Diário da Justiça PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL 366 páginas Ano XIII - nº 3107 - Campo Grande, MS, quarta-feira 7 de maio de 2014 Tribunal Pleno TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado de Mato Grosso do Sul Diretoria Biênio 2013-2014 Presidente - Des. Joenildo de Sousa Chaves Vice-Presidente - Des. João Batista da Costa Marques Corregedora-Geral - Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges Diário da Justiça Criação e diagramação: Secretaria de Comunicação Social Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP 79031-902 - Campo Grande - MS Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected] S u m á r i o Secretaria do Tribunal de Justiça Presidência................................................... 2 Secretaria do Conselho Superior da Magistratura............................................... 19 Secretaria da Corregedoria-geral de Justiça........................................................ 20 Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargador Desembargadora Desembargador Desembargador Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte Oswaldo Rodrigues de Melo Josué de Oliveira Joenildo de Sousa Chaves Atapoã da Costa Feliz João Maria Lós Divoncir Schreiner Maran João Batista da Costa Marques Tânia Garcia de Freitas Borges Paschoal Carmello Leandro Julizar Barbosa Trindade Romero Osme Dias Lopes Carlos Eduardo Contar Sérgio Fernandes Martins Sideni Soncini Pimentel Dorival Renato Pavan Vladimir Abreu da Silva Luiz Tadeu Barbosa Silva Fernando Mauro Moreira Marinho Júlio Roberto Siqueira Cardoso Dorival Moreira dos Santos Marco André Nogueira Hanson Manoel Mendes Carli Ruy Celso Barbosa Florence Francisco Gerardo de Sousa Marcos José de Brito Rodrigues Maria Isabel de Matos Rocha Luiz Gonzaga Mendes Marques Eduardo Machado Rocha Marcelo Câmara Rasslan Aquidauana.............................................. 212 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Bataguassu.............................................. 217 Agua Clara............................................... 327 Bataguassu.............................................. 359 Bela Vista................................................. 223 Anastácio.................................................. 327 Camapuã.................................................. 361 Bonito....................................................... 224 Deodápolis............................................... 329 Chapadão do Sul...................................... 361 Caarapó.................................................... 226 Glória de Dourados.................................. 329 Corumbá................................................... 362 Cassilândia............................................... 236 Inocência.................................................. 330 Costa Rica................................................ 362 Jardim....................................................... 362 Chapadão do Sul...................................... 236 Itaporã...................................................... 332 Secretaria de Finanças.............................. 25 Corumbá................................................... 237 Itaquiraí.................................................... 340 Mundo Novo............................................. 362 Secretaria de Gestão de Pessoal . ............ 25 Costa Rica................................................ 243 Nioaque.................................................... 342 Naviraí...................................................... 362 Nova Alvorada do Sul............................... 343 Nova Andradina........................................ 363 Pedro Gomes........................................... 343 Paranaíba................................................. 363 Porto Murtinho.......................................... 345 Ponta Porã............................................... 363 Ribas do Rio Pardo.................................. 345 Sidrolândia............................................... 363 Rio Negro................................................. 346 Três Lagoas.............................................. 365 Rio Verde.................................................. 347 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA Secretaria Judiciária................................... 27 Coxim....................................................... 244 Fátima do Sul........................................... 254 Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais............. 80 Expedientes dos cartórios Ivinhema................................................... 273 Maracaju................................................... 277 Naviraí...................................................... 279 COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Nova Andradina........................................ 280 Campo Grande........................................... 82 Paranaíba................................................. 289 Dourados.................................................. 189 Ponta Porã............................................... 289 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA Rio Brilhante............................................. 290 COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Amambai.................................................. 209 Sidrolândia............................................... 294 Campo Grande......................................... 351 Aparecida do Taboado.............................. 209 Três Lagoas.............................................. 295 Dourados.................................................. 354 Diário da Justiça Terenos..................................................... 350 E ditais Bandeirantes............................................ 365 Nioaque.................................................... 366 Nova Alvorada do Sul............................... 366 Ribas do Rio Pardo.................................. 366 Cartórios Extra Judiciais.............366 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Presidência ATOS DA PRESIDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL IV CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2014 SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS Dispõe sobre o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna pública para conhecimento de todos os interessados, a realização do IV Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, que se regerá pelas normas indicadas na Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. Da Comissão Organizadora do Concurso E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO 1.1.A Comissão Organizadora do Concurso é composta pela Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Fernando Paes de Campos, José Ale Ahmad Netto e Olivar Augusto Roberti Coneglian; pelo Representante do Ministério Público, Procurador de Justiça, Doutor Edgar Roberto Lemos de Miranda; pelo Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul, Doutor Osório Caetano de Oliveira (OAB/MS 2.324) e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notária Naurelina Colman Satorre e Registradora Raquel Silvana Emiliane Grimm. 1.2.A Comissão Organizadora do Concurso tem como suplentes, o Desembargador Josué de Oliveira; os Juízes de Direito, Doutores Alexandre Correa Leite, Juliano Dualibi Baungart e Ricardo Cesar Cavalheiro Galbiati; o Representante do Ministério Público, Promotora de Justiça Doutora Bianka Karina Barros da Costa; e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Notário Aristides Borges de Esquivel e Registrador Alceu Soares Aguiar. 1.3.O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. Em relação ao concurso, são responsáveis pela entidade os professores Gilson Luiz Leal de Meireles, Marcello Bonelli e/ou Paulo Afonso de Meireles. 1.4.Os endereços para remessa ou entrega/protocolo de documentos ou requerimentos mencionados neste Edital, bem como para a realização de audiências são os seguintes: a. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – Corregedoria Geral de Justiça - Avenida Mato Grosso – Bloco 13 – Parque dos Poderes – CEP 79031-902 - Campo Grande (MS) b. Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES - SC 401 – nº 8600 – Corporate Park – Bloco 06 – Sala 06 – Bairro Santo Antônio de Lisboa – CEP 88050-001 Florianópolis (SC). 1.5.Em todas as referências a horários neste Edital deve ser considerado o horário da cidade de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul. 2. Do Objeto do Concurso e das vagas 2.1.O Concurso Público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em serventias atualmente vagas. 2.2.As serventias vagas, em número de 74 (setenta e quatro), serão providas conforme segue: Código de Opção Ingresso Número de Serventias Vagas Vagas Reservadas a PCD 6015 Por provimento 50 (cinquenta) 3 (três) 6104 Por remoção 24 (vinte e quatro) 1 (uma) 2.2.1. A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do Anexo I a este Edital. 2.3.Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação deste Edital. 2.4.O pré-requisito necessário para este Concurso Público é o seguinte: a. Para concorrer a vagas com ingresso por remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul; b. Para concorrer a vagas com ingresso por provimento, poderão se inscrever: a) os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou, b) candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, função em serviço notarial ou de registro. 2.5.Somente poderão concorrer à remoção, candidatos titulares de Delegações do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.5.1. Em decorrência do item anterior (2.5), não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal. 2.6.Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. 2.7.Pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado de Mato Grosso do Sul e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados. 3. Das inscrições PRELIMINARES 3.1.São condições para a inscrição preliminar: a. ter nacionalidade brasileira; b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital. 3.2.Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição preliminar neste Concurso Público para cada uma das formas de ingresso. 3.3.O valor da taxa de inscrição preliminar é de R$ 200,00 (duzentos reais). 3.4.O processo de Inscrição preliminar deste Concurso Público dar-se-á por meio da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem. 3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2013 consiste em acessar o site www.cartorio.tjms.ieses. org ou o site www.tjms.jus.br apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE” e, preencher a Ficha de Inscrição Preliminar, no período de 2 de junho de 2014 a 4 de julho de 2014. 3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição preliminar com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição Preliminar. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição preliminar, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone “Concordo”. 3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição preliminar ao Concurso Público – Edital 001/2013 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar até 4 de julho de 2014, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens. 3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição preliminar, segunda via do boleto bancário. 3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital. 3.5.Poderão obter isenção da taxa de inscrição preliminar, os candidatos que: Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 I. Atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar: a. Cópia do Boleto bancário impresso; b. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital. II. Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.887, de 21.09.2004, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar: a. Cópia do Boleto bancário impresso; b. Comprovante expedido por Instituição autorizada pela Hemorrede MS, da Secretaria de Estado da Saúde, de ter efetuado, no período de 13 de julho de 2012 a 4 de julho de 2014, no mínimo uma doação a cada seis meses. III. Atendam às condições da Lei Estadual nº 2.557, de 13.12.2002, devendo efetuar sua inscrição preliminar nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar os seguintes documentos para obter a isenção da taxa de inscrição preliminar: a. Cópia do Boleto bancário impresso; b. Comprovar a condição de desempregado, a condição de carente e, a situação de residente há mais de dois anos no Estado do Mato Grosso do Sul, tudo como previsto e exigido pelo Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003. 3.5.1. Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem até o dia 13 de junho de 2014. 3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Tribunal de Justiça, na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Comissão de Concurso do Tribunal. 3.5.3. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 3.5.4. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 3.5.5. O envio da documentação exigida no item 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação. 3.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar via fax ou via correio eletrônico. 3.5.7. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar do candidato que: a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b. fraudar e/ou falsificar documentos; c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital. 3.5.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição preliminar será divulgado até às 18 horas do dia 20 de junho de 2014, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1. 3.5.9. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3. 3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição preliminar, por pedido de isenção. 3.6.No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios: a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato; b. Nome do Candidato; c. Data de nascimento; d. Código da opção (provimento ou remoção); e. Cédula de identidade; f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail). 3.7.O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento. 3.8.São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição preliminar. 3.8.1. O Processo de Inscrição Preliminar somente se completa com o atendimento às condições de inscrição preliminar, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição Preliminar e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição Preliminar até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção. 3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição preliminar em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição preliminar mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições. 3.9.Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição Preliminar ou tendo deferido seu pedido de isenção: a. não atenderem às condições do item 3.1; b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição Preliminar sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6. 3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição preliminar não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.11. São considerados desistentes os candidatos que: a. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não pago o respectivo valor de inscrição preliminar, nos termos do item 3.4.3 ou; b. tenham realizado sua inscrição preliminar preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição Preliminar e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição Preliminar. 3.12. A Ficha de Inscrição Preliminar e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição preliminar, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção escolhida. 3.13. O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro). 3.14. O Valor da Inscrição preliminar, uma vez pago, não será restituído. 3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição preliminar, será o comprovante de sua inscrição preliminar no concurso, não sendo considerado para esse fim, o comprovante de agendamento. 3.16. Não haverá inscrição preliminar condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição preliminar que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada. 3.17. Os candidatos com inscrição preliminar deferida para o concurso aberto pelo Edital 001/2013 estão automaticamente inscritos, restando ratificado o respectivo ato de deferimento, e, por conseguinte aproveitados, para o concurso aqui disciplinado e aberto, não lhes restando qualquer providência adicional a ser realizada se mantido o interesse na participação neste certame. 3.17.1. Para aqueles candidatos com inscrição preliminar deferida no Edital 001/2013 que não mais tiverem interesse em participar do concurso aberto por este Edital, resta facultado o direito de requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, no período de 15 (quinze) dias a contar da primeira publicação deste Edital, endereçando o pedido à Presidência da Comissão Organizadora deste Concurso e encaminhando-o ou entregandoo pessoalmente no endereço previsto no item 1.4.a supra. 3.17.2. Ficam ratificados e, por conseguinte, aproveitados por este Edital, os atos de deferimento de pedidos de Condição Especial de Prova (CEP) e de deferimento preliminar dos requerimentos apresentados para concorrer as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) exarados em face do Edital 001/2013, disponibilizado no site do IESES. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 4. Das vagas reservadas a Pessoas COM Deficiência - PCD 4.1.Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, resultando nos quantitativos indicados no item 2.2 deste Edital. 4.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PcD aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. 4.2.O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem no período de inscrições, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso, com solicitação de enquadramento no item 4.1, indicando seu número de CPF e anexando laudo médico original, emitido a partir de 01 de setembro de 2013, no qual estejam atestadas a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo obrigatória também a indicação no laudo do nome do médico e seu CRM. 4.2.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de óbice que impeça a chegada do laudo a seu destino. 4.2.2. O laudo médico valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvido ou fornecida cópia. 4.2.3. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 4.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitados os prazos indicados no mesmo item. 4.3.Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 e tiverem preliminarmente deferida esta condição, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não. 4.3.1. A convocação a que se refere o item 4.3 será disponibilizada na internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 4 de agosto de 2014, indicando os locais, dias e horários dos exames médicos dos candidatos. 4.3.2. Não haverá, em qualquer hipótese, realização de exames fora da data, horário e local marcados para todos os candidatos, na respectiva convocação. 4.4.Será considerada como inscrição normal, aquela em que o candidato requerer a condição de Pessoa com Deficiência – PcD e: a. deixar de atender, em seus exatos termos, o disposto nos itens 4.2 e 4.3 e seus subitens deste Edital ou não conste da convocação mencionada no item 4.3.1 ou; b. que não for qualificado como Pessoa com Deficiência – PcD no exame médico estabelecido no item 4.3. 4.5.Os candidatos, Pessoas com Deficiência – PcD, por ocasião da escolha de vagas, deverão optar pela classificação geral ou pela classificação específica para vagas reservadas. 4.5.1. Ao efetuar a escolha de uma serventia vaga a partir de uma das classificações indicadas no item anterior (4.5) estará, automaticamente, declinando e desistindo da escolha a partir da outra classificação. 4.5.2. Os candidatos, Pessoas com Deficiência - PcD, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de escolha, segundo a ordem geral de classificação no respectivo grupo/provimento. 4.5.3. A classificação dos candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD obedecerá os mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 4.6.Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência - PcD, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados. 4.7.O requerimento a que se refere o item 4.2 não se constitui solicitação de condições especiais para realização de provas. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de condições especiais de prova deverá apresentar requerimento específico para tanto, nos termos do item 6.2 deste Edital. 5. Da confirmação das inscrições e local da prova objetiva de seleção 5.1.Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, ato indicando os candidatos cuja inscrição preliminar foi deferida, até a data limite de 18 de julho de 2014. 5.2.Até a mesma data, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, ato indicando o número de INSCRIÇÃO dos candidatos cuja inscrição preliminar foi indeferida e as razões do indeferimento ou na falta deste, número da cédula de identidade e/ou número do CPF. 5.3.A confirmação da inscrição preliminar deferida se fará por documento onde estarão indicados os dados do candidato e o local em que o mesmo fará a prova objetiva de seleção. 5.3.1. Os candidatos deverão retirar seu Documento de Confirmação de Inscrição por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas do dia 14 de agosto de 2014. 5.4.O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber. 5.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, por meio do endereço eletrônico [email protected] fazendo menção expressa a este Concurso Público. 5.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (5.4.1), quando se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital. 6. Das provas 6.1.O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro. 6.1.1. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo IV do presente Edital. 6.1.2. A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de provimento, ou seja, para concurso de ingresso ou para concurso de remoção, desde que haja(m) candidato(s) com duas inscrições, ou seja, inscrito(s) nas duas modalidades. 6.1.3. Os candidatos a vagas para ingresso por provimento e remoção (duas inscrições) realizarão prova única nas seguintes avaliações – prova escrita e prática e, prova oral; tendo avaliados seus títulos na Prova de Títulos, especificamente para o concurso de ingresso por provimento e para o concurso de ingresso por remoção. 6.2.Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, Pessoa com Deficiência - PcD ou não, deverão encaminhar via SEDEX para o IESES requerimento formal, conforme modelo apresentado no Anexo III, com postagem até a data final de inscrições, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia do boleto bancário e do recibo de pagamento. 6.2.1. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 6.2 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite indicado no mesmo item. 6.2.2. O candidato que não atender ao disposto nos itens 6.2 e/ou 6.2.1 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada. 6.2.3. Em função das tarefas a serem executadas nas serventias, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares. 6.2.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que requeira nos termos do item 6.2, estando ciente que não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da mesma. 6.2.4.1. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo a permanência e o respectivo local autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Prova. 6.2.5. A decisão dos requerimentos previstos no item 6.2 caberá ao IESES, de maneira que o atendimento ao solicitado dependerá da possibilidade de operacionalização, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.2.6. O requerimento a que se refere o item 6.2 não se constitui no previsto no item 4.2 (vagas reservadas a PcD), nem com ele guarda qualquer relação. 6.3.O candidato, Pessoa com Deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 6.2, participará do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, à aplicação das provas e à(s) nota(s) mínima(s) exigidas neste Edital. 6.3.1. O candidato, Pessoa com Deficiência – PcD, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, encaminhando tal requerimento juntamente com aquele indicado no item 6.2. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 6.4.Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar original da cédula de Identidade ou da Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.) ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto. 6.4.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 6.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.4, ou mesmo Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade. 6.5.Os candidatos deverão apresentar-se para a realização de quaisquer das provas do presente certame convenientemente trajados, sendo vedada a utilização de trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares. 6.6.Os portões dos locais das provas escritas serão fechados às 8 (oito) ou às 14 (quatorze) horas, conforme indicado no respectivo documento de confirmação de inscrição, iniciando-se a prova tão logo todos os candidatos estejam alocados em suas respectivas salas e/ou terminado o exame dos materiais permitidos para consulta. 6.7.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da aplicação. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o fechamento dos portões (ou das portas, no caso da Prova Oral), exceto se já estiverem no interior da escola e forem devidamente autorizados pela Coordenação Local de Aplicação de Provas. 6.8.Todas as provas serão realizadas na cidade de Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos. 6.9.Para a realização da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente. 6.9.1. Os cartões de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática somente poderão ser assinaladas e preenchidas pelos próprios candidatos, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 6.9.2. Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do subitem 6.2, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato, que deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. 6.9.3. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de resposta da prova objetiva de seleção e as folhas de resposta da prova escrita e prática, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica (prova objetiva de seleção) ou leitura na avaliação da prova escrita e prática. 6.10. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade na participação de candidatos neste concurso público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas e outras atividades do concurso, à autenticação digital dos cartões de resposta, das folhas de resposta personalizadas ou de outros documentos pertinentes. 6.11. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, computador de qualquer tipo, etc.) ou armas de qualquer tipo. 6.11.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.11, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas. 6.11.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma. 6.11.3. O descumprimento dos itens 6.11, 6.11.1 e/ou 6.11.2 implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude. 6.12. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas (objetiva de seleção e escrita e prática), anulando-se a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação. 6.12.1. O candidato que tiver sua prova anulada será eliminado do processo, sendo excluído do concurso. 6.13. Os fiscais de aplicação de prova escolherão 3 (três) candidatos da respectiva sala para analisarem e assinarem Termo em que declaram ter examinado o envelope de provas e o encontraram sem violação, devidamente lacrado. 6.14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática, após 3 (três) horas de seu início. 6.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva de seleção e da prova escrita e prática não poderão entregar suas provas e retirarem-se do local, até que o derradeiro deles entregue sua prova, assinando o respectivo Termo. 6.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 6.17. O Tribunal de Justiça e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização das provas deste concurso público, bem como em relação a materiais e/ou documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova. 7. Da prova objetiva de seleção 7.1.A prova objetiva de seleção terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta, com a distribuição que segue: a. Direito Notarial e Registral – 25 (vinte e cinco) questões; b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil – 25 (vinte e cinco) questões; c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 25 (vinte e cinco) questões; d. Direito Penal e Direito Processual Penal – 10 (dez) questões; e. Normas Especiais – 10 (dez) questões; e f. Conhecimentos Gerais – 5 (cinco) questões. 7.2.A prova objetiva de seleção será realizada no dia 17 de agosto de 2014. 7.3.A prova objetiva de seleção terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 5.3 deste Edital. 7.4.Durante a realização da prova objetiva de seleção é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, sob pena de eliminação do candidato do processo. 7.5.Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva de seleção, quando de sua avaliação, aquela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes. 7.6.Será atribuída nota 0 (zero): a. à(s) questão(ões) objetiva(s) cuja resposta indicar alternativa não correta; b. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); c. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; d. à(s) questão(ões) da prova objetiva de seleção que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; e, e. à(s) prova(s) objetiva(s) de seleção cujo cartão de respostas for preenchido fora de suas especificações ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta. 7.6.1. Em ocorrendo marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão, não haverá qualquer correção manual de leitura deste pelo equipamento de PED, nem revisão da leitura efetuada. 7.7.A prova objetiva de seleção será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor. 7.8.A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório e a convocação para a prova escrita e prática será feita respeitando-se os limites estabelecidos no item 8.3 deste Edital. 7.8.1. Não será convocado para a prova escrita e prática, o candidato que obtiver nota zero ou que não comparecer à prova objetiva de seleção. 7.9.A prova objetiva de seleção deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 7.10. Para fiel cumprimento do item 7.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova objetiva de seleção, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si apenas a folha com o rascunho do cartão de respostas. 7.10.1. O candidato que rubricar, assinar ou identificar por qualquer forma sua prova objetiva de seleção, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso. 7.10.2. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova objetiva de seleção está contido no poder discricionário do julgador. 7.11. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas do dia 9 de outubro de 2014, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda à identificação das provas objetivas de seleção, após sua avaliação. 8. Da prova escrita e prática 8.1.A Prova Escrita e Prática constará de 2 (duas) questões práticas e 4 (quatro) questões teóricas, cujas matérias e respectiva distribuição de questões estão indicadas a seguir. 8.1.1. Cada uma das questões práticas deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) linhas, sendo relacionada preponderantemente ao Programa de Direito Notarial e Registral, podendo conter, de forma complementar, assuntos dos demais ramos do Direito. 8.1.2. Cada questão prática consistirá na elaboração de escritura, ata, ata notarial, edital, registro, instrumento, certidão ou quaisquer outros documentos relativos a atos próprios da atividade notarial e/ou de registro e/ou solução de caso/problema a respeito de tais atividades. 8.1.3. Cada uma das questões teóricas deverá ser respondida sob forma de dissertação, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, correspondendo a questionamento sobre um e/ou mais pontos dos programas de Direito Civil, de Direito Empresarial / Comercial e/ou Direito Tributário. 8.1.4. Cada questão teórica poderá envolver uma ou mais matérias, um ou mais pontos dos programas das matérias relacionadas no item 8.1.3 deste Edital e/ou a aplicação de legislação específica. 8.1.5. Será atribuída nota zero à questão quando: a. Respondida em folha de respostas, ou linhas da folha de respostas diversas daquelas especificadas para tal fim. b. Na resposta à questão, teórica ou prática, não for observado os limites mínimo e máximo de linhas permitidas para tal. 8.2.A prova escrita e prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 8.3.Para participar da prova escrita e prática, serão convocados os candidatos na prova objetiva de seleção e pré-classificados até as seguintes posições limite: a. 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2; b. 8 (oito) vezes o número de vagas para ingresso por remoção, estabelecido no item 2.2; c. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com – PcD, para ingresso por provimento, estabelecido no item 2.2; d. 8 (oito) vezes o número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção, estabelecido no item 2.2. 8.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação para aplicação do item 8.3, em cada uma de suas letras, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota. 8.3.2. O candidato relacionado em mais de uma das situações previstas no item 8.3 efetuará uma única prova nos termos do item 6.1.3, participando das etapas subsequentes nas classificações correspondentes àquelas em que for convocado/relacionado para a prova escrita e prática. 8.4.Os candidatos pré-classificados para a prova escrita e prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 15 de outubro de 2014, no qual será informada a nominata dos convocados, em ordem de pré-classificação, com as respectivas notas. 8.4.1. A confirmação da convocação do candidato far-se-á, de forma complementar, por documento que conterá os dados indicados e o local em que fará a prova escrita e prática. 8.4.2. O Documento de Confirmação da Convocação, com o local e horário da prova, deverá ser retirado pelo candidato por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, após as 18 (dezoito) horas do dia 20 de novembro de 2014. 8.5.A prova escrita e prática será realizada no dia 23 de novembro de 2014 e terá duração de 5 (cinco) horas, iniciando-se a prova tão logo tenha sido concluída a verificação dos materiais usados como consulta pelos candidatos. 8.6.A nota da prova escrita e prática, expressa com 2 (duas) casas decimais, corresponderá à soma das notas de suas questões, sendo a avaliação destas efetuadas nas seguintes escalas: a. Cada questão prática da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 3,0 (três) pontos, com notas de 0 (zero); 0,50 (cinquenta centésimos); 1,0 (um); 1,5 (um inteiro e cinquenta centésimos); 2,0 (dois); 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) ou 3,0 (três) pontos. b. Cada questão teórica da prova escrita e prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 1,0 (um) ponto, com notas de 0 (zero); 0,25 (vinte e cinco centésimos), 0,50 (cinquenta centésimos); 0,75 (setenta e cinco centésimos) ou 1,0 (um) ponto. 8.6.1. A simples citação, transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem do tema considerado. 8.6.2. Na avaliação das questões da prova escrita e prática será também considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional: coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação). 8.7.Serão considerados aprovados na prova escrita e prática, os candidatos que obtiverem nota, igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros). 8.8.As questões práticas da prova escrita e prática deverão ter, explicitamente, indicadas esta condição. 8.9.A prova escrita e prática deverá ser assinada por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar. 8.9.1. Para fiel cumprimento do item 8.9 deste Edital, o candidato, ao encerrar a prova escrita e prática, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas respostas sem qualquer identificação e o caderno de provas, não podendo reter para si qualquer documento desta prova. 8.9.2. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua prova escrita e prática, terá nota zero nesta prova e será excluído do Concurso. 8.9.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação da prova escrita e prática está contido no poder discricionário do julgador. 8.10. Para a realização da prova escrita e prática é admitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas. 8.10.1. Durante a realização da prova escrita e prática é vedada a consulta a livros (exceto para as obras previstas no item 8.10), revistas, folhetos, apostilas ou anotações. 8.11. O descumprimento dos itens 8.9 e/ou 8.10 e seus subitens implicará a eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude. 8.12. Será realizada audiência pública às 16 (dezesseis) horas do dia 7 de janeiro de 2015, na sede do Tribunal de Justiça, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação. 9. das inscrições definitivas e Dos requisitos para a outorga de delegações 9.1.O candidato ao concurso cujo ingresso se dê por provimento deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame: a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que discriminará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), no mínimo, nos últimos cinco anos, o qual servirá como capa; b. prova de ser brasileiro; c. prova de ter idade mínima de dezoito anos; d. prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, comprovado nos termos do item 2.5.1 deste Edital; e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino; f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais; g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu nos últimos 10 (dez) anos; Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos; i. certidões dos cartórios de Distribuição informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos; j. certidão da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça, de serventuário ou no exercício de delegação de serventia extrajudicial que não tenha sido punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, com pena mais gravosa que multa; k. laudos de aptidão física, psicológica e psiquiátrica, emitidos por especialistas das respectivas áreas enunciando as condições de habilitação do candidato em relação a doenças e às exigências da atividade notarial e de registros e à segurança no comportamento. 9.2.O candidato ao concurso cujo provimento se dê por remoção deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória de cumprimento dos requisitos para a outorga de delegações e para sua inscrição definitiva no certame: a. formulário próprio, conforme modelo apresentado no Anexo V, devidamente preenchido, que indicará as atividades profissionais desempenhadas (curriculum-vitae), o qual servirá como capa; b. certidão de titularidade de delegação de serviços notariais ou de registro, em caráter efetivo ou com estabilidade, há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça; c. prova da regularidade da serventia, mediante certidões negativas da Justiça do Trabalho, das receitas Federal, Estadual e Municipal, da Previdência Social e do FGTS; d. certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça de que não foi punido nos 3 (três) anos anteriores à data da primeira publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, com pena mais gravosa que multa; e. prova de quitação ou isenção do serviço militar, se do sexo masculino; f. título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais; g. folhas corridas fornecidas pelos cartórios criminais das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, bem como das polícias Estadual e Federal das localidades onde residiu o candidato nos últimos cinco anos; h. certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal, informativas da existência ou não de qualquer ação cível ou criminal em curso, ajuizada em desfavor do candidato; e i. certidões dos cartórios de Distribuição informativas da existência ou não de protestos em desfavor do candidato, nos locais em que manteve domicílio nos últimos 5 (cinco) anos. 9.3.Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 9 de fevereiro de 2015 a entregar os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e/ou 9.2, no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, no período de 19 de fevereiro de 2015 a 13 de março de 2015, na ordem que se apresentam nestes itens, capeados pelo respectivo curriculum vitae conforme modelo apresentado no Anexo V. 9.3.1. A prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, por meio do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau, previsto no item 9.1 “d”, pode ser comprovada até a data da outorga da delegação. 9.3.2. Os candidatos que não efetuarem a entrega de todos os documentos previstos nos item 9.1 e/ou 9.2, no prazo indicado no item 9.3, com a ressalva do item 9.3.1, serão considerados desistentes do concurso, tendo indeferida sua inscrição definitiva e, portanto, excluídos das etapas seguintes. 10. Da ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Os candidatos que apresentarem documentos nos termos dos itens 9.1 e/ou 9.2 poderão, a critério da Comissão de Concurso, serem submetidos, em caráter reservado, à sindicância sobre sua vida pregressa. 10.1.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à vida pregressa do candidato e aos documentos entregues para atendimento do item 10.1 deste Edital. 10.2. Encerrada a análise da documentação, reunir-se-á a Comissão de Concurso para a avaliação final, aprovando ou não a participação do candidato nas etapas seguintes do concurso. 10.3. O candidato não aprovado em relação à documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e da inscrição definitiva receberá em seu endereço, comunicado formal da Comissão Organizadora do Concurso, esclarecendo as causas de sua não aprovação. 10.4. Os candidatos que tiverem entregue e aprovada a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para outorga de delegações e inscrição definitiva, nos termos do item 9 e seus subitens; que forem aprovados seus exames de sanidade física, mental e aptidão psicológica e não apresentarem fatos desabonadores em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral. 11. Da Prova Oral 11.1. A Prova Oral constará de arguição do candidato, por 3 (três) examinadores, sobre matérias e programas indicados no Anexo IV deste Edital, cujo ponto de arguição será objeto de sorteio para cada candidato. 11.1.1. Poderão ser constituídas Comissões Examinadoras Isoladas para a realização da Prova Oral. 11.1.2. A Comissão Examinadora será composta por um examinador para cada uma das seguintes áreas, objeto da prova oral: a. Direito Notarial e Registral; b. Direito Civil, Direito Empresarial/comercial e Direito Processual Civil; c. Direito Constitucional, Direito Administrativo e Normas Especiais. 11.2. Participarão da prova oral os candidatos que tiverem aprovada sua participação, conforme ato de convocação disponibilizado por meio da internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 3 de abril de 2015, após o encerramento da etapa de análise da documentação. 11.2.1. Por questões de logística, sendo inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para o mesmo dia, estes candidatos poderão ser divididos em grupos. 11.2.2. O ato de convocação indicará a(s) data(s) de prova e o horário de sorteio da ordem de arguição dos candidatos, dentro de cada grupo, se houver. 11.3. Os candidatos serão submetidos às provas orais perante a Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros, sendo que cada membro da Comissão disporá de até dez minutos para arguir e obter respostas de cada candidato, em cada prova. 11.3.1. As provas orais serão públicas e gravado o respectivo áudio. 11.4. O ponto dos programas (número único para os três examinadores), individualizando a matéria a ser arguida, sobre o qual versarão as perguntas de cada um dos examinadores, será sorteado momentos antes da realização da prova, perante o candidato. 11.4.1. O ato de convocação dos candidatos indicará os pontos objeto de sorteio, para cada uma das áreas indicadas no item 11.1.2 deste Edital. 11.5. Cada examinador consignará, em papeletas avulsas e assinadas, nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo elas recolhidas ao final da prova de cada candidato, em envelope que a Coordenação Local de Aplicação de Provas fará lacrar. 11.5.1. A nota de cada prova oral será a média das notas atribuídas por cada examinador ao candidato, expressa com 2 (duas) casas decimais, arredondada estatisticamente. 11.6. Será eliminado o candidato cuja média das notas das provas orais for inferior a 5,00 (cinco inteiros) e/ou obtiver nota inferior a 3,0 (três inteiros) em qualquer das avaliações. 11.7. Será realizada audiência pública no local em que ocorrer a prova oral para que se proceda à divulgação das notas obtidas pelos candidatos, até 30 (trinta) minutos após a conclusão da avaliação do último grupo de candidatos. 12. Da prova de títulos 12.1. Os candidatos serão convocados à Prova Oral e a fazerem a entrega dos documentos pertinentes à Prova de Títulos, os quais deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES, com postagem no período de 9 de abril de 2015 a 24 de abril de 2015. 12.1.1. A critério do interessado, os documentos previstos no item 12.1 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário, respeitado o prazo limite do item 12.1. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 12.2. Para os candidatos a vagas por ingresso por provimento e/ou por remoção, a avaliação dos títulos será efetuada a partir dos seguintes pontos: I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos; III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos; b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto; IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos; b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto; c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto; V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto; VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos]. 12.3. As pontuações previstas nos subitens I e II do item 12.2 não poderão ser contadas de forma cumulativa. 12.4. Os documentos da Prova de Títulos postados ou enviados fora do período indicado no item 12.1 não serão avaliados. 12.5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão utilizar o formulário específico para a apresentação dos títulos indicado no Anexo VI a este Edital, cuja avaliação atenderá, inclusive, os itens ali apontados. 12.6. Os títulos deverão ser apresentados em cópia legível, devidamente autenticada, capeados pelo formulário indicado no item 12.5, devidamente assinado, na ordem deste, em um único conjunto para cada candidato. 12.7. Em não sendo encaminhados os títulos nos termos do item 12.6, os mesmos não serão avaliados. 12.8. Não serão aceitos títulos encaminhados separadamente do formulário indicado no item 12.6, via fax ou via correio eletrônico, bem como não será objeto de avaliação qualquer documento entregue isoladamente ou como parte de um segundo conjunto. 12.9. Não serão recebidos certificados e/ou diplomas originais. 12.10. Não haverá, qualquer que seja a alegação, devolução dos documentos apresentados para a prova de títulos. 12.11. Não serão aceitos protocolos de documentos nem títulos sem comprovação. 12.12. A nota da Prova de Títulos será igual à soma dos pontos obtidos nos diversos itens de avaliação respeitado o limite máximo de 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se o que exceder este limite. 12.13. Deverão ser observados os seguintes aspectos na apresentação dos documentos da Prova de Títulos: I. Item 12.2.I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos; a. O exercício da advocacia está previsto no estatuto da advocacia e da OAB, que estabelece: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.” b. Em relação ao exercício de advocacia, deve ser aplicado o que consta no Regulamento Geral da OAB: “Art. 5º. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.” c. Em relação ao exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, o candidato deve apresentar certidão do órgão público ao qual esteja vinculado, indicando o cargo ocupado, a exigência de ser bacharel em direito para o mesmo cargo e a data de nomeação/designação/contratação e desligamento, se houver. II. Item 12.2.II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos; III. Nos termos do item 12.3 do Edital, haverá uma única pontuação para os itens 12.2.I ou 12.2.II, que são excludentes em relação à pontuação. Desta forma, a pontuação máxima nestes dois itens é 2,0 (dois) pontos. IV. Item 12.2. III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: a) Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos; A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser comprovada: a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu). b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, o ato de homologação ou aprovação do concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato). c. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante. V. Item 12.2.III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: b) Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto; A comprovação do exercício de Magistério Superior deverá ser feita: a. Se exercida em escola/universidade vinculada a qualquer esfera do poder público – por certidão contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu); b. Se exercida em escola vinculada à entidade privada - por declaração da respectiva entidade, contendo os dados do candidato (nome e CPF), nome da(s) disciplina(s) a que estiver vinculado, datas de admissão e de saída (se ocorreu), acompanhada da cópia das folhas da carteira profissional do candidato (folha de identificação, de qualificação e do registro do contrato). c. Este item é computado uma única vez; não sendo considerado como tempo de serviço no magistério, o estágio, a monitoria e a bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante. VI. Item 12.2.IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação: a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2 (dois) pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 1 (um) ponto; c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto; a. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização, desde que atendam às exigências; b. Doutorado e Mestrado são comprovados por diploma devidamente registrado; c. Especialização é comprovada por Certificado, o qual deve atender ao estabelecido na Resolução nº 1, de 08.06.2007, da Comissão de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação/MEC; Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 d. Deverá ser apresentada cópia do verso do diploma ou do certificado, com os respectivos registros sob pena de não ser considerado o documento; e. O diploma ou o certificado poderá ser substituído por certidão ou declaração da Instituição de Ensino em que conste: a) a conclusão do curso pelo candidato e b) que o respectivo diploma ou certificado encontra-se em fase de confecção ou de registro junto aos órgãos competentes. Em caso de Especialização a certidão deverá comprovar explicitamente que foi apresentada monografia e que a mesma foi considerada aprovada. f. A certidão de defesa de tese ou de dissertação e o histórico escolar ou certidão de conclusão de disciplinas (grade curricular) não substituem a certidão ou declaração indicada no item anterior e não constituem prova de conclusão do referido curso. VII. Item 12.2.V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto; a. A certidão ou declaração da entidade ou órgão público deverá indicar com clareza o período em que o candidato atuou e a respectiva carga horária; b. Deverá fazer parte da certidão ou declaração, a indicação expressa que o trabalho desenvolvido foi voluntário, ou seja, não ocorreu qualquer tipo de remuneração pela atividade exercida. VIII.Item 12.2.VI. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos]. a. A comprovação é feita por certidão da Justiça Eleitoral. 13. Da classificação para o provimento das serventias vagas 13.1. A nota final do candidato aprovado no concurso de ingresso por provimento ou ingresso por remoção será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula: NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)]/10, onde: NF=Nota Final P1=Prova Escrita e Prática P2=Prova Oral T=Títulos 13.2. A média final, expressa com 3 (três) casas decimais, será arredondada estatisticamente. 13.3. Os candidatos aprovados serão classificados nos seguintes grupos: a. Candidatos a vagas para ingresso por provimento; b. Candidatos a vagas para ingresso por remoção; c. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento; d. Candidatos a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção. 13.3.1. Nos termos do artigo 42, do Decreto Federal 3.298/99, o candidato que participar da classificação prevista no item 13.3 “c” participará também da classificação prevista no item 13.3 “a” e, o candidato que participar da classificação prevista no item 13.3 “d” participará também da classificação prevista no item 13.3 “b”. 13.4. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei, ou seja, que possuírem 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições. 13.4.1. Para os candidatos que não estejam ao amparo do item anterior (13.4), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a. obtiver maior soma das notas nas provas objetiva de seleção, escrita e prática e oral; b. obtiver maior nota na prova escrita e prática; c. obtiver maior nota na prova oral; d. obtiver maior nota na prova objetiva de seleção; e. exercício na função de jurado; f. tiver a maior idade. 13.4.2. Os documentos de comprovação relativos ao item 13.4.1 “e” deverão ser entregues juntamente com os documentos da Prova de Títulos. 14. Dos Pedidos de Revisão e dos Recursos 14.1. É admitido pedido de revisão quanto: a. ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b. ao não deferimento de inscrição; c. ao não deferimento de condições especiais de prova; d. ao não deferimento de inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD; e. à formulação das questões e respectivos quesitos da prova objetiva de seleção; f. à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção; g. à avaliação da prova objetiva de seleção; h. à convocação para a prova escrita e prática; i. à avaliação da prova escrita e prática; j. à avaliação da prova oral; k. à avaliação da prova de títulos; l. às médias finais e à classificação final do concurso. 14.2. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1 “a” ou 14.1 “b” ou 14.1 “c” ou 14.1 “d” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da decisão até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da decisão. 14.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.1 “a.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 20 de junho de 2014. 14.4. A decisão dos pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “b” e 14.1. “c.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 28 de julho de 2014. 14.5. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “d.” será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 20 de agosto de 2014. 14.6. A prova objetiva de seleção e o gabarito oficial desta prova serão disponibilizados por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 09 (nove) horas do dia subsequente ao da realização da mesma. 14.6.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 14.1. “e”) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva de seleção (item 14.1. “f”) deverá fazê-lo das 09 (nove) horas do dia subsequente ao da realização da mesma até as 18 (dezoito) horas do terceiro dia subsequente ao da realização da prova objetiva de seleção. 14.6.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.6.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 10 de setembro de 2014. 14.7. A avaliação da prova objetiva de seleção, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 15 de outubro de 2014. 14.7.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “g” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.7.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.7.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 23 de outubro de 2014. 14.8. A convocação para a prova escrita e prática será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 15 de outubro de 2014. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 10 14.8.1. Os pedidos de revisão relativos aos itens 14.1. “h” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização da convocação até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização da convocação. 14.8.2. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.8.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 23 de outubro de 2014. 14.9. A avaliação da prova escrita e prática, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as até as 9 (nove) horas do dia 14 de janeiro de 2015. 14.9.1. As folhas respostas da prova escrita e prática serão disponibilizadas por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “i” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.9.3. A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.9.2 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 9 de fevereiro de 2015. 14.10. A avaliação da prova oral, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 4 de maio de 2015. 14.10.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “j” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.10.2.No mesmo período indicado no item 14.10.1, será disponibilizado na sede do Tribunal de Justiça, na Secretaria da Corregedoria, no horário de expediente ordinário, o áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos. 14.10.3.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.10.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 19 de maio de 2015. 14.11. A avaliação da prova de títulos, expressa no respectivo Boletim Individual de Desempenho – BDI será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 20 de maio de 2015. 14.11.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “k” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.11.2.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.11.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 29 de maio de 2015. 14.12. As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados, expressas no Boletim Individual de Desempenho – BDI serão disponibilizadas por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 horas do dia 22 de junho de 2015. 14.12.1.Os pedidos de revisão relativos ao item 14.1. “l” deverão ser interpostos das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do respectivo Boletim de Desempenho Individual – BDI até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do BDI. 14.12.2.A decisão dos pedidos de revisão relativos ao item 14.12.1 será disponibilizada por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, até as 18 (dezoito) horas do dia 1º de julho de 2015. 14.13. A decisão da Banca Examinadora quanto aos pedidos de revisão indicados nos itens 14.1. “e” a 14.1. “l” se constitui em terminativa no âmbito do IESES. 14.14. Os candidatos poderão obter seus documentos individuais (Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, Documento de Convocação à Prova Escrita e Prática – DCPEP ou Boletins de Desempenho Individual - BDI) e ter acesso aos cartões e às folhas respostas da prova escrita e prática por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1, apontando aos respectivos ícones e informando seu número de inscrição e data de nascimento, no formato solicitado. 14.15. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes, que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem e observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital. 14.15.1.Não serão conhecidos pedidos de revisão interpostos coletivamente. 14.15.2.Os pedidos de revisão deverão ser elaborados exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone “Pedidos de Revisão” do endereço eletrônico www.cartorio.tjms.ieses.org. 14.15.3.Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente por meio de seu CPF e data de nascimento. 14.15.4.Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário. 14.15.5.Não haverá hipótese de elaboração do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando-se deserto o pedido que for efetuado de outro modo. 14.15.6.As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital. 14.15.7.As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante. 14.15.8.Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos quando relativos aos itens 14.1. “e”, 14.1. “f” e 14.1. “i”, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição. 14.15.9.O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso estão contidos no poder discricionário do julgador. 14.16. Após a elaboração dos pedidos de revisão e sua remessa (envio) conforme indicado no formulário, aqueles deverão ser impressos e assinados pelo candidato requerente, respeitados os respectivos prazos indicados neste edital. 14.16.1.Os documentos estabelecidos no item 14.16 deverão ser encaminhados via SEDEX para o IESES. 14.16.2.A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 14.16 poderão ser entregues no Tribunal de Justiça, no horário de expediente ordinário. 14.17. O pedido interposto ou postado/entregue fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição do recurso, da postagem, no caso de remessa e de protocolo, no caso de entrega no Tribunal. 14.18. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos. 14.19. É admitido recurso dirigido à Comissão Organizadora do Concurso quanto: a. ao não deferimento dos pedidos de revisão previstos no item 14.1; b. à não aprovação da comprovação de atendimento aos requisitos para outorga de delegação e de inscrição definitiva. 14.20. Os recursos relativos ao item 14.19 deverão ser interpostos: a. Se referentes às decisões dos pedidos de revisão previstos no item 14.19. “a”, no primeiro e segundo dia útil após a disponibilização da decisão; b. Se referente aos itens 14.19. “b”, nos 5 (cinco) dias subsequentes à disponibilização do ato de convocação para a Prova Oral. 14.21. Os recursos relativos ao item 14.19 deverão ser protocolados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no horário de expediente ordinário, com a menção expressa que se relacionam a este Edital. 14.22. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e tiverem indicados o nome do candidato, número de CPF e endereço para correspondência. 14.23. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo. 14.24. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos indicados nos itens 14.19. “a” e 14.19. “b” se constitui em terminativa na esfera administrativa. 15. DA ESCOLHA DE SERVENTIAS 15.1. Julgados os Pedidos de Revisão em relação aos resultados finais e às classificações, a Comissão Organizadora do Concurso aprovará as Classificações Finais do Concurso e seu presidente as encaminhará para a Presidente do Tribunal de Justiça, para a respectiva homologação. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 11 15.2. O Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, o ato de homologação com as relações dos candidatos aprovados, na ordem de classificação, convocando-os, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para, em local, dia e hora designados, em audiência pública, indicar, na rigorosa ordem de classificação, a serventia de preferência do candidato, dentre as relacionadas no edital. 15.3. Impossibilitado de comparecer, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida para o exercício do direito de escolha. 15.4. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação. 15.4.1. O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção. 15.5. É vedada a acumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com cargo ou função pública. 15.6. A escolha das vagas será feita na seguinte ordem: a. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por remoção; b. Vagas para ingresso por remoção; c. Vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para ingresso por provimento; d. Vagas para ingresso por provimento. 15.6.1. As serventias enquadradas no item 15.6. “a” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para ingresso por remoção”. 15.6.2. As serventias enquadradas no item 15.6. “b” ou 15.6. “c” que permanecerem vagas por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) serão revertidas para “Vagas para ingresso por provimento”. 15.7. A vaga revertida ao ingresso por provimento, pela aplicação do item 15.6.2, não será computada para efeito de proporcionalidade a que se refere o art. 16 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. 15.8. O candidato classificado para Vagas Reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência poderá declinar a escolha para este grupo, optando pela escolha, na ordem de sua classificação para vagas não reservadas. 15.8.1. O candidato que fizer a escolha de vaga a partir de sua classificação para Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD restará automaticamente eliminado da escolha e da classificação para vagas não reservadas. 16. Do foro judicial 16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sede do Tribunal de Justiça. 17. Delegação de competência 17.1. Fica delegada competência ao IESES para: a. receber as inscrições preliminares; b. efetuar controle dos valores das inscrições preliminares, creditados em conta específica do Tribunal; c. deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição; d. deferir e indeferir as inscrições preliminares; e. deferir e indeferir, previamente, as inscrições preliminares para concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência – PCD; f. convocação dos candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD, para se submeterem a exame médico oficial; g. deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova; h. emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares; i. elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos; j. convocar os candidatos para a prova escrita e prática e de títulos; k. julgar os pedidos de revisão previstos no item 14.1 deste Edital; e, l. prestar informações sobre o concurso. 18. Disposições finais 18.1. O Concurso Público deverá observar o disposto no Regulamento e Resoluções mencionados neste Edital, independentemente de sua transcrição. 18.2. Os editais previstos serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizados por meio da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1 18.3. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e/ou o IESES não fornecerão exemplares/cópias de questões de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, exceto na forma e nos períodos indicados neste Edital. 18.3.1. O disposto no item 18.3 também se aplica em relação a concursos anteriormente realizados. 18.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim a publicação dos resultados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul. 18.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 18.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, pedido, requerimento, etc. previstos neste Edital, sendo vedado o envio destes, de mais de um candidato, no mesmo envelope. 18.6.1. Em decorrência do item anterior (18.6) não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com tal item. 18.7. São declarados inabilitados para efeito de investidura nos cargos de Notário e Registrador, os portadores de doenças que impossibilitem o exercício da função nos termos da legislação vigente. 18.8. Será excluído do concurso o candidato que: a. fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; e, b. não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da “Ficha de Inscrição”, o candidato deverá encaminhar documento ao Tribunal de Justiça, fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital. 18.9. Será excluído do concurso, por ato do IESES, o candidato que: a. apresentar-se para qualquer prova após o horário estabelecido ou não se apresentar ao local de provas, seja qual for o motivo alegado; b. não apresentar documento de identidade que o identifique; c. tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; d. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; e. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); f. for surpreendido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; g. ausentar-se da sala de provas, em descumprimento a itens deste Edital; e h. recusar-se a proceder a autenticação digital de quaisquer documentos relacionados a este concurso, quando solicitado. 18.9.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 18.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas e dos termos do Regulamento citado, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento. 18.11. Este edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias de sua primeira publicação. 18.11.1.O requerimento de impugnação a que se refere o item 18.11 deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça. 18.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pelo IESES e pela Comissão Organizadora do Concurso. Campo Grande (MS), 7 de maio de 2014. Desembargador Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 ANEXO I – SERVENTIAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E MODALIDE DE INGRESSO Nº COMARCA DATA DE VACÂNCIA DATA DE INSTALAÇÃO MODALIDADE DE INGRESSO DISTRITO ATRIBUIÇÕES 09/09/1985 Provimento 06/01/1986 Provimento 17/07/1986 Remoção 01/11/1988 Provimento 1 Aquidauana Piraputanga Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 2 Aquidauana Taunay Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 3 Aquidauana Camisão 4 Maracaju Sede 5 Ponta Porã Aral Moreira Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 21/03/1990 Provimento 27/08/1990 Remoção Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 6 Anaurilândia Sede Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 7 Campo Grande Anhanduí Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 18/07/1991 Provimento 8 Bela Vista Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 11/09/1991 Provimento 9 Ponta Porã Sede 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto. 10/03/1993 Remoção 10 Ponta Porã Sede 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 08/07/1993 Provimento 11 Campo Grande Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição 16/08/1993 Provimento 12 Amambai Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 27/09/1993 Remoção 13 Iguatemi Sede 08/11/1993 Provimento 14 Amambai Sede 24/01/1994 Provimento 15 Miranda Sede 04/03/1994 Remoção 16 Rio Brilhante Sede 09/05/1994 Provimento 17 Amambai Coronel Sapucaia Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 27/05/1994 Provimento 18 Iguatemi Tacuru Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 02/07/1994 Remoção 19 Dourados Sede 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto 04/07/1994 Provimento 20 Costa Rica Figueirão Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 12/07/1994 Provimento 21 Coxim Sede 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 08/08/1994 Remoção 22 Campo Grande Sede 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição 12/08/1994 Provimento 23 Campo Grande Sede 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição 25/08/1994 Provimento 24 Campo Grande Sede 8º Serviço Notarial 26/10/1994 Remoção 25 Campo Grande Sede 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição 03/11/1994 Provimento 26 Campo Grande Sede 27 Bonito Sede 28 Terenos Sede Diário da Justiça Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço Notarial, de Registro Civil, de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 10/11/1994 10/2/1912 Provimento 10/11/1994 10/7/1920 Remoção 10/11/1994 15/3/1930 Provimento 12 SITUAÇÃO Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26860 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 28221 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26888 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 28221 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE Ação Declaratória nº 003178550.2012.8.12.0001 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26888 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26860 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26860 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Nº COMARCA DISTRITO ATRIBUIÇÕES 29 Camapuã Sede 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 30 Angélica Ipezal 31 Bataiporã 32 33 DATA DE VACÂNCIA DATA DE INSTALAÇÃO MODALIDADE DE INGRESSO 17/11/1994 Provimento Serviço Notarial e Registro Civil das Pessoas Naturais 21/02/1995 Remoção Taquarussu Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 13/03/1995 Provimento Dois Irmãos do Buriti Sede Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 04/12/1995 Provimento Bataguassu Santa Rita do Pardo Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 22/02/1996 Remoção 12/04/1996 Provimento 34 Corumbá Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 35 Paranaíba São João do Aporé Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 06/05/1996 Provimento 36 Rio Negro Corguinho Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 21/02/1997 Remoção 37 Mundo Novo Sede Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 13/08/1997 Provimento 38 Ivinhema Novo Horizonte do Sul Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 24/09/1997 Provimento 05/03/1998 Remoção 39 Corumbá Albuquerque Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 40 Deodápolis Lagoa Bonita Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 10/12/1998 Provimento 41 Caarapó Sede Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 23/03/1999 Provimento 42 Dourados Vila São Pedro Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 20/04/1999 Remoção 43 Itaporã Douradina Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 18/11/1999 Provimento 13/03/2001 Provimento 44 Porto Murtinho Sede 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 45 Anaurilândia Quebracho Serviço Notarial e Registro Civil das Pessoas Naturais 25/03/2002 Remoção 46 Caarapó Juti Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 07/05/2002 Provimento 47 Miranda Bodoquena Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 20/06/2002 Provimento 48 Dourados Vila Vargas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 22/06/2002 Remoção 49 Ponta Porã Sanga Puitã Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 20/03/2003 Provimento 50 Anastácio Sede 09/11/2004 Provimento 51 Jardim Sede 15/12/2004 Remoção 52 Pedro Gomes Sede 27/01/2005 Provimento 53 Maracaju Vista Alegre Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 29/09/2005 Provimento 54 Jardim Guia Lopes da Laguna Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 18/10/2005 Remoção 55 Dourados Indápolis Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 27/02/2006 Provimento 07/08/2006 Provimento 03/10/2006 Remoção 09/11/2006 Provimento 01/11/2007 Provimento 06/11/2008 Remoção 25/11/2009 Provimento 56 Glória de Dourados Sede 57 Aquidauana Sede 58 Rio Verde de MT Sede 59 Coxim Alcinópolis 60 Aquidauana Sede 61 Corumbá Sede Diário da Justiça Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e tutelas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 13 SITUAÇÃO VAGO/SUB JUDICE MS 26889 Em processo de desacumulação (PL n° 098/2013) (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26888 MS 28080; e Recl. 9238 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26889 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26888 MS 28080; e Recl. 9238 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE MS 26888 MS 28080; e Recl. 9238 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE - MS 28080 e Recl. 9238 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE - MS 28080 e Recl. 9238 (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Constou no último certame. VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Nº COMARCA 62 Nova Alvorada do Sul DISTRITO Sede 63 Corumbá Ladário 64 Rio Negro Sede 65 Itaquiraí Sede 66 Fátima do Sul Culturama 67 Aparecida do Taboado Sede 68 Três Lagoas Selvíria 69 Cassilândia Sede 70 Mundo Novo Japorã 71 Fátima do Sul Sede 72 Ponta Porã Antônio João 73 Jardim Sede 74 Aquidauana Sede ATRIBUIÇÕES Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 3º Serviço Notarial e de Registro de Protesto de Títulos Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 3º Serviço Notarial e Tabelionato de Protesto DATA DE VACÂNCIA DATA DE INSTALAÇÃO MODALIDADE DE INGRESSO 18/12/2009 Provimento 14 SITUAÇÃO VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) 14/04/2011 20/8/1900 Remoção 14/04/2011 02/6/1959 Provimento VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) 14/04/2011 27/2/1965 Provimento VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) 14/04/2011 10/12/1983 Remoção VAGO/SUB JUDICE (Autos nº 0816716-08.2013.8.12.0001) Provimento VAGO 13/01/2012 17/01/2012 13/5/1934 Provimento VAGO 17/01/2012 26/1/1949 Remoção VAGO 17/01/2012 02/6/1964 Provimento VAGO 09/03/2012 Provimento VAGO/SUB JUDICE - MS 26889 25/05/2012 Remoção VAGO 11/08/2013 Provimento VAGO 21/08/2013 Provimento VAGO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Informações do candidato Nome: RG: CPF: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Número da Ficha de Inscrição (Boleto) E-mail (endereço para correio eletrônico): EMAIL Composição Familiar Devem ser informados os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato: (obrigatoriamente esposa e filhos dependentes do Imposto de Renda) Nome CPF Parentesco Salário / Renda mensal Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Concurso Edital 001/2013, para outorga de delegações de notas e de registro, que atendo às condições estabelecidas pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007 e aos demais requisitos estabelecidos no referido Edital. , //2014. (Local) (data) (Assinatura) Observações: 1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário. 2. Leia com atenção o item 3.5 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos. ANEXO III – MODELO / FORMULÁRIO PARA REQUERER CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA Nome do Candidato – CPF do Candidato – O candidato acima qualificado, candidato do Concurso Público para ingresso por provimento e/ou remoção de Delegação notariais e registrais - Edital 001/2013 do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, vem requerer condição especial para realização das provas, conforme o respectivo item abaixo que assinala: [ ] Condição Física – Sala de fácil acesso (rampa ou elevador) [ ] Condição Física – Carteira de fácil acesso e/ou com maior espaço ao seu redor [ ] Condição de Lactante – Sala especial para amamentação [ ] Condição Visual – Prova “em Braile” [ ] Condição Visual – Prova ampliada (fonte 24) [ ] Tempo Adicional com justificativa por especialista na área de deficiência Data e assinatura Observações: 1. Não esquecer de juntar cópia do boleto bancário, seu pagamento ou indicação de isenção. 2. Leia com atenção os itens 6.2 e 6.3 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos. 3. Este requerimento não tem qualquer relação com o requerimento destinado a concorrer a vagas reservadas a Pessoas Portadoras de Deficiência. ANEXO IV – PROGRAMAS E PROVAS Atenção: DEVEM SER CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO OCORRIDAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL 1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais. 2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos. 3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade. 4. Lei Federal nº 8.935/94. 5. Lei Federal nº 10.169/00. 6. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. 7. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/71, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 93.240/86. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 15 8. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais. 9. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 – Competência e atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica – Expediente ao Público – Certidões – Comunicações – Disposições Gerais – Princípios Informativos – Livros e Classificadores em Geral e Específicos – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento – Nome – Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 – Competência – Habilitação para Casamento – Proclamas – Casamento – Celebração do Casamento – Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis – Conversão da União Estável em Casamento – Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito – Disposições Gerais – Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário – Emancipação – Interdição – Ausência – Morte Presumida – Curatela – Tutela – Adoção – Investigação de Paternidade – Negatória de Paternidade – Substituição e Destituição do Poder Familiar – Guarda – Averbações – Anotações – Retificações – Restaurações – Suprimentos – Traslados de Assentos Lavrados no Exterior – Opção de Nacionalidade – Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança – Reconhecimento de Filhos – Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos – Reconhecimento de Firmas e Autenticações – Lei Federal nº 8.935/94 – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.815/80 – Lei Federal nº 8.069/90 – Lei Federal nº 8.560/92. 10. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial – Escrituração – Ordem do Serviço – Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. – Publicidade – Certidões. Comunicações. Conservação – Responsabilidade – Da Lavratura dos Atos Notariais – Escritura pública. Requisitos. – Testamentos – Ata Notarial – Procuração – Doações – Cessões – Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas – Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental – Escrituras de Imóveis em Geral – Dos Livros e Classificadores – Traslados e Certidões – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – Cópias e Autenticações – Reconhecimento de Firmas – Da autenticação de documentos – Selo de Autenticidade – Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário – Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ – Central de escrituras e procurações – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – Do Registro de Imóveis em Geral – Processo de Registro – Matrícula – Averbações e Cancelamentos – Bem de Família – Hipoteca – Livros – Princípios de Registro de Imóveis – Fé Pública – Sistema Financeiro da Habitação – Documentos estrangeiros – Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 8.560/92 – Lei Federal nº 11.441/07. 11. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.492/97. 12. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis – Competência – Princípios Informativos – Livros e Classificadores – Certidões – Registros – Averbações – Prenotação – Anotações – Títulos Extrajudiciais e Judiciais – Qualificação – Notificações – Procedimento de Dúvida – Matrícula – Registro – Retificações e Georreferenciamento – Alienação Fiduciária – Parcelamento do Solo Urbano e Rural – Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação – Sistema Financeiro da Habitação – Contratos Imobiliários – Compromisso e Loteamento – Sistema de Financiamento Imobiliário – Reserva Legal – Desafetação – Tombamento – Restrições Convencionais e Legais – Terrenos de Marinha – Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro – Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural – Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis – Bem de Família – Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância – Remição do Imóvel Hipotecado – Diretrizes Gerais Extrajudiciais – Lei Federal nº 6.766/79 – Lei Federal nº 8.935/94 – Lei Federal nº 9.514/97 – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) – Código de Águas– Lei Federal nº 11.977/09 – Lei Federal nº 10.169/00. 13. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade – Livros e Classificadores – Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Escrituração – Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Transcrição e Averbação – Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento – Princípios Informativos – Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades – Lei Federal nº 8.935/94. DIREITO CIVIL 1. Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. 3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Do domicílio. 5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família. 6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. 7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova. 8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. 9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. 10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. 11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais. 12. Do Direito de Família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Da prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família. 13. Dos Títulos de Crédito: Disposições Gerais. Do Título ao Portador. Do Título à Ordem. Do Título Nominativo. 14. Da Responsabilidade Civil: Da Obrigação de Indenizar. Da Indenização. 15. Das Preferências e Privilégios Creditórios. 16. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. 17. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas. 18. Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 19. Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 20. Lei 9.610/98 – Direitos autorais. 21. Lei 10.931/04. 22. Lei 11.441/07. DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL 1. Do Empresário: Da Caracterização e da Inscrição, Da Capacidade. 2. Da Sociedade: Disposições Gerais. 3. Da Sociedade não Personificada: Da Sociedade em Comum, Da Sociedade em Conta de Participação. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 16 4. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples, Da Sociedade em Nome Coletivo, Da Sociedade em Comandita Simples, Da Sociedade Limitada, Da Sociedade Anônima, Da Sociedade em Comandita por Ações, Da Sociedade Cooperativa, Da Sociedade Coligadas, Da Liquidação da Sociedade, Da Transformação da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades, Da Sociedade de Autorização. 5. Do Estabelecimento. 6. Dos Institutos Complementares: Do Registro, Do Nome Empresarial, Dos Prepostos, Da Escrituração. 7. Arbitragem. 8. EIRELI – Lei nº 12.441/11. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Fontes constitucionais do Processo Civil. 2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais). 4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial. 5. Sentença: requisitos e efeitos. 6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes. 7. Liquidação de sentença. 8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90). 9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante. 10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens. 11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. 12. Mandado de Segurança individual e Coletivo. 13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH). 14. Recuperação de Empresas e Falência. 15. Habeas Data e Ação Popular. 16. Estatuto do Idoso. 17. Lei da Ação Civil Pública. 18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis. 19. Lei de Locações. 20. Execução Fiscal. 21. Código de Defesa do Consumidor. 22. Arbitragem. DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos. 2. Poder constituinte. 3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro. 4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil. 5. Princípios fundamentais da República brasileira. 6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade. 7. Organização do Estado. 8. Administração Pública. 9. Organização dos Poderes 10. Ordem econômica e financeira. 11. Ordem social. 12. Proteção ao Meio Ambiente. 13. Família, Criança, Adolescente e Idoso. 14. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.) 16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro. 17. História das Constituições Brasileiras. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração. 2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. 3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente. 4. Servidores públicos e agentes públicos. 5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação. 6. Contratos administrativos. 7. Bens públicos, Desafetação. 8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público. 9. Intervenção do Estado na propriedade. 10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial. 11. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente. 12. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular. 13. Lei Federal nº 9.784/99. DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Conceito. Fontes. Interpretação. 2. Tributos. Espécies. 3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 4. Deferimento. Benefícios fiscais. 5. Pagamento. Prescrição. Decadência. 6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) 8. Imposto de transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI). 9. Imposto de transmissão “inter vivos” por ato gratuito, de bens imóveis. 10. Imposto de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) 12. Imposto de Renda. 13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). 14. Contribuições sociais INSS e FGTS. 15. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio. 16. Fato gerador de obrigação tributária. 17. Responsabilidade tributária. 18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro. 19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 21. Regimento de custas. 22. Emolumentos, custas e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 17 DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 1. Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2. Do concurso de pessoas. 3. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal. 4. Da extinção da punibilidade. 5. Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública. 6. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública. 7. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. 8. Dos crimes contra a ordem tributária. 9. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. 10. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nºs. 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal. Lei nº 11.343/06. Decreto Lei nº 3688/41. Leis nºs. 8072/90 e 8930/94. Lei nº10826/03. Lei nº8137/90 Crimes contra a ordem tributária econômica e contra as relações de consumo. NORMAS ESPECIAIS 1. Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul 2. Diretrizes Gerais Extrajudiciais. 3. Regimento Interno Tribunal Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4. Provimentos e resoluções do CNJ. 5. Legislação estadual sobre atividade notarial e registral 6. Lei(s) Estadual(is) de Custas e Emolumentos 7. Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça de números: a. De 2003 – 1 e 3 b. De 2004 – 3, 4 e 7 c. De 2005 – 1,10, 14, 15 e 17 d. De 2006 – 8 e. De 2007 – 10, 13, 15, 16 e 25 f. De 2008 – 1, 4, 9, 11, 21, 23, 25, 27 e 28 g. De 2009 – 1, 2, 4, 5, 7, 8, 11, 18, 20, 21, 25 e 26 h. De 2010 – 31, 33, 34, 36, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 49, 50, 51 e 52 i. De 2011 – 55, 56, 59, 63, 67 e 68 j. De 2013 – 79, 80, 81, 85, 91, 93 e 94 CONHECIMENTOS GERAIS 1. Assuntos políticos, físicos, econômicos, sociais, artísticos e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos 3 (três) anos. ANEXO V – MODELO/FORMULÁRIO DE CURRICULUM VITAE E PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA DELEGAÇÃO DE OUTORGA E INSCRIÇÃO DEFINITIVA I. Folha Inicial – Capa – Numerada com o número 1. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Concurso Público – Edital 001/2013 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO (OU CONCURSO DE INGRESSO POR REMOÇÃO) (Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar dois conjuntos, já que os mesmos tem avaliação distinta) Nome do Candidato CPF do Candidato II. Folha com Relação dos Documentos Apresentados – Numerada com o número 2. Exemplo a ser seguido para os candidatos a ingresso Item 10.1.a 10.1.b ... 10.1.h Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2) Curriculum Vitae Prova de ser brasileiro ... Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal Número de Folhas Número da Folha Inicial 3 Número da Folha Final Número de Folhas Número da Folha Inicial 3 Número da Folha Final Exemplo a ser seguido para os candidatos a remoção Item 10.2.a 10.2.b .... 10.2.h Descrição (relacionar todas as letras do item 10.2) Curriculum Vitae Certidão de titularidade no serviço notarial ou de registro .... Certidões dos cartórios de Distribuição das justiças Estadual, Eleitoral e Federal III. Folha Final – Contra-Capa – Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados. Este conjunto contém.... () folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas. Data e assinatura. ANEXO VI – MODELO/FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAR DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS I. Folha Inicial – Capa – Numerada com o número 1. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Concurso Público – Edital 001/2013 PROVA DE TÍTULOS (Atenção - o candidato inscrito para as duas modalidades de provimento deverá entregar um único conjunto de títulos, nos termos do item 12.2. Nome do Candidato CPF do Candidato II. Folha com Relação dos Títulos Apresentados – Numerada com o número 2. (A) – Listar somente os títulos que o candidato possui, seguindo rigorosamente a ordem em os mesmos são apresentados no item 12.2 do Edital e como no exemplo a seguir: Título apresentado (A) Número de Folhas Número da Folha Inicial Número da Folha Final Número de Folhas 1 3 Número da Folha Inicial 3 4 Número da Folha Final 3 6 EXEMPLO PARA A FOLHA NÚMERO 2 I. II. Título apresentado Exercício da advocacia Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica .... III. Folha Final – Contra-Capa – Numerada com o número sequencial subsequente à última página dos títulos apresentados. Este conjunto contém.... () folhas, inclusive com esta, devidamente numeradas. Data e assinatura. O conjunto de folhas e títulos deve ser encadernado ou grampeado, de modo a não se ter folhas soltas, arcando o candidato com os prejuízos advindos do não atendimento a esta determinação. *** Diário da Justiça Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 PORTARIA Nº 569, DE 5 DE MAIO DE 2014. Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para fornecimento de equipamentos de processamento da dados com garantia nº 01.061/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de processamento de dados com garantia, na forma do contrato nº 01.061/2014, constante do Processo nº 157.193.0006/2014, CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de 1993, pelo (a) Coordenador (a) de Redes e pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Infraestrutra de Tecnologia, ambos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº 01.061/2014, os servidores ocupantes dos cargos a seguir relacionados: I – o Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tecnologia, Altair Junior Ancelmo Soares; II - o Coordenador da Coordenadoria de Redes, Oscar Belfort de Almeida. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa as designações das funções de confiança dispostas neste artigo, o novo ocupante ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato, independentemente da edição de nova Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do início da vigência do respectivo contrato. Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente *** PORTARIA Nº 570, DE 5 DE MAIO DE 2014. Designa servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato para prestação de serviços com fornecimento de materiais, peças e componentes nº 01.054/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e componentes, de portas giratórias com detectores de metais, instaladas nos prédios do Gabinete dos Desembargadores e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do contrato nº 01.054/2014, constante do Processo nº 157.193.0012/2014, CONSIDERANDO que o contrato em referência terá sua execução acompanhada e fiscalizada nos termos dos art. 66 e 67 da Lei nº 8.666 de 1993, pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Edificações e um Analista Judiciário, ambos da Secretaria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para acompanhar e fiscalizar o contrato de nº 01.054/2014, os servidores a seguir relacionados: I – o Diretor do Departamento de Edificações, Roberto Rodrigues Ribeiro; II - a Analista Judiciário, Rosiley Ferreira Cristaldo. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa a designação da função de confiança dispostas no inciso I deste artigo, o novo ocupante ficará, automaticamente, designado como fiscal do referido contrato, independentemente da edição de nova Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data do início da vigência do respectivo contrato. Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente *** PORTARIA Nº 571, DE 5 DE MAIO DE 2014. Modifica e acrescenta dispositivo à Portaria nº 289, de 1º de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no inciso LIII do art. 166 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995, c/c o § 1º do art. 5º da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e CONSIDERANDO que a Administração do Tribunal de Justiça, em cumprimento ao estabelecido na Meta 26 - implantação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul até 19/12/2014 - tem trabalhado intensamente em projetos, por meio de ações desenvolvidas com o apoio de todos os profissionais da área de saúde, CONSIDERANDO que se encontra em fase inicial o programa de Ginástica Laboral, direcionado aos servidores da Coordenadoria das Varas de Execução Penal, com a participação de médico do Tribunal de Justiça, na especialidade de clínico-geral, atuando como médico do trabalho, CONSIDERANDO que o Programa de Qualidade de Vida, estabelecido na referida Meta, depende do apoio intensificado dos profissionais de saúde, especificamente nas ações de Controle de Hipertensão, Ginástica Laboral, bem como nos exames admissional, periódico e demissional, Diário da Justiça 18 CONSIDERANDO que para a concretização das referidas ações, faz-se necessário reestruturar o Serviço de Saúde, criando grupos específicos para a aplicação, em caráter de continuidade, das atividades previstas em programas e projetos, a fim de atender todas as demandas necessárias para melhor qualidade de vida dos servidores, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do art. 16 e acrescido a este o inciso VIII e o § 5º, da Portaria n. 289, de 1º de fevereiro de 2011, que passam a vigorar nos seguintes termos: “Art. 16.............................................................................................................: .......................................................................................................................... VIII - Coordenadoria de Saúde. .......................................................................................................................... § 4º A Coordenadoria de Saúde prestará atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum de Campo Grande e contará com apoio de servidores ocupantes de cargo efetivo que, designados para desempenhar as atividades específicas inerentes ao atendimento e controle administrativo do serviço saúde e em decorrência da lotação, perceberão o adicional previsto no artigo 105, I, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006. § 5º A Coordenadoria de Saúde dará apoio aos projetos desenvolvidos pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Pessoas, que tenham ações de saúde na melhoria da qualidade de vida no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, participando em todas as fases do processo na área de sua competência. “ (NR) Art. 2º Fica criada, nos termos do § 1º do ar. 5º da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006, uma função de confiança de Coordenador, símbolo PJFC-6, para atuar na Coordenadoria de Saúde. Art. 3º O servidor designado para exercer a função de confiança de Coordenador, deverá cumprir integralmente a carga horária prevista no § 4º do art. 5º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 16 da Portaria n. 289, de 1º de fevereiro de 2011. Campo Grande, 5 de maio de 2014. Des. JOENILDO DE SOUSA CHAVES Presidente *** PORTARIA Nº 572, DE 5 DE MAIO DE 2014. Altera a Portaria nº 535, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a designação dos servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 01.028/2014 Grupo I. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação, jardinagem e copeiragem, a serem realizados nos prédios das comarcas de Angélica, Deodápolis, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Ivinhema, na forma do contrato nº 01.028/2014 - Grupo I, constante do processo nº 157.193.0106/2013, CONSIDERANDO o contido nos itens 1.13 e 1.15 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, cujos textos dispõe, respectivamente, sobre a exclusão da comarca de Angélica, em decorrência de sua desinstalação; bem como sobre a alteração da fiscalização do contrato referente à comarca de Ivinhema, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “b” do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 535, de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º..............................................................................................................: IV –...................................................................................................................: b) o Auxiliar Judiciário I, José Israel Santana. .................................................................................................................”(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso V da Portaria nº 535, de 27 de fevereiro de 2014. Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente *** RESOLUÇÃO Nº 107, DE 30 DE ABRIL DE 2014. Altera dispositivos da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, para redefinir competências estabelecidas pela Resolução nº 106, de 19 de março de 2014. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 83 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, c/c o inciso XX do art.164-A da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995, e CONSIDERANDO que a Resolução nº 106, de 19 de março de 2014, alterou dispositivos da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, para transformar a Central de Cartas Precatórias na 7ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande, CONSIDERANDO que a referida transformação modificou competências de Varas da comarca de Campo Grande, com vistas a uma resposta mais Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, CONSIDERANDO que se faz necessário redefinir determinadas competências estabelecidas pela Resolução supramencionada, com o objetivo dirimir eventuais dúvidas e contraditoriedades, RESOLVE: Art. 1º Ficam modificados a alínea “k”; e os itens 1 e 2 da alínea “z”, todos do art. 2º da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, que passam a vigorar nos seguintes termos: “Art. 2º.............................................................................................................. .......................................................................................................................... k) aos da 1ª e 2ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a competência para processar e julgar as causas criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como as Cartas Precatórias extraídas de processos fundados na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006; .......................................................................................................................... z)...................................................................................................................... 1. processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), bem como os incidentes processuais, excetuando-se os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados; os crimes decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; e as infrações de menor potencial ofensivo, ressalvados os casos de conexão e continência; 2. as execuções definitivas de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade originárias das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; ...............................................................................................................” (NR). Art. 2º Caberá à Direção do Foro da comarca de Campo Grande adotar as providências necessárias para dar cumprimento às disposições contidas nesta Resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 30 de abril de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente *** PORTARIA Nº 573, DE 6 DE MAIO DE 2014. Reajusta o valor do auxílio-educação infantil e altera dispositivo da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições previstas no inciso XLVI do art. 166, da Resolução nº 237, de 21 de setembro de 1995 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a importância da educação infantil às crianças com idade de até cinco anos e onze meses; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 87-B, da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que concede o auxílio-educação infantil aos servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola, CONSIDERANDO o contido no art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que autoriza o reajuste do referido auxílio sempre que for identificada a sua defasagem, RESOLVE: Art. 1º Reajustar em 10% (dez por cento) o valor mensal do Auxílio-Educação Infantil, fixando-o em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a contar de 1º de maio de 2014. Art. 2º Fica modificada a redação do art. 10 da Portaria nº 443, de 11 de março de 2013, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 10. O valor do auxílio-educação será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e será reajustado por ato do Presidente, mediante proposta do DiretorGeral da Secretaria, sempre que for identificada a sua defasagem, observada a disponibilidade orçamentária.” (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 6 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Coordenadora da Infância e Juventude Portaria-CIJ nº 002/2014 Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014. Dispõe sobre o suporte operacional às Varas da Infância e Juventude em relação ao preenchimento do Cadastro Nacional de Adoção e cria o “Dia do Cadastro”. A COORDENADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TJMS, Desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, nos termos do inciso III do artigo 2º da Portaria n. 001, de 17 de março de 2014, CONSIDERANDO que à Coordenadoria da Infância e Juventude incumbe prestar suporte operacional aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional, nos termos do inciso III do artigo 2º da Portaria n. 001, de 17 de março de 2014; CONSIDERANDO o que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a autoridade judiciária deverá providenciar o registro no cadastro estadual e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, de pessoas interessadas na adoção, bem como de crianças e adolescentes em Diário da Justiça 19 regime de acolhimento institucional ou familiar, sob pena de responsabilidade e multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, nos termos dos §8º e §12 do art. 50, do §11 do art. 101 e do parágrafo único do art. 258-A; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Magistratura orientou a Coordenadoria da Infância e Juventude para que coopere com o cumprimento do Provimento n. 32/2013, dando suporte aos magistrados quanto ao preenchimento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da Infância e Juventude deverá realizar as Audiências Concentradas, semestralmente, preferencialmente nos meses de abril e outubro, para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, nos termos do art. 1º do Provimento n. 32/2013; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito da Infância e Juventude é responsável em sua comarca pela operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, bem como pelo preenchimento eletrônico e atualização dos seus dados, conforme se infere do art. 3º do Provimento n. 32/2013 do CNJ; CONSIDERANDO que o CNJ concedeu aos magistrados, com competência em matéria da infância e juventude, o prazo máximo até o dia 29 de junho de 2014 para atualizem o Cadastro Nacional de Adoção, com todos os dados da sua comarca dos pretendentes habilitados e das crianças e adolescentes aptos à adoção, excluindo e corrigindo as inconsistências, consoante dispõe o inciso I do artigo 5º do Provimento n. 36 do CNJ, de 24 de abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prestará suporte operacional aos Juízes da Infância e Juventude, em relação ao preenchimento e atualização do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, viabilizando o cumprimento do disposto no art. 5º, I, do Provimento n. 36 do CNJ, de acordo com o disposto nesta Portaria. Art. 2º. Fica criado o “Dia do Cadastro”, que consiste no atendimento personalizado da Coordenadoria, na última segunda-feira de cada mês, das 14 às 18 horas, em apoio ao magistrado da infância e juventude, de seus servidores ou da equipe multiprofissional, que manuseiam o Cadastro Nacional de Adoção e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, com a finalidade de auxiliar, de orientar e de prestar suporte no procedimento de atualização e alimentação dos referidos cadastros nas comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º. A Vara da Infância e Juventude interessada no atendimento personalizado deverá promover sua inscrição pelo e-mail coord.infancia@ tjms.jus.br, até dois dias úteis anteriores ao Dia do Cadastro para o correspondente agendamento. Art. 4º. O Dia do Cadastro será coordenado e supervisionado por um Juiz de Direito auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude, a quem incumbe: I – agendar o horário do atendimento personalizado à vara da infância e juventude que se inscrever para o Dia do Cadastro; II – prestar o atendimento personalizado à vara da infância e juventude, por telefone, e-mail, MSN Corporativo (pidgin) ou videoconferência, com o objetivo de auxiliar, de orientar e de dar o suporte técnico necessário para a atualização e a alimentação eletrônica do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos; III – escalar a data e o horário do atendimento personalizado à vara da infância e juventude que deixar de fazer a inscrição para participar do Dia do Cadastro, conforme a disponibilidade de horários; IV – elaborar relatório das atividades do dia do cadastro. Art. 5º. Fica designada a Drª Katy Braun do Prado, Juíza auxiliar da Coordenadoria da Infância e Juventude, para coordenar e supervisionar o Dia do Cadastro. Art. 6º. O Juiz de Direito da Infância e Juventude, após o atendimento personalizado, deverá manter o cadastro atualizado e dar cumprimento ao Provimento n. 32/2013 do CNJ, ficando sujeito às interações da Coordenadoria da Infância e Juventude para verificação dos dados estatísticos e da real situação cadastral em sua comarca. Parágrafo único. No caso de descumprimento do Provimento n. 32/2013 do CNJ verificado após o atendimento personalizado do Dia do Cadastro, a Coordenadoria da Infância e Juventude poderá adotar providências de suporte operacional aos magistrados, como propor atividades de capacitação, assim como informar à Corregedoria Geral de Justiça para fins de apoio, orientação e fiscalização. Art. 7º. Maiores informações poderão ser obtidas na Coordenadoria da Infância e Juventude, pelo telefone 3317-3990 ou 3317-3986. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014. Campo Grande, MS, 5 de maio de 2014. (a)Desª Maria Isabel de Matos Rocha Coordenadora da Infância e Juventude Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Atos da Presidência Extrato das portarias baixadas pelo Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 06/5/2014: O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 R E S O L V E: - Conceder, ad referendum do colendo Conselho Superior da Magistratura, à Dra. GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 24/4/2014, nos termos do parágrafo único do artigo 269 do CODJ/MS. P.R.C.(Port. Nº 316/2014). - Conceder, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, à Dra. GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Campo Grande, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, mais 60 (sessenta) dias em prorrogação, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, no período de 25/4/2014 a 21/10/2014, nos termos dos artigos 275 e 275-A do CODJ/MS. P.R.C. (Port. Nº 315/2014). (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do TJMS Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 6 de maio de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. *** Extrato das portarias baixadas pelo Exmo Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 5/5/2014. O Desembargador JOENILDO DE SOUSA CHAVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: Estabelecer as férias do Des. EDUARDO MACHADO ROCHA, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 2º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 15/9 a 4/10/2014, designando o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 312/2014) Retificar parte da Portaria nº 767/2013, publicada no D.J. nº 3011, de 26/11/2013, alterando o período de gozo das férias do Des. MARCELO CÂMARA RASSLAN, Membro deste Tribunal de Justiça, referentes ao 1º semestre de 2014, para serem gozadas no período de 2 a 21/6/2014, designando o Des. João Maria Lós para substituí-lo no período acima. P.R.C. (Port. 314/2014) (a) Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 6 de maio de 2014. Secretaria do Conselho Superior da Magistratura (a) Bel. Christiane Padoa Diretora da Secretaria do C.S.M. Secretaria da Corregedoria-geral de Justiça Corregedoria de Outros Estados AVISO Nº 022/2014-CGJ Processo Eletrônico nº 0012098-08-2014.8.22.1111 O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) Selos de Fiscalização, sendo: 1.488 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito) Tipo Notarial e Registral (laranja) - sequência alfanumérica G1AA0529 a G1AA2016 e 192 (cento e noventa e dois) Tipo Isento (vermelho) - sequência alfanumérica G1AA5809 a G1AA6000, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Registro Civis das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. AVISO Nº 023/2014-CGJ Processo Eletrônico nº 12922-64-2014.8.22.1111 O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 1.439 (um mil, quatrocentos e trinta e nove) Selos de Fiscalização, sendo: 560 (quinhentos e sessenta) Tipo Autenticação (azul) - sequência alfanumérica B3AC0785 a B3AC1344; 96 (noventa e seis) Tipo Certidão (rosa) - sequência alfanumérica B3AA1297 a B3AA1392; 416 (quatrocentos e dezesseis) - Tipo Isento (vermelho) - sequência alfanumérica B3AA1265 a B3AA1680, e 367 (trezentos e sessenta e sete) Tipo Notarial e Registral (laranja) - sequência alfanumérica B3AB0978 a B3AB1344, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaci-Paraná, Comarca de Porto Velho/RO. Publique-se. AVISO Nº 024/2014-CGJ Processo Eletrônico nº 13630-17-2014.8.22.1111 O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 2.975 (dois mil, novecentos e setenta e cinco) Selos de Fiscalização, sendo: 227 (duzentos e vinte e sete) Tipo Isento (antigo - azul) - sequência alfanumérica J0AA0302 a J0AA0528; 1060 (um mil e sessenta) Tipo Certidão (rosa) - sequência alfanumérica J0AA6477 a J0AA7536 e 1688 (um mil, seiscentos e oitenta e oito) Tipo Notarial e Registral (laranja) Diário da Justiça 20 - sequência alfanumérica J0AB3401 a J0AB5088, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protestos, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Município e Comarca de Buritis/ RO. Publique-se. AVISO Nº 025/2014-CGJ Processo Eletrônico nº 15467-10-2014.8.22.1111 O Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, sobre a inutilização de um total de 40 (quarenta) Selos de Fiscalização, Tipo Isento (vermelho) - sequência alfanumérica G4AA0009 a G4AA0048, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Tabelionato de Protestos de Titulos e Documentos do Município e Comarca de Rolim de Moura/RO. Publique-se. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça Campo Grande-MS, 22 de abril de 2014. Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges Corregedora-Geral de Justiça Azenaide Rosselli Alencar Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça *** Aviso nº 073/2014-SEC Expediente nº 4825586/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Palmelo, Comarca de Santa Cruz/GO. -CARTÓRIO 1º OFÍCIO, REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS E ANEXOS Selo para atos isentos nº 1217B000327 a 1217B000950, Selo de Certidão (azul) nº 1217B000549 a 1217B000900, Selo de Padrão (verde) n° 1217B001775 a 1217B001950, n° 1217B001953 a 1217B001999, n° 1217B002001 a 1217B003000. - CARTÓRIO REGISTRO CIVIL Selo para atos isentos nº 0723B000320 a 0723B000400, Selo de Certidão (azul) nº 0723B000549 a 0723B000600. -SELOS QUE ESTAVAM NA POSSE DA OFICIALA ANTERIOR (Elizabete Alves Gonçalves) E QUE FORAM REPASSADOS Selo de certidão em forma de relação 01 ato (amarelo) n° 1217B000001 a 1217B000100. Selo de certidão em forma de relação 10 atos (laranja) nº 1217B000001 a 1217B000100. Selo de Certidão em forma de Relação 100 atos (cinza) n° 1217B000001 a 1217B000100. Aviso nº 074/2014-SEC Expediente nº 4825497/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Aloândia, Comarca de Joviânia/GO. 1) Selo Verde (Padrão) 0483B003146 a 0483B004000 2) Selo Vermelho (Isento) 0483A000036 a 0483A000100 3) Selo Azul (Certidão/Traslado) 0483B002260 a 0483B003500 4) Selo Rosa (Autenticação) 0483B004714 a 0483B005500 5) Selo Marrom (Reconhecimento de firma) 0483B009923 a 0483B010300 6) Selo Amarelo (Selo de autenticidade -1 ato) 0483A000034 a 0483a000100 7) Selo Laranja (Selo de autenticidade -10 atos) 0483A000008 a 0483A000100 8) Selo Cinza (Selo de autenticidade -100 atos) 0483A000001 a 0483A000100 Aviso nº 075/2014-SEC Expediente nº 4825471/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Joviânia/GO. 1) SeloVerde (Padrão) 0482B000729 a 0482B001100 2) SeloVermelho (Isento) 0482B001332 a 0482B001700 3) Selo Azul (Certidão/Traslado) 0482B002181 a 0482B002500 4) Selo Rosa (Autenticação) 0482B017428 a 0482B018500 5) Selo Marrom (Reconhecimento de firma) 0482B017625 a 0482B018000 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Aviso nº 076/2014-SEC Expediente nº 4825551/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, ambos da Comarca de Araçu/GO. - Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelião e Oficial de Reg. De Contratos Marítimos da Comarca de Araçu SELOS AZUL CERTIDÃO/TRASLADO: Selo nº 0094B000023 a 0094B000100 SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO: Selo nº 0094A000040 a 0094A000100 SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS: Selos nº 0094A000004 a 0094A000100 e 0094A000101 a 0094A000300 SELO ISENTO: Selos nº 0094B001126 A 0094B001500 SELO VERDE PADRÃO: Selos n°0094A000941 A 0094A001000 e 0094B000201 a 0094B000400 - Oficial de Registro o Imóvel. de Reg. De Tit. O Doc. Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das P. Nat.de Int. e Tutelas SELOS AZUL CERTIDÃO/TRASLADO: Selo n° 0093B002201 a 0093B003900 SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO: Selo n° 0093A000047 a 0093A000100 SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS: Selos n° 0093A000018 a 0093A000293 SELOS CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 100 ATOS: Selos nº 0093A000001 a 0093A000200 SELO ISENTO: Selos n° 0093B000152 a 0093B001100 SELO VERDE PADRÃO: Selos n° 0094B000531 a 0094B000900 Aviso nº 077/2014-SEC Expediente nº 4769813/2013 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Anápolis (1º Registro de Pessoas Jurídicas. Títulos. Documentos e Protestos e o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição), bem como as Serventias Extrajudiciais dos Distritos Judiciários de Ouro Verde, Souzânia e Interlândia, ambos da Comarca de Anápolis/GO. - Serventia Extrajudicial do Distrito Judiciário de Ouro Verde de Goiás Selo Padrão n° 0065B002006 ao 0065B002300 Certidão/Traslado n° 0065B002051 a 0065B002400 Selos Isento n° 0065B00175 ao 0065B00300 - 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Anápolis Selo Cinza: 0055B002735 a 0055B002800 Selo Laranja: 0055A000284 a 0055A000400 Selo Vermelho: 0055B000538 a 0055B000800 - Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis CERTIDÃO/TRASLADO de n° 0054B77627 a 0054B79000; ISENTO de n° 0054B24901 a 0054B28000; e AUTENTICAÇÃO de n° 0054B000001 a 0054B001000 este último recebido por engano da Thomas Greg & Sons, não utilizados nesta serventia. - Cartório do Registro Civil e Anexo do Tabelionato do Distrito Judiciário de Souzânia, Termo e Comarca de Anápolis SELO AZUL (CERTIDÃO)- 0064B000676 A 0064B000800 SELO VERMELHO (ISENTO) - 0064B000751 A 0064B000900 SELO VERDE (PADRÃO)- 0064A000003 A 0064A0000100 - 006400001 A 0064B0000100 SELO MARRON (RECONHECIMENTO DE FIRMA) - 0064B000106 A 00064B200 SELO ROXO (AUTENTICAÇÕES) - 0064B000001 A 0064B000400 - Serventia Extrajudicial do Distrito Judiciário de Interlândia Selo azul (certidão) - 0062B002231 e 0062B002250 Selo Vermelho (Isento) - 0062B001451 a 0062B001550 Selo Verde (Padrão) - 0062A000271 a 0062A000299 e 0062B000001 a 0062B000100 Selo Marrom (Reconhecimento de Firma) - 0062B000301 a 0062B000400 Selo Roxo (Autenticações) - 0062B001201 a 0062B001900 Aviso nº 078/2014-SEC Expediente nº 4825519/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização dos selos físicos do Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Diário da Justiça 21 Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Mundo Novo, Comarca de Nova Crixás/GO. -Certidão em forma de relação - 100 atos: 0739A000053 a 0739A000100 do fabricante RR DONNELLEY MOORE. Certidão em forma de relação - 100 atos: 0739B000001 a 0739B000100 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Certidão em forma de relação - 10 atos: 0739B000057 a 0739B000100 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Certidão em forma de relação - 1 ato: 0739B000150 a 0739B000300 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Autenticação: 0739B018706 a 0739B019100 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Reconhecimento de firma: 0739B019101 a 0739B019400 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Certidão/Traslado: 0739B003487 a 0739B003600 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Padrão: 0739B008454 a 0739B008600 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. -Isento: 0739B001241 a 0739B001300 do fabricante THOMAS GREG & SONS DO BRASIL LTDA. Aviso nº 079/2014-SEC Expediente nº 4825560/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rialma (Cartório de Registro de Imóveis e Primeiro Tabelionato de Notas, com atribuição de Protestos e o Tabelionato de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas) e as Serventias Extrajudiciais do Distrito Judiciário de Santa Isabel (Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas). - Serviço de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Anexos da Comarca de Rialma a) selos roxa - autenticações - 0682B044164 a 0682B044500 b) selos vermelha - isento - 0682B001648 a 0682B002000 c) selos azul - certidão/traslado - 0682B007002 a 0682B007100 d) selos verde - padrão - 0682B017735 a 0682B018300 e) selos marron - reconhecimento de firmas - 0682B049849 a 0682B050800 f) selos sépia - 01 ato - 0682B000185 a 0682B000500 g) selos laranja - 10 atos - 0682A000051 a 0682A000200 h) selos cinza - 100 atos - 0682A000061 a 0682A000100 - Cartório do 1º Ofício e Anexos de Santa Isabel LARANJA - Certidão em forma de Relação - 10 atos. (Donnelley Moore). 0685A0001 à 0685A0100 SÉPIA - Certidão em forma de Relação - 01 ato. (Donnelley Moore). 0685A0001 à 0685A0200 AZUL - Certidão/Traslado. (Thomas Greg & Sons). 0685B3744 à 0685B4200 VERDE - Padrão. (Thomas Greg & Sons). 0685B5759 à 0685B6200 MARROM - Reconhecimento de Firmas. (Thomas Greg & Sons). 0685B6545 à 0685B6900 ROXO - Autenticação. (Thomas Greg & Sons). 0685B6968 à 0685B7200 VERMELHO - Isento. (Thomas Greg & Sons). 0685B1408 à 0685B1800 Aviso nº 080/2014-SEC Expediente nº 4825454/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização dos selos físicos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rubiataba/GO. Tipo de selo: Isento - Faixa de Selo: 1089B000897-1089B001200 - Ocorrência: Cancelado Aviso nº 081/2014-SEC Expediente nº 4827309/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as CorregedoriasGerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do Distrito Judiciário de Campinaçu, Comarca de Minaçu/GO. SELOS CERTIDÃO/TRASLADO 0519B000765 AO 0519B0001200 - Já informado SELOS AUTENTICAÇÃO 0519B007061 AO 0519B007500 - Já informado Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 0519B006201 AO 0519B006600 - Ratificação SELOS RECONHECIMENTO DE FIRMA 0519B004981 AO 0519B005600 - Já informado Obs. - Os selos de número 0519B005550 a 0519B005571, perfazendo um total de 21 selos foram usados fora da sequência, mas põem foram descrito no livro de uso de selos e contabilizados. Justificação da observação - Após a relação numérica dos selos, já definida houve uso destes selos chegando ao 0519B005590 um aumento de 19 selos perfazendo um total de 40 selos usados fora da sequência. SELOS ISENTO 0519B000401 AO 0519B000900 - Já informado 0519B000301 AO 0519B000400 - Ratificação AUTENTICAÇÃO 0519B007061 0519B007062 0519B007063 0519B007064 0519B007066 0519B007067 0519B007068 0519B007069 0519B007071 0519B007072 0519B007073 0519B007074 0519B007076 0519B007077 0519B007078 0519B007079 0519B007081 0519B007082 05196007083 0519B007084 0519B007086 0519B007087 0519B007088 0519B007089 0519B007091 0519B007092 0519B007092 0519B007094 0519B007096 0519B007097 0519B007098 0519B007099 0519B007001 0519B007002 0519B007003 0519B007004 0519B007006 0519B007007 0519B007008 0519B007009 0519B007011 0519B007012 0519B007013 0519B007014 0519B007016 0519B007017 0519B007018 0519B007019 0519B007021 0519B007022 0519B007023 0519B007024 0519B007026 0519B007027 0519B007028 0519B007029 0519B007031 0519B007032 0519B007033 0519B007034 0519B007036 0519B007037 0519B007038 0519B007039 0519B007041 0519B007042 0519B007043 0519B007044 0519B007046 0519B007047 05196007048 0519B007049 0519B007051 0519B007052 0519B007053 0519B007054 0519B007056 0519B007057 0519B007058 0519B007059 0519B007061 0519B007062 0519B007063 0519B007064 0519B007066 0519B007067 0519B007068 0519B007069 0519B007071 0519B007072 0519B007073 0519B007074 0519B007076 0519B007077 0519B007078 0519B007079 0519BC07081 0519B007082 0519B007083 0519B007084 0519B007086 0519B007087 0519B007088 0519B007089 0519B007091 0519B007092 0519B007093 0519BC07094 0519B007096 0519B007097 0519B007098 0519B007099 0519B007101 0519B007102 0519B007103 0519B007104 0519B007106 0519B007107 0519B007108 0519B007109 0519B007111 0519B007112 0519B007113 0519B007114 0519B007116 0519B007117 0519B007118 0519B007119 0519B007121 0519B007122 0519B007123 0519B007124 0519B007126 0519B007127 0519B007128 0519B007129 0519B007131 0519B007132 0519B007133 0519B007134 0519B007136 0519B007137 0519B007138 0519B007139 0519B007141 0519B007142 0519B007143 0519B007144 0519B007146 0519B007147 0519B007148 0519B007149 0519B007151 0519B007152 0519B007153 0519B007154 0519B007156 0519B007157 0519B007158 0519B007159 0519B007161 0519B007162 0519B007163 0519B007164 0519B007166 0519B007167 0519B007168 0519B007169 0519B007171 0519B007172 0519B007173 0519B007174 0519B007176 0519B007177 0519B007178 0519B007179 0519B007181 0519B007182 0519B007183 0519B007184 0519B007186 0519B007187 0519B007188 0519B007189 0519B007191 0519B007192 0519B007193 0519B007194 0519B007196 0519B007197 0519B007198 0519B007199 0519B007201 0519B007202 0519B007203 0519B007204 0519B007206 0519B007207 0519B007208 0519B007209 0519B007211 0519B007212 0519B007213 0519B007214 0519B007216 0519B007217 0519B007218 0519B007219 0519B007221 0519B007222 0519B007223 0519B007224 0519B007226 0519B007227 0519B007228 0519B007229 0519B007231 0519B007232 0519B007233 0519B007234 0519B007236 0519B007237 0519B007238 0519B007239 0519B007241 0519B007242 0519B007243 0519B007244 0519B007246 0519B007247 0519B007248 0519B007249 0519B007251 0519B007252 0519B007253 0519B007254 0519B007256 0519B007257 0519B007258 0519B007259 0519B007261 0519B007262 0519B007263 0519B007264 0519B007266 0519B007267 0519B007268 0519B007269 0519B007271 0519B007272 0519B007273 0519B007274 0519B007276 0519B007277 0519B007278 0519B007279 0519B007281 0519B007282 0519B007283 0519B007284 0519B007286 0519B007287 0519B007288 0519B007289 0519B007291 0519B007292 0519B007293 0519B007294 0519B007296 0519B007297 0519B007298 0519B007299 0519B007301 0519B007302 0519B007303 0519B007304 0519B007306 0519B007307 0519B007308 0519B007309 0519B007311 0519B007312 0519B007313 0519B007314 0519B007316 0519B007317 0519B007318 0519B007319 0519B007321 0519B007322 0519B007323 0519B007324 0519B007326 0519B007327 0519B007328 0519B007329 0519B007331 0519B007332 0519B007333 0519B007334 Diário da Justiça 0519B007065 0519B007070 0519B007075 0519B007080 0519B007085 0519B007090 0519B007095 0519B007100 0519B007005 0519B007010 0519B007015 0519B007020 0519B007025 0519B007030 0519B007035 0519B007040 0519B007045 0519B007050 0519B007055 0519B007060 0519B007065 0519B007070 0519B007075 0519B007080 0519B007085 0519B007090 0519B007095 0519B007100 0519B007105 0519B007110 0519B007115 0519B007120 0519B007125 0519B007130 0519B007135 0519B007140 0519B007145 0519B007150 0519B007155 0519B007160 0519B007165 0519B007170 0519B007175 0519B007180 0519B007185 0519B007190 0519B007195 0519B007200 0519B007205 0519B007210 0519B007215 0519B007220 0519B007225 0519B007230 0519B007235 0519B007240 0519B007245 0519B007250 0519B007255 0519B007260 0519B007265 0519B007270 0519B007275 0519B007280 0519B007285 0519B007290 0519B007295 0519B007300 0519B007305 0519B007310 0519B007315 0519B007320 0519B007325 0519B007330 0519B007335 22 0519B007336 0519B007337 0519B007338 0519B007339 0519B007340 0519B007341 0519B007342 0519B007343 0519B007344 0519B007345 0519B007346 0519B007347 0519B007348 0519B007349 0519B007350 0519B007351 0519B007352 0519B007353 0519B007354 0519B007355 0519B007356 0519B007357 0519B007358 0519B007359 0519B007360 0519B007361 0519B007362 0519B007363 0519B007364 0519B007365 0519B007366 0519B007367 0519B007368 0519B007369 0519B007370 0519B007371 0519B007372 0519B007373 0519B007374 0519B007375 0519B007376 0519B007377 0519B007378 0519B007379 0519B007380 0519B007381 0519B007382 0519B007383 0519B007384 0519B007385 0519B007386 0519B007387 0519B007388 0519B007389 0519B007390 0519B007391 0519B007392 0519B007393 0519B007394 0519B007395 0519B007396 0519B007397 0519B007398 0519B007399 0519B007400 0519B007401 0519B007402 0519B007403 0519B007404 0519B007405 0519B007405 0519B007406 0519B007408 0519B007409 0519B007410 0519B007411 0519B007412 0519B007413 0519B007414 0519B007415 0519B007416 0519B007417 0519B007418 0519B007419 0519B007420 0519B007421 0519B007422 0519B007423 0519B007424 0519B007425 0519B007426 0519B007427 0519B007428 0519B007429 0519B007430 0519B007431 0519B007432 0519B007433 0519B007434 0519B007435 0519B007436 0519B007437 0519B007438 0519B007439 0519B007440 0519B007441 0519B007442 0519B007443 0519B007444 0519B007445 0519B007446 0519B007447 0519B007448 0519B007449 0519B007450 0519B007451 0519B007452 0519B007453 0519B007454 0519B007455 0519B007456 0519B007457 0519B007458 0519B007459 0519B007460 0519B007461 0519B007462 0519B007463 0519B007464 0519B007465 0519B007466 0519B007467 0519B007468 0519B007469 0519B007470 0519B007471 0519B007472 0519B007473 0519B007474 0519B007475 0519B007476 0519B007477 0519B007478 0519B007479 0519B007480 0519B007481 0519B007482 0519B007483 0519B007484 0519B007485 0519B007486 0519B007487 0519B007488 0519B007489 0519B007490 0519B007491 0519B007492 0519B007493 0519B007494 0519B007495 0519B007496 0519B007497 0519B007498 0519B007499 0519B007500 RECONHECIMENTO DE FIRMA 0519B004981 0519B004982 0519B004983 0519B004984 0519B004985 0519B004986 0519B004987 0519B004988 0519B004989 0519B004990 0519B004991 0519B004992 0519B004993 0519B004994 0519B004995 0519B004999 0519B004999 0519B004999 0519B004999 0519B005000 0519B005001 0519B005002 0519B005003 0519B005004 0519B005005 0519B005006 0519B005007 0519B005008 0519B005009 0519B005010 0519B005011 0519B005012 0519B005013 0519B005014 0519B005015 0519B005016 0519B005017 0519B005018 0519B005019 0519B005020 0519B005021 0519B005022 0519B005023 0519B005024 0519B005025 0519B005026 0519B005027 0519B005028 0519B005029 0519B005030 0519B005031 0519B005032 0519B005033 0519B005034 0519B005035 0519B005036 0519B005037 0519B005038 0519B005039 0519B005040 0519B005041 0519B005042 0519B005043 0519B005044 0519B005045 0519B005046 0519B005047 0519B005048 0519B005049 0519B005050 0519B005051 0519B005052 0519B005053 0519B005054 0519B005055 0519B005056 0519B005057 0519B005058 0519B005059 0519B005060 0519B005061 0519B005062 0519B005063 0519B005064 0519B005065 0519B005069 0519B005070 0519B005071 0519B005072 0519B005073 0519B005074 0519B005075 0519B005076 0519B005077 0519B005078 0519B005079 0519B005080 0519B005081 0519B005082 0519B005083 0519B005084 0519B005085 0519B005086 0519B005087 0519B005088 0519B005089 0519B005090 0519B005091 0519B005092 0519B005093 0519B005094 0519B005095 0519B005096 0519B005097 0519B005098 0519B005099 0519B005100 0519B005101 0519B005102 0519B005103 0519B005104 0519B005105 0519B005106 0519B005107 0519B005108 0519B005109 0519B005110 0519B005111 0519B005112 0519B005113 0519B005114 0519B005115 0519B005116 0519B005117 0519B005118 0519B005119 0519B005120 0519B005121 0519B005122 0519B005123 0519B005124 0519B005125 0519B005126 0519B005127 0519B005128 0519B005129 0519B005130 0519B005131 0519B005132 0519B005133 0519B005134 0519B005135 0519B005136 0519B005137 0519B005138 0519B005139 0519B005140 0519B005141 0519B005142 0519B005143 0519B005144 0519B005145 0519B005146 0519B005147 0519B005148 0519B005149 0519B005150 0519B005151 0519B005152 0519B005153 0519B005154 0519B005155 0519B005156 0519B005157 0519B005158 0519B005159 0519B005160 0519B005161 0519B005162 0519B005163 0519B005164 0519B005165 0519B005166 0519B005167 0519B005168 0519B005169 0519B005170 0519B005171 0519B005172 0519B005173 0519B005174 0519B005175 0519B005176 0519B005181 0519B005186 0519B005191 0519B005196 0519B005201 0519B005206 0519B005211 0519B005216 0519B005221 0519B005226 0519B005231 0519B005236 0519B005241 0519B005246 0519B005251 0519B005256 0519B005261 0519B005266 0519B005271 0519B005276 0519B005281 0519B005286 0519B005291 0519B005296 0519B005301 0519B005206 0519B005311 0519B005316 0519B005321 0519B005326 0519B005331 0519B005336 0519B005341 0519B005346 0519B005351 0519B005356 0519B005361 0519B005366 0519B005371 0519B005376 0519B005381 0519B005386 0519B005391 0519B005396 0519B005401 0519B005406 0519B005411 0519B005416 0519B005421 0519B005426 0519B005177 0519B005182 0519B005187 0519B005192 0519B005197 0519B005202 0519B005207 0519B005212 0519B005217 0519B005222 0519B005227 0519B005232 0519B005237 0519B005242 0519B005247 0519B005252 0519B005257 0519B005262 0519B005267 0519B005272 0519B005277 0519B005282 0519B005287 0519B005292 0519B005297 0519B005302 0519B005307 0519B005312 0519B005317 0519B005322 0519B005327 0519B005332 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 0519B005337 0519B005342 0519B005347 0519B005352 0519B005357 0519B005362 0519B005367 0519B005372 0519B005377 0519B005382 0519B005387 0519B005392 0519B005397 0519B005402 0519B005407 0519B005412 0519B005417 0519B005422 0519B005427 0519B005178 0519B005183 0519B005188 0519B005193 0519B005198 0519B005203 0519B005208 0519B005213 0519B005218 0519B005223 0519B005228 0519B005233 0519B005238 0519B005243 0519B005248 0519B005253 0519B005258 0519B005263 0519B005268 0519B005273 0519B005278 0519B005283 0519B005288 0519B005293 0519B005298 0519B005303 0519B005308 0519B005313 0519B005318 0519B005323 0519B005328 0519B005333 0519B005338 0519B005343 0519B005348 0519B005353 0519B005358 0519B005363 0519B005368 0519B005373 0519B005378 0519B005383 0519B005388 0519B005393 0519B005398 0519B005403 0519B005408 0519B005413 0519B005418 0519B005423 0519B005428 0519B005179 0519B005184 0519B005189 0519B005194 0519B005199 0519B005204 0519B005209 0519B005214 0519B005219 0519B005224 0519B005229 0519B005234 0519B005239 0519B005244 0519B005249 0519B005254 0519B005259 0519B005264 0519B005269 0519B005274 0519B005279 0519B005284 0519B005289 0519B005294 0519B005299 0519B005304 0519B005309 0519B005314 0519B005319 0519B005324 0519B005329 0519B005334 0519B005339 0519B005344 0519B005349 0519B005354 0519B005359 0519B005364 0519B005369 0519B005374 0519B005379 0519B005384 0519B005389 0519B005394 0519B005399 0519B005404 0519B005409 0519B005414 0519B005419 0519B005424 0519B005429 0519B005180 0519B005185 0519B005190 0519B005195 0519B005200 0519B005205 0519B005210 0519B005215 0519B005220 0519B005225 0519B005230 0519B005235 0519B005240 0519B005245 0519B005250 0519B005255 0519B005260 0519B005265 0519B005270 0519B005275 0519B005280 0519B005285 0519B005290 0519B005295 0519B005300 0519B005305 0519B005310 0519B005315 0519B005320 0519B005325 0519B005330 0519B005335 0519B005340 0519B005345 0519B005350 0519B005355 0519B005360 0519B005365 0519B005370 0519B005375 0519B005380 0519B005385 0519B005390 0519B005395 0519B005400 0519B005405 0519B005410 0519B005415 0519B005420 0519B005425 0519B005430 0519B005431 0519B005432 0519B005433 0519B005434 0519B005435 0519B005436 0519B005437 0519B005438 0519B005439 0519B005440 0519B005441 0519B005442 0519B005443 0519B005444 0519B005445 0519B005446 0519B005447 0519B005448 0519B005449 0519B005450 0519B005451 0519B005452 0519B005453 0519B005454 0S19B005455 0519B005456 0519B005457 0519B005458 0519B005459 0519B005460 0519B005461 0519B005462 0519B005463 0519B005464 0519B005465 0519B005466 0519B005467 0519B005468 0519B005469 0519B005470 0519B005471 0519B005472 0519B005473 0519B005474 0519B005475 0519B005475 0519B005476 0519B005477 0519B005478 0519B005479 0519B005480 0519B005481 0519B005482 0519B005483 0519B005484 0519B005485 0519B005486 0519B005487 0519B005488 0519B005489 0519B005490 0519B005491 0519B005492 0519B005493 0519B005494 0519B005495 0519B005496 0519B005497 0519B005498 0519B005499 0519B005500 0519B005501 0519B005502 0519B005503 0519B005504 0519B005505 0519B005506 0519B005507 0519B005508 0519B005509 0519B005510 0519B005511 0519B005512 0519B005513 0519B005514 0519B005515 0519B005516 0519B005517 0519B005518 0519B005519 0519B005520 0519B005521 0519B005522 0519B005523 0519B005524 0519B005525 0519B005526 0519B005527 0519B005528 0519B005529 0519B005530 0519B005531 0519B005532 0519B005533 0519B005534 0519B005535 0519B005536 0519B005537 0519B005538 0519B005539 0519B005540 0519B005541 0519B005542 0519B005543 0519B005544 0519B005545 0519B005546 0519B005547 0519B005548 0519B005549 0519B005550 0519B005591 0519B005592 0519B005593 0519B005594 0519B005595 0519B005596 0519B005597 0519B005598 0519B005599 0519B005600 Obs. - * Os selos de número 0519B005551 a 0519B005590, perfazendo um total de 40 selos foram usados fora da sequência, mas põem foram descrito no livro de uso de selos e contabilizados. CERTIDÃO/TRASLADO 0519B000765 0519B000766 0519B000767 0519B000768 0519B000769 0519B000770 0519B000771 0519B000772 0519B000773 0519B000774 0519B000775 0519B000776 0519B000777 0519B000778 0519B000779 0519B000780 0519B000781 0519B000782 0519B000783 0519B000784 0519B000785 0519B000786 0519B000787 0519B000788 0519B000789 0519B000790 0519B000791 0519B000792 0519B000793 0519B000794 0519B000795 0519B000796 0519B000797 0519B000798 0519B000799 0519B000800 0519B000001 0519B000802 0519B000803 0519B000804 0519B000805 0519B000806 0519B000807 0519B000808 0519B000809 0519B000810 0519B000811 0519B000812 0519B000813 0519B000814 0519B000815 0519B000816 0519B000817 0519B000818 0519B000819 0519B000820 0519B000821 0519B000822 0519B000822 0519B000824 0519B000825 0519B000826 0519B000827 0519B000828 0519B000829 0519B000830 0519B000831 0519B000832 0519B000833 0519B000834 0519B000835 0519B000836 0519B000837 0519B000838 0519B000839 0519B000840 0519B000841 0519B000842 0519B000843 0519B000844 0519B000845 0519B000846 0519B000847 0519B000848 0519B000849 0519B000850 0519B000851 0519B000852 0519B000853 0519B000854 0519B000855 0519B000856 0519B000857 0519B000858 0519B000859 0519B000860 0519B000861 0519B000862 0519B000863 0519B000864 0519B000865 0519B000866 0519B000867 0519B000868 0519B000869 0519B000870 0519B000871 0519B000872 0519B000873 0519B000874 0519B000875 0519B000876 0519B000877 0519B000878 0519B000879 0519B000880 0519B000881 0519B000882 0519B000883 0519B000884 Diário da Justiça 23 0519B000885 0519B000886 0519B000887 0519B000888 0519B000889 0519B000890 0519B000891 0519B000892 0519B000893 0519B000894 0519B000895 0519B000896 0519B000897 0519B0C0898 0519B000899 0519B000900 0519B000901 0519B000902 0519B000903 0519B000904 0519B000905 0519B000906 0519B000907 0519B000908 0519B000909 0519B000910 0519B000911 0519B000912 0519B000913 0519B000914 0519B000915 0519B000916 0519B000917 0519B000918 0519B000919 0519B000920 0519B000921 0519B000922 0519B000922 0519B000924 0519B000925 0519B000926 0519B000927 0519B000928 0519B000929 0519B000930 0519B000931 0519B000932 0519B000933 0519B000934 0519B000935 0519B000936 0519B000937 0519B000938 0519B000939 0519B000940 0519B000941 0519B000942 0519B000943 0519B000944 0519B000945 0519B000946 0519B000947 0519B000948 0519B000949 0519B000950 0519B000951 0519B000952 0519B000953 0519B000954 0519B000955 0519B000956 0519B000957 0519B000958 0519B000959 0519B000960 0519B000961 0519B000962 0519B000963 0519B000964 0519B000965 0519B000966 0519B000967 0519B000968 0519B000969 0519B000970 0519B000971 0519B000972 0519B000973 0519B000974 0519B000975 0519B000976 0519B000977 0519B000978 05198000979 0519B000980 0519B000981 0519B000982 0519B000983 0519B000984 0519B000985 0519B000986 0519B000987 0519B000988 0519B000989 0519B000990 0519B000991 0519B000992 0519B000993 0519B000994 0519B000995 0519B000996 0519B000997 0519B000998 0519B000999 0519B001000 0519B001001 0519B001002 0519B001003 0519B001004 0519B001005 0519B001006 0519B001007 0519B001008 0519B001009 0519B001010 0519B001011 0519B001012 0519B001013 0519B001014 0519B001015 0519B001016 0519B001017 0519B001018 0519B001019 0519B001020 0519B001021 0519B001022 0519B001023 0519B001024 0519B001025 0519B001026 0519B001027 0519B001028 0519B001029 0519B001030 0519B001031 0519B001032 0519B001033 0519B001034 0519B001035 0519B001036 0519B001037 0519B001038 0519B001039 0519B001040 0519B001041 0519B001042 0519B001043 0519B001044 0519B001045 0519B001046 0519B001047 0519B001048 0519B001049 0519B001050 0519B001051 0519B001052 0519B001053 0519B001054 0519B001055 0519B000491 0519B000492 0519B000493 0519B000494 0519B000495 0519B000496 0519B000497 0519B000498 0519B000499 0519B000500 0519B000501 0519B000502 0519B000503 0519B000504 0519B000505 0519B000508 0519B000507 0519B000508 0519B000509 0519B000510 0519B000511 0519B000512 0519B000513 0519B000514 0519B000515 0519B000516 0519B000517 0519B000518 0519B000519 0519B000520 0519B000521 0519B000522 0519B000523 0519B000524 0519B000525 0519B000526 0519B000527 0519B000528 0519B000529 0519B000530 0519B000531 0519B000532 0519B000533 0519B000534 0519B000535 0519B000536 0519B000537 0519B000538 0519B000539 0519B000540 0519B000541 0519B000542 0519B000543 0519B000544 0519B000545 0519B000546 05196000547 0519B000548 0519B000549 0519B000550 0519B000551 0519B000552 0519B000553 0519B000554 0519B000555 0519B000556 0519B000557 0519B000558 0519B000559 0519B000560 0519B000561 0519B000562 0519B000563 0519B000564 0519B000565 0519B000566 0519B000567 0519B000568 0519B000569 0519B000570 0519B000571 0519B000572 0519B000573 0519B000574 0519B000575 0519B000576 0519B000577 0519B000578 0519B000579 0519B000580 0519B000581 0519B000582 0519B000583 0519B000584 0519B000585 0519B000586 0519B000587 0519B000588 0519B000589 0519B000590 0519B000591 0519B000592 0519B000593 0519B000594 0519B000595 0519B000596 0519B000597 0519B000598 0519B000599 0519B000600 0519B000601 0519B000602 0519B000603 0519B000604 0519B000605 0519B000606 0519B000607 0519B000608 0519B000609 0519B000610 0519B000611 0519B000612 0519B000613 0519B000614 0519B000615 0519B000616 0519B000617 0519B000618 0519B000619 0519B000620 0519B000621 0519B000622 0519B000623 0519B000624 0519B000625 0519B000626 0519B000627 0519B000628 0519B000629 0519B000630 0519B000631 0519B000632 0519B000633 0519B000634 0519B000635 0519B000636 0519B000637 0519B000638 0519B000639 0519B000640 0519B000641 0519B000642 0519B000643 0519B000644 0519B000645 0519B000646 0519B000647 0519B000648 0519B000649 0519B000650 0519B000651 0519B000652 0519B000653 0519B000654 0519B000659 0519B000655 0519B000660 0519B000656 0519B000661 0519B000666 0519B000657 0519B000662 0519B000667 0519B000663 0519B000668 0519B000664 0519B000669 0519B000665 0519B000670 0519B000671 0519B000676 0519B000672 0519B000677 0519B000673 0519B000678 0519B000674 0519B000679 0519B000675 0519B000680 0519B000681 0519B000682 0519B000683 0519B000684 0519B000689 0519B000685 0519B000690 0519B000686 0519B000691 0519B000687 0519B000692 0519B000693 0519B000694 0519B000695 0519B000696 0519B000697 0519B000698 0519B000699 0519B000700 0519B000701 0519B000702 0519B000703 0519B000704 0519B000705 0519B000706 0519B000707 0519B000708 0519B000709 0519B000710 0519B000711 0519B000712 0519B000713 0519B000714 0519B000715 0519B000716 0519B000717 0519B000718 0519B000719 0519B000720 0519B000721 0519B000722 0519B000723 05196000724 0519B000725 0519B000726 0519B000727 0519B000728 0519B000729 0519B000730 0519B000731 0519B000732 0519B000733 0519B000734 0519B000735 0519B000736 0519B000737 0519B000738 0519B000739 0519B000740 0519B000741 0519B000742 0519B000743 0519B000744 0519B000745 0519B000746 0519B000747 0519B000748 0519B000749 0519B000750 0519B000751 0519B000752 0519B000753 0519B000754 0519B000755 0519B000756 0519B000757 0519B000758 0519B000759 0519B000760 0519B000761 0519B000762 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 0519B000763 0519B000764 0519B000765 0519B000766 0519B000767 0519B000768 0519B000769 0519B000770 0519B000771 0519B000772 0519B000773 0519B000774 0519B000775 0519B000776 0519B000777 0519B0C0778 0519B000779 0519B000780 0519B000781 0519B000782 0519B000783 0519B000784 0519B000785 05198000786 0519B000787 0519B000788 0519B000789 0519B000790 0519B000791 0519B000792 0519B000793 0519B000794 0519B000795 0519B000796 0519B000797 0519B000798 0519B000799 0519B000800 0519B000801 0519B000802 0519B000803 0519B000804 0519B000805 0519B000806 0519B000807 0519B000808 0519B000809 0519B000810 0519B000811 0519B000812 0519B000813 0519B000814 0519B000815 0519B000816 0519B000817 0519B000818 0519B000819 0519B000820 0519B000821 0519B000822 0519B000823 0519B000824 0519B000825 0519B000826 0519B000827 0519B000828 0519B000829 0519B000830 0519B000831 0519B000832 0519B000833 0519B000834 0519B000835 0519B0C0836 0519B000837 05198000838 0519B000839 0519B000840 0519B000841 0519B000842 0519B000843 0519B000844 0519B000845 0519B000846 0519B000847 0519B000848 0519B000849 0519B000850 0519B000851 0519B000852 0519B000853 0519B000854 0519B000855 0519B000856 0519B000857 0519B000858 0519B000859 0519B000860 0519B000861 0519B000862 0519B000863 0519B000864 05196000865 0519B000866 0519B000867 0519B000868 0519B000869 0519B000870 0519B000871 0519B000872 0519B000873 0519B000874 0519B000875 05196000876 0519BO00877 0519B000878 0519B000879 0519B000880 0519B000881 0519B000882 0519B000883 0519B000884 0519B000885 0519B000886 0519B000887 0519B000888 0519B000889 0519B000890 0519B000891 0519B000892 0519B000893 0519B000894 0519B000895 0519B000896 0519B000897 0519B000898 0519B000899 0519B000900 SELOS AUTENTICAÇÃO 0519B006201 0519B006202 0519B006203 0519B006204 0519B006205 0519B006206 0519B006207 0519B006208 0519B006209 0519B006210 0519B006211 0519B006212 0519B006213 0519B006214 0519B006215 0519B006216 0519B006217 0519B006218 0519B006219 0519B006220 0519BO0622l 0519B006222 0519B006223 0519B006224 0519B006225 0519B006226 0519B006227 0519B006228 0519B006229 0519B006230 0519B006231 0519B006232 0519B006233 0519B006234 0519B006235 0519B006236 0519B006237 0519B006238 0519B006239 0519B006240 0519B006241 0519B006242 0519B006243 0519B006244 0519B006245 0519B006246 0519B006247 0519B006248 0519B006249 0519B006250 0519B006251 0519B006252 0519B006253 0519B006254 0519B006255 0519B006256 0519B006257 0519B006258 0519B006259 0519B006260 0519B006261 0519B006262 0519B006263 0519B006264 0519B006265 0519B006266 0519B006267 0519B006268 0519B006269 0519B006270 0519B006271 0519B006272 05198006273 0519B006274 0519B006275 0519B006276 0519B006277 0519B006278 0519B006279 0519B006280 0519B006281 0519B006282 0519B006283 0519B006284 0519B006285 0519B006286 0519B006287 0519B006288 0519B006289 0519B006290 0519B006291 0519B006292 0519B006293 0519B006294 0519B006295 0519B006296 0519B006297 0519B006298 0519B006299 0519B006300 0519B006301 0519B006302 0519B006303 0519B006304 0519B006305 0519B006306 0519B006307 0519B006308 0519B006309 0519B006310 0519B006311 0519B006312 0519B006313 0519B006314 0519B006315 0519B006316 0519B006317 0519B006318 0519B006319 0519B006320 0519B006321 0519B006322 0519B006323 0519B006324 0519B006325 0519B006326 0519B006327 0519B006328 0519B006329 0519B006330 0519B006331 0519B006332 0519B006333 0519B006334 0519B006335 0519B006336 0519B006337 0519B006338 0519B006339 0519B006340 0519B006341 0519B006342 0519B006343 0519B006344 0519B006345 0519B006346 0519B006347 0519B006348 0519B006349 0519B006350 0519B006351 0519B006352 0519B006353 0519B006354 0519B006355 0519B006356 0519B006357 0519B006358 0519B006359 0519B006360 0519B006361 0519B007362 0519B006363 0519B006364 0519B006365 0519B006366 0519B006367 0519B006368 0519B006369 0519B006370 0519B006371 0519B006372 0519B006373 0519B006374 0519B006375 0519B006376 0519B006377 0519B006378 0519B006379 0519B006380 0519B006381 0519B006382 0519B006383 0519B006384 0519B006385 0519B006386 0519B006387 0519B006388 0519B006389 0519B006390 0519B006391 0519B006392 0519B006393 0519B006394 0519B006395 0519B006396 0519B006397 0519B006398 0519B006399 0519B006400 0519B006401 0519B006402 0519B006403 0519B006404 0519B006405 0519B006405 0519B006406 0519B006408 0519B006409 0519B006410 0519B006411 0519B006412 0519B006413 0519B006414 0519B006415 0519BC06416 0519B006417 0519B006418 0519B006419 0519B006420 0519B006421 0519B006422 0519B006423 0519B006424 0519B006425 0519B006426 0519B006427 0519B006428 0519B006429 0519B006430 0519B006431 0519B007432 0519B006433 0519B006434 0519B006435 0519B006436 0519B006437 0519B006438 0519B006439 0519B006440 0519B006441 0519B006442 0519B006443 0519B006444 0519B006445 0519B006446 0519B006447 0519B006448 0519B006449 0519B006450 0519B006451 0519B006452 0519B006453 0519B006454 0519B006455 0519B006456 0519B006457 0519B006458 0519B006459 0519B006460 0519B006461 0519B006462 0519B006463 0519B006464 0519B006465 0519B006466 0519B006467 0519B006468 0519B006469 0519B006470 05198006471 0519B006472 0519B006473 0519B006474 0519B006475 0519B006476 0519B006477 0519B006478 0519B006479 0519B006480 0519B006481 0519B006482 0519B006483 0519B006484 0519B006485 0519B006486 0519B006487 0519B006488 0519B006489 0519B006490 0519B006491 0519B006492 0519B006493 0519B006494 0519B006495 0519B006496 0519B006497 0519B006498 0519B006499 0519B006500 Diário da Justiça 24 0519B006501 0519B006502 05198006503 0519B006504 0519B006505 0519B006505 0519B006506 0519B006508 0519B006509 0519B006510 0519B006511 0519B006512 0519B006513 0519B006514 0519B006515 0519B006516 0519B006517 0519B006518 0519B006519 0519B006520 0519B006521 0519B006526 0519B006522 0519B006527 0519B006523 0519B006528 0519B006524 0519B006529 0519B006534 0519B006525 0519B006530 0519B006535 0519B006531 0519B006536 0519B006541 0519B006546 0519B006551 0519B006556 0519B006561 0519B006566 0519B006571 0519B006576 0519B006581 0519B006586 0519B006591 0519B006596 0519B007532 0519B006537 0519B006542 0519B006547 0519B006552 0519B006557 0519B0064562 0519B006567 0519B006572 0519B006577 0519B006582 0519B006587 0519B006592 0519B006597 0519B006538 0519B006543 0519B006548 0519B006553 0519B006558 05198006563 0519B006568 0519B006573 0519B006578 0519B006583 0519B006588 0519B006593 0519B006598 0519B006539 0519B006544 0519B006549 0519B006554 0519B006559 0519B006564 0519B006569 0519B006574 0519B006579 0519B006584 0519B006589 0519B006594 0519B006599 0519B006540 0519B006545 0519B006550 0519B006555 0519B006560 0519B006565 0519B006570 0519B006575 0519B006580 0519B006585 0519B006590 0519B006595 0519B006600 SELOS AUTENTICAÇÃO – Ratificação 0519B000301 0519B000306 0519B000311 0519B000316 05198000321 0519B000326 0519B000331 0519B000336 0519B000341 0519B000346 0519B000351 0519B000356 0519B000361 0519B000366 0519B000371 0519B000376 0519B000381 0519B000386 0519B000391 0519B000396 0519BC00302 0519B000307 0519B000312 0519B000317 0519B000322 0519B000327 0519B000332 0519B000337 0519B000342 0519B000347 0519B000352 0519B000357 0519B000362 0519B000367 0519B000372 0519B000377 0519B000382 0519B000387 0519B000392 0519B000397 0519B000403 0519B000408 0519B000413 0519B000418 0519B000423 0519B000428 0519B000433 0519B000438 0519B000443 0519B000448 0519B000453 0519B000458 0519B000463 0519B000468 0519B000473 0519B000478 0519B000483 0519B000488 0519B000493 0519B000498 0519B000304 0519B000309 0519B000314 0519B000319 0519B000324 0519B000329 0519B000334 0519B000339 0519B000344 0519B000349 0519B000354 0519B000359 0519B000364 0519B000369 0519B000374 0519B000379 0519B000384 0519B000389 0519B000394 0519B000399 0519B000305 0519B000310 0519B000315 0519B000320 0519B000325 0519B000330 0519B000335 0519B000340 0519B000345 0519B000350 0519B000355 0519B000360 0519B000365 0519B000370 0519B000375 0519B000380 0519B000385 0519B000390 0519B000395 0519B000400 Aviso nº 082/2014-SEC Expediente nº 4823109/2014 A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, CorregedoraGeral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários, registradores e ao público em geral, a inutilização e incineração dos selos físicos do Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Bom Jardim, Comarca de Aragarças/GO. Selos PADRÃO CERTIDÃO. REL. ATÉ 100 ATOS Nº Inicial Nº Final Quantidade 0103B007555 0103B007598 44 0103A000005 103ª000100 96 SELOS PADRÃO - QUANTIDADE 38 0103B006395 0103B001422 0103B005474 0103B005820 0103B005492 01038005632 0103B007459 0103B001061 0103B003792 0103B005404 0103B005821 0103B005557 0103B005593 0103B00S592 0103B005451 0103B003509 0103B006680 01038005204 0103B001460 0103B005827 0103B005823 0103B005240 0103B003595 0103B005465 01038006133 0103B005455 0103B006722 01038007477 0103B004463 0103A000727 0103B004606 0103B005883 0103B005403 01038005594 01038007411 0103B005874 01038006783 0103B004944 01038005791 SELOS CERTIDÃO – QUANTIDADE 147 0103B007058 0103B009257 0103B010521 0103B008612 0103B008199 0103B008767 0103B008719 0103B008121 0103B010348 0103B009739 0103B009790 0103B001234 0103B011388 0103B009259 0103B010765 0103B012326 0103B011721 0103B011856 0103B009328 0103B006309 0103B007923 0103B008120 0103B008197 0103B012784 0103B004017 0103B009979 0103B007375 0103B011277 0103B010026 0103B011309 0103B010750 0103B009258 0103B008897 0103B012042 0103B001119 0103B011229 0103B008557 0103B009290 0103B007108 0103B009826 0103B005832 0103B001016 0103B009485 0103B012353 0103B005272 0103B012047 0103B011523 0103B010132 0103B011221 0103B010448 0103B012627 0103B007980 0103B011773 0103B007024 0103B008899 0103B009044 0103B006562 0103B011855 0103B003228 0103B009183 0103B010846 0103B001167 0103B008575 0103B011149 0103B001024 0103B011954 0103B010131 0103B011363 0103B012594 0103B010826 0103B010460 0103B007785 0103B005554 0103B007114 0l03B003682 0103B002296 0103B004765 0103B007125 0103B007139 0103B001071 0103B008658 0103B002970 0103B005972 0103B006646 0103B005627 0103B008584 0103B009028 0103B007158 0103B008437 0103B008896 0103B003254 0103B008781 0103B005942 0103B003201 0103B003067 0103B006065 0103B003768 0103B007223 0103B007366 0103B005880 0103B009705 0103B007096 0103B007004 0103B006923 0103B008392 0103B005683 0103B002844 0103B008740 0103B008483 0103B006255 0103B007464 0103B006051 0103B003066 0103B002616 0103B009774 0103B005608 01038007402 0103B006397 0103B009254 0103B010086 Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 0103B006394 0103B006533 0103B006952 0103B008845 0103B008751 0103B010432 0103B008379 0103B009245 0103B009255 0103B009170 0103B009012 0103B002323 0103B005505 0103B005652 0103B005805 0103B009828 0103B007480 0103B003681 0103B006368 0103B006384 0103B006491 0103B006532 0103B012478 0103B0096864 0103B009029 0103B008385 0103B007439 SELOS RECONHECIMENTOS DE FIRMAS – QUANTIDADE 11 0103B010932 0103B011172 0103B011158 0103B011169 0103B005796 0103B011171 0103B006176 0103B002757 0103B002753 0103B002758 0103B002759 SELOS IZENETOS – QUANTIDADE 19 0103B001266 0103B000970 0103B001214 0103B001204 0103B001204 0103B001224 0103B001242 0103B001217 0103B000393 0103B000571 0103B001208 0103B001198 0103B000570 0103B001225 0103B000945 0103B000938 0103B000572 0103B000572 0103B001218 SELOS AUTENTICAÇÃO – QUANTIDADE 5 0103B008506 0103B014155 0103B012634 0103B013231 0103B014330 Registre-se e publique-se. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça. Campo Grande-MS, 23 de abril de 2014. Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges Corregedora-Geral de Justiça Azenaide Rosselli Alencar Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça Secretaria de Finanças DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO Coordenadoria de Contratos Publicação nº 191/2014 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM E COPEIRAGEM PARA ATENDIMENTO DO FÓRUM DAS COMARCAS DE BANDEIRANTES, CAMAPUÃ, COSTA RICA, CASSILÂNDIA E CHAPADÃO DO SUL N° 01.059/2014 (GRUPO 5) Processo: Nº 157.193.0110/2013. Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e LF Prestadora de Serviços e Decorações Ltda. Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas internas, externas e esquadrias e serviços de jardinagem e copeiragem a serem realizados nos prédios dos Fóruns das Comarcas de Bandeirantes, localizado na Rua Pedro Celestino, 1.460; Camapuã, localizado na Rua Ferreira da Cunha, nº 415; Costa Rica, localizado na Rua José Pereira da Silva, nº 405, Jardim Santos Dumont; Cassilândia, localizado na Rua Juvenal Rezende e Silva, 375; Chapadão do Sul, localizado na Av. Mato Grosso do Sul, 311,com o fornecimento de material de consumo e o maquinário necessário. Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).. Prazo: Vigência pelo período de 05 (cinco) anos, com início em 22/04/2014 a término em 21/04/2019. Dotação: 33390.37.02 – Limpeza e Conservação. Fundamento Legal: Pregão 110/2013, Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 22 de abril de 2014. Campo Grande, MS, 06 de maio de 2014. João Bosco de Rezende Diretor do Departamento de Orçamento Magda Rodrigues de Barros Casagranda Diretora da Secretaria de Finanças Coordenadoria de Execução Orçamentária Publicação nº 0082/2014-SF Ratificação de dispensa de Licitação Processo: nº 158.0433/2013 Lei: A licitação é dispensada com base no inciso X, do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.93. Data: 25/04/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves- Presidente do TJ/MS Valor: R$ 8.224,80 Objeto: Despesas com a locação do imóvel, sito à Rua das Garças, 1.140 em Campo Grande – MS conforme apostilamento ao contrato nº 01.021/2013. Justificativa: Justifico a dispensa de licitação, a favor de Maria Anete Barros, para a locação do imóvel destinado a instalação de Órgãos do Poder |Judiciário de MS, pois suas instalações atendem de forma satisfatória e o preço contratado é compatível com o valor de mercado. Campo Grande-MS, 25 de abril de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do TJ/MS *** Publicação nº 0083/2014-SF RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: nº 158.0269/2013-SF Lei: A licitação é inexigível com base no Art. 25 inciso II, combinado com Art. Diário da Justiça 25 13 inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações. Data: 29/04/2014 Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves - Presidente do TJ/MS Valor: R$ 25.432,54 Objeto: Contratação de serviços de fiscalização da obra de construção do Data Center com 40,56m² e áreas auxiliares, totalizando 91,87m² e assessoria técnica no processo licitatório para aquisição do referido Data Center, o qual se destina ao atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS. Justificativa: Justifico a inexigibilidade da licitação, a favor de CERTTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, em razão do Poder Judiciário não possuir profissionais com conhecimento suficiente para assegurar a fiscalização na construção desta obra, tendo em vista a inviabilidade de competição ante a singularidade e subjetividade do serviço, bem como a notória especialização da empresa. Campo Grande, MS,29 de abril de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente do Tribunal de Justiça de MS. *** Publicação nº 0084/2014-SF EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2014NE00661 Processo: Nº 158.0269/2013 Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do FUNJECC e CERTTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. Ordenador de Despesas: Des. Joenildo de Sousa Chaves Objeto: Contratação de serviços de fiscalização da obra de construção do Data Center e assessoria técnica no processo licitatório para aquisição do referido Data Center, o qual se destina para atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/MS. Valor: R$ 25.432,54 (Vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) Dotação: 3.4490.5101 – ESTUDOS E PROJETOS. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, Art. 25 inciso II com combinação Art. 13 inciso IV. Data da Emissão: 05 de maio de 2014. Campo Grande, MS, 05 de maio de 2014. João Bosco de Rezende Diretor do Departamento de Orçamento Magda Rodrigues de Barros Casagranda Diretora da Secretaria de Finanças Secretaria de Gestão de Pessoal Portarias baixadas pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos dias 25, 28, 29, 30.04 e 05.05.2014. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições, R E S O L V E: Designar o servidor Guilherme Albuquerque Rodrigues, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 12958, lotado na comarca de Campo Grande/MS, para desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto à 5ª Vara Cível de Competência Residual da referida comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de 10.06.2009, com efeitos a partir de 28.04.2014. (Portaria nº 686/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2014. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando que o artigo 1º da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, disciplinando concessão do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir a execução de atividades de assistência ao gabinete do Juiz, R E S O L V E: Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, o servidor Demarcos Florentino Araujo, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 6705, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 2ª Vara Cível e Criminal da comarca de Bataguassu/MS, concedida por força da Portaria nº 1175/2009, publicada no D.J. nº 2002, de 10.07.2009. (Portaria nº 683/2014). Dispensar a servidora Sandra Fagundes Borges de Souza, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 7013, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 3ª Vara/Ofício Criminal da comarca de Dourados/MS, concedida por força da Portaria nº 400/2014, publicada no D.J. nº 3075, de 17.02.2014. (Portaria nº 698/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2014. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Dispensar, a partir de 01.09.2010, a servidora Ângela Martini, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 9682, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 7ª Vara Criminal de Competência Residual da comarca de Campo Grande/MS, concedida por força da Portaria nº 1096/2009, publicada no D.J. nº 1998, de 06.07.2009. (Portaria nº 707/2014). Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, o servidor Raimundo Renaldo Lima da Silva, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, matrícula 183, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Bataguassu/MS, concedida por força da Portaria nº 1366/2009, publicada no D.J. nº 2021, de 06.08.2009. (Portaria nº 709/2014). Dispensar, a pedido e a partir de 28.04.2014, a servidora Gabriela Ribeiro de Souza, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 14351, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Ivinhema/MS, concedida por força da Portaria nº 377/2013, publicada no D.J. nº 2838, de 11.03.2013. (Portaria nº 710/2014). Dispensar, a pedido e a partir de 14.04.2014, a servidora Nicoli Souza da Silva, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 9818, da execução de atividades de assistência ao gabinete junto à Vara Cível e Criminal da comarca de Sonora/MS, concedida por força da Portaria nº 1622/2009, publicada no D.J. nº 2058, de 02.10.2009. (Portaria nº 711/2014). O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.477, de 10.06.2009, que confere nova redação ao artigo 105, da Lei nº 3.310 de 14.12.2006, disciplinando a aplicação do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas do cargo em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, e considerando, ainda, que o artigo supra, em seus incisos, define as atividades a serem desempenhadas, bem como o valor da retribuição a ser pago ao servidor designado para executar tais atribuições, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 655/2014, publicada no D.J. nº 3100, de 24.04.2014, que designou a servidora Roberta do Carmo, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 14714, lotada na comarca de Campo Grande /MS, para desempenhar atividade de assistência ao gabinete junto 5ª Vara Criminal de Competência Residual da referida comarca, sendo-lhe concedido o pagamento do adicional de atividade, com base no artigo nº 105, inciso I, da Lei nº 3.310, de 14.12.2006, com a redação dada nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.686, de 09.06.2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7477, de 10.06.2009, para constar a partir de 24.04.2014. (Portaria nº 708/2014). O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e à vista da decisão exarada nos autos nº 161.335.0032/2014, R E S O L V E: Conceder abono de permanência ao servidor Valdemar Barcellos de Souza, matrícula 1632, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, referência ASSJ14, da Secretaria do TJ/MS, previsto no parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” e o parágrafo 19, do artigo 40 da Constituição Federal, correspondente ao valor de sua contribuição previdenciária, a partir de 19.04.2014. (Portaria nº 720/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2014 O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Dispensar a pedido, a partir de 05.05.2014, o servidor efetivo Paulo Sérgio Carvalho Martins, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Batayporã/MS, da função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC6, junto ao Cartório da Vara Cível/Criminal, da mesma comarca. (Portaria nº 681/2014) Nomear, a partir de 10.04.2014, a servidora efetiva Márcia Estigarribia de Souza, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de BandeirantesMS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Primeira Entrância, símbolo PJAS-9, na mesma comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012. (Portaria nº 702/2014) Nomear, a partir de 10.04.2014, a servidora efetiva Sandra Alquimin Gonçalves da Silva Machado, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Chapadão do Sul - MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara Cível e Criminal, desta, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209/2012 de 18.06.2012. (Portaria nº 703/2014) Nomear, a partir de 14.04.2014, o servidor efetivo João Carlos Lima de Oliveira, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, da Comarca de Rio BrilhanteMS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, na mesma comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209 de 18.06.2012. (Portaria nº 704/2014) Nomear, a partir de 14.04.2014, a servidora efetiva Giovana Scatena, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Caarapó - MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da 2ª Vara Cível e Criminal, desta, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga criada pela Lei n.º 4.209/2012 de 18.06.2012. (Portaria nº 705/2014) Nomear, a partir de 09.04.2014, o servidor efetivo Leandro Alves Marçal, Analista Judiciário – Área Fim, símbolo PJJU-1, da Comarca de Corumbá Diário da Justiça 26 - MS, para exercer em comissão o cargo de Assessor Jurídico de Juiz de Segunda Entrância, símbolo PJAS-8, junto ao gabinete da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca, nos termos do art. 15 da Lei nº 3.310/2006, na vaga decorrente da exoneração de Kelly Cristina Ota Sinzato. (Portaria nº 712/2014) Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Alexandre Ávalo Santana, RG n.º 879182 SSP/MS, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 713/2014) Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Wilson Cristóvão Lemos Junior, Analista Judiciário – Área Fim, da Comarca de Bonito – MS, designado para prestar serviço junto à Secretaria do Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 714/2014) Exonerar a pedido, a partir de 05.05.2014, Rodrigo Muzzi Youssef, Analista Judiciário – Área Fim, da Comarca de Porto Murtinho - MS, designado para prestar serviço junto à Secretaria do Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo PJAS-1, desta Secretaria. (Portaria nº 715/2014) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2014. Designar, a partir de 05.05.2014, a servidora efetiva Adriana Pelegrino Simões, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, da Comarca de Nova Andradina - MS, à disposição da Comarca de Batayporã-MS, para a função de confiança de Chefe de Cartório, símbolo PJFC-6, junto ao Cartório Vara Cível e Criminal, desta Comarca, na vaga decorrente da dispensa, a pedido, de Paulo Sérgio Carvalho Martins. (Portaria nº 722/2014) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Decisões proferidas pelo Des. Joenildo de Sousa Chaves, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 05.05.2014. Requerente: Tadeu José Bueno dos Santos - Escrivão - Lotado na comarca de Campo Grande/MS e designado para a Secretaria do TJ/MS. Processo nº 161.149.0003/2014 – Processo Administrativo – Pedido de Pagamento - Deferido Parcialmente. Requerente: Cleusa Maura Jaime Dourisboure - Analista Judiciária - Itaquiraí/ MS. Processo nº 161.154.0003/2014 – Administrativo – Pedido de Remoção Indeferido. Requerente: Guilherme João Zanella - Analista Judiciário - Rio Verde de Mato Grosso/MS. Processo nº 161.154.0004/2014 – Administrativo – Pedido de Remoção Indeferido. Campo Grande, 05 de maio de 2014. Des. Joenildo de Sousa Chaves Presidente Portarias baixadas por Zelma Araújo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 05.05.2014. A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 3º da Portaria nº 435, de 07.02.2013, R E S O L V E: Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora ANA MÁRCIA DE OLIVEIRA HONDA, Analista Judiciária, símbolo PJJU-1, matrícula 6476, da comarca de Campo Grande - MS, no período de 22 a 25.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 726/2014). Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, ao servidor Nilson Dotta, Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, matrícula 14399, da Secretaria do TJ - MS, no período de 22 a 24.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 727/2014). Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora Priscila da Silva, Técnica de Nível Superior, símbolo PJNS-1, matrícula 14278, da Secretaria do TJ - MS, no período de 22 a 25.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 728/2014). Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a servidora Rita Rosana Diniz Santos Sana, Técnica de Nível Superior, símbolo PJNS1, matrícula 1781, da comarca de Campo Grande - MS, no período de 22 a 30.04.2014, nos termos do artigo 126 da Lei nº 3.310, de 14.12.06. (Portaria nº 729/2014). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2014. Zelma Araújo Teixeira Munhoz Diretora-Geral Republica-se por haver veiculado com incorreção parte da Portaria nº 597/2014, publicada no D.J. nº 3098 de 22.04.2014, que nomeou Henrique de Faria Guimarães para ocupar o cargo público de Analista Judiciário – Área Fim: Onde se lê: “Nomear Henrique de Faria Guimarães,...., para atender ao Cartório da 14ª Vara Cível de Competência Residual,...” Leia-se: “Nomear Henrique de Faria Guimarães,...., para atender ao Cartório da 6ª Vara Cível de Competência Residual,...” Campo Grande, 06 de maio de 2014. Celso Sokuzo Guibu Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Secretaria Judiciária Departamento Judiciário Auxiliar Coordenadoria de Acórdãos Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Agravo Regimental - 1403064-38.2014.8.12.0000/50000 - Capital Relator: Des. Josué de Oliveira Agravante: Oldair Velasques Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456/SU) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessados: Alércio Cazela e outros Interessado: Desembargadores Membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO. A reclamação figura-se apropriada para que o Tribunal de Justiça casse a decisão exorbitante de seu julgado ou determine a medida adequada à preservação de sua competência (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, art. 593), não sendo admissível sua utilização contra acórdão proferido pelo próprio órgão julgador cuja decisão se pretende modificar. Assim, é evidente a inadequação da via eleita para esse fim, impondose desde logo o indeferimento da petição inicial. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. *** Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Agravo Regimental - 1403822-17.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Agravantes: Cleonice Fátima Giacomelli e outros Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONVERSÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Verificado de plano a ausência de direito líquido e certo, de ilegalidade ou abusividade do ato apontado como coator, o indeferimento da inicial do mandado de segurança se impõe. Na hipótese, os impetrantes, ora agravantes, pretendem a conversão do regime celetista para o estatutário, o que é permitido por lei, mas não obrigatório, de modo que não há ilegalidade ou abuso de poder na coexistência dos regimes e na manutenção dos impetrantes na regime celetista, sob o qual realizaram concurso público e decidiram permanecer quando lhes foi oportunizada a opção de mudança. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Mandado de Segurança Coletivo - 4010171-84.2013.8.12.0000 - Capital Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Advogado: Rafael Batista da Rocha (OAB: 14269/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO ABONO DE FÉRIAS - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ORDEM CONCEDIDA. Em conformidade com firme orientação jurisprudencial das Cortes superiores, o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas não deve sofrer incidência de imposto de renda, tendo em vista sua natureza indenizatória, nos termos do art. 1º, III, j, da Lei n.º 8.852/94. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e, com o parecer, conceder a segurança, nos termos do voto do Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Diário da Justiça 27 Embargos de Declaração - 4010428-12.2013.8.12.0000/50000 - Tribunal de Justiça Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sindicato dos Trabalhadores Em Instituições de Extensão Rural e Pesquisas do Estado de Mato Grosso do Sul - Sinterpa Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Renato Wooley de Carvalho Martins Interessado: Secretario de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO, DE ACORDO COM OS INTERESSE DO EMBARGANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresentar maculada pelos vícios de obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, CPC), o que significa dizer que se trata de recurso horizontal, destinado ao órgão singular ou colegiado, para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de rigor o improvimento do recurso. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. *** Secretário(a): Arnaldo Liogi Kobayashi A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA Órgão Especial SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves Embargos de Declaração - 4014008-50.2013.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda (OAB: 10570/MS) Embargado: Vitor Vieira do Nascimento Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - INEXISTENTE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração fundados em suposta omissão quando se verifica que o acórdão embargado solucionou todas as questões apresentadas pelas partes litigantes. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. *** Secretário(a): Rosana Solange Gutterres A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Seção Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva Embargos Infringentes - 0000671-69.2009.8.12.0043/50001 - São Gabriel do Oeste Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargada: Maria Aparecida da Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - PROFESSORA CONTRATADA À TÍTULO PRECÁRIO PELO ESTADO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, IX, DA CF) - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA CLT - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação estadual, não se aplicando as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Embargos Infringentes - 0600024-20.2010.8.12.0001/50001 - Campo Grande Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Embargdos: Hélio Mangialardo e outro Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 7900A/MS) Advogado: Pedro Paulo Meza Bonfietti (OAB: 9304/MS) E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL - MULTA TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO EFEITO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 DE CONFISCO - MULTA DE 150% REDUZIDA PARA O VALOR DO PRINCIPAL - PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. A multa não deve nem pode ultrapassar o valor do próprio imposto, mas sim guardar a devida proporção com o valor da obrigação tributária, sob pena de assumir feição confiscatória, desviando-se da sua finalidade. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran Apelação - 0031085-74.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Janice Nascimento Ribeiro Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Apelado: Município de Campo Grande Procurador: Rosalino Rodrigues Holsbach (OAB: 12527/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Evidencia-se a incongruência da sentença de primeiro grau que julga antecipadamente o feito, indeferindo a produção de prova pericial ao presumir a incorporação da GRATEF aos proventos da autora, sem que tal verba seja inferível dos holerites. O caso dos autos está a revelar, assim, que o conjunto probatório necessário e indispensável à formação de um juízo de convencimento do julgador ainda não se esgotou, cabendo admitir tal ocorrência somente a partir do momento em que o acervo probatório disponível nos autos seja integrado, também, pela prova pericial requerida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran Apelação - 0002911-60.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran Apelante: Maria Aparecida de Paula Advogado: Rachel de Paula Magrini (OAB: 8673/MS) Advogado: Atílio Magrini Neto (OAB: 1203/MS) Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedor de Melo EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMORA INJUSTIFICADA DE TRÊS ANOS PARA ANÁLISE E CONCESSÃO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA - PRAZO RAZOÁVEL DE SESSENTA DIAS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA QUE PODERIA TER RECEBIDO SEUS PROVENTOS SEM NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO - PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO COM BASE NA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR EM ATIVIDADE POSSIBILIDADE - LEI N. 11.960/2009 - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar”. Precedentes: REsp 687.947/MS, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 21.08.2006; REsp 688.081/MS, REsp 983.659/MS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 06.03.2008; REsp 952.705/MS, Min. Luiz Fux, DJ de 17.12.2008. Quantum indenizatório calculado com base na remuneração percebida pelo servidor em atividade enquanto não concluído o procedimento administrativo e correspondente ao período de atraso injustificado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho efetivamente prestado, como expressão do princípio que veda o enriquecimento sem causa do Poder Público em detrimento de servidor. Estando a condenação relacionada a indenização pelo tempo em que a servidora trabalhou compulsoriamente para a Administração Pública enquanto poderia estar aposentada, recebendo sem trabalhar, os juros de mora aplicáveis ao caso é o previsto no artigo 406 do Código Civil de 2002, qual seja, de 1% (um por cento) ao mês. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Júlio César Machado A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran Apelação - 0817447-04.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Ireny Pinheiro de Souza Advogada: Gilcleide Maria do Santos Alves (OAB: 1257/MS) Diário da Justiça 28 Apelado: Federacao das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul Fiems Advogada: Dilene Miranda Carpes (OAB: 001.954/MS) Advogado: Célia Kikumi Hidrokawa Higa (OAB: 3626/MS) Interessado: Multiplik Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Interessado: Ricardo Pereira de Araujo E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DO EMBARGADO - RECURSO PROVIDO. Incumbe ao embargado arcar com os ônus sucumbenciais quando, a despeito do posterior reconhecimento do pedido, oferece resistência mediante a apresentação de contestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator. Agravo de Instrumento - 1400976-27.2014.8.12.0000 - Bataguassu Relator: Des. João Maria Lós Agravante: Municipio de Bataguassu Advogado: Jean Neves Mendonça (OAB: 14720/MS) Agravada: Edir Businaro Kubota Advogado: Denis Stanislaw Mendonça Thomazini (OAB: 10156/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO - RECURSO PREJUDICADO. Julgado o mérito do mandado de segurança, resta prejudicado o agravo regimental manejado em face da decisão que concede a liminar. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Decisão com o parecer. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelação - 0000491-97.2006.8.12.0030 - Brasilândia Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Apelantes: Arthur José Hofig Júnior e outros Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Apelado: Carlos Lechner Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvarez Interessados: José Roberto Hofig Ramos e outros Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONCORDÂNCIA DOS RECORRENTES COM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA EM CONTESTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PARTE VENCIDA E VENCEDORA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AUTOR ÀS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PRINCÍPIO DO INTERESSE - INAPLICABILIDADE DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0000817-50.2007.8.12.0021/50000 - Três Lagoas Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Geni Maria Muniz Advogada: Keyla Lisboa Sorelli (OAB: 9473/MS) Embargada: Neide Keiko Yanasse dos Santos Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS) Advogada: Maria Aparecida F. F. da Silva (OAB: 570/TR) Interessada: Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 0257644/SP) Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 196410/SP) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO CONSTATADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDOS - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Relator. Embargos de Declaração - 0002870-76.2008.8.12.0018/50000 - Paranaíba Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sérgio Wilian Annibal Embargado: Amarildo Luzia de Oliveira Advogado: Plinio Paulo Bortolotti EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009 - OMISSÃO EXISTENTE EM PARTE - NA APLICAÇÃO DAS REGRAS DEFINIDAS PELA LEI Nº 11.960/2009 DEVE OBSERVAR A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 ADIN Nº 4.357/DF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009 - ÍNDICE DE CORREÇÃO PELO IPCA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0003080-51.2008.8.12.0011 - Coxim Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Idelso Berro - Olaria Advogado: Reinaldo Orlando Nascimento de Araújo (OAB: 3160/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Recorrente: Juiz Ex Officio Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Advogada: Beatriz Fonseca Sampaio (OAB: 9272/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Idelso Berro - Olaria APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELETRICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR, SUJEITO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS DÍVIDAS PASSIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO INCIDENTE SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE CONSUMIDO E NÃO DA DEMANDA CONTRATADA - SÚMULA 391 DO STJ - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS - INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IPCA, ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO ACUMULADO NO PERÍODO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROVIDO EM PARTE. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Idelso Berro e dar parcial provimento ao recurso do Estado de MS, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0004589-56.2009.8.12.0019/50000 - Ponta Porã Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Álvaro Ferreira Dias Advogado: Luiz Alexandre G. do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogada: Karina Cogo do Amaral (OAB: 0007304/MS) Advogado: Rodrigo Renan de Souza (OAB: 17314/MS) Embargado: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Advogada: Eliane Solange Soares da Silva (OAB: 9534/MS) Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ AFASTADA - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ÊXITO NO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NA PROPORÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO - ADMITIDA A COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 21 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0027054-79.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: João Tiago Sampaio Vieira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de MS Procurador: Não Consta (OAB: 0101/MS) APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA - POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA - ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE - ENUNCIADO 673 DA SÚMULA DO STF COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE MILITAR - POLICIAL QUE, EMBORA PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE, AINDA NÃO FOI REFORMADO POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO MESMO EM CASO DE EFETIVA REFORMA - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL N. 1.261/81 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Súmula n.º 673 do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de infração disciplinar apurada em procedimento administrativo, a competência para o ato de exclusão é da própria Administração. A punição disciplinar não depende de eventual condenação em feito criminal a que porventura se sujeite Diário da Justiça 29 o militar pela mesma infração. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.261/81, não há nenhum impedimento para a exclusão a bem da disciplina do policial militar reformado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0027940-15.2009.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Embargante: Águas Guariroba S.A. Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 154132/SP) Embargada: Patrícia Sanches Barata Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C.C. TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE APLICABILIDADE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0103063-37.2005.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz Apelante: Mineração Corumbaense Reunida S.a. Advogado: Alvaro de Barros Guerra Filho (OAB: 8367/MS) Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB: 2680/MT) Advogado: Ruy Luiz Falcão Novaes (OAB: 2640/MS) Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Apelado: Magnalux Brasil Ltda. Advogado: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP) Apelado: Perfura Rocha - Comércio de Peças Ltda. Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLICATA MERCANTIL - PROVA DE ENTREGA DA MERCADORIA - IRRELEVÂNCIA DA FALTA DE ACEITE - RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE COMPROVADA - PROTESTO DO TÍTULO APÓS CONFIGURADA A INADIMPLÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelação - 0000140-57.2011.8.12.0028 - Bonito Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Apelada: Joana Alez Advogado: José Anezi de Oliveira (OAB: 4021/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - DIREITO ADQUIRIDO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança nos planos econômicos, com exceção dos valores bloqueados e transferidos ao Bacen. O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente. É vintenária a prescrição nas ações em que se discute a remuneração da poupança. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0000796-02.2007.8.12.0045 - Sidrolândia Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Apelado: Antonio Rodrigues de Oliveira Advogada: Elaine Alem Brito (OAB: 8418/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os bancos depositários são partes legítimas exclusivas para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança nos planos econômicos, com exceção dos valores bloqueados e transferidos ao Bacen. O fato de aplicar regra nova, de ordem pública, não exime a instituição financeira de responder pelos prejuízos causados ao poupador por força da relação jurídica existente. De acordo com o entendimento do STJ, o BTN Fiscal é o indexador a ser aplicado nos saldos das cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90. Os juros remuneratórios são devidos porque é da própria natureza da poupança e a correção da diferença deve obedecer aos mesmos critérios de atualização do investimento. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0003798-52.2012.8.12.0029 - Naviraí Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Apelado: Wagner Roberto Rodrigues Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS) Advogado: Fabíola Portugal Rodrigues Caramit (OAB: 14929AM/S) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TARIFA DE CADASTRO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É permitida a cobrança de tarifa de confecção de cadastro, desde que expressamente pactuada. Devem ser afastados os serviços sem especificação e que configurem vantagem exagerada para a instituição financeira. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0005547-91.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul Advogada: Renata Raule Machado (OAB: 13166AM/S) Advogado: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Apelado: Antonio Cesar Arante Martins Advogado: Andréa Soares Bezerra (OAB: 11671/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - ENSINO SUPERIOR - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS - RETORNO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Se o julgamento proferido encontra-se em consonância com a Lei Federal 9.250/95, que não foi objeto de análise no acórdão paradigma, deve ser mantido o resultado do julgamento no recurso de apelação A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade em juizo de retratação manter o acórdão Apelação - 0050027-62.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Apelado: Nivaldo dos Santos Advogado: Marcelo Monteiro Padial (OAB: 6024/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em prescrição ou decadência (artigos 27 e 26 CDC), visto que não se discute o fato do serviço, seu problema ou vício, mas a legalidade de cláusulas. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são admitidas quando expressamente contratadas. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0126967-73.2006.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139AM/S) Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS) Apelado: Leopoldo Garcia E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprova a inércia do autor que, mesmo com a intimação pessoal de seu representante, deixa de cumprir diligência que lhe competia, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade Diário da Justiça 30 da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800006-44.2013.8.12.0022 - Anaurilândia Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Maria de Fátima Soares dos Santos Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Apelada: Maria de Fátima Soares dos Santos E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TEC - AFASTADA - RECURSO DA PARTE PROVIDO E DO BANCO IMPROVIDO. Diante da inércia da instituição financeira em apresentar o contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado se a contratada não for menor. A capitalização deve ser admitida na forma anual e a comissão de permanência substituída pelo IGPM-FGV mais juros de mora de 1% ao mês. Consoante entendimento do STJ, a partir de 30.04.2008 não se admite mais a cobrança da TEC. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Maria de Fátima e negar provimento ao recurso de BV Financeira S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800065-47.2013.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Advogada: Ana Paula Correia (OAB: 12943/MS) Apelado: Claudemir Alencar de Moura Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL- REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADA - APELO QUE SE INSURGE CONTRA A ILEGALIDADE DE TARIFA DE CADASTRO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Falta interesse recursal quando a parte se insurge contra questão que não foi ventilada e nem decidida na sentença objurgada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800071-73.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Eduardo Rosa Pereira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Apelado: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Apelado: Eduardo Rosa Pereira E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TAC E TEC - AFASTADAS - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO BANCO IMPROVIDO. Diante da inércia da instituição financeira em apresentar o contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado se a contratada não for menor. Consoante entendimento do STJ, a cobrança da TAC e da TEC não são mais admitidas. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de Eduardo Rosa e negar provimento ao recurso de Panamericano S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800136-35.2012.8.12.0033 - Eldorado Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogada: Larissa Pierezan (OAB: 11269/MS) Apelada: Devaci Patrocinia Razzini Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB: 344-AMS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO DO ICMS - SUPOSTA INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS - REPASSE SEM EFEITOS TRIBUTÁRIOS E DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR - RECURSO PROVIDO. Inexiste ilegalidade na suposta inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800248-66.