VITOR HUGO NUNES TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH Ênfase no Auto de infração BELO HORIZONTE 2008 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET – MG TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU VITOR HUGO NUNES Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH Ênfase no Auto de infração Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Transportes e Trânsito – Pós-graduação Lato Sensu do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas gerais – CEFETMG como requisito parcial para obtenção do título de especialista. Orientadores: Prof. Nelson Dantas Prof. Renato G. Ribeiro BELO HORIZONTE 2008 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS CEFET – MG TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU VITOR HUGO NUNES Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH Ênfase no Auto de infração Este trabalho foi julgado adequado como parte dos requisitos para a obtenção do título de especialista em transportes e trânsito pelo Centro federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET. ___________________________________________________________ Prof. Nelson Dantas Prof. Renato G. Ribeiro PROFESSORES ORIENTADORES ____________________________________________________________ Prof. Antônio Prata COORDENADOR DO CURSO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU Agradeço a Deus: pela orientação e proteção constante. À família, especialmente esposa e minha mãe: pela presença, amor e confiança. Aos amigos: pela cumplicidade e incentivo. Aos professores e mestres: pelo conhecimento adquirido e orientação. Fiscalização de transporte público por ônibus da RMBH Ênfase no Auto de infração RESUMO Esta monografia se propõe apresentar o trabalho desenvolvido pela Fiscalização de Transporte da Diretoria de Fiscalização do DER/MG especificamente no que concerne à emissão de Autos de Infração. Se em discordância as Empresas operadoras, podem impetrar recurso em desacordo com a emissão de Auto de Infração lavrado, em primeira instância junto à CARPA. Caso a carpa mantenha o auto a Empresa poderá ainda, em segunda instância, recorrer ao CT, a última instância dentro do Sistema de Transporte. Ao final do julgamento pelo CT haverá 3 vertentes: auto mantido, cancelado ou arquivado. A metodologia utilizada foi a de coleta de dados nos bancos de dados disponíveis no DER/MG e SETOP. O resultado obtido no trabalho atingiu as expectativas, apesar de algumas mudanças na metodologia própria da Fiscalização que nos últimos anos sofreu alteração na sua orientação e regulamento. Conclui-se que os procedimentos adotados pelo Núcleo de fiscalização Metropolitano, condiz com a realidade do Sistema de Transporte da RMBH e com a infra-estrutura ofertada à população. Como as necessidades de transporte crescem na medida em que pólos de atração de viagens vão se criando nos município o que gera novas demandas de deslocamento, os órgão fiscalizadores tendem a se tornar ineficientes diante da crescente demanda de transporte e pouca oferta de agentes fiscais, equipamentos e infra-estrutura. SUMÁRIO 1 – INTRODUÇÃO....................................................................................................................8 2 – METODOLOGIA.................................................................................................................9 3 – RESULTADOS...................................................................................................................10 3.1 - Nos Pontos de Controle (PC's) e Itinerários.................................................................10 3.2 - Itinerante.......................................................................................................................10 3.3 - Vistoria de veículos......................................................................................................11 3.4 - Vistoria preventiva........................................................................................................11 3.5 - Vistoria eventual...........................................................................................................11 4 - AUTO DE INFRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO.............12 4.1 – Origem.........................................................................................................................12 4.2 – Autuação......................................................................................................................12 4.3 - Preenchimento do Auto de Infração.............................................................................13 4.4 – Modo de preenchimento do Auto de Infração.............................................................13 4.5 - Recursos do Auto de Infração.......................................................................................14 4.6 - Das penalidades............................................................................................................15 4.7 - Gradação das multas:....................................................................................................16 5 - COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO – DT/CARPA............................................................................................................................17 5.1 - Competência.................................................................................................................17 5.4 – Procedimentos..............................................................................................................19 5.5 – Decisões.......................................................................................................................20 6 - CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMINICIPAL E METROPOLITANO – CT........................................................................................................22 6.1 - Composição do CT.......................................................................................................22 6.2 – Da competência............................................................................................................24 6.3 – Compete ao presidente do CT......................................................................................25 6.4 - Compete aos conselheiros.............................................................................................26 6.5 - Compete ao secretário...................................................................................................27 6.6 - Da distribuição e do estudo de processos.....................................................................28 6.7 - Das reuniões .................................................................................................................28 6.8 - Dos recursos..................................................................................................................31 6.9 - Das ausências e substituição.........................................................................................31 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................32 8 - PROCEDIMENTOS PARA RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO..............................33 ..................................................................................................................................................33 9 - COMPARATIVO ANUAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO .............................................34 9.1 - Tipos de infrações mais autuadas.................................................................................34 10 - CONCLUSÃO...................................................................................................................37 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................39 RESOLUÇÃO (054/08). Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. Secretário de Estado. 01 de outubro de 2008............................................................................39 GLOSSÁRIO............................................................................................................................40 ANEXOS..................................................................................................................................42 8 1 – INTRODUÇÃO Fiscalizar é o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas no Termo de Permissão que concede a exploração do serviço de transporte público de passageiros de acordo com a Legislação Municipal, no âmbito de circunscrição da Entidade Gestora e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito. O transporte coletivo metropolitano da RMBH realizado é serviço público de competência da Secretaria de Estado e Obras Públicas – SETOP, podendo ser prestada diretamente ou por delegação. A fiscalização do serviço de Transporte Público da Região Metropolitana é exercida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, por intermédio de seus agentes fiscais, que poderá também celebrar convênios com outros Órgãos Públicos e entidades, respeitada a competência de cada qual. Um papel importante do poder público é o de subsidiar o desenvolvimento e implantação de novas tecnologias de fiscalização sempre no intuito de gerar bem estar à população. Neste sentido, houve na última década uma oferta considerável de tecnologias inovadoras no mercado. Torna-se assim, imprescindível uma ação mais agressiva nessa área, como a implantação de sistemas automáticos de fiscalização. É objetivo de todo órgão gerenciador de transporte assegurar um serviço de qualidade à comunidade usuária do Transporte Coletivo proporcionando ao cidadão o direito de locomoção com rapidez, conforto e segurança, o que se obtém através de atuante e eficaz fiscalização de transporte. 9 2 – METODOLOGIA Através de levantamento e análise de bibliografias, bem como informações obtidas por pessoas que estão envolvidas com o auto de infração. Além de fontes primárias, serão utilizadas as chamadas fontes secundárias, como dados coletados de órgãos oficiais gerenciadores de transportes, empresa particular que está diretamente ligada ao transporte coletivo, dentre outros. Serão analisados também outros procedimentos referentes ao auto de infração, utilizando-se de meios de coletas confiáveis e constantemente monitorados. Abaixo, a relação dos dados a serem coletados para serem utilizados no projeto de avaliação. Autos de Infração emitidos pelo órgão gestor, sendo divididos em, Autos de Infração emitidos por não cumprimento do quadro de horários, por veículos em mal estado de conservação, por veículos em operação com irregularidades que comprometam a segurança e outras autuações. • Auto de Infração recursado pelas delegatarias, podendo ser: mantido, cancelado ou arquivado. • Procedimento dos órgãos envolvidos nos recursos dos autos de infração. 10 3 – RESULTADOS A Fiscalização no exercício de suas atividades desenvolve algumas ações específicas, das quais eventualmente decorrem Autos de Infração. 3.1 - Nos Pontos de Controle (PC's) e Itinerários Ação desenvolvida no ponto de controle no bairro, ponto específico no itinerário ou Centro da cidade. A desobediência às normas do RSTC referentes aos itens abaixo gerarão Auto de Infração. • Conferir os dados da roleta; • Verificar o cumprimento do horário de saída e chegada dos veículos; • Verificar as condições de segurança e conservação dos veículos; 3.2 - Itinerante Ação efetuada por equipe em deslocamento percorrendo as rotas preestabelecidas pelos itinerários das linhas, preferencialmente nos corredores; Percorrer todos os pontos fixos e itinerários verificando a existência de irregularidade. Havendo irregularidade fazer a advertência, notificação ou autuação. 11 3.3 - Vistoria de veículos O objetivo principal da vistoria de veículos do Núcleo de Fiscalização Metropolitana (NFM), é analisar criteriosamente os principais itens relativos às partes mecânica e elétrica, como também os equipamentos obrigatórios, para que estes veículos possam transportar com conforto e principalmente com segurança os usuários do Transporte Coletivo da Região Metropolitana. 3.4 - Vistoria preventiva Esta atividade é realizada no Setor de Vistoria do DER/MG, onde os veículos são convocados e vistoriados minuciosamente. 3.5 - Vistoria eventual Vistorias realizadas nos pontos de controle das linhas e garagem das empresas ou vistoria realizada decorrente da reclamação dos usuários através do NTU - Núcleo de Atendimento ao usuário do DER/MG e da constatação de irregularidades com o veículo durante o itinerário. 12 4 - AUTO DE INFRAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO O auto de infração é um documento que tem fé pública, baseado no Regulamento de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, conforme Decreto nº 44.603 de 22 de Agosto de 2007, e sua utilização é de uso pessoal e intransferível pelos fiscais, para anotar as infrações cometidas e quando possível entregá-la ao infrator, solicitando a assinatura do mesmo. 4.1 – Origem O auto de infração é lavrado pelo Agente Fiscal, quando a infração for constatada tanto nas operações da fiscalização em campo, como nos serviços realizados nas empresas de transporte coletivo. Sendo que a premissa básica almejada, é estabelecer condições, requisitos básicos e procedimentos a serem observados e adotados que serão credenciados mediante treinamento, para autuar como Agente de Autoridade de Trânsito. 4.2 – Autuação É o ato administrativo de preenchimento do Auto de Infração, assim que verificada a infração, realizada pelo agente devidamente credenciado. 13 4.3 - Preenchimento do Auto de Infração O procedimento para aplicação da penalidade de multa, terá início com o auto de infração, lavrado por agente de autoridade de trânsito ou agente fiscal do DER/MG, quando a infração for constatada e conterá, conforme o caso: ● Identificação da Delegatária; ● Identificação da linha, número de ordem ou placa do veículo, quando for o caso; ● Local, data e hora da infração; ● Município onde ocorreu a irregularidade; ● Infração cometida e dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado; ● Descrição da irregularidade cometida; ● Assinatura do agente fiscal e respectivo número de identificação; ● Órgão emissor. 4.4 – Modo de preenchimento do Auto de Infração Descrição • A lavratura do auto de infração pelo agente fiscal far-se-à em três vias de igual teor, sendo a primeira via destinada ao infrator, a segunda via 14 destinada ao setor de cobrança do DER/MG e a terceira via é arquivada no Núcleo de Fiscalização Metropolitana – NFM. • O ciente no auto de infração pelo infrator não significa o reconhecimento da falta, assim como a sua recusa em assiná-lo não o invalida; • Os autos de infração são numerados; • Todo auto de infração emitido, é controlado através da sua digitação no Núcleo de Fiscalização Metropolitana - NFM; • O auto de infração não poderá ser inutilizado e nem sustada a sua tramitação, devendo o agente fiscal remetê-lo à autoridade competente, ainda que tenha cometido erro ou engano no preenchimento, com a devida justificativa para que seja cancelado; • O auto de infração deverá ser registrado no sistema do DER/MG. 4.5 - Recursos do Auto de Infração • Será liminarmente desconhecida defesa ou recursos múltiplos contra autos de infração, em 1ª e 2ª instâncias; • Contra o auto de infração é assegurada a delegatária defesa perante o Diretor de Fiscalização do DER/MG, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do primeiro dia útil de sua intimação; • O prazo estabelecido será contado a partir da data do auto de infração assinado pelo próprio infrator ou representante legal; • Data do aviso de recebimento(AR), quando a remessa for feita por via postal; 15 • Data de publicação do resumo do auto no Órgão Oficial dos Poderes do Estado. A defesa deverá estar instruída com os dados e informações necessárias ao seu julgamento. Contra a decisão do Diretor de Fiscalização do DER/MG caberá recurso ao Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT da SETOP, no prazo de dez dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a data de publicação da decisão no Órgão Oficial dos Poderes do Estado. As decisões do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT exaurem a instância administrativa. 