Padrões de Cadastro NOAD-SPO, 15 de outubro de 2012 André Luiz (ALC) / Adriano Boni (ABO) 1 1. INTRODUÇÃO Quanto mais informações forem inseridas no sistema, relativamente aos casos/processos e respectivos andamentos, menor será a dependência de consulta das pastas físicas. Assim, aos poucos, as informações contidas no banco de dados do sistema deverão se tornar uma importante referência para os profissionais quando da realização de seus trabalhos. Por essa razão, a fim de que o sistema seja uma fonte não só rápida como também segura de informações sobre os casos, elas devem ser corretas e completas, o que exigirá a participação dos advogados e estagiários envolvidos nos casos para a alimentação de dados atualizados. Com isso, cada escritório regional estará incumbido de lançar as informações e andamentos relativos aos casos que conduzir. O sistema, como um todo, é bastante auto-explicativo e pode ser usado intuitivamente. Porém, muitas vezes, existem mais de uma alternativa de como cadastrar determinadas informações, o que pode prejudicar o bom funcionamento das ferramentas de filtro e extração de relatórios (estas ferramentas serão abordadas em outro manual). Com isso, a fim de que se consiga manter a uniformidade do lançamento de informações no sistema, faz-se necessário tecer algumas considerações sobre alguns desses campos, tanto no tocante ao cadastro de processos, como no cadastro de andamentos. Para a perfeita compreensão do que se passará a discutir adiante, recomenda-se que a leitura deste manual seja feita em frente à tela do computador, após acessar o sistema TEDESCO. 2. CADASTRO DE PROCESSOS/CASOS Nos processos/casos poderão ser cadastradas diversas informações úteis ao desenvolvimento dos trabalhos cotidianos dos advogados e estagiários envolvidos nos mesmos, a fim de que estas possam, posteriormente, ser acessadas de imediato, sem a consulta das pastas. A importância dos processos/casos, porém não pára por aí; eles são também o ponto de referência do sistema para outras ferramentas e módulos, como por exemplo: documentos, imagens, compromissos, andamentos e fichas de tempo. Cada processo/caso, portanto, deve ter um cadastro independente no sistema, pois eles contêm dados e andamentos próprios, que não podem se misturar. Assim, existindo uma pluralidade de assuntos, processos conexos, incidentes e/ou recursos dentro de uma mesma pasta, cada um deve ter um cadastro independente (desde que relevante, obviamente). Em seguida, 2 conforme será demonstrado adiante, poderá ser criado um vínculo desses processos/casos relacionados, a fim de facilitar a compreensão do conjunto. A inclusão de processos/casos é acessada a partir de botões (INCLUIR PROCESSO ou INCLUIR CASO) disponíveis: i) na tela inicial dos módulos; ii) na tela de consulta de processos/casos e iii) nas fichas de processos/casos. Conforme será visto adiante, também poderão ser criados casos novos através do botão VINCULAR. Já a alteração de processos/casos é acessada a partir dos botões ALTERAR PROCESSO (módulo contencioso) ou ALTERAR CASO (módulo consultivo), disponíveis no extremo superior das respectivas fichas. Quando da inclusão ou alteração de processos/casos, o usuário será remetido a uma tela de cadastro (vide figura 1), com diversos campos prédefinidos pelo sistema. O cadastro de processos, no módulo contencioso possui uma maior diversidade de campos do que o módulo consultivo e, por isso, receberá maior atenção nos tópicos a seguir. Porém, grande parte dos seus campos e a lógica geral de funcionamento são coincidentes, permitindo uma abordagem conjunta de ambos os módulos, da forma como se passará a fazer a seguir. 3 [figura 1 – tela de cadastro de processos novos] 4 2.1. Cuidados para evitar a DUPLICIDADE DE CADASTROS Antes de proceder ao cadastro de processos/casos novos, é importante que o usuário tenha certeza de que tal processo/caso não existe na base de dados, a fim de evitar cadastros em duplicidade. Se for criado um segundo cadastro para o mesmo processo/caso, é bastante possível que alguns usuários comecem a lançar andamentos e inserir informações aleatoriamente num ou noutro, de forma que nenhum dos cadastros estará completo e nem correto. Na ótica do sistema, o campo que identifica os processos/casos, distinguindo-os uns dos outros, é o seu número (campo PROCESSO e campo CASO). Por essa razão o sistema não permite cadastros de processos/casos que tenham o número idêntico (considerando a pontuação) a outro já constante da base de dados, diferentemente do que ocorre com os demais campos. Todavia, esse bloqueio não é suficiente para impedir a criação de cadastros em duplicidade, pois basta um único ponto no meio do número para o sistema permitir o cadastro de um processo/caso repetido. Assim, antes de clicar INCLUIR PROCESSO/CASO, o usuário deve clicar CONSULTAR PROCESSOS e fazer buscas: i) pelo número do caso (ou parte dele), ii) pelo nome das partes, iii) pelo número da pasta, e por outros critérios que julgue pertinente; a fim de se certificar de que o processo/caso ainda não consta da base de dados. Tais buscas não devem utilizar esses critérios de forma cumulativa, devendo ser realizadas diversas vezes com a menor quantidade possível de campos preenchidos. Isso ampliará a quantidade de resultados da busca e permitirá a localização inclusive dos processos que, eventualmente, tenham sido cadastrados com erro em algum dos campos. É importante ressaltar que, neste momento, a maior parte dos casos/processos em andamento já foram criados no sistema, sendo que a maior parte deles está incompleta e o seu cadastro ainda não foi revisado. Dessa forma, a realização destas buscas, utilizando critérios variados, se mostra de fundamental importância para a confirmação de que o processo que se pretende incluir realmente não existe no banco de dados. Também é importante apontar que, pela rotina que passará a ser adotada, o próprio setor de faturamento criará um processo/caso quando do envio da proposta de honorários. O processo/caso criado pelo faturamento terá o número da pasta. Assim, normalmente, o processo/caso já existirá quando o usuário quiser criá-lo, cabendo a si localizá-lo e alterar a sua ficha, preenchendo todos os campos da forma como será discutida adiante. 