ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA – SATC EDITAL Nº 04/2011 BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS - EDUTEC Para ingresso no ano letivo 2011 DIREÇAO CORPORATIVA - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Direção Corporativa da SATC de Criciúma/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições do formulário socioeconômico para os alunos Edutec SATC, para o programa de Bolsas de Estudo custeadas pela SATC, para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico. 1 - Disposição Preliminar - A SATC distribuirá bolsas de 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento) para os alunos Edutec SATC, identificando os que apresentarem maior dificuldade em se manterem na SATC, visando priorizar sua inserção em programa de apoio financeiro para pagamento das mensalidades, mediante a comprovação, obedecendo aos critérios estabelecidos neste edital de bolsas, desde que os mesmos se enquadrem nos critérios estabelecidos pela instituição em consonância com a lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, da filantropia vigente. - Não poderão participar deste processo de bolsa de estudos os filhos de colaboradores SATC e alunos novos matriculados para o ano letivo 2011. - O formulário é obrigatório para todos os alunos interessados no programa acima. Os prazos estabelecidos neste edital para inscrição no processo de bolsa são improrrogáveis, assim como a data previamente agendada para a realização da entrega das documentações. O não cumprimento dos prazos e demais critérios implicará no cancelamento imediato da bolsa. É de inteira responsabilidade do candidato e seu responsável cumprirem com a apresentação dos documentos solicitados e acompanhar o andamento do processo via portal do aluno da SATCPortal do Aluno. - Por força da legislação, a documentação apresentada deverá ser individual. Exemplo: Ca so t e nh a dois ir m ã os e st uda ndo n a SATC, significa qu e ca da um de ve r á r e a liza r a sua solicit a çã o de bolsa individua l, com t odos os docum e nt os a ne x os no pr oce sso de Bolsa de Estudo. - O objetivo do formulário socioeconômico é identificar os alunos que apresentam maior dificuldade em se manterem na SATC, visando priorizar sua inserção em programa de Bolsa de Estudo, assim como disponibilizar a apostila utilizada pela instituição. - O candidato que usar de meios ilícitos para se beneficiar, como por exemplo, apresentar dados ou documentos falsos ou omitir informações, será sum a r ia m e nt e e lim ina do do pr oce sso, podendo ser impedido de voltar a se inscrever neste programa enquanto estudar na SATC. - A Comissão de Análise de Bolsa de Estudo poderá solicitar esclarecimentos adicionais a qualquer tempo por meio de visita domiciliar pela Assistente Social da SATC. - O aluno que for beneficiado com bolsa de 50% terá o restante do valor repassado para a próxima parcela correspondente. Já o aluno que for beneficiado com bolsa de 100% será ressarcido do valor correspondente à sua bolsa referente ao pagamento efetuado da matrícula. Ressaltamos, porém, que o ressarcimento das bolsas de 100% será efetuado na tesouraria da SATC. Após o resultado da bolsa, a devolução total do valor poderá ser recebida somente pelos pais ou responsáveis munidos de carteira de identidade original e comprovante de quitação de matrícula. Consideramos responsável a pessoa que reside na mesma casa do aluno e que tenha idade igual ou superior a 21 anos. - A bolsa concedida tem validade para o ano letivo de 2011. A continuidade da bolsa depende de novo procedimento realizado a cada ano. O aluno do ensino fundamental reprovado no ano letivo ou aluno do ensino médio reprovado no semestre letivo perde automaticamente a bolsa. - O preenchimento e recebimento do formulário não geram obrigatoriedade por parte da instituição a concessão da bolsa de estudo. - Os dados declarados serão tratados confidencialmente. - A inscrição neste processo importará a plena aceitação das condições contidas neste edital. 2 – DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 2.1 - A concessão da Bolsa de Estudo contará com uma Comissão Organizadora, denominada Comissão de Bolsa de Estudo, que desempenhará as atividades estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de suas atividades regulares. 