - BRASIL
Caixa contendo 50 carpules, cada carpule com 1,8mL
CLASSE : II 10099310056
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
--------------------------------------------------------------------------------
1
SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
1.03908-6
Cimentos Odontologicos 25000.049053/99-54
COE-PACK CIMENTO PERIODENTAL PARA CIRURGIA
FABRICANTE : GC AMERICA - ESTADOS UNIDOS
Kit com 90g de base e 90g de catalisador
CLASSE : II 10390820008
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------WILCOS DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA 1.03479-4
Porcelana/ Cerâmica Odontológica 25351.061336/2004-21
VITRA IN-CERAM ZIRCONIA
FABRICANTE : VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & Co.
KG - ALEMANHA
CLASSE : II 10347940072
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Dentes Artificiais 25351.061347/2004-10
DENTE VITA TRIOSTAT
FABRICANTE : VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & Co.
KG - ALEMANHA
CLASSE : II 10347940073
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
____________
Total de Empresas : 12
<!ID512545-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação
e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________
A. DE OLIVEIRA FORTUNA 1.02999-4
Ventilador Pressao e Volume 25000.008101/99-54
VENTILADOR / RESSUSCITADOR INFANTIL
FABRICANTE : SIMS-Pneupac - INGLATERRA
DISTRIBUIDOR : SIMS-Pneupac - INGLATERRA
BabyPAC
CLASSE : III 10299940003
8060 - Revalidação de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte
-------------------------------------------------------------------------------BAYDIAG LTDA. 1.03451-6
Reagentes
P/
Avaliacao
da
Coagulacao
Sanguinea
25351.030130/2003-79
FIBRI-PREST 2
FABRICANTE : Diagnostica Stago - FRANÇA
Reagente 1: 12x2 ml
Reagente 2: 2x50 ml
CLASSE : B
8536 - Retificação de Publicação de Indeferimento
-------------------------------------------------------------------------------BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 8.01285-8
Proteses de Quadril 25000.020590/94-17
PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE QUADRIL
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Emabalagem individual esteril contendo 01 unidade
CLASSE : III 10171110014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Fios Metalicos Liso/Rosqueado p/Fixacao Ossea 25000.020483/9415
FIO E PINO PARA SINTESE
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Embalagem nao esteril contendo 01 unidade
CLASSE : III 10171110015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Ombro 25000.017857/93-26
PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE OMBRO
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade
CLASSE : III 10171110027
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Joelho 25000.017855/93-09
PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE JOELHO
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
CLASSE : III 10171110029
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Endoprotese Ortopedica 25000.017856/93-63
PROTESE PARA ARTROPLASTIA NAO CONVENCIONAL
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade
CLASSE : III 10171110052
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------COTIA TRADING S.A. 8.02327-0
Medidor
de
Parametro
Fisiologico
p/
Educ.
Fisica
25351.003547/2005-21
MONITOR DE FREQUENCIA CARDIACA
FABRICANTE : NIKE Timing L.P. - CHINA
DISTRIBUIDOR : NIKE Timing L.P. - ESTADOS UNIDOS
TRIAX C6; TRIAX C8; TRIAX CV10; IMARA HRM
CLASSE : I 80232709001
8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.213258/2004-57
N LATEX ADNASE B
FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA
Kit contendo: N ADNase B Reagente, 3 Frascos para 2 ml cada; N
ADNase B Soro Padrão (Humano), 3 Frascos cada com 1 ml; N
ADNase B Soro Controle (Humano), 3 Frascos cada com 1 ml; N
ADNase B Reagente Suplementar, 3 Frascos cada com 2,8 ml
CLASSE : B 10321170818
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Reagentes
P/
Avaliacao
da
Coagulacao
Sanguinea
25351.213477/2004-36
D-DIMER PLUS
FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA
Kit contendo: 6 x 4 ml Reagente D-Dimer Plus / 6 x para 5 ml
Acelerador D-Dimer Plus / 1 x 25 ml Agente de Reconstituição DDimer Plus
CLASSE : B 10321170819
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DENCRIL COM E IND DE PLASTICOS LTDA 1.00892-0
Resinas Acrilicas Odontologicas 25000.005348/94-96
DENCRILAY LIQUIDO E DENCRILAY PO
FABRICANTE : DENCRIL COM E IND DE PLASTICOS LTDA BRASIL
Embalagem Nao Esteril contendo 1 Frasco de Vidro com 50mL de
Dencrilay Liquido Recipiente com 50g ou 25g de Dencrilay Po, na
cor vermelha, incolor ou amarela (tonalidades nas cores 62, 65, 66,
67, 69, 81 e incisal)
CLASSE : II 10089200005
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------DENTSCARE LTDA 8.01723-1
Subst.P/Tratamento
Hipersensibilidade
Dentinaria
25351.070329/2003-30
DESENSIBILIZE
FABRICANTE : DENTSCARE LTDA - BRASIL
CLASSE : II 80172310014
803 - Registro de Material de Uso Médico ou Equipamento Nacional
de Médio e Pequeno Porte para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais e demais produtos.
-------------------------------------------------------------------------------ENGIMPLAN-ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA
1.02086-1
Fixadores Externos 25000.021814/99-12
FIXADOR TI 23
FABRICANTE : ENGIMPLAN-ENGENHARIA DE IMPLANTE
IND E COM LTDA - BRASIL
Embalagem individual esteril Produto de uso unico
CLASSE : III 10208610023
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA 1.03322-0
Agulhas Descartaveis 25351.182669/2004-93
AGULHA DE PUNCAO MERIT
FABRICANTE : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS
UNIDOS
AN18T71W
CLASSE : IV 10332200023
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
Extensor 25351.182695/2004-11
EXTENSOR DE PRESSAO MERIT
FABRICANTE : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS
UNIDOS
DISTRIBUIDOR : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS
UNIDOS
HPT100E / HPF100E / HPF101E / HPT200E / HPF200E / HPF201E
/ HPF200K/HPF201K / HPT300E / HPF300E / HPF301E / HPF300K
/ HPF301K / HPT480E / HPF480E / HPF481E/HPF480K / HPF481K
/ HP9100E / HP9101E / HPF720E / HPF721E / HPF720K /
HPF721K
CLASSE : II 10332200024
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
--------------------------------------------------------------------------------
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA 1.024324
Analisador de Fluxo Ventilatorio 25000.019108/97-01
MONITOR DE VOLUME NEONATAL / SINCRONIZADOR SYNC
3
FABRICANTE : INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA - BRASIL
SYNC 3
CLASSE : III 10243240032
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
-------------------------------------------------------------------------------KATAL BIOTECNOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1.03773-9
Reagentes
P/Deteccao
ou
Quantificacao
de
Enzimas
25351.190778/2004-84
GAMA GT
FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL
kit para 60 testes
CLASSE : B 10377390067
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------KULZER PRODS ODONTOLOGICOS LTDA 1.01668-4
Ganchos e Grampos Para Odontologia 25351.069175/2004-14
IVORY STAINLESS STEEL CLAMPS
FABRICANTE : HERAEUS KULZER INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : HERAEUS KULZER INC - ESTADOS UNIDOS
nº 212, nº 212SA, nº 6, nº 9, nº 00, nº 0, nº 1, nº 1A, nº 2, nº 2A, nº
27N, nº 3, nº 4, nº 5, nº 7, nº 7A, nº 8, nº 8A, nº 10, nº 11, nº 12A,
nº 13A, nº 14, nº 14A, nº 26, nº 26N, nº 27, nº 28N, nº 56, nº 8AD,
nº W8AD, nº 14D, nº W14D, nº 14AD, nº W14AD, nº 0T, nº 1T, nº
1AT, nº 2T, nº 2AT, nº 14T, nº 14AT, nº 56T, nº 9T, nº 3WEIS, nº
W0T, nº W1T, nº W1AT, nº W27, nº W14T, nº W14AT, nº W56A.
CLASSE : I 10166840071
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA 8.01367-1
Sensores Para Oximetria 25351.045556/2003-27
SENSOR DE REFLECTÂNCIA ADESIVO PARA OXIMETRIA DE
PULSO OXIMAX MAX-FAST
FABRICANTE : TYCO HEALTHCARE GROUP LP, NELLCOR
PURITAN BENNETT DIVISION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Mallinckrodt, Inc. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III 80136710104
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
Valvula de Fala 25351.233538/2004-81
VALVULA DE FALA SHILEY PHONATE COM ENTRADA DE
OXIGENIO SSVO
FABRICANTE : Nellcor Puritan Bennett, INC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : MMJ SA de CV - MEXICO
CLASSE : II 80136710119
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------MEDICAL SERVICE LTDA. 8.00837-9
Instrumento
P/
Medicao
de
Parametros
da
Cornea
25351.234340/2004-15
PERIMETRO AUTOMATIZADO MEDMONT M700
FABRICANTE : Medmont Pty Ltd. - AUSTRALIA
DISTRIBUIDOR : Medmont Pty Ltd. - AUSTRALIA
CLASSE : II 80083790002
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 8.00473-0
CPAP 25351.150744/2004-57
AUTOSET
FABRICANTE : ResMed Ltda - AUSTRALIA
DISTRIBUIDOR : ResMed Ltda - AUSTRALIA
DISTRIBUIDOR : ResMed Corp. - ESTADOS UNIDOS
CS 2 / Spirit / Respond
CLASSE : II 80047300054
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------NEUMAR INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA 1.03065-3
Cureta Periodontal 25351.048665/2004-87
CURETA PARA PERIODONTIA
FABRICANTE : NEUMAR INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL
CLASSE : I 10306530004
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1
Gerador de Pulso P/ Nervo Vago (Neurologia) 25351.237625/200416
GERADOR DE PULSO DE TERAPIA VNS CYBERONICS
FABRICANTE : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS
DUO 102 R
102
CLASSE : IV 10178010106
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 8.006179
Pincas 25351.105259/2004-29
MICRO PINCA BAIONETA
FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA - BRASIL
H-31-3450; PH-31-3455; PH-31-3460; PH-31-3465; PH-31-3470;
PH-31-3475; PH-31-3480; PH-31-3482;
PH-31-3484; PH-31-3485; PH-31-3490; PH-31-3495; PH-31-3500;
PH-31-3505; PH-33-3510; PH-33-3520; PH-333530; PH-33-3530; PH-33-3535; PH-33-3540; PH-33-3545; PH-333550; PH-33-3555
CLASSE : I 80061790011
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Cureta 25351.106497/2004-51
CURETA CIRURGICA
FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS
LTDA - BRASIL
PH-51-5280; PH-51-5285; PH-51-5290; PH-51-5295; PH-51-5300;
PH-51-5305; PH-51-5310; PH-51-5315;;PH-51-5320; PH-51-5325;
PH-51-5330; PH-51-5335; PH-51-5340; PH-51-5345; PH-51-5350;
PH-51-5355; PH-51;5360; PH-51-5365; PH-51-5370; PH-51-5380;
PH-51-5385; PH-51-5390; PH-51-5395; PH-51-5400; PH-515405;;PH-51-5410; PH-51-5415; PH-51-5420; PH-51-5425; PH-515430; PH-51-5435; PH-51-5440; PH-51-5345; PH-51-;5450; PH-515455; PH-51-5460; PH-51-5465; PH-51-5470; PH-51-5475; PH-515480; PH-51-5485; PH-51-5490;;PH-51-5495; PH-51-5500; PH-515505; PH-51-5510; PH-51-5515; PH-51-5520; PH-51-5525; PH-515530; PH-51-;5535; PH-52-5540; PH-52-5541; PH-52-5542; PH-525543; PH-52-5544; PH-52-5545; PH-52-5546; PH-52-5547;;PH-525548; PH-52-5549; PH-52-5550; PH-52-5551; PH-52-5552; PH-525553; PH-52-5554; PH-52-5555; PH-52-;5556; PH-5-5557; PH-535558; PH-53-5559; PH-53-5560; PH-53-5561; PH-53-5562; PH-535563; PH-53-5564;;PH-53-5565; PH-53-5566; PH-53-5567; PH-535568; PH-53-5569; PH-53-5570; PH-53-5571; PH-53-5572; PH53;5573; PH-53-5574; PH-53-5575; PH-53-5576; PH-53-5577; PH53-5578; PH-53-5579; PH-53-5580; PH-53-5581;;PH-53-5582; PH53-5583; PH-53-5584; PH-53-5585; PH-53-5586; PH-53-5587; PH53-5588; PH-53-5589; PH-53;5590; PH-53-5591; PH-53-5592; PH53-5593; PH-53-5594; PH-53-5595; PH-53-5596; PH-53-5597; PH53-5598;;PH-53-5599; PH-53-5600; PH-53-5601; PH-53-5602; PH54-5606; PH-54-5607; PH-54-5608; PH-54-5609; PH-54;5610; PH54-5611; PH-54-5612; PH-54-5613; PH-54-5614; PH-54-5615; PH54-56156; PH-54-5617; PH-54-5618;;PH-54-5619; PH-54-5620; PH54-5621; PH-54-5622; PH-54-5623; PH-54-5624; PH-54-5625; PH54-5626; PH-54;5627; PH-54-5628; PH-54-5629; PH-54-5630; PH54-5631; PH-54-5632; PH-54-5633; PH-54-5634; PH-54-5635;
CLASSE : I 80061790012
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
Analisador e Extrator de Material Genetico 25351.220595/2004-09
COBAS TAQMAN 48
FABRICANTE : ROCHE INSTRUMENT CENTER AG - SUICA
DISTRIBUIDOR : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : Roche Instrument Center - SUICA
DISTRIBUIDOR : Roche Molecular Systems - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : I 10287410407
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
____________
Total de Empresas : 19
<!ID512546-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 257, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto
de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12
(doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ISSN 1677-7042
41
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
________________________
PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA
LTDA 8.01299-7
Estimulador Neuromuscular 25351.200916/2004-41
ELETRODERM
FABRICANTE : PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E DE
FISIOTERAPIA LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E
DE FISIOTERAPIA LTDA - BRASIL
CLASSE : II 80129970014
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
-------------------------------------------------------------------------------SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA 1.03690-1
Arco Cirurgico 25351.183378/2004-12
ARCO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO E VASCULAR
WHA-200
FABRICANTE : Shimadzu Corporation - JAPAO
DISTRIBUIDOR : Shimadzu Corporation - JAPAO
OPESCOPE PLENO / OPESCOPE ACTIVO
CLASSE : III 10369010038
AUTORIZAÇÃO DE MODELO
____________
Total de Empresas : 2
<!ID512547-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 258, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art.1º Cancelar o Registro dos Produtos para a Saúde por
Alteração do Titular, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
____________________________________
EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA 1.00904-2
Sistema de Circulacao Extracorporea 25000.020011/98-41
CATABOLHAS MACCHI
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA BRASIL
1/4; 3/8
CLASSE : III 10090420109
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Oxigenadores 25000.027368/98-51
OXIM II-06 PLUS OXIGENADOR DE MEMBRANA CAPILAR E
RESERVATORIO RV-20 MACCHI
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA BRASIL
OXIM II-06 Plus Oxigenador de Membrana Capilar e Reservatorio
RV-20
CLASSE : III 10090420113
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Canulas 25351.001788/01-21
CANULA PARA ASPIRACAO DA CAVIDADE PERICARDIAL
EDWARDS
FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS
S-1201; S-1211
CLASSE : II 10090420131
8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de
MATERIAL DE USO MÉDICO
Canulas 25351.024355/00-72
CANULA DE ACESSO FEMURAL FEM-FLEX II
FABRICANTE : Edwards LifeSciences LLC. - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Canula de Acesso Femural FEMFLEX II, nos modelos: FEM II-016-A; FEM II-016-A W/O; FEM II018-A; FEM II-018-A W/O; FEM II-018-V; FEM II-020-A; FEM II020-A W/O; FEM II-020-V; FEM II-022-V; FEM II-024-V; FEM II028-V; FEM II-008-A; ìFEM II-010-A; FEM II-012-A; FEM II-014A; FEM II-008-AT; FEM II-010-AT; FEM II-012-AT; FEM II-014AT; FEM II-008-V; FEM II-010-V; FEM II-012-V; FEM II-014-V
CLASSE : II 10090420136
42
ISSN 1677-7042
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
Bomba Centrifuga 25351.012552/01-57
CONE DESCARTAVEL PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE
FLOPUMP
FABRICANTE : INTERNATIONAL BIOPHYSICS CO - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : II 10090420137
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
____________
Total de Empresas : 1
<!ID512548-0>
1
<!ID512549-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 260, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e
Alteração de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da
relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA
HENRIQUES
RESOLUÇÃO-RE Nº 259, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o Art. 1º da Resolução-RDC nº 246, de 4 de
setembro de 2002, publicada em DOU de 5 de setembro de 2002,
resolve:
Art. 1° Conceder o Registro dos Produtos para a Saúde
decorrente de Transferência de Titularidade, por Sucessão de Empresa, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
___________________________________
EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA8.02190-5
Canulas 25351.239034/2004-75
CANULA PARA ASPIRACAO DA CAVIDADE PERICARDIAL
EDWARS
FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
S-1201; S1211
CLASSE : II 80219050014
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
Bomba Centrifuga 25351.240015/2004-91
CONE DESCARTAVEL PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE
FLOPUMP
FABRICANTE : INTERNATIONAL BIOPHYSICS CO - ESTADOS
UNIDOS
CLASSE : II 80219050015
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
Oxigenadores 25351.245015/2004-88
OXIM II-06 PLUS OXIGENADOR DE MEMBRANA CAPILAR E
RESERVATORIO RV-20
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA - BRASIL
CLASSE : III 80219050016
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
Canulas 25351.252409/2004-92
CANULA DE ACESSO FEMURAL FEM-FLEX II
FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS
FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS
FEM II-020-A W/O - FEM II-020-V - FEM II-022-V - FEM II-024V - FEM II-028-V - FEM II-008-A - FEM II-010-A - FEM II-012A
FEM II-016-A - FEM II-016-A W/O - FEM II-018-A - FEM II-018A W/O - FEM II-018-V - FEM II-020-A
FEM II-014-A - FEM II-008-AT - FEM II-010-AT - FEM II-012-AT
- FEM II-014-AT - FEM II-008-V
FEM II-010-V - FEM II-012-V - FEM II-014-V
CLASSE : II 80219050017
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
Acessorios para Hemodiálise 25351.260388/2004-89
CATABOLHAS
FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA - BRASIL
1/4; 3/8
CLASSE : II 80219050018
8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO
____________
Total de Empresas : 1
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_________________________________________
BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7
Espirometro (Espirografo) 25000.011559/99-91
VMAX - EQUIPAMENTO PARA AVALIACAO CARDIOPULMONAR
FABRICANTE : Sensormedics - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Sensormedics - ESTADOS UNIDOS
VMAX 20 , VMAX 22 , VMAX 29 e VMAX 229
CLASSE : II 10355870001
8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de
MÉDIO E PEQUENO PORTES
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------BL INDUSTRIA OTICA LTDA 8.01360-6
Sistema de Laser Para Terapia 25351.169327/2002-16
TECHNOLAS 217 EXCIMER LASER
FABRICANTE : BAUSCH & LOMB INC. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BAUSCH & LOMB INC. - ESTADOS UNIDOS
TECHNOLAS 217
CLASSE : III 10196150073
8066 - Alteração da Apresentação Comercial ( Componentes) de
EQUIPAMENTO Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------CASEX IND DE PLAST PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 1.02223-2
Bolsas Coletoras 2502300013994
BOLSA PARA OSTOMIA SHELTER
FABRICANTE : CASEX IND DE PLAST PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL
Caixa contendo 30 Bolsas drenaveis Caixa contendo 40 Bolsas fechadas Caixa contendo 30 Bolsas infantis Caixa contendo 10 Bolsas
de Urostomia
CLASSE : I 10222329001
8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de
Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04271-0
Instrumentos de Mao Odontologicos 25351.154456/2004-71
INSTRUMENTO DE MAO ODONTOLOGICO DE BAIXA ROTACAO
FABRICANTE : DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL
DISTRIBUIDOR : DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRASIL
CONTRA ÂNGULO 1:1 / CONTRA ÂNGULO REDUTOR 4:1 /
CONTRA ÂNGULO REDUTOR 16:1 / CONTRA ÂNGULO REDUTOR 70:1 / MICROMOTOR INTRA / MICROMOTOR DORIOT
/ PEÇA RETA.
CLASSE : II
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------TECNOTON MINAS APARELHOS MEDICOS LTDA 1.03938-1
Aparelho Auditivo 25351.176165/2004-34
APARELHO DE AUDICAO INTRA-AURICULAR MARCA MAGNATONE
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC, CIC / TruVoice DSP
4 Canais, programável com AGC Mini Canal / TruVoice DSP 4
Canais, programável com AGC Canal /TruVoice DSP 4 Canais, pro-
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
gramável com AGC Meia Concha / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC Concha Inteira / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC recarregável Concha Inteira / TruVoice DSP 4
Canais, programável com AGC recarregável Meia Concha / TruVoice
DSP 2 Canais, programável com AGC CIC / TruVoice DSP 2 Canais,
programável com AGC Mini Canal / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC Canal /TruVoice DSP 2 Canais, programável
com AGC Meia Concha / TruVoice DSP 2 Canais, programável com
AGC Concha Inteira / TruVoice DSP 2 Canais, programável com
AGC recarregável Concha Inteira / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC recarregável Meia Concha / TruVoice DSP 2
Canais, programável com AGC recarregável Canal / EQ3 CIC / EQ3
Mini Canal / EQ3 Canal / EQ3 Meia Concha / EQ3 Concha Inteira /
EQ3 Recarregável Concha Inteira / EQ3 Recarregável Meia Concha /
EQ3 Recarregável Canal / AGCo Canal / AGCo Meia Concha /
AGCo Concha Inteira / AGCo Recarregável Concha Inteira / Classe
A Linear com controle de freqüência CIC / Classe A Linear Mini
Canal / Classe A Linear controle de freqüência, Canal / Classe A
Linear controle de freqüência Meia Concha / Classe A Linear Concha
Inteira / Classe A Linear recarregável Concha Inteira / Classe B
Linear com controle de freqüência Concha Inteira / Classe B Linear
com controle de freqüência Canal /Classe B Linear com controle de
freqüência Meia Concha / Classe B - PP Concha Inteira / Classe D
volume de um toque, CIC / Classe D volume de um toque Mini Canal
/ Classe D Linear, controle de freqüência , Canal / Classe D Linear
Meia Concha / Classe D Concha Inteira / Classe D recarregável CI /
Classe D AGCo Programável Mini Canal / Classe D AGCo Programável Canal / Classe Classe D AGCo Programável Meia Concha
/ Classe D AGCo Programável Concha Inteira / Classe D AGCo
Programável Recarregável CI / Beethoven PP Concha Inteira.
CLASSE : II
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 5
<!ID512550-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação, Alteração, Cancelamento e Retificação de Registro dos Produtos para a
Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
___________________________________________
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. 1.03490-0
Pincas Articuladas 25000.015861/98-37
ENDO GRASP ENDO CLINCH II -INSTRUMENTO DESCARTAVEL - AUTO SUTURE
FABRICANTE : United States Surgical - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : United States Surgical - ESTADOS UNIDOS
Endo Grasp; Endo Clinch II
CLASSE : II 10349000002
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8040 - Alteração do Nome Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Trocartes 25000.015160/98-52
VERSAPORT CANULA E TROCARTE DESCARTAVEL AUTO
SUTURE
FABRICANTE : UNITED STATES SURGICAL DIVISION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril canula e trocarter descartavel nas dimensoes: 5mm, 5mm curto, 5mm a 8mm, 5mm a 10mm, 5mma
10mm longo, 5mm a 11mm, 5mm a 12mm, 10mm a 15mm
CLASSE : II 10349000004
8046 - Inclusão de Novo(s) Fabricante(s) em Registro/Cadastramento
(isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
--------------------------------------------------------------------------------
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Aparelho de Ultra-Som 25000.012481/98-50
CLEAR VIEW SISTEMA DE ULTRASON
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual modelo CLEAR VIEW
CLASSE : III 10341350082
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
"Scanner" Fluorescente 25000.024384/98-09
GDC - GERADOR DE ENERGIA
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual e acessorios nas dimensoes 23.5 x 12.07 x
6.35
CLASSE : III 10341350105
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Sistema de Litotripsia /Urologia/Gastroenterologia 25000.032736/9891
MONOLITH - LITOTRITOR MACANICO
FABRICANTE : Scimed Life Systems - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Embalagem com 01 unidade esteril e literatura tecnicaProduto de uso
unico
CLASSE : II 10341350140
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------CREMER S/A 1.05222-8
Campo Cirurgico 25351.030725/00-74
CAMPO OPERATORIO ( ALVA - ESTRELA - NIDIA - IRIS CRISTALINA )
FABRICANTE : CREMER S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : CREMER S/A - BRASIL
Campo Operatorio Alva, Estrela, Nidia, Iris, Cristalina sao fornecidos
em
diversos
tamanhos;
(45cmx45cm),(45cmx50cm),(23cmx25cm),(30cmx30cm),nao esteril,
com filamento radiopaco ou nao, embalado em saco plastico com 30,
40 ou 50 unidades, acondicionado em caixa de papelaao
CLASSE : II 10071159048
8087 - Alteração por Acréscimo de MATERIAL de Uso Médico em
Cadastro (isento) de FAMÍLIA de Material de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6
Stent 25000.029760/99-89
OPTIPUR URETERAL STENT SET
FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA
Embalagem individual esteril acondicionadas em caixas contendo 10
unidades - Stent: 4,5 - 6,0 - 7,0 - 8,0 - 9,0 CH de diametro16 - 24 24-32 - 26 - 28 - 30 - 32 - 70cm de comprimentoFio 0,2mm de
diametro - 85cm de comprimento/ Guia 0,035 - 0,038 polegadas de
diametro - 150cm de comprimento/ Empurrador 4,5 - 6,0 ì- 7,0 - 8,0
- 9, 0 CH de diametro - 41 - 70cm de cmprimento/ pinca 60mm de
comprimento/ Dispositivo de aplicacao sem o punho(apenas ìOptimatic) 6 - 7 - 8 CH de diametro - 40cm de comprimento/Conector
12mm de diametro - 25mm de comprimento
CLASSE : III 10364120009
8042 - Alteração da Apresentação Comercial (componentes) de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8041 - Alteração da Composição de MATERIAL DE USO MÉDICO
Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8048 - Alteração das Instruções de Uso/Manual do Usuário e/ou
Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO, Nacional ou Importado, quando NÃO se tratar de Informações legais
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Stent 25000.029757/99-74
OPTIFLEX URETERAL STENT SET
FABRICANTE : Optimed - ALEMANHA
Embalagem individual esteril contendo Optiflex Ureteral Stent Set,
acondicionada em caixas contendo 10 unidades Stent: 4,5 - 6,0 - 7,0
- 8,0 - 9,0CH de diametro16 - 20 - 22 - 24 - 24-32 - 26 - 28 - 30 32 - 70cm de comprimentoFio 0,2mm de diametro - 85cm de comprimentoGuia 0,035 - 0,038 polegadas de diametro - 150cm de com-
primentoEmpurrador tamanho igual em CH ao stent utilizado - 41 70cm de comprimentoPinca 60mm de comprimento Dispositivo de
aplicacao sem o punho(apenas optimatic) 6 - 7 -8 CH de diametro 40cm de comprimentoConector 12mm de diametro - 25mm de comprimento
CLASSE : III 10364120010
8048 - Alteração das Instruções de Uso/Manual do Usuário e/ou
Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO, Nacional ou Importado, quando NÃO se tratar de Informações legais
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8041 - Alteração da Composição de MATERIAL DE USO MÉDICO
Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8042 - Alteração da Apresentação Comercial (componentes) de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA. 1.03549-6
Cimentos Odontologicos 25351.112459/2004-38
CIMENTO CIRURGICO
FABRICANTE : Nobel Biocare USA Inc. - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------PANATHENA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA-ME
8.02025-6
Aparelho de Raio-X Odontologico Panoramico 25351.232704/200422
PC 1000 / LASER 1000
FABRICANTE : PANORAMIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : PANORAMIC CORPORATION - ESTADOS
UNIDOS
PC 1000
PC 1000/Laser1000
CLASSE : II
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SCI TECH PRODUTOS MEDICOS LTDA 1.04139-6
Guia Para Introducao de Cateteres 25000.029615/99-80
KIT INTRODUTOR SCITECH
FABRICANTE : SCI TECH PRODUTOS MEDICOS LTDA - BRASIL
O Kit de Introdutor com Valvula Hemostatica e fornecido esterilizado
por Oxido de Etileno, nos diametros: 4F, 5F, 6F, 7F,8F, 9F, 10F, 11F,
12F e 14F
CLASSE : II 10413960006
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 7
<!ID512551-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 262, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve:
Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo
de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação
anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NUMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________
BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3
25351.080017/2004-15
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------FIBROCEL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA 8.01929-3
25351.038934/2004-05
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------MUCAMBO S/A 1.00924-1
25351.084060/2004-50
8085 - Arquivamento Temporário de processo
-------------------------------------------------------------------------------SOMERVILLE LTDA 1.02216-9
25351.000431/2004-59
8085 - Arquivamento Temporário de processo
____________
Total de Empresas : 4
43
ISSN 1677-7042
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID512543-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 254, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
13, de 16 de janeiro de 2004,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Especifico Solução Parenteral, Nova Concentração no País, Forma Farmacêutica
Nova no País, Indicação Terapêutica Nova no País, Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração no Texto de
Bula, Alteração de Rotulagem, Alteração do Prazo de Validade, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Local de Fabricação/de Fabricante, Alteração de Posologia, Alteração de Excipiente, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de
Registro de Medicamento Similar Solução Parenteral, Renovação de
Registro de Medicamento Novo, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido,
Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Caducidade
de Registro da Apresentação do Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
ANEXO
ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9
LANSOPRAZOL
ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS
LANZOL 25000.014714/95-24 02/2006
COMERCIAL 1.0573.0221.006-6 24 Meses
30 MG CAP GEL LIB RETARD CT FR PLAS OPC X 7
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0573.0221.009-9 24 Meses
15 MG CAP GEL LIB RETARD CT FR PLAS OPC X 14
186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO
ARISTON INDS QUIMS FTCAS LTDA 1.00270-1
N-ACETIL CISTEÍNA
EXPECTORANTES BALSAMICOS E MUCOLITICO
BROMUC 25000.005218/97-23 03/2009
COMERCIAL 1.0270.0102.005-3 24 Meses
10 MG/ML SOL NAS CT FR X 20 ML + CGT
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3
DEFLAZACORTE
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS
CALCORT 25001.004713/81 11/2008
COMERCIAL 1.1300.0201.001-5 36 Meses
6 MG COM CT 4 BL AL PLAS INC X 10
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.002-3 36 Meses
6 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.003-1 36 Meses
6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.004-1 36 Meses
30 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.005-8 36 Meses
30 MG COM CT 1 BL AL PLAS INC X 10
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.006-6 36 Meses
22,75 MG/ML SUS OR FR VD CGT X 6 ML
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.1300.0201.007-4 36 Meses
22,75 MG/ML SUS OR FR VD CGT X 13 ML
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
BELFAR LTDA 1.00571-1
BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA
ANTIESPASMODICOS E ANTICOLINERGICOS-ASSOC MEDICAMENTOSAS
BELSCOPAN 25000.024786/97-23 02/2004
COMERCIAL 1.0571.0093.001-7 24 Meses
20 MG SOL INJ CX 6 AMP VD AMB X 1 ML
121 CADUCIDADE DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO
44
ISSN 1677-7042
COMERCIAL 1.0571.0093.002-5 24 Meses
20 MG SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 1 ML
121 CADUCIDADE DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO
BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S/A 1.00180-0
PACLITAXEL
ANTINEOPLASICO
TAXOL 25000.005522/93-19 07/2008
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.001-9 24 Meses
6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 5 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.002-7 24 Meses
6 MG/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 5 ML
179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.003-5 24 Meses
6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 16,7 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.004-3 24 Meses
6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 50 ML
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.005-1 24 Meses
6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 50 ML + REV PLAS
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO
PAÍS
179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA
CELLOFARM LTDA 1.03764-8
CAPTOPRIL
ANTI-HIPERTENSIVOS
REPRIL 25351.035126/01-28 12/2007
COMERCIAL 1.3764.0060.001-8 36 Meses
12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 15
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.002-6 36 Meses
12,5 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 15
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.003-4 36 Meses
12,5 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP)
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.004-2 36 Meses
25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 16
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.005-0 36 Meses
25 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP)
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.006-0 36 Meses
50 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 14
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.3764.0060.007-7 36 Meses
50 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP)
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.04381-0
CARBOCISTEÍNA
EXPECTORANTES
CARBOCIN 25000.030875/97-36 05/2009
COMERCIAL 1.4381.0037.001-0 24 Meses
50 MG/ML XPE ADU CT FR VD AMB X 100 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.4381.0037.002-9 24 Meses
20 MG/ML XPE PED CT FR VD AMB X 100 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.4381.0037.003-7 24 Meses
50 MG/ML SOL OR PED CT FR PLAS OPC CGT X 20 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
ELI LILLY DO BRASIL LTDA 1.01260-3
OLANZAPINA - (PORT. 344/98 LISTA-C1)
ANTIPSICOTICOS
ZYPREXA 25000.035904/96-39 03/2007
COMERCIAL 1.1260.0021.018-4 24 Meses
5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.019-3 24 Meses
5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
1
COMERCIAL 1.1260.0021.020-2 24 Meses
5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.021-1 24 Meses
5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.022-0 24 Meses
10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.023-5 24 Meses
10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.024-6 24 Meses
10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.025-7 24 Meses
10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.026-8 24 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.027-9 24 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.028-1 24 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
COMERCIAL 1.1260.0021.029-2 24 Meses
15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56
1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO
PAÍS
EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 1.01772-2
ÁGUA ESTÉRIL PARA INJEÇÃO
DILUENTES E VEICULOS DE MEDICAMENTOS
AGUA PARA INJEÇÃO 25351.281920/2004-00 02/2010
COMERCIAL 1.1772.0024.001-3 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 01 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.002-1 24 Meses
SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 01 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.003-1 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 01 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.004-8 24 Meses
SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 01 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.005-6 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 02 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.006-4 24 Meses
SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 02 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.007-2 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 02 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.008-0 24 Meses
SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 02 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.009-9 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 03 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.010-2 24 Meses
SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 03 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.011-0 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 03 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.012-9 24 Meses
SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 03 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.013-7 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 04 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
COMERCIAL 1.1772.0024.014-5 24 Meses
SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 04 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.015-3 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 04 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.016-1 24 Meses
SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 04 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.017-1 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 05 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.018-8 24 Meses
SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 05 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.019-6 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 05 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.020-1 24 Meses
SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 05 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.021-8 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 10 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.022-6 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 10 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.023-4 24 Meses
SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 20 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.024-2 24 Meses
SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 20 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.025-0 24 Meses
SOL INJ CX 90 FR POLIET X 125 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.026-9 24 Meses
SOL INJ CX 48 FR POLIET X 250 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.027-7 24 Meses
SOL INJ CX 24 FR POLIET X 500 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.028-5 24 Meses
SOL INJ CX 12 FR POLIET X 1000 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.029-3 24 Meses
SOL INJ CX 100 BOL PLAS TRANS FLEX X 50 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.030-7 24 Meses
SOL INJ CX 90 BOL PLAS TRANS FLEX X 100 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.031-5 24 Meses
SOL INJ CX 48 BOL PLAS TRANS FLEX X 250 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.032-3 24 Meses
SOL INJ CX 24 BOL PLAS TRANS FLEX X 500 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.033-1 24 Meses
SOL INJ CX 12 BOL PLAS TRANS FLEX X 1000 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.034-1 24 Meses
SOL INJ CX 100 BOL PVC X 50 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.035-8 24 Meses
SOL INJ CX 90 BOL PVC X 100 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.036-6 24 Meses
SOL INJ CX 48 BOL PVC X 250 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
COMERCIAL 1.1772.0024.037-4 24 Meses
SOL INJ CX 24 BOL PVC X 500 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
COMERCIAL 1.1772.0024.038-2 24 Meses
SOL INJ CX 12 BOL PVC X 1000 ML
1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO
PARENTERAL.
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 1.00041-0
L-ISOLEUCINA + L-LEUCINA + L-LISINA + L-METIONINA +
L-FENILALANINA + L-TREONINA + L-TRIPTOFANO + L-VALINA + L-ARGININA + L-HISTIDINA + ÁCIDO AMINOACÉTICO + L-ALANINA + L-PROLINA + ÁCIDO ACÉTICO
OUTRAS SOL P/ REPOS HIDROELETROLITICA E ALIM PARENTERAL
AMINOSTERIL SEM ELETRÓLITOS SEM CARBOIDRATOS +
GLICOSE 25001.001601/84 12/2009
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0040.001-1 12 Meses
10 PCC INJ 2 FR VD INC 500 + EQP
1658 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0040.002-0 12 Meses
10 PCC INJ 2 FR VD INC 500 + KIT
1658 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS
HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3
CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE POTÁSSIO + CLORETO
DE CÁLCIO 2H2O
ELETROLITOS SIMPLES
RINGER 25001.008215/78 10/2009
COMERCIAL 1.0311.0009.001-5 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 10 FR
PLAS TRANS X 1000 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
COMERCIAL 1.0311.0009.002-3 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 40 FR
PLAS TRANS X 250 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
COMERCIAL 1.0311.0009.003-1 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 20 FR
PLAS TRANS X 500 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
COMERCIAL 1.0311.0009.004-1 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLSA
PLAS X 250 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
COMERCIAL 1.0311.0009.005-8 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 20 BOLSA
PLAS TRANS X 500 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
COMERCIAL 1.0311.0009.006-6 36 Meses
8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLSA
PLAS TRANS X 1000 ML
1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL
HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 1.01860-6
CRATAEGUS OXYACANTHA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
CRATAEGUS 25023.220374/96 08/2006
COMERCIAL 1.1860.0006.002-9 24 Meses
200 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X 15
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA
189 ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM
JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA 1.01236-1
NORETISTERONA
ANTICONCEPCIONAIS
MICRONOR 25992.005691/70 10/2009
COMERCIAL 1.1236.3334.001-5 36 Meses
350 MCG COM CT BL AL PLAS INC X 35
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO - S/A 1.00370-7
DEXAMETASONA ACETATO ANIDRA + CIANOCOBALAMINA
+ VITAMINA B1 + VITAMINA B6
GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS
DEXADOZE 25991.014319/74 10/2009
COMERCIAL 1.0370.0017.002-4 24 Meses
4 MG/ML SUS INJ CT 3 AMP VD INC X1 ML + 5 MG/2 ML +
100 MG/ 2 ML + 100 MG/ 2 ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X
2 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE
112 ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA 1.01278-7
CLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA
ANTIANGINOSOS E VASODILATADORES
VASTAREL 25000.013330/98-18 01/2009
COMERCIAL 1.1278.0055.001-7 36 Meses
20 MG COM REV CX BL AL PLAS INC X 30
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
COMERCIAL 1.1278.0055.002-5 36 Meses
20 MG COM REV CX BL AL PLAS INC X 60
141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO
1
COMERCIAL 1.1278.0055.003-1 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.004-3 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 15
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.005-6 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.006-2 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.007-4 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 50
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.008-9 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 60
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
COMERCIAL 1.1278.0055.009-0 36 Meses
35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 100
VASTAREL MR
180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA
NO PAÍS
MEDIC INDL FTCA LTDA 1.01125-8
BENZOATO DE BENZILA
ESCABICIDAS E OUTROS ECTOPARASITICIDAS
BENZOCID 25351.020271/01-13 12/2006
COMERCIAL 1.1125.0016.001-0 24 Meses
0,25 G/ML LOC FR VD AMB X 60 ML
197 CANCELAMENTO DO REGISTRO
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5
HIDROGENOTARTARATO DE RIVASTIGMINA (PORT 344/98 LISTA C-1)
OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO
EXELON 25000.013606/97-88 02/2008
COMERCIAL 1.0068.0099.021-2 36 Meses
2 MG/ML SOL ORAL CT FR VD AMB X 50 ML + SER DOSAD
106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL
PENCICLOVIR
ANTIVIROTICOS
VECTAVIR 25351.020947/01-51 10/2007
COMERCIAL 1.0068.0891.001-3 24 Meses
1 PCC CREM TOP CT TB AL X 5 G
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
COMERCIAL 1.0068.0891.002-1 24 Meses
1 PCC CREM TOP CT TB AL X 2 G
135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE
PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA 1.01717-3
HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO
ANTIACIDO
LEITE MAGNESIA PHARMASCIENCE 25000.018178/98-24
05/2009
COMERCIAL 1.1717.0008.001-6 36 Meses
120 MG / 15 ML SUS OR CT FR PLAST OPC X 350 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1717.0008.002-4 36 Meses
120 MG / 15 ML SUS OR CT CART FR PLAST OPC X 120 ML
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1717.0008.003-2 36 Meses
120 MG/15ML SUS OR CT CART FR PLAST OPCX350ML (SABOR HORT)
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
COMERCIAL 1.1717.0008.004-0 36 Meses
120 MG/15ML SUS OR CT CART FR PLAST OPCX120ML (SABOR HORT)
104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
PROCTER & GAMBLE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA.
