REF: CE-M-001 REV: 03 – 10/05/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Processo: Versão 03 Emissão 10/05/2011 Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 2 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR Índice 1. OBJETIVO ............................................................................................................................................. 3 2. ABRANGÊNCIA ..................................................................................................................................... 3 3. REFERÊNCIA ......................................................................................................................................... 3 4. DEFINIÇÃO ........................................................................................................................................... 3 5. RESPONSABILIDADE ............................................................................................................................. 3 6. HISTÓRICO DE REVISÕES ....................................................................................................................... 4 7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 4 POLÍTICAS ............................................................................................................................................ 4 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. DADOS................................................................................................................................................... 4 EMISSÃO DA NOTA FISCAL .......................................................................................................................... 5 ENDEREÇO DE ENVIO DA COBRANÇA BANCÁRIA (BOLETO) .................................................................................. 6 SISTEMA DE CODIFICAÇÃO DE BARRAS ........................................................................................................... 6 VENCIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ................................................................................................................. 6 CADASTRO .............................................................................................................................................. 6 AGENDAMENTO DA ENTREGA ...................................................................................................................... 6 RECEBIMENTO ......................................................................................................................................... 7 8. CONTROLE DE REGISTRO....................................................................................................................... 9 ELABORAÇÃO.............................................................................................................................................. 9 REVISÃO ..................................................................................................................................................... 9 APROVAÇÃO ............................................................................................................................................... 9 Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Versão 03 Processo: Emissão 10/05/2011 Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 3 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 1. OBJETIVO Formalizar os procedimentos de entrega de produtos, acesso de fornecedores ao Centro de Distribuição e recebimento de itens nas docas, atribuindo deveres e responsabilidades quanto à utilização dos equipamentos, processos e obediência às regras. 2. ABRANGÊNCIA Centro de Distribuição – Comércio Eletrônico (Nova Pontocom). 3. REFERÊNCIA Manual da Qualidade 4. DEFINIÇÃO CD: Centro de Distribuição. CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. EAN: European Article Number. Padrão internacional de código de barras composto por 13 dígitos. NF: Nota Fiscal. POP: Procedimento Operacional Padrão. Documento que descreve como conduzir as rotinas nas áreas operacionais. SKU: Stock Keeping Unit – Unidade de Manutenção de Estoque. 5. RESPONSABILIDADE Responsável Atividades Lider do Recebimento Garantir que as normas e procedimentos estão sendo cumpridos de acordo com as regras estabelecidas nesse manual. Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Emissão 10/05/2011 Versão 03 Processo: Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 4 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 6. HISTÓRICO DE REVISÕES Versão REV 00 Data 10/06/2010 Páginas 9 REV 01 12/08/2010 9 REV 02 21/10/2010 9 REV 03 10/05/2010 9 Natureza da Mudança Criação do Documento. 3.19. O motorista só poderá encostar na doca de recebimento com o acompanhamento de um colaborador do CD; 3.20. Se o motorista ao encostar na doca e por motivo de manobra errada danificar a mesma, os encargos do concerto serão repassados ao Fornecedor e/ou Transportador pela área de Suporte Comercial; Revisão da estrutura do documento e inclusão das informações da plantas de Cajamar 01. Alteração de e-mails de contato; inclusão de informação sobre padrão de código de barras (EAN13) – item 8.4 e detalhamento sobre a necessidade de lacre – item 8.17. 7. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO Políticas 1. Dados RAZÃO SOCIAL: 1.1 1.2 PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A Endereço de envio da cobrança bancária (boleto) MATRIZ: VILA OLÍMPIA ENDEREÇO: RUA GOMES DE CARVALHO, Nº 1.609 - 7º ANDAR BAIRRO: VILA OLÍMPIA MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP - CEP.: 04.547-006 CNPJ: 09.358.108/0001-25 - Data de Abertura CNPJ - 07/02/2008 I.E.: 147.641.208.113 - Data de Abertura I.E. - 15/11/2010 CNAE: 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados Endereços de faturamento e entrega FILIAL: ALDEIA DA SERRA ENDEREÇO: ESTRADA DO INGAI, Nº 200 – PARTE BAIRRO: BAIRRO DOS ALTOS MUNICÍPIO: BARUERI - SP - CEP.:06.428-000 CNPJ: 09.358.108/0002-06 - Data de Abertura CNPJ - 16/10/2008 I.E.: 206.276.612.115 - Data de Abertura I.E. - 08/06/2009 CCM: 5-54603-5 - Data de Abertura I.M. - 15/07/2009 Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Emissão 10/05/2011 Versão 03 Processo: Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 5 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR FILIAL: TAMBORÉ ENDEREÇO: AV. FERNANDO CERQUEIRA CESAR COIMBRA, Nº 398 BAIRRO: SÍTIO TAMBORÉ MUNICÍPIO: BARUERI - SP - CEP.:06.465-090 CNPJ: 09.358.108/0004-78 - Data de Abertura CNPJ - 16/10/2008 I.E.: 206.282.427.119 - Data de Abertura I.E. - 14/10/2009 CCM: 5-55805-5 - Data de Abertura I.M. - 21/12/2009 FILIAL: CAJAMAR 01 ENDEREÇO: RODOVIA ANHANGUERA, KM 37 - LADO DIREITO - GALPAO 03 BAIRRO: JORDANESIA MUNICÍPIO: CAJAMAR - SP - CEP. : 07.750-000 CNPJ: 09.358.108/0007-10 - Data de Abertura CNPJ - 08/09/2010 I.E.: 241.025.533.115 - Data de Abertura I.E. - 13/09/2010 FILIAL: CAJAMAR 02 ENDEREÇO: RODOVIA ANHANGUERA, KM 37 - LADO DIREITO - GALPÃO 06 BAIRRO: JORDANESIA MUNICÍPIO: CAJAMAR - SP - CNPJ: 09.358.108/0005-59 I.E.: 241.026.060.117 CNAE: 47.89-0-99 CEP. : 07.750-000 2. Emissão da Nota Fiscal 2.1. É de responsabilidade do Fornecedor ao receber o pedido verificar sempre os itens, custos, alíquotas e quantidades. Em caso de divergência, deverá entrar em contato com o suporte comercial ou comprador para que as devidas alterações sejam validadas e efetivadas; 2.2. Cada Nota Fiscal faturada deve possuir apenas um pedido para evitar atraso no recebimento; 2.3. Cada Nota Fiscal faturada deve possuir no máximo 20 itens e apenas uma folha para evitar atraso no recebimento; 2.4. O Fornecedor não deve emitir várias Notas Fiscais para o mesmo item que estiver no mesmo agendamento; 2.5. O Fornecedor deve sempre mencionar o número do pedido de compra no corpo da Nota Fiscal. Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Emissão 10/05/2011 Versão 03 Processo: Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 6 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 3. Endereço de Envio da Cobrança Bancária (Boleto) Os boletos de cobrança bancária deverão ser enviados para a Matriz – Vila Olímpia. Endereço de envio: RUA GOMES DE CARVALHO, Nº 1.609 - 7º ANDAR – SÃO PAULO – SP – CEP: 04547-006. 4. Sistema de Codificação de Barras É obrigatória a presença do código de barras correto nas mercadorias comercializadas, no padrão EAN13. Não é feita impressão e colagem de EAN’s no ato do recebimento físico. 5. Vencimento das Notas Fiscais Conforme a nossa política de recebimento, o vencimento das Notas Fiscais é contato a partir da data do recebimento da mercadoria no nosso Centro de Distribuição, sendo que a data de chegada é considerada D=0. 6. Cadastro É responsabilidade do Fornecedor manter seus dados cadastrais atualizados (ex.: Códigos, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, volume e peso dos itens, prazo de validade, unidade de faturamento, etc.). 7. Agendamento da Entrega 7.1. O agendamento deve ser solicitado com no mínimo 48 horas de antecedência da data desejada para entrega; 7.2. As solicitações de agendamento devem ser efetuadas de segunda à sexta das 08 às 17 horas através do envio da cópia da Nota Fiscal e/ou espelho de sistema e/ou romaneio via EDI ou no email: [email protected], para livros e DVD’s deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. 7.3. No caso de Nota Fiscal Eletrônica, o arquivo XML deve ser enviado para o e-mail [email protected]; independente do envio do arquivo XML, o processo do agendamento deve ser feito conforme descrito acima; 7.4. As agendas confirmadas referem-se apenas às Notas Fiscais enviadas e que já foram conferidas. O fornecedor nunca deve utilizar uma agenda confirmada para entregar Notas Fiscais que ainda não foram agendadas/conferidas, pois estas serão recusadas; 7.5. Não serão recebidas Notas Fiscais com agendas em horários distintos mesmo que entregues pelo mesmo transportador; 7.6. O horário de agendamento deverá ser rigorosamente cumprido, pois não será permitido aguardar no pátio com antecedência maior do que 1 hora; Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Processo: Versão 03 Emissão 10/05/2011 Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 7 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 7.7. Não será permitido aos transportadores de entrega pernoitar nos CD’s Nova Pontocom (caso o entregador se antecipe, sugerimos que aguarde a aproximação do horário de entrega em algum posto de serviços localizado nas rodovias). 