ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 21 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Sumário . PÁGINA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 1 Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 1 Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 4 Ministério da Defesa.................................................................................................................................... 8 Ministério da Educação ............................................................................................................................... 8 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................. 8 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 18 Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 25 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 32 Ministério das Cidades............................................................................................................................... 49 Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 49 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 52 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 65 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 66 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 66 Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 71 Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 74 Ministério Público da União ..................................................................................................................... 74 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 75 Poder Legislativo........................................................................................................................................ 76 Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 77 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID512391-0> PORTARIA Nº 15, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar a inclusão dos pesquisadores estrangeiros, cujos nomes encontram-se no quadro abaixo, para realizar a Expedição Científica de que tratam as Portarias/MCT nos 036, 419/04 e 595/04, para, sob responsabilidade do Prof. Dr. Roberto Vicente Calheiros, vinculado ao Instituto Nacional de Pesquisas Meteorológicas (IPmet) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), intitulada CMC 027/03 " Experimento sobre Convecção Tropical e Cirros Brasil (TroCCibras)", a ser executada sobre os Estados da Bahia, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. NOME BERNADETT BARBARA WEINZIERL MARTIN BERNHARD PREISSLER UWE GEORG WEERS ANTON MARIA LENGEL RALPH ZILLY MICHAEL ANDREAS ESSELBORN STANISLAV PUGINSKY DOMINIK WILHELM BRUNNER FEDERICO FIERLI COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS RETIFICAÇÃO <!ID512170-0> Na publicação da Portaria nº. 17, de 21/01/2005, publicada no DOU 24/01/2005, na Seção 1, página 15, incluir na habilitação do Zoneamento Agrícola, ano safra 2005 (2ª Safra), as cultivares de milho (Zea mays L.), a seguir descriminadas: Ciclo Super Precoce: Embrapa - BRS 2223. Monsanto - AG 6040 e 9010; DKB 330, 909 e 950. Ciclo Semi Precoce: Embrapa - BR 106 e BRS 3060. Monsanto - AG 7000; DKB 350 e 979. Ciclo Precoce: Embrapa - BR 201, 205, 206, 451, 473 e 3123; BRS 1001, 1010, 1030, 2020, 2110, 2114, 3003, 3150, 4154, Ângela e Sol da Manhã. Monsanto - AG 122, 303, 405, 2060, 5011 e 7575; C 701 e 435; DKB 466 e 747. Ciclo Médio: Monsanto - AG 6690; DKB 333B e 390. Ciclo Tardio: Monsanto - AG 1051 e 4051; DKB 990. TANJA JUTTA SCHUCK RAINER NAU MICHAEL SPEIDEL HEINFRIED AUFMHOFF VERENA MARIA FIEDLER SERGEY MOKHNACHEV NIKOLAY KOMAROV EVGENY KOVALENKO ANDREY SHEVTSOV GENNADY BAZARKIN FÁBIO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS VERENA ALISHAHI SILVIA VICIANI MAURO GIUNTINI MICHAEL GROSSRUBATSCHER STEFAN HERMANN GRILLENBECK ANDREAS EBERSOLDT ORGANIZAÇÃO Deutsches Zentrum fuer Luft-und Raumfahrt NACIONALIDADE Alemanha Max-Planck-Institut fuer Kernphysik Alemanha Institute for Atmospheric and Climate Sciences - ETH Forschungszentrum Karlsruhe Max-Planck-Institut fuer Kernphysik DLR Alemanha Federal Agency of Property Institute for Atmospheric and Climate Sciences - ETH Consiglio Nazionale delle Ricerche Istituto di Scienze dell'Atmosfera e del Clima Max-Planck-Institut fuer Kernphysik Max-Planck-Institut fuer Kernphysik Max-Planck-Institut fuer Kernphysik Max-Planck-Institut fuer Kernphysik Max-Planck-Institut JSC. Aviadvigatel MDB Department of ATC MDB MDB Research Center Jülich, ICG-I Alemanha Alemanha Alemanha Rússia Suíça Itália Alemanha Alemanha Alemanha Alemanha Alemanha Rússia Rússia Rússia Rússia Rússia Brasil Research Center Jülich, ICG-I Instituto Nazionale di Ottica Applicata - INOA European Laboratory for Non-linear Spectroscopy- LENS DLR Alemanha Itália DLR Alemanha Forschungszentrum Karlsruhe Alemanha Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS FERNANDES Itália Itália 2 ISSN 1677-7042 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID512393-0> Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. DESPACHO DO DIRETOR Em 28 de janeiro de 2005 <!ID512532-0> 202ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Fundação Universidade do Amazonas CREDENCIAMENTO 900.0071/1990 CNPJ 04.378.626/0001-97 GILBERTO PEREIRA XAVIER COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 28 de janeiro de 2005 <!ID512533-0> PROCESSO 0017/1990 0019/1990 0026/1990 0028/1990 0167/1990 0225/1991 0247/1991 0657/1995 0684/1996 0703/1997 0779/2000 0930/2004 6ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 ENTIDADE Universidade Federal do Pará Fundação Universidade Federal do Rio Grande Fundação de Ciência e Tecnologia Universidade Federal de Santa Catarina Instituto Agronômico do Paraná Fundação Casimiro Montenegro Filho Universidade do Vale do Itajaí Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina Clube Estudantil de Astronomia Fundação Médica do Rio Grande do Sul Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação VALOR US$ 100.000,00 200.000,00 750.000,00 100.000,00 50.000,00 500.000,00 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 500.000,00 100.000,00 O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004478/2004-57 de 13 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º Credenciar o Departamento de Informática da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.098.477/0001-10, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Departamento de Informática da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO DA SILVA LIMA SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA <!ID512392-0> RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.003526/2004-90 de 21 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás - UFG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 01.567.601/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Instituto de Informática da Universidade Federal de Goiás - UFG, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO PINTO MARTINS Substituto RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 ROBERTO PINTO MARTINS Substituto <!ID512394-0> RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004757/2004-11 de 23 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório de Telemática do Departamento de Eletrônica e Sistemas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 24.134.488/0001-08, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Laboratório de Telemática do Departamento de Eletrônica e Sistemas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º As aplicações realizadas na instituição de que trata o art. 1º poderão ser contabilizadas para os efeitos do cumprimento da obrigação prevista no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO PINTO MARTINS Substituto 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID512395-0> RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004758/2004-65 de 23 de setembro de 2004, resolve: Art. 1º Credenciar o Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras - UFLA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº 22.078.679/0001-74, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Lavras - UFLA, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO PINTO MARTINS Substituto <!ID512396-0> RESOLUÇÃO Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento. O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.003553/2004-62 de 22 de julho de 2004, resolve: ISSN 1677-7042 3 Art. 1º Credenciar o Samsung Instituto de Desenvolvimento para a Informática - SIDI, sede Campinas, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF nº 06.176.586/0001-26, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis. II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas no próprio Samsung Instituto de Desenvolvimento para a Informática - SIDI, sede Campinas, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis. III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO PINTO MARTINS Substituto 4 ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID512203-1> PORTARIA Nº 41, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no art. 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º) 04 5882 - Projeto Auto de Natal Antonia Benedita Teixeira CNPJ/CPF: 711.748.009-25 Processo: 01400.009841/04-74 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 24.320,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4913 - Vampiros na Bloodway IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72 Processo: 01400.007858/04-97 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 149.138,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5081 - Zoom das Abelhas ( O ) DR Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 06.231.501/0001-65 Processo: 01400.008140/04-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 352.327,74 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5459 - Festival Universitário de Teatro de Blumenau(19º) Fundação Universidade Regional de Blumenau CNPJ/CPF: 82.662.958/0001-02 Processo: 01400.009008/04-23 SC - Blumenau Valor do Apoio R$: 365.308,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 1906 - Ação, arte e cidadania Espaço Cultural Casa da Ribeira CNPJ/CPF: 04.729.359/0001-55 Processo: 01400.001831/04-91 RN - Natal Valor do Apoio R$: 271.423,51 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 3599 - Mulher e Dois Problemas (Uma) COARTE - Assessoria e Admnistração de Empresas Ltda CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63 Processo: 01400.006169/04-65 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 212.025,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 1 04 5120 - Teatro das Letrinhas Reciclar é Amar a Natureza Films & Arts Comunicação S/C Ltda - ME CNPJ/CPF: 05.097.501/0001-51 Processo: 01400.008313/04-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 336.072,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (Art.18, §1º) 04 6971 - Voz Mineira (A) - CD Antônio Pires de Oliveira CNPJ/CPF: 299.694.097-00 Processo: 01400.011991/04-48 RJ - RIO DE JANEIRO 04 4832 - Curso de Formação de Músicos Sociedade Musical e Recreativa Lapa CNPJ/CPF: 79.005.716/0001-31 Processo: 01400.007610/04-26 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 604.516,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4709 - Serenatas e Suítes Para Cordas Artis Colegium CNPJ/CPF: 04.613.917/0001-12 Processo: 01400.007321/04-27 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 119.659,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6516 - Concurso de Canto Alceo Bocchino ( 1º ) Associação de Coordenação de Desenvolvimento de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 80.817.562/0001-61 Processo: 01400.011064/04-28 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 270.705,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6140 - Orquestra de Violinos do Centro Cultural Cartola Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22 Processo: 01400.010218/04-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 332.389,20 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5626 - Temporada Quarta Jazz Osmar Wagner de Carvalho Produções ME CNPJ/CPF: 04.454.455/0001-38 Processo: 01400.009404/04-51 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 682.946,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4269 - Concertos Populares Supereventos Equipamentos e Produções Ltda CNPJ/CPF: 04.389.564/0001-19 Processo: 01400.006185/04-58 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 497.757,60 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6596 - Bolsa de Estudos Renata Cavazzani - Música Erudita Renata Duarte Cavazzani CNPJ/CPF: 006.595.479-37 Processo: 01400.011128/04-91 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 168.565,10 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6183 - Nelson Ayres Trio e Nenê Trio - Música Instrumental na França Rita de Cassia Miranda Menezes CNPJ/CPF: 125.541.638-63 Processo: 01400.010304/04-77 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 41.440,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 04 4473 - Liceu - 130 anos de arte e história R. Godoy Marketing e Cultura CNPJ/CPF: 06.111.093/0001-08 Processo: 01400.005828/04-46 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 726.417,99 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO(Art. 18) 04 4947 - Novos Estudos - CEBRAP Editora Brasileira de Ciência Ltda - EPP CNPJ/CPF: 63.001.648/0001-00 Processo: 01400.007867/04-88 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 198.000,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5554 - Artérias Paulistanas - Vias de Fato Fixação Marketing Cultural S/S Ltda CNPJ/CPF: 06.016.008/0001-22 Processo: 01400.009225/04-13 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 247.808,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 3665 - Lanceiros Negros - O Mito da Participação dos Negros na Revolução Farroupílha Já Porto Alegre Editores Ltda. CNPJ/CPF: 92.269.844/0001-50 Processo: 01400.004647/04-01 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 72.245,20 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 2957 - Pequenos Guardiões Instituto Águas do Prata CNPJ/CPF: 04.462.111/0001-70 Processo: 01400.004215/04-91 SP - Campos do Jordão Valor do Apoio R$: 121.042,42 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5436 - Inocência Associação de Coordenação de Desenvolvimento de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 80.817.562/0001-61 Processo: 01400.008766/04-24 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 342.420,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 2590 - Arte, isto é... Editora Terceiro Nome Ltda CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35 Processo: 01400.003003/04-97 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 307.780,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 1868 - Arquitetura Ribeirinha no Rio Negro Editora Terceiro Nome Ltda CNPJ/CPF: 02.868.441/0001-35 Processo: 01400.002563/04-24 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 626.461,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 3030 - Jackie Silva, Campeã Olímpica Impar Produções em Vídeos, Fotografia e Desing Ltda CNPJ/CPF: 06.040.189/0001-22 Processo: 01400.004649/04-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 83.600,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6800 - Espaço Brasil / Teatro Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20 Processo: 01400.011718/04-13 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 269.280,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6237 - Projeto Aprendendo com Arte 2005 - Oficinas de Teatro e Dança Fundação Social Raimundo Fagner CNPJ/CPF: 03.855.021/0001-87 Processo: 01400.010551/04-73 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 270.200,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5560 - Nó em Pingo D'Água - Shows e Workshops Severino Alves da Silva CNPJ/CPF: 230.838.167-15 Processo: 01400.009265/04-65 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 49.014,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 :ÁREA 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 18) 04 6005 - História da Embalagem no Brasil Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda. CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35 Processo: 01400.010091/04-83 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 374.983,94 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5224 - Grupo Galpão - Manuteção 2005 Associação Galpão CNPJ/CPF: 16.741.480/0001-81 Processo: 01400.008320/04-08 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.302.867,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6812 - Espaço Brasil / Artes Plásticas Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20 Processo: 01400.011723/04-26 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 500.602,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6009 - Banho - História , Cultura, Rituais e Receitas (O) Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda. CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35 Processo: 01400.010092/04-28 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 196.621,33 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512203-2> 04 4193 - Antologia Poética RCA Editora e Comunicação Empresarial Ltda CNPJ/CPF: 04.569.864/0001-80 Processo: 01400.006908/04-19 PE - Recife Valor do Apoio R$: 195.688,30 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 ISSN 1677-7042 5 04 4474 - Brasil: Folclore e Cultura Popular Vitorio Cestaroli Filho CNPJ/CPF: 052.737.658-20 Processo: 01400.006816/04-39 SP - São Caetano do Sul Valor do Apoio R$: 226.806,61 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4476 - Paz do Amanhecer ( A ) Renan Pereira Firmino de Jesus CNPJ/CPF: 012.477.637-06 Processo: 01400.006694/04-81 RJ - São João de Meriti Valor do Apoio R$: 131.473,60 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 03 1771 - Mostra Internacional de Teatro de Grupo (3ª) / Mostra Itajaiense de Teatro (7ª) Téspis Cia. de Teatro CNPJ/CPF: 00.758.586/0001-58 SC - Itajaí Período de captação: 01/01/2005 a 31/08/2005 04 6393 - Midiateca Discovery Channel N.A Mercado Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 02.612.293/0001-93 Processo: 01400.010885/04-47 SP - Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 1.325.618,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 04 6196 - Bossa Nova de Ana Caram ( A ) Rita de Cassia Miranda Menezes CNPJ/CPF: 125.541.638-63 Processo: 01400.010311/04-79 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 20.430,20 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 : ÁREA 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 26) 04 4630 - Viking - Cia. de Teatro Amador Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5003 - Aquisição de Equipamentos Para o Anfiteatro da ULBRA de Porto Velho - RO Fundação ULBRA CNPJ/CPF: 03.286.299/0001-80 Processo: 01400.007949/04-22 RS - Canoas Valor do Apoio R$: 250.000,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6236 - Projeto Aprendendo com Artes 2005 - Oficinas de Artes Plásticas Fundação Social Raimundo Fagner CNPJ/CPF: 03.855.021/0001-87 Processo: 01400.010556/04-04 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 234.540,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512204-0> PORTARIA Nº 42, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512203-3> ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL(Art. 26) 04 1670 - Prêmio Rival BR de Música Anleal Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 02.988.060/0001-90 Processo: 01400.002132/04-68 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 331.540,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5232 - Missão Dobrada Bermival Barbosa de Sá CNPJ/CPF: 011.571.438-30 Processo: 01400.008539/04-07 BA - Feira de Santana Valor do Apoio R$: 98.487,36 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 5784 - Na Ponta do Verso Associação Cultural Caburé CNPJ/CPF: 05.078.058/0001-71 Processo: 01400.009697/04-76 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 268.450,00 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6369 - CD - Nada a Ver Eduardo de Lima Leduc CNPJ/CPF: 447.855.346-72 Processo: 01400.010850/04-16 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 89.866,72 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de valor dos projetos culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º) 02 4868 - Arte em Movimento (ex Encontro Nacional de Dança na Rua) Art Bhz Produtora de Espetáculos Ltda CNPJ/CPF: 01.627.636/0001-20 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 31.250,00 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (Art.18, §1º) 02 1150 - Projeto Memória Musical - Concerto VII Nery Cultural Markenting e Comunicação S/C Ltda. CNPJ/CPF: 01.643.554/0001-70 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 16.054,80 <!ID512205-1> 04 4469 - Som Verdade Jairo Augusto Lorenço CNPJ/CPF: 537.508.457-00 Processo: 01400.006696/04-70 RJ - São João de Meriti Valor do Apoio R$: 145.377,10 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4687 - Busca Arrependimento (Em) Karina de Oliveira Lorenço CNPJ/CPF: 075.529.077-11 Processo: 01400.007317/04-69 RJ - São João de Meriti Valor do Apoio R$: 132.380,20 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 6793 - Série Nascente Tudomais Produções CNPJ/CPF: 06.921.494/0001-23 Processo: 01400.011476/04-68 AL - Maceió Valor do Apoio R$: 152.420,63 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 04 4596 - All the Feelings (Todos os Sentimentos) - Canções de Chico Buarque de Hollanda em Língua Inglesa Orlando José Leite de Castro CNPJ/CPF: 098.072.847-91 Processo: 01400.007142/04-90 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 96.912,09 Prazo de Captação: 28/01/2005 a 31/12/2005 PORTARIA Nº 43, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA 03 0040 - Tapa Repertório em 2003 Tapa Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 27.712.389/0001-54 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0025 - Circuito 14 de Teatro Flavia Janiaski CNPJ/CPF: 032.631.109-26 SC - Florianópolis Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 6766 - Quem Tem Perna de Pau não Fica Perto de Serrote Geraldo Ricardo Figueiredo CNPJ/CPF: 268.597.936-00 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 6297 - Quase Para Sempre Janaina de Ávila Anau CNPJ/CPF: 278.434.008-26 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4259 - Espetáculo Musical de Cima do Muro Casa Criação - Stúdio Imagem e Conceito Cultural CNPJ/CPF: 04.921.493/0001-53 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4914 - Dança e Cidadania 2005 Lucia Helena Negri Teixeira M.E. CNPJ/CPF: 51.910.073/0001-51 SP - Campinas Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 3466 - Festival Vida & Arte - Artes Cênicas (2º) Instituto Albanisa Sarasate CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 2249 - Maldição do Vale Negro- A Marco Antônio Dornelles Breda CNPJ/CPF: 395.343.400-49 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 1769 - Dança & Ação Social: Plano de Atividades 2004 do Ballet Stagium Ballet Stagium - Marika Gidali CNPJ/CPF: 04.392.021/0001-50 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 0343 - Teatro Rá-Tim-Bum Pod Minoga Studio Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 48.876.775/0001-51 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 1924 - Sete Afluentes do Rio Ota (Os) Dueto Produções e Publicidade Ltda CNPJ/CPF: 27.872.415/0001-01 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512205-2> ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 03 3440 - Paraná Solidário - Cultura como Alimento à Cidadania Ana Paula Giannini Rydlewski CNPJ/CPF: 796.428.299-91 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4589 - Fantasma da Ópera (O) CIE Brasil S.A. CNPJ/CPF: 02.860.694/0003-24 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5674 - Reaparelhamento da Escola Nacional de Circo Associação Cultural Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 6330 - Boi Aruá - O Raul Gonçalves Labanca CNPJ/CPF: 829.970.477-49 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0508 - Pernambuco Amor e Armas - 350 Anos de Pátria Eventos Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 12.853.719/0001-54 PE - Recife 6 ISSN 1677-7042 Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 1664 - Cia de Dança de Minas Gerais Tournée Nacional Associação Pró-Cultura Palácio das Artes - APPA CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1758 - Festival de Dança do Recife ( IX ) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 PE - Recife Período de captação: 01/01/2005 a 31/03/2005 04 1811 - Festival Recife do Teatro Nacional - (VII) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 PE - Recife Período de captação: 01/01/2005 a 31/03/2005 03 6471 - Estação Londrina Fundação Cultura Artística de Londrina CNPJ/CPF: 81.884.439/0001-26 PR - Londrina Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 7075 - Cultura em Movimento Wilton Figueiredo Seixas CNPJ/CPF: 040.814.985-04 MT - Cuiabá Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5161 - Teatro dos Sentidos Santa Clara Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 03.469.465/0001-84 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 03 0581 - Música Instrumental para Todos no Rio Grande do Sul Centro Cultural e Artístico - CECAR CNPJ/CPF: 97.397.806/0001-05 RS - Garibaldi Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 7052 - Elomar Figueira Melo - Registro e Preservação da Obra Casa da Cultura de Vitória da Conquista CNPJ/CPF: 14.639.926/0001-36 BA - Vitória da Conquista Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5078 - Musicalizando Intagna Publicidade Mídia e Produções Ltda CNPJ/CPF: 04.314.114/0001-67 SP - Jales Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 3851 - Amazonas Filarmônica 2004 Associação de Amigos da Cultura CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20 AM - Manaus Período de captação: 01/01/2005 a 30/04/2005 04 2129 - Orquestra de Sopros do IPA MLP Assessoria Empresarial- Ltda CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4645 - Octeto Instrumental Brasil Wesley César Florêncio CNPJ/CPF: 040.351.409-61 PR - Paranavai Período de captação: 01/01/2005 a 31/01/2005 03 3192 - Orquestra Filarmônica Mauá Sociedade Escolar de Santa Cruz - Mantenedora do Colégio Mauá CNPJ/CPF: 95.431.284/0001-87 RS - Santa Cruz do Sul Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 03 5321 - Oficinas de Artesanato da UNIAPOMG: "Artesanato na civilização do Ouro" Cooperativa de Reciclagem e Produção Artesanal dos Aposentados de Sabará e Cidades de Minas Gerais-U CNPJ/CPF: 02.441.302/0001-20 MG - Sabará Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 1 04 0836 - Mary Vieira - O Tempo do Movimento Curatorial Denise Mattar Ltda CNPJ/CPF: 03.781.434/0001-64 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4745 - Deixe Sua Mensagem Após o Sinal......Uma Exposição Anônima Gertrudes Marques Pinheiro CNPJ/CPF: 344.319.427-34 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/05/2005 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 03 6001 - Theatro Municipal do Rio de Janeiro Restauração da Cobertura Fase II - Elab.de Projetos Executivos Associação dos Amigos do Teatro Municipal do Rio de Janeiro CNPJ/CPF: 28.247.526/0001-90 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5236 - Exposição Design Arte Luciano Silva de Deos CNPJ/CPF: 430.961.070-68 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5944 - Museu de Congonhas: Centro de Referência do Barroco e Estudos da Pedra UNESCO - Org. Nações unidas p/ Educação, Ciência e a Cultura CNPJ/CPF: 03.736.617/0001-68 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 04 0764 - Bienal de São Paulo (26ª) Fundação Bienal de São Paulo CNPJ/CPF: 60.991.585/0001-80 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2367 - Marvin e o Caracol do Tempo Almir Correia CNPJ/CPF: 503.481.089-15 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1096 - Plano Anual de Trabalho 2004 - Associação dos Amigos da Pinacoteca Associação dos Amigos da Pinacoteca do Estado CNPJ/CPF: 96.290.846/0001-82 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 30/06/2005 04 3966 - Poemas do Amanhecer Clodoaldo Salustiano de Morais CNPJ/CPF: 730.821.809-06 PR - Londrina Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 2917 - Escola Livre de Arte Marisa de Lourdes Felice Porta CNPJ/CPF: 463.276.816-20 SP - Franca Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 4667 - Pomerode na Luz das Estações / Im Licht Der Jahreszeiten Daniel Curtipassi CNPJ/CPF: 008.274.019-49 SC - Blumenau Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5471 - Theodoro Sampaio Através da Chapada Diamantina Otoniel Fernandes Neto CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0996 - Cemitérios das Cidades Mineiras dos Lagos de Furnas - 1890 a 1925 Edson de Oliveira CNPJ/CPF: 026.099.208-90 MG - Boa Esperança Período de captação: 01/01/2005 a 30/06/2005 03 4155 - "Aquarelas" de Mônica Costa Instituto Cine Cultural CNPJ/CPF: 04.413.586/0001-77 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4078 - Conhecendo o Paraná Eliana Amara Krinski CNPJ/CPF: 357.792.339-34 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 6992 - Vamo Batê Foto Regina Barbosa dos Santos CNPJ/CPF: 316.514.881-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4076 - Folclore, Artesanato e Manifestações Culturais no Paraná Eliana Amara Krinski CNPJ/CPF: 357.792.339-34 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512205-3> 04 4486 - Arquitetura do Cimento no Brasil - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1404 - São Paulo, Metrópole da Diversidade Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 3585 - Albert Frisch (Documentaristas da América Latina) - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 30/07/2005 03 0042 - O Homem e as Cavernas - Mistérios da Gruta dos Paiva - Exposição Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 0004 - Programa Arte Circular - TransFoto Tempo é Arte - Projetos Culturais e Audiovisuais Ltda. CNPJ/CPF: 04.648.308/0001-07 BA - Salvador Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 2059 - Claro Jansson (documentaristas da América Latina) - Exposição Vito D'Alessio Neto CNPJ/CPF: 074.914.358-40 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 1020 - HPS, Urgente! Vida e História num Hospital de Emergência. Já Porto Alegre Editores Ltda. CNPJ/CPF: 92.269.844/0001-50 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 6619 - Antologia da Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul Hilda Agnes Hubner Flores CNPJ/CPF: 058.679.590-15 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0139 - Cerrado: O Que É, Como É, Onde Está João Caetano CNPJ/CPF: 235.991.701-34 GO - Goiânia Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5189 - Pensamento Brasileiro dos Clássicos Cearenses (O) Instituto Albanisa Sarasate CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4554 - Serpentes Ilhoas (As) Magma Cultural e Editora Ltda. CNPJ/CPF: 05.683.158/0001-27 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 3906 - Álbum - Retratos da Música Brasileira Tema Eventos Culturais S/C Ltda. CNPJ/CPF: 97.453.393/0001-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 04 1022 - Leilão Beneficente de Fotografias Marly Porto CNPJ/CPF: 007.272.418-85 SP - Cotia Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0570 - Cantando História de Goiás Miriam Bianca Amaral Ribeiro CNPJ/CPF: 330.938.731-34 GO - Goiânia Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4060 - Cubatão Murilo de Andrade Lima Lisboa CNPJ/CPF: 018.438.838-48 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 3923 - Mestres da Literatura do Paraná Natasha Amara Krinski CNPJ/CPF: 048.179.939-79 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4077 - Bens Culturais de Curitiba Natasha Amara Krinski CNPJ/CPF: 048.179.939-79 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4198 - Mestres da Música do Paraná Natasha Amara Krinski CNPJ/CPF: 048.179.939-79 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2599 - Cotolengo Natasha Amara Krinski CNPJ/CPF: 048.179.939-79 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 1770 - Programa Círculos de Leitura Editora Instituto Fernand Braudel CNPJ/CPF: 58.396.029/0001-14 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4740 - História da Educação Básica: A experiência do Brasil e São Paulo em 450 anos. Editora Instituto Fernand Braudel CNPJ/CPF: 58.396.029/0001-14 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5396 - Theodoro Sampaio e a Chapada Diamantina Otoniel Fernandes Neto CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5397 - Passeio Pitoresco na Costa do Descobrimento Otoniel Fernandes Neto CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 5398 - Viagem Pictórica pelo Rio Parnaiba Otoniel Fernandes Neto CNPJ/CPF: 05.671.106/0001-30 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 0162 - Homem e as Cavernas - Mistérios da Gruta dos Paiva (O) Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 05/06/2005 03 3507 - Albert Frisch (Documentarista da América Latina) Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2345 - Comunidade San Vito Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 0865 - Central do Brasil Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1217 - São Paulo, Metrópole da Diversidade Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4074 - Mestres das Artes Cênicas no Paraná Tatiana Amara Krinski CNPJ/CPF: 024.528.029-48 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4068 - Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná Tatiana Amara Krinski CNPJ/CPF: 024.528.029-48 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 4071 - Mestres das Artes Plásticas no Paraná Tatiana Amara Krinski CNPJ/CPF: 024.528.029-48 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 04 0255 - Luz Oferenda Herbert Marinho de Oliveira CNPJ/CPF: 550.041.307-44 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 3575 - In Situ 2 Instituto Cine Cultural CNPJ/CPF: 04.413.586/0001-77 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1035 - Estação Cultura Instituto Centro Brasileiro de Cultura CNPJ/CPF: 05.619.125/0001-18 GO - Goiânia Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512205-4> ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 03 5762 - Onda de Amor Patricia Siciliani Engel da Cruz Secco CNPJ/CPF: 022.925.788-75 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 4509 - Jk em Seresta Arte Gol Promoções e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 04.788.621/0001-32 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 3394 - Sinhá Moreira Editora Gryphus Ltda. CNPJ/CPF: 01.436.824/0001-71 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 02 4782 - In Natura Daniela Lasalvia CNPJ/CPF: 184.674.818-62 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/07/2005 03 0943 - Porto de Santos Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 6563 - Nascemos no Brasil - By Valentine Daniélle Abrigo Lopes CNPJ/CPF: 140.729.288-95 SP - Osasco Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 0136 - Café - O ouro do Brasil Dialeto Latin American Documentary Ltda.-Me CNPJ/CPF: 00.147.949/0001-19 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 05/06/2005 04 5973 - Rony César & Rafael - CD e Show Edmilson Lázaro Garcia CNPJ/CPF: 123.508.528-73 SP - Americana Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ISSN 1677-7042 7 03 5671 - Festival Internacional de Música em Vacaria dos Pinhais Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande CNPJ/CPF: 88.675.434/0001-32 RS - Vacaria Período de captação: 01/01/2005 a 30/07/2005 04 0645 - Raizes da Amazonia Iris da Costa Pereira CNPJ/CPF: 064.501.482-68 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 7018 - Meu Mundo Jeziel Matias de Lima CNPJ/CPF: 072.138.627-07 RJ - Nova Iguaçu Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1089 - Pixinguinha Associação Cultural Funarte CNPJ/CPF: 05.652.678/0001-72 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2560 - Magia Rio Sérgio Augusto Mendes Braga CNPJ/CPF: 892.703.557-72 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 5546 - CD - Tivas. Severino Jose dos Santos Filho CNPJ/CPF: 003.350.518-71 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 04 6385 - Ateliê Forma e Movimento Associação Renascer CNPJ/CPF: 71.744.007/0001-66 SP - São José do Rio Preto Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 02 8732 - Instalação do Museu Nacional da Cultura Afro - Brasileira Sociedade de Amigos da Cultura Afro-Brasileira CNPJ/CPF: 05.331.788/0001-32 BA - Salvador Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 3432 - Festival Vida & Arte - Patrimônio Cultural (2º ) Instituto Albanisa Sarasate CNPJ/CPF: 05.096.883/0001-07 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2812 - Centro Virtual de Documentação e Referência Oswaldo Goeldi Noemi Silva Ribeiro CNPJ/CPF: 261.847.458-91 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 01 2371 - Museu Histórico da Imigração e Colonização do Paraná Aliança Cultural Brasil Japão do Paraná CNPJ/CPF: 78.019.825/0001-45 PR - Londrina Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 03 6070 - Fazendo História 3 Cláudia de Freitas Vidigal CNPJ/CPF: 258.559.008-94 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 3578 - Jornalzinho da Turma do Xaxado Clausio Cavalcante Cedraz CNPJ/CPF: 02.920.805/0001-89 BA - Salvador Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 8 ISSN 1677-7042 03 5109 - Plano Anual de Atividades do Centro Cultural BR Mangueira Gremio Rec. Esc. de Samba Estação Primeira de Mangueira CNPJ/CPF: 30.029.219/0001-84 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 1 Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA 04 5562 - Projeto Balaio Criativo: oficina de artes para menores carentes de Uberlândia Marasilva Souza Assis Martins CNPJ/CPF: 539.504.026-91 MG - Uberlândia Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1804 - Vitrine MLP Assessoria Empresarial- Ltda CNPJ/CPF: 04.657.021/0001-35 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 2247 - Festival Nacional de Teatro, Dança e Música X FENART Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC CNPJ/CPF: 08.338.873/0001-10 PB - João Pessoa Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 <!ID512206-0> PORTARIA Nº 44, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar redução de projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, no art. 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID511877-0> PORTARIA DAC No 43/SIE, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Homologação do Heliponto do Navio “NOBLE ROGER EASON” O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 5 de janeiro de 2005, usando das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial no 0856, de 17 de setembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União no 206, de 25 de outubro de 1985, tendo em vista o que consta do Ofício no 1744/2004-DPC, de 23 de dezembro de 2004, da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, registrado sob o Processo no 0701/00262/05, resolve: Art. 1o Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto abaixo, com as seguintes características: Dados do Heliponto: a)Tipo e nome do campo de recursos naturais: Exploração de Petróleo - Bacia de Campos; b) Nome do Navio: “NOBLE ROGER EASON”; c) Proprietário: Noble Asset Company Limited; d) Unidade da Federação: Rio de Janeiro; e) Formato e dimensões úteis da área de pouso e decolagem: octogonal - 22,20 metros; f) Coordenadas geográficas: 22º 33,4'S; 040º 02,6' W; g) Altitude da área de pouso: 13,68 metros; h) Resistência do piso: 9.300 Kg ; i) Tipo e dimensões do maior helicóptero a operar: S-61 SIKORSKY - 22,20 metros; j) Condição operacional: VFR Diurna/Noturna . Art. 2o A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 23 de dezembro de 2009. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Adiantamento a fornecedores Outras Contas a receber ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Impostos a recuperar Depósitos para recursos trabalhistas Depósitos para recursos administrativos Depósitos para recursos judiciais Incentivos Fiscais ATIVO PERMANENTE Imobilizado TOTAL DO ATIVO PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores de serviço Juros e dividendos propostos Participação a empregados Adiantamentos de clientes Salários e encargos a pagar Provisão de férias Outros Impostos e contribuições a recolher Fundo de assistência médica Encargo social parcelamento Outras contas a pagar PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Enc. Sociais Parcelamento PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reservas de Lucros TOTAL DO PASSIVO NAPOLEÃO B. GOMES Vice-Almirante (RM1-CA) Diretor-Presidente ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA EXPEDITO R. LEMOS Contador CRC 46.158-0 RJ Assessor Financeiro Brig Eng ALLEMANDER J. PEREIRA FILHO ANEXO <!ID511878-0> ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art. 26) 03 6764 - Parque José Ermírio de Moraes Filho (Edificações) Base Sete Projetos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 SP - São Paulo Valor reduzido em R$: 13.968,74 <!ID512207-0> PORTARIA Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto, data de prorrogação e valor aprovado, respectivamente, abaixo relacionado: PRONAC: 04-5809 -"(1ª)Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea", publicado na portaria n. 816/04 de 22/12/2004, publicada no D.O.U. em 23/12/2004. De: (1ª)Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea Para: Mostra Pan-Africana de Arte Comtemporânea De: Prazo de Captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 De: Prazo de Captação: 01/01/2005 a 31/05/2005 Onde se Lê: R$ 1.448.124,53 LEIA-SE : R$ 1.542.114,53 Art. 2º - Aprovar o reenquadramento dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 03-5161 -"Teatro dos Sentidos", publicado na portaria n. 0351/04 de 27/05/2004, publicada no D.O.U. em 27/05/2004. Onde se Lê: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART26) Leia-se : ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º) ART. 3º- Retificar o valor de aprovação do valor de captação de recusos dos projetos de Artes Integradas abaixo relacionado: PRONAC: 04-5978 -"Trem das Artes - Edição 2005", publicado na portaria n. 0840/04 de 29/12//2004, publicada no D.O.U. em 31/12/2004. Onde se Lê: R$ 777.176,34 LEIA-SE : R$ 788.176,34 PRONAC: 04-4580 -"A Grande Rio faz Moda na Passarela do Samba", publicado na portaria n. 0704/04 de 26/10//2004, publicada no D.O.U. em 27/10/2004. Onde se Lê: R$ 741.428,00 LEIA-SE : R$ 696.404,00 Art. 4º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC 04-1184 "Casa Plural 2004 - Preparação/ Atividades...)." para Edição do Casa Plural Eventos Culturais Ltda (9º) Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA PORTARIA DAC Nº 44 /SIE, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Homologação do Heliponto da Plataforma “ROBALO 1” O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, de acordo com a delegação de competência do DIRETOR-GERAL, outorgada pela Portaria DAC no 3/DGAC, de 05 de janeiro de 2005, usando das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial no 0856, de 17 de setembro de 1985, publicada no Diário Oficial da União no 206, de 25 de outubro de 1985, tendo em vista o que consta da MensagemFax no 23.005/05, de 06 de janeiro de 2005, da Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha, registrado sob o Processo no 0701/00301/05, resolve: Art. 1o Altera a Portaria de Homologação do heliponto abaixo, com as seguintes características: Dados do Heliponto: a)Tipo e nome do campo de recursos naturais: Produção de Robalo; b) Nome da Plataforma: “ROBALO 1”; c) Proprietário: Petróleo Brasileiro S/A; d) Unidade da Federação: Sergipe; e) Formato e dimensões úteis da área de pouso e decolagem: quadrado - 12,00 x 12,00 metros; f) Coordenadas geográficas: 10º 39' 7,225” S; 036º 38' 7,459” W; g) Altitude da área de pouso: 20,24 metros; h) Resistência do piso: 2.000 Kg ; i) Tipo e dimensões do maior helicóptero a operar: BO-105 - 11,86 metros; j) Condição operacional: VFR Diurna. Art. 2o A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade até 17 de dezembro de 2009 Brig Eng ALLEMANDER J. PEREIRA FILHO COMANDO DA MARINHA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS C.N.P.J 27.816.487/0001-31 <!ID511832-0> BALANCETE PATRIMONIAL - DEZEMBRO/2004 (Em reais) ATIVO ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Valores a receber de clientes Impostos a recuperar Estoque em poder de terceiros Depósitos em garantia 67.514.865 37.834.506 15.655.320 3.960.494 709.893 5.159.453 4.183.001 12.198 6.845.687 1.223.344 282.157 5.158.158 104.300 77.728 917.997 917.997 75.278.549 27.895.188 3.079 1.426.000 250.983 17.334.531 120.970 817.517 3.318.270 4.409.844 185.068 28.926 1.388.008 1.388.008 45.995.353 27.704.614 18.290.739 75.278.549 MARCIO M.MENDONÇA Contra-Almirante (IM) Diretor Administrativo-Financeiro CLÁUDIA R.FERNÁNDEZ Capitão-de-Corveta (T) Chefe do Departamento Financeiro Ministério da Educação . UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ RETIFICAÇÃO <!ID511833-0> No Ato da Reitoria nº 051/05, publicado no DOU de 19.01.2005, Seção 1, página 16, onde se lê: ANITA MYRTES GUERRA DE ALENCAR PEREIRA, leia-se: ANITA MYRTES GUERRA DE ALENCAR. Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 499, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 > 0 - 3 6 9 1 1 5 D I ! < Aprova o programa aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao imposto de renda de pessoa física, referente ao anocalendário de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador. Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2005. Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa da Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma. Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. JORGE ANTONIO DEHER RACHID 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 500, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511964-0> Aprova o programa aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), relativo ao imposto de renda de pessoa física, referente ao ano-calendário de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão)”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador. Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior. Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma. Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. JORGE ANTONIO DEHER RACHID COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511962-1> Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º As datas fixadas para o pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no mês de fevereiro de 2005 são as constantes na Agenda Tributária anexa. Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento: I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); III - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples; IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005); V - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e VI - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). § 1º As declarações e os demonstrativos dos incisos I, II, III, V e VI do caput deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário. ANEXO ÚNICO Diária Tributos e Contribuições Código Darf Período do Fato Gerador (FG) Rendimentos do Trabalho 2063 " " " " 23 a 29/Janeiro/2005 5ª Semana de Janeiro Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490 cros/Bonificações/Dividendos " Juros de Empréstimos Externos 5299 " " Outros Rendimentos 0422 FG ocorrido no mesmo dia Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 Renda e proventos de qualquer natureza 0473 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Juros e comissões em geral 0481 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas 5192 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Fretes internacionais 9412 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " Remuneração de direitos 9427 " Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " Juros remuneratórios do capital próprio 9453 " Multas e vantagens 9385 " Previdência privada e Fapi 9466 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Aluguel e arrendamento 9478 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 " 1150 5ª Semana de Janeiro Imposto sobre a Exportação (IE) 5217 FG ocorrido no mesmo dia 0107 Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha-se verificado 15 dias antes. 9438 Cide - Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 2 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Importação de serviços (Lei 10.865/04) Diária 0561 0588 3223 5936 Royalties e pagamentos de assistência técnica Pagamento a beneficiário não identificado Diária " " Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286 Coletivo Outros Rendimentos Diária 3277 0924 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) FG ocorrido no mesmo dia Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Diária <!ID511962-2> Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Tributação exclusiva sobre remuneração indireta MICHIAKI HASHIMURA <!ID511962-3> 2 Data de Vencimento § 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Art. 4º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2005, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2005 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2005. Art. 5º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2005, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deve ser apresentada: I - no caso de saída definitiva do Brasil, até: a) a data da saída do País em caráter permanente; b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário; II - até o último dia útil do mês de fevereiro de 2006, no caso de encerramento de espólio. Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Parágrafo único. Se o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio se encerrar antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) correspondente ao ano-calendário anterior, essas duas declarações devem ser entregues no prazo previsto no caput para a entrega da Declaração Final de Espólio. Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Demais rendimentos de capital Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado Trabalho sem vínculo empregatício Resgate previdência privada Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho Agenda Tributária Fevereiro de 2005 Tributos e Contribuições Data de Vencimento: Data em que se esgota o prazo legal para pagamento dos tributos e contribuições federais. 9 ISSN 1677-7042 5434 FG ocorrido no mesmo dia 2 IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 " 5869 4ª Semana de Janeiro Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Importação de serviços (Lei 10.865/04) 5442 23 a 29/Janeiro/2005 FG ocorrido no mesmo dia 20 a 26/Janeiro/2005 CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884 " buinte 2 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 23 a 29/Janeiro/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 5ª Semana de Janeiro Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " 3 10 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi 1020 21 a 31/Janeiro/2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 " Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095 cável às Incorporações Imobiliárias Janeiro/2005 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4112 porações Imobiliárias " 10 10 10 10 10 ISSN 1677-7042 1 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095 cável às Incorporações Imobiliárias Janeiro/2005 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4153 porações Imobiliárias " Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado Trabalho sem vínculo empregatício Resgate previdência privada Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lucros/ Bonificações/Dividendos Juros de Empréstimos Externos Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Juros e indenizações de lucros cessantes Multas e vantagens Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Indenização por danos morais Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal Demais rendimentos Contribuição para o PIS/Pasep Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095 cável às Incorporações Imobiliárias Janeiro/2005 PIS/Pasep - Regime Especial de Tributação Aplicável às In- 4138 corporações Imobiliárias " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Pagamento Unificado - Regime Especial de Tributação Apli- 4095 cável às Incorporações Imobiliárias Janeiro/2005 Cofins - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incor- 4166 porações Imobiliárias " Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis 0676 principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 21 a 31/Janeiro/2005 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; " 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportado- 1097 res ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 21 a 31/Janeiro/2005 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097 para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; " 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097 agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; " 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097 incluindo o motorista; " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto- 1097 socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veícu " los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097 principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; " Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097 pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. " 87.11 0676 11 11 15 15 15 10 SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contri- Darf buições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte Simples (EPP). 11 Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito 5979 Janeiro/2005 16 a 31/Janeiro/2005 " 5286 " 0490 " 5299 0916 8673 1708 5944 3280 5204 9385 6891 6904 5928 8045 " " " " " " " " " " " " " 1150 7893 4290 5220 6854 6895 7905 3467 4028 30/Jan a 5/Fev/2005 1ª Semana de Fevereiro " " " " " " " " Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 5869 CPMF - Operações de liquid. ou pagt sem crédito em conta 5871 CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884 buinte Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 1020 0668 Contribuição para o PIS/Pasep PIS/Pasep - Faturamento 8109 PIS/Pasep - Folha de salários 8301 PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público 3703 PIS/Pasep - Entidades financeiras e equiparadas 4574 PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tri- 8496 butária PIS - Combustíveis 6824 PIS - Não-cumulativo 6912 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Cofins - Entidades financeiras e equiparadas Cofins - Demais Entidades Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Cofins - Combustíveis Cofins - Não-cumulativa 27/Jan a 2/Fev/2005 1ª Semana de Fevereiro " " 1º a 10/Fevereiro/2005 " Janeiro/2005 " " " " " " 7987 2172 8645 Janeiro/2005 " " 6840 5856 " " Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Eco- 9331 nômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Janeiro/2005 Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito pri- 5960 16 a 31/Janeiro/2005 15 Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio 8741 Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001. Janeiro/2005 15 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi 5110 IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), 5123 cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi " vado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 11 " " " " Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 11 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda IOF - Aplicações Financeiras IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários IOF - Seguros IOF - Ouro, Ativo Financeiro 0561 0588 3223 5936 15 privado 11 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 16 a 31/Janeiro/2005 " Janeiro/2005 " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 30/Jan a 5/Fev/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 1ª Semana de Fevereiro Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " Fundo de Investimento - Renda Fixa 6800 " Fundo de Investimento em Ações 6813 " Operações de swap 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " 16 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa - Pessoa Física Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Demais rendimentos de capital 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 3208 3277 0924 6 a 12/Fevereiro/2005 2ª Semana de Fevereiro " " " " " " " " " " Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 16 1 <!ID511962-5> Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos do Trabalho 6 a 12/Fevereiro/2005 Trabalho assalariado 0561 2ª Semana de Fevereiro Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " Resgate previdência privada 3223 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 5936 " Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286 Coletivo " Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490 cros/ Bonificações/Dividendos " Juros de Empréstimos Externos 5299 16 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " 5273 " Day-Trade - Operações em Bolsas 8468 " Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 " Juros remun. do capital próprio (art. 9º da Lei 9.249/95) 5706 " Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208 " Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277 " Demais rendimentos de capital 0924 " Trabalho assalariado 0561 " Trabalho sem vínculo empregatício 0588 " 3223 " 5936 " Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento 5286 Coletivo " Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/ Lu- 0490 cros/Bonificações/Dividendos " Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior " Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 " Prêmios obtidos em bingos 8673 " Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 " Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 " Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 " 6 a 12/Fevereiro/2005 Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 " 5204 " Multas e vantagens 9385 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " Indenização por danos morais 6904 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 " Juros de Empréstimos Externos Outros Rendimentos IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1150 2ª Semana de Fevereiro Multas e vantagens 9385 " IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) 6891 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " Indenização por danos morais 6904 " IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal 5928 " Demais rendimentos 8045 " IOF - Aplicações Financeiras 6854 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Operações de Crédito - Pessoa Jurídica IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 " IOF - Operações de Crédito - Pessoa Física 7893 " IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 4290 " 3 a 9/Fevereiro/2005 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 5220 " 2ª Semana de Fevereiro IOF - Aplicações Financeiras 6854 " CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884 " IOF - Aquisição de títulos e valores mobiliários 7905 " IOF - Seguros 3467 " IOF - Ouro, Ativo Financeiro 4028 " 5869 3ª Semana de Fevereiro Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 5869 23 Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) 13 a 19/Fevereiro/2005 1150 3ª Semana de Fevereiro Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 23 Posição na Tipi Produto 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis 0676 principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 1º a 10/Fevereiro/2005 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 0676 87.01 a 87.05; " 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportado- 1097 res ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1º a 10/Fevereiro/2005 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097 para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; " 84.32 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 10 a 16/Fevereiro/2005 CPMF - Operações de liquid. ou pagt. sem crédito em conta 5871 " CPMF - Devida pela instit. financ. na condição de contri- 5884 " buinte 25 Contribuição para o PIS/Pasep Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) PIS/Pasep - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito 5979 1º a 15/Fevereiro/2005 " privado 25 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Cofins - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito pri- 5960 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 1º a 15/Fevereiro/2005 " vado Posição na Tipi Produto 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097 agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1º a 10/Fevereiro/2005 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097 incluindo o motorista; " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; " 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veícu 87.11 23 " Operações de swap Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho buinte 18 " 6813 5299 Juros e indenizações de lucros cessantes CPMF - Operações de lançamento a débito em conta 18 6800 Fundo de Investimento em Ações Resgate previdência privada " Prêmios obtidos em concursos e sorteios Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Fundo de Investimento - Renda Fixa Rendimentos do Trabalho Outros Rendimentos 16 11 ISSN 1677-7042 1097 25 25 los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097 principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; " Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097 pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. " Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 1020 11 a 20/Fevereiro/2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 " Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito 5952 privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 1º a 15/Fevereiro/2005 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987 " CSLL - Retenção - Pagamentos a PJ fornecedora de insumos ou 3877 transportadora de carga que geram direito a crédito presumido " Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Outros Rendimentos 28 IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 28 Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou trans- 3842 portadora de carga que geram direito a crédito presumido 1º a 15/Fevereiro/2005 Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou trans- 3850 portadora de carga que geram direito a crédito presumido " Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Janeiro/2005 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 " Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas li- 8523 quidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira " Ganhos líquidos em operações em bolsa " 6015 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Posição na Tipi Produto 23 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital 13 a 19/Fevereiro/2005 Títulos de renda fixa - Pessoa Física 8053 3ª Semana de Fevereiro Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3426 " 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis prin- 0676 cipalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 11 a 20/Fevereiro/2005 12 28 ISSN 1677-7042 1 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 0676 87.01 a 87.05; " 84.29"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores 1097 ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 11 a 20/Fevereiro/2005 IRPJ - FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9004 (2ª quota) IRPJ - FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 28 IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 Produto 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, 1097 para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 11 a 20/Fevereiro/2005 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos 1097 agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; " 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 " 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, 1097 incluindo o motorista; " 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; " 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: autosocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veícu 1097 28 28 Outubro a Dezembro/2004 Janeiro/2005 Outubro a Dezembro/2004 Janeiro/2005 Outubro a Dezembro/2004 9058 Janeiro/2005 Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Diversos Refis - Parcelamento alternativo 9222 " Refis - ITR/Exercícios até 1996 9113 " Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 9126 " Paes - Pessoa física 7042 Diversos Paes - Microempresa 7093 " Paes - Empresa de pequeno porte 7114 " Paes - Demais pessoas jurídicas 7122 " Paes - ITR 7288 " Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Parcelamento Especial (Paes) <!ID511962-7> los-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos 1097 principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; " Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi- 1097 pados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais " Declarações, Demonstrativos e Documentos. Prazo de entrega: dia em que se esgota o prazo legal para apresentação das declarações, demonstrativos e documentos sem a incidência de multa. Prazos Entrega de Declarações, demonstrativos e documentos Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples): 28 9032 IRPJ - FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9045 (2ª quota) Posição na Tipi 87.11. 9017 IRPJ - FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 9020 (2ª quota) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 84.33 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi 0668 Janeiro/2005 IPI - Cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi. 1020 " IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas do Capítulo 1097 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00 da Tipi " 15 DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fe- Outubro a Dezembro/2004 derais 15 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI 25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Fevereiro/2005 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. 28 CPMF - DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Janeiro/2005 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. 28 CPMF - Medidas Judiciais 28 DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais Janeiro/2005 relativa à Tributação das Bebidas 28 DIF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais Janeiro/2005 relativa à Tributação de Cigarros 28 DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Janeiro/2005 28 DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Janeiro/2005 28 Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2004 28 Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário de 2004 28 Derc - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Ano-calendário de 2004 Organismos Internacionais Outubro a Dezembro/2004 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário 28 5232 Janeiro/2005 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Janeiro/2005 Entidades Financeiras Balanço Trimestral (2ª quota) 2030 Outubro a Dezembro/2004 Estimativa Mensal 2469 Janeiro/2005 Balanço Trimestral (2ª quota) 6012 Outubro a Dezembro/2004 Estimativa Mensal 2484 Janeiro/2005 Demais Entidades PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª 2372 quota) 28 Outubro a Dezembro/2004 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (2ª quota) 1599 Outubro a Dezembro/2004 Estimativa Mensal 2319 Janeiro/2005 Balanço Trimestral (2ª quota) 0220 Outubro a Dezembro/2004 Estimativa Mensal 2362 Janeiro/2005 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades De Interesse Principal das Pessoas Físicas 28 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Diário Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Diário Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário. Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (2ª quota) 3373 Outubro a Dezembro/2004 Estimativa Mensal 5993 Janeiro/2005 Lucro Presumido (2ª quota) 2089 Outubro a Dezembro/2004 Lucro Arbitrado (2ª quota) 5625 Outubro a Dezembro/2004 IRPJ - Lucro Inflacionário 3320 Janeiro/2005 IRPJ - Renda Variável 3317 Janeiro/2005 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512055-0> Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 226 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº : 10140.003016/2004-65, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro o Sr. Paulo da Silva Madeira, CPF nº 024.729.619-87, Registro nº: 1A.00.202. Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON TADEU NOGUEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512056-0> Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 226 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº : 10120.007620/2004-07, declara: 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a Sra. Rosângela Mendes Azevedo, CPF nº 769.038.00182, Registro nº: 1A.00.203. Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512057-0> NILTON TADEU NOGUEIRA Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512054-0> Declara nulo, de ofício, o ato de baixa por extinção pelo encerramento e liquidação voluntária, referente à inscrição de CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ MT, no uso das atribuições previstas no artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, e, considerando o que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2002, art. 24, § 13, inciso III, e o contido no processo administrativo n.º 10183.000116/2005-14, Declara nulo, de ofício, o ato de baixa por extinção pelo encerramento e liquidação voluntária, referente à inscrição CNPJ 36.890.747/0001-00, da empresa L A R DOS ANJOS - ME, processado em 09/07/2004. Determina a reativação da respectiva inscrição no Sistema. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512607-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa MANAIRA CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.171.426/0001-08, estabelecida à Av Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, L T110/111/112 1 P - Manaíra - João Pessoa - PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000105/2005-40. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO Reconhece a opção pelo Regime Especial de apuração e pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre preparações compostas para bebidas não alcoólicas, refrigerantes e cervejas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº. 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, tendo em vista o que consta do processo nº 10120.003972/2004-85, resolve: Reconhecer, com fundamento no art. 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução Normativa SRF nº 388, de 28/01/2004, a opção da empresa REBICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.969.944/0001-71, pelo REGIME ESPECIAL de apuração e pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre preparações compostas para bebidas não alcoólicas, refrigerantes e cervejas, realizadas na forma da regulamentação de que trata a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A opção pelo Regime Especial produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005. PAULO BENTO MENDONÇA FILHO 3ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 > 0 - 5 6 0 2 1 5 D I ! ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512058-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa TF COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.995.541/0001-60, estabelecida à Av Flávio Ribeiro Coutinho, 805, 1 Piso, LS T27,30,33,34,36,3 - Manaíra - João Pessoa - PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000106/2005-94. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. < ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC Mercadoria 9503.90.00 Lanterna portátil com características manifestas de brinquedo, concebida principalmente para projetar logotipo do personagem “batman”. Dimensões: 130 x 78 x 40 mm, peso líquido: 41,2 g DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 9503 e da nota 1 da Seção XVI), e 6 (texto da subposição 9503.9), da TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações publicadas por meio da Resolução Camex nº42, de 26 de dezembro de 2001, e suas modificações posteriores e com subsídio nas notas explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) - Seção XVI, capítulo 85, capítulo 95 e posição 9503. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512059-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: ISSN 1677-7042 13 Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa LAGOA PARQUE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.019.221/0001-62, estabelecida no Parque Solon de Lucena, 417 - Centro - João Pessoa - PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000107/2005-39. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512060-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa CENTER COMÉRCIO CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.236.620/0001-50, estabelecida à Praça Vidal de Negreiros, 41 B - Centro - João Pessoa PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000108/2005-83. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512061-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3°da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluída do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” a empresa JOSE TELMO GOMES LOPES ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.384.306/0001-63, estabelecida à Rua Tenente Retumba, 84 - Centro - João Pessoa - PB, por ter titular que participa com mais de 10% do capital de outras empresas cuja receita bruta global ultrapassou o limite estabelecido para as Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 9.317/96, e demais informações contidas no processo administrativo nº 11618.000109/2005-28. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei 9.317/96. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO 14 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512062-0> Cancela Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 227 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º Declarar que a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, fornecida mediante medida liminar, em nome da empresa CONSTRUTORA A GASPAR S.A., CNPJ 08.323.347/0001-87, data 04/10/2004, número E0007078161, tornou-se documento inválido tendo em vista decisão de mérito denegatória do pleito do contribuinte no processo 2004.84.00.000742-7, 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, cujo o trânsito em julgado ocorreu em 10/01/2005. Art. 2° Declarar que tal documento é nulo de pleno direito, não produzindo efeitos, devendo ser recusado por qualquer Instituição a qual venha ser apresentado. 1 Art. 1º Fica excluída da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições denominada SIMPLES a pessoa jurídica ALESSANDRO TIBIRIÇA ME - CNPJ 02.442.814/0001-01, pela ocorrência da inscrição de débito de sua responsabilidade em Dívida Ativa da União em 13/08/2004, incorrendo na vedação de opção prevista no inciso XV do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Art. 2º A exclusão do Simples surtirá efeito a partir de 01/09/2004, nos termo do artigo 24, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003. Art. 3º A pessoa jurídica poderá manifestar sua inconformidade quanto à exclusão de ofício, no prazo de 30 dias, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo, e, não havendo manifestação, após o decurso deste prazo a exclusão tornar-se á definitiva. ANTENOR ANTONIO CAMARGO 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512606-0> BLIDENOR BRAZ BARACHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE RETIFICAÇÃO <!ID512063-0> No Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de janeiro de 2005, publicado no DOU de 20/01/2005, seção 1, página 20, onde se lê: “...o.REGISTRO ESPECIAL nº UP-04101/0093...” leia-se: “...o REGISTRO ESPECIAL nº IP-04101/0093...” 5ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512066-0> ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI - 8418.69.99Máquina para resfriar água com compressor centrifugo de duplo estágio, acoplado ao motor por conjunto de engrenagens, trabalhando em conjunto com trocadores de calor casco e tubo e sistema Economizador, utilizando-se do refrigerante R134a, montada sobre uma base comum formando um conjunto monobloco, projetada para fornecimento de água gelada para sistemas de ar condicionado central no segmento comercial (Shopping Center, Ed. Comerciais, etc.), denominado comercialmente “Resfriador de água com compressor centrifugo”, modelo CVGF 1000, com motor de 574 Kw, Evaporador 1000 B IECU 025 2 passes, Condensador 1000 C IECU 028 2 passe para produzir 2.791.600 frigorias horas, fabricado pela Trane Company. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 8418), RGI 6ª (texto da subposição 8418.69) e RGC/TIPI, da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26/12/2002 com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovado pela IN SRF nº 152/02. PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO Superintendente-Adjunta 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512064-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24/08/2001, publicado no D.O.U. de 29/08/2001, do Sr. Ministro da Fazenda, e tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso I, da Instrução Normativa nº 200 da Secretaria da Receita Federal, de 13 de setembro de 2002, declara: através do processo nº 10840.003326/2004-92 fica anulada a inscrição n° 03.504.844/000168, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da empresa TIPO ENGENHARIA S/C LTDA, em razão de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512608-0> Exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24/08/2001 e pelo parágrafo 3º do artigo 15 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, considerando o que consta do processo administrativo nº 10845.000197/2005-11, e tendo em vista o disposto nos artigos 9º, 12, 14, inciso I e 15 da Lei nº 9.317/96: declara: O Delegado substituto da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 259, de 24 de Agosto de 2.001, e tendo em vista o disposto no artigo 26, inciso I, parágrafo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Art. 1º. Anulado de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 90.832.205/0001-26, atribuído à empresa CERALISTA HAMBURGUESA LTDA, em Novo Hamburgo, de acordo com o disposto no artigo 26, inciso I, da IN SRF 200/2002, por multiplicidade de inscrição. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512053-0> Declara inapta a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por inexistência de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e pelo art. 39 da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11030.001930/2004-81, com fundamento no art. 29, III, da IN/SRF nº 200/2002, declara: Artigo único. INAPTA a inscrição nº 89.761.191/0001-18, de ODILON DE WITT & CIA LTDA., no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por inexistência de fato, nos termos do art. 37, inciso IV, da IN/SRF nº 200/2002, com os efeitos previstos nos seus art. 42 e 43, bem como INEFICAZES, para todos os efeitos tributários os documentos eventualmente por ela emitidos desde 1º de janeiro de 2001, data a partir da qual declarou paralisadas as atividades do seu objeto social. DORLEI FRANCISCO MAFFI BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID512004-0> RESOLUÇÃO N o- 3.258, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Altera o item IX da Resolução 1.559, de 1988. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, resolveu: Art. 1º Alterar o item IX da Resolução 1.559, de 22 de dezembro de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: “IX - É vedado às instituições financeiras: a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; b) conceder crédito ou adiantamento sem a constituição de um título adequado, representativo da dívida.” (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente do Banco Substituto Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID512005-0> RESOLUÇÃO N o- 3.259, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, com base no disposto nos arts. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolveu: Art. 1º Estabelecer que as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do disposto no art. 15 do mencionado regulamento, desde que o valor dos financiamentos para aquisição e produção de imóveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), concedidos em cada um desses meses, seja superior em 30% (trinta por cento) aos valores concedidos nos mesmos meses de 2004. Art. 2º Para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, podem ser computados como operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH os financiamentos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2005 a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados, desde que nas condições do SFH. Art. 3º As entidades integrantes do SBPE podem cumprir a exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, repassando recursos por intermédio de depósitos interfinanceiros imobiliários para outras instituições financeiras integrantes do mesmo sistema, observadas as disposições da Resolução 1.647, de 18 de outubro de 1989, e regulamentação complementar. Art. 4º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, com a alteração dada pela Resolução 3.155, de 17 de dezembro de 2003, 3º, 4º, 8º, 9º, com a alteração dada pela Resolução 3.073, de 24 de abril de 2003, e 10 e incluídos os arts. 9º-A e 9º-B no Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................... § 1º Os percentuais estabelecidos no inciso I têm como base de cálculo o menor dos seguintes valores, utilizando-se o critério de dias úteis: .......................................................................................” (NR) “Art. 2º ................................................................................... VII - as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias e os depósitos interfinanceiros imobiliários, garantidos ou lastreados por operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH, observado o disposto no art. 4º; ................................................................................................... XIX - os financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados, desde que nas condições do SFH; XX - os financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento, para aplicação nas ações previstas no art. 9º-B, § 1o, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.153, de 11 de dezembro de 2003, desde que observado o disposto no art. 10, inciso III; XXI - os financiamentos a estudos de viabilidade e modelagem de novas concessões privadas do setor de saneamento ambiental, nas modalidades previstas no art. 9º-B, § 1o, da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.153, de 2003, para municípios com população superior a 100 mil habitantes, nas seguintes condições: a) valor total não superior a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida, limitado a R$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) por município; b) taxa de juros máxima equivalente à prevista no art. 10, inciso III; c) prazo máximo de amortização de até dezoito meses; d) prazo máximo de carência de até nove meses. ................................................................................................... § 3º O valor total das operações de que tratam os incisos XX e XXI não pode superar 2% (dois por cento) do limite previsto no at. 1º, inciso I, alínea 'a'." (NR) “Art. 3º ................................................................................... VII - as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias e os depósitos interfinanceiros imobiliários, garantidos ou lastreados por operações de financiamento imobiliário pactuadas a taxas de mercado, observado o disposto no art. 4º; .......................................................................................” (NR) “Art. 4º O valor total das letras de crédito imobiliário, das letras hipotecárias, dos depósitos interfinanceiros imobiliários, dos certificados de recebíveis imobiliários e das quotas de fundos de investimento imobiliário e de fundos de investimento em direitos creditórios, computados para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, não pode exceder 50% (cinqüenta por cento) do limite previsto na alínea 'a' daquele inciso. § 1º O valor total dos depósitos interfinanceiros imobiliários computado para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, está limitado a 3% (três por cento) do limite previsto na alínea 'a' daquele inciso. § 2º O valor total dos certificados de recebíveis imobiliários computado para fins da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, incluído o efeito decorrente da eventual aplicação do fator de multiplicação de que trata o art. 9º-B, está limitado a 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea 'a' daquele inciso.” (NR) 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 “Art. 8º .................................................................................... I - ............................................................................................. c) dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados e das letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário emitidas com lastro em financiamentos imobiliários; II - ........................................................................................... b) as letras de crédito imobiliário, as letras hipotecárias, os depósitos interfinanceiros imobiliários, as cédulas de crédito imobiliário, as cédulas hipotecárias, os certificados de recebíveis imobiliários, os títulos de emissão de companhias hipotecárias, os créditos adquiridos de terceiros, as quotas de fundos de investimento imobiliário e de fundos de investimento em direitos creditórios e os títulos públicos federais referidos no art. 7º, pela média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando-se o critério de dias úteis.” (NR) “Art. 9º As instituições integrantes do SBPE podem aplicar, para efeito de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, os seguintes fatores de multiplicação aos saldos dos financiamentos concedidos para a aquisição de imóvel residencial novo: I - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) para os financiamentos concedidos entre 30 de julho de 1999 e 30 de julho de 2002, inclusive, para aquisição de imóveis cujo valor de avaliação ou de negociação, o que for maior, não ultrapasse: a) R$70.000,00 (setenta mil reais), no caso de imóvel situado no município do Rio de Janeiro ou no município de São Paulo; b) R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), no caso de imóvel situado nas demais localidades do território nacional; II - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) para os financiamentos concedidos entre 31 de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2004, inclusive, para aquisição de imóveis cujo valor de avaliação ou de negociação, o que for maior, não ultrapasse: a) R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de imóvel situado no município do Rio de Janeiro ou no município de São Paulo; b) R$80.000,00 (oitenta mil reais), no caso de imóvel situado nas demais localidades do território nacional." (NR) "Art. 9º-A As instituições integrantes do SBPE podem aplicar, para efeito de verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, fator de multiplicação aos saldos dos financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005, calculado, com base na seguinte fórmula exponencial: R$150.000,00-Vi Mi = 1,6 (----------------------), onde R$150.000,00 Mi = fator de multiplicação do i-ésimo contrato de financiamento para aquisição de imóvel residencial novo; Vi = valor de avaliação ou de negociação, o que for maior, do imóvel objeto do i-ésimo contrato de financiamento. § 1º A cada ponto percentual de redução no custo efetivo máximo para o mutuário final, nos termos do art. 10, inciso III, o fator de multiplicação de que trata este artigo poderá ser acrescido de valor calculado com base na seguinte fórmula: R$150.000,00-Vi Ai = 0,9 x (------------------------), onde R$150.000,00 Ai = adicional ao fator de multiplicação Mi; Vi = valor de avaliação ou de negociação, o que for maior, do imóvel objeto do i-ésimo contrato de financiamento. § 2º O adicional previsto no § 1º não pode exceder 0,6 (seis décimos) por ponto percentual de redução no custo efetivo máximo para o mutuário final. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos imóveis cujo valor de avaliação ou de negociação do imóvel, o que for maior, ultrapasse R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)." (NR) "Art. 9º-B As instituições integrantes do SBPE podem aplicar, para efeito da verificação do atendimento da exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, alínea 'a', o fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos) aos certificados de recebíveis imobiliários, de que trata o art. 2º, inciso VIII, observado o disposto no art. 4º, § 2º. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os certificados de recebíveis imobiliários lastreados em créditos imobiliários originados pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado." (NR) “Art. 10. .................................................................................. I - valor unitário dos financiamentos, compreendendo principal e despesas acessórias, não superior a R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); II - limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais); .......................................................................................” (NR) Art. 5º O recolhimento, ao Banco Central do Brasil, dos recursos não aplicados na forma do disposto no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 2002, relativos à posição de janeiro de 2005, deverá ocorrer no dia 25 de fevereiro. Parágrafo único. Os valores recolhidos relativos à posição de dezembro de 2004 permanecerão indisponíveis até a data mencionada neste artigo. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogado o art. 11 do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente do Banco Substituto <!ID513276-0> RESOLUÇÃO N o- 3.260, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Altera a Resolução 3.203, de 2004, dispondo sobre a abertura de contas de depósitos à vista e de contas de depósitos de poupança para pessoas físicas brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior, bem como permite a utilização de cartão de crédito para a realização de depósitos nessas contas. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, resolveu: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 3.203, de 17 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a abertura de contas de depósitos à vista e de contas de depósitos de poupança, sujeitas às disposições da Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, e normas complementares, para pessoas físicas brasileiras que se encontrem temporariamente no exterior, hipótese em que devem ser observadas as seguintes condições específicas, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas na legislação e na regulamentação em vigor, indispensáveis à operacionalização dessas contas: ................................................................................................... IV - proibição de que o somatório dos depósitos realizados nas contas de depósitos de um mesmo titular, provenientes de remessas do exterior em cada mês, em uma mesma instituição financeira ou no conjunto das instituições integrantes de um mesmo conglomerado financeiro, seja superior a R$10.000,00 (dez mil reais); V - exigência de comparecimento do correntista à instituição financeira, com vistas à apresentação dos documentos e à atualização dos dados cadastrais, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º e 2º, inciso IV, da Resolução 2.025, de 1993, com a redação dada pela Resolução 2.747, de 2000; VI - previsão de realização de débitos em conta de depósitos à vista, enquanto o titular não cumprir o disposto no inciso V, apenas nas hipóteses de destinação de recursos para: ................................................................................................... § 4º Para efeito do disposto no inciso VI, deve ser observado o seguinte: I - a realização das aplicações de que trata a alínea 'a' daquele inciso, exceto em contas de depósitos de poupança, fica condicionada à prévia abertura de conta corrente de depósito para investimento em nome do correntista, nos termos estabelecidos na legislação e na regulamentação em vigor; II - exclusivamente para fins da abertura da conta corrente de depósito para investimento referida no inciso I, serão consideradas atendidas as disposições da Resolução 2.025, de 1993, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 2000, e 2.953, de 2002, e normas complementares, relativamente à conta de depósitos de que trata este artigo; III - os recursos provenientes do resgate ou da liquidação das aplicações e das operações ali referidas devem ser creditados na conta de depósitos ou reaplicados nas mesmas modalidades previstas naquele inciso. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Resolução 3.213, de 30 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Permitir aos bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a aceitação de cartão de crédito, emitido no País ou no exterior, como instrumento de realização de depósito nas contas de depósitos à vista e nas contas de depósitos de poupança de que tratam a Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, a Resolução 3.203, de 17 de junho de 2004, e a Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004. ........................................................................................" (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente do Banco Substituto <!ID513277-0> RESOLUÇÃO N o- 3.261, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Dispõe acerca do exercício das atividades de administração e de gestão de fundos de investimento, bem como de distribuição de quotas desses condomínios e de captação de ordens pulverizadas de venda de ações. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2005, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, inciso VIII, da referida lei, no art. 103 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no art. 4º, inciso I, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 15 dessa última lei, resolveu: ISSN 1677-7042 15 Art. 1º Autorizar os bancos comerciais, os bancos múltiplos sem carteira de investimento e a Caixa Econômica Federal a exercer as atividades de administração e de gestão de fundos de investimento. Art. 2º Ficam as instituições referidas no art. 1º também autorizadas a atuar, como integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários: I - na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos; II - na captação de ordens pulverizadas de venda de ações. Art. 3º Para efeito do exercício das atividades referidas nesta resolução, devem ser observadas as regulamentações do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente do Banco Substituto CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO <!ID512234-0> DESPACHOS Processo 7855.01.1945.01/04. O Comitê de Compra e Contratação de Filial, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, autoriza, com amparo na Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso XIII, a contratação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para fornecimento de fotolitos de normas de resíduos sólidos da construção civil, com prazo de entrega de 10 dias, no valor global de R$300.000,00 a débito do Item Orçamentário 5707/05 - Outras Despesas Administrativas, na estrita conformidade da CI CESUPT 03-167/05 e processo em epígrafe. Em 21 de janeiro de 2005 COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DE FILIAL Ratifico a decisão adotada pelo Comitê de Compra e Contratação De Filial, no despacho supra, em cumprimento ao disposto na Lei 8.666/93, Artigo 26, Caput. Em 26 de janeiro de 2005 JOSÉ CARLOS S. WAQUIM Gerente da Centralizadora de Suprimento SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID512148-1> PORTARIA Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 5º, da Lei 10.195, de 14 de fevereiro de 2001, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 1º e 3º da Portaria STN nº 447, de 13 de setembro de 2002, torna público: Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de fevereiro de 2005: R$ 1,00 UF ACRE RLR_9496 88.976.332,53 ALAGOAS 139.904.392,73 AMAZONAS 274.856.830,86 AMAPÁ 83.840.090,72 BAHIA 613.588.189,13 CEARÁ 331.189.877,38 DISTRITO FEDERAL 393.984.582,19 ESPÍRITO SANTO 300.864.292,96 GOIÁS 290.117.856,06 MARANHÃO 216.063.900,01 MINAS GERAIS 1.059.273.744,66 MATO GROSSO DO SUL 168.377.886,16 MATO GROSSO 263.400.389,64 PARÁ 331.049.113,90 PARAÍBA 172.179.573,26 PERNAMBUCO 359.392.627,53 PIAUÍ 138.315.342,02 PARANÁ 619.227.746,02 RIO DE JANEIRO 1.279.719.672,57 RIO GRANDE DO NORTE 185.239.757,55 RONDÔNIA 130.716.934,82 RORAIMA RIO GRANDE DO SUL 57.370.512,14 725.678.728,19 SANTA CATARINA 377.785.116,21 SERGIPE 162.636.046,80 SÃO PAULO 3.251.782.093,64 TOCANTINS 132.656.676,09 16 ISSN 1677-7042 1 Parágrafo Único. A situação “Faltam Dados” no campo do valor da Receita Líquida Real indica que o Município não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado junto a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. Para pagamentos em fevereiro de 2005 Municípios/Estado ÁGUA BOA /MT AGUDOS /SP ALAGOINHAS /BA RLR Média Mensal FALTAM DADOS 937.431,17 FALTAM DADOS 4.965.683,76 ALFREDO WAGNER /SC FALTAM DADOS ALMENARA /MG FALTAM DADOS AMAMBAÍ /MS 1.403.635,05 AMPARO /SP 3.592.086,02 ANDRADAS /MG IPAUSSU /SP IPORÁ /GO ITÁ /SC 1.438.521,40 15.500.449,70 666.965,28 FALTAM DADOS 1.503.052,91 3.585.325,74 6.205.430,42 TIMÓTEO /MG FALTAM DADOS 4.862.829,46 TRÊS CORAÇÕES /MG 2.596.275,11 TRÊS LAGOAS /MS 4.530.744,24 JACAREÍ /SP FALTAM DADOS TUPACIGUARA /MG 1.423.143,37 JAGUAQUARA /BA FALTAM DADOS UBATUBA /SP JATAÍ /GO JOAÇABA /SC BACABAL /MA BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ /SC FALTAM DADOS 1.588.057,59 UNIÃO DE MINAS /MG FALTAM DADOS VALINHOS /SP 7.424.845,15 23.318.042,20 VARGINHA /MG 4.875.987,56 JOINVILLE /SC 24.722.755,19 VÁRZEA GRANDE /MT 9.040.900,32 JUAZEIRO /BA FALTAM DADOS VÁRZEA PAULISTA /SP JOAÍMA /MG JOÃO PESSOA JUIZ DE FORA /MG JUNDIAÍ /SP LAVRAS /MG LIMEIRA DO OESTE /MG FALTAM DADOS 22.999.505,21 VITÓRIA 31.231.234,68 XANXERÊ /SC 526.866,00 236.525,99 4.984.176,42 MARACAJÚ /MS FALTAM DADOS FALTAM DADOS MARAVILHA /SC MAUÁ /SP 711.252,81 MIRADOR /PR 410.915,25 MOCOCA /SP BARRA MANSA /RJ BARREIRAS /BA BAURU /SP BELO HORIZONTE BIRIGUI /SP 3.202.894,79 FALTAM DADOS 6.512.833,85 FALTAM DADOS 18.169.181,79 151.930.951,54 5.109.294,07 BLUMENAU /SC 14.434.446,87 BOCAIUVA /MG 1.047.803,37 BRASILÂNDIA /MS BRUSQUE /SC CAETANÓPOLIS /MG CAMAÇARI /BA CAMPINA GRANDE /PB CAMPINAS /SP CAMPO BELO /MG 936.285,82 4.565.406,13 FALTAM DADOS 19.739.850,51 MOGI GUAÇU /SP FALTAM DADOS 2.902.504,63 7.143.224,12 MURIAÉ /MG FALTAM DADOS NANUQUE /MG FALTAM DADOS NOVA LIMA /MG OSASCO /SP PARACATU /MG PARANAÍBA /MS PARANAVAÍ /PR PARAOPEBA /MG PARAÚNA /GO 32.494.104,85 2.226.874,54 FALTAM DADOS 34.180.848,32 2.605.085,63 FALTAM DADOS 2.613.196,08 794.327,39 FALTAM DADOS FALTAM DADOS PATO BRANCO /PR 2.626.790,17 FALTAM DADOS PATOS DE MINAS /MG 4.586.081,18 1.590.853,51 PAULISTA /PE FALTAM DADOS FALTAM DADOS CAMPO LIMPO PAULISTA /SP FALTAM DADOS PAULISTAS /MG CAMPO MAIOR /PI FALTAM DADOS PEDRO LEOPOLDO /MG 2.582.918,15 CANA VERDE /MG FALTAM DADOS PENÁPOLIS /SP 2.699.557,05 CANÁPOLIS /MG FALTAM DADOS PINDAMONHANGABA /SP CANOINHAS /SC 1.821.901,39 PIQUEROBI /SP 977.155,11 PIRAPORA /MG FALTAM DADOS PIRAPORA DO BOM JESUS /SP FALTAM DADOS CARAVELAS /BA CAXIAS /MA 1.407.271,92 CHAPECÓ /SC 10.016.863,90 CIPÓ /BA COELHO NETO /MA FALTAM DADOS 677.552,85 CONTAGEM /MG FALTAM DADOS CORAÇÃO DE JESUS /MG FALTAM DADOS CORDEIRÓPOLIS /SP COSMÓPOLIS /SP CRICIÚMA /SC CRISTALINA /GO 2.211.966,40 FALTAM DADOS 6.998.973,02 FALTAM DADOS CUIABÁ 22.593.599,97 DIADEMA /SP 23.702.566,63 DIAS D'ÁVILA /BA DIVINOLÂNDIA /SP DIVINÓPOLIS /MG DOMINGOS MARTINS /ES DOURADOS /MS FERRAZ DE VASCONCELOS /SP FOZ DO IGUAÇU /PR GOVERNADOR VALADARES /MG 2.914.505,90 540.424,24 7.288.905,03 1.589.152,72 FALTAM DADOS 3.815.080,94 17.733.123,05 7.696.276,20 POÇOS DE CALDAS /MG POMPEU /MG PONTA PORà /MS 8.255.180,56 FALTAM DADOS 2.179.277,78 POUSO ALEGRE /MG FALTAM DADOS 19.128.129,27 PRESIDENTE PRUDENTE /SP 10.180.117,27 RECIFE 95.122.402,30 821.997,34 REGISTRO /SP 2.460.460,64 RESENDE /RJ 7.264.765,62 RIBEIRÃO /PE RIBEIRÃO PIRES /SP RIO DE JANEIRO 731.521,01 FALTAM DADOS 411.015.179,00 RIO GRANDE DA SERRA /SP FALTAM DADOS RIO VERDE /GO FALTAM DADOS SALTO GRANDE /SP FALTAM DADOS SALVADOR 81.803.154,87 SANTA BÁRBARA /MG 1.178.630,06 SANTA CRUZ DO RIO PARDO /SP 1.774.074,89 GRAVATAL /SC 477.424,52 SANTANA DO LIVRAMENTO /RS 2.543.018,38 GUARACIABA /SC 443.534,49 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC GUARANÉSIA /MG 630.108,81 SÃO BERNARDO DO CAMPO /SP 698.690,17 88.555.120,79 GUARUJÁ /SP 25.350.067,99 SÃO CARLOS /SP GUARULHOS /SP 64.410.023,28 SÃO FRANCISCO DE SALES /MG FALTAM DADOS FALTAM DADOS 10.747.903,45 IBIÁ /MG FALTAM DADOS SÃO GOTARDO /MG IBICARAÍ /BA FALTAM DADOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /SP IBIÚNA /SP FALTAM DADOS SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS /GO IGARAPÉ /MG FALTAM DADOS SÃO MIGUEL DO OESTE /SC IGUAPÉ /SP FALTAM DADOS SÃO PAULO ILHÉUS /BA FALTAM DADOS SÃO VICENTE /SP FALTAM DADOS IMBITUBA /SC FALTAM DADOS SEARA /SC FALTAM DADOS IMPERATRIZ /MA FALTAM DADOS SENHOR DO BONFIM /BA INDAIATUBA /SP 16.612.054,68 SERRA /ES PORTARIA ANTERIOR N.º R.L.R MÉDIA MENSAL DIVULGAÇÃO ANTERIOR VALOR ATUAL PERNAMBUCO out/04 510 de 29/09/2004 339.990.001,56 nov/04 565 de 29/10/2004 345.907.502,09 339.635.001,55 345.552.502,09 dez/04 627 de 30/11/2004 350.883.373,80 350.528.373,80 dez/04 627, de /11/0430 372.792.123,80 372.490.001,72 jan/05 703, de 30/12/04 376.972.661,55 376.399.719,11 SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SALVADOR jan/05 703 de 30/12/2004 81.202.720,18 81.287.851,76 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO jun/04 510 de 29/09/2004 819.607.244,15 823.964.681,90 jul/04 510 de 29/09/2004 826.225.519,15 830.504.608,09 ago/04 510 de 29/09/2004 837.103.183,57 841.382.364,18 set/04 510 de 29/09/2004 854.736.881,89 854.718.532,85 out/04 510 de 29/09/2004 860.477.090,23 860.484.230,89 nov/04 627 de 30/11/2004 873.376.738,34 873.429.928,11 dez/04 627 de 30/11/2004 886.314.072,06 886.367.261,84 jan/05 703 de 30/12/2004 892.139.528,72 892.192.718,49 Art. 3º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de fevereiro de 2005. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY 327.421,75 FALTAM DADOS REGENTE FEIJÓ /SP R$ 1,00 MÊS DE PAGAMENTO FALTAM DADOS PORTO NACIONAL /TO PRAIA GRANDE /SP Art. 2º A retificação do valor da Receita Líquida Real, na forma abaixo: 908.904,22 FALTAM DADOS NAVIRAÍ /MS 1.906.856,82 19.550.790,22 MONTES CLAROS /MG NATAL 3.538.776,71 FALTAM DADOS FALTAM DADOS MAMONAS /MG BANDEIRANTES /MS BARRA DO GARÇAS /MT 3.287.148,86 9.112.458,57 BAMBUÍ /MG BARBACENA /MG 5.647.351,40 UBERABA /MG LUZ /MG 7.130.897,44 2.744.414,39 3.884.230,58 FALTAM DADOS ARAXÁ /MG FALTAM DADOS ITUPEVA /SP LAMBARI /MG ARAÇATUBA /SP 4.845.607,46 TIROS /MG ITUIUTABA /MG FALTAM DADOS 6.166.308,94 FALTAM DADOS ITAPIRA /SP ANHUMAS /SP FALTAM DADOS 28.956.439,30 SUZANO /SP 2.255.221,81 FALTAM DADOS APUCARANA /PR SOROCABA /SP TEÓFILO OTONI /MG LAGES /SC APARECIDA DE GOIÂNIA /GO FALTAM DADOS TEIXEIRA DE FREITAS /BA FALTAM DADOS 224.710,62 6.911.483,75 SETE LAGOAS /MG 6.149.823,68 FALTAM DADOS ANGRA DOS REIS /RJ ANITÁPOLIS /SC SERTÃOZINHO /SP ITAPECERICA DA SERRA /SP ITAPAGIPE /MG ITIQUIRA /MT RECEITA LÍQUIDA REAL MENSAL DE MUNICÍPIOS AÇAILÂNDIA /MA IPATINGA /MG Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 PORTARIA N° 60, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512504-0> O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 02.02.2005; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - quantidade para o público: até 3.000.000 (três milhões) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; IX - características da compra: Título Prazo Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento LTN 58 dias Até 3.000 1.000,000000 01.04.2005 58.091.021,58 FALTAM DADOS 1.246.118,54 899.355.621,06 Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1.171.654,15 16.470.395,30 JOSÉ ANTONIO GRAGNANI 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID511882-1> PORTARIA N° 55, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - a oferta pública será realizada em duas etapas: a primeira etapa, com liquidação financeira em moeda corrente, e a segunda etapa, por meio de transferência de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, listados nos Anexos; II - quantidade: até 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados no inciso seguinte: a) quantidade da primeira etapa: até 500.000 (quinhentos mil) títulos; b) quantidade da segunda etapa: até 2.000.000 (dois milhões) de títulos. III - características de emissão: Prazo a partir da Emissão Quantidade (em mil) Taxa de Juros Data do VenciMento Forma de Liquidação Adquirente 4.533 dias Até 500 6% a.a. 01.07.17 Em moeda corrente Público 5.903 dias Até 500 6% a.a. 01.04.21 Em moeda corrente Público 9.465 dias Até 500 12% a.a. 01.01.31 Em moeda corrente Público 4.533 dias Até 2000 6% a.a. 01.07.17 Em títulos Público 5.903 dias Até 2000 6% a.a. 01.04.21 Em títulos Público 9.465 dias Até 2000 12% a.a. 01.01.31 Em títulos Público IV - data da emissão: 01.02.2005; V - data da liquidação financeira: 01.02.2005; VI - data-base : 01.07.2000; VII - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; VIII - divulgação, pelo Tesouro Nacional, do resultado de cada etapa do leilão: a partir das 14h30 na data de realização da respectiva etapa. §1º. O resultado da primeira etapa determinará a cotação das NTN-C a serem ofertadas na segunda etapa. §2º. Caso algum dos papéis não receba proposta ou nenhuma seja aceita na primeira etapa do leilão, a cotação utilizada para a sua oferta na segunda etapa será divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 2º. A primeira etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de compra: 28.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil; IV - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; V - na formulação das propostas de compra deverá ser utilizado cotação, com quatro casas decimais, e o montante de cada proposta deverá contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos; VI - critério de seleção das propostas: serão credenciadas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 10 de fevereiro de 2004, que consistirá na aquisição de NTN-C com as características apresentadas abaixo, pelas cotações de venda apuradas na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 28.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, pelo Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 01.02.2005; e V - características da emissão: Título Prazo Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º corresponderá a 10% (dez por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá a mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. §1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 2004, obedecerá à seguinte proporção: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. §2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição obedecerá ao critério estabelecido no § 1º do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 2004, e será informada à instituição pelo Sistema OFPUB. Art. 5º A segunda etapa obedecerá às seguintes condições: I - data de acolhimento das propostas de venda ao Tesouro Nacional: 31.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 9h às 13h; III - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Mercados (SIM), nos termos do Regulamento da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP); IV - na formulação das propostas de venda deverá ser utilizado cotação percentual, com seis casas decimais, e codificação própria, a ser divulgada pela CETIP, para a transferência dos títulos públicos custodiados no SELIC e preço unitário, com seis casas decimais, para transferência dos títulos públicos custodiados na CETIP; V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional, quando se tratar do mesmo título. A critério do Tesouro Nacional, no caso de títulos distintos; Parágrafo único. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, titular de conta individualizada no SELIC, sob pena de ter suas propostas excluídas do leilão. ISSN 1677-7042 LOYD990115 REDE991115 SIBR950815 SUNA950915 SUNA971115 UNIA990116 2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/08/2013. CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001. 3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 21/11/2012. 4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/03/2011. NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008. ANEXO II (Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 5.903 dias) ATIVOS 1. CRÉDITOS SECURITIZADOS AGRO950816 CSTN000115 CSTN000116 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 ELET950716 <!ID511882-2> Art. 6º Para fins de liquidação das operações decorrentes desta oferta pública, tem-se que: I - em relação à venda dos títulos públicos custodiados no SELIC ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título corresponde ao produto de seu valor nominal atualizado até 01.02.2005 pela cotação, convertida à forma unitária, informada na respectiva proposta vencedora; e b) as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 14h; II - em relação à venda dos títulos públicos custodiados na CETIP ao Tesouro Nacional: a) o preço unitário do título é o informado, com seis casas decimais, na respectiva proposta vencedora; b) a conta de custódia deve apresentar saldo suficiente de títulos no horário previsto para o registro das operações a serem liquidadas na “Janela Multilateral” da CETIP; III - em relação à compra de NTN-C: a) o preço unitário do título corresponde ao produto do seu valor nominal atualizado até 01.02.2005 pela cotação mínima aceita na primeira etapa; b) a quantidade de NTN-C relativa à segunda etapa corresponde ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, entre o valor financeiro das vendas referidas nos dois incisos anteriores e o preço unitário mencionado na alínea “a” deste inciso; c) as NTN-C serão depositadas, obrigatoriamente, na conta individualizada do proponente vencedor; d) a parte contratante tem de ser o próprio proponente vencedor e as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às 15h30. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e III deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC. Art. 7º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito às compras e às vendas de que trata esta portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI EXTE960815 EXTE990115 LOYD960615 LOYD990115 REDE991115 SIBR950815 SUNA950915 SUNA971115 UNIA990116 2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CFT-A, com vencimento até 15/10/2014. CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001. 3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 18/12/2013. 4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/07/2017. NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008. ANEXO III (Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 9.465 dias) ATIVOS 1. CRÉDITOS SECURITIZADOS AGRO950816 CSTN000115 CSTN000116 CSTN000418 CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 ELET950716 EXTE960815 EXTE990115 <!ID511882-3> ANEXO I LOYD960615 LOYD990115 (Para a liquidação financeira das NTN-C com prazo de 4.533 dias) REDE991115 SIBR950815 ATIVOS SUNA950915 1. CRÉDITOS SECURITIZADOS SUNA971115 AGRO950816 UNIA990116 CSTN000115 2.CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO CSTN000116 CFT-A, com vencimento até 15/08/2015. CSTN000418 CFT-E: HCFTE32001 e HCFTE10001. CVSA970101 3.LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NTN-C 4.533 dias 1.000,000000 01.07.2017 CVSB970101 LFT-A, com vencimento até 20/06/2015. NTN-C 5.903 dias 1.000,000000 01.04.2021 CVSC970101 LFT e LFT-B, com vencimento de 04/02/2005 até 06/09/2015. NTN-C 9.465 dias 1.000,000000 01.01.2031 CVSD970101 4.NOTAS DO TESOURO NACIONAL ELET950716 NTN-A1, com vencimento em 15/09/2013. EXTE960815 NTN-A6, com vencimento em 15/04/2014. EXTE990115 NTN-C, com vencimento em 01/07/2005 até 01/04/2021. LOYD960615 NTN-D, com vencimento de 23/02/2005 até 16/07/2008. Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. 17 18 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N° 59, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512503-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF n° 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN n° 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na presente oferta de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 01.02.2005; V - data da liquidação: 01.02.2005; VI - data-base das LFT: 01.07.2000; VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade para o público: até 3.000.000 (três milhões) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e X - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Adquirente LFT 379 Até 3.000 1.000,000000 15.02.2006 Público LFT 687 Até 3.000 1.000,000000 20.12.2006 Público LFT 1051 Até 3.000 1.000,000000 19.12.2007 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, LFT dentre as abaixo especificadas, com as respectivas cotações do valor nominal atualizado: Código SELIC Vencimentos (Fev/2005 a Mai/2005) Cotação (%) Código SELIC Vencimentos (Mai/2005 a Ago/2005) Cotação (%) 212380 09.02.2005 99,9997 210100 18.05.2005 99,9854 210100 16.02.2005 99,9991 212499 08.06.2005 99,9821 212408 09.03.2005 99,9971 212100 15.06.2005 99,9784 210100 16.03.2005 99,9961 212562 10.08.2005 99,9545 212471 11.05.2005 99,9876 210100 17.08.2005 99,9452 Art. 4º A quantidade de LFT a ser entregue ao Tesouro Nacional no leilão corresponderá ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos papéis a serem emitidos e o preço unitário das LFT referidas no artigo 3º; Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações referidas no art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até às 14h do dia 01.02.2005; II - as liquidações das operações devem ser efetivadas no SELIC até às14h30 do dia 01.02.2005. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do Regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID512506-0> PORTARIA N° 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil; V - data da emissão: 01.02.2005; VI - data da liquidação financeira: 01.02.2005; VII - data-base das NTN-B: 15.07.2000; VIII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; IX - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); X - quantidade para o público: até 100.000 (cem mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; XI - características da emissão: Título Prazo a partir Quantidade da liquidação (em mil) NTN-B NTN-B 560 dias 1.564 dias Taxa de juros Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente Até 100 6% a.a. 1.000,00 15.08.2006 Público Até 100 6% a.a. 1.000,00 15.05.2009 Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal atualizado até 01.02.2005 das NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título Data-Base VNA NTN-B 15.07.2000 1.490,712212 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID512705-0> PORTARIA N° 62, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria STN nº 55, de 26 de janeiro de 2005, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a ser realizada em 31 de janeiro de 2005: Prazo a partir da emissão Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base Data da Emissão Data do Vencimento 4.533 dias 83,5615 8,30 % 01.07.2000 01.02.2005 01.07.2017 5.903 dias 82,4454 8,30 % 01.07.2000 01.02.2005 01.04.2021 9.465 dias 139,3089 8,30 % 01.07.2000 01.02.2005 01.01.2031 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID512739-0> PORTARIA N° 63, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais da oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - participantes da oferta pública de compra: restrita às instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003; II - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.01.2005; III - horário para o acolhimento das propostas: de 12h às 13h; IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por meio do Banco Central do Brasil V - data da liquidação financeira: 01.02.2005; VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema de Oferta Firme (SIOFF), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 IX - quantidade para o público: até 137.950 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo, respeitados os limites especificados; Título Prazo a partir da liquidação 1.155 dias 2.219 dias 4.533 dias 5.903 dias 9.465 dias NTN-C NTN-C NTN-C NTN-C NTN-C Quantidade (em mil) Até 99 Até 22 Até 34 Até 91 Até 105 Data-Base 01.07.2000 01.07.2000 01.07.2000 01.07.2000 01.07.2000 Data Vencimento 01.04.2008 01.03.2011 01.07.2017 01.04.2021 01.01.2031 do Art. 2º Na formulação das propostas de compra deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID512505-0> PORTARIA N° 64, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 31.01.2005; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco); IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, pelo Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 01.02.2005; VI - data-base das NTN-B: 15.07.2000; VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade para o público: até 100.000 (cem mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; X - características da compra: Título Prazo a partir da liquidação Quantidade (em mil) NTN-B NTN-B 560 dias 1.564 dias Até 100 Até 100 Valor Nominal (em R$) 1.000,00 1.000,00 Data do Vencimento Adquirente 15.08.2006 15.05.2009 Público Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação, com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal atualizado até 01.02.2005 das NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será: Título NTN-B Data-Base 15.07.2000 VNA 1.490,712212 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI Ministério da Justiça . CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA RESOLUÇÃO Nº 38, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512017-0> O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e 26, inciso I, do Regimento Interno do CADE e tendo em vista o disposto no art. 54, § 4º da Lei 8.884/94 e no inciso I dos arts. 2º e 5º da Lei 9.781, de 19 de dezembro de 2000, com redação dada pelo art. 3º, inciso I da Lei 10.149, de 21 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º. Aprovar a Portaria Conjunta CADE/SDE/SEAE Nº 26, de 22 de Dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2004 nº 246, Seção 1 página 73, que dispõe sobre a implantação da Guia de Recolhimento da União - GRU no âmbito das entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, ficando o recolhimento da taxa processual condicionado às seguintes disposições: Art. 2o A Taxa Processual prevista no art. 1o, combinado com o art. 2o, inciso I, da Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999, destinada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, devida em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do art. 54, § 4°, da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, será recolhida, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante uma única Guia de Recolhimento da União - GRU, em conformidade com o disposto no Decreto no 4.950, de 9 de janeiro de 2004, que regulamenta o art. 98 da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. Art. 3o A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional na internet: https:// consulta . Tesouro . Fazenda . gov . Br / gru/gru simples. asp Art. 4o O recolhedor deverá preencher os campos da Guia de Recolhimento da União - GRU com os seguintes dados: I - Unidade Favorecida: -Código: 170013 Gestão: 00001 Nome da Unidade: Ministério da Fazenda/MF; II - Recolhimento: Código: 14500-9 Descrição do Recolhimento: CADE/SDE/SEAE - Emolumentos e Taxas Processuais III - Contribuinte: CNPJ ou CPF Nome do contribuinte IV - Valor Principal: R$ 45.000,00 V - Valor Total Art. 5o Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma das Agências do Banco do Brasil para efetuar o recolhimento. Parágrafo único. Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição. Art. 6o O comprovante de recolhimento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração, protocolado na forma do art. 54, § 4°, da Lei no 8.884, de 1994, com a redação dada pela Lei no 9.021, de 30 de março de 1995. Art. 7o O produto do recolhimento da taxa será rateado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN na proporção de um terço (1/3) para cada órgão destinatário (CADE/SDE/SEAE), conforme estabelecido no art. 3o da Lei no 10.149, de 21 de dezembro de 2000. Art. 8o Fica expressamente revogada a Resolução CADE no 37, de 20 de outubro de 2004. Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação e revoga todas as disposições em contrário. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004341/2004-69 Requerentes: Syngenta Crop Protection AG, Fox Paine & Company, LLC e Advanta B.V. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Mercado relevante nacional de sementes sorgo, girassol e colza. Ausência de concentração horizontal. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro-Relator ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho ACÓRDÃOS <!ID512752-0> ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.005834 /2004-16 Requerentes: Montagu Private Equity Limited e Stabilus Holdco GMBH Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Mabel Lima Tourinho e outros. Conselheiro-Relator: Luís Fernando Rigato Vasconcellos EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei 8884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Rito Sumário. Enquadramento no art. 16 da Resolução n. 12/98 do CADE. Empresas atuantes em ramos de atividade distintos. Ausência de concentração horizontal e integração vertical. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos e das notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE pelo conhecimento da operação. No mérito, por unanimidade, foi a operação aprovada sem restrições. Participaram os Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado e a ProcuradoraGeral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília, 29 de setembro de 2004 (data do julgamento - 331ª Sessão Ordinária). ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001793/2004-99 Requerentes: Sumitomo Corporation (Sumitomo Shoji Kaisha Ltda) Agroinvest Kayatani S/A Administração, Empreendimentos e Participações Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Maria Helena de Souza Freitas e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Integração vertical preexistente que não acarreta alterações relevantes nos mercados. Operação tempestiva. Mercado nacional de inseticidas e fungicidas agrícolas. Art. 16, Resolução do CADE nº 12/98. Convergência dos pareceres da SEAE, da SDE, da ProCADE e do Ministério Público Federal. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.007308/2004-91 Requerentes: Unilever Bestfoods Brasil Ltda e Brasfrigo S/A Advogados:José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Mercado relevante doméstico nacional de milho em conserva, ervilha em conserva e seleta de legumes em conserva. Concentração horizontal de 23% no mercado de ervilhas em conserva (C4 foi para 73%). Concentração horizontal de 33% no mercado de milho em conservas (C4 foi para 74%). Concentração horizontal de 21% no mercado de seleta de legumes em conserva (C4 foi para 77%). Ausência de barreiras elevadas à entrada. Existência de poder de barganha dos principais adquirentes. Mercado pulverizado. A existência de grandes concorrentes impede o exercício de poder de mercado. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro-Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003919/2000-36 Requerentes: Nicrom Industrial Ltda. e Praxair Surface Technologies do Brasil Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio de Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Praxair Surface Technologies do Brasil do negócio de cilindros anilox gravados a laser da Nicrom Industrial Ltda. Mercado Relevante: cilindros anilox gravados a laser. Dimensão Geográfica: nacional. Operação enquadra-se no art. 54, § 3° da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Tempestividade. Aprovação sem restrições. ISSN 1677-7042 19 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.004506/2004-01 Requerentes: Dow Brasil S.A. e Petrobrás Química S.A. Petroquisa Advogados: Alex Ferreira Borges, Thais da Silva Souza Carloni, Samira Gomes Ribeiro e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Ato de Concentração. Reorganização societária mediante ampliação pela Petrobrás Química S.A. - Petroquisa, de participação anteriormente detida pela Dow Brasil S.A. na Petroquímica Triunfo S.A. Mercado Relevante: mercado mundial de polietilenos e de acetato de etil vinila. Operação enquadra-se no art. 54, §3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Intempestividade. Aplicação de multa. Ausência de danos à concorrência. Convergência, no mérito, dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições, considerando intempestiva sua apresentação, impondo multa no valor de R$ 70.722,97 (setenta mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos), calculada em conformidade com a Res. nº 36/2004 do CADE, com base em seu art. 2º, incisos I, II, III, IV, V. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 53500.005474/2003 Requerentes: Horizon Cablevision do Brasil S.A., Tevecap S.A. e TV Gaivota S.A. Advogados: Vicente Bagnoli, Viviane Greche Gonçalves Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição pela Horizon Cablevision do Brasil S.A. de participação detida pela Tevecap S.A. nas empresas Canbrás TVA Cabo Ltda., TV Cabo Santa Branca Comércio Ltda. e TV Mogno Ltda., e da participação acionária detida pela TV Gaivota S.A. na empresa TV Eucalipto Ltda. Mercado Relevante: mercados de prestação de serviços de TV a cabo, de serviço de valor adicionado e de programação para o SCMa. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da ANATEL, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro 20 ISSN 1677-7042 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000328/1999-21. Representantes: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Advogados: Gislaine Maria Berardo. Representadas: Carbocloro S/A Indústrias Químicas e Irmãos Borlenghi Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Processo Administrativo. Denúncia de Infração à Ordem Econômica. Representação formulada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra a Carbocloro S/A Indústrias Químicas e Irmãos Borlenghi Ltda.. Apuração de condutas anticoncorrenciais prescritas pelo art. 20, I e II c/c art. 21, I, II e XXIV da Lei n.º 8.884/94. Ausência de indícios de infração à ordem econômica. Arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do presente Processo Administrativo. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho 1 ATO DE CONCENTRAÇÃO N° 08012.000254/2003-51 Requerentes: EGB Participações Hospitalares Ltda. e Cigna Brasil Participações Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa,Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela EGB Participações Hospitalares Ltda. da totalidade do capital social da empresa Cigna Saúde Ltda. controlada pela Cigna Brasil Participações Ltda. Mercado Relevante: (i) Planos médico-hospitalares individuais; (ii) Planos médico-hospitalares coletivo; e, (iii) Planos odontológicos coletivos. Dimensão Geográfica: estado de São Paulo. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006689/2004-91 Requerentes: European Aeronautic Defense & Space Company N.V. e RIG Holdings, L.P. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela European Aeronautic Defense & Space Company N.V., do controle totalitário das ações da RIG Holdings, Inc. e da RIG Limited, ambas subsidiárias integrais da RIG Holdings, L.P.. Operação enquadra-se no art. 54, § 3°, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Recolhida a taxa processual. Tempestividade. Ausência de danos à concorrência. Convergência dos pareceres da SEAE/MF, SDE/MJ, ProCADE e MPF. Análise na forma do art. 50 da Lei nº 9.784/99. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2004, data do julgamento da 337ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.008909/2004-11 Requerentes: CVC Capital Partners Switzerland, Basf Drucksysteme GMBH e ANI Printing INKS B.V Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Geraldo Roberto Lefosse Júnior e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei 8.884/94, em função do faturamento das Requerentes. Apresentação tempestiva. Rito Sumário. Art. 16, Resolução do CADE n° 12/98. Convergência dos pareceres da SEAE, da SDE e da ProCADE, no que tange ao mérito da operação. Operação incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais no Brasil. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a presente operação, sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe. Brasília - DF, 19 de janeiro de 2005, data do julgamento da 338ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 08700.003588/2004-18 Requerentes: BOMPREÇO Bahia S.A., PETIPREÇO Supermercados Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Marchini Santos,Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe EMENTA: Embargos de Declaração contra decisão em Ato de Concentração. Alegação: Contradição no voto condutor. Tempestividade. Comprovação. Acolhimento. Embargos conhecidos e providos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer os presentes Embargos de Declaração, considerando sua apresentação tempestiva, para, no mérito, por maioria, dar provimento aos Embargos opostos, a fim de que seja sanada contradição entre as razões de decidir e a determinação contida na parte dispositiva da decisão prolatada, deixando às Requerentes a opção de vender qualquer um dos dois estabelecimentos situados em Lauro de Freitas, nos termos do voto do Conselheiro Relator Esteves Scaloppe, vencidos os Conselheiros Ricardo Villas Boas Cueva, Luís Fernando Rigato Vasconcellos e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Brasília - DF, 08 de dezembro de 2004, data do julgamento da 336ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE Conselheiro LUÍS FERNANDO RIGATO VASCONCELLOS Conselheiro DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID508917-0> PORTARIA Nº 1.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08400.017602/2004-37-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.053.109/0001-74, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer as atividades de SEGURANÇA PESSOAL e ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios LINALDO PEREIRA e LAMERTINE PEREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID505001-0> PORTARIA Nº 2.141, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08707.001666/2004-71-CV/DPFB/AQA/SP, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa MARQUES & MARQUES SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.312.093/0001-03, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios LUCIANE MARQUES e WESLEY JOÃO DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS <!ID504970-0> PORTARIA Nº 2.206, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08410.013281/2004-82-DELESP/SR/DPF/PI, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa INTERSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.059.515/0001-46, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios HERCÍLIA DE JESUS MARTINS RODRIGUES e ELMIRA ANA PACHECO DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PIAUÍ. ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS <!ID512136-0> PORTARIA Nº 42, DE 5 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08506.004371/2003-32-DPFB/CAS/SP; resolve: a) Revogar a Portaria nº2.075 - CGCSP/DIREX/DPF, de 10 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U em 16 de dezembro de 2004, Seção I página 59. b) Conceder autorização à empresa ESTRELA AZUL - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 62.576.459/0001-95, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir 532 (QUINHENTOS E TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ/MF nº 33.183.757/0001-17, com sede no Estado do RIO DE JANEIRO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 321 DCSP/CCP/DPF, de 16 de outubro de 2001, publicado no D.O.U. em 22 de outubro de 2001, seção I, página 6 E 6.384 (SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID508854-0> PORTARIA Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014775/2004-36-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa MASTER SECURITY SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº 66.063.256/000156, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 26 REVÓLVERES CALIBRE 38 E 312 (TREZENTOS E DOZE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID497348-0> PORTARIA Nº 62, DE 7 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08360.003168/2004-21-DELESP/SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa SAGA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.687.730/0001-02, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios OZIEL MATOS CARNEIRO e LUIZ ANTONIO RABELLO DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA Nº 69, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 <!ID509834-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.030806/2004-63-SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY CENTER DO BRASIL CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 03.563.674/0001-92, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 63.000 (SESSENTA E TRÊS MIL) ESPOLETAS 1½ SMALL PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 63.000 (SESSENTA E TRÊS MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 5.000 (CINCO MIL) ESPOLETAS Nº 209 PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID509796-0> PORTARIA Nº 77, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.022720/2004-88-SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa EFV - ESCOLA FEIRENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 00.217.136/0001-58, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, armas e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 5 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 2 (DUAS) PISTOLAS CALIBRE .380 - (short), 2 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 58.050 (CINQUENTA E OITO MIL E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 spl, 58.050 (CINQUENTA E OITO MIL E CINQUENTA) ESPOLETAS, 1½ SMALL PISTOL, PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 10.000 (DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS, PLÁSTICO ESPOLETADO, PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL)ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 15.047 (QUINZE MIL E QUARENTA E SETE) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID497409-0> PORTARIA Nº 82, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08455.013002/2004-64-DELESP/SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa VISEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.071.527/0001-42, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS AUGUSTO VELOSO DA SILVA e KÁTIA SIMONCELLI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID509854-0> PORTARIA Nº 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08335.019418/2004-52-SR/DPF/MS; resolve: Conceder autorização à empresa MEGA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.951.122/0001-14, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID510034-0> PORTARIA Nº 125, DE 18 DE JANEIRO DE 2005 21 ISSN 1677-7042 Nº 89 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010881/2004-81. Requerentes: Kwikasair Participações Ltda. e AIG Venture Holdings Ltd. Advs: Ricardo Madrona Saes e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. <!ID512159-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.016715/2004-48-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa PH SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 05.141.617/0001-40, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID510703-0> PORTARIA Nº 135, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.028023/2004-84 DELESP/SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização para funcionamento à empresa ABIR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: 06.301.664/000177, com sede na Rua Soldado Orlando Henrique, nº 150, Anil, Rio de Janeiro/RJ, tendo como sócios: MARIANA DE JESUS THOMAS DE ALMEIDA MONTEIRO e JANETE COZER, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID504903-0> PORTARIA Nº 145, DE 20 DE JANEIRO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08280.018631/2004-20-DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento concedida à empresa CORAL EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.677.044/0002-20, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA tendo como sócios LELIO VIEIRA CARNEIRO, LENIO VIEIRA CARNEIRO e CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID511698-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 27 de janeiro de 2005 Nº 87 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.001091/2004-13. Requerentes: Cargill, Incorporated e IMC Global Inc. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 88 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010658/2004-34. Requerentes: Aços Villares S.A, Lagos Participações S.A e Tecnocom Tecnologia para Competitividade Ltda. Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Áurea d'Avila Mello Raposo e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 90 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.008412/2004-01. Requerentes: Brose do Brasil Ltda e Maxion Sistemas Automotivos S.A. Advs: Francisco Queiroz Caputo Neto e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 91 - Ref.: Ato de Concentração n.º 08012.005832/2000-01. Requerentes: Quadrem International Holdings, Ltd e Outras. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com as restrições especificadas na referida Nota, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 92 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.006012/2004-52. Requerentes: Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas, Wembley S.A e Companhia Tecidos Santanense. Advs: Marcus Vinícius Gonçalves Canedo e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, sem restrições, com a ressalva de ocorrência de apresentação intempestiva, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 93 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.000102/2005-11. Requerentes: Cesar Weinschenck de Faria e Outras. Advs: Mabel Lima Tourinho e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei. Nº 94 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.000098/2005-91. Requerentes: KSR Mexico, Lcc, Niken Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda e Ksrniken Brasil Ltda. Advs: José Carlos Magalhães Teixeira Filho e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 95 - Ref.: Ato de Concentração nº 08012.010768/2004-04. Requerentes: Gruner + Jahr AG & Co KG; Vereinigte Motorverlage Gmbh & Co. KG e Motor-Presse-Verlag Gmbh & Co. KG. Advs: Horácio Bernardes Neto e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria/MJ nº. 849, de 22 de setembro de 2000, acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Defiro, conseqüentemente, o pedido de tratamento confidencial de informações, nos termos da referida nota. Opino, ainda, pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da mencionada Lei. BARBARA ROSENBERG Substituta 22 ISSN 1677-7042 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR <!ID511457-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 14 de janeiro de 2005 Nº 15 - Protocolado: 08012.001534/2000-63. Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representadas: ABN Amro Adm. Cartões de Crédito e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito. O Representante apresentou provas de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242 dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69. Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos, constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.° 08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao compromissário o amplo direito de defesa”. Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97. <!ID511458-0> Nº 16 - Protocolado: 08012.006923/2000-10. Representante: Procon de Santa Catarina. Representadas: Bradesco Adm. Cartões de Crédito Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito. O Representante apresentou provas de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242 dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69. Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos, constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.° 08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao compromissário o amplo direito de defesa”. Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97. <!ID511459-0> Nº 17 - Protocolado: 08012.005747/2000-35. Representante: Fúlvia M. L. G. Stamato. Representadas: Fininvest Adm. Cartões de Crédito S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito. O Representante apresentou provas de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242 dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69. Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos, constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.° 08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao compromissário o amplo direito de defesa”. Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97. <!ID511461-0> Nº 18 - Protocolo nº 08012.003768/2000-16. Representante: Juizado Especial do Estado de Pernambuco. Representadas: Fininvest Adm. Cartões de Crédito S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito. 1 O Representante apresentou provas de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242 dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69. Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos, constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.° 08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao compromissário o amplo direito de defesa”. Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97. <!ID511469-0> Nº 19 - Protocolado: 08012.000117/2001-55. Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Representadas: Fininvest Adm. Cartões de Crédito S/C Ltda. e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). Assunto: Contratos e Regulamentos de Uso de Cartões de Crédito. O Representante apresentou provas de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 02 de dezembro de 1998, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, c/c art. 6º do Decreto n.º 2.181/97, entre este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1998, autuado às fls. 209/242 dos autos SDE n.º 08012.006629/98-69. Pela análise dos documentos juntados aos presentes autos, constato a prática abusiva consubstanciada no envio não solicitado de cartão de crédito (art. 39, III, da Lei n.° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Nos termos de Despacho proferido pelo Secretário de Direito Econômico, em 19 de outubro de 2004, nos autos n.° 08012.006629/98-69, “o descumprimento das obrigações assumidas no TAC deve ser apurado mediante processo regular, assegurado ao compromissário o amplo direito de defesa”. Por essa razão, determino a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 33 do Decreto n.º 2.181/97, para apuração do descumprimento do TAC e eventual aplicação das sanções nele previstas, bem como a intimação das Representadas, para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181/97. RICARDO MORISHITA WADA RETIFICAÇÃO <!ID512621-0> Na Decisão nº 11, de 21 de janeiro de 2005, do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/SDE/MJ - relativa ao Processo Administrativo nº 08012.006045/2001-50, que tem como representada a empresa Unilever Brasil Ltda -, publicada na página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 19, de 27/01/2005, onde se lê: “aplico à representada a sanção de multa no valor R$ 778.217,00 (setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezessete reais)” leia-se: “aplico à representada a sanção de multa no valor R$ 472.930,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta reais).” DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID511846-0> DESPACHOS DA DIRETORA Em 27 de janeiro de 2005 Nº 22 - Ref.: Processo Administrativo nº 08000.022994/97-79. Representante: SDE “ex-officio”. Representada: Cargill Citrus Ltda. Advs: Onofre Carlos de Arruda Sampaio e Outros. Defiro prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme despacho de fls. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 28 de janeiro de 2005 Nº 23 - Ato de Concentração nº 08012.006967/2002-48. Requerentes: BR Participações e Empreendimentos S/A e Supermercados Lusitana Ltda. Advs: Thomas George Macrander e Outros. Atendam as Requerentes à diligência de fls., no prazo de 05 (cinco) dias. Os autos encontram-se na Seção Processual deste Departamento. MARIANA TAVARES DE ARAUJO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA N o- 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511912-0> A SECRETÁRIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, resolve: Conceder os pedidos de inscrição às APAE's a seguir relacionadas, de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto de 30 de dezembro de 1992, que as reconheceu de Utilidade Pública Federal: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISTALÂNDIA - APAE DE CRISTALÂNDIA, com sede na cidade de Cristalândia, Estado do Tocantins, registrada do CNPJ no 01.995.319/0001-67 (Processo MJ no 08026.012491/200497); II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOM PEDRO - APAE DE DOM PEDRO, com sede na cidade de Dom Pedro, Estado do Maranhão, registrada do CNPJ no 02.314.352/0001-47 (Processo MJ no 08026.012187/2004-40); III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERANTINA - APAE DE ESPERANTINA, com sede na cidade de Esperantina, Estado do Piauí, registrada do CNPJ no 12.175.584/0001-15 (Processo MJ no 08026.012538/2004-12); IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PAVÃO - APAE DE PAVÃO, com sede na cidade de Pavão, Estado de Minas Gerais, registrada do CNPJ no 01.962.388/0001-74 (Processo MJ no 08026.012529/2004-21); V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPUCAÍ MIRIM - APAE DE SAPUCAÍ MIRIM, com sede na cidade de Sapucaí Mirim, Estado de Minas Gerais, registrada do CNPJ no 04.851.919/0001-40 (Processo MJ no 08026.012461/2004-81). CLAÚDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHO DA DIRETORA <!ID512646-0> Tendo em vista que não foram apresentados argumentos de fato e de direito que pudessem modificar a decisão recorrida, INDEFIRO o presente pedido mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 17/09/2004, quanto à solicitação de prorrogação do prazo de estada no País. Processo Nº 08000.000484/2004-31 - Janjaap Van Der Mark, Anneke Gerdine Jongbloed Van Der Mark Tendo em vista que persistem os elementos que deram ensejo ao ato denegatório, mantenho a decisão publicada no Diário Oficial de 07/05/2004, e INDEFIRO o pedido de reconsideração da solicitação de prorrogação do prazo de estada no País. Processo Nº 08000.000485/2004-85 - Paul Veldhuijsen, Cora Thea Gytha Van Bentveld Tendo em vista que já extrapolou o prazo solicitado quanto ao pedido de prorrogação do visto temporário inciso V, do art. 13, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81, concedido com base na Resolução Normativa nº 47/00 do CNIg, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo. Processo Nº 08702.001079/2003-41 - Ema Del Carmen Bravo Reyes Retifico a publicação do Diário Oficial de 04/11/2004, para DEFERIR o pedido de transformação do visto diplomatico em permanente, por atender ao que preceitua o art. 39 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81. Processo Nº 08280.007712/2004-02 - Jurg Leutert, Micheline Leutert, Gregory Leutert e Aline Leutert Tendo em vista os elementos que instruem o caderno processual, e por estar o pedido em conformidade com o que norteira o inciso III, do art. 2º da Resolução Normativa nº 36/99 do CNIg, DEFIRO o pedido de reunião familiar. Processo Nº 08460.004129/99-95 - Madalena Dindenda Mbongo <!ID512670-0> Em 28 de janeiro de 2005 N o- 24 - Ref.: Processo Administrativo no 08700.003431/2001-31. Representante: Listel - Listas Telefônicas S/A. Representadas: Telelistas (Região 1) Ltda. e Telemar Norte Leste S/A Advogados: Túlio do Egito Coelho, Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros. Em conformidade com a Lei no 8.884/94, arts. 33, § 3º, e 35 e Portaria MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, atenda a representada Telemar a diligência de fls., no prazo de 05 (cinco) dias. Os autos encontramse na Seção Processual deste Departamento. BARBARA ROSENBERG <!ID512116-0> IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID512647-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08295.011667/2004-13 - Jose Manuel Fulleda Lopez 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08460.009926/2003-14 - Michele Vanavore Processo Nº 08505.008751/2004-37 - Bettina Grisi Maneiro Rodriguez, Camila Belen Rodriguez Grisi, Matias Agustin Rodriguez Varela e Santiago Martin Rodriguez Grisi Processo Nº 08505.032976/2004-12 - Edith Juliane Marschner Face a intempestividade da peça recorrente, com base na Portaria 01 de 27/03/03 deixo de acolher o presente recurso, para manter o INDEFERIMENTO. Processo Nº 08389.003242/94-40 - Moussa Ali Hijazi e Zeinab Moussa Hijazi DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08444.003427/2004-94 - Adjoua Anasthasie Angoran, até 19/03/2005 INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08390.000163/2003-17 - Miguel Henrique Viegas Lourenço Processo Nº 08505.037510/2001-52 - Etelka Antonita Djalo Sani INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Processo Nº 08505.014373/2003-40 - Ricardo Alexander Castro Pinto Processo Nº 08702.000043/2004-21 - Mercedes Pabuence Leal Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08230.004522/97-85 - Fabiana Cecilia Yulita Processo Nº 08389.007266/97-01 - Wael Abdul Amir Salman e Wissan Ahmad Fahs Processo Nº 08255.002947/93-39 - Catalina Rosario Bosco Prieto Processo Nº 08485.003229/2001-00 - Lorenzo Andres Artunduaga e Lina Fernanda Charry Florez Processo Nº 08240.007386/98-65 - Luis Alberto Malca Bobadilla Processo Nº 08485.002072/2002-78 - Carlos Julio Ramirez Hernandez e Juana Isabel Rozo Chirema Processo Nº 08377.000941/00-97 - Johnny Lawson Nwachukwu Processo Nº 08476.000062/96-80 - Pedro Ojopi Rivero Processo Nº 08286.001005/97-81 - Mariana de Jesus Gajardo Vega INDEFIRO o presente processo por falta de amparo legal. Processo Nº 08514.000878/2002-37 - Rui Manuel Gomes Simoes Processo Nº 08295.000529/2001-66 - Georg Weber Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.049926/2000-32 - Pascual Cahuapaza Callizaya e Willma Vargas Massi Processo Nº 08505.012430/98-19 - Henry Fernandez Mamani e Flora Aduviri Condori À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 13/08/03, página 22, para conceder a permanência nos termos da lei vigente. Processo Nº 08505.014182/98-50 - Felix Lipa Mamani e Carmen Quispe Choque MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID512650-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08458.002853/2003-71 - Mirtha Katherine Morales Urmeneta Processo Nº 08460.005272/2003-41 - Mostafa Chakiri Processo Nº 08460.009964/2003-69 - Danny Bertrand Hooper Processo Nº 08460.009970/2003-16 - Roberto Moreira Fidalgo Processo Nº 08460.011901/2003-72 - Franco Harraver Processo Nº 08460.012879/2003-88 - Adan Jose Corcho Fernandez Processo Nº 08460.020547/2003-77 - David Xavier Christophe Albrecht Processo Nº 08460.020642/2003-71 - Michael Gerhard Vogel Processo Nº 08460.024724/2002-11 - Liudmila Polonskaya Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08495.001124/2003-51 - Rafael Julio Fierro Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.003277/2001-12 - Luis Alberto Pena Sanchez Processo Nº 08505.043898/2000-40 - Rosemary Pacori Canaviri Processo Nº 08444.000940/2002-61 - Yoshiharu Matsuda Processo Nº 08270.004438/2001-88 - Osvaldo Javier Montes CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID512648-0> INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08437.000271/99-14 - Oscar Rivero Nunez INDEFIRO o presente pedido de permanência definiitiva, tendo em vista, a falta de cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08439.000006/00-95 - Ghassan Abed Rabbo Hussein Abu Aisheh INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista o não cumprimento da (s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão. Processo Nº 08441.000724/95-83 - Juan Enrique Scaraffuni da Cunha INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08532.000563/2004-33 - Hussam Abdelhadi Ahmad Al Shafi, Loay Al Shafi, Waffa Mohammad Yahia Elshafi e Yara Elshafi MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 22/12/2004, pg. 46, onde se lê: Tendo em vista que se trata de pedidos cumuladas, DETERMINO a republicação do ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/12/2004, autorizando a mudança de empregador da empresa CONSÓRCIO SISTEMA ADUTOR CASTANHÃO-FORTALEZA para SOMAGUE ENGENHARIA S/A DO BRASIL, bem como concedo a prorrogação de prazo de estada no País até 31/08/2006. Processo Nº 08000-007909/2004-32 - João Francisco Pirraça Ferreira Leia-se: Processo Nº 08000-007909/2004-32 - João Francisco Piçarra Ferreira DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 25, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 ISSN 1677-7042 23 Filme: BRUBAKER (Estados Unidos da América - 1980) Produtor(es): Diretor(es): Stuert Rosenberg Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Agressão Física, Assassinato, Tortura e Nudez) Processo: 08017.000081/2005-93 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AGONIA E ÊXTASE (THE AGONY AND THE ECSTACY, Estados Unidos da América - 1965) Produtor(es): Diretor(es): Carol Reed Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Processo: 08017.000099/2005-95 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VIKINGS - OS CONQUISTADORES (THE VIKINGS, Estados Unidos da América - 1958) Produtor(es): Diretor(es): Richard Fleischer Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Guerra Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Sexo (Cenas de Guerra, Assassinato, Agressão Física, Tortura e Tentativa de Estupro) Processo: 08017.000106/2005-59 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ÁLAMO (THE ALAMO, Estados Unidos da América 1960) Produtor(es): Diretor(es): John Wayne Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Western Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Processo: 08017.000107/2005-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A BATALHA BRITÂNICA (BATTLE OF BRITAIN, Reino Unido - 1969) Produtor(es): Diretor(es): Guy Hamilton Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Guerra Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Guerrra e Assassinato ) Processo: 08017.000108/2005-48 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. <!ID511775-0> <!ID512649-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08230.012129/2003-10 - Kaj Holmgaard Daugbjerg Processo Nº 08260.004415/2003-54 - Iller Pattacini Processo Nº 08270.014148/2003-12 - Andreia Catarina Ferreira Pinto Processo Nº 08295.013233/2002-96 - Mario Peña Rios Processo Nº 08388.000312/2003-89 - Aureliano Barrios Martinez Processo Nº 08240.013764/2003-03 - Christian Axel Almestar Ramirez Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08280.011562/2003-42 - Saad Nouri Antwan Awakim e Eman Amin Petros Processo Nº 08400.008697/2003-17 - Alexis Geller Processo Nº 08458.001092/2001-78 - Andreas Cavegn O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: BEIJO NO ASFALTO (Brasil - 1987) Produtor(es): Luiz Carlos Barreto/Bruno Barreto Diretor(es): Bruno Barreto Distribuidor(es): Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Agressão Verbal, Assassinato e Nudez.) Descrição Temática: Preconceito contra homosexualidade Processo: 08017.000058/2005-07 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: HOFFA - UM HOMEM, UMA LENDA (HOFFA, Estados Unidos da América / França - 1969) Produtor(es): Diretor(es): Danny Devitto Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física, Assassinato, Violência contra animal silvestre e Nudez) Processo: 08017.000109/2005-92 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SALVE-ME QUEM PUDER (JUMPIǸ JACK FLASH, Estados Unidos da América - 1986) Produtor(es): Diretor(es): Danny Devitto Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia 24 ISSN 1677-7042 Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão física, assassinato) Processo: 08017.000113/2005-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O TRAMBIQUE DO SÉCULO (THE GREAT WHITE HYPE, Estados Unidos da América - 1996) Produtor(es): Fred Berner Diretor(es): Reginal Hudlin Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Preconceito Racial e Nudez) Processo: 08017.000114/2005-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: EASY SIX - JOGOS DE AZAR (EASY SIX, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Jason Blum Diretor(es): Chris Iovenko Distribuidor(es): Antonio Fernandes Cd̀s/California Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Sexo (Assassinato, Dança Erótica, Nudez e Prostituição) Processo: 08017.000160/2005-02 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CONSELHEIRO AMOROSO (HITCH (AKA: THE LAST FIRST KISS), Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Andy Tennant Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem) Inadequações: Linguagem Obscena Processo: 08017.000189/2005-86 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O AVIADOR (THE AVIATOR, Estados Unidos da América 2004) Produtor(es): Leonardo Di Caprio Diretor(es): Martin Scorcese Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física e Acidente aéreo ) Processo: 08017.000221/2005-23 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: YU-GI-OH! (Japão - 2004) Produtor(es): Hiriko kobayashi/Katia Milani/Kazuki Takahashi Diretor(es): Hatsuki Tsuji/Ryosuke Takahashi Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos Gênero: Desenho/Infantil Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 10 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência Leve (Agressão física.) Processo: 08017.000256/2005-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ÂNCORA - A LENDA DE RON BURUGUNDY (ANCHORMAN - THE LEGEND OF RON BURUGUNDY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): David O. Russel Diretor(es): Adam McKay Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) 1 Inadequações: Violência Leve e Insinuação de Sexo Leve (Agressão física e relação íntima) Processo: 08017.000259/2005-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ESPANTA TUBARÕES (SHARK TALE, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Bill Damaschke/ Janet Healy Diretor(es): Eric Bibo Bergeron/ Vicky Jenson Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer) Processo: 08017.000262/2005-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A SUPREMACIA BOURNE (THE BOURNE SUPREMACY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Frank Marshall Diretor(es): Paul Greengrass Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência (Agressão física e assassinato) Processo: 08017.000267/2005-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: WIMBLEDON - O JOGO DO AMOR (WIMBLEDON, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Mary Richards Diretor(es): Richard Loncraine Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Insinuação de Sexo Leve (Carícias.) Processo: 08017.000269/2005-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 26, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512323-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: ADEUS ÀS ARMAS (A FAREWELL TO ARMS, Estados Unidos da América - 1957) Produtor(es): Diretor(es): Charles Vidor Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama/Guerra Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Guerra, Assassinato e Agressão Física) Processo: 08017.000100/2005-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CHURRASCO DA PESADA (THE COOKOUT, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Mike Elliot/Michael Paseornek Diretor(es): Lance Rivera Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência e Consumo de drogas (Agressão Física, Preconceito Racial e Consumo de Drogas por Jovens e Adulto ) Processo: 08017.000152/2005-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: RESPIRO (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Domenico Procacci Diretor(es): Delphine Gleize/Emanuele Crialese Distribuidor(es): Antonio Fernandes Cd̀s/California Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física) Processo: 08017.000159/2005-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MENINA DE OURO (MILLION DOLLAR BABY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Clint Eastwwood Distribuidor(es): Consórcio Europa Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Trailer) Inadequações: Art. 5º, caput, Portaria 1.597/04 Processo: 08017.000165/2005-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MENINA DE OURO (MILLION DOLLAR BABY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): Clint Eastwwood Distribuidor(es): Consórcio Europa Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física, Agressão Verbal e Assassinato) Processo: 08017.000166/2005-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BEBÊS GENIAIS - SUPER BEBÊS 2 (SUPER BABIES BABY GENIUSES 2, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Steve Paul Diretor(es): Bob Clark Distribuidor(es): Flashstar Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer) Processo: 08017.000225/2005-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GALERA DO MAL (SAVED, Estados Unidos da América 1999) Produtor(es): Diretor(es): Brian Dannely Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Científica/Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Violência e Insinuações de sexo (Relação Íntima e Agressão Física) Processo: 08017.000245/2005-82 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ANTES DO PÔR-DO-SOL (BEFORE SUNSET, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Richard Linklater/Anne Walker Mcbay Diretor(es): Richard Linklater Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem e Trailer) Inadequações: Vocabulário de Baixo Calão (Temática Adolescente) Processo: 08017.000252/2005-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A NOVA CINDERELA (A CINDERELLA STORY, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Clifford Weber/Llussa Goodman/Hunt Lowry Diretor(es): Mark Rosman Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer) Processo: 08017.000253/2005-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SCOOBY DOO E O MONSTRO DO LAGO NESS (SCOOBY DOO AND THE LOCH NESS MONSTER, Estados Unidos da América - 2004) 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Produtor(es): Joe Sichita Diretor(es): Joe Sichita Distribuidor(es): Warner Home Vídeo Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem e Trailer) Processo: 08017.000254/2005-73 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Processo MJ nº 08017.000126/2005-20 Filme: “DESVENTURAS EM SÉRIE” Requerente: United International Pictures Dist. de Filmes Ltda. . (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 10 anos. Deferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 12 anos”, alterando sua classificação para “Inadequado para menores de 10 anos”, com a seguinte inadequação: Violência Leve (Agressão Contra a Criança). JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID512322-0> Em 28 de janeiro de 2005 PORTARIA Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512324-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Série: ILHA DA FANTASIA - ANO II (FANTASY ISLAND - SEASON II, Estados Unidos da América - 1978) Episódio(s): 40 à 42 Produtor(es): Michael Fisher Diretor(es): Gene Levitt Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.000285/2005-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: AS PANTERAS - ANO I (CHARLIES ANGELS - SEASON I, Estados Unidos da América - 1978) Episódio(s): 38 / 39 / 40 / 44 / 45 Produtor(es): James D. Buchanan Diretor(es): Ben Roberts Distribuidor(es): Columbia Tristar Films of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.000286/2005-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ nº: 08017.000289/2005-11 Evento Teatral: “O SONHO DE LULU” Requerente: Ana Paula Lobão Prange Classificação Pretendida: Livre Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por sinopse, como: “Livre”. Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Art. 74º e 75º. Processo MJ nº: 08017.000290/2005-37 Evento Teatral: “RIDÍCULOS CONTOS DE AMOR” Requerente: Virginia Maria Classificação Pretendida: Livre Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por sinopse, como: “Livre”. Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Art. 74º e 75º. Processo MJ nº: 08017.000218/2005-18 Evento Teatral: “A ROLIÇA REBELDE” Requerente: Leda Lucia Marques Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Classificar o evento teatral, que nos foi apresentado por sinopse, como: “Inadequado para menores de 14 anos”, com a seguinte inadequação: Temática Adolescente. Enquadra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus Art. 74º e 75º. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social <!ID511772-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 27 de janeiro de 2005 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve: Processo MJ nº: 08017.000067/2005-90 Filme: “O MASSACRE DA SERRA ELÉTRICA” Requerente: Consórcio Europa Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Inadequado para menores de 18 anos”, mantendo sua classificação, com as seguintes inadequações: Violência e Consumo de Drogas (Suicídio, Mutilação, Assassinato, Tortura e Consumo de Drogas por Adulto). <!ID511773-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ nº: 08017.000209/2005-19 Novela: “A LUA ME DISSE” Requerente: TV Globo Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre. Classificar a novela “A LUA ME DISSE”, para televisão como “Veiculação em qualquer horário: livre”. Pela sinopse enviada para esta Coordenação de Classificação, a novela não apresentou inadequações o que nos levou a classificá-la como livre, no momento que forem constatadas inadequações terá sua classificação revisada. Enquadra-se no Art. 4º da Portaria 796/00. <!ID511774-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve: GABINETE DO MINISTRO <!ID511711-1> PORTARIA N o- 66, DE 28 DE JANEIRO 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e o art. 9o da Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998 e o § 4o do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1o Incluir no Anexo I - Estrutura do Plano de Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, os seguintes códigos e contas contábeis: 1.1.2.1.9.03.00 - Auxílio Natalidade; 1.1.2.1.9.04.00 - Contribuição Social; 1.1.2.1.9.05.00 - Abono de Permanência e Aposentadorias; 1.1.2.1.9.06.00 - Auxílio Doença / Acidentes; 1.1.2.1.9.08.00 - Créditos a Receber Folha de Pagamento;1.1.2.1.9.09.00 - Créditos por Alienação;1.1.2.2.0.00.00 - Devedores Entidades e Agentes; 1.1.2.4.0.00.00 - Adiantamentos Concedidos; 1.1.2.4.2.00.00 - Adiantamentos a Pessoal; 1.1.2.5.0.00.00 Depósitos Realizáveis a Curto Prazo; 1.1.2.5.1.00.00 - Recursos Vinculados; 1.1.2.5.1.02.00 - Depósitos Judiciais; 1.1.2.5.1.99.00 Outros Depósitos; 1.1.5.1.2.03.00 - Letras Financeiras do Tesouro;1.1.5.1.4.02.00 - Notas do Banco Central do Brasil; 1.1.5.1.5.00.00 - Fundos de Investimentos; 1.1.5.1.5.01.00 - Fundos de Renda Fixa; 1.1.5.1.5.02.00 - Fundos - Res. CMN no 3.244/04, Art. 3o , inc. II, b; 1.1.5.1.5.03.00 - Fundos - Res. CMN no 3.244/04, Art. 3o , §1o ; 1.1.5.1.5.04.00 - Fundo de Renda Fixa Referenciado; 1.1.5.1.5.05.00 - Fundo de Curto Prazo; 1.1.5.1.6.00.00 - Poupança; 1.1.5.1.9.00.00 Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa; 1.1.5.3.1.03.00 - Edificação de Uso Comercial; 1.1.5.3.1.04.00 - Edificação de Uso Público; 2.1.1.1.1.00.00 - Previdência Social; 2.1.1.1.1.02.00 - INSS; 2.1.2.1.6.00.00 - Recursos Especiais a Liberar, 2.1.2.1.6.02.00 - Restos a Pagar, 2.1.2.1.6.02.02 - Não Processados a Liquidar, 2.1.2.1.7.00.00 - Precatórios a Pagar; 2.1.2.1.7.04.00 - Precatórios a Pagar (Anteriores 05/05/2000); 2.1.2.1.7.04.01 - Pessoal - Anteriores a 05/05/2000; 2.1.2.1.7.04.02 - Fornecedores - Anteriores a 05/05/2000; 2.1.2.1.7.04.03 - Terceiros (Anteriores 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.00 - Precatórios a Pagar (Após 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.01 - Pessoal (Após 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.02 - Fornecedores (Após 05/05/2000); 2.1.2.1.7.05.03 - Terceiros (Após 05/05/2000); 2.2.2.3.5.00.00 - Obrigações Tributárias Renegociadas; 2.2.2.3.9.00.00 - Outras Obrigações Legais e Tributárias; 3.3.1.9.0.11.07 - Abono de Permanência; 3.3.1.9.0.11.08 - Adian- ISSN 1677-7042 25 tamento Pecuniário; 3.3.1.9.0.11.33 - Gratificação por exercício de funções; 3.3.1.9.0.11.99 - Outras despesas fixas - Pessoal Civil; 3.3.1.9.0.67.00 - Depósitos Compulsórios; 3.3.1.9.0.67.02 - Depósitos Judiciais; 3.3.1.9.0.67.99 - Outros Depósitos Compulsórios; 3.3.1.9.0.91.00 - Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.91.99 - Outras Sentenças Judiciais; 3.3.1.9.0.94.00 - Indenizações Trabalhistas; 3.3.1.9.0.94.99 - Diversas Indenizações Trabalhistas; 3.3.3.9.0.05.51 Auxílio Doença; 3.3.3.9.0.05.53 - Auxílio Reclusão; 3.3.3.9.0.05.54 Auxílio Acidente; 3.3.3.9.0.05.55 - Salário Família dos Segurados; 3.3.3.9.0.05.56 - Salário Maternidade; 3.3.3.9.0.05.61 - Abono Anual - 13°; 3.3.3.9.0.05.99 - Outros Benefícios Previdenciários; 3.3.3.9.0.38.00 - Arrendamento Mercantil; 3.3.3.9.0.38.01 - Máquinas e Aparelhos; 3.3.3.9.0.38.03 - Veículos Rodoviários; 3.3.3.9.0.38.04 Outros Bens Móveis; 3.3.3.9.0.38.05 - Bens Imóveis; 3.3.3.9.0.38.99 - Outros Arrendamentos; 3.3.3.9.0.39.90 - Serviços de Publicidade Legal; 3.3.3.9.0.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas; 3.3.3.9.0.47.12 - Contribuição para o PIS/PASEP; 3.4.4.9.0.52.48 Veículos Diversos; 4.1.3.1.9.00.00 - Outras Receitas de Bens Imóveis; 4.1.9.1.0.00.00 - Multas e Juros de Mora; 4.1.9.1.2.00.00 - Multas e Juros de Mora das Contribuições; 4.1.9.1.2.34.00 - Multas e Juros de Mora das Contribuições para o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos - CPSSS; 4.1.9.1.2.99.00 - Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições; 5.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos de Crédito; 5.2.2.3.3.00.00 - Movimento de Fundos Próprios; 5.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas Contábeis; 5.2.2.3.3.07.03 Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 5.2.2.3.3.07.04 Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros; 6.2.1.1.0.00.00 - Receita de Instituições Financeiras; 6.2.1.1.2.00.00 - Receitas Operacionais; 6.2.1.1.2.05.00 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários; 6.2.2.3.0.00.00 - Movimento de Fundos a Débito; 6.2.2.3.3.00.00 Movimento de Fundos Próprios; 6.2.2.3.3.07.00 - Ajustes de Sistemas Contábeis; 6.2.2.3.3.07.03 - Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros; 6.2.2.3.3.07.04 - Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros; Art. 2o Incluir no Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, a função e o funcionamento das contas contábeis abaixo relacionadas: Conta: Auxílio Natalidade Código: 1.1.2.1.9.03.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a auxílios-natalidade, pagos aos empregados regidos pela CLT, quando do nascimento de filhos destes, a recuperar, por se tratar de obrigações da Previdência Social. Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou creditados. Credita-se pelos ressarcimentos ao descontar nas guias de recolhimentos. Natureza do saldo: Devedora Conta: Contribuição Social Código: 1.1.2.1.9.04.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a contribuições sociais (Inss, Pis, Pasep, etc) pagas a maior, a recuperar. Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a receber sobre contribuições sociais. Credita-se pelo efetivo recebimento em espécie. Natureza do saldo: Devedora Conta: Abono de Permanência e Aposentadorias Código: 1.1.2.1.9.05.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos aos adiantamentos efetuados a empregados por conta de créditos a receber do Inss, na forma de abono permanência e aposentadorias. Funcionamento: Debita-se pelos pagamentos de abono permanência e aposentadoria. Credita-se pelas compensações com as contribuições. Natureza do saldo: Devedora Conta: Auxílio Doença / Acidentes Código: 1.1.2.1.9.06.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os salários pagos aos servidores regidos pela CLT, a título de auxílio doença / acidentes, prevista em lei, a serem reembolsadas pelo INSS. Funcionamento: Debita-se pelos valores dos auxílios doença e acidente pagos ou creditados. Credita-se pelos reembolsos recebidos pelo INSS. Natureza do saldo: Devedora Conta: Créditos a Receber Folha de Pagamento Código: 1.1.2.1.9.08.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber referente a folha de pagamento. Funcionamento: Debita-se pelos valores relativos a direitos a receber sobre a folha de pagamento. Credita-se pelo respectivo recebimento em espécie. Natureza do saldo: Devedora Conta: Créditos por Alienação Código: 1.1.2.1.9.09.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores dos créditos a receber decorrentes da alienação de bens móveis ou imóveis. Funcionamento:Debita-se pelo valor de créditos a receber. Credita-se pela efetiva realização de créditos. Natureza do saldo: Devedora Conta: Devedores - Entidades e Agentes Código: 1.1.2.2.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores realizáveis em até 12 meses, provenientes de direitos obtidos junto a diversos devedores, agrupados em entidades devedoras, créditos parcelados, recursos da união e diversos responsáveis. Natureza do saldo: Devedora Conta: Adiantamentos Concedidos 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID511711-2> Código: 1.1.2.4.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada.Registra a entrega de numerário a terceiros, mas sem vinculação específica ao fornecimento de bens ou serviços pré-determinados. Natureza do saldo: Devedora Conta: Adiantamentos a Pessoal Código: 1.1.2.4.2.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das antecipações concedidas a funcionários e a dirigentes da unidade, tais como antecipações de salários e ordenados, adiantamentos de 13º salário, adiantamento de férias e de gratificações natalinas, e outras. Funcionamento: Debita-se pelas antecipações de salários, ordenados, 13º salário, férias e outros pertinentes ao assunto. Credita-se pelos recebimentos dos valores entregues antecipadamente e pelos valores relativos aos adiantamentos, descontados dos salários e ordenados. Natureza do saldo: Devedora Conta: Depósitos Realizáveis a Curto Prazo Código: 1.1.2.5.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores de depósitos realizáveis no curso do exercício seguinte, representados por recursos vinculados. Natureza do saldo: Devedora Conta: Recursos Vinculados Código: 1.1.2.5.1.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores a receber decorrentes de depósitos vinculados, realizáveis no curso do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Depósitos Judiciais Código: 1.1.2.5.1.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores a receber, realizáveis no curso do exercício seguinte, decorrentes de depósitos efetuados por determinação da justiça. Funcionamento: Debita-se pelos depósitos efetuados por decisão judicial. Credita-se pelos depósitos liberados pela justiça e pelas anulações. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outros Depósitos Código: 1.1.2.5.1.99.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a outros depósitos, prestados em vinculações de contratos ou convenções para garantias de operações específicas, realizáveis no curso do exercício seguinte. Funcionamento: Debita-se pelos valores dos depósitos efetuados. Credita-se pelas baixas e resgates efetuados. Natureza do saldo: Devedora Conta: Letras Financeiras do Tesouro Código: 1.1.5.1.2.03.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras Financeiras do Tesouro, Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado Código: 1.1.5.1.4.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subdividindo-se em Bônus e Notas do Banco Central do Brasil Natureza do saldo: Devedora. Conta: Notas do Banco Central do Brasil Código: 1.1.5.1.4.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundos de Investimentos Código: 1.1.5.1.5.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subdividindo-se em Fundos de Renda Fixa e Fundo de Curto Prazo. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundos de Renda Fixa Código: 1.1.5.1.5.01.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Renda Fixa, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, Art 3º, inc. II, b Código: 1.1.5.1.5.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundos - Res CMN nº 3.244/04, Art 3º, § 1º Código: 1.1.5.1.5.03.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, § 1º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundo de Renda Fixa Referenciado Código: 1.1.5.1.5.04.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Renda Fixa Referenciado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundo de Curto Prazo Código: 1.1.5.1.5.05.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Curto Prazo, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Poupança Código: 1.1.5.1.6.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Poupança, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Outros Fundos Investimentos em Renda Fixa Código: 1.1.5.1.9.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa não referenciado anteriormente, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Edificação de Uso Comercial Código: 1.1.5.3.1.03.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Comercial, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Edificação de Uso Público Código: 1.1.5.3.1.04.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Público, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Previdência Social Código: 2.1.1.1.1.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores de retenções procedidas em pagamentos a empregados ou a servidores, a título de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Natureza do saldo: Credora Conta: INSS Código: 2.1.1.1.1.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar as retenções na fonte pelo RPPS da contribuição do empregado devida ao Regime Geral de Previdência Social. Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ao INSS. Credita-se pela apropriação da.folha de pagamento dos empregados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social Natureza do saldo: Credora Conta: Recursos Especiais a Liberar Código: 2.1.2.1.6.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores das despesas empenhadas e não pagas apuradas ao final do exercício financeiro, inscritas em restos a pagar. Natureza do saldo: Credora Conta: Restos a Pagar Código: 2.1.2.1.6.02.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores referentes a despesas empenhadas e pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro. Natureza do saldo: Credora Conta: Não Processados a Liquidar Código: 2.1.2.1.6.02.02 Função: Conta Escriturada. Registrar as obrigações provenientes da inscrição de restos a pagar dependente do estágio da liquidação. Funcionamento: Debita-se pela liquidação ou pagamento de restos a pagar. Credita-se pela inscrição dos restos a pagar. Natureza do saldo: Credora Conta: Precatórios a Pagar Código: 2.1.2.1.7.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os valores dos precatórios a pagar referentes a pessoal e fornecedores. Natureza do saldo: Credora Conta: Precatórios a Pagar (Anteriores 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.04.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, anteriores a 05/05/2000. Natureza do saldo: Credora. Conta: Pessoal (Anteriores 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.04.01 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Pessoal, anteriores a 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal. Natureza do saldo: Credora. Conta: Fornecedores (Anteriores 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.04.02 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Fornecedores, anteriores a 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores. Natureza do saldo: Credora. Conta: Terceiros (Anteriores 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.04.03 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Terceiros, anteriores a 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros. Natureza do saldo: Credora. Conta: Precatórios a Pagar (Após 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.05.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor dos precatórios a pagar referente a Pessoal, fornecedores e terceiros, após a 05/05/2000. Natureza do saldo: Credora. Conta: Pessoal (Após 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.05.01 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Pessoal, após 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de pessoal. Natureza do saldo: Credora. Conta: Fornecedores (Após 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.05.02 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Fornecedores, após 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Fornecedores. Natureza do saldo: Credora. Conta: Terceiros (Após 05/05/2000) Código: 2.1.2.1.7.05.03 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor dos precatórios para pagamento de Terceiros, após a 05/05/2000. Funcionamento: Debita-se pela baixa da obrigação. Creditase pela inscrição dos precatórios para pagamento de Terceiros. Natureza do saldo: Credora. Conta: Obrigações Tributárias Renegociadas Código: 2.2.2.3.5.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores devidos pela unidade relativos ao montante principal das obrigações tributárias que foram renegociadas. Funcionamento: Debita-se pelos valores pagos ou recolhidos e pelos cancelamentos de valores. Credita-se pelos valores das obrigações tributárias renegociadas e pelos estornos efetuados com a negativação total ou parcial dos saldos. Natureza do saldo: Credora Conta: Outras Obrigações Legais e Tributárias Código: 2.2.2.3.9.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar valores exigíveis a longo prazo, decorrentes de obrigações legais e tributárias, para os quais não haja contas específicas. Funcionamento: Debita-se pela transferência para o passivo circulante. Credita-se pelo registro das obrigações a pagar. Natureza do saldo: Credora Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Conta: Abono de Permanência Código:3.3.1.9.0.11.07 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 e orientação normativa da Secretaria de Previdência Social nº 01 de 06/01/2004). De acordo com a Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004. Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Adiantamento Pecuniário Código: 3.3.1.9.0.11.08 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores em decorrência de determinação legal. Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Gratificação por exercício de funções Código: 3.3.1.9.0.11.33 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas. Funcionamento: Debita-se realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outras despesas fixas - Pessoal Civil Código: 3.3.1.9.0.11.99 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor com outras despesas fixas - pessoal civil não classificada nos subitens anterior. Funcionamento: Debita-se pela realização da despesa. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Depósitos Compulsórios Código: 3.3.1.9.0.67.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar os valores das apropriações das despesas com depósitos compulsórios. Natureza do saldo: Devedora Conta: Depósitos Judiciais Código: 3.3.1.9.0.67.02 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outros Depósitos Compulsórios Código: 3.3.1.9.0.67.99 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros depósitos compulsórios. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Sentenças Judiciais Código: 3.3.1.9.0.91.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o somatório das despesas correntes resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da constituição; e d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo as remunerações dos beneficiários. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outras Sentenças Judiciais Código: 3.3.1.9.0.91.99 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas realizadas pelos órgãos não integrantes, ou integrantes parcialmente do SIAFI, cujo registro será efetuado por integração de balancetes. Funcionamento: Debita-se pela integração de balancetes. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Indenizações Trabalhistas Código: 3.3.1.9.0.94.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das despesas de natureza salarial resultante de pagamentos efetuados a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive em função de participação em programa de desligamento voluntário. Natureza do saldo: Devedora Conta: Diversas Indenizações Trabalhistas Código: 3.3.1.9.0.94.99 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas de indenizações trabalhistas que não se processaram na época própria, com dotações consignadas no orçamento. Funcionamento: Debita-se pela despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora 1 Conta: Auxílio Doença Código: 3.3.3.9.0.05.51 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Auxílio Reclusão Código: 3.3.3.9.0.05.53 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio-reclusão, devido aos dependentes do segurado detento, que não recebam nenhuma espécie de remuneração. Funcionamento: Debita-se pela apropriação de despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Auxílio Acidente Código: 3.3.3.9.0.05.54 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade funcional. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Salário Família dos Segurados Código: 3.3.3.9.0.05.55 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-família, devido aos segurados em atividade, aposentados com ou em gozo de auxílio-doença e se destina à indenização prevista no art. 33 do DC 53.153/63. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Salário Maternidade Código: 3.3.3.9.0.05.56 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com salário-maternidade, devido a segurada gestante, na forma da lei 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Abono Anual - 13° Código: 3.3.3.9.0.05.61 Função: Conta Escriturada. Registrar as despesas com abono anual - 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir de 15 dias em gozo de benefício. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outros Benefícios Previdenciários Código: 3.3.3.9.0.05.99 Função: Conta Escriturada. Registra as despesas com benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores e as de órgãos não integrantes ou parcialmente integrantes no SIAFI, decorrente da incorporação de seus balancetes ao sistema. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente e pela integração de balancetes. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Arrendamento Mercantil Código: 3.3.3.9.0.38.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com arrendamento mercantil. Natureza do saldo: Devedora Conta: Máquinas e Aparelhos Código: 3.3.3.9.0.38.01 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com máquinas e aparelhos. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com máquinas e aparelhos. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Veículos Rodoviários Código: 3.3.3.9.0.38.03 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com veículos rodoviários. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com veículos rodoviários. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outros Bens Móveis Código: 3.3.3.9.0.38.04 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros bens móveis. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com outros bens móveis. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Bens Imóveis Código: 3.3.3.9.0.38.05 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com bens imóveis. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com bens imóveis. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora ISSN 1677-7042 27 Conta: Outros Arrendamentos Código: 3.3.3.9.0.38.99 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das apropriações das despesas com outros arrendamentos. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com outros arrendamentos. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Serviços de Publicidade Legal Código: 3.3.3.9.0.39.90 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimes ou regulamentos internos do RPPS. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Obrigações Tributárias e Contributivas Código: 3.3.3.9.0.47.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o valor das despesas realizadas com Contribuição para o PIS/PASEP. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Contribuição para o PIS/PASEP Código: 3.3.3.9.0.47.12 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da despesa com contribuição para o Programa de Integração Social(PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP) incidente sobre a folha de pagamentos e operações de venda. Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa correspondente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Credora Conta: Veículos Diversos Código: 3.4.4.9.0.52.48 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das despesas com veículos não contemplados em subitens específicos. Bicicletas, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e outros Funcionamento: Debita-se pela apropriação da despesa com veículos diversos. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Outras Receitas de Bens Imóveis Código: 4.1.3.1.9.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total da arrecadação com outras receitas que tem origem na fruição do patrimônio imobiliário, não enquadradas nos itens anteriores. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita. Natureza do saldo: Credora Conta: Multas e Juros de Mora Código: 4.1.9.1.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da receita arrecadada com penalidades pecuniárias decorrentes da inobservância de normas, e com rendimentos destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação. Natureza do saldo: Credora Conta: Multas e Juros de Mora das Contribuições Código: 4.1.9.1.2.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o montante da receita arrecadada com multa decorrente de inobservância de norma específica e juros destinados a indenização pelo atraso no pagamento de contribuições sociais e econômicas, patrimoniais, industriais, de serviços e diversos. Natureza do saldo: Credora Conta: Multas e Juros de Mora da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - CPSSS Código: 4.1.9.1.2.34.00 Função: Conta Escriturada. Registrar a receita arrecadada com multa e juros de mora da contribuição para o plano de seguridade social dos servidores públicos - CPSS. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita. Natureza do saldo: Credora Conta: Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições Código: 4.1.9.1.2.99.00 Função: Conta Escriturada. Registrar a receita de juros destinados à indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação com contribuições e multas, de caratê punitivo ou moratório, decorrentes da inobservância de normas reguladoras, não enquadrados nos itens anteriores. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se arrecadação da receita e pelos estornos com a negativação parcial ou total dos valores. Natureza do saldo: Credora Conta: Movimento de Fundos a Crédito Código: 5.2.2.3.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da transferência de créditos internos entre UǴS de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais. Natureza do saldo: Devedora Conta: Movimento de Fundos Próprios Código: 5.2.2.3.3.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos saldos credores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros. Natureza do saldo: Devedora Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis Código: 5.2.2.3.3.07.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro. Natureza do saldo: Devedora 28 ISSN 1677-7042 Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros Código: 5.2.2.3.3.07.03 Função: Conta Escriturada. Registro os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no Balanço Financeiro. Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros Código: 5.2.2.3.3.07.04 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no Balanço Financeiro. Funcionamento: Debita-se pelo registro de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora Conta: Receita de Instituições Financeiras Código: 6.2.1.1.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total da arrecadação de receitas com operações de autoridade monetária independente da execução orçamentária. Natureza do saldo: Credora Conta: Receitas Operacionais Código: 6.2.1.1.2.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar o valor total das receitas com transações realizadas no período Natureza do saldo: Credora Conta: Rendas de Títulos e Valores Mobiliários Código: 6.2.1.1.2.05.00 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor total das valorizações dos ativos financeiros provenientes das transações realizadas no período. Funcionamento: Debita-se Encerramento do exercício. Credita-se valorização dos ativos financeiros. Natureza do saldo: Credora Conta: Movimento de Fundos a Débito Código: 6.2.2.3.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registra a apropriação da transferência de Débitos internos entre UǴS de mesma gestão referentes a contas com saldos Financeiros ou Patrimoniais. Natureza do saldo: Devedora Conta: Movimento de Fundos Próprios Código: 6.2.2.3.3.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Representa o somatório dos saldos devedores incorporados por integração de balancetes patrimoniais e financeiros. Natureza do saldo: Devedora Conta: Ajustes de Sistemas Contábeis Código: 6.2.2.3.3.07.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar os ajustes necessários ao equilíbrio de sistemas contábeis e de outros ingressos e outros dispêndios eventualmente apurados no balanço financeiro. Natureza do saldo: Credora Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Não Financeiros Código: 6.2.2.3.3.07.03 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, sem interferência no balanço financeiro. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Natureza do saldo: Credora Conta: Ajuste de Sistemas Contábeis Financeiros Código: 6.2.2.3.3.07.04 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis, com interferência no balanço financeiro. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelos registros de valores de ajustes para equilíbrio de sistemas contábeis. Natureza do saldo: Credora Art. 3o Alterar a nomenclatura das seguintes contas contábeis constantes do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas e Anexo II Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003: De Para 1.1.2.1.6.12.00 - Limite para Pagamento de 1.1.2.1.6.12.00 - Recursos a Receber para Restos a Pagar Pagamento de RP 1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações e Amortiza- 1.4.2.9.0.00.00 - Depreciações, Amortizações ções (redutora) e Exaustões (redutora) 1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos com Recur- 1.1.5.1.0.00.00 - Investimentos em Segmento sos Não Vinculados de Renda Fixa 1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade 1.1.5.1.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade do Governo Federal do Tesouro - Pré Fixado 1.1.5.1.1.04.00 - Cotas e OFND 1.1.5.1.1.04.00 - Letras do Tesouro Nacional 1.1.5.1.2.00.00 - Fundos de Investimentos 1.1.5.1.2.00.00 - Títulos de Responsabilidade em Renda Fixa do Tesouro - Pós Fixado 1.1.5.1.2.01.00 - Fundos de Investimentos Fi- 1.1.5.1.2.01.00 - Bônus do Tesouro Nacionanceiros nal 1.1.5.1.2.02.00 - Fundos de Aplicações em 1.1.5.1.2.02.00 - Notas do Tesouro Nacional Cotas de Renda Fixa 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 1.1.5.1.3.00.00 - Fundos de Investimentos de 1.1.5.1.3.00.00 - Títulos de Responsabilidade Renda Variável do Banco Central - Pré Fixado Conta: Bônus do Tesouro Nacional Código: 1.1.5.1.2.01.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Tesouro Nacional, Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Notas do Tesouro Nacional Código: 1.1.5.1.2.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional (Somente série F), Pós-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Títulos de Responsabilidade do Banco Central do Brasil - Pré Fixado Código: 1.1.5.1.3.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Banco Central do Brasil - Pré Fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Subagrupados por Bônus e Notas do Banco Central do Brasil. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Bônus do Banco Central do Brasil Código: 1.1.5.1.3.01.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Bônus do Banco Central do Brasil, pré fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Notas do Banco Central do Brasil Código: 1.1.5.1.3.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Banco Central do Brasil, pré fixado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Investimentos em Segmento de Renda Variável Código: 1.1.5.2.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Ações, Fundo de Ações e Outros Investimentos em Rendas Variáveis. Natureza do saldo: Devedora Conta: Ações Código: 1.1.5.2.1.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Ações, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundo de Ações Código: 1.1.5.2.2.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundo de Ações Referenciado Código: 1.1.5.2.3.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundo de Ações Referenciado, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Outros Investimentos em Renda Variáveis Código: 1.1.5.2.9.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Outros Investimentos em Renda Fixa, observado os limites estabelecidos pelo Art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. 1.1.5.1.3.01.00 - Fundos Regulamentados pe- 1.1.5.1.3.01.00 - Bônus do Banco Central do la CVM Brasil 1.1.5.1.3.02.00 - Fundos de Aplicações em 1.1.5.1.3.02.00 - Notas do Banco Central do Cotas de Fundos Regulamentados pela Brasil CVM 1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos com Recur- 1.1.5.2.0.00.00 - Investimentos em Segmento sos Vinculados de Renda Variável 1.1.5.2.1.00.00 - Títulos de Responsabilidade 1.1.5.2.1.00.00 - Ações do Governo Federal 1.1.5.2.2.00.00 - Títulos de Emissão de Ins- 1.1.5.2.2.00.00 - Fundo de Ações tituições Financeiras Federais 1.1.5.2.3.00.00 - Títulos de Emissão de Sub- 1.1.5.2.3.00.00 - Fundo de Ações Referensidiárias de instituições Financeiras Federais ciado 1.1.5.2.4.00.00 - Investimentos Imobiliários 1.1.5.2.4.00.00 - Outros Investimentos em Renda Variáveis 1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Outros 1.1.5.3.0.00.00 - Investimentos em Segmento Títulos de Imóveis 1.1.5.3.1.00.00 - Ações e Cotas de Socie- 1.1.5.3.1.00.00 - Imóveis dades 1.1.5.3.1.01.00 - Ações 1.1.5.3.1.01.00 - Terrenos 1.1.5.3.1.02.00 - Cotas de Sociedades 1.1.5.3.1.02.00 - Edificação de Uso Residencial 1.1.5.3.2.00.00 - Outros Investimentos 1.1.5.3.2.00.00 - Fundos de Investimentos Imobiliários 2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP a Recolher 2.1.2.1.5.09.00 - PIS/PASEP 2.9.2.4.1.05.10 - Restos a Pagar Pagos - Con- 2.9.2.4.1.05.10 - RP Processados Pagos trole por NE Controle por NE 3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrifican- 3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes tes Automotivos 3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servido- 3.3.3.9.0.39.73 - Transporte de Servidores res/Empregados 4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de 4.1.3.2.5.01.04 - Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 2º da Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 3º e 4º da Resolução CMN n.º 3.244/04 Resolução CMN n.º 2.652/99 5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas 5.2.3.1.5.00.00 - Outras Baixas de Valores 5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação e Amortiza- 5.2.3.2.8.00.00 - Depreciação, Amortização e ção Exaustão <!ID511711-3> Art. 4o Alterar a função e o funcionamento das seguintes contas contábeis constantes do Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003: Conta: Investimentos em Segmento de Renda Fixa Código: 1.1.5.1.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Títulos de Responsabilidade do Tesouro, do Banco Central do Brasil, Fundos de Investimentos, Poupança e Outros Investimentos em Renda Fixa Natureza do saldo: Devedora Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pré Fixado Código: 1.1.5.1.1.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Tesouro Pré-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional, Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do Tesouro Nacional. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Notas do Tesouro Nacional Código: 1.1.5.1.1.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Notas do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Letras do Tesouro Nacional Código: 1.1.5.1.1.04.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Letras do Tesouro Nacional, Pré-Fixada, observado os limites estabelecidos pelo Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do título, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Pós Fixado Código: 1.1.5.1.2.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em Títulos de Responsabilidade do Tesouro Pós-Fixado em conformidade com o Art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Bônus do Tesouro Nacional, Notas do Tesouro Nacional, Letras Financeiras do Tesouro, Letras do Tesouro Nacional. Natureza do saldo: Devedora. 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos investimentos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Investimentos em Segmento de Imóveis Código: 1.1.5.3.0.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Imóveis e Fundos de Investimentos Imobiliários. Natureza do saldo: Devedora Conta: Imóveis Código: 1.1.5.3.1.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o Art. 5º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, subagrupados em Terrenos, Edificações de Uso Residencial, Edificações de Uso Comercial e Edificações de Uso Público. Natureza do saldo: Devedora Conta: Terrenos Código: 1.1.5.3.1.01.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Terrenos, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Edificação de Uso Residencial Código: 1.1.5.3.1.02.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Edificações de Uso Residencial, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Fundos de Investimentos Imobiliários Código: 1.1.5.3.2.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os investimentos efetuados pelo RPPS em Fundos de Investimentos Imobiliários, observado os limites estabelecidos pelo Art. 5º, da Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela aquisição dos títulos e pela apropriação das variações positivas de seus valores. Credita-se pela venda ou resgate do investimento, pela apropriação das variações negativas de seus valores e pelas baixas autorizadas. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Provisão para Perdas em Investimentos (redutora) Código: 1.1.5.4.0.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar os valores relativos a provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela reversão ou anulação das provisões constituídas. Credita-se pelas constituição ou complementação das provisões constituídas. Natureza do saldo: Credora. Conta: Outros Benefícios Previdenciários Código: 3.3.3.9.0.05.00 Função: Conta Não Escriturada. Registrar as despesas com outros benefícios previdenciários, quando o pagamento for efetuado pela entidade constituída para administrar o RPPS. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança do RPPS - Art. 3º e 4º da Resolução CMN n.º 3.244/04 Código: 4.1.3.2.5.01.04 Função: Conta Escriturada. Registrar as receitas provenientes da remuneração de depósitos de poupança do RPPS aplicados em conformidade com os art. 3º e 4º da Resolução CMN n.º 3.244/204. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das remunerações dos depósitos de poupança. Natureza do saldo: Credora. Conta: Aluguéis Código: 4.1.3.1.1.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com aluguéis de imóveis vinculados ao RPPS. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das receitas de aluguéis. Natureza do saldo: Credora Conta: Títulos de Responsabilidade do Governo Federal Vinculados ao RPPS Código: 4.1.3.2.1.06.01 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da arrecadação da receita com títulos públicos federais do RPPS aplicados em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita. Natureza do saldo: Credora. Conta: Remuneração de Depósitos Bancários Código: 4.1.3.2.5.00.00 Função: Conta Não Escriturada. Apresentar o somatório das receitas provenientes da remuneração de depósitos bancários efetuados pelo RPPS, em conformidade com os artigos 2º e 4º da Resolução CMN nº3.244. Natureza do saldo: Credora. Conta: Outras Indenizações Código: 4.1.9.2.1.99.00 Função: Conta Escriturada. Registrar a arrecadação de recursos recebidos como ressarcimento por danos causados ao patrimônio público. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela arrecadação da receita. Natureza do saldo: Credora Conta: Alienação de Títulos Mobiliários Código: 4.2.2.1.1.00.00 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor da receita arrecadada com a alienação de títulos e valores mobiliários. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pelo recebimento das receitas com a alienação de títulos e valores mobiliários. Natureza do saldo: Credora Conta: Deduções da Receita Corrente (redutora) Código: 4.9.0.0.0.00.00 Função: Conta Escriturada. Apresentar o valor dos registros referentes às deduções da receita corrente. Funcionamento: Debita-se pelas deduções da receita corrente. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Provisões para Perdas em Investimentos Código: 5.2.3.3.1.07.31 Função: Conta Escriturada. Registrar o valor das provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade com a Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pela constituição da provisão. Credita-se pelo encerramento do exercício. Natureza do saldo: Devedora. Conta: Reversão de Provisões para Perdas em Investimentos Código: 6.2.3.3.1.07.31 Função: Conta Escriturada. Registrar a reversão do valor das provisões constituídas para cobrir prováveis perdas dos investimentos realizados em conformidade Resolução CMN n.º 3.244/2004. Funcionamento: Debita-se pelo encerramento do exercício. Credita-se pela reversão da provisão. Natureza do saldo: Credora. Art. 5o Alterar o código das seguintes contas contábeis constantes dos Anexos I e II da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, que trata da estrutura do Plano de Contas e função e funcionamento das contas, respectivamente: De Art. 8o O Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte disposição: “ Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão elaborar, anualmente, as seguintes Demonstrações Contábeis e informações adicionais: 1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO art. 102 da Lei no 4.320/1964 R$ Milhares ESFERA DE GOVERNO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA Receita Títulos Receitas rentes Despesa Previ- Execusão ção Diferen- Títulos ça 1.1.5.2.9.00.00 3.3.1.9.0.11.48 3.3.1.9.0.11.49 Art. 6o Excluir do Anexo I - Estrutura do Plano de Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas contábeis: 1.1.5.1.1.01.00; 1.1.5.1.1.03.00; 1.1.5.1.1.05.00; 1.1.5.2.1.01.00; 1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00; 1.1.5.2.1.05.00; 1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00; 1.1.5.2.4.01.01; 1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04; 1.1.5.2.6.00.00; 1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00; 1.2.4.0.0.00.00; 1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00; 1.4.3.8.0.00.00; 1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14; 3.3.3.9.0.13.00; 3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99; 3.3.3.9.0.30.96; 3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96; 3.4.4.9.0.52.52; 3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00; 4.1.3.1.1.02.00; 4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00; 4.9.2.0.0.00.00; 4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01; 6.1.2.1.7.03.02. Art. 7o Excluir do Anexo II - Função e Funcionamento das Contas, da Portaria MPS 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS 1.768, de 22 de dezembro de 2003, as seguintes contas contábeis com as suas respectivas funções e funcionamentos: 1.1.5.1.1.01.00; 1.1.5.1.1.03.00; 1.1.5.1.1.05.00; 1.1.5.2.1.01.00; 1.1.5.2.1.02.00; 1.1.5.2.1.03.00; 1.1.5.2.1.04.00; 1.1.5.2.1.05.00; 1.1.5.2.2.01.00; 1.1.5.2.3.01.00; 1.1.5.2.4.01.00; 1.1.5.2.4.01.01; 1.1.5.2.4.01.02; 1.1.5.2.4.01.03; 1.1.5.2.4.01.04; 1.1.5.2.6.00.00; 1.1.5.2.6.01.00; 1.1.5.2.6.02.00; 1.1.5.2.7.00.00; 1.2.4.0.0.00.00; 1.2.4.1.0.00.00; 1.2.4.2.0.00.00; 1.4.3.0.0.00.00; 1.4.3.8.0.00.00; 1.4.3.9.0.00.00; 2.1.2.1.3.08.00; 3.3.1.9.0.13.14; 3.3.3.9.0.13.00; 3.3.3.9.0.13.01; 3.3.3.9.0.13.02; 3.3.3.9.0.13.99; 3.3.3.9.0.30.96; 3.3.3.9.0.36.96; 3.3.3.9.0.39.88; 3.3.3.9.0.39.96; 3.4.4.9.0.52.52; 3.4.4.9.0.52.96; 4.1.2.1.0.29.99; 4.1.3.1.1.01.00; 4.1.3.1.1.02.00; 4.1.3.1.1.99.00; 4.1.3.2.5.01.08; 4.2.2.1.1.99.00; 4.9.2.0.0.00.00; 4.9.9.0.0.00.00; 6.1.2.1.7.03.00; 6.1.2.1.7.03.01; 6.1.2.1.7.03.02. Fixação Cor- Créditos Orçamentários e Suplementares Receita de Contribuições Despesas Correntes Receita monial Patri- Pessoal e Encargos Sociais Outras Receitas Correntes Outras Despesas Correntes Execu- Diferenção ça Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Créditos Especiais (1) (2) (3) Despesas Correntes Receitas de Capital Pessoal e Encargos Sociais Alienação Bens de Outras Despesas Correntes Outras Receitas de Capital Despesas de Capital (16) (17) (18) Investimentos Inversões Financeiras Créditos Extraordinários Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Para 1.1.5.2.4.00.00 29 ISSN 1677-7042 MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS Repasses Previdenciários Recebidos pelo RPPS (4) (5) (6) Contribuições Patronais Do Exercício De Exercícios Anteriores Repasse para Cobertura de Déficit Subtotal DÉFICIT TAL TOTAL (7) (8) (9) Subtotal TO- (10) (11) (12) SUPERÁVIT TAL (13) (14) (15) TOTAL Assinatura do Representante do Regime (19) (20) (21) TO- (22) (23) (24) (25) (26) (27) Assinatura do Contador Responsável Campo 1: Previsão Inicial da Receita 2.9.1.1.1.00.00 (+) Previsão Adicional da Receita 2.9.1.1.2.00.00 (-) Anulação da Previsão da Receita 2.9.1.1.9.00.00. Campo 2: Receita de Contribuições 4.1.2.0.0.00.00 (+) Receita Patrimonial 4.1.3.0.0.00.00 (+) Outras Receitas Correntes 4.1.9.0.0.00.00 (+) Alienação de Bens 4.2.2.0.0.00.00 (+) Outras Receitas de Capital 4.2.5.0.0.00.00. Campo 3: Campo 1 (-) Campo 2. Campo 4: Cotas de Despesa Autorizada 2.9.3.1.1.01.00 (-) Cotas de Despesa Autorizada 1.9.3.1.1.01.00 (+) Cota de Despesa Transferida 2.9.3.1.1.01.06 (-) Cota de Despesa Transferida 1.9.3.1.1.01.06 (-) Cotas de Repasse 1.9.3.1.1.02.00 (+) Cotas de Repasse 2.9.3.1.1.02.00 (+) Descentralização Externa de Crédito 1.9.2.2.1.00.00 (-) Descentralização Externa de Crédito 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID511711-4> 2.9.2.2.1.00.00 (+) Descentralização Interna de Crédito 1.9.2.2.2.00.00 (-) Descentralização Interna de Crédito 2.9.2.2.2.00.00. Campo 5: Contribuições Patronais do Exercício 6.1.2.1.7.01.00 (+) Contribuições Patronais de Exercícios Anteriores 6.1.2.1.7.02.00 (+) Taxa de Administração do Exercício 6.1.2.1.7.03.01 (+) Taxa de Administração de Exercícios Anteriores 6.1.2.1.7.03.02 (+) Repasse Previdenciário Recebido para Cobertura de Déficit 6.1.2.1.7.04.00. Campo 6: Campo 4 (-) Campo 5. Campo 7: Campo 1 (+) Campo 4. Campo 8: Campo 2 (+) Campo 5. Campo 9: Campo 3 (+) Campo 6. Campo 10: quando o Campo 7 for MENOR que o Campo 19, pela diferença. Campo 11: quando o Campo 8 for MENOR que o Campo 20, pela diferença. Campo 12: Campo 10 (-) Campo 11. Campo 13: Campo 7 (+) Campo 10. Campo 14: Campo 8 (+) Campo 11. Campo 15: Campo 9 (+) Campo 12. Campo 16: saldo da conta Dotação Orçamentária 1.9.2.1.0.00.00. Campo 17: Pessoal e Encargos Sociais 3.3.1.0.0.00.00 (+) Outras Despesas Correntes 3.3.3.0.0.00.00 (+) Investimentos 3.4.4.0.0.00.00 (+) Inversões Financeiras 3.4.5.0.0.00.00. Campo 18: Campo 16 (-) Campo 17. Campo 19: somatório do Campo 16. Campo 20: somatório do Campo 17. Campo 21: somatório do campo 18. Campo 22: quando o Campo 7 for MAIOR que o Campo 19, pela diferença. Campo 23: quando o Campo 8 for MAIOR que o Campo 20, pela diferença. Campo 24: Campo 22 (-) Campo 23. Campo 25: Campo 19 (+) Campo 22. Campo 26: Campo 20 (+) Campo 23. Campo 27: Campo 21 (+) Campo 24. 2. BALANÇO FINANCEIRO art. 103 da Lei no 4.320/1964 R$ Milhares ESFERA DE GOVERNO BALANÇO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA Receita Títulos Despesa R$ R$ R$ Títulos ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA (1) (5) Receitas Orçamentárias Despesas Orçamentárias Receitas Correntes Despesas Correntes Receita de Contribuições Pessoal e Encargos Sociais Receita Patrimonial Outras Despesas Correntes Outras Receitas Correntes Despesas de Capital Receitas de Capital Investimentos Alienação de Bens Inversões Financeiras R$ R$ R$ Outras Receitas de Capital Interferências Ativas Transferências Financeiras Recebidas EXTRA-ORÇAMENTÁRIA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (2) (6) Receitas de Outras Entidades Despesas de Outras Entidades Transferências Financeiras Recebidas Transferências Financeiras Concedidas Restos a Pagar (*) Restos a Pagar (pagamentos) Retenções de Terceiros (**) Retenções de Terceiros (devoluções) Depósitos de Terceiros (**) Depósitos de Terceiros (devoluções) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO P/ EXERCÍCIO SEGUINTE (3) (7) Caixa Caixa Bancos Bancos Investimentos Investimentos TOTAL TOTAL (4) (8) (*) contrapartida da despesa (**) recebimentos do exercício Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente 4.9.0.0.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.1.2.1.0.00.00. Campo 2: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) despesas do exercício que não tenham sido efetivamente pagas, inscritas em restos a pagar 1.9.5.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Consignações 2.1.1.1.0.00.00 (+) recebimento no exercício de Recursos da União 2.1.1.2.0.00.00. Campo 3: saldo do Caixa no início do exercício 1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento no início do exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos no início do exercício 1.2.3.0.0.00.00. Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3. Campo 5: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00. Campo 6: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) restos a pagar pagos no exercício (+) recolhimento no exercício de Consignações 2.1.1.1.0.00.00 (+) recolhimento no exercício de Recursos da União 2.1.1.2.0.00.00. Campo 7: saldo do Caixa que passa para o próximo exercício 1.1.1.1.1.00.00 (+) saldo de Bancos Conta Movimento que passa para o próximo exercício 1.1.1.1.2.00.00 (+) saldo de Investimentos que passa para o próximo exercício 1.2.3.0.0.00.00. Campo 8: Campo 5 (+) Campo 6 (+) Campo 7. <!ID511711-5> 3. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS art. 104 da Lei no 4.320/1964 R$ Milhares ESFERA DE GOVERNO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ (1) RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (7) Mutações Ativas Mutações Passivas Incorporação de AtiDesincorporação de Ativos vos Aquisições de Bens Alienação de Bens Incorporação de CréLiquidação de Créditos ditos Desincorporação de Incorporação de Passivos Passivos (3) INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (9) Receitas Extra-OrçaDespesas Extra-Orçamenmentárias tárias Receitas de Outras Despesas de Outras EntiEntidades dades Interferências Ativas Interferências Passivas Transferências FinanTransferências Financeiceiras Recebidas ras Concedidas Acréscimos PatrimoDecréscimos Patrimoniais niais Incorporação de AtiDesincorporação de Ativos vos Incorporação de Baixa de Bens Imóveis Bens Imóveis Baixa de Bens Móveis Incorporação de Outras Baixas Bens Móveis Incorporação de DisBaixa de Outros Direitos ponibilidades Incorporação de DiAjustes de Bens, Valores reitos e Créditos Ajustes de Bens, VaDesvalorização de Bens lores e Créditos Valorização de Bens Desvalorização de Títulos e Valores Valorização de TítuDepreciação e Amortizalos e Valores ção Outros Ajustes PatriIncorporação de Passivos moniais Desincorporação de Incorporação de ObrigaPassivos ções Desincorporação de Obrigações de Exercícios Obrigações Anteriores Obrigações de ExerRestos a Pagar cícios Anteriores Restos a Pagar Provisões Provisões Recursos a Liberar Ajustes de Exercícios Anteriores Acréscimos Patrimoniais Diversos Total das Variações (4) Total das Variações Pas- (10) Ativas sivas Resultado Patrimo(5) Resultado Patrimonial (11) nial (DÉFICIT) (SUPERÁVIT) TOTAL GERAL (6) TOTAL GERAL (12) Campo 1: Receitas Correntes 4.1.0.0.0.00.00 (+) Receitas de Capital 4.2.0.0.0.00.00 (-) Deduções da Receita Corrente 4.9.0.0.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.1.2.1.0.00.00. Campo 2: Incorporação de Ativos 6.1.3.1.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.1.3.3.0.00.00. Campo 3: Receitas de Outras Entidades 6.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Recebidas 6.2.2.2.0.00.00 (+) Incorporação de Ativos 6.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e Créditos 6.2.3.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Passivos 6.2.3.3.0.00.00 (+) Ajustes de Exercícios Anteriores 6.2.3.8.0.00.00 (+) Acréscimos Patrimoniais Diversos 6.2.3.9.0.00.00. Campo 4: Campo 1 (+) Campo 2 (+) Campo 3. Campo 5: quando o Campo 10 for MAIOR que o Campo 4, pela diferença. Campo 6: Campo 4 (+) Campo 5. Campo 7: Despesas Correntes 3.3.0.0.0.00.00 (+) Despesas de Capital 3.4.0.0.0.00.00. Campo 8: Desincorporação de Ativos 5.1.3.1.0.00.00 (+) Incorporação de Passivos 5.1.3.3.0.00.00. Campo 9: Despesas de Outras Entidades 5.2.1.9.0.00.00 (+) Transferências Financeiras Concedidas 5.2.2.2.0.00.00 (+) Desincorporação de Ativos 5.2.3.1.0.00.00 (+) Ajustes de Bens, Valores e Créditos 5.2.3.2.0.00.00 (+) Incorporação de Passivos 5.2.3.3.0.00.00. Campo 10: Campo 7 (+) Campo 8 (+) Campo 9. Campo 11: quando o Campo 10 for MENOR que o Campo 4, pela diferença. Campo 12: Campo 10 (+) Campo 11. 4. BALANÇO PATRIMONIAL art. 105 da Lei no 4.320/1964 R$ Milhares ESFERA DE GOVERNO BALANÇO PATRIMONIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA ATIVO ATIVO FINANCEIRO (1) Disponível Depósitos Caixa Consignações Bancos Conta Movimento Recursos da União Créditos em Circulação Depósitos de Diversas Origens Créditos em Circulação Depósitos de Diversas Origens Recursos Especiais a Receber Obrigações em Circulação Valores a Receber - Operações de Crédito Obrigações a Pagar Créditos Diversos a Receber Assinatura do Contador Responsável Assinatura do Representante do Regime Assinatura do Contador Responsável Fornecedores Investimentos dos Regimes Próprios de Pessoal a Pagar Previdência Investimentos em Segmento de Renda Fi- Encargos Sociais a Recolher xa Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Obrigações Tributárias Pré Fixado Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Débitos Diversos a Pagar Pós Fixado Títulos de Responsabilidade do Banco Credores - Entidades e Agentes Central - Pré Fixado Títulos de Responsabilidade do Banco Central - Pós Fixado Fundos de Investimentos Depósitos Exigíveis a Longo Prazo Poupança Recursos Vinculados Outros Investimentos em Renda Fixa Investimentos em Segmento de Renda Variável Ações Fundo de Ações Investimentos em Segmento de Imóveis Imóveis Fundos de Investimentos Imobiliários Provisão para Perdas em Investimentos (redutora) ATIVO PERMANENTE (2) PASSIVO PERMANENTE (7) Créditos em Circulação Obrigações em Circulação Diversos Responsáveis - Apurados Obrigações a Pagar Bens e Valores em Circulação Provisões Estoques Obrigações Exigíveis a Longo Prazo Títulos e Valores Obrigações Legais e Tributárias Valores Pendentes a Curto Prazo Obrigações a Pagar Custos e Despesas Pagos Antecipadamente Provisões Matemáticas Previdenciárias Investimentos dos Regimes Próprios de Provisões para Benefícios Concedidos Previdência Investimentos com Recursos Vinculados Provisões para Benefícios a Conceder Investimentos Imobiliários Reservas a Amortizar (redutora) Depósitos Realizáveis a Longo Prazo Serviço Passado (redutora) Recursos Vinculados Déficit Equacionado (redutora) Créditos Realizáveis a Longo Prazo Créditos da União, Estados e Municípios Créditos a Receber Títulos e Valores Contribuições Contratadas com o Ente pelo RPPS Contribuições Contratadas do Exercício Assinatura do Representante do Regime PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO (6) Contribuições Contratadas de Exercícios Anteriores 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Imobilizado Bens Móveis e Imóveis Depreciações e Amortizações (redutora) Diferido Outros Diferimentos Amortizações (redutora) Ativo Real (Financeiro + Permanente) (3) Passivo Real (Financeiro + Permanente) (8) SALDO PATRIMONIAL (9) Patrimônio Reservas Reservas de Reavaliação Reservas Técnicas Reservas Atuariais Outras Reservas Déficit ou Superávit Acumulado ATIVO COMPENSADO (4) PASSIVO COMPENSADO (10) Execução Orçamentária da Receita Previsão Orçamentária da Receita Fixação Orçamentária da Despesa Execução Orçamentária da Despesa Execução da Programação Financeira Execução da Programação Financeira Execução de Restos a Pagar Execução de Restos a Pagar Compensações Ativas Diversas Compensações Passivas Diversas TOTAL DO ATIVO (5) TOTAL DO PASSIVO (11) Assinatura do Representante do Regime Assinatura do Contador Responsável <!ID511711-6> Campo 1: Disponível 1.1.1.0.0.00.00 (+) Recursos Especiais a Receber 1.1.2.1.6.00.00 (+) Valores a Receber 1.1.2.1.8.00.00 (+) Créditos Diversos a Receber 1.1.2.1.9.00.00 (+) Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 1.1.5.0.0.00.00 (-) Investimentos em Segmento de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00. Campo 2: Diversos Responsáveis Apurados 1.1.2.2.9.00.00 (+) Bens e Valores em Circulação 1.1.3.0.0.00.00 (+) Valores Pendentes a Curto Prazo 1.1.4.0.0.00.00 (+)Investimentos em Segmento de Imóveis 1.1.5.3.0.00.00 (+) Depósitos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.1.0.0.00.00 (+) Créditos Realizáveis a Longo Prazo 1.2.2.0.0.00.00 (+) Contribuições Contratadas com o Ente pelo RPPS 1.2.4.0.0.00.00 (+) Imobilizado 1.4.2.0.0.00.00 (+) Diferido 1.4.3.0.0.00.00. Campo 3: Campo 1 (+) Campo 2. Campo 4: Execução Orçamentária da Receita 1.9.1.0.0.00.00 (+) Fixação Orçamentária da Despesa 1.9.2.0.0.00.00 (+) Execução da Programação Financeira 1.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a Pagar 1.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Ativas Diversas 1.9.9.0.0.00.00. Campo 5: Campo 3 (+) Campo 4. Campo 6: Depósitos 2.1.1.0.0.00.00 (+) Fornecedores 2.1.2.1.1.00.00 (+) Pessoal a Pagar 2.1.2.1.2.00.00 (+) Encargos Sociais Recolher 2.1.2.1.3.00.00 (+) Obrigações Tributárias 2.1.2.1.5.00.00 (+) Débitos Diversos a Pagar (+) Credores Entidades e Agentes 2.1.2.2.0.00.00 (+) Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 2.2.1.0.0.00.00. Campo 7: Provisões 2.1.2.1.4.00.00 (+) Obrigações Exigíveis a Longo Prazo 2.2.2.0.0.00.00. Campo 8: Campo 6 (+) Campo 7. Campo 9: Patrimônio 2.4.1.0.0.00.00 (+) Reservas 2.4.2.0.0.00.00 (+) ou (-) Déficit ou Superávit Acumulado 2.4.3.0.0.00.00. Campo 10: Previsão Orçamentária da Receita 2.9.1.0.0.00.00 (+) Execução Orçamentária da Despesa 2.9.2.0.0.00.00 (+) Execução da Programação Financeira 2.9.3.0.0.00.00 (+) Execução de Restos a Pagar 2.9.5.0.0.00.00 (+) Compensações Passivas Diversas 2.9.9.0.0.00.00. Campo 11: Campo 8 (+) Campo 9 (+) Campo 10. 5. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS R$ Milhares Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Investimen- Investimen- Investimentos tos em Seg- tos em Seg- em Segmento de mento de mento de Imóveis Renda Fixa Renda Variável SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO (+) Valores Aplicados no Exercício (+) Receitas de Valores Mobiliários (-) Comissões e Corretagens (-) Despesas com Serviços Bancários (-) Resgates Efetuados no Exercício (-) Provisões para Perdas em Investimentos (+) Reversão de Provisões para Perdas em Investimentos (-) Desvalorização de Títulos e Valores do RPPS (+) Valorização de Títulos e Valores do RPPS Total 31 SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (-) Transferências para as Atividades Administrativas (custeio) no Exercício (-) Transferências para as Atividades Previdenciárias no Exercício SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO <!ID512746-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Aprova o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD. Assinatura do Representante do Regime Assinatura do Contador Responsável <!ID511711-7> INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA - valores aplicados pelo RPPS para cobertura das obrigações previdenciárias conforme as regras de investimentos estabelecidas pela Resolução CMN n.º 3.244/04, contabilizados no Subgrupo 1.1.5.0.0.00.00 e subagrupados em Investimentos em Segmento de Renda Fixa, Variável e Imóveis. INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA FIXA somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o art. 3º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.1.0.00.00. INVESTIMENTOS EM SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o art. 4º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.2.0.00.00. INVESTIMENTOS EM SEGMENTO IMÓVEIS - somatório dos investimentos efetuados pelo RPPS em conformidade com o artigo 5º da Resolução CMN n.º 3.244/2004, registrados no Elemento 1.1.5.3.0.00.00. SALDO NO INÍCIO DO EXERCÍCIO - saldo existente no início do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), de Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e de Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00). (+) VALORES APLICADOS NO EXERCÍCIO - valores aplicados pelo RPPS durante o exercício em Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00). (+) RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - somatório das receitas auferidas com rendimentos em aplicações financeiras e em investimentos contabilizadas no Elemento 4.1.3.2.0.00.00 e em seus respectivos Subelementos. (-) COMISSÕES E CORRETAGENS - somatório das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por corretores, despachantes e outros, contabilizadas no Subitem 3.3.3.9.0.36.04, relativas às aplicações financeiras do RPPS. (-) DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS - somatório das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e instituições financeiras contabilizadas no Subitem 3.3.3.9.0.39.81, relativas aos investimentos realizados pelo RPPS. (-) RESGATES EFETUADOS NO EXERCÍCIO - valores resgatados pelo RPPS durante o exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00). (-) PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS somatório dos valores de provisões para perdas em investimentos registrados na conta 5.2.3.3.1.07.31. (+) REVERSÃO DE PROVISÕES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS - somatório dos valores de reversão de provisões para perdas em investimentos, registrados na conta 6.2.3.3.1.07.31. (-) DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO RPPS - somatório dos valores de desvalorização de investimentos imobiliários registrados na conta 5.2.3.2.2.02.08. (+) VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES DO RPPS - somatório dos valores de valorização de investimentos imobiliários registrados na conta 6.2.3.2.2.02.08. (-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (CUSTEIO) NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas atividades administrativas (custeio), limitados aos investimentos com recursos dessas atividades. (-) TRANSFERÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS NO EXERCÍCIO - somatório dos valores resgatados pelo RPPS no exercício para serem utilizados nas atividades previdenciárias, excluindo-se aqueles pertencentes às atividades administrativas (custeio). SALDO NO FINAL DO EXERCÍCIO - saldo existente ao final do exercício nas contas de Investimentos em Segmento de Renda Fixa (Elemento 1.1.5.1.0.00.00), Investimentos em Segmento de Renda Variável (Elemento 1.1.5.2.0.00.00) e Investimentos em Segmento de Imóveis (Elemento 1.1.5.3.0.00.00).” Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de noventa dias para adequação. AMIR LANDO <!ID511710-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 69, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial 230/MP/MPS, de 30 de agosto de 2004, resolve: Art. 1O Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a dezembro de 2004: I - Arrecadação em milhões de reais - R$ 94.119,97. Art. 2O Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMIR LANDO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/07/1991;Decreto nº 3.048, de 6/05/1999;Portaria Interministerial n° 326, de 19/01/2000;Lei nº 10.666, de 08/05/2003; Lei nº 10.710, de 05/08/2003. O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelos artigos 1º e 4º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo o inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD.Art. 2º O Manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA <!ID512742-0> PORTARIA Nº 58, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária -SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal;Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003; Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; Lei n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005; Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999; Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004; IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003; Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001. O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n° 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP. § 1º. O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei n° 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos: I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio; II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio; III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios. § 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no §1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos: I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues; II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores. Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador, subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário. JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA 32 ISSN 1677-7042 Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID512497-1> RESOLUÇÃO - RE Nº 243, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999. considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder as revalidações de registro, as modificações de fórmula, as inclusões de tonalidade, as mudanças de local de fabricação, as alterações dos dizeres de rotulagem, a mudança de nome do produto, a substituição de acondicionamento dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID512497-2> ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ____________________________________________ BELFAM INDUSTRIA COSMETICA S/A 2.00023-7 TRUCCO IDENTITY LISPSTICK SHEER SEBASTIAN ELECTRA 25351.032492/0180- 2.0023.0508.015-3 ESTADOS UNIDOS 01/2010 PROFISSIONAL 5 Ano(s) 2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BASTAO 2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto Importado USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM TRUCCO IDENTITY LISPSTICK SHEER SEBASTIAN STATIC 25351.032492/0180- 2.0023.0508.016-1 ESTADOS UNIDOS 01/2010 PROFISSIONAL 5 Ano(s) 2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO) ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BASTAO 2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto Importado USO PROFISSIONAL CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM NEUTROLAB BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.01184-1 POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS AZALEE POUR FEES 25351.181391/2002-75 2.1184.0318.017-1 FRANÇA 01/2010 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO) TUBO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS ROSE LEGER POUR POUPEES 25351.181391/2002-75 2.1184.0318.018-1 FRANÇA 01/2010 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO) TUBO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto Importado 1 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM POUR LA VIE ROUGE A LEVRES BOURJOIS VIOLET INFINI POUR JOLIES 25351.181391/2002-75 2.1184.0318.019-8 FRANÇA 01/2010 COMERCIAL 02 Ano(s) 2010070 BATOM (LIQUIDO, CREME OU SOLIDO) TUBO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 2311 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 - Produto Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 L'OREAL MAJIREL 1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.001-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.002-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.003-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.004-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.005-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.006-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 5.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.007-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.008-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.009-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.010-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.011-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.012-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.26 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.013-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.014-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.015-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.016-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.017-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.46 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.018-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.019-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.020-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.021-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). 1 L'OREAL MAJIREL 8.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.022-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.023-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.02 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.024-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.025-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.11 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.026-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.027-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.22 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.028-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 10 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.029-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) ISSN 1677-7042 33 BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 10.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.030-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 10.1 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.031-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 10.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.032-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 2.10 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.033-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.23 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.034-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.035-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.036-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). 