Apresentação do Código de Ética Desportiva Há quase 20 anos que foi aprovado, como uma Recomendação do Conselho da Europa, o Código de Ética no Desporto. Porém, essa Recomendação não teve, em Portugal, e de modo específico tradução, ao nível da criação de um Código propriamente dito, quer no desenvolvimento das organizações desportivas quer nos programas escolares implementados. Entende-se, agora, que o desenvolvimento da prática desportiva nos últimos 20 anos – período no qual foram criadas ligas profissionais nalgumas modalidades e em que o Desporto passou a ser uma verdadeira indústria – exige que seja criado um Código de Ética Desportiva que constitua um verdadeiro Código de conduta desportiva em todos os quadrantes e horizontes. É missão do Governo levar a cabo, urgentemente, esta tarefa. 2 CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA – Primeira Parte 1. Introdução Já no século XIX, com Pierre de Coubertin, encontramos as primeiras reflexões sobre a Ética na defesa de um conjunto de princípios e valores que se consubstanciam no "Espírito Olímpico". Em suma, recomendação a ser vivida pelos atletas, sob juramento olímpico e que se traduzem em comportamentos de elevação como a amizade, convívio são, interajuda, respeito mútuo, saber ganhar e saber perder e tãosomente a importância de participar. Mais recentemente, os Ministros Europeus responsáveis pelo Desporto, reunidos para a sua 7ª Conferência, nos dias 14 e 15 de maio de 1992, em Rhodes, adoptaram o Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa, fornecendo um sólido quadro ético destinado a combater as pressões exercidas pela sociedade moderna, pressões estas que se revelam ameaçadoras para os fundamentos tradicionais do desporto, os quais assentam, entre outros, no espírito desportivo. Afirmava-se então que o Desporto constituía uma atividade sociocultural que enriquecia a sociedade e a amizade entre as nações, fomentando a interação social, além de permitir ao indivíduo conhecer-se melhor, exprimir-se, realizar-se e desenvolver-se plenamente. No entanto, sublinhava-se que estes desideratos apenas seriam perfeitamente cumpridos se desenvolvidos no estrito respeito por um princípio de Ética. É prioridade do XIX Governo Constitucional, no que às políticas públicas para o Desporto diz respeito, reafirmar a relevância da Ética no Desporto, tendo presente que o Desporto vive nos nossos dias um desafio de constante diálogo com a Ética, em diversos cenários e palcos e com milhões de espectadores. Muitos destes palcos são de grande exigência, sob interferência de pressões sociais, de mercado e da concorrência, que obrigam à inevitabilidade da "escolha", a qual se pretende que seja pelo caminho da Ética. Assim, e tendo presente que esta "escolha" carece de orientação e tomada de consciência, neste Ano Nacional da Ética no Desporto, apresenta-se o Código da Ética Desportiva, instrumento construído em articulação direta com o movimento associativo desportivo que pretende servir de base para a edificação de um Desporto guiado por um conjunto de valores aceite, compreendido e vivenciado por todos os cidadãos, em particular, pelos mais jovens. 2 - Preâmbulo As sociedades modernas, muito tecnicizadas e mentalmente formatadas por modelos já adquiridos e aos quais todos têm acesso, têm, agora, outros meios de as suas distinções entre cidadãos e entidades serem feitas com recurso a valores de ordem vária que não os monetários, tais como, e sobretudo, os morais e éticos. Modernamente, é nessa eticidade das condutas em todas as áreas da vida diária que se suporta a construção do progresso, e a civilização, dos povos; não apenas nas relações globais internacionais como, 3 sobretudo, nas relações entre as diversas culturas e actividades sociais, designadamente nas actividades desportivas. É, aliás, essa eticidade, adquirida, preservada e garantida, que é a moderna riqueza das nações. É que o Desporto é, cada vez mais, modernamente, uma verdadeira Escola de Liberdade e também uma autêntica Escola de Cidadania. Por isso, e porque o Desporto é já, nalguns países, tal como Portugal a terceira ou quarta indústria contribuindo para a riqueza nacional, é essencial que no Desporto exista um Código que fomente e regule as boas práticas desportivas. De esta forma, a pedra do topázio que é o direito ao desporto previsto no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa terá mais uma face lapidada. 3. Os objectivos do Código de Ética Desportiva São objectivos essenciais do Código de Ética Desportiva não apenas a ideia de constituir como que uma norma constitucional de eticidade no Desporto, mas também uma matriz de bons costumes, boas práticas e um referencial de valores humanos em todas as áreas, sobretudo no Desporto. Nos termos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro – a atividade desportiva é desenvolvida em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes. Falar de Ética no Desporto é centrarmo-nos em Valores presentes na orientação dos praticantes, parceiros desportivos e movimento associativo. Para que, cada vez mais, o Desporto possa servir como um verdadeiro factor de educação e de integração social, contribuindo para o desenvolvimento de todas as potencialidades humanas e consciencializar todos os agentes que se relacionam com o Desporto da respectiva responsabilidade na observância de comportamentos leais e que possam servir de modelo positivo para os mais jovens. O espírito desportivo é, como se descreverá, essencial para o êxito da promoção e do desenvolvimento do Desporto, revelando-se como igualmente benéfico para o indivíduo, as organizações desportivas e a sociedade no seu todo. Um Desporto baseado num princípio de Ética será mais apelativo tanto para os que nele participam diretamente, como para aqueles que assumem um papel passivo neste fenómeno. Especial enfoque deverá ser dado à responsabilidade de todos os agentes que se relacionam com o Desporto na transmissão de Valores que possibilitem às crianças e aos adolescentes desenvolverem um quadro de referência que lhes permita fazer escolhas responsáveis perante as pressões criadas em torno do Desporto. Neste sentido, definem-se os destinatários do presente Código de Ética Desportiva e clarificam-se as responsabilidades dos diversos agentes que contactam com o fenómeno desportivo, de modo a posteriormente estabelecer um compromisso que corporize a declaração de intenção dos mesmos em participar ativamente na criação de um Desporto cada vez mais responsável, mais leal e mais respeitador do espírito desportivo. 4 4 - Os destinatários do Código de Ética Desportiva São destinatários do Código todas as pessoas que se cruzem com a vertente desportiva da vida, seja na posição activa – praticantes, treinadores, árbitros, profissionais de saúde, dirigentes, jornalistas, pais, entidades desportivas e outros agentes desportivos – seja na posição activa de meros consumidores de Desporto, ainda que como meros espectadores bem distantes dos diversos espaços desportivos. Assim, sendo certo que na essência, os princípios da ética são transversais para todos os agentes do desenvolvimento desportivo, é essencial que, de modo específico, se pensem esses princípios, na perspectiva de que os agentes mais directamente responsáveis pela prática desportiva, possam constituir um exemplo e uma referência para todos os que se relacionam com o Desporto, sobretudo os mais jovens. 5 – Espírito Desportivo A presidir ao Espírito Desportivo estão um conjunto alargado de valores e princípios que deverão ser assimilados e vividos na prática desportiva. Valores que têm a função de imprimir um sentido positivo aos gestos desportivos e, sem os quais, o desporto perde qualidades e a sua finalidade cimeira: contribuir para o desenvolvimento harmonioso da pessoa. O Espírito Desportivo deve ser vivido por todos os agentes desportivos, elementos-chave no exemplo a dar aos mais jovens; deve ser concretizado dentro e fora da competição desportiva; deve ainda nortear a prática desportiva e constituir a espinha dorsal da mesma. 6 – Os Valores da Ética Desportiva O Desporto, pela sua natureza, possibilita e potencia o exercício de valores pessoais e sociais. Valores que, exercitados no e pelo desporto, facilmente são concretizados no dia a dia de cada um de nós. De facto, considerando uma escala de valores, importa ter em conta que para além de um conjunto de valores comuns a todos os cidadãos, há valores que, pela sua natureza, são inerentes à prática desportiva, nomeadamente, o respeito pelas regras e pelo adversário; o fair-play; a tolerância; a amizade; a verdade; a aceitação do resultado; reconhecer a dignidade da pessoa; saber ser e estar; a persistência; a disciplina; a socialização; os hábitos de vida saudável; a interajuda; a responsabilidade; a honestidade; a humildade; a lealdade; o respeito pelo corpo; a imparcialidade; a cooperação e a defesa da inclusão social em todas as vertentes. Assim, e para o efeito