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[email protected] ­ 25/02/2015 09:51:11 am ­0300 ­ iso­8859­1 ­ Open WebMail (z)
Data: Wed, 25 Feb 2015 09:49:33 ­0300
De: "licitacao" <[email protected]> Para: "Mauro" <[email protected]>
Assunto: Re: Dúvidas acerca do Edital
Prezado Sr. Mauro, Segue abaixo, o esclarecimento solicitado: Em relação aos itens 6.1.3 e 6.1.4, por se tratar de contratação de assessoria jurídica especializada na área trabalhista, os critérios de pontuação guardam estrita correlação técnica e operacional com os serviços a serem prestados, sendo necessária, para atribuição de pontuação, apresentação de Recurso de Revista e/ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (no item 6.1.3) e Recurso Ordinário (no item 6.1.4), nos termos do edital. Ademais, os recursos cabíveis nas Justiças Federal e Estadual (Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo de Instrumento em Recurso Especial, Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e Apelação) podem ser utilizados para atribuição de pontuação nos critérios do item 6.1.6. Atenciosamente, Thamires Gualter Comissão Permanente de Licitação On Mon, 23 Feb 2015 17:25:29 ­0300, Mauro wrote > Senhores, > > Pretendo participar da licitação e tenho algumas dúvidas, as quais > não sei se são as mesmas de outros participantes e, portanto, se já foram > esclarecidas. > > Nos tópicos 6.1.3 e 6.1.4 o Edital pede comprovação de êxito, > parcial ou total, respectivamente, em recurso de revista, agravo de > instrumento em recurso de revista e, por último, em recurso > ordinário, que são recursos típicos apenas da Justiça do Trabalho. > > O problema é que no ANEXO I do Edital, no item 2.3, fala­se em > “Prestação de serviço de acompanhamento processual na área > trabalhista sejam elas ajuizadas nas esferas cível, administrativa e > trabalhista, na qualidade de procurador do Conselho Regional de > Contabilidade do Rio de Janeiro, perante o Tribunal de Justiça do > Estado do Rio de Janeiro, a Justiça Federal, na Seção Judiciária do > Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal > Regional do Trabalho da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça, > Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, englobadas > todas as comarcas e foros a eles pertencentes”. > > A parte destacada fala de tribunais onde tramitam processos nos > quais não cabem “recurso de revista”, “agravo de instrumento em > recurso de revista” e “recurso ordinário”. Os recursos na Justiça > Federal e na Justiça Estadual correspondente a esses cabíveis na > Justiça do Trabalho são, respectivamente, Recurso Especial, Recurso > Extraordinário, Agravo de Instrumento em Recurso Especial, Agravo de > Instrumento em Recurso Extraordinário e Apelação. > > Como há ações movidas pelos funcionários do CRCRJ nesses Tribunais acima > grifados entendemos que para pontuação nos itens 6.1.3, 6.1.4 devem ser > admitidos provas dos recursos cabíveis nas Justiças Federal e Estadual > (Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo de Instrumento em Recurso > Especial, Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e Apelação). http://maq01.crcrj.org.br/cgi­bin/openwebmail/openwebmail­read.pl?sessionid=licitacao*maq01.crcrj.org.br­session­0.431000749671028&folder=sent­mai…
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> > No mesmo sentido, entendemos que para pontuar nos tópicos item 6.1.6 > também devem ser admitidos processos que tramitaram nas Justiças > Federal e Estadual. > > Questionamos, portanto, se essa nossa interpretação está correta. > > Aguardamos resposta e desde já muito obrigado. > > Atenciosamente, > > GABRIEL, VALENÇA e MEDINA ADVOGADOS > > Mauro Abdon Gabriel > > 21 2544­7319 > > Praça Pio X, 78 – 4º andar ­ RJ > > www.gvmadvogados.com > > Descrição: Descrição: C:\Users\STATUX\Pictures\ea.jpg http://maq01.crcrj.org.br/cgi­bin/openwebmail/openwebmail­read.pl?sessionid=licitacao*maq01.crcrj.org.br­session­0.431000749671028&folder=sent­mai…
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