ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RELATÓRIO DE CONCLUSÃO Comarca de Araranguá Mutirão Carcerário do Estado de Santa Catarina 02 a 06 de agosto de 2010 JUIZ COORDENADOR: Júlio César Machado Ferreira de Melo JUÍZES DO GRUPO OPERACIONAL DA EXECUÇÃO PENAL: Alexandre Karazawa Takaschima, Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Sílvio José Franco, Flávio Luiz Dell’Antônio, Maycon Rangel Favaretto, Joarez Rusch, Marcelo Carlin, Rubens Sérgio Salfer e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt SUPERVISOR DE COORDENADORIA: Antônio Julião da Silva ANALISTA DE COORDENADORIA: Maria da Graça Vieira da Silva ASSESSORA CORREICIONAL: Wânia Kamienski ANALISTA JURÍDICA: Thania Mara Luz FLORIANÓPOLIS AGOSTO/2010 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1. INTRODUÇÃO O projeto do Mutirão Carcerário, iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008 a partir da vigência da Resolução Conjunta nº 1/2009 do CNJ-CNMP e Resolução nº 89/2009 do CNJ, tem sua atuação em proposições bem definidas, quais sejam, relatar o funcionamento das unidades criminais no que diz respeito à situação dos presos provisórios e cautelares, dando ênfase ao controle das penas, buscando, primordialmente, prestigiar a garantia do devido processo legal. A experiência, sem dúvida alguma, possibilitou a integração do Poder Judiciário, Ministério Público, OAB e demais órgãos públicos, permitindo a compreensão da celeuma que envolve o sistema carcerário no Brasil. E a partir desta apuração da realidade, regulamentou o Conselho Nacional de Justiça, através de resolução e recomendações, alguns temas afins, bem como elaborou o Projeto Começar de Novo, formalizando termos de cooperação com entes públicos e privados, os quais possibilitam o acesso do preso e egresso do sistema prisional a cursos de capacitação e vagas para trabalho. Reconhecendo o seu atendimento ao conceito de justiça rápida e eficaz, em cerimônia no Supremo Tribunal Federal, foi o Projeto do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça premiado pelo Instituto Innovare no ano de 2009. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE b) OBJETIVO DO MUTIRÃO CARCERÁRIO O Mutirão Carcerário, promovido no Estado de Santa Catarina, tem por objetivo realizar a oitiva de todos os reeducandos, sejam provisórios ou em efetivo cumprimento de pena, os quais poderão sanar dúvidas sobre seus processos, seja a fase em que se encontram. Em consonância com as orientações do Conselho Nacional de Justiça, os objetivos do projeto estão assim definidos: a) verificação da fase processual dos presos cautelares e provisórios; b) reexame através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ dos processos de presos em fase de instrução e julgamento; c) verificação dos processos de execução penal no ato em que os reeducandos são ouvidos com a redução a termo em certidão circunstanciada respectiva; d) consulta acerca da situação recursal nos processos encaminhados à segunda estância; e) informação ao recluso do andamento do processo, pena cumprida e pena a cumprir; ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE f) integração de Magistrados, Servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, na busca do acesso ao reeducando às informações processuais e prontuário carcerário; g) orientação quanto ao acesso à assistência judiciária gratuita; h) inspecionar o estabelecimento prisional em que o reeducando encontra-se recolhido. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a linha de atuação dos mutirões carcerários apresenta-se em três eixos: • efetividade da justiça criminal com o diagnóstico das varas criminais e execução penal; • garantia do devido processo legal – revisão das prisões; • reinserção social – Projeto Começar de Novo. c) SITUAÇÃO PRISIONAL DE SANTA CATARINA A população carcerária de Santa Catarina, distribuído em 35 (trinta e cinco) estabelecimentos penais, segundo dados do Departamento de Administração Prisional – DEAP (disponível em www.deap.sc.gov.br/estatísticas), compreende o total de 12.602 (doze mil seiscentos e dois) detentos, sendo 11.627 (onze mil seiscentos e vinte e sete) masculinos, 930 (novecentos e trinta) ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE presas femininas, 05 (cinco) presos brasileiros naturalizados, 05 (cinco) presas estrangeiras e 35 (trinta e cinco) presos estrangeiros. 