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ISSN 1677-7042
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de
2008, e a Resolução CGPC N o- 19, de 25 de setembro de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
N o- 301.563/78, às folhas sob o comando N o- 276655634 e juntada N o333255342, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
Complementar do Plano de Benefícios SERPRO-PS-II, CNPB N o1998.0077-74, administrado pelo SERPROS - Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
DESPACHO DA DIRETORA
Em 20 de fevereiro de 2009
N o- 39 - Processo MPAS 44000.001994/2001-46. Interessado: FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade Social.
Assunto: Retirada de Patrocínio. Despacho: Tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 33 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio
de 2001, no inciso IV do artigo 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417,
de 31 de março de 2008 e nos termos da Análise Técnica N o08/SPC/DETEC/CGTR, de 13 de fevereiro de 2009, HOMOLOGO o
pedido de retirada das empresas Sudameris Arrendamento Mercantil
S/A (incorporadora da América do Sul Leasing S/A Arrendamento
Mercantil), Cia. de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do
Brasil (atual denominação da Cia. América do Sul Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) do Plano de Benefícios I, CNPB
N o- 1979.0018-47, Plano de Benefícios II, CNPB N o- 1998.0019-38 e
Plano de Benefícios III, CNPB N o- 1998.0020-47, administrado pela
FASASS - Fundação América do Sul de Assistência e Seguridade
Social.
MARIA ESTER VERAS
SECRETARIA DE POLÍTICAS
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N o- 3, DE 20 FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que
lhe foi cometida pelo art. 1º da Portaria MPS N o- 172, de 29 de maio
de 2008, resolve:
Art. 1º Descentralizar por destaque ao Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada - IPEA a importância de R$ 140.600,00 (cento
e quarenta mil e seiscentos reais) referentes ao Programa de Trabalho
09.571.0087.2304.0001 - Estudos e Pesquisas no âmbito do Regime
Geral de Previdência, conforme Processo N o- 44000.001494/200881.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELMUT SCHWARZER
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Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 383,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui a Subcomissão de Revalidação de
Diplomas para aprimorar o processo de revalidação de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, especificamente do curso de medicina.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as atribuições da Comissão Interministerial de
Gestão da Educação na Saúde, instituída pelo Decreto de 20 de junho
de 2007;
Considerando a necessidade de se padronizar o processo de
revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior;
Considerando as peculiaridades e especificidades que o curso
de medicina apresenta em relação aos demais;
1
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
curso de Graduação em Medicina, estabelecidas pela Resolução
CNE/CES N o- 4, de 7 de novembro de 2001, que define as habilidades
e competências para a graduação médica;
Considerando as dificuldades que as instituições de ensino
brasileiras têm encontrado para ampliar a capacidade de atendimento
relacionado ao processo de revalidação destes diplomas; e
Considerando o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Criar a Subcomissão Temática de Revalidação de
Diplomas, conforme o § 2º do art. 4º do Decreto de 20 de junho de
2007, com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e racionalização que auxiliem as Instituições de Ensino Superior públicas
nos processos de revalidação de diplomas na área da saúde, inicialmente para o curso de graduação em Medicina.
Art. 2º A referida Subcomissão será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Estela Haddad, representando a Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
II - Sigisfredo Luis Brenelli, representando a Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
III - Celso Araújo, representando a Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação;
IV - Thomas Alexandre Mayer Napoleão, representando a
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
V - Conselheira Almerinda Augusta de Freitas Carvalho,
representando o Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ana Dayse Dorea, representando a Associação Nacional
dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES;
VII - Everaldo Rocha Bezerra Costa, Procurador Jurídico da
Universidade Federal de Goiás, representando a Associação Nacional
dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior- ANDIFES;
VIII - Henry Campos, especialista em educação médica e
avaliação;
IX - Antonio Sansevero, especialista em educação médica e
avaliação;
X - Maria do Patrocínio Tenório Nunes, especialista em
educação médica e avaliação;
XI - Neile Torres, especialista em educação médica e avaliação;
XII - Regina Stella, especialista em educação médica e avaliação; e
XIII - Rui Guilherme de Souza, especialista em educação
médica e avaliação.
