MP obtém liminar que impede Estado de reservar leitos do Polo Psicossocial da Baixada para atender pacientes do CRATOD O Ministério Público obteve liminar em Ação Civil Pública que impede o Estado de fazer o bloqueio de vagas no Polo de Atenção Psicossocial Intensiva (PAI) Baixada Santista, em Santos, para a internação de pacientes com quadro psiquiátrico gravíssimo do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD) da capital. A liminar foi deferida na última sexta-feira (22) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Jamil Chaim Alves, em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Érica Pucci, de Itanhaém, em razão da demora no atendimento de pacientes psiquiátricos que aguardam vagas para internação em Santos e ficam expostos a risco excepcional pelo tempo em que eles permaneceram sem o atendimento. Em ação cautelar, a Justiça deferiu liminar a liminar pedida pelo MP para a constatação do número de leitos existentes para internação e o número de leitos efetivamente ocupados, bem como os nomes dos pacientes e o trajeto que os pacientes percorreram dentro do sistema público de saúde desde seu acolhimento inicial até a abertura do procedimento de solicitação de vaga até a internação, com indicação do grau de classificação de risco e a data da solicitação de vaga e de sua obtenção. A Promotoria sustentou que, além dos casos de internação compulsória, existem dependentes químicos em situação de rua que habitam o centro da cidade, e alta demanda por internações involuntárias. Em cumprimento à liminar, o oficial de Justiça certificou que o local dispõe de 30 vagas para atender toda a população da Baixada Santista e Vale do Ribeira e que a reserva de leitos foi tão descabida que chegou a ser questionado pela Diretoria Regional de Saúde – IV (DRS-IV), que elaborou consulta a Coordenadoria de Regiões de Saúde esclarecendo a situação do atendimento na região com dados que claramente indicavam que os leitos sequer eram suficientes para a demanda local. E que, mesmo havendo uma espera de 45 leitos, havia determinação para a reserva de 13 leitos para encaminhamentos feitos pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD), mantido pelo Governo do Estado na capital. Na ação civil pública a Justiça concedeu parcialmente a liminar pedida pelo Ministério Público e determinou que o estado suspenda o bloqueio prévio dos leitos psiquiátricos existentes no Polo de Atenção Intensiva a Saúde, PAI Baixada Santista ou qualquer outro leito psiquiátrico, afetando a Diretoria Regional de Saúde (DRS IV) mantendo a regularização de vagas de acordo com critérios de classificação de risco e urgência. A Justiça fixou multa diária de 5 mil por paciente internado em desacordo com a Diretoria Regional de Saúde. Núcleo de Comunicação Social - [email protected]; Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP) Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040