2.2 - A Comissão de Bolsa de Estudo será designada pelo diretor corporativo da SATC e coordenada pela assistente social. Esta comissão será composta por 4 técnicos de áreas distintas da instituição. 2.3 - São atribuições da Comissão de Bolsa de Estudo: a) Elaborar o material informativo sobre os procedimentos; b) Zelar pelo cumprimento do cronograma; c) Apurar, a qualquer tempo, mesmo depois de concedida a bolsa de estudo, quaisquer indícios de irregularidades no processo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção; d) Preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer espécie. 3 - Critérios para Solicitação de Bolsa de Estudos para 2011/01 3.1 – Estar regularmente matriculado na SATC, ou seja, matrícula quitada. 3.2 - A Bolsa de Estudo será distribuída conforme o Índice de Carência Financeira, comprovado por meio dos documentos apresentados pelo candidato, de acordo com a legislação vigente e pelas condições estabelecidas no presente Edital. 3.3 - Apresentar cópia de documentos que comprovem toda a situação descrita no formulário de Bolsa de Estudos. 3.4 – Não ter reprovação escolar na série ou fase anterior à solicitação de bolsa de estudo. 4 - Cronograma do Processo de Bolsa de Estudo Atividade programada Prazo determinado Leitura e Conhecimento do Edital de Bolsa on line. 26/02/2011 Preenchimento do Formulário on line, no site (portal do Ape na s aluno). dia 26/02/2011 8:00 as 18:00 horas Entrega da Documentação no setor de Serviço Social. 03/03, 04/03 e 07/03/2011 Conforme agendamento eletrônico determinado e das disponível no final do preenchimento do formulário. Avaliação socioeconômica – Comissão de análise De 15/03/2011 à 10/04/2011 Divulgação no site do resultado Se r ã o visua liza dos no por t a l do a luno confor m e a conclusã o da s avaliações. IMPORTANTE: Não serão aceitas inscrições fora deste prazo, mesmo mediante justificativas de problemas de ordem técnica nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5 - Proce dimentos para inscrição 5.1 - Ler atentamente o presente edital; 5.2 - Providenciar os documentos atualizados e completos, em cópias legíveis, conforme este edital, mantendo-os em mãos para o correto preenchimento do formulário eletrônico; 5.3 - Acessar, exclusivamente durante o período determinado no item 3 deste edital, a página Portal do Aluno e abrir o formulário utilizando seu login e senha; 5.4 - Preencher e conferir todos os campos do formulário com dados atualizados e de acordo com os documentos que os comprovam; 5 .5 - Marcar data e horário na Agenda Eletrônica disponível no próprio Formulário Eletrônico; 5 .6 - Confirmar a inscrição, imprimir e assinar o formulário de bolsa e as declarações necessárias, conforme modelo do edital. Todos os m ode los de de cla r a çõe s solicitados neste edital serão disponibilizados ao finalizar o preenchimento do formulário on line. 5 .7 - Comparecer na data, horário e local agendado para a apresentação e entrega de todos os documentos solicitados. Não serão recebidos documentos fora do prazo previamente agendado. Importante lembrar que permanecerão arquivados na unidade de assistência social apenas os documentos “cópia” (xérox). 6 - Preenchimentos do Formulário Eletrônico de Inscrição Antes do preenchimento do Formulário, preencher e conferir todos os campos do mesmo com dados atualizados e de acordo com os documentos que os comprovem as informações descritas no formulário Eletrônico. O aluno ou seu responsável deve separar os documentos e solucionar suas dúvidas sobre a documentação, no próprio edital. 6 .1 - Dados socioeconômicos para inscrição Os dados a serem comprovados pelos inscritos referem-se, entre outros, ao(s): a) Valor da renda total mensal do grupo familiar; b) Valor do auxílio financeiro (ajuda) e /ou pensão alimentícia recebida por integrante (s) do grupo familiar; c) Patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar, inclusive participações em sociedade de empresas; d) Valor do gasto com aluguel residencial e/ou financiamento de moradia do grupo familiar; e) Valor dos gastos com transporte coletivo para o aluno deslocar-se à escola SATC; f) Integrante (s) do grupo familiar que necessite (m) de atenção integral de outra pessoa ou que possua(m) deficiência física, mental ou funcional, em tratamento de doença crônica e aguda, terapia, uso de prótese ou aparelhos; g) Integrante (s) do grupo familiar que estuda (m) em outra instituição de ensino paga (escolas particulares e/ou faculdades). 