ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 LEI Nº 709/2013, DE 30 DE JULHO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a receber a doação de uma área urbana que será utilizada para implantação do aeroporto municipal de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências. Emival Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Município de Porto Alegre do Norte autorizado a receber em doação uma área de 28,4615 há (vinte e oito hectares quarenta e seis centiares e quinze ares), com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.793.168,067m e E 432.590,601m; situado na divisa da Fazenda Santa Alzira com a Fazenda Terra Nostra (Remanescente da Matrícula 756), código do INCRA: 950.068.782.572-7; deste, segue confrontando com a Fazenda Terra Nostra (Remanescente da Matrícula 756), com os seguintes azimutes e distâncias: 96°20'13" e 1.811,34 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.792.968,144m e E 434.390,874m; 179°57'50" e 130,00 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.792.838,144m e E 434.390,955m; 276°17'15" e 1.491,96 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.793.001,542m e E 432.907,973m; 180°17'36" e 156,39 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.792.845,151m e E 432.907,173m; 276°59'35" e 320,41 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.792.884,160m e E 432.589,146m; situado na divisa da Fazenda Terra Nostra (Remanescente da Matrícula 756) com a Fazenda Santa Alzira, código do INCRA: 901.059.015.610-6; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Alzira, com o azimute de 00°17'36" e distância de 283,91 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo primeiro – A área descrita no caput foi previamente avaliada em R$ 569.230,00 (quinhentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta reais) que será desmembrada da matrícula nº 756 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, atualmente de propriedade de Eloi Brunetta, Vera Lúcia Sprengoski Brunetta, Hélio Brunetta, Vera Lúcia Becker Brunetta, Eloir Brunetta, Marli Teresinha Leite Brunetta, Eurico Brunetta, Regina Aparecida Kurta Brunetta, Édio Brunetta, Patrícia Sanglard Felipe Brunetta, Mariano Di Bonaventura, Elisa Lupini Di Bonaventura, Sérgio Di Bonaventura, Luziano José Emboaba, Patrizia Di Bonaventura Emboaba, Hamilton Luiz Ahualli Júnior, Andrea Santoro Ahualli. Parágrafo segundo – Como condição para receber a área descrita no parágrafo anterior em doação, o Município de Porto Alegre do Norte deverá permutar uma área de 07,00 há (sete hectares) de sua propriedade, previamente avaliada no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 17,Inc. I, “c” e § 4°, c/c art. 24. Inc. X da Lei 8.666/93, que será desmembrada da matrícula nº 823 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto alegre do Norte, e obrigatoriamente terá os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=8.792.904,237m e E=430.508,762m; situado ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 no limite da área remanescente da matricula 823 CRI/PAN e na margem da faixa da domínio da Estrada Vicinal que liga à BR-158, deste segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal, sentido BR-158 com os seguintes azimutes e distâncias: 90º29'42" e 268,78m, até o vértice M-02; deste segue confrontando com a Chácara Naiçal, com os seguintes azimutes e distâncias: 157º12'23" e 244,48m, até o vértice M-03; deste segue confrontando com a área desmembrada da matrícula 823 CRI/PAN, para Hilário Moacir Herter com os seguintes azimutes e distâncias: 270º33'10" e 355,24m, até o vértice M-04; deste segue confrontando com a área remanescente da matrícula 823 CRI/PAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º53'28" e 224,43m, até o vértice M-01. Ponto inicial da descrição desse perímetro. Parágrafo terceiro - A área de 07,00 há (sete hectares) descrita no parágrafo segundo será doada e registrada em nome das seguintes pessoas com as seguintes proporções de propriedade sobre o imóvel: Eloi Brunetta e Vera Lúcia Sprengoski Brunetta com 25,5%, Hélio Brunetta e Vera Lúcia Becker Brunetta com 25,5%, Eloir Brunetta e Marli Teresinha Leite Brunetta com 23,10%, Eurico Brunetta e Regina Aparecida Kurta Brunetta com 13,3%, Édio Brunetta e Patrícia Sanglard Felipe Brunetta com 7,6%. Art. 2° O imóvel recebido em doação pelo Município de Porto Alegre do Norte se destinará exclusivamente à instalação do aeroporto municipal e para instalação de empresas do ramo de aviação civil e transporte aéreo. Parágrafo primeiro – O município de Porto Alegre do Norte deverá iniciar as atividades do aeroporto municipal em 05 (cinco) anos, contados da aprovação da presente lei, sob pena de ser cancelada a doação. Parágrafo segundo - Na hipótese de o município de Porto Alegre do Norte dar destinação diversa à área, considerar-se-á cancelada a doação. Parágrafo terceiro – Na hipótese de ser cancelada a doação, a área de 28,4615 há (vinte e oito hectares quarenta e seis centiares e quinze ares), com suas benfeitorias será revertida para Eloi Brunetta, Vera Lúcia Sprengoski Brunetta, Hélio Brunetta, Vera Lúcia Becker Brunetta, Eloir Brunetta, Marli Teresinha Leite Brunetta, Eurico Brunetta, Regina Aparecida Kurta Brunetta, Édio Brunetta E Patrícia Sanglard Felipe Brunetta, nas mesmas proporções de propriedade descritos no parágrafo terceiro do art. 1º, sem a obrigação de pagamento de qualquer direito a indenização por benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, ou mesmo devolução da área de 07,00 há (sete hectares). Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as competentes Escrituras Públicas de Doação, nas quais far-se-ão constar os encargos desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 30 de Julho de 2013. ______________________ EMIVAL GOMES DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL