PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Em atendimento ao pedido do Esclarecimentos pertinentes ao Processo 0071/2015 e Edital 0025/2015, em data de 19/08/2015, segue: Empresa: Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda CNPJ: 08.787.782/0001-62 QUESTIONAMENTOS 1 - A FPTI já celebrou algum contrato com uma operadora de plano odontológico ou será a primeira vez? 2 - Caso afirmativo, qual era a operadora, prazo de vigência, sinistralidade e valor unitário cobrado? 3 - A inclusão dos beneficiários se dará por adesão ou de forma compulsória? Haverá desconto no Folha de Pagamento, referente a algum percentual do plano, ou o mesmo será custeado integralmente pela FPTI? 4 - Ao final do tópico 2. DO OBJETO – item 2.2 ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, consta o quadro: Benefícios adicionais para tratamentos não cobertos de ortodontia e prótese. O valor do serviço neste procedimento será reembolsado? Caso afirmativo, ao beneficiário pagador do serviço, ou ao médico, via operadora? 5 - Quais são os Projetos da FPTI passíveis de adesão à Ata de Registro de Preços? A Itaipu e a Eletrobrás também estão impedidas de fazer adesão à Ata, caso haja interesse futuro? 6 - Como “operadora de plano odontológico”, não temos o manejo de Resíduos de Serviço de Saúde. Logo, somos isentos da obrigação de PGRSS, emitido pela ANVISA. Haverá necessidade de apresentarmos uma declaração formal a este respeito, em atendimento ao tópico 16. DA HABILITAÇÃO, item 16.6 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, letra “D”? RESPOSTAS: 1 – A FPTI_BR já celebrou contratos com operadoras de plano odontológico. 2 – O processo foi constituído considerando o Rol de Procedimentos praticado na contratação atual, não impedindo a apresentação de propostas mais vantajosas. Ainda no âmbito em questão, as normas trabalhistas impedem a redução dos benefícios funcionais em novas contratações. 3 – Conforme previsto em edital, a inclusão dos benefícios se dará por adesão. Com relação aos beneficiários é descontado um valor irrisório na folha de pagamento e quanto aos dependentes é descontado o valor integral em folha de pagamento. 4 – Em casos de serviços adicionais não constantes no Rol de Procedimentos, estes serão custeados pelo próprio beneficiário, ressaltando que, o mínimo que a operadora tem que oferecer, é o disposto no Rol de Procedimentos. 5 – Todos os beneficiários são funcionários da FPTI-BR, independente da atuação nos projetos onde estão inseridos. A FPTI-BR, ITAIPU e a ELETROBRÁS são empresas distintas e que em razão da natureza jurídica de direito privado da FPTI-BR estão impedidos de aderirem a ata. 6 – Quanto a apresentação da declaração, todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, baseado no Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - RDC - 306/2004 – ANVISA, na Resolução Conama 358/2005, a qual dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. São estas, pois, as respostas aos pedidos de esclarecimentos por ora apresentados, considerando que estamos a disposição para dirimir outros questionamentos, caso haja. Foz do Iguaçu, 20 de Agosto de 2015. Ingrid Schwarz Compras e Contratações FPTI-BR