5 2.2. INFORMAÇÕES MÍNIMAS De uma forma geral, quanto maior a quantidade de informações que o sistema contiver, melhor será o seu desempenho, especialmente quando da execução dos filtros e da extração de relatórios. Todavia, até que o sistema esteja sendo usado em sua plenitude, haverá um estágio de transição, em que ele deverá ser alimentado maciçamente, objetivando o lançamento de informações concernentes aos processos/casos que já estão em andamento. Após isso, caberá aos profissionais envolvidos nos casos fazer uma revisão geral dos seus cadastros, até que se chegue ao ponto de só restar uma atualização do sistema com informações novas. Assim, se, durante esse estágio de transição, for necessário eleger prioridades de cadastro, essa prioridade deverá ser dada aos campos constantes da tabela a seguir, sem os quais, o sistema não poderá funcionar minimamente bem. - NÚMERO DO PROCESSO/CASO - REFERÊNCIA (N° DO CLIENTE/ N° DA PASTA) - CLIENTE PRINCIPAL (relacionado ao contrato de faturamento). - PARTE ADVERSA (só para o módulo contencioso) - TÍTULO DA PASTA - PASTA (N° DO CLIENTE/ N° DA PASTA) - CONTRATO DE FATURAMENTO O preenchimento desses campos deve observar os padrões detalhados nos tópicos correspondentes a seguir, não se podendo perder de vista que os demais campos também terão de ser preenchidos posteriormente. 2.3. CAMPOS QUE PROVISORIAMENTE NÃO DEVEM SER PREENCHIDOS Campos da ficha do processo/caso (vide figura 1) - Campo DEPARTAMENTO - Campo TRIBUTO - Campo CRITÉRIO DE CORREÇÃO 6 - Campo RESPONSÁVEL DO ESCRITÓRIO (módulo contencioso) Botões da ficha do processo/caso (vide figura 2) - Módulo PEDIDOS - Módulo FINANCEIRO - Módulo PLANILHAS - Módulos AND. P/ FATURA [figura 2 – botões da ficha do processo/caso que não devem ser usados] 2.4. PADRÕES DE CADASTRO DE PROCESSOS/CASOS 2.4.1. Campo PROCESSO/CASO: No módulo consultivo, preencher esse campo com o número da pasta. Já no módulo contencioso, o número a ser preenchido é o do processo. Se este não existir ainda (agravo ainda não distribuído ou uma ação recém proposta), utilizar provisoriamente o número da pasta, até que possa ser substituído pelo número definitivo. Os usuários do módulo contencioso deverão também observar os padrões a seguir no cadastro do número dos processos. 2.4.1.1. Pontuação: em se tratando de casos do módulo consultivo preencher o número da pasta/caso (001/12654), sem o uso de pontuação. Se for um processo do módulo contencioso, utilizar a pontuação (“.”, “-” e “/”), se houver. Exemplo: 000.02.034462-6 A utilização de pontuação facilitará a visualização do número e não interferirá, posteriormente, na ferramenta de filtro de processos. Assim, no exemplo acima, se na tela CONSULTAR PROCESSO, o usuário procurar 000020344626, ele conseguirá localizar o processo em questão. 7 2.4.1.2. Número de controle: Se o processo tiver um número de controle, cadastrá-lo no campo PROCESSO entre parênteses, depois do número original. Exemplo: 000.02.034462-6 (425/02). Posteriormente, será possível localizar o processo através deste número, pois o sistema também localiza processos através de partes do número. Assim, o usuário também conseguiria localizar o processo acima se, por exemplo, digitasse 02034, 62-6 ou 425. (Atualmente, o campo processo pode ser preenchido com até 25 caracteres, de forma que pode não haver espaço para o preenchimento do número completo.) 2.4.1.3. Sigla: Nos processos vinculados ao processo principal, antes do seu número, deve ser cadastrada a sigla correspondente ao tipo de processo, conforme tabela a seguir. AC AÇÃO CAUTELAR AP APELAÇÃO AI AGRAVO DE INSTRUMENTO AR AÇÃO RESCISÓRIA CR CARTA ROGATÓRIA CP CARTA PRECATÓRIA EX EXCEÇÕES EM GERAL MS MANDADO DE SEGURANÇA NOT NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PA PROCESSO ADMINISTRATIVO RCL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RESP RECURSO ESPECIAL RE RECURSO EXTRAORDINÁRIO RR RECURSO DE REVISTA RO RECURSO ORDINÁRIO EMB EMBARGOS em geral (à execução, de terceiros, etc.) HAB HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIAS TEST ABERTURA DE TESTAMENTO IMP IMPUGNAÇÕES em geral (valor da causa, justiça gratuita, etc.) 8 Nos casos em que existirem muitos incidentes e recursos, essa providência facilitará a identificação de cada um e a compreensão da árvore do caso, conforme se pode notar na figura 3. Os processos principais não precisam ser cadastrados com essas siglas, pois eles podem ser identificados no topo da árvore. [figura 3 – Árvore de processos relacionados] A árvore de processos, assim como os demais módulos relacionados ao processo/caso, é acessada a partir do botão RELACIONADOS, situado entre os andamentos cadastrados com a opção “importante” e a lista geral de andamentos do processo/caso, conforme figura 4. 9 [figura 4 – visão de parte da ficha do processo/caso] 2.4.2. PARTES DO PROCESSO Podem ser cadastradas nos processos/casos todas as pessoas ou empresas que tenham alguma relação com eles, sendo cada uma delas dotada de uma ficha própria (contendo endereço, telefone, CNPJ e outros dados relevantes). No módulo contencioso, o sistema só permitirá a criação de processos novos em que figurarem cliente e parte adversa. No módulo consultivo, basta a inclusão do cliente. Conforme a figura 1, quando do cadastramento de processos/casos, somente existe espaço para o cadastramento de 1 (um) cliente e 1 (uma) parte adversa. Para o cadastro de mais partes, deve-se seguir as instruções contidas no próximo capítulo. 2.4.2.1. PLURALIDADE DE PARTES Se houver mais de um CLIENTE, PARTE ADVERSA ou OUTROS, estes devem ser adicionados ao processo/caso após a criação de sua ficha, clicando-se em botões disponíveis na ficha do processo caso. Para a 10 inclusão ou modificação de partes, o botão que deve ser usado é o de cor cinza, conforme figura 5. Atenção: se o usuário clicar sobre o nome do cliente (em azul) estará alterando o cadastro do cliente e não o cadastro do processo. [figura 5 – visão de parte da ficha do processo/caso] Depois de clicado o botão correspondente, o usuário será remetido a uma outra tela, onde poderá adicionar CLIENTES, PARTES ADVERSAS ou OUTROS, conforme figura 6. A parte marcada como PRINCIPAL ficará “encabeçando” a ficha do processo/caso. [figura 6 – tela de alteração das partes do processo] 2.4.2.2. Campo CLIENTE 11 Clientes, na ótica do módulo contencioso, são as pessoas ou empresas representadas por NOAD, seja ele autor, réu ou terceiro, ainda que não participe do caso. A sua posição no processo será esclarecida por outro campo (FORMA DE PARTICIPAÇÃO). Já, para o módulo de faturamento, é a pessoa ou empresa a quem a fatura é endereçada. Havendo mais de um cliente no processo/caso, estes devem ser adicionados ao mesmo após o seu cadastramento, da forma indicada anteriormente. Somente o setor de faturamento de NOAD terá acesso à criação/alteração do cadastro de clientes. Assim, se, na ocasião do cadastramento de um processo/caso novo, o cliente ainda não existir na base de dados, o campo deve ser preenchido com o cliente PROVISÓRIO. Em seguida, deve ser solicitada a abertura do cadastro do cliente ao setor de faturamento. (Obs. Quando do cadastro de processos de inventários de antigos clientes de NOAD, o de cujus não deve ser cadastrado no campo CLIENTE, mas sim no campo OUTROS, pois estamos convencionando que, em processos de inventário, o de cujus sempre será OUTROS.) 