ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
RELATÓRIO DE CONCLUSÃO
Comarca de Araranguá
Mutirão Carcerário do Estado de Santa Catarina
02 a 06 de agosto de 2010
JUIZ COORDENADOR: Júlio César Machado Ferreira de Melo
JUÍZES DO GRUPO OPERACIONAL DA EXECUÇÃO PENAL: Alexandre Karazawa
Takaschima, Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Sílvio José Franco, Flávio
Luiz Dell’Antônio, Maycon Rangel Favaretto, Joarez Rusch, Marcelo
Carlin, Rubens Sérgio Salfer e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt
SUPERVISOR DE COORDENADORIA: Antônio Julião da Silva
ANALISTA DE COORDENADORIA: Maria da Graça Vieira da Silva
ASSESSORA CORREICIONAL: Wânia Kamienski
ANALISTA JURÍDICA: Thania Mara Luz
FLORIANÓPOLIS
AGOSTO/2010
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1. INTRODUÇÃO
O projeto do Mutirão Carcerário, iniciado pelo Conselho Nacional
de Justiça em agosto de 2008 a partir da vigência da Resolução Conjunta nº
1/2009 do CNJ-CNMP e Resolução nº 89/2009 do CNJ, tem sua atuação em
proposições bem definidas, quais sejam, relatar o funcionamento das unidades
criminais no que diz respeito à situação dos presos provisórios e cautelares, dando
ênfase ao controle das penas, buscando, primordialmente, prestigiar a garantia do
devido processo legal.
A experiência, sem dúvida alguma, possibilitou a integração do
Poder Judiciário, Ministério Público, OAB e demais órgãos públicos, permitindo a
compreensão da celeuma que envolve o sistema carcerário no Brasil.
E a partir desta apuração da realidade, regulamentou o Conselho
Nacional de Justiça, através de resolução e recomendações, alguns temas afins,
bem como elaborou o Projeto Começar de Novo, formalizando termos de
cooperação com entes públicos e privados, os quais possibilitam o acesso do preso
e egresso do sistema prisional a cursos de capacitação e vagas para trabalho.
Reconhecendo o seu atendimento ao conceito de justiça rápida e
eficaz, em cerimônia no Supremo Tribunal Federal, foi o Projeto do Mutirão
Carcerário do Conselho Nacional de Justiça premiado pelo Instituto Innovare no
ano de 2009.
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b) OBJETIVO DO MUTIRÃO CARCERÁRIO
O
Mutirão Carcerário, promovido no Estado de Santa Catarina,
tem por objetivo realizar a oitiva de todos os reeducandos, sejam provisórios ou
em efetivo cumprimento de pena, os quais poderão sanar dúvidas sobre seus
processos, seja a fase em que se encontram. Em consonância com as orientações
do Conselho Nacional de Justiça, os objetivos do projeto estão assim definidos:
a) verificação da fase processual dos presos cautelares e
provisórios;
b) reexame através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ
dos processos de presos em fase de instrução e julgamento;
c) verificação dos processos de execução penal no ato em que os
reeducandos são ouvidos com a redução a termo em certidão circunstanciada
respectiva;
d) consulta
acerca
da
situação
recursal
nos
processos
encaminhados à segunda estância;
e) informação ao recluso do andamento do processo, pena
cumprida e pena a cumprir;
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f)
integração de Magistrados, Servidores do Poder Judiciário,
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, na busca do acesso ao
reeducando às informações processuais e prontuário carcerário;
g) orientação quanto ao acesso à assistência judiciária gratuita;
h) inspecionar o estabelecimento prisional em que o reeducando
encontra-se recolhido.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a linha de atuação dos
mutirões carcerários apresenta-se em três eixos:
•
efetividade da justiça criminal com o diagnóstico das varas
criminais e execução penal;
•
garantia do devido processo legal – revisão das prisões;
•
reinserção social – Projeto Começar de Novo.
c) SITUAÇÃO PRISIONAL DE SANTA CATARINA
A população carcerária de Santa Catarina, distribuído em 35 (trinta
e
cinco)
estabelecimentos
penais,
segundo
dados
do
Departamento
de
Administração Prisional – DEAP (disponível em www.deap.sc.gov.br/estatísticas),
compreende o total de 12.602 (doze mil seiscentos e dois) detentos, sendo
11.627 (onze mil seiscentos e vinte e sete) masculinos, 930 (novecentos e trinta)
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presas femininas, 05 (cinco) presos brasileiros naturalizados, 05 (cinco) presas
estrangeiras e 35 (trinta e cinco) presos estrangeiros.
