VITOR HUGO NUNES
TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH
Ênfase no Auto de infração
BELO HORIZONTE
2008
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CEFET – MG
TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
VITOR HUGO NUNES
Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH
Ênfase no Auto de infração
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado ao Curso de Transportes
e Trânsito – Pós-graduação Lato
Sensu do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas gerais – CEFETMG como requisito parcial para
obtenção do título de especialista.
Orientadores: Prof. Nelson Dantas
Prof. Renato G. Ribeiro
BELO HORIZONTE
2008
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CEFET – MG
TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
VITOR HUGO NUNES
Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH
Ênfase no Auto de infração
Este trabalho foi julgado adequado como parte dos requisitos para a obtenção do
título de especialista em transportes e trânsito pelo Centro federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais - CEFET.
___________________________________________________________
Prof. Nelson Dantas
Prof. Renato G. Ribeiro
PROFESSORES ORIENTADORES
____________________________________________________________
Prof. Antônio Prata
COORDENADOR DO CURSO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO
LATU SENSU
Agradeço a Deus: pela orientação e proteção constante.
À família, especialmente esposa e minha mãe: pela presença, amor e confiança.
Aos amigos: pela cumplicidade e incentivo.
Aos professores e mestres: pelo conhecimento adquirido e orientação.
Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH
Ênfase no Auto de infração
RESUMO
Esta monografia se propõe apresentar o trabalho desenvolvido pela
Fiscalização
de
Transporte
da
Diretoria
de
Fiscalização
do
DER/MG
especificamente no que concerne à emissão de Autos de Infração.
Se em discordância as Empresas operadoras, podem impetrar recurso
em desacordo com a emissão de Auto de Infração lavrado, em primeira instância
junto à CARPA.
Caso a carpa mantenha o auto a Empresa poderá ainda, em segunda
instância, recorrer ao CT, a última instância dentro do Sistema de Transporte. Ao
final do julgamento pelo CT haverá 3 vertentes: auto mantido, cancelado ou
arquivado.
A metodologia utilizada foi a de coleta de dados nos bancos de dados
disponíveis no DER/MG e SETOP.
O resultado obtido no trabalho atingiu as expectativas, apesar de
algumas mudanças na metodologia própria da Fiscalização que nos últimos anos
sofreu alteração na sua orientação e regulamento.
Conclui-se que os procedimentos adotados pelo Núcleo de fiscalização
Metropolitano, condiz com a realidade do Sistema de Transporte da RMBH e com
a infra-estrutura ofertada à população.
Como as necessidades de transporte crescem na medida em que pólos
de atração de viagens vão se criando nos município o que gera novas demandas de
deslocamento, os órgão fiscalizadores tendem a se tornar ineficientes diante da
crescente demanda de transporte e pouca oferta de agentes fiscais, equipamentos e
infra-estrutura.
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO....................................................................................................................8
2 – METODOLOGIA.................................................................................................................9
3 – RESULTADOS...................................................................................................................10
3.1 - Nos Pontos de Controle (PC's) e Itinerários.................................................................10
3.2 - Itinerante.......................................................................................................................10
3.3 - Vistoria de veículos......................................................................................................11
3.4 - Vistoria preventiva........................................................................................................11
3.5 - Vistoria eventual...........................................................................................................11
4 - AUTO DE INFRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO.............12
4.1 – Origem.........................................................................................................................12
4.2 – Autuação......................................................................................................................12
4.3 - Preenchimento do Auto de Infração.............................................................................13
4.4 – Modo de preenchimento do Auto de Infração.............................................................13
4.5 - Recursos do Auto de Infração.......................................................................................14
4.6 - Das penalidades............................................................................................................15
4.7 - Gradação das multas:....................................................................................................16
5 - COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO
– DT/CARPA............................................................................................................................17
5.1 - Competência.................................................................................................................17
5.4 – Procedimentos..............................................................................................................19
5.5 – Decisões.......................................................................................................................20
6 - CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMINICIPAL E
METROPOLITANO – CT........................................................................................................22
6.1 - Composição do CT.......................................................................................................22
6.2 – Da competência............................................................................................................24
6.3 – Compete ao presidente do CT......................................................................................25
6.4 - Compete aos conselheiros.............................................................................................26
6.5 - Compete ao secretário...................................................................................................27
6.6 - Da distribuição e do estudo de processos.....................................................................28
6.7 - Das reuniões .................................................................................................................28
6.8 - Dos recursos..................................................................................................................31
6.9 - Das ausências e substituição.........................................................................................31
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................32
8 - PROCEDIMENTOS PARA RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO..............................33
..................................................................................................................................................33
9 - COMPARATIVO ANUAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO .............................................34
9.1 - Tipos de infrações mais autuadas.................................................................................34
10 - CONCLUSÃO...................................................................................................................37
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................39
RESOLUÇÃO (054/08). Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas.
Secretário de Estado. 01 de outubro de 2008............................................................................39
GLOSSÁRIO............................................................................................................................40
ANEXOS..................................................................................................................................42
8
1 – INTRODUÇÃO
Fiscalizar
é
o
ato
de
controlar
o
cumprimento
das
normas
estabelecidas no Termo de Permissão que concede a exploração do serviço de
transporte público de passageiros de acordo com a Legislação Municipal, no
âmbito de circunscrição da Entidade Gestora e de acordo com as competências
definidas no Código de Trânsito.
O transporte coletivo metropolitano da RMBH realizado é serviço
público de competência da Secretaria de Estado e Obras Públicas – SETOP,
podendo ser prestada diretamente ou por delegação.
A fiscalização do serviço de Transporte Público da Região Metropolitana
é exercida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais – DER/MG, por intermédio de seus agentes fiscais, que poderá também
celebrar convênios com outros Órgãos Públicos e entidades, respeitada a
competência de cada qual.
Um
papel
importante
do
poder
público
é
o
de
subsidiar
o
desenvolvimento e implantação de novas tecnologias de fiscalização sempre no
intuito de gerar bem estar à população. Neste sentido, houve na última década
uma oferta considerável de tecnologias inovadoras no mercado.
Torna-se assim, imprescindível uma ação mais agressiva nessa área,
como a implantação de sistemas automáticos de fiscalização.
É objetivo de todo órgão gerenciador de transporte assegurar um
serviço
de
qualidade
à
comunidade
usuária
do
Transporte
Coletivo
proporcionando ao cidadão o direito de locomoção com rapidez, conforto e
segurança, o que se obtém através de atuante e eficaz fiscalização de
transporte.
9
2 – METODOLOGIA
Através de levantamento e análise de bibliografias, bem como
informações obtidas por pessoas que estão envolvidas com o auto de infração.
Além de fontes primárias, serão utilizadas as chamadas fontes
secundárias,
como
dados
coletados
de
órgãos
oficiais
gerenciadores
de
transportes, empresa particular que está diretamente ligada ao transporte
coletivo, dentre outros.
Serão analisados também outros procedimentos referentes ao auto de
infração, utilizando-se de meios de coletas confiáveis e constantemente
monitorados.
Abaixo, a relação dos dados a serem coletados para serem utilizados
no projeto de avaliação.
Autos de Infração emitidos pelo órgão gestor, sendo divididos em,
Autos de Infração emitidos por não cumprimento do quadro de horários, por
veículos em mal estado de conservação, por veículos em operação com
irregularidades que comprometam a segurança e outras autuações.
•
Auto de Infração recursado pelas delegatarias, podendo ser: mantido,
cancelado ou arquivado.
•
Procedimento dos órgãos envolvidos nos recursos dos autos de infração.
10
3 – RESULTADOS
A Fiscalização no exercício de suas atividades desenvolve algumas
ações específicas, das quais eventualmente decorrem Autos de Infração.
3.1 - Nos Pontos de Controle (PC's) e Itinerários
Ação desenvolvida no ponto de controle no bairro, ponto específico no
itinerário ou Centro da cidade. A desobediência às normas do RSTC referentes
aos itens abaixo gerarão Auto de Infração.
•
Conferir os dados da roleta;
•
Verificar o cumprimento do horário de saída e chegada dos veículos;
•
Verificar as condições de segurança e conservação dos veículos;
3.2 - Itinerante
Ação efetuada por equipe em deslocamento percorrendo as rotas
preestabelecidas pelos itinerários das linhas, preferencialmente nos corredores;
Percorrer todos os pontos fixos e itinerários verificando a existência de
irregularidade. Havendo irregularidade fazer a advertência, notificação ou
autuação.
11
3.3 - Vistoria de veículos
O objetivo principal da vistoria de veículos do Núcleo de Fiscalização
Metropolitana (NFM), é analisar criteriosamente os principais itens relativos às
partes mecânica e elétrica, como também os equipamentos obrigatórios, para
que estes veículos possam transportar com conforto e principalmente com
segurança os usuários do Transporte Coletivo da Região Metropolitana.
3.4 - Vistoria preventiva
Esta atividade é realizada no Setor de Vistoria do DER/MG, onde os
veículos são convocados e vistoriados minuciosamente.
3.5 - Vistoria eventual
Vistorias realizadas nos pontos de controle das linhas e garagem das
empresas ou vistoria realizada decorrente da reclamação dos usuários através do
NTU - Núcleo de Atendimento ao usuário do DER/MG e da constatação de
irregularidades com o veículo durante o itinerário.
12
4 - AUTO DE INFRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO
O auto de infração é um documento que tem fé pública, baseado no
Regulamento de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, conforme Decreto
nº 44.603 de 22 de Agosto de 2007, e sua utilização é de uso pessoal e
intransferível pelos fiscais, para anotar as infrações cometidas e quando possível
entregá-la ao infrator, solicitando a assinatura do mesmo.
4.1 – Origem
O auto de infração é lavrado pelo Agente Fiscal, quando a infração for
constatada tanto nas operações da fiscalização em campo, como nos serviços
realizados nas empresas de transporte coletivo.
Sendo que a premissa básica almejada, é estabelecer condições,
requisitos básicos e procedimentos a serem observados e adotados que serão
credenciados mediante treinamento, para autuar como Agente de Autoridade de
Trânsito.
4.2 – Autuação
É o ato administrativo de preenchimento do Auto de Infração, assim
que verificada a infração, realizada pelo agente devidamente credenciado.
