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Utilidade Pública Federal (Nº 86.871 de 25/01/82)
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Autismo
Eu conheço. Eu respeito.
Aprenda mais com a Casa de David sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Expediente
Apresentação
Essa cartilha foi idealizada pelo setor de Comunicação da Casa de David,
objetivando especificamente fomentar de forma simples o conhecimento e
o respeito ao Transtorno do Espectro Autista – Autismo.
Com cerca de 3 milhões de autistas somente no Brasil, o universo desta
síndrome tão peculiar ainda demanda estudo e muito investimento. Com a
inauguração da Casa de David Unidade II: Centro Nacional para Estudo e
Atendimento à Pessoa com Autismo “Labibi João Atihé” pretende-se
explorar ainda mais esse universo ao investir num atendimento de
excelência a mais de centenas de pessoas, além de constituir um
Conselho Científico para estudos. Tudo de forma gratuita.
Com mais de 50 anos de história e luta em prol das causas sociais,
sobretudo das pessoas carentes com deficiência mental e com Autismo, a
Casa de David reafirma seu compromisso social: atender, estudar,
defender e principalmente disseminar conhecimento e respeito igualitário.
Nosso desejo é que através dessa simples leitura, o tema seja cada vez
mais difundido e pesquisado.
A cada dia a Casa de David tem a sensação de dever cumprido,
mas sua missão é infinita.
Diretor- Presidente:
Labibi João Atihé
1º Diretor Vice-Presidente:
Vagner Ximenez Borin
2º Diretor Vice-Presidente:
Luiz Carlos Montini Junior
Comissão Editorial:
Superintendente:
Dr.Augusto C. Pitiá Martins
Coordenação de Comunicação:
Dra. Cleize Hernandes Bellotto
Coordenação Unidade II: Marta Lopes
Editores-Chefes:
Cleize Hernandes Bellotto
Carolina Garrido
Larissa Gould Mtb: 74794/SP
Colaboradores:
Vivian Mirela Vasques
Valeska Vieira
Liliane Bahia
Jéssica Rodrigues
Mariangela Sena
Flavia Torres
Ilustrações e Diagramação:
Animar Estúdio
Impressão:
Sangar Gráficos
Este é o Jean. Ele é um dos
assistidos internados na
Casa de David. Seu grau de
autismo é acentuado: Ele
não fala. Não se comunica
de nenhuma forma, mas,
possui um sorriso
indescritível.
Casa de David
Sede : Rod. Fernão Dias, Km 82.
São Paulo/SP
Unidade II: Est. Municipal Juca Sanches,
1000 - Atibaia/SP
Tel: (11) 2453-6600
www.casadedavid.org.br
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Transtorno do Espectro Autista - Autismo
O que é?
Considerado como um transtorno global do desenvolvimento e uma
síndrome neuropsiquiátrica , o conceito de autismo é amplo, mas
caracteriza-se essencialmente, segundo Lorna Wing, pelo que chamamos
de tríade ou áreas afetadas por alterações significativas em três
aspectos: na comunicação (nula ou escassa), na interação social (falta de
percepção sobre o ambiente social) e uso da imaginação (podendo incluir
comportamentos restritos e repetitivos, também chamado de
comportamentos estereotipados). Segundo a Organização das Nações
Unidas, há 70 milhões de pessoas com autismo em todo mundo, e no
Brasil estatísticas estimam entre 2 e 3 milhões.
Há muitos tipos de autismo?
Pessoas com autismo podem apresentar características em graus
diferentes, partindo da total incapacidade à genialidade. Considerando
sua abrangência, podemos dividi-los em:
AUTISMO DE BAIXO FUNCIONAMENTO:
incapacidade total de comunicação e
interação social. Em geral apresentam um
alto grau de deficiência mental associada,
muitas vezes com agressividade alta, por
isso demandam internação.
AUTISMO CLÁSSICO:
sua capacidade de interação é reduzida,
todavia conseguem falar e repetir palavras
desconexas. Não olham nos olhos e
evitam toque.
SÍNDROME DE RETT:
de origem genética, pode levar à uma
deficiência intelectual grave, ocorrendo quase
sempre em crianças do sexo feminino.
Quais as causas do autismo?
Há mais meninos do que meninas com autismo?
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Não há causas comprovadas para o autismo, todavia há
probabilidades ligadas a fatores genéticos e gestacionais.
Ocorre mais em meninos do que em meninas, por isso a cor azul é
um dos símbolos da síndrome.
Em meninas o autismo tende a ser mais grave, com maior
comprometimento.
AUTISMO DE ALTO FUNCIONAMENTO/
SÍNDROME DE ASPERGER:
em muitos casos são comparados a gênios
devido a sua inteligência e habilidade em certos
aspectos. São verbais, porém as dificuldades
sociais e a falta de proximidade e interatividade
com o meio social estão presentes.
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Ele é autista?
Quais são os sinais e quando perceber?