1.02143-6
PARACETAMOL + CLORIDRATO DE FENILEFRINA + MALEATO DE CLORFENAMINA
PRODUTOS PARA TERAPIA SINTOMATICA DA GRIPE
DIATYL 25351.020961/00-09 12/2005
ISSN 1677-7042
45
COMERCIAL 1.2143.0018.001-0 24 Meses
400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC
X4
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.002-9 24 Meses
400 MG + 4 MG+ 4 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC
X4
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.003-7 24 Meses
400 MG+ 4 MG+ 4 MG CAP GEL DURA CT 18 BL AL PLAS INC
X4
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.004-5 24 Meses
400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 21 BL AL PLAS
INC X 4
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.005-3 24 Meses
400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 24 BL AL PLAS
INC X 4
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.007-1 24 Meses
400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 24 BL AL PLAS
INC X 2
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COMERCIAL 1.2143.0018.008-8 24 Meses
400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 48 BL AL PLAS
INC X 2
1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO
COLECALCIFEROL + ÓXIDO DE ZINCO + RETINOL
OUTROS PRODUTOS COM ACAO NA PELE E MUCOSAS
HIPOGLÓS 25992.003251/37 02/2010
COMERCIAL 1.2143.0016.006-0 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 35 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.007-9 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 45 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.008-7 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 70 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.009-5 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 90 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.010-9 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 100 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.011-7 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 250 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.012-5 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 50 G &nbsp;01
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.013-3 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 105 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
COMERCIAL 1.2143.0016.014-1 18 Meses
POM DERM CT TB PLAS X 135 G
111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO
PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.00858-4
TERCONAZOL
ANTIMICOTICO
FOLDERME 25000.007126/96-05 04/2006
COMERCIAL 1.0858.0115.001-3 24 Meses
8,0 MG/G CREM VAG CT BG AL X 30 G + 5 APLIC
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
COMERCIAL 1.0858.0115.002-1 24 Meses
240 MG/OV VAG CT STRIP X 1 + 2 DEDEIRAS
1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO
DE INDEFERIMENTO.
196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO
SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
1.00020-8
MESTEROLONA (PORT. 344/98 LISTA C 5)
ANDROGENOS SIMPLES
PROVIRON 25992.014810/69 10/2009
COMERCIAL 1.0020.0043.001-0 60 Meses
25 MG COM CT FR VD AMB X 20
190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA
UCI-FARMA IND FTCA LTDA 1.00550-9
FERRO QUELATO GLICINATO
ANTIANEMICOS
FERRIPUR 25000.035778/97-67 07/2009
COMERCIAL 1.0550.0125.001-1 24 Meses
500 MG COM MAST CT 2 BL AL PLAS INC X 15
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0550.0125.002-0 24 Meses
50 MG/ML XPE CT 20 FLAC X 5 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
COMERCIAL 1.0550.0125.003-8 24 Meses
500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 30 ML
194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO
MEDICAMENTO A PEDIDO
Total de Apresentações: 147
46
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID512590-0>
PORTARIA N° 368, DE 27 DE JULHO DE 2004 (*)
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando as Portarias GM/MS/Nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS/Nº 255 e SAS/MS/Nº 113, ambas de 31 de
março de 1999;
Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde e a deliberação nº 86/2004 da Comissão Intergestores Bipartite de
Minas Gerais, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de
Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Alterar o credenciamento da unidade hospitalar
abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para:
CACON I com Radioterapia
CNPJ
22.669.931/0001-10
HOSPITAL
Irmandade Nossa Sra. Mercês da Santa Casa
de Caridade de Montes Claros/MG
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 144, de 28/07/2004, página
51, Seção 1, com incorreção no original.
<!ID512292-0>
1
<!ID512293-0>
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 637, de 27 de outubro
de 2004, publicada no DO nº 208, de 28 de outubro de 2004, Seção
1, página 96; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO - AM, em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 637, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11
02 AM 02:
AMAZONAS
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 02 AM 02
II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista,
CRM 2593;
III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM
2593.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N° 71, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PARANÁ
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;
III - CGC: 76.562.198/0001-69;
IV - CNES: 0.015.318;
IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433 - Mercês - Curitiba - PR
- CEP: 80.810-040.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe abaixo identificada:
PARANÁ
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
I - Nº do SNT: 1 21 05 PR 01
II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM
1348;
III - membro: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348;
IV - membro: José Zanis Neto, hematologista, CRM 7320;
V - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM
13799;
VI - membro: Carlos Roberto de Medeiros, hematologista, CRM
3432;
VII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues Almeida, hematologista,
CRM 8877;
VIII - membro: Veneuza Araújo Moreira, hematologista, CRM
15219;
IX - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista, CRM
18419;
X - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM
11616.
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
PORTARIA N° 73, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID512296-0>
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 241, de 22 de junho de
2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1,
página 104; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em
cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 241, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo
conforme nº do SNT 1 11 02 RS 04:
RIO GRANDE DO SUL
CÓRNEA
VIII - membro: Alexandre Dan Cortes Higuchi, oftalmogista, CRM
28394.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512297-0>
<!ID512294-0>
PORTARIA N° 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA N° 74, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA N° 77, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de
2003, publicada no DO nº 66, de 04 de setembro de 2003, Seção 1,
página 89; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em
cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde,
resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, os membros abaixo
conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
RIO GRANDE DO SUL
RIM
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de
2004, publicada no DO nº 19, de 28 de janeiro de 2004, Seção 1,
página 31;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR, em cujos âmbitos
de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo
conforme nº do SNT 1 11 04 PR 01:
PARANÁ
CÓRNEA
VII - membro: Luiz Robeerto Migliari de Carvalho, nefrologista,
CRM 26383;
VIII - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068.
IV - membro: José Roberto Franco, oftalmologista, CRM 17762;
V - membro: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512295-0>
PORTARIA N° 75, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 545, de 24 de setembro
de 2004, publicada no DO nº 187, de 28 de setembro de 2004, Seção
1, página 100;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR, em cujos âmbitos
de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 545, de 24 de setembro de 2004, o membro
abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22:
PARANÁ
CÓRNEA
<!ID512488-0>
PORTARIA N° 78, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro
de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado de Minas Gerais a
unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos
e tecidos; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca
ativa e captação de órgãos e tecidos:
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813.
Casa de Caridade de Alfenas N. S. P. Socorro - Alfenas - MG;
CGC: 16.650.756/0001-16;
CNES: 2.171.945.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
<!ID512489-0>
PORTARIA N° 79, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/ CNCDOAM; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 04
II - denominação: Clínica de Olhos Garrido;
III - CGC: 03.947.615/0001-18;
IV - CNES: 3.358.453;
V - endereço: Rua São Luiz, nº 621 - Adrianópolis - Manaus - AM
- CEP: 69.057-250.
Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM
I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM
782;
III - membro: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
IV - membro: Antônio Carlos Duarte Cardoso, nefrologista, CRM
678;
V - membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM
593;
VI - membro: Rolando Guilhermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
VII - membro: Manuel Matias Pinto, urologista, CRM 1752;
VIII - membro: Marcel Heibel, urologista, CRM 4428;
IX - membro: Marcelo Rocha Fernandes, nefrologista, CRM 2809;
X - membro: Abraham Messod Benzacry, urologista, CRM 168;
XI - membro: Juber Machado Gomes Filho, anestesiologista, CRM
2628;
XII - membro: Chang Yen Yin, anestesiologista, CRM 2817;
XIII - membro: Lelis Ferreira Marotti, urologista, CRM 35222.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 15 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior
que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de maio de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM
I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
IV - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
V - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 27078;
VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;
VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15794;
IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;
X - membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220;
XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 2445;
XIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;
XIV - membro: Eduardo Rubens Fernandes Távora, nefrologista, CRM
2673;
XV - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM
20830;
XVI - membro: Marcelo Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM
29579.
I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 03
II - denominação: HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal;
III - CGC: 00.054.015/0002-13;
IV - CNES: 0.010.456;
V - endereço: SMHS - Quadra 101 - Asa Sul - Brasília - DF - CEP:
70.335-900.
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 02 MG 59
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
IV - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
V - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 27078;
VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;
VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15794;
IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;
X - membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220;
XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 2445;
XIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;
XIV - membro: Eduardo Rubens Fernandes Távora, nefrologista, CRM
2673;
XV - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM
20830;
XVI - membro: Marcelo Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM
29579;
XVII - membro: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior
que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
PORTARIA N° 80, DE 28 DE JÁNEIRO DE 2005
<!ID512298-0>
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e
47
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PÂNCREAS
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512490-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N° 81, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF;
e
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 27 de maio de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior
que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512299-0>
PORTARIA N° 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93
II - denominação: Hospital Padre Albino;
III - CGC: 47.074.851/0008-19;
IV - CNES: 2.089.327;
V - endereço: Rua Belém, nº 519 - Centro - Catanduva - SP - CEP:
15.800-000.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior
que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
48
<!ID512300-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N° 84, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas
à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de setembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 137
II - responsável técnico: Raul de Camargo Viana Filho, oftalmologista CRM 659738;
III - membro: Raul de Camargo Viana Filho, oftalmologista CRM
659738.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04
de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo
8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30,
31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512301-0>
PORTARIA N° 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas
à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM/ PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 31 01 SP 19
II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista,
CRM 37800;
III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
IV - membro: Tarcisio Trivino, cirurgião geral, CRM 13316;
V - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;
VI - membro: Arcilio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286;
VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral,
CRM 29096;
VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião gastroenterologista, CRM 76192;
IX - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 05 de junho de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
1
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512302-0>
PORTARIA N° 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas
à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 184
II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista,
CRM 28253;
III - membro: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15
de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e
32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512491-0>
PORTARIA N° 87, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas
à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 40
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São
Paulo - SP - CEP: 04.038-002.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
FÍGADO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 43
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São
Paulo - SP - CEP: 04.038-002.
PÂNCREAS
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 41
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São
Paulo - SP - CEP: 04.038-002.
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 39
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;
III - CGC: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2.089.785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São
Paulo - SP - CEP: 04.038-002.
Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 166
II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398;
III - membro: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista,
CRM 57398;
IV - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661;
V - membro: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093;
VI - membro: Helena Mieko Tanaka, oftalmologista, CRM 72250;
VII - membro: Edson Shizuo Mori, oftalmologista, CRM 72237;
VIII - membro: Juliana Maria Ferraz Sallum, oftalmologista, CRM
69658.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 69
II - responsável técnico: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM
39722.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172
II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM
56752;
III - membro: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752;
IV - membro: Silvana Minelli, oftalmologista, CRM 59811;
V - membro: André Marcelo V. Gomes, oftalmologista, CRM
59811;
VI - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394.
PÂNCREAS
I - Nº do SNT 1 32 00 SP 40
II - responsável técnico: Luiz Sérgio Leonardi, cirurgião gástrico,
CRM 11052;
III - membro: Luiz Sérgio Leonardi, cirurgião gastroenterologista,
CRM 11052;
IV - membro: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, gastroenterologista, CRM38034;
V - membro: Marilia Iracema Leonardi, cirurgião gástrico, CRM
90841;
VI - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM
43770;
VII - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726;
VIII - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM
48906;
IX - membro: Cristina Alba Lalli, endocrinologista, CRM 51080;
X - membro: Ângela Cristina Melheiros Luzo, hematologista, CRM
44634;
XI - membro: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322;
XII - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344.
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
RIM
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31
II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista,
CRM 37800;
III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM
37800;
IV - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM
43488;
V - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;
VI - membro: Arcilio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286;
VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral,
CRM 29096.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 09 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512303-0>
PORTARIA N° 88, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos
mecanismos de renovação desta autorização; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de
2000, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de
Valvas Cardíacas Humanas;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas
à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de janeiro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas
humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE VALVAS CÁRDÍACAS HUMANAS
I - Nº do SNT: 3 41 00 PR 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.015.334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80.010-030.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 24
de janeiro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e
32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512304-0>
PORTARIA N° 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de
2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1,
página 104; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
de Saúde do Estado do Maranhão/CNCDO - MA, em cujos âmbitos de
atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº
57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do
SNT 1 01 99 MA 01, os membros Carlos de Andrade Macieira,
nefrologista, CRM 2748 e Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;
Art. 2º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº
57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do
SNT 1 01 99 MA 01, o responsável técnico Ricardo Ferreira Santos,
nefrologista, CRM 2609;
Art. 3º - Substituir o responsável técnico Ricardo Ferreira
Santos, nefrologista, CRM 2609 da equipe de transplante habilitada
pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no
DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº
do SNT 1 01 99 MA 01, e nomear como responsável técnico pela
equipe Giovanna Parada Martins, nefrologista, CRM 4182.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID512305-0>
RETIFICAÇÕES
. Na Portaria SAS/MS nº 35, de 20 de janeiro de 2005,
publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página
82,ONDE SE LÊ:
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 10
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 66.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.153.335;
LEIA-SE
PARANÁ
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.015.334;
<!ID512306-0>
. Na Portaria SAS/MS nº 43, de 20 de janeiro de 2005,
publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página
84, ONDE SE LÊ:
RIO DE JANEIRO
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 00 RJ 32
II - denominação: Casa de Saúde Santa Lúcia S/A;
IV - CNES: 2.297.442;
LEIA-SE
RIO DE JANEIRO
RIM
I - Nº do SNT: 2 01 00 RJ 32
II - denominação: Casa de Saúde Santa Lúcia S/A;
IV - CNES: 3.042.219;
<!ID512307-0>
Na Portaria SAS/MS nº 49, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página 85,
ONDE SE LÊ:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92
II - denominação: IMO - Instituto de Moléstias Oculares Virgílio
Centurion;
IV - CNES: 2.077.485;
LEIA-SE
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92
II - denominação: IMO - Instituto de Moléstias Oculares Virgílio
Centurion;
IV - CNES: 3.222.004;
49
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID512644-0>
PORTARIA Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 27,
alínea b, 31, inciso VIII, e 46 da Medida Provisória n.º 103, de 1º de
janeiro de 2003 e considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 1356/OC-BR, entre a República Federativa do Brasil e o
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Programa de Ação Social em Saneamento - PASS/BID, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a Unidade de Coordenação do Programa de
Ação Social em Saneamento, denominada UCP/PASS/BID.
Art 2º - Definir como atribuições da UCP/PASS/BID:
I. conceber, formular, homologar e divulgar o Programa;
II.planejar a execução do Programa, com base nos marcos
contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID;
III. realizar a coordenação geral do Programa PASS/BID;
IV. aplicar os critérios de elegibilidade dos municípios e dos
prestadores de serviços de saneamento;
V. verificar o cumprimento dos pré-requisitos para o acesso
aos recursos;
VI. providenciar contratos de repasse para os Governos Estaduais e/ou Municipais;
VII. consignar recursos no Orçamento Geral da União;
VIII. solicitar desembolsos ao BID;
IX. elaborar a documentação necessária à aprovação dos
recursos para crédito em favor do agente financeiro, para utilização
nos projetos selecionados.
X. acompanhar a execução do Programa avaliando permanentemente as ações desenvolvidas e os resultados obtidos;
XI. examinar, aprovar e encaminhar ao BID os relatórios de
prestação de contas, elaborados pela gerenciadora;
XII. elaborar procedimentos e instrumentos a serem adotados
para acompanhamento e controle físico e financeiro da execução,
incluindo a concepção, implantação, operação e alimentação de Sistema de Informações Gerenciais;
XIII. efetuar a análise técnica, sócio-econômica, ambiental e
institucional dos projetos, para fins de aprovação;
XIV. acompanhar os processos licitatórios e analisar a sua
documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando a não
objeção do BID;
XV. elaborar e/ou acompanhar os processos de licitação e os
estudos e ações de assistência técnica para os componentes Gestão
Empresarial e Estudos para o Desenvolvimento de Políticas para o
Setor;
XVI. acompanhar, controlar e supervisionar a implantação
física e financeira de todos os componentes do Programa, orientando
as equipes de supervisão e produzindo os relatórios e controles financeiros necessários;
XVII. analisar e consolidar a prestação de contas dos Agentes Executores, incorporando as ações sob responsabilidade da SNSA/MCIDADES;
XVIII. contabilizar os recursos, registrando em sistema contábil
próprio todos os atos e fatos relacionados à sua movimentação;
XIX. disponibilizar informações que se façam necessárias
para fins de auditoria por parte dos órgãos da administração federal
(SFC, etc.) e do BID;
XX. elaborar Relatório Final de Conclusão do Programa e
executar os procedimentos de encerramento de todos os projetos;
Art. 3º Determinar que a estrutura da UCP/PASS/BID seja
composta de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Coordenador Técnico, 1 (um) Coordenador Financeiro e de pessoal qualificado para
executar as suas atribuições.
Art. 4º Designar para Coordenador-Geral Errol Teodoro
Kohnert Seidler, para Coordenador Técnico, Tatiana de Carvalho Benevides e para Coordenador Financeiro, Jaime Dornelas Batista.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 6 de 20 de março de
2002.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
<!ID512308-0>
Na Portaria SAS/MS nº 54, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página 87,
ONDE SE LÊ:
PARANÁ
BANCO DE VALVAS
I - Nº do SNT: 2 41 00 PR 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 66.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.153.335;
LEIA-SE
PARANÁ
BANCO DE VALVAS CARDÍACAS HUMANAS
I - Nº do SNT: 3 41 00 PR 01
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.015.334;
.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
<!ID511808-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 27 de janeiro de 2005
Processo n.º 53650.000139/2001. Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TBC/Nº 0121 - 1.15 / 2005, aprovando a designação do novo dirigente da sociedade, Sr. FRANCISCO VIDAL
DA SILVA FILHO. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado
do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art.
96, item 3, alínea "a", do Decreto nº 52.795/63, a decisão final sobre
o presente pedido de transferência indireta da concessão.
EUNÍCIO OLIVEIRA
50
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
CONSELHO DIRETOR
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 142/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
090/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer s/nº 2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
<!ID511534-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 18 de junho de 2004
<!ID511570-0>
Nº 573 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo
535308000705/2001, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 147/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
081/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 086/2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
Nº 569 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo
535308000410/2002, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 143/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
089/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer nº 095/2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Em 29 de dezembro de 2004
Nº 1.013 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo
535308001613/1999, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 327,
realizada em 15 de dezembro de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 255/2004/GCLA, de 09/12/2004, e de conformidade com o Parecer nº
256/2004/PGFE/ANATEL-ER02, de 13/07/2004, da Procuradoria Federal
Especializada-ANATEL.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAUJO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 591, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511872-1>
<!ID511539-0>
Nº 570 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo
535308000462/2002, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 144/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
093/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer nº 100/2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
<!ID511578-0>
Nº 574 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo
535308002032/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 148/2004/JL. de 07/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
078/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 087/2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
<!ID511561-0>
Nº 571 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo
535308000565/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 145/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº
077/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 091/2004/PGF/ER02, de
16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
<!ID511583-0>
Em 25 de junho de 2004
Nº 585 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, contra decisão
proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio
do Despacho datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo
535308000679/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 304,
realizada em 16 de junho de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito,
negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise
nº 154/2004/GCJL. De 02/06/2004, e de conformidade com os Informes
nºs 098/2003/ER02AF de 17/12/2003 e 098A/2003/ER02AF de
27/04/2003, e o Parecer nº 131/2004/PGF/ER02, de 02/03/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL.
<!ID511567-0>
Nº 572 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho
datado de 22/10/2003, constante nos autos do Processo
535308002500/1998, que tem por objeto a análise de irregularidades
constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da
Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302,
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências,
consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência,
aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu
submeter a comentários públicos, as propostas de alterações de Planos
Básicos, constantes dos Anexos I e II, decorrentes de solicitações
apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos
termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado
pelo Decreto n.º 2.336 de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros,
aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público das propostas;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela
utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) impacto econômico das alterações de canais nas localidades;
d) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP,
disponível na página da Anatel na Internet no endereço
http://www.anatel.gov.br, até 15 (quinze) dias corridos contados da
data de publicação desta Consulta Pública.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, recebidas até 10 (dez) dias corridos contados da data de
publicação desta Consulta Pública, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar - Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA-DF
CONSULTA PÚBLICA N.º 591, DE 28 DE JANEIRO DE 2005.
ARA APKAR MINASSIAN
<!ID511532-0>
<!ID511872-2>
ANEXO I
AP Tartarugalzinho
12+
01N3000
50S5500
0,500
Proposta de Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF
- PBTV, para comentários públicos:
GO Goianésia
52-
15S1611
49W0530
5,500
GO São Miguel Araguaia
MA Carutapera
11
13S1630
50W0946
0,500
UF Localidade
7
01S1142
46W0112
0,100
PA Belém
PA Bragança
19
30E
01S2700
01S0348
48W2906
46W4624
160,000
1,000
PA
PA
PA
PA
Bragança
Capanema
Itaituba
São Caetano de
Odivelas
PA Vigia
PA Viseu
22+
18
28
41
01S0348
01S1200
04S1700
00S4500
46W4624
47W1100
55W5900
48W0112
1,000
10,000
1,000
10,000
23
11
00S5100
01S1224
48W0900
46W0906
10,000
0,500
PE Vitória de Santo
Antão
PI Teresina
PR Maringá
58E
08S0705
35W1719
1,600
45
15-
05S0521
23S2536
42W4807
51W5330
100,000
5,000
PR Paranavaí
46-
23S0425
52W2830
10,000
PR
RR
SP
SP
59+
47
29
26-
25S2053
02N5059
20S0455
23S3247
54W1416
60W4104
49W5451
46W4040
0,100
160,000
0,300
800,000
Canal Latitude Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
DF Brasília (Brazlândia)
21+ 15S4100 48W1200
0,100
35 A 185
Observação
ERP
(kW)
NULO 15S4100
48W1200
ANEXO II
1. Proposta de Alteração de características técnicas de canais do Plano Básico de Distribuição de Canais
de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, para comentários públicos:
SITUAÇÃO ATUAL
UF Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
AM Boca do Acre
AM Pedra Branca do
Amapari
AM Tonantins
AP Itaubal
AP Macapá
AP Oiapoque
3
9
08S4508
00N4500
67W2352
51W5700
1,000
0,400
7
3
52-E
12
02S5157
00N4242
00N0220
03N5035
67W4756
50W4800
51W0359
51W5006
3,160
0,300
50,000
1,000
Observação
ERP
(kW)
00N4500
51W5700
São Miguel Iguaçu
Boa Vista
Cardoso
Diadema
01N3000
50S5500
15S1611
49W0530
01S1142
46W0112
Colinear com o
canal 22+
267
282
340 A
350
175 A
201
0,100 01S1224
NULO 46W0906
08S0705
35W1729
0,400
0,500
23S3247
46W4040
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
SP Leme
38+
22S0924
47W2405
1,500
114 A
142
SP Leme
46-
22S0924
47W2405
1,500
90
120
190
255
334
SP Paraguaçu Paulista
TO Araguaína
47
32
22S2510
07S1054
50W3506
48W1349
0,500 22S0924
47W2405
Colinear com o
canal 461,000
0,500
0,500
0,200
1,000
0,100
0,400
PA Capanema
PA Itaituba
PA São Caetano de
Odivelas
PA Vigia
PA Viseu
18
28
41
01S1200
04S1700
00S4412
47W1100
55W5900
48W0118
0,300
0,405
0,065
23
11
00S5100
01S1224
48W0900
46W0906
0,200
0,437
PE Vitória de Santo
Antão
PI Teresina
PR Maringá
58E
08S0827
35W1704
1,600
45
15-
05S0642
23S2536
42W4748
51W5330
1,700
0,420
PR Paranavaí
46-
23S0425 52W2830
PR
RR
SP
SP
59+
47
29
26-
25S2053
02N5059
20S0543
23S3320
SP Leme
38+
22S0924 47W2405
0,850
SP Leme
46-
22S0924 47W2405
1,500
SP Paraguaçu Paulista
TO Araguaína
47
32
22S2553 50W3506
07S1054 48W1349
0,056
0,300
0,962
<!ID511872-3>
SITUAÇÃO PRETENDIDA
UF Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
AM Boca do Acre
AM Pedra Branca do
Amapari
AM Tonantins
AP Itaubal
AP Macapá
AP Oiapoque
AP Tartarugalzinho
GO Goianésia
3
9
08S4508
00N4644
67W2352
51W5712
0,006
0,026
7
3
52-E
12
12+
52-
02S5157
00N4242
00N0220
03N5035
01N3000
15S1611
67W4756
50W4800
51W0359
51W5006
50S5500
49W0530
0,011
0,014
3,220
0,009
0,009
2,520
11
13S1630
50W0946
0,080
7
01S1209
46W0115
0,100
PA Belém
PA Bragança
19
30E
01S2700
01S0348
48W2906
46W4624
38,500
0,370
PA Bragança
22+
01S0348
46W4624
1,000
GO São Miguel Araguaia
MA Carutapera
Observação
ERP
(kW)
15S1611
49W0530
São Miguel Iguaçu
Boa Vista
Cardoso
Diadema
Canal Latitude Longitude
DF Brasília (Brazlândia)
21+
ATO Nº 49.125, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Processo nº 53500.001730/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE
JUTI - ACODECAJ - RADCOM - Juti/MS - Canal 200. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LEÃO ENGENHARIA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 49.126, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON
FORTES associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 49.121, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID512313-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AVELINO TONDIN associada à autorização para executar o SERVIÇO
LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 49.122, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESFERA
SEGURANÇA PATRIMONIAL INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA
associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 49.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA SA associada à autorização
para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 49.124, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HOTEL
MONTE CRISTO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
340 A
0,400 23S2536
350
51W5330
175 A 201 0,500 23S0425
52W2830
114 A 142 0,500
90
120
190
255
334
ERP
(kW)
1,000
0,500
0,500
0,200
1,000
Limitação
Azimute
ATO Nº 49.120, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Substituto
0,100 01S1224
NULO 46W0906
08S0827
35W1705
23S3320
46W3949
22S0924
47W2405
Co-localizado
com o canal 4622S0924
47W2405
Co-localizado
com o canal 38+
2. Proposta de Exclusão de canal do PBRTV, para comentários públicos:
UF Localidade
<!ID511974-0>
267
282
54W1416 0,016
60W4104 0,650
49W5433 0,180
46W3949 800,000
01S1209
46W0115
Co-localizado
com o canal 22+
Co-localizado
com o canal 30E
51
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO
ATO Nº 49.127, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512685-0>
O SUPERINTENDENTE DE UNIVERSALIZAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
no uso de sua competência que lhe confere o art. 209, inciso IX, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III, V e VI do
art. 2º da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicações Digitais destinado ao uso do público em geral - SCD,
submetido à Consulta Pública n.º 480, de 24 de novembro de 2003;
Considerando que a execução de experimento relativo ao Serviço de Comunicações Digitais - SCD produzirá subsídios técnicos e práticos relevantes para o processo de regulamentação em elaboração;
Considerando que em 19 de julho de 2004 foi expedido o
Ato n.º 45.435 para a Companhia Energética de Goiás - CELG executar no Estado de Goiás na forma de Serviço Especial com Fins
Científicos e Experimentais dos Sistemas que integrarão a plataforma
do Serviço de Comunicações Digitais - SCD,
Considerando a impossibilidade técnica de finalizar o Experimento, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e, a manifestação da CELG, por meio da CE-DC-DPDN-003/2005, de 17 de
janeiro de 2005, resolve prorrogar o prazo para a realização do Experimento nos seguintes termos:
Art.1º Expedir autorização para a Companhia Energética de
Goiás - CELG executar no Estado de Goiás, nas localidades de
Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo,
Aruanã, Porangatu, Luziânia, Águas Lindas, Valparaíso, Novo Gama
e Cidade Ocidental na forma de Serviço Especial com Fins Científicos e Experimentais dos Sistemas que integrarão a plataforma do
Serviço de Comunicações Digitais - SCD.
15S4100 48W1200
0,100
35 A 185
Observação
ERP
(kW)
NULO 15S4100
48W1200
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 90 dias para a finalização
do experimento.
Art. 3º Determinar que em até 30 dias após o término do experimento sejam apresentados, pelo Autorizado, os seguintes Relatórios:
I - Relatório de Qualidade da solução tecnológica, incluindo
aspectos de desempenho, não interferência em sistemas existentes e
disponibilidade, realizado por entidade isenta com fins científicos ou
de pesquisa;
II - Relatório de Satisfação do usuário com a solução tecnológica, enfocando uma pesquisa de satisfação dos usuários com as
aplicações envolvidas e seu manuseio;
III - Relatório Síntese do Experimento incluindo um resumo dos
principais aspectos contidos nos relatórios anteriores e Estudo de Caso de
Mercado, apresentando proposta de Modelo de Custos e Receitas.
§ 1º Os Relatórios citados nos incisos I, II e III deste artigo
são de responsabilidade do Autorizado e deverão ser avaliados por
entidade isenta com fins científicos ou de pesquisa.
§ 2º O Autorizado deverá comunicar a Anatel, antes do início do
experimento, a escolha da entidade que avaliará os Relatórios.
Art. 4º O Autorizado é responsável pelo relacionamento com
as demais entidades participantes do experimento, bem como pela
condução e participação adequada à obtenção dos resultados esperados com o experimento.
Art. 5º O experimento deve ser imediatamente interrompido
caso se constate, durante a realização, interferências prejudiciais a um
outro sistema regularmente instalado.
Parágrafo único. Considera-se interferência prejudicial qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente
ou interrompa repetidamente a telecomunicação de qualquer serviço
em funcionamento.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ENILCE NARA VERSIANI
Substituta
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.027993/2004, resolve:
Aprovar o local de instalação do estúdio auxiliar, sito na Avenida
Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, da RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Contagem, Estado de Minas Gerais.
<!ID511850-0>
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
52
.
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID511947-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 27 de janeiro de 2005
Nº 127 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução
1
ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, com alterações introduzidas
pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, tendo em
vista consulta à Diretoria, o que consta no Processo nº
48500.002840/04-91, e considerando o requerimento de efeito suspensivo ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo em face do Ofício nº 2189/2004-SFF/ANEEL,
de 10 de dezembro 2004, que determinou que a ELETROPAULO
apresente o cronograma de desverticalização, contemplando todas as
participações acionárias detidas por essa Concessionária, no prazo
máximo de 15 dias, resolve não conceder o efeito suspensivo reAS (Subterrâneo)
<!ID511896-0>
Na Resolução Homologatória ANEEL nº 288, de 23 de dezembro de 2004, publicada no D.O.
nº 249, de 28 de dezembro de 2004, Seção 1, pág. 63, no quadro “D” dos Anexos I-A e I-B; onde se
lê:
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
61,57
93,34
106,20
110,78
116,14
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
50,29
103,51
109,62
114,71
213,25
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
7,62
23,65
30,93
32,51
39,27
11,28
-10,17
-3,42
-3,93
-97,11
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
5,43
0,21
2,79
2,70
14,76
64,55
97,89
111,36
116,18
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
13,70
25,03
35,34
36,91
52,73
108,54
114,95
120,29
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
8,00
24,80
32,43
34,09
11,82
-10,65
-3,59
-4,11
121,77
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
61,56
93,33
106,20
110,79
116,13
Nº 137 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n°
395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no
48500.003282/02-37, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de
Viabilidade da UHE Dardanelos, apresentados pela Centrais Elétricas
do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Construtora Norberto
Odebrecht S.A. - CNO., situada no rio Aripuanã, sub-bacia 15, na
bacia hidrográfica do rio Amazonas, às coordenadas 10°10' de Latitude Sul e 59°29' de Longitude Oeste, no Estado de Mato Grosso. II
- Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre
o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão
e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para
41,17
-101,84
15,47
13,05
23,85
33,72
35,22
54,03
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
5,70
0,23
2,91
2,82
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
50,28
103,50
109,62
114,72
213,24
7,62
23,64
30,93
32,52
39,27
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
11,28
-10,17
-3,42
-3,93
-97,11
5,43
0,21
2,79
2,70
14,76
( 7,9%) QUADRO D
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
64,56
97,89
111,36
116,19
121,80
elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados após a data de publicação deste ato.
Nº 138 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 13, da Resolução/ANEEL n°
395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.004281/03-91, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de
Viabilidade da UHE Baixo Iguaçu, apresentado pela Desenvix S.A.,
situada no rio Iguaçu, sub-bacia 65 , na bacia hidrográfica do rio
Paraná, às coordenadas 25º30' de Latitude Sul e 53º40' de Longitude
Oeste, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema,
Estado do Paraná II - Os titulares de registro ativo para elaboração de
estudos de viabilidade sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para apresentação dos estudos, nos termos do art. 13
da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos
para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID511748-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2005
223,61
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
<!ID511779-0>
Nº 139 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade
com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.002361/02-76, resolve: I - Liberar a
segunda unidade geradora, de 80.000 kW, da UHE Pedra do Cavalo,
localizada nos municípios de Governador Mangabeira e Conceição da
Feira, Estado da Bahia, concedida à Votorantim Cimento Ltda., por
meio do Contrato de Concessão nº 19/2002, de 23 de abril de 2002,
para início da operação comercial a partir de 31 de janeiro de 2005,
quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema.
56,64
( 2,9 % ) QUADRO D
<!ID512419-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2005
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Autorizativa nº 13, de 12/01/2005, publicada
no DOU nº 8, Seção 1, página 96, onde se lê: “...RESOLUÇÃO
AUTORIZATIVA N° 13, DE 10 DEZEMBRO DE 2005...”, leia-se:
“...RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 13, DE 10 JANEIRO DE
2005...”.
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
( 7,9%) QUADRO D
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
JERSON KELMAN
<!ID512381-0>
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
13,05
23,86
33,72
35,21
54,03
querido, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de
difícil reparação ensejador da suspensividade.
Leia-se:
( 2,9 % ) QUADRO D
TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
AMILTON GERALDO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512745-0>
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto de 14 de janeiro 2005, publicado no Diário Oficial da
União de 17 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto no § 3º do
artigo 6º, inciso III do art. 7º, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base nas disposições
da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999 e consoante a
Resolução de Diretoria nº 38, de 25 de janeiro de 2005, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROMIL DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.893.618.0005-14, registrada na
ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, sob o
13,71
25,05
35,34
36,90
56,64
TUSD + TUST
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
52,74
108,54
114,96
120,30
223,62
8,01
24,81
32,43
34,08
41,16
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA
11,82
-10,65
-3,60
-4,11
-101,82
5,70
0,24
2,91
2,82
15,48
número nº 0534, autorizada a operar as instalações, localizadas na
Avenida Sidnei Cardon de Oliveira, nº 2037- Município de Paulínia SP, conforme processo ANP nº 48610.001570/2004-13.
O parque de tancagem compreende os tanques verticais listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de
3.201 m³:
Tanque nº
01
02
03
04
Diâmetro
(m)
10,95
07,76
07,70
07,98
06
07,98
Altura (m) Volume (m3)
15,20
10,67
10,64
08,95
1.430
510
465
492
06,11
304
Produto
DIESEL
DIESEL
AEHC
GASOLINA A
AEAC
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
AUTORIZAÇÃO Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512760-0>
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Decreto de 14 de janeiro 2005, publicado no Diário Oficial da
União de 17 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto no § 3º do
artigo 6º, inciso III do art. 7º, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução
de Diretoria n° 37, de 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o que
consta no Processo n° 48610.011630/2004-91, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa a O2Diesel Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n° 06.100.461/0001-12, inscrição estadual n° 77.708.464, com
sede na Rua Lauro Müller n° 116, sala 4103- parte, Botafogo, Rio de
Janeiro, RJ, autorizada a fazer uso experimental do combustível
O2DieselTM em frotas cativas das empresas: a) Companhia Municipal
de Limpeza Urbana- Comlurb CNPJ 42.124.693/0001-74, IE
01.050.966 localizada no município do Rio de Janeiro, RJ; b) Júlio
Simões Transportes e Serviços Ltda. CNPJ 52.548.435/0004-11, IE
81.910.057 localizada no município do Rio de Janeiro, RJ.
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Art. 2º A Empresa O2Diesel Ltda. deverá comunicar o início
do uso experimental à ANP e apresentar relatórios semestrais do uso
do novo combustível, para cada usuário, durante a vigência desta
autorização, conforme o art. 4º da Portaria ANP nº 240, de 25 de
agosto de 2003.
Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da
ANP do uso comercial do combustível O2DieselTM ora autorizado.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511654-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de
1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Pró-Quality Petróleo Ltda., com endereço na Avenida Jamaris, nº 100 - CJ 1104 Moema, no município
de São Paulo - SP , e inscrição no CNPJ no 00.482.470/0001-39,
autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante
acabado, sob o registro n.º 263, conforme processo no
48610.011665/2004-29.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de
óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
AUTORIZAÇÃO Nº 22, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP, no uso das atribuições lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Portaria ANP nº 315, de 27 de dezembro de 2001, e o
que consta do processo no 48610.006495/2002-15, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Gênesis Importadora e Exportadora Ltda., com
endereço na Rua Tabapuã, nº 1123, Conjuntos 85/86/87, Itaim Bibi,
São Paulo - SP, e inscrição no CNPJ no 04.863.970/0001-71, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de exportação de derivados de petróleo, previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A presente Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
AUTORIZAÇÃO Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
01
2,54
6,00
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO , GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de
1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petrobras Distribuidora S/A., com endereço na
Rua General Canabarro, nº 500, térreo, 6º e 11º (partes), 12º ao 16º
andar, Maracanã, no município do Rio de Janeiro - RJ e inscrição no
CNPJ no 34.274.233/0001-02, autorizada a exercer a atividade de
produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 119, conforme processo no 48610.000731/2000-11.
Art. 2º A presente autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
02
2,54
6,00
<!ID511656-0>
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
AUTORIZAÇÃO Nº 24, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
Portaria ANP n.º 41, de 14 de março de 2001, e o que consta do processo n.º 27300.014158/1990-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COREMAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA.., CNPJ n.º 10.793.008/0006-10, registrada na ANP
como distribuidora de solventes sob o n.º 1226, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Av. Coronel
Luiz Rodrigues Moraes Barros, n.º 500, Município de Cotia - SP.
As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1055 m³.
Diâmetro(m)
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
2,55
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
3,20
3,20
3,20
2,55
2,55
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e
o que consta do processo n.º 48610.002446/2000-25, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Recreio Transportes Ltda., CNPJ n.º
68.513.118/0001-57, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o n.º 178857, autorizada a construir as instalações de tancagem na Rodovia BR 354, km 62, s/n, Zona Rural, no
Município de Carmo do Paranaíba - MG.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos e horizontais, perfazendo o total de 60 m3.
TANQUE
N.º
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
<!ID512635-0>
Produto
DOP
DIBP
DINP
DBP
TEA
MEG
BUTILGLICOL
NP-09
CLOR. METILENO
AC. FOSFÓRICO
AC. BUTILA
AC. ETILA
IPA
NBUTANOL
SOL. BORRACHA
AGUARRAS
XILOL
TOLUOL
SOL 90
ALC. ANIDRO
ALCOOL ISODEC.
DEG
DPG
PGI
MISTURA
MISTURA
SILCATO SOD. NEUTRO
SILCATO SOD. ALCALINO
Soda Caustica
DIAP/DIPB
DOWANOL PM / Isobutanol
AUTORIZAÇÃO Nº 25, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512636-0>
<!ID511655-0>
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
N.º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
53
ISSN 1677-7042
Altura / Comp.(m)
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
5,50
5,50
5,50
5,50
5,50
5,50
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
4,00
4,00
4,00
7,00
7,00
Capacidade (m³)
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
35
50
50
50
50
50
50
20
20
20
20
20
20
25
25
25
35
35
Tipo
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Horizontal
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Horizontal
Horizontal
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
CAPACIDA- PRODUTO
DE NOMINAL (m³)
30
ÓLEO DIESEL
30
ÓLEO DIESEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado
em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
AUTORIZAÇÃO Nº 26, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512759-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de
maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202,
de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo ANP n.º
48610.004894/2004-97, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 05.632.670/0001-44, REGISTRADA sob o nº
3232, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 224, sala 01, Nova
Paulínia, no Município de Paulínia - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem
mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
<!ID512637-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 28 de janeiro de 2005
Nº 65 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de
dezembro de 1999, e considerando as atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a
RECREIO TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 68.513.118/0001-57,
localizada na Rodovia BR 354, km 62, s/n, Zona Rural, no Município
de Carmo do Paranaíba - MG, registrada como transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível, sob o n.º 178857, conforme o processo n.º 48610.002446/2000-25. O início do exercício da
atividade de TRR dependerá de autorização específica da ANP.
