10 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique Suplemento Especial do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique Setembro de 2015 Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações Cont... que estava mais ligada à política e regulamentação. Era essa direcção que fazia a gestão da regulação neste sector. E em 1992 é publicada a primeira Lei. O Conselho de Ministros dá a conhecer a lei de base das telecomunicações que cria as condições de organização, estrutura e funcionamento do sector das telecomunicações em Moçambique. Quais eram os principais pilares deste dispositivo legal? Esta Lei define três níveis. Há o nível Político, conferido ao Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC); Regulatório, que é do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM); e a parte Operacional, que incluía operadores de redes e a pres- tação de serviços, que eram as Telecomunicações de Moçambique (TDM) e os Correios de Moçambique. Com essa estrutura, o Governo decide criar o INCM com a missão fundamental de regular a indústria das comunicações, fazer a gestão do espectro, apoiar o Governo na definição das políticas para o sector, bem como na representação do sector nas organi- zações internacionais. São os primórdios do Instituto. Que prioridades foram definidas? Nessa fase, estava num estágio de instituição subordinada ao Ministério dos Transportes e Comunicações. Entretanto, tinha já uma autonomia em termos de organização e execução das suas acções. A partir desse ano, com a apro- vação dessa lei, abre-se uma perspectiva de entrada de novos actores no mercado de telecomunicações, e também alguns segmentos da área das comunicações, que é a parte dos Serviços Complementares e de Serviço de Valor Acrescentado, como é o caso de dados, das listas telefónicas, entre outros. Nessa altura, o sector ha- via evoluído para se perceber a importância e o domínio que a internet viria a ter no mundo? Sim. Já havia a percepção do valor e impacto da Internet e já se previa a entrada de operadores de serviços complementares. Claro, que não no serviço básico da rede, porque esta era a TDM que continuava a planear, gerir e prestar o serviço ao público. TDM deixou de ser árbitro e jogador A criação do INCM não veio esvaziar aquilo que era o papel das TDM, atendendo que a componente de regulação e fiscalização já estava a ser desenvolvida, por exemplo? Não. A área da regulação era especializada, tanto que o núcleo de criação do Instituto estava na Direcção Nacional dos Correios e Telecomunicações e nas Telecomunicações de Moçambique, que era a Divisão de Gestão do Espectro. Mas havia uma área muito especializada. E, porque estávamos a abrir o mercado, o INCM veio criar condições para a sua regulação. Se estávamos a abrir o mercado, então precisávamos de um árbitro. O que acontecia era que as Telecomunicações de Moçambique desempenhavam um duplo papel: controlava os outros e actuava no mesmo mercado. Portanto, era, como se diz, na gíria, árbitro e jogador. Portanto, a criação do INCM vem clarificar o âmbito de actuação de cada uma das instituições neste sector? É verdade. A criação do INCM veio aqui clarificar o papel, primeiro, do Ministério dos Transportes e Comunicações, que era a definição de Políticas, das Telecomunicações, que tem a missão de prestar serviços de telecomunicações no sentido lato. E a parte de regulação, de questões de standard, controlo do espectro, portanto, do bem público, ficou na área do Instituto Nacional das Comunicações, como um elemento especializado. Quer dizer, a regulação é papel do Governo, por isso este achou por bem que devia especializar essa área e delegou a uma entidade reguladora. E aqui vemos a preocupação do próprio Governo em pretender descentralizar serviços, funções e actuações, impondo ainda as regras bem claras para o bom funcionamento da própria indústria das telecomunicações. Que impacto teve a Lei 22/92, de 10 de Setembro? A Lei abre espaço para a descentralização e liberalização. Só que a entidade que licenciava esses novos actores no mercado é o INCM, a quem foi alocada essa tarefa e com especialização para essa actividade. Tanto que as funções fundamentais desta instituição são: licenciar, fiscalizar, supervisionar e representar o Estado na área especializada de teleco- municações em organizações afins, para além de planear e gerir o espectro e a numeração telefónica. SERVIÇO DE ACESSO UNIVERSAL O milagre do Fundo Fale-nos do Fundo do Serviço de Acesso Universal. O que é e quais são os seus propósitos? Ele é resultado das transformações que vêm sendo operadas visando o melhoramento e expansão deste sector. O Fundo de Serviço de Acesso Universal é um fundo público com autonomia, gerido por um Secretário Executivo, sob gestão do INCM, onde o Conselho de Administração é o órgão de topo. O Fundo é alimentado pelas contribuições dos operadores da indústria de telecomunicações que contribuem com um por cento das suas receitas brutas anuais. O dinheiro volta depois para a indústria com o desenho de projectos para estender as comunicações para as zonas desfavorecidas ou economicamente não viáveis. Quais são essas zonas, por exemplo? Por exemplo, se pedirmos um operador para ir instalar um projecto em zonas recônditas como localidades do nosso país, que sabemos distam, algumas, a centenas de quilómetros dos postos administrativos e sedes distritais, o operador que disser que é inviável para ele por não ter retorno, então como temos de garantir o acesso das comunicações a todas as comunidades, temos de ir lá instalar o equipamento. E o fundo serve ainda para as pessoas desfavorecidas poderem ter meios de comunicações. O nosso sistema hoje é mais ligado à extensão da rede. Fizemos dois concursos que nos vão permitir cobrir quase 100 localidades de vários distritos no país. O acordo que temos com os provedores é que, como vão actuar numa zona sem retorno para eles, então subsidiamos a rede para lá e eles gerem as redes e têm de vender as recargas. Por exemplo, uma recarga que custe 100 meticais tem de vender a 30 por cento menos para favorecer aquelas pessoas que julgamos não têm rendimentos altos quando comparadas com as que estão nos centros urbanos, mas o direito de comunicar deve ser assegurado também para eles. Eles também têm de ter comunicação de voz a acederem à internet. Quais são os projectos actuais? Agora estamos a actuar em todo o país e a trabalhar com a Mcel, que está a instalar pontos de rede em 50 localidades. Este projecto encontra-se em fase conclusiva. O Fundo do Serviço de Acesso Universal expande comunicações nas áreas rurais