COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 183/2010 Processo CEED n° 60/27.00/10.8 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Elias Fernando Ibarra Mancilla, na Bolívia, hoje Estado Plurinacional da Bolívia. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por ELIAS FERNANDO IBARRA MANCILLA, na Bolívia, hoje Estado Plurinacional da Bolívia. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 05 de março de 2010, firmado pelo requerente, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos. 2.2 – Cópia do Diploma, expedido pela “Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca”, na Bolívia, consignando que [...] Elias Fernando Ibarra Mancilla [...] ha cumplido con todos los requisitos exigidos por el D.J. de 28 de diciembre de 1929, para optar el Diploma de Bachiller en Humanidades [...]”. 3 – O documento referido no subitem 2.2 deste Parecer está autenticado pela Embaixada do Brasil, na Bolívia. 4 – O documento analisado atende às exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. 5 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe que este Conselho declare equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Elias Fernando Ibarra Mancilla, na Bolívia, hoje Estado Plurinacional da Bolívia. Em 23 de março de 2010. Domingos Antônio Buffon - relator Ruben Werner Goldmeyer Hilda Regina Silveira Albandes de Souza Maria Eulalia Pereira Nascimento Marisa Terezinha Stolnik Neiva Matos Moreno Raul Gomes de Oliveira Filho Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de março de 2010. Cecília Maria Martins Farias Presidente