Observações sobre o direito à naturalização conforme o art. 116
par. 2 da Lei Fundamental
(Atualizado em: dezembro de 2010)
Quem tem este direito?
Antigos cidadãos alemães cuja nacionalidade alemã foi subtraída entre 30/01/1933 e
08/05/1945 por motivos políticos, raciais ou religiosos podem pleitear a reaquisição da
nacionalidade alemã. O mesmo se aplica aos seus descendentes.
O que significa "subtração por motivos políticos, raciais ou religiosos"?
Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída por motivos políticos, raciais ou
religiosos quando foi perdida automaticamente segundo o artigo 2 do 11° Decreto em
complemento à lei "Reichsbürgergesetz" (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania)
de 25/11/1941 (o que se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham
residência no exterior na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta
data); ou então quando a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, segundo a Lei
sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933. A
perda da nacionalidade alemã em casos individuais era publicada no "Reichsanzeiger"
(boletim oficial do período nazista).
Como faço para pleitear o direito à naturalização?
Os expatriados não serão tratados como cidadãos alemães enquanto não pleitearem o seu
direito à naturalização. Você pode pleitear o seu direito dando entrada no requerimento à
"renaturalização" ou ao registrar residência na Alemanha. O mesmo se aplica aos
descendentes.
Caso você tenha residência permanente fora da Alemanha, o órgão competente para o
requerimento à "renaturalização" é a Agência Federal de Administração. Caso você registre
residência na Alemanha, você deverá se dirigir à repartição de nacionalidade e
naturalização na cidade da sua residência.
O que acontece se eu já tiver adquirido outra nacionalidade através de requerimento
de naturalização?
Mesmo os expatriados que tenham adquirido uma nacionalidade estrangeira através de
requerimento de naturalização após a expatriação da Alemanha têm o direito de pleitear a
"renaturalização". O mesmo se aplica aos descendentes.
Quem é considerado um descendente com direito a pleitear a naturalização?
Segundo o art. 116 par. 2 da Lei Fundamental, um descendente nascido após a expatriação
de um dos pais e antes da renaturalização do mesmo tem um direito próprio à naturalização.
Porém, isto só se aplica se o descendente tivesse adquirido a nacionalidade alemã através
do nascimento segundo o disposto na Lei "Reichs- und Staatsangehörigkeitsgesetz"
(RuStAG) ou na Lei sobre a nacionalidade alemã (StAG) se um dos pais ou um dos avós
não tivesse sido expatriado.
Em quais casos um descendente nascido dentro do casamento adquire a
nacionalidade alemã?
Para quem nasceu antes de 01/04/1953
Até 01/04/1953, a nacionalidade alemã só podia ser adquirida através do pai. Quando
somente a mãe tinha a nacionalidade alemã, esta não era transmitida aos filhos.
Para quem nasceu no período entre 01/04/1953 e 31/12/1974
Neste período, a nacionalidade alemã geralmente só podia ser adquirida através do pai.
Porém, nos casos em que o filho ficasse apátrida se não recebesse a nacionalidade pela
ascendência materna, a nacionalidade podia ser adquirida através da mãe. Se não fosse o
caso, havia a possibilidade de adquirir a nacionalidade alemã através da mãe se esta
apresentasse uma declaração. Porém, esta possibilidade só existia até 31/12/1977. Por
motivos de reparação, a Agência Federal de Administração também aplica o art. 116 par. 2
da Lei Fundamental a estes descendentes de mães que possuíam a nacionalidade alemã.
Para quem nasceu a partir de 01/01/1975
Desde 01/01/1975, o filho adquire a nacionalidade alemã através do nascimento quando um
dos pais possui a nacionalidade alemã.
Em quais casos um descendente nascido de pais que não eram casados adquire a
nacionalidade alemã?
Para quem nasceu antes de 30/06/1993
O filho nascido de uma mãe alemã que não era casada somente poderá adquirir a
nacionalidade alemã através dela.
Para quem nasceu no período entre 01/07/1993 e 30/06/1998
O filho nascido de pais que não eram casados adquire a nacionalidade alemã quando um
dos pais era cidadão alemão no momento do nascimento. Caso somente o pai seja cidadão
alemão, se faz necessário o reconhecimento de paternidade válido segundo a legislação
alemã para que o filho possa adquirir a nacionalidade alemã. O processo de reconhecimento
judicial de paternidade deve ser iniciado antes de o filho completar 23 anos.
Para quem nasceu a partir de 01/07/1998
O filho nascido de pais que não eram casados adquire a nacionalidade alemã quando um
dos pais era cidadão alemão no momento do nascimento. Caso somente o pai seja cidadão
alemão e a ascendência paterna não estiver comprovada por lei, se faz necessário o
reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade para que o filho possa adquirir a
nacionalidade alemã.
O que preciso fazer para dar entrada num requerimento de renaturalização?
Por favor, entre em contato com a representação alemã mais próxima. Ali você receberá o
formulário de requerimento e mais informações, se forem necessárias.
Quais documentos preciso apresentar?
Para comprovar que você satisfaz as condições de requerimento, você deverá apresentar os
seguintes documentos em cópia autenticada, acompanhados de tradução feita por tradutor
juramentado.
-
-
certidão de nascimento do requerente
certidões de nascimento dos pais do requerente
certidão de casamento dos pais do requerente
se houver, documentos de identificação ou outros documentos alemães antigos (por
exemplo, do registro de residência) do requerente, dos seus pais ou avós pelos quais se
justifica a nacionalidade alemã anterior
certidão sobre a aquisição de título vinculativo ao território do Mandato da Palestina ou
de outra nacionalidade do requerente, dos seus pais ou avós
outros documentos que comprovem a nacionalidade alemã anterior e a religião judaica
Em casos isolados, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos (por
exemplo, certidões de nascimento e certidão de casamento dos avós).
Caso outros familiares já tenham pleiteado a renaturalização ou tenham sido naturalizados,
você deve indicar seus nomes, datas de nascimento, os respectivos números de processo e
o órgão emissor da certidão.
Contato:
Endereço postal
Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt)
50728 Köln
Alemanha
Endereço para atendimento ao público
Eupener Straße 125
D-50933 Köln-Braunsfeld
Endereço eletrônico
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