COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 290/2008 Processo CEED nº 78/27.00/08.0 Declara equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Marcela Edmé Gallegos Campuzano, na Bolívia. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro de estudos concluídos por MARCELA EDMÉ GALLEGOS CAMPUZANO, em La Paz, na Bolívia. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: a) Requerimento contendo o pedido. b) Certificado de Estudos e Histórico Escolar, expedido pelo “Colegio Inglês Católico”, em La Paz, na Bolívia, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pela interessada no 1º, 2º, 3º e 4º anos, em 1992, 1993, 1994 e 1995. c) Diploma, expedido pelo Reitor da Universidade Maior de Santo André, em nome da Universidade, consignando, conforme tradução: O Reitor da Universidade Mayor de San Andrés, considerando que MARCELA EDMÉ GALLEGOS CAMPUZANO, (...), preencheu todos os requisitos estipulados pelos regulamentos estabelecidos para o ensino médio. Portanto, em nome da Universidade, lhe confere o Grau de Ensino Médio em Ciências Humanas, expedindo-lhes o presente Diploma com o grande carimbo da Universidade e referendado pelo Secretário Geral, o que lhes permite solicitar seu ingresso ao ensino superior. Os documentos redigidos no idioma espanhol foram traduzidos por tradutor público juramentado e encontram-se devidamente autenticados pela Embaixada da República Federativa do Brasil, em La Paz, na Bolívia. 3 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED n° 271, de 02 de abril de 2003, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. 4 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Conselho que declare equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Marcela Edmé Gallegos Campuzano, na Bolívia. Em 28 de abril de 2008. Cecília Maria Martins Farias - relatora Dorival Adair Fleck Hilda Regina Silveira Albandes de Souza Maria Eulalia Pereira Nascimento Marisa Terezinha Stolnick Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 30 de abril de 2008. Raul Gomes de Oliveira Filho 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência