TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone:
PROCESSO:0010161-49.2014.5.18.0003
RECLAMANTE:
FRANCYELLE
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES
MESQUITA
Advogado(s)
do
reclamante:
ROGERIO
MOTA
FRUGERI
RECLAMADO(A): ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e
outros (2)
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
Data da Praça 15/06/2015 às08:00 horas
Data do Leilão19/06/2015 às 13:00horas
O (A) Doutor (a) LUCIANO LOPES FORTINI, Juiz do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABERa quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para
realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com
endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem
oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado(s) em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme auto de penhora de fl. 364 ID
Num. dfb7efa - Pág. 2, encontrado(s) no seguinte endereço:(Rua Maceió esquina com Avenida
Laguna,
Qd.
132,
Lt.
01,
Parque
Amazônia,
Goiânia-GO) , e que é(são) o(s) seguinte(s):
-01(UM) AR CONDICIONADO DE MARCA HITACHI, COR BRANCA , DE 7.500 BTU's, detalhe
de cor prata, SISTEMA SPLIT, COMPLETO, FUNCIONANDO, AVALIADO POR
R$1.000,00(um mil reais);
-01(UM) AR CONDICIONADO DE MARCA Springer MAX FLEX, DE 7.500 BTU's, COR
BRANCA, SISTEMA SPLINT, COMPLETO, FUNCIONANDO , AVALIADO POR R$1.000(um
mil reais);
-01(UM) RELÓGIO DE PONTO, DIGITAL, MARCA MADIS ROOBEL, Nº DE PATRIMÔNIO
003396, USADO , AVALIADO POR R$1.200,00(um mil reais).
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471
Número do documento: 15050411585428900000006711471
Num. 6753581 - Pág. 1
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar
ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da
avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO
FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser
realizado no *auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros
lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) ANA MARIA SANTANA LEITE , da 3ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA-GO.
Assinado por Caio da Silva Rocha, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do Trabalho
LUCIANO LOPES FORTINI, nos termos da Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho.
GOIÂNIA/GO, 4 de Maio de 2015.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CAIO DA SILVA ROCHA
DIRETOR DE SECRETARIA
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471
Número do documento: 15050411585428900000006711471
Num. 6753581 - Pág. 2
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CAIO DA SILVA ROCHA
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050411585428900000006711471
Número do documento: 15050411585428900000006711471
Num. 6753581 - Pág. 3
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013470
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE)
PROCESSO: 0010296-83.2013.5.18.0007
EXEQUENTE: RICARDO ROCHA
EXECUTADA: COURO & INTERIORES LTDA - ME
Data da Praça: 17/06/2015 às 08:10 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a
quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada
pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1403, 3º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
16.900,00, conforme auto de penhora de fl. 494, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA 136, 1002, QD F47 LT 15, SETOR MARISTA,
GOIANIA - GO -CEP: 74180-040, e que é(são) o(s) seguinte(s):
- 01 (um) sofá eletrônico, com 03 módulos (abrem eletronicamente), cor preta, com controle, em couro, novo, avaliado em R$
9.500,00;
- 01 (um) sofá com três assentos (com uma chaise fixa), cor beje, em couro novo, em espuma soft, avaliado em R$ 4.500,00;
- 01 (uma) poltrona Isabele, em couro, cor branca, giratória, pés de alumínio, avaliado em R$ 2.900,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a
omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser
igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a
ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010.
O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a),
utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances
on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC;
em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das
despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto
se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo
valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição
mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste
Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s)
bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante
despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação,
ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
1 de 2
12/05/2015 13:58
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
Eu, DAIANE DA CUNHA MARQUES, subscrevi, aos 11 de Maio de 2015.
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA]
15051208584547700000006818879
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
2 de 2
12/05/2015 13:58
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013470
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE)
PROCESSO: 0011981-91.2014.5.18.0007
EXEQUENTE: EDVAN BENTO DA SILVA
EXECUTADA: BARSIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Data da Praça: 17/06/2015 às 08:00 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a
quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada
pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1403, 3º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme auto de penhora de fl. 23, encontrado(s) no seguinte endereço: Alameda Câmara Filho n° 1038 Parque
Oeste Industrial Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01(uma) caminhonete IKIA K2500 HD de placa NVV-5956 de Goiânia, ano 2010, modelo 2011, chassi nº KNCSHX73AS7495871,
Renavam 00253728843, com carroceria de
madeira aberta, pneus e estofamento em bom estado, de propriedade da Barsil Construções, com Alienação Fiduciária ao Bradesco A Consórcio Ltda,
avaliada por R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a
omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser
igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a
ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46,
respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010.
O Leiloeiro Oficial está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do executado(a),
utilizando, se necessário, reforço policial. O Leilão será transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances
on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no
percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC;
em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na
hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do
acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente
arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação das
despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto
se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da
CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo
valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição
mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste
Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s)
bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo Leiloeiro), valerá como Auto de Arrematação ou Adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante
despacho nos autos do processo. Caberá ao Leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação,
ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
Eu, MARAISA LIMA COSTA, subscrevi, aos 5 de Maio de 2015.