13
4.3 - Preenchimento do Auto de Infração
O procedimento para aplicação da penalidade de multa, terá início com
o auto de infração, lavrado por agente de autoridade de trânsito ou agente fiscal
do DER/MG, quando a infração for constatada e conterá, conforme o caso:
●
Identificação da Delegatária;
●
Identificação da linha, número de ordem ou placa do veículo, quando for o
caso;
●
Local, data e hora da infração;
●
Município onde ocorreu a irregularidade;
●
Infração cometida e dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado;
●
Descrição da irregularidade cometida;
●
Assinatura do agente fiscal e respectivo número de identificação;
●
Órgão emissor.
4.4 – Modo de preenchimento do Auto de Infração
Descrição
•
A lavratura do auto de infração pelo agente fiscal far-se-à em três vias de
igual teor, sendo a primeira via destinada ao infrator, a segunda via
14
destinada ao setor de cobrança do DER/MG e a terceira via é arquivada no
Núcleo de Fiscalização Metropolitana – NFM.
•
O ciente no auto de infração pelo infrator não significa o reconhecimento
da falta, assim como a sua recusa em assiná-lo não o invalida;
•
Os autos de infração são numerados;
•
Todo auto de infração emitido, é controlado através da sua digitação no
Núcleo de Fiscalização Metropolitana - NFM;
•
O auto de infração não poderá ser inutilizado e nem sustada a sua
tramitação, devendo o agente fiscal remetê-lo à autoridade competente,
ainda que tenha cometido erro ou engano no preenchimento, com a
devida justificativa para que seja cancelado;
•
O auto de infração deverá ser registrado no sistema do DER/MG.
4.5 - Recursos do Auto de Infração
•
Será liminarmente desconhecida defesa ou recursos múltiplos contra autos
de infração, em 1ª e 2ª instâncias;
•
Contra o auto de infração é assegurada a delegatária defesa perante o
Diretor de Fiscalização do DER/MG, no prazo máximo de dez dias corridos,
a contar do primeiro dia útil de sua intimação;
•
O prazo estabelecido será contado a partir da data do auto de infração
assinado pelo próprio infrator ou representante legal;
•
Data do aviso de recebimento(AR), quando a remessa for feita por via
postal;
15
•
Data de publicação do resumo do auto no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado.
A defesa deverá estar instruída com os dados e informações
necessárias ao seu julgamento. Contra a decisão do Diretor de Fiscalização do
DER/MG caberá recurso ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e
Metropolitano – CT da SETOP, no prazo de dez dias corridos, a contar do
primeiro dia útil após a data de publicação da decisão no Órgão Oficial dos
Poderes
do
Estado.
As
decisões
do
Conselho
de
Transporte
Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT exaurem a instância administrativa.
4.6 - Das penalidades
Pela não observâncias do Regulamento de Transporte Coletivo da
Região Metropolitana, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às
delegatárias
dos
Sistemas
de
Transporte
Coletivo
Metropolitano
de
Passageiros as seguintes penalidades:
•
multa na forma prevista no regulamento;
•
advertência escrita;
•
As multas do sistema metropolitano de passageiros serão calculadas,
desprezando-se
os
centavos
em
função
do
coeficiente
tarifário
metropolitano e terá gradação, valores e o seu recolhimento de acordo
com o regulamento;
16
•
As multas aplicadas pelo DER/MG deverão ser recolhidas, através do
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido pelo próprio DER/MG.
•
Sobre os valores das multas recolhidas em atraso, pela Delegatária,
indiciará a aplicação da taxa SELIC, a partir do vencimento das mesmas.
4.7 - Gradação das multas:
A definição dos valores das multas é decorrente da infração cometida, variando
na faixa de 500 a 5.000 vezes o coeficiente tarifário, atualmente com o valor de:
Linhas de tabela II e IV: 0,061306
Linha tabela III: 0,113243
São cinco as faixas de valores de multas:
Quinhentas vezes o coeficiente tarifário;
Mil vezes o coeficiente tarifário;
Duas mil vezes o coeficiente tarifário;
Três mil vezes o coeficiente tarifário;
Cinco mil vezes o coeficiente tarifário.
17
5 - COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA DE PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO – DT/CARPA
Tem por objetivo analisar as defesas contra penalidades aplicadas às
empresas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, no
âmbito de autuação da Diretoria de Transportes, para julgamento, em primeira
instância, pelo Diretor da Diretoria de Transportes, nos termos da legislação
vigente.
5.1 - Competência
•
Instruir os processos inerentes as defesas interpostas pelos delegatários
contra autos de infrações decorrentes de infrações ao Regulamento de
Transporte Coletivo;
•
Solicitar às unidades do DER/MG, informações complementares relativas
às defesas, objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
•
Encaminhar à Diretoria de Transportes, informações sobre os problemas
observados nas autuações, para as providências decorrentes;
•
Entende-se por defesa o grau de recurso em primeira instância.
5.2 - Composição
•
Um representante da Assessoria;
•
Um representante da Divisão de Fiscalização Operacional;
18
•
Um representante da Divisão de Programação Operacional;
•
Os membros da DT/CARPA, serão designados, através de Instrução de
Serviço, pelo Sr. Diretor da Diretoria de Transportes
5.3 - Atribuições
São atribuições dos membros da DT/CARPA:
●
Representar a DT/CARPA perante às unidades do DER/MG;
●
Convocar os membros da DT/CARPA e/ou Chefes de Divisão da DT, para
deliberar sobre duvidas, contradições e controvérsias surgidas;
●
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos pertinentes às análises
das defesas impetradas;
●
Assinar nos processos as conclusões a eles correspondentes;
●
Apresentar ao Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, relatório trimestral
das atividades da comissão;
●
Sugerir ao Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, medidas para o
aperfeiçoamento dos serviços;
●
Estudar os processos e assuntos que lhes forem submetidos emitindo
parecer conclusivo;
●
Apresentar voto nos processos submetidos a julgamento;
●
Receber e tramitar os processos;
●
Elaborar ata e relatório;
19
●
Cumprir e fazer cumprir o presente procedimento interno e as demais
legislações em vigor inerente ao serviço;
●
Outras atividades afins.
5.4 – Procedimentos
A defesa deverá ser interposta perante o Sr. Diretor da Diretoria de
Transportes, mediante petição escrita e assinada por representante legal da
empresa
autuada,
observados
os
prazos
e
condições
estabelecidas
no
Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo.
A cada auto de infração deverá ser interposto uma única defesa
A defesa via fax ou outro meio eletrônico só será admitida se
comprovado a defesa de um só auto de infração, admitindo-se a declaração, por
escrito, do servidor da Diretoria de Transportes que o tenha recebido.
Quando utilizado papel térmico, este deverá ser substituído por cópia
tipo xerox.
Só será admitida defesa que estiver devidamente protocolada no
Sistema Geral de Protocolo – SIPRO.
A Diretoria de Transportes/CARPA reunir-se à em dia e horário
previamente fixados por seu Coordenador, sempre que por ele convocada,
liberando previamente a pauta da reunião.
A análise dos processos independe de quorum, a critério do Sr. Diretor
da diretoria de Transportes.
A Diretoria de Transportes/CARPA analisará os processos em, no
máximo, 15(quinze) dias após o seu recebimento.
20
O pedido de diligência interrompe a contagem de prazo
Sempre que extrapolar o prazo máximo de 15 dias, deverá ser
formalizado relatório para conhecimento do Sr. Diretor de Transporte, que
adotará providências saneadoras.
A Diretoria de Fiscalização, responsável pela montagem dos processos,
evitará o envio acumulado de processos, devendo remetê-los à Diretoria de
Transportes/CARPA, de forma sistêmica.
5.5 – Decisões
A Diretoria de Transportes/CARPA emitirá parecer conclusivo, sem
caráter decisório. O julgamento é de competência do Sr. Diretor da Diretoria de
Transportes, que para tanto poderá ou não acompanhar o parecer da Diretoria
de Transportes/CARPA.
Os autos de infração, em face das defesas apresentadas estão sujeitas
as seguintes decisões:
•
Manutenção - quando corretamente lavrado e emitido, o recorrente
não apresentar razões que invalidem a presunção de veracidade e
autenticidade do procedimento fiscalizador;
•
Cancelamento – quando o auto de infração apresentar vícios quanto
a sua expedição ou lavratura;
•
Arquivamento – quando, ainda que corretamente lavrado e emitido,
o recorrente oferecer motivos que justifiquem a não aplicação da pena.
21
A Diretoria de Transportes/CARPA, fundamentará seu parecer nos
argumentos da defesa.
Será adotado o impresso que servirá de padrão para o julgamento da
defesa.
Eventuais alterações do modelo supra depende de prévia autorização
do Sr. Diretor da Diretoria de Transportes.
Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pelo
Diretor da Diretoria de Transportes.
22
6
-
CONSELHO
DE
TRANSPORTE
COLETIVO
INTERMINICIPAL
E
METROPOLITANO – CT
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano é
um órgão colegiado integrante da estrutura básica do DER/MG, reger-se-á pelas
disposições da Lei nº 11.403 de 21 de Janeiro de 1994.
6.1 - Composição do CT
O colegiado do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e
Metropolitano – CT é formado por representantes dos seguintes órgãos:
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP
●
O Presidente;
●
2(dois) conselheiros efetivos;
●
02(dois) suplentes;
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG
●
02(dois) conselheiros efetivos
●
02(dois) suplentes
23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
●
01(um) conselheiro
●
01(um) suplente
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
●
01(um) conselheiro
●
01(um) suplente
Associação Mineira de Municípios – AMM
●
01(um) conselheiro
●
01(um) suplente
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas
Gerais – SINDPAS
●
01(um) conselheiro
●
01(um) suplente
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano –
SINTRAM
●
01(um) conselheiro
●
01(um) suplente
24
O mandato dos membros do CT será de dois anos, admitida uma
recondução por igual período, a critério do Secretário de Transportes e Obras
Públicas.
6.2 – Da competência
●
Aprovar criação de linha de transportes coletivos intermunicipais e
metropolitano de passageiros;
● Julgar os recursos, inclusive os decorrentes da aplicação de multas,
previstos
no
Regulamento
de
Transporte
Coletivo
Rodoviário
Intermunicipal e Metropolitano(RSTC), contra ato dos Diretores da
Diretoria de Transporte Metropolitano;
Opinar sobre:
•
Opinar sobre prorrogação de contrato de concessão;
•
Retomada de serviço concedido;
•
Cassação de concessão;
•
Declaração de inidoneidade de empresa concessionária;
•
Transferência de concessão;
•
Regularidade de delegação de exploração de linha em face de fusão, cisão e
incorporação de empresa delegatária;
•
Fusão, prolongamento, encurtamento, atendimento parcial, alteração de
itinerário, criação de seção e conexão de linha de transportes coletivos
intermunicipais e metropolitanos;
•
Elaborar e aprovar o seu regimento interno
25
•
Elaborar e propor normas destinadas ao aprimoramento do serviço de
transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;
•
Responder como órgão de assessoramento às consultas que lhe forem
formuladas, além daquelas previstas em lei;
•
Estabelecer normas e procedimentos para a tramitação dos processos e
expedientes encaminhados ao CT.