do presente Código de Ética Desportiva (CED), entende-se que serão abrangidos no CED, os seguintes eixos: a) Ética desportiva em todas as suas variâncias, com a necessária defesa da prevenção e repressão dos fenómenos sociais que, por qualquer forma ou grau, atentem contra a essência do Desporto, tais como a violência, o doping, as apostas ilegais, a discriminação sexual, racial, política e 5 religiosa e, ainda, com a necessária correcção na postura e relacionamento interpessoal de todos os que se relacionem com o Desporto; b) A educação pela via do Desporto, como forma de fomento não só da defesa e da prática de múltiplos valores morais e sociais, tais como os já referidos, mas também da defesa do meioambiente, dos espaços lúdicos, de lazer e de desporto; e c) O fair-play no Desporto, com o inerente fomento do respeito e do cumprimento estrito das regras técnico-desportivas; do respeito e amizade no relacionamento com todos os que se entrecruzem no Desporto, nomeadamente com os adversários ganhadores ou perdedores; 7 - As Responsabilidades Para que a ética desportiva seja permanentemente garantida, essencial é que todos assumam, para tanto, as suas responsabilidades. O espírito do CED deverá conduzir à adesão voluntária aos respectivos objectivos, pressupondo uma efectiva vontade dos agentes desportivos em implementar mecanismos que assegurem o respeito pela ética desportiva, em cada modalidade. Aos Governos cabe fomentar estruturas e, modernamente, instrumentos, para que a ética desportiva seja concretizada pelos agentes desportivos, quer singulares quer colectivos, adoptando mecanismos que potenciem a criação de normas desportivas de autorregulação das entidades desportivas promotoras do desporto, maxime as federações desportivas. Cabe também, de acordo com a lei vigente, ao serviço ou organismo da administração pública com competências na área do desporto, verificar se, em cada época desportiva, está a ser dado cumprimento ao estabelecido no CED. Às entidades desportivas cabe a aprovação de regras várias, incluindo Regulamentos que prevejam, e assegurem, que seja dada primazia à valoração, antes de mais e acima de tudo, dos comportamentos eticamente positivos. No caso das Federações Desportivas, cabe-lhes, respeitando a lei estabelecida, fazer cumprir os normativos legais aplicáveis em matéria de salvaguarda da ética desportiva, nomeadamente através dos respectivos regulamentos disciplinares. Aos agentes desportivos, sejam praticantes, treinadores, árbitros, dirigentes e outros, cabe aceitar e cumprir com todas as regras de natureza ética, comportando-se com a consciência de que eles são um exemplo e referência para os cidadãos, desportistas ou não. Cabe-lhes também participar no fomento e divulgação da ética desportiva ao nível da actividade escolar, colaborando com projectos educativos, estatais ou não, com a preocupação de dar a conhecer aos jovens o CED. A todos os participantes nos eventos desportivos, quer como familiares de praticantes, quer como espectadores, quer como auxiliares de organização, cabe ter sempre presente que o desporto é para ser praticado e participado com ética; pelo que, cabe-lhes promover e defender, também, os objectivos do CED. A todos se exige que conheçam, pratiquem e divulguem os princípios do Código de Ética Desportiva e que assumam, um compromisso nesse sentido. Uma excelente forma de serem concretizadas essas Responsabilidades é a de serem assumidos, pelos agentes desportivos, compromissos correspondentes a esses valores. Para isso, deverão ser criadas directrizes efectivas que constituam uma mínima matriz de conduta para cada tipo de agente. Todo o convívio desportivo, cada competição, só faz sentido caso seja organizada e vivida com dignidade, respeito e equidade entre todos os participantes, forma suprema de Espírito Desportivo. 