TRABALHO
CONSULTORIA SOBRE TRABALHO E SEGURO DESEMPREGO
ATENDIMENTO DE CONSULTAS SOBRE TRABALHO
ncia P blica de Empregos de Iwata (Hello Work), disp e do balc o de "Servi o de Emprego para
Estrangeiros" (
), para atender consultas sobre trabalho, destinados s pessoas que
procuram por servi o (descendentes em geral e para estrangeiros que n o falam o idioma japon s). Para utilizar
este servi o, deve-se apresentar a Carteira do Registro de Estrangeiro (
) e o passaporte para
verificar a condi o do visto e o per odo de estadia. Temos consultoria com int rprete em portugu s para
"Servi o de Emprego para Estrangeiros" todas as ter as e quartas-feiras, das 9:00 ~12:00hs.
Firmas de Aloca o de Trabalhadores
uma forma de envio de trabalhadores, onde uma firma contrata a pessoa para uma outra com a qual
mant m um contrato de aloca o de trabalhadores, sendo que nesse caso o trabalhador executar servi os na
empresa para qual foi designado, fazendo os servi os sob a ordem da mesma.
A fim de proteger os trabalhadores, a Lei que rege a "aloca o de trabalhadores" determina que somente as
firmas autorizadas podem realizar este servi o.
A aloca o de trabalhadores (haken)
permitida apenas se a pessoa possuir "conhecimentos, t cnicas ou
experi ncias em reas espec ficas". Portanto, o "envio (haken)" de trabalhadores que as chamadas
"empreiteiras" fazem para que os nikkeis trabalhem como m o-de-obra n o especializada em linhas de produ o
ou constru o civil, infringe a lei.
SEGURO DESEMPREGO
destinado aos trabalhadores desempregados, assegurando a sua estabilidade no seu cotidiano at que
voltem a trabalhar, pagando-se um determinado subs dio. Oferece media es para novos trabalhos, orienta es,
etc., sendo que o principal objetivo deste sistema fazer com que a pessoa volte a trabalhar. queles que
tiverem mais de 65 anos ou que estiveram empregados por pouco tempo, n o receber o os benef cios deste
sistema. Quanto aos estrangeiros, excluindo-se funcion rios p blicos e os que estejam recebendo algum tipo de
subs dio desemprego de estrangeiro, independente da nacionalidade, podem receber o amparo do Seguro
Desemprego.
Para se tornar segurado, a firma onde trabalha deve fazer sua inscri o na Ag ncia P blica de Empregos da
sua jurisdi o; os valores das mensalidades do seguro, uma parte deve ser arcado pelo trabalhador e outra pelo
empregador, a propor o varia de acordo com a categoria : neg cio/ind stria/com rcio
Balc o
de
informa es
Ag ncia P blica de Empregos
Empregos de Iwata (HELLO WORK), 1 andar
Int rprete em portugu s : segunda
ter as e quartas-feiras,
das17h
9:00 s 12:00h
a sexta, 9h `
as
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ES DE TRABALHO E SEGURO
CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO
Trabalhadores estrangeiros que trabalham dentro do territ rio Japon s, ter o o amparo das leis relacionadas
ao trabalho, como Leis de Normas Trabalhistas, Lei do Sal rio M nimo, Lei de Seguran a e Higiene do
Trabalho, Lei de Seguro contra Acidente de Trabalho, etc.
ATENDIMENTO DE CONSULTAS PARA TRABALHADORES ESTRANGEIROS
Trabalhadores estrangeiros e pessoas que empregam trabalhadores estrangeiros, podem fazer consultas sobre
problemas relacionados ao trabalho.
Consultas
atendidas
- falta de pagamento do sal rio;
- falta de pagamento do adicional de hora-extra;
- demiss o ocorrida na convalescen a ou ferimento ocorrido no trabalho;
- o n o pagamento do aviso pr vio, em caso de demiss o s bita;
- acidentes ocorrido no trabalho e o n o pagamento dos subs dios de tratamento e licen a;
- o n o esclarecimento das condi es de trabalho (remunera o, hor rio de trabalho, etc.), ao
firmar o contrato de trabalho;
- perigo de ocorrer um acidente, no local de trabalho, devido a falta de preven o na
seguran a de trabalho; etc.
SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO
um sistema de seguro p blico pelo qual o trabalhador recebe benef cios em caso de doen a, acidente, ou em
caso de falecimento ocorridos durante a execu o de um trabalho. Se a empresa, seja ela de pessoa f sica ou
jur dica, possuir mais de um funcion rio, torna-se obrigat rio o seu cadastramento. E os funcion rios n o
precisam arcar com o pagamento da taxa do seguro, pois pago na sua totalidade pelo empregador.
Balc o
de
informa es
Delegacia de Inspe
o de Normas Trabalhistas de Iwata,4o andar
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Obs.: Int rprete em portugu s: segunda e quinta-feira, das 9:00 s 16:00h.
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