PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Vimos por este meio solicitar alguns esclarecimentos relativos ao Concurso de
concepção - "Recuperação e readaptação funcional de um palacete para
Arquivo Municipal, da Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura e da
Reformulação e arranjo de exteriores do quarteirão da Cultura.
Esclarecimento n.º1
No Anexo II - Programa Preliminar a que se refere à "Recuperação e
readaptação funcional de um palacete para Arquivo Municipal de Fafe", é
mencionado que o projecto de execução deverá ter em conta os critérios da
Direcção Geral de Arquivos, no entanto, no ponto n.º 2. Programa Funcional do
Capítulo III. Requisitos a observar são identificados os espaços a considerar Solicitávamos a título de esclarecimento as áreas desejáveis para cada
um dos espaços assim como a apresentação de um organigrama
funcional que torne claro a relação organizacional a ter em conta na
execução do projecto.
Esclarecimento n.º 2
Ainda sobre o Anexo II - Programa Preliminar a que se refere à "Recuperação e
readaptação funcional de um palacete para Arquivo Municipal de Fafe", é
referido na alínea b) do Ponto 4. Condicionamento Orçamental e Prazos de
Execução do Capítulo III. Requisitos a observar que o prazo de execução do
projecto para as fases de Projecto Base e de Projecto de Execução é de 30
dias de calendário, incluindo Sábados, Domingos e Feriados - Atendendo à
complexidade da intervenção este prazo apresenta-se totalmente
inadequado e tecnicamente impossível de ser cumprido, pelo que
solicitámos se o mesmo pode ser revisto?
Esclarecimento n.º 3
No Anexo III - Programa Preliminar a que se refere à "Reabilitação do Edifício
da Casa da Cultura", é mencionado no Capítulo n.º III. Objectivos que este
albergará o Museu da Imigração e das Comunidades, é ainda acrescentado no
Ponto n.º 2 Programa Funcional do Capítulo III. Requisitos a observar que "Em
função das especificidades de cada espaço museológico deverão ser
criadas as condições de adaptabilidade ao existente, minimizando alterações
significativas ao edifício." - Atendendo ao exposto interrogamo-nos sobre como
tal é possível de ser cumprido se no referido Programa Preliminar não é
realizada qualquer menção sobre os espaços a considerar, as suas áreas e a
sua relação organizacional, motivo pelo qual solicitamos a sua clarificação.
Esclarecimento n. 4
De um modo geral em todos os Programas Preliminares é referido no Capítulo
III. Requisitos a observar a intenção de "Integrar os edifícios no quarteirão, e
inter-relaciona-los" - Solicitámos sobre este tema uma clarificação das
intenções previstas neste concurso.
Esclarecimento n.º 5
Vem sendo hábito na elaboração dos concursos públicos a entidade
adjudicante indicar o valor máximo de honorários a pagar pela prestação de
serviços, assim como o enquadramento deste para valores anormalmente
baixos - Solicitámos a apresentação dos referidos montantes máximos e
mínimos a ter em conta na elaboração das propostas de honorários.
Esclarecimento n.º 6
Por fim, em Diário da República - anuncio de procedimento n.º 606/2011,
referente a este concurso é referido no Ponto n.º 7 - FACTORES E
EVENTUAIS SUBFACTORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE
SELECÇÃO, que este será de acordo com o artigo 18º dos termos de
referência - Como em nenhum dos Termos de Referência anexos a este
concurso existe o referido artigo 18º, este concurso carece cabalmente de
uma clarificação sobre os critérios de avaliação das propostas, pelo que
solicitamos o seu esclarecimento.
RESPOSTA
Em resposta ao vosso pedido temos a esclarecer:
Esclarecimento 1 - Quanto às áreas desejáveis para cada um dos espaços
assim como a apresentação de um organigrama funcional que torne claro a
relação organizacional a ter em conta na execução do projecto, ficará ao
critério de cada concorrente.
Esclarecimento 2 – Face à urgência da candidatura da obra, o prazo não
poderá ser revisto. Sendo o prazo uma das premissas deste concurso, ou seja,
o cumprimento dos prazos de entrega é um elemento nuclear para adjudicação
do trabalho.
Esclarecimento 3 – Esclarece-se que, a intervenção será realizada na
totalidade do edifício.
O organigrama funcional do edifício deve fazer parte de um dos critérios da
proposta apresentada pelo concorrente.
Esclarecimento 4 – Clarifica-se que a intervenção em cada edifício deve ter
em atenção a sua integração no espaço e nas construções envolventes.
Esclarecimento 5 – Ver caderno de encargos parte I – cláusulas jurídicas,
artigo 4º, no qual estão definidos o preço base (é o preço máximo que o
contraente está disposto a pagar), não havendo valores mínimos da proposta
de honorários.
Esclarecimento 6 – Ver termos de referência artigo 18º, não havendo por isso
alguma omissão.
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Esclarecimento 3 - TextoVirtual.com