<!ID512638-0>
Nº 66 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de
dezembro de 1999, e considerando as atribuições conferidas pela
Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a SANTAREN
DISTRIBUIDORA
DE
PETRÓLEO
LTDA.,
CNPJ
n.º
05.632.670/0001-44, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 224, sala
01, Nova Paulínia, no Município de Paulínia - SP, registrada como
distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou
autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º
3232, conforme o processo n.º 48610.004894/2004-97.
<!ID512639-0>
Nº 67 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de
novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
54
N.º de Autorização
ISSN 1677-7042
Razão Social
1
CNPJ
001/GLP/GO0002083 VALE GÁS LTDA
05.983.145/0001-73
48610.009196/2004-88
48610.009130/2004-98
001/GLP/MS0002086 Z COMÉRCIO DE GÁS LTDA
03.748.198/0002-65
48610.009161/2004-49
001/GLP/MG0002087 GERALDO MÁXIMO FERREIRA - GÁS 06.198.407/0001-51
ME
48610.009152/2004-58
001/GLP/SP0002148
CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA 69.238.160/0005-01
48610.009192/2004-16
001/GLP/SP0002150
CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA 69.238.160/0017-37
48610.009200/2004-16
001/GLP/MS0002151 ROBERSON QUEIROZ GONÇALVES - 01.917.675/0003-24
ME
48610.009346/2004-53
001/GLP/PE0002155 CÍCERO JOSÉ DE ALMEIDA CASTRO 05.386.746/0002-80
ME
48610.009347/2004-14
001/GLP/SP0002157
48610.009349/2004-97
MOLINA & OLIVEIRA - COMÉRCIO 06.370.972/0001-54
VAREJISTA DE GÁS E BEBIDAS LTDA
ME
001/GLP/PR0002281 COMÉRCIO DE
PASSONE LTDA
BEBIDAS
IRMÃOS 06.698.604/0001-30
48610.009769/2004-73
001/GLP/MS0002294 ODSON DA SILVA
05.950.236/0001-02
48610.009779/2004-17
001/GLP/PR0002295 KUROGI & ITO LTDA
05.950.334/0001-40
48610.009782/2004-22
001/GLP/PR0002296 YROMAR COMÉRCIO VAREJISTA DE 06.867.531/0001-62
GÁS E BEBIDAS LTDA
48610.009783/2004-77
001/GLP/PR0002297 JUAREZ SCHIAVINI
06.271.013/0001-81
48610.009776/2004-75
001/GLP/PA0002298 COMERCIAL BARÃO DO RIO BRANCO 05.597.191/0001-34
LTDA - ME
48610.009777/2004-11
001/GLP/PA0002299 D. MAIA LEITE - ME
001/GLP/SP0002300
06.276.613/0001-32
48610.009778/2004-64
EVANIR THEREZINHA FRARE COLAN- 68.086.719/0001-20
GELO ME
48610.009754/2004-13
001/GLP/PA0002327 FERGASFIO COMERCIAL LTDA - ME
Nº 68 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
Processo
001/GLP/MS0002084 MAXIMIANO ANDRADE NOGUEIRA - 05.487.844/0001-22
ME
04.948.414/0001-06
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Nº de Registro
SP0177041
PE0162148
SP0178984
RS0029017
SP0177333
MT0174054
Razão Social
CARLOS CUNHA AUTO POSTO LTDA.
JACINTO P. DA SILVA COMBUSTÍVEL
AUTO POSTO JURAÍ LTDA.
ABASTECEDORA ABM LTDA.
AUTO POSTO ROCAS LTDA.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL IPANEMA LTDA. EPP
SP0028156 AUTO POSTO ONDA VERDE MARAZUL LTDA.
AM0177052 AUTO POSTO PETROBRAN LTDA.
PR0178169 FRACARO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA.
PR0174243 AUTO POSTO PORTO PRÍNCIPE LTDA.
SE0177207 AUTO POSTO PEREIRA LTDA.
RS0176338 GUIDO SCHMITZ & CIA LTDA.
SP0176517 AUTO POSTO JÚNIOR 270 LTDA.
SC0161331 AGRO COMERCIAL GARIBALDI LTDA.
MG0177558 AUTO POSTO PÉ DA SERRA LTDA.
RS0177589 NEIVA ONGARATTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
PI0160676
POSTO FROTA LTDA.
RS0166332 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SATURNINO
LTDA.
RS0170500 AUTO POSTO B & S LTDA.
MG0177163 PEREIRA MARTINS & CIA LTDA.
CNPJ / CPF
Processo
01.619.389/0001-10
02.323.309/0001-48
07.058.912/0001-63
89.470.462/0010-77
06.292.993/0001-07
06.337.534/0001-94
48610.009814/2004-91
48610.006821/2003-59
48610.011431/2004-81
48610.012730/2002-71
48620.000241/2004-11
48610.006924/2004-16
05.097.769/0001-93
48610.010787/2002-36
34.492.272/0003-30
07.056.279/0001-74
48610.009677/2004-93
48610.010887/2004-24
06.213.021/0001-71
16.470.635/0001-92
91.489.856/0001-28
06.124.886/0001-61
05.115.920/0001-79
06.164.828/0001-61
01.852.437/0002-05
48610.006990/2004-71
48610.009911/2004-82
48600.003215/2004-81
48610.009520/2004-68
48610.005913/2003-11
48610.010534/2004-24
48600.003892/2004-16
02.553.421/0002-56
05.295.914/0001-40
48610.005257/2003-57
48600.004063/2003-53
05.683.988/0001-54
19.860.717/0023-47
48600.001441/2004-28
48610.009935/2004-31
EUGÊNIO ROBERTO MAIA
48610.009734/2004-34
<!ID511660-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE
PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 26 de janeiro de 2005
<!ID512640-0>
Nº 28 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Digigraf Distr. Com. e Serviços Ltda, CNPJ nº 54.472.956/0001-15
.
Processo ANP : 48600.001695/2003 - 65
Marca Comercial : HP Imaging Oil
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para máquinas impressão computadorizadas
HP Indigo Press 1000/3000
Registro do Produto : 7015
<!ID511661-0>
Nº 29 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Cognis Brasil Ltda, CNPJ nº 49.865.959/0001-40 .
Processo ANP : 48600.000603/2004 - 19
Marca Comercial : Proeco 3040 40 P
Grau de Viscosidade: ISO 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Refrigeração de compressores herméticos utilizados em
refrigeração doméstica
Registro do Produto : 7252
Processo ANP : 48600.001523/2003 - 91
Marca Comercial : Emgard 680 EP
Grau de Viscosidade: ISO 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores elétricos e engrenagens
Registro do Produto : 7243
Processo ANP : 48600.000609/2004 - 88
Marca Comercial : Emgard 2984
Grau de Viscosidade: SAE 75W-90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens
Registro do Produto : 7247
Processo ANP : 48600.000612/2004 - 18
Marca Comercial : Emgard 2803
Grau de Viscosidade: SAE 20ATF
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para engrenagens
Registro do Produto : 7244
Processo ANP : 48600.000610/2004 - 11
Marca Comercial : Emgard 2924
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens
Registro do Produto : 7246
Processo ANP : 48600.000607/2004 - 99
Marca Comercial : Emgard UAF 4209
Grau de Viscosidade: SAE 75W-90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido lubrificante para eixos de caminhão
Registro do Produto : 7249
Processo ANP : 48600.000605/2004 - 16
Marca Comercial : Proeco 32 ML
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Refrigeração de compressores herméticos utilizados em
refrigeração doméstica
Registro do Produto : 7251
Processo ANP : 48600.000611/2004 - 57
Marca Comercial : Emgard 2831
Grau de Viscosidade: SAE 80W-140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens
Registro do Produto : 7245
Processo ANP : 48600.000608/2004 - 33
Marca Comercial : Emgard MTF 4200
Grau de Viscosidade: SAE 75W-80
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido lubrificante para transmissões manuais
Registro do Produto : 7248
<!ID511662-0>
Nº 30 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa SAB SP Exportação Importação Ltda, CNPJ nº
01.780.688/0001-32 .
Processo ANP : 48600.003151/2004 - 19
Marca Comercial : Fork Oil Expert Medium SA 10W
Grau de Viscosidade: SAE 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos
Registro do Produto : 7479
Processo ANP : 48600.003152/2004 - 63
Marca Comercial : Fork Oil Expert Heavy SA
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos
Registro do Produto : 7480
Processo ANP : 48600.003252/2004 - 91
Marca Comercial : Shock Oil SA
Grau de Viscosidade: SAE 2,5W20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para suspensões
Registro do Produto : 7611
Processo ANP : 48600.003253/2004 - 34
Marca Comercial : Chain Lube Factory Line SA
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante em spray para corrente de motocicletas
Registro do Produto : 7636
Processo ANP : 48600.003254/2004 - 89
Marca Comercial : Motul 5100 4T SA
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Òleo lubrificante para motores 4T a gasolina de motocicletas
Registro do Produto : 7635
Processo ANP : 48600.003255/2004 - 23
Marca Comercial : Fork Oil Expert Super Heavy SA
Grau de Viscosidade: SAE 15W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão
de motos
Registro do Produto : 7634
Processo ANP : 48600.003257/2004 - 12
Marca Comercial : Fork Oil Factory Very Light SA
Grau de Viscosidade: SAE 2,5W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão
de motos
Registro do Produto : 7623
Processo ANP : 48600.003258/2004 - 67
Marca Comercial : Transoil SA
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante hipóide multiviscoso para caixas de câmbio
Registro do Produto : 7616
Processo ANP : 48600.003259/2004 - 11
Marca Comercial : Dexron II D SA
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para transmissaõ automática, conversor de torque
e sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 7612
Processo ANP : 48600.003256/2004 - 78
Marca Comercial : Fork Oil Factory Light / Medium SA
Grau de Viscosidade: SAE 7,5 W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão
de motos
Registro do Produto : 7632
<!ID511663-0>
Nº 31 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Eluma S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 57.488.645/0028-52 .
Processo ANP : 48600.001676/2002 - 58
Marca Comercial : Signal Emul CU
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo emulsionável para trefila e estamparia de manufaturas no ramo industrial
Registro do Produto : 6476
<!ID511664-0>
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Nº 32 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Filtrabem Comércio de Filtros Ltda, CNPJ nº
88.538.095/0001-09 .
Processo ANP : 48600.003135/2004 - 26
Marca Comercial : FBEM Pulver L
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de sabão de cálcio com características anti-corrosivas, recomendada para pulverização de chassis automotivos
Registro do Produto : 2091
Processo ANP : 48600.003136/2004 - 71
Marca Comercial : FBEM C.L-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa sabão complexo de lítio, com características anticorrosivas, antidesgaste, antioxidante e extrema pressão, com ponto
de gota elevada, recomendada para lubrificações de cubo de roda
automotivos
Registro do Produto : 2090
Processo ANP : 48600.003137/2004 - 15
Marca Comercial : FBEM MPG 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio com grafite.
Para múltiplas aplicações. De uso automotiva e industrial "multipurpose". Para rolamentos, mancais selados, selos mecânicos. Com
características antioxidante, anticorrosivas e antidesgate
Registro do Produto : 2097
Processo ANP : 48600.003390/2004 - 79
Marca Comercial : MFD Diesel API CF 4/SG
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante de longa vida recomendado para motores a diesel de 4 tempos turboalimentados ou de aspiração normal,
especial para veículos de transporte de passageiros e frotas mistas
Registro do Produto : 7667
Processo ANP : 48600.003392/2004 - 68
Marca Comercial : MF HD 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para sistemas hidraúlicos
Registro do Produto : 7666
Processo ANP : 48600.003250/2004 - 17
Marca Comercial : FBEM HTB 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante a base de espessante inorgânico, com
características anticorrosivas e aditivo dissulfeto molibdênio, para utilização a altas temperaturas recomendada para lubrificações na indústria
Registro do Produto : 2095
Processo ANP : 48600.003251/2004 - 45
Marca Comercial : FBEM PC 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa com sabão de cálcio, para lubrificação automotiva,
implementos agricolas e industrial
Registro do Produto : 2088
Processo ANP : 48600.003138/2004 - 61
Marca Comercial : FBEM-MP 1
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, para múltiplas
aplicações de uso industrial "multipurpose". Para rolamentos, mancais
selados com características antioxidante, anticorrosivas e antidesgaste
Registro do Produto : 2092
Processo ANP : 48600.003134/2004 - 81
Marca Comercial : FBEM-CAG2-5%, 10% e 25%
Grau: NLGI 2, 2 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de cálcio com aditivos anticorrosivas, com grafite,
para uso industrial,nas condições sujeitas a elevado desgaste ou presença de água, em temperaturas moderadas, indicadas para gaxetas de
bombas, mancais planos diversos expostos ao tempo, cabos de aço
guias e correntes
Registro do Produto : 2089
Processo ANP : 48600.003142/2004 - 28
Marca Comercial : FBEM-V-2
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa a base de asfaltica (betuminosa) para engrenagens
abertas, semi-fechadas, cabos de aço, trilhos de elevadores, etc.
Registro do Produto : 2096
Processo ANP : 48600.003139/2004 - 12
Marca Comercial : FBEM-EP-1 e
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, contendo
aditivação de extrema pressão, para múltiplas aplicações automotiva e
industrial. Recomendada para lubrificações de peças sujeitas a altas
pressões, mancais de rolamentos e deslizamento em serviços pesados,máquinas de papel, prensas
Registro do Produto : 2093
Processo ANP : 48600.003141/2004 - 83
Marca Comercial : FBEM-HT-1 e 2
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante a base de espessante inorgânico, com
características anticorrosiva, para utilização a altas temperaturas recomendada para lubrificação na industrial
Registro do Produto : 2095
<!ID511665-0>
Nº 33 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Castrol Brasil Ltda, CNPJ nº 33.194.978/0001-90 .
Processo ANP : 48600.003303/2002 - 11
Marca Comercial : Ultramax Super
Grau de Viscosidade: SAE 25W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores turbinados de alto desempenho ou
convencionais que operem em condições de serviço extra pesado
Registro do Produto : 6689
Processo ANP : 48600.001177/2000
Marca Comercial : Compressor 20W/20
Grau de Viscosidade: SAE 20W/20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 993
Processo ANP : 48600.005529/2000 - 95
Marca Comercial : Ilobroach 11
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 926
Processo ANP : 48600.002149/2001 - 81
Marca Comercial : LubeCon 735
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 4944
Processo ANP : 48600.005476/2000 - 11
Marca Comercial : Tribol 890 Heavy
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 3020
Processo ANP : 48600.005452/2000 - 53
Marca Comercial : Optisyl FM
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Industrial
Registro do Produto : 353
Processo ANP : 48600.000500/2001 - 14
Marca Comercial : Superdrive
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixas de mudança e diferenciais
automotivos.
Registro do Produto : 4814
Processo ANP : 48600.005455/2000 - 97
Marca Comercial : Optitemp HT
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial - graxa de alta performance
Registro do Produto : 379
Processo ANP : 48600.001785/2001 - 94
Marca Comercial : Holdermax AWS 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo
Registro do Produto : 5354/01
Processo ANP : 48600.005491/2000 - 51
Marca Comercial : Viscogen KLK 25
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2698
Processo ANP : 48600.001174/2000
Marca Comercial : Stihl 8017 H
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo
Registro do Produto : 208
Processo ANP : 48600.002856/2000 - 95
Marca Comercial : TQM-SP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo
Registro do Produto : 2670
Processo ANP : 48600.005494/2000 - 94
Marca Comercial : Viscoleb
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - Indústria alimentícia e de bebidas
Registro do Produto : 2585
Processo ANP : 48600.005456/2000 - 31
Marca Comercial : Optitemp HT 2 EP
Grau: NLGI 2
ISSN 1677-7042
55
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial - lubrificação de longa duração em condições severas
Registro do Produto : 383
Processo ANP : 48600.002203/2002 - 78
Marca Comercial : Castrol Enduron
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - para motores diesel turbinados de alto
desempenho
Registro do Produto : 2666
Processo ANP : 48600.004030/2001 - 41
Marca Comercial : Hyspin SP
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 5841
Processo ANP : 48600.001786/2001 - 39
Marca Comercial : TWS Motorsport
Grau de Viscosidade: SAE 10W60
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores 4 tempos
Registro do Produto : 1472
Processo ANP : 48600.002825/2000 - 34
Marca Comercial : Hyspin HDH 7000
Grau de Viscosidade:Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo
Registro do Produto : 3039
Processo ANP : 48600.003358/2002 - 21
Marca Comercial : Optigear Synthetic A
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 6669
Processo ANP : 48600.005451/2000 - 17
Marca Comercial : Optipit
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 351
Processo ANP : 48600.002362/2001 - 91
Marca Comercial : Brayco 300
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 7680
Processo ANP : 48600.005416/2000 - 91
Marca Comercial : Molub-Alloy 876 Light
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2577
Processo ANP : 48600.000903/2004 - 91
Marca Comercial : Anvol PE 46C
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 7362
Processo ANP : 48600.002189/2003 - 93
Marca Comercial : Agri Transplus
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - compartimentos unificados de equipamentos agrícolas
Registro do Produto : 4230
Processo ANP : 48600.002204/2002 - 12
Marca Comercial : Castrol Tection
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores diesel turbinados ou convencionais
operando em serviço extra pesado. Pode ser usado também em motores a gasolina e a álcool no caso de frota mista de veículos
Registro do Produto : 1439
Processo ANP : 48600.005586/2000
Marca Comercial : WY3-030
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 4866
Processo ANP : 48600.005496/2000 - 83
Marca Comercial : Vitalube AT
Grau de Viscosidade: ISO 15
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2584
Processo ANP : 48600.000986/2003 - 36
Marca Comercial : TXT Softec Plus A1
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 5840
Processo ANP : 48600.002582/2003 - 87
Marca Comercial : Molub Alloy 936 SF Heavy A
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 7014
Processo ANP : 48600.005448/2000 - 95
56
ISSN 1677-7042
Marca Comercial : Optimoly Paste PL
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 522
Processo ANP : 48600.005421/2000 - 19
Marca Comercial : Molub-Alloy 969
Grau de Viscosidade: ISO 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2689
Processo ANP : 48600.002150/2001 - 12
Marca Comercial : LubeCon I/M 200
Grau de Viscosidade: ISO 5
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso Industrial
Registro do Produto : 5000
Processo ANP : 48600.005449/2000 - 31
Marca Comercial : Optimoly Paste TA
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 524
Processo ANP : 48600.000904/2004 - 34
Marca Comercial : Molub-Alloy 8031/3000
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial - lubrificação de engrenagens abertas sob
altas cargas
Registro do Produto : 347
Processo ANP : 48600.002188/2003 - 49
Marca Comercial : Agri Hidráulico
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - Fluido hidráulico para equipamentos agricolas
Registro do Produto : 1109
Processo ANP : 48600.000806/2001 - 54
Marca Comercial : TQ-MSP3
Grau de Viscosidade: SAE 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo
Registro do Produto : 3714
Processo ANP : 48600.000987/2003 - 81
Marca Comercial : Óleo Multiviscoso 20W50 - Carrefour
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motor a gasolina e a álcool
Registro do Produto : 1959
Processo ANP : 48600.005428/2000 - 14
Marca Comercial : Obeen UF
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 352
Processo ANP : 48600.001670/2003 - 61
Marca Comercial : Agri Trans
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Linha agrícola
Registro do Produto : 3163
Processo ANP : 48600.005588/2000 - 63
Marca Comercial : GTX 2 Special
Grau de Viscosidade: SAE 20W/50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo - motor a gasolina, álcool ou GNV
Registro do Produto : 965
Processo ANP : 48600.000536/2004 - 24
Marca Comercial : Brayco Micronic SV/200
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - Offshore
Registro do Produto : 7325
Processo ANP : 48600.000679/2002 - 74
Marca Comercial : CRD Turbo 40
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores diesel de aspiração natural
Registro do Produto : 6177
Processo ANP : 48600.001069/2004 - 51
Marca Comercial : Castrol NTR
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2036
Processo ANP : 48600.005417/2000 - 34
Marca Comercial : Molub-Alloy 9002 Heavy
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 518
Processo ANP : 48600.005479/2000 - 46
Marca Comercial : Tribol 1750
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - óleo semi-sintético para compressores
Registro do Produto : 2691
Processo ANP : 48600.005427/2000 - 71
Marca Comercial : Obeen UF
1
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 352
Processo ANP : 48600.000985/2003 - 91
Marca Comercial : TTS Extreme Protection
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores 2 tempos
Registro do Produto : 1476
Processo ANP : 48600.002202/2002 - 23
Marca Comercial : Ultramax Viscus
Grau de Viscosidade: SAE 25W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 2156
Processo ANP : 48600.005454/2000 - 42
Marca Comercial : Optisynt HT
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2700
Processo ANP : 48600.002841/2000 - 27
Marca Comercial : Tropical
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo - motores diesel de aspiração natural
Registro do Produto : 1010
Processo ANP : 48600.002820/2000 - 11
Marca Comercial : Dynadrive
Grau de Viscosidade: SAE 80W/90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - transmissão de veículos pesados
Registro do Produto : 1443
Processo ANP : 48600.000678/2002 - 21
Marca Comercial : Turbomax Guardian 3
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores diesel de aspiração natural
Registro do Produto : 6175
Processo ANP : 48600.005450/2000 - 64
Marca Comercial : Optimoly Paste White T
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Industrial
Registro do Produto : 525
Processo ANP : 48600.000874/2004 - 66
Marca Comercial : Hysol EM 400
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 7358
Processo ANP : 48600.002805/2002 - 25
Marca Comercial : Tribol 890 Light
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - compressores em condições severas
Registro do Produto : 2694
Processo ANP : 48600.003474/2002 - 41
Marca Comercial : Honilo 971
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 6703
Processo ANP : 48600.005467/2000 - 11
Marca Comercial : Tribol 219 HT
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 3014
Processo ANP : 48600.001669/2003 - 37
Marca Comercial : Magnatec
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - para uso em motores 4T a gasolina, álcool
ou GNV
Registro do Produto : 1471
Processo ANP : 48600.001671/2003 - 14
Marca Comercial : TAF 21
Grau de Viscosidade: SAE 75W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo - transmissões manuais
Registro do Produto : 6959
Processo ANP : 48600.002190/2003 - 18
Marca Comercial : GTX
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - para motor automotivo
Registro do Produto : 1014
Processo ANP : 48600.005478/2000 - 18
Marca Comercial : Tribol 890 Medio
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - compressores em condições severas
Registro do Produto : 2702
Processo ANP : 48600.005419/2000 - 23
Marca Comercial : Molub-Alloy SF 936 Heavy
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 376
Processo ANP : 48600.003356/2002 - 32
Marca Comercial : Syntec
Grau de Viscosidade: SAE 5W/40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo - motores 4 tempos a gasolina, álcool e
GNV
Registro do Produto : 6692
Processo ANP : 48600.005457/2000 - 86
Marca Comercial : Optitemp LG
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial - indústria automotiva
Registro do Produto : 354
Processo ANP : 48600.005495/2000 - 39
Marca Comercial : Viscotemp
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 448
Processo ANP : 48600.002855/2000 - 41
Marca Comercial : TAF X 75W/90 EP
Grau de Viscosidade: SAE 75W/90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo - lubrificação de caixas de engrenagens
manuais
Registro do Produto : 2676
Processo ANP : 48600.005557/2000 - 11
Marca Comercial : Brayco 922
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso em aeronaves
Registro do Produto : 2695
Processo ANP : 48600.005555/2000 - 13
Marca Comercial : Brayco 460
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para turbinas de aviões
Registro do Produto : 2687
Processo ANP : 48600.005466/2000 - 77
Marca Comercial : Tribol 1440
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - óleo hidráulico resistente ao fogo
Registro do Produto : 2693
Processo ANP : 48600.004067/2001 - 71
Marca Comercial : GP
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo - motor 4 tempos de motocicletas, a
gasolina e álcool
Registro do Produto : 5327
Processo ANP : 48600.005497/2000 - 28
Marca Comercial : Almacut 402
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 932
Processo ANP : 48600.005453/2000 - 14
Marca Comercial : Optisyl WX
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial
Registro do Produto : 2588
Processo ANP : 48600.005471/2000 - 81
Marca Comercial : Tribol 800
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso industrial - Fluido sintético para engrenagens
Registro do Produto : 2692
<!ID511666-0>
Nº 34 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000 e Portaria n.º 41, de 12 de março de 1999,
concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Radiex Química
Ltda., CNPJ nº 57.345.050/0001-28 .
Processo ANP : 48600.002570/2000
Marca Comercial : Radiex Engine Stop Leak
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Aditivo para óleos lubrificantes automotivos - 355 ml
para cada 3 a 5 litros de óleo lubrificante
Registro do Produto : 331
Processo ANP : 48600.002569/2000
Marca Comercial : Radiex Smoke Eliminator
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Aditivo para óleos lubrificantes automotivos - 355 ml
para cada 5 litros de óleo lubrificante
Registro do Produto : 330
Processo ANP : 48600.003174/2004 - 23
Marca Comercial : Keep Clean Injector Diesel AKD 2020
Produto : Aditivo para combustível automotivo
Aplicação : Óleo Diesel Automotivo
Registro do Produto : 444
Processo ANP : 48600.003173/2004 - 89
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Marca Comercial : Max Clean Injector Diesel ACD 2019
Produto : Aditivo para combustível automotivo
Aplicação : Óleo Diesel Automotivo
Registro do Produto : 443
<!ID511667-0>
Nº 35 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Giro Lub Comércio e Importação Ltda , CNPJ nº
04.955.862/0001-29 .
Processo ANP : 48600.001711/2002 - 39
Marca Comercial : Q8 Fórmula Rallye
Grau de Viscosidade: SAE 15W 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina,
álcool, GNV ou diesel
Registro do Produto : 6538
Processo ANP : 48600.001701/2002 - 11
Marca Comercial : Q8 Fork Oil Medium 7,5 - 10
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para suspensão
Registro do Produto : 6554
Processo ANP : 48600.001695/2002 - 84
Marca Comercial : Q8 Axle Oil GL 5
Grau de Viscosidade: SAE 80W 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens
Registro do Produto : 6549
Processo ANP : 48600.001706/2002 - 26
Marca Comercial : Q8 Scooter City Bike Ultra
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos
Registro do Produto : 6542
Processo ANP : 48600.001700/2002 - 59
Marca Comercial : Q8 Chain Lube
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante adesivo para corrente de motocicleta
Registro do Produto : 6553
Processo ANP : 48600.001696/2002 - 29
Marca Comercial : Q8 T 65
Grau de Viscosidade: SAE 75W 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens
Registro do Produto : 6550
Processo ANP : 48600.001697/2002 - 73
Marca Comercial : Q8 Gear Oil GL 4/5
Grau de Viscosidade: SAE 75W 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens
Registro do Produto : 6551
Processo ANP : 48600.001705/2002 - 81
Marca Comercial : Q8 Scooter Daily Super
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óle lubrificante para motores de moto 2 tempos
Registro do Produto : 6543
Processo ANP : 48600.001698/2002 - 18
Marca Comercial : Q8 Outboard
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de popa 2 tempos e jet
ski
Registro do Produto : 6552
Processo ANP : 48600.001707/2002 - 71
Marca Comercial : Q8 Moto RS Extreme
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos
Registro do Produto : 6541
Processo ANP : 48600.001693/2002 - 95
Marca Comercial : Q8 Auto 15
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para transmissão automática, conversor de torque
e sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6547
Processo ANP : 48600.001709/2002 - 61
Marca Comercial : Q8 Moto SBK
Grau de Viscosidade: SAE 15W 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos
Registro do Produto : 6535
Processo ANP : 48600.001691/2002 - 12
Marca Comercial : Q8 T 500
Grau de Viscosidade: SAE 15W 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores diesel
Registro do Produto : 6545
Processo ANP : 48600.001710/2002 - 94
Marca Comercial : Q8 Moto SBK Racing
Grau de Viscosidade: SAE 15W 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos
Registro do Produto : 6556
Processo ANP : 48600.001715/2002 - 17
Marca Comercial : Q8 Fórmula F1
Grau de Viscosidade: SAE 10W 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina,
álcool, GNV ou diesel
Registro do Produto : 6544
Processo ANP : 48600.001704/2002 - 37
Marca Comercial : Q8 Scooter City Mix
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos
Registro do Produto : 6537
Processo ANP : 48600.001713/2002 - 28
Marca Comercial : Q8 Fórmula Excel
Grau de Viscosidade: SAE 5W 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina,
álcool, GNV ou diesel
Registro do Produto : 6540
Processo ANP : 48600.001702/2002 - 48
Marca Comercial : Q8 Fork Oil Light 5
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido para suspensão
Registro do Produto : 6555
Processo ANP : 48600.001714/2002 - 72
Marca Comercial : Q8 Fórmula Special
Grau de Viscosidade: SAE 0W 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina,
álcool, GNV ou diesel
Registro do Produto : 6508
Processo ANP : 48600.001708/2002 - 15
Marca Comercial : Q8 Moto GT Cruiser
Grau de Viscosidade: SAE 15W 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos
Registro do Produto : 6534
Processo ANP : 48600.001712/2002 - 83
Marca Comercial : Q8 Fórmula Top
Grau de Viscosidade: SAE 10W 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina,
álcool, GNV ou diesel
Registro do Produto : 6539
Processo ANP : 48600.001703/2002 - 92
Marca Comercial : Q8 T 35
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de câmbio
Registro do Produto : 6536
Processo ANP : 48600.001694/2002 - 31
Marca Comercial : Q8 T 45
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para engrenagens hipóides
Registro do Produto : 6548
Processo ANP : 48600.001692/2002 - 41
Marca Comercial : Q8 T 720
Grau de Viscosidade: SAE 15W 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores diesel
Registro do Produto : 6546
<!ID511668-0>
Nº 36 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Bryes Petróleo do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.864.831/0001-08
.
Processo ANP : 48600.011883/2000 - 59
Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbio e diferencial
Registro do Produto : 4519
Processo ANP : 48600.002119/2001 - 73
Marca Comercial : Bradol Turbo SAE 30 e 40 - API - CD
Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores do ciclo diesel
Registro do Produto : 5045
Processo ANP : 48600.011898/2000 - 17
Marca Comercial : Bryes Hidraulico 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 4705
Processo ANP : 48600.011875/2000 - 11
Marca Comercial : Bradol Hidraulico 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos
ISSN 1677-7042
57
Registro do Produto : 4522
Processo ANP : 48600.002120/2001 - 14
Marca Comercial : Bradol HD
Grau de Viscosidade: SAE 30,40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óle para motores do ciclo diesel
Registro do Produto : 5039
Processo ANP : 48600.001202/2002 - 14
Marca Comercial : Besol 5
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo solúvel para processos com metais
Registro do Produto : 6303
Processo ANP : 48600.002122/2001 - 97
Marca Comercial : Bradol Extra Super SAE 20W50 - API SJ
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores de dois tempos do ciclo otto
Registro do Produto : 5043
Processo ANP : 48600.011911/2000 - 38
Marca Comercial : Bradol Hipoide SAE 85W90 - API GL4
Grau de Viscosidade: SAE 85W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4520
Processo ANP : 48600.001201/2002 - 61
Marca Comercial : Bradol ISO 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para lubrificação geral
Registro do Produto : 6344
Processo ANP : 48600.001205/2002 - 41
Marca Comercial : Bestril 705
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para deformação plástica de metais
Registro do Produto : 6297
Processo ANP : 48600.011878/2000 - 46
Marca Comercial : Bradol hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 250
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4520
Processo ANP : 48600.002117/2001 - 84
Marca Comercial : Bradol Super SAE 20W40 - API - SF
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores do ciclo otto
Registro do Produto : 5041
Processo ANP : 48600.011874/2000 - 68
Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4519
Processo ANP : 48600.001198/2002 - 86
Marca Comercial : G.A. Besmoly L-220
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de rolamentos
Registro do Produto : 1589
Processo ANP : 48600.011884/2000 - 11
Marca Comercial : Bradol ATF
Grau de Viscosidade:Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens e transmissões automáticas
Registro do Produto : 4521
Processo ANP : 48600.011897/2000 - 72
Marca Comercial : Bradol Aguila MP 2
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Recomendada para uso geral
Registro do Produto : 1182
Processo ANP : 48600.011896/2000 - 28
Marca Comercial : Bradol Aguila 2
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral
Registro do Produto : 1181
Processo ANP : 48600.002118/2001 - 29
Marca Comercial : Bradol Truck SAE 15W40 - API - CF-4
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores do ciclo diesel
Registro do Produto : 5042
Processo ANP : 48600.001195/2002 - 42
Marca Comercial : G.A. A-420
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação em geral
Registro do Produto : 1592
Processo ANP : 48600.001200/2002 - 17
Marca Comercial : Extra Gear 150, 220 e 320
Grau de Viscosidade: ISO 150, 220 e 320
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens
Registro do Produto : 6345
Processo ANP : 48600.001197/2002 - 31
Marca Comercial : G.A. Calcica Grafitada Nº 2
58
ISSN 1677-7042
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação em moinhos com altas exigências de trabalho
Registro do Produto : 1590
Processo ANP : 48600.002121/2001 - 42
Marca Comercial : Bradol 2T API-TC
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores de dois tempos do ciclo otto
Registro do Produto : 5044
Processo ANP : 48600.011903/2000 - 91
Marca Comercial : Bradol SAE 40 - API - SE
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para motores do ciclo otto
Registro do Produto : 4555
Processo ANP : 48600.011909/2000 - 69
Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4519
Processo ANP : 48600.001199/2002 - 21
Marca Comercial : Fluid Drive HM-68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6346
Processo ANP : 48600.001203/2002 - 51
Marca Comercial : Hammer 100
Grau de Viscosidade: SAE 30 ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para sistemas pneumáticos de perfuração, extração
de minérios, etc.
Registro do Produto : 6302
Processo ANP : 48600.011872/2000 - 79
Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear
Grau de Viscosidade: SAE 85W140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4519
Processo ANP : 48600.001204/2002 - 11
Marca Comercial : Lectroil
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para lubrificação geral
Registro do Produto : 6301
Processo ANP : 48600.011907/2000 - 71
Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais
Registro do Produto : 4519
Processo ANP : 48600.001196/2002 - 97
Marca Comercial : G.A. N.º 70 EP-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação em geral com altas exigências de trabalho e
altas temperaturas
Registro do Produto : 1591
<!ID511669-0>
Nº 37 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Daimlerchrysler do Brasil Ltda, CNPJ nº 59.104.273/000129 .
Processo ANP : 48600.001027/2002 - 57
Marca Comercial : Multipurpose Grease-Cód.: 4318063-Mopar
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de rolamentos, sistemas de conexões moveis, terminais de eixos etc.
Registro do Produto : 1388
Processo ANP : 48600.001018/2002 - 66
Marca Comercial : SP-20 Compressor Lubricant-Cod.: 82300349Mopar
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás
R-134A
Registro do Produto : 5073
Processo ANP : 48600.001033/2002 - 12
Marca Comercial : Silicone Spray Lube; Cód.: 4318070-Mopar
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de locais de máquinas e equipamentos de
difícil acesso, ferramentas e como desmoldante
Registro do Produto : 5125
Processo ANP : 48600.001022/2002 - 24
Marca Comercial : Axle Lubricant Cód.: 5010320AA-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 75W-90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de eixos e transmissões mecânicas
Registro do Produto : 5075
1
Processo ANP : 48600.001025/2002 - 68
Marca Comercial : Synthetic Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874469Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 75W-140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas e eixos
Registro do Produto : 5097
Processo ANP : 48600.001207/2002 - 39
Marca Comercial : ATF + 4 - Cód.: 05013457AA-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas
Registro do Produto : 5020
Processo ANP : 48600.001020/2002 - 35
Marca Comercial : Manual Transmission Lubricant Cód.: 4874464Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 85W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas
Registro do Produto : 5074
Processo ANP : 48600.003321/2003 - 84
Marca Comercial : Gear Lubricant 75W90/ GL-5
Grau de Viscosidade: SAE 75W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Diferencial.
Registro do Produto : 7071
Processo ANP : 48600.001019/2002 - 19
Marca Comercial : Manual Transaxle Lubricant Cód.: 4874465 Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas dos eixos e das transmissões mecânicas sincronizadas
Registro do Produto : 5072
Processo ANP : 48600.002453/2002 - 16
Marca Comercial : Synthetic Manual Trans Lubricant - Cód.:
04874459- Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 75W-85
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas
Registro do Produto : 6579
Processo ANP : 48600.001031/2002 - 15
Marca Comercial : Lubricant (grease) -Cód.: 5014833AA-Mopar
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação do sistema dos motores elétricos dos vidros
Registro do Produto : 1387
Processo ANP : 48600.001032/2002 - 61
Marca Comercial : Lubricant Grease-Cód.: 5018626AA-Mopar
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de portas, basculante de vidros, caneletas,
maçanetas, etc
Registro do Produto : 1387
Processo ANP : 48600.001016/2002 - 77
Marca Comercial : SP-15 Compressor Lubricant - Cod.: 4886129AA
- Mopar
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás
R-134A
Registro do Produto : 5077
Processo ANP : 48600.001028/2002 - 18
Marca Comercial : Wheel Bearing Grease-Cód.: 4318064-Mopar
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação do sistema de cubos de rodas, terminais e
suporte do feixe de molas etc.
Registro do Produto : 1384
Processo ANP : 48600.001029/2002 - 46
Marca Comercial : Dielectric Grease-Cód.: J-8126688-Mopar
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas de conexões elétricas, terminais
de baterias elétricas etc.
Registro do Produto : 1385
Processo ANP : 48600.000613/2004 - 46
Marca Comercial : SPLO A/C Compressor Lubricant
Grau: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores que utilizam gás refrigerante HFC R
134a.
Registro do Produto : 7095
Processo ANP : 48600.000954/2002 - 51
Marca Comercial : Synthetic Compressor Oil R-134A - Cód
82300102 - Mopar
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de compressor do ar condicionado a base de gás
R-134A
Registro do Produto : 5126
Processo ANP : 48600.001024/2002 - 13
Marca Comercial : Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874466-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas e eixos
Registro do Produto : 5076
Processo ANP : 48600.000614/2004 - 91
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Marca Comercial : Power Steering Fluid all Climate
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistema de direção.
Registro do Produto : 7096
Processo ANP : 48600.001021/2002 - 81
Marca Comercial : Manual Transmission Lubricant; Cód.:
4897622AA-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 85W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas convencionais
Registro do Produto : 5074
Processo ANP : 48600.001026/2002 - 11
Marca Comercial : ATF+3 Tipo 7176 Cód.: 5010124AA-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 10W-20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas
Registro do Produto : 5121
Processo ANP : 48600.001030/2002 - 71
Marca Comercial : Brake Grease-Cód.: J-8993704-Mopar
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistema de altas temperaturas, altas velocidades e de cargas elevadas, do sistema de freios
Registro do Produto : 1386
Processo ANP : 48600.000615/2004 - 35
Marca Comercial : Limited Slip Additive Friction Modifier
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Diferencial tipo Sure-grip ou Anti-Spin.
Registro do Produto : 7241
Processo ANP : 48600.001017/2002 - 11
Marca Comercial : R-12 Compressor Oil - Cod.: 4318057 - Mopar
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás
R-12
Registro do Produto : 5078
Processo ANP : 48600.001023/2002 - 79
Marca Comercial : Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874468-Mopar
Grau de Viscosidade: SAE 80W-90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas
Registro do Produto : 5076
<!ID511670-0>
Nº 38 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Maximu's Oil Com.e Ind. Exp. de Mistura e Env. de Óleos
Lubrif. Prod. de Graxas e Deriv. de Petróleo Ltda., CNPJ nº
03.262.833/0001-19 .
Processo ANP : 48600.011135/2000 - 76
Marca Comercial : Max ATF
Grau de Viscosidade: SAE 5W20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 4626
Processo ANP : 48600.011126/2000 - 85
Marca Comercial : Max Hidra 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial
Registro do Produto : 4624
Processo ANP : 48600.003437/2002 - 32
Marca Comercial : Max Hidra
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas com bombas tipo pistão
ou centrifuga
Registro do Produto : 6700
Processo ANP : 48600.003441/2002 - 17
Marca Comercial : Max 2T EGD
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a 2 T de motosserras e maquinas agricolas
Registro do Produto : 6698
Processo ANP : 48600.011127/2000 - 21
Marca Comercial : Max SJ 20W50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 5298
Processo ANP : 48600.003434/2002 - 15
Marca Comercial : Max Gear SAE 80W90
Grau de Viscosidade: SAE 80W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de mudanças, diferenciais do tipo hipoidal e transmissões para automóveis, ônibus e tratores
Registro do Produto : 6695
Processo ANP : 48600.003435/2002 - 43
Marca Comercial : Max Gear 85W140
Grau de Viscosidade: SAE 85W140
Produto : Óleo lubrificante
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças, diferenciais do
tipo hipoidal e transmissão para automóveis, ônibus e tratores
Registro do Produto : 6695
Processo ANP : 48600.003436/2002 - 98
Marca Comercial : Max SL 20W50
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina, alcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletronica e conversor
catalítico
Registro do Produto : 6701
Processo ANP : 48600.011130/2000 - 43
Marca Comercial : Max Rolamento
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Automotivo, industriais, agrícolas
Registro do Produto : 1248
Processo ANP : 48600.011134/2000 - 21
Marca Comercial : Max Gear SAE 140 e 90
Grau de Viscosidade: SAE 140 e 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 4625
Processo ANP : 48600.011132/2000 - 32
Marca Comercial : Max SE
Grau de Viscosidade: SAE 30,40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 4852
Processo ANP : 48600.003433/2002 - 54
Marca Comercial : Max Hipoide 80W
Grau de Viscosidade: SAE 80W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal
Registro do Produto : 6696
Processo ANP : 48600.003440/2002 - 56
Marca Comercial : Max Hidra AW-320
Grau de Viscosidade: ISO 320
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas em geral e caixas de
engrenagem com cargas moderadas
Registro do Produto : 6699
Processo ANP : 48600.003438/2002 - 87
Marca Comercial : Max Hidra 320
Grau de Viscosidade: ISO 320
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de bombas tipo pistão ou centrífuga
Registro do Produto : 6700
Processo ANP : 48600.003439/2002 - 21
Marca Comercial : Max Hidra AW 220
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas em geral de engrenagem com cargas moderadas
Registro do Produto : 6699
<!ID511671-0>
Nº 39 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº
00.159.451/0001-76 .
Processo ANP : 48600.011255/2000 - 73
Marca Comercial : Ratak Fel
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Trabalhos em metais
Registro do Produto : 3542
Processo ANP : 48600.011254/2000 - 29
Marca Comercial : Anticorit DFO/R
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Para prevenir corrosão em metais
Registro do Produto : 3541
Processo ANP : 48600.011257/2000 - 62
Marca Comercial : Chain Grease 5A
Grau: NLGI 6
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação
Registro do Produto : 616
<!ID511672-0>
Nº 40 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Epson Paulista Ltda, CNPJ nº 01.554.976/0002-50
Processo ANP : 48600.003518/2001 - 51
Marca Comercial : Óleo O-2
Grau de Viscosidade:Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Montagens de impressoras
Registro do Produto : 6238
Processo ANP : 48600.003517/2001 - 15
Marca Comercial : Óleo O-8
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Montagens de impressoras
Registro do Produto : 6238
<!ID511673-0>
Nº 41 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Enertec do Brasil Ltda, CNPJ nº 01.376.079/0001-12 .
Processo ANP : 48600.002234/2003 - 18
Marca Comercial : CIMSTAR 55
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Aplicado em tanques individuais e sistemas centrais, na
refrigeração de usinagem em metais, diluído em água tendo concentração recomendada entre 4% a 8%
Registro do Produto : 6982
<!ID511674-0>
Nº 42 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Elgin S/A., CNPJ nº 52.556.578/0001-22 .
Processo ANP : 48600.000998/2003 - 61
Marca Comercial : DL008A
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante sintético para refrigeração
Registro do Produto : 6850
59
ISSN 1677-7042
Processo ANP : 48600.000537/2003 - 98
Marca Comercial : Nowax Gear Oil 140
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automotivas mecânicas
Registro do Produto : 6871
Processo ANP : 48600.000533/2003 - 18
Marca Comercial : Nowax ATF - N Tipo A Sufix A
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas e sistemas hidráulicos de transmissão
Registro do Produto : 6872
Processo ANP : 48600.000538/2003 - 32
Marca Comercial : Nowax Gear Oil EP-140
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automotivos mecânicas
Registro do Produto : 6874
<!ID511676-0>
Nº 44 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 41, de 12 de março de 1999, concede o
registro dos produtos abaixo, à empresa Motormax 2000 Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 04.198.596/0001-37 .
Processo ANP : 48600.001562/2004 - 71
Marca Comercial : Diesel Injector Clean Up
Produto : Aditivo para óleo diesel automotivo
Aplicação : Óleo Diesel - dosagem 310 ppm
Registro do Produto : 446
Processo ANP : 48600.001561/2004 - 25
Marca Comercial : Fuel Injector Clean Up
Produto : Aditivo para gasolina automotiva
Aplicação : Gasolina Automotiva Tipo C - dosagem 350ppm
Registro do Produto : 445
<!ID511675-0>
Nº 43 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Nowax do Brasil Petróleo Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
79.145.405/0001-78 .
Processo ANP : 48600.000526/2003 - 16
Marca Comercial : Nowax Gear Oil 90
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automotivas mecânicas
Registro do Produto : 6871
Processo ANP : 48600.000523/2003 - 74
Marca Comercial : Nowax Grease LI-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa Lubrificante
Aplicação : Lubrificação de rolamentos, sistemas de conexões móveis, terminais de eixos
Registro do Produto : 1758
Processo ANP : 48600.000522/2003 - 21
Marca Comercial : Nowax Hidraulic Oil AWS 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6870
Processo ANP : 48600.000542/2003 - 17
Marca Comercial : Nowax Oil Moto-Serra
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas correntes de moto-serras
Registro do Produto : 6876
Processo ANP : 48600.000540/2003 - 11
Marca Comercial : Nowax Hydraulic Oil 32
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6835
Processo ANP : 48600.000524/2003 - 19
Marca Comercial : Nowax Grease Chassis 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de articulações de chassis automotivos, sistemas de conexões flexíveis, terminais, etc
Registro do Produto : 1757
Processo ANP : 48600.000534/2003 - 54
Marca Comercial : Nowax Motor Oil 2T
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de 2 tempos de motocicletas ou náuticos
Registro do Produto : 6873
Processo ANP : 48600.000539/2003 - 87
Marca Comercial : Nowax Hidraulic Oil 10W
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6835
<!ID511677-0>
Nº 45 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Maximu's Oil Com.e Ind. de Mistura e Env. de Óleos Lubrif.
Prod. de Graxas e Deriv. de Petróleo Ltda., CNPJ nº
03.262.833/0001-19 .
Processo ANP : 48600.011124/2000 - 96
Marca Comercial : Max Super
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 4846
Processo ANP : 48600.011128/2000 - 74
Marca Comercial : Max SF
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 5256
Processo ANP : 48600.003432/2002 - 18
Marca Comercial : Max 2 Tempos JASO
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina
Registro do Produto : 6697
<!ID511678-0>
Nº 46 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23
Processo ANP : 48600.002394/2003 - 59
Marca Comercial : Dryfilm RA/IPA
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústrial em geral
Registro do Produto : 7005
Processo ANP : 48600.002462/2003 - 81
Marca Comercial : Dryfilm RAW
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7005
Processo ANP : 48600.001507/2003 - 15
Marca Comercial : Krytox XHT-S
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral, em pontos sujeitos a altas temperaturas e ou meios agressivos, extrema pressão, ou na presença de
oxigênio, compatível com todos os elastômeros e plásticos, quimicamente inerte, prolonga a vida dos rolamentos
Registro do Produto : 1777
60
ISSN 1677-7042
Processo ANP : 48600.002118/2003 - 91
Marca Comercial : Krytox GPL 225
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.002117/2003 - 46
Marca Comercial : Krytox GPL 207
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas
de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio,
máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de
alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.001519/2003 - 23
Marca Comercial : Krytox GPL 205
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas
de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio,
máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de
alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.002464/2003 - 79
Marca Comercial : Krytox FG 40
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria de alimentos
Registro do Produto : 7008
Processo ANP : 48600.000291/2004 - 35
Marca Comercial : Krytox XHT - BDX
Grau: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústrial em geral
Registro do Produto : 7291
Processo ANP : 48600.003277/2003 - 11
Marca Comercial : Krytox 1525
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7092
Processo ANP : 48600.002120/2003 - 61
Marca Comercial : Krytox GPL 206
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas
de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio,
máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de
alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.002463/2003 - 24
Marca Comercial : Dryfilm RA
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7005
Processo ANP : 48600.002469/2003 - 18
Marca Comercial : Fluoroguard PCA
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7009
Processo ANP : 48600.001520/2003 - 58
Marca Comercial : Krytox XHT-AC
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 1767
Processo ANP : 48600.002461/2003 - 35
Marca Comercial : Dryfilm WDL - 10A
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7005
Processo ANP : 48600.002119/2003 - 35
Marca Comercial : Krytox GPL 227
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.001521/2003 - 19
Marca Comercial : Krytox GPL 226
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Indústrial em geral
Registro do Produto : 1766
Processo ANP : 48600.002470/2003 - 26
Marca Comercial : Fluoroguard PRO
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 7009
Processo ANP : 48600.002116/2003 - 18
Marca Comercial : Krytox LPV
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
1
Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas
de papel, mancais para fabricados de latas de alumínio, máquinas de
crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro,etc
Registro do Produto : 1803
Processo ANP : 48600.001510/2003 - 12
Marca Comercial : Krytox GPL 101
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 6943
Processo ANP : 48600.001509/2003 - 98
Marca Comercial : Krytox 240 AD
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Área militar e Aero-espacial, em pontos sujeitos a altas
temperaturas e ou meios agressivos, extrema pressão, ou na presença
de oxigênio, como em giroscópios, sistemas de oxigênio, roupas espaciais e rodas de veículos lunares
Registro do Produto : 1773
<!ID511679-0>
Nº 47 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Interlub Especialidades Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
05.777.410/0001-67 .
Processo ANP : 48600.003278/2004 - 38
Marca Comercial : Turmotemp LP 2502
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Rolamentos, mancais, buchas - todos os setores industriais
Registro do Produto : 2197
Processo ANP : 48600.003277/2004 - 93
Marca Comercial : Interoil Cadtex HT
Grau de Viscosidade: ISO VG 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais
Registro do Produto : 7427
Processo ANP : 48600.003276/2004 - 49
Marca Comercial : Interoil FGL
Grau de Viscosidade: ISO VG 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais
Registro do Produto : 7422
Processo ANP : 48600.003275/2004 - 11
Marca Comercial : Interoil FGL
Grau de Viscosidade: ISO VG 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais
Registro do Produto : 7422
Processo ANP : 48600.003274/2004 - 51
Marca Comercial : Interoil Gear Synt FGL
Grau de Viscosidade: ISO VG 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens, redutores, correntes, articulações em todos
os setores industriais e em processos produtivos
Registro do Produto : 7423
Processo ANP : 48600.003273/2004 - 13
Marca Comercial : Interoil Gear Synt FGL
Grau de Viscosidade: ISO VG 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens, redutores, correntes, articulações em todos
os setores industriais e em processos produtivos
Registro do Produto : 7423
Processo ANP : 48600.003279/2004 - 82
Marca Comercial : Turmotemp II/400 KL
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Rolamentos, mancais, buchas e todos os setores industriais
Registro do Produto : 2207
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Quality Lubs do Brasil Ltda, CNPJ nº 05.379.163/0001-40 .
Processo ANP : 48600.003381/2003 - 13
Marca Comercial : Graxa lubrificante Swepco 101 Graxa de Molibidênio - Moly Grease
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : A graxa Swepco 101 com aditivo, exclusivo da Swepco,
Lubium, tem múltipla aplicação no campo das graxas, em inúmeras
áreas, incluindo redução de fricção, controle de aquecimento e do
desgaste, possui características que recomendam seu uso em altas
temperaturas e para a resistência à oxidação, mas possui também alto
desempenho em baixas temperaturas, sua longa duração mantendo as
características de lubricidade faz com que melhore o controle do
custo da lubrificação. Sua base não fusível e o bisulfito de molibidênio ("moly") permitem um superior desempenho em aplicações
extremamente severas. É considerada a graxa "top de linha" no segmento de múltipla aplicação.
Registro do Produto : 1889
Processo ANP : 48600.003379/2003 - 28
Marca Comercial : Swepco 115 food Machinery Grease
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : A graxa Swepco 115 foi especialmente formulada para
atender as especificações h-1 D U.S.D.A e das especificações da
Agri-Canadá para contatos episodícos com gêneros alimentícios. Ao
mesmo tempo que provê superior desempenho na lubrificação para
equipamentos de fabricação de alta velocidade e trabalho pesado em
indústrias de alimentos e bebidas. Mesmo na presença de limpeza
com água mantem-se aderida as superfícies de contacto ensejando
uma prolongada permanencia, segura, proteção, intervalos de relubrificação alongados e menor consumo de graxa.
Registro do Produto : 1891
Processo ANP : 48600.003378/2003 - 83
Marca Comercial : Multi Purpose Gear Lube Swepco 201
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo mineral parafínico de alto índice de viscosidade
com superior desempenho em extremas pressões utilizado em caixas
de engrenagens, transmissoras, redutoras, multiplicadoras, câmbio, diferenciais e muitas outras aplicações de trabalho pesado fixo ou
automotivo e tambèm em guindastes e transportadores
Registro do Produto : 7089
Processo ANP : 48600.003380/2003 - 52
Marca Comercial : Swepco 105 Hiug Impact Plus Grease
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Tem multipla aplicação no campo das graxas, formulada
para o uso em uma grande variedade de serviços pesados, sua consistência tenaz e fibrosa, sua imunidade a altos impactos, sua alta
resistência de película e sua natural alta afinidade com metais significa que permanece agregada nas mais exigentes condições de operação, assegurando lubrificação uniforme e permanente, mesmo na
presença de água e vapor, usos típicos em chassis, rolamentos, mancais de espera, mancais de rodetes, mancais simplex, buchas de passagem, pinos mestres, acoplamentos, válvulas de gaveta e de todos os
tipos de rolamentos de motores e bombas
Registro do Produto : 1890
Processo ANP : 48600.003377/2003 - 39
Marca Comercial : Óleo para Motores Fórmula Suprema - Swepco
306 Supreme Formula Engine Oil - Swepco 306
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante mineral para motores tanto a diesel
quanto a gasolina, móveis ou estacionários, projetados para permitir
alongar o tempo entre trocas além de proteger mais com sua películas
antifricção
Registro do Produto : 7091
Processo ANP : 48600.003376/2003 - 94
Marca Comercial : Multi grade Anti Wear Hidraulico Oil Swepco
703
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos de controle, gruas, empilhadeiras,
tratores e outras máquinas agrícolas ou empregadas na construção
pesada, que tenham braços e controles hidráulicos.
Registro do Produto : 7090
<!ID511680-0>
<!ID511682-0>
Nº 48 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
OPP Polietilenos S.A., CNPJ nº 16.313.363/0007-02 .
Processo ANP : 48600.010124/2000 - 79
Marca Comercial : Compressor Lubricant 1000 PHLA-30
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante de alta performance para compressores
Registro do Produto : 4115
<!ID511681-0>
Nº 49 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
Nº 50 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28
de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa
Chemlub Produtos Químicos Ltda, CNPJ nº 45.036.670/0001-04 .
Processo ANP : 48600.000899/2001 - 17
Marca Comercial : Lubrochem SHP/EP
Grau: NLGI 2 e 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1364
Processo ANP : 48600.000545/2001 - 72
Marca Comercial : Viscoflex 150 EP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas,
rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos
móveis, compressores e outros
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Registro do Produto : 4779
Processo ANP : 48600.000897/2001 - 28
Marca Comercial : Lubrochem PHT/EP
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1366
Processo ANP : 48600.000898/2001 - 72
Marca Comercial : Lubrochem SHP
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos
Registro do Produto : 1363
Processo ANP : 48600.000547/2001 - 61
Marca Comercial : Viscoflex 320 EP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas,
rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos
móveis, compressores e outros
Registro do Produto : 4779
Processo ANP : 48600.000896/2001 - 83
Marca Comercial : Lubrochem PHT
Grau: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1365
Processo ANP : 48600.000895/2001 - 39
Marca Comercial : Lubrochem MH/EP
Grau de Viscosidade: NLGI 2 e 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1362
Processo ANP : 48600.000894/2001 - 94
Marca Comercial : Lubrochem M/EP
Grau: NLGI 2 e 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos.
Registro do Produto : 1361
Processo ANP : 48600.000546/2001 - 17
Marca Comercial : Viscoflex 220 EP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas,
rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos
móveis, compressores e outros
Registro do Produto : 4779
Processo ANP : 48600.002155/2004 - 81
Marca Comercial : Hatcol 2377
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo básico, sem aditivos, para formulação de lubrificantes
Registro do Produto : 7515
Processo ANP : 48600.002154/2004 - 35
Marca Comercial : Hatcol 2922
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para compressores
Registro do Produto : 7512
<!ID511683-0>
Nº 51 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Novoil Lubrificantes Ltda., CNPJ nº 01.167.693/0001-74 .
Processo ANP : 48600.018972/2000 - 26
Marca Comercial : Novoil hidráulico
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 4636
Processo ANP : 48600.018964/2000 - 81
Marca Comercial : Novoil ATF
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas
e direção hidráulica
Registro do Produto : 4638
Processo ANP : 48600.018971/2000 - 81
Marca Comercial : Novoil Turbo 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores diesel de alta
potência que operam em condições severas sejam eles turboalimentados ou superalimentados
Registro do Produto : 4724
Processo ANP : 48600.018962/2000 - 91
Marca Comercial : Novoil MP-2
Graue: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa lubrificante para multipças aplicações automotivas
e industriais até 160ºC
Registro do Produto : 1253
Processo ANP : 48600.018966/2000 - 79
Marca Comercial : Novoil Câmbio
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão
convencionais e diferenciais automotivos
Registro do Produto : 4637
Processo ANP : 48600.018973/2000 - 71
Marca Comercial : Novoil hidráulico 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 4636
Processo ANP : 48600.018974/2000 - 15
Marca Comercial : Novoil Máquina 10
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificantes para equipamentos das indústrias têxteis
Registro do Produto : 4639
Processo ANP : 48600.018975/2000 - 61
Marca Comercial : Novoil Super 20W40
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, a álcool e
adaptados para o uso de gás natural
Registro do Produto : 4721
Processo ANP : 48600.018968/2000 - 68
Marca Comercial : Novoil Câmbio
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão
convencionais e diferenciais automotivos
Registro do Produto : 4637
Processo ANP : 48600.018977/2000 - 59
Marca Comercial : Novoil Câmbio 90 S
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão
convencionais e diferenciais automotivos que operam sob cargas elevada
Registro do Produto : 4640
Processo ANP : 48600.018970/2000 - 37
Marca Comercial : Novoil HD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificantes para motores diesel com aspiração
natural
Registro do Produto : 4720
Processo ANP : 48600.018976/2000 - 12
Marca Comercial : Novoil Super 40
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores à álcool e gasolina
Registro do Produto : 4721
Processo ANP : 48600.018963/2000 - 35
Marca Comercial : Novoil Chassis-2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pinos e articulações de chassis automotivos
Registro do Produto : 1252
Processo ANP : 48600.018965/2000 - 24
Marca Comercial : Novoil 2T
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de dois tempos a gasolina
Registro do Produto : 4722
Processo ANP : 48600.018969/2000 - 11
Marca Comercial : Novoil Diesel 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores diesel turboalimentados ou superalimentado
Registro do Produto : 4723
Processo ANP : 48600.018967/2000 - 13
Marca Comercial : Novoil Câmbio 140 S
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão
convencionais e diferenciais automotivos que operam sob cargas elevadas
Registro do Produto : 4640
<!ID511684-0>
Nº 52 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Açaí Participações Ltda, CNPJ nº 03.908.331/0001-12 .
Processo ANP : 48600.001231/2001 - 97
Marca Comercial : NP Industrial Gear Oil
Grau de Viscosidade: ISO 100,150,220,320,460,680,800 e 1000
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Recomendado onde o emprego de lubrificante de extrema
pressão (EP) são especificados ou exigidos para engrenagens industriais encaixadas, incluindo sem-fins, engrenagens de aço fosforoso e
61
ISSN 1677-7042
bonze, transmissões de aço para cargas pesadas exceto engrenagens
hipoides automotivas, sistemas de lubrificação circulante.
Registro do Produto : 4876
Processo ANP : 48600.001334/2001 - 57
Marca Comercial : NP Molylube 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Aplicações automotivas onde o fabricante especifica graxa com disulfeto de molibdênio
Registro do Produto : 1329
Processo ANP : 48600.001332/2001 - 68
Marca Comercial : NP Ultra Tractor - Transmission Oil
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Satisfaz ou excede as exigências de um fluido polivalente
para hidráulicos, transmissões, partidas de potência e embreagens,
para maioria dos tratores e equipamentos encontrados na agricultura,
construção e aplicações industriais
Registro do Produto : 4880
Processo ANP : 48600.001333/2001 - 11
Marca Comercial : NP Multipurpose EP
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Sistemas de lubrificação centralizados, mancais automotivos e chassis (exceto juntas universais), ambiente úmido, mancais com velocidades controladas (-15 a 90 ºC)
Registro do Produto : 1330
Processo ANP : 48600.001339/2001 - 81
Marca Comercial : NP Two Stroke Motor Oil
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motos, motocicletas, lambretas, motonetas, motoserras,
geradores e outros equipamentos portáteis de 2 tempos onde óleos
com níveis de desempenho TA, TB ou TC são recomendados
Registro do Produto : 4875
Processo ANP : 48600.001338/2001 - 35
Marca Comercial : NP Supermatic
Grau de Viscosidade: SAE 20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automáticas em carros de passeio e jipes
que exijam especificações GM Dexron III ou Ford Mercon, certos
sistemas de direção hidráulicas, transmissões comerciais que requeiram fluidos do tipo Allisson C-4 ou especificações anteriores, certos
compressores de ar tipo parafuso e equipamentos hidráulicos, aplicações que requeira especificações General Motors Dexron II e anteriores
Registro do Produto : 4903
Processo ANP : 48600.001342/2001 - 11
Marca Comercial : NP Ultra Motor Oil
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Recomendado para motores automotivos a gasolina que
requeiram padrões de performance API SJ ou anteriores
Registro do Produto : 4881
Processo ANP : 48600.001335/2001 - 18
Marca Comercial : NP Hidraulic Oil
Grau de Viscosidade: ISO 22, 32, 46, 68, 100 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões hidráulicas e sistemas de controle em aplicações de equipamentos moveis, óleo hidráulico antidesgaste para
ferramentas e prensas, aplicações de bombeamento hidráulico, exceto
para bombas de placas prateadas desenvolvidas antigamente, compressores de ar e redutores de velocidade, guinchos navais, tampas de
escotilhas e controles automáticos
Registro do Produto : 4877
Processo ANP : 48600.001340/2001 - 12
Marca Comercial : NP Gear Oil HD
Grau de Viscosidade: SAE 80W90 e 85W 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens de aço fechadas operando sob condições de
extrema severidade de velocidade/torque, engrenagens de dentes retos
ou helicoidais de medias e baixas velocidade, engrenagens axiais
hipoides e espirais bevel (cônicas e helicoidais) em veículos de estrada e fora de estrada
Registro do Produto : 4878
Processo ANP : 48600.001337/2001 - 91
Marca Comercial : NP Super Stream
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores náuticos de 2 tempos refrigerados a água que
requeiram óleos dos tipos NMMA TC-W3, TC-WII e TC-W, motores
de 2 tempos refrigerados a ar que requeiram óleos que satisfaçam
especificações API TC como: motosserras, motocicletas.
Registro do Produto : 4902
Processo ANP : 48600.001336/2001 - 46
Marca Comercial : NP Super Duty S 3
Grau de Viscosidade: SAE 10W, 30, 40, 50 e 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos e transmissões automáticas
Registro do Produto : 4874
Processo ANP : 48600.001343/2001 - 48
Marca Comercial : NP Motor Oil HD
Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Recomendado para motores automotivos a gasolina, que
requeiram padrões de performance API SJ ou anteriores
Registro do Produto : 4873
<!ID511685-0>
62
ISSN 1677-7042
Nº 53 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda,
CNPJ nº 02.129.756/0001-60 .
Processo ANP : 48600.003947/2001 - 29
Marca Comercial : Havalon Motor Oil
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante de motores de combustão interna a gasolina,
álcool e gás natural, usados em serviços não severos
Registro do Produto : 5934
Processo ANP : 48600.003956/2001 - 11
Marca Comercial : Havalon Série 3
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados.
Registro do Produto : 5938
Processo ANP : 48600.003952/2001 - 31
Marca Comercial : Havalon Moto 4T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante indicado para motores 4 tempos de motocicletas
Registro do Produto : 5943
Processo ANP : 48600.003962/2001 - 77
Marca Comercial : Havalon Hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante destinado às engrenagens das transmissões de veículos de passeio, caminhões, ônibus e tratores
Registro do Produto : 5931
Processo ANP : 48600.003957/2001 - 64
Marca Comercial : Havalon Serie 3
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados, bem como transmissões de caminhões
e comandos finais de tratores
Registro do Produto : 5938
Processo ANP : 48600.003961/2001 - 22
Marca Comercial : Havalon Hipóide
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante destinado a lubrificação de engrenagens
nas transmissões de veículos de passeio, caminhões e ônibus
Registro do Produto : 5931
Processo ANP : 48600.003964/2001 - 66
Marca Comercial : Havalon Hipóide Super
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de engrenagens nas transmissões de veículos
de passeio, caminhões e ônibus
Registro do Produto : 5930
Processo ANP : 48600.003954/2001 - 21
Marca Comercial : Havalon HD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Destinado a motores de combustão interna, a gasolina e
motores diesel em serviço não severos naturalmente aspirados
Registro do Produto : 5937
Processo ANP : 48600.003958/2001 - 17
Marca Comercial : Havalon Turbo Extra
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para motores a diesel aspirados ou turbinados em serviços severos
Registro do Produto : 5946
Processo ANP : 48600.003949/2001 - 18
Marca Comercial : Havalon Super
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores de combustão interna, a gasolina, álcool e gás natural em serviços severos.
Registro do Produto : 5941
Processo ANP : 48600.003959/2001 - 53
Marca Comercial : Havalon Super Truck
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante de motores de combustão interna a diesel
naturalmente ou turbo aspirados e usados em serviços severos
Registro do Produto : 5945
Processo ANP : 48600.003951/2001 - 97
Marca Comercial : Havalon Super Fórmula
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Destinado para todos os tipos de motores a gasolina,
álcool e gás natural, trabalhando em condições severas
Registro do Produto : 5942
Processo ANP : 48600.003963/2001 - 11
Marca Comercial : Havalon Hipóide Super
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de engrenagens nas transmissões de veículos
de passeio, tratores, caminhões e ônibus
1
Registro do Produto : 5930
Processo ANP : 48600.003965/2001 - 19
Marca Comercial : Havalon Hidraulico
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de
máquinas operatrizes, máquinas de terraplenagem, compressores de
pistão e lubrificação geral de mancais de rolamento e deslizamento
Registro do Produto : 5932
Processo ANP : 48600.003953/2001 - 86
Marca Comercial : Havalon 2T
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motocicletas dois tempos de motocicletas, motosseras e
demais equipamentos refrigerados a ar
Registro do Produto : 5939
Processo ANP : 48600.003950/2001 - 42
Marca Comercial : Havalon Super
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores quatro tempos a gasolina, alcool e gás natural
Registro do Produto : 5941
Processo ANP : 48600.003960/2001 - 88
Marca Comercial : Havalon ATF
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automáticas e direções hidráulicas de veículos de passeio, caminhões, ônibus e tratores.
Registro do Produto : 5929
<!ID511686-0>
Nº 54 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Agrovant Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ nº
05.830.454/0001-03 .
Processo ANP : 48600.002966/2004 - 81
Marca Comercial : Gulf 100
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fabricação de produtos
Registro do Produto : 7577
<!ID511687-0>
Nº 55 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Expert Comercial Importadora Agenciamentos e Representações Ltda, CNPJ nº 01.636.140/0001-13 .
Processo ANP : 48600.008590/2000
Marca Comercial : Fin Lube TF
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação em geral de correntes e guias
Registro do Produto : 4095
Processo ANP : 48600.008592/2000
Marca Comercial : Fin Lube HT/SF 4
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação em altas temperaturas de correntes, guias e
rolamentos
Registro do Produto : 4091
Processo ANP : 48600.008594/2000
Marca Comercial : Fin Food Lube AL
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral de correntes, esteiras e guias na indústria alimentícia, também apropriado em sistemas automatizados de
lubrificação
Registro do Produto : 4093
Processo ANP : 48600.003841/2002 - 14
Marca Comercial : Fin Food Lube PN 32
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para sistemas pneumáticos utilizados na indústria alimentícia
Registro do Produto : 6817
Processo ANP : 48600.003846/2002 - 39
Marca Comercial : FIN Grease OG Aerosol
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pontos com alta carga, rolamentos e
engrenagens abertas
Registro do Produto : 1740
Processo ANP : 48600.003843/2002 - 11
Marca Comercial : Interflon Food Lube G 150
Grau de Viscosidade: ISO 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados
Registro do Produto : 6812
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Processo ANP : 48600.008591/2000
Marca Comercial : Fin Lube TF (aerosol)
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação em geral de correntes e guias
Registro do Produto : 4090
Processo ANP : 48600.003844/2002 - 41
Marca Comercial : Interflon Food Lube G 220
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados
Registro do Produto : 6812
Processo ANP : 48600.003845/2002 - 94
Marca Comercial : Fin Grease AP
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de partes e peças com movimentação lenta.
Montagem de guias, roscas. Para uso na indústria alimentícia
Registro do Produto : 1739
Processo ANP : 48600.008593/2000
Marca Comercial : Fin Super (aerosol)
Grau de Viscosidade: Não é aplicável
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Manutenção em geral
Registro do Produto : 4092
Processo ANP : 48600.003842/2002 - 51
Marca Comercial : Interflon Food Lube G 100
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados
Registro do Produto : 6812
Processo ANP : 48600.003839/2002 - 37
Marca Comercial : Fin Lube EP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação geral de corrente e guias sofrendo alto
esforço
Registro do Produto : 6818
<!ID511688-0>
Em 27 de janeiro de 2005
Nº 57 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Química Industrial Supply Ltda, CNPJ nº 68.377.894/000177 .
Processo ANP : 48600.000558/2002 - 22
Marca Comercial : Graxa SS CA G2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70ºC
Registro do Produto : 1563
Processo ANP : 48600.000557/2002 - 88
Marca Comercial : Graxa SS CA 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70º
Registro do Produto : 1564
Processo ANP : 48600.000555/2002 - 99
Marca Comercial : Graxa SS CA 3
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa Lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70ºC
Registro do Produto : 1564
Processo ANP : 48600.000556/2002 - 33
Marca Comercial : Graxa SS CA G3
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapassa 70ºC
Registro do Produto : 1563
<!ID511689-0>
Nº 58 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Abrasff Comercial Ltda, CNPJ nº 63.912.067/0001-12 .
Processo ANP : 48600.002569/2002 - 47
Marca Comercial : Abro Ultra Premium
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Motores endotérmicos movidos a diesel (turbinados ou
aspirados) e também para motores a gasolina, álcool ou GNV
Registro do Produto : 421
<!ID511690-0>
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Nº 59 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Deltec Equipamentos Industriais Ltda, CNPJ nº 55.915.516/0001-58
.
Processo ANP : 48600.000706/2001 - 28
Marca Comercial : Deltec
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de Correntes e trolley de transportador aéreo.
Registro do Produto : 4783
<!ID511691-0>
Nº 60 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Agena Resinas e Colas Ltda, CNPJ nº 33.632.464/0001-70 .
Processo ANP : 48600.001369/2003 - 58
Marca Comercial : Royco 481
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Para equipamentos militares e aeronáuticos
Registro do Produto : 6920
<!ID511692-0>
Nº 61 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Evolub Evolução Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
03.477.131/0001-52.
Processo ANP : 48600.002810/2002 - 38
Marca Comercial : Evolub Multi Hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais
do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7900
Processo ANP : 48600.002823/2002 - 15
Marca Comercial : Evolub Super HD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel e serviços moderados
Registro do Produto : 7893
Processo ANP : 48600.002811/2002 - 82
Marca Comercial : Evolub Multi Hipiode
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais
do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7900
Processo ANP : 48600.002808/2002 - 69
Marca Comercial : Evolub Multi Hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para transmissões automáticas e sistemas de direção hidráulico
Registro do Produto : 7903
Processo ANP : 48600.002820/2002 - 73
Marca Comercial : Evolub Hiper Extra
Grau de Viscosidade: SAE 20W/50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool e
GNV
Registro do Produto : 7895
Processo ANP : 48600.002812/2002 - 27
Marca Comercial : Evolub Uni Hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais
do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7899
Processo ANP : 48600.002807/2002 - 14
Marca Comercial : Evolub Hidráulico 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas em geral e caixas de
engrenagem com cargas moderadas
Registro do Produto : 7902
Processo ANP : 48600.002821/2002 - 18
Marca Comercial : Evolub Hiper Oil 30
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina e álcool
Registro do Produto : 7894
Processo ANP : 48600.002824/2002 - 51
Marca Comercial : Evolub Super HD
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel e frotas mistas de
veículos em condições de serviço leve e moderado
Registro do Produto : 7893
Processo ANP : 48600.002817/2002 - 51
Marca Comercial : Evolub Hiper Master
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool ou
GNV
Registro do Produto : 7897
Processo ANP : 48600.002815/2002 - 61
Marca Comercial : Evolub Super Max
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel turboalimentados
ou convencionais e frotas mistas sob condições de serviço pesado
Registro do Produto : 7898
Processo ANP : 48600.002809/2002 - 11
Marca Comercial : Evolub Hiper Moto 2
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina refrigerados a
ar
Registro do Produto : 7901
Processo ANP : 48600.002819/2002 - 49
Marca Comercial : Evolub Hiper Moto 4
Grau de Viscosidade: SAE 20W/50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool e
GNV
Registro do Produto : 7896
Processo ANP : 48600.002822/2002 - 62
Marca Comercial : Evolub Hiper Oil
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina e álcool
Registro do Produto : 7894
Processo ANP : 48600.002814/2002 - 16
Marca Comercial : Evolub Super Max
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel turboalimentados
ou convencionais e frotas mistas sob condições de serviço pesado
Registro do Produto : 7998
Processo ANP : 48600.002813/2002 - 71
Marca Comercial : Evolub Uni Hipoide
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais
do tipo hipoidal
Registro do Produto : 7899
<!ID511693-0>
Nº 62 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa J.M. Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
04.598.209/0001-50 .
Processo ANP : 48600.003649/2001 - 39
Marca Comercial : J.M. Corrente de Motoserra
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para lubrificação das correntes de motosserras
Registro do Produto : 4957
Processo ANP : 48600.003644/2001 - 14
Marca Comercial : J.M. Motor Oil
Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina, álcool e gás natural
Registro do Produto : 4959
Processo ANP : 48600.003651/2001 - 16
Marca Comercial : J.M. Mancal
Grau de Viscosidade: ISO 68,100,150,220,320,460 e 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para engrenagens industriais submetidos a
cargas elevadas e de média e alta rotação
Registro do Produto : 4960
Processo ANP : 48600.003641/2001 - 72
Marca Comercial : J.M. Diesel S/3
Grau de Viscosidade: SAE 10W, 30, 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de tratores e
empilhadeiras
Registro do Produto : 4967
Processo ANP : 48600.003633/2001 - 26
Marca Comercial : J.M. ATF Tipo A
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para transmissão automáticas e caixas de
direção hidráulicas de veículos de passeio, ônibus, caminhões e tratores
Registro do Produto : 4965
Processo ANP : 48600.003648/2001 - 94
Marca Comercial : J.M. Rolamentos MP 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
63
ISSN 1677-7042
Aplicação : Graxa a base de lítio, para uso automotivo e industrial
Registro do Produto : 1370
Processo ANP : 48600.003642/2001 - 17
Marca Comercial : J.M. Diesel HD
Grau de Viscosidade: SAE 20W, 30, 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de tratores,
cárter de compressores de ar e motores diesel em baixas temperaturas
Registro do Produto : 4962
Processo ANP : 48600.003654/2001 - 41
Marca Comercial : J.M. Hidráulico
Grau de Viscosidade: ISO 32,46,68,100 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para mancais, sistemas hidráulicos e pneumáticos
Registro do Produto : 4970
Processo ANP : 48600.003638/2001 - 59
Marca Comercial : J.M. TRM 5
Grau de Viscosidade: SAE 85W140, 90, 140 e 250
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas de mudança e diferenciais de caminhões, ônibus e
tratores
Registro do Produto : 4958
Processo ANP : 48600.003639/2001 - 11
Marca Comercial : J.M. 2 T
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante destinado á motores a gasolina dois tempos
de motos, pequenos geradores portáteis
Registro do Produto : 4968
Processo ANP : 48600.003646/2001 - 11
Marca Comercial : J.M. Extra SF
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante destinado a motores a gasolina, álcool e gás
natural, em condições de serviço moderado a severo
Registro do Produto : 4972
Processo ANP : 48600.003650/2001 - 63
Marca Comercial : J.M. Solúvel 100
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo emulsionável destinado a usinagem de metais ferrosos e não ferrosos
Registro do Produto : 4973
Processo ANP : 48600.003636/2001 - 61
Marca Comercial : J.M. TDH Multi
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para uso em sistemas hidráulicos e transmissão de tratores que possuem freio úmido (em banho de óleo)
Registro do Produto : 4964
Processo ANP : 48600.003645/2001 - 51
Marca Comercial : J.M. Super SJ
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para lubrificação de motores a gasolina, álcool e gás
natural
Registro do Produto : 4971
Processo ANP : 48600.003637/2001 - 12
Marca Comercial : J.M. TRM-4
Grau de Viscosidade: SAE 80W, 90 e 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de engrenagens de caixas de mudanças de
veículos
Registro do Produto : 4966
Processo ANP : 48600.003643/2001 - 61
Marca Comercial : J.M. Diesel Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores diesel turbinados de caminhões,
ônibus e tratores, bem como para máquinas de terraplanagem
Registro do Produto : 4961
Processo ANP : 48600.003640/2001 - 28
Marca Comercial : J.M. 4T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante destinado a motores a gasolina de motocicletas 4 tempos e demais motores a gasolina
Registro do Produto : 4969
Processo ANP : 48600.003652/2001 - 52
Marca Comercial : J.M. Drill
Grau de Viscosidade: ISO 100 e 150
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo pra ferramentas pneumáticas com marteletes e perfuratrizes de rocha
Registro do Produto : 4956
Processo ANP : 48600.003653/2001 - 13
Marca Comercial : J.M. Hidráulico AW
Grau de Viscosidade: ISO 10,22,32,46,68,100,150,220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para mancais de rebolos de retífica,fusos de alta
rotação e sistemas pneumáticos
Registro do Produto : 4963
<!ID511694-0>
Nº 63 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
64
ISSN 1677-7042
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Nortelub Comércio Importação e Exportação Ltda-ME,
CNPJ nº 04.254.865/0001-35 .
