WGRA.
WGRA.
Conheça mais sobre o trabalho da WGRA.
ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO.
Denatran prorroga prazo para selo em veículo de transporte internacional.
O selo e o certificado de inspeção técnica veicular de transporte internacional devem passar a ser
adotados no território nacional a partir de 15 de maio deste ano. O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) decidiu prorrogar o prazo para a exigência do selo e do certificado, o que ocorreria no mês
de fevereiro.
Consulta Pública.
Regulamentação da área de produtos perigosos está em Consulta Pública até final de março.
Legislação.
Norma sobre Produtos Perigosos está em Consulta Nacional até abril.
ABNT – CB-16 – Transporte e Tráfego de Produtos Perigosos.
Próxima reunião acontece em 14 de março.
LOGÍSTICA.
Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo.
Prazo termina em 31 de março e refere-se às cargas de produtos perigosos que transitaram pela cidade
de São Paulo em 2013.
Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos.
Informações deverão ser encaminhadas ao DNIT pelos expedidores de produtos perigosos.
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental do Ibama. A
obrigatoriedade é para todas as empresas que estão cadastradas no CTF do Ibama.
IBAMA.
Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.
GESTÃO DA QUALIDADE.
A importância de avaliar as empresas que prestam serviço de atendimento a vazamentos e derrames
de produtos perigosos.
Quando uma empresa contrata um serviço de atendimento emergencial está sujeita a certos riscos. E
estes riscos devem ser identificados e avaliados antes de contratar. Mas, que riscos são esses e como
controlá-los? O maior risco é a falta de capacidade de atendimento e gerenciamento de quem presta
este tipo de serviço.
SAÚDE E SEGURANÇA.
SP: choque entre caminhões alerta sobre transporte de cargas perigosas.
Depois de dez horas de trabalho, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo conseguiram conter os
29 mil litros de ácido clorídrico que vazaram em um acidente entre dois caminhões, na Rodovia Castello
Branco.
Sobe índice de acidentes em rodovias federais, mas cai número de feridos e mortos.
Acréscimo em 2013 foi de 1,07%, o que representa 186.474 ocorrências ante 184.494 em 2012; número
de vítimas fatais cai 2,83%.
ESTRADAS.
Transportadoras querem mais tolerância para peso dos eixos.
Prática atual é considerada injusta pelo setor, já que caminhões cumprem meta para o peso bruto total.
Edição: Fevereiro de 2014
WGRA.
WGRA.
Conheça mais sobre o trabalho da WGRA.
ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO.
Denatran prorroga prazo para selo em veículo de transporte internacional.
O selo e o certificado de inspeção técnica veicular de transporte internacional devem passar a
ser adotados no território nacional a partir de 15 de maio deste ano. O Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para a exigência do selo e do certificado, o
que ocorreria no mês de fevereiro.
A decisão foi publicada por meio da portaria nº 29, no Diário Oficial da União. De acordo com a
portaria, a prorrogação do prazo foi necessária para adequação das gráficas na confecção do
certificado e do selo. O selo deverá conter no anverso o logotipo do Mercosul, a bandeira do
país, a identificação da autoridade competente, entre outras informações. O selo será fixado
no lado interior dos para-brisas, no canto inferior direito dos veículos.
Os veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros realizam a Inspeção
Técnica Veicular para transitar entre os países do Mercosul. Após a realização da inspeção
veicular em uma instituição técnica licenciada são emitidos o selo e o certificado. Esses
documentos comprovam que o veículo foi aprovado.
Fonte: Guia do Transportador
Consulta Pública.
Informamos que encontra-se em Consulta Pública até o dia 28/03/2014, a regulamentação da
área de produtos perigosos no tocante às Portarias que aprovam os RTQs do Inmetro para o
Transporte de Produtos Perigosos.
Portaria n.º 106, de 26 de fevereiro de 2014.
CONSULTA PÚBLICA
OBJETO: Regulamentações da área de produtos perigosos.
ORIGEM: Inmetro / MDIC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999,
e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
6.275, de 28 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto n.º 7.938, de 19 de
fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de Portaria de ajustes
e esclarecimentos às regulamentações da área de produtos perigosos.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial da
União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao
texto proposto.
Edição: Fevereiro de 2014
Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, no formato da planilha
modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio
eletrônico, para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade
- Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade
– Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido - CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: [email protected]
§1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no
Caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas
ao demandante para que este as adéque à planilha.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado
acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail elencados no caput.
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as
entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para a indicação de representantes
que participarão das discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a
sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Fonte: INmetro
Legislação.
Informamos que encontra-se em consulta nacional, até o dia 28/04/2014, a norma ABNT NBR
14619 que trata da incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos.
Esta norma é citada na Resolução 420/04 da ANTT devendo ser atendida durante o transporte
de produtos perigosos pelo modal terrestre.
Acesse http://www.abntonline.com.br/consultanacional/ para ter acesso sobre a Consulta
Nacional.
Fonte: ABNT
ABNT – CB-16 – Transporte e Tráfego de Produtos Perigosos.
A ABNT, como único foro de normalização nacional e diante de uma demanda de
normalização, promove reuniões de Comissão de Estudo onde estejam representados todos os
envolvidos com o assunto a ser normalizado e onde eles possam, em nível nacional, discutir e
estabelecer por consenso, regras, diretrizes ou características para suas atividades.
Vimos por meio deste, convidar V.Sa. para participar da 02ª reunião/2014 da Comissão de
Estudo de Transporte de Produtos Perigosos(ABNT/CE-16:400.04) a se realizar conforme
programação a seguir:
Data: 14.03.2014
Edição: Fevereiro de 2014
Horário: 09h às 12h30
Local: NTC&Logística (Rua da Gávea, 1390 - Vila Maria - São Paulo - SP)
Pauta: Continuação do Projeto ABNT NBR 14064, Atendimento a emergência no transporte
terrestre de produtos perigosos.
Fonte: ABNT – CB-16.
LOGÍSTICA.
Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo.
Conforme Decreto Municipal nº 50.446/09, inciso II do Art. 19º, o EXPEDIDOR deverá
encaminhar anualmente a Defesa Civil Municipal, relatório contendo informações relativas ao
fluxo dos produtos perigosos que foram embarcados ou transitados nas vias públicas do
Município de São Paulo, no ano anterior.
O relatório deverá ser entregue entre os meses de janeiro a março.
Os produtos que deverão ser relacionados são os que estão relacionados na Resolução nº 420,
de 12 de fevereiro de 2.004, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e
alterações.
Para o próximo ano, as informações à que se refere esta obrigatoriedade, serão as relativas ao
ano de 2.013, para os produtos que foram transportados por vias públicas do município de São
Paulo e referem-se à:
a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior;
b) ao nome e classificação dos produtos transportados;
c) ao volume anual de produtos transportados;
d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e
materiais disponíveis e o sistema de acionamento;
Os formulários devem ser enviados, por e-mail, aos cuidados da Srta Thais Souza Almeida [email protected]
ou
para
Srta.
Andrea
Dantas
Alves
[email protected].
Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a
regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público.
Fonte: Paulo Henrique Tirado
Consultor Ambiental
ATPP Produtos Perigosos
Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos.
Informações deverão ser encaminhadas à Coordenação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias
do IPR/DNIT, no Rio de Janeiro, até o dia 31 de março de cada ano, pelos EXPEDIDORES de
produtos perigosos.
Isto se deve ao fato de ser atribuído ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, o recebimento, tratamento de dados e disponibilização ao público de
informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias, que devem ser
Edição: Fevereiro de 2014
encaminhadas pelos expedidores dessas cargas anualmente. Este projeto tem o intuito de
recomendar intervenções de engenharia na mitigação de rotas e dos segmentos críticos,
servindo como orientação aos órgãos responsáveis pela resposta ao atendimento de
emergência envolvendo esse tipo de transporte nas rodovias.
