DESAPROPRIAÇÃO Conheça seus direitos DESAPROPRIAÇÃO Conheça seus direitos “A justiça é cega, mas a injustiça podemos ver” Tessler, Martins Araújo Advogados foi fundado a partir da união dos ideais e das práticas de advogados especializados nas áreas de Direito Público e Imobiliário, oriundos das bancas mais conceituadas do Brasil, bem como dos mais diversos profissionais comprometidos em desenvolver as melhores soluções jurídicas, atendendo prioritariamente os anseios de seus clientes. A excelência e criatividade dos profissionais são os pilares que credenciam o escritório a atuar de forma ágil, oferecendo soluções seguras e inteligentes para satisfazer as pretensões dos clientes, observando os valores éticos. DESAPROPRIAÇÃO Conhecimento técnico e credibilidade Assim, conforme solicitado por Vossa Senhoria, segue abaixo material que visa esclarecer a matéria da expropriação pública (desapropriação), deixando o assunto melhor entendido, bem como o método de atuação do escritório. Atuante na área de Expropriação Pública com o objetivo de auxiliar o cliente no alcance da justa indenização, a qual é ínfima quando apresentada administrativamente, é capaz de identificar os principais pontos prejudiciais para futura reversão. Este segmento do direito define-se pelo ato exclusivo realizado pelo Poder Público, ou autarquias, consistente na aquisição da propriedade do particular fundada na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Como exemplo, pode-se citar algumas hipóteses: construção de Escolas Públicas, Conjuntos Habitacionais, Rodovias, Hospitais, etc... Conheça seus direitos DESAPROPRIAÇÃO Conhecimento técnico e credibilidade O Poder Público avalia a necessidade de implantar o melhoramento e mapeia a área que será afetada em decorrência do empreendimento. Após a definição, é publicado um Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social, no Diário Oficial, para validar o ato administrativo. A partir deste momento, o particular passa a ser lesado: com a publicidade do ato administrativo, é elaborado laudo de avaliação administrativo referente a cada propriedade e que sustenta a oferta de aquisição a ser apresentada. Conheça seus direitos DESAPROPRIAÇÃO Combatividade e busca dos direitos O laudo de avaliação administrativo de certa forma é vinculado ao orçamento da obra, de modo que o valor apurado, em regra, é inferior ao valor de mercado. O desconhecimento deste procedimento costuma convencer o proprietário a aceitar a oferta, acreditando que está fazendo um bom negócio. E neste momento o Tessler, Martins Araújo Advogados auxilia o expropriado a buscar a justa e prévia indenização a receber, com sua equipe técnica de advogados, engenheiros auxiliares credenciados pelo IBAPE, arquitetos, peritos, entre outros profissionais. A política de honorários do escritório baseia-se na diferença apurada entre o valor ofertado e o montante final atingido. Isto significa que não haverá prejuízo ao cliente. Fazemos a diferença na vida de cada cliente para que haja justiça no valor das indenizações. Conheça seus direitos Passo a passo didático O assunto é obscuro para muitas pessoas. Este desconhecimento preocupa, considerando que muitos expropriados aceitam as ofertas do ente expropriante, pois acreditam que estão fazendo o “negócio de suas vidas” sem ao menos saberem que é por um valor menor do que o justo. Pensando em informa-los, apresentamos o passo-a-passo didático para melhor compreensão. 1 2 O Poder Público verifica a necessidade de realização de obras para o desenvolvimento de infraestrutura, fundada no interesse público, e mapeia a área que será afetada em decorrência do empreendimento; Após a confirmação da necessidade de realização do empreendimento, interesse social e do mapeamento das áreas, o Poder Público elabora e publica edital de Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social, no Diário Oficial, para dar publicidade ao ato administrativo; 3 Após a publicação dos procedimentos a serem adotados, o Poder Público elabora laudo administrativo, referente à cada propriedade, e oferta um valor para sua aquisição; 4 O proprietário terá duas opções: (i) aceita o valor ofertado pelo Poder Publico e transfere o imóvel por meio de escritura, ou (ii) não concorda com o valor, dando causa à ação de desapropriação; 5 A partir da negativa da oferta administrativa, o Poder Público ingressará com ação de desapropriação e requererá a posse do imóvel mediante deposito judicial do valor oferecido. Importante frisar que a desapropriação jamais poderá ser contestada pelo particular no tocante à sua realização ou não, mas sim, apenas nos pontos sobre o valor de indenização, o que será indenizado, quanto, etc... Passo a passo didático 6 Iniciado o processo, o Juiz nomeará perito de sua confiança para elaborar laudo de avaliação do imóvel, em caráter preliminar; 7 O valor avaliado inicialmente pelo perito é imediatamente depositado pelo Poder Público, objetivando a imissão na posse (entrada na propriedade), sendo que, em regra é concedida pelo Juiz de direito; 8 Autorizado o ingresso na propriedade pelo Juiz, poderá ser solicitado o levantamento de 80 % do valor de avaliação provisória, desde que cumpridos os requisitos entabulados na Lei 3365/41, como por exemplo a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos ao imóvel, entre outros; 9 Dando continuidade ao processo, o Juiz determinará que as partes nomeiem seus próprios peritos (auxiliares técnicos) e apresentem quesitos para avaliação do imóvel. De posse dessas informações, o perito judicial elabora o laudo pericial definitivo; 10 Ainda, as partes poderão se manifestar ou impugnar o laudo pericial, valendo-se de auxiliares técnicos e/ou outras avaliações imobiliárias. Após, haverá a