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07/05/2015 10:44
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
Assinado Eletronicamente
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juiz Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA]
15050509365812500000006727061
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
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07/05/2015 10:44
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013476
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011712-49.2014.5.18.0008
Reclamante: AUTOR: SANDRA VASCONCELOS DA SILVA MARTINS
Reclamado(a): RÉU: BELMIRA MATOS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
Data da Praça 08/06/2015 às 9:00 horas
Data do Leilão 19/06/2015 às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do Trabalho da 8ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia,
Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no
Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme auto de penhora de fl. 78,
encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, QD 25d, LTs 07/17, nº
351, Bairro Rodoviário, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01(uma) máquina industrial de cortar couro em tiras, avaliada em R$ 1.600,00(um mil e
seiscentos reais)
02(duas) máquinas industrial, tipo carimbadeira,avaliadas em R$ 700,00(setecentos reais)
01(uma) máquina industrial de chanfrar couro, avaliada emR$1.000,00(um mil reais)
10(dez) bolsas da marca Belmira Mattos, em couro, avaliada cada em 300,00(trezentos reais)
total da avaliação: R$ 7.000,00(sete mil reais)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050713300361000000006770286
Número do documento: 15050713300361000000006770286
Num. 6812744 - Pág. 1
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar
ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da
avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO
FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser
realizado no auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros
lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO , da 8ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO.
Assinado por Georges Frederich Batista Silvestre, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do
Trabalho LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, nos termos da Portaria nº 003/2013
desta Vara do Trabalho.
GOIÂNIA/GO, 7 de Maio de 2015.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CESAR AUGUSTO CUNHA TOSTA
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050713300361000000006770286
Número do documento: 15050713300361000000006770286
Num. 6812744 - Pág. 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013476
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011854-53.2014.5.18.0008
Reclamante: AUTOR: PRISCILA SOUZA DIAS SANCHES
Reclamado(a): RÉU: GABRIELA TAVARES
Data da Praça 09/06/2015 às 09:00 horas
Data do Leilão 19/06/2015 às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Juiz do Trabalho da 8ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.403, 3º andar do Forum Trabalhista de Goiânia,
Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no
Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme auto de penhora de fl. 61,
encontrado(s) no seguinte endereço: RUA COMENDADOR NEGRÃO DE LIMA ,QD
38,ED.PORTAL DAS DUNAS, TORRE 3, APRT 204,SETOR NEGRÃO DE LIMA,GOIÂNIA-GO
e que é(são) o(s) seguinte(s):
" 1 (uma) geladeira, marca ELETROLUX, FROST FREE,DF 37,346 LITROS, DUPLEX, COR
BRANCA, avaliado em R$ 1.000,00."
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15051310423724600000006840511
Número do documento: 15051310423724600000006840511
Num. 6883419 - Pág. 1
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar
ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor da
avaliação do bem, lançado no auto de penhora pelo Oficial de Justiça.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE
para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO
FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35, a ser
realizado no auditório do Cristal Plaza Hotel, situado na Av. 85, nº 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros
lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
Digitado e conferido pelo(a) Servidor(a) VERONICA BARREIRA FAZENDEIRO , da 8ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO.
Assinado por Georges Frederich Batista Silvestre, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz do
Trabalho LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, nos termos da Portaria nº 003/2013
desta Vara do Trabalho.
GOIÂNIA/GO, 13 de Maio de 2015.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz do Trabalho
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15051310423724600000006840511
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11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013503
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
PROCESSO: 0011318-67.2013.5.18.0011
RECLAMANTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA CRUZ
EXEQÜENTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVA CRUZ
ADVOGADO(A): RUBENS MENDONÇA
EXECUTADO: AMOBRAS ATACADISTA DE MOVEIS BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO(A): .
Data da Praça: 09/06/2015 às 09h04min.
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13h10min.
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES, Juiz do Trabalho da DÉCIMA PRIMEIRA
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica
designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de
Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts.
07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do
processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta e
cinco reais), conforme auto de penhora de fl. 318, encontrado(s) no seguinte endereço: BR153,
s/n, km 7,5, Jardim Guanabara, Goiania - GO - CEP: 74675-090, sendo depositário(a) fiel o(a)
Sr(a). Elza Lobo Mendonça Pereira, e que é(são) o(s) seguinte(s):
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ALBERTO BEGALLES
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050820561424800000006794918
Número do documento: 15050820561424800000006794918
Num. 96eb493 - Pág. 1
-(05) CINCO CABECEIRAS EM MADEIRA, ACABAMENTOS DIVERSOS / COM ACABAMENTO EM TECIDO
SINTÉTICO EM CORES VARIADAS, (REF.:BORBOLETA), MODELO KING, DE FABRICAÇÃO DA EMPRESA
EXECUTADA, VALOR UNITÁRIO: R$1.533,00 - VALOR TOTAL: R$ 7.665,00 ( SETE MIL, SEISCENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de
26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a
PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens
penhorados, fica desde já designado LEILÃO para o dia e horário acima indicados, a ser
realizado pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 35 e 46, respectivamente, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, AV.
85, Nº 30, SETOR SUL - Goiânia/GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o
valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º
do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as
custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme
art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, EDUARDO FREIRE GONÇALVES, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de maio de dois
mil e quinze.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CARLOS ALBERTO BEGALLES
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050820561424800000006794918
Número do documento: 15050820561424800000006794918
Num. 96eb493 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno, Goiânia-GO Fone: 3901-3502
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2053/2015
PROCESSO : RTOrd 0000977-50.2011.5.18.0011
RECLAMANTE: JAIRO MATEUS DO SANTOS JUNIOR
EXEQÜENTE: JAIRO MATEUS DO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDRÉIA RIBEIRO
EXECUTADO: VALDIRENE MARTINS PINTO – ME (AMÉRICA MOTO PEÇAS)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO PEREIRA LEAL
Data da Praça: 09/06/2015 às 09h00min.