3. REUNIÃO PREPARATÓRIA DO MUTIRÃO CARCERÁRIO
A reunião preparatória do Mutirão Carcerário foi realizada no dia
25 de maio de 2010, na sala de reuniões do Fórum da Comarca de Araranguá,
com a presença do Juiz Coordenador da Execução Penal e da Infância e
Juventude, Dr. Júlio César Machado Ferreira de Melo, o Supervisor da
Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e a Assessora da
Coordenadoria Maria da Graça Vieira da Silva e Dr. Marlon Jesus Soares de Souza,
Juiz titular da unidade.
No encontro deliberou-se as atribuições do Juiz Coordenador
Regional, do Chefe de Cartório e sua equipe, assessoria do Juiz, bem como a
estrutura a ser montada junto ao estabelecimento penal para as entrevistas dos
detentos.
A ata da reunião regional da Comarca de Araranguá encontra-se
acostada às fls. 02/03.
4. EQUIPE E ROTEIRO DE TRABALHO
Conforme determinação do Desembargador José Trindade dos
Santos, Presidente do Tribunal de Justiça e do Juiz Coordenador Dr. Júlio César
Machado Ferreira de Melo (processo nº 375308-2010.5), o Mutirão Carcerário foi
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realizado na Comarca de Araranguá no período compreendido entre 02 a 06 de
agosto de 2010
Liderados pelo Juiz Coordenador Regional do Mutirão Carcerário,
Dr. Marlon Jesus Soares de Souza, a atividade foi iniciada no Presídio de Araranguá
pelos assessores da Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude e
pelos Juízes do Grupo Operacional da Execução Penal.
O roteiro de trabalho ficou assim estabelecido: 1) solenidade de
abertura; 2) reunião com o Juiz Coordenador da CEPIJ, Juiz Coordenador Regional,
assessores do CEPIJ e Juízes do Grupo Operacional para estabelecer metas de
trabalho; 3) reunião com o Juiz Coordenador Regional, Ministério Público, OAB,
Corregedoria-Geral da Justiça e DEAP – Departamento de Administração Prisional
do Estado de Santa Catarina para exposição dos objetivos do Mutirão Carcerário;
4) divisão das equipes de trabalho; 5) reunião com o Diretor do estabelecimento
penal; 6) organização do material a ser utilizado durante o mutirão; 7) oitiva dos
presos utilizando o critério melhor adotado pela administração da casa penal; 8)
cadastro dos presos ouvidos, solicitações ou reclamações; 8) consulta ao Sistema
de Automação do Judiciário – SAJ acerca da movimentação processual (processos
cautelares ou provisórios, processos em fase de execução de pena e processos em
fase recursal); 9) consulta ao PEC; 10) elaboração de certidão circunstanciada
com informação objetiva do andamento do processo e, ainda, se possível, pena
cumprida e pena à cumprir; 11) conferência e separação em ordem alfabética das
certidões confeccionadas; 12) elaboração de relatório final das atividades
realizadas durante o mutirão e; 13) elaboração de estatística.
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5. PREPARAÇÃO DO MUTIRÃO CARCERÁRIO
5.1 - Solenidade de Abertura
A solenidade de abertura foi comandada informalmente pelo Juiz
Coordenador Regional, Dr. Marlon Jesus Soares de Souza e contou com a presença
de Juízes da Circunscrição Judiciária, Juízes do Grupo Operacional da Execução
Penal, Autoridades Locais, a Diretora do Presídio Regional, imprensa e demais
autoridades.
Os trabalhos no interior dos estabelecimentos penais foram
organizados e coordenados pelo Juiz Coordenador Regional, Dr. Marlon Jesus
Soares de Souza, adotando os seguintes procedimentos:
5 - Organização para os Trabalhos nos Estabelecimentos
Penais de Araranguá
5.2.1 – Solenidade de abertura
a) Abertura do Mutirão (data, hora e local).
a) Reserva do Salão do Júri com a Direção do Foro.
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b) Convite para a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário
(OAB, Polícia Militar, Direção do Presídio, Ministério Público, Juízes das Varas
Criminais de Itajaí, Diretor do Foro e Imprensa local).
c) Limpeza da sala, café e água para o local.
d) Protocolo de abertura (segue modelo de acordo com a
Assessoria de Relações Públicas do TJSC).