manifestação do perito judicial acerca de todas as considerações levantadas; 11 O Juiz, após análise de todos os atos realizados no processo, proferirá a sentença arbitrando o valor total da indenização que será devido ao proprietário do imóvel; Passo a passo didático 12 Diante do valor atribuído, as partes poderão aceitar, extinguindo o processo, ou poderão recorrer para tentar modificar a quantia da indenização arbitrada; 13 Esgotados todas as possibilidades de recurso, será liberado os 20% restantes, a transferência da propriedade para o Poder Público e a consequente extinção do processo. Por fim, a missão do Tessler, Martins Araújo Advogados é defender os interesses e os direitos dos particulares, utilizando-se das diversas ferramentas que dispõe e da capacidade de seus profissionais para elevar o valor da indenização e antecipar seu recebimento, até que esta se afigure justa, nos termos da lei. Os honorários advocatícios serão cobrados quando do êxito, sendo calculados sobre a diferença entre a proposta inicial ofertada pelo ente expropriante, de forma administrativa, e o valor arbitrado em sentença judicial. Dúvidas frequentes O que significa “necessidade pública¹”? Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público. O que significa “utilidade pública²”? Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência. Perguntas frequentes O que significa “interesse social³”? Interesse social - o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. O que convém assinalar é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente. O que significa expropriado? É aquele contra quem foi ajuizada uma ação de desapropriação. Normalmente é o proprietário do imóvel desapropriado. Por quanto tempo é válido um decreto de utilidade pública? O decreto tem validade de 5 anos, podendo ser alterado ou revogado. Perguntas frequentes Por quanto tempo é válido um decreto de interesse social? O decreto tem validade de 2 anos, podendo ser alterado ou revogado. Quais são os critérios de avaliação da propriedade? Preço de aquisição do imóvel; estado de conservação; valorização ou depreciação da área, valor comercial do imóvel, benfeitorias, fundo de comércio. É comum que a avaliação administrativa não contemple todos os itens, entretanto, a desconsideração de algum deles por si só reflete em indenização injusta. Portfólio de trabalhos CPTM e METRÔ Atuamos em defesa dos expropriados na implantação das novas linhas metroviárias, valorizando cada terreno, alcançando larga margem indenizatória, de modo a satisfazer os anseios de seus clientes. Trabalhos realizados: Linha 4 Amarela: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis localizados nos bairros de Pinheiros, Butantã e Luz. Linha 7 Rubi: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis localizados nos bairros de Pirituba, Piqueri, Lapa e Barra Funda. Linha 9 Esmeralda: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis localizados nos bairros de Pinheiros, Vila Olímpia e Ceasa. Linha 10 Turquesa: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis localizados no bairro do Brás. Atualmente, defendemos os direitos dos expropriados nas implantações das linhas: Linha 15 Prata: Atuamos em defesa dos proprietários de imóveis localizados nos bairros de Parque São Lucas e São Mateus. Linha 17 Ouro: Atuamos em defesa dos proprietários de imóveis localizados nos bairros de Brooklin, Jabaquara e Morumbi. Portfólio de trabalhos DERSA Acompanhamos e defendemos atualmente, os interesses dos proprietários afetados pelo desenvolvimento do trecho norte do Rodoanel, que terá, ao todo, 44 km de extensão. A obra é considerada uma das construções mais aguardadas do país, pela relevância que terá para o transporte de cargas de alto valor agregado. O trecho passará pelas cidades de São Paulo, Arujá e Guarulhos e terá ainda uma ligação exclusiva de 3,6 quilômetros com o Aeroporto Internacional de Guarulhos. A rodovia terá quatro faixas de rolagem por sentido entre o Rodoanel Oeste e a rodovia Fernão Dias (BR-381) e três faixas de rolagem de 3,6 m de largura em cada pista, no trecho entre a Fernão Dias (BR-381) e a via Dutra (BR-116). A via terá velocidade de 100 km/h e o traçado contará com sete túneis e 111 obras de arte especiais (pontes e viadutos). Anteriormente, cuidamos de diversas propriedades localizadas nos trechos de obras do Rodoanel Oeste. SP 21 Rodoanel Portfólio de trabalhos CDHU A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) é o maior agente promotor de moradia popular no Brasil. Sua finalidade é a execução de programas habitacionais em todo o território Estadual, direcionado ao atendimento exclusivo da população de baixa renda. Pelo fato de estar vinculada à Secretaria da Habitação, a administração realiza inúmeras desapropriações para a execução dos projetos de moradia popular. É nesse momento que trabalhamos para que as pessoas atingidas tenham o retorno financeiro justo e prévio decorrente da desapropriação de seus imóveis. Portfólio de trabalhos DER O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como objetivo administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas. Possuímos amplo portfólio de atuação frente ao DER, decorrentes de diversas desapropriações realizadas para ampliação da malha viária. Tessler, Martins Araújo Advogados agradece o contato e coloca-se à disposição para defender os interesses e os direitos dos particulares, utilizando-se das diversas ferramentas que dispõe e da capacidade de seus profissionais para elevar o valor da indenização e antecipar seu recebimento, até que esta se afigure justa, nos termos da lei. Telefone E-mail Site Endereço (11) 3666-5924 [email protected] www.tessler.adv.com.br Rua Turiassu, 127 - conj. 42 Perdizes - São Paulo - SP 05005-001