REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/RAPS
MACRORREGIÃO LESTE
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/RAPS
Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011 – Institui a Rede de
Atenção Psicossocial/RAPS:
“(...) criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para
pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde/SUS”.
Algumas diretrizes:
III) Combate a estigmas e preconceitos; V) Atenção humanizada e centrada nas
necessidades das pessoas; VI) Diversificação das estratégias de cuidado; VIII)
Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos; XI) Promoção de
estratégias de educação permanente; XII) Desenvolvimento da lógica do
cuidado (...), tendo como eixo central a construção do Projeto Terapêutico
Singular.
DIRETRIZES ESTADUAIS DA RAPS (RESOLUÇÃO CIB/BA Nº 39/2013)
1 - Regionalização da RAPS, de modo a proporcionar o acesso às ações e
serviços de saúde mental, articulando pontos de atenção municipais e regionais
como também de outros setores na região de saúde;
2 – Desinstitucionalização, através da redução progressiva dos leitos em
hospitais psiquiátricos e a reinserção social dos pacientes asilados destas
instituições;
3 - Diversificação das estratégias de cuidado, a partir da implantação e
articulação de componentes estruturantes nos municípios ou regiões;
4 - Desenvolvimento de ações de qualificação, através da estratégia da Educação
Permanente;
5 - Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços, através de indicadores
de desempenho;
6 - Participação e Controle Social.
Diário Oficial do Estado – 06/03/2013 – Ano XCVII Nº 21082
COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Acolhimento
Qualificação profissional
Informação
Regulação
ATENÇÃO BÁSICA
COMPONENTE I
Atenção Básica
Unidade Básica de
Saúde
UBS/NASF (ações):
promoção de SM,
prevenção e
cuidado dos
transtornos
mentais, redução de
danos,
responsabilidade
compartilhada.
Equipes de Atenção
Básica para
populações especificas
Equipe de
Consultório na rua:
Itinerante,
vinculado à UBS e
cuidados a pop. de
rua de forma geral.
Equipe de apoio
aos serviços do
componente
Atenção
Residencial de
Caráter
Transitório:
Suporte Clínico.
Centro de
Convivência
Espaços de
socialização,
produção e
intervenção na
cultura e na cidade.
Portarias 122/2012, 123/2012,
PNAB 2488/2011
EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA: equipes multiprofissionais que lidam com os
diferentes problemas e necessidades da população de rua, entre elas as questões de
saúde mental.
Para o cálculo do número eCR por Município serão considerados os seguintes dados:
I - Municípios com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes,
serão utilizados os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação
de rua, realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica
da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).
II - para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão
utilizados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, de
2008, e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em situação de rua, levantados pela
Secretaria de Direitos Humanos, em 2011.
Financiamento:
-Modalidade I: R$ 9.500,00/mês
-Modalidade II: R$ 13.000,00/mês
-Modalidade III: R$ 18.000,00/mês
COMPONENTE II
Atenção
Psicossocial
Especializada
CAPS I
Municípios
com pop.
acima de
15.000
CAPS II
Municípios
com pop.
acima de
70.000
CAPS III
Municípios
ou regiões
com pop.
acima de
150.000
CAPS i
Municípios
ou regiões
com pop.
acima de
70.000
Criança e
adolescente
com TM ou
usuária de
SPA’s
CAPS
AD
Municípios
ou regiões
com pop.
acima de
70.000.
Adultos ou
crianças e
adolescentes.
CAPS
AD III
Municípios
ou regiões
com pop.
acima de
150.000.
Adultos ou
crianças e
adolescentes.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA:
• Portaria GM/MS nº 3088/2011;
• Portaria GM/MS nº 3089/2011;
• Portaria Estadual nº 275/2012.
TIPOS DE CAPS
CUSTEIO IMPLANTAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
CAPS I
R$ 20.000,00
R$ 28.305,00
CAPS II
R$ 30.000,00
R$ 33.086,25
CAPSi
R$ 30.000,00
R$ 32.130,00
CAPS ad
R$ 50.000,00
R$ 39.780,00
CAPS III
R$ 50.000,00
R$ 63.144,38 (MS)
R$ 50.000,00 (Estadual)
CAPS ad III
R$ 150.000,00 (novo)
R$ 100.000,00 (reclassificação)
R$ 78.800,00 (MS)
R$ 70.000,00 (Estadual)
COMPONENTE III
CAPS
SAMU
Sala de
estabilização
Rede de
Urgência e
Emergência
UPA
24h
Portas
hospitalares de
atenção à
urgência/Pronto
Socorro.
UBS
COMPONENTE IV
Atenção Hospitalar
Serviço
Hospitalar
de
Referência/SHR ou Enfermaria
Especializada em Hospital Geral
para pessoas com sofrimento ou
transtorno
mental
e
com
necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas.
