COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 183/2010
Processo CEED n° 60/27.00/10.8
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Elias Fernando Ibarra
Mancilla, na Bolívia, hoje Estado Plurinacional da
Bolívia.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por ELIAS FERNANDO IBARRA MANCILLA, na Bolívia, hoje
Estado Plurinacional da Bolívia.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 05 de março de 2010, firmado pelo requerente, contendo o pedido de
declaração de equivalência de estudos.
2.2 – Cópia do Diploma, expedido pela “Universidad Mayor, Real y Pontificia de San
Francisco Xavier de Chuquisaca”, na Bolívia, consignando que [...] Elias Fernando Ibarra
Mancilla [...] ha cumplido con todos los requisitos exigidos por el D.J. de 28 de diciembre de 1929,
para optar el Diploma de Bachiller en Humanidades [...]”.
3 – O documento referido no subitem 2.2 deste Parecer está autenticado pela Embaixada do
Brasil, na Bolívia.
4 – O documento analisado atende às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271,
de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de dezembro de
2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada.
5 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Conselho declare
equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Elias Fernando Ibarra Mancilla,
na Bolívia, hoje Estado Plurinacional da Bolívia.
Em 23 de março de 2010.
Domingos Antônio Buffon - relator
Ruben Werner Goldmeyer
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza
Maria Eulalia Pereira Nascimento
Marisa Terezinha Stolnik
Neiva Matos Moreno
Raul Gomes de Oliveira Filho
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de março de 2010.
Cecília Maria Martins Farias
Presidente
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