www.institutoestre.org.br POLÍTICA DE DOAÇÃO DE MUDAS PARA REFLORESTAMENTO 1 - INTRODUÇÃO O Instituto ESTRE tem como um de seus pilares de atuação o programa ao incentivo de reflorestamento urbano, e por isto, fornece gratuitamente mudas de árvores nativas de mata atlântica e do cerrado. Essas são doadas para empresas, escolas, instituições etc, ou seja, parceiros que se comprometam a plantá-las e que assumam o compromisso de cuidá-las, até que se tornem auto-suficientes (consigam ficar sem irrigação todos os dias, suportando assim, as ações naturais.). 2 – OBJETIVO 2.1 - O objetivo principal é a promoção de consciência ambiental coletiva por meio do estímulo ao reflorestamento urbano, garantindo a convivência harmoniosa entre a natureza e o ser humano; 2.2 – O Instituto Estre não disponibiliza mudas ditas de Brindes, ou seja, sem porte para plantio direto; 2.3 - Permitir que todos os interessados sejam atendidos, conforme a disponibilidade de expedição das mudas, com maior eficiência e controle; 3. APLICAÇÃO 3.1 - Esta norma será aplicada no VIVEIRO DE MUDAS da Unidade do Instituto ESTRE de Paulínia SP. 4. PROCEDIMENTO 4.1 - O (s) interessado (s) em receber doação de mudas do Instituto ESTRE devem entrar em contato com o(a) responsável pela Gestão do Viveiro solicitando o requerimento de pedido de doação, juntamente com a lista de mudas disponíveis para a doação; 4.2 – A devolução do requerimento deve ser realizada via e-mail, fax ou via correio quando necessário (na impossibilidade das anteriores); 4.3 – O mesmo deve ser preenchido de maneira clara e objetiva, sendo devolvido assinado via e-mail, fax ou correio; 4.4 – Após a aprovação do pedido pelo Instituto ESTRE será agendada uma data para retirada das mudas por parte do solicitante; 4.5 – O prazo de devolução dos tubetes é de 1 (um) mês; Instituto Estre de Responsabilidade Socioambiental – Centro de Educação Ambiental de Paulínia F: (19) 39849251 www.institutoestre.org.br 4.5.1 – O tubetes devem ser devolvidos obrigatoriamente, sendo que o não cumprimento desta norma, impossibilitará futuras doações; 4.5.2 – A entrega dos tubetes é responsabilidade do solicitante e deverá ser feita no mesmo local da retirada das mudas; 4.5.3 – Em caso da impossibilidade da devolução dos tubetes avisar no momento do requerimento. 4.6 – Para que o Instituto ESTRE possa controlar o processo de plantio, será necessário o envio de um relatório pelo solicitante, informando a data que o plantio foi efetuado, fotos e dados técnicos do mesmo. O objetivo desse documento é garantir o plantio das mudas, e reconhecer parceiros realmente compromissados com a recuperação de áreas. O não cumprimento dessa norma impossibilitará futuras parcerias; 4.7 – O Instituto ESTRE poderá solicitar relatórios após o plantio, em datas escolhidas pelo Instituto, com intuito de verificar a manutenção e o desenvolvimento das mudas; 4.8 – Resumo dos procedimentos: 4.8.1 – Solicitante nos contata para aquisição do requerimento de pedido de doação, junto da lista de mudas disponíveis; 4.8.2 – Preenche o requerimento e o devolve ao Instituto ESTRE; 4.8.3 – Gestor checa o requerimento; 4.8.4 – Retorna com as informações ao solicitante; 4.8.5 – Marca a data da retirada preenchendo a declaração de transporte; 4.8.6 – O gestor prepara o lote de doação; 4.8.7 – É realizada a entrega das mudas; 4.8.8 – O solicitante providencia a devolução dos tubetes. O Instituto ESTRE fica a disposição para maiores esclarecimentos e possíveis dúvidas que não tenham sido sanadas neste documento. Instituto Estre de Responsabilidade Socioambiental – Centro de Educação Ambiental de Paulínia F: (19) 39849251