2.4.2.3. Campo PARTE ADVERSA Partes adversas, na ótica do sistema, são as partes do processo/caso que não são representadas por NOAD, ainda que não sejam propriamente adversárias. Assim, é possível que autores e réus figurem simultaneamente como partes adversas. A posição de cada parte no processo será esclarecida pelo campo FORMA DE PARTICIPAÇÃO, sobre o qual se falará adiante. Quando da criação de novos processos (módulo contencioso), o sistema deverá exigir necessariamente a indicação da parte adversa. Se não houver parte adversa (ação de retificação de nome, p.ex.), cadastrar PROVISÓRIO. Quando do cadastro de falências, em que NOAD representa um dos credores, tanto o falido como os demais credores serão PARTES ADVERSAS. 2.4.2.4. Campo OUTROS Neste campo, cadastrar aquelas pessoas que tenham alguma relevância para o processo, mas que não sejam partes e nem clientes. Ex. Assistente técnico, testemunhas, de cujus (em caso de inventários e registro de testamento), advogado correspondente, etc. 12 2.4.2.5. Campo FORMA DE PARTICIPAÇÃO O campo FORMA DE PARTICIPAÇÃO deve ser preenchido com a posição do pessoa ou empresa (CLIENTE, PARTE ADVERSA ou OUTROS) no processo (réu, autor, recorrente, advogado correspondente, etc.). Assim, nos casos que são apenas acompanhados por NOAD, a pedido de algum cliente, se o mesmo não for parte no processo/caso, o campo FORMA DE PARTICIPAÇÃO deve ser preenchido com a opção INTERESSADO. 2.4.3. Campo PASTA: Preencher [n.° do cliente]/[n.°da pasta] Se a pasta for o anexo de uma outra, o usuário também deve indicálo neste campo. Exemplo: 1231/9263 - Anexo I Se o processo/caso não tiver pasta física, preencher este campo com PASTA VIRTUAL. Repetir esse mesmo processo no Campo REFERÊNCIA. 2.4.4. Campo TÍTULO DA PASTA: Preencher este campo com a título constante do adesivo da pasta. Em se tratando do anexo de uma outra pasta, preencher este campo com o título do anexo. Se o processo/caso não tiver pasta física, preencher este campo com PASTA VIRTUAL. 2.4.5. Campo CONTRATO: Trata-se do contrato de faturamento, ao qual as fichas de tempo e gastos serão vinculados, para o seu posterior faturamento. Portanto, esse campo não pode, de forma alguma, ser preenchido com erro. Em regra, esse campo deve ser preenchido com o número correspondente ao do cliente. Porém, em casos excepcionais, em que o cliente fizer parte de um grupo econômico, o campo CONTRATO deverá ser preenchido com o nome desse grupo, segundo a orientação do setor de faturamento. 13 Note-se que as opções de preenchimento disponíveis no campo CONTRATO serão carregadas de acordo com o CLIENTE que houver sido cadastrado no processo/caso. 2.4.6. Campo CARTÓRIO: Utilizar o campo em branco dentro do quadrado para digitar o número da vara e, ao lado, selecionar a opção pertinente. [figura 7 – campo cartório na ficha processual] 2.4.7. Campo ATIVO/MORTO/BAIXA PROVISÓRIA: Se o caso estiver em andamento, preencher ATIVO. Se já tiver acabado e/ou arquivado em definitivo, MORTO. Se o seu trâmite estiver suspenso por um longo período (aguardando distribuição da apelação, por exemplo), ou tiver sido arquivado provisoriamente, preencher BAIXA PROVISÓRIA. Ao término dos casos, o seu STATUS deve ser alterado para MORTO. Isso inclui incidentes e recursos já acabados (em que não haja a possibilidade de novos recursos), como por exemplo Cartas Precatórias, Agravos de Instrumento, impugnações ao valor da causa, cautelares, etc., que já tenham sido juntados aos autos principais. O status MORTO também deve ser usado para os processos/casos em que a proposta de honorários foi recusada pelo Cliente ou PNC. O mesmo deve ser feito com os casos que NOAD renunciou. Atenção: ao término ou renúncia dos processos/casos, eles não devem ser apagados do sistema. 2.4.8. Campo VÍNCULO: O vínculo serve para definir a relação do processo/caso com o processo/caso principal. Selecionar a opção mais próxima da realidade do caso (embargos, recurso, cautelar, etc.). 2.4.9. Campo RESPONSÁVEIS: Profissionais do escritório responsáveis pela condução dos trabalhos. Atualmente, no módulo consultivo permite o cadastro de 1 (um) responsável, enquanto que o módulo contencioso permite o cadastro de até 3 (três). (Posteriormente, se necessário, poderá ser solicitada uma 14 “customização” à Tedesco, a fim de ampliar o número de campos RESPONSÁVEIS no módulo consultivo.) O RESPONSÁVEL 1 é o sócio ou diretor que faz a supervisão dos trabalhos. O RESPONSÁVEL 2 é o advogado que conduz o caso. O RESPONSÁVEL 3 é o outro advogado envolvido no caso, ou, na sua falta, o estagiário que melhor o conheça. 2.4.10. Campo RESPONSÁVEL DO ESCRITÓRIO: Deixar em branco, pois a ferramenta está desativada. Este campo está disponível apenas no módulo contencioso e poderá ser usado, futuramente, para habilitar correspondentes a fazer o lançamento de informações no processo. 2.4.11. Campo OBJETO: Selecionar a opção que melhor resuma o objeto do processo/caso. Na sua falta, deixar em branco. 2.4.12. Campo TEXTO: Preencher com um breve relato do caso, com informações que sejam relevantes para a sua rápida compreensão. Havendo processos relacionados, detalhar o objeto de cada qual, bem como se já houve julgamento ou não. Esse campo deve, periodicamente, ser atualizado.Exemplo: Ação promovida por XX objetivando o bloqueio de contas da YY, sob a alegação de que está obrigada a honrar a fiança, mas não possui garantias para o posterior reembolso. NOAD interpôs de agravo de instrumento (n. 00.54.6654654-6) contra a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça ao autor, o qual foi improvido em 20/05/04. Contra essa decisão, NOAD interpôs no recurso especial n. 564565-23, ainda pendente de julgamento. Nos processos antigos, que já tenham muitos andamentos, este campo poderá ser melhor detalhado a fim de compensar uma eventual falta de cadastro dos andamentos. 2.4.13. Campo CONTINGÊNCIA: preencher com o valor que está em discussão no processo/caso, ou seja, quanto o cliente pode ganhar ou perder. 15 Se a procedência da ação implicar perdas ao cliente de NOAD, selecionar o TIPO DE CONTIGÊNCIA PASSIVA. Se a procedência for favorável ao cliente, cadastrar ATIVA. 2.4.14. Campos CALC. ATUALIZ e CALC.: Tratam-se das forma como os valores cadastrados no processo/caso serão atualizados. Estas ferramentas ainda não foram configuradas e, portanto, ser deixada em branco. Futuramente, o sistema fará sua atualização automaticamente, desde que os índices sejam constantemente atualizados. 2.4.15. Campo OBSERVAÇÃO: preencher com informações adicionais sobre o processo/caso, que não caibam em outros campos. 2.4.16. PROCESSOS RELACIONADOS: Devem ser vinculados ao processo principal os incidentes processuais que a ele se relacionem ou que sejam autuados em apenso (Cartas Precatórias, Impugnações ao Valor da Causa, Ações Cautelares, Recursos, etc.). A utilização dessa ferramenta deve ficar restrita aos casos que, processualmente, se comunicarem. Não devem ser vinculados processos só porque, por exemplo, pertençam ao mesmo cliente, pois existem filtros próprios para exercer esta função. A vinculação e desvinculação de processos é feita a partir de botões disponíveis na Ficha Processual (vide figura 8). [figura 8 – visão da ficha processual] O processo principal deve ficar no topo da “árvore” e os demais abaixo dele. Portanto, para vincular processos, o usuário deve acessar primeiro o processo principal e depois clicar em vincular. Após isso, o usuário deve: i) criar um processo novo vinculado (ou processo filho), ou 16 ii) criar o vínculo com um processo já existente (que ficará abaixo de si na árvore do caso). Conforme a figura 9, se o vínculo for criado com um processo novo, o usuário terá de escolher entre dois tipos de vínculo: o VÍNCULO UNIFICADO e o VÍNCULO SEPARADO. Por outro lado, se o vínculo for criado com um processo já existente, o vínculo será necessariamente SEPARADO. [figura 9 – tela de inclusão de processo vinculado] O VÍNCULO UNIFICADO é destinado aos processos que utilizam os mesmos autos (e que ganhem números novos), como é o caso das apelações, recursos especiais e extraordinários. Assim, todos os andamentos que forem cadastrados num dos processos, serão automaticamente copiados para o outro. Porém, as respectivas fichas mantêm autonomia. A utilização dessa ferramenta permitirá, entre outras coisas, que se localize os processos tanto pelo número de 1ª instância, como pelo de 2ª ou 3ª, ou por outros dados particulares de quaisquer deles. Não é necessário criar vínculos unificados para os recursos/incidentes que não tenham ganhado um número novo, como, por exemplo, um embargo de declaração, um agravo retido, uma reconvenção processada nos mesmos autos, etc., pois a sua existência já constará dos andamentos lançados no processo. Se o vínculo unificado for desfeito, os andamentos neles cadastrados serão apagados do processo vinculado e ficarão somente na ficha do processo em que tiverem sido cadastrados, sendo essa desvinculação 17 irreversível. Portanto, cuidado: depois que os processos unificados forem separados, seus andamentos não podem ser reunidos novamente. Isso porque, como visto, a única forma de criar o vínculo unificado é criando um processo novo. O VÍNCULO SEPARADO, por sua vez, é destinado aos processos que sejam autuados em separado (agravos de instrumento, ações cautelares, impugnações ao valor da causa, embargos à execução, cartas precatórias/rogatórias, etc. Os andamentos de um cada um desses processos são independentes dos andamentos do processo principal e o sistema preserva essa completa autonomia. 3. CADASTRO DE ANDAMENTOS Todos os desdobramentos do processo/caso, desde que relevantes, poderão ser cadastrados como ANDAMENTOS no sistema, ainda que não sejam andamentos processuais. Assim, desde utilizado da forma adequada, o sistema poderá conter a mesma quantidade de informações, ou até mais, que a pasta física, no tocante aos desdobramentos do processo/caso (protocolo de petições, decisões judiciais, manifestações da parte contrária, etc.) e mesmos aos acontecimentos que com ele se relacionem indiretamente (contatos telefônicos, reuniões, diligências externas, etc.). Para que se mantenha uma ordem, porém, faz-se necessário que o lançamento desses andamentos seja feita de maneira uniforme pelos usuários, conforme padrões a seguir. 3.1. CADASTRANDO ANDAMENTOS Quando o usuário clicar o botão INCLUIR ANDAMENTO, disponível na ficha processual, ele será remetido à seguinte tela. 18 [figura 10 – tela de cadastro de andamentos] 3.1.1. Campo APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE: Esta opção deverá ser selecionada sempre que for cadastrado um andamento processual (o que incluirá os andamentos PUBLICAÇÃO e PROTOCOLO), devendo ficar em branco quando se tratar de trabalho extra-processual (REUNIÕES, CONTATOS TELEFÔNICOS, DILIGÊNCIAS AO FÓRUM, etc), conforme será exposto nos tópicos a seguir. Em breve, esta opção será automaticamente preenchida, de acordo com o TIPO DE ANDAMENTO selecionado. Os andamentos lançados com esta opção constarão dos relatórios que utilizarem esse critério de filtro, conforme figura 11 (instruções para a extração de relatórios constarão de outro manual). Assim, posteriormente, será possível extrair relatórios filtrando somente os andamentos marcados com a opção SOMENTE OS DO CLIENTE, separando apenas os andamentos “processuais”. Além disso, somente os andamentos cadastrados com essa opção poderão ser visualizados pelo cliente, via Internet, caso, futuramente, venha a ser liberado o seu acesso online ao sistema. 19 [figura 11 – tela de extração de relatórios padronizados] 3.1.2. Campo AUTORIZA PUBLICAÇÃO: Esta ferramenta tem a mesma utilidade que a anterior, consistindo em mais um critério de filtro para os relatórios de andamentos. A diferença é que os andamentos marcados com esta opção não necessariamente poderão ser visualizados pelo cliente, caso seu acesso ao sistema seja liberado pelo administrador. Esta ferramenta não será usada momentaneamente, devendo ficar em branco quando do cadastro de andamentos. 3.1.3. Campo IMPORTANTE: A ficha do processo/caso apresentará uma lista completa (em vermelho) dos andamentos cadastrados com a opção IMPORTANTE (vide figura 4). Clicar esta opção somente quando do cadastro dos andamentos: Petição Inicial, Contestação, Recursos em geral, audiências, sentenças e acórdãos. Todavia, se o advogado responsável pelo processo/caso entender que outros eventos também merecem ser destacados como importantes, poderá fazê-lo ao seu critério. Porém, para não poluir a ficha processual, é recomendável que essa ferramenta não seja usada deliberadamente em andamentos que não sejam muito relevantes para o caso. 3.1.4. Campo DATA: Em regra, a data que deve constar das petições, mandados e ofícios devolvidos ou recebidos de outros órgãos é a da sua juntada aos autos. Já para ofícios e mandados expedidos, a data é a da sua expedição. Veja-se que o preenchimento do campo DATA com outra data (do protocolo ao invés da data da juntada) prejudicará, não apenas a uniformidade dos cadastros no sistema, como também poderá implicar a inversão da ordem dos andamentos constantes dos autos. Por exemplo: 20 [figura 12: ficha do processo, com a ordem dos andamentos invertida, devido ao uso da data errada (protocolo ao invés da juntada)] No exemplo acima, para que não faltassem informações relevantes, o andamento em questão deveria ter sido cadastrado da seguinte forma: Data: 01/09/03 (data da juntada) Tipo: PETIÇÃO Fl. 1929v: Juntada fl. 1930/1931: Petição AIRCOBRAZ com o rol de testemunhas (Djair Piveta e Armagan Karay), protocolada em 29/08/03. Assim, para evitar essa inversão dos andamentos, em regra, o campo DATA deve ser preenchido com a data em que o evento foi registrado nos autos. Se houver outra data relevante, o usuário deverá indicá-la no campo TEXTO. Quando não se tiver certeza da data do evento, estimar uma (para que o andamento seja posicionado no lugar correto) e indicar no campo TEXTO que ainda é necessário confirmá-la (confirmar data / data estimada). 