REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/RAPS MACRORREGIÃO LESTE REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/RAPS Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011 – Institui a Rede de Atenção Psicossocial/RAPS: “(...) criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS”. Algumas diretrizes: III) Combate a estigmas e preconceitos; V) Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas; VI) Diversificação das estratégias de cuidado; VIII) Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos; XI) Promoção de estratégias de educação permanente; XII) Desenvolvimento da lógica do cuidado (...), tendo como eixo central a construção do Projeto Terapêutico Singular. DIRETRIZES ESTADUAIS DA RAPS (RESOLUÇÃO CIB/BA Nº 39/2013) 1 - Regionalização da RAPS, de modo a proporcionar o acesso às ações e serviços de saúde mental, articulando pontos de atenção municipais e regionais como também de outros setores na região de saúde; 2 – Desinstitucionalização, através da redução progressiva dos leitos em hospitais psiquiátricos e a reinserção social dos pacientes asilados destas instituições; 3 - Diversificação das estratégias de cuidado, a partir da implantação e articulação de componentes estruturantes nos municípios ou regiões; 4 - Desenvolvimento de ações de qualificação, através da estratégia da Educação Permanente; 5 - Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços, através de indicadores de desempenho; 6 - Participação e Controle Social. Diário Oficial do Estado – 06/03/2013 – Ano XCVII Nº 21082 COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Acolhimento Qualificação profissional Informação Regulação ATENÇÃO BÁSICA COMPONENTE I Atenção Básica Unidade Básica de Saúde UBS/NASF (ações): promoção de SM, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, redução de danos, responsabilidade compartilhada. Equipes de Atenção Básica para populações especificas Equipe de Consultório na rua: Itinerante, vinculado à UBS e cuidados a pop. de rua de forma geral. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório: Suporte Clínico. Centro de Convivência Espaços de socialização, produção e intervenção na cultura e na cidade. Portarias 122/2012, 123/2012, PNAB 2488/2011 EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA: equipes multiprofissionais que lidam com os diferentes problemas e necessidades da população de rua, entre elas as questões de saúde mental. Para o cálculo do número eCR por Município serão considerados os seguintes dados: I - Municípios com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão utilizados os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua, realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS). II - para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão utilizados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, de 2008, e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em situação de rua, levantados pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2011. Financiamento: -Modalidade I: R$ 9.500,00/mês -Modalidade II: R$ 13.000,00/mês -Modalidade III: R$ 18.000,00/mês COMPONENTE II Atenção Psicossocial Especializada CAPS I Municípios com pop. acima de 15.000 CAPS II Municípios com pop. acima de 70.000 CAPS III Municípios ou regiões com pop. acima de 150.000 CAPS i Municípios ou regiões com pop. acima de 70.000 Criança e adolescente com TM ou usuária de SPA’s CAPS AD Municípios ou regiões com pop. acima de 70.000. Adultos ou crianças e adolescentes. CAPS AD III Municípios ou regiões com pop. acima de 150.000. Adultos ou crianças e adolescentes. ATENÇÃO ESPECIALIZADA: • Portaria GM/MS nº 3088/2011; • Portaria GM/MS nº 3089/2011; • Portaria Estadual nº 275/2012. TIPOS DE CAPS CUSTEIO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL CAPS I R$ 20.000,00 R$ 28.305,00 CAPS II R$ 30.000,00 R$ 33.086,25 CAPSi R$ 30.000,00 R$ 32.130,00 CAPS ad R$ 50.000,00 R$ 39.780,00 CAPS III R$ 50.000,00 R$ 63.144,38 (MS) R$ 50.000,00 (Estadual) CAPS ad III R$ 150.000,00 (novo) R$ 100.000,00 (reclassificação) R$ 78.800,00 (MS) R$ 70.000,00 (Estadual) COMPONENTE III CAPS SAMU Sala de estabilização Rede de Urgência e Emergência UPA 24h Portas hospitalares de atenção à urgência/Pronto Socorro. UBS COMPONENTE IV Atenção Hospitalar Serviço Hospitalar de Referência/SHR ou Enfermaria Especializada em Hospital Geral para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Portarias 148/1615/2012 e 953/2012 SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA /SHR ou ENFERMARIA ESPECIALIZADA: - 01 leito/ 23.000 hab. (não podendo ultrapassar 15% dos leitos do Hospital); -Mínimo de 4 leitos e máximo de 25; -30% do recurso de implantação destinado a Educação Permanente. •Implantação: R$ 4.000,00 por leito •Custeio: -Pré-pago no valor de R$ 67.321,32 leito por ano; COMPONENTE V Atenção Residencial de Caráter Transitório Unidade de Acolhimento: acompanhamento terapêutico e protetivo transitório; funcionamento 24h; ambos os sexos; voltada para acolhimento de usuários de SPA’s; acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar; máximo de 06 meses; necessidade definida pelo CAPS. Unidade de Acolhimento Adulto: acima de 18 anos Unidade de Acolhimento infanto-juvenil: 12* a 18 anos. Serviço de Atenção em Regime Residencial (incluindo as comunidades terapêuticas). Serviço deapóia e Atenção Básica: Atenção em clínico reforça o cuidado geral, junto com o CAPS. Regime CAPS: responsável pela Residencial: indicação do acolhimento, acompanhamento especializado, planejamento de saída e seguimento do cuidado. Máximo de 09 meses. Portaria 121/2012 UNIDADE DE ACOLHIMENTO Tipo • • • Vagas Referência Implantação Custeio U.A. Adulto Até 15 200.000 hab. R$ 70.000 R$ 25.000 U.A. Infantil 10 100.000 hab. R$ 70.000 R$ 30.000 Equipamento de referência municipal ou regional; O CAPS de referência será responsável pela elaboração do Projeto Terapêutico Singular de cada usuário que deverá constar as ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário. O município ou região deverá contar com 05 leitos em SHR ou Enfermaria Especializada. Portaria 131 /2012 SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO: Serviço Residencial de Caráter Transitório Cada Serviço deverá ter no máximo 02 módulos com um total de 30 usuários. Tipo Vagas Custeio Até 15 por módulo R$ 15.000 Para implantação deste Serviço, o município deverá contar com: Comunidade Terapêutica - Pelo menos 1 (um) CAPS, preferencialmente CAPS AD III; - Pelo menos 1 (uma) Unidade de Acolhimento Adulto; - SHR ou Enfermaria Especializada para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e - Retaguarda de atendimento de urgência (SAMU e Pronto-socorro ou Prontoatendimento ou Unidade de Pronto Atendimento). COMPONENTE VI Estratégias de Desinstitucionalização Serviços Residenciais Terapêuticos: moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher egressos de longa permanência em HP e HCT (2 anos ou mais ininterruptos) SRT I* SRT II* Portaria 3090/2011 • • - SRT I: Para usuários egressos de longas internações (acima de 2 anos ininterruptos); Até 8 moradores; Implantação: R$ 20.000,00; Custeio:R$ 10.000,00 (para 8 moradores). SRT II: Para usuários egressos de longas internações (acima de 2 anos ininterruptos) que apresentam a autonomia mais comprometida; Até 10 moradores; Implantação: 20.000,00; Custeio: 20.000,00 (para 10 moradores). Todos os egressos de longas internações têm direito ao Programa de Volta para Casa/PVC. DESOSPITALIZAÇÃO/DESINSTITUCIONALIZAÇÃO NA BAHIA Proposta: - Substituição dos Hospitais e Anexos Psiquiátricos (descredenciamento e mudança do perfil assistencial) e desospitalização/desinstitucionalização dos moradores; -Pessoas com transtornos mentais no HCT e em abrigos na Bahia; -Ênfase no processo de inserção na comunidade, promoção da autonomia e reabilitação. Hospital/Anexo Psiquiátrico Município Leitos Moradores Hospital Juliano Moreira Salvador 178 45 Hospital Especializado Mário Leal Salvador 30 --- Feira de Santana 268 186 Vitória de Conquista 50 03 Casa de Saúde São Judas Tadeu Itabuna 154 04 Sanatório Nossa Senhora de Fátima Juazeiro 75 03 Hospital Geral Prado Valadares (Anexo) Jequié 17 --- Hospital Geral