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Benedito Ribeiro da Silva Advogado: Laudo César Pereira (OAB: 14405/MS) Apelada: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Jerônimo Olinto de Almeida (OAB: 004.503/MS) Advogado: Rodrigo Silva Lacerda César (OAB: 008.588/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIOS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS DIVERSAS - LC 127/2008 - APLICAÇAO - ACORDOS JUDICIAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. Os subsídios dos policiais militares que optaram pela transação com o Estado de Mato Grosso do Sul diferenciam-se daqueles que, mesmo estando na mesma graduação, não transigiriam, fato que não ofende direito e nem configura violação a princípios constitucionais. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800316-16.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Wanil Martins Faria Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CUSTAS INDEVIDAS - RECURSO PROVIDO. Cancelada a distribuição por falta de preparo, não há falar em condenação em custas processuais. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800763-09.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Valter da Silva Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ACORDO CONSTANDO A RESPONSABILIDADE DE LIBERAÇÃO DO NOME NÃO APRESENTADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo provas do fato constitutivo do direito, não há falar em dano moral. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0800957-41.2013.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco BMG S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelante: Leonora Pereira Leandro Advogado: Cleverson Martins (OAB: 280271/SP) Apelada: Leonora Pereira Leandro Apelado: Banco BMG S/A E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos restritivos de crédito gera indenização por danos morais, cujo valor deve ser fixado de forma razoável. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801297-16.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Gisele de Araújo Miranda Advogada: Eliete Nogueira de Góes (OAB: 8993/MS) Advogado: Jacob Nogueira Benevides (OAB: 13962/MS) Apelado: Banco Finasa S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - TAC E TEC - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. É válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) nos contratos bancários celebrados até 30.04.2008. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça 31 Apelação - 0801301-61.2013.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Jonas Cabral Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Apelada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA - SITUAÇÃO QUE NÃO FOGE À NORMALIDADE - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Meros aborrecimentos não configuram danos morais. Impõe-se a repetição simples de valor indevidamente cobrado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801538-38.2012.8.12.0006 - Camapuã Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: C. P. da S. Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha (OAB: 16705/MS) Apelada: C. B. da S. Advogado: Edson de Saboya Silva Junior (OAB: 12009/MS) Advogado: Dr. Jari Alves Correa (OAB: 3446/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTILHA DE BENS - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A VIDA EM COMUM - DÍVIDAS NÃO COMPROVADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Imóvel rural adquirido na constância da união estável deve ser partilhado. Para efeitos de divisão as dívidas devem restar comprovadas. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0801751-50.2012.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Ricardo Fernandez Pavoni Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Ricardo Fernandez Pavoni E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - LESÃO DO MEMBRO SUPERIOR - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM ELA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO. O quantum indenizatório referente ao seguro DPVAT, nos casos de invalidez parcial, deve ser de acordo com o grau de lesão apurado na perícia e a tabela anexa à Lei 11.945/09. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso. Em razão do princípio da causalidade, a seguradora deve arcar com o total da sucumbência. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de Ricardo e negar provimento ao recurso de Seguradora Lider - S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0802060-16.2013.8.12.0011 - Coxim Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Luiz Olmiro Scholz Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Advogada: Ketellen Mayara Santos (OAB: 16818/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha Apelados: Serrano & Martins Ltda Epp e outro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Scholz & Scholz Ltda (Supermerado Eldorado) Advogado: Ruy Ottoni Rondon Junior (OAB: 5637/MS) Interessados: Lenir Salete Scholz e outro E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIDA INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cumprida pelo autor diligência para emenda da inicial, ela deve ser indeferida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0802480-22.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Daniel de Alencar Alves Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Apelado: Daniel de Alencar Alves Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - VRG - TRIBUTOS - SERVIÇOS TERCEIROS - SERVIÇOS CORRESP. NÃO BANCÁRIOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - APELO NÃO PROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Com a resolução do contrato mediante a reintegração de posse, impõe-se a devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG. Deve ser afastada a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devendo restituirse os valores cobrados na forma simples. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Daniel e dar provimento ao recurso adesivo,nos termos do voto do relator. Apelação - 0803220-22.2012.8.12.0008 - Corumbá Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Bradesco S/A Advogada: Ana Lídia Olivieri de Oliveira (OAB: 9278/MS) Advogada: Jeanny Santa Rosa Monteiro de Oliveira (OAB: 13417/MS) Apelado: Fenix Logistica e Transportes Internacional Ltda EPP Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AUTOR QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a inércia do autor que, mesmo intimado pessoalmente, deixa de cumprir diligência que lhe competia, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0804155-98.2013.8.12.0017 - Nova Andradina Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: José Carlos Cunha Oliveira Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA - MORA EXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a mora do devedor, procede a busca e apreensão do bem alienado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0805239-22.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Roberto Eduardo Pereira de Souza Advogado: Antônio Matheus de Souza Lobo (OAB: 10102/MS) Apelante: B. F. S.A. - C. F. e I. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Apelado: B. F. S.A. - C. F. e I. Apelado: R. E. P. de S. E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE CADASTRO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente contratadas. Afastada a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devem ser restituídos na forma simples os valores eventualmente cobrados. Se contratada e no início do relacionamento é devida a tarifa de cadastro. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Roberto Eduardo P. de Souza e dar provimento ao recurso de BV Fianceira S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0807931-91.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Paulo Cesar da Silva Morel Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência do preparo recursal, após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, enseja o reconhecimento da deserção. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça 32 Apelação - 0808014-44.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Gildimar Correa de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS) Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras (OAB: 10923/MS) E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE CADASTRO DEVIDA E AS DEMAIS (AVALIAÇÃO DE BENS E DESPESA DE GRAVAME) INDEVIDAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios prevista nas leis civis, devendo ser observadas as taxas médias de mercado divulgadas pelo Bacen. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência só são admitidas quando expressamente contratadas. É correta a restituição de valores eventualmente pagos a maior em obediência ao princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor. Permite-se a cobrança de tarifa de confecção de cadastro, desde que expressamente pactuada e indevidas as demais por configurarem vantagem excessiva ao Banco. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recursos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0810270-57.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Adriano da Silva dos Santos Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento Advogado: Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos (OAB: 16641AM/S) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO APRESENTADO COM A CONTESTAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. Pelo princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser carreados a quem deu causa à propositura da ação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0810750-35.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Rodrigo Luiz Lino Morais Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Elizete Aparecida O Scatigna (OAB: 12439AM/S) Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Apelado: Rodrigo Luiz Lino Morais E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TAC E SERVIÇOS DE TERCEIROS - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente contratadas. Consoante entende também o STJ, a partir de 30.04.2008 não se admite mais a cobrança da TAC. Deve ser afastada a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0811532-08.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Dirceu Ozorio Infran Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Apelante: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Elizete Aparecida O. Scatigna (OAB: 12439AM/S) Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Apelado: Dirceu Ozorio Infran E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - TARIFA DE CADASTRO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO DA PARTE IMPROVIDO E O DO BANCO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 A capitalização mensal de juros, a comissão de permanência e a tarifa de confecção de cadastro são devidas quando expressamente contratadas. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Dirceu e dar provimento ao recurso de BV Financeira S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0812467-48.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco GMAC S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Apelante: Adalberto Dutra Alves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Adalberto Dutra Alves Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: Banco GMAC S/A E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINARES AFASTADAS JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - TARIFA DE CADASTRO PERMITIDA - RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO E DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente contratadas. Afastada a cobrança de serviços bancários sem a devida especificação, devem ser restituídos na forma simples os valores eventualmente cobrados. No início do relacionamento é permitida a tarifa de cadastro, desde que contratada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso de Adalberto e dar parcial provimento ao recurso de Banco BMG S/A, nos termos do voto do relator. Apelação - 0814328-06.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Fiat S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Apelado: Luis Eduardo Donato Demeis Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL- REVISIONAL DE CONTRATO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADA - APELO QUE PRETENDE A LEGALIDADE E INCIDÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece de interesse recursal a parte que se insurge contra questão que não foi ventilada e nem decidida na sentença objurgada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0815145-02.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Sielmo Estevão de Souza Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Apelado: Parque Aquático Águas do Pantanal Clube S/S Ltda Advogado: Rodrigo Rodrigues de Almeida (OAB: 11251/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS MAJORADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os danos morais devem ser fixados de forma razoável. A fixação dos honorários deve se dar de forma a retribuir condignamente o trabalho do profissional do direito. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0815621-74.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637/MS) Apelado: Marcelo Ricardo Camilo da Silva Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - MORA PURGADA VENDA ANTECIPADA DO BEM SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEGALIDADE DA MULTA APLICADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. A purgação da mora se dá com o depósito das parcelas vencidas. Na hipótese de improcedência é legal a multa aplicada. Configura litigância de má-fé quando a parte procede de modo temerário no processo. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça 33 Agravo de Instrumento - 1402219-06.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Plaenge Empreendimentos Ltda. Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravados: Marino José Amaro de Oliveira e outro Advogada: Patricia Lantieri Correa de Barros (OAB: 5660E/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE 30% SOBRE SALÁRIO DIRETAMENTE NA FONTE PAGADORA ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. De regra, revela-se inadmissível a penhora de valor decorrente de vencimentos e salários em razão do seu caráter alimentar. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Sigried Bitencourt A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelação - 0000408-32.2006.8.12.0014 - Maracaju Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Ana Maria Barbosa de Ambrosio Defensora Publ: Graziela Carra Apelado: Marcelo Alzemir Gomes de Melo Interessado: Mychell Marcelo Barbosa E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO POR AR FRUSTRADA - NECESSIDADE DE ATO PESSOAL - RECURSO PROVIDO. O reconhecimento de abandono da causa depende de prévia intimação pessoal do autor e, caso frustrada, é indispensável que se dê por mandado ou edital. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0101389-65.2009.8.12.0046/50000 - Chapadão do Sul Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Vanderlei Mota Rezende Def.Pub.1ª Inst: Ernany Andrade Machado Embargado: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo vício a ser sanado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. A indicação de dispositivo legal não é requisito essencial do acórdão, pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente prequestionado se a matéria foi apreciada e julgada em sua inteireza. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0804869-43.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Apelante: Antonio Marcos Fernandes Teles Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO - CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFA DE CADASTRO - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - OUTROS SERVIÇOS - VANTAGEM EXAGERADA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, os juros só devem ser reduzidos quando fixados acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A comissão de permanência e a capitalização mensal de juros são devidas quando expressamente contratadas. Não sendo localizado o bem alienado para apreensão, admite-se a conversão da medida em ação de depósito. É válida a notificação entregue no endereço do devedor, ainda que não seja pessoalmente. Permite-se a cobrança de tarifa de confecção de cadastro, desde que expressamente pactuada, afastando-se os serviços que configurem vantagem exagerada para a instituição financeira. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0843959-24.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Apelante: Farmácia de Manipulação São Bento Ltda. Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 032.967/PR) Apelado: Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental do Município de Campo Grande E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS E MATERIAIS FITOTERÁPICOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Em sede de mandado de segurança preventivo, impõe-se a demonstração de plano de ameaça concreta de violação a direito líquido e certo, pena de indeferimento da inicial. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401147-81.2014.8.12.0000 - Bela Vista Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso do Sul Promotora: Luz Marina Borges Maciel Pinheiro Agravado: Município de Bela Vista - MS Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Interessado: Ary Soares Martins E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FRALDAS DESCARTÁVEIS - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) - DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO. Demonstrada a gravidade da doença, a necessidade do uso e a carência financeiro do idoso doente, deve o Município fornecer as fraudas descartáveis que necessita. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401342-66.2014.8.12.0000 - Brasilândia Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Venceslau Vicente Gomes (Espólio) Advogado: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Agravado: Município de Brasilândia Advogado: Renato Farias de Souza (OAB: 13250/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - ENVIO DE CARNÊ - PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O recebimento do carnê de cobrança do IPTU configura notificação válida para seu lançamento. Não ajuizada a execução fiscal dentro do prazo prescricional de cinco anos, deve ser reconhecida a prescrição do crédito tributário. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401431-89.2014.8.12.0000 - Chapadão do Sul Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravantes: Locatelli Armazens Gerais Ltda e outros Advogada: Leila Lima da Silva (OAB: 54898/PR) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO - DESVIO DA FINALIDADE DO INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - RECURSO PROVIDO. A garantia fiduciária sobre bem imóvel deve estar de acordo com o escopo da Lei 9.514/97, que incentiva o financiamento para sua aquisição, edificação ou reforma. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1401867-48.2014.8.12.0000 - Corumbá Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Jr Comércio Obras e Sinalização Ltda Advogado: Alexandre de Barros Mauro (OAB: 17554/MS) Agravado: Município de Corumbá Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - CAUSA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOSMÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Compete ao Juizado Especiais da Fazenda Pública de Corumbá processar e julgar causas cíveis de interesse do ente municipal até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1402149-86.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Maria Lourença Barros Def.Pub.1ª Inst: Camila Maués dos Santos Flausino Diário da Justiça 34 Agravado: Águas Guariroba SA Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE DÉBITO - FATURA DE ÁGUA - PRELIMINAR DE NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA EX ADVERSA - RECURSO PROVIDO. O acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos modificativos requer a prévia intimação da parte, pena de nulidade por ofensa ao princípio do contraditório. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1402239-94.2014.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: R. P. F. B. Advogado: Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB: 16881/MS) Agravada: L. A. B. (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Muriel Amaral Jacob (OAB: 13364/MS) Advogada: Estefânia Naiara da Silva Lino (OAB: 13622BM/S) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPENSAÇÃO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - DESPESAS COM EVIDENTE CARÁTER ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO. Gastos com médico e dentistas têm evidente caráter alimentar e excepcionalmente devem ser compensados para evitar enriquecimento sem causa e injustiça com o alimentante. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Agravo de Instrumento - 1402347-26.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Lúcio Martins da Silveira Advogado: Paulo Ribeiro Silveira (OAB: 6861/MS) Agravado: Sementes Guerra S/A Advogado: Erlon Fernando Ceni de Oliveira (OAB: 21549/PR) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA - ART. 649, VIII DO CPC E 5ª XXVI DA CF CONSTRIÇÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO. Comprovado o exercício da atividade rural para manutenção da família em pequeno propriedade rural, resta caracterizada sua impenhorabilidade. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 1402577-68.2014.8.12.0000/50001 - Campo Grande Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade Embargante: Banco Bradesco S/A Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Embargada: Silvana Ferreira da Silva Advogada: Adriana Aparecida da Silva Duarte (OAB: 15635AM/S) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. A indicação de dispositivos legais não é requisito essencial do acórdão, pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente prequestionado se a matéria foi apreciada e julgada em sua inteireza. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0000238-78.2012.8.12.0037 - Itaporã Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Ricardo de Melo Alves (OAB: 8762/MS) Apelado: Jairo Vaz Nantes Def.Pub.1ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR - SANÇÃO DE NATUREZA CÍVEL - AGRESSÕES VERTIDAS EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA - MEDIDA CAUTELAR - AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO - RECURSO DESPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. As sanções de natureza cível previstas na Lei Maria da Penha determinam a competência da vara cível para análise e processamento de tais medidas. Sendo de natureza cautelar as medidas protetivas de urgência estabelecidas na Lei 11.340/06 para aplicação de tais sanções, requer-se o aferimento da presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 A manutenção da convivência entre a vítima e suposto agressor reforça a tese da desnecessidade do deferimento da medida protetiva. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0008514-48.2008.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Itaú Seguros S/A Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB: 12779/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jesus Rodrigues dos Santos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - RECURSO PARADIGMA N. 1.246.432/RS - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Recurso Paradigma n. 1.246.432/RS a “indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).” A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800040-31.2013.8.12.0018 - Paranaíba Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Joyce Aparecida Ferreira de Mello Advogado: Antonio dos Anjos Custódio Maia (OAB: 4710A/MS) Advogado: Achilles da Palma e Mello Neto (OAB: 317278/SP) Advogada: Simone Aparecida Leal Buso Maia (OAB: 12981/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTO - RECUSA DO BANCO NA ENTREGA DO CHEQUE - INJUSTIFICADA - CONFIGURAÇÃO DA MORA ACCIPIENDI - CHEQUE EM PODER DO BANCO - BAIXA RESTRIÇÃO JUNTO AO CCF - CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A consignação tem lugar se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. O pagamento do valor do cheque feito em juízo com os acréscimos legais torna ilegítima a recusa do credor na entrega da cártula, configurando a denominada mora accipiendi. O banco apelante que está em poder do cheque, cujo valor foi consignado em juízo, detém informações necessárias para proceder a exclusão do nome da emitente junto ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Os honorários advocatícios devem ser mantidos quando fixados no percentual mínimo e de acordo com os parâmetros legais (art. 20, §4º do CPC). Para fins do prequestionamento, não é obrigatório o julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0800633-64.2012.8.12.0028 - Bonito Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelantes: Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa e Vrg Linhas Aereas e outro Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Apelados: Gerson Nafis do Nascimento Mendes e outro Advogada: Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri (OAB: 6812/MS) Advogado: Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 1782A/MS) Advogado: Oscar Luís Oliveira (OAB: 5588/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO VOO EM MAIS DE DEZ HORAS - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DESACOMPANHADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos advindos da falha na prestação do serviço é de natureza objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a companhia aérea deve responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor decorrentes do atraso do vôo por mais de 10 horas. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Diário da Justiça 35 por unanimidade e em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0807676-33.2012.8.12.0002 - Dourados Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelantes: Nilce da Silva Alves e outro Advogado: Fabricio Braun (OAB: 9475/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) EMENTA - APELAÇÃO CÍVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio, que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Assim, diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura). A jurisprudência do STJ é no sentido de que a comissão de permanência não deve ser aplicada às cédulas de crédito rural, tendo em vista possuir regramento próprio. Diante desse contexto e constatado que o credor, em nenhum momento, inseriu nos cálculos apresentados o aludido encargo, não há falar em reforma da sentença. Não se conhece do recurso na parte relativa à capitalização dos juros, quando tal matéria, além de não ter sido objeto da exordial, não fora analisada pela sentença, e a sua análise configuraria julgamento per saltum. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do apelo e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0810992-91.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Apelantes: M. P. C. e outro Advogado: Fernando Friolli Pinto (OAB: 12233/MS) Advogado: Felipe Costa Gasparini (OAB: 11809/MS) Apelante: M. A. P. G. Apelada: M. Z. P. Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Advogada: Alessandra Machado Alba (OAB: 5989/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA MÉRITO - DEMÊNCIA DA INTERDITANDA - NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.767 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tem-se como fundamentado o recurso em que o apelante demonstra nas razões recursais o motivo da sua contrariedade e aponta as provas que chancelam o entendimento por ele sustentado. A causa de pedir do pedido de interdição que delimitou a controvérsia e a instrução do feito, consistente na alegada demência da apelada (arts. 1.767, I do Código Civil), não restou comprovada. Ao contrário, o conjunto probatório demonstra que a apelada encontra-se com suas faculdades mentais preservadas, sendo inarredável a improcedência do pedido inicial como decidido na sentença invectivada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1401615-45.2014.8.12.0000 - Naviraí Relator: Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Erisvaldo Moreira de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/TR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S) Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravado: Municipio de Navirai Procuradora: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MEDICAMENTO - LAUDO MÉDICO - DEVER DE GARANTIR A SAÚDE DIREITO À VIDA - RECURSO PROVIDO. Comprovando a parte a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico, e ainda não possuindo condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, garantindo assim o direito à saúde. Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, impõe-se a reforma da decisão, concedendo a antecipação de tutela. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Apelação - 0046643-91.2009.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Apelante: Josmar Gonçalves Barbosa Advogado: Leonardo e Silva Pretto (OAB: 11363/MS) Apelado: Jean Kleber Paiva Barbosa Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES MONITÓRIAS CONEXAS SENTENÇA UNA - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ÚNICO - MÉRITO - AUTOS Nº 0039405-21.2009.8.12.0001 - COBRANÇA DE PARCELAS DISPOSTAS EM CONTRATO DE RECOMPRA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS E CHEQUES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO COM O NEGÓCIO JURÍDICO - TESE DE PAGAMENTO PARCIAL REJEITADA - TERMOS INICIAIS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDOS, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - AUTOS Nº 0046643-91.2009.8.12.0001 - COBRANÇA DE PARCELAS DISPOSTAS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS - CONTRATO POSTERIOR QUE ESTABELECE QUITAÇÃO RECÍPROVA PEDIDO MONITÓRIO IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEVIDOS EM AMBAS AS AÇÕES CONEXAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Não comprovado pelo devedor que os documentos juntados aos autos referem-se ao pagamento do contrato objeto de cobrança via ação monitória, não se há de acolher a tese de defesa visando minorar o saldo devedor. II. A correção monetária trata-se de mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, ou seja, não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. Logo, deve incidir a partir do momento em que se estipula o valor monetário da obrigação. Para evitar o reformatio in pejus, mantém-se como termo inicial da correção a data da propositura da ação. III. Tratando-se de mora ex re, os juros de mora devem ser computados a partir do termo de vencimento. Para evitar o reformatio in pejus, mantém-se como termo inicial dos juros a data da citação. IV. Se o pretenso credor subscreve contrato posterior recomprando as mesmas quotas societárias de pessoa jurídica, sem nada dispor acerca do inadimplemento do suposto devedor e, além disso, estabelecendo cláusula contratual que estabelece quitação recíproca das obrigações pessoais anteriores, o pedido monitório lastreado na falta de pagamento do primeiro contrato de compra e venda das referidas quotas deve ser julgado improcedente. V. Havendo duas ações monitórias conexas, devem ser estipuladas duas obrigações sucumbenciais, ainda que tais demandas tenham sido solucionadas em sentença única. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400229-77.2014.8.12.0000 - Bela Vista Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ministerio Público do Estado de Mato Grosso do Sul Promotora: Luz Marina Macial Pinheiro Agravado: Município de Bela Vista Procurador: João Onofre Cardoso Acosta (OAB: 11482/MS) Procurador: Fernando Lopes de Araujo (OAB: 8150/MS) Procuradora: Villma da Silva (OAB: 5472B/MS) Interessado: Sixto Fleitas E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA - PACIENTE COM SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAL HIGIÊNICO - PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - REQUISITOS PRESENTES - TUTELA ESPECÍFICA DEFERIDA - MULTA DIÁRIA - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273 c.c 461, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela específica deve ser concedida. O Estado deve atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, sendo defeso àquele se omitir quando estes necessitam de medicamento para a recuperação da saúde. A obrigação de fornecer gratuitamente remédios aos idosos potencializa-se quando o interessado é financeiramente hipossuficiente. Precedentes do STF, STJ e TJMS. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1400944-22.2014.8.12.0000 - Maracaju Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Alair Ribeiro Fernandes Advogado: Jorge da Silva Meira (OAB: 7352/MS) Agravados: Atilio Raimundo e outro Advogada: Deise Neitzke Muller (OAB: 12122/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AFRONTA AOS ARTIGOS 524, III, E 525, I, DO CPC - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL PEDIDO DE LEVANTAMENTO LIMINAR DE VALOR APURADO COM VENDA DE SOJA EM PROCESSO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o agravo de instrumento fora interposto em face da decisão inicial do processo de conhecimento, antes mesmo de os agravados terem constituído advogado, mostra-se legítimo ao agravante deixar de juntar as procurações dos recorridos e dispor, na petição Diário da Justiça 36 de interposição e nas razões recursais, o nome e endereço dos advogados de seus contendores. II. Se o levantamento do dinheiro apurado com a venda do soja pressupõe a definição da natureza jurídica da posse sucessiva de cada ocupante da terra, a fim de verificar se ela se dera de boa-fé ou máfé, perspectiva esta que se apresenta possível somente após a instrução probatória, não se há de falar em preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. III. Havendo controvérsia acerca do direito que recai sobre o produto da plantação de soja, não se há de vislumbrar a prova inequívoca da verossimilhança da alegação do direito ao imediato levantamento do numerário por um dos ocupantes da área. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1402533-49.2014.8.12.0000 - Corumbá Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravantes: M. P. A. da C. e outro Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA DE NASCIMENTO/ CASAMENTOS DAS PARTES - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS RECURSO NÃO PROVIDO. Certidões atualizadas de nascimento/casamento dos interessados são documentos indispensáveis a propositura da ação de reconhecimento de união estável, pois esta somente é possível quando se verificar a ausência dos impedimentos legais, dentre eles, o estado civil de casado (art. 1.521, inciso VI, do CC). Eventual separação de fato de pessoa casada deve ser apurada durante a instrução, contudo, de início cabe demonstrar o estado civil dos pretendentes. Decisão que determinou o aditamento da inicial para a juntada das referidas certidões mantida em todos os seus termos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Agravo de Instrumento - 1402755-17.2014.8.12.0000 - Costa Rica Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antônio Rodrigues da Silva Advogado: Mauro Edson Macht (OAB: 11529/MS) Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Advogado: Telma Cristina Padovan (OAB: 12296/MS) Agravado: João Maria Garcia de Almeida Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - VALORES REMANESCENTES EM SUBCONTA INSURGÊNCIA ACERCA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA DO TJMS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o depósito judicial elide a mora, razão por que, a partir do depósito em conta judicial, a atualização monetária é devida pelo banco depositário, e não mais pelo devedor. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1402779-45.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravantes: Prime Incorporações e Construções S/A e outro Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogada: Fabiana Fernandez (OAB: 130561/SP) Advogada: Vilma Pereira de Melo (OAB: 15016/MS) Agravados: Fabiano Pereira Espindola e outro Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 273 do Diploma Processual Civil, impõe-se o deferimento da tutela antecipada. Nos termos do art. 517 da lei adjetiva, as questões de fato, disponíveis, não alegadas no juízo de primeiro grau, não podem ser suscitadas em nenhum dos recursos previstos no aludido diploma, salvo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1402997-73.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gisley Cordeiro da Silva Advogado: Kalbio dos Santos (OAB: 9557/MS) Advogado: Fernando Luiz Nascimento (OAB: 9774/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Agravado: Banco Safra S/A Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - LIMINAR - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - ADIMPLEMENTO DE 31 DAS 36 PARCELAS CONTRATADAS - NORMAS GERAIS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - RIGOR DO PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - À luz dos atuais posicionamentos jurisprudenciais do STJ e, ainda, considerando a crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de relevante importância, sobre a qual o Estado-juiz não pode relegar à esfera das deliberações particulares. II - A teoria do adimplemento substancial, também denominada de substancial performance, não encontra previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, respaldando-se nos princípios da conservação, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a teor do que dispõem os arts. 421 e 422 do atual CC. III - Demonstra-se desproporcional a pretendida usurpação da posse do agravante sobre o bem financiado, face o significativo adimplemento do contrato. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1403069-60.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Transportadora Fidelis Ltda (transfidelis) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A lei somente permite a atribuição do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença se presentes os requisitos do art. 475-M do CPC, quais sejam, a relevância dos fundamentos e o perigo de dano grave e difícil ou incerta reparação, sendo regra o desenvolvimento simultâneo da execução e da impugnação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1403098-13.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil S/A Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) Agravados: Ademir Ricci e outro Advogada: Adriana Lazari (OAB: 7880/MS) E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDA EMISSÃO DE OFÍCIO À JUSTIÇA DO TRABALHO PARA QUE ESTA LIBERE VALOR DE DEPÓSITO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS JUSTIÇAS - RECURSO NÃO PROVIDO. A Justiça Estadual não pode desferir comando para a Justiça do Trabalho sob pena de ofensa à autonomia constitucional das Justiças que compõem o Poder Judiciário. Requerimento de liberação de valor concernente a depósito recursal feito na esfera trabalhista deve ser dirigido à Justiça do Trabalho. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1403278-29.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: D. B. da S. S. Defensor Pub.: Marco Antonio Silva Bósio (OAB: 009.156/MS) Agravado: A. S. da S. Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Interessado: J. C. da S. S. Interessado: J. da S. S. E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - VERBA ALIMENTAR ACORDADA EM FAVOR DA EX- ESPOSA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PARA ISENTAR O AGRAVADO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES - REVOGAÇÃO DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que, se sobrevier mudança na situação financeira de quem supre os alimentos, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. No caso em exame, em que pese reconhecer-se que o dever de prestar alimentos entre cônjuges, disciplinado no art. 1.694 do Código Civil, não tenha duração perpétua, salvo situações excepcionais, seria um tanto temerário, exonerar o agravado dessa obrigação sem antes produzir-se as provas acerca da modificação da situação financeira das partes. Diário da Justiça 37 A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1403418-63.2014.8.12.0000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 101/MS) Agravada: Karoline Torres Mafra Advogado: Marcelo Desiderio Moraes (OAB: 13512/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO PARA QUANTIA RAZOÁVEL RECURSO PROVIDO. O arbitramento dos honorários periciais, em causas de complementação do pagamento da indenização do seguro DPVAT, deve pautar-se pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e modicidade, sob pena de onerar em demasia o processo que possui um valor econômico ineludivelmente baixo. Honorários periciais reduzidos de R$ 1.448,00 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais) para R$ 900,00 (novecentos reais). A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1403450-68.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Anhanguera Educacional Ltda. Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravada: Cezaltina Marques Bacelar Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PERÍCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO ASSISTENTE TÉCNICO AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO REFERIDA NO ART. 431-A DO CPC - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA RECURSO NÃO-PROVIDO. I - A nulidade por descumprimento do determinado no artigo 431-A do CPC - ciência das partes quanto à data e local da realização da perícia- somente será reconhecida quando demonstrado efetivo prejuízo à parte interessada. Prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Conflito de Competência - 1600608-34.2014.8.12.0000 - Juizado Especial Central de Campo Grande Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Osmar Monteiro Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95 - PREVISÃO DA PROVA TÉCNICA NA LEI 12.153/2009 - VALOR DA CAUSA DENTRO DA ALÇADA - COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 1- A jurisprudência desta Corte, firmou o entendimento de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, observado o valor de alçada. 2- Nos feitos de que trata a lei 12.153/2009 é possível a realização de prova técnica, por meio de nomeação, pelo Juízo, de profissional habilitado, sendo viável a análise de questões de maior complexidade. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, julgar improcedente o conflito, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Cristiane Lourenço Gorgatti Pereira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 3ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson Agravo de Instrumento - 1400775-35.2014.8.12.0000 - Três Lagoas Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Fátima Aparecida Ribeiro Advogado: José Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Agravados: João Carlos Macedo Lima (Assistido(a) por sua Mãe) e outro Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Júnior (OAB: 13789BMS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL PRELIMINAR - PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ALVARÁ JUDICIAL - DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE O INSS - LEI 6.858/80 - RECURSO IMPROVIDO. 1.Não há se falar em ofensa ao princípio da fungibilidade recursal, já que o recurso cabível em face de decisão interlocutória é o agravo, previsto no art. 522, do CPC. 2. Havendo dependentes habilitados junto ao INSS, a estes pertence o direito de efetuar o levantamento da quantia existente do titular falecido, sendo que somente na falta destes terão os sucessores, na forma da lei civil, legitimidade para tanto. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e com o parecer, afastar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo de Instrumento - 1401554-87.2014.8.12.0000 - Chapadão do Sul Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Cooperativa de Crédito Rural Celeiro do MS - Sicredi Celeiro MS Advogada: Juliana Silva Martins (OAB: 14089/MS) Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) Agravados: Marcus Vandre Savi e outros Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BEM SERVIL À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 - RECURSO IMPROVIDO. A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Sob esse enfoque a impenhorabilidade do bem de família, revista na Lei 8.009/80, visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Agravo Regimental - 1403748-60.2014.8.12.0000/50000 - Dourados Relator: Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Demario dos Santos Advogado: Marcela Minari (OAB: 14457/MS) Advogado: Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS) Advogada: Renata Tramontini Fernandes (OAB: 14127/MS) Advogado: Miguel de Biasi (OAB: 15744/MS) Agravada: Banco Itaucard S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONSIGNAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS TIDOS POR VÁLIDOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A possibilidade de consignação, em ações revisionais, das quantias incontroversas, não autoriza o afastamento da mora e a manutenção da posse do bem financiado, tão pouco impedimento de inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, quando os valores indicados são arbitrários e desvinculados do posicionamento jurisprudencial dominante. 2. Em sendo realizado o depósito do valor que a parte entende como sendo devido, permanecem os efeitos da mora, quando os cálculos juntados com a inicial têm por base parâmetros que destoam da atual jurisprudencia do STJ e do TJMS. 3. Não afastada a mora, fica o devedor sujeito a todos os efeitos dela decorrentes, tais como a inscrição do nome no cadastro de proteção ao crédito, protesto de títulos e também à busca e apreensão do bem financiado. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Alessandra Armoa Teixeira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 4ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Josué de Oliveira Embargos de Declaração - 0002150-89.2006.8.12.0015/50000 - Miranda Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Embargada: Elisandra Gonçalves Valverde Advogado: Luiz Egberg Penteado Anderson (OAB: 9593/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ausente qualquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Diário da Justiça 38 Apelação - 0003506-21.2007.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Esmeralda Alves do Carmo Advogado: Leopoldo Masaro Azuma (OAB: 3442B/MS) Advogado: Roseli de Oliveira Pinto (OAB: 11407/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Interessado: Município de Amambai E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. CID 10 M05.9 “ARTRITE REUMATÓIDE DEGENERATIVA”. DOENÇA GRAVE. ARTIGO 35, §5º, DA LEI ESTADUAL N 3.150/05. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o rol do art. 186, I, § 1º, da Lei 8.112/1990, repetido pela Lei Estadual n. 3.150/05, art. 35, §5º, que trata das moléstias consideradas graves para fins de concessão de aposentadoria com proventos integrais, não é taxativo, diante da impossibilidade de se elencar todas as doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis. Tratando-se de conversão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, o termo inicial para o pagamento do benefício é a data da concessão do benefício proporcional. A correção monetária pelo índice INPC incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, enquanto os juros moratórios são devidos nos termos do art.1º-F, da Lei 9.494/97, a partir da citação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0003557-32.2007.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Esmeralda Alves do Carmo Advogado: Leopoldo Masaro Azuma (OAB: 3442B/MS) Advogado: Roseli de Oliveira Pinto (OAB: 11407/MS) Apelado: Município de Amambai Procurador do: Jackes Ferreira da Silva E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MOLÉSTIA PREEXISTENTE. CID 10 M05.9 “ARTRITE REUMATÓIDE DEGENERATIVA”. DOENÇA GRAVE. LEI MUNICIPAL N. 1.874/2004, ARTIGO 36, §6º. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. É firme a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o rol do art. 186, I, § 1º, da Lei 8.112/1990, repetido pela Lei do Município de Amambai/MS, Lei n. 1.874/2004, art. 36, §6º, que trata das moléstias consideradas graves para fins de concessão de aposentadoria com proventos integrais, não é taxativo, diante da impossibilidade de se elencar todas as doenças consideradas graves, contagiosas e incuráveis. Tratando-se de conversão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, o termo inicial para o pagamento do benefício é a data da concessão do benefício proporcional. A correção monetária pelo índice INPC incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, enquanto os juros moratórios são devidos nos termos do art.1º-F, da Lei 9.494/97, a partir da citação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Embargos de Declaração - 0008867-70.2008.8.12.0008/50000 - Corumbá Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Embargante: Alvaro Lira Advogada: Carla Priscila Campos Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargado: Brasilveículos Cia de Seguros Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Deise Queiroz de Oliveira (OAB: 13675BM/S) Embargado: Wanderson Materias de Construção Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REJULGAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ausente qualquer dos vícios apontados nos embargos declaratórios, não é possível a pretexto de prequestionar matéria a ser versada em recurso aos Tribunais Superiores, postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Apelação - 0009240-83.2012.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelantes: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliarios S/A e outro Advogado: João Augusto Basilio (OAB: 73385/RJ) Advogado: Jorge Correa do Lago (OAB: 57798/RJ) Advogado: Barbara Van Der Broocke de Castro (OAB: 36208/DF) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior (OAB: 12203/MS) Apelante: M Garzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Humberto Sávio Abussafi Figueiro (OAB: 6067/MS) Advogado: Rodrigo Vasconcellos Machado (OAB: 11872/MS) Advogado: Eliane Meireles Nespoli (OAB: 6140/MS) Apelados: Cláudia Mara Stapani Ruas e outro Advogado: Jefferson Silva Costa (OAB: 11090/MS) E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À TAXA DE CORRETAGEM C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO COMPRADOR SEM EXPRESSA CONTRATAÇÃO - CONDUTA ABUSIVA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECURSOS IMPROVIDOS. Tendo a empresa corretora MGarzon Eugênio sido contratada para atuar em parceria e colaboração com a vendedora MB Engenharia e a gestora imobiliária Brookfield para a venda casada da unidade habitacional, a responsabilidade solidária de todas as demandadas está presente, pois estando todas interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado, suas atividades confundem-se aos olhos do consumidor, razão pela qual são partes legítimas para figurarem no polo passivo da presente ação. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel quando ele contrata o profissional ou quando há negociação entre as partes. Envolvendo relação de consumo, a contratação de serviços deve ser expressa, clara e ostensiva, não podendo ser deduzida a partir de documentos alusivos aos pagamentos efetuados pelo consumidor. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Apelação - 0052215-33.2006.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Francisco Candido de Figueiredo Junior Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Advogada: Stephanie Granville Calgaro (OAB: 15465/MS) Apelada: Doralina Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGADO DANO DECORRENTE DE IMPEDIMENTO DE ACESSO À PROPRIEDADE DA REQUERIDA - PREJUÍZO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE GADO - INVIABILIDADE - ILÍCITO NÃO COMPROVADO - RESCISÃO CONTRATUAL JULGADA EM OUTRA DEMANDA - INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Não caracteriza o cerceamento do direito de defesa o julgamento antecipado da lide, quando, no momento processual oportuno, a parte deixa de apresentar o rol de testemunhas, mesmo sendo devidamente intimado para tanto. Além disso, ultrapassadas as fases de solicitação e admissibilidade da prova, pode o juiz, com base no princípio do convencimento motivado, entender ser hipótese de julgamento antecipado da lide. A responsabilização civil decorre do preenchimento de três requisitos: o ato ilícito, o dano e o nexo causal; demonstrado, nos autos, que o alegado impedimento de acesso do autor(apelante) à propriedade onde se encontrava o gado objeto do contrato, não pode este obstáculo ser imputado à requerida (apelada), se o gado se encontrava em propriedade de terceiros. De qualquer modo, não há como se afirmar que apelada praticou ato ilícito, se ela obteve a rescisão do contrato mencionado nesta demanda, em razão justamente do descumprimento, pelo apelante, das suas obrigações. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação - 0052589-15.2007.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Josué de Oliveira Apelante: Idelizio Martins Boaventura Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Apelado: Idelizio Martins Boaventura Apelado: Banco Volkswagen S/A EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONTRATO BANCÁRIO - REANÁLISE DA QUESTÃO JULGADA - ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO DO RESP N. 1.058.114/RS, DO RESP N. 1.063.343/RS E DO RESP N. 973.827/ RS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - DISCREPÂNCIA ENTRE TAXA ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - PERIODICIDADE MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUTORIZADA, COM LIMITAÇÕES - RETRATAÇÃO - RECURSO DO AUTOR NEGADO PROVIMENTO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. Com o julgamento dos recursos especiais n. 1.058.114/RS, n. 1.063.343/RS e n. 973.827/RS, que seguiram o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, pode o tribunal a quo, com base no inciso II do § 7º do artigo 543-C do mesmo Código, se retratar para que se adéque à Diário da Justiça 39 orientação de que: 1) é lícita a cobrança da capitalização de juros em período inferior a um ano se o contrato bancário foi celebrado após 31.3.2000 e prevê expressamente tal cobrança, sendo que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada; 2) é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, bem como de que a cobrança dessa comissão não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, exercer o juízo de retratação e negar provimento ao recurso de Idelízio Martins Boaventura e dar parcial provimento ao Banco Volkswagen S/A, nos termos do voto do relator. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação - 0116856-35.2003.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Apelante: RGA Engenharia e Construções Ltda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Apelado: RGA Engenharia e Construções Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - RETORNO DO STF PARA FINS DO ART. 543-B, DO CPC - JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS EM 12% AO ANO - APLICABILIDADE DO ART. 192, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - SÚMULA N. 648 DO STF E SÚMULA VINCULANTE N. 7 - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O MÊS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso de Banco Bradesco S/A e negar provimento ao apelo de RGA Engenharia e Construções Ltda, nos termos do voto do Relator, vencido Revisor. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação - 0054218-19.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Odiney Ortiz da Silva Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Aotory da Silva Souza (OAB: 7785/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES AO APONTAMENTO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, que o faz por outros fundamentos. Apelação - 0800463-76.2013.8.12.0022 - Anaurilândia Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonildo Gomes dos Santos Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921B/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - JULGAMENTO CITRA PETITA - NULIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO - LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTRAS TAXAS - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO TRANSITADO EM JULGADO JUROS MORATÓRIOS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA - TAC/TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - NÃO CONTRATAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É citra petita a sentença quando não examina Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 toda as questões propostas pela parte, tal como, pedido de nulidade de taxa de serviços de terceiros, tarifa de cadastro e tarifa de registro de contrato e avaliação. 2. A cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC é abusiva, pois transfere ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor. 3. Deve ser afastada a cobrança, no caso, da Taxa de Serviço de Terceiro e da Tarifa de Registro, Contrato e Avaliação, eis que não houve impugnação específica da instituição financeira. 4. Se não foi demonstrada nos autos a cobrança da Tarifa de emissão de carnê - TEC, não há ilegalidade a ser declarada. 5. É legal e admitida pelo Superior Tribunal de Justiça a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que não cumulada com nenhuma outra taxa, eis que esta visa a remunerar o serviço de realização de pesquisa em banco de dados, serviços de proteção ao crédito, dentro outros. Recurso Especial repetitivo n. 1.251.331/RS transitado em julgado. 6. Não deve ser conhecido o recurso, por ausência de interesse, no ponto em que o provimento jurisdicional pleiteado é exatamente aquele já conferido na sentença, em conformidade com os pedidos formulados na inicial (juros moratórios e comissão de permanência). 7. A limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovada que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, Resp n. 1.061.530). Inaplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, bem como dos artigos ns. 591 e 406 do Código Civil de 2002. 8. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada. 9. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher questão de ordem e conhecer em parte do recurso, nos termos do voto do Relator e, no mérito, por maioria negar-lhe provimento, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator. Apelação - 0801685-25.2012.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelantes: Yolanda Espindola Brandão e outros Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO (INC. II ART. 794 CPC) ACOLHIDA PELO JUIZ - DESPESAS DO PROCESSO ATRIBUÍDA AOS DEVEDORES - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INTERESSE RECURSAL DOS DEVEDORES, DIANTE DE POSSÍVEL PREJUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PROPOSIÇÃO DE EXECUÇÃO - INGRESSO DOS EXECUTADOS COM OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE, ANTES DA CITAÇÃO FORMAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO - TÍTULO INEXIGÍVEL - VENCIMENTO PRORROGADO ATRAVÉS DE TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO ANTES DO INGRESSO DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELO CREDOR COM BASE NO INC. II DO ART. 794 DO CPC - ACOLHIMENTO DO PEDIDO SEM APRECIAÇÃO DA OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE E ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA AOS EXECUTADOS - NECESSÁRIA A ANÁLISE DA OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE, PARA O ESTABELECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. A parte que sentir-se prejudicada com a sentença tem interesse recursal para a ela se opor. O pedido - e acolhimento pelo julgador -, de extinção da execução proveniente de transação após a propositura da ação é pertinente, desde que os devedores não tenham integrado a lide e apresentado objeção com tese antagônica à inicial (nulidade da execução por carecer o título de requisito de exigibilidade). De ver-se que o banco apelado não juntou na execução nenhuma transação formal após o ajuizamento da execução. Como os executados se viram na obrigação de interpor objeção de não-executividade, pelo princípio da causalidade impõe-se o reconhecimento da nulidade do título (ausência de exigibilidade), com a condenação do apelado nas custas e em honorários advocatícios, estes nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar, nos termos do voto do Relator e, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Apelação - 0803218-39.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Junior Davi Salazar Mendonça Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS) Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - CONTUDO, PEDIDO FOI EXTEMPORÂNEO AO SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS NÃO OBSERVADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Diário da Justiça 40 por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Revisor, que o faz por outros fundamentos. *** Secretário(a): Matilde Garcia de Souza Candido A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 5ª Câmara Cível SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelação - 0001948-09.2010.8.12.0004 - Amambai Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emerson Augusto Schell Advogado: Milton Costa Faria (OAB: 2931A/MS) Advogado: Charles Glifer da Silva (OAB: 10496/MS) Apelada: Josefina Baeve Leonel Advogado: Fabio Serafim da Silva (OAB: 5363B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SER ULTRA PETITA - AFASTADA MÉRITO RECURSAL - CHEQUE - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DO DÉBITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se configura sentença ultra petita apta a gerar nulidade da sentença se houve necessidade da análise de questões relativas ao pagamento, como decorrência lógica do pedido formulado nos embargos à monitória. 2. O pagamento do título, ainda que parcial, deve ser provado por meio de recibo de quitação ou anotação no cheque. Inteligência do artigo 320 do Código Civil e do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 7.357/1985. 3. Na ação monitória fundada em título de crédito prescrito (cheque) os juros de mora são contados a partir da data da citação e a correção monetária a partir do vencimento do débito. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastar a preliminar, nos termos do voto do Relator e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor. Apelação - 0800246-96.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Kátia Lúcia de Alcântara Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB: 8988/MS) Apelado: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Apelação - 0800276-12.2011.8.12.0031 - Caarapó Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilson Miguel Dala Bernardina Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A COBRANÇA DA TARIFA DENOMINADA SERVIÇOS DE TERCEIRO - SE RECONHECIDA A NULIDADE DE ALGUM Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 ENCARGO, POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Deve ser declarada nula a cláusula que estabelece a cobrança de tarifa de emissão de boleto, taxa de abertura de crédito e serviços de terceiro, pois estabelece condição iníqua para com o consumidor, em evidente desvantagem. 5. Intentada ação revisional e reconhecida a nulidade de algumas cláusulas contratuais, possível a repetição ou compensação do indébito, pois o fato de terem sido inseridos encargos ilegais na atualização da dívida é o suficiente para autorizar o pedido, independentemente da demonstração de pagamento em erro, em razão de não haver causa legítima para o recebimento de parcelas com acréscimos abusivos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Apelação - 0800478-64.2011.8.12.0006 - Camapuã Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Moysés Nery Advogado: Dr. Ibrahim Ayach Neto (OAB: 5535/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Apelado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE REVELA A PRESENÇA DE DOLO GENÉRICO - CONDUTA DO APELANTE QUE SE ENQUADRA NO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92 - RECONHECIMENTO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PARTE DA SENTENÇA DEDICADA A DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO QUE NÃO IMPEDE AO TRIBUNAL DE APLICAR A PENA NÃO FUNDAMENTADA NO JUÍZO A QUO - SANÇÕES APLICADAS QUE AFRONTAM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - HÁ QUE SE APLICAR AO APELANTE APENAS A MULTA CIVIL PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 12 DA LEI 8429/92 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto a presença de dolo genérico na contratação de pessoal sem a realização de concurso público exigido por lei, resta configurado a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ato que se enquadra no artigo 11 da Lei 8.429/1992, que dispensa a comprovação de dano ao erário. Constatada violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, sanções que, inclusive, não contém adequada fundamentação, pode o Tribunal corrigir o vício e, atento ao princípio da proporcionalidade, aplicar ao agente ímprobo a penalidade adequada, no caso somente a multa civil prevista no inciso III do artigo 12 da Lei 8.429/92. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria e em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor. Apelação - 0808344-41.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ondina Basilio do Nascimento Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Apelado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PERMISSÃO DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - O DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR CONTRATADO E EM PERIODICIDADE IRREGULAR IMPLICA NA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 2. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória Diário da Justiça 41 n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou ser possível a cobrança da comissão de permanência de forma isolada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios, ou seja: a) juros remuneratórios; b) juros moratórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 4. Na ação de consignação em pagamento, o depósito insuficiente e em periodicidade irregular enseja julgamento de parcial procedência do pedido, sem prejuízo da execução do saldo devedor nos próprios autos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Agravo Regimental - 1403565-89.2014.8.12.0000/50000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marcia Raquel Roda Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS) Agravada: Banco Itaucard S.A. Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DEPÓSITO INCONTROVERSO QUE NÃO ELIDE OS EFEITOS DA MORA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, A SER PROPOSTA PELO CREDOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na linha de precedentes do STJ, a consignação incidental dos valores incontroversos das parcelas de contrato celebrado com a instituição bancária em sede de ação revisional não suspende os efeitos da mora e não tem o condão de afastar o direito do credor de promover a ação de busca e apreensão, bem como de inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, a teor do art. 188 do CC/02 (exercício regular de direito), no caso de mora e inadimplemento da obrigação. 2. A pretensão cautelar de manutenção na posse do bem é questão a ser projetada para eventual ação que venha a ser proposta pelo credor, não podendo a matéria ser enfrentada em sede de ação revisional. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0001352-34.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Altamir Oliveira Silva Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A circunstância judicial relacionada às “circunstâncias do crime” faz referência aos elementos do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não definidos na lei penal. Trata-se, pois, do modus operandis empregado na realização do delito penal. Na situação, a mera indicação do valor da res furtiva não enseja a valoração negativa dessa circunstância judicial, por se tratar de elemento que não está relacionado ao modo de execução da conduta típica, o que efetivamente merece ser avaliado. 2.O prejuízo financeiro é um efeito típico e inerente aos delitos penais cujo bem jurídico seja relacionado ao patrimônio. Tal elemento, por si só, não autoriza a valoração negativa dessa circunstância judicial, ao menos que a vítima seja submetida a um desfalque patrimonial desproporcional e de elevada magnitude, o que, no entanto, não é a situação dos autos, onde o apelante sequer obteve êxito em consumar o delito penal. 3.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. A decisão unifica a posição da Corte Superior sobre o tema. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, levando em consideração o peso de cada uma. 4.a pena fixada é inferior a 04 (quatro) anos e as moduladoras são positivas em sua maioria, o que autoriza a imposição do regime inicial semiaberto em face da incidência do enunciado n° 269 da Súmula do STJ A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, contra o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 voto do Revisor (Des. Dorival Moreira), vencido o Relator (Des. Luiz Gonzaga), que o provia em menor extensão. Apelação - 0003214-02.2010.8.12.0046 - Chapadão do Sul Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelantes: Antônia Martins de Lima e outros Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434/MS) Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP) E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS NOS AUTOS EM RELAÇÃO À TRAFICÂNCIA E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As provas presentes nos autos, não há falar em absolvição dos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso, vez que há elementos suficientes que comprovam a autoria delitiva dos apelantes, restando demonstrada a traficância, bem como que apresentaram documento falso ao serem abordados pelos policiais. Ressalte-se que o depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Não há nos autos informações suficientes para determinar o dolo da associação para o tráfico. Tendo em vista que a reunião ocasional de duas ou mais não é suficiente para caracterizar o delito previsto no art. 35, da Lei 11.343/06, a absolvição faz-se necessária por insuficiência de provas. Depreende-se dos autos que não há comprovação de que os objetos apreendidos foram adquiridos licitamente e, em sentido oposto, há comprovação consistente da traficância e que os objetos foram utilizados na prática do delito, razão pela qual impossível a restituição dos bens. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, em parte com o parecer, dar parcial provimento aos recursos, apenas para absolver os réus do crime descrito no art. 35 da Lei n. 11.343/06, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0007493-43.2009.8.12.0021 - Três Lagoas Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Gustavo Ramires Franco Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvarez (OAB: 345540/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: José Luiz Rodrigues Interessado: Jefferson Alencar dos Santos EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - PEQUENA QUANTIDADE DE COCAÍNA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. A causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico. Primeiramente porque a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, XLIII e a Lei n. 8.072/90, no art. 2º, equipara o tráfico aos crimes hediondos, certamente pela natureza repugnante em decorrência das consequências extremamente gravosas que o tráfico de drogas produz na sociedade. Noutro vértice, há que ser reformulado o regime inicial de cumprimento da pena, bem como é cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. Com o apelado foi apreendido 6.09 gramas de cocaína, ou seja, apesar da intensa perniciosidade do entorpecente, a quantidade é pouca, tanto que lhe foi aplicada a causa de diminuição da pena no patamar máximo de 2/3. As condições pessoais são favoráveis e a quantidade da pena 01 ano e 11 meses, indicam o regime inicial como o razoável a ser fixado, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP. Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para o fim de fixar o regime aberto, contudo mantenho a hediondez do delito. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para fixar o regime aberto ao apelante, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0007630-60.2011.8.12.0019 - Ponta Porã Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Willians Miranda da Silva Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Talita Zoccolaro Papa Muritiba E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIAL PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A MANUTENÇÃO DESSA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS TÍPICAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A FORMA CULPOSA - PRETENSÃO DESACOLHIDA - PROVAS QUE SINALIZARAM A CONSUMAÇÃO DO TIPO DOLOSO - REDUÇÃO DA Diário da Justiça 42 PENA-BASE - TESE REFUTADA - SENTENCIANTE QUE ANALISOU ADEQUADAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO AFASTADA - APELANTE REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME ALTERADO PARA O SEMI ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas dos autos forem suficientes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da sentença condenatória. 2.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 3.Não deve ser admitida a pretensão de desclassificação da conduta típica da receptação dolosa para a sua forma culposa (CP, art. 180, § 3º), quando houver comprovação inequívoca de que o agente conduzia bem que sabia ser produto de ação criminosa. 4.A circunstância judicial dos antecedentes diz respeito aos envolvimentos judiciais anteriores do acusado, onde haja sido condenado por sentença irrecorrível, cuja situação não se enquadre em reincidência, por não preencher o requisito temporal do art. 64, I do Código Penal. Não se admite, pois, como “maus antecedentes”, a consideração de inquéritos policiais e ações penais em curso. Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, admitese a utilização de uma delas para considerar maus os antecedentes, e das outras para ensejar a aplicação da agravante da reincidência, sem que tal expediente configure bis in idem. 5.Tal como a pena privativa de liberdade, a fixação da pena de multa é também resultante da análise do critério trifásico de dosimetria, situação que reflete a necessidade de que haja proporcionalidade entre o estabelecimento de ambas as sanções. 6.Embora a quantidade de pena imposta autorize o regime aberto (CP, art. 33, § 2º, “c”), o apelante deve cumprir pena em regime inicial semiaberto, pois se mostra adequado ao caso, por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, diante do quantum da pena (01 ano e 09 meses de reclusão e 03 meses de detenção), bem como deve ser considerado que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP são favoráveis em sua maioria. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, contra o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para alterar o regime do apelante para o semiaberto, nos termos do voto do Revisor (Des. Dorival Moreira), vencido o Relator (Des. Luiz Gonzaga), que o improvia. Embargos de Declaração - 0017794-41.2011.8.12.0001/50000 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Jhonny Borges de Melo Advogado: Mauro Alves de Sousa (OAB: 4395/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana Moreira Schenk E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDA O SANEAMENTO DE OMISSÕES - PEDIDO REDUÇÃO DA PENA - PRETENSÃO RELACIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPROVIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO ACERCA DA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA - PEDIDO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO E DENEGADO. I - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada. II - Nos termos do art. 5.º LXXIV, CF/88, aos que pleiteiam os benefícios da Justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos que lhes impossibilitam realizar o pagamento das custas processuais, taxas ou emolumentos, há o ônus de comprovar hipossuficiência alegada. Nos casos de existência de elementos nos autos que comprovem a ausência de veracidade no pedido de gratuidade, o requerimento deve ser indeferido. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos para sanar a omissão, mas rejeitar, mantendo os termos do acórdão, nos termos do voto do Relator. Apelação - 0054711-93.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Anderson Panziera Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto E M E N T A- FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA - EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE AFASTADA - PENA-BASE REDUZIDA - REGIME ALTERADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se trata da prática de “georreferenciamento”, de forma que a apuração do caso em questão teve atenção particular, reunindo elementos próprios em relação ao crime de furto imputado ao réu, consistente na subtração do Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 veículo. Os elementos dos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório, consistente nos relatos das investigações, o laudo pericial no objeto utilizado para prática do crime, a prova testemunhal ratificada em juízo e a narrativa da vítima.Condenação mantida. 2. A perícia foi realizada na chave falsa utilizada pelo réu e com este apreendida quando do flagrante de outro furto, de forma que não procede a alegação de afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa por inexistir laudo pericial. 3. É certo que se deve respeitar a discricionariedade atribuída pelo art. 59 do Código Penal ao julgador monocrático, contudo, devem estar amparadas em dados concretos da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. De igual sorte, os fundamentos devem estar identificados simetricamente ao significado de cada uma das moduladoras. Assim, no que tange à circunstância judicial da personalidade, não há dados idôneos para considerá-la como negativa. Por conseguinte, altera-se o regime inicial para o semiaberto, por ser o réu reincidente, aplicando a Súmula 269 do STJ. Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional para o semiaberto. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base e alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0008196-92.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Johnny Donega Ferreira Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, II e III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos Vogais. Apelação - 0035179-31.2013.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Valdeci Fajardo Manoel Def.Pub.1ª Inst: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDA CONTRA HOMEM - CONEXÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, ‘F’, CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar a contravenção de vias de fato cometida contra o filho do casal se esta possui conexão com os demais delitos cometidos contra a ex-esposa do agente. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de Diário da Justiça 43 sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente seu filho e a ex-esposa, causando apenas nela, lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, ‘f’, do Código Penal, não é elementar da ameaça e da contravenção de vias de fato, sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n. 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos Vogais. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0000188-45.2013.8.12.0028 - Bonito Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rodrigo Adriano Pereira Siqueira Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebatião Magalhães Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Luciano Furtado Loubet (OAB: 782366MP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO, AMBOS NA FORMA TENTADA, E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO FATO DELITUOSO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS RESPECTIVOS REQUISITOS LEGAIS - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - TESE REJEITADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA À TENTATIVA - TESE REFUTADA - DELITOS PENAIS QUE SE APROXIMARAM DA CONSUMAÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PRETENSÃO REFUTADA - MANTIDO O REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante toda a instrução processual são suficientes para confirmar tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. 2.De acordo com a teoria “objetivo-subjetiva”, majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71, Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas. 3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal. 4.As qualificadoras não podem ser confundidas com as causas de aumento de pena, uma vez que aquelas (qualificadoras) alteram a própria pena em abstrato prevista ao crime, atribuindo a este maior importância e relevo na esfera penal. As causas de aumento, como dito, são aplicáveis tão somente na terceira fase da dosimetria da pena, em valor ou intervalo predeterminado pelo legislador. 5.Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado. 6.A existência de circunstância judicial desfavorável, por acentuar a reprovabilidade da conduta típica, deve interferir na fixação do regime inicial de prisão, a teor do § 3º do art. 33 Código Penal. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, apenas para excluir a causa de aumento aplicada na terceira fase da fixação da pena relacionada ao furto qualificado (2º fato), nos termos do voto do Relator (Des. Luiz Gonzaga), vencido o Revisor (Des. Dorival Moreira) que o provia em maior extensão. Habeas Corpus - 1404505-54.2014.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Wilson Matos da Silva Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal de Paranaíba Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Paciente: Ivan Assis Matos Advogado: Wilson Matos da Silva (OAB: 10689/MS) Interessado: Assis Brasil Marques de Matos Neto E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARA ASSEGURAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar o devido processo legal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante de transporte de significativa quantidade de drogas (33.160 Kg de cocaína). A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1404568-79.2014.8.12.0000 - Paranaíba Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: F. A. D. de F. Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de P. Paciente: M. R. D. de F. Advogado: Francisco Assis de Freitas (OAB: 5802/MT) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO ALIMENTOS INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão civil do devedor de alimentos é permitida pela Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII. A decretação da prisão civil por dívida de alimentos é legítima se o responsável inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação. 2. Se não for comprovado o pagamento da dívida alimentar, tampouco apresentada justificativa acerca do não pagamento, inexiste ilegalidade do decreto de prisão civil do devedor de alimentos. 3. O Habeas Corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de matéria fático-probatória. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Habeas Corpus - 1600872-51.2014.8.12.0000 - Dourados Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Luiz Eder da Silva Chaparro Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Rogério Henrique de Jesus Morikava Interessado: Ítalo Leonel Interessado: Marcos Nunes dos Santos Interessado: Jorge Adam Leal Interessado: Fábio Júnior Rodrigues Vieira E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - QUADRILHA ARMADA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO - VÁRIOS RÉUS DENUNCIADOS - FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM CONTINUAÇÃO - OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA NÃO LOCALIZADAS - DEMORA INERENTE AO TRÂMITE PROCESSUAL - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. Não há falar em excesso de prazo quando o tempo de tramitação do processo esteja adequado às peculiaridades do caso concreto, e sobretudo, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a custódia preventiva, portanto, não pode ser equiparada à espécie de constrangimento ilegal capaz de demandar a revogação da prisão cautelar do paciente. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Maira Sales de Oliveira A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 1ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelação - 0027315-44.2010.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: M. P. E. Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Apelante: A. R. R. de S. Def.Pub.1ª Inst: João Miguel de Souza Apelado: A. R. Advogado: Jorge Aguiar da Silva (OAB: 10931BM/S) Diário da Justiça 44 E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - RECURSOS MINISTERIAL E DA VÍTIMA - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o agente agrediu fisicamente sua ex-namorada, produzindo-lhe lesão corporal leve, reforma-se a sentença para condená-lo por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Reconhecese a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, se entre o recebimento da denúncia e a data da condenação, decorreu lapso superior a 02 anos, verificando-se a hipótese do artigo 109, VI, do Código Penal. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, dar provimento aos recursos interpostos pela vítima e pelo Ministério Público Estadual, para condenar o apelado pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal e, de ofício, declarar extinta a sua punibilidade, em razão da ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Relator. *** Secretário(a): Luciane Vieira de Nardo A C Ó R D à O S, ASSINADOS DA EGRÉGIA 2ª Câmara Criminal SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMº Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes Agravo de Execução Penal - 0008046-77.2014.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Jonas Batista da Silva Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DEFERIU A REMIÇÃO PELO ESTUDO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ASSIDUIDADE E APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS - TESE INSUBSISTENTE - ARTIGO 126 DA LEP - REEDUCANDO FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES - DIREITO A REMIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O reeducando que frequenta os bancos escolares através do estabelecimento penal deve ser bonificado com a remição de sua pena, a teor do previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal, sendo necessária a comprovação do aproveitamento escolar apenas aqueles que estudam fora do estabelecimento penal. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, não prover o recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Apelação - 0020637-76.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Manoel Mendes Carli Apelante: J. A. dos S. C. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: M. P. do E. de M. G. do S. Promotor: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADA. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO - VIAS DE FATO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL -AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - NÃO CONFIGURADA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f’, do Código Penal, pois a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. Inaplicável a causa de diminuição de pena do artigo 129, §4º do Código Penal, uma vez que a defesa técnica não comprovou a alegada provocação por parte da vítima, bem como, qual o motivo de relevante valor social ou moral ou a violenta emoção que levou o apelante a agredir a vítima. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois não é socialmente recomendável no caso concreto, além da conversão da pena desvirtuar a finalidade da Lei 11.340/2006. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não prover o recurso. Apelação - 0033860-96.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: G. G. R. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 FAMILIAR CONTRA A MULHER - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECEBIMENTO DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADAS - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação” (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, a revelia restou caracterizada, porque o acusado indicou o endereço constante no mandado de intimação em diversas ocasiões como sendo de sua residência, no entanto, deixou de comunicar ao Juízo, a mudança do atual endereço. Não é possível também a suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, “f”, do Código Penal não integra o tipo de ameaça. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Apelação - 0050484-26.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Alberto Brandão da Silva Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Renzo Siufi E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação” (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. Descabe falar-se em cerceamento de defesa pela inacessibilidade momentânea às gravações audiovisuais da audiência de instrução e julgamento via Sistema de Automação da Justiça (SAJ), caso os respectivos arquivos digitais permaneceram disponíveis em cartório para consulta e extração por mídias removíveis. O recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. A consequência do não comparecimento da vítima na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06 é, necessariamente, o prosseguimento do feito. (Enunciado n. 19 FONAVID). O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Preliminares afastadas. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza Diário da Justiça 45 de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, “f”, do CP) não integra o tipo penal de ameaça e com este não representa bis in idem. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Apelação - 0060825-14.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Walter Fernando de Lucas Def.Pub.1ª Inst: Luis Sergio de Almeida Galhardo (OAB: 2938/MS) Def.Pub.1ª Inst: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, ‘F’, DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DA AMEAÇA OU COM O RITO DA LEI MARIA DA PENHA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo omissa a intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, é desnecessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Tratando-se de crime relacionado com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é inviável a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, “f”, do CP) não integra o tipo penal de ameaça, inexistindo bis in idem com este ou com o rito próprio da Lei Maria da Penha. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, prover em parte o recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator. Coordenadoria de Recurso Externo Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0001191-65.2010.8.12.0052/50005. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Anastácio/Vara Única Agravante: GBOEX - Precidência Privada Advogado: Renato da Silva Cavalcanti (OAB: 8934/MS) Agravada: Maria da Conceição Silva Castilho Advogada: Ana Paula Dyszy (OAB: 13779BM/S) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0002699-88.2013.8.12.0004/50000. - Recurso Especial, de Amambai/2ª Vara Recorrente: Claudio Adão Garcia Nogueira Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Eduardo Sant’ Anna Pinheiro Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0004835-67.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/5º Vara Criminal Recorrente: Leonida Rezende Gimenes Def.Pub.2ª Inst: Julia Fumiko Hayashi Gonda Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Candy H. C. Marques Moreira Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo: 0005894-64.2012.8.12.0021/50000. - Recurso Especial, de Três Lagoas/1ª Vara Criminal Recorrente: Marcos Vinicius de Jesus Amorim Def.Pub.2ª Inst: Elizabeth Fátima Costa Recorrido: Ministério Público Estadual Promotora: Ana Cristina Carneiro Dias Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0104318-88.2009.8.12.0008/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ségio Wilian Annibal Agravado: Joaquim Fernandes Pinto Advogado: José Carlos Macena de Britto Junior (OAB: 12652/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0104318-88.2009.8.12.0008/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ségio Wilian Annibal Agravado: Joaquim Fernandes Pinto Advogado: José Carlos Macena de Britto Junior (OAB: 12652/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0124788-35.2007.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padrozinados América Multicarteira - FUNDO AMÉRICA Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Maria de Lurdes de Azevedo (Espólio) Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800073-09.2013.8.12.0022/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Anaurilândia/Vara Única Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Advogado: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Agravados: Luiz Carlos Galindo Júnior e outro Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0800175-31.2013.8.12.0022/50001. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Anaurilândia/Vara Única Agravante: Município de Anaurilândia Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Agravado: Venâncio Galli Filho Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Anaurilândia - MS Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Advogado: Marinalda Junges Rossi (OAB: 14477/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801159-61.2012.8.12.0018/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Paranaíba/2ª Vara Cível Agravante: Município de Paranaíba Procurador: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Procurador: Vitor Passos dos Santos (OAB: 14288/MS) Procurador: Plinio Paulo Bortolotti Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Sérgio Luiz Morelli Interessado: Danilo Alves Pereira da Silva Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0801159-61.2012.8.12.0018/50004. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Paranaíba/2ª Vara Cível Agravante: Município de Paranaíba Procurador: José Alexandre de Luna (OAB: 11088/MS) Procurador: Vitor Passos dos Santos (OAB: 14288/MS) Procurador: Plinio Paulo Bortolotti Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Sérgio Luiz Morelli Interessado: Danilo Alves Pereira da Silva Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0806025-66.2012.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital Agravante: Renato Barbosa de Oliveira Advogado: Vanderley M. de Andrade Silva (OAB: 4243A/MS) Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Advogado: Alexandre Ribeiro Brum (OAB: 8069/MS) Advogado: Marco Antônio Cândia (OAB: 7697/MS) Advogado: Ricardo Girão Dávila (OAB: 8213/MS) Agravada: Ana Paula Scardini Correa Advogada: Isabela de Azevedo Perez Soler (OAB: 9688/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Sousa Epelbaum (OAB: 13555/MS) Ao agravado para contraminutar o agravo. (Portaria nº 01/2005) Diário da Justiça 46 Processo: 0807816-36.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Maria Madalena Riboli Lindoca Gadir Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Recorrido: Municipio de Campo Grande Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0809756-70.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Tania Naji Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0809756-70.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Tania Naji Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637AM/S) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 0812143-92.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Leonidas Alves Miranda Def.Pub.2ª Inst: Francisco Ciro Martins Recorrido: Banco BMG SA Advogado: André Lopes Augusto (OAB: 239766/SP) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1401747-05.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Ariomar Rodrigues Teixeira Dias e outros Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Recorrido: Sul America Cia Nacional de Seguros Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1402448-63.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara Cível Recorrente: Fernando Martins Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB: 7701/SC) Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1402468-54.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Recorrido: Robinson Fernando Alves Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1402468-54.2014.8.12.0000/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Recorrido: Robinson Fernando Alves Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1402521-35.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Caio Victor Rebello Spassapan Advogada: Raquel Adriana Malheiros (OAB: 8622/MS) Recorrido: BV Financeira S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1403470-59.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Itamar Dias Almeida Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Recorrido: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1403498-27.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Kelly Tammy de Araújo Rodrigues Advogada: Raquel Adriana Malheiros (OAB: 8622/MS) Recorrido: Banco Itaucard S/A Itaucard Financeira e Credito S/A Credito Financiamentos e Investimentos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 1403893-19.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Adair Jose Maran Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Interessado: Michelly Coenga Maran Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4000107-15.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Arlene Barbosa Vilela Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS) Recorrido: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no valor de R$ 57,12, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 4000107-15.2013.8.12.0000/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Arlene Barbosa Vilela Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS) Recorrido: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Nos termos do art. 511, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo guia Funjecc no valor de R$ 57,12, sob pena de deserção. (Portaria nº 01/2005). Processo: 4010185-68.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Berton Indústria de Plástico Ltda e outros Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010940-92.2013.8.12.0000/50003. - Recurso Especial, de Dourados/5ª Vara Cível Recorrente: Seiji Takigawa e outro Advogado: Evandro F. V. Bandeira (OAB: 1861B/MS) Recorrido: Andréia Lucia Ruis de Campos Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Interessado: Yasuda Seguros S.A. Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4010940-92.2013.8.12.0000/50004. - Recurso Extraordinário, de Dourados/5ª Vara Cível Recorrente: Seiji Takigawa e outro Advogado: Evandro Ferreira de Viana Bandeira (OAB: 1861B/MS) Recorrido: Andréia Lucia Ruis de Campos Advogado: Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB: 6116/MS) Interessado: Empresa de Transportes Rodoviários Takigawa Ltda Interessado: Yasuda Seguros S.A. Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) Processo: 4012670-41.2013.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Camapuã/2ª Vara Recorrente: Ivan Williams Freitas e outro Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Recorrido: Antonio Marini Neto e outro Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) Ao recorrido para contra-arrazoar o recurso. (Portaria nº 01/2005) *** Despachos/ Decisões: Des. João Batista da Costa Marques Processo: 0056828-57.2010.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Neuri Luiz Pigatto Filho (OAB: 11974/MS) Advogado: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) Recorrido: Adelaide Flores Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a requerida desistência do presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para os demais fins. I.C.-se. Diário da Justiça 47 Processo: 0059434-24.2011.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de Campo Grande/12ª Vara Cível Recorrente: Jeferson Rodrigues Vareiro Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Recorrido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Ricardo Marcelino Santana Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0065580-47.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Recorrente: Ministério Público Estadual Proc. Just: Esther Souza de Oliveira Recorrido: Nelson Franco Soares Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0102630-17.2006.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/3ª Vara Cível Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MT) Advogado: frederico Chauviere Falcão (OAB: 00011284MS) Advogada: Lygia Mara Fleitas de Lucca (OAB: 13287/MS) Recorrido: Silva & Flores Ltda - ME Advogado: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos (OAB: 9123/MS) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS - tema 52) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS temas 24, 25 e 26) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento o recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0124261-49.2008.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Recorrido: Moacir Almando Silva Cabral Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0373404-23.2008.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S) Recorrido: Benito Adrian Cristaldo Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão (OAB: 9258/MS) Em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça de fls. 210223 determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-C do Código de Processo Civil, até o pronunciamento definitivo da Corte Superior. Processo: 0373404-23.2008.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026AM/S) Recorrido: Benito Adrian Cristaldo Advogada: Gabrielle Wanderley de Abreu Abrão (OAB: 9258/MS) Tendo em vista que já foram selecionados pelo Supremo Tribunal Federal os recursos representativos da controvérsia, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil, sobresto o presente recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema. Processo: 0802468-86.2013.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Prefeito do Município de Nova Andradina Procurador: Vinicius Leite Campos Procurador: Carlos Eduardo F. R.Miranda (OAB: 13179/MS) Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Recorrido: Everton Bezerra Faria Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0802501-07.2012.8.12.0019/50001. - Recurso Especial, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Carla Melhado (OAB: 17151AM/S) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Recorrido: Shesley Petterson Silva Boeira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0802683-62.2013.8.12.0017/50001. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Município de Nova Andradina Procurador: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Recorrido: Debora Aparecida de Souza Advogada: Andressa Pereira Clemente (OAB: 10738/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo: 0802746-35.2013.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de Dourados/6ª Vara Cível Recorrente: Greco - Grupo Empresarial de Construtores Ltda Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Antonio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Repre. Legal: Elízio Brites Recorrido: Município de Dourados Procurador: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Diante disso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0803112-29.2013.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Uildner Barboza Waltmann Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0803202-98.2012.8.12.0008/50002. - Recurso Especial, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: Fabiana Nogueira do Carmo Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Recorrido: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0803202-98.2012.8.12.0008/50003. - Recurso Especial, de Corumbá/3ª Vara Cível Recorrente: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Recorrido: Fabiana Nogueira do Carmo Advogado: Ronaldo de Arruda Costa (OAB: 7597/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0803616-62.2013.8.12.0008/50001. - Recurso Especial, de Corumbá/2ª Vara Cível Recorrente: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Recorrido: Graciela Bachega Mello Botelho Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Posto isso, dou seguimento ao recurso especial. Processo: 0803854-05.2013.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Safra S.A. Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996AM/S) Recorrido: Josemirtes S F Prado Silva Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0804081-32.2013.8.12.0021/50001. - Recurso Especial, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Recorrente: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB: 196847/SP) Advogado: Gilberto Borges da Silva (OAB: 58647/PR) Recorrido: Aparecida Maria Quirino Alves Def.Pub.2ª Inst: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foram selecionados pela Corte Superior recursos especiais representativos da controvérsia (conforme indicados abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do artigo 543-C do CPC. Processo: 0804267-52.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Fabio de Souza Chilaver Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0804267-52.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Fabio de Souza Chilaver Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Diário da Justiça 48 Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0804620-58.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Recorrente: Ramona Marques Vicente Martins Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Shandor Torok Moreira Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0804960-36.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Marco Antonio Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0804960-36.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Marco Antonio Gomes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114BM/S) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0805409-91.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Mauro Nunes de Assis Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira Talisin (OAB: 9020/MS) Recorrido: Banco Itauleasing S/A Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452AM/S) Assim, em razão de os recursos representativos da controvérsia atinentes à capitalização mensal de juros (REsp 973.827/RS), comissão de permanência (REsp 1.063.343/RS e REsp 1.058.114/RS) e juros remuneratórios (REsp 1.061.530/RS) terem sido julgados e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Processo: 0805436-08.2011.8.12.0002/50000. - Recurso Especial, de Dourados/2ª Vara Cível Recorrente: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Recorrido: Gustavo Eiji Ueno Anami Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0805458-69.2011.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Adão Pedro Moraes Alves Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0805493-29.2011.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Volkswagen S/A Advogado: Marco Aurelio Simal de Souza (OAB: 12701/MS) Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) Recorrido: Elaine Felício Tavares Paes Advogado: Renato Tedesco (OAB: 9470/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0806025-18.2012.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova Andradina/1ª Vara Cível Recorrente: Alaide Pereira Japecanga Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Recorrido: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0806035-62.2012.8.12.0017/50000. - Recurso Especial, de Nova Andradina/2ª Vara Cível Recorrente: Ana Maria Alves da Silva Advogado: Alexandre França Pessoa (OAB: 10556/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0806192-83.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS) Recorrido: Elaine de Oliveira Siqueira Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0806192-83.2012.8.12.0001/50003. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Banco Itaucard S.A. Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS) Recorrido: Elaine de Oliveira Siqueira Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Processo: 0806500-53.2011.8.12.0002/50001. - Recurso Especial, de Dourados/4ª Vara Cível Recorrente: Elizabeth Britez Oliveira Silva Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Recorrido: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0806991-63.2011.8.12.0001/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Sidney da Costa Cristaldo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Homologo, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do presente recurso e determino a baixa dos autos ao juízo de origem, para os demais fins. I.C.-se. Processo: 0807533-47.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB: 19937/PR) Recorrido: Claudino Olavo de Paulo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0807588-58.2013.8.12.0002/50002. - Embargos de Declaração, de Dourados/6ª Vara Cível Embargante: Clara Marques Luis Moreira Advogado: Rafael Ferri Cury (OAB: 15755/MS) Advogada: Daniely Heloise Toledo (OAB: 11848BM/S) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por Clara Marques Luiz Moreira à f. 1-6. Processo: 0807801-04.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Raquel Vieira de Santana Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654AM/S) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0807924-36.2011.8.12.0001/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Nivaldo Bogado Advogado: Fernando Luiz Nascimento (OAB: 9774/MS) Assim sendo, em razão de o recurso representativo da controvérsia (AI 791.292/ PE - Tema 339) ter sido julgado e o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STF, bem como os recursos representativos das controvérsias (RE 589.490 - Tema 103 e ARE 748.371 - Tema 660) terem sido recusados pelo STF, ante a ausência de repercussão geral, julgo prejudicado o agravo de instrumento em recurso extraordinário de f. 01-10, nos termos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao art. 328-A, § 1º, do RISTF. Diário da Justiça 49 Processo: 0813168-09.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Marcia Rodrigues Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Safra S.A. Advogada: Ana Lídia Olivieri de Oliveira (OAB: 9278/MS) Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 7623A/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0813949-94.2013.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Eliedini Cristaldo Marques e outro Advogado: Jean Pierre de Freitas Citadim (OAB: 16584/MS) Recorrido: Motor 3 France Ltda Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso. Processo: 0815495-24.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Flavio Torquato de Lima Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S/A Advogado: Valter Ribeiro de Araújo (OAB: 3052/MS) Advogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi selecionado pela Corte Superior recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0816765-83.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/8ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Kabril Yussef Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS) Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0818003-06.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Recorrente: Isabel Cristina Buscariol Lima Advogado: Raquel Zandona (OAB: 4352/MS) Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0819705-21.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Adolir Antonio Pavão Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S) Posto isto, nego seguimento ao recurso. Processo: 0819705-21.2012.8.12.0001/50002. - Recurso Extraordinário, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Adolir Antonio Pavão Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB: 10506AM/S) Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi selecionado pelo Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Processo: 0820355-68.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Recorrente: Catia Mara Maciel Advogada: Ana Silva Pessoa Salgado de Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Shandor Torok Moreira Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social No Mato Grosso do Sul - Sintss/ms Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0820535-84.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Nelson José Cordeiro Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: José Martins (OAB: 84314/SP) Advogada: Diana Lahdo Aliaga (OAB: 12904/MS) Assim, tendo em vista que a matéria ventilada foi objeto de recurso repetitivo (Resp 973.827/RS tema 246), com trânsito em julgado no dia 27-11-2012, e que o acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo STJ, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Còdigo de Processo Civil. Processo: 0821068-09.2013.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Larissa Araújo Braga Amoras (OAB: 10923/MS) Advogada: Criystiane Linhares (OAB: 9600A/MS) Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) Recorrido: Maria Simoni Vieira de Matos Bispo Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0822394-38.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/10ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: João Ricardo Gondim Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0822406-52.2012.8.12.0001/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/16ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Rosangela Araújo Daniel Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Júlio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 0822719-13.2012.8.12.0001/50000. - Recurso Especial, de Campo Grande/15ª Vara Cível Recorrente: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Recorrido: Pedro Cândido de Almeida Advogado: Ricardo Miguel Duailibi (OAB: 9265/MS) Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Advogado: Julio César Valcanaia (OAB: 9565/MS) Advogada: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Processo: 1401380-78.2014.8.12.0000/50001. - Recurso Especial, de Campo Grande/3ª Vara Cível Recorrente: Walter Blema Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Recorrido: Manoel da Silva Advogado: André Souza Lopes (OAB: 30923/SC) Posto isso, nego seguimento ao recurso especial. Coordenadoria de Remessa aos Tribunais Superiores Processo: 0001228-64.2010.8.12.0029/50003. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Naviraí/1ª Vara Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373BM/S) Agravado: Marcio Roberto Viero Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0004034-89.2006.8.12.0004/50002 (2008.014611-1/0001-02) Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário de Amambai/1ª Vara Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Vanessa de Mesquita (OAB: 11962/MS) Agravada: Erilde Queiroz Maciel Advogada: Madalena de Matos dos Santos (OAB: 5722/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0006701-02.2002.8.12.0000/50001 (2002.006701-6/0001-01) - Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção Recorrente: Natal Henrique Monteiro Junior Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Dr. Jose Carlos de Oliveira Robaldo (OAB: 222) Interessados: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outro Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Diário da Justiça 50 Processo: 0011656-27.2012.8.12.0000/50001 (2012.011427-2/0001-01) - Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Rafael Martins Ihorio Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Itaucard S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0012243-49.2012.8.12.0000/50001 (2012.011884-7/0001-01) - Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Eliete Garcia Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Itaucard S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0015038-28.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Aparecida Romeiro Ribeiro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Bv Financeira S/A (Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento) Advogado: Giovana Bompard (OAB: 13114AM/S) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0015233-13.2012.8.12.0000/50002. - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/Vara de Direitos Difusos,Colet. e Indiv.Homogêneos Agravante: Elizabeth dos Santos Silva Soares Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Alysson da Silva Lima (OAB: 11852/MS) Agravado: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB: 12203/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0017602-14.2011.8.12.0000/50001 (2011.016844-7/0001-01) - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Kleber da Silva Ferreira Advogado: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 13896BM/S) Outrnomes: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Proc.Est.: Shandor Torok Moreira Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0017602-14.2011.8.12.0000/50003 (2011.016844-7/0002-01) Agravo de Instrumento Em Recurso Especial do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Kleber da Silva Ferreira Proc.Est.: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 13896BM/S) Outrnomes: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e outros Proc.Est.: Shandor Torok Moreira Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0018710-49.2009.8.12.0000/50003 (2009.001523-5/0001-03) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Campo Grande/4ª Vara Cível Agravante: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S.A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Flávio Nogueira Cavalcanti Advogado: Davi da Silva Cavalcanti (OAB: 3988/MS) Interessado: Jose Henrique Zanoni Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS) Advogado: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB: 7594/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0019850-16.2012.8.12.0000/50002. - Recurso Especial de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Marcelo Avalo Peralta Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0021024-60.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Dourados/4ª Vara Cível Recorrente: Wagner Nascimento Máximo Antônio Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Itaú S.A. Advogado: Dalton Adorno Tornavoi (OAB: 8356A/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0021114-68.2012.8.12.0000/50001. - Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Jorge de Jesus Matias Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Credifibra S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0023977-36.2008.8.12.0000/50001 (2008.023977-7/0002-00) - Recurso Ordinário de Campo Grande/Direção Recorrente: João Carlos Fernandes de Moraes e outros Advogado: Rachel de Paula Magrini (OAB: 8673/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Coldibelli Francisco Outro nome: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Outro nome: Diretor(a) Presidente(a) da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Intimação às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem, caso queiram, manifestação quanto ao retorno autos da Instância Superior. Processo: 0024427-37.2012.8.12.0000/50001 (2012.003271-2/0001-01) - Recurso Especial de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Neuza Ferreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco J. Safra S.A. Advogada: Nádia Carvalho Araújo Hilleshein (OAB: 11777/MS) Advogado: Celso Marcon (OAB: 11996A/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0025005-97.2012.8.12.0000/50001 (2012.005911-0/0001-01) - Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: Laurentina Medina Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0047131-78.2011.8.12.0000/50001 (2011.027362-1/0001-01) - Recurso Especial de Paranaíba/2ª Vara Cível Recorrente: Cleonir Pedro Ferreira Júnior Advogado: Maria Aparecida Gonçalves Pimentel (OAB: 6000/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Finasa Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Diário da Justiça 51 Processo: 0049372-25.2011.8.12.0000/50001 (2011.036128-7/0001-01) - Recurso Especial de Campo Grande/20ª Vara Cível de Competência Especial Recorrente: César da Silva Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Recorrido: Banco Panamericano S/A Advogado: Não Consta (OAB: 0101/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0100012-77.2008.8.12.0019/50002 (2008.019072-9/0001-02) - Agravo de Instrumento Em Recurso Especial de Ponta Porã/3ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S.A. Advogado: Valnei Dal Bem (OAB: 6049/MS) Advogado: Carlos Alfredo Stort Ferreira (OAB: 5159/MS) Agravado: Waldemar Stragliotto Advogado: Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 15904/PR) Advogada: Liadir Sara Seide Fécca Pires de Oliveira (OAB: 7321/MS) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Processo: 0121952-26.2006.8.12.0001/50006 (2009.002974-6/0001-06) - Agravo Regimental de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravantes: Lina Loureiro Pereira e outros Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Junior (OAB: 11965BM/S) Intimação às partes interessadas para que, no prazo máximo de 03 (três) dias, retirem no cartório da Coordenadoria de Recurso Externo, caso queiram, os documentos ou as cópias reprográficas juntadas aos respectivos autos. (Art.1º, Portaria 38/2007) Coordenadoria de Protocolo e Autuação Devolução de petições físicas em autos digitais 1 – Intimação aos drs. Muriel Arantes Machado (OAB/MS 16143) e/ou Norberto Noel Previdente (OAB/MS 3427-A) para comparecerem na Coordenadoria de Protocolo e Autuação/DEJAUX/Secretaria Judiciária e retirar a petição física de recurso especial de Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul sob o protocolo n. 001 CGR0.14.00060313-6, referente aos autos digitais de embargos de declaração em apelação cível n. 0022203-60.2011.8.12.0001, nos termos do §3º do art. 4º do provimento nº 305/2014-CSM: “§ 3º As petições iniciais enviadas por meio físico, por intermédio dos correios ou do protocolo integrado, bem como os recursos ou petições intermediárias referentes a processos que tramitam de forma eletrônica, deverão ser disponibilizadas a seus subscritores, para retirada no prazo de trinta dias, cancelando-se o respectivo número de protocolo, através de intimação pelo Diário da Justiça.”, protocolo este cancelado nesta data. Coordenadoria de Processamento de Precatórios Processo: 0004940-18.2011.8.12.0000 (2011.004522-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Aldemar de Jesus Fernandes Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica a credora devidamente intimada para no prazo de cinco dias informar o número da agência ou conta correto, tendo em vista que o alvará não foi pago. Processo: 0005938-30.2004.8.12.0000 (2004.005938-8) - Precatório, de Fátima do Sul/1ª Vara Reqte: Eremita Maria de Oliveira Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 96-100, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 0006340-72.2008.8.12.0000 (2008.006340-8) - Precatório, de Eldorado/Vara Única Requerente: Jose Jonas de Souza Advogado: Jamil El Kadri (OAB: 7270A/MS) Requerido: Município de Eldorado Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 29-30. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo: 0007553-55.2004.8.12.0000 (2004.007553-7) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Espolio de Cidney Correa de Melo Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB: 8986/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 278-282, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 0007553-55.2004.8.12.0000/50002. - Embargos de Declaração, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Embargante: Espolio de Cidney Correa de Melo Advogado: Marco Tulio Murano Garcia (OAB: 6322/MS) Advogado: Laércio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves (OAB: 8986/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Assim, em virtude de a decisão embargada não ter analisado o pedido de homologação de cálculo, conheço dos embargos, acolhendo-os parcialmente. Portanto, na parte da decisão embargada que consta: “Diante disso, rejeito as impugnações apresentadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, às f. 263-266, e pelo Espolio de Cidney Correa de Melo, às f. 267-270”, passa a constar: “Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, às f. 263-266, e a impugnação apresentada pelo Espolio de Cidney Correa de Melo, às f. 267-270, ficando rejeitados os pedidos de homologação do cálculo acostado à f. 271 e de desconsideração de imposto de renda.” Intimem-se. Processo: 0008659-13.2008.8.12.0000 (2008.008659-2) - Precatório, de Mundo Novo/1ª Vara Reqtes: Urco Serviço de Urbanização Ltda. e outro Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Com esses esclarecimentos, oficie-se novamente, via SCDPA, ao Juízo de origem, com cópia deste, solicitando informações acerca de retificação ou ratificação do contido no Ofício n. 345/2014 (f. 76). Processo: 0011356-22.1999.8.12.0000 (2001.011356-2) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Espólio de Florêncio da Costa Lima Advogado: Ildefonso Lucas Gessi (OAB: 2619/TR) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Mauro Jose Capelari Advogado: Alecio Antonio Tamiozzo (OAB: 7067/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0014898-96.2009.8.12.0000 (2009.014898-1) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Maria Carmozita Guimaraes Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Tamyris Oliveira Gonçalves (OAB: 15248/MS) Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS) Advogado: Geicieny Cristina de Oliveira (OAB: 16420/MS) Advogado: Carlos Celso Serra Gamon (OAB: 15194/MS) Advogada: Mario Sergio Rosa (OAB: 1456A/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela credora Maria Carmozita Guimaraes (f. 40-41). Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento, nos termos do disposto no art. 100, caput, da Constituição Federal. Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000 (2008.018499-1) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Jamil Name Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Requerido: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessados: Jorge Haddad e outro Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS) Ficam os credores Davis Haddad Neto e Jorge Haddad devidamente intimados a fim de retirarem seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 16/05/2014. Diário da Justiça 52 Processo: 0018499-47.2008.8.12.0000/50001. - Agravo Regimental, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Agravante: Jamil Name Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Agravado: Município de Campo Grande Procurador: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Interessado: Desembargador Paulo Alfeu Puccinelli Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Interessados: Jorge Haddad e outro Advogado: Samuel Carvalho Junior (OAB: 5491/MS) Esta Vice-Presidência, com fundamento no art. 779 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, promoveu a retratação quanto a matéria objeto do recurso. Em razão disto considero prejudicado o presente Agravo Regimental. Intimem-se. Processo: 0020020-22.2011.8.12.0000 (2011.019752-7) - Precatório, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Requerente: Jorge Augusto Bertin Advogado: Jorge Augusto Bertin (OAB: 7550/MS) Requerido: Município de Nova Andradina Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogado: Gilmar Gonçalves (OAB: 12016/MS) Advogado: José Roberto Guarnieri (OAB: 3363/MS) Advogado: Andre Lopes Beda (OAB: 8756/MS) Fica o Município de Nova Andradina devidamente intimado para no prazo de cinco dias comprovar o pagamento da quantia requisitada, a qual deverá ser atualizda, no prazo de cinco dias sob pena de sequestro. Processo: 0022831-18.2012.8.12.0000 (2012.020351-7) - Precatório, de Outros Tribunais/Outros Tribunais Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Miriam N. M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Requerido: Município de Naviraí Procurador: Goreth de Aguiar Arruda (OAB: 13297/MS) Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S) Advogada: Fabricia Escorsim (OAB: 6823/MS) Advogado: Alaor José Domingos Filho (OAB: 8871/MS) Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Advogado: Gracieth Abrahão Costa Santos (OAB: 8324/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0023915-93.2008.8.12.0000 (2008.023915-5) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Antônia Maria Carneiro Silva e outro Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário a credora Antônia Maria Carneiro Silva na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 0026994-80.2008.8.12.0000 (2008.026994-5) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Orlando Prado e Silva Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 174-177, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 0029660-54.2008.8.12.0000 (2008.029660-5) - Precatório, de Itaporã/Vara Única Requerente: Auto Posto Douradina Ltda Advogado: Waldno Pereira de Lucena (OAB: 6883/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Requerido: Município de Douradina Procurador: Gilson Gomes da Costa (OAB: 6109/MS) Procuradora: Rosângela Damiani (OAB: 7232/MS) Procurador: Marco Aurélio Afonso de Almeida (OAB: 5802/MS) Procuradora: Tania Conceição B. Brum (OAB: 004.518/MS) I - reitere-se, com urgência, o ofício de f. 286; II - oficie-se ao Juízo da Comarca de Itaporã, solicitando informações acerca do noticiado pelo espólio de Osmar Mesquita Gonçalves, encaminhando-se cópias (f. 288-289). Processo: 0035735-12.2008.8.12.0000 (2008.035735-0) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Requerente: Julião de Freitas Advogado: André Luis Pereira de Freitas (OAB: 0008457/MS) Requerido: Município de Bandeirantes Procuradora: Katarina de Carvalho Figueiredo Viana (OAB: 10509/MS) Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS) Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Diante disso e considerando-se o alegado na petição de f. 107, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo e de Liquidação de Precatório a fim de que se apure eventual diferença a ser paga, a título de complementação dos alvarás acostados às f. 102-103, com as devidas atualizações. Após, intimemse as partes para que se manifestem. Processo: 0040299-29.2011.8.12.0000 (2012.005666-4) - Precatório, de Bandeirantes/Vara Única Reqtes: Antonio da Silva Gomes e outros Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Requerido: Município de Bandeirantes Procurador: Jean Phierre da Silva Vargas (OAB: 12481/MS) Advogado: Luciano Silva Martins (OAB: 16140/MS) Ante o exposto, revendo a decisão de f. 166-167, autorizo a compensação entre o Município de Bandeirantes e os credores Andrea Cristina Barbosa Trentin, Aparecida da Guia P. Thomaz, Aparecida José dos Santos, Dalva Maria da Silva Barbosa, Elton de Melo, Eloir Santos da Conceição, Francineide Lima dos Anjos Oliveira, José Batista da Rocha, Josias Lucindo Pereira, Marinalva de Oliveira e Marlene Barbosa de M. Scariot, constantes das certidões de débitos acostadas às f. 148-158, até onde suas obrigações se compensarem, cabendo à Fazenda Pública devedora providenciar a sua implementação, e indefiro o pedido de pagamento formulado pelos credores, às f. 171-175. Processo: 0920023-93.2004.8.12.0000 (2004.920023-0) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: JSC & Consultores Associados Advogado: Vanderley Manoel de Andrade Silva (OAB: 4243/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Interessado: Rossi Lourenço Advogados Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Edmilson Oliveira Nascimento (OAB: 6503/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 105210/SP) Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 007.828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Cessionário: Olaria Casa Bela Ltda. Advogado: Adonis Camilo Froener (OAB: 5470B/MS) Cessionário: Espólio de Mauro Sérgio Gíglio Advogado: Joseph Georges Sleiman (OAB: 3098/MS) Advogado: Paulo Augusto Machado Pereira (OAB: 8858/MS) Cessionário: José Eduardo Garcia - ME Cessionári: J S Instrumentos Musicais Ltda e outros Procurador: Carlos Alberto Chiappetta (OAB: 8632B/MS) Cessionário: Banzai Caminhões e Pneus Ltda Advogado: Santino Basso (OAB: 4516/MS) Cessionário: Pitchu Modas Ltda Cessionário: Gabriel Gandi Zahran Georges Vistos, etc. A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 419-426, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 0920064-26.2005.8.12.0000 (2005.920064-2) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Elizandra Benites e outros Advogado: Marisa Mourão Duarte Passos Dantas (OAB: 7774/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Procurador: Eimar Souza Schroder Rosa Fica a credora Elizandra Benites devidamente intimada a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 12/05/2014. Processo: 0920091-09.2005.8.12.0000 (2005.920091-0) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Eusdra Moreira Machado Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Diário da Justiça 53 Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica a credora Eusdra Moreira Camargo devidamente intimada a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 09/05/2014. Processo: 0920156-04.2005.8.12.0000 (2005.920156-5) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Natal Provenzano Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Fica o credor Natal Provenzano devidamente intimado a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 09/05/2014. Processo: 0920710-36.2005.8.12.0000 (2005.920710-3) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Ironilda Gonçalves Soares Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0920713-88.2005.8.12.0000 (2005.920713-4) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Rubens Ferreira Dias da Silva Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Cessionário: Gran Sapore Br Brasil S.a. Advogado: Cristiano Wagner (OAB: 45463/RS) Advogada: Karen Oliveira Wendlin (OAB: 56508/RS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessada: Maria dos Prazeres Leopoldino Dias da Silva Advogada: Maria Celeste da Costa e Silva (OAB: 3281/MS) Ciente do processado. A certidão de f. 428-429 informa a existência de saldo para pagamento dos demais credores, bem como a não retenção na fonte do imposto de renda correspondente ao crédito objeto deste precatório, em razão do valor ter sido transferido diretamente ao credor, Rubens Ferreira Dias da Silva, a quem caberá o cumprimento da obrigação tributária, na ocasião do ajuste anual. Em razão do exposto, intimem-se as partes para ciência do teor da certidão de f. 428-429. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, expeçam-se alvarás aos credores remanescentes, com as cautelas de praxe. Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil, noticiando o ocorrido nos autos, instruindo-o com cópia desta decisão e da certidão de f. 428-429. Por fim, voltem os autos conclusos. Às providências. Processo: 0920727-72.2005.8.12.0000 (2005.920727-5) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Karine Mayer Cavalcanti Advogado: Jairo Goncalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Diante disso, acolho a impugnação da credora Karine Mayer Cavalcanti. De consequência, determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo, com aplicação da fórmula da tabela prevista no Anexo I, item I, alínea “a”, da Instrução Normativa n. 1.127/2011; II - após, intimem-se as partes para acerca do novo cálculo. Processo: 0920805-66.2005.8.12.0000 (2005.920805-7) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Hilda Rodrigues Marques Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Rodrigo Marques Moreira (OAB: 5104/MS) Advogado: Aldivino Antonio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS) Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Verifica-se da procuração acostada à f. 70 que a credora autoriza os outorgados a promoverem referida retenção, razão pela qual defiro o pedido. Portanto, expeçam-se os alvarás conforme requerido à f. 69. Após, voltem-me conclusos para extinção. Processo: 0920851-55.2005.8.12.0000 (2005.920851-4) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Espólio de Claudionor Silvio Chermont Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 198-199, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 0920863-69.2005.8.12.0000 (2005.920863-1) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: João Leal Azambuja Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Sarah F. M. A. de Andrade Silva Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento do crédito, formulado às f. 200-201 e f. 205. Intime-se a requerente Ester Nunes da Silva para, nos termos da legislação pertinente, proceder à regularização processual, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando que o procedimento sucessório foi processado. Processo: 0920865-39.2005.8.12.0000 (2005.920865-5) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Naufel Elias Seba Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0921043-85.2005.8.12.0000 (2005.921043-0) - Precatório, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Maria Ivone Alves Perigo Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário a credora Maria Ivone Alves Perigo na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que a credora, caso seja servidora pública, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da credora. Saliente-se, por oportuno, que, caso a credora queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 1600036-82.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/2ª Vara Reqte: Melissa Ramos Irabe Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600059-20.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Reqte: Tereza dos Santos Pereira Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Miriam Noronha Mota Gimenes Acerca do pedido de f. 114-115, apresentado pelos credores, manifeste-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Processo: 1600060-49.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Três Lagoas/4ª Vara Civel Reqtes: Jelson Bastos e outro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078AM/S) Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Procurador: Miriam Noronha Mota Gimenes Intime-se o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para manifestação acerca do pedido de f. 91, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Processo: 1600095-66.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Naviraí/1ª Vara Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Def.Pub.2ª Inst: Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público Def.Pub.2ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Diário da Justiça 54 Requerido: Município de Naviraí Procurador: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600096-51.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Naviraí/1ª Vara Requerente: Wilson Vieira Loubet Advogado: Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS) Requerido: Município de Naviraí Procurador: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600129-18.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/5ª Vara Cível Reqte: Águas Guariroba S.A. Advogado: Marco Antônio Dacorso (OAB: 14777AM/S) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Ante o exposto, defiro a impugnação da credora Águas Guariroba S.A. (f. 53-54) e do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 95-96). Expeça-se alvará no valor de R$ 5.040,15, com os devidos acréscimos legais, em favor da credora. Após, voltem conclusos para extinção. Processo: 1600150-69.2013.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Amilton Barbosa Dias Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Procurador: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantém-se a decisão de f. 142-143, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 1600155-47.2012.8.12.0000. - Precatório, de Dourados/6ª Vara Cível Reqte: Jovina Nevoleti Correa Advogada: Jovina Nevoleti Correia (OAB: 7104/MS) Advogado: João Waimer Moreira Filho (OAB: 13295/MS) Requerido: Município de Dourados Procurador: Orlando Rodrigues Zani Fica a credora Jovina Nevoleti Correa devidamente intimada a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 12/05/2014. Processo: 1600169-14.2012.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Jose Rosevaldo Barbosa e outros Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Candia (OAB: 5738/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) A despeito da interposição de Agravo Regimental, mantêm-se as decisões de f. 78-80 e de f. 95-96, não se exercendo juízo de retratação. Portanto, remetam-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Precatório para aguardar o julgamento do recurso. Processo: 1600184-89.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Reqtes: Jose Teodoro dos Santos Filho e outro Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de Precatórios para a atualização do crédito. Após, intime-se pessoalmente o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente atualizado, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob pena de sequestro. Oficie-se. Processo: 1600199-58.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/9ª Vara Cível Reqte: Carine Beatriz Giaretta Advogada: Carine Beatriz Giaretta (OAB: 11267/MS) Requerido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Procuradora: Luiza Conci (OAB: 4230/MS) Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de Precatórios para a atualização do crédito. Após, intime-se pessoalmente o Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente atualizado, para pagamento do débito inserto nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob pena de sequestro. Oficie-se. Processo: 1600203-95.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Carlos Urbano Cano Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600204-80.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Celsa Helena Godoy dos Santos Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) I. Indefiro o pedido de pagamento preferencial apresentado pela credora às f. 95-97, tendo em vista tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, que a teor do disposto no § 3º do artigo 100 da CF, possui processamento diverso dos precatórios e sequer é incluída em orçamento. II. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600206-50.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/16ª Vara Cível Requerente: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Procuradora: Miriam Noronha Mota Gimenez Advogado: Aécio Pereira Junior (OAB: 8669B/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Suleimar Souza Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600211-72.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Maracaju/2ª Vara Requerente: Clebson Marcondes de Lima Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600213-42.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Dulcina Dionizio Capriata Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600216-94.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Mohamed Sleiman Ale Advogado: Mohamed Sleiman Ale (OAB: 7565/MS) Requerido: Município de Corumbá Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600217-79.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Requerente: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves Advogado: Fernando Jose Paes de Barros Goncalves (OAB: 4171/MS) Requerido: Município de Campo Grande/MS Procurador: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1600220-34.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Suleimar Sousa Schoder Rosa I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de f. 31-32 e documentos de f. 38-39, 40-41 e 42-43. Intime-se. Processo: 1600221-19.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de f. 64-65 e documentos de f. 71-72, 73-74 e 75-76. Intime-se. Diário da Justiça 55 Processo: 1600222-04.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) I - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. II - Manifestese o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de f. 38-39 e documentos de f. 45-46, 47-48 e 49-50. Intime-se. Processo: 1600223-86.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Caarapó/2ª Vara Reqte: Adriana Cristina Aveiro Advogada: Adriana Cristina Aveiro (OAB: 13313/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600231-63.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Isabel Delgado Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600232-48.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Ivanir Cano Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600234-18.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Izaltina Soares da Silva Barros Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600235-03.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Porto Murtinho/Vara Única Requerente: Jose das Graças Guedes Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 10778/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600236-85.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara Cível Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Suleimar Sousa Schroder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600238-55.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Cassilândia/2ª Vara Requerente: Neves Aparecido da Silva Advogado: Neves Aparecido da Silva (OAB: 5973/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600243-77.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/8ª Vara Cível Reqte: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procuradora: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600256-76.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Edgar Andrade D’Avila e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Edgar Andrade D’Ávila (OAB: 4507B/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Estado de Mato Grosso do Sul comprove o depósito do valor requisitado, sob pena de sequestro. Intime-se. Processo: 1600276-67.2014.8.12.0000. - Precatório, de Outros Tribunais/ Outros Tribunais Requerente: Vilson de Freitas Almeida Advogado: João Maciel Neto (OAB: 7143/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Procurador: João Claudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Ante o exposto, defiro o pagamento prioritário ao credor Vilson de Freitas Almeida na forma disposta no § 2º do art. 100 da Carta Magna. Determino as seguintes providências: I - elabore-se cálculo para definição do crédito que será pago prioritariamente, atentando-se para o limite estabelecido no art. 100, § 2º, da Carta Magna, bem assim para a existência de penhoras, cessões de crédito e saques já efetuados, oportunidade em que deverão ser feitas as retenções a título de tributos eventualmente incidentes sobre o crédito preferencial deferido neste precatório; II em seguida, proceda-se à transferência do crédito, deferido como prioritário, para a subconta deste precatório, assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos; III após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cálculo de atualização e retenções tributárias, oportunidade em que o credor, caso seja servidor público, deverá informar o órgão de lotação e o número de sua matrícula funcional; IV - em sendo impugnado o cálculo, voltem-me os autos conclusos; V inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento, mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, caso haja valor excedente ao crédito deferido como prioritário, deverá, por força do disposto no art. 100, § 2º, parte final, da Lex Fundamentalis, aguardar a ordem cronológica de apresentação do precatório de natureza alimentar. Intimem-se. Processo: 1600513-04.2014.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/6ª Vara Cível Requerente: Marcos Alcará Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Requerido: Município de Dourados Advogado: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Município de Dourados (f. 2930) relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 612,10 (seiscentos e doze reais e dez centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltemme os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1600557-23.2014.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal Requerente: Evandro Paes Barbosa Advogado: Evandro Paes Barbosa (OAB: 430/MS) Requerido: Município de Campo Grande/MS Procurador: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Ante o pedido formulado pelo credor Evandro Paes Barbosa (f. 23-25), adotemse as providências previstas no art. 9º da Ordem de Serviço n. 01/2012 (DJ n. 2792, p. 2), expedida por esta Vice-Presidência. Processo: 1601663-54.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Requerente: Roberto Mérida Aspett Advogada: Pietra Andréa Grion (OAB: 9375/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601827-19.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Rio Brilhante/1ª Vara Cível Reqte: Tânia Mara Martins Cerveira de Castro Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1601980-52.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara Cível Reqtes: Antonio Francisco Ferreira e outro Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS) Em consulta à subconta n. 315115, vinculada a este feito, verifica-se que Diário da Justiça 56 houve o depósito pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 16.719,64 (dezesseis mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1601981-37.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Macario Gomes da Silva Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Por essa razão, sendo indevido o desconto relativo ao imposto de renda, defiro a impugnação apresentada pelo credor Macario Gomes da Silva às f. 35-36, e determino a expedição de alvará em favor do credor sem a retenção da rúbrica referente ao IRRF indicada no cálculo de f. 25. Intimem-se. Processo: 1602150-24.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/1ª Vara Requerente: Dr. Jaquessom Marcelino de Souza Advogado: Dr. Jaquessom Marcelino de Souza (OAB: 2637/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Jucelino Oliveira da Rocha Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor devidamente intimado para no prazo de cinco dias informar o número de seu NIT/PIS/PASEP a fim de proceder ao recolhimento do tributo. Processo: 1602223-93.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Batayporã/Vara Única Requerente: Jaber Cledson da Silva Advogado: Jaber Cledson da Silva (OAB: 9720/MS) Requerido: Município de Taquarussú Procurador: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602414-41.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Sidrolândia/1ª Vara Reqte: Lorene Fernández Dall Negro Ferrari Advogado: Eduardo Ferrari (OAB: 13870/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor devidamente intimado para no prazo de cinco dias informar o número de seu NIT/PIS/PASEP a fim de proceder ao recolhimento do tributo. Processo: 1602552-08.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/11ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602610-11.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schoder Rosa Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602623-10.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/10ª Vara Cível Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602645-68.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/13ª Vara Cível Requerente: Silvio Elabras Haddad Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa Fica o credor Silvio Elabras Haddad devidamente intimado a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 08/05/2014. Processo: 1602908-03.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Ivinhema/1ª Vara Reqtes: Sheili Franciele de Oliveira e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Marcelos Antonio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: Município de Novo Horizonte do Sul Advogado: Paulo Lotário Junges (OAB: 5677/MS) Portanto, indefiro o pedido de f. 59-60, apresentado pelos credores. Expeçamse alvarás em favor dos credores, mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada à f. 60, uma vez cumprida a exigência do § 1º do art. 5º da Ordem de Serviço TJMS n. 01/2013, expedida por esta Vice-Presidência. Intimem-se. Processo: 1602981-72.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Rosane Rocha Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS) Requerido: Município de Corumbá Advogado: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1602994-71.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Camapuã/1ª Vara Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: Município de Camapuã Advogado: Maurício Dualibi (OAB: 2538/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603042-30.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Estevam Murillo Campos da Costa Requerido: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603051-89.2013.8.12.0000. - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqtes: Maria de Fátima da Silva e outro Advogada: Jesy Lopes Peixoto (OAB: 8552/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica a credora Maria de Fátima da Silva devidamente intimada a fim de retirar seu respectivo alvará nesta Coordenadoria com vencimento no dia 12/05/2014. Processo: 1603052-74.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Requerido: Município de Campo Grande Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Advogado: ‘Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603061-36.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/5ª Vara Cível Requerente: Marcel Marques Santos Leal Advogado: Marcel Marques Santos Leal (OAB: 11225/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogada: Mirian Noronha M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Advogado: Marcelo Di Batista Mureb (OAB: 156374/RJ) Vertem-se dos autos que o Instituto Nacional do Seguro Social - Inss efetuou dois depósitos (f. 53-54), para pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor total de R$ 2.740,92 (dois mil setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do credor, conforme cálculo elaborado às f. 39-40. Salientese, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1603069-13.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Dourados/2ª Vara Cível Requerente: Iata Adson Cardoso da Silva Advogado: Sonia Martins (OAB: 4079/MS) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Miriam N. M. Gimenez (OAB: 5063/MS) Vertem-se dos autos que houve o depósito pelo Instituto Nacional do Seguro Social - Inss (f. 34-35), relativo ao pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 8.953,95 (oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). Diante disso, determino as seguintes providências: I - intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito; II - havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos; III - inexistindo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, Diário da Justiça 57 expeça-se alvará. Saliente-se, por oportuno, que, caso o credor queira receber o pagamento mediante transferência eletrônica, deverá informar os dados de sua conta bancária. Ao final, formalizado o levantamento do valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Processo: 1603124-61.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Octavio Quirino da Motta Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Requerido: Município de Corumbá Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603133-23.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Marcos Tadeu Motta de Souza Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB: 5752/MS) Requerido: Município de Corumbá Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603135-90.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Naviraí/1ª Vara Requerente: Defensoria Puvlica do Estado de Mato Grosso do Sul Def.Pub.2ª Inst: Denise Banci dos Santos (OAB: 10836/MS) Requerido: Município de Naviraí Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603167-95.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: a Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: Município de Ladário Procurador: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB: 5577/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603180-94.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Requerido: Município de Corumbá Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 1603189-56.2013.8.12.0000. - Requisição de Pequeno Valor, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Requerente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Defensor Pub.: Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público Requerido: Município de Corumbá Procurador: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) Portanto, declaro extinto o presente Precatório de Requisição de Pagamento e determino o seu encaminhamento à Comarca de origem para ser arquivado. Processo: 0002436-88.2001.8.12.0000 (2001.002436-8) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Cessionári: Janio Heder Secco e outro Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Requerido: Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL Advogado: Antonio de Souza Ramos Filho (OAB: 3087/MS) Advogado: Sérgio Willian Annibal (OAB: 5498/MS) Fica a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL devidamente intimada para, querendo, no prazo de cinco dias manifestar acerca dos novos cálculos e Certidão de fls. 644-678, fica também intimada para, querendo, manisfestar-se acerca da impugnação de fls. 623-639. Processo: 0010764-75.1999.8.12.0000 (2001.010764-3) - Precatório, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar de Souza Schroder Rosa (OAB 6032 MS) Cessionário: Ivo Micharki Advogado: Tatiana Albuquerque C. Kesrouani (OAB 5758/MS) Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS) Cessionário: Antonio Nelson Gonçalves Advogado: Marcos Milken Abdala (OAB 5085/MS) Advogado: Elaine Silva Viana (OAB 8207/MS) Cessionário: Marcos Milken Abdala Advogado: Marcos Milken Abdala (OAB 5085/MS) Interessado: Derlene Couto Reis Leiria Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS) Advogado: Isabel Cristina dos Santos de Quevedo (OAB 6578/MS) Interessado: Irineu Pimentel Pinto Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS) Interessado: Laércio Arruda Guilhem Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS) Interessado: Jorcelina Alves da Fonseca Advogado: Laércio Arruda Guilhem(OAB 7681/MS) Advogado: Isabel Cristina dos Santos de Quevedo (OAB 6578/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Interessado: Hilda Felicidade Benites Mussi Advogado: Roberto de Avelar(OAB 8165/MS) Interessado: Maria Nedir Gomes e Outro Advogado: Terezinha Sara de Souza Vieira (OAB 4689/MS) Advogado: Marisa Mourão Passos Dantas(OAB 7774/MS) Interessado: Merle Cafure Advogado:André Luiz Maluf (OAB 5133/MS) Advogado: Ana Flávia Garcia dos Santos e Silva (OAB 7704/MS) Advogado: Merle Cafure (OAB 3203/MS) Interessado: Cecilia Alves Urbieta Advogado: Vander Silvano Correa (OAB 1968/MS) Interessado: Maria das Graças da Silva Advogado: Rosane Candida Marques (OAB 4185/MS) Interessado: Gualter Mascarenhas Barbosa Advogado: Mario Eugenio Peron (OAB 788/MS) Interessado: Mario Eugenio Peron Advogado: Mario Eugenio Peron (OAB 788/MS) Interessado: Martinho Ferreira de Medeiros Interessado: José Gomes da Silva Interessado: Edson Alves da Silva Interessado: Ernandes Lucio Interessado: José Ergino Lopes Interessado: Firmino Felix Alves Interessado: Sebastião Dias da Rocha Interessado: João Batista Godoy Interessado: José Pereira da Silva Interessado: Adilson Soares dos Santos Interessado: Nilson Antonio de Araujo Interessado: João Aquino do Couto Interessado: Odair Jose Alves da Silva Interessado: Damião Acosta Interessado: Eudes Arguilhera de Moura Interessado: Joaquim Custódio de Amorim Interessado: Elpidio Barbosa Dias Interessado: Ademar Lourenço Silva Interessado: Evaldo Magabeira Baptista Interessado: Protozio Amorim Custódio Interessado: Waldomiro Elioterio da Silva Interessado: Rui Hider Interessado: Washington Lino Duarte Interessado: Rodolfo dos Santos Interessado: Jair Costa Canhete Interessado: Ivo Micharki Interessado: Juvêncio Freitas Coronel Interessado: Cícero de Souza Barreto Interessado: José Pereira de Souza Interessado: Rosalves Cavalheiro da Silva Interessado: Joaquim Ferreira dos Santos Interessado: Francisco Assis dos Santos Mara Interessado: Pedro Aguinaldo Campos de Menezes Interessado: Ary Xavier Interessado: José Gonçalves Interessado: Luiz Eduardo Guimarães Barbosa Interessado: Enoque Franco de Freitas Interessado: Comdovel Comercial Dourados de Veículos LTDA Interessado: Nilo Caetano de Souza Interessado: Terezinha Sara de Souza Vieira Interessado: Lazaro Valdomiro de Souza Interessado: Ivanildo Martins de Souza Interessado: Marcelo Radaelli da Silva Interessado: UNIÃO Interessado: Edevaldo dos Santos Oliveira Interessado: Joanes Evangelista de Lima Interessado: José Eduardo da Silva Neto Interessado: Luis Loencio de Silva Interessado: José Gonçalves Interessado: Ary do Prado Rybas Interessado: Edson Manoel Alves Interessado: Benedito dos Santos Interessado: Ely Santos Carlos Interessado: Ramão Ramos Interessado: Juvenal Pereira da Fonseca Interessado: Narciso da Silva Interessado: Maria Jackeline Ávila da Rosa Interessado: João Vieira Dias Interessado: Helio Soares de Oliveira Interessado: Antonio Gonçalves Interessado: Francisco Lemes da Silva Interessado: Ariovaldo Antunes Vilalba Interessado: Antonio Felinto da Silva Interessado: Jorge Pessoa Interessado: Antonio Vieira Silva Diário da Justiça 58 Interessado: Ministério Público do Trabalho Interessado: Eudócio Pereira Lima Ficam os credores, cessionários, terceiro interessados, bem como a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL devidamente intimados acerca do contido na certidão de f. 1938-1940 para, querendo, no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito, cujo teor é o seguinte: “CERTIFICO que, revendo os autos de Precatório n.º 0010764-75.1999.8.12.0000, tendo como requerente Washigton Lino Duarte, e Cessionários Ivo Micharki; Marcos Milkem Abdala e Anonio Nelson Gonçalves e requerido Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos - AGESUL, constatei que o cálculo anterior (f. 1.863/1.877) contém erro material por não constar as cessões de crédito firmadas entre o beneficiário e os cessionários Marcos Milkem Abdala e Antonio Nelson Gonçalves. Assim, elaboramos novo cálculo do crédito deste requisitório, atualizando-o até a presente data, nos mesmos parâmetros do cálculo anterior que, após as amortizações (R$ 14.067,62) e compensações, alcançou o valor total de R$ 710.751,80, referente ao crédito do beneficiário Washington Lino Duarte no valor de R$ 541.809,80; do cessionário Ivo Micharki no valor de R$ 64.941,40; do cessionário Marcos Milkem Abdala no valor de R$ 17.333,33 e; do cessionário Antonio Nelson Gonçalves no valor de R$ 86.667,27, conforme memoriais de cálculos em anexo. Certifico que sobre o crédito não há incidência de tributos, conforme legislação em vigor (Mafon, Decreto 3.000) por ser originário de Indenização imobiliária. Certifico que o crédito atualizado deste requisitório encontra-se reservado na subconta nº 157780 vinculada a este requisitório, porém não é suficiente para liquidação das cessões de crédito e penhoras em desfavor do beneficiário. Certifico que o beneficiário Washington Lino Duarte em 22/10/1999 subrogou parte do seu crédito a: Gualter Mascarenhas Barbosa no valor de R$ 399.865,54, cujo valor foi totalmente liquidado em 12/03/2013; sub-rogou ainda em 05/11/1999 e, Mario Eugenio Peron no valor de R$ 15.000,00, que também foi totalmente liquidado em 15/01/2013. Certifico que o sub-rogado Gualter Mascarenhas Barbosa firmou várias cessões de crédito com os cessionários abaixo relacionados, os quais, por sua vez, firmaram termo de compensação com o Estado de Mato Grosso do Sul nos mesmos valores e datas de seus créditos: CESSIONÁRIO DATA VALOR Bataguaçu Campo Grande Peças p/ tratores Ltda; 16/05/2003 R$ 460.000,00 Dama Distribuidora de Peças Ltda; 18/06/2003 R$ 99.194,66 Proenge Projetos e Obras de Engenharia; 26/06/2003 R$ 64.900,00 B. M. Distribuidora de Produtos Alimentícios; 29/07/2003 R$ 25.421,09 Katha Cosméticos e Confecções; 29/07/2003 R$ 3.100,00 Mayor Teleinformática Ltda; 14/08/2003 R$ 54.200,00 Cristal Tintas Ltda; 22/09/2003 R$ 19.403,94 João Carlos Librelotto Stefanelo 07/11/2003 R$ 19.700,00 Certifico que o beneficiário Washington Lino Duarte firmou cessões de crédito com os cessionários abaixo relacionados, os quais aguardam liquidação, a saber: CESSIONÁRIO DATA VALOR CEDIDO VALOR ATUALIZADO Ivo Micharki 20/01/2003 25.069,42 R$ 64.941,40 Marcos Milkem Abdala 04/12/2003 8.000,00 R$ 17.333,33 Antonio Nelson Gonçalves 04/12/2003 40.000,00 R$ 86.667,27 TOTAL A PAGAR AOS CESSIONÁRIOS 168.942,00 Certifico que constam nos autos 79 penhoras no valor total atualizado de R$ 1.961.524,50, das quais, as nove últimas, relacionadas na planilha em anexo, não foram informadas nos autos, constando somente os ofícios com os valores atualizados. Assim, considerando as cessões de crédito no valor de R$ 168.942,00 e as penhoras no valor de R$ 1.961.524,50 aguardando liquidação e o valor disponível de R$ 710.751,80, vê-se que o saldo resultará negativo em R$ 1.419.714,70. Certifico que, não obstante a determinação de f. 1896, por hora, deixo de cumpri-la para consultar Vossa Excelência quanto à ordem de preferência para liquidação dos créditos dos cessionários e das penhoras noticiadas nos autos. Ressaltando que constam duas penhoras de créditos tributários em favor da União e do Estado de Mato Grosso do Sul e as demais são referentes a ações trabalhistas e ações executivas de natureza alimentar e comum. O referido é verdade e dou fé. Processo: 0031163-47.2007.8.12.0000 (2007.031163-6) - Requisição de Pequeno Valor, de Campo Grande/2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Reqte: Jane Valéria dos Santos Farias Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Posto isso, para apreciar a impugnação de f. 56-57 é mister que os cálculos sejam esclarecidos. Assim, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculo para que esclareça o cálculo de f. 27 tocante a não incidência do imposto de renda. Ainda, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha analítica quanto aos valores indicados às f. 49. Após, voltem os autos para deliberação Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Departamento dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Expediente Processo: 0000767-97.2011.8.12.0016 - Apelação, de Mundo Novo/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelantes: Ricardo Eloi Schunemann e outro Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS) Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Apelada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Advogado: Rodrigo Graziani Jorge Karmouche (OAB: 9398/MS) Advogado: Cláudio Gonzaga Alves (OAB: 14461/MS) Interessado: Ozias Cardoso de Oliveira … com fundamento no art. 557 do CPC, conheço a apelação interposta pelos patronos do autor, Ricardo Eloi Schunemann e Paulo Camargo Arteman e lhe dou parcial provimento... Processo: 0000784-73.2010.8.12.0015 - Apelação, de Miranda/2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Gebealdo Cabral Advogado: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB: 12732/MS) Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 011.397/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Eduardo Ferreira Moreira … determino que o Instituto Nacional do Seguro Social seja intimado, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Processo: 0001194-50.2010.8.12.0042 - Apelação, de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Yves Drosghic (OAB: 15007/MS) Apelado: Valdir Manoel da Silva - ME Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) ... intime-se o apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove a efetiva transação de pagamento do título de f. 227/228 para que seja considerado válido... Processo: 0002873-25.2008.8.12.0020 - Apelação, de Rio Brilhante/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Cristiane da Costa Carvalho Apelados: Samara Martins de Oliveira e outro Advogada: Aline Guerrato (OAB: 10861/MS) Interessados: Associação Beneficente de Rio Brilhante e outros Advogada: Maria do Carmo Junqueira Lima (OAB: 7739/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) ... A) conheço o agravo retido interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mas lhe nego provimento. B) conheço a apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mas, com arrimo no art. 557 do CPC, lhe provimento, mantendo inalterada a decisão atacada. Processo: 0052983-22.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelante: Arquimedes Gonzaga Gonçalves Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS) Apelante: Josio Antônio da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Arquimedes Gonzaga Gonçalves Apelado: Josio Antônio da Silva ... com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço e nego provimento aos recursos de apelação interpostos por Arquimedes Gonzaga Gonçalves e Josio Antônio da Silva... Processo: 0134513-48.2007.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Expresso Mato Grosso Ltda Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/TR) Advogada: Regina Paula C. Haendchen Rocha (OAB: 8066/MS) Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Waleska Assis de Souza (OAB: 009.529/MS) Com intimação a apelante Expresso Mato Grosso Ltda., para retirar na Secretaria deste Tribunal, certidão de objeto e pé, no prazo legal. *** Processo: 0001654-11.2011.8.12.0007 - Apelação, de Cassilândia/2ª Vara Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Aline Mendes Franco Lopes Apelado: Hugo Ferreira de Souza Advogado: Altair Leonel da Silva (OAB: 004.688/MS) Diário da Justiça 59 Advogado: Alcir Leonel da Silva (OAB: 9400/MS) … Baixem os autos à origem para o cumprimento do requerido pela PGJ às fls. 269. Processo: 0038428-87.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Fabricio Proença de Azambuja Apelante: Walace Espinosa da Silva Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii Apelado: Walace Espinosa da Silva Apelado: Ministério Público Estadual … Intime-se o Ministério Público Estadual para que tome ciência do recurso interposto as fls. 146, sedo-lhe oportunizada a apresentação de contrarrazões. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 0800488-27.2012.8.12.0054 - Apelação, de Nova Alvorada do Sul/Vara Única Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Apelantes: Marcelo Ravagnani e outro Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogado: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Apelado: Dalson Ravagnani Advogado: Nilton Alves Ferraz (OAB: 4017/MS) ... dou parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para deferir aos réus-apelantes os benefícios da justiça gratuita. Processo: 0801630-25.2013.8.12.0024 - Apelação, de Aparecida do Taboado/2ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jean Paulo Vieira Lelis Advogado: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB: 8685B/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Procurador: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Procurador: Paulo Henrique Marques (OAB: 12707BM/S) Procurador: Paulo Ricardo Santana (OAB: 195656/SP) ... nego seguimento ao presente recurso, por sua manifesta improcedência. Processo: 0803339-47.2012.8.12.0019/50000 - Embargos de Declaração, de Ponta Porã/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Embargante: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Walter Adolfo Hanemann (OAB: 9837/MS) Embargado: Supermercado Xavier Ltda - ME … Intime-se o embargado para contrarrazoar no prazo legal. Processo: 1401809-45.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: W. G. L. e outros Def.Pub.2ª Inst: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840/TR) Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Lucienne Reis D avila Interessados: E. D. da S. e outros Def.Pub.1ª Inst: Lucienne Borin Lima Interessado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C. G. Interessado: V. dos S. Interessado: A. G. dos S. Interessado: A. P. R. J. Interessado: A. L. C. R. Interessado: C. E. R. Interessado: A. C. B. Interessado: C. L. R. M. Interessado: A. F. dos S. Interessado: D. F. de S. Interessada: D. D. B. T. R. Interessado: E. C. G. Interessado: A. A. B. de S. Interessado: L. C. S. de O. Interessado: A. de S. P. Interessado: F. A. dos S. Interessado: M. R. E. dos S. Interessado: A. T. Interessado: R. N. R. Interessado: C. M. de A. Interessado: D. A. A. da R. Interessado: W. S. F. Interessado: G. B. de L. Interessado: D. V. A. Interessado: E. S. de O. Interessado: G. E. de M. Interessado: E. C. dos S. Interessado: J. C. da S. Interessado: G. J. A. Interessado: J. A. dos S. Interessado: L. A. N. de O. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Interessado: M. E. S. A. Interessado: T. P. do N. Interessado: J. C. M. C. Interessado: E. B. de S. Interessado: L. C. dos S. Interessado: R. dos S. Interessado: A. da C. S. Interessado: E. N. F. Interessado: A. C. R. V. Interessado: G. F. dos S. Interessado: J. P. da S. Interessado: J. de L. T. Interessada: L. A. J. F. Interessado: C. E. A. de S. Interessado: O. M. M. Interessado: D. da S. O. Interessado: E. de A. E. ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 1403243-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio Brilhante/1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Ponto Certo Utilidades Doméstica Ltda Advogado: Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS) Agravada: Adelia Cristaldo Advogado: Vanildo Gomes Martins (OAB: 3493/MS) … dou provimento ao agravo de instrumento... Processo: 1403710-48.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Alexandre Goulart da Silva Advogada: Juliana Rossi Guliato (OAB: 12613/MS) Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 1403812-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Lucivane Silva Fonseca Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Agravado: Acc Pinheiro Me - Vitótia Móveis Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) … dou provimento ao agravo de instrumento, para conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Processo: 1403828-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Sebastiana Ramos Vasques Advogado: Danilo Coelho das Neves (OAB: 5028/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1403855-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Maria Helena Batista de Souza Advogado: Gustavo de Almeida Freitas Borges (OAB: 12202/MS) Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1403877-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: TIM CELULAR S.A. Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS) Agravado: Esau Marcelo Dias Cavalcante Advogada: Fernanda Jorge Guimarães (OAB: 13049/MS) ... recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juiz de primeira instância para que preste informações Processo: 1403898-41.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/2ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Luiz Carlos Spinelli Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214A/MS) Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 15367/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) ... dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa para 10% sobre o valor da dívida exequenda. Diário da Justiça 60 Processo: 1403914-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/19ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Verissimo Echeverria Filho Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Agravado: Bv Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento interposto... Processo: 1403922-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bataguassu/1ª Vara Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Cecílio Assis de Lima Advogado: Roseli Oliva (OAB: 83811/SP) Agravados: Glenthon Castro Lima e outros Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Advogada: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB: 11789/MS) Interessado: Alba Sueli Santos de Andrade Interessado: Bruno de Andrade Souza Interessado: Helio Bispo de Andrade Interessado: Izaias Alves de Arújo Interessado: Thiago de Andrade Souza … conheço do recurso e, de plano, dou-lhe provimento para acolher a exceção de incompetência arguida pelo agravante e determinar a remessa do feito à Comarca de Presidente Venceslau-SP. Com o parecer da PGJ. Processo: 1403948-67.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Rio Brilhante/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Calazan Viana (Espólio) Advogado: Mário José Lacerda Filho (OAB: 10000/MS) Agravado: Banco Volkswagem S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) ... recebo, apenas no efeito devolutivo, o presente agravo de instrumento. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o agravado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, sendo-lhe facultado, no mesmo termo, apresentar documentos (CPC, art. 527, V). Processo: 1403960-81.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Impetrante: Bruna do Amaral Ribeiro Advogado: Coaraci Nogueira de Castilho (OAB: 6523/MS) Advogado: Antonio Carlos Castilho dos Santos (OAB: 15482/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul … indefiro liminarmente a inicial... Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Processo: 1404022-24.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Porto Murtinho/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravantes: Francisco Domingos da Silva e outro Advogado: Paulo Henrique de Almeida Carnaúba (OAB: 155368/SP) Agravados: Olimpio do Amaral Cardinal e outro Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) … nego-lhe provimento, mantendo a r. decisão invectivada. Processo: 1404056-96.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calábria Rondon (OAB: 8921B/MS) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Agravado: Jurivaldo Gonçalves do Prado Advogado: João Ferraz (OAB: 10273/MS) … não conheço o recurso de agravo de instrumento interposto pelo réu, Banco Volkswagen S/A, dada a evidente intempestividade do recurso. Processo: 1404154-81.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Claudino Rubbo Advogado: José Ramon Soares Santana (OAB: 12291/MS) Agravada: Nanci Ione Ribeiro Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro (OAB: 2201/MS) ... dou provimento de plano ao recurso, reformando a decisão atacada, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Processo: 1404227-53.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 17065AM/S) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Agravado: Silvino Sergio da Silva Oliveira Advogado: Guilherme Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) … NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Processo: 1404280-34.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Defensoria Pública Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/ mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: Robert Pereira Duarte Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza ... indefiro o pedido de liminar. Determino que sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1404323-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Maracaju/1ª Vara Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravantes: Ézio Barbosa de Lima e outros Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 8123/PR) Interessado: Luiz Justino Merlin Interessada: Geisha Greco Merlin Interessado: Antonio Nogueira Barbosa ... Recebo o recurso somente no efeito devolutivo, já que não houve pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravo para, querendo responder, no prazo e na forma prevista no art. 527, inciso V do Código de Processo Civil. Processo: 1404334-97.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Fábio Carvalho Mendes Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Jackson Mendes da Silva Advogado: Fabio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) ... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1404350-51.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Rinaldo Delmondes Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado-MS Paciente: Diosi da Silva Bassi Advogado: Reinaldo Delmondes (OAB: 121363/SP) ... indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, bem como os antecedentes criminais do Paciente Diosi da Silva Bassi. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1404393-85.2014.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/18ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Josué de Oliveira Embargante: Hilarino Silva Ferreira Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Panamericano Arrendamento Mercantil SA Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … rejeito os embargos de declaração. Processo: 1404396-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Caarapó/2ª Vara Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Paulo Francisco de Souza Advogado: Stheven Ouriveis Razuk (OAB: 11697/MS) Advogado: José Maciel Souza Chaves (OAB: 11255/MS) Agravados: Hissasse Moribe e outro Advogado: Antônio Carlos Maciel (OAB: 23841/SP) Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS) Interessado: Geraldo Ortiz Filho ... defiro o requerimento de efeito suspensivo formulado pelo agravante. Comunique-se o teor desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se os agravados para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta ao presente recurso... Processo: 1404425-90.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Rio Brilhante/ Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Adão Evandro Pereira Leite Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal de Rio Brilhante/MS Paciente: Rosalino Benites Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) ... homologo a desistência formulada, extinguindo-se o feito. Diário da Justiça 61 Processo: 1404429-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Maracaju/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Everaldo Ferreira dos Santos Advogado: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Agravado: Augusto Sebastião Rodrigues da Silva Advogado: Marcos Pereira Araújo (OAB: 8590/MS) ... nego seguimento de plano ao agravo de instrumento interposto... Processo: 1404491-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS) Agravado: David Soares de Medeiros Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) … conheço do recurso interposta pela ré... e lhe nego provimento, mantendo inalterada a decisão atacada. Processo: 1404571-34.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, de Campo Grande/1ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Agravante: Paulo Marcos Thomé Advogado: Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB: 12503/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Família Digital da Comarca de Campo Grande ... julgo prejudicado o presente feito, pela perda do objeto. Processo: 1404578-26.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Katiany Duarte Advogado: Alessandro Farias Rospide (OAB: 16770/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - Agepen ... indefiro liminarmente a inicial do “mandamus”, com fulcro no artigo 10 da Lei 12.016/09. Sem honorários (Súmula 105 do STJ). Processo: 1404588-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/6ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravantes: Roberto Godoy Scandoglieri e outro Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Sicredi Advogado: Roberto Claus (OAB: 5379/MS) ... nego seguimento ao presente recurso em face de sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1404614-68.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: F. N. de C. Def.Pub.1ª Inst: Carmem Lúcia Trindade Dutra Agravada: C. S. dos S. R. Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para, no prazo de dez dias, apresentar contraminuta, juntando aos autos os documentos que entender pertinentes. Comunique-se o juízo de primeiro grau, requisitando informações. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para seu parecer. Intime-se o agravante. Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404622-45.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Agravante: Fábio Ernesto Ciuffa Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Ps Soares Construções Ltda. Advogado: Antonio Tebet Junior (OAB: 5182/MS) ... dou provimento parcial ao recurso... Processo: 1404662-27.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Larissa Rocha Rezende de Medeiros Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) … Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau para que preste informações. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo: 1404708-16.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/15ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Bradesco Vida e Previdencia S.a. Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Firmino de Freitas Advogada: Estella G. Bauermeister O. Talisin (OAB: 9020/MS) … recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Processo: 1404741-06.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Edinaldo da Silva Santana Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo intacta a decisão agravada. Processo: 1404746-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Corumbá/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: H. T. Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de C. Paciente: S. C. da S. Advogado: Haroldo Tiberto (OAB: 119209/SP) Interessado: E. D. Interessado: S. S. de A. Interessado: W. dos S. Interessado: E. V. de M. Interessado: M. M. de M. … Isto posto, não conheço a ordem. Processo: 1404756-72.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Fernando Bezerra Farias Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Banco Panamericano S/A ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1404817-30.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 16948/MS) Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 16949AM/S) Agravada: Ana Paula Alves de Deus Advogado: Julio Cesar Fanaia Bello (OAB: 6522/MS) Advogada: Marimea de Souza Pacher Bello (OAB: 6635/MS) ... nego seguimento ao presente agravo de instrumento, em virtude de sua manifesta improcedência. Processo: 1404865-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Tim Celular S.a Advogado: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Advogada: Kelly Caroline Barbosa Cavallari (OAB: 14985/MS) Agravado: Refrigeração Pantanal Ltda. Advogado: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB: 13023/MS) Advogado: Alcindo Cardoso do Vale Junior (OAB: 7610/MS) ... recebo o presente recurso, tão-somente, no efeito devolutivo. Requisitem-se informações ao juízo da causa. Intime-se a empresa agravada na pessoa de seu patrono para querendo, responder no prazo legal, na forma do art. 527, inciso V do CPC. Processo: 1404871-93.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravantes: M. A. A. B. e outro Advogado: Roberto Ajala Lins (OAB: 3385/MS) Advogada: Adriana dos Santos Ormond (OAB: 11439/MS) ... recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Vista à Procuradoria Geral de Justiça Processo: 1404882-25.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/2ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: C. M. B. Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Agravado: J. Y. Diário da Justiça 62 Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS) Advogado: Diego Abud (OAB: 11242/MS) Interessado: D. M. Y. ... concedo o efeito suspensivo pretendido... Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal e solicitem-se informações à magistrada de primeiro grau, inclusive sobre o cumprimento do artigo 526 do CPC. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Comunique-se com urgência ao juízo da causa. Processo: 1404906-53.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Anderson Alves da Cunha Advogada: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB: 9883/MS) Advogado: Hipólito Saracho Bica (OAB: 16648/MS) Agravado: Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ... em decorrência da incompetência absoluta desta Câmara e do juízo a quo, anulo a decisão agravada e determino a remessa do processo para distribuição a uma das Seções Cíveis deste Tribunal. Oficie-se ao juízo singular comunicando o teor desta decisão. Processo: 1404907-38.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Itaquiraí/Vara Única Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Paciente: Hoeslei Willian Buhler Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) ... indefiro-a, deixando para apreciar a matéria com maior amplitude quando do julgamento de fundo do writ, já de posse das informações. Oficie-se, requisitando à autoridade impetrada, para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Processo: 1404915-15.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Maracaju/2ª Vara Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Alaor Gois Advogado: Nelson Dias Neto (OAB: 2891/MS) ... recebo o presente recurso com efeitos devolutivo e suspensivo... Intime-se o agravado para que responda-o no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações no feito. Processo: 1404922-07.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Bela Vista/1ª Vara Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: Defensoria Pública de Bela Vista Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista - Ms Paciente: Jaciara Rodrigues Soares Def.Pub.1ª Inst: Yuri Cesar Novais Magalhães Lopes ... DEFIRO a liminar pleiteada... Requisitem-se as informações da autoridade impetrada, a fim de que sejam prestadas no prazo legal. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404924-74.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Pedro Lozan Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 011325AM/S) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) ... não se conhece do presente agravo. Processo: 1404936-88.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Wagner Souza Santos Impetrante: Rosani Dal Soto Santos Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Edson Batista Ignotti Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) ... não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1404937-73.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: P. F. C. W. Advogado: Júlio Cesar Souza Rodrigues (OAB: 4869/MS) Advogado: Márcio de Campos Widal Filho (OAB: 12269/MS) Agravado: L. T. da C. Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Interessada: C. F. da C. ... recebo o presente recurso sob a modalidade de instrumento... atribuindolhe o efeito suspensivo para sobrestar imediatamente os efeitos da decisão agravada... até o julgamento final deste recurso. Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa. Intimem-se os agravados para, querendo, responder no prazo legal. Processo: 1404939-43.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Corumbá/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: C. F. da C. Advogado: Ale Nasir Salum (OAB: 14726MS) Agravado: L. T. da C. Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP) Interessada: P. F. de C. W. ... recebo o presente recurso sob a modalidade de instrumento... atribuindolhe o efeito suspensivo para sobrestar imediatamente os efeitos da decisão agravada... Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa. Intimem-se os agravados para, querendo, responder no prazo legal. Processo: 1404945-50.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Camapuã/2ª Vara Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S. Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C. Paciente: A. O. da S. Def.Pub.1ª Inst: Carlos Renato Cotrim Leal ... indefiro a liminar pleiteada... Oficie-se requisitando à autoridade arguida como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração do parecer ministerial. Processo: 1404948-05.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Ympactus Comercial S/A Advogado: Horst Vilmar Fuchs (OAB: 12529/ES) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Elizabeth Cerqueira Costa (OAB: 13066/ES) Agravado: Angela Franco da Cunha Def.Pub.1ª Inst: Katia Maria Souza Cardoso (OAB: 3805/MS) ... nega-se seguimento ao presente recurso por ser manifestamente improcedente. Processo: 1404949-87.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Roberto Severino da Silva Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) ... indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora, encaminhando-lhe cópias da inicial. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1404951-57.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Patrick Santana Gonçalves Advogado: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) ... por manifesta improcedência, nega-se seguimento ao recurso. Processo: 1404956-79.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Itaporã/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo da Silva Costa (OAB: 10823BM/S) Agravada: Maria do Socorro Vieira Def.Pub.2ª Inst: Osvaldo Vieira de Oliveira Interessado: Município de Itaporã … nego seguimento liminarmente ao recurso, mantendo inalterada a decisão recorrida. Oficie-se ao douto Juízo singular comunicando o teor da decisão. Processo: 1404961-04.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Pedro Paulo Centurião Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Marcio Rodrigues Advogado: Pedro Paulo Centurião (OAB: 14064/MS) Interessado: Bruno Alberto de Sousa Interessado: Fábio Willian Rodrigues Miranda Interessado: Jose Rodrigo Halke Domingues Interessado: Mauri Nunes da Costa Interessado: Ronaldo de Almeida Cardoso Diário da Justiça 63 Interessado: Valdecy Jose de Araujo … indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada... Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1404962-86.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Oswaldo Rodrigues de Melo Agravante: Oi SA - Brasil Telecom SA - Filial de Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos A. J. Marques (OAB: 4862/MS) Agravados: Aguida Aparecida de Oliveira e outro Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) Agravado: Aguima Aparecida de Oliveira Advogado: Jose Afonso Machado Neto (OAB: 10203/MS) … nego seguimento de plano ao presente recurso. Processo: 1404964-56.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/Auditoria Militar Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Fabricio Flores Grubert Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande Paciente: Miguel Alves de Souza Advogado: Fabricio Flores Grubert (OAB: 14275/MS) ... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404966-26.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara de Sucessões Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravantes: Edson da Silva Almeida e outros Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Agravado: Gabriel Henrique Silva de Paula Advogado: Vanderlei Elias da Cunha (OAB: 12086/MT) Agravados: José Henrique Coelho de Paula e outros Advogado: Gervasio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) ... nego provimento ao agravo de instrumento. Processo: 1404967-11.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ribas do Rio Pardo/Vara Única Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Defensoria Pública do Estado do MS Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Jesse Nascimento dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Elias Augusto de Lima Filho ... concedo a liminar. Solicitem-se informações. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Processo: 1404968-93.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bonito/1ª Vara Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ivanildo Silva da Costa Agravada: Dirce Mendes da Silva Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães. Interessado: Município de Bonito ... recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo... Oficie-se ao juízo de primeiro grau informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, bem como para que preste informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, contraminutar o recurso interposto. Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404970-63.