COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 290/2008
Processo CEED nº 78/27.00/08.0
Declara equivalentes ao ensino médio os estudos
concluídos por Marcela Edmé Gallegos Campuzano,
na Bolívia.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro de estudos concluídos por MARCELA EDMÉ GALLEGOS CAMPUZANO, em La Paz,
na Bolívia.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo o pedido.
b) Certificado de Estudos e Histórico Escolar, expedido pelo “Colegio Inglês Católico”, em
La Paz, na Bolívia, no qual constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pela interessada
no 1º, 2º, 3º e 4º anos, em 1992, 1993, 1994 e 1995.
c) Diploma, expedido pelo Reitor da Universidade Maior de Santo André, em nome da
Universidade, consignando, conforme tradução: O Reitor da Universidade Mayor de San Andrés,
considerando que MARCELA EDMÉ GALLEGOS CAMPUZANO, (...), preencheu todos os
requisitos estipulados pelos regulamentos estabelecidos para o ensino médio.
Portanto, em nome da Universidade, lhe confere o Grau de Ensino Médio em Ciências
Humanas, expedindo-lhes o presente Diploma com o grande carimbo da Universidade e
referendado pelo Secretário Geral, o que lhes permite solicitar seu ingresso ao ensino superior.
Os documentos redigidos no idioma espanhol foram traduzidos por tradutor público
juramentado e encontram-se devidamente autenticados pela Embaixada da República Federativa do
Brasil, em La Paz, na Bolívia.
3 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED n°
271, de 02 de abril de 2003, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de
estudos solicitada.
4 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Conselho que
declare equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Marcela Edmé Gallegos
Campuzano, na Bolívia.
Em 28 de abril de 2008.
Cecília Maria Martins Farias - relatora
Dorival Adair Fleck
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza
Maria Eulalia Pereira Nascimento
Marisa Terezinha Stolnick
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 30 de abril de 2008.
Raul Gomes de Oliveira Filho
1º Vice-Presidente
no exercício da Presidência
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