3. REUNIÃO PREPARATÓRIA DO MUTIRÃO CARCERÁRIO A reunião preparatória do Mutirão Carcerário foi realizada no dia 25 de maio de 2010, na sala de reuniões do Fórum da Comarca de Araranguá, com a presença do Juiz Coordenador da Execução Penal e da Infância e Juventude, Dr. Júlio César Machado Ferreira de Melo, o Supervisor da Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e a Assessora da Coordenadoria Maria da Graça Vieira da Silva e Dr. Marlon Jesus Soares de Souza, Juiz titular da unidade. No encontro deliberou-se as atribuições do Juiz Coordenador Regional, do Chefe de Cartório e sua equipe, assessoria do Juiz, bem como a estrutura a ser montada junto ao estabelecimento penal para as entrevistas dos detentos. A ata da reunião regional da Comarca de Araranguá encontra-se acostada às fls. 02/03. 4. EQUIPE E ROTEIRO DE TRABALHO Conforme determinação do Desembargador José Trindade dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador Dr. Júlio César Machado Ferreira de Melo (processo nº 375308-2010.5), o Mutirão Carcerário foi ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE realizado na Comarca de Araranguá no período compreendido entre 02 a 06 de agosto de 2010 Liderados pelo Juiz Coordenador Regional do Mutirão Carcerário, Dr. Marlon Jesus Soares de Souza, a atividade foi iniciada no Presídio de Araranguá pelos assessores da Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e pelos Juízes do Grupo Operacional da Execução Penal. O roteiro de trabalho ficou assim estabelecido: 1) solenidade de abertura; 2) reunião com o Juiz Coordenador da CEPIJ, Juiz Coordenador Regional, assessores do CEPIJ e Juízes do Grupo Operacional para estabelecer metas de trabalho; 3) reunião com o Juiz Coordenador Regional, Ministério Público, OAB, Corregedoria-Geral da Justiça e DEAP – Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina para exposição dos objetivos do Mutirão Carcerário; 4) divisão das equipes de trabalho; 5) reunião com o Diretor do estabelecimento penal; 6) organização do material a ser utilizado durante o mutirão; 7) oitiva dos presos utilizando o critério melhor adotado pela administração da casa penal; 8) cadastro dos presos ouvidos, solicitações ou reclamações; 8) consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ acerca da movimentação processual (processos cautelares ou provisórios, processos em fase de execução de pena e processos em fase recursal); 9) consulta ao PEC; 10) elaboração de certidão circunstanciada com informação objetiva do andamento do processo e, ainda, se possível, pena cumprida e pena à cumprir; 11) conferência e separação em ordem alfabética das certidões confeccionadas; 12) elaboração de relatório final das atividades realizadas durante o mutirão e; 13) elaboração de estatística. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 5. PREPARAÇÃO DO MUTIRÃO CARCERÁRIO 5.1 - Solenidade de Abertura A solenidade de abertura foi comandada informalmente pelo Juiz Coordenador Regional, Dr. Marlon Jesus Soares de Souza e contou com a presença de Juízes da Circunscrição Judiciária, Juízes do Grupo Operacional da Execução Penal, Autoridades Locais, a Diretora do Presídio Regional, imprensa e demais autoridades. Os trabalhos no interior dos estabelecimentos penais foram organizados e coordenados pelo Juiz Coordenador Regional, Dr. Marlon Jesus Soares de Souza, adotando os seguintes procedimentos: 5 - Organização para os Trabalhos nos Estabelecimentos Penais de Araranguá 5.2.1 – Solenidade de abertura a) Abertura do Mutirão (data, hora e local). a) Reserva do Salão do Júri com a Direção do Foro. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE b) Convite para a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário (OAB, Polícia Militar, Direção do Presídio, Ministério Público, Juízes das Varas Criminais de Itajaí, Diretor do Foro e Imprensa local). c) Limpeza da sala, café e água para o local. d) Protocolo de abertura (segue modelo de acordo com a Assessoria de Relações Públicas do TJSC). 