10
Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
Suplemento Especial do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique Setembro de 2015
Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações
Cont...
que estava mais ligada à política e regulamentação. Era essa
direcção que fazia a gestão da
regulação neste sector. E em
1992 é publicada a primeira
Lei. O Conselho de Ministros
dá a conhecer a lei de base
das telecomunicações que cria
as condições de organização,
estrutura e funcionamento do
sector das telecomunicações
em Moçambique.
Quais eram os principais
pilares deste dispositivo legal?
Esta Lei define três níveis.
Há o nível Político, conferido
ao Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC);
Regulatório, que é do Instituto
Nacional das Comunicações
de Moçambique (INCM); e a
parte Operacional, que incluía
operadores de redes e a pres-
tação de serviços, que eram as
Telecomunicações de Moçambique (TDM) e os Correios de
Moçambique. Com essa estrutura, o Governo decide criar o
INCM com a missão fundamental de regular a indústria das
comunicações, fazer a gestão
do espectro, apoiar o Governo
na definição das políticas para
o sector, bem como na representação do sector nas organi-
zações internacionais.
São os primórdios do Instituto. Que prioridades foram
definidas?
Nessa fase, estava num
estágio de instituição subordinada ao Ministério dos Transportes e Comunicações. Entretanto, tinha já uma autonomia
em termos de organização e
execução das suas acções. A
partir desse ano, com a apro-
vação dessa lei, abre-se uma
perspectiva de entrada de
novos actores no mercado de
telecomunicações, e também
alguns segmentos da área das
comunicações, que é a parte
dos Serviços Complementares
e de Serviço de Valor Acrescentado, como é o caso de
dados, das listas telefónicas,
entre outros.
Nessa altura, o sector ha-
via evoluído para se perceber a
importância e o domínio que a
internet viria a ter no mundo?
Sim. Já havia a percepção
do valor e impacto da Internet
e já se previa a entrada de
operadores de serviços complementares. Claro, que não no
serviço básico da rede, porque
esta era a TDM que continuava
a planear, gerir e prestar o serviço ao público.
TDM deixou de ser árbitro e jogador
A criação do INCM não veio
esvaziar aquilo que era o papel das TDM, atendendo que
a componente de regulação e
fiscalização já estava a ser desenvolvida, por exemplo?
Não. A área da regulação
era especializada, tanto que o
núcleo de criação do Instituto
estava na Direcção Nacional
dos Correios e Telecomunicações e nas Telecomunicações
de Moçambique, que era a Divisão de Gestão do Espectro.
Mas havia uma área muito
especializada. E, porque estávamos a abrir o mercado, o
INCM veio criar condições para
a sua regulação. Se estávamos
a abrir o mercado, então precisávamos de um árbitro. O que
acontecia era que as Telecomunicações de Moçambique desempenhavam um duplo papel:
controlava os outros e actuava
no mesmo mercado. Portanto,
era, como se diz, na gíria, árbitro e jogador.
Portanto, a criação do
INCM vem clarificar o âmbito
de actuação de cada uma das
instituições neste sector?
É verdade. A criação do
INCM veio aqui clarificar o
papel, primeiro, do Ministério
dos Transportes e Comunicações, que era a definição de
Políticas, das Telecomunicações, que tem a missão de
prestar serviços de telecomunicações no sentido lato.
E a parte de regulação, de
questões de standard, controlo do espectro, portanto, do
bem público, ficou na área do
Instituto Nacional das Comunicações, como um elemento
especializado. Quer dizer, a
regulação é papel do Governo,
por isso este achou por bem
que devia especializar essa
área e delegou a uma entidade reguladora. E aqui vemos
a preocupação do próprio
Governo em pretender descentralizar serviços, funções e
actuações, impondo ainda as
regras bem claras para o bom
funcionamento da própria indústria das telecomunicações.
Que impacto teve a Lei
22/92, de 10 de Setembro?
A Lei abre espaço para a
descentralização e liberalização. Só que a entidade que licenciava esses novos actores
no mercado é o INCM, a quem
foi alocada essa tarefa e com
especialização para essa actividade. Tanto que as funções
fundamentais desta instituição
são: licenciar, fiscalizar, supervisionar e representar o Estado
na área especializada de teleco-
municações em organizações
afins, para além de planear e
gerir o espectro e a numeração
telefónica.
SERVIÇO DE ACESSO UNIVERSAL
O milagre do Fundo
Fale-nos do Fundo do Serviço de Acesso Universal. O que é e quais são os seus propósitos?
Ele é resultado das transformações que vêm
sendo operadas visando o melhoramento e expansão deste sector. O Fundo de Serviço de
Acesso Universal é um fundo público com autonomia, gerido por um Secretário Executivo, sob
gestão do INCM, onde o Conselho de Administração é o órgão de topo. O Fundo é alimentado pelas contribuições dos operadores da indústria de
telecomunicações que contribuem com um por
cento das suas receitas brutas anuais. O dinheiro volta depois para a indústria com o desenho
de projectos para estender as comunicações
para as zonas desfavorecidas ou economicamente não viáveis.
Quais são essas zonas, por exemplo?
Por exemplo, se pedirmos um operador para
ir instalar um projecto em zonas recônditas como
localidades do nosso país, que sabemos distam,
algumas, a centenas de quilómetros dos postos
administrativos e sedes distritais, o operador que
disser que é inviável para ele por não ter retorno, então como temos de garantir o acesso das
comunicações a todas as comunidades, temos
de ir lá instalar o equipamento. E o fundo serve
ainda para as pessoas desfavorecidas poderem
ter meios de comunicações. O nosso sistema hoje
é mais ligado à extensão da rede. Fizemos dois
concursos que nos vão permitir cobrir quase 100
localidades de vários distritos no país. O acordo
que temos com os provedores é que, como vão
actuar numa zona sem retorno para eles, então
subsidiamos a rede para lá e eles gerem as redes
e têm de vender as recargas. Por exemplo, uma
recarga que custe 100 meticais tem de vender
a 30 por cento menos para favorecer aquelas
pessoas que julgamos não têm rendimentos altos
quando comparadas com as que estão nos centros urbanos, mas o direito de comunicar deve
ser assegurado também para eles. Eles também
têm de ter comunicação de voz a acederem à internet.
Quais são os projectos actuais?
Agora estamos a actuar em todo o país e a
trabalhar com a Mcel, que está a instalar pontos
de rede em 50 localidades. Este projecto encontra-se em fase conclusiva.
O Fundo do Serviço de Acesso Universal expande comunicações nas áreas rurais
Download

TDM deixou de ser árbitro e jogador