Observações sobre o direito à naturalização conforme o art. 116 par. 2 da Lei Fundamental (Atualizado em: dezembro de 2010) Quem tem este direito? Antigos cidadãos alemães cuja nacionalidade alemã foi subtraída entre 30/01/1933 e 08/05/1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos podem pleitear a reaquisição da nacionalidade alemã. O mesmo se aplica aos seus descendentes. O que significa "subtração por motivos políticos, raciais ou religiosos"? Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída por motivos políticos, raciais ou religiosos quando foi perdida automaticamente segundo o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania) de 25/11/1941 (o que se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no exterior na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data); ou então quando a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933. A perda da nacionalidade alemã em casos individuais era publicada no "Reichsanzeiger" (boletim oficial do período nazista). Como faço para pleitear o direito à naturalização? Os expatriados não serão tratados como cidadãos alemães enquanto não pleitearem o seu direito à naturalização. Você pode pleitear o seu direito dando entrada no requerimento à "renaturalização" ou ao registrar residência na Alemanha. O mesmo se aplica aos descendentes. Caso você tenha residência permanente fora da Alemanha, o órgão competente para o requerimento à "renaturalização" é a Agência Federal de Administração. Caso você registre residência na Alemanha, você deverá se dirigir à repartição de nacionalidade e naturalização na cidade da sua residência. O que acontece se eu já tiver adquirido outra nacionalidade através de requerimento de naturalização? Mesmo os expatriados que tenham adquirido uma nacionalidade estrangeira através de requerimento de naturalização após a expatriação da Alemanha têm o direito de pleitear a "renaturalização". O mesmo se aplica aos descendentes. Quem é considerado um descendente com direito a pleitear a naturalização? Segundo o art. 116 par. 2 da Lei Fundamental, um descendente nascido após a expatriação de um dos pais e antes da renaturalização do mesmo tem um direito próprio à naturalização. Porém, isto só se aplica se o descendente tivesse adquirido a nacionalidade alemã através do nascimento segundo o disposto na Lei "Reichs- und Staatsangehörigkeitsgesetz" (RuStAG) ou na Lei sobre a nacionalidade alemã (StAG) se um dos pais ou um dos avós não tivesse sido expatriado. Em quais casos um descendente nascido dentro do casamento adquire a nacionalidade alemã? Para quem nasceu antes de 01/04/1953 Até 01/04/1953, a nacionalidade alemã só podia ser adquirida através do pai. Quando somente a mãe tinha a nacionalidade alemã, esta não era transmitida aos filhos. Para quem nasceu no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974 Neste período, a nacionalidade alemã geralmente só podia ser adquirida através do pai. Porém, nos casos em que o filho ficasse apátrida se não recebesse a nacionalidade pela ascendência materna, a nacionalidade podia ser adquirida através da mãe. Se não fosse o caso, havia a possibilidade de adquirir a nacionalidade alemã através da mãe se esta apresentasse uma declaração. Porém, esta possibilidade só existia até 31/12/1977. Por motivos de reparação, a Agência Federal de Administração também aplica o art. 116 par. 2 da Lei Fundamental a estes descendentes de mães que possuíam a nacionalidade alemã. Para quem nasceu a partir de 01/01/1975 Desde 01/01/1975, o filho adquire a nacionalidade alemã através do nascimento quando um dos pais possui a nacionalidade alemã. Em quais casos um descendente nascido de pais que não eram casados adquire a nacionalidade alemã? Para quem nasceu antes de 30/06/1993 O filho nascido de uma mãe alemã que não era casada somente poderá adquirir a nacionalidade alemã através dela. Para quem nasceu no período entre 01/07/1993 e 30/06/1998 O filho nascido de pais que não eram casados adquire a nacionalidade alemã quando um dos pais era cidadão alemão no momento do nascimento. Caso somente o pai seja cidadão alemão, se faz necessário o reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação alemã para que o filho possa adquirir a nacionalidade alemã. O processo de reconhecimento judicial de paternidade deve ser iniciado antes de o filho completar 23 anos. Para quem nasceu a partir de 01/07/1998 O filho nascido de pais que não eram casados adquire a nacionalidade alemã quando um dos pais era cidadão alemão no momento do nascimento. Caso somente o pai seja cidadão alemão e a ascendência paterna não estiver comprovada por lei, se faz necessário o reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade para que o filho possa adquirir a nacionalidade alemã. O que preciso fazer para dar entrada num requerimento de renaturalização? Por favor, entre em contato com a representação alemã mais próxima. Ali você receberá o formulário de requerimento e mais informações, se forem necessárias. Quais documentos preciso apresentar? Para comprovar que você satisfaz as condições de requerimento, você deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado. - - certidão de nascimento do requerente certidões de nascimento dos pais do requerente certidão de casamento dos pais do requerente se houver, documentos de identificação ou outros documentos alemães antigos (por exemplo, do registro de residência) do requerente, dos seus pais ou avós pelos quais se justifica a nacionalidade alemã anterior certidão sobre a aquisição de título vinculativo ao território do Mandato da Palestina ou de outra nacionalidade do requerente, dos seus pais ou avós outros documentos que comprovem a nacionalidade alemã anterior e a religião judaica Em casos isolados, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos (por exemplo, certidões de nascimento e certidão de casamento dos avós). Caso outros familiares já tenham pleiteado a renaturalização ou tenham sido naturalizados, você deve indicar seus nomes, datas de nascimento, os respectivos números de processo e o órgão emissor da certidão. Contato: Endereço postal Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt) 50728 Köln Alemanha Endereço para atendimento ao público Eupener Straße 125 D-50933 Köln-Braunsfeld Endereço eletrônico [email protected] Números de telefone +49 (0)228 99-358-4485 ou +49 (0)221-758-4485 (serviço geral de informação) durante o horário de atendimento de segunda a sexta de 8h00 a 16h30 Números de fax +49 (0)228 99 358-2846 ou +49 (0)221 758-2846