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13h00min.
O(A) Doutor(a) CARLOS ALBERTO BEGALLES, Juiz do Trabalho da DÉCIMA
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com
endereço na Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 1403, Lts. 07/22, Qd. T-22, Setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de
penhora de fl. 633, encontrado(s) no seguinte endereço: AVENIDA T-9, QD. 526, LT.
11, JARDIM AMÉRICA, CEP 74.255-220 - GOIÂNIA-GO, sendo depositário(a) fiel
o(a) Sr(a). Jânio Gonçalves da Silva, e que é(são) o(s) seguinte(s):
Cód. Autenticidade 101757490603
- um imóvel situado no Jardim Tiradentes à Rua 04, lote de nº 14 da quadra 27,
com área de 252 m², sendo de frete 12,00 m² com a rua 4; pelos fundos 12,00
m² com lote 12; pela direita 21,00 m² com o lote 15; pela esquerda 21,00 m² com
o lote 13; registrado sob a matrícula 183.651 no Cartório de Registro de
Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia, avaliado em R$
90.000,00(noventa mil reais)
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo
o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO para
EDUARDO FREIRE GONÇALVES
X:\gynvt11comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2053_2015_RTOrd_00977_2011_011_18_00_3.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEGALLES, em 08/05/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) ÁLVARO
SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg
sob o nº 35 e 46, respectivamente, no CRYSTAL PLAZA HOTEL, AV. 85, Nº 30,
SETOR SUL - Goiânia/GO. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o
valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do
art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação,
adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes
encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
Eu, EDUARDO FREIRE GONÇALVES, Analista Judiciário, subscrevi, aos sete de
maio de dois mil e quinze.
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Cód. Autenticidade 101757490603
Juiz do Trabalho
EDUARDO FREIRE GONÇALVES
X:\gynvt11comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2053_2015_RTOrd_00977_2011_011_18_00_3.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEGALLES, em 08/05/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
DÉCIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Rua T-29, n. 1403, Setor Bueno - FONE: (62) 3901-3508 FAX:(62) 3901-3506
site: www.trt18.jus.br e-mail:[email protected]
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
Processo nº: 0011171-04.2014.5.18.0012
EXEQUENTE: LUISA SOARES DA SILVA
EXECUTADO(A): MEDICOS REUNIDOS LTDA
Data da Praça: dia 09/06/2015 às 08:00 horas
Data do Leilão: dia 19/06/2015 às às 13:00 horas
O Doutor HELVAN DOMINGOS PREGO, Juiz do Trabalho da 12ª VARA DO TRABALHO DE
GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a
data acima indicada para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer maior lance na praça ou no Leilão (pár. 1º, art.
888, CLT), o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado(s) em R$ 5.000,00 (cinco mil reiais), conforme auto de penhora de ID. 8df99d2 (15/04/2015),
encontrado(s) no seguinte endereço: Av. A, nº 333, Setor Oeste, Goiânia-GO, e que é(são) o(s)
seguinte(s): 01 (uma) cama hospitalar, marca Metahospitalar, Fawler Standard Evolution, modelo
MT 0463 C Evolution, série 4593/01-05, automatizada, com elevação de assento, abricada em
10/06/2014, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$5.000,00 (cinco mil
reais).
OBS: Registra-se que, consoante Auto de Penhora, o bem foi penhorado no apartamento 29.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei
6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados,
fica desde já designado LEILÃO, na modalidade presencial e on line, para o dia e horário acima
indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO, inscrito na Juceg sob o nº
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELVAN DOMINGOS PREGO
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050711383056000000006767781
Número do documento: 15050711383056000000006767781
Num. f0b41f7 - Pág. 1
035 e/ou Sra. MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, inscrito na Juceg sob o nº 046, a ser realizado
no CRISTAL PLAZA HOTEL, Avenida 85, nº 30, Setor Sul, GOIÂNIA GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou pagamento integral do
débito em execução, inclusive custas e contribuições previdenciárias (se houver).
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital,
para todos os fins de direito.
E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital.
Eu, ELAINE MARIA RABUSKE BORGES SILVA, digitei. Dado e passado nesta cidade de
Goiânia-GO, aos sete de maio de dois mil e quinze.
HELVAN DOMINGOS PREGO
Juiz do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELVAN DOMINGOS PREGO
https://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15050711383056000000006767781
Número do documento: 15050711383056000000006767781
Num. f0b41f7 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
Cód. Autenticidade 101749104104 - Autos digitais. Processo RTOrd-0000787-47.2012.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2435/2015
PROCESSO : RTOrd 0000787-47.2012.5.18.0013
RECLAMANTE: CLEONY FERNANDES SOARES
EXEQÜENTE: CLEONY FERNANDES SOARES
EXECUTADO: MARMORARIA TRIÂNGULO LTDA.
ADVOGADO(A): CLEONE ASSIS SOARES JÚNIOR
Data da Praça 08/06/2015, às 15:30 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho
Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de
Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior
à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s)
na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme auto de penhora de fl. 645, encontrado(s) no
seguinte endereço: AV. DOS ALPES N 1830 JD. EUROPA CEP 74.325-010 GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
– 01(uma) máquina serra mármores e granitos, fixa, corte a água, não
encontrei nome ou marca aparente, de acordo com o Sr. Alexandre
Cardoso de Macedo, sócio da reclamada, a máquina é marca GUARANI,
com dois motores elétricos, mesa com aproximadamente 1,00 mt., de
largura por 1,50 mts., de comprimento, equipamento fixo na base
de concreto, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado
em R$=10.000,00(Dez mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2435_2015_RTOrd_00787_2012_013_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 23/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101749104104 - Autos digitais. Processo RTOrd-0000787-47.2012.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
(s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto,
encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL
E
`ON-LINE´,
transmitido
por
meio
do
site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, §
2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou
pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições
previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em
que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para
efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos vinte e
três de abril de dois mil e quinze.
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Juíza do Trabalho Substituta
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2435_2015_RTOrd_00787_2012_013_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 23/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2331/2015
PROCESSO : RTOrd 0001904-73.2012.5.18.0013
RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA CASTRO BRAGA
EXEQÜENTE: FRANCISCA MARIA CASTRO BRAGA
EXECUTADO: MAXUELO BRAZ DE PAULA
ADVOGADO(A): RONALDO MOURA LEAL
Data da Praça 08/06/2015, às 15:20 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
.
O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do
Trabalho Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro
de Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s)
a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou
superior à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns)
penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado(s) em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora
de fl. 524, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA DOMINGO DE ABREU VIEIRA,
QD. 231, LT. 10, SETOR CIDADE JARDIM - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s)
seguinte(s):
-01 (um) lote de terras para construção urbana, de nº 10, da quadra 231, Rua
Domingos de Abreu Vieira, no Setor Cidade Jardim, com área de 381,90 metros
quadrados; sendo 12,73 metros de frente e fundo com o lote 09; 30,00 metros
dos lados com os lotes 11 à direita e 29 à esquerda; tudo conforme certidão de
matrícula nº 49.835 do Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia da 1ª
Circunscrição. Conforme averbação de maio de 2000, foi edificada a
construção de uma casa residencial com a seguinte divisão interna: 04
quartos, sendo 01 suíte, 01 sala de TV, 01 sala para 02 ambientes, cozinha, 02
banheiros social, DCE e garagem, com 172,00 metros quadrados de área
construída. Em vistoria ao imóvel, foi verificado que nos fundos tem a
construção de uma área coberta com um quarto e banheiro. A referida casa é
toda construída em alvenaria, telhado coberto de telha tipo colonial de barro
queimado, piso cerâmica, sendo que o estado geral da pintura e estrutura está
KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2331_2015_RTOrd_01904_2012_013_18_00_2.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 16/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
em bom estado de conservação, exceto o barracão dos fundos. O imóvel foi
avaliado em sua totalidade em R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual
adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a
adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA
MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art.
690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de
acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e
contribuições previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por
este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese
em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do
Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias
para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo
leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário,
subscrevi, aos dezesseis de abril de dois mil e quinze.
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Juíza do Trabalho Substituta
KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2331_2015_RTOrd_01904_2012_013_18_00_2.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 16/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
Cód. Autenticidade 101739383701 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010715-85.2013.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2026/2015
PROCESSO : RTOrd 0010715-85.2013.5.18.0013
RECLAMANTE: EVINHA PEREIRA ALVES
EXEQÜENTE: EVINHA PEREIRA ALVES
EXECUTADO: TEMA PAINÉIS E BALÕES LTDA.
ADVOGADO(A): .
Data da Praça 08/06/2015, às 15:00 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho
Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de
Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior
à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s)
na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme auto de penhora de fl. 331, encontrado(s) no
seguinte endereço:
rua Dona Seráfia de Morais, n. 8, qd S-19, Jardim Ipanema,
Aparecida de Goiânia-Go , e que é(são) o(s) seguinte(s):
- imóvel de matrícula nº 39.056 (01 Lote de terras, n.º 08, da Quadra S-19, sito à
Rua Dona Seráfia de Morais, no loteamento denominado “Jardim Ipanema”, no
Município de Aparecida de Goiânia – GO).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o
(s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto,
encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2026_2015_RTOrd_10715_2013_013_18_00_1.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 06/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101739383701 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010715-85.2013.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PRESENCIAL
E
`ON-LINE´,
transmitido
por
meio
do
site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. *ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, §
2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou
pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições
previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em
que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para
efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos trinta e
um de março de dois mil e quinze.
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Juíza do Trabalho Substituta
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2026_2015_RTOrd_10715_2013_013_18_00_1.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 06/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
Cód. Autenticidade 101741904764 - Autos digitais. Processo RTSum-0011183-15.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2148/2015
PROCESSO : RTSum 0011183-15.2014.5.18.0013
RECLAMANTE: LUIZ SÉRGIO LACKI
EXEQÜENTE: LUIZ SÉRGIO LACKI
EXECUTADO: BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(A): .
Data da Praça 08/06/2015, às 15:10 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) JEOVANA CUNHA DE FARIA, Juíza do Trabalho da DÉCIMA
TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com
endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin
Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na
Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ $ 30.000,00.
(trinta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 191, encontrado(s) no seguinte
endereço: ALAMEDA CÂMARA FILHO Nº 1.038, QD. 57, LT. 10, PARQUE OESTE
INDUSTRIAL CEP 74.375-150 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
- Um caminhão FNM 180, ano e modelo 1975, cor amarela, placa KEC-1703,
chassi 12151070055, renavam 113555814, lataria, pintura, estofados e pneus,
ruins, com betoneira, não sendo possível testar o funcionamento, por falta de
combustível, que avalio em R$ 30.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o
(s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto,
encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2148_2015_RTSum_11183_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101741904764 - Autos digitais. Processo RTSum-0011183-15.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL
E
`ON-LINE´,
transmitido
por
meio
do
site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, §
2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou
pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições
previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em
que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para
efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de
abril de dois mil e quinze.
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Juíza do Trabalho
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2148_2015_RTSum_11183_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
Cód. Autenticidade 101748383794 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011431-78.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2424/2015
PROCESSO : CartPrec 0011431-78.2014.5.18.0013
RECLAMANTE: VALDOMIRO GARCIA ROSA
EXEQÜENTE: VALDOMIRO GARCIA ROSA
EXECUTADO: CELSO SOARES NETO
ADVOGADO(A): .
Data da Praça 08/06/2015, às 15:25 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, Juíza do Trabalho
Substituta da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de
Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior
à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s)
na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$
370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 53,
encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Manaus esquina com a Avenida
Engenheiro Eurico Viana, QD.02, LT. 01/02/13/14/15, apt. 904, do Ed. Ópera
Residence, Alto da Glória, e que é(são) o(s) seguinte(s):
- O apartamento de Nº 904, da Torre Aida, Residencial Óperas Residence, com
área total de 128,59m², área privativa de 92,31m², área comum de
36,28m², com a seguinte divisão interna: sala de estar com sacada,
circulação, 01 suíte com sacada, 01 quarto, 01 quarto reversível, banho
suíte, banho social, cozinha, área de serviço, home office, lavabo. Avaliado em
R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), matrícula 67.123. O box de
garagem de Nº 49SSSA/B, Subsolo inferior, do Ópera Residence, com área
total de 32,23m², área privativa de 24,70m². Avaliado em R$20.000,00 (vinte mil
reais). Total da avaliação: R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2424_2015_CartPrec_11431_2014_013_18_00_3.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 22/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101748383794 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011431-78.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o
(s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto,
encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL
E
`ON-LINE´,
transmitido
por
meio
do
site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, §
2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou
pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições
previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em
que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para
efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos vinte e
dois de abril de dois mil e quinze.
ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ
Juíza do Trabalho Substituta
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2424_2015_CartPrec_11431_2014_013_18_00_3.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por ANA TERRA FAGUNDES OLIVEIRA CRUZ, em 22/04/2015, com fundamento no
Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
Cód. Autenticidade 101741905736 - Autos digitais. Processo RTOrd-0012203-41.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2147/2015
PROCESSO : RTOrd 0012203-41.2014.5.18.0013
RECLAMANTE: ELIAS ANTÔNIO DA SILVA
EXEQÜENTE: ELIAS ANTÔNIO DA SILVA
EXECUTADO: BARSIL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(A): .
Data da Praça 08/06/2015, às 15:05 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) JEOVANA CUNHA DE FARIA, Juíza do Trabalho da DÉCIMA
TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem
conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com
endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de Treinamento Valentin
Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de
vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior à avaliação na
Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ R$
30.000,00. (trinta mil reais), conforme auto de penhora de fl. 75, encontrado(s) no
seguinte endereço: ALAMEDA CÂMARA FILHO, QD. 57, LT. 10, Nº 1.038, PARQUE
OESTE INDUSTRIAL CEP 74.375-150 - GOIÂNIA-GO*, e que é(são) o(s)
seguinte(s):
-Um caminhão FNM 180, ano e modelo 1975, cor amarela, placa KEC-1703,
chassi 12151070055, renavam 113555814, lataria, pintura, estofados e pneus,
ruins, com betoneira, não sendo possível testar o funcionamento, por falta de
combustível, avaliado em R$ 30.000,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo
Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente
dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o
(s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto,
encargos e taxas para o devido registro e transferência.
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2147_2015_RTOrd_12203_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101741905736 - Autos digitais. Processo RTOrd-0012203-41.2014.5.18.0013. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação
do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA MODALIDADE
PRESENCIAL
E
`ON-LINE´,
transmitido
por
meio
do
site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, §
2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de acordo ou
pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e contribuições
previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e
pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em
que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias para
efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo leiloeiro no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, LUANA LUCENA VASCONCELOS, Analista Judiciário, subscrevi, aos oito de
abril de dois mil e quinze.
JEOVANA CUNHA DE FARIA
Juíza do Trabalho
LUANA LUCENA VASCONCELOS
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2147_2015_RTOrd_12203_2014_013_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por JEOVANA CUNHA DE FARIA, em 08/04/2015, com fundamento no Art. 1º, §
2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3596
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 2225/2015
PROCESSO : RTSum 0091352-23.2013.5.18.0013 (SAJ)
0011352-60.2013.5.18.0005 (PJE)
RECLAMANTE: ROGÉRIO LEMOS DE LIMA
EXEQÜENTE: ROGÉRIO LEMOS DE LIMA
EXECUTADO: RONDASAT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME
Data da Praça 08/06/2015, às 15:15 horas
Data do Leilão 19/06/2015, às 13:00 horas
O (A) Doutor (a) PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, Juiz do Trabalho
Substituto da DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente
EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada,
para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste
Tribunal, com endereço na Rua T-29 nº 1.562, Qd. 82, Lt. 05, Centro de
Treinamento Valentin Carrion, Setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a
público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer valor igual ou superior
à avaliação na Praça ou a quem der mais no Leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s)
na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em
R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme auto de penhora ID num.
2576117, encontrado(s) no seguinte endereço: RUA 13, N° 91 QD. 26, LT. 07,
CONJUNTO RIVIERA CEP 74.730-210 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s)
seguinte(s):
-03 (três) jogos de mesa para escritório com cadeiras. As mesas em formato de
'L', medindo aproximadamente 1,70m com seguimento de 1,10m, em MDF18mm, na cor azul royal, estrutura de Metalon, chapa 16mm, com pintura
eletrostática na cor cinza. Base com 4 (quatro) suportes/pés, 3 (três) gavetas
pequenas e um suporte para teclado. Cada mesa acompanhada de 3 (três)
cadeiras modelo executivo, com apoio de braço, assento e encosto com
espuma injetável D-16, recoberta com tecido gorgorão na cor azul royal,
estrutura tubular na cor preta, tudo em bom estado de conservação. Avaliado
em R$1.300,00 cada jogo. Total da avaliação: R$3.900,00 (três mil e novecentos
reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do
KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2225_2015_RTSum_91352_2013_013_18_00_7.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, em 13/04/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual
adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora,
arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a
adjudicação do (s) bem (ns) penhorado (s), fica desde já designado LEILÃO NA
MODALIDADE PRESENCIAL E `ON-LINE´, transmitido por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, para o dia e horário acima indicados, a ser realizado
pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, inscritos na Juceg sob o nº 035 e 046, respectivamente, a ser
realizado no CRYSTAL PLAZA HOTEL, situado na Avenida 85, 30, Setor Sul,
Goiânia-GO.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art.
690, § 2º, do CPC, desde que haja outros lançadores.
Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo
interessado, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor,
conforme art. 789-A da CLT.
A praça e o leilão somente serão suspensos em caso de formalização de
acordo ou pagamento integral do débito em execução, inclusive custas e
contribuições previdenciárias (se houver).
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por
este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese
em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) do
Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, as guias
para efetivação dos depósitos, que deverão ser comprovados nos autos pelo
leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Eu, KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO, Analista Judiciário,
subscrevi, aos dez de abril de dois mil e quinze.
PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES
Juiz do Trabalho Substituto
KÁTIA MARIA SALGADO DO NASCIMENTO
X:\gynvt13comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_2225_2015_RTSum_91352_2013_013_18_00_7.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES, em 13/04/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
"PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62)
39013353
Processo nº: 0010180-22.2014.5.18.0014
Reclamante: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS
Reclamado(a): BOM DIA PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME e outros (5)
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:05 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no
uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL,
ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua
T-29, no 1403, 3o andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público
pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos
do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 13.600,00 (TREZE MIL E
SEISCENTOS REAIS), conforme auto de penhora de Id c4b2e38, encontrado(s) no
seguinte endereço: AVENIDA DOMICIANO PEIXOTO, QD. 72, LT. 11, VILA NOVO
HORIZONTE, GOIÂNIA-GO, sob a responsabilidade do depositário ROMARIO
CARNEIRO FERNANDES BISPO, ENCARREGADO, CI 5146655; CPF 026.799.351-01,
e que é(são) o(s) seguinte(s): 1. 02 (dois) balcões frigoríficos sem marca aparente, cor
branca, medindo aproximadamente 3m de comprimento, frente de vidro, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliados em R$ 5.000,00 cada; total R$ 10.000,00; 2. 02
(duas) impressoras fiscal marca: URMET DARUMA, modelo MACH1, série número
DR0814BR00418449 e 0000418585, ,em perfeito estado de conservação e funcionamento,
avaliada em R$ 1.800,00 cada; total R$ 3.600,00; TOTAL DA PENHORA: R$ 13.600,00
(TREZE MIL E SEISCENTOS REAIS) Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir
dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho, da Lei no 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço
mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante avaliação
acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a adjudicação
dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO
e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números
35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado
na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está
autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a)
em mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de
lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência
mínima de 24h, no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor
da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2o e
do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da
execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a)
exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará
comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se
verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo
cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a)
executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas,
exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do
leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão
do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado,
no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O
LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais Assinado
eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SAMUEL FABIO FERREIRA
JUNIOR pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste
Juízo. Os encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em
atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço
vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo
leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo,
mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante
virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão
ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as
partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital,
para todos os fins e direito. Edital confeccionado por MARIO AUGUSTO ROQUE, Técnico
Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES
BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 28 de abril de 2015, terça-feira. Assinado
eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: SAMUEL FABIO FERREIR
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101760514496 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010254-76.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 3817/2015
PROCESSO : RTORD 0010254-76.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: RUTH HELENA PEREIRA
ADVOGADO: NARA ALANO BATALHA SILVA, OAB/GO 19.600
EXECUTADO: FRACTAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ADVOGADO: KESSY GONÇALVES TEIXEIRA, OAB/GO 32.378
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:30 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$16.000,00 (dezesseis mil relais), conforme auto de
penhora de fl. 184, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Itauçu, 491, Qd 60-A,
Lt 12, Cidade Jardim, Goiânia-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
1) 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado Split, marca Komeco, modelo
Ambient, capacidade total de refrigeração 12.000 (doze mil) BTUs, cor branca,
todos semi-novos com 90 dias de uso, instalados e em pleno funcionamento e
com controle remoto, avaliada a unidade em R$ 1.000,00, totalizando R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da
praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3817_2015_RTOrd_10254_2014_014_18_00_4.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101760514496 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010254-76.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30,
Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a
mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao
cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata
o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso
em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em
atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada
apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após
convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao
leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até
24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e
direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico
Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA
GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015,
quarta-feira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3817_2015_RTOrd_10254_2014_014_18_00_4.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101753959690 - Autos digitais. Processo RTOrd-0090363-77.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 3398/2015
PROCESSO PJE : RTOrd 0010363-11.2014.5.18.0008
PROCESSO SAJ : RTOrd 0090363-77.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: PAULO CESAR BARRETO BRASIL
EXECUTADO: D ZAN CONFECÇÕES LTDA
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:10 horas
Data do Leilão:19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou
dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na
rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público
pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos
autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$22.245,00 (vinte e dois mil,
duzentos e quarenta e cinco reais), conforme auto de penhora de fl. 312, encontrado(s) no
seguinte endereço: Rua 44, nº 226, Setor Norte Ferroviário, Goiânia-GO, e que é(são) o(s)
seguinte(s):
01) – 200 calças femininas, retas, lisas, cores diversas, em malha, marca D Zan,
tamanhos P, M, G e GG, avaliada cada unidade em R$ 50,00, totalizando R$ 10.000,00;
02) – 150 blusas básicas, com brilho, manga longa, cores diversas, marca D
Zan, tamanhos P, M, G e GG, avaliada cada unidade em R$ 45,00, totalizando R$
6.750,00;