5.2.2 – Organização Física para os Trabalhos nos
Estabelecimentos Penais de Araranguá
a) Reserva de espaço físico para aproximadamente (10) pessoas
no interior do Presídio (pode ser utilizado junto à administração
ou na sala de aula, se houver).
b) TSI à disposição para todos os dias de mutirão.
c) A estrutura deverá estar organizada pelo TSI previamente,
cabendo a ele providências: providenciar réguas (tomadas),
adaptadores, cabos para internet e a disposição de uma
impressora que deverá estar instalada e em funcionamento.
d) Conexão à internet (wireless). O TSI deverá conectar todos os
notebooks em rede.
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e) Material de expediente: resmas de papel A4, canetas, lápis,
grampeador e outros materiais de expedientes necessários.
5.2.3 – Organização dos Trabalhos de Cartório para
atuação nos Estabelecimentos Penais de Araranguá
a) Solicitar a listagem dos presos junto ao Presídio de Lages (se
possível, com o número do processo e por preso definitivo e preso provisório para
facilitar o trabalho).
b) Solicitar ao Presídio Regional a impressão do relatório da vida
carcerária de todos os reeducandos, devendo o cartório efetuar a respectiva
juntada. Para tanto, deverá o Poder Judiciário disponibilizar o material de
expediente.
c) Dividir os processos pela quantidade de presos, estabelecendo a
meta de presos a serem ouvidos no dia.
d) Separar os processos do dia e localizá-los junto ao SAJ –
“Mutirão – data – localização”.
e) O trabalho deverá ser feito em duas equipes: uma que atenderá
o Fórum e outra que atenderá o Mutirão no Presídio. Os funcionários que ficarem
no Fórum serão incumbidos de separar os processos para serem levados ao
Presídio no dia seguinte.
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f) No Mutirão Carcerário a sugestão é que os processos sejam,
diariamente, separados por letra, já que incumbirá ao Cartório a localização do
processo quando o preso for chamado para a entrevista.
g) No que se refere aos presos provisórios, separar a relação e
imprimir as movimentações para ser entregue ao preso (preferencialmente mais
próximo possível da data do mutirão), evitando a demora de consulta junto à
internet quando da entrevista.
h) Não esquecer de excluir os processos cujos reeducandos
encontram-se cumprindo pena no regime aberto.
i) As reclamações administrativas serão reduzidas a termo na
certidão que será preenchida quando da entrevista, devendo ser impressa uma
via exclusiva para no ato dar ciência ao administrador para resposta ou
providências.
j) O(a) Escrivão(ã) deverá estar atento (a) quando da circulação
dos processos dentro do estabelecimento penal, devendo fazer a respectiva
anotação (setor penal, assistente social, MP, gabinete do Juiz). Deverá, inclusive,
fazer o recolhimento dos processos no final de cada dia.
k) Para facilitar o trabalho do cartório, deverá o(a) Escrivão(ã)
providenciar cartazes em formato A4: “Setor Penal”, “Setor Social”, “Direção do
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Presídio”, “Ministério Público”, “Decisões para intimação” (visando otimizar o
tempo, deverão ser feitas no próprio Presídio), “Nada a requerer”, “Ministério
Público com parecer” e outras necessárias para melhor organização dos processos.
l) Se existirem processos conclusos em gabinete para o Mutirão
Carcerário, todos deverão ser identificados (com uma etiqueta ou fita, por
exemplo).
m) Próximo da realização do Mutirão, deverá o Escrivão(ã)
suspender as cargas ao gabinete do Juiz e Ministério Público, dando ciência ao Juiz
e Promotor a partir de que data.
n) Após realizado o Mutirão Carcerário todos os dados deverão ser
lançados no sistema carcerário do CNJ.
o) Para cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, o
Escrivão(ã) deverá encaminhar e-mail ([email protected]), com os seguintes dados:
nome, e-mail, CPF, telefone e celular.
p) Para entrar no sistema junto ao site www.cnj.jus.br, deverá o
Escrivão(ã):
1. Entrar no link “rede do Judiciário (extranet)”, sistemas,
sistemas mutirão carcerário;
2. Inserir login e senha;
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3. Entrar em PROCESSO, CADASTRAR, clicar no ícone EDITAR na
linha Mutirão SC, preencher os dados observando a situação do réu, número do
processo, tipo: se “PEC” – usar a opção processo, se “Ação Penal” – usar inquérito.
4. Benefícios: se foi concedido algum benefício durante o Mutirão
lançar CONCEDIDO, em caso negativo, lançar SEM BENEFÍCIO.
5. Decisão: encontrar na lista a ser apresentada o benefício ou
situação do processo (geralmente, cumprimento regular da pena).
