PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Em atendimento ao pedido do Esclarecimentos pertinentes ao Processo 0071/2015 e
Edital 0025/2015, em data de 19/08/2015, segue:
Empresa: Prima Vida Odontologia de Grupo Ltda
CNPJ: 08.787.782/0001-62
QUESTIONAMENTOS
1 - A FPTI já celebrou algum contrato com uma operadora de plano odontológico ou será a
primeira vez?
2 - Caso afirmativo, qual era a operadora, prazo de vigência, sinistralidade e valor unitário
cobrado?
3 - A inclusão dos beneficiários se dará por adesão ou de forma compulsória?
Haverá desconto no Folha de Pagamento, referente a algum percentual do plano, ou o
mesmo será custeado integralmente pela FPTI?
4 - Ao final do tópico 2. DO OBJETO – item 2.2 ROL DE PROCEDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS, consta o quadro: Benefícios adicionais para tratamentos não cobertos
de ortodontia e prótese. O valor do serviço neste procedimento será reembolsado? Caso
afirmativo, ao beneficiário pagador do serviço, ou ao médico, via operadora?
5 - Quais são os Projetos da FPTI passíveis de adesão à Ata de Registro de Preços? A
Itaipu e a Eletrobrás também estão impedidas de fazer adesão à Ata, caso haja interesse
futuro?
6 - Como “operadora de plano odontológico”, não temos o manejo de Resíduos
de Serviço de Saúde. Logo, somos isentos da obrigação de PGRSS, emitido pela
ANVISA. Haverá necessidade de apresentarmos uma declaração formal a este
respeito, em atendimento ao tópico 16. DA HABILITAÇÃO, item 16.6
Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, letra “D”?
RESPOSTAS:
1 – A FPTI_BR já celebrou contratos com operadoras de plano odontológico.
2 – O processo foi constituído considerando o Rol de Procedimentos praticado na
contratação atual, não impedindo a apresentação de propostas mais vantajosas.
Ainda no âmbito em questão, as normas trabalhistas impedem a redução dos benefícios
funcionais em novas contratações.
3 – Conforme previsto em edital, a inclusão dos benefícios se dará por adesão. Com
relação aos beneficiários é descontado um valor irrisório na folha de pagamento e quanto
aos dependentes é descontado o valor integral em folha de pagamento.
4 – Em casos de serviços adicionais não constantes no Rol de Procedimentos, estes serão
custeados pelo próprio beneficiário, ressaltando que, o mínimo que a operadora tem que
oferecer, é o disposto no Rol de Procedimentos.
5 – Todos os beneficiários são funcionários da FPTI-BR, independente da atuação nos
projetos onde estão inseridos.
A FPTI-BR, ITAIPU e a ELETROBRÁS são empresas distintas e que em razão da natureza
jurídica de direito privado da FPTI-BR estão impedidos de aderirem a ata.
6 – Quanto a apresentação da declaração, todo gerador de resíduos de serviços de saúde
deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS,
baseado no Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde - RDC - 306/2004 – ANVISA, na Resolução Conama 358/2005, a qual dispõe sobre
o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
São estas, pois, as respostas aos pedidos de esclarecimentos por ora apresentados,
considerando que estamos a disposição para dirimir outros questionamentos, caso haja.
Foz do Iguaçu, 20 de Agosto de 2015.
Ingrid Schwarz
Compras e Contratações
FPTI-BR
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