34 ISSN 1677-7042 L'OREAL MAJIREL 5.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.037-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.038-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.07 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.039-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.23 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.040-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.041-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.042-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.043-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.044-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO <!ID512497-3> 1 CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.045-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.046-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.2 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.047-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.12 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.048-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.13 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.049-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4.42 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.050-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.051-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 L'OREAL MAJIREL 52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.052-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.5 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.053-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.054-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.35 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.055-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.41 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.056-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.057-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.52 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.058-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.35 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.059-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 4.56 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.060-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.061-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.6 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.062-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.62 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.063-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.64 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.064-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.065-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.43 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.066-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). 1 L'OREAL MAJIREL 4.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.067-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.068-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.069-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.34 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.070-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.071-2 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.072-0 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.30 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.073-9 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.34 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.074-7 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) ISSN 1677-7042 35 BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.03 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.075-5 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.3 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.076-3 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.32 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.077-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 7.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.078-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 6.32 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.079-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 8.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.080-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.31 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.081-1 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). 36 ISSN 1677-7042 L'OREAL MAJIREL 7.45 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.082-8 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 9.0 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.083-6 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL MAJIREL 5.4 25351.222968/2002-14 2.0070.2292.084-4 RIO DE JANEIRO/RJ 01/2008 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 231 Inclusão de Tonalidade de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _______________________________________ IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4 SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 241 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.001-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 <!ID512497-4> 1 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 230 Modificação de Fórmula de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 241 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SHAMPOO LINIC ANTICASPA CABELLO NORMAL 25351.033860/0115- 2.3225.0120.002-1 VINHEDO/SP 01/2007 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) ENVELOPE DE ALUMINIO E POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Produto exclusivo para Exportação Rótulo aprovado com correções SANIPLAN ESSENTIAL PRODUCTS LTDA 2.00732-6 OLEO DERSANI HIDRATANTE 25351.008426/0016- 2.0732.0013.001-1 AREAL/RJ 06/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010260 OLEO AMACIANTE PARA O CORPO FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). STOK SKIN COMERCIO E DISTRIBUID DE COSMETICOS LTDA 2.02904-3 RENOVATEUR PROGRESSIF A L̀ACIDE GLYCOLIQUE MARY COHR 25351.001748/0026- 2.2904.0004.001-7 SAO PAULO/SP 04/2010 PROFISSIONAL 24 Meses 2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUIMICO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GE IS) FRASCO DE VIDRO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ___________________________________________ Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 ALTANA PHARMA LTDA 2.00819-8 EMOFORM CREME DENTAL 25000.011434/9320- 2.0819.0025.001-9 JAGUARIUNA/SP 11/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010020 DENTIFRICIO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA PASTA DENTIFRICIA 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM EMOFORM CREME DENTAL 25000.011434/9320- 2.0819.0025.002-7 JAGUARIUNA/SP 11/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010020 DENTIFRICIO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO / PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA PASTA DENTIFRICIA 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 2.01236-1 SHAMPOO FIO ESSENCIAL ANTI CASPA FUNDAMENTAL RISING SOFT HAIR 25000.001130/0018- 2.1236.0067.001-1 BELO HORIZONTE/MG 03/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE PAPELAO LIQUIDO VISCOSO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO GILLETTE DO BRASIL LTDA 2.01705-1 ORAL B DENTES SENSIVEIS COM FLUOR CREME DENTAL 25000.031100/9912- 2.1705.0127.001-7 HOLANDA 05/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020022 DENTIFRICIO ANTICARIE (LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARY KAY DO BRASIL LTDA 2.02547-0 MK SATIN LIPS LIP BALM 25351.015115/0159- 2.2547.0103.001-4 ESTADOS UNIDOS 06/2006 COMERCIAL 36 Meses 2010073 PROTETOR LABIAL SEM FOTOPROTETOR POTE VIDRO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MK SATIN LIPS LIP BALM 25351.015115/0159- 2.2547.0103.002-2 ESTADOS UNIDOS 06/2006 COMERCIAL 36 Meses 2010073 PROTETOR LABIAL SEM FOTOPROTETOR BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 EFFACLAR K SOIN RENOVATION PEAUX GRASSES LA ROCHE POSAY 25351.003154/0294- 2.0070.2010.001-7 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2007 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2412 Mudança do Local de Fabricação de Produto Grau de Risco 2 Importado para Nacional 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). EFFACLAR K SOIN RENOVATION PEAUX GRASSES LA ROCHE POSAY 25351.003154/0294- 2.0070.2010.001-7 RIO DE JANEIRO/RJ 03/2007 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). L'OREAL KIDS 2 EM 1 SHAMPOO TUTTI FRUTTI 25351.014305/0078- 2.0070.1802.001-1 RIO DE JANEIRO/RJ 08/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020351 XAMPU CONDICIONADOR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 238 Revalidação de Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ___________ NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ___________________________________________ ART-BEL COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03051-2 TONICO CAPILAR AMEND 25351.040503/0150- 2.3051.0020.001-0 DIADEMA/SP 03/2007 COMERCIAL 24 Meses 2020280 TONICO CAPILAR (ALCOOLICO OU NAO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM CCD COSM CIENTIFICA DERM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2.01717-1 PHOTOAGE LABIAL FPS 30 25351.009799/2004-82 2.1717.0138.001-9 RIO DE JANEIRO/RJ 02/2009 COMERCIAL 24 Meses 2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) TUBO PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA BASTAO 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 PURE ZONE MASCARA ANTI CRAVOS PEEL OFF ESPECIAL ZONA T 25351.104774/2004-91 2.0070.2612.002-8 RIO DE JANEIRO/RJ 09/2009 COMERCIAL 36 Meses 2020244 MASCARA FACIAL ESFOLIANTE "PEELING"-QUIMICO (LIQUIDO, GEL, CREME, SOL IDO) SACHE PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PROVIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.03134-1 CREME DE BARBEAR BOZZANO ALOE VERA PROTEÇÃO DA PELE 25351.005992/2004-44 2.3134.0106.001-4 LOUVEIRA/SP 02/2009 COMERCIAL 48 Meses 2010051 CREME PARA BARBEAR (COM OU SEM ESPUMA) BISNAGA DE ALUMINIO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 289 Alteração dos Dizeres de Rotulagem de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ <!ID512498-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 244, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999. considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os registros dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ____________________________________________ ALTA COSMÉTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 2.03175-1 GEL DE MASSAGEM LOCALIZADA - ALTA 25351.303690/2004-39 000 GOIANIA/GO / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020225 CREME PARA CELULITE / ESTRIAS (PERFUMADO OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA GEL 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM PROTEGER DA LUZ E UMIDADE NATU LIFE IND. E COM. DE COSMÉTICOS E MANIPULAÇÃO LTDA 2.03386-1 CREME PROTETOR SOLAR FPS 20 DOKMOS 25351.295906/2004-85 000 GOIANIA/GO / COMERCIAL 24 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2 DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA 25351.247498/2004-55 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ISSN 1677-7042 37 DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SPORT 25351.255580/2004-53 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SEM PERFUME 25351.255614/2004-18 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ___________ <!ID512499-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 245, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as novas embalagens, as reconsiderações de indeferimento e as revalidações de registro dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO __________________________________ BASF S/A 3.00404-1 STORM ISCA 25351.004076/2004-97 3.0404.0026.001-3 DOMICILIAR 09/2010 CARTUCHO DE PAPELAO COM 6 ENVELOPES DE 20G 2 Ano(s) 3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO 334 Revalidação STORM ISCA 25351.004076/2004-97 3.0404.0026.002-1 DOMICILIAR 09/2010 SACO PLASTICO 02 Ano(s) 3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO 332 Nova Embalagem STORM ISCA 25351.004076/2004-97 3.0404.0026.002-1 DOMICILIAR 09/2010 SACO PLASTICO 02 Ano(s) 3207013 RATICIDAS PARA USO DOMESTICO 334 Revalidação CERA INGLEZA IND COM LTDA 3.00487-9 UAU ! REPELENTE 25351.047462/2004-73 3.0487.0084.001-0 DOMICILIAR 01/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3208011 REPELENTES 3876 Registro - Repelentes INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA 3.02233-3 NITROTHINE 30 CE NITROSIN INSETICIDA LIQUIDO NITROSIN/PIRAGI 25000.045023/99-41 3.2233.0011.001-2 38 ISSN 1677-7042 INSTITUCIONAL 02/2010 FRASCO PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação MONTANA QUIMICA SA 3.02414-9 ALGI DECK 25351.146067/2004-72 3.2414.0002.001-3 DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 10/2009 BOMBONA PLASTICA 6 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3782 Retificação de Publicação de Registro de Produto de Risco II RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA 3.00227-0 HARPIC CLOROFORTE COM BICARBONATO 25351.287368/2004-55 3.0227.0862.001-6 DOMICILIAR 01/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO SPRAY 1 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral SPARTAN DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA 3.000189 ML-100 25991.008854/78 3.0018.0006.001-0 INDUSTRIAL 10/2009 BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 200 LTS 2 Ano(s) 3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL 3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação ML-100 25991.008854/78 3.0018.0006.002-9 INDUSTRIAL 10/2009 BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 100 LTS 2 Ano(s) 3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL 3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação ML-100 25991.008854/78 3.0018.0006.003-7 INDUSTRIAL 10/2009 BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 20 LTS 2 Ano(s) 3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL 3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação ML-100 25991.008854/78 3.0018.0006.004-5 INDUSTRIAL 10/2009 BOMBONA PLASTICA CAPACIDADE PARA 50 LTS 2 Ano(s) 3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL 3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação ML-100 25991.008854/78 3.0018.0006.005-2 INSTITUCIONAL 10/2009 BOMBONA 55 KG 00 Ano(s) 3201015 DETERGENTES DE USO PROFISSIONAL 3770 Reconsideração de Indeferimento de Revalidação ____________ Total de Empresas : 6 <!ID512500-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 246, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO _______________________________ CLOROFAR PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA 3.02067-0 CLOROFAR 25000.039201/99-13 3.2067.0001.001-5 DOMICILIAR 10/2004 FRASCO PLASTICO OPACO 3 Ano(s) 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA 3.02637-0 INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO 25351.040565/2003-21 000 RESTRITO A HOSPITAIS FRASCO PLASTICO TRANSPARENTE 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente 1 INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO 25351.040565/2003-21 000 RESTRITO A HOSPITAIS BOMBONA PLASTICA 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO 25351.040565/2003-21 000 RESTRITO A HOSPITAIS GALAO 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO 25351.040565/2003-21 000 RESTRITO A HOSPITAIS ACONDICIONAMENTO NAO PREVISTO NA TABELA 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente INDASEPT - ALCOOL 70% GLICERINADO 25351.040565/2003-21 000 RESTRITO A HOSPITAIS FRASCO PLASTICO OPACO 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3886 Registro - Desinfetantes Hospitalares para Superfícies Fixas Em desacordo com a Legislação vigente INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.00415-1 LETAHCLOR PLUS INDEBA 25351.212597/2002-54 3.0415.0160.001-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 03/2008 BOMBONA PLÁSTICA 06 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 389 Alteração de Rotulagem Rótulo aprovado com correções Em desacordo com a Legislação vigente LAVY FLOWERS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 3.01803-6 DESINFETANTE HOSPITALAR ENFERMEIRA 25351.035179/2003-18 000 ASSISTENCIA A SAUDE FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE 12 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de Risco II Em desacordo com a Legislação vigente SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO COMÉRCIO LTDA. 3.00090-6 DIMETHYSON 25351.210138/2004-06 000 DOMICILIAR FRASCO DE PLASTICO OPACO 24 Meses 3222019 JARDINAGEM AMADORA 3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de Risco II Em desacordo com a Legislação vigente TENSILL INDÚSTRIA DE BACTERICIDAS 3.01909-9 OXOPHOS FS 25000.030551/98-15 3.1909.0033.001-3 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2004 BOMB PLAST CAP 05 L 12 Meses 3102998 DETERGENTES OUTROS 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 6 <!ID512501-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 247, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de produto risco II, as revalidações de registro, os cancelamentos de registro a pedido e os cancelamentos de versões a pedido dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO ___________________________________ DIEHL & SALAMI LTDA 3.02181-3 ÁGUA SANITÁRIA DISUPER 25025.010845/2004-98 3.2181.0002.001-3 DOMICILIAR 01/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses 3103033 AGUA SANITARIA 3871 Registro - Água Sanitária ECOLAB QUÍMICA LTDA. 3.00053-9 P3 HOROLITH BR 25001.008193/83 3.0053.0235.001-2 DOMICILIAR 08/2010 TAMBOR 280 KG 12 Meses 3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS 334 Revalidação P3 HOROLITH BR 25001.008193/83 3.0053.0235.002-0 DOMICILIAR 08/2010 BOMBONA DE POLIETILENO 40 KG 12 Meses 3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS 334 Revalidação P3 HOROLITH BR 25001.008193/83 3.0053.0235.003-9 DOMICILIAR 08/2010 BOMBONA 45 KG 12 Meses 3202011 DETERGENTES DESINCRUSTANTES ACIDOS 334 Revalidação INDUSTRIA FARMACEUTICA RIOQUIMICA LTDA 3.01329-1 RIALCOOL 70 25000.034608/97-00 3.1329.0010.002-9 INSTITUCIONAL 03/2008 CX 6.000 ML EM 60 FR VIDRO CONTAGOTAS C/ 100 ML 24 Meses 3205029 DESINFETANTES HOSPITALARES PARA SUPERFICIES FIXAS 370 Cancelamento de Versão a Pedido INSERT QUIMICA INDUSTRIAL LTDA 3.02186-1 CLORIN P DESINFETANTE DE USO GERAL 25351.195694/2004-37 3.2186.0007.001-1 INSTITUCIONAL RESTRITO A HOSPITAIS 01/2010 BALDE PLASTICO 6 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral PRIOR PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3.02051-4 ÁGUA SANITÁRIA PÃO DE AÇUCAR ULTRACLIN 25351.270734/2004-37 3.2051.0031.001-1 DOMICILIAR 01/2010 BOMBONA PLASTICA OPACA 6 Meses 3103033 AGUA SANITARIA 3871 Registro - Água Sanitária PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA 3.00543-1 PIKAPAU FOG 25000.032044/96-36 3.0543.0055.001-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 72% P/V FR PLASTICO 1 LITRO CX C/ 12 UNIDADES 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 335 Cancelamento de Registro a Pedido PIKAPAU FOG 25000.032044/96-36 3.0543.0055.002-8 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 72% P/V BALDE METALICO 20 LITROS 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 335 Cancelamento de Registro a Pedido PIKAPAU FOG 25000.032044/96-36 3.0543.0055.003-6 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 10/2006 72% P/V TAMBOR 200 LITROS 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 335 Cancelamento de Registro a Pedido ____________ Total de Empresas : 6 <!ID512502-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 248, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o inciso III do art. 61 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 15 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Indeferir as petições dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO __________________________________ HIDROALL PISCINAS LTDA 3.00896-1 HIDROSAN PLUS 25000.019449/98-03 3.0896.0012.001-3 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2005 BALDE PLASTICO - PROFISSIONAL 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente HIDROSAN PLUS 25000.019449/98-03 3.0896.0012.002-1 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 05/2005 TAMBOR PLASTICO - PROFISSIONAL 24 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente UNIBRAS AGRO QUIMICA LTDA 3.01331-5 RATAMEX 50 25000.021270/99-16 3.1331.0017.001-2 PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA 02/2005 SACO PLASTICO - PROFISSIONAL 2 Ano(s) 3207021 RATICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 334 Revalidação Em desacordo com a Legislação vigente ____________ Total de Empresas : 2 <!ID512538-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 249, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 572/2004/GFIMP/GGIMP resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos ÁGUA SANITÁRIA ANTONELLI, AMACIANTE DE ROUPAS CLASSIC ANTONELLI, DESINFETANTE AÇÃO BACTERICIDA VIOLETA ANTONELLI, DESINFETANTE AÇÃO BACTERICIDA EUCALIPTO ANTONELLI, DESINFETANTE AÇÃO BACTERICIDA LAVANDA ANTONELLI e AMACIANTE DE ROUPAS FLORAL ANTONELLI, fabricados pela empresa NIVALDO GAINO NEVES & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.729.259/0001-66, localizada na Rua Rocco Ophemia Tavano, 479, Parque Industrial Andorinhas I - Cosmópolis/SP, em razão dos produtos não possuírem registro/notificação e da empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID512539-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 250, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando ainda o Processo Administrativo nº. 25351.300991/2004-13, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos MEL COPRO GEL 390ml EXTRA FORTE, MEL COPRO-GEL 150ml EXTRA-FORTE, MEL COPRO GEL NATURAL 150ml, MEL COM EUCALIPTO GEL 150mg, MEL COM PRÓPOLIS 150ml, MEL COM AGRIÃO 150ml, MEL COM POEJO 150ml, FORÇA E VIDA 300ml, MEL PURO 260g, SPRAY DE PRÓPOLIS 30ml, ÓLEO DE COPAÍBA 30ml, EXTRATO DE PRÓPOLIS 30ml, ÓLEO DE MENTA LIFE 10ml, COPRO-ERVAS DIGESTIVO 500ml, COPRO-ERVAS EMAGRECEDOR 500ml, COPRO-ERVAS TÔNICO ENERGÉTICO 500ml, COPRO-ERVAS, PURIFICADOR 500ml, COPRO-ERVAS DIABETE 500ml, COPROERVAS ÁCIDO ÚRICO 500ml, COPRO-ERVAS REUMATISMO 500ml, COPRO-ERVAS MULHER + SAUDÁVEL 500ml, COPROERVAS NERVO-SIM CALMANTE 500ml, COPRO-ERVAS VERMES 500ml, COPRO-ERVAS CLOROFILA 500ml, COPRO-ERVAS UNHA DE GATO 550ml, COPRO-ERVAS TÔNICO FERRUGINOSO 500ml, COPRO-ERVAS STRESS 500ml, COPRO-ERVAS DOLOMITA 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS GUARANÁ 50 cápsulas de 5600mg, COPRO-ERVAS PORANGABA 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS DIGESTIVO 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS GINKGO BILOBA 50 cápsulas de 500mg, COPROERVAS DIABETE 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS TÔNICO ENERGÉTICO 50 cápsulas, COPRO-ERVAS UNHA DE GATO 50 cápsulas, COPRO-ERVAS PURIFICADOR DO SANGUE 50 cápsulas de 500mg, COPRO ERVAS NERVO SIM CALMANTE 50 cápsulas de 500 mg, COPRO-ERVAS ÁCIDO ÚRICO 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS REUMATISMO 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS MULHER + SAUDÁVEL 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS VERMES 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS EMAGRECEDOR 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS HIPER MENOS 50 cápsulas de 500mg, COPRO-ERVAS CASTANHA DA ÍNDIA 50 cápsulas de 500mg, produzidos pela empresa APIS MEL PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ nº. 02.665.142/0001-01, localizada na Rua José Ballana, nº. 20, Monte Cristo, Cachoeira de Itapemirim, ES, por não possuírem registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID512540-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 251, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando os arts. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando ainda o Processo Administrativo nº. 25351.300708/2004-41, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos LHRH 100 mcg (gonadorrelina) e RELEFACT 100 mcg (gonadorrelina), importados pela empresa TF COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº. 01.792.520/0001-47, localizada na Rua Gandavo, nº. 227, Vila Mariana, São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID512541-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 252, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 571/2004/GFIMP/GGIMP, resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA IDEALAX, fabricado pela empresa FARIA E CARBONATO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.871.378/0001-88, localizada na Rua Padre Orestes Ladeira, nº 040, Vila São José - Pedreira/SP, em razão do produto não possuir registro/notificação concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES <!ID512542-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 253, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os arts. 14 e 75 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 569/2004/GFIMP/GGIMP resolve: Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto AMACIANTE DEL MARAVILHA, fabricado pela empresa PROJAKS PRODUTOS DE LIMPEZA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.450.024/0001-33, localizada na Rua Maurício Cardoso, 1023, Bairro São Luiz - Sapiranga/RS, em razão do produto não possuir registro/notificação e da empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ISSN 1677-7042 <!ID512544-0> 39 RESOLUÇÃO-RE Nº 255, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, a Revalidação, a Alteração, a Retificação e o Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _______________________________________ ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES 8.00791-9 Estimulador Eletrico 25351.066727/2003-51 DIAPULSI 990 FABRICANTE : ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES - BRASIL DISTRIBUIDOR : ANDRÉ LUIS DE TOLEDO MENDES - BRASIL Diapulsi 990 CLASSE : II 80079190009 8054 - Registro de Equipamento NACIONAL, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BAXTER HOSPITALAR LTDA 8.01452-4 Bomba de Infusao 25000.023499/98-87 BOMBA VOLUMETRICA DE INFUSAO COLLEAGUE FABRICANTE : Baxter Healthcare Pte Ltd - CINGAPURA DISTRIBUIDOR : Baxter Healthcare Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Baxter S.A - BELGICA Bomba Volumetrica de Infusao Colleague Bomba Volumetrica de Infusao Colleague 3 CLASSE : III 10068390320 8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de MÉDIO E PEQUENO PORTES -------------------------------------------------------------------------------BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÀO LTDA 1.02311-6 Placas e Malhas Implantaveis 25351.150718/2004-29 PLACA PARA CIRURGIA BUCO MAXILIO FACIAL FABRICANTE : TEKNO MEDICAL OPTIKCHIRURGIE GMBH & CO.KG - ALEMANHA Micro placa; Mini placa; Placa para reconstrução mandibular; Placa para osteossintese mandibular CLASSE : III 10231160060 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Parafusos Implantaveis 25351.150738/2004-08 PARAFUSO PARA CIRURGIA BUCO MAXILO FACIAL FABRICANTE : TEKNO MEDICAL OPTIKCHIRURGIE GMBH & CO.KG - ALEMANHA Micro parafuso; Mini parafuso; Parafuso de reconstrução mandibular; Parafuso para osteossintese mandibular CLASSE : III 10231160061 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO Kit Instrumental 25351.150793/2004-90 INSTRUMENTAL PARA IMPLANTE DOS PARAFUSO DE INTERFERENCAI BIODEGRADAVEL HEXALON INION FABRICANTE : Inion LTD - FINLANDIA CLASSE : I 10231160062 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Parafuso Implantavel Absorvivel 25351.150816/2004-66 PARAFUSO DE INTERFERENCIA BIODEGRADAVEL HEXALON INION FABRICANTE : Inion LTD - FINLANDIA ACL-4101; ACL-4102; ACL-4104; ACL-4105; ACL-4107; ACL4108; ACL-4103;ACL-4106;ACL-4109;ACL-4112 CLASSE : IV 10231160063 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BL INDUSTRIA OTICA LTDA 8.01360-6 Solucao Conservante 25000.009106/99-11 OPTISOL - GS CHIRON FABRICANTE : Chiron Vision - ESTADOS UNIDOS Caixa contendo 12 frascos de vidro com 20ml de solucao esteril e nao pirogenica CLASSE : II 10196150044 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 1.03378-5 Agulhas 25351.004956/2004-63 AGULHA DE LOCALIZACAO MAMARIA 40 ISSN 1677-7042 FABRICANTE : MDTECH MEDICAL DEVICE TEC - ESTADOS UNIDOS BLND2010 / BLND2015 / 266050 / 266075 / 266100 / 266125 / 253030/ 253050/ 253075/ 253100/ 253125/ 243030/ 243050/ 243075/ 243100/ 243125/ 244030/ 244050/ 244075/ 244100/ 244125/ 231030/ 231050/ 231075/ 231100/ 231125 BLN2105 / BLN21075 / BLN2110 / BLND2003 / BLND2005 / BLND20075 BLN2003 / BLN2005 / BLN20075 / BLN2010 / BLN2015 / BLN2103 CLASSE : II 10337850023 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------ERWIN GUTH LTDA 1.03033-2 Pinca Hemostatica 25351.015354/01-08 PINCA HEMOSTATICA PARA CIRURGIA EM GERAL FABRICANTE : ERWIN GUTH LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : ERWIN GUTH LTDA - BRASIL Embalagem contendo 01 Pinca Hemostatica, modelo: Abadie-Lane, Adson, Allis, Babcock, Backhaus, Bainbridge, Ballenger, Beck de Backey,Pinça de Bakey, Pinça de Bakey Atrauma, Birkett, Brown, Citelly, Bernhard, Bozemann, Bruenings, Brunschwig, Chaput, Cheron, Collin Anel, Collin Coração, Cooley, Pinca Craford, Crile, CrileRankin,Clamp Bronquios, Clamp Lahey,Clamp Bulgog Mini Bakey, Bakei Glover, de Lee, Derra, Desjardin, Dinkhusyen, Dandy, Dartigues, Doyen Intestinal, Doyen Atrauma Intestinal, Doyen Baby, Duval-Collin, Faure Arteria Uterina, Faure Biopsia, Fauwell, Foerster, Fryholm, Gaylor, Glover Bulldog, Glover de bakey, Gellhorn Biopsia, Gemini, Gray Pediculo,Gross com Trava, Gruenwald, Guyon Pediculo, Halstead Mosquito, Hartmann, Heaney, Hartmann Curativo, Heiss, Kelly, Kelly-Rankin, Kocher, Kocher Intestinal, Kocher Atrauma Intestino, Jacobs,Pinca Lahey para Bocio, Lahey para Ducto Biliar, Lambert, Lane Intestinal, Leriche, Lower, Maier, Martel, Magill para Cateter, Martin para Menisco, Mathieu, Mayo Robson, Media para Aorta, Menken, Mixter, Mixter Baby, Mosquito, Moyniham, Museux, Negus, Ordenha Secrecao Tubo, Para Vasectomia, Parametrial Clmap, Payr para Estomago, Pean Murphy, Pelkmann para Curativo, Pennington, Phaneuf Uterina, Pollack, Pozzi para Colo Uterino, Price Thomas, Prof Medina, Providence-Hosp, Reiner Castração, Rochester Carmalt, Rochester Pean, Rowe, Satinsky, Serrefine Dieffenback, Spencer-Wells, Schnidt, Scoob-Allis, Semb Cardio, Stieglitz, Thomas Gaylor, Tubo Reynold, Tyding para Amigdalas, Van Doren para Biopsia, Walsham, Wertheim Cullen Clamp, Wertheim para Estomago, Young,White para Amigdalas, Wikstroem, Winter, Yeoman, Beck de Bakey, Lambert-Kay, Bakey para Coartacao, Bakey Ponta Ativa, Bakey Angulada, Mosquito Atrauma, Derra Atrauma, Bakey Atrauma , Cooley para Carotida, Zenker. CLASSE : II 10303320044 832 - Alteração por acréscimo de MATERIAL de Uso Médico em Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 8.01343-8 Solucao para Desinfeccao de Equipamentos 25000.005284/98-39 CLORETO DE SODIO 24% FABRICANTE : HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - BRASIL Caixa com 20 frascos de 500mL de solucao de cloreto de sodio 24 esteril CLASSE : I 10031130019 8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO -------------------------------------------------------------------------------JG MORIYA REPRES. IMP. E EXP. COMERCIAL LTDA 1.034959 Nebulizador 25351.010873/2004-11 MACRONEBULIZADORES - JGM FABRICANTE : J.G.MORIYA IND.COM.DE EQUIP.MED.HOSP.LTDA - BRASIL CLASSE : I 10349590040 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL 8092 - Desarquivamento a pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 1.02376-1 Campo Descartavel Esteril 25351.075104/2004-51 CAMPO CIRURGICO DESCARTAVEL KOLPLAST FABRICANTE : KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA BRASIL DISTRIBUIDOR : KOLPLAST COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - BRASIL Com Fenestra Sem Fenestra CLASSE : I 10237610046 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS SA 8.01443-3 Fluido Para Irrigacao Endodontica 25000.009959/99-36 TERGESTESIM C FABRICANTE : PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS SA - BRASIL Caixa contendo 50 carpules, cada carpule com 1,8mL CLASSE : II 10099310056 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------- 1 SUAREZ IMPORT COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 1.03908-6 Cimentos Odontologicos 25000.049053/99-54 COE-PACK CIMENTO PERIODENTAL PARA CIRURGIA FABRICANTE : GC AMERICA - ESTADOS UNIDOS Kit com 90g de base e 90g de catalisador CLASSE : II 10390820008 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------WILCOS DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA 1.03479-4 Porcelana/ Cerâmica Odontológica 25351.061336/2004-21 VITRA IN-CERAM ZIRCONIA FABRICANTE : VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & Co. KG - ALEMANHA CLASSE : II 10347940072 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Dentes Artificiais 25351.061347/2004-10 DENTE VITA TRIOSTAT FABRICANTE : VITA ZAHNFABRIK H. RAUTER GMBH & Co. KG - ALEMANHA CLASSE : II 10347940073 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO ____________ Total de Empresas : 12 <!ID512545-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Registro, o Cadastramento, a Revalidação e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________ A. DE OLIVEIRA FORTUNA 1.02999-4 Ventilador Pressao e Volume 25000.008101/99-54 VENTILADOR / RESSUSCITADOR INFANTIL FABRICANTE : SIMS-Pneupac - INGLATERRA DISTRIBUIDOR : SIMS-Pneupac - INGLATERRA BabyPAC CLASSE : III 10299940003 8060 - Revalidação de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------BAYDIAG LTDA. 1.03451-6 Reagentes P/ Avaliacao da Coagulacao Sanguinea 25351.030130/2003-79 FIBRI-PREST 2 FABRICANTE : Diagnostica Stago - FRANÇA Reagente 1: 12x2 ml Reagente 2: 2x50 ml CLASSE : B 8536 - Retificação de Publicação de Indeferimento -------------------------------------------------------------------------------BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 8.01285-8 Proteses de Quadril 25000.020590/94-17 PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE QUADRIL FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Emabalagem individual esteril contendo 01 unidade CLASSE : III 10171110014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Fios Metalicos Liso/Rosqueado p/Fixacao Ossea 25000.020483/9415 FIO E PINO PARA SINTESE FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Embalagem nao esteril contendo 01 unidade CLASSE : III 10171110015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Ombro 25000.017857/93-26 PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE OMBRO FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade CLASSE : III 10171110027 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Joelho 25000.017855/93-09 PROTESE PARA ARTROPLASTIA DE JOELHO FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 CLASSE : III 10171110029 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Endoprotese Ortopedica 25000.017856/93-63 PROTESE PARA ARTROPLASTIA NAO CONVENCIONAL FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Embalagem individual e esteril contendo 01 unidade CLASSE : III 10171110052 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------COTIA TRADING S.A. 8.02327-0 Medidor de Parametro Fisiologico p/ Educ. Fisica 25351.003547/2005-21 MONITOR DE FREQUENCIA CARDIACA FABRICANTE : NIKE Timing L.P. - CHINA DISTRIBUIDOR : NIKE Timing L.P. - ESTADOS UNIDOS TRIAX C6; TRIAX C8; TRIAX CV10; IMARA HRM CLASSE : I 80232709001 8024 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7 Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.213258/2004-57 N LATEX ADNASE B FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA Kit contendo: N ADNase B Reagente, 3 Frascos para 2 ml cada; N ADNase B Soro Padrão (Humano), 3 Frascos cada com 1 ml; N ADNase B Soro Controle (Humano), 3 Frascos cada com 1 ml; N ADNase B Reagente Suplementar, 3 Frascos cada com 2,8 ml CLASSE : B 10321170818 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Reagentes P/ Avaliacao da Coagulacao Sanguinea 25351.213477/2004-36 D-DIMER PLUS FABRICANTE : DADE BEHRING GMBH - ALEMANHA Kit contendo: 6 x 4 ml Reagente D-Dimer Plus / 6 x para 5 ml Acelerador D-Dimer Plus / 1 x 25 ml Agente de Reconstituição DDimer Plus CLASSE : B 10321170819 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DENCRIL COM E IND DE PLASTICOS LTDA 1.00892-0 Resinas Acrilicas Odontologicas 25000.005348/94-96 DENCRILAY LIQUIDO E DENCRILAY PO FABRICANTE : DENCRIL COM E IND DE PLASTICOS LTDA BRASIL Embalagem Nao Esteril contendo 1 Frasco de Vidro com 50mL de Dencrilay Liquido Recipiente com 50g ou 25g de Dencrilay Po, na cor vermelha, incolor ou amarela (tonalidades nas cores 62, 65, 66, 67, 69, 81 e incisal) CLASSE : II 10089200005 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------DENTSCARE LTDA 8.01723-1 Subst.P/Tratamento Hipersensibilidade Dentinaria 25351.070329/2003-30 DESENSIBILIZE FABRICANTE : DENTSCARE LTDA - BRASIL CLASSE : II 80172310014 803 - Registro de Material de Uso Médico ou Equipamento Nacional de Médio e Pequeno Porte para diagnóstico ou terapia, artigos, materiais e demais produtos. -------------------------------------------------------------------------------ENGIMPLAN-ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA 1.02086-1 Fixadores Externos 25000.021814/99-12 FIXADOR TI 23 FABRICANTE : ENGIMPLAN-ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA - BRASIL Embalagem individual esteril Produto de uso unico CLASSE : III 10208610023 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------EPTCA MEDICAL DEVICES LTDA 1.03322-0 Agulhas Descartaveis 25351.182669/2004-93 AGULHA DE PUNCAO MERIT FABRICANTE : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS UNIDOS AN18T71W CLASSE : IV 10332200023 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO Extensor 25351.182695/2004-11 EXTENSOR DE PRESSAO MERIT FABRICANTE : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : MERIT MEDICAL SYSTEMS INC. - ESTADOS UNIDOS HPT100E / HPF100E / HPF101E / HPT200E / HPF200E / HPF201E / HPF200K/HPF201K / HPT300E / HPF300E / HPF301E / HPF300K / HPF301K / HPT480E / HPF480E / HPF481E/HPF480K / HPF481K / HP9100E / HP9101E / HPF720E / HPF721E / HPF720K / HPF721K CLASSE : II 10332200024 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------- 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA 1.024324 Analisador de Fluxo Ventilatorio 25000.019108/97-01 MONITOR DE VOLUME NEONATAL / SINCRONIZADOR SYNC 3 FABRICANTE : INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : INTERMED EQUIPAMENTO MED HOSPITALAR LTDA - BRASIL SYNC 3 CLASSE : III 10243240032 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa -------------------------------------------------------------------------------KATAL BIOTECNOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.03773-9 Reagentes P/Deteccao ou Quantificacao de Enzimas 25351.190778/2004-84 GAMA GT FABRICANTE : KATAL BIOTECNOLOGICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL kit para 60 testes CLASSE : B 10377390067 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------KULZER PRODS ODONTOLOGICOS LTDA 1.01668-4 Ganchos e Grampos Para Odontologia 25351.069175/2004-14 IVORY STAINLESS STEEL CLAMPS FABRICANTE : HERAEUS KULZER INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : HERAEUS KULZER INC - ESTADOS UNIDOS nº 212, nº 212SA, nº 6, nº 9, nº 00, nº 0, nº 1, nº 1A, nº 2, nº 2A, nº 27N, nº 3, nº 4, nº 5, nº 7, nº 7A, nº 8, nº 8A, nº 10, nº 11, nº 12A, nº 13A, nº 14, nº 14A, nº 26, nº 26N, nº 27, nº 28N, nº 56, nº 8AD, nº W8AD, nº 14D, nº W14D, nº 14AD, nº W14AD, nº 0T, nº 1T, nº 1AT, nº 2T, nº 2AT, nº 14T, nº 14AT, nº 56T, nº 9T, nº 3WEIS, nº W0T, nº W1T, nº W1AT, nº W27, nº W14T, nº W14AT, nº W56A. CLASSE : I 10166840071 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA 8.01367-1 Sensores Para Oximetria 25351.045556/2003-27 SENSOR DE REFLECTÂNCIA ADESIVO PARA OXIMETRIA DE PULSO OXIMAX MAX-FAST FABRICANTE : TYCO HEALTHCARE GROUP LP, NELLCOR PURITAN BENNETT DIVISION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Mallinckrodt, Inc. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 80136710104 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA Valvula de Fala 25351.233538/2004-81 VALVULA DE FALA SHILEY PHONATE COM ENTRADA DE OXIGENIO SSVO FABRICANTE : Nellcor Puritan Bennett, INC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : MMJ SA de CV - MEXICO CLASSE : II 80136710119 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------MEDICAL SERVICE LTDA. 8.00837-9 Instrumento P/ Medicao de Parametros da Cornea 25351.234340/2004-15 PERIMETRO AUTOMATIZADO MEDMONT M700 FABRICANTE : Medmont Pty Ltd. - AUSTRALIA DISTRIBUIDOR : Medmont Pty Ltd. - AUSTRALIA CLASSE : II 80083790002 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 8.00473-0 CPAP 25351.150744/2004-57 AUTOSET FABRICANTE : ResMed Ltda - AUSTRALIA DISTRIBUIDOR : ResMed Ltda - AUSTRALIA DISTRIBUIDOR : ResMed Corp. - ESTADOS UNIDOS CS 2 / Spirit / Respond CLASSE : II 80047300054 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------NEUMAR INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA 1.03065-3 Cureta Periodontal 25351.048665/2004-87 CURETA PARA PERIODONTIA FABRICANTE : NEUMAR INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL CLASSE : I 10306530004 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1 Gerador de Pulso P/ Nervo Vago (Neurologia) 25351.237625/200416 GERADOR DE PULSO DE TERAPIA VNS CYBERONICS FABRICANTE : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : CYBERONICS, iNC - ESTADOS UNIDOS DUO 102 R 102 CLASSE : IV 10178010106 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA 8.006179 Pincas 25351.105259/2004-29 MICRO PINCA BAIONETA FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL H-31-3450; PH-31-3455; PH-31-3460; PH-31-3465; PH-31-3470; PH-31-3475; PH-31-3480; PH-31-3482; PH-31-3484; PH-31-3485; PH-31-3490; PH-31-3495; PH-31-3500; PH-31-3505; PH-33-3510; PH-33-3520; PH-333530; PH-33-3530; PH-33-3535; PH-33-3540; PH-33-3545; PH-333550; PH-33-3555 CLASSE : I 80061790011 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Cureta 25351.106497/2004-51 CURETA CIRURGICA FABRICANTE : PRO HOSPITALAR EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - BRASIL PH-51-5280; PH-51-5285; PH-51-5290; PH-51-5295; PH-51-5300; PH-51-5305; PH-51-5310; PH-51-5315;;PH-51-5320; PH-51-5325; PH-51-5330; PH-51-5335; PH-51-5340; PH-51-5345; PH-51-5350; PH-51-5355; PH-51;5360; PH-51-5365; PH-51-5370; PH-51-5380; PH-51-5385; PH-51-5390; PH-51-5395; PH-51-5400; PH-515405;;PH-51-5410; PH-51-5415; PH-51-5420; PH-51-5425; PH-515430; PH-51-5435; PH-51-5440; PH-51-5345; PH-51-;5450; PH-515455; PH-51-5460; PH-51-5465; PH-51-5470; PH-51-5475; PH-515480; PH-51-5485; PH-51-5490;;PH-51-5495; PH-51-5500; PH-515505; PH-51-5510; PH-51-5515; PH-51-5520; PH-51-5525; PH-515530; PH-51-;5535; PH-52-5540; PH-52-5541; PH-52-5542; PH-525543; PH-52-5544; PH-52-5545; PH-52-5546; PH-52-5547;;PH-525548; PH-52-5549; PH-52-5550; PH-52-5551; PH-52-5552; PH-525553; PH-52-5554; PH-52-5555; PH-52-;5556; PH-5-5557; PH-535558; PH-53-5559; PH-53-5560; PH-53-5561; PH-53-5562; PH-535563; PH-53-5564;;PH-53-5565; PH-53-5566; PH-53-5567; PH-535568; PH-53-5569; PH-53-5570; PH-53-5571; PH-53-5572; PH53;5573; PH-53-5574; PH-53-5575; PH-53-5576; PH-53-5577; PH53-5578; PH-53-5579; PH-53-5580; PH-53-5581;;PH-53-5582; PH53-5583; PH-53-5584; PH-53-5585; PH-53-5586; PH-53-5587; PH53-5588; PH-53-5589; PH-53;5590; PH-53-5591; PH-53-5592; PH53-5593; PH-53-5594; PH-53-5595; PH-53-5596; PH-53-5597; PH53-5598;;PH-53-5599; PH-53-5600; PH-53-5601; PH-53-5602; PH54-5606; PH-54-5607; PH-54-5608; PH-54-5609; PH-54;5610; PH54-5611; PH-54-5612; PH-54-5613; PH-54-5614; PH-54-5615; PH54-56156; PH-54-5617; PH-54-5618;;PH-54-5619; PH-54-5620; PH54-5621; PH-54-5622; PH-54-5623; PH-54-5624; PH-54-5625; PH54-5626; PH-54;5627; PH-54-5628; PH-54-5629; PH-54-5630; PH54-5631; PH-54-5632; PH-54-5633; PH-54-5634; PH-54-5635; CLASSE : I 80061790012 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 Analisador e Extrator de Material Genetico 25351.220595/2004-09 COBAS TAQMAN 48 FABRICANTE : ROCHE INSTRUMENT CENTER AG - SUICA DISTRIBUIDOR : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : Roche Instrument Center - SUICA DISTRIBUIDOR : Roche Molecular Systems - ESTADOS UNIDOS CLASSE : I 10287410407 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte ____________ Total de Empresas : 19 <!ID512546-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 257, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o art. 4º da Resolução nº 444, de 31 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Modelo por período de 12 (doze) meses, para equipamentos eletromédicos, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ISSN 1677-7042 41 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ________________________ PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA 8.01299-7 Estimulador Neuromuscular 25351.200916/2004-41 ELETRODERM FABRICANTE : PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : PAN ELETRONIC APARELHOS MEDICOS E DE FISIOTERAPIA LTDA - BRASIL CLASSE : II 80129970014 AUTORIZAÇÃO DE MODELO -------------------------------------------------------------------------------SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA 1.03690-1 Arco Cirurgico 25351.183378/2004-12 ARCO PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO E VASCULAR WHA-200 FABRICANTE : Shimadzu Corporation - JAPAO DISTRIBUIDOR : Shimadzu Corporation - JAPAO OPESCOPE PLENO / OPESCOPE ACTIVO CLASSE : III 10369010038 AUTORIZAÇÃO DE MODELO ____________ Total de Empresas : 2 <!ID512547-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 258, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art.1º Cancelar o Registro dos Produtos para a Saúde por Alteração do Titular, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ____________________________________ EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA 1.00904-2 Sistema de Circulacao Extracorporea 25000.020011/98-41 CATABOLHAS MACCHI FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA BRASIL 1/4; 3/8 CLASSE : III 10090420109 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Oxigenadores 25000.027368/98-51 OXIM II-06 PLUS OXIGENADOR DE MEMBRANA CAPILAR E RESERVATORIO RV-20 MACCHI FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA BRASIL OXIM II-06 Plus Oxigenador de Membrana Capilar e Reservatorio RV-20 CLASSE : III 10090420113 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Canulas 25351.001788/01-21 CANULA PARA ASPIRACAO DA CAVIDADE PERICARDIAL EDWARDS FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS S-1201; S-1211 CLASSE : II 10090420131 8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO Canulas 25351.024355/00-72 CANULA DE ACESSO FEMURAL FEM-FLEX II FABRICANTE : Edwards LifeSciences LLC. - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Canula de Acesso Femural FEMFLEX II, nos modelos: FEM II-016-A; FEM II-016-A W/O; FEM II018-A; FEM II-018-A W/O; FEM II-018-V; FEM II-020-A; FEM II020-A W/O; FEM II-020-V; FEM II-022-V; FEM II-024-V; FEM II028-V; FEM II-008-A; ìFEM II-010-A; FEM II-012-A; FEM II-014A; FEM II-008-AT; FEM II-010-AT; FEM II-012-AT; FEM II-014AT; FEM II-008-V; FEM II-010-V; FEM II-012-V; FEM II-014-V CLASSE : II 10090420136 42 ISSN 1677-7042 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa Bomba Centrifuga 25351.012552/01-57 CONE DESCARTAVEL PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE FLOPUMP FABRICANTE : INTERNATIONAL BIOPHYSICS CO - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 10090420137 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa ____________ Total de Empresas : 1 <!ID512548-0> 1 <!ID512549-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 260, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação e Alteração de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES RESOLUÇÃO-RE Nº 259, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando o Art. 1º da Resolução-RDC nº 246, de 4 de setembro de 2002, publicada em DOU de 5 de setembro de 2002, resolve: Art. 1° Conceder o Registro dos Produtos para a Saúde decorrente de Transferência de Titularidade, por Sucessão de Empresa, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ___________________________________ EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA8.02190-5 Canulas 25351.239034/2004-75 CANULA PARA ASPIRACAO DA CAVIDADE PERICARDIAL EDWARS FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS S-1201; S1211 CLASSE : II 80219050014 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO Bomba Centrifuga 25351.240015/2004-91 CONE DESCARTAVEL PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE FLOPUMP FABRICANTE : INTERNATIONAL BIOPHYSICS CO - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 80219050015 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO Oxigenadores 25351.245015/2004-88 OXIM II-06 PLUS OXIGENADOR DE MEMBRANA CAPILAR E RESERVATORIO RV-20 FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA - BRASIL CLASSE : III 80219050016 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO Canulas 25351.252409/2004-92 CANULA DE ACESSO FEMURAL FEM-FLEX II FABRICANTE : Edwards Lifesciences LLC - ESTADOS UNIDOS FABRICANTE : EDWARDS RESEARCH MEDICAL INC. - ESTADOS UNIDOS FEM II-020-A W/O - FEM II-020-V - FEM II-022-V - FEM II-024V - FEM II-028-V - FEM II-008-A - FEM II-010-A - FEM II-012A FEM II-016-A - FEM II-016-A W/O - FEM II-018-A - FEM II-018A W/O - FEM II-018-V - FEM II-020-A FEM II-014-A - FEM II-008-AT - FEM II-010-AT - FEM II-012-AT - FEM II-014-AT - FEM II-008-V FEM II-010-V - FEM II-012-V - FEM II-014-V CLASSE : II 80219050017 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO Acessorios para Hemodiálise 25351.260388/2004-89 CATABOLHAS FABRICANTE : EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS LTDA - BRASIL 1/4; 3/8 CLASSE : II 80219050018 8043 - Registro de Produto Decorrente de Transferência de Titularidade por Fusão, Cisão ou Incorporação de Empresa de MATERIAL DE USO MÉDICO ____________ Total de Empresas : 1 NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _________________________________________ BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA 1.03558-7 Espirometro (Espirografo) 25000.011559/99-91 VMAX - EQUIPAMENTO PARA AVALIACAO CARDIOPULMONAR FABRICANTE : Sensormedics - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Sensormedics - ESTADOS UNIDOS VMAX 20 , VMAX 22 , VMAX 29 e VMAX 229 CLASSE : II 10355870001 8058 - Revalidação de Registro de Família de EQUIPAMENTOS de MÉDIO E PEQUENO PORTES 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------BL INDUSTRIA OTICA LTDA 8.01360-6 Sistema de Laser Para Terapia 25351.169327/2002-16 TECHNOLAS 217 EXCIMER LASER FABRICANTE : BAUSCH & LOMB INC. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BAUSCH & LOMB INC. - ESTADOS UNIDOS TECHNOLAS 217 CLASSE : III 10196150073 8066 - Alteração da Apresentação Comercial ( Componentes) de EQUIPAMENTO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------CASEX IND DE PLAST PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 1.02223-2 Bolsas Coletoras 2502300013994 BOLSA PARA OSTOMIA SHELTER FABRICANTE : CASEX IND DE PLAST PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - BRASIL Caixa contendo 30 Bolsas drenaveis Caixa contendo 40 Bolsas fechadas Caixa contendo 30 Bolsas infantis Caixa contendo 10 Bolsas de Urostomia CLASSE : I 10222329001 8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1.04271-0 Instrumentos de Mao Odontologicos 25351.154456/2004-71 INSTRUMENTO DE MAO ODONTOLOGICO DE BAIXA ROTACAO FABRICANTE : DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BRASIL DISTRIBUIDOR : DENT-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL CONTRA ÂNGULO 1:1 / CONTRA ÂNGULO REDUTOR 4:1 / CONTRA ÂNGULO REDUTOR 16:1 / CONTRA ÂNGULO REDUTOR 70:1 / MICROMOTOR INTRA / MICROMOTOR DORIOT / PEÇA RETA. CLASSE : II 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------TECNOTON MINAS APARELHOS MEDICOS LTDA 1.03938-1 Aparelho Auditivo 25351.176165/2004-34 APARELHO DE AUDICAO INTRA-AURICULAR MARCA MAGNATONE FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC, CIC / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC Mini Canal / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC Canal /TruVoice DSP 4 Canais, pro- Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 gramável com AGC Meia Concha / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC Concha Inteira / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC recarregável Concha Inteira / TruVoice DSP 4 Canais, programável com AGC recarregável Meia Concha / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC CIC / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC Mini Canal / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC Canal /TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC Meia Concha / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC Concha Inteira / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC recarregável Concha Inteira / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC recarregável Meia Concha / TruVoice DSP 2 Canais, programável com AGC recarregável Canal / EQ3 CIC / EQ3 Mini Canal / EQ3 Canal / EQ3 Meia Concha / EQ3 Concha Inteira / EQ3 Recarregável Concha Inteira / EQ3 Recarregável Meia Concha / EQ3 Recarregável Canal / AGCo Canal / AGCo Meia Concha / AGCo Concha Inteira / AGCo Recarregável Concha Inteira / Classe A Linear com controle de freqüência CIC / Classe A Linear Mini Canal / Classe A Linear controle de freqüência, Canal / Classe A Linear controle de freqüência Meia Concha / Classe A Linear Concha Inteira / Classe A Linear recarregável Concha Inteira / Classe B Linear com controle de freqüência Concha Inteira / Classe B Linear com controle de freqüência Canal /Classe B Linear com controle de freqüência Meia Concha / Classe B - PP Concha Inteira / Classe D volume de um toque, CIC / Classe D volume de um toque Mini Canal / Classe D Linear, controle de freqüência , Canal / Classe D Linear Meia Concha / Classe D Concha Inteira / Classe D recarregável CI / Classe D AGCo Programável Mini Canal / Classe D AGCo Programável Canal / Classe Classe D AGCo Programável Meia Concha / Classe D AGCo Programável Concha Inteira / Classe D AGCo Programável Recarregável CI / Beethoven PP Concha Inteira. CLASSE : II 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 5 <!ID512550-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 261, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art.1º Indeferir o Registro e a Petição de Revalidação, Alteração, Cancelamento e Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ___________________________________________ AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. 1.03490-0 Pincas Articuladas 25000.015861/98-37 ENDO GRASP ENDO CLINCH II -INSTRUMENTO DESCARTAVEL - AUTO SUTURE FABRICANTE : United States Surgical - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : United States Surgical - ESTADOS UNIDOS Endo Grasp; Endo Clinch II CLASSE : II 10349000002 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8040 - Alteração do Nome Comercial de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Trocartes 25000.015160/98-52 VERSAPORT CANULA E TROCARTE DESCARTAVEL AUTO SUTURE FABRICANTE : UNITED STATES SURGICAL DIVISION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril canula e trocarter descartavel nas dimensoes: 5mm, 5mm curto, 5mm a 8mm, 5mm a 10mm, 5mma 10mm longo, 5mm a 11mm, 5mm a 12mm, 10mm a 15mm CLASSE : II 10349000004 8046 - Inclusão de Novo(s) Fabricante(s) em Registro/Cadastramento (isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------- 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Aparelho de Ultra-Som 25000.012481/98-50 CLEAR VIEW SISTEMA DE ULTRASON FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual modelo CLEAR VIEW CLASSE : III 10341350082 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br "Scanner" Fluorescente 25000.024384/98-09 GDC - GERADOR DE ENERGIA FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual e acessorios nas dimensoes 23.5 x 12.07 x 6.35 CLASSE : III 10341350105 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Sistema de Litotripsia /Urologia/Gastroenterologia 25000.032736/9891 MONOLITH - LITOTRITOR MACANICO FABRICANTE : Scimed Life Systems - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Embalagem com 01 unidade esteril e literatura tecnicaProduto de uso unico CLASSE : II 10341350140 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------CREMER S/A 1.05222-8 Campo Cirurgico 25351.030725/00-74 CAMPO OPERATORIO ( ALVA - ESTRELA - NIDIA - IRIS CRISTALINA ) FABRICANTE : CREMER S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : CREMER S/A - BRASIL Campo Operatorio Alva, Estrela, Nidia, Iris, Cristalina sao fornecidos em diversos tamanhos; (45cmx45cm),(45cmx50cm),(23cmx25cm),(30cmx30cm),nao esteril, com filamento radiopaco ou nao, embalado em saco plastico com 30, 40 ou 50 unidades, acondicionado em caixa de papelaao CLASSE : II 10071159048 8087 - Alteração por Acréscimo de MATERIAL de Uso Médico em Cadastro (isento) de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6 Stent 25000.029760/99-89 OPTIPUR URETERAL STENT SET FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA Embalagem individual esteril acondicionadas em caixas contendo 10 unidades - Stent: 4,5 - 6,0 - 7,0 - 8,0 - 9,0 CH de diametro16 - 24 24-32 - 26 - 28 - 30 - 32 - 70cm de comprimentoFio 0,2mm de diametro - 85cm de comprimento/ Guia 0,035 - 0,038 polegadas de diametro - 150cm de comprimento/ Empurrador 4,5 - 6,0 ì- 7,0 - 8,0 - 9, 0 CH de diametro - 41 - 70cm de cmprimento/ pinca 60mm de comprimento/ Dispositivo de aplicacao sem o punho(apenas ìOptimatic) 6 - 7 - 8 CH de diametro - 40cm de comprimento/Conector 12mm de diametro - 25mm de comprimento CLASSE : III 10364120009 8042 - Alteração da Apresentação Comercial (componentes) de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8041 - Alteração da Composição de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8048 - Alteração das Instruções de Uso/Manual do Usuário e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO, Nacional ou Importado, quando NÃO se tratar de Informações legais 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Stent 25000.029757/99-74 OPTIFLEX URETERAL STENT SET FABRICANTE : Optimed - ALEMANHA Embalagem individual esteril contendo Optiflex Ureteral Stent Set, acondicionada em caixas contendo 10 unidades Stent: 4,5 - 6,0 - 7,0 - 8,0 - 9,0CH de diametro16 - 20 - 22 - 24 - 24-32 - 26 - 28 - 30 32 - 70cm de comprimentoFio 0,2mm de diametro - 85cm de comprimentoGuia 0,035 - 0,038 polegadas de diametro - 150cm de com- primentoEmpurrador tamanho igual em CH ao stent utilizado - 41 70cm de comprimentoPinca 60mm de comprimento Dispositivo de aplicacao sem o punho(apenas optimatic) 6 - 7 -8 CH de diametro 40cm de comprimentoConector 12mm de diametro - 25mm de comprimento CLASSE : III 10364120010 8048 - Alteração das Instruções de Uso/Manual do Usuário e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO, Nacional ou Importado, quando NÃO se tratar de Informações legais 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8041 - Alteração da Composição de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8042 - Alteração da Apresentação Comercial (componentes) de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA. 1.03549-6 Cimentos Odontologicos 25351.112459/2004-38 CIMENTO CIRURGICO FABRICANTE : Nobel Biocare USA Inc. - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------PANATHENA EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA-ME 8.02025-6 Aparelho de Raio-X Odontologico Panoramico 25351.232704/200422 PC 1000 / LASER 1000 FABRICANTE : PANORAMIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : PANORAMIC CORPORATION - ESTADOS UNIDOS PC 1000 PC 1000/Laser1000 CLASSE : II 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SCI TECH PRODUTOS MEDICOS LTDA 1.04139-6 Guia Para Introducao de Cateteres 25000.029615/99-80 KIT INTRODUTOR SCITECH FABRICANTE : SCI TECH PRODUTOS MEDICOS LTDA - BRASIL O Kit de Introdutor com Valvula Hemostatica e fornecido esterilizado por Oxido de Etileno, nos diametros: 4F, 5F, 6F, 7F,8F, 9F, 10F, 11F, 12F e 14F CLASSE : II 10413960006 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 7 <!ID512551-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 262, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve: Art. 1° Conceder o Arquivamento Temporário do Processo de Registro, dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NUMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________ BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3 25351.080017/2004-15 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------FIBROCEL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA 8.01929-3 25351.038934/2004-05 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------MUCAMBO S/A 1.00924-1 25351.084060/2004-50 8085 - Arquivamento Temporário de processo -------------------------------------------------------------------------------SOMERVILLE LTDA 1.02216-9 25351.000431/2004-59 8085 - Arquivamento Temporário de processo ____________ Total de Empresas : 4 43 ISSN 1677-7042 DIRETORIA COLEGIADA <!ID512543-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 254, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria 13, de 16 de janeiro de 2004, considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Conceder o Registro de Medicamento Especifico Solução Parenteral, Nova Concentração no País, Forma Farmacêutica Nova no País, Indicação Terapêutica Nova no País, Nova Apresentação Comercial, Novo Acondicionamento, Alteração no Texto de Bula, Alteração de Rotulagem, Alteração do Prazo de Validade, Alteração nos Cuidados de Conservação, Alteração de Local de Fabricação/de Fabricante, Alteração de Posologia, Alteração de Excipiente, Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Similar Solução Parenteral, Renovação de Registro de Medicamento Novo, Retificação de Publicação de Registro, Cancelamento de Registro, Cancelamento de Publicação, Cancelamento de Registro da Apresentação do Medicamento a Pedido, Suspensão Temporária de Fabricação do Medicamento, Caducidade de Registro da Apresentação do Medicamento, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DAVI RUMEL ANEXO ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A 1.00573-9 LANSOPRAZOL ANTIACIDOS E ANTIULCEROSOS LANZOL 25000.014714/95-24 02/2006 COMERCIAL 1.0573.0221.006-6 24 Meses 30 MG CAP GEL LIB RETARD CT FR PLAS OPC X 7 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO COMERCIAL 1.0573.0221.009-9 24 Meses 15 MG CAP GEL LIB RETARD CT FR PLAS OPC X 14 186 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FABRICAÇÃO DO MEDICAMENTO ARISTON INDS QUIMS FTCAS LTDA 1.00270-1 N-ACETIL CISTEÍNA EXPECTORANTES BALSAMICOS E MUCOLITICO BROMUC 25000.005218/97-23 03/2009 COMERCIAL 1.0270.0102.005-3 24 Meses 10 MG/ML SOL NAS CT FR X 20 ML + CGT 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3 DEFLAZACORTE GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS CALCORT 25001.004713/81 11/2008 COMERCIAL 1.1300.0201.001-5 36 Meses 6 MG COM CT 4 BL AL PLAS INC X 10 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.002-3 36 Meses 6 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.003-1 36 Meses 6 MG COM CT BL AL PLAS INC X 10 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.004-1 36 Meses 30 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 10 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.005-8 36 Meses 30 MG COM CT 1 BL AL PLAS INC X 10 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.006-6 36 Meses 22,75 MG/ML SUS OR FR VD CGT X 6 ML 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.1300.0201.007-4 36 Meses 22,75 MG/ML SUS OR FR VD CGT X 13 ML 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE BELFAR LTDA 1.00571-1 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA ANTIESPASMODICOS E ANTICOLINERGICOS-ASSOC MEDICAMENTOSAS BELSCOPAN 25000.024786/97-23 02/2004 COMERCIAL 1.0571.0093.001-7 24 Meses 20 MG SOL INJ CX 6 AMP VD AMB X 1 ML 121 CADUCIDADE DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO 44 ISSN 1677-7042 COMERCIAL 1.0571.0093.002-5 24 Meses 20 MG SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 1 ML 121 CADUCIDADE DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S/A 1.00180-0 PACLITAXEL ANTINEOPLASICO TAXOL 25000.005522/93-19 07/2008 RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.001-9 24 Meses 6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 5 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS 179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.002-7 24 Meses 6 MG/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 5 ML 179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.003-5 24 Meses 6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 16,7 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS 179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.004-3 24 Meses 6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 50 ML 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS 179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA RESTRITO A HOSPITAIS 1.0180.0151.005-1 24 Meses 6 MG/ML SOL INJ IV CT FA VD INC X 50 ML + REV PLAS 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1644 INCLUSÃO DE INDICAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA NO PAÍS 179 ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA CELLOFARM LTDA 1.03764-8 CAPTOPRIL ANTI-HIPERTENSIVOS REPRIL 25351.035126/01-28 12/2007 COMERCIAL 1.3764.0060.001-8 36 Meses 12,5 MG COM CT BL AL PLAS INC X 15 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.002-6 36 Meses 12,5 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 15 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.003-4 36 Meses 12,5 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP) 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.004-2 36 Meses 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 16 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.005-0 36 Meses 25 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP) 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.006-0 36 Meses 50 MG COM CT 2 BL AL PLAS INC X 14 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.3764.0060.007-7 36 Meses 50 MG COM CT 50 BL AL PLAS INC X 10 (EMB HOSP) 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.04381-0 CARBOCISTEÍNA EXPECTORANTES CARBOCIN 25000.030875/97-36 05/2009 COMERCIAL 1.4381.0037.001-0 24 Meses 50 MG/ML XPE ADU CT FR VD AMB X 100 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.4381.0037.002-9 24 Meses 20 MG/ML XPE PED CT FR VD AMB X 100 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.4381.0037.003-7 24 Meses 50 MG/ML SOL OR PED CT FR PLAS OPC CGT X 20 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO ELI LILLY DO BRASIL LTDA 1.01260-3 OLANZAPINA - (PORT. 344/98 LISTA-C1) ANTIPSICOTICOS ZYPREXA 25000.035904/96-39 03/2007 COMERCIAL 1.1260.0021.018-4 24 Meses 5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.019-3 24 Meses 5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS 1 COMERCIAL 1.1260.0021.020-2 24 Meses 5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.021-1 24 Meses 5 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.022-0 24 Meses 10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.023-5 24 Meses 10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.024-6 24 Meses 10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.025-7 24 Meses 10 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.026-8 24 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 7 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.027-9 24 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 14 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.028-1 24 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 28 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS COMERCIAL 1.1260.0021.029-2 24 Meses 15 MG COM ORODISPERSÍVEL CT BL AL/AL X 56 1646 INCLUSÃO DE NOVA FORMA FARMACÊUTICA NO PAÍS EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 1.01772-2 ÁGUA ESTÉRIL PARA INJEÇÃO DILUENTES E VEICULOS DE MEDICAMENTOS AGUA PARA INJEÇÃO 25351.281920/2004-00 02/2010 COMERCIAL 1.1772.0024.001-3 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 01 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.002-1 24 Meses SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 01 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.003-1 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 01 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.004-8 24 Meses SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 01 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.005-6 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 02 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.006-4 24 Meses SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 02 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.007-2 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 02 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.008-0 24 Meses SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 02 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.009-9 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 03 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.010-2 24 Meses SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 03 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.011-0 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 03 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.012-9 24 Meses SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 03 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.013-7 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 04 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 COMERCIAL 1.1772.0024.014-5 24 Meses SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 04 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.015-3 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 04 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.016-1 24 Meses SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 04 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.017-1 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 05 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.018-8 24 Meses SOL INJ CX 150 AMP POLIET X 05 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.019-6 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 05 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.020-1 24 Meses SOL INJ CX 300 AMP POLIET X 05 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.021-8 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 10 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.022-6 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 10 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.023-4 24 Meses SOL INJ CX 100 AMP POLIET X 20 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.024-2 24 Meses SOL INJ CX 200 AMP POLIET X 20 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.025-0 24 Meses SOL INJ CX 90 FR POLIET X 125 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.026-9 24 Meses SOL INJ CX 48 FR POLIET X 250 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.027-7 24 Meses SOL INJ CX 24 FR POLIET X 500 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.028-5 24 Meses SOL INJ CX 12 FR POLIET X 1000 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.029-3 24 Meses SOL INJ CX 100 BOL PLAS TRANS FLEX X 50 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.030-7 24 Meses SOL INJ CX 90 BOL PLAS TRANS FLEX X 100 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.031-5 24 Meses SOL INJ CX 48 BOL PLAS TRANS FLEX X 250 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.032-3 24 Meses SOL INJ CX 24 BOL PLAS TRANS FLEX X 500 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.033-1 24 Meses SOL INJ CX 12 BOL PLAS TRANS FLEX X 1000 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.034-1 24 Meses SOL INJ CX 100 BOL PVC X 50 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.035-8 24 Meses SOL INJ CX 90 BOL PVC X 100 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.036-6 24 Meses SOL INJ CX 48 BOL PVC X 250 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. COMERCIAL 1.1772.0024.037-4 24 Meses SOL INJ CX 24 BOL PVC X 500 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 COMERCIAL 1.1772.0024.038-2 24 Meses SOL INJ CX 12 BOL PVC X 1000 ML 1583 REGISTRO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO - SOLUÇÃO PARENTERAL. FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 1.00041-0 L-ISOLEUCINA + L-LEUCINA + L-LISINA + L-METIONINA + L-FENILALANINA + L-TREONINA + L-TRIPTOFANO + L-VALINA + L-ARGININA + L-HISTIDINA + ÁCIDO AMINOACÉTICO + L-ALANINA + L-PROLINA + ÁCIDO ACÉTICO OUTRAS SOL P/ REPOS HIDROELETROLITICA E ALIM PARENTERAL AMINOSTERIL SEM ELETRÓLITOS SEM CARBOIDRATOS + GLICOSE 25001.001601/84 12/2009 RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0040.001-1 12 Meses 10 PCC INJ 2 FR VD INC 500 + EQP 1658 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS RESTRITO A HOSPITAIS 1.0041.0040.002-0 12 Meses 10 PCC INJ 2 FR VD INC 500 + KIT 1658 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE - MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 1.00311-3 CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE POTÁSSIO + CLORETO DE CÁLCIO 2H2O ELETROLITOS SIMPLES RINGER 25001.008215/78 10/2009 COMERCIAL 1.0311.0009.001-5 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 10 FR PLAS TRANS X 1000 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL COMERCIAL 1.0311.0009.002-3 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 40 FR PLAS TRANS X 250 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL COMERCIAL 1.0311.0009.003-1 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 20 FR PLAS TRANS X 500 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL COMERCIAL 1.0311.0009.004-1 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 40 BOLSA PLAS X 250 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL COMERCIAL 1.0311.0009.005-8 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 20 BOLSA PLAS TRANS X 500 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL COMERCIAL 1.0311.0009.006-6 36 Meses 8,6 MG/ML + 0,3 MG/ML + 0,33 MG/ML SOL INJ CX 10 BOLSA PLAS TRANS X 1000 ML 1555 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR - SOLUÇÃO PARENTERAL HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA 1.01860-6 CRATAEGUS OXYACANTHA L. FITOTERAPICO SIMPLES CRATAEGUS 25023.220374/96 08/2006 COMERCIAL 1.1860.0006.002-9 24 Meses 200 MG CAP GEL DURA CT 2 BL AL PLAS X 15 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL 138 ALTERAÇÃO NO TEXTO DE BULA 189 ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM JANSSEN CILAG FARMACÊUTICA LTDA 1.01236-1 NORETISTERONA ANTICONCEPCIONAIS MICRONOR 25992.005691/70 10/2009 COMERCIAL 1.1236.3334.001-5 36 Meses 350 MCG COM CT BL AL PLAS INC X 35 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO - S/A 1.00370-7 DEXAMETASONA ACETATO ANIDRA + CIANOCOBALAMINA + VITAMINA B1 + VITAMINA B6 GLICOCORTICOIDES SISTEMICOS-ASSOCIACOES MEDICAMENTOSAS DEXADOZE 25991.014319/74 10/2009 COMERCIAL 1.0370.0017.002-4 24 Meses 4 MG/ML SUS INJ CT 3 AMP VD INC X1 ML + 5 MG/2 ML + 100 MG/ 2 ML + 100 MG/ 2 ML SOL INJ CT 3 AMP VD INC X 2 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 105 ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE 112 ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA 1.01278-7 CLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA ANTIANGINOSOS E VASODILATADORES VASTAREL 25000.013330/98-18 01/2009 COMERCIAL 1.1278.0055.001-7 36 Meses 20 MG COM REV CX BL AL PLAS INC X 30 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO COMERCIAL 1.1278.0055.002-5 36 Meses 20 MG COM REV CX BL AL PLAS INC X 60 141 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO 1 COMERCIAL 1.1278.0055.003-1 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 10 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.004-3 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 15 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.005-6 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 20 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.006-2 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 30 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.007-4 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 50 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.008-9 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 60 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS COMERCIAL 1.1278.0055.009-0 36 Meses 35 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 100 VASTAREL MR 180 INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO JÁ APROVADA NO PAÍS MEDIC INDL FTCA LTDA 1.01125-8 BENZOATO DE BENZILA ESCABICIDAS E OUTROS ECTOPARASITICIDAS BENZOCID 25351.020271/01-13 12/2006 COMERCIAL 1.1125.0016.001-0 24 Meses 0,25 G/ML LOC FR VD AMB X 60 ML 197 CANCELAMENTO DO REGISTRO NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 1.00068-5 HIDROGENOTARTARATO DE RIVASTIGMINA (PORT 344/98 LISTA C-1) OUTROS PRODUTOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA NERVOSO EXELON 25000.013606/97-88 02/2008 COMERCIAL 1.0068.0099.021-2 36 Meses 2 MG/ML SOL ORAL CT FR VD AMB X 50 ML + SER DOSAD 106 INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL PENCICLOVIR ANTIVIROTICOS VECTAVIR 25351.020947/01-51 10/2007 COMERCIAL 1.0068.0891.001-3 24 Meses 1 PCC CREM TOP CT TB AL X 5 G 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE COMERCIAL 1.0068.0891.002-1 24 Meses 1 PCC CREM TOP CT TB AL X 2 G 135 ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO/DE FABRICANTE PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA 1.01717-3 HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO ANTIACIDO LEITE MAGNESIA PHARMASCIENCE 25000.018178/98-24 05/2009 COMERCIAL 1.1717.0008.001-6 36 Meses 120 MG / 15 ML SUS OR CT FR PLAST OPC X 350 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1717.0008.002-4 36 Meses 120 MG / 15 ML SUS OR CT CART FR PLAST OPC X 120 ML 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1717.0008.003-2 36 Meses 120 MG/15ML SUS OR CT CART FR PLAST OPCX350ML (SABOR HORT) 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR COMERCIAL 1.1717.0008.004-0 36 Meses 120 MG/15ML SUS OR CT CART FR PLAST OPCX120ML (SABOR HORT) 104 ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR PROCTER & GAMBLE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA. 1.02143-6 PARACETAMOL + CLORIDRATO DE FENILEFRINA + MALEATO DE CLORFENAMINA PRODUTOS PARA TERAPIA SINTOMATICA DA GRIPE DIATYL 25351.020961/00-09 12/2005 ISSN 1677-7042 45 COMERCIAL 1.2143.0018.001-0 24 Meses 400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 4 BL AL PLAS INC X4 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.002-9 24 Meses 400 MG + 4 MG+ 4 MG CAP GEL DURA CT 5 BL AL PLAS INC X4 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.003-7 24 Meses 400 MG+ 4 MG+ 4 MG CAP GEL DURA CT 18 BL AL PLAS INC X4 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.004-5 24 Meses 400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 21 BL AL PLAS INC X 4 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.005-3 24 Meses 400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 24 BL AL PLAS INC X 4 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.007-1 24 Meses 400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 24 BL AL PLAS INC X 2 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COMERCIAL 1.2143.0018.008-8 24 Meses 400 MG + 4 MG + 4 MG CAP GEL DURA CT 48 BL AL PLAS INC X 2 1594 INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICO COLECALCIFEROL + ÓXIDO DE ZINCO + RETINOL OUTROS PRODUTOS COM ACAO NA PELE E MUCOSAS HIPOGLÓS 25992.003251/37 02/2010 COMERCIAL 1.2143.0016.006-0 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 35 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.007-9 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 45 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.008-7 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 70 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.009-5 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 90 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.010-9 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 100 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.011-7 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 250 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.012-5 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 50 G 01 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.013-3 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 105 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO COMERCIAL 1.2143.0016.014-1 18 Meses POM DERM CT TB PLAS X 135 G 111 INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA 1.00858-4 TERCONAZOL ANTIMICOTICO FOLDERME 25000.007126/96-05 04/2006 COMERCIAL 1.0858.0115.001-3 24 Meses 8,0 MG/G CREM VAG CT BG AL X 30 G + 5 APLIC 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO COMERCIAL 1.0858.0115.002-1 24 Meses 240 MG/OV VAG CT STRIP X 1 + 2 DEDEIRAS 1567 RECURSO ADMINISTRATIVO POR RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO. 196 CANCELAMENTO DE PUBLICACAO SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 1.00020-8 MESTEROLONA (PORT. 344/98 LISTA C 5) ANDROGENOS SIMPLES PROVIRON 25992.014810/69 10/2009 COMERCIAL 1.0020.0043.001-0 60 Meses 25 MG COM CT FR VD AMB X 20 190 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ANVISA UCI-FARMA IND FTCA LTDA 1.00550-9 FERRO QUELATO GLICINATO ANTIANEMICOS FERRIPUR 25000.035778/97-67 07/2009 COMERCIAL 1.0550.0125.001-1 24 Meses 500 MG COM MAST CT 2 BL AL PLAS INC X 15 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0550.0125.002-0 24 Meses 50 MG/ML XPE CT 20 FLAC X 5 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO COMERCIAL 1.0550.0125.003-8 24 Meses 500 MG/ML SOL OR CT FR PLAS OPC GOT X 30 ML 194 CANCELAMENTO DE REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DO MEDICAMENTO A PEDIDO Total de Apresentações: 147 46 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID512590-0> PORTARIA N° 368, DE 27 DE JULHO DE 2004 (*) O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando as Portarias GM/MS/Nº 3535, de 02 de setembro de 1998, GM/MS/Nº 255 e SAS/MS/Nº 113, ambas de 31 de março de 1999; Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde e a deliberação nº 86/2004 da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, e Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para: CACON I com Radioterapia CNPJ 22.669.931/0001-10 HOSPITAL Irmandade Nossa Sra. Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros/MG Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO (*) Republicada por ter saído no DOU nº 144, de 28/07/2004, página 51, Seção 1, com incorreção no original. <!ID512292-0> 1 <!ID512293-0> O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 637, de 27 de outubro de 2004, publicada no DO nº 208, de 28 de outubro de 2004, Seção 1, página 96; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO - AM, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 637, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 AM 02: AMAZONAS CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 02 AM 02 II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593; III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA N° 71, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: PARANÁ MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT: 2 21 05 PR 01 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CGC: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0.015.318; IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433 - Mercês - Curitiba - PR - CEP: 80.810-040. Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe abaixo identificada: PARANÁ MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT: 1 21 05 PR 01 II - responsável técnico: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348; III - membro: Ricardo Pasquini, hematologista, CRM 1348; IV - membro: José Zanis Neto, hematologista, CRM 7320; V - membro: Katiana Balarezo Giarola, hematologista, CRM 13799; VI - membro: Carlos Roberto de Medeiros, hematologista, CRM 3432; VII - membro: Paulo Tadeu Rodrigues Almeida, hematologista, CRM 8877; VIII - membro: Veneuza Araújo Moreira, hematologista, CRM 15219; IX - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista, CRM 18419; X - membro: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista, CRM 11616. Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO PORTARIA N° 73, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID512296-0> O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 241, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 104; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 241, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 04: RIO GRANDE DO SUL CÓRNEA VIII - membro: Alexandre Dan Cortes Higuchi, oftalmogista, CRM 28394. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512297-0> <!ID512294-0> PORTARIA N° 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 PORTARIA N° 74, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 PORTARIA N° 77, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, publicada no DO nº 66, de 04 de setembro de 2003, Seção 1, página 89; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05: RIO GRANDE DO SUL RIM O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, publicada no DO nº 19, de 28 de janeiro de 2004, Seção 1, página 31; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PR 01: PARANÁ CÓRNEA VII - membro: Luiz Robeerto Migliari de Carvalho, nefrologista, CRM 26383; VIII - membro: Jorge Antônio Winckler, urologista, CRM 16068. IV - membro: José Roberto Franco, oftalmologista, CRM 17762; V - membro: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512295-0> PORTARIA N° 75, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 545, de 24 de setembro de 2004, publicada no DO nº 187, de 28 de setembro de 2004, Seção 1, página 100; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO - PR, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 545, de 24 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22: PARANÁ CÓRNEA <!ID512488-0> PORTARIA N° 78, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 11 de outubro de 2002 que cadastrou no âmbito do Estado de Minas Gerais a unidade hospitalar para captação e busca ativa de doadores de órgãos e tecidos; e Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: ESTADO DE MINAS GERAIS XII - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813. Casa de Caridade de Alfenas N. S. P. Socorro - Alfenas - MG; CGC: 16.650.756/0001-16; CNES: 2.171.945. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 <!ID512489-0> PORTARIA N° 79, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/ CNCDOAM; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas/CNCDO-AM, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 04 II - denominação: Clínica de Olhos Garrido; III - CGC: 03.947.615/0001-18; IV - CNES: 3.358.453; V - endereço: Rua São Luiz, nº 621 - Adrianópolis - Manaus - AM - CEP: 69.057-250. Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05 II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782; III - membro: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782; IV - membro: Antônio Carlos Duarte Cardoso, nefrologista, CRM 678; V - membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 593; VI - membro: Rolando Guilhermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752; VII - membro: Manuel Matias Pinto, urologista, CRM 1752; VIII - membro: Marcel Heibel, urologista, CRM 4428; IX - membro: Marcelo Rocha Fernandes, nefrologista, CRM 2809; X - membro: Abraham Messod Benzacry, urologista, CRM 168; XI - membro: Juber Machado Gomes Filho, anestesiologista, CRM 2628; XII - membro: Chang Yen Yin, anestesiologista, CRM 2817; XIII - membro: Lelis Ferreira Marotti, urologista, CRM 35222. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de maio de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: RIM I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60 II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; III - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; IV - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474; V - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 27078; VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605; VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973; VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15794; IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211; X - membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220; XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; XII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 2445; XIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; XIV - membro: Eduardo Rubens Fernandes Távora, nefrologista, CRM 2673; XV - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830; XVI - membro: Marcelo Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579. I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 03 II - denominação: HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal; III - CGC: 00.054.015/0002-13; IV - CNES: 0.010.456; V - endereço: SMHS - Quadra 101 - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.335-900. RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT 1 31 02 MG 59 II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; III - membro: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; IV - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474; V - membro: Eduardo Garcia Vilela, gastroenterologista, CRM 27078; VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605; VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973; VIII - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15794; IX - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211; X - membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220; XI - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; XII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 2445; XIII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; XIV - membro: Eduardo Rubens Fernandes Távora, nefrologista, CRM 2673; XV - membro: Walkíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830; XVI - membro: Marcelo Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579; XVII - membro: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO PORTARIA N° 80, DE 28 DE JÁNEIRO DE 2005 <!ID512298-0> O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG; e 47 Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: PÂNCREAS WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512490-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N° 81, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO-DF; e Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 27 de maio de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512299-0> PORTARIA N° 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDOSP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 93 II - denominação: Hospital Padre Albino; III - CGC: 47.074.851/0008-19; IV - CNES: 2.089.327; V - endereço: Rua Belém, nº 519 - Centro - Catanduva - SP - CEP: 15.800-000. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de dezembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO 48 <!ID512300-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N° 84, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 137 II - responsável técnico: Raul de Camargo Viana Filho, oftalmologista CRM 659738; III - membro: Raul de Camargo Viana Filho, oftalmologista CRM 659738. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512301-0> PORTARIA N° 85, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM/ PÂNCREAS I - Nº do SNT 1 31 01 SP 19 II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; IV - membro: Tarcisio Trivino, cirurgião geral, CRM 13316; V - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375; VI - membro: Arcilio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286; VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096; VIII - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião gastroenterologista, CRM 76192; IX - membro: João Roberto de Sá, endocrinologista, CRM 43188. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 05 de junho de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que 1 passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512302-0> PORTARIA N° 86, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 184 II - responsável técnico: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253; III - membro: Décio Cardoso Libanor, oftalmologista, CRM 28253. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de outubro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512491-0> PORTARIA N° 87, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CORAÇÃO I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 40 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2.089.785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.038-002. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 FÍGADO I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 43 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2.089.785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.038-002. PÂNCREAS I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 41 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2.089.785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.038-002. RIM I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 39 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2.089.785; V - endereço: Rua Borges Lagoa, nº 960 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.038-002. Art. 2º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 166 II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; III - membro: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57398; IV - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57661; V - membro: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65093; VI - membro: Helena Mieko Tanaka, oftalmologista, CRM 72250; VII - membro: Edson Shizuo Mori, oftalmologista, CRM 72237; VIII - membro: Juliana Maria Ferraz Sallum, oftalmologista, CRM 69658. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 69 II - responsável técnico: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722; III - membro: José Antônio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172 II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752; III - membro: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752; IV - membro: Silvana Minelli, oftalmologista, CRM 59811; V - membro: André Marcelo V. Gomes, oftalmologista, CRM 59811; VI - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394. PÂNCREAS I - Nº do SNT 1 32 00 SP 40 II - responsável técnico: Luiz Sérgio Leonardi, cirurgião gástrico, CRM 11052; III - membro: Luiz Sérgio Leonardi, cirurgião gastroenterologista, CRM 11052; IV - membro: Ilka de Fátima Santana Ferreira Boin, gastroenterologista, CRM38034; V - membro: Marilia Iracema Leonardi, cirurgião gástrico, CRM 90841; VI - membro: Adilson Roberto Cardoso, anestesiologista, CRM 43770; VII - membro: Cristina Aparecida Arrivabene Caruy, anestesiologista, CRM 53726; VIII - membro: Raquel Silveira Bello Stucchi, infectologista, CRM 48906; IX - membro: Cristina Alba Lalli, endocrinologista, CRM 51080; X - membro: Ângela Cristina Melheiros Luzo, hematologista, CRM 44634; XI - membro: Marilda Mazzali, nefrologista, CRM 56322; XII - membro: Wagner Eduardo Matheus, urologista, CRM 63344. 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 RIM I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31 II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; IV - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; V - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375; VI - membro: Arcilio de Jesus Roque, urologista, CRM 18286; VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512303-0> PORTARIA N° 88, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; e Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de 2000, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de Valvas Cardíacas Humanas; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR; e Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná/CNCDO-PR, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de janeiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: BANCO DE VALVAS CÁRDÍACAS HUMANAS I - Nº do SNT: 3 41 00 PR 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0.015.334; V - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 694 - Centro - Curitiba - PR CEP: 80.010-030. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 24 de janeiro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512304-0> PORTARIA N° 89, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão/CNCDO - MA, em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde, resolve: Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01, os membros Carlos de Andrade Macieira, nefrologista, CRM 2748 e Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363; Art. 2º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01, o responsável técnico Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609; Art. 3º - Substituir o responsável técnico Ricardo Ferreira Santos, nefrologista, CRM 2609 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01, e nomear como responsável técnico pela equipe Giovanna Parada Martins, nefrologista, CRM 4182. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID512305-0> RETIFICAÇÕES . Na Portaria SAS/MS nº 35, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 82,ONDE SE LÊ: PARANÁ CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 10 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 66.613.835/0001-89; IV - CNES: 0.153.335; LEIA-SE PARANÁ CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0.015.334; <!ID512306-0> . Na Portaria SAS/MS nº 43, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página 84, ONDE SE LÊ: RIO DE JANEIRO RIM I - Nº do SNT: 2 01 00 RJ 32 II - denominação: Casa de Saúde Santa Lúcia S/A; IV - CNES: 2.297.442; LEIA-SE RIO DE JANEIRO RIM I - Nº do SNT: 2 01 00 RJ 32 II - denominação: Casa de Saúde Santa Lúcia S/A; IV - CNES: 3.042.219; <!ID512307-0> Na Portaria SAS/MS nº 49, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página 85, ONDE SE LÊ: SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92 II - denominação: IMO - Instituto de Moléstias Oculares Virgílio Centurion; IV - CNES: 2.077.485; LEIA-SE SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 92 II - denominação: IMO - Instituto de Moléstias Oculares Virgílio Centurion; IV - CNES: 3.222.004; 49 ISSN 1677-7042 Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID512644-0> PORTARIA Nº 52, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 27, alínea b, 31, inciso VIII, e 46 da Medida Provisória n.º 103, de 1º de janeiro de 2003 e considerando a assinatura do Contrato de Empréstimo nº 1356/OC-BR, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Programa de Ação Social em Saneamento - PASS/BID, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a Unidade de Coordenação do Programa de Ação Social em Saneamento, denominada UCP/PASS/BID. Art 2º - Definir como atribuições da UCP/PASS/BID: I. conceber, formular, homologar e divulgar o Programa; II.planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; III. realizar a coordenação geral do Programa PASS/BID; IV. aplicar os critérios de elegibilidade dos municípios e dos prestadores de serviços de saneamento; V. verificar o cumprimento dos pré-requisitos para o acesso aos recursos; VI. providenciar contratos de repasse para os Governos Estaduais e/ou Municipais; VII. consignar recursos no Orçamento Geral da União; VIII. solicitar desembolsos ao BID; IX. elaborar a documentação necessária à aprovação dos recursos para crédito em favor do agente financeiro, para utilização nos projetos selecionados. X. acompanhar a execução do Programa avaliando permanentemente as ações desenvolvidas e os resultados obtidos; XI. examinar, aprovar e encaminhar ao BID os relatórios de prestação de contas, elaborados pela gerenciadora; XII. elaborar procedimentos e instrumentos a serem adotados para acompanhamento e controle físico e financeiro da execução, incluindo a concepção, implantação, operação e alimentação de Sistema de Informações Gerenciais; XIII. efetuar a análise técnica, sócio-econômica, ambiental e institucional dos projetos, para fins de aprovação; XIV. acompanhar os processos licitatórios e analisar a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando a não objeção do BID; XV. elaborar e/ou acompanhar os processos de licitação e os estudos e ações de assistência técnica para os componentes Gestão Empresarial e Estudos para o Desenvolvimento de Políticas para o Setor; XVI. acompanhar, controlar e supervisionar a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa, orientando as equipes de supervisão e produzindo os relatórios e controles financeiros necessários; XVII. analisar e consolidar a prestação de contas dos Agentes Executores, incorporando as ações sob responsabilidade da SNSA/MCIDADES; XVIII. contabilizar os recursos, registrando em sistema contábil próprio todos os atos e fatos relacionados à sua movimentação; XIX. disponibilizar informações que se façam necessárias para fins de auditoria por parte dos órgãos da administração federal (SFC, etc.) e do BID; XX. elaborar Relatório Final de Conclusão do Programa e executar os procedimentos de encerramento de todos os projetos; Art. 3º Determinar que a estrutura da UCP/PASS/BID seja composta de 1 (um) Coordenador Geral, 1 (um) Coordenador Técnico, 1 (um) Coordenador Financeiro e de pessoal qualificado para executar as suas atribuições. Art. 4º Designar para Coordenador-Geral Errol Teodoro Kohnert Seidler, para Coordenador Técnico, Tatiana de Carvalho Benevides e para Coordenador Financeiro, Jaime Dornelas Batista. Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 6 de 20 de março de 2002. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA <!ID512308-0> Na Portaria SAS/MS nº 54, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 01, página 87, ONDE SE LÊ: PARANÁ BANCO DE VALVAS I - Nº do SNT: 2 41 00 PR 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 66.613.835/0001-89; IV - CNES: 0.153.335; LEIA-SE PARANÁ BANCO DE VALVAS CARDÍACAS HUMANAS I - Nº do SNT: 3 41 00 PR 01 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0.015.334; . Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO <!ID511808-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 27 de janeiro de 2005 Processo n.º 53650.000139/2001. Acolho o PARECER/MC/CONJUR/TBC/Nº 0121 - 1.15 / 2005, aprovando a designação do novo dirigente da sociedade, Sr. FRANCISCO VIDAL DA SILVA FILHO. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto nº 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da concessão. EUNÍCIO OLIVEIRA 50 ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONSELHO DIRETOR realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 142/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 090/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer s/nº 2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. <!ID511534-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 18 de junho de 2004 <!ID511570-0> Nº 573 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo 535308000705/2001, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 147/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 081/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 086/2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. Nº 569 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo 535308000410/2002, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 143/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 089/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer nº 095/2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Em 29 de dezembro de 2004 Nº 1.013 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo 535308001613/1999, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 327, realizada em 15 de dezembro de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 255/2004/GCLA, de 09/12/2004, e de conformidade com o Parecer nº 256/2004/PGFE/ANATEL-ER02, de 13/07/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. PEDRO JAIME ZILLER DE ARAUJO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA Nº 591, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511872-1> <!ID511539-0> Nº 570 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo 535308000462/2002, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 144/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 093/2003/ER02AF de 12/12/2003, e o Parecer nº 100/2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. <!ID511578-0> Nº 574 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo 535308002032/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 148/2004/JL. de 07/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 078/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 087/2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. <!ID511561-0> Nº 571 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 23/09/2003, constante nos autos do Processo 535308000565/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, realizada em 26 de maio de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 145/2004/JL. de 19/05/2004, e de conformidade com o Informe nº 077/2003/ER02AF de 21/11/2003, e o Parecer nº 091/2004/PGF/ER02, de 16/02/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. <!ID511583-0> Em 25 de junho de 2004 Nº 585 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 15/10/2003, constante nos autos do Processo 535308000679/2000, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 304, realizada em 16 de junho de 2004, conhecer do Recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise nº 154/2004/GCJL. De 02/06/2004, e de conformidade com os Informes nºs 098/2003/ER02AF de 17/12/2003 e 098A/2003/ER02AF de 27/04/2003, e o Parecer nº 131/2004/PGF/ER02, de 02/03/2004, da Procuradoria Federal Especializada-ANATEL. <!ID511567-0> Nº 572 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES-ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela TELERJ CELULAR S/A, contra decisão proferia pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização por meio do Despacho datado de 22/10/2003, constante nos autos do Processo 535308002500/1998, que tem por objeto a análise de irregularidades constatadas através de vistoria técnica realizada na Estação Radiobase da Recorrente, na cidade do Rio de Janeiro, decidiu, em sua Reunião nº 302, O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, as propostas de alterações de Planos Básicos, constantes dos Anexos I e II, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto n.º 2.336 de 7 de outubro de 1997. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) necessidade, conveniência e interesse público das propostas; b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; c) impacto econômico das alterações de canais nas localidades; d) outros pontos considerados relevantes em cada caso. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública - SACP, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, até 15 (quinze) dias corridos contados da data de publicação desta Consulta Pública. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, recebidas até 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação desta Consulta Pública, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar - Biblioteca 70070-940 - BRASÍLIA-DF CONSULTA PÚBLICA N.º 591, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. ARA APKAR MINASSIAN <!ID511532-0> <!ID511872-2> ANEXO I AP Tartarugalzinho 12+ 01N3000 50S5500 0,500 Proposta de Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, para comentários públicos: GO Goianésia 52- 15S1611 49W0530 5,500 GO São Miguel Araguaia MA Carutapera 11 13S1630 50W0946 0,500 UF Localidade 7 01S1142 46W0112 0,100 PA Belém PA Bragança 19 30E 01S2700 01S0348 48W2906 46W4624 160,000 1,000 PA PA PA PA Bragança Capanema Itaituba São Caetano de Odivelas PA Vigia PA Viseu 22+ 18 28 41 01S0348 01S1200 04S1700 00S4500 46W4624 47W1100 55W5900 48W0112 1,000 10,000 1,000 10,000 23 11 00S5100 01S1224 48W0900 46W0906 10,000 0,500 PE Vitória de Santo Antão PI Teresina PR Maringá 58E 08S0705 35W1719 1,600 45 15- 05S0521 23S2536 42W4807 51W5330 100,000 5,000 PR Paranavaí 46- 23S0425 52W2830 10,000 PR RR SP SP 59+ 47 29 26- 25S2053 02N5059 20S0455 23S3247 54W1416 60W4104 49W5451 46W4040 0,100 160,000 0,300 800,000 Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute DF Brasília (Brazlândia) 21+ 15S4100 48W1200 0,100 35 A 185 Observação ERP (kW) NULO 15S4100 48W1200 ANEXO II 1. Proposta de Alteração de características técnicas de canais do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, para comentários públicos: SITUAÇÃO ATUAL UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute AM Boca do Acre AM Pedra Branca do Amapari AM Tonantins AP Itaubal AP Macapá AP Oiapoque 3 9 08S4508 00N4500 67W2352 51W5700 1,000 0,400 7 3 52-E 12 02S5157 00N4242 00N0220 03N5035 67W4756 50W4800 51W0359 51W5006 3,160 0,300 50,000 1,000 Observação ERP (kW) 00N4500 51W5700 São Miguel Iguaçu Boa Vista Cardoso Diadema 01N3000 50S5500 15S1611 49W0530 01S1142 46W0112 Colinear com o canal 22+ 267 282 340 A 350 175 A 201 0,100 01S1224 NULO 46W0906 08S0705 35W1729 0,400 0,500 23S3247 46W4040 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 SP Leme 38+ 22S0924 47W2405 1,500 114 A 142 SP Leme 46- 22S0924 47W2405 1,500 90 120 190 255 334 SP Paraguaçu Paulista TO Araguaína 47 32 22S2510 07S1054 50W3506 48W1349 0,500 22S0924 47W2405 Colinear com o canal 461,000 0,500 0,500 0,200 1,000 0,100 0,400 PA Capanema PA Itaituba PA São Caetano de Odivelas PA Vigia PA Viseu 18 28 41 01S1200 04S1700 00S4412 47W1100 55W5900 48W0118 0,300 0,405 0,065 23 11 00S5100 01S1224 48W0900 46W0906 0,200 0,437 PE Vitória de Santo Antão PI Teresina PR Maringá 58E 08S0827 35W1704 1,600 45 15- 05S0642 23S2536 42W4748 51W5330 1,700 0,420 PR Paranavaí 46- 23S0425 52W2830 PR RR SP SP 59+ 47 29 26- 25S2053 02N5059 20S0543 23S3320 SP Leme 38+ 22S0924 47W2405 0,850 SP Leme 46- 22S0924 47W2405 1,500 SP Paraguaçu Paulista TO Araguaína 47 32 22S2553 50W3506 07S1054 48W1349 0,056 0,300 0,962 <!ID511872-3> SITUAÇÃO PRETENDIDA UF Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Azimute AM Boca do Acre AM Pedra Branca do Amapari AM Tonantins AP Itaubal AP Macapá AP Oiapoque AP Tartarugalzinho GO Goianésia 3 9 08S4508 00N4644 67W2352 51W5712 0,006 0,026 7 3 52-E 12 12+ 52- 02S5157 00N4242 00N0220 03N5035 01N3000 15S1611 67W4756 50W4800 51W0359 51W5006 50S5500 49W0530 0,011 0,014 3,220 0,009 0,009 2,520 11 13S1630 50W0946 0,080 7 01S1209 46W0115 0,100 PA Belém PA Bragança 19 30E 01S2700 01S0348 48W2906 46W4624 38,500 0,370 PA Bragança 22+ 01S0348 46W4624 1,000 GO São Miguel Araguaia MA Carutapera Observação ERP (kW) 15S1611 49W0530 São Miguel Iguaçu Boa Vista Cardoso Diadema Canal Latitude Longitude DF Brasília (Brazlândia) 21+ ATO Nº 49.125, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Processo nº 53500.001730/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JUTI - ACODECAJ - RADCOM - Juti/MS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LEÃO ENGENHARIA LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 49.126, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON FORTES associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 49.121, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID512313-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AVELINO TONDIN associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 49.122, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESFERA SEGURANÇA PATRIMONIAL INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 49.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA SA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 49.124, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à HOTEL MONTE CRISTO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 340 A 0,400 23S2536 350 51W5330 175 A 201 0,500 23S0425 52W2830 114 A 142 0,500 90 120 190 255 334 ERP (kW) 1,000 0,500 0,500 0,200 1,000 Limitação Azimute ATO Nº 49.120, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Substituto 0,100 01S1224 NULO 46W0906 08S0827 35W1705 23S3320 46W3949 22S0924 47W2405 Co-localizado com o canal 4622S0924 47W2405 Co-localizado com o canal 38+ 2. Proposta de Exclusão de canal do PBRTV, para comentários públicos: UF Localidade <!ID511974-0> 267 282 54W1416 0,016 60W4104 0,650 49W5433 0,180 46W3949 800,000 01S1209 46W0115 Co-localizado com o canal 22+ Co-localizado com o canal 30E 51 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO ATO Nº 49.127, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512685-0> O SUPERINTENDENTE DE UNIVERSALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de sua competência que lhe confere o art. 209, inciso IX, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, III, V e VI do art. 2º da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicações Digitais destinado ao uso do público em geral - SCD, submetido à Consulta Pública n.º 480, de 24 de novembro de 2003; Considerando que a execução de experimento relativo ao Serviço de Comunicações Digitais - SCD produzirá subsídios técnicos e práticos relevantes para o processo de regulamentação em elaboração; Considerando que em 19 de julho de 2004 foi expedido o Ato n.º 45.435 para a Companhia Energética de Goiás - CELG executar no Estado de Goiás na forma de Serviço Especial com Fins Científicos e Experimentais dos Sistemas que integrarão a plataforma do Serviço de Comunicações Digitais - SCD, Considerando a impossibilidade técnica de finalizar o Experimento, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e, a manifestação da CELG, por meio da CE-DC-DPDN-003/2005, de 17 de janeiro de 2005, resolve prorrogar o prazo para a realização do Experimento nos seguintes termos: Art.1º Expedir autorização para a Companhia Energética de Goiás - CELG executar no Estado de Goiás, nas localidades de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo, Aruanã, Porangatu, Luziânia, Águas Lindas, Valparaíso, Novo Gama e Cidade Ocidental na forma de Serviço Especial com Fins Científicos e Experimentais dos Sistemas que integrarão a plataforma do Serviço de Comunicações Digitais - SCD. 15S4100 48W1200 0,100 35 A 185 Observação ERP (kW) NULO 15S4100 48W1200 Art. 2º Estabelecer o prazo de até 90 dias para a finalização do experimento. Art. 3º Determinar que em até 30 dias após o término do experimento sejam apresentados, pelo Autorizado, os seguintes Relatórios: I - Relatório de Qualidade da solução tecnológica, incluindo aspectos de desempenho, não interferência em sistemas existentes e disponibilidade, realizado por entidade isenta com fins científicos ou de pesquisa; II - Relatório de Satisfação do usuário com a solução tecnológica, enfocando uma pesquisa de satisfação dos usuários com as aplicações envolvidas e seu manuseio; III - Relatório Síntese do Experimento incluindo um resumo dos principais aspectos contidos nos relatórios anteriores e Estudo de Caso de Mercado, apresentando proposta de Modelo de Custos e Receitas. § 1º Os Relatórios citados nos incisos I, II e III deste artigo são de responsabilidade do Autorizado e deverão ser avaliados por entidade isenta com fins científicos ou de pesquisa. § 2º O Autorizado deverá comunicar a Anatel, antes do início do experimento, a escolha da entidade que avaliará os Relatórios. Art. 4º O Autorizado é responsável pelo relacionamento com as demais entidades participantes do experimento, bem como pela condução e participação adequada à obtenção dos resultados esperados com o experimento. Art. 5º O experimento deve ser imediatamente interrompido caso se constate, durante a realização, interferências prejudiciais a um outro sistema regularmente instalado. Parágrafo único. Considera-se interferência prejudicial qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente a telecomunicação de qualquer serviço em funcionamento. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ENILCE NARA VERSIANI Substituta SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.027993/2004, resolve: Aprovar o local de instalação do estúdio auxiliar, sito na Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, da RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Contagem, Estado de Minas Gerais. <!ID511850-0> SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ 52 . ISSN 1677-7042 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID511947-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 27 de janeiro de 2005 Nº 127 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução 1 ANEEL nº 233, de 14 de julho de 1998, com alterações introduzidas pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, tendo em vista consulta à Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.002840/04-91, e considerando o requerimento de efeito suspensivo ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo em face do Ofício nº 2189/2004-SFF/ANEEL, de 10 de dezembro 2004, que determinou que a ELETROPAULO apresente o cronograma de desverticalização, contemplando todas as participações acionárias detidas por essa Concessionária, no prazo máximo de 15 dias, resolve não conceder o efeito suspensivo reAS (Subterrâneo) <!ID511896-0> Na Resolução Homologatória ANEEL nº 288, de 23 de dezembro de 2004, publicada no D.O. nº 249, de 28 de dezembro de 2004, Seção 1, pág. 63, no quadro “D” dos Anexos I-A e I-B; onde se lê: TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) 61,57 93,34 106,20 110,78 116,14 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 50,29 103,51 109,62 114,71 213,25 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 7,62 23,65 30,93 32,51 39,27 11,28 -10,17 -3,42 -3,93 -97,11 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) 5,43 0,21 2,79 2,70 14,76 64,55 97,89 111,36 116,18 TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 13,70 25,03 35,34 36,91 52,73 108,54 114,95 120,29 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 8,00 24,80 32,43 34,09 11,82 -10,65 -3,59 -4,11 121,77 JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS 61,56 93,33 106,20 110,79 116,13 Nº 137 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003282/02-37, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de Viabilidade da UHE Dardanelos, apresentados pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Construtora Norberto Odebrecht S.A. - CNO., situada no rio Aripuanã, sub-bacia 15, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, às coordenadas 10°10' de Latitude Sul e 59°29' de Longitude Oeste, no Estado de Mato Grosso. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para a conclusão e apresentação dos projetos básicos, nos termos do art. 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para 41,17 -101,84 15,47 13,05 23,85 33,72 35,22 54,03 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) 5,70 0,23 2,91 2,82 TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 50,28 103,50 109,62 114,72 213,24 7,62 23,64 30,93 32,52 39,27 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 11,28 -10,17 -3,42 -3,93 -97,11 5,43 0,21 2,79 2,70 14,76 ( 7,9%) QUADRO D TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 64,56 97,89 111,36 116,19 121,80 elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. Nº 138 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 13, da Resolução/ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.004281/03-91, resolve: I - Anuir com o aceite aos Estudos de Viabilidade da UHE Baixo Iguaçu, apresentado pela Desenvix S.A., situada no rio Iguaçu, sub-bacia 65 , na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 25º30' de Latitude Sul e 53º40' de Longitude Oeste, nos Municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema, Estado do Paraná II - Os titulares de registro ativo para elaboração de estudos de viabilidade sobre o mesmo aproveitamento serão notificados do prazo para apresentação dos estudos, nos termos do art. 13 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID511748-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de janeiro de 2005 223,61 TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA <!ID511779-0> Nº 139 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002361/02-76, resolve: I - Liberar a segunda unidade geradora, de 80.000 kW, da UHE Pedra do Cavalo, localizada nos municípios de Governador Mangabeira e Conceição da Feira, Estado da Bahia, concedida à Votorantim Cimento Ltda., por meio do Contrato de Concessão nº 19/2002, de 23 de abril de 2002, para início da operação comercial a partir de 31 de janeiro de 2005, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. 56,64 ( 2,9 % ) QUADRO D <!ID512419-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 28 de janeiro de 2005 RETIFICAÇÕES Na Resolução Autorizativa nº 13, de 12/01/2005, publicada no DOU nº 8, Seção 1, página 96, onde se lê: “...RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 13, DE 10 DEZEMBRO DE 2005...”, leia-se: “...RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N° 13, DE 10 JANEIRO DE 2005...”. TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL ( 7,9%) QUADRO D TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA JERSON KELMAN <!ID512381-0> TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 13,05 23,86 33,72 35,21 54,03 querido, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. Leia-se: ( 2,9 % ) QUADRO D TUSD + TUST + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 AMILTON GERALDO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 27, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512745-0> O SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 14 de janeiro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 6º, inciso III do art. 7º, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base nas disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999 e consoante a Resolução de Diretoria nº 38, de 25 de janeiro de 2005, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PETROMIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.893.618.0005-14, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, sob o 13,71 25,05 35,34 36,90 56,64 TUSD + TUST DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 52,74 108,54 114,96 120,30 223,62 8,01 24,81 32,43 34,08 41,16 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 11,82 -10,65 -3,60 -4,11 -101,82 5,70 0,24 2,91 2,82 15,48 número nº 0534, autorizada a operar as instalações, localizadas na Avenida Sidnei Cardon de Oliveira, nº 2037- Município de Paulínia SP, conforme processo ANP nº 48610.001570/2004-13. O parque de tancagem compreende os tanques verticais listados a seguir, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 3.201 m³: Tanque nº 01 02 03 04 Diâmetro (m) 10,95 07,76 07,70 07,98 06 07,98 Altura (m) Volume (m3) 15,20 10,67 10,64 08,95 1.430 510 465 492 06,11 304 Produto DIESEL DIESEL AEHC GASOLINA A AEAC Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA AUTORIZAÇÃO Nº 28, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512760-0> O SUBSTITUTO EVENTUAL DO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 14 de janeiro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2005, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 6º, inciso III do art. 7º, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n° 37, de 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o que consta no Processo n° 48610.011630/2004-91, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa a O2Diesel Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 06.100.461/0001-12, inscrição estadual n° 77.708.464, com sede na Rua Lauro Müller n° 116, sala 4103- parte, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, autorizada a fazer uso experimental do combustível O2DieselTM em frotas cativas das empresas: a) Companhia Municipal de Limpeza Urbana- Comlurb CNPJ 42.124.693/0001-74, IE 01.050.966 localizada no município do Rio de Janeiro, RJ; b) Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda. CNPJ 52.548.435/0004-11, IE 81.910.057 localizada no município do Rio de Janeiro, RJ. 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Art. 2º A Empresa O2Diesel Ltda. deverá comunicar o início do uso experimental à ANP e apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível, para cada usuário, durante a vigência desta autorização, conforme o art. 4º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003. Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP do uso comercial do combustível O2DieselTM ora autorizado. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511654-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Pró-Quality Petróleo Ltda., com endereço na Avenida Jamaris, nº 100 - CJ 1104 Moema, no município de São Paulo - SP , e inscrição no CNPJ no 00.482.470/0001-39, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 263, conforme processo no 48610.011665/2004-29. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. AUTORIZAÇÃO Nº 22, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP, no uso das atribuições lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 315, de 27 de dezembro de 2001, e o que consta do processo no 48610.006495/2002-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Gênesis Importadora e Exportadora Ltda., com endereço na Rua Tabapuã, nº 1123, Conjuntos 85/86/87, Itaim Bibi, São Paulo - SP, e inscrição no CNPJ no 04.863.970/0001-71, autorizada a exercer a atividade de exportação de derivados de petróleo. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de exportação de derivados de petróleo, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A presente Autorização entra em vigor na data da sua publicação. DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) AUTORIZAÇÃO Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 01 2,54 6,00 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO , GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Petrobras Distribuidora S/A., com endereço na Rua General Canabarro, nº 500, térreo, 6º e 11º (partes), 12º ao 16º andar, Maracanã, no município do Rio de Janeiro - RJ e inscrição no CNPJ no 34.274.233/0001-02, autorizada a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro n.º 119, conforme processo no 48610.000731/2000-11. Art. 2º A presente autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. 02 2,54 6,00 <!ID511656-0> EUGÊNIO ROBERTO MAIA AUTORIZAÇÃO Nº 24, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições Portaria ANP n.º 41, de 14 de março de 2001, e o que consta do processo n.º 27300.014158/1990-14, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a COREMAL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA.., CNPJ n.º 10.793.008/0006-10, registrada na ANP como distribuidora de solventes sob o n.º 1226, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Av. Coronel Luiz Rodrigues Moraes Barros, n.º 500, Município de Cotia - SP. As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1055 m³. Diâmetro(m) 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 2,55 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 3,20 3,20 3,20 2,55 2,55 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48610.002446/2000-25, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Recreio Transportes Ltda., CNPJ n.º 68.513.118/0001-57, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o n.º 178857, autorizada a construir as instalações de tancagem na Rodovia BR 354, km 62, s/n, Zona Rural, no Município de Carmo do Paranaíba - MG. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos e horizontais, perfazendo o total de 60 m3. TANQUE N.º EUGÊNIO ROBERTO MAIA <!ID512635-0> Produto DOP DIBP DINP DBP TEA MEG BUTILGLICOL NP-09 CLOR. METILENO AC. FOSFÓRICO AC. BUTILA AC. ETILA IPA NBUTANOL SOL. BORRACHA AGUARRAS XILOL TOLUOL SOL 90 ALC. ANIDRO ALCOOL ISODEC. DEG DPG PGI MISTURA MISTURA SILCATO SOD. NEUTRO SILCATO SOD. ALCALINO Soda Caustica DIAP/DIPB DOWANOL PM / Isobutanol AUTORIZAÇÃO Nº 25, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512636-0> <!ID511655-0> EUGÊNIO ROBERTO MAIA N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 53 ISSN 1677-7042 Altura / Comp.(m) 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 5,50 5,50 5,50 5,50 5,50 5,50 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 4,00 4,00 4,00 7,00 7,00 Capacidade (m³) 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 35 50 50 50 50 50 50 20 20 20 20 20 20 25 25 25 35 35 Tipo Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Horizontal Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Horizontal Horizontal Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO ROBERTO MAIA CAPACIDA- PRODUTO DE NOMINAL (m³) 30 ÓLEO DIESEL 30 ÓLEO DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO ROBERTO MAIA AUTORIZAÇÃO Nº 26, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512759-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.° 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo ANP n.º 48610.004894/2004-97, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 05.632.670/0001-44, REGISTRADA sob o nº 3232, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 224, sala 01, Nova Paulínia, no Município de Paulínia - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. EUGÊNIO ROBERTO MAIA <!ID512637-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de janeiro de 2005 Nº 65 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e considerando as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a RECREIO TRANSPORTES LTDA., CNPJ n.º 68.513.118/0001-57, localizada na Rodovia BR 354, km 62, s/n, Zona Rural, no Município de Carmo do Paranaíba - MG, registrada como transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível, sob o n.º 178857, conforme o processo n.º 48610.002446/2000-25. O início do exercício da atividade de TRR dependerá de autorização específica da ANP. <!ID512638-0> Nº 66 - Com base nas disposições da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 05.632.670/0001-44, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 224, sala 01, Nova Paulínia, no Município de Paulínia - SP, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o n.º 3232, conforme o processo n.º 48610.004894/2004-97. <!ID512639-0> Nº 67 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: 54 N.º de Autorização ISSN 1677-7042 Razão Social 1 CNPJ 001/GLP/GO0002083 VALE GÁS LTDA 05.983.145/0001-73 48610.009196/2004-88 48610.009130/2004-98 001/GLP/MS0002086 Z COMÉRCIO DE GÁS LTDA 03.748.198/0002-65 48610.009161/2004-49 001/GLP/MG0002087 GERALDO MÁXIMO FERREIRA - GÁS 06.198.407/0001-51 ME 48610.009152/2004-58 001/GLP/SP0002148 CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA 69.238.160/0005-01 48610.009192/2004-16 001/GLP/SP0002150 CONSIGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA 69.238.160/0017-37 48610.009200/2004-16 001/GLP/MS0002151 ROBERSON QUEIROZ GONÇALVES - 01.917.675/0003-24 ME 48610.009346/2004-53 001/GLP/PE0002155 CÍCERO JOSÉ DE ALMEIDA CASTRO 05.386.746/0002-80 ME 48610.009347/2004-14 001/GLP/SP0002157 48610.009349/2004-97 MOLINA & OLIVEIRA - COMÉRCIO 06.370.972/0001-54 VAREJISTA DE GÁS E BEBIDAS LTDA ME 001/GLP/PR0002281 COMÉRCIO DE PASSONE LTDA BEBIDAS IRMÃOS 06.698.604/0001-30 48610.009769/2004-73 001/GLP/MS0002294 ODSON DA SILVA 05.950.236/0001-02 48610.009779/2004-17 001/GLP/PR0002295 KUROGI & ITO LTDA 05.950.334/0001-40 48610.009782/2004-22 001/GLP/PR0002296 YROMAR COMÉRCIO VAREJISTA DE 06.867.531/0001-62 GÁS E BEBIDAS LTDA 48610.009783/2004-77 001/GLP/PR0002297 JUAREZ SCHIAVINI 06.271.013/0001-81 48610.009776/2004-75 001/GLP/PA0002298 COMERCIAL BARÃO DO RIO BRANCO 05.597.191/0001-34 LTDA - ME 48610.009777/2004-11 001/GLP/PA0002299 D. MAIA LEITE - ME 001/GLP/SP0002300 06.276.613/0001-32 48610.009778/2004-64 EVANIR THEREZINHA FRARE COLAN- 68.086.719/0001-20 GELO ME 48610.009754/2004-13 001/GLP/PA0002327 FERGASFIO COMERCIAL LTDA - ME Nº 68 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Processo 001/GLP/MS0002084 MAXIMIANO ANDRADE NOGUEIRA - 05.487.844/0001-22 ME 04.948.414/0001-06 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Nº de Registro SP0177041 PE0162148 SP0178984 RS0029017 SP0177333 MT0174054 Razão Social CARLOS CUNHA AUTO POSTO LTDA. JACINTO P. DA SILVA COMBUSTÍVEL AUTO POSTO JURAÍ LTDA. ABASTECEDORA ABM LTDA. AUTO POSTO ROCAS LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL IPANEMA LTDA. EPP SP0028156 AUTO POSTO ONDA VERDE MARAZUL LTDA. AM0177052 AUTO POSTO PETROBRAN LTDA. PR0178169 FRACARO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. PR0174243 AUTO POSTO PORTO PRÍNCIPE LTDA. SE0177207 AUTO POSTO PEREIRA LTDA. RS0176338 GUIDO SCHMITZ & CIA LTDA. SP0176517 AUTO POSTO JÚNIOR 270 LTDA. SC0161331 AGRO COMERCIAL GARIBALDI LTDA. MG0177558 AUTO POSTO PÉ DA SERRA LTDA. RS0177589 NEIVA ONGARATTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. PI0160676 POSTO FROTA LTDA. RS0166332 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SATURNINO LTDA. RS0170500 AUTO POSTO B & S LTDA. MG0177163 PEREIRA MARTINS & CIA LTDA. CNPJ / CPF Processo 01.619.389/0001-10 02.323.309/0001-48 07.058.912/0001-63 89.470.462/0010-77 06.292.993/0001-07 06.337.534/0001-94 48610.009814/2004-91 48610.006821/2003-59 48610.011431/2004-81 48610.012730/2002-71 48620.000241/2004-11 48610.006924/2004-16 05.097.769/0001-93 48610.010787/2002-36 34.492.272/0003-30 07.056.279/0001-74 48610.009677/2004-93 48610.010887/2004-24 06.213.021/0001-71 16.470.635/0001-92 91.489.856/0001-28 06.124.886/0001-61 05.115.920/0001-79 06.164.828/0001-61 01.852.437/0002-05 48610.006990/2004-71 48610.009911/2004-82 48600.003215/2004-81 48610.009520/2004-68 48610.005913/2003-11 48610.010534/2004-24 48600.003892/2004-16 02.553.421/0002-56 05.295.914/0001-40 48610.005257/2003-57 48600.004063/2003-53 05.683.988/0001-54 19.860.717/0023-47 48600.001441/2004-28 48610.009935/2004-31 EUGÊNIO ROBERTO MAIA 48610.009734/2004-34 <!ID511660-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 26 de janeiro de 2005 <!ID512640-0> Nº 28 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Digigraf Distr. Com. e Serviços Ltda, CNPJ nº 54.472.956/0001-15 . Processo ANP : 48600.001695/2003 - 65 Marca Comercial : HP Imaging Oil Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para máquinas impressão computadorizadas HP Indigo Press 1000/3000 Registro do Produto : 7015 <!ID511661-0> Nº 29 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Cognis Brasil Ltda, CNPJ nº 49.865.959/0001-40 . Processo ANP : 48600.000603/2004 - 19 Marca Comercial : Proeco 3040 40 P Grau de Viscosidade: ISO 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Refrigeração de compressores herméticos utilizados em refrigeração doméstica Registro do Produto : 7252 Processo ANP : 48600.001523/2003 - 91 Marca Comercial : Emgard 680 EP Grau de Viscosidade: ISO 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores elétricos e engrenagens Registro do Produto : 7243 Processo ANP : 48600.000609/2004 - 88 Marca Comercial : Emgard 2984 Grau de Viscosidade: SAE 75W-90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens Registro do Produto : 7247 Processo ANP : 48600.000612/2004 - 18 Marca Comercial : Emgard 2803 Grau de Viscosidade: SAE 20ATF Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para engrenagens Registro do Produto : 7244 Processo ANP : 48600.000610/2004 - 11 Marca Comercial : Emgard 2924 Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens Registro do Produto : 7246 Processo ANP : 48600.000607/2004 - 99 Marca Comercial : Emgard UAF 4209 Grau de Viscosidade: SAE 75W-90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido lubrificante para eixos de caminhão Registro do Produto : 7249 Processo ANP : 48600.000605/2004 - 16 Marca Comercial : Proeco 32 ML Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Refrigeração de compressores herméticos utilizados em refrigeração doméstica Registro do Produto : 7251 Processo ANP : 48600.000611/2004 - 57 Marca Comercial : Emgard 2831 Grau de Viscosidade: SAE 80W-140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para transmissões e engrenagens Registro do Produto : 7245 Processo ANP : 48600.000608/2004 - 33 Marca Comercial : Emgard MTF 4200 Grau de Viscosidade: SAE 75W-80 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido lubrificante para transmissões manuais Registro do Produto : 7248 <!ID511662-0> Nº 30 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa SAB SP Exportação Importação Ltda, CNPJ nº 01.780.688/0001-32 . Processo ANP : 48600.003151/2004 - 19 Marca Comercial : Fork Oil Expert Medium SA 10W Grau de Viscosidade: SAE 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos Registro do Produto : 7479 Processo ANP : 48600.003152/2004 - 63 Marca Comercial : Fork Oil Expert Heavy SA Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos Registro do Produto : 7480 Processo ANP : 48600.003252/2004 - 91 Marca Comercial : Shock Oil SA Grau de Viscosidade: SAE 2,5W20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para suspensões Registro do Produto : 7611 Processo ANP : 48600.003253/2004 - 34 Marca Comercial : Chain Lube Factory Line SA Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante em spray para corrente de motocicletas Registro do Produto : 7636 Processo ANP : 48600.003254/2004 - 89 Marca Comercial : Motul 5100 4T SA Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Òleo lubrificante para motores 4T a gasolina de motocicletas Registro do Produto : 7635 Processo ANP : 48600.003255/2004 - 23 Marca Comercial : Fork Oil Expert Super Heavy SA Grau de Viscosidade: SAE 15W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão de motos Registro do Produto : 7634 Processo ANP : 48600.003257/2004 - 12 Marca Comercial : Fork Oil Factory Very Light SA Grau de Viscosidade: SAE 2,5W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão de motos Registro do Produto : 7623 Processo ANP : 48600.003258/2004 - 67 Marca Comercial : Transoil SA Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante hipóide multiviscoso para caixas de câmbio Registro do Produto : 7616 Processo ANP : 48600.003259/2004 - 11 Marca Comercial : Dexron II D SA Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para transmissaõ automática, conversor de torque e sistemas hidráulicos Registro do Produto : 7612 Processo ANP : 48600.003256/2004 - 78 Marca Comercial : Fork Oil Factory Light / Medium SA Grau de Viscosidade: SAE 7,5 W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para garfos telescópicos de suspensão de motos Registro do Produto : 7632 <!ID511663-0> Nº 31 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Eluma S.A. Indústria e Comércio, CNPJ nº 57.488.645/0028-52 . Processo ANP : 48600.001676/2002 - 58 Marca Comercial : Signal Emul CU Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo emulsionável para trefila e estamparia de manufaturas no ramo industrial Registro do Produto : 6476 <!ID511664-0> 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Nº 32 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Filtrabem Comércio de Filtros Ltda, CNPJ nº 88.538.095/0001-09 . Processo ANP : 48600.003135/2004 - 26 Marca Comercial : FBEM Pulver L Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de sabão de cálcio com características anti-corrosivas, recomendada para pulverização de chassis automotivos Registro do Produto : 2091 Processo ANP : 48600.003136/2004 - 71 Marca Comercial : FBEM C.L-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa sabão complexo de lítio, com características anticorrosivas, antidesgaste, antioxidante e extrema pressão, com ponto de gota elevada, recomendada para lubrificações de cubo de roda automotivos Registro do Produto : 2090 Processo ANP : 48600.003137/2004 - 15 Marca Comercial : FBEM MPG 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio com grafite. Para múltiplas aplicações. De uso automotiva e industrial "multipurpose". Para rolamentos, mancais selados, selos mecânicos. Com características antioxidante, anticorrosivas e antidesgate Registro do Produto : 2097 Processo ANP : 48600.003390/2004 - 79 Marca Comercial : MFD Diesel API CF 4/SG Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante de longa vida recomendado para motores a diesel de 4 tempos turboalimentados ou de aspiração normal, especial para veículos de transporte de passageiros e frotas mistas Registro do Produto : 7667 Processo ANP : 48600.003392/2004 - 68 Marca Comercial : MF HD 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para sistemas hidraúlicos Registro do Produto : 7666 Processo ANP : 48600.003250/2004 - 17 Marca Comercial : FBEM HTB 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante a base de espessante inorgânico, com características anticorrosivas e aditivo dissulfeto molibdênio, para utilização a altas temperaturas recomendada para lubrificações na indústria Registro do Produto : 2095 Processo ANP : 48600.003251/2004 - 45 Marca Comercial : FBEM PC 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa com sabão de cálcio, para lubrificação automotiva, implementos agricolas e industrial Registro do Produto : 2088 Processo ANP : 48600.003138/2004 - 61 Marca Comercial : FBEM-MP 1 Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações de uso industrial "multipurpose". Para rolamentos, mancais selados com características antioxidante, anticorrosivas e antidesgaste Registro do Produto : 2092 Processo ANP : 48600.003134/2004 - 81 Marca Comercial : FBEM-CAG2-5%, 10% e 25% Grau: NLGI 2, 2 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de cálcio com aditivos anticorrosivas, com grafite, para uso industrial,nas condições sujeitas a elevado desgaste ou presença de água, em temperaturas moderadas, indicadas para gaxetas de bombas, mancais planos diversos expostos ao tempo, cabos de aço guias e correntes Registro do Produto : 2089 Processo ANP : 48600.003142/2004 - 28 Marca Comercial : FBEM-V-2 Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa a base de asfaltica (betuminosa) para engrenagens abertas, semi-fechadas, cabos de aço, trilhos de elevadores, etc. Registro do Produto : 2096 Processo ANP : 48600.003139/2004 - 12 Marca Comercial : FBEM-EP-1 e Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante a base de sabão de lítio, contendo aditivação de extrema pressão, para múltiplas aplicações automotiva e industrial. Recomendada para lubrificações de peças sujeitas a altas pressões, mancais de rolamentos e deslizamento em serviços pesados,máquinas de papel, prensas Registro do Produto : 2093 Processo ANP : 48600.003141/2004 - 83 Marca Comercial : FBEM-HT-1 e 2 Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante a base de espessante inorgânico, com características anticorrosiva, para utilização a altas temperaturas recomendada para lubrificação na industrial Registro do Produto : 2095 <!ID511665-0> Nº 33 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Castrol Brasil Ltda, CNPJ nº 33.194.978/0001-90 . Processo ANP : 48600.003303/2002 - 11 Marca Comercial : Ultramax Super Grau de Viscosidade: SAE 25W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores turbinados de alto desempenho ou convencionais que operem em condições de serviço extra pesado Registro do Produto : 6689 Processo ANP : 48600.001177/2000 Marca Comercial : Compressor 20W/20 Grau de Viscosidade: SAE 20W/20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 993 Processo ANP : 48600.005529/2000 - 95 Marca Comercial : Ilobroach 11 Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 926 Processo ANP : 48600.002149/2001 - 81 Marca Comercial : LubeCon 735 Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 4944 Processo ANP : 48600.005476/2000 - 11 Marca Comercial : Tribol 890 Heavy Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 3020 Processo ANP : 48600.005452/2000 - 53 Marca Comercial : Optisyl FM Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Industrial Registro do Produto : 353 Processo ANP : 48600.000500/2001 - 14 Marca Comercial : Superdrive Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixas de mudança e diferenciais automotivos. Registro do Produto : 4814 Processo ANP : 48600.005455/2000 - 97 Marca Comercial : Optitemp HT Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial - graxa de alta performance Registro do Produto : 379 Processo ANP : 48600.001785/2001 - 94 Marca Comercial : Holdermax AWS 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo Registro do Produto : 5354/01 Processo ANP : 48600.005491/2000 - 51 Marca Comercial : Viscogen KLK 25 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2698 Processo ANP : 48600.001174/2000 Marca Comercial : Stihl 8017 H Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo Registro do Produto : 208 Processo ANP : 48600.002856/2000 - 95 Marca Comercial : TQM-SP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo Registro do Produto : 2670 Processo ANP : 48600.005494/2000 - 94 Marca Comercial : Viscoleb Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - Indústria alimentícia e de bebidas Registro do Produto : 2585 Processo ANP : 48600.005456/2000 - 31 Marca Comercial : Optitemp HT 2 EP Grau: NLGI 2 ISSN 1677-7042 55 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial - lubrificação de longa duração em condições severas Registro do Produto : 383 Processo ANP : 48600.002203/2002 - 78 Marca Comercial : Castrol Enduron Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - para motores diesel turbinados de alto desempenho Registro do Produto : 2666 Processo ANP : 48600.004030/2001 - 41 Marca Comercial : Hyspin SP Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 5841 Processo ANP : 48600.001786/2001 - 39 Marca Comercial : TWS Motorsport Grau de Viscosidade: SAE 10W60 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores 4 tempos Registro do Produto : 1472 Processo ANP : 48600.002825/2000 - 34 Marca Comercial : Hyspin HDH 7000 Grau de Viscosidade:Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo Registro do Produto : 3039 Processo ANP : 48600.003358/2002 - 21 Marca Comercial : Optigear Synthetic A Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 6669 Processo ANP : 48600.005451/2000 - 17 Marca Comercial : Optipit Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 351 Processo ANP : 48600.002362/2001 - 91 Marca Comercial : Brayco 300 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 7680 Processo ANP : 48600.005416/2000 - 91 Marca Comercial : Molub-Alloy 876 Light Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2577 Processo ANP : 48600.000903/2004 - 91 Marca Comercial : Anvol PE 46C Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 7362 Processo ANP : 48600.002189/2003 - 93 Marca Comercial : Agri Transplus Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - compartimentos unificados de equipamentos agrícolas Registro do Produto : 4230 Processo ANP : 48600.002204/2002 - 12 Marca Comercial : Castrol Tection Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores diesel turbinados ou convencionais operando em serviço extra pesado. Pode ser usado também em motores a gasolina e a álcool no caso de frota mista de veículos Registro do Produto : 1439 Processo ANP : 48600.005586/2000 Marca Comercial : WY3-030 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 4866 Processo ANP : 48600.005496/2000 - 83 Marca Comercial : Vitalube AT Grau de Viscosidade: ISO 15 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2584 Processo ANP : 48600.000986/2003 - 36 Marca Comercial : TXT Softec Plus A1 Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 5840 Processo ANP : 48600.002582/2003 - 87 Marca Comercial : Molub Alloy 936 SF Heavy A Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 7014 Processo ANP : 48600.005448/2000 - 95 56 ISSN 1677-7042 Marca Comercial : Optimoly Paste PL Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 522 Processo ANP : 48600.005421/2000 - 19 Marca Comercial : Molub-Alloy 969 Grau de Viscosidade: ISO 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2689 Processo ANP : 48600.002150/2001 - 12 Marca Comercial : LubeCon I/M 200 Grau de Viscosidade: ISO 5 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso Industrial Registro do Produto : 5000 Processo ANP : 48600.005449/2000 - 31 Marca Comercial : Optimoly Paste TA Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 524 Processo ANP : 48600.000904/2004 - 34 Marca Comercial : Molub-Alloy 8031/3000 Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial - lubrificação de engrenagens abertas sob altas cargas Registro do Produto : 347 Processo ANP : 48600.002188/2003 - 49 Marca Comercial : Agri Hidráulico Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - Fluido hidráulico para equipamentos agricolas Registro do Produto : 1109 Processo ANP : 48600.000806/2001 - 54 Marca Comercial : TQ-MSP3 Grau de Viscosidade: SAE 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo Registro do Produto : 3714 Processo ANP : 48600.000987/2003 - 81 Marca Comercial : Óleo Multiviscoso 20W50 - Carrefour Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motor a gasolina e a álcool Registro do Produto : 1959 Processo ANP : 48600.005428/2000 - 14 Marca Comercial : Obeen UF Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 352 Processo ANP : 48600.001670/2003 - 61 Marca Comercial : Agri Trans Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Linha agrícola Registro do Produto : 3163 Processo ANP : 48600.005588/2000 - 63 Marca Comercial : GTX 2 Special Grau de Viscosidade: SAE 20W/50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo - motor a gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 965 Processo ANP : 48600.000536/2004 - 24 Marca Comercial : Brayco Micronic SV/200 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - Offshore Registro do Produto : 7325 Processo ANP : 48600.000679/2002 - 74 Marca Comercial : CRD Turbo 40 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores diesel de aspiração natural Registro do Produto : 6177 Processo ANP : 48600.001069/2004 - 51 Marca Comercial : Castrol NTR Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2036 Processo ANP : 48600.005417/2000 - 34 Marca Comercial : Molub-Alloy 9002 Heavy Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 518 Processo ANP : 48600.005479/2000 - 46 Marca Comercial : Tribol 1750 Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - óleo semi-sintético para compressores Registro do Produto : 2691 Processo ANP : 48600.005427/2000 - 71 Marca Comercial : Obeen UF 1 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 352 Processo ANP : 48600.000985/2003 - 91 Marca Comercial : TTS Extreme Protection Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores 2 tempos Registro do Produto : 1476 Processo ANP : 48600.002202/2002 - 23 Marca Comercial : Ultramax Viscus Grau de Viscosidade: SAE 25W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 2156 Processo ANP : 48600.005454/2000 - 42 Marca Comercial : Optisynt HT Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2700 Processo ANP : 48600.002841/2000 - 27 Marca Comercial : Tropical Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo - motores diesel de aspiração natural Registro do Produto : 1010 Processo ANP : 48600.002820/2000 - 11 Marca Comercial : Dynadrive Grau de Viscosidade: SAE 80W/90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - transmissão de veículos pesados Registro do Produto : 1443 Processo ANP : 48600.000678/2002 - 21 Marca Comercial : Turbomax Guardian 3 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores diesel de aspiração natural Registro do Produto : 6175 Processo ANP : 48600.005450/2000 - 64 Marca Comercial : Optimoly Paste White T Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Industrial Registro do Produto : 525 Processo ANP : 48600.000874/2004 - 66 Marca Comercial : Hysol EM 400 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 7358 Processo ANP : 48600.002805/2002 - 25 Marca Comercial : Tribol 890 Light Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - compressores em condições severas Registro do Produto : 2694 Processo ANP : 48600.003474/2002 - 41 Marca Comercial : Honilo 971 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 6703 Processo ANP : 48600.005467/2000 - 11 Marca Comercial : Tribol 219 HT Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 3014 Processo ANP : 48600.001669/2003 - 37 Marca Comercial : Magnatec Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - para uso em motores 4T a gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 1471 Processo ANP : 48600.001671/2003 - 14 Marca Comercial : TAF 21 Grau de Viscosidade: SAE 75W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo - transmissões manuais Registro do Produto : 6959 Processo ANP : 48600.002190/2003 - 18 Marca Comercial : GTX Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - para motor automotivo Registro do Produto : 1014 Processo ANP : 48600.005478/2000 - 18 Marca Comercial : Tribol 890 Medio Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - compressores em condições severas Registro do Produto : 2702 Processo ANP : 48600.005419/2000 - 23 Marca Comercial : Molub-Alloy SF 936 Heavy Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 376 Processo ANP : 48600.003356/2002 - 32 Marca Comercial : Syntec Grau de Viscosidade: SAE 5W/40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo - motores 4 tempos a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 6692 Processo ANP : 48600.005457/2000 - 86 Marca Comercial : Optitemp LG Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial - indústria automotiva Registro do Produto : 354 Processo ANP : 48600.005495/2000 - 39 Marca Comercial : Viscotemp Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 448 Processo ANP : 48600.002855/2000 - 41 Marca Comercial : TAF X 75W/90 EP Grau de Viscosidade: SAE 75W/90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo - lubrificação de caixas de engrenagens manuais Registro do Produto : 2676 Processo ANP : 48600.005557/2000 - 11 Marca Comercial : Brayco 922 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso em aeronaves Registro do Produto : 2695 Processo ANP : 48600.005555/2000 - 13 Marca Comercial : Brayco 460 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para turbinas de aviões Registro do Produto : 2687 Processo ANP : 48600.005466/2000 - 77 Marca Comercial : Tribol 1440 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - óleo hidráulico resistente ao fogo Registro do Produto : 2693 Processo ANP : 48600.004067/2001 - 71 Marca Comercial : GP Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo - motor 4 tempos de motocicletas, a gasolina e álcool Registro do Produto : 5327 Processo ANP : 48600.005497/2000 - 28 Marca Comercial : Almacut 402 Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 932 Processo ANP : 48600.005453/2000 - 14 Marca Comercial : Optisyl WX Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial Registro do Produto : 2588 Processo ANP : 48600.005471/2000 - 81 Marca Comercial : Tribol 800 Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso industrial - Fluido sintético para engrenagens Registro do Produto : 2692 <!ID511666-0> Nº 34 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000 e Portaria n.