Esta exigência encontra-se descrita:
a) Na Seção III – Do Itinerário – Artigo 16 – Resolução 3665/11 (ANTT), que
atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos:
“O expedidor deve encaminhar as informações referentes aos fluxos de
transporte de produtos perigosos à autoridade competente, conforme definido
ela ANTT.”
b) No Capítulo 1.1 – Disposições Gerais – Item 1.1.4.1 – Resolução 3763/12
(ANTT) , que altera a Resolução nº 420/04 (ANTT):
“As informações referentes aos fluxos de transporte rodoviário de produtos
perigosos devem ser encaminhadas ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte - DNIT, nos termos estabelecidos por esse
Departamento.”
Cada empresa deverá informar tais dados eletronicamente através do site
http://ipr.dnit.gov.br/ e fazer o cadastro de sua empresa. O próprio sistema do DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enviará um login e senha para cada
empresa cadastrada, e após 03 dias o sistema estará apto à receber o registro das
informações.
Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a
regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público.
Fonte: Paulo Henrique Tirado
Consultor Ambiental
ATPP Produtos Perigosos
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental, servindo
de referência para elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente e para que os
órgãos ambientais possam acompanhar a evolução das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos naturais, bem como os mecanismos utilizados para mitigação dos
efeitos ao meio ambiente por estas atividades.
1. O relatório anual de atividades é obrigatório para todos que exercem atividades
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
2. O relatório é anual, você pode preencher e entregar a partir de janeiro até março de
cada ano;
3. Você deverá preencher e entregar todos os relatórios dos anos anteriores até o do ano
passado:
a. Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir
do próximo ano;
b. Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o relatório
correspondente ao ano passado;
c. Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá
entregar todos os relatórios desde o do ano de início da atividade até o do ano
passado;
Edição: Fevereiro de 2014
d. Se o ano de início da atividade for anterior a 2000, então deverão ser
entregues todos os relatórios desde o do ano de 2000 até o do ano passado.
e. Caso a empresa tenha que efetuar a entrega de algum relatório sem
preenchimento de dados técnicos, será necessário que a empresa selecione
umas das opções de justificativas, pelo não preenchimento de algum dos
relatórios disponíveis no Sistema.
Informamos que, até o fechamento desta edição, ao tentar realizar a entrega do Relatório
junto ao IBAMA, era apresentado o seguinte aviso:
ATENÇÃO – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2013 (2014/2013)
O Relatório Anual de Atividades 2013 (2014/2013) estará disponível para entrega em
período oportuno, a ser divulgado em breve.
O Relatório está passando por modificações, o que inclui nova regulamentação, visando a
sua adequação a novas necessidades de informações e ainda à transparência nas exigências
referentes.
Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a
regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público.
Fonte: Paulo Henrique Tirado
Consultor Ambiental
ATPP Produtos Perigosos
IBAMA.
Toda transportadora que faz transporte de Produtos Perigosos deve obrigatoriamente possuir
o Certificado de Regularidade expedido pelo IBAMA.
E, toda transportadora que faz transporte INTERESTADUAL de produtos perigosos deve
obrigatoriamente possuir a autorização para o Transporte Interestadual de Produtos
Perigosos, também expedido pelo IBAMA.
É importante lembrar que, além da matriz, as filiais devem possuir o Certificado.
Fonte: Dinâmica Despachante
Sr. Gustavo Bertelli
(11) 3326-1033
[email protected]
GESTÃO DA QUALIDADE.
A importância de avaliar as empresas que prestam serviço de atendimento a vazamentos e
derrames de produtos perigosos.