6 COMPROMISSO de ÉTICA DESPORTIVA – Segunda parte A – a natureza do compromisso de ética desportiva e a sua finalidade O Compromisso de Ética Desportiva é, por natureza, não apenas uma mera enunciação geral de princípios de actuação concreta perante o fenómeno desportivo mas também uma exigência de conduta a cada momento exigível e que deve nortear a praxis da vida em tudo o que com o Desporto se relacione e interaja. E pode, desejavelmente, constituir um instrumento formal de adesão a um certo Código que, no seu âmbito de actuação, cada entidade ou organização implemente, nomeadamente, aquando da inscrição, ou adesão, dos agentes desportivas nas federações desportivas ou respectivas ligas e associações que, de uma e outra, façam parte ou, ainda, nas associações promotoras de desporto. Todavia, entende-se que são, pelo menos, destinatários, do referido compromisso as entidades de seguida especialmente elencadas e para as quais se indicam os mais relevantes compromissos a assumir. B – os destinatários do compromisso de ética desportiva e os vários compromissos Os Governos, e as respectivas autoridades governamentais na área do Desporto, comprometem-se: (1) a implementar legislação que: (1.1) fomente a prática desportiva com base em princípios e critérios éticos (1.2) assegure a equidade nas provas e competições desportivas (1.3) assegure a existência de mecanismos jurídicos conducentes à mais justa repartição dos recursos afectos ao Desporto e os gerados por este (1.3) estimule e premeie, por todos os os meios, inclusive financeiros, tais como nos requisitos inerentes à celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, as boas práticas de ética desportiva (2) a prestar apoio a iniciativas e acções sobre a Ética Desportiva, nomeadamente criando o Prémio Nacional da ética Desportiva a ser atribuído anualmente pelo Governo (3) a fomentar a realizar de Estudos aprofundados sobre a Ética desportiva e investigação sobre o sentido e as várias utilidades da ética desportiva (4) a divulgar o Código de Ética Desportiva, por todos os meios e em todas as vertentes desportivas da sociedade (5) a zelar para que as federações desportivas criem Códigos de Ética Desportiva, dando a tanto a adequada visibilidade pública. 7 As federações desportivas comprometem-se: (1) a cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva (2) a implementar, no seu ordenamento jurídico interno, regulamentos e normas de conteúdo ético que concretizem esses princípios (3) criar incentivos desportivos que valorem a ética desportiva, nomeadamente, com a atribuição de bonificações nas notações, e pontuações, desportivas a favor dos praticantes e às associações e sociedades desportivas (4) a criar uma Comissão de Ética Desportiva que premeie os actos de boa conduta ética dos agentes desportivos que se relacionem com a modalidade desportiva e previna, e puna, o desrespeito e violação dos princípios do Espírito Desportivo (5) efectuar, e cada Ciclo Olímpico, uma Campanha da Ética Desportiva, divulgando-a o mais e melhor possível, nomeadamente nos seus sítios informáticos (6) a inscrever, nos seus Estatutos e Regulamentos, normas que prevejam o dever de, na tomada de posse para qualquer cargo, os cidadãos empossados se vincularem a respeitar as regras do presente Código de Ética Desportiva e de qualquer Código idêntico criado pela federação desportiva; (7) estabelecer relações institucionais duradouras com as instituições desportivas que fomentem boas práticas de espírito desportivo e de ética desportiva. Os praticantes comprometem-se: (1) a respeitar as regras técnicas do jogo (2) a considerar os seus adversários desportivos como um parceiro no melhor desenvolvimento, e prática, da actividades desportiva que praticam (3) a respeitar os seus adversários desportivos, em todas as circunstâncias e em todos os momentos, nas provas e competições ou fora delas, (4) a respeitar, por todas as formas e em todos os momentos, o seu próprio corpo, preservando-o de qualquer ofensa à saúde e integridade física e mental, nomeadamente não cometendo o excesso de treino que seja prejudicial e ao seu rendimento desportivo e à sua saúde, seguindo os conselhos dos médios que os apoiem (5) a serem leais para com os as entidades com as quais colaborem e prestem os seus serviços desportivos, (6) a constituir um público exemplo de modelo ético para todos, sobretudo os jovens (7) a cumprir o Código de Ética Desportiva que tenha sido aprovado pelas associações de classe representativas da área de actividade em que se insere. Os treinadores comprometem-se: (1) a respeitar, por todas as formas e em todos os momentos, os agentes desportivos que estejam sob a sua alçada desportiva, preservando a saúde, e a integridade física e mental, dos praticantes, não lhes impondo cargas excessivas de treino que sejam prejudiciais ao seu rendimento desportivo e à sua saúde e dando a adequada sequência aos conselhos dos médicos (2) a fomentar o desportivismo entre os praticantes, incluindo nos próprios treinos desportivos (3) a respeitar as regras técnicas do jogo e a contribuir para a sua melhor qualitativa (4) a considerar os seus colegas de actividade como um parceiro no melhor desenvolvimento da actividades desportivas que praticam, fomentando a saudável relação entre todos (5) a constituir um público exemplo de modelo ético para todos, sobretudo os jovens (6) a cumprir o Código de Ética Desportiva que tenha sido aprovado pelas associações de classe representativas da área de actividade em que se insere. 