PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA-GO
Pça da República, nº438, Centro Fone: (64)3431-7899
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2739/2015
PROCESSO : RTOrd 0000683-90.2010.5.18.0121
RECLAMANTE: ANTÔNIO TACÍLIO ALBINO SILVA
EXEQÜENTE: ANTÔNIO TACÍLIO ALBINO SILVA
EXECUTADO: ROMES ANANIAS DE ANDRADE-ME
ADVOGADO(A): RICARDO LE SENECHAL HORTA
Data da Praça 01/12/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 01/12/2015 às 13:30 horas
O Doutor Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO
TRABALHO DE ITUMBIARA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica
designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas
dependências desta Vara, com endereço na Praça da República, nº 438, Centro tel. (64)3431-7899, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e
arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do
processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 185.000,00, conforme autos de
penhora e avaliação de fl. 539 e 652, encontrado(s) nos seguintes endereços: o
primeiro bem está localizado na Rua 42, Qd. 64, Lt. 03, Setor Nordeste, Cachoeira
Dourada-GO e o segundo bem poderá ser encontrado na Via Expressa Júlio Borges
de Souza, nº 4.340, anexo ao Posto Gigantão, Sl. 06, Bairro Santa Rita, CEP:
75.515-490 - Itumbiara-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
1) 1 (hum) lote de terreno de número 03 (três), da quadra 64 (sessenta e quatro),
Setor Nordeste, com área de 357,00 m2, confronta: 'pela frente com a Rua 42, em
14 metros; ao fundo com o lote 16, em 14,10 metros; à direita com o lote 04, em 26
metros; e à esquerda com o lote 02, em 25 metros'. Tudo conforme matrícula nº
4.588, Livro 2, Registro Geral, do Registro de Imóveis do Município de Cachoeira
Dourada/GO, certidão expedida pelo referido Cartório em 18.12.2014.
Observações: 1. Em AV2-4.588 da matrícula acima referida consta PENHORA no
feito 00433-2006-121-18-00-0, 1ª Vara
do Trabalho de Itumbiara-GO. Imóvel avaliado em R$ 25.000,00;
2) 1 (hum) veículo SCANIA/G 420 A4X2, placa NLO-8170, Itumbiara-GO, branco,
ano 2008, modelo 2009, em bom estado de conservação, pneus recauchutados.
Veículo avaliado em R$ 160.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
FERNANDO ANTÔNIO FERNANDES
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observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br,
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO
SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga
pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso
de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na hipótese de remição, pagamento da
execução ou formalização de acordo, o(a) executado (a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão são
aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho,
especialmente os artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar,
bem como as normas do CPC compatíveis com as do Processo do Trabalho, na
hipótese de omissão destas.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu,
FERNANDO ANTÔNIO FERNANDES, Subdiretor de Secretaria, subscrevi,
aos quinze de outubro de dois mil e quinze.
Rodrigo Dias da Fonseca
Juiz do Trabalho
FERNANDO ANTÔNIO FERNANDES
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1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
PRACA DA REPUBLICA, 438, SETOR CENTRAL, ITUMBIARA - GO - CEP: 75503-260 - Telefone:
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2691/2015
PROCESSO : CartPrec 0010005-61.2015.5.18.0121
RECLAMANTE: DOLISMAR ALVES RIBEIRO
EXEQÜENTE: DOLISMAR ALVES RIBEIRO
EXECUTADO: SANDRA MARIA DA SILVA
Data da Praça 01/12/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 01/12/2015 às 13:30 horas
O Doutor Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE
ITUMBIARA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada nas dependências desta Vara, com endereço na Praça da República, nº 438,
Centro - tel. (64)3431-7899, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o bem
penhorado na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado em R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais) conforme auto de penhora de fl. 11, encontrado(s) no seguinte endereço: 24
PARANAIBA CEP 75.526-410 - ITUMBIARA-GO, e que é o seguinte:
Um Ford Fiesta GL, PLACA KEL 9217, ano 2001/2001, cor branca, com quatro pneus em ruim
estado, apresentando vários riscos e alguns amassados em seu todo. Faltando as faixas pretas
externas das laterais; com quatro calotas, estofamento em regular estado com painel e volante em
bom estado. Faltando os dois puxadores internos das portas; sem som; com macaco, chave de roda,
estepe e extintor; no geral o carro encontra-se em bom estado de funcionamento.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito bem, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se
os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de
22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados,
fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio
do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s)
leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso de renúncia ou desistência da execução,
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https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na hipótese de
remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o(a) executado (a) pagará comissão em 2%
do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes
da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas
processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das
despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão
são aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os artigos
888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar, bem como as normas do CPC compatíveis com as
do Processo do Trabalho, na hipótese de omissão destas.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
Eu, VANESSA BRAZAO, digitei e conferi, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
ITUMBIARA, 7 de Outubro de 2015.
