FACULDADE DE DIREITO NORMAS SOBRE O REGIME DIDÁTICO DAS VERIFICAÇÕES DAS NOTAS Art.1º A avaliação do aproveitamento dos alunos será feita por disciplina, abrangendo, além da assiduidade, provas de verificação de conhecimentos. § 1º As notas dos trabalhos acadêmicos serão expressas por algarismos de O a 10, admitindo-se a primeira decimal. § 2º Na obtenção da média final arredondar-se-á, para mais, a fração igual ou superior a 0,05 e, para menos, a fração inferior a 0,05. Art.2º A avaliação do rendimento acadêmico será feita por disciplina pelo professor responsável, mediante a atribuição de dois graus, com o mesmo peso, no fim do primeiro e no fim do segundo semestre letivo. § 1º Para a atribuição dos graus, deverá o professor submeter o aluno a pelo menos duas provas escritas para cada grau, sem prejuízo de outras verificações de conhecimentos e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina , totalizando um número mínimo de 4(quatro) provas anuais. § 2º Na hipótese de realização de avaliação oral, deverá a mesma constar de uma gravação, na qual os questionamentos e respostas sejam registrados, como forma de viabilizar eventual procedimento revisional. § 3º As datas das verificações serão assinaladas e divulgadas no inicio de cada período letivo. § 4º As verificações regulamentares, serão realizadas no tempo de duração da aula, ou aulas, em que se procederem. Art. 3 No caso do aluno não realizar algumas das provas obrigatórias, ser-lhe- á facultado realizar em outra oportunidade, até o final do semestre correspondente, sendo o dia e a hora designado pelo professor da disciplina, no intervalo nunca inferior a 6 (seis) dias. O conteúdo dessa prova facultativa corresponderá ao das provas fa1tantes. FACULDADE DE DIREITO DA CORREÇÃO E REVISÃO DE PROVAS Art. 4º As provas serão corrigidas e os resultados divulgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, ocorrendo a publicação, em quadro de notas do Departamento, constando da planilha o dia, a hora e assinatura do responsável”. § 1º Qualquer alteração na nota do aluno procedida pelo professor deverá ser feita até a entrega das mesmas no departamento, só podendo ser revista, após a publicação, por via da revisão. § 2º As provas corrigidas a que se refere o caput deverão ser entregues no Departamento mediante recibo dado pelo funcionário, onde constará o número de provas entregues, o dia e a hora da entrega. § 3º Após a entrega das provas pelo professor, o funcionário deverá em 24 horas promover na sua publicação, não podendo veicular nenhuma nota sem que as provas tenham sido entregues pelo professor. Art. 5º As médias anuais deverão ser divulgadas com antecedência de 96 horas em relação à data do exame final. Art. 6º Após a publicação das notas, o aluno terá 48 horas úteis para solicitar vistas da prova. Art. 7º Após ter sido atendido em sua solicitação de vistas, e havendo desconformidade, o aluno terá novo prazo de 48 horas para entregar pedido de revisão de prova. § lº O pedido de revisão deverá ser fundamentado, por escrito, cabendo ao Departamento fornecer, com antecedência, fotocópia da prova ao solicitante, § 2º Somente será procedida revisão da matéria que for objeto da fundamentação justificadora da solicitação. Art. 8 O pedido de revisão deverá ser encaminhado ao Chefe de Departamento, que formará banca constituída por três professores, incluindo o professor responsável pela correção da matéria objeto da revisão, facultado ao aluno estar presente, com direito à voz. Art 9º O dia e o horário estabelecidos para o processo de revisão deverão ser informados, por escrito, aos membros da banca e ao requerente. FACULDADE DE DIREITO Art.10 A revisão deverá ser procedida em um prazo de 48 horas após solicitação. Art.11 A banca revisora é autônoma com relação à nota atribuída, decidindo por maioria de votos. DA APROVAÇÃO Ari.12 A média aritmética das verificações constitui a nota anual, considerando-se desde logo aprovado o aluno que alcançar nota anual igual ou superior a 7,0 (sete), ressalvada a freqüência mínima. § único. O aluno que obtiver média da avaliação inferior a 3,0 (três) será considerado reprovado, independente de freqüência. Art. 13 O aluno que obtiver média anual inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três) submeter-se-á a exame, sobre toda a matéria versada no período, desde que tenha satisfeito a freqüência mínima. § 1º Considerar-se-á aprovado que, feito o referido exame, obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), da divisão por 2 (dois) da soma da nota (média) anual com a do exame. § 2º O não comparecimento ao exame importará em atribuição ao aluno, da nota 0 (zero). DOS EXAMES Art. 14 Os exames serão realizados em período especialmente previsto no Calendário Acadêmico, de modo que não haja coincidência de horários das provas a que deva se submeter um mesmo aluno. § 1º A duração máxima de cada exame é de 3 (três) horas, ficando ao arbítrio do professor diminuir o tempo segundo as Características da prova proposta. § 2º O não comparecimento ao exame importara na atribuição de nota zero ao aluno ausente, excluída a possibilidade de outra chamada. § 3º Considerar-se-á aprovado o aluno que, feito o exame, obtiver média igual ou superior a 5,O (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota do exame com a média das avaliações. FACULDADE DE DIREITO DOS REGISTROS DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS Art. 15 O registro das aulas, incluindo a freqüência e notas dos alunos, e de exclusiva competência e responsabilidade dos professores e comprovados em documento próprios por eles preenchidos e rubricados. § único. A entrega das folhas de freqüência será feita mensalmente ao Departamento, para publicação dos dados definitivos e inalteráveis. DA FREQÜÊNCIA Art 16 É exigido aos alunos a freqüência mínima de 75% das aulas de cada disciplina para aprovação por média das verificações respectivas ou para realização de exame anual. Art. 17 No registro da freqüência só não serão computados as faltas decorrentes de participação dos alunos em: III III IV V- Sessão dos Colegiados da Universidade, em todos os níveis, na condição de representantes discentes; Cursos de preparação militar; Audiências do Serviço de Assistência Judiciária da Faculdade, no cumprimento de Estágio Profissional; Programa de realização da Semana Acadêmica ou outros diretamente pertinentes ao Curso, a critério do Colegial de Curso; Regime especial de estudos e trabalhos, concedido pelo Colegiado de Curso, nos termos da lei, mediante exame realizado pelo setor médico da Universidade. DA DISPENSA DAS AULAS Art. 18 Caberá aos interessados encaminharem solicitação de regime especial de estudos e trabalhos escolares, devendo para tanto ingressar no departamento médico da Universidade com o requerimento respectivo. § 1º Tal beneficio legal, se concedido, terá efeito retroativo de 72 (setenta e duas) horas a contar do deferimento do requerido. FACULDADE DE DIREITO § 2º No caso de concessão de regime especial, o beneficiado fica submetido a todas as provas inerentes ao regime normal, devendo ainda para compensar as faltas às aulas, realizar trabalhos por disciplina cursada, a cada semana de ausência. § 3º terão época especial para realização de avaliações e exames os alunos beneficiados pelo regime especial. Processo nº23111.0006022/2004-73 Aprovado pelo COCEPE em 31/01/2005