Os sinais são diversos variando de pessoa para pessoa, mas existem os
mais comuns que podem estar presentes na maior parte dos casos de
autismo. A diferença está apenas na intensidade e gravidade.
Os sinais abaixo podem indicar traços de autismo ou de outros
problemas e são perceptíveis nos ambientes
familiar, social e escolar, desde a
primeira infância:
- Usa o outro como ferramenta;
- Expressa-se através de gestos
e não da fala;
- Anda na ponta dos pés;
- Seu contato visual é
ausente ou pouco frequente;
- Sua fala é prejudicada;
- Não responde ao chamado pelo próprio
nome, agindo como se não escutasse;
- Não tem interesse em se relacionar
com outras pessoas;
- Tem dificuldade na mudança de rotinas;
- Evita o contato físico;
- Não tem noção de perigo;
- Apresenta crises de agressividade
ou auto-agressividade;
- Apresenta dificuldade em se fazer
compreender e compreender os outros;
- Apega-se a determinados
objetos ou alimentos;
- Fala palavras e frases repetidas (ecolalia),
- Seus movimentos são repetitivos (estereotipias).
- Não apresenta interesse pelo que
acontece à sua volta;
- Prefere o isolamento;
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Mas, lembre-se: tratam-se apenas de sinais indicativos e não de diagnóstico.
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Diagnóstico
Como é feito?
Não existem exames para se chegar
ao diagnóstico de autismo, porém
alguns são realizados para que sejam
descartados outros problemas.
O diagnóstico de autismo não é
simples. Uma sucessão de avaliações
são realizadas para acompanhar sua
evolução, sempre através de equipe
especializada.
Quem pode fazer?
Profissionais da
área da saúde.
Preferencialmente
especialistas do
comportamento, como
médicos psiquiatras,
psicólogos e equipe
multidisciplinar
para avaliações.
É muito importante
buscar ajuda assim que
perceber os sinais,
pois uma
intervenção precoce
pode levar a criança a
um melhor
desenvolvimento.
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Onde fazer?
Buscar orientações nos
serviços públicos de
saúde para os
encaminhamentos
futuros, assim como
nas associações
privadas que já
são referência nesse
atendimento,
normalmente
conveniadas
com o Estado.
Quais os tratamentos?
Intervenção e acompanhamento terapêutico com especialistas onde
se destacam as atividades pedagógicas, lúdicas, com animais,
musicoterapia dentre outras.
Também, dependendo do caso e gravidade, intervenções
medicamentosas são associadas ao tratamento descrito acima,
sempre com prescrição e acompanhamento médico.
Cada caso tem tratamento diferenciado, pois apesar de suas
semelhanças, suas particularidades devem ser levadas em conta.
O tratamento de modo geral à pessoa com autismo é bastante
individualizado.
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“Lei 12.764/12 chamada de Lei Berenice Piana”
Há cura?
A maioria dos estudiosos afirma que não, pois mesmo quando há um
ótimo desenvolvimento, suas características permanecem pela vida toda.
É importante frisar que os atendimentos dos especialistas levam à uma
melhor condição e qualidade de vida. Por isso, se os sinais forem
percebidos e o tratamento iniciado ainda na primeira infância, até o
terceiro ano de vida, as chances de desenvolvimento e
independência aumentam.
A aprovação dessa lei se deu por inúmeros esforços, mas em especial da senhora
Berenice Piana, que reconhecidamente lutou e enfrentou barreiras ao defender não
só os direitos de seu filho, um garoto autista, mas também de uma grande parcela da
população que clamava por esse reconhecimento.
Sancionada em 27 de dezembro de 2012, a Lei 12.764/12, chamada de Lei
Berenice Piana, é a tão esperada proteção da pessoa com transtorno do espectro
autista no ordenamento jurídico brasileiro.
Com o advento desta lei, o autista passou a ser considerado pessoa com deficiência
para todos os efeitos legais e desta forma, passou também a ser amparado por toda
legislação específica de proteção às pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Assim, além dos direitos previstos no artigo 3º da Lei 12.764/12, as pessoas com
transtorno do espectro autista podem também recorrer a outras normas, tais como:
- Lei nº 7.853/89 – Garante tratamento adequado em estabelecimentos de saúde
públicos ou privados específicos para sua patologia;
- Lei nº 8.742/12 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- Lei nº 8.899/12 – Garante passe livre no transporte coletivo interestadual;
- Lei nº 10.048/00 – Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência;
- Lei nº 10.098/00 – Estabelece normas e critérios para promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Normas internacionais ratificadas no Brasil.
Desta forma, é certo que o autista passou a ter meios legais para buscar a devida
proteção de sua dignidade, todavia, em que pese a relevante importância desta
conquista, a luta deve continuar agora voltada para abertura de linhas de pesquisas e
estudos desta síndrome em busca da melhor qualidade de vida para estas pessoas.
Nilson Bellotto Junior
Advogado responsável pelo
Departamento Jurídico da Casa de David
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cartilha-AUTISMO-2014-