PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Vimos por este meio solicitar alguns esclarecimentos relativos ao Concurso de concepção - "Recuperação e readaptação funcional de um palacete para Arquivo Municipal, da Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura e da Reformulação e arranjo de exteriores do quarteirão da Cultura. Esclarecimento n.º1 No Anexo II - Programa Preliminar a que se refere à "Recuperação e readaptação funcional de um palacete para Arquivo Municipal de Fafe", é mencionado que o projecto de execução deverá ter em conta os critérios da Direcção Geral de Arquivos, no entanto, no ponto n.º 2. Programa Funcional do Capítulo III. Requisitos a observar são identificados os espaços a considerar Solicitávamos a título de esclarecimento as áreas desejáveis para cada um dos espaços assim como a apresentação de um organigrama funcional que torne claro a relação organizacional a ter em conta na execução do projecto. Esclarecimento n.º 2 Ainda sobre o Anexo II - Programa Preliminar a que se refere à "Recuperação e readaptação funcional de um palacete para Arquivo Municipal de Fafe", é referido na alínea b) do Ponto 4. Condicionamento Orçamental e Prazos de Execução do Capítulo III. Requisitos a observar que o prazo de execução do projecto para as fases de Projecto Base e de Projecto de Execução é de 30 dias de calendário, incluindo Sábados, Domingos e Feriados - Atendendo à complexidade da intervenção este prazo apresenta-se totalmente inadequado e tecnicamente impossível de ser cumprido, pelo que solicitámos se o mesmo pode ser revisto? Esclarecimento n.º 3 No Anexo III - Programa Preliminar a que se refere à "Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura", é mencionado no Capítulo n.º III. Objectivos que este albergará o Museu da Imigração e das Comunidades, é ainda acrescentado no Ponto n.º 2 Programa Funcional do Capítulo III. Requisitos a observar que "Em função das especificidades de cada espaço museológico deverão ser criadas as condições de adaptabilidade ao existente, minimizando alterações significativas ao edifício." - Atendendo ao exposto interrogamo-nos sobre como tal é possível de ser cumprido se no referido Programa Preliminar não é realizada qualquer menção sobre os espaços a considerar, as suas áreas e a sua relação organizacional, motivo pelo qual solicitamos a sua clarificação. Esclarecimento n. 4 De um modo geral em todos os Programas Preliminares é referido no Capítulo III. Requisitos a observar a intenção de "Integrar os edifícios no quarteirão, e inter-relaciona-los" - Solicitámos sobre este tema uma clarificação das intenções previstas neste concurso. Esclarecimento n.º 5 Vem sendo hábito na elaboração dos concursos públicos a entidade adjudicante indicar o valor máximo de honorários a pagar pela prestação de serviços, assim como o enquadramento deste para valores anormalmente baixos - Solicitámos a apresentação dos referidos montantes máximos e mínimos a ter em conta na elaboração das propostas de honorários. Esclarecimento n.º 6 Por fim, em Diário da República - anuncio de procedimento n.º 606/2011, referente a este concurso é referido no Ponto n.º 7 - FACTORES E EVENTUAIS SUBFACTORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELECÇÃO, que este será de acordo com o artigo 18º dos termos de referência - Como em nenhum dos Termos de Referência anexos a este concurso existe o referido artigo 18º, este concurso carece cabalmente de uma clarificação sobre os critérios de avaliação das propostas, pelo que solicitamos o seu esclarecimento. RESPOSTA Em resposta ao vosso pedido temos a esclarecer: Esclarecimento 1 - Quanto às áreas desejáveis para cada um dos espaços assim como a apresentação de um organigrama funcional que torne claro a relação organizacional a ter em conta na execução do projecto, ficará ao critério de cada concorrente. Esclarecimento 2 – Face à urgência da candidatura da obra, o prazo não poderá ser revisto. Sendo o prazo uma das premissas deste concurso, ou seja, o cumprimento dos prazos de entrega é um elemento nuclear para adjudicação do trabalho. Esclarecimento 3 – Esclarece-se que, a intervenção será realizada na totalidade do edifício. O organigrama funcional do edifício deve fazer parte de um dos critérios da proposta apresentada pelo concorrente. Esclarecimento 4 – Clarifica-se que a intervenção em cada edifício deve ter em atenção a sua integração no espaço e nas construções envolventes. Esclarecimento 5 – Ver caderno de encargos parte I – cláusulas jurídicas, artigo 4º, no qual estão definidos o preço base (é o preço máximo que o contraente está disposto a pagar), não havendo valores mínimos da proposta de honorários. Esclarecimento 6 – Ver termos de referência artigo 18º, não havendo por isso alguma omissão.