Quando uma empresa contrata um serviço de atendimento emergencial está sujeita a certos
riscos. E estes riscos devem ser identificados e avaliados antes de contratar. Mas, que riscos
são esses e como controlá-los? O maior risco é a falta de capacidade de atendimento e
gerenciamento de quem presta este tipo de serviço.
Edição: Fevereiro de 2014
Pergunto: Qual a empresa aqui no Brasil tem realmente equipamento, mão de obra
especializada e bases avançadas para atender ao mesmo tempo várias emergências (Não vale
carregar equipamento de um lado para outro, dizendo que já esta chegando!)?
Fora isso também tem: coleta, transporte e entrega de resíduo.
Resultado: Termina com uma serie de eventos que vão desde áreas mal remediadas,
contaminação dos funcionários, solo, lençol freático e até mesmo a vizinhança. Nesta situação,
a área contaminada terá que ser remediada, gerando grandes indenizações, enfim, tem-se um
caso clássico de passivo ambiental, onde enormes prejuízos financeiros quase sempre estão
presentes. Nesta situação, quem contratou o serviço tem grande chance de ser multado e
responder por crime ambiental por um atendimento mal feito.
Riscos nas atividades de atendimento a emergências ambientais e envio de resíduos sempre
vão existir, até por que é um mercado em franca expansão e toda hora surge uma empresa
oferecendo um preço bem baratinho para atender a sinistros e para coletar e tratar seus
resíduos, mas como avaliar?
Uma tendência, verificada nestes últimos anos é que empresas estão requisitando
profissionais para realizar auditorias ambientais e de qualidade operacional nas empresas que
oferecem estes serviços, na tentativa de tomar conhecimento e controlar estes riscos.
É muito importante ter clareza nos objetivos destas auditorias e ter conhecimento especifico
no assunto por parte de quem audita.
Vejamos alguns exemplos dos muitos itens a verificar:
1) Avaliar os riscos de corresponsabilidade por parte de quem atende a emergência, coleta e
transporta resíduos;
2) Avaliar o processo do primeiro atendimento e da continuidade operacional;
3) Verificar se as bases avançadas que dizem possuir, tem pessoal especializado (treinados e
capacitados) no assunto e tem equipamento suficiente (não vão ficar esperando chegar de
algum lugar)?
Essas auditorias têm características próprias e devem ser realizadas, indo muito além da parte
ambiental, pois o objetivo é proteger a empresa contra quem não possui a mínima condição
de realizar o serviço. Como por exemplo: A idoneidade das pessoas que dizem saber o que
estão fazendo, sua experiência no assunto, sua formação profissional e claro a idoneidade
financeira da empresa.
É uma questão imprescindível para um ótimo gerenciamento ambiental, a empresa saber a
quem contratar para atender a emergência e como são transportados e tratados os resíduos
gerados pelo acidente. É inquestionável que se trata de uma atividade que envolve riscos. E
sem duvida este correto gerenciamento de risco vai definir as empresas que continuam ou não
no mercado.
Fonte: Paulo Henrique Tirado
Consultor Ambiental
ATPP Produtos Perigosos
SAÚDE E SEGURANÇA.
Edição: Fevereiro de 2014
SP: choque entre caminhões alerta sobre transporte de cargas perigosas.
Depois de dez horas de trabalho, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo conseguiram
conter os 29 mil litros de ácido clorídrico que vazaram em um acidente entre dois caminhões,
na Rodovia Castello Branco.
Essas cargas perigosas são transportadas todos os dias nas estradas brasileiras.
O problema é que a segurança desse tipo de transporte depende também de outros
motoristas. Que nem sempre estão atentos aos perigos.
A Rodovia Castello Branco ficou fechada nos dois sentidos durante quatro horas, mas o
trabalho durou dez. Um caminhão-baú bateu na traseira de um caminhão-tanque, ficou
enganchado e acabou sendo arrastado por 30 metros.