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ORIEL DE SOUSA LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 003/2014 desta Vara do Trabalho)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[VANESSA BRAZAO]
15100717005006100000008742216
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
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07/10/2015 18:19
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
PRACA DA REPUBLICA, 438, SETOR CENTRAL, ITUMBIARA - GO - CEP: 75503-260 Telefone:
EDITAL DE
PRAÇA E LEILÃO Nº 2721/2015
PROCESSO : RTSum 0010159-16.2014.5.18.0121
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS AUGUSTO VIEIRA
EXEQÜENTE: ANTONIO CARLOS AUGUSTO VIEIRA
EXECUTADO: ANGELSON E ABDALA MOVEIS E GRANITOS LTDA - ME
Data da Praça 01/12/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 01/12/2015 às 13:30 horas
O Doutor Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE
ITUMBIARA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada nas dependências desta Vara, com endereço na
Praça da República, nº 438, Centro - tel. (64)3431-7899, onde será(ão) levado(s) a público
pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos
do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 90.000,00, conforme auto de penhora de fl.
224, que é o seguinte:
1/34 da gleba de terras localizada na Fazenda da Vazante, Itumbiara-GO, com área de 8.1500
ha desmembrada da área de 133,4100 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“começa no ponto 1, localizado na divisa com terras pertencentes a Furnas Centrais Elétricas
S/A (adquiridas de Alcides Teodoro de Souza); daí confrontando com terras pertencentes ao
outorgado, segue com o azimute de 85º19´27'' e distância de 482,20 metros, até p ponto 2,
localizado na intersecção da CN 522,20; daí seguindo por esta a direita e confrontando com o
reservatório da UHE de Itumbiara, segue com a distância de 152,00 metros até o ponto 3; daí
confrontando com terras pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S/A (adquiridas de Longino
Neves de Araújo), segue com o azimute de 25,7º 13'09'' e distância de 600,00 metros, até o
ponto 4; daí confrontando com terras pertencentes a Furnas Centrais Elétricas S/A (adquiridas
de Alcides Teodoro de Souza), segue com os seguintes azimutes e distâncias: 40º05'30''100,00 metros até o ponto 5 e 24º00'30''-170,00 metros até o ponto 1; início da presente
descrição”
Tudo conforme matrícula nº R7-11.552, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição do Município de Itumbiara/GO, certidão de matrícula expedida em 11 de março
de 2015 (fls. 143/150)
VALOR DA PARTE IDEAL PENHORADA (1/34) R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
14/10/2015 14:37
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL ON-LINE,
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a
ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso de renúncia ou
desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada
pelo Exequente; na hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo,
o(a) executado (a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a
notícia do acordo se verificar em até 10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos
levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento
destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão são aplicáveis
os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os artigos
888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar, bem como as normas do CPC
compatíveis com as do Processo do Trabalho, na hipótese de omissão destas.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e leilão
somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização do acordo ou
remição, mediante comprovação de pagamento de todas as despesas processuais pendentes,
inclusive, contribuições previdenciárias.
A ata do leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente, valerá como Auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo Juiz mediante
despacho nos autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Eu,
VANESSA BRAZÃO, Analista Judiciário, subscrevi, aos quatorze de outubro de dois mil
e quinze.
Rodrigo Dias da Fonseca
Juiz do Trabalho
OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site
(http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam),
devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior
(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
E para que chegue ao conhecimento de todos , é mandado publicar o presente Edital.
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14/10/2015 14:37
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
Eu, VANESSA BRAZAO, digitei e conferi, por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
ITUMBIARA, 14 de Outubro de 2015.
RODRIGO DIAS DA FONSECA
Juiz do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ORIEL DE SOUSA LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
(assinado eletronicamente, por delegação, nos termos da Portaria nº 003/2014 desta Vara do
Trabalho)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[VANESSA BRAZAO]
15101414264161600000008828475
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seam
3 de 3
14/10/2015 14:37
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA-GO
Pça da República, nº438, Centro Fone: (64)3431-7899
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2745/2015
PROCESSO : RTOrd 0290900-35.2009.5.18.0121
RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS DE PAULO
EXEQÜENTE: FERNANDO SANTOS DE PAULO
EXECUTADO: OMAR & CAMILO LTDA-ME
ADVOGADO: ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
Data da Praça 01/12/2015 às 13:00 horas
Data do Leilão 01/12/2015 às 13:30 horas
O Doutor Rodrigo Dias da Fonseca, Juiz do Trabalho da PRIMEIRA VARA DO
TRABALHO DE ITUMBIARA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica
designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada nas
dependências desta Vara, com endereço na Praça da República, nº 438, Centro tel. (64)3431-7899, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o
bem penhorado na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado em R$ 22.0000,00 , conforme auto de penhora de fl. 39 e a reavaliação do
bem de fls. 147. Deve ser observado que consta um débito do veículo junto ao
Detran em importe de R$ 12.090,86, encontrado no seguinte endereço: RUA RUI
BARBOSA 549, BAIRRO AFONSO PENA, ITUMBIARA, EM FRENTE À OFICINA
DA LOJA ESCAP-CAR, e que é o seguinte:
OBS: CONSTA UM DÉBITO DESTE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN
NO IMPORTE DE R$ 12.090,86.
