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POLÍTICA DE DOAÇÃO DE MUDAS PARA REFLORESTAMENTO
1 - INTRODUÇÃO
O Instituto ESTRE tem como um de seus pilares de atuação o programa ao incentivo de reflorestamento urbano, e
por isto, fornece gratuitamente mudas de árvores nativas de mata atlântica e do cerrado. Essas são doadas para
empresas, escolas, instituições etc, ou seja, parceiros que se comprometam a plantá-las e que assumam o
compromisso de cuidá-las, até que se tornem auto-suficientes (consigam ficar sem irrigação todos os dias,
suportando assim, as ações naturais.).
2 – OBJETIVO
2.1 - O objetivo principal é a promoção de consciência ambiental coletiva por meio do estímulo ao reflorestamento
urbano, garantindo a convivência harmoniosa entre a natureza e o ser humano;
2.2 – O Instituto Estre não disponibiliza mudas ditas de Brindes, ou seja, sem porte para plantio direto;
2.3 - Permitir que todos os interessados sejam atendidos, conforme a disponibilidade de expedição das mudas,
com maior eficiência e controle;
3. APLICAÇÃO
3.1 - Esta norma será aplicada no VIVEIRO DE MUDAS da Unidade do Instituto ESTRE de Paulínia SP.
4. PROCEDIMENTO
4.1 - O (s) interessado (s) em receber doação de mudas do Instituto ESTRE devem entrar em contato com o(a)
responsável pela Gestão do Viveiro solicitando o requerimento de pedido de doação, juntamente com a lista de
mudas disponíveis para a doação;
4.2 – A devolução do requerimento deve ser realizada via e-mail, fax ou via correio quando necessário (na
impossibilidade das anteriores);
4.3 – O mesmo deve ser preenchido de maneira clara e objetiva, sendo devolvido assinado via e-mail, fax ou
correio;
4.4 – Após a aprovação do pedido pelo Instituto ESTRE será agendada uma data para retirada das mudas por
parte do solicitante;
4.5 – O prazo de devolução dos tubetes é de 1 (um) mês;
Instituto Estre de Responsabilidade Socioambiental – Centro de Educação Ambiental de Paulínia
F: (19) 39849251
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4.5.1 – O tubetes devem ser devolvidos obrigatoriamente, sendo que o não cumprimento desta norma,
impossibilitará futuras doações;
4.5.2 – A entrega dos tubetes é responsabilidade do solicitante e deverá ser feita no mesmo local da
retirada das mudas;
4.5.3 – Em caso da impossibilidade da devolução dos tubetes avisar no momento do requerimento.
4.6 – Para que o Instituto ESTRE possa controlar o processo de plantio, será necessário o envio de um
relatório pelo solicitante, informando a data que o plantio foi efetuado, fotos e dados técnicos do mesmo.
O objetivo desse documento é garantir o plantio das mudas, e reconhecer parceiros realmente
compromissados com a recuperação de áreas. O não cumprimento dessa norma impossibilitará futuras
parcerias;
4.7 – O Instituto ESTRE poderá solicitar relatórios após o plantio, em datas escolhidas pelo Instituto, com intuito
de verificar a manutenção e o desenvolvimento das mudas;
4.8 – Resumo dos procedimentos:
4.8.1 – Solicitante nos contata para aquisição do requerimento de pedido de doação, junto da lista de
mudas disponíveis;
4.8.2 – Preenche o requerimento e o devolve ao Instituto ESTRE;
4.8.3 – Gestor checa o requerimento;
4.8.4 – Retorna com as informações ao solicitante;
4.8.5 – Marca a data da retirada preenchendo a declaração de transporte;
4.8.6 – O gestor prepara o lote de doação;
4.8.7 – É realizada a entrega das mudas;
4.8.8 – O solicitante providencia a devolução dos tubetes.
O Instituto ESTRE fica a disposição para maiores esclarecimentos e possíveis dúvidas que não tenham sido
sanadas neste documento.
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