O motorista do caminhão-baú morreu na hora. O passageiro foi levado de helicóptero ao
Hospital Das Clínicas, em São Paulo. O motorista do caminhão-tanque não se machucou. Mas
vazaram todos os 29 mil litros de ácido clorídrico que ele transportava.
Os bombeiros têm uma viatura especial para socorro químico. Além de treinamento
adequado, a equipe carrega equipamentos próprios, como roupas especiais, com cilindros de
oxigênio.
Os técnicos da companhia ambiental usaram uma solução para neutralizar o efeito corrosivo
do ácido. Fizeram a mesma coisa no córrego ao lado da estrada, em Itapevi, que continua a ser
monitorado.
“Enquanto nós não tivermos certeza que esse terreno está em uma condição segura, não dá
para encerrar operação. Então, ele deve levar alguns dias ainda”, explicou Mauro Souza
Teixeira, técnico ambiental da Cetesb.
Esses produtos perigosos são essenciais para o funcionamento da cidade. A carga mais
transportada é a de combustível. Depois vêm os corrosivos, muito usados nas indústrias, e em
seguida os gases, como o oxigênio dos hospitais e o gás de cozinha. Se não dá para tirar esses
produtos de circulação, o que se tenta é investir em regras e leis que diminuam os riscos.
A legislação do transporte de cargas perigosas segue padrões internacionais. Ela define como
tem que ser a sinalização e até detalhes importantes do caminhão-tanque, como por exemplo,
que a válvula fique afastada do para-choque. Mas na terça-feira (18), isso não adiantou.
“Ele arrancou a válvula que fica depois do para-choque do caminhão, que hoje esses parachoques são reforçados de uma maneira, para não haver esse rompimento de válvula, o que
aconteceu”, contou o capitão do Corpo de Bombeiros Arthur Bicudo.
A Associação Nacional dos Transportadores de Carga e Logística diz que o cuidado tem que ser
de todos os motoristas, não só dos que transportam produtos perigosos.
“Eu acho que a gente precisa de uma maior divulgação para que os outros motoristas
entendam que eles têm que estar afastados daquilo ali e se, por acaso acontecer um acidente,
ele vai afetar não só ao meio ambiente, mas afetar também toda uma população, inclusive
aquele que se envolveu no acidente”, afirma a assessora da associação, Glória Benazzi. “A
recomendação é manter a distância”.
Edição: Fevereiro de 2014
Só este ano, os bombeiros de São Paulo já atenderam 800 ocorrências envolvendo produtos
perigosos – uma média de 15 por dia.
Fonte: www.g1.com
Sobe índice de acidentes em rodovias federais, mas cai número de feridos e mortos.
Acréscimo em 2013 foi de 1,07%, o que representa 186.474 ocorrências ante 184.494 em
2012; número de vítimas fatais cai 2,83%.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, no ano passado, houve um acréscimo de 1,07% no
número de acidentes com automóveis nas rodovias federais brasileiras. Ao todo, foram
registradas 186.474 ocorrências, sendo que em 2012 foram 184.494. Apesar do leve
crescimento, a quantidade de feridos e mortes apresentou queda.
Foram 8.415 vítimas fatais nas rodovias federais no ano passado, 2,83% a menos que os 8.660
mortos em 2012. No caso dos acidentados feridos, foram somados 103.559, número 0,79%
menor que o do ano anterior.
Minas Gerais e Bahia são os estados com os maiores números de casos de acidentes graves.
Aproximadamente 30% do total de mortes nas estradas são oriundas das duas unidades
federativas.
“Procuramos focar na fiscalização, e aumentamos o número de autuações nos três casos mais
problemáticos: por ultrapassagem, aumento de velocidade e falta do cinto de segurança. Por
outro lado, percebemos que já existe maior conscientização dos motoristas, principalmente no
que diz respeito a conduzir o veículo alcoolizado”, disse Stênio Pires, chefe da Divisão de
Planejamento Operacional da Polícia Rodoviária Federal.