Processo ANP : 48600.004090/2001 - 64
Marca Comercial : Xcel Super Duty
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel
Registro do Produto : 6081
Processo ANP : 48600.004087/2001 - 41
Marca Comercial : Xcel Super Duty
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel
Registro do Produto : 6081
Processo ANP : 48600.004079/2001 - 11
Marca Comercial : Xcel Super Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel
Registro do Produto : 6082
Processo ANP : 48600.004080/2001 - 29
Marca Comercial : Xcel Super Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel
Registro do Produto : 6082
Processo ANP : 48600.000666/2002 - 11
Marca Comercial : Xcel Super Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel
Registro do Produto : 6082
Processo ANP : 48600.004082/2001 - 18
Marca Comercial : Xcel Synthetic Blend
Grau de Viscosidade: SAE 15W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool
Registro do Produto : 6084
Processo ANP : 48600.004089/2001 - 31
Marca Comercial : Xcel Super Duty
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivo e marítimos a diesel
Registro do Produto : 6081
Processo ANP : 48600.004088/2001 - 95
Marca Comercial : Xcel Super Duty
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel
Registro do Produto : 6081
Processo ANP : 48600.000665/2002 - 51
Marca Comercial : Xcel ATF - Type F
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens automotivas/transmissão automática/sistema
hidráulico
Registro do Produto : 6091
Processo ANP : 48600.004078/2001 - 51
Marca Comercial : Xcel Super Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel
Registro do Produto : 6082
Processo ANP : 48600.000667/2002 - 41
Marca Comercial : Xcel ATF - Dexron - III/MERCON
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens automotivas/transmissão automática e sistema hidráulico
Registro do Produto : 6090
Processo ANP : 48600.004081/2001 - 73
Marca Comercial : Xcel Synthetic Blend
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool
Registro do Produto : 6084
Processo ANP : 48600.004083/2001 - 62
Marca Comercial : Xcel Synthetic 100%
Grau de Viscosidade: SAE 5W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool
Registro do Produto : 6087
<!ID511695-0>
Nº 64 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à
empresa Bucyrus Brasil Ltda, CNPJ nº 33.502.360/0001-40 .
Processo ANP : 48600.002226/2001 - 18
Marca Comercial : Bel-Ray Anti Leak Gear Oil
Grau de Viscosidade: SAE 140 e ISO 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Comandos finais, diferenciais e caixas redutoras em geral
1
Registro do Produto : 5038
Processo ANP : 48600.010223/2000 - 51
Marca Comercial : Bel Ray Deb Compressor Oil Lube
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos e compressores
Registro do Produto : 4164
Processo ANP : 48600.017753/2000 - 21
Marca Comercial : Bel - Ray Waterproof Chain Lubricant
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para correntes e rolamentos operanso
em ambientes umidos
Registro do Produto : 5239
Processo ANP : 48600.002806/2001 - 99
Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease
Gra: NLGI 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas
e temperaturas
Registro do Produto : 1406
Processo ANP : 48600.017751/2000 - 31
Marca Comercial : Bel-Ray HP Worm Gear Oil
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Redutores tipo sem-fim, coroa e engrenagens fechadas
em regime severo
Registro do Produto : 5240
Processo ANP : 48600.010222/2000 - 14
Marca Comercial : Bel Ray Wire Rope Lubricant
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação em cabos de aço
Registro do Produto : 4163
Processo ANP : 48600.010219/2000 - 92
Marca Comercial : Bel Ray 6 In 1
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Penetrante, agente de limpeza, lubrificante antidesgaste,
anticorrosivo, resistente à água, antioxidante e redutor de fricção
Registro do Produto : 3588
Processo ANP : 48600.017759/2000 - 13
Marca Comercial : Molylube 8626 EP Grease
Grau: NLGI 0, 1 e 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para uso em equipamentos pesados,
sistemas centralizados automativos e manuais
Registro do Produto : 1420
Processo ANP : 48600.010220/2000 - 17
Marca Comercial : Bel Ray SE2 Lube Oil
Grau de Viscosidade: SAE 140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixas redutoras, serviços pesados e extrema pressão
Registro do Produto : 3589
Processo ANP : 48600.002700/2001 - 95
Marca Comercial : Belray Molylube SF 100 MIL
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens abertas, sistemas centralizados e aplicações
manuais
Registro do Produto : 1405
Processo ANP : 48600.000290/2001 - 48
Marca Comercial : Belray Molylube EP 126
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para uso em rolamentos e buchas com
diametros acima de 300mm e rotações inferiores a 100rpm, submetidos a altas cargas de trabalho
Registro do Produto : 682
Processo ANP : 48600.017765/2000 - 54
Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas
e temperaturas
Registro do Produto : 1406
Processo ANP : 48600.002430/2003 - 84
Marca Comercial : Belray Molylube Gear Tac Medium
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenagens abertas em geral
Registro do Produto : 1821
Processo ANP : 48600.000040/2003 - 71
Marca Comercial : Belray Molylube EP 126
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para uso em rolamentos e buchas com
diamentros acima de 300 mm e rotações inferiores a 100rpm, submetidos a altas cargas de trabalho
Registro do Produto : 682
Processo ANP : 48600.005962/2000
Marca Comercial : Bel Ray Molylube Gear Tach
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Engrenamento aberto em geral
Registro do Produto : 679
Processo ANP : 48600.000041/2003 - 14
Marca Comercial : Bel Ray FR Hidraulic Fluid
Grau de Viscosidade: ISO 46 e 68
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Fluido hidráulico sintético para aplicações onde haja altas
temperaturas de trabalho
Registro do Produto : 6793
Processo ANP : 48600.010226/2000 - 94
Marca Comercial : Bel Ray Termalene Ball & Roller Bearing Grease
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de rolamentos
Registro do Produto : 1038
Processo ANP : 48600.000042/2003 - 69
Marca Comercial : Bel Ray Bio-Bel Hydraulic Oil
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos em geral
Registro do Produto : 6782
Processo ANP : 48600.003023/2002 - 11
Marca Comercial : Bel Ray MA - 1500 Regular
Grau de Viscosidade: SAE 90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Comandos finais, diferenciais e caixas redutores em geral
Registro do Produto : 6641
Processo ANP : 48600.010227/2000 - 39
Marca Comercial : Bel Ray Antiseize 2000 Grease
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Composto com capacidade antigripante, para partes e
componentes estáticos, a temperatura de trabalho de até 1000ºC
Registro do Produto : 1039
Processo ANP : 48600.000759/2004 - 91
Marca Comercial : Belray Molylube SF 100 Medium
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para uso em engrenagens abertas,
sistemas centralizados e aplicações manuais
Registro do Produto : 2030
Processo ANP : 48600.017766/2000 - 15
Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease
Grau: NLGI 0,1,2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas
e temperaturas
Registro do Produto : 1406
Processo ANP : 48600.000289/2001 - 13
Marca Comercial : Bel Ray Oil TL-4
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões Power-Shift, comandos finais, diferenciais
e caixas redutoras em geral
Registro do Produto : 3590
Processo ANP : 48600.010225/2000 - 41
Marca Comercial : Bel Ray Molylube Amber EP Grease
Grau: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Aplicações em buchas, pinos, engrenamento em geral
Registro do Produto : 1037
Processo ANP : 48600.010224/2000 - 11
Marca Comercial : Bel Ray 565 HT Grease
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Buchas, pinos e rolamentos da indústria pesada e suas
ramificações
Registro do Produto : 1036
Processo ANP : 48600.000039/2003 - 45
Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas
e temperaturas
Registro do Produto : 1406
Processo ANP : 48600.000918/2004 - 58
Marca Comercial : Sullair AWF
Grau de Viscosidade: SAE 5W20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Compressores de ar do tipo rotativo de palhetas e/ou
parafuso
Registro do Produto : 7366
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO
<!ID512530-0>
PORTARIA N° 19, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 19, de 28 de janeiro de 2003, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
n° 860876/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTE E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA e CASCALHO nos Municípios de Jaraguá e Rianápolis, Estado de Goiás,
numa área de 31,92ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1.560m, no rumo verdadeiro de 57°10'NW, do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 15°32'37,8"S e Long. 49°27'02,8"W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 300,30m-N, 150m-E, 200m-N, 100m-E, 250m-N,
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
120m-E, 20,65m-N, 20,04m-E, 130m-N, 20,04m-W, 149,35m-N,
659,60m-W, 45,60m-S, 100m-W, 174,19m-N, 90,40m-W, 278,69m-S,
530m-E, 80m-N, 200m-E, 130m-S, 100m-W, 150m-S, 100m-W,
200m-S, 150m-W, 200,20m-S, 150m-W, 300m-S, 250m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
<!ID512531-0>
RETIFICAÇÃO
DNPM nº 804.290/1970 - JOSÉ DA LUZ COELHO LTDA - Na
Portaria de Lavra nº 248, de 25.08.2004, publicada no D.O.U. de
26.08.2004, Seção 1, página 78, onde se lê: “Art. 1º Outorgar... no
Município de São João do Piauí, Estado do Piauí...", leia-se: “Art. 1º
Outorgar... no Município de Capitão Gervásio de Oliveira, Estado do
Piauí...".
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
<!ID511864-0>
DECISÃO Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004
REFERÊNCIA: Nota DP-01/2004, de 05.11.2004. DELIBERAÇÃO: Endossando o parecer do Relator, o Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 13, do Estatuto
Social, aprovado e consolidado pela Decisão nº Dir. 149, de
11.3.2002, alterado pelas Decisões nºs Dir.178/2002, de 25.3.2002, nº
Dir.821/2002, de 9.12.2002, e nº Dir.155/2003, de 22.4.2003, da Diretoria do Acionista Único da Companhia, BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, decidiu, por unanimidade, eleger, para integrar a Diretoria da BNDESPAR, ROBERTO TIMOTHEO DA COSTA em substituição a
DARC ANTÔNIO DA LUZ COSTA. A presente Decisão supre todos
os atos formais exigidos pela Lei nº 6.404, de 15.12.76.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente
CARLOS FRANCISCO THEODORO
MACHADO RIBEIRO DE LESSA
Conselheiro
GUIDO MANTEGA
Conselheiro
JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO
Conselheiro
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DESPACHOS
<!ID511944-0>
PROCESSO IPEM-SP n.º 164/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados no Escritório do INMETRO-SP, durante o exercício de
2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 50,00 (estimativo)
FAVORECIDO - INTELIG - Telecomunicações Ltda.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 4 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a INTELIG - Telecomunicações Ltda.
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 162/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados nesta Sede, suas Delegacias de Ação Regional e Postos de
Aferição, durante o exercício de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 60.000,00 (estimativo)
FAVORECIDO - Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Telecomunicações de São
Paulo - TELESP
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 163/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados no Escritório do INMETRO-SP, durante o exercício de
2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 1.000,00 (estimativo)
FAVORECIDO - Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Telecomunicações de São
Paulo S/A - TELESP
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 159/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (23), feitos através dos telefones desta Sede, suas Delegacias de Ação Regional e Postos de Aferição, durante o exercício
de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 300,00 (estimativo)
FAVORECIDO - INTELIG - Telecomunicações Ltda.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 4 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a INTELIG Telecomunicações Ltda.
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 99/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (21), feitos através dos telefones instalados no Escritório
do INMETRO-SP, durante o exercício de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 500,00 (estimativo)
FAVORECIDO - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A - EMBRATEL
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
65
ISSN 1677-7042
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 98/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (21), feitos através dos telefones desta Sede Central, suas
Regionais e Postos de Aferição, durante o exercício de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 7.000,00 (estimativo)
FAVORECIDO - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A - EMBRATEL
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 107/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com o consumo de água da
Delegacia de Ação Regional de São José do Rio Preto, durante o
exercício de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 200,00 (estimativo)
FAVORECIDO - SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de
Água e Esgoto
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
PROCESSO IPEM-SP n.º 100/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones e
rádios, utilizados por diversos setores deste IPEM-SP, durante o exercício de 2005
FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no
artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 700,00 (estimativo)
FAVORECIDO - Nextel Telecomunicações Ltda.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo
a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado
Em 3 de janeiro de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Ordenador de Despesas
Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Nextel Telecomunicações
Ltda.
Em 28 de janeiro de 2005
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
<!ID512552-0>
PROCESSO IPEM-SP nº 28.024/2004.
INTERESSADO DA-12
ASSUNTO Serviços de retirada de elementos cerâmicos desagregados do edifício sede do IPEM/SP.
66
ISSN 1677-7042
FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24
inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR R$ 6.500,00 (estimativo).
FAVORECIDO Harus Construções Ltda.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do
IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Harus Construções Ltda.
Em, 26 de janeiro de 2005.
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
1
PROCESSO IPEM-SP nº 1041/2005.
INTERESSADO DA-31
ASSUNTO Aquisição de dois módulos intermediários, para
complementar arquivo deslizante
FUNDAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Artigo 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VALOR R$ 46.999,97 (ordinário).
FAVORECIDO Giroflex S/A.
Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
NCM
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22,
da Portaria DECEX no 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC no 535, de 17 de dezembro de
2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser
dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo,
Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta
Circular no Diário Oficial da União.
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID511844-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 039, de 18 de janeiro de 2005, publicada no
DOU nº 16, de 24/01/2005, Seção 1, p. 103, onde se lê: “... Município de Motuca/São Paulo.” leia-se: “... Município de Mampituba/Rio Grande do Sul.”.
JAYME MEMOLI JUNIOR
Superintendente
DESCRIÇÃO
Máquina elaboradora de cremes marca TREVI, modelo PCTV-150, com sistema de entrada de água fria e vapor,
equipamento de elevação hidropneumático, sistema de aquecimento e esfriamento, recipiente de aço inoxidável com
capacidade para 150 litros com motor de acionamento, velocidade de trabalho do emulsionador 1500/300 R.P.M.
8441.10.90
Máquina rotativa para cortar papel ou cartão em folhas, alimentada por bobina, com velocidade máxima de operação
igual a 300 metros/minuto, modelo LQ 1000, fabricante MASSON SCOTT THRISSEL.
8515.31.90
Máquina de protoplasma tipo PA50 - unidade de corte a arco plasma para corte de qualquer material condutivo por meio
de arco de plasma direto com velocidades de cortes altas de extremidades quase livres de rebarbas e gastos com baixo
gás conduzido, freqüência 50 Hz, máxima corrente de corte 250 A, faixa de corte 5-75mm, preferivelmente de 1550mm, gás conduzido: mistura de argônio/hidrogênio, ou ar comprimido.
9010.10.20
Ampliadora copiadora automática marca NORITSU, para papel fotográfico, com capacidade superior a 1000 cópias por
hora.
Considerando o Parecer "Estimativa da disponibilidade de
água para a irrigação na Lagoa Mangueira - safra 2004/2005", elaborado pelo IPH, resolve:
Art. 1° Esta portaria regula o consumo de água da Lagoa
Mangueira pela lavoura orizícola e determina como área máxima a
ser irrigada um total de 35.441 ha (trinta e cinco mil quatrocentos e
quarenta e um hectares) para a safra 2004/2005.
Art. 2º O controle da área máxima será realizado através de
técnicas de sensoriamento remoto.
Art. 3° Com relação ao licenciamento ambiental da atividade
permanecem válidas as normas definidas na Portaria IBAMA 63/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
PORTARIA N° 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512749-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24
do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756,
de 20 de junho de 2003, e artigo 95, item VI, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria GM/MMA n° 230, de 14 de maio de 2003,
e
Considerando a inexistência de plano de manejo para a Estação Ecológica do Taim;
Considerando que parcela da ESEC -Taim não se constitui de
áreas públicas de posse da União e a definição e normatização de sua
zona de amortecimento depende dos estudos a serem realizados com
vistas a elaboração do seu plano de manejo;
Considerando a necessidade de se garantir os níveis naturais
de água do Sistema Hidrológico do Taim frente a demanda das atividades agrícolas do entorno da ESEC;
Considerando que a lavoura orízicola está estabelecida há
mais de cinqüenta anos no entorno da ESEC Taim e é de grande
importância para a sustentação e o desenvolvimento sócio-econômico
dos municípios de Santa Vitória do Palmer e Rio Grande;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o
licenciamento ambiental da atividade orizícola;
Considerando a Portaria IBAMA - 63/2003, especialmente o
previsto no art. 1º, parágrafo único e no art. 7°;
Considerando que no período entre as duas safras não surgiu
novo instrumento técnico que possa trazer novos subsídios para a
determinação da área máxima a ser irrigada;
Considerando o instrumento técnico disponível - "Regras de
extração de água para irrigação na Lagoa Mangueira - cenário 6",
elaborado pelo Instituto de Pesquisas Hidrológicas - IPH/UFRGS; e
Em, 28 de janeiro de 2005.
8419.89.99
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
Ministério do Meio Ambiente
IPEM-SP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela
Adjudicação do objeto à Giroflex S/A
ANEXO
CIRCULAR No 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511938-0>
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID513385-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 19,
DE 28 DE JANEIRO DE 2005
Fixa as metas de arrecadação, de resultados
de fiscalização do trabalho e de verificação
de recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS para o exercício
de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e
da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e do TRABALHO E EMPREGO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910,
de l5 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.191, de 19 de
agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2005, as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação
do recolhimento do FGTS, para fins de pagamento da Gratificação de
Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos termos dos Anexos I, II, III e IV a
esta Portaria.
<!ID513384-0>
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA serão considerados os respectivos resultados institucionais mensais estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
§ 2º Os respectivos resultados institucionais, verificados nos
intervalos entre os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta
Portaria, determinam o cálculo do percentual da GIFA proporcional e
linearmente a esses resultados.
Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a média aritmética ponderada dos percentuais
relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais:
I - arrecadação: quinze por cento;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: cinco
por cento;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: cinco por cento; e
IV - verificação do recolhimento do FGTS: cinco por cento.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, a fiscalização do trabalho
de que trata o inciso III do art. 2º consiste na eliminação de situações
geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, em fiscalizações realizadas nos estabelecimentos empregadores com atividades enquadradas nos Códigos Nacionais de Atividade Econômica
(CNAE) constantes no Anexo V a esta Portaria, estabelecidos em
função de critérios de priorização com base epidemiológica.
§ 1º Considera-se como eliminação de situação geradora de
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para fins do disposto
nesta Portaria, a regularização de itens de Norma Regulamentadora NR classificados como infração de níveis três ou quatro da NR nº 28,
aprovada pela Portaria MTb/GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e
a efetivação de levantamentos de embargo e de interdição.
§ 2º Equipara-se à eliminação de situação geradora de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para os fins do disposto
nesta Portaria, a realização de análise de causalidade de acidente do
trabalho, independentemente do enquadramento das atividades executadas no Código Nacional de Atividade Econômica.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, a verificação de recolhimento do FGTS consiste na fiscalização em estabelecimentos
empregadores com indícios de débito, constantes do cadastro fornecido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador
do FGTS, dentre outros bancos de dados disponíveis para o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará os respectivos resultados mensais até o último dia útil do mês
subseqüente ao da realização de cada uma das metas fixadas por esta
Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interino
RICARDO BERZOINI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
ANEXO I
METAS DE ARRECADAÇÃO DE FGTS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será
igual a zero (em milhões de reais)
3.009
5.301
7.651
9.924
12.224
14.587
16.893
Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta
será igual a cem por cento (em milhões de reais)
3.077
5.436
7.853
10.193
12.560
14.990
17.453
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
19.447
21.851
24.285
26.723
29.750
ISSN 1677-7042
67
19.984
22.455
24.956
27.461
30.554
ANEXO II
METAS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
FORMALIZAÇÃO DE VÍNCULOS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Número acumulado de vínculos de emprego formalizados em que a parcela da GIFA
referente à meta será igual a zero
24.444
58.590
102.122
149.927
207.975
264.614
306.672
361.631
416.318
464.936
505.965
542.003
Número acumulado de vínculos de emprego formalizados a partir do qual a parcela da
GIFA referente à meta será igual a cem por cento
25.098
67.519
140.053
202.127
292.004
366.248
425.507
488.212
549.863
618.077
683.925
744.405
ANEXO III
METAS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
ELIMINAÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DO TRABALHO
Mês
Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de situações
situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em que a parcela da geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho a partir do qual a parcela da GIFA referente
GIFA referente à meta será igual a zero
à meta será igual a cem por cento
1.634
2.531
3.934
6.074
6.899
10.634
9.751
15.018
12.594
19.390
15.724
24.204
18.216
28.036
21.112
32.489
24.744
37.146
28.376
44.073
30.816
51.157
33.257
57.576
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
ANEXO IV
METAS DE VERIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE FGTS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados em que a parcela
da GIFA referente à meta será igual a zero
12.131
24.262
51.629
72.128
94.395
115.467
133.808
154.881
174.508
194.066
212.571
229.559
Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento
13.479
26.958
63.124
88.187
115.412
141.176
163.601
189.366
213.363
237.275
259.900
280.670
ANEXO V
ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA ELIMINAÇÃO DE RISCOS
Grupo Água, Energia e Saneamento: CNAE 40100, 40118, 40126, 40134, 40142, 40207, 41009, 90000
Grupo Comércio: CNAE 50202, 51519, 51535, 51543, 51551, 51616, 52116, 52124, 52442
Grupo Construção: CNAE 45110, 45128, 45136, 45217, 45225, 45233, 45241, 45250, 45292, 45314, 45322, 45330, 45349, 45411, 45420, 45438, 45497, 45500, 45519, 45527, 45594, 45608, 71323
Grupo Coque, Petróleo e Álcool: CNAE 23108, 23205, 23213, 23299, 23302, 23400
Grupo Edição e Impressão: CNAE 22110, 22195, 22217, 22225
Grupo Extração e Beneficiamento Mineral: CNAE 10006, 11100, 11207, 13102, 13218, 13226, 13242, 13250, 13293, 14109, 14214, 14222, 14290, 26913, 36919
Grupo Fabricação de Couro e Calçados: CNAE 19100, 19216, 19291, 19313, 19321, 19330, 19399
Grupo Fabricação de Produtos do Fumo: CNAE 16004
Grupo Finanças e Informática: CNAE 65218, 65226, 65234, 72303
Grupo Indústria Alimentícia: CNAE 15113, 15121, 15130, 15148, 15229, 15237, 15318, 15326, 15423, 15512, 15520, 15539, 15547, 15563, 15598, 15610, 15628, 15822, 15830, 15849, 15911, 15938, 15954
Grupo Indústria da Madeira: CNAE 20109, 20214, 20222, 20230, 20290, 36110
Grupo Indústria de Borracha e Plástico: CNAE 25119, 25127, 25194, 25216, 25224, 25291
Grupo Indústria de Papel: CNAE 21105, 21210, 21229, 21318, 21326, 21490
Grupo Indústria Metalurgica: CNAE 27111, 27120, 27138, 27146, 27219, 27227, 27235, 27243, 27251, 27260, 27294, 27316, 27391, 27413, 27499, 27510, 27529, 28118, 28126, 28134, 28215, 28223, 28312,
28320, 28339, 28347, 28398, 28410, 28428, 28436, 28819, 28827, 28916, 28924, 28932, 28991, 29114, 29122, 29130, 29149, 29157, 29211, 29220, 29238, 29246, 29254, 29297, 29319, 29327, 29408, 29513,
29521, 29530, 29548, 29610, 29629, 29637, 29645, 29653, 29696, 29718, 29726, 29815, 29890, 29912, 29920, 29939, 29947, 29955, 29963, 30210, 30228, 31119, 31127, 31135, 31216, 31224, 31305, 31410,
31429, 31518, 31526, 31607, 31810, 31828, 31895, 31917, 31925, 31992, 32107, 32212, 32220, 32301, 32905, 33103, 33200, 33308, 33910, 33928, 33935, 35114, 35122, 35211, 35220, 35238, 35319, 35327,
35912, 35920, 35998, 36129, 37109
Grupo Indústria Química: CNAE 24112, 24120, 24139, 24147, 24198, 24210, 24228, 24295, 24317, 24325, 24333, 24414, 24422, 24511, 24520, 24538, 24546, 24619, 24627, 24635, 24694, 24716, 24724,
24732, 24813, 24821, 24830, 24910, 24929, 24937, 24945, 24953, 24996
Grupo Indústria Têxtil e Vestuário: CNAE 17116, 17191, 17213, 17221, 17230, 17248, 17310, 17329, 17337, 17418, 17493, 17507, 18228
Grupo Montadoras e Autopeças: CNAE 34100, 34207, 34312, 34320, 34398, 34410, 34428, 34436, 34444, 34495, 34509
Grupo Rural: CNAE 01112, 01120, 01139, 01147, 01155, 01198, 01210, 01228, 01317, 01325, 01333, 01341, 01392, 01414, 01422, 01430, 01449, 01457, 01465, 01503, 01619, 01627, 02119, 02127, 02135,
05118, 05126, 71315
Grupo Serviços de Saúde: CNAE 85111, 85120, 85138, 85146, 85162
Grupo Serviços Prestados a Terceiros: CNAE 74500, 74608, 74993
Grupo Transporte e Comunicações: CNAE 60100, 60216, 60224, 60232, 60240, 60259, 60267, 60275, 60283, 60305, 61115, 61123, 61212, 61220, 62103, 63118, 63126, 63215, 63223, 63231, 63401, 64114,
64122, 64203
Grupo Vidro, Cimento e Cerâmica: CNAE 26115, 26123, 26190, 26204, 26301, 26417, 26425, 26492, 26921, 26999
68
<!ID513431-0>
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2004
Fixa, para o exercício de 2005, as metas de
administração do patrimônio imobiliário da
União, arrecadação patrimonial e de cobrança administrativa, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio
Imobiliário da União - GIAPU da Secretaria do Patrimônio da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto nos artigos 5º e 16 do Decreto nº 5.286/2004, de
26 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar as metas e os valores de superação das metas de
administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial da Secretaria do Patrimônio
da União, no exercício de 2005, para efeito de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do
Patrimônio da União - GIAPU referidas no art. 22, incisos II e III, da
Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 3º, incisos II e III,
do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Art. 2º As metas e os valores de superação das metas de
administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial são as fixadas nos Anexos
I e III desta Portaria.
Art. 3º Os limites mensais acumulados, para efeito da apuração dos valores de superação das metas, são os definidos no Anexo
II desta Portaria.
Art. 4º A apuração das metas será feita com base nos indicadores definidos no Anexo IV.
NELSON MACHADO
<!ID513430-1>
ANEXO I
METAS MENSAIS ACUMULADAS (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
R$1.000
R$1.000
Número de Imóveis
R$ 96
R$ 5.185
686
R$ 141
R$ 5.106
675
R$ 216
R$ 5.027
665
R$ 291
R$ 4.948
654
R$ 1.025
R$ 4.869
644
R$ 1.202
R$ 4.790
633
GRPU/AM
Arrecadação
Débitos em aberto
Imóveis cadastrados
R$1.000
R$1.000
Número de Imóveis
R$ 5
R$ 184
241
R$ 14
R$ 168
332
R$ 161
R$ 151
424
R$ 171
R$ 134
516
R$ 402
R$ 117
607
R$ 436
R$ 101
699
GRPU/BA
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
GRPU/CE
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 233
R$ 29.062
7.794
R$ 415
R$ 28.738
7.707
R$ 618
R$ 28.415
7.621
R$ 969
R$ 28.091
7.534
R$ 2.050
R$ 27.768
7.447
R$ 2.464
R$ 27.444
7.360
R$ 2.876
R$ 27.121
7.274
R$ 3.576
R$ 26.797
7.187
R$ 4.138
R$ 26.474
7.100
R$ 4.796
R$ 26.150
7.013
R$ 5.545
R$ 25.827
6.927
R$ 6.189
R$ 25.503
6.840
GRPU/DF
Arrecadação
Débitos em aberto
Transações imobiliárias
R$1.000
R$1.000
Unidade
R$ 289
R$ 25.825
3
R$ 634
R$ 25.717
7
R$ 1.101
R$ 25.609
12
R$ 1.679
R$ 25.501
20
R$ 2.576
R$ 25.393
29
R$ 3.716
R$ 25.285
42
R$ 5.181
R$ 25.177
58
R$ 7.094
R$ 25.068
81
R$ 9.566
R$ 24.960
111
R$ 12.825
R$ 24.852
150
R$ 17.090
R$ 24.744
203
R$ 22.594
R$ 24.636
272
GRPU/ES
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 617
R$ 90.044
5.549
R$ 1.048
R$ 89.668
5.505
R$ 1.422
R$ 89.292
5.460
R$ 1.937
R$ 88.916
5.416
R$ 5.963
R$ 88.540
5.372
R$ 6.954
R$ 88.164
5.328
R$ 8.138
R$ 87.788
5.284
R$ 9.356
R$ 87.412
5.240
R$ 10.530
R$ 87.036
5.195
R$ 11.897
R$ 86.660
5.151
R$ 13.300
R$ 86.284
5.107
R$ 14.620
R$ 85.899
5.063
GRPU/GO
Arrecadação
Débitos em Aberto
Imóveis cadastrados
R$1.000
R$1.000
Unidade
R$ 32
R$ 59
452
R$ 49
R$ 59
461
R$ 54
R$ 59
469
R$ 75
R$ 58
477
R$ 90
R$ 58
486
R$ 114
R$ 58
494
R$ 126
R$ 58
502
R$ 150
R$ 57
511
R$ 159
R$ 57
519
R$ 180
R$ 57
527
R$ 195
R$ 57
536
R$ 208
R$ 56
544
GRPU/MA
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 178
R$ 91.569
13.379
R$ 302
R$ 91.031
13.300
R$ 418
R$ 90.494
13.222
R$ 606
R$ 89.957
13.143
R$ 1.100
R$ 89.419
13.065
R$ 1.347
R$ 88.882
12.986
R$ 1.566
R$ 88.345
12.908
R$ 1.800
R$ 87.808
12.829
R$ 2.010
R$ 87.270
12.751
R$ 2.305
R$ 86.733
12.672
R$ 2.631
R$ 86.196
12.594
R$ 2.952
R$ 85.659
12.515
GRPU/MT
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 22
R$ 235
174
R$ 49
R$ 218
161
R$ 81
R$ 201
149
R$ 109
R$ 184
136
R$ 206
R$ 168
124
R$ 256
R$ 151
112
R$ 297
R$ 134
99
R$ 337
R$ 118
87
R$ 384
R$ 101
75
R$ 431
R$ 84
62
R$ 486
R$ 67
50
R$ 541
R$ 51
37
GRPU/MS
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 2
R$ 61
44
R$ 4
R$ 59
42
R$ 9
R$ 56
40
R$ 17
R$ 53
38
R$ 55
R$ 51
37
R$ 67
R$ 48
35
R$ 78
R$ 45
33
R$ 90
R$ 43
31
R$ 104
R$ 40
29
R$ 121
R$ 38
27
R$ 136
R$ 35
25
R$ 152
R$ 32
23
GRPU/MG
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 13
R$ 1.143
409
R$ 27
R$ 1.139
405
R$ 42
R$ 1.134
402
R$ 57
R$ 1.129
398
R$ 87
R$ 1.124
395
R$ 105
R$ 1.120
391
R$ 125
R$ 1.115
388
R$ 148
R$ 1.110
385
R$ 216
R$ 1.105
381
R$ 247
R$ 1.100
378
R$ 285
R$ 1.096
374
R$ 331
R$ 1.091
371
GRPU/PA
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 29
R$ 23.445
16.197
R$ 48
R$ 23.305
16.100
R$ 124
R$ 23.165
16.003
R$ 152
R$ 23.024
15.906
R$ 513
R$ 22.884
15.809
R$ 657
R$ 22.744
15.712
R$ 1.071
R$ 22.603
15.615
R$ 1.206
R$ 22.463
15.518
R$ 1.345
R$ 22.322
15.421
R$ 1.489
R$ 22.182
15.324
R$ 1.757
R$ 22.042
15.227
R$ 1.963
R$ 21.901
15.130
GRPU/PB
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
Transferências
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
Unidade
R$ 110
R$ 2.713
282
32
R$ 199
R$ 2.669
278
63
R$ 286
R$ 2.625
273
95
R$ 373
R$ 2.580
269
126
R$ 1.028
R$ 2.536
264
158
R$ 1.273
R$ 2.492
259
190
R$ 1.521
R$ 2.447
255
221
R$ 1.771
R$ 2.403
250
253
R$ 2.022
R$ 2.359
245
284
R$ 2.328
R$ 2.314
241
316
R$ 2.650
R$ 2.270
236
347
R$ 2.965
R$ 2.226
232
379
GRPU/AL
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
R$ 1.394
R$ 4.711
623
R$ 1.601
R$ 4.632
612
R$ 1.863
R$ 4.552
602
R$ 2.109
R$ 4.473
591
R$ 2.368
R$ 4.394
581
R$ 2.661
R$ 4.315
570
R$ 576
R$ 84
791
R$ 652
R$ 67
882
R$ 718
R$ 50
974
R$ 808
R$ 34
1.066
R$ 878
R$ 17
1.157
R$ 966
R$ 0
1.249
R$ 163
R$ 438
R$ 787
R$ 1.000
R$ 2.533
R$ 2.997
R$ 3.460
R$ 3.832
R$ 4.233
R$ 4.710
R$ 5.258
R$ 5.672
R$ 211.763 R$ 210.877 R$ 209.991 R$ 209.105 R$ 208.219 R$ 207.333 R$ 206.447 R$ 205.561 R$ 204.674 R$ 203.788 R$ 202.902 R$ 202.016
34.069
33.954
33.840
33.726
33.611
33.497
33.383
33.269
33.154
33.040
32.926
32.811
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
69
ISSN 1677-7042
GRPU/PR
Arrecadação
Débitos em aberto
Imóveis cadastrados
R$1.000
R$1.000
Unidade
GRPU/PE
Arrecadação
Débitos em aberto
Transferências
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
GRPU/PI
Arrecadação
Débitos em aberto
Transferências
R$1.000
R$1.000
Unidade
GRPU/RJ
Arrecadação
Débitos em aberto
Transferências
R$1.000
R$1.000
Unidade
GRPU/RN
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 99
R$ 8.355
1.600
R$ 206
R$ 7.906
1.514
R$ 326
R$ 7.458
1.428
R$ 479
R$ 7.009
1.342
R$ 1.067
R$ 6.561
1.257
R$ 1.337
R$ 6.112
1.171
R$ 1.591
R$ 5.664
1.085
R$ 1.925
R$ 5.216
999
R$ 2.249
R$ 4.767
913
R$ 2.619
R$ 4.319
827
R$ 3.043
R$ 3.870
741
R$ 3.526
R$ 3.422
655
GRPU/RS
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
Transferências
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
Unidade
R$ 81
R$ 14.603
838
25
R$ 155
R$ 13.968
802
50
R$ 232
R$ 13.332
765
75
R$ 312
R$ 12.696
729
99
R$ 937
R$ 12.060
692
124
R$ 1.183
R$ 11.425
656
149
R$ 1.368
R$ 10.789
619
174
R$ 1.601
R$ 10.153
583
199
R$ 1.810
R$ 9.518
546
224
R$ 2.046
R$ 8.882
510
249
R$ 2.329
R$ 8.246
473
273
R$ 2.617
R$ 7.611
437
298
GRPU/SC
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 420
R$ 18.575
1.751
R$ 795
R$ 18.497
1.737
R$ 1.172
R$ 18.419
1.722
R$ 1.727
R$ 18.341
1.707
R$ 5.471
R$ 18.264
1.692
R$ 6.832
R$ 18.186
1.678
R$ 7.984
R$ 18.108
1.663
R$ 9.156
R$ 18.031
1.648
R$ 10.388
R$ 17.953
1.634
R$ 11.702
R$ 17.875
1.619
R$ 13.232
R$ 17.797
1.604
R$ 14.659
R$ 17.720
1.589
GRPU/SP
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
GRPU/SE
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
R$1.000
R$1.000
Número de imóveis
R$ 362
R$ 5.654
9.470
R$ 704
R$ 5.631
9.516
R$ 1.123
R$ 5.607
9.562
R$ 1.608
R$ 5.583
9.607
R$ 3.160
R$ 5.560
9.653
R$ 3.879
R$ 5.536
9.699
R$ 4.631
R$ 5.513
9.745
R$ 5.507
R$ 5.489
9.791
R$ 6.365
R$ 5.465
9.837
R$ 7.387
R$ 5.442
9.882
R$ 8.536
R$ 5.418
9.928
R$ 9.781
R$ 5.394
9.974
R$ 717
R$ 1.385
R$ 2.256
R$ 3.213
R$ 7.560
R$ 9.231 R$ 10.913 R$ 12.824 R$ 14.537 R$ 16.374 R$ 18.612 R$ 20.847
R$ 170.788 R$ 170.074 R$ 169.359 R$ 168.644 R$ 167.930 R$ 167.215 R$ 166.501 R$ 165.786 R$ 165.071 R$ 164.357 R$ 163.642 R$ 162.928
224
448
672
896
1.120
1.343
1.567
1.791
2.015
2.239
2.463
2.687
R$ 13
R$ 2.538
8
R$ 47
R$ 2.528
15
R$ 55
R$ 2.517
23
R$ 70
R$ 2.507
30
R$ 187
R$ 2.496
38
R$ 222
R$ 2.485
46
R$ 251
R$ 2.475
53
R$ 285
R$ 2.464
61
R$ 324
R$ 2.453
68
R$ 359
R$ 2.443
76
R$ 414
R$ 2.432
84
R$ 463
R$ 2.422
91
R$ 1.985
R$ 4.432
R$ 6.378
R$ 9.356 R$ 20.324 R$ 24.621 R$ 28.696 R$ 32.708 R$ 35.958 R$ 40.356 R$ 44.863 R$ 49.760
R$ 307.503 R$ 306.217 R$ 304.930 R$ 303.643 R$ 302.357 R$ 301.070 R$ 299.784 R$ 298.497 R$ 297.210 R$ 295.924 R$ 294.637 R$ 293.350
208
416
623
831
1.039
1.247
1.455
1.663
1.870
2.078
2.286
2.494
R$ 1.438
R$ 3.019
R$ 4.559
R$ 6.175 R$ 17.911 R$ 21.536 R$ 24.490 R$ 27.747 R$ 30.893 R$ 34.482 R$ 39.856 R$ 43.507
R$ 142.403 R$ 141.808 R$ 141.212 R$ 140.616 R$ 140.020 R$ 139.424 R$ 138.828 R$ 138.233 R$ 137.637 R$ 137.041 R$ 136.445 R$ 135.849
15.314
15.186
15.057
14.928
14.800
14.671
14.542
14.413
14.285
14.156
14.027
13.899
R$ 401
R$ 10.469
814
R$ 865
R$ 9.861
766
R$ 1.313
R$ 9.252
719
R$ 1.646
R$ 8.644
672
R$ 3.137
R$ 8.035
625
R$ 3.790
R$ 7.427
577
R$ 4.466
R$ 6.819
530
R$ 5.272
R$ 6.210
483
R$ 6.060
R$ 5.602
435
R$ 6.789
R$ 4.993
388
R$ 7.667
R$ 4.385
341
R$ 8.362
R$ 3.776
294
ANEXO II
LIMITES MENSAIS ACUMULADOS PARA CÁLCULO DO VALOR DE SUPERAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS
METAS
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências
Transações Imobiliárias
JAN
R$1.000
7.305
R$1.000
1.162.178
Número de imóveis 131.919
Unidade
522.532
Unidade
1.260
Unidade
18
FEV
14.974
1.155.241
130.881
523.646
2.520
41
MAR
22.735
1.148.303
129.844
524.761
3.780
72
ABR
32.020
1.141.366
128.806
525.875
5.040
114
MAI
77.382
1.134.429
127.769
526.990
6.299
169
JUN
94.220
1.127.491
126.731
528.104
7.559
242
JUL
110.800
1.120.554
125.694
529.219
8.819
339
AGO
128.638
1.113.616
124.656
530.333
10.079
469
SET
145.872
1.106.679
123.619
521.448
11.339
642
OUT
166.361
1.099.741
122.581
532.562
12.599
871
NOV
191.131
1.092.804
121.544
533.677
13.859
1.176
DEZ
215.337
1.085.857
120.506
534.791
15.119
1.582
JUN
4.712
24.858
1.807
1.152
368
12
JUL
5.541
29.001
2.109
2.880
429
17
AGO
6.433
33.144
2.410
4.608
490
23
SET
7.295
37.287
2.711
6.336
551
32
OUT
8.319
41.430
3.012
8.064
613
44
NOV
9.558
45.573
3.314
9.792
674
59
DEZ
14.768
49.716
3.615
11.526
735
79
'
<!ID513430-2>
ANEXO III
VALORES MENSAIS DE SUPERAÇÃO DAS METAS
METAS
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências
Transações Imobiliárias
JAN
R$1.000
365
R$1.000
4.143
Número de Imóveis 301
Unidade
192
Unidade
61
Unidade
1
FEV
749
8.286
602
384
123
2
MAR
1.137
12.429
904
576
184
4
ABR
1.601
16.572
1.205
768
245
6
MAI
3.870
20.715
1.506
960
306
8
ANEXO IV
INDICADORES DE DESEMPENHO
METAS
Arrecadação patrimonial
Cobrança administrativa
Administração do patrimônio imobiliário da União
INDICADOR
Arrecadação
Débitos em aberto
Inconsistências cadastrais
Imóveis cadastrados
Transferências
Transações imobiliárias
DESCRIÇÃO
R$ arrecadados
Redução de débitos em aberto (acima de 10,00, não encaminhados à Dívida Ativa da União - DAU
Redução do número de imóveis com inconsistências cadastrais (CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL,
ENDEREÇO)
Quantidade de imóveis dominiais ativos (SIAPA)
Número de transferências de imóveis dominiais (SIAPA)
Número de transações com imóveis de uso especial (SPIUnet)
70
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
<!ID512118-0>
PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÃO S/A, pessoa
jurídica, CNPJ 02.336,993/0018-40, de uma área de 24,00 m², localizada na Praia do Bessa, nas imediações da Rua Arthur Monteiro
de Paiva, vizinho ao Golfinhos Bar, na cidade de João Pessoa/PB,
para instalação de estruturas de apoio para a divulgação do evento
PROMOÇÃO VERÃO TIM 2005. O evento acontecerá no período de
12 a 30 de janeiro de 2005, de conformidade com os elementos
constantes do Processo n° 04931.000018/2005-74.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÃO S/A, além de outras obrigações, o
pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do
bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512119-0>
PORTARIA Nº 35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Valdemir Luis Henrique , pessoa física de direito privado,
com CPF nº 623.900.074-49, de uma área de 400 m², localizada na
Praia de Tambaú em frente aos números 716 a 738 Av Almirante de
Tamandaré por trás da Palhoça do Di, na cidade de João Pessoa/PB,
para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon
2004 . O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a
presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a
02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do
Processo n° 04931.000999/2004-79.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Valdemir
Luis Henrique, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00
(quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512120-0>
PORTARIA Nº 36, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Antonio Fernandes de Melo Barbosa, pessoa física de
direito privado, com CPF nº 251.278.104-68, de uma área de 800 m²,
localizada na Praia de Tambaú nas imediações do número 716 da Av
Almirante de Tamandaré por trás da Palhoça Posto 6, na cidade de
João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28
de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário
para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001016/2004-11.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Antonio
Fernandes de Melo Barbosa, além de outras obrigações, o pagamento
de R$ 429,05 (quatrocentos e vinte nove reais e cinco centavos) à
União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512121-0>
PORTARIA Nº 37, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
1
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Loka Toldos - ME, pessoa jurídica de direito privado com
sede a Rua Monte Castelo, 426, Mandacarú em João Pessoa/Pb, com
CNPJ nº 04.357.803.0001-59, de uma área de 3.783,73 m², localizada
na Praia de Cabo Branco ao final da Av Beira Rio, na cidade de João
Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do
Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004,
sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de
2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e
desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do
Processo n° 04931.001145/2004-18.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Loka Toldos
- ME, além de outras obrigações previstas em Lei, o pagamento de
R$ 1.811,82 (hum mil, oitocentos e onze reais e oitenta e dois centavos) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512122-0>
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Flavio de Farias Santos, pessoa física de direito privado,
com CPF nº 022.891.544-90, de uma área de 689,04 m², localizada na
Praia de Cabo Branco na altura da Ilha 13 por trás das Palhoças
Tubarão, Deusa do Mar, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação
de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento
acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga
válida para o período de 29 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de
2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de
conformidade com os elementos constantes do Processo n°
04931.001013/2004-88.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Antonio
Fernandes de Melo Barbosa, além de outras obrigações, o pagamento
de R$ 400,00(quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Praia de Cabo Branco nas imediações da Av Cairu, Ilha 07, por trás
da Palhoça Tia Flôr, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de
estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento
acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga
válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de
2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de
conformidade com os elementos constantes do Processo n°
04931.001160/2004-58.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Geraldo Flor
de Oliveira, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00
(quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512125-0>
