Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
366 páginas
Ano XIII - nº 3107 - Campo Grande, MS, quarta-feira 7 de maio de 2014
Tribunal Pleno
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Biênio 2013-2014
Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves
Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques
Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges
Diário da Justiça
Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
S u m á r i o
Secretaria do Tribunal de Justiça
Presidência................................................... 2
Secretaria do Conselho Superior da
Magistratura............................................... 19
Secretaria da Corregedoria-geral de
Justiça........................................................ 20
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Desembargadora
Desembargador
Desembargador
Desembargador
Claudionor Miguel Abss Duarte
Oswaldo Rodrigues de Melo
Josué de Oliveira
Joenildo de Sousa Chaves
Atapoã da Costa Feliz
João Maria Lós
Divoncir Schreiner Maran
João Batista da Costa Marques
Tânia Garcia de Freitas Borges
Paschoal Carmello Leandro
Julizar Barbosa Trindade
Romero Osme Dias Lopes
Carlos Eduardo Contar
Sérgio Fernandes Martins
Sideni Soncini Pimentel
Dorival Renato Pavan
Vladimir Abreu da Silva
Luiz Tadeu Barbosa Silva
Fernando Mauro Moreira Marinho
Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Dorival Moreira dos Santos
Marco André Nogueira Hanson
Manoel Mendes Carli
Ruy Celso Barbosa Florence
Francisco Gerardo de Sousa
Marcos José de Brito Rodrigues
Maria Isabel de Matos Rocha
Luiz Gonzaga Mendes Marques
Eduardo Machado Rocha
Marcelo Câmara Rasslan
Aquidauana.............................................. 212
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Bataguassu.............................................. 217
Agua Clara............................................... 327
Bataguassu.............................................. 359
Bela Vista................................................. 223
Anastácio.................................................. 327
Camapuã.................................................. 361
Bonito....................................................... 224
Deodápolis............................................... 329
Chapadão do Sul...................................... 361
Caarapó.................................................... 226
Glória de Dourados.................................. 329
Corumbá................................................... 362
Cassilândia............................................... 236
Inocência.................................................. 330
Costa Rica................................................ 362
Jardim....................................................... 362
Chapadão do Sul...................................... 236
Itaporã...................................................... 332
Secretaria de Finanças.............................. 25
Corumbá................................................... 237
Itaquiraí.................................................... 340
Mundo Novo............................................. 362
Secretaria de Gestão de Pessoal . ............ 25
Costa Rica................................................ 243
Nioaque.................................................... 342
Naviraí...................................................... 362
Nova Alvorada do Sul............................... 343
Nova Andradina........................................ 363
Pedro Gomes........................................... 343
Paranaíba................................................. 363
Porto Murtinho.......................................... 345
Ponta Porã............................................... 363
Ribas do Rio Pardo.................................. 345
Sidrolândia............................................... 363
Rio Negro................................................. 346
Três Lagoas.............................................. 365
Rio Verde.................................................. 347
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA
Secretaria Judiciária................................... 27
Coxim....................................................... 244
Fátima do Sul........................................... 254
Departamento de Apoio às Turmas Recursais
e Suporte aos Juizados Especiais............. 80
Expedientes dos cartórios
Ivinhema................................................... 273
Maracaju................................................... 277
Naviraí...................................................... 279
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Nova Andradina........................................ 280
Campo Grande........................................... 82
Paranaíba................................................. 289
Dourados.................................................. 189
Ponta Porã............................................... 289
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Rio Brilhante............................................. 290
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Amambai.................................................. 209
Sidrolândia............................................... 294
Campo Grande......................................... 351
Aparecida do Taboado.............................. 209
Três Lagoas.............................................. 295
Dourados.................................................. 354
Diário da Justiça
Terenos..................................................... 350
E ditais
Bandeirantes............................................ 365
Nioaque.................................................... 366
Nova Alvorada do Sul............................... 366
Ribas do Rio Pardo.................................. 366
Cartórios Extra Judiciais.............366
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Presidência
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
IV CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014
SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna pública para conhecimento de todos os interessados, a realização do IV
Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas
na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela
legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. Da Comissão Organizadora do Concurso E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO
1.1.A Comissão Organizadora do Concurso é composta pela Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores
Fernando Paes de Campos, José Ale Ahmad Netto e Olivar Augusto Roberti Coneglian; pelo Representante do Ministério Público, Procurador de Justiça, Doutor
Edgar Roberto Lemos de Miranda; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul, Doutor Osório Caetano de Oliveira
(OAB/MS 2.324) e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notária Naurelina Colman Satorre e Registradora Raquel Silvana Emiliane
Grimm.
1.2.A Comissão Organizadora do Concurso tem como suplentes, o Desembargador Josué de Oliveira; os Juízes de Direito, Doutores Alexandre Correa Leite,
Juliano Dualibi Baungart e Ricardo Cesar Cavalheiro Galbiati; o Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Doutora Bianka Karina Barros da
Costa; e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notário Aristides Borges de Esquivel e Registrador Alceu Soares Aguiar.
1.3.O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente
edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. Em relação ao concurso, são responsáveis pela entidade os professores Gilson Luiz Leal de
Meireles, Marcello Bonelli e/ou Paulo Afonso de Meireles.
1.4.Os endereços para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados neste Edital, bem como para a realização de audiências
são os seguintes:
a. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – Corregedoria Geral de Justiça - Avenida Mato Grosso – Bloco 13 – Parque dos Poderes – CEP
79031-902 - Campo Grande (MS)
b. Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES - SC 401 – nº 8600 – Corporate Park – Bloco 06 – Sala 06 – Bairro Santo Antônio de Lisboa – CEP
88050-001 Florianópolis (SC).
1.5.Em todas as referências a horários neste Edital deve ser considerado o horário da cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. Do Objeto do Concurso e das vagas
2.1.O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso do Sul, em serventias atualmente vagas.
2.2.As serventias vagas, em número de 74 (setenta e quatro), serão providas conforme segue:
Código de Opção
Ingresso
Número de Serventias Vagas
Vagas Reservadas a PCD
6015
Por provimento
50 (cinquenta)
3 (três)
6104
Por remoção
24 (vinte e quatro)
1 (uma)
2.2.1. A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do Anexo I a este Edital.
2.3.Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital.
2.4.O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte:
a. Para concorrer a vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira
publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul;
b. Para concorrer a vagas com ingresso por provimento, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em
Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos
completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, função em serviço notarial ou de
registro.
2.5.Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.5.1. Em decorrência do item anterior (2.5), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
2.6.Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais.
2.7.Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos
fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Mato Grosso do Sul e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados.
3. Das inscrições PRELIMINARES
3.1.São condições para a inscrição preliminar:
a. ter nacionalidade brasileira;
b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.
3.2.Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição preliminar neste Concurso Público para cada uma das formas de ingresso.
3.3.O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.4.O processo de Inscrição preliminar deste Concurso Público dar-se-á por meio da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato
proceder conforme indicado nos itens que seguem.
3.4.1.
A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2013 consiste em acessar o site www.cartorio.tjms.ieses.
org ou o site www.tjms.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de 2 de junho de 2014 a 4
de julho de 2014.
3.4.2.
Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento
de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha
de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com
o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto,
o ícone “Concordo”.
3.4.3.
A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2013 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição preliminar até 4 de julho de 2014, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.
3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário.
3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o
pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.
3.5.Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que:
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
I. Atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o
respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar:
a. Cópia do Boleto bancário impresso;
b. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme
modelo apresentado no Anexo II a este edital.
II. Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.887, de 21.09.2004, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo
boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar:
a. Cópia do Boleto bancário impresso;
b. Comprovante expedido por Instituição autorizada pela Hemorrede MS, da Secretaria de Estado da Saúde, de ter efetuado, no período de 13 de julho de
2012 a 4 de julho de 2014, no mínimo uma doação a cada seis meses.
III. Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.557, de 13.12.2002, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo
boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar:
a. Cópia do Boleto bancário impresso;
b. Comprovar a condição de desempregado, a condição de carente e, a situação de residente há mais de dois anos no Estado do Mato Grosso do Sul, tudo
como previsto e exigido pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003.
3.5.1. Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem até o dia 13 de junho de 2014.
3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Tribunal de Justiça, na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Comissão de Concurso do Tribunal.
3.5.3. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer
momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
3.5.4. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar, a qual estará sujeita
à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.5.5. O envio da documentação exigida no item 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.
3.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico.
3.5.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar do candidato que:
a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. fraudar e/ou falsificar documentos;
c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.
3.5.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até às 18 horas do dia 20 de junho de 2014, pela internet,
nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.
3.5.9. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto
bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.
3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar,
por pedido de isenção.
3.6.No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios:
a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;
b. Nome do Candidato;
c. Data de nascimento;
d. Código da opção (provimento ou remoção);
e. Cédula de identidade;
f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).
3.7.O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.
3.8.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar.
3.8.1. O Processo de Inscrição Preliminar somente se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos
obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada no item 3.4.3 ou
o deferimento do pedido de isenção.
3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição preliminar em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada
apenas a inscrição preliminar mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.
3.9.Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição Preliminar ou tendo deferido seu
pedido de isenção:
a. não atenderem às condições do item 3.1;
b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição Preliminar sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.
3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. São considerados desistentes os candidatos que:
a. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não pago o respectivo valor de inscrição preliminar, nos
termos do item 3.4.3 ou;
b. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa
de Inscrição Preliminar.
3.12. A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada
a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção
escolhida.
3.13. O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).
3.14. O Valor da Inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído.
3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição
preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim, o comprovante de agendamento.
3.16. Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não
atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.
3.17. Os candidatos com inscrição preliminar deferida para o concurso aberto pelo Edital 001/2013 estão automaticamente inscritos, restando ratificado o
respectivo ato de deferimento, e, por conseguinte aproveitados, para o concurso aqui disciplinado e aberto, não lhes restando qualquer providência adicional a
ser realizada se mantido o interesse na participação neste certame.
3.17.1. Para aqueles candidatos com inscrição preliminar deferida no Edital 001/2013 que não mais tiverem interesse em participar do concurso aberto por este
Edital, resta facultado o direito de requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, no período de 15 (quinze) dias a
contar da primeira publicação deste Edital, endereçando o pedido à Presidência da Comissão Organizadora deste Concurso e encaminhando-o ou entregandoo pessoalmente no endereço previsto no item 1.4.a supra.
3.17.2. Ficam ratificados e, por conseguinte, aproveitados por este Edital, os atos de deferimento de pedidos de Condição Especial de Prova (CEP) e de deferimento preliminar dos requerimentos apresentados para concorrer as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) exarados em face do Edital 001/2013,
disponibilizado no site do IESES.
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4. Das vagas reservadas a Pessoas COM Deficiência - PCD
4.1.Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, resultando nos quantitativos indicados no
item 2.2 deste Edital.
4.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298,
de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
4.2.O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem no período de inscrições, requerimento
endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico
original, emitido a partir de 01 de setembro de 2013, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do
nome do médico e seu CRM.
4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por
qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino.
4.2.2. O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou fornecida cópia.
4.2.3. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário,
respeitados os prazos indicados no mesmo item.
4.3.Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com
Deficiência ou não.
4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 4
de agosto de 2014, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos.
4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação.
4.4.Será considerada como inscrição normal, aquela em que o candidato requerer a condição de Pessoa com Deficiência – PcD e:
a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 e seus subitens deste Edital ou não conste da convocação mencionada no item
4.3.1 ou;
b. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico estabelecido no item 4.3.
4.5.Os candidatos, Pessoas com Deficiência – PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica
para vagas reservadas.
4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e
desistindo da escolha a partir da outra classificação.
4.5.2. Os candidatos, Pessoas com Deficiência - PcD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito
de escolha, segundo a ordem geral de classificação no respectivo grupo/provimento.
4.5.3. A classificação dos candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
4.6.Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados e classificados.
4.7.O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital.
5. Da confirmação das inscrições e local da prova objetiva de seleção
5.1.Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, ato indicando os candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida, até a
data limite de 18 de julho de 2014.
5.2.Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, ato indicando o número de INSCRIÇÃO dos candidatos
cuja inscrição preliminar foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número do CPF.
5.3.A confirmação da inscrição preliminar deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova
objetiva de seleção.
5.3.1. Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1,
após as 18 (dezoito) horas do dia 14 de agosto de 2014.
5.4.O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.
5.4.1.
Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, por meio do
endereço eletrônico [email protected] fazendo menção expressa a este Concurso Público.
5.4.2.
Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.4.1), quando se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição,
nos termos do item 3.12 deste Edital.
6. Das provas
6.1.O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.
6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do presente Edital.
6.1.2. A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de provimento, ou seja, para concurso de ingresso ou para concurso de remoção, desde
que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades.
6.1.3. Os candidatos a vagas para ingresso por provimento e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações – prova escrita
e prática e, prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de ingresso por provimento e para o concurso de
ingresso por remoção.
6.2.Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência - PcD ou não, deverão encaminhar via
SEDEX para o IESES requerimento formal, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até a data final de inscrições, indicando as condições
especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento.
6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário,
respeitado o prazo limite indicado no mesmo item.
6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.
6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares.
6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando
ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma.
6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova.
6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES, de maneira que o atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação.
6.3.O candidato, Pessoa com Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de
condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas neste Edital.
6.3.1. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com aquele indicado no item 6.2.
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6.4.Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos
de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto.
6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação
sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.
6.5.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.
6.6.Os portões dos locais das provas escritas serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, conforme indicado no respectivo documento de confirmação
de inscrição, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas e/ou terminado o exame dos materiais permitidos
para consulta.
6.7.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da aplicação. Será vedada a
admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões (ou das portas, no caso da Prova Oral), exceto se já estiverem no
interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas.
6.8.Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos.
6.9.Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou
azul, fabricada em material transparente.
6.9.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática somente poderão ser assinaladas e preenchidas
pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.9.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 6.2, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo
suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato, que deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete
e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.
6.9.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as
folhas de resposta da prova escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de
seleção) ou leitura na avaliação da prova escrita e prática.
6.10. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade na participação de candidatos neste concurso público, poderá proceder, no momento da
aplicação das provas e outras atividades do concurso, à autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes.
6.11. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das
funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo.
6.11.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.11, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro
distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.
6.11.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a
conclusão da mesma.
6.11.3. O descumprimento dos itens 6.11, 6.11.1 e/ou 6.11.2 implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
6.12. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e escrita e prática), anulando-se a prova
que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.
6.12.1. O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso.
6.13. Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado
o envelope de provas e o encontraram sem violação, devidamente lacrado.
6.14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, após 3 (três)
horas de seu início.
6.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática não poderão entregar suas provas e retirarem-se
do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo.
6.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os
candidatos.
6.17. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando
da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova.
7. Da prova objetiva de seleção
7.1.A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta, com a
distribuição que segue:
a. Direito Notarial e Registral – 25 (vinte e cinco) questões;
b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco) questões;
c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 25 (vinte e cinco) questões;
d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 10 (dez) questões;
e. Normas Especiais – 10 (dez) questões; e
f. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões.
7.2.A prova objetiva de seleção será realizada no dia 17 de agosto de 2014.
7.3.A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no
item 5.3 deste Edital.
7.4.Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de
eliminação do candidato do processo.
7.5.Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, aquela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s)
corretamente por todos os candidatos presentes.
7.6.Será atribuída nota 0 (zero):
a. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta;
b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e,
e. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora de suas especificações ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas
com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta.
7.6.1. Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento
de PED, nem revisão da leitura efetuada.
7.7.A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas
as questões o mesmo valor.
7.8.A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório e a convocação para a prova escrita e prática será feita respeitando-se os limites estabelecidos no item
8.3 deste Edital.
7.8.1. Não será convocado para a prova escrita e prática, o candidato que obtiver nota zero ou que não comparecer à prova objetiva de seleção.
7.9.A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.
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7.10. Para fiel cumprimento do item 7.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de
respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si apenas a folha com o rascunho do cartão de respostas.
7.10.1. O candidato que rubricar, assinar ou identificar por qualquer forma sua prova objetiva de seleção, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.
7.10.2. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de seleção está contido no
poder discricionário do julgador.
7.11. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas do dia 9 de outubro de 2014, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda à identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação.
8. Da prova escrita e prática
8.1.A Prova Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas, cujas matérias e respectiva distribuição de questões estão
indicadas a seguir.
8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) linhas, sendo relacionada preponderantemente ao Programa de Direito Notarial e Registral, podendo conter, de forma complementar, assuntos dos demais ramos do Direito.
8.1.2. Cada questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, ata notarial, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos
relativos a atos próprios da atividade notarial e/ou de registro e/ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades.
8.1.3. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, correspondendo a questionamento sobre um e/ou mais pontos dos programas de Direito Civil, de Direito Empresarial / Comercial e/ou Direito Tributário.
8.1.4. Cada questão teórica poderá envolver uma ou mais matérias, um ou mais pontos dos programas das matérias relacionadas no item 8.1.3 deste Edital
e/ou a aplicação de legislação específica.
8.1.5. Será atribuída nota zero à questão quando:
a. Respondida em folha de respostas, ou linhas da folha de respostas diversas daquelas especificadas para tal fim.
b. Na resposta à questão, teórica ou prática, não for observado os limites mínimo e máximo de linhas permitidas para tal.
8.2.A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
8.3.Para participar da prova escrita e prática, serão convocados os candidatos na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições
limite:
a. 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2;
b. 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção, estabelecido no item 2.2;
c. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com – PcD, para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2;
d. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção, estabelecido no item 2.2.
8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.
8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3 efetuará uma única prova nos termos do item 6.1.3, participando das
etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a prova escrita e prática.
8.4.Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato
Grosso do Sul do dia 15 de outubro de 2014, no qual será informada a nominata dos convocados, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas.
8.4.1. A confirmação da convocação do candidato far-se-á, de forma complementar, por documento que conterá os dados indicados e o local em que fará a
prova escrita e prática.
8.4.2. O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, deverá ser retirado pelo candidato por meio da internet, nos endereços
eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas do dia 20 de novembro de 2014.
8.5.A prova escrita e prática será realizada no dia 23 de novembro de 2014 e terá duração de 5 (cinco) horas, iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos.
8.6.A nota da prova escrita e prática, expressa com 2 (duas) casas decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas
efetuadas nas seguintes escalas:
a. Cada questão prática da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (três) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos);
1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos.
b. Cada questão teórica da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos),
0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto.
8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado.
8.6.2. Na avaliação das questões da prova escrita e prática será também considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência,
coesão, ortografia, concordância e pontuação).
8.7.Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).
8.8.As questões práticas da prova escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição.
8.9.A prova escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar.
8.9.1. Para fiel cumprimento do item 8.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas
sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si qualquer documento desta prova.
8.9.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova escrita e prática, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso.
8.9.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova escrita e prática está contido no poder
discricionário do julgador.
8.10. Para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou
súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.
8.10.1. Durante a realização da prova escrita e prática é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.10), revistas, folhetos, apostilas
ou anotações.
8.11. O descumprimento dos itens 8.9 e/ou 8.10 e seus subitens implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
8.12. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas do dia 7 de janeiro de 2015, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.
9. das inscrições definitivas e Dos requisitos para a outorga de delegações
9.1.O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por provimento deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos
para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:
a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa;
b. prova de ser brasileiro;
c. prova de ter idade mínima de dezoito anos;
d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau
ou prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, comprovado nos termos do item 2.5.1 deste Edital;
e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;
f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;
g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades
onde residiu nos últimos 10 (dez) anos;
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h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em
curso, ajuizada em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;
i. certidões dos cartórios de Distribuição informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos
últimos 5 (cinco) anos;
j. certidão da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, de serventuário ou no exercício de delegação de serventia extrajudicial que não tenha sido punido
nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, com pena mais gravosa
que multa;
k. laudos de aptidão física, psicológica e psiquiátrica, emitidos por especialistas das respectivas áreas enunciando as condições de habilitação do candidato
em relação a doenças e às exigências da atividade notarial e de registros e à segurança no comportamento.
9.2.O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos
para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame:
a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa;
b. certidão de titularidade de delegação de serviços notariais ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado de Mato
Grosso do Sul, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça;
c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social
e do FGTS;
d. certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário
da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, com pena mais gravosa que multa;
e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino;
f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;
g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades
onde residiu o candidato nos últimos cinco anos;
h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em
curso, ajuizada em desfavor do candidato; e
i. certidões dos cartórios de Distribuição informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos
últimos 5 (cinco) anos.
9.3.Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados
no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 9 de fevereiro de 2015 a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e/ou 9.2, no Tribunal de Justiça,
no horário de expediente ordinário, no período de 19 de fevereiro de 2015 a 13 de março de 2015, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo
respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo V.
9.3.1. A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação
de grau, previsto no item 9.1 “d”, pode ser comprovada até a data da outorga da delegação.
9.3.2. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e/ou 9.2, no prazo indicado no item 9.3, com a ressalva do
item 9.3.1, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes.
10. Da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Os candidatos que apresentarem documentos nos termos dos itens 9.1 e/ou 9.2 poderão, a critério da Comissão de Concurso, serem submetidos, em
caráter reservado, à sindicância sobre sua vida pregressa.
10.1.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida
pregressa do candidato e aos documentos entregues para atendimento do item 10.1 deste Edital.
10.2. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas
etapas seguintes do concurso.
10.3. O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação.
10.4. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição
definitiva, nos termos do item 9 e seus subitens; que forem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não apresentarem fatos
desabonadores em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral.
11. Da Prova Oral
11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto
de arguição será objeto de sorteio para cada candidato.
11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral.
11.1.2. A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral:
a. Direito Notarial e Registral;
b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil;
c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Normas Especiais.
11.2. Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado por meio da internet, nos
endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 3 de abril de 2015, após o encerramento da etapa de análise da documentação.
11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em
grupos.
11.2.2. O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver.
11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da
Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova.
11.3.1. As provas orais serão públicas e gravado o respectivo áudio.
11.4. O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de
cada um dos examinadores, será sorteado momentos antes da realização da prova, perante o candidato.
11.4.1. O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma das áreas indicadas no item 11.1.2 deste Edital.
11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo elas recolhidas ao final da prova de cada
candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar.
11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) casas decimais, arredondada
estatisticamente.
11.6. Será eliminado o candidato cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três inteiros) em
qualquer das avaliações.
11.7. Será realizada audiência pública no local em que ocorrer a prova oral para que se proceda à divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30
(trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos.
12. Da prova de títulos
12.1. Os candidatos serão convocados à Prova Oral e a fazerem a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem no período de 9 de abril de 2015 a 24 de abril de 2015.
12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 12.1.
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12.2. Para os candidatos a vagas por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos:
I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da
primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação
haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou
na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em
dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].
12.3. As pontuações previstas nos subitens I e II do item 12.2 não poderão ser contadas de forma cumulativa.
12.4. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados.
12.5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI a este Edital, cuja
avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados.
12.6. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.5, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato.
12.7. Em não sendo encaminhados os títulos nos termos do item 12.6, os mesmos não serão avaliados.
12.8. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.6, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto
de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto.
12.9. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais.
12.10. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos.
12.11. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação.
12.12. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos, com
peso 2 (dois), desprezando-se o que exceder este limite.
12.13. Deverão ser observados os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos:
I. Item 12.2.I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a
data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
a. O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece:
“Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria,
assessoria e direção jurídicas.”
b. Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB:
“Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em
causas ou questões distintas.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos
privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.”
c. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao
qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de ser bacharel em direito para o mesmo cargo e a data de nomeação/designação/contratação
e desligamento, se houver.
II. Item 12.2.II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste
Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Nos termos do item 12.3 do Edital, haverá uma única pontuação para os itens 12.2.I ou 12.2.II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma,
a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos.
IV. Item 12.2. III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso
ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada:
a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome
da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e
de saída (se ocorreu).
b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s)
disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída
(se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
c. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o
tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
V. Item 12.2.III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita:
a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s)
disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu);
b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s)
disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha
de identificação, de qualificação e do registro do contrato).
c. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o
tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
VI. Item 12.2.IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois)
pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso
= 0,5 (meio) ponto;
a. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização, desde que
atendam às exigências;
b. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado;
c. Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Comissão de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação/MEC;
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d. Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o documento;
e. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino em que conste: a) a conclusão do curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes. Em caso de Especialização
a certidão deverá comprovar explicitamente que foi apresentada monografia e que a mesma foi considerada aprovada.
f. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou
declaração indicada no item anterior e não constituem prova de conclusão do referido curso.
VII. Item 12.2.V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
a. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária;
b. Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pela atividade exercida.
VIII.Item 12.2.VI. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas
eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos].
a. A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral.
13. Da classificação para o provimento das serventias vagas
13.1. A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e
dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde:
NF=Nota Final
P1=Prova Escrita e Prática
P2=Prova Oral
T=Títulos
13.2. A média final, expressa com 3 (três) casas decimais, será arredondada estatisticamente.
13.3. Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos:
a. Candidatos a vagas para ingresso por provimento;
b. Candidatos a vagas para ingresso por remoção;
c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção.
13.3.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item 13.3 “c” participará também da classificação prevista no item 13.3 “a” e, o candidato que participar da classificação prevista no item 13.3 “d” participará também da classificação prevista no item
13.3 “b”.
13.4. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03,
para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais
na data de encerramento das inscrições.
13.4.1. Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior (13.4), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral;
b. obtiver maior nota na prova escrita e prática;
c. obtiver maior nota na prova oral;
d. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção;
e. exercício na função de jurado;
f. tiver a maior idade.
13.4.2. Os documentos de comprovação relativos ao item 13.4.1 “e” deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos.
14. Dos Pedidos de Revisão e dos Recursos
14.1. É admitido pedido de revisão quanto:
a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b. ao não deferimento de inscrição;
c. ao não deferimento de condições especiais de prova;
d. ao não deferimento de inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD;
e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção;
f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção;
g. à avaliação da prova objetiva de seleção;
h. à convocação para a prova escrita e prática;
i. à avaliação da prova escrita e prática;
j. à avaliação da prova oral;
k. à avaliação da prova de títulos;
l. às médias finais e à classificação final do concurso.
14.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1 “a” ou 14.1 “b” ou 14.1 “c” ou 14.1 “d” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão.
14.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.1 “a.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 20 de junho de 2014.
14.4. A decisão dos pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “b” e 14.1. “c.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item
3.4.1, até as 18 horas do dia 28 de julho de 2014.
14.5. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “d.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as
18 horas do dia 20 de agosto de 2014.
14.6. A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão disponibilizados por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as
09 (nove) horas do dia subsequente ao da realização da mesma.
14.6.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 14.1. “e”) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 14.1. “f”) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao da realização da mesma até as 18
(dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao da realização da prova objetiva de seleção.
14.6.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.6.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 10 de setembro de 2014.
14.7. A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet,
nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 15 de outubro de 2014.
14.7.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “g” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.7.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 23 de outubro de 2014.
14.8. A convocação para a prova escrita e prática será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas
do dia 15 de outubro de 2014.
Diário da Justiça
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14.8.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “h” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da convocação até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da convocação.
14.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.8.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 23 de outubro de 2014.
14.9. A avaliação da prova escrita e prática, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada através da internet, nos
endereços indicados no item 3.4.1, até as até as 9 (nove) horas do dia 14 de janeiro de 2015.
14.9.1. As folhas respostas da prova escrita e prática serão disponibilizadas por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 9 (nove) horas
do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo
dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “i” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.9.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.9.2 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 9 de fevereiro de 2015.
14.10. A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet, nos endereços
indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 4 de maio de 2015.
14.10.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “j” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.10.2.No mesmo período indicado no item 14.10.1, será disponibilizado na sede do Tribunal de Justiça, na Secretaria da Corregedoria, no horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos.
14.10.3.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.10.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
horas do dia 19 de maio de 2015.
14.11. A avaliação da prova de títulos, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet, nos
endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 20 de maio de 2015.
14.11.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “k” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.11.2.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.11.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
(dezoito) horas do dia 29 de maio de 2015.
14.12. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho – BDI serão disponibilizadas por
meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 22 de junho de 2015.
14.12.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “l” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI.
14.12.2.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.12.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18
(dezoito) horas do dia 1º de julho de 2015.
14.13. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens 14.1. “e” a 14.1. “l” se constitui em terminativa no âmbito do IESES.
14.14. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Escrita
e Prática – DCPEP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso aos cartões e às folhas respostas da prova escrita e prática por meio da internet,
nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado.
14.15. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem e
observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.
14.15.1.Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente.
14.15.2.Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone “Pedidos de Revisão” do endereço
eletrônico www.cartorio.tjms.ieses.org.
14.15.3.Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente por meio de seu CPF e data de nascimento.
14.15.4.Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.
14.15.5.Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se
deserto o pedido que for efetuado de outro modo.
14.15.6.As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez
concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.
14.15.7.As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
14.15.8.Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos quando relativos aos itens 14.1. “e”, 14.1.
“f” e 14.1. “i”, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.
14.15.9.O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso estão contidos no poder discricionário
do julgador.
14.16. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, aqueles deverão ser impressos e assinados pelo
candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital.
14.16.1.Os documentos estabelecidos no item 14.16 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES.
14.16.2.A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 14.16 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário.
14.17. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos
registros eletrônicos de interposição do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Tribunal.
14.18. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
14.19. É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso quanto:
a. ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos no item 14.1;
b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva.
14.20. Os recursos relativos ao item 14.19 deverão ser interpostos:
a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item 14.19. “a”, no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão;
b. Se referente aos itens 14.19. “b”, nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral.
14.21. Os recursos relativos ao item 14.19 deverão ser protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no horário de expediente ordinário, com a menção expressa que se relacionam a este Edital.
14.22. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e tiverem indicados o
nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência.
14.23. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.
14.24. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados nos itens 14.19. “a” e 14.19. “b” se constitui em terminativa na esfera administrativa.
15. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
15.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará as Classificações Finais do Concurso e seu presidente as encaminhará para a Presidente do Tribunal de Justiça, para a respectiva homologação.
Diário da Justiça
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
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15.2. O Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para, em local, dia e hora designados,
em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital.
15.3. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração
com poderes específicos e com firma reconhecida para o exercício do direito de escolha.
15.4. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer
modificação.
15.4.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em
adiamento da opção.
15.5. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública.
15.6. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem:
a. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção;
b. Vagas para ingresso por remoção;
c. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento;
d. Vagas para ingresso por provimento.
15.6.1. As serventias enquadradas no item 15.6. “a” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para
“Vagas para ingresso por remoção”.
15.6.2. As serventias enquadradas no item 15.6. “b” ou 15.6. “c” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão
revertidas para “Vagas para ingresso por provimento”.
15.7. A vaga revertida ao ingresso por provimento, pela aplicação do item 15.6.2, não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art.
16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994.
15.8. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas.
15.8.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas.
16. Do foro judicial
16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Campo Grande, Capital do Estado
de Mato Grosso do Sul, sede do Tribunal de Justiça.
17. Delegação de competência
17.1. Fica delegada competência ao IESES para:
a. receber as inscrições preliminares;
b. efetuar controle dos valores das inscrições preliminares, creditados em conta específica do Tribunal;
c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;
d. deferir e indeferir as inscrições preliminares;
e. deferir e indeferir, previamente, as inscrições preliminares para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PCD;
f. convocação dos candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para se submeterem a exame
médico oficial;
g. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;
h. emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares;
i. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos;
j. convocar os candidatos para a prova escrita e prática e de títulos;
k. julgar os pedidos de revisão previstos no item 14.1 deste Edital; e,
l. prestar informações sobre o concurso.
18. Disposições finais
18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição.
18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizados por meio da internet, nos
endereços indicados no item 3.4.1
18.3. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital.
18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados.
18.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.
18.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
18.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio
destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope.
18.6.1. Em decorrência do item anterior (18.6) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item.
18.7. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da
função nos termos da legislação vigente.
18.8. Será excluído do concurso o candidato que:
a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e,
b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá encaminhar documento
ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.
18.9. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que:
a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado;
b. não apresentar documento de identidade que o identifique;
c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
f. for surpreendido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital; e
h. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado.
18.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
18.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas e dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.
18.11. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação.
18.11.1.O requerimento de impugnação a que se refere o item 18.11 deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça.
18.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso.
Campo Grande (MS), 7 de maio de 2014.
Desembargador Joenildo de Sousa Chaves
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
ANEXO I – SERVENTIAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E MODALIDE DE INGRESSO
Nº
COMARCA
DATA DE
VACÂNCIA
DATA DE
INSTALAÇÃO
MODALIDADE
DE INGRESSO
DISTRITO
ATRIBUIÇÕES
09/09/1985
Provimento
06/01/1986
Provimento
17/07/1986
Remoção
01/11/1988
Provimento
1
Aquidauana
Piraputanga
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
2
Aquidauana
Taunay
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
3
Aquidauana
Camisão
4
Maracaju
Sede
5
Ponta Porã
Aral Moreira
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
21/03/1990
Provimento
27/08/1990
Remoção
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
6
Anaurilândia
Sede
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
7
Campo Grande
Anhanduí
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
18/07/1991
Provimento
8
Bela Vista
Sede
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
11/09/1991
Provimento
9
Ponta Porã
Sede
3º Serviço Notarial e Tabelionato
de Protesto.
10/03/1993
Remoção
10
Ponta Porã
Sede
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas
08/07/1993
Provimento
11
Campo Grande
Sede
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais da 1ª
Circunscrição
16/08/1993
Provimento
12
Amambai
Sede
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
27/09/1993
Remoção
13
Iguatemi
Sede
08/11/1993
Provimento
14
Amambai
Sede
24/01/1994
Provimento
15
Miranda
Sede
04/03/1994
Remoção
16
Rio Brilhante
Sede
09/05/1994
Provimento
17
Amambai
Coronel Sapucaia
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
27/05/1994
Provimento
18
Iguatemi
Tacuru
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
02/07/1994
Remoção
19
Dourados
Sede
3º Serviço Notarial e Tabelionato
de Protesto
04/07/1994
Provimento
20
Costa Rica
Figueirão
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
12/07/1994
Provimento
21
Coxim
Sede
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
08/08/1994
Remoção
22
Campo Grande
Sede
5º Serviço Notarial e de Registro
de Imóveis da 3ª Circunscrição
12/08/1994
Provimento
23
Campo Grande
Sede
9º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais da 2ª
Circunscrição
25/08/1994
Provimento
24
Campo Grande
Sede
8º Serviço Notarial
26/10/1994
Remoção
25
Campo Grande
Sede
1º Serviço Notarial e de Registro
de Imóveis da 1ª Circunscrição
03/11/1994
Provimento
26
Campo Grande
Sede
27
Bonito
Sede
28
Terenos
Sede
Diário da Justiça
Serviço de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
4º Serviço Notarial e de Registro
de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço Notarial, de Registro
Civil, de Imóveis, Títulos e
Documentos, e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
10/11/1994
10/2/1912
Provimento
10/11/1994
10/7/1920
Remoção
10/11/1994
15/3/1930
Provimento
12
SITUAÇÃO
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26860
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 28221
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26888
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 28221
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
Ação Declaratória nº 003178550.2012.8.12.0001
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26888
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26860
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26860
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Nº
COMARCA
DISTRITO
ATRIBUIÇÕES
29
Camapuã
Sede
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
30
Angélica
Ipezal
31
Bataiporã
32
33
DATA DE
VACÂNCIA
DATA DE
INSTALAÇÃO
MODALIDADE
DE INGRESSO
17/11/1994
Provimento
Serviço Notarial e Registro Civil
das Pessoas Naturais
21/02/1995
Remoção
Taquarussu
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
13/03/1995
Provimento
Dois Irmãos do
Buriti
Sede
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
04/12/1995
Provimento
Bataguassu
Santa Rita do Pardo
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
22/02/1996
Remoção
12/04/1996
Provimento
34
Corumbá
Sede
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
35
Paranaíba
São João do Aporé
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
06/05/1996
Provimento
36
Rio Negro
Corguinho
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
21/02/1997
Remoção
37
Mundo Novo
Sede
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
13/08/1997
Provimento
38
Ivinhema
Novo Horizonte
do Sul
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
24/09/1997
Provimento
05/03/1998
Remoção
39
Corumbá
Albuquerque
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
40
Deodápolis
Lagoa Bonita
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
10/12/1998
Provimento
41
Caarapó
Sede
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
23/03/1999
Provimento
42
Dourados
Vila São Pedro
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
20/04/1999
Remoção
43
Itaporã
Douradina
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
18/11/1999
Provimento
13/03/2001
Provimento
44
Porto Murtinho
Sede
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
45
Anaurilândia
Quebracho
Serviço Notarial e Registro Civil
das Pessoas Naturais
25/03/2002
Remoção
46
Caarapó
Juti
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
07/05/2002
Provimento
47
Miranda
Bodoquena
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
20/06/2002
Provimento
48
Dourados
Vila Vargas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
22/06/2002
Remoção
49
Ponta Porã
Sanga Puitã
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
20/03/2003
Provimento
50
Anastácio
Sede
09/11/2004
Provimento
51
Jardim
Sede
15/12/2004
Remoção
52
Pedro Gomes
Sede
27/01/2005
Provimento
53
Maracaju
Vista Alegre
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
29/09/2005
Provimento
54
Jardim
Guia Lopes da
Laguna
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
18/10/2005
Remoção
55
Dourados
Indápolis
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
27/02/2006
Provimento
07/08/2006
Provimento
03/10/2006
Remoção
09/11/2006
Provimento
01/11/2007
Provimento
06/11/2008
Remoção
25/11/2009
Provimento
56
Glória de
Dourados
Sede
57
Aquidauana
Sede
58
Rio Verde de MT
Sede
59
Coxim
Alcinópolis
60
Aquidauana
Sede
61
Corumbá
Sede
Diário da Justiça
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos, Civil das
Pessoas Jurídicas e de Protesto
de Títulos
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e tutelas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
4º Serviço Notarial e de Registro
de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas
4º Serviço Notarial e de Registro
de Títulos e Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas
13
SITUAÇÃO
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
Em processo de desacumulação
(PL n° 098/2013)
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26888
MS 28080; e Recl. 9238
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26889
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26888
MS 28080; e Recl. 9238
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
MS 26888
MS 28080; e Recl. 9238
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE - MS 28080
e Recl. 9238
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE - MS 28080
e Recl. 9238
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Constou no último certame.
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Nº
COMARCA
62
Nova Alvorada
do Sul
DISTRITO
Sede
63
Corumbá
Ladário
64
Rio Negro
Sede
65
Itaquiraí
Sede
66
Fátima do Sul
Culturama
67
Aparecida do
Taboado
Sede
68
Três Lagoas
Selvíria
69
Cassilândia
Sede
70
Mundo Novo
Japorã
71
Fátima do Sul
Sede
72
Ponta Porã
Antônio João
73
Jardim
Sede
74
Aquidauana
Sede
ATRIBUIÇÕES
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
Serviço de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas e Tabelionato
de Protesto
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
2º Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
3º Serviço Notarial e de Registro
de Protesto de Títulos
Serviço Notarial e de Registro
Civil das Pessoas Naturais
1º Serviço Notarial e de
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas e Tabelionato de
Protesto
3º Serviço Notarial e Tabelionato
de Protesto
DATA DE
VACÂNCIA
DATA DE
INSTALAÇÃO
MODALIDADE
DE INGRESSO
18/12/2009
Provimento
14
SITUAÇÃO
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
14/04/2011
20/8/1900
Remoção
14/04/2011
02/6/1959
Provimento
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
14/04/2011
27/2/1965
Provimento
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
14/04/2011
10/12/1983
Remoção
VAGO/SUB JUDICE
(Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001)
Provimento
VAGO
13/01/2012
17/01/2012
13/5/1934
Provimento
VAGO
17/01/2012
26/1/1949
Remoção
VAGO
17/01/2012
02/6/1964
Provimento
VAGO
09/03/2012
Provimento
VAGO/SUB JUDICE - MS 26889
25/05/2012
Remoção
VAGO
11/08/2013
Provimento
VAGO
21/08/2013
Provimento
VAGO
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Informações do candidato
Nome:
RG: CPF:
Endereço completo:
CEP: Cidade: Estado:
Número da Ficha de Inscrição (Boleto)
E-mail (endereço para correio eletrônico): EMAIL
Composição Familiar
Devem ser informados os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:
(obrigatoriamente esposa e filhos dependentes do Imposto de Renda)
Nome
CPF
Parentesco
Salário / Renda mensal
Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2013, para outorga de
delegações de notas e de registro, que atendo às condições estabelecidas pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007 e aos demais
requisitos estabelecidos no referido Edital.
, //2014.
(Local) (data)
(Assinatura)
Observações:
1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário.
2. Leia com atenção o item 3.5 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.
ANEXO III – MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome do Candidato –
CPF do Candidato –
O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para ingresso por provimento e/ou remoção de Delegação notariais e registrais - Edital 001/2013
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, vem requerer condição especial para realização das provas, conforme o respectivo item abaixo que
assinala:
[ ] Condição Física – Sala de fácil acesso (rampa ou elevador)
[ ] Condição Física – Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor
[ ] Condição de Lactante – Sala especial para amamentação
[ ] Condição Visual – Prova “em Braile”
[ ] Condição Visual – Prova ampliada (fonte 24)
[ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência
Data e assinatura
Observações:
1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário, seu pagamento ou indicação de isenção.
2. Leia com atenção os itens 6.2 e 6.3 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos.
3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência.
ANEXO IV – PROGRAMAS E PROVAS
Atenção: DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços
de registros públicos.
3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.
4. Lei Federal nº 8.935/94.
5. Lei Federal nº 10.169/00.
6. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões
em meio digital.
7. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97,
10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 93.240/86.
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8. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
9. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 – Competência e atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação
– Responsabilidade – Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica – Expediente ao Público – Certidões – Comunicações – Disposições Gerais –
Princípios Informativos – Livros e Classificadores em Geral e Específicos – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Registros. Averbações. Anotações.
Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento – Nome – Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 – Competência – Habilitação
para Casamento – Proclamas – Casamento – Celebração do Casamento – Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Conversão da União Estável
em Casamento – Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito – Disposições Gerais – Da Declaração de Óbito Anotada
pelo Serviço Funerário – Emancipação – Interdição – Ausência – Morte Presumida – Curatela – Tutela – Adoção – Investigação de Paternidade – Negatória
de Paternidade – Substituição e Destituição do Poder Familiar – Guarda – Averbações – Anotações – Retificações – Restaurações – Suprimentos – Traslados
de Assentos Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Gratuidade no
Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos – Reconhecimento de Firmas e Autenticações – Lei Federal nº 8.935/94 – Diretrizes Gerais
Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.815/80 – Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Federal nº 8.560/92.
10. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial – Escrituração – Ordem
do Serviço – Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. – Publicidade – Certidões. Comunicações. Conservação – Responsabilidade – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública.
Requisitos. – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Dos Livros e Classificadores – Traslados
e Certidões – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e Autenticações – Reconhecimento de
Firmas – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade – Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário – Das disposições relativas à partilha de
bens - Resolução 35/07 do CNJ – Central de escrituras e procurações – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – Do Registro de Imóveis
em Geral – Processo de Registro – Matrícula – Averbações e Cancelamentos – Bem de Família – Hipoteca – Livros – Princípios de Registro de Imóveis – Fé
Pública – Sistema Financeiro da Habitação – Documentos estrangeiros – Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 8.560/92
– Lei Federal nº 11.441/07.
11. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Lei
Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.492/97. 12. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade
– Conservação – Responsabilidade – Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis – Competência – Princípios Informativos – Livros e Classificadores
– Certidões – Registros – Averbações – Prenotação – Anotações – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Notificações – Procedimento de Dúvida
– Matrícula – Registro – Retificações e Georreferenciamento – Alienação Fiduciária – Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações
e Patrimônio de Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema de Financiamento Imobiliário
– Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e Legais – Terrenos de Marinha – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis – Bem de Família
– Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância – Remição do Imóvel
Hipotecado – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.766/79 – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.514/97 – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/01) – Código de Águas– Lei Federal nº 11.977/09 – Lei Federal nº 10.169/00.
13. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Livros e Classificadores – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Escrituração – Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão
e Agências de Notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Transcrição e Averbação – Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento – Princípios Informativos – Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades – Lei Federal nº 8.935/94.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do
negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios
e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e
móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do
condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do
uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano.
Estatuto da Cidade.
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das
obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual.
Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das
várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar.
Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório.
Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e
distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos
unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do Direito de Família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do
processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Da prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos.
Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de
participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
13. Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais. Do Título ao Portador. Do Título à Ordem. Do Título Nominativo.
14. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar. Da Indenização.
15. Das Preferências e Privilégios Creditórios.
16. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar.
Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação.
Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
17. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
18. Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
19. Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
20. Lei 9.610/98 – Direitos autorais.
21. Lei 10.931/04.
22. Lei 11.441/07.
DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL
1. Do Empresário: Da Caracterização e da Inscrição, Da Capacidade.
2. Da Sociedade: Disposições Gerais.
3. Da Sociedade não Personificada: Da Sociedade em Comum, Da Sociedade em Conta de Participação.
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4. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples, Da Sociedade em Nome Coletivo, Da Sociedade em Comandita Simples, Da Sociedade Limitada,
Da Sociedade Anônima, Da Sociedade em Comandita por Ações, Da Sociedade Cooperativa, Da Sociedade Coligadas, Da Liquidação da Sociedade, Da
Transformação da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades, Da Sociedade de Autorização.
5. Do Estabelecimento.
6. Dos Institutos Complementares: Do Registro, Do Nome Empresarial, Dos Prepostos, Da Escrituração.
7. Arbitragem.
8. EIRELI – Lei nº 12.441/11.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família
(Lei 8009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.
13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
14. Recuperação de Empresas e Falência.
15. Habeas Data e Ação Popular.
16. Estatuto do Idoso.
17. Lei da Ação Civil Pública.
18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal.
21. Código de Defesa do Consumidor.
22. Arbitragem.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
4. Servidores públicos e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos, Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
11. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no
Juízo Corregedor Permanente.
12. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.
13. Lei Federal nº 9.784/99.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Deferimento. Benefícios fiscais.
5. Pagamento. Prescrição. Decadência.
6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
8. Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
9. Imposto de transmissão “inter vivos” por ato gratuito, de bens imóveis.
10. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
12. Imposto de Renda.
13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
14. Contribuições sociais INSS e FGTS.
15. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio.
16. Fato gerador de obrigação tributária.
17. Responsabilidade tributária.
18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro.
19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
21. Regimento de custas.
22. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial.
2. Do concurso de pessoas.
3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
4. Da extinção da punibilidade.
5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.
6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
8. Dos crimes contra a ordem tributária.
9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
10. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nºs. 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal. Lei nº 11.343/06.
Decreto Lei nº 3688/41. Leis nºs. 8072/90 e 8930/94. Lei nº10826/03. Lei nº8137/90 Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo.
NORMAS ESPECIAIS
1. Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul
2. Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
3. Regimento Interno Tribunal Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
4. Provimentos e resoluções do CNJ.
5. Legislação estadual sobre atividade notarial e registral
6. Lei(s) Estadual(is) de Custas e Emolumentos
7. Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça de números:
a. De 2003 – 1 e 3
b. De 2004 – 3, 4 e 7
c. De 2005 – 1,10, 14, 15 e 17
d. De 2006 – 8
e. De 2007 – 10, 13, 15, 16 e 25
f. De 2008 – 1, 4, 9, 11, 21, 23, 25, 27 e 28
g. De 2009 – 1, 2, 4, 5, 7, 8, 11, 18, 20, 21, 25 e 26
h. De 2010 – 31, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 49, 50, 51 e 52
i. De 2011 – 55, 56, 59, 63, 67 e 68
j. De 2013 – 79, 80, 81, 85, 91, 93 e 94
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Assuntos políticos, físicos, econômicos, sociais, artísticos e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos
últimos 3 (três) anos.
ANEXO V – MODELO/FORMULÁRIO DE CURRICULUM VITAE E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS PARA DELEGAÇÃO DE OUTORGA E INSCRIÇÃO DEFINITIVA
I. Folha Inicial – Capa – Numerada com o número 1.
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Concurso Público – Edital 001/2013
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES
CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO (OU CONCURSO DE INGRESSO POR REMOÇÃO)
(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos, já que os mesmos tem avaliação distinta)
Nome do Candidato CPF do Candidato II. Folha com Relação dos Documentos Apresentados – Numerada com o número 2.
Exemplo a ser seguido para os candidatos a ingresso
Item
10.1.a
10.1.b
...
10.1.h
Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)
Curriculum Vitae
Prova de ser brasileiro
...
Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal
Número de Folhas
Número da Folha Inicial
3
Número da Folha Final
Número de Folhas
Número da Folha Inicial
3
Número da Folha Final
Exemplo a ser seguido para os candidatos a remoção
Item
10.2.a
10.2.b
....
10.2.h
Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2)
Curriculum Vitae
Certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro
....
Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal
III. Folha Final – Contra-Capa – Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.
Este conjunto contém.... () folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.
Data e assinatura.
ANEXO VI – MODELO/FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS
I. Folha Inicial – Capa – Numerada com o número 1.
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Concurso Público – Edital 001/2013
PROVA DE TÍTULOS
(Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar um único conjunto de títulos, nos termos do item 12.2.
Nome do Candidato CPF do Candidato II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados – Numerada com o número 2.
(A) – Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 12.2 do Edital e como no
exemplo a seguir:
Título apresentado
(A)
Número de Folhas
Número da Folha Inicial
Número da Folha Final
Número de Folhas
1
3
Número da Folha Inicial
3
4
Número da Folha Final
3
6
EXEMPLO PARA A FOLHA NÚMERO 2
I.
II.
Título apresentado
Exercício da advocacia
Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica
....
III. Folha Final – Contra-Capa – Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados.
Este conjunto contém.... () folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas.
Data e assinatura.
O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas, arcando o candidato com os prejuízos
advindos do não atendimento a esta determinação.
***
Diário da Justiça
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
PORTARIA Nº 569, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para
fornecimento de equipamentos de processamento da dados com garantia nº
01.061/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para fornecimento
de equipamentos de processamento de dados com garantia, na forma do
contrato nº 01.061/2014, constante do Processo nº 157.193.0006/2014,
CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução
acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de 1993,
pelo (a) Coordenador (a) de Redes e pelo (a) Diretor (a) do Departamento de
Infraestrutra de Tecnologia, ambos da Secretaria de Tecnologia da Informação
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº
01.061/2014, os servidores ocupantes dos cargos a seguir relacionados:
I – o Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia, Altair Junior
Ancelmo Soares;
II - o Coordenador da Coordenadoria de Redes, Oscar Belfort de Almeida.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa as designações
das funções de confiança dispostas neste artigo, o novo ocupante
ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato,
independentemente da edição de nova Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar da data do início da vigência do respectivo contrato.
Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
***
PORTARIA Nº 570, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para
prestação de serviços com fornecimento de materiais, peças e componentes
nº 01.054/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças
e componentes, de portas giratórias com detectores de metais, instaladas
nos prédios do Gabinete dos Desembargadores e do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do contrato nº 01.054/2014,
constante do Processo nº 157.193.0012/2014,
CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução
acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de
1993, pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações e um Analista
Judiciário, ambos da Secretaria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº
01.054/2014, os servidores a seguir relacionados:
I – o Diretor do Departamento de Edificações, Roberto Rodrigues Ribeiro;
II - a Analista Judiciário, Rosiley Ferreira Cristaldo.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa a designação da
função de confiança dispostas no inciso I deste artigo, o novo ocupante
ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato,
independentemente da edição de nova Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar da data do início da vigência do respectivo contrato.
Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
***
PORTARIA Nº 571, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Modifica e acrescenta dispositivo à Portaria nº 289, de 1º de fevereiro de 2011,
que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no inciso LIII do art.
166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, c/c o § 1º do art. 5º da
Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO que a Administração do Tribunal de Justiça, em cumprimento
ao estabelecido na Meta 26 - implantação do Programa de Qualidade de Vida
no Trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
até 19/12/2014 - tem trabalhado intensamente em projetos, por meio de ações
desenvolvidas com o apoio de todos os profissionais da área de saúde,
CONSIDERANDO que se encontra em fase inicial o programa de Ginástica
Laboral, direcionado aos servidores da Coordenadoria das Varas de Execução
Penal, com a participação de médico do Tribunal de Justiça, na especialidade
de clínico-geral, atuando como médico do trabalho,
CONSIDERANDO que o Programa de Qualidade de Vida, estabelecido na
referida Meta, depende do apoio intensificado dos profissionais de saúde,
especificamente nas ações de Controle de Hipertensão, Ginástica Laboral,
bem como nos exames admissional, periódico e demissional,
Diário da Justiça
18
CONSIDERANDO que para a concretização das referidas ações, faz-se
necessário reestruturar o Serviço de Saúde, criando grupos específicos para a
aplicação, em caráter de continuidade, das atividades previstas em programas
e projetos, a fim de atender todas as demandas necessárias para melhor
qualidade de vida dos servidores,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 16 e acrescido a este o inciso
VIII e o § 5º, da Portaria n. 289, de 1º de fevereiro de 2011, que passam a
vigorar nos seguintes termos:
“Art. 16.............................................................................................................:
..........................................................................................................................
VIII - Coordenadoria de Saúde.
..........................................................................................................................
§ 4º A Coordenadoria de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal
de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores
ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades
específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde
e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I,
da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º A Coordenadoria de Saúde dará apoio aos projetos desenvolvidos pelo
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas, que tenham
ações de saúde na melhoria da qualidade de vida no Poder Judiciário de Mato
Grosso do Sul, participando em todas as fases do processo na área de sua
competência. “ (NR)
Art. 2º Fica criada, nos termos do § 1º do ar. 5º da Lei n. 3.310, de 14 de
dezembro de 2006, uma função de confiança de Coordenador, símbolo PJFC-6,
para atuar na Coordenadoria de Saúde.
Art. 3º O servidor designado para exercer a função de confiança de
Coordenador, deverá cumprir integralmente a carga horária prevista no § 4º
do art. 5º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 16 da Portaria n. 289, de 1º
de fevereiro de 2011.
Campo Grande, 5 de maio de 2014.
Des. JOENILDO DE SOUSA CHAVES
Presidente
***
PORTARIA Nº 572, DE 5 DE MAIO DE 2014.
Altera a Portaria nº 535, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a
designação dos servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato
nº 01.028/2014 Grupo I.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem, a serem
realizados nos prédios das comarcas de Angélica, Deodápolis, Fátima do Sul,
Glória de Dourados e Ivinhema, na forma do contrato nº 01.028/2014 - Grupo
I, constante do processo nº 157.193.0106/2013,
CONSIDERANDO o contido nos itens 1.13 e 1.15 do Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato, cujos textos dispõe, respectivamente, sobre a exclusão da
comarca de Angélica, em decorrência de sua desinstalação; bem como sobre
a alteração da fiscalização do contrato referente à comarca de Ivinhema,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “b” do inciso IV do art. 1º da Portaria
nº 535, de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar nos seguintes
termos:
“Art. 1º..............................................................................................................:
IV –...................................................................................................................:
b) o Auxiliar Judiciário I, José Israel Santana.
.................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso V da Portaria nº 535, de 27 de fevereiro de
2014.
Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
***
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, para
redefinir competências estabelecidas pela Resolução nº 106, de 19 de
março de 2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 83 da Lei nº
1.511, de 5 de julho de 1994, c/c o inciso XX do art.164-A da Resolução nº
237, de 21 de setembro de 1995, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 106, de 19 de março de 2014,
alterou dispositivos da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, para
transformar a Central de Cartas Precatórias na 7ª Vara Criminal da comarca
de Campo Grande,
CONSIDERANDO que a referida transformação modificou competências
de Varas da comarca de Campo Grande, com vistas a uma resposta mais
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais
da eficiência e da razoável duração do processo,
CONSIDERANDO que se faz necessário redefinir determinadas competências
estabelecidas pela Resolução supramencionada, com o objetivo dirimir
eventuais dúvidas e contraditoriedades,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam modificados a alínea “k”; e os itens 1 e 2 da alínea “z”, todos
do art. 2º da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, que passam a
vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
k) aos da 1ª e 2ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher,
a competência para processar e julgar as causas criminais decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como as Cartas
Precatórias extraídas de processos fundados na Lei n. 11.340, de 7 de agosto
de 2006;
..........................................................................................................................
z)......................................................................................................................
1. processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente
(em decorrência de sua condição), bem como os incidentes processuais,
excetuando-se os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados;
os crimes decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher; e as infrações de menor potencial ofensivo, ressalvados os casos de
conexão e continência;
2. as execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em
substituição às privativas de liberdade originárias das Varas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
...............................................................................................................” (NR).
Art. 2º Caberá à Direção do Foro da comarca de Campo Grande adotar as
providências necessárias para dar cumprimento às disposições contidas
nesta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
***
PORTARIA Nº 573, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Reajusta o valor do auxílio-educação infantil e altera dispositivo da Portaria nº
443, de 11 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLVI do art.
166, da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 – Regimento Interno
do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a importância da educação infantil às crianças com idade
de até cinco anos e onze meses;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 87-B, da Lei nº 3.310, de 14
de dezembro de 2006, que concede o auxílio-educação infantil aos servidores
com filhos matriculados em creche ou pré-escola,
CONSIDERANDO o contido no art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de
2013, que autoriza o reajuste do referido auxílio sempre que for identificada
a sua defasagem,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 10% (dez por cento) o valor mensal do Auxílio-Educação
Infantil, fixando-o em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a contar de 1º de
maio de 2014.
Art. 2º Fica modificada a redação do art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março
de 2013, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 10. O valor do auxílio-educação será de R$ 330,00 (trezentos e trinta
reais) e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do DiretorGeral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada
a disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Coordenadora da Infância e Juventude
Portaria-CIJ nº 002/2014 Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014.
Dispõe sobre o suporte operacional às Varas da Infância e Juventude em
relação ao preenchimento do Cadastro Nacional de Adoção e cria o “Dia do
Cadastro”.
A COORDENADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJMS,
Desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, nos termos do inciso III do
artigo 2º da Portaria n. 001, de 17 de março de 2014,
CONSIDERANDO que à Coordenadoria da Infância e Juventude incumbe
prestar suporte operacional aos magistrados, aos servidores e às equipes
multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional, nos termos
do inciso III do artigo 2º da Portaria n. 001, de 17 de março de 2014;
CONSIDERANDO o que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que
a autoridade judiciária deverá providenciar o registro no cadastro estadual e
nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, de
pessoas interessadas na adoção, bem como de crianças e adolescentes em
Diário da Justiça
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regime de acolhimento institucional ou familiar, sob pena de responsabilidade
e multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, nos termos dos §8º e §12 do art. 50,
do §11 do art. 101 e do parágrafo único do art. 258-A;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Magistratura orientou a
Coordenadoria da Infância e Juventude para que coopere com o cumprimento
do Provimento n. 32/2013, dando suporte aos magistrados quanto ao
preenchimento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional
de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA)
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da Infância e Juventude deverá
realizar as Audiências Concentradas, semestralmente, preferencialmente
nos meses de abril e outubro, para reavaliação de cada uma das medidas
protetivas de acolhimento, nos termos do art. 1º do Provimento n. 32/2013;
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da Infância e Juventude é responsável
em sua comarca pela operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção e
do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, bem como pelo
preenchimento eletrônico e atualização dos seus dados, conforme se infere
do art. 3º do Provimento n. 32/2013 do CNJ;
CONSIDERANDO que o CNJ concedeu aos magistrados, com competência
em matéria da infância e juventude, o prazo máximo até o dia 29 de junho
de 2014 para atualizem o Cadastro Nacional de Adoção, com todos os dados
da sua comarca dos pretendentes habilitados e das crianças e adolescentes
aptos à adoção, excluindo e corrigindo as inconsistências, consoante dispõe
o inciso I do artigo 5º do Provimento n. 36 do CNJ, de 24 de abril de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul prestará suporte operacional aos Juízes da
Infância e Juventude, em relação ao preenchimento e atualização do Cadastro
Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos, viabilizando o cumprimento do disposto no art. 5º, I, do Provimento
n. 36 do CNJ, de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º. Fica criado o “Dia do Cadastro”, que consiste no atendimento
personalizado da Coordenadoria, na última segunda-feira de cada mês,
das 14 às 18 horas, em apoio ao magistrado da infância e juventude, de
seus servidores ou da equipe multiprofissional, que manuseiam o Cadastro
Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes
Acolhidos, com a finalidade de auxiliar, de orientar e de prestar suporte no
procedimento de atualização e alimentação dos referidos cadastros nas
comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. A Vara da Infância e Juventude interessada no atendimento
personalizado deverá promover sua inscrição pelo e-mail coord.infancia@
tjms.jus.br, até dois dias úteis anteriores ao Dia do Cadastro para o
correspondente agendamento.
Art. 4º. O Dia do Cadastro será coordenado e supervisionado por um Juiz de
Direito auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude, a quem incumbe:
I – agendar o horário do atendimento personalizado à vara da infância e
juventude que se inscrever para o Dia do Cadastro;
II – prestar o atendimento personalizado à vara da infância e juventude,
por telefone, e-mail, MSN Corporativo (pidgin) ou videoconferência, com o
objetivo de auxiliar, de orientar e de dar o suporte técnico necessário para a
atualização e a alimentação eletrônica do Cadastro Nacional de Adoção e do
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos;
III – escalar a data e o horário do atendimento personalizado à vara da
infância e juventude que deixar de fazer a inscrição para participar do Dia do
Cadastro, conforme a disponibilidade de horários;
IV – elaborar relatório das atividades do dia do cadastro.
Art. 5º. Fica designada a Drª Katy Braun do Prado, Juíza auxiliar da
Coordenadoria da Infância e Juventude, para coordenar e supervisionar o
Dia do Cadastro.
Art. 6º. O Juiz de Direito da Infância e Juventude, após o atendimento
personalizado, deverá manter o cadastro atualizado e dar cumprimento ao
Provimento n. 32/2013 do CNJ, ficando sujeito às interações da Coordenadoria
da Infância e Juventude para verificação dos dados estatísticos e da real
situação cadastral em sua comarca.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do Provimento n. 32/2013
do CNJ verificado após o atendimento personalizado do Dia do Cadastro, a
Coordenadoria da Infância e Juventude poderá adotar providências de suporte
operacional aos magistrados, como propor atividades de capacitação, assim
como informar à Corregedoria Geral de Justiça para fins de apoio, orientação
e fiscalização.
Art. 7º. Maiores informações poderão ser obtidas na Coordenadoria da
Infância e Juventude, pelo telefone 3317-3990 ou 3317-3986.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e produzirá
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014.
(a)Desª Maria Isabel de Matos Rocha
Coordenadora da Infância e Juventude
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
Atos da Presidência
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa
Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em
06/5/2014:
O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
R E S O L V E:
- Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à
Dra. GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da
comarca de Campo Grande, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde,
no dia 24/4/2014, nos termos do parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS.
P.R.C.(Port. Nº 316/2014).
- Conceder, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, à Dra.
GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da comarca
de Campo Grande, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, mais 60
(sessenta) dias em prorrogação, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, no
período de 25/4/2014 a 21/10/2014, nos termos dos artigos 275 e 275-A do
CODJ/MS. P.R.C. (Port. Nº 315/2014).
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente do TJMS
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 6 de maio de 2014.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
***
Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa
Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no
dia 5/5/2014.
O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições,
R E S O L V E:
Estabelecer as férias do Des. EDUARDO MACHADO ROCHA, Membro deste
Tribunal de Justiça, referentes ao 2º semestre de 2014, para serem gozadas
no período de 15/9 a 4/10/2014, designando o Des. Oswaldo Rodrigues de
Melo para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 312/2014)
Retificar parte da Portaria nº 767/2013, publicada no D.J. nº 3011, de 26/11/2013,
alterando o período de gozo das férias do Des. MARCELO CÂMARA RASSLAN,
Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para
serem gozadas no período de 2 a 21/6/2014, designando o Des. João Maria
Lós para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 314/2014)
(a) Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 6 de maio de 2014.
Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
(a) Bel. Christiane Padoa
Diretora da Secretaria do C.S.M.
Secretaria da Corregedoria-geral de Justiça
Corregedoria de Outros Estados
AVISO Nº 022/2014-CGJ
Processo Eletrônico nº 0012098-08-2014.8.22.1111
O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM.
Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e
Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização
de um total de 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) Selos de Fiscalização,
sendo: 1.488 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito) Tipo Notarial e Registral
(laranja) - sequência alfanumérica G1AA0529 a G1AA2016 e 192 (cento e
noventa e dois) Tipo Isento (vermelho) - sequência alfanumérica G1AA5809
a G1AA6000, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da
Serventia de Registro Civis das Pessoas Naturais do Município e Comarca de
Rolim de Moura/RO. Publique-se.
AVISO Nº 023/2014-CGJ
Processo Eletrônico nº 12922-64-2014.8.22.1111
O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de
Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA
aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados,
Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre
a inutilização de um total de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove)
Selos de Fiscalização, sendo: 560 (quinhentos e sessenta) Tipo Autenticação
(azul) - sequência alfanumérica B3AC0785 a B3AC1344; 96 (noventa e seis)
Tipo Certidão (rosa) - sequência alfanumérica B3AA1297 a B3AA1392; 416
(quatrocentos e dezesseis) - Tipo Isento (vermelho) - sequência alfanumérica
B3AA1265 a B3AA1680, e 367 (trezentos e sessenta e sete) Tipo Notarial
e Registral (laranja) - sequência alfanumérica B3AB0978 a B3AB1344,
em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de
Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de
Jaci-Paraná, Comarca de Porto Velho/RO. Publique-se.
AVISO Nº 024/2014-CGJ
Processo Eletrônico nº 13630-17-2014.8.22.1111
O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM.
Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e
Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização
de um total de 2.975 (dois mil, novecentos e setenta e cinco) Selos de
Fiscalização, sendo: 227 (duzentos e vinte e sete) Tipo Isento (antigo - azul)
- sequência alfanumérica J0AA0302 a J0AA0528; 1060 (um mil e sessenta)
Tipo Certidão (rosa) - sequência alfanumérica J0AA6477 a J0AA7536 e
1688 (um mil, seiscentos e oitenta e oito) Tipo Notarial e Registral (laranja)
Diário da Justiça
20
- sequência alfanumérica J0AB3401 a J0AB5088, em razão de substituição
por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Registro de Imóveis,
Tabelionato de Protestos, Títulos e
Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Município e Comarca de Buritis/
RO. Publique-se.
AVISO Nº 025/2014-CGJ
Processo Eletrônico nº 15467-10-2014.8.22.1111
O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM.
Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e
Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização
de um total de 40 (quarenta) Selos de Fiscalização, Tipo Isento (vermelho)
- sequência alfanumérica G4AA0009 a G4AA0048, em razão de substituição
por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Tabelionato de Protestos
de Titulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO.
Publique-se.
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Campo Grande-MS, 22 de abril de 2014.
Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges
Corregedora-Geral de Justiça
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
***
Aviso nº 073/2014-SEC
Expediente nº 4825586/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as
Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos
notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos
selos físicos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e
Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de
Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Palmelo,
Comarca de Santa Cruz/GO.
-CARTÓRIO 1º OFÍCIO, REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS
E ANEXOS
Selo para atos isentos nº 1217B000327 a 1217B000950, Selo de Certidão (azul)
nº 1217B000549 a 1217B000900, Selo de Padrão (verde) n° 1217B001775
a 1217B001950, n° 1217B001953 a 1217B001999, n° 1217B002001 a
1217B003000.
- CARTÓRIO REGISTRO CIVIL
Selo para atos isentos nº 0723B000320 a 0723B000400, Selo de Certidão
(azul) nº 0723B000549 a 0723B000600.
-SELOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA OFICIALA ANTERIOR (Elizabete
Alves Gonçalves) E QUE FORAM REPASSADOS
Selo de certidão em forma de relação 01 ato (amarelo) n° 1217B000001 a
1217B000100. Selo de certidão em forma de relação 10 atos (laranja) nº
1217B000001 a 1217B000100. Selo de Certidão em forma de Relação 100
atos (cinza) n° 1217B000001 a 1217B000100.
Aviso nº 074/2014-SEC
Expediente nº 4825497/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos
Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores
e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro
de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos Tabelionato
de Notas do Distrito Judiciário de Aloândia, Comarca de Joviânia/GO.
1) Selo Verde (Padrão) 0483B003146 a 0483B004000
2) Selo Vermelho (Isento) 0483A000036 a 0483A000100
3) Selo Azul (Certidão/Traslado) 0483B002260 a 0483B003500
4) Selo Rosa (Autenticação) 0483B004714 a 0483B005500
5) Selo Marrom (Reconhecimento de firma) 0483B009923 a 0483B010300
6) Selo Amarelo (Selo de autenticidade -1 ato) 0483A000034 a
0483a000100
7) Selo Laranja (Selo de autenticidade -10 atos) 0483A000008 a
0483A000100
8) Selo Cinza (Selo de autenticidade -100 atos) 0483A000001 a
0483A000100
Aviso nº 075/2014-SEC
Expediente nº 4825471/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as
Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos
notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos
selos físicos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Comarca de Joviânia/GO.
