DESAPROPRIAÇÃO
Conheça seus direitos
DESAPROPRIAÇÃO
Conheça seus direitos
“A justiça é cega,
mas a injustiça podemos ver”
Tessler, Martins Araújo Advogados foi fundado a partir da união
dos ideais e das práticas de advogados especializados nas áreas de
Direito Público e Imobiliário, oriundos das bancas mais conceituadas
do Brasil, bem como dos mais diversos profissionais comprometidos
em desenvolver as melhores soluções jurídicas, atendendo
prioritariamente os anseios de seus clientes.
A excelência e criatividade dos profissionais são os pilares que
credenciam o escritório a atuar de forma ágil, oferecendo soluções
seguras e inteligentes para satisfazer as pretensões dos clientes,
observando os valores éticos.
DESAPROPRIAÇÃO
Conhecimento técnico
e credibilidade
Assim, conforme solicitado por Vossa Senhoria, segue abaixo
material que visa esclarecer a matéria da expropriação pública
(desapropriação), deixando o assunto melhor entendido, bem
como o método de atuação do escritório.
Atuante na área de Expropriação Pública com o objetivo de
auxiliar o cliente no alcance da justa indenização, a qual é ínfima
quando apresentada administrativamente, é capaz de identificar
os principais pontos prejudiciais para futura reversão. Este
segmento do direito define-se pelo ato exclusivo realizado pelo
Poder Público, ou autarquias, consistente na aquisição da
propriedade do particular fundada na necessidade pública,
utilidade pública ou interesse social. Como exemplo, pode-se
citar algumas hipóteses: construção de Escolas Públicas,
Conjuntos Habitacionais, Rodovias, Hospitais, etc...
Conheça seus direitos
DESAPROPRIAÇÃO
Conhecimento técnico
e credibilidade
O Poder Público avalia a necessidade de implantar o
melhoramento e mapeia a área que será afetada em decorrência
do empreendimento. Após a definição, é publicado um Decreto
de Utilidade Pública ou Interesse Social, no Diário Oficial, para
validar o ato administrativo. A partir deste momento, o particular
passa a ser lesado: com a publicidade do ato administrativo, é
elaborado laudo de avaliação administrativo referente a cada
propriedade e que sustenta a oferta de aquisição a ser
apresentada.
Conheça seus direitos
DESAPROPRIAÇÃO
Combatividade e busca dos
direitos
O laudo de avaliação administrativo de certa forma é vinculado
ao orçamento da obra, de modo que o valor apurado, em regra,
é inferior ao valor de mercado. O desconhecimento deste
procedimento costuma convencer o proprietário a aceitar a
oferta, acreditando que está fazendo um bom negócio. E neste
momento o Tessler, Martins Araújo Advogados auxilia o
expropriado a buscar a justa e prévia indenização a receber,
com sua equipe técnica de advogados, engenheiros auxiliares
credenciados pelo IBAPE, arquitetos, peritos, entre outros
profissionais.
A política de honorários do escritório baseia-se na diferença
apurada entre o valor ofertado e o montante final atingido. Isto
significa que não haverá prejuízo ao cliente. Fazemos a
diferença na vida de cada cliente para que haja justiça no valor
das indenizações.
Conheça seus direitos
Passo a passo didático
O assunto é obscuro para muitas pessoas. Este
desconhecimento preocupa, considerando que muitos
expropriados aceitam as ofertas do ente expropriante,
pois acreditam que estão fazendo o “negócio de suas
vidas” sem ao menos saberem que é por um valor
menor do que o justo. Pensando em informa-los,
apresentamos o passo-a-passo didático para melhor
compreensão.