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a José Assis de Souza, pessoa física de direito privado, com
CPF nº 639.480.954-34, de uma área de 294,00 m², localizada na
Praia de Tambau nas imediações da Av Nego, por trás da Palhoça La
Espanhola, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas
de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no
dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o
período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período
necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade
com os elementos constantes do Processo n° 04931.001149/200498.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a José Assis de
Souza, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ
Substituto
<!ID512126-0>
PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ
Substituto
<!ID512123-0>
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Titânio 27 - Estruturas Metálicas, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Lenise Alves de Medeiros, 43, Catolé,
em Campina Grande/Pb, com CNPJ nº 01.961.158/0001-90, de uma
área de 9.948,00 m², localizada entre as Praias de Tambaú e Cabo
Branco ao final da Av Epitácio Pessoa, na cidade de João Pessoa/PB,
para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon
2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a
presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a
02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do
Processo n° 04931.000936/2004-12.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Titânio 27 Estruturas Metálicas, além de outras obrigações previstas em Lei, o
pagamento de R$ 3.556,81 (três mil, quinhentos e cinqüenta e seis
reais e oitenta um centavos) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ
Substituto
<!ID512124-0>
PORTARIA Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Geraldo Flor de Oliveira, pessoa física de direito privado,
com CPF nº 500.386.054-49, de uma área de 450,00 m², localizada na
PORTARIA Nº 41, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
PORTARIA Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria
do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a José Ribeiro da Silva , pessoa física de direito privado,
com CPF nº 067.556.744-00, de uma área de 816 m², localizada na
Praia de Cabo Branco entre a Av Cairu e Av Adolfo Loureiro, parte
por trás da Palhoça da Maria (20x40m) e parte na frente (4x4), na
cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para
a realização do Reveillon 2004 . O evento acontecerá no dia 31 de
dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de
30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário
para montagem e desmontagem,tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001189/2004-30.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a José Ribeiro
da Silva, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00
(quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512127-0>
PORTARIA Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Ariosmar Silva do Nascimento, pessoa física de direito
privado, com CPF nº 204.916.894-20, de uma área de 450 m², localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré por trás
da Ilha 02-B-02, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de
estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento
acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga
válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de
2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de
conformidade com os elementos constantes do Processo n°
04931.001126/2004-83.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Ariosmar
Silva do Nascimento, além de outras obrigações, o pagamento de R$
400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512128-0>
PORTARIA Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001, observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Maria José da Silva Nascimento, pessoa física de direito
privado, com CPF nº 110.286.374-20, de uma área de 461,00 m²,
localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré parte
frontal da Ilha 04- Palhoça Central, na cidade de João Pessoa/PB,
para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon
2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a
presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a
02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do
Processo n° 04931.001164/2004-36
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Maria José
da Silva Nascimento, além de outras obrigações, o pagamento de R$
400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
<!ID512129-0>
PORTARIA Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001 , observada
a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, a Francisco de Assis Siqueira Branquinho, pessoa física de
direito privado, com CPF nº 288.023.814-53, de uma área de 200,00
m², localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré
por trás da Palhoça Ponto de Encontro, na cidade de João Pessoa/PB,
para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon
2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a
presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a
02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do
Processo n° 04931.001195/2004-97
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Francisco de
Assis Siqueira Branquinho, além de outras obrigações, o pagamento
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ
Substituto
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID512667-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 28 de janeiro de 2005
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento:
Processo: 46000000651200432 Empresa: Triaina Agência
Marítima Ltda. Passaporte: T131975 Estrangeiro: Theodoros Lysikatos, Processo: 46000000724200313 Empresa: Cia. De Cimentos Do
Brasil Passaporte: R146311 Estrangeiro: Hermes Dos Santos Silva,
Processo: 46000001079200348 Empresa: Banco Do Estado De São
Paulo S.A - Banespa Passaporte: Q461196 Estrangeiro: Gemma Maria Villegas Perez, Processo: 46000001757200372 Empresa: Air Bp
Brasil S.A. Passaporte: 111063491 Estrangeiro: Lina Maria Miranda,
Processo: 46000002006200373 Empresa: Inventure Rio Ltda Passaporte: 63745839 Estrangeiro: Arturo Alfredo Figueroa Lea Plaza,
Processo: 46000002086200448 Empresa: Triaina Agência Marítima
Ltda.Passaporte: O647866 Estrangeiro: Eleftherios Angelidis Processo: 46000002145200216 Empresa: Esso Brasileiro De Petróleo Limitada Passaporte: Z7177446 Estrangeiro: Mark Anthony Green, Processo: 46000002216200442 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: 25188648n Estrangeiro: Romina Martignoni, Processo:
46000002932200268 Empresa: Chubb Do Brasil Cia De Seguros Passaporte: Cc79400964 Estrangeiro: Luis Fernando Mathieu Valderrama, Processo: 460000029529963 Empresa: Allianz America Latina
S.C. Ltda Passaporte: 8421008232 Estrangeiro: Wilhelm Arthur
Schaugg, Processo: 46000003204200354 Empresa: Companhia Si-
1
derúrgica De Tubarão Passaporte: Tf6559442 Estrangeiro: Nobuo Kimura, Processo: 46000003206200343 Empresa: Companhia Siderúrgica De Tubarão Passaporte: Te3284812 Estrangeiro: Noboru Moteki,
Processo: 46000003375200111 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6443177651 Estrangeiro: Dieter Georg Schuler, Processo:
46000003926200490 Empresa: Emypro Brasil Ltda Passaporte:
G417531 Estrangeiro: Antonio Carvalho Gomes De Oliveira, Processo: 46000004541200440 Empresa: Autarquia Municipal De Esportes De Assis Passaporte: 208342583 Estrangeiro: Kevin Chistopher Parker, Processo: 46000005056200311 Empresa: Maersk Brasil (
Brasmar) Ltda. Passaporte: M11154532 Estrangeiro: Gerrit Rooker,
Processo: 46000006033200315 Empresa: Xrt Brasil Ltda Passaporte:
G294509 Estrangeiro: Pedro De Almeida Martinho Martins Pimentel,
Processo: 46000007078200315 Empresa: Nortel Networks Telecomunicações Do Brasil Indústria E Comércio Ltda. Passaporte:
Cc31413957 Estrangeiro: Gloria Patricia Gallo Bedoya, Processo:
46000007463200435 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte:
F160297 Estrangeiro: Luis Anibal Alexandre De Sant'ana Pereira,
Processo: 460000084620012 Empresa: Japan Airlines International
Co., Ltd. Passaporte: Tf6367966 Estrangeiro: Riichiro Miyajima, Processo: 46000008494200241 Empresa: Fnac Brasil Ltda. Passaporte:
G233003 Estrangeiro: Luis Filipe Kendall Pereira Dias De Magalhães, Processo: 46000008509200352 Empresa: American Express
Viagens E Turismo Ltda Passaporte: 046122827 Estrangeiro: Ivan
Dario Ochoa, Processo: 46000008877200481 Empresa: Banco Abn
Amro Real S.A Passaporte: Nb3947119 Estrangeiro: Peter Christiaan
Frederik Ruesink, Processo: 46000009292200489 Empresa: Fundação
Anglo Brasileira De Educação E Cultura De São Paulo Passaporte:
2010016994 Estrangeiro: Andrew John Mulligan, Processo:
46000009685200140 Empresa: Aventis Pharma Ltda. Passaporte:
00ae40891 Estrangeiro: Gerard Georges Libercier, Processo:
46000011406200299 Empresa: Mayekawa Do Brasil Refrigeração Ltda. Passaporte: Tg1759602 Estrangeiro: Akio Ogita, Processo:
46000011583200356 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte:
702350403
Estrangeiro:
Terry
Lee
Baker,
Processo:
46000011703200234 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 6005848023 Estrangeiro: Wolfgang Banhardt, Processo:
46000011803200341 Empresa: Nova Transportadora Do Sudeste S/A
- Nts Passaporte: Tf1229863 Estrangeiro: Yasunari Kume, Processo:
46000011804200396 Empresa: Nova Transportadora Do Nordeste
S/A - Ntn Passaporte: Tf1229863 Estrangeiro: Yasunari Kume, Processo: 46000011829200217 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: G839803 Estrangeiro: Paulo Jorge De Mesquita Vilares Vicente, Processo: 46000011978200430 Empresa: Esso Brasileiro De
Petróleo Limitada Passaporte: Cc43032791 Estrangeiro: Gloria Cecilia Restrepo Florez, Processo: 46000012032200318 Empresa: John
Deere Brasil Ltda. Passaporte: 026761810 Estrangeiro: Miles Raymond Keaton, Processo: 46000012167200456 Empresa: Magnum
S.A. Passaporte: 2733376 Estrangeiro: Mario Francisco Jaramillo
Finn, Processo: 46000012223200291 Empresa: Atlas Copco Brasil
Ltda Passaporte: 701562820 Estrangeiro: David Lawrence Thompson,
Processo: 46000012645200428 Empresa: Andromeda Consultoria
Técnica E Representações Ltda Passaporte: 821280z Estrangeiro:
Giuseppe Bianchi, Processo: 46000012816200338 Empresa: Gebra
Brasileira Geradora De Energia Ltda Passaporte: 21880509n Estrangeiro: Marcelo Carlos Javier Leiva, Processo: 46000012893200126
Empresa: Cia. Paraíba De Cimento Portland-Cimepar Passaporte:
F160027 Estrangeiro: Fernando Dos Santos Plaza, Processo:
46000013107200451 Empresa: Companhia De Gás De São Paulo Comgás Passaporte: 093148226 Estrangeiro: John Michael Ware, Processo: 46000013376200336 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo
S.A - Banespa Passaporte: 05393868t Estrangeiro: Juan Jose Escudero Padilla, Processo: 460000134720015 Empresa: Banco Abn
Amro Real S.A Passaporte: Mo3649588 Estrangeiro: Laurens Nicolaas Visser, Processo: 46000015392200444 Empresa: Tim Celular
S/A. Passaporte: 181360s Estrangeiro: Luca Bonomo, Processo:
46000015411200351 Empresa: Cebrace Cristal Plano Ltda. Passaporte: 094208464 Estrangeiro: Philip George Reeves, Processo:
460000157170011 Empresa: Nokia Do Brasil Ltda. Passaporte:
100200279 Estrangeiro: Anker Ole Halgren Madsen, Processo:
460000160600064 Empresa: Galderma Brasil Limitada Passaporte:
00dz85168 Estrangeiro: Catherine Elisabeth Marie David, Processo:
46000016079200181 Empresa: Toyota Do Brasil Ltda. Passaporte:
Tf2179625
Estrangeiro:
Akito
Takami,
Processo:
46000016679200491 Empresa: Noble do Brasil S/C Ltda. Passaporte:
AF3511333 Estrangeiro: Janusz Piotr Grabinski, Processo:
46000016818200215 Empresa: Bridgestone Firestone Do Brasil Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: L1306098 Estrangeiro: John
Edwin Keith Young, Processo: 46000016845200115 Empresa: Toyota
Do Brasil Ltda. Passaporte: Te2299204 Estrangeiro: Shinji Kida, Processo: 46000016915200399 Empresa: Emypro Brasil Ltda Passaporte:
G775948 Estrangeiro: João Manoel Resende Da Fonseca, Processo:
46000017648200296 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E
Representações Ltda Passaporte: Y168499 Estrangeiro: Enrico Liberti, Processo: 46000017728200241 Empresa: Simoldes Aços Brasil
Ltda . Passaporte: G338807 Estrangeiro: Pedro Miguel Azevedo
Blanco Benevides, Processo: 46000018661200424 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte:
D346015 Estrangeiro: Agatino Sartori, Processo: 460000194019984
Empresa: Kvaerner Do Brasil Ltda Passaporte: 99l016806834 Estrangeiro: John Dale, Processo: 46000019638200376 Empresa: Ibatex
- Industria De Beneficiamento E Acabamento Têxtil Ltda Passaporte:
E861056 Estrangeiro: Antonio José Saldanha Ribeiro Pizarro, Processo: 46000019996200389 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: 22262039n Estrangeiro: Juan Agustin Morita, Processo:
46000020306200415 Empresa: Brasflex Tubos Flexiveis Ltda. Passaporte: T913542 Estrangeiro: Paul Andrew Quinn, Processo:
46000021362200477 Empresa: Noble do Brasil S/C Ltda. Passaporte:
AF9280091 Estrangeiro: Jan Robert Zaborowski, Processo:
ISSN 1677-7042
71
460100096719841 Empresa: Esso Brasileiro De Petróleo Limitada
Passaporte: 130824097 Estrangeiro: Thomas Warren Oglesby, Processo: 46204002034200302 Empresa: Cordebrás Ltda. Passaporte:
G416222 Estrangeiro: Rui Manuel Da Silva Pereira.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu o
seguinte pedido de autorização de trabalho:
Processo: 46212009960200482 Empresa: Comandos Mecânicos do Brasil Ltda. Passaporte: 18320943 Estrangeiro: Cláudio
Adrian Raggi.
A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n° 027/2005 de 21/01/2005,
028/2005 de 21/01/2005, 031/2005 de 24/01/2005, 033/2005 de
25/01/2005, 035/2005 de 26/01/2005, 040/2005 de 27/01/2005, respectivamente.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art.
6º):
Processo: 46000000180200543 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: Ba101065 Estrangeiro: Jeffrey Ralph Smith Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000000289200581 Empresa: K-Mex Indústria Eletrônica
Ltda. Passaporte: G07264001 Estrangeiro: Haixia Guo Prazo: 90
Dias, Processo: 46000000303200546 Empresa: Grant Geophysical Do
Brasil Ltda Passaporte: 79269364 Estrangeiro: Bernardo Sanchez Ordonez Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000304200591 Empresa: Grant
Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 2268139 Estrangeiro: Jiwan
Karki Chhetri Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000305200535 Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 86924501 Estrangeiro: Claudio Marco Marilicán Harros Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000308200579 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 500262744
Estrangeiro: Charles David Gilbertson Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000385200529 Empresa: Microsoft Informática Ltda. Passaporte: 300641798 Estrangeiro: Kelli Diane Smith Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000480200522 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte:
039046343 Estrangeiro: Peter James Drummond Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000559200553 Empresa: Schaeffler Brasil Ltda. Passaporte: 2734010557 Estrangeiro: Maurice Schaade Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000000560200588 Empresa: Schaeffler Brasil Ltda. Passaporte: 2741035428 Estrangeiro: Uwe Seidel Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000570200513 Empresa: Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda. Passaporte: 32839930 Estrangeiro: Greg Murison Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000578200580 Empresa: Westerngeco
Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Vm362918 Estrangeiro: Ralph
Weston Jones Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000579200524 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 101775452
Estrangeiro: Ole Roum Moller Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000580200559 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 208224773 Estrangeiro: Stacey Lynn Perilli Prazo: 90
Dias, Processo: 46000000726200566 Empresa: Lasa-Engenharia E
Prospecções S.A. Passaporte: 093130973 Estrangeiro: Stefan Alexander Erich Kuna Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000732200513
Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 7627839
Estrangeiro: Orastein Elias Gonzalez Barrios Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000735200557 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 20269073 Estrangeiro: Geir Inge Jakobsen
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000738200591 Empresa: Olam Brasil
Ltda. Passaporte: E7495890 Estrangeiro: Shalinder Taneja Prazo: 90
Dias, Processo: 46000000739200535 Empresa: Inpacel - Indústria De
Papel Arapoti Ltda. Passaporte: 5091095924 Estrangeiro: Klaus Robert Vom Stein Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000740200560 Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte:
10736884 Estrangeiro: Lars Göran Petersson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000741200512 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A
Passaporte: Jh365417 Estrangeiro: Jamie Newton Hingley Prazo: 90
Dias, Processo: 46000000742200559 Empresa: Ferrero Do Brasil Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: D247767 Estrangeiro: Marco Chimera Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000753200539
Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 132082124 Estrangeiro: John Joseph Dysart Jr. Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000764200519 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 140773909 Estrangeiro: Joseph Kevin Mercer
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000765200563 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 207806587 Estrangeiro: Kenneth Joseph Guay Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000841200531
Empresa:
Bp
Brasilltda.
Passaporte:
02m004302337 Estrangeiro: Tore Hugoy Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000842200585 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 500277077 Estrangeiro: Mark Andrew Pye Prazo: 90
Dias, Processo: 46000000843200520 Empresa: Westerngeco Serviços
De Sísmica Ltda Passaporte: 500322250 Estrangeiro: Christopher C.
Kent Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000844200574 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 450325928 Estrangeiro: Piere Morley Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000845200519
Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte:
037051471 Estrangeiro: Martin Ogilvie Skirving Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000846200563 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 500281569 Estrangeiro: Philip James Drury
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000847200516 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 039576985 Estrangeiro: David John Baker Prazo:
90 Dias, Processo: 46000000848200552 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 01m0097813 Estrangeiro: Frode Hellum Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000849200505 Empresa: Weatherford Indústria E Comércio Ltda Passaporte: 131910211 Estrangeiro: Hugh Ruffin Dodson
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000857200543 Empresa: Voith Paper
Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: 34383813 Estrangeiro:
Rolf Valentin Qvick Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000858200598
Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte:
Bd116009 Estrangeiro: Jean Guy Maltais Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000859200532 Empresa: Embraer - Empresa Brasileira De Ae-
72
ISSN 1677-7042
ronáutica S.A. Passaporte: 03eb58693 Estrangeiro: Renaud Jean
Louis Othomene Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000860200567 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: D245669 Estrangeiro: Giovanni Giardino Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000000861200510 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 656249r Estrangeiro: Luciano Cagnazzo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000862200556 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 408756b Estrangeiro: Gianluca Bosio Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000863200509 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria
Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 820907n Estrangeiro: Antonio
Cattacin Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000864200545 Empresa:
Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte:
130142t Estrangeiro: Andrea Cagnazzo Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000890200573 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Te8283590 Estrangeiro: Nobuyuki Tamura Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000000916200583 Empresa: Eletrobrás Termonuclear
S.A. - Eletronuclear Passaporte: 05713283 Estrangeiro: Sorin Adrian
Bruchental Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000933200511 Empresa:
Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: 500338332
Estrangeiro: Derek Charles Wood Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000953200591
Empresa:
Siemens
Ltda.
Passaporte:
4823220601 Estrangeiro: Marco Nitze Prazo: 90 Dias, Processo:
46000000966200561 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg6169233 Estrangeiro: Takayuki Kanno Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000967200513 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda.
Passaporte: Te6154585 Estrangeiro: Yuki Toyonaga Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000000977200541 Empresa: Siemens Ltda. Passaporte:
Vk503310 Estrangeiro: Vladimir Trbulin Prazo: 90 Dias, Processo:
46000001039200568 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Bd106158 Estrangeiro: Paul Francis Fowler Prazo: 90
Dias, Processo: 46000001040200592 Empresa: Westerngeco Serviços
De Sísmica Ltda Passaporte: Ab2886836 Estrangeiro: Jaroslaw Wisniewski Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001041200537 Empresa:
Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Zz061316 Estrangeiro: Reuben Montojo Raval Prazo: 90 Dias, Processo:
46000001042200581 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 02ae48041 Estrangeiro: Vincent Hemery Prazo: 90
Dias, Processo: 46000001043200526 Empresa: Westerngeco Serviços
De Sísmica Ltda Passaporte: Af7376901 Estrangeiro: Jaroslaw Leszek Mis Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001047200512 Empresa: Bp
Brasilltda. Passaporte: 038865057 Estrangeiro: Richard Charles Cox
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001048200559 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 093147691 Estrangeiro: James Kenneth Roddham
Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001049200501 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 093054936 Estrangeiro: Norman Wong Prazo: 90
Dias, Processo: 46000001050200528 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: E7606864 Estrangeiro: Allan Mitchell Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001051200572 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte:
131335011 Estrangeiro: Gregory Richard Blome Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001052200517 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte:
701998546 Estrangeiro: Paul Gregory Hyatt Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001053200561 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte:
Lo37287 Estrangeiro: John Wickham Prazo: 90 Dias, Processo:
46000001055200551 Empresa: Hbm Do Brasil Ltda. Passaporte:
085716362 Estrangeiro: Micheal James Hendricks Prazo: 90 Dias,
Processo: 46000021780200464 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg3317489 Estrangeiro: Eiji Yamaguchi Prazo: 90
Dias, Processo: 46000021781200417 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg 3317115 Estrangeiro: Hirotoshi Ogata
Prazo: 90 Dias.
Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º,
Inciso II):
Processo: 46000000380200504 Empresa: John Deere Brasil
Ltda. Passaporte: 026302884 Estrangeiro: Max Anthony Guinn Prazo:
05 Anos, Processo: 46000000381200541 Empresa: John Deere Brasil
Ltda. Passaporte: 208786442 Estrangeiro: Timothy Joseph Murphy
Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000398200506 Empresa: Mayekawa
Do Brasil Refrigeração Ltda. Passaporte: Tg1759602 Estrangeiro:
Akio Ogita Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000722200588 Empresa:
Enelpower Do Brasil Ltda Passaporte: 521857t Estrangeiro: Paolo
Luconi Prazo: 5 Anos, Processo: 46000000838200517 Empresa: Man
Ferrostaal Do Brasil Comércio E Indústria Ltda Passaporte:
418911577 Estrangeiro: Wolfgang Walter Heckmann Prazo: 5 Anos,
Processo: 46000000896200541 Empresa: Del Monte Fresh Produce
Brasil Ltda. Passaporte: 106440056 Estrangeiro: Jorge Luis Díaz
Mondragón Prazo: 05 Anos.
Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art.
6º):
Processo: 46000000876200570 Empresa: Corza Do Brasil
Comércio E Industria De Molduras Ltda Passaporte: 84569135 Estrangeiro: Andres Esteban Cepeda San Martin Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000877200514 Empresa: Corza Do Brasil Comércio E
Industria De Molduras Ltda Passaporte: 130383815 Estrangeiro: Carlos Alberto Moya Molina Prazo: 05 Anos.
Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004:
Processo: 46000000187200565 Empresa: Sodecia Da Bahia
Ltda. Passaporte: G924174 Estrangeiro: Rui Alberto De Melo Matias
Ferreira Neto Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000263200532 Empresa: Furnas Centrais Elétricas S.A Passaporte: 7008291281 Estrangeiro: Frank Edward Kubicki Prazo: 07 Meses, Processo:
46000000399200542 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações
Ltda. Passaporte: G10431478 Estrangeiro: Junyong Lu Prazo: 01
Ano, Processo: 46000000400200539 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G12590659 Estrangeiro: Aiguo
Chen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000401200583 Empresa:
Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G11776523
Estrangeiro:
Bin
Wang
Prazo:
01
Ano,
Processo:
46000000402200528 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações
1
Ltda. Passaporte: G07124426 Estrangeiro: Kun Ning Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000000529200547 Empresa: Eletrobrás Termonuclear
S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa630255 Estrangeiro: Santos Lopez
Escudero Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000530200571 Empresa:
Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa343825
Estrangeiro: Pablo López Moreta Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000531200516 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa108202 Estrangeiro: Antonio García Muñoz
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000532200561 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 208975261 Estrangeiro: Chris Allan Hufford Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000533200513 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 211115176 Estrangeiro: Robert Stewart Emery
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000534200550 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: P00059661 Estrangeiro: Jadranko Ivan Radovanic Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000535200502 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 56880467 Estrangeiro: Mark William Miller
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000536200549 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 38099097 Estrangeiro:
William
George
Kotcher
Prazo:
01
Ano,
Processo:
46000000537200593 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 35753952 Estrangeiro: Edward John Hako Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000538200538 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 158961658 Estrangeiro:
Matthew Michael Caperello Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000539200582 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 04ak04080 Estrangeiro: Louis Marie Thomas
De Lapintiere Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000540200515 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte:
203151363 Estrangeiro: George Joseph Ingenthron Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000000541200551 Empresa: Eletrobrás Termonuclear
S.A. - Eletronuclear Passaporte: 315843356 Estrangeiro: Ivan Georgiev Todev Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000542200504 Empresa:
Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 316812101
Estrangeiro: Mihail Tsokov Tsankov Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000543200541 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 1544567 Estrangeiro: Juraj Zahradnik Prazo:
01 Ano, Processo: 46000000544200595 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: A0744482200 Estrangeiro:
Urbano
Garcia
Fagundez
Prazo:
01
Ano,
Processo:
46000000545200530 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 141097183 Estrangeiro: Walker David Glenn
Jr. Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000546200584 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 04fi80964 Estrangeiro: Jorge Manuel De Oliveira Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000547200529 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 01ab14047 Estrangeiro: Didier Chanudet Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000548200573 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 00pe30367 Estrangeiro:
Americo Antonacci Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000549200518
Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte:
01da44271 Estrangeiro: Patrick Lozano Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000550200542 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 848288 Estrangeiro: Manuel Lomba Lamas
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000551200597 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 054907879 Estrangeiro: Richard Russel Schemmel Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000552200531 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 404087076 Estrangeiro: John Doug Brown
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000553200586 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 017172383 Estrangeiro: Michael Paul Soroka Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000554200521 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 088486723 Estrangeiro: Ian Mckeag Johnson
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000555200575 Empresa: Eletrobrás
Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 402394121 Estrangeiro: Jason Matthew Dever Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000589200560 Empresa: Greiner Bio One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda Passaporte: C09752477 Estrangeiro: Harald
Grüllenberger Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000590200594 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: A0391761 Estrangeiro: Heinz
Werner Jost Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000591200539 Empresa:
Alstom Brasil Ltda. Passaporte: 0626864 Estrangeiro: Benedetg Cajacob Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000698200587 Empresa: Mauá
Jurong S/A Passaporte: S1852053b Estrangeiro: Chang King Prazo:
01 Ano, Processo: 46000000743200501 Empresa: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas E Serviços Ltda Passaporte: 057298407 Estrangeiro: Judith Maureen Schilling Prazo: 01 Ano, Processo:
46000000744200548 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações
Ltda. Passaporte: G04650213 Estrangeiro: Xiaohu Hu Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000000745200592 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G04654207 Estrangeiro: Gang Zhao
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000865200590 Empresa: Orin Serviços Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: A12892167 Estrangeiro: Mohd
Haniff Bin Abdullah Prazo: Até 27/11/2005, Processo:
46000000887200550 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Tf4887238 Estrangeiro: Keisuke Fuchu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000888200502 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria
Ltda Passaporte: Tf1226610 Estrangeiro: Takashi Nakazawa Prazo:
01 Ano, Processo: 46000000889200549 Empresa: Nippon Steel Pmd
Indústria Ltda Passaporte: Tg0835150 Estrangeiro: Shigeaki Yoshida
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000911200551 Empresa: Siemens
Ltda. Passaporte: 98k077821831 Estrangeiro: Stig Morten Boerresen
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000955200581 Empresa: Embraer Empresa Brasileira De Aeronáutica S.A. Passaporte: 02zb78938 Estrangeiro: Gerald Noel Jean Bouteille Prazo: 01 Ano, Processo:
46000021508200484 Empresa: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas E
Serviços Ltda Passaporte: 045283098 Estrangeiro: Christine Marie
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
O'halloran Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021509200429 Empresa:
Companhia Siderúrgica De Tubarão Passaporte: Tg1189601 Estrangeiro:
Masahiro
Otsuki
Prazo:
01
Ano,
Processo:
46000021537200446 Empresa: Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: 094210969 Estrangeiro: Trevor Gwynne Prazo: 01
Ano, Processo: 46000021631200403 Empresa: Sodecia Da Bahia Ltda. Passaporte: E770434 Estrangeiro: José Luis Godinho Gomes Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021632200440 Empresa: Sodecia Da
Bahia Ltda. Passaporte: H129609 Estrangeiro: Fernando Antonio Ferreira De Pinho Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021732200476 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte: D035003 Estrangeiro: Luca Bertuzzi Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021784200442 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria
Ltda Passaporte: Tg6102175 Estrangeiro: Hirofumi Yoshifuji Prazo:
01 Ano.
Permanente - Sem Contrato - Ra 07/04, Art. 1º, Inciso I,
Letra I (Emp. Transp.Aéreo):
Processo: 46000000254200541 Empresa: Deutsche Lufthansa Ag Passaporte: 4142141575 Estrangeiro: Walter Bernhard Peter
Fellinger Prazo: 05 Anos.
Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004:
Processo: 46000000270200534 Empresa: Feder E Dantas
Consultoria Ltda. Passaporte: G868399 Estrangeiro: Annika Feder
Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000432200534 Empresa: Dondo
Eventos Ltda Passaporte: R349588 Estrangeiro: Paula Gaspar Piccoli
Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000688200541 Empresa: S.T. Investimentos Ltda. Passaporte: 01bb36173 Estrangeiro: Samuel Trogsbetreger Prazo: 5 Anos, Processo: 46000000750200503 Empresa: Vfl
Empreendimentos E Participações Ltda Passaporte: 639376a Estrangeiro: Vittorio Rossi Prazo: 05 Anos, Processo: 46000016684200402
Empresa: Forbo Agropecuaria Ltda . Passaporte: 817474i Estrangeiro:
Piero Fornaroli Prazo: 05 Anos, Processo: 46217000098200583 Empresa: Imoveis De Seleção - Sociedade De Investimentos Ltda Passaporte: G794952 Estrangeiro: Paulo Vaz Pardal De Morais Leitão
Prazo: 05 Anos.
Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003:
Processo: 46000000157200559 Empresa: Stolt Offshore S/A.
Passaporte: Bm7347032 Estrangeiro: Dariusz Krzysztof Stanko Prazo: Até 27/09/2005, Processo: 46000000158200501 Empresa: Stolt
Offshore S/A. Passaporte: 22860871 Estrangeiro: Pablo Federico Falvino Prazo: Até 27/09/2005, Processo: 46000000159200548 Empresa:
Stolt Offshore S/A. Passaporte: Aj7492696 Estrangeiro: Jacek Witczyk Prazo: 06 Meses, Processo: 46000000171200552 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 131294443 Estrangeiro: Peter Allen
Fougere Prazo: Até 29/08/2006, Processo: 46000000176200585 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte:
133960291 Estrangeiro: Warren Edward Benson Prazo: Até
09/12/2006, Passaporte: 134189001 Estrangeiro: Guillermo De Grano
Umali Prazo: Até 09/12/2006, Passaporte: 404145024 Estrangeiro:
Kenneth
Merrit
Prazo:
Até
09/12/2006,
Processo:
46000000238200559 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: A0067722 Estrangeiro: Saif Ahmed Khan Prazo: Até
25/09/2005, Processo: 46000000239200501 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0381056 Estrangeiro: Arjan Gono
Tugday Prazo: Até 12/08/2005, Processo: 46000000264200587 Empresa: Cgg Do Brasil Participações Ltda Passaporte: 98k0649822
Estrangeiro: Bjarte Magne Slettevoll Prazo: Até 31/12/2005, Passaporte: 20472088 Estrangeiro: Olav Lars Boe Prazo: Até
31/12/2005, Processo: 46000000265200521 Empresa: Cgg Do Brasil
Participações Ltda Passaporte: 20462436 Estrangeiro: Andrej Donicev Prazo: Até 31/12/2005, Passaporte: Aj7659509 Estrangeiro: Wladyslaw
Jochim
Prazo:
Até
31/12/2005,
Processo:
46000000266200576 Empresa: Cgg Do Brasil Participações Ltda Passaporte: 03tb14632 Estrangeiro: Sylvain Albert Prazo: Até
31/12/2005, Processo: 46000000273200578 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: Bc210612 Estrangeiro: Dennis Wayne Klone
Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000274200512 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 016445368 Estrangeiro: Andreas
Rudolf Young Prazo: Até 01/09/2006, Passaporte: 087209633 Estrangeiro: Paul James Polk Prazo: Até 01/09/2006, Passaporte:
401037648 Estrangeiro: Garret Monroe Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000275200567 Empresa: Mercosul Line Navegação E
Logística Ltda. Passaporte: Kk958930 Estrangeiro: Eliazar Guillen
Gonzales Prazo: Até 10/05/2005, Processo: 46000000285200501 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte:
702166871 Estrangeiro: Raymond Bell Prazo: Até 02/01/2006, Processo: 46000000286200547 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De
Petróleo Ltda. Passaporte: Ba104199 Estrangeiro: Walter Barabash
Prazo: Até 21/01/2007, Passaporte: N96762971 Estrangeiro: Jacobus
Johannes Maria Pieterse Prazo: Até 21/01/2007, Processo:
46000000301200557 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda .
Passaporte: B011797 Estrangeiro: Ravi Parmanand Singh Prazo: Até
12/03/2005, Processo: 46000000312200537 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: 702359181 Estrangeiro: Peter Gibson Prazo:
Até 18/05/2005, Processo: 46000000335200541 Empresa: Triaina
Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj598378 Estrangeiro: Federico
Asayas
Grubat
Prazo:
Até
01/11/2005,
Processo:
46000000336200596 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Mm181494 Estrangeiro: Jefrey Vicente Gaspar Prazo: Até
04/01/2006, Passaporte: Hh342223 Estrangeiro: Ronald Llanes Repollo Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Gg033953 Estrangeiro: Roel
Singayan Acosta Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Gg282181 Estrangeiro: Amante Quitoriano Altares Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Mm090717 Estrangeiro: Sunday Causing Artison Prazo: Até
04/01/2006, Passaporte: Pp0478252 Estrangeiro: Catalino Encinarez
Pantua Prazo: Até 04/01/2006, Processo: 46000000337200531 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Hh358967 Estrangeiro: Angelo Calvo Picardal Prazo: Até 12/08/2005, Processo:
46000000345200587 Empresa: Shell Brasil Ltda. Passaporte:
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
404145861 Estrangeiro: John F. Cook Jr. Prazo: 02 Anos, Passaporte:
159507774 Estrangeiro: Daniel Arthur Bekemeier Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000000354200578 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: E7598548 Estrangeiro: Scott Andrew Aspinall Prazo: Até 09/12/2006, Processo: 46000000355200512 Empresa: Superpesa Companhia De Transportes Especiais E Intermodais
Passaporte: A491315 Estrangeiro: Wanchai Wareedee Prazo: Até
11/11/2005, Processo: 46000000356200567 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: 96j097233131 Estrangeiro: Jan
Lerang Prazo: Até 09/12/2005, Passaporte: 99l020588926 Estrangeiro: Hakon Hommelsgard Prazo: Até 09/12/2005, Processo:
46000000357200510 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte:
E7049331 Estrangeiro: Lee Roy Reborse Prazo: Até 01/10/2005, Processo: 46000000360200525 Empresa: Norskan Offshore Limitada
Passaporte: 00i056200832 Estrangeiro: Erling Anders Gaard Pedersen
Prazo: Até 08/10/2005, Processo: 46000000361200570 Empresa:
Norskan Offshore Limitada Passaporte: 20647636 Estrangeiro: Arild
Vik Prazo: Até 26/07/2005, Processo: 46000000362200514 Empresa:
Norskan Offshore Limitada Passaporte: 96k006765134 Estrangeiro:
Harald Ingebrigtsen Prazo: Até 08/10/2005, Passaporte:
94j031331131 Estrangeiro: Tom Harry Egeland Prazo: Até
08/10/2005, Processo: 46000000363200569 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 132817865 Estrangeiro: William Day Mcpherson Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000364200511 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 043039935 Estrangeiro:
James Arthur Blackwell Jr. Prazo: Até 01/09/2006, Processo:
46000000367200547 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: Jj
454853 Estrangeiro: Jonel Bongon Madronero Prazo: Até 15/01/2007,
Processo: 46000000368200591 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: 104011201 Estrangeiro: Warren Anthony Talbot Prazo: Até
15/01/2007, Passaporte: 204823402 Estrangeiro: Stephen Thomas
Barrow Prazo: Até 15/01/2007, Passaporte: Nb1103416 Estrangeiro:
Sergio Erwin Scherpenhuljzen Prazo: Até 15/01/2007, Processo:
46000000411200519 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: 031166128 Estrangeiro: Michael Parker Prazo: Até
09/12/2005, Processo: 46000000414200552 Empresa: Transocean
Brasil Ltda Passaporte: 132809857 Estrangeiro: Douglas Lee Kennedy Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000415200505 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: 204388366 Estrangeiro: David Keith
Mcmullen Prazo: Até 18/05/2005, Processo: 46000000417200596
Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: B012026
Estrangeiro: Troy Pitcher Prazo: Até 12/03/2005, Processo:
46000000437200567 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll635444 Estrangeiro: Dominic Vasquez Tan Prazo: Até
09/04/2005, Processo: 46000000438200510 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O915152 Estrangeiro: Evangelos Pitsikalis Prazo: Até 29/03/2005, Passaporte: A488171 Estrangeiro: Vasileios
Gkoufas
Prazo:
Até
29/03/2005,
Processo:
46000000439200556 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ae663803 Estrangeiro: Kostantin Shevchik Prazo: Até
03/12/2005, Processo: 46000000446200558 Empresa: Modec Serviços De Petróleo Do Brasil Ltda. Passaporte: 740231529 Estrangeiro:
John Henry Pickover Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000447200501
Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 100961814 Estrangeiro: Ariel Federico Estrada Rodriguez Prazo: Até 23/09/2006,
Processo: 46000000566200555 Empresa: Triaina Agência Marítima
Ltda. Passaporte: G06260181 Estrangeiro: Ming Shun Lin Prazo: Até
16/06/2005, Passaporte: G07430101 Estrangeiro: Wen Bin Wu Prazo:
Até 16/06/2005, Passaporte: G07061973 Estrangeiro: Che Fu Yang
Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P5334911 Estrangeiro: Honghui
Wu Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P4710795 Estrangeiro: Chaofan Sun Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P4781844 Estrangeiro:
Ming Hong Zhong Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G03569730
Estrangeiro: Bingrong Zhang Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte:
P4895780 Estrangeiro: Ming Dao Li Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G11127481 Estrangeiro: Jun Jin Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G06250589 Estrangeiro: He Ping Huang Prazo: Até
16/06/2005, Passaporte: G04403938 Estrangeiro: Kai He Prazo: Até
16/06/2005, Passaporte: G07838697 Estrangeiro: Lianwen Ge Prazo:
Até 16/06/2005, Passaporte: G08475278 Estrangeiro: Ping Ding Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G08595116 Estrangeiro: Shun Ping
Chen Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G08587385 Estrangeiro:
Yong Jie Bai Prazo: Até 16/06/2005, Processo: 46000000588200515
Empresa: Brazshipping Maritima Ltda Passaporte: 571050b Estrangeiro: Federico D'ippolito Prazo: Até 21/04/2005, Processo:
46000000669200515 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll710262 Estrangeiro: Robert Majilao De Castro Prazo: Até
18/01/2006, Passaporte: Kk838375 Estrangeiro: Robert Quiros Ramos
Prazo: Até 18/01/2006, Processo: 46000000670200540 Empresa:
Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Z053389 Estrangeiro:
Vivek Verma Prazo: Até 19/01/2006, Processo: 46000020962200418
Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte:
Aj5226514 Estrangeiro: Marek Pierzchala Prazo: Até 12/03/2005.
Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art.
3º):
Processo: 46000000875200525 Empresa: G L C - Comercio
De Combustiveis E Pecas Ltda Passaporte: Go26025 Estrangeiro:
Miguel Joaquim Sezões Prazo: Indeterminado Processo:
46217000099200528 Empresa: Mariterra Camarões Do Nordeste Ltda
Passaporte: G261601 Estrangeiro: Jorge Manuel Cardoso Lopes Prazo: Indeterminado, Processo: 46217000115200582 Empresa: Amarante E Santos Turismo Ltda Passaporte: G611049 Estrangeiro:
Eduardo Antônio Da Fonseca Amarante Dos Santos Prazo: Indeterminado.
Temporário - Sem Contrato - Rn 55, De 29/08/2003 (Art.
5º):
Processo: 46000021297200480 Empresa: Modular Mining
Systems Do Brasil Ltda. Passaporte: 038386641 Estrangeiro: Erin
Soott Shirer Prazo: 90 Dias.
Temporário - Sem Contrato - Rn 55, De 29/08/2003 (Art.
2º):
Processo: 46000021271200431 Empresa: Onduline Industrial
Do Brasil Ltda Passaporte: 02yk296142 Estrangeiro: Jacky Bober
Prazo: Até 31/08/2006, Processo: 46000021272200486 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: G900091 Estrangeiro:
Adelino Mendes Fernandes Prazo: Até 31/08/2006, Processo:
46000021273200421 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda
Passaporte: 04eh465938 Estrangeiro: Jerôme Cornec Prazo: Até
31/08/2006, Processo: 46000021274200475 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: 01va19288 Estrangeiro: Pascal
Roger
Henrard
Prazo:
Até
31/08/2006,
Processo:
46000021372200411 Empresa: Procter E Gamble Higiene E Cosméticos Ltda Passaporte: B0964605 Estrangeiro: David Manuel Ferrer Gonçalves Prazo: 01 Ano.
Temporário - Sem Contrato - Rn 42, De 28/09/1999:
Processo: 46000000057200522 Empresa: Philips Do Brasil
Ltda. Passaporte: Bm3766499 Estrangeiro: Jacek Kondera Prazo: 01
Ano, Processo: 46000000178200574 Empresa: General Electric Do
Brasil Ltda Passaporte: 096336538 Estrangeiro: Lindsay Crossland
Sloan Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000288200536 Empresa: Roche Diagnóstica Brasil Ltda. Passaporte: Q457995 Estrangeiro: Jordi
Fernandez Capo Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000709200529 Empresa: Ceva Saúde Animal Ltda. Passaporte: 00yp50422 Estrangeiro:
Nathalie Boujut Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000853200565 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 639454756 Estrangeiro: Andreas Martin Rummel Prazo: 05 Meses, Processo:
46000000855200554 Empresa: Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. Passaporte: G03393887 Estrangeiro: Markus Raberger
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000856200507 Empresa: Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. Passaporte: H09036213 Estrangeiro: Martin Di Schabasser Prazo: 01 Ano.
Temporário - Sem Contrato - Rn 37, De 28/09/1999:
Processo: 46000000250200563 Empresa: Arkema Brasil
Química Ltda. Passaporte: 03tb53456 Estrangeiro: Christelle Maillet
Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000854200518 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 20327678 Estrangeiro: Christian
Rykke Prazo: 05 Meses.
Temporário - Com Contrato - Item III - Rn 33,
10/08/1999:
Processo: 46000000880200538 Empresa: Carlos Branco E
Cia Ltda Passaporte: 155990436 Estrangeiro: Glenn Mark Evans Prazo: 30 Dias, Passaporte: 159657374 Estrangeiro: John Joseph Connelly Prazo: 30 Dias, Passaporte: 155459398 Estrangeiro: Daniel
Adam Lilker Prazo: 30 Dias, Processo: 46000000881200582 Empresa: Carlos Branco E Cia Ltda Passaporte: 6004779104 Estrangeiro:
Achim Köhler Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5745349230 Estrangeiro:
Walter Schottkowski Konrad Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5741081013
Estrangeiro: Bernd Kost Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5380888011
Estrangeiro: Thomas Such Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5381407620
Estrangeiro: Sebastian Konopka Prazo: 30 Dias, Passaporte:
M0822911 Estrangeiro: Ronald Matthes Prazo: 30 Dias, Processo:
46000000882200527 Empresa: Carlos Branco E Cia Ltda Passaporte:
038429389 Estrangeiro: Nicholas Andrew Jett Prazo: 30 Dias, Passaporte: 057094431 Estrangeiro: Douglas Mathew Weber Prazo: 30
Dias, Passaporte: 102110037 Estrangeiro: Scott Christian Vogel Prazo: 30 Dias, Passaporte: 056369880 Estrangeiro: Carl Peter Schwartz
Prazo: 30 Dias, Passaporte: 084542016 Estrangeiro: Frank Richard
Novinec Prazo: 30 Dias, Processo: 46000001085200567 Empresa:
Associação Paulista Dos Amigos Da Arte - Apaa Passaporte:
202968813 Estrangeiro: Catherine Case Barrett Prazo: 90 Dias.
Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998:
Processo: 46000000195200510 Empresa: Nestlé Brasil Ltda
Passaporte: 06743769 Estrangeiro: Iuliana Alina Asiminei Prazo: 02
Anos, Processo: 46000000258200520 Empresa: Constantin Assessoria Contábil Ltda Passaporte: 01zk04931 Estrangeiro: Cedric Tanguy
Pierre Chicoyneau De Lavalette Prazo: 02 Anos, Processo:
46000000302200500 Empresa: Companhia Palmares De Hotéis E Turismo Passaporte: 24914663n Estrangeiro: Hernan Gonzalo Viva Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000721200533 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 647411565 Estrangeiro: Martin
Kohmann Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000747200581 Empresa:
Moto Honda Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg1334343 Estrangeiro:
Akira Miyata Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000749200571 Empresa: Honda Automóveis Do Brasil Ltda Passaporte: Tg6184007
Estrangeiro: Hiroshi Ohtsuka Prazo: 02 Anos, Processo:
46000000758200561 Empresa: Sociedade Esportiva Ajax Passaporte:
403736556 Estrangeiro: Derrick Eugene Tarver Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000788200578 Empresa: Abb Ltda. Passaporte:
76129611 Estrangeiro: Ted Christoffer Kjeldgaard Lauritzen Prazo:
02 Anos, Processo: 46000000796200514 Empresa: Sport Club Ulbra
Passaporte: 112833086 Estrangeiro: Cory Allen Underwood Prazo: 06
Meses, Processo: 46000000797200569 Empresa: Sport Club Ulbra
Passaporte: 003940447 Estrangeiro: Dusan Milicic Prazo: 06 Meses,
Processo: 46000000850200521 Empresa: Schlumberger Serviços De
Petróleo Ltda. Passaporte: Vj783007 Estrangeiro: Maximo Damian
Britos Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000851200576 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Aj271524 Estrangeiro: Juliana Buendia Karduss Prazo: 02 Anos, Processo:
46000000885200561 Empresa: Sport Club Corinthians Paulista Passaporte: 28309426n Estrangeiro: Sebastián Enrique Dominguez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000907200592 Empresa: Banco Westlb
Do Brasil S.A. Passaporte: 112351319 Estrangeiro: Isaac Deutsch
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000908200537 Empresa: Produtos
ISSN 1677-7042
73
Roche Químicos E Farmacêuticos S.A. Passaporte: 03320004922 Estrangeiro: Alejandro Sandoval Arenas Prazo: 02 Anos, Processo:
46000000910200514
Empresa:
Siemens
Ltda.
Passaporte:
8597034907 Estrangeiro: Thomas Dietrich Lenz Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000922200531 Empresa: Bayer Cropscience Ltda Passaporte: 20700603n Estrangeiro: Jorge Alberto Barrionuevo Prazo: 02
Anos, Processo: 46000000926200519 Empresa: Novartis Biociências
S/A Passaporte: 017536058 Estrangeiro: Cesar Gerardo Concepcion
Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000927200563 Empresa: Novartis
Biociências S/A Passaporte: F0307940 Estrangeiro: Patrick Daniel
Eckert Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000928200516 Empresa: Novartis Biociências S/A Passaporte: 000649805 Estrangeiro: Eddy Mynor Rivas Bobadilla Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000958200514
Empresa: Clube Atlético Paranaense Passaporte: Cc15441493 Estrangeiro: Vladimir Marin Rios Prazo: 01 Ano, Processo:
46000001088200509 Empresa: Clube Atlético Paranaense Passaporte:
1268071 Estrangeiro: Felipe Abdiel Baloy Ramirez Prazo: 01 Ano,
Processo: 46000018959200434 Empresa: Associação Escola SuiçoBrasileira De São Paulo Passaporte: 8521826 Estrangeiro: Andreas
Panse Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018960200469 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira De São Paulo Passaporte: 0802064
Estrangeiro: Andre Samuel Hintermann Prazo: 02 Anos, Processo:
46000018961200411 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira
De São Paulo Passaporte: F0672715 Estrangeiro: Beatrice Christina
Battig Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018962200458 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira De São Paulo Passaporte: F1238066
Estrangeiro: Torsten Jenkel Prazo: 02 Anos, Processo:
46000019129200424 Empresa: Bermas Indústria E Comércio Ltda
Passaporte: 262304b Estrangeiro: Renato Fracasso Prazo: 02 Anos,
Processo: 46000020451200404 Empresa: Terracéu - Treinamento E
Consultoria Ltda Passaporte: 093143689 Estrangeiro: Ronald George
Fuchs Prazo: 60 Dias, Processo: 46000020713200422 Empresa: Bellota Brasil Ltda Passaporte: 16537899n Estrangeiro: José Alberto
Ibarlucia Prazo: 02 Anos, Processo: 46000021521200433 Empresa:
Cargill Agrícola S/A Passaporte: 084446699 Estrangeiro: Jamey Jay
Henne Prazo: 02 Anos, Processo: 46000021547200481 Empresa:
Rem Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: L078379912 Estrangeiro: Tony André Havelsrud Prazo: 02 Anos, Processo:
46000021752200447 Empresa: Master Drilling Brasil Ltda Passaporte: 13562778k Estrangeiro: Germán Michel Montenegro Vásquez
Prazo: 02 Anos, Processo: 46224001634200498 Empresa: Pesqueira
Atlântica Ltda. Passaporte: 36021385g Estrangeiro: Carlos Alvarez
Fagundez Prazo: 02 Anos.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ana Isabel Perez Perez a exercer
concomitantemente o cargo de Diretora Executiva no Santander Capitalização S.A., Processo: 46000.018055/2004-17, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007750/2001-01.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Lorenzo Alonso Galleno a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Capitalização S.A., Processo: 46000.018281/2004-90, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.002392/2004-84.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Brasil
Participações
e
Empreendimentos
S/A.,
Processo:
46000.018244/2004-81, e no Santander Capitalização S/A anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008720/2004-56.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ana Isabel Perez Perez a exercer
concomitantemente o cargo de Diretora Executiva no Santander Banespa
Administração
de
Consórcio
LTDA.,
Processo:
46000.016494/2004-87, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007750/2001-01.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Lorenzo Alonso Galleno a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa
Administração
de
Consórcio
LTDA.,
Processo:
46000.016557/2004-03, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.002392/2004-84.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Angel Oscar Agallano a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa
Administrativa de Consórcios LTDA., Processo: 46000.016766/200449,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.008721/2004-09.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa
Administradora de Consórcios LTDA., Processo: 46000.016692/200441,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.008720/2004-56.
A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santader Capitalização S/A., Processo: 46000.018050/2004-86, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008720/2004-56.
HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA SILVA
74
ISSN 1677-7042
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM
SÃO PAULO
<!ID512737-0>
PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2005
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N. º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N.º
46257.004241/2004-59, resolve :
Nº 775 - Conceder autorização à empresa ARVINMERITOR DO
BRASIL SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA para reduzir o intervalo
destinado repouso e à alimentação para até 40 (quarenta) minutos, em
seu estabelecimento situado na Avenida João Batista, n.º 825, Bairro:
Centro, Cidade: Osasco, Estado de São Paulo, nos termos do que
prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do
Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório
médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos
trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso
e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.36
do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para o setor Produtivo (área de manufatura) e estará sujeita
a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por
regular inspeção do Trabalho.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N.º
46264.005197/2004-13, resolve :
Nº 776 - conceder autorização à empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação
para até 40 (quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado na
Rod. Luiz Augusto de Oliveira, km 148,8, Bairro: Rural, Cidade: São
Carlos, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo
3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de
02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03
(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º
3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de
acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução
do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser
observado é o que consta das fls.60 do referido processo. Outrossim,
observa-se que a presente autorização é para todos os setores e estará
sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências
constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese
por regular inspeção do Trabalho.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N.º
46473.005656/2004-95, resolve:
Nº 777 - Conceder autorização à empresa BRASSINTER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO para reduzir o intervalo destinado repouso
e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, em seu estabelecimento
situado na Avenida das Nações Unidas, Nº 21344, Bairro: Santo
Amaro, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do que
prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do
Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório
médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos
trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso
e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.88
do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Compressão, Recompressão, Usinagem,
Controle de Qualidade, Embalagem e Mistura e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular
inspeção do Trabalho.
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N.º
46472.005651/2004-72, resolve:
Nº 778 - Conceder autorização à empresa FABRICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FAMEQ LTDA para reduzir o intervalo
destinado repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, em
seu estabelecimento situado na Rua Jorge Nunes Kehdi, Nº 182,
Bairro: Vila Anastácio, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, nos
termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Conso-
1
lidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º,
da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório
médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos
trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso
e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.03
do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Produção, Ferramentaria, Expedição e
Manutenção e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
torização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada.
Art. 4º A empresa permissionária prestadora do serviço deverá afixar, em local visível para o usuário, a informação de que o
veículo está a seu serviço, na linha em execução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE
TRANSPORTES
Em Liquidação
<!ID512623-0>
DESPACHO DO LIQUIDANTE
Em 28 de janeiro de 2005
HEIGUIBERTO GUIBA D. B. NAVARRO
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID512465-0>
RESOLUÇÃO Nº 865, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Faço publicar, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da
União do dia seguinte, que autorizo a despesa no valor de R$
1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sendo a favor da VIAÇÃO
RÁPIDO PLANALTINA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, objetivando a aquisição de vales-transporte, durante o período de fevereiro á dezembro de 2005, com inexigibilidade de licitação de
acordo com art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
MOACYR ROBERTO DE LIMA
Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual , com finalidade comemorativa, na cidade de Recife (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 020/2005, de 26 de janeiro de 2005, constante do
Processo nº 50500 209412/2004-69 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, alterada pela Resolução 490/04, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual , com finalidade comemorativa, na modalidade de Autorização, à Companhia Brasileira
de Trens Urbanos - CBTU - Superintendência de Trens Urbanos de
Recife, no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:
OBJETO: Passeio turístico de natureza comemorativa à semana pré-carnavalesca da cidade de Recife, a realizar-se no dia 02 de
fevereiro de 2005, no horário de 19:30 às 21:00 horas, denominado
“Trem do Frevo”.
TRECHO: Percurso aproximado de 18 km, dentro da cidade
de Recife, no segmento compreendido entre o Pátio de Edgar Werneck e a Praça do Marco Zero.
FORMA: De acordo com a documentação e as condições
operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de
Recife e do Termo de entendimentos firmado com a concessionária da
via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN e o Metrô da Cidade
do Recife - METROREC e aprovados pela ANTT.
Art 2º Observar as recomendações impostas pela ANTT,
objetivando à segurança do evento ferroviário.
Art. 3º A Superintendência de Trens Urbanos de Recife, a
CFN e o METROREC ficam submetidos às normas e regulamentos
atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº
359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de
31 de março de 2004.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID512466-0>
RESOLUÇÃO Nº 870, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Fixa procedimentos para a utilização de
veículos de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros, no período de 1º a 15 (quinze)
de fevereiro de 2005.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 023/2005, de 26 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º As permissionárias poderão requerer à ANTT autorização para utilização de veículos de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas
nesta Agência, para o período de 1º a 15 (quinze) de fevereiro de
2005, prestando o serviço sob sua inteira responsabilidade.
Art. 2º O requerimento deverá ser encaminhado à ANTT
instruído com indicação:
I - do serviço onde serão utilizados os veículos de terceiros,
prefixo e serviços diferenciados;
II - da razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos
veículos serão utilizados; e
III - das características dos veículos a serem utilizados na
prestação do serviço.
Art. 3º A empresa prestadora do serviço deverá portar no
ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a au-
SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA
MERCANTE
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511928-0>
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA
MERCANTE - CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso VIII e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de
dezembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto:
I - Armador NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA.: construção
de barcaça tanque de 4.200 tpb, 1 unidade, processo no
50771.000525/2004-24, valor total do projeto R$ 25.320.977,82 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e setenta e sete
reais e oitenta e dois centavos), financiamento pleiteado de 73%
(setenta e três por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511929-0>
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA
MERCANTE - CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IX e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de
dezembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º APROVAR a alteração do custo do seguinte projeto:
I - Armador NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA.: construção
de navio graneleiro, 2 unidades com 5.400 tpb cada, processo nº
50771.002770/01-70, valor total do projeto passa a ser de R$
25.287.380,36 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil,
trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) e o financiamento
pleiteado passa a ser de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Presidente do Conselho
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
<!ID511130-0>
PORTARIA Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Prévio Investigatório nº 213/2004 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
9/2005, em face de LOJAS AMERICANAS S/A, com sede em Belo
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Horizonte/MG, na Av. Presidente Carlos Luz, n° 3001 - Shopping Del
Rey - loja 1000, Bairro Caiçaras, CEP.: 31.250-900.
GRUPO II
CLASSE I - RECURSOS
SÔNIA TOLEDO GONÇALVES
<!ID511131-0>
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
PORTARIA Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Prévio Investigatório nº 740/2004 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº
10/2005, em face de BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, na rua Major
Barbosa, n. 166, Santa Efigênia, CEP.: 30240-370.
ADVANE DE SOUZA MOREIRA
.
Tribunal de Contas da União
TC-002.510/2002-0 (com 3 volumes e 1 anexo)
Apensos: TC-009.751/2002-5 (com 5 volumes) e TC015.679/2001-8
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq
Interessado: Ministério Público/TCU
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
TC-008.785/1999-6 (com 3 volumes)
Apenso: TC-575.509/1998-8
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - Into
Recorrente: Paulo César Rondinelli (CPF 367.095.307-87)
Advogado constituído nos autos: Carlos Augusto Frazão de
Azevedo (OAB/RJ 53.795)
TC-012.276/2003-7 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Município de Jutaí/AM
Responsável: Ribamar Cruz de Farias (CPF 025.701.142-
PLENÁRIO
<!ID512334-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 3 (ORDINÁRIA)
Sessão de 2 de fevereiro de 2005
00)
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 3/2005 - Plenário, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 2/2/2005, o(s)
seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
Advogados constituídos nos autos: Aniello Miranda Aufiero
(OAB/AM 1.576) e Aldenize Magalhães Aufiero (OAB/AM 1.874)
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC 005.378/2000-2
Natureza: Recurso de Reconsideração
REVISOR: Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER
TC-009.357/2001-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Salgado/SE
Responsáveis: Ananias Menezes Nascimento (CPF
103.942.735-91 - ex-Prefeito do Município de Salgado/SE); Luiz Carlos de Araújo (CPF 663.864.895-00 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação); Janny Valéria de Carvalho Silva (CPF
558.421.945-20 - Membro da Comissão Permanente de Licitação);
Eliane Souza Menezes (CPF 436.551.735-04 - Membro da Comissão
Permanente de Licitação); Fax Informática e Papelaria Ltda. (CNPJ
73.970.345/0001-41 - licitante classificada em 1° lugar); Papelaria
Carvalho Ltda. (CNPJ 01.278.231/0001-24 - licitante classificada em
2° lugar); Tânia Maria Menezes Plínio Silva - ME (CNPJ
02.808.945/0001-60 - licitante classificada em 3° lugar); Maria da
Conceição de Araújo de Freitas Costa (CPF 348.936.285-34 - exSecretária Municipal).
Advogado constituído nos autos: Genivaldo G. Mendonça
(OAB/SE 1439) e Patrícia Feitosa Carvalho (OAB/SE 2921).
COSTA
Entidade: Município de Tacaratu/PE.
Recorrente: Juvenal Pereira de Araújo, ex-Prefeito.
Advogados constituídos nos autos: Telma Maria Viana de
Araújo Idelbrando - OAB/SP nº 100.767; Egídio Ferreira Lima OAB/PE nº 2.113;Luciana Urquiza Ferreira Lima de Araújo OAB/PE nº 18.987
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
TC-005.808/2003-0 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura Terrestre
- Dnit
Recorrente: José Antônio Silva Coutinho (CPF 000.323.52620)
Advogado constituído nos autos: não atuou
CLASSE II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS
SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU RESPECTIVAS COMISSÕES
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-019.778/;2004-9
Natureza: Solicitação de Informações
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA
Interessado: João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos
Deputados
Advogado constituído nos autos: não há
CLASSE V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-014.698/2002-7 (com 1 volume)
Natureza: Monitoramento
Órgãos: Ministério das Minas e Energia-MME e Agência
Nacional de Energia Elétrica-Aneel
Responsáveis: Dilma Vana Rousseff, CPF: 133.267.246-91 e
José Mário Miranda Abdo, CPF: 057.276.691-20.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
TC-004.649/2003-7 (com 15 volumes)
Apenso: TC-004.905/2004-7 (com 1 anexo)
Natureza: Levantamento de Auditoria - FISCOBRAS 2003 PT 26.812.0182.5453.0056
Unidades: Governo do Estado do Acre/Secretaria de Estado
de Obras Públicas - SEOP, e Caixa Econômica Federal - CEF.
Responsáveis: Wolvenar Camargo Filho, CPF 964.212.15815; Vicente Barbosa Ortiz, CPF 111.115.421-04; Eleacre Engenharia
e Com. Ltda., CNPJ 63.606.933/0001-47; Ambiente Urbano Planejamento e Projetos, CNPJ 65.034.456/0001-18; Voltoragui Engenharia
Ltda., CNPJ 81.908.212/0001-73; Emanoel Messias França, CPF
132.179.501-78; Rosimar Gomes de Moura, CPF 434.258.362-34;
Alexandre Menezes Mendes, CPF 580.761.583-20; Jailson Barbosa
de Souza, CPF 634.443.722-72; Joy Polanco Ribeiro, CPF
217.144.872-53; Mariselva Alves Bandeira, CPF 079.075.672-20;
Dorinaldo do Vale Braz, CPF 196.392.282-49; Lourival da Silva
Nolasco, CPF 461.535.002-34; e Agostinha Beatriz Mendonça, CPF
475.183.919-53.
Advogado constituídos nos autos: não atuou.
CLASSE VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E
OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC-020.435/2003-0Natureza: Representação
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Interessado: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral junto ao
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 000.821/2005-5
Natureza: Representação
Entidade: Município de Pimenta Bueno/RO
Responsáveis: Cláudio Reinoldo Wink (CPF: 108.317.62187) e Maria Inês Baptista Zanol (CPF: 019.145.008-14)
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Advogado constituído nos autos: não há
TCU
Advogado constituído nos autos: não há.
TCU, Secretaria-Geral das Sessões, 28 de janeiro 2004.
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Secretária do Plenário
ISSN 1677-7042
75
76
ISSN 1677-7042
1
ATIVO
Poder Legislativo
.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*)
VALOR
JOÃO PAULO CUNHA
ANEXO
0
Regime Previdenciário
0 Regime Previdenciário
0
Bancos
0 Depósitos
0
Conta Movimento
0 Restos a Pagar Processados
0
Contas Vinculadas
0 Do Exercício
0
Outras Disponibilidades Financeiras
0 De Exercícios Anteriores
0
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
0 TOTAL
Outras Obrigações Financeiras
0
0
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII)
0
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI-VII)
0
DÉFICIT
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
VALOR
0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
<!ID512470-0>
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente nos arts. 18, 19,
54, 55 e 71, resolve, ad referendum da Mesa:
Art. 1º Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL da Câmara dos Deputados,
referente ao período de janeiro a dezembro de 2004, na forma dos Anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PASSIVO
ATIVO DISPONÍVEL
0 SUPERÁVIT
57.621
Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA LIQUIDADA
Diretor-Geral
Jan/2004 a Dez/2004
SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
1.527.751
Secretário de Controle Interno
Pessoal Ativo
1.225.403
Contador CRC/DF - 9017
Pessoal Inativo e Pensionistas
535.133
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
232.785
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária¹
ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS
7.236
Decorrentes de Decisão Judicial
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
0
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)²
56.909
Substituto
121.901
Contador CRC/DF - 7352
46.739
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
(art. 18, § 1º da LRF) (II)
4.543
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) =
(I + II)
1.532.294
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
sobre a RCL (V) = [(III / IV) x 100]
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
0,579639%
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (1,210000%)
3.198.671
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 95% DO LIMITE MÁXIMO (1,149500%)
3.038.738
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
Suficiência antes
ÓRGÃO
Fonte: Receita: STN; Despesas: DEFIN (SIGESP) e SIAFI.
(1)Soma do saldo da conta 3.3.1.90.11.42 até agosto de 2004, e a partir de setembro, da conta
3.3.1.90.94.01, em atendimento à Portaria/STN 470/04;
(2)Inclui os reflexos sobre proventos de aposentadorias e pensões, conforme art. 40 da CF/88, registrados
nas contas 3.3.1.90.01.99 e 3.3.1.90.03.99.
PROCESSADOS
Exercícios
VALOR
PASSIVO
169.507 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Disponibilidade Financeira
169.507 Depósitos
Aplicações Financeiras
0 Restos a Pagar Processados
442 Do Exercício
0 De Exercícios Anteriores
442 Outras Obrigações Financeiras
0 Valores Diferidos
Outras Disponibilidades Financeiras
169.065
Limite de Saque c/Vinculação de Pagamento
169.058
Créditos a Receber
SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
TOTAL
Financeira
138
450
79.804
137.425
0
TOTAL
138
450
79.804
137.425
0
Suficiência antes
PROCESSADOS
00 - Recursos Ordinários
50 - Recursos Não-Financeiros Dir. Arrecadados
da Inscrição em
Por
PROCESSADOS
Restos a Pagar
Insuficiência
Não Processados
Financeira
Exercícios
Do
Do
Anteriores
Exercício
Exercício
138
450
78.357
126.537
0
0
0
72
4.582
0
53 - Contrib. Para Financ. Seguridade Social
0
0
1.350
6.022
0
69 - Contrib. Patronal Plano Seg. Social Servidor
0
0
22
22
0
80 - Recursos Financeiros Dir. Arrecadados
0
0
3
152
0
90- Recursos Diversos
0
0
0
110
0
138
450
79.804
137.425
0
VALOR
32.082
1.670
588
450
138
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
169.507 TOTAL
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR
Secretário de Controle Interno
Contador CRC/DF - 9017
7
169.507 SUBTOTAL
Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados.
29.824
29.824
32.082
137.425
169.507
Não Inscritos
NÃO
R$ Milhares
ATIVO DISPONÍVEL
Contas Vinculadas
Não Processados
CÂMARA DOS DEPUTADOS
TOTAL
Conta Movimento
Do
Exercício
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
Bancos
Insuficiência
RESTOS A PAGAR
ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Substituto
Contador CRC/DF - 7352
Caixa
Restos a Pagar
INSCRITOS
SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR
Secretário de Controle Interno
Contador CRC/DF - 9017
ATIVO
Por
PROCESSADOS
Exercício
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
LRF, art. 55, inciso III, alínea "a" - Anexo V
da Inscrição em
Do
Anteriores
Não Inscritos
NÃO
ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
79.804
Substituto
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
57.621
Contador CRC/DF - 7352
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
77
ISSN 1677-7042
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 54 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
% SOBRE A RCL
VALOR
LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a” e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V
R$ Milhares
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
1.532.294
3.198.671
3.038.738
0,579639%
1,210000%
1,149500%
ATIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
2.005 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Disponibilidade Financeira
2.005 Depósitos
Caixa
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
GARANTIAS DE VALORES
PASSIVO
Bancos
2.005 Do Exercício
108
- De Exercícios Anteriores
-
Contas Vinculadas
2.005 Outras Obrigações Financeiras
-
Aplicações Financeiras
- Valores em trânsito Exigíveis
-
Outras Disponibilidades Financeiras
- Recursos a liberar p/ transf.
-
Valores Realizáveis
-
Total das Garantias
-
-
Créditos a Receber
-
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-
-
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
-
-
TOTAL
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
-
-
FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA
ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos
126
Conta Movimento
% SOBRE A RCL
RESTOS A PAGAR
126
- Restos a Pagar Processados
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
SUBTOTAL
2.005
Insuficiência antes da Inscrição em RP não Processados ( I )
2.005
18
-
SUBTOTAL
126
Suficiência antes da inscrição em RP não Processados
( II )
1.879
TOTAL
2.005
Inscrição em Restos a Pagar não Processados ( III )
1.879
Suficiência após inscrição em RP não Processados ( IV ) = ( II - III )
79.804
137.425
-
<!ID511559-0>
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004
LRF, Art. 55, inc. III, alínea “b” e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados.
Inscritos
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
ÓRGÃO
SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR
Secretário de Controle Interno
Contador CRC/DF - 9017
Suficiência Não Inscritos
antes
Processados
Exercícios Ante- Do Exercício
riores
ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS
Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Substituto
Contador CRC/DF - 7352
da Insc. RP por Insuficiência
não Proces- Financeira
sados
Não Processados
Do Exercício
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DA PARAÍBA
18
108
1.879
1.879
-
TOTAL
18
108
1.879
1.879
-
RESTOS A PAGAR
DESTINAÇÃO
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 123, com omissão no original.
Inscritos
DE RECURSOS
Suficiência Não Inscritos
antes
Processados
da Insc. RP por Insuficiência
não Proces- Financeira
sados
Não Processados
Poder Judiciário
.
Exercícios
Anteriores
0100 - Ordinários do Tesouro - exercício
corrente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA N° 33, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
Do Exercício
18
Do Exercício
108
1.879
1.879
-
0150 - Diretamente Arrecadados
-
-
-
-
-
0151 - Pagamento de Pessoal
-
-
-
-
-
<!ID511556-0>
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 54 e § 2° do art. 55, da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° - Tornar público o Relatório do Terceiro Quadrimestre de Gestão Fiscal do exercício de
2004, desta Corte, constituído de 4 anexos.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
0153 - COFINS - exercício corrente
-
-
-
-
-
0300 - Ordinários do Tesouro - exercício
anterior
-
-
-
-
-
18
108
1.879
1.879
-
TOTAL
FONTE: SIAFI2004, CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB
<!ID511560-0>
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004
Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO
<!ID511557-0>
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004
LRF, art. 55, Inciso I, alínea “a” e Portaria STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
Janeiro a Dezembro/2004
LRF, art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% sobre a RCL
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
34.223
Despesa com Pessoal
39.494
32.895
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos Últimos 12 meses
34.223
0,012946
Pessoal Ativo
Limite Máximo (inc. I, II e III, art. 20 da LRF)
59.059
0,022341
Pessoal Inativo e Pensionistas
6.599
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
56.106
0,021224
Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
5.271
(-) Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/TRE-PB
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
<!ID511558-0>
2.369
2.902
Suficiência antes da Inscrição em
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Não Processados
Restos a Pagar Não Processados
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art. 18, § 1º da LRF) (II)
1.879
-
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
Inscrição em Restos a
Pagar
1.879
FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/TRE-PB
-
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = ( I + II)
34.223
78
ISSN 1677-7042
1
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)¹
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDT sobre a RCL (III/IV)* 100
LIMITE MÁXIMO (inc. I do art.20 da LRF) % 0,022341
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art.22 da LRF) % 0,021224
FONTE: SIAFI2004, CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB
¹ Valores referentes à Portaria STN n° 30, de 19/01/2005.
Nota: Demonstração das despesas referentes à realização do processo eleitoral municipal de 2004.
264.352.998
0,012946
59.059
56.106
Valor
DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art. 80, Lei n° 10.707/2003)
% em relação a
RCL
3.266
0,001235
ANA EMÍLIA TAIGY DE M. E Q. MELLO
Secretária de Administração e Orçamento
MARIA ESTELA CÂNDIDO DE ALMEIDA
Coordenadora de Controle Interno
ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA N° 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID512557-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, na forma do anexo à
presente Portaria, relativo ao 3º quadrimestre do exercício 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, I, "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo I R$ Milhares
DESPESAS COM PESSOAL
JAN/2004 A DEZ/2004
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
22.677
DESPESA COM PESSOAL
25.873
Pessoal
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, Art. 55, III, "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V R$ Milhares
ATIVO
VALOR
PASSIVO
ATIVO DISPONÍVEL
420 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Disponibilidade Financeira
420
Depósitos
Caixa
Restos a Pagar Processados
Bancos
420
Do Exercício
Conta Movimento
De Exercícios Anteriores
Contas Vinculadas
420
Outras Obrigações Financeiras
Aplicações Financeiras
Valores em trânsito Exigíveis
Outras Disponibilidades Financeiras
Recursos a liberar p/ transf.
Valores Realizáveis
Créditos a Receber
SUBTOTAL
420 SUBTOTAL
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSRESTOS A PAGAR NÃO PROC. (II)
CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROC. (I)
TOTAL
420 TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
VALOR
PASSIVO
ATIVO
22.265
Pessoal Inativo e Pensionistas
3.608
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Art. 19,§ 1º da LRF)
3.196
2.410
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II)
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III)=(I+II)
22.677
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)1
264.352.998
% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III/IV) * 100
0,008578
LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,016682
44.099
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRD) - % 0,015848
41.894
TRE - ALAGOAS
TOTAL
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
INSCRITOS
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
1 Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005.
Nota: Demonstração das despesas extraordinárias referentes à realização do processo eleitoral municipal
de 2004.
valor
DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art.80, Lei nº 10.707/2003 )
0100 - Ordinários do Tesouro exercício corrente
0150 - Diretamente Arrecadados
% em relação
à RCL
630
LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares
VALOR
22.677
0,008578
Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
44.099
0,016682
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
41.894
0,015848
332
-
-
-
0151 - Pagamento de Pessoal
-
-
-
0153 - COFINS - exercício corrente
0300 - Ordinários do Tesouro exercício anterior
TOTAL
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
-
-
-
-
-
332
332
N/ INSC. P/ INSUF. FINANC.
-
86
AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS
Gestor Financeiro
VIVIANE DE ARAÚJO GONÇALVES
Coordenadora de Controle Interno
R$ Milhares
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
PROCESSADOS
EXERC
DO EXERC
ANTER
86
RESTOS A PAGAR
SUFIC. ANTES DA
INSC. EM REST. A
PAG. NÃO PROC.
NÃO PROC.
DO EXERC
332
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
-
% SOBRE A RCL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses
RESTOS A PAGAR
VALOR
0,000238
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
DESPESA COM PESSOAL
420
332
-
LRF, Art. 55, III, "b" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
NÃO INSC. POR
INSCRITOS
SUFIC. ANTES DA
INSC. EM RESTOS A INSUF. FINANC.
PAGAR NÃO PROC.
PROCESSADOS
NÃO PROC.
EXERC
DO EXERC
DO EXERC
ANTER
86
332
332
86
332
332
-
786
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
88
332
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
ÓRGÃO
Despesas de Exercícios Anteriores
88
2
86
86
-
SUPERÁVIT
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
Depósitos
Bancos
Restos a Pagar Processados
Conta Movimento
Do Exercício
Contas Vinculadas
De Exercícios Anteriores
Aplicações Financeiras
Outras Obrigações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSRESTOS A PAGAR NÃO PROC. (VI)
CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROC. (V)
TOTAL
TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
DÉFICIT
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
DESPESA LIQUIDADA
Ativo1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
INSC. EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROC.
332
SUFIC. ANTES DA INSC.
EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO PROC.
332
De acordo.
JOÃO RAMALHO DA SILVA FILHO
Diretor-Geral
Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA
Presidente do Tribunal
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
79
ISSN 1677-7042
<!ID511593-0>
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no DOU de 28-1-2005)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ANEXO (*)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
Relatório de Gestão Fiscal
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" e Portarias STN n. 440/2003 e 470/2004
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Dezembro/2004
R$ milhares
Órgão
ANEXO
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
Restos a Pagar
Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por
em Restos a Pagar Não Pro- Insuficiência Financeira
cessados
Inscritos
Processados
Não Processados
Exercícios
Anteriores
Do Exercício
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
12.010
DESPESA COM PESSOAL
14.406
Pessoal Ativo
13.833
Pessoal Inativo e Pensionistas
Do Exercício
574
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,§ 1º da LRF)
2.396
-
TRE/SC
-
424
3.436
3.436
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
TOTAL
-
424
3.436
3.436
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: SIAFI e CCO/SOF/TSE
R$ milhares
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
223
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II)
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE - TDP(III)=(I+II)
Restos a Pagar
Destinação
dos
Recursos
2.173
12.010
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)1
Suficiência antes da inscri- Não Inscritos por
ção em Restos a Pagar Não Insuficiência
Financeira
Processados
Inscritos
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE - TDP sobre a RCL (III/IV)*100
0,004543
LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - %
0,007843
20.733
Não Processados
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - %
0,007451
19.697
Do Exercício
Do Exercício
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
0100 - Ordinários do Te- souro - exercício corrente
424
3.436
3.436
-
0150 - Diretamente Arreca- dados
-
0
-
-
0151 - Pagamento de Pes- soal
-
-
-
-
0153 - COFINS - exercício corrente
-
-
-
-
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
0300 - Ordinários do Te- souro - exercício anterior
-
-
-
-
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL
424
3.436
3.436
-
Processados
Exercícios
Anteriores
1
Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005.
Nota: Demonstração das despesas extraordinárias referentes à realização do processo eleitoral municipal de 2004
DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art. 80, Lei nº 10.707/2003)
valor
% em relação à RCL
1.246
0,000471
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
-
LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V
Fonte: SIAFI e CCO/SOF/TSE-
ATIVO
DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI
Secretária de Administração e Orçamento
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
RENATA SÍLVIA ROCHA
Coordenadora de Controle Interno
Em exercício
VALOR
1.262 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Disponibilidade Financeira
1.262
Caixa
SOLANGE DO CARMO BRASIL DOS SANTOS
Coordenadora de Orçamento e Finanças
Substituta
Em Milhares
PASSIVO
-
Bancos
1.262
Conta Movimento
-
Contas Vinculadas
1.262
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
1
Depósitos
-
Restos a Pagar Processados
1
Do Exercício
1
De Exercícios Anteriores
-
Outras Obrigações Financeiras
-
-
Valores em trânsito Exigíveis
-
-
Recursos a liberar p/ transf.