1) SeloVerde (Padrão) 0482B000729 a 0482B001100
2) SeloVermelho (Isento) 0482B001332 a 0482B001700
3) Selo Azul (Certidão/Traslado) 0482B002181 a 0482B002500
4) Selo Rosa (Autenticação) 0482B017428 a 0482B018500
5) Selo Marrom (Reconhecimento de firma) 0482B017625 a 0482B018000
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Aviso nº 076/2014-SEC
Expediente nº 4825551/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as
Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos
notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos
selos físicos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil
das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
e do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de
Registro de Contratos Marítimos, ambos da Comarca de Araçu/GO.
- Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelião e Oficial de Reg.
De Contratos Marítimos da Comarca de Araçu
SELOS AZUL CERTIDÃO/TRASLADO:
Selo nº 0094B000023 a 0094B000100
SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO:
Selo nº 0094A000040 a 0094A000100
SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS:
Selos nº 0094A000004 a 0094A000100 e 0094A000101 a 0094A000300
SELO ISENTO:
Selos nº 0094B001126 A 0094B001500
SELO VERDE PADRÃO:
Selos n°0094A000941 A 0094A001000 e 0094B000201 a 0094B000400
- Oficial de Registro o Imóvel. de Reg. De Tit. O Doc. Civil das Pessoas
Jurídicas, Civil das P. Nat.de Int. e Tutelas
SELOS AZUL CERTIDÃO/TRASLADO:
Selo n° 0093B002201 a 0093B003900
SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO:
Selo n° 0093A000047 a 0093A000100
SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS:
Selos n° 0093A000018 a 0093A000293
SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 100 ATOS:
Selos nº 0093A000001 a 0093A000200
SELO ISENTO:
Selos n° 0093B000152 a 0093B001100
SELO VERDE PADRÃO:
Selos n° 0094B000531 a 0094B000900
Aviso nº 077/2014-SEC
Expediente nº 4769813/2013
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos
Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais
de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao
público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos das Serventias
Extrajudiciais da Comarca de Anápolis (1º Registro de Pessoas Jurídicas. Títulos.
Documentos e Protestos e o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição), bem como
as Serventias Extrajudiciais dos Distritos Judiciários de Ouro Verde, Souzânia e
Interlândia, ambos da Comarca de Anápolis/GO.
- Serventia Extrajudicial do Distrito Judiciário de Ouro Verde de Goiás
Selo Padrão n° 0065B002006 ao 0065B002300
Certidão/Traslado n° 0065B002051 a 0065B002400
Selos Isento n° 0065B00175 ao 0065B00300
- 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos
e Documentos de Anápolis
Selo Cinza: 0055B002735 a 0055B002800
Selo Laranja: 0055A000284 a 0055A000400
Selo Vermelho: 0055B000538 a 0055B000800
- Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis
CERTIDÃO/TRASLADO de n° 0054B77627 a 0054B79000;
ISENTO de n° 0054B24901 a 0054B28000; e AUTENTICAÇÃO de n°
0054B000001 a 0054B001000 este último recebido por engano da Thomas
Greg & Sons, não utilizados nesta serventia.
- Cartório do Registro Civil e Anexo do Tabelionato do Distrito Judiciário
de Souzânia, Termo e Comarca de Anápolis
SELO AZUL (CERTIDÃO)- 0064B000676 A 0064B000800
SELO VERMELHO (ISENTO) - 0064B000751 A 0064B000900
SELO VERDE (PADRÃO)- 0064A000003 A 0064A0000100 - 006400001 A
0064B0000100
SELO MARRON (RECONHECIMENTO DE FIRMA) - 0064B000106 A
00064B200
SELO ROXO (AUTENTICAÇÕES) - 0064B000001 A 0064B000400
- Serventia Extrajudicial do Distrito Judiciário de Interlândia
Selo azul (certidão) - 0062B002231 e 0062B002250
Selo Vermelho (Isento) - 0062B001451 a 0062B001550
Selo Verde (Padrão) - 0062A000271 a 0062A000299 e 0062B000001 a
0062B000100
Selo Marrom (Reconhecimento de Firma) - 0062B000301 a 0062B000400
Selo Roxo (Autenticações) - 0062B001201 a 0062B001900
Aviso nº 078/2014-SEC
Expediente nº 4825519/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos
Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores
e ao público em geral, a inutilização dos selos físicos do Tabelionato de Notas,
de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos
Diário da Justiça
21
Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil
das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Distrito Judiciário de Mundo Novo, Comarca de Nova Crixás/GO.
-Certidão em forma de relação - 100 atos: 0739A000053 a 0739A000100 do
fabricante RR DONNELLEY MOORE.
Certidão em forma de relação - 100 atos: 0739B000001 a 0739B000100 do
fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA.
-Certidão em forma de relação - 10 atos: 0739B000057 a 0739B000100 do
fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA.
-Certidão em forma de relação - 1 ato: 0739B000150 a 0739B000300 do
fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA.
-Autenticação: 0739B018706 a 0739B019100 do fabricante THOMAS GREG
& SONS DO BRASIL LTDA.
-Reconhecimento de firma: 0739B019101 a 0739B019400 do fabricante
THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA.
-Certidão/Traslado: 0739B003487 a 0739B003600 do fabricante THOMAS
GREG & SONS DO BRASIL LTDA.
-Padrão: 0739B008454 a 0739B008600 do fabricante THOMAS GREG &
SONS DO BRASIL LTDA.
-Isento: 0739B001241 a 0739B001300 do fabricante THOMAS GREG & SONS
DO BRASIL LTDA.
Aviso nº 079/2014-SEC
Expediente nº 4825560/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as
Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos
notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos
selos físicos das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rialma (Cartório
de Registro de Imóveis e Primeiro Tabelionato de Notas, com atribuição de
Protestos e o Tabelionato de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e
Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas) e as Serventias Extrajudiciais do Distrito Judiciário
de Santa Isabel (Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato
e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis,
de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das
Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas).
- Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Anexos da
Comarca de Rialma
a) selos roxa - autenticações - 0682B044164 a 0682B044500
b) selos vermelha - isento - 0682B001648 a 0682B002000
c) selos azul - certidão/traslado - 0682B007002 a 0682B007100
d) selos verde - padrão - 0682B017735 a 0682B018300
e) selos marron - reconhecimento de firmas - 0682B049849 a 0682B050800
f) selos sépia - 01 ato - 0682B000185 a 0682B000500
g) selos laranja - 10 atos - 0682A000051 a 0682A000200
h) selos cinza - 100 atos - 0682A000061 a 0682A000100
- Cartório do 1º Ofício e Anexos de Santa Isabel
LARANJA - Certidão em forma de Relação - 10 atos. (Donnelley Moore).
0685A0001 à 0685A0100
SÉPIA - Certidão em forma de Relação - 01 ato. (Donnelley Moore).
0685A0001 à 0685A0200
AZUL - Certidão/Traslado. (Thomas Greg & Sons).
0685B3744 à 0685B4200
VERDE - Padrão. (Thomas Greg & Sons).
0685B5759 à 0685B6200
MARROM - Reconhecimento de Firmas. (Thomas Greg & Sons).
0685B6545 à 0685B6900
ROXO - Autenticação. (Thomas Greg & Sons).
0685B6968 à 0685B7200
VERMELHO - Isento. (Thomas Greg & Sons).
0685B1408 à 0685B1800
Aviso nº 080/2014-SEC
Expediente nº 4825454/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos
Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores
e ao público em geral, a inutilização dos selos físicos do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Rubiataba/GO.
Tipo de selo: Isento - Faixa de Selo: 1089B000897-1089B001200 - Ocorrência:
Cancelado
Aviso nº 081/2014-SEC
Expediente nº 4827309/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral
de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos
Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores
e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do Distrito Judiciário de
Campinaçu, Comarca de Minaçu/GO.
SELOS CERTIDÃO/TRASLADO
0519B000765 AO 0519B0001200 - Já informado
SELOS AUTENTICAÇÃO
0519B007061 AO 0519B007500 - Já informado
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
0519B006201 AO 0519B006600 - Ratificação
SELOS RECONHECIMENTO DE FIRMA
0519B004981 AO 0519B005600 - Já informado
Obs. - Os selos de número 0519B005550 a 0519B005571, perfazendo um
total de 21 selos foram usados fora da sequência, mas põem foram descrito
no livro de uso de selos e contabilizados. Justificação da observação - Após
a relação numérica dos selos, já definida houve uso destes selos chegando
ao 0519B005590 um aumento de 19 selos perfazendo um total de 40 selos
usados fora da sequência.
SELOS ISENTO
0519B000401 AO 0519B000900 - Já informado
0519B000301 AO 0519B000400 - Ratificação
AUTENTICAÇÃO
0519B007061 0519B007062 0519B007063 0519B007064
0519B007066 0519B007067 0519B007068 0519B007069
0519B007071 0519B007072 0519B007073 0519B007074
0519B007076 0519B007077 0519B007078 0519B007079
0519B007081 0519B007082 05196007083 0519B007084
0519B007086 0519B007087 0519B007088 0519B007089
0519B007091 0519B007092 0519B007092 0519B007094
0519B007096 0519B007097 0519B007098 0519B007099
0519B007001 0519B007002 0519B007003 0519B007004
0519B007006 0519B007007 0519B007008 0519B007009
0519B007011 0519B007012 0519B007013 0519B007014
0519B007016 0519B007017 0519B007018 0519B007019
0519B007021 0519B007022 0519B007023 0519B007024
0519B007026 0519B007027 0519B007028 0519B007029
0519B007031 0519B007032 0519B007033 0519B007034
0519B007036 0519B007037 0519B007038 0519B007039
0519B007041 0519B007042 0519B007043 0519B007044
0519B007046 0519B007047 05196007048 0519B007049
0519B007051 0519B007052 0519B007053 0519B007054
0519B007056 0519B007057 0519B007058 0519B007059
0519B007061 0519B007062 0519B007063 0519B007064
0519B007066 0519B007067 0519B007068 0519B007069
0519B007071 0519B007072 0519B007073 0519B007074
0519B007076 0519B007077 0519B007078 0519B007079
0519BC07081 0519B007082 0519B007083 0519B007084
0519B007086 0519B007087 0519B007088 0519B007089
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0519B007096 0519B007097 0519B007098 0519B007099
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Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
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0519B005593 0519B005594 0519B005595 0519B005596 0519B005597
0519B005598 0519B005599 0519B005600
Obs. - * Os selos de número 0519B005551 a 0519B005590, perfazendo um
total de 40 selos foram usados fora da sequência, mas põem foram descrito
no livro de uso de selos e contabilizados.
CERTIDÃO/TRASLADO
0519B000765 0519B000766 0519B000767 0519B000768 0519B000769
0519B000770 0519B000771 0519B000772 0519B000773 0519B000774
0519B000775 0519B000776 0519B000777 0519B000778 0519B000779
0519B000780 0519B000781 0519B000782 0519B000783 0519B000784
0519B000785 0519B000786 0519B000787 0519B000788 0519B000789
0519B000790 0519B000791 0519B000792 0519B000793 0519B000794
0519B000795 0519B000796 0519B000797 0519B000798 0519B000799
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Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
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0519BC06416 0519B006417 0519B006418 0519B006419 0519B006420
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0519B006426 0519B006427 0519B006428 0519B006429 0519B006430
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0519B006441 0519B006442 0519B006443 0519B006444 0519B006445
0519B006446 0519B006447 0519B006448 0519B006449 0519B006450
0519B006451 0519B006452 0519B006453 0519B006454 0519B006455
0519B006456 0519B006457 0519B006458 0519B006459 0519B006460
0519B006461 0519B006462 0519B006463 0519B006464 0519B006465
0519B006466 0519B006467 0519B006468 0519B006469 0519B006470
05198006471 0519B006472 0519B006473 0519B006474 0519B006475
0519B006476 0519B006477 0519B006478 0519B006479 0519B006480
0519B006481 0519B006482 0519B006483 0519B006484 0519B006485
0519B006486 0519B006487 0519B006488 0519B006489 0519B006490
0519B006491 0519B006492 0519B006493 0519B006494 0519B006495
0519B006496 0519B006497 0519B006498 0519B006499 0519B006500
Diário da Justiça
24
0519B006501 0519B006502 05198006503 0519B006504 0519B006505
0519B006505 0519B006506 0519B006508 0519B006509 0519B006510
0519B006511 0519B006512 0519B006513 0519B006514 0519B006515
0519B006516 0519B006517 0519B006518 0519B006519 0519B006520
0519B006521 0519B006526 0519B006522 0519B006527 0519B006523
0519B006528 0519B006524 0519B006529 0519B006534 0519B006525
0519B006530 0519B006535 0519B006531 0519B006536 0519B006541
0519B006546 0519B006551 0519B006556 0519B006561 0519B006566
0519B006571 0519B006576 0519B006581 0519B006586 0519B006591
0519B006596 0519B007532 0519B006537 0519B006542 0519B006547
0519B006552 0519B006557 0519B0064562 0519B006567 0519B006572
0519B006577 0519B006582 0519B006587 0519B006592 0519B006597
0519B006538 0519B006543 0519B006548 0519B006553 0519B006558
05198006563 0519B006568 0519B006573 0519B006578 0519B006583
0519B006588 0519B006593 0519B006598 0519B006539 0519B006544
0519B006549 0519B006554 0519B006559 0519B006564 0519B006569
0519B006574 0519B006579 0519B006584 0519B006589 0519B006594
0519B006599 0519B006540 0519B006545 0519B006550 0519B006555
0519B006560 0519B006565 0519B006570 0519B006575 0519B006580
0519B006585 0519B006590 0519B006595 0519B006600
SELOS AUTENTICAÇÃO – Ratificação
0519B000301 0519B000306 0519B000311 0519B000316 05198000321
0519B000326 0519B000331 0519B000336 0519B000341 0519B000346
0519B000351 0519B000356 0519B000361 0519B000366 0519B000371
0519B000376 0519B000381 0519B000386 0519B000391 0519B000396
0519BC00302 0519B000307 0519B000312 0519B000317 0519B000322
0519B000327 0519B000332 0519B000337 0519B000342 0519B000347
0519B000352 0519B000357 0519B000362 0519B000367 0519B000372
0519B000377 0519B000382 0519B000387 0519B000392 0519B000397
0519B000403 0519B000408 0519B000413 0519B000418 0519B000423
0519B000428 0519B000433 0519B000438 0519B000443 0519B000448
0519B000453 0519B000458 0519B000463 0519B000468 0519B000473
0519B000478 0519B000483 0519B000488 0519B000493 0519B000498
0519B000304 0519B000309 0519B000314 0519B000319 0519B000324
0519B000329 0519B000334 0519B000339 0519B000344 0519B000349
0519B000354 0519B000359 0519B000364 0519B000369 0519B000374
0519B000379 0519B000384 0519B000389 0519B000394 0519B000399
0519B000305 0519B000310 0519B000315 0519B000320 0519B000325
0519B000330 0519B000335 0519B000340 0519B000345 0519B000350
0519B000355 0519B000360 0519B000365 0519B000370 0519B000375
0519B000380 0519B000385 0519B000390 0519B000395 0519B000400
Aviso nº 082/2014-SEC
Expediente nº 4823109/2014
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as
Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos
notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos
selos físicos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos
e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Bom Jardim,
Comarca de Aragarças/GO.
Selos
PADRÃO
CERTIDÃO. REL. ATÉ 100 ATOS
Nº Inicial
Nº Final
Quantidade
0103B007555 0103B007598
44
0103A000005 103ª000100
96
SELOS PADRÃO - QUANTIDADE 38
0103B006395 0103B001422 0103B005474 0103B005820 0103B005492
01038005632 0103B007459 0103B001061 0103B003792 0103B005404
0103B005821 0103B005557 0103B005593 0103B00S592 0103B005451
0103B003509 0103B006680 01038005204 0103B001460 0103B005827
0103B005823 0103B005240 0103B003595 0103B005465 01038006133
0103B005455 0103B006722 01038007477 0103B004463 0103A000727
0103B004606 0103B005883 0103B005403 01038005594 01038007411
0103B005874 01038006783 0103B004944 01038005791
SELOS CERTIDÃO – QUANTIDADE 147
0103B007058 0103B009257 0103B010521 0103B008612 0103B008199
0103B008767 0103B008719 0103B008121 0103B010348 0103B009739
0103B009790 0103B001234 0103B011388 0103B009259 0103B010765
0103B012326 0103B011721 0103B011856 0103B009328 0103B006309
0103B007923 0103B008120 0103B008197 0103B012784 0103B004017
0103B009979 0103B007375 0103B011277 0103B010026 0103B011309
0103B010750 0103B009258 0103B008897 0103B012042 0103B001119
0103B011229 0103B008557 0103B009290 0103B007108 0103B009826
0103B005832 0103B001016 0103B009485 0103B012353 0103B005272
0103B012047 0103B011523 0103B010132 0103B011221 0103B010448
0103B012627 0103B007980 0103B011773 0103B007024 0103B008899
0103B009044 0103B006562 0103B011855 0103B003228 0103B009183
0103B010846 0103B001167 0103B008575 0103B011149 0103B001024
0103B011954 0103B010131 0103B011363 0103B012594 0103B010826
0103B010460 0103B007785 0103B005554 0103B007114 0l03B003682
0103B002296 0103B004765 0103B007125 0103B007139 0103B001071
0103B008658 0103B002970 0103B005972 0103B006646 0103B005627
0103B008584 0103B009028 0103B007158 0103B008437 0103B008896
0103B003254 0103B008781 0103B005942 0103B003201 0103B003067
0103B006065 0103B003768 0103B007223 0103B007366 0103B005880
0103B009705 0103B007096 0103B007004 0103B006923 0103B008392
0103B005683 0103B002844 0103B008740 0103B008483 0103B006255
0103B007464 0103B006051 0103B003066 0103B002616 0103B009774
0103B005608 01038007402 0103B006397 0103B009254 0103B010086
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
0103B006394 0103B006533 0103B006952 0103B008845 0103B008751
0103B010432 0103B008379 0103B009245 0103B009255 0103B009170
0103B009012 0103B002323 0103B005505 0103B005652 0103B005805
0103B009828 0103B007480 0103B003681 0103B006368 0103B006384
0103B006491 0103B006532 0103B012478 0103B0096864 0103B009029
0103B008385 0103B007439
SELOS RECONHECIMENTOS DE FIRMAS – QUANTIDADE 11
0103B010932 0103B011172 0103B011158 0103B011169 0103B005796
0103B011171 0103B006176 0103B002757 0103B002753 0103B002758
0103B002759
SELOS IZENETOS – QUANTIDADE 19
0103B001266 0103B000970 0103B001214 0103B001204 0103B001204
0103B001224 0103B001242 0103B001217 0103B000393 0103B000571
0103B001208 0103B001198 0103B000570 0103B001225 0103B000945
0103B000938 0103B000572 0103B000572 0103B001218
SELOS AUTENTICAÇÃO – QUANTIDADE 5
0103B008506 0103B014155 0103B012634 0103B013231 0103B014330
Registre-se e publique-se.
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Campo Grande-MS, 23 de abril de 2014.
Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges
Corregedora-Geral de Justiça
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
Secretaria de Finanças
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
Coordenadoria de Contratos
Publicação nº 191/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA ATENDIMENTO
DO FÓRUM DAS COMARCAS DE BANDEIRANTES, CAMAPUÃ, COSTA
RICA, CASSILÂNDIA E CHAPADÃO DO SUL N° 01.059/2014 (GRUPO 5)
Processo: Nº 157.193.0110/2013.
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e LF Prestadora
de Serviços e Decorações Ltda.
Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas
internas, externas e esquadrias e serviços de jardinagem e copeiragem a serem realizados nos prédios dos Fóruns das Comarcas de Bandeirantes, localizado na Rua Pedro Celestino, 1.460; Camapuã, localizado na Rua Ferreira
da Cunha, nº 415; Costa Rica, localizado na Rua José Pereira da Silva, nº
405, Jardim Santos Dumont; Cassilândia, localizado na Rua Juvenal Rezende
e Silva, 375; Chapadão do Sul, localizado na Av. Mato Grosso do Sul, 311,com
o fornecimento de material de consumo e o maquinário necessário.
Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)..
Prazo: Vigência pelo período de 05 (cinco) anos, com início em 22/04/2014 a
término em 21/04/2019.
Dotação: 33390.37.02 – Limpeza e Conservação.
Fundamento Legal: Pregão 110/2013, Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente
pela Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 22 de abril de 2014.
Campo Grande, MS, 06 de maio de 2014.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Orçamento
Magda Rodrigues de Barros Casagranda
Diretora da Secretaria de Finanças
Coordenadoria de Execução Orçamentária
Publicação nº 0082/2014-SF
Ratificação de dispensa de Licitação
Processo: nº 158.0433/2013
Lei: A licitação é dispensada com base no inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666
de 21.06.93.
Data: 25/04/2014
Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves- Presidente do
TJ/MS
Valor: R$ 8.224,80
Objeto: Despesas com a locação do imóvel, sito à Rua das Garças, 1.140 em
Campo Grande – MS
conforme apostilamento ao contrato nº 01.021/2013.
Justificativa: Justifico a dispensa de licitação, a favor de Maria Anete Barros,
para a locação do imóvel
destinado a instalação de Órgãos do Poder |Judiciário de MS, pois suas instalações atendem de forma satisfatória e o preço contratado é compatível
com o valor de mercado.
Campo Grande-MS, 25 de abril de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente do TJ/MS
***
Publicação nº 0083/2014-SF
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: nº 158.0269/2013-SF
Lei: A licitação é inexigível com base no Art. 25 inciso II, combinado com Art.
Diário da Justiça
25
13 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Data: 29/04/2014
Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente do
TJ/MS
Valor: R$ 25.432,54
Objeto: Contratação de serviços de fiscalização da obra de construção do
Data Center com 40,56m² e áreas auxiliares, totalizando 91,87m² e assessoria técnica no processo licitatório para aquisição do referido Data Center,
o qual se destina ao atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação
do TJ/MS.
Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de CERTTUM
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, em razão do Poder Judiciário não possuir profissionais com conhecimento suficiente para assegurar a fiscalização
na construção desta obra, tendo em vista a inviabilidade de competição ante
a singularidade e subjetividade do serviço, bem como a notória especialização da empresa.
Campo Grande, MS,29 de abril de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente do Tribunal de Justiça de MS.
***
Publicação nº 0084/2014-SF
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2014NE00661
Processo: Nº 158.0269/2013
Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
do FUNJECC e CERTTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.
Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves
Objeto: Contratação de serviços de fiscalização da obra de construção do Data
Center e assessoria técnica no processo licitatório para aquisição do referido
Data Center, o qual se destina para atendimento da Secretaria de Tecnologia
da Informação do TJ/MS.
Valor: R$ 25.432,54 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos)
Dotação: 3.4490.5101 – ESTUDOS E PROJETOS.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 25 inciso II com combinação Art. 13
inciso IV.
Data da Emissão: 05 de maio de 2014.
Campo Grande, MS, 05 de maio de 2014.
João Bosco de Rezende
Diretor do Departamento de Orçamento
Magda Rodrigues de Barros Casagranda
Diretora da Secretaria de Finanças
Secretaria de Gestão de Pessoal
Portarias baixadas pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos dias 25, 28, 29, 30.04 e
05.05.2014.
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo
105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de
atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho
de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da
atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus
incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da
retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições,
R E S O L V E:
Designar o servidor Guilherme Albuquerque Rodrigues, Analista Judiciário,
símbolo PJJU-1, matrícula 12958, lotado na comarca de Campo Grande/MS,
para desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto à 5ª Vara
Cível de Competência Residual da referida comarca, sendo-lhe concedido o
pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da
Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de
10.06.2009, com efeitos a partir de 28.04.2014. (Portaria nº 686/2014).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 25 de abril de 2014.
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
considerando que o artigo 1º da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, confere
nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, disciplinando
concessão do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir a execução
de atividades de assistência ao gabinete do Juiz,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, o servidor Demarcos Florentino
Araujo, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 6705, da execução de
atividades de assistência ao gabinete junto à 2ª Vara Cível e Criminal da
comarca de Bataguassu/MS, concedida por força da Portaria nº 1175/2009,
publicada no D.J. nº 2002, de 10.07.2009. (Portaria nº 683/2014).
Dispensar a servidora Sandra Fagundes Borges de Souza, Analista
Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 7013, da execução de atividades
de assistência ao gabinete junto à 3ª Vara/Ofício Criminal da comarca de
Dourados/MS, concedida por força da Portaria nº 400/2014, publicada no D.J.
nº 3075, de 17.02.2014. (Portaria nº 698/2014).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 28 de abril de 2014.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Dispensar, a partir de 01.09.2010, a servidora Ângela Martini, Analista
Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 9682, da execução de atividades de
assistência ao gabinete junto à 7ª Vara Criminal de Competência Residual da
comarca de Campo Grande/MS, concedida por força da Portaria nº 1096/2009,
publicada no D.J. nº 1998, de 06.07.2009. (Portaria nº 707/2014).
Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, o servidor Raimundo Renaldo
Lima da Silva, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 183, da execução
de atividades de assistência ao gabinete junto à 1ª Vara Cível e Criminal da
comarca de Bataguassu/MS, concedida por força da Portaria nº 1366/2009,
publicada no D.J. nº 2021, de 06.08.2009. (Portaria nº 709/2014).
Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, a servidora Gabriela Ribeiro
de Souza, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 14351, da execução
de atividades de assistência ao gabinete junto à 1ª Vara Cível e Criminal
da comarca de Ivinhema/MS, concedida por força da Portaria nº 377/2013,
publicada no D.J. nº 2838, de 11.03.2013. (Portaria nº 710/2014).
Dispensar, a pedido e a partir de 14.04.2014, a servidora Nicoli Souza da
Silva, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 9818, da execução de
atividades de assistência ao gabinete junto à Vara Cível e Criminal da comarca
de Sonora/MS, concedida por força da Portaria nº 1622/2009, publicada no
D.J. nº 2058, de 02.10.2009. (Portaria nº 711/2014).
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e
considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo
105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de
atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho
de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da
atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus
incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da
retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 655/2014, publicada no D.J. nº 3100, de 24.04.2014,
que designou a servidora Roberta do Carmo, Analista Judiciária, símbolo
PJJU-1, matrícula 14714, lotada na comarca de Campo Grande /MS, para
desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto 5ª Vara Criminal
de Competência Residual da referida comarca, sendo-lhe concedido o
pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da
Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de
10.06.2009, para constar a partir de 24.04.2014. (Portaria nº 708/2014).
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e à
vista da decisão exarada nos autos nº 161.335.0032/2014,
R E S O L V E:
Conceder abono de permanência ao servidor Valdemar Barcellos de
Souza, matrícula 1632, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, referência ASSJ14, da Secretaria do TJ/MS, previsto no parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”
e o parágrafo 19, do artigo 40 da Constituição Federal, correspondente ao
valor de sua contribuição previdenciária, a partir de 19.04.2014. (Portaria nº
720/2014).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 29 de abril de 2014
O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Dispensar a pedido, a partir de 05.05.2014, o servidor efetivo Paulo Sérgio
Carvalho Martins, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de
Batayporã/MS, da função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC6, junto ao Cartório da Vara Cível/Criminal, da mesma comarca. (Portaria nº
681/2014)
Nomear, a partir de 10.04.2014, a servidora efetiva Márcia Estigarribia de
Souza, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de BandeirantesMS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de
Primeira Entrância, símbolo PJAS-9, na mesma comarca, nos termos do art.
15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012.
(Portaria nº 702/2014)
Nomear, a partir de 10.04.2014, a servidora efetiva Sandra Alquimin Gonçalves
da Silva Machado, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de
Chapadão do Sul - MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico
de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara
Cível e Criminal, desta, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga
criada pela Lei n.º 4.209/2012 de 18.06.2012. (Portaria nº 703/2014)
Nomear, a partir de 14.04.2014, o servidor efetivo João Carlos Lima de
Oliveira, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Rio BrilhanteMS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de
Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, na mesma comarca, nos termos do art.
15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012.
(Portaria nº 704/2014)
Nomear, a partir de 14.04.2014, a servidora efetiva Giovana Scatena,
Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Caarapó - MS, para
exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda
Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara Cível e Criminal,
desta, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º
4.209/2012 de 18.06.2012. (Portaria nº 705/2014)
Nomear, a partir de 09.04.2014, o servidor efetivo Leandro Alves Marçal,
Analista Judiciário – Área Fim, símbolo PJJU-1, da Comarca de Corumbá
Diário da Justiça
26
- MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de
Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca, nos termos do art. 15 da
Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da exoneração de Kelly Cristina Ota
Sinzato. (Portaria nº 712/2014)
Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Alexandre Ávalo Santana, RG
n.º 879182 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador,
símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 713/2014)
Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Wilson Cristóvão Lemos Junior,
Analista Judiciário – Área Fim, da Comarca de Bonito – MS, designado para
prestar serviço junto à Secretaria do Tribunal, do cargo em comissão de
Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº
714/2014)
Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Rodrigo Muzzi Youssef, Analista
Judiciário – Área Fim, da Comarca de Porto Murtinho - MS, designado para
prestar serviço junto à Secretaria do Tribunal, do cargo em comissão de
Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº
715/2014)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 30 de abril de 2014.
Designar, a partir de 05.05.2014, a servidora efetiva Adriana Pelegrino
Simões, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Nova Andradina
- MS, à disposição da Comarca de Batayporã-MS, para a função de confiança
de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6, junto ao Cartório Vara Cível e Criminal,
desta Comarca, na vaga decorrente da dispensa, a pedido, de Paulo Sérgio
Carvalho Martins. (Portaria nº 722/2014)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 05 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Decisões proferidas pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 05.05.2014.
Requerente: Tadeu José Bueno dos Santos - Escrivão - Lotado na comarca
de Campo Grande/MS e designado para a Secretaria do TJ/MS.
Processo nº 161.149.0003/2014 – Processo Administrativo – Pedido de
Pagamento - Deferido Parcialmente.
Requerente: Cleusa Maura Jaime Dourisboure - Analista Judiciária - Itaquiraí/
MS.
Processo nº 161.154.0003/2014 – Administrativo – Pedido de Remoção Indeferido.
Requerente: Guilherme João Zanella - Analista Judiciário - Rio Verde de Mato
Grosso/MS.
Processo nº 161.154.0004/2014 – Administrativo – Pedido de Remoção Indeferido.
Campo Grande, 05 de maio de 2014.
Des. Joenildo de Sousa Chaves
Presidente
Portarias baixadas por Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 05.05.2014.
A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 3º da Portaria
nº 435, de 07.02.2013,
R E S O L V E:
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora
ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA HONDA, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1,
matrícula 6476, da comarca de Campo Grande - MS, no período de 22 a
25.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria
nº 726/2014).
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidor
Nilson Dotta, Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, matrícula 14399,
da Secretaria do TJ - MS, no período de 22 a 24.04.2014, nos termos do
artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 727/2014).
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora
Priscila da Silva, Técnica de Nível Superior, símbolo PJNS-1, matrícula
14278, da Secretaria do TJ - MS, no período de 22 a 25.04.2014, nos termos
do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 728/2014).
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora
Rita Rosana Diniz Santos Sana, Técnica de Nível Superior, símbolo PJNS1, matrícula 1781, da comarca de Campo Grande - MS, no período de 22 a
30.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria
nº 729/2014).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 05 de maio de 2014.
Zelma Araújo Teixeira Munhoz
Diretora-Geral
Republica-se por haver veiculado com incorreção parte da Portaria nº
597/2014, publicada no D.J. nº 3098 de 22.04.2014, que nomeou Henrique
de Faria Guimarães para ocupar o cargo público de Analista Judiciário –
Área Fim:
Onde se lê: “Nomear Henrique de Faria Guimarães,...., para atender ao
Cartório da 14ª Vara Cível de Competência Residual,...”
Leia-se: “Nomear Henrique de Faria Guimarães,...., para atender ao
Cartório da 6ª Vara Cível de Competência Residual,...”
Campo Grande, 06 de maio de 2014.
Celso Sokuzo Guibu
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Secretaria Judiciária
Departamento Judiciário Auxiliar
Coordenadoria de Acórdãos
Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves
Agravo Regimental - 1403064-38.2014.8.12.0000/50000 - Capital
Relator: Des. Josué de Oliveira
Agravante: Oldair Velasques
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessados: Alércio Cazela e outros
Interessado: Desembargadores Membros do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - RECURSO
IMPROVIDO. A reclamação figura-se apropriada para que o Tribunal de Justiça
casse a decisão exorbitante de seu julgado ou determine a medida adequada
à preservação de sua competência (Regimento Interno do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul, art. 593), não sendo admissível sua utilização contra
acórdão proferido pelo próprio órgão julgador cuja decisão se pretende
modificar. Assim, é evidente a inadequação da via eleita para esse fim, impondose desde logo o indeferimento da petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
***
Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves
Agravo Regimental - 1403822-17.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravantes: Cleonice Fátima Giacomelli e outros
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - AUSÊNCIA
DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO
IMPROVIDO. Verificado de plano a ausência de direito líquido e certo, de
ilegalidade ou abusividade do ato apontado como coator, o indeferimento da
inicial do mandado de segurança se impõe. Na hipótese, os impetrantes, ora
agravantes, pretendem a conversão do regime celetista para o estatutário, o
que é permitido por lei, mas não obrigatório, de modo que não há ilegalidade ou
abuso de poder na coexistência dos regimes e na manutenção dos impetrantes
na regime celetista, sob o qual realizaram concurso público e decidiram
permanecer quando lhes foi oportunizada a opção de mudança. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
Mandado de Segurança Coletivo - 4010171-84.2013.8.12.0000 - Capital
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Advogado: Rafael Batista da Rocha (OAB: 14269/MS)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - NATUREZA
INDENIZATÓRIA DO ABONO DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO
DE RENDA - ORDEM CONCEDIDA. Em conformidade com firme orientação
jurisprudencial das Cortes superiores, o adicional de 1/3 (um terço) de férias
gozadas não deve sofrer incidência de imposto de renda, tendo em vista sua
natureza indenizatória, nos termos do art. 1º, III, j, da Lei n.º 8.852/94. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade e, com o parecer, conceder a segurança, nos termos do voto do
Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
Diário da Justiça
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Embargos de Declaração - 4010428-12.2013.8.12.0000/50000 - Tribunal
de Justiça
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Embargante: Sindicato dos Trabalhadores Em Instituições de Extensão Rural
e Pesquisas do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinterpa
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Renato Wooley de Carvalho Martins
Interessado: Secretario de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DO JULGADO, DE ACORDO COM OS INTERESSE DO
EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A função
processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão
embargada quando esta se apresentar maculada pelos vícios de obscuridade,
contradição ou omissão (art. 535, CPC), o que significa dizer que se trata de
recurso horizontal, destinado ao órgão singular ou colegiado, para suprir as
falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de rigor o improvimento
do recurso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
***
Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves
Embargos de Declaração - 4014008-50.2013.8.12.0000/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Josué de Oliveira
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS)
Embargado: Vitor Vieira do Nascimento
Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS)
Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- OMISSÃO - INEXISTENTE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Rejeitam-se os
embargos de declaração fundados em suposta omissão quando se verifica que
o acórdão embargado solucionou todas as questões apresentadas pelas partes
litigantes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.
***
Secretário(a): Rosana Solange Gutterres
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Seção Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargos Infringentes - 0000671-69.2009.8.12.0043/50001 - São Gabriel
do Oeste
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Embargada: Maria Aparecida da Silva
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - PROFESSORA CONTRATADA À
TÍTULO PRECÁRIO PELO ESTADO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART.
37, IX, DA CF) - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE
DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA CLT - AUSÊNCIA DE DIREITO AO
RECOLHIMENTO DO FGTS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO.
Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado
é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS,
posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do
contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no
contrato administrativo e na legislação estadual, não se aplicando as regras
previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos Infringentes - 0600024-20.2010.8.12.0001/50001 - Campo
Grande
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Embargante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Embargdos: Hélio Mangialardo e outro
Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS)
Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS)
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - MULTA
TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO EFEITO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
DE CONFISCO - MULTA DE 150% REDUZIDA PARA O VALOR DO PRINCIPAL
- PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. A
multa não deve nem pode ultrapassar o valor do próprio imposto, mas sim
guardar a devida proporção com o valor da obrigação tributária, sob pena de
assumir feição confiscatória, desviando-se da sua finalidade. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelação - 0031085-74.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Janice Nascimento Ribeiro
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Apelado: Município de Campo Grande
Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO
- NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Evidencia-se a incongruência da sentença de primeiro grau
que julga antecipadamente o feito, indeferindo a produção de prova pericial
ao presumir a incorporação da GRATEF aos proventos da autora, sem que tal
verba seja inferível dos holerites. O caso dos autos está a revelar, assim, que
o conjunto probatório necessário e indispensável à formação de um juízo de
convencimento do julgador ainda não se esgotou, cabendo admitir tal ocorrência
somente a partir do momento em que o acervo probatório disponível nos autos
seja integrado, também, pela prova pericial requerida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelação - 0002911-60.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelante: Maria Aparecida de Paula
Advogado: Rachel de Paula Magrini (OAB: 8673/MS)
Advogado: Atílio Magrini Neto (OAB: 1203/MS)
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS)
Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Leandro Pedor de Melo
EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMORA
INJUSTIFICADA DE TRÊS ANOS PARA ANÁLISE E CONCESSÃO DE
PEDIDO DE APOSENTADORIA - PRAZO RAZOÁVEL DE SESSENTA DIAS
PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA
QUE PODERIA TER RECEBIDO SEUS PROVENTOS SEM NENHUMA
CONTRAPRESTAÇÃO - PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS - INDENIZAÇÃO
DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NA
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR EM ATIVIDADE POSSIBILIDADE - LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO
DO ÔNUS SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos termos da iterativa
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “A demora injustificada da
Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando
o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o
dever de indenizar”. Precedentes: REsp 687.947/MS, 2ª Turma, Min. Castro
Meira, DJ de 21.08.2006; REsp 688.081/MS, REsp 983.659/MS, 1ª Turma,
Min. José Delgado, DJ de 06.03.2008; REsp 952.705/MS, Min. Luiz Fux, DJ
de 17.12.2008. Quantum indenizatório calculado com base na remuneração
percebida pelo servidor em atividade enquanto não concluído o procedimento
administrativo e correspondente ao período de atraso injustificado, sem prejuízo
da remuneração pelo trabalho efetivamente prestado, como expressão do
princípio que veda o enriquecimento sem causa do Poder Público em detrimento
de servidor. Estando a condenação relacionada a indenização pelo tempo em
que a servidora trabalhou compulsoriamente para a Administração Pública
enquanto poderia estar aposentada, recebendo sem trabalhar, os juros de
mora aplicáveis ao caso é o previsto no artigo 406 do Código Civil de 2002,
qual seja, de 1% (um por cento) ao mês. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Júlio César Machado
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran
Apelação - 0817447-04.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins
Apelante: Ireny Pinheiro de Souza
Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS)
Diário da Justiça
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Apelado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul Fiems
Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS)
Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Interessado: Ricardo Pereira de Araujo
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA
- ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado
arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior
reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de
contestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do revisor, vencido o relator.
Agravo de Instrumento - 1400976-27.2014.8.12.0000 - Bataguassu
Relator: Des. João Maria Lós
Agravante: Municipio de Bataguassu
Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS)
Agravada: Edir Businaro Kubota
Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS)
Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS)
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS - PERDA DO OBJETO DO
AGRAVO - RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do mandado de
segurança, resta prejudicado o agravo regimental manejado em face da
decisão que concede a liminar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar prejudicado o
recurso, nos termos do voto do relator. Decisão com o parecer.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelação - 0000491-97.2006.8.12.0030 - Brasilândia
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelantes: Arthur José Hofig Júnior e outros
Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP)
Apelado: Carlos Lechner
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvarez
Interessados: José Roberto Hofig Ramos e outros
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
- CONCORDÂNCIA DOS RECORRENTES COM A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA
DE PARTE VENCIDA E VENCEDORA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
DO AUTOR ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRINCÍPIO
DO INTERESSE - INAPLICABILIDADE DO ART. 20 DO CPC - RECURSO
PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Embargos de Declaração - 0000817-50.2007.8.12.0021/50000 - Três
Lagoas
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Embargante: Geni Maria Muniz
Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS)
Embargada: Neide Keiko Yanasse dos Santos
Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)
Advogada: Maria Aparecida F. F. da Silva (OAB: 570/TR)
Interessada: Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 0257644/SP)
Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 196410/SP)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - VÍCIO CONSTATADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
INVERTIDOS - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração - 0002870-76.2008.8.12.0018/50000
- Paranaíba
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sérgio Wilian Annibal
Embargado: Amarildo Luzia de Oliveira
Advogado: Plinio Paulo Bortolotti
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS
JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM
A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 - OMISSÃO EXISTENTE
EM PARTE - NA APLICAÇÃO DAS REGRAS DEFINIDAS PELA LEI Nº
11.960/2009 DEVE OBSERVAR A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
ADIN Nº 4.357/DF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009 - ÍNDICE DE
CORREÇÃO PELO IPCA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA
A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- JUROS DE MORA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO DA
CADERNETA DE POUPANÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do voto do
Relator.
Apelação - 0003080-51.2008.8.12.0011 - Coxim
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelante: Idelso Berro - Olaria
Advogado: Reinaldo Orlando Nascimento de Araújo (OAB: 3160/MS)
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Advogada: Beatriz Fonseca Sampaio (OAB: 9272/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Idelso Berro - Olaria
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ICMS SOBRE
ENERGIA ELÉTRICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA
DE ENERGIA ELETRICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR, SUJEITO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS DÍVIDAS
PASSIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO
INCIDENTE SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE CONSUMIDO E NÃO DA
DEMANDA CONTRATADA - SÚMULA 391 DO STJ - JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS - INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC - CORREÇÃO MONETÁRIA
COM BASE NO IPCA, ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO
ACUMULADO NO PERÍODO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO
AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso de Idelso Berro e dar parcial provimento ao recurso do Estado de MS,
nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0004589-56.2009.8.12.0019/50000 - Ponta
Porã
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Embargante: Álvaro Ferreira Dias
Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS)
Advogada: Karina Cogo do Amaral (OAB: 0007304/MS)
Advogado: Rodrigo Renan de Souza (OAB: 17314/MS)
Embargado: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Advogada: Eliane Solange Soares da Silva (OAB: 9534/MS)
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ
AFASTADA - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ÊXITO NO PEDIDO DE DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INVERSÃO DOS ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO - ADMITIDA
A COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher em parte os
embargos, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0027054-79.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelante: João Tiago Sampaio Vieira
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Apelado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de MS
Procurador: Não Consta (OAB: 0101/MS)
APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO
REJEITADA - POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A
BEM DA DISCIPLINA - ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- INAPLICABILIDADE - ENUNCIADO 673 DA SÚMULA DO STF COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MILITAR - POLICIAL QUE, EMBORA
PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE, AINDA NÃO FOI REFORMADO POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO MESMO EM CASO DE EFETIVA REFORMA
- INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO
ESTADUAL N. 1.261/81 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Súmula n.º 673 do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de
infração disciplinar apurada em procedimento administrativo, a competência
para o ato de exclusão é da própria Administração. A punição disciplinar não
depende de eventual condenação em feito criminal a que porventura se sujeite
Diário da Justiça
29
o militar pela mesma infração. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º do
Decreto Estadual nº 1.261/81, não há nenhum impedimento para a exclusão a
bem da disciplina do policial militar reformado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0027940-15.2009.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Embargante: Águas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP)
Embargada: Patrícia Sanches Barata
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DE AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO C.C. TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO SOBRE APLICABILIDADE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA - QUESTÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO - OMISSÃO
INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - DESNECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS
- EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0103063-37.2005.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
Apelante: Mineração Corumbaense Reunida S.a.
Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS)
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS)
Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB: 2680/MT)
Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS)
Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT)
Apelado: Magnalux Brasil Ltda.
Advogado: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP)
Apelado: Perfura Rocha - Comércio de Peças Ltda.
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA MERCANTIL - PROVA
DE ENTREGA DA MERCADORIA - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE ACEITE
- RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE COMPROVADA - PROTESTO DO
TÍTULO APÓS CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITO DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelação - 0000140-57.2011.8.12.0028 - Bonito
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
Apelada: Joana Alez
Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
- PLANO COLLOR II - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO, ILEGITIMIDADE
PASSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS
- DIREITO ADQUIRIDO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO
PROVIDO. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as
ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança nos planos
econômicos, com exceção dos valores bloqueados e transferidos ao Bacen. O
fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira
de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação
jurídica existente. É vintenária a prescrição nas ações em que se discute
a remuneração da poupança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares
e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0000796-02.2007.8.12.0045 - Sidrolândia
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Apelado: Antonio Rodrigues de Oliveira
Advogada: Elaine Alem Brito (OAB: 8418/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
- PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO
E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os bancos depositários são partes
legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas
de poupança nos planos econômicos, com exceção dos valores bloqueados
e transferidos ao Bacen. O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não
exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao
poupador por força da relação jurídica existente. De acordo com o entendimento
do STJ, o BTN Fiscal é o indexador a ser aplicado nos saldos das cadernetas
de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência
da Medida Provisória 168/90. Os juros remuneratórios são devidos porque é
da própria natureza da poupança e a correção da diferença deve obedecer
aos mesmos critérios de atualização do investimento. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0003798-52.2012.8.12.0029 - Naviraí
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Apelado: Wagner Roberto Rodrigues
Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS)
Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit (OAB: 14929AM/S)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO
C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TARIFA DE CADASTRO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - SERVIÇOS DE TERCEIROS
E REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. É permitida a cobrança de tarifa de confecção
de cadastro, desde que expressamente pactuada. Devem ser afastados os
serviços sem especificação e que configurem vantagem exagerada para a
instituição financeira. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0005547-91.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do
Sul
Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S)
Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Apelado: Antonio Cesar Arante Martins
Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - ENSINO SUPERIOR
- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS - RETORNO DOS
AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC - JUÍZO
DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Se o julgamento proferido encontra-se
em consonância com a Lei Federal 9.250/95, que não foi objeto de análise no
acórdão paradigma, deve ser mantido o resultado do julgamento no recurso de
apelação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade em juizo de retratação manter o acórdão
Apelação - 0050027-62.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
Apelado: Nivaldo dos Santos
Advogado: Marcelo Monteiro Padial (OAB: 6024/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO
E DECADÊNCIA AFASTADAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em prescrição ou decadência (artigos
27 e 26 CDC), visto que não se discute o fato do serviço, seu problema ou vício,
mas a legalidade de cláusulas. A capitalização mensal de juros e a comissão
de permanência são admitidas quando expressamente contratadas. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0126967-73.2006.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139AM/S)
Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS)
Apelado: Leopoldo Garcia
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO
- AUTOR QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprova
a inércia do autor que, mesmo com a intimação pessoal de seu representante,
deixa de cumprir diligência que lhe competia, o feito deve ser extinto sem
resolução de mérito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
Diário da Justiça
30
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0800006-44.2013.8.12.0022 - Anaurilândia
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Maria de Fátima Soares dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Apelada: Maria de Fátima Soares dos Santos
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS
REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO
NO STJ - TEC - AFASTADA - RECURSO DA PARTE PROVIDO E DO BANCO
IMPROVIDO. Diante da inércia da instituição financeira em apresentar o
contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado
se a contratada não for menor. A capitalização deve ser admitida na forma anual
e a comissão de permanência substituída pelo IGPM-FGV mais juros de mora
de 1% ao mês. Consoante entendimento do STJ, a partir de 30.04.2008 não se
admite mais a cobrança da TEC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao
recurso de Maria de Fátima e negar provimento ao recurso de BV Financeira
S/A, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800065-47.2013.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS)
Apelado: Claudemir Alencar de Moura
Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL- REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE
ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADA - APELO QUE SE INSURGE CONTRA
A ILEGALIDADE DE TARIFA DE CADASTRO - FALTA DE INTERESSE
RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Falta interesse recursal quando
a parte se insurge contra questão que não foi ventilada e nem decidida na
sentença objurgada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0800071-73.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Eduardo Rosa Pereira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Apelado: Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Apelado: Eduardo Rosa Pereira
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REVISIONAL
C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO
DO CONTRATO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TAC E TEC
- AFASTADAS - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO
BANCO IMPROVIDO. Diante da inércia da instituição financeira em apresentar
o contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de
mercado se a contratada não for menor. Consoante entendimento do STJ, a
cobrança da TAC e da TEC não são mais admitidas. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso de Eduardo Rosa e negar provimento ao
recurso de Panamericano S/A, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800136-35.2012.8.12.0033 - Eldorado
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS)
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS)
Apelada: Devaci Patrocinia Razzini
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA
- BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUPOSTA INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PIS E COFINS - REPASSE SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS E DE
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - ENTENDIMENTO DA CORTE
SUPERIOR - RECURSO PROVIDO. Inexiste ilegalidade na suposta inclusão
das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800248-66.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Benedito Ribeiro da Silva
Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS)
Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS)
Advogado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 008.588/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE
REMUNERAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - POLICIAL
MILITAR - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E
JURÍDICAS DIVERSAS - LC 127/2008 - APLICAÇAO - ACORDOS JUDICIAIS
- RECURSO NÃO PROVIDO. Os subsídios dos policiais militares que optaram
pela transação com o Estado de Mato Grosso do Sul diferenciam-se daqueles
que, mesmo estando na mesma graduação, não transigiriam, fato que não
ofende direito e nem configura violação a princípios constitucionais. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0800316-16.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Wanil Martins Faria
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A-REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO - CUSTAS INDEVIDAS - RECURSO PROVIDO. Cancelada
a distribuição por falta de preparo, não há falar em condenação em custas
processuais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Apelação - 0800763-09.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Valter da Silva
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ACORDO CONSTANDO A RESPONSABILIDADE DE LIBERAÇÃO DO NOME
NÃO APRESENTADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO
IMPROVIDO. Inexistindo provas do fato constitutivo do direito, não há falar
em dano moral. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0800957-41.2013.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco BMG S/A
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG)
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Apelante: Leonora Pereira Leandro
Advogado: Cleverson Martins (OAB: 280271/SP)
Apelada: Leonora Pereira Leandro
Apelado: Banco BMG S/A
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA
EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS
MORAIS DEVIDOS - QUANTUM E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO
NÃO PROVIDO. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos
restritivos de crédito gera indenização por danos morais, cujo valor deve
ser fixado de forma razoável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0801297-16.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Gisele de Araújo Miranda
Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS)
Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS)
Apelado: Banco Finasa S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - TAC E TEC
- POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
É válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC) nos contratos bancários celebrados até 30.04.2008. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Diário da Justiça
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Apelação - 0801301-61.2013.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Jonas Cabral
Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA
DE ENERGIA - SITUAÇÃO QUE NÃO FOGE À NORMALIDADE - REPETIÇÃO
SIMPLES DO INDÉBITO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Meros aborrecimentos não
configuram danos morais. Impõe-se a repetição simples de valor indevidamente
cobrado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0801538-38.2012.8.12.0006 - Camapuã
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: C. P. da S.
Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS)
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS)
Apelada: C. B. da S.
Advogado: Edson de Saboya Silva Junior (OAB: 12009/MS)
Advogado: Dr. Jari Alves Correa (OAB: 3446/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTILHA DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A VIDA EM COMUM
- DÍVIDAS NÃO COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Imóvel rural
adquirido na constância da união estável deve ser partilhado. Para efeitos de
divisão as dívidas devem restar comprovadas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0801751-50.2012.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Ricardo Fernandez Pavoni
Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS)
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS)
Apelado: Ricardo Fernandez Pavoni
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO
MEMBRO SUPERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE
OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO
COM ELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA
PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O
quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez
parcial, deve ser de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela
anexa à Lei 11.945/09. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT
deve ser a data do evento danoso. Em razão do princípio da causalidade, a
seguradora deve arcar com o total da sucumbência. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso de Ricardo e negar provimento ao recurso
de Seguradora Lider - S/A, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0802060-16.2013.8.12.0011 - Coxim
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Luiz Olmiro Scholz
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Advogada: Ketellen Mayara Santos (OAB: 16818/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha
Apelados: Serrano & Martins Ltda Epp e outro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Scholz & Scholz Ltda (Supermerado Eldorado)
Advogado: Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB: 5637/MS)
Interessados: Lenir Salete Scholz e outro
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
- DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIDA INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cumprida pelo autor
diligência para emenda da inicial, ela deve ser indeferida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0802480-22.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Daniel de Alencar Alves
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Apelado: Daniel de Alencar Alves
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESTITUIÇÃO
DE VALORES - VRG - TRIBUTOS - SERVIÇOS TERCEIROS - SERVIÇOS
CORRESP. NÃO BANCÁRIOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO
STJ - APELO NÃO PROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com a resolução do contrato mediante a reintegração de posse, impõe-se a
devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG. Deve ser afastada
a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devendo restituirse os valores cobrados na forma simples. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso de Daniel e dar provimento ao recurso adesivo,nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0803220-22.2012.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogada: Ana Lídia Olivieri de Oliveira (OAB: 9278/MS)
Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS)
Apelado: Fenix Logistica e Transportes Internacional Ltda EPP
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR
ABANDONO - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS
QUE LHE COMPETIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a inércia do autor que, mesmo intimado pessoalmente, deixa de
cumprir diligência que lhe competia, o feito deve ser extinto sem resolução
de mérito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação - 0804155-98.2013.8.12.0017 - Nova Andradina
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: José Carlos Cunha Oliveira
Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA
- MORA EXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a mora do
devedor, procede a busca e apreensão do bem alienado. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0805239-22.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Roberto Eduardo Pereira de Souza
Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS)
Apelante: B. F. S.A. - C. F. e I.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Apelado: B. F. S.A. - C. F. e I.
Apelado: R. E. P. de S.
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS
- CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE CADASTRO E DE
SERVIÇOS DE TERCEIROS - RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO
E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos
quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada
pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal de juros e a comissão
de permanência são devidas quando expressamente contratadas. Afastada
a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devem ser
restituídos na forma simples os valores eventualmente cobrados. Se contratada
e no início do relacionamento é devida a tarifa de cadastro. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso de Roberto Eduardo P. de Souza
e dar provimento ao recurso de BV Fianceira S/A, nos termos do voto do
relator.
Apelação - 0807931-91.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Paulo Cesar da Silva Morel
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE
PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência do
preparo recursal, após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido
de justiça gratuita, enseja o reconhecimento da deserção. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Diário da Justiça
32
Apelação - 0808014-44.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Gildimar Correa de Oliveira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS)
Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras (OAB: 10923/MS)
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C
CONSIGNAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL
- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE
CADASTRO DEVIDA E AS DEMAIS (AVALIAÇÃO DE BENS E DESPESA
DE GRAVAME) INDEVIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. De
acordo com o entendimento consolidado no STJ, as instituições financeiras
não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios prevista nas leis civis,
devendo ser observadas as taxas médias de mercado divulgadas pelo
Bacen. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência só
são admitidas quando expressamente contratadas. É correta a restituição de
valores eventualmente pagos a maior em obediência ao princípio que veda
o enriquecimento injustificado do credor. Permite-se a cobrança de tarifa de
confecção de cadastro, desde que expressamente pactuada e indevidas as
demais por configurarem vantagem excessiva ao Banco. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recursos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0810270-57.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Adriano da Silva dos Santos
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento
Advogado: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB:
16641AM/S)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO
APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. Pelo princípio da
causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser carreados a quem deu causa à
propositura da ação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0810750-35.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Rodrigo Luiz Lino Morais
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Apelado: Rodrigo Luiz Lino Morais
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS
- CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TAC E SERVIÇOS DE
TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. De
acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros
só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média
de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal
de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente
contratadas. Consoante entende também o STJ, a partir de 30.04.2008 não
se admite mais a cobrança da TAC. Deve ser afastada a cobrança de serviços
bancários sem a devida especificação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0811532-08.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Dirceu Ozorio Infran
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439AM/S)
Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Apelado: Dirceu Ozorio Infran
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TARIFA DE
CADASTRO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO
DA PARTE IMPROVIDO E O DO BANCO PROVIDO. De acordo com o
entendimento consolidado no STJ, os juros só devem ser reduzidos quando
fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
A capitalização mensal de juros, a comissão de permanência e a tarifa de
confecção de cadastro são devidas quando expressamente contratadas. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso de Dirceu e dar provimento ao
recurso de BV Financeira S/A, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0812467-48.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco GMAC S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Apelante: Adalberto Dutra Alves
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Adalberto Dutra Alves
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelada: Banco GMAC S/A
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE
CADASTRO PERMITIDA - RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO
E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos
quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada
pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal de juros e a comissão
de permanência são devidas quando expressamente contratadas. Afastada
a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devem ser
restituídos na forma simples os valores eventualmente cobrados. No início do
relacionamento é permitida a tarifa de cadastro, desde que contratada. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao
recurso de Adalberto e dar parcial provimento ao recurso de Banco BMG S/A,
nos termos do voto do relator.
Apelação - 0814328-06.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Banco Fiat S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
Apelado: Luis Eduardo Donato Demeis
Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL- REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA
DE ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADA - APELO QUE PRETENDE A
LEGALIDADE E INCIDÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO - FALTA DE
INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece de interesse
recursal a parte que se insurge contra questão que não foi ventilada e nem
decidida na sentença objurgada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0815145-02.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Sielmo Estevão de Souza
Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS)
Apelado: Parque Aquático Águas do Pantanal Clube S/S Ltda
Advogado: Rodrigo Rodrigues de Almeida (OAB: 11251/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Os danos morais devem ser fixados de
forma razoável. A fixação dos honorários deve se dar de forma a retribuir
condignamente o trabalho do profissional do direito. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0815621-74.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS)
Apelado: Marcelo Ricardo Camilo da Silva
Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS)
Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB: 9006/MS)
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MORA PURGADA VENDA ANTECIPADA DO BEM SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE
DA MULTA APLICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DANOS
MATERIAIS E MORAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A purgação da mora
se dá com o depósito das parcelas vencidas. Na hipótese de improcedência
é legal a multa aplicada. Configura litigância de má-fé quando a parte procede
de modo temerário no processo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Diário da Justiça
33
Agravo de Instrumento - 1402219-06.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Plaenge Empreendimentos Ltda.
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Agravados: Marino José Amaro de Oliveira e outro
Advogada: Patricia Lantieri Correa de Barros (OAB: 5660E/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE 30%
SOBRE SALÁRIO DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA ATÉ SATISFAÇÃO
TOTAL DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - ARTIGO
649, IV, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. De regra, revela-se inadmissível
a penhora de valor decorrente de vencimentos e salários em razão do seu
caráter alimentar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Sigried Bitencourt
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelação - 0000408-32.2006.8.12.0014 - Maracaju
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Ana Maria Barbosa de Ambrosio
Defensora Publ: Graziela Carra
Apelado: Marcelo Alzemir Gomes de Melo
Interessado: Mychell Marcelo Barbosa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR
ABANDONO - INTIMAÇÃO POR AR FRUSTRADA - NECESSIDADE DE ATO
PESSOAL - RECURSO PROVIDO. O reconhecimento de abandono da causa
depende de prévia intimação pessoal do autor e, caso frustrada, é indispensável
que se dê por mandado ou edital. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0101389-65.2009.8.12.0046/50000 - Chapadão
do Sul
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Vanderlei Mota Rezende
Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado
Embargado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA
E APREENSÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - OMISSÃO INEXISTENTE
- PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO
EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo vício a ser sanado,
impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A indicação de dispositivo
legal não é requisito essencial do acórdão, pois, ainda que não expressamente
mencionados, restam implicitamente prequestionado se a matéria foi apreciada
e julgada em sua inteireza. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos,
nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0804869-43.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: Antonio Marcos Fernandes Teles
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO
NÃO ENCONTRADO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFA DE CADASTRO
- POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - OUTROS SERVIÇOS
- VANTAGEM EXAGERADA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no
Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos quando fixados
acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A comissão de permanência e a capitalização mensal de juros são devidas
quando expressamente contratadas. Não sendo localizado o bem alienado
para apreensão, admite-se a conversão da medida em ação de depósito. É
válida a notificação entregue no endereço do devedor, ainda que não seja
pessoalmente. Permite-se a cobrança de tarifa de confecção de cadastro,
desde que expressamente pactuada, afastando-se os serviços que configurem
vantagem exagerada para a instituição financeira. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0843959-24.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Apelante: Farmácia de Manipulação São Bento Ltda.
Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 032.967/PR)
Apelado: Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de
Campo Grande
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
- INDEFERIMENTO DA INICIAL - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE
COSMÉTICOS E MATERIAIS FITOTERÁPICOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em sede de mandado de segurança preventivo, impõe-se a demonstração
de plano de ameaça concreta de violação a direito líquido e certo, pena de
indeferimento da inicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401147-81.2014.8.12.0000 - Bela Vista
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotora: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro
Agravado: Município de Bela Vista - MS
Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS)
Interessado: Ary Soares Martins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - FRALDAS DESCARTÁVEIS - ACIDENTE VASCULAR
CEREBRAL (AVC) - DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - POSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. Demonstrada a gravidade da doença, a
necessidade do uso e a carência financeiro do idoso doente, deve o Município
fornecer as fraudas descartáveis que necessita. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o
parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401342-66.2014.8.12.0000 - Brasilândia
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Venceslau Vicente Gomes (Espólio)
Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS)
Agravado: Município de Brasilândia
Advogado: Renato Farias de Souza (OAB: 13250/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - NOTIFICAÇÃO DO
LANÇAMENTO - ENVIO DE CARNÊ - PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
O recebimento do carnê de cobrança do IPTU configura notificação válida para
seu lançamento. Não ajuizada a execução fiscal dentro do prazo prescricional
de cinco anos, deve ser reconhecida a prescrição do crédito tributário. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401431-89.2014.8.12.0000 - Chapadão do Sul
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravantes: Locatelli Armazens Gerais Ltda e outros
Advogada: Leila Lima da Silva (OAB: 54898/PR)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO
- GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO - DESVIO DA FINALIDADE DO
INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - RECURSO
PROVIDO. A garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com
o escopo da Lei 9.514/97, que incentiva o financiamento para sua aquisição,
edificação ou reforma. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1401867-48.2014.8.12.0000 - Corumbá
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Jr Comércio Obras e Sinalização Ltda
Advogado: Alexandre de Barros Mauro (OAB: 17554/MS)
Agravado: Município de Corumbá
Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - CAUSA
DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOSMÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Compete ao Juizado Especiais da Fazenda Pública de Corumbá processar e
julgar causas cíveis de interesse do ente municipal até o valor de 60 (sessenta)
salários-mínimos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1402149-86.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Maria Lourença Barros
Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino
Diário da Justiça
34
Agravado: Águas Guariroba SA
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE DÉBITO
- FATURA DE ÁGUA - PRELIMINAR DE NULIDADE - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS SEM PRÉVIA
INTIMAÇÃO DA EX ADVERSA - RECURSO PROVIDO. O acolhimento dos
embargos declaratórios com efeitos modificativos requer a prévia intimação da
parte, pena de nulidade por ofensa ao princípio do contraditório. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1402239-94.2014.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: R. P. F. B.
Advogado: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB: 16881/MS)
Agravada: L. A. B. (Representado(a) por sua Mãe)
Advogada: Muriel Amaral Jacob (OAB: 13364/MS)
Advogada: Estefânia Naiara da Silva Lino (OAB: 13622BM/S)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- COMPENSAÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - DESPESAS COM
EVIDENTE CARÁTER ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO. Gastos com
médico e dentistas têm evidente caráter alimentar e excepcionalmente devem
ser compensados para evitar enriquecimento sem causa e injustiça com o
alimentante. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade com o parecer, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento - 1402347-26.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Lúcio Martins da Silveira
Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS)
Agravado: Sementes Guerra S/A
Advogado: Erlon Fernando Ceni de Oliveira (OAB: 21549/PR)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - PEQUENA PROPRIEDADE
TRABALHADA PELA FAMÍLIA - ART. 649, VIII DO CPC E 5ª XXVI DA CF CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Comprovado
o exercício da atividade rural para manutenção da família em pequeno
propriedade rural, resta caracterizada sua impenhorabilidade. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 1402577-68.2014.8.12.0000/50001 - Campo
Grande
Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Embargada: Silvana Ferreira da Silva
Advogada: Adriana Aparecida da Silva Duarte (OAB: 15635AM/S)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PREQUESTIONAMENTO
- DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A indicação de dispositivos legais não é requisito essencial do acórdão,
pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente
prequestionado se a matéria foi apreciada e julgada em sua inteireza. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0000238-78.2012.8.12.0037 - Itaporã
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Ricardo de Melo Alves (OAB: 8762/MS)
Apelado: Jairo Vaz Nantes
Def.Pub.1ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA
PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR - SANÇÃO DE NATUREZA
CÍVEL - AGRESSÕES VERTIDAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA - MEDIDA CAUTELAR - AUSENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. As sanções de natureza cível previstas na Lei Maria da
Penha determinam a competência da vara cível para análise e processamento
de tais medidas. Sendo de natureza cautelar as medidas protetivas de urgência
estabelecidas na Lei 11.340/06 para aplicação de tais sanções, requer-se o
aferimento da presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
A manutenção da convivência entre a vítima e suposto agressor reforça a tese
da desnecessidade do deferimento da medida protetiva. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0008514-48.2008.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Itaú Seguros S/A
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jesus Rodrigues dos Santos
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O
GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO PARADIGMA N. 1.246.432/RS - RECURSO
DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Recurso
Paradigma n. 1.246.432/RS a “indenização do seguro DPVAT, em caso de
invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional
ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).” A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800040-31.2013.8.12.0018 - Paranaíba
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Banco Santander S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelada: Joyce Aparecida Ferreira de Mello
Advogado: Antonio dos Anjos Custódio Maia (OAB: 4710A/MS)
Advogado: Achilles da Palma e Mello Neto (OAB: 317278/SP)
Advogada: Simone Aparecida Leal Buso Maia (OAB: 12981/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTO
- RECUSA DO BANCO NA ENTREGA DO CHEQUE - INJUSTIFICADA
- CONFIGURAÇÃO DA MORA ACCIPIENDI - CHEQUE EM PODER DO
BANCO - BAIXA RESTRIÇÃO JUNTO AO CCF - CADASTRO DE EMITENTES
DE CHEQUES SEM FUNDOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES
SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A consignação tem lugar se o credor
não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação
na devida forma. O pagamento do valor do cheque feito em juízo com os
acréscimos legais torna ilegítima a recusa do credor na entrega da cártula,
configurando a denominada mora accipiendi. O banco apelante que está em
poder do cheque, cujo valor foi consignado em juízo, detém informações
necessárias para proceder a exclusão do nome da emitente junto ao cadastro
de emitentes de cheques sem fundos. Os honorários advocatícios devem ser
mantidos quando fixados no percentual mínimo e de acordo com os parâmetros
legais (art. 20, §4º do CPC). Para fins do prequestionamento, não é obrigatório
o julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais
citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo
tibi ius. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, nesta extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0800633-64.2012.8.12.0028 - Bonito
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelantes: Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa e Vrg Linhas Aereas e outro
Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Apelados: Gerson Nafis do Nascimento Mendes e outro
Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS)
Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS)
Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS)
Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - ATRASO NO VOO EM MAIS DE DEZ HORAS - MENOR
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DESACOMPANHADA - FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO
MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o liame da conduta
ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor
o dever de reparação. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo
pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva,
nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a
companhia aérea deve responder, independentemente da existência de culpa,
pelos danos causados ao consumidor decorrentes do atraso do vôo por mais de
10 horas. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado,
o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a
vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita,
atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se
de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Diário da Justiça
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por unanimidade e em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0807676-33.2012.8.12.0002 - Dourados
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelantes: Nilce da Silva Alves e outro
Advogado: Fabricio Braun (OAB: 9475/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO
ANO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Segundo entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, as notas de crédito rural, comercial e industrial
acham-se submetidas a regramento próprio, que conferem ao Conselho
Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Assim, diante
da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano,
prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura). A jurisprudência do STJ
é no sentido de que a comissão de permanência não deve ser aplicada às
cédulas de crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio. Diante
desse contexto e constatado que o credor, em nenhum momento, inseriu
nos cálculos apresentados o aludido encargo, não há falar em reforma da
sentença. Não se conhece do recurso na parte relativa à capitalização dos
juros, quando tal matéria, além de não ter sido objeto da exordial, não fora
analisada pela sentença, e a sua análise configuraria julgamento per saltum. A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, nesta extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0810992-91.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Apelantes: M. P. C. e outro
Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS)
Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS)
Apelante: M. A. P. G.
Apelada: M. Z. P.
Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS)
Advogada: Alessandra Machado Alba (OAB: 5989/MS)
EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA - PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA MÉRITO - DEMÊNCIA DA INTERDITANDA - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA
DAS HIPÓTESES DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tem-se como
fundamentado o recurso em que o apelante demonstra nas razões recursais o
motivo da sua contrariedade e aponta as provas que chancelam o entendimento
por ele sustentado. A causa de pedir do pedido de interdição que delimitou
a controvérsia e a instrução do feito, consistente na alegada demência da
apelada (arts. 1.767, I do Código Civil), não restou comprovada. Ao contrário, o
conjunto probatório demonstra que a apelada encontra-se com suas faculdades
mentais preservadas, sendo inarredável a improcedência do pedido inicial
como decidido na sentença invectivada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o
parecer, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1401615-45.2014.8.12.0000 - Naviraí
Relator: Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Erisvaldo Moreira de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/TR)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S)
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Agravado: Municipio de Navirai
Procuradora: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS
- MEDICAMENTO - LAUDO MÉDICO - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE DIREITO À VIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovando a parte a necessidade
de utilização de medicamento, prescrito por médico, e ainda não possuindo
condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado
fornecer o remédio, garantindo assim o direito à saúde. Presentes os requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil, impõe-se a reforma da decisão,
concedendo a antecipação de tutela. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o
parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelação - 0046643-91.2009.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Apelante: Josmar Gonçalves Barbosa
Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS)
Apelado: Jean Kleber Paiva Barbosa
Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES MONITÓRIAS CONEXAS SENTENÇA UNA - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ÚNICO - MÉRITO
- AUTOS Nº 0039405-21.2009.8.12.0001 - COBRANÇA DE PARCELAS
DISPOSTAS EM CONTRATO DE RECOMPRA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS
- DEPÓSITOS BANCÁRIOS E CHEQUES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE NEXO COM O NEGÓCIO JURÍDICO - TESE DE PAGAMENTO PARCIAL
REJEITADA - TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA - MANTIDOS, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - AUTOS
Nº 0046643-91.2009.8.12.0001 - COBRANÇA DE PARCELAS DISPOSTAS
EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS
- CONTRATO POSTERIOR QUE ESTABELECE QUITAÇÃO RECÍPROVA PEDIDO MONITÓRIO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
- DEVIDOS EM AMBAS AS AÇÕES CONEXAS - RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO. I. Não comprovado pelo devedor que os documentos juntados
aos autos referem-se ao pagamento do contrato objeto de cobrança via ação
monitória, não se há de acolher a tese de defesa visando minorar o saldo
devedor. II. A correção monetária trata-se de mera recomposição do montante
devido face às perdas inflacionárias, ou seja, não é um plus que se acrescenta,
mas um minus que se evita. Logo, deve incidir a partir do momento em que
se estipula o valor monetário da obrigação. Para evitar o reformatio in pejus,
mantém-se como termo inicial da correção a data da propositura da ação. III.
Tratando-se de mora ex re, os juros de mora devem ser computados a partir
do termo de vencimento. Para evitar o reformatio in pejus, mantém-se como
termo inicial dos juros a data da citação. IV. Se o pretenso credor subscreve
contrato posterior recomprando as mesmas quotas societárias de pessoa
jurídica, sem nada dispor acerca do inadimplemento do suposto devedor e, além
disso, estabelecendo cláusula contratual que estabelece quitação recíproca
das obrigações pessoais anteriores, o pedido monitório lastreado na falta de
pagamento do primeiro contrato de compra e venda das referidas quotas deve
ser julgado improcedente. V. Havendo duas ações monitórias conexas, devem
ser estipuladas duas obrigações sucumbenciais, ainda que tais demandas
tenham sido solucionadas em sentença única. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400229-77.2014.8.12.0000 - Bela Vista
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Ministerio Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotora: Luz Marina Macial Pinheiro
Agravado: Município de Bela Vista
Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS)
Procurador: Fernando Lopes de Araujo (OAB: 8150/MS)
Procuradora: Villma da Silva (OAB: 5472B/MS)
Interessado: Sixto Fleitas
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA - PACIENTE COM
SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO E MATERIAL HIGIÊNICO - PRESENÇA DE PROVA
INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - TUTELA ESPECÍFICA
DEFERIDA - MULTA DIÁRIA - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO. Presentes os
requisitos exigidos pelo artigo 273 c.c 461, § 3º, ambos do Código de Processo
Civil, a antecipação da tutela específica deve ser concedida. O Estado deve
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, sendo
defeso àquele se omitir quando estes necessitam de medicamento para a
recuperação da saúde. A obrigação de fornecer gratuitamente remédios aos
idosos potencializa-se quando o interessado é financeiramente hipossuficiente.
Precedentes do STF, STJ e TJMS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1400944-22.2014.8.12.0000 - Maracaju
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Alair Ribeiro Fernandes
Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS)
Agravados: Atilio Raimundo e outro
Advogada: Deise Neitzke Muller (OAB: 12122/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO
GRAU - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFRONTA AOS
ARTIGOS 524, III, E 525, I, DO CPC - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL PEDIDO DE LEVANTAMENTO LIMINAR DE VALOR APURADO COM VENDA
DE SOJA EM PROCESSO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o agravo de instrumento fora
interposto em face da decisão inicial do processo de conhecimento, antes
mesmo de os agravados terem constituído advogado, mostra-se legítimo ao
agravante deixar de juntar as procurações dos recorridos e dispor, na petição
Diário da Justiça
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de interposição e nas razões recursais, o nome e endereço dos advogados
de seus contendores. II. Se o levantamento do dinheiro apurado com a venda
do soja pressupõe a definição da natureza jurídica da posse sucessiva de
cada ocupante da terra, a fim de verificar se ela se dera de boa-fé ou máfé, perspectiva esta que se apresenta possível somente após a instrução
probatória, não se há de falar em preenchimento dos pressupostos necessários
ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. III. Havendo controvérsia
acerca do direito que recai sobre o produto da plantação de soja, não se há
de vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança da alegação do direito
ao imediato levantamento do numerário por um dos ocupantes da área. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1402533-49.2014.8.12.0000 - Corumbá
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravantes: M. P. A. da C. e outro
Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA
À INICIAL - JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA DE NASCIMENTO/
CASAMENTOS DAS PARTES - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS RECURSO NÃO PROVIDO. Certidões atualizadas de nascimento/casamento
dos interessados são documentos indispensáveis a propositura da ação
de reconhecimento de união estável, pois esta somente é possível quando
se verificar a ausência dos impedimentos legais, dentre eles, o estado civil
de casado (art. 1.521, inciso VI, do CC). Eventual separação de fato de
pessoa casada deve ser apurada durante a instrução, contudo, de início
cabe demonstrar o estado civil dos pretendentes. Decisão que determinou o
aditamento da inicial para a juntada das referidas certidões mantida em todos
os seus termos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator
Agravo de Instrumento - 1402755-17.2014.8.12.0000 - Costa Rica
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Antônio Rodrigues da Silva
Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS)
Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS)
Advogado: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS)
Agravado: João Maria Garcia de Almeida
Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813/MS)
Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA - VALORES REMANESCENTES EM SUBCONTA INSURGÊNCIA ACERCA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
INCIDENTES SOBRE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA DO
TJMS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido
de que o depósito judicial elide a mora, razão por que, a partir do depósito em
conta judicial, a atualização monetária é devida pelo banco depositário, e não
mais pelo devedor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1402779-45.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravantes: Prime Incorporações e Construções S/A e outro
Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP)
Advogada: Fabiana Fernandez (OAB: 130561/SP)
Advogada: Vilma Pereira de Melo (OAB: 15016/MS)
Agravados: Fabiano Pereira Espindola e outro
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO
RECURSAL - INCIDÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - AGRAVO PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273
do Diploma Processual Civil, impõe-se o deferimento da tutela antecipada.
Nos termos do art. 517 da lei adjetiva, as questões de fato, disponíveis, não
alegadas no juízo de primeiro grau, não podem ser suscitadas em nenhum dos
recursos previstos no aludido diploma, salvo se a parte provar que deixou de
fazê-lo por motivo de força maior. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1402997-73.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Gisley Cordeiro da Silva
Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS)
Advogado: Fernando Luiz Nascimento (OAB: 9774/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Agravado: Banco Safra S/A
Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
DE VEÍCULO - LIMINAR - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO
- ADIMPLEMENTO DE 31 DAS 36 PARCELAS CONTRATADAS - NORMAS
GERAIS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
- RIGOR DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE
- LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO. I - À luz dos atuais posicionamentos jurisprudenciais do STJ e,
ainda, considerando a crescente publicização do direito privado, o contrato
deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar
prática social de relevante importância, sobre a qual o Estado-juiz não pode
relegar à esfera das deliberações particulares. II - A teoria do adimplemento
substancial, também denominada de substancial performance, não encontra
previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, respaldando-se nos
princípios da conservação, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos,
a teor do que dispõem os arts. 421 e 422 do atual CC. III - Demonstra-se
desproporcional a pretendida usurpação da posse do agravante sobre o bem
financiado, face o significativo adimplemento do contrato. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1403069-60.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Transportadora Fidelis Ltda (transfidelis)
Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS)
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES
PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO
CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A lei somente permite a atribuição do efeito suspensivo à impugnação ao
cumprimento de sentença se presentes os requisitos do art. 475-M do CPC,
quais sejam, a relevância dos fundamentos e o perigo de dano grave e difícil
ou incerta reparação, sendo regra o desenvolvimento simultâneo da execução
e da impugnação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1403098-13.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
Agravados: Ademir Ricci e outro
Advogada: Adriana Lazari (OAB: 7880/MS)
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA EMISSÃO DE
OFÍCIO À JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE ESTA LIBERE VALOR DE
DEPÓSITO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
DAS JUSTIÇAS - RECURSO NÃO PROVIDO. A Justiça Estadual não pode
desferir comando para a Justiça do Trabalho sob pena de ofensa à autonomia
constitucional das Justiças que compõem o Poder Judiciário. Requerimento de
liberação de valor concernente a depósito recursal feito na esfera trabalhista
deve ser dirigido à Justiça do Trabalho. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1403278-29.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: D. B. da S. S.
Defensor Pub.: Marco Antonio Silva Bósio (OAB: 009.156/MS)
Agravado: A. S. da S.
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)
Interessado: J. C. da S. S.
Interessado: J. da S. S.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA - VERBA ALIMENTAR ACORDADA EM FAVOR DA
EX- ESPOSA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA ISENTAR
O AGRAVADO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA
ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES
- REVOGAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Dispõe o art. 1.699
do Código Civil que, se sobrevier mudança na situação financeira de quem
supre os alimentos, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar
ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do
encargo. No caso em exame, em que pese reconhecer-se que o dever de
prestar alimentos entre cônjuges, disciplinado no art. 1.694 do Código Civil,
não tenha duração perpétua, salvo situações excepcionais, seria um tanto
temerário, exonerar o agravado dessa obrigação sem antes produzir-se as
provas acerca da modificação da situação financeira das partes.
Diário da Justiça
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A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1403418-63.2014.8.12.0000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS)
Agravada: Karoline Torres Mafra
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS)
Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS)
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS
EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas
de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve
pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade,
sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico
ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.448,00 (um mil
quatrocentos e quarenta e oito reais) para R$ 900,00 (novecentos reais). A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1403450-68.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)
Agravada: Cezaltina Marques Bacelar
Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS)
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- PERÍCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO ASSISTENTE TÉCNICO
AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO REFERIDA NO ART. 431-A DO CPC - PREJUÍZO
NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ARGUMENTAÇÕES
QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO NÃO-PROVIDO. I - A nulidade por descumprimento do determinado
no artigo 431-A do CPC - ciência das partes quanto à data e local da realização
da perícia- somente será reconhecida quando demonstrado efetivo prejuízo
à parte interessada. Prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. II. Não
havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do
relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Conflito de Competência - 1600608-34.2014.8.12.0000 - Juizado Especial
Central de Campo Grande
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de Campo Grande
Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
da Comarca de Campo Grande
Interessado: Osmar Monteiro
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
- DETRAN/MS
E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE
CAMPO GRANDE - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 - PREVISÃO DA PROVA TÉCNICA NA LEI
12.153/2009 - VALOR DA CAUSA DENTRO DA ALÇADA - COMPETÊNCIA DA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 1- A jurisprudência
desta Corte, firmou o entendimento de que a competência do Juizado Especial
da Fazenda Pública é absoluta, observado o valor de alçada. 2- Nos feitos de
que trata a lei 12.153/2009 é possível a realização de prova técnica, por meio
de nomeação, pelo Juízo, de profissional habilitado, sendo viável a análise de
questões de maior complexidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, julgar
improcedente o conflito, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravo de Instrumento - 1400775-35.2014.8.12.0000 - Três Lagoas
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Fátima Aparecida Ribeiro
Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS)
Agravados: João Carlos Macedo Lima (Assistido(a) por sua Mãe) e outro
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789BMS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL PRELIMINAR - PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE - AFASTADA - MÉRITO
- ALVARÁ JUDICIAL - DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE O INSS
- LEI 6.858/80 - RECURSO IMPROVIDO. 1.Não há se falar em ofensa ao
princípio da fungibilidade recursal, já que o recurso cabível em face de
decisão interlocutória é o agravo, previsto no art. 522, do CPC. 2. Havendo
dependentes habilitados junto ao INSS, a estes pertence o direito de efetuar
o levantamento da quantia existente do titular falecido, sendo que somente
na falta destes terão os sucessores, na forma da lei civil, legitimidade para
tanto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade e com o parecer, afastar a preliminar e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento - 1401554-87.2014.8.12.0000 - Chapadão do Sul
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS
Advogada: Juliana Silva Martins (OAB: 14089/MS)
Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS)
Agravados: Marcus Vandre Savi e outros
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS)
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BEM SERVIL
À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - RECURSO IMPROVIDO. A
lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Sob
esse enfoque a impenhorabilidade do bem de família, revista na Lei 8.009/80,
visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao
desabrigo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Agravo Regimental - 1403748-60.2014.8.12.0000/50000 - Dourados
Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Demario dos Santos
Advogado: Marcela Minari (OAB: 14457/MS)
Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS)
Advogada: Renata Tramontini Fernandes (OAB: 14127/MS)
Advogado: Miguel de Biasi (OAB: 15744/MS)
Agravada: Banco Itaucard S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONSIGNAÇÃO DE VALORES
INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA
- NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS TIDOS
POR VÁLIDOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE
NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
- NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A possibilidade de
consignação, em ações revisionais, das quantias incontroversas, não autoriza
o afastamento da mora e a manutenção da posse do bem financiado, tão
pouco impedimento de inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, quando
os valores indicados são arbitrários e desvinculados do posicionamento
jurisprudencial dominante. 2. Em sendo realizado o depósito do valor que a
parte entende como sendo devido, permanecem os efeitos da mora, quando
os cálculos juntados com a inicial têm por base parâmetros que destoam da
atual jurisprudencia do STJ e do TJMS. 3. Não afastada a mora, fica o devedor
sujeito a todos os efeitos dela decorrentes, tais como a inscrição do nome
no cadastro de proteção ao crédito, protesto de títulos e também à busca e
apreensão do bem financiado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Josué de Oliveira
Embargos de Declaração - 0002150-89.2006.8.12.0015/50000 - Miranda
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Embargada: Elisandra Gonçalves Valverde
Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA PRETENSÃO
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ausente qualquer
dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível a pretexto
de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores,
postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do
relator.
Diário da Justiça
38
Apelação - 0003506-21.2007.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Esmeralda Alves do Carmo
Advogado: Leopoldo Masaro Azuma (OAB: 3442B/MS)
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto (OAB: 11407/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Interessado: Município de Amambai
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
EM INTEGRAIS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MOLÉSTIA
PREEXISTENTE. CID 10 M05.9 “ARTRITE REUMATÓIDE DEGENERATIVA”.
DOENÇA GRAVE. ARTIGO 35, §5º, DA LEI ESTADUAL N 3.150/05. ROL
EXEMPLIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o rol do art. 186, I, § 1º, da Lei
8.112/1990, repetido pela Lei Estadual n. 3.150/05, art. 35, §5º, que trata das
moléstias consideradas graves para fins de concessão de aposentadoria com
proventos integrais, não é taxativo, diante da impossibilidade de se elencar
todas as doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis. Tratando-se
de conversão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em
integrais, o termo inicial para o pagamento do benefício é a data da concessão
do benefício proporcional. A correção monetária pelo índice INPC incide sobre
o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, enquanto os
juros moratórios são devidos nos termos do art.1º-F, da Lei 9.494/97, a partir
da citação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação - 0003557-32.2007.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Esmeralda Alves do Carmo
Advogado: Leopoldo Masaro Azuma (OAB: 3442B/MS)
Advogado: Roseli de Oliveira Pinto (OAB: 11407/MS)
Apelado: Município de Amambai
Procurador do: Jackes Ferreira da Silva
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
EM INTEGRAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MOLÉSTIA
PREEXISTENTE. CID 10 M05.9 “ARTRITE REUMATÓIDE DEGENERATIVA”.
DOENÇA GRAVE. LEI MUNICIPAL N. 1.874/2004, ARTIGO 36, §6º. ROL
EXEMPLIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do
c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o rol do art. 186, I, § 1º,
da Lei 8.112/1990, repetido pela Lei do Município de Amambai/MS, Lei n.
1.874/2004, art. 36, §6º, que trata das moléstias consideradas graves para
fins de concessão de aposentadoria com proventos integrais, não é taxativo,
diante da impossibilidade de se elencar todas as doenças consideradas
graves, contagiosas e incuráveis. Tratando-se de conversão de aposentadoria
por invalidez com proventos proporcionais em integrais, o termo inicial para
o pagamento do benefício é a data da concessão do benefício proporcional.
A correção monetária pelo índice INPC incide sobre o débito previdenciário,
a partir do vencimento de cada prestação, enquanto os juros moratórios são
devidos nos termos do art.1º-F, da Lei 9.494/97, a partir da citação. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração - 0008867-70.2008.8.12.0008/50000 - Corumbá
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante: Alvaro Lira
Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS)
Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS)
Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargado: Brasilveículos Cia de Seguros
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Deise Queiroz de Oliveira (OAB: 13675BM/S)
Embargado: Wanderson Materias de Construção
Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS)
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA
- PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA
PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ausente qualquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é
possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos
Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria
já julgada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do relator.
Apelação - 0009240-83.2012.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelantes: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliarios S/A e outro
Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ)
Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ)
Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS)
Apelante: M Garzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Humberto Sávio Abussafi Figueiro (OAB: 6067/MS)
Advogado: Rodrigo Vasconcellos Machado (OAB: 11872/MS)
Advogado: Eliane Meireles Nespoli (OAB: 6140/MS)
Apelados: Cláudia Mara Stapani Ruas e outro
Advogado: Jefferson Silva Costa (OAB: 11090/MS)
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
REFERENTES À TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
- REJEITADA - MÉRITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - OBRIGAÇÃO
IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO - CONDUTA
ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECURSOS IMPROVIDOS. Tendo a empresa corretora MGarzon Eugênio
sido contratada para atuar em parceria e colaboração com a vendedora
MB Engenharia e a gestora imobiliária Brookfield para a venda casada da
unidade habitacional, a responsabilidade solidária de todas as demandadas
está presente, pois estando todas interligadas pela mesma cadeia de serviço
prestado, suas atividades confundem-se aos olhos do consumidor, razão pela
qual são partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação. O
pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do
imóvel quando ele contrata o profissional ou quando há negociação entre as
partes. Envolvendo relação de consumo, a contratação de serviços deve ser
expressa, clara e ostensiva, não podendo ser deduzida a partir de documentos
alusivos aos pagamentos efetuados pelo consumidor. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos, nos termos do voto
do relator.
Apelação - 0052215-33.2006.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Francisco Candido de Figueiredo Junior
Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogada: Stephanie Granville Calgaro (OAB: 15465/MS)
Apelada: Doralina Nogueira de Souza
Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS)
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
- AFASTADA - MÉRITO - ALEGADO DANO DECORRENTE DE IMPEDIMENTO
DE ACESSO À PROPRIEDADE DA REQUERIDA - PREJUÍZO DECORRENTE
DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE GADO
- INVIABILIDADE - ILÍCITO NÃO COMPROVADO - RESCISÃO CONTRATUAL
JULGADA EM OUTRA DEMANDA - INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza o cerceamento do direito de
defesa o julgamento antecipado da lide, quando, no momento processual
oportuno, a parte deixa de apresentar o rol de testemunhas, mesmo sendo
devidamente intimado para tanto. Além disso, ultrapassadas as fases de
solicitação e admissibilidade da prova, pode o juiz, com base no princípio do
convencimento motivado, entender ser hipótese de julgamento antecipado
da lide. A responsabilização civil decorre do preenchimento de três requisitos:
o ato ilícito, o dano e o nexo causal; demonstrado, nos autos, que o alegado
impedimento de acesso do autor(apelante) à propriedade onde se encontrava
o gado objeto do contrato, não pode este obstáculo ser imputado à requerida
(apelada), se o gado se encontrava em propriedade de terceiros. De qualquer
modo, não há como se afirmar que apelada praticou ato ilícito, se ela obteve
a rescisão do contrato mencionado nesta demanda, em razão justamente do
descumprimento, pelo apelante, das suas obrigações. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Apelação - 0052589-15.2007.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Josué de Oliveira
Apelante: Idelizio Martins Boaventura
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Apelado: Idelizio Martins Boaventura
Apelado: Banco Volkswagen S/A
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRATO BANCÁRIO - REANÁLISE DA QUESTÃO JULGADA - ARTIGO
543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO
DO RESP N. 1.058.114/RS, DO RESP N. 1.063.343/RS E DO RESP N. 973.827/
RS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DISCREPÂNCIA ENTRE TAXA ANUAL E O
DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - PERIODICIDADE MENSAL - COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA - AUTORIZADA, COM LIMITAÇÕES - RETRATAÇÃO
- RECURSO DO AUTOR NEGADO PROVIMENTO E RECURSO DO RÉU
PARCIALMENTE PROVIDO. Com o julgamento dos recursos especiais n.
1.058.114/RS, n. 1.063.343/RS e n. 973.827/RS, que seguiram o rito do artigo
543-C do Código de Processo Civil, pode o tribunal a quo, com base no inciso
II do § 7º do artigo 543-C do mesmo Código, se retratar para que se adéque à
Diário da Justiça
39
orientação de que: 1) é lícita a cobrança da capitalização de juros em período
inferior a um ano se o contrato bancário foi celebrado após 31.3.2000 e prevê
expressamente tal cobrança, sendo que a previsão no contrato bancário
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada; 2) é válida a cláusula
que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida,
bem como de que a cobrança dessa comissão não poderá ultrapassar a soma
dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a)
juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o
percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros
moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do
valor da prestação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e negar
provimento ao recurso de Idelízio Martins Boaventura e dar parcial provimento
ao Banco Volkswagen S/A, nos termos do voto do relator.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelação - 0116856-35.2003.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Apelante: RGA Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Apelado: RGA Engenharia e Construções Ltda
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - RETORNO
DO STF PARA FINS DO ART. 543-B, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS
NÃO LIMITADOS EM 12% AO ANO - APLICABILIDADE DO ART. 192,
§3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI
COMPLEMENTAR - SÚMULA N. 648 DO STF E SÚMULA VINCULANTE N.
7 - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL PARA O MÊS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
- RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E
RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, dar parcial provimento ao recurso de Banco Bradesco S/A e negar
provimento ao apelo de RGA Engenharia e Construções Ltda, nos termos do
voto do Relator, vencido Revisor.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelação - 0054218-19.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Odiney Ortiz da Silva
Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS)
Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - EXISTÊNCIA DE
ANOTAÇÕES ANTERIORES AO APONTAMENTO INDEVIDO - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Revisor, que o faz por outros fundamentos.
Apelação - 0800463-76.2013.8.12.0022 - Anaurilândia
Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel
Apelante: Leonildo Gomes dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS
- PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - JULGAMENTO CITRA PETITA
- NULIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DA TARIFA DE
REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO - LEGALIDADE DA TARIFA
DE CADASTRO - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTRAS TAXAS
- RECURSO ESPECIAL REPETITIVO TRANSITADO EM JULGADO JUROS MORATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA
DE INTERESSE EM RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA
- TAC/TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - TARIFA DE
EMISSÃO DE CARNÊ - NÃO CONTRATAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS
- LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL
DO BRASIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
- PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É citra petita a sentença quando não examina
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
toda as questões propostas pela parte, tal como, pedido de nulidade de taxa
de serviços de terceiros, tarifa de cadastro e tarifa de registro de contrato e
avaliação. 2. A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC é abusiva, pois
transfere ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição
financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de
sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do
consumidor. 3. Deve ser afastada a cobrança, no caso, da Taxa de Serviço
de Terceiro e da Tarifa de Registro, Contrato e Avaliação, eis que não houve
impugnação específica da instituição financeira. 4. Se não foi demonstrada nos
autos a cobrança da Tarifa de emissão de carnê - TEC, não há ilegalidade a ser
declarada. 5. É legal e admitida pelo Superior Tribunal de Justiça a cobrança
da Tarifa de Cadastro, desde que não cumulada com nenhuma outra taxa,
eis que esta visa a remunerar o serviço de realização de pesquisa em banco
de dados, serviços de proteção ao crédito, dentro outros. Recurso Especial
repetitivo n. 1.251.331/RS transitado em julgado. 6. Não deve ser conhecido o
recurso, por ausência de interesse, no ponto em que o provimento jurisdicional
pleiteado é exatamente aquele já conferido na sentença, em conformidade
com os pedidos formulados na inicial (juros moratórios e comissão de
permanência). 7. A limitação dos juros remuneratórios somente é possível se
restar comprovada que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado
(STJ, Resp n. 1.061.530). Inaplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, bem como
dos artigos ns. 591 e 406 do Código Civil de 2002. 8. A capitalização mensal
de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000
(atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados
após sua vigência, desde que expressamente pactuada. 9. Recurso conhecido
parcialmente e, na parte conhecida, improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher
questão de ordem e conhecer em parte do recurso, nos termos do voto do
Relator e, no mérito, por maioria negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Revisor, vencido o Relator.
Apelação - 0801685-25.2012.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelantes: Yolanda Espindola Brandão e outros
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA
DE TRANSAÇÃO (INC. II ART. 794 CPC) ACOLHIDA PELO JUIZ - DESPESAS
DO PROCESSO ATRIBUÍDA AOS DEVEDORES - INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO - INTERESSE RECURSAL DOS DEVEDORES, DIANTE DE
POSSÍVEL PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PROPOSIÇÃO
DE EXECUÇÃO - INGRESSO DOS EXECUTADOS COM OBJEÇÃO DE
NÃO-EXECUTIVIDADE, ANTES DA CITAÇÃO FORMAL - NULIDADE
DA EXECUÇÃO - TÍTULO INEXIGÍVEL - VENCIMENTO PRORROGADO
ATRAVÉS DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ANTES DO INGRESSO DA
EXECUÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO CREDOR COM
BASE NO INC. II DO ART. 794 DO CPC - ACOLHIMENTO DO PEDIDO SEM
APRECIAÇÃO DA OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE E ATRIBUIÇÃO
DA SUCUMBÊNCIA AOS EXECUTADOS - NECESSÁRIA A ANÁLISE DA
OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE, PARA O ESTABELECIMENTO DA
SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. A
parte que sentir-se prejudicada com a sentença tem interesse recursal para a
ela se opor. O pedido - e acolhimento pelo julgador -, de extinção da execução
proveniente de transação após a propositura da ação é pertinente, desde que
os devedores não tenham integrado a lide e apresentado objeção com tese
antagônica à inicial (nulidade da execução por carecer o título de requisito de
exigibilidade). De ver-se que o banco apelado não juntou na execução nenhuma
transação formal após o ajuizamento da execução. Como os executados se
viram na obrigação de interpor objeção de não-executividade, pelo princípio
da causalidade impõe-se o reconhecimento da nulidade do título (ausência
de exigibilidade), com a condenação do apelado nas custas e em honorários
advocatícios, estes nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, afastar a preliminar, nos termos do voto do Relator e, por maioria,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal.
Apelação - 0803218-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Junior Davi Salazar Mendonça
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS)
Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS
PARCELAS VENCIDAS - CONTUDO, PEDIDO FOI EXTEMPORÂNEO AO
SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO - PRAZO DE
05 DIAS NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
Diário da Justiça
40
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor,
que o faz por outros fundamentos.
***
Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelação - 0001948-09.2010.8.12.0004 - Amambai
Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante: Emerson Augusto Schell
Advogado: Milton Costa Faria (OAB: 2931A/MS)
Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS)
Apelada: Josefina Baeve Leonel
Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER ULTRA PETITA - AFASTADA MÉRITO RECURSAL - CHEQUE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL
- AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE - JUROS DE
MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. Não se configura sentença ultra petita apta a gerar nulidade
da sentença se houve necessidade da análise de questões relativas ao
pagamento, como decorrência lógica do pedido formulado nos embargos à
monitória. 2. O pagamento do título, ainda que parcial, deve ser provado por
meio de recibo de quitação ou anotação no cheque. Inteligência do artigo 320
do Código Civil e do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 7.357/1985. 3. Na
ação monitória fundada em título de crédito prescrito (cheque) os juros de mora
são contados a partir da data da citação e a correção monetária a partir do
vencimento do débito. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido
em parte. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar, nos termos do voto do
Relator e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, vencido o Revisor.
Apelação - 0800246-96.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Kátia Lúcia de Alcântara
Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS)
Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE
QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA
DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de
revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se
restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado
(STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem
como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 2. A
capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17
de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após
a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do
STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da
comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos
remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros
moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual
limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código
de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal.
Apelação - 0800276-12.2011.8.12.0031 - Caarapó
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Gilson Miguel Dala Bernardina
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE
QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA
DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - NULIDADE DA
CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA
SERVIÇOS DE TERCEIRO - SE RECONHECIDA A NULIDADE DE ALGUM
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
ENCARGO, POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES
PAGOS A MAIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo que
reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros
remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada
destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se
aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às
ações revisionais de juros. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela
Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001),
nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente
pactuada, conforme precedente do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça
pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada
e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros
remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao
ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos
do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Deve ser declarada
nula a cláusula que estabelece a cobrança de tarifa de emissão de boleto,
taxa de abertura de crédito e serviços de terceiro, pois estabelece condição
iníqua para com o consumidor, em evidente desvantagem. 5. Intentada ação
revisional e reconhecida a nulidade de algumas cláusulas contratuais, possível
a repetição ou compensação do indébito, pois o fato de terem sido inseridos
encargos ilegais na atualização da dívida é o suficiente para autorizar o pedido,
independentemente da demonstração de pagamento em erro, em razão de
não haver causa legítima para o recebimento de parcelas com acréscimos
abusivos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator, vencido o Vogal.
Apelação - 0800478-64.2011.8.12.0006 - Camapuã
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Moysés Nery
Advogado: Dr. Ibrahim Ayach Neto (OAB: 5535/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO
PÚBLICO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELA A
PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO - CONDUTA DO APELANTE QUE SE
ENQUADRA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92 - RECONHECIMENTO
DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PARTE DA SENTENÇA DEDICADA
A DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO QUE NÃO IMPEDE AO TRIBUNAL DE
APLICAR A PENA NÃO FUNDAMENTADA NO JUÍZO A QUO - SANÇÕES
APLICADAS QUE AFRONTAM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
- HÁ QUE SE APLICAR AO APELANTE APENAS A MULTA CIVIL PREVISTA
NO INCISO III DO ARTIGO 12 DA LEI 8429/92 - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto a presença de
dolo genérico na contratação de pessoal sem a realização de concurso público
exigido por lei, resta configurado a prática de ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública, ato que se enquadra
no artigo 11 da Lei 8.429/1992, que dispensa a comprovação de dano ao
erário. Constatada violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação das
sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, sanções que, inclusive, não
contém adequada fundamentação, pode o Tribunal corrigir o vício e, atento
ao princípio da proporcionalidade, aplicar ao agente ímprobo a penalidade
adequada, no caso somente a multa civil prevista no inciso III do artigo 12 da
Lei 8.429/92. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria e em parte com o parecer, dar parcial provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor.
Apelação - 0808344-41.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Ondina Basilio do Nascimento
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS)
Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS)
Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE
QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA
DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - O DEPÓSITO
PARCIAL DO VALOR CONTRATADO E EM PERIODICIDADE IRREGULAR
IMPLICA NA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Mesmo que reconhecida
a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios
somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa
média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n.
22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais
de juros. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória
Diário da Justiça
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n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos
celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme
precedente do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível
a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma
dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios;
b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa
contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do
Código de Defesa do Consumidor. 4. Na ação de consignação em pagamento,
o depósito insuficiente e em periodicidade irregular enseja julgamento de
parcial procedência do pedido, sem prejuízo da execução do saldo devedor
nos próprios autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator, vencido o Vogal.
Agravo Regimental - 1403565-89.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Marcia Raquel Roda
Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS)
Agravada: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DEPÓSITO INCONTROVERSO QUE NÃO ELIDE OS EFEITOS DA MORA
- PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO
- QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, A SER PROPOSTA
PELO CREDOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na linha de precedentes do
STJ, a consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de
contrato celebrado com a instituição bancária em sede de ação revisional
não suspende os efeitos da mora e não tem o condão de afastar o direito do
credor de promover a ação de busca e apreensão, bem como de inscrever
o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do art. 188
do CC/02 (exercício regular de direito), no caso de mora e inadimplemento
da obrigação. 2. A pretensão cautelar de manutenção na posse do bem é
questão a ser projetada para eventual ação que venha a ser proposta pelo
credor, não podendo a matéria ser enfrentada em sede de ação revisional. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
vencido o 2º Vogal.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelação - 0001352-34.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Altamir Oliveira Silva
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana Moreira Schenk
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO
- PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE
ACOLHIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO
ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO
REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1.A circunstância judicial relacionada às “circunstâncias do crime”
faz referência aos elementos do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não
definidos na lei penal. Trata-se, pois, do modus operandis empregado na
realização do delito penal. Na situação, a mera indicação do valor da res furtiva
não enseja a valoração negativa dessa circunstância judicial, por se tratar de
elemento que não está relacionado ao modo de execução da conduta típica, o
que efetivamente merece ser avaliado. 2.O prejuízo financeiro é um efeito típico
e inerente aos delitos penais cujo bem jurídico seja relacionado ao patrimônio.
Tal elemento, por si só, não autoriza a valoração negativa dessa circunstância
judicial, ao menos que a vítima seja submetida a um desfalque patrimonial
desproporcional e de elevada magnitude, o que, no entanto, não é a situação
dos autos, onde o apelante sequer obteve êxito em consumar o delito penal.
3.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou
o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência
com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é
possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com
a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma.
4.a pena fixada é inferior a 04 (quatro) anos e as moduladoras são positivas
em sua maioria, o que autoriza a imposição do regime inicial semiaberto em
face da incidência do enunciado n° 269 da Súmula do STJ A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
maioria, contra o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para
reduzir a pena-base, compensar a agravante da reincidência com a atenuante
da confissão espontânea e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
voto do Revisor (Des. Dorival Moreira), vencido o Relator (Des. Luiz Gonzaga),
que o provia em menor extensão.
Apelação - 0003214-02.2010.8.12.0046 - Chapadão do Sul
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelantes: Antônia Martins de Lima e outros
Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434/MS)
Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP)
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS NOS
AUTOS EM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA E USO DE DOCUMENTO FALSO
- ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO
DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - RESTITUIÇÃO DOS
BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. As provas presentes nos autos, não há falar em absolvição dos
crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso, vez que há elementos
suficientes que comprovam a autoria delitiva dos apelantes, restando
demonstrada a traficância, bem como que apresentaram documento falso
ao serem abordados pelos policiais. Ressalte-se que o depoimento de
policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando
em consonância com o conjunto probatório. Não há nos autos informações
suficientes para determinar o dolo da associação para o tráfico. Tendo em vista
que a reunião ocasional de duas ou mais não é suficiente para caracterizar
o delito previsto no art. 35, da Lei 11.343/06, a absolvição faz-se necessária
por insuficiência de provas. Depreende-se dos autos que não há comprovação
de que os objetos apreendidos foram adquiridos licitamente e, em sentido
oposto, há comprovação consistente da traficância e que os objetos foram
utilizados na prática do delito, razão pela qual impossível a restituição dos
bens. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento aos recursos,
apenas para absolver os réus do crime descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06,
nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0007493-43.2009.8.12.0021 - Três Lagoas
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Gustavo Ramires Franco
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvarez (OAB: 345540/DP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: José Luiz Rodrigues
Interessado: Jefferson Alencar dos Santos
EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA
- ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - HEDIONDEZ
MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. A causa de diminuição da pena
prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de
afastar a natureza hedionda do tráfico. Primeiramente porque a Constituição
Federal estabelece no artigo 5º, XLIII e a Lei n. 8.072/90, no art. 2º, equipara
o tráfico aos crimes hediondos, certamente pela natureza repugnante em
decorrência das consequências extremamente gravosas que o tráfico de drogas
produz na sociedade. Noutro vértice, há que ser reformulado o regime inicial
de cumprimento da pena, bem como é cabível a substituição da pena corpórea
por restritiva de direitos. Com o apelado foi apreendido 6.09 gramas de cocaína,
ou seja, apesar da intensa perniciosidade do entorpecente, a quantidade é
pouca, tanto que lhe foi aplicada a causa de diminuição da pena no patamar
máximo de 2/3. As condições pessoais são favoráveis e a quantidade da pena
01 ano e 11 meses, indicam o regime inicial como o razoável a ser fixado, nos
termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. Com o parecer, dou parcial provimento ao
recurso para o fim de fixar o regime aberto, contudo mantenho a hediondez
do delito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar parcial provimento
ao recurso, apenas para fixar o regime aberto ao apelante, nos termos do
voto do Relator.
Apelação - 0007630-60.2011.8.12.0019 - Ponta Porã
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Willians Miranda da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA
- PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO SOB A
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIAL
PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A MANUTENÇÃO DESSA
CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TESE REJEITADA
- AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS
TÍPICAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA
A FORMA CULPOSA - PRETENSÃO DESACOLHIDA - PROVAS QUE
SINALIZARAM A CONSUMAÇÃO DO TIPO DOLOSO - REDUÇÃO DA
Diário da Justiça
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PENA-BASE - TESE REFUTADA - SENTENCIANTE QUE ANALISOU
ADEQUADAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - READEQUAÇÃO
DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO FIXADA DE ACORDO
COM O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME
PRISIONAL - PRETENSÃO AFASTADA - APELANTE REINCIDENTE E COM
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME ALTERADO PARA
O SEMI ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar
em absolvição quando as provas dos autos forem suficientes no sentido de
confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa
hipótese, a manutenção da sentença condenatória. 2.O princípio da consunção
é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese
em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação
ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente
só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação
de dependência entre as condutas praticadas. 3.Não deve ser admitida a
pretensão de desclassificação da conduta típica da receptação dolosa para a
sua forma culposa (CP, art. 180, § 3º), quando houver comprovação inequívoca
de que o agente conduzia bem que sabia ser produto de ação criminosa.
4.A circunstância judicial dos antecedentes diz respeito aos envolvimentos
judiciais anteriores do acusado, onde haja sido condenado por sentença
irrecorrível, cuja situação não se enquadre em reincidência, por não preencher
o requisito temporal do art. 64, I do Código Penal. Não se admite, pois, como
“maus antecedentes”, a consideração de inquéritos policiais e ações penais
em curso. Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, admitese a utilização de uma delas para considerar maus os antecedentes, e das
outras para ensejar a aplicação da agravante da reincidência, sem que tal
expediente configure bis in idem. 5.Tal como a pena privativa de liberdade, a
fixação da pena de multa é também resultante da análise do critério trifásico de
dosimetria, situação que reflete a necessidade de que haja proporcionalidade
entre o estabelecimento de ambas as sanções. 6.Embora a quantidade de
pena imposta autorize o regime aberto (CP, art. 33, § 2º, “c”), o apelante deve
cumprir pena em regime inicial semiaberto, pois se mostra adequado ao caso,
por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante
do quantum da pena (01 ano e 09 meses de reclusão e 03 meses de detenção),
bem como deve ser considerado que as circunstâncias judiciais previstas no
art. 59 do CP são favoráveis em sua maioria. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, contra o parecer,
dar parcial provimento ao recurso, apenas para alterar o regime do apelante
para o semiaberto, nos termos do voto do Revisor (Des. Dorival Moreira),
vencido o Relator (Des. Luiz Gonzaga), que o improvia.
Embargos de Declaração - 0017794-41.2011.8.12.0001/50000 - Campo
Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Embargante: Jhonny Borges de Melo
Advogado: Mauro Alves de Sousa (OAB: 4395/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana Moreira Schenk
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDA O SANEAMENTO
DE OMISSÕES - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA - PRETENSÃO RELACIONADA
À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPROVIDO - EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO ACERCA DA APRECIAÇÃO DO
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA HIPOSSUFICÊNCIA - PEDIDO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE
ACOLHIDO E DENEGADO. I - Os embargos de declaração somente são
cabíveis quando houver no Acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição
ou omissão (CPP, art. 620), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria
já apreciada. II - Nos termos do art. 5.º LXXIV, CF/88, aos que pleiteiam
os benefícios da Justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos que
lhes impossibilitam realizar o pagamento das custas processuais, taxas ou
emolumentos, há o ônus de comprovar hipossuficiência alegada. Nos casos de
existência de elementos nos autos que comprovem a ausência de veracidade
no pedido de gratuidade, o requerimento deve ser indeferido. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos para sanar a omissão, mas
rejeitar, mantendo os termos do acórdão, nos termos do voto do Relator.
Apelação - 0054711-93.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Anderson Panziera
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
E M E N T A- FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR
AUSÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA
DO EMPREGO DE CHAVE FALSA - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA - PENA-BASE
REDUZIDA - REGIME ALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se trata da prática de “georreferenciamento”, de forma que a apuração
do caso em questão teve atenção particular, reunindo elementos próprios
em relação ao crime de furto imputado ao réu, consistente na subtração do
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
veículo. Os elementos dos autos são suficientes para embasar o decreto
condenatório, consistente nos relatos das investigações, o laudo pericial no
objeto utilizado para prática do crime, a prova testemunhal ratificada em juízo
e a narrativa da vítima.Condenação mantida. 2. A perícia foi realizada na chave
falsa utilizada pelo réu e com este apreendida quando do flagrante de outro
furto, de forma que não procede a alegação de afastamento da qualificadora
do emprego de chave falsa por inexistir laudo pericial. 3. É certo que se
deve respeitar a discricionariedade atribuída pelo art. 59 do Código Penal ao
julgador monocrático, contudo, devem estar amparadas em dados concretos
da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. De igual
sorte, os fundamentos devem estar identificados simetricamente ao significado
de cada uma das moduladoras. Assim, no que tange à circunstância judicial
da personalidade, não há dados idôneos para considerá-la como negativa.
Por conseguinte, altera-se o regime inicial para o semiaberto, por ser o réu
reincidente, aplicando a Súmula 269 do STJ. Contra o parecer, dou parcial
provimento ao recurso para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional
para o semiaberto. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar
parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base e alterar o
regime para o semiaberto, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelação - 0008196-92.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Johnny Donega Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA
- PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E
MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA
IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não
existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da
Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da
vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública
condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da
denúncia. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia,
eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência
de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa
causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o
apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando
sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o
princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência
doméstica. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, II e III, Código
Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, com o parecer, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos
Vogais.
Apelação - 0035179-31.2013.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Valdeci Fajardo Manoel
Def.Pub.1ª Inst: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA,
LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA
DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS
DE FATO COMETIDA CONTRA HOMEM - CONEXÃO - RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA
E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA
- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE
DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA
IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA
AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, ‘F’, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS
IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS
- INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em incompetência
da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar a
contravenção de vias de fato cometida contra o filho do casal se esta possui
conexão com os demais delitos cometidos contra a ex-esposa do agente.
É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis
que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de
Diário da Justiça
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sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa
para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante
agrediu fisicamente seu filho e a ex-esposa, causando apenas nela, lesões
corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando
sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Verificado
que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de
forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo
provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante
do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos
em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, ‘f’,
do Código Penal, não é elementar da ameaça e da contravenção de vias de
fato, sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol
pela Lei n. 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição de tais delitos.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a
substituição da pena por restritivas de direitos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados
e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos Vogais.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelação - 0000188-45.2013.8.12.0028 - Bonito
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: Rodrigo Adriano Pereira Siqueira
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebatião Magalhães
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Luciano Furtado Loubet (OAB: 782366MP)
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO
QUALIFICADO, AMBOS NA FORMA TENTADA, E CORRUPÇÃO DE
MENORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES QUANTO À MATERIALIDADE E
À AUTORIA DO FATO DELITUOSO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE
DELITIVA - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS
REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL - TESE REJEITADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ
- EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA
DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
RELACIONADA À TENTATIVA - TESE REFUTADA - DELITOS PENAIS
QUE SE APROXIMARAM DA CONSUMAÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME
PRISIONAL - PRETENSÃO REFUTADA - MANTIDO O REGIME FECHADO
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando
os elementos de convicção coligidos durante toda a instrução processual
são suficientes para confirmar tanto a materialidade quanto a autoria do fato
delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
2.De acordo com a teoria “objetivo-subjetiva”, majoritariamente aplicada no
âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do
preenchimento dos requisitos legais do art. 71, Código Penal (mesma espécie,
condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a
existência de prévio liame subjetivo entre as condutas. 3.Na segunda fase da
dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo
previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A
aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando,
pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão
pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
4.As qualificadoras não podem ser confundidas com as causas de aumento
de pena, uma vez que aquelas (qualificadoras) alteram a própria pena em
abstrato prevista ao crime, atribuindo a este maior importância e relevo na
esfera penal. As causas de aumento, como dito, são aplicáveis tão somente
na terceira fase da dosimetria da pena, em valor ou intervalo predeterminado
pelo legislador. 5.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da
causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal,
deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime.
Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto
mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser
o patamar de redução a ser aplicado. 6.A existência de circunstância judicial
desfavorável, por acentuar a reprovabilidade da conduta típica, deve interferir
na fixação do regime inicial de prisão, a teor do § 3º do art. 33 Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao
recurso, apenas para excluir a causa de aumento aplicada na terceira fase da
fixação da pena relacionada ao furto qualificado (2º fato), nos termos do voto
do Relator (Des. Luiz Gonzaga), vencido o Revisor (Des. Dorival Moreira) que
o provia em maior extensão.
Habeas Corpus - 1404505-54.2014.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Wilson Matos da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal de Paranaíba
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Paciente: Ivan Assis Matos
Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS)
Interessado: Assis Brasil Marques de Matos Neto
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
- INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E
PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - PARA ASSEGURAR O DEVIDO PROCESSO
LEGAL - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar
em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a
conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma
fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa
medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar
o devido processo legal, além dos demais requisitos legais estampados no
artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de
perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal,
visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante de
transporte de significativa quantidade de drogas (33.160 Kg de cocaína). A
C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes
da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos
do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1404568-79.2014.8.12.0000 - Paranaíba
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: F. A. D. de F.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de P.
Paciente: M. R. D. de F.
Advogado: Francisco Assis de Freitas (OAB: 5802/MT)
Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS)
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO ALIMENTOS INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR - REEXAME DE FATOS E PROVAS
- IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão civil do devedor
de alimentos é permitida pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII. A
decretação da prisão civil por dívida de alimentos é legítima se o responsável
inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação. 2. Se não for comprovado
o pagamento da dívida alimentar, tampouco apresentada justificativa acerca
do não pagamento, inexiste ilegalidade do decreto de prisão civil do devedor
de alimentos. 3. O Habeas Corpus não é a via adequada para o exame
aprofundado de matéria fático-probatória. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o
parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus - 1600872-51.2014.8.12.0000 - Dourados
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Luiz Eder da Silva Chaparro
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Rogério Henrique de Jesus Morikava
Interessado: Ítalo Leonel
Interessado: Marcos Nunes dos Santos
Interessado: Jorge Adam Leal
Interessado: Fábio Júnior Rodrigues Vieira
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO
DE ARMA DE FOGO - QUADRILHA ARMADA - CORRUPÇÃO DE MENOR
- PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO
DE PRAZO - VÁRIOS RÉUS DENUNCIADOS - FASE DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL EM CONTINUAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA
NÃO LOCALIZADAS - DEMORA INERENTE AO TRÂMITE PROCESSUAL
- PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DECRETO PRISIONAL
MANTIDO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em excesso de prazo quando
o tempo de tramitação do processo esteja adequado às peculiaridades do caso
concreto, e sobretudo, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
de modo que a custódia preventiva, portanto, não pode ser equiparada à
espécie de constrangimento ilegal capaz de demandar a revogação da prisão
cautelar do paciente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar
a ordem, nos termos do voto do Relator.
***
Secretário(a): Maira Sales de Oliveira
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelação - 0027315-44.2010.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: M. P. E.
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Apelante: A. R. R. de S.
Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza
Apelado: A. R.
Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931BM/S)
Diário da Justiça
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO
CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA
- PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS - OCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente
sua ex-namorada, produzindo-lhe lesão corporal leve, reforma-se a sentença
para condená-lo por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Reconhecese a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado,
decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre o recebimento
da denúncia e a data da condenação, decorreu lapso superior a 02 anos,
verificando-se a hipótese do artigo 109, VI, do Código Penal. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, com o parecer, dar provimento aos recursos interpostos pela
vítima e pelo Ministério Público Estadual, para condenar o apelado pelo crime
previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal e, de ofício, declarar extinta a sua
punibilidade, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do voto do
Relator.
***
Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo
A C Ó R D Ã O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes
Agravo de Execução Penal - 0008046-77.2014.8.12.0001 - Campo
Grande
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Agravado: Jonas Batista da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DEFERIU
A REMIÇÃO PELO ESTUDO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ALEGAÇÃO
DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSIDUIDADE E
APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS - TESE INSUBSISTENTE - ARTIGO
126 DA LEP - REEDUCANDO FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES
- DIREITO A REMIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O
reeducando que frequenta os bancos escolares através do estabelecimento
penal deve ser bonificado com a remição de sua pena, a teor do previsto no
artigo 126 da Lei de Execução Penal, sendo necessária a comprovação do
aproveitamento escolar apenas aqueles que estudam fora do estabelecimento
penal. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do
relator, vencido o 1º vogal.
Apelação - 0020637-76.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Apelante: J. A. dos S. C.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS)
Apelado: M. P. do E. de M. G. do S.
Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS)
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ORDEM
PROCESSUAL - REJEITADA. Inaplicável aos crimes praticados com violência
doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO
- VIAS DE FATO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL -AGRAVANTE
GENÉRICA - MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - NÃO
CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos
autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da
bagatela própria ou da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação
de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade
social e moral. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II,
alínea f’, do Código Penal, pois a contravenção penal ocorreu com violência
contra mulher em situação doméstico-familiar. Inaplicável a causa de diminuição
de pena do artigo 129, §4º do Código Penal, uma vez que a defesa técnica
não comprovou a alegada provocação por parte da vítima, bem como, qual o
motivo de relevante valor social ou moral ou a violenta emoção que levou o
apelante a agredir a vítima. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do
Código Penal, pois não é socialmente recomendável no caso concreto, além
da conversão da pena desvirtuar a finalidade da Lei 11.340/2006. A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por
unanimidade, não prover o recurso.
Apelação - 0033860-96.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: G. G. R.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
FAMILIAR CONTRA A MULHER - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO RECEBIMENTO DENÚNCIA - SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N.
11.340/06 - AFASTADAS - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA
- PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA
INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE
DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE
AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial, “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o
agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação” (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o
delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo
entre os envolvidos. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão
que recebe a denúncia. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal,
a revelia restou caracterizada, porque o acusado indicou o endereço constante
no mandado de intimação em diversas ocasiões como sendo de sua residência,
no entanto, deixou de comunicar ao Juízo, a mudança do atual endereço. Não
é possível também a suspensão condicional do processo, pois, conforme a
Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e
qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco
Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada
com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter
vinculante. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como
autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da
insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande
relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito
doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais,
sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso
concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista
no artigo 61, II, “f”, do Código Penal não integra o tipo de ameaça. A ofensa
resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção
de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere
o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu
artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta
básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as
demais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto
do 1º vogal, vencido o relator.
Apelação - 0050484-26.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Alberto Brandão da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Renzo Siufi
E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA
- PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO
SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL
DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n.
11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, “em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação” (inciso III), preceito que se enquadra ao
presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona
com o histórico afetivo entre os envolvidos. Descabe falar-se em cerceamento
de defesa pela inacessibilidade momentânea às gravações audiovisuais da
audiência de instrução e julgamento via Sistema de Automação da Justiça (SAJ),
caso os respectivos arquivos digitais permaneceram disponíveis em cartório
para consulta e extração por mídias removíveis. O recebimento da denúncia
não exige fundamentação complexa. A consequência do não comparecimento
da vítima na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06 é, necessariamente, o
prosseguimento do feito. (Enunciado n. 19 FONAVID). O preceito do artigo 41
da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança
toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Preliminares afastadas.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da
ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível
o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A
integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito
Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza
Diário da Justiça
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de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar
em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam
a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II,
“f”, do CP) não integra o tipo penal de ameaça e com este não representa bis
in idem. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e
da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça
a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria
da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas
de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de
multa, excetuando-se as demais. Recurso parcialmente provido, em parte com
o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da
ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do
voto do 1º vogal, vencido o relator.
Apelação - 0060825-14.2011.8.12.0001 - Campo Grande
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Apelante: Walter Fernando de Lucas
Def.Pub.1ª Inst: Luis Sergio de Almeida Galhardo (OAB: 2938/MS)
Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE
DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, ‘F’, DO CÓDIGO
PENAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DA
AMEAÇA OU COM O RITO DA LEI MARIA DA PENHA - CONVERSÃO DA
CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência
doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do
art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência
doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional
do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro
probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada
contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento
da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e
psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência
contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau
de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria,
pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da
punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, “f”, do CP) não integra
o tipo penal de ameaça, inexistindo bis in idem com este ou com o rito próprio
da Lei Maria da Penha. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve
e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à
grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo
óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei
Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas
de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de
multa, excetuando-se as demais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso,
nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator.
Coordenadoria de Recurso Externo
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0001191-65.2010.8.12.0052/50005. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Anastácio/Vara Única
Agravante: GBOEX - Precidência Privada
Advogado: Renato da Silva Cavalcanti (OAB: 8934/MS)
Agravada: Maria da Conceição Silva Castilho
Advogada: Ana Paula Dyszy (OAB: 13779BM/S)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0002699-88.2013.8.12.0004/50000. - Recurso Especial, de
Amambai/2ª Vara
Recorrente: Claudio Adão Garcia Nogueira
Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Luiz Eduardo Sant’ Anna Pinheiro
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0004835-67.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/5º Vara Criminal
Recorrente: Leonida Rezende Gimenes
Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Candy H. C. Marques Moreira
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo: 0005894-64.2012.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/1ª Vara Criminal
Recorrente: Marcos Vinicius de Jesus Amorim
Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotora: Ana Cristina Carneiro Dias
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0104318-88.2009.8.12.0008/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ségio Wilian Annibal
Agravado: Joaquim Fernandes Pinto
Advogado: José Carlos Macena de Britto Junior (OAB: 12652/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0104318-88.2009.8.12.0008/50004. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Extraordinário, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ségio Wilian Annibal
Agravado: Joaquim Fernandes Pinto
Advogado: José Carlos Macena de Britto Junior (OAB: 12652/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0124788-35.2007.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padrozinados
América Multicarteira - FUNDO AMÉRICA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Maria de Lurdes de Azevedo (Espólio)
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800073-09.2013.8.12.0022/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Anaurilândia/Vara Única
Agravante: Município de Anaurilândia
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Advogado: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS)
Agravados: Luiz Carlos Galindo Júnior e outro
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0800175-31.2013.8.12.0022/50001. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Anaurilândia/Vara Única
Agravante: Município de Anaurilândia
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Agravado: Venâncio Galli Filho
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Interessado: Prefeito Municipal de Anaurilândia - MS
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Advogado: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801159-61.2012.8.12.0018/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Paranaíba/2ª Vara Cível
Agravante: Município de Paranaíba
Procurador: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Procurador: Vitor Passos dos Santos (OAB: 14288/MS)
Procurador: Plinio Paulo Bortolotti
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Sérgio Luiz Morelli
Interessado: Danilo Alves Pereira da Silva
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0801159-61.2012.8.12.0018/50004. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Paranaíba/2ª Vara Cível
Agravante: Município de Paranaíba
Procurador: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS)
Procurador: Vitor Passos dos Santos (OAB: 14288/MS)
Procurador: Plinio Paulo Bortolotti
Agravado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Sérgio Luiz Morelli
Interessado: Danilo Alves Pereira da Silva
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0806025-66.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital
Agravante: Renato Barbosa de Oliveira
Advogado: Vanderley M. de Andrade Silva (OAB: 4243A/MS)
Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS)
Advogado: Alexandre Ribeiro Brum (OAB: 8069/MS)
Advogado: Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS)
Advogado: Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS)
Agravada: Ana Paula Scardini Correa
Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS)
Advogada: Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum (OAB: 13555/MS)
Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005)
Diário da Justiça
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Processo: 0807816-36.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Maria Madalena Riboli Lindoca Gadir
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)
Recorrido: Municipio de Campo Grande
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0809756-70.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Tania Naji
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0809756-70.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Tania Naji
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 0812143-92.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Leonidas Alves Miranda
Def.Pub.2ª Inst: Francisco Ciro Martins
Recorrido: Banco BMG SA
Advogado: André Lopes Augusto (OAB: 239766/SP)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1401747-05.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Ariomar Rodrigues Teixeira Dias e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1402448-63.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Recorrente: Fernando Martins
Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS)
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC)
Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1402468-54.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Recorrido: Robinson Fernando Alves
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1402468-54.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Recorrido: Robinson Fernando Alves
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1402521-35.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Caio Victor Rebello Spassapan
Advogada: Raquel Adriana Malheiros (OAB: 8622/MS)
Recorrido: BV Financeira S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1403470-59.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Itamar Dias Almeida
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Recorrido: Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1403498-27.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Kelly Tammy de Araújo Rodrigues
Advogada: Raquel Adriana Malheiros (OAB: 8622/MS)
Recorrido: Banco Itaucard S/A Itaucard Financeira e Credito S/A Credito
Financiamentos e Investimentos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 1403893-19.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Adair Jose Maran
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Interessado: Michelly Coenga Maran
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4000107-15.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Arlene Barbosa Vilela
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS)
Recorrido: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no
valor de R$ 57,12, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005).
Processo: 4000107-15.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Arlene Barbosa Vilela
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS)
Recorrido: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente
para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no
valor de R$ 57,12, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005).
Processo: 4010185-68.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS)
Recorrido: Berton Indústria de Plástico Ltda e outros
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010940-92.2013.8.12.0000/50003. - Recurso Especial, de
Dourados/5ª Vara Cível
Recorrente: Seiji Takigawa e outro
Advogado: Evandro F. V. Bandeira (OAB: 1861B/MS)
Recorrido: Andréia Lucia Ruis de Campos
Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS)
Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda
Interessado: Yasuda Seguros S.A.
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4010940-92.2013.8.12.0000/50004. - Recurso Extraordinário,
de Dourados/5ª Vara Cível
Recorrente: Seiji Takigawa e outro
Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB: 1861B/MS)
Recorrido: Andréia Lucia Ruis de Campos
Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS)
Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda
Interessado: Yasuda Seguros S.A.
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
Processo: 4012670-41.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Camapuã/2ª Vara
Recorrente: Ivan Williams Freitas e outro
Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS)
Recorrido: Antonio Marini Neto e outro
Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP)
Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005)
***
Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques
Processo: 0056828-57.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Neuri Luiz Pigatto Filho (OAB: 11974/MS)
Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP)
Recorrido: Adelaide Flores
Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS)
Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS)
Homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a requerida
desistência do presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de
origem, para os demais fins. I.C.-se.
Diário da Justiça
47
Processo: 0059434-24.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de
Campo Grande/12ª Vara Cível
Recorrente: Jeferson Rodrigues Vareiro
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Recorrido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Procurador: Ricardo Marcelino Santana
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0065580-47.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Recorrente: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Esther Souza de Oliveira
Recorrido: Nelson Franco Soares
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0102630-17.2006.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/3ª Vara Cível
Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MT)
Advogado: frederico Chauviere Falcão (OAB: 00011284MS)
Advogada: Lygia Mara Fleitas de Lucca (OAB: 13287/MS)
Recorrido: Silva & Flores Ltda - ME
Advogado: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos (OAB: 9123/MS)
Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à
comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema
52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS temas 24, 25 e 26) terem sido
julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal
de Justiça, nego seguimento o recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo
7º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Processo: 0124261-49.2008.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS)
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S)
Recorrido: Moacir Almando Silva Cabral
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0373404-23.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S)
Recorrido: Benito Adrian Cristaldo
Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão (OAB: 9258/MS)
Em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça de fls. 210223 determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento
definitivo da Corte Superior.
Processo: 0373404-23.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S)
Recorrido: Benito Adrian Cristaldo
Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão (OAB: 9258/MS)
Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal
os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o
pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Processo: 0802468-86.2013.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Prefeito do Município de Nova Andradina
Procurador: Vinicius Leite Campos
Procurador: Carlos Eduardo F. R.Miranda (OAB: 13179/MS)
Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Recorrido: Everton Bezerra Faria
Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0802501-07.2012.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta
Porã/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Carla Melhado (OAB: 17151AM/S)
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S)
Recorrido: Shesley Petterson Silva Boeira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0802683-62.2013.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Município de Nova Andradina
Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS)
Recorrido: Debora Aparecida de Souza
Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo: 0802746-35.2013.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de
Dourados/6ª Vara Cível
Recorrente: Greco - Grupo Empresarial de Construtores Ltda
Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS)
Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS)
Repre. Legal: Elízio Brites
Recorrido: Município de Dourados
Procurador: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Diante disso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0803112-29.2013.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Uildner Barboza Waltmann
Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS)
Posto isto, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803202-98.2012.8.12.0008/50002. - Recurso Especial, de
Corumbá/3ª Vara Cível
Recorrente: Fabiana Nogueira do Carmo
Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
Recorrido: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803202-98.2012.8.12.0008/50003. - Recurso Especial, de
Corumbá/3ª Vara Cível
Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS)
Recorrido: Fabiana Nogueira do Carmo
Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803616-62.2013.8.12.0008/50001. - Recurso Especial, de
Corumbá/2ª Vara Cível
Recorrente: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Recorrido: Graciela Bachega Mello Botelho
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS)
Posto isso, dou seguimento ao recurso especial.
Processo: 0803854-05.2013.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS)
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S)
Recorrido: Josemirtes S F Prado Silva
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0804081-32.2013.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Recorrente: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB: 196847/SP)
Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR)
Recorrido: Aparecida Maria Quirino Alves
Def.Pub.2ª Inst: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foram selecionados pela Corte Superior
recursos especiais representativos da controvérsia (conforme indicados
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do CPC.
Processo: 0804267-52.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Fabio de Souza Chilaver
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0804267-52.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Fabio de Souza Chilaver
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Diário da Justiça
48
Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo
Civil.
Processo: 0804620-58.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Recorrente: Ramona Marques Vicente Martins
Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Shandor Torok Moreira
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0804960-36.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Marco Antonio Gomes
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0804960-36.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Marco Antonio Gomes
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo
Civil.
Processo: 0805409-91.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Mauro Nunes de Assis
Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS)
Recorrido: Banco Itauleasing S/A
Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S)
Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à
capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS), comissão de permanência
(REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS) e juros remuneratórios (REsp
1.061.530/RS) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Processo: 0805436-08.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de
Dourados/2ª Vara Cível
Recorrente: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS)
Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS)
Recorrido: Gustavo Eiji Ueno Anami
Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0805458-69.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Adão Pedro Moraes Alves
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0805493-29.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS)
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Recorrido: Elaine Felício Tavares Paes
Advogado: Renato Tedesco (OAB: 9470/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0806025-18.2012.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/1ª Vara Cível
Recorrente: Alaide Pereira Japecanga
Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS)
Recorrido: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0806035-62.2012.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova
Andradina/2ª Vara Cível
Recorrente: Ana Maria Alves da Silva
Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0806192-83.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS)
Recorrido: Elaine de Oliveira Siqueira
Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo
Civil.
Processo: 0806192-83.2012.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS)
Recorrido: Elaine de Oliveira Siqueira
Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
Processo: 0806500-53.2011.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de
Dourados/4ª Vara Cível
Recorrente: Elizabeth Britez Oliveira Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Recorrido: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0806991-63.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Sidney da Costa Cristaldo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS)
Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência
do presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para
os demais fins. I.C.-se.
Processo: 0807533-47.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR)
Recorrido: Claudino Olavo de Paulo
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Posto isto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0807588-58.2013.8.12.0002/50002. - Embargos de Declaração,
de Dourados/6ª Vara Cível
Embargante: Clara Marques Luis Moreira
Advogado: Rafael Ferri Cury (OAB: 15755/MS)
Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848BM/S)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Clara
Marques Luiz Moreira à f. 1-6.
Processo: 0807801-04.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Raquel Vieira de Santana
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0807924-36.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Agravado: Nivaldo Bogado
Advogado: Fernando Luiz Nascimento (OAB: 9774/MS)
Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (AI 791.292/
PE - Tema 339) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação
do STF, bem como os recursos representativos das controvérsias (RE 589.490
- Tema 103 e ARE 748.371 - Tema 660) terem sido recusados pelo STF, ante a
ausência de repercussão geral, julgo prejudicado o agravo de instrumento em
recurso extraordinário de f. 01-10, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código
de Processo Civil, em cumprimento ao art. 328-A, § 1º, do RISTF.
Diário da Justiça
49
Processo: 0813168-09.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Marcia Rodrigues
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogada: Ana Lídia Olivieri de Oliveira (OAB: 9278/MS)
Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 7623A/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0813949-94.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Eliedini Cristaldo Marques e outro
Advogado: Jean Pierre de Freitas Citadim (OAB: 16584/MS)
Recorrido: Motor 3 France Ltda
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0815495-24.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Flavio Torquato de Lima
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Finasa S/A
Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS)
Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior
recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado
abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo
Civil.
Processo: 0816765-83.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Kabril Yussef
Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS)
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0818003-06.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Recorrente: Isabel Cristina Buscariol Lima
Advogado: Raquel Zandona (OAB: 4352/MS)
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0819705-21.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Adolir Antonio Pavão
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S)
Posto isto, nego seguimento ao recurso.
Processo: 0819705-21.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de
Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Adolir Antonio Pavão
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S)
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito
aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pelo Supremo Tribunal
Federal o recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme
indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo da
Corte Suprema, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de
Processo Civil.
Processo: 0820355-68.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos
Recorrente: Catia Mara Maciel
Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS)
Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Shandor Torok Moreira
Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social No Mato
Grosso do Sul - Sintss/ms
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0820535-84.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Nelson José Cordeiro
Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP)
Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS)
Assim, tendo em vista que a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo
(Resp 973.827/RS tema 246), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e
que o acórdão recorrido coincide com a
orientação firmada pelo STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos do art.
543-C, § 7º, inciso I, do Còdigo de Processo Civil.
Processo: 0821068-09.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras (OAB: 10923/MS)
Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS)
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR)
Recorrido: Maria Simoni Vieira de Matos Bispo
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0822394-38.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: João Ricardo Gondim
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0822406-52.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Rosangela Araújo Daniel
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Júlio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 0822719-13.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de
Campo Grande/15ª Vara Cível
Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Recorrido: Pedro Cândido de Almeida
Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS)
Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS)
Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS)
Advogada: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Processo: 1401380-78.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de
Campo Grande/3ª Vara Cível
Recorrente: Walter Blema
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Recorrido: Manoel da Silva
Advogado: André Souza Lopes (OAB: 30923/SC)
Posto isso, nego seguimento ao recurso especial.
Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores
Processo: 0001228-64.2010.8.12.0029/50003. - Agravo de Instrumento Em
Recurso Especial de Naviraí/1ª Vara
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S)
Agravado: Marcio Roberto Viero
Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS)
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0004034-89.2006.8.12.0004/50002 (2008.014611-1/0001-02) Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Amambai/1ª Vara
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS)
Agravada: Erilde Queiroz Maciel
Advogada: Madalena de Matos dos Santos (OAB: 5722/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0006701-02.2002.8.12.0000/50001 (2002.006701-6/0001-01)
- Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção
Recorrente: Natal Henrique Monteiro Junior
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222)
Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Diário da Justiça
50
Processo: 0011656-27.2012.8.12.0000/50001 (2012.011427-2/0001-01)
- Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência
Especial
Recorrente: Rafael Martins Ihorio
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Itaucard S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0012243-49.2012.8.12.0000/50001 (2012.011884-7/0001-01)
- Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Recorrente: Eliete Garcia
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Itaucard S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0015038-28.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Aparecida Romeiro Ribeiro
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento)
Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0015233-13.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento
Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Direitos Difusos,Colet.
e Indiv.Homogêneos
Agravante: Elizabeth dos Santos Silva Soares
Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS)
Agravado: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0017602-14.2011.8.12.0000/50001 (2011.016844-7/0001-01)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário do Tribunal/Vara de
Origem do Processo Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Agravada: Kleber da Silva Ferreira
Advogado: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 13896BM/S)
Outrnomes: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros
Proc.Est.: Shandor Torok Moreira
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0017602-14.2011.8.12.0000/50003 (2011.016844-7/0002-01) Agravo de Instrumento Em Recurso Especial do Tribunal/Vara de Origem
do Processo Não informado
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Agravada: Kleber da Silva Ferreira
Proc.Est.: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 13896BM/S)
Outrnomes: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros
Proc.Est.: Shandor Torok Moreira
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0018710-49.2009.8.12.0000/50003 (2009.001523-5/0001-03)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/4ª
Vara Cível
Agravante: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Agravado: Flávio Nogueira Cavalcanti
Advogado: Davi da Silva Cavalcanti (OAB: 3988/MS)
Interessado: Jose Henrique Zanoni
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0019850-16.2012.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Marcelo Avalo Peralta
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0021024-60.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de
Dourados/4ª Vara Cível
Recorrente: Wagner Nascimento Máximo Antônio
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Itaú S.A.
Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356A/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0021114-68.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo
Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Recorrente: Jorge de Jesus Matias
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Credifibra S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0023977-36.2008.8.12.0000/50001 (2008.023977-7/0002-00)
- Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção
Recorrente: João Carlos Fernandes de Moraes e outros
Advogado: Rachel de Paula Magrini (OAB: 8673/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco
Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Outro nome: Diretor(a) Presidente(a) da Fundação Escola de Governo de
Mato Grosso do Sul
Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso
queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior.
Processo: 0024427-37.2012.8.12.0000/50001 (2012.003271-2/0001-01)
- Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência
Especial
Recorrente: Neuza Ferreira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco J. Safra S.A.
Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS)
Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0025005-97.2012.8.12.0000/50001 (2012.005911-0/0001-01)
- Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Recorrente: Laurentina Medina
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0047131-78.2011.8.12.0000/50001 (2011.027362-1/0001-01)
- Recurso Especial de Paranaíba/2ª Vara Cível
Recorrente: Cleonir Pedro Ferreira Júnior
Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS)
Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Finasa
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Diário da Justiça
51
Processo: 0049372-25.2011.8.12.0000/50001 (2011.036128-7/0001-01)
- Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência
Especial
Recorrente: César da Silva Ferreira
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0100012-77.2008.8.12.0019/50002 (2008.019072-9/0001-02)
- Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Ponta Porã/3ª Vara
Cível
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS)
Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS)
Agravado: Waldemar Stragliotto
Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 15904/PR)
Advogada: Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira (OAB: 7321/MS)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Processo: 0121952-26.2006.8.12.0001/50006 (2009.002974-6/0001-06)
- Agravo Regimental de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos
Agravantes: Lina Loureiro Pereira e outros
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S)
Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias,
retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os
documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º,
Portaria 38/2007)
Coordenadoria de Protocolo e Autuação
Devolução de petições físicas em autos digitais
1 – Intimação aos drs. Muriel Arantes Machado (OAB/MS 16143) e/ou Norberto
Noel Previdente (OAB/MS 3427-A) para comparecerem na Coordenadoria de
Protocolo e Autuação/DEJAUX/Secretaria Judiciária e retirar a petição física
de recurso especial de Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul sob o protocolo n. 001
CGR0.14.00060313-6, referente aos autos digitais de embargos de declaração
em apelação cível n. 0022203-60.2011.8.12.0001, nos termos do §3º do art.
4º do provimento nº 305/2014-CSM: “§ 3º As petições iniciais enviadas por
meio físico, por intermédio dos correios ou do protocolo integrado, bem como
os recursos ou petições intermediárias referentes a processos que tramitam
de forma eletrônica, deverão ser disponibilizadas a seus subscritores,
para retirada no prazo de trinta dias, cancelando-se o respectivo número
de protocolo, através de intimação pelo Diário da Justiça.”, protocolo este
cancelado nesta data.
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Processo: 0004940-18.2011.8.12.0000 (2011.004522-8) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Aldemar de Jesus Fernandes
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica a credora devidamente intimada para no prazo de cinco dias informar
o número da agência ou conta correto, tendo em vista que o alvará não foi
pago.
Processo: 0005938-30.2004.8.12.0000 (2004.005938-8) - Precatório, de
Fátima do Sul/1ª Vara
Reqte: Eremita Maria de Oliveira
Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de
f. 96-100, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os
autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o
julgamento do recurso.
Processo: 0006340-72.2008.8.12.0000 (2008.006340-8) - Precatório, de
Eldorado/Vara Única
Requerente: Jose Jonas de Souza
Advogado: Jamil El Kadri (OAB: 7270A/MS)
Requerido: Município de Eldorado
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 29-30.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo: 0007553-55.2004.8.12.0000 (2004.007553-7) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Espolio de Cidney Correa de Melo
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB: 8986/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de
f. 278-282, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os
autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o
julgamento do recurso.
Processo: 0007553-55.2004.8.12.0000/50002. - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Embargante: Espolio de Cidney Correa de Melo
Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS)
Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB: 8986/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Assim, em virtude de a decisão embargada não ter analisado o pedido de
homologação de cálculo, conheço dos embargos, acolhendo-os parcialmente.
Portanto, na parte da decisão embargada que consta: “Diante disso, rejeito
as impugnações apresentadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, às f.
263-266, e pelo Espolio de Cidney Correa de Melo, às f. 267-270”, passa
a constar: “Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado de
Mato Grosso do Sul, às f. 263-266, e a impugnação apresentada pelo Espolio
de Cidney Correa de Melo, às f. 267-270, ficando rejeitados os pedidos de
homologação do cálculo acostado à f. 271 e de desconsideração de imposto
de renda.” Intimem-se.
Processo: 0008659-13.2008.8.12.0000 (2008.008659-2) - Precatório, de
Mundo Novo/1ª Vara
Reqtes: Urco Serviço de Urbanização Ltda. e outro
Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS)
Requerido: Município de Mundo Novo
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Com esses esclarecimentos, oficie-se novamente, via SCDPA, ao Juízo de
origem, com cópia deste, solicitando informações acerca de retificação ou
ratificação do contido no Ofício n. 345/2014 (f. 76).
Processo: 0011356-22.1999.8.12.0000 (2001.011356-2) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Espólio de Florêncio da Costa Lima
Advogado: Ildefonso Lucas Gessi (OAB: 2619/TR)
Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS)
Advogado: Mauro Jose Capelari
Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0014898-96.2009.8.12.0000 (2009.014898-1) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Maria Carmozita Guimaraes
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)
Advogada: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB: 15248/MS)
Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS)
Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS)
Advogado: Carlos Celso Serra Gamon (OAB: 15194/MS)
Advogada: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela credora Maria Carmozita
Guimaraes (f. 40-41). Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento, nos
termos do disposto no art. 100, caput, da Constituição Federal.
Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000 (2008.018499-1) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Jamil Name
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS)
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessados: Jorge Haddad e outro
Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS)
Ficam os credores Davis Haddad Neto e Jorge Haddad devidamente intimados
a fim de retirarem seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento
no dia 16/05/2014.
Diário da Justiça
52
Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000/50001. - Agravo Regimental, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Agravante: Jamil Name
Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS)
Agravado: Município de Campo Grande
Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS)
Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Interessados: Jorge Haddad e outro
Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS)
Esta Vice-Presidência, com fundamento no art. 779 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, promoveu a retratação quanto a
matéria objeto do recurso. Em razão disto considero prejudicado o presente
Agravo Regimental. Intimem-se.
Processo: 0020020-22.2011.8.12.0000 (2011.019752-7) - Precatório, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Requerente: Jorge Augusto Bertin
Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS)
Requerido: Município de Nova Andradina
Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS)
Advogado: Gilmar Gonçalves (OAB: 12016/MS)
Advogado: José Roberto Guarnieri (OAB: 3363/MS)
Advogado: Andre Lopes Beda (OAB: 8756/MS)
Fica o Município de Nova Andradina devidamente intimado para no prazo de
cinco dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, a qual deverá ser
atualizda, no prazo de cinco dias sob pena de sequestro.
Processo: 0022831-18.2012.8.12.0000 (2012.020351-7) - Precatório, de
Outros Tribunais/Outros Tribunais
Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Miriam N. M. Gimenez (OAB: 5063/MS)
Requerido: Município de Naviraí
Procurador: Goreth de Aguiar Arruda (OAB: 13297/MS)
Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Advogada: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS)
Advogado: Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS)
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Advogado: Gracieth Abrahão Costa Santos (OAB: 8324/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0023915-93.2008.8.12.0000 (2008.023915-5) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Antônia Maria Carneiro Silva e outro
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário a credora Antônia Maria Carneiro
Silva na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino
as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito
que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no
art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora
pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora
queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito
deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte
final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação
do precatório de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 0026994-80.2008.8.12.0000 (2008.026994-5) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Orlando Prado e Silva
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de
f. 174-177, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os
autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o
julgamento do recurso.
Processo: 0029660-54.2008.8.12.0000 (2008.029660-5) - Precatório, de
Itaporã/Vara Única
Requerente: Auto Posto Douradina Ltda
Advogado: Waldno Pereira de Lucena (OAB: 6883/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Requerido: Município de Douradina
Procurador: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS)
Procuradora: Rosângela Damiani (OAB: 7232/MS)
Procurador: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS)
Procuradora: Tania Conceição B. Brum (OAB: 004.518/MS)
I - reitere-se, com urgência, o ofício de f. 286; II - oficie-se ao Juízo da Comarca
de Itaporã, solicitando informações acerca do noticiado pelo espólio de Osmar
Mesquita Gonçalves, encaminhando-se cópias (f. 288-289).
Processo: 0035735-12.2008.8.12.0000 (2008.035735-0) - Precatório, de
Bandeirantes/Vara Única
Requerente: Julião de Freitas
Advogado: André Luis Pereira de Freitas (OAB: 0008457/MS)
Requerido: Município de Bandeirantes
Procuradora: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS)
Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS)
Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS)
Diante disso e considerando-se o alegado na petição de f. 107, encaminhem-se
os autos à Coordenadoria de Cálculo e de Liquidação de Precatório a fim de
que se apure eventual diferença a ser paga, a título de complementação dos
alvarás acostados às f. 102-103, com as devidas atualizações. Após, intimemse as partes para que se manifestem.
Processo: 0040299-29.2011.8.12.0000 (2012.005666-4) - Precatório, de
Bandeirantes/Vara Única
Reqtes: Antonio da Silva Gomes e outros
Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS)
Requerido: Município de Bandeirantes
Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS)
Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS)
Ante o exposto, revendo a decisão de f. 166-167, autorizo a compensação entre
o Município de Bandeirantes e os credores Andrea Cristina Barbosa Trentin,
Aparecida da Guia P. Thomaz, Aparecida José dos Santos, Dalva Maria da
Silva Barbosa, Elton de Melo, Eloir Santos da Conceição, Francineide Lima dos
Anjos Oliveira, José Batista da Rocha, Josias Lucindo Pereira, Marinalva de
Oliveira e Marlene Barbosa de M. Scariot, constantes das certidões de débitos
acostadas às f. 148-158, até onde suas obrigações se compensarem, cabendo
à Fazenda Pública devedora providenciar a sua implementação, e indefiro o
pedido de pagamento formulado pelos credores, às f. 171-175.
Processo: 0920023-93.2004.8.12.0000 (2004.920023-0) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: JSC & Consultores Associados
Advogado: Vanderley Manoel de Andrade Silva (OAB: 4243/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Interessado: Rossi Lourenço Advogados
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS)
Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 105210/SP)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 007.828/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Cessionário: Olaria Casa Bela Ltda.
Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS)
Cessionário: Espólio de Mauro Sérgio Gíglio
Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS)
Advogado: Paulo Augusto Machado Pereira (OAB: 8858/MS)
Cessionário: José Eduardo Garcia - ME
Cessionári: J S Instrumentos Musicais Ltda e outros
Procurador: Carlos Alberto Chiappetta (OAB: 8632B/MS)
Cessionário: Banzai Caminhões e Pneus Ltda
Advogado: Santino Basso (OAB: 4516/MS)
Cessionário: Pitchu Modas Ltda
Cessionário: Gabriel Gandi Zahran Georges
Vistos, etc. A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se
a decisão de f. 419-426, não se exercendo juízo de retratação. Portanto,
remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para
aguardar o julgamento do recurso.
Processo: 0920064-26.2005.8.12.0000 (2005.920064-2) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Elizandra Benites e outros
Advogado: Marisa Mourão Duarte Passos Dantas (OAB: 7774/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa
Fica a credora Elizandra Benites devidamente intimada a fim de retirar seu
respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 12/05/2014.
Processo: 0920091-09.2005.8.12.0000 (2005.920091-0) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Eusdra Moreira Machado
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Diário da Justiça
53
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica a credora Eusdra Moreira Camargo devidamente intimada a fim de
retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia
09/05/2014.
Processo: 0920156-04.2005.8.12.0000 (2005.920156-5) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Natal Provenzano
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Fica o credor Natal Provenzano devidamente intimado a fim de retirar seu
respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 09/05/2014.
Processo: 0920710-36.2005.8.12.0000 (2005.920710-3) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Ironilda Gonçalves Soares
Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS)
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0920713-88.2005.8.12.0000 (2005.920713-4) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Rubens Ferreira Dias da Silva
Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS)
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)
Cessionário: Gran Sapore Br Brasil S.a.
Advogado: Cristiano Wagner (OAB: 45463/RS)
Advogada: Karen Oliveira Wendlin (OAB: 56508/RS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessada: Maria dos Prazeres Leopoldino Dias da Silva
Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS)
Ciente do processado. A certidão de f. 428-429 informa a existência de saldo
para pagamento dos demais credores, bem como a não retenção na fonte do
imposto de renda correspondente ao crédito objeto deste precatório, em razão
do valor ter sido transferido diretamente ao credor, Rubens Ferreira Dias da
Silva, a quem caberá o cumprimento da obrigação tributária, na ocasião do
ajuste anual. Em razão do exposto, intimem-se as partes para ciência do teor da
certidão de f. 428-429. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação,
expeçam-se alvarás aos credores remanescentes, com as cautelas de praxe.
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, noticiando o ocorrido
nos autos, instruindo-o com cópia desta decisão e da certidão de f. 428-429.
Por fim, voltem os autos conclusos. Às providências.
Processo: 0920727-72.2005.8.12.0000 (2005.920727-5) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Karine Mayer Cavalcanti
Advogado: Jairo Goncalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Diante disso, acolho a impugnação da credora Karine Mayer Cavalcanti. De
consequência, determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo,
com aplicação da fórmula da tabela prevista no Anexo I, item I, alínea “a”,
da Instrução Normativa n. 1.127/2011; II - após, intimem-se as partes para
acerca do novo cálculo.
Processo: 0920805-66.2005.8.12.0000 (2005.920805-7) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Hilda Rodrigues Marques
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS)
Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS)
Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS)
Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB:
4662A/MS)
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Verifica-se da procuração acostada à f. 70 que a credora autoriza os outorgados
a promoverem referida retenção, razão pela qual defiro o pedido. Portanto,
expeçam-se os alvarás conforme requerido à f. 69. Após, voltem-me conclusos
para extinção.
Processo: 0920851-55.2005.8.12.0000 (2005.920851-4) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Espólio de Claudionor Silvio Chermont
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de
f. 198-199, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os
autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o
julgamento do recurso.
Processo: 0920863-69.2005.8.12.0000 (2005.920863-1) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: João Leal Azambuja
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Sarah F. M. A. de Andrade Silva
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento do crédito, formulado às f.
200-201 e f. 205. Intime-se a requerente Ester Nunes da Silva para, nos termos
da legislação pertinente, proceder à regularização processual, no prazo de 30
(trinta) dias, comprovando que o procedimento sucessório foi processado.
Processo: 0920865-39.2005.8.12.0000 (2005.920865-5) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Naufel Elias Seba
Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0921043-85.2005.8.12.0000 (2005.921043-0) - Precatório, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqte: Maria Ivone Alves Perigo
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário a credora Maria Ivone Alves
Perigo na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino
as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito
que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no
art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização
e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora
pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula
funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos;
V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora
queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito
deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte
final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação
do precatório de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 1600036-82.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Camapuã/2ª Vara
Reqte: Melissa Ramos Irabe
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600059-20.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Reqte: Tereza dos Santos Pereira
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Procurador: Miriam Noronha Mota Gimenes
Acerca do pedido de f. 114-115, apresentado pelos credores, manifeste-se o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
voltem conclusos. Intimem-se.
Processo: 1600060-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Três Lagoas/4ª Vara Civel
Reqtes: Jelson Bastos e outro
Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078AM/S)
Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
Procurador: Miriam Noronha Mota Gimenes
Intime-se o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para manifestação
acerca do pedido de f. 91, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem
resposta, voltem os autos conclusos.
Processo: 1600095-66.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Naviraí/1ª Vara
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Def.Pub.2ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público
Def.Pub.2ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS)
Diário da Justiça
54
Requerido: Município de Naviraí
Procurador: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600096-51.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Naviraí/1ª Vara
Requerente: Wilson Vieira Loubet
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Requerido: Município de Naviraí
Procurador: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600129-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/5ª Vara Cível
Reqte: Águas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Ante o exposto, defiro a impugnação da credora Águas Guariroba S.A. (f. 53-54)
e do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 95-96). Expeça-se alvará no valor de
R$ 5.040,15, com os devidos acréscimos legais, em favor da credora. Após,
voltem conclusos para extinção.
Processo: 1600150-69.2013.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/4ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Amilton Barbosa Dias
Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de
f. 142-143, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os
autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o
julgamento do recurso.
Processo: 1600155-47.2012.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara
Cível
Reqte: Jovina Nevoleti Correa
Advogada: Jovina Nevoleti Correia (OAB: 7104/MS)
Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS)
Requerido: Município de Dourados
Procurador: Orlando Rodrigues Zani
Fica a credora Jovina Nevoleti Correa devidamente intimada a fim de retirar seu
respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 12/05/2014.
Processo: 1600169-14.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Jose Rosevaldo Barbosa e outros
Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Candia (OAB: 5738/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantêm-se as decisões
de f. 78-80 e de f. 95-96, não se exercendo juízo de retratação. Portanto,
remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para
aguardar o julgamento do recurso.
Processo: 1600184-89.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Reqtes: Jose Teodoro dos Santos Filho e outro
Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de
Precatórios para a atualização do crédito. Após, intime-se pessoalmente o
Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente
atualizado, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno
Valor (RPV), sob pena de sequestro. Oficie-se.
Processo: 1600199-58.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/9ª Vara Cível
Reqte: Carine Beatriz Giaretta
Advogada: Carine Beatriz Giaretta (OAB: 11267/MS)
Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Procuradora: Luiza Conci (OAB: 4230/MS)
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de
Precatórios para a atualização do crédito. Após, intime-se pessoalmente o
Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente
atualizado, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno
Valor (RPV), sob pena de sequestro. Oficie-se.
Processo: 1600203-95.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Carlos Urbano Cano
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600204-80.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Celsa Helena Godoy dos Santos
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
I. Indefiro o pedido de pagamento preferencial apresentado pela credora às
f. 95-97, tendo em vista tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, que a teor
do disposto no § 3º do artigo 100 da CF, possui processamento diverso dos
precatórios e sequer é incluída em orçamento. II. Defiro o prazo de 15 (quinze)
dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor
requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600206-50.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/16ª Vara Cível
Requerente: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez
Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Suleimar Souza Schroder Rosa
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600211-72.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Maracaju/2ª Vara
Requerente: Clebson Marcondes de Lima
Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600213-42.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Dulcina Dionizio Capriata
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600216-94.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Mohamed Sleiman Ale
Advogado: Mohamed Sleiman Ale (OAB: 7565/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600217-79.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal
Requerente: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves
Advogado: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves (OAB: 4171/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Procurador: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1600220-34.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Suleimar Sousa Schoder Rosa
I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de
f. 31-32 e documentos de f. 38-39, 40-41 e 42-43. Intime-se.
Processo: 1600221-19.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de
f. 64-65 e documentos de f. 71-72, 73-74 e 75-76. Intime-se.
Diário da Justiça
55
Processo: 1600222-04.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de
f. 38-39 e documentos de f. 45-46, 47-48 e 49-50. Intime-se.
Processo: 1600223-86.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Caarapó/2ª Vara
Reqte: Adriana Cristina Aveiro
Advogada: Adriana Cristina Aveiro (OAB: 13313/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600231-63.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Isabel Delgado
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600232-48.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Ivanir Cano
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600234-18.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Izaltina Soares da Silva Barros
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600235-03.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Porto Murtinho/Vara Única
Requerente: Jose das Graças Guedes
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600236-85.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara Cível
Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Suleimar Sousa Schroder Rosa
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600238-55.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Cassilândia/2ª Vara
Requerente: Neves Aparecido da Silva
Advogado: Neves Aparecido da Silva (OAB: 5973/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600243-77.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/8ª Vara Cível
Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600256-76.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Edgar Andrade D’Avila e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Edgar Andrade D’Ávila (OAB: 4507B/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul
comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se.
Processo: 1600276-67.2014.8.12.0000. - Precatório, de Outros Tribunais/
Outros Tribunais
Requerente: Vilson de Freitas Almeida
Advogado: João Maciel Neto (OAB: 7143/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)
Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário ao credor Vilson de Freitas
Almeida na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino
as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito
que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no
art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras,
cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão
ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre
o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se
à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste
precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este
estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e
retenções tributárias, oportunidade em que o credor, caso seja servidor público,
deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV
- em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo
impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em
favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como
prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex
Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório
de natureza alimentar. Intimem-se.
Processo: 1600513-04.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/6ª Vara Cível
Requerente: Marcos Alcará
Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS)
Requerido: Município de Dourados
Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS)
Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Município de Dourados (f. 2930) relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV),
no valor de R$ 612,10 (seiscentos e doze reais e dez centavos). Diante disso,
determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltemme os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem
manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor
queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar
os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor
depositado, voltem-me os autos conclusos.
Processo: 1600557-23.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/Vara
Execução Fiscal
Requerente: Evandro Paes Barbosa
Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Procurador: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Ante o pedido formulado pelo credor Evandro Paes Barbosa (f. 23-25), adotemse as providências previstas no art. 9º da Ordem de Serviço n. 01/2012 (DJ n.
2792, p. 2), expedida por esta Vice-Presidência.
Processo: 1601663-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Ponta Porã/3ª Vara Cível
Requerente: Roberto Mérida Aspett
Advogada: Pietra Andréa Grion (OAB: 9375/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601827-19.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Rio Brilhante/1ª Vara Cível
Reqte: Tânia Mara Martins Cerveira de Castro
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1601980-52.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/1ª Vara Cível
Reqtes: Antonio Francisco Ferreira e outro
Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Em consulta à subconta n. 315115, vinculada a este feito, verifica-se que
Diário da Justiça
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houve o depósito pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss relativo ao
pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$
16.719,64 (dezesseis mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e quatro
centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se
o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito;
II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo
impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará.
Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento
mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta
bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me
os autos conclusos.
Processo: 1601981-37.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Macario Gomes da Silva
Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Por essa razão, sendo indevido o desconto relativo ao imposto de renda, defiro
a impugnação apresentada pelo credor Macario Gomes da Silva às f. 35-36, e
determino a expedição de alvará em favor do credor sem a retenção da rúbrica
referente ao IRRF indicada no cálculo de f. 25. Intimem-se.
Processo: 1602150-24.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Camapuã/1ª Vara
Requerente: Dr. Jaquessom Marcelino de Souza
Advogado: Dr. Jaquessom Marcelino de Souza (OAB: 2637/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Fica o credor devidamente intimado para no prazo de cinco dias informar
o número de seu NIT/PIS/PASEP a fim de proceder ao recolhimento do
tributo.
Processo: 1602223-93.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Batayporã/Vara Única
Requerente: Jaber Cledson da Silva
Advogado: Jaber Cledson da Silva (OAB: 9720/MS)
Requerido: Município de Taquarussú
Procurador: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1602414-41.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Sidrolândia/1ª Vara
Reqte: Lorene Fernández Dall Negro Ferrari
Advogado: Eduardo Ferrari (OAB: 13870/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Fica o credor devidamente intimado para no prazo de cinco dias informar
o número de seu NIT/PIS/PASEP a fim de proceder ao recolhimento do
tributo.
Processo: 1602552-08.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/11ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1602610-11.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1602623-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/10ª Vara Cível
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1602645-68.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/13ª Vara Cível
Requerente: Silvio Elabras Haddad
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa
Fica o credor Silvio Elabras Haddad devidamente intimado a fim de retirar seu
respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 08/05/2014.
Processo: 1602908-03.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Ivinhema/1ª Vara
Reqtes: Sheili Franciele de Oliveira e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS)
Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul
Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS)
Portanto, indefiro o pedido de f. 59-60, apresentado pelos credores. Expeçamse alvarás em favor dos credores, mediante transferência eletrônica para a
conta bancária indicada à f. 60, uma vez cumprida a exigência do § 1º do art.
5º da Ordem de Serviço TJMS n. 01/2013, expedida por esta Vice-Presidência.
Intimem-se.
Processo: 1602981-72.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Rosane Rocha
Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1602994-71.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Camapuã/1ª Vara
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Município de Camapuã
Advogado: Maurício Dualibi (OAB: 2538/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603042-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa
Requerido: Município de Campo Grande
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Advogado: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603051-89.2013.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Reqtes: Maria de Fátima da Silva e outro
Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Fica a credora Maria de Fátima da Silva devidamente intimada a fim de
retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia
12/05/2014.
Processo: 1603052-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
111111/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Advogado: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603061-36.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/5ª Vara Cível
Requerente: Marcel Marques Santos Leal
Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS)
Advogado: Marcelo Di Batista Mureb (OAB: 156374/RJ)
Vertem-se dos autos que o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss efetuou
dois depósitos (f. 53-54), para pagamento da presente Requisição de Pequeno
Valor (RPV), no valor total de R$ 2.740,92 (dois mil setecentos e quarenta reais
e noventa e dois centavos). Diante disso, determino as seguintes providências:
I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se
alvará em favor do credor, conforme cálculo elaborado às f. 39-40. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante
transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao
final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos
conclusos.
Processo: 1603069-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Dourados/2ª Vara Cível
Requerente: Iata Adson Cardoso da Silva
Advogado: Sonia Martins (OAB: 4079/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado: Miriam N. M. Gimenez (OAB: 5063/MS)
Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss (f. 34-35), relativo ao pagamento da presente Requisição de
Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 8.953,95 (oito mil, novecentos e
cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). Diante disso, determino as
seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos
conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação,
Diário da Justiça
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expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber
o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de
sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado,
voltem-me os autos conclusos.
Processo: 1603124-61.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Octavio Quirino da Motta
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603133-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Marcos Tadeu Motta de Souza
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS)
Requerido: Município de Corumbá
Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603135-90.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor,
de Naviraí/1ª Vara
Requerente: Defensoria Puvlica do Estado de Mato Grosso do Sul
Def.Pub.2ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS)
Requerido: Município de Naviraí
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603167-95.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Município de Ladário
Procurador: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603180-94.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Município de Corumbá
Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 1603189-56.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de
Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Defensor Pub.: Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público
Requerido: Município de Corumbá
Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e
determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado.
Processo: 0002436-88.2001.8.12.0000 (2001.002436-8) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Cessionári: Janio Heder Secco e outro
Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS)
Requerido: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL
Advogado: Antonio de Souza Ramos Filho (OAB: 3087/MS)
Advogado: Sérgio Willian Annibal (OAB: 5498/MS)
Fica a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL devidamente
intimada para, querendo, no prazo de cinco dias manifestar acerca dos novos
cálculos e Certidão de fls. 644-678, fica também intimada para, querendo,
manisfestar-se acerca da impugnação de fls. 623-639.
Processo: 0010764-75.1999.8.12.0000 (2001.010764-3) - Precatório, de
Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar de Souza Schroder Rosa (OAB 6032 MS)
Cessionário: Ivo Micharki
Advogado: Tatiana Albuquerque C. Kesrouani (OAB 5758/MS)
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS)
Cessionário: Antonio Nelson Gonçalves
Advogado: Marcos Milken Abdala (OAB 5085/MS)
Advogado: Elaine Silva Viana (OAB 8207/MS)
Cessionário: Marcos Milken Abdala
Advogado: Marcos Milken Abdala (OAB 5085/MS)
Interessado: Derlene Couto Reis Leiria
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS)
Advogado: Isabel Cristina dos Santos de Quevedo (OAB 6578/MS)
Interessado: Irineu Pimentel Pinto
Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS)
Interessado: Laércio Arruda Guilhem
Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS)
Interessado: Jorcelina Alves da Fonseca
Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS)
Advogado: Isabel Cristina dos Santos de Quevedo (OAB 6578/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Interessado: Hilda Felicidade Benites Mussi
Advogado: Roberto de Avelar(OAB 8165/MS)
Interessado: Maria Nedir Gomes e Outro
Advogado: Terezinha Sara de Souza Vieira (OAB 4689/MS)
Advogado: Marisa Mourão Passos Dantas(OAB 7774/MS)
Interessado: Merle Cafure
Advogado:André Luiz Maluf (OAB 5133/MS)
Advogado: Ana Flávia Garcia dos Santos e Silva (OAB 7704/MS)
Advogado: Merle Cafure (OAB 3203/MS)
Interessado: Cecilia Alves Urbieta
Advogado: Vander Silvano Correa (OAB 1968/MS)
Interessado: Maria das Graças da Silva
Advogado: Rosane Candida Marques (OAB 4185/MS)
Interessado: Gualter Mascarenhas Barbosa
Advogado: Mario Eugenio Peron (OAB 788/MS)
Interessado: Mario Eugenio Peron
Advogado: Mario Eugenio Peron (OAB 788/MS)
Interessado: Martinho Ferreira de Medeiros
Interessado: José Gomes da Silva
Interessado: Edson Alves da Silva
Interessado: Ernandes Lucio
Interessado: José Ergino Lopes
Interessado: Firmino Felix Alves
Interessado: Sebastião Dias da Rocha
Interessado: João Batista Godoy
Interessado: José Pereira da Silva
Interessado: Adilson Soares dos Santos
Interessado: Nilson Antonio de Araujo
Interessado: João Aquino do Couto
Interessado: Odair Jose Alves da Silva
Interessado: Damião Acosta
Interessado: Eudes Arguilhera de Moura
Interessado: Joaquim Custódio de Amorim
Interessado: Elpidio Barbosa Dias
Interessado: Ademar Lourenço Silva
Interessado: Evaldo Magabeira Baptista
Interessado: Protozio Amorim Custódio
Interessado: Waldomiro Elioterio da Silva
Interessado: Rui Hider
Interessado: Washington Lino Duarte
Interessado: Rodolfo dos Santos
Interessado: Jair Costa Canhete
Interessado: Ivo Micharki
Interessado: Juvêncio Freitas Coronel
Interessado: Cícero de Souza Barreto
Interessado: José Pereira de Souza
Interessado: Rosalves Cavalheiro da Silva
Interessado: Joaquim Ferreira dos Santos
Interessado: Francisco Assis dos Santos Mara
Interessado: Pedro Aguinaldo Campos de Menezes
Interessado: Ary Xavier
Interessado: José Gonçalves
Interessado: Luiz Eduardo Guimarães Barbosa
Interessado: Enoque Franco de Freitas
Interessado: Comdovel Comercial Dourados de Veículos LTDA
Interessado: Nilo Caetano de Souza
Interessado: Terezinha Sara de Souza Vieira
Interessado: Lazaro Valdomiro de Souza
Interessado: Ivanildo Martins de Souza
Interessado: Marcelo Radaelli da Silva
Interessado: UNIÃO
Interessado: Edevaldo dos Santos Oliveira
Interessado: Joanes Evangelista de Lima
Interessado: José Eduardo da Silva Neto
Interessado: Luis Loencio de Silva
Interessado: José Gonçalves
Interessado: Ary do Prado Rybas
Interessado: Edson Manoel Alves
Interessado: Benedito dos Santos
Interessado: Ely Santos Carlos
Interessado: Ramão Ramos
Interessado: Juvenal Pereira da Fonseca
Interessado: Narciso da Silva
Interessado: Maria Jackeline Ávila da Rosa
Interessado: João Vieira Dias
Interessado: Helio Soares de Oliveira
Interessado: Antonio Gonçalves
Interessado: Francisco Lemes da Silva
Interessado: Ariovaldo Antunes Vilalba
Interessado: Antonio Felinto da Silva
Interessado: Jorge Pessoa
Interessado: Antonio Vieira Silva
Diário da Justiça
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Interessado: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Eudócio Pereira Lima
Ficam os credores, cessionários, terceiro interessados, bem como a Agência
Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL devidamente intimados
acerca do contido na certidão de f. 1938-1940 para, querendo, no prazo de cinco
dias requerer o que entender de direito, cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO
que, revendo os autos de Precatório n.º 0010764-75.1999.8.12.0000, tendo
como requerente Washigton Lino Duarte, e Cessionários Ivo Micharki; Marcos
Milkem Abdala e Anonio Nelson Gonçalves e requerido Agência Estadual
de Gestão e Empreendimentos - AGESUL, constatei que o cálculo anterior
(f. 1.863/1.877) contém erro material por não constar as cessões de crédito
firmadas entre o beneficiário e os cessionários Marcos Milkem Abdala e Antonio
Nelson Gonçalves.
Assim, elaboramos novo cálculo do crédito deste requisitório, atualizando-o
até a presente data, nos mesmos parâmetros do cálculo anterior que, após
as amortizações (R$ 14.067,62) e compensações, alcançou o valor total de
R$ 710.751,80, referente ao crédito do beneficiário Washington Lino Duarte
no valor de R$ 541.809,80; do cessionário Ivo Micharki no valor de R$
64.941,40; do cessionário Marcos Milkem Abdala no valor de R$ 17.333,33 e;
do cessionário Antonio Nelson Gonçalves no valor de R$ 86.667,27, conforme
memoriais de cálculos em anexo.
Certifico que sobre o crédito não há incidência de tributos, conforme
legislação em vigor (Mafon, Decreto 3.000) por ser originário de Indenização
imobiliária.
Certifico que o crédito atualizado deste requisitório encontra-se reservado na
subconta nº 157780 vinculada a este requisitório, porém não é suficiente para
liquidação das cessões de crédito e penhoras em desfavor do beneficiário.
Certifico que o beneficiário Washington Lino Duarte em 22/10/1999 subrogou parte do seu crédito a: Gualter Mascarenhas Barbosa no valor de R$
399.865,54, cujo valor foi totalmente liquidado em 12/03/2013; sub-rogou ainda
em 05/11/1999 e, Mario Eugenio Peron no valor de R$ 15.000,00, que também
foi totalmente liquidado em 15/01/2013.
Certifico que o sub-rogado Gualter Mascarenhas Barbosa firmou várias cessões
de crédito com os cessionários abaixo relacionados, os quais, por sua vez,
firmaram termo de compensação com o Estado de Mato Grosso do Sul nos
mesmos valores e datas de seus créditos:
CESSIONÁRIO DATA VALOR
Bataguaçu Campo Grande Peças p/ tratores Ltda; 16/05/2003 R$
460.000,00
Dama Distribuidora de Peças Ltda; 18/06/2003 R$ 99.194,66
Proenge Projetos e Obras de Engenharia; 26/06/2003 R$ 64.900,00
B. M. Distribuidora de Produtos Alimentícios; 29/07/2003 R$ 25.421,09
Katha Cosméticos e Confecções; 29/07/2003 R$ 3.100,00
Mayor Teleinformática Ltda; 14/08/2003 R$ 54.200,00
Cristal Tintas Ltda; 22/09/2003 R$ 19.403,94
João Carlos Librelotto Stefanelo 07/11/2003 R$ 19.700,00
Certifico que o beneficiário Washington Lino Duarte firmou cessões de crédito
com os cessionários abaixo relacionados, os quais aguardam liquidação, a
saber:
CESSIONÁRIO DATA VALOR CEDIDO VALOR ATUALIZADO
Ivo Micharki 20/01/2003 25.069,42 R$ 64.941,40
Marcos Milkem Abdala 04/12/2003 8.000,00 R$ 17.333,33
Antonio Nelson Gonçalves 04/12/2003 40.000,00 R$ 86.667,27
TOTAL A PAGAR AOS CESSIONÁRIOS 168.942,00
Certifico que constam nos autos 79 penhoras no valor total atualizado de
R$ 1.961.524,50, das quais, as nove últimas, relacionadas na planilha em
anexo, não foram informadas nos autos, constando somente os ofícios com
os valores atualizados.
Assim, considerando as cessões de crédito no valor de R$ 168.942,00 e
as penhoras no valor de R$ 1.961.524,50 aguardando liquidação e o valor
disponível de R$ 710.751,80, vê-se que o saldo resultará negativo em R$
1.419.714,70.
Certifico que, não obstante a determinação de f. 1896, por hora, deixo de
cumpri-la para consultar Vossa Excelência quanto à ordem de preferência
para liquidação dos créditos dos cessionários e das penhoras noticiadas nos
autos. Ressaltando que constam duas penhoras de créditos tributários em
favor da União e do Estado de Mato Grosso do Sul e as demais são referentes
a ações trabalhistas e ações executivas de natureza alimentar e comum. O
referido é verdade e dou fé.
Processo: 0031163-47.2007.8.12.0000 (2007.031163-6) - Requisição de
Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos
Reqte: Jane Valéria dos Santos Farias
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Posto isso, para apreciar a impugnação de f. 56-57 é mister que os cálculos
sejam esclarecidos. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Cálculo para que esclareça o cálculo de f. 27 tocante a não incidência do
imposto de renda. Ainda, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, no
prazo de cinco dias, apresentar planilha analítica quanto aos valores indicados
às f. 49. Após, voltem os autos para deliberação
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Departamento dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Expediente
Processo: 0000767-97.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª
Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelantes: Ricardo Eloi Schunemann e outro
Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS)
Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS)
Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS)
Advogado: Cláudio Gonzaga Alves (OAB: 14461/MS)
Interessado: Ozias Cardoso de Oliveira
… com fundamento no art. 557 do CPC, conheço a apelação interposta pelos
patronos do autor, Ricardo Eloi Schunemann e Paulo Camargo Arteman e lhe
dou parcial provimento...
Processo: 0000784-73.2010.8.12.0015 - Apelação, de Miranda/2ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Gebealdo Cabral
Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS)
Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 011.397/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Eduardo Ferreira Moreira
… determino que o Instituto Nacional do Seguro Social seja intimado, na pessoa
de seu representante legal, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões.
Processo: 0001194-50.2010.8.12.0042 - Apelação, de Rio Verde de Mato
Grosso/Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS)
Apelado: Valdir Manoel da Silva - ME
Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS)
... intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção, comprove a efetiva transação de pagamento do título de f. 227/228
para que seja considerado válido...
Processo: 0002873-25.2008.8.12.0020 - Apelação, de Rio Brilhante/2ª
Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Cristiane da Costa Carvalho
Apelados: Samara Martins de Oliveira e outro
Advogada: Aline Guerrato (OAB: 10861/MS)
Interessados: Associação Beneficente de Rio Brilhante e outros
Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS)
Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS)
... A) conheço o agravo retido interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul,
mas lhe nego provimento. B) conheço a apelação interposta pelo Estado de
Mato Grosso do Sul, mas, com arrimo no art. 557 do CPC, lhe provimento,
mantendo inalterada a decisão atacada.
Processo: 0052983-22.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/14ª
Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelante: Arquimedes Gonzaga Gonçalves
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Apelante: Josio Antônio da Silva
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Apelado: Arquimedes Gonzaga Gonçalves
Apelado: Josio Antônio da Silva
... com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
e nego provimento aos recursos de apelação interpostos por Arquimedes
Gonzaga Gonçalves e Josio Antônio da Silva...
Processo: 0134513-48.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/Vara
Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: Expresso Mato Grosso Ltda
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR)
Advogada: Regina Paula C. Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS)
Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Waleska Assis de Souza (OAB: 009.529/MS)
Com intimação a apelante Expresso Mato Grosso Ltda., para retirar na
Secretaria deste Tribunal, certidão de objeto e pé, no prazo legal.
***
Processo: 0001654-11.2011.8.12.0007 - Apelação, de Cassilândia/2ª Vara
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Aline Mendes Franco Lopes
Apelado: Hugo Ferreira de Souza
Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 004.688/MS)
Diário da Justiça
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Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400/MS)
… Baixem os autos à origem para o cumprimento do requerido pela PGJ às
fls. 269.
Processo: 0038428-87.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Fabricio Proença de Azambuja
Apelante: Walace Espinosa da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii
Apelado: Walace Espinosa da Silva
Apelado: Ministério Público Estadual
… Intime-se o Ministério Público Estadual para que tome ciência do recurso
interposto as fls. 146, sedo-lhe oportunizada a apresentação de contrarrazões.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Processo: 0800488-27.2012.8.12.0054 - Apelação, de Nova Alvorada do
Sul/Vara Única
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Apelantes: Marcelo Ravagnani e outro
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS)
Apelado: Dalson Ravagnani
Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS)
... dou parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para deferir aos
réus-apelantes os benefícios da justiça gratuita.
Processo: 0801630-25.2013.8.12.0024 - Apelação, de Aparecida do
Taboado/2ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Jean Paulo Vieira Lelis
Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Município de Aparecida do Taboado
Procurador: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS)
Procurador: Paulo Henrique Marques (OAB: 12707BM/S)
Procurador: Paulo Ricardo Santana (OAB: 195656/SP)
... nego seguimento ao presente recurso, por sua manifesta improcedência.
Processo: 0803339-47.2012.8.12.0019/50000 - Embargos de Declaração,
de Ponta Porã/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Embargante: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.
Advogado: Walter Adolfo Hanemann (OAB: 9837/MS)
Embargado: Supermercado Xavier Ltda - ME
… Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal.
Processo: 1401809-45.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: W. G. L. e outros
Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR)
Recorrido: M. P. E.
Proc. Just: Lucienne Reis D avila
Interessados: E. D. da S. e outros
Def.Pub.1ª Inst: Lucienne Borin Lima
Interessado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C. G.
Interessado: V. dos S.
Interessado: A. G. dos S.
Interessado: A. P. R. J.
Interessado: A. L. C. R.
Interessado: C. E. R.
Interessado: A. C. B.
Interessado: C. L. R. M.
Interessado: A. F. dos S.
Interessado: D. F. de S.
Interessada: D. D. B. T. R.
Interessado: E. C. G.
Interessado: A. A. B. de S.
Interessado: L. C. S. de O.
Interessado: A. de S. P.
Interessado: F. A. dos S.
Interessado: M. R. E. dos S.
Interessado: A. T.
Interessado: R. N. R.
Interessado: C. M. de A.
Interessado: D. A. A. da R.
Interessado: W. S. F.
Interessado: G. B. de L.
Interessado: D. V. A.
Interessado: E. S. de O.
Interessado: G. E. de M.
Interessado: E. C. dos S.
Interessado: J. C. da S.
Interessado: G. J. A.
Interessado: J. A. dos S.
Interessado: L. A. N. de O.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Interessado: M. E. S. A.
Interessado: T. P. do N.
Interessado: J. C. M. C.
Interessado: E. B. de S.
Interessado: L. C. dos S.
Interessado: R. dos S.
Interessado: A. da C. S.
Interessado: E. N. F.
Interessado: A. C. R. V.
Interessado: G. F. dos S.
Interessado: J. P. da S.
Interessado: J. de L. T.
Interessada: L. A. J. F.
Interessado: C. E. A. de S.
Interessado: O. M. M.
Interessado: D. da S. O.
Interessado: E. de A. E.
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 1403243-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio
Brilhante/1ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Ponto Certo Utilidades Doméstica Ltda
Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS)
Agravada: Adelia Cristaldo
Advogado: Vanildo Gomes Martins (OAB: 3493/MS)
… dou provimento ao agravo de instrumento...
Processo: 1403710-48.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Alexandre Goulart da Silva
Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS)
Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 1403812-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/11ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Lucivane Silva Fonseca
Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS)
Agravado: Acc Pinheiro Me - Vitótia Móveis
Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS)
… dou provimento ao agravo de instrumento, para conceder à agravante os
benefícios da justiça gratuita.
Processo: 1403828-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Sebastiana Ramos Vasques
Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS)
Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... nego seguimento ao agravo.
Processo: 1403855-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Maria Helena Batista de Souza
Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS)
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... nego seguimento ao agravo.
Processo: 1403877-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: TIM CELULAR S.A.
Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS)
Agravado: Esau Marcelo Dias Cavalcante
Advogada: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS)
... recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o agravado
para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juiz de primeira
instância para que preste informações
Processo: 1403898-41.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Luiz Carlos Spinelli
Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS)
Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 15367/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
... dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa para 10%
sobre o valor da dívida exequenda.
Diário da Justiça
60
Processo: 1403914-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Verissimo Echeverria Filho
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Agravado: Bv Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento
interposto...
Processo: 1403922-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bataguassu/1ª Vara
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Cecílio Assis de Lima
Advogado: Roseli Oliva (OAB: 83811/SP)
Agravados: Glenthon Castro Lima e outros
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Advogada: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB: 11789/MS)
Interessado: Alba Sueli Santos de Andrade
Interessado: Bruno de Andrade Souza
Interessado: Helio Bispo de Andrade
Interessado: Izaias Alves de Arújo
Interessado: Thiago de Andrade Souza
… conheço do recurso e, de plano, dou-lhe provimento para acolher a exceção
de incompetência arguida pelo agravante e determinar a remessa do feito à
Comarca de Presidente Venceslau-SP. Com o parecer da PGJ.
Processo: 1403948-67.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio
Brilhante/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: João Calazan Viana (Espólio)
Advogado: Mário José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS)
Agravado: Banco Volkswagem S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
... recebo, apenas no efeito devolutivo, o presente agravo de instrumento.
Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o agravado, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, sendo-lhe facultado,
no mesmo termo, apresentar documentos (CPC, art. 527, V).
Processo: 1403960-81.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Impetrante: Bruna do Amaral Ribeiro
Advogado: Coaraci Nogueira de Castilho (OAB: 6523/MS)
Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso
do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul
… indefiro liminarmente a inicial... Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Processo: 1404022-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Porto
Murtinho/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravantes: Francisco Domingos da Silva e outro
Advogado: Paulo Henrique de Almeida Carnaúba (OAB: 155368/SP)
Agravados: Olimpio do Amaral Cardinal e outro
Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS)
… nego-lhe provimento, mantendo a r. decisão invectivada.
Processo: 1404056-96.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Dourados/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921B/MS)
Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS)
Agravado: Jurivaldo Gonçalves do Prado
Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS)
… não conheço o recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu, Banco
Volkswagen S/A, dada a evidente intempestividade do recurso.
Processo: 1404154-81.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Claudino Rubbo
Advogado: José Ramon Soares Santana (OAB: 12291/MS)
Agravada: Nanci Ione Ribeiro
Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro (OAB: 2201/MS)
... dou provimento de plano ao recurso, reformando a decisão atacada, a fim
de conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Processo: 1404227-53.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065AM/S)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Agravado: Silvino Sergio da Silva Oliveira
Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
… NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os
seus termos.
Processo: 1404280-34.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Defensoria Pública Estadual
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/
mulher da Comarca de Campo Grande
Paciente: Robert Pereira Duarte
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
... indefiro o pedido de liminar. Determino que sejam solicitadas informações à
autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral
de Justiça, para emissão de parecer.
Processo: 1404323-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Maracaju/1ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravantes: Ézio Barbosa de Lima e outros
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR)
Interessado: Luiz Justino Merlin
Interessada: Geisha Greco Merlin
Interessado: Antonio Nogueira Barbosa
... Recebo o recurso somente no efeito devolutivo, já que não houve pedido
de efeito suspensivo. Intime-se o agravo para, querendo responder, no prazo
e na forma prevista no art. 527, inciso V do Código de Processo Civil.
Processo: 1404334-97.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/
Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Fábio Carvalho Mendes
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Jackson Mendes da Silva
Advogado: Fabio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS)
... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes
criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça,
para emissão de parecer.
Processo: 1404350-51.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do
Taboado/1ª Vara
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Rinaldo Delmondes
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do
Taboado-MS
Paciente: Diosi da Silva Bassi
Advogado: Reinaldo Delmondes (OAB: 121363/SP)
... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora, bem como os antecedentes criminais do Paciente Diosi da Silva
Bassi. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de
parecer.
Processo: 1404393-85.2014.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Embargante: Hilarino Silva Ferreira
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Embargado: Panamericano Arrendamento Mercantil SA
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… rejeito os embargos de declaração.
Processo: 1404396-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Caarapó/2ª Vara
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Paulo Francisco de Souza
Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS)
Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS)
Agravados: Hissasse Moribe e outro
Advogado: Antônio Carlos Maciel (OAB: 23841/SP)
Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS)
Interessado: Geraldo Ortiz Filho
... defiro o requerimento de efeito suspensivo formulado pelo agravante.
Comunique-se o teor desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se os agravados
para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta ao presente
recurso...
Processo: 1404425-90.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Brilhante/
Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Adão Evandro Pereira Leite
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal de Rio Brilhante/MS
Paciente: Rosalino Benites
Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS)
... homologo a desistência formulada, extinguindo-se o feito.
Diário da Justiça
61
Processo: 1404429-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Maracaju/2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Everaldo Ferreira dos Santos
Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)
Agravado: Augusto Sebastião Rodrigues da Silva
Advogado: Marcos Pereira Araújo (OAB: 8590/MS)
... nego seguimento de plano ao agravo de instrumento interposto...
Processo: 1404491-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Dourados/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)
Agravado: David Soares de Medeiros
Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
… conheço do recurso interposta pela ré... e lhe nego provimento, mantendo
inalterada a decisão atacada.
Processo: 1404571-34.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de
Campo Grande/1ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Agravante: Paulo Marcos Thomé
Advogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB: 12503/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Digital da Comarca de
Campo Grande
... julgo prejudicado o presente feito, pela perda do objeto.
Processo: 1404578-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante: Katiany Duarte
Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - Agepen
... indefiro liminarmente a inicial do “mandamus”, com fulcro no artigo 10 da
Lei 12.016/09. Sem honorários (Súmula 105 do STJ).
Processo: 1404588-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravantes: Roberto Godoy Scandoglieri e outro
Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo
Grande e Região Sicredi
Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS)
... nego seguimento ao presente recurso em face de sua manifesta
inadmissibilidade.
Processo: 1404614-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: F. N. de C.
Def.Pub.1ª Inst: Carmem Lúcia Trindade Dutra
Agravada: C. S. dos S. R.
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada
para, no prazo de dez dias, apresentar contraminuta, juntando aos autos os
documentos que entender pertinentes. Comunique-se o juízo de primeiro grau,
requisitando informações. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para
seu parecer. Intime-se o agravante. Oportunamente, colha-se o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1404622-45.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Agravante: Fábio Ernesto Ciuffa
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Ps Soares Construções Ltda.
Advogado: Antonio Tebet Junior (OAB: 5182/MS)
... dou provimento parcial ao recurso...
Processo: 1404662-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Larissa Rocha Rezende de Medeiros
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se o
agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de
primeiro grau para que preste informações.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo: 1404708-16.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/15ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Bradesco Vida e Previdencia S.a.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: João Firmino de Freitas
Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS)
… recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intime-se
o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de
primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para
que preste informações no feito.
Processo: 1404741-06.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Edinaldo da Silva Santana
Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS)
Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo intacta a
decisão agravada.
Processo: 1404746-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Corumbá/2ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: H. T.
Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C.
Paciente: S. C. da S.
Advogado: Haroldo Tiberto (OAB: 119209/SP)
Interessado: E. D.
Interessado: S. S. de A.
Interessado: W. dos S.
Interessado: E. V. de M.
Interessado: M. M. de M.
… Isto posto, não conheço a ordem.
Processo: 1404756-72.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Fernando Bezerra Farias
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Banco Panamericano S/A
... nego seguimento ao agravo.
Processo: 1404817-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- Previ
Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 16948/MS)
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 16949AM/S)
Agravada: Ana Paula Alves de Deus
Advogado: Julio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS)
Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS)
... nego seguimento ao presente agravo de instrumento, em virtude de sua
manifesta improcedência.
Processo: 1404865-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Tim Celular S.a
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS)
Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS)
Agravado: Refrigeração Pantanal Ltda.
Advogado: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB: 13023/MS)
Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS)
... recebo o presente recurso, tão-somente, no efeito devolutivo. Requisitem-se
informações ao juízo da causa. Intime-se a empresa agravada na pessoa de
seu patrono para querendo, responder no prazo legal, na forma do art. 527,
inciso V do CPC.
Processo: 1404871-93.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravantes: M. A. A. B. e outro
Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS)
Advogada: Adriana dos Santos Ormond (OAB: 11439/MS)
... recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Oficie-se ao
juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como
para que preste informações no feito. Vista à Procuradoria Geral de Justiça
Processo: 1404882-25.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/2ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: C. M. B.
Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS)
Agravado: J. Y.
Diário da Justiça
62
Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS)
Advogado: Diego Abud (OAB: 11242/MS)
Interessado: D. M. Y.
... concedo o efeito suspensivo pretendido... Intime-se o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta no prazo legal e solicitem-se informações
à magistrada de primeiro grau, inclusive sobre o cumprimento do artigo 526
do CPC. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Comunique-se
com urgência ao juízo da causa.
Processo: 1404906-53.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ponta
Porã/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Anderson Alves da Cunha
Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS)
Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS)
Agravado: Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul
... em decorrência da incompetência absoluta desta Câmara e do juízo a
quo, anulo a decisão agravada e determino a remessa do processo para
distribuição a uma das Seções Cíveis deste Tribunal. Oficie-se ao juízo singular
comunicando o teor desta decisão.
Processo: 1404907-38.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Itaquiraí/Vara
Única
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí
Paciente: Hoeslei Willian Buhler
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS)
... indefiro-a, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando
do julgamento de fundo do writ, já de posse das informações. Oficie-se,
requisitando à autoridade impetrada, para que forneça, no prazo legal, as
informações que entender necessárias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça
para a elaboração do parecer ministerial.
Processo: 1404915-15.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Maracaju/2ª Vara
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Alaor Gois
Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS)
... recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intime-se
o agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro
grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste
informações no feito.
Processo: 1404922-07.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bela Vista/1ª
Vara
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: Defensoria Pública de Bela Vista
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista - Ms
Paciente: Jaciara Rodrigues Soares
Def.Pub.1ª Inst: Yuri Cesar Novais Magalhães Lopes
... DEFIRO a liminar pleiteada... Requisitem-se as informações da autoridade
impetrada, a fim de que sejam prestadas no prazo legal. Após, colha-se o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1404924-74.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Paranaíba/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Pedro Lozan
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 011325AM/S)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
... não se conhece do presente agravo.
Processo: 1404936-88.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Wagner Souza Santos
Impetrante: Rosani Dal Soto Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Edson Batista Ignotti
Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS)
... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal
passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada,
com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas
informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Processo: 1404937-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: P. F. C. W.
Advogado: Júlio Cesar Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS)
Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS)
Agravado: L. T. da C.
Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Interessada: C. F. da C.
... recebo o presente recurso sob a modalidade de instrumento... atribuindolhe o efeito suspensivo para sobrestar imediatamente os efeitos da decisão
agravada... até o julgamento final deste recurso. Requisitem-se informações
ao MM. Juiz da causa. Intimem-se os agravados para, querendo, responder
no prazo legal.
Processo: 1404939-43.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Corumbá/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: C. F. da C.
Advogado: Ale Nasir Salum (OAB: 14726MS)
Agravado: L. T. da C.
Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Interessada: P. F. de C. W.
... recebo o presente recurso sob a modalidade de instrumento... atribuindolhe o efeito suspensivo para sobrestar imediatamente os efeitos da decisão
agravada... Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa. Intimem-se os
agravados para, querendo, responder no prazo legal.
Processo: 1404945-50.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Camapuã/2ª
Vara
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Paciente: A. O. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrim Leal
... indefiro a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida
como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender
necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça
para a elaboração do parecer ministerial.
Processo: 1404948-05.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Ympactus Comercial S/A
Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB: 12529/ES)
Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS)
Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa (OAB: 13066/ES)
Agravado: Angela Franco da Cunha
Def.Pub.1ª Inst: Katia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS)
... nega-se seguimento ao presente recurso por ser manifestamente
improcedente.
Processo: 1404949-87.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia
Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha
Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Roberto Severino da Silva
Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS)
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
... indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora,
encaminhando-lhe cópias da inicial. Após, encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Processo: 1404951-57.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Agravado: Patrick Santana Gonçalves
Advogado: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS)
... por manifesta improcedência, nega-se seguimento ao recurso.
Processo: 1404956-79.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Itaporã/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823BM/S)
Agravada: Maria do Socorro Vieira
Def.Pub.2ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira
Interessado: Município de Itaporã
… nego seguimento liminarmente ao recurso, mantendo inalterada a decisão
recorrida. Oficie-se ao douto Juízo singular comunicando o teor da decisão.
Processo: 1404961-04.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/
Vara Criminal
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Pedro Paulo Centurião
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Marcio Rodrigues
Advogado: Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS)
Interessado: Bruno Alberto de Sousa
Interessado: Fábio Willian Rodrigues Miranda
Interessado: Jose Rodrigo Halke Domingues
Interessado: Mauri Nunes da Costa
Interessado: Ronaldo de Almeida Cardoso
Diário da Justiça
63
Interessado: Valdecy Jose de Araujo
… indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada... Remeta-se ofício
à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à
Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Processo: 1404962-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Agravante: Oi SA - Brasil Telecom SA - Filial de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS)
Agravados: Aguida Aparecida de Oliveira e outro
Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS)
Agravado: Aguima Aparecida de Oliveira
Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS)
… nego seguimento de plano ao presente recurso.
Processo: 1404964-56.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/Auditoria Militar
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Fabricio Flores Grubert
Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca
de Campo Grande
Paciente: Miguel Alves de Souza
Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS)
... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade
coatora. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1404966-26.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/Vara de Sucessões
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravantes: Edson da Silva Almeida e outros
Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS)
Agravado: Gabriel Henrique Silva de Paula
Advogado: Vanderlei Elias da Cunha (OAB: 12086/MT)
Agravados: José Henrique Coelho de Paula e outros
Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
... nego provimento ao agravo de instrumento.
Processo: 1404967-11.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ribas do Rio
Pardo/Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do MS
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
Paciente: Jesse Nascimento dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho
... concedo a liminar. Solicitem-se informações. Após, remetam-se os autos à
Procuradoria de Justiça.
Processo: 1404968-93.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bonito/1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa
Agravada: Dirce Mendes da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães.
Interessado: Município de Bonito
... recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo... Oficie-se ao juízo de
primeiro grau informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para
que preste informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
legal, contraminutar o recurso interposto. Após, vista à Procuradoria-Geral
de Justiça.
Processo: 1404970-63.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/1ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravantes: R. de A. e outro
Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS)
… Intime-se os agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos
autos última declaração de imposto de renda ou outros documentos probatórios
da condição de hipossuficiência de V.C. da H., a fim de possibilitar ao Juízo ad
quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira.
Processo: 1404974-03.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Gildasio Gomes de Almeida
Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Alex Sandro Bezerra
Advogado: Gildásio Gomes de Almeida (OAB: 7200/MS)
… não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal
passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada,
com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas
informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Processo: 1404975-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Paranaíba/1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Municipio de Paranaíba
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Plínio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS)
Agravados: Jorge Rodrigues Vieira e outro
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Interessado: Aulicio Alves Vieira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
… Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se a
Defensoria Pública Estadual da comarca de Paranaíba para apresentar
contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau. Vista à
Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo: 1404978-40.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Coxim/Vara
Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Miron Coelho Vilela
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca
de Coxim
Paciente: Gilmario de Carvalho Magalhães
Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS)
... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Processo: 1404979-25.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Joselaine Lima de Jesus
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Interessado: Gesica Diliane Mendes Figueiredo
... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à
autoridade apontada como coatora, para prestar as informações... Após, à
Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Processo: 1404981-92.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aquidauana/
Vara Criminal - Infância e Juventude
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Impetrado: J. de D. da V. C. da C. de A.
Paciente: D. N. de O.
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Vasconcelos Compri
... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora
solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada
aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Processo: 1404982-77.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Fátima
do Sul/1ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravantes: Jose Carlos Vinha e outro
Advogado: Jose Carlos Vinha (OAB: 7963/MS)
Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423B/MS)
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS)
... nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta
inadmissibilidade.
Processo: 1404992-24.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Agua Clara/
Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Gildo Gomes de Araújo
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara
Pacientes: Claudeci Bispo de Souza e outros
Advogado: Gildo Gomes de Araújo (OAB: 6388/MS)
… não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal
passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com
manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à autoridade
apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral
de Justiça para manifestação.
Processo: 1600124-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Rosilda Zeferino
Advogado: Derli Souza dos Anjos (OAB: 5984/MS)
Agravado: Policiano Ramon do Nascimento
Advogado: Moacir Scandola (OAB: 000.174/MS)
... nego seguimento ao recurso em face de sua manifesta inadmissibilidade.
Processo: 1600573-74.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/4ª Vara Criminal
Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Impetrante: Cleverton da Silva dos Santos
Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Cleverton da Silva dos Santos
Advogado: Regina Lúcia Diniz Gouvea Berni (OAB: 6565/MS)
Advogado: Marcelo Vieira Sá (OAB: 16791/MS)
Diário da Justiça
64
Interessado: Luiz Fernando de Souza
… indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada
como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes
criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça,
para emissão de
parecer.
Processo: 1600909-78.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/
Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Carlos Roberto Gonçalo
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
Interessado: Silvio Mondiel
... indefiro o pedido de liminar. Determino sejam solicitadas informações à
autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Processo: 4008570-43.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Miranda/2ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schorder Rosa
Agravado: Mario Leonardo Oliveira da Luz
Def.Pub.1ª Inst: Milene Cristina Galvão
Agravado: Adailton Barros das Neves
Advogada: Lais Massuda Albuquerque (OAB: 14324/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos
... julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto.
Processo: 4012658-27.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Sidrolândia/1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Flávio Velasques Rios
Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto
Interessado: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Sidrolândia
Interessado: Fabio Velasques Rios
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 0000739-44.2012.8.12.0033 - Apelação, de Eldorado/Vara
Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Apelado: Edson Martins
Advogado: Edson Martins (OAB: 12328/MS)
... nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente.
Processo: 0016967-59.2013.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/5º Vara Criminal
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Embargante: Everton Sampaio de Lima
Advogada: Christiane Maria dos Santos Pereira Juca Interlando (OAB: /MS)
Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS)
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo
... o prazo para interposição do recurso é de 02 (dois) dias e não 05 (cinco)
como previa o embargante, prazo concernente na esfera cível. Por tais razões,
ante a falta do pressuposto de admissibilidade da tempestividade, não há
outra solução a ser dada senão, por decisão monocrática, não conhecer
dos embargos de declaração opostos a destempo por Everton Sampaio de
Lima.
Processo: 0070085-52.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª
Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Eva Aparecida Marques Rocha
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Volkswagen S/A
Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS)
… Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Processo: 0800957-81.2012.8.12.0019 - Apelação, de Ponta Porã/3ª Vara
Cível
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Apelante: Município de Ponta Porã
Procurador do: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Apelante: Congregação Missionária do Santíssimo Redentor
Advogada: Fernanda Andreazza (OAB: 22749/PR)
Advogada: Carla Luiza Mannrich (OAB: 45864/PR)
Advogado: Marlus H. Arns de Oliveira (OAB: 19226/PR)
Apelado: Congregação Missionária do Santíssimo Redentor
Apelado: Município de Ponta Porã
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
… Defiro o pedido de adiamento de julgamento do presente recurso formulado
pela parte apelante (Congregação Missionária do Santíssimo Redentor) às
fls. 289.
Processo: 0801159-57.2013.8.12.0008 - Apelação / Reexame Necessário,
de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Ivanildo Silva da Costa
Recorrente: Juiz Ex Officio
Apelado: Jerônimo Trotta
Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640/DP)
Interessado: Município de Corumbá
Procuradora: Virginia Barros Mello (OAB: 11659BM/S)
Com intimação ao apelante para fins do art. 531 do CPC, no prazo legal.
Processo: 0802867-49.2012.8.12.0018 - Apelação, de Paranaíba/1ª Vara
Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelados: Odeti Ulrich Martins e outros
Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS)
Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS)
... intime-se a recorrente Sul América Companhia Nacional de Seguros para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove que o
título de f. 288-289 refere-se ao presente recurso, a fim de que o mesmo seja
considerado válido...
Processo: 0844314-34.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª
Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR)
Apelada: Maria Marta Benitez
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a
sentença.
Processo: 1401551-35.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Bonito/1ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Adreano Pereira Lino
Advogada: Ariane Pavan (OAB: 14611/MS)
Advogado: Priscila Papasidero (OAB: 14049/MS)
Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul
Interessada: Alexia Goulart Bertoco do Nascimento
Interessado: Vanessa Ratier
Interessado: Davidson Oliveira Martins
Interessado: Douglas de Almeida Mendonça
Interessado: Carlos Ronaldo Borges
Interessado: Ronaldo Gonçalves Martinez
Interessado: Marco Antonio Gorlin
Interessado: Rosangela Ximenes Vaes
Interessada: Sabrina Araújo dos Santos
Interessado: Anderson Valdez Marques
Interessado: Edivaldo Stroppa dos Santos
Interessado: Tatiane Valério da Silva
Interessado: Ivan Segati Donha
Interessado: Mercos Gorlin
Interessado: Marcos Paulo Vieira dos Santos
Interessado: Augusto Cesar Cavalheiro Ribeiro
Interessado: Evandro Medeiros Souza
Interessado: Aguinaldo Soares Furtado
Interessado: Luiz Antonio Zanon dos Santos
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 1402366-32.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/3ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Jesilaine dos Santos de Araujo Queiroz
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravada: Geisiane Soares de Araujo
... nego seguimento ao agravo.
Processo: 1402478-98.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Agravado: Antonio Pereira dos Santos
Defensor Pub.: Hiram Nascimento C. de Santana
… recebe-se o recurso como agravo de instrumento e mantém-se a situação
processual na forma em que se encontra, até pronunciamento final da Câmara
Julgadora. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta
Diário da Justiça
65
no prazo legal e solicitem-se informações ao magistrado de primeiro grau,
especialmente sobre o cumprimento do artigo 526 do CPC.
Processo: 1402821-94.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Claudio Luiz Augusto
Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves
Recorrido: Desembargador Membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 1402833-11.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Nova
Alvorada do Sul/Vara Única
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Laura Rodrigues Monteiro
Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi
Interessada: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada
do Sul
… Verificados os pressupostos de admissibilidade e colhidas as contrarrazões
da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 785 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos ao Superior
Tribunal de Justiça.
Processo: 1403122-41.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/12ª Vara Cível
Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Agravante: Maria Apolonia Vegini
Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS)
Agravado: Invasores do Movimento Sem Terra
… dou provimento ao recurso para conceder os benefícios da justiça gratuita
à agravante.
Processo: 1403211-64.2014.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo
Grande/7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Reqte: Terezinha Barbosa da Silva Teles
Advogado: Joao Carlos Klaus (OAB: 9286/MS)
Recorrido: Zilza Santiago Pettengill
Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS)
Advogada: Ariane Marques de Araújo (OAB: 13776/MS)
Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS)
Interessada: Idmar Silva Teles Fernandes
Interessado: Euclides Moreira Fernandes
… Intimem-se as partes se pretendem produzir provas, no prazo de 10 dias.
Processo: 1403600-49.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Waner Reis dos Santos
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravada: Celia Cristina Carvalho Moreira
... nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente
improcedente.
Processo: 1403783-20.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª
Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha
Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia
Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente: Aparício Ferreira Barbosa Junior
Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS)
Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
... não conheço do pedido de habeas corpus.
Processo: 1404090-71.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Josué de Oliveira
Agravante: Raphael Fernando de Diniz Santos Pinto
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
... em juízo de reconsideração... defiro parcialmente o pedido liminar...
Processo: 1404284-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Família
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: R. M. R.
Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)
Agravado: H. V. da S.
Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS)
… recebo o presente recurso de agravo de instrumento, atribuindo-lhe tão
somente o efeito devolutivo e determino o seu regular processamento. IntimeDiário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
se o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a contraminuta
ao presente recurso.
Cumpra o agravante com o que determina o art. 526 do Código de Processo
Civil. Remetam-se os autos à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer.
Processo: 1404570-49.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/3ª Vara de Família
Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes
Impetrante: F. E. P.
Impetrado: J. de D. da 3 V. de F. D. da C. de C. G.