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravantes: R. de A. e outro Advogado: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) … Intime-se os agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos última declaração de imposto de renda ou outros documentos probatórios da condição de hipossuficiência de V.C. da H., a fim de possibilitar ao Juízo ad quem aferir com precisão sua situação de hipossuficiência financeira. Processo: 1404974-03.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Gildasio Gomes de Almeida Impetrado: Juiz de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Alex Sandro Bezerra Advogado: Gildásio Gomes de Almeida (OAB: 7200/MS) … não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1404975-85.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Municipio de Paranaíba Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Plínio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Agravados: Jorge Rodrigues Vieira e outro Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Interessado: Aulicio Alves Vieira Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul … Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo... Intime-se a Defensoria Pública Estadual da comarca de Paranaíba para apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao juízo de primeiro grau. Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404978-40.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Miron Coelho Vilela Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: Gilmario de Carvalho Magalhães Advogado: Miron Coelho Vilela (OAB: 3735/MS) ... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1404979-25.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Joselaine Lima de Jesus Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Interessado: Gesica Diliane Mendes Figueiredo ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações... Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 1404981-92.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Aquidauana/ Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S. Impetrado: J. de D. da V. C. da C. de A. Paciente: D. N. de O. Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Vasconcelos Compri ... indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Processo: 1404982-77.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Fátima do Sul/1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravantes: Jose Carlos Vinha e outro Advogado: Jose Carlos Vinha (OAB: 7963/MS) Advogada: Ilva Lemos Miranda (OAB: 10039/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Osvaldo Vieira de Faria (OAB: 1423B/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) ... nego seguimento ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1404992-24.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Agua Clara/ Vara Única Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Gildo Gomes de Araújo Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Pacientes: Claudeci Bispo de Souza e outros Advogado: Gildo Gomes de Araújo (OAB: 6388/MS) … não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Recebidas tais informações, à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 1600124-52.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/16ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Rosilda Zeferino Advogado: Derli Souza dos Anjos (OAB: 5984/MS) Agravado: Policiano Ramon do Nascimento Advogado: Moacir Scandola (OAB: 000.174/MS) ... nego seguimento ao recurso em face de sua manifesta inadmissibilidade. Processo: 1600573-74.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/4ª Vara Criminal Relator(a): Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Impetrante: Cleverton da Silva dos Santos Impetrado: Juiz de Direito da 4° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleverton da Silva dos Santos Advogado: Regina Lúcia Diniz Gouvea Berni (OAB: 6565/MS) Advogado: Marcelo Vieira Sá (OAB: 16791/MS) Diário da Justiça 64 Interessado: Luiz Fernando de Souza … indefiro o pedido de liminar... solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e na mesma oportunidade solicite o envio dos antecedentes criminais do paciente. Após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Processo: 1600909-78.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Ponta Porã/ Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Carlos Roberto Gonçalo Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Carlos Roberto Gonçalo Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) Interessado: Silvio Mondiel ... indefiro o pedido de liminar. Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Processo: 4008570-43.2013.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Miranda/2ª Vara Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Eimar Souza Schorder Rosa Agravado: Mario Leonardo Oliveira da Luz Def.Pub.1ª Inst: Milene Cristina Galvão Agravado: Adailton Barros das Neves Advogada: Lais Massuda Albuquerque (OAB: 14324/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos ... julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto. Processo: 4012658-27.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Sidrolândia/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Flávio Velasques Rios Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Sidrolândia Interessado: Fabio Velasques Rios ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 0000739-44.2012.8.12.0033 - Apelação, de Eldorado/Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Edson Martins Advogado: Edson Martins (OAB: 12328/MS) ... nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Processo: 0016967-59.2013.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/5º Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Embargante: Everton Sampaio de Lima Advogada: Christiane Maria dos Santos Pereira Juca Interlando (OAB: /MS) Advogado: Mauro Sandres Melo (OAB: 15013/MS) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Mara Cristiane Crisóstomo Bravo ... o prazo para interposição do recurso é de 02 (dois) dias e não 05 (cinco) como previa o embargante, prazo concernente na esfera cível. Por tais razões, ante a falta do pressuposto de admissibilidade da tempestividade, não há outra solução a ser dada senão, por decisão monocrática, não conhecer dos embargos de declaração opostos a destempo por Everton Sampaio de Lima. Processo: 0070085-52.2010.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Apelante: Eva Aparecida Marques Rocha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Volkswagen S/A Advogado: Gustavo Calabria Rondon (OAB: 8921B/MS) … Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Processo: 0800957-81.2012.8.12.0019 - Apelação, de Ponta Porã/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Apelante: Município de Ponta Porã Procurador do: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelante: Congregação Missionária do Santíssimo Redentor Advogada: Fernanda Andreazza (OAB: 22749/PR) Advogada: Carla Luiza Mannrich (OAB: 45864/PR) Advogado: Marlus H. Arns de Oliveira (OAB: 19226/PR) Apelado: Congregação Missionária do Santíssimo Redentor Apelado: Município de Ponta Porã Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 … Defiro o pedido de adiamento de julgamento do presente recurso formulado pela parte apelante (Congregação Missionária do Santíssimo Redentor) às fls. 289. Processo: 0801159-57.2013.8.12.0008 - Apelação / Reexame Necessário, de Corumbá/Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Josué de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Ivanildo Silva da Costa Recorrente: Juiz Ex Officio Apelado: Jerônimo Trotta Def.Pub.1ª Inst: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640/DP) Interessado: Município de Corumbá Procuradora: Virginia Barros Mello (OAB: 11659BM/S) Com intimação ao apelante para fins do art. 531 do CPC, no prazo legal. Processo: 0802867-49.2012.8.12.0018 - Apelação, de Paranaíba/1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelados: Odeti Ulrich Martins e outros Advogado: Ailton Luciano dos Santos (OAB: 4105/MS) Advogada: Bruna Queiroz Diniz (OAB: 13388/MS) ... intime-se a recorrente Sul América Companhia Nacional de Seguros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprove que o título de f. 288-289 refere-se ao presente recurso, a fim de que o mesmo seja considerado válido... Processo: 0844314-34.2013.8.12.0001 - Apelação, de Campo Grande/17ª Vara Cível de Competência Especial Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Banco Itaucard S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) Apelada: Maria Marta Benitez Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a sentença. Processo: 1401551-35.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Bonito/1ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Adreano Pereira Lino Advogada: Ariane Pavan (OAB: 14611/MS) Advogado: Priscila Papasidero (OAB: 14049/MS) Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Interessada: Alexia Goulart Bertoco do Nascimento Interessado: Vanessa Ratier Interessado: Davidson Oliveira Martins Interessado: Douglas de Almeida Mendonça Interessado: Carlos Ronaldo Borges Interessado: Ronaldo Gonçalves Martinez Interessado: Marco Antonio Gorlin Interessado: Rosangela Ximenes Vaes Interessada: Sabrina Araújo dos Santos Interessado: Anderson Valdez Marques Interessado: Edivaldo Stroppa dos Santos Interessado: Tatiane Valério da Silva Interessado: Ivan Segati Donha Interessado: Mercos Gorlin Interessado: Marcos Paulo Vieira dos Santos Interessado: Augusto Cesar Cavalheiro Ribeiro Interessado: Evandro Medeiros Souza Interessado: Aguinaldo Soares Furtado Interessado: Luiz Antonio Zanon dos Santos ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 1402366-32.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Jesilaine dos Santos de Araujo Queiroz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravada: Geisiane Soares de Araujo ... nego seguimento ao agravo. Processo: 1402478-98.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Agravado: Antonio Pereira dos Santos Defensor Pub.: Hiram Nascimento C. de Santana … recebe-se o recurso como agravo de instrumento e mantém-se a situação processual na forma em que se encontra, até pronunciamento final da Câmara Julgadora. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta Diário da Justiça 65 no prazo legal e solicitem-se informações ao magistrado de primeiro grau, especialmente sobre o cumprimento do artigo 526 do CPC. Processo: 1402821-94.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Claudio Luiz Augusto Def.Pub.2ª Inst: Iran Pereira da Costa Neves Recorrido: Desembargador Membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 1402833-11.2014.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Nova Alvorada do Sul/Vara Única Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Laura Rodrigues Monteiro Def.Pub.2ª Inst: Salete de Fátima do Nascimento Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Interessada: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul … Verificados os pressupostos de admissibilidade e colhidas as contrarrazões da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 785 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Processo: 1403122-41.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/12ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria Apolonia Vegini Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Agravado: Invasores do Movimento Sem Terra … dou provimento ao recurso para conceder os benefícios da justiça gratuita à agravante. Processo: 1403211-64.2014.8.12.0000 - Ação Rescisória, de Campo Grande/7ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Reqte: Terezinha Barbosa da Silva Teles Advogado: Joao Carlos Klaus (OAB: 9286/MS) Recorrido: Zilza Santiago Pettengill Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Advogada: Ariane Marques de Araújo (OAB: 13776/MS) Advogada: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS) Interessada: Idmar Silva Teles Fernandes Interessado: Euclides Moreira Fernandes … Intimem-se as partes se pretendem produzir provas, no prazo de 10 dias. Processo: 1403600-49.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Waner Reis dos Santos Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravada: Celia Cristina Carvalho Moreira ... nego seguimento ao presente recurso, por ser manifestamente improcedente. Processo: 1403783-20.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Dourados/3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrante: Vítor Henrique Betoni Garcia Impetrado: Juiz de Direito da 3° Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Aparício Ferreira Barbosa Junior Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogado: Vitor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) ... não conheço do pedido de habeas corpus. Processo: 1404090-71.2014.8.12.0000/50000 - Agravo Regimental, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Josué de Oliveira Agravante: Raphael Fernando de Diniz Santos Pinto Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS) Advogado: Valtemir Nogueira Mendes (OAB: 5475/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul ... em juízo de reconsideração... defiro parcialmente o pedido liminar... Processo: 1404284-71.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Família Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: R. M. R. Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Agravado: H. V. da S. Advogado: Hermenegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS) … recebo o presente recurso de agravo de instrumento, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo e determino o seu regular processamento. IntimeDiário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 se o agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a contraminuta ao presente recurso. Cumpra o agravante com o que determina o art. 526 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Processo: 1404570-49.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/3ª Vara de Família Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Impetrante: F. E. P. Impetrado: J. de D. da 3 V. de F. D. da C. de C. G. Paciente: J. C. D. de C. Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) ... com o parecer ministerial, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Processo: 1404618-08.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Aparecido Mariano de Oliveira Advogado: Gustavo José Vicente (OAB: 9773/MS) Agravada: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Laercio Vendruscolo (OAB: 6550/MS) ... indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo a decisão recorrida. Processo: 1404631-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Procuradora: Renata Raule Machado (OAB: 13166/MS) Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS) Agravada: Rayssa Eller Taveira Lemes Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) ... é de se conceder parcial efeito suspensivo ao recurso... Intime-se a agravada para que, no prazo de dez dias, apresente contraminuta e os documentos que achar pertinentes. Comunique-se o juízo de primeiro grau, requisitando informações. Processo: 1404680-48.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Rita Rejane Brehn de Oliveira Costa Advogado: Sergio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravantes: Henrique de Oliveira Costa e outro Advogado: Sergio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS) Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdencia S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) ... recebo o agravo de instrumento. 2- Por outro lado, rejeito a concessão do efeito suspensivo... Intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta ao presente recurso... Processo: 1404690-92.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Agravante: João Gabriel Leal Nagib (Representado(a) pelo(a) Avô/Avó) Advogado: Luiz Aurélio Adler Ralho (OAB: 11639/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Campo Grande Interessado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência … recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1. Oficie-se requisitando informações do julgador singelo. 2. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias. 3. Colha-se o parecer ministerial, tendo em vista que a lide versa sobre interesse de menor. Processo: 1404745-43.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, de Campo Grande/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: João Gomes Pereira Advogada: Ana Paula Tavares Simões (OAB: 10031/MS) Advogado: Ana Flávia Mambelli (OAB: 14292/MS) Impetrados: Secretario de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e outro Proc.Est.: Não Consta (OAB: 4/MS) ... indefiro o pedido de liminar... notificar a autoridade impetrada para prestar informação no prazo de dez dias, bem como o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, ingressar no feito como litisconsorte passivo necessário. 2) Decorrido o prazo, com ou sem as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. Processo: 1404757-57.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: David Assis de Melo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Agravado: Sul América Companhia Nacional de Seguros SA Advogado: Patricia Rocha de Magalhães Ribeiro (OAB: 71822/MG) Advogado: Viviane Aguiar (OAB: 77634/MG) Diário da Justiça 66 Interessada: Caixa Econômica Federal Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) … intime-se para que, em cinco dias, comprove a alegação de que é beneficiário da justiça gratuita ou para que, no mesmo prazo, recolha o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento. Processo: 1404805-16.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Dourados/5ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Saulo de Tarso Praconi Advogado: Ernesto Pereira Borges Filho (OAB: 379/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Flávia Viero Andrighetti Borges (OAB: 9197/MS) Advogada: Roseli Camara de Figueiredo Pedreira (OAB: 5359/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Eric Vinicius Polizer (OAB: 14559/MS) Advogado: Klennya Pereira Denis (OAB: 15121BM/S) Agravado: Banco Itaú Unibanco S.A Advogado: Lázaro José Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) … Recebo assim o recurso e determino o seu processamento, determinando a intimação do agravado para contraminutar, querendo, em 10 dias. Notifique-se o digno magistrado da causa para que preste as informações que entender necessárias. Cumpra o agravante com as disposições do artigo 526 do CPC. Processo: 1404860-64.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Agravante: Edivaldo Paixão de Jesus Advogada: Agnesperla Talita Zanettin (OAB: 9127/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) ... conheço do recurso... dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita. Processo: 1404862-34.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara de Sucessões Relator(a): Juiz Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lúcio Henrique Melke Bittar (OAB: 2942/MS) Agravado: Antônio Itokazo (Espólio) Advogada: Lenita Brum Leite Pereira (OAB: 685/MS) … indefiro o requerimento de efeito suspensivo... Intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta ao presente recurso... Processo: 1404881-40.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Miranda/1ª Vara Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Antônio Moura Canepa (Espólio) Advogado: Newton Jorge Tinoco (OAB: 6312/MS) Agravado: Rubens Lanzarini Esnarriaga Advogado: Ayrton de Albuquerque Filho (OAB: 4344/MS) Interessado: Evanir Albuquerque Villas Interessada: Celia Regina Albuquerque Cânepa … conheço do presente agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO MOURA CÂNEPA e lhe nego provimento, mantendo inalterada a decisão agravada. Processo: 1404900-46.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Bonito/2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Farias Santos Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 4259/MS) Agravados: Romeu Arantes Silva e outro Advogado: Cristiano Alcântara Silva (OAB: 12609/MS) ... indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Determino a intimação dos agravados para, no prazo de dez, apresentar contraminuta... Processo: 1404923-89.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Paranaíba/Vara Criminal Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: Roberta Cristina dos santos Almeida Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba-ms Paciente: Fabricio Oliveira Souza Advogada: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB: 16371/MS) ... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1404932-51.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Três Lagoas/3ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Agravante: Adelino Antonio da Silva Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971BM/S) Agravado: Banco Itaucard S/A Advogado: Jayme José Ortolan Neto (OAB: 134839/SP) … conheço do recurso e lhe dou provimento, monocraticamente... Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo: 1404940-28.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mário Ângelo Guarnieri Martins Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Adones Miguel Rodrigues Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) ... não conheço do presente Habeas Corpus. Processo: 1404944-65.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Município de Campo Grande Procuradora: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Centro Sul Farmácia de Manipulação - EPP Advogado: Flávio Mendes Benincasa (OAB: 032.967/PR) … Recebo o recuso somente no efeito devolutivo. Comunique-se o MM Juiz da causa, requisitando-lhe as informações acerca da causa em comento e sobre o cumprimento do art. 526 do CPC. Intime-se o agravado para responder, querendo no prazo de 10 dias... Processo: 1404953-27.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Dorival Moreira dos Santos Impetrante: D. P. E. Impetrado: J. de D. da 1 V. da V. D. e F. C. M. da C. de C. G. Paciente: M. C. de A. Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo ... indefiro a liminar. Solicitem-se informações à origem. Após, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Processo: 1404963-71.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança, do Tribunal/Vara de Origem do Processo Não informado Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Marcos Sergio Tiaen Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Mato Grosso do Sul ... indefiro a inicial do mandamus, extinguindo liminarmente o feito. Processo: 1404976-70.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/3ª Vara de Família Digital Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: J. C. D. Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Agravado: J. da S. B. … indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso (tutela antecipada liminarmente). Comunique-se ao juiz prolator do teor desta decisão, requisitando-lhe informações. Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. Após à Procuradoria de Justiça. Processo: 1404988-84.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/ Vara da Violência Dom. e Fam.contra a Mulher Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luis Afonso Flores Biselli Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Violência Dom. e Fam.contra A Mulher - Campo Grande/ms Paciente: Luis Afonso FLores Biselli Advogado: Luis Afonso FLores Biselli (OAB: 12305/MS) ... indefiro o pedido liminar pretendido. Solicite-se informações à autoridade coatora. Após, vistas à PGJ. Processo: 1404989-69.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Campo Grande/Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pub. Municipal Relator(a): Des. Atapoã da Costa Feliz Agravante: Cleire Maria França Def.Pub.1ª Inst: Fabrício Cedro Dias de Aquino Agravado: Municipio de Campo Grande Procurador: Não Consta (OAB: 4/MS) ... nega-se seguimento ao recurso por estar em confronto com entendimento jurisprudencial. Processo: 1405016-52.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Valdeir Tiburcio do Nascimento Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Interessado: Maxwell Bispo Costa Hurtado … indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Após à PGJ. Diário da Justiça 67 Processo: 1405019-07.2014.8.12.0000 - Agravo de Instrumento, de Aparecida do Taboado/1ª Vara Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 12473AM/S) Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes (OAB: 10062/MS) Agravada: Maria Paixão da Silva Mello Advogado: José Luis Cherubini Aguilar (OAB: 133101/SP) … Em face do exposto... e na decisão proferida no Resp nº 1.391.198/RS, Min. Luis Felipe Salomão, determino o sobrestamento deste Agravo de Instrumento, devendo o feito permanecer na Secretaria Judiciária (DEOJU), até final julgamento do paradigma repetitivo ora citado... Processo: 1405066-78.2014.8.12.0000 - Habeas Corpus, de Maracaju/1ª Vara Relator(a): Des. Manoel Mendes Carli Impetrante: Dalila Barbosa Soares Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Marcio Leão Cavalcante Advogada: Dalila Barbosa Soares (OAB: 16608/MS) Interessado: Edisbetil Rodrigues de Brito Interessado: Ivan Domingues da Silva Interessado: Mike Douglas de Arruda Silva ... indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Processo: 4009343-88.2013.8.12.0000/50000 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/8ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Embargante: Caixa Econômica Federal Advogado: Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) Embargada: Maria do Livramento do Canto Gonçalves Advogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS) Interessado: Federal de Seguros S/A Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel (OAB: 1103B/MS) ... acolho os presentes embargos declaratórios para sanar a omissão apontada, empregando efeitos infringentes à decisão embargada, e exercendo o juízo de retratação da decisão monocrática de f. 95/99 para, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, negar seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ora embargada, e, portanto, mantenho a decisão de primeiro grau que declinou a competência para o julgamento do feito pela Justiça Federal. Processo: 4009811-52.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Dourados/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: W. da S. R. Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: M. P. E. Proc. Just: Nilza Gomes da Silva Interessado: J. de D. da 1 V. C. da C. de D. Interessada: S. G. dos S. M. ... nego seguimento ao presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto. Processo: 4011285-58.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Roosevelt Palermo Advogada: Maria Fernanda Guerreiro Fernandes (OAB: 0013414/MS) Recorrido: Desembargador Membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 4012004-40.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Jose Augusto Espindola Rodrigues Def.Pub.2ª Inst: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Miguel Vieira da Silva Interessado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Processo: 4012405-39.2013.8.12.0000/50001 - Embargos de Declaração, de Campo Grande/4ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Alicardo Cesar Figueira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargdos: Kenia de Matos Flores Americo dos Reis e outro Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogada: Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (OAB: 9047/MS) Embargado: Jornal Boca do Povo Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Advogado: Não Consta (OAB: 4/MS) … Intimem-se os embargados para apresentarem contrarrazões no prazo legal. Processo: 4014072-60.2013.8.12.0000/50000 - Recurso Ordinário, de Campo Grande/2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Recorrente: Elvio de Oliveira Lescano Def.Pub.2ª Inst: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão (OAB: 1531/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Luís Alberto Safraider Interessado: Juiz de Direito Plantonista da Comarca de São Gabriel do Oeste ... admito o recurso ordinário e determino o encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça... Coordenadoria de Apoio às Sessões PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0810199-50.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0810199-50.2014.8.12.0001 / Mandado de Segurança Impetrante: Bruno Maksoud Pereira Advogado: Lucas Lemos Navarros Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Júnior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 2 - Nº: 0014352-75.2008.8.12.0000 (2008.014352-4) - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / Direção Impetrante: Maria Darcy do Carmo Dutra Domingos Advogado: Vitorio Marcos Toffoli Impetrado: Secretário (a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Nilton Kiyoshi Kurachi Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 3 - Nº: 1403256-68.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Mônica Antônia Gomes Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches Advogado: Anderson Yukio Yamada Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 4 - Nº: 1403409-04.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: JD Saneamento Ltda. Advogado: Tiago Bana Franco Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando C. C. Zanele LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando C. C. Zanele Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 5 - Nº: 1403652-45.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Andressa Rossetto Advogado: Jadson Pereira Gonçalves Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lucia Helena da Silva Relator: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 6 - Nº: 4007010-66.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Angélica Catiane da Silva de Freitas Advogado: Luis Alexandre Santiago Diário da Justiça 68 Advogado: Emmanuel Ormond de Souza Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Renato Woolley de Carvalho Martins Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 7 - Nº: 4008365-14.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Francisco Gomes da Silva Advogado: Jullyete da Silva Souza Garcia Advogado: Ronildo Antonio Alves Garcia Impetrado: Diretor Presidente da Agência de Previdência Estadual de Mato Grosso do Sul - AGEPREV Procuradora: Renata Raule Machado Impetrada: Secretário de Estado e Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Lúcia Helena da Silva Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 8 - Nº: 1400092-95.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Rafael Almeida Diniz Advogado: Evandro Sanches Chaves Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 9 - Nº: 1402793-29.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Leonardo de Souza Ortiz Advogado: Ricardo Souza Pereira Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 10 - Nº: 4012233-97.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Flavio Ferraz Cordeiro Piffer Advogado: Fábio Lechuga Martins Impetrada: Secretária de Estado de Administração Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 11 - Nº: 4012454-80.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Felipe Rocha Marques Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro Advogado: Igor do Prado Polidoro Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Diretor - Presidente da AGEPEN - Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 12 - Nº: 4013110-37.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Leonel Pithon Pereira Junior Advogado: Milton Abrão Neto Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 13 - Nº: 4013264-55.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Claudenir Diomásio Werli Def.Pub.1ª Inst: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Proc.Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerca Relator: Des. Atapoã da Costa Feliz 14 - Nº: 1403514-78.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Carolina de Barros Lima Sant´Ana Def.Pub.1ª Inst: Regina Célia Rodrigues Magro Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Impetrado: Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, Produção Indústria e Comércio e do Turismo Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Impetrado: Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal Procurador: Gustawo Adolpho de Lima Tolentino Impetrado: Comissão Organizadora do Conc. Públ. de Provas e Tit. - Sad/seprotur/iagro/2013 Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Relator: Des. Dorival Renato Pavan 15 - Nº: 1403131-03.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: André Luiz Custódio de Jesus Violato Mele Filho Advogado: Valdemir Alves Junior Advogado: Kélen Cristina de Oliveira Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Proc. Est.: Valesca Maria Alves Pires Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Dorival Renato Pavan 17 - Nº: 4003630-35.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: Wesley Britos da Silva Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Moraes Salles Impetrada: Secretária Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Nilton Kiyoshi Kurachi Relator: Des. Dorival Renato Pavan 16 - Nº: 1402934-48.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Impetrante: Luana Lima Almeida Advogada: Juliana Medina Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Leandro Pedro de Melo Relator: Des. Dorival Renato Pavan 18 - Nº: 1400352-75.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Tribunal de Justiça Impetrante: Mateus Holsbach Favaretto Advogado: Delcimar da Silva Holsback Impetrado: Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Niton Kiyoshi Kurachi LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Niton Kiyoshi Kurachi Impetrado: Diretora do Colégio Hermesindo Alonso Gonçalves Diário da Justiça 69 Advogado: Júlio Cesar Cestari Mancini Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 19 - Nº: 4013855-17.2013.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrante: Deborah Modas Comércio e Confecções Ltda-me Advogado: Marcelo Radaelli da Silva Impetrado: Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando Cesar Caurim Zanele Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Fernando Cesar Caurim Zanele Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 20 - Nº: 1403275-74.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Eduardo Antônio Silva Lima Advogado: Manuelle Senra Colla Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Junior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Junior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Junior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Oslei Bega Junior Proc.Est.: Rodrigo Campos Zequim Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 22 - Nº: 1402161-03.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrante: Alessandro Farias Rospide Advogado: Alessandro Farias Rospide Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Rafael Antonio Mauá Timotéo Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 21 - Nº: 1402283-16.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Capital / Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrante: Agostinho Corrêa Junior Defensor Pub.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Diretor Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de MS Procurador: Luiz Rafael de Melo Alves Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 23 - Nº: 1401630-14.2014.8.12.0000 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande Impetrante: Jean Phelipe Rodrigues Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Procurador: Ludmila Santos Russi LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Ludmila Santos Russi de Lacerda Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 24 - Nº: 0001507-95.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança Origem: Campo Grande / 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Ação Originária: 0001507-95.2014.8.12.0001 / Mandado de Segurança Impetrante: Rodrigo de Freitas Silva Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães Impetrado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. Est.: Ludmila Santos Russi de Lacerda Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson 25 - Nº: 4012110-02.2013.8.12.0000 - Ação Rescisória Origem: Campo Grande / 2ª Vara de Família Digital Ação Originária: 0803411-88.2012.8.12.0001 / Conversão de Separação Judicial em Divórcio Autora: A. I. Advogado: Mario Roberto de Souza Advogado: Eluanyr de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza Réu: S. da S. F. Advogada: Suely Barros Vieira Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson 26 - Nº: 0032322-17.2010.8.12.0001/50000 - Embargos Infringentes Origem: Campo Grande / 17ª Vara Cível de Competência Especial Ação Originária: 0032322-17.2010.8.12.0001 / Procedimento Ordinário Embargante: Neuri Cândido de Oliveira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer Embargada: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Ricardo Neves Costa Advogado: Flavio Neves Costa Relator: Des. Dorival Renato Pavan Revisor: Des. Marco André Nogueira Hanson 27 - Nº: 0101419-17.2006.8.12.0043/50000 - Embargos Infringentes Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 043.06.101419-5 / Embargos à Execução Embargante: Ministério Público Estadual Procurador: Sérgio Luiz Morelli Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc.Est.: Jucelino Oliveira da Rocha Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 28 - Nº: 0101417-47.2006.8.12.0043/50000 - Embargos Infringentes Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 043.06.101417-9 / Embargos à Execução Embargante: Ministério Público Estadual Procurador: Sérgio Luiz Morelli Embargado: Instituto do Meio Ambiente Pantanal - IMAP Proc. Est.: Senise Freire Chacha Zeola Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo 29 - Nº: 0100589-37.2009.8.12.0046/50001 - Embargos Infringentes Origem: Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0100589-37.2009.8.12.0046 / Procedimento Ordinário Embargante: Reichert Agropecuária Ltda Advogado: Luis Claudio Alves Pereira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen Embargado: José Domingos Lot Advogado: Evaldo Rodrigues Higa Advogado: Silvano Gomes Oliva Advogado: Erick Martins Baptista Embargada: Celia Maria Camargo Lot Advogado: Evaldo Rodrigues Higa Advogado: Silvano Gomes Oliva Advogado: Erick Martins Baptista Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Revisor: Des. Oswaldo Rodrigues de Melo *** PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 1 - Nº: 0078588-96.2009.8.12.0001 (001.09.078588-7) - Recurso em Sentido Estrito Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0078588-96.2009.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Thiago da Costa Soares Silva Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Humberto Lapa Ferri Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Aluízio Pereira dos Santos 2 - Nº: 0000116-73.2013.8.12.0023 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Angélica / Vara Única Ação Originária: 0000116-73.2013.8.12.0023 / Auto de Prisão em Flagrante Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Romão Avila Milhan Junior Recorrido: José Gonzaga dos Anjos Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Diário da Justiça 70 Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart 3 - Nº: 0006139-11.2007.8.12.0002 (002.07.006139-6) - Recurso em Sentido Estrito Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0006139-11.2007.8.12.0002 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Recorrente: Neilson Ramos Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano Recorrido: Neilson Ramos Def.Pub.1ª Inst: Esveraldo Torres Cano Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto 4 - Nº: 0003138-55.2011.8.12.0009 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Costa Rica / 1ª Vara Ação Originária: 0003138-55.2011.8.12.0009 / Inquérito Policial Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Bolivar Luis da Costa Vieira Recorrido: Lineker César Martins Tavares Advogado: Defensoria Pública Estadual Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto 5 - Nº: 0600014-83.2004.8.12.0001 (06000148320048120001) - Recurso em Sentido Estrito Origem: Campo Grande / 2ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0600014-83.2004.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: J. da S. M. Def.Pub.1ª Inst: Ronald Calixto Nunes Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Aluízio Pereira dos Santos 6 - Nº: 0003206-53.2007.8.12.0006 (006.07.003206-3) - Recurso em Sentido Estrito Origem: Camapuã / 2ª Vara Ação Originária: 0003206-53.2007.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Douglas Silva Teixeira Recorrido: Henrique Donizete da Purificação Def.Pub.1ª Inst: Defensoria Pública Estadual Interessado: Ivaldir Antônio Torres Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 7 - Nº: 0011590-07.2013.8.12.0002 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0011590-07.2013.8.12.0002 / Auto de Prisão em Flagrante Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Recorrido: Erones Ferreira de Assis Advogado: Elizabet Marques Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Caio Márcio de Britto 8 - Nº: 0003123-47.2010.8.12.0001 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0003123-47.2010.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Ministério Público Estadual Promotora: Luciana do Amaral Rabelo Recorrido: Emerson Luiz Cardoso de Lima Advogado: Marcelo Benck Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Carlos Alberto Garcete de Almeida 9 - Nº: 0001638-02.2012.8.12.0014 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Maracaju / 1ª Vara Ação Originária: 0001638-02.2012.8.12.0014 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Recorrente: Ministério Público Estadual Promotor: Simone Almada Góes Recorrente: Everton Nascimento Medina Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP) Recorrido: Everton Nascimento Medina Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP) Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Simone Almada Góes Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias 10 - Nº: 0000463-87.2010.8.12.0031 (031.10.000463-7) - Recurso em Sentido Estrito Origem: Caarapó / 1ª Vara Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Ação Originária: 0000463-87.2010.8.12.0031 / Ação Penal de Competência do Júri Recorrente: Flávio Cordoval Advogado: José Elnicio Moreira de Souza Advogado: Ivan Alves Cavalcanti Recorrido: Ministério Público Estadual Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes Interessado: Fábio Vera Cordoval Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa 11 - Nº: 0022123-96.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0022123-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: E. R. L. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 12 - Nº: 0001351-44.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0001351-44.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Luis Romon Pereira Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza (OAB: 5171/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Interessada: Lílian Vilalva de Souza Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 13 - Nº: 0064091-09.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0064091-09.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Rivelino Iehle Walter Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 14 - Nº: 0044214-49.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0044214-49.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Edson dos Santos Bezerra Defensor Pub.: Fábio Odacir Marinho de Rezende Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 15 - Nº: 0021008-69.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0021008-69.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Odair da Silva Alves Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 16 - Nº: 0021237-97.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0021237-97.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Nilton da Rosa Pereira Advogado: Defensoria Pública Estadual Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 17 - Nº: 0000074-28.2011.8.12.0012 - Apelação Criminal Origem: Ivinhema / 1ª Vara Ação Originária: 0000074-28.2011.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Magno Rodrigues Lopes Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Diário da Justiça 71 Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Roberto Dietz Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 18 - Nº: 0066061-10.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0066061-10.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: R. V. A. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 19 - Nº: 0004839-54.2012.8.12.0029 - Apelação Criminal Origem: Naviraí / Vara Criminal Ação Originária: 0004839-54.2012.8.12.0029 / Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Apelante: M. P. E. Promotor: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: C. A. de B. Def.Pub.1ª Inst: Vandir Zulato Jorge Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida 20 - Nº: 0011927-64.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0011927-64.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Ministério Público Estadual Promotor: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior Apelado: Paulo Oquinto Camara Advogado: Defensoria Pública Estadual Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 21 - Nº: 0059102-91.2010.8.12.0001 (001.10.059102-8) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0059102-91.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: J. A. dos S. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: M. P. E. Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 22 - Nº: 0010753-52.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0010753-52.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Miguel Ferreira Filho Defensor Pub.: Antonio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 23 - Nº: 0061891-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0061891-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Sergio Maciel Lemes Def.Pub.1ª Inst: Antônio Carlos Bauermeister de Araújo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 24 - Nº: 0062749-60.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0062749-60.2011.8.12.0001 / Inquérito Policial Apelante: M. A. F. de S. Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: M. P. E. Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 25 - Nº: 0079175-21.2009.8.12.0001 (001.09.079175-5) - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0079175-21.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Giovanni Costa Figueiredo Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 26 - Nº: 0066015-21.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0066015-21.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Luiz Henrique de Souza Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister Ded Araujo Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Helen Neves Dutra da Silva Interessado: E. A. B. dos S. Def.Pub.1ª Inst: Linda Maria Silva Costa Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: José Carlos de Paula Coelho e Souza 27 - Nº: 0000075-96.2009.8.12.0007 (007.09.000075-3) - Apelação Criminal Origem: Cassilândia / 2ª Vara Ação Originária: 0000075-96.2009.8.12.0007 / Processo de Apuração de Ato Infracional Apelante: M. P. E. Promotora: Aline Mendes Franco Lopes Apelado: A. da S. Def.Pub.1ª Inst: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS) Apelado: K. C. da S. Def.Pub.1ª Inst: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 9757/MS) Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto 28 - Nº: 0029210-35.2013.8.12.0001 - Agravo de Execução Penal Origem: Campo Grande / 1ª Vara de Execução Penal Ação Originária: 0029210-35.2013.8.12.0001 / Agravo de Execução Penal Agravante: Esmael Nunes Ximenes Def.Pub.1ª Inst: Paulo Jose Patuto Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Bianka Karina Barros da Costa Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Gil Messias Fleming 29 - Nº: 0000583-06.2013.8.12.0006 - Agravo de Execução Penal Origem: Camapuã / 1ª Vara Ação Originária: 0000583-06.2013.8.12.0006 / Agravo de Execução Penal Agravante: J. A. M. P. Advogado: Moacir Francisco Rodrigues Advogado: Wilson Tadeu Lima Agravado: M. P. E. Promotor: Douglas Silva Teixeira Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Zidiel Infantino Coutinho 30 - Nº: 0001077-20.2013.8.12.0021 - Agravo de Execução Penal Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0001077-20.2013.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Agravante: Luciano Paulino Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Jui Bueno Nogueira Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 31 - Nº: 0003839-15.2013.8.12.0019 - Agravo de Execução Penal Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0003839-15.2013.8.12.0019 / Agravo de Execução Penal Agravante: Márcio Roberto Russo Advogada: Aieska Cardoso Fonseca Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Clarisa Carlotto Torres Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 32 - Nº: 0001681-48.2013.8.12.0031 - Agravo de Execução Penal Origem: Caarapó / 1ª Vara Ação Originária: 0001681-48.2013.8.12.0031 / Agravo de Execução Penal Agravante: Almir Martins Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Arthur Dias Junior Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Diário da Justiça 72 33 - Nº: 0012171-67.2010.8.12.0021 - Agravo de Execução Penal Origem: Três Lagoas / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0012171-67.2010.8.12.0021 / Execução da Pena Agravante: Andrelmo de Souza Lopes Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Oliveira Alvares Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Jui Bueno Nogueira Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: Rosângela Alves de Lima Fávero 34 - Nº: 0001002-32.2013.8.12.0004 (004.11.001149-3) - Agravo de Execução Penal Origem: Amambai / 1ª Vara Ação Originária: 0001149-29.2011.8.12.0004 / Agravo de Execução Penal Agravante: Alcebiades de Matos Cortes Advogado: Flávio Alves de Jesus Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Etéocles Brito Júnior Relator: Des. Francisco Gerardo de Sousa Juiz Prolator: César de Souza Lima 35 - Nº: 0000546-95.2013.8.12.0032 - Apelação Criminal Origem: Deodápolis / Vara Única Ação Originária: 0000546-95.2013.8.12.0032 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Eduardo Gomes de Almeida Advogado: Rafael Garcia Campos Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Juliana Martins Zaupa Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Juliano Duailibi Baungart 36 - Nº: 0007714-18.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0007714-18.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Riler Coronel Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministerio Publico Estadual Promotor: Renzo Siufi Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 37 - Nº: 0000914-65.2008.8.12.0037 - Apelação Criminal Origem: Itaporã / Vara Única Ação Originária: 0000914-65.2008.8.12.0037 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Fabrícia Barbosa Lima Apelado: Wilson José dos Santos Defensor Pub.: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS) Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Adriano da Rosa Bastos 38 - Nº: 0001223-98.2007.8.12.0012 - Apelação Criminal Origem: Ivinhema / 1ª Vara Ação Originária: 0001223-98.2007.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Carlos Alberto Franzoni Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Roberto Dietz Relatora: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Revisor: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg 39 - Nº: 0001704-31.2007.8.12.0022 - Apelação Criminal Origem: Anaurilândia / Vara Única Ação Originária: 0001704-31.2007.8.12.0022 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Sérgio Bento Mestriner Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero Advogada: Tatiana Albuquerque Correa Kesrouani Apelante: Edmilson Martins de Lima Advogado: Calisto Vendrame Sobrinho Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior Apelante: Sandro Mauro Custodio Advogado: Calisto Vendrame Sobrinho Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Lia Paim Lima Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Revisor: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha Juiz Prolator: Rodrigo Pedrini Marcos 40 - Nº: 0026994-04.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0026994-04.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Apelante: Gabriel Vargas Carradore Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Renzo Siufi Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 41 - Nº: 0000874-22.2012.8.12.0012 - Apelação Criminal Origem: Ivinhema / 2ª Vara Ação Originária: 0000874-22.2012.8.12.0012 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Valdice Pereira Def.Pub.1ª Inst: Bruno Henrique Gobbo Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Rosana Suemi Fuzita Irikura Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior 42 - Nº: 0026245-84.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0026245-84.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Rogerio José de Souza Advogado: Amilton Ferreira de Almeida Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Marcos Fernandes Sisti Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 43 - Nº: 0001231-63.2013.8.12.0045 - Apelação Criminal Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Ação Originária: 0001231-63.2013.8.12.0045 / Processo de Apuração de Ato Infracional Apelante: M. A. S. Defensor Pub.: Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Apelado: M. P. E. Promotor: Nicolau Barcarji Júnior Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Marcelo Ivo de Oliveira 44 - Nº: 0009869-88.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0009869-88.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Evandro Arteman Costa Advogado: Jairo de Quadros Filho Advogado: Piero Luigi Tomaselli Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 45 - Nº: 0004392-80.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 0004392-80.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Ministério Público Estadual Promotora: Juliane Cristina Gomes Apelado: Valdeci Ferreira Lima Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho 46 - Nº: 0012566-19.2010.8.12.0002 - Apelação Criminal Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0012566-19.2010.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edimar Dias Antunes Def.Pub.1ª Inst: Juliana Cláudia Honório Lyrio (OAB: 7385/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Gerson Eduardo de Araújo Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 47 - Nº: 0062427-06.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal Origem: Campo Grande / Auditoria Militar Ação Originária: 0062427-06.2012.8.12.0001 / Ação Penal Militar Procedimento Ordinário Apelante: Carlos Augusto de Arruda Campos Advogado: Mário Sérgio Rosa Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Interessado: Luciano Leite Quintana Interessado: Karla Duailibi Pereira Interessado: Daniel Neres da Silva Interessado: Caio Rodrigues Vilanova Interessado: Mauro Diniz Bueno Relator: Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva *** Diário da Justiça 73 PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12/05/2014, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 10 - Nº: 0000854-75.2006.8.12.0033 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Eldorado / Vara Única Ação Originária: 0000854-75.2006.8.12.0033 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: E. B. Advogado: Danubio Cunha da Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Magno Oliveira João Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 11 - Nº: 0000138-89.2007.8.12.0008 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Corumbá / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0000138-89.2007.8.12.0008 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: Ricardo Augusto Gamarra Escobar Advogado: José Amilton de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rodrigo Corrêa Amaro Interessado: Lucas Bras Gamarra Escobar Interessado: Jocimara da Silva Loscano Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eguiliell Ricardo da Silva 12 - Nº: 0000468-14.2007.8.12.0032 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Deodápolis / Vara Única Ação Originária: 0000468-14.2007.8.12.0032 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Fernanda Rottili Dias Apelado: Silvio Ramão Garcia Ramos Def.Pub.1ª Inst: Ines Batisti Dantas Vieira (OAB: 06324/MS) Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: André Luiz Monteiro 13 - Nº: 0005108-53.2007.8.12.0002 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Dourados / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0005108-53.2007.8.12.0002 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Apelante: Sergio Alves Brites Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini Apelado: Sergio Alves Brites Def.Pub.1ª Inst: Clarence Willians Duccini Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Luiz Gustavo Camacho Terçariol Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto 14 - Nº: 0010303-59.2007.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0010303-59.2007.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Apelado: Wellington Vilela Advogado: Gustavo Gottardi Apelado: Luiz Carlos Teixeira Advogado: Gustavo Gottardi Apelado: Nilço Barboza Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Apelado: Antonio Laerte Garcia Advogada: Patrícia Alves Gaspareto de Souza Machado Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 15 - Nº: 0014413-27.2008.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0014413-27.2008.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Valdecir Gonçalves Júnior Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: João Linhares Júnior Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 16 - Nº: 0020593-62.2008.8.12.0001 (001.08.020593-4) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Ação Originária: 0020593-62.2008.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Helton César Matheus Advogado: Silvio Cantero Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 17 - Nº: 0034694-07.2008.8.12.0001 (001.08.034694-5) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0034694-07.2008.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: Andrey da Cruz Milan Advogado: Fábio Itsuo Hashimoto Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Luciana do Amaral Rabelo Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Raul Ignatius Nogueira 18 - Nº: 0100973-18.2008.8.12.0019 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0100973-18.2008.8.12.0019 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Oséias Antunes Marques Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Clarissa Carlotto Torres Dosso Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 19 - Nº: 0001503-44.2009.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0001503-44.2009.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Lidiane Alves de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Alceu Conterato Junior (OAB: 8600/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fernando Marcelo Peixoto Lanza Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches 20 - Nº: 0003403-40.2009.8.12.0005 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Aquidauana / Vara Criminal - Infância e Juventude Ação Originária: 0003403-40.2009.8.12.0005 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: João Gilberto Girotto Def.Pub.1ª Inst: Milene Cristina Galvão Rodrigues Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Antenor Ferreira de Rezende Neto Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Giuliano Máximo Martins 21 - Nº: 0011450-83.2009.8.12.0043 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: São Gabriel do Oeste / Vara Única Ação Originária: 0011450-83.2009.8.12.0043 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Elizeu Sendão Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues Advogado: Ricardo Macena de Freitas Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Daniel Higa de Oliveira Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Mário José Esbalqueiro Júnior 22 - Nº: 0022903-07.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0022903-07.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Elisangela Alves dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 23 - Nº: 0051085-03.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0051085-03.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Luiz Fernando Maciel Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelante: Danilo Aparecido da Silva Diário da Justiça 74 Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 24 - Nº: 0067081-41.2009.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0067081-41.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edilson Paniago Souto Advogado: Afonso Nobrega Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 25 - Nº: 0076211-55.2009.8.12.0001 (001.09.076211-9) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0076211-55.2009.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Jonhantan Mazia de Melo Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 26 - Nº: 0000411-91.2010.8.12.0031 (031.10.000411-4) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Caarapó / 1ª Vara Ação Originária: 0000411-91.2010.8.12.0031 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Raimundo Paulino da Rocha Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Cláudio Rogério Ferreira Gomes Interessado: Fabio Rogerio da Silva Santos Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Waldir Peixoto Barbosa 27 - Nº: 0000906-14.2010.8.12.0039 (2012.006082-1) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Pedro Gomes / Vara Única Ação Originária: 039.10.000906-7 / Crimes da Lei Antitóxicos (art. 33 da Lei 11.343/2006) Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor Just.: Alexandre Rosa Luz Apelado: Aurilio Pereira Dias de Jesus Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411/DP) Apelado: Marcelo Souza da Silva Def.Pub.1ª Inst: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411/DP) Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 28 - Nº: 0003036-31.2010.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0003036-31.2010.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Wellington Ferreira Dias Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondini Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eduardo Floriano Almeida 29 - Nº: 0003713-24.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0003713-24.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo José Rizkallah Apelado: Stefferson Roy Souza da Silva Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 30 - Nº: 0025217-86.2010.8.12.0001 (001.10.025217-7) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Ação Originária: 0025217-86.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: J. B. C. (Assistente de acusação) Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS) Apelante: W. F. L. Advogado: Osvaldo Pimenta de Abreu Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Apelado: W. F. L. Advogado: Osvaldo Pimenta de Abreu Apelada: J. B. C. Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS) Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 31 - Nº: 0051949-07.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0051949-07.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Jonathan Silva de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 32 - Nº: 0000165-18.2011.8.12.0013 (2011.037103-7) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Jardim / 1ª Vara Ação Originária: 0000165-18.2011.8.12.0013 / Tráfico de Entorpecentes (art. 12 da Lei 6.368/76) Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor Just.: Gevair Ferreira Lima Junior Apelada: Eliene dos Santos Rocha Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira Apelada: Vanderléia Cardoso dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Thaís Dominato Silva Teixeira Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Vinicius Pedrosa Santos 33 - Nº: 0006658-84.2011.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0006658-84.2011.8.12.0021 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Apelado: Willian Rodrigues de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Caviochioli Mondoni Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 34 - Nº: 0007710-78.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0007710-78.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Wagner Albuquerque Rodrigues Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS) Apelante: Anderson de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandão (OAB: 824088/DP) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 35 - Nº: 0008963-98.2011.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0008963-98.2011.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Mauri Siqueira Advogada: Cristina Rissi Pienegonda Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Gerson Eduardo de Araújo Interessado: Antonio dos Santos Vaez Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 36 - Nº: 0011914-84.2011.8.12.0028 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Bonito / 1ª Vara Ação Originária: 0011914-84.2011.8.12.0028 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Gilvan Antonio da Silva Def.Pub.1ª Inst: Samuel Sebastião Magalhães (OAB: 10839/SU) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Diário da Justiça 75 Promotor: Thalis Franklin de Souza Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Adriana Lampert 37 - Nº: 0012175-91.2011.8.12.0014 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Maracaju / 1ª Vara Apelante: Kaio Antunes Gonçalves Advogado: Luis Carlos Saldanha Rodrigues Advogada: Grezziela Amaral Saldanha Rodrigues Apelante: Fabio Pereira dos Santos Advogado: Marcio Jose Lopes de Souza Apelante: Jeferson César de Oliveira Advogada: Cristiani Rodrigues Apelante: Carlos Alberto Golpo Leal Advogado: Nely Ratier Placencia Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva Apelado: Fabio Pereira dos Santos Advogado: Marcio Jose Lopes de Souza Apelado: Jeferson César de Oliveira Advogada: Cristiani Rodrigues Apelado: Carlos Alberto Golpo Leal Advogado: Nely Ratier Placencia Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli 38 - Nº: 0012219-89.2011.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0012219-89.2011.8.12.0021 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Apelado: Fabio Nogueira Batista Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondini Apelado: Marcos Rodolfo Assunção Advogado: Jorge Luiz Carrara Interessada: Jéssica da Conceição Brito dos Santos Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 39 - Nº: 0012229-96.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 4ª Vara Criminal Ação Originária: 0012229-96.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Carlos Jeferson Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Maritza Brandao Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Clóvis Amauri Smaniotto Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Kelly Gaspar Duarte Neves 40 - Nº: 0033622-77.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0033622-77.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo José Rizkallah Apelado: Diógenes Soares de Deus Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 41 - Nº: 0042208-06.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0042208-06.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Paulo Reginaldo Espindola Def.Pub.1ª Inst: Igor César de Manzano Linjardi Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo José Rizkallah Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 42 - Nº: 0052373-15.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara do Tribunal do Júri Ação Originária: 0052373-15.2011.8.12.0001 / Ação Penal de Competência do Júri Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Lívia Carla Guadanhim Bariani Apelado: Wesley Oliveira dos Santos Advogada: Carla Figueiredo Garcia de Queiroz Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Carlos Alberto Garcete de Almeida Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 43 - Nº: 0200951-72.2011.8.12.0015 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Miranda / 2ª Vara Ação Originária: 0200951-72.2011.8.12.0015 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Isabelle Albuquerque dos Santos Apelado: Jacson Alves de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Francianny Cristine da Silva Santos Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Marcel Henry Batista de Arruda 44 - Nº: 0201308-19.2011.8.12.0026 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Bataguassu / 1ª Vara Ação Originária: 0201308-19.2011.8.12.0026 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Paulo Maurício da Silva Advogada: Camila Neves Mendonça Meira Advogado: Jean Neves Mendonça Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Wilson Canci Júnior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 45 - Nº: 0000391-65.2012.8.12.0020 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal Ação Originária: 0000391-65.2012.8.12.0020 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Sérgio Cezário de Souza Def.Pub.1ª Inst: William Coelho Abdonor Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Jorge Ferreira Neto Júnior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 46 - Nº: 0000777-50.2012.8.12.0035 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Iguatemi / Vara Única Ação Originária: 0000777-50.2012.8.12.0035 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: F. C. C. da S. Advogado: Paulo Camargo Arteman Apelante: A. C. G. Advogado: Edson Martins Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Matheus Macedo Cartapatti Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luciano Pedro Beladelli 47 - Nº: 0001134-45.2012.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0001134-45.2012.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Juliano dos Santos Barros Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857-B/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches 48 - Nº: 0001174-52.2012.8.12.0054 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Nova Alvorada do Sul / Vara Única Ação Originária: 0001174-52.2012.8.12.0054 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Luiz Cezar Escalante Barbosa Defensor Pub.: Julio Cezar Ocampos Gonçalves Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Luiz Eduardo Sant anna Pinheiro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Mariana Rezende Ferreira Yoshida 49 - Nº: 0003390-45.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0003390-45.2012.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Gilmar Rodrigues Costa Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini (OAB: 9599/TR) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 50 - Nº: 0004082-93.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0004082-93.2012.8.12.0018 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Diário da Justiça 76 Apelante: Lucelene Alves Ferreira Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 51 - Nº: 0004153-95.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0004153-95.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Tales Moreira Fontoura Defensor Pub.: Homero Lupo Medeiros (OAB: 955706/DP) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fábio Ianni Goldfinger Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 52 - Nº: 0004558-34.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0004558-34.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Rogerio Santos Magalhães Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 53 - Nº: 0005820-10.2012.8.12.0021 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0005820-10.2012.8.12.0021 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Ronaldo Aparecido Paulo de Souza Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra Apelante: Mellry Aparecida Luiza Veiga Advogado: Márcio Cesar de Almeida Dutra Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Araújo Lima da Silva Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Ronaldo Gonçalves Onofri 54 - Nº: 0008079-35.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0008079-35.2012.8.12.0002 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Tiago Di Giulio Freire Apelado: Marcelo Santiago Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Duccini Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Francisco Vieira de Andrade Neto 55 - Nº: 0008104-48.2012.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0008104-48.2012.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Robson Hood Pereira Lima Advogado: Ricardo Amaral Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 56 - Nº: 0013823-14.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / Auditoria Militar Ação Originária: 0013823-14.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Marco Aurélio Evangelista Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva 57 - Nº: 0023254-72.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0023254-72.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Gisele Cabral de Souza Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 58 - Nº: 0025747-22.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0025747-22.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Raul Anderson Gomes Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues Advogada: Maria de Lourdes Silveira Terra Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima Interessado: Alisson Aguilar da Silva Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin 59 - Nº: 0027348-63.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0027348-63.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Marcelo Ferreira da Luz Defensor Pub.: Marco Antônio Zeferino da Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Candy H. C. Marques Moreira Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin 60 - Nº: 0035992-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0035992-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Leônidas Kleber de Lima Gomes Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Faria Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Daniela Cristina Guiotti Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 61 - Nº: 0039290-92.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0039290-92.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Alex Mohamud Vilagra Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 62 - Nº: 0039611-30.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0039611-30.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Johnny da Silva Vareiro Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 63 - Nº: 0041383-28.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0041383-28.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Clayton Brito da Silva Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelante: Paulo do Nascimento Silva Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Renata Ruth Fernandes Goya Marinho Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 64 - Nº: 0049305-23.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0049305-23.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Daniel de Jesus da Silva Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 05740-B/MS) Apelante: Gilmar da Silva de Oliveira Advogado: Alex Viana de Melo Apelante: Josimar Silva de Oliveira Advogado: Alex Viana de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Diário da Justiça 77 Promotor: Marcos Fernandes Sisti Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 65 - Nº: 0050867-67.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0050867-67.2012.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Mayck Lins de Albuquerque Def.Pub.1ª Inst: Marcus Vinicius Carromeu Dias Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Grázia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 66 - Nº: 0059250-34.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0059250-34.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Fabio Rocha Advogada: Carla Figueiredo Garcia de Queiroz Apelante: Claudineia Silva de Oliveira Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina Advogada: Nabiha de Oliveira Maksoud Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva 67 - Nº: 0063198-81.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0063198-81.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Gustavo Santos da Silva Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima Apelante: Alex Rodrigues Correa Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima Apelante: João Alessandro Rodrigues Pereira Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima Apelante: Igor Ferreira de Lira Def.Pub.1ª Inst: Luciane Borin Lima Apelante: Jhenison da Silva Maciel Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro Advogado: Igor do Prado Polidoro Apelante: Sérgio Yuri Ribeiro Zeferino Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Pedro Arthur de Figueiredo Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Larissa Castilho da Silva 68 - Nº: 0000003-41.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 341.20.138120-0 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Lucimar de Almeida da Silva Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela Advogado: João Douglas Mariano de Oliveira Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ludmila de Paula Castro Silva Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 69 - Nº: 0000124-77.2013.8.12.0014 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Maracaju / 2ª Vara Ação Originária: 0000124-77.2013.8.12.0014 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Estefano Rocha Rodrigues da Silva Apelado: Adriano Gimenes Gomes Def.Pub.1ª Inst: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP) Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Marcus Vinicius de O. Elias 70 - Nº: 0000440-14.2013.8.12.0007 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Cassilândia / 1ª Vara Ação Originária: 0000440-14.2013.8.12.0007 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Eduardo Francis Matheus Frachini Advogada: Gracielle Rodrigues Martins Advogado: Whaslen Facundes Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luciane Buriasco Isquerdo 71 - Nº: 0000639-97.2013.8.12.0019 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Ponta Porã / Vara Criminal Ação Originária: 0000639-97.2013.8.12.0019 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Edno Batista Ramos Junior Def.Pub.1ª Inst: Patricia Feitosa de Lima Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Clarissa Carloto Torres Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Patrícia Kelling Karloh 72 - Nº: 0000833-39.2013.8.12.0006 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Camapuã / 2ª Vara Ação Originária: 0000833-39.2013.8.12.0006 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: V. M. de O. Advogado: Moacir Francisco Rodrigues Advogado: Wilson Tadeu Lima Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Douglas Silva Teixeira Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Deni Luis Dalla Riva 73 - Nº: 0000917-31.2013.8.12.0009 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Costa Rica / 2ª Vara Ação Originária: 0000917-31.2013.8.12.0009 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Vanusa Marques da Silva Advogado: Renato Karol Dias de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: George Cássio Tiosso Abbud Interessado: Celso Miranda de Oliveira Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães 74 - Nº: 0001003-66.2013.8.12.0020 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Rio Brilhante / Vara Criminal Ação Originária: 0001003-66.2013.8.12.0020 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Edmilson Pereira Guimarães Def.Pub.2ª Inst: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rosalina Cruz Cavagnolli Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jorge Tadashi Kuramoto 75 - Nº: 0001081-96.2013.8.12.0008 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Corumbá / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0001081-96.2013.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Everton Roberto Leite de Arruda Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Antonio Stochiero Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Luciano Bordignon Conte Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Tatiana Decarli 76 - Nº: 0001172-83.2013.8.12.0010 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Fátima do Sul / 1ª Vara Ação Originária: 0001172-83.2013.8.12.0010 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Osvaldo Henrique Alves Almeida Def.Pub.1ª Inst: Carlos Malta Leite Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Suzi D’ Angelo Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Bonifácio Hugo Rausch 77 - Nº: 0001310-02.2013.8.12.0026 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Bataguassu / 1ª Vara Ação Originária: 0001310-02.2013.8.12.0026 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Alex Batista Cristino Def.Pub.1ª Inst: Fabrício Cedro Dias de Aquino Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Wilson Canci Júnior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Daniela Endrice Rizzo 78 - Nº: 0001386-98.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 2ª Vara Criminal Diário da Justiça 78 Ação Originária: 0001386-98.2013.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Renata dos Santos Muniz Def.Pub.1ª Inst: Clarence Wilians Diccini Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Júlio Bilemjian Ribeiro Interessado: José Nailton de Oliveira Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jairo Roberto de Quadros 79 - Nº: 0001449-36.2013.8.12.0031 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Caarapó / 2ª Vara Ação Originária: 0001449-36.2013.8.12.0031 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Divino Luciano Botelho Pimentel Def.Pub.1ª Inst: Rodrigo Zoccal Rosa Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Arthur Dias Junior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar 80 - Nº: 0001576-77.2013.8.12.0029 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Naviraí / Vara Criminal Ação Originária: 0001576-77.2013.8.12.0029 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Maria Amaro Alves Advogado: Sergio Issao Ono Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Letícia Rossana Pereira Ferreira Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Paulo Roberto Cavassa de Almeida 81 - Nº: 0001812-07.2013.8.12.0004 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Amambai / 2ª Vara Ação Originária: 0001812-07.2013.8.12.0004 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: David Miguel Pereira Def.Pub.1ª Inst: Marcelo Marinho da Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Luiz Eduardo de Souza Sant anna Pinheiro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Ricardo da Mata Reis 82 - Nº: 0002107-29.2013.8.12.0009 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Costa Rica / 1ª Vara Ação Originária: 0002107-29.2013.8.12.0009 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Alexandro Dias Soares Advogado: Valdemir Alves Junior Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: George Cássio Tiosso Abbud Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto 83 - Nº: 0002143-92.2013.8.12.0002 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Dourados / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0002143-92.2013.8.12.0002 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Izonei Souza Rola Advogado: Jeferson Rivarola Rocha Apelante: Marcelo Tabajara Martins Rodrigues Def.Pub.1ª Inst: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: João Linhares Júnior Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Rubens Witzel Filho 84 - Nº: 0003087-61.2013.8.12.0013 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Jardim / 2ª Vara Ação Originária: 0003087-61.2013.8.12.0013 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Juliana Cristina Gomes Apelante: Ilton Afonso Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) Apelado: Ilton Afonso Def.Pub.1ª Inst: Andréa Pereira Nardon Braga (OAB: 7563/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Juliana Cristina Gomes Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Revisor: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Luiz Alberto de Moura Filho Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 85 - Nº: 0019804-87.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 6ª Vara Criminal Ação Originária: 0019804-87.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Eduardo Fernandes Dias Def.Pub.1ª Inst: José Gonçalves de Farias (OAB: 6710/MS) Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Emy Louise Souza de Almeida Albertini Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Márcio Alexandre Wust 86 - Nº: 0019974-59.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0019974-59.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Rogério Augusto Calábria de Araújo Apelante: Neidemar de Oliveira Prado Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo José Rizkallah Apelado: Neidemar de Oliveira Prado Def.Pub.1ª Inst: Luciano Montalli Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal 87 - Nº: 0043561-13.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 5º Vara Criminal Ação Originária: 0043561-13.2013.8.12.0001 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: Rosana Cardena Bogado Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Silvio Amaral Nogueira de Lima Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Revisor: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Juliano Rodrigues Valentin 88 - Nº: 0002359-11.2008.8.12.0008 (0002359-11.2008.8.12.0008) - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Corumbá / 2ª Vara Criminal Ação Originária: 0002359-11.2008.8.12.0008 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: José Arturo Iunes Bobadilla Garcia Apelado: Evaristo Silva dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Haroldo Hermenegildo Ribeiro (OAB: 138537/RJ) Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Tatiana Decarli 89 - Nº: 0005944-24.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - FÍSICO Origem: Campo Grande / 1ª Vara Criminal Ação Originária: 0005944-24.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edilson de Paula Silva Advogado: Fabio Theodoro de Faria Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Grazia Strobel da Silva Gaifatto Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Thiago Nagasawa Tanaka 90 - Nº: 0053379-91.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0053379-91.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Daltro Feltrim Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fernando Jorge Manvailer Esgaib Interessada: Rose Mara Ribeiro Brandão Advogado: Claudeonor Chaves Ribeiro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: José Rubens Senefonte 91 - Nº: 0069844-78.2010.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0069844-78.2010.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Luiz Carlos de Almeida Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Renzo Siufi Interessada: Maria Ilma Barbosa da Silva Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechoswkii Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu Diário da Justiça 79 92 - Nº: 0012223-89.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0012223-89.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: M. J. A. T. Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Renzo Siufi Interessada: V. de B. T. Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 93 - Nº: 0044770-85.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0044770-85.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Isaias Camilo Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Renzo Siufi Interessada: Zélia Lemes de Souza Def.Pub.1ª Inst: Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS) Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 94 - Nº: 0059308-71.2011.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0059308-71.2011.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Juliano Nunes Vieira Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Banermeister de Araújo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 95 - Nº: 0003748-59.2012.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0003748-59.2012.8.12.0018 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Rockland Aparecido Passos Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Fabio Ianni Goldfinger Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 96 - Nº: 0000207-79.2012.8.12.0030 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Brasilândia / Vara Única Ação Originária: 0000207-79.2012.8.12.0030 / Ação Penal - Procedimento Ordinário Apelante: Edmilson Pereira dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Eduardo Cavichioli Mondoni Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Allan Carlos Cobacho do Prado Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Rodrigo Barbosa Sanches 97 - Nº: 0042695-39.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0042695-39.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Carlos da Rosa Ribeiro Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 98 - Nº: 0043778-90.2012.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0043778-90.2012.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Daniel Escobar Def.Pub.1ª Inst: Valdir Florentino de Souza Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 99 - Nº: 0000496-18.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0000496-18.2013.8.12.0049 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Apelante: Diego de Jesus Santos Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior Apelante: Tiago Rodrigues dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Olavo Colli Junior Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Leonardo Dumont Palmerston Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 100 - Nº: 0000968-66.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / Auditoria Militar Ação Originária: 0000968-66.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Alisson José Carvalho de Almeida Advogado: Odivan Cesar Arossi Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva Apelante: Clebis Mathias da Silva Advogado: Odivan Cesar Arossi Advogado: Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Tathiana Correa Pereira da Silva Façanha Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Alexandre Antunes da Silva 101 - Nº: 0001476-98.2013.8.12.0037 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Itaporã / Vara Única Ação Originária: 0001476-98.2013.8.12.0037 / Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Apelante: A. C. L. Advogado: Jose Alex Vieira Advogado: Alan Carlos Pereira Apelante: J. P. dos S. S. Defensor Pub.: Osvaldo Vieira de Oliveira Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Romão Avila Milhan Junior Interessado: R. N. C. Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Daniela Vieira Tardin 102 - Nº: 0002081-55.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0002081-55.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: José Mendonça Brandão Def.Pub.1ª Inst: Antônio César Bauermeister de Araújo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Apelada: Lourdes Aparecida de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Edmeiry Silara Broch Festi Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 103 - Nº: 0003397-06.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0003397-06.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Jonas Carlos de Oliveira Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Renzo Siufi Apelada: Fabiana Santos de Souza Def.Pub.1ª Inst: André Santelli Antunes Relator: Des. Manoel Mendes Carli Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 104 - Nº: 0003669-46.2013.8.12.0018 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Paranaíba / Vara Criminal Ação Originária: 0003669-46.2013.8.12.0018 / Processo de Apuração de Ato Infracional Apelante: D. D. da S. A. Def.Pub.1ª Inst: Homero Lupo Medeiros Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Ronaldo Vieira Francisco Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Cássio Roberto dos Santos 105 - Nº: 0018248-50.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0018248-50.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Josemario Ferreira Lopes Advogada: Dayanne Dias de Oliveira Advogada: Cristiane Barbosa do Egito Costa Marques Advogado: Felipe Lopes de Lara Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Diário da Justiça 80 Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 106 - Nº: 0029263-16.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Ação Originária: 0029263-16.2013.8.12.0001 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante: Emerson Romeiro dos Santos Def.Pub.1ª Inst: Antonio Cesar Bauermeister de Araujo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Ana Lara Camargo de Castro Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Simone Nakamatsu 107 - Nº: 0800135-65.2013.8.12.0049 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Agua Clara / Vara Única Ação Originária: 0800135-65.2013.8.12.0049 / Restituição de Coisas Apreendidas Apelante: Maicon Araujo Coelho Advogado: Rodrigo Schimidt Casemiro Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Leonardo Dumont Palmerston Relator: Des. Carlos Eduardo Contar Juiz Prolator: Luiza Vieira Sa de Figueiredo 108 - Nº: 0820706-07.2013.8.12.0001 - Apelação Criminal - DIGITAL Origem: Campo Grande / 3ª Vara Criminal Ação Originária: 0820706-07.2013.8.12.0001 / Restituição de Coisas Apreendidas Apelante: Silvio Santos Bittencourt Advogado: Márcio Messias de Oliveira Advogado: Ana Patrícia da Costa Santos Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Eduardo José Rizkallah Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes Juiz Prolator: Eucélia Moreira Cassal Departamento de Apoio às Turmas Recursais e Suporte aos Juizados Especiais Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma ACÓRDÃOS ASSINADOS DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. JUIZ DJAILSON DE SOUZA Apelação Criminal nº 0001048-55.2012.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Valdir Correia Dias ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0001694-65.2012.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Maike Vinicius Dias de Almeida Apelado: Henrique Yoshio Horita Apelado: Juliano Ferro Vieira Apelado: Lincoln Gabriel Santos Vieira Apelado: João Pedro Pereira Gonçalves Apelado: Natan Matias Alves Apelado: Wellington Henrique dos Santos Silva ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade e com o parecer ministerial, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0002080-95.2012.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministerio Publico Estadual Apelada: Larissa de Souza Campos Santos ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade e com o parecer ministerial, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Campo Grande, 30 de abril de 2014. Juiz Alexandre Corrêa Leite - Relator Apelação Criminal nº 0002105-45.2011.8.12.0004 - Amambai Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Aritha Rocha Simon Advogado: Elias Mattar Assad (OAB: 9857/PR) Advogado: Flávio W. Lins (OAB: 31832/PR) Apelado: Fábio Diomar Pott Advogada: Danielle Regina Betzkoski Meier Signori (OAB: 12312/MS) ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e acolhendo parcialmente o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0002736-77.2011.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Juvenil Fernandes Dias Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conforme o parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0002942-66.2012.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Marcílio Pereira dos Santos Def.Pub.2ª Inst: Alescio Artiolle ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0003018-18.2011.8.12.0007 - Cassilândia Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Roberto Gonzales Advogado: Ermeson da Silva Nunes (OAB: 3216/MS) ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0003513-10.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: José Aparecido de Moura Rocha Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0003764-55.2012.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministerio Publico Estadual Apelada: Conceição Ozete Martins ACÓRDÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e contra o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0008126-73.2012.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: João Batista Martins Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator, à unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso do réu, para diminuir a pena. Apelação Criminal nº 0010984-37.2009.8.12.0028 - Bonito Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Eder Correia Miranda Advogado: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: Ministerio Publico Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0015713-83.2011.8.12.0110 - Campo Grande Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: José Ferreira da Silva Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0100095-09.2012.8.12.0034 - Glória de Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Valdir Lunardo da Silva Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Primeira Turma Recursal Mista do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos e com o parecer ministerial, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Apelação Criminal nº 0100785-23.2011.8.12.0018 - Paranaíba Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Rafael Stephanin Souza e Silva Lacerda Diário da Justiça 81 Advogado: Antonio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0102176-47.2010.8.12.0018 - Paranaíba Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Diego Tomaz da Cruz Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995. Apelação Criminal nº 0105162-38.2009.8.12.0008 - Corumbá Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Rogério do Nascimento Feitosa Apelante: Oriomar Feitosa Neto Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul/MS ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso e confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos do que dispõe o artigo 82, § 5.