"I ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~'1~O/~~~~~~M~O/~~ PREFEITURA ,,,~,~,-~,-,,>,~---,,,,---,,,,--- i NITEROI ; , I :,_._ ... ,...,1.. •• _ souc.... ~,AD.cn~NcIA l! n,CN(HOGIA ~UN[MÇA~) Ml,NICiPAI,. DI::iiD\JCAÇ'AO TERMO ADITIVO N° 02412015 Registrado às tls.12v Livro N° 0112015 //\'"A FOU1A i, I PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N~Jl~2§lÜ;2~QUtj~aJjQlJ,Ul ..f;;..J;JWiU:..::iUI;,Q,j~I&.oU. MUNiCíPIO DE NITERÓI, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME, E A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ASSEGURA NA FORMA ABAIXO: Em 15/01/2015 Superintendência Jurídica / GCC Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2015 (dois mil e quinze), o MUNICÍPIO DE NITERÓI, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI, na forma do caput do Art. 3° do Decreto Municipal n". 9748/2006, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta de Niterói, com sede na Rua Visconde de Uruguai, n" 414, Centro, Niterói, RJ, representada, neste ato, pelo seu PRESIDENTE, SR. JOSÉ HENRIQUE ANTUNES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n". 03110759, expedida pelo CRQ/RJ, CPF n", 262.561.857-49, na forma de seu Estatuto, doravante designada FME, e a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ASSEGURA, sociedade civil sem fins lucrativos, Rua Senador Dantas, 118, sala 512, Centro, Rio de Janeiro, CNPJIMF N.? 05.794.225/0001-80 registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N.0205622, neste ato representada, pelo seu Presidente, Sr LUIZ FERNANDO MEDINA DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade N° 107502!PMERJ, CPF N°187.206.097-87, doravante simplesmente designada ASSOCIAÇÃO/INSTITUIÇÃO, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, conforme despachos contidos no Processo Administrativo N° 210/2764/2013, com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Orgânica do Município de Niteróí, Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Emenda Constitucional N° 14/96; Lei N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Decreto Municipal N° 9.848/2006, com alterações feitas pelo Decreto N° 9849/2006 e por normas pertinentes, regendo-se por todas as demais normais legais pertinentes pelas disposições que as complementarem, e mediante as Clausulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Convênio N°. 026/2013, celebrado entre a FME e a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ASSEGURA, para atendimento na Educação Infantil- primeiro nível da Educação Básica, à criança de zero (O) a cinco (5) anos e onze meses de idade em seus aspectos fisicos, emocionais, afetivos, cognitivos, linguísticos e sociais, na CRECHE COMUNITÁRIA ALARICO DE SOUZA, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, na forma do Programa Criança na Creche, com alterações feitas pelo Decreto N° 9849/2006 e por normas pertinentes. CLAUSULA SEGUNDA: A presente prorrogação de prazo será de 75 (setenta e cinco dias), a contar de 15/0112015a 31/03/2015, ficando a ASSOCIAÇÃO/INSTITUIÇÃO ciente de que este aditamento poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a ASSOCIAÇÃO/INSTITUIÇÃO ciente de que caso não tenha a prestação de contas aprovada, o presente termo aditivo será rescindido. CLAUSULA TERCEIRA: O valor total previsto na clausula primeira é de R$ 85.964,00 (oitenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais),à conta do Programa de Trabalho N." 12.365.044.2185. Código de Despesa: 3335043000000. Fonte: 100. Nota de Empenho W 000025/2015. CLAUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO): A FME providenciará a publicação do presente Termo Aditivo até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em extrato, no Jornal Oficial do Município (Jornal "A Tribuna"). CLAUSULA QUINTA: Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições do Convênio N° 026/2013, celebrado entre a FME e a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ASSEGURA, não alteradas por este Termo Aditivo. E por estarem as partes acordes com os termos deste Aditamento, firmam-no em 04 (quatro) vias de igual teor para um só efeito.' i, 15 de janeiro de 2015. (_r,~~~SE~O .... Testemunhas: ,'? .-.- I V" ( .' /' /" / ,/ ! / c> / L- 2- CPF~:-------------------------- em Mathlas Sandrl: Rua dos Cravos - adra. 9 / Lote 15 - Itacoatiara - Niterói Rj: Deixou de Receber oAuto de Multa N°03192 do 26/11/14: Gastrovlslon Serviços Médicos Ltda: Rua Miguel de Frias 77/ 1713 - Icaral _ Nitorói Rj: Deixou de Receber o Auto de Multa N° 03217 de 26/11/14: Américo Catarlno Grilo: Rua Maestro Eduardo Souto - adra. 17 / Lote 22 - Piratininga - Niter6i Rj: Deixou de Receber o Auto de Mutta N° 03205 de 26/11/14: Fica Advertido "José Lulz Eduardo Peixoto" Av. Amaral Peixoto 334 I 704 • Centro - Nfterói Rj: Corno penalidade ao Auto de Infração N° 12319 de 06/10/14: pelo fato" de não apresentar a licença sanitária atualizada" referente ao processo N° 200/30/7393/14: Loja 101 - Maria Paula - Niterói Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200/30/7990/14: Recurso do Auto de Infração N° 13252: Drogaria Duarto e Macedo LIda-Me: Estrada Velha de Maricá 1030/ Loja 101 - Maria Paula - Niterói Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200/30/7990/14:Recurso do Auto de Infração N° 13253: Veio da Roça Comércio de Produtos Alimentícios ltda-ME: Trav. Francisco de Almeida 03 / Loja 01 - Icaral - Niterói Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200/30/7612/14: Recurso do Auto de Infração N° 11243: Rocha o Fonleca Diagnóstico Laboratoriais: Av. Silvio Picanço SINo- Charitas _ Niterói Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200/30/7589/14: Recurso do Auto de Infração N° 12208: F. C. Cosenllno - ME: Rua da Conceição 1881G3- Centro - Niter6i Rj: Ficou decidido o Cancelamento roferenteao processo N' 200/3017508114: Recurso do Auto de Infração N° 12532: Reglnaldo Francisco Vieira de Paiva: Rua Mem de Sá 19/1006 - lcaral - Niter6i Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200/30/7766/14: Recurso do Auto de Infração N° 12249: Mundo Animal Pet Shop L1da-ME: Rua Dr. Paulo Alves 83 A - Ingá - Niter6i Rj: Ficou decidido o Indeferimento refenente ao processo N° 200/30/6960/14:Recurso do Auto de Infração N° 11271: Padaria e Lanchonete Central de Pendotlba LIda: Estrada Francisco da Cruz Nunes 767 / loja 101 - Largo da Batalha - Niterói Rj: Ficou decidido a redução do valor do Auto de Multa 03025 referente ao processo N° 200\30\7835\14: Camllle Slquelra Pinho: Av. auintino Bocaiúva 3251417 - São Francisco - Nfterói Rj: Ficou decididoo Deforlmento referente ao processo N° 200\30\6164:Recursodo Auto de Multa N° 02803: Padaria e Lanchonete Central de Pendotiba Ltda: Estr. Franciscoda Cruz Nunes 767 -loja 101 - Largo da Batalha- Niter6i Rj; Ficou decidído o Deferimento referenteao processoN° 200\30\7834\14;Recursodo Auto de Multa N° 03024. Faclllty Tecnologia: Av. Dr. Luiz Palmler 762 - Barreto - Niterói Rj: Ficoudecidido o Indeferimento referente ao processo N° 200\30\7948\14:Recurso do Auto de Infração N° 11293. Heloisa Mello de Souza: Rua Mem de Sá 191405- Icaral - NitefÓi Rj Ficou decidido o Indeferimento referenteao processo N° 200\30\7813\14:Recurso do Auto de Infração N° 12829. Laboratório de Analises Biológicas de Niteról LIda: Rua Dr. Borman 43\1105 Centro - NftefÓi Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200\30\7687\14;Recurso do Auto de tnfração N° 14732 Laboratório de Analises Biológicas de Niterói LIda: Rua Dr. Borman 43\1105Centro - Niterói Rj: Ficou decidido o Indeferimento referente ao processo N° 200\30\7688\14:Recurso do Auto de InfraçãoN° 14731 Thyago Alalde de Azevedo Vianna: Rua Miguel de Frias 206 \ 609 - Icarai - N~eróiRj: Ficou decidido o Cancelamento do Auto de Infração N° 12324: Referenteao processo N° 200\30\7720\14: Ana Paula Boschi Vanuccl: Rua Mem de Sá 19 \ 1006\1007-Icaral - Niter6i Rj: Ficou decidido O Cancelamento do Auto de Infração N° 12250: Referente ao processo N° 200\30\7821114: FUNDAÇÃOMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Alol do Presidente TERMOADITIVO 001/2015 Instrumento: Termo Aditivo N°. 001/2015 ao Contrato N° 206/2013. Partes: FUNDAÇÃO MUNICIPALDE EDUCAÇÃOe a REAL REFOR ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a DCOUOgacBQ de QC8ZQ de BxecucSº do Contrato N° 206/2013, firmado entre a FME e a REAL REFOR ENGENHARIALTOA - EPP, para a execução de obra pública, com vistas à reforma e ampliação, necessárias para a adequação e modernização dos Prédios denominados de Bibliotecas Populares e Telecentrol. Prazo: 02 (dois) meses, a contar de 07/02/2015à 07/04/2015.Fundamento Legal: art. 57, inciso II da lei 8.666/93. Processo: 210/5310/2013.Data da Assinatura: 15/01/2015. TERMOADITIVO DE PRORROGAÇÃODE CONV~NIO O Termo Aditivo abaixo relacionadotem por objeto a prorrogaçãode prazo da vigência, a partir de 15/01/2015 à 31/03/2015, do Convênio, 026/2013, Educação Infanlil - primeiro nível da EducaçãoBásica, ã criança de zero (O)a cinco (5) anos e onze meses de Idade em seus aspectos ftsicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingulsticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, na forma do Programa Criança na Creche, com alterações feitas pelo Decreto N° 9849/2006 e por normas pertinentes, sendo os respectivos valores referentes ãs prorrogações empenhados à Conta do Programa de Trabalho N° 12.365.0044.215,Código de Despesas N° 3335043000000. Fonte: 100. Processo: 2764/2013. Processo de Referência: 210/2429/2013. Fundamento Legal: DecretosLegislativosN° 287//94 e 473/96, na lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores, Lei Orgânicado Municlpiode Niter6i, Lei 8069/90 - Estatutoda Criança e do Adolescente, EmendaConstitucionalN° 14/96; Lei N° 9394/96 - Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, Decreto Municipal N° 9.948/2006, com alteraçOes feitas pelo Decreto N° 9849/2006e r normas rtinentes Data da Assinatura: 15/01/2015. TERMOSADITIVOS DE PRORROGAÇÕESDE CONVÊNIOS OS Termos Aditivos abaixo relacionados tem por objeto a prorrogaçêo de prazo da vigência, a partir de 15/01/2015 à 28/0212016, dos Convênios, 011/2013, 012/2013, 013/2013, 014/2013, 015/2013, 016/2013, 017/2013, 018/2013, 021/2013, 022/2013, 023/2013, 02412013, 02512013, 027/2013, 028/2013, 02912013, 030/2013, 031/2013, 032/2013,033/2013.034/2013,03612013,037/2013, Educação Infantil- primeiro nlvet da EducaçãoBásica, à criança de zero (O)a cinco (5) anos.e onze meses de Idade em seus aspectos tisicas, emocionais. afelivos. COgnitiVOS, Ilnguistlcos e SOCiaiS, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, na forma do Programa Criança na Creche, com alterações feitas pelo Decreto N° 9849/2006 e por normas pertinentes, sendo os respectivos valores referentes às prorrogações empenhados à Conta do Programa de Trabalho N0 12.365.0044.215,Código de Despesas N° 3335043000000. Fonte: 100. Processo.: 2760/2013, 2780/2013, 2763/2013, 2750/2013, 2761/2013, 2769/2013, 2774/2013, 276212013, 2772/2013, 2748/2013. 2768/2013. 2753/2013, 2751/2013, 2754/2013, 276712013, 2747/2013, 2778/2013, 2752/2013, 2773/2013, 2749/2013, 2776/2013, 2759/2013, 2766/2013. Processo de Referincia:. 210/2429/2013. Fundamento Legal: Decretos Legislativos N° 287//94 e 473/96, na Lei 8.666/93 • suas c1?!/Ol/r20/cJ