6. Nome do réu e outros dados de qualificação.
7. Vara: 3ª Vara Criminal de Itajaí.
8. Ao encerrar clicar em “FINALIZAR”.
9. Todas as expedições de ofícios a outros Juízos ou a outros
Presídios
são
consideradas
“diligências
realizadas”,
não
devendo
ser
desconsiderado para fins de inclusão no relatório do Conselho Nacional da Justiça.
5.2.4 - Organização dos Trabalhos em Gabinete para
atuação nos Estabelecimentos Penais de Itajaí
1) Incumbe ao Juiz o convite ao Ministério Público e a OAB para
participação dos trabalhos durante o Mutirão.
2) O Assessor Jurídico do gabinete do Juiz ficará encarregado da
delegação dos trabalhos à equipe (estagiários, digitadores ou voluntários), bem
como de toda a administração dos processos durante o Mutirão. Quando solicitado,
incumbe, ainda, solucionar dúvidas aos reeducandos acerca do entendimento do
Magistrado.
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6. PRESÍDIO REGIONAL DE ARARANGUÁ
6.1 - Data da realização do Mutirão Carcerário
O Mutirão Carcerário foi realizado no Presídio Regional de
Araranguá no período de 02 a 06 de agosto de 2010.
6.2 - Equipe de Trabalho
A equipe de trabalho foi formada pelos Assessores da CEPIJ e
Juízes da Circunscrição Judiciária, Dr. Márcio Schiefler Fontes (Turvo), Dra. Taynara
Goessel (Meleiro), Dr. Fabiano Antunes da Silva (Santa Rosa do Sul), Dr. Luiz Paulo
Lodetti (Sombrio) e pelo Juiz do Grupo Operacional da Execução Penal, Dr.
Alexandre Takaschima, a Técnica Judiciária Auxiliar, Sra. Derci e o Técnico de
Suporte em Informática, Sr. Laerte.
Participaram dos trabalhos a Diretora do Presídio Regional de
Araranguá, a Assistente Social, Setor Penal e toda a equipe de agentes prisionais.
6.3 Nominata e Número de Presos Ouvidos
Foram ouvidos individualmente na Comarca de Araranguá 244
(duzentos e quarenta e quatro) presos.
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Ouvidos
os
presos
provisórios,
foram
expedidas
certidões
informativas acerca do andamento do processo em fase de instrução e julgamento,
execução de pena ou em fase recursal.
Quanto aos presos em fase de execução de pena, foram
verificados os PEC’s, solicitando informações acerca do prontuário e grade de
remição. Restou
efetuada a soma de penas e outros cálculos de benefícios
verificado a necessidade.
6.4 Entrevistas dos reeducandos
A equipe de assessores da CEPIJ e os Juízes do Grupo Operacional
realizaram a oitiva dos reeducandos individualmente.
As perguntas foram feitas de forma objetiva, a saber: nome do
apenado, qual regime se encontra recolhido, data da prisão, quantos processos o
reeducando responde e qual a sua condenação, se interpôs recurso, se possui
processos em andamento, se responde por algum incidente de regressão de
regime (falta grave) bem como se o apenado possui advogado constituído. No
momento da entrevista perguntou-se a cada reeducando as condições do cárcere,
água, alimentação, tratamento médico, dentário e atendimento psicológico.
Questionou-se, ainda, acerca do direito de visitas e como se dava o tratamento
dos agentes carcerários no interior do estabelecimento. Foram consignadas as
reclamações em uma certidão padrão elaborada pela equipe para verificação
acerca do postulado e posterior análise dos pedidos.
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O trabalho no estabelecimento penal iniciou na tarde do dia 02 de
agosto às 13:00 horas e encerrou no dia 04 de agosto de 2010 às 19:00 horas.
6.5 - Irregularidades Informadas pelos Detentos
Indagado aos detentos acerca da higiene, alimentação, tratamento
dos agentes penitenciários e aspectos gerais do estabelecimento, nada foi
reclamado. Apenas alguns casos pontuais foram observados durante a visita no
estabelecimento.
6.6 Irregularidades Processuais verificadas pela Coordenadoria da
Execução Penal e da Infância e Juventude
Observadas as movimentações processuais junto ao SAJ/PG, nada
foi registrado como grave irregularidade. No entanto, verificou-se que quase todos
os processos relativos ao crime de tóxico não puderam ser consultados já que
encontravam-se cadastrados em segredo de justiça, já tendo sido sugerido a
reiteração do ofício-circular pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Durante a elaboração de estatística, verificado casos de eventuais
atrasos ou necessidade de impulso processual, será encaminhado cópia do
presente relatório para o Juiz da respectiva unidade e Ministério Público para as
providências cabíveis.
