1 PAUTA EXPLICATIVA Sessão Plenária de 18/04/2012 Processos unitários Relator: Ministro VALMIR CAMPELO 006.662/2011-0 - Acompanhamento da operação de crédito firmada entre o BNDES e o Estado do Amazonas para viabilizar a construção da Arena da Amazônia, que receberá jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, com o intuito de verificar o cumprimento de determinações corretivas impostas pelo Tribunal. 017.004/2010-1 – Auditoria realizada na Secretaria do Tesouro Nacional e na Secretaria de Orçamento Federal, com objetivo de avaliar a adequação da atual sistemática de enquadramento da despesa com pagamento de benefícios assistenciais no cômputo de despesa com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. 024.870/2009-2 – Apreciação de projeto de súmula com o seguinte teor: “A perícia feita por junta médica oficial é requisito essencial para a concessão de pensão devido à invalidez do beneficiário”. 027.963/2009-2 - Pedido de reexame interposto pelo Sr. Luís Gustavo Loyola dos Santos, ex-Diretor de Departamento de Informática do SUS – Datasus, contra o Acórdão 3.401/2010 – Plenário, por meio do qual foi sancionado com multa por irregularidades na condução do Pregão Presencial visando aquisição de “Solução de Informação Hospitalar Integrada ao Sistema de Registro Eletrônico de Saúde para Atenção Integral”. 028.017/2009-5 – Consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca dos critérios a serem observados para a concessão e manutenção do pagamento de pensão a filha solteira maior de 21 anos. Relator: Ministro AROLDO CEDRAZ 003.817/2004 - Recursos de reconsideração interpostos por Armando Batalha de Góis (ex-prefeito), Dilene Miranda Job (ex-secretária de educação), Ivone Costa Passos Sérgio, Edjane Silva e Tânia Sueli Silva dos Santos (ex-integrantes da comissão de licitação) e Júlio Prado Vasconcelos Comércio e Representações Ltda., contra o Acórdão nº 395/2011 – Plenário, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, condenouos em débito e aplicou a eles multa, por irregularidades na aquisição e na distribuição de merenda escolar com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados à Prefeitura de São Cristóvão/SE, nos exercícios de 2003 e 2004. 015.332/2009-0 - Representação da Controladoria-Geral da União resultante de achados obtidos por meio da “Operação Carranca” deflagrada pela Polícia Federal, em que foram identificadas possíveis irregularidades na execução de diversos convênios firmados entre o município de Mata Grande/AL e entidades federais. Análise de audiências. 017.184/2002-8 - Recursos de reconsideração interpostos por Dário Elias Berger (ex-Prefeito), Djalma Vando Berger, (ex-Secretário de Transporte e Obras), Átila Rocha dos Santos (ex-Secretário de Transporte e Obras Adjunto), Sanderson Almeci de Jesus, Magaly Dias Cordeiro e Lúcia Maria de Oliveira (membros da comissão de licitação), Átila Rocha dos Santos e pelas empresas De Faria Construções Ltda. e Radial Engenharia, Construções e Dragagens Ltda. contra os Acórdãos nº 1.757/2008 e nº 2.537/2008, ambos do Plenário, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, condenou-os em débito e aplicou-lhes multas em razão de irregularidades em contratos das obras de construção da Via Expressa Sul em São José/SC. 032.264/2011-9 - representação de unidade técnica versando sobre eventuais irregularidades na contratação direta do Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo (IPPES) pelo Município de Mimoso do Sul/ES, para execução de ações de qualificação social e profissional e promoção de oportunidades de trabalho. Análise de oitivas. 1 Esta pauta, elaborada sob a responsabilidade da Secretaria das Sessões, é meramente informativa e não substitui a que é publicada nos órgãos oficiais em cumprimento às exigências legais. Relator: Ministro JOSÉ JORGE 000.479/2012-8 – Representação apresentada por empresa acerca de supostas irregularidades em concorrências conduzidas pela Universidade Federal do Acre – UFAC que tinham por objeto a contratação de laboratórios de ensino para o curso de graduação em Nutrição e a construção de prédios no campus dessa entidade. Análise de oitivas. 003.818/2012-8 – Agravo interposto por empresa interessada contra medida cautelar que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 302/2011 do Hospital Universitário de Brasília, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, em razão de aparente restrição ao caráter competitivo do certame. 018.428/2010-0 - Auditoria do tipo Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) realizada na Prefeitura Municipal de Natal/RN, com objetivo de avaliar a legalidade na aplicação de recursos federais transferidos ao Fundo Municipal de Saúde do citado município, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Análise de audiências. 026.122/2011-1 - Auditoria realizada no município de Canguçu/RS, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de verificar a legalidade da aplicação de recursos federais, estaduais e municipais destinados a proporcionar transporte escolar para os alunos de ensino infantil e fundamental residentes na área rural do município. 027.012/2011-5 - Auditoria do tipo Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC realizada nos Municípios de Chapecó, Tubarão e Braço do Norte, localizados em Santa Catarina – SC, com o intuito de verificar a regularidade da aplicação dos recursos destinados ao atendimento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa “Caminho da Escola”. Relator: Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO 006.296/2012-2 - Consulta apresentada pelo Deputado Federal Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, a respeito da “constitucionalidade e legalidade da vedação de acesso às linhas de crédito do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a membros do Congresso Nacional ou a empresas de que sejam sócios, a pretexto de dar cumprimento ao disposto no art. 54, inciso I, da Constituição Federal, em descompasso com o que restou assentado no Acórdão nº 91/2007-TCU-Plenário”. 007.496/2010-9 - Auditoria nas obras de construção da BR-156/AP, trecho Ferreira Gomes/Oiapoque, que estão sendo conduzidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Fiscobras 2010). Análise de audiências de responsáveis e de oitivas com o intuito de verificar a pertinência de medida cautelar que determinou a suspensão de pagamentos à contratada. 008.552/2010-0 - Embargos de declaração opostos pela empresa Premier Produtos Alimentícios Ltda. contra deliberação que a declarou inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública por seis meses. 926.801/1998-8 - Recursos de reconsideração interpostos por Esperidião Fecury Pinheiro de Lima, João Nishihira (respectivamente, ex-secretário e ex-diretor de Transportes e Obras do Estado do Acre), Orleir Messias Cameli (ex-governador do Estado do Acre) e pela Construtora Etam Ltda. contra acórdão por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas desses ex-gestores, condenando-os, solidariamente com a referida empresa, ao pagamento do débito apurado e aplicando a eles multas, em razão de vícios na gestão de recursos destinados à construção de aeródromo no município de Marechal Thaumaturgo/AC. Relatora: Ministra ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR 003.330/2010-9 - Auditoria no Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, localizado em Curitiba/PR, com o objetivo de monitorar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv e a análise de risco na celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. . 006.675/2009-5 - Levantamento de auditoria realizado para apurar supostas irregularidades em obras de saneamento e habitação realizadas em municípios do estado do Acre custeadas por recursos federais. Análise de oitivas e audiências. 009.520/2010-4 - Auditoria realizada nos municípios de Rio Claro, Iracemápolis, Engenheiro Coelho, Valinhos e Louveira, situados no Estado de São Paulo, com o objetivo de verificar a regularidade de despesas efetuadas na construção de escolas de educação infantil. Análise de audiências. Relator: Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI 000.458/2011-2 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar responsabilidades na gestão de recursos oriundos do Convênio 3462/2001, celebrado entre o município de Jatobá/MA e a Fundação Nacional de Saúde, que tinha por objeto a estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde e construção da unidade básica de saúde Bento Antônio da Silva. Análise de citações e audiências. 007.608/2009-7 - Representação de unidade técnica do Tribunal a respeito de possíveis ilegalidades em convênios celebrados entre a Secretaria de Agricultura de Goiás, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Análise de audiências. 010.643/2008-0 - Embargos de declaração opostos pela empresa Via Engenharia S.A. em razão de suposta omissão no Acórdão 2.629/2011 – Plenário, por meio do qual o Tribunal acolheu razões de justificativa de responsáveis pela gestão de recursos destinados à construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista e determinou o arquivamento do processo. 016.209/2006-7 - Tomada de contas especial instaurada em razão de não aprovação da prestação de contas do Convênio 671/2000, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Ibirapitanga/BA (período de 2001-2004), para canalização de córrego e construção de casas. Análise de citações e audiências. Relator: Ministro-Substituto ANDRÉ LUIS DE CARVALHO 006.151/2008-8 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar irregularidades na gestão de recursos oriundos dos Convênios MTE/SPPE/CODEFAT 33/2003, 6/2004 e 96/2004, firmados entre o Ministério do Trabalho e o Estado do Paraná, que tinham por objeto cooperação técnica e financeira, visando ampliação da oferta de trabalho. Exame de proposta do Estado do Paraná de quitação de débito a que foi condenado (Acórdão 1.297/2011 – Plenário), por meio de aplicação de recursos próprios em seu Sistema de Emprego, Trabalho e Renda, por 48 meses. 006.240/2008 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar irregularidades na gestão de recursos oriundos dos Convênios MTE/SPPE/CODEFAT 6/2004, 96/2004, 7/2005 e 55/2006, firmados entre o Ministério do Trabalho e o Estado do Paraná, que tinham por objeto cooperação técnica e financeira, visando ampliação da oferta de trabalho. Exame de proposta do Estado do Paraná de quitação de débito a que foi condenado (Acórdão 1.537/2011 – Plenário), por meio de aplicação de recursos próprios em seu Sistema de Emprego, Trabalho e Renda, por 48 meses. 017.201/2010-1 – Auditoria nas obras de construção dos blocos 1 e 2 da Faculdade de Ciências Agrárias no campus da Universidade Federal do Amazonas em Manaus/AM. Verificação do cumprimento por essa instituição de determinações corretivas expedidas pelo Tribunal. Relator: Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA 012.827/2011-8 - Embargos de declaração opostos pela Construtora Sam Ltda. contra o Acórdão 523/2012Plenário, por meio do qual o Tribunal determinou à Secretaria de Obras - 4 do Tribunal a reavaliação de metodologia de cálculo de sobrepreço apurado em contrato celebrado entre essa empresa e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – MICI.