Art. 3º Comporão o Comitê Coordenador dessa Subcomissão
os representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação,
do Ministério das Relações Exteriores, e da ANDIFES, sob a Presidência do primeiro.
Art. 4º A Subcomissão de Revalidação desenvolverá um
projeto piloto, tendo como público-alvo inicial os alunos brasileiros
formados em medicina na Escola Latino-Americana de Medicina ELAM de Cuba.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo e o Comitê Executivo
do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais
Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A reestruturação da qualificação e da gestão
de que trata o caput deste artigo se refere aos seguintes Hospitais:
I - Hospital Jacarepaguá;
II - Hospital do Andaraí;
III - Hospital de Ipanema;
IV - Hospital da Lagoa;
V - Hospital dos Servidores do Estado; e
VI - Hospital-Geral de Bonsucesso.
Art. 2º Caberá ao Conselho Consultivo:
I - aprovar as diretrizes estratégicas do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro;
II - propor as diretrizes políticas e estratégicas do conjunto
de suas ações; e
III - aprovar o plano de ação que conterá, dentre outras, as
linhas estratégicas que orientarão o emprego de esforços e recursos,
materiais e financeiros, necessários à execução do projeto mencionado no inciso I deste artigo.
Art. 3º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes
representantes:
I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde/MS.
III - Superintendentes/Presidentes dos Conselhos Administrativos dos seguintes Hospitais habilitados como de Excelência:
a) Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
b) Hospital Moinhos de Vento;
c) Hospital Albert Einstein;
d) Hospital Sírio Libanês;
e) Hospital do Coração - HCor; e
f) Hospital Samaritano;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á semestralmente com o objetivo de acompanhar a execução do plano de ação
aprovado.
Art. 4º Caberá ao Comitê Executivo a implementação das
diretrizes estratégicas e das ações que integram o Plano de Ação
Anual, a serem consolidadas em relatórios semestrais, os quais subsidiarão as reuniões do Conselho Consultivo.
Art. 5º O Comitê Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva/MS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde, devendo haver a representação:
a) do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;
e
b) do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio
de Janeiro - DGHMS-RJ.
III - Hospitais de Excelência arrolados no inciso III do artigo
3º desta Portaria;
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II deverão
indicar seus respectivos suplentes.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde coordenará os trabalhos do Comitê Executivo.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do Conselho Consultivo e Comitê Executivo
serão de responsabilidade dos órgãos e entidades que o compõem.
Art. 7º A participação no Conselho Consultivo e no Comitê
Executivo será considerada serviço público relevante, não ensejando
qualquer remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 363, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui o Conselho Consultivo e o Comitê
Executivo do Projeto de Reestruturação e
Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando o Decreto N o- 2.536, de 6 de abril de 1998, que
prevê a possibilidade de entidades de beneficência social habilitadas
conforme os critérios da Portaria N o- 3.276/GM, de 27 de dezembro
de 2007, de constituir projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, recentemente alterado pela Medida Provisória N o466, de 7 de novembro de 2008;
Considerando que as áreas de atuação definidas na Portaria
N o- 3.276/GM, de 2007, permitem a apresentação de projetos de
desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de
saúde;
Considerando que o Projeto de Reestruturação e Qualificação
da Gestão dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde localizados
no Município do Rio de Janeiro está alinhado com as estratégias e
políticas voltadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a magnitude do projeto e a necessidade de
monitoramento, avaliação e prestação de contas para cada projeto de
apoio desenvolvidos, de acordo com a Portaria N o- 3.276/GM, de
2007; e
Considerando a necessidade de elaboração das ações estratégicas inseridas no plano de ação para a execução do Projeto de
Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais do
Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
o-
PORTARIA N 371, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria N o- 344/SE/MS, de 30 de agosto
de 2002, publicada no Diário Oficial da União N o- 170, de 3 de
setembro de 2002, Seção 1, página 48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N o- 541, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
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