1 Nº 214, quarta-feira, 5 de novembro de 2014 obtenção da melhor proposta, buscando, em razão do que dispõe o §3º, do art. 9º, da Lei 12.462/2011, a valoração da metodologia ou técnica construtiva a ser empregada e não somente a pontuação individual decorrente da experiência profissional das contratadas ou de seus responsáveis técnicos; 9.4. dar ciência desta deliberação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo e à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; 9.5. com supedâneo no art. 2º, XV c/c o art. 34 da Resolução TCU 191/2006, apensar o presente processo ao TC 006.948/2014-6. 10. Ata n° 40/2014 - Plenário. 11. Data da Sessão: 15/10/2014 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2779-40/14-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e Bruno Dantas. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 18 horas e 21 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. MARCIA PAULA SARTORI Subsecretária do Plenário Aprovada em 4 de novembro de 2014. JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Presidente ATA Nº 41, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 (Sessão Ordinária) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin Secretário das Sessões: AUFC Luiz Henrique Pochyly da Costa Subsecretária do Plenário, em substituição: Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro e dos Ministros-Substitutos André Luís de Carvalho (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder de Oliveira (convocado para substituir a Ministra Ana Arraes) e do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes, em missão oficial, o Presidente, Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, os Ministros Aroldo Cedraz, Bruno Dantas e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; em licença médica, a Ministra Ana Arraes; e, em férias, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet (www.tcu.gov.br). COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) Da Presidência: Instauração de processo administrativo no âmbito deste Tribunal com vistas à apuração de incidente de segurança da informação envolvendo possível falsificação de documento público relativo ao processo TC-033.342/2011-3. Presença, em Plenário, de alunos do curso de Direito da Faculdade Projeção. Do Ministro José Jorge: Considerações acerca da possibilidade de ser adotada medida cautelar sugerida pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho na realização das obras da Central de Desenvolvimento de Plantas e Utilidades - CDPU, pactuada pela Petrobrás com Consórcio TUC Construções, integrado pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht, UTC engenharia e PPI Plantas Industriais. Do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho Proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de determinar à Segecex que, com a urgência que o caso requer, promova fiscalização no Ministério do Meio Ambiente e na Agência Nacional de Águas, entre outros órgãos, com vistas a identificar, sobretudo, as medidas ISSN 1677-7042 Recurso: 008.639/2013-2/R001 Recorrente: JOSE FARIAS LOBO Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: BRUNO DANTAS preventivas e os planos de contingência que foram ou que já deveriam ter sido adotados para evitar ou mesmo para reduzir os efeitos da atual crise hídrica que assola o País. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA (v. inteiro teor no Anexo II a esta Ata) O Plenário referendou, nos termos do disposto no § 1º do art. 276 do Regimento Interno deste Tribunal, a concessão de medida cautelar, apresentada pelo Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, exarada nos autos do processo nº TC-021.676/2014-3, pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, para que a Codevasf, suspenda os procedimentos referentes à Concorrência nº 22/2014 e dos atos dela decorrentes, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito das questões tratadas no bojo deste feito. Recurso: 026.016/2013-3/R001 Recorrente: Anna Elizabeth de Arruda Salgueiro, CENTRAL DO BRASIL CULTURAL E MEIO AMBIENTE LTDA e Francisco Bonfim Salgueiro Feyer Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: ANA ARRAES Recurso: 001.439/2014-6/R001 Recorrente: ALUISIO BORGES DE SOUSA Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: JOSÉ JORGE Recurso: 003.622/2014-2/R001 Recorrente: WILLIAM BEZERRA SOARES Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: BRUNO DANTAS SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS De acordo com o parágrafo único do artigo 28 do Regimento Interno e nos termos da Portaria da Presidência nº 9/2011, entre os dias 16 a 22 de outubro, foi realizado sorteio eletrônico dos seguintes processos: Recurso: 002.860/2001-0/R001 Recorrente: Carlos Augusto Moreira Junior Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Recurso: 009.248/2010-2/R001 Recorrente: Universidade Federal da Bahia Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Recurso: 006.615/2014-7/R001 Recorrente: CICILIA MACCARINI Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Processo: 017.633/2009-3 Interessado: Não há Motivo do sorteio: Revisão de ofício - questão de ordem Ata 33/2006-P Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenário Relator sorteado: Ministro JOSÉ JORGE Processo: 028.355/2014-8 Interessado: Não há Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJ Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenário Relator sorteado: Ministro BRUNO DANTAS Recurso: 028.196/2010-4/R001 Recorrente: Maria do Perpétuo Socorro Adusumilli Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ Recurso: 028.196/2010-4/R002 Recorrente: ACHILES YAMAGUCHI Motivo do sorteio: Pedido de reexame Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ Recurso: 000.572/2011-0/R001 Recorrente: Orlando Goncalves Pamplano Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 016.209/2011-7/R001 Recorrente: Maria Rosa Reis Lago Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BRUNO DANTAS Recurso: 027.799/2011-5/R001 Recorrente: Antonio Carlos Godinho Fonseca Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ Recurso: 027.799/2011-5/R002 Recorrente: Joao Alziro Herz da Jornada Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: AROLDO CEDRAZ Recurso: 031.317/2011-1/R001 Recorrente: INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE - IHENE Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 031.317/2011-1/R002 Recorrente: Clemente Tagliari Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 007.343/2012-4/R001 Recorrente: Ana Catarina Peixoto de Brito Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 007.343/2012-4/R002 Recorrente: Suleima Fraiha Pegado Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 007.343/2012-4/R003 Recorrente: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER - PA Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: BENJAMIN ZYMLER Recurso: 017.392/2012-8/R001 Recorrente: José Alfredo Volpi Motivo do sorteio: Recurso de reconsideração Relator sorteado: RAIMUNDO CARREIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014110500099 99 SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo nº TC-015.707/2013-0, cujo relator é o Ministro José Jorge, a Dra. Tatiana Muniz Silva Alves OAB/DF nº 28.310, não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Na apreciação do processo nº TC-030.504/2010-4, cujo relator é o Ministro José Jorge, produziu sustentação oral o Dr. Tiago Cardoso da Silva - OAB/DF nº 22.834, em nome de Livian Lima do Carmo. PROCESSO TRANSFERIDO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA RESERVADA Foi transferido para a pauta da sessão extraordinária de caráter reservado realizada nesta data o processo nº TC-014.192/2011-0, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro. ROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta os processos de nºs: TC-032.449/2011-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-019.483/2010-4 e TC-024.144/2006-6, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; TC-006.542/2013-1 e TC-008.521/2009-8, cujo relator é o Ministro José Jorge; TC-000.345/2010-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; TC-006.694/2013-6, TC-013.758/2011-0 e TC-034.062/20114, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho; e TC-013.774/2012-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos a seguir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 2790 a 2804. RELAÇÃO Nº 51/2014 - Plenário Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES ACÓRDÃO Nº 2790/2014 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, oitem 9.1 do Acórdão 2.221/2012TCU - Plenário, nos seguintes termos: - onde se lê: "9.1. com fulcro no art. 43, inciso II, da Lei 8.443/92, rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Alberto Beltrame, Cloer Vescia Alves e Emival Gonçalves de Sousa, e aplicarlhes, individualmente, a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), notificando-os para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem e comprovarem perante o Tribunal o pagamento da dívida." Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.