Momento Cidadão: Lei de licença-maternidade abre debate sobre direitos da mulher Por Drª Valéria Reani Sancionada em 2010, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei que amplia a licença-maternidade em dois meses, isto é, de 4 meses para 6 meses e recebe o apoio de especialistas no que diz respeito à saúde e desenvolvimento da criança. Entretanto, no que se refere ao campo de trabalho e conquistas das mulheres na sociedade, há opiniões divergentes. A falta de políticas públicas voltadas ao cuidado com as crianças é apontada como uma falha no sistema brasileiro, que torna a norma de licença-maternidade insuficiente às necessidades de mães e filhos. O projeto de lei traz como característica a facultatividade (que não é obrigatório), tanto para empresa quanto para a funcionária. No entanto, feministas defendem que esse caráter limita o direito da mulher, já que, para ter acesso ao benefício, ela depende da escolha do empregador em participar do Programa Federal. De um lado, pediatras, entidades de classe e um grupo de governantes lutam para garantir ao maior número possível de trabalhadoras a ampliação da licença-maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias ( 6 meses). Do outro, são cada vez mais comuns as histórias de mulheres que voltam ao trabalho antes mesmo do fim dos quatro meses. A cantora baiana Ivete Sangalo deu à luz seu primeiro filho, Marcelo, no dia 2 de outubro. Exatos dois meses e quatro dias depois, estava pulando em seu trio elétrico no Carnatal (Carnaval fora de época no Rio Grande do Norte). Dias depois, fez show em Porto Alegre. O mesmo aconteceu com sua conterrânea Claudia Leitte, que voltou à ativa menos de um mês após o nascimento de seu primogênito Davi, hoje com 11 meses. O fenômeno não se restringe ao universo artístico. Também mulheres que têm empregos convencionais estão retornando antes. Muitas porque querem especialmente se forem autônomas, e outras principalmente por pressão – velada ou explícita – do empregador. Parte das mães que abre mão da licença-maternidade prioriza a carreira em vez dos filhos e tem receio de se prejudicar profissionalmente. Com caráter facultativo, a nova lei não atinge todas as trabalhadoras brasileiras! Para vigorar de forma facultativa no setor privado em 2010, a lei depende de regulamentação ainda este ano. A empresa que aderir à proposta poderá abater o custo adicional no Imposto de Renda. Os quatro meses continuam sendo bancados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A licença de seis meses atende a recomendações médicas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por pelo menos 6 meses e, preferencialmente, até os 2 anos. Estudos mostram que a amamentação e a dedicação da mãe são fundamentais para a saúde e para o desenvolvimento, tanto físico quanto emocional, do bebê. Ascensão profissional A licença-maternidade estendida poderá prejudicar o desempenho e o crescimento na carreira da mulher. Já que, ao sair de licença, ela se desconectará do mundo do trabalho e, quando retornar, estará desatualizada. A mulher tem aparente destaque no mercado de trabalho e melhor qualificação nos concursos públicos, além de possuir maior escolaridade que os homens. Mas, o afastamento do emprego por seis meses poderá impedir que ela ascenda a cargos melhores. CONSULTE NO SITE www.valeriareani.com.br, os benefícios que são direitos já conquistados pelas mulheres, aprovados perante a Lei Mães Adotivas O direito de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas desde 2002, quando foi aprovada a lei para garantir um período de adaptação para a criança e a família. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda provisória ou sentença de adoção, documentos que determinam o início do afastamento. Idade da criança - Tempo de licença Até 1 ano / 120 dias De 1 ano até 4 anos / 60 dias De 4 anos até 8 anos / 30 dias Conheça tudo sobre o assunto no site www.valeriareani.com.br VALÉRIA REANI ADVOGADA- OAB/SP 106061 GRADUADA E PÓS GRADUADA em Direito pela Universidade Católica de Santos-UNISANTOS com especialidade em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Meio Ambiente,Direito dos Idosos e Deficiente físico Responsabilidade Social EXTENSÃO em Direito e a Internet e Tecnologia da Informação AUTORA de Publicações Digitais: “A Advocacia Preventiva”, “Advocacia” “Direito do Consumidor e o “e-commerce” entre outras COLUNISTA JURÍDICA:Coluna Saber Direito no Jornal Cidade On Line,Momento Jurídico no Portal Clube Jurídico, Overmundo,Arcos, Artigonal, Recanto das Letras, Coluna Momento Cidadão no Jornal 100% Vida, Artigo.com,Coluna Tudo Legal no Jornal RMC, Coluna Falando Sério no Portal de sousas e Barão Geraldo MEMBRO: Projecto Iuris para Juristas Actuantes– Portugal MEMBRO: Cultura Digital – Brasil MEMBRO: Wordpress.org – BRASIL/USA MEMBRO: De lege Agraria Nova: Derecho Agrario, Derecho Ambiental y Derecho Alimentario. 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