Portarias 148/1615/2012 e 953/2012
SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA /SHR ou ENFERMARIA
ESPECIALIZADA:
- 01 leito/ 23.000 hab. (não podendo ultrapassar 15% dos leitos do Hospital);
-Mínimo de 4 leitos e máximo de 25;
-30% do recurso de implantação destinado a Educação Permanente.
•Implantação:
R$ 4.000,00 por leito
•Custeio:
-Pré-pago no valor de R$ 67.321,32 leito por ano;
COMPONENTE V
Atenção Residencial
de Caráter Transitório
Unidade de Acolhimento:
acompanhamento
terapêutico e protetivo
transitório; funcionamento
24h; ambos os sexos;
voltada para acolhimento de
usuários de SPA’s;
acentuada vulnerabilidade
social e/ou familiar;
máximo de 06 meses;
necessidade definida pelo
CAPS.
Unidade de
Acolhimento
Adulto: acima
de 18 anos
Unidade de
Acolhimento
infanto-juvenil:
12* a 18 anos.
Serviço de Atenção em
Regime Residencial (incluindo
as comunidades terapêuticas).
Serviço
deapóia e
Atenção
Básica:
Atenção
em clínico
reforça
o cuidado
geral, junto
com o CAPS.
Regime
CAPS:
responsável pela
Residencial:
indicação do acolhimento,
acompanhamento
especializado, planejamento
de saída e seguimento do
cuidado.
Máximo de 09 meses.
Portaria 121/2012
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
Tipo
•
•
•
Vagas
Referência
Implantação
Custeio
U.A. Adulto
Até 15
200.000 hab.
R$ 70.000
R$ 25.000
U.A. Infantil
10
100.000 hab.
R$ 70.000
R$ 30.000
Equipamento de referência municipal ou regional;
O CAPS de referência será responsável pela elaboração do Projeto
Terapêutico Singular de cada usuário que deverá constar as ações a serem
desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de permanência de
cada usuário.
O município ou região deverá contar com 05 leitos em SHR ou Enfermaria
Especializada.
Portaria 131 /2012
SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO:
Serviço Residencial de Caráter Transitório
Cada Serviço deverá ter no máximo 02 módulos com um total de 30 usuários.
Tipo
Vagas
Custeio
Até 15 por módulo
R$ 15.000
Para implantação deste Serviço, o município deverá contar com:
Comunidade Terapêutica
- Pelo menos 1 (um) CAPS, preferencialmente CAPS AD III;
- Pelo menos 1 (uma) Unidade de Acolhimento Adulto;
- SHR ou Enfermaria Especializada para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e
- Retaguarda de atendimento de urgência (SAMU e Pronto-socorro ou Prontoatendimento ou Unidade de Pronto Atendimento).
COMPONENTE VI
Estratégias de
Desinstitucionalização
Serviços Residenciais
Terapêuticos:
moradias inseridas na
comunidade,
destinadas a acolher
egressos de longa
permanência em HP e
HCT (2 anos ou mais
ininterruptos)
SRT I*
SRT II*
Portaria 3090/2011
•
•
-
SRT I:
Para usuários egressos de longas internações (acima de 2 anos
ininterruptos);
Até 8 moradores;
Implantação: R$ 20.000,00;
Custeio:R$ 10.000,00 (para 8 moradores).
SRT II:
Para usuários egressos de longas internações (acima de 2 anos
ininterruptos) que apresentam a autonomia mais comprometida;
Até 10 moradores;
Implantação: 20.000,00;
Custeio: 20.000,00 (para 10 moradores).
Todos os egressos de longas internações têm direito ao Programa de Volta
para Casa/PVC.
DESOSPITALIZAÇÃO/DESINSTITUCIONALIZAÇÃO NA BAHIA
Proposta:
- Substituição dos Hospitais e Anexos Psiquiátricos (descredenciamento e
mudança do perfil assistencial) e desospitalização/desinstitucionalização dos
moradores;
-Pessoas com transtornos mentais no HCT e em abrigos na Bahia;
-Ênfase no processo de inserção na comunidade, promoção da autonomia e
reabilitação.
Hospital/Anexo Psiquiátrico
Município
Leitos
Moradores
Hospital Juliano Moreira
Salvador
178
45
Hospital Especializado Mário Leal
Salvador
30
---
Feira de Santana
268
186
Vitória de Conquista
50
03
Casa de Saúde São Judas Tadeu
Itabuna
154
04
Sanatório Nossa Senhora de Fátima
Juazeiro
75
03
Hospital Geral Prado Valadares (Anexo)
Jequié
17
---
Hospital Geral Luís Viana Filho (Anexo)
Ilhéus
30
---
Hospital Especializado Lopes Rodrigues
Hospital Especializado Afrânio Peixoto
COMPONENTE VII
Reabilitação
Psicossocial
Composto por iniciativas de
geração de trabalho e renda,
empreendimentos solidários,
cooperativas sociais.
Essas iniciativas devem
articular as redes de saúde
e de economia solidária
com os recursos
disponíveis no território.
Portaria 132/2012
• Iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos
solidários e cooperativas sociais:
Critérios:
- Estar inserido na RAPS;
- Estar incluído no cadastro de iniciativas de inclusão social pelo
trabalho (CIST) do MS;
- Ter parceria com a associação de usuários, familiares e técnicos,
cooperativas, incubadoras ou Entidades de fomento em Economia
Solidária;
•
-
Incentivo:
R$ 15.000,00 para projetos que beneficiem de 10 a 50 usuários;
R$ 30.000,00 para projetos que beneficiem entre 51 a 150 usuários;
R$ 50.000,00 para projetos que beneficiem mais de 150 usuários;
Fases de
implantação
01
02
03
04
Dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento
da demanda assistencial, dimensionamento da oferta
assistencial e análise da situação da regulação, da
avaliação e do controle, da vigilância epidemiológica, do
apoio diagnóstico, do transporte e da auditoria e do controle
externo, entre outros.
Identificação dos pontos de atenção
da RAPS para a região e pactuação
deste desenho.
Programação da atenção à saúde, incluindo as
atribuições, as responsabilidades e o aporte de
recursos necessários.
Na sequência serão
elaborados os Planos de Ação Municipais.
Espaços coletivos e plurais para acompanhamento e
contribuição na implementação da RAPS na região.
DADOS DEMOGRÁFICOS E PONTOS DE ATENÇÃO
MACRORREGIÃO LESTE
MACRORREGIÃO LESTE
REGIÕES DE SAÚDE
Salvador - 2.710.968 habitantes
Camaçari - 255.238 habitantes
Cruz das Alams – 59.470 habitantes
Santo Antônio de Jesus - 93.077 habitantes
MICRORREGIÃO DE CAMAÇARI
POP. 2010
MUNICÍPIOS
CAMAÇARI
242.984
CANDEIAS
83.077
POJUCA
33.064
CONDE
23.594
DIAS D’AVILA
66.373
MATA DE SÃO
JOÃO
40.210
SIMÕES FILHO
118.020
07 Municípios
607.322
COMPONENTES DE ATENÇÃO DA RAPS
I – Atenção Básica;
II – Atenção Especializada;
III – Atenção às Urgências e Emergências;
IV – Atenção Hospitalar;
V – Atenção Residencial de Caráter Transitório;
VI – Estratégias de Desinstitucionalização;
VII) Reabilitação Psicossocial.
Validação dos dados: Planilha IE:\ATSM\Cópia de Planilha
Leste.xls
MICRORREGIÃO DE CAMAÇARI
•Camaçari é o município que possui maior capacidade populacional da região (242.984
hab.);
•Nenhum município da região tem abaixo de 15.000 habitantes;
• Camaçari tem possibilidade de expansão de 1 CAPS III, 3 CAPS AD, 1 CAPS AD III, 3
CAPS ia (Solicitada implantação de 01 CAPS i e 01 CAPS ad);
•Simões Filho, que não possui nenhum CAPS, tem possibilidade de expansão de 1 CAPS
II, 1 CAPS AD, 1 CAPS ia;
•Expansão, qualificação e sistematização de ações na Atenção Básica;
•Conde tem possibilidade de expansão de 1 CAPS I;
Possibilidade de implantação de
SRT
• Ao menos 01 SRT;
• Casa Lar II (Simões Filho) e demais abrigos;
Camaçari
2
Moradores de HP
3
Mata de São João
1
POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO
EQUIPAMENTOS REGIONAIS
EQUIPAMENTOS REGIONAIS
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
2 CAPS III, 8 CAPS ad, 2 CAPS ad III, 8
CAPSia
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
02 U.A. Adulto e 05 U.A. Infantil
SHR ou ENFERMARIA ESPECIALIZADA
26 leitos e 1 Enfermaria Especializada
CONSIDERAÇÕES
•
Levantamento de dados sobre os pontos de atenção, favorecendo a análise
situacional da RAPS no Estado;
•
Pactuação no Grupo Condutor e na CIB sobre as diretrizes da RAPS no Estado;
•
Protocolo único de ACCR para as Redes de Atenção à Saúde (consulta pública),
publicizando as discussões sobre o descritor da saúde mental;
•
Incentivo estadual para os CAPS III e CAPSad III do Estado;
•
Incentivo do MS para construção de CAPS e UA (PT/GM nº615 de 15.04.2013)
•
Regulamentação de novos procedimentos para os CAPS (MS), gerando espaços de
qualificação no Estado e debates a acerca da clínica da saúde mental;
•
Possibilidade de cadastramento de propostas, a partir de abril/2013 (SICONV).
SICONV – Sistema de Convênios -- MS
www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf
OBRIGADA!!!
Diretoria de Gestão do Cuidado - DGC/SESAB – 3115-8390
GASEC – Assessoria – 3115-4349
[email protected]
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Atenção Básica - Secretaria da Saúde