DECRETO No 2.029, de 16 de dezembro de 2008. Renova e reconhece cursos de Educação Superior e autoriza funcionamento de cursos de Ensino Médio e Educação Profissional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, D E C R E T A: Art. 1o Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior e autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, na forma dos seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE: I - renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em Pedagogia, a ser desenvolvido nos Campi de Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste e Xanxerê, e nos Campi Aproximado de Capinzal e Maravilha, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC”, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 164 e no Parecer nº 402, aprovado em 25/11/2008; II - renova o credenciamento do Centro Universitário de Brusque UNIFEBE, Município de Brusque, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na Resolução nº 167 e no Parecer nº 405, aprovado em 25/11/2008; III - renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, em convênio com o SENAI/SC”, a ser desenvolvido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 168 e no Parecer nº 406, aprovado em 25/11/2008; IV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem, a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas, Concórdia e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 169 e no Parecer nº 407, aprovado em 25/11/2008; V - renova o reconhecimento do “Curso de Graduação em Administração, a ser desenvolvido nos Campi Universitários de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra e nos Núcleos Universitários de Fraiburgo e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado – UnC”, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 170 e no Parecer nº 408, aprovado em 25/11/2008; VI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Moda e Estilo, a ser desenvolvido no “Campus de Criciúma, em convênio com o SENAI/SC”, da Universidade do Extremo sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 171 e no Parecer nº 409, aprovado em 25/11/2008; VII - renova o reconhecimento do Curso de Geografia - Licenciatura e Bacharelado, a ser desenvolvido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 172 e no Parecer nº 410, aprovado em 25/11/2008; VIII - renova o reconhecimento do “Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas e do Curso Licenciatura em letras - Habilitação Inglês e Respectivas Literaturas”, a ser desenvolvido no Campus de Itajaí, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 173 e no Parecer nº 411, aprovado em 25/11/2008; IX - renova o reconhecimento do “Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial, em convênio com o SENAI/SC”, a ser desenvolvido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 174 e no Parecer nº 412, aprovado em 25/11/2008; X - reconhece o Curso de Graduação em Nutrição, a ser desenvolvido nos campi de Tubarão e da Grande Florianópolis - Unidade Pedra Branca, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 159 e no Parecer nº 397, aprovado em 25/11/2008; XI - reconhece o Curso de Graduação em Educação Física – Bacharelado, a ser desenvolvido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 160 e no Parecer nº 398, aprovado em 25/11/2008; XII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Produção Têxtil, a ser desenvolvido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 161 e no Parecer nº 399, aprovado em 25/11/2008; XIII - reconhece o “Curso de Engenharia de Alimentos, oferecido no Município de Pinhalzinho - campus IV, pertencente ao Centro de Educação Superior do Oeste – CEO, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC”, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 162 e no Parecer nº 400, aprovado em 25/11/2008; XIV - reconhece o “Curso de Graduação em Pedagogia Habilitação em Educação Infantil, oferecido no campus de Florianópolis, pertencente ao Centro de Ciências Humanas e da Educação – FAED, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC”, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 163 e no Parecer nº 401, aprovado em 25/11/2008; XV - reconhece o Curso de Graduação em Pedagogia, a ser desenvolvido no Centro Universitário Municipal de São José - USJ, Município de São José, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 165 e no Parecer nº 403, aprovado em 25/11/2008; XVI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Micro, Pequenas e Médias Empresas, a ser desenvolvido no Campus São José Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 166 e no Parecer nº 404, aprovado em 25/11/2008; XVII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Multimídia Digital, modalidade de educação a distância, a ser desenvolvido no Campus da Unisul Virtual, com sede na unidade Pedra Branca, Município de Palhoça da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 176 e no Parecer nº 419, aprovado em 25/11/2008; XVIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Luiz Lazzarin, rede pública estadual de ensino, Município de Criciúma, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Luiz Lazzarin, pelo Parecer nº 386, aprovado em 25/11/2008; XIX - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Dr. Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna pelo Parecer nº 387, aprovado em 25/11/2008; XX - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Belizário Ramos, rede pública estadual de ensino, Município de Lages, pelo Parecer nº 388, aprovado em 25/11/2008; XXI - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Palmira Moraes de Miranda, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 389, aprovado em 25/11/2008; XXII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Jorge Zipperer, rede pública estadual de ensino, Município de Rio Negrinho, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Jorge Zipperer, pelo Parecer nº 391, aprovado em 25/11/2008; XXIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Felipe Manke, rede pública estadual de ensino, Município de Massaranduba, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Felipe Manke, pelo Parecer nº 392, aprovado em 25/11/2008; XXIV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Paulo Bauer, rede pública estadual de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer nº 393, aprovado em 25/11/2008; XXV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Fundamental Santa Marta, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, passando a denominar-se Escola de Educação Básica Santa Marta, pelo Parecer nº 394, aprovado em 25/11/2008; XXVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser desenvolvido no SENAI de Concórdia, rede privada de ensino, pelo Parecer nº 414, aprovado em 25/11/2008; XXVII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, a ser desenvolvido no Colégio CEPU, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 415, aprovado em 25/11/2008; XXVIII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica FISIO VITAE, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 416, aprovado em 25/11/2008. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2008. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado ERRATA Secretaria de Estado da Educação - SED Decreto nº 2.029, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DOE nº 18.511, de 16.12.2008, pág 05 ONDE SE LÊ LEIA-SE Art. 1º ... VI – reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Moda e Estilo, ... Art. 1º ... VI – renova o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Moda e Estilo, ...