5.2.2 – Organização Física para os Trabalhos nos Estabelecimentos Penais de Araranguá a) Reserva de espaço físico para aproximadamente (10) pessoas no interior do Presídio (pode ser utilizado junto à administração ou na sala de aula, se houver). b) TSI à disposição para todos os dias de mutirão. c) A estrutura deverá estar organizada pelo TSI previamente, cabendo a ele providências: providenciar réguas (tomadas), adaptadores, cabos para internet e a disposição de uma impressora que deverá estar instalada e em funcionamento. d) Conexão à internet (wireless). O TSI deverá conectar todos os notebooks em rede. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE e) Material de expediente: resmas de papel A4, canetas, lápis, grampeador e outros materiais de expedientes necessários. 5.2.3 – Organização dos Trabalhos de Cartório para atuação nos Estabelecimentos Penais de Araranguá a) Solicitar a listagem dos presos junto ao Presídio de Lages (se possível, com o número do processo e por preso definitivo e preso provisório para facilitar o trabalho). b) Solicitar ao Presídio Regional a impressão do relatório da vida carcerária de todos os reeducandos, devendo o cartório efetuar a respectiva juntada. Para tanto, deverá o Poder Judiciário disponibilizar o material de expediente. c) Dividir os processos pela quantidade de presos, estabelecendo a meta de presos a serem ouvidos no dia. d) Separar os processos do dia e localizá-los junto ao SAJ – “Mutirão – data – localização”. e) O trabalho deverá ser feito em duas equipes: uma que atenderá o Fórum e outra que atenderá o Mutirão no Presídio. Os funcionários que ficarem no Fórum serão incumbidos de separar os processos para serem levados ao Presídio no dia seguinte. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE f) No Mutirão Carcerário a sugestão é que os processos sejam, diariamente, separados por letra, já que incumbirá ao Cartório a localização do processo quando o preso for chamado para a entrevista. g) No que se refere aos presos provisórios, separar a relação e imprimir as movimentações para ser entregue ao preso (preferencialmente mais próximo possível da data do mutirão), evitando a demora de consulta junto à internet quando da entrevista. h) Não esquecer de excluir os processos cujos reeducandos encontram-se cumprindo pena no regime aberto. i) As reclamações administrativas serão reduzidas a termo na certidão que será preenchida quando da entrevista, devendo ser impressa uma via exclusiva para no ato dar ciência ao administrador para resposta ou providências. j) O(a) Escrivão(ã) deverá estar atento (a) quando da circulação dos processos dentro do estabelecimento penal, devendo fazer a respectiva anotação (setor penal, assistente social, MP, gabinete do Juiz). Deverá, inclusive, fazer o recolhimento dos processos no final de cada dia. k) Para facilitar o trabalho do cartório, deverá o(a) Escrivão(ã) providenciar cartazes em formato A4: “Setor Penal”, “Setor Social”, “Direção do ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Presídio”, “Ministério Público”, “Decisões para intimação” (visando otimizar o tempo, deverão ser feitas no próprio Presídio), “Nada a requerer”, “Ministério Público com parecer” e outras necessárias para melhor organização dos processos. l) Se existirem processos conclusos em gabinete para o Mutirão Carcerário, todos deverão ser identificados (com uma etiqueta ou fita, por exemplo). m) Próximo da realização do Mutirão, deverá o Escrivão(ã) suspender as cargas ao gabinete do Juiz e Ministério Público, dando ciência ao Juiz e Promotor a partir de que data. n) Após realizado o Mutirão Carcerário todos os dados deverão ser lançados no sistema carcerário do CNJ. o) Para cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, o Escrivão(ã) deverá encaminhar e-mail ([email protected]), com os seguintes dados: nome, e-mail, CPF, telefone e celular. p) Para entrar no sistema junto ao site www.cnj.jus.br, deverá o Escrivão(ã): 1. Entrar no link “rede do Judiciário (extranet)”, sistemas, sistemas mutirão carcerário; 2. Inserir login e senha; ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 3. Entrar em PROCESSO, CADASTRAR, clicar no ícone EDITAR na linha Mutirão SC, preencher os dados observando a situação do réu, número do processo, tipo: se “PEC” – usar a opção processo, se “Ação Penal” – usar inquérito. 4. Benefícios: se foi concedido algum benefício durante o Mutirão lançar CONCEDIDO, em caso negativo, lançar SEM BENEFÍCIO. 5. Decisão: encontrar na lista a ser apresentada o benefício ou situação do processo (geralmente, cumprimento regular da pena). 6. Nome do réu e outros dados de qualificação. 7. Vara: 3ª Vara Criminal de Itajaí. 8. Ao encerrar clicar em “FINALIZAR”. 9. Todas as expedições de ofícios a outros Juízos ou a outros Presídios são consideradas “diligências realizadas”, não devendo ser desconsiderado para fins de inclusão no relatório do Conselho Nacional da Justiça. 5.2.4 - Organização dos Trabalhos em Gabinete para atuação nos Estabelecimentos Penais de Itajaí 1) Incumbe ao Juiz o convite ao Ministério Público e a OAB para participação dos trabalhos durante o Mutirão. 2) O Assessor Jurídico do gabinete do Juiz ficará encarregado da delegação dos trabalhos à equipe (estagiários, digitadores ou voluntários), bem como de toda a administração dos processos durante o Mutirão. Quando solicitado, incumbe, ainda, solucionar dúvidas aos reeducandos acerca do entendimento do Magistrado. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 6. PRESÍDIO REGIONAL DE ARARANGUÁ 6.1 - Data da realização do Mutirão Carcerário O Mutirão Carcerário foi realizado no Presídio Regional de Araranguá no período de 02 a 06 de agosto de 2010. 6.2 - Equipe de Trabalho A equipe de trabalho foi formada pelos Assessores da CEPIJ e Juízes da Circunscrição Judiciária, Dr. Márcio Schiefler Fontes (Turvo), Dra. Taynara Goessel (Meleiro), Dr. Fabiano Antunes da Silva (Santa Rosa do Sul), Dr. Luiz Paulo Lodetti (Sombrio) e pelo Juiz do Grupo Operacional da Execução Penal, Dr. Alexandre Takaschima, a Técnica Judiciária Auxiliar, Sra. Derci e o Técnico de Suporte em Informática, Sr. Laerte. Participaram dos trabalhos a Diretora do Presídio Regional de Araranguá, a Assistente Social, Setor Penal e toda a equipe de agentes prisionais. 6.3 Nominata e Número de Presos Ouvidos Foram ouvidos individualmente na Comarca de Araranguá 244 (duzentos e quarenta e quatro) presos. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Ouvidos os presos provisórios, foram expedidas certidões informativas acerca do andamento do processo em fase de instrução e julgamento, execução de pena ou em fase recursal. Quanto aos presos em fase de execução de pena, foram verificados os PEC’s, solicitando informações acerca do prontuário e grade de remição. Restou efetuada a soma de penas e outros cálculos de benefícios verificado a necessidade. 6.4 Entrevistas dos reeducandos A equipe de assessores da CEPIJ e os Juízes do Grupo Operacional realizaram a oitiva dos reeducandos individualmente. As perguntas foram feitas de forma objetiva, a saber: nome do apenado, qual regime se encontra recolhido, data da prisão, quantos processos o reeducando responde e qual a sua condenação, se interpôs recurso, se possui processos em andamento, se responde por algum incidente de regressão de regime (falta grave) bem como se o apenado possui advogado constituído. No momento da entrevista perguntou-se a cada reeducando as condições do cárcere, água, alimentação, tratamento médico, dentário e atendimento psicológico. Questionou-se, ainda, acerca do direito de visitas e como se dava o tratamento dos agentes carcerários no interior do estabelecimento. Foram consignadas as reclamações em uma certidão padrão elaborada pela equipe para verificação acerca do postulado e posterior análise dos pedidos. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE O trabalho no estabelecimento penal iniciou na tarde do dia 02 de agosto às 13:00 horas e encerrou no dia 04 de agosto de 2010 às 19:00 horas. 6.5 - Irregularidades Informadas pelos Detentos Indagado aos detentos acerca da higiene, alimentação, tratamento dos agentes penitenciários e aspectos gerais do estabelecimento, nada foi reclamado. Apenas alguns casos pontuais foram observados durante a visita no estabelecimento. 6.6 Irregularidades Processuais verificadas pela Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude Observadas as movimentações processuais junto ao SAJ/PG, nada foi registrado como grave irregularidade. No entanto, verificou-se que quase todos os processos relativos ao crime de tóxico não puderam ser consultados já que encontravam-se cadastrados em segredo de justiça, já tendo sido sugerido a reiteração do ofício-circular pela Corregedoria-Geral da Justiça. Durante a elaboração de estatística, verificado casos de eventuais atrasos ou necessidade de impulso processual, será encaminhado cópia do presente relatório para o Juiz da respectiva unidade e Ministério Público para as providências cabíveis. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 6.7 - Irregularidades Processuais Constatadas pela Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude Foram percebidas as seguintes irregularidades: 6.7.1 - Remessa PEC: a) Edson Luiz Pinto da Rosa: da Comarca de Caxias do Sul/RS; b) Nelson Cardoso: da Comarca de Criciúma; 6.7.2 - Formação PEC: a) Marcos Antônio Gomes: referente aos autos n. 004.10.000303-0; b) Gelci Oliveira da Cruz; 6.7.3 - Formação PEC provisório: a) Renato Tomaz Monteiro; 6.7.4 - Pedido de transferência de estabelecimento penal: a) Jean Carlos Elias: do Presídio de Araranguá para o Presídio de Criciúma; b) Juliano Marcos Ignácio: do Presídio de Araranguá para o Presídio de Criciúma; 6.7.5 - Pedido de permuta de apenados entre estabelecimentos penais: ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE a) Marinalva Maria Ramalho Ribeiro:formulou pedido de permuta do apenado Sérgio Murilo Ramalho dos Santos, recluso na Penitenciária Sul com recluso do Presídio de Araranguá; b) Maria Terezinha Pereira dos Santos: formulou pedido de permuta do apenado João Maria Dias, recluso na Penitenciária Sul com recluso do Presídio de Araranguá; 6.7.6 - Solicitação da grade dos dias trabalhados – remição: a) Rodrigo Ezequiel Figueiredo: da Penitenciária Sul e do Presídio de Tubarão; b) Cleidemar de Assunção Lopes; c) Nelson Cardoso: do Presídio de Tubarão; d) Antônio Borges dos Santos; 6.7.7 - Pedido de tratamento médico: a) Enedir Raupp; 6.7.8 - Nomeação de defensor dativo: a) Erasmo Cordeiro Coelho; b) Silvestre dos Santos; a) Patrick Rocha; d) Vilmar Tomaz Machado; e) Fábio Júlio Pedroso; f) Israel Euzébio dos Reis; g) José Sales da Silva Filho ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE h) Paulo César Rocha Joaquim; a) Bruna da Silva Nascimento; j) Katia Simone Correa de Souza; k) Fabrício Anacleto Roque; 3) Jonathan Hermann Nazario; m)Jorge Rocha dos Santos; n) Gilson dos Santos Schuaste; o) Raulino dos Santos; p) Lucas do Canto Elias; q) Jonas Souza da Silva; r) Sandro Borba de Matos; s) Fábio Júlio Pedroso; t) Jenialdo da Silva Baltazar; 6.7.9 - Pedido de liberdade provisória: a) Bruna da Silva Nascimento; b) Francisco dos Santos Vieira da Costa; c) Fabrício Anacleto Roque; d) Jonathan Hermann Nazario; e) Jorge Rocha dos Santos; f) Gilson dos Santos Schuaste; 6.7.10 - Informação da prisão a outras Comarcas: a) Wanderlei Pereira da Silva: ao Juízo da Comarca de Bom Jesus/RS; ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 6.7.11 - Intimação do defensor para comparecer ao estabelecimento penal: a) Jonas Alves Gomes; b) Hector Tomé; i) Dilmar Baltazar da Silva; d) Anderson da Rosa Luiz; e) Alberi João Pereira; f) Valdinei Trajano; g) Marco Aurélio Gomes Lara; h) Wanderlei Pereira da Silva; e) Igor Tomé; j) Israel Euzébio dos Reis; l) Alvaro Augusto Gomes Marcolino; 6.7.12 - Ausência de notificação do acusado: a) Raulino dos Santos; 6.7.13 - Ausência de intimação de sentença: a) Simone Guerreira dos Santos: autos n. 004.06.003397-9; 6.7.14 - Expedição da guia de recolhimento definitiva: a) Felipe da Rosa Silva; b) Valdemir Rodrigues Farias; 6.7.15 - Pedido de tratamento em clínica de desintoxicação: ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE a) Douglas da Silva Rocha; b) Lucas do Canto Elias; Simone Guerreira dos Santos; 7. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO O representante do Ministério Público não esteve presente durante o período da realização do Mutirão Carcerário. 8. PARTICIPAÇÃO DA OAB – Subseção de Araranguá Embora convidado pelo Juiz Coordenador Regional de Araranguá, nenhum representante da OAB/SC participou das atividades no interior do Presídio, durante o Mutirão Carcerário. 