6 .2 - Grupo Familiar 6 .2.1 - Relativo à composição do grupo familiar: a) O candidato deve informar dados socioeconômicos de todos os integrantes do seu grupo familiar. Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que dependem e/ou contribuem mutuamente para sua manutenção (todos que residem dentro da mesma casa que o aluno candidato à bolsa na SATC), mesmo que: I. Não auxiliem no pagamento das mensalidades do aluno; ou II. Não possuam laços de parentesco. b) O fato do grupo familiar não contribuir para o pagamento das mensalidades do aluno não caracteriza independência econômica do candidato, se as demais despesas suas são custeadas por familiares ou outras pessoas. c) O candidato não pode se inscrever como único integrante do grupo familiar quando recebe auxílio para custear suas despesas, pois depende de outro(s), nem quando reside com familiares, pois compartilha com eles sua manutenção. d) Somente é independente o estudante que há pelo menos 6 (seis) meses custeia com a renda de seu trabalho todas as suas despesas, inclusive de moradia e mensalidades educativas. 6 .2.2 - Documentos a serem apresentados pelo grupo familiar: a) Filhos de casais separados: Deverão apresentar o termo de separação, homologado pelo Juiz de Direito. Obs.: No termo deverá constar qual a responsabilidade dos pais para com os filhos, pensão alimentícia (valor que o filho recebe mensalmente), a partilha de bens, etc. (Não tem validade apresentar apenas a nova certidão do estado civil). - Caso a pensão alimentícia não seja oficializada judicialmente, segue anexo o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo responsável e registrada em cartório. (Declaração de que recebe pensão alimentícia, que estará à disponível no final do formulário preenchido). - Caso algum morador da residência tenha a incumbência de pagar pensão alimentícia a outro filho que não reside com o mesmo, é considerada despesa e sendo assim devem anexar o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo responsável e registrada em cartório. (Declaração de que paga pensão alimentícia, que estará à disponível no final do formulário preenchido). - Caso a pensão alimentícia não está sendo paga, segue anexo o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo responsável e registrada em cartório. (Declaração que não recebe pensão alimentícia, que estará à disponível no final do formulário preenchido). b) Pai e/ou mãe falecidos - Anexar cópia da certidão de óbito. c) Cur a dor e Tut or : Deverão apresentar cópia de certidão referente à nomeação de tutor e curador homologado pelo Juiz de Direito. d) Todos os m e m br os da fa m ília de 1 8 a nos e m dia nt e de ve r ã o a pr e se nt a r Cópia da Carteir a Pr ofission a l para comprovação de que estejam: desempregados, empregados, aposentados, pensionistas, auxílio doença, funcionário públicos, do lar, estagiários, proprietários de empresa, profissionais liberais, autônomos, agricultores e pescadores, das seguintes páginas: qualificação civil, último contrato de trabalho e página que segue em branco após o último contrato de trabalho. e) Ca so o m e m br o do gr upo fa m ilia r de 1 8 a nos e m dia nt e nã o t e nha a ca r t e ir a de trabalho, deverá anexar o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo mesmo, que estará à disponível no final do formulário preenchido. f) Sit ua çã o de Uniã o Est á ve l ( a m a sia do) - Apresentar declaração, registrada em cartório, conforme modelo anexo, que estará à disponível no final do formulário preenchido. g) Decla ra çã o de I m post o de Re nda ou I se nt o - Entregar cópia da declaração completa de IRPF ano-base 2009/exercício 2010 legível, de todos integrantes acima de 18 anos que declaram, contendo todas as páginas e recibo de entrega. Não sendo aceita em papel de fax. Qualquer dado da declaração de IRPF que não esteja atualizado deve ser comprovado por documento hábil (por exemplo, a inatividade ou baixa de empresa deve ser comprovada por documento expedido pela Receita Federal ou Fazenda Estadual; a saída da sociedade deve ser comprovada com cópia da alteração contratual constando a transferência das cotas; a venda de um bem deve ser comprovada com o recibo de transferência, etc.). Quem não declara Imposto de Renda - Todos os membros familiares que residem na casa, de 18 anos de idade em diante, deverão anexar cópia do extrato da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 2010 dos integrantes isentos. Ressaltamos que a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União 2010 é obtido com a digitação do número do CPF na página: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2. 