1
2
O Poder Público verifica a necessidade de
realização de obras para o desenvolvimento de
infraestrutura, fundada no interesse público, e
mapeia a área que será afetada em decorrência
do empreendimento;
Após a confirmação da necessidade de realização
do empreendimento, interesse social e do
mapeamento das áreas, o Poder Público elabora
e publica edital de Decreto de Utilidade Pública
ou Interesse Social, no Diário Oficial, para dar
publicidade ao ato administrativo;
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Após a publicação dos procedimentos a serem
adotados, o Poder Público elabora laudo
administrativo, referente à cada propriedade, e
oferta um valor para sua aquisição;
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O proprietário terá duas opções: (i) aceita o valor
ofertado pelo Poder Publico e transfere o imóvel
por meio de escritura, ou (ii) não concorda com o
valor, dando causa à ação de desapropriação;
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A partir da negativa da oferta administrativa, o
Poder Público ingressará com ação de
desapropriação e requererá a posse do imóvel
mediante deposito judicial do valor oferecido.
Importante frisar que a desapropriação jamais
poderá ser contestada pelo particular no tocante
à sua realização ou não, mas sim, apenas nos
pontos sobre o valor de indenização, o que será
indenizado, quanto, etc...
Passo a passo didático
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Iniciado o processo, o Juiz nomeará perito de sua
confiança para elaborar laudo de avaliação do
imóvel, em caráter preliminar;
7
O valor avaliado inicialmente pelo perito é
imediatamente depositado pelo Poder Público,
objetivando a imissão na posse (entrada na
propriedade), sendo que, em regra é concedida
pelo Juiz de direito;
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Autorizado o ingresso na propriedade pelo Juiz,
poderá ser solicitado o levantamento de 80 % do
valor de avaliação provisória, desde que
cumpridos os requisitos entabulados na Lei
3365/41, como por exemplo a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos relativos ao
imóvel, entre outros;
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Dando continuidade ao processo, o Juiz
determinará que as partes nomeiem seus
próprios peritos (auxiliares técnicos) e
apresentem quesitos para avaliação do imóvel.
De posse dessas informações, o perito judicial
elabora o laudo pericial definitivo;
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Ainda, as partes poderão se manifestar ou
impugnar o laudo pericial, valendo-se de
auxiliares técnicos e/ou outras avaliações
imobiliárias. Após, haverá a manifestação do
perito judicial acerca de todas as considerações
levantadas;
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O Juiz, após análise de todos os atos realizados
no processo, proferirá a sentença arbitrando o
valor total da indenização que será devido ao
proprietário do imóvel;
Passo a passo didático
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Diante do valor atribuído, as partes poderão aceitar,
extinguindo o processo, ou poderão recorrer para
tentar modificar a quantia da indenização arbitrada;
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Esgotados todas as possibilidades de recurso, será
liberado os 20% restantes, a transferência da
propriedade para o Poder Público e a consequente
extinção do processo.
Por fim, a missão do Tessler, Martins Araújo Advogados é
defender os interesses e os direitos dos particulares,
utilizando-se das diversas ferramentas que dispõe e da
capacidade de seus profissionais para elevar o valor da
indenização e antecipar seu recebimento, até que esta se
afigure justa, nos termos da lei.
Os honorários advocatícios serão cobrados quando do
êxito, sendo calculados sobre a diferença entre a proposta
inicial ofertada pelo ente expropriante, de forma
administrativa, e o valor arbitrado em sentença judicial.
Dúvidas frequentes
O que significa “necessidade pública¹”?
Necessidade pública - tem por principal característica uma situação
de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens
particulares para o domínio do Poder Público.
O que significa “utilidade pública²”?
Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da
propriedade privada para a Administração. Não há o caráter
imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e
vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365/41 prevê no
artigo5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem
diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da
situação de urgência.
Perguntas frequentes
O que significa “interesse social³”?
Interesse social - o interesse social ocorre quando as circunstâncias
impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para
seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em
benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de
amparo específico do Poder Público. O que convém assinalar é que os
bens desapropriados por interesse social não se destinam à
Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou,
mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e
utiliza-los convenientemente.
O que significa expropriado?
É aquele contra quem foi ajuizada uma ação de desapropriação.
Normalmente é o proprietário do imóvel desapropriado.
Por quanto tempo é válido um decreto de utilidade
pública?
O decreto tem validade de 5 anos, podendo ser alterado ou
revogado.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo é válido um decreto de interesse
social?
O decreto tem validade de 2 anos, podendo ser alterado ou revogado.
Quais são os critérios de avaliação da propriedade?
Preço de aquisição do imóvel; estado de conservação; valorização ou
depreciação da área, valor comercial do imóvel, benfeitorias, fundo
de comércio. É comum que a avaliação administrativa não contemple
todos os itens, entretanto, a desconsideração de algum deles por si
só reflete em indenização injusta.
Portfólio de trabalhos
CPTM e METRÔ
Atuamos em defesa dos expropriados na implantação das novas linhas
metroviárias, valorizando cada terreno, alcançando larga margem indenizatória, de
modo a satisfazer os anseios de seus clientes.
Trabalhos realizados:
Linha 4 Amarela: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis
localizados nos bairros de Pinheiros, Butantã e Luz.
Linha 7 Rubi: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis
localizados nos bairros de Pirituba, Piqueri, Lapa e Barra Funda.
Linha 9 Esmeralda: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos
imóveis localizados nos bairros de Pinheiros, Vila Olímpia e Ceasa.
Linha 10 Turquesa: Atuamos na proteção dos direitos dos proprietários dos
imóveis localizados no bairro do Brás.
Atualmente, defendemos os direitos dos expropriados nas implantações das linhas:
Linha 15 Prata: Atuamos em defesa dos proprietários de imóveis localizados nos
bairros de Parque São Lucas e São Mateus.
Linha 17 Ouro: Atuamos em defesa dos proprietários de imóveis localizados nos
bairros de Brooklin, Jabaquara e Morumbi.
Portfólio de trabalhos
DERSA
Acompanhamos e defendemos atualmente, os interesses dos proprietários
afetados pelo desenvolvimento do trecho norte do Rodoanel, que terá, ao todo,
44 km de extensão. A obra é considerada uma das construções mais aguardadas
do país, pela relevância que terá para o transporte de cargas de alto valor
agregado. O trecho passará pelas cidades de São Paulo, Arujá e Guarulhos e terá
ainda uma ligação exclusiva de 3,6 quilômetros com o Aeroporto Internacional de
Guarulhos.
A rodovia terá quatro faixas de rolagem por sentido entre o Rodoanel Oeste e a
rodovia Fernão Dias (BR-381) e três faixas de rolagem de 3,6 m de largura em
cada pista, no trecho entre a Fernão Dias (BR-381) e a via Dutra (BR-116). A via
terá velocidade de 100 km/h e o traçado contará com sete túneis e 111 obras de
arte especiais (pontes e viadutos).
Anteriormente, cuidamos de diversas propriedades localizadas nos trechos de
obras do Rodoanel Oeste.
SP
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Rodoanel
Portfólio de trabalhos
CDHU
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) é o maior
agente promotor de moradia popular no Brasil. Sua finalidade é a execução de
programas habitacionais em todo o território Estadual, direcionado ao
atendimento exclusivo da população de baixa renda.
Pelo fato de estar vinculada à Secretaria da Habitação, a administração realiza
inúmeras desapropriações para a execução dos projetos de moradia popular. É
nesse momento que trabalhamos para que as pessoas atingidas tenham o
retorno financeiro justo e prévio decorrente da desapropriação de seus imóveis.
Portfólio de trabalhos
DER
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como objetivo administrar o
sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais
e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento
aos usuários no transporte de pessoas e cargas.
Possuímos amplo portfólio de atuação frente ao DER, decorrentes de diversas
desapropriações realizadas para ampliação da malha viária.
Tessler, Martins Araújo Advogados agradece o
contato e coloca-se à disposição para defender os
interesses e os direitos dos particulares, utilizando-se
das diversas ferramentas que dispõe e da capacidade
de seus profissionais para elevar o valor da
indenização e antecipar seu recebimento, até que
esta se afigure justa, nos termos da lei.
Telefone
E-mail
Site
Endereço
(11) 3666-5924
[email protected]
www.tessler.adv.com.br
Rua Turiassu, 127 - conj. 42
Perdizes - São Paulo - SP
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Apresentação Tessler & Martins Araújo Advogados