Paciente: J. C. D. de C.
Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS)
... com o parecer ministerial, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Processo: 1404618-08.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Aparecido Mariano de Oliveira
Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS)
Agravada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Laercio Vendruscolo (OAB: 6550/MS)
... indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo a decisão recorrida.
Processo: 1404631-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
- AGEPREV
Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166/MS)
Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)
Agravada: Rayssa Eller Taveira Lemes
Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS)
... é de se conceder parcial efeito suspensivo ao recurso... Intime-se a agravada
para que, no prazo de dez dias, apresente contraminuta e os documentos
que achar pertinentes. Comunique-se o juízo de primeiro grau, requisitando
informações.
Processo: 1404680-48.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara Cível
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Rita Rejane Brehn de Oliveira Costa
Advogado: Sergio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Agravantes: Henrique de Oliveira Costa e outro
Advogado: Sergio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Agravado: Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
... recebo o agravo de instrumento. 2- Por outro lado, rejeito a concessão do
efeito suspensivo... Intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, apresentar resposta ao presente recurso...
Processo: 1404690-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: João Gabriel Leal Nagib (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó)
Advogado: Luiz Aurélio Adler Ralho (OAB: 11639/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Agravado: Município de Campo Grande
Interessado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
… recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1. Oficie-se
requisitando informações do julgador singelo. 2. Intimem-se a parte agravada
para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias. 3. Colha-se o parecer
ministerial, tendo em vista que a lide versa sobre interesse de menor.
Processo: 1404745-43.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo
Grande/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Impetrante: João Gomes Pereira
Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS)
Advogado: Ana Flávia Mambelli (OAB: 14292/MS)
Impetrados: Secretario de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
e outro
Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS)
... indefiro o pedido de liminar... notificar a autoridade impetrada para prestar
informação no prazo de dez dias, bem como o Estado de Mato Grosso do
Sul, na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, ingressar no feito
como litisconsorte passivo necessário. 2) Decorrido o prazo, com ou sem as
informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Processo: 1404757-57.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: David Assis de Melo
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS)
Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros SA
Advogado: Patricia Rocha de Magalhães Ribeiro (OAB: 71822/MG)
Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG)
Diário da Justiça
66
Interessada: Caixa Econômica Federal
Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS)
… intime-se para que, em cinco dias, comprove a alegação de que é beneficiário
da justiça gratuita ou para que, no mesmo prazo, recolha o preparo do recurso,
sob pena de não conhecimento.
Processo: 1404805-16.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Dourados/5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Saulo de Tarso Praconi
Advogado: Ernesto Pereira Borges Filho (OAB: 379/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Flávia Viero Andrighetti Borges (OAB: 9197/MS)
Advogada: Roseli Camara de Figueiredo Pedreira (OAB: 5359/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Advogado: Eric Vinicius Polizer (OAB: 14559/MS)
Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121BM/S)
Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A
Advogado: Lázaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
… Recebo assim o recurso e determino o seu processamento, determinando a
intimação do agravado para contraminutar, querendo, em 10 dias. Notifique-se
o digno magistrado da causa para que preste as informações que entender
necessárias. Cumpra o agravante com as disposições do artigo 526 do
CPC.
Processo: 1404860-64.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Edivaldo Paixão de Jesus
Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
... conheço do recurso... dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada
e conceder os benefícios da justiça gratuita.
Processo: 1404862-34.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/Vara de Sucessões
Relator(a): Juiz Vilson Bertelli
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS)
Agravado: Antônio Itokazo (Espólio)
Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS)
… indefiro o requerimento de efeito suspensivo... Intime-se o agravado
para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta ao presente
recurso...
Processo: 1404881-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Miranda/1ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Antônio Moura Canepa (Espólio)
Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS)
Agravado: Rubens Lanzarini Esnarriaga
Advogado: Ayrton de Albuquerque Filho (OAB: 4344/MS)
Interessado: Evanir Albuquerque Villas
Interessada: Celia Regina Albuquerque Cânepa
… conheço do presente agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE
ANTÔNIO MOURA CÂNEPA e lhe nego provimento, mantendo inalterada a
decisão agravada.
Processo: 1404900-46.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Bonito/2ª Vara
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: Antonio Farias Santos
Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 4259/MS)
Agravados: Romeu Arantes Silva e outro
Advogado: Cristiano Alcântara Silva (OAB: 12609/MS)
... indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o agravo de instrumento
somente no efeito devolutivo. Determino a intimação dos agravados para, no
prazo de dez, apresentar contraminuta...
Processo: 1404923-89.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara
Criminal
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: Roberta Cristina dos santos Almeida
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba-ms
Paciente: Fabricio Oliveira Souza
Advogada: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB: 16371/MS)
... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Processo: 1404932-51.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três
Lagoas/3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: Adelino Antonio da Silva
Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971BM/S)
Agravado: Banco Itaucard S/A
Advogado: Jayme José Ortolan Neto (OAB: 134839/SP)
… conheço do recurso e lhe dou provimento, monocraticamente...
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo: 1404940-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara de Execução Penal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Mário Ângelo Guarnieri Martins
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de
Campo Grande
Paciente: Claudio Adones Miguel Rodrigues
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS)
... não conheço do presente Habeas Corpus.
Processo: 1404944-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Município de Campo Grande
Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Agravado: Centro Sul Farmácia de Manipulação - EPP
Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 032.967/PR)
… Recebo o recuso somente no efeito devolutivo. Comunique-se o MM Juiz da
causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre
o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se o agravado para responder,
querendo no prazo de 10 dias...
Processo: 1404953-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos
Impetrante: D. P. E.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G.
Paciente: M. C. de A.
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo
... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se
os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Processo: 1404963-71.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do
Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Impetrante: Marcos Sergio Tiaen
Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato
Grosso do Sul
... indefiro a inicial do mandamus, extinguindo liminarmente o feito.
Processo: 1404976-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/3ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: J. C. D.
Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS)
Agravado: J. da S. B.
… indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso
(tutela antecipada liminarmente). Comunique-se ao juiz prolator do teor desta
decisão, requisitando-lhe informações. Intime-se a parte agravada para que
responda o presente recurso no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar a
documentação que entender conveniente. Após à Procuradoria de Justiça.
Processo: 1404988-84.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/
Vara da Violência Dom. e Fam.contra a Mulher
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli
Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Violência Dom. e Fam.contra A Mulher
- Campo Grande/ms
Paciente: Luis Afonso FLores Biselli
Advogado: Luis Afonso FLores Biselli (OAB: 12305/MS)
... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade
coatora. Após, vistas à PGJ.
Processo: 1404989-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo
Grande/Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal
Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz
Agravante: Cleire Maria França
Def.Pub.1ª Inst: Fabrício Cedro Dias de Aquino
Agravado: Municipio de Campo Grande
Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS)
... nega-se seguimento ao recurso por estar em confronto com entendimento
jurisprudencial.
Processo: 1405016-52.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo
Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
Paciente: Valdeir Tiburcio do Nascimento
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Interessado: Maxwell Bispo Costa Hurtado
… indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ.
Diário da Justiça
67
Processo: 1405019-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de
Aparecida do Taboado/1ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S)
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS)
Agravada: Maria Paixão da Silva Mello
Advogado: José Luis Cherubini Aguilar (OAB: 133101/SP)
… Em face do exposto... e na decisão proferida no Resp nº 1.391.198/RS,
Min. Luis Felipe Salomão, determino o sobrestamento deste Agravo de
Instrumento, devendo o feito permanecer na Secretaria Judiciária (DEOJU),
até final julgamento do paradigma repetitivo ora citado...
Processo: 1405066-78.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Maracaju/1ª
Vara
Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli
Impetrante: Dalila Barbosa Soares
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju
Paciente: Marcio Leão Cavalcante
Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS)
Interessado: Edisbetil Rodrigues de Brito
Interessado: Ivan Domingues da Silva
Interessado: Mike Douglas de Arruda Silva
... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à
autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à
Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Processo: 4009343-88.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/8ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS)
Embargada: Maria do Livramento do Canto Gonçalves
Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S)
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Interessado: Federal de Seguros S/A
Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS)
... acolho os presentes embargos declaratórios para sanar a omissão apontada,
empregando efeitos infringentes à decisão embargada, e exercendo o juízo de
retratação da decisão monocrática de f. 95/99 para, com fundamento no caput
do artigo 557 do Código de Processo Civil, negar seguimento ao agravo de
instrumento interposto pela ora embargada, e, portanto, mantenho a decisão
de primeiro grau que declinou a competência para o julgamento do feito pela
Justiça Federal.
Processo: 4009811-52.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Dourados/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: W. da S. R.
Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade
Recorrido: M. P. E.
Proc. Just: Nilza Gomes da Silva
Interessado: J. de D. da 1 V. C. da C. de D.
Interessada: S. G. dos S. M.
... nego seguimento ao presente recurso, ante a perda superveniente de seu
objeto.
Processo: 4011285-58.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Roosevelt Palermo
Advogada: Maria Fernanda Guerreiro Fernandes (OAB: 0013414/MS)
Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 4012004-40.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Jose Augusto Espindola Rodrigues
Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Miguel Vieira da Silva
Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Processo: 4012405-39.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração,
de Campo Grande/4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Embargante: Alicardo Cesar Figueira
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS)
Embargdos: Kenia de Matos Flores Americo dos Reis e outro
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS)
Advogada: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS)
Embargado: Jornal Boca do Povo
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS)
… Intimem-se os embargados para apresentarem contrarrazões no prazo
legal.
Processo: 4014072-60.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de
Campo Grande/2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Elvio de Oliveira Lescano
Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Luís Alberto Safraider
Interessado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de São Gabriel do
Oeste
... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça...
Coordenadoria de Apoio às Sessões
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL
A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0810199-50.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0810199-50.2014.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Impetrante: Bruno Maksoud Pereira
Advogado: Lucas Lemos Navarros
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Júnior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
2 - Nº: 0014352-75.2008.8.12.0000 (2008.014352-4) - Mandado de
Segurança
Origem: Campo Grande / Direção
Impetrante: Maria Darcy do Carmo Dutra Domingos
Advogado: Vitorio Marcos Toffoli
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Nilton Kiyoshi Kurachi
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
3 - Nº: 1403256-68.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Mônica Antônia Gomes
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches
Advogado: Anderson Yukio Yamada
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
4 - Nº: 1403409-04.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JD Saneamento Ltda.
Advogado: Tiago Bana Franco
Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Fernando C. C. Zanele
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Fernando C. C. Zanele
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
5 - Nº: 1403652-45.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Andressa Rossetto
Advogado: Jadson Pereira Gonçalves
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Lucia Helena da Silva
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lucia Helena da Silva
Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
6 - Nº: 4007010-66.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Angélica Catiane da Silva de Freitas
Advogado: Luis Alexandre Santiago
Diário da Justiça
68
Advogado: Emmanuel Ormond de Souza
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
7 - Nº: 4008365-14.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Francisco Gomes da Silva
Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia
Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia
Impetrado: Diretor Presidente da Agência de Previdência Estadual de Mato
Grosso do Sul - AGEPREV
Procuradora: Renata Raule Machado
Impetrada: Secretário de Estado e Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Lúcia Helena da Silva
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
8 - Nº: 1400092-95.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Rafael Almeida Diniz
Advogado: Evandro Sanches Chaves
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
9 - Nº: 1402793-29.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Leonardo de Souza Ortiz
Advogado: Ricardo Souza Pereira
Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
10 - Nº: 4012233-97.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Flavio Ferraz Cordeiro Piffer
Advogado: Fábio Lechuga Martins
Impetrada: Secretária de Estado de Administração Pública de Mato Grosso
do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de MS
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
11 - Nº: 4012454-80.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Felipe Rocha Marques
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
Advogado: Igor do Prado Polidoro
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Diretor - Presidente da AGEPEN - Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário de MS
Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
12 - Nº: 4013110-37.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Leonel Pithon Pereira Junior
Advogado: Milton Abrão Neto
Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
13 - Nº: 4013264-55.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Claudenir Diomásio Werli
Def.Pub.1ª Inst: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS)
Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de MS
Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca
Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz
14 - Nº: 1403514-78.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Carolina de Barros Lima Sant´Ana
Def.Pub.1ª Inst: Regina Célia Rodrigues Magro
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Impetrado: Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, Produção
Indústria e Comércio e do Turismo
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Impetrado: Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária
Animal e Vegetal
Procurador: Gustawo Adolpho de Lima Tolentino
Impetrado: Comissão Organizadora do Conc. Públ. de Provas e Tit.
- Sad/seprotur/iagro/2013
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
15 - Nº: 1403131-03.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: André Luiz Custódio de Jesus Violato Mele Filho
Advogado: Valdemir Alves Junior
Advogado: Kélen Cristina de Oliveira
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de MS
Proc. Est.: Valesca Maria Alves Pires
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
17 - Nº: 4003630-35.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: Wesley Britos da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Moraes Salles
Impetrada: Secretária Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
16 - Nº: 1402934-48.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: Luana Lima Almeida
Advogada: Juliana Medina
Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
18 - Nº: 1400352-75.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Tribunal de Justiça
Impetrante: Mateus Holsbach Favaretto
Advogado: Delcimar da Silva Holsback
Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Niton Kiyoshi Kurachi
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Niton Kiyoshi Kurachi
Impetrado: Diretora do Colégio Hermesindo Alonso Gonçalves
Diário da Justiça
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Advogado: Júlio Cesar Cestari Mancini
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
19 - Nº: 4013855-17.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrante: Deborah Modas Comércio e Confecções Ltda-me
Advogado: Marcelo Radaelli da Silva
Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Fernando Cesar Caurim Zanele
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Fernando Cesar Caurim Zanele
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
20 - Nº: 1403275-74.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Eduardo Antônio Silva Lima
Advogado: Manuelle Senra Colla
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Junior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Junior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Junior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul
Proc.Est.: Oslei Bega Junior
Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
22 - Nº: 1402161-03.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrante: Alessandro Farias Rospide
Advogado: Alessandro Farias Rospide
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de MS
Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
21 - Nº: 1402283-16.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Impetrante: Agostinho Corrêa Junior
Defensor Pub.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS)
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do
Sistema Penitenciário de MS
Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves
Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
23 - Nº: 1401630-14.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande
Impetrante: Jean Phelipe Rodrigues Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Procurador: Ludmila Santos Russi
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
24 - Nº: 0001507-95.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança
Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos
Ação Originária: 0001507-95.2014.8.12.0001 / Mandado de Segurança
Impetrante: Rodrigo de Freitas Silva
Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães
Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do
Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato
Grosso do Sul
Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
25 - Nº: 4012110-02.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória
Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Família Digital
Ação Originária: 0803411-88.2012.8.12.0001 / Conversão de Separação
Judicial em Divórcio
Autora: A. I.
Advogado: Mario Roberto de Souza
Advogado: Eluanyr de Lara e Souza
Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza
Réu: S. da S. F.
Advogada: Suely Barros Vieira
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
26 - Nº: 0032322-17.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes
Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial
Ação Originária: 0032322-17.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário
Embargante: Neuri Cândido de Oliveira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Embargada: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa
Advogado: Flavio Neves Costa
Relator: Des. Dorival Renato Pavan
Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson
27 - Nº: 0101419-17.2006.8.12.0043/50000 - Embargos Infringentes
Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única
Ação Originária: 043.06.101419-5 / Embargos à Execução
Embargante: Ministério Público Estadual
Procurador: Sérgio Luiz Morelli
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
28 - Nº: 0101417-47.2006.8.12.0043/50000 - Embargos Infringentes
Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única
Ação Originária: 043.06.101417-9 / Embargos à Execução
Embargante: Ministério Público Estadual
Procurador: Sérgio Luiz Morelli
Embargado: Instituto do Meio Ambiente Pantanal - IMAP
Proc. Est.: Senise Freire Chacha Zeola
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
29 - Nº: 0100589-37.2009.8.12.0046/50001 - Embargos Infringentes
Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara
Ação Originária: 0100589-37.2009.8.12.0046 / Procedimento Ordinário
Embargante: Reichert Agropecuária Ltda
Advogado: Luis Claudio Alves Pereira
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
Embargado: José Domingos Lot
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa
Advogado: Silvano Gomes Oliva
Advogado: Erick Martins Baptista
Embargada: Celia Maria Camargo Lot
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa
Advogado: Silvano Gomes Oliva
Advogado: Erick Martins Baptista
Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson
Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
***
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA
CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM
SESSÕES SUBSEQUENTES.
1 - Nº: 0078588-96.2009.8.12.0001 (001.09.078588-7) - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0078588-96.2009.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Recorrente: Thiago da Costa Soares Silva
Advogada: Cristina Rissi Pienegonda
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Humberto Lapa Ferri
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Aluízio Pereira dos Santos
2 - Nº: 0000116-73.2013.8.12.0023 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Angélica / Vara Única
Ação Originária: 0000116-73.2013.8.12.0023 / Auto de Prisão em Flagrante
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Romão Avila Milhan Junior
Recorrido: José Gonzaga dos Anjos
Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo
Diário da Justiça
70
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart
3 - Nº: 0006139-11.2007.8.12.0002 (002.07.006139-6) - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0006139-11.2007.8.12.0002 / Ação Penal de Competência
do Júri
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Recorrente: Neilson Ramos
Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano
Recorrido: Neilson Ramos
Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto
4 - Nº: 0003138-55.2011.8.12.0009 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Costa Rica / 1ª Vara
Ação Originária: 0003138-55.2011.8.12.0009 / Inquérito Policial
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Bolivar Luis da Costa Vieira
Recorrido: Lineker César Martins Tavares
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
5 - Nº: 0600014-83.2004.8.12.0001 (06000148320048120001) - Recurso em
Sentido Estrito
Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0600014-83.2004.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Recorrente: J. da S. M.
Def.Pub.1ª Inst: Ronald Calixto Nunes
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Aluízio Pereira dos Santos
6 - Nº: 0003206-53.2007.8.12.0006 (006.07.003206-3) - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Camapuã / 2ª Vara
Ação Originária: 0003206-53.2007.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Douglas Silva Teixeira
Recorrido: Henrique Donizete da Purificação
Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual
Interessado: Ivaldir Antônio Torres
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva
7 - Nº: 0011590-07.2013.8.12.0002 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0011590-07.2013.8.12.0002 / Auto de Prisão em Flagrante
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Recorrido: Erones Ferreira de Assis
Advogado: Elizabet Marques
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto
8 - Nº: 0003123-47.2010.8.12.0001 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0003123-47.2010.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotora: Luciana do Amaral Rabelo
Recorrido: Emerson Luiz Cardoso de Lima
Advogado: Marcelo Benck
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Carlos Alberto Garcete de Almeida
9 - Nº: 0001638-02.2012.8.12.0014 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Maracaju / 1ª Vara
Ação Originária: 0001638-02.2012.8.12.0014 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Recorrente: Ministério Público Estadual
Promotor: Simone Almada Góes
Recorrente: Everton Nascimento Medina
Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP)
Recorrido: Everton Nascimento Medina
Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP)
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Simone Almada Góes
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias
10 - Nº: 0000463-87.2010.8.12.0031 (031.10.000463-7) - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Caarapó / 1ª Vara
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Ação Originária: 0000463-87.2010.8.12.0031 / Ação Penal de Competência
do Júri
Recorrente: Flávio Cordoval
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza
Advogado: Ivan Alves Cavalcanti
Recorrido: Ministério Público Estadual
Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes
Interessado: Fábio Vera Cordoval
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa
11 - Nº: 0022123-96.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0022123-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: E. R. L.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
12 - Nº: 0001351-44.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0001351-44.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Luis Romon Pereira
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Interessada: Lílian Vilalva de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
13 - Nº: 0064091-09.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0064091-09.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Rivelino Iehle Walter
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
14 - Nº: 0044214-49.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0044214-49.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Edson dos Santos Bezerra
Defensor Pub.: Fábio Odacir Marinho de Rezende
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
15 - Nº: 0021008-69.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0021008-69.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Odair da Silva Alves
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
16 - Nº: 0021237-97.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0021237-97.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Nilton da Rosa Pereira
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
17 - Nº: 0000074-28.2011.8.12.0012 - Apelação Criminal
Origem: Ivinhema / 1ª Vara
Ação Originária: 0000074-28.2011.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Magno Rodrigues Lopes
Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo
Diário da Justiça
71
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcos Roberto Dietz
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
18 - Nº: 0066061-10.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0066061-10.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: R. V. A.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
19 - Nº: 0004839-54.2012.8.12.0029 - Apelação Criminal
Origem: Naviraí / Vara Criminal
Ação Originária: 0004839-54.2012.8.12.0029 / Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha)
Apelante: M. P. E.
Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior
Apelado: C. A. de B.
Def.Pub.1ª Inst: Vandir Zulato Jorge
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida
20 - Nº: 0011927-64.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0011927-64.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotor: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior
Apelado: Paulo Oquinto Camara
Advogado: Defensoria Pública Estadual
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros
21 - Nº: 0059102-91.2010.8.12.0001 (001.10.059102-8) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0059102-91.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: J. A. dos S.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: M. P. E.
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
22 - Nº: 0010753-52.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0010753-52.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Miguel Ferreira Filho
Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Helen Neves Dutra da Silva
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
23 - Nº: 0061891-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0061891-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Sergio Maciel Lemes
Def.Pub.1ª Inst: Antônio Carlos Bauermeister de Araújo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
24 - Nº: 0062749-60.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0062749-60.2011.8.12.0001 / Inquérito Policial
Apelante: M. A. F. de S.
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: M. P. E.
Promotora: Helen Neves Dutra da Silva
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
25 - Nº: 0079175-21.2009.8.12.0001 (001.09.079175-5) - Apelação
Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0079175-21.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Giovanni Costa Figueiredo
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
26 - Nº: 0066015-21.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0066015-21.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Luiz Henrique de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister Ded Araujo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Helen Neves Dutra da Silva
Interessado: E. A. B. dos S.
Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza
27 - Nº: 0000075-96.2009.8.12.0007 (007.09.000075-3) - Apelação
Criminal
Origem: Cassilândia / 2ª Vara
Ação Originária: 0000075-96.2009.8.12.0007 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Apelante: M. P. E.
Promotora: Aline Mendes Franco Lopes
Apelado: A. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS)
Apelado: K. C. da S.
Def.Pub.1ª Inst: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS)
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
28 - Nº: 0029210-35.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal
Ação Originária: 0029210-35.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Esmael Nunes Ximenes
Def.Pub.1ª Inst: Paulo Jose Patuto
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Bianka Karina Barros da Costa
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Gil Messias Fleming
29 - Nº: 0000583-06.2013.8.12.0006 - Agravo de Execução Penal
Origem: Camapuã / 1ª Vara
Ação Originária: 0000583-06.2013.8.12.0006 / Agravo de Execução Penal
Agravante: J. A. M. P.
Advogado: Moacir Francisco Rodrigues
Advogado: Wilson Tadeu Lima
Agravado: M. P. E.
Promotor: Douglas Silva Teixeira
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Zidiel Infantino Coutinho
30 - Nº: 0001077-20.2013.8.12.0021 - Agravo de Execução Penal
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0001077-20.2013.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Agravante: Luciano Paulino Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Jui Bueno Nogueira
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
31 - Nº: 0003839-15.2013.8.12.0019 - Agravo de Execução Penal
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0003839-15.2013.8.12.0019 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Márcio Roberto Russo
Advogada: Aieska Cardoso Fonseca
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Clarisa Carlotto Torres
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
32 - Nº: 0001681-48.2013.8.12.0031 - Agravo de Execução Penal
Origem: Caarapó / 1ª Vara
Ação Originária: 0001681-48.2013.8.12.0031 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Almir Martins
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Arthur Dias Junior
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Diário da Justiça
72
33 - Nº: 0012171-67.2010.8.12.0021 - Agravo de Execução Penal
Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0012171-67.2010.8.12.0021 / Execução da Pena
Agravante: Andrelmo de Souza Lopes
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvares
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Jui Bueno Nogueira
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero
34 - Nº: 0001002-32.2013.8.12.0004 (004.11.001149-3) - Agravo de Execução
Penal
Origem: Amambai / 1ª Vara
Ação Originária: 0001149-29.2011.8.12.0004 / Agravo de Execução Penal
Agravante: Alcebiades de Matos Cortes
Advogado: Flávio Alves de Jesus
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Etéocles Brito Júnior
Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa
Juiz Prolator: César de Souza Lima
35 - Nº: 0000546-95.2013.8.12.0032 - Apelação Criminal
Origem: Deodápolis / Vara Única
Ação Originária: 0000546-95.2013.8.12.0032 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Eduardo Gomes de Almeida
Advogado: Rafael Garcia Campos
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliana Martins Zaupa
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart
36 - Nº: 0007714-18.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0007714-18.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Riler Coronel Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministerio Publico Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
37 - Nº: 0000914-65.2008.8.12.0037 - Apelação Criminal
Origem: Itaporã / Vara Única
Ação Originária: 0000914-65.2008.8.12.0037 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Fabrícia Barbosa Lima
Apelado: Wilson José dos Santos
Defensor Pub.: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS)
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos
38 - Nº: 0001223-98.2007.8.12.0012 - Apelação Criminal
Origem: Ivinhema / 1ª Vara
Ação Originária: 0001223-98.2007.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Carlos Alberto Franzoni
Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcos Roberto Dietz
Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg
39 - Nº: 0001704-31.2007.8.12.0022 - Apelação Criminal
Origem: Anaurilândia / Vara Única
Ação Originária: 0001704-31.2007.8.12.0022 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Sérgio Bento Mestriner
Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero
Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani
Apelante: Edmilson Martins de Lima
Advogado: Calisto Vendrame Sobrinho
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior
Apelante: Sandro Mauro Custodio
Advogado: Calisto Vendrame Sobrinho
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Lia Paim Lima
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos
40 - Nº: 0026994-04.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0026994-04.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Apelante: Gabriel Vargas Carradore
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Renzo Siufi
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
41 - Nº: 0000874-22.2012.8.12.0012 - Apelação Criminal
Origem: Ivinhema / 2ª Vara
Ação Originária: 0000874-22.2012.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Valdice Pereira
Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior
42 - Nº: 0026245-84.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0026245-84.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Rogerio José de Souza
Advogado: Amilton Ferreira de Almeida
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Marcos Fernandes Sisti
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
43 - Nº: 0001231-63.2013.8.12.0045 - Apelação Criminal
Origem: Sidrolândia / 2ª Vara
Ação Originária: 0001231-63.2013.8.12.0045 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Apelante: M. A. S.
Defensor Pub.: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque
Apelado: M. P. E.
Promotor: Nicolau Barcarji Júnior
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira
44 - Nº: 0009869-88.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0009869-88.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Evandro Arteman Costa
Advogado: Jairo de Quadros Filho
Advogado: Piero Luigi Tomaselli
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
45 - Nº: 0004392-80.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal
Origem: Jardim / 2ª Vara
Ação Originária: 0004392-80.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Ministério Público Estadual
Promotora: Juliane Cristina Gomes
Apelado: Valdeci Ferreira Lima
Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho
46 - Nº: 0012566-19.2010.8.12.0002 - Apelação Criminal
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0012566-19.2010.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Edimar Dias Antunes
Def.Pub.1ª Inst: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
47 - Nº: 0062427-06.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal
Origem: Campo Grande / Auditoria Militar
Ação Originária: 0062427-06.2012.8.12.0001 / Ação Penal Militar Procedimento Ordinário
Apelante: Carlos Augusto de Arruda Campos
Advogado: Mário Sérgio Rosa
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha
Interessado: Luciano Leite Quintana
Interessado: Karla Duailibi Pereira
Interessado: Daniel Neres da Silva
Interessado: Caio Rodrigues Vilanova
Interessado: Mauro Diniz Bueno
Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva
***
Diário da Justiça
73
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA
CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM
SESSÕES SUBSEQUENTES.
10 - Nº: 0000854-75.2006.8.12.0033 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Eldorado / Vara Única
Ação Originária: 0000854-75.2006.8.12.0033 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: E. B.
Advogado: Danubio Cunha da Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Magno Oliveira João
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira
11 - Nº: 0000138-89.2007.8.12.0008 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0000138-89.2007.8.12.0008 / Ação Penal de Competência
do Júri
Apelante: Ricardo Augusto Gamarra Escobar
Advogado: José Amilton de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro
Interessado: Lucas Bras Gamarra Escobar
Interessado: Jocimara da Silva Loscano
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva
12 - Nº: 0000468-14.2007.8.12.0032 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Deodápolis / Vara Única
Ação Originária: 0000468-14.2007.8.12.0032 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Fernanda Rottili Dias
Apelado: Silvio Ramão Garcia Ramos
Def.Pub.1ª Inst: Ines Batisti Dantas Vieira (OAB: 06324/MS)
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: André Luiz Monteiro
13 - Nº: 0005108-53.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005108-53.2007.8.12.0002 / Ação Penal de Competência
do Júri
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Apelante: Sergio Alves Brites
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini
Apelado: Sergio Alves Brites
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto
14 - Nº: 0010303-59.2007.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0010303-59.2007.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Apelado: Wellington Vilela
Advogado: Gustavo Gottardi
Apelado: Luiz Carlos Teixeira
Advogado: Gustavo Gottardi
Apelado: Nilço Barboza
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado
Apelado: Antonio Laerte Garcia
Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida
15 - Nº: 0014413-27.2008.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0014413-27.2008.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Valdecir Gonçalves Júnior
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: João Linhares Júnior
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
16 - Nº: 0020593-62.2008.8.12.0001 (001.08.020593-4) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Ação Originária: 0020593-62.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Helton César Matheus
Advogado: Silvio Cantero
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
17 - Nº: 0034694-07.2008.8.12.0001 (001.08.034694-5) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0034694-07.2008.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Apelante: Andrey da Cruz Milan
Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Luciana do Amaral Rabelo
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira
18 - Nº: 0100973-18.2008.8.12.0019 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0100973-18.2008.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Oséias Antunes Marques
Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Clarissa Carlotto Torres Dosso
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
19 - Nº: 0001503-44.2009.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Brasilândia / Vara Única
Ação Originária: 0001503-44.2009.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Lidiane Alves de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fernando Marcelo Peixoto Lanza
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches
20 - Nº: 0003403-40.2009.8.12.0005 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Aquidauana / Vara Criminal - Infância e Juventude
Ação Originária: 0003403-40.2009.8.12.0005 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: João Gilberto Girotto
Def.Pub.1ª Inst: Milene Cristina Galvão Rodrigues
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Antenor Ferreira de Rezende Neto
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins
21 - Nº: 0011450-83.2009.8.12.0043 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única
Ação Originária: 0011450-83.2009.8.12.0043 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Elizeu Sendão
Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues
Advogado: Ricardo Macena de Freitas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Daniel Higa de Oliveira
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior
22 - Nº: 0022903-07.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0022903-07.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Elisangela Alves dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
23 - Nº: 0051085-03.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0051085-03.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Luiz Fernando Maciel
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelante: Danilo Aparecido da Silva
Diário da Justiça
74
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
24 - Nº: 0067081-41.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0067081-41.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Edilson Paniago Souto
Advogado: Afonso Nobrega
Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
25 - Nº: 0076211-55.2009.8.12.0001 (001.09.076211-9) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0076211-55.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Jonhantan Mazia de Melo
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
26 - Nº: 0000411-91.2010.8.12.0031 (031.10.000411-4) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Caarapó / 1ª Vara
Ação Originária: 0000411-91.2010.8.12.0031 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira
Advogado: Raimundo Paulino da Rocha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes
Interessado: Fabio Rogerio da Silva Santos
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa
27 - Nº: 0000906-14.2010.8.12.0039 (2012.006082-1) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Pedro Gomes / Vara Única
Ação Originária: 039.10.000906-7 / Crimes da Lei Antitóxicos (art. 33 da Lei
11.343/2006)
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor Just.: Alexandre Rosa Luz
Apelado: Aurilio Pereira Dias de Jesus
Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411/DP)
Apelado: Marcelo Souza da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411/DP)
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
28 - Nº: 0003036-31.2010.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003036-31.2010.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Wellington Ferreira Dias
Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondini
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida
29 - Nº: 0003713-24.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003713-24.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Apelado: Stefferson Roy Souza da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
30 - Nº: 0025217-86.2010.8.12.0001 (001.10.025217-7) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Ação Originária: 0025217-86.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: J. B. C. (Assistente de acusação)
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS)
Apelante: W. F. L.
Advogado: Osvaldo Pimenta de Abreu
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Apelado: W. F. L.
Advogado: Osvaldo Pimenta de Abreu
Apelada: J. B. C.
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS)
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
31 - Nº: 0051949-07.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0051949-07.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Jonathan Silva de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
32 - Nº: 0000165-18.2011.8.12.0013 (2011.037103-7) - Apelação Criminal
- DIGITAL
Origem: Jardim / 1ª Vara
Ação Originária: 0000165-18.2011.8.12.0013 / Tráfico de Entorpecentes (art.
12 da Lei 6.368/76)
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor Just.: Gevair Ferreira Lima Junior
Apelada: Eliene dos Santos Rocha
Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira
Apelada: Vanderléia Cardoso dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Vinicius Pedrosa Santos
33 - Nº: 0006658-84.2011.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0006658-84.2011.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Apelado: Willian Rodrigues de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Caviochioli Mondoni
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri
34 - Nº: 0007710-78.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0007710-78.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Wagner Albuquerque Rodrigues
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS)
Apelante: Anderson de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves
35 - Nº: 0008963-98.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0008963-98.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Mauri Siqueira
Advogada: Cristina Rissi Pienegonda
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Gerson Eduardo de Araújo
Interessado: Antonio dos Santos Vaez
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
36 - Nº: 0011914-84.2011.8.12.0028 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Bonito / 1ª Vara
Ação Originária: 0011914-84.2011.8.12.0028 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Gilvan Antonio da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Diário da Justiça
75
Promotor: Thalis Franklin de Souza
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Adriana Lampert
37 - Nº: 0012175-91.2011.8.12.0014 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Maracaju / 1ª Vara
Apelante: Kaio Antunes Gonçalves
Advogado: Luis Carlos Saldanha Rodrigues
Advogada: Grezziela Amaral Saldanha Rodrigues
Apelante: Fabio Pereira dos Santos
Advogado: Marcio Jose Lopes de Souza
Apelante: Jeferson César de Oliveira
Advogada: Cristiani Rodrigues
Apelante: Carlos Alberto Golpo Leal
Advogado: Nely Ratier Placencia
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva
Apelado: Fabio Pereira dos Santos
Advogado: Marcio Jose Lopes de Souza
Apelado: Jeferson César de Oliveira
Advogada: Cristiani Rodrigues
Apelado: Carlos Alberto Golpo Leal
Advogado: Nely Ratier Placencia
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
38 - Nº: 0012219-89.2011.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0012219-89.2011.8.12.0021 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Apelado: Fabio Nogueira Batista
Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondini
Apelado: Marcos Rodolfo Assunção
Advogado: Jorge Luiz Carrara
Interessada: Jéssica da Conceição Brito dos Santos
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri
39 - Nº: 0012229-96.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal
Ação Originária: 0012229-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Carlos Jeferson Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves
40 - Nº: 0033622-77.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0033622-77.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Apelado: Diógenes Soares de Deus Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
41 - Nº: 0042208-06.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0042208-06.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Paulo Reginaldo Espindola
Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
42 - Nº: 0052373-15.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Ação Originária: 0052373-15.2011.8.12.0001 / Ação Penal de Competência
do Júri
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Lívia Carla Guadanhim Bariani
Apelado: Wesley Oliveira dos Santos
Advogada: Carla Figueiredo Garcia de Queiroz
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Carlos Alberto Garcete de Almeida
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
43 - Nº: 0200951-72.2011.8.12.0015 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Miranda / 2ª Vara
Ação Originária: 0200951-72.2011.8.12.0015 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos
Apelado: Jacson Alves de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Marcel Henry Batista de Arruda
44 - Nº: 0201308-19.2011.8.12.0026 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Bataguassu / 1ª Vara
Ação Originária: 0201308-19.2011.8.12.0026 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Paulo Maurício da Silva
Advogada: Camila Neves Mendonça Meira
Advogado: Jean Neves Mendonça
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Wilson Canci Júnior
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
45 - Nº: 0000391-65.2012.8.12.0020 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal
Ação Originária: 0000391-65.2012.8.12.0020 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Sérgio Cezário de Souza
Def.Pub.1ª Inst: William Coelho Abdonor
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Jorge Ferreira Neto Júnior
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
46 - Nº: 0000777-50.2012.8.12.0035 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Iguatemi / Vara Única
Ação Originária: 0000777-50.2012.8.12.0035 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: F. C. C. da S.
Advogado: Paulo Camargo Arteman
Apelante: A. C. G.
Advogado: Edson Martins
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Matheus Macedo Cartapatti
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Luciano Pedro Beladelli
47 - Nº: 0001134-45.2012.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Brasilândia / Vara Única
Ação Originária: 0001134-45.2012.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Juliano dos Santos Barros
Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857-B/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches
48 - Nº: 0001174-52.2012.8.12.0054 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única
Ação Originária: 0001174-52.2012.8.12.0054 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Luiz Cezar Escalante Barbosa
Defensor Pub.: Julio Cezar Ocampos Gonçalves
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Luiz Eduardo Sant anna Pinheiro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida
49 - Nº: 0003390-45.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0003390-45.2012.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Gilmar Rodrigues Costa
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
50 - Nº: 0004082-93.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0004082-93.2012.8.12.0018 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Diário da Justiça
76
Apelante: Lucelene Alves Ferreira
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
51 - Nº: 0004153-95.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0004153-95.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Tales Moreira Fontoura
Defensor Pub.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 955706/DP)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fábio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
52 - Nº: 0004558-34.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0004558-34.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Rogerio Santos Magalhães
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
53 - Nº: 0005820-10.2012.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005820-10.2012.8.12.0021 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Ronaldo Aparecido Paulo de Souza
Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra
Apelante: Mellry Aparecida Luiza Veiga
Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri
54 - Nº: 0008079-35.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0008079-35.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Tiago Di Giulio Freire
Apelado: Marcelo Santiago
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto
55 - Nº: 0008104-48.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0008104-48.2012.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Robson Hood Pereira Lima
Advogado: Ricardo Amaral
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros
56 - Nº: 0013823-14.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / Auditoria Militar
Ação Originária: 0013823-14.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Marco Aurélio Evangelista
Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva
57 - Nº: 0023254-72.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0023254-72.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Gisele Cabral de Souza
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
58 - Nº: 0025747-22.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0025747-22.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Raul Anderson Gomes
Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues
Advogada: Maria de Lourdes Silveira Terra
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima
Interessado: Alisson Aguilar da Silva
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin
59 - Nº: 0027348-63.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0027348-63.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Marcelo Ferreira da Luz
Defensor Pub.: Marco Antônio Zeferino da Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Candy H. C. Marques Moreira
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin
60 - Nº: 0035992-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0035992-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Leônidas Kleber de Lima Gomes
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Faria
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Daniela Cristina Guiotti
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
61 - Nº: 0039290-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0039290-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Alex Mohamud Vilagra
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
62 - Nº: 0039611-30.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0039611-30.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Johnny da Silva Vareiro
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
63 - Nº: 0041383-28.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0041383-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Clayton Brito da Silva
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelante: Paulo do Nascimento Silva
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
64 - Nº: 0049305-23.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0049305-23.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Daniel de Jesus da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS)
Apelante: Gilmar da Silva de Oliveira
Advogado: Alex Viana de Melo
Apelante: Josimar Silva de Oliveira
Advogado: Alex Viana de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Diário da Justiça
77
Promotor: Marcos Fernandes Sisti
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
65 - Nº: 0050867-67.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0050867-67.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Mayck Lins de Albuquerque
Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Grázia Strobel da Silva Gaifatto
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
66 - Nº: 0059250-34.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0059250-34.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Fabio Rocha
Advogada: Carla Figueiredo Garcia de Queiroz
Apelante: Claudineia Silva de Oliveira
Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina
Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva
67 - Nº: 0063198-81.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0063198-81.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Gustavo Santos da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima
Apelante: Alex Rodrigues Correa
Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima
Apelante: João Alessandro Rodrigues Pereira
Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima
Apelante: Igor Ferreira de Lira
Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima
Apelante: Jhenison da Silva Maciel
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
Advogado: Igor do Prado Polidoro
Apelante: Sérgio Yuri Ribeiro Zeferino
Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva
68 - Nº: 0000003-41.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 341.20.138120-0 / Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apelante: Lucimar de Almeida da Silva
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela
Advogado: João Douglas Mariano de Oliveira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Ludmila de Paula Castro Silva
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
69 - Nº: 0000124-77.2013.8.12.0014 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Maracaju / 2ª Vara
Ação Originária: 0000124-77.2013.8.12.0014 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva
Apelado: Adriano Gimenes Gomes
Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP)
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias
70 - Nº: 0000440-14.2013.8.12.0007 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Cassilândia / 1ª Vara
Ação Originária: 0000440-14.2013.8.12.0007 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Eduardo Francis Matheus Frachini
Advogada: Gracielle Rodrigues Martins
Advogado: Whaslen Facundes
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo
71 - Nº: 0000639-97.2013.8.12.0019 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Ponta Porã / Vara Criminal
Ação Originária: 0000639-97.2013.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Edno Batista Ramos Junior
Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Clarissa Carloto Torres
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh
72 - Nº: 0000833-39.2013.8.12.0006 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Camapuã / 2ª Vara
Ação Originária: 0000833-39.2013.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: V. M. de O.
Advogado: Moacir Francisco Rodrigues
Advogado: Wilson Tadeu Lima
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Douglas Silva Teixeira
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva
73 - Nº: 0000917-31.2013.8.12.0009 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Costa Rica / 2ª Vara
Ação Originária: 0000917-31.2013.8.12.0009 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Vanusa Marques da Silva
Advogado: Renato Karol Dias de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: George Cássio Tiosso Abbud
Interessado: Celso Miranda de Oliveira
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães
74 - Nº: 0001003-66.2013.8.12.0020 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal
Ação Originária: 0001003-66.2013.8.12.0020 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Edmilson Pereira Guimarães
Def.Pub.2ª Inst: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto
75 - Nº: 0001081-96.2013.8.12.0008 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Corumbá / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0001081-96.2013.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Everton Roberto Leite de Arruda
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Luciano Bordignon Conte
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Tatiana Decarli
76 - Nº: 0001172-83.2013.8.12.0010 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Fátima do Sul / 1ª Vara
Ação Originária: 0001172-83.2013.8.12.0010 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Osvaldo Henrique Alves Almeida
Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Suzi D’ Angelo
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch
77 - Nº: 0001310-02.2013.8.12.0026 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Bataguassu / 1ª Vara
Ação Originária: 0001310-02.2013.8.12.0026 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Alex Batista Cristino
Def.Pub.1ª Inst: Fabrício Cedro Dias de Aquino
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Wilson Canci Júnior
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo
78 - Nº: 0001386-98.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal
Diário da Justiça
78
Ação Originária: 0001386-98.2013.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Renata dos Santos Muniz
Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Diccini
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro
Interessado: José Nailton de Oliveira
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros
79 - Nº: 0001449-36.2013.8.12.0031 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Caarapó / 2ª Vara
Ação Originária: 0001449-36.2013.8.12.0031 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Divino Luciano Botelho Pimentel
Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Arthur Dias Junior
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar
80 - Nº: 0001576-77.2013.8.12.0029 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Naviraí / Vara Criminal
Ação Originária: 0001576-77.2013.8.12.0029 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Maria Amaro Alves
Advogado: Sergio Issao Ono
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Letícia Rossana Pereira Ferreira
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida
81 - Nº: 0001812-07.2013.8.12.0004 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Amambai / 2ª Vara
Ação Originária: 0001812-07.2013.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: David Miguel Pereira
Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Luiz Eduardo de Souza Sant anna Pinheiro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis
82 - Nº: 0002107-29.2013.8.12.0009 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Costa Rica / 1ª Vara
Ação Originária: 0002107-29.2013.8.12.0009 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Alexandro Dias Soares
Advogado: Valdemir Alves Junior
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: George Cássio Tiosso Abbud
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
83 - Nº: 0002143-92.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0002143-92.2013.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Izonei Souza Rola
Advogado: Jeferson Rivarola Rocha
Apelante: Marcelo Tabajara Martins Rodrigues
Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: João Linhares Júnior
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho
84 - Nº: 0003087-61.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Jardim / 2ª Vara
Ação Originária: 0003087-61.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Juliana Cristina Gomes
Apelante: Ilton Afonso
Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS)
Apelado: Ilton Afonso
Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Juliana Cristina Gomes
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Revisor: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
85 - Nº: 0019804-87.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal
Ação Originária: 0019804-87.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Eduardo Fernandes Dias
Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust
86 - Nº: 0019974-59.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0019974-59.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo
Apelante: Neidemar de Oliveira Prado
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Apelado: Neidemar de Oliveira Prado
Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
87 - Nº: 0043561-13.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal
Ação Originária: 0043561-13.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: Rosana Cardena Bogado
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin
88 - Nº: 0002359-11.2008.8.12.0008 (0002359-11.2008.8.12.0008) - Apelação
Criminal - DIGITAL
Origem: Corumbá / 2ª Vara Criminal
Ação Originária: 0002359-11.2008.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia
Apelado: Evaristo Silva dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB: 138537/RJ)
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Tatiana Decarli
89 - Nº: 0005944-24.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO
Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal
Ação Originária: 0005944-24.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Edilson de Paula Silva
Advogado: Fabio Theodoro de Faria
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka
90 - Nº: 0053379-91.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0053379-91.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Daltro Feltrim
Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib
Interessada: Rose Mara Ribeiro Brandão
Advogado: Claudeonor Chaves Ribeiro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: José Rubens Senefonte
91 - Nº: 0069844-78.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0069844-78.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Luiz Carlos de Almeida
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Renzo Siufi
Interessada: Maria Ilma Barbosa da Silva
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
Diário da Justiça
79
92 - Nº: 0012223-89.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0012223-89.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: M. J. A. T.
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Renzo Siufi
Interessada: V. de B. T.
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
93 - Nº: 0044770-85.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0044770-85.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Isaias Camilo
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Renzo Siufi
Interessada: Zélia Lemes de Souza
Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS)
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
94 - Nº: 0059308-71.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0059308-71.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Juliano Nunes Vieira
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
95 - Nº: 0003748-59.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0003748-59.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Rockland Aparecido Passos
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Fabio Ianni Goldfinger
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
96 - Nº: 0000207-79.2012.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Brasilândia / Vara Única
Ação Originária: 0000207-79.2012.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento
Ordinário
Apelante: Edmilson Pereira dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondoni
Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches
97 - Nº: 0042695-39.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0042695-39.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Carlos da Rosa Ribeiro
Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
98 - Nº: 0043778-90.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0043778-90.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Daniel Escobar
Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
99 - Nº: 0000496-18.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0000496-18.2013.8.12.0049 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Apelante: Diego de Jesus Santos
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior
Apelante: Tiago Rodrigues dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Leonardo Dumont Palmerston
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
100 - Nº: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / Auditoria Militar
Ação Originária: 0000968-66.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Alisson José Carvalho de Almeida
Advogado: Odivan Cesar Arossi
Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva
Apelante: Clebis Mathias da Silva
Advogado: Odivan Cesar Arossi
Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva
101 - Nº: 0001476-98.2013.8.12.0037 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Itaporã / Vara Única
Ação Originária: 0001476-98.2013.8.12.0037 / Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos
Apelante: A. C. L.
Advogado: Jose Alex Vieira
Advogado: Alan Carlos Pereira
Apelante: J. P. dos S. S.
Defensor Pub.: Osvaldo Vieira de Oliveira
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Romão Avila Milhan Junior
Interessado: R. N. C.
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin
102 - Nº: 0002081-55.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0002081-55.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: José Mendonça Brandão
Def.Pub.1ª Inst: Antônio César Bauermeister de Araújo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Apelada: Lourdes Aparecida de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
103 - Nº: 0003397-06.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0003397-06.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Jonas Carlos de Oliveira
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Renzo Siufi
Apelada: Fabiana Santos de Souza
Def.Pub.1ª Inst: André Santelli Antunes
Relator: Des. Manoel Mendes Carli
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
104 - Nº: 0003669-46.2013.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Paranaíba / Vara Criminal
Ação Originária: 0003669-46.2013.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato
Infracional
Apelante: D. D. da S. A.
Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Ronaldo Vieira Francisco
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos
105 - Nº: 0018248-50.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0018248-50.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Josemario Ferreira Lopes
Advogada: Dayanne Dias de Oliveira
Advogada: Cristiane Barbosa do Egito Costa Marques
Advogado: Felipe Lopes de Lara
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Diário da Justiça
80
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
106 - Nº: 0029263-16.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher
Ação Originária: 0029263-16.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento
Sumário
Apelante: Emerson Romeiro dos Santos
Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotora: Ana Lara Camargo de Castro
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Simone Nakamatsu
107 - Nº: 0800135-65.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Agua Clara / Vara Única
Ação Originária: 0800135-65.2013.8.12.0049 / Restituição de Coisas
Apreendidas
Apelante: Maicon Araujo Coelho
Advogado: Rodrigo Schimidt Casemiro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Leonardo Dumont Palmerston
Relator: Des. Carlos Eduardo Contar
Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo
108 - Nº: 0820706-07.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL
Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal
Ação Originária: 0820706-07.2013.8.12.0001 / Restituição de Coisas
Apreendidas
Apelante: Silvio Santos Bittencourt
Advogado: Márcio Messias de Oliveira
Advogado: Ana Patrícia da Costa Santos
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Eduardo José Rizkallah
Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes
Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal
Departamento de Apoio às Turmas Recursais e
Suporte aos Juizados Especiais
Coordenadoria das Turmas Recursais
1ª Turma
ACÓRDÃOS ASSINADOS DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA, SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. JUIZ DJAILSON DE SOUZA
Apelação Criminal nº 0001048-55.2012.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Valdir Correia Dias
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com
o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0001694-65.2012.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Maike Vinicius Dias de Almeida
Apelado: Henrique Yoshio Horita
Apelado: Juliano Ferro Vieira
Apelado: Lincoln Gabriel Santos Vieira
Apelado: João Pedro Pereira Gonçalves
Apelado: Natan Matias Alves
Apelado: Wellington Henrique dos Santos Silva
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista
dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade e com o parecer ministerial, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Apelação Criminal nº 0002080-95.2012.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministerio Publico Estadual
Apelada: Larissa de Souza Campos Santos
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista
dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, à unanimidade e com o parecer ministerial, conhecer do recurso
para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 30 de
abril de 2014. Juiz Alexandre Corrêa Leite - Relator
Apelação Criminal nº 0002105-45.2011.8.12.0004 - Amambai
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Aritha Rocha Simon
Advogado: Elias Mattar Assad (OAB: 9857/PR)
Advogado: Flávio W. Lins (OAB: 31832/PR)
Apelado: Fábio Diomar Pott
Advogada: Danielle Regina Betzkoski Meier Signori (OAB: 12312/MS)
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e
acolhendo parcialmente o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0002736-77.2011.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Apelante: Ministério Público Estadual
Apelado: Juvenil Fernandes Dias
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB:
1A/MS)
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
Primeira Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
conforme o parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
Apelação Criminal nº 0002942-66.2012.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Marcílio Pereira dos Santos
Def.Pub.2ª Inst: Alescio Artiolle
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com
o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0003018-18.2011.8.12.0007 - Cassilândia
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministério Público Estadual
Apelado: Roberto Gonzales
Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS)
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juízes da Primeira Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade,
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação Criminal nº 0003513-10.2012.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: José Aparecido de Moura Rocha
Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS)
Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com
o parecer ministerial, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0003764-55.2012.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministerio Publico Estadual
Apelada: Conceição Ozete Martins
ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade
e contra o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Apelação Criminal nº 0008126-73.2012.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: João Batista Martins
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator, à
unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso do réu, para
diminuir a pena.
Apelação Criminal nº 0010984-37.2009.8.12.0028 - Bonito
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Eder Correia Miranda
Advogado: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: Ministerio Publico Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator, à
unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0015713-83.2011.8.12.0110 - Campo Grande
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: José Ferreira da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e
com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao
recurso.
Apelação Criminal nº 0100095-09.2012.8.12.0034 - Glória de Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Valdir Lunardo da Silva
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da Primeira Turma Recursal Mista do Juizado Especial do Estado
do Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos e com o
parecer ministerial, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Apelação Criminal nº 0100785-23.2011.8.12.0018 - Paranaíba
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Rafael Stephanin Souza e Silva Lacerda
Diário da Justiça
81
Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e
com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao
recurso.
Apelação Criminal nº 0102176-47.2010.8.12.0018 - Paranaíba
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Diego Tomaz da Cruz
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
111111/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos,
servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o
artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995.
Apelação Criminal nº 0105162-38.2009.8.12.0008 - Corumbá
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Rogério do Nascimento Feitosa
Apelante: Oriomar Feitosa Neto
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul/MS
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da
1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso
do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar
provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos,
servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o
artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995.
Apelação Criminal nº 0202239-36.2012.8.12.0010 - Fátima do Sul
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Gedevaldo de Araújo
Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com
o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso.
Apelação Criminal nº 0801333-49.2011.8.12.0101 - Dourados
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelante: Walmir Rohod Lino
Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS)
Apelante: Priscila Freires Lopes
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327AM/S)
Apelado: Katiany Jacinto de Oliveira
Advogado: Katiany Jacinto de Oliveira (OAB: 14109/MS)
ACÓRDÃO: A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria,
negar provimento ao recurso.
Habeas Corpus Criminal nº 4000093-60.2014.8.12.9000 - Campo Grande
Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite
Impetrante: Walesca de Araujo Cassunde
Advogada: Dr.ª Walesca Araújo Cassunde (OAB: 3930/MS)
Paciente: Diosina da Silva Pereira
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos e
com o parecer ministerial, à unanimidade, denegar a ordem.
2ª Turma
Processo: 0001204-31.2012.8.12.0105/50001 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Campo Grande
Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo
Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Agravado: Victor Belchior dos Santos Laport
Advogado: Sem Advogado Nos Autos (OAB: 2/MS)
Vistos, etc...Ante a notícia de f. 18, manifeste-se a agravante, em 05 (cinco)
dias, se persiste o interesse no prosseguimento do presente recurso, sob
pena de ser reconhecida a perda de objeto. I.-se.
Processo: 0101745-29.2010.8.12.0045/50001 - Agravo de Instrumento Em
Recurso Extraordinário - Sidrolândia
Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo
Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)
Agravado: Djarbas Pereira Martins
Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS)
Vistos, etc...A r. decisão de f. 18/20 negou seguimento ao agravo interposto
pela EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL,
ratificando, pois, a decisão agravada e, por consequência, o julgamento da
Turma Recursal. Assim, remetem-se os autos à origem, com as cautelas
de estilo. C.-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Expedientes dos cartórios
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Campo Grande
1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Nélio Stábile
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0006580-58.2008.8.12.0001 (001.08.006580-6) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Hygor Rodrigues Farias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Denunciado: Município de Campo Grande/MS
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS)
Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S)
Adv: EVELYN ALMEIDA DA SILVA (OAB 13188/MS)
Comprovem os Requeridos o fornecimento de manutenção do aparelho Bipap,
em cumprimento a f.370, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei.
Processo 0008388-98.2008.8.12.0001 (001.08.008388-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Elizete Gervásio Alves - Acir Andrade - Maria Inez de Almeida Vidoto
- Nair Silva Lot - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
Adv: SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS)
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Despacho: “Requeiram as Autoras o que de direito. No silêncio, arquivem-se
os autos. Int..”
Processo 0010126-24.2008.8.12.0001 (001.08.010126-8) - Desapropriação
- Desapropriação
Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Roberto
Razuk - Delia Razuk
Adv: FABIO JUAN CAPUCHO (OAB 10788AM/S)
Adv: ANTONIO HENRIQUE GAUDENSI (OAB 5536/MS)
Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S)
Adv: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS)
Adv: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 9128/MS)
Despacho: “Recebo, em ambos efeitos, o recurso de Apelação manifestado
pelo Autor. Vista ao Requerido para contrarrazões, no prazo legal. Depois,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com homenagens.”
Processo 0011047-41.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Imptte: Ivoney Borges Brandão - Imptdo: Diretor Geral do Departamento de
Transito de Mato Grosso do Sul Detran
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: WANDIR SIDRONIO BATISTA PALHETA (OAB 4675/MS)
Republicado por incorreção. Depacho de fls. 94: “Notifique-se o Impetrado
que a R. Sentença concessiva da segurança foi confirmada pela Instância
Superior, para cumprimento. Requeira o Impetrante o que de direito. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int.”
Processo 0011232-79.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Município de Campo Grande - MS - Embargdo: Watson Cabreira
de Oliveira
Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
Despacho: “Digam sobre os cálculos de f.17/18.”
Processo 0025408-34.2010.8.12.0001 (001.10.025408-0) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Maurinho Pierin - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: MARIO SERGIO ROSA
Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS)
Despacho: “Diga o Réu se o Autor já realizou o exame de aptidão física e ou
indique data para que realize referido exame.”
Processo 0026703-19.2004.8.12.0001 (001.04.026703-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Odalva Silva Cacho - Zoraide Maria José e outros - Reqdo: Estado de
Mato Grosso do Sul
Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS)
Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo, com o resultado
dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos, para manifestação que
tenham. No silêncio, arquivem-se.”
Processo 0045131-39.2010.8.12.0001 (001.10.045131-5) - Cumprimento
de sentença - Juros
Reqte: Alexandre Barbosa de Souza e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS)
Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S)
Diário da Justiça
82
Decisão de f. 109:Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que houve erro
formal na soma de principal e juros nas planilhas de f.22 e 29, apresentadas
pelos Exequentes, bem como na planilha de f.47, apresentada pelo Estado
de Mato Grosso do Sul. Por essa razão, determino que passe a constar, na
declaração de f.80/82, o crédito de CELINA LINO DA COSTA SOUZA como
sendo R$19.892,69 (dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta
e nove centavos); o crédito de LOIRDES BENEDITO DE OLIVEIRA como
sendo R$15.904,18 (quinze mil, novecentos e quatro reais e dezoito centavos);
o crédito de ALMIR JARES DIAS como sendo R$25.372,59 (vinte e cinco mil,
trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos); e o crédito de
DIRCEU DE JESUS ARRUDA COELHO como sendo R$29.693,28 (vinte e
nove mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Quanto
à anotação referente ao crédito de CLAUDIOMAR SUSZEK (f.107), como
também diz respeito a erro formal do Executado-Embargante, que não alterou o
valor tido por devido, deve prevalecer o cálculo de f.50. Assim, excluído o valor
de R$6.900,73 (quantia, por um lapso, inclusa a f.107), referente a Luciana
Pereira de Lima, em face de quem extinta a execução, com a retificação da
quantia pertencente a ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA e a inclusão do
crédito de ELOI OLIVEIRA DA SILVA determinados a f.107, o montante integral
exequendo perfaz R$359.029,59 (trezentos e cinquenta e nove mil e vinte e
nove reais reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser requisitado nos
termos assentados alhures. Int..
Processo 0378328-77.2008.8.12.0001 (001.08.378328-9) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Alencar da Silva Socorro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
- Denunciado: Gilberto Rodrigues de Souza e outro
Adv: ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JÚNIOR (OAB 168476/SP)
Adv: HERIKA CRISTINA DOS SANTOS RATTO (OAB 13155/MS)
Adv: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS)
Adv: MIRGON EBERHARDT (OAB 10141/MS)
Despacho: “Requeira o Autor o que de direito. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int..”
Processo 0801487-71.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: ELIS REGINA LUIZ DE FREITAS - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS)
Adv: LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
Adv: GIOVANNA RAMIRES FONSECA (OAB 12967/MS)
Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e ou pertinência.
Processo 0804264-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice
da URV Lei 8.880/1994
Reqte: IRENE RODRIGUES DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS)
Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
necessidade e ou pertinência.
Processo 0812357-78.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino
Fundamental e Médio
Imptte: Rafael Matheus Clares Plens - João Pedro Clares Plens - Imptdo:
Secretária Municipal de Educação do Municipio de Campo Grande - MS
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Ciência aos Impetrantes das informações e manifestação apresentadas pelo
impetrado.
2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0350/2014
Processo 0022382-62.2009.8.12.0001 (001.09.022382-0) - Mandado de
Segurança - Tabelionatos, Registros, Cartórios
Imptte: Paulo Antonio Serra da Cruz - Imptdo: Secretário Municipal da Receita
do Município de Campo Grande - MS
Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Ciência às partes da juntada do ofício de fls. 559/635 do Superior Tribunal de
Justiça, prazo de cinco dias.
Processo 0050578-81.2005.8.12.0001 (001.05.050578-6) - Procedimento
Ordinário - Gratificações e Adicionais
Reqte: Osvaldo Rodrigues de Oliveira - Adnir Rodrigues Mattoso e outros
- Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: CLÁUDIA ELIANE NOVAES ASSUMPÇÃO (OAB 7342/MS)
Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS)
Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS)
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0844053-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: Elly Sandre Martins Medeiros - Luciano da Rosa Severino
Adv: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS)
Adv: YURI JACKS TRINDADE VARGAS (OAB 13664/MS)
Adv: MAÍRA BATISTA GONZAGA (OAB 16413/MS)
Intimação do requerente para, em dez dias, impugnar as contestações de fls.
205/224; 227/249; 269/283 e 295/333.
***
RELAÇÃO Nº 0351/2014
Processo 0036139-60.2008.8.12.0001 (001.08.036139-1) - Procedimento
Ordinário - Subsídios
Reqte: Nilson Siqueira e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS)
Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir
do dia 30/04/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento
encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via
portal e-SAJ).
Processo 0810356-57.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: ANTONIO AMAURI DE SOUZA - Exectdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI
Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento
aos autos.
Processo 0838196-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Autora: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Catarina Amarilla e outro
Adv: SIBELE CRISTINA BOGER FEITOSA (OAB 13669BM/S)
Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da
certidão negativa do oficial de justiça de f. 84.
Processo 0842866-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: LUDMILA DOS SANTOS RUSSI (OAB 10570/MS)
Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os
autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo.
3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Nélio Stábile
RELAÇÃO Nº 0329/2014
Processo 0000587-63.2010.8.12.0001 (001.10.000587-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Adriana Marques de Andrade - Carlos Conrado Gonçalves - Reqda:
Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Adv: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS)
Ciência às partes do retorno dos autos do TJ MS, prazo de cinco dias.
Processo 0021754-10.2008.8.12.0001 (001.08.021754-1) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Flávio de Oliveira Santos - Mateus da Silveira e Silva de Oliveira Santos
- Débora de Oliveira Santos - Reqdo: Município de Campo Grande - MS
Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS)
Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS)
Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU
Adv: ELIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 5088/MS)
Intimação das partes para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
Processo 0054419-45.2009.8.12.0001 (001.09.054419-7) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Maria de Lourdes da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
Intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
Processo 0061633-53.2010.8.12.0001 (001.10.061633-0) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Adriano Ferraz Rocha - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS)
Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
Intimação das partes para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
Processo 0359202-41.2008.8.12.0001 (001.08.359202-5) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Natura Cosméticos S/A - Roseli Begnini Balestrin - Reqda: Estado de
Mato Grosso do Sul
Adv: RAFAEL SAAD PERON (OAB 8587/MS)
Adv: JULIANO TANNOUS (OAB 10292/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP)
Diário da Justiça
83
Sentença de fls. 231/232 “Ante todo o exposto, conheço os embargos de
declaração e nego-lhes provimento. P. R. I.”
Processo 0369631-67.2008.8.12.0001 (001.08.369631-9) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Clóvis Ferreira da Costa - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965BM/S)
Intimação do requerente para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
Processo 0841716-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos
Reqte: Elson Nataniel da Silva Rodrigues
Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Intimação do requerente para, em dez dias, impugnar a contestação/
documentos de fls. 264/379.
***
Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati
RELAÇÃO Nº 0330/2014
Processo 0033081-49.2008.8.12.0001 (001.08.033081-0) - Procedimento
Ordinário
Reclamte: Adamor Abreu de Oliveira Filho - Reclamdo: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS)
Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0130450-14.2006.8.12.0001 (001.06.130450-7) - Mandado de
Segurança
Imptte: Klaus Martin Andorfato - Imptdo: Superintendente de Administração
Tributaria
Adv: VANELI FABRICIO DE JESUS GOULIOURAS PROCURADOR (OAB
3854/MS)
Adv: JOAO RICARDO NUNES D DE PINHO (OAB 8107/MS)
Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir
do dia 30/04/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento
encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via
portal e-SAJ).
Processo 0812910-28.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação
de mercadorias
Reqte: Indústria Technologies - Indústria e Comércio Ltda
Adv: RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP)
Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS)
Adv: ALINE GULLO BELHOT (OAB 312808/SP)
Intimação da autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento de diligência
de oficial de justiça.
Processo 0842884-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Exame
Psicotécnico / Psiquiátrico
Reqte: ELIEU DE OLIVEIRA
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os
autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0842931-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação
e Correção de Provas / Questões
Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: RAFAEL ANTÔNIO MAUÁ TIMÓTEO (OAB 11997/MS)
Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os
autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0844712-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
Processo 0845068-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: ARNALDO DE FARIAS KLING
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS)
Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento
aos autos.
4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0003622-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Isonomia/
Equivalência Salarial
Reqte: Antonio dos Santos Lima Egidio e outros - Reqdo: Município de Campo
Grande/MS
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: JOSÉ PAULO SANTOS DE REZENDE (OAB 13937/MS)
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação
(fls. 203/216) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária
para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da
parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0003785-11.2010.8.12.0001 (001.10.003785-3) - Procedimento
Ordinário
Reclamte: Luciano Arantes Marques - Reclamda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ROGERIO AVELAR (OAB 5991/MS)
Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS)
Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS)
Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS)
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0006910-21.2009.8.12.0001 (001.09.006910-3) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: José Eduardo Sodré e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do
Sul
Adv: ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA (OAB 5718/MS)
Adv: CLEUZA GUIMARÃES DO NASCIMENTO (OAB 11784/MS)
Adv: SÔNIA TOMÁS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 1707/MS)
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0009962-59.2008.8.12.0001 (001.08.009962-0) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Marcelo Fagundes da Silva Abrate - Reqdo: Município de Campo Grande
- MS - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)
Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0015634-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Kaik da Silva Teixeira - Francielly Sousa Campos da Silva - Reqdo:
Município de Campo Grande/MS
Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS)
Adv: VALÉRIA ALVES DE ASSIS (OAB 13895/MS)
Adv: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS)
Ciência ao requerido dos documentos juntados aos autos pela parte autora.
Processo 0021456-81.2009.8.12.0001 (001.09.021456-1) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse
Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Edson da Silva
Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS)
Adv: RAUL R.S.FALCÃO (OAB 9932/MS)
Adv: ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA (OAB 2651/MS)
Intimação do Advogado Luiz Alberto Bernardo Ferreira a devolver os autos em
cartório. Autos retirados para carga rápida em 20/02/2014.
Processo 0021790-18.2009.8.12.0001 (001.09.021790-0) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Vanderlei Gomes - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES (OAB 6376/MS)
Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS)
Adv: GEORGE SANTOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 13146/MS)
Sentença: “Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos formulados
por Vanderlei Gomes, qualificado nos autos, em desfavor do Estado de Mato
Grosso do Sul, também qualificado, e nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, declara-se a extinção do processo com resolução do
mérito. Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios de sucumbência, os quais são fixados em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção ao disposto no artigo 20,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerados a natureza
e tempo da demanda, bem como a fase processual (desnecessidade de
instrução probatória). Deixa-se de remeter o feito ao e. Tribunal de Justiça
para o exame necessário porque não configuradas as hipóteses previstas no
artigo 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de estilo.”
Processo 0022664-66.2010.8.12.0001 (001.10.022664-8) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material
Reqte: Alba Maria da Silva de Souza e outros - Reqdo: Agência Estadual
de Habitação Popular - Agehab - ABTSI - Agência Brasileira de Tecnologia
Social Integrada
Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S)
Adv: EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS DE MENEZES (OAB 8699/MS)
Adv: 17ª DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS)
Diário da Justiça
84
Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)
Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP)
Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual
alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes
para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a
demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se
que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo
despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos
termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol
de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta.
Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos,
sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia,
ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação
Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel.
Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).”
Processo 0033750-68.2009.8.12.0001 (001.09.033750-7) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Willian José Martins - Reqdo: Município de Campo Grande
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: LEANDRO SILVEIRA PLINTA (OAB 9160/MS)
Adv: ARLINDO FERNANDES DE PAIVA NETO (OAB 4870/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação
(fls. 378/396) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária
para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da
parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0034863-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Ademar Zanardo - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município
de Campo Grande/MS
Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebem-se os recursos de apelação
(fls. 277/299 e 304/307) ambas no efeito devolutivo. Em seguida, dê-se vista
à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após,
com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual
recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0036839-36.2008.8.12.0001 (001.08.036839-6) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqte: Daniel De Leon Neto - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Teles Veículos Ltda.
Adv: ALANDIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS)
Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372/MS)
Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Adv: KEYLA VENTORIM (OAB 15314BM/S)
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0037708-91.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Claudineia Antunes da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Adv: FÁBIO ISIDORO OLIVEIRA (OAB 12004/MS)
Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS)
Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS)
“Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de
requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0039304-18.2008.8.12.0001 (001.08.039304-8) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Fundação de Cultura de Mato Grosso
do Sul - FCMS - Reqda: Miriam Cristina Camacho
Adv: CARLOS FARIA DE MIRANDA
Adv: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS)
Adv: FABIANA HORTA DAS NEVES (OAB 7832/MS)
Adv: VALKIRIA DUARTE DA SILVA (OAB 8234/MS)
Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS)
Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.”
Processo 0044783-55.2009.8.12.0001 (001.09.044783-3) - Procedimento
Ordinário - Ensino Fundamental e Médio
Reqte: Município de Campo Grande - MS - Confte: Rodrigo Barbosa Terra
- TerIntCer: Plaenge Empreedimentos Ltda e outro
Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: MARIANA BERGAMINI (OAB 12570/MS)
Adv: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS)
“ Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
sobre a petição e documentos juntados a fls. 184/192, aonde o confrontante
Rodrigo Barbosa Terra impugna o pedido de abertura de matrícula. “
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0048216-67.2009.8.12.0001 (001.09.048216-7) - Procedimento
Ordinário - Indenização Trabalhista
Reqte: Ana Cláudia Ferreira de Cristo Zanão - Reqda: Estado de Mato Grosso
do Sul
Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS)
Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação
(fls. 339/374) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária
para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da
parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0051627-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços
Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Brasil Park Estacionamentos
Ltda
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS)
Ciência às partes acerca da certidão cartorária de f. 121: “Certifico e dou fé
que, nesta data, evoluí a classe dos autos para Cumprimento de Sentença.
Nada mais”.
Processo 0053306-22.2010.8.12.0001 (001.10.053306-0) - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: Anderson Farias Batista - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Estado de Sao Paulo
Adv: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP)
Adv: MIRGON EBERHARDT (OAB 10141/MS)
Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação
(fls. 271/285) apenas no efeito devolutivo. Em seguida, dê-se vista à parte
contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou
sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso
da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0059292-54.2010.8.12.0001 (001.10.059292-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Thays Ribeiro Farias Leao - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
- Município de Campo Grande/MS
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S)
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Republica-se por não constar nome de todos os Procuradores. Decisão de f.
216, parte final: intime-se as partes para apresentarem memoriais no prazo
legal, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e retornem conclusos
para prolação da sentença.
Processo 0059292-54.2010.8.12.0001 (001.10.059292-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Thays Ribeiro Farias Leao - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
- Município de Campo Grande/MS
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S)
Republica-se por não constar nome de todos os Procuradores. Decisão de
f. 234: Vistos. Considerando-se os receituários médicos apresentados às fls.
231/232, defere-se o pedido de alteração da dosagem da Insulina Lantus, a
qual passará a ser de 48 ui sc para 60 ui sc pela manhã, na quantidade descrita
às fls. 232. Intimem-se os requeridos, COM URGÊNCIA, para cumprimento.
Após a apresentação de memoriais pelos requeridos, bem como do parecer
do Ministério Público, retornem conclusos para sentença. Intimem-se.
Processo 0064676-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: Alessandro Tams Batezini - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: MAURO JOSÉ CAPELARI (OAB 8381/MS)
Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS)
Despacho de f. 260: Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça se pretende ou não produzir as provas mencionadas na petição de
fls. 258/259, tendo em vista que ao Juízo compete a análise da pertinência
processual da prova pleiteada, não da sua necessidade. No caso de interesse
na produção destas provas, deverá o autor demonstrar a impossibilidade
de apresentação dos documentos solicitados (cópia dos livros de registros
das UNEIS e certidão emitida pela SAS), para fins de apreciação do pedido
de requisição da apresentação destes documentos, bem como indicar,
se for o caso, o rol de testemunhas, para viabilizar a adequação da pauta
de audiências. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o
Estado de Mato Grosso do Sul para que, também no prazo de 10 (dez) dias,
informe qual é o adicional efetivamente pago pela Administração Pública aos
servidores que desempenham as funções de Chefe de Divisão de Assistência
às Unidades Educacionais de Internação e de Coordenador de Segurança,
Guarda e Proteção junto à Superintendência de Assistência Socioeducativa da
Diário da Justiça
85
SEJUSP. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento
antecipado
Processo 0070848-53.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: TAM Linhas Aéreas S/A - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: MUNIR CARAM ANBAR
Adv: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS)
Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação
(fls. 112/134) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária
para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da
parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.”
Processo 0116135-10.2008.8.12.0001 (001.08.116135-3) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: José Rosevaldo Barbosa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS)
Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS)
Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS)
Sentença: “Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido formulado por
José Rosevaldo Barbosa, qualificado nos autos, em desfavor do Estado
de Mato Grosso do Sul, também qualificado, e nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, declara-se a extinção do processo
com resolução do mérito. Condena-se a parte requerente ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais são
fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção ao disposto
no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerados a
natureza e tempo da demanda, bem como a fase processual (desnecessidade
de instrução probatória). Deixa-se de remeter o feito ao e. Tribunal de Justiça
para o reexame necessário porque não configuradas as hipóteses previstas
no artigo 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de estilo.”
Processo 0804006-19.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Carlos A. J. Marques - Advogado: Carlos A. J. Marques
Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS)
Recolha o Exequente diligência para atos do Oficial de Jutiça (citação do
executado).
Processo 0805834-50.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: YURI FABIANO PERALTA LOPES - Reqdo: ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
Adv: RAFAEL ANTONIO MAUA TIMOTEO (OAB 11997BM/S)
Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS)
Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à
contestação, no prazo legal.
Processo 0809523-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos
Reqte: JOÃO MATEUS TRINDADE DA SILVEIRA DA SILVA - Reqda: Estado
de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande - MS
Adv: ELIZABETE DO CARMO CORTEZ PEREIRA (OAB 8939/MS)
Adv: FLAVIA ANDREA SANTANA FERREIRA BENITES (OAB 6786/MS)
Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS)
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Despacho de f.99: Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se sobre a petição de fls. 96/98, que informa que a última retirada
do medicamento ocorreu apenas em junho de 2013.
Processo 0812619-28.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação
de mercadorias
Imptte: RAS IND DE BRINDES Ltda
Adv: AMARO DONISETE NOGUEIRA (OAB 25902PR)
Despacho de fls. 54/55: Ante o exposto, na forma do artigo 537 do CPC, nega-se
provimento aos Embargos de Declaração de fls. 51/53, mas, de ofício, retifica-se
a parte dispositiva da decisão de fls. 39/41 para que, aonde consta a numeração
da DANFE como sendo n. 175, passe a constar n. 1751. Intimem-se.
Processo 0814001-90.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Remoção
Imptte: Elaine Ferreira Lagranha e outros - Imptdo: Prefeito Municipal de
Campo Grande - MS - Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande - SEMADUR
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN)
Adv: JOÃO ISAAC MOREIRA (OAB 14341/MS)
Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS)
Despacho de f.300: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias,
arquivem-se.
Processo 0814454-85.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar
Reqte: SABRINA SARAIVA SANTANA LOPES e outro
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)
Despacho de f.98: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na
ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se
Processo 0819306-89.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Rodney da Silva Ornelas
Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Despacho de f. 97: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10
(dez) dias, apresente novos cálculos, com observância aos parâmetros
fixados na sentença proferida nos autos de Embargos à Execução (fls. 93/95).
Após, intime-se o executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias
e, havendo concordância, requisite-se o pagamento do crédito através de
Precatório Eletrônico na intranet, remetendo-se os autos ao arquivo provisório.
Não havendo concordância com os cálculos apresentados pelo exequente,
remetam-se os autos à Contadoria Judicial e, após a juntada dos cálculos da
Contadoria, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0821011-25.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: NELSON RICARDO BARBOSA - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
Adv: RODRIGO SILVA LACERDA CESAR (OAB 8588/MS)
Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
sentença de f.188: Homologa-se, por sentença, para que surtam os seus efeitos
jurídicos, o acordo realizado nestes autos entre Nelson Ricardo Barbosa e o
Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 157/158), na forma do art. 269, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Processo 0833254-64.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Reqte: SEBASTIÃO AURELIANO IRALA - Reqdo: Município de Campo Grande/
MS - Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S)
Vistos. Da análise da certidão de fls. 263, bem como do alvará de fls. 264/265,
constata-se que para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado nestes
autos ainda há uma pendência no tocante ao pagamento dos honorários da
equipe médica, que a princípio dar-se-ia através da transferência do valor
necessário para a conta da empresa Muzzi Villalba (fls. 201). Tal fato se deu
por divergência na informação da titularidade da conta bancária em questão,
conforme também destacado na certidão de fls. 257. Por tais motivos, e
considerando a proximidade da data designada para a realização da cirurgia
(30.4.2014), defere-se o pedido de fls. 265 (transferência do valor de R$
22.500,00 para a conta do médico responsável pelo procedimento cirúrgico,
Dr. Nestor Muzzi, que de acordo com o informado pelo requerente, ficará
responsável pelo pagamento dos demais profissionais envolvidos). Salientase que a parte requerente permanece responsável pela prestação de contas
oportunamente. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
Processo 0838769-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Gildo Jesus Queiroz - Rosângela Barbosa de Moura Queiroz - Reqda:
Maria da Conceição Maues da Silva Viana - Município de Campo Grande/MS
- Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran)
Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS)
Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS)
Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS)
Despacho de f.294: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar
eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se
as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem
produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova
requerida, registrando-se que a mera indicação da prova sem a devida
justificação importará em novo despacho para complementação. No caso
de prova testemunhal, para uma melhor adequação da pauta, deverá haver
a apresentação do rol de testemunhas e respectivos endereços, nos termos
do artigo 407, primeira parte, do CPC; e, no caso de prova pericial, deverá
haver a apresentação dos respectivos quesitos, sob risco de indeferimento.
Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão da
oportunidade de indicação de provas.
Processo 0839355-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Ambiental
Reqte: FABIO GOMES SANTOS - ANA GABRIELE ORTIZ SANTOS - Reqdo:
PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES Ltda - HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES
Ltda - Águas Guariroba S.A. - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul - IMASUL - Município de Campo Grande/MS
Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
Adv: SILVIA LOPES JOVELHO (OAB 117124/SP)
Adv: GABRIEL FOSCHINI TRINDADE (OAB 15733/MS)
Diário da Justiça
86
Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
Adv: SYDNEY AGUILERA (OAB 5030/MS)
Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
Intimação da parte autora para impugnar as contestações apresentadas.
Processo 0839995-23.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Adriano Severo de Lima - Exectdo: Departamento Estadual de Transito
do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Advogado: Adriano Severo
de Lima
Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS)
Despacho de f.29: Concede-se um prazo de 5 (cinco) dias para o exequente
comprovar o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça. No caso de inércia,
aguardem os autos em arquivo.
Processo 0844918-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade
Reqte: TEREZINHA DE FATIMA OTA ORTEGA - Reqda: Estado de Mato
Grosso do Sul
Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO
Despacho de f.48: Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto,
com a manutenção da decisão de fls. 113, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas processuais
inicias, sob risco de extinção. No caso de inércia, intime-a pessoalmente.
Após, retornem conclusos.
Vara de Sucessões
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0005655-87.1993.8.12.0001 (001.93.005655-7) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Maria Aparecida Barbosa - Herdeiro: Fabio Humberto de Souza
Barbosa - Fávio Affonso Barbosa - Invtardo: Humberto Barbosa
Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS)
Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB
4484/MS)
Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB
4484/MS)
Defiro o pedido de renovação do alvará para venda de cotas da empresa,
consoante deferido à f.184, mediante devolução do anteriormente expedido, o
qual terá prazo de validade de 90 dias, a partir da sua retirada, com prestação
de contas em 30 dias após expiração de sua validade. Com a prestação de
contas incumbe ainda ao inventariante apresentar: a) as certidões negativas
das Fazendas Municipal, Estadual e da União; b) as últimas declarações e
esboço de partilha nos exatos termos do art.1025 do CPC. Observação do
Cartório: intimação do requerente para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos
o alvará vencido, retirado às fls. 187.
Processo 0009277-47.2011.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha
Reqte: Lucimar da Silva Matos Sotero
Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS)
Intimação sobre o desarquivamento e disponibilidade dos autos para vista,
bem como para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que de direito,
em dez dias, sob pena de devolução ao aquivo.
Processo 0011531-18.1996.8.12.0001 (001.96.011531-1) - Inventário Inventário e Partilha
Reqte: Rosa Maria Aquilino Lani - Advogada: Rosa Maria Aquilino Lani
Adv: PAULO CÉSAR LANI (OAB 12676/MS)
Adv: ROSA MARIA AQUILINO LANI (OAB 1957/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg. 388
Processo 0012245-21.2009.8.12.0001 (001.09.012245-4) - Ação Cautelar
Inominada
InvtePass: Naura Stella Rodrigues Santana de Resende Matiussi - Reqda:
Cláudia Stella Rodrigues Santana de Resende Bar - Estela Rodrigues de
Santana - Liane Silva da Costa Pereira - Vladimir Rodrigues Santana Resende
- Bruno Alex Carvalho Rezende - Diego Correa de Rezende e outros - TerIntCer:
Sidenir Alves de Freitas
Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)
Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS)
Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS)
Adv: FREDERICO FARIAS MIRANDA (OAB 6613/MS)
Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS)
Adv: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS)
Adv: WILSON ABUD (OAB 3452/MS)
Intime-se a autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 162, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apresentado endereço atualizado, cite-se a inventariante para, querendo,
se manifestar no prazo de cinco dias. Citada a inventariante, com ou sem
manifestação, intime-se a autora para requer o que de direito, prazo de cinco
dias. Após, considerando que os fatos envolvem direito de incapaz, dê-se vista
ao Ministério Público Estadual.
Processo 0018253-34.1997.8.12.0001 (001.97.018253-3) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Sidenio Pereira da Rosa - Reqte: Evani Rosa Mathias - Herdeiro:
Enio Pereira da Rosa
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS)
Intimação do herdeiro Odacir Abreu da Rosa para, no prazo de 10 dias,
apresentar dados bancários visando a transferência de seu quinhão via
Ted. Obs: Nos dados apresentados às fl. 357, há divergência entre o CPF
do herdeiro e o do titular da conta a ser creditada, motivo pelo qual não foi
possível realizar a transferência.
Processo 0024435-31.2000.8.12.0001 (001.00.024435-0) - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha
Invtante: Antenor Pinto
Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS)
Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre
a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010,
onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que
de direito no prazo legal.
Processo 0027850-56.1999.8.12.0001 (001.99.027850-0) - Inventário Inventário e Partilha
Autor: Maria Madalena da Silva - Invtante: Jose Alberto Mourao
Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)
Manifeste-se as partes sobre o laudo de avaliação Pg. 211/212
Processo 0046100-83.2012.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Cessão
de Crédito
Reqte: Anoar Betti da Cruz Filho - InvtePass: Regina Maura Siqueira
Cavalheiro
Adv: RUBENS R. A. SOUSA (OAB 8982/MS)
Adv: BEATRIZ DO NASCIMENTO
Setença de fls:: 42/43 (...) Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 984 c/c 1.018,
do CPC, julgo improcedente o pedido de habilitação, remetendo o requerente
às vias ordinárias, deixando de reservar bens em razão da dúvida existente
quanto à liquidez dos títulos. (..)
Processo 0068433-97.2010.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Suely Yara Barbosa da Silva - Herdeiro: Nelcilene Miranda Barbosa
e outros
Adv: RICARDO HUGUENEY DAL FARRA (OAB 3282/MS)
Adv: RENATO LOUREIRO (OAB 4087/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg. 245
Processo 0073423-68.2009.8.12.0001 (001.09.073423-9) - Prestação de
Contas - Exigidas
Reqte: Marilu Bezerra da Silva e outros - Invtante: NAURA STELLA
RODRIGUES SANTANA DE RESEND Reqte: Vanessa Stella Rodrigues Santana de Resende Lampert e outros
Adv: FREDERICO FARIAS MIRANDA (OAB 6613/MS)
Adv: CARLOS LUIZ RAMOS DE MENDONÇA (OAB 2300B/MS)
Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS)
Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS)
Adv: SIDERLEY BRANDAO STEIN (OAB 2602/MS)
Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS)
Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS)
Adv: FREDERICO PENNA
Adv: SIDNEY FORONI (OAB 4714/MS)
Adv: CARMEM N. LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 5757/MS)
Adv: KATIUCE DA SILVA MELO (OAB 14286/MS)
Intimem-se a inventariante e os herdeiros para se manifestarem, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca da prestação de contas.
Processo 0137528-59.2006.8.12.0001 (001.06.137528-5) - Declaração de
Ausência - Sucessões
Reqte: Marilza Helena Bissoli Medeiros
Adv: BEATRIZ DO NASCIMENTO
Fls.: 126/128 (...) Diante do exposto, a fim de que se possa permitir a sucessão
provisória, defiro o pedido inicial, declarando ausente Luiz Carlos Bissoli
mantendo a requerente Marilza Helena Bissoli Medeiros curadora de seus
bens, até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a
declaração de vacância. Averbe-se no livro competente (artigo 94 da Lei de
Registros Públicos - 6.015/73 e art. 9º, IV, CC). Expeça-se edital de intimação
desta sentença. Transitada em julgado a sentença, certifique-se o decurso de
prazo para comparecimento de interessado ou herdeiro para a abertura do
inventário. Não comparecendo interessados ou herdeiros, abra-se vista ao
Ministério Público Estadual, a fim de proceder a abertura do inventário, nos
termos do art. 28, § 1º, CC.
Processo 0354867-76.2008.8.12.0001 (001.08.354867-0) - Inventário Inventário e Partilha
Invtante: Alda Maria da Silva Pinto - Herdeiro: Andrea da Silva Pinto - Adelma
Maria Pinto Galeano e outro
Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS)
Intime-se o inventariante para que apresente novo esboço de partilha nos
termos prescritos no art.1.025 do CPC, vez que os apresentados às f. 7881 e 134-137, não prestam ao fim colimado. Ressalta-se ainda que, quanto
ao veículo automotor de f.38 deve indicar o herdeiro a quem o bem será
adjudicado, ou o que pretende, pois o bem não admite cômoda divisão. Com
a resposta voltem conclusos, para possível homologação. **Intimação da
parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização
Diário da Justiça
87
do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a
tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no
prazo legal.
Processo 0800015-35.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: WALFRIDO BORGES DOS SANTOS e outro
Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 8327/MS)
Adv: VERA LUCIA MAMEDES SILVA STUMPF
Atender a Intimação da Fazenda Pg. 73
Processo 0802752-11.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Thais barbosa Telles
Adv: JULIANA FREITAS CORRÊA (OAB 17572/MS)
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
No presente feito, compareceu a requerente informando que já tramita perante
este Juízo o inventário dos bens deixados por seu pai, sob o nº 080104083.2014.8.12.0001, tendo até já se habilitado. Assim, já que tramita outro
processo idêntico ao presente, com mesmas partes, pedido, e causa de pedir,
se faz necessária a extinção do presente feito face a litispendência. Ante o
exposto, com fulcro no art. 267, V, do Código de Processo Civil, decreto a
extinção do feito sem resolução do mérito. Condeno a requerente ao pagamento
das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recolha o
Inventariante as Custas Processuais, conforme Guia de Recolhimento Judicial
de pg. 14.
Processo 0805489-84.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: JOISSE MARA VILALBA GONÇALVES e outros
Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHERME (OAB 7681/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg. 38
Processo 0809455-55.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Josefina Lara Carlotto - Herdeiro: GABRIELLA SIMÕES
SCARMAGNAN e outro
Adv: ARI GIACCHINI (OAB 7329/MS)
Adv: ROGELHO MASSUDJUNIOR (OAB 4329/MS)
Adv: RONALDO SIMÕES DOS SANTOS (OAB 16710/MS)
Adv: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI (OAB 11567/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg 24
Processo 0810153-61.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Reqte: ADRIANO MARINHEIRO POMPEU e outro
Adv: SAUL GIROTO JUNIOR (OAB 9189/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg.38
Processo 0838849-44.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Marcio Oshiro
Adv: ROSANE ROCHA
Atender a Intimação da Fazenda Pg.64
Processo 0844698-94.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha
Invtante: Mercedes Martins Costa
Adv: NAILTON ESPINDOLA GUIMARÃES (OAB 14051/MS)
Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELO (OAB 3342/MS)
Atender a Intimação da Fazenda Pg. 87
2ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000408-61.2012.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Guarda
Reqte: J. R. T. - Reqdo: J. H. da S. - R. de A. T.
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação
de fls. 138/139.
Processo 0004260-29.2013.8.12.0108 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: R. S. O.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Despacho de f. 35: “Da análise dos autos, verifica-se que, quando da última
audiência realizada perante a 8ª Vara do Juizado Especial desta Capital, o
genitor não mais concordou com o pedido de guarda encartado na inicial.
Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 03.06.2014, às
16h15min, devendo ser intimadas as partes envolvidas no caso em testilha.
Intimem-se.”
Processo 0005332-57.2008.8.12.0001 (001.08.005332-8) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: G. L. C. e outro - Exectdo: W. P. C.
Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS)
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Despacho de f.200: 1- F. 199, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.
2- Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre
o interesse no prosseguimento do feito. Int.
Processo 0007268-82.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: V. R. de O. - Exectdo: E. A. de O. J.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da justificação de fls.
126/127.
Processo 0007830-24.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: M. P. C. - Reqdo: E. F. de A.
Adv: CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB 106377/MG)
Adv: SHIRLEY CRISTIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 96419/MG)
Adv: RENATA LOPES XAVIER (OAB 117499/MG)
Adv: NICOLE RANGEL CÂNDIDO (OAB 125036/MG)
Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU
Despacho de f. 204: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 03/07/2014, às 14:30 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se
as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.”
Processo 0007987-30.2012.8.12.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M. C. da S. - Reqdo: R. C. da S.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR
ESPECIAL (OAB /MS)
Despacho de f. 69: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10/06/2014, às 15:00 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as
partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), a autora.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.”
Processo 0018399-36.2001.8.12.0001 (001.01.018399-9) - Execução de
Alimentos - Alimentos
Reqte: P. de A. T. - E. de A. T. - Réu: M. A. C. B.
Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Adv: BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS)
Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)
Despacho de f. 410: “1- F. 406, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo
prazo de cinco dias. 2- Decorrido o prazo, nada havendo, com as anotações
devidas, retornem ao arquivo. Int.”
Processo 0021945-84.2010.8.12.0001 (001.10.021945-5) - Embargos à
Execução - Obrigações
Embargte: J. C. L. da S. - Embargdo: D. de M. da S.
Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS)
Adv: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS)
Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS)
Sentença de f.278: Vistos, etc., J. C. L. da S., parte qualificada, ajuizou a
presente ação Embargos À Execução, em face de D. de M. da S. Repres.p/Mãe
E. de M. M., também qualificado. Compulsando os autos verifica-se que o feito
encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, aguardando providência
essencial ao seu regular processamento. Com efeito, está caracterizado o
manifesto desinteresse pela ultimação da demanda, uma vez que, como visto,
a parte autora abandonou o processo por mais de trinta dias, sem proferir
manifestação de sua exclusiva incumbência. Por essas sucintas razões, com
fundamento no artigo 267, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto os
presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que
tal pagamento fica sobrestado por ser a mesma beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os
autos, após as cautelas de estilo.
Processo 0033343-96.2008.8.12.0001 (001.08.033343-6) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: A. A. da S. - A. A. da S. - A. A. da S. - Exectdo: F. B. da S.
Adv: DANIELA RIBEIRO MARQUES (OAB 14093/MS)
Adv: JANES MARA DOS SANTOS
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Despacho de f.334: I - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - Decorrido
o período supra, intime-se novamente a parte exequente para manifestação.
Intime-se.
Processo 0061090-65.2001.8.12.0001 (001.01.061090-0) - Procedimento
Ordinário - Investigação de Paternidade
Autor: D. de O. G. - D. de O. G. D. - Réu: R. R. - N. F. D. J.
Adv: REGINA LÚCIA DINIZ GOUVÊA BERNI (OAB 6565/MS)
Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPINDOLA (OAB 4114/MS)
Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONISIO
Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
Adv: CECILIA DA SILVA PAVAO (OAB 6442/MS)
Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS)
Adv: EVA MARIA CESAR OLIVA (OAB 5199/MS)
Despacho de f. 689: 1- F. 680, defiro. Tornem sem efeito referidas peças.
2- Após, cumpridas todas as determinações, com as anotações devidas,
arquivem-se. Int.
Processo 0801803-89.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: R. dos S. F. - Reqdo: J. A. de F.
Adv: EDSON MORAES CHAVES (OAB 3058/MS)
Diário da Justiça
88
Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS)
Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS)
I - Abra-se subconta vinculada a este feito, e intime-se o requerido. II Cumprida a obrigação relacionada aos honorários, intime-se a requerente para
manifestação. III - Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações de f.
234. Bem como, ciente da certidão de folhas 241.Intime-se.
Processo 0801934-30.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: F. R. P. - Exectdo: P. F. P.
Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Despacho de f.89: 1- F. 88, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.
2- Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre
o interesse no prosseguimento do feito. 3- Nada havendo, independemente
de nova conclusão, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se acerca do interesse
no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena
de extinção e arquivamento (art. 267,§1º do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Processo 0802053-54.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: G. C. M. - C. C. M. - V. H. C. M. - Exectdo: G. C. M.
Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S)
Despacho de f. 58: Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação
dos bens que guarnecem a residência do executado. Int.
Processo 0802520-67.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: E. de O. M. - Impugda: J. R. dos S.
Adv: RONEI ROSA DA CRUZ (OAB 13934/MS)
Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS)
Despacho de f.71: Sabidamente o oferecimento da impugnação não tem
o condão de paralisar o cumprimento de sentença, consoante dispõe o
art.475-M, do CPC, uma vez que a atribuição do efeito suspensivo precede
da demonstração, pelo o impugnante, da relevância de seus fundamentos e
que, o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação;
1- Em que pese a relevância dos fundamentos apontados pelo impugnante,
certo é que não restou demonstrado que o prosseguimento do feito poderá
causar, ao impugnante-devedor, grave dano de difícil ou incerta reparação, eis
que os únicos fundamentos apontados na presente impugnação referem-se
a suposta inexigibilidade do título. 2- Assim, recebo a impugnação de f.01-07,
sem atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 475-M, “caput”). 3- Dê-se vista ao credor,
pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se, querendo, em face da impugnação
apresentada pelo devedor. Int.
Processo 0802888-13.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: D. P. F. - Reqdo: M. H.
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Adv: RUVONEY DA SILVA OTERO (OAB 4439/MS)
Despacho de f.459: Recebo o recurso de apelação, nos seus regulares
efeitos. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal. Após, subam os autos ao ETJ/MS, com as homenagens de
estilo. Intimem-se.
Processo 0802950-19.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Multa Cominatória / Astreintes
Impugte: E. de O. M.
Adv: RONEI ROSA DA CRUZ (OAB 13934/MS)
Despacho de f.53: Sabidamente o oferecimento da impugnação não tem
o condão de paralisar o cumprimento de sentença, consoante dispõe o
art.475-M, do CPC, uma vez que a atribuição do efeito suspensivo precede
da demonstração, pelo o impugnante, da relevância de seus fundamentos e
que, o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação;
1- Em que pese a relevância dos fundamentos apontados pelo impugnante,
certo é que não restou demonstrado que o prosseguimento do feito poderá
causar, ao impugnante-devedor, grave dano de difícil ou incerta reparação, eis
que os únicos fundamentos apontados na presente impugnação referem-se
a nulidade de citação e suposta inexigibilidade do título. 2- Assim, recebo a
impugnação de f.01-11, sem atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 475-M, “caput”).
3- Dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se, querendo,
em face da impugnação apresentada pelo devedor. Int.
Processo 0803299-85.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M. de L. - Reqdo: A. A. S.
Adv: AGNESPERLA TALITA ZANETTIN (OAB 9127/MS)
Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS)
Despacho de f. 118: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 07/07/2014, às 15:50 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se
as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.”
Processo 0804344-90.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação
Reqte: T. de M. C. M.
Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
Despacho de f.113: I - Em sede de juízo de retratação, e revendo a decisão
inicialmente proferida, fixo os alimentos provisórios ao filho das partes no
valor equivalente a 1 (um) salário mínimo. Oficie-se ao órgão empregador
do alimentante sobre esta decisão. II - Seguem em anexo as informações
prestadas ao agravo de instrumento impetrado pela parte autora. Intime-se.
Processo 0804652-34.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: L. B. A. B.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 11117/MS)
Despacho de f.85: Para análise do requerimento de f. 83, deverá o executado,
no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar que
a verba bloqueada através do sistema bacen jud corresponde ao seu salário,
sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito. Int.
Processo 0805765-23.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: L. R. C. - Reqdo: C. S. C.
Adv: ARTHUR PAVANELLO (OAB 88019/RS)
Adv: ROBERTA CANTERLE ALVES (OAB 70506/RS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Despacho de f. 108: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 10/06/2014, às 14:00 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se
as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- Cancele no sistema
a audiência designada para o dia 07/05/2014, às 15:15 horas. Int.”
Processo 0806025-95.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: Y. D. A. - Reqdo: J. dos S. A.
Adv: MIRIAN CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 12932/MS)
Despacho de f. 13: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o
caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado,
mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter
periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC.,
art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC,
autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles
previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do
mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a
parte autora. Intime-se.
Processo 0806457-17.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: J. V. de O. C. - F. de O. C. - Exectdo: I. P. C.
Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA
Despacho de f. 17: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o
caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado,
mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter
periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC.,
art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC,
autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles
previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do
mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a
parte autora. Intime-se.
Processo 0806478-90.2014.8.12.0001 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução
Reqte: M. N. W. T. - Reqda: J. P. dos S.
Adv: KEILA ARAR FALCÃO (OAB 6157/MS)
Decisão de f. 20: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem
como os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil
se requeridos. II - Considerando que o requerente não trouxe nenhuma prova
no sentido de comprovar os fatos por ele narrados na inicial, especialmente
as circunstâncias em que vive a infante, bem como a sua afinidade com o
genitor, indefiro o pedido de guarda provisória encartado na inicial. Ressaltese que meras alegações não são suficientes para o deferimento de medidas
urgentes, principalmente quando a matéria em discussão refere-se aos direitos
e interesses de menor. Outrossim, não fora relatado nenhum risco de dano
ou perigo que pudesse caracterizar o deferimento da medida em questão. III
- Cite-se a requerida (através de carta precatória, se for o caso), para apresentar
contestação, consignando-se no mandado que o prazo para resposta é de
15 (quinze) dias, consoante prescreve o artigo 297, do Código de Processo
Civil, e as advertências contidas no artigo 285, parte final e artigo 319, ambos
do CPC. Intime-se.
Diário da Justiça
89
Processo 0806900-36.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: F. N. - Exectdo: A. L. N.
Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS)
Sentença de f.140: Considerando que a ação visava a cobrança dos alimentos
em atraso, e que pelo que se verifica, englobam tão somente aqueles devidos
até o último mês em que o menor permaneceu sob a guarda da genitora mês de julho de 2012 - e que foram devidamente quitados pelo genitor, julgo
extinta a presente execução formulada por F. N. em desfavor de A. L. N.,
com fundamento no art. 794, I, do CPC, e determino, por conseqüência, o
arquivamento do presente processo.
Processo 0807175-19.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtdo: J. M. R. L. - Alimtte: G. L. L. N. F.
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: SERGUE FARIA BARROS (OAB 9951/MS)
Adv: SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS (OAB 13932/MS)
Despacho de f.392: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da informação prestada no ofício de f. 383/390, requerendo o que
entender de direito. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se.
Processo 0807436-76.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alimentos
Exeqte: F. R. D. - P. A. R. D. - Exectdo: C. R. D.
Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)
Despacho de f. 16: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o
caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado,
mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter
periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC.,
art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC,
autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles
previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do
mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à
parte autora. Intime-se.
Processo 0807924-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: N. dos S. da S. - Reqdo: M. H. M. C.
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
I - Recebo a peça de f. 30/32 como “pedido de reconsideração”. II - Indefiro
o pedido supra, uma vez que, ao contrário do que fora informado pela
embargante, o Proc. nº 0843113-07.2013 encontra-se em pleno andamento,
tendo sido proferido, até o momento, apenas a decisão inicial, seguindo
o feito o seu regular processamento. Sendo assim, e considerando que a
matéria aqui discutida é exatamente a mesma posta sob apreciação naquele
feito, mantenho a decisão de f. 26 pelos seus próprios fundamentos. III - Sem
prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se.
Processo 0808384-18.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: R. da S. K. - Reqdo: L. A. H. K.
Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS)
Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA (OAB 8203/MS)
Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS)
Deferido o pedido de f. 40.
Processo 0808929-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: TÉRCIO GOMES ARGUELHO - Reqdo: E. A. M.
Adv: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
Despacho de f. 18: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora,
bem como os benefícios previstos no art. 172, §2º, do Código de Processo
Civil. II - Considerando que o requerente não trouxe nenhuma prova no sentido
de comprovar os fatos por ele narrados na inicial, nem mesmo alegações que
justificassem os requisitos autorizadores da tutela antecipada, indefiro o pedido
de guarda provisória encartado na inicial. Ressalte-se que meras alegações não
são suficientes para o deferimento de medidas urgentes, principalmente quando
a matéria em discussão refere-se aos direitos e interesses de menor. Outrossim,
não fora relatado nenhum risco de dano ou perigo que pudesse caracterizar o
deferimento da medida em questão. III - Cite-se a requerida (através de carta
precatória, se for o caso), para apresentar contestação, consignando-se no
mandado que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, consoante prescreve
o artigo 297, do Código de Processo Civil, e as advertências contidas no artigo
285, parte final e artigo 319, ambos do CPC. Intime-se.
Processo 0809528-32.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: W. K. M. N. - Exectdo: M. N.
Adv: CRISTIANO PAES XAVIER (OAB 15986/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS)
Despacho de f. 96: Intime-se o executado para, no prazo de três dias, comprovar
o adimplemento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e decretação
de sua prisão. Int.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0809603-03.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Reqte: T. C. F. G. - L. C. G. J. - Reqdo: L. C. B. G.
Adv: TIRMIANO DO NASCIMENTO ELIAS (OAB 13985/MS)
Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS)
Adv: TÂNIA MARA MOURA FREITAS (OAB 11800/MS)
Decisões Interlocutórias de fls.72/73: I- Neste sentido, verificada a ausência
de prejuízo ao executado, defiro a penhora da verba salarial do executado, na
fôrma pretendida pela exequente, na proporção equivalente a 30% do salário
líquido do devedor, em parcelas mensais suficientes a quitar a totalidade do
débito aqui pendente. II - Junte a exequente, no prazo de cinco dias, planilha
atualizada do débito. Intime-se.
Processo 0810371-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: J. M. - Reqdo: J. P. dos S. J.
Adv: CRISTIANE BARBOSA DO EGITO COSTA MARQUES (OAB
8278/MS)
Adv: FELIPE LOPES DE LARA (OAB 16603/MS)
Adv: DAYANNE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 16541/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Despacho de f.262: I - Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos,
em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, arquive-se.
Intime-se.
Processo 0811158-21.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: E. S. da S.
Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS)
Despacho de f. 21: “Vistos, etc. I - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 2 de Junho de 2014, às 14:30 horas. II - Cite-se a parte requerida,
cientificando-a que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir
da citada audiência, anotando-se as advertências do art. 285 do CPC. Desde
logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização das diligências
em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que
deverá constar expressamente do mandado. III - Por fim, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte autora. Intime-se.”
Processo 0812372-47.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtda: M. C. D. S. e outro
Adv: CAROLINE PEREIRA FINGER (OAB 16675/MS)
Decisão de f. 26/27: “I - Defiro a gratuidade processual. II - Considerando
os dados contidos na inicial, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos
até o dia 10 de cada mês, a contar da citação, no valor equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo. O pagamento deverá ser efetuado
diretamente à genitora do menor, mediante recibo, ou mediante depósito na
conta bancária indicada na inicial (ou a ser oportunamente indicada nos autos),
por ela titularizada. Oficie-se ao empregador determinando que informe a este
juízo qual o valor do salário percebido pela parte requerida, sob pena de, não o
fazendo, incorrer no delito capitulado no art. 22 da Lei de Alimentos. III - Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/06/2014, às
15:00 horas (artigos 6º e seguintes da Lei n. 5.478/68). IV - Cite-se a parte
requerida (através de carta precatória, se for o caso) a comparecer à audiência,
acompanhada de advogado e suas testemunhas, cientificando-a, ainda, que:
a) sua ausência implicará em confissão e revelia, presumindo aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial; b) na audiência, se não houver
acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.
Desde logo, nos termos do art. 172, § 2.º do CPC, autorizo a realização das
diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo
artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. V - Intime-se a
parte autora na pessoa da representante legal, bem como suas testemunhas,
para comparecerem à audiência, alertando a parte autora que sua ausência
implicará em arquivamento do processo e, dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. VI - Tão logo venha aos autos a notícia da citação da
parte requerida, oficie-se ao empregador determinando o desconto em folha
de pagamento da pensão e o pagamento ao alimentando, na forma acima
determinada, sob pena de restar caracterizado o delito tipificado no art. 22 da
Lei de Alimentos. Intime-se.”
Processo 0813550-36.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Regime
de Bens Entre os Cônjuges
Reqte: VANESSA ROSSI LOURENÇO - Reqdo: M. G. da S.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR (OAB 7782/MS)
Despacho de f.124: Ciência às partes do retorno do autos. Nada havendo,
cumpridas todas as determinações da sentença, com as anotações devidas,
arquivem-se. Int.
Processo 0815450-83.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: S. S. C. R. - W. G. C. R.
Adv: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
I - Torne-se sem efeito a petição de f. 33/34. II - Aguarde-se o prazo de 30
Diário da Justiça
90
(trinta) dias. Decorrido este período, intime-se a parte exequente para nova
manifestação. Intime-se.
Processo 0816951-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade
Reqte: D. F. de O. - Reqdo: C. R. R.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Despacho de f.39: Considerando que não há falar em arquivamento por prazo
indeterminado, esclareça a requerente o pedido de f. 35, manifestando o seu
interesse na desistência do feito. Intime-se.
Processo 0822754-36.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar
Reqte: M. M. L. - Reqda: M. M. de S.
Adv: JOÃO CARLOS GOMES
Adv: GERALDO TADEU DE MELO (OAB 8880/MS)
Sentença de fls.75/76: Posto isso julgo procedente a presente ação cautelar
de afastamento de lar c/c guarda com pedido de liminar proposta por M. M. L.
em face de M. M. de S., o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC,
para o especial fim de deferir a separação de corpos já ocorrida entre o casal,
e para confirmar a guarda provisória dos filhos menores em favor do genitor,
podendo a genitora exercer seu direito de visitas nos termos delimitados em
audiência. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. Publiquese, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0824462-58.2012.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar
Reqte: J. B. D. O. P. B.
Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)
Adv: FÁBIO MARTINS CANTERO (OAB 10375/MS)
Sentença de fls.68/69: Posto isso, julgo, com resolução de mérito, procedente
a presente ação cautelar de separação de corpos c/c pedido de liminar
proposta por J. B. D’ O. P. B. em face de M. P. B., o que faço com fundamento
no art. 269, I, do CPC, para o especial fim de deferir a separação de corpos
do casal, com a retirada da requerente do lar conjugal. Isento de custas eis
que beneficiários da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Processo 0825148-16.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: W. H. O. A. - W. R. O. de A. - Exectdo: W. E. de A.
Adv: LAURÍ FARINÉA (OAB 16294/MS)
I - Manifeste-se a parte exequente nos termos do item “a” de f. 85. II Sem prejuízo, junte-se a petição pendente no sistema. III - Cumpridas as
determinações supra, conclusos para o procedimento relativo ao pedido de
f. 76/77. Intime-se.
Processo 0829719-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: O. C. de S. - Reqdo: E. A. P. de S.
Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310A/MS)
Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI
Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS)
Despacho de f.64: Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir. Intime-se.
Processo 0832625-90.2013.8.12.0001 - Alimentos - Provisionais - Oferta
Reqte: C. T. - Reqda: I. de J. T.
Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS)
Adv: ENILSON GOMES DE LIMA
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Despacho de f. 66: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
15.07.2014, às 15 horas, devendo ser intimadas as partes, bem como as
testemunhas oportunamente arroladas. Intimem-se.”
Processo 0832999-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: M. Z. V. - Reqdo: A. A. B.
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Despacho de f. 39: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
15.07.2014, às 14h30min, devendo ser intimadas as partes, bem como as
testemunhas oportunamente arroladas. Intimem-se.”
Processo 0833467-70.2013.8.12.0001 - Autorização judicial - Guarda
Reqte: O. J. da S. - Reqdo: V. B. - S. M. N.
Adv: ANDRÉ LUIZ GOMES ANTÔNIO (OAB 16346/MS)
Despacho de f. 45: “I- Considerando-se a peculiaridade do presente feito, bem
como o fato de se tratar de criança com apenas um ano de idade, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/05/2014, às 14:25 horas.
II - Cite-se a parte requerida (no endereço declinado a f. 26) e intimem-se as
partes para que compareçam ao ato acima designado, acompanhados de
advogados com poderes para transigir. Não havendo acordo, ou diante da
ausência dos litigantes, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia, devendo no mandado
constar as advertências de estilo. III - Em sendo o caso, notifique-se o Ministério
Público. Intime-se.”
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0835072-51.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqdo: H. G. da S.
Adv: FÁTIMA SUZUE GONÇALVES (OAB 005.033-B/MS)
Adv: HENRIQUE RAMIRES DA SILVA ROBAINA (OAB 58226/RS)
Ao autor, manifeste-se acerca da contestação no prazo legal..
Processo 0835401-63.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Nulidade /
Anulação
Reqte: G. G. D. G. - Reqdo: M. A. G. M.
Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO
Sentença de fls.40/42: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente pedido deduzido nesta ação de divórcio litigioso aforada por G.
G. D. G. em face de M. A. G. M., para o fim especial de decretar o divórcio do
casal, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da CF, e 40, da Lei 6.515/77. A
guarda definitiva das infantes, P. G. M. D. e P. G. M.., permanecerá em nome
da requerente, podendo o genitor exercer seu direito de visitas aos domingos,
de forma alternada, de 8:00 às 18:00 horas, na casa de sua genitora, avó
materna das menores. Os alimentos são devidos na proporção de 1 (um)
salário mínimo, sendo 50% para cada filha, que deverão ser pagos até o dia
10 de cada mês. Por fim, voltará a requerente ao uso de seu nome de solteira,
qual seja, G. G. D. A partilha de bens deverá obedecer os termos definidos na
fundamentação. Expeçam-se os competentes mandados de averbação, e se
necessário, a respectiva carta de sentença. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da
Lei Processual Civil. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Feitas as devidas
anotações e tomadas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.
Processo 0837119-95.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M. G. P. - Reqdo: R. C. de S.
Adv: MICHELLI BAHJAT JEBAILI (OAB 12003/MS)
Adv: JOSIAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 4583/MS)
Adv: JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 13707/MS)
Despacho de f.121: 1- Rejeito a preliminar de carência de ação por ilegitimidade
ativa, arguida pelo requerido a f. 37-38, ao argumento de que a requerente
não pode pleitear alimentos em nome do menor S. R., porquanto, trata-se de
legitimidade extraordinária, atribuída a genitora do menor, para figurar como
substituto processual destes, em relação ao pedido de alimentos, não havendo
que se falar em inclusão no polo ativo da ação. Demais disso, necessário se
faz não confundir representação com legitimação, sendo que nesta, pessoa
que não é titular de direito, o defende em nome próprio, tornando-se parte
no processo, enquanto que, naquela, pessoa que não é titular do direito,
comparece em juízo, para suprir a incapacidade daquele que afirma ser. 2Face aos documentos juntados pela requerente (f. 109-120), manifeste-se o
requerido. 3- Após, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas
que pretendem produzir. Int.
Processo 0837670-75.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Pagamento
Reqte: M. de O.
Adv: LEONARDO QUEIROZ TROMBINE LEITE (OAB 13385/MS)
Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS)
1- Expeça-se guia de levantamento em favor de M. de O. representado por
sua curadora F. M. de B. R. O., com advogado constituído na pessoa do
Dr. Leonardo Queiroz Trombini Leite, OAB/MS 13.385, com poderes para
transigir, desistir e receber (Instrumento de mandato de f.05), para liberação
do valor de R$57.540,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta reais).
2- Concretizadas as transações, e a título de prestação de contas, deverão ser
juntados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários
à comprovação da aquisição do referido veículo em nome do interditado, sob
pena de nulidade da autorização, e aplicação das penalidades cabíveis. Após,
cumpridas todas as determinações, com as anotações devidas, arquivem-se.
Int.
Processo 0840001-30.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Guarda
Reqte: M. M. da C. - F. A. R.
Adv: POLYANNE CRUZ SOARES SILVA
Sentença de f.26: Considerando a manifestação de f. 1/4, em que se noticia um
ajuste entre as partes, especialmente no que se refere à guarda, alimentos e
visitas à infante M. V. M. R., de modo que a guarda caberá à genitora, podendo
o genitor exercer o seu direito de visitas nos termos ali estabelecidos, e ainda,
arbitrando-se os alimentos na proporção de 44% do salário mínimo, tenho por
bem homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre M. M. da C. e F. A. R., e, com amparo no art. 269, III, do
CPC, declaro extinto o presente processo com resolução de mérito. Decorrido
o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o
presente. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.
Processo 0840296-67.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: Z. de S. R. M. - Reqdo: J. B. M.
Adv: ESMERALDA DE SOUZA SANTA CRUZ (OAB 8942/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Despacho de f. 110: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 10/06/2014, às 15:15 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se
as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
Diário da Justiça
91
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.”
Processo 0840772-08.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão
Reqte: M. dos S. A. - Reqda: N. A. A.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: ROSÂNGELA MARIA GOMES ARAÚJO (OAB 10621/MS)
Despacho de f. 479: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 10/07/2014, às 15:30 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se
as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos
dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes.
4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.”
Processo 0843314-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda
Reqte: F. F. S. C. - Reqda: C. A. G.
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB
13269/MS)
Adv: TIMARA HERNANDES MEDEIROS (OAB 14175/MS)
Adv: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)
Á parte autora: Impugnar a contestação, no prazo legal.
Processo 0844376-74.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Humberto Chelotti Gonçalves - Embargda: S. G. V. C. G. - Advogado:
Humberto Chelotti Gonçalves
Adv: JULIO CESAR MARQUES
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS)
Despacho de f.29: Face a impugnação apresentada, intime-se o embargante
para, querendo, manifestar no prazo de dez dias. Int.
3ª Vara de Família Digital
Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Processo 0002358-42.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores
Reqte: G. de V. D.
Adv: SANDRO LUIZ MONGENOT SANTANA (OAB 5289/MS) Vistos etc. Diante
do abandono, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2014.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0003185-23.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: B. C. D. - Exectdo: M. de J. D.
Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS)
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará
de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2014.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0008801-42.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: S. dos S. J.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Despacho de f. 37: “Cite-se por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias. Em
caso de revelia, por força do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil,
nomeio, desde já, a Drª. Zeliana Luzia Delarissa Sabala, Defensora Pública,
como curadora especial, a qual deverá ter vista dos autos oportunamente.
Intime-se. “
Processo 0009997-47.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação
Exeqte: L. F. de S. M. - E. V. de S. M. - Exectdo: F. H. R. M.
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS) Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução,
consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o
caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS),
23 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0026608-04.1995.8.12.0001 (001.95.026608-3) - Procedimento
Ordinário - Dissolução
Autor: M. D. O. M. - Réu: M. C. C. P.
Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS)
Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS)
Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS)
Vistos etc. Defiro o pedido de vista pelo prazo de cinco dias. Após, arquivemse. Campo Grande (MS), 09 de abril de 2014.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0057267-68.2010.8.12.0001 (001.10.057267-8) - Divórcio Litigioso
- Dissolução
Reqte: A. T. I. - Reqda: R. A. M. I.
Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS)
Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS)
Sentença Vistos etc. A T I e R A M I, já qualificados, requereram homologação
de acordo de fls. 536-539, com o que concordou o Ministério Público às fls.
542-543. Considerando que não há irregularidade ou ilegalidade no acordo,
homologo-o, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos. Em
decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 20 de março de
2014. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz de Direito em substituição legal
Processo 0074310-52.2009.8.12.0001 (001.09.074310-6) - Tutela e Curatela
- Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
Reqte: C. L. do N. - Reqda: T. L. do N. - C. L. do N.
Adv: RICARDO A. DOMINGOS (OAB 5855/MS)
Adv: GENTIL PEREIRA RAMOS (OAB 6226/MS)
Vistos etc. Intime-se o autor, conforme requerido pelo MP às fls. 500/501.
Campo Grande (MS), 09 de abril de 2014.
Processo 0077960-10.2009.8.12.0001 (001.09.077960-7) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: M. H. S. de S. - Exectdo: E. G. de S.
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR (OAB 5675/MS)
Vistos etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se existe saldo
em contas da parte executada vinculadas ao FGTS e PIS; em caso positivo,
deverá proceder à penhora até o limite do débito exequendo, transferindo o
valor penhorado para subconta a ser informada pelo Cartório. Intime-se. Campo
Grande (MS), 08 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0082868-23.2003.8.12.0001 (001.03.082868-7) - Execução de
Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: M. B. de L. - Exectdo: R. J. de L.
Adv: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 9778/MS)
Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS)
Despacho de f. 614: “Vistos etc. Sobre ofício de fl. 613, manifestem-se as
partes, em cinco dias.”
Processo 0800018-91.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: B. G. Z. - Exectdo: WESLLEI VIEIRA ZANOTI
Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER
Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição
de fl. 16/17.
Processo 0800930-26.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens
Exeqte: L. A. S. V. F. - Exectdo: L. A. S. V.
Adv: TEREZA CORREA MARQUES (OAB 13118/MS)
Adv: GILSON CARVALHO DA SILVA (OAB 6129/MS)
Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Campo Grande
(MS), 09 de abril de 2014.
Processo 0803663-91.2012.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: M. B. de O. - Reqdo: L. de L. N. O.
Adv: LUCIANA ABOU GHATTAS (OAB 9831/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR
ESPECIAL (OAB /MS)
Sentença de f. 56: Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio
de M B de O e L de L N O, voltando a parte requerida a usar seu nome de
solteira.
Processo 0805068-94.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Exeqte: WEILA DE CASTRO ESCOBAR - Exectdo: Wilson de Jesus Escobar
Amorim
Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS)
Despacho de f. 11: Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do
Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Citese a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se
vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão,
em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça
solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do
seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0805073-19.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: W. E. E. A. S. - Exectdo: W. de J. E. A.
Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS)
Despacho de f. 18: Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular
preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada
para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa,
no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização
Diário da Justiça
92
do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o
oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel
cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art.
20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios
em R$ 400,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral
pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0805203-09.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: E. da S. O. S.
Adv: SÍLVIO CANTERO
Intimação à parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão
de f. 26.
Processo 0805318-30.2014.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Guarda
Reqte: N. O. da S.
Adv: SILMARA CHER TRINDADE FELIX MATIAZO (OAB 17318/MS)
Vistos etc. Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias,
anotando que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos
fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na
forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça
solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do
seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Campo Grande (MS),
22 de abril de 2014.
Processo 0805573-85.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: J. A. L. - Reqda: M. B. dos S. L.
Adv: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
Despacho de f. 38: Trata-se de ação exoneratória de alimentos, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Cite-se para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação
implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente,
salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo
Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se
necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido
de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0805971-37.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Revisão
Reqte: A. M. J. - Reqdo: M. H. C. M.
Adv: AMAURI DE SOUZA CORRÊA (OAB 5959/MS)
Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS)
Adv: KATIA CRISTINA DE PAIVA PINTO (OAB 8837/MS)
Adv: MARIA CARMEM DA SILVA CORREA (OAB 3127/MS)
Despacho de f. 118: “Vistos etc. Sobre o ofício de fls. 115/117, intimem-se as
partes e o MP.”
Processo 0806142-86.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: C. A. dos S. O. F. - V. da S. O. - Exectdo: C. A. dos S. O.
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Despacho de f. 16: Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular
preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada
para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa,
no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização
do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o
oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel
cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art.
20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios
em R$ 400,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral
pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Processo 0807244-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas
Reqte: L. S. da M. - Reqda: E. R. C.
Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Exposto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora L S da
M em desfavor da requerida L S da M, nos termos do artigo 269, inciso I do
CPC, para o fim de determinar a modificação das visitas apenas no que se
refere ao pernoite a às eventuais viagens da menor em companhia da avó,
cujas atividades ficam excluídas do direito de visitação a ser realizado pela
demandada. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se.
Processo 0808478-34.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação
de Alimentos
Exeqte: I. V. M. O. - Exectdo: A. S. O.
Adv: JOSÉ MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS)
Sentença de f. 92: Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução,
consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o
caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS),
29 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0808937-36.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Reqte: E. de O. F. V. - Alimtte: I. F. V.
Adv: ANTONIO GARCIA DIAS (OAB 7658/MS)
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para regularizar a representação
processual, em cinco dias. Intime-se o executado para pagar o débito, em três
dias, sob pena de prisão. Campo Grande (MS), 29 de abril de 2014.
Processo 0810830-91.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Alimtdo: E. S. P.
Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI
Decisão de f. 17: “Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Por força do art. 4º da Lei n.º 5.478/68,
mesmo sem dados concretos sobre os rendimentos da parte alimentante,
o pensionamento é de rigor, face o dever de sustento e a urgência das
necessidades. Assim, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por
cento) do valor do salário mínimo vigente, porcentagem essa que corresponde
atualmente à quantia de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais),
devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante
recibo ou depósito em conta. Em cognição sumária, tal valor parece suprir
as necessidades básicas da parte alimentanda, sem onerar sobremaneira a
parte alimentante. Designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2014,
às 15:30 horas. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, contados a
partir da audiência ora designada, se não houver acordo, anotando-se no
mandado, além da ordem de pagamento dos alimentos provisórios, que a
falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na
petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, §
2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço
policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Se houver pedido, oficie-se para o desconto em
folha. Intime-se.”
Processo 0811035-23.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: D. E. A. N. L. - P. A. P. M.
Adv: ÉSIO MELLO MONTEIRO
Intimação das partes para que se manifestarem, no prazo legal, nos termos
da manifestação do Ministério Público f.17.
Processo 0811629-37.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
Reqte: P. S. Y.
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Despacho de f. 37: “Vistos etc. Trata-se de ação de interdição, pelo rito do art.
1.177 e ss. do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os fatos narrados
na petição inicial encontram respaldo na prova documental que a instrui, nomeio
a parte requerente como curadora provisória da parte requerida, devendo o
Cartório expedir o termo respectivo. Cite-se a parte requerida para, no dia
14/08/2014, às 13:50 horas, submeter-se a exame e interrogatório, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da audiência ora designada,
impugnar o pedido. Se verificar que a parte requerida está impossibilitada de
receber citação e/ou comparecer em juízo, o oficial de justiça passará certidão,
descrevendo a ocorrência. Depois, verificar-se-á a necessidade de nomeação
de curador especial, a quem será feita a citação e incumbirá a defesa da parte
requerida. Se a parte requerente não instruiu a petição inicial com documentos
comprobatórios de bens da parte requerida, terá 10 (dez) dias para tanto. Defiro
o pedido de justiça gratuita. Intime-se.”
Processo 0812024-29.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração
Reqte: A. A. F. - Reqda: T. R. F.
Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS)
Despacho de f. 22: Vistos etc. Trata-se de ação exoneratória de alimentos, cuja
petição inicial preenche os requisitos legais. Indefiro a suspensão liminar dos
alimentos, tendo em vista a precariedade das provas trazidas com a inicial.
Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se
no mandado que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos
fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na
forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça
solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do
seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Campo Grande (MS),
11 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0812182-89.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas
Reqte: D. A. C. A. - Reqda: S. C. B. E.
Adv: ROBERTO MENDES DA SILVA
Adv: JULIANA DE ARRUDA CACERES (OAB 15087/MS)
Adv: GUILHERME ZAFALÃO PEIXOTO LEANDRO (OAB 16326/MS)
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO SIMÃO DE FREITAS (OAB 8862/MS)
Adv: JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS (OAB 13329/MS)
Diário da Justiça
93
Vistos etc. Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso
de apelação, no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, com as contrarrazões
ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Campo
Grande (MS), 15 de abril de 2014.
Processo 0812590-75.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: P. de S. R. - Reqdo: L. R.
Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS)
Decisão de f. 15: “Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Por força do art. 4º da Lei n.º 5.478/68,
mesmo sem dados concretos sobre os rendimentos da parte alimentante,
o pensionamento é de rigor, face o dever de sustento e a urgência das
necessidades. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do requerido junto á Polícia Militar, devendo o
pagamento ocorrer mediante desconto em folha de pagamento. Em cognição
sumária, tal valor parece suprir as necessidades básicas da parte alimentanda,
sem onerar sobremaneira a parte alimentante. Designo audiência de conciliação
para o dia 12/08/2014, às 14:40 horas. Cite-se para responder em 15 (quinze)
dias, contados a partir da audiência ora designada, se não houver acordo,
anotando-se no mandado, além da ordem de pagamento dos alimentos
provisórios, que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos
fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos
I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça
solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do
seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Se houver pedido, oficie-se para
o desconto em folha. Intime-se.”
Processo 0812786-45.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda
com genitor ou responsável no exterior
Reqte: S. E. G. B. - Reqda: H. A. V.
Adv: DANIELA DALL BELLO TINOCO RONDÃO (OAB 15944/MS)
Vistos etc. Para efeito do disposto no art. 158, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em
decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 24 de abril de 2014.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0813700-12.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: O. R. - Maria Ignez Rodrigues
Adv: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 11117/MS)
Adv: ADELAIDE BENITES FRANCOS (OAB 2812A/MS)
Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio de O R e M I R, assim
como homologo o acordo de partilha, guarda, visitas e alimentos. A mulher
permanecerá usando o nome de casada. Em decorrência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, incisos I e III, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 30 de abril de
2014.
Processo 0813881-13.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução
Reqte: E. A. de C. - N. A. L. da S. C.
Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS)
Vistos etc. Trata-se de divórcio consensual, pelo procedimento previsto nos
arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Campo Grande (MS),
30 de abril de 2014.
Processo 0814969-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: W. R. - Reqda: Maria dos Santos
Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB
33333/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR
ESPECIAL (OAB /MS)
Despacho de f. 44: “Vistos etc. Tratando-se de ação de estado, a revelia não
induz o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o
qual apresentou provas precárias para comprovar tanto a existência como
o período da união estável. Desse modo, intime-o para, em 10 (dez) dias,
especificar outras provas, a exemplo da testemunhal.”
Processo 0815296-02.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: L. G. D. - Exectdo: P. C. D.
Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)
Despacho de f. 52: Na Rede Infoseg, não consta registro da parte executada.
No Infojud, consta o seguinte endereço da parte executada: Rua Jasmelinda
Ferreira de Carvalho, n.º 159, Santa Carmelia, nesta Capital. Assim, procedase à citação. A notícia de eventual vínculo empregatício da parte executada
poderá ser esclarecida com o contraditório. I-se.
Processo 0821390-29.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: N. P. de A. T. - Reqdo: O. L. T.
Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Despacho de f. 142: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia
19/05/2014, às 15:50 horas, oportunidade em que, se não for obtida a
conciliação, proceder-se-á à fixação dos pontos controvertidos, à resolução
das questões processuais pendentes e à determinação das provas a serem
produzidas. Intime-se.”
Processo 0825005-61.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: A. F. A. de S. - Reqdo: S. T. G. de S.
Adv: VERÔNICA FERNANDES (OAB 15971/MS)
Despacho de f. 113: “Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fls. 111, redesigno
a audiência de fl. 94 para o dia 28/08/2014, às 14:20 horas. “
Processo 0831024-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução
Reqte: B. R. da S. - Reqdo: E. da S. S. - A. F. de L.
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da
manifestação do réu de fl. 36/39.
Processo 0833046-80.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: P. A. P. - P. A. P. - Exectdo: P. F. C. P.
Adv: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)
Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS)
Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS)
Despacho de f. 73: “Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, em cinco
dias.”
Processo 0835921-23.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: P. H. A. - Exectdo: P. L. F. A.
Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO
Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 1001/MS)
Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará
de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 7 de abril de 2014.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito
Processo 0838343-68.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: Izabella Souza Arruda - Exectdo: F. de A.
Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS)
Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS)
Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR
Vistos etc. Intime-se o advogado da exequente sobre as fls. 46 e 47, visto que,
pelas certidões de fls. 48 e 49, a intimação foi feita no nome dos advogados
do executado. Campo Grande (MS), 11 de abril de 2014. Paulo Henrique
Pereira Juiz de Direito
Processo 0841713-55.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: D. C. da S. - Reqdo: R. A. P. de V.
Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS)
Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA
Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS)
Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS)
Despacho de f. 144: “Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fl. 141, intime-se
a parte requerida para, em cinco dias, retirar as chaves em cartório.”
Processo 0842158-73.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação
Reqte: G. de L. e S. - Reqdo: R. A. da S.
Adv: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
Adv: ALBERTO ORONDJIAN (OAB 5314/MS)
Adv: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS)
Adv: CARLOS EDUARDO COSTA MONTEIRO (OAB 9389/MS)
Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da
contestaçãom e documentos de fls. 55/69.
Processo 0842900-98.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: D. M. V. S. - Reqdo: R. P. S.
Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS)
Despacho f. 34: “Vistos etc. Como a autora não tem legitimidade para pleitear
alimentos em favor dos filhos maiores e capazes, a demanda prossegue
em relação aos pedidos de divórcio e partilha, pelo procedimento ordinário.
Retifique-se o valor da causa e notifique-se para o recolhimento da diferença da
taxa judiciária em 10 (dez) dias. Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição
inicial preenche os requisitos legais. Designo audiência de conciliação para o
dia 28 de maio de 2014, às 14h15min, ocasião em que, se for o caso, as partes
poderão acordar acerca dos alimentos em favor dos filhos, à luz do disposto no
art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento
da diferença da taxa judiciária, cite-se para responder em 15 (quinze) dias,
contados a partir da audiência ora designada, se não houver acordo, anotandose no mandado que a falta de contestação implica presunção de veracidade
dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na
Diário da Justiça
94
forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça
solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do
seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.” Fica ainda, a parte
autora intimada a recolher duas guais de diligência do oficial de justiça a fim
de que seja expedido mandado de cintação e intimação do requerido. Caso
a autora necessite ser intimada, via mandado, para comparecimento do ato
designado, deverá, também, recolher uma guia de diligência.
1ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 0010746-94.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Adv: ANDREA GOLEGA ABDO (OAB 9596/MS)
Intimação do autor do despacho de fls 133: Vistos, etc. Intime-se o exequente
para, no prazo de 5 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito,
para posterior análise do pedido de fl. 131/132. Cumpra-se. Publique-se.
Intime-se. (3)
Processo 0015793-54.2009.8.12.0001 (001.09.015793-2) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Valter Ribeiro de Araujo - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda.
Adv: LORENZO SANTANA ARAUJO (OAB 9933/MS)
Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S)
Intimação das partes para se manifestarem sobre cálculos da contadoria, em
cinco dias. (3)
Processo 0031170-70.2006.8.12.0001 (001.06.031170-4) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Réu: Construtora Degrau Ltda
Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S)
Intimação das partes para se manifestarem sobre laudo de avaliação de fls
270, prazo de cinco dias. (3)
Processo 0033561-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Elizete Corrêa dos Santos - Reqdo: Lojas Renner S/A
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S)
Intimação das partes do despacho de fls 89: I. Expeça-se alvará em favor
da requerente para levantamento da quantia depositada à f. 87, referente a
indenização por danos morais; II. Certifique-se a escrivania acerca de eventuais
custas processuais; III. Após, nada mais sendo requerido e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. (3)
Processo 0046262-83.2009.8.12.0001 (001.09.046262-0) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Alexandre Augusto Ribeiro Barbosa - Reqda: Gabriela Paro Elias Denunciado: HDI Seguros S/A
Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: ALCEU MACHADO (OAB 4233B/MS)
Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS)
Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
Adv: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA (OAB 5622/MT)
Intimação das partes da sentença de fls 300: Ante o exposto, nos termos do art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre
as partes (fls. 297/299), extinguindo-se, a teor do art. 329, do mesmo Codex,
o feito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, ou seja, cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e, havendo
custas, deverá a denunciada HDI Seguros S/A ser intimada para o recolhimento
em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Inerte,
inscreva-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Cumprase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Recolha a denunciada a
lide, em 15 dias, custas finais no valor de R$ 1.413,60 ou 76,00 uferms, sob
pena de inscrição em dívida ativa. (3)
Processo 0047603-13.2010.8.12.0001 (001.10.047603-2) - Usucapião Usucapião Extraordinária
Reqte: Almires Alves Aguirre - Confte: Viação São Luiz Ltda e outros - TerIntCer:
Irmãos Koga
Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
Adv: BRUNO ROSA BALBÉ (OAB 8923/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Adv: JOAO ATILIO MARIANO (OAB 3796A/MS)
Intimação dos réus do despacho de fls 455: Tendo em vista o pedido de
desistência da ação, intimem-se os requeridos que foram devidamentes
citados para, em 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do pedido de desistência
ressaltando que seu silêncio importará em concordância e consequente
extinção do feito. (3)
Processo 0063739-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Edson Alves de Oliveira e outros - Reqda: Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS)
Adv: KAMILA BUENO NANTES
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN
Intimação dos autores e seus advogados, para retirarem alvarás, cujos prazos
expriram em 12/05/2014. (3)
Processo 0069582-31.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Gerson Tadeu Tosta Espindola - Reqdo: Midiamaxnews - Jornal
Eletrônico de Mato Grosso do Sul
Adv: MARCELO MAGALHÃES ALBUQUERQUE
Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS)
Intimação das partes do despacho de fls 177: Vistos, etc. Considerando que
este magistrado foi recentemente nomeado para a substituição legal deste
juízo e não havendo compatibilidade de horários entre as pautas desta vara
e da qual é titular, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia
18/09/2014, às 14:45 horas. Proceda a escrivania as intimações de praxe.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Providencie o requerido o endereço da
testemunha Elaine de Souza, tendo em vista a certidão negativa de fls 176,
por ter mudado de endereço. Prazo 05 dias. (3)
2ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Idail de Toni Filho
RELAÇÃO Nº 0096/2014
Processo 0045128-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: MB Engenharia SPE 042 S/A - Reqdo: Irineu Pimentel Pinto
Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Adv: MAICON ZAUZA PINTO (OAB 84704/RS)
Com intimação à requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a
contestação e documentos juntados, bem como, em quinze dias, conteste a
reconvenção apresentada.
Processo 0052528-86.2009.8.12.0001 (001.09.052528-1) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Santinone & Santinoni Ltda - Reqda: Antonio Edison Fernandes
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: NILVO DE SOUZA MORAES (OAB 8515B/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 116, disponível no sistema
Processo 0811526-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Edilson Freitas Barbosa - Reqdo: CETELEM Brasil S.A. - Crédito
Financiamento e Investimento
Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012AM/S)
Com intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre a carta de citação devolvida, pelo motivo “mudou-se”
Processo 0812712-25.2013.8.12.0001 - Monitória - Perdas e Danos
Reqte: Escola Máxima Ltda - ME - Reqdo: Marcelo Roberto Gnutzmann da
Costa
Adv: RODOLFO CARNEIRO HOMEM DE CARVALHO (OAB 14417/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67, disponível no sistema
Processo 0816204-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Salvador Pereira de Queiroz - Reqdo: Federal Seguros S.A. - TerIntCer:
Caixa Economica Federal - CEF
Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S)
Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS)
Adv: MILTON SANÁBRIA PEREIRA (OAB 5107/MS)
Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)
Com intimação à terceira interessada Caixa Econômica Federal para que tome
ciência do deferimento do pedido de vistas, sob carga, por vinte e cinco dias
Processo 0819163-66.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Mariedna Queiroz Sobreira - Reqdo: Carlos Henrique Cristaldo Azuaga,
- Nola Scaciota Azuaga
Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls. 120, 129, 131 e 133,
disponíveis no sistema
Processo 0821027-76.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: PWH de Lima & Cia Ltda ME - Pedro
Wilson Henriques de Lima
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 67 e 70, disponíveis no
sistema
Processo 0821121-87.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Maria Auxiliadora de Araújo - Reqdo: Beatrio da Costa Moraes
Diário da Justiça
95
Adv: LEANDRO SEVERO DE LIMA (OAB 14673/MS)
Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS)
Despacho de fls. 100: Em razão de coincidência de datas com curso de
especialização, cujo calendário foi disponibilizado recentemente, redesigna-se
a audiência anteriormente agendada para o dia 29 de Maio de 2014, às 14:30
horas, devendo as partes e testemunhas serem intimadas com as advertências
de estilo. Cumpra-se. Com intimação à parte requerente para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 109,
disponível no sistema
Processo 0821729-85.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Sebastiao Paulo da Silva Filho - Reqdo: Adair Sebastião da Silva Yaralice Antunes da Costa Alvarenga
Adv: PERICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS)
Adv: SEBASTIÃO PAULO DA SILVA FILHO (OAB 6738/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101, disponível no sistema
Processo 0825326-96.2012.8.12.0001 - Monitória - Duplicata
Reqte: D. M. M. Lopes & Filhos Ltda - Reqdo: Casa de Tintas Harmonia Ltda
Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS)
Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 79, disponível no sistema
Processo 0838635-53.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: S.L.M. Construções, Projetos Ltda
ME - Vanessa Leandro da Silva
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO
Com intimação à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 53 e 55, disponíveis no
sistema
Processo 0839009-69.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: ANTONIA MARIA ALVES ARRUA - Reqdo: Lincoln Ariel de Carvalho
Nunes - Abelino Nunes Tavares - Edeves de Carvalho Nunes
Adv: VALMIR INÁCIO DE SOUZA (OAB 5807/MS)
Despacho de fls. 49: Defere-se o pedido de f. 447 e suspende-se o processo
por trinta dias. (...)
Processo 0842869-78.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: SISTEMA FACTORING Ltda - Exectdo: HUDSON LEANDRO SILVA
DE SOUZA - P.O TURISMO Ltda ME.
Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S)
Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 41 e 46, disponíveis no
sistema
3ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte
RELAÇÃO Nº 0300/2014
Processo 0003450-26.2009.8.12.0001 (001.09.003450-4) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Liderbrás Logística e Transportes Ltda - Reqdo: Auto Posto Shima
Ltda e outro
Adv: ANTÔNIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB 76877/RJ)
Adv: ALINE ERTZOGUE MARQUES (OAB 10384AM/S)
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS)
Vistos etc. 1- Face ao julgamento da ação cautelar de produção de provas
em apenso (Proc. nº 0059192-02.2010.8.12.0001), designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 27/08/2014, às 14:00h horas, devendo as
partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo
de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e
pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§
1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se,
em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- F. 604: defiro. Reiterem-se
os ofícios de fls. 494/495, conforme requerido. Int.
Processo 0004673-77.2010.8.12.0001 (001.10.004673-9) - Monitória
Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Ótica Veneza Ltda-ME
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Adv: FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO (OAB 15839/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos
honorários periciais feita pela requerida às f. 131-132. Int.
Processo 0004674-62.2010.8.12.0001 (001.10.004674-7) - Monitória
Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Casa do Óculos Ltda. - ME
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos
honorários periciais feita pela requerida às f. 116-117. Int.
Processo 0004676-32.2010.8.12.0001 (001.10.004676-3) - Monitória
Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqdo: Jorge Donizete Alves
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Vistos etc. 1- Face à manifestação do perito de f. 129-130, bem como em
análise ao valor da causa e aos honorários periciais destes autos e dos demais
em apenso, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais) para cada lâmina de cheque periciada, no total de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais), estando, assim, de acordo com o que foi
anteriormente determinado às f. 118-119. 2- Proceda o requerido o depósito
de aludidos honorários no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, intime-se o perito
para dar início aos trabalhos. Int.
Processo 0004677-17.2010.8.12.0001 (001.10.004677-1) - Monitória
Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqda: Vanusa Martins da Silva
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais
feita pela requerida às f. 126-127. Int.
Processo 0019877-40.2005.8.12.0001 (001.05.019877-8) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Fatima Santana do Nascimento Ribeiro - Reqdo: Viação Cidade Morena
Ltda - Viação Jaguar Transportes Urbanos Ltda - Cia Sul America de Seguros
Gerais s/a - Companhia Excelsior de Seguros
Adv: ERIKA GENILHU B. PEREIRA (OAB 82746/RJ)
Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS)
Adv: DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB 19791/RJ)
Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS)
Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS)
Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)
Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS)
INTIMAÇÃO DAS PARTES para aprenstarem copia da petição de protocolo
CGR014000350868, datada de 11/03/2014, uma vez que nao foi localizada.
Processo 0039792-51.2000.8.12.0001 (001.00.039792-0) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Autor: Jose da Silva Gomes - Réu: Inss Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: LUIZA CONCI (OAB 4230/MS)
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Vistos, etc. Face ao teor da decisão proferida à fl. 115 dos autos da Ação de
Execução contra a Fazenda Pública (0002711-82.2011.8.12.0001), em apenso,
bem como o trânsito em julgado do acórdão (fl. 254) que reformou em parte
a sentença prolatada nestes autos, determino o cancelamento dos autos do
Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600068-02.2012.8.12.0000.
Oficie-se à Coordenadoria de Processamento de Precatório, em resposta
ao ofício n. 641.01.0870/13 (fl. 256), informando da presente decisão, com
urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. Int.
Processo 0083496-12.2003.8.12.0001 (001.03.083496-2) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Sergio Antonio Rocha - Elizabete de Fátima Valadares Rocha - Reqdo:
Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - TercNaInt: Vânia Maria Farias - Confte:
Djanira Cesco - Walfrido Cesco - Leila Cesco Fernandes - Carlos Fernando
Cesco - Hayder Cesco Ribeiro - Elza Cesco Santinho - Newton Cesco
Adv: EDSON MACHADO ROCHA (OAB 007.237/MS)
Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)
Adv: MARCELO FONTOURA DORNELES (OAB 9144B/MS)
Adv: GUALTER MASCARENHAS BARBOSA (OAB 629/MS)
Vistos, etc. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10.09.2014, às 14:00 horas, devendo as partes apresentarem o rol de
testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por
carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimemse os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do
CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se,
pessoalmente (mandado/precatória), a autora. 4- Se, em tempo arroladas
testemunhas, intimem-se. 5- Vistas dos autos às Defensorias Públicas, bem
como ao Representante do Ministério Público. Int. TJ/MS - COMARCA DE
CAMPO GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RUBENS SENEFONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIUS PETRONIO LEDESMA DE SANT’ANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2014
Diário da Justiça
96
Processo 0003450-26.2009.8.12.0001 (001.09.003450-4) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Liderbrás Logística e Transportes Ltda - Reqdo: Auto Posto Shima
Ltda e outro
Adv: ANTÔNIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB 76877/RJ)
Adv: ALINE ERTZOGUE MARQUES (OAB 10384AM/S)
Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS)
Vistos etc. 1- Face ao julgamento da ação cautelar de produção de provas
em apenso (Proc. nº 0059192-02.2010.8.12.0001), designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 27/08/2014, às 14:00h horas, devendo as
partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo
de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e
pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§
1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se,
em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- F. 604: defiro. Reiterem-se
os ofícios de fls. 494/495, conforme requerido. Int.
Processo 0004673-77.2010.8.12.0001 (001.10.004673-9) - Monitória
Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Ótica Veneza Ltda-ME
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Adv: FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO (OAB 15839/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos
honorários periciais feita pela requerida às f. 131-132. Int.
Processo 0004674-62.2010.8.12.0001 (001.10.004674-7) - Monitória
Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Casa do Óculos Ltda. - ME
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos
honorários periciais feita pela requerida às f. 116-117. Int.
Processo 0004676-32.2010.8.12.0001 (001.10.004676-3) - Monitória
Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqdo: Jorge Donizete Alves
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Vistos etc. 1- Face à manifestação do perito de f. 129-130, bem como em
análise ao valor da causa e aos honorários periciais destes autos e dos demais
em apenso, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais) para cada lâmina de cheque periciada, no total de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais), estando, assim, de acordo com o que foi
anteriormente determinado às f. 118-119. 2- Proceda o requerido o depósito
de aludidos honorários no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, intime-se o perito
para dar início aos trabalhos. Int.
Processo 0004677-17.2010.8.12.0001 (001.10.004677-1) - Monitória
Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqda: Vanusa Martins da Silva
Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS)
Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS)
Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais
feita pela requerida às f. 126-127. Int.
Processo 0019877-40.2005.8.12.0001 (001.05.019877-8) - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral
Reqte: Fatima Santana do Nascimento Ribeiro - Reqdo: Viação Cidade Morena
Ltda - Viação Jaguar Transportes Urbanos Ltda - Cia Sul America de Seguros
Gerais s/a - Companhia Excelsior de Seguros
Adv: ERIKA GENILHU B. PEREIRA (OAB 82746/RJ)
Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS)
Adv: DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB 19791/RJ)
Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS)
Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS)
Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS)
Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS)
INTIMAÇÃO DAS PARTES para aprenstarem copia da petição de protocolo
CGR014000350868, datada de 11/03/2014, uma vez que nao foi localizada.
Processo 0039792-51.2000.8.12.0001 (001.00.039792-0) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Autor: Jose da Silva Gomes - Réu: Inss Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: LUIZA CONCI (OAB 4230/MS)
Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS)
Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS)
Vistos, etc. Face ao teor da decisão proferida à fl. 115 dos autos da Ação de
Execução contra a Fazenda Pública (0002711-82.2011.8.12.0001), em apenso,
bem como o trânsito em julgado do acórdão (fl. 254) que reformou em parte
a sentença prolatada nestes autos, determino o cancelamento dos autos do
Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600068-02.2012.8.12.0000.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Oficie-se à Coordenadoria de Processamento de Precatório, em resposta
ao ofício n. 641.01.0870/13 (fl. 256), informando da presente decisão, com
urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. Int.
Processo 0083496-12.2003.8.12.0001 (001.03.083496-2) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Sergio Antonio Rocha - Elizabete de Fátima Valadares Rocha - Reqdo:
Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - TercNaInt: Vânia Maria Farias - Confte:
Djanira Cesco - Walfrido Cesco - Leila Cesco Fernandes - Carlos Fernando
Cesco - Hayder Cesco Ribeiro - Elza Cesco Santinho - Newton Cesco
Adv: EDSON MACHADO ROCHA (OAB 007.237/MS)
Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS)
Adv: MARCELO FONTOURA DORNELES (OAB 9144B/MS)
Adv: GUALTER MASCARENHAS BARBOSA (OAB 629/MS)
Vistos, etc. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10.09.2014, às 14:00 horas, devendo as partes apresentarem o rol de
testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por
carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimemse os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do
CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se,
pessoalmente (mandado/precatória), a autora. 4- Se, em tempo arroladas
testemunhas, intimem-se. 5- Vistas dos autos às Defensorias Públicas, bem
como ao Representante do Ministério Público. Int.
***
RELAÇÃO Nº 0303/2014
Processo 0002501-94.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Andressa Garcia Vieira e Cia Ltda ME - Antônio Vieira - Ritiva Cecilia
de Queiroz Garcia Vieira - Andressa Garcia Vieira - Embargdo: Cooperativa
de Credito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região
- SICREDI Campo Grande
Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS)
Adv: ANTÔNIO VIEIRA (OAB 3044/MS)
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE para ciencia e manifestação sobre
PETIÇÃO APRESENTADA PELO PERITO AS FLS. 250/251, bem como demais
informações acerca da PROPOSTA DE HONORARIOS PERICIAS no valor
de R$ 6.000,00.
Processo 0013548-02.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Adão Sabino da Silva - Antônia Higina da Silva - Reqdo: Lauro Miyahira
- Amélia Miyahira
Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o mandado
devolvido de fls.503, quanto a citação do confinante José Venceslau.
Processo 0016147-16.2008.8.12.0001 (001.08.016147-3) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Rosalina Escócio dos Santos Vasconcelo
Adv: OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO (OAB 11458/MS)
Adv: MANOEL CAMARGO F. BRONZE (OAB 6217/MS)
Posto isto, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de
mérito, procedente o pedido formulado nesta Ação de Usucapião Ordinária
ajuizada por Rosalina Escócio dos Santos Vasconcelo, em face de Colonizadora
Imobiliária Brasil Ltda, para: - DECLARAR o domínio da autora sobre o
imóvel designado lote de terreno n. 15, da quadra 04, na rua Jaime Ferreira
de Vasconcelos, Vila Nossa Senhora das Graças, nesta comarca de Campo
Grande-MS, objeto da certidão de f. 34, expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição. - CONDENAR a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo
em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - DETERMINAR que esta sentença servirá de
título para registro junto ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e
- DETERMINAR que após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença
para registro. P.R.I.
Processo 0020377-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: Eliane Pessoa - Reqdo: Banco Santander S/A
Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS)
Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Manifeste-se o requerente sobre preliminares e documentos, no prazo de
dez dias.
Processo 0030649-23.2009.8.12.0001 (001.09.030649-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Suprimed Comércio de Materiais
Médicos Hospitalares - Carlos Augusto Targino de Souza
Adv: JEYANCARLO X. B DA LUZ (OAB 8480/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 527, bem como considerando a não
manifestação do exequente (f. 531), oficie-se ao SPC para que promova a
exclusão do nomes dos executados de seus cadastros, ficando impedido de
Diário da Justiça
97
fornecer informações negativas a seu respeito no que concerne ao presente
feito. 2. Após, cumpridas as demais determinações da sentença, arquivem-se
os autos com as devidas anotações. Int.
Processo 0042239-60.2010.8.12.0001 (001.10.042239-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Wilson Souza Fontoura - Reqdo: Ruy Barbosa Ferreira
Adv: IRINEU DOMINGOS MENDES (OAB 6707/MS)
Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS)
Adv: LEONARDO FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS)
Intimação do AUTOR para recolhimento de diligência de Oficial de Justiça,
necessária para expedição e mandado, no prazo de 05 dias.
Processo 0053546-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Imissão
Reqte: Lauro Miyahira - Reqdo: Benjamin Alves Sobrinho e outro
Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)
Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS)
Ciência da remessa do mandado de citação por hora certa, para o demandado
Adairton Delia, para a central de mandado com a observação de que a parte
autora oferece condução.
Processo 0054627-34.2006.8.12.0001 (001.06.054627-2) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Antonio Kritkovski Roque - maria hilda de souza - Reqda: Espólio de
Aurora Freitas Barbosa - Mirian Celeste Barboza Pires
Adv: ASSISTENCIA JURIDICA DOM BOSCO (OAB /MS)
Adv: RUTH CAVALCANTI TAMASATO (OAB 11542/MS)
Adv: ADELMAR D. BENTES SOARES (OAB 6075/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: ADHEMAR MOMBRUM DE CARVALHO FILHO
Intimação da parte autora para manifestar sobre certidao parcialmente cumprido
ref. mandado de fl.s 468.(Certifico eu, Oficial de Justiça e Avaliador, abaixo
assinado, que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao
endereço, na data, hora e local abaixo mencionado, e lá estando CITEI Maria
Rosária, a qual, após tomar ciência do inteiro teor do mandado, exarou sua
assinatura e recebeu a contrafé. Cumpre registrar que não foi possível proceder
a INTIMAÇÃO do requerido César Alberto Mendes da Silva, tendo em vista
a informação da Sra. Maria Rosária, ex-esposa, que o mesmo não reside no
endereço constante há cerca de nove anos e não soube informar o endereço
onde poderia encontrá-lo. Nada mais tendo a constar, devolvo o r. mandado
a Controladoria de Mandados. O referido é verdade e dou fé.) (
Processo 0100104-51.2004.8.12.0001 (001.04.100104-5) - Cumprimento
de Sentença em Monitória
Reqte: Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE Reqda: Silvia Maria Barreto Araujo
Adv: CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF ASSEF (OAB 6819/MS)
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS)
Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS)
Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)
Adv: MARCOS MENDO MENDONÇA (OAB 27158/BA)
Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS)
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Adv: ARTUR FERNANDO GUIMARÃES DE JESUS COSTA (OAB
21570/BA)
Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 250/251, expeça-se guia da seguinte
forma: - em favor do requerente, Instituto Sul Matogrossense de Ensino
Superior-ISES, atual mantenedora de Moderna Associação Campograndense
de Ensino Ltda. - MACE, com advogado constituído na pessoa da Dra. Ana
Paula Iung |de Lima, inscrita na OAB/MS 9413, com poderes especiais para
transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e
dar quitação (Instrumento de mandato de fl. 06 e fl. 131), através de TED/DOC
para a conta corrente nº 13001512-4, agência n. 2140, Banco Santander, de
titularidade de Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior-ISES, CNPJ:
06.020.740/0001-76 para levantamento da importância de R$ 2077,09 (dois
mil e setenta e sete reais e nove centavos), com seus acréscimos legais,
depositada na subconta 260906. - em favor da advogada Dra. Ana Paula
Iung de Lima, inscrita na OAB/MS 9413, através de TED/DOC para a conta
corrente nº 30479-4, agência n. 4211-0, Banco do Brasil, de titularidade de
Ana Paulo Iung de Lima-ME, CNPJ: 14.206.710/0001-97, para levantamento
da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos legais,
depositada na subconta 260906. 2. Após, intime-se, pessoalmente (fl. 251),
a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os bens passíveis de
penhora, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da
justiça (art.600, IV, do CPC). Int.
Processo 0801285-94.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Vivaldino Zamboni - ENI CARMEN GIACOMOLLI ZAMBONI - Reqda:
Heliana Mara Salomão Budib
Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
Adv: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S)
Manifeste-se o autor acerca da petição de f. 187 e seguintes em cinco dias.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
4ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes
RELAÇÃO Nº 0217/2014
Processo 0003492-27.1999.8.12.0001 (001.99.003492-9) - Reintegração /
Manutenção de Posse - PosseAutor: Espolio de Munier Bacha Invtante: Maria de Lourdes Lopes Bacha - Réu: Jonnes Ribeiro Rocha e outro
- TerIntCer: Nassif Nadim El Asmar e outros
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: LAURA ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS)
Adv: FABIANO JACOBINA STEPHANINI (OAB 8166/MS)
Adv: MARIO EUGENIO PERON (OAB 788/MS)
Intimação da parte requerida de que os autos se encontram disponíveis em
cartório para vistas pelo prazo de 5 dias
Processo 0004164-35.1999.8.12.0001 (001.99.004164-0) - Outros Feitos
Não Especificados (Civel)
Autor: Bb Financeira s/a Credito Financiamento E Investimento - Réu: Reinaldo
Padovan - Maria Giselma Santos Padovan
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Adv: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Adv: MARCOS HAILTON OLIVEIRA (OAB 256543/SP)
Adv: ANDRÉ CASTILHO (OAB 13845AM/S)
Adv: NIZIA CRISTINA TIEME AOKI (OAB 214154S/SP)
Adv: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP)
Adv: FERNANDO MELO FARIAS (OAB 15987/MS)
Adv: CAIO FLORES DAS NEVES DUARTE SILVA (OAB 15545/MS)
Adv: CARLA MARQUES DOS SANTOS (OAB 14859/MS)
Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS)
Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS)
Adv: ALBERTINO H. GOMES (OAB 3396/MS)
Intimação da parte autora de que os autos se encontram disponíveis em cartório
para vistas pelo prazo de 5 dias
Processo 0031952-04.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: MTA Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Banco Santander
S/A
Adv: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS)
Adv: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS)
Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS)
Intimação da parte autora de que os autos se encontram disponíveis em cartório
para vistas pelo prazo de 5 dias
Processo 0035235-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Restabelecimento
Reqte: Valmir Lima da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social
Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS)
A d v : J O C E LY N S A L O M Ã O - P R O C U R A D O R F E D E R A L ( O A B
005.193-B/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar sobre as respostas dos quesitos
de fls. 191/192 no prazo de 5 dias
***
RELAÇÃO Nº 0218/2014
Processo 0027137-76.2002.8.12.0001 (001.02.027137-7) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Geraldo de Almeida Santiago - Keila da Silva Gauna - Reqdo: Banco
Sudameris s/a
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS)
Adv: LUIS ALEXANDRE SANTIAGO (OAB 11491/MS)
Adv: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS)
Inicialmente, ante o pedido de f. 817-817v e, ainda, diante do substabelecimento,
sem reserva de poderes, de f. 814, no qual o causídico anterior transfere
os poderes que possuía, inclusive no que tange a eventual honorários de
sucumbência, defiro, por tratar-se de valor incontroverso, a expedição de
alvará, na modalidade numerário, no valor de R$ 1.054,94, atualizados até a
data do levantamento, em favor do Dr. Fernando César F. Santiago, OAB/MS nº
12.244. Ademais, tendo em vista que a resolução n. 221.94 do TJMS, alterada
pelas resoluções 525/2007 e 9/2008, regulamentou a competência dos juízes
de direito da comarca de Campo Grande em razão da matéria, sendo que o
art. 2º, alínea “d-A” e “e”, prevêm o seguinte: “Comarca de Campo Grande:
(alterado pelo art. 2º da Resolução nº 525, de 6/6/2007 - DJMS, de 14/6/2007)
d-A) aos das varas cíveis de competência especial a competência privativa para
as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos
bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº
911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos
celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco
Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de
fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais
de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas
relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos
executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.” (Acrescentada pelo
Diário da Justiça
98
art. 2º da Resolução nº 9, de 19/11/2008 - DJMS, de 21/11/2008) e) aos das
Varas Cíveis de competência residual, processar e julgar, mediante distribuição,
os demais feitos e incidentes cíveis e comerciais não mencionadas nas
alíneas anteriores;” Com a edição do Provimento 201, a matéria passou a ser
disciplinada da seguinte maneira: “Art. 1º Os processos físicos de competência
definida pelo inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994
tramitarão em serventia anexa ao Cartório das Varas Cíveis de Competência
Especial da Comarca de Campo Grande. (Ver provimento n. 207, de 19.7.10
- DJ-MS, de 20.7.10.) Art. 2º As ações em andamento nas varas cíveis residuais
que se enquadram no inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de
1994, deverão ser redistribuídas às varas cíveis de competência especial,
equitativamente, para trâmite no modo convencional.” Portanto, com essas
alterações de competência em razão da matéria, esta Vara Cível Residual
deixou de ser competente para processar e julgar ações relacionadas a
contratos bancários, como é o caso do presente feito. Este é o entendimento
dominante em nosso TJ-MS, senão vejamos jurisprudência emanada pela 1ª,
3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis: “E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PEDIDO DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO E
RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL
RESIDUAL POR DIZER RESPEITO À INDENIZAÇÃO - AFASTADO O PEDIDO
- IMPROCEDENTE O PEDIDO. Se o pedido de indenização é mera decorrência
da discussão contratual (relação de contrato bancário) a competência é da Vara
Cível Especializada na relação contratual, já que o cerne da questão posta
à apreciação é o contrato bancário. Tanto é verdade que somente se julgará
o pedido subsequente (indenização + restituição) se for julgado procedente
o pedido principal (nulidade do contrato).” (TJMS, Conflito de Competência
n. 2012.007030/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves,
Primeira Câmara Cível, j. 11/04/2012). Grifei. “E M E N T A - CONFLITO DE
COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL - VARA CÍVEL ESPECIALIZADA
- ART. 2º, ALÍNEA “D-A” DA RESOLUÇÃO N. 221/1994-TJMS - DISCUSSÃO
SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA
VARA ESPECIALIZADA. A expressão contratos celebrados com instituições
financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central contida na regra
de competência em destaque revela que não é necessária a existência
ou validade de um contrato bancário para impor a competência da vara
especializada. Basta que a instituição financeira impute uma obrigação baseada
em alegada existência de contrato bancário. A discussão, ainda que indireta,
sobre a existência ou não do contrato, bem como sua validade ou invalidade,
cumprimento ou não das obrigações, enquadram-se na hipótese do regramento
em exame e se afiguram com relevância suficiente para fixar a competência
da vara especializada, no que se inclui, ainda, de modo especial, os aspectos
relativos aos efeitos jurídicos decorrentes da imputação.” (TJMS, Conflito de
Competência n. 1600138-53.2012.8.12.0000, Rel. Exmo. Sr. Des. Oswaldo
Rodrigues de Melo, Terceira Câmara Cível, j. 06/11/2012). Grifei. “E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL E VARA
CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO
BANCÁRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO
N. 221/94 E PROVIMENTO 176/2009 - CONFLITO REJEITADO. As varas
cíveis especiais, de acordo com a Resolução n. 221/94, têm competência
absoluta para processar e julgar as causas relativas a contratos celebrados com
instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.” (TJMS,
Conflito de Competência n. 2010.020390-6/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des.
Paschoal Carmello Leandro, Quarta Câmara Cível, j. 27/07/2010). Grifei. “E M
E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA
DO CUMPRIMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO E DANOS MORAIS DAÍ
DECORRENTES - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESPECIAL - ART. 2º,
D-A, DA RESOLUÇÃO Nº 221/94 - CONFLITO IMPROCEDENTE. Cabe ao
juízo cível de competência especial o processamento e julgamento de litígio
fundado em discussão acerca de inexistência de dívida de contrato celebrado
com instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, nos
termos do art. 2º, d-A, da Resolução nº 221/94, ainda que combinada com
indenização na esfera extrapatrimonial.” (TJMS, Conflito de Competência n.
1600107-17.2012.8.12.0000, Rel. Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva,
Quinta Câmara Cível, j. 22/11/2012). Por tais considerações e de acordo com
o Provimento n. 210/2010 do CSM/MS, declaro a incompetência deste juízo
para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa do presente
feito a uma das varas cíveis de competência especial da Comarca de Campo
Grande-MS. Após cumpridas as providências estabelecidas no artigo 3º do
mencionado provimento, remetam os autos à Distribuição para encaminhar para
uma das Varas Virtuais Especializadas desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se.
expediente: intimação do patrono do autor para retirar em cartório o alvará,
com vencimento em 15/05/2014.
***
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0813343-32.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: SÉRGIO CARLOS TICIANE - Reqda: Adinair dos Santos Silva
Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
I- Ante a documentação encartada aos autos, bem como a qualificação do
autor, defiro a gratuidade processual reclamada por Sérgio Carlos Ticiane. Às
anotações. II- Na forma do artigo 928 do CPC, designo audiência de justificação
para o dia 15/05/2014 às 14:00 h, devendo o cartório proceder com a intimação
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
das testemunhas do autor, desde que arroladas previamente e, com a intimação
do autor e da ré para comparecimento ao ato. Intimem-se. Cumpra-se.
***
RELAÇÃO Nº 0220/2014
Processo 0003100-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Elcio Chaparro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: SANDRA MARIA DE ARAÚJO ESCOBAR (OAB 12581/MS)
Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias,
estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria
do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido no
acordo e na sentença homologatória, as quais perfazem, no dia 05/05/2014,
o valor de R$ 685,44, conforme cálculo de página 147.
Processo 0005151-51.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço
para a citação dos executados, bem como juntar guias de diligência de
oficial de justiça, sob pena de serem os autos encaminhados para o arquivo
provisório.
Processo 0005151-51.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 73252-Digital.
Processo 0005296-20.2005.8.12.0001 (001.05.005296-0) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Elicio Lopes Nantes e outro - Reqda: ROSANGELA MENDES
CARDOSO e outros
Adv: MARCOS VINÍCIO BARDUZZI (OAB 58172/SP)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91905-Digital.
Processo 0009109-94.2001.8.12.0001 (001.01.009109-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Empresa de Saneamento de Mato Grossso do Sul s/a Sanesul
Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS)
Adv: WILIAM DOUGLAS SOUZA BRITO (OAB 5782/MS)
Adv: SILVANA BISPO DA SILVA (OAB 12539/MS)
Adv: LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISKI (OAB 10610BM/S)
Adv: OSNI MOREIRA DE SOUZA (OAB 14030/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 44542-Digital.
Processo 0018826-91.2005.8.12.0001 (001.05.018826-8) - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação
Reqte: Ingrid Prade Borges - Reqdo: Plaenge Empreendimentos Ltda
Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91907-Digital.
Processo 0019158-82.2010.8.12.0001 (001.10.019158-5) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditório Não Padronizados
NPL I NP e outro
Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
Diário da Justiça
99
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91906-Digital.
Processo 0020581-48.2008.8.12.0001 (001.08.020581-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Sandra Maria Severino - Reqdo: Fundação de Seguridade Social
- SISTEL e outro
Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG)
Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS)
Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
Republica-se por ter constado indevidamente nome de advogado de parte já
excluída dos autos. Assim, intime-se a requerida Fundação de Seguridade
Social - SISTEL para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de
20 (vinte) dias, sob as penas da lei, no valor de R$1.749,53.
Processo 0021250-96.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqda: Ana Maria de Carvalho
Martins
Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
Vistos, etc. Considerando-se a celebração de convênio entre o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran,
Sistema RENAJUD, que possibilita consultas e envio, em tempo real, de
ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrições de
veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de
Veículos Automotores - Renavam, nesta data, deferindo o pedido de f. 79-80,
foi efetivada restrição judicial pelo sistema do RENAJUD, dos direitos que
a executada possui sobre o bem, conforme extrato que segue anexo. Com
efeito, fica o exequente advertido de que a restrição acima somente servirá
como garantida da execução, devendo o bem ser penhorado por si só. Assim,
fica o exequente intimado para, em cinco dias, informar endereço atualizado
da executada, sob pena de baixa da restrição. Após, expeça-se mandado de
penhora do bem indicado à f. 79-80, objeto do extrato anexo no endereço
indicado. Se procedida a penhora, intime-se a executada para a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal, na forma do art.
475-L do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0022958-84.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Navimix Suplementos Minerais E Rações Ltda - Reqdo: João Gilberto
Fernandes
Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS)
Vistos, etc. Considerando-se a celebração de convênio entre o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran,
Sistema RENAJUD, que possibilita consultas e envio, em tempo real, de
ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrições de veículos
automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores - Renavam, nesta data, deferindo o pedido de f. 104, foi efetivada
restrição judicial pelo sistema do RENAJUD, do bem do executado, conforme
extrato que segue anexo. Com efeito, fica o exequente advertido de que a
restrição acima somente servirá como garantida da execução, devendo o bem
ser penhorado por si só. Assim, fica o exequente intimado para, em cinco dias,
informar endereço atualizado da executada, sob pena de baixa da restrição.
Após, expeça-se mandado de penhora do bem indicado à f. 104, objeto do
extrato anexo no endereço indicado. Se procedida a penhora, intime-se a
executada para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença,
no prazo legal, na forma do art. 475-L do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0028710-37.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Banco Bradesco S/A - Impugda: Vera Marcia Accetturi e outros
Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS)
Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)
Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91905-Digital.
Processo 0030424-32.2011.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Reqte: Samir Nammoura - Reqdo: Everson Ambrózio de Carvalho - Solon
Magno Baptista - Neuzeli Magalhães Pinheiro
Adv: PAULO CESAR BOGUE E MARCATO
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
certidão de f. 154.
Processo 0030469-70.2010.8.12.0001 (001.10.030469-0) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: A. de A. F. - Reqdo: Banco J. Safra S.A. - Procurador: J. A. B. de L.
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: JANAINA QUEVEDO DE REZENDE FRANCISCO (OAB 10914/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91906-Digital.
Processo 0031793-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Alessandra Camila de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro
Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Intimação da parte requerida para depositar honorários periciais, no prazo de
20 dias, na subconta nº 343427, no valor de R$1.000,00, conforme Termo de
Audiência de fls. 85/86.
Processo 0032717-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: Silvio de Andrade Neto
Adv: CUSTODIO GODOENG COSTA
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91906-Digital.
Processo 0035500-03.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: T. G. E. D. - Reqdo: A. S. F.
Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS)
Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS)
Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
Intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
do laudo de f. 186-189.
Processo 0044849-35.2009.8.12.0001 (001.09.044849-0) - Depósito Depósito
Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: João Alex Monteiro Catan
Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S)
Adv: JOAO ALEX MONTEIRO CATAN
Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 8884/MS)
Adv: RAFAEL AUGUSTO MASSON FONTES (OAB 13718/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 90445-Digital.
Processo 0046144-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Celia Kikume Hirokawa Higa - Reqdo: Algacyr Torres Pissini Neto Advogada: Celia Kikume Hirokawa Higa - Algacyr Torres Pissini Neto
Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO
Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS)
Adv: CELIA KIKUME HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91906-Digital.
Processo 0047054-03.2010.8.12.0001 (001.10.047054-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Posto San Carlo
Ltda e outros
Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS)
Adv: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR)
Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91906-Digital.
Processo 0049751-94.2010.8.12.0001 (001.10.049751-0) - Cumprimento
de sentença - Pagamento
Autora: Vera Marcia Accetturi e outros - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS)
Adv: THAÍS LARANJA AGUIRRE (OAB 13672/MS)
Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
Diário da Justiça
100
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91905-Digital.
Processo 0051372-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa
de Compra e Venda
Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda
- Reqdo: Ederly de Oliveira Galvão
Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS)
Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Vistos, etc. homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam
Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda e Ederly de
Oliveira Galvão e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução
do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pelo requerente (CPC, art. 26). Sem honorários, já que sem resistência.
Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Processo 0052110-46.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Francisco Gomes do Nascimento - Luiza do Vale Nascimento Reqdo: Aplick S/C Ltda - Confte: Oflasio Gomes da Silva e outro - TerIntCer:
Procuradoia Geral do Estado
Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
Adv: JOSÉ SEABRA (OAB 2887/MS)
Vistos, etc. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a
desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que
litigam Francisco Gomes do Nascimento, Luiza do Vale Nascimento e Aplick
S/A Ltda e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito,
na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
requerente (CPC, art. 26), as quais terão sua inexigibilidade suspensa pelo
prazo de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 12 da lei 1.060/50. Sem honorários,
visto que sem resistência. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Processo 0053901-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento
Reqte: Soraya Rieffe de Franco - Reqdo: Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Adv: JOÃO RODRIGUES LEITE (OAB 11552/MS)
Adv: FABIANE ALVES MARIANO (OAB 13698/MS)
Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias,
estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria
do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na
sentença de página(s). 161 as quais perfazem, no dia 05/05/2014, o valor de
R$ 71,12, conforme cálculo de página 168.
Processo 0060342-81.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Epitácio Bezerra Ferreira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
- Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A - TerIntCer: PGE - Procuradoria
Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS)
Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065AM/S)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da petição do Sr. Perito de f. 389.
Processo 0061220-06.2011.8.12.0001 - Monitória - Inadimplemento
Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Wilson Alves de Paula
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis,
em título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-c, do CPC, convertendo a
presente ação monitória em Ação de Execução. Proceda o Cartório consoante
determinado no Provimento 89/2013 da CGJ/TJMS, (classe 156). Intime a
requerida para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência da multa prevista no art. 475- J do CPC. Decorrido o prazo
sem pagamento, intime-se o requerente para que apresente planilha de débito
atualizada, dando regular andamento ao feito.
Processo 0106725-59.2007.8.12.0001 (001.07.106725-7) - Monitória
Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Intimação do autor acerca da certidão do oficial de justaça fls.218.
Processo 0108625-48.2005.8.12.0001 (001.05.108625-6) - Procedimento
Ordinário - Posse
Reqte: Plaenge Empreendimentos Ltda - Reqda: Ingrid Prade Borges
Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS)
Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS)
Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS)
Adv: MÁRIO EDSON MONTEIRO DAMIÃO (OAB 4766/MS)
Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91907-Digital.
Processo 0109638-77.2008.8.12.0001 (001.08.109638-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Itaú S/A
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 4729A/MT)
Adv: FABRÍCIA FARIAS OZALAR (OAB 12094/MS)
Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 43693-Digital.
Processo 0110512-33.2006.8.12.0001 (001.06.110512-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Santos & Cia Ltda - Wanderley Correa
dos Santos - Evany Terezinha dos Santos
Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS)
Adv: SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR (OAB 10736/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da
certidão de f. 367.
Processo 0115825-09.2005.8.12.0001 (001.05.115825-7) - Monitória Cheque
Reqte: Banco Industrial e Comercial S/A
Adv: CAROLINA MIYUKI KUROSE (OAB 9888/MS)
Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n.
11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do
processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual
passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem
ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo
acondicionado no pacote 91905-Digital.
Processo 0118785-30.2008.8.12.0001 (001.08.118785-9) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Distribuidora Brasil de Medicamentos Ltda. - Reqdo: Drogaria Avenida
Ltda Epp
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
Intimação do autor para, no prazo de (cinco) dias, manifestar sobre a devolução
da carta precatória de fs. 185-221.
Processo 0800382-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação do autor para recolher diligências necessparias para a expedição
dos mandados, no prazo de 5 dias.
Processo 0800867-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: SÍLVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o
comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento
do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 53, conforme Resolução nº
380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS.
Processo 0802237-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Rede Pura Comunicação Ltda - Marco Aurélio Ferreira - Thiago
Gonçalves Machado - Reqdo: Alex Viana de Melo - Partido do Movimento
Democrático Brasileiro
Adv: RONALDO CUNHA (OAB 4674/MS)
Adv: ALENCAR SCHIO (OAB 15427/MS)
Adv: DIEGO ANDRADE NASSIF (OAB 17733/MS)
Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS)
Intimação da parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito,
para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias.
Processo 0802328-03.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Rafael Flores
Malhada
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Diário da Justiça
101
Intimação do autor para, manifestar sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça
de fs. 87-88 e 90-93.
Processo 0802869-36.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Rural S A - Exectdo: DANIEL PIZOLITO
Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Adv: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Adv: SILVIA BONTEMPO
Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento das diligências do Sr. Oficial de Justiça.
Processo 0802941-86.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - Reqda: Águas Guariroba
S.A.
Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS)
Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento das custas finais, consoante r. sentença de f. 102, no valor de R$
251,10 (Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Dez Centavos), correspondente
a 13 (Treze UFERMS).
Processo 0803022-35.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ramiro da Silva Amorim
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Tendo em conta a decisão monocrática do E. TJ/MS em sede de Agravo
de Instrumento, que deu provimento de plano ao recurso manejado pelo
requerente, reformando a decisão de fl. 61-62, concedendo ao autor as
benesses da justiça gratuita, conforme cópia em anexo, dou prosseguimento ao
feito e designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 277 do CPC, para
o dia 19/08/2014, às 15:15h. Cite-se o réu com a antecedência mínima de dez
dias e sob advertência prevista no § 2º do art. 244 do CPC, de que, deixando
injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova
dos autos. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência,
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas
e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar
assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. As partes comparecerão
pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com
poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0804819-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Marcos Luiz Simsen - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Intimação da empresa requerida recolher custas finais de fls. 58, no valor de
R$ 685,44 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
referente à 36,00 UFERMS, no prazo de 15 dias, sob pena de inscriçãona
Dívida Ativa.
Processo 0806395-74.2014.8.12.0001 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Rede Brazil Máquinas Pesadas S/A
Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS)
Intimação do autor para retirar carta precatória, com as cópias pertinentes e
comprovar a sua distribuição.
Processo 0806658-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Sueli Rodrigues - Reqda: LUSINEI ALVES FOSS - Águas Guariroba
S.A.
Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS)
Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação, no prazo de
10 dias.
Processo 0807337-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Heloisa Helena Wanderley Maciel - Exectda: Cristina de Melo Hamanda
da Silva - JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO - Advogada: Heloisa Helena
Wanderley Maciel
Adv: THIAGO JOSÉ WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS)
Adv: THAÍS HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 10602BM/S)
Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS)
Adv: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 11675/MS)
Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco
dias, sobre o teor da petição de página(s) 40/41.
Processo 0808497-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde
Reqte: Helena Sauer Motta - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa
de Serviços Médicos Ltda
Adv: DAYARA GLEICE DE SOUZA (OAB 15450/MS)
Adv: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS)
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS)
Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS)
Republicação por não ter constado o nome dos procuradores da parte requerida,
na publicação do DJ nº 3098, relação nº 0177/2014, do dia 22/04/2014, página
nº 70/78. “ Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse
na produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim
de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no
julgamento antecipado do pedido. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0808912-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Jamil Name
Adv: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078BM/S)
Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS)
Intimação do autor para retirar carta precatória de fls. 25/27, providenciar
as cópias necessárias para instrução das mesmas e comprovar sua
distribuição.
Processo 0812486-83.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: LUIZ CLÁUDIO DUARTE DE FREITAS
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
Relatados. Decido. Pois bem. Para que seja possível a antecipação dos efeitos
da tutela, torna-se necessária a presença dos requisitos de sua concessão,
que estão dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual
transcrevo: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I
- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu. Assim sendo, só há falar em concessão de antecipação dos efeitos
da tutela se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da
verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito) e ainda haja o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora) ou o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como
é cediço, o intuito do legislador processual, quando tratou da antecipação
de tutela, foi afastar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação
à parte que a pleiteia, se a tutela fosse concedida apenas ao final. No caso
em tela, juntou o autor documentos que comprovam a inscrição de seu nome
junto aos órgãos de proteção ao crédito (fl. 27), bem como a cópia da ação
que tramitou no Juizado desta Comarca e declarou a divida inexistente, em
especial a sentença de fl. 59 e seu trânsito em julgado à fl. 64. Demonstrou
ainda que gozava de bom nome, já que inexistem outras inscrições que não
a realizada pela ré em tal período, o que por si só já denota a necessidade
de exclusão do cadastro de inadimplentes ao se considerar que a inserção
nestes órgãos são limitadoras de crédito de um modo geral, o que é gravoso
ante a sociedade de consumo atual. Diante disso, com fincas no artigo 273,
I do CPC, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim
de determinar que a requerida se abstenha de realizar novas inscrições nos
órgãos de proteção ao crédito do débito em discussão, bem como, a retirada
do nome do autor dos cadastros do SERASA, relativo ao suposto débito em
questão. Expeçam-se os ofícios competentes. Com fincas no artigo 6º, VIII do
CDC (Lei 8.078/90), defiro a inversão do ônus da prova vez que a parte autora
é tecnicamente hipossuficiente por não deter o banco de dados da ré e dali
extrair elementos mínimos a comprovar que a dívida ainda encontra-se em
aberto. Com relação ao pedido de gratuidade processual, hei por bem deferir,
tendo em vista os documentos encartados aos autos (fls. 21/26). Anote-se.
Cite-se a ré para que conteste os pedidos, querendo, em l5 (quinze) dias, sob
pena de revelia.
Processo 0813021-46.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectdo: REAL CENTER MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO Ltda - ME - CLAUDIO ROGÉRIO DA SILVA
Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS)
Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias,
estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria
do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na
sentença de página(s). 99, as quais perfazem, no dia 03/07/2013, o valor de
R$ 107,16, conforme cálculo de página 104.
Processo 0813713-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Andreia Gonçalves
Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012AM/S) Cuidam-se os autos de
Ação Indenizatória de Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada que
Andreia Gonçalves move contra Móveis Romera Ltda. No que tange ao pedido
liminar, como é cediço, para a sua concessão, exige-se a presença cumulativa
da plausibilidade do direito invocado, ou seja, a existência de prova inequívoca,
onde o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e ainda, deve haver
Diário da Justiça
102
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de
direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como é cediço
o intuito do legislador processual, quando tratou da antecipação de tutela, foi
afastar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação à parte que
a pleiteia, se a tutela for concedida apenas ao final. No caso sob análise,
a liminar pleiteada na inicial não merece acolhida. Na hipótese, o conjunto
probatório cotejado com as informações da peça vestibular, não demonstram
de forma inequívoca, tão pouco verossímel que a autora realmente não seja a
devedora do contrato anotado. Ao que se observa, a requerente informa estar
sendo vítima de inércia de várias empresas, as quais anotam seu nome, sem
contudo comprovar que é ela parte nos contratos. Entretanto, aduz a autora, a
propositura de outras ações judiciais com a mesma finalidade almejada nesta
demanda, todavia deixou de comprovar documentalmente tal alegação, bem
como, deixou de anexar aos autos, qualquer documento que demonstre o
registro de ocorrências dos alegados ilícitos que vem ocorrendo em relação
ao seu nome. De igual modo, não restou demonstrada a existência de fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação da
tutela, haja vista que as inscrições constantes no documento de fls. 26/28 se
deram no ano de 2011, denotando com isso que não há urgência invocada
pela parte autora. Em face do exposto, com fundamento no art. 273, I, do CPC,
Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. Cite-se a ré
na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados
verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Por
fim, defiro as benesses da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.
Processo 0817132-10.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários
Reqte: ALMIR DA SILVA LOPES - Reqda: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Adv: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos de fls. 78-105. Intime-se.
Processo 0821455-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SÍLVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o
comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento
do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 49, conforme Resolução nº
380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS.
Processo 0822829-75.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Maria Apolonia Vegini
Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS)
Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS)
1 - Recebo os recursos de apelação interpostos, em seu efeito suspensivo e
devolutivo; 2 - Manifestem-se as partes contrárias no prazo legal; 3 - Findo o
prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e em seguida,
cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Processo 0823943-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Nivaldo Rodrigues de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS)
Adv: CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 9788/MS)
Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS)
Adv: VAIR HELENA ARANTES PAULISTA (OAB 28459AG/O)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Republicação por não ter constado advogados do requerente. Teor da
Publicação: “Intimação das partes para se manifestarem no rpazo de 10 dias
sobre o laudo pericial.”
Processo 0824978-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: HUDSON ALVES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ)
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS)
Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o
laudo pericial.
Processo 0825062-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: ARIADNA CÓRDOBA DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848BM/S)
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Dispositivo Posto isso, pelos fundamentos acima expostos, julgo procedente
o pedido da autora Ariadna Córdoba da Silva, para o fim de condenar a
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, ao pagamento da
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
complementação da indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais), os quais deverão ser corrigidos monetariamente
pelo IGPM/FGV, a partir do evento danoso, acrescidos de juros de mora, de 1%
(um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno a requerida ao
pagamento dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como
às custas e despesas processuais. Decorrido o prazo recursal, observadas as
cautelas de estilo, intime-se a parte ré para fins do disposto no artigo 475-J do
CPC, caso não haja pagamento voluntário. P.R.I.C-se.
Processo 0825359-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autora: NEIDE APARECIDA MARTINS ALVES - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A
- MIDWAY FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO
- Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S)
Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS)
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO)
Republicação tendo em vista que na publicação de fls.258, referente à relação
nº 168/2014, publicado no DJ nº 3094, do dia 11/04/2014, páginas 113/116:
Intimação da parte autora para se manifestar acerca das contestações, no
prazo de 10 dias.
Processo 0829644-88.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o
laudo pericial.
Processo 0830456-33.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS)
Intimação do autor para recolher as diligências necessárias para a expedição
dos mandados, no prazo de 5 dias.
Processo 0837527-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: GABRIEL NASCIMENTO FERREIRA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 04/06/2014, às
14:30 horas, a ser realizada no consultório do perito judicial Estevam Murillo
Campos da Costa, situado na Rua da Paz, 129, sala 86, Edifício Trade Center,
Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande-Ms, fone 8407-7850, devendo o
autor comparecer munido de documento de identificação com foto, bem como
exames e receitas relacionadas à causa.
Processo 0837856-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: TR & M - ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E
SANEAMENTO Ltda. - Reqdo: Banco Volkswagen S/A
Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)
Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)
Republica-se por não ter constado na publicação anterior o nome do advogado
da parte autora: Vistos, etc. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as
expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O
silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Após, voltem-me os
autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se.
Processo 0837900-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Francisca Aparecida de Souza Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Republicação por não ter constado o nome do advogado da autora na
publicação do dia 11/04/2014, às fls.127: Intimação das partes acerca da perícia
designada para o dia 12/05/2014, às 14:45 horas, a ser realizada no consultório
do perito judicial Estevam Murillo Campos da Costa, situado na Rua da Paz,
129, sala 86, Edifício Trade Center, Campo Grande-MS, fone 8407-7850,
devendo o autor comparecer com exames e receitas relacionados à causa.
Processo 0839526-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Valmir Vilharva de Lima - Reqdo: Caixa Seguradora S/A
Adv: ERIC VINICIUS POLIZER (OAB 14559/MS)
Adv: LEANDRO OSMAR SILVA MARTINS (OAB 16385/MS)
Adv: EVANDO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 13431AM/T)
Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS)
Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS)
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS)
Diário da Justiça
103
Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o
laudo pericial.
Processo 0840984-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: AMADEU DE SOUZA
Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC)
Vistos, etc. Tendo em conta que o documento encartado à fl. 143 não satisfaz
integralmente o comando judicial de fl. 105, já que o mesmo determinou o
encarte da matrícula atualiza do imóvel do autor e, não a mera certidão de
matrícula, consoante feito à fl. 143, concedo ao autor o derradeiro prazo de
05 (cinco) dias para eficaz cumprimento do despacho de fl. 105, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo acima assinalado, tornem
os autos à conclusão (fila 01). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0841792-34.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS - Exectdo:
Claudio Cazaroto Balan Junior - CLAUDINEIA BALAN
Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB
10647/MS)
Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS)
Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca das
certidões de fl. 42 e 45.
Processo 0844096-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título
Reqte: Paulo Francisco Coimbra Pedra - Reqda: ADELEUSA APARECIDA
ALVES
Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS)
Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
da contestação de f. 71-94.
Processo 0845245-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Osni de Souza Martins - Reqdo: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA
CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Ltda
Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS)
Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS)
Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS)
Adv: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS)
Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca
das contestações de f. 127-134 e f. 163-183.
***
RELAÇÃO Nº 0221/2014
Processo 0019574-21.2008.8.12.0001 (001.08.019574-2) - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil
Reqdo: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa e outro
Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS)
Adv: SILVIA GONÇALVES NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 17210AM/S)
Adv: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS)
Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS)
Adv: EDMUNDO CORDEIRO (OAB 3075/MS)
Adv: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE (OAB 723/MS)
Adv: ANTONIO FERREIRA JUNIOR (OAB 7862/MS)
Adv: VALDIR MATOS BETONTI (OAB 5462/MS)
Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS)
Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS)
Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS)
Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS)
Relatados. decido.Primeiramente, rejeito a impugnação apresentada pela
parte autora às fls. 595/596, porquanto, o sr. Perito nomeado judicialmente,
respondeu objetivamente a todos os questionamentos elaborados pelo
requerente, consoante se observa do documento de fls. 587/590. Além disso,
o autor, ao proceder à impugnação do laudo complementar, o fez de forma
genérica, sem especificar, através de formulação de novos quesitos, os pontos
que pretendia ver esclarecidos. Portanto, pelos fundamentos acima expostos,
resta rechaçada a impugnação ao laudo pericial. No mais, requereram as
partes, consoante termo de audiência de f. 431, a realização de audiência de
instrução e julgamento, com a oitiva do requerido Allan Kardek Cordeiro em
depoimento pessoal. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 28/08/2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados
(pessoalmente a que prestará depoimento pessoal), e as testemunhas
tempestivamente arroladas, nos termos do artigo 407 do Código de Processo
Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0802151-05.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
- Rescisão / Resolução
Reqte: Kátia Basmage Jabour Ibrahim
Adv: RICARDO YOUSSEF IBRAHIM (OAB 4660/MS)
Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)
Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o
comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento
do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 69, conforme Resolução nº
380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS.
Processo 0807213-26.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda
Reqte: W. D. de A. da S. e outros
Adv: ANA PAULA FERNANDES COELHO MARIO (OAB 14789/MS)
Vistos, etc. Defiro a gratuidade processual reclamada pelos autores Andrea
Cristina Costa Dallacqua da Silva e outros, sem prejuízo de posterior reanálise.
Às anotações. Tendo em vista ter no pólo ativo do feito menores, dê-se vista ao
MP, fazendo-me conclusos na sequência (fila 01). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0810368-37.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: MARIO ORIDES DO NASCIMENTO
Adv: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 32920AS/C)
Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS)
Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento
integral do despacho de fl. 107, sob pena de indeferimento da benesse
pleiteada. Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos à conclusão
(fila 101). Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0811357-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: LUCIANE APARECIDA DE MOURA
Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS)
Vistos, etc. Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias, para que comprove a
alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos à conclusão (fila 01).
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0813180-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: DIGITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL Ltda
Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS)
Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Adv: CLÁUDIA ASSIS LEONARDO (OAB 14178/MS)
Vistos, etc. 1.Citem-se as executadas para que, no prazo de 03 (três) dias,
contados da juntada do mandado aos autos, efetuem o pagamento da dívida.
2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor
da dívida. Caso ocorra o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 3. O devedor poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). 4. Em igual
prazo (15 dias), a devedora poderá requerer o parcelamento da dívida (art.
745-A do mesmo diploma), desde que reconheça o crédito do exequente e
comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado. O restante poderá ser quitado em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos
serão suspensos. Todavia, caso a devedora deixe de efetuar o pagamento de
qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado
das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata
retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 5.
Não efetuado o pagamento, no prazo do item 1, ainda que haja o oferecimento
de embargos, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado,
deverá proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. Ademais, a
penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na
inicial (CPC, art. 652, § 2º). 6.Efetivada a constrição, intime-se a executada
pessoalmente ou através de seu advogado. Se mesmo assim resultar frustrada
a intimação, certifique o senhor oficial de justiça detalhadamente as diligências
realizadas. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, também, o
cônjuge da executada, pessoalmente. 7. Outrossim, o oficial de justiça, não
encontrando a devedora, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, em conformidade com o artigo 653 do CPC. Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a devedora
três vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido. 8. Na
hipótese de arresto e não encontrado a devedora nas diligências posteriores,
deem ciência a exequente (art. 654 do CPC) e o intime para que, no prazo de
10 (dez) dias, providencie a citação e intimação da executada, sob pena de
levantamento da pré-penhora, extinção e arquivamento do feito. 9. Por fim,
defiro a utilização das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC.
Processo 0813200-43.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: DIGITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL Ltda
Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Vistos, etc. 1.Cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, contados
da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento da dívida. 2. Fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida.
Diário da Justiça
104
Caso ocorra o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária será
reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 3. O devedor poderá
oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). 4. Em igual
prazo (15 dias), a devedora poderá requerer o parcelamento da dívida (art.
745-A do mesmo diploma), desde que reconheça o crédito do exequente e
comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado. O restante poderá ser quitado em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos
serão suspensos. Todavia, caso a devedora deixe de efetuar o pagamento de
qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado
das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata
retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 5.
Não efetuado o pagamento, no prazo do item 1, ainda que haja o oferecimento
de embargos, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado,
deverá proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. Ademais, a
penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na
inicial (CPC, art. 652, § 2º). 6.Efetivada a constrição, intime-se a executada
pessoalmente ou através de seu advogado. Se mesmo assim resultar frustrada
a intimação, certifique o senhor oficial de justiça detalhadamente as diligências
realizadas. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, também, o
cônjuge da executada, pessoalmente. 7. Outrossim, o oficial de justiça, não
encontrando a devedora, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, em conformidade com o artigo 653 do CPC. Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a devedora
três vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido. 8. Na
hipótese de arresto e não encontrado a devedora nas diligências posteriores,
deem ciência a exequente (art. 654 do CPC) e o intime para que, no prazo de
10 (dez) dias, providencie a citação e intimação da executada, sob pena de
levantamento da pré-penhora, extinção e arquivamento do feito. 9. Por fim,
defiro a utilização das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC.
Processo 0813319-04.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: NEUZA ARAUJO DE SOUZA
Adv: GIEZE MARINO CHAMANI (OAB 14265/MS)
Vistos, etc. Considerando, contudo, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da
CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar
a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria
banalização da gratuidade, determino a intimação da parte autora, para, em
10 (dez) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão,
todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de
consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua
real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos
(fila 01).
Processo 0813435-10.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Isolda Gomes de Souza Nascimento
Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS)
Adv: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUN (OAB 13636/MS)
1. Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Às anotações. 2. A alínea “e”, do inc. II, do art. 275, CPC estabelece o
procedimento sumário para as ações de cobrança de seguro, relativamente
aos danos causados em acidente de veículos, ressalvados os casos de
processo de execução. Todavia, a parte autora requer a não realização do
ato, posto que segundo os argumentos expostos, pouco provável seria a
realização de acordo. Nessa ordem de idéias, tenho como desnecessária a
realização de referida audiência uma vez que o seu fim não é alcançado, não
havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a
qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação
judicial. Outrossim, o presente feito necessita de prova técnica, ou seja perícia
médica, com o escopo de comprovar a invalidez noticiada na inicial. Nesse
diapasão, ponderadas todas essas questões e à luz do artigo 277, § 5º do
CPC, a presente ação tramitará pelo procedimento ordinário. 3. Dessarte,
cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, resposta,
acompanhada de documentos, quesitos e, se o caso, rol de testemunhas,
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e
319 do CPC) e, bem assim, preclusão. 4. Na mesma oportunidade, intime-se
a ré para que efetue, no prazo acima, o depósito dos honorários periciais,
fixados neste decisum, sob pena de serem admitidos como incontroversos os
fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez permanente que
acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal. Isso porque a relação
havida entre as partes caracteriza-se como de consumo, por se encaixar
nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,
pois se trata de atividades securitárias, as quais são serviços considerados
como relação de consumo. (Agravo - N. 2007.036445-5/0000-00 - Campo
Grande, 20/02/2008) Desse modo, perfeitamente aplicável, na demanda em
análise, o instituto da inversão do onus probandi, prestigiado no art. 6º, VIII,
do CDC, uma vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam,
hipossuficiência da parte autora e verossimilhança das inferências deduzidas
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
na inicial. Mesmo que assim não se entendesse, a inversão do pagamento
dos honorários periciais seria possível à luz da teoria das cargas probatórias
dinâmica, segundo a qual, a produção da prova, deve ser carreada à parte
que apresente melhores condições de produzi-la, ou seja, no caso dos autos,
à ré, considerando a hipossuficiência financeira da autora. 5. Tendo em vista
que o desate da lide dependente de conhecimento especial técnico, determino,
desde já, a realização de prova pericial. Desse modo, nomeio para o ato, como
expert do Juízo, o Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, CRM/MS 2202,
sito, à Rua da Paz, nº 129, sala 86, Edifício Trad Center, fone 67-84077850
o qual deverá ser intimado, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita
o encargo nos seguintes moldes: A) O laudo deverá vir aos autos no prazo
de 30 (trinta) dias contados da instalação da perícia (art. 421 do CPC), salvo
pedido justificado de prorrogação, por um só vez, nos termos do artigo 432 do
CPC. B) Em relação aos acidentes ocorridos após 22/12/2008 deverá haver
o enquadramento da invalidez de acordo com a tabela referente ao art. 3ª, da
lei 6.194/74, com as alterações introduzidas pela lei 11.945/09; quanto aos
anteriores, deverá precisar o grau de invalidez conforme seu prudente juízo.
C) Os honorários restam arbitrados, provisoriamente, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), os quais poderão ser majorados ou reduzidos pelo expert caso as
circunstâncias da prova recomendem e, bem assim, poderá valer-se de peritos
auxiliares se for caso. 6. Nesse jaez, apresentada a contestação, diligencie a
escrivania, incontinenti junto à conta única, certificando no bojo dos autos, se
houve o depósito dos honorários periciais, consoante determinado no item 4.
7. Em não havendo depósito, intime-se a seguradora ré, via imprensa, para
querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da certidão
cartorária exarada, ficando ciente que a sua inércia será interpretada por este
Juízo como manifesto desinteresse pela perícia e, como consequência, sua
tácita concordância com os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência
da invalidez permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo
causal (acidente automobilístico versus invalidez permanente). 8. Havendo
depósito e anuência do perito, intimem o expert, após a contestação, para
designar dia e hora para a realização da perícia, providenciando o cartório a
intimação prévia das partes. Alertem o periciando, neste oportunidade, que a
ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova requerida
e aplicação das sanções processuais daí decorrentes. 9. Apresentado o laudo,
deem ciência às partes, pelo prazo comum, 10 (dez) dias. 10. Não havendo
qualquer impugnação substancial ao laudo pericial, diante do que dispõe o
§ único do artigo 33 do CPC liberem em favor do perito a sua remuneração
depositada nos autos, devidamente corrigida. 11. Após, à conclusão para
sentença.
Processo 0820898-37.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Chiesa Advogados Associados s/s - Exectdo: Raphael Camargo
Penteado - Maria Clara de Almeida Del Puente
Adv: MATHEUS P. TEDESCO DANDOLINI (OAB 14222/MS)
Adv: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS)
Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
Adv: AIRTON ROSSATO (OAB 22796/SP)
Vistos, etc. Tendo em conta que o presente cumprimento de sentença pretende
o recebimento exclusivo de verba referente a honorários advocatícios, estando
por consequência em conformidade com o provimento 89 deste Tribunal,
cumpra-se o cartório a integralidade do ordinatório de fl. 13. Intime-se.
Cumpra-se.
5ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago
RELAÇÃO Nº 0101/2014
Processo 0000959-70.2014.8.12.0001 - Oposição
Reqte: Banco Bradesco S/A
Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S)
Promova a escrivania o cancelamento da presente demanda, porquanto ao que
se infere da leitura da peça de fls. 1-3, trata-se de mera petição que deveria ter
sido protocolizada nos autos de execução 0822124-14.2012.8.12.0001. Intimese o peticionante para que tome conhecimento da presente determinação, bem
como para que peticione nos autos corretos.
Processo 0002566-26.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Eliana Mara Ferreira Rezende - Reqdo: Volmir Vendruscolo e outro
Adv: KATIUCE DE ARAUJO XAVIER (OAB 13727/MS)
Adv: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO (OAB 10371/MS)
Adv: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP)
Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Intimação das partes, para que tomem ciência, acerca do agendamento da
perícia para o dia 14 de maio de 2014, às 15:30 horas no consultório do perito
situado na Rua da Paz, 129 - 8º Andar - Ed. Trade Center.
Processo 0003046-29.1996.8.12.0001 (001.96.003046-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: Banco do Brasil s/a - TerIntCer: Noeli Aparecida Galdino Vecchi
Adv: LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS)
Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Diário da Justiça
105
Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 249. Prazo: 5 dias.
Processo 0009856-34.2007.8.12.0001 (001.07.009856-6) - Procedimento
Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
Autora: Ana Lucia Melo de Oliveira - Réu: Serrana Transportes Urbano Ltda
- Viação Serrana - Denunciado: Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Adv: NILTON ALVES FERRAZ (OAB 4017/MS)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS)
Adv: RINALDO QUEIROZ LACERDA (OAB 5968/MS)
Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS)
Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)
Intimação da parte ré para que manifeste-se acerca do laudo pericial. Prazo:
10 dias.
Processo 0012588-17.2009.8.12.0001 (001.09.012588-7) - Cumprimento de
sentença - Rescisão / Resolução
Reqte: Leandra Oliveira da Costa - Reqdo: Brasil Telecom S/A
Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI (OAB 9802/MS)
Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Adv: KELLY CAROLINE BARBOSA CAVALLARI (OAB 14985/MS)
Assim, promova a escrivania a intimação da advogada Liliane de Souza
Marcussi Cristovão - OAB/MS 9.802 para regularizar sua representação nos
autos. Prazo: 05 dias. A não regularização, no quinquídio assinalado, implicará
no prosseguimento do feito executivo e demais atos expropriatórios.
Processo 0014025-64.2007.8.12.0001 (001.07.014025-2) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Vilson Lovato
Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS)
1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique a planilha
de débito de f. 167, tendo em vista que o período de correção monetária está
em desacordo com o determinado no Acórdão de fls. 150-160. Outrossim, os
cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e
compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de
sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas
e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por
fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará
no arquivamento sine die do feito.
Processo 0016721-49.2002.8.12.0001 (001.02.016721-9) - Execução de
Título Extrajudicial
Autora: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do
Pantanal - UNIDERP - Ré: Zoziana Soares Herrera - Zozimo Zarco Herrera
- Ana Catarina Vieira Soares - Miguel Zarco Herrera
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO (OAB 006.809/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Para análise do pedidos de fls. 292/302 e 303/312 intime-se as rés para que
tragam aos autos extratos dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias
de fls. 295 e 306. Prazo: 5 (cinco) dias.
Processo 0021723-82.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Hermegildo Vieira da Silva - Reqdo: Monte Cristo Agropecuária Ltda.
- Advogado: Hermegildo Vieira da Silva
Adv: HERMEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS)
Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Deste modo, intimese a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum,
de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia
pretendida pelo credor, qual seja, R$ 5.094,02, sob pena de incidência da multa
de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início
da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente
da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do
valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único,
do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e,
bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado,
coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura
de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da
penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos.
Processo 0021883-73.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Alirio de Moura Barbosa - Reqdo: Elídio José Del Pino - Advogado:
Alirio de Moura Barbosa
Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
. Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de
todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de
quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 1.535,59,
sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o
artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação
e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta
nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade,
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no
prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a
interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação
do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em
caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da
juntada do mandado nos autos.
Processo 0022869-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa
Reqte: Sílvio Roberto da Silva - Reqdo: Banco Fináustria S/A
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do
conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na
designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado
como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento
que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes
deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e
munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob
pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se.
Processo 0023757-98.2009.8.12.0001 (001.09.023757-0) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca da certidão do Oficial
de Justiça de fls. 279. Prazo: 5 dias.
Processo 0024121-65.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Sonia Aparecida Canhete Ávila
Adv: REGIS JORGE JÚNIOR (OAB 8822A/MS)
Intimação a parte autora quanto do retorno de AR de fls. 395, dentro do prazo
de cinco dias
Processo 0030887-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Esbulho
/ Turbação / Ameaça
Reqte: Kátia Gisele Moreira Assunção e outro - Reqdo: Elfo Satiro e outros
Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS)
Adv: RENATA GONÇALVES TOGNINI (OAB 11521/MS)
Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca do AR devolvido pelo
motivo “Ausente”. Prazo: 5 dias.
Processo 0032097-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Elvisley Silveira de Queiroz - Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz
e outro
Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ
Intime-se a parte exeqüente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se
o crédito foi satisfeito ou se há valores remanescentes que deseja perseguir
com a presente execução. O silêncio, na hipótese, será interpretado como
anuência tácita (concordância com os valores constantes na conta única) e
ensejará a extinção e arquivamento do feito.
Processo 0043382-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Nilma Gonçalves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito
- esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de
acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação.
Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a
designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento
da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do
encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários
do expert.
Processo 0044279-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Ensino
Superior
Reqte: Alphaville Brian Luiz da Silva - Reqdo: Centro Universitário Anhanguera
de Campo Grande
Adv: PAULO HENRIQUE BORGES DALÁVIA (OAB 11291/MS)
Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
Adv: GISELE FOIZER (OAB 14696/MS)
Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado
e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo
portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme art. 6º, III, do Provimento
70/2012.
Processo 0046443-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Joel de Souza Flores - Reqda: Bradesco Seguros S/A
Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Diário da Justiça
106
Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em ação direta de
inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o que impõe a
suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela decisão na
ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp. 942.645, Mini.
Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do presente feito, até
o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 4.350 e 4.627,
pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem
até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar o término
da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de extinção
e arquivamento.
Processo 0049396-16.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Glauber Tiago Giachetta - Reqdo: Ranulfo
Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS)
Adv: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS)
Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0050095-12.2009.8.12.0001 (001.09.050095-5) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda - Reqdo:
Tasso Flores Soares
Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS)
Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de
todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de
quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 22.351,03,
sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o
artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação
e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta
nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade,
em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no
prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a
interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação
do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em
caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da
juntada do mandado nos autos.
Processo 0051047-20.2011.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: Sementes Boi Gordo Ltda
Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca do Ofício de fls.
126 e, querendo, providencie a citação nos moldes do despacho de fls. 111.
Prazo: 10 dias.
Processo 0055801-68.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Seguro
Reqte: Enzo Veículos Ltda.
Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS)
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
1. Tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 8906/94, promovam os
credores a emenda do presente cumprimento de sentença, notadamente o
polo ativo, uma vez que a pretensão engloba o recebimento dos honorários
sucumbenciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar.
Processo 0065544-10.2009.8.12.0001 (001.09.065544-4) - Usucapião
- Propriedade
Reqte: Juvenal Leite Ribeiro
Adv: ELIAS GALVÃO (OAB 10651/MS)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR
devolvido de f. 284
Processo 0066030-92.2009.8.12.0001 (001.09.066030-8) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Aurora Carlos da Rocha Anicésio - Reqdo: Cia Itauleasing Arrendamento
Mercantil S/A
Adv: IONEIA ILDA VERONESE (OAB 10506AM/S)
Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS)
Adv: ROGERIO DE AVELAR (OAB 5991/MS)
Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS
intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o crédito
foi satisfeito ou se há valores remanescentes que deseja perseguir com a
presente execução. O silêncio, na hipótese, será interpretado como anuência
tácita (concordância com os valores constantes na conta única) e ensejará a
extinção e arquivamento do feito.
Processo 0074909-88.2009.8.12.0001 (001.09.074909-0) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Company Auto Service do Brasil Locadora de Veiculos Ltda - Epp
- Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Adv: FERNANDA CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS)
Adv: JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB 6197/MT)
Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
2. Providencie os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da
memória discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão obedecer
rigorosamente aos comandos determinados na sentença e evidenciar de
modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização
monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades
contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da
dívida. 3. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos
termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, e consequente extinção do
processo, sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC).
Processo 0075566-93.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Tereza Pereira de Moraes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A
Adv: HUGO MELO FARIAS (OAB 13138/MS)
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS)
Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento do
feito e, por conseguinte, suscito conflito de competência negativo, previsto no
art. 115, II do CPC. Oficie-se ao Tribunal de Justiça remetendo-se as cópias
pertinentes para o processamento do incidente de conflito. Tratando-se de
conflito negativo de competência ficam os presentes autos sobrestados até
decisão final pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se as
partes deste decisum.
Processo 0129713-45.2005.8.12.0001 (001.05.129713-3) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Indiana Seguros s/a e outro - Reqdo: Romeu Ferraz e outro
Adv: DEFENSORA PUBLICA (OAB /MS)
Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Intimem-se os
exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifiquem a planilha de
débito de f. 5, tendo em vista que, conforme determinado na sentença de fls.
14/23, o valor da condenação da verba honorária deve ser apenas corrigida
pelo IGPM-FGV, não prevendo a incidência de juros moratórios. Ademais, com
relação ao réu Romeu Ferraz, a referida sentença foi clara ao deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita, não havendo reforma do decisum nas instâncias
superiores, devendo o segundo exequente adequar os valores que lhe são
devidos. Desse modo, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso
e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela
de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela
correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até
a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos
desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito.
Processo 0362005-94.2008.8.12.0001 (001.08.362005-3) - Procedimento
Ordinário
Reclamte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Reclamda: Maria Rita Gonçalves de Oliveira
Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: WILMAR TEODORO DE CARVALHO (OAB 9612/MS)
Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS)
Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS)
Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto
pelo artigo 794, I c/c artigos 795 e 475-R, todos do Código de Processo Civil
em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção
do feito com resolução de mérito. Expeça(m)-se alvará(s), via transferência
bancária, em favor do(s) credor(es), conforme requerido às fls. 175. Antes,
porém, intime-se o beneficiário para que informe os dados de sua conta
corrente (titular: parte ou patrono com poderes para receber e dar quitação,
banco, agência, CPF/CNPJ), para que os valores sejam-lhes transferidos
diretamente.
Processo 0800879-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS)
Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito
- esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de
acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação.
Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a
designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento
da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do
encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários
do expert. Intime-se.
Processo 0801134-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: Kenner Franco Souza Diniz - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar
audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará
seu desiderato. 2. Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em
ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o
que impõe a suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela
decisão na ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp.
942.645, Mini. Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do
presente feito, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs
Diário da Justiça
107
4.350 e 4.627, pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá
aguardem até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar
o término da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0801763-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: LUCILIANO DE JESUS BEZERRA - Reqdo: PACOTÃO EMBALAGENS
Ltda - EPP
Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS)
Adv: ESTEVÃO SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 14553/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do
conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na
designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado
como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento
que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes
deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e
munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob
pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se.
Processo 0801921-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: IVONETE TEIXEIRA GREEF - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: GIVANILDO HELENO DE PAULA (OAB 12246/MS)
Manifeste-se o autor (em 10 dias) sobre a contestação apresentada.
Processo 0802629-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: SIDNEY DE OLIVEIRA PIRES - Reqdo: LAUDEMAR JOSÉ CASTRO
BALDINO - Denunciado: Sul America Cia Nacional de Seguros
Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando a sua pertinência.
A ausência de justificação implicará na preclusão, indeferimento e julgamento
antecipado da lide.
Processo 0802676-21.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os
presentes autos de cumprimento de sentença com todas as cópias processuais
relevantes atinentes ao processo relativo ao incidente de embargos à execução
(nº014949-36.2011.8.12.0001), mormente acórdão e a certidão de trânsito em
julgado. Deverá instruir o feito também com cópia de eventual petição com
pedido de publicação exclusiva, da lavra da executada, a fim de evitar futuras
arguições (e reconhecimento) de nulidade nas intimações a serem veiculadas
nos autos. 2. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012
da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no mesmo
prazo, emendar sua inicial, promovendo as correções necessárias para regular
formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV
do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi
distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros
documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não
tenham nome específico no esaj. Atento ao princípio da cooperação, desde já
relembro que a execução corre por conta e risco do exequente de sorte que
eventuais prejuízos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo
credor, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o
não atendimento da presente determinação ensejará a extinção e arquivamento
do feito, porquanto referidos documentos são essenciais para o regular trâmite
do presente cumprimento de sentença.
Processo 0802801-52.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Edson Brito
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 74, sua juntada
e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas
05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no
quinquídio concedido.
Processo 0803362-47.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Reqte: Banco Santander S/A
Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização
do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e
BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219,
§ 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0803439-85.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento
Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR
- ISES
Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a Carta Devolvida.
Processo 0804125-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral
Reqte: João Henrique Pereira de Deus e Dalva de Souza Martins e outro
Adv: RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS (OAB 4535B/MS)
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado nos presentes autos de Procedimento
Ordinário. Como corolário, decreto a extinção do processo, sem julgamento
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Por ser a extinção consequência de pedido expresso,
desnecessária a contagem de prazo.
Processo 0804200-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Ronaldo de Oliveira Fernandes
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fls. 68/70, concedo
à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da
Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal.
Processo 0804564-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: JUSSILARA MARTINS FORTI
Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS)
1. Porque demonstrada a hipossuficiência econômica (art. 4º da lei 1060/50 c/c
art. 5º, inciso LXXVI da CF), concedo à parte autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Às anotações no SAJ/PG5. 2. Cite-se a (o) ré (u) na forma requerida,
para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia,
quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Processo 0804953-73.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: JOSE AYRES CAFURE
Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS)
Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS)
Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado entre as partes nos presentes autos de Procedimento
Ordinário; Em consequência, resolvo o mérito do feito, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Processo 0805336-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Egidio Vilani Comin
Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPO (OAB 9566/MS)
Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS)
1. Intimem-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de cinco dias,
acoste aos autos cópia legível do(s) documento(s)que acompanharam a inicial
e que não estão com a legibilidade perfeita, a par do que preceitua o artigo
10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012, sob pena de indeferimento
da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC. 2. Em igual prazo e diante do
que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça, promova as correções necessárias para regular formação do processo
eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado,
porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise
regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado
para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj.
Processo 0805336-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Egidio Vilani Comin
Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS)
Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS)
Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPO (OAB 9566/MS)
Intimem-se a parte autora para que se manifeste, expressamente, quanto à
eventual prevenção do Juízo da 12ª Vara Cível (autos de Processo 000700602.2010). Para tanto acoste aos presentes cópia da petição inicial e outras
peças pertinentes. Prazo: cinco dias.
Processo 0809819-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Autora: CRISTINA TORRES PADILHA
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Diário da Justiça
108
Processo 0810705-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Danielle Correa Cristaldo
Adv: ELBA HELENA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 6145/MS)
Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 8505/MS)
Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0811410-58.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: GIL CARLOS DE CAMILO ARQUITETURA S/C Ltda Reqte: Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da Rocha Barros - Exectdo:
JOSÉ GERALDO RIBEIRO COURA FI - VIVA’S EVENTOS Ltda - Advogado:
Marcelo Radaelli da Silva - Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da
Rocha Barros - Luciana Ramires da Rocha Barros - Marcelo Radaelli da
Silva
Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS)
Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA
Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS)
Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO
intimem-se as partes executadas, na pessoa de seus patronos, de todo o teor
deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15)
dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 20.824,48, sob pena
de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo
475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e
expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta
nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade,
em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no
prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a
interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação
do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em
caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da
juntada do mandado nos autos.
Processo 0813473-56.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS)
Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215AM/S) Intime-se a parte
credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os presentes autos de
cumprimento de sentença com todas as cópias processuais relevantes atinentes
ao processo relativo à fase de conhecimento (nº 0005189-49.2000.8.12.0001),
mormente, sentença proferida por este juízo, acórdãos e certidão de trânsito
em julgado. 2. Comprove igualmente, por meio de documentos, a sucessão
do Banco Bandeirantes S/A pelo Banco Itaú Unibanco S/A e junte aos autos
procuração atual outorgada ao advogado que assina a petição de pedido do
presente cumprimento de sentença. 3. Intime-se ainda para que, no mesmo
prazo, acoste aos autos cópia legível dos documentos de fls. 27, 34 e 35, a par
do que preceitua o artigo 10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC.
Igualmente, junte novamente aos autos o documento de fl. 29 de modo que
seja possível sua identificação e análise completas. 4. Diante do que dispõe o
artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intimese a parte credora para, no mesmo prazo, emendar sua inicial, promovendo
as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em
atendimento ao disposto no inciso IV do artigo ssupramencionado, porquanto
a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular.
Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para
o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Atento
ao princípio da cooperação, desde já relembro que a execução corre por
conta e risco do exequente de sorte que eventuais prejuízos causados ao
executado haverão de ser ressarcidos pelo credor, independentemente de
culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o não atendimento da presente
determinação ensejará a extinção e arquivamento do feito, porquanto referidos
documentos são essenciais para o regular trâmite do presente cumprimento
de sentença.
Processo 0813486-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: RONNEY DE LIMA FERREIRA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação de fls. 135/6. Prazo
comum: cinco dias.
Processo 0814118-81.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença
Exeqte: HONÓRIO PIRES DE ANDRADE
Adv: JULIO CESAR MARQUES
Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória
discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão evidenciar de modo
claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da
dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização
monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da
dívida. 2. Em igual prazo e diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento
70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, promova as correções necessárias
para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto
no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta
digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de
que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar
peças que não tenham nome específico no esaj. O não atendimento ensejará
o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284
do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art.
267, I, do CPC).
Processo 0816774-45.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino
Exeqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNLAC Bruno Maia de Oliveira - Exectdo: CARLOS ROBERTO ORIOZOLA - Advogado:
Bruno Maia de Oliveira
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
1. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifiquem
a planilha de débito de f. 78, tendo em vista que na petição de pedido de
cumprimento de sentença f. 77, há inclusão de valor referente as custas
processuais, todavia não há menção dos valores na referida planilha.
Outrossim, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil
entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os
critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente
a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo
e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão,
implicará no arquivamento sine die do feito.
Processo 0816804-80.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino
Exeqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Bruno Maia
de Oliveira - Rodrigo Figueiredo Madureira de Pinho - Exectdo: CRESCENCIO
PEREIRA DE SOUZA - Advogado: Bruno Maia de Oliveira - Rodrigo Figueiredo
Madureira de Pinho
Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS)
Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S)
1. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifiquem a
planilha de débito de fls. 91/2, tendo em vista que na petição de cumprimento de
sentença de f. 90 fora incluído o valor referente as custas processuais, todavia,
não inseriram tal valor na referida planilha. Outrossim, os cálculos deverão
evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o
valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência,
a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais
penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o
valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no
arquivamento sine die do feito.
Processo 0816874-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Autora: ALESSANDRA TORRES LOPES BELOTE - Reqdo: Real Previdência
e Seguros S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS)
Dessarte, afasto a preliminar suscitada. 2. No mais, constato que são as
partes legítimas e regularmente representadas. Presentes se encontram
as condições da ação e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos
autos, com nenhuma nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão
pela qual, dou o processo por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos:
a (in)existência da invalidez permanente anunciada na inicial decorrente de
acidente envolvendo veículo automotor e qual o seu grau (se total ou parcial e o
índice de comprometimento da sequela). 4. Tendo em vista que o desate desses
pontos dependente de conhecimento especial técnico, defiro a realização
de prova pericial, solicitada pelas partes. Outrossim, o valor dos honorários
periciais (arbitrados provisoriamente em R$ 1.000,00 conforme item 4, “c” desta
decisão) deverá ser adiantado pela ré, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da intimação do presente decisum, sob pena de serem admitidos como
incontroversos os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez
permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal.
Processo 0817476-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cancelamento de Protesto
Reqte: MV COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO Ltda - Reqdo: J BORTOTO
GRAFICA E EDITORA Ltda.
Adv: ANA PAULA CHAPARIM (OAB 193237/SP)
Adv: RUBENS EDUARDO CHAPARIM
Adv: LÍVIA RAIZER MENDES (OAB 36570/PR)
Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0818109-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: AUDAIR LIMA DA SILVA
Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S)
Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
Diário da Justiça
109
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Processo 0818579-33.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: WORLDBRAS TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Ltda
Adv: EDUARDO DA SILVA BRONZE (OAB 12250/MS)
Mantenho a sentença de fls. 71/3, a qual se encontra acobertada pelos mantos
da preclusão. Ademais, cumpra-se as determinações lá exaradas.
Processo 0819936-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: Flavio Henrique de Siqueira Paraizo
Adv: ANDRE LUIZ ORTIZ ARINOS
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Processo 0820312-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ILZA MARIA DE SANTANA
Adv: PAULO HENRIQUE SOARES CORRALES (OAB 14725/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Processo 0821033-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: E. C.
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Processo 0821677-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: João Walter de Melo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS)
De tal arte, tenho que não é o caso de trancamento da ação, motivo pelo qual
afasto a preliminar arguida na contestação. 1. No mais, constato que são
as partes legítimas e regularmente representadas. Presentes se encontram
as condições da ação e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos
autos, com nenhuma nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão
pela qual, dou o processo por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos:
a (in)existência da invalidez permanente anunciada na inicial decorrente de
acidente envolvendo veículo automotor e qual o seu grau (se total ou parcial e o
índice de comprometimento da sequela). 3. Tendo em vista que o desate desses
pontos dependente de conhecimento especial técnico, defiro a realização
de prova pericial, solicitada pelas partes. Outrossim, o valor dos honorários
periciais (arbitrados provisoriamente em R$ 1.000,00 conforme item 4, “c” desta
decisão) deverá ser adiantado pela ré, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da intimação do presente decisum, sob pena de serem admitidos como
incontroversos os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez
permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal.
Processo 0821725-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: CLEUZA MARA FRANCO DOS SANTOS - Reqda: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS)
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar
audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará
seu desiderato. 2. Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em
ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o
que impõe a suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela
decisão na ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp.
942.645, Mini. Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do
presente feito, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs
4.350 e 4.627, pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá
aguardem até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar
o término da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0821852-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto
Reqte: Claudia Luisa Franco Chacha - Reqdo: VIVO S.A.
Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS)
Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS)
Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0822306-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido
Reqte: ALBERTO FABIANO DE ARRUDA - Reqda: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: MILCA DOS SANTOS BARBOSA SILVA (OAB 12420/MS)
Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS)
Intimação do autor para que no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do
prosseguimento do feito.
Processo 0822411-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição
de indébito
Reqte: DIVINO GONÇALVES - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por
DIVINO GONÇALVES em desfavor de Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S/A - Enersul, para o fim de declarar a abusividade da cobrança pelo
consumo de energia elétrica sob o registro de código do cliente n.º 4946201,
havida no período de abril de 2005 a dezembro de 2007, realizadas por meio
de tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao
processo de revisão de 2003. Como corolário, condeno a ré na repetição do
valor singelo, pago, indevidamente, pela parte autora, isto é, valores pagos
com base em tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%,
incluídos todos os encargos incidentes na conta de energia elétrica (PIS,
COFINS, etc). Referido quantum deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV e
acrescido de juros de 1% ao mês, desde cada desembolso, compensando-se
os valores já devolvidos, diretamente, nas contas mensais da parte autora.
Via de consequência o feito tem o mérito resolvido a par do que determina
o artigo 269, I do CPC. Diante da sucumbência mínima da parte autora,
condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo, com esteio no artigo 20, § 3º do CPC, considerando o
trabalho desenvolvido pelos advogados e o tempo exigido para a prestação de
serviço, em 15% sobre o valor da condenação. O quantum debeatur (repetição
de indébito e honorários) deverá ser apurado em liquidação de sentença, por
arbitramento, mediante prévio requerimento da parte interessada, à luz do
artigo 475-D do CPC, oportunidade em que o perito judicial deverá realizar o
cálculo do valor devido, levando em consideração os dados constantes nas
resoluções nº 167, 072 e 571 da ANEEL e, bem assim, o valor pago a maior
pela parte autora.
Processo 0822583-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Autor: CAILO BERNARDINO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A
Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS)
Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito
- esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de
acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação.
Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a
designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento
da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do
encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários
do expert. Intime-se.
Processo 0822725-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Pedro Paulo Herculano de Lima
Adv: NÁBILA MALPICI BESSA (OAB 17006/MS)
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC).
Processo 0823481-92.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: Edyen Valente Calepis - Exectdo: Guilherme Ferreira de Brito Advogado: Edyen Valente Calepis - Guilherme Ferreira de Brito
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Intimação a parte autora quanto da manifestação do requerido de páginas
342/345, dentro do prazo de cinco dias
Processo 0823527-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Roberto da Silva Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS)
Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito
- esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de
acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação.
Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a
designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento
da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do
Diário da Justiça
110
encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários
do expert. Intime-se.
Processo 0823797-08.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Honorários Advocatícios
Reqte: Torres Advogados e Consultores S/C - Reqda: Americel S/A
Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS)
Adv: MARCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a petição do autor.
Processo 0824138-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação
Reqte: CERT RASTRO CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DO BRASIL
Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS)
Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
Adv: DHIEGO DE SOUZA PIRES (OAB 16618/MS)
Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que,
como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato.
Processo 0824456-17.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução
Exeqte: LAICY CORREA MARTINS
Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS) Intime-se a parte credora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os presentes autos com todas
as cópias processuais relevantes atinentes ao processo relativo à fase de
conhecimento (nº 0022629-24.2001.8.12.0001), mormente procurações e
substabelecimentos da parte executada. Deverá instruir o feito também com
cópia de eventual petição com pedido de publicação exclusiva, da lavra da
executada, a fim de evitar futuras arguições (e reconhecimento) de nulidade
nas intimações a serem veiculadas nos autos. 2. Tendo em vista o disposto
no artigo 23 da Lei 8906/94, determino a emenda do presente cumprimento
de sentença, notadamente, ao polo ativo, uma vez que a pretensão engloba o
recebimento dos honorários sucumbenciais. 3. Diante do que dispõe o artigo
10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se
a parte credora para, em 05 (cinco) dias, emendar sua inicial, promovendo
as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em
atendimento ao disposto no inciso IV do artigo ssupramencionado, porquanto
a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular.
Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para
o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Atento
ao princípio da cooperação, desde já relembro que a execução corre por
conta e risco do exequente de sorte que eventuais prejuízos causados ao
executado haverão de ser ressarcidos pelo credor, independentemente de
culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o não atendimento da presente
determinação ensejará a extinção e arquivamento do feito, porquanto referidos
documentos são essenciais para o regular trâmite do presente cumprimento
de sentença.
Processo 0824469-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exeqte: Leonir Canepa Couto - Advogado: Leonir Canepa Couto
Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS)
Forte nessas razões, indefiro liminarmente a inicial da presente ação
Cumprimento de Sentença deflagrada por Leonir Canepa Couto contra
Construtora Degrau de Imóveis Ltda, o que faço fundamentado no artigo 267,
incisos I e V, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto incabível
nessa fase.
Processo 0826284-48.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: RAMÃO TORRES - Exectdo: Empresa Energética de Mato Grosso
do Sul S.A
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)
Adv: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR
Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS)
Pois bem. Tenho como perfeitamente válido o procedimento liquidatório
promovido pela empresa de energia elétrica, mais simplificado, célere e menos
oneroso, uma vez que os elementos constantes dos autos assim o possibilitam,
permitindo definir eficazmente o quantum debeatur de modo a ser atingida a
finalidade do ato por essa forma, ainda mais se o credor é cientificado (fl. 1345), aceitando de forma expressa, ante o petitório acostado às fls. 137. Diante
desse raciocínio, homologo, por sentença, os cálculos apresentados pela
concessionária ré às fls. 59-133, referente ao CDC 71749, através dos quais
restou apurado o quantum debeatur de R$ 79,93 (setenta e nove reais e noventa
e três centavos). Deem ciência às partes. Incabíveis honorários advocatícios
na espécie, respondendo a liquidada tão-só por eventuais custas e despesas,
nos moldes do artigo 20, § 1º do CPC e da sentença de fls. 11-24. Outrossim,
considerando a quantia apurada, restou quitada, como bem alega o devedor
(fl. 59-60) e anuência do autor (fl. 137), na forma do disposto pelo artigo 794,
inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil em
vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do
feito com resolução de mérito. Pagos, ou inscritos em dívida ativa, arquivemse os presentes autos com as anotações devidas. 2. Em homenagem aos
princípios da economia e cooperação, numa manifestação inconteste da boa-fé
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
processual, promova a parte ré o pagamento dos honorários sucumbenciais
arbitrados em sentença, devidamente corrigidos.
Processo 0827930-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Honorários Periciais
Exeqte: CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERICIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - PERÍCIAS MS
Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão
regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto
a seguradora ré não juntou instrumento de procuração. Assim, promova a parte
supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A
não regularização, no prazo acima assinalado, implicará no prosseguimento
do feito executivo e demais atos expropriatórios.
Processo 0828310-19.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais
Exeqte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ XV - Exectdo: Luiz Antonio Paes
Leme e outro
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS)
5. Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de
todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de
quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 24.834,07,
sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o
artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação
e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta
nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade,
em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no
prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a
interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação
do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em
caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da
juntada do mandado nos autos.
Processo 0829130-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: WILSON FERREIRA JUNIOR
Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS)
Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça.
Processo 0832238-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão
regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto
o causídico que assinou digitalmente a peça de fl. 49-52 não tem procuração
nos autos. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua
representação. Prazo: 05 dias. A não regularização, no prazo acima assinalado,
implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”.
Processo 0833146-35.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Exeqte: CIRENE RIBEIRO DA COSTA VANNI - Exectda: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul
Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Adv: GIULIANI DE SOUZA (OAB 11357/MS)
Adv: SILZOMAR F. MENDONÇA JR (OAB 4287/MS)
Diante da juntada aos autos da certidão de trânsito em julgado de f. 82, proceda
a escrivania a evolução de classe para cumprimento de sentença. 1. Providencie
o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória discriminada e
atualizada da dívida. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso
e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela
de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela
correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos,
até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida.
Processo 0833701-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: ANTONIO ALVES DE LIMA
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo
procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias,
querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática
(artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fls. 58/9, concedo
à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da
Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal.
Processo 0833815-88.2013.8.12.0001 - Exibição - Nulidade / Inexigibilidade
do Título
Reqte: SEBASTIAO DUARTE BRANDAO - Reqdo: Segundo Tabelionato de
Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto-SP
Adv: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS)
Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS)
Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da
autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do
conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na
Diário da Justiça
111
designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado
como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento
que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes
deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e
munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob
pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se.
Processo 0834087-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito
Reqte: APARECIDO NUNES DE LIMA
Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera
mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal
condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que
não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite
e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda,
comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento,
cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito.
Processo 0836924-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota de
Crédito Comercial
Reqte: CENTRAL ECONÔMICA DE DISTRIBUIÇÃO REDEMS Ltda
Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR
Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS)
1. Defiro o pedido de penhora e arresto on line, tendo em vista o não pagamento
do débito pelo devedor citado e localização dos demais executados. 2. Foi
solicitado via sistema BACEN JUD, informações acerca da existência de
numerário em conta/aplicação em nome da parte executada, conforme extrato
em anexo. 3. Entretanto, verifico que até a presente data, não se localizou
existência de valores/contas em nome da parte executada, concluindo pelo
insucesso do bloqueio on line. 4. Entendo incabível a citação por edital sem
que sejam esgotadas todas as providências legais para localização do citando.
Ademais, não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 231 do
Código de Ritos, ao contrário do que alega a demandante. Assim sendo, junte
a parte credora cópia do contrato social/estatuto da empresa e suas alterações,
junto à Junta Comercial para citação das empresas executadas, na pessoa
de seus representantes legais, no prazo de 10 dias. 5. Tendo em vista que a
execução se realiza no interesse do credor (art. 612 do CPC) e por sua conta
e risco, defiro o pedido de penhora sobre 25% do imóvel indicado às fl. 117/9,
de propriedade do(a) executado(a) Laerte Antonio de Souza Romero.
Processo 0836990-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: LUCIANDRO RAMOS DOS SANTOS
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de cinco dias, acoste
aos autos cópia legível do(s) documento(s) de fl. 51, a par do que preceitua
o artigo 10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC.
Processo 0838429-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: SERGIO LUIZ MARTINELLI e outro
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)
Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS)
Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS)
1. Acolho a emenda de fls. 163-4. Às anotações pertinentes no sistema de
dados SAJ/PG5. 2. Cite-se a (o) ré (u) na forma requerida, para que conteste
o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos
narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285
e 319 do Código de Processo Civil.
Processo 0838897-03.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Intimação do autor para no prazo de 05 dias, recolher diligências necessárias
para posterior expedição de mandado.
Processo 0840749-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação
Exeqte: Volpe Camargo Advogados Associados S/S - Exectdo: TIM Celular
S/A
Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS)
Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS)
Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS)
Manifeste-se o autor sobre a petição do réu. Prazo de 05 dias.
Processo 0841312-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Luziano Batista da Silva
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS)
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 29, sua juntada
e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas
05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no
quinquídio concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte
autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC).
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0841630-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: TALISSA NAYARA NEVES FERREIRA
Adv: THIAGO LESCANO GUERRA
Cumpra a parte autora, integralmente com as determinações de fl. 31, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Processo 0843676-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: ISMAEL LEAL DA COSTA
Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS)
Adv: DANIEL ANDRADE BITTENCOURT (OAB 15215/MS)
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 53, sua juntada
e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas
05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no
quinquídio concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte
autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC).
Processo 0844433-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
Reqte: Aldeídes Rodrigues de Souza
Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 45, sua juntada
e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas
05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no
quinquídio concedido.
Processo 0845151-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Murilo Moraes Nantes
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 94, sua juntada
e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 10
(dez) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no decêndio
concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte autora, na
pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular andamento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC).
6ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro
RELAÇÃO Nº 0100/2014
Processo 0007144-95.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Reqte: Ananda Metais Ltda
Adv: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
1. Intime-se a parte demandante para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
as penas da Lei, via DJ. E, concomitantemente, intime-se o autor pessoalmente
via carta ARMP, para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Processo 0009743-12.2009.8.12.0001 (001.09.009743-3) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Lojas Avenida Ltda
Adv: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE (OAB 15635AM/S)
Adv: VALEIRA BAGGIO RICHTER (OAB 4676/MT)
Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder a retirada do ofício expedido nos autos.
Processo 0010574-89.2011.8.12.0001 - Especialização de Hipoteca Legal
- Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Gerson Alves de Oliveira - Sueli Vieira de Almeida Alves - Reqdo:
Danone Ltda
Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO)
Adv: PRISCILA ONHA CRUZ (OAB 162690/SP)
Adv: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP)
2. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
GERSON ALVES DE OLIVEIRA e SUELI VIEIRA DE ALMEIDA ALVES, pois
tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão
prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. I-se.
Processo 0011753-24.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: Real & Cia Ltda - Reqdo: Nutriphos Indústria e Comércio e Produtos
Veterinários Ltda
Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
Adv: JANE REGINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS)
Adv: SABRINA RODRIGUES GANASSIN (OAB 9271/MS)
Ficam as partes intimadas sobre proposta de honorários periciais juntado
nos autos.
Processo 0012306-71.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Maurício Jorge Muniz
Adv: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada a recolher o importe de 01 guia
de diligência a fim de citar a parte requerida ou informar se oferecerá
condução.
Processo 0012316-23.2009.8.12.0001 (001.09.012316-7) - Despejo Locação de Imóvel
Reqte: José Aparecido dos Santos - LitisAtiv.: Admir Marques Rosa - ME e
outros - Reqda: Kelen Stela Schneider e outro
Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
Diário da Justiça
112
Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO
Adv: LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES (OAB 6376/MS)
Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS)
Adv: ALMIR PEREIRA BORGES (OAB 6617/MS)
Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA
À vista do protesto do réu pela produção de prova documental (fls. 342/343), por
ora, intime-se-o para colacionar aos autos, em dez dias, eventuais documentos
que reputar importantes/imprescindíveis ao julgamento da querela.
Processo 0013965-43.1997.8.12.0001 (001.97.013965-4) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Autor: B. B. do B. - Réu: Vasti de Oliveira Miranda - Dejair Miranda da Silva
Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
Adv: VASTI DE OLIVEIRA (OAB 020.596/GO)
1. Nos termos do ofício retro do TJMS encaminhando a decisão liminar concedida
para cumprimento (fls. 292 e 306/312) e considerando o teor da decisão e de
que os valores afetos a aludida liminar já se encontram remetidos ao Juízo em
sub conta vinculada aos autos (fls. 288/289) proceda-se a liberação do valor
constrito em nome da executada à respectiva devedora, mediante alvará via
Ted/Doc. No mais, anote-se que já prestada as informações solicitadas às fls.
272 e 292. Fica a parte requerida Vasti de Oliveira devidamente intimada para,
no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os seguintes dados de sua conta bancária:
Banco e nº de compensação do mesmo, nº da Agência e nome da mesma,
cidade em que está localizada a mencionada agência, nº da conta corrente e
tipo de conta (corrente, poupança, conjunta etc...), nome do titular da conta e
CPF/CNPJ do mesmo, a fim de possibilitar a emissão de guia de levantamento,
tendo em vista a obrigatoriedade do levantamento ser por DOC/TED, bem
como fica, nesta oportunidade, ciente que o fornecimento incompleto dos dados
acima poderá resultar no estorno da operação pelo banco.
Processo 0014672-20.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Paulo Nishida - Reqda: Maria Beatriz Peron Coelho Oliveira
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB
9938/MS)
Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS)
Decorrido o prazo (f. 131), diga a parte credora quanto ao recebimento do seu
crédito e/ou quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Processo 0014831-60.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Oscar Umberto - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
intime-se o advogado subscritor daquela petição para que deposite o valor
recebido à fl. 244 decotado o percentual de 8% (com correção monetária desde
a data do recebimento do valor - 10.04.2012) - 05 dias
Processo 0025823-42.1995.8.12.0001 (001.95.025823-4) - Execução de
Título Extrajudicial
Autor: Banco do Brasil s/a
Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S)
Intima-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos no prazo legal.
Processo 0026154-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Elias Saravali - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A
Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS)
Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Adv: ANTÔNIO MOURÃO (OAB 10371/MS)
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre laudo pericial juntado nos
autos.
Processo 0027194-79.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: Jayme Messias da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A.
Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS)
Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS)
Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS)
Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE
Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S)
Intima-se a parte autora sobre petição juntada nos autos às fls. 240/242.
Processo 0036724-10.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Maria de Fátima dos Santos
Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS)
Intima-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos no prazo legal.
Processo 0037972-11.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Olaide Lemes de Britto
Adv: KLEBER ROBSON LEMES DE BRITTO (OAB 14698/MS)
ISSO POSTO, resta deferido o pedido de citação por edital da parte
demandada. Expeça-se e publique-se o respectivo edital de citação (prazo
do edital: 30 dias). Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder a retirada em cartório do edital expedido nos autos, bem como
após comprovar a publicação do mesmo, nos termos do art. 232, III do CPC.
Processo 0038954-88.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Zoel da Silva Pinheiro Junior - Reqdo: Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS)
Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS)
Ficam as partes intimadas sobre laudo pericial juntado nos autos.
Processo 0040037-13.2010.8.12.0001 (001.10.040037-0) - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito
Reqte: Shizue Matsumoto - Reqdo: Viacão Sao Francisco Ltda
Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCÃO (OAB 9932/MS)
Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
1. À vista da certidão de fls. 278, defere-se o pedido de fls. 274, devolvendo-se
o prazo para o réu manifestar-se quanto aos valor dos honorários do perito
atinente à dinâmica do acidente, inclusive por se tratar de prazo comum onde
os autos deveriam ter permanecido em cartório. 2. Após, encaminhe-se o feito
ao perito médico para realização da perícia já designada.
Processo 0040453-20.2006.8.12.0001 (001.06.040453-2) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Agnaldo de Souza Ferreira - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento
Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS)
Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS)
Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Intima-se a parte requerida sobre desarquivamento dos autos no prazo
legal.
Processo 0041236-36.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda
Adv: EVANDRO SANCHES CHAVES (OAB 12340/MS)
1. À vista do requerido à fl. 118, expeça-se mandado de citação, penhora/
avaliação dos executados para ser cumprido nos endereços indicados às fl. 118,
o qual deve ser instruído com cópias das certidões das tentativas anteriores,
cabendo ao Sr. Oficial indicar em sua certidão quanto a encontrar-se os
demandados em local incerto e não sabido para fins de citação por edital ou
se ocultam-se de forma proposital nos termos do art. 227 para fins de citação
por hora certa (art.228, CPC). (Fica a parte autora devidamente intimada
a recolher 02 guias de diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a
expedição do mandado de citação, penhora e intimação dos executados ou
informar se oferecerá condução)
Processo 0041423-78.2010.8.12.0001 (001.10.041423-1) - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Lucimar Cristina Gimenez Cano - Reqdo: Marpas Munk Ltda.
Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
Adv: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB 19231/PR)
Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
2. ISSO POSTO, desde logo, Defiro a expedição de ofício ao Detran/MS,
solicitando informação quanto a eventuais veículos existentes em nome da pare
ré constantes nos cadastros do aludido órgão. E, com a resposta, ciência ao
credor. Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder a retirada do ofício expedido nos autos.
Processo 0041602-41.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação
Reqte: Ivan de Abreu Sobrinho
Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS)
Adv: ELDER BRUNO COSTA FERREIRA (OAB 15451/MS)
Adv: LUCAS ALVES GARCIA (OAB 15444/MS)
ISSO POSTO, resta deferido o pedido de citação por edital da parte demandada.
Expeça-se e publique-se o respectivo edital de citação (prazo do edital: 30
dias). Intime-se. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder a retirada em cartório do edital expedido nos autos, bem como
após comprovar a publicação do mesmo, nos termos do art. 232, III do CPC.
Processo 0049010-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória
Reqte: Maria Inês da Silva Diaz
Adv: MUNIR CARAM ANBAR
Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Processo 0050755-06.2009.8.12.0001 (001.09.050755-0) - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Marcio Rodrigues Breda e outro - Reqdo: CASSEMS - Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado de MS
Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS)
Adv: ABDALLA YACOUB MAACHAR NETO (OAB 10634/MS)
Adv: WANDER V. GALVAO (OAB 5684/MS)
“(...) 3. ISSO POSTO, acolhe-se o pedido de extinção da ação formulado pelos
autores às fls. 331/332, e, desta feita, julgo extinto O FEITO sem resolução
de mérito, nos termos dos arts. 267, VIII, §4º e 158, parágrafo único, ambos
do CPC. Outrossim, condena-se os autores ao pagamento de eventuais
custas/despesas processuais (art. 26 do CPC). Ademais, considerando que
o pedido de extinção do feito fora formulado após a juntada da contestação,
fixa-se honorários em favor do patrono da ré, a serem pagos pelos autores,
Diário da Justiça
113
os quais, nos termos do art. 20 c/c 26 do CPC, considerando o estágio e
natureza da demanda, a ausência de instrução e, ainda, atendendo a critérios
de equidade, fixa-se em R$ 1.200,00. Entretanto, suspende-se a execução
de tais parcelas considerando que os autores litigaram com o apoio da AJG
(fl. 45). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivo do feito.Diligências legais.”
Processo 0054771-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Carlos Roberto de Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A
Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS)
3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido
deduzido nesta AÇÃO DE Cobrança que CARLOS ROBERTO DE LIMA
move contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT, já qualificados, para o fim de condenar a ré ao pagamento ao autor,
a título de seguro obrigatório DPVAT, do valor de R$ 9.450,00 - deduzido o
valor pago administrativamente (R$ 1.687,50), nos termos como exposto
na fundamentação - que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M
desde a data do acidente - 03.06.2009 - e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação, ambos até o efetivo pagamento e,
por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No
mais, condeno a parte ré ao pagamento das custas/despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais à
vista da matéria em discussão, complexidade da causa, ausência de instrução
aprofundada, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade,
nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo-os em 10% do valor atualizado da
condenação. Por fim, à vista da condenação da ré ao pagamento de quantia a
título de indenização e dos termos da decisão de fls. 126/129, libere-se desde
logo ao Sr. Perito o valor dos honorários periciais depositados às fls. 135/139
dos autos, pelo trabalho já realizado, conforme requerido (fl. 154). Expeça-se
o respectivo alvará via Ted/Doc.
Processo 0059466-29.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Reqte: Via Morena Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Reqda: Maria
Lúcia dos Santos Informática - ME
Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS)
Adv: GERALDO HENRIQUE VICENTIN (OAB 8794/MS)
1. Inicialmente, ao que consta do pedido de cumprimento de sentença
colacionado ás fls. 86/91, fora apresentada planilha de débito em discordância
com o que fora determinado na sentença. Isso porque sobre o valor das
custas incidiram juros e honorários advocatícios o que não fora determinado
na sentença. Como é ressabido, sobre os valores atinentes às custas judiciais
somente é cabível a correção pelo IGPM, visto que trata-se tão somente de
devolução de valores adiantados pelo autor para trâmite do feito. E, ainda,
quanto ao principal, fora determinado a correção monetária pelo IGPM a partir
da data ajustada para cada título visto que emitidos na forma pós-datada, bem
como incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da
citação, logo, deve o credor apresentar novo cálculo, visto a diferença das
datas de cada título (fls. 10/11 e 13/16). 2. Isto posto, proceda-se o autor a
correção dos cálculos apresentados na forma acima indicada. E, após, voltem
os autos à conclusão.
Processo 0062626-62.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Danny Fabricio Cabral Gomes
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
1. Inicialmente, no que concerne ao pedido de intimação da parte executada
por meio do Curador Especial que a representou durante a fase de
conhecimento, tem-se que inviável o seu deferimento, pois, como se observa
do documento juntado à fl. 65-v dos autos principais em apenso, tem-se que
a ora devedora ‘Grampmaq’ foi citada pessoalmente, mas, contudo, não
apresentou contestação, razão pela qual a lide foi julgada antecipadamente,
aplicando-se à ora devedora os efeitos da revelia. Outrossim, à vista da
diligência negativa neste feito e das informações da Receita no cumprimento
em apenso que apontam para o mesmo endereço da demandada Grampmaq
já diligenciado (fls. 34 e 43 do apenso) já fora deferido oficio as operadoras
de telefonia indicadas solicitando informações quanto ao endereço da parte
no cumprimento em apenso. Descabido ofício a empresa de água e luz visto
que a princípio a sede da empresa é de outro Estado. E, de igual modo,
a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral deve, desde logo, ser
indeferida, haja vista a proibição de fornecimento de informações constantes
dos cadastros eleitorais, nos termos do artigo 26, § 2º da Resolução nº 20.132
do TSE. E, com a resposta dos ofícios no apenso, junte-se cópia ao presente
cumprimento e diga o credor.
Processo 0062627-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Mgs Foods Indústria e Comércio Ltda
Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS)
Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
1. Inicialmente, no que concerne ao pedido de intimação da parte executada por
meio do Curador Especial que a representou durante a fase de conhecimento,
tem-se que inviável o seu deferimento, pois, como se observa do documento
juntado à fl. 65-v dos autos principais em apenso, tem-se que a ora devedora
foi citada pessoalmente, mas, contudo, não apresentou contestação, razão
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
pela qual a lide foi julgada antecipadamente, aplicando-se à ora devedora os
efeitos da revelia. Nesse diapasão, melhor sorte não assiste ao exequente no
que pertine ao envio de ofício à Enersul, às Águas Guariroba e às empresas
de telefonia, tendo em vista que tal é diligência que cabe à parte, só cabendo
ao Juízo o seu deferimento “ (...) se o credor demonstrar que esgotou os meios
à sua disposição”. (STJ. AgRg no Ag 804.500/RS. 3ª Turma. Rel. Ministro
ARI PARGENDLER. Julg. 25/09/2007). E, de igual modo, a expedição de
ofício ao Tribunal Regional Eleitoral deve, desde logo, ser indeferida, haja
vista a proibição de fornecimento de informações constantes dos cadastros
eleitorais, nos termos do artigo 26, § 2º da Resolução nº 20.132 do TSE.
(...) REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE - ENDEREÇO DO
DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 20.132/98 DO TSE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (...) O indeferimento de ofício
ao TRE, visando colher dos cadastros eleitorais o endereço da parte, não
caracteriza ilegalidade, uma vez que amparado na Resolução nº 20.132/98 do
TSE, que o proíbe. TJMS. Agravo n.º 2008.016488-9. 1ª Turma Cível. Rel. Des.
Joenildo de Sousa Chaves. Julg. 12.08.2008. Assim, diga a parte exequente
quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, requerendo o que
entender de direito.
Processo 0063705-13.2010.8.12.0001 (001.10.063705-2) - Procedimento
Ordinário - Seguro
Reqte: Rodrigo Vieira da Silva - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Fica a parte requerida devidamente intimada a recolher o importe de R$ 548,00
a título de complementação dos honorários periciais provisórios.
Processo 0080354-87.2009.8.12.0001 (001.09.080354-0) - Procedimento
Ordinário - Compra e Venda
Reclamte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda
- Reclamdo: Hercules Duidja Rafael e outros
Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS)
Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS)
3. ISSO POSTO, com base no art. 267, VI, do CPC julgo extinto o feito
com relação ao réu ESPÓLIO DE HÉRCULES DUIDJA RAFAEL, sem
resolução de mérito. E, de outra mão, com base no artigo 269, I do CPC,
julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por PROGEMIX
- PROGRAMAS GERAIS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda nestes
autos da AÇÃO DE Cobrança que move contra ENAIDE SILVEIRA NANTES
e RAIANE NANTES RAFAEL, já qualificadas, para o fim de condenar as rés
ao pagamento dos valores à título de resíduo contratual, quantia esta a ser
apurada em procedimento de liquidação de sentença, nos termos lançados na
fundamentação (INCC de forma anual a partir do início da vigência do contrato
- 14.02.1995 - até a entrega das chaves do empreendimento - 19.11.1998- e
após pelo IGP-M/FGV também de forma anual), devendo incidir sobre tais
valores juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação das demandadas e,
por consequência, determino a extinção do feito quanto a essas com resolução
do mérito. No mais, considerando que a autora decaiu decaiu de parte mínima
do pedido (tão somente quanto ao índice de correção monetária aplicável sobre
o débito), nos termos do art. 21, § único do CPC, condeno as demandadas
ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios
ao patrono da demandante - ambos de forma pro-rata -, os quais, nos termos
do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração
da lide, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido, ausência de
instrução, natureza e importância da causa, fixo em 10% do valor atualizado
da condenação.
Processo 0107940-41.2005.8.12.0001 (001.05.107940-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Maqnopan Equipamentos de Panificacao Ltda- EPP
Adv: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS) 2. No mais, diga o
exequente quanto ao prosseguimento do feito - 10 dias.
Processo 0376893-68.2008.8.12.0001/01 (001.08.376893-0/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso - Exectda:
Eysdil Produções Ltda
Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
Portanto, Indefiro o pedido de expedição de ofício a Delegacia da Receita
Federal formulado à fl. 87. No mais, acolho a expedição de ofício ao Detran/
MS solicitando informações quanto a eventuais veículos em nome da parte
demandada. Oficie-se. E, com a resposta, ciência ao demandante Fica a parte
autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a
retirada do ofício expedido nos autos.
Processo 0801074-92.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 36
Diário da Justiça
114
Processo 0801197-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer
Reqte: SONIZE ALVES DOS SANTOS - Reqdo: Universidade Católica Dom
Bosco - UCDB
Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB 111111/MS)
Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS)
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
3. ISSO POSTO, para fins de prosseguimento do feito, providencie a parte
credora, em 10 dias, o cálculo atualizado do débito nos termos como exposto
nesta decisão.
Processo 0807127-55.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Impugte: Luis Fernando Lopes Ortiz - Impugdo: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SAINT GERMAIN - Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz
Adv: LUIS FERNANDO LOPES ORTIZ (OAB 12082/MS)
Intimando a parte impugnante para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante
de pagamento de custas finais, no importe de 36,00 UFERMS, R$ 685,44
(seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sob pena
de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Processo 0811146-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: Patrícia da Silva Gomes
Adv: ANDRÉIA DE AZEVEDO BILANGE BAIÃO
1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, junte aos autos
novamente a procuração e os documentos de pp. 21/22, tendo em vista que
ilegíveis. 2. No mais, à vista do pedido de AJG, intime-se-a para que, no
mesmo prazo, junte aos autos seus comprovantes de rendas e de despesas
ordinárias dos últimos dois meses aptos a corroborar sua alegada condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Processo 0811189-41.2014.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Celestino Fantin - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do
Sul S/A - Enersul
Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS)
Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
1. Recebe-se o pedido de liquidação de sentença. Intime-se a demandada, na
pessoa de seu advogado constituído para o processo de conhecimento, Dr.
Paulo Tadeu Haendchen, OAB/MS 2926B, (CPC, art. 475-A, § 1.º), para, em
quinze dias, contestar a presente de liquidação. E, ainda, cabe a Ré, apresentar
nos autos todas as faturas envolvendo a parte autora (código do cliente
contido na inicial), de forma completa e discriminada, com particularização do
enquadramento do consumidor, valores pagos pelo consumo ativo e reativo,
e também, a título de ICMS, PIS e COFINS, para o período de abril/2005
a dezembro/2007, no prazo da contestação, nos termos da sentença. 2.
Outrossim, em ações semelhantes o demandado tem apresentado planilha
de cálculo dos valores devidos, independentemente da nomeação do perito.
Assim, intime-se o demandado para, querendo, no prazo da contestação,
apresente a planilha de cálculo do valor que entende devido.
Processo 0812036-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Henrique da Silva Freire
Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA
Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 67
Processo 0813841-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: MARIA DE LOURDES SANTA LUCCI RETTORE DE BARROS BISMARK ROSALES ROJAS - Reconvinte: 4 F MONTAGEM E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL - Reqdo: 4 F MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
- Reconvinda: MARIA DE LOURDES SANTA LUCCI RETTORE DE BARROS
e outro
Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
Adv: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS)
Intimação da autora/reconvinda para, no prazo de quinze dias, querendo,
contestar a reconvenção e impugnar a contestação.
Processo 0821301-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente
de Trânsito
Reqte: Roque Anacleto da Rocha - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios
de Seguro DPVAT
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS)
E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
E, no que tange a alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao
fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela
da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento
do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem
ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o
recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta
a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
- N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa
Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL
POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O
AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE.
Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena
e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado
pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo
admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível.
Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel.
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito,
ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro
obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente
automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a
legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez
permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da
realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte
autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 106/108
e 111). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE
PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA
- RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ
PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação
Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime.
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À
INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO
RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel.
Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se
que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de
Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a
cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço,
consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes
automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço.
Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro
obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código
de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma
Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa
que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput),
assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de
consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º,
caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença
da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um
sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração
(prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS
5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00.
Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de
Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços
considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro
DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as
particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor
é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça
serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores
todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório
(DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma
Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008.
E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova
no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária,
observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive
diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a
inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor,
atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o
equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade
do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170,
inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição
Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme
previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha
natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o
dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo
nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini.
unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora
se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela
seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua
natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo
provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00,
cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias,
Diário da Justiça
115
juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com
apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários
fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da
pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE
DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS.
ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente
consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a
seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC,
especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada
a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do
ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que
exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado
pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo
Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE
DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC
HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova
preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência
do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação
de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a
inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres
inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível.
Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg.
15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA
CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À
INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO
MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus
da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas
de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível.
Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir
Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito,
independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na
Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo
e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da
perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada.
Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC,
faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte
demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na
exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do
acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido
ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta
temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou
parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5)
E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº
11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ?
Processo 0821513-61.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação
de Serviços
Reqte: Edecio Fernandes Coiado - Reqda: ERCY SANTURIÃO GONÇALVES
- Advogado: Edecio Fernandes Coiado
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS)
Adv: EDECIO FERNANDES COIADO (OAB 4536B/MS)
3. ISSO POSTO, para fins de prosseguimento do feito, providencie a parte
credora, em 10 dias, o cálculo atualizado do débito nos termos como exposto
nesta decisão.
Processo 0821873-59.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Honorários Advocatícios
Reqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados
Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA
“Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi materializado
e de que o peticionamento somente poderá ser feito fisicamente, via setor de
protocolo do TJMS, conforme provimento 70/2012”.
Processo 0823556-34.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação
Reqte: ROBSON MARCELO RIBAS
Adv: LUCAS LEMOS NAVARROS (OAB 12914/MS)
3. ISSO POSTO, em juízo de admissibilidade, deixa-se de receber o recurso
de apelação interposto pela parte autora contra a sentença de pp. 66/76.
Processo 0830853-92.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória
Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: CLÁUDIA MARIA
ANTUNES DE MORAES - GLÁUCIA ANTUNES DE MORAES
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Adv: GLÁUCIA ANTUNES DE MORAES (OAB 13589/MS)
1. À vista do acordo celebrado entre as partes exequente e executada, nos
termos do art. 792 do CPC, aguarde-se o feito em arquivo provisório pelo
prazo necessário ao cumprimento da avença ou posterior manifestação da
parte interessada.
7ª Vara Cível
Juiz(A) de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho
RELAÇÃO Nº 0232/2014
Processo 0021998-31.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 97/99, por Ramão Peralta e Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A e declaro, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, extinto o presente processo.
***
RELAÇÃO Nº 0233/2014
Processo 0015453-42.2011.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia
Reqte: Adélia Morita - Reqdo: Frank Auto Junior Auto Martins e outro
Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS)
Adv: LOUISE ISABELITA LIMA DE BRITES (OAB 14476/MS) Decisão (..) Diante
do exposto indefiro o pedido de fls. 99-100. Intime-se a autora para no prazo
de 10 (dez) dias, praticar os atos e diligências que lhe competem.
Processo 0032691-40.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda
Exeqte: Financial Imobiliária Ltda
Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente
bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código
de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos
solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastrese sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores,
caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a
verificação do resultado da providência. Int. Conforme consulta ao sistema do
BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina,
verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia,
a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta
Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 659
do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006. Por essa razão,
no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis
que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça
indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez
dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito
Processo 0040607-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqdo: Federal de Seguros S/A
Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ)
Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS)
Adv: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS (OAB 43524/RS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0047980-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros
Reqte: Reinaldo da Silva Gonçalves - Reqda: Auto Peças Chacha Ltda
Adv: SAUL GIROTTO JÚNIOR (OAB 9189/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as
diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado
de avaliação do imóvel penhorado. Prazo: 10 Dias.
Processo 0052431-18.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária
Reqte: Marli Gonçalves Silva - Reqdo: Jeferson Dias de Vasconcelos e
outros
Adv: JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA (OAB 14488/MS)
Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
(OAB /MS) Despacho: Verifica-se que à fl. 76 foi informado novo endereço
para a citação pessoal do réu Arnaldo de Vasconcelos Junior. Assim, expeça-se
mandado para a citação do réu Arnaldo de Vasconcelos Junior no endereço
informado à fl. 76. Intime-se a autora para informar endereço do réu Carlos
Alberto Dias de Vasconcelos, ou requerer sua citação por edital. Efetuadas
essas providências, tornem os autos conclusos para análise do pedido de
citação por edital do(s) réu(s), bem como dos confinantes do lote 02, da
quadra 18 (mat. nº 25.409 - fls. 14-15), Mohamad Dargham e sua esposa
Anne Dargham. Int.
Processo 0053271-96.2009.8.12.0001 (001.09.053271-7) - Cumprimento
de sentença
Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo: Comércio
de Alimentos Luna Ltda
Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)
Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS)
Diário da Justiça
116
Diante do exposto indefiro o pedido de fl. 116. Intime-se a credora para requerer
o que lhe for de direito.
Processo 0061628-31.2010.8.12.0001 (001.10.061628-4) - Procedimento
Ordinário - Pagamento
Reqte: João Galhano
Adv: SILVIA MARTA DE JESUS SILVA CIESLAK (OAB 11507/MS)
Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para
requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias.
Processo 0062072-30.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Honorários Advocatícios
Exeqte: Mozart Vilela Andrade
Adv: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS)
Adv: CLELIO CHIESA
Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
Adv: PLINIO ANTONIO ARANHA JUNIOR (OAB 12548/MS)
Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
Adv: MATHEUS P. TEDESCO DANDOLINI (OAB 14222/MS)
Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS) Despacho:
Cumpra-se a determinação exarada no Agravo de Instrumento (fls. 134/137),
sendo que a prestação de caução resta prejudicada ante o trânsito em julgado
da sentença que julgou os embargos à execução. Expeça-se o alvará judicial de
levantamento dos valores penhorados nos autos. Após, intime-se o exequente
para que informe se ainda há saldo remanescente do débito, para fins de
extinção da execução.
Processo 0105210-86.2007.8.12.0001 (001.07.105210-1) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Luiz Manzione - Exectdo: Carlos Scardini Neto
Adv: EDGAR ANDRADE D’ÁVILA (OAB 4507B/MS)
Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS)
Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado,
consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo
Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de
bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta
vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja
sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação
do resultado da providência. intima-se Conforme consulta ao sistema do
BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina,
verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim,
intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para
penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int.
Processo 0110600-08.2005.8.12.0001 (001.05.110600-1) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES - Reqdo:
Suleiman Amin Yehya
Adv: RAMÃO JORGE ROA (OAB 005.011/MS)
Adv: POLLYANNE ANDRESSA OLIVEIRA RIOS NECKEL (OAB 10117/MS)
Adv: BRUNO ROA (OAB 2176/MS)
Despacho: Tendo em vista a nova sistemática processual da execução, intimese a executada no endereço constante nos autos para que, querendo, oponha
embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do
mandado de intimação. Ainda, defiro o bloqueio on-line e penhora do valor
eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art.
655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006.
Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira
do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar
a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e,
após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int.
Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato
anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que houve sucesso parcial no
bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante
para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora
não atenderia aos fins do artigo 659 do CPC, com a redação conferida pela
Lei nº 11.382/2006. Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o
desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão
jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o
exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou
requerer o que lhe for de direito.
Processo 0120887-59.2007.8.12.0001 (001.07.120887-0) - Procedimento
Ordinário
Reqte: Soubhia & Cia. Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outro
Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para
requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias.
Processo 0135902-05.2006.8.12.0001 (001.06.135902-6) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: L.A. Veículos Ltda
Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS)
Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Despacho: Defiro o bloqueio
on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação
da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/
aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos
para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação.
Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da
providência. Int.Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada
por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não
houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente
para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a
suspensão da execução, se for o caso. Int.
***
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 0001217-51.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios
Reqte: Laércio Vendruscolo
Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente
bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código
de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos
solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastrese sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores,
caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a
verificação do resultado da providência. Int. Conforme consulta ao sistema do
BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina,
verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim,
intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para
penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int.
Processo 0001516-72.2005.8.12.0001 (001.05.001516-9) - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Daniel Lima Freitas - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS)
Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS)
Adv: JOSE RIZKALLAH JUNIOR (OAB 6125B/MS)
Despacho: Tornem ao arquivo.
Processo 0007352-50.2010.8.12.0001 (001.10.007352-3) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) 1Despacho: Defiro o
bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante
disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com
a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio
de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada
aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso
na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do
resultado da providência. Int.2. Conforme consulta ao sistema do BacenJud,
documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se
que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia
bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução,
de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 659 do CPC, com
a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006. Por essa razão, no mesmo ato
da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo
ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente
bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar
outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito
Processo 0012114-32.1998.8.12.0001 (001.98.012114-5) - Cobrança Ordinário
Autor: Maria Aparecida Mielli de Oliveira
Adv: JOAO RAFAEL SANCHES (OAB 2870/MS) Despacho: Tendo em vista
que não houve manifestação, tornem ao arquivo
Processo 0014446-49.2010.8.12.0001 (001.10.014446-3) - Despejo Locação de Imóvel
Reqte: Jacqueline Valeria Ribeiro de Campos - Reqdo: Marcos Tadeu Motta
de Sousa - Aurenice Motta de Sousa
Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA
Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA
Não cabe razão ao réu no que diz respeito a necessidade da habilitação
de crédito (fls. 174) nos autos do inventário, uma vez que a partilha já foi
homologada judicialmente e o inventário da de cujus Aurenice Motta de Souza
já se encerrou, conforme consulta no SAJ. Outrossim, para que seja efetuada a
substituição do polo passivo para inclusão do herdeiro, conforme requerido às
fls. 172, a autora deverá proceder nos termos do artigo 1.055 e ss do Código
de Processo Civil.
Processo 0019668-95.2010.8.12.0001 (001.10.019668-4) - Procedimento
Ordinário
Reclamte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Reclamdo: Paulo Jorge Coelho Alves
Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS)
Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS)
Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS)
Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Despacho:
Diário da Justiça
117
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a
necessidade sob pena de indeferimento.
Processo 0021011-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso
Exeqte: Karlos Cesar Fernandes - Exectdo: Sociedade Miguel Couto dos
Amigos dos Estudantes e outro
Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS)
Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS)
Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do ofício
de fls.123.
Processo 0026618-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Imissão
Reqte: Jorge Menelau de Jesus - Reqdo: João Gemes Menezes
Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS
Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
Despacho: O réu denunciou a lide as pessoas de Rogério Caselato Santos e
Sinval Pereira da silva, os quais adquiriram anteriormente o imóvel objeto da
lide e o alienaram. No entanto, conforme contrato particular de compra e venda
acostado às fls. 181/182, figuraram como contratantes o réu e Rogério Caselato
Santos, assim, pelo teor do contrato somente este denunciado pode vir a ser
responsável ao pagamento de eventual indenização, motivo pelo qual defiro a
denunciação somente deste. O denunciante deverá providenciar a citação nos
prazos referidos no §1º do artigo 72, sob pena de a ação prosseguir somente
contra ele (§2º do referido artigo).
Processo 0044067-23.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento
Reqte: Eduardo Gomes de Melo - Reqdo: RCI Brasil Ltda
Adv: CARÍSIA BALDIOTI SALLES VIDAL (OAB 132450/SP)
Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com
o valor do débito atualizado. Prazo: 5 dias.
Processo 0075245-58.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Arminda Gonzales Porcingula Rodrigues - Reqdo: Luiz Carlos Dambroso
de Oliveira
Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
Adv: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS)
Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS)
Despacho: Para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil designo o dia
27/05/2014, às 14:40 horas.
Processo 0105821-73.2006.8.12.0001 (001.06.105821-2) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Kadick Comércio de Produtos Naturais
Ltda - Derik da Silva Ferrano
Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com
o valor do débito atualizado. Prazo: 5 dias.
Processo 0125257-81.2007.8.12.0001 (001.07.125257-7) - Cumprimento de
sentença - Contratos Bancários
Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqdo: Alcides Carrilio Caicedo
Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS)
Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Adv: ADRIANA SAWARIS (OAB 10777/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada de que a carta precatória
expedida foi encaminhada via SCDPA, e que a comprovação de eventuais
despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, serão realizadas
no juízo deprecado, conforme disposto no artigo 147 do Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça. Prazo: 5 dias.
Processo 0135706-35.2006.8.12.0001 (001.06.135706-6) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Enzo Veiculos Ltda - Reqdo: Injecar Peças e Serviços Ltda - Me
Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS)
Antes de analisar o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, determino
ao exequente que traga aos autos o último registro arquivado perante a Junta
Comercial. Após, conclusos.
Processo 0137556-27.2006.8.12.0001/01 (001.06.137556-0/00001) Cumprimento de Sentença
Reqte: Luis Gustavo Prado e outro
Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 11429/MS)
Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS)
Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS)
Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Despacho:Defiro o bloqueio on-line
e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655,
inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº
11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação
financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para
possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação.
Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
providência. Int.Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada
por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não
houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente
para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a
suspensão da execução, se for o caso. Int.
Processo 0369167-43.2008.8.12.0001 (001.08.369167-8) - Cumprimento
de Sentença em Monitória
Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES
Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA
Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Adv: MANSOUR
ELIAS KARMOUCHE; MAX LAZARO T. NANTES; ANA CAROLINA PIRES
REZENDE (OAB 5720/MS)
Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito.
Prazo: 10 dias.
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RELAÇÃO Nº 0235/2014
Processo 0818808-90.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Práticas
Abusivas
Reqte: ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco
Panamericano S/A
Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Despacho: Designe-se audiência para fins do artigo 331 do Código de Processo
Civil. Nota do Cartório: Certifico que foi designada audiência nesta vara com
os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação - Art.331 e seus
parágrafos Data: 22/05/2014 Hora 15:20 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível
Situacão: Pendente
***
RELAÇÃO Nº 0236/2014
Processo 0005837-24.2003.8.12.0001 (001.03.005837-7) - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Condomínio
Reqte: Laércio José Terêncio - Reqdo: Luiz Carlos de Araújo Pereira
Adv: VERA HELENA FERREIRA DOS S. DEMARCHI (OAB 5380/MS)
Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos
do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de
24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à
OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC).
Processo 0021795-69.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de
Imprensa
Reqte: Lucimar Lopes da Silva - Reqdo: Campo Grande News - www.
campograndenews.com.br
Adv: OSVALDO NUNES RIBEIRO (OAB 3419/MS)
Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS)
Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS)
Adv: LAUANE BENITES MACHADO (OAB 13144/MS)
Adv: CONRADO WOLFRING (OAB 12515/MS)
Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS)
Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e
de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal
de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0035659-14.2010.8.12.0001 (001.10.035659-2) - Cumprimento de
sentença - Compra e Venda
Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Adriano de Siqueira Borges
Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS)
Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido à fl. 129. Int. Nota do
Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências
do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias.
Processo 0036405-42.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque
Exeqte: Sistema Factoring Ltda - Exectdo: Magda Saraiva Silva
Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S)
Cite-se a executada por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Para a hipótese
de não pagamento e não oferecimento de embargos à execução, e ainda,
tendo em vista a nova redação dada ao art. 736 do Código de Processo Civil,
nomeio Curador Especial à executada citada por edital o Defensor Público
que atua perante esta vara, que deverá ter vista dos autos para manifestação.
Intimem-se.
Processo 0041883-94.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários
Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Lucia Maria da Silva - Me - Lúcia Maria
da Silva
Adv: JEFFERSON VALERIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS)
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Intime-se o banco-credor para se manifestar sobre a petição e documentos
de fls. 123-129. Intime-se a executada para trazer aos autos prova de sua
hipossuficiência para viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária
gratuita.
Diário da Justiça
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Processo 0064116-56.2010.8.12.0001 (001.10.064116-5) - Cumprimento
de sentença - Juros
Reqte: Antonio Cunha Freire - Reqdo: Sinai Rodrigues da Silva - Marcia Rosely
Antunes da Silva
Adv: AMILCAR SILVA JÚNIOR (OAB 5065/MS)
Adv: GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS)
Tenho que cabe razão ao exequente, porquanto o valor informado às fls. 45
não se trata de efetivo depósito, mas de agendamento, portanto, não há que
se falar sequer em quitação parcial do débito, ademais consoante decisão
proferida na impugnação ao cumprimento de sentença, não foi acolhido o
pedido de parcelamento e por conseguinte os depósito efetuados a esse título
não devem ser aceitos como pagamento. Desta forma, acolho o cálculo de fls.
73, o qual foi utilizado para procedimento da pesquisa no Bacen Jud e penhora
(fls. 77/80), bem como o de fls. 103, a fim de deferir o levantamento do valor
penhorado ao exequente, devidamente atualizado pelos métodos da conta
única. O valor que foi depositado pelos executados deverá ser devolvido a
eles, também atualizado da mesma forma acima mencionada. Após o decurso
de prazo para agravo expeçam-se os respectivos alvarás e tornem conclusos
para extinção.
Processo 0068342-07.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Lourdes Milito - Reqda: Shirlei Rodrigues Cavalheiro
Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS)
Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO
Nestes termos, tenho que o pedido de cumprimento de sentença não pode ser
processado nesse momento, pois há necessidade de liquidação da sentença a
fim de se apurar o valor atual do imóvel, o que se dará por meio de avaliação
judicial. Somente após esse ato e a respectiva compensação com o valor devido
pela autora será possível verificar o quantum que é devido pela ré a título de
fruição mensal. Intime-se a autora para, querendo, promova a liquidação de
sentença em autos apartados.
Processo 0108329-94.2003.8.12.0001/01 (001.03.108329-4/00001) Cumprimento de Sentença
Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Exectda:
Carmelita Rodrigues Gomes
Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS)
Nesta data prestei as informações solicitadas em Agravo de Instrumento n.
1404619-90.2014.8.12.0000.
Processo 0119875-49.2003.8.12.0001 (001.03.119875-0) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Luiz Barros da Silva
Adv: RUBENS EDUARDO CHAPARIM
Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Diante do exposto indefiro o pedido de fls. 160-161. Intime-se o exequente para
no prazo de 10 (dez) dias, praticar os atos e diligências que lhe competem.
Intimem-se.
Processo 0802127-74.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem
Reqte: ROGERIO FERREIRA SIMAO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimentos
Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS)
Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS)
Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0802505-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: CELSO RIOS FERREIRA - Reqdo: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Adv: LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACÍFICO (OAB 75081/SP)
Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS)
Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando o interesse e a necessidade de sua produção, sob pena
de seu indeferimento.
Processo 0803579-22.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque
Reqte: E M JUNIOR INDUSTRIAL AGRÍCOLA ME - Reqdo: Fabiano da
Silva
Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS)
Inobstante tenha sido devidamente citado (fls. 23/24), o réu deixou fluir in
albis o prazo para efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos
monitórios, consoante faculta-lhe o art. 1.102-C, caput e seu § 1º, do Código
de Processo Civil (Certificado às fls. 25). Pelo exposto, declaro constituído, de
pleno direito, o título executivo judicial e determino a conversão do mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos termos do Livro I,
Título VIII Capítulo X do Código de Processo Civil (Cumprimento de Sentença).
Ao autor, para que apresente memória de cálculo atualizada do débito,
acrescendo-se multa de 10% (dez por cento). Após, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J e seguintes, todos do Código
de Processo Civil.
Diário da Justiça
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107
Processo 0805415-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: WILSON CARPEJANI JUNIOR - Reqdo: UCDB - Universidade Católica
Dom Bosco
Adv: LEONARDO GIANINI DE SOUZA FERNANDES (OAB 17304/MS)
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Adv: BRUNO DUARTE MELLO (OAB 16816/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0805831-32.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de
Serviços
Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: MAYARA ROSA
MELLO MONTEIRO
Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO
Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora que se encontra disponível para
impressão o edital de fl. 75, e comprovar sua publicação no prazo de 30
dias.
Processo 0808966-18.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Radini Porcianato - Reqdo: ALUCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS
EM ESQUADRIAS Ltda -ME - HENE FAHED DE BARROS - SANDRA DOS
SANTOS CAROBA
Adv: FERNANDA GARCEZ TRINDADE (OAB 12931/MS)
Adv: DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRA
Adv: ROBERTO MACHADO TRINDADE JUNIOR (OAB 13494/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0809981-22.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Liminar
Reqte: Braz Peli Comércio de Couros Ltda - Reqdo: MATRIZ COMÉRCIO DE
CARNE Ltda - Banco Safra S.A.
Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES
Adv: THALITA MARIA SOUZA TAQUES (OAB 12776/MS)
Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e
documentos juntados. Prazo: 10 dias.
Processo 0810419-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral
Reqte: Thiago Zaparolli Figueiredo Testa - Reqdo: Silvio Batista Dias - Notícias
da Fronteira
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Defiro o requerimento de fls. 33 e concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0813915-85.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico
Reqte: Nilcilene Tallevi Delilo - Reqdo: Clinica Campo Grande S/A
Adv: FERNANDO CESAR GONCALVES (OAB 8535B/MS)
Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S)
Intime-se a autora, a fim de que colacione ao feito cópia legível do documento
de fls. 22. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias. Em observância à
cópia de Demonstrativo de Pagamento, às fls. 10, bem como diante da natureza
e valor da ação, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Processo 0815285-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
Reqte: Marcio Andreio Rodrigues da Silva - Reqdo: Mapfre Vida S/A - Bradesco
Vida e Previdência S/A
Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO)
Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Adv: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para manifestar acerca do agravo
retiro juntado às fl. 268/274.
Processo 0816601-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material
Reqte: LILIANE GONÇALVES PEREIRA - Reqdo: Banco Bradesco S/A
Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT)
Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS)
Para fins do art. 331 do Código de Processo Civil, designo o dia 24/06/2014,
às 16h40min.
Processo 0821523-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução
Reqte: Lúcio Flávio Socreppa - Edineide Vasconcelos Socreppa - Reqda:
Sonia Ferreira
Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
Deixo, por ora, de analisar o requerimento de fls. 103/105. Veja-se, às fls. 33/39,
que a ré fora encontrada, em todas as oportunidades em que fora notificada
extrajudicialmente para adimplir o débito, no endereço em que se localiza o
imóvel objeto da contratação entabulada entre as partes. Outrossim, certificouDiário da Justiça
119
se, às fls. 100, que o Sr. Oficial de Justiça não localizou a quadra e o lote
informados, não significando que não resida a ré no endereço apontado. Às fls.
46, por sua vez, tem-se a afirmação de que, atualmente, na referida atualmente
existem somente números da prefeitura, sendo assim não foi possível localizar
a quadra e o lote mencionados. Desta feita, concedo aos autores o prazo de 10
(dez) dias, para que informem o endereço atualizado do imóvel em questão, a
fim de se proceder a nova tentativa de citação da requerida.
Processo
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DIárIo DA JuStIçA