6.3 – Compete ao presidente do CT
●
Convocar e presidir as reuniões do CT;
●
Manter a ordem dos trabalhos nas reuniões;
●
Esclarecer as dúvidas relativas ao presente regimento;
●
Designar um dos membros do CT para substituí-lo nos casos de
impedimentos ou de ausências eventuais;
●
Promover, na forma regulamentar, a substituição de Conselheiro quando a
vaga se tornar definitiva;
●
Baixar as instruções necessárias ao adequado funcionamento do CT e de
seus serviços auxiliares;
●
Receber os recursos, abrir prazo para contra-razão e dar encaminhamento
as decisões do CT;
●
Assinar, depois de aprovadas, as atas das reuniões, os documentos, as
correspondências e expedientes do CT;
26
●
Submeter às considerações do plenário e votação todos os assuntos
levados à apreciação do CT, bem como as proposições formuladas pelos
conselheiros;
●
Despachar o expediente do CT;
●
Assinar e encaminhar para publicação as deliberações do CT;
●
Solicitar à Diretoria Geral do DER/MG as providências necessárias ao
desempenho das atribuições do CT e ao cumprimento das disposições
legais, regulamentares e regimentais;
●
●
Representar o CT, ou designar quem o faça, em atos ou solenidades;
Decidir sobre a presença de pessoas não integrantes do CT em suas
reuniões;
●
●
●
Decidir sobre as justificativas relativas as ausências dos conselheiros;
Distribuir os processos e designar relator;
Levar a julgamento, em caso de urgência, matéria não constante de
pauta;
●
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CT.
6.4 - Compete aos conselheiros
●
Relatar, nos prazos fixados neste regimento, os processos e expedientes
que lhe forem distribuídos;
27
●
Apresentar
proposições,
pedir
informações,
esclarecimentos
ou
providências, requerer diligências e vista aos processos;
●
Debater a matéria e os processos em discussão;
●
Votar;
●
Promover a sua substituição pelo suplente em caso de ausência.
6.5 - Compete ao secretário
●
Secretariar as reuniões;
●
Redigir as atas e assiná-las com o presidente, depois de aprovadas;
●
Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados;
●
Fornecer ao Presidente elementos necessários ao funcionamento das
sessões;
●
Cumprir as determinações do Presidente;
●
Responder pelo expediente do CT e dirigir os serviços de sua secretaria;
●
Controlar a tramitação dos processos e expedientes;
●
Propor
ao
Presidente
providências
relativas
a
pessoal
necessários ao bom andamento dos serviços da secretaria;
●
Redigir, para publicação, as deliberações do CT.
e
material
28
6.6 - Da distribuição e do estudo de processos
●
Os processos apresentados ao CT serão relatados por um conselheiro
designado pelo Presidente do CT;
●
O relator designado terá o prazo de até 02(duas) reuniões para
apresentação de seu relatório com o voto para discussão;
●
Se o processo não puder ser relatado pelo conselheiro, no prazo
estabelecido,
a
seu
requerimento
justificado,
o
Presidente
poderá
conceder-lhe prorrogação;
●
Na primeira reunião que se realizar, após sua distribuição, o processo será
incluído em pauta;
●
Quando o processo for baixado em diligência, o relator, após o
cumprimento desta, terá o prazo de até 02(duas) reuniões, para estudo e
apresentação do relatório com o voto;
●
O conselheiro que pedir vista do processo terá o prazo de até 02(duas)
reuniões para devolvê-lo ao relator;
●
O pedido de vista não poderá ser renovado, salvo se novos elementos
forem incorporados ao processo;
●
●
Iniciada a votação não poderá ser mais concedida vista ao processo;
Depois da votação, a deliberação aprovada pelo CT será transcrita no
processo e assinada pelo Presidente.
6.7 - Das reuniões
●
O CT reunir-se-á ordinária e extraordinariamente;
29
●
O Presidente prefixará em ata, os dias e horários da reuniões ordinárias do
CT, que se realizarão independentemente de prévia convocação;
●
As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente
ou por iniciativa da efetiva maioria dos conselheiros;
●
O prazo de convocação das reuniões extraordinárias não poderá ser
inferior a 24(vinte e quatro) horas, obedecida a ordem do dia que a
motivar;
●
As sessões do CT se efetuarão estando presentes o presidente ou seu
substituto e pelo menos 04(quatro) Conselheiros efetivos presentes a
reunião, ainda que suplente;
●
As deliberações do CT serão tomadas por maioria de votos dos
Conselheiros
presentes,
cabendo
ao
Presidente
apenas
o
voto
de
desempate;
●
É facultado ao suplente participar das reuniões do CT, quando o titular
esteja presente, com o direito a voz, porém sem direito a voto;
●
Quando o suplente relatar o processo, a ele caberá, caso queira, o voto;
●
Não esgotada a pauta de uma reunião, a matéria restante, em regime de
prioridade, será transferida para a sessão seguinte;
●
Os assuntos que tenham caráter de urgência serão incluídas na ordem do
dia, com preferência sobre as da pauta, a critério do Presidente;
●
A ordem dos assuntos constantes da pauta poderá ser alterada, a critério
do Presidente;
●
Por solicitação do conselheiro, o voto em separado que ele apresentar e
suas justificativas constarão da ata e deverão ser juntado ao processo;
30
A ordem dos trabalhos nas reuniões será a seguinte:
●
Abertura dos trabalhos, leitura, discussão e votação da ata de reunião
anterior;
●
Leitura do expediente;
●
Ordem do dia e julgamento dos processos;
●
Palavra franca;
●
Enceramento dos trabalhos.
A ata da reunião poderá ser aprovada na mesma sessão.
➢ O presidente poderá alterar a ordem dos trabalhos estabelecida neste artigo,
por sua iniciativa ou pela aprovação de proposta de um dos conselheiros,
devidamente justificada.
O julgamento de qualquer processo obedecerá a seguinte ordem:
●
Leitura ou exposição verbal do relatório e respectivo voto;
●
Discussão do processo;
●
Encerramento da discussão;
●
Votação;
●
Proclamação, pelo Presidente, da decisão do CT.
Encerrada a fase discussão e iniciada a votação, aquela não poderá ser
retomada.
31
Cabe ao Presidente designar um Conselheiro para redigir o voto
vencedor, quando divergente do voto do conselheiro relator.
6.8 - Dos recursos
Da decisão do CT, quando couber recurso para o Diretor Geral do
DER/MG, este será acompanhado com as respectivas justificativas, no prazo de
10(dez) dias contados da publicação no “Minas Gerais”, em petição dirigida ao
Presidente do CT que, antes do encaminhamento, verificará a legitimidade, a
tempestividade e a regularidade do pedido.
O presidente, ao receber o recurso, poderá conceder prazo para a
juntada de documentos que a parte entender necessário para a defesa, se
requerido justificativamente.
Apresentado o recurso, as partes recorridas terão vista dos autos na
Secretaria do CT, pelo prazo comum de 10(dez) dias, podendo, neste período se
quiserem, formular contra-razões.
6.9 - Das ausências e substituição
A ausência do conselheiro nas reuniões, sempre que possível e com as
justificativas, deverá ser comunicada antecipadamente ao Presidente do CT.
O não
comparecimento
do
Conselheiro efetivo
e seu suplente
injustificadamente, a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas do CT, ou
05(cinco) dias alternados da mesma natureza, em um ano, sujeitará o
Conselheiro, à perda do mandato.
O Presidente comunicará o fato ao Diretor Geral do DER/MG, que
tomará as devidas providências.
32
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os prazos definidos neste regimento serão contados a partir do
primeiro dia útil a pertinente publicação no “Minas Gerais”.
O prazo, cujo vencimento, cair em dia em que não haja expediente
normal no DER/MG, ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
As alterações a serem propostas a este regimento, bem como os casos
omissos, serão resolvidos pelo CT.
33
8 - PROCEDIMENTOS PARA RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
As empresas descontentes com o Auto de Infração poderão impetrar
recurso, primeiramente a CARPA, no prazo de 10 dias de seu recebimento e
posteriormente ao CT.
No despacho final do CT poderão ocorrer as seguintes situações:
●
Auto de Infração mantido;
●
auto de infração cancelado;
●
auto de infração arquivado.
34
9 - COMPARATIVO ANUAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
Autos de Infração - Emitidos pelo Núcleo Metropolitano – RSTC,
conforme Decreto nº 32656:
Ano
Emitidos
Julgados
2007
639
2006
Decisão
Mantidos
Cancelados
Arquivados
205
56
62
87
1402
306
214
48
44
2005
1341
582
509
64
9
2004
1201
587
461
112
14
2003
780
250
208
37
5
Total
5363
1930
1448
323
159
Julgados
Emitidos
35,99
Mantidos
Julgados
75,03
Cancelados
Julgados
16,74
Arquivados
Julgados
8,2
Percentual de
Julgamentos
Ano 2007 – Até 31/08/2007
9.1 - Tipos de infrações mais autuadas
Ano de 2005:
- Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 780 Autos de Infração.
-Colocação ou manutenção em serviço, de veículos sem condições de segurança:
292 Autos de Infração;
-Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de
conservação: 166 Autos de Infração.
35
Ano de 2006:
-Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 1185 Autos de Infração.
-Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de
conservação: 79 Autos de Infração.
-Colocação ou manutenção em serviço, de veículos sem condições
de
segurança: 75 Autos de Infração.
Ano de 2007
-Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 486 Autos de Infração.
-Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de
conservação: 94 Autos de Infração.
-Colocação ou manutenção em serviço, de veículos
segurança: 53 Autos de Infração.
sem condições de
36
AI emitidos – Decreto Nº 32656 e Decreto Nº 44603 - Empresas que atualmente
operam no Sistema de Transporte Coletivo da RMBH - 2003 a 31/12/2007
Código
001
004
005
009
010
011
012
014
016
017
019
021
022
023
025
026
029
030
031
032
034
035
039
040
044
045
046
047
048
053
057
058
059
069
071
073
080
082
086
087
088
089
Empresa
Auto Viação Pioneira Ltda
Coletivos Santa Marta Ltda
Companhia Atual de Transportes
Emitur-Empresa Ita de Turismo Ltda
Empresa São Gonçalo Ltda
União Trans.Interestadual de Luxo
Ltda
Empresa Transcol Ltda
2003
1
13
37
0
14
3
6
Expresso Unir Ltda
31
Expresso Nossa Senhora da Saúde
1
Ltda
Expresso Novalimense Ltda
58
Expresso Riacho Ltda
10
Expresso Transamazonas S/A
24
Viação Bernardo Monteiro Ltda
40
Laguna Auto Ônibus Ltda
8
Turilessa Ltda
19
Transimão Transportadora Simão
90
Ltda Transportes e
Gávea
28
Empreendimentos
Ltda
Territorial Transportes e
74
Empreendimentos
Ltda
Transrosa Transportadora
Rosa Ltda
1
Transvia Ltda
11
Urca Auto Ônibus Ltda
1
Coletivos Asa Norte Ltda
1
Viação Brasília Ltda
12
Viação Buião Ltda
6
Viação Cuiabá Ltda
0
Viação Cisne Ltda
17
Viação Cruzeiro Ltda
28
Viação Eldorado Ltda
6
Viação Itauna Ltda
2
Viação Lux Ltda
1
Turma-Transp. Urb.Monte Alegre Ltda
5
Viação Nossa Senhora das Neves
31
Ltda Asa Sul Ltda
Viação
13
Viação Santa Edwiges Ltda
32
Viação Santo Afonso Ltda
0
Viação São Geraldo Ltda
4
Viação Vale do Sol Ltda
0
Viação Zurick Ltda
0
Expresso N.Sra da Boa Viagem Ltda
1
Viação Transmoreira Ltda
0
Viação Novo Retiro Ltda
19
Empresa Alcino Gonçalves Cotta Ltda
3
2004
7
10
38
2
45
0
4
32
1
42
72
48
31
21
35
134
20
97
2
14
3
3
20
6
0
42
116
17
0
8
0
66
5
57
1
0
0
0
4
0
91
2
2005
5
10
26
14
37
38
1
35
3
186
53
40
10
8
36
194
37
55
0
48
17
12
18
2
0
34
31
12
0
16
5
114
3
44
3
8
0
1
4
0
76
2
2006
11
6
53
3
40
0
8
65
14
35
55
181
11
14
187
72
41
90
1
44
10
5
13
8
0
32
13
7
0
11
5
36
48
74
4
1
0
0
1
0
83
4
2007 Total
2
26
10
49
19
173
0
19
27
163
1
42
0
19
28
191
1
20
41
362
89
279
33
326
4
96
10
61
14
291
53
543
24
150
56
372
1
5
45
162
3
34
2
23
4
67
1
23
0
0
21
146
12
200
9
51
0
2
3
39
11
26
63
310
4
73
93
300
6
14
2
15
0
0
6
7
3
13
0
0
27
296
7
18
37
090
092
093
095
099
Saritur-Santa Rita T.Urb.Ltda
Viação Morro Alto Ltda
Expresso Duque de Caxias Ltda
Empresa de Transporte Santa Fé Ltda
Transcbel – Transp. Coletivo B.Hte
Ltda
Total
112
15
1
0
1
88
13
0
0
4
52
25
1
24
1
57
44
7
7
1
10
11
0
0
2
319
108
9
31
9
780
1201
1341
1402
758
5482
10 - CONCLUSÃO
Mesmo carente o de equipamentos sofisticados e tecnologia de ponta,
a Fiscalização do Departamento de Estadas de Rodagem de Minas Gerais tem se
mostrado eficaz, graças ao seu elemento humano, que tem comprometimento
com a organização e com a qualidade dos serviços por ela oferecidos.
Dando ênfase ao Programa de Gestão Administrativa, realizamos o nosso
Planejamento Anual, adequando as nossas metas , dentro dos novos desafios
gerados até mesmo pela mudança de século, visando um processo contínuo de
melhoria dos serviços.
Urge que um novo papel do Estado no gerenciamento do transporte
coletivo metropolitano contemple ações fiscalizadoras, que possibilitem maior
participação de todos os envolvidos no processo da metrópole, garantam maiores
investimentos em tecnologias inovadoras.
Apesar dos avanços da tecnologia, a dificuldade ainda continua, uma
vez que os Autos de Infração no Sistema de Transporte Metropolitano,
continuam sendo feitos manualmente, com isso dificultando a ação fiscal em
execução.
O Auto de Infração deveria ser informatizado, com isso melhoraria o
desenvolvimento das atividades, como, a precisão dos dados a rapidez e a
segurança.
Com isso, o índice de cancelamento seria o mínimo possível, uma vez
que o Agente Fiscal, não preencheria tantos campos no Auto de Infração.
38
Com o Regulamento de Transporte a ser cumprido, os Congressos de
Transporte, ou qualquer tipo de evento educativo, o Auto de Infração continua
sendo o maior inibidor das irregularidades cometidas pelas Delegatárias e seus
respectivos prepostos, uma vez que a maioria não tem consciência que o usuário
é o nosso cliente.