8 Os árbitros comprometem-se: (1) a respeitarem e cumprirem, e a fazer respeitar e cumprir, com todo o rigor, as regras técnicas do jogo e a contribuírem para a sua melhor qualidade (2) a respeitarem todos os agentes desportivos com os quais contactem, tratando-os, a todos, de forma igual, e aplicando as regras desportivas de modo justo e equitativo (3) a exercerem a sua função com toda a integridade, isenção, independência e imparcialidade, dando conhecimento às autoridades desportivas competentes das situações fácticas que possam colocar em causa esses valores funcionais (4) a cumprir o Código de Ética Desportiva que tenha sido aprovado pelas associações de classe representativas da área de actividade em que se insere. (5) a respeitar os seus colegas de actividade, fomentando a saudável relação entre todos, e a contribuir, de modo solidário, para os objectivos comuns à actividade desportiva que desenvolvem (6) a constituírem, mesmo na sua vida privada, um público exemplo de modelo ético para todos, sobretudo os jovens. Os dirigentes desportivos e os Gestores desportivos comprometem-se: (1) a cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva (2) a não efectuar declarações desvalorativas do mérito e o valor, em todas as suas formas, designadamente o competitivo, das demais associações ou sociedades desportivas e seus dirigentes, e dos praticantes, treinadores, árbitros e demais agentes desportivos (3) a premiar, anualmente, as condutas dos associados da sua associação ou sociedade desportiva, que de modo especial constituam actos de boa prática e conduta ética, dando visibilidade pública a tais condutas (4) a cumprir os Códigos de Ética Desportiva que a respectiva federação desportiva venha a implementar na sua regulamentação interna (5) a fomentar, no seio das suas associações ou sociedades desportivas, as boas práticas de ética desportiva (6) a respeitar as regras técnicas do jogo e contribuir para a sua melhoria qualitativa (7) a respeitar as decisões desportivas dos Árbitros (8) a não praticar actos, ou omitir acções, tais como prestar declarações públicas, que propiciem ou constituam meios de incentivar, permitir ou favorecer, a prática de actos atentatórios do Espírito Desportivo, contra qualquer agente desportivo (9) a não fomentar, nos escalões das camadas mais jovens, a atribuição, e ostentação, de títulos como objectivo primário ou essencial das provas ou competições desportivas. As Associações de Agentes Desportivos comprometem-se: (1) criar um Código de Ética Desportiva aplicável aos seus Associados, e exigindo que, no acto da inscrição na Associação, o agente desportivo subscreva, nos termos internamente definidos, um Compromisso de Espírito Desportivo (2) criar um órgão que zele pela aplicação de esses Códigos (3) estabelecer relações institucionais duradouras com as instituições desportivas que fomentem boas práticas de espírito desportivo e de ética desportiva. As Associações e Sociedades desportivas comprometem-se: (1) a permitir, e fomentar, que os seus Associados e os agentes desportivas que lhe estejam afectos conheçam todos os Regulamentos e as regras técnico-desportivas aplicáveis as provas e competições (2) a tratar todos os praticantes de modo igualmente justo e equitativo (3) a estabelecer relações institucionais duradouras com as instituições desportivas que fomentem boas práticas de espírito desportivo e de ética desportiva. 9 Os agentes desportivos em geral comprometem-se a: (1) cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva, quer no seio das provas e competições desportivas quer fora delas (2) a fomentarem, nas suas actuações que se relacionem com o desporto com o sentido do bem comum que é o Desporto como fonte de equilíbrio, e desenvolvimento, quer pessoal quer social quer nacional. Os adeptos desportivos comprometem-se: (1) a cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva (2) a ter um são relacionamento pessoa e desportivo com os adeptos dos demais agentes desportivos, quer singulares quer colectivos, com os quais se relacionem (3) a não utilizarem métodos de apoio