3.1.5. Campo HORA: Em regra, deixar em branco, pois essa informação não costuma ser relevante. Usar apenas para o desempate de 2 eventos ocorridos no mesmo dia, caso o relatório esteja invertendo a sua ordem. (Por exemplo: protocolo de petição, seguido de despacho – esse esses andamentos poderão, eventualmente, vir com a ordem invertida por terem ocorrido no mesmo dia.) 21 3.1.6. Campo TIPO DE ANDAMENTO: Cadastrar o tipo de andamento mais adequado para o caso concreto, observando as demais instruções que serão apresentadas a seguir. 3.1.7. Campo TEXTO: Acrescentar informações relevantes para a compreensão do andamento, que não tenham sido cadastradas em outros campos, como o número das folhas dos autos, um resumo das petições, transcrição dos despachos, data do protocolo das petições e certidões menos relevantes relacionadas ao andamento (juntada, expedição, certidão de publicação, etc.). Exemplo: Campo DATA: 20/05/05 (da juntada) Campo TIPO: PETIÇÃO fl. 33v: juntada fls. 34/35: Petição NOAD requerendo a produção de prova pericial (protocolada em 18/05/05) 3.1.8. Avisa CLIENTE: Deixar esta opção em branco, pois a ferramenta está desativada. Esta ferramenta dispara um e-mail para o cliente, informando que o andamento foi cadastrado. 3.1.9. Avisa RESPONSÁVEL: Esta ferramenta ainda não está disponível. Futuramente, esta opção poderá ser selecionada para que os profissionais responsáveis pelo caso sejam informados, por e-mail, do cadastramento de eventos importantes, que tenham sido cadastrados pelos estagiários/advogados envolvidos. 3.2. PADRÕES PROCESSUAIS DE CADASTRO DOS ANDAMENTOS Deverão ser cadastrados no sistema, tanto os andamentos efetivamente pertencentes aos processos (despachos, petições, certidões, ofícios, etc.), como também os andamentos a ele relacionados indiretamente (contatos com o cliente, reuniões, diligências a cartórios judiciais/extrajudiciais, etc.). sua A fim de organizar os andamentos lançados no processo e facilitar a visualização, estamos convencionando que os andamentos 22 PROCESSUAIS deverão ser cadastrados com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, enquanto que os extra-processuais não. Os andamentos PROTOCOLO e PUBLICAÇÃO/CIÊNCIA serão tidos como PROCESSUAIS e, portanto, deverão ser cadastrados com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE. Posteriormente, conforme figura 11, será possível extrair relatórios listando somente os andamentos processuais, a fim de que os demais andamentos não confundam a visualização do processo. 3.2.1. PETIÇÕES JÁ JUNTADAS AOS AUTOS: Após juntada de petições, apelações, agravos, etc., aos autos, deve ser cadastrado o andamento PETIÇÃO, APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, ou o tipo1 que melhor se adeque ao caso concreto. Quando esses tipos de andamento forem cadastrados, deve ser selecionado o campo APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, por se tratar de uma informação processual. A DATA a ser cadastrada é a data da juntada aos autos da petição, pois os andamentos são listados em ordem cronológica, de forma que a utilização de outra data (protocolo ou a data constante da petição) poderá causar distorções na ordem dos andamentos (conforme já discutido anteriormente, no tópico DATA). O campo TEXTO deve indicar as fls. onde a petição foi juntada, com uma breve descrição do objeto da petição e dos documentos anexados. Em se tratando de petições importantes, contestações e recursos, sempre que possível, listar os argumentos usados, preliminares, pedidos e outros pontos que possam ser relevantes para a compreensão do caso. (As petições iniciais não precisam conter a descrição do seu conteúdo porque essa descrição deve ser inserida no campo TEXTO da ficha do processo, onde será relatado um resumo da ação.) Sempre indicar no campo TEXTO de quem é a petição. Nesse sentido, por uma questão de padronização, se a petição for de NOAD, transcrever no texto “Petição NOAD”. Para petições da parte adversária, usar Petição seguida do nome da parte em letras maiúsculas. As procurações e substabelecimentos de NOAD que forem anexadas às petições também devem ser discriminados no campo TEXTO, indicando-se entre parênteses os estagiários e advogados que receberam poderes para atuar no caso. 1 AGRAVO RETIDO, AGRAVO REGIMENTAL, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA, TRÉPLICA, EMBARGOS, EXCEÇÕES, RECURSOS, ETC. 23 Quando houver pagamento de perícia, preparo de recurso e outras custas, indicar no campo texto o valor que houver sido recolhido. Para ilustrar o acima mencionado acima, cita-se um exemplo: Campo DATA: 22/05/05 Campo TIPO: APELAÇÃO fl. 2188v: Juntada: fls. 2189/2248: Apelação NOAD, protocolada em 20/05/05, com os seguintes pedidos: - Conhecimento do Agravo Retido (contra a decisão que negou a contradita à testemunha Armagan); - Improcedência da Ação Consignatória; - Atribuição do ônus da sucumbência à Aircobraz; - Aumento do valor da condenação, devido ao abatimento indevido de verbas pelo perito; - Correção monetária pelo Dólar e desde a mora; - Juros de 12% a.a.; - Condenação da Aircobraz por litigância de má-fé. fl. 2249 Guia de preparo: R$ 5.000,00 fl. 2250: Guia de porte de remessa e retorno dos autos: R$ 150,00 fl. 2251: Substabelecimento (ERB, ABO e LFA) fl. 2252: Guia relativa à juntada do subs. Após o cadastramento de petições importantes, juntar ao sistema o seu arquivo eletrônico (INCLUIR DOCUMENTO), conforme instruções que serão apresentadas adiante. 