WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Denatran prorroga prazo para selo em veículo de transporte internacional. O selo e o certificado de inspeção técnica veicular de transporte internacional devem passar a ser adotados no território nacional a partir de 15 de maio deste ano. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para a exigência do selo e do certificado, o que ocorreria no mês de fevereiro. Consulta Pública. Regulamentação da área de produtos perigosos está em Consulta Pública até final de março. Legislação. Norma sobre Produtos Perigosos está em Consulta Nacional até abril. ABNT – CB-16 – Transporte e Tráfego de Produtos Perigosos. Próxima reunião acontece em 14 de março. LOGÍSTICA. Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo. Prazo termina em 31 de março e refere-se às cargas de produtos perigosos que transitaram pela cidade de São Paulo em 2013. Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos. Informações deverão ser encaminhadas ao DNIT pelos expedidores de produtos perigosos. Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental do Ibama. A obrigatoriedade é para todas as empresas que estão cadastradas no CTF do Ibama. IBAMA. Transporte Interestadual de Produtos Perigosos. GESTÃO DA QUALIDADE. A importância de avaliar as empresas que prestam serviço de atendimento a vazamentos e derrames de produtos perigosos. Quando uma empresa contrata um serviço de atendimento emergencial está sujeita a certos riscos. E estes riscos devem ser identificados e avaliados antes de contratar. Mas, que riscos são esses e como controlá-los? O maior risco é a falta de capacidade de atendimento e gerenciamento de quem presta este tipo de serviço. SAÚDE E SEGURANÇA. SP: choque entre caminhões alerta sobre transporte de cargas perigosas. Depois de dez horas de trabalho, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo conseguiram conter os 29 mil litros de ácido clorídrico que vazaram em um acidente entre dois caminhões, na Rodovia Castello Branco. Sobe índice de acidentes em rodovias federais, mas cai número de feridos e mortos. Acréscimo em 2013 foi de 1,07%, o que representa 186.474 ocorrências ante 184.494 em 2012; número de vítimas fatais cai 2,83%. ESTRADAS. Transportadoras querem mais tolerância para peso dos eixos. Prática atual é considerada injusta pelo setor, já que caminhões cumprem meta para o peso bruto total. Edição: Fevereiro de 2014 WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Denatran prorroga prazo para selo em veículo de transporte internacional. O selo e o certificado de inspeção técnica veicular de transporte internacional devem passar a ser adotados no território nacional a partir de 15 de maio deste ano. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para a exigência do selo e do certificado, o que ocorreria no mês de fevereiro. A decisão foi publicada por meio da portaria nº 29, no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, a prorrogação do prazo foi necessária para adequação das gráficas na confecção do certificado e do selo. O selo deverá conter no anverso o logotipo do Mercosul, a bandeira do país, a identificação da autoridade competente, entre outras informações. O selo será fixado no lado interior dos para-brisas, no canto inferior direito dos veículos. Os veículos de transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros realizam a Inspeção Técnica Veicular para transitar entre os países do Mercosul. Após a realização da inspeção veicular em uma instituição técnica licenciada são emitidos o selo e o certificado. Esses documentos comprovam que o veículo foi aprovado. Fonte: Guia do Transportador Consulta Pública. Informamos que encontra-se em Consulta Pública até o dia 28/03/2014, a regulamentação da área de produtos perigosos no tocante às Portarias que aprovam os RTQs do Inmetro para o Transporte de Produtos Perigosos. Portaria n.º 106, de 26 de fevereiro de 2014. CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Regulamentações da área de produtos perigosos. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto n.º 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de Portaria de ajustes e esclarecimentos às regulamentações da área de produtos perigosos. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. Edição: Fevereiro de 2014 Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, no formato da planilha modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido - CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] §1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no Caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante para que este as adéque à planilha. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail elencados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no artigo 2º, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para a indicação de representantes que participarão das discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Fonte: INmetro Legislação. Informamos que encontra-se em consulta nacional, até o dia 28/04/2014, a norma ABNT NBR 14619 que trata da incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos. Esta norma é citada na Resolução 420/04 da ANTT devendo ser atendida durante o transporte de produtos perigosos pelo modal terrestre. Acesse http://www.abntonline.com.br/consultanacional/ para ter acesso sobre a Consulta Nacional. Fonte: ABNT ABNT – CB-16 – Transporte e Tráfego de Produtos Perigosos. A ABNT, como único foro de normalização nacional e diante de uma demanda de normalização, promove reuniões de Comissão de Estudo onde estejam representados todos os envolvidos com o assunto a ser normalizado e onde eles possam, em nível nacional, discutir e estabelecer por consenso, regras, diretrizes ou características para suas atividades. Vimos por meio deste, convidar V.Sa. para participar da 02ª reunião/2014 da Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos(ABNT/CE-16:400.04) a se realizar conforme programação a seguir: Data: 14.03.2014 Edição: Fevereiro de 2014 Horário: 09h às 12h30 Local: NTC&Logística (Rua da Gávea, 1390 - Vila Maria - São Paulo - SP) Pauta: Continuação do Projeto ABNT NBR 14064, Atendimento a emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. Fonte: ABNT – CB-16. LOGÍSTICA. Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo. Conforme Decreto Municipal nº 50.446/09, inciso II do Art. 19º, o EXPEDIDOR deverá encaminhar anualmente a Defesa Civil Municipal, relatório contendo informações relativas ao fluxo dos produtos perigosos que foram embarcados ou transitados nas vias públicas do Município de São Paulo, no ano anterior. O relatório deverá ser entregue entre os meses de janeiro a março. Os produtos que deverão ser relacionados são os que estão relacionados na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2.004, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e alterações. Para o próximo ano, as informações à que se refere esta obrigatoriedade, serão as relativas ao ano de 2.013, para os produtos que foram transportados por vias públicas do município de São Paulo e referem-se à: a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; b) ao nome e classificação dos produtos transportados; c) ao volume anual de produtos transportados; d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento; Os formulários devem ser enviados, por e-mail, aos cuidados da Srta Thais Souza Almeida [email protected] ou para Srta. Andrea Dantas Alves [email protected]. Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público. Fonte: Paulo Henrique Tirado Consultor Ambiental ATPP Produtos Perigosos Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos. Informações deverão ser encaminhadas à Coordenação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias do IPR/DNIT, no Rio de Janeiro, até o dia 31 de março de cada ano, pelos EXPEDIDORES de produtos perigosos. Isto se deve ao fato de ser atribuído ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o recebimento, tratamento de dados e disponibilização ao público de informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias, que devem ser Edição: Fevereiro de 2014 encaminhadas pelos expedidores dessas cargas anualmente. Este projeto tem o intuito de recomendar intervenções de engenharia na mitigação de rotas e dos segmentos críticos, servindo como orientação aos órgãos responsáveis pela resposta ao atendimento de emergência envolvendo esse tipo de transporte nas rodovias. Esta exigência encontra-se descrita: a) Na Seção III – Do Itinerário – Artigo 16 – Resolução 3665/11 (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: “O expedidor deve encaminhar as informações referentes aos fluxos de transporte de produtos perigosos à autoridade competente, conforme definido ela ANTT.” b) No Capítulo 1.1 – Disposições Gerais – Item 1.1.4.1 – Resolução 3763/12 (ANTT) , que altera a Resolução nº 420/04 (ANTT): “As informações referentes aos fluxos de transporte rodoviário de produtos perigosos devem ser encaminhadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, nos termos estabelecidos por esse Departamento.” Cada empresa deverá informar tais dados eletronicamente através do site http://ipr.dnit.gov.br/ e fazer o cadastro de sua empresa. O próprio sistema do DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enviará um login e senha para cada empresa cadastrada, e após 03 dias o sistema estará apto à receber o registro das informações. Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público. Fonte: Paulo Henrique Tirado Consultor Ambiental ATPP Produtos Perigosos Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental, servindo de referência para elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente e para que os órgãos ambientais possam acompanhar a evolução das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, bem como os mecanismos utilizados para mitigação dos efeitos ao meio ambiente por estas atividades. 1. O relatório anual de atividades é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; 2. O relatório é anual, você pode preencher e entregar a partir de janeiro até março de cada ano; 3. Você deverá preencher e entregar todos os relatórios dos anos anteriores até o do ano passado: a. Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano; b. Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o relatório correspondente ao ano passado; c. Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o do ano de início da atividade até o do ano passado; Edição: Fevereiro de 2014 d. Se o ano de início da atividade for anterior a 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o do ano de 2000 até o do ano passado. e. Caso a empresa tenha que efetuar a entrega de algum relatório sem preenchimento de dados técnicos, será necessário que a empresa selecione umas das opções de justificativas, pelo não preenchimento de algum dos relatórios disponíveis no Sistema. Informamos que, até o fechamento desta edição, ao tentar realizar a entrega do Relatório junto ao IBAMA, era apresentado o seguinte aviso: ATENÇÃO – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2013 (2014/2013) O Relatório Anual de Atividades 2013 (2014/2013) estará disponível para entrega em período oportuno, a ser divulgado em breve. O Relatório está passando por modificações, o que inclui nova regulamentação, visando a sua adequação a novas necessidades de informações e ainda à transparência nas exigências referentes. Para as empresas interessadas, a ATPP Produtos Perigosos encontra-se apta para a regularização e encaminhamento deste relatório ao órgão público. Fonte: Paulo Henrique Tirado Consultor Ambiental ATPP Produtos Perigosos IBAMA. Toda transportadora que faz transporte de Produtos Perigosos deve obrigatoriamente possuir o Certificado de Regularidade expedido pelo IBAMA. E, toda transportadora que faz transporte INTERESTADUAL de produtos perigosos deve obrigatoriamente possuir a autorização para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, também expedido pelo IBAMA. É importante lembrar que, além da matriz, as filiais devem possuir o Certificado. Fonte: Dinâmica Despachante Sr. Gustavo Bertelli (11) 3326-1033 [email protected] GESTÃO DA QUALIDADE. A importância de avaliar as empresas que prestam serviço de atendimento a vazamentos e derrames de produtos perigosos. Quando uma empresa contrata um serviço de atendimento emergencial está sujeita a certos riscos. E estes riscos devem ser identificados e avaliados antes de contratar. Mas, que riscos são esses e como controlá-los? O maior risco é a falta de capacidade de atendimento e gerenciamento de quem presta este tipo de serviço. Edição: Fevereiro de 2014 Pergunto: Qual a empresa aqui no Brasil tem realmente equipamento, mão de obra especializada e bases avançadas para atender ao mesmo tempo várias emergências (Não vale carregar equipamento de um lado para outro, dizendo que já esta chegando!)? Fora isso também tem: coleta, transporte e entrega de resíduo. Resultado: Termina com uma serie de eventos que vão desde áreas mal remediadas, contaminação dos funcionários, solo, lençol freático e até mesmo a vizinhança. Nesta situação, a área contaminada terá que ser remediada, gerando grandes indenizações, enfim, tem-se um caso clássico de passivo ambiental, onde enormes prejuízos financeiros quase sempre estão presentes. Nesta situação, quem contratou o serviço tem grande chance de ser multado e responder por crime ambiental por um atendimento mal feito. Riscos nas atividades de atendimento a emergências ambientais e envio de resíduos sempre vão existir, até por que é um mercado em franca expansão e toda hora surge uma empresa oferecendo um preço bem baratinho para atender a sinistros e para coletar e tratar seus resíduos, mas como avaliar? Uma tendência, verificada nestes últimos anos é que empresas estão requisitando profissionais para realizar auditorias ambientais e de qualidade operacional nas empresas que oferecem estes serviços, na tentativa de tomar conhecimento e controlar estes riscos. É muito importante ter clareza nos objetivos destas auditorias e ter conhecimento especifico no assunto por parte de quem audita. Vejamos alguns exemplos dos muitos itens a verificar: 1) Avaliar os riscos de corresponsabilidade por parte de quem atende a emergência, coleta e transporta resíduos; 2) Avaliar o processo do primeiro atendimento e da continuidade operacional; 3) Verificar se as bases avançadas que dizem possuir, tem pessoal especializado (treinados e capacitados) no assunto e tem equipamento suficiente (não vão ficar esperando chegar de algum lugar)? Essas auditorias têm características próprias e devem ser realizadas, indo muito além da parte ambiental, pois o objetivo é proteger a empresa contra quem não possui a mínima condição de realizar o serviço. Como por exemplo: A idoneidade das pessoas que dizem saber o que estão fazendo, sua experiência no assunto, sua formação profissional e claro a idoneidade financeira da empresa. É uma questão imprescindível para um ótimo gerenciamento ambiental, a empresa saber a quem contratar para atender a emergência e como são transportados e tratados os resíduos gerados pelo acidente. É inquestionável que se trata de uma atividade que envolve riscos. E sem duvida este correto gerenciamento de risco vai definir as empresas que continuam ou não no mercado. Fonte: Paulo Henrique Tirado Consultor Ambiental ATPP Produtos Perigosos SAÚDE E SEGURANÇA. Edição: Fevereiro de 2014 SP: choque entre caminhões alerta sobre transporte de cargas perigosas. Depois de dez horas de trabalho, técnicos da Companhia Ambiental de São Paulo conseguiram conter os 29 mil litros de ácido clorídrico que vazaram em um acidente entre dois caminhões, na Rodovia Castello Branco. Essas cargas perigosas são transportadas todos os dias nas estradas brasileiras. O problema é que a segurança desse tipo de transporte depende também de outros motoristas. Que nem sempre estão atentos aos perigos. A Rodovia Castello Branco ficou fechada nos dois sentidos durante quatro horas, mas o trabalho durou dez. Um caminhão-baú bateu na traseira de um caminhão-tanque, ficou enganchado e acabou sendo arrastado por 30 metros. O motorista do caminhão-baú morreu na hora. O passageiro foi levado de helicóptero ao Hospital Das Clínicas, em São Paulo. O motorista do caminhão-tanque não se machucou. Mas vazaram todos os 29 mil litros de ácido clorídrico que ele transportava. Os bombeiros têm uma viatura especial para socorro químico. Além de treinamento adequado, a equipe carrega equipamentos próprios, como roupas especiais, com cilindros de oxigênio. Os técnicos da companhia ambiental usaram uma solução para neutralizar o efeito corrosivo do ácido. Fizeram a mesma coisa no córrego ao lado da estrada, em Itapevi, que continua a ser monitorado. “Enquanto nós não tivermos certeza que esse terreno está em uma condição segura, não dá para encerrar operação. Então, ele deve levar alguns dias ainda”, explicou Mauro Souza Teixeira, técnico ambiental da Cetesb. Esses produtos perigosos são essenciais para o funcionamento da cidade. A carga mais transportada é a de combustível. Depois vêm os corrosivos, muito usados nas indústrias, e em seguida os gases, como o oxigênio dos hospitais e o gás de cozinha. Se não dá para tirar esses produtos de circulação, o que se tenta é investir em regras e leis que diminuam os riscos. A legislação do transporte de cargas perigosas segue padrões internacionais. Ela define como tem que ser a sinalização e até detalhes importantes do caminhão-tanque, como por exemplo, que a válvula fique afastada do para-choque. Mas na terça-feira (18), isso não adiantou. “Ele arrancou a válvula que fica depois do para-choque do caminhão, que hoje esses parachoques são reforçados de uma maneira, para não haver esse rompimento de válvula, o que aconteceu”, contou o capitão do Corpo de Bombeiros Arthur Bicudo. A Associação Nacional dos Transportadores de Carga e Logística diz que o cuidado tem que ser de todos os motoristas, não só dos que transportam produtos perigosos. “Eu acho que a gente precisa de uma maior divulgação para que os outros motoristas entendam que eles têm que estar afastados daquilo ali e se, por acaso acontecer um acidente, ele vai afetar não só ao meio ambiente, mas afetar também toda uma população, inclusive aquele que se envolveu no acidente”, afirma a assessora da associação, Glória Benazzi. “A recomendação é manter a distância”. Edição: Fevereiro de 2014 Só este ano, os bombeiros de São Paulo já atenderam 800 ocorrências envolvendo produtos perigosos – uma média de 15 por dia. Fonte: www.g1.com Sobe índice de acidentes em rodovias federais, mas cai número de feridos e mortos. Acréscimo em 2013 foi de 1,07%, o que representa 186.474 ocorrências ante 184.494 em 2012; número de vítimas fatais cai 2,83%. A Polícia Rodoviária Federal informou que, no ano passado, houve um acréscimo de 1,07% no número de acidentes com automóveis nas rodovias federais brasileiras. Ao todo, foram registradas 186.474 ocorrências, sendo que em 2012 foram 184.494. Apesar do leve crescimento, a quantidade de feridos e mortes apresentou queda. Foram 8.415 vítimas fatais nas rodovias federais no ano passado, 2,83% a menos que os 8.660 mortos em 2012. No caso dos acidentados feridos, foram somados 103.559, número 0,79% menor que o do ano anterior. Minas Gerais e Bahia são os estados com os maiores números de casos de acidentes graves. Aproximadamente 30% do total de mortes nas estradas são oriundas das duas unidades federativas. “Procuramos focar na fiscalização, e aumentamos o número de autuações nos três casos mais problemáticos: por ultrapassagem, aumento de velocidade e falta do cinto de segurança. Por outro lado, percebemos que já existe maior conscientização dos motoristas, principalmente no que diz respeito a conduzir o veículo alcoolizado”, disse Stênio Pires, chefe da Divisão de Planejamento Operacional da Polícia Rodoviária Federal. Os dados sobre condutores de motocicletas são preocupantes, pois, segundo a Polícia, a chance um motociclista morrer é cinco vezes maior. Em 2013, houve 32.936 acidentes com motos nas rodovias federais, e um total de 1.620 mortes de condutores e outros 279 passageiros. Comparando o número de acidentes e o tamanho da frota (a qual compreende a 81,4 milhões de carros, 7,5% maior que no ano anterior), os dados de 2013 mostram que a diminuição de acidentes, mortos e feridos foi ainda maior. Em 2013, foram anotados 2.359 acidentes para cada um milhão de carros, valor que diminuiu 6,03% na comparação com os dados do ano anterior. O índice de feridos foi de 1.310 para cada um milhão de carros. Isso significa queda de 7,7% na quantidade. A quantidade de mortos ficou em 106 por milhão (queda de 9,6%). Fonte: www.estradas.com.br ESTRADAS. Transportadoras querem mais tolerância para peso dos eixos. Os caminhões da transportadora ACBJ Transportes Ltda. cumprem, basicamente, a mesma rotina a cada viagem. Os veículos trafegam entre Santa Cruz do Sul e Rio Grande, levando o mesmo produto (fumo), com pouca variação de peso. “Nossa mercadoria tem em torno de 21 Edição: Fevereiro de 2014 toneladas e mais um contêiner de 4 toneladas. O peso médio dá 25 toneladas”, garante o diretor da empresa, Júlio Henrique Gärtner. Como a carga mantém sempre a característica? É simples, o espaço para acondicionamento dos produtos é usado em sua totalidade e, mesmo assim, os caminhões nunca atingem o Peso Bruto Total (PBT) permitido, que é de 27 toneladas, explica o diretor. Mas só a certeza de atuar dentro dos limites estabelecidos não traz segurança para a empresa, que, mesmo seguindo o mesmo padrão, às vezes é multada por exceder o limite de tolerância nos eixos. O problema, sustenta Gärtner, só pode estar nas balanças, já que a mercadoria, ao ocupar todo espaço para transporte, não tem como se deslocar e sobrecarregar um dos eixos. Gärtner garante que a situação se repete com outras transportadoras da região, que, apesar de contarem com tolerância, no caso de exceder ao limite previsto, sentem-se prejudicadas. Desde 2007, a tolerância limite para o peso bruto é de 5% e a tolerância por eixo é de 7,5%. Está é a questão de debates e controvérsias. O limite de 7,5% por eixo é válido apenas até 30 de junho deste ano, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve estabelecer um novo percentual. Antes de 2007, o limite era de 5%. Para as transportadoras, nem mesmo os 7,5% são suficientes para garantir que as empresas, mesmo quando cumprindo valores totais, escapem da multa. Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), o ideal seria aumentar o percentual de 7,5% para 10%. O pedido já foi feito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas é alvo de discussões. Comprovadamente, o excesso de peso reduz a durabilidade da pavimentação das estradas, argumento ao qual recorrem os contrários ao aumento do limite. Do outro lado, entidades que representam as transportadoras alegam que o objetivo não é aumentar o peso das cargas, mas, sim, assegurar melhores condições de aferição para as empresas. Empresas não têm como verificar sobrecarga Os problemas de adequação aos limites estabelecidos para o peso dos caminhões começa na distribuição das cargas entre os eixos. A maior dificuldade das empresas é a ausência de mecanismos de conferência dos pesos transportados por eixo. O diretor da ACBJ Transportes Ltda, Júlio Henrique Gärtner, explica que consegue averiguar apenas o peso total, que é cumprido dentro dos limites fixados. “Essa forma de carregar sobrecarrega. Ou seja, eu não tenho excesso de peso e mesmo assim acabo sendo multado por excesso nos eixos”, detalha o presidente do Setcergs, Sérgio Gonçalves Neto. Ele reforça que o objetivo da entidade ao solicitar ampliação do limite atualmente vigente é evitar que as empresas sejam multadas por um erro que não estão cometendo. Há situações em que a carga, de fato, desloca-se entre eixos, esclarece Gonçalves. Para Gärtner, há um outro fator que pode impactar negativamente nos resultados: o fato de os caminhões serem pesados em movimento (inclusive na aferição por eixo). “O movimento pode até interferir e talvez um mecanismo mais preciso evitasse distorções”, sustenta. Enquanto isso, ter um limite maior pode reduzir a incidência de multas, que se aproximam dos R$ 50 milhões por ano, para todo segmento, contabiliza o consultor técnico do Setecergs, João Pierotto Neto. Edição: Fevereiro de 2014 O consultor explica que estudos já comprovaram que 90% dessas multas são ocasionadas por conta do excedente que varia de 100 Kg a 300 Kg em um dos eixos, em média. “É humanamente impossível colocar a carga e o peso ficar dividido por eixo. Tem carrocerias de 15 metros em que se coloca 2 mil a 3 mil itens e não é possível dimensionar que a carga fique bem dividida. Operacionalmente, é impossível fazer esse ajuste.” Pierotto classifica a situação como uma injustiça, exemplificando que, em algumas situações, os caminhões carregam uma tonelada abaixo do limite total tolerado e, ainda assim, são multadas pela diferença nos eixos. “Nosso objetivo é corrigir a injustiça. É difícil cumprir essa legislação”, defende Neuto Gonçalves dos Reis, assessor técnico da NTC & Logística, que também reivindica aumento do percentual de tolerância para 10%. “Precisaria de grande precisão de carga. Para melhorar isso, seria necessário que cada transportador tivesse balanças que pesem o veículo por eixo.” A condição mais preocupante, ressalta o consultor técnico do Setecergs, é a discrepância constatada entre balanças, quando o caminhão, ao passar por diferentes balanças ao longo do trajeto tem o aumento acusado em apenas uma das pesagens. “Aconteceu em algumas balanças no Paraná, onde caminhões que passaram em duas balanças e depois registraram excesso de carga na terceira.” Pierotto refuta que a razão da diferença seja a movimentação da carga durante o transporte. “O deslocamento da carga não é o principal motivo do excesso de peso por eixo, como tem se apresentado. A carga de grãos, por exemplo, se acomoda em um determinado trecho e depois não se move mais.” Edição: Fevereiro de 2014 A assessoria de imprensa da ANTT respondeu, por e-mail, que “pequenas variações são toleráveis devido à velocidade com que foi realizada a medição, ao abastecimento do veículo no percurso, frenagem ou aceleração durante o processo de pesagem, etc”. Ainda assim, essas diferenças não devem ser significativas. A justificativa é a de que os equipamentos de pesagem são aferidos pelo Inmetro, atendendo a “padrões exigidos para aprovação nos testes de certificação muito mais rígidos do que a tolerância que se aplica”. Novos limites não mudam as operações nem os custos A solicitação de mudança nos limites do percentual atualmente adotado não pressupõe qualquer mudança na operação das transportadoras, asseguram as entidades do setor. Tanto o Setecergs quanto a NTC & Logística asseguram que a intenção não é elevar o peso dos caminhões, até porque nenhuma das entidades pede aumento nos limites de Peso Bruto Total. “A tolerância é uma garantia e não é para ser usada. Ela não pode ser incorporada ao limite”, defende o assessor técnico da NTC & Logística, Neuto Gonçalves dos Reis. Ao elevar o limite de tolerância, as entidades do setor pretendem sofrer menos com o que o consultor técnico do Setecergs João Pierotto Neto chama de “discrepâncias nas balanças rodoviárias no País”. Caso o pleito seja atendido, não haverá qualquer mudança nem nos pesos transportados, nem nos valores de frete cobrados atualmente. “O que vai mudar é que vamos coibir uma injustiça que está sendo feita hoje aos transportadores.” Na prática, as transportadoras trabalham em cima da margem permitida, explica Pierotto. “O transportador carrega o máximo que ele pode, carregando o máximo que ele pode nessas circunstâncias.” A justificativa é simples: um caminhão usando 100% do seu potencial de carregamento ou 80% do total tem o mesmo custo de operação. Nós não toleramos excesso de peso bruto total. “Além de perder 20% que estaria transportando, as despesas são as mesmas”, esclarece o consultor. Apesar de buscar maior eficiência, as entidades não admitem que o limite estabelecido para o Peso Bruto Total seja excedido. “Nenhum transportador quer sobrecarregar um determinado eixo, por uma questão de logística e de custo também. Queremos que o Peso Bruto Total, estabelecido por lei, seja respeitado”, argumenta Pierotto. Excesso de carga diminui durabilidade da pavimentação, conclui estudo. Doutor em Engenharia Civil e diretor-técnico da Fundação Empresa - Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Feenge), João Fortini Albano assegura que os limites adotados para excedente de peso dos caminhões são mais do que suficientes para contemplar erros de balança ou movimentação da carga entre os eixos. Albano é autor de um estudo que comprova a redução de durabilidade do asfalto conforme aumentam os limites excedentes de peso dos veículos. O engenheiro chegou a um percentual destacável: o excesso de carga de 20% por eixo pode reduzir o tempo de vida de uma rodovia em 30% a 40%. “Todas as estradas foram dimensionadas para um peso máximo e nós já chegamos em um limite máximo de aumentos, que não tem mais condições”, assegura. A única opção possível para admitir aumento nos limites é a de que haja um redimensionamento das estradas, ressalta, desde que o custo seja assumido pelas transportadoras. Tanto as despesas com manutenção de pavimentação quanto com redimensionamento são pagos pela população, adverte Albano. A alegação de que as cargas se movimentam ou de que é difícil controlar o limite não justificam a elevação nos limites atualmente adotados, contrapõe o engenheiro. “Essas tolerâncias já são para considerar essas variações de deslocamento da carga. Além do mais, as Edição: Fevereiro de 2014 tolerâncias estão sendo consideradas como limites de cargas, mas elas não são cargas permitidas”, critica. Um outro efeito do excesso de peso, segundo alerta Albano, são os acidentes nas estradas. “Esses caminhões quando trafegam com excesso de cargas têm problema nos freios, na direção, na hidráulica e o centro de gravidade sai da posição de tolerância. Ou seja, ele fica vulnerável a acidentes, que são mais severos quando o peso está acima do ideal.” O estudo é mais amplo e contempla a percepção de motoristas, técnicos e empresários do ramo. Albano constatou, por exemplo, que, quando há pesagem, a tendência é a de que o caminhão trafegue dentro do limite estabelecido. Caso contrário, é comum constatar elevação no peso transportado. Enquanto 57,6% dos motoristas confiam na pesagem das balanças, apenas 15,79% dos técnicos e 8% dos empresários têm a mesma certeza. Já a percepção de que as pesagens são usadas para aumentar a arrecadação é uniforme, 41,7% dos motoristas, 44,74% dos técnicos e 36% dos empresários creditam o controle às metas arrecadatórias. Além de ser contra o aumento, o engenheiro reforça que é importante ampliar o controle por parte do governo, com ampliação no número de balanças. Fonte: Guia do Transportador Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S.1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Para ser removido em futuros correios, simplesmente responda indicando no Assunto ou no Corpo da mensagem: REMOVER Edição: Fevereiro de 2014