40 . ISSN 1677-7042 Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS N o- 301.563/78, às folhas sob o comando N o- 276655634 e juntada N o333255342, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento Complementar do Plano de Benefícios SERPRO-PS-II, CNPB N o1998.0077-74, administrado pelo SERPROS - Fundo Multipatrocinado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS DESPACHO DA DIRETORA Em 20 de fevereiro de 2009 N o- 39 - Processo MPAS 44000.001994/2001-46. Interessado: FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social. Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o08/SPC/DETEC/CGTR, de 13 de fevereiro de 2009, HOMOLOGO o pedido de retirada das empresas Sudameris Arrendamento Mercantil S/A (incorporadora da América do Sul Leasing S/A Arrendamento Mercantil), Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil (atual denominação da Cia. América do Sul Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) do Plano de Benefícios I, CNPB N o- 1979.0018-47, Plano de Benefícios II, CNPB N o- 1998.0019-38 e Plano de Benefícios III, CNPB N o- 1998.0020-47, administrado pela FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social. MARIA ESTER VERAS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 3, DE 20 FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi cometida pelo art. 1º da Portaria MPS N o- 172, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Descentralizar por destaque ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA a importância de R$ 140.600,00 (cento e quarenta mil e seiscentos reais) referentes ao Programa de Trabalho 09.571.0087.2304.0001 - Estudos e Pesquisas no âmbito do Regime Geral de Previdência, conforme Processo N o- 44000.001494/200881. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELMUT SCHWARZER . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 383, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Institui a Subcomissão de Revalidação de Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as atribuições da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, instituída pelo Decreto de 20 de junho de 2007; Considerando a necessidade de se padronizar o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior; Considerando as peculiaridades e especificidades que o curso de medicina apresenta em relação aos demais; 1 Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Medicina, estabelecidas pela Resolução CNE/CES N o- 4, de 7 de novembro de 2001, que define as habilidades e competências para a graduação médica; Considerando as dificuldades que as instituições de ensino brasileiras têm encontrado para ampliar a capacidade de atendimento relacionado ao processo de revalidação destes diplomas; e Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006, resolvem: Art. 1º Criar a Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, conforme o § 2º do art. 4º do Decreto de 20 de junho de 2007, com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e racionalização que auxiliem as Instituições de Ensino Superior públicas nos processos de revalidação de diplomas na área da saúde, inicialmente para o curso de graduação em Medicina. Art. 2º A referida Subcomissão será composta pelos seguintes membros: I - Ana Estela Haddad, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; II - Sigisfredo Luis Brenelli, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde; III - Celso Araújo, representando a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; IV - Thomas Alexandre Mayer Napoleão, representando a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; V - Conselheira Almerinda Augusta de Freitas Carvalho, representando o Ministério das Relações Exteriores; VI - Ana Dayse Dorea, representando a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES; VII - Everaldo Rocha Bezerra Costa, Procurador Jurídico da Universidade Federal de Goiás, representando a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES; VIII - Henry Campos, especialista em educação médica e avaliação; IX - Antonio Sansevero, especialista em educação médica e avaliação; X - Maria do Patrocínio Tenório Nunes, especialista em educação médica e avaliação; XI - Neile Torres, especialista em educação médica e avaliação; XII - Regina Stella, especialista em educação médica e avaliação; e XIII - Rui Guilherme de Souza, especialista em educação médica e avaliação. Art. 3º Comporão o Comitê Coordenador dessa Subcomissão os representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, e da ANDIFES, sob a Presidência do primeiro. Art. 4º A Subcomissão de Revalidação desenvolverá um projeto piloto, tendo como público-alvo inicial os alunos brasileiros formados em medicina na Escola Latino-Americana de Medicina ELAM de Cuba. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009 Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais: I - Hospital Jacarepaguá; II - Hospital do Andaraí; III - Hospital de Ipanema; IV - Hospital da Lagoa; V - Hospital dos Servidores do Estado; e VI - Hospital-Geral de Bonsucesso. Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo: I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro; II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto de suas ações; e III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos, materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo. Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes representantes: I - Secretaria-Executiva/MS; II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS. III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência: a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz; b) Hospital Moinhos de Vento; c) Hospital Albert Einstein; d) Hospital Sírio Libanês; e) Hospital do Coração - HCor; e f) Hospital Samaritano; Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação aprovado. Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo. Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva/MS; II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação: a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS; e b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - DGHMS-RJ. III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo 3º desta Portaria; § 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão indicar seus respectivos suplentes. § 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo. Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem. Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 363, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 Institui o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto N o- 2.536, de 6 de abril de 1998, que prevê a possibilidade de entidades de beneficência social habilitadas conforme os critérios da Portaria N o- 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007, de constituir projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, recentemente alterado pela Medida Provisória N o466, de 7 de novembro de 2008; Considerando que as áreas de atuação definidas na Portaria N o- 3.276/GM, de 2007, permitem a apresentação de projetos de desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde; Considerando que o Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde localizados no Município do Rio de Janeiro está alinhado com as estratégias e políticas voltadas ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a magnitude do projeto e a necessidade de monitoramento, avaliação e prestação de contas para cada projeto de apoio desenvolvidos, de acordo com a Portaria N o- 3.276/GM, de 2007; e Considerando a necessidade de elaboração das ações estratégicas inseridas no plano de ação para a execução do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, resolve: o- PORTARIA N 371, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria N o- 344/SE/MS, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União N o- 170, de 3 de setembro de 2002, Seção 1, página 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE N o- 541, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: