Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Braile, Maria Teresa* Resumo: A idéia central desse artigo é estudar a carreira do magistério dos professores primários mineiros, através das legislações e a sua aplicação no corpo docente dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora, instalados em 1907. Para tanto, se recorreu a um recorte historiográfico, que abrangeu da primeira à sexta década, do século XX. Palavras-chave: carreira – professores primários – Juiz de Fora INTRODUÇÃO que os círculos de buscadores de saber com os quais O exercício da função de inspetora escolar em Minas Gerais, colocou-me diante de estudos referentes à carreira do magistério. Participando do grupo de pesquisa do NESCE, interessei-me em aprofundar a compreensão de como se constituiu, ao longo da história, a carreira do professor, especificamente, daquele que atua no magistério primário. Não se pode negar a importância da profissão docente, em particular, da professora primária, para a construção da sociedade. Tal relevância aparece no excerto de Brandão (2000), quando afirma que: nós e fazendo conosco (BRANDÃO, 2000, p. 451). nos envolvemos estão constantemente criando em Não sem motivo, a historiografia da educação tem se debruçado sobre questões relativas ao magistério, sobretudo, da escola básica. A profissão docente passa na contemporaneidade por uma crise de valorização. Constata-se que, os professores do ensino básico são obrigados a dobrar turnos de trabalho para garantirem a sobrevivência, em virtude dos baixos salários. Também, é relevante pontuar que os professores carecem de tempo e recursos financeiros, para se atualizarem e para maior dedicação à sua atividade docente. Diante desses fatos, algumas instigações nortearam esse estudo. Remontaria, essa crise, aos primórdios da formação da carreira do magistério primário? Como teria se processado, em Minas Gerais e, mais precisamente, nos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora, a institucionalização da carreira docente? Fomos um dia o que alguma educação nos fez. E estaremos sendo, a cada momento de nossas vidas, o que fazemos com a educação que praticamos e o * Analista Educacional / Inspetora Escolar da S.R.E.de Juiz de Fora – MG, voluntária do projeto de pesquisa intitulado “A criação dos Grupos Escolares: um projeto para uma cidade de vocação industrial.”, coordenado pela Profª. Drª. Dalva Carolina (Lola) de Menezes Yazbeck, desenvolvido no Núcleo de Estudos Sociais do Conhecimento e da Educação – NESCE/UFJF ([email protected]). 169 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora Movida pelas indagações explicitadas, acima, busquei realizar o presente estudo recorrendo, inicialmente, às fontes primárias encontradas nos Primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora1, como: Livros de Registros para Visitas Oficiais e para Atas de Instalações, Exames e Promoções; Livros de Termos de Posse dos Professores; Fichas de Registro Funcionais2. Além disso, me vali do referencial teórico representado por autores da história e historiografia educacional brasileira e mineira, acrescida de jornais e publicações, todas elas, pertinentes ao tema enfocado. A legislação mineira de ensino, como norma oficial, foi base para a reconstrução e compreensão da história da inserção e carreira dos professores dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora. O recorte temporal abrange um período que vai, dos anos iniciais da República, até, o início da década de 60 do século XX. A escolha desse interstício abarca duas justificativas. A eleição do período inicial, qual seja, as primeiras décadas da República, se justifica por ser ele, égide de instalação dos Grupos Escolares e também advento de reformas na educação mineira. O período de fechamento do estudo é justificado pelas reformas de ensino ocorridas e o declínio da existência da instituição, Grupo Escolar, em virtude das mudanças nas estruturas educacionais brasileiras advindas da primeira Lei de Diretrizes e Bases nº. 4024 /19613, reforçadas pelo governo militar que se instala a partir de 1964. A tarefa de refletir sobre a carreira docente, ao longo de todo esse período, foi complexa, mas, nem por isso, menos prazerosa. Afinal, trata-se daquilo que nós somos antes de tudo: professores por vocação e formação. Portanto, descobrir através da história sinais das lutas e conquistas de nossa profissão, é procurar compreender o que somos hoje. Para falar dessa história, esse artigo segue a seguinte estrutura. Em um primeiro momento, falou-se dos incômodos gerativos dessa pesquisa e que se relacionam à égide da descentralização do sistema escolar público determinada pela primeira constituição da República brasileira. Afinal, esse movimento descentralizador leva o Estado de Minas Gerais a assumir, manter e reorganizar seu sistema de ensino público. A seguir, traçou-se um panorama da legislação mineira pertinente ao assunto, no interregno compreendido entre os anos iniciais da República e a década de 20 do século passado, procurando perceber sob que nuances, o espírito reformista legislativo refletiu na prática docente, dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora. A terceira etapa consistiu em adentrar pelas mudanças decorrentes do ideal escolanovista, difundido em Minas, a partir do início do segundo quartel do século XX. Essa análise se estende até os anos 60 do mesmo século. Também nessa etapa, procurou-se ver como os reflexos da legislação4 atingiram os Grupos Escolares, enfocados por esse estudo. Por fim, tentou-se colocar algumas pontuações sobre a formação de professores e a carreira do magistério, analisadas no micro-contexto escolhido como cerne da pesquisa5, à luz do arcabouço legal. Alerta-se, entretanto, não se ter pretensão de esgotar o assunto, nem os questionamentos por ele suscitados. PROFISSÃO DOCENTE NAS MINAS GERAIS: DOS PRIMÓRDIOS DA REPÚBLICA À SEGUNDA DÉCADA DO SÉCULO XX A proclamação da República brasileira, em 1889, traz consigo, além da mudança de regime, a imposição de uma nova Carta Magna. Seguindo seu espírito descentralizador, a Constituição Brasileira de 1891 delega aos Estados, a tarefa de organizar seus sistemas educacionais e tomar sob sua responsabilidade o ensino primário e normal. Em Minas Gerais, uma série de medidas foi desencadeada, tendo em vista, dotar o Estado de um sistema escolar público. Dentre tais medidas, especial atenção, foi dada à Escola Normal6, vista como condição indispensável para a consolidação da Escola Primária. Segundo Souza, “O mestre - escola autônomo, detentor da escolha dos métodos e programas de ensino utilizados no exercício da profissão, tornou-se servidor público, fato que marca o início da profissionalização e controle do Estado sobre a atividade docente” (SOUZA, 1997.p.21). Em Minas Gerais as críticas feitas às escolas isoladas, no que dizia respeito a sua pobreza, à ignorância dos professores e ausência do poder público, fundamentaram as reformas educacionais. No bojo dessas reformas, objetivava-se a melhoria da qualidade do ensino elementar e a formação de professores. Em 170 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 Lições de Minas, Faria Filho assinala esse espírito crítico ao afirmar: “Tais escolas passam a ser duramente criticadas pelos intelectuais e políticos republicanos pela sua inoperância e precariedade, pela ignorância dos(as) professores(as) e, ainda, pela falta de controle do Estado sobre elas” (...) (FARIA FILHO, 2000, p. 35-47). No clima das mudanças do advento da República, ocorre a primeira reforma de ensino, em Minas Gerais, de autoria do Presidente7 Afonso Pena (1892 – 1894), que propôs a reorganização da instrução pública na província e determinou o Regulamento para as Escolas Normais8. A grande preocupação dessa reforma centrava-se na formação dos professores, visando sua instrução nos moldes dos modernos processos pedagógicos e científicos, em conformidade, com o pensamento educacional da época. Além disso, as mudanças propostas ressaltaram os princípios moralizadores da instrução pública. Outro ponto relevante da reforma, diz respeito, ao papel feminino na educação. A mulher foi destacada como um elemento importante no contexto reformista modernizador, fato que incentivou, a partir daí, o incremento do seu processo de ocupação do magistério. Concebe-se que sendo ela educadora do lar, moralizaria e disciplinaria o povo. No governo Silviano Brandão, (1898–1902), cortou-se gastos com a educação, devido à crise econômica que assolou Minas Gerais. Neste período, o ensino de leitura, escrita e aritmética, estava a cargo das Escolas Isoladas e era preocupação central do ensino das primeiras letras. O saber da educação era feito através do conhecimento do professor. Inspirados pelo modelo escolar paulista, os intelectuais e políticos republicanos mineiros passam a criticar as Escolas Isoladas, defendendo a idéia de reuni-las em um só prédio. Neste momento, torna-se importante no meio educacional e jornalístico a figura de Estevam de Oliveira9. Atuando como inspetor escolar e jornalista, Estevam criticava, através da imprensa, as condições precárias da educação em Minas Gerais. Após visita comissionada, às instituições escolares dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o referido intelectual redigiu em 1902, um relatório em que enfatiza a necessidade de melhorar a qualidade da formação de professores e recomenda a criação de Grupos Escolares. Assumindo o governo de Minas Gerais (1906-1908), o Presidente João Pinheiro e o seu Secretário do Interior Manuel de Carvalho Brito, através da Lei nº. 439 de 28 de setembro de 1906 promovem a reforma o ensino primário e implementam a criação dos Grupos Escolares e da Escola Normal da Capital. Esta última dedicada, exclusivamente, às mulheres, com o objetivo de formar professoras nos parâmetros da educação intelectual, moral e prática. João Pinheiro aprovou o Programa do Ensino Primário e Normal 10 e instituiu o Regulamento do Ensino Primário e Ensino Normal 11. No contexto da reforma João Pinheiro, ocorre a instalação dos primeiros Grupos Escolares de Minas Gerais. O fato, de ter sido aquinhoada com a primeira dessas instituições, coloca Juiz de Fora em posição de destaque no contexto estadual e é recordado com orgulho pela comunidade local. A instalação do 1º Grupo Escolar mineiro ocorreu em Juiz de Fora no dia 04 de fevereiro de 1907. O prédio era localizado à rua Direita, no Palacete Santa Mafalda. Os jornais da época divulgaram, com destaque, as notícias relativas a inauguração (YASBECK,2006). Nesse ano foram instaladas quatro turmas de primeiro ano, duas turmas de segundo ano e duas turmas de terceiro ano. O 2º Grupo Escolar, de Juiz Fora, foi criado pelo Decreto nº. 1986/1907, e instalado no dia 23 de março de 1907, funcionando no mesmo endereço do 1º Grupo, porém, em turno diferente. Aproveitava-se, assim, o material e mobiliário para atender as crianças em idade escolar, que ainda estivessem fora da escola. Por estarem localizados no centro da cidade, conforme já se explicitou acima, as duas instituições passaram a ser chamadas de Grupos Centrais. É curioso relatar que, no Livro intitulado Registros para Visitas Oficiais e para Atas de Instalações, Exames e Promoções (1907/1925) aparece, pela primeira vez, a mudança de denominação dos primeiros grupos escolares de Juiz de Fora (ATA DE INSTALAÇÃO, 02/02/1915). Tal mudança determinou que o Primeiro Grupo passasse a se chamar Grupo Escolar José Rangel e, o Segundo, Grupo Escolar Delfim Moreira. No decorrer do presente estudo, serão utilizadas essas denominações, como forma de homenagem a esses ilustres mineiros. 171 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Analisando o Livro de Termo de Posse do 1º Grupo Escolar, observou-se que, o mesmo foi aberto pelo Inspetor Escolar, Sr. Belmiro Braga. O Diretor Sr. José Rangel 12, antecedendo a instalação do Grupo Escolar, lavrou, em janeiro de 1907, os termos de posse e compromisso das seguintes professoras: Alexandrina da Santa Cecília, Izabel Bastos e Nair Monteiro de Rezende 13 , Maria da Conceição Lopes de Vasconcelllos 14 , Sylvia de Azevedo Coutinho, Maria do Carmo Goulart Miranda, Maria Silvia Carvalho, Francisca Lopes. Todas elas com o título de professora. O Livro de Termo de Posse do 2º Grupo, também, aberto pelo Inspetor Belmiro Braga e pelo Diretor Sr.José Rangel, mostra o lavramento da posse, nos primeiros meses de 1907, dos seguintes professores: Cyrilo de Oliveira, Gastão de Carvalho, Saint’ Clair Elias Machado, Maria José Gonçalves Pereira, Antônia Juvet, Luiza Rangel15. Todos receberam o título de professor. Foram detectados nos termos de posse dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora, casos de professores que permutavam entre si, muitas vezes, iam e voltavam para os mesmos grupos. Nesse caso, pode-se supor que as permutas eram feitas por necessidade de mudança de horário de trabalhos dos professores. Aqui, observa-se, uma maioria de professores do sexo masculino, contrapondo-se a maioria feminina do primeiro grupo, que já se enquadrava no ideário do governo reformista mineiro, conforme veremos a seguir. O outro pilar da reforma João Pinheiro era o Regulamento do Ensino Normal. Deixando claro, sua preferência pelo trabalho feminino no ensino primário, o Regulamento estabelecia: gistério. Implícitos nessa regulamentação encontram-se nuances do pensamento masculino, característico desse período: a mulher poderia trabalhar, desde que, em tarefas que representassem o prolongamento de seu trabalho doméstico. No tocante a carreira docente, o Decreto nº. 1960/1906, a organizava em três segmentos: professores efetivos; professores adjuntos; professores auxiliares e técnicos. Os professores eram efetivados pela antiguidade, fato determinado por provas de merecimento, aptidão e assiduidade. Estas qualidades eram julgadas pela freqüência escolar efetiva e pela porcentagem de aprovação de alunos em exames finais. O salário do professor efetivo de Grupo Escolar perfazia 1:800$000; o do professor técnico 3.600$000 e o dos auxiliares de escolas isoladas 600$000 (montante anual). Importante assinalar nesses dados que, o salário do professor técnico, era o dobro do vencimento do professor efetivo. Fazse essa observação, convergindo com o que pontua Faria Filho, acerca do motivo de tal discrepância: “(...) esse dado é tão ou mais significativo se considerarmos o fato de todos os professores técnicos serem homens e, além disso, conforme constatamos, de serem esses os professores sobre os quais menor controle exercia, seja por parte das diretoras, seja por parte dos inspetores” (FARIA FILHO, 2000.p.138). A fala de Faria Filho corrobora o sentido discriminatório da profissão docente, no que tange, ao gênero que a exercia. À mulher era legado um salário mais baixo que o do homem. O Decreto tratava, ainda, das licenças, das faltas e das penas impostas aos professores, através do código disciplinar. Nos afastamentos por até um ano, por motivo de moléstia, os vencimentos eram reduzidos pela metade. Em caso de “nojo”, licença concedida por falecimento de pessoa da família, os docentes podiam afastar-se até o sétimo dia após a perda, com vencimento integral. A licença por interesse particular permitia o afastamento por até seis meses, sem vencimentos. Não havia referência sobre o afastamento por “gala”, licença concedida por ocasião de matrimônio. Já as faltas dos professores, se fossem justificadas por “(...) é um meio de abrir à mulher uma carreira digna e proporcionar-lhe o ensejo de ser útil à Pátria (...) a mulher melhor compreende cultiva o caráter infantil (...) a professora com mais facilidade sujeita-se aos reduzidos vencimentos com que o estado pode remunerar (...)” (FARIA FILHO, 2000, p. 108). Ed. Foco, Juiz de Fora Tal regulamento, nesse sentido, traz em seu cerne uma das fortes razões do processo de feminilização do ma172 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 autoridade competente, permitiam que percebessem a metade do vencimento normal do período faltoso. Os professores efetivos, a juízo do Secretário do Interior, podiam permutar entre si, desde que, houvesse conveniência ao ensino. Essas permutas só podiam ser efetivadas durante as férias escolares. No governo de Bueno Brandão (1910 -1914), o Decreto nº. 3191 aprovado em 09 de junho de 1911 revogou o Decreto nº. 1960/1906 e determinou normas para a carreira docente. Nessa nova legislação, a carreira dos professores era organizada de forma concisa: efetivos, interinos e substitutos. As condições para a investidura do cargo de professor deveriam obedecer aos seguintes critérios: ser brasileiro; maior de 18 anos, se mulher, e de 20 anos, se homem; ter moral; aptidão física; não possuir moléstia contagiosa ou repulsiva; apresentar provas de vacinação e de competência profissional. O ingresso seria para a classe inferior, sendo essa nomeação de caráter provisório, durante os três primeiros anos do exercício no cargo. Os professores efetivos eram nomeados pelo Presidente do Estado, de acordo com quatro critérios: ser normalista diplomado pelas escolas normais do Estado; ser normalista diplomado pelas escolas equiparadas; ser normalista diplomado pelas escolas normais de outros Estados e, por último, candidato habilitado em concurso. Para realizar tal concurso, os candidatos deveriam prestar os exames de habilitação ao magistério primário, que consistiam de prova oral e escrita sobre matérias do curso normal, metodologia e prática de ensino. Cumpre assinalar que, o Decreto nº. 3191/1911 previa, ainda, que o professor podia seguir com a sua turma do primeiro ao quarto ano, recebendo um prêmio de 200$000 por aluno excedente a vinte, desde que, permanecem todos do primeiro ao último ano do curso primário. Se houvesse desdobramento da classe, ou elogio em portaria, recebia vinte por cento de aumento no vencimento. O teor desse decreto causa estranheza, pelo fato de não se ter encontrado nas Fichas Funcionais pesquisadas, registros sobre esses prêmios. O estranhamento se confirma, quando se constatou, a partir de 1926, a existência de algumas professoras que seguiam como regentes de uma mesma turma, desde a 1ª, até a 4ª série. Da mesma forma, está registrado o índice de aprovação. Pode-se inferir, a partir desses dados, que esse decreto não foi cumprido. No último ano de seu governo Bueno Brandão, sancionou a Lei nº. 602, em 12 de setembro de 1913, que permitia a efetivação dos professores interinos, “... a juízo do governo...” e depois de três anos de exercício no cargo, se tivessem dado provas de capacidade e assiduidade. Sobre a expressão “... a juízo do governo...”, Mourão comenta: (...) “a expressão, deixa entrever a possibilidade de intervenção política em tais casos” (MOURÃO, 1962, p.268). De acordo com esses dispositivos e análise das fontes pesquisadas, observou-se que duas professoras adjuntas interinas do Grupo Escolar José Rangel, Edite Brandão e Maria José Brandão, foram promovidas à professoras interinas e que outras duas Maria José Moraes Gama e Maria José de Carvalho que eram interinas passaram à professoras efetivas, embora não tivessem cumprido os três anos de exercício no cargo. Não houve promoção desse tipo no Grupo Delfim Moreira. Tais observações são colocadas, à guisa de chamar atenção para o cumprimento do dispositivo legal, introduzido no apagar das luzes do governo Bueno Brandão. Ainda sobre este momento, Mourão (1962, op, cit.), fala sobre a ingerência política nos assuntos educacionais. As professoras promovidas não prestaram concurso, fato que permite deduzir pela existência de nomeação política, conforme destacava a lei, “a juízo do governo”. Delfim Moreira da Costa Ribeiro (1914 – 1917), sancionou a Lei nº. 657, em 11 de setembro de 1915, que manteve a determinação do governo anterior sobre nomeação de professores interinos - após três anos de exercício e preenchimento dos quesitos já explicitados - mas acrescentou a modalidade de ingresso nos quadros efetivos do magistério, pela via do concurso público. Para resolver o problema dos professores interinos, em exercício, a legislação abre a possibilidade de sua efetivação, resguardando a exigência do cumprimento dos requisitos legais supracitados. Os professores adjuntos e substitutos se beneficiaram com essa determinação. Em 27 de setembro de 1919, Artur da Silva Bernardes (1918-1922), então Presidente de Minas 173 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora Gerais, aprovou a Lei nº. 752, que exigia o diploma de normalista para a investidura de cargo no magistério. A lei não impediu, entretanto, a manutenção dos professores sem diploma, detentores de títulos especiais, que eram os regentes de ensino primário. Competia ao governo nomear e demitir o professor, independente de qualquer processo. Um ano mais tarde, em 27 de setembro de 1920, Artur Bernardes sancionou a Lei nº. 800, que no seu artigo 9º priorizava a nomeação de professoras normalistas, solteiras ou viúvas, e, sem filhos. Observa-se nesta lei, a exclusão da mulher casada, fato denotativo de discriminação. Pode-se deduzir que o governo priorizava a professora solteira, por acreditar que sem as obrigações domésticas, ela poderia se dedicar com mais intensidade à educação de seus alunos. Nas Fichas Funcionais encontramos registros sobre a diplomação das professoras a partir de 1919. Nesses registros, constatou-se um índice elevado de professoras do Grupo Escolar José Rangel, que cursaram o magistério em colégios, onde, famílias da elite juizforense matriculavam suas filhas. Na análise dos Livros de Termos de Posse, observou-se que, de 1909 a 1919, foram empossados no Grupo Escolar José Rangel vinte e um professores, dos quais, sete, foram titulados Professores Efetivos, oito Professores Adjuntos Interinos, e seis Professores Adjuntos. Desses professores, onze, eram normalistas. Nota-se, aí, a aplicação das legislações aprovadas entre 1906 e 1911. No Grupo Escolar Delfim Moreira o registro de novas posses, só é encontrado a partir de 1912. Nesse período, até 1919, foram empossados pela primeira vez no grupo, 19 professores. Desse total, cinco, foram empossados como professores efetivos; quatro como professores adjuntos interinos; sete como professores adjuntos; dois como professores adjuntos efetivos e um sem titulação. No Grupo Escolar José Rangel constatou-se, através dos termos de posse que, três professoras em exercício como interinas foram promovidas a professoras adjuntas efetivas e outras duas professoras em exercício como adjuntas efetivas foram promovidas a professoras efetivas. Também no Grupo Escolar Delfim Moreira, esse tipo de promoção faz com que, duas professoras em exercício como interinas passem ao cargo de pro- fessoras adjuntas efetivas e três professoras em exercício como adjuntas efetivas, passem ao cargo de professoras efetivas. Aqui, está um exemplo de cumprimento da lei 657/1915, estatuída no governo Delfim Moreira. Um grande problema, ainda na contemporaneidade, diz respeito à ausência, ou falta do professor. No período enfocado por essa pesquisa observou-se que, os preceitos legais que remontam a lei 1960/1906 permitiam o abono ou justificativa das faltas, ou interrupções, feitos pela autoridade competente. Acredita-se que essa competência obedecia à escala hierárquica a que o professor estava submetido: diretores, inspetores, órgãos estaduais de educação. DOS VENTOS DO IDEAL ESCOLANOVISTA AO DESENVOLVIMENTISMO DOS “ANOS DOURADOS”: O QUE MUDA NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MINEIRO ? Em meados dos anos 20 do século passado, chegam da Europa e Estados Unidos, os avanços da psicologia que rompiam a tradição pedagógica, através do movimento escolanovista16. Em Minas Gerais, o Presidente Antônio Carlos (1926 – 1930) e o seu Secretário do Interior Francisco Campos colocam o estado na vanguarda, ao utilizarem as idéias da escola nova e trabalharem convictos na proposta da formação de um novo cidadão. Nesse sentido, preparam as mudanças na educação mineira realizando em maio de 1927, o Primeiro Congresso da Instrução Primária em Minas Gerais. A seguir, na data comemorativa do centenário da instrução pública no Brasil, é promulgado o Decreto nº. 7970 de 15 de setembro de 1927, que aprovava um novo Regulamento do Ensino Primário17 em Minas Gerais. Estava iniciado o movimento reformista da educação mineira, cujo eixo principal, foi a ênfase nas metodologias e no preparo cuidadoso das instituições para que se engendrasse mudanças, especialmente, no que tange ao papel do professor como liderança do ideário reformista. Esse é o contexto histórico de criação da Escola de Aperfeiçoamento, na gestão Francisco Campos. Tal Escola trouxe uma grande inovação, ao procurar formar o docente, para além da teoria, introduzindo para esse fim, o exercício da prática pedagógica. Criada em 1929 e, 174 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 extinta em 1946, a Escola de Aperfeiçoamento atuou na formação da liderança educacional. Talvez, a existência desse tipo de Escola, seja justificada pela fala de Francisco Campos encontrada em sua Exposição de Motivos do Regulamento do Ensino Normal, também de 1927. Diz o Secretário: “O problema de deficiências e faltas no ensino é exposto a todos quantos se interessam por ele. Se a solução ainda permanece nos limites do irrealizado não é por falta de conhecimento das causas. Todos concorremos com uma parcela de responsabilidade para esse estado de cousas: as autoridades escolares, a quem afeta a orientação geral, porque se esquecem de elementos essenciais e primários, quando devam apresentar programas e planos; e nós professores, que nem sempre nos capacitamos de nosso dever de dominar programas e planos, fazendo o milagre de tirar o essencial do meio da confusão a que nos atiram” (NARDELLI, ÁUREA, DIÁRIO MERCANTIL, 1948, p.3). “Os defeitos do ensino primário não estão nos seus programas, nem na organização do seu currículo; estão no professor. Deste é o método de ensino, dele essa técnica indefinível de captar o interesse infantil, dele esse tecido intelectual prático, sensível e irradiante, em que as noções talham o seu corpo visível e de cuja substância as idéias improvisam essa espécie de mão ou de prolongamentos preênseis, que lhes possibilitam apropria-se da realidade e da vida, incorporandose às cousas, tornando-se concretas, intuitivas e palpáveis” (PRATES, apud BICCAS, 2002, p. 181). Apesar de evidenciar a confusão presente na escola primária, a professora ressalta em seu artigo, os benefícios advindos para a mesma, a partir da Reforma Francisco Campos. Discorda, porém, da idéia de culpar, exclusivamente, os professores pelos percalços do ensino primário existentes no Estado. Em relação ao corpo docente e administrativo do ensino público primário, o Decreto nº. 7970/1927 instituía que, as cadeiras dos grupos escolares podiam ser providas por professores de escolas rurais ou distritais, com no mínimo dois anos de exercício; ou professores com um ano de exercício em escolas urbanas; ou ainda, estagiárias com pelo menos um ano de prática de ensino. De acordo com a legislação estadual, no que tange à transferência de professores, verificou-se que esses deslocamentos ocorriam. Assim, chegaram transferidas para o Grupo Escolar José Rangel, no intervalo de tempo entre 1926 e 1932, duas professoras oriundas de escolas rurais, duas escolas distritais e duas urbanas. Para o Grupo Escolar Delfim Moreira, vieram transferidas duas professoras rurais, duas distritais e três professoras de escolas urbanas. As estagiárias substituíam, eventualmente as professoras e exerciam atividades práticas do magistério. Tal prática era realizada sob coordenação dos diretores de grupos escolares. As estagiárias eram nomeadas, mediante concurso, com base nas notas demonstradas por seus diplomas. No Grupo Escolar José Rangel tomaram posse cinco estagiárias efetivas, ou A premência de melhorar a qualidade do trabalho docente redundou na ida para a capital de professores de várias partes do Estado no intuito de realizar o curso da Escola de Aperfeiçoamento. .oas, tornando-se concretas, intuitivas e palpavida, oncorporando-se encontrada en Identificamos nas fontes pesquisadas, quatro professoras, do Grupo Escolar José Rangel18 e uma professora do Grupo Escolar Delfim Moreira19, diplomadas nessa escola. Importante destacar a constatação, nesse período, de uma ênfase na qualificação técnica e pedagógica dos professores do ensino primário. A ascensão na carreira e, os benefícios dela advindos, dependiam da vontade do professor, bem como, de seu esforço e de seu cumprimento das normas regulamentadas. Esse, talvez, seja o grande mote do ideário reformista governamental: centrar as ações renovadoras na tarefa de qualificar o professor, responsável pelos “defeitos do ensino primário mineiro”, nas palavras de Francisco Campos. Mas, nem todos concordavam com sua afirmativa. Assim, trazemos à baila um artigo da professora Áurea Nardelli20, publicado no Diário Mercantil de Juiz de Fora. Em texto intitulado “A escola primária responsável direta dos males do ensino?”, publicado em 16/03/1948, a professora rebate a idéia de centrar no professor a responsabilidade pelos problemas do ensino primário. Ela afirma: 175 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora nomeadas, e quatorze estagiárias contratadas, ou interinas. No Grupo Escolar Delfim Moreira, eram sete estagiárias efetivas, ou nomeadas, e quinze estagiárias contratadas, ou interinas. O diretor do grupo escolar podia designar estagiárias com aptidões especiais para o ensino de desenho, canto, trabalhos manuais e exercícios físicos. Esses registros trazem à tona, a questão exigência legal do diploma de magistério, para o exercício da profissão e demonstra que, os Grupos Centrais se preocupavam com os ditames da lei. O Decreto nº. 7970/1927 legislou, também, acerca dos vencimentos do magistério estabelecendo: o professor de grupo, escola da cidade, ou vila, recebia por ano 3:840$000; o professor de trabalhos manuais (antigo professor técnico) de cidade ou vila percebia 5:400$000 por ano; a estagiária de grupo de cidade ou vila ganhava 2:160$000, por ano. É interessante observar que, o professor de trabalhos manuais, que era professor técnico, continuava recebendo mais que o professor efetivo. Quanto ao problema das faltas e licenças docentes, a partir do Decreto 7970 de 15/10/1927 acrescentou-se às leis anteriores, o abono por motivo de parto, que consistia em licença de 30 dias antes e 30 dias depois do nascimento do bebê, devendo ser documentado através de atestado. O mesmo Decreto 7970 de 15/10/27 é responsável pela criação de um livro de Registro de Notas, guardado pela Inspetoria Geral de Instrução Pública. Nele eram lançadas informações relativas ao desempenho do professor, apuradas pela secção competente. Os quesitos que compunham o corpo desse julgamento do fazer docente eram: aptidão para o ensino, recomendada no regulamento; assiduidade ao trabalho; freqüência e aproveitamento dos alunos; procedimento social do professor; e ainda, sua participação em conferências, reuniões e auditórios, ou sua colaboração na Revista do Ensino. Nas Fichas Funcionais de onze professoras do Grupo Escolar José Rangel, encontrou-se registros desse tipo de avaliação docente. Uma delas, inclusive, ressalta o fato de que o comentário elogioso estava anotado na Secretaria de Educação. Aos professores julgados distintos, pelas notas registradas na Secretaria do Interior, eram concedidas férias especiais. Além de receberem vencimentos integrais, a estes, era acrescida uma ajuda de custo, determinada pelo Secretário, para freqüentarem cursos especiais de qualificação profissional, organizados pela Escola de Aperfeiçoamento com sede na capital do Estado. Uma espécie de premiação introduzida pelo artigo 478, Capítulo V do Decreto 7970/1927 concedia aos professores do ensino primário, que exercessem o magistério durante vinte, dez e cinco anos, ininterruptos, férias especiais, com todos os vencimentos, por um ano, seis meses e quatro meses, respectivamente. Pode-se pensar que, esse tipo de prêmio tenha sido introduzido, para compensar os baixos salários e o cansaço decorrente da regência de turma no ensino primário. O período de 1921 a 1939 representa um aumento do efetivo do magistério, tanto no Grupo Escolar José Rangel, quanto no Delfim Moreira. De uma só feita, foram empossadas 73 professoras, no primeiro, e 78 professoras, no segundo. A titulação desse contingente variava entre professoras efetivas, professoras adjuntas, professoras contratadas, professoras de trabalhos manuais, estagiárias efetivas e estagiárias interinas. Do total das 151 professoras, 127 delas eram normalistas, fato denotativo, dos reflexos da reforma Francisco Campos e da ênfase na qualificação do professor. A crise mundial iniciada nos Estados Unidos, em 1929, afetou o Brasil com a queda do preço internacional do café. A hegemonia política partidária mineira fica dividida. Os dissidentes do PRM (Partido Republicano Mineiro) juntam-se à oligarquia gaúcha e formam a Aliança Liberal. A Revolução de 1930 acabou com a Velha República e Getúlio Vargas tornou-se presidente, permanecendo no poder de 1930 a 1945. O período de 1930 a 1937 foi marcado pelo Governo Provisório e por lutas ideológicas. Com a decadência da cafeicultura, a industrialização foi acelerada havendo, em conseqüência, êxodo rural e incremento do processo de urbanização. Tal situação gerou reflexos no equilíbrio social e econômico e, fatalmente, nos caminhos da educação. Olegário Maciel (1930 - 1933) assumiu a Presidência do Estado de Minas Gerais nesse contexto histórico. As finanças do estado revelavam um grande déficit. Por essa razão, Olegário Maciel adotou uma política educacional 176 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 restritiva. Através do Decreto nº. 9892 de 1931, o governante classificou as escolas primárias em vários níveis, reduzindo o salário do professor. Olegário, também, suprimiu a remuneração e os benefícios por qualificação e tempo de serviço, vigentes por meio do Decreto nº. 7970/1927. Apesar dos tempos difíceis, encontramos registros de promoções de professoras, no espaço de tempo compreendido entre 1928/1935. No Grupo Escolar José Rangel foram promovidas oito professoras adjuntas, ao cargo de professoras efetivas; uma professora contratada, ao cargo de professora; cinco estagiárias efetivas, ao cargo de professora e sete estagiárias contratadas passam a estagiárias efetivas. No Grupo Escolar Delfim Moreira, as promoções se deram da seguinte forma: cinco professoras adjuntas foram promovidas a professoras efetivas; uma professora de trabalhos manuais foi promovida à professora interina e três estagiárias efetivas foram promovidas à professora. O período econômico recessivo e, as medidas restritivas tomadas pelo governo mineiro, atingem os vencimentos dos docentes. Esses fatos funcionam como mola propulsora para que, um grupo de inspetores e diretores, criasse em 1931, a Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais (APPMG). Associação essa, que, em um primeiro momento, era de caráter assistencialista, “embora já viesse lutando por questões políticas e profissionais desde a década de 1940” (NUNES, 2002, p.269). Revoltados com os baixos salários, os professores liderados pela APPMG, promovem campanhas contra a redução do salário no magistério, iniciam suas lutas pela aposentadoria aos 25 anos de serviço e pela implementação de um plano de carreira. Nas Fichas Funcionais das professoras do Grupo Escolar José Rangel, estão registradas sete exonerações, a pedido, e duas, por abandono de cargo. Essas exonerações aconteceram no período da recessão, quando os vencimentos das professoras foram reduzidos. Esse abandono da profissão vem corroborar a assertiva acerca da crise salarial do magistério primário, mostrando que ela, não é prerrogativa da contemporaneidade. Durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945), o governo de mineiro, através de vários decretos, reduziu o número de escolas primárias, diminuiu prazos de matrículas, transferiu aos municípios os encargos relativos à manutenção das escolas rurais, fechou várias escolas normais e manteve a redução da remuneração do professor. Quando Peixoto afirma que, o “problema da remuneração dos professores volta e meia vem à tona”. (PEIXOTO, 2000, p. 90) e que “os salários ficam congelados até 1942”, (ibidem, p.93), certamente, está alertando para as especificidades recessivas deste período. Nos Livros de Termos de Posse, detectou-se que foram interrompidas as promoções e, somente em maio de 1939, oito professoras efetivas do Grupo Escolar José Rangel, foram promovidas para o cargo de professoras de 1ª classe. Não foram encontrados registros de promoções das professoras do Grupo Escolar Delfim Moreira. Observou-se que, as promoções do Grupo José Rangel foram concedidas pela antiguidade das professoras efetivas em exercício, no mesmo cargo, há pelo menos, cinco anos. As professoras primárias, a partir 1940, se mobilizam, de forma mais contundente, buscando a obtenção do reconhecimento da carreira do magistério. Elas reivindicam, sobretudo, a regulamentação da profissão. Em 1942, com a APPMG lutam pela instituição do qüinqüênio e pela progressão horizontal. Após a queda de Getúlio, foi elaborada a quarta Constituição da República, que entra em vigor no ano de 1946. Essa Carta Magna procurou devolver ao país as características de um regime democrático. Foi na Constituição de 1946, que se inspirou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, só aprovada após 13 anos de discussão, através da Lei nº 4024/1961. O ensino primário e o ensino normal, até a promulgação da Constituição de 1946, não eram organizados com base no sistema nacional. Havia os sistemas estaduais, responsáveis pelas diretrizes e reformas de seus respectivos níveis de ensino. As novas legislações, para os referidos níveis de ensino - a Lei Orgânica do Ensino Primário (Decreto-lei federal nº. 8530), e a Lei Orgânica do Ensino Normal (Decreto-lei federal nº. 8529) - foram sancionadas em 02 de janeiro de 1946. Ambas, com os mesmos defeitos. Centralizaram as diretrizes, fixaram normas para a implantação desses níveis de ensino em todo território nacional, porém, descentralizaram sua administração, determinando que todos os Estados, Territórios e o Distrito Federal, organizassem 177 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora os seus respectivos sistemas. O Decreto-lei nº. 8529 faz referências positivas sobre a carreira, remuneração, formação e normas para o preenchimento de cargos no magistério e na administração. Em Minas Gerais, o interventor Julio Ferreira de Carvalho21 promulgou dois decretos. O primeiro deles foi o Decreto-lei nº. 187322, de 28 de outubro de 1946, que adapta o ensino normal, aos princípios da Lei Orgânica do Ensino Normal. O segundo, o Decreto-lei nº. 187623, de 29 de outubro de 1946, que reestrutura a carreira do magistério primário e contém outras disposições. Por esse último, todos os cargos existentes que compunham a carreira docente do ensino primário - inclusive os do quadro suplementar são transformados em cargo único de professor primário. O quadro do magistério primário fica assim estabelecido: professor primário e diretor de grupo escolar; funções gratificadas de auxiliar de diretoria de grupo escolar, orientadora técnica e diretor de escolas reunidas. Só podia ser nomeado, para o cargo de professor primário, o candidato que apresentasse seu diploma, ou certificado, devidamente registrado na Secretaria da Educação, conforme o Decreto-Lei Federal nº 8530/1946. As nomeações eram precedidas de concurso de títulos, realizado pela Secretaria da Educação, anualmente, em dezembro, estendendo sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. O diploma de professor primário tinha prevalência sobre o certificado de regente de ensino primário. Se, porventura, não houvesse candidatos com as condições determinadas pela lei, a vaga podia ser preenchida mediante contrato. Em 13 de março de 1947, o Departamento do Ensino Primário determinava, através da Portaria nº. 12, que os diretores não podiam convocar professoras substitutas, se houvesse excedente na instituição de ensino. O provimento das cadeiras, educação física, desenho, trabalhos manuais, modelagem, música e canto, era de caráter interino e esses professores eram submetidos à prova de habilitação. Para educação física, desenho, trabalhos manuais e modelagem o exame ficava a cargo do Instituto de Educação. Para a habilitação em música e canto, o exame era realizado pelo Conservatório Mineiro de Música. Os professores eram classificados de primeira e segunda classe. Os professores de segunda classe eram os efetivos em início de carreira. Eram promovidos a professores de primeira classe, aqueles que, classificados como de segunda classe, perfizessem mais de setecentos e trinta dias de efetivo exercício, no cargo, na data da vigência do decreto. Diante de certidão de contagem de tempo de serviço, expedida pela Secretaria das Finanças, eram classificados no padrão imediatamente superior. Assim seriam promovidos: os professores que em 1948 tivessem mais de dez anos de serviço no magistério, os que em 1949 tivessem mais de quinze anos de exercício e aqueles que em 1950 perfizessem vinte ou mais anos de efetivo exercício. Além das promoções automáticas e, dos adicionais de 10% para cada qüinqüênio de exercício efetivo, o Decreto-lei 1876/1946, fixou os seguintes padrões com os seus respectivos vencimentos: P A D R ÃO VENCIMENTO P A D R Ã O VENCIMENTO A 25 CR$ 600,00 G B CR$ 700,00 H CR$ 1300,00 CR$ 1400,00 C CR$ 800,00 I CR$ 1500,00 D CR$ 900,00 J CR$ 1600,00 E CR$ 1000,00 K CR$ 1700,00 F CR$ 1100,00 L CR$ 1800,00 A promoção era obtida nas seguintes condições: ter nota por merecimento não inferior à determinada pela Secretaria; efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, durante quatro anos na Capital e, cinco no interior do Estado. No Aviso s/nº publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 30 de abril de 1948, o Departamento de Educação apresentou sugestões sobre a distribuição de pontos para a apuração das notas. Essa nota era conferida, trimestralmente, por meio de boletins dos meses de abril, agosto e novembro. O diretor devia dar conhecimento aos professores dos critérios de avaliações à que eram submetidos. Os anos 50 foram marcados pelas discussões acerca da Lei de Diretrizes a Bases da Educação Nacional e pelas Campanhas Nacionais de Alfabetização de Adultos. No Aviso nº. 45, de 17 de janeiro de 1950, o Departamento de Ensino Primário, estabeleceu normas para admissão de professora contratada e substituta. O diretor deveria informar a necessidade de contratação, através de telegrama ao Superintendente, que poderia mediante autorização do Secretário, dar andamento ao processo. Alertava, também, que o 178 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 Estado não se responsabilizaria pelo pagamento dos vencimentos, se constatasse excedente de professores no estabelecimento. Nesse caso, o diretor teria que arcar com os custos da contratação. Juscelino Kubitschek de Oliveira (1950 – 1955) como governador de Minas Gerais, sancionou a Lei nº. 869 / 195225 de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O Estatuto regulamenta as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado. No que se refere ao magistério, o Parágrafo Único, do Artigo 1º, das Disposições Preliminares, diz: “As suas disposições aplicam-se igualmente ao Ministério Público e ao Magistério”. A professora primária é lembrada, quando lhe é assegurado o direito de licenciar-se para acompanhar o marido servidor federal, estadual ou militar, em casos de remoção do mesmo. O artigo 108, do referido decreto, dispõe sobre aposentadoria do magistério dizendo, em seu parágrafo 8º: “As professoras têm direito à aposentadoria, desde que contem sessenta anos”. Alguns artigos da Lei 869/52 foram alterados, acrescidos ou revogados, através de regulamentações legais. Nesta década, as professoras primárias dirigidas pela APPMG, fazem manifestações pela melhoria das condições salariais. Em agosto de 1954, realizaram um movimento de desagravo, que segundo a APPMG, abarcou mais de quatro mil professoras concentradas às portas do Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. Elas exigiam a instituição de um piso salarial, tendo como referência o salário mínimo vigente. Os anos seguintes foram de dificuldades para as professoras primárias, que cansadas de serem identificadas como missionárias deflagram, em 1959, uma greve. A liderança desse movimento grevista ficou a cargo da APPMG. Importa assinalar que, essa foi a primeira greve dos professores públicos de Minas Gerais. Nos Termos de Posse, do Grupo Escolar José Rangel, no período entre 1940 e 1960, trinta e oito professoras tomaram posse e no Grupo Escolar Delfim Moreira trinta e seis professoras foram empossadas. Dentre elas, duas eram professoras de trabalhos manuais e uma era professora primária contratada de música e canto. Todas elas eram novatas nessas instituições. Algumas professoras, não cumpriram os 730 dias para receberem a progressão horizontal (mudança de letra). Percebeu-se, também, que essas promoções tiveram maior incidência no período de 1948 a 1960. Nesse mesmo período, aposentaram dez professoras do Grupo Escolar José Rangel, conforme registros nas Fichas Funcionais. Os registros, encontrados nos arquivos, nos mostram o cumprimento da legislação estadual, que determinava as diferenciações da carreira do magistério primário e levava em conta o tempo de serviço do docente. A despeito dessa diferenciação, os relatos da APPMG e a deflagração da greve de 1959, demonstram a insatisfação com a carreira. Insatisfação essa que, perpassava a questão salarial e refletia o desejo de reconhecimento e valorização social da profissão. CONSIDERAÇÕES FINAIS Não se pode negar os ganhos materiais oriundos da instituição dos primeiros Grupos Escolares, em Juiz de Fora, no início do século passado. Sua implementação representou, para as camadas mais pobres da população, a possibilidade de ingresso no ensino formal. Nesse sentido, é mister destacar o papel do exercício da profissão docente, em todo esse processo. Em que pesem os percalços do ensino e do exercício do magistério, ao longo desse período estudado, há que se pontuar as transformações pelas quais passaram escola e prática pedagógica nesse interregno. Todavia, cumpre ressaltar que, as grandes mudanças ocorridas no sistema educacional mineiro e que tiveram reflexos sobre os Grupos Escolares, no período enfocado por essa pesquisa, ocorreram no início e em fins da década de 20, do século passado. A partir da reforma João Pinheiro, ocorrida em 1906, assiste-se a uma feminilização do magistério primário. Observa-se que, tal processo, acontecia de acordo com as idéias sociais e políticas implantadas em Minas Gerais. Os primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora vão aderir aos princípios reformistas, como nos mostram seus registros, reveladores de um quadro de magistério composto, majoritariamente, por 179 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora mulheres. Apesar de algumas alterações legislativas no interstício 1906-1927, considera-se importante assinalar que, a grande mudança ocorrida na educação primária mineira se deu a partir da Reforma Francisco Campos, no final dos anos 20, do século passado. Seu caráter inovador, atrelado à influência do movimento escolanovista, lançou os germens para uma nova maneira de pensar a educação. Os Grupos Escolares de Juiz de Fora, se imbuíram desse ideal renovador escolanovista, como nos mostram suas Atas de Reuniões de Leitura, seus Livros de Registros de Auditórios e depoimentos de ex-professores e ex-alunos. Não é intenção desse artigo discutir aspectos positivos e negativos desse movimento reformista. Entretanto, faz-se necessário lembrar que, seu ideário volta com força total no período pós-ditadura Vargas, influenciando o movimento educacional brasileiro, que precedeu à edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nesse prisma, vale ressaltar o dizer da imprensa local - seja pelas vozes de articulistas, seja nas palavras de professoras, cujos textos eram publicados nesses periódicos – assinalando os ganhos obtidos pela educação em Minas Gerais, a partir da Reforma de 1927. Quanto aos benefícios advindos da legislação mineira, no que concerne à carreira do magistério, verificou-se que os professores dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora, foram contemplados com o que estatuía a lei. Contrariamente, durante os períodos de recessão e da ditadura Vargas, algumas professoras dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora desistiram de seus cargos. Deduz-se que os baixos salários tiveram peso nessas decisões. O que não se pode negar, todavia, é que já se observa o início da organização dos docentes como classe. Isso pode ser constatado, a partir dos anos 50 e início dos anos 60, quando as professoras primárias de Minas Gerais vivem momentos de mobilizações, em busca da regularização e valorização da profissão. Em que pese a força da legislação, ao estabelecer normas, valores e conhecimentos para o exercício da profissão, há que se atentar, para as especificidades da prática docente no micro-con- texto desse estudo. No dizer de Nóvoa, é necessário se afirmar “a importância das dimensões teóricas, técnicas e pessoais do trabalho docente, tendo em vista o resgate da autonomia profissional dos professores” (Nóvoa apud LELIS, 2001, p. 47). Nessa perspectiva, julga-se pertinente afirmar que, nos Grupos Centrais de Juiz de Fora, a despeito dos ditames da lei, o exercício de relativa autonomia se fez presente em momentos da prática pedagógica. Um deles aparece no artigo da professora Áurea Nardelli (1948) contradizendo a idéia de que os males do ensino devessem recair, exclusivamente, no professor. À pergunta, formulada em suas reflexões, “até onde nos cabe a responsabilidade dos males do ensino?”, Áurea responde: “Parecenos mais acertado caber a responsabilidade, em primeira mão, à falta de entroncamento entre os vários graus de ensino”. E continua: “A escola primária tem uma finalidade e esta é cumprida. Necessário se faz que os cursos que se lhe seguem possam corresponder a uma continuação e não a uma absoluta dissonância de ensinamentos” (DIÁRIO MERCANTIL, 1948, p. 3). A fala de Áurea nos remete a um engajamento profissional, quer através do apreço pela qualificação profissional, quer através do posicionamento político, contrariando assertivas acerca da alienação e desinteresse da classe docente pelos assuntos a ela relacionados. Isso nos permite deduzir que, as professoras dos Grupos Escolares pesquisados, aderiram às idéias de lutar por melhores condições de carreira e de trabalho propagada pela APPMG. Não se encontrou registro dessa participação, mas acredita-se que ela existiu e merece estudos posteriores. Quer-se, ainda, destacar a ênfase do governo mineiro, relacionada à exigência do diploma de Curso Normal, como pré-requisito para o exercício da profissão e o rígido controle governamental quanto à admissão dos professores. Isso retrata a preocupação com a qualidade da prática docente, ainda que, por si só, essa medida não represente a solução do problema. Por fim, analisando o corpo legislativo referente à carreira do magistério e sua prática no cotidiano dos Grupos Escolares José Rangel e Delfim Moreira, ao longo do período 180 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 pesquisado, desvela-se que, se em alguns momentos houve avanços, em outros, houve retrocessos. os diplomas de conclusão de cursos, os índices de promoções das turmas, as exonerações e as aposentadorias de alguns professores. 6 Em Minas Gerais, a primeira Escola Normal foi criada em 1840, no tempo do Império, em Ouro Preto, capital da Província. Entretanto, seu funcionamento era irregular, intercalando períodos de abertura e fechamento, até 1872, época em que foi criada, na cidade de Campanha, uma nova Escola Normal. Juntas, passaram a preparar os professores para o ensino primário de Minas Gerais. A partir daí, foram criadas novas Escolas Normais em outros municípios e, em 1882, Minas Gerais contava com 5 escolas normais, local izadas em Ouro Preto, Campanha, Diamantina, Montes Claros e Sabará. A Escola Normal de Ouro Preto foi extinta com a transferência da capital, voltando a reabrir somente em 1929. 7 Titulação dada nesse período ao que hoje chamamos governador do Estado. 8 Decreto nº. 607aprovado em 27 de fevereiro de 1893. 9 Estevam de Oliveira (1853-1926) natural de São José do Turvo, estado do Rio, mas residente em Juiz de Fora. 10 Decreto nº. 1947 de 30 de setembro de 1906. 11 Decreto nº. 1960 de 16 de dezembro de 1906. 12 José Rangel (1868- 1940) nascido em Pitangui, Minas Gerais, era farmacêutico diplomado na Escola de Ouro Preto. Criou a farmácia “Santa Cruz” na antiga rua Imperatriz, hoje rua Marechal Deodoro.Foi um dos fundadores da Academia Mineira de Letras, sendo reconhecido como escritor, tribuno e conferencista. Destacou-se como professor e diretor da Escola Normal e dos primeiros Grupos Escolares de Juiz de Fora. Em 1925 deixou Juiz de Fora, para assumir a direção da Escola Normal do Rio de Janeiro. 13 Em 17/01/1925 fez permuta com a Professora Maria Adelaide Peçanha. Não há referência para onde foi. 14 Em 08/08/1921,ficou em disponibilidade na Escola Infantil Bueno Brandão.Não há referência sobre a localidade dessa escola. 15 Em 01/ 01/ 1929, fez permuta com a Professora Ana Ribas de Paula. 16 A Escola Nova torna-se notável, quando um grupo de educadores inspirados nesta idéias, fundam, em 1924 a Associação Brasileira de Educação (A.B.E). Nas conferências promovidas pela A.B.E eram discutidos assuntos educacionais, havendo troca de experiências entre os educadores. Nestas conferências é que o Manifesto dos Educadores foi redigido. Esse manifesto é considerado até os dias de hoje uma das peças importantes da historiografia da educação. 