4.6 - Das penalidades Pela não observâncias do Regulamento de Transporte Coletivo da Região Metropolitana, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às delegatárias dos Sistemas de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros as seguintes penalidades: • multa na forma prevista no regulamento; • advertência escrita; • As multas do sistema metropolitano de passageiros serão calculadas, desprezando-se os centavos em função do coeficiente tarifário metropolitano e terá gradação, valores e o seu recolhimento de acordo com o regulamento; 16 • As multas aplicadas pelo DER/MG deverão ser recolhidas, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido pelo próprio DER/MG. • Sobre os valores das multas recolhidas em atraso, pela Delegatária, indiciará a aplicação da taxa SELIC, a partir do vencimento das mesmas. 4.7 - Gradação das multas: A definição dos valores das multas é decorrente da infração cometida, variando na faixa de 500 a 5.000 vezes o coeficiente tarifário, atualmente com o valor de: Linhas de tabela II e IV: 0,061306 Linha tabela III: 0,113243 São cinco as faixas de valores de multas: Quinhentas vezes o coeficiente tarifário; Mil vezes o coeficiente tarifário; Duas mil vezes o coeficiente tarifário; Três mil vezes o coeficiente tarifário; Cinco mil vezes o coeficiente tarifário. 17 5 - COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO – DT/CARPA Tem por objetivo analisar as defesas contra penalidades aplicadas às empresas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, no âmbito de autuação da Diretoria de Transportes, para julgamento, em primeira instância, pelo Diretor da Diretoria de Transportes, nos termos da legislação vigente. 5.1 - Competência • Instruir os processos inerentes as defesas interpostas pelos delegatários contra autos de infrações decorrentes de infrações ao Regulamento de Transporte Coletivo; • Solicitar às unidades do DER/MG, informações complementares relativas às defesas, objetivando uma melhor análise da situação ocorrida; • Encaminhar à Diretoria de Transportes, informações sobre os problemas observados nas autuações, para as providências decorrentes; • Entende-se por defesa o grau de recurso em primeira instância. 5.2 - Composição • Um representante da Assessoria; • Um representante da Divisão de Fiscalização Operacional; 18 • Um representante da Divisão de Programação Operacional; • Os membros da DT/CARPA, serão designados, através de Instrução de Serviço, pelo Sr. Diretor da Diretoria de Transportes 5.3 - Atribuições São atribuições dos membros da DT/CARPA: ● Representar a DT/CARPA perante às unidades do DER/MG; ● Convocar os membros da DT/CARPA e/ou Chefes de Divisão da DT, para deliberar sobre duvidas, contradições e controvérsias surgidas; ● Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos pertinentes às análises das defesas impetradas; ● Assinar nos processos as conclusões a eles correspondentes; ● Apresentar ao Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, relatório trimestral das atividades da comissão; ● Sugerir ao Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, medidas para o aperfeiçoamento dos serviços; ● Estudar os processos e assuntos que lhes forem submetidos emitindo parecer conclusivo; ● Apresentar voto nos processos submetidos a julgamento; ● Receber e tramitar os processos; ● Elaborar ata e relatório; 19 ● Cumprir e fazer cumprir o presente procedimento interno e as demais legislações em vigor inerente ao serviço; ● Outras atividades afins. 5.4 – Procedimentos A defesa deverá ser interposta perante o Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, mediante petição escrita e assinada por representante legal da empresa autuada, observados os prazos e condições estabelecidas no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo. A cada auto de infração deverá ser interposto uma única defesa A defesa via fax ou outro meio eletrônico só será admitida se comprovado a defesa de um só auto de infração, admitindo-se a declaração, por escrito, do servidor da Diretoria de Transportes que o tenha recebido. Quando utilizado papel térmico, este deverá ser substituído por cópia tipo xerox. Só será admitida defesa que estiver devidamente protocolada no Sistema Geral de Protocolo – SIPRO. A Diretoria de Transportes/CARPA reunir-se à em dia e horário previamente fixados por seu Coordenador, sempre que por ele convocada, liberando previamente a pauta da reunião. A análise dos processos independe de quorum, a critério do Sr. Diretor da diretoria de Transportes. A Diretoria de Transportes/CARPA analisará os processos em, no máximo, 15(quinze) dias após o seu recebimento. 20 O pedido de diligência interrompe a contagem de prazo Sempre que extrapolar o prazo máximo de 15 dias, deverá ser formalizado relatório para conhecimento do Sr. Diretor de Transporte, que adotará providências saneadoras. A Diretoria de Fiscalização, responsável pela montagem dos processos, evitará o envio acumulado de processos, devendo remetê-los à Diretoria de Transportes/CARPA, de forma sistêmica. 5.5 – Decisões A Diretoria de Transportes/CARPA emitirá parecer conclusivo, sem caráter decisório. O julgamento é de competência do Sr. Diretor da Diretoria de Transportes, que para tanto poderá ou não acompanhar o parecer da Diretoria de Transportes/CARPA. Os autos de infração, em face das defesas apresentadas estão sujeitas as seguintes decisões: • Manutenção - quando corretamente lavrado e emitido, o recorrente não apresentar razões que invalidem a presunção de veracidade e autenticidade do procedimento fiscalizador; • Cancelamento – quando o auto de infração apresentar vícios quanto a sua expedição ou lavratura; • Arquivamento – quando, ainda que corretamente lavrado e emitido, o recorrente oferecer motivos que justifiquem a não aplicação da pena. 21 A Diretoria de Transportes/CARPA, fundamentará seu parecer nos argumentos da defesa. Será adotado o impresso que servirá de padrão para o julgamento da defesa. Eventuais alterações do modelo supra depende de prévia autorização do Sr. Diretor da Diretoria de Transportes. Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pelo Diretor da Diretoria de Transportes. 22 6 - CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMINICIPAL E METROPOLITANO – CT O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano é um órgão colegiado integrante da estrutura básica do DER/MG, reger-se-á pelas disposições da Lei nº 11.403 de 21 de Janeiro de 1994. 6.1 - Composição do CT O colegiado do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT é formado por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP ● O Presidente; ● 2(dois) conselheiros efetivos; ● 02(dois) suplentes; Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG ● 02(dois) conselheiros efetivos ● 02(dois) suplentes 23 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG ● 01(um) conselheiro ● 01(um) suplente Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG ● 01(um) conselheiro ● 01(um) suplente Associação Mineira de Municípios – AMM ● 01(um) conselheiro ● 01(um) suplente Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais – SINDPAS ● 01(um) conselheiro ● 01(um) suplente Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – SINTRAM ● 01(um) conselheiro ● 01(um) suplente 24 O mandato dos membros do CT será de dois anos, admitida uma recondução por igual período, a critério do Secretário de Transportes e Obras Públicas. 6.2 – Da competência ● Aprovar criação de linha de transportes coletivos intermunicipais e metropolitano de passageiros; ● Julgar os recursos, inclusive os decorrentes da aplicação de multas, previstos no Regulamento de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano(RSTC), contra ato dos Diretores da Diretoria de Transporte Metropolitano; Opinar sobre: • Opinar sobre prorrogação de contrato de concessão; • Retomada de serviço concedido; • Cassação de concessão; • Declaração de inidoneidade de empresa concessionária; • Transferência de concessão; • Regularidade de delegação de exploração de linha em face de fusão, cisão e incorporação de empresa delegatária; • Fusão, prolongamento, encurtamento, atendimento parcial, alteração de itinerário, criação de seção e conexão de linha de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos; • Elaborar e aprovar o seu regimento interno 25 • Elaborar e propor normas destinadas ao aprimoramento do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano; • Responder como órgão de assessoramento às consultas que lhe forem formuladas, além daquelas previstas em lei; • Estabelecer normas e procedimentos para a tramitação dos processos e expedientes encaminhados ao CT. 6.3 – Compete ao presidente do CT ● Convocar e presidir as reuniões do CT; ● Manter a ordem dos trabalhos nas reuniões; ● Esclarecer as dúvidas relativas ao presente regimento; ● Designar um dos membros do CT para substituí-lo nos casos de impedimentos ou de ausências eventuais; ● Promover, na forma regulamentar, a substituição de Conselheiro quando a vaga se tornar definitiva; ● Baixar as instruções necessárias ao adequado funcionamento do CT e de seus serviços auxiliares; ● Receber os recursos, abrir prazo para contra-razão e dar encaminhamento as decisões do CT; ● Assinar, depois de aprovadas, as atas das reuniões, os documentos, as correspondências e expedientes do CT; 26 ● Submeter às considerações do plenário e votação todos os assuntos levados à apreciação do CT, bem como as proposições formuladas pelos conselheiros; ● Despachar o expediente do CT; ● Assinar e encaminhar para publicação as deliberações do CT; ● Solicitar à Diretoria Geral do DER/MG as providências necessárias ao desempenho das atribuições do CT e ao cumprimento das disposições legais, regulamentares e regimentais; ● ● Representar o CT, ou designar quem o faça, em atos ou solenidades; Decidir sobre a presença de pessoas não integrantes do CT em suas reuniões; ● ● ● Decidir sobre as justificativas relativas as ausências dos conselheiros; Distribuir os processos e designar relator; Levar a julgamento, em caso de urgência, matéria não constante de pauta; ● Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CT. 6.4 - Compete aos conselheiros ● Relatar, nos prazos fixados neste regimento, os processos e expedientes que lhe forem distribuídos; 27 ● Apresentar proposições, pedir informações, esclarecimentos ou providências, requerer diligências e vista aos processos; ● Debater a matéria e os processos em discussão; ● Votar; ● Promover a sua substituição pelo suplente em caso de ausência. 6.5 - Compete ao secretário ● Secretariar as reuniões; ● Redigir as atas e assiná-las com o presidente, depois de aprovadas; ● Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados; ● Fornecer ao Presidente elementos necessários ao funcionamento das sessões; ● Cumprir as determinações do Presidente; ● Responder pelo expediente do CT e dirigir os serviços de sua secretaria; ● Controlar a tramitação dos processos e expedientes; ● Propor ao Presidente providências relativas a pessoal necessários ao bom andamento dos serviços da secretaria; ● Redigir, para publicação, as deliberações do CT. e material 28 6.6 - Da distribuição e do estudo de processos ● Os processos apresentados ao CT serão relatados por um conselheiro designado pelo Presidente do CT; ● O relator designado terá o prazo de até 02(duas) reuniões para apresentação de seu relatório com o voto para discussão; ● Se o processo não puder ser relatado pelo conselheiro, no prazo estabelecido, a seu requerimento justificado, o Presidente poderá conceder-lhe prorrogação; ● Na primeira reunião que se realizar, após sua distribuição, o processo será incluído em pauta; ● Quando o processo for baixado em diligência, o relator, após o cumprimento desta, terá o prazo de até 02(duas) reuniões, para estudo e apresentação do relatório com o voto; ● O conselheiro que pedir vista do processo terá o prazo de até 02(duas) reuniões para devolvê-lo ao relator; ● O pedido de vista não poderá ser renovado, salvo se novos elementos forem incorporados ao processo; ● ● Iniciada a votação não poderá ser mais concedida vista ao processo; Depois da votação, a deliberação aprovada pelo CT será transcrita no processo e assinada pelo Presidente. 6.7 - Das reuniões ● O CT reunir-se-á ordinária e extraordinariamente; 29 ● O Presidente prefixará em ata, os dias e horários da reuniões ordinárias do CT, que se realizarão independentemente de prévia convocação; ● As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente ou por iniciativa da efetiva maioria dos conselheiros; ● O prazo de convocação das reuniões extraordinárias não poderá ser inferior a 24(vinte e quatro) horas, obedecida a ordem do dia que a motivar; ● As sessões do CT se efetuarão estando presentes o presidente ou seu substituto e pelo menos 04(quatro) Conselheiros efetivos presentes a reunião, ainda que suplente; ● As deliberações do CT serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate; ● É facultado ao suplente participar das reuniões do CT, quando o titular esteja presente, com o direito a voz, porém sem direito a voto; ● Quando o suplente relatar o processo, a ele caberá, caso queira, o voto; ● Não esgotada a pauta de uma reunião, a matéria restante, em regime de prioridade, será transferida para a sessão seguinte; ● Os assuntos que tenham caráter de urgência serão incluídas na ordem do dia, com preferência sobre as da pauta, a critério do Presidente; ● A ordem dos assuntos constantes da pauta poderá ser alterada, a critério do Presidente; ● Por solicitação do conselheiro, o voto em separado que ele apresentar e suas justificativas constarão da ata e deverão ser juntado ao processo; 30 A ordem dos trabalhos nas reuniões será a seguinte: ● Abertura dos trabalhos, leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior; ● Leitura do expediente; ● Ordem do dia e julgamento dos processos; ● Palavra franca; ● Enceramento dos trabalhos. A ata da reunião poderá ser aprovada na mesma sessão. ➢ O presidente poderá alterar a ordem dos trabalhos estabelecida neste artigo, por sua iniciativa ou pela aprovação de proposta de um dos conselheiros, devidamente justificada. O julgamento de qualquer processo obedecerá a seguinte ordem: ● Leitura ou exposição verbal do relatório e respectivo voto; ● Discussão do processo; ● Encerramento da discussão; ● Votação; ● Proclamação, pelo Presidente, da decisão do CT. Encerrada a fase discussão e iniciada a votação, aquela não poderá ser retomada. 31 Cabe ao Presidente designar um Conselheiro para redigir o voto vencedor, quando divergente do voto do conselheiro relator. 6.8 - Dos recursos Da decisão do CT, quando couber recurso para o Diretor Geral do DER/MG, este será acompanhado com as respectivas justificativas, no prazo de 10(dez) dias contados da publicação no “Minas Gerais”, em petição dirigida ao Presidente do CT que, antes do encaminhamento, verificará a legitimidade, a tempestividade e a regularidade do pedido. O presidente, ao receber o recurso, poderá conceder prazo para a juntada de documentos que a parte entender necessário para a defesa, se requerido justificativamente. Apresentado o recurso, as partes recorridas terão vista dos autos na Secretaria do CT, pelo prazo comum de 10(dez) dias, podendo, neste período se quiserem, formular contra-razões. 6.9 - Das ausências e substituição A ausência do conselheiro nas reuniões, sempre que possível e com as justificativas, deverá ser comunicada antecipadamente ao Presidente do CT. O não comparecimento do Conselheiro efetivo e seu suplente injustificadamente, a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas do CT, ou 05(cinco) dias alternados da mesma natureza, em um ano, sujeitará o Conselheiro, à perda do mandato. O Presidente comunicará o fato ao Diretor Geral do DER/MG, que tomará as devidas providências. 32 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os prazos definidos neste regimento serão contados a partir do primeiro dia útil a pertinente publicação no “Minas Gerais”. O prazo, cujo vencimento, cair em dia em que não haja expediente normal no DER/MG, ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. As alterações a serem propostas a este regimento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CT. 33 8 - PROCEDIMENTOS PARA RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO As empresas descontentes com o Auto de Infração poderão impetrar recurso, primeiramente a CARPA, no prazo de 10 dias de seu recebimento e posteriormente ao CT. No despacho final do CT poderão ocorrer as seguintes situações: ● Auto de Infração mantido; ● auto de infração cancelado; ● auto de infração arquivado. 34 9 - COMPARATIVO ANUAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Autos de Infração - Emitidos pelo Núcleo Metropolitano – RSTC, conforme Decreto nº 32656: Ano Emitidos Julgados 2007 639 2006 Decisão Mantidos Cancelados Arquivados 205 56 62 87 1402 306 214 48 44 2005 1341 582 509 64 9 2004 1201 587 461 112 14 2003 780 250 208 37 5 Total 5363 1930 1448 323 159 Julgados Emitidos 35,99 Mantidos Julgados 75,03 Cancelados Julgados 16,74 Arquivados Julgados 8,2 Percentual de Julgamentos Ano 2007 – Até 31/08/2007 9.1 - Tipos de infrações mais autuadas Ano de 2005: - Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 780 Autos de Infração. -Colocação ou manutenção em serviço, de veículos sem condições de segurança: 292 Autos de Infração; -Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de conservação: 166 Autos de Infração. 35 Ano de 2006: -Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 1185 Autos de Infração. -Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de conservação: 79 Autos de Infração. -Colocação ou manutenção em serviço, de veículos sem condições de segurança: 75 Autos de Infração. Ano de 2007 -Descumprimento de normas de serviço do DER/MG: 486 Autos de Infração. -Apresentação de veículos para início de viagem em más condições de conservação: 94 Autos de Infração. -Colocação ou manutenção em serviço, de veículos segurança: 53 Autos de Infração. sem condições de 36 AI emitidos – Decreto Nº 32656 e Decreto Nº 44603 - Empresas que atualmente operam no Sistema de Transporte Coletivo da RMBH - 2003 a 31/12/2007 Código 001 004 005 009 010 011 012 014 016 017 019 021 022 023 025 026 029 030 031 032 034 035 039 040 044 045 046 047 048 053 057 058 059 069 071 073 080 082 086 087 088 089 Empresa Auto Viação Pioneira Ltda Coletivos Santa Marta Ltda Companhia Atual de Transportes Emitur-Empresa Ita de Turismo Ltda Empresa São Gonçalo Ltda União Trans.Interestadual de Luxo Ltda Empresa Transcol Ltda 2003 1 13 37 0 14 3 6 Expresso Unir Ltda 31 Expresso Nossa Senhora da Saúde 1 Ltda Expresso Novalimense Ltda 58 Expresso Riacho Ltda 10 Expresso Transamazonas S/A 24 Viação Bernardo Monteiro Ltda 40 Laguna Auto Ônibus Ltda 8 Turilessa Ltda 19 Transimão Transportadora Simão 90 Ltda Transportes e Gávea 28 Empreendimentos Ltda Territorial Transportes e 74 Empreendimentos Ltda Transrosa Transportadora Rosa Ltda 1 Transvia Ltda 11 Urca Auto Ônibus Ltda 1 Coletivos Asa Norte Ltda 1 Viação Brasília Ltda 12 Viação Buião Ltda 6 Viação Cuiabá Ltda 0 Viação Cisne Ltda 17 Viação Cruzeiro Ltda 28 Viação Eldorado Ltda 6 Viação Itauna Ltda 2 Viação Lux Ltda 1 Turma-Transp. Urb.Monte Alegre Ltda 5 Viação Nossa Senhora das Neves 31 Ltda Asa Sul Ltda Viação 13 Viação Santa Edwiges Ltda 32 Viação Santo Afonso Ltda 0 Viação São Geraldo Ltda 4 Viação Vale do Sol Ltda 0 Viação Zurick Ltda 0 Expresso N.Sra da Boa Viagem Ltda 1 Viação Transmoreira Ltda 0 Viação Novo Retiro Ltda 19 Empresa Alcino Gonçalves Cotta Ltda 3 2004 7 10 38 2 45 0 4 32 1 42 72 48 31 21 35 134 20 97 2 14 3 3 20 6 0 42 116 17 0 8 0 66 5 57 1 0 0 0 4 0 91 2 2005 5 10 26 14 37 38 1 35 3 186 53 40 10 8 36 194 37 55 0 48 17 12 18 2 0 34 31 12 0 16 5 114 3 44 3 8 0 1 4 0 76 2 2006 11 6 53 3 40 0 8 65 14 35 55 181 11 14 187 72 41 90 1 44 10 5 13 8 0 32 13 7 0 11 5 36 48 74 4 1 0 0 1 0 83 4 2007 Total 2 26 10 49 19 173 0 19 27 163 1 42 0 19 28 191 1 20 41 362 89 279 33 326 4 96 10 61 14 291 53 543 24 150 56 372 1 5 45 162 3 34 2 23 4 67 1 23 0 0 21 146 12 200 9 51 0 2 3 39 11 26 63 310 4 73 93 300 6 14 2 15 0 0 6 7 3 13 0 0 27 296 7 18 37 090 092 093 095 099 Saritur-Santa Rita T.Urb.Ltda Viação Morro Alto Ltda Expresso Duque de Caxias Ltda Empresa de Transporte Santa Fé Ltda Transcbel – Transp. Coletivo B.Hte Ltda Total 112 15 1 0 1 88 13 0 0 4 52 25 1 24 1 57 44 7 7 1 10 11 0 0 2 319 108 9 31 9 780 1201 1341 1402 758 5482 10 - CONCLUSÃO Mesmo carente o de equipamentos sofisticados e tecnologia de ponta, a Fiscalização do Departamento de Estadas de Rodagem de Minas Gerais tem se mostrado eficaz, graças ao seu elemento humano, que tem comprometimento com a organização e com a qualidade dos serviços por ela oferecidos. Dando ênfase ao Programa de Gestão Administrativa, realizamos o nosso Planejamento Anual, adequando as nossas metas , dentro dos novos desafios gerados até mesmo pela mudança de século, visando um processo contínuo de melhoria dos serviços. Urge que um novo papel do Estado no gerenciamento do transporte coletivo metropolitano contemple ações fiscalizadoras, que possibilitem maior participação de todos os envolvidos no processo da metrópole, garantam maiores investimentos em tecnologias inovadoras. Apesar dos avanços da tecnologia, a dificuldade ainda continua, uma vez que os Autos de Infração no Sistema de Transporte Metropolitano, continuam sendo feitos manualmente, com isso dificultando a ação fiscal em execução. O Auto de Infração deveria ser informatizado, com isso melhoraria o desenvolvimento das atividades, como, a precisão dos dados a rapidez e a segurança. Com isso, o índice de cancelamento seria o mínimo possível, uma vez que o Agente Fiscal, não preencheria tantos campos no Auto de Infração. 38 Com o Regulamento de Transporte a ser cumprido, os Congressos de Transporte, ou qualquer tipo de evento educativo, o Auto de Infração continua sendo o maior inibidor das irregularidades cometidas pelas Delegatárias e seus respectivos prepostos, uma vez que a maioria não tem consciência que o usuário é o nosso cliente. Apesar do Auto de Infração ser o maior inibidor das irregularidades no Transporte Coletivo Metropolitano, a autuação vem caindo nos últimos anos, devido ao foco da Fiscalização do DER/MG estar mais direcionado ao transporte irregular de passageiros, que está na maior parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 39 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS. O Transporte Público na cidade do século 21. Revista dos Transportes Públicos, n.84, pp. 07-48, ANTP, São Paulo. 1999. DECRETO (44.603/07). Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC. Governo do Estado de Minas Gerais, Governador do Estado, 22 de agosto de 2007. http://www.almg.gov.br/decretos.htm. DELIBERAÇÃO (01/94). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 19 de agosto de 1994. DELIBERAÇÃO (118/95). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT. Explicita o disposto nos artigos 11 e 19 do Regimento Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 22 de fevereiro de 1995. DELIBERAÇÃO (296/95). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT. Modificação do artigo 11 do Regimento Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 26 de abril de 1995. DELIBERAÇÃO (17/04). Regimento Interno do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT. Modificação do artigo 17 do Regimento Interno. Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG. 16 de dezembro de 2004. DER/MG – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS. Diretoria de Transporte – Núcleo de Fiscalização Metropolitano (DT/NFM). Belo Horizonte, 2008. FERRAZ, A. C. P.; TORRES, I. G. E. (2004) Transporte Público Urbano, 2ª ed. Editora Rima. São Carlos, 2004. LEI (8.987/95). Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Subchefia para Assuntos Jurídicos, Presidência da República, 13 de fevereiro de 1995. http://www.sef.rj.gov.br/legislacao.htm. RESOLUÇÃO (054/08). Designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano. Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas. Secretário de Estado. 01 de outubro de 2008. 40 GLOSSÁRIO Agente Fiscal: servidor designado pelo Diretor Geral do DER/MG para fiscalizar os Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros com poderes de autuação, conforme previsto no regulamento (RSTC); Motorista: preposto da delegatária, condutor do veículo, devidamente habilitado; Passageiro: usuário do serviço de transporte coletivo; Cobrador: preposta da delegatária que controla o acesso do passageiro ao veículo, o pagamento da passagem e auxilia o passageiro e motorista na operação do serviço; Delegatária: titular de delegação outorgada pela SETOP para prestar serviço nos sistemas de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado; Ficha de registro do veículo: documento emitido pela SETOP, de porte obrigatório, para operação de cada veículo nos Sistemas Intermunicipal ou Metropolitano de Passageiros; Idade do veículo: diferença entre o ano em curso e o ano do modelo da carroceria do veículo no primeiro encarroçamento, ou de fabricação do chassis no caso de veículo reencarroçado; Capacidade nominal do veículo urbano: número de assentos disponíveis no veículo, acrescentado do número de lugares disponíveis para passageiros em pé; 41 Termo de manutenção: documento em que consta a declaração de responsabilidade, pela delegatária, da manutenção do veículo de forma a garantir as condições satisfatórias de higiene, conforto e segurança; Veículo urbano: unidade automotora para transporte de passageiros dotado de poltronas, com dispositivo controlador do número de passageiros; Veículo rodoviário: unidade automotora para transporte de passageiros dotado de poltronas individuais numeradas e reclináveis, local destinado às bagagens e sem dispositivo controlador de passageiros; Vida útil do veículo: idade de 15(quinze) anos; Frota: número de veículos registrados na SETOP por uma Delegatária; Frota reserva: número de veículos disponíveis para substituir aqueles em operação, quando necessário; Linha: serviço regular de transporte coletivo de passageiros, realizado entre dois pontos extremos, considerando início e fim da linha com características operacionais pré-fixadas; Quadro de característica operacional(QCO); documento expedido pela SETOP, contendo as especificações das linhas ou atendimentos complementares com seus respectivos itinerários e quadro de horários; Itinerário: trajeto definido pela SETOP para realização de viagem; Preço de passagem: é o valor estabelecido para cobrança do serviço prestado ao usuário; Tarifa: Custo efetivo para transporte do passageiro pagante, definido pela SETOP; Coeficiente tarifário: Custo operacional a ser pago pelo passageiro para percorrer cada quilômetro de viagem; 42 Mapa de controle operacional(MCO), documento de controle operacional das linhas e atendimentos complementares metropolitanos; Ponto de controle(PC): local onde se iniciam ou terminam as viagens. ANEXOS ANEXO 1 – Modelo de Auto de Infração Metropolitano/Intermunicipal 43 Anexo 2 – Defesa do Auto de Infração 44 Anexo 3 – Decisão da CARPA pela manutenção do Auto de Infração 45 Anexo 4 – Decisão do CT pelo arquivamento do Auto de Infração 46 Anexo 5 – Decisão do CT pelo cancelamento do Auto de Infração 47 Anexo 6 – Decisão do CT pela manutenção do Auto de Infração 48