Apesar do Auto de Infração ser o maior inibidor das irregularidades no
Transporte Coletivo Metropolitano, a autuação vem caindo nos últimos anos,
devido ao foco da Fiscalização do DER/MG estar mais direcionado ao transporte
irregular de passageiros, que está na maior parte da Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
39
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS. O Transporte Público na
cidade do século 21. Revista dos Transportes Públicos, n.84, pp. 07-48, ANTP,
São Paulo. 1999.
DECRETO (44.603/07). Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.
Governo do Estado de Minas Gerais, Governador do Estado, 22 de agosto de
2007. http://www.almg.gov.br/decretos.htm.
DELIBERAÇÃO (01/94). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT. Departamento de Estradas de Rodagem de
Minas Gerais – DER/MG. 19 de agosto de 1994.
DELIBERAÇÃO (118/95). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT. Explicita o disposto nos artigos 11 e 19 do
Regimento Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais –
DER/MG. 22 de fevereiro de 1995.
DELIBERAÇÃO (296/95). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT. Modificação do artigo 11 do Regimento
Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 26
de abril de 1995.
DELIBERAÇÃO (17/04). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano – CT. Modificação do artigo 17 do Regimento
Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 16
de dezembro de 2004.
DER/MG – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS.
Diretoria de Transporte – Núcleo de Fiscalização Metropolitano (DT/NFM). Belo
Horizonte, 2008.
FERRAZ, A. C. P.; TORRES, I. G. E. (2004) Transporte Público Urbano, 2ª ed.
Editora Rima. São Carlos, 2004.
LEI (8.987/95). Regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos. Subchefia para Assuntos Jurídicos, Presidência da República,
13 de fevereiro de 1995. http://www.sef.rj.gov.br/legislacao.htm.
RESOLUÇÃO (054/08). Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano. Secretaria de Estado de Transporte e Obras
Públicas. Secretário de Estado. 01 de outubro de 2008.
40
GLOSSÁRIO
Agente Fiscal: servidor designado pelo Diretor Geral do DER/MG para fiscalizar
os
Sistemas
de
Transporte
Coletivo
Intermunicipal
e
Metropolitano
de
Passageiros com poderes de autuação, conforme previsto no regulamento
(RSTC);
Motorista:
preposto
da
delegatária,
condutor
do
veículo,
devidamente
habilitado;
Passageiro: usuário do serviço de transporte coletivo;
Cobrador: preposta da delegatária que controla o acesso do passageiro ao
veículo, o pagamento da passagem e auxilia o passageiro e motorista na
operação do serviço;
Delegatária: titular de delegação outorgada pela SETOP para prestar serviço
nos
sistemas
de
transporte
coletivo
intermunicipal
e
metropolitano
de
passageiros no Estado;
Ficha de registro do veículo: documento emitido pela SETOP, de porte
obrigatório, para operação de cada veículo nos Sistemas Intermunicipal ou
Metropolitano de Passageiros;
Idade do veículo: diferença entre o ano em curso e o ano do modelo da
carroceria do veículo no primeiro encarroçamento, ou de fabricação do chassis no
caso de veículo reencarroçado;
Capacidade nominal do veículo urbano: número de assentos disponíveis no
veículo, acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em pé;
41
Termo
de
manutenção:
documento
em
que
consta
a
declaração
de
responsabilidade, pela delegatária, da manutenção do veículo de forma a
garantir as condições satisfatórias de higiene, conforto e segurança;
Veículo urbano: unidade automotora para transporte de passageiros dotado de
poltronas, com dispositivo controlador do número de passageiros;
Veículo rodoviário: unidade automotora para transporte de passageiros dotado
de poltronas individuais numeradas e reclináveis, local destinado às bagagens e
sem dispositivo controlador de passageiros;
Vida útil do veículo: idade de 15(quinze) anos;
Frota: número de veículos registrados na SETOP por uma Delegatária;
Frota reserva: número de veículos disponíveis para substituir aqueles em
operação, quando necessário;
Linha: serviço regular de transporte coletivo de passageiros, realizado entre dois
pontos extremos, considerando início e fim da linha com características
operacionais pré-fixadas;
Quadro de característica operacional(QCO); documento expedido pela
SETOP, contendo as especificações das linhas ou atendimentos complementares
com seus respectivos itinerários e quadro de horários;
Itinerário: trajeto definido pela SETOP para realização de viagem;
Preço de passagem: é o valor estabelecido para cobrança do serviço prestado
ao usuário;
Tarifa: Custo efetivo para transporte do passageiro pagante, definido pela
SETOP;
Coeficiente tarifário: Custo operacional a ser pago pelo passageiro para
percorrer cada quilômetro de viagem;
42
Mapa de controle operacional(MCO), documento de controle operacional das
linhas e atendimentos complementares metropolitanos;
Ponto de controle(PC): local onde se iniciam ou terminam as viagens.
ANEXOS
ANEXO 1 – Modelo de Auto de Infração Metropolitano/Intermunicipal
43
Anexo 2 – Defesa do Auto de Infração
44
Anexo 3 – Decisão da CARPA pela manutenção do Auto de Infração
45
Anexo 4 – Decisão do CT pelo arquivamento do Auto de Infração
46
Anexo 5 – Decisão do CT pelo cancelamento do Auto de Infração
47
Anexo 6 – Decisão do CT pela manutenção do Auto de Infração
48
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ênfase no auto de infração