03) – 25 vestidos de seda, estampados, marca D Zan, tamanhos P e M, avaliado
cada unidade em R$ 30,00, totalizando R$ 750,00;
04) – 78 saias longas, em malha, estampadas, marca D Zan, tamanhos P, M e G,
avaliada cada unidade em R$ 25,00, totalizando R$ 1.950,00;
05) – 215 blusas regatas, lisas, em malha, cores diversas, tamanhos, P, M e G,
avaliada cada unidade em R$ 13,00, totalizando R$ 2.795,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de
26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá
ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao
valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a
remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário
indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3398_2015_RTOrd_90363_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101753959690 - Autos digitais. Processo RTOrd-0090363-77.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor
Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos
interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do
executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio
do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h,
no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação,
será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A,
ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão
será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da
avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias
antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou
ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se
requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação
das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez
(10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga
juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O
LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais
pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc)
também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo
Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como
auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos
autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias
de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo
leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário;
conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de
Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
Juíza do Trabalho. Goiânia, 30 de abril de 2015, quinta-feira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3398_2015_RTOrd_90363_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62)
3901-3353
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE) Nº 3447/2015
PROCESSO : RTOrd 0010522-33.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO FREITAS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO MARÇAL VIEIRA E SILVA, OAB 31444 GO
EXECUTADO: CICERO PEREIRA DA MOTA - ME
ADVOGADO: LUIS CESAR CHAVEIRO, OAB 19415 GO
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:20 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele
tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, a ser
realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º
andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,
avaliado(s) em R$ 18.650,00 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme auto de penhora
de fl. 164, encontrado(s) no seguinte endereço: Avenida Terceira Radial, Qd. 96, Lt. 07, Setor Pedro
Ludovico (Bella Art Marmoraria) CEP 74.820-100 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
• 05 metros de silestone vermelho chinês, avaliado o metro quadrado em R$ 1.700,00,
totalizando R$ 8.500,00;
• 04 metros de granito marrom imperador, avaliado o metro quadrado em R$ 1.200,00,
totalizando R$ 4.800,00;
• 03 metros de granito branco polar, avaliado o metro quadrado em R$ 850,00, totalizando R$
2.550,00;
• 07 metros do granito branco itaúnas, avaliado o metro quadrado em R$ 400,00, totalizando
R$ 2.800,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, da
Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e
a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o
lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o credor a
adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na MODALIDADE
PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO
FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob
números 35 e 46, respectivamente. O leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL,
localizado na Avenida 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial
está autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio
do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual
interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A
comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em caso de
adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da
avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de remição ou formalização de acordo,
o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia
do acordo se verificar em até dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo
cônjuge, descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação,
salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação
das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a comissão no
importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.
888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão
pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art.
789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo
ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura
existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão suportados
pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada
pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão
será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após
convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar
ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que
deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as
partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos
os fins e direito. Edital confeccionado por VALENA PRUDENTE BITENCOURT RAMOS,
Analista Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES
TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 04 de maio de 2015, segunda-feira.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101760521271 - Autos digitais. Processo RTSum-0011348-59.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 3826/2015
PROCESSO : RTSum 0011348-59.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: ANTONIO FOGACA DE ORNELES
ADVOGADO: RUBENS MENDONÇA, OAB 20278 GO
EXECUTADO: LUIZ MARCOS SOARES COELHO - RESTAURANTE E PIZZARIA BALLHOMOM - ME
ADVOGADO: CECILIA JÚLIA BARBOSA DA SILVA, OAB 26441 GO
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:35 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA, no uso
das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou
dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da
PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e Leilões deste Tribunal, com endereço na
rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno, Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público
pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos
autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$9.000,00(NOVE MIL REAIS),
conforme auto de penhora de fl. 88, encontrado(s) no seguinte endereço: AV RIO BRANCO
esquina com a Avenida Central SETOR URIAS MAGALHAES CEP 74.565-070 - GOIÂNIAGO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 – 01(UM) CLIMATIZADOR NC-54, MARCA NOBRE, CAPACIDADE DE
CLIMATIZAÇÃO DE 250 A 450M2, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO,
FUNCIONANDO, AVALIADO EM R$7.000,00;
02 – 01(UM) FREEZER HORIZONTAL, METALFRIO, COR BRANCA, APARENTEMENTE
400 LITROS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, AVALIADO
EM R$600,00;
03 – 05(CINCO) JOGOS DE MESAS, COM 04 CADEIRAS, TAMPOS EM PEDRA,
CADEIRAS TENDO ASSENTOS REDONDOS ACOPLADOS ÀS MESAS, ESTRUTURA
EM FERRO, AVALIADO CADA, EM R$280,00, TOTALIZANDO R$1.400,00.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de
26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Deverá
ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da praça deverá ser igual ou superior ao
valor nominal do bem, consoante avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a
remição, nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já
designado LEILÃO na MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário
indicados, a ser realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3826_2015_RTSum_11348_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101760521271 - Autos digitais. Processo RTSum-0011348-59.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
FREITAS FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O
leilão será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30, Setor
Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a mostrar aos
interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em mãos do
executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será transmitido por meio
do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 24h,
no referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação,
será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A,
ambos do CPC; em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão
será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do valor da
avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até dez (10) dias
antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou
ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a avaliação, salvo se
requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão unicamente para satisfação
das despesas processuais, havendo pagamento destas, o(a) executado(a) arcará com a
comissão no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez
(10) dias antes do leilão. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga
juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
Ocorrendo adjudicação ou arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O
LEILÃO será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou
remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais
pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc)
também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo
Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como
auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos
autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias
de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo
leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito.
Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário;
conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, Diretor de
Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
Juíza do Trabalho. Goiânia, 13 de maio de 2015, quarta-feira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3826_2015_RTSum_11348_2014_014_18_00_0.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 13/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101753959267 - Autos digitais. Processo RTSum-0011470-72.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 3433/2015
PROCESSO : RTSum 0011470-72.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: EIDILANE DE MOURA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PRATES RODRIGUES, OAB 20740 GO
EXECUTADO: HOTEL CASTRO ALVES LTDA - ME
ADVOGADO: SIVALDO PEREIRA CARDOSO, OAB 18128 GO
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:15 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme auto
de penhora de Id d98a70d, depositados sob a responsabilidade de SIMONE SOUZA
SILVA, encarregada, CI 3.159.532-SPTC/GO, CPF 633.189.201-00, encontrado(s) no
seguinte endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO, 8872, SETOR COIMBRA, CEP
74.530-010 - GOIÂNIA-GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 (um) frigobar, marca PROSDÓCIMO, modelo Flat Plus, cor bege, em regular
estado de uso e conservação, que avaliei em R$300,00;
02 (duas) máquinas de lavar roupas BRASTEMP, 11Kg, brancas, modelo
ATIVE!, em bom estado de uso e conservação, que avaliei cada em R$750,00;
totalizando R$1.500,00;
01 (uma) geladeira BOSCH, branca, duas portas, vertical, modelo Glass Line,
em bom estado de uso e conservação, que avaliei em R$1.500,00.
TOTAL: R$3.300,00 (Três Mil e Trezentos Reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da
praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MARIO AUGUSTO ROQUE
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3433_2015_RTSum_11470_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101753959267 - Autos digitais. Processo RTSum-0011470-72.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão
será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30,
Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a
mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao
cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata
o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso
em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em
atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada
apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após
convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao
leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até
24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e
direito. Edital confeccionado por MARIO AUGUSTO ROQUE, Técnico Judiciário;
conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR,
Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES
BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 30 de abril de 2015, quinta-feira.
MARIO AUGUSTO ROQUE
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3433_2015_RTSum_11470_2014_014_18_00_7.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101756555450 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011835-63.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 3533/2015
PROCESSO : CartPrec 0011835-63.2013.5.18.0014
EXEQUENTE: JOSÉ ADOLFO DA SILVA NETO
EXECUTADO: TÚLIO INÁCIO JUNQUEIRA - GRUPO JUNQUEIRA
ADVOGADO: RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR, OAB 22164 GO
Data da Praça: 09/06/2015 às 09:25 horas
Data do Leilão: 19/06/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme auto de
penhora de id nº eb307f0, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua T-62, Nº 632,
QD 129, LT 10/11, Ed. Residencial Toulon, Setor Bueno - GOIÂNIA-GO, e que
é(são) o(s) seguinte(s):
1) box de garagem nº 9A/B, do Residencial Toulon, com área total de
34,75063m2, sendo 25,00m2 de área privativa e 9,75063 da área comum,
correspondendo-lhe à fração ideal de 5,02403 m2 ou 0,279094276% da área do
lote de terras Nº 10/11, da Quadra 129, da Rua T-62, Nº 632, Edifício Residencial
Toulon, Setor Bueno, Goiânia-GO. Registrado no CRI da 1ª Circunscrição de
Goiânia sob a matrícula nº 179.347. Obs: O box está situado no subsolo e é
tipo gaveta.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da
praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3533_2015_CartPrec_11835_2013_014_18_00_2.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 06/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101756555450 - Autos digitais. Processo CartPrec-0011835-63.2013.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão
será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30,
Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a
mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao
cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata
o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou
arrematação, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o
respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso
em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante
comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive contribuições previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os
encargos porventura existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em
atraso, etc) também serão suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o
lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada
apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após
convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao
leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até
24h após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para
intimação, ficam desde já intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e
direito. Edital confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico
Judiciário; conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA
JÚNIOR, Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA
GOMES BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 06 de maio de 2015,
quarta-feira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_3533_2015_CartPrec_11835_2013_014_18_00_2.ODT Pág. 2
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 06/05/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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