6 .3 - Da Renda Total Mensal Familiar a) A renda bruta mensal do grupo é o somatório de todos os ganhos dos integrantes do grupo familiar, que residem na mesma moradia (teto), possuindo rendas fixas ou variáveis, incluindo os esporádicos (“bicos”) e os informais. b) O valor a ser informado deve ser da renda bruta (inclusive horas-extras, comissões, gratificações, adicionais, cartão supermercado, ticket alimentação, etc.), descontadas apenas as contribuições obrigatórias (previdência social obrigatória e imposto de renda, se for o caso) e a pensão alimentícia paga, se houver. Os descontos referentes a financiamentos, planos de saúde, gastos com farmácia, etc. nã o de ve m se r a ba t idos da renda total, mesmo quando constarem descontados na folha de pagamento ou do benefício recebido (aposentadoria, pensão, etc.). c) Apresentar os comprovantes referentes a todas as rendas que o grupo familiar possuir. d) Sempre que a remuneração for variável, o candidato deve somar os valores dos últimos seis meses que antecedem a inscrição e dividir por seis, considerando o resultado como média de renda mensal. e) Todos os ganhos extras que não se incluam em qualquer dos tipos de documentos abaixo devem ser comprovados por declaração de incentivos e remuneração não expressos em folha de pagamento, conforme modelo anexo, que estará à disponível no final do formulário preenchido. 6 .4 - Comprovante da Renda do Grupo Familiar Referente às pessoas físicas e as eventuais pessoas jurídicas vinculadas: a) Assalariado: cópia da última folha de pagamento – atualizada ano 2011. Quando se t r a tar de ve nde dor ou r e pr e se nt a n t e com e r cia l, a lé m da últ im a folha de pa ga m e nt o, deverá apresentar declaração de incentivos pagos pela empresa, discriminando se recebe ou não qualquer incentivos ou comissões, conforme declaração modelo, que estará à disponível no final do formulário preenchido. b) Desempregado r e ce be ndo se gur o de se m pr e go: último extrato da parcela do seguro desemprego fornecido pela Caixa Econômica Federal. c) Propr ie t á r io de e m pr e sa ( sócio- cot ist a ) , de fir m a individua l ou e m pr e ga dor - titular: somente serão aceitos DECORE emitido pelo contador registrado CRC para a comprovação de renda. Caso a empresa não tenha movimentação, apresentar o comprovante de inatividade expedido pela Receita Federal e/ou Estadual, ou a cópia da última declaração completa de imposto de renda pessoa jurídica – IRPJ. d) Trabalhador do M e r ca do I nfor m a l e / ou que e x e r ce m a t ivida de a ut ônom a ( “bicos”) : declaração de renda variável, conforme modelo que estará à disponível no final do formulário preenchido, com a assinatura do próprio do trabalhador reconhecida em cartório. e) Profissional libe r a l ( com níve l supe r ior ) : declaração de renda de profissional liberal, conforme modelo que estará à disponível no final do formulário preenchido, assinado por uma testemunha, bem como todas as assinaturas na declaração devem ser reconhecida em cartório, constando a profissão exercida e a média mensal dos rendimentos dos últimos seis meses. Exemplo de alguns profissionais liberais: jornalista, advogados, engenheiros, psicólogos, contadores e outros... f) Est a giá r io, m onit or , bolsist a de t r a ba lho, de e x t e nsã o, de pe squisa , de pr oj e t os cult ur a is ou e spor t ivos: cópia da última folha de pagamento – atualizada 2011, declaração atual do responsável pelo pagamento ou cópia do contrato vigente. g) Apose nt a do, pe nsionist a ou be ne ficiá r io de a ux ílio doe nça do I N SS ou qua lque r out r o inst it ut o de pr e vidê ncia pública ou pr iva da: extrato de pagamento constando o valor bruto do benefício. No caso de recebimento do INSS, o extrato deve ser obtido no endereço eletrônico http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html, informando o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário. Não