TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: PROCESSO:0010161-49.2014.5.18.0003 RECLAMANTE: FRANCYELLE DE OLIVEIRA RODRIGUES MESQUITA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO MOTA FRUGERI RECLAMADO(A): ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2) EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Data da Praça 15/06/2015 às08:00 horas Data do Leilão19/06/2015 às 13:00horas O (A) Doutor (a) LUCIANO LOPES FORTINI, Juiz do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABERa quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme auto de penhora de fl. 364 ID Num. dfb7efa - Pág. 2, encontrado(s) no seguinte endereço:(Rua Maceió esquina com Avenida Laguna, Qd. 132, Lt. 01, Parque Amazônia, Goiânia-GO) , e que é(são) o(s) seguinte(s): -01(UM) AR CONDICIONADO DE MARCA HITACHI, COR BRANCA , DE 7.500 BTU's, detalhe de cor prata, SISTEMA SPLIT, COMPLETO, FUNCIONANDO, AVALIADO POR R$1.000,00(um mil reais); -01(UM) AR CONDICIONADO DE MARCA Springer MAX FLEX, DE 7.500 BTU's, COR BRANCA, SISTEMA SPLINT, COMPLETO, FUNCIONANDO , AVALIADO POR R$1.000(um mil reais); -01(UM) RELÓGIO DE PONTO, DIGITAL, MARCA MADIS ROOBEL, Nº DE PATRIMÔNIO 003396, USADO , AVALIADO POR R$1.200,00(um mil reais). Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471 Número do documento: 15050411585428900000006711471 Num. 6753581 - Pág. 1 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser realizado no *auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) ANA MARIA SANTANA LEITE , da 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO. Assinado por Caio da Silva Rocha, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do Trabalho LUCIANO LOPES FORTINI, nos termos da Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho. GOIÂNIA/GO, 4 de Maio de 2015. (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CAIO DA SILVA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471 Número do documento: 15050411585428900000006711471 Num. 6753581 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471 Número do documento: 15050411585428900000006711471 Num. 6753581 - Pág. 3 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013470 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) PROCESSO: 0010296-83.2013.5.18.0007 EXEQUENTE: RICARDO ROCHA EXECUTADA: COURO & INTERIORES LTDA - ME Data da Praça: 17/06/2015 às 08:10 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1403, 3º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 16.900,00, conforme auto de penhora de fl. 494, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA 136, 1002, QD F47 LT 15, SETOR MARISTA, GOIANIA - GO -CEP: 74180-040, e que é(são) o(s) seguinte(s): - 01 (um) sofá eletrônico, com 03 módulos (abrem eletronicamente), cor preta, com controle, em couro, novo, avaliado em R$ 9.500,00; - 01 (um) sofá com três assentos (com uma chaise fixa), cor beje, em couro novo, em espuma soft, avaliado em R$ 4.500,00; - 01 (uma) poltrona Isabele, em couro, cor branca, giratória, pés de alumínio, avaliado em R$ 2.900,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. 1 de 2 12/05/2015 13:58 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Eu, DAIANE DA CUNHA MARQUES, subscrevi, aos 11 de Maio de 2015. Assinado Eletronicamente (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA] 15051208584547700000006818879 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2 de 2 12/05/2015 13:58 123457839 95923892 598549232525492 !"#$%&'(& )*+,-./01-23456!)375-%&(&8%89$:;/+.<8,0.83=3>573;?@+A1,0.1/0 BCDEFGHCBHIJFKFHBHGBDGLMHNOMCFGDCFCBHIJBPBQRDFG BHMQSGDQBT 152 4UU2VWXXYXZ[\]^Y_`XYZ_\_Ya_XXX^ 4b4c844V4959U452d243U9e fg5h*f5?iAf563j=*k*743;l#( #(m&2$"m$& 4b4 83V34Une34593od4pqrstquvwx W yz{z|}z|~zz|Y^X`XY\| |XaX\|z yz{z|}||Y[X`XY\| |YXX|z W WWWW ¡W¢£¤W¥¦§¨W©ª«W¤W«¨¥¬W®W¯W¯ °±²³¯W´³W ¡³Wµ®¶³³WW ³W·¸W«¹©WW´®°¯Wº³WW»³¯³®°³W¼y½¾¿WW³ ³W°º³³ µ®¡³µ³®°Ẃ³W¶µW³¯À®WW°WµW®µW»W³ ±ÁWW~¿ÿWW̄³W³ W»³ W Ì{|}|~zz ||Í |} {|¾ÎÏÐzWµW³®³³±W®W©WÄÅÆW®ÇWÈÉÊËWËÇW®W«³°W¹³® ÑÒ®ÄÑW®³W¯³ÓÁW ³º¯WW»Ô µW»³ÀÁW³Wº³®¯W³W³°±ÁW¯W³®¯ »³®¡¯W®W³³µ±ÁW³¶³³®°³W¯W°¯WW»µ³¯¯WµW³®µ®Wº ¯W³W©Õ ÈÖÊÊÊÊÊWµ®¶³W°W³W»³®¡W³W¶ WÈÉÉW³®µ®°¯W®W¯³À®°³W³®³³±×W©WØÙWÖÚW¥° ÈȬ W«®°WÛ³ ³®WÄWÑÒ®W³Ẃ³WܯÁW¯W̄³À®°³¯× ]|ÝÞz|ÞßàÏÐz|}|z|Ðá|â{z|Þzãz|ÌÏäÏåæ|ç|è\|éãÞ|Þ{|ê{ã|ëìíæ ãzâzã}z}|âzz|\åìæ|aX|î|ãã |aXæ|Þ|ìÏz| {z}|}|ãÐ îz_|ïz|Âð|Y\_XXXæXX Ù³W»³°³®³W³°WñµWW³W°¯W³¯W³º³ÓW³¯°Wµ³®°³W³W´³Wò ³¯»Üµ³W» µÄ¯³W¯W»³µ³°¯WW§®¯ ±ÁW¯W¥³¯WW ¡WW¥³W®ÇWÖÖóÉW³WÅôÊôÈÆÚÊW ¥³WôóËÊW³WÅÅÊÆÈÆóÊW³WW§õÀW³Wص³¯¯W§º W¯³ºWW³W³Wµ°±ÁWW¯¯ÁW³W µ»° ³W»®µ» ³®°³W¯W¯WÔ °¯W®¯°°°¯W¤³º³ÓW¶µWµ³®°³W°ÜW³Ẃ³WWzÐ ÞöÐÞ|}z|âzz|}îß| |ìÏz|Ï| Ïâ|z|îz|ÐÞÐz|}|ÎÞæ|ãÐ zÐ{|zîzz|zãÞz £³À°ºWWØ©÷W®ÁW¡º³®WW³±ÁW®³W³´³³®WWµ³WWñµ±ÁW¯W³®¯ »³®¡¯W¶µW³¯³WñÓW³¯À®W¼½øùW®Wª¤¥¨¤¤WØ©«£§¨¥WW£Ä¥¨£W»WW 7889 1 9ü ý79ÿ9959 7ú7777 7 !8""#ý6$ý#û8ýþ"9ü95û"388" 8ûûü "989%ý8ü& 1'6()(66)$(6(*+++)))))))*0++$,ú.ü11ûü 6()(66)$(6(*+++)))))))*0++$,- úûüýþþÿ0þÿ12345ý6 0234546367869 83 0440 6 8334!"#$%&&$ $6063064367946'37 ()90*3+7,-043./0014009'62 -07'0340653045 40 6 8373%6#76$89:;9<=;> ?;@?<>;AB8?CDE8FG!98 <H?<;I8 %$#NOPQEAEIERE34J06306434K696 0'5 )'346 83 -3'4 4 367'040 833LM+0-L7M 07234 83LM-0-3S)08036' 83L M0--53830T09)' 83L M)'66 78307090546340K34U3 3696 34J0653045'4 7-6'68334-063836'0VVVQ9<9WX!