01 (Um) veículo marca I/Ford Ranger/XLS 10A, tipo Car/Caminhonete,
placa NGA-5979, chassi nº 8AFCR10A37J059767, motor nº 7J059767,
cor prata, ano e modelo 2007, combustível gasolina, cabine simples, em
bom estado, avaliada em R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais). OBS: O
veículo apresenta um avaria (amassado) na porta direita e carroceria
(calha) e também um pequeno quebrado na grade frontal. Possui uma
pirâmide de som marca Buster e um CR da marca Pirâmide, instalados
no mesmo.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
VANESSA BRAZÃO
X:\ituvtcomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2745_2015_RTOrd_02909_2009_121_18_00_0.ODT Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL ON-LINE, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br,
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO
SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga
pelo adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso
de renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na hipótese de remição, pagamento da
execução ou formalização de acordo, o(a) executado (a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o executado arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente
pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido leilão são
aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho,
especialmente os artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar,
bem como as normas do CPC compatíveis com as do Processo do Trabalho, na
hipótese de omissão destas.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da
CLT. A praça e leilão somente serão suspensos em casos de pagamento do débito,
formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de todas
as despesas processuais pendentes, inclusive, contribuições previdenciárias.
A ata do leiloeiro devidamente assinada pelo adquirente, valerá como auto de
Arrematação/Adjudicação, após decorridas 24 horas e convalidado o ato pelo Juiz
mediante despacho nos autos.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu,
VANESSA BRAZÃO, Analista Judiciário, subscrevi, aos dezesseis de
outubro de dois mil e quinze.
Rodrigo Dias da Fonseca
Juiz do Trabalho
VANESSA BRAZÃO
X:\ituvtcomp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2745_2015_RTOrd_02909_2009_121_18_00_0.ODT Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
PRACA DA REPUBLICA, 438, SETOR CENTRAL, ITUMBIARA - GO - CEP: 75503-260 - Telefone: (64) 34047186
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011359-89.2013.5.18.0122
CREDOR: WESLEI PATRICIO DA SILVA
DEVEDORA: PAX SANTA RITA SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME e outros (2)
DATA DE PRAÇA: 01/12/2015 às 13h00min.
DATA DO LEILÃO: 01/12/2015 às 13h30min.
O Doutor RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO
TRABALHO DE ITUMBIARA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA e do LEILÃO, a serem realizadas pelos leiloeiros ÁLVARO SÉRGIO FUZO
e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e 46, respectivamente, no
Setor de Praças e Leilões da 2ª Vara do Trabalho, com endereço na Pça da República, nº 438, Centro,
Itumbiara-GO, CEP: 75503-260, Fone: (64) 3404-7186, onde será levado a público pregão de vendas e
arrematação, o bem penhorado na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado
em R$18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme auto de penhora de fl. 315, encontrado no seguinte
endereço: Rua Manoel A. de Souza, 112, Bairro Social, Itumbiara-GO, sendo depositário fiel o Sr.
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA VASCONCELOS, e que é o seguinte:
01 (UMA) URNA MORTUÁRIA MEZZAVOLTA, REFERÊNCIA 618, MADEIRA DE
JEQUITIBÁ, NOVA, MODELO ESPECIAL DE ALTO LUXO, AVALIADA EM 18.000,00
(DEZOITO MIL REAIS).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da
lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
A PRAÇA será realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, transmitido por meio
do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, não havendo a remição nem
requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado para o dia e horário
acima indicados o LEILÃO ser realizado pelos mesmos leiloeiros que será realizado no mesmo endereço
designado para a PRAÇA acima.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15100913330823600000008776480
Número do documento: 15100913330823600000008776480
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A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo a hipótese do art. 690, § 2º do CPC, em caso de renúncia ou desistência
da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo Exequente; na
hipótese de remição, pagamento da execução ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará
comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
10 (dez) dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das
despesas processuais, havendo pagamento destas, o executado arcará com a comissão no importe de 2%
das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido em até 10 (dez) dias antes do leilão. Ao referido
leilão são aplicáveis os dispositivos pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os
artigos 888 e seus parágrafos e 889, e legislação suplementar, bem como as normas do CPC compatíveis
com as do Processo do Trabalho, na hipótese de omissão destas.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Elaborado por LIDIANE PEREIRA, Servidor desta 2ª Vara do Trabalho.
ITUMBIARA/GO, aos 7 de Outubro de 2015.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
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Num. 203298b - Pág. 2
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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2739/2015