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6.7 - Irregularidades Processuais Constatadas pela Coordenadoria
da Execução Penal e da Infância e Juventude
Foram percebidas as seguintes irregularidades:
6.7.1 - Remessa PEC:
a) Edson Luiz Pinto da Rosa: da Comarca de Caxias do Sul/RS;
b) Nelson Cardoso: da Comarca de Criciúma;
6.7.2 - Formação PEC:
a) Marcos Antônio Gomes: referente aos autos n. 004.10.000303-0;
b) Gelci Oliveira da Cruz;
6.7.3 - Formação PEC provisório:
a) Renato Tomaz Monteiro;
6.7.4 - Pedido de transferência de estabelecimento penal:
a) Jean Carlos Elias: do Presídio de Araranguá para o Presídio de
Criciúma;
b) Juliano Marcos Ignácio: do Presídio de Araranguá para o Presídio de
Criciúma;
6.7.5 - Pedido de permuta de apenados entre estabelecimentos penais:
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a) Marinalva Maria Ramalho Ribeiro:formulou pedido de permuta do
apenado Sérgio Murilo Ramalho dos Santos, recluso na Penitenciária Sul
com recluso do Presídio de Araranguá;
b) Maria Terezinha Pereira dos Santos: formulou pedido de permuta do
apenado João Maria Dias, recluso na Penitenciária Sul com recluso do
Presídio de Araranguá;
6.7.6 - Solicitação da grade dos dias trabalhados – remição:
a) Rodrigo Ezequiel Figueiredo: da Penitenciária Sul e do Presídio de
Tubarão;
b) Cleidemar de Assunção Lopes;
c) Nelson Cardoso: do Presídio de Tubarão;
d) Antônio Borges dos Santos;
6.7.7 - Pedido de tratamento médico:
a) Enedir Raupp;
6.7.8 - Nomeação de defensor dativo:
a) Erasmo Cordeiro Coelho;
b) Silvestre dos Santos;
a) Patrick Rocha;
d) Vilmar Tomaz Machado;
e) Fábio Júlio Pedroso;
f) Israel Euzébio dos Reis;
g) José Sales da Silva Filho
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h) Paulo César Rocha Joaquim;
a) Bruna da Silva Nascimento;
j) Katia Simone Correa de Souza;
k) Fabrício Anacleto Roque;
3) Jonathan Hermann Nazario;
m)Jorge Rocha dos Santos;
n) Gilson dos Santos Schuaste;
o) Raulino dos Santos;
p) Lucas do Canto Elias;
q) Jonas Souza da Silva;
r) Sandro Borba de Matos;
s) Fábio Júlio Pedroso;
t) Jenialdo da Silva Baltazar;
6.7.9 - Pedido de liberdade provisória:
a) Bruna da Silva Nascimento;
b) Francisco dos Santos Vieira da Costa;
c) Fabrício Anacleto Roque;
d) Jonathan Hermann Nazario;
e) Jorge Rocha dos Santos;
f) Gilson dos Santos Schuaste;
6.7.10 - Informação da prisão a outras Comarcas:
a) Wanderlei Pereira da Silva: ao Juízo da Comarca de Bom Jesus/RS;
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6.7.11 - Intimação do defensor para comparecer ao estabelecimento
penal:
a) Jonas Alves Gomes;
b) Hector Tomé;
i) Dilmar Baltazar da Silva;
d) Anderson da Rosa Luiz;
e) Alberi João Pereira;
f) Valdinei Trajano;
g) Marco Aurélio Gomes Lara;
h) Wanderlei Pereira da Silva;
e) Igor Tomé;
j) Israel Euzébio dos Reis;
l) Alvaro Augusto Gomes Marcolino;
6.7.12 - Ausência de notificação do acusado:
a) Raulino dos Santos;
6.7.13 - Ausência de intimação de sentença:
a) Simone Guerreira dos Santos: autos n. 004.06.003397-9;
6.7.14 - Expedição da guia de recolhimento definitiva:
a) Felipe da Rosa Silva;
b) Valdemir Rodrigues Farias;
6.7.15 - Pedido de tratamento em clínica de desintoxicação:
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a) Douglas da Silva Rocha;
b) Lucas do Canto Elias;
Simone Guerreira dos Santos;
7. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O representante do Ministério Público não esteve presente durante
o período da realização do Mutirão Carcerário.