º 41, de 12 de março de 1999, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Radiex Química Ltda., CNPJ nº 57.345.050/0001-28 . Processo ANP : 48600.002570/2000 Marca Comercial : Radiex Engine Stop Leak Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Aditivo para óleos lubrificantes automotivos - 355 ml para cada 3 a 5 litros de óleo lubrificante Registro do Produto : 331 Processo ANP : 48600.002569/2000 Marca Comercial : Radiex Smoke Eliminator Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Aditivo para óleos lubrificantes automotivos - 355 ml para cada 5 litros de óleo lubrificante Registro do Produto : 330 Processo ANP : 48600.003174/2004 - 23 Marca Comercial : Keep Clean Injector Diesel AKD 2020 Produto : Aditivo para combustível automotivo Aplicação : Óleo Diesel Automotivo Registro do Produto : 444 Processo ANP : 48600.003173/2004 - 89 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Marca Comercial : Max Clean Injector Diesel ACD 2019 Produto : Aditivo para combustível automotivo Aplicação : Óleo Diesel Automotivo Registro do Produto : 443 <!ID511667-0> Nº 35 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Giro Lub Comércio e Importação Ltda , CNPJ nº 04.955.862/0001-29 . Processo ANP : 48600.001711/2002 - 39 Marca Comercial : Q8 Fórmula Rallye Grau de Viscosidade: SAE 15W 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina, álcool, GNV ou diesel Registro do Produto : 6538 Processo ANP : 48600.001701/2002 - 11 Marca Comercial : Q8 Fork Oil Medium 7,5 - 10 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para suspensão Registro do Produto : 6554 Processo ANP : 48600.001695/2002 - 84 Marca Comercial : Q8 Axle Oil GL 5 Grau de Viscosidade: SAE 80W 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens Registro do Produto : 6549 Processo ANP : 48600.001706/2002 - 26 Marca Comercial : Q8 Scooter City Bike Ultra Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos Registro do Produto : 6542 Processo ANP : 48600.001700/2002 - 59 Marca Comercial : Q8 Chain Lube Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante adesivo para corrente de motocicleta Registro do Produto : 6553 Processo ANP : 48600.001696/2002 - 29 Marca Comercial : Q8 T 65 Grau de Viscosidade: SAE 75W 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens Registro do Produto : 6550 Processo ANP : 48600.001697/2002 - 73 Marca Comercial : Q8 Gear Oil GL 4/5 Grau de Viscosidade: SAE 75W 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante automotivo para engrenagens Registro do Produto : 6551 Processo ANP : 48600.001705/2002 - 81 Marca Comercial : Q8 Scooter Daily Super Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óle lubrificante para motores de moto 2 tempos Registro do Produto : 6543 Processo ANP : 48600.001698/2002 - 18 Marca Comercial : Q8 Outboard Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de popa 2 tempos e jet ski Registro do Produto : 6552 Processo ANP : 48600.001707/2002 - 71 Marca Comercial : Q8 Moto RS Extreme Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos Registro do Produto : 6541 Processo ANP : 48600.001693/2002 - 95 Marca Comercial : Q8 Auto 15 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para transmissão automática, conversor de torque e sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6547 Processo ANP : 48600.001709/2002 - 61 Marca Comercial : Q8 Moto SBK Grau de Viscosidade: SAE 15W 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos Registro do Produto : 6535 Processo ANP : 48600.001691/2002 - 12 Marca Comercial : Q8 T 500 Grau de Viscosidade: SAE 15W 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores diesel Registro do Produto : 6545 Processo ANP : 48600.001710/2002 - 94 Marca Comercial : Q8 Moto SBK Racing Grau de Viscosidade: SAE 15W 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos Registro do Produto : 6556 Processo ANP : 48600.001715/2002 - 17 Marca Comercial : Q8 Fórmula F1 Grau de Viscosidade: SAE 10W 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina, álcool, GNV ou diesel Registro do Produto : 6544 Processo ANP : 48600.001704/2002 - 37 Marca Comercial : Q8 Scooter City Mix Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 2 tempos Registro do Produto : 6537 Processo ANP : 48600.001713/2002 - 28 Marca Comercial : Q8 Fórmula Excel Grau de Viscosidade: SAE 5W 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina, álcool, GNV ou diesel Registro do Produto : 6540 Processo ANP : 48600.001702/2002 - 48 Marca Comercial : Q8 Fork Oil Light 5 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido para suspensão Registro do Produto : 6555 Processo ANP : 48600.001714/2002 - 72 Marca Comercial : Q8 Fórmula Special Grau de Viscosidade: SAE 0W 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina, álcool, GNV ou diesel Registro do Produto : 6508 Processo ANP : 48600.001708/2002 - 15 Marca Comercial : Q8 Moto GT Cruiser Grau de Viscosidade: SAE 15W 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de moto 4 tempos Registro do Produto : 6534 Processo ANP : 48600.001712/2002 - 83 Marca Comercial : Q8 Fórmula Top Grau de Viscosidade: SAE 10W 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4 tempos a gasolina, álcool, GNV ou diesel Registro do Produto : 6539 Processo ANP : 48600.001703/2002 - 92 Marca Comercial : Q8 T 35 Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de câmbio Registro do Produto : 6536 Processo ANP : 48600.001694/2002 - 31 Marca Comercial : Q8 T 45 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para engrenagens hipóides Registro do Produto : 6548 Processo ANP : 48600.001692/2002 - 41 Marca Comercial : Q8 T 720 Grau de Viscosidade: SAE 15W 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores diesel Registro do Produto : 6546 <!ID511668-0> Nº 36 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Bryes Petróleo do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.864.831/0001-08 . Processo ANP : 48600.011883/2000 - 59 Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbio e diferencial Registro do Produto : 4519 Processo ANP : 48600.002119/2001 - 73 Marca Comercial : Bradol Turbo SAE 30 e 40 - API - CD Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores do ciclo diesel Registro do Produto : 5045 Processo ANP : 48600.011898/2000 - 17 Marca Comercial : Bryes Hidraulico 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para sistemas hidráulicos Registro do Produto : 4705 Processo ANP : 48600.011875/2000 - 11 Marca Comercial : Bradol Hidraulico 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos ISSN 1677-7042 57 Registro do Produto : 4522 Processo ANP : 48600.002120/2001 - 14 Marca Comercial : Bradol HD Grau de Viscosidade: SAE 30,40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óle para motores do ciclo diesel Registro do Produto : 5039 Processo ANP : 48600.001202/2002 - 14 Marca Comercial : Besol 5 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo solúvel para processos com metais Registro do Produto : 6303 Processo ANP : 48600.002122/2001 - 97 Marca Comercial : Bradol Extra Super SAE 20W50 - API SJ Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores de dois tempos do ciclo otto Registro do Produto : 5043 Processo ANP : 48600.011911/2000 - 38 Marca Comercial : Bradol Hipoide SAE 85W90 - API GL4 Grau de Viscosidade: SAE 85W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4520 Processo ANP : 48600.001201/2002 - 61 Marca Comercial : Bradol ISO 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para lubrificação geral Registro do Produto : 6344 Processo ANP : 48600.001205/2002 - 41 Marca Comercial : Bestril 705 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para deformação plástica de metais Registro do Produto : 6297 Processo ANP : 48600.011878/2000 - 46 Marca Comercial : Bradol hipoide Grau de Viscosidade: SAE 250 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4520 Processo ANP : 48600.002117/2001 - 84 Marca Comercial : Bradol Super SAE 20W40 - API - SF Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores do ciclo otto Registro do Produto : 5041 Processo ANP : 48600.011874/2000 - 68 Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4519 Processo ANP : 48600.001198/2002 - 86 Marca Comercial : G.A. Besmoly L-220 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de rolamentos Registro do Produto : 1589 Processo ANP : 48600.011884/2000 - 11 Marca Comercial : Bradol ATF Grau de Viscosidade:Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens e transmissões automáticas Registro do Produto : 4521 Processo ANP : 48600.011897/2000 - 72 Marca Comercial : Bradol Aguila MP 2 Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Recomendada para uso geral Registro do Produto : 1182 Processo ANP : 48600.011896/2000 - 28 Marca Comercial : Bradol Aguila 2 Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação geral Registro do Produto : 1181 Processo ANP : 48600.002118/2001 - 29 Marca Comercial : Bradol Truck SAE 15W40 - API - CF-4 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores do ciclo diesel Registro do Produto : 5042 Processo ANP : 48600.001195/2002 - 42 Marca Comercial : G.A. A-420 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação em geral Registro do Produto : 1592 Processo ANP : 48600.001200/2002 - 17 Marca Comercial : Extra Gear 150, 220 e 320 Grau de Viscosidade: ISO 150, 220 e 320 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens Registro do Produto : 6345 Processo ANP : 48600.001197/2002 - 31 Marca Comercial : G.A. Calcica Grafitada Nº 2 58 ISSN 1677-7042 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação em moinhos com altas exigências de trabalho Registro do Produto : 1590 Processo ANP : 48600.002121/2001 - 42 Marca Comercial : Bradol 2T API-TC Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores de dois tempos do ciclo otto Registro do Produto : 5044 Processo ANP : 48600.011903/2000 - 91 Marca Comercial : Bradol SAE 40 - API - SE Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para motores do ciclo otto Registro do Produto : 4555 Processo ANP : 48600.011909/2000 - 69 Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4519 Processo ANP : 48600.001199/2002 - 21 Marca Comercial : Fluid Drive HM-68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6346 Processo ANP : 48600.001203/2002 - 51 Marca Comercial : Hammer 100 Grau de Viscosidade: SAE 30 ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para sistemas pneumáticos de perfuração, extração de minérios, etc. Registro do Produto : 6302 Processo ANP : 48600.011872/2000 - 79 Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear Grau de Viscosidade: SAE 85W140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4519 Processo ANP : 48600.001204/2002 - 11 Marca Comercial : Lectroil Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para lubrificação geral Registro do Produto : 6301 Processo ANP : 48600.011907/2000 - 71 Marca Comercial : Bradol Super Extra Gear Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens, câmbios e diferenciais Registro do Produto : 4519 Processo ANP : 48600.001196/2002 - 97 Marca Comercial : G.A. N.º 70 EP-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação em geral com altas exigências de trabalho e altas temperaturas Registro do Produto : 1591 <!ID511669-0> Nº 37 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Daimlerchrysler do Brasil Ltda, CNPJ nº 59.104.273/000129 . Processo ANP : 48600.001027/2002 - 57 Marca Comercial : Multipurpose Grease-Cód.: 4318063-Mopar Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de rolamentos, sistemas de conexões moveis, terminais de eixos etc. Registro do Produto : 1388 Processo ANP : 48600.001018/2002 - 66 Marca Comercial : SP-20 Compressor Lubricant-Cod.: 82300349Mopar Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás R-134A Registro do Produto : 5073 Processo ANP : 48600.001033/2002 - 12 Marca Comercial : Silicone Spray Lube; Cód.: 4318070-Mopar Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de locais de máquinas e equipamentos de difícil acesso, ferramentas e como desmoldante Registro do Produto : 5125 Processo ANP : 48600.001022/2002 - 24 Marca Comercial : Axle Lubricant Cód.: 5010320AA-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 75W-90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de eixos e transmissões mecânicas Registro do Produto : 5075 1 Processo ANP : 48600.001025/2002 - 68 Marca Comercial : Synthetic Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874469Mopar Grau de Viscosidade: SAE 75W-140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas e eixos Registro do Produto : 5097 Processo ANP : 48600.001207/2002 - 39 Marca Comercial : ATF + 4 - Cód.: 05013457AA-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas Registro do Produto : 5020 Processo ANP : 48600.001020/2002 - 35 Marca Comercial : Manual Transmission Lubricant Cód.: 4874464Mopar Grau de Viscosidade: SAE 85W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas Registro do Produto : 5074 Processo ANP : 48600.003321/2003 - 84 Marca Comercial : Gear Lubricant 75W90/ GL-5 Grau de Viscosidade: SAE 75W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Diferencial. Registro do Produto : 7071 Processo ANP : 48600.001019/2002 - 19 Marca Comercial : Manual Transaxle Lubricant Cód.: 4874465 Mopar Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas dos eixos e das transmissões mecânicas sincronizadas Registro do Produto : 5072 Processo ANP : 48600.002453/2002 - 16 Marca Comercial : Synthetic Manual Trans Lubricant - Cód.: 04874459- Mopar Grau de Viscosidade: SAE 75W-85 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas Registro do Produto : 6579 Processo ANP : 48600.001031/2002 - 15 Marca Comercial : Lubricant (grease) -Cód.: 5014833AA-Mopar Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação do sistema dos motores elétricos dos vidros Registro do Produto : 1387 Processo ANP : 48600.001032/2002 - 61 Marca Comercial : Lubricant Grease-Cód.: 5018626AA-Mopar Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de portas, basculante de vidros, caneletas, maçanetas, etc Registro do Produto : 1387 Processo ANP : 48600.001016/2002 - 77 Marca Comercial : SP-15 Compressor Lubricant - Cod.: 4886129AA - Mopar Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás R-134A Registro do Produto : 5077 Processo ANP : 48600.001028/2002 - 18 Marca Comercial : Wheel Bearing Grease-Cód.: 4318064-Mopar Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação do sistema de cubos de rodas, terminais e suporte do feixe de molas etc. Registro do Produto : 1384 Processo ANP : 48600.001029/2002 - 46 Marca Comercial : Dielectric Grease-Cód.: J-8126688-Mopar Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas de conexões elétricas, terminais de baterias elétricas etc. Registro do Produto : 1385 Processo ANP : 48600.000613/2004 - 46 Marca Comercial : SPLO A/C Compressor Lubricant Grau: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores que utilizam gás refrigerante HFC R 134a. Registro do Produto : 7095 Processo ANP : 48600.000954/2002 - 51 Marca Comercial : Synthetic Compressor Oil R-134A - Cód 82300102 - Mopar Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de compressor do ar condicionado a base de gás R-134A Registro do Produto : 5126 Processo ANP : 48600.001024/2002 - 13 Marca Comercial : Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874466-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas e eixos Registro do Produto : 5076 Processo ANP : 48600.000614/2004 - 91 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Marca Comercial : Power Steering Fluid all Climate Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistema de direção. Registro do Produto : 7096 Processo ANP : 48600.001021/2002 - 81 Marca Comercial : Manual Transmission Lubricant; Cód.: 4897622AA-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 85W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas convencionais Registro do Produto : 5074 Processo ANP : 48600.001026/2002 - 11 Marca Comercial : ATF+3 Tipo 7176 Cód.: 5010124AA-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 10W-20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas Registro do Produto : 5121 Processo ANP : 48600.001030/2002 - 71 Marca Comercial : Brake Grease-Cód.: J-8993704-Mopar Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistema de altas temperaturas, altas velocidades e de cargas elevadas, do sistema de freios Registro do Produto : 1386 Processo ANP : 48600.000615/2004 - 35 Marca Comercial : Limited Slip Additive Friction Modifier Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Diferencial tipo Sure-grip ou Anti-Spin. Registro do Produto : 7241 Processo ANP : 48600.001017/2002 - 11 Marca Comercial : R-12 Compressor Oil - Cod.: 4318057 - Mopar Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas do compressor do ar condicionado a base de gás R-12 Registro do Produto : 5078 Processo ANP : 48600.001023/2002 - 79 Marca Comercial : Gear & Axle Lubricant Cód.: 4874468-Mopar Grau de Viscosidade: SAE 80W-90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões mecânicas Registro do Produto : 5076 <!ID511670-0> Nº 38 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Maximu's Oil Com.e Ind. Exp. de Mistura e Env. de Óleos Lubrif. Prod. de Graxas e Deriv. de Petróleo Ltda., CNPJ nº 03.262.833/0001-19 . Processo ANP : 48600.011135/2000 - 76 Marca Comercial : Max ATF Grau de Viscosidade: SAE 5W20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 4626 Processo ANP : 48600.011126/2000 - 85 Marca Comercial : Max Hidra 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial Registro do Produto : 4624 Processo ANP : 48600.003437/2002 - 32 Marca Comercial : Max Hidra Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas com bombas tipo pistão ou centrifuga Registro do Produto : 6700 Processo ANP : 48600.003441/2002 - 17 Marca Comercial : Max 2T EGD Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a 2 T de motosserras e maquinas agricolas Registro do Produto : 6698 Processo ANP : 48600.011127/2000 - 21 Marca Comercial : Max SJ 20W50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 5298 Processo ANP : 48600.003434/2002 - 15 Marca Comercial : Max Gear SAE 80W90 Grau de Viscosidade: SAE 80W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de mudanças, diferenciais do tipo hipoidal e transmissões para automóveis, ônibus e tratores Registro do Produto : 6695 Processo ANP : 48600.003435/2002 - 43 Marca Comercial : Max Gear 85W140 Grau de Viscosidade: SAE 85W140 Produto : Óleo lubrificante 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças, diferenciais do tipo hipoidal e transmissão para automóveis, ônibus e tratores Registro do Produto : 6695 Processo ANP : 48600.003436/2002 - 98 Marca Comercial : Max SL 20W50 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina, alcool e GNV, para veículos nacionais ou importados equipados com injeção eletronica e conversor catalítico Registro do Produto : 6701 Processo ANP : 48600.011130/2000 - 43 Marca Comercial : Max Rolamento Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Automotivo, industriais, agrícolas Registro do Produto : 1248 Processo ANP : 48600.011134/2000 - 21 Marca Comercial : Max Gear SAE 140 e 90 Grau de Viscosidade: SAE 140 e 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 4625 Processo ANP : 48600.011132/2000 - 32 Marca Comercial : Max SE Grau de Viscosidade: SAE 30,40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 4852 Processo ANP : 48600.003433/2002 - 54 Marca Comercial : Max Hipoide 80W Grau de Viscosidade: SAE 80W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 6696 Processo ANP : 48600.003440/2002 - 56 Marca Comercial : Max Hidra AW-320 Grau de Viscosidade: ISO 320 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas em geral e caixas de engrenagem com cargas moderadas Registro do Produto : 6699 Processo ANP : 48600.003438/2002 - 87 Marca Comercial : Max Hidra 320 Grau de Viscosidade: ISO 320 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de bombas tipo pistão ou centrífuga Registro do Produto : 6700 Processo ANP : 48600.003439/2002 - 21 Marca Comercial : Max Hidra AW 220 Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas em geral de engrenagem com cargas moderadas Registro do Produto : 6699 <!ID511671-0> Nº 39 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 00.159.451/0001-76 . Processo ANP : 48600.011255/2000 - 73 Marca Comercial : Ratak Fel Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Trabalhos em metais Registro do Produto : 3542 Processo ANP : 48600.011254/2000 - 29 Marca Comercial : Anticorit DFO/R Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Para prevenir corrosão em metais Registro do Produto : 3541 Processo ANP : 48600.011257/2000 - 62 Marca Comercial : Chain Grease 5A Grau: NLGI 6 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação Registro do Produto : 616 <!ID511672-0> Nº 40 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Epson Paulista Ltda, CNPJ nº 01.554.976/0002-50 Processo ANP : 48600.003518/2001 - 51 Marca Comercial : Óleo O-2 Grau de Viscosidade:Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Montagens de impressoras Registro do Produto : 6238 Processo ANP : 48600.003517/2001 - 15 Marca Comercial : Óleo O-8 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Montagens de impressoras Registro do Produto : 6238 <!ID511673-0> Nº 41 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Enertec do Brasil Ltda, CNPJ nº 01.376.079/0001-12 . Processo ANP : 48600.002234/2003 - 18 Marca Comercial : CIMSTAR 55 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Aplicado em tanques individuais e sistemas centrais, na refrigeração de usinagem em metais, diluído em água tendo concentração recomendada entre 4% a 8% Registro do Produto : 6982 <!ID511674-0> Nº 42 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Elgin S/A., CNPJ nº 52.556.578/0001-22 . Processo ANP : 48600.000998/2003 - 61 Marca Comercial : DL008A Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante sintético para refrigeração Registro do Produto : 6850 59 ISSN 1677-7042 Processo ANP : 48600.000537/2003 - 98 Marca Comercial : Nowax Gear Oil 140 Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automotivas mecânicas Registro do Produto : 6871 Processo ANP : 48600.000533/2003 - 18 Marca Comercial : Nowax ATF - N Tipo A Sufix A Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas de transmissões automáticas e sistemas hidráulicos de transmissão Registro do Produto : 6872 Processo ANP : 48600.000538/2003 - 32 Marca Comercial : Nowax Gear Oil EP-140 Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automotivos mecânicas Registro do Produto : 6874 <!ID511676-0> Nº 44 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 41, de 12 de março de 1999, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Motormax 2000 Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 04.198.596/0001-37 . Processo ANP : 48600.001562/2004 - 71 Marca Comercial : Diesel Injector Clean Up Produto : Aditivo para óleo diesel automotivo Aplicação : Óleo Diesel - dosagem 310 ppm Registro do Produto : 446 Processo ANP : 48600.001561/2004 - 25 Marca Comercial : Fuel Injector Clean Up Produto : Aditivo para gasolina automotiva Aplicação : Gasolina Automotiva Tipo C - dosagem 350ppm Registro do Produto : 445 <!ID511675-0> Nº 43 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Nowax do Brasil Petróleo Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 79.145.405/0001-78 . Processo ANP : 48600.000526/2003 - 16 Marca Comercial : Nowax Gear Oil 90 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automotivas mecânicas Registro do Produto : 6871 Processo ANP : 48600.000523/2003 - 74 Marca Comercial : Nowax Grease LI-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa Lubrificante Aplicação : Lubrificação de rolamentos, sistemas de conexões móveis, terminais de eixos Registro do Produto : 1758 Processo ANP : 48600.000522/2003 - 21 Marca Comercial : Nowax Hidraulic Oil AWS 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6870 Processo ANP : 48600.000542/2003 - 17 Marca Comercial : Nowax Oil Moto-Serra Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas correntes de moto-serras Registro do Produto : 6876 Processo ANP : 48600.000540/2003 - 11 Marca Comercial : Nowax Hydraulic Oil 32 Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6835 Processo ANP : 48600.000524/2003 - 19 Marca Comercial : Nowax Grease Chassis 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de articulações de chassis automotivos, sistemas de conexões flexíveis, terminais, etc Registro do Produto : 1757 Processo ANP : 48600.000534/2003 - 54 Marca Comercial : Nowax Motor Oil 2T Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de 2 tempos de motocicletas ou náuticos Registro do Produto : 6873 Processo ANP : 48600.000539/2003 - 87 Marca Comercial : Nowax Hidraulic Oil 10W Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6835 <!ID511677-0> Nº 45 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Maximu's Oil Com.e Ind. de Mistura e Env. de Óleos Lubrif. Prod. de Graxas e Deriv. de Petróleo Ltda., CNPJ nº 03.262.833/0001-19 . Processo ANP : 48600.011124/2000 - 96 Marca Comercial : Max Super Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 4846 Processo ANP : 48600.011128/2000 - 74 Marca Comercial : Max SF Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 5256 Processo ANP : 48600.003432/2002 - 18 Marca Comercial : Max 2 Tempos JASO Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina Registro do Produto : 6697 <!ID511678-0> Nº 46 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23 Processo ANP : 48600.002394/2003 - 59 Marca Comercial : Dryfilm RA/IPA Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústrial em geral Registro do Produto : 7005 Processo ANP : 48600.002462/2003 - 81 Marca Comercial : Dryfilm RAW Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7005 Processo ANP : 48600.001507/2003 - 15 Marca Comercial : Krytox XHT-S Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral, em pontos sujeitos a altas temperaturas e ou meios agressivos, extrema pressão, ou na presença de oxigênio, compatível com todos os elastômeros e plásticos, quimicamente inerte, prolonga a vida dos rolamentos Registro do Produto : 1777 60 ISSN 1677-7042 Processo ANP : 48600.002118/2003 - 91 Marca Comercial : Krytox GPL 225 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.002117/2003 - 46 Marca Comercial : Krytox GPL 207 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio, máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.001519/2003 - 23 Marca Comercial : Krytox GPL 205 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio, máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.002464/2003 - 79 Marca Comercial : Krytox FG 40 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria de alimentos Registro do Produto : 7008 Processo ANP : 48600.000291/2004 - 35 Marca Comercial : Krytox XHT - BDX Grau: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústrial em geral Registro do Produto : 7291 Processo ANP : 48600.003277/2003 - 11 Marca Comercial : Krytox 1525 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7092 Processo ANP : 48600.002120/2003 - 61 Marca Comercial : Krytox GPL 206 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas de papel, mancais de máquinas para fabricação de latas de alumínio, máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro, etc Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.002463/2003 - 24 Marca Comercial : Dryfilm RA Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7005 Processo ANP : 48600.002469/2003 - 18 Marca Comercial : Fluoroguard PCA Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7009 Processo ANP : 48600.001520/2003 - 58 Marca Comercial : Krytox XHT-AC Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 1767 Processo ANP : 48600.002461/2003 - 35 Marca Comercial : Dryfilm WDL - 10A Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7005 Processo ANP : 48600.002119/2003 - 35 Marca Comercial : Krytox GPL 227 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.001521/2003 - 19 Marca Comercial : Krytox GPL 226 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Indústrial em geral Registro do Produto : 1766 Processo ANP : 48600.002470/2003 - 26 Marca Comercial : Fluoroguard PRO Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 7009 Processo ANP : 48600.002116/2003 - 18 Marca Comercial : Krytox LPV Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante 1 Aplicação : Indústria em geral, mancais de corrugadeiras e máquinas de papel, mancais para fabricados de latas de alumínio, máquinas de crepitação a vácuo, máquinas de soldar, ventiladores de alta velocidade, salas de limpeza, trabalhos com cloro,etc Registro do Produto : 1803 Processo ANP : 48600.001510/2003 - 12 Marca Comercial : Krytox GPL 101 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 6943 Processo ANP : 48600.001509/2003 - 98 Marca Comercial : Krytox 240 AD Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Área militar e Aero-espacial, em pontos sujeitos a altas temperaturas e ou meios agressivos, extrema pressão, ou na presença de oxigênio, como em giroscópios, sistemas de oxigênio, roupas espaciais e rodas de veículos lunares Registro do Produto : 1773 <!ID511679-0> Nº 47 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Interlub Especialidades Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 05.777.410/0001-67 . Processo ANP : 48600.003278/2004 - 38 Marca Comercial : Turmotemp LP 2502 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Rolamentos, mancais, buchas - todos os setores industriais Registro do Produto : 2197 Processo ANP : 48600.003277/2004 - 93 Marca Comercial : Interoil Cadtex HT Grau de Viscosidade: ISO VG 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais Registro do Produto : 7427 Processo ANP : 48600.003276/2004 - 49 Marca Comercial : Interoil FGL Grau de Viscosidade: ISO VG 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais Registro do Produto : 7422 Processo ANP : 48600.003275/2004 - 11 Marca Comercial : Interoil FGL Grau de Viscosidade: ISO VG 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Correntes, articulações em todos os setores industriais Registro do Produto : 7422 Processo ANP : 48600.003274/2004 - 51 Marca Comercial : Interoil Gear Synt FGL Grau de Viscosidade: ISO VG 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens, redutores, correntes, articulações em todos os setores industriais e em processos produtivos Registro do Produto : 7423 Processo ANP : 48600.003273/2004 - 13 Marca Comercial : Interoil Gear Synt FGL Grau de Viscosidade: ISO VG 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens, redutores, correntes, articulações em todos os setores industriais e em processos produtivos Registro do Produto : 7423 Processo ANP : 48600.003279/2004 - 82 Marca Comercial : Turmotemp II/400 KL Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Rolamentos, mancais, buchas e todos os setores industriais Registro do Produto : 2207 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Quality Lubs do Brasil Ltda, CNPJ nº 05.379.163/0001-40 . Processo ANP : 48600.003381/2003 - 13 Marca Comercial : Graxa lubrificante Swepco 101 Graxa de Molibidênio - Moly Grease Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : A graxa Swepco 101 com aditivo, exclusivo da Swepco, Lubium, tem múltipla aplicação no campo das graxas, em inúmeras áreas, incluindo redução de fricção, controle de aquecimento e do desgaste, possui características que recomendam seu uso em altas temperaturas e para a resistência à oxidação, mas possui também alto desempenho em baixas temperaturas, sua longa duração mantendo as características de lubricidade faz com que melhore o controle do custo da lubrificação. Sua base não fusível e o bisulfito de molibidênio ("moly") permitem um superior desempenho em aplicações extremamente severas. É considerada a graxa "top de linha" no segmento de múltipla aplicação. Registro do Produto : 1889 Processo ANP : 48600.003379/2003 - 28 Marca Comercial : Swepco 115 food Machinery Grease Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : A graxa Swepco 115 foi especialmente formulada para atender as especificações h-1 D U.S.D.A e das especificações da Agri-Canadá para contatos episodícos com gêneros alimentícios. Ao mesmo tempo que provê superior desempenho na lubrificação para equipamentos de fabricação de alta velocidade e trabalho pesado em indústrias de alimentos e bebidas. Mesmo na presença de limpeza com água mantem-se aderida as superfícies de contacto ensejando uma prolongada permanencia, segura, proteção, intervalos de relubrificação alongados e menor consumo de graxa. Registro do Produto : 1891 Processo ANP : 48600.003378/2003 - 83 Marca Comercial : Multi Purpose Gear Lube Swepco 201 Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo mineral parafínico de alto índice de viscosidade com superior desempenho em extremas pressões utilizado em caixas de engrenagens, transmissoras, redutoras, multiplicadoras, câmbio, diferenciais e muitas outras aplicações de trabalho pesado fixo ou automotivo e tambèm em guindastes e transportadores Registro do Produto : 7089 Processo ANP : 48600.003380/2003 - 52 Marca Comercial : Swepco 105 Hiug Impact Plus Grease Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Tem multipla aplicação no campo das graxas, formulada para o uso em uma grande variedade de serviços pesados, sua consistência tenaz e fibrosa, sua imunidade a altos impactos, sua alta resistência de película e sua natural alta afinidade com metais significa que permanece agregada nas mais exigentes condições de operação, assegurando lubrificação uniforme e permanente, mesmo na presença de água e vapor, usos típicos em chassis, rolamentos, mancais de espera, mancais de rodetes, mancais simplex, buchas de passagem, pinos mestres, acoplamentos, válvulas de gaveta e de todos os tipos de rolamentos de motores e bombas Registro do Produto : 1890 Processo ANP : 48600.003377/2003 - 39 Marca Comercial : Óleo para Motores Fórmula Suprema - Swepco 306 Supreme Formula Engine Oil - Swepco 306 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante mineral para motores tanto a diesel quanto a gasolina, móveis ou estacionários, projetados para permitir alongar o tempo entre trocas além de proteger mais com sua películas antifricção Registro do Produto : 7091 Processo ANP : 48600.003376/2003 - 94 Marca Comercial : Multi grade Anti Wear Hidraulico Oil Swepco 703 Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos de controle, gruas, empilhadeiras, tratores e outras máquinas agrícolas ou empregadas na construção pesada, que tenham braços e controles hidráulicos. Registro do Produto : 7090 <!ID511680-0> <!ID511682-0> Nº 48 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa OPP Polietilenos S.A., CNPJ nº 16.313.363/0007-02 . Processo ANP : 48600.010124/2000 - 79 Marca Comercial : Compressor Lubricant 1000 PHLA-30 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante de alta performance para compressores Registro do Produto : 4115 <!ID511681-0> Nº 49 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em Nº 50 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Chemlub Produtos Químicos Ltda, CNPJ nº 45.036.670/0001-04 . Processo ANP : 48600.000899/2001 - 17 Marca Comercial : Lubrochem SHP/EP Grau: NLGI 2 e 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1364 Processo ANP : 48600.000545/2001 - 72 Marca Comercial : Viscoflex 150 EP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas, rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos móveis, compressores e outros 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Registro do Produto : 4779 Processo ANP : 48600.000897/2001 - 28 Marca Comercial : Lubrochem PHT/EP Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1366 Processo ANP : 48600.000898/2001 - 72 Marca Comercial : Lubrochem SHP Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos Registro do Produto : 1363 Processo ANP : 48600.000547/2001 - 61 Marca Comercial : Viscoflex 320 EP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas, rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos móveis, compressores e outros Registro do Produto : 4779 Processo ANP : 48600.000896/2001 - 83 Marca Comercial : Lubrochem PHT Grau: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1365 Processo ANP : 48600.000895/2001 - 39 Marca Comercial : Lubrochem MH/EP Grau de Viscosidade: NLGI 2 e 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1362 Processo ANP : 48600.000894/2001 - 94 Marca Comercial : Lubrochem M/EP Grau: NLGI 2 e 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa para lubrificação de rolamentos. Registro do Produto : 1361 Processo ANP : 48600.000546/2001 - 17 Marca Comercial : Viscoflex 220 EP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para redutores de velocidade, máquinas, rolamentos, engrenagens, sistemas hidráulicos, bombas, equipamentos móveis, compressores e outros Registro do Produto : 4779 Processo ANP : 48600.002155/2004 - 81 Marca Comercial : Hatcol 2377 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo básico, sem aditivos, para formulação de lubrificantes Registro do Produto : 7515 Processo ANP : 48600.002154/2004 - 35 Marca Comercial : Hatcol 2922 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para compressores Registro do Produto : 7512 <!ID511683-0> Nº 51 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Novoil Lubrificantes Ltda., CNPJ nº 01.167.693/0001-74 . Processo ANP : 48600.018972/2000 - 26 Marca Comercial : Novoil hidráulico Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 4636 Processo ANP : 48600.018964/2000 - 81 Marca Comercial : Novoil ATF Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas e direção hidráulica Registro do Produto : 4638 Processo ANP : 48600.018971/2000 - 81 Marca Comercial : Novoil Turbo 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores diesel de alta potência que operam em condições severas sejam eles turboalimentados ou superalimentados Registro do Produto : 4724 Processo ANP : 48600.018962/2000 - 91 Marca Comercial : Novoil MP-2 Graue: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa lubrificante para multipças aplicações automotivas e industriais até 160ºC Registro do Produto : 1253 Processo ANP : 48600.018966/2000 - 79 Marca Comercial : Novoil Câmbio Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão convencionais e diferenciais automotivos Registro do Produto : 4637 Processo ANP : 48600.018973/2000 - 71 Marca Comercial : Novoil hidráulico 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 4636 Processo ANP : 48600.018974/2000 - 15 Marca Comercial : Novoil Máquina 10 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificantes para equipamentos das indústrias têxteis Registro do Produto : 4639 Processo ANP : 48600.018975/2000 - 61 Marca Comercial : Novoil Super 20W40 Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, a álcool e adaptados para o uso de gás natural Registro do Produto : 4721 Processo ANP : 48600.018968/2000 - 68 Marca Comercial : Novoil Câmbio Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão convencionais e diferenciais automotivos Registro do Produto : 4637 Processo ANP : 48600.018977/2000 - 59 Marca Comercial : Novoil Câmbio 90 S Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão convencionais e diferenciais automotivos que operam sob cargas elevada Registro do Produto : 4640 Processo ANP : 48600.018970/2000 - 37 Marca Comercial : Novoil HD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificantes para motores diesel com aspiração natural Registro do Produto : 4720 Processo ANP : 48600.018976/2000 - 12 Marca Comercial : Novoil Super 40 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores à álcool e gasolina Registro do Produto : 4721 Processo ANP : 48600.018963/2000 - 35 Marca Comercial : Novoil Chassis-2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de pinos e articulações de chassis automotivos Registro do Produto : 1252 Processo ANP : 48600.018965/2000 - 24 Marca Comercial : Novoil 2T Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de dois tempos a gasolina Registro do Produto : 4722 Processo ANP : 48600.018969/2000 - 11 Marca Comercial : Novoil Diesel 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores diesel turboalimentados ou superalimentado Registro do Produto : 4723 Processo ANP : 48600.018967/2000 - 13 Marca Comercial : Novoil Câmbio 140 S Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para engrenagens hipóides, caixas de transmissão convencionais e diferenciais automotivos que operam sob cargas elevadas Registro do Produto : 4640 <!ID511684-0> Nº 52 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Açaí Participações Ltda, CNPJ nº 03.908.331/0001-12 . Processo ANP : 48600.001231/2001 - 97 Marca Comercial : NP Industrial Gear Oil Grau de Viscosidade: ISO 100,150,220,320,460,680,800 e 1000 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Recomendado onde o emprego de lubrificante de extrema pressão (EP) são especificados ou exigidos para engrenagens industriais encaixadas, incluindo sem-fins, engrenagens de aço fosforoso e 61 ISSN 1677-7042 bonze, transmissões de aço para cargas pesadas exceto engrenagens hipoides automotivas, sistemas de lubrificação circulante. Registro do Produto : 4876 Processo ANP : 48600.001334/2001 - 57 Marca Comercial : NP Molylube 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Aplicações automotivas onde o fabricante especifica graxa com disulfeto de molibdênio Registro do Produto : 1329 Processo ANP : 48600.001332/2001 - 68 Marca Comercial : NP Ultra Tractor - Transmission Oil Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Satisfaz ou excede as exigências de um fluido polivalente para hidráulicos, transmissões, partidas de potência e embreagens, para maioria dos tratores e equipamentos encontrados na agricultura, construção e aplicações industriais Registro do Produto : 4880 Processo ANP : 48600.001333/2001 - 11 Marca Comercial : NP Multipurpose EP Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Sistemas de lubrificação centralizados, mancais automotivos e chassis (exceto juntas universais), ambiente úmido, mancais com velocidades controladas (-15 a 90 ºC) Registro do Produto : 1330 Processo ANP : 48600.001339/2001 - 81 Marca Comercial : NP Two Stroke Motor Oil Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motos, motocicletas, lambretas, motonetas, motoserras, geradores e outros equipamentos portáteis de 2 tempos onde óleos com níveis de desempenho TA, TB ou TC são recomendados Registro do Produto : 4875 Processo ANP : 48600.001338/2001 - 35 Marca Comercial : NP Supermatic Grau de Viscosidade: SAE 20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automáticas em carros de passeio e jipes que exijam especificações GM Dexron III ou Ford Mercon, certos sistemas de direção hidráulicas, transmissões comerciais que requeiram fluidos do tipo Allisson C-4 ou especificações anteriores, certos compressores de ar tipo parafuso e equipamentos hidráulicos, aplicações que requeira especificações General Motors Dexron II e anteriores Registro do Produto : 4903 Processo ANP : 48600.001342/2001 - 11 Marca Comercial : NP Ultra Motor Oil Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Recomendado para motores automotivos a gasolina que requeiram padrões de performance API SJ ou anteriores Registro do Produto : 4881 Processo ANP : 48600.001335/2001 - 18 Marca Comercial : NP Hidraulic Oil Grau de Viscosidade: ISO 22, 32, 46, 68, 100 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões hidráulicas e sistemas de controle em aplicações de equipamentos moveis, óleo hidráulico antidesgaste para ferramentas e prensas, aplicações de bombeamento hidráulico, exceto para bombas de placas prateadas desenvolvidas antigamente, compressores de ar e redutores de velocidade, guinchos navais, tampas de escotilhas e controles automáticos Registro do Produto : 4877 Processo ANP : 48600.001340/2001 - 12 Marca Comercial : NP Gear Oil HD Grau de Viscosidade: SAE 80W90 e 85W 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens de aço fechadas operando sob condições de extrema severidade de velocidade/torque, engrenagens de dentes retos ou helicoidais de medias e baixas velocidade, engrenagens axiais hipoides e espirais bevel (cônicas e helicoidais) em veículos de estrada e fora de estrada Registro do Produto : 4878 Processo ANP : 48600.001337/2001 - 91 Marca Comercial : NP Super Stream Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores náuticos de 2 tempos refrigerados a água que requeiram óleos dos tipos NMMA TC-W3, TC-WII e TC-W, motores de 2 tempos refrigerados a ar que requeiram óleos que satisfaçam especificações API TC como: motosserras, motocicletas. Registro do Produto : 4902 Processo ANP : 48600.001336/2001 - 46 Marca Comercial : NP Super Duty S 3 Grau de Viscosidade: SAE 10W, 30, 40, 50 e 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos e transmissões automáticas Registro do Produto : 4874 Processo ANP : 48600.001343/2001 - 48 Marca Comercial : NP Motor Oil HD Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Recomendado para motores automotivos a gasolina, que requeiram padrões de performance API SJ ou anteriores Registro do Produto : 4873 <!ID511685-0> 62 ISSN 1677-7042 Nº 53 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.129.756/0001-60 . Processo ANP : 48600.003947/2001 - 29 Marca Comercial : Havalon Motor Oil Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante de motores de combustão interna a gasolina, álcool e gás natural, usados em serviços não severos Registro do Produto : 5934 Processo ANP : 48600.003956/2001 - 11 Marca Comercial : Havalon Série 3 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados. Registro do Produto : 5938 Processo ANP : 48600.003952/2001 - 31 Marca Comercial : Havalon Moto 4T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante indicado para motores 4 tempos de motocicletas Registro do Produto : 5943 Processo ANP : 48600.003962/2001 - 77 Marca Comercial : Havalon Hipoide Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante destinado às engrenagens das transmissões de veículos de passeio, caminhões, ônibus e tratores Registro do Produto : 5931 Processo ANP : 48600.003957/2001 - 64 Marca Comercial : Havalon Serie 3 Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados, bem como transmissões de caminhões e comandos finais de tratores Registro do Produto : 5938 Processo ANP : 48600.003961/2001 - 22 Marca Comercial : Havalon Hipóide Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante destinado a lubrificação de engrenagens nas transmissões de veículos de passeio, caminhões e ônibus Registro do Produto : 5931 Processo ANP : 48600.003964/2001 - 66 Marca Comercial : Havalon Hipóide Super Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de engrenagens nas transmissões de veículos de passeio, caminhões e ônibus Registro do Produto : 5930 Processo ANP : 48600.003954/2001 - 21 Marca Comercial : Havalon HD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Destinado a motores de combustão interna, a gasolina e motores diesel em serviço não severos naturalmente aspirados Registro do Produto : 5937 Processo ANP : 48600.003958/2001 - 17 Marca Comercial : Havalon Turbo Extra Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para motores a diesel aspirados ou turbinados em serviços severos Registro do Produto : 5946 Processo ANP : 48600.003949/2001 - 18 Marca Comercial : Havalon Super Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores de combustão interna, a gasolina, álcool e gás natural em serviços severos. Registro do Produto : 5941 Processo ANP : 48600.003959/2001 - 53 Marca Comercial : Havalon Super Truck Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante de motores de combustão interna a diesel naturalmente ou turbo aspirados e usados em serviços severos Registro do Produto : 5945 Processo ANP : 48600.003951/2001 - 97 Marca Comercial : Havalon Super Fórmula Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Destinado para todos os tipos de motores a gasolina, álcool e gás natural, trabalhando em condições severas Registro do Produto : 5942 Processo ANP : 48600.003963/2001 - 11 Marca Comercial : Havalon Hipóide Super Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de engrenagens nas transmissões de veículos de passeio, tratores, caminhões e ônibus 1 Registro do Produto : 5930 Processo ANP : 48600.003965/2001 - 19 Marca Comercial : Havalon Hidraulico Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de máquinas operatrizes, máquinas de terraplenagem, compressores de pistão e lubrificação geral de mancais de rolamento e deslizamento Registro do Produto : 5932 Processo ANP : 48600.003953/2001 - 86 Marca Comercial : Havalon 2T Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motocicletas dois tempos de motocicletas, motosseras e demais equipamentos refrigerados a ar Registro do Produto : 5939 Processo ANP : 48600.003950/2001 - 42 Marca Comercial : Havalon Super Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores quatro tempos a gasolina, alcool e gás natural Registro do Produto : 5941 Processo ANP : 48600.003960/2001 - 88 Marca Comercial : Havalon ATF Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automáticas e direções hidráulicas de veículos de passeio, caminhões, ônibus e tratores. Registro do Produto : 5929 <!ID511686-0> Nº 54 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Agrovant Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ nº 05.830.454/0001-03 . Processo ANP : 48600.002966/2004 - 81 Marca Comercial : Gulf 100 Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fabricação de produtos Registro do Produto : 7577 <!ID511687-0> Nº 55 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Expert Comercial Importadora Agenciamentos e Representações Ltda, CNPJ nº 01.636.140/0001-13 . Processo ANP : 48600.008590/2000 Marca Comercial : Fin Lube TF Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação em geral de correntes e guias Registro do Produto : 4095 Processo ANP : 48600.008592/2000 Marca Comercial : Fin Lube HT/SF 4 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação em altas temperaturas de correntes, guias e rolamentos Registro do Produto : 4091 Processo ANP : 48600.008594/2000 Marca Comercial : Fin Food Lube AL Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral de correntes, esteiras e guias na indústria alimentícia, também apropriado em sistemas automatizados de lubrificação Registro do Produto : 4093 Processo ANP : 48600.003841/2002 - 14 Marca Comercial : Fin Food Lube PN 32 Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para sistemas pneumáticos utilizados na indústria alimentícia Registro do Produto : 6817 Processo ANP : 48600.003846/2002 - 39 Marca Comercial : FIN Grease OG Aerosol Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de pontos com alta carga, rolamentos e engrenagens abertas Registro do Produto : 1740 Processo ANP : 48600.003843/2002 - 11 Marca Comercial : Interflon Food Lube G 150 Grau de Viscosidade: ISO 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados Registro do Produto : 6812 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Processo ANP : 48600.008591/2000 Marca Comercial : Fin Lube TF (aerosol) Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação em geral de correntes e guias Registro do Produto : 4090 Processo ANP : 48600.003844/2002 - 41 Marca Comercial : Interflon Food Lube G 220 Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados Registro do Produto : 6812 Processo ANP : 48600.003845/2002 - 94 Marca Comercial : Fin Grease AP Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de partes e peças com movimentação lenta. Montagem de guias, roscas. Para uso na indústria alimentícia Registro do Produto : 1739 Processo ANP : 48600.008593/2000 Marca Comercial : Fin Super (aerosol) Grau de Viscosidade: Não é aplicável Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Manutenção em geral Registro do Produto : 4092 Processo ANP : 48600.003842/2002 - 51 Marca Comercial : Interflon Food Lube G 100 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas de engrenagens, máquinas CNC, correntes e sistemas centralizados Registro do Produto : 6812 Processo ANP : 48600.003839/2002 - 37 Marca Comercial : Fin Lube EP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação geral de corrente e guias sofrendo alto esforço Registro do Produto : 6818 <!ID511688-0> Em 27 de janeiro de 2005 Nº 57 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Química Industrial Supply Ltda, CNPJ nº 68.377.894/000177 . Processo ANP : 48600.000558/2002 - 22 Marca Comercial : Graxa SS CA G2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70ºC Registro do Produto : 1563 Processo ANP : 48600.000557/2002 - 88 Marca Comercial : Graxa SS CA 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70º Registro do Produto : 1564 Processo ANP : 48600.000555/2002 - 99 Marca Comercial : Graxa SS CA 3 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa Lubrificante Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapasse 70ºC Registro do Produto : 1564 Processo ANP : 48600.000556/2002 - 33 Marca Comercial : Graxa SS CA G3 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de pinos graxeiros e similares, onde a temperatura não ultrapassa 70ºC Registro do Produto : 1563 <!ID511689-0> Nº 58 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Abrasff Comercial Ltda, CNPJ nº 63.912.067/0001-12 . Processo ANP : 48600.002569/2002 - 47 Marca Comercial : Abro Ultra Premium Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Motores endotérmicos movidos a diesel (turbinados ou aspirados) e também para motores a gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 421 <!ID511690-0> 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Nº 59 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Deltec Equipamentos Industriais Ltda, CNPJ nº 55.915.516/0001-58 . Processo ANP : 48600.000706/2001 - 28 Marca Comercial : Deltec Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de Correntes e trolley de transportador aéreo. Registro do Produto : 4783 <!ID511691-0> Nº 60 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Agena Resinas e Colas Ltda, CNPJ nº 33.632.464/0001-70 . Processo ANP : 48600.001369/2003 - 58 Marca Comercial : Royco 481 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Para equipamentos militares e aeronáuticos Registro do Produto : 6920 <!ID511692-0> Nº 61 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Evolub Evolução Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 03.477.131/0001-52. Processo ANP : 48600.002810/2002 - 38 Marca Comercial : Evolub Multi Hipoide Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7900 Processo ANP : 48600.002823/2002 - 15 Marca Comercial : Evolub Super HD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel e serviços moderados Registro do Produto : 7893 Processo ANP : 48600.002811/2002 - 82 Marca Comercial : Evolub Multi Hipiode Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7900 Processo ANP : 48600.002808/2002 - 69 Marca Comercial : Evolub Multi Hipoide Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para transmissões automáticas e sistemas de direção hidráulico Registro do Produto : 7903 Processo ANP : 48600.002820/2002 - 73 Marca Comercial : Evolub Hiper Extra Grau de Viscosidade: SAE 20W/50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 7895 Processo ANP : 48600.002812/2002 - 27 Marca Comercial : Evolub Uni Hipoide Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7899 Processo ANP : 48600.002807/2002 - 14 Marca Comercial : Evolub Hidráulico 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico para sistemas em geral e caixas de engrenagem com cargas moderadas Registro do Produto : 7902 Processo ANP : 48600.002821/2002 - 18 Marca Comercial : Evolub Hiper Oil 30 Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina e álcool Registro do Produto : 7894 Processo ANP : 48600.002824/2002 - 51 Marca Comercial : Evolub Super HD Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel e frotas mistas de veículos em condições de serviço leve e moderado Registro do Produto : 7893 Processo ANP : 48600.002817/2002 - 51 Marca Comercial : Evolub Hiper Master Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool ou GNV Registro do Produto : 7897 Processo ANP : 48600.002815/2002 - 61 Marca Comercial : Evolub Super Max Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel turboalimentados ou convencionais e frotas mistas sob condições de serviço pesado Registro do Produto : 7898 Processo ANP : 48600.002809/2002 - 11 Marca Comercial : Evolub Hiper Moto 2 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina refrigerados a ar Registro do Produto : 7901 Processo ANP : 48600.002819/2002 - 49 Marca Comercial : Evolub Hiper Moto 4 Grau de Viscosidade: SAE 20W/50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 7896 Processo ANP : 48600.002822/2002 - 62 Marca Comercial : Evolub Hiper Oil Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a gasolina e álcool Registro do Produto : 7894 Processo ANP : 48600.002814/2002 - 16 Marca Comercial : Evolub Super Max Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores a diesel turboalimentados ou convencionais e frotas mistas sob condições de serviço pesado Registro do Produto : 7998 Processo ANP : 48600.002813/2002 - 71 Marca Comercial : Evolub Uni Hipoide Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para caixa de mudanças e diferenciais do tipo hipoidal Registro do Produto : 7899 <!ID511693-0> Nº 62 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa J.M. Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 04.598.209/0001-50 . Processo ANP : 48600.003649/2001 - 39 Marca Comercial : J.M. Corrente de Motoserra Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para lubrificação das correntes de motosserras Registro do Produto : 4957 Processo ANP : 48600.003644/2001 - 14 Marca Comercial : J.M. Motor Oil Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 4959 Processo ANP : 48600.003651/2001 - 16 Marca Comercial : J.M. Mancal Grau de Viscosidade: ISO 68,100,150,220,320,460 e 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para engrenagens industriais submetidos a cargas elevadas e de média e alta rotação Registro do Produto : 4960 Processo ANP : 48600.003641/2001 - 72 Marca Comercial : J.M. Diesel S/3 Grau de Viscosidade: SAE 10W, 30, 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de tratores e empilhadeiras Registro do Produto : 4967 Processo ANP : 48600.003633/2001 - 26 Marca Comercial : J.M. ATF Tipo A Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para transmissão automáticas e caixas de direção hidráulicas de veículos de passeio, ônibus, caminhões e tratores Registro do Produto : 4965 Processo ANP : 48600.003648/2001 - 94 Marca Comercial : J.M. Rolamentos MP 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante 63 ISSN 1677-7042 Aplicação : Graxa a base de lítio, para uso automotivo e industrial Registro do Produto : 1370 Processo ANP : 48600.003642/2001 - 17 Marca Comercial : J.M. Diesel HD Grau de Viscosidade: SAE 20W, 30, 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante destinado a sistemas hidráulicos de tratores, cárter de compressores de ar e motores diesel em baixas temperaturas Registro do Produto : 4962 Processo ANP : 48600.003654/2001 - 41 Marca Comercial : J.M. Hidráulico Grau de Viscosidade: ISO 32,46,68,100 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para mancais, sistemas hidráulicos e pneumáticos Registro do Produto : 4970 Processo ANP : 48600.003638/2001 - 59 Marca Comercial : J.M. TRM 5 Grau de Viscosidade: SAE 85W140, 90, 140 e 250 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas de mudança e diferenciais de caminhões, ônibus e tratores Registro do Produto : 4958 Processo ANP : 48600.003639/2001 - 11 Marca Comercial : J.M. 2 T Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante destinado á motores a gasolina dois tempos de motos, pequenos geradores portáteis Registro do Produto : 4968 Processo ANP : 48600.003646/2001 - 11 Marca Comercial : J.M. Extra SF Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante destinado a motores a gasolina, álcool e gás natural, em condições de serviço moderado a severo Registro do Produto : 4972 Processo ANP : 48600.003650/2001 - 63 Marca Comercial : J.M. Solúvel 100 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo emulsionável destinado a usinagem de metais ferrosos e não ferrosos Registro do Produto : 4973 Processo ANP : 48600.003636/2001 - 61 Marca Comercial : J.M. TDH Multi Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para uso em sistemas hidráulicos e transmissão de tratores que possuem freio úmido (em banho de óleo) Registro do Produto : 4964 Processo ANP : 48600.003645/2001 - 51 Marca Comercial : J.M. Super SJ Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para lubrificação de motores a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 4971 Processo ANP : 48600.003637/2001 - 12 Marca Comercial : J.M. TRM-4 Grau de Viscosidade: SAE 80W, 90 e 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de engrenagens de caixas de mudanças de veículos Registro do Produto : 4966 Processo ANP : 48600.003643/2001 - 61 Marca Comercial : J.M. Diesel Turbo Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores diesel turbinados de caminhões, ônibus e tratores, bem como para máquinas de terraplanagem Registro do Produto : 4961 Processo ANP : 48600.003640/2001 - 28 Marca Comercial : J.M. 4T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante destinado a motores a gasolina de motocicletas 4 tempos e demais motores a gasolina Registro do Produto : 4969 Processo ANP : 48600.003652/2001 - 52 Marca Comercial : J.M. Drill Grau de Viscosidade: ISO 100 e 150 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo pra ferramentas pneumáticas com marteletes e perfuratrizes de rocha Registro do Produto : 4956 Processo ANP : 48600.003653/2001 - 13 Marca Comercial : J.M. Hidráulico AW Grau de Viscosidade: ISO 10,22,32,46,68,100,150,220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para mancais de rebolos de retífica,fusos de alta rotação e sistemas pneumáticos Registro do Produto : 4963 <!ID511694-0> Nº 63 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no 64 ISSN 1677-7042 disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Nortelub Comércio Importação e Exportação Ltda-ME, CNPJ nº 04.254.865/0001-35 . Processo ANP : 48600.004090/2001 - 64 Marca Comercial : Xcel Super Duty Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel Registro do Produto : 6081 Processo ANP : 48600.004087/2001 - 41 Marca Comercial : Xcel Super Duty Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel Registro do Produto : 6081 Processo ANP : 48600.004079/2001 - 11 Marca Comercial : Xcel Super Turbo Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel Registro do Produto : 6082 Processo ANP : 48600.004080/2001 - 29 Marca Comercial : Xcel Super Turbo Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel Registro do Produto : 6082 Processo ANP : 48600.000666/2002 - 11 Marca Comercial : Xcel Super Turbo Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel Registro do Produto : 6082 Processo ANP : 48600.004082/2001 - 18 Marca Comercial : Xcel Synthetic Blend Grau de Viscosidade: SAE 15W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool Registro do Produto : 6084 Processo ANP : 48600.004089/2001 - 31 Marca Comercial : Xcel Super Duty Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivo e marítimos a diesel Registro do Produto : 6081 Processo ANP : 48600.004088/2001 - 95 Marca Comercial : Xcel Super Duty Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos e marítimos a diesel Registro do Produto : 6081 Processo ANP : 48600.000665/2002 - 51 Marca Comercial : Xcel ATF - Type F Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens automotivas/transmissão automática/sistema hidráulico Registro do Produto : 6091 Processo ANP : 48600.004078/2001 - 51 Marca Comercial : Xcel Super Turbo Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina, álcool e diesel Registro do Produto : 6082 Processo ANP : 48600.000667/2002 - 41 Marca Comercial : Xcel ATF - Dexron - III/MERCON Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens automotivas/transmissão automática e sistema hidráulico Registro do Produto : 6090 Processo ANP : 48600.004081/2001 - 73 Marca Comercial : Xcel Synthetic Blend Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool Registro do Produto : 6084 Processo ANP : 48600.004083/2001 - 62 Marca Comercial : Xcel Synthetic 100% Grau de Viscosidade: SAE 5W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores automotivos a gasolina e álcool Registro do Produto : 6087 <!ID511695-0> Nº 64 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Bucyrus Brasil Ltda, CNPJ nº 33.502.360/0001-40 . Processo ANP : 48600.002226/2001 - 18 Marca Comercial : Bel-Ray Anti Leak Gear Oil Grau de Viscosidade: SAE 140 e ISO 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Comandos finais, diferenciais e caixas redutoras em geral 1 Registro do Produto : 5038 Processo ANP : 48600.010223/2000 - 51 Marca Comercial : Bel Ray Deb Compressor Oil Lube Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos e compressores Registro do Produto : 4164 Processo ANP : 48600.017753/2000 - 21 Marca Comercial : Bel - Ray Waterproof Chain Lubricant Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para correntes e rolamentos operanso em ambientes umidos Registro do Produto : 5239 Processo ANP : 48600.002806/2001 - 99 Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease Gra: NLGI 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas e temperaturas Registro do Produto : 1406 Processo ANP : 48600.017751/2000 - 31 Marca Comercial : Bel-Ray HP Worm Gear Oil Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Redutores tipo sem-fim, coroa e engrenagens fechadas em regime severo Registro do Produto : 5240 Processo ANP : 48600.010222/2000 - 14 Marca Comercial : Bel Ray Wire Rope Lubricant Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação em cabos de aço Registro do Produto : 4163 Processo ANP : 48600.010219/2000 - 92 Marca Comercial : Bel Ray 6 In 1 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Penetrante, agente de limpeza, lubrificante antidesgaste, anticorrosivo, resistente à água, antioxidante e redutor de fricção Registro do Produto : 3588 Processo ANP : 48600.017759/2000 - 13 Marca Comercial : Molylube 8626 EP Grease Grau: NLGI 0, 1 e 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para uso em equipamentos pesados, sistemas centralizados automativos e manuais Registro do Produto : 1420 Processo ANP : 48600.010220/2000 - 17 Marca Comercial : Bel Ray SE2 Lube Oil Grau de Viscosidade: SAE 140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixas redutoras, serviços pesados e extrema pressão Registro do Produto : 3589 Processo ANP : 48600.002700/2001 - 95 Marca Comercial : Belray Molylube SF 100 MIL Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens abertas, sistemas centralizados e aplicações manuais Registro do Produto : 1405 Processo ANP : 48600.000290/2001 - 48 Marca Comercial : Belray Molylube EP 126 Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para uso em rolamentos e buchas com diametros acima de 300mm e rotações inferiores a 100rpm, submetidos a altas cargas de trabalho Registro do Produto : 682 Processo ANP : 48600.017765/2000 - 54 Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas e temperaturas Registro do Produto : 1406 Processo ANP : 48600.002430/2003 - 84 Marca Comercial : Belray Molylube Gear Tac Medium Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenagens abertas em geral Registro do Produto : 1821 Processo ANP : 48600.000040/2003 - 71 Marca Comercial : Belray Molylube EP 126 Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para uso em rolamentos e buchas com diamentros acima de 300 mm e rotações inferiores a 100rpm, submetidos a altas cargas de trabalho Registro do Produto : 682 Processo ANP : 48600.005962/2000 Marca Comercial : Bel Ray Molylube Gear Tach Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Engrenamento aberto em geral Registro do Produto : 679 Processo ANP : 48600.000041/2003 - 14 Marca Comercial : Bel Ray FR Hidraulic Fluid Grau de Viscosidade: ISO 46 e 68 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Fluido hidráulico sintético para aplicações onde haja altas temperaturas de trabalho Registro do Produto : 6793 Processo ANP : 48600.010226/2000 - 94 Marca Comercial : Bel Ray Termalene Ball & Roller Bearing Grease Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de rolamentos Registro do Produto : 1038 Processo ANP : 48600.000042/2003 - 69 Marca Comercial : Bel Ray Bio-Bel Hydraulic Oil Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos em geral Registro do Produto : 6782 Processo ANP : 48600.003023/2002 - 11 Marca Comercial : Bel Ray MA - 1500 Regular Grau de Viscosidade: SAE 90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Comandos finais, diferenciais e caixas redutores em geral Registro do Produto : 6641 Processo ANP : 48600.010227/2000 - 39 Marca Comercial : Bel Ray Antiseize 2000 Grease Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Composto com capacidade antigripante, para partes e componentes estáticos, a temperatura de trabalho de até 1000ºC Registro do Produto : 1039 Processo ANP : 48600.000759/2004 - 91 Marca Comercial : Belray Molylube SF 100 Medium Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para uso em engrenagens abertas, sistemas centralizados e aplicações manuais Registro do Produto : 2030 Processo ANP : 48600.017766/2000 - 15 Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease Grau: NLGI 0,1,2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas e temperaturas Registro do Produto : 1406 Processo ANP : 48600.000289/2001 - 13 Marca Comercial : Bel Ray Oil TL-4 Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões Power-Shift, comandos finais, diferenciais e caixas redutoras em geral Registro do Produto : 3590 Processo ANP : 48600.010225/2000 - 41 Marca Comercial : Bel Ray Molylube Amber EP Grease Grau: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Aplicações em buchas, pinos, engrenamento em geral Registro do Produto : 1037 Processo ANP : 48600.010224/2000 - 11 Marca Comercial : Bel Ray 565 HT Grease Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Buchas, pinos e rolamentos da indústria pesada e suas ramificações Registro do Produto : 1036 Processo ANP : 48600.000039/2003 - 45 Marca Comercial : Molylube 87 EP Grease Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa multiserviço para rolamentos sujeitos a altas cargas e temperaturas Registro do Produto : 1406 Processo ANP : 48600.000918/2004 - 58 Marca Comercial : Sullair AWF Grau de Viscosidade: SAE 5W20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Compressores de ar do tipo rotativo de palhetas e/ou parafuso Registro do Produto : 7366 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO <!ID512530-0> PORTARIA N° 19, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 19, de 28 de janeiro de 2003, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 860876/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à TARCAL TRANSPORTE E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, concessão para lavrar AREIA e CASCALHO nos Municípios de Jaraguá e Rianápolis, Estado de Goiás, numa área de 31,92ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.560m, no rumo verdadeiro de 57°10'NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 15°32'37,8"S e Long. 49°27'02,8"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,30m-N, 150m-E, 200m-N, 100m-E, 250m-N, 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 120m-E, 20,65m-N, 20,04m-E, 130m-N, 20,04m-W, 149,35m-N, 659,60m-W, 45,60m-S, 100m-W, 174,19m-N, 90,40m-W, 278,69m-S, 530m-E, 80m-N, 200m-E, 130m-S, 100m-W, 150m-S, 100m-W, 200m-S, 150m-W, 200,20m-S, 150m-W, 300m-S, 250m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO <!ID512531-0> RETIFICAÇÃO DNPM nº 804.290/1970 - JOSÉ DA LUZ COELHO LTDA - Na Portaria de Lavra nº 248, de 25.08.2004, publicada no D.O.U. de 26.08.2004, Seção 1, página 78, onde se lê: “Art. 1º Outorgar... no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí...", leia-se: “Art. 1º Outorgar... no Município de Capitão Gervásio de Oliveira, Estado do Piauí...". Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL <!ID511864-0> DECISÃO Nº 3, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004 REFERÊNCIA: Nota DP-01/2004, de 05.11.2004. DELIBERAÇÃO: Endossando o parecer do Relator, o Conselho de Administração da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 13, do Estatuto Social, aprovado e consolidado pela Decisão nº Dir. 149, de 11.3.2002, alterado pelas Decisões nºs Dir.178/2002, de 25.3.2002, nº Dir.821/2002, de 9.12.2002, e nº Dir.155/2003, de 22.4.2003, da Diretoria do Acionista Único da Companhia, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, decidiu, por unanimidade, eleger, para integrar a Diretoria da BNDESPAR, ROBERTO TIMOTHEO DA COSTA em substituição a DARC ANTÔNIO DA LUZ COSTA. A presente Decisão supre todos os atos formais exigidos pela Lei nº 6.404, de 15.12.76. LUIZ FERNANDO FURLAN Presidente CARLOS FRANCISCO THEODORO MACHADO RIBEIRO DE LESSA Conselheiro GUIDO MANTEGA Conselheiro JOÃO PAULO DOS REIS VELLOSO Conselheiro INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DESPACHOS <!ID511944-0> PROCESSO IPEM-SP n.º 164/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados no Escritório do INMETRO-SP, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 50,00 (estimativo) FAVORECIDO - INTELIG - Telecomunicações Ltda. Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 4 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a INTELIG - Telecomunicações Ltda. Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 162/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados nesta Sede, suas Delegacias de Ação Regional e Postos de Aferição, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 60.000,00 (estimativo) FAVORECIDO - Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Telecomunicações de São Paulo - TELESP Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 163/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones instalados no Escritório do INMETRO-SP, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 1.000,00 (estimativo) FAVORECIDO - Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 159/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (23), feitos através dos telefones desta Sede, suas Delegacias de Ação Regional e Postos de Aferição, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 300,00 (estimativo) FAVORECIDO - INTELIG - Telecomunicações Ltda. Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 4 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a INTELIG Telecomunicações Ltda. Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 99/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (21), feitos através dos telefones instalados no Escritório do INMETRO-SP, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 500,00 (estimativo) FAVORECIDO - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas 65 ISSN 1677-7042 Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 98/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos serviços interurbanos (21), feitos através dos telefones desta Sede Central, suas Regionais e Postos de Aferição, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 7.000,00 (estimativo) FAVORECIDO - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 107/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com o consumo de água da Delegacia de Ação Regional de São José do Rio Preto, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 200,00 (estimativo) FAVORECIDO - SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente PROCESSO IPEM-SP n.º 100/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com taxas dos telefones e rádios, utilizados por diversos setores deste IPEM-SP, durante o exercício de 2005 FUNDAMENTO - Inexigibilidade de Licitação com base no artigo 25-Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 700,00 (estimativo) FAVORECIDO - Nextel Telecomunicações Ltda. Reconheço a Inexigibilidade de Licitação bem como autorizo a emissão de Empenho Estimativo conforme solicitado Em 3 de janeiro de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Ordenador de Despesas Tendo em vista manifestação da Diretoria Jurídica do IPEMSP, HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DECIDO pela ADJUDICAÇÃO do objeto a Nextel Telecomunicações Ltda. Em 28 de janeiro de 2005 JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente <!ID512552-0> PROCESSO IPEM-SP nº 28.024/2004. INTERESSADO DA-12 ASSUNTO Serviços de retirada de elementos cerâmicos desagregados do edifício sede do IPEM/SP. 66 ISSN 1677-7042 FUNDAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24 inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR R$ 6.500,00 (estimativo). FAVORECIDO Harus Construções Ltda. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do IPEM-SP, Homologo a Dispensa de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Harus Construções Ltda. Em, 26 de janeiro de 2005. JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente 1 PROCESSO IPEM-SP nº 1041/2005. INTERESSADO DA-31 ASSUNTO Aquisição de dois módulos intermediários, para complementar arquivo deslizante FUNDAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Artigo 25 Caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR R$ 46.999,97 (ordinário). FAVORECIDO Giroflex S/A. Tendo em vista a manifestação do Senhor Diretor Jurídico do SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR NCM O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX no 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC no 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União. . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID511844-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 039, de 18 de janeiro de 2005, publicada no DOU nº 16, de 24/01/2005, Seção 1, p. 103, onde se lê: “... Município de Motuca/São Paulo.” leia-se: “... Município de Mampituba/Rio Grande do Sul.”. JAYME MEMOLI JUNIOR Superintendente DESCRIÇÃO Máquina elaboradora de cremes marca TREVI, modelo PCTV-150, com sistema de entrada de água fria e vapor, equipamento de elevação hidropneumático, sistema de aquecimento e esfriamento, recipiente de aço inoxidável com capacidade para 150 litros com motor de acionamento, velocidade de trabalho do emulsionador 1500/300 R.P.M. 8441.10.90 Máquina rotativa para cortar papel ou cartão em folhas, alimentada por bobina, com velocidade máxima de operação igual a 300 metros/minuto, modelo LQ 1000, fabricante MASSON SCOTT THRISSEL. 8515.31.90 Máquina de protoplasma tipo PA50 - unidade de corte a arco plasma para corte de qualquer material condutivo por meio de arco de plasma direto com velocidades de cortes altas de extremidades quase livres de rebarbas e gastos com baixo gás conduzido, freqüência 50 Hz, máxima corrente de corte 250 A, faixa de corte 5-75mm, preferivelmente de 1550mm, gás conduzido: mistura de argônio/hidrogênio, ou ar comprimido. 9010.10.20 Ampliadora copiadora automática marca NORITSU, para papel fotográfico, com capacidade superior a 1000 cópias por hora. Considerando o Parecer "Estimativa da disponibilidade de água para a irrigação na Lagoa Mangueira - safra 2004/2005", elaborado pelo IPH, resolve: Art. 1° Esta portaria regula o consumo de água da Lagoa Mangueira pela lavoura orizícola e determina como área máxima a ser irrigada um total de 35.441 ha (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um hectares) para a safra 2004/2005. Art. 2º O controle da área máxima será realizado através de técnicas de sensoriamento remoto. Art. 3° Com relação ao licenciamento ambiental da atividade permanecem válidas as normas definidas na Portaria IBAMA 63/2003. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PORTARIA N° 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512749-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e artigo 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n° 230, de 14 de maio de 2003, e Considerando a inexistência de plano de manejo para a Estação Ecológica do Taim; Considerando que parcela da ESEC -Taim não se constitui de áreas públicas de posse da União e a definição e normatização de sua zona de amortecimento depende dos estudos a serem realizados com vistas a elaboração do seu plano de manejo; Considerando a necessidade de se garantir os níveis naturais de água do Sistema Hidrológico do Taim frente a demanda das atividades agrícolas do entorno da ESEC; Considerando que a lavoura orízicola está estabelecida há mais de cinqüenta anos no entorno da ESEC Taim e é de grande importância para a sustentação e o desenvolvimento sócio-econômico dos municípios de Santa Vitória do Palmer e Rio Grande; Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o licenciamento ambiental da atividade orizícola; Considerando a Portaria IBAMA - 63/2003, especialmente o previsto no art. 1º, parágrafo único e no art. 7°; Considerando que no período entre as duas safras não surgiu novo instrumento técnico que possa trazer novos subsídios para a determinação da área máxima a ser irrigada; Considerando o instrumento técnico disponível - "Regras de extração de água para irrigação na Lagoa Mangueira - cenário 6", elaborado pelo Instituto de Pesquisas Hidrológicas - IPH/UFRGS; e Em, 28 de janeiro de 2005. 8419.89.99 ARMANDO DE MELLO MEZIAT Ministério do Meio Ambiente IPEM-SP, Homologo a Inexigibilidade de Licitação e Decido pela Adjudicação do objeto à Giroflex S/A ANEXO CIRCULAR No 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511938-0> Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 . GABINETE DO MINISTRO <!ID513385-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 Fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e do TRABALHO E EMPREGO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de l5 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, resolvem: Art. 1º Fixar, para o exercício de 2005, as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do FGTS, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, nos termos dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria. <!ID513384-0> § 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA serão considerados os respectivos resultados institucionais mensais estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria. § 2º Os respectivos resultados institucionais, verificados nos intervalos entre os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, determinam o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esses resultados. Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a média aritmética ponderada dos percentuais relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais: I - arrecadação: quinze por cento; II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: cinco por cento; III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: cinco por cento; e IV - verificação do recolhimento do FGTS: cinco por cento. Art. 3º Para efeitos desta Portaria, a fiscalização do trabalho de que trata o inciso III do art. 2º consiste na eliminação de situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, em fiscalizações realizadas nos estabelecimentos empregadores com atividades enquadradas nos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) constantes no Anexo V a esta Portaria, estabelecidos em função de critérios de priorização com base epidemiológica. § 1º Considera-se como eliminação de situação geradora de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para fins do disposto nesta Portaria, a regularização de itens de Norma Regulamentadora NR classificados como infração de níveis três ou quatro da NR nº 28, aprovada pela Portaria MTb/GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e a efetivação de levantamentos de embargo e de interdição. § 2º Equipara-se à eliminação de situação geradora de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, para os fins do disposto nesta Portaria, a realização de análise de causalidade de acidente do trabalho, independentemente do enquadramento das atividades executadas no Código Nacional de Atividade Econômica. Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, a verificação de recolhimento do FGTS consiste na fiscalização em estabelecimentos empregadores com indícios de débito, constantes do cadastro fornecido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, dentre outros bancos de dados disponíveis para o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme anexo IV a esta Portaria. Art. 5º O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego divulgará os respectivos resultados mensais até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada uma das metas fixadas por esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino RICARDO BERZOINI Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ANEXO I METAS DE ARRECADAÇÃO DE FGTS Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais) 3.009 5.301 7.651 9.924 12.224 14.587 16.893 Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais) 3.077 5.436 7.853 10.193 12.560 14.990 17.453 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 19.447 21.851 24.285 26.723 29.750 ISSN 1677-7042 67 19.984 22.455 24.956 27.461 30.554 ANEXO II METAS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO FORMALIZAÇÃO DE VÍNCULOS Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Número acumulado de vínculos de emprego formalizados em que a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero 24.444 58.590 102.122 149.927 207.975 264.614 306.672 361.631 416.318 464.936 505.965 542.003 Número acumulado de vínculos de emprego formalizados a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento 25.098 67.519 140.053 202.127 292.004 366.248 425.507 488.212 549.863 618.077 683.925 744.405 ANEXO III METAS DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO ELIMINAÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DO TRABALHO Mês Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de Número acumulado de fiscalizações em estabelecimentos empregadores com eliminação de situações situações geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em que a parcela da geradoras de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho a partir do qual a parcela da GIFA referente GIFA referente à meta será igual a zero à meta será igual a cem por cento 1.634 2.531 3.934 6.074 6.899 10.634 9.751 15.018 12.594 19.390 15.724 24.204 18.216 28.036 21.112 32.489 24.744 37.146 28.376 44.073 30.816 51.157 33.257 57.576 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro ANEXO IV METAS DE VERIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE FGTS Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados em que a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero 12.131 24.262 51.629 72.128 94.395 115.467 133.808 154.881 174.508 194.066 212.571 229.559 Número acumulado de estabelecimentos empregadores averiguados a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento 13.479 26.958 63.124 88.187 115.412 141.176 163.601 189.366 213.363 237.275 259.900 280.670 ANEXO V ATIVIDADES ECONÔMICAS PARA ELIMINAÇÃO DE RISCOS Grupo Água, Energia e Saneamento: CNAE 40100, 40118, 40126, 40134, 40142, 40207, 41009, 90000 Grupo Comércio: CNAE 50202, 51519, 51535, 51543, 51551, 51616, 52116, 52124, 52442 Grupo Construção: CNAE 45110, 45128, 45136, 45217, 45225, 45233, 45241, 45250, 45292, 45314, 45322, 45330, 45349, 45411, 45420, 45438, 45497, 45500, 45519, 45527, 45594, 45608, 71323 Grupo Coque, Petróleo e Álcool: CNAE 23108, 23205, 23213, 23299, 23302, 23400 Grupo Edição e Impressão: CNAE 22110, 22195, 22217, 22225 Grupo Extração e Beneficiamento Mineral: CNAE 10006, 11100, 11207, 13102, 13218, 13226, 13242, 13250, 13293, 14109, 14214, 14222, 14290, 26913, 36919 Grupo Fabricação de Couro e Calçados: CNAE 19100, 19216, 19291, 19313, 19321, 19330, 19399 Grupo Fabricação de Produtos do Fumo: CNAE 16004 Grupo Finanças e Informática: CNAE 65218, 65226, 65234, 72303 Grupo Indústria Alimentícia: CNAE 15113, 15121, 15130, 15148, 15229, 15237, 15318, 15326, 15423, 15512, 15520, 15539, 15547, 15563, 15598, 15610, 15628, 15822, 15830, 15849, 15911, 15938, 15954 Grupo Indústria da Madeira: CNAE 20109, 20214, 20222, 20230, 20290, 36110 Grupo Indústria de Borracha e Plástico: CNAE 25119, 25127, 25194, 25216, 25224, 25291 Grupo Indústria de Papel: CNAE 21105, 21210, 21229, 21318, 21326, 21490 Grupo Indústria Metalurgica: CNAE 27111, 27120, 27138, 27146, 27219, 27227, 27235, 27243, 27251, 27260, 27294, 27316, 27391, 27413, 27499, 27510, 27529, 28118, 28126, 28134, 28215, 28223, 28312, 28320, 28339, 28347, 28398, 28410, 28428, 28436, 28819, 28827, 28916, 28924, 28932, 28991, 29114, 29122, 29130, 29149, 29157, 29211, 29220, 29238, 29246, 29254, 29297, 29319, 29327, 29408, 29513, 29521, 29530, 29548, 29610, 29629, 29637, 29645, 29653, 29696, 29718, 29726, 29815, 29890, 29912, 29920, 29939, 29947, 29955, 29963, 30210, 30228, 31119, 31127, 31135, 31216, 31224, 31305, 31410, 31429, 31518, 31526, 31607, 31810, 31828, 31895, 31917, 31925, 31992, 32107, 32212, 32220, 32301, 32905, 33103, 33200, 33308, 33910, 33928, 33935, 35114, 35122, 35211, 35220, 35238, 35319, 35327, 35912, 35920, 35998, 36129, 37109 Grupo Indústria Química: CNAE 24112, 24120, 24139, 24147, 24198, 24210, 24228, 24295, 24317, 24325, 24333, 24414, 24422, 24511, 24520, 24538, 24546, 24619, 24627, 24635, 24694, 24716, 24724, 24732, 24813, 24821, 24830, 24910, 24929, 24937, 24945, 24953, 24996 Grupo Indústria Têxtil e Vestuário: CNAE 17116, 17191, 17213, 17221, 17230, 17248, 17310, 17329, 17337, 17418, 17493, 17507, 18228 Grupo Montadoras e Autopeças: CNAE 34100, 34207, 34312, 34320, 34398, 34410, 34428, 34436, 34444, 34495, 34509 Grupo Rural: CNAE 01112, 01120, 01139, 01147, 01155, 01198, 01210, 01228, 01317, 01325, 01333, 01341, 01392, 01414, 01422, 01430, 01449, 01457, 01465, 01503, 01619, 01627, 02119, 02127, 02135, 05118, 05126, 71315 Grupo Serviços de Saúde: CNAE 85111, 85120, 85138, 85146, 85162 Grupo Serviços Prestados a Terceiros: CNAE 74500, 74608, 74993 Grupo Transporte e Comunicações: CNAE 60100, 60216, 60224, 60232, 60240, 60259, 60267, 60275, 60283, 60305, 61115, 61123, 61212, 61220, 62103, 63118, 63126, 63215, 63223, 63231, 63401, 64114, 64122, 64203 Grupo Vidro, Cimento e Cerâmica: CNAE 26115, 26123, 26190, 26204, 26301, 26417, 26425, 26492, 26921, 26999 68 <!ID513431-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2004 Fixa, para o exercício de 2005, as metas de administração do patrimônio imobiliário da União, arrecadação patrimonial e de cobrança administrativa, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio Imobiliário da União - GIAPU da Secretaria do Patrimônio da União. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 16 do Decreto nº 5.286/2004, de 26 de novembro de 2004, resolve: Art. 1º Fixar as metas e os valores de superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial da Secretaria do Patrimônio da União, no exercício de 2005, para efeito de pagamento das parcelas da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU referidas no art. 22, incisos II e III, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 3º, incisos II e III, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Art. 2º As metas e os valores de superação das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial são as fixadas nos Anexos I e III desta Portaria. Art. 3º Os limites mensais acumulados, para efeito da apuração dos valores de superação das metas, são os definidos no Anexo II desta Portaria. Art. 4º A apuração das metas será feita com base nos indicadores definidos no Anexo IV. NELSON MACHADO <!ID513430-1> ANEXO I METAS MENSAIS ACUMULADAS (Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004) JAN FEV MAR ABR MAI JUN R$1.000 R$1.000 Número de Imóveis R$ 96 R$ 5.185 686 R$ 141 R$ 5.106 675 R$ 216 R$ 5.027 665 R$ 291 R$ 4.948 654 R$ 1.025 R$ 4.869 644 R$ 1.202 R$ 4.790 633 GRPU/AM Arrecadação Débitos em aberto Imóveis cadastrados R$1.000 R$1.000 Número de Imóveis R$ 5 R$ 184 241 R$ 14 R$ 168 332 R$ 161 R$ 151 424 R$ 171 R$ 134 516 R$ 402 R$ 117 607 R$ 436 R$ 101 699 GRPU/BA Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis GRPU/CE Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 233 R$ 29.062 7.794 R$ 415 R$ 28.738 7.707 R$ 618 R$ 28.415 7.621 R$ 969 R$ 28.091 7.534 R$ 2.050 R$ 27.768 7.447 R$ 2.464 R$ 27.444 7.360 R$ 2.876 R$ 27.121 7.274 R$ 3.576 R$ 26.797 7.187 R$ 4.138 R$ 26.474 7.100 R$ 4.796 R$ 26.150 7.013 R$ 5.545 R$ 25.827 6.927 R$ 6.189 R$ 25.503 6.840 GRPU/DF Arrecadação Débitos em aberto Transações imobiliárias R$1.000 R$1.000 Unidade R$ 289 R$ 25.825 3 R$ 634 R$ 25.717 7 R$ 1.101 R$ 25.609 12 R$ 1.679 R$ 25.501 20 R$ 2.576 R$ 25.393 29 R$ 3.716 R$ 25.285 42 R$ 5.181 R$ 25.177 58 R$ 7.094 R$ 25.068 81 R$ 9.566 R$ 24.960 111 R$ 12.825 R$ 24.852 150 R$ 17.090 R$ 24.744 203 R$ 22.594 R$ 24.636 272 GRPU/ES Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 617 R$ 90.044 5.549 R$ 1.048 R$ 89.668 5.505 R$ 1.422 R$ 89.292 5.460 R$ 1.937 R$ 88.916 5.416 R$ 5.963 R$ 88.540 5.372 R$ 6.954 R$ 88.164 5.328 R$ 8.138 R$ 87.788 5.284 R$ 9.356 R$ 87.412 5.240 R$ 10.530 R$ 87.036 5.195 R$ 11.897 R$ 86.660 5.151 R$ 13.300 R$ 86.284 5.107 R$ 14.620 R$ 85.899 5.063 GRPU/GO Arrecadação Débitos em Aberto Imóveis cadastrados R$1.000 R$1.000 Unidade R$ 32 R$ 59 452 R$ 49 R$ 59 461 R$ 54 R$ 59 469 R$ 75 R$ 58 477 R$ 90 R$ 58 486 R$ 114 R$ 58 494 R$ 126 R$ 58 502 R$ 150 R$ 57 511 R$ 159 R$ 57 519 R$ 180 R$ 57 527 R$ 195 R$ 57 536 R$ 208 R$ 56 544 GRPU/MA Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 178 R$ 91.569 13.379 R$ 302 R$ 91.031 13.300 R$ 418 R$ 90.494 13.222 R$ 606 R$ 89.957 13.143 R$ 1.100 R$ 89.419 13.065 R$ 1.347 R$ 88.882 12.986 R$ 1.566 R$ 88.345 12.908 R$ 1.800 R$ 87.808 12.829 R$ 2.010 R$ 87.270 12.751 R$ 2.305 R$ 86.733 12.672 R$ 2.631 R$ 86.196 12.594 R$ 2.952 R$ 85.659 12.515 GRPU/MT Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 22 R$ 235 174 R$ 49 R$ 218 161 R$ 81 R$ 201 149 R$ 109 R$ 184 136 R$ 206 R$ 168 124 R$ 256 R$ 151 112 R$ 297 R$ 134 99 R$ 337 R$ 118 87 R$ 384 R$ 101 75 R$ 431 R$ 84 62 R$ 486 R$ 67 50 R$ 541 R$ 51 37 GRPU/MS Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 2 R$ 61 44 R$ 4 R$ 59 42 R$ 9 R$ 56 40 R$ 17 R$ 53 38 R$ 55 R$ 51 37 R$ 67 R$ 48 35 R$ 78 R$ 45 33 R$ 90 R$ 43 31 R$ 104 R$ 40 29 R$ 121 R$ 38 27 R$ 136 R$ 35 25 R$ 152 R$ 32 23 GRPU/MG Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 13 R$ 1.143 409 R$ 27 R$ 1.139 405 R$ 42 R$ 1.134 402 R$ 57 R$ 1.129 398 R$ 87 R$ 1.124 395 R$ 105 R$ 1.120 391 R$ 125 R$ 1.115 388 R$ 148 R$ 1.110 385 R$ 216 R$ 1.105 381 R$ 247 R$ 1.100 378 R$ 285 R$ 1.096 374 R$ 331 R$ 1.091 371 GRPU/PA Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 29 R$ 23.445 16.197 R$ 48 R$ 23.305 16.100 R$ 124 R$ 23.165 16.003 R$ 152 R$ 23.024 15.906 R$ 513 R$ 22.884 15.809 R$ 657 R$ 22.744 15.712 R$ 1.071 R$ 22.603 15.615 R$ 1.206 R$ 22.463 15.518 R$ 1.345 R$ 22.322 15.421 R$ 1.489 R$ 22.182 15.324 R$ 1.757 R$ 22.042 15.227 R$ 1.963 R$ 21.901 15.130 GRPU/PB Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais Transferências R$1.000 R$1.000 Número de imóveis Unidade R$ 110 R$ 2.713 282 32 R$ 199 R$ 2.669 278 63 R$ 286 R$ 2.625 273 95 R$ 373 R$ 2.580 269 126 R$ 1.028 R$ 2.536 264 158 R$ 1.273 R$ 2.492 259 190 R$ 1.521 R$ 2.447 255 221 R$ 1.771 R$ 2.403 250 253 R$ 2.022 R$ 2.359 245 284 R$ 2.328 R$ 2.314 241 316 R$ 2.650 R$ 2.270 236 347 R$ 2.965 R$ 2.226 232 379 GRPU/AL Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais JUL AGO SET OUT NOV DEZ R$ 1.394 R$ 4.711 623 R$ 1.601 R$ 4.632 612 R$ 1.863 R$ 4.552 602 R$ 2.109 R$ 4.473 591 R$ 2.368 R$ 4.394 581 R$ 2.661 R$ 4.315 570 R$ 576 R$ 84 791 R$ 652 R$ 67 882 R$ 718 R$ 50 974 R$ 808 R$ 34 1.066 R$ 878 R$ 17 1.157 R$ 966 R$ 0 1.249 R$ 163 R$ 438 R$ 787 R$ 1.000 R$ 2.533 R$ 2.997 R$ 3.460 R$ 3.832 R$ 4.233 R$ 4.710 R$ 5.258 R$ 5.672 R$ 211.763 R$ 210.877 R$ 209.991 R$ 209.105 R$ 208.219 R$ 207.333 R$ 206.447 R$ 205.561 R$ 204.674 R$ 203.788 R$ 202.902 R$ 202.016 34.069 33.954 33.840 33.726 33.611 33.497 33.383 33.269 33.154 33.040 32.926 32.811 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 69 ISSN 1677-7042 GRPU/PR Arrecadação Débitos em aberto Imóveis cadastrados R$1.000 R$1.000 Unidade GRPU/PE Arrecadação Débitos em aberto Transferências R$1.000 R$1.000 Número de imóveis GRPU/PI Arrecadação Débitos em aberto Transferências R$1.000 R$1.000 Unidade GRPU/RJ Arrecadação Débitos em aberto Transferências R$1.000 R$1.000 Unidade GRPU/RN Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 99 R$ 8.355 1.600 R$ 206 R$ 7.906 1.514 R$ 326 R$ 7.458 1.428 R$ 479 R$ 7.009 1.342 R$ 1.067 R$ 6.561 1.257 R$ 1.337 R$ 6.112 1.171 R$ 1.591 R$ 5.664 1.085 R$ 1.925 R$ 5.216 999 R$ 2.249 R$ 4.767 913 R$ 2.619 R$ 4.319 827 R$ 3.043 R$ 3.870 741 R$ 3.526 R$ 3.422 655 GRPU/RS Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais Transferências R$1.000 R$1.000 Número de imóveis Unidade R$ 81 R$ 14.603 838 25 R$ 155 R$ 13.968 802 50 R$ 232 R$ 13.332 765 75 R$ 312 R$ 12.696 729 99 R$ 937 R$ 12.060 692 124 R$ 1.183 R$ 11.425 656 149 R$ 1.368 R$ 10.789 619 174 R$ 1.601 R$ 10.153 583 199 R$ 1.810 R$ 9.518 546 224 R$ 2.046 R$ 8.882 510 249 R$ 2.329 R$ 8.246 473 273 R$ 2.617 R$ 7.611 437 298 GRPU/SC Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 420 R$ 18.575 1.751 R$ 795 R$ 18.497 1.737 R$ 1.172 R$ 18.419 1.722 R$ 1.727 R$ 18.341 1.707 R$ 5.471 R$ 18.264 1.692 R$ 6.832 R$ 18.186 1.678 R$ 7.984 R$ 18.108 1.663 R$ 9.156 R$ 18.031 1.648 R$ 10.388 R$ 17.953 1.634 R$ 11.702 R$ 17.875 1.619 R$ 13.232 R$ 17.797 1.604 R$ 14.659 R$ 17.720 1.589 GRPU/SP Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis GRPU/SE Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais R$1.000 R$1.000 Número de imóveis R$ 362 R$ 5.654 9.470 R$ 704 R$ 5.631 9.516 R$ 1.123 R$ 5.607 9.562 R$ 1.608 R$ 5.583 9.607 R$ 3.160 R$ 5.560 9.653 R$ 3.879 R$ 5.536 9.699 R$ 4.631 R$ 5.513 9.745 R$ 5.507 R$ 5.489 9.791 R$ 6.365 R$ 5.465 9.837 R$ 7.387 R$ 5.442 9.882 R$ 8.536 R$ 5.418 9.928 R$ 9.781 R$ 5.394 9.974 R$ 717 R$ 1.385 R$ 2.256 R$ 3.213 R$ 7.560 R$ 9.231 R$ 10.913 R$ 12.824 R$ 14.537 R$ 16.374 R$ 18.612 R$ 20.847 R$ 170.788 R$ 170.074 R$ 169.359 R$ 168.644 R$ 167.930 R$ 167.215 R$ 166.501 R$ 165.786 R$ 165.071 R$ 164.357 R$ 163.642 R$ 162.928 224 448 672 896 1.120 1.343 1.567 1.791 2.015 2.239 2.463 2.687 R$ 13 R$ 2.538 8 R$ 47 R$ 2.528 15 R$ 55 R$ 2.517 23 R$ 70 R$ 2.507 30 R$ 187 R$ 2.496 38 R$ 222 R$ 2.485 46 R$ 251 R$ 2.475 53 R$ 285 R$ 2.464 61 R$ 324 R$ 2.453 68 R$ 359 R$ 2.443 76 R$ 414 R$ 2.432 84 R$ 463 R$ 2.422 91 R$ 1.985 R$ 4.432 R$ 6.378 R$ 9.356 R$ 20.324 R$ 24.621 R$ 28.696 R$ 32.708 R$ 35.958 R$ 40.356 R$ 44.863 R$ 49.760 R$ 307.503 R$ 306.217 R$ 304.930 R$ 303.643 R$ 302.357 R$ 301.070 R$ 299.784 R$ 298.497 R$ 297.210 R$ 295.924 R$ 294.637 R$ 293.350 208 416 623 831 1.039 1.247 1.455 1.663 1.870 2.078 2.286 2.494 R$ 1.438 R$ 3.019 R$ 4.559 R$ 6.175 R$ 17.911 R$ 21.536 R$ 24.490 R$ 27.747 R$ 30.893 R$ 34.482 R$ 39.856 R$ 43.507 R$ 142.403 R$ 141.808 R$ 141.212 R$ 140.616 R$ 140.020 R$ 139.424 R$ 138.828 R$ 138.233 R$ 137.637 R$ 137.041 R$ 136.445 R$ 135.849 15.314 15.186 15.057 14.928 14.800 14.671 14.542 14.413 14.285 14.156 14.027 13.899 R$ 401 R$ 10.469 814 R$ 865 R$ 9.861 766 R$ 1.313 R$ 9.252 719 R$ 1.646 R$ 8.644 672 R$ 3.137 R$ 8.035 625 R$ 3.790 R$ 7.427 577 R$ 4.466 R$ 6.819 530 R$ 5.272 R$ 6.210 483 R$ 6.060 R$ 5.602 435 R$ 6.789 R$ 4.993 388 R$ 7.667 R$ 4.385 341 R$ 8.362 R$ 3.776 294 ANEXO II LIMITES MENSAIS ACUMULADOS PARA CÁLCULO DO VALOR DE SUPERAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS METAS Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências Transações Imobiliárias JAN R$1.000 7.305 R$1.000 1.162.178 Número de imóveis 131.919 Unidade 522.532 Unidade 1.260 Unidade 18 FEV 14.974 1.155.241 130.881 523.646 2.520 41 MAR 22.735 1.148.303 129.844 524.761 3.780 72 ABR 32.020 1.141.366 128.806 525.875 5.040 114 MAI 77.382 1.134.429 127.769 526.990 6.299 169 JUN 94.220 1.127.491 126.731 528.104 7.559 242 JUL 110.800 1.120.554 125.694 529.219 8.819 339 AGO 128.638 1.113.616 124.656 530.333 10.079 469 SET 145.872 1.106.679 123.619 521.448 11.339 642 OUT 166.361 1.099.741 122.581 532.562 12.599 871 NOV 191.131 1.092.804 121.544 533.677 13.859 1.176 DEZ 215.337 1.085.857 120.506 534.791 15.119 1.582 JUN 4.712 24.858 1.807 1.152 368 12 JUL 5.541 29.001 2.109 2.880 429 17 AGO 6.433 33.144 2.410 4.608 490 23 SET 7.295 37.287 2.711 6.336 551 32 OUT 8.319 41.430 3.012 8.064 613 44 NOV 9.558 45.573 3.314 9.792 674 59 DEZ 14.768 49.716 3.615 11.526 735 79 ' <!ID513430-2> ANEXO III VALORES MENSAIS DE SUPERAÇÃO DAS METAS METAS Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências Transações Imobiliárias JAN R$1.000 365 R$1.000 4.143 Número de Imóveis 301 Unidade 192 Unidade 61 Unidade 1 FEV 749 8.286 602 384 123 2 MAR 1.137 12.429 904 576 184 4 ABR 1.601 16.572 1.205 768 245 6 MAI 3.870 20.715 1.506 960 306 8 ANEXO IV INDICADORES DE DESEMPENHO METAS Arrecadação patrimonial Cobrança administrativa Administração do patrimônio imobiliário da União INDICADOR Arrecadação Débitos em aberto Inconsistências cadastrais Imóveis cadastrados Transferências Transações imobiliárias DESCRIÇÃO R$ arrecadados Redução de débitos em aberto (acima de 10,00, não encaminhados à Dívida Ativa da União - DAU Redução do número de imóveis com inconsistências cadastrais (CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO) Quantidade de imóveis dominiais ativos (SIAPA) Número de transferências de imóveis dominiais (SIAPA) Número de transações com imóveis de uso especial (SPIUnet) 70 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA <!ID512118-0> PORTARIA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica, CNPJ 02.336,993/0018-40, de uma área de 24,00 m², localizada na Praia do Bessa, nas imediações da Rua Arthur Monteiro de Paiva, vizinho ao Golfinhos Bar, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a divulgação do evento PROMOÇÃO VERÃO TIM 2005. O evento acontecerá no período de 12 a 30 de janeiro de 2005, de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.000018/2005-74. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÃO S/A, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512119-0> PORTARIA Nº 35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Valdemir Luis Henrique , pessoa física de direito privado, com CPF nº 623.900.074-49, de uma área de 400 m², localizada na Praia de Tambaú em frente aos números 716 a 738 Av Almirante de Tamandaré por trás da Palhoça do Di, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004 . O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.000999/2004-79. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Valdemir Luis Henrique, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512120-0> PORTARIA Nº 36, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Antonio Fernandes de Melo Barbosa, pessoa física de direito privado, com CPF nº 251.278.104-68, de uma área de 800 m², localizada na Praia de Tambaú nas imediações do número 716 da Av Almirante de Tamandaré por trás da Palhoça Posto 6, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001016/2004-11. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Antonio Fernandes de Melo Barbosa, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 429,05 (quatrocentos e vinte nove reais e cinco centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512121-0> PORTARIA Nº 37, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 1 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Loka Toldos - ME, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Monte Castelo, 426, Mandacarú em João Pessoa/Pb, com CNPJ nº 04.357.803.0001-59, de uma área de 3.783,73 m², localizada na Praia de Cabo Branco ao final da Av Beira Rio, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001145/2004-18. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Loka Toldos - ME, além de outras obrigações previstas em Lei, o pagamento de R$ 1.811,82 (hum mil, oitocentos e onze reais e oitenta e dois centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512122-0> PORTARIA Nº 38, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Flavio de Farias Santos, pessoa física de direito privado, com CPF nº 022.891.544-90, de uma área de 689,04 m², localizada na Praia de Cabo Branco na altura da Ilha 13 por trás das Palhoças Tubarão, Deusa do Mar, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 29 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001013/2004-88. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Antonio Fernandes de Melo Barbosa, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00(quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Praia de Cabo Branco nas imediações da Av Cairu, Ilha 07, por trás da Palhoça Tia Flôr, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001160/2004-58. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Geraldo Flor de Oliveira, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512125-0> O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a José Assis de Souza, pessoa física de direito privado, com CPF nº 639.480.954-34, de uma área de 294,00 m², localizada na Praia de Tambau nas imediações da Av Nego, por trás da Palhoça La Espanhola, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001149/200498. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a José Assis de Souza, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ Substituto <!ID512126-0> PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ Substituto <!ID512123-0> PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Titânio 27 - Estruturas Metálicas, pessoa jurídica de direito privado com sede a Rua Lenise Alves de Medeiros, 43, Catolé, em Campina Grande/Pb, com CNPJ nº 01.961.158/0001-90, de uma área de 9.948,00 m², localizada entre as Praias de Tambaú e Cabo Branco ao final da Av Epitácio Pessoa, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 28 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.000936/2004-12. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Titânio 27 Estruturas Metálicas, além de outras obrigações previstas em Lei, o pagamento de R$ 3.556,81 (três mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta um centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ Substituto <!ID512124-0> PORTARIA Nº 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Geraldo Flor de Oliveira, pessoa física de direito privado, com CPF nº 500.386.054-49, de uma área de 450,00 m², localizada na PORTARIA Nº 41, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 PORTARIA Nº 42, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a José Ribeiro da Silva , pessoa física de direito privado, com CPF nº 067.556.744-00, de uma área de 816 m², localizada na Praia de Cabo Branco entre a Av Cairu e Av Adolfo Loureiro, parte por trás da Palhoça da Maria (20x40m) e parte na frente (4x4), na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004 . O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem,tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001189/2004-30. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a José Ribeiro da Silva, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512127-0> PORTARIA Nº 43, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Ariosmar Silva do Nascimento, pessoa física de direito privado, com CPF nº 204.916.894-20, de uma área de 450 m², localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré por trás da Ilha 02-B-02, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001126/2004-83. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Ariosmar Silva do Nascimento, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512128-0> PORTARIA Nº 44, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57 , de 19 de março de 2001, observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Maria José da Silva Nascimento, pessoa física de direito privado, com CPF nº 110.286.374-20, de uma área de 461,00 m², localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré parte frontal da Ilha 04- Palhoça Central, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001164/2004-36 Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Maria José da Silva Nascimento, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SALES LEITE DANTAS <!ID512129-0> PORTARIA Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP n° 57, de 19 de março de 2001 , observada a Portaria SPU N° 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, a Francisco de Assis Siqueira Branquinho, pessoa física de direito privado, com CPF nº 288.023.814-53, de uma área de 200,00 m², localizada na Praia de Tambaú na Av Almirante da Tamandaré por trás da Palhoça Ponto de Encontro, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de estruturas de apoio para a realização do Reveillon 2004. O evento acontecerá no dia 31 de dezembro de 2004, sendo a presente outorga válida para o período de 30 de dezembro de 2004 a 02 de janeiro de 2005, período necessário para montagem e desmontagem, tudo de conformidade com os elementos constantes do Processo n° 04931.001195/2004-97 Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui a Francisco de Assis Siqueira Branquinho, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO FERNANDO ROSAS DE QUEIROZ Substituto . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID512667-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 28 de janeiro de 2005 A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de cancelamento: Processo: 46000000651200432 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: T131975 Estrangeiro: Theodoros Lysikatos, Processo: 46000000724200313 Empresa: Cia. De Cimentos Do Brasil Passaporte: R146311 Estrangeiro: Hermes Dos Santos Silva, Processo: 46000001079200348 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: Q461196 Estrangeiro: Gemma Maria Villegas Perez, Processo: 46000001757200372 Empresa: Air Bp Brasil S.A. Passaporte: 111063491 Estrangeiro: Lina Maria Miranda, Processo: 46000002006200373 Empresa: Inventure Rio Ltda Passaporte: 63745839 Estrangeiro: Arturo Alfredo Figueroa Lea Plaza, Processo: 46000002086200448 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda.Passaporte: O647866 Estrangeiro: Eleftherios Angelidis Processo: 46000002145200216 Empresa: Esso Brasileiro De Petróleo Limitada Passaporte: Z7177446 Estrangeiro: Mark Anthony Green, Processo: 46000002216200442 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: 25188648n Estrangeiro: Romina Martignoni, Processo: 46000002932200268 Empresa: Chubb Do Brasil Cia De Seguros Passaporte: Cc79400964 Estrangeiro: Luis Fernando Mathieu Valderrama, Processo: 460000029529963 Empresa: Allianz America Latina S.C. Ltda Passaporte: 8421008232 Estrangeiro: Wilhelm Arthur Schaugg, Processo: 46000003204200354 Empresa: Companhia Si- 1 derúrgica De Tubarão Passaporte: Tf6559442 Estrangeiro: Nobuo Kimura, Processo: 46000003206200343 Empresa: Companhia Siderúrgica De Tubarão Passaporte: Te3284812 Estrangeiro: Noboru Moteki, Processo: 46000003375200111 Empresa: Robert Bosch Limitada Passaporte: 6443177651 Estrangeiro: Dieter Georg Schuler, Processo: 46000003926200490 Empresa: Emypro Brasil Ltda Passaporte: G417531 Estrangeiro: Antonio Carvalho Gomes De Oliveira, Processo: 46000004541200440 Empresa: Autarquia Municipal De Esportes De Assis Passaporte: 208342583 Estrangeiro: Kevin Chistopher Parker, Processo: 46000005056200311 Empresa: Maersk Brasil ( Brasmar) Ltda. Passaporte: M11154532 Estrangeiro: Gerrit Rooker, Processo: 46000006033200315 Empresa: Xrt Brasil Ltda Passaporte: G294509 Estrangeiro: Pedro De Almeida Martinho Martins Pimentel, Processo: 46000007078200315 Empresa: Nortel Networks Telecomunicações Do Brasil Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: Cc31413957 Estrangeiro: Gloria Patricia Gallo Bedoya, Processo: 46000007463200435 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: F160297 Estrangeiro: Luis Anibal Alexandre De Sant'ana Pereira, Processo: 460000084620012 Empresa: Japan Airlines International Co., Ltd. Passaporte: Tf6367966 Estrangeiro: Riichiro Miyajima, Processo: 46000008494200241 Empresa: Fnac Brasil Ltda. Passaporte: G233003 Estrangeiro: Luis Filipe Kendall Pereira Dias De Magalhães, Processo: 46000008509200352 Empresa: American Express Viagens E Turismo Ltda Passaporte: 046122827 Estrangeiro: Ivan Dario Ochoa, Processo: 46000008877200481 Empresa: Banco Abn Amro Real S.A Passaporte: Nb3947119 Estrangeiro: Peter Christiaan Frederik Ruesink, Processo: 46000009292200489 Empresa: Fundação Anglo Brasileira De Educação E Cultura De São Paulo Passaporte: 2010016994 Estrangeiro: Andrew John Mulligan, Processo: 46000009685200140 Empresa: Aventis Pharma Ltda. Passaporte: 00ae40891 Estrangeiro: Gerard Georges Libercier, Processo: 46000011406200299 Empresa: Mayekawa Do Brasil Refrigeração Ltda. Passaporte: Tg1759602 Estrangeiro: Akio Ogita, Processo: 46000011583200356 Empresa: Halliburton Produtos Ltda Passaporte: 702350403 Estrangeiro: Terry Lee Baker, Processo: 46000011703200234 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 6005848023 Estrangeiro: Wolfgang Banhardt, Processo: 46000011803200341 Empresa: Nova Transportadora Do Sudeste S/A - Nts Passaporte: Tf1229863 Estrangeiro: Yasunari Kume, Processo: 46000011804200396 Empresa: Nova Transportadora Do Nordeste S/A - Ntn Passaporte: Tf1229863 Estrangeiro: Yasunari Kume, Processo: 46000011829200217 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: G839803 Estrangeiro: Paulo Jorge De Mesquita Vilares Vicente, Processo: 46000011978200430 Empresa: Esso Brasileiro De Petróleo Limitada Passaporte: Cc43032791 Estrangeiro: Gloria Cecilia Restrepo Florez, Processo: 46000012032200318 Empresa: John Deere Brasil Ltda. Passaporte: 026761810 Estrangeiro: Miles Raymond Keaton, Processo: 46000012167200456 Empresa: Magnum S.A. Passaporte: 2733376 Estrangeiro: Mario Francisco Jaramillo Finn, Processo: 46000012223200291 Empresa: Atlas Copco Brasil Ltda Passaporte: 701562820 Estrangeiro: David Lawrence Thompson, Processo: 46000012645200428 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte: 821280z Estrangeiro: Giuseppe Bianchi, Processo: 46000012816200338 Empresa: Gebra Brasileira Geradora De Energia Ltda Passaporte: 21880509n Estrangeiro: Marcelo Carlos Javier Leiva, Processo: 46000012893200126 Empresa: Cia. Paraíba De Cimento Portland-Cimepar Passaporte: F160027 Estrangeiro: Fernando Dos Santos Plaza, Processo: 46000013107200451 Empresa: Companhia De Gás De São Paulo Comgás Passaporte: 093148226 Estrangeiro: John Michael Ware, Processo: 46000013376200336 Empresa: Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa Passaporte: 05393868t Estrangeiro: Juan Jose Escudero Padilla, Processo: 460000134720015 Empresa: Banco Abn Amro Real S.A Passaporte: Mo3649588 Estrangeiro: Laurens Nicolaas Visser, Processo: 46000015392200444 Empresa: Tim Celular S/A. Passaporte: 181360s Estrangeiro: Luca Bonomo, Processo: 46000015411200351 Empresa: Cebrace Cristal Plano Ltda. Passaporte: 094208464 Estrangeiro: Philip George Reeves, Processo: 460000157170011 Empresa: Nokia Do Brasil Ltda. Passaporte: 100200279 Estrangeiro: Anker Ole Halgren Madsen, Processo: 460000160600064 Empresa: Galderma Brasil Limitada Passaporte: 00dz85168 Estrangeiro: Catherine Elisabeth Marie David, Processo: 46000016079200181 Empresa: Toyota Do Brasil Ltda. Passaporte: Tf2179625 Estrangeiro: Akito Takami, Processo: 46000016679200491 Empresa: Noble do Brasil S/C Ltda. Passaporte: AF3511333 Estrangeiro: Janusz Piotr Grabinski, Processo: 46000016818200215 Empresa: Bridgestone Firestone Do Brasil Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: L1306098 Estrangeiro: John Edwin Keith Young, Processo: 46000016845200115 Empresa: Toyota Do Brasil Ltda. Passaporte: Te2299204 Estrangeiro: Shinji Kida, Processo: 46000016915200399 Empresa: Emypro Brasil Ltda Passaporte: G775948 Estrangeiro: João Manoel Resende Da Fonseca, Processo: 46000017648200296 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte: Y168499 Estrangeiro: Enrico Liberti, Processo: 46000017728200241 Empresa: Simoldes Aços Brasil Ltda . Passaporte: G338807 Estrangeiro: Pedro Miguel Azevedo Blanco Benevides, Processo: 46000018661200424 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte: D346015 Estrangeiro: Agatino Sartori, Processo: 460000194019984 Empresa: Kvaerner Do Brasil Ltda Passaporte: 99l016806834 Estrangeiro: John Dale, Processo: 46000019638200376 Empresa: Ibatex - Industria De Beneficiamento E Acabamento Têxtil Ltda Passaporte: E861056 Estrangeiro: Antonio José Saldanha Ribeiro Pizarro, Processo: 46000019996200389 Empresa: Accenture Do Brasil Ltda Passaporte: 22262039n Estrangeiro: Juan Agustin Morita, Processo: 46000020306200415 Empresa: Brasflex Tubos Flexiveis Ltda. Passaporte: T913542 Estrangeiro: Paul Andrew Quinn, Processo: 46000021362200477 Empresa: Noble do Brasil S/C Ltda. Passaporte: AF9280091 Estrangeiro: Jan Robert Zaborowski, Processo: ISSN 1677-7042 71 460100096719841 Empresa: Esso Brasileiro De Petróleo Limitada Passaporte: 130824097 Estrangeiro: Thomas Warren Oglesby, Processo: 46204002034200302 Empresa: Cordebrás Ltda. Passaporte: G416222 Estrangeiro: Rui Manuel Da Silva Pereira. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, de acordo com a portaria 132/02 de 21/03/2002 indeferiu o seguinte pedido de autorização de trabalho: Processo: 46212009960200482 Empresa: Comandos Mecânicos do Brasil Ltda. Passaporte: 18320943 Estrangeiro: Cláudio Adrian Raggi. A Coordenadora-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) Ofício(s) ao MRE n° 027/2005 de 21/01/2005, 028/2005 de 21/01/2005, 031/2005 de 24/01/2005, 033/2005 de 25/01/2005, 035/2005 de 26/01/2005, 040/2005 de 27/01/2005, respectivamente. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/04 (Art. 6º): Processo: 46000000180200543 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: Ba101065 Estrangeiro: Jeffrey Ralph Smith Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000289200581 Empresa: K-Mex Indústria Eletrônica Ltda. Passaporte: G07264001 Estrangeiro: Haixia Guo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000303200546 Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 79269364 Estrangeiro: Bernardo Sanchez Ordonez Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000304200591 Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 2268139 Estrangeiro: Jiwan Karki Chhetri Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000305200535 Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 86924501 Estrangeiro: Claudio Marco Marilicán Harros Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000308200579 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 500262744 Estrangeiro: Charles David Gilbertson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000385200529 Empresa: Microsoft Informática Ltda. Passaporte: 300641798 Estrangeiro: Kelli Diane Smith Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000480200522 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 039046343 Estrangeiro: Peter James Drummond Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000559200553 Empresa: Schaeffler Brasil Ltda. Passaporte: 2734010557 Estrangeiro: Maurice Schaade Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000560200588 Empresa: Schaeffler Brasil Ltda. Passaporte: 2741035428 Estrangeiro: Uwe Seidel Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000570200513 Empresa: Fugro Marsat Serviços Submarinos Ltda. Passaporte: 32839930 Estrangeiro: Greg Murison Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000578200580 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Vm362918 Estrangeiro: Ralph Weston Jones Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000579200524 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 101775452 Estrangeiro: Ole Roum Moller Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000580200559 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 208224773 Estrangeiro: Stacey Lynn Perilli Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000726200566 Empresa: Lasa-Engenharia E Prospecções S.A. Passaporte: 093130973 Estrangeiro: Stefan Alexander Erich Kuna Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000732200513 Empresa: Grant Geophysical Do Brasil Ltda Passaporte: 7627839 Estrangeiro: Orastein Elias Gonzalez Barrios Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000735200557 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 20269073 Estrangeiro: Geir Inge Jakobsen Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000738200591 Empresa: Olam Brasil Ltda. Passaporte: E7495890 Estrangeiro: Shalinder Taneja Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000739200535 Empresa: Inpacel - Indústria De Papel Arapoti Ltda. Passaporte: 5091095924 Estrangeiro: Klaus Robert Vom Stein Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000740200560 Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: 10736884 Estrangeiro: Lars Göran Petersson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000741200512 Empresa: Alcatel Telecomunicações S/A Passaporte: Jh365417 Estrangeiro: Jamie Newton Hingley Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000742200559 Empresa: Ferrero Do Brasil Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: D247767 Estrangeiro: Marco Chimera Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000753200539 Empresa: Halliburton Serviços Ltda. Passaporte: 132082124 Estrangeiro: John Joseph Dysart Jr. Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000764200519 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 140773909 Estrangeiro: Joseph Kevin Mercer Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000765200563 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 207806587 Estrangeiro: Kenneth Joseph Guay Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000841200531 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 02m004302337 Estrangeiro: Tore Hugoy Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000842200585 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 500277077 Estrangeiro: Mark Andrew Pye Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000843200520 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 500322250 Estrangeiro: Christopher C. Kent Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000844200574 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 450325928 Estrangeiro: Piere Morley Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000845200519 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 037051471 Estrangeiro: Martin Ogilvie Skirving Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000846200563 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 500281569 Estrangeiro: Philip James Drury Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000847200516 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 039576985 Estrangeiro: David John Baker Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000848200552 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 01m0097813 Estrangeiro: Frode Hellum Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000849200505 Empresa: Weatherford Indústria E Comércio Ltda Passaporte: 131910211 Estrangeiro: Hugh Ruffin Dodson Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000857200543 Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: 34383813 Estrangeiro: Rolf Valentin Qvick Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000858200598 Empresa: Voith Paper Máquinas E Equipamentos Ltda. Passaporte: Bd116009 Estrangeiro: Jean Guy Maltais Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000859200532 Empresa: Embraer - Empresa Brasileira De Ae- 72 ISSN 1677-7042 ronáutica S.A. Passaporte: 03eb58693 Estrangeiro: Renaud Jean Louis Othomene Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000860200567 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: D245669 Estrangeiro: Giovanni Giardino Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000861200510 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 656249r Estrangeiro: Luciano Cagnazzo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000862200556 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 408756b Estrangeiro: Gianluca Bosio Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000863200509 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 820907n Estrangeiro: Antonio Cattacin Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000864200545 Empresa: Ferrero Do Brasil - Indústria Doceira E Alimentar Ltda. Passaporte: 130142t Estrangeiro: Andrea Cagnazzo Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000890200573 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Te8283590 Estrangeiro: Nobuyuki Tamura Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000916200583 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 05713283 Estrangeiro: Sorin Adrian Bruchental Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000933200511 Empresa: Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: 500338332 Estrangeiro: Derek Charles Wood Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000953200591 Empresa: Siemens Ltda. Passaporte: 4823220601 Estrangeiro: Marco Nitze Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000966200561 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg6169233 Estrangeiro: Takayuki Kanno Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000967200513 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Te6154585 Estrangeiro: Yuki Toyonaga Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000977200541 Empresa: Siemens Ltda. Passaporte: Vk503310 Estrangeiro: Vladimir Trbulin Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001039200568 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Bd106158 Estrangeiro: Paul Francis Fowler Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001040200592 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Ab2886836 Estrangeiro: Jaroslaw Wisniewski Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001041200537 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Zz061316 Estrangeiro: Reuben Montojo Raval Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001042200581 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: 02ae48041 Estrangeiro: Vincent Hemery Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001043200526 Empresa: Westerngeco Serviços De Sísmica Ltda Passaporte: Af7376901 Estrangeiro: Jaroslaw Leszek Mis Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001047200512 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 038865057 Estrangeiro: Richard Charles Cox Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001048200559 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 093147691 Estrangeiro: James Kenneth Roddham Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001049200501 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 093054936 Estrangeiro: Norman Wong Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001050200528 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: E7606864 Estrangeiro: Allan Mitchell Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001051200572 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 131335011 Estrangeiro: Gregory Richard Blome Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001052200517 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: 701998546 Estrangeiro: Paul Gregory Hyatt Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001053200561 Empresa: Bp Brasilltda. Passaporte: Lo37287 Estrangeiro: John Wickham Prazo: 90 Dias, Processo: 46000001055200551 Empresa: Hbm Do Brasil Ltda. Passaporte: 085716362 Estrangeiro: Micheal James Hendricks Prazo: 90 Dias, Processo: 46000021780200464 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg3317489 Estrangeiro: Eiji Yamaguchi Prazo: 90 Dias, Processo: 46000021781200417 Empresa: Musashi Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg 3317115 Estrangeiro: Hirotoshi Ogata Prazo: 90 Dias. Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 3º, Inciso II): Processo: 46000000380200504 Empresa: John Deere Brasil Ltda. Passaporte: 026302884 Estrangeiro: Max Anthony Guinn Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000381200541 Empresa: John Deere Brasil Ltda. Passaporte: 208786442 Estrangeiro: Timothy Joseph Murphy Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000398200506 Empresa: Mayekawa Do Brasil Refrigeração Ltda. Passaporte: Tg1759602 Estrangeiro: Akio Ogita Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000722200588 Empresa: Enelpower Do Brasil Ltda Passaporte: 521857t Estrangeiro: Paolo Luconi Prazo: 5 Anos, Processo: 46000000838200517 Empresa: Man Ferrostaal Do Brasil Comércio E Indústria Ltda Passaporte: 418911577 Estrangeiro: Wolfgang Walter Heckmann Prazo: 5 Anos, Processo: 46000000896200541 Empresa: Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. Passaporte: 106440056 Estrangeiro: Jorge Luis Díaz Mondragón Prazo: 05 Anos. Permanente - Sem Contrato - Rn 62, De 08/12/04 (Art. 6º): Processo: 46000000876200570 Empresa: Corza Do Brasil Comércio E Industria De Molduras Ltda Passaporte: 84569135 Estrangeiro: Andres Esteban Cepeda San Martin Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000877200514 Empresa: Corza Do Brasil Comércio E Industria De Molduras Ltda Passaporte: 130383815 Estrangeiro: Carlos Alberto Moya Molina Prazo: 05 Anos. Temporário - Sem Contrato - Rn 61, De 08/12/2004: Processo: 46000000187200565 Empresa: Sodecia Da Bahia Ltda. Passaporte: G924174 Estrangeiro: Rui Alberto De Melo Matias Ferreira Neto Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000263200532 Empresa: Furnas Centrais Elétricas S.A Passaporte: 7008291281 Estrangeiro: Frank Edward Kubicki Prazo: 07 Meses, Processo: 46000000399200542 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G10431478 Estrangeiro: Junyong Lu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000400200539 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G12590659 Estrangeiro: Aiguo Chen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000401200583 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G11776523 Estrangeiro: Bin Wang Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000402200528 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações 1 Ltda. Passaporte: G07124426 Estrangeiro: Kun Ning Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000529200547 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa630255 Estrangeiro: Santos Lopez Escudero Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000530200571 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa343825 Estrangeiro: Pablo López Moreta Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000531200516 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: Aa108202 Estrangeiro: Antonio García Muñoz Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000532200561 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 208975261 Estrangeiro: Chris Allan Hufford Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000533200513 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 211115176 Estrangeiro: Robert Stewart Emery Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000534200550 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: P00059661 Estrangeiro: Jadranko Ivan Radovanic Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000535200502 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 56880467 Estrangeiro: Mark William Miller Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000536200549 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 38099097 Estrangeiro: William George Kotcher Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000537200593 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 35753952 Estrangeiro: Edward John Hako Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000538200538 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 158961658 Estrangeiro: Matthew Michael Caperello Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000539200582 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 04ak04080 Estrangeiro: Louis Marie Thomas De Lapintiere Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000540200515 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 203151363 Estrangeiro: George Joseph Ingenthron Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000541200551 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 315843356 Estrangeiro: Ivan Georgiev Todev Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000542200504 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 316812101 Estrangeiro: Mihail Tsokov Tsankov Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000543200541 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 1544567 Estrangeiro: Juraj Zahradnik Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000544200595 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: A0744482200 Estrangeiro: Urbano Garcia Fagundez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000545200530 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 141097183 Estrangeiro: Walker David Glenn Jr. Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000546200584 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 04fi80964 Estrangeiro: Jorge Manuel De Oliveira Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000547200529 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 01ab14047 Estrangeiro: Didier Chanudet Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000548200573 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 00pe30367 Estrangeiro: Americo Antonacci Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000549200518 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 01da44271 Estrangeiro: Patrick Lozano Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000550200542 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 848288 Estrangeiro: Manuel Lomba Lamas Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000551200597 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 054907879 Estrangeiro: Richard Russel Schemmel Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000552200531 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 404087076 Estrangeiro: John Doug Brown Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000553200586 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 017172383 Estrangeiro: Michael Paul Soroka Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000554200521 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 088486723 Estrangeiro: Ian Mckeag Johnson Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000555200575 Empresa: Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear Passaporte: 402394121 Estrangeiro: Jason Matthew Dever Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000589200560 Empresa: Greiner Bio One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda Passaporte: C09752477 Estrangeiro: Harald Grüllenberger Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000590200594 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: A0391761 Estrangeiro: Heinz Werner Jost Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000591200539 Empresa: Alstom Brasil Ltda. Passaporte: 0626864 Estrangeiro: Benedetg Cajacob Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000698200587 Empresa: Mauá Jurong S/A Passaporte: S1852053b Estrangeiro: Chang King Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000743200501 Empresa: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas E Serviços Ltda Passaporte: 057298407 Estrangeiro: Judith Maureen Schilling Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000744200548 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G04650213 Estrangeiro: Xiaohu Hu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000745200592 Empresa: Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda. Passaporte: G04654207 Estrangeiro: Gang Zhao Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000865200590 Empresa: Orin Serviços Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: A12892167 Estrangeiro: Mohd Haniff Bin Abdullah Prazo: Até 27/11/2005, Processo: 46000000887200550 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Tf4887238 Estrangeiro: Keisuke Fuchu Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000888200502 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Tf1226610 Estrangeiro: Takashi Nakazawa Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000889200549 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Tg0835150 Estrangeiro: Shigeaki Yoshida Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000911200551 Empresa: Siemens Ltda. Passaporte: 98k077821831 Estrangeiro: Stig Morten Boerresen Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000955200581 Empresa: Embraer Empresa Brasileira De Aeronáutica S.A. Passaporte: 02zb78938 Estrangeiro: Gerald Noel Jean Bouteille Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021508200484 Empresa: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas E Serviços Ltda Passaporte: 045283098 Estrangeiro: Christine Marie Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 O'halloran Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021509200429 Empresa: Companhia Siderúrgica De Tubarão Passaporte: Tg1189601 Estrangeiro: Masahiro Otsuki Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021537200446 Empresa: Moduspec Consultores De Risco Limitada Passaporte: 094210969 Estrangeiro: Trevor Gwynne Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021631200403 Empresa: Sodecia Da Bahia Ltda. Passaporte: E770434 Estrangeiro: José Luis Godinho Gomes Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021632200440 Empresa: Sodecia Da Bahia Ltda. Passaporte: H129609 Estrangeiro: Fernando Antonio Ferreira De Pinho Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021732200476 Empresa: Andromeda Consultoria Técnica E Representações Ltda Passaporte: D035003 Estrangeiro: Luca Bertuzzi Prazo: 01 Ano, Processo: 46000021784200442 Empresa: Nippon Steel Pmd Indústria Ltda Passaporte: Tg6102175 Estrangeiro: Hirofumi Yoshifuji Prazo: 01 Ano. Permanente - Sem Contrato - Ra 07/04, Art. 1º, Inciso I, Letra I (Emp. Transp.Aéreo): Processo: 46000000254200541 Empresa: Deutsche Lufthansa Ag Passaporte: 4142141575 Estrangeiro: Walter Bernhard Peter Fellinger Prazo: 05 Anos. Permanente - Sem Contrato - Rn 60, De 05/10/2004: Processo: 46000000270200534 Empresa: Feder E Dantas Consultoria Ltda. Passaporte: G868399 Estrangeiro: Annika Feder Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000432200534 Empresa: Dondo Eventos Ltda Passaporte: R349588 Estrangeiro: Paula Gaspar Piccoli Prazo: 05 Anos, Processo: 46000000688200541 Empresa: S.T. Investimentos Ltda. Passaporte: 01bb36173 Estrangeiro: Samuel Trogsbetreger Prazo: 5 Anos, Processo: 46000000750200503 Empresa: Vfl Empreendimentos E Participações Ltda Passaporte: 639376a Estrangeiro: Vittorio Rossi Prazo: 05 Anos, Processo: 46000016684200402 Empresa: Forbo Agropecuaria Ltda . Passaporte: 817474i Estrangeiro: Piero Fornaroli Prazo: 05 Anos, Processo: 46217000098200583 Empresa: Imoveis De Seleção - Sociedade De Investimentos Ltda Passaporte: G794952 Estrangeiro: Paulo Vaz Pardal De Morais Leitão Prazo: 05 Anos. Temporário - Sem Contrato - Rn 58, De 03/12/2003: Processo: 46000000157200559 Empresa: Stolt Offshore S/A. Passaporte: Bm7347032 Estrangeiro: Dariusz Krzysztof Stanko Prazo: Até 27/09/2005, Processo: 46000000158200501 Empresa: Stolt Offshore S/A. Passaporte: 22860871 Estrangeiro: Pablo Federico Falvino Prazo: Até 27/09/2005, Processo: 46000000159200548 Empresa: Stolt Offshore S/A. Passaporte: Aj7492696 Estrangeiro: Jacek Witczyk Prazo: 06 Meses, Processo: 46000000171200552 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 131294443 Estrangeiro: Peter Allen Fougere Prazo: Até 29/08/2006, Processo: 46000000176200585 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: 133960291 Estrangeiro: Warren Edward Benson Prazo: Até 09/12/2006, Passaporte: 134189001 Estrangeiro: Guillermo De Grano Umali Prazo: Até 09/12/2006, Passaporte: 404145024 Estrangeiro: Kenneth Merrit Prazo: Até 09/12/2006, Processo: 46000000238200559 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: A0067722 Estrangeiro: Saif Ahmed Khan Prazo: Até 25/09/2005, Processo: 46000000239200501 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Pp0381056 Estrangeiro: Arjan Gono Tugday Prazo: Até 12/08/2005, Processo: 46000000264200587 Empresa: Cgg Do Brasil Participações Ltda Passaporte: 98k0649822 Estrangeiro: Bjarte Magne Slettevoll Prazo: Até 31/12/2005, Passaporte: 20472088 Estrangeiro: Olav Lars Boe Prazo: Até 31/12/2005, Processo: 46000000265200521 Empresa: Cgg Do Brasil Participações Ltda Passaporte: 20462436 Estrangeiro: Andrej Donicev Prazo: Até 31/12/2005, Passaporte: Aj7659509 Estrangeiro: Wladyslaw Jochim Prazo: Até 31/12/2005, Processo: 46000000266200576 Empresa: Cgg Do Brasil Participações Ltda Passaporte: 03tb14632 Estrangeiro: Sylvain Albert Prazo: Até 31/12/2005, Processo: 46000000273200578 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: Bc210612 Estrangeiro: Dennis Wayne Klone Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000274200512 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 016445368 Estrangeiro: Andreas Rudolf Young Prazo: Até 01/09/2006, Passaporte: 087209633 Estrangeiro: Paul James Polk Prazo: Até 01/09/2006, Passaporte: 401037648 Estrangeiro: Garret Monroe Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000275200567 Empresa: Mercosul Line Navegação E Logística Ltda. Passaporte: Kk958930 Estrangeiro: Eliazar Guillen Gonzales Prazo: Até 10/05/2005, Processo: 46000000285200501 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: 702166871 Estrangeiro: Raymond Bell Prazo: Até 02/01/2006, Processo: 46000000286200547 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Ba104199 Estrangeiro: Walter Barabash Prazo: Até 21/01/2007, Passaporte: N96762971 Estrangeiro: Jacobus Johannes Maria Pieterse Prazo: Até 21/01/2007, Processo: 46000000301200557 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: B011797 Estrangeiro: Ravi Parmanand Singh Prazo: Até 12/03/2005, Processo: 46000000312200537 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: 702359181 Estrangeiro: Peter Gibson Prazo: Até 18/05/2005, Processo: 46000000335200541 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Jj598378 Estrangeiro: Federico Asayas Grubat Prazo: Até 01/11/2005, Processo: 46000000336200596 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Mm181494 Estrangeiro: Jefrey Vicente Gaspar Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Hh342223 Estrangeiro: Ronald Llanes Repollo Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Gg033953 Estrangeiro: Roel Singayan Acosta Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Gg282181 Estrangeiro: Amante Quitoriano Altares Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Mm090717 Estrangeiro: Sunday Causing Artison Prazo: Até 04/01/2006, Passaporte: Pp0478252 Estrangeiro: Catalino Encinarez Pantua Prazo: Até 04/01/2006, Processo: 46000000337200531 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Hh358967 Estrangeiro: Angelo Calvo Picardal Prazo: Até 12/08/2005, Processo: 46000000345200587 Empresa: Shell Brasil Ltda. Passaporte: 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 404145861 Estrangeiro: John F. Cook Jr. Prazo: 02 Anos, Passaporte: 159507774 Estrangeiro: Daniel Arthur Bekemeier Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000354200578 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: E7598548 Estrangeiro: Scott Andrew Aspinall Prazo: Até 09/12/2006, Processo: 46000000355200512 Empresa: Superpesa Companhia De Transportes Especiais E Intermodais Passaporte: A491315 Estrangeiro: Wanchai Wareedee Prazo: Até 11/11/2005, Processo: 46000000356200567 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: 96j097233131 Estrangeiro: Jan Lerang Prazo: Até 09/12/2005, Passaporte: 99l020588926 Estrangeiro: Hakon Hommelsgard Prazo: Até 09/12/2005, Processo: 46000000357200510 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: E7049331 Estrangeiro: Lee Roy Reborse Prazo: Até 01/10/2005, Processo: 46000000360200525 Empresa: Norskan Offshore Limitada Passaporte: 00i056200832 Estrangeiro: Erling Anders Gaard Pedersen Prazo: Até 08/10/2005, Processo: 46000000361200570 Empresa: Norskan Offshore Limitada Passaporte: 20647636 Estrangeiro: Arild Vik Prazo: Até 26/07/2005, Processo: 46000000362200514 Empresa: Norskan Offshore Limitada Passaporte: 96k006765134 Estrangeiro: Harald Ingebrigtsen Prazo: Até 08/10/2005, Passaporte: 94j031331131 Estrangeiro: Tom Harry Egeland Prazo: Até 08/10/2005, Processo: 46000000363200569 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 132817865 Estrangeiro: William Day Mcpherson Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000364200511 Empresa: Noble Do Brasil S/C Ltda. Passaporte: 043039935 Estrangeiro: James Arthur Blackwell Jr. Prazo: Até 01/09/2006, Processo: 46000000367200547 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: Jj 454853 Estrangeiro: Jonel Bongon Madronero Prazo: Até 15/01/2007, Processo: 46000000368200591 Empresa: Sbm Do Brasil Ltda. Passaporte: 104011201 Estrangeiro: Warren Anthony Talbot Prazo: Até 15/01/2007, Passaporte: 204823402 Estrangeiro: Stephen Thomas Barrow Prazo: Até 15/01/2007, Passaporte: Nb1103416 Estrangeiro: Sergio Erwin Scherpenhuljzen Prazo: Até 15/01/2007, Processo: 46000000411200519 Empresa: Brasdril Sociedade De Perfurações Ltda. Passaporte: 031166128 Estrangeiro: Michael Parker Prazo: Até 09/12/2005, Processo: 46000000414200552 Empresa: Transocean Brasil Ltda Passaporte: 132809857 Estrangeiro: Douglas Lee Kennedy Prazo: 90 Dias, Processo: 46000000415200505 Empresa: Ventura Petróleo Ltda. Passaporte: 204388366 Estrangeiro: David Keith Mcmullen Prazo: Até 18/05/2005, Processo: 46000000417200596 Empresa: M-I Drilling Fluids Do Brasil Ltda . Passaporte: B012026 Estrangeiro: Troy Pitcher Prazo: Até 12/03/2005, Processo: 46000000437200567 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll635444 Estrangeiro: Dominic Vasquez Tan Prazo: Até 09/04/2005, Processo: 46000000438200510 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: O915152 Estrangeiro: Evangelos Pitsikalis Prazo: Até 29/03/2005, Passaporte: A488171 Estrangeiro: Vasileios Gkoufas Prazo: Até 29/03/2005, Processo: 46000000439200556 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ae663803 Estrangeiro: Kostantin Shevchik Prazo: Até 03/12/2005, Processo: 46000000446200558 Empresa: Modec Serviços De Petróleo Do Brasil Ltda. Passaporte: 740231529 Estrangeiro: John Henry Pickover Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000447200501 Empresa: Pan Marine Do Brasil Ltda. Passaporte: 100961814 Estrangeiro: Ariel Federico Estrada Rodriguez Prazo: Até 23/09/2006, Processo: 46000000566200555 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: G06260181 Estrangeiro: Ming Shun Lin Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G07430101 Estrangeiro: Wen Bin Wu Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G07061973 Estrangeiro: Che Fu Yang Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P5334911 Estrangeiro: Honghui Wu Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P4710795 Estrangeiro: Chaofan Sun Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P4781844 Estrangeiro: Ming Hong Zhong Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G03569730 Estrangeiro: Bingrong Zhang Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: P4895780 Estrangeiro: Ming Dao Li Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G11127481 Estrangeiro: Jun Jin Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G06250589 Estrangeiro: He Ping Huang Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G04403938 Estrangeiro: Kai He Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G07838697 Estrangeiro: Lianwen Ge Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G08475278 Estrangeiro: Ping Ding Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G08595116 Estrangeiro: Shun Ping Chen Prazo: Até 16/06/2005, Passaporte: G08587385 Estrangeiro: Yong Jie Bai Prazo: Até 16/06/2005, Processo: 46000000588200515 Empresa: Brazshipping Maritima Ltda Passaporte: 571050b Estrangeiro: Federico D'ippolito Prazo: Até 21/04/2005, Processo: 46000000669200515 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Ll710262 Estrangeiro: Robert Majilao De Castro Prazo: Até 18/01/2006, Passaporte: Kk838375 Estrangeiro: Robert Quiros Ramos Prazo: Até 18/01/2006, Processo: 46000000670200540 Empresa: Triaina Agência Marítima Ltda. Passaporte: Z053389 Estrangeiro: Vivek Verma Prazo: Até 19/01/2006, Processo: 46000020962200418 Empresa: Pride Do Brasil Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Aj5226514 Estrangeiro: Marek Pierzchala Prazo: Até 12/03/2005. Permanente - Sem Contrato - Rr 03, De 30/07/2003 (Art. 3º): Processo: 46000000875200525 Empresa: G L C - Comercio De Combustiveis E Pecas Ltda Passaporte: Go26025 Estrangeiro: Miguel Joaquim Sezões Prazo: Indeterminado Processo: 46217000099200528 Empresa: Mariterra Camarões Do Nordeste Ltda Passaporte: G261601 Estrangeiro: Jorge Manuel Cardoso Lopes Prazo: Indeterminado, Processo: 46217000115200582 Empresa: Amarante E Santos Turismo Ltda Passaporte: G611049 Estrangeiro: Eduardo Antônio Da Fonseca Amarante Dos Santos Prazo: Indeterminado. Temporário - Sem Contrato - Rn 55, De 29/08/2003 (Art. 5º): Processo: 46000021297200480 Empresa: Modular Mining Systems Do Brasil Ltda. Passaporte: 038386641 Estrangeiro: Erin Soott Shirer Prazo: 90 Dias. Temporário - Sem Contrato - Rn 55, De 29/08/2003 (Art. 2º): Processo: 46000021271200431 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: 02yk296142 Estrangeiro: Jacky Bober Prazo: Até 31/08/2006, Processo: 46000021272200486 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: G900091 Estrangeiro: Adelino Mendes Fernandes Prazo: Até 31/08/2006, Processo: 46000021273200421 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: 04eh465938 Estrangeiro: Jerôme Cornec Prazo: Até 31/08/2006, Processo: 46000021274200475 Empresa: Onduline Industrial Do Brasil Ltda Passaporte: 01va19288 Estrangeiro: Pascal Roger Henrard Prazo: Até 31/08/2006, Processo: 46000021372200411 Empresa: Procter E Gamble Higiene E Cosméticos Ltda Passaporte: B0964605 Estrangeiro: David Manuel Ferrer Gonçalves Prazo: 01 Ano. Temporário - Sem Contrato - Rn 42, De 28/09/1999: Processo: 46000000057200522 Empresa: Philips Do Brasil Ltda. Passaporte: Bm3766499 Estrangeiro: Jacek Kondera Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000178200574 Empresa: General Electric Do Brasil Ltda Passaporte: 096336538 Estrangeiro: Lindsay Crossland Sloan Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000288200536 Empresa: Roche Diagnóstica Brasil Ltda. Passaporte: Q457995 Estrangeiro: Jordi Fernandez Capo Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000709200529 Empresa: Ceva Saúde Animal Ltda. Passaporte: 00yp50422 Estrangeiro: Nathalie Boujut Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000853200565 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 639454756 Estrangeiro: Andreas Martin Rummel Prazo: 05 Meses, Processo: 46000000855200554 Empresa: Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. Passaporte: G03393887 Estrangeiro: Markus Raberger Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000856200507 Empresa: Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda. Passaporte: H09036213 Estrangeiro: Martin Di Schabasser Prazo: 01 Ano. Temporário - Sem Contrato - Rn 37, De 28/09/1999: Processo: 46000000250200563 Empresa: Arkema Brasil Química Ltda. Passaporte: 03tb53456 Estrangeiro: Christelle Maillet Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000854200518 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 20327678 Estrangeiro: Christian Rykke Prazo: 05 Meses. Temporário - Com Contrato - Item III - Rn 33, 10/08/1999: Processo: 46000000880200538 Empresa: Carlos Branco E Cia Ltda Passaporte: 155990436 Estrangeiro: Glenn Mark Evans Prazo: 30 Dias, Passaporte: 159657374 Estrangeiro: John Joseph Connelly Prazo: 30 Dias, Passaporte: 155459398 Estrangeiro: Daniel Adam Lilker Prazo: 30 Dias, Processo: 46000000881200582 Empresa: Carlos Branco E Cia Ltda Passaporte: 6004779104 Estrangeiro: Achim Köhler Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5745349230 Estrangeiro: Walter Schottkowski Konrad Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5741081013 Estrangeiro: Bernd Kost Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5380888011 Estrangeiro: Thomas Such Prazo: 30 Dias, Passaporte: 5381407620 Estrangeiro: Sebastian Konopka Prazo: 30 Dias, Passaporte: M0822911 Estrangeiro: Ronald Matthes Prazo: 30 Dias, Processo: 46000000882200527 Empresa: Carlos Branco E Cia Ltda Passaporte: 038429389 Estrangeiro: Nicholas Andrew Jett Prazo: 30 Dias, Passaporte: 057094431 Estrangeiro: Douglas Mathew Weber Prazo: 30 Dias, Passaporte: 102110037 Estrangeiro: Scott Christian Vogel Prazo: 30 Dias, Passaporte: 056369880 Estrangeiro: Carl Peter Schwartz Prazo: 30 Dias, Passaporte: 084542016 Estrangeiro: Frank Richard Novinec Prazo: 30 Dias, Processo: 46000001085200567 Empresa: Associação Paulista Dos Amigos Da Arte - Apaa Passaporte: 202968813 Estrangeiro: Catherine Case Barrett Prazo: 90 Dias. Temporário - Com Contrato - Rn 12, De 13/05/1998: Processo: 46000000195200510 Empresa: Nestlé Brasil Ltda Passaporte: 06743769 Estrangeiro: Iuliana Alina Asiminei Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000258200520 Empresa: Constantin Assessoria Contábil Ltda Passaporte: 01zk04931 Estrangeiro: Cedric Tanguy Pierre Chicoyneau De Lavalette Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000302200500 Empresa: Companhia Palmares De Hotéis E Turismo Passaporte: 24914663n Estrangeiro: Hernan Gonzalo Viva Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000721200533 Empresa: Daimlerchrysler Do Brasil Ltda. Passaporte: 647411565 Estrangeiro: Martin Kohmann Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000747200581 Empresa: Moto Honda Da Amazônia Ltda. Passaporte: Tg1334343 Estrangeiro: Akira Miyata Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000749200571 Empresa: Honda Automóveis Do Brasil Ltda Passaporte: Tg6184007 Estrangeiro: Hiroshi Ohtsuka Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000758200561 Empresa: Sociedade Esportiva Ajax Passaporte: 403736556 Estrangeiro: Derrick Eugene Tarver Prazo: 01 Ano, Processo: 46000000788200578 Empresa: Abb Ltda. Passaporte: 76129611 Estrangeiro: Ted Christoffer Kjeldgaard Lauritzen Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000796200514 Empresa: Sport Club Ulbra Passaporte: 112833086 Estrangeiro: Cory Allen Underwood Prazo: 06 Meses, Processo: 46000000797200569 Empresa: Sport Club Ulbra Passaporte: 003940447 Estrangeiro: Dusan Milicic Prazo: 06 Meses, Processo: 46000000850200521 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Vj783007 Estrangeiro: Maximo Damian Britos Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000851200576 Empresa: Schlumberger Serviços De Petróleo Ltda. Passaporte: Aj271524 Estrangeiro: Juliana Buendia Karduss Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000885200561 Empresa: Sport Club Corinthians Paulista Passaporte: 28309426n Estrangeiro: Sebastián Enrique Dominguez Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000907200592 Empresa: Banco Westlb Do Brasil S.A. Passaporte: 112351319 Estrangeiro: Isaac Deutsch Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000908200537 Empresa: Produtos ISSN 1677-7042 73 Roche Químicos E Farmacêuticos S.A. Passaporte: 03320004922 Estrangeiro: Alejandro Sandoval Arenas Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000910200514 Empresa: Siemens Ltda. Passaporte: 8597034907 Estrangeiro: Thomas Dietrich Lenz Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000922200531 Empresa: Bayer Cropscience Ltda Passaporte: 20700603n Estrangeiro: Jorge Alberto Barrionuevo Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000926200519 Empresa: Novartis Biociências S/A Passaporte: 017536058 Estrangeiro: Cesar Gerardo Concepcion Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000927200563 Empresa: Novartis Biociências S/A Passaporte: F0307940 Estrangeiro: Patrick Daniel Eckert Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000928200516 Empresa: Novartis Biociências S/A Passaporte: 000649805 Estrangeiro: Eddy Mynor Rivas Bobadilla Prazo: 02 Anos, Processo: 46000000958200514 Empresa: Clube Atlético Paranaense Passaporte: Cc15441493 Estrangeiro: Vladimir Marin Rios Prazo: 01 Ano, Processo: 46000001088200509 Empresa: Clube Atlético Paranaense Passaporte: 1268071 Estrangeiro: Felipe Abdiel Baloy Ramirez Prazo: 01 Ano, Processo: 46000018959200434 Empresa: Associação Escola SuiçoBrasileira De São Paulo Passaporte: 8521826 Estrangeiro: Andreas Panse Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018960200469 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira De São Paulo Passaporte: 0802064 Estrangeiro: Andre Samuel Hintermann Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018961200411 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira De São Paulo Passaporte: F0672715 Estrangeiro: Beatrice Christina Battig Prazo: 02 Anos, Processo: 46000018962200458 Empresa: Associação Escola Suiço-Brasileira De São Paulo Passaporte: F1238066 Estrangeiro: Torsten Jenkel Prazo: 02 Anos, Processo: 46000019129200424 Empresa: Bermas Indústria E Comércio Ltda Passaporte: 262304b Estrangeiro: Renato Fracasso Prazo: 02 Anos, Processo: 46000020451200404 Empresa: Terracéu - Treinamento E Consultoria Ltda Passaporte: 093143689 Estrangeiro: Ronald George Fuchs Prazo: 60 Dias, Processo: 46000020713200422 Empresa: Bellota Brasil Ltda Passaporte: 16537899n Estrangeiro: José Alberto Ibarlucia Prazo: 02 Anos, Processo: 46000021521200433 Empresa: Cargill Agrícola S/A Passaporte: 084446699 Estrangeiro: Jamey Jay Henne Prazo: 02 Anos, Processo: 46000021547200481 Empresa: Rem Indústria E Comércio Ltda. Passaporte: L078379912 Estrangeiro: Tony André Havelsrud Prazo: 02 Anos, Processo: 46000021752200447 Empresa: Master Drilling Brasil Ltda Passaporte: 13562778k Estrangeiro: Germán Michel Montenegro Vásquez Prazo: 02 Anos, Processo: 46224001634200498 Empresa: Pesqueira Atlântica Ltda. Passaporte: 36021385g Estrangeiro: Carlos Alvarez Fagundez Prazo: 02 Anos. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ana Isabel Perez Perez a exercer concomitantemente o cargo de Diretora Executiva no Santander Capitalização S.A., Processo: 46000.018055/2004-17, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007750/2001-01. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Lorenzo Alonso Galleno a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Capitalização S.A., Processo: 46000.018281/2004-90, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.002392/2004-84. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Brasil Participações e Empreendimentos S/A., Processo: 46000.018244/2004-81, e no Santander Capitalização S/A anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008720/2004-56. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ana Isabel Perez Perez a exercer concomitantemente o cargo de Diretora Executiva no Santander Banespa Administração de Consórcio LTDA., Processo: 46000.016494/2004-87, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007750/2001-01. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Lorenzo Alonso Galleno a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa Administração de Consórcio LTDA., Processo: 46000.016557/2004-03, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.002392/2004-84. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Angel Oscar Agallano a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa Administrativa de Consórcios LTDA., Processo: 46000.016766/200449, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008721/2004-09. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a Estrangeira: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santander Banespa Administradora de Consórcios LTDA., Processo: 46000.016692/200441, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008720/2004-56. A Coordenadora Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Ramon Sanchez Diez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo no Santader Capitalização S/A., Processo: 46000.018050/2004-86, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008720/2004-56. HEBE TEIXEIRA ROMANO PEREIRA DA SILVA 74 ISSN 1677-7042 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID512737-0> PORTARIAS DE 28 DE JANEIRO DE 2005 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N. º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46257.004241/2004-59, resolve : Nº 775 - Conceder autorização à empresa ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40 (quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado na Avenida João Batista, n.º 825, Bairro: Centro, Cidade: Osasco, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.36 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para o setor Produtivo (área de manufatura) e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46264.005197/2004-13, resolve : Nº 776 - conceder autorização à empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40 (quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado na Rod. Luiz Augusto de Oliveira, km 148,8, Bairro: Rural, Cidade: São Carlos, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.60 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para todos os setores e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46473.005656/2004-95, resolve: Nº 777 - Conceder autorização à empresa BRASSINTER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, em seu estabelecimento situado na Avenida das Nações Unidas, Nº 21344, Bairro: Santo Amaro, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.88 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Compressão, Recompressão, Usinagem, Controle de Qualidade, Embalagem e Mistura e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4º, parágrafo único, da Portaria Ministerial N.