Os dados sobre condutores de motocicletas são preocupantes, pois, segundo a Polícia, a
chance um motociclista morrer é cinco vezes maior. Em 2013, houve 32.936 acidentes com
motos nas rodovias federais, e um total de 1.620 mortes de condutores e outros 279
passageiros.
Comparando o número de acidentes e o tamanho da frota (a qual compreende a 81,4 milhões
de carros, 7,5% maior que no ano anterior), os dados de 2013 mostram que a diminuição de
acidentes, mortos e feridos foi ainda maior. Em 2013, foram anotados 2.359 acidentes para
cada um milhão de carros, valor que diminuiu 6,03% na comparação com os dados do ano
anterior. O índice de feridos foi de 1.310 para cada um milhão de carros. Isso significa queda
de 7,7% na quantidade. A quantidade de mortos ficou em 106 por milhão (queda de 9,6%).
Fonte: www.estradas.com.br
ESTRADAS.
Transportadoras querem mais tolerância para peso dos eixos.
Os caminhões da transportadora ACBJ Transportes Ltda. cumprem, basicamente, a mesma
rotina a cada viagem. Os veículos trafegam entre Santa Cruz do Sul e Rio Grande, levando o
mesmo produto (fumo), com pouca variação de peso. “Nossa mercadoria tem em torno de 21
Edição: Fevereiro de 2014
toneladas e mais um contêiner de 4 toneladas. O peso médio dá 25 toneladas”, garante o
diretor da empresa, Júlio Henrique Gärtner.
Como a carga mantém sempre a característica? É simples, o espaço para acondicionamento
dos produtos é usado em sua totalidade e, mesmo assim, os caminhões nunca atingem o Peso
Bruto Total (PBT) permitido, que é de 27 toneladas, explica o diretor.
Mas só a certeza de atuar dentro dos limites estabelecidos não traz segurança para a empresa,
que, mesmo seguindo o mesmo padrão, às vezes é multada por exceder o limite de tolerância
nos eixos. O problema, sustenta Gärtner, só pode estar nas balanças, já que a mercadoria, ao
ocupar todo espaço para transporte, não tem como se deslocar e sobrecarregar um dos eixos.
Gärtner garante que a situação se repete com outras transportadoras da região, que, apesar
de contarem com tolerância, no caso de exceder ao limite previsto, sentem-se prejudicadas.
Desde 2007, a tolerância limite para o peso bruto é de 5% e a tolerância por eixo é de 7,5%.
Está é a questão de debates e controvérsias.
O limite de 7,5% por eixo é válido apenas até 30 de junho deste ano, quando o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) deve estabelecer um novo percentual. Antes de 2007, o limite
era de 5%. Para as transportadoras, nem mesmo os 7,5% são suficientes para garantir que as
empresas, mesmo quando cumprindo valores totais, escapem da multa.
Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do
Sul (Setcergs), o ideal seria aumentar o percentual de 7,5% para 10%. O pedido já foi feito a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas é alvo de discussões.
Comprovadamente, o excesso de peso reduz a durabilidade da pavimentação das estradas,
argumento ao qual recorrem os contrários ao aumento do limite. Do outro lado, entidades que
representam as transportadoras alegam que o objetivo não é aumentar o peso das cargas,
mas, sim, assegurar melhores condições de aferição para as empresas.
Empresas não têm como verificar sobrecarga
Os problemas de adequação aos limites estabelecidos para o peso dos caminhões começa na
distribuição das cargas entre os eixos. A maior dificuldade das empresas é a ausência de
mecanismos de conferência dos pesos transportados por eixo. O diretor da ACBJ Transportes
Ltda, Júlio Henrique Gärtner, explica que consegue averiguar apenas o peso total, que é
cumprido dentro dos limites fixados.