º, da Lei 9.099/1995. Apelação Criminal nº 0202239-36.2012.8.12.0010 - Fátima do Sul Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Gedevaldo de Araújo Def.Pub.2ª Inst: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Apelado: Ministério Público Estadual ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade do voto do Relator e com o parecer ministerial, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso. Apelação Criminal nº 0801333-49.2011.8.12.0101 - Dourados Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Walmir Rohod Lino Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Apelante: Priscila Freires Lopes Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327AM/S) Apelado: Katiany Jacinto de Oliveira Advogado: Katiany Jacinto de Oliveira (OAB: 14109/MS) ACÓRDÃO: A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, negar provimento ao recurso. Habeas Corpus Criminal nº 4000093-60.2014.8.12.9000 - Campo Grande Relator: Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Walesca de Araujo Cassunde Advogada: Dr.ª Walesca Araújo Cassunde (OAB: 3930/MS) Paciente: Diosina da Silva Pereira ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos e com o parecer ministerial, à unanimidade, denegar a ordem. 2ª Turma Processo: 0001204-31.2012.8.12.0105/50001 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Campo Grande Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Agravante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Victor Belchior dos Santos Laport Advogado: Sem Advogado Nos Autos (OAB: 2/MS) Vistos, etc...Ante a notícia de f. 18, manifeste-se a agravante, em 05 (cinco) dias, se persiste o interesse no prosseguimento do presente recurso, sob pena de ser reconhecida a perda de objeto. I.-se. Processo: 0101745-29.2010.8.12.0045/50001 - Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário - Sidrolândia Relator: Juiz Cezar Luiz Miozzo Agravante: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Djarbas Pereira Martins Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS) Vistos, etc...A r. decisão de f. 18/20 negou seguimento ao agravo interposto pela EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL, ratificando, pois, a decisão agravada e, por consequência, o julgamento da Turma Recursal. Assim, remetem-se os autos à origem, com as cautelas de estilo. C.-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Expedientes dos cartórios COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Campo Grande 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0076/2014 Processo 0006580-58.2008.8.12.0001 (001.08.006580-6) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Hygor Rodrigues Farias - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Denunciado: Município de Campo Grande/MS Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI (OAB 11226/MS) Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S) Adv: EVELYN ALMEIDA DA SILVA (OAB 13188/MS) Comprovem os Requeridos o fornecimento de manutenção do aparelho Bipap, em cumprimento a f.370, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. Processo 0008388-98.2008.8.12.0001 (001.08.008388-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Elizete Gervásio Alves - Acir Andrade - Maria Inez de Almeida Vidoto - Nair Silva Lot - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: SARAH F. MONTE ALEGRE DE ANDRADE SILVA (OAB 4662A/MS) Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Despacho: “Requeiram as Autoras o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int..” Processo 0010126-24.2008.8.12.0001 (001.08.010126-8) - Desapropriação - Desapropriação Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Roberto Razuk - Delia Razuk Adv: FABIO JUAN CAPUCHO (OAB 10788AM/S) Adv: ANTONIO HENRIQUE GAUDENSI (OAB 5536/MS) Adv: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS) Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644AM/S) Adv: VANILTON BARBOSA LOPES (OAB 6771/MS) Adv: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA (OAB 9128/MS) Despacho: “Recebo, em ambos efeitos, o recurso de Apelação manifestado pelo Autor. Vista ao Requerido para contrarrazões, no prazo legal. Depois, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com homenagens.” Processo 0011047-41.2012.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer Imptte: Ivoney Borges Brandão - Imptdo: Diretor Geral do Departamento de Transito de Mato Grosso do Sul Detran Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: WANDIR SIDRONIO BATISTA PALHETA (OAB 4675/MS) Republicado por incorreção. Depacho de fls. 94: “Notifique-se o Impetrado que a R. Sentença concessiva da segurança foi confirmada pela Instância Superior, para cumprimento. Requeira o Impetrante o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.” Processo 0011232-79.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Município de Campo Grande - MS - Embargdo: Watson Cabreira de Oliveira Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Despacho: “Digam sobre os cálculos de f.17/18.” Processo 0025408-34.2010.8.12.0001 (001.10.025408-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Maurinho Pierin - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MARIO SERGIO ROSA Adv: LEANDRO PEDRO DE MELO (OAB 8848/MS) Despacho: “Diga o Réu se o Autor já realizou o exame de aptidão física e ou indique data para que realize referido exame.” Processo 0026703-19.2004.8.12.0001 (001.04.026703-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Odalva Silva Cacho - Zoraide Maria José e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Despacho: “Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo, com o resultado dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos, para manifestação que tenham. No silêncio, arquivem-se.” Processo 0045131-39.2010.8.12.0001 (001.10.045131-5) - Cumprimento de sentença - Juros Reqte: Alexandre Barbosa de Souza e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELOI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 7395/MS) Adv: JOSÉ WILSON RAMOS COSTA JUNIOR (OAB 13802BM/S) Diário da Justiça 82 Decisão de f. 109:Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que houve erro formal na soma de principal e juros nas planilhas de f.22 e 29, apresentadas pelos Exequentes, bem como na planilha de f.47, apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Por essa razão, determino que passe a constar, na declaração de f.80/82, o crédito de CELINA LINO DA COSTA SOUZA como sendo R$19.892,69 (dezenove mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos); o crédito de LOIRDES BENEDITO DE OLIVEIRA como sendo R$15.904,18 (quinze mil, novecentos e quatro reais e dezoito centavos); o crédito de ALMIR JARES DIAS como sendo R$25.372,59 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos); e o crédito de DIRCEU DE JESUS ARRUDA COELHO como sendo R$29.693,28 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos). Quanto à anotação referente ao crédito de CLAUDIOMAR SUSZEK (f.107), como também diz respeito a erro formal do Executado-Embargante, que não alterou o valor tido por devido, deve prevalecer o cálculo de f.50. Assim, excluído o valor de R$6.900,73 (quantia, por um lapso, inclusa a f.107), referente a Luciana Pereira de Lima, em face de quem extinta a execução, com a retificação da quantia pertencente a ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA e a inclusão do crédito de ELOI OLIVEIRA DA SILVA determinados a f.107, o montante integral exequendo perfaz R$359.029,59 (trezentos e cinquenta e nove mil e vinte e nove reais reais e cinquenta e nove centavos), que deverá ser requisitado nos termos assentados alhures. Int.. Processo 0378328-77.2008.8.12.0001 (001.08.378328-9) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Alencar da Silva Socorro - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Denunciado: Gilberto Rodrigues de Souza e outro Adv: ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JÚNIOR (OAB 168476/SP) Adv: HERIKA CRISTINA DOS SANTOS RATTO (OAB 13155/MS) Adv: FÁBIO JUN CAPUCHO (OAB 10788/MS) Adv: MIRGON EBERHARDT (OAB 10141/MS) Despacho: “Requeira o Autor o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int..” Processo 0801487-71.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ELIS REGINA LUIZ DE FREITAS - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUCIA HELENA DA SILVA (OAB 4936/MS) Adv: LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA Adv: GIOVANNA RAMIRES FONSECA (OAB 12967/MS) Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0804264-29.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Reqte: IRENE RODRIGUES DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DENIS CLEIBER MIYASHIRO CASTILHO (OAB 8088/MS) Adv: GABRIELA ALVES CARDOSO REAL (OAB 17265/MS) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e ou pertinência. Processo 0812357-78.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Imptte: Rafael Matheus Clares Plens - João Pedro Clares Plens - Imptdo: Secretária Municipal de Educação do Municipio de Campo Grande - MS Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Ciência aos Impetrantes das informações e manifestação apresentadas pelo impetrado. 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0350/2014 Processo 0022382-62.2009.8.12.0001 (001.09.022382-0) - Mandado de Segurança - Tabelionatos, Registros, Cartórios Imptte: Paulo Antonio Serra da Cruz - Imptdo: Secretário Municipal da Receita do Município de Campo Grande - MS Adv: ADRIANNE CRISTINA COELHO LOBO Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Ciência às partes da juntada do ofício de fls. 559/635 do Superior Tribunal de Justiça, prazo de cinco dias. Processo 0050578-81.2005.8.12.0001 (001.05.050578-6) - Procedimento Ordinário - Gratificações e Adicionais Reqte: Osvaldo Rodrigues de Oliveira - Adnir Rodrigues Mattoso e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: CLÁUDIA ELIANE NOVAES ASSUMPÇÃO (OAB 7342/MS) Adv: SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB 6445B/MS) Adv: SORAIA SANTOS DA SILVA (OAB 8347B/MS) Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0844053-69.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Elly Sandre Martins Medeiros - Luciano da Rosa Severino Adv: ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 11514/MS) Adv: YURI JACKS TRINDADE VARGAS (OAB 13664/MS) Adv: MAÍRA BATISTA GONZAGA (OAB 16413/MS) Intimação do requerente para, em dez dias, impugnar as contestações de fls. 205/224; 227/249; 269/283 e 295/333. *** RELAÇÃO Nº 0351/2014 Processo 0036139-60.2008.8.12.0001 (001.08.036139-1) - Procedimento Ordinário - Subsídios Reqte: Nilson Siqueira e outros - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS) Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 30/04/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ). Processo 0810356-57.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: ANTONIO AMAURI DE SOUZA - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Adv: PAULA LUDIMILA BASTOS E SILVA VERNETTI Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento aos autos. Processo 0838196-42.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Autora: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqda: Catarina Amarilla e outro Adv: SIBELE CRISTINA BOGER FEITOSA (OAB 13669BM/S) Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça de f. 84. Processo 0842866-26.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: LUDMILA DOS SANTOS RUSSI (OAB 10570/MS) Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo. 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Nélio Stábile RELAÇÃO Nº 0329/2014 Processo 0000587-63.2010.8.12.0001 (001.10.000587-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Adriana Marques de Andrade - Carlos Conrado Gonçalves - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS) Ciência às partes do retorno dos autos do TJ MS, prazo de cinco dias. Processo 0021754-10.2008.8.12.0001 (001.08.021754-1) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Flávio de Oliveira Santos - Mateus da Silveira e Silva de Oliveira Santos - Débora de Oliveira Santos - Reqdo: Município de Campo Grande - MS Adv: FÁBIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS) Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU Adv: ELIANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 5088/MS) Intimação das partes para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0054419-45.2009.8.12.0001 (001.09.054419-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Maria de Lourdes da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS) Intimação do requerido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0061633-53.2010.8.12.0001 (001.10.061633-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Adriano Ferraz Rocha - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SÉRGIO WILLIAN ANNIBAL (OAB 5498/MS) Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Intimação das partes para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0359202-41.2008.8.12.0001 (001.08.359202-5) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Natura Cosméticos S/A - Roseli Begnini Balestrin - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RAFAEL SAAD PERON (OAB 8587/MS) Adv: JULIANO TANNOUS (OAB 10292/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP) Diário da Justiça 83 Sentença de fls. 231/232 “Ante todo o exposto, conheço os embargos de declaração e nego-lhes provimento. P. R. I.” Processo 0369631-67.2008.8.12.0001 (001.08.369631-9) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Clóvis Ferreira da Costa - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: OSLEI BEGA JUNIOR (OAB 11965BM/S) Intimação do requerente para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões. Processo 0841716-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos Reqte: Elson Nataniel da Silva Rodrigues Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Intimação do requerente para, em dez dias, impugnar a contestação/ documentos de fls. 264/379. *** Juiz(A) de Direito Ricardo Galbiati RELAÇÃO Nº 0330/2014 Processo 0033081-49.2008.8.12.0001 (001.08.033081-0) - Procedimento Ordinário Reclamte: Adamor Abreu de Oliveira Filho - Reclamdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS) Adv: ITANEIDE CABRAL RAMOS (OAB 5055/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0130450-14.2006.8.12.0001 (001.06.130450-7) - Mandado de Segurança Imptte: Klaus Martin Andorfato - Imptdo: Superintendente de Administração Tributaria Adv: VANELI FABRICIO DE JESUS GOULIOURAS PROCURADOR (OAB 3854/MS) Adv: JOAO RICARDO NUNES D DE PINHO (OAB 8107/MS) Ciência às partes acerca da conversão do processo físico em eletrônico, a partir do dia 30/04/2014, sendo que, doravante o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do portal de serviços deste Tribunal de Justiça (via portal e-SAJ). Processo 0812910-28.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação de mercadorias Reqte: Indústria Technologies - Indústria e Comércio Ltda Adv: RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP) Adv: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS) Adv: ALINE GULLO BELHOT (OAB 312808/SP) Intimação da autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento de diligência de oficial de justiça. Processo 0842884-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico Reqte: ELIEU DE OLIVEIRA Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo. Processo 0842931-21.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: RAFAEL ANTÔNIO MAUÁ TIMÓTEO (OAB 11997/MS) Adv: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS) Ante o exposto, declino a competência para conhecer do presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos principais e o apenso com as cautelas e anotações de estilo. Processo 0844712-78.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Intimação do autor para, em 10 (dez) dias, impugnar a contestação. Processo 0845068-73.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: ARNALDO DE FARIAS KLING Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Adv: IVAN FIGUEIREDO CHAVES (OAB 14016/MS) Intimação do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento aos autos. 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Juiz(A) de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito RELAÇÃO Nº 0076/2014 Processo 0003622-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Isonomia/ Equivalência Salarial Reqte: Antonio dos Santos Lima Egidio e outros - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: JOSÉ PAULO SANTOS DE REZENDE (OAB 13937/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação (fls. 203/216) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0003785-11.2010.8.12.0001 (001.10.003785-3) - Procedimento Ordinário Reclamte: Luciano Arantes Marques - Reclamda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ROGERIO AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS) Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS) Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS) Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0006910-21.2009.8.12.0001 (001.09.006910-3) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: José Eduardo Sodré e outros - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA (OAB 5718/MS) Adv: CLEUZA GUIMARÃES DO NASCIMENTO (OAB 11784/MS) Adv: SÔNIA TOMÁS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 1707/MS) Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0009962-59.2008.8.12.0001 (001.08.009962-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Marcelo Fagundes da Silva Abrate - Reqdo: Município de Campo Grande - MS - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS) Adv: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0015634-09.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Kaik da Silva Teixeira - Francielly Sousa Campos da Silva - Reqdo: Município de Campo Grande/MS Adv: LAUDSON CRUZ ORTIZ (OAB 8110/MS) Adv: VALÉRIA ALVES DE ASSIS (OAB 13895/MS) Adv: RAFAELA CRISTINA DE ASSIS AMORIM (OAB 15387/MS) Ciência ao requerido dos documentos juntados aos autos pela parte autora. Processo 0021456-81.2009.8.12.0001 (001.09.021456-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse Reqte: Município de Campo Grande - MS - Reqdo: Edson da Silva Adv: LUIS ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: RAUL R.S.FALCÃO (OAB 9932/MS) Adv: ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA (OAB 2651/MS) Intimação do Advogado Luiz Alberto Bernardo Ferreira a devolver os autos em cartório. Autos retirados para carga rápida em 20/02/2014. Processo 0021790-18.2009.8.12.0001 (001.09.021790-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Vanderlei Gomes - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES (OAB 6376/MS) Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: GEORGE SANTOS FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 13146/MS) Sentença: “Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos formulados por Vanderlei Gomes, qualificado nos autos, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, também qualificado, e nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declara-se a extinção do processo com resolução do mérito. Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais são fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção ao disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerados a natureza e tempo da demanda, bem como a fase processual (desnecessidade de instrução probatória). Deixa-se de remeter o feito ao e. Tribunal de Justiça para o exame necessário porque não configuradas as hipóteses previstas no artigo 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.” Processo 0022664-66.2010.8.12.0001 (001.10.022664-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reqte: Alba Maria da Silva de Souza e outros - Reqdo: Agência Estadual de Habitação Popular - Agehab - ABTSI - Agência Brasileira de Tecnologia Social Integrada Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336BM/S) Adv: EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS DE MENEZES (OAB 8699/MS) Adv: 17ª DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB /MS) Diário da Justiça 84 Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS) Adv: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 181573B/SP) Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida. Registre-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, deverão, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC., apresentar, no prazo supra, o rol de testemunhas e respectivos endereços, para a melhor adequação da pauta. Caso requeiram a prova pericial, devem apresentar os respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão para produção das provas (nesse sentido: Apelação Cível - Lei Especial nº 2009.014643-7/0000-00, 1ª Turma Cível do TJMS, Rel. Joenildo de Sousa Chaves. unânime, DJ 24.07.2009).” Processo 0033750-68.2009.8.12.0001 (001.09.033750-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Willian José Martins - Reqdo: Município de Campo Grande Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: LEANDRO SILVEIRA PLINTA (OAB 9160/MS) Adv: ARLINDO FERNANDES DE PAIVA NETO (OAB 4870/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação (fls. 378/396) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0034863-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: Ademar Zanardo - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande/MS Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebem-se os recursos de apelação (fls. 277/299 e 304/307) ambas no efeito devolutivo. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0036839-36.2008.8.12.0001 (001.08.036839-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqte: Daniel De Leon Neto - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Teles Veículos Ltda. Adv: ALANDIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS) Adv: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372/MS) Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS) Adv: KEYLA VENTORIM (OAB 15314BM/S) Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0037708-91.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Claudineia Antunes da Silva - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: FÁBIO ISIDORO OLIVEIRA (OAB 12004/MS) Adv: NILTON KIOSHI KURACHI (OAB 6732B/MS) Adv: ELSON FERREIRA GOMES FILHO (OAB 12118/MS) “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0039304-18.2008.8.12.0001 (001.08.039304-8) - Procedimento Ordinário Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS - Reqda: Miriam Cristina Camacho Adv: CARLOS FARIA DE MIRANDA Adv: EVANDRO SILVA BARROS (OAB 7466/MS) Adv: FABIANA HORTA DAS NEVES (OAB 7832/MS) Adv: VALKIRIA DUARTE DA SILVA (OAB 8234/MS) Adv: GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR (OAB 9129/MS) Despacho: “Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se.” Processo 0044783-55.2009.8.12.0001 (001.09.044783-3) - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio Reqte: Município de Campo Grande - MS - Confte: Rodrigo Barbosa Terra - TerIntCer: Plaenge Empreedimentos Ltda e outro Adv: KATIA SILENE SARTURI CHADID (OAB 8624/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: MARIANA BERGAMINI (OAB 12570/MS) Adv: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS) “ Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição e documentos juntados a fls. 184/192, aonde o confrontante Rodrigo Barbosa Terra impugna o pedido de abertura de matrícula. “ Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0048216-67.2009.8.12.0001 (001.09.048216-7) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista Reqte: Ana Cláudia Ferreira de Cristo Zanão - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: ARLETHE MARIA DE SOUZA (OAB 5071/MS) Adv: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação (fls. 339/374) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0051627-50.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Reqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Brasil Park Estacionamentos Ltda Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Ciência às partes acerca da certidão cartorária de f. 121: “Certifico e dou fé que, nesta data, evoluí a classe dos autos para Cumprimento de Sentença. Nada mais”. Processo 0053306-22.2010.8.12.0001 (001.10.053306-0) - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Anderson Farias Batista - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Estado de Sao Paulo Adv: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP) Adv: MIRGON EBERHARDT (OAB 10141/MS) Adv: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação (fls. 271/285) apenas no efeito devolutivo. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0059292-54.2010.8.12.0001 (001.10.059292-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Thays Ribeiro Farias Leao - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande/MS Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Republica-se por não constar nome de todos os Procuradores. Decisão de f. 216, parte final: intime-se as partes para apresentarem memoriais no prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e retornem conclusos para prolação da sentença. Processo 0059292-54.2010.8.12.0001 (001.10.059292-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Thays Ribeiro Farias Leao - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande/MS Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: IVANILDO SILVA DA COSTA (OAB 10823BM/S) Republica-se por não constar nome de todos os Procuradores. Decisão de f. 234: Vistos. Considerando-se os receituários médicos apresentados às fls. 231/232, defere-se o pedido de alteração da dosagem da Insulina Lantus, a qual passará a ser de 48 ui sc para 60 ui sc pela manhã, na quantidade descrita às fls. 232. Intimem-se os requeridos, COM URGÊNCIA, para cumprimento. Após a apresentação de memoriais pelos requeridos, bem como do parecer do Ministério Público, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. Processo 0064676-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: Alessandro Tams Batezini - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MAURO JOSÉ CAPELARI (OAB 8381/MS) Adv: RODRIGO CAMPOS ZEQUIM (OAB 12453/MS) Despacho de f. 260: Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende ou não produzir as provas mencionadas na petição de fls. 258/259, tendo em vista que ao Juízo compete a análise da pertinência processual da prova pleiteada, não da sua necessidade. No caso de interesse na produção destas provas, deverá o autor demonstrar a impossibilidade de apresentação dos documentos solicitados (cópia dos livros de registros das UNEIS e certidão emitida pela SAS), para fins de apreciação do pedido de requisição da apresentação destes documentos, bem como indicar, se for o caso, o rol de testemunhas, para viabilizar a adequação da pauta de audiências. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que, também no prazo de 10 (dez) dias, informe qual é o adicional efetivamente pago pela Administração Pública aos servidores que desempenham as funções de Chefe de Divisão de Assistência às Unidades Educacionais de Internação e de Coordenador de Segurança, Guarda e Proteção junto à Superintendência de Assistência Socioeducativa da Diário da Justiça 85 SEJUSP. Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado Processo 0070848-53.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: TAM Linhas Aéreas S/A - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: MUNIR CARAM ANBAR Adv: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) Adv: FELIPE MARCELO GIMENEZ (OAB 7580/MS) Despacho: “Certificada a tempestividade, recebe-se o recurso de apelação (fls. 112/134) em seu duplo efeito. Em seguida, dê-se vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, e na ausência de recurso adesivo ou de eventual recurso da parte adversa porventura ainda não juntado, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.” Processo 0116135-10.2008.8.12.0001 (001.08.116135-3) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: José Rosevaldo Barbosa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: RENATO MAIA PEREIRA (OAB 11964/MS) Adv: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS) Adv: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA (OAB 5738/MS) Adv: IZABEL SUELY FERREIRA DE ABREU (OAB 5777/MS) Sentença: “Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido formulado por José Rosevaldo Barbosa, qualificado nos autos, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, também qualificado, e nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, declara-se a extinção do processo com resolução do mérito. Condena-se a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais são fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em atenção ao disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, considerados a natureza e tempo da demanda, bem como a fase processual (desnecessidade de instrução probatória). Deixa-se de remeter o feito ao e. Tribunal de Justiça para o reexame necessário porque não configuradas as hipóteses previstas no artigo 475, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.” Processo 0804006-19.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Carlos A. J. Marques - Advogado: Carlos A. J. Marques Adv: CARLOS A. J. MARQUES (OAB 4862/MS) Recolha o Exequente diligência para atos do Oficial de Jutiça (citação do executado). Processo 0805834-50.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: YURI FABIANO PERALTA LOPES - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: RAFAEL ANTONIO MAUA TIMOTEO (OAB 11997BM/S) Adv: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 13492/MS) Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. Processo 0809523-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Medicamentos Reqte: JOÃO MATEUS TRINDADE DA SILVEIRA DA SILVA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul - Município de Campo Grande - MS Adv: ELIZABETE DO CARMO CORTEZ PEREIRA (OAB 8939/MS) Adv: FLAVIA ANDREA SANTANA FERREIRA BENITES (OAB 6786/MS) Adv: JULIANA NUNES MATOS AYRES (OAB 11966/MS) Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Despacho de f.99: Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 96/98, que informa que a última retirada do medicamento ocorreu apenas em junho de 2013. Processo 0812619-28.2014.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liberação de mercadorias Imptte: RAS IND DE BRINDES Ltda Adv: AMARO DONISETE NOGUEIRA (OAB 25902PR) Despacho de fls. 54/55: Ante o exposto, na forma do artigo 537 do CPC, nega-se provimento aos Embargos de Declaração de fls. 51/53, mas, de ofício, retifica-se a parte dispositiva da decisão de fls. 39/41 para que, aonde consta a numeração da DANFE como sendo n. 175, passe a constar n. 1751. Intimem-se. Processo 0814001-90.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança Remoção Imptte: Elaine Ferreira Lagranha e outros - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - MS - Secretário Municipal da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande - SEMADUR Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 4355B/RN) Adv: JOÃO ISAAC MOREIRA (OAB 14341/MS) Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS) Despacho de f.300: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJMS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Processo 0814454-85.2013.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Liminar Reqte: SABRINA SARAIVA SANTANA LOPES e outro Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS) Despacho de f.98: Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJ-MS e, na ausência de requerimentos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se Processo 0819306-89.2012.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Rodney da Silva Ornelas Adv: HENRIQUE ANSELMO BRANDAO RAMOS Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Despacho de f. 97: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novos cálculos, com observância aos parâmetros fixados na sentença proferida nos autos de Embargos à Execução (fls. 93/95). Após, intime-se o executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, havendo concordância, requisite-se o pagamento do crédito através de Precatório Eletrônico na intranet, remetendo-se os autos ao arquivo provisório. Não havendo concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial e, após a juntada dos cálculos da Contadoria, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Processo 0821011-25.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: NELSON RICARDO BARBOSA - Reqdo: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Adv: RODRIGO SILVA LACERDA CESAR (OAB 8588/MS) Adv: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS) sentença de f.188: Homologa-se, por sentença, para que surtam os seus efeitos jurídicos, o acordo realizado nestes autos entre Nelson Ricardo Barbosa e o Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 157/158), na forma do art. 269, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0833254-64.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Reqte: SEBASTIÃO AURELIANO IRALA - Reqdo: Município de Campo Grande/ MS - Estado de Mato Grosso do Sul Adv: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS) Adv: WILSON MAINGUÉ NETO (OAB 10845BM/S) Vistos. Da análise da certidão de fls. 263, bem como do alvará de fls. 264/265, constata-se que para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado nestes autos ainda há uma pendência no tocante ao pagamento dos honorários da equipe médica, que a princípio dar-se-ia através da transferência do valor necessário para a conta da empresa Muzzi Villalba (fls. 201). Tal fato se deu por divergência na informação da titularidade da conta bancária em questão, conforme também destacado na certidão de fls. 257. Por tais motivos, e considerando a proximidade da data designada para a realização da cirurgia (30.4.2014), defere-se o pedido de fls. 265 (transferência do valor de R$ 22.500,00 para a conta do médico responsável pelo procedimento cirúrgico, Dr. Nestor Muzzi, que de acordo com o informado pelo requerente, ficará responsável pelo pagamento dos demais profissionais envolvidos). Salientase que a parte requerente permanece responsável pela prestação de contas oportunamente. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Processo 0838769-80.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: Gildo Jesus Queiroz - Rosângela Barbosa de Moura Queiroz - Reqda: Maria da Conceição Maues da Silva Viana - Município de Campo Grande/MS - Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) Adv: MARISA ALVES DALAQUA (OAB 8527B/MS) Adv: GIUSEPE FAVIERI (OAB 16395/MS) Adv: HENRIQUE ANSELMO B RAMOS (OAB 7551/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: FERNANDO ORTEGA (OAB 13701/MS) Despacho de f.294: Sem prejuízo do julgamento antecipado, mas para evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida, registrando-se que a mera indicação da prova sem a devida justificação importará em novo despacho para complementação. No caso de prova testemunhal, para uma melhor adequação da pauta, deverá haver a apresentação do rol de testemunhas e respectivos endereços, nos termos do artigo 407, primeira parte, do CPC; e, no caso de prova pericial, deverá haver a apresentação dos respectivos quesitos, sob risco de indeferimento. Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão da oportunidade de indicação de provas. Processo 0839355-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Ambiental Reqte: FABIO GOMES SANTOS - ANA GABRIELE ORTIZ SANTOS - Reqdo: PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES Ltda - HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES Ltda - Águas Guariroba S.A. - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL - Município de Campo Grande/MS Adv: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS) Adv: SILVIA LOPES JOVELHO (OAB 117124/SP) Adv: GABRIEL FOSCHINI TRINDADE (OAB 15733/MS) Diário da Justiça 86 Adv: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS) Adv: SYDNEY AGUILERA (OAB 5030/MS) Adv: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS) Intimação da parte autora para impugnar as contestações apresentadas. Processo 0839995-23.2013.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Exeqte: Adriano Severo de Lima - Exectdo: Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Advogado: Adriano Severo de Lima Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS) Despacho de f.29: Concede-se um prazo de 5 (cinco) dias para o exequente comprovar o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça. No caso de inércia, aguardem os autos em arquivo. Processo 0844918-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Reqte: TEREZINHA DE FATIMA OTA ORTEGA - Reqda: Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DAVID MÁRIO AMIZO FRIZZO Despacho de f.48: Diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, com a manutenção da decisão de fls. 113, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas processuais inicias, sob risco de extinção. No caso de inércia, intime-a pessoalmente. Após, retornem conclusos. Vara de Sucessões Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0079/2014 Processo 0005655-87.1993.8.12.0001 (001.93.005655-7) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Maria Aparecida Barbosa - Herdeiro: Fabio Humberto de Souza Barbosa - Fávio Affonso Barbosa - Invtardo: Humberto Barbosa Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS) Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS) Adv: DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB 4484/MS) Defiro o pedido de renovação do alvará para venda de cotas da empresa, consoante deferido à f.184, mediante devolução do anteriormente expedido, o qual terá prazo de validade de 90 dias, a partir da sua retirada, com prestação de contas em 30 dias após expiração de sua validade. Com a prestação de contas incumbe ainda ao inventariante apresentar: a) as certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e da União; b) as últimas declarações e esboço de partilha nos exatos termos do art.1025 do CPC. Observação do Cartório: intimação do requerente para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos o alvará vencido, retirado às fls. 187. Processo 0009277-47.2011.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha Reqte: Lucimar da Silva Matos Sotero Adv: PRISCILA ARRAES REINO (OAB 8596/MS) Intimação sobre o desarquivamento e disponibilidade dos autos para vista, bem como para dar prosseguimento ao feito e/ou requerer o que de direito, em dez dias, sob pena de devolução ao aquivo. Processo 0011531-18.1996.8.12.0001 (001.96.011531-1) - Inventário Inventário e Partilha Reqte: Rosa Maria Aquilino Lani - Advogada: Rosa Maria Aquilino Lani Adv: PAULO CÉSAR LANI (OAB 12676/MS) Adv: ROSA MARIA AQUILINO LANI (OAB 1957/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 388 Processo 0012245-21.2009.8.12.0001 (001.09.012245-4) - Ação Cautelar Inominada InvtePass: Naura Stella Rodrigues Santana de Resende Matiussi - Reqda: Cláudia Stella Rodrigues Santana de Resende Bar - Estela Rodrigues de Santana - Liane Silva da Costa Pereira - Vladimir Rodrigues Santana Resende - Bruno Alex Carvalho Rezende - Diego Correa de Rezende e outros - TerIntCer: Sidenir Alves de Freitas Adv: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS) Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Adv: FREDERICO FARIAS MIRANDA (OAB 6613/MS) Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS) Adv: MARIA ENIR NUNES (OAB 3335/MS) Adv: WILSON ABUD (OAB 3452/MS) Intime-se a autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 162, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Apresentado endereço atualizado, cite-se a inventariante para, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias. Citada a inventariante, com ou sem manifestação, intime-se a autora para requer o que de direito, prazo de cinco dias. Após, considerando que os fatos envolvem direito de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Estadual. Processo 0018253-34.1997.8.12.0001 (001.97.018253-3) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Sidenio Pereira da Rosa - Reqte: Evani Rosa Mathias - Herdeiro: Enio Pereira da Rosa Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Intimação do herdeiro Odacir Abreu da Rosa para, no prazo de 10 dias, apresentar dados bancários visando a transferência de seu quinhão via Ted. Obs: Nos dados apresentados às fl. 357, há divergência entre o CPF do herdeiro e o do titular da conta a ser creditada, motivo pelo qual não foi possível realizar a transferência. Processo 0024435-31.2000.8.12.0001 (001.00.024435-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Antenor Pinto Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS) Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0027850-56.1999.8.12.0001 (001.99.027850-0) - Inventário Inventário e Partilha Autor: Maria Madalena da Silva - Invtante: Jose Alberto Mourao Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Manifeste-se as partes sobre o laudo de avaliação Pg. 211/212 Processo 0046100-83.2012.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Cessão de Crédito Reqte: Anoar Betti da Cruz Filho - InvtePass: Regina Maura Siqueira Cavalheiro Adv: RUBENS R. A. SOUSA (OAB 8982/MS) Adv: BEATRIZ DO NASCIMENTO Setença de fls:: 42/43 (...) Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 984 c/c 1.018, do CPC, julgo improcedente o pedido de habilitação, remetendo o requerente às vias ordinárias, deixando de reservar bens em razão da dúvida existente quanto à liquidez dos títulos. (..) Processo 0068433-97.2010.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Suely Yara Barbosa da Silva - Herdeiro: Nelcilene Miranda Barbosa e outros Adv: RICARDO HUGUENEY DAL FARRA (OAB 3282/MS) Adv: RENATO LOUREIRO (OAB 4087/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 245 Processo 0073423-68.2009.8.12.0001 (001.09.073423-9) - Prestação de Contas - Exigidas Reqte: Marilu Bezerra da Silva e outros - Invtante: NAURA STELLA RODRIGUES SANTANA DE RESEND Reqte: Vanessa Stella Rodrigues Santana de Resende Lampert e outros Adv: FREDERICO FARIAS MIRANDA (OAB 6613/MS) Adv: CARLOS LUIZ RAMOS DE MENDONÇA (OAB 2300B/MS) Adv: MILTON COSTA FARIA (OAB 2931A/MS) Adv: WILIAM RODRIGUES (OAB 5821/MS) Adv: SIDERLEY BRANDAO STEIN (OAB 2602/MS) Adv: CHARLES GLIFER DA SILVA (OAB 10496/MS) Adv: ERONE AMARAL CHAVES (OAB 928/MS) Adv: FREDERICO PENNA Adv: SIDNEY FORONI (OAB 4714/MS) Adv: CARMEM N. LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 5757/MS) Adv: KATIUCE DA SILVA MELO (OAB 14286/MS) Intimem-se a inventariante e os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da prestação de contas. Processo 0137528-59.2006.8.12.0001 (001.06.137528-5) - Declaração de Ausência - Sucessões Reqte: Marilza Helena Bissoli Medeiros Adv: BEATRIZ DO NASCIMENTO Fls.: 126/128 (...) Diante do exposto, a fim de que se possa permitir a sucessão provisória, defiro o pedido inicial, declarando ausente Luiz Carlos Bissoli mantendo a requerente Marilza Helena Bissoli Medeiros curadora de seus bens, até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância. Averbe-se no livro competente (artigo 94 da Lei de Registros Públicos - 6.015/73 e art. 9º, IV, CC). Expeça-se edital de intimação desta sentença. Transitada em julgado a sentença, certifique-se o decurso de prazo para comparecimento de interessado ou herdeiro para a abertura do inventário. Não comparecendo interessados ou herdeiros, abra-se vista ao Ministério Público Estadual, a fim de proceder a abertura do inventário, nos termos do art. 28, § 1º, CC. Processo 0354867-76.2008.8.12.0001 (001.08.354867-0) - Inventário Inventário e Partilha Invtante: Alda Maria da Silva Pinto - Herdeiro: Andrea da Silva Pinto - Adelma Maria Pinto Galeano e outro Adv: ROBSON SITORSKI LINS (OAB 9678/MS) Intime-se o inventariante para que apresente novo esboço de partilha nos termos prescritos no art.1.025 do CPC, vez que os apresentados às f. 7881 e 134-137, não prestam ao fim colimado. Ressalta-se ainda que, quanto ao veículo automotor de f.38 deve indicar o herdeiro a quem o bem será adjudicado, ou o que pretende, pois o bem não admite cômoda divisão. Com a resposta voltem conclusos, para possível homologação. **Intimação da parte requerente/inventariante, através de seu advogado, sobre a digitalização Diário da Justiça 87 do presente feito, conforme Provimento-CSM nº 212/2010, onde passa a tramitar somente virtualmente, bem como, para requerer o que de direito no prazo legal. Processo 0800015-35.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: WALFRIDO BORGES DOS SANTOS e outro Adv: GISELE DE PAULA DIAS (OAB 8327/MS) Adv: VERA LUCIA MAMEDES SILVA STUMPF Atender a Intimação da Fazenda Pg. 73 Processo 0802752-11.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: Thais barbosa Telles Adv: JULIANA FREITAS CORRÊA (OAB 17572/MS) Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA No presente feito, compareceu a requerente informando que já tramita perante este Juízo o inventário dos bens deixados por seu pai, sob o nº 080104083.2014.8.12.0001, tendo até já se habilitado. Assim, já que tramita outro processo idêntico ao presente, com mesmas partes, pedido, e causa de pedir, se faz necessária a extinção do presente feito face a litispendência. Ante o exposto, com fulcro no art. 267, V, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recolha o Inventariante as Custas Processuais, conforme Guia de Recolhimento Judicial de pg. 14. Processo 0805489-84.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Reqte: JOISSE MARA VILALBA GONÇALVES e outros Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHERME (OAB 7681/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 38 Processo 0809455-55.2014.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Josefina Lara Carlotto - Herdeiro: GABRIELLA SIMÕES SCARMAGNAN e outro Adv: ARI GIACCHINI (OAB 7329/MS) Adv: ROGELHO MASSUDJUNIOR (OAB 4329/MS) Adv: RONALDO SIMÕES DOS SANTOS (OAB 16710/MS) Adv: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI (OAB 11567/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg 24 Processo 0810153-61.2014.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Reqte: ADRIANO MARINHEIRO POMPEU e outro Adv: SAUL GIROTO JUNIOR (OAB 9189/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg.38 Processo 0838849-44.2013.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha Invtante: Marcio Oshiro Adv: ROSANE ROCHA Atender a Intimação da Fazenda Pg.64 Processo 0844698-94.2013.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha Invtante: Mercedes Martins Costa Adv: NAILTON ESPINDOLA GUIMARÃES (OAB 14051/MS) Adv: MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELO (OAB 3342/MS) Atender a Intimação da Fazenda Pg. 87 2ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Cíntia Xavier Letteriello Medeiros RELAÇÃO Nº 0126/2014 Processo 0000408-61.2012.8.12.0001 - Cautelar Inominada - Guarda Reqte: J. R. T. - Reqdo: J. H. da S. - R. de A. T. Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da contestação de fls. 138/139. Processo 0004260-29.2013.8.12.0108 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: R. S. O. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Despacho de f. 35: “Da análise dos autos, verifica-se que, quando da última audiência realizada perante a 8ª Vara do Juizado Especial desta Capital, o genitor não mais concordou com o pedido de guarda encartado na inicial. Desta forma, designo audiência de conciliação para o dia 03.06.2014, às 16h15min, devendo ser intimadas as partes envolvidas no caso em testilha. Intimem-se.” Processo 0005332-57.2008.8.12.0001 (001.08.005332-8) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: G. L. C. e outro - Exectdo: W. P. C. Adv: DIEGO CARVALHO JORGE (OAB 11746/MS) Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Despacho de f.200: 1- F. 199, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. 2- Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int. Processo 0007268-82.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: V. R. de O. - Exectdo: E. A. de O. J. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da justificação de fls. 126/127. Processo 0007830-24.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: M. P. C. - Reqdo: E. F. de A. Adv: CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB 106377/MG) Adv: SHIRLEY CRISTIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 96419/MG) Adv: RENATA LOPES XAVIER (OAB 117499/MG) Adv: NICOLE RANGEL CÂNDIDO (OAB 125036/MG) Adv: OSVALDO PIMENTA DE ABREU Despacho de f. 204: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2014, às 14:30 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.” Processo 0007987-30.2012.8.12.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. C. da S. - Reqdo: R. C. da S. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Despacho de f. 69: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2014, às 15:00 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), a autora. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.” Processo 0018399-36.2001.8.12.0001 (001.01.018399-9) - Execução de Alimentos - Alimentos Reqte: P. de A. T. - E. de A. T. - Réu: M. A. C. B. Adv: ROGÉRIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS) Adv: BRUNNA TATIANNE CARDOSO SILVA (OAB 15706/MS) Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Despacho de f. 410: “1- F. 406, defiro o desarquivamento e vista dos autos, pelo prazo de cinco dias. 2- Decorrido o prazo, nada havendo, com as anotações devidas, retornem ao arquivo. Int.” Processo 0021945-84.2010.8.12.0001 (001.10.021945-5) - Embargos à Execução - Obrigações Embargte: J. C. L. da S. - Embargdo: D. de M. da S. Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES (OAB 9438/MS) Adv: ANDRE LUIZ DAS NEVES PEREIRA (OAB 8764/MS) Sentença de f.278: Vistos, etc., J. C. L. da S., parte qualificada, ajuizou a presente ação Embargos À Execução, em face de D. de M. da S. Repres.p/Mãe E. de M. M., também qualificado. Compulsando os autos verifica-se que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, aguardando providência essencial ao seu regular processamento. Com efeito, está caracterizado o manifesto desinteresse pela ultimação da demanda, uma vez que, como visto, a parte autora abandonou o processo por mais de trinta dias, sem proferir manifestação de sua exclusiva incumbência. Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 267, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos, após as cautelas de estilo. Processo 0033343-96.2008.8.12.0001 (001.08.033343-6) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: A. A. da S. - A. A. da S. - A. A. da S. - Exectdo: F. B. da S. Adv: DANIELA RIBEIRO MARQUES (OAB 14093/MS) Adv: JANES MARA DOS SANTOS Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Despacho de f.334: I - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. II - Decorrido o período supra, intime-se novamente a parte exequente para manifestação. Intime-se. Processo 0061090-65.2001.8.12.0001 (001.01.061090-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Autor: D. de O. G. - D. de O. G. D. - Réu: R. R. - N. F. D. J. Adv: REGINA LÚCIA DINIZ GOUVÊA BERNI (OAB 6565/MS) Adv: JOSÉ SEBASTIÃO ESPINDOLA (OAB 4114/MS) Adv: MARIA TEREZA FERNANDES DIONISIO Adv: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS) Adv: CECILIA DA SILVA PAVAO (OAB 6442/MS) Adv: RAQUEL ZANDONA (OAB 4352/MS) Adv: EVA MARIA CESAR OLIVA (OAB 5199/MS) Despacho de f. 689: 1- F. 680, defiro. Tornem sem efeito referidas peças. 2- Após, cumpridas todas as determinações, com as anotações devidas, arquivem-se. Int. Processo 0801803-89.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: R. dos S. F. - Reqdo: J. A. de F. Adv: EDSON MORAES CHAVES (OAB 3058/MS) Diário da Justiça 88 Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS) I - Abra-se subconta vinculada a este feito, e intime-se o requerido. II Cumprida a obrigação relacionada aos honorários, intime-se a requerente para manifestação. III - Sem prejuízo, cumpram-se as demais determinações de f. 234. Bem como, ciente da certidão de folhas 241.Intime-se. Processo 0801934-30.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: F. R. P. - Exectdo: P. F. P. Adv: SILVIO CANTERO (OAB 3760/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f.89: 1- F. 88, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. 2- Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito. 3- Nada havendo, independemente de nova conclusão, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267,§1º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Processo 0802053-54.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: G. C. M. - C. C. M. - V. H. C. M. - Exectdo: G. C. M. Adv: VAGNER BATISTA DE SOUZA (OAB 13441BM/S) Despacho de f. 58: Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado. Int. Processo 0802520-67.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: E. de O. M. - Impugda: J. R. dos S. Adv: RONEI ROSA DA CRUZ (OAB 13934/MS) Adv: ADRIANA POLICE DOS SANTOS (OAB 10660/MS) Despacho de f.71: Sabidamente o oferecimento da impugnação não tem o condão de paralisar o cumprimento de sentença, consoante dispõe o art.475-M, do CPC, uma vez que a atribuição do efeito suspensivo precede da demonstração, pelo o impugnante, da relevância de seus fundamentos e que, o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 1- Em que pese a relevância dos fundamentos apontados pelo impugnante, certo é que não restou demonstrado que o prosseguimento do feito poderá causar, ao impugnante-devedor, grave dano de difícil ou incerta reparação, eis que os únicos fundamentos apontados na presente impugnação referem-se a suposta inexigibilidade do título. 2- Assim, recebo a impugnação de f.01-07, sem atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 475-M, “caput”). 3- Dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se, querendo, em face da impugnação apresentada pelo devedor. Int. Processo 0802888-13.2011.8.12.0001 - Procedimento Sumário Reconhecimento / Dissolução Reqte: D. P. F. - Reqdo: M. H. Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: RUVONEY DA SILVA OTERO (OAB 4439/MS) Despacho de f.459: Recebo o recurso de apelação, nos seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao ETJ/MS, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Processo 0802950-19.2012.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Multa Cominatória / Astreintes Impugte: E. de O. M. Adv: RONEI ROSA DA CRUZ (OAB 13934/MS) Despacho de f.53: Sabidamente o oferecimento da impugnação não tem o condão de paralisar o cumprimento de sentença, consoante dispõe o art.475-M, do CPC, uma vez que a atribuição do efeito suspensivo precede da demonstração, pelo o impugnante, da relevância de seus fundamentos e que, o prosseguimento do cumprimento de sentença seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 1- Em que pese a relevância dos fundamentos apontados pelo impugnante, certo é que não restou demonstrado que o prosseguimento do feito poderá causar, ao impugnante-devedor, grave dano de difícil ou incerta reparação, eis que os únicos fundamentos apontados na presente impugnação referem-se a nulidade de citação e suposta inexigibilidade do título. 2- Assim, recebo a impugnação de f.01-11, sem atribuir-lhe efeito suspensivo (art. 475-M, “caput”). 3- Dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 dias, para manifestar-se, querendo, em face da impugnação apresentada pelo devedor. Int. Processo 0803299-85.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. de L. - Reqdo: A. A. S. Adv: AGNESPERLA TALITA ZANETTIN (OAB 9127/MS) Adv: ANTÔNIO CASTELANI NETO (OAB 5529/MS) Despacho de f. 118: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2014, às 15:50 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.” Processo 0804344-90.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação Reqte: T. de M. C. M. Adv: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS) Adv: RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS) Despacho de f.113: I - Em sede de juízo de retratação, e revendo a decisão inicialmente proferida, fixo os alimentos provisórios ao filho das partes no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante sobre esta decisão. II - Seguem em anexo as informações prestadas ao agravo de instrumento impetrado pela parte autora. Intime-se. Processo 0804652-34.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: L. B. A. B. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 11117/MS) Despacho de f.85: Para análise do requerimento de f. 83, deverá o executado, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar que a verba bloqueada através do sistema bacen jud corresponde ao seu salário, sob pena de indeferimento e prosseguimento do feito. Int. Processo 0805765-23.2011.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: L. R. C. - Reqdo: C. S. C. Adv: ARTHUR PAVANELLO (OAB 88019/RS) Adv: ROBERTA CANTERLE ALVES (OAB 70506/RS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f. 108: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2014, às 14:00 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- Cancele no sistema a audiência designada para o dia 07/05/2014, às 15:15 horas. Int.” Processo 0806025-95.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Y. D. A. - Reqdo: J. dos S. A. Adv: MIRIAN CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 12932/MS) Despacho de f. 13: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado, mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC., art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora. Intime-se. Processo 0806457-17.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: J. V. de O. C. - F. de O. C. - Exectdo: I. P. C. Adv: VALDETE NASCIMENTO VIEIRA Despacho de f. 17: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado, mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC., art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora. Intime-se. Processo 0806478-90.2014.8.12.0001 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução Reqte: M. N. W. T. - Reqda: J. P. dos S. Adv: KEILA ARAR FALCÃO (OAB 6157/MS) Decisão de f. 20: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, bem como os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil se requeridos. II - Considerando que o requerente não trouxe nenhuma prova no sentido de comprovar os fatos por ele narrados na inicial, especialmente as circunstâncias em que vive a infante, bem como a sua afinidade com o genitor, indefiro o pedido de guarda provisória encartado na inicial. Ressaltese que meras alegações não são suficientes para o deferimento de medidas urgentes, principalmente quando a matéria em discussão refere-se aos direitos e interesses de menor. Outrossim, não fora relatado nenhum risco de dano ou perigo que pudesse caracterizar o deferimento da medida em questão. III - Cite-se a requerida (através de carta precatória, se for o caso), para apresentar contestação, consignando-se no mandado que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, consoante prescreve o artigo 297, do Código de Processo Civil, e as advertências contidas no artigo 285, parte final e artigo 319, ambos do CPC. Intime-se. Diário da Justiça 89 Processo 0806900-36.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: F. N. - Exectdo: A. L. N. Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS) Adv: ELTON LEAL LOUREIRO (OAB 11766/MS) Sentença de f.140: Considerando que a ação visava a cobrança dos alimentos em atraso, e que pelo que se verifica, englobam tão somente aqueles devidos até o último mês em que o menor permaneceu sob a guarda da genitora mês de julho de 2012 - e que foram devidamente quitados pelo genitor, julgo extinta a presente execução formulada por F. N. em desfavor de A. L. N., com fundamento no art. 794, I, do CPC, e determino, por conseqüência, o arquivamento do presente processo. Processo 0807175-19.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: J. M. R. L. - Alimtte: G. L. L. N. F. Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: SERGUE FARIA BARROS (OAB 9951/MS) Adv: SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS (OAB 13932/MS) Despacho de f.392: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação prestada no ofício de f. 383/390, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Processo 0807436-76.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Alimentos Exeqte: F. R. D. - P. A. R. D. - Exectdo: C. R. D. Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS) Despacho de f. 16: I - Cite-se o devedor (através de carta precatória, se for o caso), para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar executado, mais as prestações que se vencerem no curso da ação, face ao caráter periódico dos alimentos, ou, no mesmo prazo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses (CPC., art. 733 “caput” e § 1º). Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. II - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Intime-se. Processo 0807924-31.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: N. dos S. da S. - Reqdo: M. H. M. C. Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) I - Recebo a peça de f. 30/32 como “pedido de reconsideração”. II - Indefiro o pedido supra, uma vez que, ao contrário do que fora informado pela embargante, o Proc. nº 0843113-07.2013 encontra-se em pleno andamento, tendo sido proferido, até o momento, apenas a decisão inicial, seguindo o feito o seu regular processamento. Sendo assim, e considerando que a matéria aqui discutida é exatamente a mesma posta sob apreciação naquele feito, mantenho a decisão de f. 26 pelos seus próprios fundamentos. III - Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. Processo 0808384-18.2014.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: R. da S. K. - Reqdo: L. A. H. K. Adv: VINÍCIUS DOS SANTOS LEITE (OAB 10869/MS) Adv: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8720/MS) Adv: LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA (OAB 8203/MS) Adv: GUSTAVO PEIXOTO MACHADO (OAB 7319/MS) Deferido o pedido de f. 40. Processo 0808929-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: TÉRCIO GOMES ARGUELHO - Reqdo: E. A. M. Adv: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS) Despacho de f. 18: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como os benefícios previstos no art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. II - Considerando que o requerente não trouxe nenhuma prova no sentido de comprovar os fatos por ele narrados na inicial, nem mesmo alegações que justificassem os requisitos autorizadores da tutela antecipada, indefiro o pedido de guarda provisória encartado na inicial. Ressalte-se que meras alegações não são suficientes para o deferimento de medidas urgentes, principalmente quando a matéria em discussão refere-se aos direitos e interesses de menor. Outrossim, não fora relatado nenhum risco de dano ou perigo que pudesse caracterizar o deferimento da medida em questão. III - Cite-se a requerida (através de carta precatória, se for o caso), para apresentar contestação, consignando-se no mandado que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, consoante prescreve o artigo 297, do Código de Processo Civil, e as advertências contidas no artigo 285, parte final e artigo 319, ambos do CPC. Intime-se. Processo 0809528-32.2011.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: W. K. M. N. - Exectdo: M. N. Adv: CRISTIANO PAES XAVIER (OAB 15986/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Adv: NILZA LEMES DO PRADO (OAB 11669/MS) Despacho de f. 96: Intime-se o executado para, no prazo de três dias, comprovar o adimplemento do débito, sob pena de prosseguimento do feito e decretação de sua prisão. Int. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0809603-03.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Reqte: T. C. F. G. - L. C. G. J. - Reqdo: L. C. B. G. Adv: TIRMIANO DO NASCIMENTO ELIAS (OAB 13985/MS) Adv: JOSÉ AGOSTINHO RAMIRES MENDONÇA (OAB 7772/MS) Adv: TÂNIA MARA MOURA FREITAS (OAB 11800/MS) Decisões Interlocutórias de fls.72/73: I- Neste sentido, verificada a ausência de prejuízo ao executado, defiro a penhora da verba salarial do executado, na fôrma pretendida pela exequente, na proporção equivalente a 30% do salário líquido do devedor, em parcelas mensais suficientes a quitar a totalidade do débito aqui pendente. II - Junte a exequente, no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito. Intime-se. Processo 0810371-60.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: J. M. - Reqdo: J. P. dos S. J. Adv: CRISTIANE BARBOSA DO EGITO COSTA MARQUES (OAB 8278/MS) Adv: FELIPE LOPES DE LARA (OAB 16603/MS) Adv: DAYANNE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 16541/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f.262: I - Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Processo 0811158-21.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: E. S. da S. Adv: ANTÔNIO MARCOS PORTO GONÇALVES (OAB 5299/MS) Despacho de f. 21: “Vistos, etc. I - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 2 de Junho de 2014, às 14:30 horas. II - Cite-se a parte requerida, cientificando-a que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da citada audiência, anotando-se as advertências do art. 285 do CPC. Desde logo, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. III - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Intime-se.” Processo 0812372-47.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtda: M. C. D. S. e outro Adv: CAROLINE PEREIRA FINGER (OAB 16675/MS) Decisão de f. 26/27: “I - Defiro a gratuidade processual. II - Considerando os dados contidos na inicial, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, a contar da citação, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à genitora do menor, mediante recibo, ou mediante depósito na conta bancária indicada na inicial (ou a ser oportunamente indicada nos autos), por ela titularizada. Oficie-se ao empregador determinando que informe a este juízo qual o valor do salário percebido pela parte requerida, sob pena de, não o fazendo, incorrer no delito capitulado no art. 22 da Lei de Alimentos. III - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/06/2014, às 15:00 horas (artigos 6º e seguintes da Lei n. 5.478/68). IV - Cite-se a parte requerida (através de carta precatória, se for o caso) a comparecer à audiência, acompanhada de advogado e suas testemunhas, cientificando-a, ainda, que: a) sua ausência implicará em confissão e revelia, presumindo aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial; b) na audiência, se não houver acordo, poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Desde logo, nos termos do art. 172, § 2.º do CPC, autorizo a realização das diligências em dias e horários diversos daqueles previstos no caput do mesmo artigo, o que deverá constar expressamente do mandado. V - Intime-se a parte autora na pessoa da representante legal, bem como suas testemunhas, para comparecerem à audiência, alertando a parte autora que sua ausência implicará em arquivamento do processo e, dê-se ciência ao representante do Ministério Público. VI - Tão logo venha aos autos a notícia da citação da parte requerida, oficie-se ao empregador determinando o desconto em folha de pagamento da pensão e o pagamento ao alimentando, na forma acima determinada, sob pena de restar caracterizado o delito tipificado no art. 22 da Lei de Alimentos. Intime-se.” Processo 0813550-36.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Regime de Bens Entre os Cônjuges Reqte: VANESSA ROSSI LOURENÇO - Reqdo: M. G. da S. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: JOSE LAURO ESPINDOLA SANCHES JUNIOR (OAB 7782/MS) Despacho de f.124: Ciência às partes do retorno do autos. Nada havendo, cumpridas todas as determinações da sentença, com as anotações devidas, arquivem-se. Int. Processo 0815450-83.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: S. S. C. R. - W. G. C. R. Adv: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) I - Torne-se sem efeito a petição de f. 33/34. II - Aguarde-se o prazo de 30 Diário da Justiça 90 (trinta) dias. Decorrido este período, intime-se a parte exequente para nova manifestação. Intime-se. Processo 0816951-72.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade Reqte: D. F. de O. - Reqdo: C. R. R. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Despacho de f.39: Considerando que não há falar em arquivamento por prazo indeterminado, esclareça a requerente o pedido de f. 35, manifestando o seu interesse na desistência do feito. Intime-se. Processo 0822754-36.2013.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar Reqte: M. M. L. - Reqda: M. M. de S. Adv: JOÃO CARLOS GOMES Adv: GERALDO TADEU DE MELO (OAB 8880/MS) Sentença de fls.75/76: Posto isso julgo procedente a presente ação cautelar de afastamento de lar c/c guarda com pedido de liminar proposta por M. M. L. em face de M. M. de S., o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o especial fim de deferir a separação de corpos já ocorrida entre o casal, e para confirmar a guarda provisória dos filhos menores em favor do genitor, podendo a genitora exercer seu direito de visitas nos termos delimitados em audiência. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. Publiquese, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0824462-58.2012.8.12.0001 - Separação de Corpos - Liminar Reqte: J. B. D. O. P. B. Adv: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: FÁBIO MARTINS CANTERO (OAB 10375/MS) Sentença de fls.68/69: Posto isso, julgo, com resolução de mérito, procedente a presente ação cautelar de separação de corpos c/c pedido de liminar proposta por J. B. D’ O. P. B. em face de M. P. B., o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC, para o especial fim de deferir a separação de corpos do casal, com a retirada da requerente do lar conjugal. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Processo 0825148-16.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: W. H. O. A. - W. R. O. de A. - Exectdo: W. E. de A. Adv: LAURÍ FARINÉA (OAB 16294/MS) I - Manifeste-se a parte exequente nos termos do item “a” de f. 85. II Sem prejuízo, junte-se a petição pendente no sistema. III - Cumpridas as determinações supra, conclusos para o procedimento relativo ao pedido de f. 76/77. Intime-se. Processo 0829719-30.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: O. C. de S. - Reqdo: E. A. P. de S. Adv: WALTER FERREIRA (OAB 1310A/MS) Adv: LUÍS ÂNGELO SCUARCIALUPI Adv: GUILHERME BACHIM MIGLIORINI (OAB 14878/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: VALTER LUIZ SOARES FERREIRA (OAB 16551/MS) Despacho de f.64: Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intime-se. Processo 0832625-90.2013.8.12.0001 - Alimentos - Provisionais - Oferta Reqte: C. T. - Reqda: I. de J. T. Adv: JOSÉ ARARY LEON DOS SANTOS (OAB 13140/MS) Adv: ENILSON GOMES DE LIMA Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Despacho de f. 66: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.07.2014, às 15 horas, devendo ser intimadas as partes, bem como as testemunhas oportunamente arroladas. Intimem-se.” Processo 0832999-09.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: M. Z. V. - Reqdo: A. A. B. Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Despacho de f. 39: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.07.2014, às 14h30min, devendo ser intimadas as partes, bem como as testemunhas oportunamente arroladas. Intimem-se.” Processo 0833467-70.2013.8.12.0001 - Autorização judicial - Guarda Reqte: O. J. da S. - Reqdo: V. B. - S. M. N. Adv: ANDRÉ LUIZ GOMES ANTÔNIO (OAB 16346/MS) Despacho de f. 45: “I- Considerando-se a peculiaridade do presente feito, bem como o fato de se tratar de criança com apenas um ano de idade, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/05/2014, às 14:25 horas. II - Cite-se a parte requerida (no endereço declinado a f. 26) e intimem-se as partes para que compareçam ao ato acima designado, acompanhados de advogados com poderes para transigir. Não havendo acordo, ou diante da ausência dos litigantes, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia, devendo no mandado constar as advertências de estilo. III - Em sendo o caso, notifique-se o Ministério Público. Intime-se.” Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0835072-51.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqdo: H. G. da S. Adv: FÁTIMA SUZUE GONÇALVES (OAB 005.033-B/MS) Adv: HENRIQUE RAMIRES DA SILVA ROBAINA (OAB 58226/RS) Ao autor, manifeste-se acerca da contestação no prazo legal.. Processo 0835401-63.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Nulidade / Anulação Reqte: G. G. D. G. - Reqdo: M. A. G. M. Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO Sentença de fls.40/42: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente pedido deduzido nesta ação de divórcio litigioso aforada por G. G. D. G. em face de M. A. G. M., para o fim especial de decretar o divórcio do casal, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da CF, e 40, da Lei 6.515/77. A guarda definitiva das infantes, P. G. M. D. e P. G. M.., permanecerá em nome da requerente, podendo o genitor exercer seu direito de visitas aos domingos, de forma alternada, de 8:00 às 18:00 horas, na casa de sua genitora, avó materna das menores. Os alimentos são devidos na proporção de 1 (um) salário mínimo, sendo 50% para cada filha, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês. Por fim, voltará a requerente ao uso de seu nome de solteira, qual seja, G. G. D. A partilha de bens deverá obedecer os termos definidos na fundamentação. Expeçam-se os competentes mandados de averbação, e se necessário, a respectiva carta de sentença. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, da Lei Processual Civil. Declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações e tomadas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. Processo 0837119-95.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. G. P. - Reqdo: R. C. de S. Adv: MICHELLI BAHJAT JEBAILI (OAB 12003/MS) Adv: JOSIAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 4583/MS) Adv: JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 13707/MS) Despacho de f.121: 1- Rejeito a preliminar de carência de ação por ilegitimidade ativa, arguida pelo requerido a f. 37-38, ao argumento de que a requerente não pode pleitear alimentos em nome do menor S. R., porquanto, trata-se de legitimidade extraordinária, atribuída a genitora do menor, para figurar como substituto processual destes, em relação ao pedido de alimentos, não havendo que se falar em inclusão no polo ativo da ação. Demais disso, necessário se faz não confundir representação com legitimação, sendo que nesta, pessoa que não é titular de direito, o defende em nome próprio, tornando-se parte no processo, enquanto que, naquela, pessoa que não é titular do direito, comparece em juízo, para suprir a incapacidade daquele que afirma ser. 2Face aos documentos juntados pela requerente (f. 109-120), manifeste-se o requerido. 3- Após, especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir. Int. Processo 0837670-75.2013.8.12.0001 - Alvará Judicial - Pagamento Reqte: M. de O. Adv: LEONARDO QUEIROZ TROMBINE LEITE (OAB 13385/MS) Adv: LAILA JANADARKY MEDINA SABER (OAB 13384/MS) 1- Expeça-se guia de levantamento em favor de M. de O. representado por sua curadora F. M. de B. R. O., com advogado constituído na pessoa do Dr. Leonardo Queiroz Trombini Leite, OAB/MS 13.385, com poderes para transigir, desistir e receber (Instrumento de mandato de f.05), para liberação do valor de R$57.540,00 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta reais). 2- Concretizadas as transações, e a título de prestação de contas, deverão ser juntados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos necessários à comprovação da aquisição do referido veículo em nome do interditado, sob pena de nulidade da autorização, e aplicação das penalidades cabíveis. Após, cumpridas todas as determinações, com as anotações devidas, arquivem-se. Int. Processo 0840001-30.2013.8.12.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda Reqte: M. M. da C. - F. A. R. Adv: POLYANNE CRUZ SOARES SILVA Sentença de f.26: Considerando a manifestação de f. 1/4, em que se noticia um ajuste entre as partes, especialmente no que se refere à guarda, alimentos e visitas à infante M. V. M. R., de modo que a guarda caberá à genitora, podendo o genitor exercer o seu direito de visitas nos termos ali estabelecidos, e ainda, arbitrando-se os alimentos na proporção de 44% do salário mínimo, tenho por bem homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre M. M. da C. e F. A. R., e, com amparo no art. 269, III, do CPC, declaro extinto o presente processo com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente. Isento de custas eis que beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Processo 0840296-67.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: Z. de S. R. M. - Reqdo: J. B. M. Adv: ESMERALDA DE SOUZA SANTA CRUZ (OAB 8942/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Despacho de f. 110: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2014, às 15:15 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos Diário da Justiça 91 dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.” Processo 0840772-08.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: M. dos S. A. - Reqda: N. A. A. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ROSÂNGELA MARIA GOMES ARAÚJO (OAB 10621/MS) Despacho de f. 479: “1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2014, às 15:30 horas. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. Int.” Processo 0843314-96.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Guarda Reqte: F. F. S. C. - Reqda: C. A. G. Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: MARIA FERNANDA AMETLLA DE BARROS OLIVEIRA (OAB 13269/MS) Adv: TIMARA HERNANDES MEDEIROS (OAB 14175/MS) Adv: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS) Á parte autora: Impugnar a contestação, no prazo legal. Processo 0844376-74.2013.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Humberto Chelotti Gonçalves - Embargda: S. G. V. C. G. - Advogado: Humberto Chelotti Gonçalves Adv: JULIO CESAR MARQUES Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES (OAB 8986/MS) Despacho de f.29: Face a impugnação apresentada, intime-se o embargante para, querendo, manifestar no prazo de dez dias. Int. 3ª Vara de Família Digital Juiz(A) de Direito Paulo Henrique Pereira RELAÇÃO Nº 0121/2014 Processo 0002358-42.2011.8.12.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores Reqte: G. de V. D. Adv: SANDRO LUIZ MONGENOT SANTANA (OAB 5289/MS) Vistos etc. Diante do abandono, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0003185-23.2011.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: B. C. D. - Exectdo: M. de J. D. Adv: JOÃO MARIA DA SILVA RAMOS (OAB 6259B/MS) Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0008801-42.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: S. dos S. J. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Despacho de f. 37: “Cite-se por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias. Em caso de revelia, por força do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Drª. Zeliana Luzia Delarissa Sabala, Defensora Pública, como curadora especial, a qual deverá ter vista dos autos oportunamente. Intime-se. “ Processo 0009997-47.2012.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Fixação Exeqte: L. F. de S. M. - E. V. de S. M. - Exectdo: F. H. R. M. Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 23 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0026608-04.1995.8.12.0001 (001.95.026608-3) - Procedimento Ordinário - Dissolução Autor: M. D. O. M. - Réu: M. C. C. P. Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Adv: LUIZ FERNANDO FARIA TENÓRIO (OAB 15600/MS) Adv: ABADIO BAIRD (OAB 12785/MS) Vistos etc. Defiro o pedido de vista pelo prazo de cinco dias. Após, arquivemse. Campo Grande (MS), 09 de abril de 2014. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0057267-68.2010.8.12.0001 (001.10.057267-8) - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: A. T. I. - Reqda: R. A. M. I. Adv: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA (OAB 6232/MS) Adv: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) Sentença Vistos etc. A T I e R A M I, já qualificados, requereram homologação de acordo de fls. 536-539, com o que concordou o Ministério Público às fls. 542-543. Considerando que não há irregularidade ou ilegalidade no acordo, homologo-o, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 20 de março de 2014. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz de Direito em substituição legal Processo 0074310-52.2009.8.12.0001 (001.09.074310-6) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Reqte: C. L. do N. - Reqda: T. L. do N. - C. L. do N. Adv: RICARDO A. DOMINGOS (OAB 5855/MS) Adv: GENTIL PEREIRA RAMOS (OAB 6226/MS) Vistos etc. Intime-se o autor, conforme requerido pelo MP às fls. 500/501. Campo Grande (MS), 09 de abril de 2014. Processo 0077960-10.2009.8.12.0001 (001.09.077960-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. H. S. de S. - Exectdo: E. G. de S. Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: WILSON COELHO DE SOUZA JUNIOR (OAB 5675/MS) Vistos etc. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se existe saldo em contas da parte executada vinculadas ao FGTS e PIS; em caso positivo, deverá proceder à penhora até o limite do débito exequendo, transferindo o valor penhorado para subconta a ser informada pelo Cartório. Intime-se. Campo Grande (MS), 08 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0082868-23.2003.8.12.0001 (001.03.082868-7) - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: M. B. de L. - Exectdo: R. J. de L. Adv: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 9778/MS) Adv: LUCIANA DE ARAUJO ARRUDA (OAB 8297/MS) Despacho de f. 614: “Vistos etc. Sobre ofício de fl. 613, manifestem-se as partes, em cinco dias.” Processo 0800018-91.2013.8.12.0108 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: B. G. Z. - Exectdo: WESLLEI VIEIRA ZANOTI Adv: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER Adv: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição de fl. 16/17. Processo 0800930-26.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos Expropriação de Bens Exeqte: L. A. S. V. F. - Exectdo: L. A. S. V. Adv: TEREZA CORREA MARQUES (OAB 13118/MS) Adv: GILSON CARVALHO DA SILVA (OAB 6129/MS) Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Campo Grande (MS), 09 de abril de 2014. Processo 0803663-91.2012.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: M. B. de O. - Reqdo: L. de L. N. O. Adv: LUCIANA ABOU GHATTAS (OAB 9831/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Sentença de f. 56: Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio de M B de O e L de L N O, voltando a parte requerida a usar seu nome de solteira. Processo 0805068-94.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: WEILA DE CASTRO ESCOBAR - Exectdo: Wilson de Jesus Escobar Amorim Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS) Despacho de f. 11: Trata-se de execução de alimentos, pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Citese a parte executada para pagar o débito, juntamente com as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, findo o qual lhe será decretada a prisão, em caso de inadimplemento inescusável. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0805073-19.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: W. E. E. A. S. - Exectdo: W. de J. E. A. Adv: TATIANA DE MELO PRATA BRAGA (OAB 15280/MS) Despacho de f. 18: Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização Diário da Justiça 92 do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0805203-09.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: E. da S. O. S. Adv: SÍLVIO CANTERO Intimação à parte autora para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 26. Processo 0805318-30.2014.8.12.0001 - Separação Litigiosa - Guarda Reqte: N. O. da S. Adv: SILMARA CHER TRINDADE FELIX MATIAZO (OAB 17318/MS) Vistos etc. Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Campo Grande (MS), 22 de abril de 2014. Processo 0805573-85.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: J. A. L. - Reqda: M. B. dos S. L. Adv: ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA Despacho de f. 38: Trata-se de ação exoneratória de alimentos, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0805971-37.2011.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão Reqte: A. M. J. - Reqdo: M. H. C. M. Adv: AMAURI DE SOUZA CORRÊA (OAB 5959/MS) Adv: LIBERA COPETTI DE MOURA (OAB 11747/MS) Adv: KATIA CRISTINA DE PAIVA PINTO (OAB 8837/MS) Adv: MARIA CARMEM DA SILVA CORREA (OAB 3127/MS) Despacho de f. 118: “Vistos etc. Sobre o ofício de fls. 115/117, intimem-se as partes e o MP.” Processo 0806142-86.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: C. A. dos S. O. F. - V. da S. O. - Exectdo: C. A. dos S. O. Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Despacho de f. 16: Trata-se de cumprimento de sentença, cuja peça vestibular preenche os requisitos legais. Notifique-se pessoalmente a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa, no equivalente a 10% (dez por cento) daquele valor. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Por força do art. 652-A, parágrafo único, c/c o art. 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00, que serão reduzidos pela metade, em caso de pronto e integral pagamento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Processo 0807244-17.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: L. S. da M. - Reqda: E. R. C. Adv: LUCIENE MARY LOPES DE SANTANA Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Exposto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora L S da M em desfavor da requerida L S da M, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para o fim de determinar a modificação das visitas apenas no que se refere ao pernoite a às eventuais viagens da menor em companhia da avó, cujas atividades ficam excluídas do direito de visitação a ser realizado pela demandada. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Processo 0808478-34.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos Exeqte: I. V. M. O. - Exectdo: A. S. O. Adv: JOSÉ MESSIAS ALVES (OAB 9530/MS) Sentença de f. 92: Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 29 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0808937-36.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Reqte: E. de O. F. V. - Alimtte: I. F. V. Adv: ANTONIO GARCIA DIAS (OAB 7658/MS) Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Vistos etc. Intime-se a parte exequente para regularizar a representação processual, em cinco dias. Intime-se o executado para pagar o débito, em três dias, sob pena de prisão. Campo Grande (MS), 29 de abril de 2014. Processo 0810830-91.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimtdo: E. S. P. Adv: BARBARA HELENE NACATI GRASSI Decisão de f. 17: “Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Por força do art. 4º da Lei n.º 5.478/68, mesmo sem dados concretos sobre os rendimentos da parte alimentante, o pensionamento é de rigor, face o dever de sustento e a urgência das necessidades. Assim, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente, porcentagem essa que corresponde atualmente à quantia de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), devendo o pagamento ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta. Em cognição sumária, tal valor parece suprir as necessidades básicas da parte alimentanda, sem onerar sobremaneira a parte alimentante. Designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2014, às 15:30 horas. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ora designada, se não houver acordo, anotando-se no mandado, além da ordem de pagamento dos alimentos provisórios, que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Se houver pedido, oficie-se para o desconto em folha. Intime-se.” Processo 0811035-23.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: D. E. A. N. L. - P. A. P. M. Adv: ÉSIO MELLO MONTEIRO Intimação das partes para que se manifestarem, no prazo legal, nos termos da manifestação do Ministério Público f.17. Processo 0811629-37.2014.8.12.0001 - Interdição - Tutela e Curatela Reqte: P. S. Y. Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Despacho de f. 37: “Vistos etc. Trata-se de ação de interdição, pelo rito do art. 1.177 e ss. do Código de Processo Civil. Tendo em vista que os fatos narrados na petição inicial encontram respaldo na prova documental que a instrui, nomeio a parte requerente como curadora provisória da parte requerida, devendo o Cartório expedir o termo respectivo. Cite-se a parte requerida para, no dia 14/08/2014, às 13:50 horas, submeter-se a exame e interrogatório, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da audiência ora designada, impugnar o pedido. Se verificar que a parte requerida está impossibilitada de receber citação e/ou comparecer em juízo, o oficial de justiça passará certidão, descrevendo a ocorrência. Depois, verificar-se-á a necessidade de nomeação de curador especial, a quem será feita a citação e incumbirá a defesa da parte requerida. Se a parte requerente não instruiu a petição inicial com documentos comprobatórios de bens da parte requerida, terá 10 (dez) dias para tanto. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.” Processo 0812024-29.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Reqte: A. A. F. - Reqda: T. R. F. Adv: HEITOR MIRANDA GUIMARÃES (OAB 9059/MS) Despacho de f. 22: Vistos etc. Trata-se de ação exoneratória de alimentos, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Indefiro a suspensão liminar dos alimentos, tendo em vista a precariedade das provas trazidas com a inicial. Cite-se para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se no mandado que a falta de contestação implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Campo Grande (MS), 11 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0812182-89.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Regulamentação de Visitas Reqte: D. A. C. A. - Reqda: S. C. B. E. Adv: ROBERTO MENDES DA SILVA Adv: JULIANA DE ARRUDA CACERES (OAB 15087/MS) Adv: GUILHERME ZAFALÃO PEIXOTO LEANDRO (OAB 16326/MS) Adv: ALEXANDRE AUGUSTO SIMÃO DE FREITAS (OAB 8862/MS) Adv: JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS (OAB 13329/MS) Diário da Justiça 93 Vistos etc. Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso de apelação, no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, com as contrarrazões ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. Campo Grande (MS), 15 de abril de 2014. Processo 0812590-75.2014.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: P. de S. R. - Reqdo: L. R. Adv: WESLLEY ANTERO ANGELO (OAB 14221/MS) Decisão de f. 15: “Vistos etc. Trata-se de ação de alimentos, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Por força do art. 4º da Lei n.º 5.478/68, mesmo sem dados concretos sobre os rendimentos da parte alimentante, o pensionamento é de rigor, face o dever de sustento e a urgência das necessidades. Assim, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido junto á Polícia Militar, devendo o pagamento ocorrer mediante desconto em folha de pagamento. Em cognição sumária, tal valor parece suprir as necessidades básicas da parte alimentanda, sem onerar sobremaneira a parte alimentante. Designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2014, às 14:40 horas. Cite-se para responder em 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ora designada, se não houver acordo, anotando-se no mandado, além da ordem de pagamento dos alimentos provisórios, que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Se houver pedido, oficie-se para o desconto em folha. Intime-se.” Processo 0812786-45.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda com genitor ou responsável no exterior Reqte: S. E. G. B. - Reqda: H. A. V. Adv: DANIELA DALL BELLO TINOCO RONDÃO (OAB 15944/MS) Vistos etc. Para efeito do disposto no art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência. Em decorrência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 24 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0813700-12.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: O. R. - Maria Ignez Rodrigues Adv: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 11117/MS) Adv: ADELAIDE BENITES FRANCOS (OAB 2812A/MS) Exposto isso, acolho o pedido, para decretar o divórcio de O R e M I R, assim como homologo o acordo de partilha, guarda, visitas e alimentos. A mulher permanecerá usando o nome de casada. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 30 de abril de 2014. Processo 0813881-13.2014.8.12.0001 - Divórcio Consensual Dissolução Reqte: E. A. de C. - N. A. L. da S. C. Adv: ANDRE LUIZ KRAWIEC PREARO (OAB 8172/MS) Vistos etc. Trata-se de divórcio consensual, pelo procedimento previsto nos arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Campo Grande (MS), 30 de abril de 2014. Processo 0814969-23.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: W. R. - Reqda: Maria dos Santos Adv: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CURADOR ESPECIAL (OAB /MS) Despacho de f. 44: “Vistos etc. Tratando-se de ação de estado, a revelia não induz o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o qual apresentou provas precárias para comprovar tanto a existência como o período da união estável. Desse modo, intime-o para, em 10 (dez) dias, especificar outras provas, a exemplo da testemunhal.” Processo 0815296-02.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: L. G. D. - Exectdo: P. C. D. Adv: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS) Despacho de f. 52: Na Rede Infoseg, não consta registro da parte executada. No Infojud, consta o seguinte endereço da parte executada: Rua Jasmelinda Ferreira de Carvalho, n.º 159, Santa Carmelia, nesta Capital. Assim, procedase à citação. A notícia de eventual vínculo empregatício da parte executada poderá ser esclarecida com o contraditório. I-se. Processo 0821390-29.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: N. P. de A. T. - Reqdo: O. L. T. Adv: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Despacho de f. 142: “Vistos etc. Designo audiência preliminar para o dia 19/05/2014, às 15:50 horas, oportunidade em que, se não for obtida a conciliação, proceder-se-á à fixação dos pontos controvertidos, à resolução das questões processuais pendentes e à determinação das provas a serem produzidas. Intime-se.” Processo 0825005-61.2012.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: A. F. A. de S. - Reqdo: S. T. G. de S. Adv: VERÔNICA FERNANDES (OAB 15971/MS) Despacho de f. 113: “Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fls. 111, redesigno a audiência de fl. 94 para o dia 28/08/2014, às 14:20 horas. “ Processo 0831024-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução Reqte: B. R. da S. - Reqdo: E. da S. S. - A. F. de L. Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Adv: GUSTAVO FERREIRA LOPES (OAB 13324/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da manifestação do réu de fl. 36/39. Processo 0833046-80.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: P. A. P. - P. A. P. - Exectdo: P. F. C. P. Adv: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS) Adv: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS) Adv: JOSILEY COSTA DE O. SILVA (OAB 14063/MS) Despacho de f. 73: “Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias.” Processo 0835921-23.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: P. H. A. - Exectdo: P. L. F. A. Adv: GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO Adv: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS) Vistos etc. Diante do pagamento, julgo extinta a execução, consubstanciado no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se alvará de soltura e/ou recolha-se o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Campo Grande (MS), 7 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0838343-68.2013.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: Izabella Souza Arruda - Exectdo: F. de A. Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS) Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS) Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR Vistos etc. Intime-se o advogado da exequente sobre as fls. 46 e 47, visto que, pelas certidões de fls. 48 e 49, a intimação foi feita no nome dos advogados do executado. Campo Grande (MS), 11 de abril de 2014. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Processo 0841713-55.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: D. C. da S. - Reqdo: R. A. P. de V. Adv: PAULO DANIEL DE OLIVEIRA LEITE (OAB 11045/MS) Adv: JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA Adv: RODRIGO PAIVA DA SILVA (OAB 13750/MS) Adv: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS) Despacho de f. 144: “Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fl. 141, intime-se a parte requerida para, em cinco dias, retirar as chaves em cartório.” Processo 0842158-73.2013.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Reqte: G. de L. e S. - Reqdo: R. A. da S. Adv: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA Adv: ALBERTO ORONDJIAN (OAB 5314/MS) Adv: MARLENE S. D. COSTA (OAB 5205/MS) Adv: CARLOS EDUARDO COSTA MONTEIRO (OAB 9389/MS) Intimando a parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da contestaçãom e documentos de fls. 55/69. Processo 0842900-98.2013.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução Reqte: D. M. V. S. - Reqdo: R. P. S. Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS) Despacho f. 34: “Vistos etc. Como a autora não tem legitimidade para pleitear alimentos em favor dos filhos maiores e capazes, a demanda prossegue em relação aos pedidos de divórcio e partilha, pelo procedimento ordinário. Retifique-se o valor da causa e notifique-se para o recolhimento da diferença da taxa judiciária em 10 (dez) dias. Trata-se de ação de rito ordinário, cuja petição inicial preenche os requisitos legais. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de maio de 2014, às 14h15min, ocasião em que, se for o caso, as partes poderão acordar acerca dos alimentos em favor dos filhos, à luz do disposto no art. 475-N, inciso III, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento da diferença da taxa judiciária, cite-se para responder em 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ora designada, se não houver acordo, anotandose no mandado que a falta de contestação implica presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Autorizo a realização do ato na Diário da Justiça 94 forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se.” Fica ainda, a parte autora intimada a recolher duas guais de diligência do oficial de justiça a fim de que seja expedido mandado de cintação e intimação do requerido. Caso a autora necessite ser intimada, via mandado, para comparecimento do ato designado, deverá, também, recolher uma guia de diligência. 1ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Atílio César de Oliveira Júnior RELAÇÃO Nº 0114/2014 Processo 0010746-94.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Adv: ANDREA GOLEGA ABDO (OAB 9596/MS) Intimação do autor do despacho de fls 133: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, para posterior análise do pedido de fl. 131/132. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. (3) Processo 0015793-54.2009.8.12.0001 (001.09.015793-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Valter Ribeiro de Araujo - Reqdo: Sky Brasil Serviços Ltda. Adv: LORENZO SANTANA ARAUJO (OAB 9933/MS) Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) Intimação das partes para se manifestarem sobre cálculos da contadoria, em cinco dias. (3) Processo 0031170-70.2006.8.12.0001 (001.06.031170-4) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Réu: Construtora Degrau Ltda Adv: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497BM/S) Intimação das partes para se manifestarem sobre laudo de avaliação de fls 270, prazo de cinco dias. (3) Processo 0033561-85.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Elizete Corrêa dos Santos - Reqdo: Lojas Renner S/A Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 13449AM/S) Intimação das partes do despacho de fls 89: I. Expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento da quantia depositada à f. 87, referente a indenização por danos morais; II. Certifique-se a escrivania acerca de eventuais custas processuais; III. Após, nada mais sendo requerido e observadas as formalidades legais, arquivem-se. (3) Processo 0046262-83.2009.8.12.0001 (001.09.046262-0) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Alexandre Augusto Ribeiro Barbosa - Reqda: Gabriela Paro Elias Denunciado: HDI Seguros S/A Adv: ISABEL CRISTINA M. D, OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: ALCEU MACHADO (OAB 4233B/MS) Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS) Adv: NELSON ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) Adv: JOSE ANTONIO LEITE NOGUEIRA (OAB 5622/MT) Intimação das partes da sentença de fls 300: Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 297/299), extinguindo-se, a teor do art. 329, do mesmo Codex, o feito. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo, ou seja, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e, havendo custas, deverá a denunciada HDI Seguros S/A ser intimada para o recolhimento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Inerte, inscreva-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Cumprase. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Recolha a denunciada a lide, em 15 dias, custas finais no valor de R$ 1.413,60 ou 76,00 uferms, sob pena de inscrição em dívida ativa. (3) Processo 0047603-13.2010.8.12.0001 (001.10.047603-2) - Usucapião Usucapião Extraordinária Reqte: Almires Alves Aguirre - Confte: Viação São Luiz Ltda e outros - TerIntCer: Irmãos Koga Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Adv: BRUNO ROSA BALBÉ (OAB 8923/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Adv: JOAO ATILIO MARIANO (OAB 3796A/MS) Intimação dos réus do despacho de fls 455: Tendo em vista o pedido de desistência da ação, intimem-se os requeridos que foram devidamentes citados para, em 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do pedido de desistência ressaltando que seu silêncio importará em concordância e consequente extinção do feito. (3) Processo 0063739-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Edson Alves de Oliveira e outros - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MARIA APARECIDA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 6000/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: GABRIELA DA SILVA MENDES (OAB 12569/MS) Adv: KAMILA BUENO NANTES Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN Intimação dos autores e seus advogados, para retirarem alvarás, cujos prazos expriram em 12/05/2014. (3) Processo 0069582-31.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Gerson Tadeu Tosta Espindola - Reqdo: Midiamaxnews - Jornal Eletrônico de Mato Grosso do Sul Adv: MARCELO MAGALHÃES ALBUQUERQUE Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS) Adv: LUCIA MARIA TORRES FARIAS (OAB 8109/MS) Intimação das partes do despacho de fls 177: Vistos, etc. Considerando que este magistrado foi recentemente nomeado para a substituição legal deste juízo e não havendo compatibilidade de horários entre as pautas desta vara e da qual é titular, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 18/09/2014, às 14:45 horas. Proceda a escrivania as intimações de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Providencie o requerido o endereço da testemunha Elaine de Souza, tendo em vista a certidão negativa de fls 176, por ter mudado de endereço. Prazo 05 dias. (3) 2ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Idail de Toni Filho RELAÇÃO Nº 0096/2014 Processo 0045128-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: MB Engenharia SPE 042 S/A - Reqdo: Irineu Pimentel Pinto Adv: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) Adv: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP) Adv: MAICON ZAUZA PINTO (OAB 84704/RS) Com intimação à requerente para que, em dez dias, manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados, bem como, em quinze dias, conteste a reconvenção apresentada. Processo 0052528-86.2009.8.12.0001 (001.09.052528-1) - Cumprimento de sentença Reqte: Santinone & Santinoni Ltda - Reqda: Antonio Edison Fernandes Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: NILVO DE SOUZA MORAES (OAB 8515B/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 116, disponível no sistema Processo 0811526-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edilson Freitas Barbosa - Reqdo: CETELEM Brasil S.A. - Crédito Financiamento e Investimento Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012AM/S) Com intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a carta de citação devolvida, pelo motivo “mudou-se” Processo 0812712-25.2013.8.12.0001 - Monitória - Perdas e Danos Reqte: Escola Máxima Ltda - ME - Reqdo: Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa Adv: RODOLFO CARNEIRO HOMEM DE CARVALHO (OAB 14417/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 67, disponível no sistema Processo 0816204-25.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Salvador Pereira de Queiroz - Reqdo: Federal Seguros S.A. - TerIntCer: Caixa Economica Federal - CEF Adv: NELSON GOMES MATTOS JÚNIOR (OAB 15177AM/S) Adv: LUÍS FERNANDO BARBOSA PASQUINI (OAB 13654/MS) Adv: MILTON SANÁBRIA PEREIRA (OAB 5107/MS) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Com intimação à terceira interessada Caixa Econômica Federal para que tome ciência do deferimento do pedido de vistas, sob carga, por vinte e cinco dias Processo 0819163-66.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária Reqte: Mariedna Queiroz Sobreira - Reqdo: Carlos Henrique Cristaldo Azuaga, - Nola Scaciota Azuaga Adv: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões dos oficiais de justiça de fls. 120, 129, 131 e 133, disponíveis no sistema Processo 0821027-76.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: PWH de Lima & Cia Ltda ME - Pedro Wilson Henriques de Lima Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 67 e 70, disponíveis no sistema Processo 0821121-87.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Maria Auxiliadora de Araújo - Reqdo: Beatrio da Costa Moraes Diário da Justiça 95 Adv: LEANDRO SEVERO DE LIMA (OAB 14673/MS) Adv: ADRIANO SEVERO DE LIMA (OAB 12021/MS) Despacho de fls. 100: Em razão de coincidência de datas com curso de especialização, cujo calendário foi disponibilizado recentemente, redesigna-se a audiência anteriormente agendada para o dia 29 de Maio de 2014, às 14:30 horas, devendo as partes e testemunhas serem intimadas com as advertências de estilo. Cumpra-se. Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 109, disponível no sistema Processo 0821729-85.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Sebastiao Paulo da Silva Filho - Reqdo: Adair Sebastião da Silva Yaralice Antunes da Costa Alvarenga Adv: PERICLES SOARES FILHO (OAB 5283/MS) Adv: SEBASTIÃO PAULO DA SILVA FILHO (OAB 6738/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 101, disponível no sistema Processo 0825326-96.2012.8.12.0001 - Monitória - Duplicata Reqte: D. M. M. Lopes & Filhos Ltda - Reqdo: Casa de Tintas Harmonia Ltda Adv: VLADIMIR ROSSI LOURENCO (OAB 3674/MS) Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Com intimação à parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 79, disponível no sistema Processo 0838635-53.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: S.L.M. Construções, Projetos Ltda ME - Vanessa Leandro da Silva Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO Com intimação à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 53 e 55, disponíveis no sistema Processo 0839009-69.2013.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: ANTONIA MARIA ALVES ARRUA - Reqdo: Lincoln Ariel de Carvalho Nunes - Abelino Nunes Tavares - Edeves de Carvalho Nunes Adv: VALMIR INÁCIO DE SOUZA (OAB 5807/MS) Despacho de fls. 49: Defere-se o pedido de f. 447 e suspende-se o processo por trinta dias. (...) Processo 0842869-78.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: SISTEMA FACTORING Ltda - Exectdo: HUDSON LEANDRO SILVA DE SOUZA - P.O TURISMO Ltda ME. Adv: FÉLIX NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S) Com intimação à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 41 e 46, disponíveis no sistema 3ª Vara Cível Juiz(A) de Direito José Rubens Senefonte RELAÇÃO Nº 0300/2014 Processo 0003450-26.2009.8.12.0001 (001.09.003450-4) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Liderbrás Logística e Transportes Ltda - Reqdo: Auto Posto Shima Ltda e outro Adv: ANTÔNIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB 76877/RJ) Adv: ALINE ERTZOGUE MARQUES (OAB 10384AM/S) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS) Vistos etc. 1- Face ao julgamento da ação cautelar de produção de provas em apenso (Proc. nº 0059192-02.2010.8.12.0001), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2014, às 14:00h horas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- F. 604: defiro. Reiterem-se os ofícios de fls. 494/495, conforme requerido. Int. Processo 0004673-77.2010.8.12.0001 (001.10.004673-9) - Monitória Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Ótica Veneza Ltda-ME Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Adv: FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO (OAB 15839/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 131-132. Int. Processo 0004674-62.2010.8.12.0001 (001.10.004674-7) - Monitória Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Casa do Óculos Ltda. - ME Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 116-117. Int. Processo 0004676-32.2010.8.12.0001 (001.10.004676-3) - Monitória Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqdo: Jorge Donizete Alves Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Vistos etc. 1- Face à manifestação do perito de f. 129-130, bem como em análise ao valor da causa e aos honorários periciais destes autos e dos demais em apenso, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para cada lâmina de cheque periciada, no total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), estando, assim, de acordo com o que foi anteriormente determinado às f. 118-119. 2- Proceda o requerido o depósito de aludidos honorários no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Processo 0004677-17.2010.8.12.0001 (001.10.004677-1) - Monitória Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqda: Vanusa Martins da Silva Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 126-127. Int. Processo 0019877-40.2005.8.12.0001 (001.05.019877-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Fatima Santana do Nascimento Ribeiro - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda - Viação Jaguar Transportes Urbanos Ltda - Cia Sul America de Seguros Gerais s/a - Companhia Excelsior de Seguros Adv: ERIKA GENILHU B. PEREIRA (OAB 82746/RJ) Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS) Adv: DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB 19791/RJ) Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS) Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS) Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) INTIMAÇÃO DAS PARTES para aprenstarem copia da petição de protocolo CGR014000350868, datada de 11/03/2014, uma vez que nao foi localizada. Processo 0039792-51.2000.8.12.0001 (001.00.039792-0) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: Jose da Silva Gomes - Réu: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: LUIZA CONCI (OAB 4230/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Vistos, etc. Face ao teor da decisão proferida à fl. 115 dos autos da Ação de Execução contra a Fazenda Pública (0002711-82.2011.8.12.0001), em apenso, bem como o trânsito em julgado do acórdão (fl. 254) que reformou em parte a sentença prolatada nestes autos, determino o cancelamento dos autos do Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600068-02.2012.8.12.0000. Oficie-se à Coordenadoria de Processamento de Precatório, em resposta ao ofício n. 641.01.0870/13 (fl. 256), informando da presente decisão, com urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. Processo 0083496-12.2003.8.12.0001 (001.03.083496-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Sergio Antonio Rocha - Elizabete de Fátima Valadares Rocha - Reqdo: Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - TercNaInt: Vânia Maria Farias - Confte: Djanira Cesco - Walfrido Cesco - Leila Cesco Fernandes - Carlos Fernando Cesco - Hayder Cesco Ribeiro - Elza Cesco Santinho - Newton Cesco Adv: EDSON MACHADO ROCHA (OAB 007.237/MS) Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Adv: MARCELO FONTOURA DORNELES (OAB 9144B/MS) Adv: GUALTER MASCARENHAS BARBOSA (OAB 629/MS) Vistos, etc. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.09.2014, às 14:00 horas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimemse os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), a autora. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- Vistas dos autos às Defensorias Públicas, bem como ao Representante do Ministério Público. Int. TJ/MS - COMARCA DE CAMPO GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RUBENS SENEFONTE ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIUS PETRONIO LEDESMA DE SANT’ANA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0300/2014 Diário da Justiça 96 Processo 0003450-26.2009.8.12.0001 (001.09.003450-4) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Reqte: Liderbrás Logística e Transportes Ltda - Reqdo: Auto Posto Shima Ltda e outro Adv: ANTÔNIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB 76877/RJ) Adv: ALINE ERTZOGUE MARQUES (OAB 10384AM/S) Adv: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS) Adv: HUMBERTO CHELOTTI GONCALVES (OAB 8986/MS) Vistos etc. 1- Face ao julgamento da ação cautelar de produção de provas em apenso (Proc. nº 0059192-02.2010.8.12.0001), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2014, às 14:00h horas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimem-se os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), as partes. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- F. 604: defiro. Reiterem-se os ofícios de fls. 494/495, conforme requerido. Int. Processo 0004673-77.2010.8.12.0001 (001.10.004673-9) - Monitória Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Ótica Veneza Ltda-ME Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Adv: FLÁVIA GREGHI DE CARVALHO (OAB 15839/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 131-132. Int. Processo 0004674-62.2010.8.12.0001 (001.10.004674-7) - Monitória Reqte: Francielle Pedrolo - Reqdo: Casa do Óculos Ltda. - ME Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Vistos etc. Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 116-117. Int. Processo 0004676-32.2010.8.12.0001 (001.10.004676-3) - Monitória Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqdo: Jorge Donizete Alves Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: VALMEI ROQUE CALLEGARO (OAB 6968/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Vistos etc. 1- Face à manifestação do perito de f. 129-130, bem como em análise ao valor da causa e aos honorários periciais destes autos e dos demais em apenso, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para cada lâmina de cheque periciada, no total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), estando, assim, de acordo com o que foi anteriormente determinado às f. 118-119. 2- Proceda o requerido o depósito de aludidos honorários no prazo de 10 (dez) dias. 3- Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. Processo 0004677-17.2010.8.12.0001 (001.10.004677-1) - Monitória Reqte: Antenor Jose Pedrolo - Reqda: Vanusa Martins da Silva Adv: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS) Adv: JOSE GONDIM DOS SANTOS (OAB 9348/MS) Adv: RICARDO GRINCEVICUS CAFURE (OAB 12517/MS) Manifeste-se o perito sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais feita pela requerida às f. 126-127. Int. Processo 0019877-40.2005.8.12.0001 (001.05.019877-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Reqte: Fatima Santana do Nascimento Ribeiro - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda - Viação Jaguar Transportes Urbanos Ltda - Cia Sul America de Seguros Gerais s/a - Companhia Excelsior de Seguros Adv: ERIKA GENILHU B. PEREIRA (OAB 82746/RJ) Adv: RAUL DOS SANTOS NETO (OAB 5934/MS) Adv: DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB 19791/RJ) Adv: RELMINSON ULISSES DOS SANTOS (OAB 11734/MS) Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Adv: MARCELO SCALIANTE FOGOLIN (OAB 9382B/MS) Adv: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) INTIMAÇÃO DAS PARTES para aprenstarem copia da petição de protocolo CGR014000350868, datada de 11/03/2014, uma vez que nao foi localizada. Processo 0039792-51.2000.8.12.0001 (001.00.039792-0) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: Jose da Silva Gomes - Réu: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: LUIZA CONCI (OAB 4230/MS) Adv: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) Adv: EDIR LOPES NOVAES (OAB 2633/MS) Vistos, etc. Face ao teor da decisão proferida à fl. 115 dos autos da Ação de Execução contra a Fazenda Pública (0002711-82.2011.8.12.0001), em apenso, bem como o trânsito em julgado do acórdão (fl. 254) que reformou em parte a sentença prolatada nestes autos, determino o cancelamento dos autos do Precatório de Requisição de Pagamento nº 1600068-02.2012.8.12.0000. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Oficie-se à Coordenadoria de Processamento de Precatório, em resposta ao ofício n. 641.01.0870/13 (fl. 256), informando da presente decisão, com urgência. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. Processo 0083496-12.2003.8.12.0001 (001.03.083496-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Sergio Antonio Rocha - Elizabete de Fátima Valadares Rocha - Reqdo: Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda - TercNaInt: Vânia Maria Farias - Confte: Djanira Cesco - Walfrido Cesco - Leila Cesco Fernandes - Carlos Fernando Cesco - Hayder Cesco Ribeiro - Elza Cesco Santinho - Newton Cesco Adv: EDSON MACHADO ROCHA (OAB 007.237/MS) Adv: CURADORIA ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO (OAB /MS) Adv: MARCELO FONTOURA DORNELES (OAB 9144B/MS) Adv: GUALTER MASCARENHAS BARBOSA (OAB 629/MS) Vistos, etc. 1- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10.09.2014, às 14:00 horas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas e as custas da diligência no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Por carta/mandado/precatória, intimem-se as partes e pela imprensa, intimemse os advogados das partes. 3- Nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 343, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, intime-se, pessoalmente (mandado/precatória), a autora. 4- Se, em tempo arroladas testemunhas, intimem-se. 5- Vistas dos autos às Defensorias Públicas, bem como ao Representante do Ministério Público. Int. *** RELAÇÃO Nº 0303/2014 Processo 0002501-94.2012.8.12.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Embargte: Andressa Garcia Vieira e Cia Ltda ME - Antônio Vieira - Ritiva Cecilia de Queiroz Garcia Vieira - Andressa Garcia Vieira - Embargdo: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande Adv: ROBERTO CLAUS (OAB 5379/MS) Adv: ANTÔNIO VIEIRA (OAB 3044/MS) INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE para ciencia e manifestação sobre PETIÇÃO APRESENTADA PELO PERITO AS FLS. 250/251, bem como demais informações acerca da PROPOSTA DE HONORARIOS PERICIAS no valor de R$ 6.000,00. Processo 0013548-02.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Adão Sabino da Silva - Antônia Higina da Silva - Reqdo: Lauro Miyahira - Amélia Miyahira Adv: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS) Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS) Intimação para a parte autora manifestar no prazo de 5 dias sobre o mandado devolvido de fls.503, quanto a citação do confinante José Venceslau. Processo 0016147-16.2008.8.12.0001 (001.08.016147-3) - Usucapião - Propriedade Reqte: Rosalina Escócio dos Santos Vasconcelo Adv: OLIVIA MARIA MOREIRA BRANDÃO (OAB 11458/MS) Adv: MANOEL CAMARGO F. BRONZE (OAB 6217/MS) Posto isto, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido formulado nesta Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Rosalina Escócio dos Santos Vasconcelo, em face de Colonizadora Imobiliária Brasil Ltda, para: - DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel designado lote de terreno n. 15, da quadra 04, na rua Jaime Ferreira de Vasconcelos, Vila Nossa Senhora das Graças, nesta comarca de Campo Grande-MS, objeto da certidão de f. 34, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição. - CONDENAR a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais). - DETERMINAR que esta sentença servirá de título para registro junto ao Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e - DETERMINAR que após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para registro. P.R.I. Processo 0020377-62.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: Eliane Pessoa - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: MICHELLI PEREIRA ARANTES DOS SANTOS (OAB 12861/MS) Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Manifeste-se o requerente sobre preliminares e documentos, no prazo de dez dias. Processo 0030649-23.2009.8.12.0001 (001.09.030649-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Suprimed Comércio de Materiais Médicos Hospitalares - Carlos Augusto Targino de Souza Adv: JEYANCARLO X. B DA LUZ (OAB 8480/MS) Adv: VALTER RIBEIRO ARAUJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 527, bem como considerando a não manifestação do exequente (f. 531), oficie-se ao SPC para que promova a exclusão do nomes dos executados de seus cadastros, ficando impedido de Diário da Justiça 97 fornecer informações negativas a seu respeito no que concerne ao presente feito. 2. Após, cumpridas as demais determinações da sentença, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Processo 0042239-60.2010.8.12.0001 (001.10.042239-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Wilson Souza Fontoura - Reqdo: Ruy Barbosa Ferreira Adv: IRINEU DOMINGOS MENDES (OAB 6707/MS) Adv: SAMUEL CARVALHO JUNIOR (OAB 5491/MS) Adv: LEONARDO FERREIRA MENDES (OAB 13119/MS) Intimação do AUTOR para recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, necessária para expedição e mandado, no prazo de 05 dias. Processo 0053546-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Imissão Reqte: Lauro Miyahira - Reqdo: Benjamin Alves Sobrinho e outro Adv: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS) Adv: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS) Adv: THIAGO NASCIMENTO LIMA (OAB 12486/MS) Ciência da remessa do mandado de citação por hora certa, para o demandado Adairton Delia, para a central de mandado com a observação de que a parte autora oferece condução. Processo 0054627-34.2006.8.12.0001 (001.06.054627-2) - Usucapião - Propriedade Reqte: Antonio Kritkovski Roque - maria hilda de souza - Reqda: Espólio de Aurora Freitas Barbosa - Mirian Celeste Barboza Pires Adv: ASSISTENCIA JURIDICA DOM BOSCO (OAB /MS) Adv: RUTH CAVALCANTI TAMASATO (OAB 11542/MS) Adv: ADELMAR D. BENTES SOARES (OAB 6075/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: ADHEMAR MOMBRUM DE CARVALHO FILHO Intimação da parte autora para manifestar sobre certidao parcialmente cumprido ref. mandado de fl.s 468.(Certifico eu, Oficial de Justiça e Avaliador, abaixo assinado, que em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me ao endereço, na data, hora e local abaixo mencionado, e lá estando CITEI Maria Rosária, a qual, após tomar ciência do inteiro teor do mandado, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. Cumpre registrar que não foi possível proceder a INTIMAÇÃO do requerido César Alberto Mendes da Silva, tendo em vista a informação da Sra. Maria Rosária, ex-esposa, que o mesmo não reside no endereço constante há cerca de nove anos e não soube informar o endereço onde poderia encontrá-lo. Nada mais tendo a constar, devolvo o r. mandado a Controladoria de Mandados. O referido é verdade e dou fé.) ( Processo 0100104-51.2004.8.12.0001 (001.04.100104-5) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE Reqda: Silvia Maria Barreto Araujo Adv: CLAUDIA SAMPAIO DA SILVA DICHOFF ASSEF (OAB 6819/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Adv: SURIA DADA (OAB 3761/MS) Adv: RODRIGO DALPIAZ DIAS (OAB 9108/MS) Adv: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS) Adv: MARCOS MENDO MENDONÇA (OAB 27158/BA) Adv: ADRIANA SCAFF PAULI (OAB 11135/MS) Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Adv: ARTUR FERNANDO GUIMARÃES DE JESUS COSTA (OAB 21570/BA) Vistos etc. 1. Face ao requerimento de f. 250/251, expeça-se guia da seguinte forma: - em favor do requerente, Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior-ISES, atual mantenedora de Moderna Associação Campograndense de Ensino Ltda. - MACE, com advogado constituído na pessoa da Dra. Ana Paula Iung |de Lima, inscrita na OAB/MS 9413, com poderes especiais para transigir, assinar termos, firmar compromissos, acordar, discordar, receber e dar quitação (Instrumento de mandato de fl. 06 e fl. 131), através de TED/DOC para a conta corrente nº 13001512-4, agência n. 2140, Banco Santander, de titularidade de Instituto Sul Matogrossense de Ensino Superior-ISES, CNPJ: 06.020.740/0001-76 para levantamento da importância de R$ 2077,09 (dois mil e setenta e sete reais e nove centavos), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 260906. - em favor da advogada Dra. Ana Paula Iung de Lima, inscrita na OAB/MS 9413, através de TED/DOC para a conta corrente nº 30479-4, agência n. 4211-0, Banco do Brasil, de titularidade de Ana Paulo Iung de Lima-ME, CNPJ: 14.206.710/0001-97, para levantamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), com seus acréscimos legais, depositada na subconta 260906. 2. Após, intime-se, pessoalmente (fl. 251), a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art.600, IV, do CPC). Int. Processo 0801285-94.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Vivaldino Zamboni - ENI CARMEN GIACOMOLLI ZAMBONI - Reqda: Heliana Mara Salomão Budib Adv: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS) Adv: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS) Adv: ISADORA TANNOUS GUIMARÃES (OAB 12445BM/S) Manifeste-se o autor acerca da petição de f. 187 e seguintes em cinco dias. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 4ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Vania de Paula Arantes RELAÇÃO Nº 0217/2014 Processo 0003492-27.1999.8.12.0001 (001.99.003492-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - PosseAutor: Espolio de Munier Bacha Invtante: Maria de Lourdes Lopes Bacha - Réu: Jonnes Ribeiro Rocha e outro - TerIntCer: Nassif Nadim El Asmar e outros Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: LAURA ALMEIDA STEPHANINI (OAB 9649/MS) Adv: FABIANO JACOBINA STEPHANINI (OAB 8166/MS) Adv: MARIO EUGENIO PERON (OAB 788/MS) Intimação da parte requerida de que os autos se encontram disponíveis em cartório para vistas pelo prazo de 5 dias Processo 0004164-35.1999.8.12.0001 (001.99.004164-0) - Outros Feitos Não Especificados (Civel) Autor: Bb Financeira s/a Credito Financiamento E Investimento - Réu: Reinaldo Padovan - Maria Giselma Santos Padovan Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP) Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Adv: MARCOS HAILTON OLIVEIRA (OAB 256543/SP) Adv: ANDRÉ CASTILHO (OAB 13845AM/S) Adv: NIZIA CRISTINA TIEME AOKI (OAB 214154S/SP) Adv: ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 258420/SP) Adv: FERNANDO MELO FARIAS (OAB 15987/MS) Adv: CAIO FLORES DAS NEVES DUARTE SILVA (OAB 15545/MS) Adv: CARLA MARQUES DOS SANTOS (OAB 14859/MS) Adv: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA (OAB 6817/MS) Adv: HANDERSON RENATO DEDUCH (OAB 11488/MS) Adv: ALBERTINO H. GOMES (OAB 3396/MS) Intimação da parte autora de que os autos se encontram disponíveis em cartório para vistas pelo prazo de 5 dias Processo 0031952-04.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: MTA Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Banco Santander S/A Adv: IVO ZILOTTI ALLENCAR (OAB 14002/MS) Adv: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: GIANCARLO JOÃO FERNANDES (OAB 12048/MS) Adv: ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 5709/MS) Intimação da parte autora de que os autos se encontram disponíveis em cartório para vistas pelo prazo de 5 dias Processo 0035235-98.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Restabelecimento Reqte: Valmir Lima da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social Adv: ECLAIR NANTES VIEIRA (OAB 8332/MS) A d v : J O C E LY N S A L O M à O - P R O C U R A D O R F E D E R A L ( O A B 005.193-B/MS) Intimação da parte autora para se manifestar sobre as respostas dos quesitos de fls. 191/192 no prazo de 5 dias *** RELAÇÃO Nº 0218/2014 Processo 0027137-76.2002.8.12.0001 (001.02.027137-7) - Procedimento Ordinário Reqte: Geraldo de Almeida Santiago - Keila da Silva Gauna - Reqdo: Banco Sudameris s/a Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JOAQUIM JOSÉ DE SOUZA (OAB 3354B/MS) Adv: LUIS ALEXANDRE SANTIAGO (OAB 11491/MS) Adv: FERNANDO CÉSAR FIGUEIREDO SANTIAGO (OAB 12244/MS) Inicialmente, ante o pedido de f. 817-817v e, ainda, diante do substabelecimento, sem reserva de poderes, de f. 814, no qual o causídico anterior transfere os poderes que possuía, inclusive no que tange a eventual honorários de sucumbência, defiro, por tratar-se de valor incontroverso, a expedição de alvará, na modalidade numerário, no valor de R$ 1.054,94, atualizados até a data do levantamento, em favor do Dr. Fernando César F. Santiago, OAB/MS nº 12.244. Ademais, tendo em vista que a resolução n. 221.94 do TJMS, alterada pelas resoluções 525/2007 e 9/2008, regulamentou a competência dos juízes de direito da comarca de Campo Grande em razão da matéria, sendo que o art. 2º, alínea “d-A” e “e”, prevêm o seguinte: “Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 2º da Resolução nº 525, de 6/6/2007 - DJMS, de 14/6/2007) d-A) aos das varas cíveis de competência especial a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro. Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.” (Acrescentada pelo Diário da Justiça 98 art. 2º da Resolução nº 9, de 19/11/2008 - DJMS, de 21/11/2008) e) aos das Varas Cíveis de competência residual, processar e julgar, mediante distribuição, os demais feitos e incidentes cíveis e comerciais não mencionadas nas alíneas anteriores;” Com a edição do Provimento 201, a matéria passou a ser disciplinada da seguinte maneira: “Art. 1º Os processos físicos de competência definida pelo inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994 tramitarão em serventia anexa ao Cartório das Varas Cíveis de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. (Ver provimento n. 207, de 19.7.10 - DJ-MS, de 20.7.10.) Art. 2º As ações em andamento nas varas cíveis residuais que se enquadram no inciso “d-A” da Resolução 221, de 01 de setembro de 1994, deverão ser redistribuídas às varas cíveis de competência especial, equitativamente, para trâmite no modo convencional.” Portanto, com essas alterações de competência em razão da matéria, esta Vara Cível Residual deixou de ser competente para processar e julgar ações relacionadas a contratos bancários, como é o caso do presente feito. Este é o entendimento dominante em nosso TJ-MS, senão vejamos jurisprudência emanada pela 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis: “E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PEDIDO DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL POR DIZER RESPEITO À INDENIZAÇÃO - AFASTADO O PEDIDO - IMPROCEDENTE O PEDIDO. Se o pedido de indenização é mera decorrência da discussão contratual (relação de contrato bancário) a competência é da Vara Cível Especializada na relação contratual, já que o cerne da questão posta à apreciação é o contrato bancário. Tanto é verdade que somente se julgará o pedido subsequente (indenização + restituição) se for julgado procedente o pedido principal (nulidade do contrato).” (TJMS, Conflito de Competência n. 2012.007030/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des. Joenildo de Sousa Chaves, Primeira Câmara Cível, j. 11/04/2012). Grifei. “E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL - VARA CÍVEL ESPECIALIZADA - ART. 2º, ALÍNEA “D-A” DA RESOLUÇÃO N. 221/1994-TJMS - DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. A expressão contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central contida na regra de competência em destaque revela que não é necessária a existência ou validade de um contrato bancário para impor a competência da vara especializada. Basta que a instituição financeira impute uma obrigação baseada em alegada existência de contrato bancário. A discussão, ainda que indireta, sobre a existência ou não do contrato, bem como sua validade ou invalidade, cumprimento ou não das obrigações, enquadram-se na hipótese do regramento em exame e se afiguram com relevância suficiente para fixar a competência da vara especializada, no que se inclui, ainda, de modo especial, os aspectos relativos aos efeitos jurídicos decorrentes da imputação.” (TJMS, Conflito de Competência n. 1600138-53.2012.8.12.0000, Rel. Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, Terceira Câmara Cível, j. 06/11/2012). Grifei. “E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL E VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - RESOLUÇÃO N. 221/94 E PROVIMENTO 176/2009 - CONFLITO REJEITADO. As varas cíveis especiais, de acordo com a Resolução n. 221/94, têm competência absoluta para processar e julgar as causas relativas a contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central.” (TJMS, Conflito de Competência n. 2010.020390-6/0000-00, Rel. Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro, Quarta Câmara Cível, j. 27/07/2010). Grifei. “E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO E DANOS MORAIS DAÍ DECORRENTES - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESPECIAL - ART. 2º, D-A, DA RESOLUÇÃO Nº 221/94 - CONFLITO IMPROCEDENTE. Cabe ao juízo cível de competência especial o processamento e julgamento de litígio fundado em discussão acerca de inexistência de dívida de contrato celebrado com instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, nos termos do art. 2º, d-A, da Resolução nº 221/94, ainda que combinada com indenização na esfera extrapatrimonial.” (TJMS, Conflito de Competência n. 1600107-17.2012.8.12.0000, Rel. Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Quinta Câmara Cível, j. 22/11/2012). Por tais considerações e de acordo com o Provimento n. 210/2010 do CSM/MS, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa do presente feito a uma das varas cíveis de competência especial da Comarca de Campo Grande-MS. Após cumpridas as providências estabelecidas no artigo 3º do mencionado provimento, remetam os autos à Distribuição para encaminhar para uma das Varas Virtuais Especializadas desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. expediente: intimação do patrono do autor para retirar em cartório o alvará, com vencimento em 15/05/2014. *** RELAÇÃO Nº 0219/2014 Processo 0813343-32.2014.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: SÉRGIO CARLOS TICIANE - Reqda: Adinair dos Santos Silva Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) I- Ante a documentação encartada aos autos, bem como a qualificação do autor, defiro a gratuidade processual reclamada por Sérgio Carlos Ticiane. Às anotações. II- Na forma do artigo 928 do CPC, designo audiência de justificação para o dia 15/05/2014 às 14:00 h, devendo o cartório proceder com a intimação Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 das testemunhas do autor, desde que arroladas previamente e, com a intimação do autor e da ré para comparecimento ao ato. Intimem-se. Cumpra-se. *** RELAÇÃO Nº 0220/2014 Processo 0003100-33.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Elcio Chaparro - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: SANDRA MARIA DE ARAÚJO ESCOBAR (OAB 12581/MS) Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias, estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido no acordo e na sentença homologatória, as quais perfazem, no dia 05/05/2014, o valor de R$ 685,44, conforme cálculo de página 147. Processo 0005151-51.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço para a citação dos executados, bem como juntar guias de diligência de oficial de justiça, sob pena de serem os autos encaminhados para o arquivo provisório. Processo 0005151-51.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 73252-Digital. Processo 0005296-20.2005.8.12.0001 (001.05.005296-0) - Usucapião - Propriedade Reqte: Elicio Lopes Nantes e outro - Reqda: ROSANGELA MENDES CARDOSO e outros Adv: MARCOS VINÍCIO BARDUZZI (OAB 58172/SP) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91905-Digital. Processo 0009109-94.2001.8.12.0001 (001.01.009109-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Empresa de Saneamento de Mato Grossso do Sul s/a Sanesul Adv: IBRAHIM AYACH NETO (OAB 5535/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: WILIAM DOUGLAS SOUZA BRITO (OAB 5782/MS) Adv: SILVANA BISPO DA SILVA (OAB 12539/MS) Adv: LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISKI (OAB 10610BM/S) Adv: OSNI MOREIRA DE SOUZA (OAB 14030/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 44542-Digital. Processo 0018826-91.2005.8.12.0001 (001.05.018826-8) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reqte: Ingrid Prade Borges - Reqdo: Plaenge Empreendimentos Ltda Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91907-Digital. Processo 0019158-82.2010.8.12.0001 (001.10.019158-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditório Não Padronizados NPL I NP e outro Adv: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem Diário da Justiça 99 ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91906-Digital. Processo 0020581-48.2008.8.12.0001 (001.08.020581-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Sandra Maria Severino - Reqdo: Fundação de Seguridade Social - SISTEL e outro Adv: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS) Adv: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 1796A/MG) Adv: DÉBORA BATAGLIN COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS) Adv: MARIMEA DE SOUZA PACHER BELLO (OAB 6635/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS) Republica-se por ter constado indevidamente nome de advogado de parte já excluída dos autos. Assim, intime-se a requerida Fundação de Seguridade Social - SISTEL para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei, no valor de R$1.749,53. Processo 0021250-96.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Reqda: Ana Maria de Carvalho Martins Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Adv: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS) Adv: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS) Vistos, etc. Considerando-se a celebração de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Sistema RENAJUD, que possibilita consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrições de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, nesta data, deferindo o pedido de f. 79-80, foi efetivada restrição judicial pelo sistema do RENAJUD, dos direitos que a executada possui sobre o bem, conforme extrato que segue anexo. Com efeito, fica o exequente advertido de que a restrição acima somente servirá como garantida da execução, devendo o bem ser penhorado por si só. Assim, fica o exequente intimado para, em cinco dias, informar endereço atualizado da executada, sob pena de baixa da restrição. Após, expeça-se mandado de penhora do bem indicado à f. 79-80, objeto do extrato anexo no endereço indicado. Se procedida a penhora, intime-se a executada para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal, na forma do art. 475-L do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0022958-84.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Navimix Suplementos Minerais E Rações Ltda - Reqdo: João Gilberto Fernandes Adv: JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO (OAB 10910/MS) Vistos, etc. Considerando-se a celebração de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, Sistema RENAJUD, que possibilita consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrições de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, nesta data, deferindo o pedido de f. 104, foi efetivada restrição judicial pelo sistema do RENAJUD, do bem do executado, conforme extrato que segue anexo. Com efeito, fica o exequente advertido de que a restrição acima somente servirá como garantida da execução, devendo o bem ser penhorado por si só. Assim, fica o exequente intimado para, em cinco dias, informar endereço atualizado da executada, sob pena de baixa da restrição. Após, expeça-se mandado de penhora do bem indicado à f. 104, objeto do extrato anexo no endereço indicado. Se procedida a penhora, intime-se a executada para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal, na forma do art. 475-L do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0028710-37.2011.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Banco Bradesco S/A - Impugda: Vera Marcia Accetturi e outros Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS) Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS) Adv: ANDRIELA DE P. QUEIROZ AGUIRRE (OAB 12365AM/S) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91905-Digital. Processo 0030424-32.2011.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reqte: Samir Nammoura - Reqdo: Everson Ambrózio de Carvalho - Solon Magno Baptista - Neuzeli Magalhães Pinheiro Adv: PAULO CESAR BOGUE E MARCATO Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 154. Processo 0030469-70.2010.8.12.0001 (001.10.030469-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: A. de A. F. - Reqdo: Banco J. Safra S.A. - Procurador: J. A. B. de L. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: JANAINA QUEVEDO DE REZENDE FRANCISCO (OAB 10914/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) Adv: JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA (OAB 4806/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91906-Digital. Processo 0031793-27.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Alessandra Camila de Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: FERNANDO CÉSAR BERNARDO (OAB 8584/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Intimação da parte requerida para depositar honorários periciais, no prazo de 20 dias, na subconta nº 343427, no valor de R$1.000,00, conforme Termo de Audiência de fls. 85/86. Processo 0032717-72.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Silvio de Andrade Neto Adv: CUSTODIO GODOENG COSTA CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91906-Digital. Processo 0035500-03.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: T. G. E. D. - Reqdo: A. S. F. Adv: FABRÍCIO A. DE MORAIS (OAB 11037/MS) Adv: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 13962/MS) Adv: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS) Intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo de f. 186-189. Processo 0044849-35.2009.8.12.0001 (001.09.044849-0) - Depósito Depósito Reqte: Banco Finasa S/A - Reqdo: João Alex Monteiro Catan Adv: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060AM/S) Adv: JOAO ALEX MONTEIRO CATAN Adv: ARTUR AKIO KAYANO (OAB 8884/MS) Adv: RAFAEL AUGUSTO MASSON FONTES (OAB 13718/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 90445-Digital. Processo 0046144-39.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Celia Kikume Hirokawa Higa - Reqdo: Algacyr Torres Pissini Neto Advogada: Celia Kikume Hirokawa Higa - Algacyr Torres Pissini Neto Adv: LAURA CRISTINA RICCI CRISTOVAO Adv: ALGACYR TORRES PISSINI NETO (OAB 7400/MS) Adv: CELIA KIKUME HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91906-Digital. Processo 0047054-03.2010.8.12.0001 (001.10.047054-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Posto San Carlo Ltda e outros Adv: JOSE ALEXANDRE DE LUNA (OAB 11088/MS) Adv: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR) Adv: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91906-Digital. Processo 0049751-94.2010.8.12.0001 (001.10.049751-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento Autora: Vera Marcia Accetturi e outros - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: PAOLA ELLYS MARTINS RÉGIS (OAB 10731/MS) Adv: THAÍS LARANJA AGUIRRE (OAB 13672/MS) Adv: FÁBIO MEDEIROS SZUKALA (OAB 11290/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual Diário da Justiça 100 passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91905-Digital. Processo 0051372-58.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Reqdo: Ederly de Oliveira Galvão Adv: LEONARDO FURTADO LOUBET (OAB 9444/MS) Adv: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Vistos, etc. homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda e Ederly de Oliveira Galvão e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente (CPC, art. 26). Sem honorários, já que sem resistência. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Processo 0052110-46.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Francisco Gomes do Nascimento - Luiza do Vale Nascimento Reqdo: Aplick S/C Ltda - Confte: Oflasio Gomes da Silva e outro - TerIntCer: Procuradoia Geral do Estado Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: JOSÉ SEABRA (OAB 2887/MS) Vistos, etc. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Francisco Gomes do Nascimento, Luiza do Vale Nascimento e Aplick S/A Ltda e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente (CPC, art. 26), as quais terão sua inexigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 12 da lei 1.060/50. Sem honorários, visto que sem resistência. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo 0053901-50.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Reqte: Soraya Rieffe de Franco - Reqdo: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Adv: JOÃO RODRIGUES LEITE (OAB 11552/MS) Adv: FABIANE ALVES MARIANO (OAB 13698/MS) Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias, estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na sentença de página(s). 161 as quais perfazem, no dia 05/05/2014, o valor de R$ 71,12, conforme cálculo de página 168. Processo 0060342-81.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Epitácio Bezerra Ferreira - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A - TerIntCer: PGE - Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: SULEIMAR SOUSA SCHRÖDER ROSA (OAB 7548/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: FRANCIELLI SANCHEZ SALAZAR (OAB 15140/MS) Adv: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 17065AM/S) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do Sr. Perito de f. 389. Processo 0061220-06.2011.8.12.0001 - Monitória - Inadimplemento Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Wilson Alves de Paula Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, em título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-c, do CPC, convertendo a presente ação monitória em Ação de Execução. Proceda o Cartório consoante determinado no Provimento 89/2013 da CGJ/TJMS, (classe 156). Intime a requerida para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475- J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o requerente para que apresente planilha de débito atualizada, dando regular andamento ao feito. Processo 0106725-59.2007.8.12.0001 (001.07.106725-7) - Monitória Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Intimação do autor acerca da certidão do oficial de justaça fls.218. Processo 0108625-48.2005.8.12.0001 (001.05.108625-6) - Procedimento Ordinário - Posse Reqte: Plaenge Empreendimentos Ltda - Reqda: Ingrid Prade Borges Adv: ALEXANDRE AUGUSTO REZENDE LINO (OAB 7144/MS) Adv: GUSTAVO PASSARELI DA SILVA (OAB 7602/MS) Adv: LADISLAU RAMOS (OAB 2260B/MS) Adv: MÁRIO EDSON MONTEIRO DAMIÃO (OAB 4766/MS) Adv: LUCIANA DE CASTRO RAMOS (OAB 9225/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91907-Digital. Processo 0109638-77.2008.8.12.0001 (001.08.109638-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Itaú S/A Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 4729A/MT) Adv: FABRÍCIA FARIAS OZALAR (OAB 12094/MS) Adv: FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES (OAB 228603/SP) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 43693-Digital. Processo 0110512-33.2006.8.12.0001 (001.06.110512-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Santos & Cia Ltda - Wanderley Correa dos Santos - Evany Terezinha dos Santos Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: THIAGO JOVANI (OAB 11736/MS) Adv: SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR (OAB 10736/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 367. Processo 0115825-09.2005.8.12.0001 (001.05.115825-7) - Monitória Cheque Reqte: Banco Industrial e Comercial S/A Adv: CAROLINA MIYUKI KUROSE (OAB 9888/MS) Adv: SILVANA SCAQUETI (OAB 4314/MS) CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, em cumprimento a lei n. 11.419/06 e Provimento-CSM nº 148/08, que estabelece a implantação do processo eletrônico nesta Comarca, tornei o presente feito digital, o qual passará a tramitar somente virtualmente, e que doravante as petições devem ser eletrônicas. Certifico ainda que remeti o processo físico à sala de arquivo acondicionado no pacote 91905-Digital. Processo 0118785-30.2008.8.12.0001 (001.08.118785-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Distribuidora Brasil de Medicamentos Ltda. - Reqdo: Drogaria Avenida Ltda Epp Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES Intimação do autor para, no prazo de (cinco) dias, manifestar sobre a devolução da carta precatória de fs. 185-221. Processo 0800382-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação do autor para recolher diligências necessparias para a expedição dos mandados, no prazo de 5 dias. Processo 0800867-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: SÍLVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 53, conforme Resolução nº 380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS. Processo 0802237-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Rede Pura Comunicação Ltda - Marco Aurélio Ferreira - Thiago Gonçalves Machado - Reqdo: Alex Viana de Melo - Partido do Movimento Democrático Brasileiro Adv: RONALDO CUNHA (OAB 4674/MS) Adv: ALENCAR SCHIO (OAB 15427/MS) Adv: DIEGO ANDRADE NASSIF (OAB 17733/MS) Adv: CÉLIA K. HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS) Intimação da parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Processo 0802328-03.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Exectdo: Rafael Flores Malhada Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Diário da Justiça 101 Intimação do autor para, manifestar sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fs. 87-88 e 90-93. Processo 0802869-36.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Rural S A - Exectdo: DANIEL PIZOLITO Adv: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) Adv: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) Adv: SILVIA BONTEMPO Adv: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0802941-86.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - Reqda: Águas Guariroba S.A. Adv: RENATA DORNELLES GUEDES (OAB 15181/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP) Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, consoante r. sentença de f. 102, no valor de R$ 251,10 (Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Dez Centavos), correspondente a 13 (Treze UFERMS). Processo 0803022-35.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ramiro da Silva Amorim Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Tendo em conta a decisão monocrática do E. TJ/MS em sede de Agravo de Instrumento, que deu provimento de plano ao recurso manejado pelo requerente, reformando a decisão de fl. 61-62, concedendo ao autor as benesses da justiça gratuita, conforme cópia em anexo, dou prosseguimento ao feito e designo audiência de conciliação, nos termos do artigo 277 do CPC, para o dia 19/08/2014, às 15:15h. Cite-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º do art. 244 do CPC, de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico, nos termos do art. 278 do CPC. As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Intimem-se. Cumpra-se. Processo 0804819-46.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Marcos Luiz Simsen - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intimação da empresa requerida recolher custas finais de fls. 58, no valor de R$ 685,44 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente à 36,00 UFERMS, no prazo de 15 dias, sob pena de inscriçãona Dívida Ativa. Processo 0806395-74.2014.8.12.0001 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Rede Brazil Máquinas Pesadas S/A Adv: GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIM (OAB 8794/MS) Intimação do autor para retirar carta precatória, com as cópias pertinentes e comprovar a sua distribuição. Processo 0806658-43.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Sueli Rodrigues - Reqda: LUSINEI ALVES FOSS - Águas Guariroba S.A. Adv: EDYLSON DURÃES DIAS (OAB 12259/MS) Intimação do autor para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 10 dias. Processo 0807337-43.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Heloisa Helena Wanderley Maciel - Exectda: Cristina de Melo Hamanda da Silva - JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO - Advogada: Heloisa Helena Wanderley Maciel Adv: THIAGO JOSÉ WANDERLEY MACIEL (OAB 12889/MS) Adv: THAÍS HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 10602BM/S) Adv: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL (OAB 1103B/MS) Adv: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 11675/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição de página(s) 40/41. Processo 0808497-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde Reqte: Helena Sauer Motta - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Adv: DAYARA GLEICE DE SOUZA (OAB 15450/MS) Adv: ANA CRISTINA DA MOTTA GESSI (OAB 10223/MS) Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS) Adv: ABEL NUNES PROENCA JUNIOR (OAB 6741/MS) Adv: RENATA TOSCANO DE BRITO SIMÕES CORREA (OAB 11741/MS) Republicação por não ter constado o nome dos procuradores da parte requerida, na publicação do DJ nº 3098, relação nº 0177/2014, do dia 22/04/2014, página nº 70/78. “ Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Intimem-se. Cumpra-se.” Processo 0808912-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Jamil Name Adv: SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078BM/S) Adv: DANILO NUNES DURÃES (OAB 15517/MS) Intimação do autor para retirar carta precatória de fls. 25/27, providenciar as cópias necessárias para instrução das mesmas e comprovar sua distribuição. Processo 0812486-83.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LUIZ CLÁUDIO DUARTE DE FREITAS Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Adv: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS) Relatados. Decido. Pois bem. Para que seja possível a antecipação dos efeitos da tutela, torna-se necessária a presença dos requisitos de sua concessão, que estão dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil, o qual transcrevo: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Assim sendo, só há falar em concessão de antecipação dos efeitos da tutela se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora) ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como é cediço, o intuito do legislador processual, quando tratou da antecipação de tutela, foi afastar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a pleiteia, se a tutela fosse concedida apenas ao final. No caso em tela, juntou o autor documentos que comprovam a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (fl. 27), bem como a cópia da ação que tramitou no Juizado desta Comarca e declarou a divida inexistente, em especial a sentença de fl. 59 e seu trânsito em julgado à fl. 64. Demonstrou ainda que gozava de bom nome, já que inexistem outras inscrições que não a realizada pela ré em tal período, o que por si só já denota a necessidade de exclusão do cadastro de inadimplentes ao se considerar que a inserção nestes órgãos são limitadoras de crédito de um modo geral, o que é gravoso ante a sociedade de consumo atual. Diante disso, com fincas no artigo 273, I do CPC, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar que a requerida se abstenha de realizar novas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito do débito em discussão, bem como, a retirada do nome do autor dos cadastros do SERASA, relativo ao suposto débito em questão. Expeçam-se os ofícios competentes. Com fincas no artigo 6º, VIII do CDC (Lei 8.078/90), defiro a inversão do ônus da prova vez que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente por não deter o banco de dados da ré e dali extrair elementos mínimos a comprovar que a dívida ainda encontra-se em aberto. Com relação ao pedido de gratuidade processual, hei por bem deferir, tendo em vista os documentos encartados aos autos (fls. 21/26). Anote-se. Cite-se a ré para que conteste os pedidos, querendo, em l5 (quinze) dias, sob pena de revelia. Processo 0813021-46.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Safra S.A. - Exectdo: REAL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Ltda - ME - CLAUDIO ROGÉRIO DA SILVA Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: DIEGO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 16351/MS) Adv: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS) Intimação do(a)(s) requerido(a)(s) para realizar, no prazo de quinze dias, estipulado no §2º do artigo 11 do Provimento nº 64/2011 da Corregedoria do TJMS, o pagamento das custas processuais finais, conforme definido na sentença de página(s). 99, as quais perfazem, no dia 03/07/2013, o valor de R$ 107,16, conforme cálculo de página 104. Processo 0813713-11.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Andreia Gonçalves Adv: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012AM/S) Cuidam-se os autos de Ação Indenizatória de Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada que Andreia Gonçalves move contra Móveis Romera Ltda. No que tange ao pedido liminar, como é cediço, para a sua concessão, exige-se a presença cumulativa da plausibilidade do direito invocado, ou seja, a existência de prova inequívoca, onde o juiz se convencer da verossimilhança da alegação e ainda, deve haver Diário da Justiça 102 o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como é cediço o intuito do legislador processual, quando tratou da antecipação de tutela, foi afastar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a pleiteia, se a tutela for concedida apenas ao final. No caso sob análise, a liminar pleiteada na inicial não merece acolhida. Na hipótese, o conjunto probatório cotejado com as informações da peça vestibular, não demonstram de forma inequívoca, tão pouco verossímel que a autora realmente não seja a devedora do contrato anotado. Ao que se observa, a requerente informa estar sendo vítima de inércia de várias empresas, as quais anotam seu nome, sem contudo comprovar que é ela parte nos contratos. Entretanto, aduz a autora, a propositura de outras ações judiciais com a mesma finalidade almejada nesta demanda, todavia deixou de comprovar documentalmente tal alegação, bem como, deixou de anexar aos autos, qualquer documento que demonstre o registro de ocorrências dos alegados ilícitos que vem ocorrendo em relação ao seu nome. De igual modo, não restou demonstrada a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação da tutela, haja vista que as inscrições constantes no documento de fls. 26/28 se deram no ano de 2011, denotando com isso que não há urgência invocada pela parte autora. Em face do exposto, com fundamento no art. 273, I, do CPC, Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. Cite-se a ré na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Por fim, defiro as benesses da justiça gratuita a parte autora. Anote-se. Processo 0817132-10.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários Reqte: ALMIR DA SILVA LOPES - Reqda: Banco Cruzeiro do Sul S/A Adv: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP) Adv: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS) Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos de fls. 78-105. Intime-se. Processo 0821455-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SÍLVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 49, conforme Resolução nº 380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS. Processo 0822829-75.2013.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Maria Apolonia Vegini Adv: HELIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 8058/MS) Adv: MOHAMED RENI A. AKRE (OAB 13033/MS) 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos, em seu efeito suspensivo e devolutivo; 2 - Manifestem-se as partes contrárias no prazo legal; 3 - Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, certifique-se e em seguida, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Processo 0823943-49.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Nivaldo Rodrigues de Souza - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Adv: KALINE RUBIA DA SILVA (OAB 10347/MS) Adv: CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA (OAB 9788/MS) Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS) Adv: VAIR HELENA ARANTES PAULISTA (OAB 28459AG/O) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Republicação por não ter constado advogados do requerente. Teor da Publicação: “Intimação das partes para se manifestarem no rpazo de 10 dias sobre o laudo pericial.” Processo 0824978-44.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: HUDSON ALVES FERNANDES - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA (OAB 113815/RJ) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS) Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o laudo pericial. Processo 0825062-45.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: ARIADNA CÓRDOBA DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: THIAGO LESCANO GUERRA (OAB 12848BM/S) Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Dispositivo Posto isso, pelos fundamentos acima expostos, julgo procedente o pedido da autora Ariadna Córdoba da Silva, para o fim de condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, ao pagamento da Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 complementação da indenização do seguro DPVAT, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir do evento danoso, acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), bem como às custas e despesas processuais. Decorrido o prazo recursal, observadas as cautelas de estilo, intime-se a parte ré para fins do disposto no artigo 475-J do CPC, caso não haja pagamento voluntário. P.R.I.C-se. Processo 0825359-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: NEIDE APARECIDA MARTINS ALVES - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A - MIDWAY FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 14612AM/S) Adv: THIAGO ESPÍRITO SANTO ARRUDA (OAB 13973/MS) Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO) Republicação tendo em vista que na publicação de fls.258, referente à relação nº 168/2014, publicado no DJ nº 3094, do dia 11/04/2014, páginas 113/116: Intimação da parte autora para se manifestar acerca das contestações, no prazo de 10 dias. Processo 0829644-88.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o laudo pericial. Processo 0830456-33.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Adv: WESLEY RODRIGUES REZENDE (OAB 13745/MS) Intimação do autor para recolher as diligências necessárias para a expedição dos mandados, no prazo de 5 dias. Processo 0837527-86.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: GABRIEL NASCIMENTO FERREIRA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 04/06/2014, às 14:30 horas, a ser realizada no consultório do perito judicial Estevam Murillo Campos da Costa, situado na Rua da Paz, 129, sala 86, Edifício Trade Center, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande-Ms, fone 8407-7850, devendo o autor comparecer munido de documento de identificação com foto, bem como exames e receitas relacionadas à causa. Processo 0837856-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: TR & M - ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO Ltda. - Reqdo: Banco Volkswagen S/A Adv: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS) Republica-se por não ter constado na publicação anterior o nome do advogado da parte autora: Vistos, etc. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse em produção de provas, indicando-as e requerendo-as expressamente, a fim de se verificar a pertinência e a necessidade delas. O silêncio importará no julgamento antecipado do pedido. Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Processo 0837900-20.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Francisca Aparecida de Souza Barbosa - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Republicação por não ter constado o nome do advogado da autora na publicação do dia 11/04/2014, às fls.127: Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 12/05/2014, às 14:45 horas, a ser realizada no consultório do perito judicial Estevam Murillo Campos da Costa, situado na Rua da Paz, 129, sala 86, Edifício Trade Center, Campo Grande-MS, fone 8407-7850, devendo o autor comparecer com exames e receitas relacionados à causa. Processo 0839526-74.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Valmir Vilharva de Lima - Reqdo: Caixa Seguradora S/A Adv: ERIC VINICIUS POLIZER (OAB 14559/MS) Adv: LEANDRO OSMAR SILVA MARTINS (OAB 16385/MS) Adv: EVANDO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 13431AM/T) Adv: ANA CAROLINA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB 14689/MS) Adv: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS) Adv: LILIANNE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12391/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5781/MS) Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO (OAB 379/MS) Diário da Justiça 103 Intimação das partes para manifestarem-se no prazo de dez dias sobre o laudo pericial. Processo 0840984-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: AMADEU DE SOUZA Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Adv: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 7701/SC) Vistos, etc. Tendo em conta que o documento encartado à fl. 143 não satisfaz integralmente o comando judicial de fl. 105, já que o mesmo determinou o encarte da matrícula atualiza do imóvel do autor e, não a mera certidão de matrícula, consoante feito à fl. 143, concedo ao autor o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para eficaz cumprimento do despacho de fl. 105, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos à conclusão (fila 01). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0841792-34.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS - Exectdo: Claudio Cazaroto Balan Junior - CLAUDINEIA BALAN Adv: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA VIGO (OAB 11751/MS) Adv: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca das certidões de fl. 42 e 45. Processo 0844096-06.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: Paulo Francisco Coimbra Pedra - Reqda: ADELEUSA APARECIDA ALVES Adv: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS) Adv: EVANDRO MOMBRUM DE CARVALHO (OAB 4448/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de f. 71-94. Processo 0845245-37.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reqte: Osni de Souza Martins - Reqdo: DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGR DE AUTOMOVEIS Ltda - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES Ltda Adv: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS Adv: ADRIANA DE SOUZA ANNES (OAB 10953/MS) Adv: TATIANA ALBUQUERQUE C. KESROUANI (OAB 5758/MS) Adv: PAULO DA CRUZ DUARTE (OAB 14467/MS) Adv: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) Adv: ROSANA MARA SCAFF PEREIRA (OAB 8051B/MS) Adv: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DE LIMA (OAB 13715/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das contestações de f. 127-134 e f. 163-183. *** RELAÇÃO Nº 0221/2014 Processo 0019574-21.2008.8.12.0001 (001.08.019574-2) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil Reqdo: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa e outro Adv: GLAUCIA REGINA PITERI (OAB 4312/MS) Adv: SILVIA GONÇALVES NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 17210AM/S) Adv: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS) Adv: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS) Adv: EDMUNDO CORDEIRO (OAB 3075/MS) Adv: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE (OAB 723/MS) Adv: ANTONIO FERREIRA JUNIOR (OAB 7862/MS) Adv: VALDIR MATOS BETONTI (OAB 5462/MS) Adv: JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS) Adv: LORAINE MATOS FERNANDES (OAB 9551/MS) Adv: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS) Adv: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS) Adv: LEONARDO SAAD COSTA (OAB 9717/MS) Adv: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS) Adv: LEONARDO AVELINO DUARTE (OAB 7675/MS) Relatados. decido.Primeiramente, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora às fls. 595/596, porquanto, o sr. Perito nomeado judicialmente, respondeu objetivamente a todos os questionamentos elaborados pelo requerente, consoante se observa do documento de fls. 587/590. Além disso, o autor, ao proceder à impugnação do laudo complementar, o fez de forma genérica, sem especificar, através de formulação de novos quesitos, os pontos que pretendia ver esclarecidos. Portanto, pelos fundamentos acima expostos, resta rechaçada a impugnação ao laudo pericial. No mais, requereram as partes, consoante termo de audiência de f. 431, a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do requerido Allan Kardek Cordeiro em depoimento pessoal. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2014, às 15:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados (pessoalmente a que prestará depoimento pessoal), e as testemunhas tempestivamente arroladas, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0802151-05.2014.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução Reqte: Kátia Basmage Jabour Ibrahim Adv: RICARDO YOUSSEF IBRAHIM (OAB 4660/MS) Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Intimação do(a)(s) requerente(s) para, no prazo de cinco dias, apresentar(em) o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) decorrentes do pedido de página(s) 69, conforme Resolução nº 380/2002 do Tribunal Pleno do TJMS. Processo 0807213-26.2014.8.12.0001 - Alvará Judicial - Compra e Venda Reqte: W. D. de A. da S. e outros Adv: ANA PAULA FERNANDES COELHO MARIO (OAB 14789/MS) Vistos, etc. Defiro a gratuidade processual reclamada pelos autores Andrea Cristina Costa Dallacqua da Silva e outros, sem prejuízo de posterior reanálise. Às anotações. Tendo em vista ter no pólo ativo do feito menores, dê-se vista ao MP, fazendo-me conclusos na sequência (fila 01). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0810368-37.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: MARIO ORIDES DO NASCIMENTO Adv: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 32920AS/C) Adv: MURILO BARBOSA CÉSAR (OAB 11750/MS) Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral do despacho de fl. 107, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos à conclusão (fila 101). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0811357-43.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: LUCIANE APARECIDA DE MOURA Adv: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR (OAB 12880/MS) Vistos, etc. Concedo a autora o prazo de 10 (dez) dias, para que comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Decorrido o prazo acima assinalado, tornem os autos à conclusão (fila 01). Intime-se. Cumpra-se. Processo 0813180-52.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: DIGITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL Ltda Adv: RONALDO BRAGA FERREIRA (OAB 8452/MS) Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: CLÁUDIA ASSIS LEONARDO (OAB 14178/MS) Vistos, etc. 1.Citem-se as executadas para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetuem o pagamento da dívida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida. Caso ocorra o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 3. O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). 4. Em igual prazo (15 dias), a devedora poderá requerer o parcelamento da dívida (art. 745-A do mesmo diploma), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado. O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso a devedora deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 5. Não efetuado o pagamento, no prazo do item 1, ainda que haja o oferecimento de embargos, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 652, § 2º). 6.Efetivada a constrição, intime-se a executada pessoalmente ou através de seu advogado. Se mesmo assim resultar frustrada a intimação, certifique o senhor oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, também, o cônjuge da executada, pessoalmente. 7. Outrossim, o oficial de justiça, não encontrando a devedora, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o artigo 653 do CPC. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a devedora três vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido. 8. Na hipótese de arresto e não encontrado a devedora nas diligências posteriores, deem ciência a exequente (art. 654 do CPC) e o intime para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a citação e intimação da executada, sob pena de levantamento da pré-penhora, extinção e arquivamento do feito. 9. Por fim, defiro a utilização das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Processo 0813200-43.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: DIGITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL Ltda Adv: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS) Vistos, etc. 1.Cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento da dívida. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida. Diário da Justiça 104 Caso ocorra o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único, do CPC). 3. O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). 4. Em igual prazo (15 dias), a devedora poderá requerer o parcelamento da dívida (art. 745-A do mesmo diploma), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado. O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso a devedora deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 5. Não efetuado o pagamento, no prazo do item 1, ainda que haja o oferecimento de embargos, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bens. Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 652, § 2º). 6.Efetivada a constrição, intime-se a executada pessoalmente ou através de seu advogado. Se mesmo assim resultar frustrada a intimação, certifique o senhor oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se, também, o cônjuge da executada, pessoalmente. 7. Outrossim, o oficial de justiça, não encontrando a devedora, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o artigo 653 do CPC. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a devedora três vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido. 8. Na hipótese de arresto e não encontrado a devedora nas diligências posteriores, deem ciência a exequente (art. 654 do CPC) e o intime para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a citação e intimação da executada, sob pena de levantamento da pré-penhora, extinção e arquivamento do feito. 9. Por fim, defiro a utilização das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Processo 0813319-04.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: NEUZA ARAUJO DE SOUZA Adv: GIEZE MARINO CHAMANI (OAB 14265/MS) Vistos, etc. Considerando, contudo, o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte autora, para, em 10 (dez) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. Após, em cumprida a determinação acima, façam-me novamente conclusos (fila 01). Processo 0813435-10.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Isolda Gomes de Souza Nascimento Adv: FERNANDA SANTANA ROBLES (OAB 12450/MS) Adv: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS) Adv: VICTOR MEDEIROS LEITUN (OAB 13636/MS) 1. Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Às anotações. 2. A alínea “e”, do inc. II, do art. 275, CPC estabelece o procedimento sumário para as ações de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículos, ressalvados os casos de processo de execução. Todavia, a parte autora requer a não realização do ato, posto que segundo os argumentos expostos, pouco provável seria a realização de acordo. Nessa ordem de idéias, tenho como desnecessária a realização de referida audiência uma vez que o seu fim não é alcançado, não havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação judicial. Outrossim, o presente feito necessita de prova técnica, ou seja perícia médica, com o escopo de comprovar a invalidez noticiada na inicial. Nesse diapasão, ponderadas todas essas questões e à luz do artigo 277, § 5º do CPC, a presente ação tramitará pelo procedimento ordinário. 3. Dessarte, cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, resposta, acompanhada de documentos, quesitos e, se o caso, rol de testemunhas, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC) e, bem assim, preclusão. 4. Na mesma oportunidade, intime-se a ré para que efetue, no prazo acima, o depósito dos honorários periciais, fixados neste decisum, sob pena de serem admitidos como incontroversos os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal. Isso porque a relação havida entre as partes caracteriza-se como de consumo, por se encaixar nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de atividades securitárias, as quais são serviços considerados como relação de consumo. (Agravo - N. 2007.036445-5/0000-00 - Campo Grande, 20/02/2008) Desse modo, perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do onus probandi, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e verossimilhança das inferências deduzidas Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 na inicial. Mesmo que assim não se entendesse, a inversão do pagamento dos honorários periciais seria possível à luz da teoria das cargas probatórias dinâmica, segundo a qual, a produção da prova, deve ser carreada à parte que apresente melhores condições de produzi-la, ou seja, no caso dos autos, à ré, considerando a hipossuficiência financeira da autora. 5. Tendo em vista que o desate da lide dependente de conhecimento especial técnico, determino, desde já, a realização de prova pericial. Desse modo, nomeio para o ato, como expert do Juízo, o Dr. Estevam Murillo Campos da Costa, CRM/MS 2202, sito, à Rua da Paz, nº 129, sala 86, Edifício Trad Center, fone 67-84077850 o qual deverá ser intimado, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo nos seguintes moldes: A) O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da perícia (art. 421 do CPC), salvo pedido justificado de prorrogação, por um só vez, nos termos do artigo 432 do CPC. B) Em relação aos acidentes ocorridos após 22/12/2008 deverá haver o enquadramento da invalidez de acordo com a tabela referente ao art. 3ª, da lei 6.194/74, com as alterações introduzidas pela lei 11.945/09; quanto aos anteriores, deverá precisar o grau de invalidez conforme seu prudente juízo. C) Os honorários restam arbitrados, provisoriamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), os quais poderão ser majorados ou reduzidos pelo expert caso as circunstâncias da prova recomendem e, bem assim, poderá valer-se de peritos auxiliares se for caso. 6. Nesse jaez, apresentada a contestação, diligencie a escrivania, incontinenti junto à conta única, certificando no bojo dos autos, se houve o depósito dos honorários periciais, consoante determinado no item 4. 7. Em não havendo depósito, intime-se a seguradora ré, via imprensa, para querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da certidão cartorária exarada, ficando ciente que a sua inércia será interpretada por este Juízo como manifesto desinteresse pela perícia e, como consequência, sua tácita concordância com os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal (acidente automobilístico versus invalidez permanente). 8. Havendo depósito e anuência do perito, intimem o expert, após a contestação, para designar dia e hora para a realização da perícia, providenciando o cartório a intimação prévia das partes. Alertem o periciando, neste oportunidade, que a ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova requerida e aplicação das sanções processuais daí decorrentes. 9. Apresentado o laudo, deem ciência às partes, pelo prazo comum, 10 (dez) dias. 10. Não havendo qualquer impugnação substancial ao laudo pericial, diante do que dispõe o § único do artigo 33 do CPC liberem em favor do perito a sua remuneração depositada nos autos, devidamente corrigida. 11. Após, à conclusão para sentença. Processo 0820898-37.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Chiesa Advogados Associados s/s - Exectdo: Raphael Camargo Penteado - Maria Clara de Almeida Del Puente Adv: MATHEUS P. TEDESCO DANDOLINI (OAB 14222/MS) Adv: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS) Adv: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS) Adv: EDWARD DE FIGUEIREDO CRUZ (OAB 5375/MS) Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS) Adv: AIRTON ROSSATO (OAB 22796/SP) Vistos, etc. Tendo em conta que o presente cumprimento de sentença pretende o recebimento exclusivo de verba referente a honorários advocatícios, estando por consequência em conformidade com o provimento 89 deste Tribunal, cumpra-se o cartório a integralidade do ordinatório de fl. 13. Intime-se. Cumpra-se. 5ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Geraldo de Almeida Santiago RELAÇÃO Nº 0101/2014 Processo 0000959-70.2014.8.12.0001 - Oposição Reqte: Banco Bradesco S/A Adv: LUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR (OAB 10756AM/S) Promova a escrivania o cancelamento da presente demanda, porquanto ao que se infere da leitura da peça de fls. 1-3, trata-se de mera petição que deveria ter sido protocolizada nos autos de execução 0822124-14.2012.8.12.0001. Intimese o peticionante para que tome conhecimento da presente determinação, bem como para que peticione nos autos corretos. Processo 0002566-26.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Eliana Mara Ferreira Rezende - Reqdo: Volmir Vendruscolo e outro Adv: KATIUCE DE ARAUJO XAVIER (OAB 13727/MS) Adv: ANTÔNIO ADONIS MOURÃO (OAB 10371/MS) Adv: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP) Adv: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS) Intimação das partes, para que tomem ciência, acerca do agendamento da perícia para o dia 14 de maio de 2014, às 15:30 horas no consultório do perito situado na Rua da Paz, 129 - 8º Andar - Ed. Trade Center. Processo 0003046-29.1996.8.12.0001 (001.96.003046-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: Banco do Brasil s/a - TerIntCer: Noeli Aparecida Galdino Vecchi Adv: LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA (OAB 6287/MS) Adv: LUIZ CARLOS ICETY ANTUNES Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Diário da Justiça 105 Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 249. Prazo: 5 dias. Processo 0009856-34.2007.8.12.0001 (001.07.009856-6) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico Autora: Ana Lucia Melo de Oliveira - Réu: Serrana Transportes Urbano Ltda - Viação Serrana - Denunciado: Companhia de Seguros Alianca da Bahia Adv: NILTON ALVES FERRAZ (OAB 4017/MS) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: RINALDO QUEIROZ LACERDA (OAB 5968/MS) Adv: NELSON CHAIA JUNIOR (OAB 9550/MS) Adv: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS) Intimação da parte ré para que manifeste-se acerca do laudo pericial. Prazo: 10 dias. Processo 0012588-17.2009.8.12.0001 (001.09.012588-7) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Reqte: Leandra Oliveira da Costa - Reqdo: Brasil Telecom S/A Adv: JOSÉ ANTONIO VEIGA (OAB 11880/MS) Adv: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS) Adv: LILIANE DE SOUZA MARCUSSI (OAB 9802/MS) Adv: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS) Adv: KELLY CAROLINE BARBOSA CAVALLARI (OAB 14985/MS) Assim, promova a escrivania a intimação da advogada Liliane de Souza Marcussi Cristovão - OAB/MS 9.802 para regularizar sua representação nos autos. Prazo: 05 dias. A não regularização, no quinquídio assinalado, implicará no prosseguimento do feito executivo e demais atos expropriatórios. Processo 0014025-64.2007.8.12.0001 (001.07.014025-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Vilson Lovato Adv: VILSON LOVATO (OAB 2147/MS) 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique a planilha de débito de f. 167, tendo em vista que o período de correção monetária está em desacordo com o determinado no Acórdão de fls. 150-160. Outrossim, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0016721-49.2002.8.12.0001 (001.02.016721-9) - Execução de Título Extrajudicial Autora: Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP - Ré: Zoziana Soares Herrera - Zozimo Zarco Herrera - Ana Catarina Vieira Soares - Miguel Zarco Herrera Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: ALEXANDRE MAVIGNIER GATTASS ORRO (OAB 006.809/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Para análise do pedidos de fls. 292/302 e 303/312 intime-se as rés para que tragam aos autos extratos dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias de fls. 295 e 306. Prazo: 5 (cinco) dias. Processo 0021723-82.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Hermegildo Vieira da Silva - Reqdo: Monte Cristo Agropecuária Ltda. - Advogado: Hermegildo Vieira da Silva Adv: HERMEGILDO VIEIRA DA SILVA (OAB 6943/MS) Adv: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS) Adv: CLEIRY ANTÔNIO DA SILVA ÁVILA (OAB 6090/MS) Deste modo, intimese a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 5.094,02, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Processo 0021883-73.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Alirio de Moura Barbosa - Reqdo: Elídio José Del Pino - Advogado: Alirio de Moura Barbosa Adv: MARCO ANTONIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS) Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) . Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 1.535,59, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Processo 0022869-61.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Enriquecimento sem Causa Reqte: Sílvio Roberto da Silva - Reqdo: Banco Fináustria S/A Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020AM/S) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0023757-98.2009.8.12.0001 (001.09.023757-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS) Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 279. Prazo: 5 dias. Processo 0024121-65.2012.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Sonia Aparecida Canhete Ávila Adv: REGIS JORGE JÚNIOR (OAB 8822A/MS) Intimação a parte autora quanto do retorno de AR de fls. 395, dentro do prazo de cinco dias Processo 0030887-37.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Kátia Gisele Moreira Assunção e outro - Reqdo: Elfo Satiro e outros Adv: EDINEI DA COSTA MARQUES (OAB 8671/MS) Adv: RENATA GONÇALVES TOGNINI (OAB 11521/MS) Adv: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS) Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca do AR devolvido pelo motivo “Ausente”. Prazo: 5 dias. Processo 0032097-26.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Elvisley Silveira de Queiroz - Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz e outro Adv: ELVISLEY SILVEIRA DE QUEIROZ Intime-se a parte exeqüente para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se o crédito foi satisfeito ou se há valores remanescentes que deseja perseguir com a presente execução. O silêncio, na hipótese, será interpretado como anuência tácita (concordância com os valores constantes na conta única) e ensejará a extinção e arquivamento do feito. Processo 0043382-16.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Nilma Gonçalves - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Processo 0044279-78.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Ensino Superior Reqte: Alphaville Brian Luiz da Silva - Reqdo: Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande Adv: PAULO HENRIQUE BORGES DALÁVIA (OAB 11291/MS) Adv: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS) Adv: GISELE FOIZER (OAB 14696/MS) Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme art. 6º, III, do Provimento 70/2012. Processo 0046443-79.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Joel de Souza Flores - Reqda: Bradesco Seguros S/A Adv: EVANDRO FERREIRA BRITES (OAB 11588/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Diário da Justiça 106 Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o que impõe a suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela decisão na ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp. 942.645, Mini. Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 4.350 e 4.627, pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar o término da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0049396-16.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça Reqte: Glauber Tiago Giachetta - Reqdo: Ranulfo Adv: THALES MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 9572/MS) Adv: LUIS FERNANDO ENNES DE MIRANDA (OAB 8755/MS) Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0050095-12.2009.8.12.0001 (001.09.050095-5) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda - Reqdo: Tasso Flores Soares Adv: FABÍOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS) Adv: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS) Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 22.351,03, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Processo 0051047-20.2011.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: Sementes Boi Gordo Ltda Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Intimação da parte autora para que manifeste-se acerca do Ofício de fls. 126 e, querendo, providencie a citação nos moldes do despacho de fls. 111. Prazo: 10 dias. Processo 0055801-68.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Seguro Reqte: Enzo Veículos Ltda. Adv: GABRIEL ASSEF SERRANO (OAB 15389/MS) Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) 1. Tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 8906/94, promovam os credores a emenda do presente cumprimento de sentença, notadamente o polo ativo, uma vez que a pretensão engloba o recebimento dos honorários sucumbenciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar. Processo 0065544-10.2009.8.12.0001 (001.09.065544-4) - Usucapião - Propriedade Reqte: Juvenal Leite Ribeiro Adv: ELIAS GALVÃO (OAB 10651/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR devolvido de f. 284 Processo 0066030-92.2009.8.12.0001 (001.09.066030-8) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Aurora Carlos da Rocha Anicésio - Reqdo: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A Adv: IONEIA ILDA VERONESE (OAB 10506AM/S) Adv: CRIYSTIANE LINHARES (OAB 9600A/MS) Adv: ROGERIO DE AVELAR (OAB 5991/MS) Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o crédito foi satisfeito ou se há valores remanescentes que deseja perseguir com a presente execução. O silêncio, na hipótese, será interpretado como anuência tácita (concordância com os valores constantes na conta única) e ensejará a extinção e arquivamento do feito. Processo 0074909-88.2009.8.12.0001 (001.09.074909-0) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Company Auto Service do Brasil Locadora de Veiculos Ltda - Epp - Reqda: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Adv: FERNANDA CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Adv: JOAQUIM FELIPE SPADONI (OAB 6197/MT) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY 2. Providencie os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão obedecer rigorosamente aos comandos determinados na sentença e evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. 3. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Processo 0075566-93.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Tereza Pereira de Moraes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A Adv: HUGO MELO FARIAS (OAB 13138/MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Pelo exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processamento do feito e, por conseguinte, suscito conflito de competência negativo, previsto no art. 115, II do CPC. Oficie-se ao Tribunal de Justiça remetendo-se as cópias pertinentes para o processamento do incidente de conflito. Tratando-se de conflito negativo de competência ficam os presentes autos sobrestados até decisão final pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intimem-se as partes deste decisum. Processo 0129713-45.2005.8.12.0001 (001.05.129713-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Indiana Seguros s/a e outro - Reqdo: Romeu Ferraz e outro Adv: DEFENSORA PUBLICA (OAB /MS) Adv: DALTON ADORNO TORNAVOI (OAB 8356A/MS) Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifiquem a planilha de débito de f. 5, tendo em vista que, conforme determinado na sentença de fls. 14/23, o valor da condenação da verba honorária deve ser apenas corrigida pelo IGPM-FGV, não prevendo a incidência de juros moratórios. Ademais, com relação ao réu Romeu Ferraz, a referida sentença foi clara ao deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, não havendo reforma do decisum nas instâncias superiores, devendo o segundo exequente adequar os valores que lhe são devidos. Desse modo, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0362005-94.2008.8.12.0001 (001.08.362005-3) - Procedimento Ordinário Reclamte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Reclamda: Maria Rita Gonçalves de Oliveira Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: WILMAR TEODORO DE CARVALHO (OAB 9612/MS) Adv: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS) Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Pelo exposto e por tudo o mais que nos autos consta, na forma do disposto pelo artigo 794, I c/c artigos 795 e 475-R, todos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito. Expeça(m)-se alvará(s), via transferência bancária, em favor do(s) credor(es), conforme requerido às fls. 175. Antes, porém, intime-se o beneficiário para que informe os dados de sua conta corrente (titular: parte ou patrono com poderes para receber e dar quitação, banco, agência, CPF/CNPJ), para que os valores sejam-lhes transferidos diretamente. Processo 0800879-10.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: JOSÉ ROBERTO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: IZABEL CRISTINA MELLO DELMONDES OCAMPOS (OAB 7394/MS) Adv: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Intime-se. Processo 0801134-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Kenner Franco Souza Diniz - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. 2. Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o que impõe a suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela decisão na ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp. 942.645, Mini. Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs Diário da Justiça 107 4.350 e 4.627, pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar o término da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0801763-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: LUCILIANO DE JESUS BEZERRA - Reqdo: PACOTÃO EMBALAGENS Ltda - EPP Adv: ELIO TOGNETTI (OAB 7934/MS) Adv: ESTEVÃO SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 14553/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0801921-94.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: IVONETE TEIXEIRA GREEF - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: GIVANILDO HELENO DE PAULA (OAB 12246/MS) Manifeste-se o autor (em 10 dias) sobre a contestação apresentada. Processo 0802629-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: SIDNEY DE OLIVEIRA PIRES - Reqdo: LAUDEMAR JOSÉ CASTRO BALDINO - Denunciado: Sul America Cia Nacional de Seguros Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: MARCELO REBUÁ DOS SANTOS (OAB 9861/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando a sua pertinência. A ausência de justificação implicará na preclusão, indeferimento e julgamento antecipado da lide. Processo 0802676-21.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os presentes autos de cumprimento de sentença com todas as cópias processuais relevantes atinentes ao processo relativo ao incidente de embargos à execução (nº014949-36.2011.8.12.0001), mormente acórdão e a certidão de trânsito em julgado. Deverá instruir o feito também com cópia de eventual petição com pedido de publicação exclusiva, da lavra da executada, a fim de evitar futuras arguições (e reconhecimento) de nulidade nas intimações a serem veiculadas nos autos. 2. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, emendar sua inicial, promovendo as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Atento ao princípio da cooperação, desde já relembro que a execução corre por conta e risco do exequente de sorte que eventuais prejuízos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo credor, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o não atendimento da presente determinação ensejará a extinção e arquivamento do feito, porquanto referidos documentos são essenciais para o regular trâmite do presente cumprimento de sentença. Processo 0802801-52.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Edson Brito Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 74, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no quinquídio concedido. Processo 0803362-47.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Reqte: Banco Santander S/A Adv: DENNER B. MARCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) Diante das diligências empreendidas pela parte autora, tendentes à localização do endereço do ex adverso, realizei buscas através do sistema INFOJUD e BACENJUD, conforme extratos em anexo. Assim, fundamentado no artigo 219, § 2º do CPC, determino que a parte autora providencie a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0803439-85.2014.8.12.0001 - Monitória - Pagamento Reqte: INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR - ISES Adv: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS) Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a Carta Devolvida. Processo 0804125-77.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenizaçao por Dano Moral Reqte: João Henrique Pereira de Deus e Dalva de Souza Martins e outro Adv: RUBENS CLAYTON PEREIRA DE DEUS (OAB 4535B/MS) Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado nos presentes autos de Procedimento Ordinário. Como corolário, decreto a extinção do processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por ser a extinção consequência de pedido expresso, desnecessária a contagem de prazo. Processo 0804200-53.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Ronaldo de Oliveira Fernandes Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fls. 68/70, concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0804564-88.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: JUSSILARA MARTINS FORTI Adv: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS) Adv: FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 12492/MS) 1. Porque demonstrada a hipossuficiência econômica (art. 4º da lei 1060/50 c/c art. 5º, inciso LXXVI da CF), concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Às anotações no SAJ/PG5. 2. Cite-se a (o) ré (u) na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Processo 0804953-73.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: JOSE AYRES CAFURE Adv: ADRIANA CATELAN SKOWRONSKI (OAB 10227/MS) Adv: ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA (OAB 7317/MS) Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos de Procedimento Ordinário; Em consequência, resolvo o mérito do feito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Processo 0805336-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Egidio Vilani Comin Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPO (OAB 9566/MS) Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS) 1. Intimem-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de cinco dias, acoste aos autos cópia legível do(s) documento(s)que acompanharam a inicial e que não estão com a legibilidade perfeita, a par do que preceitua o artigo 10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC. 2. Em igual prazo e diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, promova as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Processo 0805336-51.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Egidio Vilani Comin Adv: FERNANDO PERÓ C. PAES (OAB 9651/MS) Adv: CARLOS EDUARDO FRANÇA RICARDO MIRANDA (OAB 13179/MS) Adv: VINÍCIUS LEITE CAMPO (OAB 9566/MS) Intimem-se a parte autora para que se manifeste, expressamente, quanto à eventual prevenção do Juízo da 12ª Vara Cível (autos de Processo 000700602.2010). Para tanto acoste aos presentes cópia da petição inicial e outras peças pertinentes. Prazo: cinco dias. Processo 0809819-61.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Autora: CRISTINA TORRES PADILHA Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Adv: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Diário da Justiça 108 Processo 0810705-60.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Danielle Correa Cristaldo Adv: ELBA HELENA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 6145/MS) Adv: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 8505/MS) Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0811410-58.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: GIL CARLOS DE CAMILO ARQUITETURA S/C Ltda Reqte: Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da Rocha Barros - Exectdo: JOSÉ GERALDO RIBEIRO COURA FI - VIVA’S EVENTOS Ltda - Advogado: Marcelo Radaelli da Silva - Marcelo Radaelli da Silva - Luciana Ramires da Rocha Barros - Luciana Ramires da Rocha Barros - Marcelo Radaelli da Silva Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS) Adv: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS) Adv: MARCELO RADAELLI DA SILVA Adv: LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS (OAB 8623/MS) Adv: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO intimem-se as partes executadas, na pessoa de seus patronos, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 20.824,48, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Processo 0813473-56.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS) Adv: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 16215AM/S) Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os presentes autos de cumprimento de sentença com todas as cópias processuais relevantes atinentes ao processo relativo à fase de conhecimento (nº 0005189-49.2000.8.12.0001), mormente, sentença proferida por este juízo, acórdãos e certidão de trânsito em julgado. 2. Comprove igualmente, por meio de documentos, a sucessão do Banco Bandeirantes S/A pelo Banco Itaú Unibanco S/A e junte aos autos procuração atual outorgada ao advogado que assina a petição de pedido do presente cumprimento de sentença. 3. Intime-se ainda para que, no mesmo prazo, acoste aos autos cópia legível dos documentos de fls. 27, 34 e 35, a par do que preceitua o artigo 10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC. Igualmente, junte novamente aos autos o documento de fl. 29 de modo que seja possível sua identificação e análise completas. 4. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intimese a parte credora para, no mesmo prazo, emendar sua inicial, promovendo as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo ssupramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Atento ao princípio da cooperação, desde já relembro que a execução corre por conta e risco do exequente de sorte que eventuais prejuízos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo credor, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o não atendimento da presente determinação ensejará a extinção e arquivamento do feito, porquanto referidos documentos são essenciais para o regular trâmite do presente cumprimento de sentença. Processo 0813486-55.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: RONNEY DE LIMA FERREIRA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS) Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação de fls. 135/6. Prazo comum: cinco dias. Processo 0814118-81.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: HONÓRIO PIRES DE ANDRADE Adv: JULIO CESAR MARQUES Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. 2. Em igual prazo e diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, promova as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo supramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. O não atendimento ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Processo 0816774-45.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino Exeqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNLAC Bruno Maia de Oliveira - Exectdo: CARLOS ROBERTO ORIOZOLA - Advogado: Bruno Maia de Oliveira Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) 1. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifiquem a planilha de débito de f. 78, tendo em vista que na petição de pedido de cumprimento de sentença f. 77, há inclusão de valor referente as custas processuais, todavia não há menção dos valores na referida planilha. Outrossim, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0816804-80.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino Exeqte: FUNDAÇÃO LOWTONS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Bruno Maia de Oliveira - Rodrigo Figueiredo Madureira de Pinho - Exectdo: CRESCENCIO PEREIRA DE SOUZA - Advogado: Bruno Maia de Oliveira - Rodrigo Figueiredo Madureira de Pinho Adv: BRUNO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 10798/MS) Adv: RODRIGO FIGUEIREDO MADUREIRA DE PINHO (OAB 14378BM/S) 1. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifiquem a planilha de débito de fls. 91/2, tendo em vista que na petição de cumprimento de sentença de f. 90 fora incluído o valor referente as custas processuais, todavia, não inseriram tal valor na referida planilha. Outrossim, os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. A inobservância aos termos desta decisão, implicará no arquivamento sine die do feito. Processo 0816874-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Autora: ALESSANDRA TORRES LOPES BELOTE - Reqdo: Real Previdência e Seguros S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS) Dessarte, afasto a preliminar suscitada. 2. No mais, constato que são as partes legítimas e regularmente representadas. Presentes se encontram as condições da ação e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos autos, com nenhuma nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão pela qual, dou o processo por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos: a (in)existência da invalidez permanente anunciada na inicial decorrente de acidente envolvendo veículo automotor e qual o seu grau (se total ou parcial e o índice de comprometimento da sequela). 4. Tendo em vista que o desate desses pontos dependente de conhecimento especial técnico, defiro a realização de prova pericial, solicitada pelas partes. Outrossim, o valor dos honorários periciais (arbitrados provisoriamente em R$ 1.000,00 conforme item 4, “c” desta decisão) deverá ser adiantado pela ré, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, sob pena de serem admitidos como incontroversos os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal. Processo 0817476-54.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Cancelamento de Protesto Reqte: MV COMUNICAÇÃO E PLANEJAMENTO Ltda - Reqdo: J BORTOTO GRAFICA E EDITORA Ltda. Adv: ANA PAULA CHAPARIM (OAB 193237/SP) Adv: RUBENS EDUARDO CHAPARIM Adv: LÍVIA RAIZER MENDES (OAB 36570/PR) Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0818109-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: AUDAIR LIMA DA SILVA Adv: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 13740AM/S) Adv: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, Diário da Justiça 109 querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Processo 0818579-33.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: WORLDBRAS TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Ltda Adv: EDUARDO DA SILVA BRONZE (OAB 12250/MS) Mantenho a sentença de fls. 71/3, a qual se encontra acobertada pelos mantos da preclusão. Ademais, cumpra-se as determinações lá exaradas. Processo 0819936-14.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: Flavio Henrique de Siqueira Paraizo Adv: ANDRE LUIZ ORTIZ ARINOS Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Processo 0820312-97.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ILZA MARIA DE SANTANA Adv: PAULO HENRIQUE SOARES CORRALES (OAB 14725/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Processo 0821033-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: E. C. Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Processo 0821677-26.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: João Walter de Melo - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) De tal arte, tenho que não é o caso de trancamento da ação, motivo pelo qual afasto a preliminar arguida na contestação. 1. No mais, constato que são as partes legítimas e regularmente representadas. Presentes se encontram as condições da ação e os pressupostos processuais. Não me deparo, nos autos, com nenhuma nulidade insanável, ou irregularidade insuprível, razão pela qual, dou o processo por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: a (in)existência da invalidez permanente anunciada na inicial decorrente de acidente envolvendo veículo automotor e qual o seu grau (se total ou parcial e o índice de comprometimento da sequela). 3. Tendo em vista que o desate desses pontos dependente de conhecimento especial técnico, defiro a realização de prova pericial, solicitada pelas partes. Outrossim, o valor dos honorários periciais (arbitrados provisoriamente em R$ 1.000,00 conforme item 4, “c” desta decisão) deverá ser adiantado pela ré, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente decisum, sob pena de serem admitidos como incontroversos os fatos aduzidos na inicial, mormente a existência da invalidez permanente que acomete a parte autora e, bem assim, o nexo causal. Processo 0821725-82.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: CLEUZA MARA FRANCO DOS SANTOS - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162B/MS) Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Nesta senda, inobstante o pedido de uma das partes, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. 2. Tendo em vista que a decisão concessiva de liminar em ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante, o que impõe a suspensão dos processo, em que se discute a lei atingida pela decisão na ADin, nos termos do art. 265, IV, do CPC (STJ, 2ª Turma, Resp. 942.645, Mini. Castro Meira, j. 01/04/08), determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 4.350 e 4.627, pelo STF. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório e lá aguardem até ulterior manifestação da parte interessada que deverá informar o término da causa da suspensão do processo tão logo ocorra, sob pena de extinção e arquivamento. Processo 0821852-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto Reqte: Claudia Luisa Franco Chacha - Reqdo: VIVO S.A. Adv: LEANDRO DE SOUZA RAUL (OAB 12706/MS) Adv: BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 15448/MS) Adv: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0822306-97.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Pagamento Indevido Reqte: ALBERTO FABIANO DE ARRUDA - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: MILCA DOS SANTOS BARBOSA SILVA (OAB 12420/MS) Adv: ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES (OAB 6985/MS) Intimação do autor para que no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Processo 0822411-74.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito Reqte: DIVINO GONÇALVES - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) Adv: JÚLIO CÉSAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por DIVINO GONÇALVES em desfavor de Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul, para o fim de declarar a abusividade da cobrança pelo consumo de energia elétrica sob o registro de código do cliente n.º 4946201, havida no período de abril de 2005 a dezembro de 2007, realizadas por meio de tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, referente ao processo de revisão de 2003. Como corolário, condeno a ré na repetição do valor singelo, pago, indevidamente, pela parte autora, isto é, valores pagos com base em tarifas superiores ao reposicionamento tarifário de 43,23%, incluídos todos os encargos incidentes na conta de energia elétrica (PIS, COFINS, etc). Referido quantum deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de 1% ao mês, desde cada desembolso, compensando-se os valores já devolvidos, diretamente, nas contas mensais da parte autora. Via de consequência o feito tem o mérito resolvido a par do que determina o artigo 269, I do CPC. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, com esteio no artigo 20, § 3º do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelos advogados e o tempo exigido para a prestação de serviço, em 15% sobre o valor da condenação. O quantum debeatur (repetição de indébito e honorários) deverá ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento, mediante prévio requerimento da parte interessada, à luz do artigo 475-D do CPC, oportunidade em que o perito judicial deverá realizar o cálculo do valor devido, levando em consideração os dados constantes nas resoluções nº 167, 072 e 571 da ANEEL e, bem assim, o valor pago a maior pela parte autora. Processo 0822583-79.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Autor: CAILO BERNARDINO DA SILVA - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: TÚLIO CRUZ NOGUEIRA (OAB 12737/MS) Adv: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS) Adv: RODRIGO FLÁVIO BARBOZA DA SILVA Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Intime-se. Processo 0822725-83.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Pedro Paulo Herculano de Lima Adv: NÁBILA MALPICI BESSA (OAB 17006/MS) Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). Processo 0823481-92.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: Edyen Valente Calepis - Exectdo: Guilherme Ferreira de Brito Advogado: Edyen Valente Calepis - Guilherme Ferreira de Brito Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) Intimação a parte autora quanto da manifestação do requerido de páginas 342/345, dentro do prazo de cinco dias Processo 0823527-81.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Roberto da Silva Oliveira - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: LAYLA CRISTINA LA PICIRELLI DE ARRUDA (OAB 10561/MS) Adv: DIANA CRISTINA PINHEIRO (OAB 15827/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição - meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito - esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se há possibilidade de acordo nestes autos, inclusive, se têm interesse na audiência de conciliação. Saliento que, em não havendo interesse, conforme o caso, será necessária a designação de perícia médica, fato que demandará gastos e prolongamento da lide. Ademais, eventual acordo, após a nomeação de perito e aceitação do Diário da Justiça 110 encargo não isentará a parte do pagamento, ainda que parcial, dos honorários do expert. Intime-se. Processo 0823797-08.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Honorários Advocatícios Reqte: Torres Advogados e Consultores S/C - Reqda: Americel S/A Adv: EDILSON TOSHIO NAKAO (OAB 9821/MS) Adv: MARCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Adv: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS) Adv: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS) Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a petição do autor. Processo 0824138-34.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: CERT RASTRO CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DO BRASIL Ltda - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: MILTON COSTA FARIAS (OAB 2931A/MS) Adv: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS) Adv: DHIEGO DE SOUZA PIRES (OAB 16618/MS) Nesta senda, hei por bem não designar audiência de conciliação, eis que, como dito alhures, a mesma não alcançará seu desiderato. Processo 0824456-17.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução Exeqte: LAICY CORREA MARTINS Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS) Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os presentes autos com todas as cópias processuais relevantes atinentes ao processo relativo à fase de conhecimento (nº 0022629-24.2001.8.12.0001), mormente procurações e substabelecimentos da parte executada. Deverá instruir o feito também com cópia de eventual petição com pedido de publicação exclusiva, da lavra da executada, a fim de evitar futuras arguições (e reconhecimento) de nulidade nas intimações a serem veiculadas nos autos. 2. Tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei 8906/94, determino a emenda do presente cumprimento de sentença, notadamente, ao polo ativo, uma vez que a pretensão engloba o recebimento dos honorários sucumbenciais. 3. Diante do que dispõe o artigo 10, § 1º do Provimento 70/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, emendar sua inicial, promovendo as correções necessárias para regular formação do processo eletrônico, em atendimento ao disposto no inciso IV do artigo ssupramencionado, porquanto a forma com que a pasta digital foi distribuída impede a sua análise regular. Atente-se para o fato de que “outros documentos” só pode ser utilizado para o fim de categorizar peças que não tenham nome específico no esaj. Atento ao princípio da cooperação, desde já relembro que a execução corre por conta e risco do exequente de sorte que eventuais prejuízos causados ao executado haverão de ser ressarcidos pelo credor, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Outrossim, o não atendimento da presente determinação ensejará a extinção e arquivamento do feito, porquanto referidos documentos são essenciais para o regular trâmite do presente cumprimento de sentença. Processo 0824469-16.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Exeqte: Leonir Canepa Couto - Advogado: Leonir Canepa Couto Adv: LEONIR CANEPA COUTO (OAB 3420/MS) Forte nessas razões, indefiro liminarmente a inicial da presente ação Cumprimento de Sentença deflagrada por Leonir Canepa Couto contra Construtora Degrau de Imóveis Ltda, o que faço fundamentado no artigo 267, incisos I e V, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto incabível nessa fase. Processo 0826284-48.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Exeqte: RAMÃO TORRES - Exectdo: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS) Adv: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR Adv: JULIANE PENTEADO SANTANA (OAB 7734/MS) Pois bem. Tenho como perfeitamente válido o procedimento liquidatório promovido pela empresa de energia elétrica, mais simplificado, célere e menos oneroso, uma vez que os elementos constantes dos autos assim o possibilitam, permitindo definir eficazmente o quantum debeatur de modo a ser atingida a finalidade do ato por essa forma, ainda mais se o credor é cientificado (fl. 1345), aceitando de forma expressa, ante o petitório acostado às fls. 137. Diante desse raciocínio, homologo, por sentença, os cálculos apresentados pela concessionária ré às fls. 59-133, referente ao CDC 71749, através dos quais restou apurado o quantum debeatur de R$ 79,93 (setenta e nove reais e noventa e três centavos). Deem ciência às partes. Incabíveis honorários advocatícios na espécie, respondendo a liquidada tão-só por eventuais custas e despesas, nos moldes do artigo 20, § 1º do CPC e da sentença de fls. 11-24. Outrossim, considerando a quantia apurada, restou quitada, como bem alega o devedor (fl. 59-60) e anuência do autor (fl. 137), na forma do disposto pelo artigo 794, inciso I, combinado com o artigo 795, ambos do Código de Processo Civil em vigor, declaro solvida a obrigação e, por consequência, decreto a extinção do feito com resolução de mérito. Pagos, ou inscritos em dívida ativa, arquivemse os presentes autos com as anotações devidas. 2. Em homenagem aos princípios da economia e cooperação, numa manifestação inconteste da boa-fé Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 processual, promova a parte ré o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados em sentença, devidamente corrigidos. Processo 0827930-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Periciais Exeqte: CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PERICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - PERÍCIAS MS Adv: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS) A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto a seguradora ré não juntou instrumento de procuração. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A não regularização, no prazo acima assinalado, implicará no prosseguimento do feito executivo e demais atos expropriatórios. Processo 0828310-19.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais Exeqte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ XV - Exectdo: Luiz Antonio Paes Leme e outro Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Adv: JAIR GOMES DE BRITO (OAB 14115/MS) 5. Deste modo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, de todo o teor deste decisum, de forma reduzida, para que: pague, no prazo de quinze (15) dias, a quantia pretendida pelo credor, qual seja, R$ 24.834,07, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J caput, do CPC e início da execução forçada (penhora, avaliação e expropriação de bens); fique ciente da fixação dos advocatícios, para esta nova fase, em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzida pela metade, em analogia ao art. 652-A, § único, do CPC, caso ocorra o pagamento no prazo acima (15 dias da intimação) e, bem assim, que o termo a quo para a interposição da defesa do executado, coincide com a da data da efetivação do depósito, independente da lavratura de qualquer termo nos autos e, em caso de penhora, da data da intimação da penhora, independentemente da juntada do mandado nos autos. Processo 0829130-38.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exeqte: WILSON FERREIRA JUNIOR Adv: ROSE HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ALMIRON (OAB 12608/MS) Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Processo 0832238-75.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES A homologação do acordo trazido a Juízo implica afirmar que as partes estão regulamente representadas nos autos, o que não se verifica in casu, porquanto o causídico que assinou digitalmente a peça de fl. 49-52 não tem procuração nos autos. Assim, promova a parte supra mencionada a regularização de sua representação. Prazo: 05 dias. A não regularização, no prazo acima assinalado, implicará na extinção do feito pelo motivo “desistência - art.267, VIII, CPC”. Processo 0833146-35.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Exeqte: CIRENE RIBEIRO DA COSTA VANNI - Exectda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS) Adv: GIULIANI DE SOUZA (OAB 11357/MS) Adv: SILZOMAR F. MENDONÇA JR (OAB 4287/MS) Diante da juntada aos autos da certidão de trânsito em julgado de f. 82, proceda a escrivania a evolução de classe para cumprimento de sentença. 1. Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada da memória discriminada e atualizada da dívida. Os cálculos deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a atualização monetária e a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, acaso devidos, até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida. Processo 0833701-52.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: ANTONIO ALVES DE LIMA Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Assim, com fundamento no artigo 277, § 4º do CPC a ação tramitará pelo procedimento ordinário. Cite-se a parte ré para apresentar, em quinze dias, querendo, contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática (artigos 285, 297 e 319 do CPC). 2. Diante do documento de fls. 58/9, concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, com espeque no artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 c/c artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal. Processo 0833815-88.2013.8.12.0001 - Exibição - Nulidade / Inexigibilidade do Título Reqte: SEBASTIAO DUARTE BRANDAO - Reqdo: Segundo Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto-SP Adv: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA (OAB 6966/MS) Adv: FERNANDO ISA GEABRA (OAB 5903/MS) Com o escopo de garantir que a paz social seja alcançada através da autocomposição, meio mais rápido, eficiente e ideal para a solução do conflito, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse na Diário da Justiça 111 designação de audiência de conciliação. O silêncio, in casu, será interpretado como patente desinteresse ensejando o prosseguimento da ação. Saliento que, em sendo requerida a designação de audiência de conciliação, as partes deverão comparecer no dia e local designados dispostas a transigirem e munidas com suas propostas, numa demonstração inconteste da boa-fé, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. Processo 0834087-82.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito Reqte: APARECIDO NUNES DE LIMA Adv: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Considerando que a declaração de hipossuficiência acostada nos autos gera mera presunção iuris tantum, e diante da necessidade de se comprovar tal condição, para análise do benefício da gratuidade da Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (ex., holerite e comprovante de despesas ordinárias e/ou extraordinárias, etc.), ou, ainda, comprove o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento, cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Processo 0836924-13.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial Reqte: CENTRAL ECONÔMICA DE DISTRIBUIÇÃO REDEMS Ltda Adv: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR Adv: ROBERTO TARASHIGUE OSHIRO JÚNIOR (OAB 9251/MS) 1. Defiro o pedido de penhora e arresto on line, tendo em vista o não pagamento do débito pelo devedor citado e localização dos demais executados. 2. Foi solicitado via sistema BACEN JUD, informações acerca da existência de numerário em conta/aplicação em nome da parte executada, conforme extrato em anexo. 3. Entretanto, verifico que até a presente data, não se localizou existência de valores/contas em nome da parte executada, concluindo pelo insucesso do bloqueio on line. 4. Entendo incabível a citação por edital sem que sejam esgotadas todas as providências legais para localização do citando. Ademais, não se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 231 do Código de Ritos, ao contrário do que alega a demandante. Assim sendo, junte a parte credora cópia do contrato social/estatuto da empresa e suas alterações, junto à Junta Comercial para citação das empresas executadas, na pessoa de seus representantes legais, no prazo de 10 dias. 5. Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor (art. 612 do CPC) e por sua conta e risco, defiro o pedido de penhora sobre 25% do imóvel indicado às fl. 117/9, de propriedade do(a) executado(a) Laerte Antonio de Souza Romero. Processo 0836990-90.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: LUCIANDRO RAMOS DOS SANTOS Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de cinco dias, acoste aos autos cópia legível do(s) documento(s) de fl. 51, a par do que preceitua o artigo 10, § 1º, Provimento 70, de 09 de janeiro de 2012, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art. 283 e 284, CPC. Processo 0838429-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: SERGIO LUIZ MARTINELLI e outro Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Adv: WENDELL LIMA LOPES MEDEIROS (OAB 8935/MS) Adv: LUCAS TABACCHI PIRES CORRÊA (OAB 16961/MS) 1. Acolho a emenda de fls. 163-4. Às anotações pertinentes no sistema de dados SAJ/PG5. 2. Cite-se a (o) ré (u) na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros, na forma dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Processo 0838897-03.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Intimação do autor para no prazo de 05 dias, recolher diligências necessárias para posterior expedição de mandado. Processo 0840749-62.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação Exeqte: Volpe Camargo Advogados Associados S/S - Exectdo: TIM Celular S/A Adv: DANIELA VOLPE GIL (OAB 11281/MS) Adv: LUIZ HENRIQUE V. CAMARGO (OAB 7684/MS) Adv: MARCELO KENDY AZEVEDO TOME (OAB 14172/MS) Manifeste-se o autor sobre a petição do réu. Prazo de 05 dias. Processo 0841312-56.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Luziano Batista da Silva Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Adv: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 13583/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 29, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no quinquídio concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC). Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0841630-39.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: TALISSA NAYARA NEVES FERREIRA Adv: THIAGO LESCANO GUERRA Cumpra a parte autora, integralmente com as determinações de fl. 31, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Processo 0843676-98.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: ISMAEL LEAL DA COSTA Adv: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 12546/MS) Adv: DANIEL ANDRADE BITTENCOURT (OAB 15215/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 53, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no quinquídio concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC). Processo 0844433-92.2013.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro Reqte: Aldeídes Rodrigues de Souza Adv: JOAO RODRIGO ARCE PEREIRA Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 45, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 05 (cinco) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no quinquídio concedido. Processo 0845151-89.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Murilo Moraes Nantes Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Tendo em vista o transcurso do prazo entre o petitório de fls. 94, sua juntada e análise por este Juízo, defiro o pedido de dilação de prazo, por apenas 10 (dez) dias. Assim, aguarde-se manifestação da parte interessada, no decêndio concedido. Decorrido o prazo concedido in albis, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que providencie o efetivo e regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 284, CPC). 6ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Daniel Della Mea Ribeiro RELAÇÃO Nº 0100/2014 Processo 0007144-95.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Reqte: Ananda Metais Ltda Adv: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP) 1. Intime-se a parte demandante para dar andamento ao feito em 48 horas, sob as penas da Lei, via DJ. E, concomitantemente, intime-se o autor pessoalmente via carta ARMP, para que promova as diligências que lhe cabem de forma a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Processo 0009743-12.2009.8.12.0001 (001.09.009743-3) - Procedimento Ordinário Reqte: Lojas Avenida Ltda Adv: ADRIANA APARECIDA DA SILVA DUARTE (OAB 15635AM/S) Adv: VALEIRA BAGGIO RICHTER (OAB 4676/MT) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada do ofício expedido nos autos. Processo 0010574-89.2011.8.12.0001 - Especialização de Hipoteca Legal - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Gerson Alves de Oliveira - Sueli Vieira de Almeida Alves - Reqdo: Danone Ltda Adv: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 2287/RO) Adv: PRISCILA ONHA CRUZ (OAB 162690/SP) Adv: SILVIA ZEIGLER (OAB 129611/SP) 2. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GERSON ALVES DE OLIVEIRA e SUELI VIEIRA DE ALMEIDA ALVES, pois tempestivos, contudo, REJEITO os embargos, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. I-se. Processo 0011753-24.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Real & Cia Ltda - Reqdo: Nutriphos Indústria e Comércio e Produtos Veterinários Ltda Adv: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS) Adv: JANE REGINA F. DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) Adv: SABRINA RODRIGUES GANASSIN (OAB 9271/MS) Ficam as partes intimadas sobre proposta de honorários periciais juntado nos autos. Processo 0012306-71.2012.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Maurício Jorge Muniz Adv: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS) Fica a parte autora devidamente intimada a recolher o importe de 01 guia de diligência a fim de citar a parte requerida ou informar se oferecerá condução. Processo 0012316-23.2009.8.12.0001 (001.09.012316-7) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: José Aparecido dos Santos - LitisAtiv.: Admir Marques Rosa - ME e outros - Reqda: Kelen Stela Schneider e outro Adv: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS) Diário da Justiça 112 Adv: LAUANE BRAZ ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO Adv: LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES (OAB 6376/MS) Adv: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS) Adv: ALMIR PEREIRA BORGES (OAB 6617/MS) Adv: JEAN BENOIT DE SOUZA À vista do protesto do réu pela produção de prova documental (fls. 342/343), por ora, intime-se-o para colacionar aos autos, em dez dias, eventuais documentos que reputar importantes/imprescindíveis ao julgamento da querela. Processo 0013965-43.1997.8.12.0001 (001.97.013965-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Autor: B. B. do B. - Réu: Vasti de Oliveira Miranda - Dejair Miranda da Silva Adv: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS) Adv: VASTI DE OLIVEIRA (OAB 020.596/GO) 1. Nos termos do ofício retro do TJMS encaminhando a decisão liminar concedida para cumprimento (fls. 292 e 306/312) e considerando o teor da decisão e de que os valores afetos a aludida liminar já se encontram remetidos ao Juízo em sub conta vinculada aos autos (fls. 288/289) proceda-se a liberação do valor constrito em nome da executada à respectiva devedora, mediante alvará via Ted/Doc. No mais, anote-se que já prestada as informações solicitadas às fls. 272 e 292. Fica a parte requerida Vasti de Oliveira devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os seguintes dados de sua conta bancária: Banco e nº de compensação do mesmo, nº da Agência e nome da mesma, cidade em que está localizada a mencionada agência, nº da conta corrente e tipo de conta (corrente, poupança, conjunta etc...), nome do titular da conta e CPF/CNPJ do mesmo, a fim de possibilitar a emissão de guia de levantamento, tendo em vista a obrigatoriedade do levantamento ser por DOC/TED, bem como fica, nesta oportunidade, ciente que o fornecimento incompleto dos dados acima poderá resultar no estorno da operação pelo banco. Processo 0014672-20.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Paulo Nishida - Reqda: Maria Beatriz Peron Coelho Oliveira Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS) Adv: TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS) Decorrido o prazo (f. 131), diga a parte credora quanto ao recebimento do seu crédito e/ou quanto ao interesse no prosseguimento do feito. Processo 0014831-60.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Oscar Umberto - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) intime-se o advogado subscritor daquela petição para que deposite o valor recebido à fl. 244 decotado o percentual de 8% (com correção monetária desde a data do recebimento do valor - 10.04.2012) - 05 dias Processo 0025823-42.1995.8.12.0001 (001.95.025823-4) - Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil s/a Adv: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473AM/S) Intima-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos no prazo legal. Processo 0026154-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Elias Saravali - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA (OAB 5871/MS) Adv: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS) Adv: ANTÔNIO MOURÃO (OAB 10371/MS) Intima-se a parte autora para se manifestar sobre laudo pericial juntado nos autos. Processo 0027194-79.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica Reqte: Jayme Messias da Silva - Reqda: Banco Itaucard S.A. Adv: ALEXANDRE MALUF BARCELOS (OAB 9327/MS) Adv: ROBERTO DE AVELAR (OAB 8165/MS) Adv: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS) Adv: ALESSANDRO TORRES DATTE Adv: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561AM/S) Intima-se a parte autora sobre petição juntada nos autos às fls. 240/242. Processo 0036724-10.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Maria de Fátima dos Santos Adv: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS) Adv: JOÃO NEWTON DE OLIVEIRA (OAB 2963B/MS) Intima-se a parte autora sobre desarquivamento dos autos no prazo legal. Processo 0037972-11.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Olaide Lemes de Britto Adv: KLEBER ROBSON LEMES DE BRITTO (OAB 14698/MS) ISSO POSTO, resta deferido o pedido de citação por edital da parte demandada. Expeça-se e publique-se o respectivo edital de citação (prazo do edital: 30 dias). Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada em cartório do edital expedido nos autos, bem como após comprovar a publicação do mesmo, nos termos do art. 232, III do CPC. Processo 0038954-88.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Zoel da Silva Pinheiro Junior - Reqdo: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ (OAB 6611/MS) Adv: BRUNO MENEGAZO (OAB 9975/MS) Ficam as partes intimadas sobre laudo pericial juntado nos autos. Processo 0040037-13.2010.8.12.0001 (001.10.040037-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Shizue Matsumoto - Reqdo: Viacão Sao Francisco Ltda Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: RAUL ROSA DA SILVEIRA FALCÃO (OAB 9932/MS) Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) 1. À vista da certidão de fls. 278, defere-se o pedido de fls. 274, devolvendo-se o prazo para o réu manifestar-se quanto aos valor dos honorários do perito atinente à dinâmica do acidente, inclusive por se tratar de prazo comum onde os autos deveriam ter permanecido em cartório. 2. Após, encaminhe-se o feito ao perito médico para realização da perícia já designada. Processo 0040453-20.2006.8.12.0001 (001.06.040453-2) - Procedimento Ordinário Reqte: Agnaldo de Souza Ferreira - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Adv: EDGAR LEAL LOUREIRO (OAB 13702/MS) Adv: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) Adv: KALBIO DOS SANTOS (OAB 9557/MS) Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS) Intima-se a parte requerida sobre desarquivamento dos autos no prazo legal. Processo 0041236-36.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv: EVANDRO SANCHES CHAVES (OAB 12340/MS) 1. À vista do requerido à fl. 118, expeça-se mandado de citação, penhora/ avaliação dos executados para ser cumprido nos endereços indicados às fl. 118, o qual deve ser instruído com cópias das certidões das tentativas anteriores, cabendo ao Sr. Oficial indicar em sua certidão quanto a encontrar-se os demandados em local incerto e não sabido para fins de citação por edital ou se ocultam-se de forma proposital nos termos do art. 227 para fins de citação por hora certa (art.228, CPC). (Fica a parte autora devidamente intimada a recolher 02 guias de diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição do mandado de citação, penhora e intimação dos executados ou informar se oferecerá condução) Processo 0041423-78.2010.8.12.0001 (001.10.041423-1) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Reqte: Lucimar Cristina Gimenez Cano - Reqdo: Marpas Munk Ltda. Adv: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS) Adv: SÉRGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB 19231/PR) Adv: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS) Adv: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS) 2. ISSO POSTO, desde logo, Defiro a expedição de ofício ao Detran/MS, solicitando informação quanto a eventuais veículos existentes em nome da pare ré constantes nos cadastros do aludido órgão. E, com a resposta, ciência ao credor. Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada do ofício expedido nos autos. Processo 0041602-41.2012.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: Ivan de Abreu Sobrinho Adv: ADY FARIA DA SILVA (OAB 8521/MS) Adv: ELDER BRUNO COSTA FERREIRA (OAB 15451/MS) Adv: LUCAS ALVES GARCIA (OAB 15444/MS) ISSO POSTO, resta deferido o pedido de citação por edital da parte demandada. Expeça-se e publique-se o respectivo edital de citação (prazo do edital: 30 dias). Intime-se. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada em cartório do edital expedido nos autos, bem como após comprovar a publicação do mesmo, nos termos do art. 232, III do CPC. Processo 0049010-83.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Adjudicação Compulsória Reqte: Maria Inês da Silva Diaz Adv: MUNIR CARAM ANBAR Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Processo 0050755-06.2009.8.12.0001 (001.09.050755-0) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Marcio Rodrigues Breda e outro - Reqdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de MS Adv: FLÁVIA CRISTINA ROBERT PROENÇA (OAB 7268/MS) Adv: ABDALLA YACOUB MAACHAR NETO (OAB 10634/MS) Adv: WANDER V. GALVAO (OAB 5684/MS) “(...) 3. ISSO POSTO, acolhe-se o pedido de extinção da ação formulado pelos autores às fls. 331/332, e, desta feita, julgo extinto O FEITO sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 267, VIII, §4º e 158, parágrafo único, ambos do CPC. Outrossim, condena-se os autores ao pagamento de eventuais custas/despesas processuais (art. 26 do CPC). Ademais, considerando que o pedido de extinção do feito fora formulado após a juntada da contestação, fixa-se honorários em favor do patrono da ré, a serem pagos pelos autores, Diário da Justiça 113 os quais, nos termos do art. 20 c/c 26 do CPC, considerando o estágio e natureza da demanda, a ausência de instrução e, ainda, atendendo a critérios de equidade, fixa-se em R$ 1.200,00. Entretanto, suspende-se a execução de tais parcelas considerando que os autores litigaram com o apoio da AJG (fl. 45). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.Diligências legais.” Processo 0054771-95.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Carlos Roberto de Lima - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Adv: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) Adv: MARCELO DESIDÉRIO MORAES (OAB 13512/MS) 3. ISSO POSTO, com base no art. 269, I do CPC, julgo procedente o pedido deduzido nesta AÇÃO DE Cobrança que CARLOS ROBERTO DE LIMA move contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, já qualificados, para o fim de condenar a ré ao pagamento ao autor, a título de seguro obrigatório DPVAT, do valor de R$ 9.450,00 - deduzido o valor pago administrativamente (R$ 1.687,50), nos termos como exposto na fundamentação - que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do acidente - 03.06.2009 - e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (12% a.a.) a partir da citação, ambos até o efetivo pagamento e, por consequência, determino a extinção do feito com resolução do mérito. No mais, condeno a parte ré ao pagamento das custas/despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais à vista da matéria em discussão, complexidade da causa, ausência de instrução aprofundada, trabalho desenvolvido e atendendo a critérios de equidade, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, fixo-os em 10% do valor atualizado da condenação. Por fim, à vista da condenação da ré ao pagamento de quantia a título de indenização e dos termos da decisão de fls. 126/129, libere-se desde logo ao Sr. Perito o valor dos honorários periciais depositados às fls. 135/139 dos autos, pelo trabalho já realizado, conforme requerido (fl. 154). Expeça-se o respectivo alvará via Ted/Doc. Processo 0059466-29.2011.8.12.0001 - Monitória - Cheque Reqte: Via Morena Madeiras e Materiais para Construção Ltda - Reqda: Maria Lúcia dos Santos Informática - ME Adv: FABIO LECHUGA MARTINS (OAB 11538/MS) Adv: GERALDO HENRIQUE VICENTIN (OAB 8794/MS) 1. Inicialmente, ao que consta do pedido de cumprimento de sentença colacionado ás fls. 86/91, fora apresentada planilha de débito em discordância com o que fora determinado na sentença. Isso porque sobre o valor das custas incidiram juros e honorários advocatícios o que não fora determinado na sentença. Como é ressabido, sobre os valores atinentes às custas judiciais somente é cabível a correção pelo IGPM, visto que trata-se tão somente de devolução de valores adiantados pelo autor para trâmite do feito. E, ainda, quanto ao principal, fora determinado a correção monetária pelo IGPM a partir da data ajustada para cada título visto que emitidos na forma pós-datada, bem como incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, logo, deve o credor apresentar novo cálculo, visto a diferença das datas de cada título (fls. 10/11 e 13/16). 2. Isto posto, proceda-se o autor a correção dos cálculos apresentados na forma acima indicada. E, após, voltem os autos à conclusão. Processo 0062626-62.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Danny Fabricio Cabral Gomes Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) 1. Inicialmente, no que concerne ao pedido de intimação da parte executada por meio do Curador Especial que a representou durante a fase de conhecimento, tem-se que inviável o seu deferimento, pois, como se observa do documento juntado à fl. 65-v dos autos principais em apenso, tem-se que a ora devedora ‘Grampmaq’ foi citada pessoalmente, mas, contudo, não apresentou contestação, razão pela qual a lide foi julgada antecipadamente, aplicando-se à ora devedora os efeitos da revelia. Outrossim, à vista da diligência negativa neste feito e das informações da Receita no cumprimento em apenso que apontam para o mesmo endereço da demandada Grampmaq já diligenciado (fls. 34 e 43 do apenso) já fora deferido oficio as operadoras de telefonia indicadas solicitando informações quanto ao endereço da parte no cumprimento em apenso. Descabido ofício a empresa de água e luz visto que a princípio a sede da empresa é de outro Estado. E, de igual modo, a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral deve, desde logo, ser indeferida, haja vista a proibição de fornecimento de informações constantes dos cadastros eleitorais, nos termos do artigo 26, § 2º da Resolução nº 20.132 do TSE. E, com a resposta dos ofícios no apenso, junte-se cópia ao presente cumprimento e diga o credor. Processo 0062627-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Mgs Foods Indústria e Comércio Ltda Adv: RENAN CESCO DE CAMPOS (OAB 11660/MS) Adv: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES 1. Inicialmente, no que concerne ao pedido de intimação da parte executada por meio do Curador Especial que a representou durante a fase de conhecimento, tem-se que inviável o seu deferimento, pois, como se observa do documento juntado à fl. 65-v dos autos principais em apenso, tem-se que a ora devedora foi citada pessoalmente, mas, contudo, não apresentou contestação, razão Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 pela qual a lide foi julgada antecipadamente, aplicando-se à ora devedora os efeitos da revelia. Nesse diapasão, melhor sorte não assiste ao exequente no que pertine ao envio de ofício à Enersul, às Águas Guariroba e às empresas de telefonia, tendo em vista que tal é diligência que cabe à parte, só cabendo ao Juízo o seu deferimento “ (...) se o credor demonstrar que esgotou os meios à sua disposição”. (STJ. AgRg no Ag 804.500/RS. 3ª Turma. Rel. Ministro ARI PARGENDLER. Julg. 25/09/2007). E, de igual modo, a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral deve, desde logo, ser indeferida, haja vista a proibição de fornecimento de informações constantes dos cadastros eleitorais, nos termos do artigo 26, § 2º da Resolução nº 20.132 do TSE. (...) REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRE - ENDEREÇO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 20.132/98 DO TSE DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (...) O indeferimento de ofício ao TRE, visando colher dos cadastros eleitorais o endereço da parte, não caracteriza ilegalidade, uma vez que amparado na Resolução nº 20.132/98 do TSE, que o proíbe. TJMS. Agravo n.º 2008.016488-9. 1ª Turma Cível. Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves. Julg. 12.08.2008. Assim, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Processo 0063705-13.2010.8.12.0001 (001.10.063705-2) - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Rodrigo Vieira da Silva - Reqda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) Fica a parte requerida devidamente intimada a recolher o importe de R$ 548,00 a título de complementação dos honorários periciais provisórios. Processo 0080354-87.2009.8.12.0001 (001.09.080354-0) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda Reclamte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construção Ltda - Reclamdo: Hercules Duidja Rafael e outros Adv: FABIOLA MANGIERI PITHAN (OAB 7674/MS) Adv: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS) 3. ISSO POSTO, com base no art. 267, VI, do CPC julgo extinto o feito com relação ao réu ESPÓLIO DE HÉRCULES DUIDJA RAFAEL, sem resolução de mérito. E, de outra mão, com base no artigo 269, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por PROGEMIX - PROGRAMAS GERAIS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES Ltda nestes autos da AÇÃO DE Cobrança que move contra ENAIDE SILVEIRA NANTES e RAIANE NANTES RAFAEL, já qualificadas, para o fim de condenar as rés ao pagamento dos valores à título de resíduo contratual, quantia esta a ser apurada em procedimento de liquidação de sentença, nos termos lançados na fundamentação (INCC de forma anual a partir do início da vigência do contrato - 14.02.1995 - até a entrega das chaves do empreendimento - 19.11.1998- e após pelo IGP-M/FGV também de forma anual), devendo incidir sobre tais valores juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação das demandadas e, por consequência, determino a extinção do feito quanto a essas com resolução do mérito. No mais, considerando que a autora decaiu decaiu de parte mínima do pedido (tão somente quanto ao índice de correção monetária aplicável sobre o débito), nos termos do art. 21, § único do CPC, condeno as demandadas ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandante - ambos de forma pro-rata -, os quais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC, considerando a natureza da ação, tempo de duração da lide, local da prestação do serviço, trabalho desenvolvido, ausência de instrução, natureza e importância da causa, fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Processo 0107940-41.2005.8.12.0001 (001.05.107940-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Maqnopan Equipamentos de Panificacao Ltda- EPP Adv: WALTER MARTINS DE QUEIRÓZ (OAB 15462/MS) 2. No mais, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito - 10 dias. Processo 0376893-68.2008.8.12.0001/01 (001.08.376893-0/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso - Exectda: Eysdil Produções Ltda Adv: GUILHERME F. FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS) Adv: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS) Portanto, Indefiro o pedido de expedição de ofício a Delegacia da Receita Federal formulado à fl. 87. No mais, acolho a expedição de ofício ao Detran/ MS solicitando informações quanto a eventuais veículos em nome da parte demandada. Oficie-se. E, com a resposta, ciência ao demandante Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada do ofício expedido nos autos. Processo 0801074-92.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 36 Diário da Justiça 114 Processo 0801197-56.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: SONIZE ALVES DOS SANTOS - Reqdo: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB Adv: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS) Adv: ADRIANE CÓRDOBA SEVERO (OAB 9082/MS) Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) 3. ISSO POSTO, para fins de prosseguimento do feito, providencie a parte credora, em 10 dias, o cálculo atualizado do débito nos termos como exposto nesta decisão. Processo 0807127-55.2014.8.12.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Impugte: Luis Fernando Lopes Ortiz - Impugdo: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAINT GERMAIN - Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz Adv: LUIS FERNANDO LOPES ORTIZ (OAB 12082/MS) Intimando a parte impugnante para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante de pagamento de custas finais, no importe de 36,00 UFERMS, R$ 685,44 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. Processo 0811146-07.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: Patrícia da Silva Gomes Adv: ANDRÉIA DE AZEVEDO BILANGE BAIÃO 1. Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, junte aos autos novamente a procuração e os documentos de pp. 21/22, tendo em vista que ilegíveis. 2. No mais, à vista do pedido de AJG, intime-se-a para que, no mesmo prazo, junte aos autos seus comprovantes de rendas e de despesas ordinárias dos últimos dois meses aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Processo 0811189-41.2014.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Causas Supervenientes à Sentença Reqte: Celestino Fantin - Reqda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Adv: JULIO CESAR VALCANAIA (OAB 9565/MS) Adv: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS) Adv: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS) 1. Recebe-se o pedido de liquidação de sentença. Intime-se a demandada, na pessoa de seu advogado constituído para o processo de conhecimento, Dr. Paulo Tadeu Haendchen, OAB/MS 2926B, (CPC, art. 475-A, § 1.º), para, em quinze dias, contestar a presente de liquidação. E, ainda, cabe a Ré, apresentar nos autos todas as faturas envolvendo a parte autora (código do cliente contido na inicial), de forma completa e discriminada, com particularização do enquadramento do consumidor, valores pagos pelo consumo ativo e reativo, e também, a título de ICMS, PIS e COFINS, para o período de abril/2005 a dezembro/2007, no prazo da contestação, nos termos da sentença. 2. Outrossim, em ações semelhantes o demandado tem apresentado planilha de cálculo dos valores devidos, independentemente da nomeação do perito. Assim, intime-se o demandado para, querendo, no prazo da contestação, apresente a planilha de cálculo do valor que entende devido. Processo 0812036-77.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Henrique da Silva Freire Adv: FÁBIO FREITAS CORRÊA Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 67 Processo 0813841-65.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: MARIA DE LOURDES SANTA LUCCI RETTORE DE BARROS BISMARK ROSALES ROJAS - Reconvinte: 4 F MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - Reqdo: 4 F MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - Reconvinda: MARIA DE LOURDES SANTA LUCCI RETTORE DE BARROS e outro Adv: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS) Adv: MARIA DE FATIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS) Intimação da autora/reconvinda para, no prazo de quinze dias, querendo, contestar a reconvenção e impugnar a contestação. Processo 0821301-40.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito Reqte: Roque Anacleto da Rocha - Reqdo: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS) E, não havendo irregularidades a serem sanadas, bem como estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. E, no que tange a alegada preliminar de falta de interesse de agir, ao fundamento de que houve pagamento da indenização nos termos da tabela da SUSEP, tem-se por rejeitada, uma vez “Entendendo a parte que o pagamento do seguro obrigatório que recebeu na via administrativa não é integral, tem ela interesse e necessidade de procurar o órgão jurisdicional para postular o recebimento da complementação do valor que entende devido, o que afasta a preliminar de falta de interesse processual.” (TJMS - Apelação Cível - Sumário Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 - N. 2010.031941-2/0000-00 - 5ª Turma Cível - Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva - Julg. 21.10.2010) AÇÃO DE Cobrança DPVAT QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. TJMS 4ª Turma Cível. Apelação Cível - Sumário - N. 2005.017438-6/0000-00 - Campo Grande. Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins Julg. 07.02.2006. Pois bem, com efeito, ao que se observa dos autos, o demandante pleiteia o recebimento do seguro obrigatório DPVAT, sob o argumento de que em decorrência de um acidente automobilístico fora acometido de invalidez. Logo, considerando que a legislação determina o pagamento do seguro obrigatório nos casos de invalidez permanente (art. 3º, da Lei 6.194/74), mostra-se evidente a necessidade da realização de perícia técnica para se averiguar a propalada debilidade da parte autora, de modo que Defiro a produção de prova pericial requerida (pp. 106/108 e 111). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. Agr. nº 2007.036445-5/000000, Rel. Hamilton Carli. j. 20.02.2008, unân. AGRAVO REGIMENTAL APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - (...) INVALIDEZ PERMANENTE - CONTROVÉRSIA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NECESSIDADE (...) TJMS - 1ª Turma Cível. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 2007.026774-2/0001-00, Rel. João Maria Lós. j. 12.02.2008, unânime. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE Cobrança DPVAT EXIGÊNCIA ADSTRITA À INCAPACIDADE PERMANENTE NECESSIDADE COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO. TJMS - 3ª Turma Cível. AC n.º 2008.024778-1. Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Julg. 3.11.2008. E, de outra banda, consigne-se que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo, podendo se definir a cobertura do seguro oferecida pela seguradora como sendo um serviço, consubstanciado no pagamento dos prejuízos decorrentes de acidentes automobilísticos aos vitimados, os quais são destinatários finais deste serviço. Assim, “tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor” (TJMS - Agr. Instr. nº 2004.002011-2. 3ª Turma Cível. Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. DJ 28.04.04). (...) Toda pessoa que adquire serviço como destinatário final é consumidor (CDC, art. 2º, caput), assim como toda pessoa jurídica prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, é considerada fornecedor (CDC, art. 3º, caput), de modo que em todo contrato de seguro, no qual existe a presença da sociedade seguradora, que presta o serviço de ressarcir o prejuízo de um sinistro a uma pessoa física ou jurídica (indenização), mediante remuneração (prêmio), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo n.º 2008.028692-7/0001-00. Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. Julg. 09.10.2008 (...) o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, não há falar que o seguro DPVAT não está acobertado por tal diploma legal, mesmo com as particularidades que o envolvem. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de Seguro Obrigatório DPVAT TJMS 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - n. 2008.027546-7/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. O CDC é inequívoco ao dispor que fornecedor é toda pessoa, pública ou privada, que disponibilize produtos ou forneça serviços, inclusive de natureza securitária, equiparando-se aos consumidores todas as vítimas do evento, tais como o beneficiário do seguro obrigatório (DPVAT), vitimado em acidente causado por veículo automotor. TJMS 4ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.020562-8. Rel. Des. Rêmolo Letteriello. Julg. 12.08.2008. E, nesse contexto, verifica-se a possibilidade da inversão do ônus da prova no caso em tela (art. 6º, VIII do CDC), já que, em sede de cognição sumária, observa-se presente a verossimilhança das alegações da parte autora, inclusive diante da plausibilidade dos argumentos lançados na inicial. Outrossim, “a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, atende ao princípio constitucional da isonomia, assegurando efetivamente o equilíbrio entre os partícipes da relação de consumo, em face da desigualdade do consumidor, cuja proteção é determinada expressamente no artigo 170, inciso V, em perfeita sintonia com o art. 5º, caput, todos da Constituição Federal”. (TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008). Ademais, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações de caráter securitária, conforme previsão expressa do § 2º, do artigo 3º, do referido Diploma, ainda que tenha natureza obrigatória. Com a inversão do ônus da prova, inverte-se também o dever de custear as verbas periciais” (TJMS - Agravo Regimental em Agravo nº 2009.033153-1/0001-00, 2ª Turma Cível, Rel. Des. Luiz Carlos Santini. unânime, DJ 08.02.2010). Logo, diante da inversão do ônus da prova que ora se defere, tem-se que os honorários periciais devem ser suportados pela seguradora demandada. Outrossim, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo provisoriamente, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.000,00, cabendo a parte demandada o depósito da referida importância em 15 dias, Diário da Justiça 115 juntando comprovante aos autos. Outrossim, em litigando a parte autora com apoio da AJG, intime-se o Estado quanto a nomeação do perito e honorários fixados, para fins eventual pagamento a final em caso de improcedência da pretensão. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSIBILIDADE. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO DE FUNDO. ADMISSIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRADOS RAZOAVELMENTE. IMPROVIDO. 1. Sendo puramente consumerista a relação jurídica estabelecida entre a vítima do sinistro e a seguradora, no seguro obrigatório, aplicam-se as disposições do CDC, especialmente a possibilidade de inversão do ônus da prova. 2. Determinada a realização da prova pericial pelo Juiz, responde a seguradora, detentora do ônus da prova, pelo adiantamento dos honorários periciais. 3. Perícia que exige conhecimento técnico e profissional experiente, além disso, o valor fixado pelo Juízo não destoa do praticado no mercado. TJMS - 5ª Turma Cível, Agravo Regimental em Agravo nº 2010.016836-5/0001-00, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel. unânime, DJ 13.07.2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE Cobrança DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INDENIZAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CDC HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVADO RECURSO IMPROVIDO. Demonstramse presentes os pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova preconizados pelo artigo 6°, inciso VIII, do CPC, quais sejam, a hipossuficiência do agravado e a verossimilhança das alegações aduzidas na inicial de ação de cobrança. Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, até mesmo os que se referem à perícia. TJMS - 3ª Turma Cível. Agravo n.º 2008.036832-2. Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Julg. 15.12.2008 AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ DECISÃO MANTIDA NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (...) A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide. TJMS - 5ª Turma Cível. Agravo Regimental em Agravo - nº 2008.026321-1/0001-00. Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva. Julg. 20.11.2008. Dessa forma, nomeio como perito, independente de compromisso, o Dr. Américo Higa, médico estabelecido na Rua Pernambuco, n.º 229, nesta Capital. Intime-o quanto a nomeação/encargo e para apresentar concordância com a nomeação e data para realização da perícia, no prazo de 60 dias, a fim de intimar as partes quanto a data estipulada. Com a data, ciência às partes. No mais, nos termos do artigo 421 §1º do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. E, desde logo, por seu turno, fica estipulado como quesitos do Juízo: 1) a parte demandante sofreu lesões em virtude do acidente de trânsito noticiado na exordial ? 2) Que lesão (lesões) ? 3) A(s) lesão(ões) e/ou moléstia advinda do acidente trouxe incapacidade à parte autora ou debilidade de membro, sentido ou função ? Qual incapacidade/debilidade ? E, em sendo o caso, fora esta temporária ou permanente ? E, em permanente/definitiva esta seria total ou parcial ? 4) E, em sendo parcial, qual o grau/percentual de incapacidade ? 5) E, segundo a tabela de incapacidade da prevista na MP nº 451/2008 e Lei nº 11.945/2009, na opinião do Sr. Perito qual seria a incapacidade gerada ? Processo 0821513-61.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços Reqte: Edecio Fernandes Coiado - Reqda: ERCY SANTURIÃO GONÇALVES - Advogado: Edecio Fernandes Coiado Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Adv: EDECIO FERNANDES COIADO (OAB 4536B/MS) 3. ISSO POSTO, para fins de prosseguimento do feito, providencie a parte credora, em 10 dias, o cálculo atualizado do débito nos termos como exposto nesta decisão. Processo 0821873-59.2013.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento Honorários Advocatícios Reqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados Adv: ALCEU LUIZ CARREIRA “Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi materializado e de que o peticionamento somente poderá ser feito fisicamente, via setor de protocolo do TJMS, conforme provimento 70/2012”. Processo 0823556-34.2013.8.12.0001 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação Reqte: ROBSON MARCELO RIBAS Adv: LUCAS LEMOS NAVARROS (OAB 12914/MS) 3. ISSO POSTO, em juízo de admissibilidade, deixa-se de receber o recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença de pp. 66/76. Processo 0830853-92.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: CLÁUDIA MARIA ANTUNES DE MORAES - GLÁUCIA ANTUNES DE MORAES Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Adv: GLÁUCIA ANTUNES DE MORAES (OAB 13589/MS) 1. À vista do acordo celebrado entre as partes exequente e executada, nos termos do art. 792 do CPC, aguarde-se o feito em arquivo provisório pelo prazo necessário ao cumprimento da avença ou posterior manifestação da parte interessada. 7ª Vara Cível Juiz(A) de Direito Melyna Machado Mescouto Fialho RELAÇÃO Nº 0232/2014 Processo 0021998-31.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Adv: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS) Adv: GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 97/99, por Ramão Peralta e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e declaro, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinto o presente processo. *** RELAÇÃO Nº 0233/2014 Processo 0015453-42.2011.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia Reqte: Adélia Morita - Reqdo: Frank Auto Junior Auto Martins e outro Adv: JOSÉ SEBASTÃO ESPÍNDOLA (OAB 4114/MS) Adv: LOUISE ISABELITA LIMA DE BRITES (OAB 14476/MS) Decisão (..) Diante do exposto indefiro o pedido de fls. 99-100. Intime-se a autora para no prazo de 10 (dez) dias, praticar os atos e diligências que lhe competem. Processo 0032691-40.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exeqte: Financial Imobiliária Ltda Adv: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS) Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastrese sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int. Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 659 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006. Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito Processo 0040607-28.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqdo: Federal de Seguros S/A Adv: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO (OAB 48812/RJ) Adv: KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS) Adv: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS (OAB 43524/RS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0047980-47.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Juros Reqte: Reinaldo da Silva Gonçalves - Reqda: Auto Peças Chacha Ltda Adv: SAUL GIROTTO JÚNIOR (OAB 9189/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado. Prazo: 10 Dias. Processo 0052431-18.2011.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária Reqte: Marli Gonçalves Silva - Reqdo: Jeferson Dias de Vasconcelos e outros Adv: JEFFERSON JOSE MARTINS SOUZA (OAB 14488/MS) Adv: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS) Despacho: Verifica-se que à fl. 76 foi informado novo endereço para a citação pessoal do réu Arnaldo de Vasconcelos Junior. Assim, expeça-se mandado para a citação do réu Arnaldo de Vasconcelos Junior no endereço informado à fl. 76. Intime-se a autora para informar endereço do réu Carlos Alberto Dias de Vasconcelos, ou requerer sua citação por edital. Efetuadas essas providências, tornem os autos conclusos para análise do pedido de citação por edital do(s) réu(s), bem como dos confinantes do lote 02, da quadra 18 (mat. nº 25.409 - fls. 14-15), Mohamad Dargham e sua esposa Anne Dargham. Int. Processo 0053271-96.2009.8.12.0001 (001.09.053271-7) - Cumprimento de sentença Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - Reqdo: Comércio de Alimentos Luna Ltda Adv: DJANIR CORREA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS) Adv: ALEXANDRE YAMAZAKI (OAB 12879/MS) Diário da Justiça 116 Diante do exposto indefiro o pedido de fl. 116. Intime-se a credora para requerer o que lhe for de direito. Processo 0061628-31.2010.8.12.0001 (001.10.061628-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento Reqte: João Galhano Adv: SILVIA MARTA DE JESUS SILVA CIESLAK (OAB 11507/MS) Adv: ROBERTO VALENTIM CIESLAK (OAB 13473/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0062072-30.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Exeqte: Mozart Vilela Andrade Adv: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS) Adv: CLELIO CHIESA Adv: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS) Adv: PLINIO ANTONIO ARANHA JUNIOR (OAB 12548/MS) Adv: MOZAR T VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS) Adv: MATHEUS P. TEDESCO DANDOLINI (OAB 14222/MS) Adv: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS) Despacho: Cumpra-se a determinação exarada no Agravo de Instrumento (fls. 134/137), sendo que a prestação de caução resta prejudicada ante o trânsito em julgado da sentença que julgou os embargos à execução. Expeça-se o alvará judicial de levantamento dos valores penhorados nos autos. Após, intime-se o exequente para que informe se ainda há saldo remanescente do débito, para fins de extinção da execução. Processo 0105210-86.2007.8.12.0001 (001.07.105210-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Luiz Manzione - Exectdo: Carlos Scardini Neto Adv: EDGAR ANDRADE D’ÁVILA (OAB 4507B/MS) Adv: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 6042/MS) Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. intima-se Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int. Processo 0110600-08.2005.8.12.0001 (001.05.110600-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES - Reqdo: Suleiman Amin Yehya Adv: RAMÃO JORGE ROA (OAB 005.011/MS) Adv: POLLYANNE ANDRESSA OLIVEIRA RIOS NECKEL (OAB 10117/MS) Adv: BRUNO ROA (OAB 2176/MS) Despacho: Tendo em vista a nova sistemática processual da execução, intimese a executada no endereço constante nos autos para que, querendo, oponha embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de intimação. Ainda, defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int. Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 659 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006. Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito. Processo 0120887-59.2007.8.12.0001 (001.07.120887-0) - Procedimento Ordinário Reqte: Soubhia & Cia. Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A e outro Adv: GILSON ADRIEL LUCENA GOMES (OAB 6367/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Nota do Cartório: Intima-se as partes acerca do retorno dos autos e para requererem o que de direito. Prazo: 10 Dias. Processo 0135902-05.2006.8.12.0001 (001.06.135902-6) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: L.A. Veículos Ltda Adv: JOSÉ RAFFI NETO (OAB 13978/MS) Adv: EDUARDO DALPASQUALE (OAB 12071/MS) Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/ aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int.Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int. *** RELAÇÃO Nº 0234/2014 Processo 0001217-51.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios Reqte: Laércio Vendruscolo Adv: LAÉRCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastrese sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int. Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int. Processo 0001516-72.2005.8.12.0001 (001.05.001516-9) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Reqte: Daniel Lima Freitas - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: MARCELO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 8547B/MS) Adv: FLÁVIO AFFONSO BARBOSA (OAB 10250/MS) Adv: JOSE RIZKALLAH JUNIOR (OAB 6125B/MS) Despacho: Tornem ao arquivo. Processo 0007352-50.2010.8.12.0001 (001.10.007352-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Bradesco S/A Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) 1Despacho: Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da providência. Int.2. Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que houve sucesso parcial no bloqueio on-line determinado, todavia, a quantia bloqueada é insignificante para satisfazer o crédito cobrado nesta Execução, de modo que sua penhora não atenderia aos fins do artigo 659 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006. Por essa razão, no mesmo ato da consulta, determinei o desbloqueio do referido valor, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que lhe for de direito Processo 0012114-32.1998.8.12.0001 (001.98.012114-5) - Cobrança Ordinário Autor: Maria Aparecida Mielli de Oliveira Adv: JOAO RAFAEL SANCHES (OAB 2870/MS) Despacho: Tendo em vista que não houve manifestação, tornem ao arquivo Processo 0014446-49.2010.8.12.0001 (001.10.014446-3) - Despejo Locação de Imóvel Reqte: Jacqueline Valeria Ribeiro de Campos - Reqdo: Marcos Tadeu Motta de Sousa - Aurenice Motta de Sousa Adv: MARCOS TADEU MOTTA DE SOUSA Adv: MARIA HENRIQUETA DE ALMEIDA Não cabe razão ao réu no que diz respeito a necessidade da habilitação de crédito (fls. 174) nos autos do inventário, uma vez que a partilha já foi homologada judicialmente e o inventário da de cujus Aurenice Motta de Souza já se encerrou, conforme consulta no SAJ. Outrossim, para que seja efetuada a substituição do polo passivo para inclusão do herdeiro, conforme requerido às fls. 172, a autora deverá proceder nos termos do artigo 1.055 e ss do Código de Processo Civil. Processo 0019668-95.2010.8.12.0001 (001.10.019668-4) - Procedimento Ordinário Reclamte: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Enersul Reclamdo: Paulo Jorge Coelho Alves Adv: WILSON PEREIRA RODRIGUES (OAB 2287/MS) Adv: LIZANDRA GOMES MENDONÇA (OAB 8625/MS) Adv: WANDERLEY COELHO DE SOUZA (OAB 2922/MS) Adv: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS) Adv: CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS) Despacho: Diário da Justiça 117 Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento. Processo 0021011-58.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso Exeqte: Karlos Cesar Fernandes - Exectdo: Sociedade Miguel Couto dos Amigos dos Estudantes e outro Adv: NATÁLIA FEITOSA BELTRÃO (OAB 13355/MS) Adv: THIAGO MACHADO GRILLO (OAB 12212/MS) Adv: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca do ofício de fls.123. Processo 0026618-52.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Imissão Reqte: Jorge Menelau de Jesus - Reqdo: João Gemes Menezes Adv: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DOS SANTOS Adv: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS) Adv: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS) Adv: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS) Despacho: O réu denunciou a lide as pessoas de Rogério Caselato Santos e Sinval Pereira da silva, os quais adquiriram anteriormente o imóvel objeto da lide e o alienaram. No entanto, conforme contrato particular de compra e venda acostado às fls. 181/182, figuraram como contratantes o réu e Rogério Caselato Santos, assim, pelo teor do contrato somente este denunciado pode vir a ser responsável ao pagamento de eventual indenização, motivo pelo qual defiro a denunciação somente deste. O denunciante deverá providenciar a citação nos prazos referidos no §1º do artigo 72, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele (§2º do referido artigo). Processo 0044067-23.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Pagamento Reqte: Eduardo Gomes de Melo - Reqdo: RCI Brasil Ltda Adv: CARÍSIA BALDIOTI SALLES VIDAL (OAB 132450/SP) Adv: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. Prazo: 5 dias. Processo 0075245-58.2010.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Arminda Gonzales Porcingula Rodrigues - Reqdo: Luiz Carlos Dambroso de Oliveira Adv: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS) Adv: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GOMES (OAB 2708/MS) Adv: HUGO FUSO DE REZENDE CORRÊA (OAB 14860/MS) Despacho: Para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil designo o dia 27/05/2014, às 14:40 horas. Processo 0105821-73.2006.8.12.0001 (001.06.105821-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Kadick Comércio de Produtos Naturais Ltda - Derik da Silva Ferrano Adv: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS) Adv: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para juntar aos autos planilha com o valor do débito atualizado. Prazo: 5 dias. Processo 0125257-81.2007.8.12.0001 (001.07.125257-7) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários Reqte: Unicred/Campo Grande - Reqdo: Alcides Carrilio Caicedo Adv: ANGELO SICHINEL DA SILVA (OAB 8600/MS) Adv: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS) Adv: ADRIANA SAWARIS (OAB 10777/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte interessada de que a carta precatória expedida foi encaminhada via SCDPA, e que a comprovação de eventuais despesas concernentes ao cumprimento do ato, se devidas, serão realizadas no juízo deprecado, conforme disposto no artigo 147 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Prazo: 5 dias. Processo 0135706-35.2006.8.12.0001 (001.06.135706-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Enzo Veiculos Ltda - Reqdo: Injecar Peças e Serviços Ltda - Me Adv: DEIRDRE ARAÚJO SERRA (OAB 12463/MS) Antes de analisar o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, determino ao exequente que traga aos autos o último registro arquivado perante a Junta Comercial. Após, conclusos. Processo 0137556-27.2006.8.12.0001/01 (001.06.137556-0/00001) Cumprimento de Sentença Reqte: Luis Gustavo Prado e outro Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 11429/MS) Adv: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 14894/MS) Adv: LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 9645/MS) Adv: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO Despacho:Defiro o bloqueio on-line e penhora do valor eventualmente bloqueado, consoante disposto no art. 655, inciso I, e no art. 655-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.383/2006. Junte-se aos autos solicitação de bloqueio de contas/aplicação financeira do executado. Cadastre-se sub-conta vinculada aos autos para possibilitar a transferência de valores, caso haja sucesso na solicitação. Aguarde-se e, após, voltem conclusos para a verificação do resultado da Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 providência. Int.Conforme consulta ao sistema do BacenJud, documentada por meio do extrato anexo, cuja juntada se determina, verifica-se que não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens para penhora ou requerer a suspensão da execução, se for o caso. Int. Processo 0369167-43.2008.8.12.0001 (001.08.369167-8) - Cumprimento de Sentença em Monitória Reqte: União da Associação Educacional Sul-Matogrossense - UNAES Adv: MARCO TULIO MURANO GARCIA Adv: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)Adv: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE; MAX LAZARO T. NANTES; ANA CAROLINA PIRES REZENDE (OAB 5720/MS) Adv: ANDERSON REGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte credora para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias. *** RELAÇÃO Nº 0235/2014 Processo 0818808-90.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas Reqte: ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Reqdo: Banco Panamericano S/A Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Adv: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) Despacho: Designe-se audiência para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil. Nota do Cartório: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Data: 22/05/2014 Hora 15:20 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente *** RELAÇÃO Nº 0236/2014 Processo 0005837-24.2003.8.12.0001 (001.03.005837-7) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Condomínio Reqte: Laércio José Terêncio - Reqdo: Luiz Carlos de Araújo Pereira Adv: VERA HELENA FERREIRA DOS S. DEMARCHI (OAB 5380/MS) Nota do Cartório: Intima-se o(a) Advogado(a) acima nominado, nos termos do artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, para devolver os autos no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão do processo, comunicação à OAB, e proibição de retirar os autos (art. 196, do CPC). Processo 0021795-69.2011.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Lei de Imprensa Reqte: Lucimar Lopes da Silva - Reqdo: Campo Grande News - www. campograndenews.com.br Adv: OSVALDO NUNES RIBEIRO (OAB 3419/MS) Adv: FELIPE HIGA (OAB 15723/MS) Adv: CRISTINA RISSI PIENEGONDA (OAB 13929/MS) Adv: LAUANE BENITES MACHADO (OAB 13144/MS) Adv: CONRADO WOLFRING (OAB 12515/MS) Adv: BRUNO ERNESTO SILVA VARGAS (OAB 12198/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. Processo 0035659-14.2010.8.12.0001 (001.10.035659-2) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda Reqte: Metta Agrocenter Ltda - Reqdo: Adriano de Siqueira Borges Adv: IVAN HILDEBRAND ROMERO (OAB 12628/MS) Adv: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS) Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido à fl. 129. Int. Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências do Oficial de Justiça, nos termos do Art. 19 do CPC. Prazo: 10 Dias. Processo 0036405-42.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque Exeqte: Sistema Factoring Ltda - Exectdo: Magda Saraiva Silva Adv: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS) Adv: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS) Adv: FLÁVIA MOYA PELEGRINI (OAB 15430AM/S) Cite-se a executada por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Para a hipótese de não pagamento e não oferecimento de embargos à execução, e ainda, tendo em vista a nova redação dada ao art. 736 do Código de Processo Civil, nomeio Curador Especial à executada citada por edital o Defensor Público que atua perante esta vara, que deverá ter vista dos autos para manifestação. Intimem-se. Processo 0041883-94.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Lucia Maria da Silva - Me - Lúcia Maria da Silva Adv: JEFFERSON VALERIO VILLA NOVA (OAB 10642/MS) Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Intime-se o banco-credor para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 123-129. Intime-se a executada para trazer aos autos prova de sua hipossuficiência para viabilizar a análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Diário da Justiça 118 Processo 0064116-56.2010.8.12.0001 (001.10.064116-5) - Cumprimento de sentença - Juros Reqte: Antonio Cunha Freire - Reqdo: Sinai Rodrigues da Silva - Marcia Rosely Antunes da Silva Adv: AMILCAR SILVA JÚNIOR (OAB 5065/MS) Adv: GUILHERME ASSIS DE FIGUEIREDO (OAB 5476B/MS) Tenho que cabe razão ao exequente, porquanto o valor informado às fls. 45 não se trata de efetivo depósito, mas de agendamento, portanto, não há que se falar sequer em quitação parcial do débito, ademais consoante decisão proferida na impugnação ao cumprimento de sentença, não foi acolhido o pedido de parcelamento e por conseguinte os depósito efetuados a esse título não devem ser aceitos como pagamento. Desta forma, acolho o cálculo de fls. 73, o qual foi utilizado para procedimento da pesquisa no Bacen Jud e penhora (fls. 77/80), bem como o de fls. 103, a fim de deferir o levantamento do valor penhorado ao exequente, devidamente atualizado pelos métodos da conta única. O valor que foi depositado pelos executados deverá ser devolvido a eles, também atualizado da mesma forma acima mencionada. Após o decurso de prazo para agravo expeçam-se os respectivos alvarás e tornem conclusos para extinção. Processo 0068342-07.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Lourdes Milito - Reqda: Shirlei Rodrigues Cavalheiro Adv: LEONILDO JOSE DA CUNHA (OAB 7809/MS) Adv: CILMA DA CUNHA PANIAGO Nestes termos, tenho que o pedido de cumprimento de sentença não pode ser processado nesse momento, pois há necessidade de liquidação da sentença a fim de se apurar o valor atual do imóvel, o que se dará por meio de avaliação judicial. Somente após esse ato e a respectiva compensação com o valor devido pela autora será possível verificar o quantum que é devido pela ré a título de fruição mensal. Intime-se a autora para, querendo, promova a liquidação de sentença em autos apartados. Processo 0108329-94.2003.8.12.0001/01 (001.03.108329-4/00001) Cumprimento de Sentença Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. - Exectda: Carmelita Rodrigues Gomes Adv: ANNELISE REZENDE LINO FELICIO (OAB 7145/MS) Nesta data prestei as informações solicitadas em Agravo de Instrumento n. 1404619-90.2014.8.12.0000. Processo 0119875-49.2003.8.12.0001 (001.03.119875-0) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Luiz Barros da Silva Adv: RUBENS EDUARDO CHAPARIM Adv: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) Diante do exposto indefiro o pedido de fls. 160-161. Intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias, praticar os atos e diligências que lhe competem. Intimem-se. Processo 0802127-74.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem Reqte: ROGERIO FERREIRA SIMAO - Reqdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos Adv: GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB 12202/MS) Adv: ANA PAULA CORREIA (OAB 12943/MS) Adv: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439AM/S) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0802505-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: CELSO RIOS FERREIRA - Reqdo: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Adv: LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACÍFICO (OAB 75081/SP) Adv: SAMUEL SANDRI (OAB 11749/MS) Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o interesse e a necessidade de sua produção, sob pena de seu indeferimento. Processo 0803579-22.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença Cheque Reqte: E M JUNIOR INDUSTRIAL AGRÍCOLA ME - Reqdo: Fabiano da Silva Adv: JULIANA PALÚ CRISTOFOLI (OAB 16414/MS) Inobstante tenha sido devidamente citado (fls. 23/24), o réu deixou fluir in albis o prazo para efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos monitórios, consoante faculta-lhe o art. 1.102-C, caput e seu § 1º, do Código de Processo Civil (Certificado às fls. 25). Pelo exposto, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos termos do Livro I, Título VIII Capítulo X do Código de Processo Civil (Cumprimento de Sentença). Ao autor, para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, acrescendo-se multa de 10% (dez por cento). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Diário da Justiça Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de maio de 2014 | Diário da Justiça Nº 3107 Processo 0805415-30.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: WILSON CARPEJANI JUNIOR - Reqdo: UCDB - Universidade Católica Dom Bosco Adv: LEONARDO GIANINI DE SOUZA FERNANDES (OAB 17304/MS) Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Adv: BRUNO DUARTE MELLO (OAB 16816/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0805831-32.2013.8.12.0001 - Monitória - Prestação de Serviços Reqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Reqda: MAYARA ROSA MELLO MONTEIRO Adv: ADRIANE CORDOBA SEVERO Adv: LETÍCIA LACERDA NANTES (OAB 9764/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora que se encontra disponível para impressão o edital de fl. 75, e comprovar sua publicação no prazo de 30 dias. Processo 0808966-18.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Reqte: Radini Porcianato - Reqdo: ALUCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ESQUADRIAS Ltda -ME - HENE FAHED DE BARROS - SANDRA DOS SANTOS CAROBA Adv: FERNANDA GARCEZ TRINDADE (OAB 12931/MS) Adv: DEUSDEDITH FRANCISCO DE OLIVEIRA Adv: ROBERTO MACHADO TRINDADE JUNIOR (OAB 13494/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0809981-22.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Liminar Reqte: Braz Peli Comércio de Couros Ltda - Reqdo: MATRIZ COMÉRCIO DE CARNE Ltda - Banco Safra S.A. Adv: MARCO ANDRE HONDA FLORES Adv: THALITA MARIA SOUZA TAQUES (OAB 12776/MS) Adv: GERSON DA SILVA ALVES JUNIOR (OAB 16690/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados. Prazo: 10 dias. Processo 0810419-48.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral Reqte: Thiago Zaparolli Figueiredo Testa - Reqdo: Silvio Batista Dias - Notícias da Fronteira Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS) Defiro o requerimento de fls. 33 e concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias. Processo 0813915-85.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico Reqte: Nilcilene Tallevi Delilo - Reqdo: Clinica Campo Grande S/A Adv: FERNANDO CESAR GONCALVES (OAB 8535B/MS) Adv: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349BM/S) Intime-se a autora, a fim de que colacione ao feito cópia legível do documento de fls. 22. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias. Em observância à cópia de Demonstrativo de Pagamento, às fls. 10, bem como diante da natureza e valor da ação, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Processo 0815285-36.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro Reqte: Marcio Andreio Rodrigues da Silva - Reqdo: Mapfre Vida S/A - Bradesco Vida e Previdência S/A Adv: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 13721/GO) Adv: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS) Adv: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS) Adv: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS) Adv: RENATO CHAGAS CORREIA DA SILVA (OAB 5871/MS) Adv: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS) Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para manifestar acerca do agravo retiro juntado às fl. 268/274. Processo 0816601-84.2013.8.12.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material Reqte: LILIANE GONÇALVES PEREIRA - Reqdo: Banco Bradesco S/A Adv: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) Adv: JÉSSICA DA SILVA VIANA (OAB 14851/MS) Para fins do art. 331 do Código de Processo Civil, designo o dia 24/06/2014, às 16h40min. Processo 0821523-08.2012.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Reqte: Lúcio Flávio Socreppa - Edineide Vasconcelos Socreppa - Reqda: Sonia Ferreira Adv: MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS) Deixo, por ora, de analisar o requerimento de fls. 103/105. Veja-se, às fls. 33/39, que a ré fora encontrada, em todas as oportunidades em que fora notificada extrajudicialmente para adimplir o débito, no endereço em que se localiza o imóvel objeto da contratação entabulada entre as partes. Outrossim, certificouDiário da Justiça 119 se, às fls. 100, que o Sr. Oficial de Justiça não localizou a quadra e o lote informados, não significando que não resida a ré no endereço apontado. Às fls. 46, por sua vez, tem-se a afirmação de que, atualmente, na referida atualmente existem somente números da prefeitura, sendo assim não foi possível localizar a quadra e o lote mencionados. Desta feita, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias, para que informem o endereço atualizado do imóvel em questão, a fim de se proceder a nova tentativa de citação da requerida. Processo