9. MATERIAL VINCULADO NA IMPRENSA Conforme acostado nos autos foi divulgado em imprensa local, escrita e falada, as atividades relativas ao Mutirão Carcerário na Comarca de Araranguá, inclusive nos veículos de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 10. ESTATÍSTICA E PERFIL DO PRESO RECOLHIDO NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DE SANTA CATARINA Com o objetivo de buscar o aperfeiçoamento das informações colhidas durante a realização dos trabalhos do Mutirão Carcerário, a Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude elaborou, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça, um perfil estatístico dos detentos recolhidos nas Penitenciárias e Presídios do Estado de Santa Catarina. Os dados foram alcançados durante as entrevistas individuais realizadas pelos Juízes do Grupo Operacional e Assessores da Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e compilados pelos Estagiários da CEPIJ, com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça. A estatística foi desenvolvida de acordo com o critério de levantamento dos seguintes dados: Selecione a Comarca (Cadastrar todas as comarcas do Estado) Selecione a Penitenciária/Presídio/UPA Unidade Prisional Avançada de Barra Velha Presídio de Jaraguá do Sul Presídio de Joinville Presídio de Mafra Unidade Prisional Avançada de Porto União Penitenciária Industrial de Joinville Unidade Prisional Avançada de Campos Novos ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Unidade Prisional Avançada de Capinzal Casa do Albergado de Chapecó Presídio de Chapecó Penitenciária de Chapecó Presídio de Concórdia Presídio de Joaçaba Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste Presídio de Xanxerê Penitenciária da Região de Curitibanos Presídio de Caçador Unidade Prisional Avançada de Correia Pinto Presidio de Lages Unidade Prisional Avançada de Videira Presídio de Balneário Camboriú Presídio de Blumenau Unidade Prisional Avançada de Brusque Unidade Prisional Avançada de Indaial Presídio de Itajaí Unidade Prisional Avançada de Ituporanga Presídio de Rio do Sul Presídio de Biguaçú Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP Casa do Albergado de Florianópolis Penitenciária de Florianópolis Colônia Penal Agrícola de Palhoça Penitenciária de São Pedro de Alcântara Presídio de Tijucas Presídio Feminino de Florianópolis Presídio Masculino de Florianópolis Presídio de Araranguá Presídio de Criciúma Unidade Prisional Avançada de Imbituba Unidade Prisional Avançada de Laguna Presídio de Tubarão Penitenciária Sul ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Nome do Apenado ______________________________________________________________ Número do Processo: ______________________________________________________________ Período da realização do Mutirão Carcerário ____/____/_____ a _____/_____/____ Dados Feminino Masculino Provisório Definitivo Primário Reincidente Data da Prisão Antes de 2006 2007 2008 2009 2010 Regime Fechado Semi Aberto Aberto ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Advogado Constituído Sim Não Crime Roubo Furto Tráfico Homicídio Latrocínio Estelionato Receptação Maria da Penha Crimes contra a Dignidade Sexual Crimes contra a Administração Pública Outros Grau de Instrução Analfabeto Ensino fundamental completo Ensino fundamental incompleto Ensino médio completo Ensino médio incompleto Superior completo Superior incompleto Pós-graduação Pedidos administrativos Expedição de guia de recolhimento Solicitação do PEC Nomeação de advogado Informações sobre o processo ou recurso em andamento Impressão do espelho do SAJ Prorrogação de saída temporária ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Outros Pedidos Judiciais Extinção de pena com soltura Extinção de pena sem soltura Livramento condicional Progressão de regime para o semiaberto Progressão de regime para o aberto Saída temporária Remição Indulto Comutação Soma ou unificação Transferência Trabalho Externo Julgamento da regressão de regime Liberdade Provisória Outros benefícios Nada requereu Benefícios Concedidos Extinção de pena com soltura Extinção de pena sem soltura Livramento condicional Progressão de regime para o semiaberto Progressão de regime para o aberto Saída temporária Remição Indulto Comutação Soma ou unificação Transferência Trabalho Externo Julgamento da regressão de regime Liberdade Provisória Preso não encontrado ou foragido ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Outros benefícios Benefícios Indeferidos Extinção de pena com soltura Livramento condicional Progressão de regime para o semiaberto Progressão de regime para o aberto Saída temporária Remição Indulto Comutação Soma ou unificação Transferência Trabalho Externo Regressão de regime Liberdade Provisória Outros benefícios Opções de gráficos Durante a elaboração de estatística, foram observados eventuais atrasos ou necessidade de impulso processual em cada certidão elaborada durante o mutirão. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 11. ESTATÍSTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, necessário o cadastramento do Chefe de Cartório ou Assessor Jurídico da comarca sede do Mutirão Carcerário para alimentação dos dados que geram estatística junto ao CNJ. Os dados são inseridos pela comarca ou unidade onde o Mutirão Carcerário foi realizado junto ao acesso restrito do site do Conselho Nacional de Justiça. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os considerados trabalhos satisfatórios. no No Presídio aspecto Regional geral, de poucas Araranguá foram reclamações foram apresentadas pelos detentos. Alguns apenados solicitaram transferências para outras unidades. Alegaram que as atividades no interior do Presídio não são profissionalizantes, e sim, de mera ocupação. Alguns casos foram verificados que os prontuários do preso não se encontravam completos, com falta de documentos e informações processuais, ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE apesar do empenho e contatos telefônicos efetuados com outras comarcas pelo Setor Penal do Presídio. É notório a assistência jurídica precária, mormente em casos de alguns presos provisórios que aguardam a manifestação da defensoria dativa quanto a possibilidade de liberdade provisória. Observou-se, ainda, que quando da prisão em flagrante não há comunicação do defensor dativo, conforme disposto no art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 11.449/07. Casos pontuais de excesso de prazo em processos de presos cautelares e provisórios foram verificados. Em análise técnica, nenhum processo foi encontrado com graves irregularidades. Muitos processos em fase de execução da pena se encontram sem a formação do respectivo PEC provisório. Verificou-se, ainda, que alguns reeducandos cumprem pena em comarcas sem o PEC, impossibilitando a análise de benefícios. Isso ocorre, haja vista a transferência do apenado para estabelecimentos penais no estado e face a incomunicabilidade entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, que submete o detento a cumprir a pena sem o PEC, por vezes com direito a concessão de benefícios. Concluídos os trabalhos, encaminho o presente relatório à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Trindade dos Santos, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Juiz Coordenador da ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Execução Penal e da Infância e Juventude, Júlio César Machado Ferreira de Melo para conhecimento, sugerindo a adoção das seguintes medidas: a) Expedição de ofício ao Juiz Coordenador Regional da Comarca de Araranguá, agradecendo a participação de todos os servidores envolvidos durante os trabalhos do Mutirão Carcerário, solicitando a extração da nominata de todos os Juízes e Servidores que participaram dos trabalhos, para anotação na ficha funcional pelo relevante trabalho prestado; b) Anotação na ficha funcional dos Juízes do Grupo Operacional da Execução Penal e servidores da Coordenadoria da Execução Penal pelo relevante trabalho prestado; c) Expedição de ofício aos Diretores das unidades prisionais de Araranguá, agradecendo a participação nas atividades realizadas e, em nome destes, agradecer a colaboração dos agentes prisionais; d) Extração de cópia do presente relatório e encaminhamento ao Excelentíssimo Desembargador Solon D’Eça Neves, Corregedor-Geral da Justiça para ciência; e) Concluído a inclusão dos dados referentes ao presente Mutirão Carcerário no site da Corregedoria-Geral da Justiça – http://tjsc5.tj.sc.gov.br:8080/sitecgj/login.jsp?ind=mutirao_carcerario através das certidões circunstanciadas subscritas pelos Juízes e Assessores do ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Grupo Operacional da Execução Penal, encaminhe-se o presente