“Essa forma de carregar sobrecarrega. Ou seja, eu não tenho excesso de peso e mesmo assim
acabo sendo multado por excesso nos eixos”, detalha o presidente do Setcergs, Sérgio
Gonçalves Neto. Ele reforça que o objetivo da entidade ao solicitar ampliação do limite
atualmente vigente é evitar que as empresas sejam multadas por um erro que não estão
cometendo.
Há situações em que a carga, de fato, desloca-se entre eixos, esclarece Gonçalves. Para
Gärtner, há um outro fator que pode impactar negativamente nos resultados: o fato de os
caminhões serem pesados em movimento (inclusive na aferição por eixo). “O movimento
pode até interferir e talvez um mecanismo mais preciso evitasse distorções”, sustenta.
Enquanto isso, ter um limite maior pode reduzir a incidência de multas, que se aproximam dos
R$ 50 milhões por ano, para todo segmento, contabiliza o consultor técnico do Setecergs, João
Pierotto Neto.
Edição: Fevereiro de 2014
O consultor explica que estudos já comprovaram que 90% dessas multas são ocasionadas por
conta do excedente que varia de 100 Kg a 300 Kg em um dos eixos, em média. “É
humanamente impossível colocar a carga e o peso ficar dividido por eixo. Tem carrocerias de
15 metros em que se coloca 2 mil a 3 mil itens e não é possível dimensionar que a carga fique
bem dividida. Operacionalmente, é impossível fazer esse ajuste.” Pierotto classifica a situação
como uma injustiça, exemplificando que, em algumas situações, os caminhões carregam uma
tonelada abaixo do limite total tolerado e, ainda assim, são multadas pela diferença nos eixos.
“Nosso objetivo é corrigir a injustiça. É difícil cumprir essa legislação”, defende Neuto
Gonçalves dos Reis, assessor técnico da NTC & Logística, que também reivindica aumento do
percentual de tolerância para 10%. “Precisaria de grande precisão de carga. Para melhorar
isso, seria necessário que cada transportador tivesse balanças que pesem o veículo por eixo.”
A condição mais preocupante, ressalta o consultor técnico do Setecergs, é a discrepância
constatada entre balanças, quando o caminhão, ao passar por diferentes balanças ao longo do
trajeto tem o aumento acusado em apenas uma das pesagens. “Aconteceu em algumas
balanças no Paraná, onde caminhões que passaram em duas balanças e depois registraram
excesso de carga na terceira.” Pierotto refuta que a razão da diferença seja a movimentação
da carga durante o transporte. “O deslocamento da carga não é o principal motivo do excesso
de peso por eixo, como tem se apresentado. A carga de grãos, por exemplo, se acomoda em
um determinado trecho e depois não se move mais.”
Edição: Fevereiro de 2014
A assessoria de imprensa da ANTT respondeu, por e-mail, que “pequenas variações são
toleráveis devido à velocidade com que foi realizada a medição, ao abastecimento do veículo
no percurso, frenagem ou aceleração durante o processo de pesagem, etc”. Ainda assim, essas
diferenças não devem ser significativas. A justificativa é a de que os equipamentos de pesagem
são aferidos pelo Inmetro, atendendo a “padrões exigidos para aprovação nos testes de
certificação muito mais rígidos do que a tolerância que se aplica”.
Novos limites não mudam as operações nem os custos
A solicitação de mudança nos limites do percentual atualmente adotado não pressupõe
qualquer mudança na operação das transportadoras, asseguram as entidades do setor. Tanto
o Setecergs quanto a NTC & Logística asseguram que a intenção não é elevar o peso dos
caminhões, até porque nenhuma das entidades pede aumento nos limites de Peso Bruto Total.
“A tolerância é uma garantia e não é para ser usada. Ela não pode ser incorporada ao limite”,
defende o assessor técnico da NTC & Logística, Neuto Gonçalves dos Reis.
