AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar considerada aprovado o aluno que obtiver média final semestral igual ou superior a 6,0 (seis) e freqüência mínima de 75% da carga horária da disciplina. O rendimento escolar do aluno para ser aprovado na disciplina, será aferido por: a) Freqüência não inferior a 75% das aulas dadas na disciplina; b) Trabalhos escolares de aplicação teórica ou prática, com aproveitamento suficiente; c) Entre os trabalhos escolares deverá haver, no mínimo, uma avaliação escrita (prova); d) As notas atribuídas às provas obedecerão à escala de 0 (zero) a 10 (dez); e) No fim de cada período letivo, para os alunos com freqüência mínima de 75% na disciplina e nota acima de 5 (cinco) nas provas, haverá um exame final. f) Considerar-se-á reprovado na disciplina: • aluno com freqüência inferior a 75% independente do aproveitamento obtido; • aluno que não obtiver média 6,0 (seis).