Luís Viana Filho (Anexo) Ilhéus 30 --- Hospital Especializado Lopes Rodrigues Hospital Especializado Afrânio Peixoto COMPONENTE VII Reabilitação Psicossocial Composto por iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários, cooperativas sociais. Essas iniciativas devem articular as redes de saúde e de economia solidária com os recursos disponíveis no território. Portaria 132/2012 • Iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais: Critérios: - Estar inserido na RAPS; - Estar incluído no cadastro de iniciativas de inclusão social pelo trabalho (CIST) do MS; - Ter parceria com a associação de usuários, familiares e técnicos, cooperativas, incubadoras ou Entidades de fomento em Economia Solidária; • - Incentivo: R$ 15.000,00 para projetos que beneficiem de 10 a 50 usuários; R$ 30.000,00 para projetos que beneficiem entre 51 a 150 usuários; R$ 50.000,00 para projetos que beneficiem mais de 150 usuários; Fases de implantação 01 02 03 04 Dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da auditoria e do controle externo, entre outros. Identificação dos pontos de atenção da RAPS para a região e pactuação deste desenho. Programação da atenção à saúde, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários. Na sequência serão elaborados os Planos de Ação Municipais. Espaços coletivos e plurais para acompanhamento e contribuição na implementação da RAPS na região. DADOS DEMOGRÁFICOS E PONTOS DE ATENÇÃO MACRORREGIÃO LESTE MACRORREGIÃO LESTE REGIÕES DE SAÚDE Salvador - 2.710.968 habitantes Camaçari - 255.238 habitantes Cruz das Alams – 59.470 habitantes Santo Antônio de Jesus - 93.077 habitantes MICRORREGIÃO DE CAMAÇARI POP. 2010 MUNICÍPIOS CAMAÇARI 242.984 CANDEIAS 83.077 POJUCA 33.064 CONDE 23.594 DIAS D’AVILA 66.373 MATA DE SÃO JOÃO 40.210 SIMÕES FILHO 118.020 07 Municípios 607.322 COMPONENTES DE ATENÇÃO DA RAPS I – Atenção Básica; II – Atenção Especializada; III – Atenção às Urgências e Emergências; IV – Atenção Hospitalar; V – Atenção Residencial de Caráter Transitório; VI – Estratégias de Desinstitucionalização; VII) Reabilitação Psicossocial. Validação dos dados: Planilha IE:\ATSM\Cópia de Planilha Leste.xls MICRORREGIÃO DE CAMAÇARI •Camaçari é o município que possui maior capacidade populacional da região (242.984 hab.); •Nenhum município da região tem abaixo de 15.000 habitantes; • Camaçari tem possibilidade de expansão de 1 CAPS III, 3 CAPS AD, 1 CAPS AD III, 3 CAPS ia (Solicitada implantação de 01 CAPS i e 01 CAPS ad); •Simões Filho, que não possui nenhum CAPS, tem possibilidade de expansão de 1 CAPS II, 1 CAPS AD, 1 CAPS ia; •Expansão, qualificação e sistematização de ações na Atenção Básica; •Conde tem possibilidade de expansão de 1 CAPS I; Possibilidade de implantação de SRT • Ao menos 01 SRT; • Casa Lar II (Simões Filho) e demais abrigos; Camaçari 2 Moradores de HP 3 Mata de São João 1 POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO EQUIPAMENTOS REGIONAIS EQUIPAMENTOS REGIONAIS ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 CAPS III, 8 CAPS ad, 2 CAPS ad III, 8 CAPSia UNIDADE DE ACOLHIMENTO 02 U.A. Adulto e 05 U.A. Infantil SHR ou ENFERMARIA ESPECIALIZADA 26 leitos e 1 Enfermaria Especializada CONSIDERAÇÕES • Levantamento de dados sobre os pontos de atenção, favorecendo a análise situacional da RAPS no Estado; • Pactuação no Grupo Condutor e na CIB sobre as diretrizes da RAPS no Estado; • Protocolo único de ACCR para as Redes de Atenção à Saúde (consulta pública), publicizando as discussões sobre o descritor da saúde mental; • Incentivo estadual para os CAPS III e CAPSad III do Estado; • Incentivo do MS para construção de CAPS e UA (PT/GM nº615 de 15.04.2013) • Regulamentação de novos procedimentos para os CAPS (MS), gerando espaços de qualificação no Estado e debates a acerca da clínica da saúde mental; • Possibilidade de cadastramento de propostas, a partir de abril/2013 (SICONV). SICONV – Sistema de Convênios -- MS www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf OBRIGADA!!! Diretoria de Gestão do Cuidado - DGC/SESAB – 3115-8390 GASEC – Assessoria – 3115-4349 [email protected]