Ao elevar o limite de tolerância, as entidades do setor pretendem sofrer menos com o que o
consultor técnico do Setecergs João Pierotto Neto chama de “discrepâncias nas balanças
rodoviárias no País”. Caso o pleito seja atendido, não haverá qualquer mudança nem nos
pesos transportados, nem nos valores de frete cobrados atualmente. “O que vai mudar é que
vamos coibir uma injustiça que está sendo feita hoje aos transportadores.”
Na prática, as transportadoras trabalham em cima da margem permitida, explica Pierotto. “O
transportador carrega o máximo que ele pode, carregando o máximo que ele pode nessas
circunstâncias.” A justificativa é simples: um caminhão usando 100% do seu potencial de
carregamento ou 80% do total tem o mesmo custo de operação. Nós não toleramos excesso
de peso bruto total. “Além de perder 20% que estaria transportando, as despesas são as
mesmas”, esclarece o consultor.
Apesar de buscar maior eficiência, as entidades não admitem que o limite estabelecido para o
Peso Bruto Total seja excedido. “Nenhum transportador quer sobrecarregar um determinado
eixo, por uma questão de logística e de custo também. Queremos que o Peso Bruto Total,
estabelecido por lei, seja respeitado”, argumenta Pierotto.
Excesso de carga diminui durabilidade da pavimentação, conclui estudo.
Doutor em Engenharia Civil e diretor-técnico da Fundação Empresa - Escola de Engenharia da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Feenge), João Fortini Albano assegura que os
limites adotados para excedente de peso dos caminhões são mais do que suficientes para
contemplar erros de balança ou movimentação da carga entre os eixos. Albano é autor de um
estudo que comprova a redução de durabilidade do asfalto conforme aumentam os limites
excedentes de peso dos veículos.
O engenheiro chegou a um percentual destacável: o excesso de carga de 20% por eixo pode
reduzir o tempo de vida de uma rodovia em 30% a 40%. “Todas as estradas foram
dimensionadas para um peso máximo e nós já chegamos em um limite máximo de aumentos,
que não tem mais condições”, assegura. A única opção possível para admitir aumento nos
limites é a de que haja um redimensionamento das estradas, ressalta, desde que o custo seja
assumido pelas transportadoras. Tanto as despesas com manutenção de pavimentação quanto
com redimensionamento são pagos pela população, adverte Albano.
A alegação de que as cargas se movimentam ou de que é difícil controlar o limite não
justificam a elevação nos limites atualmente adotados, contrapõe o engenheiro. “Essas
tolerâncias já são para considerar essas variações de deslocamento da carga. Além do mais, as
Edição: Fevereiro de 2014
tolerâncias estão sendo consideradas como limites de cargas, mas elas não são cargas
permitidas”, critica.
Um outro efeito do excesso de peso, segundo alerta Albano, são os acidentes nas estradas.
“Esses caminhões quando trafegam com excesso de cargas têm problema nos freios, na
direção, na hidráulica e o centro de gravidade sai da posição de tolerância. Ou seja, ele fica
vulnerável a acidentes, que são mais severos quando o peso está acima do ideal.”
O estudo é mais amplo e contempla a percepção de motoristas, técnicos e empresários do
ramo. Albano constatou, por exemplo, que, quando há pesagem, a tendência é a de que o
caminhão trafegue dentro do limite estabelecido. Caso contrário, é comum constatar elevação
no peso transportado.
Enquanto 57,6% dos motoristas confiam na pesagem das balanças, apenas 15,79% dos
técnicos e 8% dos empresários têm a mesma certeza. Já a percepção de que as pesagens são
usadas para aumentar a arrecadação é uniforme, 41,7% dos motoristas, 44,74% dos técnicos e
36% dos empresários creditam o controle às metas arrecadatórias.
Além de ser contra o aumento, o engenheiro reforça que é importante ampliar o controle por
parte do governo, com ampliação no número de balanças.
Fonte: Guia do Transportador
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