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PAUTA EXPLICATIVA
Sessão Plenária de 18/04/2012
Processos unitários
Relator: Ministro VALMIR CAMPELO
006.662/2011-0 - Acompanhamento da operação de crédito firmada entre o BNDES e o Estado do Amazonas
para viabilizar a construção da Arena da Amazônia, que receberá jogos da Copa do Mundo de Futebol de
2014, com o intuito de verificar o cumprimento de determinações corretivas impostas pelo Tribunal.
017.004/2010-1 – Auditoria realizada na Secretaria do Tesouro Nacional e na Secretaria de Orçamento
Federal, com objetivo de avaliar a adequação da atual sistemática de enquadramento da despesa com
pagamento de benefícios assistenciais no cômputo de despesa com pessoal prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
024.870/2009-2 – Apreciação de projeto de súmula com o seguinte teor: “A perícia feita por junta médica oficial
é requisito essencial para a concessão de pensão devido à invalidez do beneficiário”.
027.963/2009-2 - Pedido de reexame interposto pelo Sr. Luís Gustavo Loyola dos Santos, ex-Diretor de
Departamento de Informática do SUS – Datasus, contra o Acórdão 3.401/2010 – Plenário, por meio do qual foi
sancionado com multa por irregularidades na condução do Pregão Presencial visando aquisição de “Solução
de Informação Hospitalar Integrada ao Sistema de Registro Eletrônico de Saúde para Atenção Integral”.
028.017/2009-5 – Consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão acerca dos
critérios a serem observados para a concessão e manutenção do pagamento de pensão a filha solteira maior
de 21 anos.
Relator: Ministro AROLDO CEDRAZ
003.817/2004 - Recursos de reconsideração interpostos por Armando Batalha de Góis (ex-prefeito), Dilene
Miranda Job (ex-secretária de educação), Ivone Costa Passos Sérgio, Edjane Silva e Tânia Sueli Silva dos
Santos (ex-integrantes da comissão de licitação) e Júlio Prado Vasconcelos Comércio e Representações Ltda.,
contra o Acórdão nº 395/2011 – Plenário, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, condenouos em débito e aplicou a eles multa, por irregularidades na aquisição e na distribuição de merenda escolar com
recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE repassados à Prefeitura de São Cristóvão/SE,
nos exercícios de 2003 e 2004.
015.332/2009-0 - Representação da Controladoria-Geral da União resultante de achados obtidos por meio da
“Operação Carranca” deflagrada pela Polícia Federal, em que foram identificadas possíveis irregularidades na
execução de diversos convênios firmados entre o município de Mata Grande/AL e entidades federais. Análise
de audiências.
017.184/2002-8 - Recursos de reconsideração interpostos por Dário Elias Berger (ex-Prefeito), Djalma Vando
Berger, (ex-Secretário de Transporte e Obras), Átila Rocha dos Santos (ex-Secretário de Transporte e Obras
Adjunto), Sanderson Almeci de Jesus, Magaly Dias Cordeiro e Lúcia Maria de Oliveira (membros da comissão
de licitação), Átila Rocha dos Santos e pelas empresas De Faria Construções Ltda. e Radial Engenharia,
Construções e Dragagens Ltda. contra os Acórdãos nº 1.757/2008 e nº 2.537/2008, ambos do Plenário, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, condenou-os em débito e aplicou-lhes multas em razão
de irregularidades em contratos das obras de construção da Via Expressa Sul em São José/SC.
032.264/2011-9 - representação de unidade técnica versando sobre eventuais irregularidades na contratação
direta do Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional do Estado do Espírito Santo
(IPPES) pelo Município de Mimoso do Sul/ES, para execução de ações de qualificação social e profissional e
promoção de oportunidades de trabalho. Análise de oitivas.
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Esta pauta, elaborada sob a responsabilidade da Secretaria das Sessões, é meramente informativa e não substitui a que é publicada nos órgãos
oficiais em cumprimento às exigências legais.
Relator: Ministro JOSÉ JORGE
000.479/2012-8 – Representação apresentada por empresa acerca de supostas irregularidades em
concorrências conduzidas pela Universidade Federal do Acre – UFAC que tinham por objeto a contratação de
laboratórios de ensino para o curso de graduação em Nutrição e a construção de prédios no campus dessa
entidade. Análise de oitivas.
003.818/2012-8 – Agravo interposto por empresa interessada contra medida cautelar que determinou a
suspensão do Pregão Eletrônico nº 302/2011 do Hospital Universitário de Brasília, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, em razão de aparente restrição
ao caráter competitivo do certame.
018.428/2010-0 - Auditoria do tipo Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) realizada na Prefeitura
Municipal de Natal/RN, com objetivo de avaliar a legalidade na aplicação de recursos federais transferidos ao
Fundo Municipal de Saúde do citado município, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Análise de audiências.
026.122/2011-1 - Auditoria realizada no município de Canguçu/RS, em conjunto com o Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de verificar a legalidade da aplicação de recursos federais,
estaduais e municipais destinados a proporcionar transporte escolar para os alunos de ensino infantil e
fundamental residentes na área rural do município.
027.012/2011-5 - Auditoria do tipo Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC realizada nos Municípios de
Chapecó, Tubarão e Braço do Norte, localizados em Santa Catarina – SC, com o intuito de verificar a
regularidade da aplicação dos recursos destinados ao atendimento do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar – PNATE e do Programa “Caminho da Escola”.