8. Recebimento 8.1. A embalagem de proteção deve permitir que a mercadoria possa ser manipulada e transportada sem a necessidade de retrabalho de embalagem, cada embalagem de proteção deve conter uma única unidade de venda; 8.2. Os itens frágeis deverão ser embalados com plástico bolha no interior da embalagem. Os itens de gôndola deverão ser embalados por completo com plástico bolha e a etiqueta com o código EAN colado em cima do plástico bolha. Em situações especiais serão aceitas embalagens com múltiplos SKU’s, desde que devidamente identificados na embalagem de proteção (mencionar pedido, NF, itens e quantidades); 8.3. Itens com vencimento inferior à data do recebimento serão devolvidos; 8.4. Itens com o código de barras fora do padrão (código preto na etiqueta branca) e que impossibilitem a leitura pelos coletores e leitores óticos deverão ser passados via e-mail para o suporte comercial ([email protected]), que irá determinar se será feito retrabalho ou devolução dos produtos; 8.5. Para todo recebimento minucioso (conferência detalhada posterior), as caixas dos itens devem estar identificadas com as informações das NF’s, pedido e quantidades de volume (ex.:1/3,2/3,3/3). Essa informação deve vir etiquetada nas caixas e não escrita a mão (mercadorias com informações escritas a mão correm o risco de devolução) e caso haja necessidade devem ser enviados promotores para auxiliar nas identificações, separação de itens por cor, modelo, tamanho e strech de itens; 8.6. Todos os canhotos das notas fiscais recebidas por volume serão carimbadas como sujeito a conferência posterior. Caso sejam constatados a falta e/ou avaria de alguma peça, o recebimento será finalizado com falta e será emitida uma nota fiscal de devolução ao fornecedor. O valor da falta será abatido da duplicata de pagamento; 8.7. A comunicação da avaria será feita via e-mail e o fornecedor terá 30 dias (a partir da emissão da Nota Fiscal) para retirar a(s) peça (s), caso a retirada não aconteça, o item será quebrado; 8.8. Itens multi-volume ou kits (produtos com mais de um volume físico para um único SKU) – os volumes devem estar identificados como 1/2 e 2/2 ou 1/3, 2/3 e 3/3, etc., os volumes devem estar fisicamente amarrados por fita ou strech; 8.9. Volume multi-itens (produtos com um único volume físico e mais de um SKU) – todos os SKU’s devem ter seus EAN’s impressos e colados no volume físico; 8.10. O carregamento do caminhão deverá ser realizado por pedido/NF/Item; Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Processo: Versão 03 Emissão 10/05/2011 Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 8 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 8.11. Se na carga do Transportador houver mercadorias a mais de um fornecedor ou destinadas a outro CD, a mesma deverá estar no fundo do veículo. As mercadorias destinadas ao nosso CD devem estar segregadas no início do baú de carga; 8.12. Qualquer divergência física (falta / sobra / avaria / etc.) maior do que 10% da quantidade da carga irão gerar recusa automática de toda a carga (exceções serão tratadas pontualmente e validadas pelos responsáveis); 8.13. O transportador deve chegar ao centro de Distribuição com no mínimo 30 minutos de antecedência; 8.14. Ao chegar ao centro de distribuição o entregador deverá dirigir-se com RG e CNH a portaria, mencionar que efetuará entrega no CD, identificando o fornecedor (mencionado na NF), pegar o controle de veículos, entrega as NF’s no guichê identificado e aguardar a chamada para dirigir-se a doca; 8.15. O Transportador deverá sempre disponibilizar ajudantes para efetuar o descarregamento, o CD não tem vínculo com prestadores de serviço e/ou chapas que auxiliam a descarga de mercadorias. A responsabilidade pela descarga, negociação de valores e contratação de ajudantes é inteiramente do entregador; 8.16. Todo ajudante de entrega deverá portar documentação de identificação (crachá e/ou RG), estar uniformizado e utilizar sapato fechado; 8.17. Não serão aceitas mercadorias que tiverem sinais de manipulação e/ou violação das embalagens durante o transporte, é imprescindível que a mercadoria seja entregue devidamente fechada, lacrada (nos casos de produtos de risco o lacre deverá ter logo da empresa) e com a sua integridade preservada. Mercadorias com embalagens sujas, desgastadas e/ou amassadas também serão devolvidas; 8.18. Ao descarregar o veículo, os motoristas e ajudantes não podem utilizar celulares, MP3, pendrive, relógio, boné, bermuda (liberado apenas se fizer parte do uniforme do funcionário) e qualquer outro tipo de componente eletrônico; 8.19. É proibida a entrada de menores de 18 anos nas dependências do CD; 8.20. O motorista só poderá encostar na doca de recebimento com o acompanhamento de um colaborador do CD; 8.21. Se o motorista ao encostar na doca e por motivo de manobra errada danificar a mesma, os encargos do concerto serão repassados ao Fornecedor e/ou Transportador pela área de Suporte Comercial; 8.22. No ato do Recebimento, caso seja constatada a falta e/ou avaria de algum item, será emitida uma nota fiscal de devolução para o item faltante e/ou avariado; Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código CE-M - 001 Versão 03 Processo: Emissão 10/05/2011 Vigência 10/05/2011 Próxima Revisão 10/05/2012 Página 9 de 9 MANUAL DO FORNECEDOR 8.23. Toda sobra detectada no ato do recebimento será levada pela própria transportadora (sem nota fiscal); 8.24. Não serão aceitas entregas de mercadorias que forem postadas pelos correios; 8.25. Dúvidas e maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. 8. CONTROLE DE REGISTRO ELABORAÇÃO REVISÃO APROVAÇÃO Alessandro Pereira Leonardo Agostini Fabrício Moreira Assistente de Qualidade Supervisor de Qualidade Coordenador de Operações Visto: Visto: Visto: Data: 10/05/2011 Data: 10/05/2011 Data: 10/05/2011 Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Impresso em 10/5/2011