><:<;<WQ:YQZG0783S)0 4 40 6 U5380 79037[67030207') 67'040 838020454390804 39 8 '4 -07'393- 7'0908\796 -]76- 80^027340K046836'03_93-6538306306437304907') 80/`3+4032 348 607 U53 045 * 03 8S)6407'0679)6203934407837 26a'0083 4'31bcd^e083 4'31bc[_ -+383 fgfh0-9 380 8i)869 U53407,796 3)806'\796 8 0T09)U53 93-65304580^`3+4032 34 8 2 6 U53 04)34' 8 03L M0T0S)07'0h7 26a'008040-6U533)K34- 6 U5380 934833L M 0T09)' 83L M * 4593-6530-^`832 348 2 6 U53 2303 * -07'33) 73']96 83 93483 02046K69 40- 'j80LkcM86 7'08 40 6 U53830653h7 40-6U5380+0-L7M039l7i)*0 80907807'03) 907807'0340S)0407'0 49 4593- 93-65380^`3+40 2 6 U53 230 40S)0468 807'43834 340'43h734390302 83 0653)769 -07'0 4 '6K U538 800 4390) 62 20783 * -07'380' 3L M0T09)' 83L M 49 4593- 93-653736-34'080^`8 800 0K0'62 -07'0 * 0T90'3039344683 'j80LkcM86 7'08306533m 20783 440- ' U53 93-653830630643045 * i)7' -07'093-367 80S)0'4 ' 3 4'3nnn8 fJo 239379053 8306306433493440783 8i)869 U533)40-653 9)' 0453 * 030T09)' 837304907') 80 /`3+4034009'6232 34 'j36-6'04026'373 4'3pnb[_8 fJo34JqrJs4045)07309 380 * -07'3838j+6'3K34- 6 U5380 934833)40-6U53-086 7'093-432 U5380 * -07'3 80o4t_u 800 4390) 607807'0679)620937'46+)6Uv0402680796546 3)34 80'04-67 U5380'0()]334079 4*334207')4 0T6'07'0L-)' 80 607 Uv06-3'33)' T 0- '4 30'9M' -+j-0453)34' 8303L M 8S)6407'083LM+0-L7M3_904'6853937K099637 8 03 J063064380268 -07'0 67 8 03L M 8S)6407'0L 2303 7U320790834K340K0') 8326 37[670 6') U530-S)0 904'6853045 67 8 07 03J0630643M2 04593-3_)'380_440- ' U533) _8i)869 U53 a9372 68 8303()]3-086 7'080 92373 )'383439033f +045 3J0630643 079 -672 4 3 440- ' 7'0264') 26 0[- 6*)6 8080a6'3i)8696 26 78334009'62380a6'3 S)080204530493-432 83030630643 'j^02 a3079044 -07'38306533f 37530i - 4'007937'4 8 4 67'6- U53K69 -8080i567'6- 8 34-063834007'0086' 4 '3833 K67086406'33 q)t_r_wqt_fxwm_y_z{xqu)+94026 3p80y 6380^ck/3 |}}~ ~ |~ ¡¢£¤¥¦§¨©¡©¥¢ª «¬®¯°¬±²³´²µ¶ª²³²´·¯³²¸²±¹·´º»·¼½² ÌÍÍÎÏÐÆÑÂÒÓÒÔÕÑÏÎÖÐÀÒÏÔÒÁÂÌÂ×ÒÕÔÎÄÎÖÐØÙÑÂÚÎÊÎÔÐÓÂÛÒÕÔÒÏÖÒÂÐÜÂÝ̾ÚÌÂÞß×àÌÂáÌâãäÂÚÌÂäàÞåÌ æÔÔÛÍÜççÛèÒÁÔÕÔéêÁè¿ÍÁÃÕçÛÕÎÀÒÎÕÑÊÕпçÈÕÑÖÒÍÍÑç×ÑÏÍ¿ÓÔÐÚÑÖ¿ÀÒÏÔÑçÓÎÍÔåÎÒëÁÍÒÐÀìÏÆíéîïîééïêîéîðñññïïïïïïïðÅññêËò ¾óÀÒÕÑÂÆÑÂÆÑÖ¿ÀÒÏÔÑÜÂéîïîééïêîéîðñññïïïïïïïðÅññêËò ¾¿ÀÁÂÃÃÄÅÃÄÆÂÇÂÈÉÊÁÂË https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013470 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) PROCESSO: 0011981-91.2014.5.18.0007 EXEQUENTE: EDVAN BENTO DA SILVA EXECUTADA: BARSIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Data da Praça: 17/06/2015 às 08:00 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1403, 3º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora de fl. 23, encontrado(s) no seguinte endereço: Alameda Câmara Filho n° 1038 Parque Oeste Industrial Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01(uma) caminhonete IKIA K2500 HD de placa NVV-5956 de Goiânia, ano 2010, modelo 2011, chassi nº KNCSHX73AS7495871, Renavam 00253728843, com carroceria de madeira aberta, pneus e estofamento em bom estado, de propriedade da Barsil Construções, com Alienação Fiduciária ao Bradesco A Consórcio Ltda, avaliada por R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Eu, MARAISA LIMA COSTA, subscrevi, aos 5 de Maio de 2015. 1 de 2 07/05/2015 10:44 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/... Assinado Eletronicamente (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA] 15050509365812500000006727061 https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2 de 2 07/05/2015 10:44 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013476 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011712-49.2014.5.18.0008 Reclamante: AUTOR: SANDRA VASCONCELOS DA SILVA MARTINS Reclamado(a): RÉU: BELMIRA MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME Data da Praça 08/06/2015 às 9:00 horas Data do Leilão 19/06/2015 às 13:00 horas O (A) Doutor (a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme auto de penhora de fl. 78, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, QD 25d, LTs 07/17, nº 351, Bairro Rodoviário, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01(uma) máquina industrial de cortar couro em tiras, avaliada em R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais) 02(duas) máquinas industrial, tipo carimbadeira,avaliadas em R$ 700,00(setecentos reais) 01(uma) máquina industrial de chanfrar couro, avaliada emR$1.000,00(um mil reais) 10(dez) bolsas da marca Belmira Mattos, em couro, avaliada cada em 300,00(trezentos reais) total da avaliação: R$ 7.000,00(sete mil reais) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050713300361000000006770286 Número do documento: 15050713300361000000006770286 Num. 6812744 - Pág. 1 Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser realizado no auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO , da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO. Assinado por Georges Frederich Batista Silvestre, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do Trabalho LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, nos termos da Portaria nº 003/2013 desta Vara do Trabalho. GOIÂNIA/GO, 7 de Maio de 2015. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050713300361000000006770286 Número do documento: 15050713300361000000006770286 Num. 6812744 - Pág. 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013476 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011854-53.2014.5.18.0008 Reclamante: AUTOR: PRISCILA SOUZA DIAS SANCHES Reclamado(a): RÉU: GABRIELA TAVARES Data da Praça 09/06/2015 às 09:00 horas Data do Leilão 19/06/2015 às 13:00 horas O (A) Doutor (a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do Trabalho da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme auto de penhora de fl. 61, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA COMENDADOR NEGRÃO DE LIMA ,QD 38,ED.PORTAL DAS DUNAS, TORRE 3, APRT 204,SETOR NEGRÃO DE LIMA,GOIÂNIA-GO e que é(são) o(s) seguinte(s): " 1 (uma) geladeira, marca ELETROLUX, FROST FREE,DF 37,346 LITROS, DUPLEX, COR BRANCA, avaliado em R$ 1.000,00." Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15051310423724600000006840511 Número do documento: 15051310423724600000006840511 Num. 6883419 - Pág. 1 citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser realizado no auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO , da 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO. Assinado por Georges Frederich Batista Silvestre, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do Trabalho LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, nos termos da Portaria nº 003/2013 desta Vara do Trabalho. GOIÂNIA/GO, 13 de Maio de 2015. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz do Trabalho (Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15051310423724600000006840511 Número do documento: 15051310423724600000006840511 Num. 6883419 - Pág. 2 0 3 5 4 8 7 1 3 4 - 3 4 5 4 7 7 6 F 0 2 A H C G A E ! . R " A 0 # A \ = = , ! > k l ¡ Ø Ù Ù Ú Û Ü Ý ¢ Þ à ª ß á © Þ £ Û ¢ « Ú Ü £ ß s ¤ ¦ Û á ¥ å B I E 8 8 @ 5 5 0 @ ? 7 8 ? 3 5 1 9 - % 2 5 4 4 1 0 9 1 & 3 8 $ / 4 7 # 2 7 " - 0 7 7 1 3 " 2 2 7 7 1 > 5 1 > 6 0 1 5 9 - 0 7 7 . H H 4 8 8 ? 1 7 ! > F 5 6 2 F 5 1 I 7 ß â á s 4 H 5 ' " 5 7 6 " 8 3 3 2 5 9 1 7 4 7 9 ( ) 7 ! 8 % * + , 4 ' ? 8 8 H F C ç ã © Ü ¦ é s 7 ¢ ¹ ê § i v x x p { t t s ~ y < t { x s s . A s D " ~ x 2 x y s l } , { l x C t j } l n k } m m . # l l A s v W x = # ! y E { x # # 2 = 0 0 A # # " A " a # ? A ! ] , ? # 1 = A " ! á á ì ä Ù ß í ÷ ÷ â ì þ ø ß Ý å þ á â á Ý ù þ ú ã å ø û û ä Ù å ß ü 0 â ÷ 1 ì þ â í Ú ä ù ß 7 8 Ú â 7 Þ ù ë 9 â ù Ü û ÷ ù ý 9 â þ ã ß 9 ÿ ÿ 8 þ > > " . 0 M = > F ! , A = F J # F . # R A ) / E 1 _ 0 2 E F , # V _ % A S , F > . > b = 0 2 , > a l l o s x { t v v } k } p } p s } | o { t s } v r t y x y } ~ x u v } s t x ¥ ¥ ë Ú á Ü ¦ ¨ à ì ¥ ß © º â á ß ª Û ã ¦ © ¢ § ß « ¥ Ü í æ « ¢ » Ø î ¢ ï ¦ ð ñ © ¯ ¦ Ø ï ¢ µ ¥ ¼ ò © « ó £ « § î ô ¬ ¥ ® ¯ ¦ ð µ ò ó © õ Ø ¤ ¬ ï ½ ï ó ¾ ® ¿ § ¾ ¥ À Á ° § ¥ ¢ ±  à £ ¿ Ä ¦ ¢ à ª ¿ Å © Æ Ç ¤ Ä £ § ¥ ¥ ¦ µ ² © à ¿ ³ À È Ä § ¡ ¥ ´ ª © t t { t y x } p ÷ 8 æ 8 þ 8 0 8 ÿ 8 û 8 à 1 Ü ê þ ù ã û 7 ä 8 ß 0 1 þ ÷ à 2 ÿ 1 3 2 ß 4 å ÿ ß Ü ä 5 0 Ý 6 ù 7 8 7 ù  ¦  ¿ ¡ Ä µ Æ © ¿ ª ¦ Å Æ ¶ À Ä « ¥ « ñ É ö _ 9 H " > _ M " , ^ ! A O & > < ] 7 # \ ( A K [ ! R # ' % % = D % E ] A F > # F * > A F A A L R " " F ? " 4 @ > ? ' G 3 C # H 0 % F A # A : > . " P 0 # 8 . K 4 A E ? = 2 % > V E A 5 / A . > . A ! D ) ! # = 6 , A } 2 . # A 0 J 5 = U 0 A . A O # . % # " = = " # > ! 7 B ? K . J q J . " C C = > } t A > p } # H = > { s l > G " 6 # G A 5 4 , T G A $ 7 # t { 0 F 4 I F C 0 C : 0 p # F # { 2 F " K p 1 0 > . Q . ! # 8 0 X = s o = C = l A 0 I N G # > F N # = 3 . = , 2 H # ; A # , F > A ~ l > 1 . = > B t + . M A ` b A p m C # A C Q 0 > , # \ W # # " & = " ] . . ! E W A * # S G A ! p s 2 A # + t } t 0 0 " N A " 0 # t y } G / A 0 R > 0 D # O K . = # " - : p t W > " 0 Q ! # } " , C # P 3 " G | t t = . ' A = # A A ) 3 R A > G . J P > F C . ; A A 2 > H # # > t ¦ « Ú t s , A 0 & 2 q ¦ ¸ t { v £ Þ z = 7 & A = A 0 , s } s t ¦ ¥ è v } } µ Ú x u p s « Ú v y x 0 < B # ! + > O = ! ! C = A ) A , " # " + . 5 A @ M J D ( ? D O C A b . = : G 7 * 1 A Q A ' t ~ v ¢ ' P F . B O " " % " , P Q " ) ! p } Y A < } ¢ D ( = K x x ¦ ¤ æ w r P = \ x u ¢ « Ø 0 D 8 I # ! ? " y r } · ß v = N x x } C 8 5 & C f u y A J C ! h t p r / B 7 7 > = A , g t # F R A ' O Z s r q n ¥ ä v p l ã o l r } 7 A 4 0 . N ' h q s > g @ 7 : A . f p t n l ¡ â o { m l ß o e Q , C N # d & A : = # b = n | A % 3 ; = ^ 5 m } " ] $ l s > 8 > = P > > > I ! k ; ! & N 3 ? 5 5 F = > 4 . 1 $ C M > G G 6 9 = = 3 , ; 4 9 L # F ; 0 L F A < # + N = " / ] " < 8 " < A = 3 E 8 = c ' ! E A ! 5 F K 3 4 9 5 < I I 5 ; A 2 F : K ; 9 9 5 : 7 7 F 6 H H F J 5 G G H 5 A G 7 9 F J 6 5 5 + 8 7 8 F 7 7 F 7 6 2 2 4 8 0 9 ù ù 9 9 8 8 8 8 8 8 8 ù 7 8 Ê Ë Ì Í Î Ï Ð Ñ Ò Í Ó Ô Õ Ö Ì × · ' % " ! & . & " " ( " 1 ) * " 0 2 + , - & , & 6 7 $ 8 ! 6 . 9 & % : " # $ ! . # ! $ 2 & $ ! / ( ! & ! % & " % & 3 0 % ( % ! & # " $ 4 5 & 4 5 A 6 B C & % @ $ E & g ( p l " , 8 " > & " E N P D C 8 J & C C % ( & " P U : 0 % C . C 6 ( O 6 / M C " L S & K T & : D c J Q I H & % : % " G & ( D " < % F ! ! o f 0 " e : % d D " > ÿ 2 0 þ 1 þ 0 2 q 7 V D \ 2 " ! I J D / I & & $ _ ( & 1 L ! ; b ( % & _ 0 " a ` n M G # " & ^ " 6 " ! : E ( H : % " E S & C 7 & 0 S E 8 V 7 ] % h [ ) H Z % ! Y 2 c r , * , p + r o + o , s + m r * t m n & ; ( C D 6 2 : 0 1 1 2 2 þ 2 2 1 1 0 E C ; ÿ R X G # & & ) j k , ! % 1 1 ÿ ÷ ÷ þ ø þ 1 1 ù þ ø ÿ ü 0 $ " ) @ ( ? m " l > = % # < " & $ . 6 ( ( u 3 7 D S m : u 7 . G / C ( 6 " 6 7 3 ! ! / ) & " " $ 1 & ÷ 1 þ 2 ù 7 8 2 7 þ ù 9 ù ÷ ù ý 9 þ 9 ÿ ÿ 8 þ ÷ 8 8 þ 8 0 8 ÿ 8 8 1 þ ù 7 8 0 1 þ ÷ 2 ÿ 1 3 2 4 ÿ 5 0 6 ù 7 8 7 ù ( & 3 ) E v & ( d ! i $ " " , W ( : ) Q C W 1 R B # 8 C & $ Q V $ ( # 7 6 # " ! D 7 & & C S 9 ù ù 9 9 8 8 8 8 8 8 8 ù 7 8 w x y z { | } ~ z y PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013503 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO PROCESSO: 0011318-67.2013.5.18.0011 RECLAMANTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA CRUZ EXEQÜENTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A): RUBENS MENDONÇA EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA - EPP ADVOGADO(A): . Data da Praça: 09/06/2015 às 09h04min. Data do Leilão: 19/06/2015 às 13h10min. O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES, Juiz do Trabalho da DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme auto de penhora de fl. 318, encontrado(s) no seguinte endereço: BR153, s/n, km 7,5, Jardim Guanabara, Goiania - GO - CEP: 74675-090, sendo depositário(a) fiel o(a) Sr(a). Elza Lobo Mendonça Pereira, e que é(são) o(s) seguinte(s): Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ALBERTO BEGALLES https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050820561424800000006794918 Número do documento: 15050820561424800000006794918 Num. 96eb493 - Pág. 1 -(05) CINCO CABECEIRAS EM MADEIRA, ACABAMENTOS DIVERSOS / COM ACABAMENTO EM TECIDO SINTÉTICO EM CORES VARIADAS, (REF.:BORBOLETA), MODELO KING, DE FABRICAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, VALOR UNITÁRIO: R$1.533,00 - VALOR TOTAL: R$ 7.665,00 ( SETE MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e 46, respectivamente, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL - Goiânia/GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, EDUARDO FREIRE GONÇALVES, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de maio de dois mil e quinze. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ALBERTO BEGALLES https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050820561424800000006794918 Número do documento: 15050820561424800000006794918 Num. 96eb493 - Pág. 2 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO Fone: 3901-3502 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2053/2015 PROCESSO : RTOrd 0000977-50.2011.5.18.0011 RECLAMANTE: JAIRO MATEUS DO SANTOS JUNIOR EXEQÜENTE: JAIRO MATEUS DO SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): ANDRÉIA RIBEIRO EXECUTADO: VALDIRENE MARTINS PINTO – ME (AMÉRICA MOTO PEÇAS) ADVOGADO(A): ROGÉRIO PEREIRA LEAL Data da Praça: 09/06/2015 às 09h00min. Data do Leilão: 19/06/2015 às 13h00min. O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES, Juiz do Trabalho da DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de penhora de fl. 633, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA T-9, QD. 526, LT. 11, JARDIM AMÉRICA, CEP 74.255-220 - GOIÂNIA-GO, sendo depositário(a) fiel o(a) Sr(a). Jânio Gonçalves da Silva, e que é(são) o(s) seguinte(s): Cód. Autenticidade 101757490603 - um imóvel situado no Jardim Tiradentes à Rua 04, lote de nº 14 da quadra 27, com área de 252 m², sendo de frete 12,00 m² com a rua 4; pelos fundos 12,00 m² com lote 12; pela direita 21,00 m² com o lote 15; pela esquerda 21,00 m² com o lote 13; registrado sob a matrícula 183.651 no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, avaliado em R$ 90.000,00(noventa mil reais) Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO para EDUARDO FREIRE GONÇALVES X:\gynvt11comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2053_2015_RTOrd_00977_2011_011_18_00_3.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEGALLES, em 08/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e 46, respectivamente, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30, SETOR SUL - Goiânia/GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, EDUARDO FREIRE GONÇALVES, Analista Judiciário, subscrevi, aos sete de maio de dois mil e quinze. CARLOS ALBERTO BEGALLES Cód. Autenticidade 101757490603 Juiz do Trabalho EDUARDO FREIRE GONÇALVES X:\gynvt11comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2053_2015_RTOrd_00977_2011_011_18_00_3.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEGALLES, em 08/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO DÉCIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Rua T-29, n. 1403, Setor Bueno - FONE: (62) 3901-3508 FAX:(62) 3901-3506 site: www.trt18.jus.br e-mail:[email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Processo nº: 0011171-04.2014.5.18.0012 EXEQUENTE: LUISA SOARES DA SILVA EXECUTADO(A): MEDICOS REUNIDOS LTDA Data da Praça: dia 09/06/2015 às 08:00 horas Data do Leilão: dia 19/06/2015 às às 13:00 horas O Doutor HELVAN DOMINGOS PREGO, Juiz do Trabalho da 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer maior lance na praça ou no Leilão (pár. 1º, art. 888, CLT), o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 5.000,00 (cinco mil reiais), conforme auto de penhora de ID. 8df99d2 (15/04/2015), encontrado(s) no seguinte endereço: Av. A, nº 333, Setor Oeste, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 (uma) cama hospitalar, marca Metahospitalar, Fawler Standard Evolution, modelo MT 0463 C Evolution, série 4593/01-05, automatizada, com elevação de assento, abricada em 10/06/2014, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$5.000,00 (cinco mil reais). OBS: Registra-se que, consoante Auto de Penhora, o bem foi penhorado no apartamento 29. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO, na modalidade presencial e on line, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELVAN DOMINGOS PREGO https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050711383056000000006767781 Número do documento: 15050711383056000000006767781 Num. f0b41f7 - Pág. 1 035 e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 046, a ser realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, Avenida 85, nº 30, Setor Sul, GOIÂNIA GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital. Eu, ELAINE MARIA RABUSKE BORGES SILVA, digitei. Dado e passado nesta cidade de Goiânia-GO, aos sete de maio de dois mil e quinze. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELVAN DOMINGOS PREGO https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050711383056000000006767781 Número do documento: 15050711383056000000006767781 Num. f0b41f7 - Pág. 2 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101749104104 - Autos digitais. Processo RTOrd-0000787-47.2012.