Valores Realizáveis
-
Créditos a Receber
-
De acordo.
DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI
Diretora-Geral
Substituta
De acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio
de 2000.
SUBTOTAL
1.262 SUBTOTAL
1
- SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(II)
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
TOTAL
1.262 TOTAL
1.261
1.262
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
1.261
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
-
Desembargador CARLOS PRUDÊNCIO
Presidente do Tribunal
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(*) Republicado, em parte, por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 135, com incorreção do
original.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
ATIVO
PASSIVO
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
VALOR
-
Caixa
Depósitos
-
Bancos
Restos a Pagar Processados
-
Conta Movimento
Do Exercício
-
Contas Vinculadas
De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
Outras Obrigações Financeiras
-
o-
PORTARIA N 27, DE 26 JANEIRO DE 2005
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
<!ID511629-1>
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Regional, correspondente ao terceiro quadrimestre de 2004, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54, e do § 2º do artigo 55, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Outras Disponibilidades Financeiras
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
TOTAL
<!ID511629-2>
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
DÉFICIT
Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
SUPERÁVIT
80
ISSN 1677-7042
1
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
ANEXO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LRF, Art. 55, inciso III, alínea "b" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI
Em Milhares
INSCRITOS
PROCESSADOS
EXERCÍCIOS
SUFICIÊNCIA NÃO INSCRITOS
ANTES
NÃO PROCESSADOS
DA INSCRIÇÃO EM
POR
DO
RESTOS A
PAGAR NÃO
INSUFICIÊNCIA
PROCESSADOS
FINANCEIRA
DO
ANTERIORES EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
-
1
1.261
1.261
-
TOTAL
-
1
1.261
1.261
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
Em Milhares
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
DE
PROCESSADOS
RECURSOS
SUFICIÊNCIA
NÃO INSCRITOS
NÃO PROCESSADOS
ANTES DA INSCRIÇÃO EM
POR INSUFICIÊNCIA
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
FINANCEIRA
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DO EXERCÍCIO
DO EXERCÍCIO
-
1
1.261
1.261
0150 - Diretamente
Arrecadados
-
-
-
0151 - Pagamento de
Pessoal
-
-
-
0153 - COFINS exercício corrente
-
-
-
-
-
1.261
1.261
0100 - Ordinários do
Tesouro - exercício
corrente
LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Port. STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V Em Milhares
ATIVO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAPÁ
DESTINAÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
RESTOS A PAGAR
ÓRGÃO
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
VALOR
PASSIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
Disponibilidade Financeira
Caixa
Bancos
Conta Movimento
1.783
1.783
1.782
-
OBRIGAÇÕES FINANCEIRA
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
8
8
8
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
Valores Realizáveis
Créditos a Receber
1.782 Outras Obrigações Financeiras
- Valores em trânsito Exigíveis
1 Recursos a liberar p/ transf.
1
-
SUBTOTAL
1.783 SUBTOTAL
INUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
8
- SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (II)
TOTAL
1.775
1.783 TOTAL
1.783
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
1.775
SUFICIÊNCIA APÓS A INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (IV) = (II - III)
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
0300 - Ordinários do
Tesouro - exercício anterior
TOTAL
-
1
ATIVO
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
VALOR
PASSIVO
VALOR
-
OBRIBAÇÕES FINANCEIRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
-
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
- Outras Obrigações Financeiras
-
-
INUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
- SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (VI)
-
TOTAL
- TOTAL
-
INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VIII)
-
SUFICIÊNCIA APÓS A INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (VII) = (VI - VII)
-
DÉFICIT
-
- SUPERÁVIT
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
VALOR
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses
12.010
0,004543
Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
20.733
0,007843
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
19.697
0,007451
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, Art. 55, Inc. III, alínea "b" e Ports. STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI Em Milhares
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.261
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA NÃO INSC. POR INSUFICIÊNCIA
INSC.EM RESTOS A PA- FINANCEIRA
GAR NÃO PROCESS.
INSCRITOS
1.261
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
PROCESSADOS
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA GARDÉS
Gestora Financeira
Em exercício
ODETE DE FÁTIMA THOMAZ NORONHA
Controle Interno
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
Diretor-Geral
EXERC.
ANTER.
NÃO PROCESS.
DO EXERC.
DO EXERCÍCIO
TER/PI
8
-
1.775
1.775
-
TOTAL
8
-
1.775
1.775
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
SUFIC. ANTES DA NÃO INSCRICÇÃO POR ININSC. EM RESTOS SUFICIÊNCIA FINANCEIRA
A PAG. NÃO PROCESS.
INSCRITOS
Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Presidente do Tribunal
Em exercício
PROCESSADOS
EXERC.
ANTER
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
NÃO PROCESS.
DO EXERC
PORTARIA Nº 200, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*)
0100 - Ordinários do Tesouro exercício corrente
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, constituído dos seguintes
demonstrativos: da Despesa de Pessoal, da Disponibilidade de Caixa, dos Restos a Pagar e dos Limites.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
0150 - Diretamente Arrecadados
-
-
0151 - Pagamento de Pessoal
-
-
0153 - COFINS - exercício corrente
-
-
-
-
-
0300 - Ordinários do Tesouro exercício anterior
-
-
-
-
-
TOTAL
8
-
1.775
1.775
-
<!ID512052-0>
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
8
DO EXERC.
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
-
1.775
1.775
-
-
-
-
-
-
-
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
Contas Vinculadas
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII Em Milhares
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses
Limite Máximo (Inciso I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
VALOR
36.711
70.447
66.925
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
Valores Realizáveis
Créditos a Receber
% SOBRE A RCL
0,013887
0,026649
0,025317
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSC.
PAGAR NÃO PROCESSADOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.775
1.775
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
81
ISSN 1677-7042
SUBTOTAL
1.442
SUBTOTAL
52
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RES- 1.390
TOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
TOTAL
1.442
1.442
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
1.390
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
-
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
REGIME PREVIDENCIÁRIO
ADRIANO CRAVEIRO NEVES
Gestor Financeiro
ATIVO
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA MAGALHÃES
Coordenador de Controle Interno
Substituto
EDMAR HOLANDA LUZ
Diretor-Geral
PASSIVO
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
VALOR
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
-
Caixa
Depósitos
-
Bancos
Restos a Pagar Processados
-
Conta Movimento
Do Exercício
-
Contas Vinculadas
De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
Outras Obrigações Financeiras
-
Outras Disponibilidades Financeiras
Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Presidente do Tribunal
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 145, com incorreção no original.
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
DÉFICIT
PORTARIA Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
SUPERÁVIT
<!ID511602-0>
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve:
Art.1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF,art.55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ Milhares
ANEXO
ÓRGÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
RESTOS A PAGAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA INS- NÃO INSCRITOS POR INCRIÇÃO EM RESTOS A PA- SUFICIÊNCIA FINANCEIRA
GAR NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
PROCESSADOS
LRF, Art.55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
NÃO
PROCESSADOS
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DO EXERCÍCIO
DO EXERCÍCIO
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
TRE/RN
-
40
1.390
1.390
-
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
33.226
TOTAL
-
40
1.390
1.390
-
DESPESA COM PESSOAL
38.832
Pessoal Ativo
28.188
Pessoal Inativo e Pensionistas
10.644
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19,§1º da LRF)
5.606
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
Decorrentes de Decisão Judicial
-
Despesas de Exercícios Anteriores
3.233
Inativos com Recursos Vinculados
2.373
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art.18, §1º da LRF) (II)
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
R$ Milhares
DESTINAÇÃO
DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
SUFICIÊNCIA ANTES DA INS- NÃO INSUFICIÊNCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR CIA FINANCEIRA
NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) 33.226
= (I + II )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)¹
264.352.998
PROCESSADOS
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,012569
TDP sobre a RCL(V) =[ (III / IV)*100]
LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,024570
64.952
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - % 0,023342
61.704
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
¹: Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005.
Nota: Demonstração das Despesas com Serviços Extraordinários referentes a Pleitos Eleitorais.
Despesas com Serviços Extraordinários (Art. 80, Lei nº10.707/2003)
Valor
% em relação à RCL
2.633
0,000996
0100-Ordinários
do Tesouro - Exercício Corrente
TOTAL
-
NÃO
PROCESSADOS
DO EXERCÍ- DO EXERCÍCIO
CIO
40
1.390
1.390
40
1.390
1.390
-
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVOS DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 48 - Anexo VII R$ Milhares
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF,art.55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
ATIVO
VALOR
PASSIVO
VALOR
Total da Despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP
33.226
0,012569
ATIVO DISPONÍVEL
1.442
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
52
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
64.952
0,024570
Disponibilidade Financeira
1.442
Depósitos
12
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
61.704
0,023342
Caixa
1.442
Restos a pagar processados
40
Bancos
1.442
Do Exercício
40
Conta Movimento
De Exercícios anteriores
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
82
ISSN 1677-7042
1
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PA- SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
GAR NÃO PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
1.390
1.390
FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE
MARIA GIZELDA DE MELO
Secretária de Administração e Orçamento
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONILIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2004 A DEZ/2004
LRF, art. 55, Inciso III, Alínea "a", Anexo V
R$ Milhares
ATIVO
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA
Coordenador de Controle Interno
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PASSIVO
VALOR
43.772 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.444
Depósitos
De Acordo.
MARIA LÚCIA DE ALMEIDA
Diretora-Geral
Em substituição
De Acordo.
Nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
-
Bancos
-
Do Exercício
Conta Movimento
-
De Exercícios Anteriores
Contas Vinculadas
-
Aplicações financeiras
Restos a Pagar Processados
-
3.413
3.364
49
Outras Obrigações Financeiras
(*)Limite de saque com vinculação
de pagamento
-
43.772
SUBTOTAL
43.772 SUBTOTAL
Insuficiência antes da inscrição em
Restos a Pagar não processados (1)
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
Presidente do Tribunal
31
Caixa
-
3.444
Suficiência antes da inscrição em Restos a
Pagar não processados (II)
TOTAL
40.328
43.772 TOTAL
43.772
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª REGIÃO
39.187
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV)=(II-III)
1.141
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
<!ID511610-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 54,55 e 72 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte de Justiça;
Art..2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NELSON TOMAZ BRAGA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2004 A DEZ/2004
LRF. art.55, Inciso I, Alínea "a", Anexo I
R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL
ATIVO
VALOR
PASSIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
VALOR
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
-
Depósitos
-
Bancos
-
Restos a Pagar Processados
-
Conta Movimento
-
Do Exercício
-
Contas Vinculadas
-
De Exercícios Anteriores
-
Aplicações Financeiras
-
Outras Obrigações Financ
-
Outras Disponib. Financeiras
-
Insuficiência antes da inscrição em
Restos a Pagar não processados (V)
-
Suficiência antes da inscrição em Restos a
Pagar não processados (VI)
-
TOTAL
-
TOTAL
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI VII)
DESPESA LIQUIDADA
DÉFICIT
-
-
SUPERÁVIT
1.141
Jan/2004 /Dez 2004
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
527.767
Pessoal Ativo ¹
413.430
Pessoal Inativo e Pensionistas
238.940
(-)Despesas não Computadas (art.19, § 1º da LRF)
-124.603
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-91
Decorrentes de Decisão Judicial ²
-23.988
Despesas de Exercícios Anteriores ³
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-48.625
4
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO(art. 18,
§ 1º, da LRF) (II)
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP(III)=(I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP SOBRE A RCL(V)=[(III/IV)*100]
-51.899
-
FONTE: SIAFI
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO a DEZEMBRO/ 2004
LRF, art 55, Inciso III, Alínea "b", Anexo VI R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
527.767
INSCRITOS
0,199645%
LIMITE MÁXIMO(incisos I,II e III, art.20 da LRF)-0,372658%
985.133
LIMITE PRUDENCIAL(§ único, art.22 da LRF)-0,354025%
935.876
FONTE:SIAFI e STN (Portaria nº 30/2005)
Notas Explicativas:
(¹) - Incluídos os valores de R$ 20.445 mil e de R$ 3.515 mil referentes a Precatórios e Sentenças de
Pequeno Valor, respectivamente, de outros órgãos da Administração Direta e de órgãos da Administração
Indireta, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal e no art. 24 da Lei
10.707/2003; bem como, também estão inclusas as despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas realizadas no elemento 13 (Obrigações Patronais) no valor de R$ 3.888 mil, conforme orientações do
SRCONT/SEOF/TST, via mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239.
(²) - Excluídas as despesas realizadas com recursos da fonte 0169, na ordem de R$300 mil, visto tal
importância estar contida no subitem: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados; bem como,
excluído o valor de R$ 3.888 mil referente às despesas realizadas no elemento 13 (Obrigações Patronais), já computadas no item: Pessoal Ativo, conforme orientações do SRCONT/SEOF/TST, via
mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239.
(³) - Excluídas as despesas realizadas com recursos das fontes 0156 e 0169, na ordem de R$ 903 mil e
R$ 20.592 mil, respectivamente, visto tais importâncias estarem contidas no subitem: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados.
(4)No subitem: Inativos com Recursos Vinculados não estão computados os valores de R$ 196 mil e de
R$ 671 mil realizados com recursos da Fonte 0156, referentes aos elementos de despesa 08 (Outros
Benefícios Assistenciais) e 13 (Obrigações Patronais), respectivamente, conforme orientações do SRCONT/SEOF/TST, via mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239.
As despesas de pessoal realizadas no período em apuração encontram-se dentro dos limites máximo e
prudencial da LRF.
ÓRGÃO
Processados
Não Inscritos Por
Insuficiência
Suficiência antes da
Inscrição em Restos a
Pagar Ñ processados
264.352.998
Não Processados
ExercíciosAnte- Do Exercício
riores
Do Exercício
Adninistração
Direta.
TRT/1ª REG.
49
3.364
Total
49
3.364
Destinação
39.187
40.328
-
39.187
40.328
-
RESTOS A PAGAR
Dos recursos
Inscritos
Suficiência antes
Processados
Exercícios
anteriores
Ñ processados
Do exercício
Não inscritos por
Da inscrição em
Do exercício
Insuficiência
Restos a pagar
Financeira
Não processados
FONTES:
100 - Recursos Ordinários
6
3.362
39.053
39.146
-
150-Rec ñ financ diret.
arrecadados
43
2
134
618
-
169-Contrib Patr.
P/plano Seg.social
-
-
-
1
-
300-Recursos
Ordinários
-
-
-
563
-
40.328
-
TOTAL
FONTE:SIAFI
49
3.364
39.187
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE 2004
LRF art 48 anexo VII R$ milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE RCL
83
ISSN 1677-7042
--- Conta Movimento
0 - De Exercícios Anteriores
---Contas Vinculadas
0 Outras Obrigações Financeiras
0
--- Aplicações Financeiras
0
0
Débitos diversos a pagar
Outras Disponibilidades Financeiras
3.767
Limite de Saque Com Vinculação de Pagamento
3.767
SUBTOTAL
3.767 SUBTOTAL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite TDP
527.767
0,199645%
INSUFICI. ANTES INSCRIÇÃO EM
R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(I)
Limite máximo (incisos I, II e III, art.20 da LRF)
985.133
0,372658%
TOTAL
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
935.876
0,354025%
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
0
0 SUFICI. ANTES INSCRIÇÃO EM
R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(II)
3.767
3.767 TOTAL
3.767
3.779
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS(IV) = (II - III)
(12)
<!ID512467-2>
RESTOS A PAGAR
Inscrição em Restos a Suficiência Antes da Inscrição em ResPagar não Processados
tos a Pagar não Processados
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
ATIVO
40.328
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
39.187
Fontes: SIAFI e STN (Portaria STN nº 30/2005)
PASSIVO
0
Regime Previdenciário
0 - Depósitos
- Bancos
0 - Restos a Pagar Processados:
-- Conta de movimento
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF)
JOSÉ MÁRCIO DA SILVA ALMEIDA
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa
0
-- De Exercícios Anteriores
Outras Disponibilidades Financeiras
0 Outras Obrigações Financeiras
0
INSUFIC. ANTES INSCRIÇÃO EM
R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(V)
0 SUFIC. ANTES INSCRIÇÃO EM R.A.P.
- NÃO PROCESSADOS(VI)
0
TOTAL
0 TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII)
JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA
Diretor da Secretaria de Controle Interno
DEFICIT
FÁBIO PETERSEN BITTENCOURT
Diretor da Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária
12 SUPERÁVIT
FONTE: SIAFI 2004
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI - R$ Milhares
5ª REGIÃO
<!ID512467-1>
0
-- Do Exercício
--- Contas Vinculadas
Desembargador NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal
VALOR
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
ATO Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2005
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Inscritos
A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5.ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar a publicação no Diário Oficial da União, do
Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54, 55 e 72, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, na forma dos Anexos a seguir.
Suficiên- cia antes Não Inscritos por
inscrição - RAP Insufic. Financeira
Processados
Exercícios Anteriores
Não Processados
Do Exercício
T.R.T. DA 5ª REGIÃO
MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO
TOTAL
0
Do Exercício
0
3.779
3.767
0
3.779
3.767
0
ANEXO
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
RESTOS A PAGAR
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I - R$ Milhares
Inscritos
Suficiência antes
inscrição - RAP
Processados
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDADA
Exercícios Anteriores
JAN/2004 A DEZ/2004
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
TOTAL
282.738
Pessoal Ativo
233.501
Pessoal Inativo e Pensionistas
108.731
Não Inscritos por
Insufic. Financeira
Não Processados
Do Exercício
0
Do Exercício
0
3.779
3.767
0
FONTE: SIAFI 2004
<!ID512467-3>
Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
59.494
(-) Indenização por Demissão
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - JANEIRO A DEZEMBRO/2003
LRF, art. 54 - Anexo VIII - R$ Milhares
2.727
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
28.990
DESPESA COM PESSOAL
(-) Inativos com recursos Vinculados
27.777
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP
(-) Convocação Extraordinária (Inciso II,§6º. Art. 57 da CF)
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II)
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II)
282.738
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(III)
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL(IV)=(I+II) / (III)x
100
0,106955%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,235301%
622.025
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,223536%
590.924
FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X, art. 37 da CF)
‘ DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA - JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V- R$ Milhares
Disponibilidade Financeira
PASSIVO
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.767 Depósitos
622.025
0,235301%
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
590.924
0,223536%
Total - desp. líquida c/ pessoal últimos 12 meses, menos aumento previsto no art. 37 da CF
Limite Permitido (art. 71 da LRF)
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSC. EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
3.779
VALOR
3.767
% SOBRE A RCL
Limite, Calculado c/ Base no Exerc. de 1999,
do Total da Desp. c/ Serv. de Terc.
FONTE: SIAFI 2004
Nota: Na despesa com pessoal ativo estão inclusos os valores de R$ 1.293 e R$ 1.434 (em
milhares) referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de Outros Órgãos da Administração
Direta e de Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, consoante o disposto no art. 100 da
Constituição Federal e no art. 24 da Lei 10.707/2003.
3.767
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
SERVIÇOS DE TERCEIROS
LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) - 0,128303%
VALOR
0,106955%
Total da Despesa com Serviços de Terceiros
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido o aumento previsto no
inciso X, art. 37 da CF.=(IV) - (V) 0,105008%
ATIVO
% SOBRE A RCL
282.738
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
% DA FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI
ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL(V)
ATIVO DISPONÍVEL
VALOR
FONTE: SIAFI 2004
Assinaturas (dispositivo relacionado: Art. 54, III, § único da LRF):
Juíza MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO
Presidente do Tribunal
JOAQUIM AUGUSTO BANDEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
VALOR
0
ANNIBAL MAIA SAMPAIO JÚNIOR
Diretor da S.O.F.
0
- Caixa
0 Restos a Pagar Processados:
0
- Bancos:
0 - Do Exercício
0
TARCÍSIO JOSÉ FILGUEIRAS DOS REIS
Diretor de Secretaria do Órgão de Controle Interno
84
ISSN 1677-7042
1
10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*)
<!ID513189-0>
O Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Região, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo
Administrativo nº 259/2005, resolve:
Tornar público, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo.
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
LRF - art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ Milhares
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Juiz ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA
Processados
Não Processados
<!ID513190-0>
ANEXO
Exercícios
Anteriores
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
LRF - art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I R$ Milhares
Do Exercício
Não Inscritos por
Restos a Pagar Não
Processados
Insuficiência
Financeira
Do Exercício
Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região
0
142
7.573
7.910
0
TOTAL
0
142
7.573
7.910
0
DESTINAÇÃO DE
DESPESA COM PESSOAL
Suficiência antes da
Inscrição em
RESTOS A PAGAR
RECURSOS
DESPESA LIQUIDADA
Inscritos
Suficiência antes Não Inscritos por
da Inscrição
JAN/2004 A DEZ/2004
Processados
156.740
186.558
41.994
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF)
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
71.812
0
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
(-) Inativos com Recursos Vinculados
39.755
22.842
9.215
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LFR ) (II)
0
156.740
Exercícios
Anteriores
1.050
1.050
0
1.891
0
2.051
2.051
0
2.563
2.727
0
1
1
0
2
173
0
0
0
0
16
16
0
1
0
7.910
0
0100000000 310 - Pagamento de Pessoal
0,059292%
0100000000 510 - Custeio Pagamento
Pessoal/Auxílios
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV)*100]
0,118556%
0150270011 400 - Custeio e Invest. c/
Exigência Empenho
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
0,112628%
0151000000 142 - Pessoal Precatórios
Descentralizado
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
LRF - art. 55, inciso III, alínea “a” - Anexo IV R$ Milhares
ATIVO
VALOR
VALOR
7.910 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
7.910 Depósitos
0 Restos a Pagar Processados
142
0
142
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
7.910
0
7.910
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
142
0
0
0
Outras Disponibilidades Financeiras
Limite de Saque com Vinc. de Pgto.
Valores em Trânsito Realizáveis
0
0
0
SUBTOTAL
142
7.910 TOTAL
7.573
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (IV) = (II - III)
ATIVO
0300000000 400 - Custeio e Invest. c/
Exigência Empenho
TOTAL
0
142
7.573
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
LRF - art. 54 - Anexo VIII R$ Milhares
VALOR
% SOBRE A RCL
156.740
0,059292%
313.406
0,118556%
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
297.735
0,112628%
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos Últimos 12
156.740
0,059292%
Meses, deduzindo o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF.
Limite Permitido (art.71 da LRF)
0
VALOR
PASSIVO
0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Regime Previdenciário
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
INSCRIÇÃO EM RES- SUFICÊNCIA ANTES DA INSTOS A PAGAR NÃO CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
PROCESSADOS
7.573
7.910
7.768
7.910
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
ATIVO DISPONÍVEL
Regime Previdenciário
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
0153000000 142 - Pessoal Precatórios
Descentralizado
RESTOS A PAGAR
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(II)
TOTAL
0
Débitos Diversos a pagar
7.910 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
0
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses
Limite Legal (incisos I, II e III, art.20 da LRF)
ATIVO DISPONÍVEL
Disponibilidade Financeira
Caixa
Aplicações Financeiras
142
DESPESAS COM PESSOAL
PASSIVO
Do Exercício
1.891
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
FONTES: SIAFI e Portaria nº 30, de 19/1/2005, Ministério da Fazenda - Secretária do Tesouro Nacional.
Notas:
1-Na despesa com Pessoal Ativo estão inclusos os valores de R$ 19.883 mil e de R$ 19.872 mil
referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de outros Órgãos da Administração Direta e de
Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, em cumprimento ao disposto do art. 100 da Constituição Federal e no art. 24 da Lei nº 10.707/2003.
Insuficiência Finance ira
0100000000 142 - Pessoal - Precatórios Descentralizados
264.352.998
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - %
Do Exercício
em Restos a Pagar Não Processados
0100000000 140 - Pessoal Precatórios
0100000000 400 - Custeio e Invest. c/
Exigência Empenho
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
- TDP (III) = (I + II)
Não Processados
195
VALOR
0
FONTE: SIAFI 2004
Juiz ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA
Presidente do Tribunal
Em exercício
RODRIGO CURADO FLEURY
Diretor-Geral Administrativo
De exercícios anteriores
Outras disponibilidades financeiras
0 Outras obrigações financeiras
0
INSUFIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(VI)
0
TOTAL
0 TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
CHRISTIANE AUGUSTA L. M. DE ANDRADE LIMA
Ordenador de Despesas
LUCILIA BARBOSA MONTEIRO
Diretora do Serviço de Controle Interno
SUFICIENCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII = VI - VII)
DÉFICIT
0 SUPERÁVIT
195
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 151, com incorreção no original.
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
11ª REGIÃO
<!ID512241-0>
ATIVO
PORTARIA Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e, com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54 e § 2º, Art. 55, ambos
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Portaria 440, de 27 de agosto de 2003, da
Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º - Tornar público, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2004, composto pelos quadros Demonstrativo de Despesas com Pessoal,
Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar e Demonstrativo dos
Limites, constante dos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
85
ISSN 1677-7042
VALOR
PASSIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
Regime Previdenciário
0 Regime Previdenciário
0
Bancos
0 Depósitos
Conta Movimento
Restos a Pagar Processados
Contas Vinculadas
Do Exercício
0
Outras Disponibilidades Financeiras
0 De Exercícios Anteriores
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇ.EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(V)
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV)
0
TOTAL
0 TOTAL
0
Outras Disponibilidades Financeiras
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII)
DÉFICIT
360 SUPERÁVIT
0
FONTE: SIAFI
Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
<!ID512242-0>
Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Presidente do Tribunal
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2004
CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA
Ordenador da Despesa
EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS
Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
SÔNIA GUERREIRO PRADO
Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças
DESPESA LIQUIDADA
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
128.185
Pessoal Ativo
162.111
Pessoal Inativo e Pensionistas
31.848
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
65.774
CRISTINA MARINHO DA CRUZ
Diretora do Serviço de Controle Interno
<!ID512244-0>
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
33.330
Despesas de Exercícios Anteriores
18.217
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
14.227
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
(art. 18, § 1º da LRF) (II)
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP III=(I +
II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
R$ Milhares
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Inscritos
128.185
Suficiência antes da
Inscr. em Restos a
Pagar Não Processados
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
sobre a RCL (V) = [(III) / (IV) x 100]
Processados
0,048490%
LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
0,080659%
213.224
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) . 0,076626%
202.563
FONTE:SIAFI
Nota: Na despesa com pessoal ativo, estão inclusos os valores de R$ 13.243 (em milhares), R$
2.328 (em milhares) e de R$ 17.759 (em milhares), referente a precatórios da Administração
Exercícios
Anteriores
Não Processados
Do Exercício
TRIB. REGIONAL DO TRAB. DA
11ª REGIÃO
22
TOTAL
22
41
41
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RECURS.ORDINARIOS
Suficiência antes da
Inscr. em Restos a Pagar Não Processados
PASSIVO
Disponibilidade Financeira
427 Depósitos
Caixa
371 Restos a Pagar Processados
Bancos
0 Do Exercício
Conta Movimento
0 De Exercícios Anteriores
Contas Vinculadas
0 Outras Obrigações Financeiras
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
TOTAL
360
0
0
22
41
360
0
0
CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO
DAS PESSOAS JURIDICAS
CONTRIB. PATRONAL P/ PLANO DE SEGURID.SOC.SERV.
Milhares
427 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
SUBTOTAL
41
CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR
ATIVO DISPONÍVEL
VALORES EM TRÂNSITO
22
CONTRIBUICAO
P/
FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$
RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR
52
Do Exercício
RECURSOS NAO-FINANC. DIRETAM. ARRECADADOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
56
Não Processados
Do Exercício
OPER. DE CREDITO EXTER.EM MOEDA
<!ID512243-0>
RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO
DE RP
Não inscritos por
Insuficiência
Financeira
TIT. DE RESPONSB.DO
TESOURO NACIONAL
CRISTINA MARINHO DA CRUZ
Diretora do Serviço de Controle Interno
Outras Disponibilidades Financeiras
0
CUSTAS JUDICIAIS - FUNPEN
SÔNIA GUERREIRO PRADO
Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças
Aplicações Financeiras
0
CONTRIB.
S/
A
REC.DE
CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS
Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira
VALOR
0
360
RESTOS A PAGAR
Processados
ATIVO
0
Inscritos
Exercícios
Anteriores
CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA
Ordenador da Despesa
Do Exercício
360
Direta, de Pequeno Valor e de Precatórios da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), respectivamente, consoante o disposto no
art. 100 da CF e do art. 24 da Lei 10.707/2003 - LDO
Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Presidente do Tribunal
Não inscritos por
Insuficiência
Financeira
VALOR
427
4
63
0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
427 TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
RECUR.DE CONVENIO
TOTAL
FONTE: SIAFI
41
22
360
Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Presidente do Tribunal
360
CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA
Ordenador da Despesa
4
427 SUBTOTAL
RECUR. FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
427
0
427
360
0
EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS
Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira
SÔNIA GUERREIRO PRADO
Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças
CRISTINA MARINHO DA CRUZ
Diretora do Serviço de Controle Interno
<!ID512245-0>
86
ISSN 1677-7042
1
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
ÓRGÃO
R$ Milhares
Inscritos
Processados
Exercícios
Do Exercício
Anteriores
TRIB. REGIONAL DO TRAB. DA
11ª REGIÃO
TOTAL
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
22
41
22
41
Inscritos
Processados
Exercícios
Do Exercício
Anteriores
RECURS.ORDINARIOS
CONTRIB.
S/
A
REC.DE
CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
CUSTAS JUDICIAIS - FUNPEN
TIT. DE RESPONSB.DO TESOURO NACIONAL
OPER. DE CREDITO EXTER.EM MOEDA
RECURSOS NAO-FINANC.
DIRETAM. ARRECADADOS
CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO
DAS PESSOAS JURIDICAS
CONTRIBUICAO
P/
FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR
CONTRIB. PATRONAL P/ PLANO DE SEGURID.SOC.SERV.
RECUR. FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
RECUR.DE CONVENIO
TOTAL
FONTE: SIAFI
22
RESTOS A PAGAR
Suficiência antes da
Inscr. em Restos a
Pagar Não Processados
Não Processados
Do Exercício
Não inscritos por
Insuficiência
Financeira
0
360
0
360
0
0
RESTOS A PAGAR
Não inscritos por
Suficiência antes da
Insuficiência
Inscr. em Restos a PaFinanceira
gar Não Processados
Não Processados
Do Exercício
41
360
0
0
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
0
0
0
0 De Exercícios Anteriores
Conta Movimento
0 Outras Obrigações Financeiras
Contas Vinculadas
0 Débitos Diversos à Pagar
Aplicações Financeiras
2.855
Outras Disponibilidades Financeiras
2.855
Limite de Saque com Venc. de Pgto.
0
Valores em Trânsito Realizáveis
SUBTOTAL
2855 SUBTOTAL
Insuficiência antes da Inscrição em Restos a pagar
0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a
não processados (I)
pagar não processados (II)
TOTAL
2855 TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II-III)
ATIVO VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
Regime Previdenciário
Bancos
Conta Movimento
Conta Vinculada
Outras disponibilidades financeiras
0
2.855
2.855
1.621
1.234
PASSIVO
VALOR
0
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
Regime Previdenciário
Depósitos
0
Restos à Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
0
Outras Obrigações Financeiras
Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar
0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a
0
não processados (V)
Pagar não processados (VI)
TOTAL
0 TOTAL
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDÊNCIÃRIO PRÓPRIO (VII)
0
Suficiência após a Inscrição em Restos à Pagar Não Processados (VIII) = (VI-VII)
0
DÉFICIT
0 SUPERÁVIT
1.234
Fonte: Siafi 2004
João Pessoa, 26 de janeiro de 2005
0
0
0
0
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF):
Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO
Presidente do Tribunal
CLÓVIS CAVALCANTI BORBA
Diretor-Geral de Secretaria
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Controle Interno
LEONARDO GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças
<!ID512095-0>
22
41
360
0
0
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2004
LRF, art. 55 - inciso III, alínea "b" Anexo VI Em Reais
ÕRGÃO
Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Presidente do Tribunal
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Processados
CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA
Ordenador da Despesa
Exercícios
Anteriores
EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS
Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira
Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região
TOTAL
SÔNIA GUERREIRO PRADO
Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças
Não Processados
Do Exercício
0
Do Exercício
1.621
1.621
0
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
RESTOS A PAGAR
Inscritos
CRISTINA MARINHO DA CRUZ
Diretora do Serviço de Controle Interno
Processados
13ª REGIÃO
Exercícios
Anteriores
TOTAL
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2005
Suficiência
Não Inscritos por
antes da
Inscrição em
Insuficiência
Restos a
Financeira
Pagar Não
Processados
2.855
2.855
0
Não Processados
Do Exercício
0
Do Exercício
0
Suficiência
antes da
Inscrição em
Restos a
Pagar Não
Processados
0
Não Inscritos por
Insuficiência
Financeira
0
0
<!ID512097-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº
00788/2005, resolve, tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao terceiro
quadrimestre do exercício de 2004, no Diário Oficial do Estado da Paraiba e da União, em cumprimento
ao que dispoe o inciso III do artigo 54 e § 2º do artigo 55, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Fonte: Siafi 2004 João Pessoa, 26 de janeiro de 2005
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF):
Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO
Presidente do Tribunal
CLÓVIS CAVALCANTI BORBA
Diretor-Geral de Secretaria
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Controle Interno
Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO
<!ID512094-0>
ANEXO
LEONARDO GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2004
<!ID512096-0>
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55 - inciso III, alínea "a" - Anexo V
ATIVO
ATIVO DISPONÍVEL
Disponibilidade Financeira
Caixa
Bancos
Em Reais
VALOR
PASSIVO
2855
2855
0
0
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
0
0
0
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF )
Em Milhares
Despesa Liquidada
Últimos 12 meses (A)
112.280
158.563
19.341
65.624
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
(-)
(-)
(-)
(-)
0
31.318
21.375
12.931
Indenizações por Demissão e Incent. à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos com Recursos Vinculados
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da
LRF) (II)
0
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITETDP III=(I+II)
112.280
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
R$ Milhares
ATIVO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP sobre a RCL (V) = [(III) / (IV)x100]
0.042474
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,076936
203.383
LIMITE PRUDENCIAL (§ Único, art. 22 da LRF) 0,073089
193.213
Fonte: Siafi 2004 João Pessoa/PB, 26 de janeiro de 2005
Nota : Na despesa com Pessoal Ativo estão inclusos os valores de R$ 31.132 (em milhares) referentes
a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de outros Órgãos da Administração Direta e Indireta em
cumprimento ao disposto no Artigo 100 da Constituição Federal.
Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF):
Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO
Presidente do Tribunal
VALOR
PASSIVO
ATIVO DISPONÍVEL
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
-
Depósitos
-
Caixa
-
Restos a Pagar
Processados
-
Bancos
-
Do Exercício
28
Conta Movimento
-
De Exercícios
Anteriores
11
Contas Vinculadas
-
Aplicações
Financeiras
-
Outras
Disponibilidades
Financeiras
-
-
Outras
Obrigações
Financeiras
1.241
49
SUBTOTAL
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Controle Interno
1.290 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA
-
39
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
1.251
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (I)
LEONARDO GUEDES PEREIRA
Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças
NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
1.290 TOTAL
1.290
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
1.250
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
22ª REGIÃO
ATIVO
<!ID511818-0>
VALOR
Disponibilidade Financeira
Limite de saque c/ vinc. pagto.
Recursos a receber p/ pagto. RP
CLÓVIS CAVALCANTI BORBA
Diretor-Geral de Secretaria
87
ISSN 1677-7042
ATO Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2005
VALOR
PASSIVO
ATIVO DISPONÍVEL
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista os arts. 54, "III" e 55, § 2º , da Lei Complementar
nº 101/2000, resolve:
Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª
Região, referente ao terceiro quadrimestre de 2004; período de janeiro a dezembro de 2004, na forma
dos anexos I, V, VI e VIII deste Ato.
Art. 2º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
1
VALOR
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Regime
Previdenciário
-
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
Regime
Previdenciário
-
-
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO
EM RESTOS A PAGAR
EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (V)
NÃO PROCESSADOS (VI)
TOTAL
-
-
TOTAL
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
-
DÉFICIT
-
Juíza LIANA CHAIB
ANEXO
-
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
JOACY EVANGELHISTA MADEIRA
Diretor do Serviço de Controle Interno
R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
SUPERÁVIT
FONTE: SIAFI
DESPESA LIQUIDADA
JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR
Diretor-Geral de Administração
JAN/2004 A DEZ/2004
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)
27.673
Pessoal Ativo
Juíza LIANA CHAIB
Presidente do Tribunal
100.201
Pessoal Inativo e Pensionistas
2.247
(-)Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF)
74.775
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
Decorrentes de Decisão Judicial
67.367
Despesas de Exercícios Anteriores
5.339
Inativos com Recursos Vinculados
2.069
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
(art. 18, § 1º da LRF) (II)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
- TDP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
Inscritos
27.673
264.352.998
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV) * 100]
ÓRGÃO
Processados
Não
Não Processados
Processados
0,010468
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,019608%
51.834
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,018628%
49.242
FONTE: SIAFI
Nota: Nas despesas com pessoal ativo estão inclusos os valores de R$ 65.505 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil reais)
e de R$ 571 (quinhentos e setenta e um mil reais) referentes a Precatórios e Setenças Judiciais de Pequeno Valor de Outros órgãos
da Administração Direta e de Outros Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, conforme art. 100 da Constituição Federal e art.
24 da Lei 10.707/2003.
Exerccios
Anteriores
Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por
em Restos a Pagar
Insuficiência Financeira
Do Exercício Do Exercício
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TRT DA 22ª REGIÃO
11
28
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
-
-
11
28
TOTAL
1.250
-
1.251
-
1.250
-
1.251
-
RESTOS A PAGAR
ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças
JOACY EVANGELHISTA MADEIRA
Diretor do Serviço de Controle Interno
JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR
Diretor-Geral de Administração
Juíza LIANA CHAIB
Presidente do Tribunal
Inscritos
DESTINAÇÃO
RECURSOS
DE
Processados
Exercícios
Anteriores
Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por
em Restos a Pagar
Não
Não Processados
Processados
Insuficiência Financeira
Do Exercício Do Exercício
0100000000 Recursos Ordinários
-
-
1.246
1.247
-
0156000000 Contrib. Plano Seg.
-
-
4
4
-
88
Social Servidor
0353000000 Contrib. P/Financ.
Seguridade Social
TOTAL
FONTE: SIAFI
Nota:
ISSN 1677-7042
1
Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005
RESTOS A PAGAR
-
-
-
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
-
NÃO PROCESSADOS
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
-
-
1.250
1.251
-
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.250
SERVIÇOS DE TERCEIROS
VALOR
1.251
% SOBRE A RCL
Total da Despesa com Serviços de Terceiros
Limite, Calculado com Base no Exercício de 1999,
do Total da Despesa
ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças
com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF)
FONTE: SIAFI
JOACY EVANGELHISTA MADEIRA
Diretor do Serviço de Controle Interno
ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças
JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR
Diretor-Geral de Administração
JOACY EVANGELHISTA MADEIRA
Diretor do Serviço de Controle Interno
Juíza LIANA CHAIB
Presidente do Tribunal
JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR
Diretor-Geral de Administração
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
Juíza LIANA CHAIB
Presidente do Tribunal
24ª REGIÃO
LRF, art. 54 - Anexo VIII
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de
apuração do Limite-TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
R$ Milhares
<!ID511958-0>
VALOR
% SOBRE A RCL
27.673
0,010468
51.834
49.242
0,019608
0,018627
DÍVIDA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR
% SOBRE A RCL
-
-
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR
% SOBRE A RCL
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas/Externas
Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita
VALOR
-
% SOBRE A RCL
-
-
-
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 7 de janeiro de 2005
Processo TRT nº 1012/2003
Ratifico a despesa realizada com fulcro no artigo 24, V, da Lei nº 8.666/93, referente ao serviço
de transferência de antena de link de rádio, junto à empresa MW Teleinformática Ltda., no valor de R$
1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais).
<!ID511959-0>
Processo TRT no 2505/2004
Ratifico a despesa realizada nos termos dos artigos 13, VI, e 25, II, da Lei n.8.666/93, referente
a contrato firmado com a empresa TDS System Ltda., para inscrição de 8 servidores no curso Programação em Java, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais).
<!ID511960-0>
Processo TRT n. 2579/2004
Reconheço a inexigibilidade de licitação para a despesa de renovação da assinatura anual da
revista "Java Magazine", junto à empresa Neofício Comunicação, Design e Serviços de Informática
Ltda., no valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), consoante previsto no art. 25, inc.
I, da Lei nº 8666/93.
Juiz AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Em exercício
Download

Sumário Ministério da Agricultura, Pecuária e