será aceito recibo ou extrato bancário de r e ndim e nt o de a pose nt a dor ia ou pe nsã o. Obs.: Em caso de viúva (o), que não recebe qualquer benefício, deverá trazer um comprovante assinado, emitido pela Previdência Social. h) Trabalhador a gr icult or e pe sca dor : apresentar documento original do sindicato, com carimbo e assinatura do responsável, onde consta o valor médio ganho com a produção e extensão territorial que possuem. i) Cooperado: apresentar declaração da empresa, constando a média mensal dos rendimentos brutos dos últimos seis meses. j) Funcioná r io público: apresentar cópia da nomeação ou portaria e também folha de pagamento atual. l) Do la r ou de se m pr e ga do que nã o e st a r e ce be ndo se gur o de se m pr e go: declaração, contendo os dados pessoais (nome completo e CPF), relatando que está sem exercer nenhum tipo de atividade remunerada, com assinatura do declarante e de uma testemunha, conforme modelo que estará à disponível no final do formulário preenchido (apenas para os membros familiares de 18 anos em diante). m) Re nda com alugue l ( is) de im óve l ( is): cópia do contrato de locação ou declaração do locatário, que deixe claro o valor recebido, o modelo estará à disponível no final do formulário preenchido. 6 .5 - D o a ux ílio fina nce ir o e x t e r no r e ce bido de pe ssoa nã o de cla r a da com o int e gr a nt e do grupo familiar: Considera-se como auxílio financeiro recebidos de pessoa(s) não declarada(s) como integrante(s) do grupo familiar qualquer forma de contribuição regular ou eventualmente fornecida em dinheiro ou em pagamento de mensalidades (inclusive matrículas), material escolar, alimentação, aluguel, plano de saúde, etc. Quando o auxílio não for prestado em dinheiro, calcular o valor médio mensal de custo do que foi fornecido. Nota¹ - Apresentar declaração, conforme o modelo que estará à disponível no final do formulário preenchido, constando valor mensal e tipo de auxílio. Quando for variável ou esporádico, calcular a média dos últimos 6 meses. A declaração deverá conter nome, CPF e assinaturas. 6.6 - Patrimônios do Grupo Familiar Considera-se como patrimônio os bens imóveis, os veículos, as participações em empresas, bem como consórcio(s) e financiamento(s) de imóveis e/ou veículos. Mesmo que não esteja em nome de integrante do grupo familiar, os bens que são de sua propriedade ou estejam em usufruto ou processo de partilha devem ser declarados. Nota¹ - Havendo patrimônio, segue anexo o modelo de declaração que deve ser preenchida pelo responsável que estará à disponível no final do formulário preenchido, constando a descrição de todos os bens e o valor atual de cada um. Nota² - Não havendo patrimônio, segue anexo o modelo de declaração única que estará à disponível no final do formulário preenchido, que deverá ser preenchida pelo responsável e constando a inexistência de bens, em nome de cada membro familiar que tenha 18 anos em diante e possua CPF. A declaração de bens constante no IRPF não substitui a obrigatoriedade de apresentação da declaração de patrimônio. Não devem ser apresentadas escrituras de imóveis, certificados de propriedade de veículos, nem qualquer documento de propriedade. 6.7 - Gastos(s) com Moradia do Grupo Familiar Consideram-se as despesas referentes a aluguel, financiamento, arrendamento e/ou pensão residenciais. - A pensão residencial é o aluguel de quarto, em imóvel de pessoa não integrante do grupo familiar. Não se caracteriza como pensão residencial a contribuição do estudante para as suas despesas de manutenção na casa de parentes ou amigos. - Não devem ser informadas as despesas com financiamento e/ou aluguel de imóveis comerciais. Documentos a serem apresentados: a) Aluguel: cópia do contrato de locação e do recibo do último aluguel pago. Se o recibo for emitido em papel timbrado da imobiliária ou administradora de imóveis, dispensa-se a apresentação do contrato. Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), deve ser anexada declaração de divisão de aluguel/república, conforme modelo que estará à disponível no final do formulário preenchido e deverá ser assinada por todos os inquilinos informando o valor pago individualmente; b) Financiamento: cópia do contrato de financiamento e do recibo da última parcela paga. Se o recibo for emitido em papel timbrado da imobiliária ou instituição financiadora, dispensa-se a apresentação do contrato; c) Arrendamento: cópia do contrato de arrendamento e do recibo da última parcela paga. Se o recibo for emitido em papel timbrado da instituição financiadora, dispensa-se a apresentação do contrato; d) Pe nsã o Re side ncia l: declaração do proprietário da pensão, constando o valor da pensão paga mensalmente, citando o que está incluído neste valor: alimentação, água, energia, etc. A moradia em casa de parentes não é considerada pensão residencial, mesmo quando há qualquer tipo de pagamento. e) Ca sa ce dida : apresentar declaração de casa cedida que estará à disponível no final do formulário preenchido, indicando o endereço completo, CPF constando a assinatura de duas testemunhas. f) Aluno que r e side com pa r e nt e s: apresentar declaração que estará à disponível no final do formulário preenchido, contendo os dados pessoais (nome completo e CPF) do proprietário do imóvel e com assinatura de uma testemunha. g) Despesas do Grupo familiar: obrigatório anexar comprovantes de despesas atuais de 2011 dos gastos com: energia, condomínio, telefone, água, financiamento de automóveis e com referência a planos de saúde, deverá ser apresentado cópia(s) da(s) guia(s) (boleto) de todos os comprovantes. 6.8 - Das Doenças do Grupo Familiar A comprovação de doença crônica que implique gastos significativos pelo grupo familiar deve ocorrer pela apresentação de atestado médico (atualizado) original ou cópia, com carimbo e assinatura de profissional de saúde constando: nome do paciente estado em que se encontra a doença (agudo ou crônico com CID); tipo de tratamento (medicação, terapia, uso de prótese – ortopédicas ou auditivas, cirurgia, etc.) e a indicação de total dependência à outra pessoa, se forem o caso. Compreende-se a existência de doença crônica aquela que determine gastos ininterruptos com medicamentos, exames e atendimento médico. Nota ¹ - Não se considera doença crônica problemas ortodônticos, ou seja, gasto com manutenção de aparelho dentário. 6.9 - Gastos com Transporte Coletivo do Candidato Consideram-se os gastos mensais com transporte coletivo estudantil (municipal e intermunicipal) apenas do candidato para se deslocar à SATC. Nota ¹ - Cópia da carteira de passe escolar, recibo de compra dos passes ou declaração fornecida pela empresa de transporte. 6.10 - Dos integrantes do grupo familiar que cursam em outra instituição de ensino Particular a) Comprovante de pagamento de matrícula, no semestre corrente, em nome do integrante. 7 - Apresentações dos documentos Nenhum docum e nt o se r á confe r ido n o m om e n t o da e nt r e ga dos pe didos de bolsa . O responsável pelo aluno é igualmente responsável pela entrega de toda a documentação (conforme registro que se localiza ao final do formulário impresso com o título: List a de Documentos Obrigatórios para entregar na data e horário marcado). Não serão recebidos documentos fora do prazo, por qualquer que seja o motivo. a) Para apresentar os documentos, o responsável pelo aluno deve se dirigir a Unidade de Assistência Social da SATC na data, horário agendado, os quais são inalteráveis. b) O a t r a so ou a a usê ncia caracterizam de sist ê ncia e e x clue m o candidato do processo de bolsa para o ano letivo. c) O candidato só poderá fazer a entrega se tiver 18 anos em diante. Se não puder comparecer pessoalmente, o candidato deverá enviar um representante acima de dezoito (18) anos em seu lugar para entregar a documentação na mesma data, hora e local agendados, sem necessidade de procuração. d) Os atendentes da unidade de assistência social apenas receberão os documentos e expedirão o protocolo de entrega. e) Deve-se evitar a entrega de documentos não solicitados, pois serão eliminados. f) A documentação fica à disposição da SATC e demais órgãos de fiscalização e controle e não será devolvida em hipótese alguma. Por isto, não são aceitas vias originais (exceto as declarações com assinatura reconhecida em cartório com testemunhas), nem em papel de fax. 8 - D a Sit ua çã o de Vulne r a bilida de no Gr upo Fa m ilia r , ou se j a , a j ust ifica t iva da ne ce ssida de de bolsa de e st udo Relato escrito pela família do estudante, explicando os fatos geradores da situação de vulnerabilidade e as condições em que se encontra atualmente o grupo familiar. Se for o caso, relacionar as perdas sofridas e os auxílios financeiros que tenha recebido. 