º 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.º 46472.005651/2004-72, resolve: Nº 778 - Conceder autorização à empresa FABRICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FAMEQ LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30 (trinta) minutos, em seu estabelecimento situado na Rua Jorge Nunes Kehdi, Nº 182, Bairro: Vila Anastácio, Cidade: São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Conso- 1 lidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.03 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para os setores de Produção, Ferramentaria, Expedição e Manutenção e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 torização expedida pela ANTT, em sua forma original ou cópia autenticada. Art. 4º A empresa permissionária prestadora do serviço deverá afixar, em local visível para o usuário, a informação de que o veículo está a seu serviço, na linha em execução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES Em Liquidação <!ID512623-0> DESPACHO DO LIQUIDANTE Em 28 de janeiro de 2005 HEIGUIBERTO GUIBA D. B. NAVARRO Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID512465-0> RESOLUÇÃO Nº 865, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Faço publicar, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que autorizo a despesa no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), sendo a favor da VIAÇÃO RÁPIDO PLANALTINA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, objetivando a aquisição de vales-transporte, durante o período de fevereiro á dezembro de 2005, com inexigibilidade de licitação de acordo com art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. MOACYR ROBERTO DE LIMA Autoriza a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual , com finalidade comemorativa, na cidade de Recife (PE). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 020/2005, de 26 de janeiro de 2005, constante do Processo nº 50500 209412/2004-69 e em conformidade com o disposto na Resolução nº 359/03, alterada pela Resolução 490/04, resolve: Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual , com finalidade comemorativa, na modalidade de Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU - Superintendência de Trens Urbanos de Recife, no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos: OBJETO: Passeio turístico de natureza comemorativa à semana pré-carnavalesca da cidade de Recife, a realizar-se no dia 02 de fevereiro de 2005, no horário de 19:30 às 21:00 horas, denominado “Trem do Frevo”. TRECHO: Percurso aproximado de 18 km, dentro da cidade de Recife, no segmento compreendido entre o Pátio de Edgar Werneck e a Praça do Marco Zero. FORMA: De acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife e do Termo de entendimentos firmado com a concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN e o Metrô da Cidade do Recife - METROREC e aprovados pela ANTT. Art 2º Observar as recomendações impostas pela ANTT, objetivando à segurança do evento ferroviário. Art. 3º A Superintendência de Trens Urbanos de Recife, a CFN e o METROREC ficam submetidos às normas e regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID512466-0> RESOLUÇÃO Nº 870, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Fixa procedimentos para a utilização de veículos de terceiros pelas empresas permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no período de 1º a 15 (quinze) de fevereiro de 2005. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 023/2005, de 26 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º As permissionárias poderão requerer à ANTT autorização para utilização de veículos de propriedade de outra permissionária ou empresa autorizatária de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, regularmente cadastradas nesta Agência, para o período de 1º a 15 (quinze) de fevereiro de 2005, prestando o serviço sob sua inteira responsabilidade. Art. 2º O requerimento deverá ser encaminhado à ANTT instruído com indicação: I - do serviço onde serão utilizados os veículos de terceiros, prefixo e serviços diferenciados; II - da razão social, CNPJ e endereço da empresa cujos veículos serão utilizados; e III - das características dos veículos a serem utilizados na prestação do serviço. Art. 3º A empresa prestadora do serviço deverá portar no ônibus, além dos demais documentos previstos na legislação, a au- SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511928-0> O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE - CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso VIII e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de dezembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º CONCEDER prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto: I - Armador NAVEGAÇÃO GUARITA LTDA.: construção de barcaça tanque de 4.200 tpb, 1 unidade, processo no 50771.000525/2004-24, valor total do projeto R$ 25.320.977,82 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), financiamento pleiteado de 73% (setenta e três por cento). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511929-0> O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE - CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IX e art. 7º do Decreto nº 5.269, de 10 de dezembro de 2004, e tendo em vista a deliberação adotada na Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º APROVAR a alteração do custo do seguinte projeto: I - Armador NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA.: construção de navio graneleiro, 2 unidades com 5.400 tpb cada, processo nº 50771.002770/01-70, valor total do projeto passa a ser de R$ 25.287.380,36 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) e o financiamento pleiteado passa a ser de 50% (cinqüenta por cento). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS Presidente do Conselho Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO <!ID511130-0> PORTARIA Nº 11, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório nº 213/2004 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 9/2005, em face de LOJAS AMERICANAS S/A, com sede em Belo 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Horizonte/MG, na Av. Presidente Carlos Luz, n° 3001 - Shopping Del Rey - loja 1000, Bairro Caiçaras, CEP.: 31.250-900. GRUPO II CLASSE I - RECURSOS SÔNIA TOLEDO GONÇALVES <!ID511131-0> - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar PORTARIA Nº 12, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Prévio Investigatório nº 740/2004 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público nº 10/2005, em face de BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, com sede em Belo Horizonte/MG, na rua Major Barbosa, n. 166, Santa Efigênia, CEP.: 30240-370. ADVANE DE SOUZA MOREIRA . Tribunal de Contas da União TC-002.510/2002-0 (com 3 volumes e 1 anexo) Apensos: TC-009.751/2002-5 (com 5 volumes) e TC015.679/2001-8 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Interessado: Ministério Público/TCU Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti TC-008.785/1999-6 (com 3 volumes) Apenso: TC-575.509/1998-8 Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - Into Recorrente: Paulo César Rondinelli (CPF 367.095.307-87) Advogado constituído nos autos: Carlos Augusto Frazão de Azevedo (OAB/RJ 53.795) TC-012.276/2003-7 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Município de Jutaí/AM Responsável: Ribamar Cruz de Farias (CPF 025.701.142- PLENÁRIO <!ID512334-0> ADITAMENTO À PAUTA Nº 3 (ORDINÁRIA) Sessão de 2 de fevereiro de 2005 00) Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 3/2005 - Plenário, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 2/2/2005, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS Advogados constituídos nos autos: Aniello Miranda Aufiero (OAB/AM 1.576) e Aldenize Magalhães Aufiero (OAB/AM 1.874) - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC 005.378/2000-2 Natureza: Recurso de Reconsideração REVISOR: Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER TC-009.357/2001-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Salgado/SE Responsáveis: Ananias Menezes Nascimento (CPF 103.942.735-91 - ex-Prefeito do Município de Salgado/SE); Luiz Carlos de Araújo (CPF 663.864.895-00 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação); Janny Valéria de Carvalho Silva (CPF 558.421.945-20 - Membro da Comissão Permanente de Licitação); Eliane Souza Menezes (CPF 436.551.735-04 - Membro da Comissão Permanente de Licitação); Fax Informática e Papelaria Ltda. (CNPJ 73.970.345/0001-41 - licitante classificada em 1° lugar); Papelaria Carvalho Ltda. (CNPJ 01.278.231/0001-24 - licitante classificada em 2° lugar); Tânia Maria Menezes Plínio Silva - ME (CNPJ 02.808.945/0001-60 - licitante classificada em 3° lugar); Maria da Conceição de Araújo de Freitas Costa (CPF 348.936.285-34 - exSecretária Municipal). Advogado constituído nos autos: Genivaldo G. Mendonça (OAB/SE 1439) e Patrícia Feitosa Carvalho (OAB/SE 2921). COSTA Entidade: Município de Tacaratu/PE. Recorrente: Juvenal Pereira de Araújo, ex-Prefeito. Advogados constituídos nos autos: Telma Maria Viana de Araújo Idelbrando - OAB/SP nº 100.767; Egídio Ferreira Lima OAB/PE nº 2.113;Luciana Urquiza Ferreira Lima de Araújo OAB/PE nº 18.987 - Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti TC-005.808/2003-0 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Departamento Nacional de Infra-estrutura Terrestre - Dnit Recorrente: José Antônio Silva Coutinho (CPF 000.323.52620) Advogado constituído nos autos: não atuou CLASSE II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU RESPECTIVAS COMISSÕES - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC-019.778/;2004-9 Natureza: Solicitação de Informações Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Interessado: João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados Advogado constituído nos autos: não há CLASSE V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC-014.698/2002-7 (com 1 volume) Natureza: Monitoramento Órgãos: Ministério das Minas e Energia-MME e Agência Nacional de Energia Elétrica-Aneel Responsáveis: Dilma Vana Rousseff, CPF: 133.267.246-91 e José Mário Miranda Abdo, CPF: 057.276.691-20. Advogado constituído nos autos: não há Classe IV - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Sherman Cavalcanti TC-004.649/2003-7 (com 15 volumes) Apenso: TC-004.905/2004-7 (com 1 anexo) Natureza: Levantamento de Auditoria - FISCOBRAS 2003 PT 26.812.0182.5453.0056 Unidades: Governo do Estado do Acre/Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP, e Caixa Econômica Federal - CEF. Responsáveis: Wolvenar Camargo Filho, CPF 964.212.15815; Vicente Barbosa Ortiz, CPF 111.115.421-04; Eleacre Engenharia e Com. Ltda., CNPJ 63.606.933/0001-47; Ambiente Urbano Planejamento e Projetos, CNPJ 65.034.456/0001-18; Voltoragui Engenharia Ltda., CNPJ 81.908.212/0001-73; Emanoel Messias França, CPF 132.179.501-78; Rosimar Gomes de Moura, CPF 434.258.362-34; Alexandre Menezes Mendes, CPF 580.761.583-20; Jailson Barbosa de Souza, CPF 634.443.722-72; Joy Polanco Ribeiro, CPF 217.144.872-53; Mariselva Alves Bandeira, CPF 079.075.672-20; Dorinaldo do Vale Braz, CPF 196.392.282-49; Lourival da Silva Nolasco, CPF 461.535.002-34; e Agostinha Beatriz Mendonça, CPF 475.183.919-53. Advogado constituídos nos autos: não atuou. CLASSE VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO Classe VII - DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC-020.435/2003-0Natureza: Representação Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Interessado: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral junto ao - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 000.821/2005-5 Natureza: Representação Entidade: Município de Pimenta Bueno/RO Responsáveis: Cláudio Reinoldo Wink (CPF: 108.317.62187) e Maria Inês Baptista Zanol (CPF: 019.145.008-14) Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Advogado constituído nos autos: não há TCU Advogado constituído nos autos: não há. TCU, Secretaria-Geral das Sessões, 28 de janeiro 2004. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Secretária do Plenário ISSN 1677-7042 75 76 ISSN 1677-7042 1 ATIVO Poder Legislativo . Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*) VALOR JOÃO PAULO CUNHA ANEXO 0 Regime Previdenciário 0 Regime Previdenciário 0 Bancos 0 Depósitos 0 Conta Movimento 0 Restos a Pagar Processados 0 Contas Vinculadas 0 Do Exercício 0 Outras Disponibilidades Financeiras 0 De Exercícios Anteriores 0 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL 0 TOTAL Outras Obrigações Financeiras 0 0 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII) 0 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI-VII) 0 DÉFICIT RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 VALOR 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS <!ID512470-0> O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente nos arts. 18, 19, 54, 55 e 71, resolve, ad referendum da Mesa: Art. 1º Fica aprovado o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL da Câmara dos Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004, na forma dos Anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PASSIVO ATIVO DISPONÍVEL 0 SUPERÁVIT 57.621 Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados. SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA LIQUIDADA Diretor-Geral Jan/2004 a Dez/2004 SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR DESPESA COM PESSOAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 1.527.751 Secretário de Controle Interno Pessoal Ativo 1.225.403 Contador CRC/DF - 9017 Pessoal Inativo e Pensionistas 535.133 (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 232.785 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária¹ ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS 7.236 Decorrentes de Decisão Judicial Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 0 Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF)² 56.909 Substituto 121.901 Contador CRC/DF - 7352 46.739 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) 4.543 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II) 1.532.294 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV) x 100] DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 0,579639% LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - (1,210000%) 3.198.671 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 95% DO LIMITE MÁXIMO (1,149500%) 3.038.738 R$ Milhares RESTOS A PAGAR INSCRITOS Suficiência antes ÓRGÃO Fonte: Receita: STN; Despesas: DEFIN (SIGESP) e SIAFI. (1)Soma do saldo da conta 3.3.1.90.11.42 até agosto de 2004, e a partir de setembro, da conta 3.3.1.90.94.01, em atendimento à Portaria/STN 470/04; (2)Inclui os reflexos sobre proventos de aposentadorias e pensões, conforme art. 40 da CF/88, registrados nas contas 3.3.1.90.01.99 e 3.3.1.90.03.99. PROCESSADOS Exercícios VALOR PASSIVO 169.507 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Disponibilidade Financeira 169.507 Depósitos Aplicações Financeiras 0 Restos a Pagar Processados 442 Do Exercício 0 De Exercícios Anteriores 442 Outras Obrigações Financeiras 0 Valores Diferidos Outras Disponibilidades Financeiras 169.065 Limite de Saque c/Vinculação de Pagamento 169.058 Créditos a Receber SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL Financeira 138 450 79.804 137.425 0 TOTAL 138 450 79.804 137.425 0 Suficiência antes PROCESSADOS 00 - Recursos Ordinários 50 - Recursos Não-Financeiros Dir. Arrecadados da Inscrição em Por PROCESSADOS Restos a Pagar Insuficiência Não Processados Financeira Exercícios Do Do Anteriores Exercício Exercício 138 450 78.357 126.537 0 0 0 72 4.582 0 53 - Contrib. Para Financ. Seguridade Social 0 0 1.350 6.022 0 69 - Contrib. Patronal Plano Seg. Social Servidor 0 0 22 22 0 80 - Recursos Financeiros Dir. Arrecadados 0 0 3 152 0 90- Recursos Diversos 0 0 0 110 0 138 450 79.804 137.425 0 VALOR 32.082 1.670 588 450 138 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 169.507 TOTAL SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA Diretor-Geral SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR Secretário de Controle Interno Contador CRC/DF - 9017 7 169.507 SUBTOTAL Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados. 29.824 29.824 32.082 137.425 169.507 Não Inscritos NÃO R$ Milhares ATIVO DISPONÍVEL Contas Vinculadas Não Processados CÂMARA DOS DEPUTADOS TOTAL Conta Movimento Do Exercício DESTINAÇÃO DE RECURSOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 Bancos Insuficiência RESTOS A PAGAR ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade Substituto Contador CRC/DF - 7352 Caixa Restos a Pagar INSCRITOS SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR Secretário de Controle Interno Contador CRC/DF - 9017 ATIVO Por PROCESSADOS Exercício SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA Diretor-Geral LRF, art. 55, inciso III, alínea "a" - Anexo V da Inscrição em Do Anteriores Não Inscritos NÃO ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 79.804 Substituto SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 57.621 Contador CRC/DF - 7352 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 77 ISSN 1677-7042 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 54 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares % SOBRE A RCL VALOR LRF, art. 55, Inciso III, alínea “a” e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V R$ Milhares Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 1.532.294 3.198.671 3.038.738 0,579639% 1,210000% 1,149500% ATIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 2.005 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Disponibilidade Financeira 2.005 Depósitos Caixa DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida - Limite Definido por Resolução do Senado Federal - GARANTIAS DE VALORES PASSIVO Bancos 2.005 Do Exercício 108 - De Exercícios Anteriores - Contas Vinculadas 2.005 Outras Obrigações Financeiras - Aplicações Financeiras - Valores em trânsito Exigíveis - Outras Disponibilidades Financeiras - Recursos a liberar p/ transf. - Valores Realizáveis - Total das Garantias - - Créditos a Receber - Limite Definido por Resolução do Senado Federal - - VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação de Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas - - TOTAL Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita - - FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos 126 Conta Movimento % SOBRE A RCL RESTOS A PAGAR 126 - Restos a Pagar Processados VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR SUBTOTAL 2.005 Insuficiência antes da Inscrição em RP não Processados ( I ) 2.005 18 - SUBTOTAL 126 Suficiência antes da inscrição em RP não Processados ( II ) 1.879 TOTAL 2.005 Inscrição em Restos a Pagar não Processados ( III ) 1.879 Suficiência após inscrição em RP não Processados ( IV ) = ( II - III ) 79.804 137.425 - <!ID511559-0> RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004 LRF, Art. 55, inc. III, alínea “b” e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI R$ Milhares RESTOS A PAGAR Fonte: SIAFI e Coordenação de Contabilidade da Câmara dos Deputados. Inscritos SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA Diretor-Geral ÓRGÃO SALVADOR ROQUE BATISTA JÚNIOR Secretário de Controle Interno Contador CRC/DF - 9017 Suficiência Não Inscritos antes Processados Exercícios Ante- Do Exercício riores ADÃO JOSÉ FERREIRA BARROS Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade Substituto Contador CRC/DF - 7352 da Insc. RP por Insuficiência não Proces- Financeira sados Não Processados Do Exercício TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 18 108 1.879 1.879 - TOTAL 18 108 1.879 1.879 - RESTOS A PAGAR DESTINAÇÃO (*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 123, com omissão no original. Inscritos DE RECURSOS Suficiência Não Inscritos antes Processados da Insc. RP por Insuficiência não Proces- Financeira sados Não Processados Poder Judiciário . Exercícios Anteriores 0100 - Ordinários do Tesouro - exercício corrente TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA PORTARIA N° 33, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 Do Exercício 18 Do Exercício 108 1.879 1.879 - 0150 - Diretamente Arrecadados - - - - - 0151 - Pagamento de Pessoal - - - - - <!ID511556-0> O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 54 e § 2° do art. 55, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1° - Tornar público o Relatório do Terceiro Quadrimestre de Gestão Fiscal do exercício de 2004, desta Corte, constituído de 4 anexos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 0153 - COFINS - exercício corrente - - - - - 0300 - Ordinários do Tesouro - exercício anterior - - - - - 18 108 1.879 1.879 - TOTAL FONTE: SIAFI2004, CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB <!ID511560-0> RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004 Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO <!ID511557-0> ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/ 2004 LRF, art. 55, Inciso I, alínea “a” e Portaria STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA Janeiro a Dezembro/2004 LRF, art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR % sobre a RCL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 34.223 Despesa com Pessoal 39.494 32.895 Total da Despesa Líquida com Pessoal nos Últimos 12 meses 34.223 0,012946 Pessoal Ativo Limite Máximo (inc. I, II e III, art. 20 da LRF) 59.059 0,022341 Pessoal Inativo e Pensionistas 6.599 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 56.106 0,021224 Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 5.271 (-) Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária (-) Decorrentes de Decisão Judicial FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/TRE-PB R$ Milhares RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos <!ID511558-0> 2.369 2.902 Suficiência antes da Inscrição em (-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Não Processados Restos a Pagar Não Processados OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art. 18, § 1º da LRF) (II) 1.879 - (-) Despesas de Exercícios Anteriores Inscrição em Restos a Pagar 1.879 FONTE: SIAFI2004 CCO/SOF/TSE e COF/TRE-PB - TOTAL DA DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = ( I + II) 34.223 78 ISSN 1677-7042 1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)¹ % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDT sobre a RCL (III/IV)* 100 LIMITE MÁXIMO (inc. I do art.20 da LRF) % 0,022341 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art.22 da LRF) % 0,021224 FONTE: SIAFI2004, CCO/SOF/TSE e COF/SAO/TRE-PB ¹ Valores referentes à Portaria STN n° 30, de 19/01/2005. Nota: Demonstração das despesas referentes à realização do processo eleitoral municipal de 2004. 264.352.998 0,012946 59.059 56.106 Valor DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art. 80, Lei n° 10.707/2003) % em relação a RCL 3.266 0,001235 ANA EMÍLIA TAIGY DE M. E Q. MELLO Secretária de Administração e Orçamento MARIA ESTELA CÂNDIDO DE ALMEIDA Coordenadora de Controle Interno ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO Presidente do Tribunal TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS PORTARIA N° 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID512557-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1° Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, na forma do anexo à presente Portaria, relativo ao 3º quadrimestre do exercício 2004. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55, I, "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo I R$ Milhares DESPESAS COM PESSOAL JAN/2004 A DEZ/2004 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 22.677 DESPESA COM PESSOAL 25.873 Pessoal RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, Art. 55, III, "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V R$ Milhares ATIVO VALOR PASSIVO ATIVO DISPONÍVEL 420 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Disponibilidade Financeira 420 Depósitos Caixa Restos a Pagar Processados Bancos 420 Do Exercício Conta Movimento De Exercícios Anteriores Contas Vinculadas 420 Outras Obrigações Financeiras Aplicações Financeiras Valores em trânsito Exigíveis Outras Disponibilidades Financeiras Recursos a liberar p/ transf. Valores Realizáveis Créditos a Receber SUBTOTAL 420 SUBTOTAL SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSRESTOS A PAGAR NÃO PROC. (II) CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (I) TOTAL 420 TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) REGIME PREVIDENCIÁRIO VALOR PASSIVO ATIVO 22.265 Pessoal Inativo e Pensionistas 3.608 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Art. 19,§ 1º da LRF) 3.196 2.410 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III)=(I+II) 22.677 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)1 264.352.998 % DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III/IV) * 100 0,008578 LIMITE MÁXIMO (inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,016682 44.099 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRD) - % 0,015848 41.894 TRE - ALAGOAS TOTAL FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE DESTINAÇÃO DE RECURSOS INSCRITOS FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE 1 Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005. Nota: Demonstração das despesas extraordinárias referentes à realização do processo eleitoral municipal de 2004. valor DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art.80, Lei nº 10.707/2003 ) 0100 - Ordinários do Tesouro exercício corrente 0150 - Diretamente Arrecadados % em relação à RCL 630 LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII R$ Milhares VALOR 22.677 0,008578 Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 44.099 0,016682 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 41.894 0,015848 332 - - - 0151 - Pagamento de Pessoal - - - 0153 - COFINS - exercício corrente 0300 - Ordinários do Tesouro exercício anterior TOTAL FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE - - - - - 332 332 N/ INSC. P/ INSUF. FINANC. - 86 AGNALDO QUINTELA DOS SANTOS Gestor Financeiro VIVIANE DE ARAÚJO GONÇALVES Coordenadora de Controle Interno R$ Milhares FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE PROCESSADOS EXERC DO EXERC ANTER 86 RESTOS A PAGAR SUFIC. ANTES DA INSC. EM REST. A PAG. NÃO PROC. NÃO PROC. DO EXERC 332 FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos - % SOBRE A RCL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses RESTOS A PAGAR VALOR 0,000238 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 DESPESA COM PESSOAL 420 332 - LRF, Art. 55, III, "b" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI R$ Milhares RESTOS A PAGAR NÃO INSC. POR INSCRITOS SUFIC. ANTES DA INSC. EM RESTOS A INSUF. FINANC. PAGAR NÃO PROC. PROCESSADOS NÃO PROC. EXERC DO EXERC DO EXERC ANTER 86 332 332 86 332 332 - 786 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 88 332 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 ÓRGÃO Despesas de Exercícios Anteriores 88 2 86 86 - SUPERÁVIT Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa Depósitos Bancos Restos a Pagar Processados Conta Movimento Do Exercício Contas Vinculadas De Exercícios Anteriores Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSRESTOS A PAGAR NÃO PROC. (VI) CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. (V) TOTAL TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) DÉFICIT FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE DESPESA LIQUIDADA Ativo1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. 332 SUFIC. ANTES DA INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROC. 332 De acordo. JOÃO RAMALHO DA SILVA FILHO Diretor-Geral Desembargador JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA Presidente do Tribunal 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 79 ISSN 1677-7042 <!ID511593-0> TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA PORTARIA N o- 10, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 (Publicada no DOU de 28-1-2005) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ANEXO (*) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 Relatório de Gestão Fiscal LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" e Portarias STN n. 440/2003 e 470/2004 Demonstrativo dos Restos a Pagar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Dezembro/2004 R$ milhares Órgão ANEXO LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA JANEIRO A DEZEMBRO/2004 Restos a Pagar Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por em Restos a Pagar Não Pro- Insuficiência Financeira cessados Inscritos Processados Não Processados Exercícios Anteriores Do Exercício DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 12.010 DESPESA COM PESSOAL 14.406 Pessoal Ativo 13.833 Pessoal Inativo e Pensionistas Do Exercício 574 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19,§ 1º da LRF) 2.396 - TRE/SC - 424 3.436 3.436 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária TOTAL - 424 3.436 3.436 - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: SIAFI e CCO/SOF/TSE R$ milhares Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 223 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP(III)=(I+II) Restos a Pagar Destinação dos Recursos 2.173 12.010 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)1 Suficiência antes da inscri- Não Inscritos por ção em Restos a Pagar Não Insuficiência Financeira Processados Inscritos 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III/IV)*100 0,004543 LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,007843 20.733 Não Processados LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - % 0,007451 19.697 Do Exercício Do Exercício FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE 0100 - Ordinários do Te- souro - exercício corrente 424 3.436 3.436 - 0150 - Diretamente Arreca- dados - 0 - - 0151 - Pagamento de Pes- soal - - - - 0153 - COFINS - exercício corrente - - - - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 0300 - Ordinários do Te- souro - exercício anterior - - - - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 424 3.436 3.436 - Processados Exercícios Anteriores 1 Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005. Nota: Demonstração das despesas extraordinárias referentes à realização do processo eleitoral municipal de 2004 DESPESAS COM SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS (Art. 80, Lei nº 10.707/2003) valor % em relação à RCL 1.246 0,000471 JANEIRO A DEZEMBRO/2004 - LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V Fonte: SIAFI e CCO/SOF/TSE- ATIVO DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI Secretária de Administração e Orçamento VALOR ATIVO DISPONÍVEL RENATA SÍLVIA ROCHA Coordenadora de Controle Interno Em exercício VALOR 1.262 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Disponibilidade Financeira 1.262 Caixa SOLANGE DO CARMO BRASIL DOS SANTOS Coordenadora de Orçamento e Finanças Substituta Em Milhares PASSIVO - Bancos 1.262 Conta Movimento - Contas Vinculadas 1.262 Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 1 Depósitos - Restos a Pagar Processados 1 Do Exercício 1 De Exercícios Anteriores - Outras Obrigações Financeiras - - Valores em trânsito Exigíveis - - Recursos a liberar p/ transf. Valores Realizáveis - Créditos a Receber - De acordo. DENISE GOULART SCHLICKMANN SOBIERAJSKI Diretora-Geral Substituta De acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. SUBTOTAL 1.262 SUBTOTAL 1 - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL 1.262 TOTAL 1.261 1.262 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 1.261 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) - Desembargador CARLOS PRUDÊNCIO Presidente do Tribunal REGIME PREVIDENCIÁRIO (*) Republicado, em parte, por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 135, com incorreção do original. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ ATIVO PASSIVO OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS VALOR - Caixa Depósitos - Bancos Restos a Pagar Processados - Conta Movimento Do Exercício - Contas Vinculadas De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras - o- PORTARIA N 27, DE 26 JANEIRO DE 2005 VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA <!ID511629-1> O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Regional, correspondente ao terceiro quadrimestre de 2004, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54, e do § 2º do artigo 55, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Outras Disponibilidades Financeiras INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) TOTAL <!ID511629-2> SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) DÉFICIT Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE SUPERÁVIT 80 ISSN 1677-7042 1 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 ANEXO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA LRF, Art. 55, inciso III, alínea "b" e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI Em Milhares INSCRITOS PROCESSADOS EXERCÍCIOS SUFICIÊNCIA NÃO INSCRITOS ANTES NÃO PROCESSADOS DA INSCRIÇÃO EM POR DO RESTOS A PAGAR NÃO INSUFICIÊNCIA PROCESSADOS FINANCEIRA DO ANTERIORES EXERCÍCIO EXERCÍCIO - 1 1.261 1.261 - TOTAL - 1 1.261 1.261 - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE Em Milhares RESTOS A PAGAR INSCRITOS DE PROCESSADOS RECURSOS SUFICIÊNCIA NÃO INSCRITOS NÃO PROCESSADOS ANTES DA INSCRIÇÃO EM POR INSUFICIÊNCIA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS FINANCEIRA EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO - 1 1.261 1.261 0150 - Diretamente Arrecadados - - - 0151 - Pagamento de Pessoal - - - 0153 - COFINS exercício corrente - - - - - 1.261 1.261 0100 - Ordinários do Tesouro - exercício corrente LRF, Art. 55, Inciso III, alínea "a" e Port. STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo V Em Milhares ATIVO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ DESTINAÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 RESTOS A PAGAR ÓRGÃO Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL Disponibilidade Financeira Caixa Bancos Conta Movimento 1.783 1.783 1.782 - OBRIGAÇÕES FINANCEIRA Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores 8 8 8 Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras Valores Realizáveis Créditos a Receber 1.782 Outras Obrigações Financeiras - Valores em trânsito Exigíveis 1 Recursos a liberar p/ transf. 1 - SUBTOTAL 1.783 SUBTOTAL INUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 8 - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (II) TOTAL 1.775 1.783 TOTAL 1.783 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 1.775 SUFICIÊNCIA APÓS A INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (IV) = (II - III) - REGIME PREVIDENCIÁRIO 0300 - Ordinários do Tesouro - exercício anterior TOTAL - 1 ATIVO FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 VALOR PASSIVO VALOR - OBRIBAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas - Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras - Outras Obrigações Financeiras - - INUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (VI) - TOTAL - TOTAL - INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VIII) - SUFICIÊNCIA APÓS A INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESS. (VII) = (VI - VII) - DÉFICIT - - SUPERÁVIT FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares VALOR DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR % SOBRE A RCL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos meses 12.010 0,004543 Limite Máximo (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 20.733 0,007843 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 19.697 0,007451 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, Art. 55, Inc. III, alínea "b" e Ports. STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VI Em Milhares FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE R$ Milhares RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.261 ÓRGÃO RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA NÃO INSC. POR INSUFICIÊNCIA INSC.EM RESTOS A PA- FINANCEIRA GAR NÃO PROCESS. INSCRITOS 1.261 FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE PROCESSADOS MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA GARDÉS Gestora Financeira Em exercício ODETE DE FÁTIMA THOMAZ NORONHA Controle Interno ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA Diretor-Geral EXERC. ANTER. NÃO PROCESS. DO EXERC. DO EXERCÍCIO TER/PI 8 - 1.775 1.775 - TOTAL 8 - 1.775 1.775 - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR SUFIC. ANTES DA NÃO INSCRICÇÃO POR ININSC. EM RESTOS SUFICIÊNCIA FINANCEIRA A PAG. NÃO PROCESS. INSCRITOS Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO Presidente do Tribunal Em exercício PROCESSADOS EXERC. ANTER TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ NÃO PROCESS. DO EXERC PORTARIA Nº 200, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*) 0100 - Ordinários do Tesouro exercício corrente O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, constituído dos seguintes demonstrativos: da Despesa de Pessoal, da Disponibilidade de Caixa, dos Restos a Pagar e dos Limites. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 0150 - Diretamente Arrecadados - - 0151 - Pagamento de Pessoal - - 0153 - COFINS - exercício corrente - - - - - 0300 - Ordinários do Tesouro exercício anterior - - - - - TOTAL 8 - 1.775 1.775 - <!ID512052-0> Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR 8 DO EXERC. FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE - 1.775 1.775 - - - - - - - 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 Contas Vinculadas DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, Art. 48 e Portarias STN 440/2003 e 470/2004 - Anexo VII Em Milhares DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses Limite Máximo (Inciso I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) VALOR 36.711 70.447 66.925 Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras Valores Realizáveis Créditos a Receber % SOBRE A RCL 0,013887 0,026649 0,025317 FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A SUFICIÊNCIA ANTES DA INSC. PAGAR NÃO PROCESSADOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.775 1.775 Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 81 ISSN 1677-7042 SUBTOTAL 1.442 SUBTOTAL 52 INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RES- 1.390 TOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL TOTAL 1.442 1.442 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 1.390 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) - - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE REGIME PREVIDENCIÁRIO ADRIANO CRAVEIRO NEVES Gestor Financeiro ATIVO FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA MAGALHÃES Coordenador de Controle Interno Substituto EDMAR HOLANDA LUZ Diretor-Geral PASSIVO VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VALOR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Caixa Depósitos - Bancos Restos a Pagar Processados - Conta Movimento Do Exercício - Contas Vinculadas De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras Outras Obrigações Financeiras - Outras Disponibilidades Financeiras Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente do Tribunal (*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 145, com incorreção no original. INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) DÉFICIT PORTARIA Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 SUPERÁVIT <!ID511602-0> FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, resolve: Art.1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador RAFAEL GODEIRO SOBRINHO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF,art.55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ Milhares ANEXO ÓRGÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INS- NÃO INSCRITOS POR INCRIÇÃO EM RESTOS A PA- SUFICIÊNCIA FINANCEIRA GAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS PROCESSADOS LRF, Art.55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES DO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO JANEIRO A DEZEMBRO/2004 TRE/RN - 40 1.390 1.390 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 33.226 TOTAL - 40 1.390 1.390 - DESPESA COM PESSOAL 38.832 Pessoal Ativo 28.188 Pessoal Inativo e Pensionistas 10.644 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19,§1º da LRF) 5.606 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores 3.233 Inativos com Recursos Vinculados 2.373 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art.18, §1º da LRF) (II) - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE R$ Milhares DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INS- NÃO INSUFICIÊNCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR CIA FINANCEIRA NÃO PROCESSADOS INSCRITOS TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) 33.226 = (I + II ) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)¹ 264.352.998 PROCESSADOS % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - 0,012569 TDP sobre a RCL(V) =[ (III / IV)*100] LIMITE MÁXIMO (Inciso I do art. 20 da LRF) - % 0,024570 64.952 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - % 0,023342 61.704 EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE ¹: Valores referentes à Portaria STN nº 30, de 19/01/2005. Nota: Demonstração das Despesas com Serviços Extraordinários referentes a Pleitos Eleitorais. Despesas com Serviços Extraordinários (Art. 80, Lei nº10.707/2003) Valor % em relação à RCL 2.633 0,000996 0100-Ordinários do Tesouro - Exercício Corrente TOTAL - NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍ- DO EXERCÍCIO CIO 40 1.390 1.390 40 1.390 1.390 - FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVOS DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ Milhares RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF,art.55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL ATIVO VALOR PASSIVO VALOR Total da Despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP 33.226 0,012569 ATIVO DISPONÍVEL 1.442 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 52 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 64.952 0,024570 Disponibilidade Financeira 1.442 Depósitos 12 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 61.704 0,023342 Caixa 1.442 Restos a pagar processados 40 Bancos 1.442 Do Exercício 40 Conta Movimento De Exercícios anteriores FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE 82 ISSN 1677-7042 1 RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PA- SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM GAR NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 1.390 1.390 FONTE: SIAFI E CCO/SOF/TSE MARIA GIZELDA DE MELO Secretária de Administração e Orçamento Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONILIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JAN/2004 A DEZ/2004 LRF, art. 55, Inciso III, Alínea "a", Anexo V R$ Milhares ATIVO ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Coordenador de Controle Interno VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PASSIVO VALOR 43.772 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 3.444 Depósitos De Acordo. MARIA LÚCIA DE ALMEIDA Diretora-Geral Em substituição De Acordo. Nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. - Bancos - Do Exercício Conta Movimento - De Exercícios Anteriores Contas Vinculadas - Aplicações financeiras Restos a Pagar Processados - 3.413 3.364 49 Outras Obrigações Financeiras (*)Limite de saque com vinculação de pagamento - 43.772 SUBTOTAL 43.772 SUBTOTAL Insuficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (1) RAFAEL GODEIRO SOBRINHO Presidente do Tribunal 31 Caixa - 3.444 Suficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (II) TOTAL 40.328 43.772 TOTAL 43.772 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 39.187 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV)=(II-III) 1.141 REGIME PREVIDENCIÁRIO PORTARIA Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 <!ID511610-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 54,55 e 72 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte de Justiça; Art..2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador NELSON TOMAZ BRAGA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JAN/2004 A DEZ/2004 LRF. art.55, Inciso I, Alínea "a", Anexo I R$ milhares DESPESA COM PESSOAL ATIVO VALOR PASSIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA VALOR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa - Depósitos - Bancos - Restos a Pagar Processados - Conta Movimento - Do Exercício - Contas Vinculadas - De Exercícios Anteriores - Aplicações Financeiras - Outras Obrigações Financ - Outras Disponib. Financeiras - Insuficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (V) - Suficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (VI) - TOTAL - TOTAL - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI VII) DESPESA LIQUIDADA DÉFICIT - - SUPERÁVIT 1.141 Jan/2004 /Dez 2004 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 527.767 Pessoal Ativo ¹ 413.430 Pessoal Inativo e Pensionistas 238.940 (-)Despesas não Computadas (art.19, § 1º da LRF) -124.603 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária -91 Decorrentes de Decisão Judicial ² -23.988 Despesas de Exercícios Anteriores ³ Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -48.625 4 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO(art. 18, § 1º, da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP(III)=(I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP SOBRE A RCL(V)=[(III/IV)*100] -51.899 - FONTE: SIAFI RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO a DEZEMBRO/ 2004 LRF, art 55, Inciso III, Alínea "b", Anexo VI R$ Milhares RESTOS A PAGAR 527.767 INSCRITOS 0,199645% LIMITE MÁXIMO(incisos I,II e III, art.20 da LRF)-0,372658% 985.133 LIMITE PRUDENCIAL(§ único, art.22 da LRF)-0,354025% 935.876 FONTE:SIAFI e STN (Portaria nº 30/2005) Notas Explicativas: (¹) - Incluídos os valores de R$ 20.445 mil e de R$ 3.515 mil referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor, respectivamente, de outros órgãos da Administração Direta e de órgãos da Administração Indireta, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal e no art. 24 da Lei 10.707/2003; bem como, também estão inclusas as despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas realizadas no elemento 13 (Obrigações Patronais) no valor de R$ 3.888 mil, conforme orientações do SRCONT/SEOF/TST, via mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239. (²) - Excluídas as despesas realizadas com recursos da fonte 0169, na ordem de R$300 mil, visto tal importância estar contida no subitem: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados; bem como, excluído o valor de R$ 3.888 mil referente às despesas realizadas no elemento 13 (Obrigações Patronais), já computadas no item: Pessoal Ativo, conforme orientações do SRCONT/SEOF/TST, via mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239. (³) - Excluídas as despesas realizadas com recursos das fontes 0156 e 0169, na ordem de R$ 903 mil e R$ 20.592 mil, respectivamente, visto tais importâncias estarem contidas no subitem: Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados. (4)No subitem: Inativos com Recursos Vinculados não estão computados os valores de R$ 196 mil e de R$ 671 mil realizados com recursos da Fonte 0156, referentes aos elementos de despesa 08 (Outros Benefícios Assistenciais) e 13 (Obrigações Patronais), respectivamente, conforme orientações do SRCONT/SEOF/TST, via mensagens SIAFI 2005 nºs 0069761, 0097746, 0101832 e 0102239. As despesas de pessoal realizadas no período em apuração encontram-se dentro dos limites máximo e prudencial da LRF. ÓRGÃO Processados Não Inscritos Por Insuficiência Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Ñ processados 264.352.998 Não Processados ExercíciosAnte- Do Exercício riores Do Exercício Adninistração Direta. TRT/1ª REG. 49 3.364 Total 49 3.364 Destinação 39.187 40.328 - 39.187 40.328 - RESTOS A PAGAR Dos recursos Inscritos Suficiência antes Processados Exercícios anteriores Ñ processados Do exercício Não inscritos por Da inscrição em Do exercício Insuficiência Restos a pagar Financeira Não processados FONTES: 100 - Recursos Ordinários 6 3.362 39.053 39.146 - 150-Rec ñ financ diret. arrecadados 43 2 134 618 - 169-Contrib Patr. P/plano Seg.social - - - 1 - 300-Recursos Ordinários - - - 563 - 40.328 - TOTAL FONTE:SIAFI 49 3.364 39.187 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ATÉ O 3º QUADRIMESTRE DE 2004 LRF art 48 anexo VII R$ milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE RCL 83 ISSN 1677-7042 --- Conta Movimento 0 - De Exercícios Anteriores ---Contas Vinculadas 0 Outras Obrigações Financeiras 0 --- Aplicações Financeiras 0 0 Débitos diversos a pagar Outras Disponibilidades Financeiras 3.767 Limite de Saque Com Vinculação de Pagamento 3.767 SUBTOTAL 3.767 SUBTOTAL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite TDP 527.767 0,199645% INSUFICI. ANTES INSCRIÇÃO EM R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(I) Limite máximo (incisos I, II e III, art.20 da LRF) 985.133 0,372658% TOTAL Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 935.876 0,354025% INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 0 0 SUFICI. ANTES INSCRIÇÃO EM R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(II) 3.767 3.767 TOTAL 3.767 3.779 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS(IV) = (II - III) (12) <!ID512467-2> RESTOS A PAGAR Inscrição em Restos a Suficiência Antes da Inscrição em ResPagar não Processados tos a Pagar não Processados Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos ATIVO 40.328 VALOR ATIVO DISPONÍVEL 39.187 Fontes: SIAFI e STN (Portaria STN nº 30/2005) PASSIVO 0 Regime Previdenciário 0 - Depósitos - Bancos 0 - Restos a Pagar Processados: -- Conta de movimento Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF) JOSÉ MÁRCIO DA SILVA ALMEIDA Diretor-Geral de Coordenação Administrativa 0 -- De Exercícios Anteriores Outras Disponibilidades Financeiras 0 Outras Obrigações Financeiras 0 INSUFIC. ANTES INSCRIÇÃO EM R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(V) 0 SUFIC. ANTES INSCRIÇÃO EM R.A.P. - NÃO PROCESSADOS(VI) 0 TOTAL 0 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII) JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA Diretor da Secretaria de Controle Interno DEFICIT FÁBIO PETERSEN BITTENCOURT Diretor da Secretaria de Administração Financeira e Orçamentária 12 SUPERÁVIT FONTE: SIAFI 2004 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR - JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI - R$ Milhares 5ª REGIÃO <!ID512467-1> 0 -- Do Exercício --- Contas Vinculadas Desembargador NELSON TOMAZ BRAGA Presidente do Tribunal VALOR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ATO Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Inscritos A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar a publicação no Diário Oficial da União, do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54, 55 e 72, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma dos Anexos a seguir. Suficiên- cia antes Não Inscritos por inscrição - RAP Insufic. Financeira Processados Exercícios Anteriores Não Processados Do Exercício T.R.T. DA 5ª REGIÃO MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO TOTAL 0 Do Exercício 0 3.779 3.767 0 3.779 3.767 0 ANEXO DESTINAÇÃO DOS RECURSOS RESTOS A PAGAR DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I - R$ Milhares Inscritos Suficiência antes inscrição - RAP Processados DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA Exercícios Anteriores JAN/2004 A DEZ/2004 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) TOTAL 282.738 Pessoal Ativo 233.501 Pessoal Inativo e Pensionistas 108.731 Não Inscritos por Insufic. Financeira Não Processados Do Exercício 0 Do Exercício 0 3.779 3.767 0 FONTE: SIAFI 2004 <!ID512467-3> Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 59.494 (-) Indenização por Demissão (-) Decorrentes de Decisão Judicial DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - JANEIRO A DEZEMBRO/2003 LRF, art. 54 - Anexo VIII - R$ Milhares 2.727 (-) Despesas de Exercícios Anteriores 28.990 DESPESA COM PESSOAL (-) Inativos com recursos Vinculados 27.777 Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP (-) Convocação Extraordinária (Inciso II,§6º. Art. 57 da CF) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II) 282.738 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(III) 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL(IV)=(I+II) / (III)x 100 0,106955% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,235301% 622.025 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,223536% 590.924 FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (inciso X, art. 37 da CF) ‘ DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA - JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V- R$ Milhares Disponibilidade Financeira PASSIVO OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 3.767 Depósitos 622.025 0,235301% Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 590.924 0,223536% Total - desp. líquida c/ pessoal últimos 12 meses, menos aumento previsto no art. 37 da CF Limite Permitido (art. 71 da LRF) RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 3.779 VALOR 3.767 % SOBRE A RCL Limite, Calculado c/ Base no Exerc. de 1999, do Total da Desp. c/ Serv. de Terc. FONTE: SIAFI 2004 Nota: Na despesa com pessoal ativo estão inclusos os valores de R$ 1.293 e R$ 1.434 (em milhares) referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de Outros Órgãos da Administração Direta e de Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, consoante o disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 24 da Lei 10.707/2003. 3.767 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) SERVIÇOS DE TERCEIROS LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) - 0,128303% VALOR 0,106955% Total da Despesa com Serviços de Terceiros TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF.=(IV) - (V) 0,105008% ATIVO % SOBRE A RCL 282.738 Valor apurado nos demonstrativos respectivos % DA FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL(V) ATIVO DISPONÍVEL VALOR FONTE: SIAFI 2004 Assinaturas (dispositivo relacionado: Art. 54, III, § único da LRF): Juíza MARAMA DOS SANTOS CARNEIRO Presidente do Tribunal JOAQUIM AUGUSTO BANDEIRA JÚNIOR Diretor-Geral VALOR 0 ANNIBAL MAIA SAMPAIO JÚNIOR Diretor da S.O.F. 0 - Caixa 0 Restos a Pagar Processados: 0 - Bancos: 0 - Do Exercício 0 TARCÍSIO JOSÉ FILGUEIRAS DOS REIS Diretor de Secretaria do Órgão de Controle Interno 84 ISSN 1677-7042 1 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 (*) <!ID513189-0> O Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 259/2005, resolve: Tornar público, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, em anexo. Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 LRF - art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ Milhares ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Inscritos Juiz ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA Processados Não Processados <!ID513190-0> ANEXO Exercícios Anteriores RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 LRF - art. 55, inciso I, alínea “a” - Anexo I R$ Milhares Do Exercício Não Inscritos por Restos a Pagar Não Processados Insuficiência Financeira Do Exercício Tribunal Regional do Trabalho - 10ª Região 0 142 7.573 7.910 0 TOTAL 0 142 7.573 7.910 0 DESTINAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL Suficiência antes da Inscrição em RESTOS A PAGAR RECURSOS DESPESA LIQUIDADA Inscritos Suficiência antes Não Inscritos por da Inscrição JAN/2004 A DEZ/2004 Processados 156.740 186.558 41.994 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (1) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas não Computadas (art. 19, § 1° da LRF) (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 71.812 0 (-) Decorrentes de Decisão Judicial (-) Despesas de Exercícios Anteriores (-) Inativos com Recursos Vinculados 39.755 22.842 9.215 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LFR ) (II) 0 156.740 Exercícios Anteriores 1.050 1.050 0 1.891 0 2.051 2.051 0 2.563 2.727 0 1 1 0 2 173 0 0 0 0 16 16 0 1 0 7.910 0 0100000000 310 - Pagamento de Pessoal 0,059292% 0100000000 510 - Custeio Pagamento Pessoal/Auxílios % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV)*100] 0,118556% 0150270011 400 - Custeio e Invest. c/ Exigência Empenho LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 0,112628% 0151000000 142 - Pessoal Precatórios Descentralizado RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 LRF - art. 55, inciso III, alínea “a” - Anexo IV R$ Milhares ATIVO VALOR VALOR 7.910 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 7.910 Depósitos 0 Restos a Pagar Processados 142 0 142 Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas 7.910 0 7.910 Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras 142 0 0 0 Outras Disponibilidades Financeiras Limite de Saque com Vinc. de Pgto. Valores em Trânsito Realizáveis 0 0 0 SUBTOTAL 142 7.910 TOTAL 7.573 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (IV) = (II - III) ATIVO 0300000000 400 - Custeio e Invest. c/ Exigência Empenho TOTAL 0 142 7.573 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 LRF - art. 54 - Anexo VIII R$ Milhares VALOR % SOBRE A RCL 156.740 0,059292% 313.406 0,118556% Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 297.735 0,112628% Total da Despesa Líquida com Pessoal nos Últimos 12 156.740 0,059292% Meses, deduzindo o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF. Limite Permitido (art.71 da LRF) 0 VALOR PASSIVO 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime Previdenciário Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício Valor apurado nos demonstrativos respectivos INSCRIÇÃO EM RES- SUFICÊNCIA ANTES DA INSTOS A PAGAR NÃO CRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PROCESSADOS 7.573 7.910 7.768 7.910 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) ATIVO DISPONÍVEL Regime Previdenciário Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas 0153000000 142 - Pessoal Precatórios Descentralizado RESTOS A PAGAR 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 0 Débitos Diversos a pagar 7.910 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) 0 Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses Limite Legal (incisos I, II e III, art.20 da LRF) ATIVO DISPONÍVEL Disponibilidade Financeira Caixa Aplicações Financeiras 142 DESPESAS COM PESSOAL PASSIVO Do Exercício 1.891 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) FONTES: SIAFI e Portaria nº 30, de 19/1/2005, Ministério da Fazenda - Secretária do Tesouro Nacional. Notas: 1-Na despesa com Pessoal Ativo estão inclusos os valores de R$ 19.883 mil e de R$ 19.872 mil referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de outros Órgãos da Administração Direta e de Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, em cumprimento ao disposto do art. 100 da Constituição Federal e no art. 24 da Lei nº 10.707/2003. Insuficiência Finance ira 0100000000 142 - Pessoal - Precatórios Descentralizados 264.352.998 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - % Do Exercício em Restos a Pagar Não Processados 0100000000 140 - Pessoal Precatórios 0100000000 400 - Custeio e Invest. c/ Exigência Empenho TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II) Não Processados 195 VALOR 0 FONTE: SIAFI 2004 Juiz ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA Presidente do Tribunal Em exercício RODRIGO CURADO FLEURY Diretor-Geral Administrativo De exercícios anteriores Outras disponibilidades financeiras 0 Outras obrigações financeiras 0 INSUFIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) 0 TOTAL 0 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) CHRISTIANE AUGUSTA L. M. DE ANDRADE LIMA Ordenador de Despesas LUCILIA BARBOSA MONTEIRO Diretora do Serviço de Controle Interno SUFICIENCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII = VI - VII) DÉFICIT 0 SUPERÁVIT 195 (*) Republicada por ter saído, no DOU de 28-1-2005, Seção 1, pág. 151, com incorreção no original. 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 11ª REGIÃO <!ID512241-0> ATIVO PORTARIA Nº 111, DE 24 DE JANEIRO DE 2005 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54 e § 2º, Art. 55, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Portaria 440, de 27 de agosto de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º - Tornar público, o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2004, composto pelos quadros Demonstrativo de Despesas com Pessoal, Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa, Demonstrativo dos Restos a Pagar e Demonstrativo dos Limites, constante dos anexos desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 85 ISSN 1677-7042 VALOR PASSIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 Regime Previdenciário 0 Regime Previdenciário 0 Bancos 0 Depósitos Conta Movimento Restos a Pagar Processados Contas Vinculadas Do Exercício 0 Outras Disponibilidades Financeiras 0 De Exercícios Anteriores INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇ.EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) 0 TOTAL 0 TOTAL 0 Outras Disponibilidades Financeiras 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO (VII) DÉFICIT 360 SUPERÁVIT 0 FONTE: SIAFI Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA <!ID512242-0> Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Presidente do Tribunal ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2004 CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA Ordenador da Despesa EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL SÔNIA GUERREIRO PRADO Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças DESPESA LIQUIDADA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 128.185 Pessoal Ativo 162.111 Pessoal Inativo e Pensionistas 31.848 (-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 65.774 CRISTINA MARINHO DA CRUZ Diretora do Serviço de Controle Interno <!ID512244-0> Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial 33.330 Despesas de Exercícios Anteriores 18.217 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 14.227 LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP III=(I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 R$ Milhares ÓRGÃO RESTOS A PAGAR Inscritos 128.185 Suficiência antes da Inscr. em Restos a Pagar Não Processados 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = [(III) / (IV) x 100] Processados 0,048490% LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,080659% 213.224 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) . 0,076626% 202.563 FONTE:SIAFI Nota: Na despesa com pessoal ativo, estão inclusos os valores de R$ 13.243 (em milhares), R$ 2.328 (em milhares) e de R$ 17.759 (em milhares), referente a precatórios da Administração Exercícios Anteriores Não Processados Do Exercício TRIB. REGIONAL DO TRAB. DA 11ª REGIÃO 22 TOTAL 22 41 41 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECURS.ORDINARIOS Suficiência antes da Inscr. em Restos a Pagar Não Processados PASSIVO Disponibilidade Financeira 427 Depósitos Caixa 371 Restos a Pagar Processados Bancos 0 Do Exercício Conta Movimento 0 De Exercícios Anteriores Contas Vinculadas 0 Outras Obrigações Financeiras INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL 360 0 0 22 41 360 0 0 CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS CONTRIB. PATRONAL P/ PLANO DE SEGURID.SOC.SERV. Milhares 427 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS SUBTOTAL 41 CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR ATIVO DISPONÍVEL VALORES EM TRÂNSITO 22 CONTRIBUICAO P/ FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR 52 Do Exercício RECURSOS NAO-FINANC. DIRETAM. ARRECADADOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 56 Não Processados Do Exercício OPER. DE CREDITO EXTER.EM MOEDA <!ID512243-0> RECURSOS A RECEBER PARA PAGAMENTO DE RP Não inscritos por Insuficiência Financeira TIT. DE RESPONSB.DO TESOURO NACIONAL CRISTINA MARINHO DA CRUZ Diretora do Serviço de Controle Interno Outras Disponibilidades Financeiras 0 CUSTAS JUDICIAIS - FUNPEN SÔNIA GUERREIRO PRADO Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças Aplicações Financeiras 0 CONTRIB. S/ A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira VALOR 0 360 RESTOS A PAGAR Processados ATIVO 0 Inscritos Exercícios Anteriores CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA Ordenador da Despesa Do Exercício 360 Direta, de Pequeno Valor e de Precatórios da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), respectivamente, consoante o disposto no art. 100 da CF e do art. 24 da Lei 10.707/2003 - LDO Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Presidente do Tribunal Não inscritos por Insuficiência Financeira VALOR 427 4 63 0 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 427 TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) RECUR.DE CONVENIO TOTAL FONTE: SIAFI 41 22 360 Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Presidente do Tribunal 360 CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA Ordenador da Despesa 4 427 SUBTOTAL RECUR. FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS 427 0 427 360 0 EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira SÔNIA GUERREIRO PRADO Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças CRISTINA MARINHO DA CRUZ Diretora do Serviço de Controle Interno <!ID512245-0> 86 ISSN 1677-7042 1 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI ÓRGÃO R$ Milhares Inscritos Processados Exercícios Do Exercício Anteriores TRIB. REGIONAL DO TRAB. DA 11ª REGIÃO TOTAL DESTINAÇÃO DE RECURSOS 22 41 22 41 Inscritos Processados Exercícios Do Exercício Anteriores RECURS.ORDINARIOS CONTRIB. S/ A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN CUSTAS JUDICIAIS - FUNPEN TIT. DE RESPONSB.DO TESOURO NACIONAL OPER. DE CREDITO EXTER.EM MOEDA RECURSOS NAO-FINANC. DIRETAM. ARRECADADOS CONTR. SOCIAL S/ O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS CONTRIBUICAO P/ FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR CONTRIB. PATRONAL P/ PLANO DE SEGURID.SOC.SERV. RECUR. FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS RECUR.DE CONVENIO TOTAL FONTE: SIAFI 22 RESTOS A PAGAR Suficiência antes da Inscr. em Restos a Pagar Não Processados Não Processados Do Exercício Não inscritos por Insuficiência Financeira 0 360 0 360 0 0 RESTOS A PAGAR Não inscritos por Suficiência antes da Insuficiência Inscr. em Restos a PaFinanceira gar Não Processados Não Processados Do Exercício 41 360 0 0 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 0 0 0 0 De Exercícios Anteriores Conta Movimento 0 Outras Obrigações Financeiras Contas Vinculadas 0 Débitos Diversos à Pagar Aplicações Financeiras 2.855 Outras Disponibilidades Financeiras 2.855 Limite de Saque com Venc. de Pgto. 0 Valores em Trânsito Realizáveis SUBTOTAL 2855 SUBTOTAL Insuficiência antes da Inscrição em Restos a pagar 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a não processados (I) pagar não processados (II) TOTAL 2855 TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II-III) ATIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL Regime Previdenciário Bancos Conta Movimento Conta Vinculada Outras disponibilidades financeiras 0 2.855 2.855 1.621 1.234 PASSIVO VALOR 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 Regime Previdenciário Depósitos 0 Restos à Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores 0 Outras Obrigações Financeiras Insuficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a 0 não processados (V) Pagar não processados (VI) TOTAL 0 TOTAL 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDÊNCIÃRIO PRÓPRIO (VII) 0 Suficiência após a Inscrição em Restos à Pagar Não Processados (VIII) = (VI-VII) 0 DÉFICIT 0 SUPERÁVIT 1.234 Fonte: Siafi 2004 João Pessoa, 26 de janeiro de 2005 0 0 0 0 Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF): Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO Presidente do Tribunal CLÓVIS CAVALCANTI BORBA Diretor-Geral de Secretaria ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Controle Interno LEONARDO GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças <!ID512095-0> 22 41 360 0 0 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2004 LRF, art. 55 - inciso III, alínea "b" Anexo VI Em Reais ÕRGÃO Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Presidente do Tribunal RESTOS A PAGAR Inscritos Processados CARLOS ROBERTO PAIVA DA SILVA Ordenador da Despesa Exercícios Anteriores EDUARDO DE OLIVEIRA REBOUÇAS Diretor da Secretaria de Coordenação Financeira Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região TOTAL SÔNIA GUERREIRO PRADO Diretora do Serviço de Orçamento e Finanças Não Processados Do Exercício 0 Do Exercício 1.621 1.621 0 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RESTOS A PAGAR Inscritos CRISTINA MARINHO DA CRUZ Diretora do Serviço de Controle Interno Processados 13ª REGIÃO Exercícios Anteriores TOTAL PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 Suficiência Não Inscritos por antes da Inscrição em Insuficiência Restos a Financeira Pagar Não Processados 2.855 2.855 0 Não Processados Do Exercício 0 Do Exercício 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados 0 Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0 0 <!ID512097-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 00788/2005, resolve, tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2004, no Diário Oficial do Estado da Paraiba e da União, em cumprimento ao que dispoe o inciso III do artigo 54 e § 2º do artigo 55, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Fonte: Siafi 2004 João Pessoa, 26 de janeiro de 2005 Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF): Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO Presidente do Tribunal CLÓVIS CAVALCANTI BORBA Diretor-Geral de Secretaria ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Controle Interno Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO <!ID512094-0> ANEXO LEONARDO GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO À DEZEMBRO DE 2004 <!ID512096-0> RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55 - inciso III, alínea "a" - Anexo V ATIVO ATIVO DISPONÍVEL Disponibilidade Financeira Caixa Bancos Em Reais VALOR PASSIVO 2855 2855 0 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I DESPESA COM PESSOAL VALOR 0 0 0 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF ) Em Milhares Despesa Liquidada Últimos 12 meses (A) 112.280 158.563 19.341 65.624 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 (-) (-) (-) (-) 0 31.318 21.375 12.931 Indenizações por Demissão e Incent. à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos com Recursos Vinculados Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 0 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITETDP III=(I+II) 112.280 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ Milhares ATIVO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP sobre a RCL (V) = [(III) / (IV)x100] 0.042474 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,076936 203.383 LIMITE PRUDENCIAL (§ Único, art. 22 da LRF) 0,073089 193.213 Fonte: Siafi 2004 João Pessoa/PB, 26 de janeiro de 2005 Nota : Na despesa com Pessoal Ativo estão inclusos os valores de R$ 31.132 (em milhares) referentes a Precatórios e Sentenças de Pequeno Valor de outros Órgãos da Administração Direta e Indireta em cumprimento ao disposto no Artigo 100 da Constituição Federal. Assinaturas (dispositivo relacionado: art. 54, III, § único da LRF): Juiz AFRÂNIO NEVES DE MELO Presidente do Tribunal VALOR PASSIVO ATIVO DISPONÍVEL OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS - Depósitos - Caixa - Restos a Pagar Processados - Bancos - Do Exercício 28 Conta Movimento - De Exercícios Anteriores 11 Contas Vinculadas - Aplicações Financeiras - Outras Disponibilidades Financeiras - - Outras Obrigações Financeiras 1.241 49 SUBTOTAL ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Controle Interno 1.290 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA - 39 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR 1.251 EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) LEONARDO GUEDES PEREIRA Diretor da Secretaria de Planejamento e Finanças NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 1.290 TOTAL 1.290 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) 1.250 SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) 22ª REGIÃO ATIVO <!ID511818-0> VALOR Disponibilidade Financeira Limite de saque c/ vinc. pagto. Recursos a receber p/ pagto. RP CLÓVIS CAVALCANTI BORBA Diretor-Geral de Secretaria 87 ISSN 1677-7042 ATO Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2005 VALOR PASSIVO ATIVO DISPONÍVEL A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista os arts. 54, "III" e 55, § 2º , da Lei Complementar nº 101/2000, resolve: Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, referente ao terceiro quadrimestre de 2004; período de janeiro a dezembro de 2004, na forma dos anexos I, V, VI e VIII deste Ato. Art. 2º. Este Ato entre em vigor na data de sua publicação. 1 VALOR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Regime Previdenciário - INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO Regime Previdenciário - - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) NÃO PROCESSADOS (VI) TOTAL - - TOTAL - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) - DÉFICIT - Juíza LIANA CHAIB ANEXO - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I JOACY EVANGELHISTA MADEIRA Diretor do Serviço de Controle Interno R$ Milhares DESPESA COM PESSOAL SUPERÁVIT FONTE: SIAFI DESPESA LIQUIDADA JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR Diretor-Geral de Administração JAN/2004 A DEZ/2004 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 27.673 Pessoal Ativo Juíza LIANA CHAIB Presidente do Tribunal 100.201 Pessoal Inativo e Pensionistas 2.247 (-)Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 74.775 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial 67.367 Despesas de Exercícios Anteriores 5.339 Inativos com Recursos Vinculados 2.069 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, art. 55, inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ Milhares RESTOS A PAGAR TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) Inscritos 27.673 264.352.998 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP sobre a RCL (V) = [(III / IV) * 100] ÓRGÃO Processados Não Não Processados Processados 0,010468 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,019608% 51.834 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,018628% 49.242 FONTE: SIAFI Nota: Nas despesas com pessoal ativo estão inclusos os valores de R$ 65.505 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinco mil reais) e de R$ 571 (quinhentos e setenta e um mil reais) referentes a Precatórios e Setenças Judiciais de Pequeno Valor de Outros órgãos da Administração Direta e de Outros Órgãos da Administração Indireta, respectivamente, conforme art. 100 da Constituição Federal e art. 24 da Lei 10.707/2003. Exerccios Anteriores Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por em Restos a Pagar Insuficiência Financeira Do Exercício Do Exercício ADMINISTRAÇÃO DIRETA TRT DA 22ª REGIÃO 11 28 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - - 11 28 TOTAL 1.250 - 1.251 - 1.250 - 1.251 - RESTOS A PAGAR ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças JOACY EVANGELHISTA MADEIRA Diretor do Serviço de Controle Interno JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR Diretor-Geral de Administração Juíza LIANA CHAIB Presidente do Tribunal Inscritos DESTINAÇÃO RECURSOS DE Processados Exercícios Anteriores Suficiência antes da Inscrição Não Inscritos por em Restos a Pagar Não Não Processados Processados Insuficiência Financeira Do Exercício Do Exercício 0100000000 Recursos Ordinários - - 1.246 1.247 - 0156000000 Contrib. Plano Seg. - - 4 4 - 88 Social Servidor 0353000000 Contrib. P/Financ. Seguridade Social TOTAL FONTE: SIAFI Nota: ISSN 1677-7042 1 Nº 21, segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 RESTOS A PAGAR - - - INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM - NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos - - 1.250 1.251 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.250 SERVIÇOS DE TERCEIROS VALOR 1.251 % SOBRE A RCL Total da Despesa com Serviços de Terceiros Limite, Calculado com Base no Exercício de 1999, do Total da Despesa ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças com Serviços de Terceiros (art. 72 da LRF) FONTE: SIAFI JOACY EVANGELHISTA MADEIRA Diretor do Serviço de Controle Interno ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO SOBRINHO Diretor do Serviço de Orçamento de Finanças JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR Diretor-Geral de Administração JOACY EVANGELHISTA MADEIRA Diretor do Serviço de Controle Interno Juíza LIANA CHAIB Presidente do Tribunal JOSÉ CAETANO MELLO JÚNIOR Diretor-Geral de Administração RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 Juíza LIANA CHAIB Presidente do Tribunal 24ª REGIÃO LRF, art. 54 - Anexo VIII DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Líquida com Pessoal para fins de apuração do Limite-TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) R$ Milhares <!ID511958-0> VALOR % SOBRE A RCL 27.673 0,010468 51.834 49.242 0,019608 0,018627 DÍVIDA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal VALOR % SOBRE A RCL - - GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal VALOR % SOBRE A RCL - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas/Externas Limite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita VALOR - % SOBRE A RCL - - - DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 7 de janeiro de 2005 Processo TRT nº 1012/2003 Ratifico a despesa realizada com fulcro no artigo 24, V, da Lei nº 8.666/93, referente ao serviço de transferência de antena de link de rádio, junto à empresa MW Teleinformática Ltda., no valor de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais). <!ID511959-0> Processo TRT no 2505/2004 Ratifico a despesa realizada nos termos dos artigos 13, VI, e 25, II, da Lei n.8.666/93, referente a contrato firmado com a empresa TDS System Ltda., para inscrição de 8 servidores no curso Programação em Java, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais). <!ID511960-0> Processo TRT n. 2579/2004 Reconheço a inexigibilidade de licitação para a despesa de renovação da assinatura anual da revista "Java Magazine", junto à empresa Neofício Comunicação, Design e Serviços de Informática Ltda., no valor de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), consoante previsto no art. 25, inc. I, da Lei nº 8666/93. Juiz AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Em exercício