à Diretoria de Informática para compilação e divulgação dos dados na página do TJSC; f) Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística ao Juiz Coordenador da Comarca de Araranguá e Juízes do Grupo Operacional da Execução Penal; g) Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística aos Juízes da Circunscrição Judiciária que participaram do Mutirão Carcerário da Comarca de Araranguá - Dr. Márcio Schiefler Fontes (Turvo), Dra. Taynara Goessel (Meleiro), Dr. Fabiano Antunes da Silva (Santa Rosa do Sul), Dr. Luiz Paulo Lodetti (Sombrio); h) Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para ciência; i) Extração de cópia do presente relatório e encaminhamento ao Excelentíssimo Promotor de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Araranguá para ciência; j) Expedição de ofício à OAB/SC solicitando informações acerca do cumprimento no disposto no art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 11.449/07. ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE k) Expedição de ofício com cópia do presente relatório ao Secretário de Segurança Pública, ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, Diretor Geral do DEAP, Direção do Presídio de Araranguá para ciência; l) Divulgação do levantamento estatístico na página do TJSC – Institucional – Gabinete da Presidência – Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e, ainda, junto a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; m) Pela expedição de ofício ao Chefe de Cartório da Vara Criminal da Comarca de Araranguá, com cópia do presente relatório, para que informe à esta Coordenadoria, no prazo de 30 dias, os seguintes itens: 1) Conforme item 6.7.1, seja informado se remetidos os respectivos PEC's de outras comarcas para cumprimento de pena na Comarca de Araranguá. Em caso positivo, remeter os dados necessários ao Presídio Regional de Araranguá para atualização do relatório da vida carcerária ou boletim penal informativo; 3) Conforme item 6.7.2 seja informado acerca da expedição dos respectivos PEC's (provisórios ou definitivos); 4) Conforme item 6.7.4 e 6.7.5, expedição de ofício ao DEAP para análise da viabilidade da transferência e permuta requerida; 5) Conforme item 6.7.6, expedição de ofício ao Presídio Regional de Araranguá para que diligencie acerca de eventual grade de remição dos apenados relacionados, em outros estabelecimentos penais os quais cumpriram pena anteriormente e encaminhe ao Juízo da Vara Criminal de Araranguá para homologação; 6) Conforme item 6.7.7, seja oficiado ao Presídio Regional de Itajaí para que informe acerca do tratamento médico aos apenados elencados; 7) Conforme item 6.7.8, que informe à esta ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Coordenadoria acerca da nomeação de Defensores Dativos aos reeducandos elencados; 8) Conforme item 6.7.9, que o Cartório informe se efetuados os pedidos de liberdade provisória e seus respectivos deferimentos; 9) Conforme item 6.7.10, que o Cartório informe a prisão dos apenados às comarcas respectivas; 10) Conforme item 6.7.11, intimar os Defensores para comparecimento ao Presídio Regional de Araranguá; 11) Conforme item 6.7.14, providencie o Cartório competente a expedição da guia de recolhimento definitiva dos reeducandos; 12) Conforme certidão anexa, efetuar contato com o Presídio Regional de Araranguá para verificar a situação do apenado Luis Fernando de Vargas, que se encontra recolhido por condenação no Estado de Goiás e alega estar com a pena cumprida; 13) Pela inclusão dos dados extraídos das certidões ao Conselho Nacional de Justiça, obedecendo as orientações encaminhadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Destarte, as instalações do Presídio de Araranguá são precárias já que não é destinado trabalho, estudo ou qualquer outra atividade aos detentos. As instalações físicas são precárias e percebe-se a ausência de investimentos por parte do Poder Executivo. Excelentíssimo Desembargador, feitas estas considerações, opinamos pela adoção das medidas sugeridas neste relatório e consequente expedição dos respectivos ofícios. Florianópolis/SC, agosto de 2010. Júlio César Machado Ferreira de Melo ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ CORREGEDOR Wânia Kamienski ASSESSORA CORREICIONAL