Momento Cidadão: Lei de licença-maternidade abre debate sobre
direitos da mulher Por Drª Valéria Reani
Sancionada em 2010, pelo Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a nova lei que amplia
a licença-maternidade em dois meses, isto
é, de 4 meses para 6 meses e recebe o
apoio de especialistas no que diz respeito à
saúde e desenvolvimento da criança.
Entretanto, no que se refere ao campo de
trabalho e conquistas das mulheres na
sociedade, há opiniões divergentes.
A falta de políticas públicas voltadas ao
cuidado com as crianças é apontada como
uma falha no sistema brasileiro, que torna
a
norma
de
licença-maternidade
insuficiente às necessidades de mães e
filhos.
O projeto de lei traz como característica a facultatividade (que não é obrigatório), tanto
para empresa quanto para a funcionária.
No entanto, feministas defendem que esse caráter limita o direito da mulher, já que,
para ter acesso ao benefício, ela depende da escolha do empregador em participar do
Programa Federal.
De um
lado, pediatras, entidades de classe e um grupo de governantes lutam para
garantir ao maior número possível de trabalhadoras a ampliação da licença-maternidade
de 120 dias (4 meses) para 180 dias ( 6 meses). Do outro, são cada vez mais comuns as
histórias de mulheres que voltam ao trabalho antes mesmo do fim dos quatro meses.
A cantora baiana Ivete Sangalo deu à luz seu primeiro filho, Marcelo, no dia 2 de
outubro. Exatos dois meses e quatro dias depois, estava pulando em seu trio elétrico no
Carnatal (Carnaval fora de época no Rio Grande do Norte). Dias depois, fez show em
Porto Alegre.
O mesmo aconteceu com sua conterrânea Claudia Leitte, que voltou à ativa menos de
um mês após o nascimento de seu primogênito Davi, hoje com 11 meses.
O
fenômeno não se restringe ao universo artístico. Também mulheres que têm
empregos convencionais estão retornando antes.
Muitas porque querem especialmente se forem autônomas, e outras principalmente por
pressão – velada ou explícita – do empregador.
Parte das mães que abre mão da licença-maternidade prioriza a carreira em vez dos
filhos e tem receio de se prejudicar profissionalmente.
Com caráter facultativo, a nova lei não atinge todas as trabalhadoras brasileiras!
Para vigorar de forma facultativa no setor privado em 2010, a lei depende
de
regulamentação ainda este ano. A empresa que aderir à proposta poderá abater o custo
adicional no Imposto de Renda. Os quatro meses continuam sendo bancados pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A licença de seis meses atende a recomendações médicas. Segundo a Organização
Mundial da Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por pelo menos 6 meses e,
preferencialmente, até os 2 anos. Estudos mostram que a amamentação e a dedicação da
mãe são fundamentais para a saúde e para o desenvolvimento, tanto físico quanto
emocional, do bebê.
Ascensão profissional
A licença-maternidade estendida poderá prejudicar o desempenho e o crescimento na
carreira da mulher. Já que, ao sair de licença, ela se desconectará do mundo do trabalho
e, quando retornar, estará desatualizada. A mulher tem aparente destaque no mercado de
trabalho e melhor qualificação nos concursos públicos, além de possuir maior
escolaridade que os homens. Mas, o afastamento do emprego por seis meses poderá
impedir que ela ascenda a cargos melhores.
CONSULTE NO SITE www.valeriareani.com.br, os benefícios que
são direitos já conquistados pelas mulheres, aprovados perante a Lei
Mães Adotivas
O direito de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas
desde 2002, quando foi aprovada a lei para garantir um período de adaptação
para a criança e a família. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso
apresentar o termo judicial de guarda provisória ou sentença de adoção,
documentos que determinam o início do afastamento.
Idade da criança - Tempo de licença
Até 1 ano / 120 dias
De 1 ano até 4 anos / 60 dias
De 4 anos até 8 anos / 30 dias
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VALÉRIA REANI
ADVOGADA- OAB/SP 106061
GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade
Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho,
Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico
Responsabilidade Social
EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação
AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia”
“Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras
COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento
Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras,
Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no
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