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2435/2015 PROCESSO : RTOrd 0000787-47.2012.5.18.0013 RECLAMANTE: CLEONY FERNANDES SOARES EXEQÜENTE: CLEONY FERNANDES SOARES EXECUTADO: MARMORARIA TRIÂNGULO LTDA. ADVOGADO(A): CLEONE ASSIS SOARES JÚNIOR Data da Praça 08/06/2015, às 15:30 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme auto de penhora de fl. 645, encontrado(s) no seguinte endereço: AV. DOS ALPES N 1830 JD. EUROPA CEP 74.325-010 GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): – 01(uma) máquina serra mármores e granitos, fixa, corte a água, não encontrei nome ou marca aparente, de acordo com o Sr. Alexandre Cardoso de Macedo, sócio da reclamada, a máquina é marca GUARANI, com dois motores elétricos, mesa com aproximadamente 1,00 mt., de largura por 1,50 mts., de comprimento, equipamento fixo na base de concreto, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$=10.000,00(Dez mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2435_2015_RTOrd_00787_2012_013_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 23/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101749104104 - Autos digitais. Processo RTOrd-0000787-47.2012.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos vinte e três de abril de dois mil e quinze. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2435_2015_RTOrd_00787_2012_013_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 23/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2331/2015 PROCESSO : RTOrd 0001904-73.2012.5.18.0013 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA CASTRO BRAGA EXEQÜENTE: FRANCISCA MARIA CASTRO BRAGA EXECUTADO: MAXUELO BRAZ DE PAULA ADVOGADO(A): RONALDO MOURA LEAL Data da Praça 08/06/2015, às 15:20 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas . O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora de fl. 524, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA DOMINGO DE ABREU VIEIRA, QD. 231, LT. 10, SETOR CIDADE JARDIM - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): -01 (um) lote de terras para construção urbana, de nº 10, da quadra 231, Rua Domingos de Abreu Vieira, no Setor Cidade Jardim, com área de 381,90 metros quadrados; sendo 12,73 metros de frente e fundo com o lote 09; 30,00 metros dos lados com os lotes 11 à direita e 29 à esquerda; tudo conforme certidão de matrícula nº 49.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia da 1ª Circunscrição. Conforme averbação de maio de 2000, foi edificada a construção de uma casa residencial com a seguinte divisão interna: 04 quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de TV, 01 sala para 02 ambientes, cozinha, 02 banheiros social, DCE e garagem, com 172,00 metros quadrados de área construída. Em vistoria ao imóvel, foi verificado que nos fundos tem a construção de uma área coberta com um quarto e banheiro. A referida casa é toda construída em alvenaria, telhado coberto de telha tipo colonial de barro queimado, piso cerâmica, sendo que o estado geral da pintura e estrutura está KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2331_2015_RTOrd_01904_2012_013_18_00_2.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 16/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO em bom estado de conservação, exceto o barracão dos fundos. O imóvel foi avaliado em sua totalidade em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, subscrevi, aos dezesseis de abril de dois mil e quinze. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2331_2015_RTOrd_01904_2012_013_18_00_2.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 16/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101739383701 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010715-85.2013.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2026/2015 PROCESSO : RTOrd 0010715-85.2013.5.18.0013 RECLAMANTE: EVINHA PEREIRA ALVES EXEQÜENTE: EVINHA PEREIRA ALVES EXECUTADO: TEMA PAINÉIS E BALÕES LTDA. ADVOGADO(A): . Data da Praça 08/06/2015, às 15:00 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora de fl. 331, encontrado(s) no seguinte endereço: rua Dona Seráfia de Morais, n. 8, qd S-19, Jardim Ipanema, Aparecida de Goiânia-Go , e que é(são) o(s) seguinte(s): - imóvel de matrícula nº 39.056 (01 Lote de terras, n.º 08, da Quadra S-19, sito à Rua Dona Seráfia de Morais, no loteamento denominado “Jardim Ipanema”, no Município de Aparecida de Goiânia – GO). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2026_2015_RTOrd_10715_2013_013_18_00_1.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 06/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101739383701 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010715-85.2013.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. *ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos trinta e um de março de dois mil e quinze. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2026_2015_RTOrd_10715_2013_013_18_00_1.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 06/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101741904764 - Autos digitais. Processo RTSum-0011183-15.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2148/2015 PROCESSO : RTSum 0011183-15.2014.5.18.0013 RECLAMANTE: LUIZ SÉRGIO LACKI EXEQÜENTE: LUIZ SÉRGIO LACKI EXECUTADO: BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A): . Data da Praça 08/06/2015, às 15:10 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) JEOVANA CUNHA DE FARIA, Juíza do Trabalho da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ $ 30.000,00. (trinta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 191, encontrado(s) no seguinte endereço: ALAMEDA CÂMARA FILHO Nº 1.038, QD. 57, LT. 10, PARQUE OESTE INDUSTRIAL CEP 74.375-150 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): - Um caminhão FNM 180, ano e modelo 1975, cor amarela, placa KEC-1703, chassi 12151070055, renavam 113555814, lataria, pintura, estofados e pneus, ruins, com betoneira, não sendo possível testar o funcionamento, por falta de combustível, que avalio em R$ 30.000,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2148_2015_RTSum_11183_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101741904764 - Autos digitais. Processo RTSum-0011183-15.