a agentes desportivos, singulares ou colectivos, que constituam actos (3.1.) que por qualquer forma, tenham natureza social, psicológica ou fisicamente violenta (3.2.) que, nas provas e competições desportivas, ou fora delas, sejam ofensivos, ou não respeitadores, das boas práticas de relacionamento social e desportivo em geral e, particularmente, dos agentes desportivos. Os meios de comunicação social que se relacionem com o Desporto comprometem-se: (1) a cumprir os princípios gerais orientadores do Código de Ética Desportiva (2) a dar tratamento, nas notícias e nos comentários, que pressuponha a igualdade entre cada grupo de agentes desportivos (3) não emitir opiniões ou formas de pensamento que não preservem o pressuposto da plena igualdade de direitos, e de obrigações, das equipas e de cada grupo de agentes desportivos (4) não esconder informação relevante que atente contra a verdade dos factos desportivos e não distorcer essa informação (5) divulgar, o mais possível, as boas práticas da ética desportiva, quer no seio das provas e competições desportivas quer em todas as áreas da vida que, directa ou directamente, se conexione com o Desporto (6) a respeitar a vida privada de todos os agentes desportivos, não divulgando dados ou informações que à mesma estritamente respeitem. Os Estabelecimentos de Ensino e os professores que se relacionem com o Desporto comprometem-se: (1) a ensinar e a transmitir aos educandos os valores da Ética Desportiva, criando, nas disciplinas que ministrem, módulos que o abranjam (2) a valorar, nas suas notações técnicas, a vertente dos valores da Ética Desportiva. Os pais dos agentes desportivos comprometem-se: (1) a transmitir aos seus filhos o sentido e a razão de ser do desporto, bem como os seus valores, na óptica da essência do ser humano e do que o desporto representa nas relações humanas, familiares e sociais, em qualquer parte do mundo (2) a respeitarem as decisões desportivas dos Árbitros, fomentando que esse respeito seja incutido aos seus filhos e por estes praticado (3) a compreender, e fazer compreender aos seus filhos, a necessidade de praticar o espírito desportivo em todas as provas e competições e de, em competição ou fora dela, dar primazia, e valorar mais, os interesses da equipa do que os interesses individuais (4) a incutir nos seus filhos o espírito de que nos escalões das camadas mais jovens, a essência do desporto não está na atribuição, e ostentação, de títulos mas sim para que a prática desportiva constitua um excelente contributo para a melhor formação física, moral e cívica e para a excelência no rendimento escolar e académico deles. 10 As pessoas em geral que se relacionem com o Desporto comprometem-se: (1) a praticar os valores ínsitos no Código de Ética Desportiva, e a desenvolvê-los e a transmiti-los, no seio da Família e dos meios sociais em que se enquadrem (2) a valorar, por todas as formas, esse Espírito Desportivo em toda a sua vida social (3) a contribuir, em sede de Voluntariado desportivo, não apenas para a saúde, segurança e bem-estar de todos aqueles que se relacionem com o Desporto mas também para os sucessos desportivos dos mesmos. Espírito Desportivo 1 - Ter espírito desportivo é, em primeiro lugar e acima de tudo, observar estritamente todas as regras. É procurar nunca cometer deliberadamente uma falta. 2 - Ter espírito desportivo é respeitar o árbitro. A presença do árbitro ou do júri revela-se essencial de todas as competições. O árbitro tem um papel difícil a desempenhar. Ele merece inteiramente o respeito de todos. 3 - Ter espírito desportivo é aceitar todas as decisões do árbitro sem pôr em causa a sua integridade. 4 - Ter espírito desportivo é reconhecer com dignidade a superioridade do adversário na derrota. 5 - Ter espírito desportivo é aceitar a vitória com modéstia e sem ridicularizar o seu adversário. 6 - Ter espírito desportivo é saber reconhecer a boa actuação e os bons desempenhos do seu adversário. 7 - Ter espírito desportivo é querer competir na igualdade com um oponente. É contar apenas com o seu talento e habilidade para tentar obter a vitória. 8 - Ter espírito desportivo é recusar ganhar através de meios ilegais e violentos. 9 - Ter espírito desportivo, para o árbitro, é conhecer bem todas as regras e aplicá-las com imparcialidade. 10- Ter espírito desportivo é manter a dignidade em todas as circunstâncias. É demonstrar que temos domínio sobre nós mesmos. É recusar que a violência física ou verbal tome conta de nós.