3.2.2. PROTOCOLOS EM GERAL: Se o usuário estiver cadastrando uma petição, requerimento, recurso, embargos, etc., que acabou de protocolar e que, portanto, ainda não foi juntada aos autos, ele deve utilizar o “tipo de andamento” PROTOCOLO. O campo TEXTO deve conter uma breve descrição do objeto da petição e dos documentos anexados a ela. Tendo em vista a importância do seu cadastro para o controle interno de que o prazo foi cumprido, quando do seu cadastramento, deve ser marcada a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE. Assim, haverá casos em que a mesma petição terá dois cadastros, quais sejam: o andamento cadastrado quando do seu protocolo (PROTOCOLO) e o andamento cadastrado quando da verificação dos autos (PETIÇÃO ou outro tipo de peça processual), ocasião em que se conhecerá a data da juntada e as fls. em que a petição se encontra nos autos. Vale 24 frisar, o primeiro andamento terá a data do protocolo e o segundo a data da juntada. Se o objeto da petição já tiver sido descrito no andamento PROTOCOLO, o andamento PETIÇÃO não precisará conter a mesma descrição, bastando fazer referência à data, conforme figura 13. [figura 13 – visão da ficha do processo – lista de andamentos] Para as petições das outras partes, não há necessidade de criar um andamento específico para o PROTOCOLO, podendo a data do protocolo ser citada no corpo do TEXTO do andamento PETIÇÃO. Isso porque, em regra, só se conhecerá a data do protocolo das petições das outras partes depois que elas já estiverem juntadas aos autos, não havendo sentido em lançar duas vezes o mesmo andamento. 3.2.3. DECISÕES JUDICIAIS Quando do cadastramento do tipo de andamento SENTENÇA, ACÓRDÃO, DESPACHO, DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, etc., a data que deve ser usada é a do seu proferimento. Sempre que possível, transcrever no campo TEXTO o inteiro teor da decisão (entre “ ”), conforme figura 13. Em se tratando de sentença, transcrever pelo menos o dispositivo. Os andamentos relativos às decisões judiciais não se confudem com a sua publicação. Esses eventos devem ser cadastrados de forma independente. Por serem andamentos processuais, as decisões judiciais devem ser cadastradas com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, a fim de que constem dos relatórios de andamentos processuais. 25 3.2.4. PUBLICAÇÕES: A publicação deve constar de um outro andamento (PUBLICAÇÃO OU CIÊNCIA), que deve ser cadastrado de forma independente em relação ao proferimento da decisão, conforme figura 13. Será importante separar esse andamento do andamento relativo à decisão porque é a partir da publicação/ciência que os prazos começam a correr, sendo que essa providência deverá reduzir as chances de confusões (resultantes de erros de cadastro) ou dúvidas sobre se o prazo já está correndo ou não. Além disso, em regra, antes de ter acesso ao despacho nos autos, os usuários terão acesso á publicação do diário oficial, de forma que o andamento PUBLICAÇÃO OU CIÊNCIA, normalmente, serão lançados antes dos andamentos DESPACHO, SENTENÇA, ACÓRDÃO, etc. Portanto, devido à sua importância, esse tipo de andamento deve ser cadastrado com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE. O cadastro deste andamento não obsta o lançamento do andamento processual certidão de publicação. 3.2.5. CERTIDÕES Em regra, as certidões relacionadas a um outro andamento deverão ser simplesmente mencionadas no TEXTO deste andamento principal, não havendo necessidade de cadastrá-las como andamentos independentes. Isso ajudará a reduzir a quantidade de andamentos, descongestionando a ficha processual. Assim, por exemplo, quando do cadastro do SENTENÇA, os campos poderiam ser assim preenchidos: andamento Campo TIPO: SENTENÇA Campo DATA: 20/05/05 fl. 50: Remessa à conclusão (10/05/05) fl. 51/52 Sentença totalmente procedente: “Condeno o réu a pagar R$ 1.000,00 ao autor...” (20/05/05) fl. 53: Certidão de registro da sentença. (21/05/05) fl. 54: Certidão de publicação da sentença em 25/05/05. De forma semelhante, o texto do andamento PETIÇÃO poderá ser cadastrado conforme o seguinte exemplo: 26 Campo TIPO: PETIÇÃO Campo DATA: 20/05/05 fl. 20: Juntada.2 fl. 21/24 Petição NOAD sobre .... (protocolada em 18/05/05) Em se tratando de certidões de expedição, estas poderão acompanhar o andamento relativo ao documento expedido (ofício, carta precatória, mandado, etc.), conforme exemplo abaixo. Campo TIPO: OFÍCIO Campo DATA: 20/05/05 fl. 30v: Certidão de Expedição3 fl. 31: Cópia de ofício ao TJ, em resposta ao ofício de fl. 28, prestando informações sobre o agravo de instrumento.4 Note-se que, em determinados casos, será fundamental que o tipo de certidão seja esclarecido no campo TEXTO para que se possa compreender perfeitamente o andamento. No caso acima, por exemplo, se essa informação não fosse inserida, não seria possível distingüir se o ofício havia sido expedido pelo próprio cartório ou se se tratava de um ofício recebido de outro órgão. Ainda nesse sentido, para a melhor visualização do que ora se discute, cumpre citar também um exemplo de mandado de citação cumprido. Campo TIPO: MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Campo DATA: 20/05/05 fl. 30v: Juntada5 2 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 3 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 4 Nesse caso, não é necessário citar a data constante do mandado entre ( ) no campo TEXTO, porque essa informação é pouco relevante e também porque, em regra, a sua data é a mesma da data da expedição, que já consta do campo DATA. 5 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 27 fl. 31: Mandado de mandado de citação do co-réu BRADESCO.6 fl. 31v: Certidão do oficial de justiça, atestando que efetivou a citação do réu em 15/05/05. Em algumas ocasiões, porém, a certidão poderá ser cadastrada como um andamento avulso (CERTIDÃO), a saber: - se o andamento for relevante e não se relacionar diretamente a um andamento vizinho (por exemplo: certidão de que expirou o prazo sem a manifestação da parte interessada; certidão de apensamento dos autos aos de outro processo; certidão de desentranhamento de documentos; certidão de renumeração de fls., etc). - se a certidão estiver isolada do andamento que lhe é principal, de tal forma que não possa ser alocada no campo TEXTO deste outro andamento.7 Por fim, alguns tipos de certidão menos importantes não precisarão ser mencionadas nem no campo TEXTO dos andamentos principais. Esse é é o caso, por exemplo, da “certidão de remessa à imprensa” e da “certidão de remessa dos autos à conclusão”, que já estão subentendidas em outros andamentos (respectivamente, nos andamentos certidão de publicação e despacho/sentença). O usuário somente deve cadastrar essas certidões se elas estiverem sozinhas na página, a fim de que não restem lacunas no cadastro das fls. dos autos. 