9 - Resultados das Inscrições O resultado das análises (deferidas ou indeferidas) será divulgado após o encerramento total das inscrições, conforme data prevista no ato de entrega das documentações. Sendo que a visualização do resultado será realizada pelo aluno ou seu responsável, no portal do aluno, link bolsa, entrar em resultado. Página Portal do Aluno. (Não há r e spost a de bolsa por t e le fone em hipótese alguma). 10 - Da aprovação e permanência da Bolsa de Estudo a) A permanência do benefício no ano em exercício está condicionada ao comportamento do aluno, conforme Código de Convivência SATC, atitudes como atos de indisciplina, chegadas tardias, danos ao patrimônio escolar, número elevado de faltas sem a devida justificativa, entre outros, implicam no cancelamento da bolsa automaticamente, quando ocorrer o fato. Página Código de Convivência da Instituição diurno Página Código de Convivência da Instituição noturno b) Não poderão participar desta seleção os novos alunos matriculados em 2011 na SATC. 10 – Motivos de Indeferimento da Bolsa de Estudo - SATC No momento da avaliação do processo com o formulário impresso e dos documentos solicitados, será realizada a conferência dos documentos pela comissão de análise, considerando indeferidos os pedidos de bolsa que: a) Estejam faltando qualquer documento solicitado neste edital. N ã o ocor r e r á por pa r t e da com issã o de bolsa de e st udo, qua lque r cont a t o com o a luno para solicitar documentos faltosos, ou por qualquer outro motivo, assim sendo a bolsas estará INDEFERIDA; b) Alunos com pendências financeiras com a tesouraria SATC; c) Com formulário ilegível ou incoerente como, por exemplo, despesas mensais acima da renda bruta mensal; d) Com formulários não assinados pelo responsável do aluno; e) No formulário não constar todos os integrantes do grupo familiar e seus documentos comprobatórios, independente do vínculo de parentesco. Considera- se família, todos que residem debaixo do mesmo teto (dentro da mesma casa); f) Erros/equívocos e ou rasuras no preenchimento do formulário on line; g) Com despesas (gastos) descritas no formulário e comprovadas, que não estejam de acordo com a realidade socioeconômica familiar apresentada; h) Que não estejam em situação de vulnerabilidade social, isto é, família e indivíduos com perdas ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnicos, cultural e sexual; desvantagens pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e/ou, no acesso às demais políticas públicas; usos de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social; i) Que não tenham autenticadas declarações ou outros comprovantes documentais; j) Caso tenha perdido o benefício em virtude de falsificação de documentos ou informações, pois estará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições; k) Não haja aceitação de visita domiciliar de um assistente social ou um responsável para receber o profissional em visitas domiciliares; l) O aluno não comprove documentalmente as informações prestadas no formulário de bolsa; m) Que não estejam em situação de vulnerabilidade social, isto é, família e indivíduos com perdas ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnicos, cultural e sexual; desvantagens pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; usos de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. 11 - Fiscalização de Denúncias À Comissão de análise de bolsas da SATC compete apurar as irregularidades a concessão e no recebimento de bolsas. O aluno ou responsável que for denunciado ou que tiver a bolsa de estudo suspensa deverá comparecer a Unidade de Assistência Social para prestar esclarecimentos. A ausência do denunciado convocado pela comissão, bem como a procedência da denúncia, implicam no cancelamento imediato do(s) benefício(s) que estiver recebendo. A procedência da denúncia poderá implicar na exclusão definitiva do aluno de todos os programas de apoio financeiro da SATC até a conclusão de seus estudos nesta instituição de ensino. As denúncias devem ser relatadas através pela ouvidoria da instituição através fone: 0 8 0 0 6 4 8 7600. Iraíde Antônio Piovesan Diretor Corporativo Cláudia Natal Corrêa Pizzetti Coord. de Assistência Social