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de abril de dois mil e quinze. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza do Trabalho LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2148_2015_RTSum_11183_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101748383794 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011431-78.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2424/2015 PROCESSO : CartPrec 0011431-78.2014.5.18.0013 RECLAMANTE: VALDOMIRO GARCIA ROSA EXEQÜENTE: VALDOMIRO GARCIA ROSA EXECUTADO: CELSO SOARES NETO ADVOGADO(A): . Data da Praça 08/06/2015, às 15:25 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 53, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Manaus esquina com a Avenida Engenheiro Eurico Viana, QD.02, LT. 01/02/13/14/15, apt. 904, do Ed. Ópera Residence, Alto da Glória, e que é(são) o(s) seguinte(s): - O apartamento de Nº 904, da Torre Aida, Residencial Óperas Residence, com área total de 128,59m², área privativa de 92,31m², área comum de 36,28m², com a seguinte divisão interna: sala de estar com sacada, circulação, 01 suíte com sacada, 01 quarto, 01 quarto reversível, banho suíte, banho social, cozinha, área de serviço, home office, lavabo. Avaliado em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), matrícula 67.123. O box de garagem de Nº 49SSSA/B, Subsolo inferior, do Ópera Residence, com área total de 32,23m², área privativa de 24,70m². Avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais). Total da avaliação: R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2424_2015_CartPrec_11431_2014_013_18_00_3.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 22/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101748383794 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011431-78.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos vinte e dois de abril de dois mil e quinze. ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2424_2015_CartPrec_11431_2014_013_18_00_3.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 22/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 Cód. Autenticidade 101741905736 - Autos digitais. Processo RTOrd-0012203-41.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2147/2015 PROCESSO : RTOrd 0012203-41.2014.5.18.0013 RECLAMANTE: ELIAS ANTÔNIO DA SILVA EXEQÜENTE: ELIAS ANTÔNIO DA SILVA EXECUTADO: BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A): . Data da Praça 08/06/2015, às 15:05 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) JEOVANA CUNHA DE FARIA, Juíza do Trabalho da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ R$ 30.000,00. (trinta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 75, encontrado(s) no seguinte endereço: ALAMEDA CÂMARA FILHO, QD. 57, LT. 10, Nº 1.038, PARQUE OESTE INDUSTRIAL CEP 74.375-150 - GOIÂNIA-GO*, e que é(são) o(s) seguinte(s): -Um caminhão FNM 180, ano e modelo 1975, cor amarela, placa KEC-1703, chassi 12151070055, renavam 113555814, lataria, pintura, estofados e pneus, ruins, com betoneira, não sendo possível testar o funcionamento, por falta de combustível, avaliado em R$ 30.000,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2147_2015_RTOrd_12203_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101741905736 - Autos digitais. Processo RTOrd-0012203-41.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de abril de dois mil e quinze. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza do Trabalho LUANA LUCENA VASCONCELOS X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2147_2015_RTOrd_12203_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2225/2015 PROCESSO : RTSum 0091352-23.2013.5.18.0013 (SAJ) 0011352-60.2013.5.18.0005 (PJE) RECLAMANTE: ROGÉRIO LEMOS DE LIMA EXEQÜENTE: ROGÉRIO LEMOS DE LIMA EXECUTADO: RONDASAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME Data da Praça 08/06/2015, às 15:15 horas Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas O (A) Doutor (a) PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, Juiz do Trabalho Substituto da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme auto de penhora ID num. 2576117, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA 13, N° 91 QD. 26, LT. 07, CONJUNTO RIVIERA CEP 74.730-210 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): -03 (três) jogos de mesa para escritório com cadeiras. As mesas em formato de 'L', medindo aproximadamente 1,70m com seguimento de 1,10m, em MDF18mm, na cor azul royal, estrutura de Metalon, chapa 16mm, com pintura eletrostática na cor cinza. Base com 4 (quatro) suportes/pés, 3 (três) gavetas pequenas e um suporte para teclado. Cada mesa acompanhada de 3 (três) cadeiras modelo executivo, com apoio de braço, assento e encosto com espuma injetável D-16, recoberta com tecido gorgorão na cor azul royal, estrutura tubular na cor preta, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$1.300,00 cada jogo. Total da avaliação: R$3.900,00 (três mil e novecentos reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2225_2015_RTSum_91352_2013_013_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, em 13/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul, Goiânia-GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver). Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, subscrevi, aos dez de abril de dois mil e quinze. PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES Juiz do Trabalho Substituto KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2225_2015_RTSum_91352_2013_013_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, em 13/04/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. "PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013353 Processo nº: 0010180-22.2014.5.18.0014 Reclamante: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS Reclamado(a): BOM DIA PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME e outros (5) Data da Praça: 09/06/2015 às 09:05 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, no 1403, 3o andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme auto de penhora de Id c4b2e38, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA DOMICIANO PEIXOTO, QD. 72, LT. 11, VILA NOVO HORIZONTE, GOIÂNIA-GO, sob a responsabilidade do depositário ROMARIO CARNEIRO FERNANDES BISPO, ENCARREGADO, CI 5146655; CPF 026.799.351-01, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1. 02 (dois) balcões frigoríficos sem marca aparente, cor branca, medindo aproximadamente 3m de comprimento, frente de vidro, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 5.000,00 cada; total R$ 10.000,00; 2. 02 (duas) impressoras fiscal marca: URMET DARUMA, modelo MACH1, série número DR0814BR00418449 e 0000418585, ,em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 1.800,00 cada; total R$ 3.600,00; TOTAL DA PENHORA: R$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei no 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2o e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARIO AUGUSTO ROQUE, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 28 de abril de 2015, terça-feira. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SAMUEL FABIO FERREIR PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101760514496 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010254-76.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3817/2015 PROCESSO : RTORD 0010254-76.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: RUTH HELENA PEREIRA ADVOGADO: NARA ALANO BATALHA SILVA, OAB/GO 19.600 EXECUTADO: FRACTAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADVOGADO: KESSY GONÇALVES TEIXEIRA, OAB/GO 32.378 Data da Praça: 09/06/2015 às 09:30 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$16.000,00 (dezesseis mil relais), conforme auto de penhora de fl. 184, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Itauçu, 491, Qd 60-A, Lt 12, Cidade Jardim, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado Split, marca Komeco, modelo Ambient, capacidade total de refrigeração 12.000 (doze mil) BTUs, cor branca, todos semi-novos com 90 dias de uso, instalados e em pleno funcionamento e com controle remoto, avaliada a unidade em R$ 1.000,00, totalizando R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3817_2015_RTOrd_10254_2014_014_18_00_4.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101760514496 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010254-76.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015, quarta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3817_2015_RTOrd_10254_2014_014_18_00_4.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101753959690 - Autos digitais. Processo RTOrd-0090363-77.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3398/2015 PROCESSO PJE : RTOrd 0010363-11.2014.5.18.0008 PROCESSO SAJ : RTOrd 0090363-77.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: PAULO CESAR BARRETO BRASIL EXECUTADO: D ZAN CONFECÇÕES LTDA Data da Praça: 09/06/2015 às 09:10 horas Data do Leilão:19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$22.245,00 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais), conforme auto de penhora de fl. 312, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua 44, nº 226, Setor Norte Ferroviário, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01) – 200 calças femininas, retas, lisas, cores diversas, em malha, marca D Zan, tamanhos P, M, G e GG, avaliada cada unidade em R$ 50,00, totalizando R$ 10.000,00; 02) – 150 blusas básicas, com brilho, manga longa, cores diversas, marca D Zan, tamanhos P, M, G e GG, avaliada cada unidade em R$ 45,00, totalizando R$ 6.750,00; 03) – 25 vestidos de seda, estampados, marca D Zan, tamanhos P e M, avaliado cada unidade em R$ 30,00, totalizando R$ 750,00; 04) – 78 saias longas, em malha, estampadas, marca D Zan, tamanhos P, M e G, avaliada cada unidade em R$ 25,00, totalizando R$ 1.950,00; 05) – 215 blusas regatas, lisas, em malha, cores diversas, tamanhos, P, M e G, avaliada cada unidade em R$ 13,00, totalizando R$ 2.795,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3398_2015_RTOrd_90363_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101753959690 - Autos digitais. Processo RTOrd-0090363-77.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 30 de abril de 2015, quinta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3398_2015_RTOrd_90363_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3447/2015 PROCESSO : RTOrd 0010522-33.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FREITAS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO MARÇAL VIEIRA E SILVA, OAB 31444 GO EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA MOTA - ME ADVOGADO: LUIS CESAR CHAVEIRO, OAB 19415 GO Data da Praça: 09/06/2015 às 09:20 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 18.650,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora de fl. 164, encontrado(s) no seguinte endereço: Avenida Terceira Radial, Qd. 96, Lt. 07, Setor Pedro Ludovico (Bella Art Marmoraria) CEP 74.820-100 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): • 05 metros de silestone vermelho chinês, avaliado o metro quadrado em R$ 1.700,00, totalizando R$ 8.500,00; • 04 metros de granito marrom imperador, avaliado o metro quadrado em R$ 1.200,00, totalizando R$ 4.800,00; • 03 metros de granito branco polar, avaliado o metro quadrado em R$ 850,00, totalizando R$ 2.550,00; • 07 metros do granito branco itaúnas, avaliado o metro quadrado em R$ 400,00, totalizando R$ 2.800,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS, Analista Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 04 de maio de 2015, segunda-feira. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101760521271 - Autos digitais. Processo RTSum-0011348-59.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3826/2015 PROCESSO : RTSum 0011348-59.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: ANTONIO FOGACA DE ORNELES ADVOGADO: RUBENS MENDONÇA, OAB 20278 GO EXECUTADO: LUIZ MARCOS SOARES COELHO - RESTAURANTE E PIZZARIA BALLHOMOM - ME ADVOGADO: CECILIA JÚLIA BARBOSA DA SILVA, OAB 26441 GO Data da Praça: 09/06/2015 às 09:35 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$9.000,00(NOVE MIL REAIS), conforme auto de penhora de fl. 88, encontrado(s) no seguinte endereço: AV RIO BRANCO esquina com a Avenida Central SETOR URIAS MAGALHAES CEP 74.565-070 - GOIÂNIAGO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 – 01(UM) CLIMATIZADOR NC-54, MARCA NOBRE, CAPACIDADE DE CLIMATIZAÇÃO DE 250 A 450M2, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, AVALIADO EM R$7.000,00; 02 – 01(UM) FREEZER HORIZONTAL, METALFRIO, COR BRANCA, APARENTEMENTE 400 LITROS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, AVALIADO EM R$600,00; 03 – 05(CINCO) JOGOS DE MESAS, COM 04 CADEIRAS, TAMPOS EM PEDRA, CADEIRAS TENDO ASSENTOS REDONDOS ACOPLADOS ÀS MESAS, ESTRUTURA EM FERRO, AVALIADO CADA, EM R$280,00, TOTALIZANDO R$1.400,00. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3826_2015_RTSum_11348_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101760521271 - Autos digitais. Processo RTSum-0011348-59.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015, quarta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3826_2015_RTSum_11348_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101753959267 - Autos digitais. Processo RTSum-0011470-72.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3433/2015 PROCESSO : RTSum 0011470-72.2014.5.18.0014 EXEQUENTE: EIDILANE DE MOURA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PRATES RODRIGUES, OAB 20740 GO EXECUTADO: HOTEL CASTRO ALVES LTDA - ME ADVOGADO: SIVALDO PEREIRA CARDOSO, OAB 18128 GO Data da Praça: 09/06/2015 às 09:15 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme auto de penhora de Id d98a70d, depositados sob a responsabilidade de SIMONE SOUZA SILVA, encarregada, CI 3.159.532-SPTC/GO, CPF 633.189.201-00, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 8872, SETOR COIMBRA, CEP 74.530-010 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 01 (um) frigobar, marca PROSDÓCIMO, modelo Flat Plus, cor bege, em regular estado de uso e conservação, que avaliei em R$300,00; 02 (duas) máquinas de lavar roupas BRASTEMP, 11Kg, brancas, modelo ATIVE!, em bom estado de uso e conservação, que avaliei cada em R$750,00; totalizando R$1.500,00; 01 (uma) geladeira BOSCH, branca, duas portas, vertical, modelo Glass Line, em bom estado de uso e conservação, que avaliei em R$1.500,00. TOTAL: R$3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais). Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MARIO AUGUSTO ROQUE X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3433_2015_RTSum_11470_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101753959267 - Autos digitais. Processo RTSum-0011470-72.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARIO AUGUSTO ROQUE, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 30 de abril de 2015, quinta-feira. MARIO AUGUSTO ROQUE X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3433_2015_RTSum_11470_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353 Cód. Autenticidade 101756555450 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011835-63.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3533/2015 PROCESSO : CartPrec 0011835-63.2013.5.18.0014 EXEQUENTE: JOSÉ ADOLFO DA SILVA NETO EXECUTADO: TÚLIO INÁCIO JUNQUEIRA - GRUPO JUNQUEIRA ADVOGADO: RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR, OAB 22164 GO Data da Praça: 09/06/2015 às 09:25 horas Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme auto de penhora de id nº eb307f0, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua T-62, Nº 632, QD 129, LT 10/11, Ed. Residencial Toulon, Setor Bueno - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s): 1) box de garagem nº 9A/B, do Residencial Toulon, com área total de 34,75063m2, sendo 25,00m2 de área privativa e 9,75063 da área comum, correspondendo-lhe à fração ideal de 5,02403 m2 ou 0,279094276% da área do lote de terras Nº 10/11, da Quadra 129, da Rua T-62, Nº 632, Edifício Residencial Toulon, Setor Bueno, Goiânia-GO. Registrado no CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia sob a matrícula nº 179.347. Obs: O box está situado no subsolo e é tipo gaveta. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3533_2015_CartPrec_11835_2013_014_18_00_2.ODT Pág. 1 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 06/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Cód. Autenticidade 101756555450 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011835-63.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 06 de maio de 2015, quarta-feira. MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3533_2015_CartPrec_11835_2013_014_18_00_2.ODT Pág. 2 Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 06/05/2015, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.