8. PARTICIPAÇÃO DA OAB – Subseção de Araranguá
Embora convidado pelo Juiz Coordenador Regional de Araranguá,
nenhum representante da OAB/SC participou das atividades no interior do Presídio,
durante o Mutirão Carcerário.
9. MATERIAL VINCULADO NA IMPRENSA
Conforme acostado nos autos foi divulgado em imprensa local,
escrita e falada, as atividades relativas ao Mutirão Carcerário na Comarca de
Araranguá, inclusive nos veículos de comunicação do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
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10. ESTATÍSTICA E PERFIL DO PRESO RECOLHIDO NOS
ESTABELECIMENTOS PENAIS DE SANTA CATARINA
Com o objetivo de buscar o aperfeiçoamento das informações
colhidas durante a realização dos trabalhos do Mutirão Carcerário, a Coordenadoria
da Execução Penal e da Infância e Juventude elaborou, em parceria com a
Corregedoria-Geral da Justiça, um perfil estatístico dos detentos recolhidos nas
Penitenciárias e Presídios do Estado de Santa Catarina.
Os dados foram alcançados durante as entrevistas individuais
realizadas pelos Juízes do Grupo Operacional e Assessores da Coordenadoria da
Execução Penal e da Infância e Juventude e compilados pelos
Estagiários da
CEPIJ, com o auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça.
A estatística foi desenvolvida de acordo com o critério de
levantamento dos seguintes dados:
Selecione a Comarca (Cadastrar todas as comarcas do Estado)
Selecione a Penitenciária/Presídio/UPA
Unidade Prisional Avançada de Barra Velha
Presídio de Jaraguá do Sul
Presídio de Joinville
Presídio de Mafra
Unidade Prisional Avançada de Porto União
Penitenciária Industrial de Joinville
Unidade Prisional Avançada de Campos Novos
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Unidade Prisional Avançada de Capinzal
Casa do Albergado de Chapecó
Presídio de Chapecó
Penitenciária de Chapecó
Presídio de Concórdia
Presídio de Joaçaba
Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste
Presídio de Xanxerê
Penitenciária da Região de Curitibanos
Presídio de Caçador
Unidade Prisional Avançada de Correia Pinto
Presidio de Lages
Unidade Prisional Avançada de Videira
Presídio de Balneário Camboriú
Presídio de Blumenau
Unidade Prisional Avançada de Brusque
Unidade Prisional Avançada de Indaial
Presídio de Itajaí
Unidade Prisional Avançada de Ituporanga
Presídio de Rio do Sul
Presídio de Biguaçú
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP
Casa do Albergado de Florianópolis
Penitenciária de Florianópolis
Colônia Penal Agrícola de Palhoça
Penitenciária de São Pedro de Alcântara
Presídio de Tijucas
Presídio Feminino de Florianópolis
Presídio Masculino de Florianópolis
Presídio de Araranguá
Presídio de Criciúma
Unidade Prisional Avançada de Imbituba
Unidade Prisional Avançada de Laguna
Presídio de Tubarão
Penitenciária Sul
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Nome do Apenado
______________________________________________________________
Número do Processo:
______________________________________________________________
Período da realização do Mutirão Carcerário
____/____/_____ a _____/_____/____
Dados
Feminino
Masculino
Provisório
Definitivo
Primário
Reincidente
Data da Prisão
Antes de 2006
2007
2008
2009
2010
Regime
Fechado
Semi Aberto
Aberto
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Advogado Constituído
Sim
Não
Crime
Roubo
Furto
Tráfico
Homicídio
Latrocínio
Estelionato
Receptação
Maria da Penha
Crimes contra a Dignidade Sexual
Crimes contra a Administração Pública
Outros
Grau de Instrução
Analfabeto
Ensino fundamental completo
Ensino fundamental incompleto
Ensino médio completo
Ensino médio incompleto
Superior completo
Superior incompleto
Pós-graduação
Pedidos administrativos
Expedição de guia de recolhimento
Solicitação do PEC
Nomeação de advogado
Informações sobre o processo ou recurso em andamento
Impressão do espelho do SAJ
Prorrogação de saída temporária
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Outros
Pedidos Judiciais
Extinção de pena com soltura
Extinção de pena sem soltura
Livramento condicional
Progressão de regime para o semiaberto
Progressão de regime para o aberto
Saída temporária
Remição
Indulto
Comutação
Soma ou unificação
Transferência
Trabalho Externo
Julgamento da regressão de regime
Liberdade Provisória
Outros benefícios
Nada requereu
Benefícios Concedidos
Extinção de pena com soltura
Extinção de pena sem soltura
Livramento condicional
Progressão de regime para o semiaberto
Progressão de regime para o aberto
Saída temporária
Remição
Indulto
Comutação
Soma ou unificação
Transferência
Trabalho Externo
Julgamento da regressão de regime
Liberdade Provisória
Preso não encontrado ou foragido
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Outros benefícios
Benefícios Indeferidos
Extinção de pena com soltura
Livramento condicional
Progressão de regime para o semiaberto
Progressão de regime para o aberto
Saída temporária
Remição
Indulto
Comutação
Soma ou unificação
Transferência
Trabalho Externo
Regressão de regime
Liberdade Provisória
Outros benefícios
Opções de gráficos
Durante a elaboração de estatística, foram observados eventuais
atrasos ou necessidade de impulso processual em cada certidão elaborada durante
o mutirão.