3.2.6. CARTAS PRECATÓRIAS / AGRAVOS DE INSTRUMENTO Enquanto estão tramitando, as cartas precatórias e Agravos de Instrumento têm andamentos próprios e, portanto, devem ser cadastradas como novos processos, para evitar confusões com os andamentos do processo principal. Após o seu retorno ao juízo deprecante ou juízo “a quo”, o STATUS desses processos deve ser alterado para morto. Se esses processos relacionados forem juntados aos autos principais, deve ser criado um andamento no processo base para a juntada da carta 6 Nesse caso, não é necessário citar a data constante do mandado entre ( ) no campo TEXTO, porque essa informação é pouco relevante e também porque, em regra, a sua data é a mesma da data da expedição, que já consta do campo DATA. 7 Por exemplo: - um despacho encontra-se à fl. 50; - à fl. 51/55 foi juntada uma petição; - à fl. 56, consta a certidão de publicação do despacho de fl. 50. Neste caso, não haveria como embutir a certidão de fl. 56 no andamento DESPACHO, devendo a certidão de fl. 56 ser lançada isoladamente com o tipo de andamento CERTIDÃO. 28 precatória ou do recurso aos autos principais, sem a necessidade de transcrever todos os andamentos específicos desta. Por exemplo: Campo TIPO: CARTA PRECATÓRIA Campo DATA: 20/05/05 fl. 30v: Juntada8 fls. 31/50: Carta Precatória para a oitiva de fulano, na cidade X, a pedido de Y, a qual não foi cumprida porque a testemunha não foi localizada). Por outro lado, se os processo relacionado for apensado (e não juntado) aos autos principais, deverá ser lançado, no processo principal, o andamento relativo à certidão de apensamento da Carta Precatória ou Recurso, conforme o exemplo a seguir. Campo TIPO: CERTIDÃO Campo DATA: 20/05/05 fl. 50: Certidão de apensamento do Agravo de Instrumento n.° 465.654.121. Esses andamentos devem ser lançados com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE. 3.2.7. AUDIÊNCIAS Selecionar o tipo de audiência correspondente e cadastrar, no TEXTO, a fl. em que a ata foi juntada, os advogados de NOAD que a realizaram, as testemunhas ouvidas, além de eventuais contraditas e agravos retidos. Se a audiência tiver acabado de ocorrer e ainda não se souber as fls. em que a ata foi juntada, essa informação poderá ser acrescentada posteriormente. Esses andamentos devem ser cadastrados com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, por serem PROCESSUAIS. 8 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 29 3.2.8. OFÍCIOS e MANDADOS Da mesma forma como ocorre com o cadastro de PETIÇÕES, deve haver uma atenção especial com o preenchimento da data quando do lançamento dos andamentos OFÍCIO e MANDADO. Isso porque o sistema ordena os andamentos cronologicamente, o que pode ocasionar a inversão de eventos se for sempre utilizada a data constante do ofício. Assim, em se tratando de ofícios/mandados expedidos nos autos em questão, a data que deve constar do andamento é a data da expedição. Já para os ofícios recebidos/devolvidos aos autos, a data que deve ser cadastrada é a data da juntada. No campo TEXTO, devem ser digitadas informações que facilitem a identificação do OFÍCIO/MANDADO, em especial: i) a pessoa a quem é dirigido; ii) a descrição do seu conteúdo, iii) o órgão que o expediu. No campo TEXTO, também deverá ser indicada a fl. dos autos em que consta a CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO (para os expedidos) ou a CERTIDÃO DE JUNTADA (para os recebidos/devolvidos). Para os ofícios recebidos, deve ser acrescentada entre ( ) a data que consta dos ofícios. Se houver certidão do oficial de justiça, esta também deve ser resumida ou transcrita. Exemplos: Campo TIPO: MANDADO Campo DATA: 25/03/05 fl. 40: Juntada9 fl. 41/42: Mandado de intimação (não cumprido) datado de 10/02/05. fl. 42v: Certidão negativa de intimação do Oficial de Justiça: a testemunha não foi localizada no endereço constante do mandado (20/03/05) Campo TIPO: OFÍCIO Campo DATA: 25/05/05 fl. 45: Juntada10 9 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 10 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 30 fl. 46: Ofício do TJ informando sobre a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 045.054.454-5, interposto pelo BRADESCO, e requisitando informações (20/04/2005). Campo TIPO: CERTIDÃO Campo DATA: 20/05/05 fl. 47: Certidão de expedição de ofício. 11 fl. 48: Ofício ao TJ prestando informações sobre a decisão agravada. 12 Esses andamentos devem ser cadastrados com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, por serem PROCESSUAIS. 3.2.9. RECEBIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Se tomarmos conhecimento de que o nosso cliente, a parte contrária ou um terceiro tiver sido citado/intimado de alguma decisão do processo, este andamento deverá ser cadastrado com o tipo RECEBIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Se essa informação for conhecida somente quando da verificação dos autos, não haverá necessidade de lançá-la de maneira independente, podendo essa informação ser acrescentada no campo TEXTO do andamento principal. Esse andamento será tido como PROCESSUAL, devendo ser cadastrado com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE. 3.2.10. REUNIÕES, CONTATOS TELEFÔNICOS, TROCA DE MENSAGENS, ETC. Desde que relevantes, deverão ser cadastrados no sistema os contatos telefônicos, reuniões, troca de mensagens e demais providências dignas de nota, feitos com o cliente, parte contrária e/ou terceiros. No campo TEXTO deverão ser informadas as pessoas envolvidas, o teor dos entendimentos e outras questões que mereçam destaque. 11 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 12 Nesse caso, não é necessário citar a data constante do mandado entre ( ) no campo TEXTO, porque essa informação é pouco relevante e também porque, em regra, a sua data é a mesma da data da expedição, que já consta do campo DATA. 31 3.2.11. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL Esse tipo de andamento deverá ser lançado todas as vezes que for feito acompanhamento processual in loco (ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL) ou via internet (ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL PELA INTERNET). Se não tiver sido possível consultar os autos (ou o site, se a consulta foi pela Internet), o TEXTO deve indicar a razão (autos conclusos desde 25/05/05, autos com o MP desde 25/05/05, autos na datilografia, site fora do ar, etc.). Se tiver sido possível consultar os autos, o TEXTO deve indicar genericamente o que foi feito (visto até fl. 60; ofício ainda não ficou pronto; sem andamento; requisitadas cópias autenticadas; etc.). Conforme será demonstrado adiante, este andamento poderá ser inserido quando do lançamento das fichas de tempo. O andamento ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL deverá ser lançado no processo de forma independente das informações levantadas no fórum. Assim, o advogado/estagiário que realizou a diligência deverá fazer 2 tipos de lançamento de andamentos: i) o andamento ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL, que é “extra-processual” (sem a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE), descrevendo genericamente o que foi verificado em cartório (“Visto até fl. 60”, ou “autos conclusos”, etc.). ii) os andamentos processuais propriamente ditos (com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE), que devem ser lançados individualmente, tantos quantos forem necessários, de acordo com os padrões discutidos acima. O registro dessas informações será importante para que tenhamos controle das providências que estiverem sendo tomadas nos casos/processos, representando uma segurança adicional para que os processos não sejam “esquecidos” em meio ao sistema. Como mencionado, se necessário, será possível posteriormente extrair relatórios listando apenas os andamentos propriamente processuais, o que facilitará a visualização do todo. 3.2.12. CARGA/DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, RETIRADA OFÍCIOS/ALVARÁS E OUTRAS DILIGÊNCIAS DE Deverão ser lançados como andamentos as diligências feitas por NOAD relativas à carga e/ou retirada de documentos do cartório judicial. 32 Não é necessário fazer o mesmo quando essas providências tiverem sido tomadas pela parte adversária. Os andamentos relativos a essas diligências deverão ser lançados sem a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE, pois estamos convencionando que são extra-processuais. Isso porque, além de não serem muito relevantes, esses andamentos já serão lançados na forma de um andamento processual (com a opção APARECE NO RELATÓRIO DO CLIENTE), seja dentro do andamento que lhe é principal, seja num andamento independente (termo de retirada do ofício assinado de retirada do alvará, por exemplo). Por exemplo: Campo TIPO: ALVARÁ Campo DATA: 20/05/05 fl. 47: Certidão de expedição de alvará. 13 fl. 48: Cópia do alvará autorizando a inventariante a movimentar as contas do de cujus.. 14 fl. 48v: Termo de retirada do ofício pelo advogado da inventariante, em 21/05/05. 3.3. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS OBTIDAS PELA INTERNET O lançamento de andamentos processuais aferidos através de consulta aos sites dos tribunais na Internet deverão conter, em seu TEXTO, a ressalva de que a informação foi obtida pela Internet . Isso porque, normalmente, as informações obtidas pela internet, são menos confiáveis e precisas que as informações obtidas através do acompanhamento pessoal dos autos (em geral, o site dos tribunais não acusa de quem é a petição que foi juntada, o seu objeto, as fls em que se encontra, etc.). Por exemplo: Campo DATA: 20/05/05 Campo TIPO: PETIÇÃO Juntada de petição (informação obtida pela Internet) Posteriormente, se, através de acompanhamento in loco dos autos, forem obtidas maiores informações sobre o andamento, este deve ser 13 Não é necessário colocar a data da juntada entre ( ) no campo TEXTO porque essa informação já constará do campo DATA. 14 Nesse caso, não é necessário citar a data constante do mandado entre ( ) no campo TEXTO, porque essa informação é pouco relevante e também porque, em regra, a sua data é a mesma da data da expedição, que já consta do campo DATA. 33 completado e/ou corrigido, apagando-se a ressalva feita quando da criação do andamento. 3.4. LANÇAMENTO DE ANDAMENTOS PELO MENU DE INCLUSÃO RÁPIDA Se o usuário precisar lançar andamentos em diversos processos simultaneamente (quando o estagiário voltar do fórum, por exemplo), ele poderá fazer uso do botão (INCLUSÃO RÁPIDA) na tela inicial dos módulos consultivo e contencioso. Esse botão poderá ajudar a agilizar os lançamentos em seqüência, pois o usuário não precisará acessar a ficha de cada processo/caso. 3.5. LANÇAMENTO DE ANDAMENTOS EXTRA-PROCESSUAIS PELO MÓDULO DE TIME-SHEET Em se tratando de andamentos extra-processuais, em especial telefonemas, reuniões, acompanhamentos processuais e protocolos, é possível que o andamento que se pretende lançar seja idêntico à descrição a ser feita na ficha de time-sheet. Se o usuário verificar que é o caso, poderá aproveitar a ocasião do lançamento da sua ficha de tempo para lançar também o andamento, em conjunto. Para tanto, o usuário deve selecionar o botão disponível no extremo inferior do módulo de time-sheet (LANÇA ANDAMENTO – vide figura 14). 34 [figura 14 – tela de lançamento de ficha de tempo] 3.6. DICA PARA A ALTERAÇÃO DO TIPO DE ANDAMENTOS Quando o usuário tentar mudar o TIPO DE ANDAMENTO de um andamento já lançado, o campo TEXTO será substituído pelo texto padrão daquele tipo de andamento. Se esse texto padrão não existir para o andamento selecionado, o campo TEXTO ficará em branco. Nessas ocasiões, se o usuário quiser apenas alterar o tipo de andamento, mantendo o campo TEXTO da forma como já estava preenchido, ele deve digitar “CTRL Z” para que o TEXTO volte à sua forma anterior. 3.7. DOCUMENTOS/IMAGENS RELACIONADOS As petições e memorandos relevantes deverão ser anexadas ao andamento, a fim de permitir o rápido acesso a tais trabalhos, quando necessário. O mesmo poderá ser feito em se tratando de imagens (por exemplo, a imagem digitalizada do acórdão), mensagens e outros documentos, desde que relevantes. A ferramenta de inclusão de documentos e de imagens está disponível em botões situados no extremo inferior da ficha processual (INCLUIR DOCUMENTO / INCLUIR IMAGEM), que devem ser clicados após a seleção do andamento correspondente. Ao clicar nestes botões, o usuário será remetido à seguinte tela: 35 [figura 15 – tela de inclusão de documentos relacionados ao andamento] Quando do cadastro do documento/arquivo, é importante que o usuário o identifique e descreva o melhor possível, nos campos ASSUNTO, TÍTULO E RESUMO. Após isso, a consulta destes arquivos poderá se dar através de 4 botões disponíveis na ficha do processo/caso, a saber: DOCUMENTOS e IMAGENS (vide figura 2) ou nos botões LISTAR DOCUMENTOS e LISTAR IMAGENS, disponíveis no extremo inferior da ficha processual. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS De uma maneira geral, as diversas ferramentas disponibilizadas pelo sistema se apresentam bastante flexível e parecem atender a contento as principais necessidades do escritório. No mesmo sentido, conforme o sistema estiver sendo utilizado, os usuários poderão sentir falta de alguns campos e opções para o cadastramento de determinadas informações (por exemplo, nos primeiros meses de utilização, é provável que ainda esteja faltando algum tipo de ação e/ou tipo de andamento). 36 Dúvidas, favor entrar em contato com ALC: [email protected] 37