DECRETO No 2.029, de 16 de dezembro de 2008.
Renova e reconhece cursos de Educação Superior e autoriza
funcionamento de cursos de Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei
Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação
Superior e autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação
Profissional, na forma dos seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação - CEE:
I - renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em Pedagogia,
a ser desenvolvido nos Campi de Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste e Xanxerê, e
nos Campi Aproximado de Capinzal e Maravilha, da Universidade do Oeste de Santa
Catarina - UNOESC”, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base
na Resolução nº 164 e no Parecer nº 402, aprovado em 25/11/2008;
II - renova o credenciamento do Centro Universitário de Brusque UNIFEBE, Município de Brusque, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na
Resolução nº 167 e no Parecer nº 405, aprovado em 25/11/2008;
III - renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia em
Automação Industrial, em convênio com o SENAI/SC”, a ser desenvolvido no Centro
Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de
5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 168 e no Parecer nº 406, aprovado em
25/11/2008;
IV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Enfermagem, a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas,
Concórdia e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 169 e no Parecer nº 407,
aprovado em 25/11/2008;
V - renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em
Administração, a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas,
Concórdia, Curitibanos e Mafra e nos Núcleos Universitários de Fraiburgo e Rio
Negrinho, da Universidade do Contestado – UnC”, Município de Caçador, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 170 e no Parecer nº 408, aprovado em
25/11/2008;
VI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Moda e Estilo, a
ser desenvolvido no “Campus de Criciúma, em convênio com o SENAI/SC”, da
Universidade do Extremo sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 171 e no Parecer nº 409, aprovado
em 25/11/2008;
VII - renova o reconhecimento do Curso de Geografia - Licenciatura
e Bacharelado, a ser desenvolvido no Campus de Joinville, da Universidade da Região
de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
base na Resolução nº 172 e no Parecer nº 410, aprovado em 25/11/2008;
VIII - renova o reconhecimento do “Curso de Licenciatura em
Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas e do Curso
Licenciatura em letras - Habilitação Inglês e Respectivas Literaturas”, a ser
desenvolvido no Campus de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 173 e no
Parecer nº 411, aprovado em 25/11/2008;
IX - renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia em
Eletrônica Industrial, em convênio com o SENAI/SC”, a ser desenvolvido no Centro
Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de
5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 174 e no Parecer nº 412, aprovado em
25/11/2008;
X - reconhece o Curso de Graduação em Nutrição, a ser
desenvolvido nos campi de Tubarão e da Grande Florianópolis - Unidade Pedra
Branca, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 159 e no Parecer nº 397,
aprovado em 25/11/2008;
XI - reconhece o Curso de Graduação em Educação Física –
Bacharelado, a ser desenvolvido no Campus de Joinville, da Universidade da Região
de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
base na Resolução nº 160 e no Parecer nº 398, aprovado em 25/11/2008;
XII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Produção
Têxtil, a ser desenvolvido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ,
Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº
161 e no Parecer nº 399, aprovado em 25/11/2008;
XIII - reconhece o “Curso de Engenharia de Alimentos,
oferecido no Município de Pinhalzinho - campus IV, pertencente ao Centro de
Educação Superior do Oeste – CEO, da Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC”, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base na Resolução nº 162 e no Parecer nº 400, aprovado em 25/11/2008;
XIV - reconhece o “Curso de Graduação em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil, oferecido no campus de Florianópolis,
pertencente ao Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, da
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC”, Município de
Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 163 e no
Parecer nº 401, aprovado em 25/11/2008;
XV - reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia, a ser
desenvolvido no Centro Universitário Municipal de São José - USJ, Município de São
José, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 165 e no Parecer nº 403,
aprovado em 25/11/2008;
XVI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Micro, Pequenas e Médias Empresas, a ser desenvolvido no Campus São José Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de
Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 166 e no Parecer nº
404, aprovado em 25/11/2008;
XVII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Multimídia
Digital, modalidade de educação a distância, a ser desenvolvido no Campus da Unisul
Virtual, com sede na unidade Pedra Branca, Município de Palhoça da Universidade do
Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base na Resolução nº 176 e no Parecer nº 419, aprovado em 25/11/2008;
XVIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Ensino Fundamental Luiz Lazzarin, rede pública estadual de ensino, Município de
Criciúma, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Luiz Lazzarin, pelo
Parecer nº 386, aprovado em 25/11/2008;
XIX - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Educação Básica Dr. Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino,
Município de Laguna pelo Parecer nº 387, aprovado em 25/11/2008;
XX - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Educação Básica Belizário Ramos, rede pública estadual de ensino, Município de
Lages, pelo Parecer nº 388, aprovado em 25/11/2008;
XXI - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Educação Básica Palmira Moraes de Miranda, rede pública estadual de ensino,
Município de Laguna, pelo Parecer nº 389, aprovado em 25/11/2008;
XXII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Ensino Fundamental Jorge Zipperer, rede pública estadual de ensino, Município de
Rio Negrinho, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Jorge Zipperer,
pelo Parecer nº 391, aprovado em 25/11/2008;
XXIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Ensino Fundamental Felipe Manke, rede pública estadual de ensino, Município de
Massaranduba, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Felipe Manke,
pelo Parecer nº 392, aprovado em 25/11/2008;
XXIV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Educação Básica Paulo Bauer, rede pública estadual de ensino, Município de Itajaí,
pelo Parecer nº 393, aprovado em 25/11/2008;
XXV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de
Ensino Fundamental Santa Marta, rede pública estadual de ensino, Município de
Laguna, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Santa Marta, pelo
Parecer nº 394, aprovado em 25/11/2008;
XXVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Eletromecânica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser
desenvolvido no SENAI de Concórdia, rede privada de ensino, pelo Parecer nº 414,
aprovado em 25/11/2008;
XXVII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser desenvolvido no
Colégio CEPU, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº
415, aprovado em 25/11/2008;
XXVIII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Massoterapia, Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na
Escola Técnica FISIO VITAE, rede privada de ensino, Município de Florianópolis,
pelo Parecer nº 416, aprovado em 25/11/2008.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ERRATA
Secretaria de Estado da Educação - SED
Decreto nº 2.029, de 16 de dezembro de 2008, publicado no
DOE nº 18.511, de 16.12.2008, pág 05
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Art. 1º ...
VI – reconhece o Curso Superior
de Tecnologia em Moda e Estilo,
...
Art. 1º ...
VI – renova o reconhecimento
do
Curso
Superior
de
Tecnologia em Moda e Estilo, ...
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