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11. ESTATÍSTICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça,
necessário o cadastramento do Chefe de Cartório ou Assessor Jurídico da comarca
sede do Mutirão Carcerário para alimentação dos dados que geram estatística junto
ao CNJ.
Os dados são inseridos pela comarca ou unidade onde o
Mutirão Carcerário foi realizado junto ao acesso restrito do site do Conselho
Nacional de Justiça.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os
considerados
trabalhos
satisfatórios.
no
No
Presídio
aspecto
Regional
geral,
de
poucas
Araranguá
foram
reclamações
foram
apresentadas pelos detentos.
Alguns apenados solicitaram transferências para outras unidades.
Alegaram que as atividades no interior do Presídio não são profissionalizantes, e
sim, de mera ocupação.
Alguns casos foram verificados que os prontuários do preso não se
encontravam completos, com falta de documentos e informações processuais,
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apesar do empenho e contatos telefônicos efetuados com outras comarcas pelo
Setor Penal do Presídio.
É notório a assistência jurídica precária, mormente em casos de
alguns presos provisórios que aguardam a manifestação da defensoria dativa
quanto a possibilidade de liberdade provisória. Observou-se, ainda, que quando da
prisão em flagrante não há comunicação do defensor dativo, conforme disposto no
art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 11.449/07.
Casos pontuais de excesso de prazo em processos de presos
cautelares e provisórios foram verificados.
Em análise técnica, nenhum processo foi encontrado com graves
irregularidades. Muitos processos em fase de execução da pena se encontram sem
a formação do respectivo PEC provisório. Verificou-se, ainda, que alguns
reeducandos cumprem pena em comarcas sem o PEC, impossibilitando a análise
de benefícios. Isso ocorre, haja vista a transferência do apenado para
estabelecimentos penais no estado e face a incomunicabilidade entre o Poder
Judiciário e o Poder Executivo, que submete o detento a cumprir a pena sem o
PEC, por vezes com direito a concessão de benefícios.
Concluídos os trabalhos, encaminho o presente relatório à
apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Trindade dos Santos,
Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Juiz Coordenador da
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Execução Penal e da Infância e Juventude, Júlio César Machado Ferreira de Melo
para conhecimento, sugerindo a adoção das seguintes medidas:
a) Expedição de ofício ao Juiz Coordenador Regional da Comarca
de Araranguá, agradecendo a participação de todos os servidores envolvidos
durante os trabalhos do Mutirão Carcerário, solicitando a extração da nominata de
todos os Juízes e Servidores que participaram dos trabalhos, para anotação na
ficha funcional pelo relevante trabalho prestado;
b) Anotação na ficha funcional dos Juízes do Grupo Operacional
da Execução Penal e servidores da Coordenadoria da Execução Penal pelo
relevante trabalho prestado;
c) Expedição de ofício aos Diretores das unidades prisionais de
Araranguá, agradecendo a participação nas atividades realizadas e, em nome
destes, agradecer a colaboração dos agentes prisionais;
d) Extração de cópia do presente relatório e encaminhamento ao
Excelentíssimo Desembargador Solon D’Eça Neves, Corregedor-Geral da Justiça
para ciência;
e) Concluído a inclusão dos dados referentes ao presente Mutirão
Carcerário
no
site
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
–
http://tjsc5.tj.sc.gov.br:8080/sitecgj/login.jsp?ind=mutirao_carcerario
através das certidões circunstanciadas subscritas pelos Juízes e Assessores do
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Grupo Operacional da Execução Penal, encaminhe-se o presente à Diretoria de
Informática para compilação e divulgação dos dados na página do TJSC;
f)
Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística
ao Juiz Coordenador da Comarca de Araranguá e Juízes do Grupo Operacional da
Execução Penal;
g) Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística
aos Juízes da Circunscrição Judiciária que participaram do Mutirão Carcerário da
Comarca de Araranguá - Dr. Márcio Schiefler Fontes (Turvo), Dra. Taynara Goessel
(Meleiro), Dr. Fabiano Antunes da Silva (Santa Rosa do Sul), Dr. Luiz Paulo Lodetti
(Sombrio);
h) Encaminhamento eletrônico do presente relatório e estatística
ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para ciência;
i)
Extração de cópia do presente relatório e encaminhamento ao
Excelentíssimo Promotor de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
de Araranguá para ciência;
j)
Expedição de ofício à OAB/SC solicitando informações acerca
do cumprimento no disposto no art. 306, § 1º do Código de Processo Penal,
inserido pela Lei n. 11.449/07.