Relator: Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
006.296/2012-2 - Consulta apresentada pelo Deputado Federal Marco Maia, Presidente da Câmara dos
Deputados, a respeito da “constitucionalidade e legalidade da vedação de acesso às linhas de crédito do
Banco do Nordeste do Brasil S.A. a membros do Congresso Nacional ou a empresas de que sejam sócios, a
pretexto de dar cumprimento ao disposto no art. 54, inciso I, da Constituição Federal, em descompasso com o
que restou assentado no Acórdão nº 91/2007-TCU-Plenário”.
007.496/2010-9 - Auditoria nas obras de construção da BR-156/AP, trecho Ferreira Gomes/Oiapoque, que
estão sendo conduzidas pela Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Fiscobras 2010). Análise de
audiências de responsáveis e de oitivas com o intuito de verificar a pertinência de medida cautelar que
determinou a suspensão de pagamentos à contratada.
008.552/2010-0 - Embargos de declaração opostos pela empresa Premier Produtos Alimentícios Ltda. contra
deliberação que a declarou inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública por seis meses.
926.801/1998-8 - Recursos de reconsideração interpostos por Esperidião Fecury Pinheiro de Lima, João
Nishihira (respectivamente, ex-secretário e ex-diretor de Transportes e Obras do Estado do Acre), Orleir
Messias Cameli (ex-governador do Estado do Acre) e pela Construtora Etam Ltda. contra acórdão por meio do
qual este Tribunal julgou irregulares as contas desses ex-gestores, condenando-os, solidariamente com a
referida empresa, ao pagamento do débito apurado e aplicando a eles multas, em razão de vícios na gestão de
recursos destinados à construção de aeródromo no município de Marechal Thaumaturgo/AC.
Relatora: Ministra ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR
003.330/2010-9 - Auditoria no Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, localizado em Curitiba/PR,
com o objetivo de monitorar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv e a análise
de risco na celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
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006.675/2009-5 - Levantamento de auditoria realizado para apurar supostas irregularidades em obras de
saneamento e habitação realizadas em municípios do estado do Acre custeadas por recursos federais. Análise
de oitivas e audiências.
009.520/2010-4 - Auditoria realizada nos municípios de Rio Claro, Iracemápolis, Engenheiro Coelho, Valinhos e
Louveira, situados no Estado de São Paulo, com o objetivo de verificar a regularidade de despesas efetuadas
na construção de escolas de educação infantil. Análise de audiências.
Relator: Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
000.458/2011-2 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar responsabilidades na gestão
de recursos oriundos do Convênio 3462/2001, celebrado entre o município de Jatobá/MA e a Fundação
Nacional de Saúde, que tinha por objeto a estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde e
construção da unidade básica de saúde Bento Antônio da Silva. Análise de citações e audiências.
007.608/2009-7 - Representação de unidade técnica do Tribunal a respeito de possíveis ilegalidades em
convênios celebrados entre a Secretaria de Agricultura de Goiás, o Ministério do Desenvolvimento Agrário
(MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Análise de audiências.
010.643/2008-0 - Embargos de declaração opostos pela empresa Via Engenharia S.A. em razão de suposta
omissão no Acórdão 2.629/2011 – Plenário, por meio do qual o Tribunal acolheu razões de justificativa de
responsáveis pela gestão de recursos destinados à construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista e
determinou o arquivamento do processo.
016.209/2006-7 - Tomada de contas especial instaurada em razão de não aprovação da prestação de contas
do Convênio 671/2000, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Município de Ibirapitanga/BA
(período de 2001-2004), para canalização de córrego e construção de casas. Análise de citações e audiências.
Relator: Ministro-Substituto ANDRÉ LUIS DE CARVALHO
006.151/2008-8 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar irregularidades na gestão de
recursos oriundos dos Convênios MTE/SPPE/CODEFAT 33/2003, 6/2004 e 96/2004, firmados entre o
Ministério do Trabalho e o Estado do Paraná, que tinham por objeto cooperação técnica e financeira, visando
ampliação da oferta de trabalho. Exame de proposta do Estado do Paraná de quitação de débito a que foi
condenado (Acórdão 1.297/2011 – Plenário), por meio de aplicação de recursos próprios em seu Sistema de
Emprego, Trabalho e Renda, por 48 meses.
006.240/2008 – Tomada de contas especial instaurada com o intuito de apurar irregularidades na gestão de
recursos oriundos dos Convênios MTE/SPPE/CODEFAT 6/2004, 96/2004, 7/2005 e 55/2006, firmados entre o
Ministério do Trabalho e o Estado do Paraná, que tinham por objeto cooperação técnica e financeira, visando
ampliação da oferta de trabalho. Exame de proposta do Estado do Paraná de quitação de débito a que foi
condenado (Acórdão 1.537/2011 – Plenário), por meio de aplicação de recursos próprios em seu Sistema de
Emprego, Trabalho e Renda, por 48 meses.
017.201/2010-1 – Auditoria nas obras de construção dos blocos 1 e 2 da Faculdade de Ciências Agrárias no
campus da Universidade Federal do Amazonas em Manaus/AM. Verificação do cumprimento por essa
instituição de determinações corretivas expedidas pelo Tribunal.
Relator: Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA
012.827/2011-8 - Embargos de declaração opostos pela Construtora Sam Ltda. contra o Acórdão 523/2012Plenário, por meio do qual o Tribunal determinou à Secretaria de Obras - 4 do Tribunal a reavaliação de
metodologia de cálculo de sobrepreço apurado em contrato celebrado entre essa empresa e a Companhia
Brasileira de Trens Urbanos – MICI.
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