17 Posteriormente foram homologados os seguintes Decretos: nº. 8094 de 22/01/1927, que aprovou o Programa do Ensino Primário, nº. 8162 de 2/0//01/1928, que regulamentou o Ensino Abstract: The central idea of this article is study the career of the mastership of the elementaries teachers of Minas Gerais, through the legislations and your aplication at teaching staff in the First Grade Public School (Grupo Escolar) of Juiz de Fora, intalled in 1907. Therefore, it resorted to a cutting historiography, that embraced on first to sixth decade of the century XX. Keywords: career – first grade teachers – Juiz de Fora Résumé: L’idée centrale de cet texte est étudier la carrière de l’enseignement des enseignants primaires de Minas Gerais, à travers les législations et son application dans le corps enseignant des premiers Groupes Scolaires de Juiz de Fora a installés en 1907. Pour de telle façon, si fait appel à un découpage, historiographie laquelle a incluse de première à la sixième décennie du siècle XX. Mots-clé : carrière - enseignants primaires - législation NOTAS 1 Grupo Escolar José Rangel e Grupo Escolar Delfim Moreira. 2 Fontes primárias encontradas na E.E. Delfim Moreira, Juiz de Fora - MG. 3 A LDB 5692/71, ao consolidar as novas diretrizes estabelecidas para o ensino elementar, ampliou a obrigatoriedade da educação de quatro para oito anos (1ºGrau).Determinou que as escolas primárias deviam instituir progressivamente as séries que lhes faltavam alcançar o ensino completo de 1º Grau.Extinguindo assim a terminologia “ensino primário” e conseqüentemente os grupos escolares. 4 Decreto nº. 7970 de 15/09/1927, nº. 8162 de 20/01/1928 e o Decreto nº. 8987 de 02/02/1928 5 Grande parte dos registros sobre posse dos professores e anotações acerca de sua carreira nova titulação, promoção ou novo cargo – encontra-se nos Livros de Termos de Posse (1907 a 1960). Quanto às Fichas de Registros Funcionais, encontrou-se, somente, aquelas referentes aos professores do Grupo Escolar José Rangel, no período de 1912 a 1960. Nessa fonte podem-se verificar dados como: os registros dos elogios, as datas das licenças, 181 Ed. Foco, Juiz de Fora A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile FARIA FILHO, Luciano Mendes; VAGO, Tarcisio Mauro. A Reforma João Pinheiro e a Modernidade Pedagógica. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de; PEIXOTO, Anamaria Casasanta (Orgs.). Lições de Minas – 70 Anos da Secretaria de Educação – Governo de Minas. Belo Horizonte. Set./2000, p.33 – 47 Normal e o nº. 8987 de 22 de fevereiro de 1928 criando o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento. 18 Zilah de Andrade Dutra, Leonor Mattosinho, Francisca Cruzeiro do Nascimento e Áurea Nardelli. 19 Ana Lopes Monteiro Barros. 20 Áurea se qualificara em curso da Escola de Aperfeiçoamento já citada. Apesar de seu artigo datar de 1948 cumpre lembrar que nesse período ocorria o processo de redemocratização pós Estado Novo e a volta dos ideais escolanovistas presentes na Reforma Francisco Campos de 1927. 21 A despeito de o período ser de redemocratização com a queda do Estado Novo, os interventores estaduais estavam terminando seu mandato para ceder lugar ao governante estadual eleito democraticamente. 22 Decreto publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, do dia 29/10/1946, p.02. 23 Decreto publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, do dia 30/10/1946, p. 02. 24 O Estatuto do Servidor, como é conhecido, ainda está em vigor, porém, no decorrer dos anos sofreu várias modificações. 25 O Estatuto do Servidor, como é conhecido, ainda está em vigor, porém, no decorrer dos anos sofreu várias modificações. FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Dos Pardieiros aos Palácios: cultura escolar e urbana em Belo Horizonte na Primeira República. Passo Fundo: UFP, 2000, 213p. GOVERNADORES DE MINAS. Imprensa Oficial de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2001. LELIS,Isabel. Profissão docente uma vida de história. Revista Brasileira de Educação. nº 17. maio/jun/jul/agosto/2001. p. 40 –49. MOURÃO, Paulo Kruger Corrêa. O Ensino em Minas Gerais no Tempo da República. Belo Horizonte. Centro Regional de Pesquisas Educacionais. 1962. NISKIER, Arnaldo. Educação Brasileira 500 Anos de História – 1500 – 2000. São Paulo. Melhoramentos. 1998. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NUNES, Maria Therezinha. A Greve das Professoras Mineiras em 1959: uma leitura cultural de resistência. In: LOPES, Ana Amélia Borges de Magalhães; GONÇALVES, Irlen Antônio; FARIA FILHO, Luciano Mendes; XAVIER, Maria do Carmo (Orgs.). História da Educação Em Minas Gerais. Belo Horizonte: FCH/FUMEC, 2002, p.265 -275. AGUIAR, José Mário. Estatuto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais. In: Manual do Secretário.Belo Horizonte: Editora Lâncer, 1994, p. 121 – 169. BRANDÃO, Carlos R. Ousar utopias: da educação cidadã à educação que a pessoa cidadã cria. In: AZEVEDO, José Clovis de; GENTILLE, Pablo; KRUG, Andréa; SIMON, Kátia (Orgs.). Utopia de democracia cidadã. Porto Alegre: UFRG/SME, 2000, p.449-462. PRATES, Maria Helena de Oliveira, Escola de Aperfeiçoamento: Teoria e Prática na Formação de Professores. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes; PEIXOTO, Ana Maria Casasanta (Orgs.) Lições de Minas. 70 Anos da Secretaria de Educação-Governo de Minas. Belo Horizonte. Set./2000, p.66 –83. BICCAS, Maurilane de Souza. Da revista à leitura a formação dos professores e a conformação do campo pedagógico em Minas Gerais (1925-1940). In: ARAÚJO, José Carlos Souza; GATTI JUNIOR, Décio (orgs). Novos temas em História da Educação Brasileira: instituições escolares e educação na imprensa. Campinas: Autores Associados; MG: EDUFU, 2002. Ed. Foco, Juiz de Fora ROMANELLI, Otaíza. História da Educação no Brasil. Petrópolis. Vozes. 26ª Edição, 2001. SÉRIE HISTÓRICA DO SALÁRIO MÍNIMO – VALOR. Disponível em: < http: //www.jfpr.gov./ncont/ salariomin.pdf > Acesso em 28/03/2007. CASSASANTA PEIXOTO, Anamaria. Triste Retrato: A Educação Mineira no Estado Novo. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de; PEIXOTO, Anamaria Cassasanta (Orgs.). Lições de Minas – 70 Anos da Secretaria de EducaçãoGoverno de Minas. Belo Horizonte: Set./2000, p. 85 – 103. SOUZA, Rosa Fátima de. Espaço da Educação e da Civilização: Origens dos Grupos Escolares no Brasil. In: Dermeval Saviani (Org.) et al. O legado Educacional do Século XX. Campinas: Autores Associados, 2004, p.20 – 50. 182 Ed. Foco, n.Especial p.169-183 - mar/ago 2007 VEIGA, Cynthia Greive. Escola Nova: A Invenção de Tempos, Espaços e Sujeitos. In: FARIA FILHO, Luciano Mendes de; PEIXOTO, Anamaria Casasanta (Orgs.) Lições de Minas: 70 Anos da Secretaria de Educação - Governo de Minas. Belo Horizonte. Set./2000, p. 48 – 68. YAZBECK, Lola. Um Projeto Modernizador: o grupo escolar numa cidade de vocação. In: VIDAL, Diana Gonçalves (Org). Grupos Escolares: cultura escolar primária e escolarização da infância no Brasil (1853-1971). Campinas: Mercado das Letras, 2006, p.259 – 276. Documentos Pesquisados Colleção das Leis e Decretos do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Diário Mercantil. Arquivo Histórico Municipal de Juiz de Fora. Diário Oficial Minas Gerais. Belo Horizonte, 04 e 05 de fevereiro de 1907. ________________________.Belo Horizonte. 29 de outubro de 1946, p. 02. ________________________.Belo Horizonte. 30 de outubro de 1946, p. 02. Fichas de Registros dos Professores do Grupo Escolar José Rangel. 1912 – 1960. Livro de Registros para Visitas Oficiais e para Atas de Instalações, Exames e Promoções. Minas Gerais. Leis Mineiras. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1906 – 1915. Ed. Foco, Juiz de Fora 183 A CARREIRA DO MAGISTÉRIO E OS PROFESSORES DOS PRIMEIROS GRUPOS ESCOLARES DE JUIZ DE FORA/MG - 1907/1960 Maria Teresa Braile Ed. Foco, Juiz de Fora 184