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k) Expedição de ofício com cópia do presente relatório ao
Secretário de Segurança Pública, ao Secretário de Estado de Justiça e Cidadania,
Diretor Geral do DEAP, Direção do Presídio de Araranguá para ciência;
l)
Divulgação do levantamento estatístico na página do TJSC –
Institucional – Gabinete da Presidência – Coordenadoria da Execução Penal e da
Infância e Juventude e, ainda, junto a assessoria de imprensa do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina;
m) Pela expedição de ofício ao Chefe de Cartório da Vara Criminal
da Comarca de Araranguá, com cópia do presente relatório, para que informe à
esta Coordenadoria, no prazo de 30 dias, os seguintes itens: 1) Conforme item
6.7.1, seja informado se remetidos os respectivos PEC's de outras comarcas para
cumprimento de pena na Comarca de Araranguá. Em caso positivo, remeter os
dados necessários ao Presídio Regional de Araranguá para atualização do relatório
da vida carcerária ou boletim penal informativo; 3) Conforme item 6.7.2 seja
informado acerca da expedição dos respectivos PEC's (provisórios ou definitivos);
4) Conforme item 6.7.4 e 6.7.5, expedição de ofício ao DEAP para análise da
viabilidade da transferência e permuta requerida; 5) Conforme item 6.7.6,
expedição de ofício ao Presídio Regional de Araranguá para que diligencie acerca
de
eventual
grade
de
remição
dos
apenados
relacionados,
em
outros
estabelecimentos penais os quais cumpriram pena anteriormente e encaminhe ao
Juízo da Vara Criminal de Araranguá para homologação; 6) Conforme item 6.7.7,
seja oficiado ao Presídio Regional de Itajaí para que informe acerca do tratamento
médico aos apenados elencados; 7) Conforme item 6.7.8, que informe à esta
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Coordenadoria acerca da nomeação de Defensores Dativos aos reeducandos
elencados; 8) Conforme item 6.7.9, que o Cartório informe se efetuados os
pedidos de liberdade provisória e seus respectivos deferimentos; 9) Conforme item
6.7.10, que o Cartório informe a prisão dos apenados às comarcas respectivas; 10)
Conforme item 6.7.11, intimar os Defensores para comparecimento ao Presídio
Regional de Araranguá; 11) Conforme item 6.7.14, providencie o Cartório
competente a expedição da guia de recolhimento definitiva dos reeducandos; 12)
Conforme certidão anexa, efetuar contato com o Presídio Regional de Araranguá
para verificar a situação do apenado Luis Fernando de Vargas, que se encontra
recolhido por condenação no Estado de Goiás e alega estar com a pena cumprida;
13) Pela inclusão dos dados extraídos das certidões ao Conselho Nacional de
Justiça, obedecendo as orientações encaminhadas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Destarte, as instalações do Presídio de Araranguá são precárias já
que não é destinado trabalho, estudo ou qualquer outra atividade aos detentos. As
instalações físicas são precárias e percebe-se a ausência de investimentos por
parte do Poder Executivo.
Excelentíssimo
Desembargador,
feitas
estas
considerações,
opinamos pela adoção das medidas sugeridas neste relatório e consequente
expedição dos respectivos ofícios.
Florianópolis/SC, agosto de 2010.
Júlio César Machado Ferreira de Melo
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JUIZ CORREGEDOR
Wânia Kamienski
ASSESSORA CORREICIONAL
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Relatório de conclusão - Tribunal de Justiça de Santa Catarina